ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EDITAL SECTI Nº 8/2015 LABORATÓRIO DE EXPERIÊNCIAS INOVADORAS NO ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA - SCIENTIA A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Laboratório de Experiências Inovadoras no Ensino de Ciências e Matemática, SCIENTIA, destinado aos professores e outros profissionais da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e da educação superior das instituições de ensino situadas no Estado do Maranhão. 1 DO OBJETIVO 1.1 Identificar, reconhecer e premiar experiências inovadoras no ensino de ciências e matemática desenvolvidas por professores em instituições de ensino localizadas no estado do Maranhão. 2 DA DEFINIÇÂO 2.1 Considera-se experiência inovadora as transformações precisas e identificáveis, no campo da educação e formação, que concebem e põem em movimento, dispositivos novos ou específicos de ensino e, concomitantemente, os registram, analisam e avaliam. 2.2 O SCIENTIA tem por referência inspiradora o concurso e banco de experiências do Programa de Apoio ao Setor Educacional do Mercosul (PASEM). 3 DAS ÁREAS TEMÁTICAS 3.1 O Laboratório terá nove áreas temáticas, nas quais os participantes poderão inscrever sua experiência: - Ensino de Ciências; - Ensino de Física; - Ensino de Química; - Ensino de Biologia; - Ensino de Matemática; - Ensino de Engenharias e Tecnologias; - Ensino de Computação; - Ensino de Astronomia e Astronáutica; - Ensino Interdisciplinar. 4 DOS PARTICIPANTES 4.1 Poderão participar deste edital os professores da educação básica e superior de instituições educacionais situadas no Estado do Maranhão. 5 DA INSCRIÇÃO 5.1 O interessado deverá inscrever a experiência no site do SCIENTIA a partir de 26 de agosto, preenchendo formulário on-line e anexando a documentação comprobatória. 5.2 Todas as inscrições devem observar o correto preenchimento dos campos do formulário, quais sejam: - Área temática - Dados institucionais - Dados de identificação dos responsáveis pela experiência - Dados da experiência inovadora, contendo: a) nome da experiência b) justificativa c) objetivos d) ações desenvolvidas com impactos positivos para a inovação e) detalhamento do papel de cada envolvido com a inovação f) fundamentação político-pedagógica da inovação g) duração da experiência h) avaliação da experiência i) resultados observados j) contribuição da inovação para a melhoria do ensino na área temática escolhida 5.3 Evidências materiais ou de registro que comprovem a experiência, tais como textos, fotos, vídeos, arquivos, dentre outros documentos deverão ser anexados quando do preenchimento do formulário. 5.4 Será admitida uma única inscrição por proponente, permitindo-se que o mesmo figure como integrante da equipe de outra experiência. 5.4.1 A equipe de cada experiência poderá ter no máximo 6 (seis) membros, incluindo o proponente. 6 DA AVALIAÇÃO 6.1 Todos os trabalhos inscritos que atendam aos critérios deste Edital serão encaminhados para COMISSÃO JULGADORA. 6.2 A COMISSÃO JULGADORA será formada por membros (as) da SECTI e convidados (as) e sua composição será divulgada juntamente com a publicação dos resultados. 6.3 As decisões da COMISSÃO JULGADORA são finais e inapeláveis, salvo em caso de plágio comprovado. 6.4 A avaliação da COMISSÃO JULGADORA considerará: - cumprimento de todos os itens do presente Regulamento; - aderência da experiência inovadora à área temática; - fundamentação teórico-metodológica; - documentação comprobatória; - resultados observados; - contribuição da inovação; - produção de materiais para o ensino; - diálogo entre conhecimento escolar e conhecimento científico; - utilização de meios de comunicação e tecnologias da informação e comunicação para a melhoria do ensino. 7 DA APROVAÇÃO E PREMIAÇÃO 7.1 As experiências aprovadas passarão a compor o banco do SCIENTIA. 7.2 Poderão ser premiadas até uma experiência por área temática com uma placa, um certificado e uma importância em dinheiro, havendo disponibilidade financeira. 8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Os responsáveis pela experiência inovadora, no ato da inscrição, abrem mão dos seus direitos autorais e autorizam a SECTI, em caráter gratuito e irrevogável, a utilizar os trabalhos produzidos, em edição e publicação. 8.2 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela SECTI. São Luís, 26 de agosto de 2015. Bira do Pindaré Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação