ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL SECTI N° 10/2015 – MONITORIA SNCT-MA 2015
SELEÇÃO PÚBLICA PARA MONITORIA NA SEMANA NACIONAL DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA/SEMANA ESTADUAL DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MARANHÃO
O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da
SECRETARIA
DE
ESTADO
DA
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA
E
INOVAÇÃO/SECTI, órgão gestor da política de Ciência, Tecnologia e Inovação, no
uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o
presente Edital para inscrição e seleção de MONITORES, para realizar atividades na
10ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia/4ª Semana Estadual de Ciência,
Tecnologia e Inovação, que se realizará no período de 19 a 25 de outubro de 2015.
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para contratação de estudantes,
maiores de 18 anos, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior
Públicas ou Privadas, para realizar atividade de monitoria na 10ª Semana Nacional
de Ciência e Tecnologia/4ª Semana Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.
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INSCRIÇÕES
2.1 Poderão inscrever-se alunos, maiores de 18 anos, regularmente matriculados em
Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas.
2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site: www.secti.ma.gov.br, de
29 de setembro a 07 de outubro de 2015, com anexação da documentação
necessária.
2.2.1 Documentação Necessária para inscrição
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
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b) Cópia do RG;
c) Cópia do CPF;
d) Declaração de matrícula da Instituição de Ensino;
e) Comprovante de Residência;
f) Cópia do Cartão Bancário para efetivação da ajuda de custo;
g) Cópia do Cartão PIS/PASEP ou NIT.
2.3 Para realizar a inscrição no formulário eletrônico, o interessado deverá acessar o site
www.secti.ma.gov.br, clicar no banner da Semana Nacional de Ciência e
Tecnologia e logo depois no link Editais.
2.4 Concluído o preenchimento dos dados solicitados, deverá ser feita a impressão do
comprovante.
2.5 O comprovante de inscrição impresso e a documentação referida no item 2.2.1 (b, c,
d, e, f, g) deverão ser entregues no Protocolo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, endereço: Av. dos Holandeses, Quadra 24, Lote 14 – Ponta D’Areia –
São Luís-MA, no horário de 9h as 12h e das 14h as 17h30, em dias úteis, até o dia 7
de outubro de 2015.
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DAS VAGAS DE MONITORES
3.1 Serão contemplados 150 (cento e cinquenta) monitores por ordem de inscrição;
3.2 Fica definida pela Coordenação do evento a formação de cadastro de reserva de 50
(cinquenta) vagas, obedecendo à ordem sequencial de inscrição;
3.3 Os monitores selecionados serão distribuídos nos diversos espaços da SNCT-MA
2015 e deverão cumprir seus horários nos espaços designados de acordo com
direcionamento da Coordenação do evento;
3.4 A coordenação da SNCT-MA 2015 emitirá certificado de participação com carga
horária de 40h que contará como atividade extracurricular;
3.5 Cada monitor receberá um kit de trabalho, alimentação referente ao seu turno e uma
ajuda de custo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para despesas com transporte,
que será paga após a realização do evento;
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3.6 Os monitores selecionados participarão de minicurso a ser realizado até 5 (cinco)
dias antes do evento, para qualificação no atendimento e designação de tarefas.
3.7 A participação no minicurso é pré-requisito obrigatório para integrar a equipe de
monitoria, não havendo participação ocorrerá substituição imediata do monitor por
outro do cadastro de reserva.
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FREQUÊNCIA E DESQUALIFICAÇÃO
4.1 A frequência dos monitores obedecerá aos seguintes horários:
a) Turno Matutino: das 8h30 às 12h30 – 55 vagas
b) Turno Vespertino: das 13h às 17h00 – 80 vagas
c) Turno Noturno: das 17h as 21h00 – 45 vagas
4.2 A carga horária das atividades de monitoria não excederá 4 horas, previstas em lei;
4.3 Haverá tolerância máxima de 10 minutos de atrasos;
4.4 O não comparecimento ao seu turno implicará em desistência e imediata
substituição pelo cadastro de reserva;
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REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Somente serão admitidos como monitores os interessados que atenderem a todas as
exigências deste Edital;
5.2 Serão automaticamente desclassificados os monitores que tiverem atitudes
contrárias às práticas de respeito: às leis ambientais, às mulheres, às crianças e
adolescentes, aos jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos ciganos
ou a outros povos de comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às
pessoas com deficiência, diversidades de orientação sexual, ou que expresse
qualquer outra forma de preconceito, racismo e discriminação, ou de incentivo ao
uso abusivo de álcool e outras drogas;
5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações designadas pela Coordenação do
evento estarão sujeitos à advertência, podendo ser substituídos no acúmulo das
mesmas.
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1 A comissão responsável pelo controle classificatório dos monitores será formada
por membros da Coordenação da SNCT-MA 2015;
6.2 O trabalho realizado pela Comissão de Seleção contará com o apoio técnico,
jurídico e administrativo de servidores da SECTI;
6.3 O resultado da seleção será encaminhado publicado no site da secretaria
www.secti.ma.gov.br até o dia 12 de outubro de 2015.
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CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS
7.1 Haverá assinatura do Termo de Compromisso contendo as informações sobre as
normas e locais de trabalho dos monitores;
7.2 Caso o monitor convocado não se apresente para assinatura do Termo de
Compromisso dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas), será substituído por
outro monitor, considerando o resultado deste Edital;
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DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à
realização da seleção, implicará na eliminação sumária da respectiva inscrição,
sendo declarados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes;
8.2 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Coordenação Geral da SNCTMA 2015, submetidos à apreciação do Secretário da SECTI, em ultima instância
administrativa;
8.3 É garantido à SECTI o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar
a qualquer tempo, no todo ou em parte esta Seleção, dando ciência aos participantes,
na forma da legislação.
São Luís, 28 de setembro de 2015.
UBIRAJARA DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
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Edital SECTI 010/2015 - Governo do Estado do Maranhão