ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL SECTI N° 10/2015 – MONITORIA SNCT-MA 2015 SELEÇÃO PÚBLICA PARA MONITORIA NA SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA/SEMANA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MARANHÃO O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO/SECTI, órgão gestor da política de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital para inscrição e seleção de MONITORES, para realizar atividades na 10ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia/4ª Semana Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, que se realizará no período de 19 a 25 de outubro de 2015. 1 OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para contratação de estudantes, maiores de 18 anos, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, para realizar atividade de monitoria na 10ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia/4ª Semana Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação. 2 INSCRIÇÕES 2.1 Poderão inscrever-se alunos, maiores de 18 anos, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas. 2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site: www.secti.ma.gov.br, de 29 de setembro a 07 de outubro de 2015, com anexação da documentação necessária. 2.2.1 Documentação Necessária para inscrição a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida; 1 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA b) Cópia do RG; c) Cópia do CPF; d) Declaração de matrícula da Instituição de Ensino; e) Comprovante de Residência; f) Cópia do Cartão Bancário para efetivação da ajuda de custo; g) Cópia do Cartão PIS/PASEP ou NIT. 2.3 Para realizar a inscrição no formulário eletrônico, o interessado deverá acessar o site www.secti.ma.gov.br, clicar no banner da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia e logo depois no link Editais. 2.4 Concluído o preenchimento dos dados solicitados, deverá ser feita a impressão do comprovante. 2.5 O comprovante de inscrição impresso e a documentação referida no item 2.2.1 (b, c, d, e, f, g) deverão ser entregues no Protocolo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, endereço: Av. dos Holandeses, Quadra 24, Lote 14 – Ponta D’Areia – São Luís-MA, no horário de 9h as 12h e das 14h as 17h30, em dias úteis, até o dia 7 de outubro de 2015. 3 DAS VAGAS DE MONITORES 3.1 Serão contemplados 150 (cento e cinquenta) monitores por ordem de inscrição; 3.2 Fica definida pela Coordenação do evento a formação de cadastro de reserva de 50 (cinquenta) vagas, obedecendo à ordem sequencial de inscrição; 3.3 Os monitores selecionados serão distribuídos nos diversos espaços da SNCT-MA 2015 e deverão cumprir seus horários nos espaços designados de acordo com direcionamento da Coordenação do evento; 3.4 A coordenação da SNCT-MA 2015 emitirá certificado de participação com carga horária de 40h que contará como atividade extracurricular; 3.5 Cada monitor receberá um kit de trabalho, alimentação referente ao seu turno e uma ajuda de custo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para despesas com transporte, que será paga após a realização do evento; 2 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.6 Os monitores selecionados participarão de minicurso a ser realizado até 5 (cinco) dias antes do evento, para qualificação no atendimento e designação de tarefas. 3.7 A participação no minicurso é pré-requisito obrigatório para integrar a equipe de monitoria, não havendo participação ocorrerá substituição imediata do monitor por outro do cadastro de reserva. 4 FREQUÊNCIA E DESQUALIFICAÇÃO 4.1 A frequência dos monitores obedecerá aos seguintes horários: a) Turno Matutino: das 8h30 às 12h30 – 55 vagas b) Turno Vespertino: das 13h às 17h00 – 80 vagas c) Turno Noturno: das 17h as 21h00 – 45 vagas 4.2 A carga horária das atividades de monitoria não excederá 4 horas, previstas em lei; 4.3 Haverá tolerância máxima de 10 minutos de atrasos; 4.4 O não comparecimento ao seu turno implicará em desistência e imediata substituição pelo cadastro de reserva; 5 REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Somente serão admitidos como monitores os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital; 5.2 Serão automaticamente desclassificados os monitores que tiverem atitudes contrárias às práticas de respeito: às leis ambientais, às mulheres, às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos ciganos ou a outros povos de comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, diversidades de orientação sexual, ou que expresse qualquer outra forma de preconceito, racismo e discriminação, ou de incentivo ao uso abusivo de álcool e outras drogas; 5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações designadas pela Coordenação do evento estarão sujeitos à advertência, podendo ser substituídos no acúmulo das mesmas. 3 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 6 COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1 A comissão responsável pelo controle classificatório dos monitores será formada por membros da Coordenação da SNCT-MA 2015; 6.2 O trabalho realizado pela Comissão de Seleção contará com o apoio técnico, jurídico e administrativo de servidores da SECTI; 6.3 O resultado da seleção será encaminhado publicado no site da secretaria www.secti.ma.gov.br até o dia 12 de outubro de 2015. 7 CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS 7.1 Haverá assinatura do Termo de Compromisso contendo as informações sobre as normas e locais de trabalho dos monitores; 7.2 Caso o monitor convocado não se apresente para assinatura do Termo de Compromisso dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas), será substituído por outro monitor, considerando o resultado deste Edital; 8 DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização da seleção, implicará na eliminação sumária da respectiva inscrição, sendo declarados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes; 8.2 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Coordenação Geral da SNCTMA 2015, submetidos à apreciação do Secretário da SECTI, em ultima instância administrativa; 8.3 É garantido à SECTI o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte esta Seleção, dando ciência aos participantes, na forma da legislação. São Luís, 28 de setembro de 2015. UBIRAJARA DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação 4