ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCIX Nº 024 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 116 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... 01
Coordenação Judiciária Cível ................................................. 06
Coordenação Judiciária Criminal ............................................ 11
Presidência ............................................................................. 16
Corregedoria Geral de Justiça ............................................ 17
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ........................................................... 31
Sétima Vara ............................................................. 35
Oitava Vara .............................................................. 36
Criminal
Terceira Vara ............................................................ 39
Quinta Vara .............................................................. 40
Família
Terceira Vara ............................................................ 40
Quarta Vara .............................................................. 40
Comarcas do Interior
Balsas ............................................................................ 43
Carolina, Coroatá e Imperatriz ...................................... 45
Itapecuru-Mirim ............................................................. 47
Ribamar e Vitorino Freire .............................................. 48
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ 49
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 93
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 101
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2004
HABEAS CORPUS Nº 23475/2004 – IMPERATRIZ (MA)
PACIENTE: MARCELO SALES MOREIRA
IMPETRANTE: DR. WERTHER FERRAZ LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
ACÓRDÃO Nº 52.010/2004.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CARÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOGAÇÃO.
I – É insubsistente o decreto de prisão que contempla a ocorrência
simultânea de todos os requisitos legais da preventiva, mas o faz de forma
genérica, sem justificar a sua adequação ao caso concreto.
II - Ordem concedida. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas corpus, sob
o nº 23475/2004 - Imperatriz, em que figuram como impetrante e paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores
da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, à unanimidade de votos e de conformidade com o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a ordem, nos termos do
voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09
de novembro de 2004.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE,
C/VOTO
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR
Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor
Desembargador MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como representante do Ministério Público, o Procurador
de Justiça, Doutor EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2004
HABEAS CORPUS Nº 23822/2004 – BARRA DO CORDA (MA)
PACIENTE: DANIEL POMPEU GUAJAJARA
IMPETRANTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
BARRA DO CORDA.
RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
ACÓRDÃO Nº 52.013/2004
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEMONSTRADO
ABALO À ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº
23822/2004, em que figuram como impetrante e paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e
de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar
a ordem, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09
de novembro de 2004.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE, C/VOTO
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR
Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor
Desembargador MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como representante do Ministério Público, o Procurador
de Justiça, Doutor EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2004
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14089/2004 – VITORINO FREIRE (MA)
APELANTE: NICODEMOS MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DR. FRANCISCO BENTO DE SOUSA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
ACÓRDÃO Nº 52.024/2004.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL SIMPLES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INDEFERIMENTO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA
2
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO
CONHECIMENTO.
I – A reação por meio usado imoderadamente afasta a legitimidade
da defesa.
II – A alegação de hipossuficiência econômica para isentar o condenado do pagamento de pena pecuniária é matéria afeta ao juízo da execução.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o
nº 014089/2004 – Vitorino Freire, em que figuram como apelante e apelado os
acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09
de novembro de 2004.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE,
C/VOTO
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR
Participaram do julgamento, além dos que assinam, o Senhor
Desembargador MARIO LIMA REIS.
Funcionou como Procurador de Justiça, o Doutor EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 30 de dezembro de 2004.
Apelação nº 031066/2003 – São Luís - MA
Apelante: Natiana Santos de Sousa
Advogados: Cláudia Danielle Viana Bastos e Marconi Mendes Gonçalves
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Marco Antonio Guerreiro
Procuradora: Drª. Regina Lúcia de Almeida Rocha
Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz
ACÓRDÃO Nº 52.910/2004
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INOCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE PORTE PARA USO PRÓPRIO – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Inexistindo provas capazes de justificar o Decreto condenatório da
apelante em relação ao delito capitulado no art. 12 da Lei 6.368/76, impõe-se
a desclassificação.
II - Se há confissão de uso de substância entorpecente, a conduta
subsume-se ao fato delitivo estatuído no art. 16 da Lei 6.368/76. De sorte que,
a apreciação do ilícito deve ser feita por um dos Juizados Especiais Criminais
da Comarca, e não pelo Juízo Comum (inteligência do parágrafo único do art.
2º da Lei 10.259/01).
III - Recurso de Apelação parcialmente provido, para determinar a
remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal competente da Comarca
da Capital.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves
Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL,
sob a presidência do Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho, por unanimidade, e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís, 30 de dezembro de 2004.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente, c/voto
Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Maria dos Remédios F. Serra.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 01 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 22 de novembro de 2004.
Ação Rescisória n.° 18217/2002 – São Luís
Autor : Manoel da Silva Costa
Advogado: Edilson Ferreira Mendes
Réu: Maria Eliza Costa (Espólio)
Representantes: José Ribamar Costa e Keila Fonseca da Silva
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão Nº 52.241/2004.
EMENTA: Ação rescisória. Insinuação de que a decisão monocrática
foi induzida a erro pela parte vencedora. Chamamento ao processo através de
edital. Rescisória improcedente.
I- Se a citação não puder ser feita pelo Oficial de Justiça em razão da
falta de conhecimento do paradeiro do réu, é cabível a citação por edital segundo a Súmula n.° 210 do TRF.
II- Ação rescisória improcedente.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de ação rescisória n.° 18217/
2002, acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar improcedente a ação, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de novembro de 2004.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente, c/voto
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Terezinha de Jesus Gerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de dezembro de 2004
Agravo de Instrumento n.º 15935/2004 – São Luís
Agravante: Bradesco Leasing S/A – Arrendamento Mercantil
Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros
Agravada: Lojas Karl Ltda.
Advogado: Eli dos Santos Medeiros e outro
Relator:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão n.º 52.521/2004.
E M E N T A: Agravo de Instrumento. Fiel depositário. Acordo formalizado entre as partes em que uma delas ficaria como fiel depositário.
Não homologação desse acordo pelo juiz do feito ou nomeação para
esse encargo, nos termos do artigo 677, do CPC.
Inexistência desse encargo.
Agravo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
n.º 15935/2004, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente e de acordo com o
parecer do Ministério Público, em conhecer do agravo negando-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de dezembro de 2004.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente, c/voto
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio Oliveira Bents.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de dezembro de 2004
Agravo de Instrumento N.º 5419/2004 – São Luís
Agravante: Município de São Luís
Procuradora: Natacha Veloso Cerqueira
Agravada: Encyclopaedia Britânnica do Brasil Publicações Ltda (Barsa
Planeta Internacional Ltda).
Advogados: Rosa Maria Bento Brandão Bicker e Adriana de Sousa
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão N.º 52.531/2004
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE
DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL É
DE MERO EXPEDIENTE E, PORTANTO, IRRECORRÍVEL.
I- Após a elaboração dos cálculos, é de todo indispensável a publicação da decisão que dá vista às partes para se manifestarem sobre o valor apurado, o que assim ocorreu.
II- Além disso, a decisão agravada, por ser de mero expediente, não trouxe qualquer prejuízo ao recorrente, pelo menos não demonstrou ele na sua inicial.
III- Recurso improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n.º
5419/2004, acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente
e em desacordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do agravo
negando-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de dezembro de 2004.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente, c/voto
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio Oliveira Bents.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 19 de outubro de 2004
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento Nº 012632/2004- Cururupu-MA
Agravante: DIMA – DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS LTDA.
Advogados: Ulisses César Martins de Sousa e outros.
Agravado: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL, NAVAL E DO IMOBILIÁRIO DE CURURUPU-MA.
Advogado: Ranufo Gomes.
Relatora: Desembargadora Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves.
ACÓRDÃO Nº 51.816/2004.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA EM CONTA BANCÁRIA. EXCEPCIONALIDADE. AFRONTA AO ART.
620 CPC. O Despacho singular que determinou a penhora sobre conta da agravada vem trazer carga de ilegalidade a comportar juízo de reforma, sem que
gere afrontas ao art. 655 do CPC, o qual estabelece o dinheiro como prioridade na gradação legal, mas há de ser interpretado em sintonia ao art. 620 do
mesmo Diploma em face das peculiaridades de cada caso concreto, averiguando
os efeitos lesivos da constrição em numerário, quando, poderia ser efetuada de
outra forma. Recurso provido. Unanimidade.
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
3
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
nº 0012632/2004- Cururupu-MA, em que são agravante e agravada os acima
enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao Recurso, para reformar o despacho monocrática, nos termos do voto
da Relatora.
São Luís-MA, 19 de outubro de 2004.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Terezinha de
Jesus guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SESSÃO DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2004.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL 0003289 /2003- Tuntum-MA.
APELANTE: TERESINHA ALVES LEDA
ADVOGADO: WARWICK LEITE DE CARVALHO
APELADO: SUL AMÉRICA – COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
ADVOGADO : DENIS GOMES MOREIRA.
RELATORA: DESª ETELVINA RIBEIRO GONÇALVES
ACÓRDÃO Nº 51.828/2004.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DPVAT. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. Aplicabilidade da Lei n. 8.441/92,
ainda quando o acidente que produziu vítima tenha como identificado o veículo e ocorrido antes de sua vigência. A orientação da Corte Superior vem
afastar questionamentos acerca da aplicabilidade da Lei n. 8.441/92, ao caso
concreto ainda quando o acidente que produziu vítima tenha como identificado o veículo e ocorrido antes de sua vigência. Quanto ao valor do seguro DPVAT,
este deve ser concedido no valor de 40 (quarenta salários mínimos), pois prevalece a lei de regência para o valor indenizatório, com a fixação em salário
mínimo, acrescidos de juros e correção monetária, cujos valores devem ser
monetariamente corrigidos pelos índices oficiais, além de condenação nas custas
processuais e honorários advocatícios em 10% ex vi § 3º do art. 20 do Código
Processual Civil. Apelo provido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0003289
/2003- Tuntum-MA, em que são apelante e apelada os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao Recurso,
para reformar a sentença monocrática condenando o apelado ao pagamento de
seguro DPVAT à recorrente, nos termos do voto da Relatora.
São Luís-MA, 19 de outubro de 2004.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Terezinha de
Jesus guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2004
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001443/2004- São Luís -MA
APELANTE: ANTONIO TORRES DA SILVA
ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES e outros.
APELADO: CONSTRUTORA PERFIL LTDA.
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QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
ADVOGADOS: LUCIANO ALLAN CARVALHO MATOS e outro.
RELATORA: DESª ETELVINA RIBEIRO GONÇALVES
ACÓRDÃO Nº 51.873/2004.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM. Decisum
de 1º Grau atacado via Embargos de Declaração, na qual o ora apelante fundamentou o Recurso no sentido de imprimir efeitos infringentes, cuja
excepcionalidade é admitida a nível doutrinário e jurisprudencial. A omissão
do juízo em deixar de abrir vistas à parte contrária nos Embargos de Declaração com efeitos infringentes configura nulidade, implicando na nulidade dos
atos processuais subseqüentes, devendo, portanto retornar os autos ao juízo de
origem para retomar o devido processo legal com posterior julgamento dos
Embargos de Declaração. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº
001443/2004- São Luís -MA, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão, por unanimidade, em acolher Questão de Ordem, reconhecendo
omissão do juízo em deixar de abrir vistas à parte contrária nos Embargos de
Declaração com efeitos infringentes, a configurar vício processual, implicando na nulidade dos atos processuais subseqüentes, devendo, portanto retornar
os autos ao juízo de origem para retomar o devido processo legal com posterior julgamento dos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora.
São Luís, 26 de outubro de 2004.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique
Marques Moreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2004
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007901/2004 – BARÃO DE GRAJAÚ – MA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ – MA
(ADV.: AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
(PROMOTOR FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES FILHO)
RELATORA: DESA. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
ACÓRDÃO Nº 51.877/2004.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. EXCEPCIONALIDADE. Prefeito Municipal que transferiu verbalmente servidora municipal de seu local
de trabalho, inviabilizando amamentação de criança, cujos direitos indisponíveis merecem prioridade de tratamento. O fato de tal entendimento liminar
contra o Município haver sido lançado sem a oitiva do ente público não traz
prejuízos, nem afronta ao ordenamento, pois, uma vez cristalinos os requisitos
do fumus boni juris e periculum in mora, seria temerário impor prazo de setenta e duas horas (art. 2º da Lei nº 8.437/92) para a manifestação do ora
agravante face ao caráter de urgência e excepcionalidade da situação, onde
um menor ficaria prejudicado em suas necessidades primárias de amamentação
e subsistência de forma irreversível. Agravo improvido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007901/2004 – BARÃO DE GRAJAÚ – MA, em que são partes
os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar pelo improvimento do
Agravo, para manter a Decisão monocrática.
São Luís, 26 de outubro de 2004.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique
Marques Moreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2004.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
REMESSA Nº 018246/2003 – CURURUPU-MA
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU
REQUERENTE: DOMINGAS DA SILVA FERREIRA.
ADVOGADOS: DR. REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO
REQUERIDO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURI DO
MARANHÃO.
RELATORA: DESA. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES
ACÓRDÃO Nº 51.881/2004.
EMENTA: REMESSA. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR EM PERÍODO ELEITORAL. A Lei nº 7.504/97
em seu art. 73, inciso V é clara ao elencar as condutas proibidas no período
eleitoral, dentre as quais se insere a transferência de servidores públicos. Prefeito Municipal que efetuou transferência de servidor público no período vedado pela legislação eleitoral. Remessa improvida. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de REMESSA nº: 018246/
2003 CURURUPU-MA, em que são partes os acima enunciados, acordam os
Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão, por unanimidade, em julgar pelo improvimento da Remessa, para
manter a Decisão monocrática.
São Luís, 26 de outubro de 2004.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique
Marques Moreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2004
REMESSA Nº: 032677-2003 IMPERATRIZ-MA
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
REQUERENTE(S): JOTABÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADOS: ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO E OUTROS
REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA NO BANANAL.
RELATORA: DES. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES.
ACÓRDÃO Nº 51.883/2004.
EMENTA: REMESSA. Mandado de Segurança. Impetração que
decorre da apreensão de mercadorias que eram transportadas constantes de
Nota Fiscal, cujo ato consistiu em meio coercitivo de pagamento de impostos.
Lesão ao direito líquido e certo do então impetrante, que teve seus bens
constritos arbitrariamente, de forma a gerar ilegalidade, como vem reconhecendo pacificamente nossa doutrina e jurisprudência. Remessa improvida.
Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de REMESSA nº: 0326772003 Imperatriz-MA, em que são partes os acima enunciados, acordam os
Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão, por unanimidade, em julgar pelo improvimento a Remessa, para
manter a Decisão monocrática.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
São Luís, 26 de outubro de 2004.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique
Marques Moreira.
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EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2004
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031045/2003 - IMPERATRIZ-MA
1º APELANTE: MARIA DALVA LEITE
ADVOGADOS: RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA E ADALGISA
BORGES LUZ SILVA.
2º APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ-MA.
PROCURADORES: AMADEUS PEREIRA DA SILVA E OUTROS.
1º APELADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ-MA.
PROCURADORES: AMADEUS PEREIRA DA SILVA E OUTROS.
2º APELADO: MARIA DALVA LEITE
ADVOGADOS: RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA E ADALGISA
BORGES LUZ SILVA.
RELATORA: DESª ETELVINA RIBEIRO GONÇALVES
ACÓRDÃO Nº 51.889/2004.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEXO
CAUSAL. A culpa pelo evento se deveu a preposto da municipalidade, parte
ré, porquanto restou provado que ao “de cujus” fora ministrado medicação
errônea, sendo este o evento determinante do fator morte. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. Quanto à fixação dos parâmetros da indenização, a mesma deve ser avaliada de acordo com o sofrimento de quem o postula, de forma
que o valor estabelecido não serve de enriquecimento, levando-se a situação
econômica das partes, não devendo ser exagerada e nem ínfima, devendo guardar equilíbrio e proporcionalidade. Provimento parcial ao primeiro apelo, interposto por Maria Dalva Leite e improvimento do Recurso do Município.
Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº
0031045/2003 - IMPERATRIZ-MA, em que são partes os acima enunciados,
acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão, por unanimidade, em julgar pelo parcial provimento ao
primeiro apelo interposto por Maria Dalva Leite e improvimento do Recurso
do Município,nos termos do voto da Relatora.
São Luís, 26 de outubro de 2004.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique
Marques Moreira.
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EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SESSÃO DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2003.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 006133/2004- SÃO LUÍS-MA
1º APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO E OUTROS
2ºs APELANTES: JOSÉ ROBERTO SOARES COÊLHO E SUA
GENITORA FARAILDES SOARES COÊLHO
ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
1 ºs APELADOS: JOSÉ ROBERTO SOARES COÊLHO E SUA
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
5
GENITORA FARAILDES SOARES COÊLHO
ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
2º APELADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO E OUTROS
RELATORA: DESA. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
ACÓRDÃO Nº 52.285/2004.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. QUESTÃO DE
ORDEM. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RECORRIDO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. Preservação ao contraditório e ampla defesa, corolários do devido processo legal. Conversão do
julgamento em diligência, a fim de que os autos retornem ao Juízo de 1ª Instância onde deverá ser intimada a 2ª apelada para oferecer contra-razões ao
Recurso. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 006133/
2004- SÃO LUÍS-MA, em que são apelante e apelado os acima enunciados,
acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão, por unanimidade, em acolher questão de ordem, para
determinar o retorno dos autos à Comarca de origem para que a primeira apelante seja intimada, nos termos do voto da Relatora.
São Luís-MA, 23 de novembro de 2004.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto
Ribeiro Saldanha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SESSÃO DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2004
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
N.º 00796/2004 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
APELANTES: OSMARINA LIMA DOS PASSOS E CLÁUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LIDINEI RODRIGUES DE MELO E OUTROS.
APELADOS: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS E ILNÊ BATISTA
FRANÇA DOS SANTOS.
ADVOGADO: WIRYLAND BORGES RIBEIRO.
RELATORA: DESª ETELVINA RIBEIRO GONÇALVES
ACÓRDÃO Nº 52.429/2004.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Em
que pese haver ocorrido o instituto da revelia e se tratar de processo na Instância Ad Quem, já em sede de Recurso, a preliminar invocada pela apelada
contém matéria de ordem pública, não preclusiva, cuja apreciação pode ocorrer em qualquer grau de jurisdição. Ilegitimidade da apelada CLÁUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA, eis que a documentação que acompanha o arrazoado
revela ser proprietária de imóvel diverso daquele objeto da Ação de Reintegração de Posse. Preliminar acolhida. Unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO QUE TRAMITOU À REVELIA. Descabe à parte que foi revel na Instância Singular vir, em sede de
Apelação, pretender reinstaurar o contraditório, produzindo outras provas fora
do crivo competente e em lesão à ampla defesa, sob alegações de que adquiriu
o imóvel legitimamente, eis que o instituto da revelia (efeitos do art. 319, do
Código Processual Civil), operado em 1º Grau, pesa em seu desfavor. Desprovidos de amparo emergem as ponderações da apelante, eis que a sentença
guerreada atendeu aos requisitos previstos no artigo 926 e seguintes do Código de Processo Civil, dentro dos limites fixados pelos elementos disponíveis
nos autos. Apelo improvido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N. º 00796/
2004 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR -MA, em que são apelantes e apelados os
acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível
6
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em acolher a preliminar de ilegitimidade de CLÁUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA. No mérito, unanimemente conhecer e negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da
Relatora.
São Luís (MA), 30 de novembro de 2004.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique
Marques Moreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PAUTA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SEGUNDAFEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS SEGUNDAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001030 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
JOSE DA COSTA OLIVEIRA FILHO
Advogado(a)(s):
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI, KARINE GUARÁ B. ALMEIDA
AGRAVADO(A):
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
GILMAR PEREIRA SANTOS, CHARLES
AUGUSTO DE FARIA MENDES, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL
MORAES, DÉBORA MÁRCIA VÉRAS SÁTIRO E OUTROS
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001619 / 2004- ROSÁRIO
AGRAVANTE:
JOSÉ ANTONIO CANTANHEDE DESTERRO
Advogado(a)(s):
ADILSON SANTOS SILVA MELO
AGRAVADO:
MARIA HILDENI COÊLHO DESTERRO
Advogado(a)(s):
JOSEANE LIMA DE MENDONÇA
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002858 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE
SAÚDE LTDA.
Advogado(a)(s):
ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
AGRAVADO(A):
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS
LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO
LITISCONSORTE:
PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003697 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES
AGRAVADO(A):
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, ELANO RODRIGUES DE
FIGUEIREDO
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005518 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO MARANHÃO - DETRAN/MA
Advogado(a)(s):
THAUSER BEZERRA THEODORO
AGRAVADO(A):
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
TRANSAUTO LTDA.
Advogado(a)(s):
FÁBIO SOUZA DE CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007008 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
AGRAVADO(A):
ALESSANDRA MONIQUE FRANÇA FARIAS,
ALZIRA MARTINS DA SILVA, ALZIRA AMÉLIA ENES DE ALMEIDA
GUIMARÃES, ANA LÚCIA CORDEIRO RABÊLO E OUTROS
Advogado(a)(s):
BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA, ANNE
CHRISTINE SANTOS DE ALMEIDA
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015107 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
MARCELA SIMÕES
Advogado(a)(s):
JOSÉ PINTO FILHO
AGRAVADO(A):
REGES GOMES FIALHO
Advogado(a)(s):
ALBERTO LURINE GUIMARÃES, CARLOS
SANTANA LOPES, MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018317 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
AGRAVADO(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES)
CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018831 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
Advogado(a)(s):
OTON LEITE FERNANDES, REGINA LÚCIA
GONÇALVES TAVARES
AGRAVADO:
A. RODRIGUES SÁ LANCHES E SORVETES
Advogado(a)(s):
JOSÉ RIBAMAR SERRA
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
10-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021013 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
BRADESCO SAÚDE S.A.
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO
ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES
E OUTROS
AGRAVADO(A):
TEREZINHA DO MENINO JESUS COELHO LEAL
Advogado(a)(s):
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO
LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO
MONTEIRO E OUTROS
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
11-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024603 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
Advogado(a)(s):
STAVROS MESSINIS TALAGANIS
AGRAVADO:
A. RODRIGUES SÁ LANCHES E SORVETES
Advogado(a)(s):
JOSÉ RIBAMAR SERRA
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
12-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025252 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
UNIHOSP - SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
Advogado(a)(s):
CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES
AGRAVADO:
WILLMAR MACIEL MENDES
Advogado(a)(s):
JOÃO RODRIGUES ALMEIDA, MARTINHO
DOS SANTOS COSTA VELOSO, NELSON PEREIRA SANTOS
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
13-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 031444 / 2003- BALSAS
AGRAVANTE:
DIOCESE DE BALSAS,
REPRESENTANTE:
BISPO DIOCESANO D. GIANFRANCO
MASSEDOTTI
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a)(s):
SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR
AGRAVADO(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES)
PEDRO LINO SILVA CURVELO, JOSÉ
AUGUSTO CUTRIM GOMES
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
14-REMESSA N.º 026905 / 2004- SÃO LUÍS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ELZENIR LAUANDE FRANCO
REQUERIDO:
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
15-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 002119 / 2002- VITÓRIA DO
MEARIM
SUSCITANTE:
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM
SUSCITADO(A):
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA
DE SANTA INÊS
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000790 / 2004- SÃO LUÍS
1º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES) JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA
2º APELANTE:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES)
MARCO AURÉLIO BATISTA BARROS
APELADO:
ANTONIO HERNANDES DE OLIVEIRA BARBOSA, MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, GILDA MARIA PEREIRA DA
SILVA, CLERICE MENEZES PEREIRA, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA
DE SOUSA
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002442 / 2004- POÇÃO DE PEDRAS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
Advogado(a)(s):
LAURA AMÉLIA BARBOSA
APELADO(A):
MARIA SALETE GONÇALVES LIMA
Advogado(a)(s):
NOÊMIA MOREIRA LEITE, ANNE SULIVAN
GOMES DANTAS
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002964 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, JOÃO DA
SILVA SANTIAGO FILHO, JOSÉ DE JESUS COSTA, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO SANDRO A. CARNEIRO
APELADO:
SOCIEDADE FEMININA DE INSTRUÇÃO E
CARIDADE
Advogado(a)(s):
LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SILVA, ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, JAIRO
CAVALCANTI VIEIRA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005301 / 2003- IMPERATRIZ
APELANTE:
ESPÓLIO DE DEOLINDO NOLASCO NEVES, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE DILVAN
NOLASCO NEVES
Advogado(a)(s):
JOSÉ AGENOR DOURADO
APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
7
PROCURADOR(A)(ES)
RELATOR
REVISOR:
LUSIMAR SILVA MIRANDA
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009813 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MIGUEL SALES PEREIRA VERAS
APELADO:
MARIA NÚBIA MACIEL DA SILVA,
ERONILDE ALVES DA SILVA LIMA, FRANCISCA DS SILVA MELO,
ROSÂNGELA MACIEL DA SILVA
Advogado(a)(s):
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ
HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA
CRISTINA REIS LOUREIRO
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009818 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
APELADO(A):
LEA CRISTINA PAIXÃO SANTOS, MARIA
TAGLINETT SILVA DOS SANTOS, RAIMUNDA NONATA COSTA ,
SEBASTIANA B. OLIVEIRA SOUSA, TEREZINHA VIANA DA SILVA
Advogado(a)(s):
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO
ROBERTO ALMEIDA, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, SILVANA
CRISTINA REIS LOUREIRO
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015575 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
MARIA DE ASSUNÇÃO FONSECA DINIZ
Advogado(a)(s):
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
APELADO:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA RITA LTDA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018936 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
MOISÉS ALVES FERREIRA E SUA MULHER ANA MARQUES FERREIRA
Advogado(a)(s):
JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
APELADO(A):
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES)
JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, ROBERTH SEGUINS
FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS E OUTROS
Advogado(a)(s):
MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE
QUIRINO, ADRIANA MARTINS DANTAS
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022086 / 2004- SÃO LUÍS
1º APELANTE:
LINDALVA DE ARAÚJO COSTA, JISÊUDA
MACÊDO DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO SANTANA MARQUES, CÉLIA MARIA GRACILDES NASCIMENTO SILVA,
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
2º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES
1º APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES
2º APELADO(A):
LINDALVA DE ARAÚJO COSTA, JISÊUDA
MACÊDO DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO SANTANA MARQUES, CÉLIA MARIA GRACILDES NASCIMENTO SILVA
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
8
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023668 / 2004- SÃO LUÍS
1º APELANTE:
LYS CRISTINA VALE MENDES,
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E
OUTROS
2º APELANTE:
ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR(A)(ES)
MIGUEL SALES PEREIRA VERAS
1º APELADO(A):
LYS CRISTINA VALE MENDES,
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E
OUTROS
2º APELADO(A):
ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR(A)(ES)
MIGUEL SALES PEREIRA VERAS
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
RELATOR
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 02 de
fevereiro de 2005
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
26-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 023968 / 2003- SÃO LUÍS
AUTOR(A):
FERNANDO WELLINGTON FERREIRA COSTA
E SUA MULHER MARIA DINIZ FERREIRA
Advogado(a)(s):
SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO,
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA GOMES
RÉU:
CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA
Advogado(a)(s):
ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
E OUTROS
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
27-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025120 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
F. DE A. RODRIGUES DE SOUSA COMÉRCIO
Advogado(a)(s):
ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA, ADLER
GOMES LEITÃO
APELADO(A):
DISTRIBUIDORA JESUS LTDA., P. S. MENDES
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO JOSÉ GARCIA PINHEIRO
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
28-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025121 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
BANDEIRANTES S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Advogado(a)(s):
BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, ANA CRISTINA
PANELLI, ELAINE CEZAR DE SOUSA, FRANCISCO WELLINGTON
FERNANDES JÚNIOR E OUTROS
APELADO(A):
JOSÉ RIBAMAR GOMES(Espólio),
REPRESENTANTE:
RAIMUNDA GOMES E GOMES, CONCEIÇÃO
DE MARIA C. ROCHA
Advogado(a)(s):
SÂMIA DUARTE
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
29-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026043 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
APELADO(A):
ANTÔNIO HENRIQUE FERREIRA DA CUNHA
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
30-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032562 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE :
DALCAR - DALBAN VEÍCULOS, PEÇAS E
ACESSÓRIOS LTDA.
Advogado(a)(s):
SANDRA A. DE CASTRO E COSTA, SOLANGE
CAVALCANTI FIGUEIREDO
APELADO:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) JOÃO DA SILVA S. FILHO, JOSÉ DE JESUS
COSTA, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO
MACIEL MORAES, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008422 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
RIZZA FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado:
ADALBERTO RIBAMAR B. GONÇALVES
AGRAVADO:
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO UNICEUMA
Advogada:
LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012061 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO - DE - OBRA DO
TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DO ITAQUI - OGMO
Advogada:
CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
AGRAVADO:
WHARMISGTON DÔGLAS DE SOUZA PONTES
Advogado:
MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015773 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
AUVEPAR EMPREENDIMENTO S/C LTDA.
Advogados:
JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS
JÚNIOR, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA
AGRAVADA:
EDILENE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado:
JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021008 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
BANCO RURAL S/A
Advogado:
GLEYSON GADELHA MELO
AGRAVADO:
AGROPECUÁRIA J. R. COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA
Advogados
EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PATRÍCIA CAVALCANTE REGO MARQUES,
JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COÊLHO
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012088 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
COMIL CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA.
Advogado:
CLAUDIO BOTTON
APELADO:
LEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado:
EDJOFRE FARIAS LEAL
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019639 / 2004- VARGEM GRANDE
APELANTE:
SPA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Advogados:
JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, JOSÉ
ANCHIETA DA SILVA, MARIA IMACULADA MACHADO, CAIO SOARES JUNQUEIRA, EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN, GUSTAVO DE
CASTRO ATAÍDE, JOSÉ GUILHERME COSTA CHAVES, GABRIELA
AYRES FURTADO, ANTÔNIO FLÁVIO LEITE GALVÃO, GUSTAVO
HENRIQUE DE SOUZA E SILVA, FERNANDA MORAES MARTINS
DOS REIS, FRANCISCO ALMEIDA PEREIRA, MEUSEANA ALMEIDA
DOS REIS
PAUTA DE JULGAMENTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO:
Advogado:
RELATOR
REVISORA:
BENEDITO MEDEIROS
ANTÔNIO GREGÓRIO CHAVES NETO
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020610 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogados:
EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA,
ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO
ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ
FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL
CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA
FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, TEMÍSTOCLES
CUTRIM SERRA
APELADO:MICHEL ROQUE TEIXEIRA
RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021448 / 2004- COELHO NETO
APELANTE: BRADESCO SEGUROS S.A
Advogados: EUSEBIO DE TARSO V. S. DE HOLANDA, ARMSTRONG
TAVARES DE LINDBERG, JOSÉ PERES DE OLIVEIRA FILHO, JOSIVALDO
OLIVEIRA LOPES, MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS, PEDRO PAULO
NEGRINI, OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, VIVIANE
LOSPALLUTO PRIORE, LÚCIA FIALHO MAGALHÃES, MERCEDES HELENA DE SOUZA OLIVEIRA, SUZANA FERREIRA DE CAMPOS FIGUEIRA, MÁRIO LUIZ DA ROCHA GRANGEIA, MARCELO DANTAS DE SOUZA, ALESSANDRA DOS REIS CLÁUDIO, CARLOS GUSTAVO GARCIA
DE CASTRO TROMPOWSKY HECK, LEONARDO GIL DOUEK, CLÁUDIA RODRIGUES ALMEIDA DE AZEVEDO, JOSÉ CARLOS SOARES
RODRIGUES, PAULO MARCELO MOUTINHO GONÇALVES, MÁRIO
CÉSAR RIBEIRO DE PAIVA, GISELE SCUOTTO MARTIGNONI, GUILHERME DE OLIVEIRA QUEIROZ, ROSELEINE LO-RÉ SAPIA, RICARDO
FIDELIS SAPIA, MARA TINEL STEIN NEGRINI, MARCELLO FIMIANI
MELLI, PEDRO GERALDO LO-RÉ, MARY SINATRA YAMAYA DE CASTRO GOMES SILVA, IVAN LUIZ GONTIJO JÚNIOR, MURILO AZAMBUJA
RIBEIRO, MARCO AURÉLIO SAMPAIO SÉRGIO, DANIELE PIMENTA DE
MELO BITTENCOURT LOPES, MARIA CECÍLIA DE LIMA AUILO, VALDA
ALVES CHAGAS PEREIRA, MARCO AURÉLIO MACHADO RODRIGUES,
CLÁUDIA HECK MACHADO OLIVEIRA, ANDRÉ LUÍS RHEIN DA SILVA
CORDEIRO, JANAÍNA ALEXANDRE NUNES, CÉSAR AUGUSTO
CASSONI, ARMINDA MACIEL ALBARELLI, SIDNEI DO CARMO DE
ARAÚJO, ANTÔNIO TADEU NOVAES CERQUEIRA, HERNANI DIAS
TORRES, MÁRCIA DE ABREU SILVA BONATTO
APELADA:
RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado:
FRANCISCO COELHO DE SOUSA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021829 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
MITAEL PERISO ARAÚJO LIMA
Advogados:
GLEYSON GADELHA MELO, JOSÉ CARLOS
TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO
APELADO:
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORES AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, JOANNA D’ARC
SANCHES DA SILVA, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, LENARDO
HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, LUDMILLA NETO MARTINS, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO
FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, MARIA TEREZA FREITAS
ROCHA, MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE QUIRINO
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022785 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO
Advogados:
CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA, CARLOS
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
9
BRONSOM COELHO DA SILVA, WALTER CASTRO E SILVA FILHO
APELADO:
SUPERVISÃO DE PESSOAL CIVIL DA GERÊNCIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA - GESEP,
REPRESENTANTE:
ELIMAR CARNEIRO CONCEIÇÃO
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 02 de fevereiro de 2005
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO N0 1626/2005 – HUMBERTO DE CAMPOS
Agravante
:
João Batista Bruzaca Miranda
Advogado
:
Eduardo Grolli
Agravados
:
Adonias Alves dos Santos
Joaquim Vieira Lisboa
Jair dos Santos Dias
Advogado
:
Jeconias Pinto Fróis
Relator
:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
É interposto agravo de instrumento com pedido de efeito ativo em
face da decisão que, nos autos da ação possessória promovida pelo agravante,
julgou improcedente a justificação realizada na forma do art. 928, 2a parte,
não reconheceu a turbação alegada e indeferiu a liminar requerida na inicial.
O agravante alega que é o real possuidor da área em litígio e que os
agravados trabalham no local sob sua autorização, sem qualquer direito de
arrancarem as plantações de caju, cercarem a área, construir e oferecer o terreno à venda para terceiros, como, afirma, vêm procedendo.
Diante da turbação e do esbulho que afirma estar sofrendo, sustenta a
presença do fumus boni iuris e do periculum in mora que o autorizam a requerer, liminarmente, a concessão do efeito ativo ao agravo, a fim de ser imediatamente reintegrado na posse de suas terras. No mérito, requer a reforma da
decisão.
O agravo supera o primeiro juízo de admissibilidade.
Por ora, em cognição sumária dos fatos que orientam o pedido liminar,
não se evidencia a presença dos requisitos autorizadores do efeito ativo pleiteado, que nos termos do art. 527, III, 2a parte, do CPC, são os mesmos exigidos
para a antecipação da tutela, estabelecidos no art. 273 do CPC.
A liminar possessória é apenas proteção provisória da posse que, de
início, se mostrou evidente. Não é provimento definitivo ou irreversível, assim como seu indeferimento, cuja eficácia perdurará somente até o julgamento definitivo da lide, sem importar em prejulgamento da causa, que segue o
rito ordinário, de acordo com o art. 931 do CPC.
Não obstante a argumentação indicativa de possível esbulho e turbação
da área que aparenta possuir, o agravante não demonstrou satisfatoriamente a
possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao seu
alegado direito de posse, se mantida a decisão impugnada até julgamento final
do agravo.
Desse modo, não demonstrado o fundado receio de dano, apto a ensejar
a antecipação da tutela recursal, indefiro o pedido de efeito ativo.
Comunique-se o MM. Juiz do feito, requisitando-lhe, na mesma oportunidade, as informações que tenha a prestar, no prazo de dez dias.
Intime-se o agravado, para que responda no prazo de dez dias, na
forma do inciso V do art. 527 do CPC.
Ultimadas as providências e decorridos os prazos consignados, encaminhem-se os autos ao MP para que, em dez dias, opine.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 28 de janeiro de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
- CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 09966 – 2004 - ORIGEM : ALTO PARNAÍBA AGRAVANTE :
SR. LUIZ GONZAGA DA CRUZ.
10
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
ADVOGADOS : DRS. CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA E ACCIOLY
CARDOSO LIMA E
DRA. ANAILZA MENDES BORGES.
AGRAVADO : FAUSTO VINICIUS DE GUIMARÃES GARCIA.
ADVOGADO : DR. JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO.
PROCEDÊNCIA : VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO
PARNAÍBA.
JUIZ : DR. LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE.
RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
INTERLOCUTÓRIA NEGATIVA
Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir,
não conheço do recurso, visto não integralizado o requisito de admissão denominado de regularidade formal.
Fundamento minha decisão, em homenagem ao Princípio da Motivação das Decisões Judiciais, fulcrado no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal.
Objetivamente, não pode esta Relatoria extrair a perfeita compreensão do caso concreto pela falha na documentação constate do instrumento, eis
que na inicial do presente recurso, apesar de fazer o Agravante referência a
decisões materializadas em outros agravos de instrumentos e que não serviram
de balizamento na efetivação da decisão ora recorrida, não procurou juntá-las
aos presentes autos.
Ante tais considerações e diante da regra cogente plasmada no inciso
II, do artigo 525, do Código de Processo Civil, hei por bem não conhecer do
presente agravo de instrumento.
Comunique-se via fax, imediatamente, o inteiro teor desta decisão ao
magistrado de base.
Publique-se.
Maranhão, São Luís, 13 de Dezembro de 2004.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 028171/2004 – SÃO LUÍS – MA.
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS
AGRAVADO: AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE
LTDA – AGROSERRA
ADVOGADOS: JOAQUIM ERNESTO PALHARES E OUTROS
RELATORA: DESª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra decisão
interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Balsas-MA., em Ação de Execução (Proc. N° 01858/2002) proposta contra
AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA –
AGROSERRA.
Segundo o agravante, foi solicitado ao Juiz a reinscrição de garantias reais e fidejussórias vinculadas aos instrumentos de crédito objeto da
Execução além de comunicação aos cartórios e demais órgãos para registro das penhoras e hipotecas, cujo pedido não haveria sido cumprido pelo
magistrado sob alegações remissivas ao Acórdão n° 49.644/2004 proferido em Agravo Regimental n° 007983/2004 (Ação Rescisória n° 006944/
2004).
Do compulsar dos autos verifico que o Agravante faz acostar os documentos de fls. 12/134, alegando que o Despacho proferido em 1ª Instância
estaria a desobedecer conteúdo de Decisão deste Tribunal em anterior Recurso, pelo que busca imprimir efeito suspensivo ao Agravo apontando argumentos no sentido da existência de prejuízos decorrentes de atos do executado
sobre os bens dados em garantia.
Após serem prestadas as informações pelo magistrado de 1° Grau, da
atenta análise dos documentos que instruem a presente Via, concluo, em juízo
provisório, que o entendimento a quo contido do Despacho agravado não guarda
carga de ilegalidade aparente, nem risco de prejuízos, quando se limita apenas
a dar interpretação decorrente do conteúdo do Acórdão n° 49.644/2004 proferido em Agravo Regimental n° 007983/2004 cujo Decisum ad quem sequer
fora objeto de Embargos Declaratórios.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Verifico, então, por tais circunstâncias, inexistirem os requisitos do
fumus boni juris e do periculum in mora no arrazoado recursal, pois, ao negar
o pedido do ora agravante e rejeitar Embargos de Declaração ocorrera prudente arbítrio daquela autoridade, autorizado pelos elementos dos autos, o que
representa óbice à concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso,
inexistindo risco de irreversibilidade da medida.
Como sabemos, a suspensividade dos recursos de Agravo de Instrumento se condiciona à presença inequívocados requisitos inerentes às cautelas, ou seja, o fumus boni juris e periculum in mora, que deverão se fazer
presentes em conjunto. Noutras palavras, havendo a ausência de uma delas,
descabe imprimir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Isto posto, à míngua de pressupostos legais na pretensão liminar da
Agravante, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Desta feita, superados os prazos legais e as providências de praxe, remetam-se os autos ao competente Parecer do Órgão Ministerial de 2ª Instância.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís(MA), 30 de dezembro de 2004.
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Relatora
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 029384- 2004- Codó
AGRAVANTE: José Marcolino Júnior
ADVOGADO: Adália Alencar de Oliveira e outros
AGRAVADO: Prefeito Municipal de Codó e Secretária de Finanças do
Município de Codó
PROCURADOR: Márcia Andréa Ferreira Pereira
Relator: Des. Stélio Muniz
DESPACHO
Tendo em vista petição atravessada pelo agravado, noticiando o pagamento dos subsídios devidos ao agravante, referente aos meses de agosto a
novembro/2004, determino a intimação do recorrente, no prazo de 05 dias,
para se manifestar sobre os recentes documentos acostados aos autos, às fls.
77/85, por se tratar de questão indispensável à análise do pleito liminar.
São Luís, 27 de janeiro de 2005.
Des. Stélio Muniz
Relator
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
- CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO -0
- NÚMERO : 030590 – 2004 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE :
BANCO BEM S/A.
ADVOGADAS :
DRAS. UBALDA MARIA DE FREITAS
MIRANDA E MARIA LUIZA
SARMENTO DA SILVA.
AGRAVADO
: SR. FRANCISCO JOSÉ SANCHOS RIOS.
ADVOGADO : DR. VICTÓIO DE OLIVEIRA RICCI.
PROCEDÊNCIA : TERCEIRA VARA CÍVEL DA CAPITAL.
JUIZ
: DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM.
RELATORA
: DESEMBARGADORA LEONICE SILVA FREIRE.
INTERLOCUTÓRIA POSITIVA
. Exposição:
Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 030590 - 2004, interposto
por Banco Do Estado Do Maranhão, hostilizando interlocutória deferitória
de pedido de expedição de alvará, materializada nos autos do Alvará Judicial
de nº 013884 - 2002, formalizada pelo Agravado em face do Agravante. A
decisão recorrida é da lavra do julgador da Terceira Vara Cível da Capital – Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim.
Em breve arrazoado, ressalta o Recorrente, após tecer objetivas considerações introdutórias sobre a ação de base e a respeito da legitimidade
recursal ativa, que a decisão recorrida lesiona o disposto nos incisos XLV, LIV
e LV, da Constituição Federal.
Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão do efeito suspensivo
ao presente recurso, após tecer comentários sobre a configuração dos requisitos essenciais ao seu deferimento, e ao final o provimento do agravo com
todas as suas conseqüências.
A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 09 – 204.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Outrossim, analisando o feito, não conheci do presente recurso, por
irregularidade formal.
É a Exposição.
.Do Exercício Do Juízo De Retratação:
Inicialmente, determino seja juntada aos autos em epígrafe, a petição
de nº 30953.
Destarte, hei por bem reconhecer o equívoco de minha decisão de
não conhecimento recursal, eis que da verificação detalhada do recurso em
evidência, encontrei à fl. 192, a cópia da decisão agravada.
Assim, refazendo a verificação da admissibilidade recursal, conheço
do recurso, pois integralizados os requisitos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade.
Passo, assim, a analisar o pedido de suspensividade da decisão agravada.
.Da Verificação Do Pedido De Suspensividade Recursal:
Com efeito, a lei é cristalina ao explicitar os parâmetros que devem nortear o Relator para conceder ou não o efeito suspensivo ao agravo. O Código de Processo Civil, em seus artigos 527 c/c 558, estabelece
como pressuposto para a concessão da medida que resulte, para a parte
recorrente, lesão grave e de difícil reparação, caso a decisão impugnada
seja desde logo eficaz e que haja fundamentação relevante. Esses dois
requisitos correspondem, embora com eles não se confundam, ao fumus
boni juris e ao periculum in mora.
Objetivamente, uma das garantias do jurisdicionado é a fundamentação das decisões no âmbito do Poder Judiciário. Por meio de motivação é que
se tem ciência se a decisão foi calcada na lei, se arbitrária ou praticada com
abuso de poder.
Nesse sentir, a matéria que já era prevista no ordenamento positivo
federal, em 1988 foi elevada a cânone constitucional. Daí a afirmação de que
a motivação das decisões judiciais se apresenta como uma das características
do processo contemporâneo, calcado no due processo of law, representando
no dizer de Barbosa Moreira (RBDP 16 – 111), uma “garantia inerente ao
estado de direito.”
In casu, premonitoriamente, tenho como indispensável a observação
que o caso não é de decisão insuficientemente fundamentada, mas de
interlocutória sem qualquer motivação, sendo estranho, a circunstância, que
certamente merecerá as providências cabíveis a impedir lesão grave ou de
difícil reparação inerente as conseqüências da materialização de levantamento
de quantia volumosa a ser cumprida pelo Agravante, terceiro prejudicado.
Aliás, há que se frisar, inúmeros posicionamentos desta Relatoria neste
mesmo sentido, seja à nível de decisões monocráticas ou colegiadas, todas
materializadas nos seguintes precedentes: * Agravo de Instrumento nº 011926
– 2000 / Agravante: Adão Martins de Sousa / Agravados: Mariene de Jesus e
outros – Sessão do dia 07 de dezembro de 2000 – Unânime; * Agravo de
Instrumento nº 017719 – 2001 / Agravante: Companhia Energética do
Maranhão - CEMAR / Agravados: Sr. Warwirck Leite de Carvalho e
Sra.Luciana Dourado de Carvalho – Sessão do dia 20 de dezembro de 2001 –
Unânime; * Agravo de Instrumento nº 09190 – 2001 / Agravante: Federação
Maranhense de Judô - FMJ / Agravado: Associação de Judô Mercúrio – Sessão do dia 20 de dezembro de 2001 – Unânime; * Agravo de Instrumento nº
011926 – 2000 / Agravante: Osvaldo Mendes e CIA Ltda. / Agravados: Prefeito Municipal de Timon e Secretário de Finanças do Município de Timon –
Sessão do dia 13 de junho de 2002 – Unânime.
Assim, vislumbro, em verificação premonitória, possibilidade de lesão a confrontar a ordem jurídica, em face de imperativo legal atualmente com
assento constitucional.
Isto posto e com fulcro nos meus precedentes e na norma constitucional antes elencada, entendo por bem deferir o pedido de efeito suspensivo,
suspendendo a eficácia total da interlocutória de base, até o julgamento do
presente recurso pelo colegiado competente.
Em outro pólo e utilizando-me da norma prevista no inciso V, do
artigo 527, do Código de Processo Civil, determino seja intimado o Agravado,
nos termos da segunda parte do artigo 527, inciso V, do Código de Processo
Civil, para que responda no prazo legal, se assim quiser, facultando-lhe juntar
cópias das peças que entender convenientes.
Efetivada a providência anterior, solicito o parecer do Órgão Ministerial, em consonância com o inciso VI, da norma processual antes mencionada.
Por oportuno e utilizando-me da facultatividade prevista no inciso
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
11
IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil, abstenho-me de requisitar as
informações de praxe.
Após o cumprimento das determinações acima especificadas, voltem-me imediatamente conclusos.
Comunique-se VIA FAX, imediatamente, o inteiro teor desta decisão
ao magistrado de base.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 24.12.2004.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
Quarta Câmara Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. ° 031355/2004- São Luis-MA
Agravante: Município de Axixá
Advogados: Eduardo Aires Castro e Evelise de Carvalho Mendes
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Tarcisio José Sousa Bonfim
Relatora: Desª Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves.
DECISÃO
O Municipio de Axixá_MA interpõe Agravo de Instrumneto contra
Despacho nos autos da Ação Cautelar Inominada. Que fora ajuizada por Ministério Público Estadual, no qual o juìzo monocrático concedeu liminar, determinando, em ato contínuo, o bloqueio de 60% (SESSENTA POR CENTO)
das cotas de FPM, FUNDEF, SUS, ICMS e quaisquer outros recursos a serem
depositados nos lapso compreendido entre a data de concessão da liminar até
o dia 20 de dezembro do ano em curso, conforme cópia da mesma acostada ao
presente Recurso às fls. 15/17.
Em análise das peculiaridades do caso concreto, onde, inclusive, se
trata de liminar contra o Poder Público inaudita altera pars, entendo que, a
priori, o Recorrente consegue comprovar a plausibilidade3 do direito reclamado acerca da ilegalidade contida na Decisão agravada que determinou bloqueio de verbas daquela municipalidade, em aparente afronta ao art. 1º, § 3º
da Lei nº 8.43 7/92, daí emergindo o primeiro dos requisitos inerentes à cautela reclamada. Doutra banda, o risco proveniente da demora também se faz
presente, ma medida em que são indiscuítiveis os prejuízos causados como
consequência do indiscrimindado bloqueiode verbas indispensáveis ao normal funcionamento da máquina administrativa.
No sobredito juízo provisório, vislumbro a presença conjunta daqueles
requisitos, quais sejam: o fumus boni juris e periculum in mora, já que o ato
jurisdicional agravado se mostra aparentemente vilador de direitos, assim como
enseja entendimento pela ocorrência de lesões decorrentes do precoce deferimento da liminar naqueloa Cautelar Inominada proposta pelo Órgão Ministerial.
Destarte, tenho por evidenciados os requisitos legais para valer a
aplicabilidade do art. 558 do Código Processual Civil, que autorizam o relator
a suspender o cumprimento da decisão recorrido até o pronunciamento definitivo da Câmara nso casos que , sendo relevante a fundamentação, possa resultar lesão grave e de difícil reparação.
Sendo assim, concedo o efeito suspensivo para, consequentemente,
determinar o desbloqueio dos valores das cotas de FPM, FUNDEF, SUS, ICMS
e quaisquer outros recursos decorrentes da Decisão e4manada do MM. Juiz de
Direito da Comarca de Icatu-MA, até julgamento final do Agravo, evitandose, assim, a lesão grave e irreversível, sendo este um juízo provisório, pendente de julgamento de mérito.
Notifique-se o Juízo Singular acerca desta Decisão, enviando-lhe cópia, assim como para que, no prazo legal, preste as informações que julgar
necessárias.
Outrossim, intime-se o agravado do teor desta Decisão, e para apresentar contra-razões no prazo legal, determinando expedição de ofícios à Entidades Bancárias nas quais sejam movimentados os valores da Municipalidade.
Publique-se .Cumpra-se
São Luís (MA) 23 de dezembrode2004
Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 020613/2004 – SANTA HELENA (MA)
Impetrante : Dr. Manoel Antônio Xavier
12
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Paciente : Maria Rosenires Sampaio
Autoridade Coatora : Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena
Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Tendo em vista que as informações (f. 32/37) da autoridade impetrada
noticiam a soltura da paciente, julgo prejudicado o pleito liminar.
Assim, determino a remessa dos autos para a Procuradoria Geral de
Justiça para emissão de parecer.
Após, venham-se conclusos.
São Luís (MA), 10 de setembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 021748/2004 – TIMON
Impetrante
: Dr. Ítalo Cláudio Pereira Costa
Paciente
: João da Cruz Valério Júnior
Autoridade Coatora : MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Timon
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal
e artigo 647 do Código de Processo Penal, o advogado Ítalo Cláudio Pereira
Costa impetrou o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor
do adolescente João da Cruz Valério Júnior, sob argumento de constrangimento ilegal, por excesso de prazo da internação provisória, haja vista ter sido
internado em 27 de abril de 2004, no Centro de Juventude Canaã, nesta Capital, ou seja, há mais de 110 (cento e dez) dias, estando assim ultrapassado o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias preconizado pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
No caso sob enfoque, verifico a ocorrência dos requisitos necessários
ao deferimento da medida liminar pretendida.
É que, dimana incontroverso dos autos que, o paciente foi internado
provisoriamente em 26 de abril de 2004, por ordem emanada da autoridade
impetrada, assim permanecendo até esta data, quando já decorridos 162 (cento e sessenta e dois) dias.
Evidencia-se assim, o constrangimento ilegal, diante do intolerável
excesso de prazo na internação do paciente, antes da sentença, que deve ser,
no máximo, de 45 (quarenta e cinco) dias, na forma preconizada pelo artigo
108, da Lei 8.069/90.
Quadra dizer ainda, por relevante, que a audiência de instrução do
feito foi designada pela autoridade apontada coatora para o dia 05 de outubro
do ano corrente, quando já estaria superado também, o prazo máximo e
improrrogável para conclusão do procedimento, em caso de internação provisória, conforme imposição do art. 183, do referido Diploma Legal.
Restam portanto, presentes na espécie, o fumus boni iuris,
consubstanciado no flagrante excesso do prazo da internação do paciente, que
sinaliza para uma futura confirmação da medida liminar concedida; e o
periculum in mora, traduzido no risco de que o decurso temporal cause dano
irreparável ao direito desrespeitado, in casu, o jus libertatis.
Ex positis, verificado o excesso de prazo na internação provisória do
paciente, concedo ordem liminar de Habeas Corpus para que, não existindo
outros motivos para a internação, seja o paciente imediatamente libertado.
Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA. Oficie-se às autoridades de praxe.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no
prazo de Lei, emitir parecer.
Publique. Cumpra-se.
São Luis, 04 de outubro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 022194/2004 – SANTA HELENA (MA)
Impetrante
: Dr. Manoel Antônio Xavier
Paciente
: Maria Rosenires Sampaio
Autoridade Coatora
: MM. Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
Trata-se de Habeas Corpus preventivo com pedido de liminar,
impetrado pelo advogado Manoel Antônio Xavier em favor de Maria Rosenires
Sampaio, nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca
de Santa Helena.
Contudo, após examinados os autos, não verifiquei a conjugação do
fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao deferimento in limine da Ordem.
Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de outubro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 022843/2004 – SÃO LUIS (MA)
Impetrante
: Dr. José Reinaldo de Araújo Lima
Paciente
: Alan Carvalho Silva
Autoridade Coatora
: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da
Comarca de São Luís
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Invocando o artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, o advogado José
Reinaldo de Araújo Lima impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar, em
favor de Alan Carvalho Silva, nomeando como autoridade impetrada o Juiz de
Direito da 9ª Vara da Comarca de São Luís.
Aduz, em síntese, haver o paciente sido preso em flagrante delito em
10 de agosto de 2004, com decretação posterior da prisão preventiva, juntamente com WESLEY SILVA MOURA e GLEYSON CRUZ RIBEIRO DE
OLIVEIRA, pela prática do crime de estelionato, previsto no artigo 171, do
Código Penal c/c artigo 10, da Lei Complementar 105/01.
Aduziu mais que, tendo a autoridade impetrada revogado a prisão
preventiva destes últimos, ante a ausência de indícios de prova para oferecimento da denúncia, deveria ter estendido os efeitos da decisão ao paciente.
Alegou ainda, excesso de prazo da prisão do paciente, ante o não
oferecimento da denúncia no prazo legal.
Alfim, pede pela concessão liminar e definitivamente da ordem, para
que o paciente seja posto em liberdade.
Em sede de informações, a autoridade impetrada confirma haver deferido pedido de liberdade provisória aos também indiciados Wesley e Gleyson,
em razão do não oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
É o breve relato destes autos.
De análise acurada dos autos, na espécie, vislumbro a existência dos
requisitos vitais e indispensáveis para a concessão da medida liminar.
É que, tenho por cabível e exigível a extensão, ao paciente, da revogação da prisão favorecendo aos demais indiciados, eis que, o motivo
determinante desse benefício não é daqueles de caráter pessoal.
Restam portanto presentes o fumus boni iuris, consubstanciado no
direito do paciente à extensão, em seu favor, da liberdade provisória concedida aos demais indiciados, que sinaliza para uma futura confirmação da medida liminar concedida; e o periculum in mora, traduzido no risco de que o
decurso temporal cause dano irreparável ao direito desrespeitado, in casu, o
jus libertatis.
Ex positis, verificada a necessidade da extensão ao paciente do benefício da liberdade provisória concedida ao demais indiciados, CONCEDO ordem liminar de Habeas Corpus para que, não existindo outros motivos para a
prisão, seja imediatamente libertado. Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA.
Oficie-se às autoridades de praxe.
Ultimadas essas providências, remetam-se os autos à Procuradoria
Geral de Justiça, para, no prazo de Lei, emitir parecer.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luis, 27 de setembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 022989/2004 – CAROLINA (MA)
Impetrante
: Dr. ª Grace Kelly Ribeiro Guterres
Pacientes
: Jorivaldo da Silva Lopes, Antonio Alves da Silva e Fábio Dias Cordeiro
Autoridade Coatora
: MM. Juiz de Direito da Comarca de Carolina
Relator :
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pela
advogada Grace Kelly Ribeiro Guterres em favor de Jorivaldo da Silva Lopes,
Antonio Alves da Silva e Fábio Dias Cordeiro, nomeando como autoridade
coatora o Juiz de Direito da Comarca de Carolina.
Analisados os autos, prima facie, não verifico a conjugação do fumus
boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao
deferimento in limine da Ordem.
Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de outubro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 023582/2004 – COROATÁ (MA)
Impetrante
: Dr.ª Rachel Lucy Lima Sipaúba
Paciente
: Raimundo Nonato Lima dos Santos
Autoridade Coatora
: MM. Juiz de Direito da Comarca de Coroatá
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Sob a argumentação de excesso de prazo da prisão, a advogada Rachel
Lucy Lima Sipaúba impetrou ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar,
em favor de Raimundo Nonato Lima dos Santos nomeando como autoridade
coatora o Juiz de Direito da Comarca de Coroatá.
Contudo, após examinados os autos, não verifiquei a conjugação do
fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao deferimento in limine da Ordem.
Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 21 de outubro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 024283/2004 – SÃO LUIS (MA)
Impetrante
: Dr. João Carlos Costa Freitas
Paciente
: John Carlos Martins de Menezes
Autoridade Coatora
: Juiz de Direito da Quinta Vara Criminal
Comarca de São Luís
Relator
:Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Sob a argumentação de negativa de autoria e excesso de prazo na
formação da culpa, o advogado João Carlos Costa Freitas impetrou ordem de
Habeas Corpus com pedido de liminar, em favor de John Carlos Martins de
Menezes nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Quinta Vara
Criminal da Comarca de São Luís.
Contudo, após examinados os autos, não verifiquei a conjugação do
fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao deferimento in limine da Ordem.
Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 21 de outubro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
13
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 024386/2004 – SÃO LUIS (MA)
Impetrantes
: Maxwell Rodrigues e Maria Eny Cantanhede
de Oliveira
Pacientes
: Edmilson Ferreira Menezes
Autoridade Coatora
: Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado por
Maxwell Rodrigues e Maria Eny Cantanhede de Oliveira em favor de Edmilson
Ferreira Menezes, nomeando como autoridade coatora a Juíza de Direito da 5ª
Vara Criminal da Comarca da Capital, argumentando, em suma, excesso de
prazo de prisão temporária.
Analisados os autos, prima facie, não verifico a conjugação do fumus
boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao
deferimento in limine da Ordem.
Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 22 de outubro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 024861/2004 – COROATÁ (MA)
Impetrante
: Dr. Raimundo S. Vieira
Paciente
: Raimundo dos Santos Reis
Autoridade Coatora
: MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Coroatá
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Censurando decreto de prisão preventiva, datado de 15 de junho de
2003, o advogado Raimundo S. Vieira impetrou Habeas corpus em favor de
Raimundo dos Santos Reis, preso e recolhido à Cadeia Pública local, por suposta prática do crime de homicídio tentado, nomeando como autoridade
impetrada o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca da Coroatá.
Analisados estes autos, prima facie, não verifico a conjugação do
fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao deferimento da medida cautelar pleiteada.
Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luis (MA), 08 de novembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 025231/2004 – SÃO LUÍS (MA)
Impetrante
: Dr. Erivelton Lago
Paciente
: José Valdeci de Almeida Silva
Autoridade Coatora
: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de São Luís
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Ao argumento de excesso de prazo na formação da culpa, o advogado
Erivelton Lago impetrou Habeas corpus com pedido de liminar em favor de
José Valdeci de Almeida Silva, nomeando como autoridade impetrada o Juiz
de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Asseverou, em síntese, que tendo transcorrido mais de 81 (oitenta e
um) dias da prisão, ocorrida em 09 de junho de 2004, pela prática do crime
previsto no artigo 244, do ECA, resta caracterizado o constrangimento ilegal.
Em sede de informações, a autoridade impetrada informou já ter havido interrogatório do paciente, assim como oitiva de parte das testemunhas
arroladas na denúncia, ao tempo em que justificou o excesso de prazo com o
acúmulo de processos sob sua responsabilidade.
14
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
É a história processual.
Analisados estes autos, prima facie, não verifico a conjugação do
fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao deferimento da medida cautelar pleiteada.
Posto isto, indefiro o pedido de liminar e determino a remessa dos
autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luis (MA), 08 de novembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
CÃMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
REVISÃO CRIMINAL N.º 027375/2004 – SÃO LUIS (MA)
Requerente
:
José Ribamar Barros
Advogado
:
Dr. Walber Muniz
Relator
:
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Defiro a promoção ministerial de f. 52.
Intime-se o advogado do Requerente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, suprir a omissão apontada pela Procuradoria Geral de Justiça, no sentido
de juntar aos autos os documentos de que trata o § 1º, do artigo 625, do Código de Processo Penal.
Após, venham-me conclusos.
São Luís, 09 de dezembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 027492/2004 – SÃO LUIS (MA)
Impetrante
:
Dr. ª Sandra Maria Gonçalves Rocha
Paciente
:
Saniel Carlos Duarte Saraiva
Autoridade Coatora
:
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da
Comarca de São Luís
Relator
:
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Trata-se de Habeas corpus em sua modalidade preventiva, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Sandra Maria Gonçalves Rocha em
favor de Saniel Carlos Duarte Saraiva, nomeando como autoridade coatora o
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre a
conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e
indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
É que, denunciado por supostamente ser o líder de uma quadrilha
que pratica crime em vários Estados da Federação, o paciente está foragido, situação que, prima facie, enseja o decreto de prisão preventiva, ora
combatido.
Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de novembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 027568/2004 – IMPERATRIZ (MA)
Impetrante
:
Dr. José Israel Rocha Corrêa
Paciente
:
Eliandro de Sousa Veloso
Autoridade Coatora
:
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Imperatriz
Relator
:
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
O advogado José Israel Rocha Corrêa impetrou Habeas corpus com
pedido de liminar em favor de Eliandro de Sousa Veloso e contra ato do Juiz
de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz.
Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e
indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 07 de dezembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 027918/2004 – ZÉ DOCA (MA)
Impetrante
:
Dr. Francisco Muniz Alves
Pacientes
:
Washington Luiz Martins Coelho e
Valter Ferreira da Silva
Autoridade Coatora
:
Juíza de Direito da Comarca de Zé Doca
Relator
:
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Trata-se de Habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo
advogado Francisco Muniz Alves em favor de Washington Luiz Martins Coelho e Valter Ferreira da Silva, nomeando como autoridade coatora a Juíza de
Direito da Comarca de Zé Doca, ao argumento de excesso de prazo na formação da culpa.
Contudo, após examinados os autos, prima facie, não formei convicção sobre a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora,
requisitos vitais e indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 30 de dezembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 027919/2004 – ZÉ DOCA (MA)
Impetrante
: Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira
Paciente
: Antonio Sisnando Silva Lima
Autoridade Coatora
: Juíza de Direito da Comarca de Zé Doca
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela autoridade impetrada, constante das f. 71/73, dando conta da soltura do paciente, julgo prejudicada a
apreciação da liminar requerida, ao tempo em que determino a remessa dos
autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luis (MA), 22 de dezembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 028052/2004 – IMPERATRIZ (MA)
Impetrante
: Dr. Werther Ferraz Lima
Paciente
: Francisco Wellington Soares Pereira
Autoridade Coatora
: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca
de Imperatriz
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Cuida-se de Habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo
advogado Werther Ferraz Lima em favor de Francisco Wellington Soares
Pereira contra ato do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Imperatriz.
Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre a
conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e
indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 06 de dezembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 028732/2004 – BALSAS (MA)
Impetrante
: Dr. Paulo Henrique Neves da Costa e Silva
Paciente
: Domingos Ciriano da Silva
Autoridade Coatora
: MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Balsas
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Invocando o artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e artigo
647 do Código de Processo Penal, o advogado Paulo Henrique Neves da Costa
e Silva impetrou ordem de Habeas corpus com pedido de liminar em favor de
Domingos Ciriano da Silva, ora recolhido na Delegacia de Polícia local, por
força de prisão temporária da lavra do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Balsas, nomeado autoridade impetrada.
Argumentou, para tanto, que o paciente sofre constrangimento ilegal,
ante a ausência dos requisitos necessários para a decretação da medida extrema, assim como pela ausência de fundamentação do decreto prisional.
Alfim, pede pela concessão liminar da ordem, para que seja expedido
alvará de soltura em favor do paciente.
Juntou documentos (f. 07/12).
É o quanto basta para decidir.
De análise acurada dos autos, na espécie, vislumbro a existência dos
requisitos vitais e indispensáveis para a concessão da medida liminar.
É que, da representação pela prisão temporária, infere-se, com clareza solar, que o crime atribuído ao paciente é o de ameaça, previsto no artigo
147, do Código Penal Brasileiro, considerado de menor potencial ofensivo, na
forma disposta no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 10.259/01, que derrogou
o artigo 61, da Lei 9.099/95.
Nesse passo, é oportuno dizer que, no procedimento referente a esse
crime, não se amolda a aplicação do ergástulo cautelar, conforme dição do
artigo 69, parágrafo único da Lei dos Juizados Especiais.
Nesse sentido:
HABEAS CORPUS – Ordem de prisão contra delegado de polícia,
que teria liberado, sem autorização judicial, pessoas que haviam sido presas
em razão do ilícito previsto no art. 39, §5º, da Lei nº 9.504, de 1997. Crime de
desobediência. Art. 347 do Código Eleitoral. Crime de menor potencial ofensivo. Aplicabilidade na espécie da Lei nº 9.099, de 1995. Ordem concedida.
(TREMG – HC 22232002 – (2066/2002) – Relª Desª Adrianna Belli Pereira
de Souza – DJU 13.12.2002 – p. 79)
HABEAS CORPUS – AMEAÇAS – PROPRIEDADE DE ARMA –
CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – PROCEDIMENTOS AFETOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA
INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA – MEDIDA EXCEPCIONAL – INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP
– CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA – Se os delitos pelos quais o paciente é acusado são de pequeno
potencial ofensivo, afetos ao juizado especial criminal, não ensejando condenação à pena privativa de liberdade a decretação de sua custódia cautelar como
garantia da ordem pública, carateriza-se em constrangimento ilegal, passível
de reparação mediante habeas corpus. Ordem concedida. (TJMT – HC 33902/
2002 – Capital – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Donato Fortunato Ojeda – J.
09.10.2002) JCPP.312
Não fosse esse óbice intransponível, a prisão temporária não se faz
cabível na modalidade do crime atribuído ao impetrante, conforme dispõe o
artigo 1º, inciso III, da Lei 7.960/89.
Restam portanto, presentes na espécie, o fumus boni iuris,
consubstanciado no ilegalidade da prisão do paciente, que sinaliza para uma
futura confirmação da medida liminar concedida; e o periculum in mora, tra-
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
15
duzido no risco de que o decurso temporal cause dano irreparável ao direito
desrespeitado, in casu, o jus libertatis.
Ex positis, verificada a ilegalidade da prisão, CONCEDO ordem
liminar de Habeas corpus para que, não existindo outros motivos para a
prisão, seja o paciente imediatamente libertado. Expeça-se o ALVARÁ
DE SOLTURA. Oficie-se às autoridades de praxe.
Após, notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as informações que entender necessárias sobre a impetração,
quando então, devem ser-lhe remetidas cópias da inicial, dos documentos que
a acompanham e desta decisão.
Ultimadas essas providências, venham-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luis, 23 de novembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 028906/2004 – SÃO LUIS (MA)
Impetrante
:
Dr. Josemar Pinheiro e Outra
Paciente
:
Uelque Buna e Silva
Autoridade Coatora
:
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Acidentes de Trânsito da Comarca da Capital
Relator
:
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Invocando dispositivos legais e constitucionais, os advogados
Josemar Pinheiro e Lúcia Maria Carvalho Val Pinheiro impetraram
Habeas corpus com pedido de liminar em favor de Uelque Buna e Silva, nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara de
Entorpecentes e Acidentes de Trânsito da Comarca da Capital, sob argumento de ilegalidade da prisão em flagrante, nos autos do processo
que apura sua culpabilidade pela suposta prática do crime de tráfico de
entorpecentes.
Contudo, das informações prestadas pela autoridade impetrada, constante das f. 105//107, acompanhadas de documentos (f. 108/126), infere-se,
com clareza solar, que o paciente está ergastulado, atualmente, por força do
advento de sentença condenatória.
Essa a razão pela qual julgo prejudicado o pedido de liminar, ao tempo em que determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para
emissão de parecer.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luis (MA), 10 de dezembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 028962/2004 – SÃO LUIS (MA)
Impetrante
: Dr. Donaldson dos Santos Castro
Paciente
: Márcio Silva Aranha
Autoridade Coatora
: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de São Luís
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Sob a argumentação de excesso de prazo da prisão, o advogado
Donaldson dos Santos Castro impetrou ordem de Habeas corpus com pedido
de liminar em favor de Márcio Silva Aranha nomeando como autoridade coatora
o Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de São Luís.
Contudo, após examinados os autos, não verifiquei a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários à antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de dezembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
16
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 028994/2004 – PAÇO DO LUMIAR (MA)
Impetrante
: Dr. Erivelton Lago
Paciente
: Marielson Mendes dos Santos
Autoridade Coatora
: Juíza de Direito da Comarca de Paço do Lumiar
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
O advogado Erivelton Lago impetrou Habeas corpus com pedido de
liminar em favor de Marielson Mendes dos Santos e contra ato da Juíza de
Direito da Comarca de Paço do Lumiar.
Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre a
conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e
indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 07 de dezembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 029119/2004 – CAROLINA (MA)
Impetrante
: Dr. Francisco das Chagas Ribeiro Costa
Paciente
: Fábio Dias Cordeiro
Autoridade Coatora
: Juiz de Direito da Comarca de Carolina
Relator :
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela autoridade impetrada, constante das f. 45/46, dando conta da soltura do paciente, julgo prejudicada a
apreciação da liminar requerida, ao tempo em que determino a remessa dos
autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luis (MA), 27 de dezembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 030097/2004 – SÃO LUIS (MA)
Impetrante
: Dr. Luiz Magron
Paciente
: José Reginaldo Costa Rufino
Autoridade Coatora
: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca
de São Luís
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Trata-se de Habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo
advogado Luiz Magron em favor de José Reginaldo Costa Rufino, nomeando
como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São Luís.
Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre a
conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e
indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de dezembro de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 030750/2004 –SÃO BERNARDO (MA)
Impetrante
: Dr. Júlio César Lemos Melo
Paciente
: Waldecy Machado Rogera da Silva
Autoridade Coatora
: MM. Juiz de Direito da Comarca de São
Bernardo
Relator
: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
O advogado Júlio César Lemos Melo impetrou Habeas corpus
com pedido de liminar, com amparo na Constituição Federal e no Código
de Processo Penal em favor de Waldecy Machado Rogera da Silva contra
ato do Juiz de Direito da Comarca de São Bernardo, argumentando, em
suma, ilegalidade da prisão preventiva decretada contra o paciente, nos
autos da ação penal a que responde pelo crime previsto no artigo 14, da
Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), sob argumento de falta de justa causa.
Assim, após lançar razões de fato e de direito, requereu a concessão
liminar da ordem, para que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente e, de conseguinte, aguarde o julgamento em liberdade, com posterior confirmação definitiva para proceder, também, o trancamento da ação penal.
É o quanto basta para decidir.
Como é cediço, o deferimento de medida liminar em sede habeascorpal,
está a reclamar a conjugação de 02 (dois) requisitos: o periculum in mora, traduzido na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a
coação; e o fumus boni juris, que é a ocorrência de elementos da impetração que
indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento.
Da análise minudente dos autos, notadamente da cópia do decreto de
prisão preventiva fustigado, estou a vislumbrar elemento capaz e eficaz a
embasar convicção provisória sobre esses requisitos.
É que, conforme dele se depreende, não cumpriu a autoridade coatora
com o dever imposto pelos cânones legal e constitucional referentes à fundamentação, limitando-se tão-somente a mencionar expressões formais dos dizeres da Lei, sem contudo, lançar motivação suficiente e capaz de sustentar a
necessidade da medida cautelar imposta, fazendo assim por vulnerar o sistema
de garantias constitucionais do direito de liberdade.
Demais disso, o crime imputado ao paciente é daqueles que permitem, ao final, a substituição da pena corporal eventualmente aplicada por restritivas de direito, razão pela qual, também sob esse aspecto, não se justifica a
manutenção da segregação cautelar.
Posto isto, concedo a liminar pretendida, para revogar a prisão
preventiva atacada por esta via mandamental, devendo ser expedido o conseqüente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do paciente, para que possa
ser posto in continenti em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.
Após, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações que entender necessárias sobre a impetração, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, devendo, nessa oportunidade, ser-lhe remetidas cópias da inicial
e dos documentos que a instruem, bem como desta decisão.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 17 de dezembro de 2004.
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PORTARIA N.º 118/2005-GP/DG
São Luís, de 06 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o que consta da petição n.º 033/2005, em que o Presidente da Comissão de Sindicância, instaurada pela Portaria n.º 3311/2004,
solicitou a substituição do servidor Celso Antônio de Araújo Sousa, Agente
Judiciário Administrativo, pelo servidor José Durval Albuquerque Santos
Júnior, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo a função de Secretário das Câmaras Reunidas, diante da impossibilidade do primeiro em integrar
a referida Comissão, bem assim do afastamento da servidora Germana Maria
Costa de Souza, Assistente Técnico, em gozo de férias,
R E S O L V E,
Retificar os termos da Portaria n.º 3311/2004, de 16 de dezembro
de 2004, para substituir os servidores Celso Antônio de Araújo Sousa, Agente Judiciário Administrativo e Germana Maria Costa de Souza, Assistente
Técnico, respectivamente, pelos servidores José Durval Albuquerque Júnior,
Agente Judiciário Administrativo e Rebeca Castro Cheskis, Assistente Técnico, passando estes últimos a integrar a Comissão de Sindicância instituída pela referida Portaria.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA ”CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís,
06 de janeiro de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 244/2005
O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar a Doutora IRIS DANIELLE DE ARAÚJO
SANTOS GENERINO Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona Judiciária da
Comarca de Imperatriz/Maranhão, para responder, cumulativamente, pelo
Juizado Especial Criminal da mesma Comarca, durante as férias da Doutora
CLEONICE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, a considerar o período de
22/01 a 22/03/2005.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 de janeiro de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 304/2005
O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar a Doutora ILVA SALAZAR ELIZEU
CERQUEIRA TORRES Juíza de Direito do 2.ºJuizado Especial Cível e das
Relações de Consumo da Comarca de São Luís/Maranhão, para responder,
cumulativamente, pelo 4.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
da mesma Comarca, durante as férias do Doutor CÍCERO DIAS DE SOUSA
FILHO, a considerar o período de 25/01 a 23/02/2005.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 de janeiro de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 27/01/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :17692005
Distribuição :27/01/2005 09:01:55
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :ALISSON GOLBERT BRITO VIANA
Processo nº :17702005
Distribuição :27/01/2005 09:03:51
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
17
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MEIRE LOURDES COSTA COELHO
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
Processo nº :17712005
Distribuição :27/01/2005 09:21:20
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :FILOMENA SANTOS SALES
Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA
Processo nº :17722005
Distribuição :27/01/2005 09:24:30
Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :510,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :JOAO ANTONIO DOS SANTOS TAVARES
Advogado(a) :ELDENORA DA CUNHA MINEIRO - DEFENSORA PUBLICA
FAVORECIDO(A):ANDRELINA CRISTINA DA SILVA TAVARES
FAVORECIDO(A):JOCLETH NATIERY SOUSA DA SILVA
Processo nº :17732005
Distribuição :27/01/2005 09:26:46
Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :ANTONIA VANIA FERNANDES ANDRADE
Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR RIBEIRO GOES
Processo nº :17742005
Distribuição :27/01/2005 09:26:58
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
18
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
PARTES
REQUERENTE :MARY APARECIDA MENDES FERREIRA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERENTE :KIRIAN MENDES FERREIRA
REQUERIDO :JEAN CARLOS SANTOS PAIXAO
Processo nº :17752005
Distribuição :27/01/2005 09:29:09
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :AMANDA DO NASCIMENTO BARROS
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERENTE :CLAUDIA DO NASCIMENTO BARROS
REQUERIDO :ROMULO DE JESUS MARTINS
Processo nº :17762005
Distribuição :27/01/2005 09:49:19
Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARIA CELIA GAMA MACIEL
Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA
REQUERIDO :ADILSON AMORIM OLIVEIRA
Processo nº :53602001
Distribuição :27/01/2005 09:53:19
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :TRIBUNAL DO JURI
Vara
:1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:JOSE DE ARIMATEIA CORREIA SILVA
Cartório :1. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: GIORDANA MARTINS BRINGEL CARVALHO
Escrivão :HOENDEL FALCAO
PARTES
VITIMA
:JOSE DA CONCEICAO SOUSA ARAUJO
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :SIDNEY DA SILVA BEZERRA
INDICIADO :VALDENIR PEREIRA SANTOS “VALDECI”
INDICIADO :SIDNEY DA SILVA BEZERRA
Processo nº :17772005
Distribuição :27/01/2005 09:56:08
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ROSENILDA DE ABREU LOBATO
Advogado(a) :JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
Processo nº :17782005
Distribuição :27/01/2005 09:56:13
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :CECILIO ABREU LOBATO..
Processo nº :17792005
Distribuição :27/01/2005 09:57:43
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :500,00
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :J. ARTEIRO DA SILVA
Advogado(a) :JOANA D´ARCK SANCHES DA SILVA
REQUERIDO :INDUSTRIA DE ALIMENTOS VALE DO MURICI
Processo nº :17802005
Distribuição :27/01/2005 10:03:38
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :252.277,50
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :IRANI SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(a) :JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
REQUERIDO :BANCO BRADESCO S/A
Processo nº :17812005
Distribuição :27/01/2005 10:07:26
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :280,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :VICTOR GABRIEL GALVAO VERAS
EXEQUENTE :LIVIA CONCEICAO CARVALHO GALVAO
Advogado(a) :JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
EXECUTADO :VERONILDO LUCIO OLIVEIRA VERAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :17822005
Distribuição :27/01/2005 10:08:05
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.635,31
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
REQUERIDO :VALDIBERTO CAVALCANTE DE FREITAS FILHO
Processo nº :17832005
Distribuição :27/01/2005 10:10:54
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.754,12
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
REQUERIDO :DOMINGOS MENDES PENHA
Processo nº :17842005
Distribuição :27/01/2005 10:19:22
Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :260,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :LAURENTINO ALVES AGUIAR
Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
19
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:EROS MOTEL
ACUSADO :JANIO CESAR BRIGIDO VILAR
Processo nº :17872005
Distribuição :27/01/2005 10:30:43
Tipo Ação :ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :NILSON DE JESUS SOUSA
Advogado(a) :MARIO SILVIO COSTA CARVALHO
REQUERENTE :CONCEIÇAO DE MARIA COSTA SOUSA
Processo nº :17882005
Distribuição :27/01/2005 10:39:05
Tipo Ação :EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :115.722,71
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FUNDACAO VALE DO RIO DOCE - FVRD
Advogado(a) :CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA
Advogado(a) :EDUARDO PARREIRA DA SILVA
EXECUTADO :ADAILTON SILVA SOARES
EXECUTADO :LEONOR BORBA SOARES
Processo nº :17852005
Distribuição :27/01/2005 10:30:31
Tipo Ação :SUPRIMENTO DE REGISTRO PUBLICO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :260,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :MARIA CELESTE COELHO FERREIRA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
Processo nº :17892005
Distribuição :27/01/2005 10:39:49
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :34.989,77
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :FAHE COMERCIO E REP DE VIDROS LTDA
Processo nº :17862005
Distribuição :27/01/2005 10:30:38
Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Processo nº :17902005
Distribuição :27/01/2005 10:44:42
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.143,89
20
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :A MARQUES VIEIRA
Processo nº :17912005
Distribuição :27/01/2005 10:50:45
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :74,49
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :17922005
Distribuição :27/01/2005 11:24:13
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :74,49
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :MERCANTIL GRAO DE OURO LTDA
Processo nº :17932005
Distribuição :27/01/2005 11:28:22
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :18.637,54
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :NEURES NAVES JUNIOR
Processo nº :17942005
Distribuição :27/01/2005 11:32:07
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :SUELY BASTOS DOS SANTOS
Advogado(a) :CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS
Processo nº :17952005
Distribuição :27/01/2005 11:37:23
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :952,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MARGARIDA BUNA DA SILVA
Advogado(a) :GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA
Processo nº :17972005
Distribuição :27/01/2005 11:45:15
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :9.528,12
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BENIVALDO SALES DE ALMEIDA
Advogado(a) :ROBERTH SEGUINS FEITOSA
REQUERIDO :VIVIANCAR VEICULOS LTDA
Processo nº :17982005
Distribuição :27/01/2005 11:45:16
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :62.604,28
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :LIVRARIA ACALANTO LTDA
Processo nº :17992005
Distribuição :27/01/2005 11:49:19
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ARTUR JOSE RIBEIRO DA COSTA FILHO
Advogado(a) :MARCOS VINICIUS C FROES
REQUERENTE :FABRICIA ALMEIDA DA COSTA
Processo nº :18002005
Distribuição :27/01/2005 11:54:23
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :9.025,68
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(a) :CLARISSA BRITO VAL
REQUERIDO :VILMA SILVA
Processo nº :18012005
Distribuição :27/01/2005 11:59:56
Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.745,25
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
EXEQUENTE :M M VIANA PEREIRA JUNIOR COMISSIONARIA DE
VEICULOS
Advogado(a) :GLENDA MARAO VIANA PEREIRA
EXECUTADO :NUBIA MARINA DE S SAMPAIO
Processo nº :18022005
Distribuição :27/01/2005 12:04:07
Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :4.527,41
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
EXEQUENTE :FERNANDO JOSE TRINTA E MOREIRA
Advogado(a) :OTON LEITE FERNANDES
EXECUTADO :CONCEICAO DE MARIA FERNANDES VARELA
Processo nº :18032005
Distribuição :27/01/2005 12:08:58
Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
21
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:WELLINGTON SALOMAO RIBEIRO JUNIOR
ACUSADO :JOSE HENRIQUE CANTANHEDE
Processo nº :18042005
Distribuição :27/01/2005 12:13:03
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIANA MOTA ANDRADE
Advogado(a) :MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ
REQUERENTE :GIRLENE MARIA MOTA ANDRADE
REQUERIDO :HELIO EDSON DA COSTA BRITO
Processo nº :18052005
Distribuição :27/01/2005 12:13:29
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO DE MENOR
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERIDO :ROSIDETE COSTA
Processo nº :18062005
Distribuição :27/01/2005 12:19:25
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :BRUNO FERNANDES SILVA SANTOS
Advogado(a) :SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA
REQUERENTE :MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA
REQUERIDO :JOSE FERNANDES SILVA SANTOS
Processo nº :18072005
Distribuição :27/01/2005 12:24:05
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.044,17
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
22
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :A A PIVATTO
Processo nº :18082005
Distribuição :27/01/2005 12:26:49
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.052,45
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :EDINILSON SANTOS SILVA
Processo nº :18092005
Distribuição :27/01/2005 12:30:02
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :756,50
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :MILTON ARAGAO
Processo nº :18102005
Distribuição :27/01/2005 12:32:58
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :35.134,40
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :F G ASSIS
Processo nº :18112005
Distribuição :27/01/2005 12:34:58
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.184,04
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA RAMOS SILVA
Advogado(a) :ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REQUERENTE :ANTONIO FERNANDO CARVALHO SILVA
REQUERIDO :BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Processo nº :18122005
Distribuição :27/01/2005 12:38:23
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EMBARGANTE :PEDRO PAULO MARQUES MENDES
Advogado(a) :JEFFERSON CRESCENCIO NERI
Processo nº :18132005
Distribuição :27/01/2005 12:41:32
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.075,33
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :E W E MENDES
Processo nº :18142005
Distribuição :27/01/2005 12:43:27
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.684,89
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE FRIOS LTDA
Processo nº :18152005
Distribuição :27/01/2005 12:45:21
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.681,20
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :WAREHOUSE INFORMATICA LTDA
Processo nº :18162005
Distribuição :27/01/2005 12:47:57
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :20.089,31
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :EXPRESSO TIMBIRA LTDA
Processo nº :18172005
Distribuição :27/01/2005 12:50:20
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.314,34
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :JACAUNA MOVEIS E DECORACOES LTDA
Processo nº :18182005
Distribuição :27/01/2005 12:53:37
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :148,98
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA
EXECUTADO :BEARING COM REP. E SERVICOS LTDA
Processo nº :18192005
Distribuição :27/01/2005 13:07:58
Tipo Ação :DIVORCIO
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
23
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO AUGUSTO DA SILVA GONÇALVES
Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO :JECINILDE DE ALBUQUERQUE GONÇALVES
Processo nº :18202005
Distribuição :27/01/2005 13:09:45
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :PAULO ROBERTO LIZARDO
Advogado(a) :ERIVALDO COSTA DA SILVA
REQUERIDO :ROSANGELA APARECIDA LIZARDO
Processo nº :18212005
Distribuição :27/01/2005 13:10:43
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA IVONE CAMPOS SILVA
REQUERIDO :EDVALDO CARLOS ABREU SILVA
Processo nº :18222005
Distribuição :27/01/2005 13:17:05
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERIDO :MARIA IVONE CAMPOS SILVA
Processo nº :18232005
Distribuição :27/01/2005 13:19:50
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.800,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
24
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :HEMILLY VICTORIA DE MACEDO CASTRO
Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO)
REQUERENTE :SUELY VICTORIA DE MACEDO
REQUERIDO :HELCIAS CASTRO
Processo nº :18242005
Distribuição :27/01/2005 13:21:34
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :CIAUDIO GARCIA DOS SANTOS
ACUSADO :SEBASTIAO LOPES DA SILVA
Processo nº :18252005
Distribuição :27/01/2005 13:21:43
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :40.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :GLEYDSON NASCIMENTO SILVA
Advogado(a) :ERIVALDO COSTA DA SILVA
REQUERIDO :TELEMAR NORTE LESTE S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO :JOSE DE RIBAMAR CASTRO VIANA JUNIOR
DENUNCIADO :ARNALDO BASTO MARQUES
DENUNCIADO :JOSE DE RIBAMAR CASTRO VIANA
Processo nº :18282005
Distribuição :27/01/2005 13:28:05
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOSE ROQUE DE OLIVEIRA
Advogado(a) :RAIMUNDO CESAR ALMEIDA CASTRO
REQUERIDO :TELEMAR-TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/
A
Processo nº :18292005
Distribuição :27/01/2005 13:40:38
Tipo Ação :AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :109.237,96
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :GUSA NORDESTE S/A
Advogado(a) :JONAS TAVARES DIAS
REQUERIDO :ALVEMA - ALCANTARA VEICULOS E MAQUINAS
LTDA
Processo nº :18262005
Distribuição :27/01/2005 13:23:32
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.680,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :LUCAS LIMA DE SOUSA FABRICIO
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERENTE :ALEXSANDRA LIMA DE SOUSA
REQUERIDO :REGINALDO DE OLIVEIRA FABRICIO FILHO
Processo nº :18302005
Distribuição :27/01/2005 13:46:39
Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :150,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CELIO MARIANO MENDONCA
Advogado(a) :NESTOR FERNANDES NETO
REQUERIDO :LUCIA FERNANDA SOUSA E SOUSA
Processo nº :18272005
Distribuição :27/01/2005 13:27:02
Tipo Ação :DENUNCIA
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
Processo nº :18312005
Distribuição :27/01/2005 13:50:41
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :500,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE
Advogado(a) :EDUARDO GROLLI
REQUERENTE :JOSE MIGUEL MOHANA PINHEIRO
REQUERENTE :JOSE CARLOS DOS SANTOS SALGUEIRO
REQUERIDO :FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO MA FIEMA
Advogado(a) :ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
Processo nº :18322005
Distribuição :27/01/2005 13:54:58
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE LURDES MONTEIRO BELO DE SOUSA
Advogado(a) :FRANCISCO MOURA DOS SANTOS
REQUERENTE :ANA MARIA MONTEIRO BELO
REQUERENTE :MARIA CELIA BELO CORDEIRO
REQUERENTE :CELSO ANTONIO MONTEIRO BELO
REQUERENTE :JOAO CARLOS BELO FILHO
REQUERENTE :PAULO SERGIO MONTEIRO BELO
REQUERENTE :SONIA MARIA MONTEIRO BELO
Processo nº :18332005
Distribuição :27/01/2005 14:02:58
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :REGINALDO ARAUJO CORREA..
Processo nº :18342005
Distribuição :27/01/2005 14:10:58
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :CARLOS MAGNO SAMPAIO “FAISCA”
REQUERIDO :MANOEL MARTINS GOMES “SAMURAI”
REQUERIDO :GEIBSON DOS SANTOS “GIBA”
REQUERIDO :LUIS DO CARMO MARINHO CARDOSO
REQUERIDO :EDEVALDO DA CONCEICAO BELFORT “CAPITAO”
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
25
Processo nº :18352005
Distribuição :27/01/2005 14:14:42
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :KARLA MICHELE SILVA
REQUERIDO :VALDIR SAMPAIO DA SILVA
Processo nº :18362005
Distribuição :27/01/2005 14:40:58
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :960,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LUANA FERREIRA DE ALMEIDA
Advogado(a) :JULIA CASTRO
Advogado(a) :ADOLFO TESTI NETO
REQUERENTE :SANDRA MARIA MORAES FERREIRA
Advogado(a) :JULIA CASTRO
Advogado(a) :ADOLFO TESTI NETO
REQUERIDO :ALFREDO FILHO RIBEIRO DE ALMEIDA
Processo nº :18372005
Distribuição :27/01/2005 14:44:44
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LUA WENDEL DE SOUSA SANTOS
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERENTE :ALEXSANDRA LIMA DE SOUSA
REQUERIDO :SERGILSON FONSECA SANTOS
Processo nº :18382005
Distribuição :27/01/2005 14:50:38
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ENILSON CARLOS RAPOSO
26
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERENTE :MARIA OLIENE RAPOSO
REQUERIDO :LUIS CARLOS LISBOA MENDES
Processo nº :18392005
Distribuição :27/01/2005 14:59:10
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO IDEUFONCIO FERRAZ SILVA
Advogado(a) :THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO
REQUERIDO :MARIA DO CARMO SA SILVA
Processo nº :18402005
Distribuição :27/01/2005 15:38:52
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.013,95
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO FIAT S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :PAULO ROBERTO DE BELLO
Processo nº :18412005
Distribuição :27/01/2005 15:45:39
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:BENTO ANTONIO FONTENELE
INDICIADO :MANOEL VIANA
Processo nº :18422005
Distribuição :27/01/2005 15:47:57
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:RENATO RODRIGUES NUNES FILHO
INDICIADO :JOSE DA PAIXAO ARAUJO “ RIBINHA “
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :18432005
Distribuição :27/01/2005 15:51:08
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:AUGUSTO CESAR ARAUJO MACIEL
VITIMA
:AUGUSTO BONIEK SANTOS MACIEL
INDICIADO :NIVALDO JOSE SANTOS SILVA
Processo nº :18442005
Distribuição :27/01/2005 15:52:14
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.498,39
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO FIAT S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ALDILAMAR NUNES P A FREITAS
Processo nº :18452005
Distribuição :27/01/2005 15:57:10
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.247,17
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :VALDECI DE OLIVEIRA PIRES
Processo nº :18462005
Distribuição :27/01/2005 15:58:54
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.824,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
REQUERENTE :JOSE ALVES DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(a) :MANOEL ANTONIO XAVIER
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :18472005
Distribuição :27/01/2005 16:00:04
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.282,29
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :MARISE GODINHO RIBEIRO
Processo nº :18482005
Distribuição :27/01/2005 16:00:09
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.069,39
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO :CARLOS JUNIOR SANTIAGO
Processo nº :18492005
Distribuição :27/01/2005 16:02:19
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :804,40
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :AGILSON LIVRAMENTO P FRANCA
Processo nº :18502005
Distribuição :27/01/2005 16:02:45
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.389,84
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO :LUIS ALFREDO N G SOARES JR
Processo nº :18512005
Distribuição :27/01/2005 16:04:03
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :950,85
Natureza :CIVEL
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO EWERTON
Processo nº :18522005
Distribuição :27/01/2005 16:05:00
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :871,67
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :JOSE MARIA DA SILVA MORAIS
Processo nº :18532005
Distribuição :27/01/2005 16:06:08
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.279,44
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :MARIA DO ROSARIO DE FATIMA COE
Processo nº :18542005
Distribuição :27/01/2005 16:07:06
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.313,14
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO :ANTENOR PEREIRA DE BRITO
Processo nº :18552005
Distribuição :27/01/2005 16:09:05
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :791,95
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
27
28
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :MARCOS ALEXANDRE LAGO MARQUES
Processo nº :18562005
Distribuição :27/01/2005 16:14:55
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :VINICIUS ALVES DOS SANTOS
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERENTE :TEREZA ALVES DOS SANTOS
REQUERIDO :ELINELSON PIRES ARAUJO
Processo nº :9722005
Distribuição :27/01/2005 16:18:07
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão :EURIPEDES GONCALVES
PARTES
VITIMA
:RAIMUNDA SILVA DA SILVA
ACUSADO :DEUZINALDO DE JESUS COSTA
Processo nº :20342000
Distribuição :27/01/2005 16:18:27
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO :SAUDE PUBLICA
ACUSADO :ALBINO NUNES VIEIRA
Processo nº :162872004
Distribuição :27/01/2005 16:20:09
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
REPRESENTADO :FRANCISCO GONCALVES FERREIRA(1)
Processo nº :16052005
Distribuição :27/01/2005 16:21:06
Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:A SOCIEDADE
ACUSADO :LEVINDO GONCALVES PENA
Processo nº :8102005
Distribuição :27/01/2005 16:24:26
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
VITIMA
:ESCRITORIO DE ADVOGACIA EMMANUEL ALMEIDA
CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
VITIMA
:LOJA TALENTOS JEANS
VITIMA
:CURSO CORRECAO
VITIMA
:LOJA IMPACTO MOVEIS
VITIMA
:EMPRESA ASP/BANCO BMG
VITIMA
:EMPRESA SISTEC ENGENHARIA
VITIMA
:A COLETIVIDADE
ACUSADO :WERBERTH ROBERTO RAMOS “BETO “
ACUSADO :JOAO SIMAO SILVA PETRUS
INDICIADO :GLACIEL SILVESTRE SANTOS
INDICIADO :ALAN ROBERTO PEREIRA COELHO
INDICIADO :ALESSANDRO DOS SANTOS COSTA
INDICIADO :NILTON CESAR SILVA AGUIAR “CESAR”
INDICIADO :JORGE DUTRA FURTADO
INDICIADO :GUTEMBERG SOUZA RODRIGUES
INDICIADO :RUBEN DARIO GARCIA MORENO
INDICIADO :RODRIGO SOUSA MENDES
Processo nº :18572005
Distribuição :27/01/2005 16:26:26
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :THOMI ANTONY CARVALHO BELEM
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :ROSINEIDE DE SOUZA CARVALHO
REQUERIDO :JOSE REINALDO SILVA BELEM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :72561999
Distribuição :27/01/2005 16:29:41
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO :SAUDE PUBLICA
ACUSADO :JOSE GUILHERME DOS SANTOS “GUILHERME”
Processo nº :18582005
Distribuição :27/01/2005 16:33:42
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DOMINGAS PORTELA RAMOS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :SILVIO DE JESUS MACIEL RAMOS
Processo nº :18592005
Distribuição :27/01/2005 16:42:20
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARIA FLORENCIA PINTO MUNIZ
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
Processo nº :18602005
Distribuição :27/01/2005 16:50:34
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :SILVINO CANDIDO FRAZAO NETO
Advogado(a) :FERNANDO PEDRO DE CASTRO
REQUERIDO :GISELE ARAUJO FRAZAO
Processo nº :18612005
Distribuição :27/01/2005 16:52:50
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REPRESENTADO :HELIO CHAVES FERREIRA
Processo nº :18622005
Distribuição :27/01/2005 16:55:15
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :10.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :WANDERES SANTOS LOPES
REQUERENTE :LEILA MARIA SANTOS
Advogado(a) :JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA
REQUERIDO :REINALDO LOPES
Processo nº :18632005
Distribuição :27/01/2005 16:58:04
Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :1.670,81
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
EXEQUENTE :REI DOS PARAFUSOS LTDA
Advogado(a) :JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
EXECUTADO :MIRITIBA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
Processo nº :18642005
Distribuição :27/01/2005 16:59:38
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MANOEL CORREA MOREIRA JUNIOR
Advogado(a) :ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO
REQUERIDO :VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA
Processo nº :18652005
Distribuição :27/01/2005 17:00:46
Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :888,59
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
29
30
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
EXEQUENTE :REI DOS PARAFUSOS LTDA
Advogado(a) :JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
EXECUTADO :SEMPRE BRIL SERV E COM DE ACESS AUTOMOTIVO
LTDA
Processo nº :18662005
Distribuição :27/01/2005 17:04:40
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSIS STUDART SORIA
REQUERIDO :FERNANDO LUIZ BICUDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :ELIZANGELA MARIA CARVALHO CORDEIRO
Advogado(a) :RAIMUNDO RIBEIRO GONCALVES
REQUERIDO :LUIS MOISES CARVALHO CORDEIRO
Processo nº :18702005
Distribuição :27/01/2005 17:18:33
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :EDICLEIA SILVA ASSUNCAO
Advogado(a) :RAIMUNDO RIBEIRO GONCALVES
REQUERIDO :JOSE ROBERTO CORREA
Processo nº :18672005
Distribuição :27/01/2005 17:07:53
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
ACUSADO :PAULO DOS SANTOS CAVALCANTE “PAULINHO”
Processo nº :18712005
Distribuição :27/01/2005 17:22:53
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :26.185,06
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :PEDRO PERICLES RIBEIRO BAPTISTA
Advogado(a) :GUTEMBERG BRAGA
REQUERENTE
:CLINICA MEDICA INTEGRADA
ANESTESIOLOGISTAS
REQUERIDO :JOSE MARIA GONÇALVES AZEVEDO
Processo nº :18682005
Distribuição :27/01/2005 17:13:44
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :RONALDO MENEZES DE OLIVEIRA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR )
REQUERENTE :FRANCISCA DAS CHAGAS MENEZES DE OLIVEIRA
REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO REGIS PEREIRA
Processo nº :18722005
Distribuição :27/01/2005 17:25:36
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :ALEXSANDRO SILVA LEITE SILVA
Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA
REQUERENTE :ANA CRISTINA PIEDADE SILVA
REQUERIDO :ADAILTON LEITE SILVA
Processo nº :18692005
Distribuição :27/01/2005 17:16:40
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :NÃO INFORMADO
Processo nº :18732005
Distribuição :27/01/2005 17:36:56
Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:JOSE RAIMUNDO SAMPAIO SILVA
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: NILTON CELSON COSTA DE SOUZA
Escrivão :GARDENIA SABOIA ALMEIDA AIRES
DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO :CARLOS FERNANDO PEREIRA “VASSOURA”
Processo nº :18742005
Distribuição :27/01/2005 17:42:25
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :ERIBERTO MOTA EVERTON
Advogado(a) :MANOEL ANTONIO XAVIER
REQUERIDO :BANCO DO BRASIL
Total de Processos: 112
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL – JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – Juiz: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS - Escrivã:
LAURA RABÊLO.
RESENHAS DE CORREIÇÃO
1. Proc.8703/1997. Reg.333/97. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A. (Adv. Dr. José Caldas Gois). Réu: FRANCISCO RIBEIRO SOBRINHO. Despacho de fls. 48: “Vistos em correição.
Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer
se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 30.11.2004. a)
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
2. Proc. 1047/1985. Reg. 374/85. Ação Execução Forçada. Autor: BANCO DO
ESTEDO DE SÃO PAULO S/A (Adv. Dr. Benedito Ribeiro da Silva). Réu:
IMAFE – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. Despacho
de fls. 76. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito. São Luís, 01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
3. Proc.2492/1991. Reg.100/91. Ação Execução Forçada. Autor: BANCO DO
MARANHÃO S/A (Adv. João da Silva S. Filho). Réu: CERÂMICA
TERRACOTA S/A. Despacho de fls. 595. “Vistos em correição. Oficie-se ao
juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. São Luís, 01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
4. Proc.2493/1991. Reg.290/91. Venda Antecipada de Bens. Autor: BANCO
DO MARANHÃO S/A (Adv. João da Silva S. Filho). Réu: IMAFE – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. Despacho de fls. 57. “Vistos
em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luís, 01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
31
Despacho de fls. 44. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
7. Proc. 16004/1996. Reg. 355/96. Ação Execução. Autor: BANCO DO
BRASIL S/A (Adv. Dr. Michelle Sampaio Soares) Réu: DAFONTE CENTER
LTDA. Despacho de fls. 88. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu
advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito. São Luís,30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz
de Direito.”
8. Proc. 8948/2003. Reg. 246/03. Execução Forçada. Autor: DIMENSÃO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos) Réu: ALBERTO JORGE SILVA. Despacho de fls. 31. “Vistos em correição.
Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer
se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,19.11.2004. a)
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
9. Proc. 7323/2003. Reg. 219/03. Ação de Busca e Apreensão. Autor: ABN –
AMRO REAL S/A. (Adv. Dr. Pérsio de Oliveira Matos). Réu: RAIMUNDO
XIMENES DE SOUSA. Despacho de fls. 14. “Vistos em correição. Intime-se
o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,19.11.2004. a) Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
10. Proc. 2962/2004. Reg. 132/04. Ação Monitória. Autor: BANCO DO BRASIL S/A (Adv. Dr. Alfredo Leopoldo F. Pearce). Réu: ANA PAULA BARROS
LIMA. Despacho de fls. 78. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu
advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito. São Luís,17.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz
de Direito.”
11. Proc. 1286/2002. Reg. 37/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: ITAÚ
SEGUROS S/A (Adv. Dr. Nonato Martins). Réu: CLODOALDO RIBEIRO
MORAES. Despacho de fls. 43. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via
de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse
no prosseguimento do feito. São Luís,23.11.2004. a) Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
12. Proc. 3409/1996. Reg. 28/93. Ação de Execução. Autor: BANCO DA
AMAZÔNIA S/A - BASA (Adv. Dr. Carlos Santana Lopes). Réu: AP –
AGROINDUSTRIAL E PECUÁRIA LTDA, RAIMUNDO LIMA AZEVEDO,
FRANCISCO CARLOS LIMA AZEVEDO E RAIMUNDO NONATO ALVES
COÊLHO (Adv. Dr. João Fernandes Freire Neto). Despacho de fls. 86. “Vistos
em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luís,01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
13. Proc. 1599/1983. Reg. 386/83. Ação Execução. Autor: BANCO DO BRASIL S/A (Adv. Dr. Jairo Discacciati). Réu: MIGUEL LAMAR S/A – COMÉRCIO, INDUSTRIA E AGRICULTURA (Adv. Dr. Ezio Farah). Despacho de
fls. 238. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito. São Luís,01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
5. Proc.14706/1996. Reg.298/96. Embargos de Terceiro. Autor: JOÃO
SABINO PEREIRA FILHO (Adv. Dr. José Carlos S. Silva). Réu: BANCO
BRADESCO S/A (Adv. Dr. Adalberto Gonçalves). Despacho de fls. 73. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luís, 01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
14. Proc. 333/1987. Reg. 532/87. Ação de Execução. Autor: BANCO BANDEIRANTES S/A (Adv. Dr. Benedito Ribeiro da Silva). Réu: L. F. DA SILVA
& CIA. LTDA, LOURIMAR FERRAZ DA SILVA E NILCE ENILDE
FRAZÃO. Despacho de fls. 69. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de
seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito. São Luís,01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz
de Direito.”
6. Proc. 4748/1998. Reg. 204/98. Ação Execução Forçada. Autor: BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A (Adv. Dr. Marcio Antônio de C. Rufino).
Réu: RONNY LÚCIO SILVA SABINO E GONÇALO DIONES PEREIRA.
15. Proc. 3455/1996. Reg. 68/92. Ação Execução Forçada. Autor: BANCO
BRADESCO S/A (Adv. Dr. Adalberto Gonçalves) Réu: CONSTRUÇÕES
TERRAPLANAGEM HALLEY LTDA. Despacho de fls. 178. “Vistos em
32
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luís,01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
16. Proc.13190/1998.Reg.512/99. Ação de Execução. Autor: PETROBRÁS
DISTRIBUIDORA S/A (Adv. Dr. Andréa Olímpia de Almeida Fonseca). Réu:
A. CAUDA SOARES (Adv. Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro). Despacho de fls.
69. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito. São Luís,30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
17. Proc.10527/1996. Reg.168/96. Ação de Execução. Autor: BANCO
BRADESCO S/A (Adv. Dr. Adalberto Gonçalves) Réu: BERNADETE
RODRIGUES DE OLIVEIRA, HUMBERTO DA COSTA FERREIRA E
ZULEIDE DE OLIVEIRA FERREIRA. Despacho de fls. 100. “Vistos em
correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco)
dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luís,30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
18. Proc. 3443/1996. Reg. 263/93. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FIAT S/A (Adv. Dr. Luis Henrique Falcão Teixeira). Réu: PAULINETE –
INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E PAULO CESAR
ARAÚJO RIBEIRO (Adv. Dr. Maria Salete Leal Azevedo). Despacho de fls.
74. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito. São Luís,01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
19. Proc.1763/1998. Reg.84/97. Ação Monitória. Autor: DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (Adv. Dr. José Caldas Gois).
Réu: JANIA S. DE ARAÚJO. Despacho de fls. 44. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se
ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,30.11.2004. a)
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
20. Proc.4726/1998. Reg.206/98. Ação de Reintegração de Posse. Autor:
BANCO FIAT S/A (Adv. Dr. Enésio Ferreira da Silva) Réu: ROSSANO DA
SILVA BATISTA. Despacho de fls. 79. “Vistos em correição. Intime-se pessoalmente o Autor para no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda,
sob pena de extinção do processo (CPC Art. 267, XI, § 1º). São Luís,
30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
21. Proc. 19372/1996. Reg. 499/96. Ação de Execução. Autor: BANCO DO BRASIL S/A (Adv. Dr. Manoel Murilo Falcão). Réu: COMERCIAL BRAVOX LTDA.
Despacho de fls. 47. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito. São Luís,30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
25. Proc. 18236/2002. Reg. 510/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA (Adv. Dr. Clarissa Brito Val).
Réu: JOSÉ DE RIBAMAR FRAZÃO COSTA. Despacho de fls. 35. “Vistos
em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luís,22.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
26. Proc.5031/2002. Reg. 145/02. Ação de Execução. Autor: JOEL DO SOCORRO CRUZ GUSMÃO (Adv. Dr. Lícia Valéria Pinto Campos). Réu: JOSÉ
CARLOS FEIO LEÃO. Despacho de fls. 30. “Vistos em correição. Intime-se o
Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,22.11.2004. a) Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
27. Proc. 9831/2002. Reg. 256/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANC. E INVEST.
(Adv. Dr. Márcio Antônio de C. Rufino). Réu: JOSÉ WILSON DE SOUSA
LIMA. Despacho de fls. 51. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu
advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito. São Luís,22.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz
de Direito.”Confere Com os originais; dou fé. São Luis, 31 de janeiro de 2005.
A Escrivã.
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS
1. Proc. 2827/2003. Reg. 82/03. Execução Provisória. Exequente: ANTÔNIO
PINHEIRO. (Advs. José Carlos Tavares Durans e outro). Executados: LUÍS
MARCHÃO NETO E OUTROS. (Advs. Jouglas Abreu Bezerra Júnior e outros). Despacho de fls. 134. “Vistos em Correição”... Baixem-se na distribuição e arquivem-se. São Luís, 15 de dezembro de 2004. a) - Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito.”
2. Proc. 2876/2003. Reg. 91/03. Exceção de Suspeição. Excepto: LUÍS
MARCHÃO NETO E OUTROS. (Advs. Jouglas Abreu Bezerra Júnior e outros). Excipiente: JUÍZO DE DIREITO LUÍS CARLOS NUNES FREIRE.
Despacho de fls. 46. “Vistos em Correição”... Baixem-se na distribuição e
arquivem-se. São Luís, 15 de dezembro de 2004. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
3. Proc. 6728/1998. Reg. 314/98. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO BMG. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: WALDIR
MORAES JARDIM JÚNIOR. Despacho de fls. 53. “ 1. Fale o autor sobre a
certidão de fls. 52, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 10 de janeiro de 2005.
a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
22. Proc. 5249/1998. Reg. 220/98. Ação de Reintegração de Posse. Autor:
FIAT LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv. Dr. Luis
Henrique Falcão Teixeira) Réu: RAIMUNDO LEMOS DA SILVA. Despacho
de fls. 71. “Vistos em correição. Intime-se pessoalmente o Autor para no prazo
de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo (CPC Art. 267, XI, § 1º). São Luís, 30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos
– Juiz de Direito.”
4. Proc. 8373/2003. Reg. 238/03. Ação Monitória. Autor: BANCO
SUDAMERIS DO BRASIL S/A. (Advs. José Caldas Gois e outros). Ré: ANA
ISA MUNIZ AROUCHE LIMA. Despacho de fls. 24. “ 1. Fale o autor sobre a
certidão de fls. 23-v, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 06 de janeiro de
2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
23. Proc. 452/2002. Reg. 18/02. Ação de Cobrança. Autor: BEIRA MAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (Adv. Dr. José Maria Lima). Réu: K. S.
DE ABREU (Adv. Dr. Antônio Carlos M. Cantanhede ). Despacho de fls. 22.
“Vistos em correição. Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 21.
São Luís,23.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
5. Proc. 19644/2004. Reg. 638/04. Ação Cominatória. Autora: VALDINÉA
BARROS COÊLHO. (Adv. Marciana de Moura Teixeira). Ré: UNIMED SÃO
LUÍS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. (Advs. Jane Rose Cunha
Bentiví e Raimundo de Castro Menezes Neto). Despacho de fls. 143. “ 1. Fale
a autora sobre a contestação e documentos de fls. 85/141, em 05 (cinco) dias.
2. INT. São Luís, 04 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
24. Proc. 15937/2002. Reg. 450/02. Ação Execução Forçada. Autor: BANCO
ITAÚ S/A (Adv. Dr. Temístocles Cutrim Serra). Réu: MARIA DO SOCORRO
CAMIZÃO DE NOVOA. Despacho de fls. 25. “Vistos em correição. Intimese o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se
ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,22.11.2004. a)
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
6. Proc. 22523/2003. Reg. 10/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Cinthia Heluy Marinho). Requerido:
MARIA DO LIVRAMENTO FARIAS. Despacho de fls. 22. “ 1. Fale o autor
sobre a certidão de fls. 21, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 04 de janeiro
de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
7. Proc. 0552/1992. Reg. 99/92. Execução Forçada. Exequente: ESPÓLIO
DE JOSÉ GUILHERME FECURY. (Adv. Pompílio de Albuquerque). Executado: PÉDARA – AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. (Advs.
Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros). Despacho de fls. 118. “ 1.
Deferindo o pedido de fls. 117, determino a suspensão do feito, até que sejam
encontrados bens penhoráveis de propriedade da executada (CPC, art. 791,
III). 2. INT. São Luís, 18 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz
de Direito.”
8. Proc. 10821/2004. Reg. 358/04. Execução. Exequente: MECRE – METAIS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (Adv.
George Hamilton Costa Martins). Ré: RÁDIO RIBAMAR LTDA. (Adv. Walmir
de Jesus Moreira Serra Júnior). Despacho de fls. 50. “ 1. Ouça-se a parte devedora sobre o pedido de fls. 45/46, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 10 de
janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
9. Proc. 21888/1999. Reg. 550/99. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: BOZANO SIMONSEN LEASING S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerida: DEBORAH SÁ SOLINO ARANHA. Despacho de fls. 81.
“ 1. Vista à autora para se manifestar sobre o conteúdo dos ofícios de fls. 76,
78 e 80, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 10 de janeiro de 2005. a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
10. Proc. 15268/2003. Reg. 451/03. Ação de Falência. Exequente: S. C. A. –
INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. (Adv. Silvana M. Giacomini Werner). Executada: REQUINTE REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. (Adv. Lino
Rodrigues Castello Branco Sobrinho). Despacho de fls. 313. “ 1. Ouça-se a
autora sobre o pedido constante da petição de fls. 305/307, em 05 (cinco) dias.
2. INT. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
11. Proc. 11326/2004. Reg. 372/04. Apenso ao Proc. 1529/1986. Reg. 110/
86. Embargos à Execução. Embargante: SENAC – SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. (Adv. José Carlos Sousa Silva).
Embargado: STEC – CONTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
(Adv. Walber Carvalho de Matos). Despacho de fls. 73. “ 1. Digam as partes
sobre o cálculo de fls. 67/72, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 26 de
janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
12. Proc. 0726/2005. Reg. 27/05. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Cinthia Heluy Marinho). Requerida:
RAYMUNDA MACHADO PONTES. Despacho de fls. 17. “ Intime-se a
advogada subscritora da petição inicial para, em 10 (dez) dias, regularizar
sua representação processual nos autos, sob pena de indeferimento da inicial. São Luís, 21 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
13. Proc. 0643/2005. Reg. 35/05. Reivindicatória de Posse. Requerente: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S/A. – EMARHP. (Advs. Sérgio Geraldo
Maciel Pires e Cipriano da Paz Pires). Requerida: MANOELA NUNES DINIZ.
Despacho de fls. 25. “ Intime-se a autora para proceder o recolhimento das
custas iniciais no prazo de 30 (trinta) dias, pena de cancelamento na distribuição . São Luís, 20 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
14. Proc. 0757/2005. Reg. 30/05. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Rosângela de Fátima Araújo
Goulart). Requerido: ADILSON DA SILVA PINHEIRO. Despacho de fls. 14.
“ Intime-se a advogada subscritora da petição inicial para, em 10 (dez) dias,
regularizar sua representação processual nos autos, sob pena de indeferimento
da inicial. São Luís, 21 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
15. Proc. 0732/2005. Reg. 31/05. Medida Cautelar. Requerente: EDLIANA
RODRIGUES TAVARES. (Advs. Mirna Helena Machado Braga e outra). Requerido: CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO. Des-
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
33
pacho de fls. 21. “ Dê-se ciência à parte requerente da remessa destes autos a
este juízo, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 20 de
janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
16. Proc. 22038/2004. Reg. 706/04. Ação de Indenização. Requerente: LIFE
CAR SOM, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. (Advs. Adriano Cacique de New
– York e outros). Requerida: CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO – CEMAR. Despacho de fls. 70. “ 1. Fale a autora sobre a
contestação e documentos de fls. 46/69, em 10 (dez) dias. 2. INT. São Luís, 06
de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
17. Proc. 4746/2003. Reg. 143/03. Ação de Cobrança. Autor: CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO. (Advs. Mirella Parada Martins e
outros). Réu: RADAMESSE DOS SANTOS BEZERRA. Despacho de fls. 34.
“ 1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 33, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São
Luís, 10 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
18. Proc. 23183/2004. Reg. 07/05. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Rosângela Araújo de Fátima
Goulart). Requerida: SIRLEY M. DA SILVA. Conclusão do Despacho de fls.
15/16. “ Ante o exposto e considerando, também o fato real de que a parte
suplicada não reside e nem possui domicílio neste Juízo, reconheço, de ofício,
a incompetência deste Juízo e determino a remessa destes autos ao Juízo do
domicílio da parte Ré. Intime-se e cumpra-se, dando-se baixa na distribuição.
São Luís, 17 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
19. Proc. 17093/2003. Reg. 508/03. Ação de Cobrança. Autora: COMPANHIA
ENÉRGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. (Adv. Rogério Coelho Rocha).
Réu: JOÃO DO R. PIEDADE. Despacho de fls. 48. “ 1. Fale o autor sobre a
certidão de fls. 47, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 10 de janeiro de 2005.
a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
20. Proc. 8978/2003. Reg. 250/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO DIBENS S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: AFONSO
ALVES BATISTA. Despacho de fls. 60. “ 1. Vista ao autor para se manifestar
sobre o conteúdo dos ofícios de fls. 50, 52, 54 e 56, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São
Luís, 10 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
21. Proc. 5011/2004. Reg. 184/04. Ação Ordinária. Autor: JOSÉ LUIZ RIBEIRO BASTOS. (Advs. Roberth Frederico S. Fontoura e outros). Ré:
SANEANTES DO MARANHÃO LTDA – SAMAR. (Adv. Antonio Roberto
Pires da Costa). Despacho de fls. 39. “ 1. Fale o autor sobre a contestação de
fls. 26/31, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 06 de janeiro de 2005. a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
22. Proc. 22380/2003. Reg. 672/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO FINASA S/A. (Adv. Chiara Farias Carvalho Saldanha). Requerida:
SHIRLENE REIS. (Adv. Júlio César de Jesus). Despacho de fls. 106. “ Deferindo o pedido de fls. 104/105, intime-se a requerida, em 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o depósito do saldo devedor, conforme cálculo de fls. 83/85.
São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
23. Proc. 1118/2005. Reg. 42/05. Ação Reivindicatória. Autora: EMPRESA
MARANHENSE DE ADIMINSTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS –
EMARPH. (Advs. Sérgio Geraldo Maciel Pires e Cipriano da Paz Pires). Réu:
PAULO CÉZAR PINHO. Despacho de fls. 19. “ Intime-se a autora para juntar
aos autos comprovante da conta de custas, efetivamente pagas, em 10 (dez)
dias. São Luís, 25 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
24. Proc. 12210/2000. Reg. 417/00. Execução Forçada. Exequente:
AUVEMAQ FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. (Advs. José
Caldas Gois e outros). Executado: DHANSTY DO BRASIL INDÚSTRIA
E MANUTENÇÃO LTDA. Despacho de fls. 41. “ 1. Vista à credora para
se manifestar sobre o conteúdo do ofício de fls. 33, em 05 (cinco) dias. 2.
INT. São Luís, 04 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
34
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
25.Proc. 14811/2003. Reg. 431/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Cinthia Heluy Marinho).
Requerido: DAVI SILVA CASTRO. Despacho de fls. 56. “ 1. Vista ao autor para se manifestar sobre as certidões de fls. 46, 48, 50, 52, 54, em 05
(cinco) dias. 2. INT. São Luís, 07 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito.”
34. Proc. 4525/2004. Reg. 173/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA. (Adv. Paulyana Buhatem
Ribeiro). Requerida: ZULMIRA DOMINGOS PEREIRA CORREA LIMA.
Despacho de fls. 57. “ 1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 56, em 05 (cinco)
dias. 2. INT. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz
de Direito.”
26. Proc. 13182/2004. Reg. 445/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO ITAÚ S/A. (Adv. Temístocles Cutrim Serra). Requerido: SÍLVIO
HENRIQUE NASCIMENTO CIRQUEIRA. Despacho de fls. 19. “ 1. Fale o
autor sobre a certidão de fls. 18, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de
janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
35. Proc. 7430/2004. Reg. 263/04. Ação de Indenização. Autor: CARLOS
ALBERTO FERNANDES AGEME. (Adv. Antônio Augusto Sousa). Ré:
UNICEUMA – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO. (Adv.
Ana Carolina Nogueira Santos Cruz). Despacho de fls. 67. “ Estando devidamente justificado o pedido de fls. 66, restituo o prazo para que o autor se manifeste sobre a contestação, dando-se, assim, cumprimento ao despacho de fls. 61.
São Luís, 07 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
27.Proc. 5012/2004. Reg. 185/04. Ação Ordinária. Autora: MARIA DE
JESUS PINHEIRO ALMEIDA. (Advs. Robert Frederico S. Fontoura).
Réu: ADELMAN NOGUEIRA DE CASTRO JÚNIOR. Despacho de fls.
35. “ 1. Fale a autora sobre a certidão de fls. 34, em 05 (cinco) dias. 2.
INT. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de
Direito.”
36. Proc. 2856/2004. Reg. 124/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Cinthia Heluy Marinho). Requerido:
SEVERINO AQUINO CARDOSO FILHO. Despacho de fls. 34. “ 1. Fale o
autor sobre a certidão de fls. 28-v, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de
janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
28. Proc. 7144/2004. Reg. 253/04. Ação de Busca e Apreensão. Autora:
AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. (Advs. José Caldas Gois e
outros). Réu: PETRÔNIO MÁRCIO LIMA VERDE. Decisão de fls. 41. “
Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo entre as partes, cláusulas e condições constantes da petição de fls. 39/40, determinando, porém,
o sobrestamento do feito enquanto se aguarda o cumprimento da transação.
Publique-se. Intime-se. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes
Santos - Juiz de Direito.”
37. Proc. 7853/1996. Reg. 147/96. Ação Coletiva. Autor: PEDRO LEONEL
PINTO DE CARVALHO. (Advs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros).
Ré: COMPNHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. (Advs. Flávio Recch Lavareda e outros). Despacho de fls. 353. “ 1. Ouça-se a executada
sobre o pedido de fls. 345/349, em 05 (cinco) dias. INT. São Luís, 20 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
29. Proc. 16978/2004. Reg. 557/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO DIBENS S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido:
CARLOS AUGUSTO MARQUES SILVA. Despacho de fls. 26. “ 1. Fale o
autor sobre a certidão de fls. 25, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de
janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
38. Proc. 17973/2004. Reg. 591/04. Embargos à Execução. Apenso ao Proc.
4208/2004. Embargante: BANCO BRADESCO S/A. (Advs. Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues e outros). Embargado: ANTÔNIO ASTÉRIO
RODRIGUES. (Advs. Antônio Figueiredo Neto e outros). Despacho de fls.
20. “ 1. Sobre a impugnação de fls. 15/19, diga a parte contrária, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 13 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
30. Proc. 10322/2004. Reg. 346/04. Ordinária. Autor; MERCANTIL GRÃO
DE OURO LTDA. (Advs. Edson Pinto da Silveira Filho e Iellen Linhares
Moraes). Réu: BANCO BRADESCO S/A. (Advs. Ana Nizete Fontes Vieira
Rodrigues e outros). Despacho de fls. 90. “ Tendo em vista o pedido de fls. 89,
bem assim o que consta da certidão de fls. 46, intime-se a autora para declinar
o atual endereço da ré BSB PARK ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTO S/C, para que sejam efetivada a citação. São Luís, 05 de janeiro de
2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
31. Proc. 16387/2003. Reg. 491/03. Execução. Exequente: TRANSBATATA
LTDA. (Adv. Carlos André Morais Anchieta). Executado: F. DAS C. MAGALHÃES JÚNIOR. (Adv. Severino de Miranda). Despacho de fls. 84. “ 1. Sobre a nomeação de bens a penhora de fls. 83, diga a credora, em 05 (cinco)
dias. 2. INT. São Luís, 10 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz
de Direito.”
32. Proc. 12683/2004. Reg. 426/04. Ação de Rescisão Contratual. Autora:
DÉBORA QUEIROZ BAIMA PEREIRA. (Advs. Cleomar Peixoto Coutinho
e outro). Ré: IACI BANDEIRA DE MELO SILVA E OUTROS. (Adv. José do
Couto Corrêa). E SÉRGIO ANTÔNIO SERRA MARTINS. (Advs. Eduardo
Salim Bandeira e outro). Despacho de fls. 67. “ 1. Vista ao Ministério Público
para dizer se ainda tem interesse no objeto da presente lide. 2. INT. São Luís,
05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
33. Proc. 12927/2001. Reg. 366/01. Embargos à Execução. Apenso ao Proc.
10633/1999. Embargante: R. B. BORGES E OUTROS. (Advs. Anne Karole
Silva Fontenelle e outros). Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. (Adv. Raimundo Ferreira Marques). Despacho de fls. 150. “ Tendo
em vista os argumentos das partes em suas petições de fls. 141/144 e 148 /149,
remetam-se os autos ao perito para sua manifestação, podendo, inclusive, corrigir o laudo pericial de fls. 81/124, em 10 (dez) dias. 2. INT. São Luís, 10 de
janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
39. Proc. 28531/1999. Reg. 559/99. Ação Ordinária. Autora: MARLETE
MARTINS DE MATTOS SOUZA. (Adv. Douglas Bahia). Réu: BRADESCO
SEGUROS S/A. (Adv. Paulo Afonso Cardoso). Despacho de fls. 140. “ 1.
Ouça-se a parte ré sobre a certidão de fls. 138-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT.
São Luís, 06 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
40. Proc. 8420/2004. Reg. 300/04. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. (Advs. José Caldas Gois e
outros). Ré: GRACILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho de fls.
31. “ 1. Fale a autora sobre a certidão de fls. 25-v, em 05 (cinco) dias. 2. INT.
São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
41. Proc. 12427/2003. Reg. 366/03. Exceção de Incompetência. Apenso à Ação
Ordinária. Proc. 5429/2003. Reg. 159/03. Excipiente: HAPY DAY COMÉRCIO LTDA. (Advs. Reinaldo Toledo e outros). Excepto: JUÍZO DE DIREITO
DA 1ª VARA CÍVEL e PLÁSTICO DO BRASIL LTDA. (Adv. José Ribamar
Serra). Despacho de fls. 12. “ 1. Estando devidamente justificado o pedido de
fls. 10/11, conforme se vê os documentos de fls. 184/498 dos autos principais,
devolvo-o à excepta o prazo para cumprimento do despacho de fls. 07. 2. INT.
São Luís, 25 de novembro de 2003. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
SENTENÇAS
42. Proc. 3101/2003. Reg. 96/03. Mandado de Segurança. Impetrante:
JOELMA RAMOS SEREJO SILVA. (Advs. Jocimar Cutrim Froz e outros).
Impetrado: ATO DO DIRETOR GERENTE DE RECURSO HUMANOS DA
PATROBRÁS. Conclusão da Sentença de fls. 160/161. “Vistos em Correição”...
Ante tais considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito, e o faço esteio no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 16 de dezembro de 2004. a) - Josemar
Lopes Santos - Juiz de Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
43. Proc. 20376/2002. Reg. 568/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: MOABE CARVALHO TEIXEIRA. Conclusão da Sentença de fls.
53/55. “ ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e
apreensão convertida em ação de depósito, determinando a expedição de mandado para que o Réu entregue o bem em vinte e quatro (24) horas ou deposite
em juízo o valor de seu débito, sob pena de prisão até um ano, nos termos do
art. 904, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pagará o Réu as custas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre
o valor do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 06 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
44. Proc. 8884/2003. Reg. 243/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO VOLKSWAGEN S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: CRISTOVAN DUTRA MARTINS FILHO. (Adv. Walter Martins Cruz).
Conclusão da Sentença de 138/140. “ JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
tão–somente para condenar o réu ao pagamento das custas processuais, bem
como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor do saldo devedor apurado nos autos. Reconheço que o réu, no decorrer
da tramitação, em razão do que consolido a posse e a propriedade plena do
veículo em seu favor, determinando que se oficie ao DETRAN para o
desbloqueio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 25 de janeiro de
2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
45. Proc. 20805/2004. Reg. 681/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: FRANCISCO EDENAR FERREIRA BARROS. Sentença de fls. 25.
“Vistos em Correição”... 1. nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC. HOMOLOGO, o pedido de desistência de fls. 24, declarando extinto o processo, para
que produza seus efeitos jurídicos. 2. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com
as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 10 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
46. Proc. 12416/2000. Reg. 421/00. Reintegração de Posse. Requerente:
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A. (Adv. Francisco Carvalho de Oliveira). Réu: FRANCISCO DE ASSIS SILVA SOUZA.
Sentença de fls. 88. “Vistos em Correição”... 1. nos termos do art. 267, inc.
VIII, do CPC. HOMOLOGO, o pedido de desistência de fls. 87, declarando
extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Intime-se o oficial de justiça para devolver a Cartório o mandado que se encontra em seu
poder, sem cumprimento. 3. Devolvam-se os documentos que instruíram a
inicial. 4. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as
cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 05 de janeiro
de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.”
Confere com o original; dou fé São Luís, 31 de janeiro de 2005. A Escrivã.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA
COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 20187/2004 DIST. 16/11/2004
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: ANA CÉGILA PINTO CARDOSO
ADV: RICARDO JOSE MAGALHÃES MOUSINHO
REQDO.: COMPANHIA DE SEGURADORA BRADESCO SEGURI S/A
(BRADESCO SEGURO)
ADV.: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA E OUTROS
DESPACHO DE FLS.68: Designo o dia 21 de julho próximo, às 09:00 horas,
para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
35
procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís, 28 de Janeiro de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 6517/2004 DIST. 22/04/2004
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: MARIA DO SOCORRO SANTOS FREITAS
ADV: KLEBER FRANCISCO
REQDO.: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO –
CAEMA
ADV.: JOSE FRANCISCO BELEM DE MENDONÇA
DESPACHO DE FLS.43: O MM. JUIZ propôs conciliação entre as partes a
qual foi rejeitada pelas mesmas, designou Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/07/05, às 9:00 horas. São Luís, 31 de Janeiro de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 733/2005 DIST. 12/01/2005
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE.: ELIANE MARIA CUNHA DE ANDRADE
ADV: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
REQDO.: MULTICLINICAS ASSISTENCIA MEDICA CIRUGICA
ADV.: ULISSES SOUSA E OUTROS
DESPACHO DE FLS.117: Diga a autora sobre a contestação de fls.64/94, no
prazo de lei. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 14282/1996 DIST. 12/07/1996
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO AMERICA DO SUL S/A
ADV: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E OUTROS
REQDO.: M. E. COSTA COMERCIO E AVALISTAS
ADV.: JORGE VIANA E OUTROS
DESPACHO DE FLS.272: Defiro a petição de fls. 270/271. Intime-se. São
Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 5481/2000 DIST. 27/04/2000
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: NILTON ALVES DA SILVA
ADV: GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
REQDO.: ARMAZEM PARAIBA LTDA
ADV.: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO
DESPACHO DE FLS.195: Diga o credor sobre a petição de fls.194, no prazo
de lei. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 192/2005 DIST. 04/01/2005
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO FIAT S/A
ADV: CHIARA SALDANHA
REQDO.: VALERIA MARIA SANTOS MACEDO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.17: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.16. São
Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 21434/2002 DIST. 18/12/2002
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: WALTER MARINHO E CIA LTDA
ADV: MARIA DO SOCORRO NETTO TEIXEIRA OLIVEIRA
REQDO.: W. DE CARVALHO FILHO IND. COMERCIO E SERVIÇOS
ADV.: ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO
DESPACHO DE FLS.58: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
36
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 28 de Janeiro de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
para os devidos fins. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria Judicial.
PROCESSO: 20274/2004 DIST. 17/11/2004
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: LUCAS MENDES VIEIRA, REP. P/ MAE MARIA APARECIDA
ROCHA VIEIRA
ADV: APARECIDA ROCHA VIEIRA
REQDO.: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ADV.: ALBERTO FONTOURA NBOGUEIRA DA CRUZ
DESPACHO DE FLS.25: Diga o autor sobre a resposta de fls.19/24, no prazo
de lei. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 3080/2000 DIST. 03/03/2000
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: LINAURA FERREIRA CERQUEIRA
ADV: VALDEZ BARROS FREIRE JUNIOR
REQDO.: VIACON IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (VIA DIRETA)
ADV.: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA
DESPACHO DE FLS.163: Recebo a apelação de fls.156/161, em ambos os
seus efeitos. Vista a apelada. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou
fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 3864/2003 DIST. 06/03/2003
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
REQTE.: FERNANDA CAMPOS DA CRUZ GOMES
ADV: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: VALDEMIR PESSOA PRAZERES E OUTROS
DESPACHO DE FLS.84: SUBAM. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 458/2002 DIST. 15/01/2002
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQTE.: GILBERTO ALVES DA SILVA
ADV: JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA
REQDO.: JOÃO RODRIGUES SAMPAIO
ADV.: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
DESPACHO DE FLS.104: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 31
de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 19447/2003 DIST. 11/11/2003
AÇÃO: PEDIDO DE FALENCIA
REQTE.: MELHORAMENTOS PAPEIS LTDA
ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
REQDO.: DISPRAL COM. E DISTRIBUIÇÃO LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.57: Defiro a petição de fls.56. Arquivem-se na forma
requerida. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 13226/2002 DIST. 06/08/2002
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL
ADV: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO
REQDO.: THATIANA PINTO LOBÃO
ADV.: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
DESPACHO DE FLS.165: Diga as partes sobre a conta de fls.164, em 10 dias.
São Luís, 31 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 20960/2004 DIST. 24/11/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: PROMOVE-PROMOÇÃO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA
ADV: DANIELLA RONCONI
REQDO.: AYALA ALBUQUERQUE DE CARVALHO
ADV.: MARVIO PORTELA NUNES CARVALHO E OUTROS
DESPACHO DE FLS.41: Diga a autora sobre a resposta de fls.29/39, no prazo
de lei. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 7778/2002 DIST. 06/05/2002
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: JACINTO SABOIA PIMENTEL E NELMA PIMENTEL MURAD
ADV: LUIS ALMEIDA TELES
REQDO.: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV.: ROSANGELA A. GOULART
DESPACHO DE FLS.111: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 31
de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 3569/2004 DIST. 10/03/2004
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: TRANSUL TRANSPORTES LTDA
ADV: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
REQDO.: ARROW SHIPING COMPANY LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.26: Defiro a petição de fls.25. Suspendo o processo por
60 dias. Intime-se. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 8829/2003 DIST. 27/05/2003
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.: CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA E OUTRO
REQDO.: NIZAN COSTA DO AMARAL E LUCIMAR CARVALHO DO
AMARAL
ADV.: JOSÉ ENEAS DE MIRANDA FRAZÃO
DESPACHO DE FLS.105: Defiro em parte a petição de fls.103/104. Desentranhe-se dos autos o mandado de fls., devolvendo-o ao Sr. Oficial de Justiça
JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO.
OITAVA SECRETARIA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA
RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL:
Processo N.º 009976/2003 (7327)
Ação:
Indenização por Danos Morais
REQUERENTE: Phylipe César Pereira Carvalho
Advogado:
Dr. Raimundo Nonato Silva dos Santos
REQUERIDO: Colégio Santa Teresa
Advogado:
Dr. Walena Tereza Martins de Freitas
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 151/152: Vistos, etc... Pelo acima
exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, por entender não ter a parte ré praticado qualquer dos atos ilícitos previstos no art. 186 do Código Civil, pelo que
condeno a parte autora a pagar as custas do processo e os honorários do advo-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
gado do réu, estes na base de 10% sobre o valor da causa. P. e R. São Luís, 13/
01/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 04933/2004 (8097)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco General Motors S/A
Advogado:
Dra. Rosângela Goulart
REQUERIDO: Waldisson César Vieira da Silva
Advogado:
Dra. Geana Fernandes Santos
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 46:VISTOS EM CORREIÇÃO:
Vistos, etc... Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem acima descrito, valendo a presente, perante as repartições competentes, como
título hábil para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tanto para o nome do credor fiduciário quanto para o nome de quem ele indicar,
tudo nos termos do § 1º do Decreto -Lei n.º 911/69, com a alteração introduzia
pela Lei n.º 10.931, de 02 agosto de 2004. Pagará a parte ré as custas do
processo e os honorários do advogado do autor, estes á base de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações atrasadas até a apreensão do veículo. P. e
R. São Luís, 17/01/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 01429/2004 (7939)
Ação:
Ressarcimento de Danos Morais e Materiais
REQUERENTE: Rosania de Jesus Ribeiro Lima
Advogado:
Dr. Luiz Américo Henriques de Castro
REQUERIDO: Conesul – Construções Elétricas Ltda.
Advogado:
Dr. Osmar Cavalcante Oliveira
REQUERIDO: Cemar – Companhia Energética do Maranhão
Advogado:
Dr. Gilberto Costa Soares
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 157/159: VISTOS EM
CORREIÇÃO: Vistos, etc... Diante disso e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para condenar a parte ré CONESUL
– CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA a pagar à parte autora o dano material no correspondente a uma pensão mensal no valor equivalente a 2/3 (dois
terços) de sua remuneração de R$ 620,00, até que a sua filha menor Thais
complete 18 anos (31/05/2015), que deverá ser corrigida anualmente, a partir
de 01/05/2003, pelo mesmo índice de correção do salário mínimo, bem como
o dano moral no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), estes a ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, com acréscimo de juros
na forma prevista no art. 406 do CC. Não vislumbrando nenhuma ação ou
omissão praticada pela ré CEMAR, julgo improcedente a ação quanto a esta
empresa, por entender não ter praticado qualquer ato ilícito, sem entretanto
ordenar a parte autora na sucumbência, por estar sob o manto da assistência
judiciária gratuita. Pagará a CONESUL - Construções Elétricas Ltda. a metade das custas processuais legais e os honorários do advogado da parte autora,
que arbitro em 20% sobre o valor corrigido da condenação. P. e R. São Luís,
19/01/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 022783/2004 (8757)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Jefferson Oliveira Cruz e Jéfte Oliveira Cruz
Advogado:
Dr. Alberto Froz Duarte
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos, etc... ... Ante isso e dado
a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
nº 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a
retificação na forma requerida. Sem custas. P e R. São Luís, 05/01/2005. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 020819/2003(7770)
Ação:
Monitória
REQUERENTE: Hidrotec – Hidráulica e Técnica Ltda.
Advogado:
Dr. Adilton Souza Silva e outro
REQUERIDO: Raimundo Nonato Castro Andrade e outra
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
37
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 28/29: Vistos, etc... Inocorrendo o
pagamento e não tendo sido opostos embargos, a teor do disposto na segunda
parte do caput do art. 1.102c do CPC, declaro constituído, de pleno direito o
título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m. a partir
do ajuizamento da ação, prosseguindo esta ação na forma prevista no Livro II,
Título II, Capítulo IV (art. 646 e seguintes) do CPC. Condeno a parte ré a
pagar as custas do processo e os honorários do advogado da parte autora, que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da dívida. Expeça-se
mandado de citação e penhora. Custas de lei. P. e R. São Luís, 03/12/2004.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 8861/2004 (8255)
Ação:
Cobrança de Seguro DPVAT
REQUERENTE: Deuzina de Jesus Moraes
Advogado:
Dr. Wady Teixeira de Jesus
REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A.
Advogado:
Dr. Rhelmson Athayde Rocha e Dr. Marcio Leray Costa
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 96/97: Vistos, etc... Ante o exposto
e o mais que os autos constam com fundamento no art. 3º, alínea “a”, da Lei
6.194/74, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a ré a pagar o
seguro DPVAT aos autores no equivalente a 40 (quarenta) Salários Mínimos,
da época do efetivo pagamento, bem como as custas processuais legais e os
honorários do advogado da parte autora, estes na base de 20% sobre o valor
corrigido da condenação. P. e R. São Luís, 13/01/2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 7283/2004 (8189)
Ação:
Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica
REQUERENTE: Andréa Carla Furtado Santos
Defensor Público: Dr. Antonio Peterson B. Rêgo Leal
REQUERIDO: Banespa
Advogado:
Dr. Benedito Ribeiro da Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 31: Vistos, etc... Relatados, decido,
Neste caso ocorreu justamente o que prevê o art. 269, II, do CPC, já que a
parte ré reconheceu a procedência do pedido. Ante isso, julgo procedente a
ação para declarar a inexistência de qualquer relação jurídica entre autora e
réu e determinar à SERASA que providencie a imediata retirada do nome da
autora do cadastro negativo, no que diz respeito apenas ao registro efetuado
por Banco do Estado de São Paulo S/A. Sem custas e em sucumbência. Oficie-se. P. e R. São Luís, 10 de janeiro de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 08943/2002 (6349)
Ação:
Sustação de Protesto
REQUERENTE: Usimar Componentes Automotivos S/A
Advogado:
Dra. Mônica H. S. Mendes e outro
REQUERIDO: Planor Construções e Comércio Ltda.
Advogado:
Dr. Ulisses Sousa e outros
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 62: Vistos, etc... Relatados, decido.
Realmente a contestação foi protocolizada após maos de 05 dias da juntada do
mandado citatório, peça que realmente deve ser desconsiderada. Entretanto, a
parte autora não faz qualquer prova do que sustenta, além do que pode muito
bem discutir as suas alegadas razões em processo de embargos à referida execução, aliás campo mais propício do que o estreito procedimento da cautelar.
Sendo, portanto, a questão do mérito unicamente de direito, conheço diretamente do pedido e, por absoluta falta de prova, julgo improcedente a ação.
Custas processuais como já recolhidas. Sem honorários de sucumbência porque imprestável a defesa da parte ré, por intempestiva. P. e R. São Luís, 17/01/
2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 06750/2002 (6275)
Ação:
Cobrança de Indébito
REQUERENTE: Antonio José Barbosa Rodrigues
Advogado:
Dr. Herberth Freitas Rodrigues
38
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
REQUERIDO:
ABEM – Metlife
Advogado:
Dra. Renata Juliboni Garcia e Dr. Eduardo Monteiro da Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 150/151: Vistos, etc. Ante isso e o
mais que dos autos consta, tendo o ato sido praticado no exercício regular de
um direito reconhecido (art. 188, II, do Código Civil), julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a parte autora a pagar as custas do processo e os
honorários do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa. P. e R. São Luís, 05 de janeiro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 19422/2004 (8632)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Itaú S/A
Advogado: Dra. Chiara Farias C. Saldanha
REQUERIDO: Vera Lúcia Rios da Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 26: Vistos, etc... Face ao exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem acima descrito, valendo a presente,
perante as repartições competentes, como título hábil para a transferência de
eventuais certificados de propriedade, tanto para o nome do credor fiduciário
quanto para o nome de quem ele indicar, tudo nos termos do § 1º do Decreto -Lei
n.º 911/69, com a alteração introduzia pela Lei n.º 10.931, de agosto de 2004.
Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do advogado do autor,
estes á base de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas e não
pagas, até a apreensão do veículo. P. e R. São Luís, 09/12/2004. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 22934/2004 (8770)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Finasa S/A
Advogado:
Dra. Paulyana Buhaten Ribeiro
REQUERIDO: Sérgio Luis Rocha
SENTENÇA DE FLS. 26: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela
parte autora às fls. 24/25. Em conseqüência, julgo extinto o processo na
forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixemse na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís,
17/01/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 06750/2002 (6275)
Ação:
Cobrança de Indébito
REQUERENTE: Manoel Lino Rocha
Advogado:
Dr. Herberth Freitas Rodrigues
REQUERIDO:
ABEM – Metlife
Advogado:
Dra. Renata Juliboni Garcia e Dr. Eduardo Monteiro da Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 127/128: Vistos, etc. Ante isso e o
mais que dos autos consta, tendo o ato sido praticado no exercício regular de
um direito reconhecido (art. 188, II, do Código Civil), julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a parte autora a pagar as custas do processo e os
honorários do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa. P. e R. São Luís, 05 de janeiro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 19413/2002 (6839)
Ação:
Cobrança de Indébito
REQUERENTE: Valda Santos Rocha da Costa
Advogado:
Dr. Herberth Freitas Rodrigues
REQUERIDO:
ABEM – Metlife
Advogado:
Dra. Bianca Sconza Porto e Dr. Ronaldo Ribeiro
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 74/75: Vistos, etc. Ante isso e o
mais que dos autos consta, tendo o ato sido praticado no exercício regular de
um direito reconhecido (art. 188, II, do Código Civil), julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a parte autora a pagar as custas do processo e os
honorários do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa. P. e R. São Luís, 06 de janeiro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 19004/2002 (6822)
Ação:
Cobrança de Indébito
REQUERENTE: José Antonio Marinho Castro
Advogado:
Dr. Herberth Freitas Rodrigues Dr. Clauber Barros Simões
Filho
REQUERIDO:
ABEM – Metlife
Advogado:
Dr. Luis Eduardo Rezende e Dra. Renata Honório da Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 79/80: Vistos, etc. Ante isso e o
mais que dos autos consta, tendo o ato sido praticado no exercício regular de
um direito reconhecido (art. 188, II, do Código Civil), julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a parte autora a pagar as custas do processo e os
honorários do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa. P. e R. São Luís, 06 de janeiro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 21757/2002 (6944)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: Francisco de Assis Lopes
Advogado:
Dr. Manoel Antonio Xavier
REQUERIDO: Itaú Seguros S/A
Advogado:
Dr. José Caldas Gois e outros
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 149: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, nos autos às fls. 146/148. 22. Em vista disso e com fundamento no art. 269, III, do CPC, julgo extinto o processo. Sem custas. Baixem-se na
distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 30/12/2004. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 150/2005 (8786)
Ação:
Sustação de Protesto
REQUERENTE: Francisca Ericeira Chaves Junior
Advogado: Dr. Fábio Henrique Brandão Cunha
REQUERIDO: Banco Bradesco S/A.
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 10: VISTOS EM CORREIÇÃO:
Vistos, etc... Diante disso, nos termos do art. 267, I, do CPC, julgo extinto o
processo sem julgamento do mérito, devendo ser devolvida ao autor a documentação que instruiu a ação. Sem custas. Transitado em julgado, baixem-se
na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 05/01/2005. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 14833/2002 (6646)
Ação:
Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
IMPUGNANTE: Banco Bradesco S/A
Advogado: Dra. Alessandra Pereira
IMPUGNADO: Jayro Gomes de Mesquita
Advogado:
Dra. Lucimary Galvão Leonardo
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 11: VISTOS EM CORREIÇÃO:
Vistos, etc... É o relatório. Decido. A Lei 1.060/1950 prevê em seu art. 4º que
a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de
sua família. Enquanto isso o art. 7ª da mesma lei encarrega o impugnante de
fazer prova da inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à
concessão desse benefício. Foi o que não aconteceu neste caso, onde a parte
impugnante limitou-se a dizer o que disse, sem apresentar qualquer tipo de
prova, como, aliás, exige a lei. Em vista disso, conheço diretamente do pedido
para julgar improcedente a impugnação, mantendo a assistência judiciária gratuita. Sem custas. P. e R. São Luís, 07/01/2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 1833/2001(5283)
Ação:
Mandado de Segurança
IMPETRANTE: Allan Ferreira Mendes
Advogado:
Dra. Lisia Maria Pereira Gomes
IMPETRADO: Ato da Direção do Colégio Educator
Advogado:
Dr. Henrique de Araújo Pereira
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 248:VISTOS EM CORREIÇÃO:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc... Ante isso, julgo improcedente o pedido para denegar a ordem, revogando as liminares que foram concedidas. Sem sucumbência, por falta de previsão
legal. Publique-se e Registre-se. São Luís, 30 de dezembro de 2004. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 22032/2004 (8726)
Ação:
Cominatória
REQUERENTE: José Dias Torres Mendes
Advogado: Dr. Herberth Freitas Rodrigues
REQUERIDO: Serasa
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 15: VISTOS EM CORREIÇÃO:
Vistos, etc... Pretende a parte autora colher informações da SERASA S/A
mediante certidão. Por não ser órgão público, aquela empresa não está realmente alencada nos órgão mencionados na leis citadas na inicial. Ademais, a
informação solicitada já foi prestada na forma do documento de fls. 10. Assim, com amparo no art. 295, I, do CPC, indefiro a inicial em vista do pedido
ser juridicamente impossível. Diante disso, nos termos do art. 267, I, do CPC,
julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Transitado
em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 28 de
dezembro de 2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 21054/2003 (7779)
Ação:
Mandado de Segurança
IMPETRANTE: Selma Maria da Costa Cruz
Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves
IMPETRADO: Uniceuma
Advogado:
Dr. Heraldo Moreira e Dr. Lucyléa Gonçalves França
DESPACHO DE FLS. 188:VISTOS EM CORREIÇÃO: Na forma da decisão
proferida no Agravo de Instrumento n.º 031736/2003, determino a remessa
destes autos à Justiça Federal, com baixa na distribuição. Publique-se. São
Luís, 20 de janeiro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
CRIMINAL
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito Titular da
3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão:
F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º
006315/2000, que a Justiça Pública move contra o acusado Robert Araújo de
Melo, “Chiquirinho”, incurso nas penas do art. 129 caput do CPB, tendo
como Vítima MESSIAS SOUSA NEVES LAGO , não tendo sido encontrada pessoalmente conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 116, não
sendo possível intimá-la pessoalmente . Intime-se a Vítima por Edital com
prazo de 15 dias, para oferecer , querendo, no prazo de 30 dia representação
contra o acusado, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move
contra o acusado acima mencionado. Para conhecimento de todos o presente
Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente
Edital neste 3ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís
Capital do Estado do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de janeiro do ano
dois mil e quatro (2.004). Eu, Megbel Abdalla Ribeiro
Ferreira..............Secretário Judicial, que digitei e subscrevo.
Dr. José Bernardo Silva Rodrigues
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão
Edital de Intimação com prazo de 90 dias
FAZ SABER a todos que o presente Edital com prazo de
noventa (90) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo,
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
39
corre seus tramites legais um processo n.º 3047/2004, em que JOÃO PAULO
DINIZ ALENCAR, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, solteiro, filho de Otacílio
Alencar Rodrigues e Francisca Diniz Alencar, residente na Jaú, nº 15, Divinéia,
Olho D’água, nesta Cidade, foi condenado a pena base de um (01) ano de
reclusão e dez (10) dias multa, a ser cumprida em regime aberto, sendo
substituída pela prestação de serviços à comunidade, por infração ao art. 155
do CPB, como não tendo sido encontrado pois o mesmo mudou de endereço
sem comunicar a este Juízo, conforme consta na certidão do Oficial de Justiça
de fls. 247, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intime-o pelo presente, da sentença que a condenou ao cumprimento da pena acima mencionada.
Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via ficará
afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade
de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e cinco (2005).Eu, Megbel Abdalla Ribeiro
Ferreira,.............................Secretário da 3ª Secretaria Criminal, no Fórum
Desembargador Sarney Costa, que digitei e subscrevo.
Dr. José Bernardo Silva Rodrigues
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão
Edital de Intimação com prazo de 90 dias
FAZ SABER a todos que o presente Edital com prazo de noventa
(90) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo, corre seus
tramites legais um processo n.º 020844/2002, em que INÊS TOMÁZIA SOUSA
COSTA, “NETINHA”, brasileira, maranhense, solteira, filha de Aluísio Sousa
Costa e Ana Rosa Divina, residente na Rua 7 de setembro, Qdr. D, Casa 17,
Vila Mauro Fecury, nesta Cidade, foi condenada a pena de um (1) ano e dois
(2) meses de reclusão e dez (10) dia multa, a ser cumprida em regime aberto,
sendo substituída pela prestação de serviços à comunidade, por infração ao
art. 155 caput do CPB, como não tendo sido encontrada , conforme consta na
certidão do Oficial de Justiça de fls. 134, não sendo possível intimá-la pessoalmente, intime-a pelo presente, da sentença que a condenou ao cumprimento
da pena acima mencionada. Para conhecimento de todos é passado o presente
Edital cuja 3ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte
(20) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005).Eu, Megbel
Abdalla Ribeiro Ferreira,.............................Secretário da 3ª Secretaria Criminal, no Fórum Desembargador Sarney Costa, que digitei e subscrevo.
Dr. José Bernardo Silva Rodrigues
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, Juiz de Direito da 3ª
Vara Criminal, da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão
Edital de Intimação com prazo de 90 dias
FAZ SABER a todos que o presente Edital com prazo de noventa
(90) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo, corre seus
tramites legais um processo n.º 4358/2004, em que MÁRCIO MENDES
ANDRADE, brasileiro, maranhense, solteiro, filho de Benedito Alves Andrade
e Margarida Ferreira de Almeida, residente na Rua 16, Qda, 38, Casa 13, Vila
Mauro Fecury II, Anjo da Guarda, nesta Cidade, foi condenado, por infração
do artigo 14 da Lei 10826/03 a pena base de dois (02) anos de reclusão e dez
(10) dias multa, a ser cumprida em regime aberto, sendo suspensa a execução
da pena pelo prazo de 2 anos caso aceite as condições :I não portar arma; II
recolher-se à sua residência até as 23:00 horas; III não mudar de endereço sem
comunicar ao juízo; comparecer mensalmente perante o juízo; V o
descumprimento de quaisquer das condições implica na execução imediata da
pena, como não tendo sido encontrado pois o mesmo mudou de endereço sem
comunicar a este Juízo, conforme consta na certidão do Oficial de Justiça de
fls. 87, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intime-o pelo presente, da
sentença que a condenou ao cumprimento da pena acima mencionada. Para
conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via ficará afixada
no lugar de costume. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São
40
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e cinco (2005).Eu, Megbel Abdalla Ribeiro
Ferreira,.............................Secretário da 3ª Secretaria Criminal, no Fórum
Desembargador Sarney Costa, que digitei e subscrevo.
Dr. José Bernardo Silva Rodrigues
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO C/PRAZO DE 15 DIAS
A DOUTORA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA, JUÍZA
DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei, Etc........
FAZ saber, a todos que o presente edital, com prazo de 15 dias,
virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre seus trâmites
legais, um processo em que figura como acusado PEDRO BELFORT
VIDINHA, vulgo “Piri”, brasileiro, natural de São Luís/MA, solteiro, sem
profissão definida, com 19 anos de idade, nascido em 29/06/1985, filho de
José Belfort Vidinha e Maria José Belfort Vidinha, residente na Rua 11 de
Maio, nº 72, bairro São Cristóvão, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas penas do Art. 157, § 2º, I e II do
Código Penal Brasileiro. É o presente para citá-lo, a fim de, sob pena de
revelia, comparecer perante este Juízo, na sala das audiências, no Forum
Desembargador Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº
- Calhau, nesta Capital, no dia vinte e oito (28) de fevereiro de 2005, às
08:30 horas, para ser INTERROGADO no aludido processo, promover
sua defesa e notificado de ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro de 2005.
Eu,________Escrivã, digitei e subscrevo.
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal
FAMÍLIA
3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA
A DOUTORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR, EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA
DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO
DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
Processo: 006763/2003
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: LILIANA RODRIGUES BARATA
Adv. Dr.(a): MARCELO SANTOS SILVA
Requerido(a): MARTA CILENE RODRIGUES BARATA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de
Interdição em que é requerente LILIANA RODRIGUES BARATA e
requerida MARTA CILENE RODRIGUES BARATA conclusão de sentença de fls. 56/57. “Isto posto, com base nas provas dos autos, bem como no
art. 1.767 do Código Civil, defiro o pedido de interdição, decreto a interdição de Marta Cilene Rodrigues Barata e nomeio curadora da requerida,
Liliana Rodrigues Barata para exercer o encargo. Inscreva-se no Registro
de Pessoas Naturais e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial
por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas e honorários advocatícios, por tratar-se de assistência judiciária. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís, 15 de dezembro de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira
Lima – Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 3ª Vara da Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente
edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 07
(sete) dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e cinco (2.005). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi.
Drª. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
Juíza de Direito, em exercício na 3ª Vara da Família
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA
A DOUTORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR, EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA
DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO
DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
Processo: 017599/2002
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: VALTER CRUZ DIAS
Adv. Dr.(a): JOÃO DAMASCENO
Requerido(a): BENEDITO HUGO DIAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que
é requerente VALTER CRUZ DIAS e requerido BENEDITO HUGO DIAS
conclusão de sentença de fls. 57/58 “Isto posto, com base nas provas dos autos, bem como no art. 1.767 do Código Civil, defiro o pedido de interdição,
decreto a interdição de Benedito Hugo Dias e nomeio curador do requerido,
Valter Cruz Dias para exercer o encargo. Inscreva-se no Registro de Pessoas
Naturais e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas e honorários advocatícios,
por tratar-se de assistência judiciária. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 14
de dezembro de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 3ª Vara da Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos 07 (sete) dias do mês de Janeiro do ano
de dois mil e cinco (2.005). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi.
Drª. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
Juíza de Direito, em exercício na 3ª Vara da Família
3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA
A DOUTORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JUÍZA DE DIREITO, EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI.
Processo: 001583/2004
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: MARIA DE FÁTIMA PAULINA
Adv. Dr.(a): FABÍOLA ALMEIDA BARROS
Requerida(a): FRANCISCA DA CRUZ SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente MARIA DE FÁTIMA PAULINA e requerida
FRANCISCA DA CRUZ SOUSA conclusão de sentença de fls. 42/43. “Isto
posto, com base nas provas dos autos, bem como no art. 1.767 do Código
Civil, defiro o pedido de interdição, decreto a interdição de Francisca da Cruz
Sousa e nomeio curadora da requerida, Maria de Fátima Paulina para exercer
o encargo. Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Sem custas e honorários advocatícios, por tratar-se de assistência judiciária. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 15 de dezembro de 2004. (as) Dr.
Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 3ª Vara da
Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o
presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos
07 (sete) dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e cinco (2.005). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi.
Drª. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
Juíza de Direito, em exercício na 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ DOUTOR REP/ AILTON CASTRO AIRES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS
LEITE
ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 67402001. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. SEBASTIANA MOURA
LEITE. Adv. Dr. CLÁUDIO MÁRCIO L. BEZERRA. Req. Espólio de
CLIDENOR FURTADO LEITE. Defiro ainda, a transformação do inventário
em arrolamento nos termos do art. 1.031 e seguintes do CPC, determinando
ainda que seja apresentada a renúncia em forma de escritura pública da herdeira
Wagna Moura leite, que ainda não se encontra acostada aos autos. Intimem-se a
inventariante para recolher os impostos devidos, bem como, apresentar as certidões negativas de débitos para a adjudicação dos bens do “de cujus”. Exp. Alvará.
São Luís, 14 de dezembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 50622002. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MARCOS TADEU DE S.
RODRIGUES. Adv. Dr. CÉSAR COELHO. Req. Espólio de ANA DE SOUSA
RODRIGUES. Nomeio inventariante o requerente, que prestará compromisso
em 05 dias e declarações nos 20 dias subsequentes. Citem-se, após, o MP, os
interessados não representados e a Fazenda Pública, para as providências legais em 20 dias. Caso a Fazenda discorde dos valores lançados, intime-se a
inventariante, para, querendo, manifestar-se expressamente sobre a concordância. 3- Passado essa fase e havendo concordância, quanto ás primeiras
declarações e digam, em 10 dias. 4- Se concordes, ao cálculo e digam em 05
dias. 5- Após, vista ao MP. São Luís, 08 de maio de 2003. (Ass) Dra. SÔNIA
MARIA AMRAL FERNANDES RIBEIRO, Juíza de Direito da 4ª Vara de
Família (Respondendo).
Proc. Nº 42882004. AÇÃO: ARROALMENTO DE BENS. Aut. JOSÉ
RIBAMAR AMORIM COSTA. Adv. Dra. CLÁUDIA MARCIA AMORIM
COSTA. Req. Espólio de LUIS ROBERTO AMORIM COSTA. Nomeio
inventariante o requerente, JOSÉ RIBAMR AMORIM COSTA, independentemente de prestar compromisso. Intimem-se o inventariante para juntar as
certidões negativas das receitas, Estaduais, Municipal, e Federal, para a devida homologação do pedido. Para apreciação do pedido Assistência Judiciária,
que seja juntada aos autos a declaração de pobreza do inventariante. São Luís,
21 de maio de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUNARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 54842003. AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE SEPARAÇÃO. Aut. MARIA ISABELA DE MELO E SILVA VIEGAS. Adv. Dr.
JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA. Req. ORNILO TRINDADE
AROUCHE. Adv. LIDINEI RODRIGUES DE MELO e KARINE MARIA
LACERDA P. CARVALHO. Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que
produza seus legais efeitos o acordo supra celebrado entre as partes. Publicada
em audiência, dando-se as partes e seus advogados e o M. Público por intimados. Oficie-se ao órgão empregador para os seus devidos descontos. São Luís,
21 de janeiro de 2005. (Ass) Dr. AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito da
4ª Vara de Família (Respondendo).
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
41
08:30 horas, audiência de Conciliação, instrução e Julgamento. São Luís, 04
de abril de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 138472004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JOSITA CORDEIRO CADETE. Adv. Dr. ITALO BENEDITO G. TORREÃO. Req. RAIMUNDO
NONATO DOS SANTOS. Designo o dia 15/02/2005, às 11:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 07 de dezembro de 2004. (Ass) Dr.
JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 37662001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA S. SANTOS. Adv.
Dra. RAIMUNSA CÉLIA S. COELHO. Req. FRANCISCA P. DE CARVALHO. Adv. Dra. JOEL DE JESUS PEREIRA. Designo o dia 17/02/2005, às
11:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 17 de novembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 41512004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. IVONEIDE RIBEIRO
DA SILVA GOMES. Adv. Dr. JOEL DE JESUS PEREIRA. Req. JOSÉ
ORLANDO A SERRA. Designo o dia 17/02/2005, às 09:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 11 de novembro de 2004. (Ass)
Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
(Respondendo).
Proc. Nº 29882004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JANE PESTANA FROIS
. Adv. Dr. JOSÉ AUGUSTO G. DE OLIVEIRA. Req. WALTER G. DA
SILVA. Designo o dia 15/02/2005, às 09:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
(Respondendo).
Proc. Nº 35832004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. SORAIA S. FOICINHA.
Adv. Dra. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO. Req. ROBERTO C. COELHO. Designo o dia 15/02/2005, às 09:30 horas, audiência de Conciliação e
Julgamento. São Luís, 20 de abril de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE
SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 38162004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. LILIANE M. MENDONÇA. Adv. Dr. MANOEL ANTONIO XAVIER. Req. FRANCISCO M. JUNIOR.
Designo o dia 01/02/2005, às 08:30 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 07 de dezembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE
SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 7582003. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA DO SOCORRO
CARDOSO SILVA CAMPOS. Adv. Dr. DARIO ANDRÉ C. CASTRO. Req.
DERCIO DE JESUS CAMPOS. Designo o dia 01/02/2005, às 09:00 horas,
audiência de Conciliação e Julgamento, devendo ser intimada a requerente.
São Luís, 18 de agosto de 2004. (Ass) Dra. JOSENAE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 33592004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ELIVANILDE DOS SANTOS SILVA. Adv. Dra. MARIA DE NAZARÉ C. CAVALCANTE. Req. JOSÉ
ELIVALDO M. CORREIA. Designo o dia 14/02/2005, às 10:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass)
Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família (Respondendo).
Proc. Nº 38162004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ELLEM GARDENIA S.
CORREIA. Adv. Dr. HELIO JORGE SILVA. Req. CARLOS ANTONIO M.
SANTOS. Designo o dia 01/02/2005, às 09:20 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 44562004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. LUCÉLIA KÁTIA DA SILVA
MESQUITA. Adv. Dr. FRANCISCO RAIMUNDO L. DINIZ. Req. LUIZ GUSTAVO
S. LIMA. Designo o dia 14/02/2005, às 10:30 horas, audiência de Conciliação e
Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE
SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 47522004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ANA CRISTINA R. VIEIRA.
Adv. Dr. RICARDO LUIS DE AMEIDA TEIXEIRA. Req. LUIS CARLOS D.
ALMEIDA. Designo o dia 01/02/2005, às 10:30 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 03 de janeiro de 2005. (Ass) Dr. AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 39342004. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut. CARLOS
AUGUSTO D. COSTA. Adv. Dra. REGINA LUCIA G. TAVARES. Req. MARIA ERENICE DOS SANTOS DE SOUSA. Designo o dia 14/02/2005, às
Proc. Nº 94022004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. LUIZA DE FRANÇA PINHEIRO. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Req. LUIS
MARCOS C. MENDES. Designo o dia 03/02/2005, às 08:30 horas, audiência
42
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de Conciliação e Julgamento. São Luís, 13 de setembro de 2004. (Ass) Dr.
JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
pessoal das partes que serão intimadas pessoalmente para interrogatório. Int.
São Luís, 23 de dezembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 139072002. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ANA PAULA PORTELA
DA SILVA. Adv. Dra. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO. Req. MARCUS
VINICIUS S. SILVA. Designo o dia 03/02/2005, às 09:00 horas, audiência de
Conciliação e Julgamento. São Luís, 05 de agosto de 2004. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 23992004. AÇÃO: SEPARAÇÃO. Aut. SALIMA ABOUD S. COSTA. Adv. Dr. RAIMUNDO F. BOGEA JÚNIOR, MARCONI M. GONÇALVES. Req. ANTONIO JOSÉ C. RODRIGUES. Adv. Dr. PEDRO AMÉRICO
D. VIEIRA, JOÃO CARLOS DUROC JÚNIOR Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/02/2005, às 10:00 horas. Ciência ao M. Público. São Luís, 11 de novembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE
SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 46622004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA DO ROSÁRIO G.
PORTELA. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Req.
WALDOMIRO OLIVEIRA COELHO. Designo o dia 03/02/2005, às 09:30
horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 20 de agosto de 2004.
(Ass) Dra. JOSEANDE DE JESUS C. BEZERRA Juíza de Direito da 4ª Vara
de Família (Respondendo).
Proc. Nº 29992004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. JOÃO MARQUES DA SILVA
JÚNIOR. Adv. Dr. HELIO JORGE SILVA. Req. LUCIANA SALOMÃO B.
SILVA. Designo o dia 03/02/2005, às 10:40 horas, audiência de Tentativa de
Conciliação. São Luís, 04 de maio de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE
SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 151082004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. SANDRA HELENA C.
DE SOUSA. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Req.
HADMILTON D. SANTOS. Designo o dia 03/02/2005, às 10:30 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 31 de agosto de 2004. (Ass)
Dra. JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito da 4ª Vara de
Família (Respondendo).
Proc. Nº 88072003. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. LUCIANO B. DA SILVA.
Adv. Dra. MARIAN ALBANO DE LAMEIDA. Req. CELINE DE PAULA
DA C. SILVA. Declaro a revelia da requerida. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 15/02/2005, às 10:00 horas. Intimem-se. Ciência ao
M. Público. São Luís, 28 de abril de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE
SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 39992004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. GRACIANE DE JESUS S.
SILVA. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. JOSÉ CARLOS S. MENEZES.
Designo o dia 02/02/2005, às 10:40 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE
SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 17722004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. ITALO OLIVEIRA DE
ALENCAR ARANHA. Adv. Dr. JOEL DE JESUS PEREIRA. Req.
CIDILENE C. ARANHA. Designo o dia 01/02/2005, às 09:40 horas, audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 04 de maio de 2004. (Ass) Dr.
JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família (Respondendo).
Proc. Nº 121722004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. KATIA MARIA DE ARAÚJO CAMPOS. Adv. Dr. FRANCISCO GOMES FEITOSA. Req. LORIVAL
OSVALDO CAMPOS. Designo o dia 03/02/2005, às 11:00 horas, audiência
de Conciliação e Julgamento. São Luís, 10 de agosto de 2004. (Ass) Dra.
JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família
(Respondendo).
Proc. Nº 197382003. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JOSILEA C. PRAZERES.
Adv. Dr. MARCELO SANTOS SILVA. Req. VALDEMIRO ALMEIDA SOUZA. Adv. Dra. DENISE S. MIRANDA. Designo o dia 03/02/2005, às 09:30
horas, audiência de Conciliação e Julgamento, devendo ser intimado o requerido, em virtude do mesmo ter se recusado a aceitar a nova data. . São Luís, 05
de agosto de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de
Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 43872004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ELIZANGELA M. CALDAS. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Req. PAULO
DE JESUS COELHO. Designo o dia 02/02/2005, às 11:00 horas, audiência de
Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
(Respondendo).
Proc. Nº 34602004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. MARIA FIRMINA DOS SANTOS COSTA Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. RAIMUNDO NONATO
M. DA COSTA. Designo o dia 01/02/2005, às 10:00 horas, audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 04 de maio de 2004. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 88081999. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA DO CARMO
ALVES DO REGO. Adv. Dr. FRANCISCO GOMES DE ALMEIDA. Vistos,
etc... Em face do pedido de fls., em audiência realizada em 26/11/2003, julgo
extinto o processo com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC, determinando o desentranhamento dos documentos, deixando-se cópias dos mesmos
nos autos, a baixa e arquivamento, após certificado o trânsito em julgado. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 15 de dezembro de 2003.
(Ass) Dr. DOUGLAS AIRTON F. AMORIM, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível.
Proc. Nº 65002004. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut.
LUCIANA CARVALHO DOS SANTOS. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req.
SANDOVAL COSTA. Designo o dia 03/02/2005, às 10:00 horas, audiência
de Conciliação. São Luís, 07 de julho de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ
DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 32692004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. IRIZETE FONSECA FARIAS. Adv. Dra. MARIA DE NAZARÉ C. CALVANTE. Req. Espólio de
EVARISTO P. LUZ. Intimem-se a autora na pessoa de sua assistente judiciária, para no prazo de 10 dias, juntar documentos idôneo da prova da filiação
do beneficiário do pedido. Int. Cumpra-se. São Luís, 02 de abril de 2004.
(Ass) Dra. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BOGRES, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 138472004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JOSITA CORDEIRO CADETE. Adv. Dr. ITALO BENEDITO G. TORREÃO. Req. RAIMUNDO
NONATO DOS SANTOS. Designo o dia 15/02/2005, às 11:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 07 de dezembro de 2004. (Ass) Dr.
JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 138462002. AÇÃO: SEPARAÇÃO. Aut. JOSÉ DE RIBAMAR P.
JÚNIOR. Adv. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req. ANTONIA
FERREIRA MOREIRA PEREIRA. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA
TEIXEIRA. Vistos, em Saneamento. Dou o processo por saneado. Defiro as
provas úteis requeridas tempestivamente. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 15/02/2005, às 10:30 horas. Determino o depoimento
Proc. Nº 37662001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA S. SANTOS. Adv.
Dra. RAIMUNDA CÉLIA S. COELHO. Req. FRANCISCA P. DE CARVALHO. Adv. Dra. JOEL DE JESUS PEREIRA. Designo o dia 17/02/2005, às
11:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 17 de novembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 41512004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. IVONEIDE RIBEIRO DA
SILVA GOMES. Adv. Dr. JOEL DE JESUS PEREIRA. Req. JOSÉ ORLANDO
A SERRA. Designo o dia 17/02/2005, às 09:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 11 de novembro de 2004. (Ass) Dr. RAIMUNDO
FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 29882004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JANE PESTANA FROIS .
Adv. Dr. JOSÉ AUGUSTO G. DE OLIVEIRA. Req. WALTER G. DA SILVA.
Designo o dia 15/02/2005, às 09:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE
SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 35832004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. SORAIA S. FOICINHA.
Adv. Dra. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO. Req. ROBERTO C. COELHO. Designo o dia 15/02/2005, às 09:30 horas, audiência de Conciliação e
Julgamento. São Luís, 20 de abril de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE
SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 37752004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JOILSE F. SOUZA. Adv.
Dr. FRANCISCO GOMES DE MORAIS. Req. IGOR LEONARDO S. ARAÚJO. Designo o dia 15/02/2005, às 08:30 horas, audiência de Conciliação e
Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ
DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 58542003. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. CEANNY CRISTINA PINHO
C. LIMA. Adv. Dr. TOMÉ G. LIMA. Req. CARLOS ROBERTO C. LIMA.
Curadora de Ausentes. a Defensora Denise S. Miranda. Defiro as provas requerias, designando o dia 14/02/2005, às 09:40 horas, audiência de Instrução
e Julgamento. São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA
RIBEIRO NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 51172004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. ANTONIO LOPES DA SILVA. Adv. Dr. CARLOS EDUARDO DIAS DE ALMEIDA. Req. MARIA JULIA
G. LOPES. Designo o dia 17/02/2005, às 08:30 horas, audiência de Conciliação. São Luís, 11 de novembro de 2004. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA
NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 221512004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. MIGUEL PEREIRA
FREITAS. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Req. ARACELLY
MACHADO FREITAS. Vistos, etc... Homologo por sentença o pedido de
divórcio formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo. Custas na forma da lei. São Luis, 14 de dezembro de 2004.
(Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família (Respondendo).
São Luis, 31 de janeiro de 2005.
Maria José Araújo Carneiro
Secretária Judicial do 4º Cartório de Família
JUÍZO DE DIRE.TO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ DOUTOR JESUS AILTON CASTRO AIRES
PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA SOCORRO VEIGAS LEITE
ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 13572003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. ILDA NASCIMENTO
NUNES. Adv. Dra. DENISE SILVA MIRANDA. Req. EDSON NASCIMENTO DA SILVA. Vistos, etc... É o relatório. Vistos, etc... Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a) EDSON NASCIMENTO
NUNES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,
nomeio-lhe CURADOR(A) o(a) requerente ILDA NASCIMENTO NUNES, a
quem deverá prestar compromisso. Em obediência ao disposto no art. 1.184
do CPC e no art. 9, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10(dez) dias,
determino ainda, que o curador preste contas no final de cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1.783 do Código Ci-
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
43
vil. Sem custas. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís(Ma),
17 de dezembro de 2003. (Ass) Dr. DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível.
Proc. Nº 108202002. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. ALMERINDA
RODRIGUES OLIVEIRA. Adv. Dr. LUIS CARLOS CHAVES LIMA. Req.
ALKILANNDNEY R. OLIVEIRA. Vistos, etc... É o relatório. Vistos, etc...
Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a)
ALKILANNDNEY RODRIGUES OLIVEIRA, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeio-lhe CURADOR(A) o(a)
requerente ALMERINDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, a quem deverá prestar compromisso. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art.
9, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se
no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda,
que a curadora preste contas no final de cada dois anos, conforme estatuído
no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1.783 do Código Civil. Sem custas.
P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís(Ma), 30 de julho de
2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito /
Respondendo.
Proc. Nº 1420022004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. JORGE FERNANDO
GANDRA DE OLIVEIRA. Adv. Dr. MANOEL DE JESUS SOUSA. Adv. Dr.
JORGE FONSECA DE OLIVEIRA. Vistos, etc... É o relatório. Vistos, etc...
Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a) JORGE FONSECA DE OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos
da vida civil, nomeio-lhe CURADOR(A) o(a) requerente JORGE FERNANDO
GANDRA DE OLIVEIRA, a quem deverá prestar compromisso. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9, III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, 3 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que o curador preste contas no
final de cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c
o art. 1.783 do Código Civil. Sem custas. P.R.I. Após trânsito em julgado,
arquivem-se. São Luís(Ma), 14 de dezembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito/Respondendo.
São Luis, 06 de janeiro de 2005.
Maria José Araújo Carneiro
Escrivã do 4º Cartório de Família.
COMARCAS DO INTERIOR
BALSAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito
da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que
na Ação de INTERDIÇÃO, processo n.º 10.203/2004, proposta por FRANCISCO RIBEIRO DUARTE DE SOUSA, foi declarada a Interdição da pessoa
abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos etc.,
FRANCISCO RIBEIRO DUARTE DE SOUSA, qualificado nos autos, ajuizou Ação de Interdição, em desfavor de ADÃO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, também qualificado, pelos motivos a seguir: Que o mesmo sofre das
faculdades mentais e por isto não tem condições de reger os atos da vida civil.
Trouxe à cola docs. pessoais do interditando além de exames médicos que
comprovam a incapacidade. O laudo psiquiátrico firmado por profissional
competente confirma a deficiência. Com vistas, o Ministério Público opinou
pelo deferimento do pedido. É o relato. Decido. Pelas provas coligidas nos
autos, além do exame psiquiátrico fornecido por médico credenciado, tem-se
que o interditando sofre das faculdades mentais e não dispõe de condições
psíquicas para reger os atos civis da sua vida, necessitando por isto ser interditado afim de que possa alguém capacitado e compromissado, praticar os atos
da sua vida civil. Por estes motivos, DECRETO a interdição de ADÃO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente
os atos da vida civil, nos termos do art. 3° do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curador o Requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se
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QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
na imprensa local e órgão por três vezes com intervalo de 10 dias. P.R.I.
Balsas(MA), 17 de Novembro de 2.004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima.
Juiz de Direito.”
INTERDITO(A): ADÃO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
CURADOR(A): FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO(A): DR.ª DÉBORA RODRIGUES LEITE
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias.
Balsas/MA, 03 de Dezembro de 2.004
Eu, ___________ Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito
da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que
na Ação de INTERDIÇÃO E CURATELA, processo n.º 9.207 / 2.003, proposta por VALDECI SILVA TRINDADE, foi declarada a Interdição da pessoa
abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos etc.,
VALDECI SILVA TRINDADE, qualificada nos autos, ajuizou Ação de Curatela,
em desfavor de sua filha, LUCILEIDE SILVA TRINDADE, também qualificado, pelos motivos a seguir: Que a curatelada é maior e vive sob sua guarda e
responsabilidade desde seu nascimento, conforme certidão de nascimento inclusa aos autos, tendo sempre portanto um comportamento uma criança de
cinco anos. Trouxe à cola docs. pessoais do interditando além de exames médicos que comprovam a incapacidade. O laudo psiquiátrico firmado por profissional competente confirma a deficiência. As testemunhas ouvidas, ARLETE FERREIRA DOS SANTOS E MARIA RAIMUNDA SANDES DE FARIAS, corroboraram o alegado. Com vistas, o Ministério Público opinou pelo
procedência do pedido. É o relato. Decido. Pelas provas coligidas nos autos,
além do exame psiquiátrico fornecido por médico credenciado, tem-se que o
interditando sofre das faculdades mentais e não dispõe de condições psíquicas
para reger os atos civis da sua vida, necessitando por isto ser interditado afim
de que possa alguém capacitado e compromissado, praticar os atos da sua vida
civil. Por estes motivos, DECRETO a interdição de LUCILEIDE SILVA TRINDADE, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nos termos do art. 3° do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curadora a
Requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa
local e órgão por três vezes com intervalo de 10 dias. P.R.I. Balsas(MA), 22 de
Novembro de 2.004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito.”
INTERDITO(A): LUCILEIDE SILVA TRINDADE
CURADOR(A): VALDECI SILVA TRINDADE
ADVOGADO(A): DR.ª SILVANA GINO FERNANDES DE CÉSARO
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias.
Balsas/MA, 01 de Dezembro de 2.004
Eu, _______ (Antonio Dias Vieira Júnior)
Secretário da 2.ª Vara, digitei e subscrevi.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª
Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
na Ação de INTERDIÇÃO E CURATELA, processo n.º 9.696/03, proposta por MARIA DA PAZ VIEIRA TELES, foi declarada a Interdição da pessoa
abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS,
etc... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima, no caso de
mãe do interditando, nos termos do art. 446 e seguintes do CC e art. 1.177 do
CPC, e da anomalia psíquica do (a) interditando (a) através do laudo de avaliação médica de fls. 19, corroborado com a prova testemunhal. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art.1.184 do CPC, julgo
procedente os pedidos, para decretar a interdição de ANTÔNIO LUIS VIEIRA
LOPES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, a para nomear-lhe curador (a) a
Sra. MARIA DA PAZ VIEIRA TELES, ora requerente. Inscreva-se a presente
decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do
Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as
cautelas da lei. Balsas, 01.07.04 – Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
– Juiz de Direito da 2ª Vara”
INTERDITO(A): ANTÔNIO LUÍS VIEIRA LOPES
CURADOR(A): MARIA DA PAZ VIEIRA TELES
ADVOGADO(A): DR. LUCIANO PEDRA FONSECA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias.
Balsas/MA, 12 de Julho de 2.004
Eu, _____(Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo Ofício,
digitei e subscrevi.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara,
desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de
CURATELA DE INTERDITO, processo n.º 8.924/03, proposta por
LUZINETE MARTINS FIALHO, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo
indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos etc.
LUZINETE MARTINS FIALHO, qualificada nos autos, ajuizou Ação de
Curatela de Interdito, em desfavor de seu pai, ARUDÁ MARTINS FIALHO,
também qualificado, pelos motivos a seguir: Que o mesmo sofre das faculdades mentais e por isto não tem condições de reger os atos da vida civil.
Trouxe à cola docs. pessoais do interditando além de exames médicos que
comprovam a incapacidade. O laudo psiquiátrico firmado por profissional
competente confirma a deficiência. As testemunhas ouvidas, AGENOR
MONTEIRO CARVALHO E ROSILEIDE CARDOSO DA SILVA, corroboraram o alegado. Com vistas, o Ministério Público opinou pela procedência do
pedido. É o relato. Decido. Pelas provas coligidas nos autos, além do exame
psiquiátrico fornecido por médico credenciado, tem-se que o interditando sofre das faculdades mentais e não dispõe de condições psíquicas para reger os
atos da vida civil, necessitando por isto ser interditado afim de que possa
alguém capacitado e compromissado, praticar os atos da sua vida civil. Por
estes motivos, DECRETO a interdição de ARUDÁ MARTINS FIALHO, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos
do art. 3° inciso II do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curadora a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa
local e órgão por três vezes com intervalo de 10 dias. P.R.I. Balsas (MA), 04 de
maio de 2.004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito.”
INTERDITO(A): ARUDÁ MARTINS FIALHO
CURADOR(A): LUZINETE MARTINS FIALHO
ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
45
SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias.
Balsas/MA, 27 de Maio de 2.004
Eu, _______(Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo Ofício,
digitei e subscrevi.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, situado à rua 07, quadra 08, s/nº, cohab, Carolina/MA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carolina, Estado do Maranhão,
aos 14 dias do mês de janeiro de 2005. Eu.., Diva Matos da Silva, Secretaria
Judicial, digitei e subscrevi.
Marcos Antonio Oliveira
Juiz de Direito
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 dias
PROCESSO N.º
10.284/2004
AÇÃO: NULIDADE DE DUPLICATA MERCANTIL COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA
REQUERENTE:
ALCIDES MARTINS CARVALHO
ADVOGADO: DR. GUSTAVO BARBOSA COELHO
REQUERIDO(A): MADERELEN MADEIRAS LTDA.
VALOR DA CAUSA: R$ 16.380,00
O DOUTOR JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC.=
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 30 dias, que se processando por
esta Secretaria da Segunda Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR MADERELEN MADEIRAS LTDA., na pessoa de seu representante legal o Sr. SUED SILVA SANTOS, residente em lugar incerto e não
sabido, dos termos da Ação de Nulidade de Duplicata Mercantil seja julgada
PROCEDENTE, declarando nulas as duplicatas simuladas e condenando a
Requerida nas custas processuais e demais cominações legais, além de honorários advocatícios fixados na proporção de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa. Tudo de conformidade com os autos em epígrafe e despacho a
seguir transcrito: “Cite-se na forma. Balsas(MA), 11 de Janeiro de 2005. José
Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância
e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com
prazo de 30 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Balsas, Estado do Maranhão, Secretaria da Segunda Vara, aos
dezenove (19) dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco (2.005). Eu
_______(Antônio Dias Vieira Júnior) – Secretário Judicial da 2ª Vara, fiz digitar
e subscrevi.
Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas/MA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ
SECRETARIA JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O Doutor ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Juiz de Direito
da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara, desta Comarca de Coroatá, Estado
do Maranhão, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da 2a Vara os
termos da Ação de DIVÓRCIO DIRETO nº 181/2004, em que é autora
MARIA DA PIEDADE CRUZ SILVA, brasileira, casada, vendedora autônoma, residente e domiciliada na Rua Senador Leite, s/nº sendo que o presente
Edital para citar o requerido JOÃO LOUZEIRO CRUZ, brasileiro, casado,
residindo atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer perante
este Juízo, no dia 28 (vinte e oito) de março de 2005, às 9:30 horas para audiência de conciliação, ficando ciente de que poderá contestar a ação no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da solenidade, sob pena de revelia e confissão
quanto a matéria de fato. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente, que será afixado no lugar público de costume e
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Coroatá, Estado do
Maranhão, aos 24 de janeiro de 2005. Eu, (Silvio Cesar Moraes Ferreira),
Secretário Judicial da 2a Vara desta Comarca, digitei e subscrevi.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU
JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA
RESPONDENDO PELA 2ª VARA
CAROLINA
SECRETARIA JUDICIAL
CARTA PRECATÓRIA Nº 497/2002
DEPRECANTE: Juizo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro central do
juizado da Comarca de Porto Alegre/RS.
REQUERENTE: Manoel Felipe da Silva
REQUERIDO: Olvebra Industrial S/A e Olvebra S/A
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE PRAÇA
DE: OLVEBRA INDUSTRIAL S/A - CGC nº 89.028.575/0001-26 e
OLVEBRA S/A - CGC nº 91.156.001/0001-26, empresas comerciais de direito privado, com sede à Rua Sirqueira Campos, 1.163, Centro, Porto Alegre/
RS. FINALIDADES: Designar o dia 17/03/2005, às 10:00 horas, no átrio do
Edifício do Fórum, para a realização da Praça do bem penhorado na Execução
por Carta Precatória movida por MANOEL FELIPE DA SILVA contra
OLVEBRA INDUSTRIALS/A e OLVEBRA S/A. Se na primeira praça o bem
não alcança lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á a sua alienação em segunda praça no dia 07/04/2005, às 10:00 horas, pelo maior lanço.
COMUNICADO: Não será aceito lanço que, segunda praça, ofereça preço vil.
OBJETO DA PRAÇA: O imóvel denominado Jatobazinho, município de Carolina, com área de 3.500,00,00 hectares, matricula sob o nº 4.525, fls. 36 do
Livro nº2-U do Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca de Carolina/MA.
VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 940.000.00 (Novecentos e quarenta
mil reais).
COROATÁ
IMPERATRIZ
CARTÓRIO DO 3º OFICIO CÍVEL DE IMPERATRIZ-MA
Mª DAS GRAÇAS BANDEIRA DE ª LIMA
ESCRIVÃ E TABELIÃ
GILL HAWDENING BANDEIRA DE AGUIAR
ESCREVENTE JURAMENTADO SUBSTITUTO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Proc. nº 159/2003 - Nº Dist. 44192003
Ação de Usucapião
Requerente: Osvaldo Pereira Lima e Antônia Alves Lima
Requerido: Luiz Soares de Sousa e sua esposa Maria de Fátima da Silva Sousa.
CITAÇÃO: LUIZ SOARES DE SOUSA, brasileiro, casado, soldador, portador a Carteira de Identidade nº 210.034.401-34, e sua esposa MARIA DE
FÁTIMA DA SILVA SOUSA, brasileira, casada, do lar, bem como os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 942 e 232, IV do CPC).
FINALIDADE: Para querendo contestar a Ação de Usucapião em tramite neste Juízo, pleiteada por Luiz Soares de Sousa e sua esposa Maria de Fátima da
Silva Sousa, referente ao seguinte imóvel: UM IMÓVEL urbano matriculado
no C.R.I. sob o nº 15.067, com uma área de 168,00M2 (cento e sessenta e oito
metros quadrados, Registrado no Livro 2-CJ fls. 117.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pelo autor na inicial (arts. 285 e 319,
CPC).
SEDE DO JUÍZO: 3ª VR. CÍVEL, sito a rua Rui Barbosa s/nº, Edifício, FÓRUM
HENRIQUE DE LA ROQUE, Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Para que não seja alegada ignorância Mando expedi este Edital que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. Eu........... Tabeliã, digitei e
subscrevi. Imperatriz, Ma 20/01/2005
DIVA MARIA BARROS MENDES
Juíza de Direito da 3ª VR Cível
46
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
CARTÓRIO DO 3º OFICIO CÍVEL DE IMPERATRIZ
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Proc. nº 234/2001- Nº Dist. 178662001
Ação de Usucapião Constitucional Rural
Requerente: Alexandre Correia e Maria de Jesus Correia
Requerido: Lindolfo Feliciano de Brito e Marcir Siqueira Brito.
CITAÇÃO: DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. (art. 942 e 232, IV do CPC).
FINALIDADE: Para querendo contestar a Ação de Usucapião em tramite neste Juízo, pleiteada por Alexandre Correia e Maria de Jesus Correia referente ao
seguinte imóvel: Chácara Nossa Senhora Aparecida, localizada no Município
de Imperatriz no Povoado Lagoa Verde, Km 07, da Rodovia BR 010, cuja área
mede 25.2226 há.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pelo autor na inicial (arts. 285 e 319, CPC).
SEDE DO JUÍZO: 3ª VR. CÍVEL, sito a rua Rui Barbosa s/nº, Edifício, FÓRUM
HENRIQUE DE LA ROQUE, Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. Para
que não seja alegada ignorância Mando expedi este Edital que será publicado no
Diário Oficial do Estado do Maranhão. Eu..... Tabeliã, digitei e subscrevi.
Imperatriz, Ma 20/01/2005
DIVA MARIA BARROS MENDES
Juíza de Direito da 3ª VR Cível
COMARCA DE IMPERATRIZ
CARTÓRIO DO 1º OFICIO
FÓRUM Min. Henrique de La Roque Almeida
Rua Rui Barbosa, s/n, Centro - 5253388
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
PATRICIA MARQUES BARBOSA, JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL. DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO,
NO FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Intimação com
prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 1º Oficia Cível, os autos de INSOLVÊNCIA
Nº 202/95, movido por HARLEY TENESSEE DE BUSBY, tendo em vista
Certidão do Sr. Oficial de Justiça que a Requerente encontra-se em lugar incerto e não sabido INTIMA HARLEY TENESSEE DE BUSCY, CPF nº
194.549.371-20, para em 48 (quarenta e oito) horas, após o prazo assinado no
edital, se manifestar interesse no prosseguimento do processo acima mencionado sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito. E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será
publicado no forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado
do Maranhão, aos 08 dias do mês de setembro de 2004. Eu, .... KUZINETE
GUIMARÃES BAHIA, esc. Juramentada, fiz digitar e subscrevi
JUÍZA PATRÍCIA MARQUES BARBOSA
TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL
COMARCA DE IMPERATRIZ
CARTÓRIO DO 1º OFICIO
FÓRUM Min. Henrique de La Roque Almeida
Rua Rui Barbosa, s/n, Centro - 5253388
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
PATRICIA MARQUES BARBOSA, JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL. DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO
MARANHÃO, NO FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Intimação com
prazo 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam
por este Juízo e Cartório do 1º Oficio Cível, os autos de EXECUÇÃO Nº 54/
88, movido por VIDE BULA COMERCIO E INDUSTRIA DE MODA LTDA.
contra DALAL J E DAHER, tendo em vista Certidão do Sr. Oficial de Justiça
que a Requerente encontra-se em lugar incerto e não sabido INTIMA VIDE
BULA COMERCIO E INDUSTRIA DE MODA LTDA, na pessoa de seu representante legal, CGC nº 17.807.272/0001-09, para em 48 (quarenta e oito)
horas, após o prazo assinado no edital, se manifestar interesse no prosseguimento do processo acima mencionado sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou
D.O. PODER JUDICIÁRIO
expedir o presente edital que será publicado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 08 dias do mês de setembro de 2004.
Eu,... LUZINETE GUIMARÃES BAHIA, esc. Juramentada, fiz digitar e subscrevi.
JUÍZA PATRICIA MARQUES BARBOSA
TITULART DA 1ª VARA CÍVEL
S E C R E T A R I A D A 2ª V A R A D E F A M Í L I A
Ivanildes Rodrigues Lopes Secretária Judicial
Rua Rui Barbosa, s/nº, bairro Centro
COMARCA DE IMPERATRIZ
FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA
FONE: 3525-3388 – RAMAL 240
EDITAL DE CITAÇÃO
( PRAZO: 30 DIAS )
DE: DORIVANHA DIAS TORRES, brasileiro(a), residente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente ação,
para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, através de
advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo
legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285
do C.P.C.
AÇÃO DE: DISSOLUÇÃO DE SOC. DE FATO C/ PARTILHA DE BENS N.º
374/04. Requerida por MARCO ANTONIO MANIGLIA.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE IMPERATRIZ
FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA
FONE: 3525-3388 – RAMAL 240
EDITAL DE CITAÇÃO
( PRAZO: 30 DIAS )
DE: RAQUEL PEREIRA BRANDÃO, brasileiro(a), separado(a), residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente ação,
para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, através de
advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo
legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285
do C.P.C.
AÇÃO DE: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO N.º 943/04.
Requerida por FRANCISCO DA SILVA.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE IMPERATRIZ
FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA
FONE: 3525-3388 – RAMAL 240
EDITAL DE CITAÇÃO
( PRAZO: 30 DIAS )
DE: JOVITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, brasileiro(a), solteiro(a),
estudante, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente ação,
para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, através de
advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo
legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285
do C.P.C.
AÇÃO DE: GUARDA E RESPONSABILIDADE do menor Arthur Juan França da Silva N.º 423/04. Requerida por JULIO CESAR MARAGON WILGES.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE IMPERATRIZ
FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA
FONE: 3525-3388 – RAMAL 240
EDITAL DE CITAÇÃO
( PRAZO: 30 DIAS )
DE: MIRIAN BARBOSA DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), do lar, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente ação,
para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 10 (dez) dias, através de
advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo
legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285
do C.P.C.
AÇÃO DE: CAUTELAR DE GUARDA PROVISÓRIA do(a) menor Bianca
Barbosa da Silva N.º 249/04. Requerida por JOSÉ GIDELVAN FERREIRA
DA SILVA.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE IMPERATRIZ
FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA
FONE: 3525-3388 – RAMAL 240
EDITAL DE CITAÇÃO
( PRAZO: 30 DIAS )
DE: ALDENORA PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o(a) herdeiro(a) acima, por todo conteúdo da presente
ação, para querendo impugnar as primeiras declarações de fls. 12/13, no prazo
de 05 (cinco) dias, art. 999 do C.P.C.
AÇÃO DE: INVENTÁRIO N.º 5399/99. Requerida por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE MOURA.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE IMPERATRIZ
FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA
FONE: 3525-3388 – RAMAL 240
EDITAL DE CITAÇÃO
( PRAZO: 30 DIAS )
DE: FRUTUOSA CARVALHO DE MORAIS, LINDOMAR MORAIS SANTOS, LUCILENE VIEIRA MORAIS, JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO NETO,
JOSÉ VIEIRA DE MORAIS e DAUCIENE MORAIS SILVA, brasileiro(a)(s),
residente(s) em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o(a)(s) herdeiro(a)(s) acima, por todo conteúdo da presente ação, para querendo habilitarem-se no presente processo de alvará judicial que tem como de cujus Tito Peres de Morais.
AÇÃO DE: ALVARÁ JUDICIAL N.º 695/04. Requerida por LUIZ PASCOAL
DE SOUSA.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE IMPERATRIZ
FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA
FONE: 3525-3388 – RAMAL 240
EDITAL DE CITAÇÃO
( PRAZO: 30 DIAS )
DE: REGIANE CRUZ LUCIANO, brasileiro(a)(s), residente(s) em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o(a)(s) requerido(a)(s) acima, por todo conteúdo da presente ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei 15 dias, através de
advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal
reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C.
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
47
AÇÃO DE: TUTELA N.º 8017/02. Requerida por MARIA DA CRUZ DE
SOUSA.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE IMPERATRIZ
FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA
FONE: 3525-3388 – RAMAL 240
EDITAL DE CITAÇÃO
( PRAZO: 30 DIAS )
DE: ANDRÉ JUNIOR SOBREIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), residente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente ação, para
contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C.
AÇÃO DE: GUARDA E RESPONSABILIDADE do(a) menor Arielly de
Alcântara dos Santos N.º 822/04. Requerida por VIVIANE DE ALCÂNTARA.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 30 de Dezembro de 2004.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE IMPERATRIZ
FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA
FONE: 3525-3388 – RAMAL 240
EDITAL DE CITAÇÃO
( PRAZO: 30 DIAS )
DE: CLEUDE LIMA DA SILVA, brasileiro(a), do lar, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente ação, para
contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 10 (dez) dias, através de advogado,
sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-seão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C.
AÇÃO DE: GUARDA E RESPONSABILIDADE N.º 293/04. Requerida por
SEBASTIÃO DOS SANTOS ROCHA e outra.
SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA.
Imperatriz, 30 de Dezembro de 2004.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
JUIZ DE DIREITO
ITAPECURU-MIRIM
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
A Dra. Maria José França Ribeiro, Juíza de Direito da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 3ª Vara desta Comarca de Itapecuru-Minrim,
Estado do Maranhão, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de CLEOMAR
TEIXEIRA SOUTO, brasileiro, solteiro, incapacitado (Deficiente Mental), residente e domiciliado na Av. Nossa Senhora da Conceição, s/nº, Cantanhede/MA,
incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. Manoel
Teixeira Souto, nos autos do Proc. nº 1210/2001, Ação de INTERDIÇÃO. A
curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando
em todos os atos de sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários,
agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por
três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
Dado e Passado nesta Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, aos
11 dias do mês de janeiro do ano de 2005. Eu... escrivã, digitei e subscrevi.
Maria José França Ribeiro
Juíza de Direito da 1ª Vara
Resp/ 3ª Vara
48
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
A Dra. Maria José França Ribeiro, Juíza de Direito da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 3ª Vara desta Comarca de Itapecuru-Minrim,
Estado do Maranhão, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de Francisca
Aparecida Mendes, brasileira, solteira, sem profissão definida, residente e
domiciliada no Povoado Monte Cristo. S/nº, neste município, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. José Domingos
Mendes, nos autos do Proc. nº 1513/2002, Ação de Curatela. A curatela e por
tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os
atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências
bancarias e repartições públicas, O presente edital será publicado por três
(03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias.
Dado e Passado nesta Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, aos
11 dias do mês de janeiro do ano de 2005. Eu... escrivã, digitei e subscrevi.
Maria José França Ribeiro
Juíza de Direito da 1ª Vara
Resp/ 3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
A Dra. Maria José França Ribeiro, Juíza de Direito da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 3ª Vara desta Comarca de Itapecuru-Minrim,
Estado do Maranhão, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de Josimar dos Santos
Nascimento, brasileiro, sem profissão definida, residente e domiciliado no povoado Santo Antonio dos Cearenses, neste município, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR a Sra. Fortunada Alves dos Santos
Nascimento, nos autos do Proc. nº 1.297/2002, Ação de Curatela. A curatela e
por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os
atos da sua vida civil, inclusive perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes
no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. Dado e Passado
nesta Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, aos 11 dias do mês de
janeiro do ano de 2005. Eu...escrivã, digitei e subscrevi.
Maria José França Ribeiro
Juíza de Direito da 1ª Vara
Resp/ 3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
A Dra. Maria José França Ribeiro, Juíza de Direito da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 3ª Vara desta Comarca de Itapecuru-Minrim,
Estado do Maranhão, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de Benedito
Machado, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, residente e domiciliado
no Povoado Picos II, s/nº, neste município, incapaz de reger sua própria vida,
sendo-lhe nomeado CURADOR a Sra. Maria Isabel Machado, nos autos do
Proc. nº 1317/2002, Ação de Curatela. A curatela e por tempo indeterminado
e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos da sua vida civil,
inclusive perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições
públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. Dado e Passado nesta
Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, aos 11 dias do mês de
janeiro do ano de 2005. Eu... escrivã, digitei e subscrevi.
Maria José França Ribeiro
Juíza de Direito da 1ª Vara
Resp/ 3ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RIBAMAR
2ª VARA
JUSTIÇA GRATUITA
PROCESSO Nº1190/2004.278/04.
Ação: ADOÇÃO
Requerentes: VILMA MARIA RODRIGUES SILVA e JOSÉ UBIRAJARA
RODRIGUES.
Requerido (a): JAIRO CHARLES PEREIRA DOS SANTOS.
EDITAL DE CITAÇÃO
DE: Pais biológicos do adotando JAIRO CHARLES PEREIRA DOS SANTOS, estes de qualificação e endereço ignorados e que se encontram, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para no prazo de 10 (dez) dias, na qualidade dos pais biológicos do menor JAIRO CHARLES PEREIRA DOS SANTOS, oferecerem resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo
o rol de testemunhas e documentos (Art. 158 do Estatuto da Criança e do
Adolescente), ou, alternativamente, para comparecer em Juízo e assinar termo
de concordância com a guarda pretendida.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro, São José de Ribamar/MA.
Expedido nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 13 de janeiro de 2005.
Eu,.. Jane Selma Pereira Paixão, Secretária Judicial, digitei e assino.
Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes
Titular da 2ª Vara
VITORINO FREIRE
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VITORINOFREIRE,
MARANHÃO.
Processo nº 1.976/2003
Ação de Interdição
Reqte: João Silva Gonçalves
Reqdo: Pedro Silva Gonçalves
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, ambas
desta Comarca de Vitorino Freire, Maranhão, na forma da lei, etc. Torna público que, na Ação nº 1976/03, proposta por João Silva Gonçalves, foi DECRETADA a interdição da pessoa abaixo indicada constando da respectiva
sentença o seguinte: INTERDITO: PEDRO SILVA GONÇALVES, brasileiro,
solteiro, maior, sem profissão definida, residente no Povoado São João do
Arapapá, neste município. CURADOR: JOÃO SILVA GONÇALVES, irmão
da interditado. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: a
interdita padece de anomalia psíquica de caráter permanente(doença mental)
conhecida por CID 10 – F. 70.1, sendo declarado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, aplica-se no caso o disposto no art. 919 do Estatuto Processual Civil e as respectivas sansões, nomeando-lhe curador seu irmão JOÃO SILVA GONÇALVES. Para conhecimento de
todos, e que, de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente
edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça, por 03 (três) vezes consecutivas, guardando o intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão e Segunda Secretaria Judicial, aos quatro dias do mês de janeiro de 2005. Eu, Sérvio
Jeam Silva Bezerra, Secretário Judicial de 2ª Vara digitei e subscrevi.
Juiz WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO
Titular da 1ª Vara, resp. pela 2ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VITORINOFREIRE, MARANHÃO.
Processo nº 037/2004
Ação de Interdição
Reqte: Pedro de Alcântara Rezende
Reqdo: José Flávio Rezende
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, ambas
desta Comarca de Vitorino Freire, Maranhão, na forma da lei, etc. Torna público que, na Ação nº 037/04, proposta por Pedro de Alcântara Rezende, foi
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECRETADA a interdição da pessoa abaixo indicada constando da respectiva
sentença o seguinte: INTERDITO: JOSÉ FLÁVIO REZENDE, solteiro, maior,
sem profissão definida, residente na Rua José Cipriano nº 182 - Centro, nesta
cidade. CURADOR: PEDRO DE ALCÂNTARA REZENDE, pai do interditado. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: o interdito é
portador de anomalia psíquica de caráter permanente(doença mental) conhecida
por CID 10 – F. 20.0, sendo declarado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. Aplica-se no caso o disposto
no art. 919 do Estatuto Processual Civil e as respectivas sansões, nomeando-lhe
curador seu pai PEDRO DE ALCÂNTARA REZENDE. Para conhecimento de
todos, e que, de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente
edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça, por 03 (três) vezes consecutivas, guardando o intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão e Segunda
Secretaria Judicial, aos quatro dias do mês de janeiro de 2005. Eu, Sérvio Jeam
Silva Bezerra, Secretário Judicial de 2ª Vara digitei e subscrevi.
Juiz WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO
Titular da 1ª Vara, resp. pela 2ª Vara
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
EDITAIS
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 455/1995 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra
TRANSTURMA TURISMO LTDA., com endereço no(a) Rua Brandão, 230,
Cutim Ani, São Luís/Ma., na forma abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no
dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:26 horas, no Pátio 01
da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/
Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida, que são os seguintes: - 01 aparelho de fax marca
Canon Multiplan C3000, novo, em funcionamento, cor bege, avaliada em
R$ 450,00; 01 conjunto de mesa para escritório, cor cinza, cm três mesas,
formando um L, avaliado em R$ 450,00; 01 estante cor cinza, com 1,50cm
e seis gavetas, em combinação cm a mesa para escritório, avaliada em R$
250,00. A avaliação importa em R$ 1.150,00 (um mil e cento e cinqüenta
reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente
de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e
3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado
na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O
valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.134,16, atualizado até x. São
Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário,
digitei. ....................... Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza Titular.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1630/1997 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por REGILSON PIRES COELHO contra MALU CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., com endereço no(a) Rua da Paz, 180, Centro, São Luís/Ma., na forma abaixo: A Doutora
Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA,
FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às
10:24 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa,
n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA
DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem
mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 conjunto de copa com seis cadeiras, Arca, mesa em vidro, com
armário, marca seiva, nova. A avaliação importa em R$ 2.623,00 (dois mil
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
49
e seiscentos e vinte e três reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial
do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente
de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento)
de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais
a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado
na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor
do crédito exeqüendo importa em R$ 2.540,87, atualizado até 31/05/2001. São
Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário,
digitei. .Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza Titular.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1838/1997 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra
ARMARINHO DAS NOVIDADES (ROSINETE SANTOS NUNES), com
endereço no(a) Rua Mourão Rangel, 01, Monte Castelo, São Luís/Ma., na
forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:18 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES,
situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98)
251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 aparelho de som marca CCE, com
rádio toca fitas e toca CD, 700 Watts, em perfeito estado de funcionamento. A avaliação importa em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). A praça será
realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque
Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que
corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento)
para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$ 208,827, atualizado até 18/02/2002. São Luís/MA,
em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei.
.......................... Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 056/1998 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra JOSENEIDE NUNES
DIAS, com endereço no(a) Rua 01, Quadra H, Casa 06, Recanto dos Vinhais,
São Luís/Ma., na forma abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de Castro,
Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de
FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:32 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone
(98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão
de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução
supra referida, que são os seguintes: - 01 jogo de cadeiras para terraço com
três cadeiras e uma mesa de centro em madeira de lei, em bom estado de
uso e conservação. A avaliação importa em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente
de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e
3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado
na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O
valor do crédito exeqüendo importa em R$ 302,25, atualizado até x. São Luís/
MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei.
.......................... Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza Titular.
50
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 552/1998 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra
ITAL - IMPLEMENTOS E TRATORES ANFÍBIOS S/A - SUCESSORA E
COMÉRCIO LTDA.), com endereço no(a) Distrito Industrial, Quadra H, Lote
02, Maracanã, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes
Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER
que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:19 horas, no
Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa,
São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 bomba
hidráulica, marca RACINE, pressão de funcionamento - 210 atm, na rotação axial de 2.5’00, em bom estado de conservação. A avaliação importa
em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem
pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente
a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco
por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais
custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume,
na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 900,35,
atualizado até 28/02/2002. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão
Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes
Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO
DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: - 01 apólice da divida pública da União de nº 363159, avaliado
em R$ 16.000,00; 01 computador contendo monitor marca Povien nº de
série 006875, CPU, teclado, mouse, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00; 01 computador de marca Sansung,
contendo um monitor nº de série 019510594, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00; 01 computador marca
Ômega, contendo monitor nº de série H8WCC01343, com CPU, teclado,
mouse, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$
1.500,00; 01 computador marca Olivetti contendo monitor nº de série
7041010006, CPU, teclado, mouse, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00; 01 impressora marca Hewlett
Packard, modelo 640C, em bom estado de conservação e funcionamento,
avaliada em R$ 800,00. A avaliação importa em R$ 22.800,00 (vinte e dois
mil e oitocentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar
ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente
de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por
cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento)
para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 22.264,39,
atualizado até x. São Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos,
Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dra. Solange Cristina Passos de
Castro – Juíza Titular.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 980/1998 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra
CANTO DA PIZZA LTDA., com endereço no(a) Avenida da Paz, 13, Quadra
02, Parque Shallom, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel
Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ
SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:20
horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70,
Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA),
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos
bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 freezer
horizontal, com duas tampas, marca Cônsul, em bom estado de funcionamento, avaliado em R$ 400,00; 01 geladeira Prosdócimo 226 litros, cor
marrom, em perfeito funcionamento, avaliado em R$ 300,00. A avaliação
importa em R$ 700,00 (setecentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a
20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco
por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais
custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume,
na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 646,75,
atualizado até 30/11/1998. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão
Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes
Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1455/1999 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra FRIBEEF - COMÉRCIO DE CARNES LTDA., com endereço no(a) Avenida Mal. Castelo Branco,
401, Sala 07, São Francisco, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
Bruno de Carvalho Motejunas, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA,
FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às
10:11 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa,
n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA
DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem
mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 aparelho de ar condicionado, marca Eletrolux, 7.500 BTU’s, em
bom estado de conservação. A avaliação importa em R$ 351,48 (trezentos e
cinqüenta e um reais e quarenta e oito centavos). A praça será realizada
pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho.
Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde
a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no
lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo
importa em R$ 351,48, atualizado até 16/03/2000. São Luís/MA, em 25/01/
05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. ..........................
Dr. Bruno de Carvalho Motejunas – Juiz do Trabalho.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1143/1998 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA
contra TRANSPORTADORA BEZERRA LTDA, com endereço no(a) Avenida São Luís REi de França, 34-A, Turu, São Luís/Ma., na forma abaixo: A
Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São
Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de
2005, às 10:27 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 411/2000 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra
GRÁFICA PONTUAL LTDA., com endereço no(a) Avenida 02, Quadra 55,
nº 15, Areinha, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes
Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER
que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:15 horas, no
Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 aparelho
de ar condicionado, marca Springer Master, 7.500 BTU’s, cor branca, em
bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 250,00; 01 refrigerador
Cônsul, compactor, 80 litros, cor branca, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 300,00; 01 cofre em aço, com uma poerta e três
gavetas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 100,00. A avaliação importa em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque
Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que
corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento)
para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$ 376,26, atualizado até 15/09/2000. São Luís/MA,
em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei.
.......................... Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 551/2000 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSSS contra
PENTÁGONO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com
endereço no(a) Rua 07, Quadra 09, nº 61, Cohatrac, São Luís/Ma., na forma
abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT
de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do
ano de 2005, às 10:30 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na
Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO
LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 aspirador de pó, marca Eletrolux, cor amarelo, modelo GT3000pro, 220v, em perfeito estado de conservação e funcionamento. A avaliação importa em R$ 200,00 (duzentos reais). A praça será
realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque
Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que
corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento)
para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$ 111,01, atualizado até x. São Luís/MA, em 27/01/
05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. ..........................
Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza Titular.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 731/2000 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra FRIBEEF - COMÉRCIO DE CARNES LTDA., com endereço no(a) Avenida Getúlio Vargas, 2158A, Monte Castelo, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Bruno de
Carvalho Motejunas, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:12 horas,
no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70,
Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA),
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos
bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 máquina para serrar carne, toda em inox, nº de série 000902, em bom estado
de uso e funcionamento. (OBS: o bem acima descrito, encontra-se também penhorado no Proc. 733/00 e 1454/99 da 4ª VT). A avaliação importa
em R$ 900,00 (novecentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende
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arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20%
(vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por
cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na
sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 376,26,
atualizado até 15/09/2000. São Luís/MA, em 25/01/05. Eu, Carlos Simeão
Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Bruno de Carvalho Motejunas – Juiz do Trabalho.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 978/2000 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSSS contra
COMCARNE - COMÉRCIO DE CARNES LTDA., com endereço no(a) Avenida Getúlio Vargas, 258-A, Monte Castelo, São Luís/Ma., na forma abaixo: A
Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São
Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de
2005, às 10:31 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida
Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO
DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: - 01 aparelho de ar condicionado, marca Elgin, 10.000 BTU’s,
em bom estado de conservação. A avaliação importa em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do
Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar
ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente
de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por
cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento)
para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 631,54, atualizado até 11/00. São Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos,
Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dra. Solange Cristina Passos de
Castro – Juíza Titular.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1390/2000 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por INSS contra REMOEL ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.,
com endereço no(a) Rua do Aririzal, Quadra 01, Lote 08, turu, São Luís/
Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho,
Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do
mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:22 horas, no Pátio 01 da VIP
LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/
Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a
público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 veículo
placa HOX-8975, chassi 9BW111377TP570723, RENAVAM 663946565,
cor vermelha, modelo VW/Gol I, ano 1996/1997, à gasolina, em razoável estado de conservação, necessitando de reparos no motor e lataria,
sem funcionamento. A avaliação importa em R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar
ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte
por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco
por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais
custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa
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em R$ 129,60, atualizado até 11/10/2002. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu,
Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. ..........................
Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 2644/2000 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra M. A. DA P. GUERRA
(RESTAURANTE CALHAU), com endereço no(a) Avenida Litorânea, 60,
Calhau, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso
Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no
dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:16 horas, no Pátio 01
da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/
Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida, que são os seguintes: - 01 televisão marca Sharp,
colorida, com 29", em bom estado de conservação. A avaliação importa em
R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem
pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente
a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco
por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais
custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume,
na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 478,57,
atualizado até 31/07/2002. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão
Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes
Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 071/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra
CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA PM/MA, com endereço no(a) Avenida Kennedy, 2000, Bairro de Fátima, São Luís/Ma., na
forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:14 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES,
situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98)
251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 micro-computador Spectrum 4 VN,
acompanhado de monitor 14", teclado, mouse e estabilizador, configuração 24MBRAM, velocidade 266 HDCB, em bom estado de conservação,
avaliado em R$ 610,00; 01 mesa para computador, com pés de ferro, em
fórmica, cor bege, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 50,00;
01 cadeira com pés de ferro, forro em napa cinza, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 30,00. A avaliação importa em R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do
Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar
ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente
de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por
cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento)
para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 681,61, atualizado até 30/08/2002. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva
Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes Veloso
Sobrinho – Juiz do Trabalho.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 143/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
bens penhorados na execução movida por MOISÉS CÉSAR FAUSTINO DE
PAULA contra R. N. PINTO DA SILVA, com endereço no(a) Avenida São
Luís Rei de França, 37, Turu, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA,
FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às
10:23 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa,
n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA
DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem
mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 veículo tipo ônibus, placa LDB-9736, cores azul e branca, bem
conservado e funcionando normalmente. A avaliação importa em R$
20.000,00 (vinte mil reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do
Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar
ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente
de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por
cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento)
para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 15.230,26,
atualizado até 31/07/2001. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão
Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes
Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 217/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por GEOVANE DA SILVA VIANA contra CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL NOMARANHÃO, com endereço no(a) Avenida Getúlio Vargas, 2342, Monte Castelo, São Luís/Ma., na
forma abaixo: O(A) Doutor(a) Bruno de Carvalho Motejunas, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:10 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES,
situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98)
251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 computador contendo um monitor
ADC Windous 98, nº de série 44CS9BI903156; uma CPU com 64 Mb de
memória, com placa de vídeo, teclado com nº de série 8423601899, marca
Genius, em bom estado de conservação e funcionamento. (OBS: o bem
encontra-se no domicílio da executada). A avaliação importa em R$ 1.100,00
(um mil e cem reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de
que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento)
de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para
bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que
será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta
Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.035,67, atualizado
até 31/05/2001. São Luís/MA, em 25/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos,
Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Bruno de Carvalho Motejunas
– Juiz do Trabalho.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 650/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por ROSALINO MARTINS SOARES
contra MULTIFIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com
endereço no(a) Rua 01, Parque Guanabara, Aurora, São Luís/Ma., na forma
abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT
de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do
ano de 2005, às 10:25 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na
Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO
LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 forma para caixa d’água com capacidade
para 1.000 litros em bom estado de conservação, avaliada em R$ 1.000,00;
01 forma para caixa d’água com capacidade para 500 litros, em bom
estado de conservação, avaliada em R$ 500,00. A avaliação importa em R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro
Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20%
(vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por
cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na
sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.429,16,
atualizado até 30/11/2001. São Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão
Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dra. Solange Cristina
Passos de Castro – Juíza Titular.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1399/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por JOSÉ RIBAMAR SOUSA FILHO
contra REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Quadra 01, lote 08,
Turu, São Luís/Ma., na forma abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de
Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25
do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:29 horas, no Pátio 01 da VIP
LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma.
Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida, que são os seguintes: - 52 peças de amortecedores
de vibração, para cabo de alumínio 336,4 MCM, sem uso, valor unitário
R$ 120,00. A avaliação importa em R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr.
Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens
deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de
seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a
comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O
valor do crédito exeqüendo importa em R$ 6.170,41, atualizado até 30/04/02.
São Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza
Titular.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1593/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por MARIA ELIETE MACHADO contra ANTONIO JOSÉ GONÇALVES, com endereço no(a) Rua 02, Casa 788,
malvina, Rosário/Ma., na forma abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos
de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25
do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:28 horas, no Pátio 01 da VIP
LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma.
Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida, que são os seguintes: - 01 aparelho de som (rádio e
gravador), em bom estado de conservação e funcionamento. A avaliação
importa em R$ 95,00 (noventa e cinco reais). A praça será realizada pelo
Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem
pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente
a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
53
por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais
custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume,
na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 94,14,
atualizado até 31/12/02. São Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva
Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dra. Solange Cristina
Passos de Castro – Juíza Titular.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 2265/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por ADILSON SILVA BRITO contra
EMPRESA MARINA, com endereço no(a) Rua São Raimundo, 300,
Maiobinha, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes
Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER
que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:17 horas, no
Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa,
São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 compressor de ar marca Wayne, com motor Kohl Bael, com capacidade de R$ 250
litros, em perfeito estado de funcionamento, avaliado em R$ 2.000,00; 01
bomba de óleo diesel de abastecimento, em perfeito estado de funcionamento, avaliada em R$ 1.400,00. A avaliação importa em R$ 3.400,00 (três
mil e quatrocentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do
Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar
ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente
de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por
cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento)
para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 3.363,67, atualizado até 30/11/2002. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva
Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes Veloso
Sobrinho – Juiz do Trabalho.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1316/2002 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por JOSÉ DOMINGUES MARQUES
contra A. E. SILVA RIBEIRO E CIA. LTDA., com endereço no(a) Avenida
Guaxeduba, 1588, bairro de Fátima, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) Bruno de Carvalho Motejunas, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São
Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de
2005, às 10:13 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida
Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO
DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: - 04 jogos de velas do Santana, em perfeito estado de conservação e funcionamento, valor unitário R$ 30,00, totalizando R$ 120,00; 02
mangueira do hidráulico do Tempra, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, valor unitário R$ 60,00, totalizando R$ 120,00; 02 tanques do UNO 1993 e 1995), em perfeito estado de conservação e funcionamento, valor unitário R$ 150,00 e R$ 240,00, totalizando R$ 390,00; 01
conjunto de tensor do alternativo do Gol 1997 em diante, modelo AT 16
válvulas, em perfeito estado de conservação e funcionamento, no valor de
R$ 160,00. A avaliação importa em R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o
lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do
leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três
por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
54
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$ 727,83, atualizado até 31/08/2003. São
Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário,
digitei. ........................ Dr. Bruno de Carvalho Motejunas – Juiz do Trabalho.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1970/2002 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
contra REMOEL ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM, com endereço no(a)
Estrada Indaiá, Cidade Alta, s/n, Lote 02, São José de Ribamar/Ma., na forma
abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da
4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO
do ano de 2005, às 10:21 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na
Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO
LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 110 peças de parafuso olhal, 19x650mm, não
usados, avaliados em R$ 2.750,00; 30 peças de parafuso olhal, 19x600mm,
não usados, avaliados em R$ 714,00; 140 peças de conectores ampacto,
para cabo de alumínio C/A, 4/0, A2, 3/0, A1 e 2/0, A/2, avaliados em R$
1.881,60. A avaliação importa em R$ 5.345,60 (cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a
20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco
por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais
custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume,
na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 5.140,17,
atualizado até 11/10/2002. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão
Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes
Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho.
ATA DA AUDIÊNCIA E NOTÍCIA DA DISTRIBUIÇÃO
ORDINÁRIA N.º006 REALIZADA NO
DIA 25 DE JANEIRO DE 2005
Às doze horas do dia vinte e cinco do mês de janeiro ano de dois mil
e cinco, no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís
- MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. José Evandro de Souza,
Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição. O
Exmº. Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à
abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO
ART.226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 02220-2000-002-16-01-4 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE:BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA
5135-U / MA GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
AGRAVADO:COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA
2703-U / MA SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00105-2004-003-16-00-6 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:CLEYTON PACISTO COELHO NUNES
3667-U / MA DARCI COSTA FRAZÃO
RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ABASTECIMENTO - CONAB
5983-U / MA NEY BATISTA LEITE FERNANDES
TRT - 00103-2004-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE:FRANCISCA SOBRAL
3667-U / MA DARCI COSTA FRAZÃO
RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
5983-U / MA NEY BATISTA LEITE FERNANDES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00556-2002-010-16-85-6 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BARRA DO CORDA
PARTE1:MARIA DEUSA NASCIMENTO ALMEIDA
6050-U / PA JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
PARTE2:MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA
15851-U / PE YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO
TRT - 00144-2004-014-16-00-3 Origem: VARA DO
TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
PARTE1:MARIA ALVES DA SILVA
4198-U / MA ITALO JORGE ARAÚJO
PARTE2:MUNICÍPIO DE COLINAS
4022-U / MA BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
TRT - 00695-2004-005-16-00-6 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:MARIA ESPERANÇA PEREIRA
5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
TRT - 00697-2004-005-16-00-5 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:LUCILÉIA MOREIRA AGUIAR
5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
TRT - 00996-2004-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
PARTE1:IRANILDE REIS GOMES PEREIRA
2956-U / MA CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS
PARTE2:MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
4701-U / MA JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 00345-2004-010-16-00-5 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BARRA DO CORDA
RECORRENTE:ESTADO DO MARANHÃO
3719-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDO:ANTONIO DA SILVA
2477-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
TRT - 00133-2004-014-16-00-3 Origem: VARA DO
TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE COLINAS
5378-U / MA EDUARDO AIRES CASTRO
RECORRIDO:ISINHA VIANA DOS SANTOS E OUTROS
4198-U / MA ITALO JORGE ARAÚJO
TRT - 00596-2003-008-16-00-2 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BACABAL
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
2920-U / MA MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
RECORRIDO:MARIA DA CONCEIÇÃO DE FARIAS CRUZ
4780-U / MA RAMAR BARBOSA BELO
RECORRIDO:UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO:ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO SOLIDÁRIA - AAPAS
15325-U / DF BORMAN GOMES MONTEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 00253-2003-005-16-00-9 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
AGRAVANTE:UNIÃO FEDERAL
AGRAVADO:JOÃO DE DEUS LOPES COSTA
3755-U / MA GENIVAL ABRAÃO FERREIRA
AGRAVADO:EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 § 1º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
TRT - 00244-2004-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AGRAVANTE:SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DO
MARANHÃO
4632-U / MA PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
AGRAVADO:DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR NOS AUTOS DO MS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 01425-2003-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:ESCOLA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MAGNÍFICA
LTDA.
5959-U / MA FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT
RECORRIDO:VANILDA MELO DA SILVA
6551-U / MA ELVACI REBELO MATOS
TRT - 01260-2003-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
5127-U / MA ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
RECORRIDO:HÉLIO ANTÔNIO COSTA SERRA
3913-U / MA MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
TRT - 00352-2004-008-16-00-0 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BACABAL
RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:MARIA JOANA RODRIGUES DE SOUSA
6643-U / MA CARLOS EDUARDO BRANCO DE MATOS
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 C/C
ATO GP-01/2005 DO REGIMENTO
INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00033-2004-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE:SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
4565-U / MA GABRIEL DE CARVALHO LAGO
AUT. COATORA:EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE:OLIVAL AZEVEDO DOS SANTOS E OUTRO
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
TRT - 00092-2003-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AGRAVANTE:JOSÉ ADAILSON DA SILVA SANTOS E OUTROS
4235-U / MA ADELINO FERNANDES DA SILVA FILHO
AGRAVADO:DESPACHO DO EXMO DESEMBARGADOR RELATOR
NOS AUTOS DO MS-92-2003-000-000
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
55
DISTRIBUIÇÃO EMBARGO DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO
ART.226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 02656-2000-002-16-01-3 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE:JOSÉ RIBAMAR RAPOSO
5135-U / MA GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
AGRAVADO:COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA
2703-U / MA SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00278-2003-010-16-00-8 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BARRA DO CORDA
PARTE1:CLAUDIENE MARIA RIBEIRO DE SOUSA
4950-A / MA MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
PARTE2:MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS E RECURSO ADESIVO
TRT - 00589-2002-008-16-00-0 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BACABAL
RECORRENTES:FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA FACT
6086-U / MA RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
RECORRENTES:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
4119-U / MA GILMAR PEREIRA SANTOS
RECORRENTES:ANTÔNIO CARLOS VIANA FERNANDES
4683-U / MA JOSÉ ALEX BARROSO LEAL
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 01160-1999-012-16-00-2 Origem: VARA DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE:RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA FILHO
4092-U / MA PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES
RECORRIDO:MAGAZINE LILIANI S/A
3016-U / MA MANOEL CARNEIRO SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00721-2004-005-16-00-6 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:JONIVALDO DOS SANTOS ALVES CANTANHÊDE
5358-U / MA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA
PARTE2:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO
5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
TRT - 00081-2004-014-16-00-5 Origem: VARA DO
TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
PARTE1:CREUSA BRITO
3017-U / MA SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA
PARTE2:MUNICÍPIO DE COLINAS
4022-U / MA BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
TRT - 00729-2004-005-16-00-2 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:MARLENE REIS CANTANHÊDE
5358-U / MA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA
PARTE2:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO
5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
TRT - 00500-2004-005-16-00-8 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:ANA MARIA AZEVEDO RODRIGUES
5356-U / MA NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS
PARTE2:MUNICÍPIO DE MATINHA
5841-U / DF RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO
TRT - 00610-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO
56
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:FRANCISCO DE JESUS PACHÊCO
5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 00480-2004-005-16-00-5 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTE:RAIMUNDO NONATO SILVA
3755-U / MA GENIVAL ABRAÃO FERREIRA
RECORRIDO:UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
6316-B / MA ANA CAROLINA PINHEIRO VALE
TRT - 00510-2004-004-16-00-7 Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
4847-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO:MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
3693-A / MA ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
TRT - 00523-2004-007-16-00-5 Origem: VARA DO
TRABALHO DE SANTA INÊS
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ
3997-U / MA PEDRO SOARES NOBRE
RECORRIDO:LUCENITA CAMPOS RIBEIRO
5689-U / MA MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA
RECORRIDO:UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO:ESTADO DO MARANHÃO
3530-U / MA PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT - 01665-2003-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES:MARINELMA COSTA MEIRELES
5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT - 02124-1999-004-16-01-4 Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE:JOSÉ INÁCIO LINDOSO ALVES
5357-U / MA JORGE VIANA
AGRAVADO:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
2651-U / MA JOSÉ CARLOS ROLIM
TRT - 01665-2003-003-16-01-6 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
AGRAVADO:MARINELMA COSTA MEIRELES
3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
AGRAVADO:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00600-2004-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:TECNE CONSTRUÇÕES LTDA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3292-U / MA ALDERICO JEFERSON DA SILVA CAMPOS
RECORRIDO:RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
3693-A / MA ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
TRT - 01193-2003-001-16-00-6 Origem: 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:REINALDO DE SOUSA REIS FILHO
5402-U / MA EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA
RECORRIDO:COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE
CONFECÇÕES DE ROSÁRIO LTDA.
4980-U / MA ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
TRT - 00336-2004-008-16-00-8 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BACABAL
RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:ANTÔNIA ALVES FIGUEIREDO DE ALMEIDA
5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 C/C
ATO GP 01/2005 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT - 01066-2003-013-16-00-7 Origem: VARA DO
TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRENTE:SILVILENE ALVES DA SILVA
3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDO:OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00108-2004-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
6200-U / PE JAIRO CAVALCANTI VIEIRA
AUT. COATORA:JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
LITISCONSORTE:LUCIANO MOREIRA LIMA FILHO
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00117-2004-000-16-00-8 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE:COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. - COTEPRO
2837-U / MA LEÔNIDAS RODRIGUES COIMBRA
AUT. COATORA:JUÍZES DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS DO TRT DA 16ª REGIÃO E OUTROS
Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
TRT - 00255-2004-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
REQUERENTE:IRMÃOS SIMÕES LTDA. (RESTAURANTE TIA MARIA)
6576-U / MA JOSÉ VINICIUS BARROSO RAMOS
REQUERIDO:MARIA BENEDITA MACEDO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00508-2003-005-16-00-3 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRIDO:MILTON CLÁUDIO SOARES MARTINS
5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00155-2004-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:JÚLIO CÉSAR ÁVILA FONSÊCA
3667-U / MA DARCI COSTA FRAZÃO
RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
6013-U / MA EDUARDO SALIM BRAIDE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00730-2004-005-16-00-7 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:MARIA TEREZA RODRIGUES SÁ
5358-U / MA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA
PARTE2:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO
5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
TRT - 00039-2004-005-16-00-3 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:ANA CÉLIA GALVÃO MOREIRA
5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
3231-U / MA JOSÉ DE RIBAMAR REIS SOARES
TRT - 00186-2004-014-16-00-4 Origem: VARA DO
TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
PARTE1:RITA MARIA CARDOSO DE SÁ
4204-U / PI ANTÔNIO DOS SANTOS MENEZES
PARTE2:MUNICÍPIO DE COLINAS
4022-U / MA BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
TRT - 00694-2004-005-16-00-1 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:IOLANDA BARROS FRANÇA
5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
TRT - 00698-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:FERNANDO MENDES
5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 00183-2004-009-16-00-5 Origem: VARA DO
TRABALHO DE CAXIAS
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE TIMBIRAS
4796-U / PI NELSON DE ALENCAR JÚNIOR
RECORRIDO:MARLI NASCIMENTO CAMÊLO
3671-U / MA JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
TRT - 00842-2003-013-16-85-1 Origem: VARA DO
TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
3453-U / MA ANTÔNIO BRITO DE MORAIS
RECORRIDO:FRANCINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO
5415-U / MG FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA
TRT - 01088-2004-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
4493-U / MA ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
RECORRIDO:MARILENE ALVES DE MORAIS
4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
TRT - 00479-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTE:JOSÉ CORREIA
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
57
3755-U / MA GENIVAL ABRAÃO FERREIRA
RECORRIDO:UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
6316-B / MA ANA CAROLINA PINHEIRO VALE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 00126-2004-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR:M. ALVES GOMES CALÇADOS(PROP. MANOEL ALVES GOMES)
2622-U / MA JOSÉ LACERDA DE LIMA SOBRINHO
RÉU:ROBERTO PAULO DOS SANTOS LEAL
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 01618-1999-012-16-00-3 Origem: VARA DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ
AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
3867-U / MA MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS
AGRAVADO:ROMILDA GOMES PEREIRA
3016-U / MA MANOEL CARNEIRO SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT - 00508-2003-005-16-01-6 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
AGRAVADO:MILTON CLÁUDIO SOARES MARTINS
3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
AGRAVADO:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
DISTRIBUIÇÃO EMBARGO DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ART.226§
3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 02095-2003-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
3247-U / MA FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
RECORRIDO:HEIDER DO REMÉDIO PINHEIRO NOGUEIRA
5357-U / MA JORGE VIANA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT - 01061-2003-001-16-00-4 Origem: 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO:CARIRI AUTO PEÇAS LTDA
5117-U / MA FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANÇA
RECORRIDO:CELSO ANTONIO SANTOS SILVA
6403-A / RJ EDSON GONÇALVES DO NASCIMENTO
TRT - 00366-2004-008-16-00-4 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BACABAL
RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:NÚBIA SOUZA RIBEIRO E SILVA
5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
TRT - 00328-2004-008-16-00-1 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BACABAL
RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
58
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:SORAIA TELES HOLANDA
5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 C/C
ATO GP.01/05 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00196-2004-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE:COSTA PINTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A
2132-U / MA JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA
AUT. COATORA:EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO
DE CAXIAS
LITISCONSORTE:AGENOR NERES DA SILVA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 00007-2005-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR:ESTADO DO MARANHÃO
3530-U / MA PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO
RÉU:ANÍZIO JOSÉ ROCHA E OUTROS
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 131 DO
REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00612-2002-010-16-00-2 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BARRA DO CORDA
RECORRENTE:INOCÊNCIO GOMES DE OLIVEIRA
10642-P / PE EDUARDO CORDEIRO DE SOUZA BARROS
RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 01313-2004-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRIDO:EVILÁSIO COSTA BARBOSA FILHO
5976-U / MA SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5614-U / ES IVAN LOUGON
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT - 01865-2001-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:RAIMUNDO DOS SANTOS MAIA NETO
3693-A / MA ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
RECORRENTE:COMPANHIA MARANHENSE DE
REFIGERANTES
848-U / MA LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
RECORRIDO:OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00728-2004-005-16-00-8 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:RAIMUNDA SÔNIA FERREIRA
5358-U / MA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA
PARTE2:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO
5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
TRT - 00095-2004-014-16-00-9 Origem: VARA DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
PARTE1:MARIA RITA DE SOUSA ARAÚJO E OUTROS
4198-U / MA ITALO JORGE ARAÚJO
PARTE2:MUNICÍPIO DE COLINAS
4022-U / MA BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
TRT - 00757-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:MARIA FREITAS DA SILVA
2556-U / MA CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
PARTE2:MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA
4847-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
TRT - 00608-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:PEDRO SERRA
5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
TRT - 00021-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ
PARTE1:CLEONICE ARAÚJO DA SILVA
4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2:MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS
4350-U / MA JOANETH FERREIRA SANTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 00047-2004-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
4847-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO:CÍCERO ROMÃO DA COSTA
2956-U / MA CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
TRT - 02384-2003-003-16-00-8 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES:LIA MOREIRA SANTOS E OUTROS
3682-U / MA MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RECORRENTES:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
4493-U / MA ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 01929-2003-004-16-00-5 Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES:JÂNIO PEREIRA FERNANDES
4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECORRIDOS:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
4493-U / MA ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
TRT - 02168-2003-004-16-00-9 Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES:DORISMAR DA SILVA PEREIRA
6403-A / MA EDSON GONÇALVES DO NASCIMENTO
RECORRENTES:SEMED-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
3943-U / MA ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 01106-2004-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:TECNE CONSTRUÇÕES LTDA.
3292-U / MA ALDERICO JEFERSON DA SILVA CAMPOS
RECORRIDO:MARCOS JOSÉ TRINDADE MENDONÇA E OUTROS
5265-U / MA POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00274-2003-005-16-01-7 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
AGRAVADO:OSIEL MATOS PIRES
3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
AGRAVADO:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
DISTRIBUIÇÃO EMBARGO DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO
ART.226§3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 01142-2003-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:GILBERTO BARROS SOEIRO
5161-U / MA SANDRO SILVA DE SOUZA
RECORRIDO:S. C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
6581-U / MA CAROLINE LOUISE ALBUQUERQUE PEREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00362-2003-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:FERRONORTE COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA.
3943-U / MA ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDO:JORGE LUÍS PEREIRA VIEIRA
6133-U / MA MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO
DISTRIBUIÇÃO EMBARGO DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO
ART.226§3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT - 00074-2004-009-16-00-8 Origem: VARA DO
TRABALHO DE CAXIAS
RECORRENTE:ANA RAIMUNDA JATAY CARNEIRO
5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECORRIDO:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie:
RECURSOS
ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00342-2004-008-16-00-5 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BACABAL
RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:MARIA GORETE MORAES LIMA MACEDO
5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 C/C
ATO GP.01/05 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
TRT - 00184-2004-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
REQUERENTE:POSTO AMERICANO LTDA.
5148-U / MA FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
59
REQUERIDO:PEDRO MARTINS COLINS
Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
TRT - 00231-2004-000-16-00-8 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
REQUERENTE:REVEMAR - REVENDEDORA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MARANHÃO LTDA.
34369-U / RJ FERNANDO PEDRO ÁVILA DE M. MARTINHO
REQUERIDO:FÁBIO PRADO AZEVEDO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR E REVISOR NOS TERMOS DO
ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT - 01110-1998-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES:FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA LIMA
3412-U / MA SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RECORRENTES:BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A
8012-U / CE MOISÉS NETO DE OLIVEIRA
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva,____ Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, _____ Diretor do
Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e
achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de Souza,
Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Sexta Região - Maranhão.
José Evandro de Souza
Desembargador Presidente
ATA DA AUDIÊNCIA E NOTÍCIA DA DISTRIBUIÇÃO
ORDINÁRIA N.º007 REALIZADA NO
DIA 28 DE JANEIRO DE 2005
Às doze horas do dia vinte e oito do mês de janeiro ano de dois mil e
cinco, no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. José Evandro de Souza e
Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição. O
Exmº. Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à
abertura da sessão pública para sorteio de distribuição dos seguintes processos
para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 226 §3º DO REGIMENTO
INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TRT - 00535-2003-007-16-00-9 Origem: VARA DO
TRABALHO DE SANTA INÊS
EMBARGANTE: MORIAH VEÍCULOS LTDA
3857-U / MA GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº2034/2004 (RAIMUNDO NONATO DA SILVA)
3862-U / MA RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
TRT - 01743-2003-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
EMBARGANTE: MÁRCIO ROBERTO FERREIRA COSTA
3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº1554/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - 609-U / MA JOSÉ CALDAS GÓIS E INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE - 5408-U / MA ANTÔNIO
CARLOS COELHO JÚNIOR)
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00129-2004-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:TEREZINHA DE JESUS FRAZÃO DE SOUZA
11173-U / DF MARCELO GOMES FERREIRA
RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE
60
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
ABASTECIMENTO - CONAB
6013-U / MA EDUARDO SALIM BRAIDE
TRT - 00962-2002-012-16-00-1 Origem: VARA DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE:SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA
4656-U / MA EMIVALDO GOMES SILVA
RECORRIDO:DANCETERIA VÊNUS (SR. LUIZINHO)
3414-U / MA FRANCISCO NUNES DA SILVA
TRT - 00855-2003-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
- SERPRO
4337-U / DF ROGÉRIO REIS DE AVELAR
RECORRIDO:JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES ALVES
4638-U / MA LUIZ HENRIQUE LAGO DE CARVALHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00612-2004-005-16-00-9 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:CARLOS LUSIO AMARAL RODRIGUES
5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U / MA ADRIANA MARTINS DANTAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 00664-2004-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:MARIA DAS DORES ARAÚJO SOUSA
4701-U / MA JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO
TRT - 00087-2003-012-16-00-9 Origem: VARA DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
6049-A / RJ WILKER BATISTA CAVALCANTI
RECORRIDO:EXPEDITA ÁGUIDA VIEIRA SANTOS
4091-U / MA SÍLVIO AUGUSTO GOMES COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00766-2004-013-16-00-5 Origem: VARA DO
TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
RECORRENTE:PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
14871-U / CE SILENO KLEBER GUEDES FILHO
RECORRIDO:RAIMUNDO NONATO DA SILVA
3453-U / MA ANTÔNIO BRITO DE MORAIS
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ART. 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 00104-2004-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR:ESTADO DO MARANHÃO
3719-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉU:SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO - SINTSEP
RÉU:EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00238-2004-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE:MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
3832-U / MA RIOD BARBOSA AYOUB
AUT. COATORA:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA
DO PARUÁ-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LITISCONSORTE:MARIA ELENITA DA ROCHA CAETANO CARVALHO
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
TRT - 00200-2004-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AGRAVANTE:ESTADO DO MARANHÃO
3719-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
AGRAVADO:DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR NOS AUTOS DO MS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00498-2003-010-16-00-1 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BARRA DO CORDA
RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRIDO:SANDREY MARQUES CARVALHO SOARES
6309-U / MA ROBERTO CAMPELO MUNIZ SOUSA
RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
TRT - 01751-2003-003-16-00-6 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRIDO:CARLOS HENRIQUE SILVA SOARES
6395-U / MA PAULO ROBERTO ALMEIDA
RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00528-2003-010-16-00-0 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BARRA DO CORDA
RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRENTES:VERALICE SILVA DE OLIVEIRA
3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00870-2003-012-16-00-2 Origem: VARA DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE:MARIA FÉLIX MARTINS DA SILVA
1586-A / DF PEDRO ELOI SOARES
RECORRIDO:MUNICÍPIO DE ESTREITO
3978-U / MA AROALDO SANTOS
TRT - 01378-2002-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
6013-U / MA EDUARDO SALIM BRAIDE
RECORRIDO:MARIA DE LOURDES JESUS CARVALHO
11173-U / DF MARCELO GOMES FERREIRA
TRT - 02391-2003-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:WESLLY MENDES RABELO (REP. LUZANIRA SILVA
MENDES)
596-U / MA SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO:ZILDO MACIEL DE VASCONCELOS
4693-U / MA WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRT - 00328-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ
PARTE1:MARGARIDA ALVES DE SOUSA
4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
5588-U / RJ MARCIA DA CRUZ GIRARDI
TRT - 00831-2004-005-16-00-8 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:TEREZA DE FÁTIMA LIMA DA HORA
5358-U / MA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA
PARTE2:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO
5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 00452-2004-004-16-00-1 Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:ELZA DOS REIS CORRÊA MELÔNIO
6310-U / MA FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
TRT - 01464-2004-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:JUCILENE COSTA NUNES
4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
TRT - 00760-2001-012-16-00-9 Origem: VARA DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
4408-U / GO AMADEUS PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO:SEBASTIÃO MARTINS REIS
5685-U / AP GILMAR ALVES SAMPAIO
RECORRIDO:COOPERTRIM - COOPERATIVA DE
TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA.
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 00012-2005-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR:IVALDIMAR SANTOS MAGALHÃES
2678-U / MA OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RÉU:EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
TRT - 00460-2004-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTES:RUTE REGINA DAS CHAGAS NEVES
3682-U / MA MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
RECORRENTES:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
6024-U / MA RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TRT - 01274-2001-008-16-00-9 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BACABAL
EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
5037-U / MA JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº1014/2004 (WASHINGTON LUIZ
RODRIGUES SILVA)
3862-U / MA RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
TRT - 00907-2003-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
61
EMBARGANTE: JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
5135-U / MA GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº1760/2004 (COMPANHIA ENERGÉTICA
DO MARANHÃO - CEMAR)
6522-U / MA RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE
TRT - 00393-2003-006-16-00-3 Origem: VARA DO
TRABALHO DE CHAPADINHA
EMBARGANTE: ALBERTINA BEZERRA LINHARES BARBOSA
3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº1737/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE - 5408-U / MA
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
TRT - 01292-2003-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
EMBARGANTE: IVANILDES RÊGO
3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº1723/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - 609-U / MA JOSÉ CALDAS GÓIS E ISAE- INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - 6458-U / MA FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA)
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ART. 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00056-2004-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE:ANDRÉ DIAS MORATO
AUT. COATORA:JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
LITISCONSORTE:BALBINA XAVIER DA COSTA E OUTROS
TRT - 00224-2004-000-16-00-6 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE:MUNICÍPIO DE CURURUPU
4022-U / MA BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
AUT. COATORA:EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
CURURUPU
LITISCONSORTE:MARIA DE NAZARÉ PIRES MOTA E OUTROS
TRT - 00246-2004-000-16-00-6 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
4847-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
AUT. COATORA:EXMª. SRª JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA
LITISCONSORTE:ROSEMARY LIMA
LITISCONSORTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
TRT - 00173-2004-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AGRAVANTE:GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
5927-U / MA MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA
AGRAVADO:DESPACHO DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
E.TRT NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT - 00318-2003-011-16-01-0 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BALSAS
AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
AGRAVADO:MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA
5976-U / MA SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00318-2003-011-16-00-8 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BALSAS
RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRIDO:MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA
5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
62
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
TRT - 00666-2003-010-16-00-9 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BARRA DO CORDA
RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRIDO:PAULO DE TARSO DA SILVA SOARES
5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/RA/ PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 01027-2003-013-16-00-0 Origem: VARA DO
TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRENTES:ROCK HUDSON COSTA DUARTE
3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 01797-2003-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:CIMENTO POTY S.A.
9448-U / PE SMILA CARVALHO CORRÊA DE MELO
RECORRIDO:MOISÉS COSTA DE BRITO
3913-U / MA MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
TRT - 00133-2004-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:MERIDALVA MAIA AROUCHA
11173-U / DF MARCELO GOMES FERREIRA
RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
6013-U / MA EDUARDO SALIM BRAIDE
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00613-2004-005-16-00-3 Origem: VARA DO
TRABALHO DE PINHEIRO
PARTE1:JOSÉ RAIMUNDO COSTA
5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
5116-U / MA ADRIANA MARTINS DANTAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 00880-2004-002-16-00-1 Origem: 2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO:EDNA DE JESUS ALVES
4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
TRT - 01782-2002-012-16-00-7 Origem: VARA DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
6567-U / PA FLORIS-VANIA PEREIRA BARBOSA
RECORRIDO:FRANCILINA REIS NUNES
4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA
TRT - 00095-2003-012-16-00-5 Origem: VARA DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
4408-U / GO AMADEUS PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO:JÚLIA MARIA SILVA RODRIGUES
4091-U / MA SÍLVIO AUGUSTO GOMES COSTA
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 02147-1997-003-16-00-8 Origem: 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE:BANCO DO BRASIL S/A
3029-U / MA MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
AGRAVADO:JOÃO SANTOS RUDAKOFF
4311-U / MA ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00036-2004-012-16-00-8 Origem: VARA DO
TRABALHO DE IMPERATRIZ
RECORRENTE:ERMIVAN CHAVES RODRIGUES
3303-U / DF OZIEL VIEIRA DA SILVA
RECORRIDO:LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE
6930-U / RN MARIA DAS GRAÇAS
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ART. 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00134-2004-000-16-00-5 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE:MUNICÍPIO DE MATA ROMA
6162-U / MA RAIMUNDO ÉLCIO AGUIAR DE SOUSA
AUT. COATORA:JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
TRT - 00096-2004-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AGRAVANTE:UNIÃO FEDERAL
AGRAVADO:DESPACHO DO EXMº. SR. DESEMBARGADOR RELATOR
NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
TRT - 00535-2003-010-16-00-1 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BARRA DO CORDA
RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRIDO:JUSAN EGSON RODRIGUES DE SOUSA
6395-U / MA PAULO ROBERTO ALMEIDA
RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
TRT - 00327-2003-011-16-00-9 Origem: VARA DO
TRABALHO DE BALSAS
RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRIDO:LEONETE PINTO LIMA
5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
TRT - 00381-2004-013-16-00-8 Origem: VARA DO
TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
RECORRENTE:COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ
3416-A / MA ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
RECORRIDO:ANTONIO ALVES PESSOA
6752-U / PR ARCIONE LIMA MAGALHÃES
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/RA/ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT - 01048-2003-013-16-00-5 Origem: VARA DO
TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHONOTIFICAÇÕES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
RECORRENTES:MANOEL JUAREZ DE ALENCAR SOUZA
3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Do que para constar, eu, Valewska M. C. Cunha Castro,_____ Técnico Judiciário, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, _____
Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois
de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de
Souza, Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Sexta Região - Maranhão.
José Evandro de Souza
Desembargador Presidente
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02586-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Francisco Rodrigues Pereira
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: E. M. C. Empresa Maranhense de Construção Ltda.
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Indefiro o pedido de tutela antecipada, as demais questões serão
analisadas em audiência.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00197-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Luís Carvalho Marques Viana
Advogado: Samarone José Lima Meireles
RECLAMADO: Desing Comercio De Moveis Ltda
Advogado: Aracy Lobo Pereira
Ficam notificados Samarone José Lima Meireles e Aracy Lobo Pereira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: decido dos presentes embargos para julgá-los procedentes, sanando omissão e contradição apontada
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00011-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Damiao Moreno Leite
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: Eduardo Grolli
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Eduardo Grolli advogados
das partes, para: Tomar ciência da decisão: Ante o exposto e do mais que dos
autos consta, decido rejeitar as preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da
Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de
chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no
mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO DAMIÃO MORENO
LEITE em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO
SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no
que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e
correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
63
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00,
valor arbitrado para esse fim.
Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00011-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Damião Moreno Leite
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: Eduardo Grolli
Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. DA 2ª RECLAMADA - ISAE para: Tomar ciência da decisão: Ante o exposto e do mais que
dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da
Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de
chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no
mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO DAMIÃO MORENO
LEITE em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO
SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no
que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e
correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
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QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00,
valor arbitrado para esse fim.
Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00023-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Samuel Neves Falcão
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: Eduardo Grolli
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Eduardo Grolli advogados
das partes, para: Tomar ciência da decisã0: Ante o exposto e do mais que dos
autos consta, decido rejeitar as preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da
Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de
chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no
mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SAMUEL NEVES FALCÃO em
face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR
DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência
do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim.
Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00023-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Samuel Neves Falcão
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: Eduardo Grolli
Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. DA 2ª RECLAMADA -ISAE para: Tomar ciência da decisã0: Ante o exposto e do mais que
dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de falta de documentos indis-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
pensáveis ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da
Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de
chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no
mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SAMUEL NEVES FALCÃO em
face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR
DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência
do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim.
Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01743-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Tania Maria Arruda Santos
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Gois advogados
das partes, para:
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares
de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça
do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do
art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por TÂNIA MARIA ARRUDA SANTOS em face da
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do
vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO,
e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos
trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as
parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
D.O. PODER JUDICIÁRIO
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento.
Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/
96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à
DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01743-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Tania Maria Arruda Santos
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. DA 2ª RECLAMADA para:
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares
de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça
do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do
art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por TÂNIA MARIA ARRUDA SANTOS em face da
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do
vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO,
e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos
trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as
parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento.
Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/
96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calcula-
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
65
das sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à
DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01029-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Luis Augusto Correia Guimarães
Advogado: Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva
RECLAMADO: Instituto Superior De Administração E Economia-Isae
Advogado: Eduardo Grolli
Ficam notificados Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva e Eduardo Grolli
advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta,
decido rejeitar a prejudicial de prescrição total, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do
Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento
do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do
art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por LUÍS AUGUSTO CORREIA GUIMARÃES em
face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR
DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência
do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim.
Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01029-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Luis Augusto Correia Guimarães
Advogado: Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva
RECLAMADO: Instituto Superior De Administração E Economia-Isae
Advogado: Eduardo Grolli
Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. 2ª RECLAMADA - ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a prejudicial de prescrição total, rejeitar as preliminares de ilegitimidade
passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de
carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do
Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO
66
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o
art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por LUÍS AUGUSTO CORREIA GUIMARÃES em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo
empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas
abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim.
Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02002-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Suely De Moraes Sousa
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Gois advogados
das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência
material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da
rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC,
e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos
da presente reclamação trabalhista ajuizada por SUELY DE MORAES SOUSA
em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange
aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito
horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção
monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· indenização substitutiva pela não liberação das guias relativas ao seguro de-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
semprego, correspondente a 04 (quatro) parcelas do benefício;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02002-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Suely De Moraes Sousa
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Fica notificado DR NAZIZNO PANTOJA FILIZOLA AVD DA 2ª RECLAMADA - ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de
representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da
CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e §
único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SUELY
DE MORAES SOUSA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a
fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo
de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com
juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· indenização substitutiva pela não liberação das guias relativas ao seguro desemprego, correspondente a 04 (quatro) parcelas do benefício;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de
obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função
de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias,
após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos
elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na
medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à
Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na
forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria
desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela
reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios
à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se.
Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz
do Trabalho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01579-2003-001-16-00
CONSIGNANTE: Expresso Rodoviário 1001 Ltda
Advogado: Célia Mayza Medeiros Oliveira
CONSIGNADO: Pedro Epifanio Azevedo Dos Santos (Repres.: Suely Dos
Santos Martins)
Advogado: Carlos Alberto Alvares De Oliveira
Ficam notificados Clélia Mayza Medeiros Oliveira e Carlos Alberto Alvares
De Oliveira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Ante o
exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos veiculados na presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida por EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA.
contra PEDRO EPIFÂNIO RIBEIRO DOS SANTOS (SUELY DOS SANTOS
MARTINS), declarar pagas as verbas objeto da presente consignatória, tudo
na forma e valores elencados no TRCT, declarando extinta a obrigação de
pagar da consignante apenas e tão-somente em relação às parcelas abaixo discriminadas, consoante a fundamentação supra, que passa a ser parte integrante do presente decisum:
· Férias vencidas - R$ 325,00;
· 1/3 constitucional de férias - R$ 108,33.
Acolho, ainda, o pedido contraposto formulado pelo consignado, condenando
a consignante ao pagamento da importância equivalente a dois dias de salário
do falecido trabalhador, com a necessária inclusão de juros e correção monetária, na forma do artigo 39, da Lei 8.177/91, utilizando como base a remuneração de R$ 325,00.
Custas pelo consignado, no valor de R$ 8,66, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, haja vista o seu ínfimo valor.
Determino a imediata liberação do valor que sobejar junto à conta fundiária
do de cujus, bem assim nas contas de que tratam os depósitos de fls. 18 e 25,
em prol do menor VICTOR EPIFÂNIO SANTOS PAIVA, devendo os respectivos alvarás serem expedidos em nome daquele e da sua representante legal,
Sra. MARIA IVANILDA DOS SANTOS PAIVA, em consonância com a determinação proferida na ata de audiência de fls. 21/22.
Deve o referido valor ser depositado em poupança judicial, conforme preceitua o art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Oficie-se a CEF, INSS e DRT. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes, por
seus respectivos advogados, bem assim o Ministério Público do Trabalho e o menor VICTOR EPIFÂNIO SANTOS PAIVA, na pessoa da sua representante legal,
Sra. MARIA IVANILDA DOS SANTOS PAIVA, com endereço às fls. 50, estes
últimos via oficial de justiça. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01053-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Lucineide Bezerra Da Silva
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: Eduardo Grolli
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Eduardo Grolli advogados
das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar
a prejudicial de prescrição total, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de
carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do
Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o
art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por LUCINEIDE BEZERRA DA SILVA em face da FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo
empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas
abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo:
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
67
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim.
Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01053-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Lucineide Bezerra Da Silva
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: Eduardo Grolli
Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. DA 2ª RECLAMADA para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a
prejudicial de prescrição total, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do
Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o
art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por LUCINEIDE BEZERRA DA SILVA em face da FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo
empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas
abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
68
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim.
Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01030-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Stenio Henrique Do Nascimento Cerqueira
Advogado: Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva
RECLAMADO: Instituto Superior De Administração
Advogado: Eduardo Grolli
Ficam notificados Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva e Eduardo Grolli
advogados das partes, para:
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a prejudicial de
prescrição total, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação
por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da
CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e §
único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por STÊNIO
HENRIQUE NASCIMENTO CERQUEIRA em face da FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo
empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas
abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim.
Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra
Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01030-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Stenio Henrique Do Nascimento Cerqueira
Advogado: Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva
RECLAMADO: Instituto Superior De Administração
Advogado: Eduardo Grolli
Fica notificado DR NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. 2ª RECLAMADA - ISAE para:
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a prejudicial de
prescrição total, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclama-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
das, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação
por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da
CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e §
único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por STÊNIO
HENRIQUE NASCIMENTO CERQUEIRA em face da FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo
empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas
abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim.
Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra
Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01713-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Valdeci Silva Gonçalves
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: Eduardo Grolli
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Eduardo Grolli advogados
das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência
material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da
rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC,
e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos
da presente reclamação trabalhista ajuizada por VALDECI SILVA GONÇALVES em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a
existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange
aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito
horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção
monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
D.O. PODER JUDICIÁRIO
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 1.295,19, no prazo de 05 dias, após o trânsito
em julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01713-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Valdeci Silva Gonçalves
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: Eduardo Grolli
Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. 2º RECLAMADA - ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência
material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da
rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC,
e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos
da presente reclamação trabalhista ajuizada por VALDECI SILVA GONÇALVES em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a
existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange
aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito
horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção
monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 1.295,19, no prazo de 05 dias, após o trânsito
em julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
69
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02117-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Antonia Pereira Da Silva
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Gois advogados
das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar
as preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade passiva
das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do
Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o
art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a
autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas,
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 2.450,19, no prazo de 05 dias, após o trânsito
em julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02117-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Antonia Pereira Da Silva
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Fica notificado DR NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV DA 2ª RECLAMADA ISAE- para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido
rejeitar as preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade
passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de
carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do
Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o
art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a
70
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas,
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 2.450,19, no prazo de 05 dias, após o trânsito
em julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02102-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Cassandra Maria Mendes Oliveira
Advogado: Paulo Roberto Almeida
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Ficam notificados Paulo Roberto Almeida e José Caldas Gois advogados das
partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as
preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade passiva das
reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de
ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e
da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e
§ único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
CASSANDRA MARIA MENDES OLIVEIRA em face da FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo
empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas
abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 1.274,74, no prazo de 05 dias, após o trânsito
em julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02102-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Cassandra Maria Mendes Oliveira
Advogado: Paulo Roberto Almeida
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Fica notificado DR NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. DA 2ª RECLAMADA - ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido
rejeitar as preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade
passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de
carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do
Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o
art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por CASSANDRA MARIA MENDES OLIVEIRA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo
empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas
abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 1.274,74, no prazo de 05 dias, após o trânsito
em julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01999-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Maristela Coelho Oliveira
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Gois advogados
das partes, para:
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares
de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça
do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do
art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por MARISTELA COELHO OLIVEIRA em face da
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do
vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO,
e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos
trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as
parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01999-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Maristela Coelho Oliveira
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Fica notificado DR NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. DA 2º
RECLMADA - ISAE para:
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares
de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça
do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do
art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por MARISTELA COELHO OLIVEIRA em face da
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do
vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO,
e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos
trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as
parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo:
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
71
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01751-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Rosangela Santos Brito
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Gois advogados
das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência
material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da
rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC,
e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos
da presente reclamação trabalhista ajuizada por ROSÂNGELA SANTOS
BRITO em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO
SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no
que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e
correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expe-
72
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
çam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01751-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Rosangela Santos Brito
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. 2ª RECLAMADA - ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência
material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da
rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC,
e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos
da presente reclamação trabalhista ajuizada por ROSÂNGELA SANTOS
BRITO em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO
SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO
ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no
que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e
correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01756-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Cesar Pereira Noleto
Advogado: Paulo Roberto Almeida
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Ficam notificados Paulo Roberto Almeida e José Caldas Gois advogados das
partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as
preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação
e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar
EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no
mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por CÉSAR PEREIRA NOLETO em
D.O. PODER JUDICIÁRIO
face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR
DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência
do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01756-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Cesar Pereira Noleto
Advogado: Paulo Roberto Almeida
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Fica notificado DR NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. 2º RECLAMADA ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência
material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da
rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC,
e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos
da presente reclamação trabalhista ajuizada por CÉSAR PEREIRA NOLETO
em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO
MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange
aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito
horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção
monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional;
· férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12);
· 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002);
· FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral;
· multa do art. 477, § 8º, da CLT;
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação.
Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de
admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em
julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas
obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei
8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria
do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00157-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Leuma Olivia Carvalho
Advogado: José Maria Diniz
RECLAMADO: Cooperativa Univida - Coopvida
Advogado: Enéas Pereira Pinho
Ficam notificados José Maria Diniz e Enéas Pereira Pinho advogados das partes, para: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido REJEITAR
a preliminar de incompetência material e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamatória trabalhista proposta por LEUMA
OLÍVIA CARVALHO, contra COOPERATIVA UNIVIDA - COOPVIDA E
ESTADO DO MARANHÃO para condenar as reclamadas, sendo esta última de
forma subsidiária, ao pagamento das verbas a seguir discriminadas:
· aviso prévio;
· férias simples, acrescidas do terço constitucional (2002/2003);
· 13º salário proporcional (2002 - 5/12 e 2003 - 7/12);
· FGTS de todo o período laborado, inclusive sobre aviso prévio e 13º salário;
· multa de 40% do FGTS;
· indenização compensatória pelo não cadastramento da reclamante no PIS,
equivalente a 01 (um) salário mínimo;
· indenização substitutiva pela não liberação das guias relativas ao seguro desemprego, correspondente a 04 (quatro) parcelas do benefício;
· honorários advocatícios, fixando o percentual em 15% sobre o valor da condenação. Tudo a ser apurado em simples cálculos, utilizando como remuneração base o valor de R$ 284,00 (sendo R$ 260,00 de salário e R$ 24,00 de
adicional de insalubridade), acrescido de juros e correção monetária, na forma
do artigo 39, da Lei 8.177/91.
Recolhimento, por ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/
91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento.
Imposto de renda, acaso devido, na forma do provimento correicional 001/96,
do C. TST.
A título de obrigação de fazer, condeno a 1ª reclamada a proceder à retificação
na CTPS da autora, com data de admissão em 02/01/1996 e dispensa em 05/
03/2001, na função de “copeira”, com remuneração equivalente a 01 (um)
salário mínimo, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta sentença. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Custas pela reclamada COOPVIDA, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$
3.000,00, valor arbitrado para esse fim.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, haja vista a condenação subsidiária do ESTADO DO MARANHÃO, com esteio no art. 475, I, do CPC. Expeçam-se os ofícios à DRT e INSS. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02132-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Helio De Jesus Alves
Advogado: Mirella Cezar Freitas
RECLAMADO: Potiguar Materiais De Construção Ltda
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Ficam notificados Mirella Cezar Freitas e Adalberto Ribamar Barbosa Gon-
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
73
çalves advogados das partes, para: Ante o exposto, e o mais que dos autos
consta, julgo extinto, sem julgamento do mérito, o pedido de diferença do
INSS, com esteio no art. 267, IV e 301, II, § 4º, todos do CP decido julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por HÉLIO DE JESUS ALVES para condenar a reclamada POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária legais, as parcelas deferidas de:
Ø Diferença do FGTS e da multa de 40%, de todo o período laborado, em
virtude do valor pago extrafolha;
Ø Adicional de horas extras, correspondente a 56 horas por mês, durante todo
o período laborado, com os necessários reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, repouso semanal remunerado,
FGTS e multa de 40% do FGTS;
Ø Saldo de Salário de 21 dias de agosto de 2003;
Ø Honorários advocatícios, à razão de 15% sobre o valor da condenação.
Tudo a ser apurado em simples conta de liquidação, com a necessária inclusão
de juros e correção monetária, na forma do artigo 39, da Lei 8.177/91, utilizando como base a remuneração de R$ 1.175,00.
Recolhimento, por ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/
91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento.
Imposto de Renda na forma do Provimento nº 01/96, da Corregedoria do C.
TST. Improcedem os demais pedidos, tudo conforme fundamentação supra,
que ora passa a integrar o presente dispositivo.
Custas processuais no importe de R$ 200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 10.000,00. Oficie-se o INSS e a CEF.
Notifiquem-se as partes. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02150-2003-001-16-00
RECLAMANTE: José Reinaldo Melonio Costa
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Path- Trabalho Temporario Ltda
Advogado: Kléber Francisco A. Dos Santos
Ficam notificados Matias Machado e Kléber Francisco A. Dos Santos advogados das partes, para:
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo o processo extinto sem
julgamento do mérito em relação aos pedidos de “FGTS s/ parcelas, exceto
férias” e “multa FGTS sobre parcelas (40%)”, na forma do art. 267, I, c/c o art.
295, I, do CPC e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por ALDAIR
LINHARES AMORIM em face de PATH - TRABALHO TEMPORÁRIO
LTDA. E COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD, a fim de condenar as
reclamadas, sendo esta última de forma subsidiária, a pagar ao reclamante, no
prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
as parcelas deferidas de:
Ø FGTS do mês de junho/2003;
Ø Multa de 40% do FGTS;
Ø indenização substitutiva pela não liberação das guias relativas ao seguro
desemprego, correspondente a 03 (três) parcelas do benefício;
Ø Honorários advocatícios, à razão de 15% sobre o valor da condenação.
Tudo a ser calculado com base na remuneração de R$ 240,00, conforme consta do TRCT de fls. 27, acrescido de juros e correção monetária, na forma do
art. 39, da Lei 8.177/91.
Improcedem os demais pedidos elencados na inicial, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Sem previdência, haja vista a natureza indenizatória dos pedidos ora deferidos.
Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do c. TST: nº 01/
96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 20,00, calculadas
sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à
DRT e ao INSS, para as necessárias providências.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Érico Renato Serra Cordeiro
Juiz do Trabalho
74
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00847-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Aldair Linhares Amorim
Advogado: Antonio Coelho Soares
RECLAMADO: Alternativa Serviços Temporarios Ltda.
Advogado: Júlio César Sá Gonçalves
Ficam notificados Antonio Coelho Soares e Júlio César Sá Gonçalves advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por ALDAIR LINHARES AMORIM em face da ALTERNATIVA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA., a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as parcelas deferidas de:
Ø Saldo de salário (27 dias);
Ø Aviso prévio;
Ø 13º Salário Proporcional (2003, na razão de 1/12);
Ø Férias Proporcionais, à razão de 1/12, acrescidas do terço constitucional
Ø FGTS + multa de 40% sobre todo o pacto laboral;
Ø Multa do art. 477, § 8º, da CLT;
Ø 20 horas extraordinárias semanais, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias proporcionais + 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS e multa
de 40% do FGTS;
Ø Repouso semanal remunerado, em dobro, referente a um Domingo trabalhado por mês;
Ø Honorários advocatícios, à razão de 15% sobre o valor da condenação.
Tudo a ser calculado com base na remuneração de R$ 270,00, conforme consta do TRCT de fls. 27, acrescido de juros e correção monetária, na forma do
art. 39, da Lei 8.177/91. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial,
conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Recolhimento, por ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/
91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento.
Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do c. TST: nº 01/
96, pela reclamada. Custas pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas
sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à
DRT e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se.
Intimem-se as partes.
Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00533-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Rosário Freitas Santos
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Município De São Luís - (Procuradoria Do Município De
São Luís)
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide
este juízo o seguinte:
1) Acolher a prescrição suscitada, nos termos descritos nos fundamentos, para
extinguir o processo com julgamento do mérito no tocante à parte da postulação
atingida.
2) Declarar a nulidade do contrato firmado entre MARIA DO ROSÁRIO
FREITAS SANTOS e o Município de São Luís, decretando a extinção do processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil no tocante ao pedido de reconhecimento de vínculo
empregatício e seus consectários, e
3) Julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a postulação remanescente da
demandante, para condenar o demandado a pagar o FGTS referente ao período laborado e a restituir os descontos efetuados no salário da reclamante a
título de IPAM (instituto de previdência municipal), nos termos descritos nos
fundamentos. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, utilizando-se o salário mínimo como base de cálculo, com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tudo nos termos da Fundamentação supra, a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, porém dispensadas, já que
consagrada a isenção nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Observe-se quanto
ao recolhimento de contribuições de índole tributária o disposto na lei. Não
incidem recolhimentos previdenciários. Após o trânsito em julgado do presente decisum, tendo em vista o comando do parágrafo 2º do artigo 37 da CF/
88, remeta-se cópia da inicial, defesa, ata de audiência e desta sentença para o
Ministério Público Estadual e para o Tribunal de Contas do Estado, para as
providências que entenderem cabíveis. Registre-se. Encerrou-se a audiência.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada. Considerando o
disposto no Dec-lei. n. 779-69, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, por força do Duplo Grau Obrigatório de
Jurisdição. Rodrigo Samico Carneiro. Juiz do Trabalho
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00596-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Sergio Marcelino Soeiro Antunes
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco Do Brasil
Advogado: Rosecleine Floriana Da Silva Fontes
Ficam notificados Antônio de Jesus Leitão Nunes e Rosecleine Floriana Da Silva Fontes advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Decido conhecer dos embargos para, no entanto, julgá-lo improcedentes. .São Luís - 28/01/
2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00674-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Nehemias Pereira Do Nascimento
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Bradesco Previdencia E Seguros S/A.
Advogado: Elessandra Pereira
Ficam notificados Matias Machado e Elessandra Pereira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Isto posto conheço dos embargos
interposotos pelas partes, reclamante e reclamado, ja que tempestivos e, no
mérito, nego provimento ao interposto pela reclamada, Bradesco Previdência
e Seguros S?A, e dou provimento ao improposto pelo reclamante, Nehemias
Pereira do Nascimento, para, puprindo as omissões apontadas, indeferir os
pedidos de condenação da reclamada nas multas previstas nos art. 467 e 477
da CLT, na forma da fundamentação supra. São Luís - 26/11/2004. Dr(a). RUI
OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01402-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Geilton Carvalho Sarges
Advogado: Selma Sereno Canto Costa
RECLAMADO: Ambev Antiga Cervejaria Astra S/A - Unidade Equatorial
Advogado: José Caldas Gois
Ficam notificados Selma Sereno Canto Costa e José Caldas Gois advogados das
partes, para: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamação trabalhista movida por GEILTON CARVALHO SAGES contra INDÚSTRIA DE
BEBIDAS ANTÁRCTICA DO SUDESTE - FILIAL MARANHÃO (AMBEV
- ANTIGA CERVEJARIA ASTRA, UNIDADE EQUATORIAL), para condenar a reclamada a efetuar o pagamento das abaixo discriminadas, verbis:
· 15 horas extras por semana, relativamente aos três dias em que havia prorrogação de expediente, durante todo o período do pacto laboral;
· 08 horas extras mensais, relativamente aos domingos trabalhados, por ocasião dos inventários contábeis, durante todo o período do pacto laboral;
· reflexo das horas extras sobre 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, repouso semanal remunerado e FGTS; e
· honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Tudo a ser apurado em simples conta de liquidação, com a necessária inclusão
de juros e correção monetária, na forma do artigo 39, da Lei 8.177/91, utilizando como base o salário de R$ 1.452,00.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Improcedem os demais pedidos formulados na inicial, em conformidade com
a fundamentação supra, que passa a integrar esse decisum. Recolhimento, por
ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda
na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST nº 01/96. Custas pela
reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT e INSS. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes e o perito judicial. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02076-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos Santos Diniz
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Carlos Alberto Aroso
Advogado: Fernando Roosevelt Rocha
Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e Fernando Roosevelt Rocha
advogados das partes, para: Isto posto, e considerando o mais que dos autos
consta, decide este juízo julgar IMPROCEDENTE, a reclamação trabalhista
movida por ANTÔNIO CARLOS SANTOS DINIZ, em face de CARLOS
ALBERTO AROSO.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o
pre-sente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas no importe de
R$ 177,60 (cento e setenta e sete reais e sessenta centavos), calculadas sobre
R$ 8.880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais), valor atribuído à causa, nos
termos do art. 789, II, da CLT, com a redação dada pela Lei n. 10.537, de
27.8.2002, porém dispensadas, face à gratuidade da justiça deferida. Registre-se. Notifiquem-se as partes. Encerrou-se a audiência. E, para constar, fica
lavrada a presente ata que vai assinada.
Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01659-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Ocilio Araujo
Advogado: Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Fricarne - Comercio De Carnes Ltda.
Advogado: Antônio César De Araújo Freitas
Ficam notificados Francisco Castro Conceição e Antônio César De Araújo
Freitas advogados das partes, para: Tomar ciência da realização da Perícia
Técnica, que ocorrerá no dia 21.02.2005, às 10:00 horas, na sede da Reclamada, situada na Av. Getúlio Vargas, 2158 - Monte Castelo, nesta cidade.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02296-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Welison Herbert Araújo Pereira
Advogado: Francisco De Assis Pinheiro Abreu
RECLAMADO: Multdados Informática (Rep. Geraldo Henrique Costa Mendes)
Fica notificado(a) Francisco De Assis Pinheiro Abreu, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS em Secretaria, no prazo de cinco dias.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01007-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Flavio Henrique Alves Rocha
Advogado: José Maria Diniz
RECLAMADO: Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda. (TV Praia Grande)
Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior
Fica notificado(a) Raimundo Francisco Bogéa Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e
das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
75
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01891-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Santos Amorim
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF.
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima
Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 167/169, cujo teor é o seguinte:
“Em razão do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, rejeitar
a Exceção de Incompetência em razão da matéria apresentada pela reclamada,
declarando-se competente para instruir e julgar o feito.
Deverá a Secretaria reincluir o feito em pauta, em continuação da audiência,
para instrução completa, inclusive depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, sob pena de confissão, e encerramento da instrução processual, respectivamente.
A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01914-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Flor De Maria Campos Lima
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF.
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima
Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 184/186, cujo teor é o seguinte:
“Em razão do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, rejeitar
a Exceção de Incompetência em razão da matéria apresentada pela reclamada,
declarando-se competente para instruir e julgar o feito.
Deverá a Secretaria reincluir o feito em pauta, em continuação da audiência,
para instrução completa, inclusive depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, sob pena de confissão, e encerramento da instrução processual, respectivamente.
A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01890-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Guiomar Serra Pinto Fontinele
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF.
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima
Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 187/188, cujo teor é o seguinte:
“Em razão do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, rejeitar
a Exceção de Incompetência em razão da matéria apresentada pela reclamada,
declarando-se competente para instruir e julgar o feito.
Deverá a Secretaria reincluir o feito em pauta, em continuação da audiência,
para instrução completa, inclusive depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, sob pena de confissão, e encerramento da instrução processual, respectivamente.
A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01890-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Guiomar Serra Pinto Fontinele
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF.
Advogado: Samarone José Lima Meireles
76
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima
Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl. 189,
cujo teor é o seguinte:
“R.H.
Vistos etc.
Na defesa (fls. 95/112), a reclamada requereu a conversão do processo do rito
sumaríssimo para o rito ordinário, alegando que a autora não apresentou liquidação das verbas pleiteadas e cita decisão da 3ª Vara que lhe foi favorável,
entretanto, entendemos que se a reclamante não efetuou simples operação aritmética para quantificação do montante cobrado, a reclamada também não o
fez quando contestou o valor apontado na inicial. Portanto, se a primeira falhou, a segunda também, entretanto, pela natureza da verba pleiteada, conclui-se que os valores finais não excederão o valor máximo previsto em lei
para manutenção do processo no rito sumaríssimo, razão pela qual mantém-se
a autuação inicial deste juízo e, conseqüentemente, indefere-se o pedido da
reclamada.
A reclamada, ao argüir a ilegitimidade ad causam, o faz acompanhada da
denunciação à lide da FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais), responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos economiários federais, entretanto, este juízo já se manifestou pela natureza trabalhista da matéria objeto da ação, portanto, inoportuna e improcedente a denunciação à lide
apresentada na contestação.
A reclamante invocou os benefícios legais concedidos aos idosos, com fulcro
nos artigos 1.211-A e 1.211-B do CPC, conforme Lei nº 10.173/2001, tendo
em vista ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Configurada a hipótese legal,
faz a autora jus à concessão da prioridade prevista em lei, determinando-se à
Secretaria desta Vara que aponte na capa a designação “processo de idoso”, a
fim de que o mesmo possa, a partir de então, gozar de tramitação diferenciada.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01914-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Flor De Maria Campos Lima
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF.
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima
Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl. 187,
cujo teor é o seguinte:
“R.H.
Vistos etc.
Na defesa (fls. 92/109), a reclamada requereu a conversão do processo do rito
sumaríssimo para o rito ordinário, alegando que a autora não apresentou liquidação das verbas pleiteadas e cita decisão da 3ª Vara que lhe foi favorável,
entretanto, entendemos que se a reclamante não efetuou simples operação aritmética para quantificação do montante cobrado, a reclamada também não o
fez quando contestou o valor apontado na inicial. Portanto, se a primeira falhou, a segunda também, entretanto, pela natureza da verba pleiteada, conclui-se que os valores finais não excederão o valor máximo previsto em lei
para manutenção do processo no rito sumaríssimo, razão pela qual mantém-se
a autuação inicial deste juízo e, conseqüentemente, indefere-se o pedido da
reclamada.
A reclamada, ao argüir a ilegitimidade ad causam, o faz acompanhada da
denunciação à lide da FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais), responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos economiários federais, entretanto, este juízo já se manifestou pela natureza trabalhista da matéria objeto da ação, portanto, inoportuna e improcedente a denunciação à lide
apresentada na contestação.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01891-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Santos Amorim
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima
Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl. 170,
cujo teor é o seguinte:
“R.H.
Vistos etc.
Na defesa (fls. 74/91), a reclamada requereu a conversão do processo do rito
sumaríssimo para o rito ordinário, alegando que a autora não apresentou liquidação das verbas pleiteadas e cita decisão da 3ª Vara que lhe foi favorável,
entretanto, entendemos que se a reclamante não efetuou simples operação aritmética para quantificação do montante cobrado, a reclamada também não o
fez quando contestou o valor apontado na inicial. Portanto, se a primeira falhou, a segunda também, entretanto, pela natureza da verba pleiteada, conclui-se que os valores finais não excederão o valor máximo previsto em lei
para manutenção do processo no rito sumaríssimo, razão pela qual mantém-se
a autuação inicial deste juízo e, conseqüentemente, indefere-se o pedido da
reclamada.
A reclamada, ao argüir a ilegitimidade ad causam, o faz acompanhada da
denunciação à lide da FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais), responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos economiários federais, entretanto, este juízo já se manifestou pela natureza trabalhista da matéria objeto da ação, portanto, inoportuna e improcedente a denunciação à lide
apresentada na contestação.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01890-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Guiomar Serra Pinto Fontinele
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF.
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima
Meireles advogados das partes, para: Comparecer à audiência para instrução
completa do feito, que realizar-se-á no dia 14.03.2005, às 10:30 horas, destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01914-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Flor De Maria Campos Lima
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF.
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima
Meireles advogados das partes, para: Comparecer à audiência para instrução
completa do feito, que realizar-se-á no dia 14.03.2005, às 10:40 horas, destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01891-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Santos Amorim
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF.
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima
Meireles advogados das partes, para: Comparecer à audiência para instrução
completa do feito, que realizar-se-á no dia 14.03.2005, às 10:50 horas, destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
São Luís, 31.01.2005.
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01710-1996-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco De Assis Mendes Cardoso
Advogado: Sebastião Da Cruz Moreira
RECLAMADO: Instituto De Previdenica Do Estado Do Maranhao (Central
Social E Recreativo - Ipem)
Advogado: Lourenco Conrado Costa.
Fica notificado(a) Sebastião Da Cruz Moreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar sobre o interesse de atualização do saldo remanescente e consequente expedição de nova requisição de pagamento para inclusão no
orçamento de 2006.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01296-1996-003-16-00
RECLAMANTE: Wanda Noronha Da Silva
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York
RECLAMADO: Banco Do Estado Do Rio De Janeiro S.A - Banerj.
Advogado: Bruno Garcia De Castro
Fica notificado(a) Bruno Garcia De Castro, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência da disponibilidade dos autos. Prazo: 05 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00157-1997-003-16-00
RECLAMANTE: Telemaco Assuncao Rosa + 04 Reclamantes
Advogado: José Saldanha
RECLAMADO: Caixa Economica Federal - Cef.
Advogado: Célida Correa Lauande
Fica notificado(a) Célida Correa Lauande, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01572-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco Pereira
Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues
RECLAMADO: Municipio De Sao Luis ( Procuradoria Geral Do Municipio)
Advogado: Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior
Ficam notificados Aílson Bezerra Rodrigues e Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior advogados das partes, para: Comparecer a Secretaria desta Vara
para receber Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01132-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Kilmer Roberto Brito
Advogado: Antonio Ivo Rodrigues De Souza Jr.
RECLAMADO: Fundaçao Da Criança E Do Adolescente - Funac
Advogado: José Jamenes Ribeiro Calado
Fica notificado(a) Antonio Ivo Rodrigues De Souza Jr., advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01255-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Manoel De Jesus Da Silva Marinho
Advogado: Adriana Martins Dantas
RECLAMADO: Fiat Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Moisés Neto De Oliveira
Fica notificado INALDO ALVES PINTO para: Tomar ciência do despacho
abaixo:
Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário do reclamante a teor da certidão supra. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 07/01/
2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
77
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01592-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Domingos Dos Reis Rocha
Advogado: Rosecleine Floriana Da Silva Fontes
RECLAMADO: Banco Mercantil Do Brasil S/A
Advogado: Paulo Afonso Cardoso
Fica notificado(a) Rosecleine Floriana Da Silva Fontes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará,
bem como informar o valor levantado para dedução junto ao principal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00244-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Edilson Carvalho Gomes
Advogado: Walter Castro E Silva Filho
RECLAMADO: Clinica Sao Francisco De Neuropsiquiatria Ltda.
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York
Fica notificado(a) Walter Castro E Silva Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00168-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Angelica Patricia Almeida Monteiro
Advogado: Angelica Patricia Almeida
RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA
Fica notificado(a) Angelica Patricia Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Diante do exposto, por presentes os pressupostos exigidos pela lei, concedo a
tutela a fim de que seja cumprido o edital n° 01/2001, sendo a reclamante
transferida para Belém em 48 horas, a interesse do Banco, com as vantagens
estabelecidas no item 2.2.2 do MN-Administrativo- Pessoal- M-2 Movimentação, Acumulação e Atividade, mantida a remuneração percebida desde o
início do pacto laboral, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em
caso de atraso no cumprimento da decisão. Convém lembrar que esta decisão
pode ser revista a qualquer momento, conforme previsto em lei. Cumprida a
determinação supra, aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se as
partes..São Luís - 25/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA
RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00300-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Domingos Eugenio Martins De Freitas
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao - Caema
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, acerca dos
artigos de liquidação apresentados pelo exequente às fls. 100/101.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01217-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Manoel Alves Silva
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Açomar Recicladora Ltda.
Advogado: Adriana Martins Dantas
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
No prazo de dez dias, informar se edevidamente cumpridos os termos do acordo homologado, advertindo-o que o seu silêncio ensejará a presunção de plenamente satisfeitos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01781-2004-003-16-00
78
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
RECLAMANTE: Joana De Jesus Melo Martins
Advogado: Itamar Correa Lima
RECLAMADO: Laboratorio Diesel Sakamoto Junior (M. Do S. Sakamoto
Sousa)
Advogado: Renata Caldas Barreto Trovão
Ficam notificados Itamar Correa Lima e Renata Caldas Barreto Trovão advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, acolho a prescrição dos créditos anteriores a 12/08/1999 e no mérito julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação para condenar a reclamada M. DO S.
SAKAMOTO SOUSA a pagar às reclamantes, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado desta as seguintes verbas: a) férias dos períodos compreendidos de 12 de agosto de 1999 até a ruptura contratual pela morte do
reclamante; b) férias proporcionais 2002/2003 mais 1/3; c) saldo de salários
de 12 dias; d) 13° salário proporcional 2003/2004; e) Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço do período do vínculo reconhecido. Reconheço o vínculo
entre DANIEL BARBOSA e a empresa M. DO S. SAKAMOTO SOUSA, entre 28.10.1996 e 12.04.2003, data do falecimento do primeiro, e determino a
anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do primeiro pela reclamada no período descrito na função de vigia, com remuneração de R$ 240,00
mensais. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art.
879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção monetária,
sobre o salário de R$ 240,00. Custas processuais pela reclamada M. DO S.
SAKAMOTOI SOUZA, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00,
valor arbitrado para fins de direito, cujo recolhimento dev erá ser comprovado
no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta. Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a
serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma
preceituada nos artigos 43 da Lei n° 8.212/91 e 46 da Lei n° 8.541/92 e nos
Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3°,
da Constituição Federal. Oficie-se a DRT e o INSS. Registre-se. Intimem-se as
partes. Providencie a Secretaria..São Luís - 17/12/2004. Dr(a). FERNANDA
FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00952-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Bernarda Das Dores Lisboa Gomes
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Sesi - Serviço Social Da Industria
Advogado: Nestor Fernandes Neto
Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Nestor Fernandes Neto advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROVADOS
OS ARTIGOS DE LIQUIDAÇÃO apresentados no que diz respeito ao itens da
condenação, que devem ter por base de apuração a evolução salarial, devendo
ser observada a proporcionalidade relativa aos meses de maio/1996 e agosto/
2000, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes.. Dr(a).
FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01780-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Vidal Marques
Advogado: Itamar Correa Lima
RECLAMADO: RAIMUNDO ALVES DE VASCONCELOS
Advogado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
Ficam notificados Itamar Correa Lima e MARCELO EMILIO CAMARA
GOUVEIA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente
Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado RAIMUNDO ALVES DE VASCONCELOS, a pagar ao Reclamante VIDAL MARQUES, no prazo de 48
após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: aviso
prévio- R$ 600,00; férias proporcionais (08/12) + 1/3- R$ 533,33; 13° salário
proporcional (08/12)- R$ 299,99; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
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(13 meses)- R$ 384,00; multa de 40%- R$ 153,60; multa do art. 477, § 8° da
CLT- R$ 600,00; indenização do seguro desemprego - R$ 1.200,00; TOTAL:
R$ 3.770,92. Defere-se ainda como obrigação de fazer a anotação de fazer a
anotação da CTPS do obreiro, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado
desta decisão, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria desta Vara, na forma do
artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas
nos arts. 53 e 54 da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e
limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra
como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas
pelo Reclamado no importe de R$ 75,41, calculadas sobre o valor atribuído à
condenação de R$ 3.770,92. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis , na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 07/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02433-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Moizes Simao Pereira
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Carlos Alberto Abas
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente
Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado CARLOS ALBERTO ABAS,
a pagar ao Reclamante MOIZES SIMÃO PEREIRA, no prazo de 48 após o
trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: aviso prévioR$ 300,00; férias proporcionais (06/12) acrescidas do terço constitucional
R$ 200,00; 13° salário proporcional (06/12)- R$ 150,00; multa do art. 477, §
8° da CLT- R$ 300,00; TOTAL: R$ 950,00. Defere-se ainda como obrigação
de fazer a anotação da CTPS do obreiro, no prazo de cinco dias do trânsito
em julgado desta decisão, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria desta Vara,
na forma do artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas nos arts. 53 e 54 da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo
na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se
integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação
por simples cálculos com a devida aplicação de juros e correção monetária.
Custas pelo Reclamado no importe de R$ 19,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 950,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis , na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a
Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 07/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01443-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Creusilene Carneiro Serra
Advogado: Mário José Brito
RECLAMADO: Fatima Girao Freire Vasconcelos
Advogado: Marcelo Goncalves Araujo
Ficam notificados Mário José Brito e Marcelo Goncalves Araujo advogados
das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente
Ação Trabalhista, para condenar a Reclamada FÁTIMA GIRÃO FREIRE
VASCONCELOS, a pagar ao Reclamante CREUSILENE CARNEIRO SERRA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio- R$ 260,00; saldo de salário- R$ 131,00; férias
proporcionais (02/12) + 1/3- R$ 267,00; 13° salário proporcional (02/12)- R$
57,76; TOTAL: R$ 715,76. Defere-se ainda como obrigação de fazer a anotação da CTPS do obreiro, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado desta
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QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
79
decisão, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria desta Vara, na forma do artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas
nos arts. 53 e 54 da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e
limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra
como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas
pelo Reclamado no importe de R$ 14,31, calculadas sobre o valor atribuído à
condenação de R$ 715,76. Recolhimento, pelo demandado das importâncias
devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis , na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 07/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
contracheques apresentados (fls. 45/75). Defere-se também a obrigação de
fazer consistente na anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado desta decisão. Indeferidos os demais pedidos. Tudo
na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se
integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pela Reclamada no importe
de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quantum debeatur em liquidação por simples
cálculos com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como
os recolhimentos tributários cabíveis , na forma do art. 46 e seus parágrafos da
Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Intimem-se as partes..São Luís - 17/12/2004. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02437-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Enilde da Conceição Castro Amorim
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Elinete Maria Pinto Pedrosa
Advogado: MARIA SALETE LEAL AZEVEDO
Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e MARIA SALETE LEAL
AZEVEDO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente
Ação Trabalhista, para condenar a Reclamada ELINETE MARIA PINTO
PEDROSA, a pagar ao Reclamante ENILDE DA CONCEIÇÃO CASTRO
AMORIM, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as
seguintes parcelas: aviso prévio- R$ 260,00; diferença salarial- a calcular;
férias simples 2001/2002, 2002/2003 e 2003/2004 + 1/3- R$ 1.040,00; férias
proporcionais (07/12) + 1/3- R$ 202,23; 13° salário proporcional de 2001
(08/12)- R$ 173,36; 13° salário integrais de 2002 e 2003- R$ 520,00; diferenças do 13° salário proporcional de 2004 (11/12)-R$ 88,37. Defere-se ainda
como obrigação de fazer a anotação da CTPS do obreiro, no prazo de cinco
dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria desta Vara, na forma do artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas nos arts. 53 e 54 da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que
a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur
em liquidação por simples cálculos com a devida aplicação de juros e correção
monetária. Custas pelo Reclamado no importe de R$ 60,00, calculadas sobre
o valor atribuído à condenação de R$ 3.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis , na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92,
ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento.
Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 07/01/2005. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01890-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Alexandre Alves Nunes
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF.
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima
Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, REJEITAR as
preliminares de incompetência ex ratione materiae, de ilegitimidade passiva
ad causam, e a prejudicial de prescrição suscitada, deferindo a prioridade na
tramitação processual e ainda no mérito julgar PROCEDENTE o pedido constante da presente Ação Trabalhista, para condenar a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL a incorporar nos vencimentos dos reclamantes ALEXANDRE
ALVES NUNES E MARLI DA COSTA RIBEIRO NUNES o benefício auxílio-cesta-alimentação, bem como pagar-lhe no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes verbas: pagamento em pecúnia
do auxílio-vale-alimentação relativo ao período de 01.09.2002 até 31.08.2003
(no valor de R$ 50,00 mensais) e de 01.09.2003 até 31.08.2004 (no valor de
R$ 100,00 mensais), bem como o pagamento da diferença vencida a partir de
setembo/2004, que estiver sendo paga aos empregados da ativa, até que haja a
efetiva inclusão da diferença pleiteada no valor do benefício pago aos reclamantes. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a
este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pela Reclamada no importe de R$ 300,00 , calculadas sobre 15.000,00, valor arbitrado para este fim. Liquidação de sentença mediante simples cálculos, na forma
determinada no art. 879, caput, da norma celetária e com os acréscimos legais
de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários
cabíveis , na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92. Imposto de
renda, acaso devido, a ser recolhido na forma do Provimento 01/96, da
Corregedoria do C. TST. Oficie-se a DRT e o INSS. Registre-se. Publique-se.
Intim em-se. São Luís - 26/11/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00874-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Claudino Rego Mesquita
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Costa Norte Maritima Ltda
Advogado: Clélia Mayza Medeiros Oliveira
Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Clélia Mayza Medeiros
Oliveira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na presente Ação Trabalhista, para condenar a Reclamada COSTA NORTE MARÍTIMA LTDA, a pagar ao Reclamante CLAUDINO REGO MESQUITA, no
prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; 13° salário proporcional 2004 (02/12); férias proporcionais
(02/12) + 1/3; liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; multa de
40% do FGTS; multa do art. 477, § 8° da CLT; indenização do seguro desemprego- cinco quotas; diferenças de horas extras a serem apuradas em liquidação de sentença, tomando-se como base as reconhecidas pela empresa nos
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NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00924-2003-003-16-00
EMBARGANTE : Moinhos Cruzeiro do Sul S.A.
Advogado: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo
EMBARGADO
: Lerci Viana Dos Santos
Advogado: José Costa Ferreira
Ficam notificados Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo e José Costa Ferreira
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A, o que faço para manter a penhora tratada nas fl. 08. Após a res judicata, certificar nos autos da RT,
fazendo juntada de cópia desta sentença. Custas pela embargante, no valor de
R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V da CLT. Intimações necessárias. Registre-se..São Luís - 17/12/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
80
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01311-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Miguel Jorge De Oliveira
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda.
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para assinar Auto de Adjudicação. Prazo: 05 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01825-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jose Reis Fonseca
Advogado: Malba Do Rosario Maluf Batista
RECLAMADO: Banco Da Amazonia S.A - Basa
Advogado: Márcia Andréa Ferreira Pereira
Fica notificado(a) Malba Do Rosario Maluf Batista, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Recolha-se o mandado de que trata a certidão de fl. 536, verificandose devidamente efetivada a citação do devedor. Após, intime-se o exequente
para, em dez dias, manifestar-se acerca dos bens nomeados à penhora pela parte
executada (fls. 537). Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá
a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição,
valendo seu silêncio como concordância tácita..São Luís - 19/11/2004. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00818-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Virgilia Silva Quinto
Advogado: Júlio César Marques
RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma
Advogado: Roberto Walter Da Silva Rodrigues
Fica notificado(a) Júlio César Marques, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Fornecer as informações necessárias à liquidação do julgado (variação salarial
maio/1993 a julho/1996). Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01793-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Marco Antonio Castelo Branco Rosa
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Lojas Gabriela Ltda
Advogado: Anne Karole Silva Fontenelle
Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira de Queiroz e Anne Karole Silva
Fontenelle advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Ex positis: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido, e
no mérito julgar TOTALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista,
condenando a reclamada, na forma da fundamentação supra, a pagar ao autor,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta, as seguintes verbas: a)
Hora extra a ser calculada com esteio na jornada de trabalho do reclamante, a
descrita na exordial, das 08:00 às 20:00 horas de segunda a sexta, com inetrvalo
de 30 minutos e aos sábados uma vez por mês de 08:00 às 18:00 com intervalo
de meia hora, sendo que nos demais sábados trabalhados das 08:00 às 16:00,
durante todo o pacto laboral e defiro as horas extras decorrentes desta jornada
com adicional de 50% bem como seus reflexos em aviso prévio, férias simples
99/2000, 2001/2002 mais 1/3, férias proporcionais (04/12) mais 1/3, 13° salário proporcional (01/12), 13° salário proporcional (03/12) de 2003, Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e RSR, a ser calculada com esteio no Enunciado 340 do TST por tratar-se de comissionista puro. b) Defiro o ressarcimento
dos valores descontados do reclamante, indevidamente, provados nos documentos de fls. 27-46. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção monetária. Custas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela reclamada, sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem
D.O. PODER JUDICIÁRIO
calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da lei n° 8.212/91 e 46 da Lei n° 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3° da
Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a
Secretaria..São Luís - 07/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01366-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Marilia Cruz Dos Santos
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Policia Militar do
Maranhão
Advogado: Luis Alberto Avelar Dos Santos
Fica notificado MARCUS AURELIUS SALOMÃO RIBEIRO para: Tomar
ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita
tendo em vista que este benefício, no processo do trabalho somente é concedido ao empregado, pessoa física. Defiro o pedido de vistas formulado às fls.
122, pelo prazo de cinco dias. Intime-se o requerente..São Luís - 10/01/2005.
Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02521-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Claudio Cordovil Nascimento
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Advogado: Jose Alexandre Barra Valente
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o endereço atual de seu constituinte, no prazo de 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01524-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Rejane Mary Coimbra Pinheiro
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: M. R. Silva De Jesus (Instituto Educacional Estrelinha Do
Saber)
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Regularizar documentação apresentada pelas reclamantes.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00378-1996-003-16-00
RECLAMANTE: Wlamir Silva De Abreu
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Ersa Engenharia Comercio E Industria Ltda (Sócio: Roberto
Miranda Leite)
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Se manifestar sobre a certidão de fls. 184 verso, requerendo na mesma oportunidade o que entender de direito. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00977-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Emanuelle Monteiro Vasconcelos
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Antonio De Jesus Neves Cardoso
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço do reclamado. Prazso: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01696-2002-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Hilquias Marques Coelho
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Emarhp
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes para
segurança do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01485-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Ribeiro Da Silva Filho
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telecomunicacoes Do Maranhao - Telma S/A
Advogado: José Carlos Rapôso Cartágenes
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo;.
Vistos, etc. Recebo o Agravo de instrumento, a teor da certidão supra. Certifique nos autos principais, sobrestando-os em seguida. À parte contrária, para
contra arrazoá-lo e ao recurso principal no prazo de lei..São Luís - 10/01/
2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01404-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Odair Jose Da Silva Oliveira
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: A-Abenante Fernandes (P. P. E. Portas E Portoes Eletronicos)
Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01372-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Kenia Spindola Leao
Advogado: Edilza Barros Ferreira Lopes
RECLAMADO: Transbrasil S/A - Linhas Aereas
Fica notificado(a) Edilza Barros Ferreira Lopes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar aos autos sua CTPS para que a reclamada proceda as devidas
anotações.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00816-1997-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Fernando Coelho
Advogado: Rosecleine Floriana Da Silva Fontes
RECLAMADO: Expresso Continental Ltda.
Advogado: Adriana Martins Dantas
Fica notificado MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA para: Tomar ciência da
disponibilidade dos autos. Prazo: 05 dias.
SÃO LUÍS, 26 DE JANEIRO DE 2005
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00616-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Venancio Marinho Licar
Advogado: José Marques De Carvalho Neto
RECLAMADO: Clube Recreativo Jaguarema
Fica notificado(a) José Marques De Carvalho Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Não há liquidação do julgado; a exec ução não teve início; a penhora tem oportunidade própria no processo trabalhista. Qualquer medida que
vise evitar lesão grave ou de difícil reparação tem via e oportunidade próprias.
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
81
Indefiro por ora. Dê-se ciência. Após, cumpra-se o DO de fl. 45. Anotem-se a
CTPS..São Luís - 25/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01079-1994-003-16-00
RECLAMANTE: Anisio Assun
RECLAMADO: Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos - E B C T
Advogado: Ronaldo Castro Desterro E Silva
Fica notificado(a) Ronaldo Castro Desterro E Silva , advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00031-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Orlinda Almeida Do Carmo
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fenix Pousada Hotel Ltda (Prop.: Flavio Gomes Dos Santos Neto)
Advogado: Luís Alberto Pestana Da Luz
Fica notificado(a) Luís Alberto Pestana Da Luz, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para proceder as devidas anotações na CTPS e fornecimento das guias do Seguro Desemprego. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01518-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Costa Dutra
Advogado: José De Ribamar Carneiro Sobrinho
RECLAMADO: Ferronorte-Comercio E Representaçao De Ferragens Ltda
Advogado: Antonio Roberto Pires Da Costa
Fica notificado(a) Antonio Roberto Pires Da Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01271-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Walter Da Silva Pereira
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhao - Cemar
Advogado: Simone Fernandes Silva
Fica notificado(a) Simone Fernandes Silva, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01007-1997-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Salete Silva Caldas
Advogado: Rosecleine Floriana Da Silva Fontes
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Ubalda Maria De Freitas Miranda
Fica notificado(a) Ubalda Maria De Freitas Miranda, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02036-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Israel Alves Da Silveira
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A
Advogado: Fábio Alex Costa Rezende De Melo
Fica notificado(a) Fábio Alex Costa Rezende De Melo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00486-1998-003-16-00
82
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Pacheco Araujo
Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Maria Raimunda Azevedo Pacheco
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. A pesquisa junto ao Banco Central já foi realizada por este Juízo
não tendo legrado sucesso quanto à localização de contas da executada pelo
que desprovida de objetividade a renovação de tal medida. Em razão do exposto, tendo em vista que não foram solicitadas outras providências práticas
por parte do exequente, determino a suspensão do processo pelo prazo de um
ano, nos termos do disposto no art. 40, da Lei n° 6.830/80. Notifique-se..São
Luís - 12/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01824-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Benedita Macedo
Advogado: Hercyla Sarah Maia
RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.:
Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva)
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
Fica notificado(a) Hercyla Sarah Maia, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Querendo, apresentar razões de contrariedade, no prazo de lei.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02361-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Sulamita Ferreira Santos
Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa
RECLAMADO: Espólio De Francisco Solano Oliveira Rodrigues (Inventariante
Francisco Solano O. Rodrigues Filho)
Advogado: Abdon Clementino De Marinho
Fica notificado(a) Antônio Roberto Pires da Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer no prazo de vinte dias providências objetivas que
possibilitem o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00261-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Jadiel Estrela Junior
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Brasil Projetos Ltda (Rodrigo Guimaraes De Almeida Barros)
Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Ficam notificados Matias Machado e José Ribamar De Araújo Sousa Dias
advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Homologo o acordo de fls. 115-116 para que surta seus efeitos
legais. Intime-se as partes, sendo a reclamada para comprovar o recolhiemnto
das custas processuais e os encargos previdenciários, ambas as cotas. Prazo:
20 dias..São Luís - 12/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA
RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01816-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Ana Rita De Sousa Costa
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Colegio Terceiro Milenio Ltda
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Recebo os Embargos à execução por tempestivos e garantido o
Juízo através da penhora de fls. 57. À parte contrária para, querendo, apresentar razões de contrariedade, no prazo de lei..São Luís - 12/01/2005. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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PROCESSO RT Nº 00500-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Costa Silva
Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Montreal Engenharia Ltda
Advogado: Gisela Maria Aparecida Bacelar Pontes
Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Requeirq o exequente o que reputar de direito para regular prosseguimento do feito. Prazo: 20 dias..São Luís - 11/01/2005. Dr(a). FERNANDA
FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01852-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Doraci Dos Santos Campos Miranda
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Terezinha Raimunda Viana da Silva
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Homologo o acordo de fls. 22 , para que produza seus jurídicos e
legais efeitos à exceção dos créditos previdenciários que deverão ser apurados
de acordo com a decisão de fls. 17-19. Intime-se as partes para ciência, sendo
a reclamada para , comprovar o recolhimeto das custas processuais e encargos previdenciários e anotação da carteira de Trabalho e Previdência Social.
Prazo: 20 dias..São Luís - 12/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA
COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01297-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Janio De Sousa Freitas
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Augusto Lima Braga
Fica notificado(a) Ricardo Augusto Lima Braga, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02149-2004-003-16-00
CONSIGNANTE: Dibisco -Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda
Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa
CONSIGNADO: José Ribamar Câmara Cardoso
Advogado: José Ribamar Santos
Fica notificado(a) Antônio Roberto Pires da Costa, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais e
encargos previdenciários. Prazo: 10 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01419-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Rubenilde Chagas Diniz
Advogado: Gonzanilde Pinto De Sousa
RECLAMADO: R. N. Construçoes Ltda
Fica notificado(a) Gonzanilde Pinto De Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o correto endereço da reclamada, a fim de que seja
cientificada da decisão de mérito. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01461-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Jorge Gomes Ferreira
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Mip Transportes Ltda.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes para
segurança do juízo. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00513-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Odilon Rodrigues Reis
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda.
Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho
Ficam notificados Erivaldo Costa Da Silva e Haroldo Guimarães Soares Filho
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
apresentados pela executada para manter a penhora e consequentemente o prosseguimento da execução, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas pela
embargante, no importe de R$ 44,26. Intimações necessárias. Registre-se. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00239-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Eunice Oliveira Reis
Advogado: Rosecleine Floriana Da Silva Fontes
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da disponibilidade dos autos. Prazo: 05 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01150-1995-003-16-00
RECLAMANTE: Meirey Rodrigues Amorim Teixeira
Advogado: Otávio Dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Teixeira & Bezerra & Cia. Ltda.
Advogado: Manuel da Rocha Godinho
Fica notificado(a) Otávio Dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer sobre os documentos produzidos à fl. 343/346, requerendo, na
mesma oportunidade o que reputar de direito. Prazo: 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01674-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Sandra De Araujo Farias
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Angelina De Araújo Farias
Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Indefere-se o pleito de liberação de depósito judicial, face a possibilidade de manejo de Embargos à Execução, oponíveis, tão-só, quando da segurança do juízo. Dê-se ciência a parte interessada..São Luís - 13/01/2005. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00803-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Henrique Bezerra Neves
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Cfn - Companhia Ferroviaria Do Nordeste
Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes
Fica notificado REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA para: Contra arrazoar
Recurso Ordinário, prazo de lei.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01033-2003-003-16-00
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
83
RECLAMANTE: Gutemberg Silva Alves
Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro
RECLAMADO: E. Brioso Lima
Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 71/
72, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita.
Caso discorde, deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de
constrição.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01756-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Klecimary Araujo Oliveira
Advogado: Paulo Roberto Almeida
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Ficam notificados Paulo Roberto Almeida e José Caldas Góis Jr. advogados
das partes, para: Querendo, contra- arrazoar o apelo interposto pela ISAE.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00028-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Luiz Augusto Santos Moura
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Deixo de receber o recurso interposto pela executada pelos motivos já expendidos à fl. 108. Advirto, nesta oportunidade, a executada que a
prática de resistir ao andamento do processo será tida como litigância de máfé, sujeita a penalidades. Dê-se ciência à executada do presente, bem ainda,
para os fins disposto no DO de fl. 103, última parte (Tomar ciência da constrição
e da abertura de prazo para oferecimento de Embargos à Execução)..São Luís
- 14/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02178-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Catarino Dionisio Campos Nunes
Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. A decisão guerreada tem traço meramente interlocutório; o juiz
ainda não se encontra garantido. Por estes motivos deixo de receber o Agravo
de Petição da reclamada. Advirto, nesta oportunidade, a executada que a prática de resistir ao andamento do processo será tida como litigância de má-fé,
sujeita a penalidades. Convolo em penhora os depósitos recursais de fl. 106.
Dê-se ciência à executada do presente, bem ainda, para, querendo, oferecer
Embargos à Execução. Prazo: 05 dias..São Luís - 14/01/2005. Dr(a).
FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01979-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jamil João Farah Junior
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais Ltda.
Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho
Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o adimplemento do acordo, advertindo-o que
sua inércia será tida como satisfação de seus créditos. Prazo: 10 dias.
84
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01930-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Raimundo Pereira De Azevedo
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Une Serviços Eletricos Ltda (Prop. Raimundo Nonato Lima
Nunes Filho)
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. À ausência de decisão extintiva da execução, deixo de receber o
Agravo de Petição do autor. Intime-se..São Luís - 14/01/2005. Dr(a).
FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01698-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Joao Francisco Corrêa Castro
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Ice Drean Sorvetes
Advogado: João Pedro De Oliveira Souza Aragão
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Concedo ao exequente o prazo de 20 dias para indicar bens da
executada passíveis de constrição e suficientes para segurança do juízo. Prazo: 20 dias..São Luís - 14/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA
COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01585-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Juracy Amorim Martins
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: OSCAR BESSANI
Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado à fl. 25 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, à exceção dos encargos previdenciários e custas processuais que deverão ser recolhidos, observando-se os valores já apurados.
Intimem-se as partes , sendo a reclamada para comprovar o recolhimento das
custas e encargos previdenciários. Prazo: 10 dias..São Luís - 13/01/2005. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01655-2004-003-16-00
CONSIGNANTE: F.M.M. Correia Derivados De Petroleo - Posto Moraes Center
Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho
CONSIGNADO: Francisco De Assis Figueiredo Rocha
Fica notificado(a) Sebastião Antônio Fernandes Filho, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 10 dias.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
rança do juízo, cientificando-lhe da abertura de prazo para oferecimento de
Embargos à Execução. Notifique-se..São Luís - 13/01/2005. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01364-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Augusto Dos Santos
Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Aguas Claras Empreeendimentos Turisticos Ltda
Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Querendo, apresentar razões de contrariedade aos
Embargos, no prazo de lei.
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PROCESSO RT Nº 01144-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Fatima Maria Evangelista Santos
Advogado: Carlos Augusto Macêdo Couto
RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio)
Advogado: Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior
Fica notificado(a) Carlos Augusto Macêdo Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, admito os Embargos à Execução do
município. À parte contrária para impugná-los no prazo de lei..São Luís - 14/
01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01326-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco Henrique Alves Campos
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Master Brasil S/A
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por FRANCISCO HENRIQUE ALVES
CAMPOS, contra MASTEC BRASIL S/A e TELECOMUNICAÇÕES DO
MARANHÃO S/A, nos termos da fundamentação, para condenar a primeira
reclamada, empresa MASTEC BRASIL S/A a pagar ao reclamante, a importância de R$ 739,53, relativa a diferenças de verbas rescisórias e multa do art.
477, § 8° da CLT. Condena-se a Segunda reclamada, empresa TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A- TELEMAR, de forma subsidiária a responder pelo crédito trabalhista, no caso de não pagamento por parte da primeira reclamada. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 14,79, calculadas
sobre o valor da condenação. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se
as partes..São Luís - 13/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00981-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Henrique Lopes Goes
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Sesi - Servico Social Da Industria (Departamento Regional
Do Maranhao).
Advogado: Nestor Fernandes Neto
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PROCESSO RT Nº 00635-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Celina De Araujo Cardoso
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Agroma - Empreendimentos Rurais S/A (Jose De Jesus Reis
Ataide)
Advogado: Sarah Santos De Araújo Neta
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Nestor Fernandes Neto advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante a manifestação do exequente e por obedecer a gradação legal
do art. 655 do CPC julgo ineficaz a nomeação de bens do reclamado. Convolo
em penhora o depósito recursal de fl. 24. Dê-se ciência ao executado da segu-
Vistos, etc. Notifique-se o exequente para conhecer da Certidão do Oficial de
Justiça retro e requerer o que entender cabível. Advirta-se que, acaso o exequente
permaneça inerte, os autos ficarão sobrestados pelo prazo de um ano, com
fulcro no art. 40 da Lei n° 6.830/80..São Luís -14/01/2005. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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PROCESSO RT Nº 00716-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Abraao Bento De Sousa
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Frigorifico Açailandia Ltda
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Defiro o postulado às fls. 128. Autos sobrestados até 15/11/
2005..São Luís - 14/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01515-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Ana Maria Caldas Dias
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Lima Lemos Ltda
Advogado: Fábia Cristina Teixeira De Araújo
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o exequente para conhecer da Certidão do Oficial de
Justiça retro e requerer o que entender cabível. Advirta-se que, acaso o exequente
permaneça inerte, os autos ficarão sobrestados pelo prazo de um ano, com
fulcro no art. 40 da Lei n° 6.830/80..São Luís - 14/01/2005. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01198-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco dos Santos Rodrigues
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York
RECLAMADO: Produtos Alimenticios Araguari Ltda
Advogado: José Ribamar Santos
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Dizer sobre o adimplemento do acordo, advertindo-a
que sua inércia será tida como satisfação dos seus créditos. Prazo: 05 dias.
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PROCESSO RT Nº 01804-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Cassio De Azevedo Menezes
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. ANTÔNIO CHIQUITO PICOLO SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por CASSIO DE AZEVEDO MENEZES,
contra MASTEC BRASIL S/A e TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO
S/A, nos termos da fundamentação, para condenar a primeira reclamada, empresa MASTEC BRASIL S/A a pagar ao reclamante, a importância de R$
587,95, relativa a diferenças de verbas rescisórias e multa do art. 477, § 8° da
CLT. Condena-se a Segunda reclamada, empresa TELECOMUNICAÇÕES
DO MARANHÃO S/A-TELEMAR, de forma subsidiária a responder pelo
crédito trabalhista, no caso de não pagamento por parte da primeira reclamada. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 11,76, calculadas sobre o valor da
condenação. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São
Luís - 13/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
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PROCESSO RT Nº 01736-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jairo Amorim Gonçalves
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
85
RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. ANTÔNIO CHIQUITO PICOLO SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por JAIRO AMORIM GONÇALVES, contra MASTEC BRASIL S/A e TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/
A, nos termos da fundamentação, para condenar a primeira reclamada, empresa MASTEC BRASIL S/A a pagar ao reclamante, a importância de R$ 417,53,
relativa a diferenças de verbas rescisórias e multa do art. 477, § 8° da CLT.
Condena-se a Segunda reclamada, empresa TELECOMUNICAÇÕES DO
MARANHÃO S/A-TELEMAR, de forma subsidiária a responder pelo crédito
trabalhista, no caso de não pagamento por parte da primeira reclamada. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 8,35, calculadas sobre o valor da condenação. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 13/
01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00154-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Alberto Rodrigues Melo
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Advogado: Eduardo Salim Braide
Ficam notificados Darci Costa Frazão e Eduardo Salim Braide advogados das
partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Exma. Juíza da 3ª Vara de São Luís, julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos por JOSÉ ALBERTO RODRIGUES MELO,
à sentença de fls. 69/74, proferida nos autos da reclamação trabalhista proposta em face da CONAB- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO.
Intimem-se as partes..São Luís - 13/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02630-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Daniel Silva Costa
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Castelo Branco e Cia Ltda. (Sr. Josuel Castelo Branco)
Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Ante o exposto, indefiro o pedido de TUTELA ANTECIPADA formulado
pelo autor, com esteio no disposto no art. 273, § 2° do CPC. Intimem-se as
partes desta decisão. A seguir, aguarde-se a designação de pauta..São Luís 12/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a)
do Trabalho.
SÃO LUÍS, 27 DE JANEIRO DE 2005
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00210-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Diniz
Advogado: Valéria Bezerra Pereira
RECLAMADO: Empresa De Transporte Roma Ltda
Fica notificado RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY para: Comparecer a
Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00778-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Carla Gianna Alves Carvalho
86
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Advogado: Jose Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: Comercial E Tecnica Riko Ltda
Advogado: Victorio De Oliveira Ricci
Fica notificado(a) Jose Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, trazer aos autos a CTPS do reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00837-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Teresinha De Jesus Sena Guimaraes
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A
Advogado: José Carlos Rapôso Cartágenes
Fica notificado(a) José Carlos Rapôso Cartágenes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Dizer se concorda com a liberação do depósito recursal para
liquidação da dívida, advertindo-a que sua inércia será tida como anuência
tácita. Prazo: 48h.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02027-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Borges Da Silva Filho
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Cem - Construcoes E Estruturas Metalicas Ltda
Advogado: Bruno A. Duailibe Pinheiro
Fica notificado(a) Bruno A. Duailibe Pinheiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante a concordância das partes com os exames adicionais solicitados pelo perito, defiro o pedido de realização das avaliações requeridas,
determinandop o pagamento pela empresa reclamada, previamente, da importância de R$ 520,00, no prazo de cinco dias, ante a hipossuficiência presumida do autor, além de estar o mesmo assistido pela entidade sindical, na forma
prevista em lei..São Luís - 17/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00695-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Lina Dutra Santos
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Geciene De Oliveira Bezerra
Advogado: Hercyla Sarah Maia
Fica notificado(a) Hercyla Sarah Maia, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Comparecer em Juízo a fim de proceder às anotações da CTPS da reclamante
no prazo de 05 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01352-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Nataniel Sousa Carneiro
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Mercadinho Sao Jose (Maria C. Dos Santos)
Advogado: Rubem Ferreira De Castro
Fica notificado(a) Rubem Ferreira De Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Defiro o postulado às fls. 55. Notifique-se à reclamada para apresentar o recibo de entrega da CTPS e das Guias de Seguro Desemprego ao
obreiro, sob pena de converter-se a obrigação de fazer em multa..São Luís 17/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01538-1997-003-16-00
RECLAMANTE: Luis Carlos Jose Cavalcante Dos Santos
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu
Advogado: Nardo Assunção Da Cunha
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fornecer as peças necessárias à formação do Precatório.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02098-1997-003-16-00
RECLAMANTE: Eurides Furtado De Araujo.
Advogado: João Batista De Melo E Brito
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Ubalda Maria De Freitas Miranda
Ficam notificados João Batista De Melo E Brito e Ubalda Maria De Freitas
Miranda advogados das partes, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para
receber Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00244-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Adelia Avelar Couto
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Telemar Norte Leste
Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02084-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Luiz De Oliveira
Advogado: Wady Teixeira De Jesus
RECLAMADO: A. S. Mendonça (Churrascaria Paralellu’S)
Advogado: Walber Lima Brito
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02096-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Manoel De Jesus Falcao
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Ficam notificados José Guilherme Carvalho Zagallo e Sérgio Roberto Mendes
de Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Os valores atualizados dos depósitos recursais importam em R$
18.213,53, na data de 10/07/2004, valor suficiente para garantir a execução
nos presentes autos, pelo que acolho a nomeação destes valores a título de
garantia do Juízo provisório de execução de sentença. Convolo em penhora os
valores objeto de depósito recursal nos autos do processo principal. Notifiquem-se as partes do inteiro teor desta decisão..São Luís 17/01/2005. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02183-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Ana da Cruz
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais Ltda.
Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho
Fica notificado(a) Sebastião Antônio Fernandes Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Quitar a segunda parcela do acordo firmado nos autos no
prazo de 48h.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00558-1999-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Jose Gomes Silva
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Casa Do Forro E Assoalho
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 69-70. Inclua-se o novo constituido às fls. 70
aos autos. Dê-se ciência à parte interessada da disponibilidade dos autos. providencie a Secretaria..São Luís - 17/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN
DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01370-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Irandir De Sousa Diniz (Cosme Damiao Diniz)
Advogado: Luís Guilherme C. M. Pinto
RECLAMADO: Cia. De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu
Advogado: Marco Antonio Silva Costa
Fica notificado(a) Marco Antonio Silva Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da segurança do juízo, bem ainda, abertura de prazo
para oferecimento de embargos à execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01108-1997-003-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Trabalhadores No Comercio De Minerios E
Derivados De Petroleo E Pesquisas Minerais Do Estado Do Maranhao
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York
RECLAMADO: Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda.
Advogado: Pedro Prudêncio De Morais
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do pedido de penhora de renda diária, conforme decisaõ de fls. 331.
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PROCESSO RT Nº 00744-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Vieira Leite
Advogado: Fernando Antonio Ribeiro De Paula
RECLAMADO: Autoviaria Menino Jesus De Praga Ltda
Advogado: Christiana Villas Boas Santos
Fica notificado(a) Christiana Villas Boas Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se novamente a reclamada para complementar o valor
recolhido à titulo de contribuições previdenciárias, no prazo de dez dias, observando-se que a alíquota de contribuição é de 20% sobre o valor do acordo,
ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais), quando não reconhecido o vínculo
empregatício, devendo a reclamada pagá-la em sua totalidade. Advirta-se que
a não comprovação do recolhimento integral da contribuição previdenciária,
ensejará o prosseguimento da execução..São Luís - 18/01/2005. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00847-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Humberto De Moraes Wanlume
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Sesi - Serviço Social Da Industria
Advogado: Nestor Fernandes Neto
Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Recolha-se o mandado de que trata a certidão de fl. 168. Notifique-se o exeqüente para, em cinco dias, dizer se concorda com a nomeação
de fl. , advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita.
Caso discorde, deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de
constrição..São Luís - 18/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
87
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PROCESSO RT Nº 01538-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Eunice Malheiros Santos
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Instituto Nascimento Freitas (Escola Dom Quixote)
Advogado: Maria Do Perpituo Socorro Silva Moraes
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls. 193 a seguir transcrita: “Vistos, etc.
Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (um) ano para adotar as providências
necessárias ao regular proseguimento da execução, ficando, de logo esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe
o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exequente. São Luís, 18/01/05.
Fernanda Franklin da Costa Ramos. Juíza do Trabalho.”
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PROCESSO RT Nº 02201-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Fábio Marcelo Cavalcante Sousa
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: RAPOSO - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Diga o autor sobre o adimplemento do acordo, advertindo-o que
sua inércia será tida como satisfação dos seus créditos. Prazo: 10 dias..São
Luís - 18/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 02081-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Raimunda De Assis Lopes
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Raimundo Lopes De Lima
Advogado: Enéas Pereira Pinho
Fica notificado(a) Enéas Pereira Pinho, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Deixo de receber o Recurso Ordinário do reclamado, vez que deserto. Intime-se..São Luís - 17/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01211-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Sara Campelo Pinheiro
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Estrategia Comunicaçao Ltda
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
No prazo de dez dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 ano.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01961-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Domingos Augostinho Camara Cardoso
Advogado: Luiz Carlos Veras
RECLAMADO: Remoel Engenharia E Terraplanagem Comercio E Industria
Ltda.
Advogado: Alysson Mendes Costa
Fica notificado(a) Luiz Carlos Veras, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
No prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular
prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 ano.
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PROCESSO RT Nº 00812-2004-003-16-00
88
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
RECLAMANTE: Daniele Cristina Da Silva Moreira
Advogado: Adriana Martins Dantas
RECLAMADO: J. A Calçados E Sports
Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sua CTPS para que a reclamada proceda às anotações a que fora condenada.
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PROCESSO RT Nº 02064-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco De Assis Silva Viana
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: K2 Engenharia Civil Ltda
Advogado: Francisco Joker Ribeiro Junior
Fica notificado(a) Francisco Joker Ribeiro Junior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhmento dos encargos previdenciários, saldo devedor, no importe de R$259,58.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01778-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Kleber Serra Pinheiro Junior
Advogado: Wady Teixeira De Jesus
RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda
Advogado: Genai Ferreira Moreira
Fica notificado(a) Wady Teixeira De Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o
artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís - 18/01/2005. Dr(a).
FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01230-1997-003-16-00
RECLAMANTE: Rosemare Pereira Dos Santos.
Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Roque Joaquim Frazao.
Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, de logo,
esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no
que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís 18/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01468-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Magno Matos Furtado
Advogado: Raimunda Da Glória Silva Araújo
RECLAMADO: Conai - Assessoria E Administraçao De Condominio Ltda
Fica notificado(a) Raimunda Da Glória Silva Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, de logo,
esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no
que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís 18/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01579-2001-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Jose Aparecido Da Costa
Advogado: Valúzia Maria Cunha Santos
RECLAMADO: Chaplim Turismo Ltda
Advogado: Aderson Enison Vieira
Fica notificado(a) Valúzia Maria Cunha Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, de logo,
esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no
que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís 18/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00671-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Henrique Machado Dos Santos
Advogado: Ideválter Nunes Da Silva
RECLAMADO: Mip Transportes Ltda.
Fica notificado(a) Ideválter Nunes Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar, no prazo de 20 (vinte) dias, bens da executada passíveis de
constrição e suficientes para segurança do Juízo.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00019-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Tecla Ferreira da Silva
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Castelo Branco e Cia. Ltda.
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Ante o exposto, indefiro o pedido de TUTELA ANTECIPADA formulado
pela autora, com esteio no disposto no art. 273, § 2° do CPC. Intimem-se as
partes desta decisão. A seguir, aguarde-se a designação de pauta..São Luís 14/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a)
do Trabalho.
SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2005
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
São Luís, 28/01/2004
Wanda Cristina da Cunha e Silva
Diretora da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02092-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Manoel Francisco Leal Dos Santos
Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Panificadora Super Pao (Galletti E Nobre Ltda / Alessandro
Ruy Almeida Nobre)
Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
À Secretaria para proceder às anotações da CTPS do autor, intimando-o a vir
recebê-la.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01009-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Dilma De Fatima Maramaldo Rodrigues
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço o recurso e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos pelo
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, para
manter inalterada a sentença de fls. 342/347, nos termos da fundamentação
supra. Sem custas. Registre-se. Intimem-se as partes.São Luís - 24/01/2005.
Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00489-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Ariston Chagas Apoliano
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,CUJO TEOR
DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos
declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação
supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís
- 24/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do
Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01293-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Arilson Oliveira Pires
Advogado: Paulo Roberto Almeida
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Fica notificado(a) Paulo Roberto Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO,
REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos
declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação
supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís
- 24/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01294-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Francisco Xavier Costa Ferreira
Advogado: Paulo Roberto Almeida
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Fica notificado(a) Paulo Roberto Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO,
REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO
DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço o recurso e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos pelo
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISA, para
mater inalterada a sentença de fls. 324/329, nos termos da fundamentação
supra. Sem custas. Registre-se. Intimem-se as partes.São Luís - 24/01/2005.
Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01022-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Ligia Ferreira Garces
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR
DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos
declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação
supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís
- 24/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do
Trabalho.
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
89
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00782-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Claudimar Moura Queiroz Filho
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,CUJO TEOR
DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos
declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação
supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís
- 24/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01742-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Yara Jane Costa Ribeiro
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,CUJO TEOR
DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço o recurso e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos pelo
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, para
manter inalterada a sentença de fls. 257/272, nos termos da fundamentação
supra. Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís 26/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02108-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Da Silva Costa
Advogado: Paulo Roberto Almeida
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Fica notificado(a) Paulo Roberto Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO,
REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço o recurso e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos pelo INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, para
manter inalterada a setneça de fls. 252/267, nos termos da fundamentação
supra. Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís 24/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01603-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Costa Vale
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho E Outro
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,CUJO TEOR
DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos
declaratorios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação
supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís
- 24/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00176-2004-004-16-00
90
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
RECLAMANTE: Solange De Sousa Rego Amorim
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR
DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos
declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação
supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís
- 25/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01292-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Antonia Do Perpetuo Socorro Mendes
Advogado: Paulo Roberto Almeida
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes
Fica notificado(a) Paulo Roberto Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO,
REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO
DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos
declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação
supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís
- 24/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01771-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Ademilde Castro Nunes
Advogado: Paulo Roberto Almeida
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Fica notificado(a) Paulo Roberto Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO,
REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO
DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço o recurso e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos pelo
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, para
manter inalterada a sentença de fls. 254/269, nos termos da fundamentação
supra. Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís 26/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02110-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Paulo Afonso Borges Carvalho
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR
DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço o recurso e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos pelo
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, para
manter inalterada a sentença de fls. 250/265, nos termos da fundamentação
supra. Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís 24/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00351-1995-004-16-00
RECLAMANTE: Luis Henrique Duarte Sousa + 02 Rtes.
Advogado: João Carlos Campelo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Meta Servicos De Engenharia Ltda.
Fica notificado META SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, EXECUTADA para:
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 351/95. Fica citado: META SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA,
com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 351/95, em que
são partes:LUÍS HENRIQUE DUARTE DE SOUSA + 2, reclamante(s) e META
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, reclamado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de
R$ 6.674,32 , sendo R$ 5.254,79 correspondente ao principal, dos quais R$
141,04 refere-se à contribuição previdenciária - cota do empregado; R$ 105,10
de custas processuais; R$ 788,22 de honorários advocatícios e R$ 526,21 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho:”Cite-se por edital.” São
Luís/MA, 19 de janeiro de 2005. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C ,
Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 28 de janeiro de 2005.
Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa
Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta subscrevi. Dr(a)
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juíz(a) do Trabalho, Titular da
4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01599-2002-004-16-00
CONSIGNANTE: Comercial Santiago Ltda
Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa
CONSIGNADO: Josimar De Oliveira Rocha
Fica notificado JOSIMAR DE OLIVEIRA ROCHA, EXECUTADO para:
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 1599/2002. Fica citado: JOSIMAR DE OLIVEIRA ROCHA, com
endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1599/2002, em que
são partes: UNIÃO FEDERAL E INSS, exequente(s) e JOSIMAR DE OLIVEIRA ROCHA, executado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou
garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 295,37, sendo R$
36.16 de custas processuais; R$ 11,06 de atos do oficial de justiça, por diligência e R$ 248,15 correspondente aos encargos previdenciários - cota do
empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho:
“Vistos, etc. Cite-se por edital.” São Luís/MA, 24 de janeiro de 2005. Dr(a)
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juiz(a) do Trabalho, Titular da
4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av.
Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010650, aos 28 de janeiro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria
Substituta subscrevi.
Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
CASTRO,Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00823-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Wellington Pereira De Oliveira
Advogado: Edmundo Araújo Carvalho
RECLAMADO: E.L. Nicolau (Chaleira Gaucha Churrascaria)
Fica notificado E.L. NICOLAU-CHALEIRA GAÚCHA CHURRASCARIA,
EXECUTADA para:
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 823/2003. Fica citado: E.L. NICOLAU-CHALEIRA GAÚCHA
CHURRASCARIA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo
nº 823/2003, em que são partes: UNIÃO FEDERAL E INSS, exequente(s) e
E.L. NICOLAU-CHALEIRA GAÚCHA CHURRASCARIA, executado(s) para
“pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora a quantia de R$ 266,79, atualizada até 31/08/2004 sendo R$ 43,03
de custas processuais; R$ 11,06 de atos do oficial de justiça, por diligência e
R$ 212,70 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador,
conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho: “Vistos, etc.
Cite-se por edital.” São Luís/MA, 24 de janeiro de 2005. Dr(a) SOLANGE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/
MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire,
nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 28 de
janeiro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu
Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta subscrevi.
Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juíz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01645-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Mario Cunha Silva
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Churrascaria “ O Laçador”
Fica notificado CHURRASCARIA LAÇADOR, EXECUTADO para:
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 1645/2003. Fica citado: CHURRASCARIA LAÇADOR, com
endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1645/2003, em que
são partes:MÁRIO CUNHA SILVA, reclamante(s) e CHURRASCARIA
LAÇADOR, reclamado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 2.310,32, atualizada
até 31/04/2004 , sendo R$ 1.344,04 correspondente ao principal, dos quais
R$ 672,02 de multa de 50%; R$ 26,88 de custas processuais; R$ 11,06 de atos
do oficial de justiça, por diligência e R$ 6,72, de 0,5% de cálculos de liquidação. Despacho: “Vistos, etc. Cite-se por edital.” São Luís/MA, 24 de janeiro
de 2005. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha.
CEP: 65010-650, aos 28 de janeiro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho,
Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00651-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Epifanio Costa
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: G.I.E. - Manutencao E Servicos Ltda
Fica notificado G.I.E. MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, RECLAMADA para:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 651/2004. Fica notificado: G.I.E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 651/
2004, em que são partes: EPIFANIO COSTA, reclamante(s) e G.I.E. MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, reclamado(s) para TOMAR CIÊNCIA DO
TEOR DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: EX
POSITIS, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE esta
reclamatória proposta por EPIFANIO COSTA contra G.I.E. MANUTENÇÃO
E SERVIÇOS LTDA, para condenar a reclamada a proceder à incorporação do
adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base e à
integração da média das horas extras no valor de R$ 35,08, considerando-se
para efeito de cálculos de liquidação o salário básico no valor de R$ 451,00,
para pagar as diferenças resultantes dessas incorporações, sobre aviso prévio,
férias indenizadas e proporcionais de 01/12 e 13º salário proporcional de 01/
12. Julgo ainda procedente o pedido de incidência da multa de 40% sobre o
saldo do FGTS não depositado tempestivamente nos meses de agosto, novembro e deszembro de 2003 e honorários advocatícios no percentual de 15%
sobre o valor da condenação, tudo a teor da fundamentação que passa a integrar este decisum, devendo a liquidação operar-se por meros cálculos, incidindo
juros e correção monetária. Recolhimentos tributários e previdenciários, na
forma da lei, pelas partes, acaso devidos, devendo ser comprovados no prazo
de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. Oficie-se ao INSS.
Custas, no valor de R$ 12,00, calculadas sobre o valor para este fim arbitrado
de R$ 600,00, pela reclamada. Registre-se. Intimem-se São Luís/MA, 31 de
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
91
agosto de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juiz(a)
do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Despacho:”Vistos, etc. Intime-se
por edital.” São Luís/MA, 25 de janeiro de 2005. Dr(a) SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO,Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº
2001, anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 28 de
janeiro de 2005, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu
Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevi. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01198-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Jose Antonio Lopes Prudencio
Advogado: Fernando Antonio Berniz Aragão
RECLAMADO: Internacional Construcoes Ltda
Advogado: Osmar Cavalcante De Oliveira
Fica notificado INTERNACIONAL CONSTRUÇÕES LTDA, EXECUTADA para:
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 1198/2003. Fica citado: INTERNACIONAL CONSTRUÇÕES
LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1198/
2003, em que são partes:UNIÃO FEDERAL E INSS, reclamante(s) e
reclamado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 273,94, sendo R$ 44,18 de custas
processuais; R$ 11,06 de atos do oficial de justiça, por diligência e R$ 218,70
correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme
alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho: “Vistos, etc. Cite-se,
por edital.” São Luís/MA, 20 de janeiro de 2005. Dr(a)SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA.
Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº
2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 28 de
janeiro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu
Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta subscrevi.
Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juíz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00693-1999-004-16-00
RECLAMANTE: Cleia Maria Pereira Da Silva
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Kalleo Idofana Ltda (Ariston Emiliano De Oliveira)
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ao exequente para se manifestar sobre ofício da JUCEMA c;doc. de fls. 96/97
dos autos, no prazo legal.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01099-1999-004-16-00
RECLAMANTE: Carlos Jose Nogueira Fontoura.
Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Emmanuel Alberto Carvalho Branco Ribeiro
Fica notificado(a) Antônio Roberto Pires da Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente, no prazo de dez dias, para dar prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com esteio no art. 40 da
lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo de sobrestamento,
ensejará o arquivamento dos autos, com esteio no § 2º do referido diploma
legal.São Luís - 02/12/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHOJuiz(a) do Trabalho.
92
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01840-1998-004-16-00
RECLAMANTE: Francisco Silvane Pereira Da Silva
Advogado: Raimunda Da Glória Silva Araújo
RECLAMADO: Carnaubar - Bar E Restaurante ( Waltenor Costa Silva )
Advogado: Júlio César Marques
Fica notificado(a) Júlio César Marques, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Vistos, etc.
Ao reclamado, através de seus doutos advogados para informar o CNPJ do
mesmo, no prazo de 15 dias.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00321-1995-004-16-00
RECLAMANTE: Otacilio Alves Teixeira + 05 Rtes.
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: M. V. Brasil & Cia. (A Potiguar)
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Goncalves
Fica notificado(a) Adalberto Ribamar Barbosa Goncalves, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Dê-se ciência ao peticionário(fls. 318/319). Após, retornem ao arquivo.São
Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00278-2001-004-16-00
RECLAMANTE: Sergio Roberto Da Silva
Advogado: Márcia Cristina Brito Montenegro
RECLAMADO: Espolio De Clovis Lopes Pinheiro (Repres. Rafaela Do Vale
Pinheiro E Cosma Maria Do Vale)
Fica notificado(a) Márcia Cristina Brito Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Apresente o exequente prova da propriedade dos bens indicados às fls. 126/
127. Assino o prazo de 15 dias.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00006-1994-004-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Ramos
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Grupo 3 Arquitetos Associados
Advogado: Albertino Leal De Barros
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ao reclamante para vir receber os bens adjudicados, em face do teor da certidão de fls. 194.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00315-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Naudson Costa Nunes
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Telemar Norte Leste
Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Vistos, etc.
Homologo o acordo noticiado pelas partes para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos. Determino, outrossim, a remessa dos autos ao SCLJ para elaboração dos cálculos previdenciários e custas processuais. Após, conclusos. Dê-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
se ciência às partes desta decisão homologatória.São Luís - 20/01/2005. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular
da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01082-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Samia Heluy Sancho Rios
Advogado: José Reinaldo de Araújo Lima
RECLAMADO: Master Language School Ltda
Fica notificado(a) José Reinaldo de Araújo Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ao exequente para se manifestar sobre ofício c/doc. de fls. 38/39 dos autos, no
prazo legal.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS
DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02051-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Ubiratan Henrique Rodrigues Dos Santos
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Rr Pneus Ltda
Advogado: Valéria Lauande Carvalho Costa
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua
CTPS para fins de anotação, valendo seu silêncio como satisfação
presumida.São Luís - 10/11/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS
DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00881-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Edvan Conceiçao Silva
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Serve Bem - Servicos Gerais E Seguranca Eletronica Ltda
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando o lugar incerto e não sabido da reclamada, proceda a Secretaria as anotações na CTPS do autor, que deverá ser intimado para o recebimento, bem como oficie-se ao órgão competente para aplicação das penalidades cabíveis.São Luís - 10/11/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00798-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Willam Sanatos Barbosa
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Sata Seviços Auxiliares De Transportes Aéreos S/A
Advogado: Emmanuel Almeida Cruz
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Vistos, etc.
Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial em dez dias sucessivos,
sendo os cinco primeiros pelo autor.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01796-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Francisco Vidal Soares
Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Galleti E Nobre Ltda / Alessandro Ruy Almeida Nobre (
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nome Fantasia: Panificadora Super Pão)
Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pedido de fls. 71. Dê-se ciência.São Luís - 24/01/2005. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01972-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Pereira
Advogado: Eunice Boueres Damasceno
RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Servicos Urbanos - Coliseu
Fica notificado(a) Eunice Boueres Damasceno, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ao exequente para se manifestar sobre certidão de fls. 147-verso dos autos,
sob pena de sobrestamento do feito.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00938-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Celio Rodrigues Dominices
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Emarhp
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Defiro, restituo o prazo legal ao reclamado para apresentação de artigos de
liquidação. Intime-se o reclamado.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02367-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Maria Deuzenir Rodrigues Mascarenhas
Advogado: Jefferson Crescêncio Neri
RECLAMADO: Comercial Martins E Cia - V. Fonseca Santana (Repres.:
Raimundo Martins Filho)
Advogado: Pérsio De Oliveira Matos
Fica notificado(a) Jefferson Crescêncio Neri, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ao exequente para se manifestar sobre certidão de fls. 45-verso dos autos, no
prazo legal.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS
DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02353-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Vanaui Pinheiro Lima
Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede
RECLAMADO: Instituto De Capatacitaçao Comunitaria - Icc
Advogado: Marcelo Magno Ferreira E Souza
Fica notificado(a) Antonio Carlos Muniz Cantanhede, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua
CTPS para fins de anotação, valendo seu silêncio como satisfação
presumida.São Luís - 10/11/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS
DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00519-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Silva Teixeira
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
93
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Goncalves
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ao exequente para se manfestar sobre certidão de fls. 45-verso dos autos, no
prazo legal, sob pena de sobrestamento.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01878-2000-004-16-01
REQUERENTE: Flor De Maria Lopes Da Silva
Advogado: João Batista Muniz Araújo
REQUERIDO: Sesi - Servico Social Da Industria (Departamento Regional Do
Maranhao).
Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do REQUERENTE, para: Vistos, etc.
Ao exequente para se manfestar sobre os bens nomeados à penhora.São Luís 18/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00163-2000-004-16-00
RECLAMANTE: Jose Franca
Advogado: Carlos Henrique Oliveira De Queiroz
RECLAMADO: Televisao Mirante Ltda
Advogado: José Geraldo Coutinho Goulart
Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira De Queiroz e José Geraldo
Coutinho Goulart advogados das partes, para: Vistos, etc.
Ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes deste despacho.São Luís - 20/
01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
SÃO LUÍS, 28/01/2005
CYNTHIA COSTA MATIAS DA PAZ SANTANA
Diretora de Secretaria Substituta-4ª VT-S.Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA
Seção Judiciária do Maranhão
Seção de Processamento e Procedimentos Diversos – 3ª Vara
ACÃO : DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
PROCESSO: 2004.9361-2
CLASSE:
5118
EXPTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÀO E REFORMA
AGRÁRIA – INCRA
EXPDO: MARIDÊ COELHO DE ALMEIDA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE: FAZER SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele tiverem noticia que, por este juízo, se processem os autos da Ação de
Desapropriação por interesse social do imóvel especificado. Publica-se o presente edital para conhecimento de terceiros que poderão opor as impugnações
que julgarem de seus interesses.
IMÓVEL: “GLEBA CIPOAL NR02” e “FAZENDA SÃO JORGE”, com área
total registrada de 1.352,6251 ha (hum mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta e um centiares), e área planimetrada de
803,8413 ha (oitocentos e três hectares, oitenta e quatro ares e treze centiares),
94
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
situado no Município de Magalhães de Almeida/MA., compreendido na zona
prioritária para fins de reforma agrária, declarado de interesse social para fins
de reforma agrária pelo Decreto Federal de 18 de julho de 2003, objeto da
Matrícula nº. 61, fls. 41v / 42 do Livro 3-A, do Cartório do Ofício Único de
Magalhães de Almeida, Comarca de São Bernardo, Estado do Maranhão.
SEDE DESTE JUÍZO: “Fórum Ministro Carlos Madeira”, situado na Av.
Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, São Luis/MA. Fone (098) 214.5727 (098) 232.2779.
Expedido em São Luís/MA, aos 17/01/2005.
ROBERTO CARVALHO VELOSO
Juiz Federal da 3ª Vara no Maranhão.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA
Seção Judiciária do Maranhão
Seção de Processamento e Procedimentos Diversos – 3ª Vara
ACÃO : DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
PROCESSO: 2004.9360-9
CLASSE:
5118
EXPTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÀO E REFORMA
AGRÁRIA – INCRA
EXPDO: SOCIEDADE ANÔNIMA FAZENDA DOS REBANHOS PARA
ABASTECIMENTO DO VALE DO PARNAÍBA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE: FAZER SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele tiverem noticia que, por este juízo, se processem os autos da Ação de
Desapropriação por interesse social do imóvel especificado. Publica-se o presente edital para conhecimento de terceiros que poderão opor as impugnações
que julgarem de seus interesses.
IMÓVEL: “GLEBA CIPOAL NR02” com área total registrada de 1.352,6251
ha (hum mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta e um centiares), e área planimetrada de 1.355,1157 ha (hum mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares, onze ares e cinqüenta e sete centiares),
situado no Município de Magalhães de Almeida/MA., compreendido na zona
prioritária para fins de reforma agrária, declarado de interesse social para fins
de reforma agrária pelo Decreto Federal de 18 de julho de 2003, objeto do
registro nº. 01, da Matrícula nº. 11, fls. 79v e 80 do Livro 2-A, do Cartório do
Ofício Único de Magalhães de Almeida, Comarca de São Bernardo, Estado do
Maranhão.
SEDE DESTE JUÍZO: “Fórum Ministro Carlos Madeira”, situado na Av.
Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, São Luis/MA. Fone (098) 214.5727 (098) 232.2779.
Expedido em São Luís/MA, aos 17/01/2005.
ROBERTO CARVALHO VELOSO
Juiz Federal da 3ª Vara no Maranhão.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 06/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. CLEMÊNCIA MARIA
ALMADA LIMA DE ANGELO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª
VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / SENTENÇA PROLATADA PELO
EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2002.37.00.000995-0. / CLASSE 13.101 – PROCESSO
COMUM – JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / RÉU: MARIEUTON DA SILVA FERREIRA. /
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(S): DR. GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS, OAB/
MA 5600. / SENTENÇA DE FL. 183/184: “(...) Dispõe a Lei n.º 9.099/95,
em seu art. 89, § 5º, que, “expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará
extinta a punibilidade”. (...) Com tais considerações, e tendo por fundamento
o dispositivo mencionado, DECLARO EXTINTA a punibilidade do réu
MARIEUTON DA SILVA FERREIRA, já qualificado. Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal. Transitada em julgado a sentença
dê-se baixa da distribuição. São Luís (MA), 15 de outubro de 2004. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara
Criminal/MA.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª VARA FEDERAL
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
JUIZ TITULAR: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
DIR. SECRET.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2005
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM ASSENTADA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.014745-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO
AUTOR : DURVAL RAIMUNDO MENDES SILVA
ADVOG.: MA 4845 - LUÍS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RÉ : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
FINAL DA ASSENTADA DE FLS.98/99 : “ ... Ultrapassado o prazo concedido, e não sendo alcançado o acordo, o processo terá regular seguimento, com
a intimação do Autor para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a
Contestação de fls. 47/91.”
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.015064-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : UNIÃO
ADVOG.: MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA
EMBDO : LANA CRISTINA BARROS PESSOA
ADVOG.: MA 4231 - ALBERTO FERRAZ DE SOUSA
ADVOG.: DF 9279 - VENANCIO GOMES DE SOUSA NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime-se o advogado Venâncio Gomes de Sousa para, no prazo de 5(cinco)
dias, se manifestar acerca da revogação dos poderes que lhes foram outorgados pelo(s) Exeqüente(s), conforme Procuração de fl. 79 dos autos do processo em apenso, e, ainda, requerer o que entender de direito. Após, voltem-me
conclusos.”
1999.37.00.001454-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Manifeste(m)-se o(s) Autor(es), no prazo de 15(quinze) dias, acerca das Fichas Financeiras, Extratos SIAPE e/ou Termos de Transação.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.008678-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : CLOVIS PEREIRA ROXO NETO
ADVOG.: MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RÉ : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Manifestem-se as Partes sobre a proposta de honorários periciais, facultando-se-lhes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos.”
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
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ao(à) Perito(a), ficando aquele a quem for apresentada notificado a permitir o
acesso do(s) respectivo(s) profissional(is) aos documentos e/ou informações
que lhe forem solicitados. Intime-se.”
2003.37.00.001045-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : NILTON DÁRIO NOGUEIRA SOBRINHO
ADVOG.: MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RÉ : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2003.37.00.014673-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : DIRLENE RODRIGUES SANTOS E OUTRO
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo de
Embargos à Execução, Intimem-se as Exeqüentes para, no prazo de 10(dez)
dias, adotarem as medidas que ainda reputem cabíveis para o desate do feito.
“ Ante as ponderações do Autor (fls. 265/268), e tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais
em R$ 800,00 (oitocentos reais), devendo o Autor ser intimado para, no prazo
de 10 (dez) dias, depositar o respectivo valor. Após, fica a Secretaria autorizada a expedir o competente alvará relativo a 50% dos honorários periciais, intimando-se o Perito para vir recebê-lo e dar início aos trabalhos, devendo o
laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se às devidas
intimações.”
2003.37.00.003095-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ODETTE BELTRÃO DOS REIS E OUTROS
ADVOG.: MA 4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
2003.37.00.014306-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
MARANHAO CEFET/MA
ADVOG.: MA 2287 - FLORISVAL VERAS PINHEIRO
EMBDO : LUZINETE RUBIM CAMARA
EMBDO : ILMA MARIA MENDES DOS SANTOS
EMBDO : RENILDE SANTOS NAPOLEÃO
EMBDO : MARIA REGINA LEMOS DE MATOS
ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Acolho os pedidos formulados às fls. 159/160, determinando, assim, a
intimação da Executada para, no prazo de 30(trinta) dias, exibir os Termos de
Adesão dos Exeqüentes que celebraram acordo nos termos da Lei Complementar 110/01, conforme noticiado às fls, sob pena de os mesmos serem considerados inexistentes. Na hipótese da inexistência dos Termos de Adesão, a
Executada deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a atualização das
respectivas contas do FGTS. Determino, ainda, a intimação da Executada para,
no prazo de 30(trinta) dias, após a efetivação do crédito da obrigação de fazer,
efetuar o depósito do crédito dos honorários da sucumbência, nos termos da
sentença exeqüenda, fazendo-o em conta à disposição deste Juízo; tendo havido transação, os honorários advocatícios, por sua feição autônoma, incidirão
sobre o valor da condenação, preservando, assim, a coisa julgada. Após, expeça-se o competente Alvará de levantamento. Intimem-se.”
“ Colhe-se dos autos que não houve a retificação da autuação processual
determinada na Sentença de fls., ensejando a certificação, equivocada, do respectivo trânsito em julgado. Chamo, pois, o processo à ordem, para tornar sem
efeito a Certidão lançada à fl. 58, no que diz ao trânsito em julgado, bem como
todos os atos dela originados. Proceda-se à imediata retificação da autuação
destes autos, invertendo-se os pólos ativo e passivo da ação. Recebo a apelação do(a/s) Embargante(s) no seu efeito devolutivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s)
para resposta. Após, com ou sem contra-razões, desapensados, subam os autos
ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.007921-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARÃES
ADVOG.: MA 5323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
RÉ : MARIA CONCEIÇÃO CORREA FONSECA
ADVOG.: MA 2715 - JOSÉ RIBAMAR SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO o pedido formulado pelo(a) Perito(a), autorizando-lhe, assim como
aos assistentes técnicos, se houver, o acesso a quaisquer informações e/ou
documentos necessários à correta elaboração do laudo, inclusive extratos bancários correspondentes ao contrato em análise (CPC 429), em relação aos quais
deverá(ão) manter o devido sigilo, sob pena de responder(em) administrativa,
civil e penalmente por prejuízos causados às partes em virtude de indevida
divulgação (CPC 422). Prorrogo, outrossim, por 15 (quinze) dias, o prazo para
apresentação do respectivo laudo. Forneça-se cópia autêntica desta Decisão
2004.37.00.001267-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CEFET
ADVOG.: MA 2287 - FLORISVAL VERAS PINHEIRO
EMBDO : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EMBDO : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
EMBDO : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Recebo a apelação do(a/s) Embargante(s) no seu efeito devolutivo. Intime(m)se o(s) apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, desapensados,
subam os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”
96.00.04726-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE
TERCEIRO GRAUNO ESTADO DO MARANHAO SINTEMA
ADVOG.: MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
ADVOG.: MA 2603 - SÉRGIO VICTOR TAMER
RÉ : UNIÃO
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QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Recebo a apelação da(o/s) Ré(u/s) no seu efeito devolutivo (CPC 520 VII).
Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões,
subam os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.001014-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA
ADVOG.: TO 1676 - MARIA DE FÁTIMA A DE SOUSA
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ Direitos disponíveis. Acordo celebrado entre as partes. Procuradores detentores de poder específico. À luz da ementa acima destacada, homologo o acordo celebrado entre JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA e CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL (fl. 100), fazendo-o com suporte no CPC 269 III. Ante a renúncia
à interposição de recurso, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
ATOS DO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000361-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : MARIA DA GRAÇA MONTEIRO DA SILVA
ASSISTA : ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MUTUÁRIOS DO SISTEMA
HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOG.: MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RÉ : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime-se a autora para, em 10(dez) dias, emendar a inicial, sob pena de
extinção do processo sem julgamento do mérito, eis que a anulação da execução extrajudicial, por si só, não tem o efeito de desconstituir a transferência da
propriedade do imóvel em questão, realizada com a transação do registro imobiliário, inexistindo, a princípio, ante os fatos apresentados na inicial, interesse-utilidade. Após, voltem-me conclusos.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000433-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JOSÉ RIBAMAR SABINO BEZERRA
ASSISTA : ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MUTUÁRIOS DO SISTEMA
HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOG.: MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
2005.37.00.000440-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ANTÔNIO MAGNO DE SOUSA BORBA E OUTRO
ADVOG.: MA 5670 - EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ ... Com esses fundamentos, indefiro o pedido de liminar. Intimem-se. Cite-se.”
2005.37.00.000254-4 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE : ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO -APRUMA - SEÇÃO SINDICAL DA ANDES ADVOG.: MA 4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHÃO
ADVOG.: MA 2614 - JOSÉ RINALDO DE ARAÚJO MAYA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ ... Com tais considerações, defiro a liminar, determinando à autoridade coatora
que se abstenha de efetuar qualquer exclusão da gratificação de estímulo à
docência (GED) na base de cálculo dos quintos incorporados decorrentes do
exercício de funções comissionadas dos substituídos. Solicitem-se informações, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, conclusos
para sentença. Intime-se e cumpra-se com urgência.”
2005.37.00.000442-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ELZA COSTA BRITO
ADVOG.: MA 5551 - MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO
RÉ : UNIÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ ... Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos para o Juizado
Especial Federal Cível desta Seção Judiciária. Com a preclusão da via recursal,
cumpra-se. Intime-se.”
2004.37.00.001007-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : UNIÃO
EMBDO : RAIMUNDO BENEDITO BARROS
ADVOG.: MA 574 - JOSÉ DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA
2005.37.00.000249-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : RAPHAELA ABREU EVERTON
ADVOG.: MA 4598A - JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
IMPDO : UNICEUMA CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO
ADVOG.: MA 4754 - LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ ... Ante o exposto, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para,
em 10(dez) dias, prestar as informações. Após, vista ao MPF. Intimem-se.”
“ Converto o julgamento em diligência, determinando ao setor de cálculos que
elabore planilha, conforme critérios fixados no título executivo judicial de fls.
114/116 (CPC 512), a saber : a prescrição das parcelas anteriores a 06/12/95;
juros de mora de 1% a.m., incidentes a partir da citação (súmula 204 STJ);
correção monetária (súmula 19 TRF 1ª Região); e, utilização das mesmas parcelas constantes das planilhas de cálculos do embargante e do embargado,
referentes aos meses de dezembro/95 a setembro/2003, por serem incontroversos
seus valores. Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05(cinco) dias. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000416-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARCIA CRISTINA VIANA ANDRADE
ADVOG.: MA 6259 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE O. BISPO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.: MA 5396 - WALTER CASTRO E SILVA FILHO
ENTIDADE : DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL-DPF
IMPDO : COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
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RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RÉ : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
Ato(s)Ordinatório(s):
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ ... Com estas premissas, DECLARO extinto o processo sem apreciação de
mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC. Custas pela impetrante. Honorários indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
ATOS DO JUIZ FEDERAL MARCELO DOLZANY DA COSTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.006767-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
REQDO : MARIA DO ROSÁRIO EVERTON ALVARES
ADVOG.: MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s)
contestação(ões) e o(s) documento(s).”
2004.37.00.002571-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : ASMUTE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MUTUÁRIOS DO
SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOG.: MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
REQDO : GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
REQDO : MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA
PROCURADORA : JOANA D’ARCK SANCHES DA SILVA
2004.37.00.005072-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : TINDARO SANTOS PENHA E OUTROS
ADVOG.: PI 2626 - AUGUSTO ARISTOTELES MATOES BRANDÃO
RÉ : UNIÃO
“ ... Não me convencendo, por enquanto, da justa causa para afastar a imputação de ilícito administrativo, rejeito a defesa preliminar. Em conseqüência,
recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da ré para contestar a
ação em todos os seus termos (art. 17, § 9º, da L-8.429/92). Prazo para resposta : 15 dias.”
Ato(s)Ordinatório(s):
ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA DA 5ª VARA
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal
JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
Dir. Secret.(em substituição): WERBETH SILVA PEREIRA
Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr.
Ricardo Felipe Rodrigues Macieira
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.007662-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANTÔNIO JOSÉ ROCHA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG.: MA 3020 - CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
ADVOG.: MA 3930 – PAULO AFONSO CARDOSO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH
Ato(s)Ordinatório(s):
“ Conforme delegação de atribuições conferidas pela Portaria nº 002/2001, do
Juiz Federal da 5ª Vara, desarquivem-se os autos, dando-se vista pelo prazo de
05 (cinco) dias.”
“ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação
sobre a(s) contestação(ões), especialmente a(s) preliminar(es) ali
aduzida(s).”
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2005
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.005433-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : ALBANISA DE FATIMA RIBEIRO FONSECA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2004.37.00.004746-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSÉ CARDOSO DO NASCIMENTO
ADVOG.: MA 4835 - ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
RÉ : UNIÃO
2004.37.00.005092-5 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : FRANCILENA MARIA CAMPOS SANTOS
ADVOG.: MA 6502 - JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES FILHO
REQDO : FUNDAÇÃO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA
ADVOG.: MA 6135 – FERNANDO GUILHERME VALE CAMPOS RIBEIRO
2004.37.00.006139-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ALBERTO BERNAL ZAMBRANO E OUTRO
ADVOG.: MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
...mantenho o bloqueio da conta titularizada por EMANOEL SOUSA COSTA, cujo CPF coincide com o da ré ALBANISA DE FÁTIMA RIBEIRO FONSECA, até que aquele correntista preste esclarecimento a este Juízo sobre o
uso de sua inscrição.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.015344-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : GREGORIO FRANCISCO FRANCA RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
EXCDO : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO
ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
98
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Manifestem-se os exeqüentes, em 15 dias, sobre as petições e documentos
apresentados pela União.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.005648-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
IMPTE : KOALA TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
ADVOGADO : CE00015812 - VALTER VENTURA V. NETO
IMPDO : UNIAO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000241-0 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE
TERCEIRO GRAU NO ESTADO DO MARANHAO SINTEMA
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : PRO REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...DEFIRO o pedido de tutela liminar...
Mantenho a decisão de fls. 46/47 por seus próprios fundamentos... Intimar a
Procuradora da Fazenda para assinar a contestação. Intimar autora para réplica.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.009208-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DAS GRACAS LISBOA PINTO E OUTROS
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Expedir alvará de levantamento(fl. 108) ao advogado. Intimar a CEF, em 10
dias, esclarecer a divergência apontada(fl. 166/167) ou efetivar o depósito do
valor requerido, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento.
AUTOS COM DECISÃO
2003.37.00.003760-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : NESTOR ARAUJO MORAES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
determino que a CEF, em 15 dias(quinze) dias, proceda ao cumprimento da
decisão exeqüenda, atentando para a inclusão do Plano Verão(jan/89) e Collor I
(abr/90), em relação a NIZETE QUEIROZ MARTINS, PEDRO GONÇALVES
DE ORLANDO JÚNIOR, RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO COSTA e
NESTOR ARAÚJO MORAES...ordeno que a CEF junte aos autos documentação idônea(Termo de Adesão) a comprovar a adesão de NEY VIEIRA NASCIMENTO, OSIMAR ALVES MAGALHÃES, PEDRO FERREIRA PAIVA,
RAIMUNDA GARCIA ARRAES, RAIMUNDO DA COSTA FONTINELE e
ODOMINIO DOS SANTOS FERREIRA FILHO, em 15 (quinze) dias...cada
parte pagará os honorários de seus advogados...Publicar. Intimar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.009483-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO
FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU : UNIAO FEDERAL
2002.37.00.007748-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DO SOCORRO FRAZAO ADLER
ADVOGADO : MA00004646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. Intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000379-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JAILSON DE ARAUJO LIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00006099 - SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela...DEFIRO justiça
gratuita. Cite-se e intime-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000018-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : PS MENDES CEREAIS
ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
REU : FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...DEFIRO o pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela...Cite-se e
intime-se.
...HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação a MARIA DE
LOURDES PACHECO FRANÇA, MARIA DE JESUS SILVA VIANA, e
MARIA DE JESUS LINS RABELO, nos da LC n° 110/2001...determino que
a CEF proceda, em 10(dez) dias, conforme desejado pelo exeqüente, e definido pelos recentes julgados do STJ e do TRF 1ª Região, citados em nota de
rodapé desta decisão, para depositar os valores devidos relativos aos acréscimos de JAM e juros de mora, nas contas da Sra. MARIA DO SOCORRO
FRAZÃO ADLER, à base de 0,5%(meio por cento) a partir da citação...Publicar.
Intimar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.010281-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CONCEICAO DE MARIA ALMEIDA LIMA E OUTROS
ADVOGADO : MA00002688 - HIBERNON MARINHO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO : MA00006093 - JEFFERSON CRESCENCIO NERI
ADVOGADO : MA00004561 - MARIA ZELINA DA SILVA S MARINHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
...Homologo o acordo firmado pelos exeqüentes DULCINALVA SOUZA
COELHO(fl.133), DALZIMAR DA SILVA NEVES, JOÃO CARLOS VIVEIROS, FRANCISCO CHAGAS SOUSA, CONCEIÇÃO DE MARIA ALMEIDA
LIMA, JOSÉ HERMOGENO SOARES e DELZUÍTA MARQUES DOS SANTOS (fl. 146/152). Em conseqüência, em relação a estes, julgo extinta a execução nos termos da LC-110/2001. Indefiro o pedido de pagamento de honorários aos advogados dos exeqüentes...Determino aos advogados dos autores
que forneçam conclusivamente os dados de seus clientes DULCINALVA
SOUSA COELHO e JULIEL COSTA SANTOS OLIVEIRA para que a CEF
localize suas contas para o respectivo crédito(fl. 144 e 145). Prazo: 30
dias.Publicar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.000422-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CONCEICAO DE MARIA VIEIRA SANTOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
99
n° 110/2001. Quanto a IEDA MARIA SILVA TOBIAS, e JOÃO CELIO LIMA
DE FIGUEIREDO, determino que a CEF proceda como determinado pelo TRF
1ª Região, nas fls. 92/93, e 103, em 15(quinze) dias...cada parte pagará seus
advogados...Publicar. Intimar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.007783-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MANOEL SEBASTIAO BASTICO SEREJO FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...determino que a CEF, em 10(dez) dias, deposite o valor correspondente aos
honorários advocatícios, estipulados em 10%(dez por cento) sobre o valor da
condenação na conta corrente indicada na fl. 239. Publicar. Intimar.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
...HOMOLOGO, pois, o acordo processado, expressa e tacitamente, pelas partes consignantes, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação a
RAIMUNDO NONATO SILVA, EROS AMENTES FONTES DE MENEZES,
FRANCISCO BERNARDO DA SILVA, JECONIAS ALVES ALENCAR, JOSÉ
DE JESUS SOUZA, ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, JOÃO
FORTUNATO DA SILVA, BELMIRO FEREIRA DA SILVA, e GASPAR REIS
BORGES OLIVEIRA, nos termos da Lei Complementar n° 110/2001. Determino à CEF que, em relação à exeqüente CONCEIÇÃO DE MARIA VIEIRA
SANTOS, promova os depósitos dos valores referentes aos cálculos e correções dos créditos referentes aos Planos Econômicos Bresser(jun/87) e Collor
II(fev/91), por fazer parte do objeto da condenação, como previsto nas fls.
109/110 e 181, em 15 (quinze) dias...Publicar. Intimar.
2003.37.00.000568-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : DARIO DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2003.37.00.000436-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA MARCELINA SILVA SANTOS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
A obrigação foi satisfeita em relação ao exeqüente ALDERICO LOPES, em
relação ao qual julgo extinta a execução. HOMOLOGO o acordo firmado pelos exeqüentes JOSÉ ANTONIO DAMASCENO DA SILVA e LUCIANO RIBEIRO GARCÊZ. Em conseqüência, em relação a estes, julgo extinta a execução nos termos da LC -110/2001... Intimar a Caixa para comprovar o saque
na conta fundiária do exeqüente DARIO DE CARVALHO. Expedir alvará em
favor dos advogados para levantamento dos honorários depositados à fl. 141.
Apresentados os dados da exeqüente MARIA DA GLÓRIA VERAS FEITOSA
(fl. 219), determino à CEF que localize suas contas para o respectivo crédito.
Publicar.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
...JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I do CPC, em
relação às exeqüentes ANTÔNIA ADELICE ALVES e LONGUIMAR LOPES
VIANA... Na fl. 190, foi inserido Termo de Adesão do Sr. REGINALDO BISPO BARROS, motivo pelo qual HOMOLOGO o acordo firmado,desde já extinguindo o processo quanto ao mesmo, nos termos da Lei Complementar n°
110/2001. Diante da notícia da morte do Sr. BRIGIDO COSTA(fl.199), e da
comprovação da sua qualidade nos termos da lei (art. 1060, I do CPC), HABILITO a Sra. MARIA MARCELINA SILVA SANTOS, para possibilitar o saque das quantias relativas às contas do FGTS do de cujus... cada parte pagará
os honorários de seus advogados...Publicar. Intimar.
2002.37.00.007687-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DA GUIA PORTO CARDOSO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.005753-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : IEDA MARIA SILVA TOBIAS E OUTRO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação a INÁCIO BRAZ DE
SOUTO FILHO e JOSÉ RAIMUNDO MARTINS SOUSA, nos termos da LC
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO acordo firmado, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em
relação à DOMINGOS ANTONIO DE OLIVEIRA, MARIA IRISMAR
TAJRA SERRA DE CASTRO E CAROLINA SÁ NETO, nos termos da
LC n° 110/2001. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, quanto à LÚCIA
MARIA CHAVES SANTOS, com fundamento no art. 794, I do CPC.
Quanto a exeqüente MARIA DA GUIA PORTO CARDOSO, determino à
CEF que junte, ante à informação de fl. 173, no prazo de 15(quinze)
dias, documentação idônea(Termo de Adesão) a comprovar a adesão da
demandante acima citada ao acordo de que trata a LC n° 110/2001...em
atendimento ao acórdão (v. fl. 102), a CEF deve proceder ao pagamento
integral dos valores relativos aos honorários advocatícios, independentemente da adesão dos exeqüentes ao acordo previsto na LC n° 110/2001,
ou seja, sobre o valor total da condenação, no prazo de 15(quinze) dias.
Publicar. Intimar.
100
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.009453-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : RODRIGO VIEIRA SILVEIRA
ADVOGADO : MA00004946 - SILVIO CESAR MORAES FERREIRA
REU : UNIAO (DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Nos termos dos arts. 343 e 405 do CPC, não compete à parte requerer seu
próprio depoimento pessoal e nem depor como testemunha (AG
2001.01.00.013007-9/DF; Desembargador Federal Eustáquio Silveira; Primeira
Turma; DJ 17/02/2003; p.55). Entretanto, por cautela, determino a intimação
da parte autora para dizer se tem interesse na oitiva dos agentes rodoviários
PAULO JORGE SILVA e HILDOMAR ALVES DE ALENCAR. Publicar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.003211-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR CARTA ORIUNDA DE
FEITO CÍVEL
EXQTE : TOMAS AQUINO AZEVEDO SANTOS
ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.013740-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : BELKISS CLAUDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00006134 - MARCOS LUIS BRAIDE RIBEIRO SIMOES
ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...indefiro o pedido de restituição do prazo para recurso da autora. Intimar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.000951-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : FERNANDO LOBAO BARROSO JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dado o insucesso da localização do executado, defiro o bloqueio.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
...determino que a CEF proceda, em 10(dez) dias, conforme desejado pelo
exeqüente, e definido pelos recentes julgados do STJ e do TRF 1ª Região, para
depositar os valores devidos relativos aos acréscimos de JAM e juros de mora,
nas contas da Sr. TOMÁS AQUINO DE AZEVEDO SANTOS, à base de
0,5%(meio por cento) a partir da citação... cada parte pagará os honorários de
seus advogados...Publicar.
2003.37.00.015334-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT
ADVOGADO : MA00005010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU
ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
EXCDO : RONALD CANTANHEDE COSTA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2003.37.00.003221-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR CARTA ORIUNDA DE
FEITO CÍVEL
EXQTE : JUVENAL CARNEIRO DE SA ALENCAR
ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
Indefiro o pedido de fls. 208/210. Cabe ao exeqüente diligenciar para localizar
o executado e seus bens. Somente depois de comprovado o esgotamento de
todas as medidas possíveis a cargo do credor acerca da situação patrimonial
do devedor é que se justifica a intervenção do Magistrado junto à Receita
Federal, dado o caráter sigiloso das declarações de imposto de renda, que somente podem ser devassadas em caráter excepcional. Intimem-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...determino que a CEF proceda, em 10(dez) dias, conforme desejado pelo
exeqüente, e definido pelos recentes julgados do STJ e do TRF 1ª Região, para
depositar os valores devidos relativos aos acréscimos de JAM e juros de mora,
nas contas da Sr.JUVENAL CARNEIRO DE SÁ ALENCAR, à base de
0,5%(meio por cento) a partir da citação... cada parte pagará os honorários de
seus advogados...Publicar
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.000328-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANTONIA MUNIZ GOMES
ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...FACULTO ao INSS que atue conforme o art. 730 do CPC, no prazo de 8(oito)
dias, ou seja, restante para se completar os 30(trinta) dias, levando-se em consideração os termos supra (02.03.2004, na fl. 54, e 24.03.2004. na fl. 55-v).
Publicar. Intimar.
2002.37.00.007851-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA JOSE MENEZES CAMAPUM
ADVOGADO : MA00005298 - GEOMILSON ALVES LIMA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...indefiro a prova testemunhal requerida, em razão se sua imprestabilidade
para a apreciação dos pedidos. Intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.015342-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : WALDEMAR CANTANHEDE E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOGADO : MA00005052 - JANAINA M LOBAO COELHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Determino a intimação dos exeqüentes JOÃO BATISTA SERRA DE ARAÚJO, BENARDO DOS SANTOS, EUCLIDES ROSA DA SILVA e JEREMIAS
DA SILVA RIBEIRO, FRANCISCO LOPES PEREIRA e MANOEL LOPES
BEZERRA, para se manifestarem, acerca da petição de fls. 237/238, bem como
dos documentos juntados. Publicar.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.008035-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
EMBDO : JOSE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DECLARO extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art.
269, II, do CPC...P.R.I.
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
101
dora, inclusive parcelas vencidas e acréscimos legais, bem como atribuição de
correto valor à causa, compatível com a pretensão econômica postulada (CPC,
art. 284 e 801). Intime-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000320-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : FRANCLET DE SOUZA BRITO
ADVOGADO : MA00006391 - CELSO HENRIQUE DE CARVALHO MENDONÇA
ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO
IMPDO : DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA DO ESTADO DO MARANHAO -CEFET/MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...FACULTO no prazo de 10(dez) dias, seja a petição inicial complementada
para juntada dos documentos indispensáveis à apreciação do pedido de tutela
liminar - histórico escolar ou documento que demonstra a condição de reprovado na disciplina CONVERSÃO ELETROMECÂNICA -EE 415(LMS, art.
6°, e CPC, arts. 282/284). Intime-se.
AUTOS COM DECISÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal
JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
Dir. Secret.(em substituição): WERBETH SILVA PEREIRA
Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr.
Ricardo Felipe Rodrigues Macieira
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.009520-1 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00004022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
ADVOGADO : MA00006407 - EDILSON JOSE DE MIRANDA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JANEIRO DE 2005
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000305-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MARIA CRISTINA DA SILVA VIANA
ADVOGADO : MA00002010 - JOSE LOPES DE ABREU
ADVOGADO : MA00006908 - LORENA ETIENNE S. C. PINHO
REQDO : ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SAO LUIS/MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...FACULTO o prazo de 10(dez) dias para complementação da inicial, com
identificação da lide e de seu fundamento (CPC, art. 284 e 801). Intime-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000372-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : MARCO VALERIO JANSEN CUTRIM E OUTRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
2005.37.00.000374-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : CERES COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
2005.37.00.000359-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : COLEGIO HUMBERTO FERREIRA LTDA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se e intime-se.
MNISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
EDITAL Nº 06/05
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores de
Justiça de 3ª entrância, que se encontra vaga a 3ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Codó, de 3ª entrância, podendo os interessados se inscreverem
para REMOÇÃO, segundo o critério de merecimento, no prazo de 03 (três)
dias a contar da publicação deste Edital, na forma da lei, observado o disposto
no art. 32, § 1º do Regimento Interno do Conselho Superior, após o que será
divulgada a relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que os interessados, no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação ofereçam impugnações,
reclamações e desistência, consoante a Resolução nº 01/95 - CSMP.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 31 DE JANEIRO
DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESENHA Nº 12 - DEZEMBRO/2004
...FACULTO o prazo de 10(dez) dias para complementação da inicial, para
formulação de pedido de depósito dos valores no montante cobrado pela cre-
Portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça e pela SubprocuradoraGeral para Assuntos Administrativos
102
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Portaria nº 2727, de 01/12/04 - Conceder ao funcionário CLAUDIO
FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ, Cirurgião-Dentista, ora à disposição
desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Setor MédicoOdontológico, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, relativas ao exercício
de 2004, no período compreendido entre 03 a 31 de janeiro de 2005, tendo em
vista o que consta do Processo nº 5040AD/2004.
Portaria nº 2728, de 01/12/04 - Conceder à funcionária CÁSSIA CRISTINA
ROCHA GALINDO CURVELO, Agente Administrativo, ora à disposição desta
Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 18 (dezoito) dias de férias restantes, relativas ao exercício de
2002, no período compreendido entre 09 a 26 de dezembro do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo nº 5200AD/2004.
Portaria nº 2729, de 01/12/04 - Conceder ao funcionário GUSTAVO NEVES
DE AGUIAR MARQUES, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I,
desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de
Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no
período compreendido entre 17/01/05 a 15/02/05, tendo em vista o que consta
do Processo nº 4958AD/2004.
Portaria nº 2730, de 02/12/04 - Tornar sem efeito a Portaria nº 2726, de 30/11/
04, que arbitrou 1 (uma) diária à Promotora de Justiça GERAULIDES MENDONÇA CASTRO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu,
de 2ª entrância, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade
de Brasília-DF, no dia 01 de dezembro de 2004.
Portaria nº 2731, de 02/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara,
de 1ª entrância, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 30/
11/04 e 01/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5254AD/2004.
Portaria nº 2732, de 02/12/04 - Arbitrar 1 (uma) diária ao Procurador de Justiça EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, face o seu deslocamento, em
objeto de serviço, para as cidades de Dom Pedro e Colinas-MA, no período de
01 a 03/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5294AD/2004.
Portaria nº 2733, de 02/12/04 - Designar a Promotora de Justiça UIUARA DE
MELO MEDEIROS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paulo Ramos, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª entrância, a partir de 06/12/04, até
ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 5211AD/04.
Portaria nº 2734, de 02/12/04 - Fazer cessar os efeitos da Portaria nº 2326/04,
de 14/10/04, que designou a Promotora de Justiça SARAH ALBUQUERQUE
DE SOUSA SANTOS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias,
de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo Juizado Especial da
mesma Comarca, devendo ser assim considerado a partir de 03/12/2004.
Portaria nº 2735, de 03/12/04 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de
Justiça FERNANDO EVELIM DE MIRANDA MENEZES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos, de 2ª entrância, concedidas
pela Portaria nº 2297/2004, restando-lhe 234 (duzentos e trinta e quatro) dias
de férias: sendo: 57 (cinqüenta e sete) dias de 2001, 59 (cinqüenta e nove) dias
de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de
2004, devendo ser assim considerado a partir 03/12/04, tendo em vista o que
consta do Processo nº 5186AD/2004.
Portaria nº 2736, de 03/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ANA LUIZA ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 4866AD/2004. (Anexo: Proc. nº 5007AD/2004)
Portaria nº 2737, de 03/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ANA LUIZA ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5002AD/2004.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2738, de 03/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de
Justiça ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância,
para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº
5004AD/2004.
Portaria nº 2739, de 03/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Bacabal, de 3ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo
Administrativo nº 4977AD/2004.
Portaria nº 2740, de 03/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
ZANONY PASSOS SILVA FILHO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, para investigar os fatos relatados no
Processo Administrativo nº 4993AD/2004.
Portaria nº 2741, de 03/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Guimarães, de 1ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 4542AD/2004.
Portaria nº 2742, de 03/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, de 2ª entrância, para investigar os fatos
relatados no Processo Administrativo nº 4869AD/2004.
Portaria nº 2743, de 03/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
GEORGE RIBEIRO DA SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Alto Parnaíba, de 2ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5038AD/2004.
Portaria nº 2744, de 03/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para investigar os fatos relatados no
Processo Administrativo nº 5038AD/2004.
Portaria nº 2745, de 03/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Brejo, de 2ª entrância, para investigar os fatos relatados
no Processo Administrativo Civil nº 1.01.001.000266/2004-91 e adotar as
medidas julgadas cabíveis.
Portaria nº 2746, de 03/12/04 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias do funcionário COSMO ANTONIO LIMA, motorista, ora à disposição
desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços junto à Coordenação
de Serviços Gerais, referentes ao exercício de 2004, concedidas através da
Portaria nº 2588/04, restando 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias,
devendo ser assim considerado a partir 02 de dezembro do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo nº 5312AD/2004.
Portaria nº 2747, de 06/12/04 - Conceder à funcionária ELISA COELHO
ANCHIETA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período compreendido entre
01 a 15 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5271AD/2004.
Portaria nº 2748, de 06/12/04 - Conceder à funcionária VALÉRIA ALVES
SANTOS PEREIRA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico,
30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
5279AD/2004.
Portaria nº 2749, de 06/12/04 - Designar o Promotor de Justiça NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível da
Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela 14ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, a
partir de 01/12/04, até ulterior deliberação.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2750, de 06/12/04 - Designar o Promotor de Justiça DOMINGOS
EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal - 2ª Vara
Criminal, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal - 3ª Vara Criminal, da mesma Comarca, a partir de 23/12/04, até ulterior deliberação.
Portaria nº 2751, de 06/12/04 - Designar a Promotora de Justiça ROSANNA
CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular
ARACELES LIMA RIBEIRO, no período de 19 a 30/11/04.
Portaria nº 2752, de 06/12/04 - Designar a Promotora de Justiça ROSANNA
CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de
Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular ARACELES
LIMA RIBEIRO, no período de 19 a 30/11/04.
Portaria nº 2753, de 06/12/04 - Designar o Promotor de Justiça LUÍS
FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio
Cultural, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 16ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Patrimônio
Público e da Probidade Administrativa, da mesma Comarca, a partir de 02/12/
04, até ulterior deliberação.
Portaria nº 2754, de 06/12/04 - Designar o Promotor de Justiça SÉRGIO
HENRIQUE FURTADO COELHO, titular do Juizado Especial da Comarca
de Timon, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria
da Fazenda Pública da mesma Comarca, a partir de 03/12/04, até ulterior deliberação.
Portaria nº 2755, de 06/12/04 - Conceder à Procuradora de Justiça LÍGIA
MARIA DA SILVA CAVALCANTI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 29/11/04 a 03/12/04, tendo em vista o que consta
do Processo nº 5250AD/2004.
Portaria nº 2757, de 06/12/04 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de
Justiça JOSÉ LUCÍOLO GORAYEB SANTOS, titular da 3ª Promotoria Cível
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão,
de Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça, concedidas pela Portaria nº 2538/2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias referentes ao exercício
de 2004, devendo ser assim considerado a partir de 29/11/0404, tendo em
vista o que consta do Processo nº 5244AD/2004.
Portaria nº 2758, de 06/12/04 - Conceder à funcionária ROSILANE BORGES
SOUSA BARBOSA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Biblioteca das Promotorias da Capital, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2002, no período compreendido entre 31/12/04 a 28/01/
04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5359AD/2004.
Portaria nº 2759, de 0612/04 - Conceder ao funcionário VITOR FIGUEIREDO
AGUIAR, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário, 30 (trinta) dias de
férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/
05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5362AD/2004.
Portaria nº 2760, de 06/12/04 - Conceder ao funcionário MANOEL ESTEVAM
GOMES MEDEIROS TAVARES, ocupante do cargo, em comissão, de Coordenador de Informática desta Procuradoria Geral de Justiça, 29 (vinte e nove)
dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 14/12/04 a 11/01/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
5314AD/2004.
Portaria nº 2761, de 06/12/04 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
45 (quarenta e cinco) dias da Licença-Especial, referente ao 5º qüinqüênio, do
Promotor de Justiça JOSÉ COÊLHO NETO, titular da 2ª Promotoria de Justi-
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
103
ça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, exercendo o cargo de
Assessor da Corregedoria Geral do Ministério Público, tendo em vista o que
consta do Processo nº 5295AD/2004.
Portaria nº 2762, de 06/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça EDUARDO
BORGES OLIVEIRA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude, da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01 a 15/12/04, tendo em vista o que consta do
Processo nº 5274AD/2004.
Portaria nº 2763, de 06/12/04 - Designar o Promotor de Justiça ANTONIO
COELHO SOARES JUNIOR, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª
Vara Criminal, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela 1ª Curadoria - Infância e Juventude da mesma Comarca,
durante o impedimento legal do titular EDUARDO BORGES OLIVEIRA, no
período de 01 a 15/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5274AD/
2004.
Portaria nº 2765, de 07/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Coordenação de Serviços Gerais, 30 (trinta)
dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste
Órgão.
NOME CARGOPERÍODO
Benedito Silva Meireles Motorista
03/01/05 a 01/02/05
Dulce de Maria Alves Serra
Assessor-1 DAS-1
0301/05 a 01/
02/05
Filizolino Luis Costa Neto
Motorista
03/01/05 a 01/02/05
Ires de Fátima Reis Bezerra
Aux. Serv. Manutenção 03/01/05 a 01/
02/05
José João Gomes Vigia 03/01/05 a 01/02/05
Luciana Torres Correia Aux. Serviços Gerais
03/01/05 a 01/02/05
Maria de Nazaré Silva
Op. Telecomunicações
03/01/05 a 01/02/05
Raimundo Correa
Aux. Serv. Manutenção 03/01/05 a 01/02/05
Ronaldo Dias de Oliveira Motorista
03/01/05 a 01/02/05
Rosa Conceição Dias Mendes
Aux. Serviços Gerais
03/01/05 a 01/
02/05
Severino Bispo RodriguesMotorista
03/01/05 a 22/01/05
Vicente Paulo Alves de Sousa
Vigia 03/01/05 a 01/02/05
Portaria nº 2766, de 07/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta)
dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste
Órgão.
NOME CARGOPERÍODO
Afonso Clenício Costa Silva Oficial de Promotoria
André Luis Veloso Acácio
Assistente Ministerial
Anida Cláudia Dominici
Soares
Oficial de Promotoria
Bernadete E.S. F. N.
Conceição
Analista Treinamento
Bernardo Andrade Bessa
Lima
Oficial de Promotoria
Cássia Cristina R. G. Curvelo
Agente Administrativo
Charles Abreu Martins
Assistente Ministerial
Cleidimar de Jesus M.
Mendes
Assistente Ministerial
Daydma Elen Ferreira da
Silva
Professor
Djalma Lopes Barbosa
Oficial de Promotoria
Edmilson Alves de Sousa
Vigia
Fábia Pinheiro de Moraes
Oficial de Promotoria
Fidélis José da Costa Santos Assistente Ministerial
Flavia Maria Moreira da Silva Assistente Ministerial
05/01/05 a 03/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
15/01/05 a 13/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
104
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Flor de Liz Pinheiro
Glauce Mara Lima Pimenta
Jacilene Dias Nunes
Jodelmo Antonio Costa
Pereira
José Antonio Rocha da Silva
José Ricardo Barbosa da Silva
Julia Garcez Barbosa
Luciane Fernanda de
C. Torres
Luis Eduardo Cordeiro
Gomes
Manoel Jailton S. Nascimento
Márcia Cardoso Ahid
Marconi Azevedo Saraiva
Marcos Veloz Silva Matos
Maria José Gomes Garcia
Maria Leonina D. Ferreira
Marilurdes Sousa Pereira
Marlucia de Fátima da Silva
Mauro Roberto R. da Silva
Maysa Clery O. de Moraes
Rafael Gatinho Moura
Silvana Giusti Mendes
Valdelice Xavier Fernandes
Aux. Serviços Gerais
03/01/05 a 01/02/05
Oficial de Promotoria
05/01/05 a 03/02/05
Assistente Administrativo 03/01/05 a 01/02/05
Eletricista
Oficial de Promotoria
Médico
Ag. Saúde Pública
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
Assistente Ministerial
03/01/05 a 01/02/05
Oficial de Promotoria
Assistente Ministerial
Assistente Ministerial
Assistente Ministerial
Agente Administrativo
Aux. Serviços Gerais
Assistente Social
Oficial de Promotoria
Agente Administrativo
Oficial de Promotoria
Auxiliar de Serviços
Assistente Ministerial
Técnico Desportivo
Oficial de Promotoria
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
04/01/05 a 02/02/05
03/01/05 a 01/02/05
05/01/05 a 03/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
Portaria nº 2767, de 07/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto às Procuradorias de Justiça, 30 (trinta) dias de
Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em
vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
NOME
CARGO
Acrisio Tajra de Figueiredo
Assessor Jurídico
Adilson França Lima
Secretário DAI-1
Adriana Queiroz Santos Costa
Assessor Jurídico
Anna Valéria Miranda Araújo
Assessor Jurídico
Benedito Martins Rios Neto
Assessor Jurídico
Camila Gaspar Leite
Assistente Ministerial
Carla André Santos Ramos
Assessor Jurídico
Claudia Luisa de Sousa Chaves Assessor Jurídico
Cláudio Ribeiro Ferreira
Secretário DAI-1
Clayanne Sousa Falcão Barreto Assessor Jurídico
Conceição Fátima M. Meireles Secretário DAI-1
Darci Castro Aires
Secretária
Débora Brito Neves dos Santos Assessor Jurídico
Evelyn Christine Paula Bents
Secretário DAI-1
Ezequiel Pinheiro Gomes
Assessor Jurídico
Fabíola Cruz Torres de Souza
Secretária
Fabrício Soares da Silva
Assessor Jurídico
Giselle dos Santos Garros
Secretário DAI-1
Haderson Rezende Ribeiro
Secretario DAI-1
Hirlanny Carvalho Brito Souza Assessor Jurídico
Honorina Nascimento F. Santos Secretário DAI-1
Jakeline Gomes de Oliveira
Secretario DAI-1
José Ricardo Costa M. Cateb
Assessor Jurídico
Júlio Moreira Gomes Filho
Assessor Jurídico
Karla Andréa Santos Lauletta
Assessor Jurídico
Kate Guerreiro Teixeira
Secretario
Klycia Luiza Castro Menezes
Assessor Jurídico
Lourival Rodrigues C. Filho
Assessor Jurídico
Luciana Costa F. Figueiredo
Assessor Jurídico
Maria de Fátima Moraes
Secretário DAI-1
Maria de Lourdes da C. Leite
Secretário DAI-1
Maria do Socorro N. Reis
Assessor Jurídico
Maria Letícia Barbosa M. Frota Assistente Ministerial
Mauro Henrique Chaves
Assessor Jurídico
Monize de Paula Sousa
Assessor Jurídico
PERÍODO
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
10/01/05 a 08/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Palmério César M. Campos Jr.
Sabrina Dias Pereira
Samia Franco Leitão
Sandra Regina Leitão Plácido
Severino D. Carneiro Sobrinho
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Secretário DAI-1
Agente Administrativo
03/01/05
03/01/05
03/01/05
03/01/05
03/01/05
a
a
a
a
a
01/02/05
01/02/05
01/02/05
01/02/05
01/02/05
Portaria nº 2768, de 07/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO, titular do Juizado Especial da Comarca de Timon, de 3ª entrância, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Fazenda Pública da mesma Comarca, para proceder à competente investigação dos fatos relatados no Processo Administrativo nº 4988AD/2004.
Portaria nº 2769, de 07/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Colinas, de 2ª entrância, para proceder às investigações dos fatos relatados
no Processo Administrativo nº 5388AD/2004.
Portaria nº 2770, de 07/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça SÂMARA
ASCAR SAUAIA, titular da 1ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2003, no período de 06/12/04 a 03/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
4807AD/2004.
Portaria nº 2771, de 07/12/04 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora
de Justiça SÂMARA ASCAR SAUAIA, titular da 1ª Promotoria Cível da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2770/2004,
restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2003, devendo ser
assim considerado a partir de 07/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5406AD/2004.
Portaria nº 2772, de 07/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça PAULO JOSÉ
MIRANDA GOULART, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca, de 1ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 26/11/04 a 10/12/04, tendo em vista o que consta do
Processo nº 5197AD/2004.
Portaria nº 2773, de 07/12/04 - Designar o Promotor de Justiça MÁRCIO
JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Colinas, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca, de 1ª entrância, a partir de
01/12/04, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo
nº 5197AD/2004.
Portaria nº 2774, de 07/12/04 - Conceder ao Procurador de Justiça JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 07 a 21/12/04, tendo em vista o que consta do Processo
nº 5429AD/2004.
Portaria nº 2775, de 07/12/04 - Designar a Procuradora de Justiça SELENE
COELHO DE LACERDA, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo,
responder pelo Procurador de Justiça JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS,
no período de 07 a 21/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº
5429AD/2004.
Portaria nº 2776, de 07/12/04 - Designar o Promotor de Justiça FRANCISCO
TEOMÁRIO SEREJO SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Esperantinópolis, de 1ª entrância, para auxiliar o Promotor de Justiça MARCOS ANTONIO SOUSA ROSA, na realização da Sessão do Tribunal do Júri,
no dia 07/12/04, na Comarca de Poção de Pedras, tendo em vista o que consta
do Processo nº 5421AD/2004.
Portaria nº 2777, de 09/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO, titular do Juizado Especial da
Comarca de Timon, de 3ª entrância, ora respondendo pela Promotoria da Fazenda Pública da mesma Comarca, para investigar e apurar os fatos relatados
no Processo Administrativo nº 5409AD/04.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Portaria nº 2778, de 09/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça SELMA
REGINA SOUZA MARTINS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Pinheiro, de 3ª entrância, 85 (oitenta e cinco) dias restantes de férias, sendo: 26 (vinte e seis) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, no
período de 06/12/04 a 28/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
5103AD/2004.
Portaria nº 2779, de 09/12/04 - Designar a Promotora de Justiça MARIA
CRISTINA LIMA LOBATO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Bequimão, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância, durante o impedimento
legal da titular SELMA REGINA SOUZA MARTINS, no período de 06/12/04 a
28/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5103AD/2004.
Portaria nº 2780, de 09/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça VICENTE
DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 22ª Promotoria Especializada
Itinerante, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 95 (noventa e cinco) dias
de férias, sendo: 35 (trinta e cinco) dias restantes do exercício de 2004 e 60
(sessenta) dias do exercício de 2005, no período de 09/12/04 a 13/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4992AD/2004. (Anexo: Processo nº
4477AD/2004)
Portaria nº 2781, de 09/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA DO
SOCORRO PEREIRA, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias do exercício de 2002, no período de 06/12/04 a 03/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
5158AD/2004.
Portaria nº 2782, de 09/12/04 - Designar a Promotora de Justiça ELIANE DA
COSTA RIBEIRO AZOR, titular da 8ª Promotoria Especializada em Defesa
do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 6ª Promotoria de
Justiça Cível da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular
MARIA DO SOCORRO PEREIRA, no período de 06/12/04 a 03/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5158AD/2004.
Portaria nº 2783, de 09/12/04 - Conceder à funcionária SONIA MARIA CARVALHO COSTA SERRA, Operador de Telecomunicações, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço
junto à Coordenação de Serviços Gerais, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2002, no período compreendido entre 30/12/
04 a 27/01/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5379AD/2004.
Portaria nº 2784, de 09/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça AUGUSTO
AURÉLIO ANCELES LIMA, titular da 30ª Promotoria de Justiça Criminal 3º Juizado Especial Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, prorrogação de licença para tratamento de saúde, por mais 45 (quarenta e cinco)
dias, no período de 25/11/04 a 08/01/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5100AD/2004.
Portaria nº 2785, de 10/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Coordenação de Recursos Humanos, 30 (trinta)
dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste
Órgão.
NOME
Ademar Leôncio M. Pereira
Apoliana Ferreira Saraiva
Aurineth de Carvalho Pereira
Gerson Antonio Rego Lima
Gizeuda Antonia Madeira
Ivoneide Queiroz Santos
Márcia Regina da Silva Costa
Maria de Fátima Q. de Souza
Roberto Castro Gomes
Rosemary Paiva C. Freitas
CARGO
Assist. Administrativo
Digitador
Oficial de Promotoria
Assistente Ministerial
Administrador
Coordenador R.H.
Oficial de Promotoria
Técnico Comunicação
Chefe de Seção DAI-1
Agente Administrativo
PERÍODO
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
105
Portaria nº 2786, de 10/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Assessoria de Comunicação, 30 (trinta) dias de
Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em
vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
NOME
CARGO
Ana Gissele Soares Coelho Assistente Ministerial
José da Silva Machado
Assessor 1 DAS-1
Manoel Ferreira Ramos
Assistente Ministerial
Maria Ribamar Aguiar Costa Oficial de Promotoria
Silvana Lucia Lobato Alves Assistente Ministerial
PERÍODO
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
26/01/05 a 24/02/05
03/01/05 a 01/02/05
06/01/05 a 04/02/05
Portaria nº 2787, de 10/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Assessoria Especial, 30 (trinta) dias de Férias,
referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o
que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
NOME
CARGO
PERÍODO
Daniele Rodrigues Figueiredo Assessor 1 DAS-1
03/01/05 a 01/02/05
Ercina Maria Assis Paixão
Assessor Especial
03/01/05 a 01/02/05
Marco Antonio Pinto Amorim Aux. Serv. Manutenção 05/01/05 a 03/02/05
Mauranir Marinho da Costa Auxiliar de Serviços
03/01/05 a 01/02/05
Portaria nº 2788, de 10/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Coordenação de Informática, 30 (trinta) dias de
Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em
vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
NOME
Juracy Martins Figueiredo
Liliane de Meireles Douro
Ronald Silva Pereira
CARGO
Chefe de Seção DAI-1
Assistente Ministerial
Assessor 1 DAS-1
PERÍODO
03/01/05 a 01/02/05
17/01/05 a 15/02/05
03/01/05 a 01/02/05
Portaria nº 2789, de 10/12/04 - Designar os Promotores de Justiça abaixo
relacionados para funcionarem no Projeto Mutirão da "JUSTIÇA SOLIDÁRIA", no período de 14 a 16/12/04, na Comarca de Rosário, tendo em vista o
que consta do Processo nº 5416AD/2004.
PROMOTOR
JUAREZ MEDEIROS FILHO
TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM
JOSÉ ALEXANDRE ROCHA
REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR
LANA CRISTINA BARROS PESSOA
GABRIELLE AMADO BOUMANN
EMMANUELLA SOUZA DE BARROS
BELLO
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO
NETO
PABLO BOGÉA PEREIRA SANTOS
BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA
PROMOTORIA
MIRADOR
ICATU
ALCÃNTARA
BARREIRINHAS
1ª CURADORIA - INF. JUV.
BACABAL
SÃO VICENTE FÉRRER
1ª PROM. BARRA DO CORDA
VARGEM GRANDE
SÃO BERNARDO
TIMBIRAS
Portaria nº 2790, de 10/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Corregedoria Geral do Ministério Público, 30
(trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
NOME CARGO
PERÍODO
Albert Luiz Pereira Ribeiro
Chefe de Seção DAI-103/01/05 a 01/02/05
Elizete Rodrigues Almeida
Aux. Ativ. Especiais 03/01/05 a 01/02/05
Solange de Maria S. S. Almeida Administrador
10/01/05 a 08/02/05
Suzana Fernandes Rocha
Secretária Executiva 03/01/05 a 01/02/05
Portaria nº 2791, de 10/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Biblioteca, 30 (trinta) dias de Férias, referentes
ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
106
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
NOME
CARGO
PERÍODO
André Ricardo Abreu Froz
Auxiliar de Serviços 17/01/05 a 15/02/05
Edílson Everton Ferreira
Oficial de Promotoria03/01/05 a 01/02/05
Portaria nº 2792, de 10/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ETELSON
DA SILVA ALMADA LIMA, titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível - 3ª
Vara da Família, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ocupante do cargo,
em comissão, de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral do Ministério Público, 119 (cento e dezenove) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias
restantes de 2002 e 60 (sessenta) dias de 2003, no período de 13/12/04 a 10/
04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5319AD/2004.
Portaria nº 2797, de 10/12/04 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora
de Justiça SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2334/04, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe
19 (dezenove) dias das mencionadas férias, devendo ser assim considerado a
partir de 02/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5303AD/2004.
Portaria nº 2798, de 10/12/04 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora
de Justiça SANDRA SOARES DE PONTES, titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de São Domingos do Maranhão, de 1ª entrância, concedidas pela
Portaria nº 2519/04, referentes ao exercício de 2004, restando-lhe 31 (trinta e
um) dias das mencionadas férias, devendo ser assim considerado a partir de
07/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5464AD/2004.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2806, de 13/12/ 04 - Conceder à funcionária ROUSILENE MARIA PINHEIRO CUTRIM, Auxiliar de Serviços Especiais, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, 15 (quinze) dias de licença saúde, no período de
09/12/2004 a 23/12/2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 5455AD/
2004.
Portaria nº 2807, de 13/12/ 04 - Conceder ao funcionário BENTO RAIMUNDO
MENDES NETO, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de
2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05.
Portaria nº 2808, de 13/12/ 04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Coordenação de Administração, 30 (trinta) dias
de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em
vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
NOME CARGO
PERÍODO
Elisângela Lima Nicácio
Auxiliar de Serviços
Heloisa Helena Viana Serpa Agente Administração
Ione Raposo Costa
Assistente Ministerial
James Nunes Lima
Vigia
Jesus Fernando S. V. Porto
Arquivista
Maria Aparecida B. de Sousa Assessor 1 DAS-1
03/01/05
03/01/05
03/01/05
05/01/05
03/01/05
05/01/05
a
a
a
a
a
a
01/02/05
01/02/05
01/02/05
03/02/05
01/02/05
03/02/05
Portaria nº 2799, de 10/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça BIANKA
SEKEFF SALLEM ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Timbiras, de 1ª entrância, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no
dia 07/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5427AD/2004.
Portaria nº 2809, de 14/12/ 04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto ao Setor Médico-Odontológico, 30 (trinta)
dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos,
tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo
deste Órgão.
Portaria nº 2800, de 10/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça OZIEL COSTA FERREIRA NETO, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca
de Imperatriz, de 3ª entrância, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 30/11/04 a 02/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5363AD/2004.
NOME
CARGO
Aguida Neta Vila Nova Soares Aux. Ativ. Especiais
Eugenio Augusto G. Almeida Cirurgião-Dentista
Francisco Carlos G. Costa
Dentista
Ieda Maria Silva Araújo
Médico
Portaria nº 2801, de 10/12/ 04 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA DE
FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO, titular da 15ª Promotoria
Criminal - Crimes contra a Criança e o Adolescente, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, prorrogação de licença para tratamento de saúde, por mais 30
(trinta) dias, no período de 26 de novembro a 25 de dezembro do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5177AD/2004.
Portaria nº 2810, de 14/12/ 04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Secretaria Administrativo-Financeira, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos,
tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo
deste Órgão.
Portaria nº 2802, de 10/12/ 04 - Conceder ao funcionário MANOEL JAILTON
SOUSA DO NASCIMENTO, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente
Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto
às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de licença prêmio, relativa ao 1º qüinqüênio, no período compreendido entre 13/12/2004 a 11/01/2005,
tendo em vista o que consta do Processo nº 5438AD/2004.
Portaria nº 2803, de 13/12/ 04 - Designar a funcionária CRISTIANE
FERREIRA CORREA, Assistente Ministerial, para responder pelo cargo, em
comissão, de Assessor Especial, Símbolo DANS-2, no período de 06/12/04 a
03/02/05, durante as férias da titular MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA
BORGES.
PERÍODO
03/01/05 a 01/02/05
10/01/05 a 08/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
NOME CARGO
PERÍODO
Abelardo Teixeira Baluz
Assessor Especializado03/01/05 a 01/02/05
Clara Virginia de Sales Gurjão Dir. Secr. Adm. Financ.03/01/05 a 01/02/05
Elizangela Silva C. Braz
Oficial de Promotoria 03/01/05 a 01/02/05
Maria Isabel Viana Serpa
Técnico Contabilidade 03/01/05 a 01/02/05
Portaria nº 2811, de 14/12/ 04 - Delegar competência ao Promotor de Justiça
RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Bom Jardim, de 1ª entrância, para, em nome do Procurador-Geral
de Justiça, praticar os atos necessários ao registro do imóvel doado pelo Poder
Executivo Municipal, objetivando a instalação da Promotoria de Justiça daquela Comarca.
Portaria nº 2804, de 13/12/ 04 - Conceder à funcionária ELENITA LOPES
NUNES, Secretária, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005,
no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 5430AD/2004.
Portaria nº 2812, de 14/12/ 04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria Especializada da Infância e Juventude, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2805, de 13/12/ 04 - Conceder ao funcionário GIANNY RIVERA
BARROS LUCENA, Oficial de Promotoria, lotado nas Promotorias de Justiça
da Capital, 30 (trinta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da
família, no período de 30/11/2004 a 29/12/2004, tendo em vista o que consta
do Processo nº 4767AD/2004.
NOME
CARGO
PERÍODO
Afonso Henrique N. Bezerra
Agente Administrativo 03/01/05 a 01/02/05
Ana Margarida Barbosa Santos Assistente Social
03/01/05 a 01/02/05
Domingas Frazão Machado
Auxiliar Serv. Gerais 03/01/05 a 01/02/05
Luzia Maria Nunes Soares
Assistente Social
21/01/05 a 19/02/05
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2813, de 14/12/ 04 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 6º
qüinqüênio da Procuradora de Justiça REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA, tendo em vista o que consta do Processo nº 5386AD/2004.
Portaria nº 2813-A, de 14/12/2004 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto ao Centro de Apoio Operacional da Infância e
Juventude, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal
Administrativo deste Órgão.
NOME
Maria Graça Andrade Pereira
Mary Lucia Adler Ewerton
Valdeny Barros
CARGO
PERÍODO
Assistente Ministerial 03/01/05 a 01/02/05
Psicóloga
03/01/05 a 01/02/05
Assistente Ministerial 03/01/05 a 01/02/05
Portaria nº 2814, de 14/12/ 04 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 4º
qüinqüênio do Procurador de Justiça PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO, tendo em vista o que consta do Processo nº 5301AD/2004.
Portaria nº 2815, de 14/12/ 04 - Conceder ao Promotor de Justiça AGAMENON
BATISTA ALMEIDA JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Bacabal, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes do
exercício de 2002, no período de 20/12/04 a 16/02/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 5360AD/2004.
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
107
Portaria nº 2824, de 15/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA
MOURA MAIA, titular da 23ª Promotoria Criminal - 7ª Vara Criminal, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício no Centro de Apoio
Operacional da Infância e da Juventude - CAOP/IJ, 60 (sessenta) dias de férias
do exercício de 2004, no período de 13/12/04 a 10/02/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 5070AD/2004.
Portaria nº 2825, de 15/12/04 - Designar a Promotora de Justiça SANDRA SOARES DE PONTES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos
do Maranhão, de 1ª entrância, para auxiliar nos trabalhos do Centro de Apoio
Operacional da Infância e da Juventude - CAOP/IJ, a partir de 07/12/04, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 5526AD/2004.
Portaria nº 2826, de 15/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça IRONILDE
SOUSA RIBEIRO, titular da 10ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes do
exercício de 2004, no período de 09/12/04 a 05/02/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 4463AD/2004.
Portaria nº 2827, de 15/12/04 - Designar a Promotora de Justiça SÂMARA
ASCAR SAUAIA, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de
São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 10ª Promotoria de Justiça Criminal da mesma Comarca, durante o impedimento legal da
titular IRONILDE SOUSA RIBEIRO, a partir de 09/12/04, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 4463AD/2004.
Portaria nº 2816, de 14/12/ 04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, para investigar os
fatos narrados no Processo Administrativo nº 3324AD/2002.
Portaria nº 2828, de 15/12/04 - Designar o Promotor de Justiça GLADSTON
FERNANDES DE ARAÚJO, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 26ª Promotoria de Justiça Criminal da mesma Comarca, a partir de 09/12/04, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 4463AD/2004.
Portaria nº 2817, de 14/12/ 04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO, titular da 5ª Promotoria
de Justiça Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para investigar
os fatos narrados no Processo Administrativo nº 4093AD/2004 e adotar as
providências que julgar cabíveis.
Portaria nº 2829, de 15/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ANTONIO
BORGES NUNES JUNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Timon, de 3ª entrância, 58 (cinqüenta e oito) dias de férias restantes do
exercício de 2003, no período de 03/01/05 a 01/03/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 4660AD/2004.
Portaria nº 2818, de 14/12/ 04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Passagem Franca, de 1ª entrância, ora respondendo pela Promotoria de Justiça
da Comarca de Buriti Bravo, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 5071AD/2004 e adotar as medidas que o caso requer.
Portaria nº 2830, de 15/12/04 - Designar a Promotora de Justiça ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Timon, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria
de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular ANTONIO BORGES NUNES JUNIOR, no período de 03/01/05 a 01/03/05, tendo
em vista o que consta do Processo nº 4660AD/2004.
Portaria nº 2819, de 14/12/ 04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ANA LUIZA ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5232AD/2004.
Portaria nº 2820, de 14/12/ 04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5221AD/2004.
Portaria nº 2821, de 14/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, para investigar os
fatos relatados no Processo Administrativo nº 5237AD/2004.
Portaria nº 2822, de 14/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, de 2ª entrância, para investigar os fatos
relatados no Processo Administrativo nº 5215AD/2004.
Portaria nº 2823, de 14/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
EVELINE BARROS MALHEIROS COSTA, titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Matinha, de 1ª entrância, para investigar os fatos relatados no
Processo Administrativo nº 5101AD/2004.
Portaria nº 2831, de 15/12/04 - Conceder ao funcionário CARLOS ALBERTO
LIMA DE OLIVEIRA, Vigia, do Quadro Permanente Administrativo desta
Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de
2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o
que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2832, de 15/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados,
prestando serviço junto à Coordenação de Orçamento e Finanças, 30 (trinta) dias
de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em
vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
NOME
CARGO
Antonia dos Reis Moraes Assessor Especializado
Tatiana Alves de Paula Coord. Orçamento
PERÍODO
03/01/05 a 01/02/05
10/01/05 a 08/02/05
Portaria nº 2833, de 15/12/04 - Conceder ao funcionário FREDERICO ALVARES NUNES DO REGO, Técnico em Edificações, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Setor de Engenharia, 30
(trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 06/01/05 a 04/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
108
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Portaria nº 2834, de 15/12/04 - Conceder à funcionária MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOARES, Técnico em Estatística, ora à disposição desta
Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de
Recebimento e Distribuição de Processos, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/
05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2835, de 15/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça ELYJEANE
ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de
Imperatriz, de 3ª entrância, 90 (noventa) dias de férias restantes, relativas ao
exercício de 2002, no período compreendido entre 30/12/04 a 29/03/05, tendo
em vista o que consta do Processo nº 5156AD/2004.
Portaria nº 2836, de 15/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ
MÁRCIO MAIA ALVES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2004,
no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta do Processo
nº 4752AD/2004.
Portaria nº 2837, de 15/12/04 - Designar o Promotor de Justiça REINALDO
CAMPOS CASTRO JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Barreirinhas, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela
Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos, de igual entrância,
durante o impedimento legal do titular JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES, no
período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta do Processo
nº 4752AD/2004.
Portaria nº 2838, de 15/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
SAMARA CRISTINA MESQUITA PINHEIRO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tutóia, de 1ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados
no Processo nº 615ADAD/2003.
Portaria nº 2839, de 15/12/04 - Conceder ao funcionário ANTONIO EUCLIDES
LOBATO RAMALHO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor, prestando serviço junto ao Conselho Superior do Ministério Público, 30 (trinta)
dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2840, de 15/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos
períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
NOME
CARGO
PERÍODO
Leidimar Santos Nascimento Assistente Administrativo03/01/05 a 01/02/05
Rejane Maria R. Nascimento Supervisor Escolar
03/01/05 a 01/02/05
Portaria nº 2841, de 15/12/04 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora
de Justiça MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, titular
da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2173/04, referentes ao exercício de 2004, restando-lhe 51
(cinqüenta e um) dias das mencionadas férias, a partir de 13/12/04, tendo em
vista o que consta do Processo nº 5479AD/2004.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2844, de 15/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
PABLO BOGÉA PEREIRA SANTOS, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Cândido Mendes, de 1ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no Processo nº 714AD/2001.
Portaria nº 2845, de 15/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no
Processo nº 5218AD/2004.
Portaria nº 2846, de 15/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça ARACELES
LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa
Inês, de 3ª entrância, 57 (cinqüenta e sete) dias de férias restantes do exercício
de 2003, no período de 03/01/05 a 28/02/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 4761AD/2004.
Portaria nº 2848, de 15/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no Processo nº 5226AD/2004.
Portaria nº 2849, de 15/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no
Processo nº 5006AD/2004.
Portaria nº 2850, de 15/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
DOUGLAS ASSUNÇÃO NOJOSA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Coelho Neto, de 2ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no
Processo nº 5217AD/2004.
Portaria nº 2851, de 15/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, a fim de apurar os
fatos narrados no Processo nº 5222AD/2004.
Portaria nº 2852, de 15/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
CARLOS AUGUSTO SOARES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Zé Doca, de 1ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no Processo nº
5236AD/2004.
Portaria nº 2853, de 15/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ANA LUÍZA ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no
Processo nº 5231AD/2004.
Portaria nº 2854, de 16/12/04 - Conceder à funcionária LUZIA MARIA NUNES
SOARES, Assistente Social, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude, da Comarca de São Luís, 45 (quarenta e cinco) dias de
licença saúde, no período de 07/12/2004 a 20/01/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 5485AD/2004.
Portaria nº 2855, de 16/12/04 - Conceder à Procuradora de Justiça IRACY MARTINS
FIGUEIREDO AGUIAR, 8 (oito) dias de licença por motivo de luto, no período de
2 a 9/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5509AD/2004.
Portaria nº 2842, de 15/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons, de 2ª entrância, a fim de apurar os fatos
narrados no Processo nº 8471/2000-TCE/MA.
Portaria nº 2856, de 16/12/04 - Conceder a Procuradora de Justiça REGINA
LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA, 19 (dezenove) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 13 a 31/12/04, tendo em vista o que consta do
Processo nº 5499AD/2004.
Portaria nº 2843, de 15/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Carolina, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos
narrados no Processo nº 5214AD/2004 e adotar as providências julgadas
cabíveis.
Portaria nº 2857, de 16/12/04 - Designar a Procuradora de Justiça ELIZA
BRITO NEVES DOS SANTOS, para, sem prejuízo das atribuições do seu
cargo, responder pela Procuradora de Justiça REGINA LÚCIA DE ALMEIDA
ROCHA, durante seu afastamento legal, no período de 13 a 31/12/04, tendo
em vista o que consta do Processo nº 5499AD/2004.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2858, de 16/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça SEBASTIANA
DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 21ª Promotoria de Justiça Especializada Itinerante, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 191 (cento e noventa e um) dias de férias, sendo: 13 (treze) dias restantes de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2003, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de
2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no período de 13/12/04 a 21/06/05, tendo
em vista o que consta do Processo nº 4655AD/2004.
Portaria nº 2859, de 16/12/04 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça MARCOS VALENTIM PINHEIRO PAIXÃO, titular da 1ª Promotoria Cível
da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, no período de 2 a 7/12/04, para
defender a dissertação intitulada "IMPROBIDADE AMBIENTAL NO DIREITO BRASILEIRO", na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/
SP, tendo em vista o que consta do Processo nº 665CS/2004.
Portaria nº 2860, de 16/12/04 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 330 (trezentos e trinta) dias de Licença Especial, sendo 15 dias do 4º
qüinqüênio, 45 do 5º qüinqüênio, 45 do 6º qüinqüênio, 45 do 7º qüinqüênio,
90 do 8º qüinqüênio e 90 dias do 9º qüinqüênio, da Procuradora de Justiça
ALZIRA NORMANDIA VERAS, face o que consta do Processo nº 4949AD/
2004-PGJ.
Portaria nº 2861, de 16/12/04 - Autorizar que sejam convertidas em pecúnia
os 270 (duzentos e setenta) dias de Licença Especial, sendo 45 dias do 2º
qüinqüênio, 45 do 3º qüinqüênio, 45 do 4º qüinqüênio, 45 do 5º qüinqüênio e
90 dias do 6º qüinqüênio, da Promotora de Justiça ALBA CALDEIRA LEITE,
titular da 15ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São Luis, de
4ª entrância, face o que consta do Processo nº 4969AD/2004-PGJ.
Portaria nº 2862, de 17/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça PAULO
ROBERTO BARBOSA RAMOS, titular da 18ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e do Portador de Necessidade Especial, de 4ª
entrância, 4 (dias) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família,
no período de 14 a 17/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº
5592AD/2004.
Portaria nº 2863, de 17/1204 - Conceder ao Promotor de Justiça ALBERT
LAGES MENDES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São
Luiz Gonzaga, de 1ª entrância, 119 (cento e dezenove) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias de 2002 e 60 (sessenta) dias de 2003, no
período de 03/01/05 a 01/05/05, tendo em vista o que consta do Processo
nº 5367AD/2004.
Portaria nº 2864, de 17/12/04 - Designar a Promotora de Justiça LANA
CRISTINA BARROS PESSOA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude, da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz Gonzaga, de 1ª entrância,
durante o impedimento legal do titular ALBERT LAGES MENDES, no período de 03/01/05 a 01/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº
5367AD/2004.
Portaria nº 2865, de 17/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, 30
(trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
NOME
CARGO
PERÍODO
Erivalda Barbosa da Silva
Auxiliar Administrativo03/01/05 a 01/02/05
Francisco Messias da C. Júnior Oficial de Promotoria 03/01/05 a 01/02/05
Maria Helena dos Santos Sousa Aux. Serv. Manutenção03/01/01 a 01/02/05
Portaria nº 2866, de 17/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, 30
(trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
109
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
NOME
Adson Antonio Portela Pinto
Gerci Neide Oliveira Parentes
Gustavo R. Vasconcelos
Roberto Miranda de Araújo
Valdenia Alves Felipe
CARGO
PERÍODO
Oficial de Promotoria 03/01/05
Agente Administrativo 03/01/05
Assistente Ministerial 03/01/05
Assistente Ministerial 03/01/05
Assistente Ministerial 03/01/05
a
a
a
a
a
01/02/05
01/02/05
01/02/05
01/02/05
01/02/05
Portaria nº 2867, de 17/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça ANA TERESA SILVA DE FREITAS, titular da 8ª Promotoria Cível da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no
período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2868, de 17/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça CARLOS
ALBERTO GARCIA, titular da 5ª Promotoria Cível da Fazenda Pública, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício
de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2869, de 17/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça CARLOS
AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa dos Direitos do Consumidor, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/
01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2870, de 17/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça HAROLDO PAIVA
DE BRITO, titular da 13ª Promotoria Criminal - 2ª Vara do Tribunal do Júri e Execuções Criminais, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias
do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2871, de 17/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça JOAQUIM
HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO, titular da 5ª Promotoria Criminal,
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta
da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2872, de 20/12/04 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora
de Justiça FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº
2586/04, referentes ao exercício de 2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias
das mencionadas férias, a partir de 17/12/04, tendo em vista o que consta do
Processo nº 5510AD/2004.
Portaria nº 2873, de 20/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60
(sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/
05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do
Ministério Público.
Portaria nº 2874, de 20/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça LIZE DE
MARIA BRANDÃO DE SÁ, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício
de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2874-A, de 20/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005,
nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão.
NOME
CARGO
Ilza do Socorro Galvão Cutrim
Assistente Ministerial
Luís Anderson Cutrim de Sousa Secretário DAI-1
Celso Sampaio Gomes
Assessor Jurídico
PERÍODO
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
110
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2875, de 20/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, 30
(trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2885, de 20/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA TERESA PESTANA CHAVES BARROS, titular da 7ª Promotoria de Justiça Cível, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes do exercício de 2004, no período de 03/01/05 a 02/03/05, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
NOME CARGOPERÍODO
Paulo de Tarso Santos S. Filho Assistente de
Administração
Regina Célia Zaidan de Sousa Assistente
Administrativo
Portaria nº 2886, de 20/12/04 - Conceder à funcionária ELIZANGELA CARDOSO DA SILVA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca
de Passagem Franca, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005,
no período compreendido entre 05/01/05 a 03/02/05, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
05/01/05 a 03/02/05
05/01/05 a 03/02/05
Portaria nº 2877, de 20/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça LUSIVAL
SANTOS DUTRA, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de
São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no
período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria 2887, de 20/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ORLANDO
PACHECO DE ANDRADE FILHO, titular da 7ª Promotoria de Justiça Cível,
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta
da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2878, de 20/12/04 - Conceder à funcionária ADRIANA GOMES
PEREIRA, Auxiliar Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de
Porto Franco, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no
período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta
da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2888, de 20/12/04 - Conceder à funcionária EVANILMA MARIA
PEREIRA DE OLIVEIRA CASTRO, Agente Administrativo, ora à disposição
desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de
Justiça da Comarca de Tuntum, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício
de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o
que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2879, de 20/12/04 - Conceder à funcionária ANGELA LIANETE
LIMA VIEIRA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo
da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Corregedoria Geral do Ministério Público, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes
ao exercício de 2002, no período de 30/12/04 a 27/01/05, tendo em vista o que
consta do Processo nº 5502AD/2004.
Portaria nº 2889, de 20/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça PAULO
ROBERTO BARBOSA RAMOS, titular da 18ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e do Portador de Necessidade Especial, da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005,
no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2880, de 20/12/04 - Conceder ao funcionário ANTONIO
REGINALDO FERNANDES FARIAS, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons, 30 (trinta) dias
de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 10/
01/05 a 08/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal
Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2890, de 20/12/04 - Conceder à funcionária FABIO PINHEIRO
DIAS, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de
Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São
Vicente Férrer, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no
período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta
da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2881, de 20/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA
LIMA BUHATEM, titular da 10ª Promotoria de Justiça Especializada em Direito do Cidadão, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias
de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em
vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério
Público.
Portaria nº 2882, de 20/12/04 - Conceder a funcionária ASSUNÇÃO DE MARIA MOSCOSO MAIA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Escola
Superior do Ministério Público, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício
de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o
que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2883, de 20/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA
LUÍZA RIBEIRO MARTINS, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada em Registro Público, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05,
tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do
Ministério Público.
Portaria nº 2884, de 20/12/04 - Conceder à funcionária DEBORA TAVARES
LOPES, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de
Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum,
30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2891, de 20/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça RITA DE
CÁSSIA MAIA BAPTISTA, titular da 17ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no
período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2892, de 20/12/04 - Conceder à funcionária FABRICE DE SOUSA
FEITOSA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ora à disposição desta
Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça
da Comarca de Dom Pedro, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício
de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista
o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2893, de 20/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da
Pedra, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
NOME
CARGO
PERÍODO
Sivone Gomes de Oliveira
Auxiliar Administrativo 03/01/05 a 01/02/05
Francinaldo Cunha de Oliveira Agente Administrativo 03/01/05 a 01/02/05
Portaria nº 2894, de 20/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano,
30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos
períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
111
NOME
CARGO
PERÍODO
Francisca Ferreira de Carvalho Atendente Enfermagem 03/01/05 a 01/02/05
Julio César Ferreira Matos
Oficial de Promotoria 03/01/05 a 01/02/05
Comarca de Cedral, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005,
no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2895, de 20/12/04 - Conceder à funcionária FRANCISCA RAQUEL SILVA NAVA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, 30 (trinta) dias de Férias,
referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a
01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2906, de 20/12/04 - Conceder ao funcionário JOEL RODRIGUES
DA SILVA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta
Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça
da Comarca de Chapadinha, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício
de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista
o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2896, de 20/12/04 - Conceder à funcionária GEOVANA TAVARES
DA SILVA, Secretária, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça,
prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, 30
(trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2897, de 20/12/04 - Conceder ao funcionário GILVANILDO SILVA MENDANHA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca
de Bom Jardim, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no
período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta
da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2898, de 20/12/04 - Conceder ao funcionário GIUZEPP
RODRIGUES DE MIRANDA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente
Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à
Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, 30 (trinta)
dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2899, de 20/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça DORACY
MOREIRA REIS SANTOS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Chapadinha, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005,
no período de 05/01/05 a 05/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2900, de 20/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias,
30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos
períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
NOME
Irislucia Ferreira da Silva
Maria das Graças Matos
CARGO
Aux. Serv. Especiais
Zelador
PERÍODO
03/01/05 a 01/02/05
03/01/05 a 01/02/05
Portaria nº 2907, de 20/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ESDRAS
LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Codó, de 3ª entrância, 106 (cento e seis) dias de férias, sendo 46
dias do exercício de 2004 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 18/04/05.
Portaria nº 2908, de 20/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça GUARACY
MARTINS FIGUEIREDO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Açailândia, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005,
no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2909, de 20/12/04 - Designar o funcionário NÉLSON JOSÉ BASTOS SILVA RAPOSO, Assistente Ministerial, lotado no Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas do Estado, para responder pelo cargo de Assessor
Jurídico, no período de 31/12/04 a 29/01/05, durante as férias do titular JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA, tendo em vista o que consta do
Processo nº 5607AD/2004.
Portaria nº 2910, de 21/12/04 - Conceder à funcionária JOELMA SILVA
SOUSA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de
Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São
Domingos, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2911, de 21/12/04 - Conceder à funcionária JOSETH LUIZA PINHEIRO COSTA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Centro de Apoio Operacional
Disk/MP, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2912, de 21/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça LUIZ MUNIZ
ROCHA FILHO, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no
período de 10/01/05 a 10/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2901, de 20/12/04 - Conceder à funcionária JACIREMA SANTOS, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de
Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá,
30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2913, de 21/12/04 - Conceder à funcionária LELIA MARIA COSTA RAMOS, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de
Araióses, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2902, de 20/12/04 - Conceder ao funcionário JERÔNIMO DE SOUSA
ALVES, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta
Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça
da Comarca de Bacabal, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de
2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o
que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2915, de 21/12/04 - Conceder à funcionária LORENA BISSOLI
GOUVEA PINTO, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Centro
de Apoio Operacional da Probidade Administrativa - CAOP/PROAD, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido
entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2903, de 20/12/04 - Designar a funcionária JURACY MARTINS
FIGUEIREDO, Chefe do Setor de Informática, para responder pela Coordenação de Informática, no período de 14/12/04 a 12/01/05, durante as férias do
titular MANOEL ESTEVAM GOMES MEDEIROS TAVARES, tendo em vista o que consta do Processo nº 5480AD/2004.
Portaria nº 2904, de 20/12/04 - Conceder à funcionária FABIA PINHEIRO
DE MORAES, Oficial de Promotoria, lotada nas Promotorias de Justiça da
Capital, licença para tratamento de saúde, no período de 16 a 22 de dezembro
do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5608AD/2004.
Portaria nº 2905, de 20/12/04 - Conceder à funcionária JODELMA COELHO
SILVA MOREIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da
Portaria nº 2916, de 21/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA
HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias
do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2917, de 21/12/04 - Conceder ao funcionário LUCIANO ALVES
DOS SANTOS, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria
de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, 30 (trinta) dias de Férias, referentes
ao exercício de 2005, no período compreendido entre 10/01/05 a 08/02/05,
tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo
deste Órgão.
112
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Portaria nº 2918, de 21/12/04 - Conceder ao funcionário LUIS SÉRGIO PINHEIRO DA COSTA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da
Comarca de Cururupu, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de
2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o
que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2919, de 21/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MOEMA
FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias
do exercício de 2005, no período de 04/01/05 a 04/03/05, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2920, de 21/12/04 - Conceder à funcionária MARIA APARECIDA
CHAVES COSTA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo
desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 06/01/05 a 04/02/05, tendo em
vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2921, de 21/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça PEDRO
LINO SILVA CURVELO, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude, da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício
de 2004, no período de 30/12/04 a 27/02/05, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2922, de 21/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 17/01/05 a 17/03/05, tendo em vista o que consta
da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2923, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça RAQUEL
SILVA DE CASTRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal,
de 3ª entrância, 19 (dezenove) dias de férias restantes do exercício de 2004, no
período de 03 a 21/01/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2924, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça CLODOMIR
BANDEIRA LIMA NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
São Bento, de 2ª entrância, 178 (cento e setenta e oito) dias de férias, sendo:
59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2003, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no período de 03/01/05 a 29/06/
05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do
Ministério Público.
Portaria nº 2925, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça CRISTIANE
GOMES COELHO MAIA LAGO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta
da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2926, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça FÁBIO
MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Viana, de 2ª entrância, 88 (oitenta e oito) dias de férias restantes, sendo: 30
(trinta) dias de 2003 e 58 (cinqüenta e oito) dias de 2004, no período de 03/01/
05 a 31/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria
Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2927, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça GERAULIDES
MENDONÇA DE CASTRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Timon, de 3ª entrância, 60 (dias) dias de férias do exercício de 2005, no
período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2928, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça MÁRCIO
JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas, de 2ª entrância, 60 (dias) dias de férias do exercício de 2003, no período
de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2929, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça ALLINE
MATOS PIRES GUERRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
João Lisboa, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2004,
no período de 27/12/04 a 24/02/05, tendo em vista o que consta do Processo
nº 3909AD/2004 e da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério
Público.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2930, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA LEITE, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias
de férias do exercício de 2005, no período de 05/01/05 a 05/03/05, tendo em
vista o que da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2931, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARIA DAS DORES
PEREIRA MENDES, Auxiliar Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da
Comarca de Cândido Mendes, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 20/01/05 a 18/02/05, tendo em
vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2932, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ANDRÉ
LUÍS LOPES ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Parnarama, de 1ª entrância, 193 (cento e noventa e três) dias de férias, sendo:
15 (quinze) dias restantes de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de
2003, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2004 e 60 (sessenta) dias de
2005, no período de 30/12/04 a 10/07/05, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2933, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça EMMANUEL
JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 20/01/05 a 20/03/05, tendo em vista o que consta
da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2934, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARIA DE JESUS
LIMA DE ALMEIDA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da
Comarca de São João dos Patos, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em
vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2935, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça EVELINE
BARROS MALHEIROS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Matinha, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no
período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2936, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA AIRES, Auxiliar Administrativo, ora à disposição desta
Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de
Justiça da Comarca de São Bernardo, 30 (trinta) dias de Férias, referentes
ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/
05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2937, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça FABÍOLA
FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, 30 (trinta) dias de férias restantes
do exercício de 2004, no período de 04/01/05 a 02/02/05, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2938, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARIA DO ROSÁRIO MELO AROUCHA, Auxiliar de Serviços Gerais, ora à disposição desta
Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça
da Comarca de Pinheiro, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de
2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o
que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2939, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA, Auxiliar Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da
Comarca de Parnarama, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de
2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o
que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2940, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Santa Helena, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de
2004, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2941, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARKUS PERIKS
BARBOSA KRAUSE, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Pro-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
motoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05,
tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo
deste Órgão.
Portaria nº 2942, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Esperantinópolis, de 1ª entrância, 88 (oitenta e oito) dias de férias restantes, sendo: 29 (vinte e nove) dias de 2002 e 59 (cinqüenta e nove) dias de
2003, no período de 30/12/05 a 27/03/05, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2943, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARTA SILENE
SANTOS SABÓIA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, ocupante do cargo, em comissão,
de Secretária, prestando serviço junto à Diretoria Geral, 30 (trinta) dias de
Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/
05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal
Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2944, de 22/12/04 - Conceder ao funcionário MÁXIMO BISPO
PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, ora à disposição desta Procuradoria
Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período
compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2945, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça MARCO
AURÉLIO RAMOS FONSECA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Porto Franco, de 1ª entrância, 206 (duzentos e seis) dias de férias, sendo 28
dias do exercício de 2002, 59 dias do exercício de 2003, 59 dias do exercício
de 2004 e 60 dias do exercício de 2005, no período de 17/01/05 a 10/08/05.
Portaria nº 2946, de 22/12/04 - Designar o Promotor de Justiça TEODORO
PERES NETO, titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 5ª Promotoria de
Justiça Cível da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim
considerado a partir do dia 17 do corrente mês e ano.
Portaria nº 2946-A, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MONICA CARVALHO DO NASCIMENTO, Farmacêutica Bioquímica, ora à disposição
desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Secretaria
para Assuntos Institucionais, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 10/01/05 a 08/02/05, tendo
em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste
Órgão.
Portaria nº 2947, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça NADJA
VELOSO CERQUEIRA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Paço do Lumiar, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de
2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2948, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça RAIMUNDO
NONATO LEITE FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom
Jardim, de 1ª entrância, 30 (trinta) dias de férias restantes do exercício de
2004, no período de 04/01/05 a 02/02/05, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2949, de 22/12/04 - Conceder ao funcionário REGINALDO VIANA
JÚNIOR, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral
de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de
Viana, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período
compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria 2950, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ROSALVO
BEZERRA DE LIMA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Estreito, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no
período de 14/02/05 a 14/04/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2951, de 22/12/04 - Designar o Promotor de Justiça ESDRAS
LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Codó, de 3ª entrância, para exercer a função de Diretor das Promotorias daquela Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 17 de dezembro de 2004.
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
113
Portaria nº 2952, de 22/12/04 - Conceder ao funcionário RÔNEDES MORAIS DA SILVA, Vigia, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça,
prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Altos,
30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2953, de 22/12/04 - Conceder ao funcionário ROSANGELA DAS
DORES COSTA COELHO, Agente de Saúde Pública, ora à disposição desta
Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça
da Comarca de São Mateus, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício
de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista
o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2954, de 22/12/04 - Conceder ao Policial PAULO ANDRE CUTRIM
DE SOUSA, à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação por
Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento),
incidente sobre o valor do Salário Mínimo vigente, nos termos do art. 83 da
Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro de
2004.
Portaria nº 2955, de 22/12/04 - Conceder à funcionária SANDRA DE SOUSA
FÉLIX, Secretária, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis,
30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2956, de 22/12/04 - Conceder ao funcionário SEBASTIÃO
SILVA CANTANHEDE FILHO, Agente Administrativo, ora à disposição
desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/
02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2957, de 22/12/04 - Conceder à funcionária JOANA ANGÉLICA TEIXEIRA FERREIRA JANSEN DE ARAÚJO, Assistente de Administração, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação
por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por
cento), incidente sobre o valor do Salário Mínimo vigente, nos termos do
art.83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de
dezembro de 2004.
Portaria nº 2958, de 22/12/04 - Conceder à funcionária JOANA ANGÉLICA
TEIXEIRA FERRERIA JANSEN DE ARAÚJO, Assistente de Administração, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art.11, da Lei nº
5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro de 2004.
Portaria 2959, de 22/12/04 Conceder à funcionária SILVANIA DE
OLIVEIRA BARBOSA, Auxiliar Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da
Comarca de Estreito, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005,
no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2960, de 22/12/04 - Conceder à funcionária SONIA MARIA
MENEZES CHAVES, Assistente Social, ora à disposição desta Procuradoria
Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria Itinerante, 30 (trinta)
dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2961, de 22/12/04 - Conceder à funcionária VANIA MARIA PEREIRA DE CARVALHO, Secretária, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de
Mirador, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período
compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2962, de 22/12/04 - Conceder à funcionária VERALUCIA AZEVEDO NUNES, Professora, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, 30
(trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
114
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2963, de 22/12/04 - Designar a Promotora de Justiça MARIA DO
SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal
do titular WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, no período de 17/
01/05 a 17/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4248AD/2004.
Portaria nº 2979, de 28/12/04 - Designar a Promotora de Justiça LÚCIA
CRISTIANA SILVA CHAGAS, titular da 19ª Promotoria de Justiça Criminal
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, durante as férias da titular
LIZE MARIA BRANDÃO DE SÁ, no período de 03 de janeiro a 03 de março
do ano de 2005.
Portaria nº 2964, de 23/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ORFILENO
BEZERRA NETO, titular da 6ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor-Chefe da
Procuradoria Geral de Justiça, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de
2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 5422AD/2004.
Portaria nº 2980, de 28/12/04 - Designar a Promotora de Justiça MARIA
LUCIANE LISBOA BELO, titular da 20ª Promotoria de Justiça Especializada
- Central de Cartas Precatórias, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para
responder, cumulativamente, pela 6ª Promotoria Especializada em Registro
Púbico, durante as férias da titular MARIA LUÍZA RIBEIRO MARTINS, no
período de 03 de janeiro a 03 de março do ano de 2005.
Portaria nº 2965, de 23/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça CARLOS
CÉZAR SILVA LINDOSO, titular do Juizado Especial da Comarca de Caxias,
3ª entrância, 89 (oitenta e nove) dias de férias, sendo: 29 (vinte e nove) dias
restantes de 2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no período de 03/01/05 a 01/
04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5264AD/2004.
Portaria nº 2981, de 29/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Carolina, de 2ª entrância, ora respondendo, cumulativamente, pela
Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Altos, para investigar os fatos
narrados no Processo Administrativo nº 5203AD/2004.
Portaria nº 2966, de 23/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça SÍLVIA
MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Dom Pedro, de 2ª entrância, 28 (vinte e oito) dias de férias restantes do exercício de 2003, no período de 03 a 30/01/05, tendo em vista o que consta do
Processo nº 5365AD/2004.
Portaria nº 2982, de 29/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
RAQUEL CHAVES DUARTE, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Arame, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 638AD/2004.
Portaria nº 2967, de 23/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ DONATO
DE ARAÚJO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo
Antonio dos Lopes, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela
Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, de 2ª entrância, durante o
impedimento legal da titular SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA, no período
de 03 a 30/01/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5365AD/2004.
Portaria nº 2984, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
RIBAMAR SANCHES PRAZERES, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível
da fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela 7ª Promotoria de Justiça Criminal, da mesma Comarca,
durante as férias do titular Orlando Pacheco de Andrade Filho, no período de
03 de janeiro a 03 de março do ano de 2005.
Portaria nº 2968, de 23/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MARINETE
FERREIRA SILVA AVELAR, titular da 26ª Promotoria Criminal - 3ª Vara de
Entorpecentes, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo,
em comissão, de Assessor Especial, Símbolo DANS-2, da Procuradoria-Geral
de Justiça, 11 (onze) dias de férias do exercício de 2004, no período de 23/11/04
a 03/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5023AD/2004.
Portaria nº 2985, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ OSMAR
ALVES, titular da 9ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos
Crimes contra a Ordem Tributária, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância,
para responder, cumulativamente, pela 17ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, durante as férias da
titular Rita de Cássia Maia Baptista, no período de 03 de janeiro a 03 de
março do ano de 2005.
Portaria nº 2969, de 23/12/04 - Designar EDUARDO JORGE HILUY
NICOLAU, Procurador de Justiça, para exercer o cargo de Coordenador-Geral
e DULCE DE MARIA ALVES SERRA, Assessora, para exercer o cargo de
Coordenadora de Eventos do ESPAÇO DE ARTES MÁRCIA SANDES, tendo em vista o que consta do Processo nº 5368AD/2004.
Portaria nº 2971-A, DE 27/12/04 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias do funcionário RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MENDES, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria
Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital,
concedidas através da Portaria nº 2310, relativas ao exercício de 2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente.
Portaria nº 2974, de 28/12/04 - Designar o Promotor de Justiça MARCO
AURÉLIO BATISTA BARROS, titular da 3ª Promotoria Cível da Fazenda
Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 5ª Promotoria Cível da Fazenda Pública da mesma Comarca, durante as férias do titular CARLOS ALBERTO GARCIA, no período de 03 de
janeiro a 03 de março de 2005.
Portaria nº 2976, de 28/12/04 - Designar o Promotor de Justiça WILLER
SIQUEIRA MENDES GOMES, titular da 27ª Promotoria de Justiça Criminal
- Execução Penal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal - 2ª Vara do Tribunal do Júri e Execuções Criminais, durante as férias do titular HAROLDO
PAIVA DE BRITO, no período de 03 de janeiro a 03 de março do ano de 2005.
Portaria nº 2987, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça LEONARDO
RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Santa Luzia, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular Cristiane
Gomes Coelho Maia Lago, no período de 03/01/05 a 03/03/05.
Portaria nº 2988, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça GABRIELLE
AMADO BOUMANN, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São
Vicente de Férrer, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Viana, de 2ª entrância, durante as férias do
titular Fábio Menezes de Miranda, no período de 03/01/05 a 31/03/05.
Portaria nº 2989, de 30/12/04 - Designar o funcionário LUCIANO ARAÚJO
DE CASTRO, Assistente Ministerial, para responder pelo cargo de Assessor
Especial, no período de 03 de janeiro a 02 de fevereiro de 2005, durante as
férias da titular Ercina Maria Assis Paixão.
Portaria nº 2990, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça EDUARDO
BORGES OLIVEIRA, titular da 1ª Curadoria de Justiça da Infância da Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela Promotoria de Justiça da Comarca João Lisboa, de 1ª entrância, durante as
férias da titular Alline Matos Pires Guerra, no período de 27/12/04 a 24/02/05.
Portaria nº 2977, de 28/12/04 - Designar o Promotor de Justiça RODOLFO
SOARES DOS REIS, titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelas 1ª e 3ª
Promotorias de Justiça de Investigação Criminal da mesma Comarca, no período de 03/01/05 a 03/03/05.
Portaria nº 2992, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça GABRIELA
BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti, de igual entrância, durante as férias do titular Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, no período
de 20/01/05 a 20/03/05.
Portaria nº 2978, de 28/12/04 - Designar o Promotor de Justiça GIORGIONNI
MATOS LAUANDE FONSECA, titular da 17ª Promotoria de Justiça Cível da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela
4ª Promotoria Cível da Capital, durante as férias do titular LUSIVAL SANTOS DUTRA, no período de 03 de janeiro a 03 de março do ano de 2005.
Portaria nº 2993, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO
REBELO CORREA ALENCAR, titular Promotoria de Justiça da Comarca de
São João Batista, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, de igual entrância, durante as
férias da titular Eveline Barros Malheiros, no período de 03/01/05 a 03/03/05.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
115
Portaria nº 2994, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça ANDRIA
MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA, titular da 10ª Promotoria de Justiça Cível da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela
5ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, até ulterior deliberação,
devendo ser assim considerado a partir do dia 03 de janeiro de 2005.
Portaria nº 3008, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça KARLA
ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para responder pela Direção das
Promotorias de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular Moema
Figueiredo Viana Pereira Brandão, no período de 04/01/05 a 04/03/05.
Portaria nº 2995, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça CHRISTIANE
DE MARIA ERICEIRA SILVA, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de
Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, durante as férias da titular
Fabíola Fernandes Faheína Ferreira, no período de 04/01/05 a 02/02/05.
Portaria nº 3009, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça ELYJEANE
ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de
Imperatriz, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de
Justiça da mesma Comarca, a partir de 01 de dezembro do corrente ano.
Portaria nº 2997, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça MARCOS
ANTÔNIO DE SOUZA ROSA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Poção de Pedras, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela
Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de igual entrância,
durante as férias do titular Francisco Teomário Serejo Silva, no período de 30/
12/04 a 27/03/05.
Portaria nº 2998, de30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça GABRIELA
BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da
titular Nadja Veloso Cerqueira, no período de 03/01/05 a 03/03/05.
Portaria nº 2999, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça CARLOS
AUGUSTO SOARES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca,
de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça
da Comarca de Bom Jardim, durante as férias do titular Raimundo Nonato
Leite Filho, no período de 04/01/05 a 02/02/05.
Portaria nº 3000, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça WLADEMIR
SOARES DE OLIVEIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Riachão, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria
de Justiça da Comarca de Estreito, durante as férias do titular Rosalvo Bezerra
de Lima Filho, no período de 14/02/05 a 14/04/05.
Portaria nº 3001, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias do titular Esdras Liberalino
Soares Júnior, no período de 03/01/05 a 18/04/05.
Portaria nº 3002, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Codó, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de
Justiça da mesma Comarca, durante as férias do titular Esdras Liberalino Soares Júnior, no período de 03/01/05 a 18/04/05.
Portaria nº 3003, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça FANNY DE
SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Chapadinha, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular Doracy
Moreira Reis Santos, no período de 05/01/05 a 05/03/05.
Portaria nº 3004, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça FANNY DE
SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Chapadinha, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de
Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular Doracy Moreira Reis
Santos, no período de 05/01/05 a 05/03/05.
Portaria nº 3005, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JORGE LUÍS
RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Açailândia, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias do titular Guaracy Martins
Figueiredo, no período de 03/01/05 a 03/03/05.
Portaria nº 3006, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JORGE LUÍS
RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Açailândia, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de
Justiça da mesma Comarca, durante as férias do titular Guaracy Martins
Figueiredo, no período de 03/01/05 a 03/03/05.
Portaria nº 3007, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça KARLA
ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular
Moema Figueiredo Viana Pereira Brandão, no período de 04/01/05 a 04/03/05.
Portaria nº 3010, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça MARCOS
VALENTIM PINNHEIRO PAIXÃO, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível
da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, durante as férias da
titular Elyjeane Alves Carvalho, no período de 30/12/04 a 29/03/05.
Portaria nº 3011, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça ANTÔNIO
COELHO SOARES JÚNIOR, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça da mesma Comarca, no período de 30/12/04 a 29/03/05.
Portaria nº 3012, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça RUY
ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 3751AD/2002 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3013, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de São Bento, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados
no Processo nº 640AD/2002 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3014, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ILMA DE PAIVA PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Pio XII, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº
5562AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3015, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados
no Processo nº 5536AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3016, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ANA LUÍZA DE ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no
Processo nº 5228AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3017, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
CARLOS AUGUSTO SOARES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Zé Doca, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo
nº 5552AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3018, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ANA LUÍZA DE ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no
Processo nº 5566AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3019, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos
narrados no Processo nº 5535AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3020, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos
narrados no Processo nº 5556AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3021, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados
no Processo nº 5547AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3022, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados
no Processo nº 5560AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
116
QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005
Portaria nº 3023, 30/12/04 Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 4808AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3024, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados
no Processo nº 5542AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3025, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ANA LUÍZA DE ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no
Processo nº 5558AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3026, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5564AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3027, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça MARCOS VALENTIM PINHEIRO PAIXÃO, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível
da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no
Processo nº 3331AD/2002 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3028, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Barreirinhas, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados
no Processo nº 3206AD/2002 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3029, de 30/12/04 - Designar a Procuradora de Justiça TEREZINHA
DE JESUS GUERREIRO BONFIM, para permanecer em exercício durante as
férias coletivas dos Procuradores de Justiça, 1ª etapa do exercício de 2005 mês de Janeiro, ficando-lhe assegurado o direito ao gozo oportuno das referidas férias.
Portaria nº 3030, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ANA LUÍZA DE ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no
Processo nº 5540AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3031, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
CARLOS AUGUSTO SOARES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Zé Doca, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo
nº 5229AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3032, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Tuntum, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº
2677AD/2002 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3033, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados
no Processo nº 5130AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3034, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5219AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Portaria nº 3035, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
CARLOS AUGUSTO SOARES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Zé Doca, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo
nº 5225AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 3037, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Tuntum, de 1ª entrância, ora respondendo cumulativamente pela Promotoria
de Justiça da Comarca de São Domingos, de igual entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 3756AD/2002 e adotar as providências
julgadas cabíveis.
Portaria nº 3038, de 30/12/04 - Designar os Promotores de Justiça JOSÉ DE
RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CARLA MENDES PEREIRA, CLÁUDIO
REBELO CORREIA ALENCAR, FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA MATOS
e TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, para integrarem o Centro de Apoio
Operacional do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural do Estado
do Maranhão - CAOp-MAUPC, tendo em vista o que consta do Processo nº
5714AD/2004.
Portaria nº 3039, de 30/12/04 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias do Promotor de Justiça ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA, titular
da 5ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís (9º e 10º Juizados
Especiais Cíveis), de 4ª entrância, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe
de Gabinete da Corregedoria-Geral do Ministério Público, concedidas pela
Portaria nº 2792, de 10/12/04, restando-lhe 118 (cento e dezoito) dias de férias, sendo 59 dias do exercício de 2002 e 59 dias de 2003, devendo ser assim
considerado a partir de 14 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo nº 5702AD/2004.
Portaria nº 3040, de 30/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça MÁRCIO
THADEU SILVA MARQUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância
e Juventude da Comarca de Timon, de 3ª entrância, ora exercendo o cargo, em
comissão, de Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, 60 (sessenta)
dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 20/12/04 a 17/
02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5525AD/2004.
Portaria nº 3041, de 30/12/04 - Designar o funcionário SANDRO SOUSA
SANTOS, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à Promotoria
Itinerante desta Capital, devendo ser considerado a partir desta data, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 5655AD/2004.
Portaria nº 3042, de 30/12/04 - Designar o Procurador de Justiça EDUARDO
JORGE HILUY NICOLAU, para permanecer em exercício durante as férias
coletivas dos Procuradores de Justiça, 1ª etapa do exercício de 2005 - mês de
Janeiro, ficando-lhe assegurado o direito ao gozo oportuno das referidas férias.
São Luís, 31 de janeiro de 2005.
IVONEIDE QUEIROZ SANTOS
Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - PGJ
ESTADO DO MARANHÃO
D IÁRIO
DA JUSTIÇ A
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Milson de Souza Coutinho
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Madalena Alves Serejo
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. José Stélio Nunes Muniz
Des. José Evandro de Souza
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Portaria nº 3036, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
GEORGE RIBEIRO SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Alto Parnaíba, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5333AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis.
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua da Paz, 203 – Fone: 232-3766 – FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA
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