ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCIX Nº 024 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 116 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... 01 Coordenação Judiciária Cível ................................................. 06 Coordenação Judiciária Criminal ............................................ 11 Presidência ............................................................................. 16 Corregedoria Geral de Justiça ............................................ 17 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ........................................................... 31 Sétima Vara ............................................................. 35 Oitava Vara .............................................................. 36 Criminal Terceira Vara ............................................................ 39 Quinta Vara .............................................................. 40 Família Terceira Vara ............................................................ 40 Quarta Vara .............................................................. 40 Comarcas do Interior Balsas ............................................................................ 43 Carolina, Coroatá e Imperatriz ...................................... 45 Itapecuru-Mirim ............................................................. 47 Ribamar e Vitorino Freire .............................................. 48 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ 49 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 93 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2004 HABEAS CORPUS Nº 23475/2004 – IMPERATRIZ (MA) PACIENTE: MARCELO SALES MOREIRA IMPETRANTE: DR. WERTHER FERRAZ LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO Nº 52.010/2004. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CARÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOGAÇÃO. I – É insubsistente o decreto de prisão que contempla a ocorrência simultânea de todos os requisitos legais da preventiva, mas o faz de forma genérica, sem justificar a sua adequação ao caso concreto. II - Ordem concedida. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas corpus, sob o nº 23475/2004 - Imperatriz, em que figuram como impetrante e paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a ordem, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de novembro de 2004. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como representante do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Doutor EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2004 HABEAS CORPUS Nº 23822/2004 – BARRA DO CORDA (MA) PACIENTE: DANIEL POMPEU GUAJAJARA IMPETRANTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA. RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO Nº 52.013/2004 E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEMONSTRADO ABALO À ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº 23822/2004, em que figuram como impetrante e paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de novembro de 2004. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE, C/VOTO Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR Participou do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como representante do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Doutor EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14089/2004 – VITORINO FREIRE (MA) APELANTE: NICODEMOS MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: DR. FRANCISCO BENTO DE SOUSA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO Nº 52.024/2004. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL SIMPLES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INDEFERIMENTO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA 2 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO CONHECIMENTO. I – A reação por meio usado imoderadamente afasta a legitimidade da defesa. II – A alegação de hipossuficiência econômica para isentar o condenado do pagamento de pena pecuniária é matéria afeta ao juízo da execução. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 014089/2004 – Vitorino Freire, em que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de novembro de 2004. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE, C/VOTO Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - RELATOR Participaram do julgamento, além dos que assinam, o Senhor Desembargador MARIO LIMA REIS. Funcionou como Procurador de Justiça, o Doutor EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 30 de dezembro de 2004. Apelação nº 031066/2003 – São Luís - MA Apelante: Natiana Santos de Sousa Advogados: Cláudia Danielle Viana Bastos e Marconi Mendes Gonçalves Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Marco Antonio Guerreiro Procuradora: Drª. Regina Lúcia de Almeida Rocha Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz ACÓRDÃO Nº 52.910/2004 EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INOCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE PORTE PARA USO PRÓPRIO – APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inexistindo provas capazes de justificar o Decreto condenatório da apelante em relação ao delito capitulado no art. 12 da Lei 6.368/76, impõe-se a desclassificação. II - Se há confissão de uso de substância entorpecente, a conduta subsume-se ao fato delitivo estatuído no art. 16 da Lei 6.368/76. De sorte que, a apreciação do ilícito deve ser feita por um dos Juizados Especiais Criminais da Comarca, e não pelo Juízo Comum (inteligência do parágrafo único do art. 2º da Lei 10.259/01). III - Recurso de Apelação parcialmente provido, para determinar a remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal competente da Comarca da Capital. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL, sob a presidência do Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho, por unanimidade, e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 30 de dezembro de 2004. Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Maria dos Remédios F. Serra. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 01 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 22 de novembro de 2004. Ação Rescisória n.° 18217/2002 – São Luís Autor : Manoel da Silva Costa Advogado: Edilson Ferreira Mendes Réu: Maria Eliza Costa (Espólio) Representantes: José Ribamar Costa e Keila Fonseca da Silva Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão Nº 52.241/2004. EMENTA: Ação rescisória. Insinuação de que a decisão monocrática foi induzida a erro pela parte vencedora. Chamamento ao processo através de edital. Rescisória improcedente. I- Se a citação não puder ser feita pelo Oficial de Justiça em razão da falta de conhecimento do paradeiro do réu, é cabível a citação por edital segundo a Súmula n.° 210 do TRF. II- Ação rescisória improcedente. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de ação rescisória n.° 18217/ 2002, acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar improcedente a ação, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de novembro de 2004. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente, c/voto Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Terezinha de Jesus Gerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de dezembro de 2004 Agravo de Instrumento n.º 15935/2004 – São Luís Agravante: Bradesco Leasing S/A – Arrendamento Mercantil Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros Agravada: Lojas Karl Ltda. Advogado: Eli dos Santos Medeiros e outro Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão n.º 52.521/2004. E M E N T A: Agravo de Instrumento. Fiel depositário. Acordo formalizado entre as partes em que uma delas ficaria como fiel depositário. Não homologação desse acordo pelo juiz do feito ou nomeação para esse encargo, nos termos do artigo 677, do CPC. Inexistência desse encargo. Agravo improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 15935/2004, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do agravo negando-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de dezembro de 2004. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente, c/voto Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de dezembro de 2004 Agravo de Instrumento N.º 5419/2004 – São Luís Agravante: Município de São Luís Procuradora: Natacha Veloso Cerqueira Agravada: Encyclopaedia Britânnica do Brasil Publicações Ltda (Barsa Planeta Internacional Ltda). Advogados: Rosa Maria Bento Brandão Bicker e Adriana de Sousa Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão N.º 52.531/2004 E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL É DE MERO EXPEDIENTE E, PORTANTO, IRRECORRÍVEL. I- Após a elaboração dos cálculos, é de todo indispensável a publicação da decisão que dá vista às partes para se manifestarem sobre o valor apurado, o que assim ocorreu. II- Além disso, a decisão agravada, por ser de mero expediente, não trouxe qualquer prejuízo ao recorrente, pelo menos não demonstrou ele na sua inicial. III- Recurso improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n.º 5419/2004, acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e em desacordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do agravo negando-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de dezembro de 2004. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente, c/voto Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 19 de outubro de 2004 QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento Nº 012632/2004- Cururupu-MA Agravante: DIMA – DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS LTDA. Advogados: Ulisses César Martins de Sousa e outros. Agravado: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NAVAL E DO IMOBILIÁRIO DE CURURUPU-MA. Advogado: Ranufo Gomes. Relatora: Desembargadora Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves. ACÓRDÃO Nº 51.816/2004. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA EM CONTA BANCÁRIA. EXCEPCIONALIDADE. AFRONTA AO ART. 620 CPC. O Despacho singular que determinou a penhora sobre conta da agravada vem trazer carga de ilegalidade a comportar juízo de reforma, sem que gere afrontas ao art. 655 do CPC, o qual estabelece o dinheiro como prioridade na gradação legal, mas há de ser interpretado em sintonia ao art. 620 do mesmo Diploma em face das peculiaridades de cada caso concreto, averiguando os efeitos lesivos da constrição em numerário, quando, poderia ser efetuada de outra forma. Recurso provido. Unanimidade. QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 3 C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0012632/2004- Cururupu-MA, em que são agravante e agravada os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao Recurso, para reformar o despacho monocrática, nos termos do voto da Relatora. São Luís-MA, 19 de outubro de 2004. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Terezinha de Jesus guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SESSÃO DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2004. QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL 0003289 /2003- Tuntum-MA. APELANTE: TERESINHA ALVES LEDA ADVOGADO: WARWICK LEITE DE CARVALHO APELADO: SUL AMÉRICA – COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. ADVOGADO : DENIS GOMES MOREIRA. RELATORA: DESª ETELVINA RIBEIRO GONÇALVES ACÓRDÃO Nº 51.828/2004. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DPVAT. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. Aplicabilidade da Lei n. 8.441/92, ainda quando o acidente que produziu vítima tenha como identificado o veículo e ocorrido antes de sua vigência. A orientação da Corte Superior vem afastar questionamentos acerca da aplicabilidade da Lei n. 8.441/92, ao caso concreto ainda quando o acidente que produziu vítima tenha como identificado o veículo e ocorrido antes de sua vigência. Quanto ao valor do seguro DPVAT, este deve ser concedido no valor de 40 (quarenta salários mínimos), pois prevalece a lei de regência para o valor indenizatório, com a fixação em salário mínimo, acrescidos de juros e correção monetária, cujos valores devem ser monetariamente corrigidos pelos índices oficiais, além de condenação nas custas processuais e honorários advocatícios em 10% ex vi § 3º do art. 20 do Código Processual Civil. Apelo provido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0003289 /2003- Tuntum-MA, em que são apelante e apelada os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao Recurso, para reformar a sentença monocrática condenando o apelado ao pagamento de seguro DPVAT à recorrente, nos termos do voto da Relatora. São Luís-MA, 19 de outubro de 2004. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Terezinha de Jesus guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2004 QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001443/2004- São Luís -MA APELANTE: ANTONIO TORRES DA SILVA ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES e outros. APELADO: CONSTRUTORA PERFIL LTDA. 4 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 ADVOGADOS: LUCIANO ALLAN CARVALHO MATOS e outro. RELATORA: DESª ETELVINA RIBEIRO GONÇALVES ACÓRDÃO Nº 51.873/2004. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM. Decisum de 1º Grau atacado via Embargos de Declaração, na qual o ora apelante fundamentou o Recurso no sentido de imprimir efeitos infringentes, cuja excepcionalidade é admitida a nível doutrinário e jurisprudencial. A omissão do juízo em deixar de abrir vistas à parte contrária nos Embargos de Declaração com efeitos infringentes configura nulidade, implicando na nulidade dos atos processuais subseqüentes, devendo, portanto retornar os autos ao juízo de origem para retomar o devido processo legal com posterior julgamento dos Embargos de Declaração. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 001443/2004- São Luís -MA, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em acolher Questão de Ordem, reconhecendo omissão do juízo em deixar de abrir vistas à parte contrária nos Embargos de Declaração com efeitos infringentes, a configurar vício processual, implicando na nulidade dos atos processuais subseqüentes, devendo, portanto retornar os autos ao juízo de origem para retomar o devido processo legal com posterior julgamento dos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. São Luís, 26 de outubro de 2004. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2004 QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007901/2004 – BARÃO DE GRAJAÚ – MA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ – MA (ADV.: AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (PROMOTOR FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES FILHO) RELATORA: DESA. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES ACÓRDÃO Nº 51.877/2004. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. EXCEPCIONALIDADE. Prefeito Municipal que transferiu verbalmente servidora municipal de seu local de trabalho, inviabilizando amamentação de criança, cujos direitos indisponíveis merecem prioridade de tratamento. O fato de tal entendimento liminar contra o Município haver sido lançado sem a oitiva do ente público não traz prejuízos, nem afronta ao ordenamento, pois, uma vez cristalinos os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, seria temerário impor prazo de setenta e duas horas (art. 2º da Lei nº 8.437/92) para a manifestação do ora agravante face ao caráter de urgência e excepcionalidade da situação, onde um menor ficaria prejudicado em suas necessidades primárias de amamentação e subsistência de forma irreversível. Agravo improvido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007901/2004 – BARÃO DE GRAJAÚ – MA, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar pelo improvimento do Agravo, para manter a Decisão monocrática. São Luís, 26 de outubro de 2004. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora D.O. PODER JUDICIÁRIO Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2004. QUARTA CÂMARA CÍVEL REMESSA Nº 018246/2003 – CURURUPU-MA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU REQUERENTE: DOMINGAS DA SILVA FERREIRA. ADVOGADOS: DR. REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO REQUERIDO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BACURI DO MARANHÃO. RELATORA: DESA. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES ACÓRDÃO Nº 51.881/2004. EMENTA: REMESSA. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR EM PERÍODO ELEITORAL. A Lei nº 7.504/97 em seu art. 73, inciso V é clara ao elencar as condutas proibidas no período eleitoral, dentre as quais se insere a transferência de servidores públicos. Prefeito Municipal que efetuou transferência de servidor público no período vedado pela legislação eleitoral. Remessa improvida. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de REMESSA nº: 018246/ 2003 CURURUPU-MA, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em julgar pelo improvimento da Remessa, para manter a Decisão monocrática. São Luís, 26 de outubro de 2004. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2004 REMESSA Nº: 032677-2003 IMPERATRIZ-MA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. REQUERENTE(S): JOTABÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TRANSPORTES LTDA. ADVOGADOS: ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO E OUTROS REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA NO BANANAL. RELATORA: DES. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES. ACÓRDÃO Nº 51.883/2004. EMENTA: REMESSA. Mandado de Segurança. Impetração que decorre da apreensão de mercadorias que eram transportadas constantes de Nota Fiscal, cujo ato consistiu em meio coercitivo de pagamento de impostos. Lesão ao direito líquido e certo do então impetrante, que teve seus bens constritos arbitrariamente, de forma a gerar ilegalidade, como vem reconhecendo pacificamente nossa doutrina e jurisprudência. Remessa improvida. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de REMESSA nº: 0326772003 Imperatriz-MA, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em julgar pelo improvimento a Remessa, para manter a Decisão monocrática. D.O. PODER JUDICIÁRIO São Luís, 26 de outubro de 2004. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SESSÃO DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2004 QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031045/2003 - IMPERATRIZ-MA 1º APELANTE: MARIA DALVA LEITE ADVOGADOS: RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA E ADALGISA BORGES LUZ SILVA. 2º APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ-MA. PROCURADORES: AMADEUS PEREIRA DA SILVA E OUTROS. 1º APELADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ-MA. PROCURADORES: AMADEUS PEREIRA DA SILVA E OUTROS. 2º APELADO: MARIA DALVA LEITE ADVOGADOS: RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA E ADALGISA BORGES LUZ SILVA. RELATORA: DESª ETELVINA RIBEIRO GONÇALVES ACÓRDÃO Nº 51.889/2004. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEXO CAUSAL. A culpa pelo evento se deveu a preposto da municipalidade, parte ré, porquanto restou provado que ao “de cujus” fora ministrado medicação errônea, sendo este o evento determinante do fator morte. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Quanto à fixação dos parâmetros da indenização, a mesma deve ser avaliada de acordo com o sofrimento de quem o postula, de forma que o valor estabelecido não serve de enriquecimento, levando-se a situação econômica das partes, não devendo ser exagerada e nem ínfima, devendo guardar equilíbrio e proporcionalidade. Provimento parcial ao primeiro apelo, interposto por Maria Dalva Leite e improvimento do Recurso do Município. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031045/2003 - IMPERATRIZ-MA, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em julgar pelo parcial provimento ao primeiro apelo interposto por Maria Dalva Leite e improvimento do Recurso do Município,nos termos do voto da Relatora. São Luís, 26 de outubro de 2004. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SESSÃO DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2003. QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 006133/2004- SÃO LUÍS-MA 1º APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADOS: RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO E OUTROS 2ºs APELANTES: JOSÉ ROBERTO SOARES COÊLHO E SUA GENITORA FARAILDES SOARES COÊLHO ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES 1 ºs APELADOS: JOSÉ ROBERTO SOARES COÊLHO E SUA QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 5 GENITORA FARAILDES SOARES COÊLHO ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES 2º APELADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADOS: RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO E OUTROS RELATORA: DESA. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES ACÓRDÃO Nº 52.285/2004. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RECORRIDO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. Preservação ao contraditório e ampla defesa, corolários do devido processo legal. Conversão do julgamento em diligência, a fim de que os autos retornem ao Juízo de 1ª Instância onde deverá ser intimada a 2ª apelada para oferecer contra-razões ao Recurso. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 006133/ 2004- SÃO LUÍS-MA, em que são apelante e apelado os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em acolher questão de ordem, para determinar o retorno dos autos à Comarca de origem para que a primeira apelante seja intimada, nos termos do voto da Relatora. São Luís-MA, 23 de novembro de 2004. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto Ribeiro Saldanha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SESSÃO DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2004 QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 00796/2004 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA. APELANTES: OSMARINA LIMA DOS PASSOS E CLÁUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADOS: LIDINEI RODRIGUES DE MELO E OUTROS. APELADOS: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS E ILNÊ BATISTA FRANÇA DOS SANTOS. ADVOGADO: WIRYLAND BORGES RIBEIRO. RELATORA: DESª ETELVINA RIBEIRO GONÇALVES ACÓRDÃO Nº 52.429/2004. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Em que pese haver ocorrido o instituto da revelia e se tratar de processo na Instância Ad Quem, já em sede de Recurso, a preliminar invocada pela apelada contém matéria de ordem pública, não preclusiva, cuja apreciação pode ocorrer em qualquer grau de jurisdição. Ilegitimidade da apelada CLÁUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA, eis que a documentação que acompanha o arrazoado revela ser proprietária de imóvel diverso daquele objeto da Ação de Reintegração de Posse. Preliminar acolhida. Unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO QUE TRAMITOU À REVELIA. Descabe à parte que foi revel na Instância Singular vir, em sede de Apelação, pretender reinstaurar o contraditório, produzindo outras provas fora do crivo competente e em lesão à ampla defesa, sob alegações de que adquiriu o imóvel legitimamente, eis que o instituto da revelia (efeitos do art. 319, do Código Processual Civil), operado em 1º Grau, pesa em seu desfavor. Desprovidos de amparo emergem as ponderações da apelante, eis que a sentença guerreada atendeu aos requisitos previstos no artigo 926 e seguintes do Código de Processo Civil, dentro dos limites fixados pelos elementos disponíveis nos autos. Apelo improvido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N. º 00796/ 2004 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR -MA, em que são apelantes e apelados os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível 6 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em acolher a preliminar de ilegitimidade de CLÁUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA. No mérito, unanimemente conhecer e negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora. São Luís (MA), 30 de novembro de 2004. Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/voto Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SEGUNDAFEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEGUNDAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001030 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: JOSE DA COSTA OLIVEIRA FILHO Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, KARINE GUARÁ B. ALMEIDA AGRAVADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): GILMAR PEREIRA SANTOS, CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, DÉBORA MÁRCIA VÉRAS SÁTIRO E OUTROS RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001619 / 2004- ROSÁRIO AGRAVANTE: JOSÉ ANTONIO CANTANHEDE DESTERRO Advogado(a)(s): ADILSON SANTOS SILVA MELO AGRAVADO: MARIA HILDENI COÊLHO DESTERRO Advogado(a)(s): JOSEANE LIMA DE MENDONÇA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002858 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO AGRAVADO(A): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO LITISCONSORTE: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003697 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES AGRAVADO(A): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005518 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA Advogado(a)(s): THAUSER BEZERRA THEODORO AGRAVADO(A): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRANSAUTO LTDA. Advogado(a)(s): FÁBIO SOUZA DE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007008 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO AGRAVADO(A): ALESSANDRA MONIQUE FRANÇA FARIAS, ALZIRA MARTINS DA SILVA, ALZIRA AMÉLIA ENES DE ALMEIDA GUIMARÃES, ANA LÚCIA CORDEIRO RABÊLO E OUTROS Advogado(a)(s): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA, ANNE CHRISTINE SANTOS DE ALMEIDA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015107 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MARCELA SIMÕES Advogado(a)(s): JOSÉ PINTO FILHO AGRAVADO(A): REGES GOMES FIALHO Advogado(a)(s): ALBERTO LURINE GUIMARÃES, CARLOS SANTANA LOPES, MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018317 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018831 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a)(s): OTON LEITE FERNANDES, REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES AGRAVADO: A. RODRIGUES SÁ LANCHES E SORVETES Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SERRA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 10-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021013 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S.A. Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES E OUTROS AGRAVADO(A): TEREZINHA DO MENINO JESUS COELHO LEAL Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO E OUTROS RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 11-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024603 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a)(s): STAVROS MESSINIS TALAGANIS AGRAVADO: A. RODRIGUES SÁ LANCHES E SORVETES Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SERRA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 12-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025252 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: UNIHOSP - SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA Advogado(a)(s): CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES AGRAVADO: WILLMAR MACIEL MENDES Advogado(a)(s): JOÃO RODRIGUES ALMEIDA, MARTINHO DOS SANTOS COSTA VELOSO, NELSON PEREIRA SANTOS RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 13-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 031444 / 2003- BALSAS AGRAVANTE: DIOCESE DE BALSAS, REPRESENTANTE: BISPO DIOCESANO D. GIANFRANCO MASSEDOTTI D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES) PEDRO LINO SILVA CURVELO, JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 14-REMESSA N.º 026905 / 2004- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 15-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 002119 / 2002- VITÓRIA DO MEARIM SUSCITANTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM SUSCITADO(A): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000790 / 2004- SÃO LUÍS 1º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA 2º APELANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MARCO AURÉLIO BATISTA BARROS APELADO: ANTONIO HERNANDES DE OLIVEIRA BARBOSA, MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, GILDA MARIA PEREIRA DA SILVA, CLERICE MENEZES PEREIRA, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE SOUSA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002442 / 2004- POÇÃO DE PEDRAS APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS Advogado(a)(s): LAURA AMÉLIA BARBOSA APELADO(A): MARIA SALETE GONÇALVES LIMA Advogado(a)(s): NOÊMIA MOREIRA LEITE, ANNE SULIVAN GOMES DANTAS RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002964 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, JOSÉ DE JESUS COSTA, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO SANDRO A. CARNEIRO APELADO: SOCIEDADE FEMININA DE INSTRUÇÃO E CARIDADE Advogado(a)(s): LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, JAIRO CAVALCANTI VIEIRA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005301 / 2003- IMPERATRIZ APELANTE: ESPÓLIO DE DEOLINDO NOLASCO NEVES, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE DILVAN NOLASCO NEVES Advogado(a)(s): JOSÉ AGENOR DOURADO APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 7 PROCURADOR(A)(ES) RELATOR REVISOR: LUSIMAR SILVA MIRANDA Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009813 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MIGUEL SALES PEREIRA VERAS APELADO: MARIA NÚBIA MACIEL DA SILVA, ERONILDE ALVES DA SILVA LIMA, FRANCISCA DS SILVA MELO, ROSÂNGELA MACIEL DA SILVA Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009818 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO APELADO(A): LEA CRISTINA PAIXÃO SANTOS, MARIA TAGLINETT SILVA DOS SANTOS, RAIMUNDA NONATA COSTA , SEBASTIANA B. OLIVEIRA SOUSA, TEREZINHA VIANA DA SILVA Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015575 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: MARIA DE ASSUNÇÃO FONSECA DINIZ Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER APELADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA RITA LTDA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018936 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: MOISÉS ALVES FERREIRA E SUA MULHER ANA MARQUES FERREIRA Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS E OUTROS Advogado(a)(s): MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE QUIRINO, ADRIANA MARTINS DANTAS RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022086 / 2004- SÃO LUÍS 1º APELANTE: LINDALVA DE ARAÚJO COSTA, JISÊUDA MACÊDO DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO SANTANA MARQUES, CÉLIA MARIA GRACILDES NASCIMENTO SILVA, Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES 2º APELADO(A): LINDALVA DE ARAÚJO COSTA, JISÊUDA MACÊDO DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO SANTANA MARQUES, CÉLIA MARIA GRACILDES NASCIMENTO SILVA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 8 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023668 / 2004- SÃO LUÍS 1º APELANTE: LYS CRISTINA VALE MENDES, Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR(A)(ES) MIGUEL SALES PEREIRA VERAS 1º APELADO(A): LYS CRISTINA VALE MENDES, Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS 2º APELADO(A): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR(A)(ES) MIGUEL SALES PEREIRA VERAS RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ RELATOR REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 02 de fevereiro de 2005 Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 26-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 023968 / 2003- SÃO LUÍS AUTOR(A): FERNANDO WELLINGTON FERREIRA COSTA E SUA MULHER MARIA DINIZ FERREIRA Advogado(a)(s): SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO, ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA GOMES RÉU: CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO E OUTROS RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 27-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025120 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: F. DE A. RODRIGUES DE SOUSA COMÉRCIO Advogado(a)(s): ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA, ADLER GOMES LEITÃO APELADO(A): DISTRIBUIDORA JESUS LTDA., P. S. MENDES Advogado(a)(s): ANTÔNIO JOSÉ GARCIA PINHEIRO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 28-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025121 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: BANDEIRANTES S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, ANA CRISTINA PANELLI, ELAINE CEZAR DE SOUSA, FRANCISCO WELLINGTON FERNANDES JÚNIOR E OUTROS APELADO(A): JOSÉ RIBAMAR GOMES(Espólio), REPRESENTANTE: RAIMUNDA GOMES E GOMES, CONCEIÇÃO DE MARIA C. ROCHA Advogado(a)(s): SÂMIA DUARTE RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 29-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026043 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO APELADO(A): ANTÔNIO HENRIQUE FERREIRA DA CUNHA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 30-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032562 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE : DALCAR - DALBAN VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. Advogado(a)(s): SANDRA A. DE CASTRO E COSTA, SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JOÃO DA SILVA S. FILHO, JOSÉ DE JESUS COSTA, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008422 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: RIZZA FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado: ADALBERTO RIBAMAR B. GONÇALVES AGRAVADO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO UNICEUMA Advogada: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012061 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO - DE - OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DO ITAQUI - OGMO Advogada: CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA AGRAVADO: WHARMISGTON DÔGLAS DE SOUZA PONTES Advogado: MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015773 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: AUVEPAR EMPREENDIMENTO S/C LTDA. Advogados: JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA AGRAVADA: EDILENE RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021008 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO RURAL S/A Advogado: GLEYSON GADELHA MELO AGRAVADO: AGROPECUÁRIA J. R. COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA Advogados EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PATRÍCIA CAVALCANTE REGO MARQUES, JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COÊLHO RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012088 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: COMIL CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA. Advogado: CLAUDIO BOTTON APELADO: LEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA Advogado: EDJOFRE FARIAS LEAL RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019639 / 2004- VARGEM GRANDE APELANTE: SPA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Advogados: JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, JOSÉ ANCHIETA DA SILVA, MARIA IMACULADA MACHADO, CAIO SOARES JUNQUEIRA, EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN, GUSTAVO DE CASTRO ATAÍDE, JOSÉ GUILHERME COSTA CHAVES, GABRIELA AYRES FURTADO, ANTÔNIO FLÁVIO LEITE GALVÃO, GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA, FERNANDA MORAES MARTINS DOS REIS, FRANCISCO ALMEIDA PEREIRA, MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS PAUTA DE JULGAMENTO QUARTA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO: Advogado: RELATOR REVISORA: BENEDITO MEDEIROS ANTÔNIO GREGÓRIO CHAVES NETO Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020610 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, TEMÍSTOCLES CUTRIM SERRA APELADO:MICHEL ROQUE TEIXEIRA RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021448 / 2004- COELHO NETO APELANTE: BRADESCO SEGUROS S.A Advogados: EUSEBIO DE TARSO V. S. DE HOLANDA, ARMSTRONG TAVARES DE LINDBERG, JOSÉ PERES DE OLIVEIRA FILHO, JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS, PEDRO PAULO NEGRINI, OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, VIVIANE LOSPALLUTO PRIORE, LÚCIA FIALHO MAGALHÃES, MERCEDES HELENA DE SOUZA OLIVEIRA, SUZANA FERREIRA DE CAMPOS FIGUEIRA, MÁRIO LUIZ DA ROCHA GRANGEIA, MARCELO DANTAS DE SOUZA, ALESSANDRA DOS REIS CLÁUDIO, CARLOS GUSTAVO GARCIA DE CASTRO TROMPOWSKY HECK, LEONARDO GIL DOUEK, CLÁUDIA RODRIGUES ALMEIDA DE AZEVEDO, JOSÉ CARLOS SOARES RODRIGUES, PAULO MARCELO MOUTINHO GONÇALVES, MÁRIO CÉSAR RIBEIRO DE PAIVA, GISELE SCUOTTO MARTIGNONI, GUILHERME DE OLIVEIRA QUEIROZ, ROSELEINE LO-RÉ SAPIA, RICARDO FIDELIS SAPIA, MARA TINEL STEIN NEGRINI, MARCELLO FIMIANI MELLI, PEDRO GERALDO LO-RÉ, MARY SINATRA YAMAYA DE CASTRO GOMES SILVA, IVAN LUIZ GONTIJO JÚNIOR, MURILO AZAMBUJA RIBEIRO, MARCO AURÉLIO SAMPAIO SÉRGIO, DANIELE PIMENTA DE MELO BITTENCOURT LOPES, MARIA CECÍLIA DE LIMA AUILO, VALDA ALVES CHAGAS PEREIRA, MARCO AURÉLIO MACHADO RODRIGUES, CLÁUDIA HECK MACHADO OLIVEIRA, ANDRÉ LUÍS RHEIN DA SILVA CORDEIRO, JANAÍNA ALEXANDRE NUNES, CÉSAR AUGUSTO CASSONI, ARMINDA MACIEL ALBARELLI, SIDNEI DO CARMO DE ARAÚJO, ANTÔNIO TADEU NOVAES CERQUEIRA, HERNANI DIAS TORRES, MÁRCIA DE ABREU SILVA BONATTO APELADA: RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA Advogado: FRANCISCO COELHO DE SOUSA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021829 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: MITAEL PERISO ARAÚJO LIMA Advogados: GLEYSON GADELHA MELO, JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORES AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, JOANNA D’ARC SANCHES DA SILVA, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, LUDMILLA NETO MARTINS, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE QUIRINO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022785 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO Advogados: CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA, CARLOS QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 9 BRONSOM COELHO DA SILVA, WALTER CASTRO E SILVA FILHO APELADO: SUPERVISÃO DE PESSOAL CIVIL DA GERÊNCIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA - GESEP, REPRESENTANTE: ELIMAR CARNEIRO CONCEIÇÃO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 02 de fevereiro de 2005 DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO N0 1626/2005 – HUMBERTO DE CAMPOS Agravante : João Batista Bruzaca Miranda Advogado : Eduardo Grolli Agravados : Adonias Alves dos Santos Joaquim Vieira Lisboa Jair dos Santos Dias Advogado : Jeconias Pinto Fróis Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO É interposto agravo de instrumento com pedido de efeito ativo em face da decisão que, nos autos da ação possessória promovida pelo agravante, julgou improcedente a justificação realizada na forma do art. 928, 2a parte, não reconheceu a turbação alegada e indeferiu a liminar requerida na inicial. O agravante alega que é o real possuidor da área em litígio e que os agravados trabalham no local sob sua autorização, sem qualquer direito de arrancarem as plantações de caju, cercarem a área, construir e oferecer o terreno à venda para terceiros, como, afirma, vêm procedendo. Diante da turbação e do esbulho que afirma estar sofrendo, sustenta a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora que o autorizam a requerer, liminarmente, a concessão do efeito ativo ao agravo, a fim de ser imediatamente reintegrado na posse de suas terras. No mérito, requer a reforma da decisão. O agravo supera o primeiro juízo de admissibilidade. Por ora, em cognição sumária dos fatos que orientam o pedido liminar, não se evidencia a presença dos requisitos autorizadores do efeito ativo pleiteado, que nos termos do art. 527, III, 2a parte, do CPC, são os mesmos exigidos para a antecipação da tutela, estabelecidos no art. 273 do CPC. A liminar possessória é apenas proteção provisória da posse que, de início, se mostrou evidente. Não é provimento definitivo ou irreversível, assim como seu indeferimento, cuja eficácia perdurará somente até o julgamento definitivo da lide, sem importar em prejulgamento da causa, que segue o rito ordinário, de acordo com o art. 931 do CPC. Não obstante a argumentação indicativa de possível esbulho e turbação da área que aparenta possuir, o agravante não demonstrou satisfatoriamente a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao seu alegado direito de posse, se mantida a decisão impugnada até julgamento final do agravo. Desse modo, não demonstrado o fundado receio de dano, apto a ensejar a antecipação da tutela recursal, indefiro o pedido de efeito ativo. Comunique-se o MM. Juiz do feito, requisitando-lhe, na mesma oportunidade, as informações que tenha a prestar, no prazo de dez dias. Intime-se o agravado, para que responda no prazo de dez dias, na forma do inciso V do art. 527 do CPC. Ultimadas as providências e decorridos os prazos consignados, encaminhem-se os autos ao MP para que, em dez dias, opine. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 28 de janeiro de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 09966 – 2004 - ORIGEM : ALTO PARNAÍBA AGRAVANTE : SR. LUIZ GONZAGA DA CRUZ. 10 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 ADVOGADOS : DRS. CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA E ACCIOLY CARDOSO LIMA E DRA. ANAILZA MENDES BORGES. AGRAVADO : FAUSTO VINICIUS DE GUIMARÃES GARCIA. ADVOGADO : DR. JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO. PROCEDÊNCIA : VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO PARNAÍBA. JUIZ : DR. LÚCIO ANTONIO MACHADO VALE. RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. INTERLOCUTÓRIA NEGATIVA Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir, não conheço do recurso, visto não integralizado o requisito de admissão denominado de regularidade formal. Fundamento minha decisão, em homenagem ao Princípio da Motivação das Decisões Judiciais, fulcrado no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal. Objetivamente, não pode esta Relatoria extrair a perfeita compreensão do caso concreto pela falha na documentação constate do instrumento, eis que na inicial do presente recurso, apesar de fazer o Agravante referência a decisões materializadas em outros agravos de instrumentos e que não serviram de balizamento na efetivação da decisão ora recorrida, não procurou juntá-las aos presentes autos. Ante tais considerações e diante da regra cogente plasmada no inciso II, do artigo 525, do Código de Processo Civil, hei por bem não conhecer do presente agravo de instrumento. Comunique-se via fax, imediatamente, o inteiro teor desta decisão ao magistrado de base. Publique-se. Maranhão, São Luís, 13 de Dezembro de 2004. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 028171/2004 – SÃO LUÍS – MA. AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS AGRAVADO: AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA – AGROSERRA ADVOGADOS: JOAQUIM ERNESTO PALHARES E OUTROS RELATORA: DESª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Balsas-MA., em Ação de Execução (Proc. N° 01858/2002) proposta contra AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA – AGROSERRA. Segundo o agravante, foi solicitado ao Juiz a reinscrição de garantias reais e fidejussórias vinculadas aos instrumentos de crédito objeto da Execução além de comunicação aos cartórios e demais órgãos para registro das penhoras e hipotecas, cujo pedido não haveria sido cumprido pelo magistrado sob alegações remissivas ao Acórdão n° 49.644/2004 proferido em Agravo Regimental n° 007983/2004 (Ação Rescisória n° 006944/ 2004). Do compulsar dos autos verifico que o Agravante faz acostar os documentos de fls. 12/134, alegando que o Despacho proferido em 1ª Instância estaria a desobedecer conteúdo de Decisão deste Tribunal em anterior Recurso, pelo que busca imprimir efeito suspensivo ao Agravo apontando argumentos no sentido da existência de prejuízos decorrentes de atos do executado sobre os bens dados em garantia. Após serem prestadas as informações pelo magistrado de 1° Grau, da atenta análise dos documentos que instruem a presente Via, concluo, em juízo provisório, que o entendimento a quo contido do Despacho agravado não guarda carga de ilegalidade aparente, nem risco de prejuízos, quando se limita apenas a dar interpretação decorrente do conteúdo do Acórdão n° 49.644/2004 proferido em Agravo Regimental n° 007983/2004 cujo Decisum ad quem sequer fora objeto de Embargos Declaratórios. D.O. PODER JUDICIÁRIO Verifico, então, por tais circunstâncias, inexistirem os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora no arrazoado recursal, pois, ao negar o pedido do ora agravante e rejeitar Embargos de Declaração ocorrera prudente arbítrio daquela autoridade, autorizado pelos elementos dos autos, o que representa óbice à concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso, inexistindo risco de irreversibilidade da medida. Como sabemos, a suspensividade dos recursos de Agravo de Instrumento se condiciona à presença inequívocados requisitos inerentes às cautelas, ou seja, o fumus boni juris e periculum in mora, que deverão se fazer presentes em conjunto. Noutras palavras, havendo a ausência de uma delas, descabe imprimir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Isto posto, à míngua de pressupostos legais na pretensão liminar da Agravante, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Desta feita, superados os prazos legais e as providências de praxe, remetam-se os autos ao competente Parecer do Órgão Ministerial de 2ª Instância. Publique-se. Cumpra-se. São Luís(MA), 30 de dezembro de 2004. Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Relatora CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 029384- 2004- Codó AGRAVANTE: José Marcolino Júnior ADVOGADO: Adália Alencar de Oliveira e outros AGRAVADO: Prefeito Municipal de Codó e Secretária de Finanças do Município de Codó PROCURADOR: Márcia Andréa Ferreira Pereira Relator: Des. Stélio Muniz DESPACHO Tendo em vista petição atravessada pelo agravado, noticiando o pagamento dos subsídios devidos ao agravante, referente aos meses de agosto a novembro/2004, determino a intimação do recorrente, no prazo de 05 dias, para se manifestar sobre os recentes documentos acostados aos autos, às fls. 77/85, por se tratar de questão indispensável à análise do pleito liminar. São Luís, 27 de janeiro de 2005. Des. Stélio Muniz Relator ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO -0 - NÚMERO : 030590 – 2004 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE : BANCO BEM S/A. ADVOGADAS : DRAS. UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA E MARIA LUIZA SARMENTO DA SILVA. AGRAVADO : SR. FRANCISCO JOSÉ SANCHOS RIOS. ADVOGADO : DR. VICTÓIO DE OLIVEIRA RICCI. PROCEDÊNCIA : TERCEIRA VARA CÍVEL DA CAPITAL. JUIZ : DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. RELATORA : DESEMBARGADORA LEONICE SILVA FREIRE. INTERLOCUTÓRIA POSITIVA . Exposição: Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 030590 - 2004, interposto por Banco Do Estado Do Maranhão, hostilizando interlocutória deferitória de pedido de expedição de alvará, materializada nos autos do Alvará Judicial de nº 013884 - 2002, formalizada pelo Agravado em face do Agravante. A decisão recorrida é da lavra do julgador da Terceira Vara Cível da Capital – Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Em breve arrazoado, ressalta o Recorrente, após tecer objetivas considerações introdutórias sobre a ação de base e a respeito da legitimidade recursal ativa, que a decisão recorrida lesiona o disposto nos incisos XLV, LIV e LV, da Constituição Federal. Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, após tecer comentários sobre a configuração dos requisitos essenciais ao seu deferimento, e ao final o provimento do agravo com todas as suas conseqüências. A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 09 – 204. D.O. PODER JUDICIÁRIO Outrossim, analisando o feito, não conheci do presente recurso, por irregularidade formal. É a Exposição. .Do Exercício Do Juízo De Retratação: Inicialmente, determino seja juntada aos autos em epígrafe, a petição de nº 30953. Destarte, hei por bem reconhecer o equívoco de minha decisão de não conhecimento recursal, eis que da verificação detalhada do recurso em evidência, encontrei à fl. 192, a cópia da decisão agravada. Assim, refazendo a verificação da admissibilidade recursal, conheço do recurso, pois integralizados os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Passo, assim, a analisar o pedido de suspensividade da decisão agravada. .Da Verificação Do Pedido De Suspensividade Recursal: Com efeito, a lei é cristalina ao explicitar os parâmetros que devem nortear o Relator para conceder ou não o efeito suspensivo ao agravo. O Código de Processo Civil, em seus artigos 527 c/c 558, estabelece como pressuposto para a concessão da medida que resulte, para a parte recorrente, lesão grave e de difícil reparação, caso a decisão impugnada seja desde logo eficaz e que haja fundamentação relevante. Esses dois requisitos correspondem, embora com eles não se confundam, ao fumus boni juris e ao periculum in mora. Objetivamente, uma das garantias do jurisdicionado é a fundamentação das decisões no âmbito do Poder Judiciário. Por meio de motivação é que se tem ciência se a decisão foi calcada na lei, se arbitrária ou praticada com abuso de poder. Nesse sentir, a matéria que já era prevista no ordenamento positivo federal, em 1988 foi elevada a cânone constitucional. Daí a afirmação de que a motivação das decisões judiciais se apresenta como uma das características do processo contemporâneo, calcado no due processo of law, representando no dizer de Barbosa Moreira (RBDP 16 – 111), uma “garantia inerente ao estado de direito.” In casu, premonitoriamente, tenho como indispensável a observação que o caso não é de decisão insuficientemente fundamentada, mas de interlocutória sem qualquer motivação, sendo estranho, a circunstância, que certamente merecerá as providências cabíveis a impedir lesão grave ou de difícil reparação inerente as conseqüências da materialização de levantamento de quantia volumosa a ser cumprida pelo Agravante, terceiro prejudicado. Aliás, há que se frisar, inúmeros posicionamentos desta Relatoria neste mesmo sentido, seja à nível de decisões monocráticas ou colegiadas, todas materializadas nos seguintes precedentes: * Agravo de Instrumento nº 011926 – 2000 / Agravante: Adão Martins de Sousa / Agravados: Mariene de Jesus e outros – Sessão do dia 07 de dezembro de 2000 – Unânime; * Agravo de Instrumento nº 017719 – 2001 / Agravante: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR / Agravados: Sr. Warwirck Leite de Carvalho e Sra.Luciana Dourado de Carvalho – Sessão do dia 20 de dezembro de 2001 – Unânime; * Agravo de Instrumento nº 09190 – 2001 / Agravante: Federação Maranhense de Judô - FMJ / Agravado: Associação de Judô Mercúrio – Sessão do dia 20 de dezembro de 2001 – Unânime; * Agravo de Instrumento nº 011926 – 2000 / Agravante: Osvaldo Mendes e CIA Ltda. / Agravados: Prefeito Municipal de Timon e Secretário de Finanças do Município de Timon – Sessão do dia 13 de junho de 2002 – Unânime. Assim, vislumbro, em verificação premonitória, possibilidade de lesão a confrontar a ordem jurídica, em face de imperativo legal atualmente com assento constitucional. Isto posto e com fulcro nos meus precedentes e na norma constitucional antes elencada, entendo por bem deferir o pedido de efeito suspensivo, suspendendo a eficácia total da interlocutória de base, até o julgamento do presente recurso pelo colegiado competente. Em outro pólo e utilizando-me da norma prevista no inciso V, do artigo 527, do Código de Processo Civil, determino seja intimado o Agravado, nos termos da segunda parte do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil, para que responda no prazo legal, se assim quiser, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Efetivada a providência anterior, solicito o parecer do Órgão Ministerial, em consonância com o inciso VI, da norma processual antes mencionada. Por oportuno e utilizando-me da facultatividade prevista no inciso QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 11 IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil, abstenho-me de requisitar as informações de praxe. Após o cumprimento das determinações acima especificadas, voltem-me imediatamente conclusos. Comunique-se VIA FAX, imediatamente, o inteiro teor desta decisão ao magistrado de base. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 24.12.2004. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora Quarta Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. ° 031355/2004- São Luis-MA Agravante: Município de Axixá Advogados: Eduardo Aires Castro e Evelise de Carvalho Mendes Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Tarcisio José Sousa Bonfim Relatora: Desª Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves. DECISÃO O Municipio de Axixá_MA interpõe Agravo de Instrumneto contra Despacho nos autos da Ação Cautelar Inominada. Que fora ajuizada por Ministério Público Estadual, no qual o juìzo monocrático concedeu liminar, determinando, em ato contínuo, o bloqueio de 60% (SESSENTA POR CENTO) das cotas de FPM, FUNDEF, SUS, ICMS e quaisquer outros recursos a serem depositados nos lapso compreendido entre a data de concessão da liminar até o dia 20 de dezembro do ano em curso, conforme cópia da mesma acostada ao presente Recurso às fls. 15/17. Em análise das peculiaridades do caso concreto, onde, inclusive, se trata de liminar contra o Poder Público inaudita altera pars, entendo que, a priori, o Recorrente consegue comprovar a plausibilidade3 do direito reclamado acerca da ilegalidade contida na Decisão agravada que determinou bloqueio de verbas daquela municipalidade, em aparente afronta ao art. 1º, § 3º da Lei nº 8.43 7/92, daí emergindo o primeiro dos requisitos inerentes à cautela reclamada. Doutra banda, o risco proveniente da demora também se faz presente, ma medida em que são indiscuítiveis os prejuízos causados como consequência do indiscrimindado bloqueiode verbas indispensáveis ao normal funcionamento da máquina administrativa. No sobredito juízo provisório, vislumbro a presença conjunta daqueles requisitos, quais sejam: o fumus boni juris e periculum in mora, já que o ato jurisdicional agravado se mostra aparentemente vilador de direitos, assim como enseja entendimento pela ocorrência de lesões decorrentes do precoce deferimento da liminar naqueloa Cautelar Inominada proposta pelo Órgão Ministerial. Destarte, tenho por evidenciados os requisitos legais para valer a aplicabilidade do art. 558 do Código Processual Civil, que autorizam o relator a suspender o cumprimento da decisão recorrido até o pronunciamento definitivo da Câmara nso casos que , sendo relevante a fundamentação, possa resultar lesão grave e de difícil reparação. Sendo assim, concedo o efeito suspensivo para, consequentemente, determinar o desbloqueio dos valores das cotas de FPM, FUNDEF, SUS, ICMS e quaisquer outros recursos decorrentes da Decisão e4manada do MM. Juiz de Direito da Comarca de Icatu-MA, até julgamento final do Agravo, evitandose, assim, a lesão grave e irreversível, sendo este um juízo provisório, pendente de julgamento de mérito. Notifique-se o Juízo Singular acerca desta Decisão, enviando-lhe cópia, assim como para que, no prazo legal, preste as informações que julgar necessárias. Outrossim, intime-se o agravado do teor desta Decisão, e para apresentar contra-razões no prazo legal, determinando expedição de ofícios à Entidades Bancárias nas quais sejam movimentados os valores da Municipalidade. Publique-se .Cumpra-se São Luís (MA) 23 de dezembrode2004 Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Relatora PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 020613/2004 – SANTA HELENA (MA) Impetrante : Dr. Manoel Antônio Xavier 12 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Paciente : Maria Rosenires Sampaio Autoridade Coatora : Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Tendo em vista que as informações (f. 32/37) da autoridade impetrada noticiam a soltura da paciente, julgo prejudicado o pleito liminar. Assim, determino a remessa dos autos para a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, venham-se conclusos. São Luís (MA), 10 de setembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 021748/2004 – TIMON Impetrante : Dr. Ítalo Cláudio Pereira Costa Paciente : João da Cruz Valério Júnior Autoridade Coatora : MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e artigo 647 do Código de Processo Penal, o advogado Ítalo Cláudio Pereira Costa impetrou o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do adolescente João da Cruz Valério Júnior, sob argumento de constrangimento ilegal, por excesso de prazo da internação provisória, haja vista ter sido internado em 27 de abril de 2004, no Centro de Juventude Canaã, nesta Capital, ou seja, há mais de 110 (cento e dez) dias, estando assim ultrapassado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No caso sob enfoque, verifico a ocorrência dos requisitos necessários ao deferimento da medida liminar pretendida. É que, dimana incontroverso dos autos que, o paciente foi internado provisoriamente em 26 de abril de 2004, por ordem emanada da autoridade impetrada, assim permanecendo até esta data, quando já decorridos 162 (cento e sessenta e dois) dias. Evidencia-se assim, o constrangimento ilegal, diante do intolerável excesso de prazo na internação do paciente, antes da sentença, que deve ser, no máximo, de 45 (quarenta e cinco) dias, na forma preconizada pelo artigo 108, da Lei 8.069/90. Quadra dizer ainda, por relevante, que a audiência de instrução do feito foi designada pela autoridade apontada coatora para o dia 05 de outubro do ano corrente, quando já estaria superado também, o prazo máximo e improrrogável para conclusão do procedimento, em caso de internação provisória, conforme imposição do art. 183, do referido Diploma Legal. Restam portanto, presentes na espécie, o fumus boni iuris, consubstanciado no flagrante excesso do prazo da internação do paciente, que sinaliza para uma futura confirmação da medida liminar concedida; e o periculum in mora, traduzido no risco de que o decurso temporal cause dano irreparável ao direito desrespeitado, in casu, o jus libertatis. Ex positis, verificado o excesso de prazo na internação provisória do paciente, concedo ordem liminar de Habeas Corpus para que, não existindo outros motivos para a internação, seja o paciente imediatamente libertado. Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA. Oficie-se às autoridades de praxe. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo de Lei, emitir parecer. Publique. Cumpra-se. São Luis, 04 de outubro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 022194/2004 – SANTA HELENA (MA) Impetrante : Dr. Manoel Antônio Xavier Paciente : Maria Rosenires Sampaio Autoridade Coatora : MM. Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Trata-se de Habeas Corpus preventivo com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Manoel Antônio Xavier em favor de Maria Rosenires Sampaio, nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena. Contudo, após examinados os autos, não verifiquei a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao deferimento in limine da Ordem. Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 18 de outubro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 022843/2004 – SÃO LUIS (MA) Impetrante : Dr. José Reinaldo de Araújo Lima Paciente : Alan Carvalho Silva Autoridade Coatora : Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Invocando o artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, o advogado José Reinaldo de Araújo Lima impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar, em favor de Alan Carvalho Silva, nomeando como autoridade impetrada o Juiz de Direito da 9ª Vara da Comarca de São Luís. Aduz, em síntese, haver o paciente sido preso em flagrante delito em 10 de agosto de 2004, com decretação posterior da prisão preventiva, juntamente com WESLEY SILVA MOURA e GLEYSON CRUZ RIBEIRO DE OLIVEIRA, pela prática do crime de estelionato, previsto no artigo 171, do Código Penal c/c artigo 10, da Lei Complementar 105/01. Aduziu mais que, tendo a autoridade impetrada revogado a prisão preventiva destes últimos, ante a ausência de indícios de prova para oferecimento da denúncia, deveria ter estendido os efeitos da decisão ao paciente. Alegou ainda, excesso de prazo da prisão do paciente, ante o não oferecimento da denúncia no prazo legal. Alfim, pede pela concessão liminar e definitivamente da ordem, para que o paciente seja posto em liberdade. Em sede de informações, a autoridade impetrada confirma haver deferido pedido de liberdade provisória aos também indiciados Wesley e Gleyson, em razão do não oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. É o breve relato destes autos. De análise acurada dos autos, na espécie, vislumbro a existência dos requisitos vitais e indispensáveis para a concessão da medida liminar. É que, tenho por cabível e exigível a extensão, ao paciente, da revogação da prisão favorecendo aos demais indiciados, eis que, o motivo determinante desse benefício não é daqueles de caráter pessoal. Restam portanto presentes o fumus boni iuris, consubstanciado no direito do paciente à extensão, em seu favor, da liberdade provisória concedida aos demais indiciados, que sinaliza para uma futura confirmação da medida liminar concedida; e o periculum in mora, traduzido no risco de que o decurso temporal cause dano irreparável ao direito desrespeitado, in casu, o jus libertatis. Ex positis, verificada a necessidade da extensão ao paciente do benefício da liberdade provisória concedida ao demais indiciados, CONCEDO ordem liminar de Habeas Corpus para que, não existindo outros motivos para a prisão, seja imediatamente libertado. Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA. Oficie-se às autoridades de praxe. Ultimadas essas providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo de Lei, emitir parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luis, 27 de setembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 022989/2004 – CAROLINA (MA) Impetrante : Dr. ª Grace Kelly Ribeiro Guterres Pacientes : Jorivaldo da Silva Lopes, Antonio Alves da Silva e Fábio Dias Cordeiro Autoridade Coatora : MM. Juiz de Direito da Comarca de Carolina Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pela advogada Grace Kelly Ribeiro Guterres em favor de Jorivaldo da Silva Lopes, Antonio Alves da Silva e Fábio Dias Cordeiro, nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca de Carolina. Analisados os autos, prima facie, não verifico a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao deferimento in limine da Ordem. Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 15 de outubro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 023582/2004 – COROATÁ (MA) Impetrante : Dr.ª Rachel Lucy Lima Sipaúba Paciente : Raimundo Nonato Lima dos Santos Autoridade Coatora : MM. Juiz de Direito da Comarca de Coroatá Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Sob a argumentação de excesso de prazo da prisão, a advogada Rachel Lucy Lima Sipaúba impetrou ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar, em favor de Raimundo Nonato Lima dos Santos nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca de Coroatá. Contudo, após examinados os autos, não verifiquei a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao deferimento in limine da Ordem. Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 21 de outubro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 024283/2004 – SÃO LUIS (MA) Impetrante : Dr. João Carlos Costa Freitas Paciente : John Carlos Martins de Menezes Autoridade Coatora : Juiz de Direito da Quinta Vara Criminal Comarca de São Luís Relator :Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Sob a argumentação de negativa de autoria e excesso de prazo na formação da culpa, o advogado João Carlos Costa Freitas impetrou ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar, em favor de John Carlos Martins de Menezes nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Quinta Vara Criminal da Comarca de São Luís. Contudo, após examinados os autos, não verifiquei a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao deferimento in limine da Ordem. Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 21 de outubro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 13 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 024386/2004 – SÃO LUIS (MA) Impetrantes : Maxwell Rodrigues e Maria Eny Cantanhede de Oliveira Pacientes : Edmilson Ferreira Menezes Autoridade Coatora : Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado por Maxwell Rodrigues e Maria Eny Cantanhede de Oliveira em favor de Edmilson Ferreira Menezes, nomeando como autoridade coatora a Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, argumentando, em suma, excesso de prazo de prisão temporária. Analisados os autos, prima facie, não verifico a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao deferimento in limine da Ordem. Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 22 de outubro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 024861/2004 – COROATÁ (MA) Impetrante : Dr. Raimundo S. Vieira Paciente : Raimundo dos Santos Reis Autoridade Coatora : MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Censurando decreto de prisão preventiva, datado de 15 de junho de 2003, o advogado Raimundo S. Vieira impetrou Habeas corpus em favor de Raimundo dos Santos Reis, preso e recolhido à Cadeia Pública local, por suposta prática do crime de homicídio tentado, nomeando como autoridade impetrada o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca da Coroatá. Analisados estes autos, prima facie, não verifico a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao deferimento da medida cautelar pleiteada. Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luis (MA), 08 de novembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 025231/2004 – SÃO LUÍS (MA) Impetrante : Dr. Erivelton Lago Paciente : José Valdeci de Almeida Silva Autoridade Coatora : Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Ao argumento de excesso de prazo na formação da culpa, o advogado Erivelton Lago impetrou Habeas corpus com pedido de liminar em favor de José Valdeci de Almeida Silva, nomeando como autoridade impetrada o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Asseverou, em síntese, que tendo transcorrido mais de 81 (oitenta e um) dias da prisão, ocorrida em 09 de junho de 2004, pela prática do crime previsto no artigo 244, do ECA, resta caracterizado o constrangimento ilegal. Em sede de informações, a autoridade impetrada informou já ter havido interrogatório do paciente, assim como oitiva de parte das testemunhas arroladas na denúncia, ao tempo em que justificou o excesso de prazo com o acúmulo de processos sob sua responsabilidade. 14 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 É a história processual. Analisados estes autos, prima facie, não verifico a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários ao deferimento da medida cautelar pleiteada. Posto isto, indefiro o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luis (MA), 08 de novembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR CÃMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REVISÃO CRIMINAL N.º 027375/2004 – SÃO LUIS (MA) Requerente : José Ribamar Barros Advogado : Dr. Walber Muniz Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Defiro a promoção ministerial de f. 52. Intime-se o advogado do Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a omissão apontada pela Procuradoria Geral de Justiça, no sentido de juntar aos autos os documentos de que trata o § 1º, do artigo 625, do Código de Processo Penal. Após, venham-me conclusos. São Luís, 09 de dezembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 027492/2004 – SÃO LUIS (MA) Impetrante : Dr. ª Sandra Maria Gonçalves Rocha Paciente : Saniel Carlos Duarte Saraiva Autoridade Coatora : Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Trata-se de Habeas corpus em sua modalidade preventiva, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Sandra Maria Gonçalves Rocha em favor de Saniel Carlos Duarte Saraiva, nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís. Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida. É que, denunciado por supostamente ser o líder de uma quadrilha que pratica crime em vários Estados da Federação, o paciente está foragido, situação que, prima facie, enseja o decreto de prisão preventiva, ora combatido. Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 25 de novembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 027568/2004 – IMPERATRIZ (MA) Impetrante : Dr. José Israel Rocha Corrêa Paciente : Eliandro de Sousa Veloso Autoridade Coatora : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO O advogado José Israel Rocha Corrêa impetrou Habeas corpus com pedido de liminar em favor de Eliandro de Sousa Veloso e contra ato do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz. Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre a D.O. PODER JUDICIÁRIO conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 07 de dezembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 027918/2004 – ZÉ DOCA (MA) Impetrante : Dr. Francisco Muniz Alves Pacientes : Washington Luiz Martins Coelho e Valter Ferreira da Silva Autoridade Coatora : Juíza de Direito da Comarca de Zé Doca Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Trata-se de Habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Francisco Muniz Alves em favor de Washington Luiz Martins Coelho e Valter Ferreira da Silva, nomeando como autoridade coatora a Juíza de Direito da Comarca de Zé Doca, ao argumento de excesso de prazo na formação da culpa. Contudo, após examinados os autos, prima facie, não formei convicção sobre a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 30 de dezembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 027919/2004 – ZÉ DOCA (MA) Impetrante : Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira Paciente : Antonio Sisnando Silva Lima Autoridade Coatora : Juíza de Direito da Comarca de Zé Doca Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Diante das informações prestadas pela autoridade impetrada, constante das f. 71/73, dando conta da soltura do paciente, julgo prejudicada a apreciação da liminar requerida, ao tempo em que determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, venham-me conclusos. Cumpra-se. São Luis (MA), 22 de dezembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 028052/2004 – IMPERATRIZ (MA) Impetrante : Dr. Werther Ferraz Lima Paciente : Francisco Wellington Soares Pereira Autoridade Coatora : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Cuida-se de Habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Werther Ferraz Lima em favor de Francisco Wellington Soares Pereira contra ato do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz. Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida. D.O. PODER JUDICIÁRIO Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 06 de dezembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 028732/2004 – BALSAS (MA) Impetrante : Dr. Paulo Henrique Neves da Costa e Silva Paciente : Domingos Ciriano da Silva Autoridade Coatora : MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Invocando o artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e artigo 647 do Código de Processo Penal, o advogado Paulo Henrique Neves da Costa e Silva impetrou ordem de Habeas corpus com pedido de liminar em favor de Domingos Ciriano da Silva, ora recolhido na Delegacia de Polícia local, por força de prisão temporária da lavra do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, nomeado autoridade impetrada. Argumentou, para tanto, que o paciente sofre constrangimento ilegal, ante a ausência dos requisitos necessários para a decretação da medida extrema, assim como pela ausência de fundamentação do decreto prisional. Alfim, pede pela concessão liminar da ordem, para que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente. Juntou documentos (f. 07/12). É o quanto basta para decidir. De análise acurada dos autos, na espécie, vislumbro a existência dos requisitos vitais e indispensáveis para a concessão da medida liminar. É que, da representação pela prisão temporária, infere-se, com clareza solar, que o crime atribuído ao paciente é o de ameaça, previsto no artigo 147, do Código Penal Brasileiro, considerado de menor potencial ofensivo, na forma disposta no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 10.259/01, que derrogou o artigo 61, da Lei 9.099/95. Nesse passo, é oportuno dizer que, no procedimento referente a esse crime, não se amolda a aplicação do ergástulo cautelar, conforme dição do artigo 69, parágrafo único da Lei dos Juizados Especiais. Nesse sentido: HABEAS CORPUS – Ordem de prisão contra delegado de polícia, que teria liberado, sem autorização judicial, pessoas que haviam sido presas em razão do ilícito previsto no art. 39, §5º, da Lei nº 9.504, de 1997. Crime de desobediência. Art. 347 do Código Eleitoral. Crime de menor potencial ofensivo. Aplicabilidade na espécie da Lei nº 9.099, de 1995. Ordem concedida. (TREMG – HC 22232002 – (2066/2002) – Relª Desª Adrianna Belli Pereira de Souza – DJU 13.12.2002 – p. 79) HABEAS CORPUS – AMEAÇAS – PROPRIEDADE DE ARMA – CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – PROCEDIMENTOS AFETOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA – MEDIDA EXCEPCIONAL – INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA – Se os delitos pelos quais o paciente é acusado são de pequeno potencial ofensivo, afetos ao juizado especial criminal, não ensejando condenação à pena privativa de liberdade a decretação de sua custódia cautelar como garantia da ordem pública, carateriza-se em constrangimento ilegal, passível de reparação mediante habeas corpus. Ordem concedida. (TJMT – HC 33902/ 2002 – Capital – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Donato Fortunato Ojeda – J. 09.10.2002) JCPP.312 Não fosse esse óbice intransponível, a prisão temporária não se faz cabível na modalidade do crime atribuído ao impetrante, conforme dispõe o artigo 1º, inciso III, da Lei 7.960/89. Restam portanto, presentes na espécie, o fumus boni iuris, consubstanciado no ilegalidade da prisão do paciente, que sinaliza para uma futura confirmação da medida liminar concedida; e o periculum in mora, tra- QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 15 duzido no risco de que o decurso temporal cause dano irreparável ao direito desrespeitado, in casu, o jus libertatis. Ex positis, verificada a ilegalidade da prisão, CONCEDO ordem liminar de Habeas corpus para que, não existindo outros motivos para a prisão, seja o paciente imediatamente libertado. Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA. Oficie-se às autoridades de praxe. Após, notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as informações que entender necessárias sobre a impetração, quando então, devem ser-lhe remetidas cópias da inicial, dos documentos que a acompanham e desta decisão. Ultimadas essas providências, venham-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luis, 23 de novembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 028906/2004 – SÃO LUIS (MA) Impetrante : Dr. Josemar Pinheiro e Outra Paciente : Uelque Buna e Silva Autoridade Coatora : MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Acidentes de Trânsito da Comarca da Capital Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Invocando dispositivos legais e constitucionais, os advogados Josemar Pinheiro e Lúcia Maria Carvalho Val Pinheiro impetraram Habeas corpus com pedido de liminar em favor de Uelque Buna e Silva, nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Acidentes de Trânsito da Comarca da Capital, sob argumento de ilegalidade da prisão em flagrante, nos autos do processo que apura sua culpabilidade pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes. Contudo, das informações prestadas pela autoridade impetrada, constante das f. 105//107, acompanhadas de documentos (f. 108/126), infere-se, com clareza solar, que o paciente está ergastulado, atualmente, por força do advento de sentença condenatória. Essa a razão pela qual julgo prejudicado o pedido de liminar, ao tempo em que determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luis (MA), 10 de dezembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 028962/2004 – SÃO LUIS (MA) Impetrante : Dr. Donaldson dos Santos Castro Paciente : Márcio Silva Aranha Autoridade Coatora : Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de São Luís Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Sob a argumentação de excesso de prazo da prisão, o advogado Donaldson dos Santos Castro impetrou ordem de Habeas corpus com pedido de liminar em favor de Márcio Silva Aranha nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de São Luís. Contudo, após examinados os autos, não verifiquei a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis e necessários à antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 17 de dezembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR 16 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 028994/2004 – PAÇO DO LUMIAR (MA) Impetrante : Dr. Erivelton Lago Paciente : Marielson Mendes dos Santos Autoridade Coatora : Juíza de Direito da Comarca de Paço do Lumiar Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO O advogado Erivelton Lago impetrou Habeas corpus com pedido de liminar em favor de Marielson Mendes dos Santos e contra ato da Juíza de Direito da Comarca de Paço do Lumiar. Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 07 de dezembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 029119/2004 – CAROLINA (MA) Impetrante : Dr. Francisco das Chagas Ribeiro Costa Paciente : Fábio Dias Cordeiro Autoridade Coatora : Juiz de Direito da Comarca de Carolina Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Diante das informações prestadas pela autoridade impetrada, constante das f. 45/46, dando conta da soltura do paciente, julgo prejudicada a apreciação da liminar requerida, ao tempo em que determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, venham-me conclusos. Cumpra-se. São Luis (MA), 27 de dezembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 030097/2004 – SÃO LUIS (MA) Impetrante : Dr. Luiz Magron Paciente : José Reginaldo Costa Rufino Autoridade Coatora : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Trata-se de Habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Luiz Magron em favor de José Reginaldo Costa Rufino, nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São Luís. Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Posto isto, nego o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 29 de dezembro de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 030750/2004 –SÃO BERNARDO (MA) Impetrante : Dr. Júlio César Lemos Melo Paciente : Waldecy Machado Rogera da Silva Autoridade Coatora : MM. Juiz de Direito da Comarca de São Bernardo Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO O advogado Júlio César Lemos Melo impetrou Habeas corpus com pedido de liminar, com amparo na Constituição Federal e no Código de Processo Penal em favor de Waldecy Machado Rogera da Silva contra ato do Juiz de Direito da Comarca de São Bernardo, argumentando, em suma, ilegalidade da prisão preventiva decretada contra o paciente, nos autos da ação penal a que responde pelo crime previsto no artigo 14, da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), sob argumento de falta de justa causa. Assim, após lançar razões de fato e de direito, requereu a concessão liminar da ordem, para que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente e, de conseguinte, aguarde o julgamento em liberdade, com posterior confirmação definitiva para proceder, também, o trancamento da ação penal. É o quanto basta para decidir. Como é cediço, o deferimento de medida liminar em sede habeascorpal, está a reclamar a conjugação de 02 (dois) requisitos: o periculum in mora, traduzido na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação; e o fumus boni juris, que é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento. Da análise minudente dos autos, notadamente da cópia do decreto de prisão preventiva fustigado, estou a vislumbrar elemento capaz e eficaz a embasar convicção provisória sobre esses requisitos. É que, conforme dele se depreende, não cumpriu a autoridade coatora com o dever imposto pelos cânones legal e constitucional referentes à fundamentação, limitando-se tão-somente a mencionar expressões formais dos dizeres da Lei, sem contudo, lançar motivação suficiente e capaz de sustentar a necessidade da medida cautelar imposta, fazendo assim por vulnerar o sistema de garantias constitucionais do direito de liberdade. Demais disso, o crime imputado ao paciente é daqueles que permitem, ao final, a substituição da pena corporal eventualmente aplicada por restritivas de direito, razão pela qual, também sob esse aspecto, não se justifica a manutenção da segregação cautelar. Posto isto, concedo a liminar pretendida, para revogar a prisão preventiva atacada por esta via mandamental, devendo ser expedido o conseqüente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do paciente, para que possa ser posto in continenti em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso. Após, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações que entender necessárias sobre a impetração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, devendo, nessa oportunidade, ser-lhe remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem, bem como desta decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 17 de dezembro de 2004. Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PORTARIA N.º 118/2005-GP/DG São Luís, de 06 de janeiro de 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando o que consta da petição n.º 033/2005, em que o Presidente da Comissão de Sindicância, instaurada pela Portaria n.º 3311/2004, solicitou a substituição do servidor Celso Antônio de Araújo Sousa, Agente Judiciário Administrativo, pelo servidor José Durval Albuquerque Santos Júnior, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo a função de Secretário das Câmaras Reunidas, diante da impossibilidade do primeiro em integrar a referida Comissão, bem assim do afastamento da servidora Germana Maria Costa de Souza, Assistente Técnico, em gozo de férias, R E S O L V E, Retificar os termos da Portaria n.º 3311/2004, de 16 de dezembro de 2004, para substituir os servidores Celso Antônio de Araújo Sousa, Agente Judiciário Administrativo e Germana Maria Costa de Souza, Assistente Técnico, respectivamente, pelos servidores José Durval Albuquerque Júnior, Agente Judiciário Administrativo e Rebeca Castro Cheskis, Assistente Técnico, passando estes últimos a integrar a Comissão de Sindicância instituída pela referida Portaria. D.O. PODER JUDICIÁRIO Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA ”CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 06 de janeiro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 244/2005 O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar a Doutora IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS GENERINO Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona Judiciária da Comarca de Imperatriz/Maranhão, para responder, cumulativamente, pelo Juizado Especial Criminal da mesma Comarca, durante as férias da Doutora CLEONICE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, a considerar o período de 22/01 a 22/03/2005. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 de janeiro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 304/2005 O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar a Doutora ILVA SALAZAR ELIZEU CERQUEIRA TORRES Juíza de Direito do 2.ºJuizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/Maranhão, para responder, cumulativamente, pelo 4.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da mesma Comarca, durante as férias do Doutor CÍCERO DIAS DE SOUSA FILHO, a considerar o período de 25/01 a 23/02/2005. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 de janeiro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 27/01/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :17692005 Distribuição :27/01/2005 09:01:55 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ALISSON GOLBERT BRITO VIANA Processo nº :17702005 Distribuição :27/01/2005 09:03:51 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 17 Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :MEIRE LOURDES COSTA COELHO Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) Processo nº :17712005 Distribuição :27/01/2005 09:21:20 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :FILOMENA SANTOS SALES Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA Processo nº :17722005 Distribuição :27/01/2005 09:24:30 Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :510,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :JOAO ANTONIO DOS SANTOS TAVARES Advogado(a) :ELDENORA DA CUNHA MINEIRO - DEFENSORA PUBLICA FAVORECIDO(A):ANDRELINA CRISTINA DA SILVA TAVARES FAVORECIDO(A):JOCLETH NATIERY SOUSA DA SILVA Processo nº :17732005 Distribuição :27/01/2005 09:26:46 Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ANTONIA VANIA FERNANDES ANDRADE Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA REQUERIDO :JOSE RIBAMAR RIBEIRO GOES Processo nº :17742005 Distribuição :27/01/2005 09:26:58 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS 18 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 PARTES REQUERENTE :MARY APARECIDA MENDES FERREIRA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERENTE :KIRIAN MENDES FERREIRA REQUERIDO :JEAN CARLOS SANTOS PAIXAO Processo nº :17752005 Distribuição :27/01/2005 09:29:09 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :AMANDA DO NASCIMENTO BARROS Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERENTE :CLAUDIA DO NASCIMENTO BARROS REQUERIDO :ROMULO DE JESUS MARTINS Processo nº :17762005 Distribuição :27/01/2005 09:49:19 Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA CELIA GAMA MACIEL Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA REQUERIDO :ADILSON AMORIM OLIVEIRA Processo nº :53602001 Distribuição :27/01/2005 09:53:19 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :JOSE DE ARIMATEIA CORREIA SILVA Cartório :1. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: GIORDANA MARTINS BRINGEL CARVALHO Escrivão :HOENDEL FALCAO PARTES VITIMA :JOSE DA CONCEICAO SOUSA ARAUJO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :SIDNEY DA SILVA BEZERRA INDICIADO :VALDENIR PEREIRA SANTOS “VALDECI” INDICIADO :SIDNEY DA SILVA BEZERRA Processo nº :17772005 Distribuição :27/01/2005 09:56:08 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ROSENILDA DE ABREU LOBATO Advogado(a) :JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM Processo nº :17782005 Distribuição :27/01/2005 09:56:13 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :CECILIO ABREU LOBATO.. Processo nº :17792005 Distribuição :27/01/2005 09:57:43 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :J. ARTEIRO DA SILVA Advogado(a) :JOANA D´ARCK SANCHES DA SILVA REQUERIDO :INDUSTRIA DE ALIMENTOS VALE DO MURICI Processo nº :17802005 Distribuição :27/01/2005 10:03:38 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :252.277,50 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :IRANI SOUSA DE OLIVEIRA Advogado(a) :JOSE LUIS DA SILVA SANTANA REQUERIDO :BANCO BRADESCO S/A Processo nº :17812005 Distribuição :27/01/2005 10:07:26 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :280,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :VICTOR GABRIEL GALVAO VERAS EXEQUENTE :LIVIA CONCEICAO CARVALHO GALVAO Advogado(a) :JOSE LUIS DA SILVA SANTANA EXECUTADO :VERONILDO LUCIO OLIVEIRA VERAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :17822005 Distribuição :27/01/2005 10:08:05 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.635,31 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO REQUERIDO :VALDIBERTO CAVALCANTE DE FREITAS FILHO Processo nº :17832005 Distribuição :27/01/2005 10:10:54 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.754,12 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO REQUERIDO :DOMINGOS MENDES PENHA Processo nº :17842005 Distribuição :27/01/2005 10:19:22 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :260,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :LAURENTINO ALVES AGUIAR Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 19 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :EROS MOTEL ACUSADO :JANIO CESAR BRIGIDO VILAR Processo nº :17872005 Distribuição :27/01/2005 10:30:43 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :NILSON DE JESUS SOUSA Advogado(a) :MARIO SILVIO COSTA CARVALHO REQUERENTE :CONCEIÇAO DE MARIA COSTA SOUSA Processo nº :17882005 Distribuição :27/01/2005 10:39:05 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :115.722,71 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES EXEQUENTE :FUNDACAO VALE DO RIO DOCE - FVRD Advogado(a) :CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA Advogado(a) :EDUARDO PARREIRA DA SILVA EXECUTADO :ADAILTON SILVA SOARES EXECUTADO :LEONOR BORBA SOARES Processo nº :17852005 Distribuição :27/01/2005 10:30:31 Tipo Ação :SUPRIMENTO DE REGISTRO PUBLICO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :260,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :MARIA CELESTE COELHO FERREIRA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) Processo nº :17892005 Distribuição :27/01/2005 10:39:49 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :34.989,77 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :FAHE COMERCIO E REP DE VIDROS LTDA Processo nº :17862005 Distribuição :27/01/2005 10:30:38 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Processo nº :17902005 Distribuição :27/01/2005 10:44:42 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.143,89 20 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :A MARQUES VIEIRA Processo nº :17912005 Distribuição :27/01/2005 10:50:45 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :74,49 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :17922005 Distribuição :27/01/2005 11:24:13 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :74,49 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :MERCANTIL GRAO DE OURO LTDA Processo nº :17932005 Distribuição :27/01/2005 11:28:22 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :18.637,54 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :NEURES NAVES JUNIOR Processo nº :17942005 Distribuição :27/01/2005 11:32:07 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :SUELY BASTOS DOS SANTOS Advogado(a) :CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS Processo nº :17952005 Distribuição :27/01/2005 11:37:23 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :952,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARGARIDA BUNA DA SILVA Advogado(a) :GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA Processo nº :17972005 Distribuição :27/01/2005 11:45:15 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :9.528,12 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BENIVALDO SALES DE ALMEIDA Advogado(a) :ROBERTH SEGUINS FEITOSA REQUERIDO :VIVIANCAR VEICULOS LTDA Processo nº :17982005 Distribuição :27/01/2005 11:45:16 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :62.604,28 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :LIVRARIA ACALANTO LTDA Processo nº :17992005 Distribuição :27/01/2005 11:49:19 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ARTUR JOSE RIBEIRO DA COSTA FILHO Advogado(a) :MARCOS VINICIUS C FROES REQUERENTE :FABRICIA ALMEIDA DA COSTA Processo nº :18002005 Distribuição :27/01/2005 11:54:23 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :9.025,68 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado(a) :CLARISSA BRITO VAL REQUERIDO :VILMA SILVA Processo nº :18012005 Distribuição :27/01/2005 11:59:56 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.745,25 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES EXEQUENTE :M M VIANA PEREIRA JUNIOR COMISSIONARIA DE VEICULOS Advogado(a) :GLENDA MARAO VIANA PEREIRA EXECUTADO :NUBIA MARINA DE S SAMPAIO Processo nº :18022005 Distribuição :27/01/2005 12:04:07 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :4.527,41 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES EXEQUENTE :FERNANDO JOSE TRINTA E MOREIRA Advogado(a) :OTON LEITE FERNANDES EXECUTADO :CONCEICAO DE MARIA FERNANDES VARELA Processo nº :18032005 Distribuição :27/01/2005 12:08:58 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 21 Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :WELLINGTON SALOMAO RIBEIRO JUNIOR ACUSADO :JOSE HENRIQUE CANTANHEDE Processo nº :18042005 Distribuição :27/01/2005 12:13:03 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIANA MOTA ANDRADE Advogado(a) :MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ REQUERENTE :GIRLENE MARIA MOTA ANDRADE REQUERIDO :HELIO EDSON DA COSTA BRITO Processo nº :18052005 Distribuição :27/01/2005 12:13:29 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO DE MENOR Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERIDO :ROSIDETE COSTA Processo nº :18062005 Distribuição :27/01/2005 12:19:25 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :BRUNO FERNANDES SILVA SANTOS Advogado(a) :SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA REQUERENTE :MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA REQUERIDO :JOSE FERNANDES SILVA SANTOS Processo nº :18072005 Distribuição :27/01/2005 12:24:05 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.044,17 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) 22 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :A A PIVATTO Processo nº :18082005 Distribuição :27/01/2005 12:26:49 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.052,45 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :EDINILSON SANTOS SILVA Processo nº :18092005 Distribuição :27/01/2005 12:30:02 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :756,50 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :MILTON ARAGAO Processo nº :18102005 Distribuição :27/01/2005 12:32:58 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :35.134,40 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :F G ASSIS Processo nº :18112005 Distribuição :27/01/2005 12:34:58 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.184,04 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA RAMOS SILVA Advogado(a) :ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REQUERENTE :ANTONIO FERNANDO CARVALHO SILVA REQUERIDO :BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Processo nº :18122005 Distribuição :27/01/2005 12:38:23 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE :PEDRO PAULO MARQUES MENDES Advogado(a) :JEFFERSON CRESCENCIO NERI Processo nº :18132005 Distribuição :27/01/2005 12:41:32 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :9.075,33 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :E W E MENDES Processo nº :18142005 Distribuição :27/01/2005 12:43:27 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.684,89 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE FRIOS LTDA Processo nº :18152005 Distribuição :27/01/2005 12:45:21 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.681,20 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :WAREHOUSE INFORMATICA LTDA Processo nº :18162005 Distribuição :27/01/2005 12:47:57 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :20.089,31 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :EXPRESSO TIMBIRA LTDA Processo nº :18172005 Distribuição :27/01/2005 12:50:20 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.314,34 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :JACAUNA MOVEIS E DECORACOES LTDA Processo nº :18182005 Distribuição :27/01/2005 12:53:37 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :148,98 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR) Advogado(a) :MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIROPROCURADORA EXECUTADO :BEARING COM REP. E SERVICOS LTDA Processo nº :18192005 Distribuição :27/01/2005 13:07:58 Tipo Ação :DIVORCIO QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 23 Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANTONIO AUGUSTO DA SILVA GONÇALVES Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO :JECINILDE DE ALBUQUERQUE GONÇALVES Processo nº :18202005 Distribuição :27/01/2005 13:09:45 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :PAULO ROBERTO LIZARDO Advogado(a) :ERIVALDO COSTA DA SILVA REQUERIDO :ROSANGELA APARECIDA LIZARDO Processo nº :18212005 Distribuição :27/01/2005 13:10:43 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA IVONE CAMPOS SILVA REQUERIDO :EDVALDO CARLOS ABREU SILVA Processo nº :18222005 Distribuição :27/01/2005 13:17:05 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERIDO :MARIA IVONE CAMPOS SILVA Processo nº :18232005 Distribuição :27/01/2005 13:19:50 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA 24 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :HEMILLY VICTORIA DE MACEDO CASTRO Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) REQUERENTE :SUELY VICTORIA DE MACEDO REQUERIDO :HELCIAS CASTRO Processo nº :18242005 Distribuição :27/01/2005 13:21:34 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :CIAUDIO GARCIA DOS SANTOS ACUSADO :SEBASTIAO LOPES DA SILVA Processo nº :18252005 Distribuição :27/01/2005 13:21:43 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :40.000,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :GLEYDSON NASCIMENTO SILVA Advogado(a) :ERIVALDO COSTA DA SILVA REQUERIDO :TELEMAR NORTE LESTE S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO :JOSE DE RIBAMAR CASTRO VIANA JUNIOR DENUNCIADO :ARNALDO BASTO MARQUES DENUNCIADO :JOSE DE RIBAMAR CASTRO VIANA Processo nº :18282005 Distribuição :27/01/2005 13:28:05 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE ROQUE DE OLIVEIRA Advogado(a) :RAIMUNDO CESAR ALMEIDA CASTRO REQUERIDO :TELEMAR-TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/ A Processo nº :18292005 Distribuição :27/01/2005 13:40:38 Tipo Ação :AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :109.237,96 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :GUSA NORDESTE S/A Advogado(a) :JONAS TAVARES DIAS REQUERIDO :ALVEMA - ALCANTARA VEICULOS E MAQUINAS LTDA Processo nº :18262005 Distribuição :27/01/2005 13:23:32 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.680,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :LUCAS LIMA DE SOUSA FABRICIO Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERENTE :ALEXSANDRA LIMA DE SOUSA REQUERIDO :REGINALDO DE OLIVEIRA FABRICIO FILHO Processo nº :18302005 Distribuição :27/01/2005 13:46:39 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :150,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CELIO MARIANO MENDONCA Advogado(a) :NESTOR FERNANDES NETO REQUERIDO :LUCIA FERNANDA SOUSA E SOUSA Processo nº :18272005 Distribuição :27/01/2005 13:27:02 Tipo Ação :DENUNCIA Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Processo nº :18312005 Distribuição :27/01/2005 13:50:41 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE Advogado(a) :EDUARDO GROLLI REQUERENTE :JOSE MIGUEL MOHANA PINHEIRO REQUERENTE :JOSE CARLOS DOS SANTOS SALGUEIRO REQUERIDO :FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO MA FIEMA Advogado(a) :ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA Processo nº :18322005 Distribuição :27/01/2005 13:54:58 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DE LURDES MONTEIRO BELO DE SOUSA Advogado(a) :FRANCISCO MOURA DOS SANTOS REQUERENTE :ANA MARIA MONTEIRO BELO REQUERENTE :MARIA CELIA BELO CORDEIRO REQUERENTE :CELSO ANTONIO MONTEIRO BELO REQUERENTE :JOAO CARLOS BELO FILHO REQUERENTE :PAULO SERGIO MONTEIRO BELO REQUERENTE :SONIA MARIA MONTEIRO BELO Processo nº :18332005 Distribuição :27/01/2005 14:02:58 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :REGINALDO ARAUJO CORREA.. Processo nº :18342005 Distribuição :27/01/2005 14:10:58 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :CARLOS MAGNO SAMPAIO “FAISCA” REQUERIDO :MANOEL MARTINS GOMES “SAMURAI” REQUERIDO :GEIBSON DOS SANTOS “GIBA” REQUERIDO :LUIS DO CARMO MARINHO CARDOSO REQUERIDO :EDEVALDO DA CONCEICAO BELFORT “CAPITAO” QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 25 Processo nº :18352005 Distribuição :27/01/2005 14:14:42 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :KARLA MICHELE SILVA REQUERIDO :VALDIR SAMPAIO DA SILVA Processo nº :18362005 Distribuição :27/01/2005 14:40:58 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :960,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :LUANA FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(a) :JULIA CASTRO Advogado(a) :ADOLFO TESTI NETO REQUERENTE :SANDRA MARIA MORAES FERREIRA Advogado(a) :JULIA CASTRO Advogado(a) :ADOLFO TESTI NETO REQUERIDO :ALFREDO FILHO RIBEIRO DE ALMEIDA Processo nº :18372005 Distribuição :27/01/2005 14:44:44 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUA WENDEL DE SOUSA SANTOS Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERENTE :ALEXSANDRA LIMA DE SOUSA REQUERIDO :SERGILSON FONSECA SANTOS Processo nº :18382005 Distribuição :27/01/2005 14:50:38 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :ENILSON CARLOS RAPOSO 26 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERENTE :MARIA OLIENE RAPOSO REQUERIDO :LUIS CARLOS LISBOA MENDES Processo nº :18392005 Distribuição :27/01/2005 14:59:10 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO IDEUFONCIO FERRAZ SILVA Advogado(a) :THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO REQUERIDO :MARIA DO CARMO SA SILVA Processo nº :18402005 Distribuição :27/01/2005 15:38:52 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.013,95 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :PAULO ROBERTO DE BELLO Processo nº :18412005 Distribuição :27/01/2005 15:45:39 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :BENTO ANTONIO FONTENELE INDICIADO :MANOEL VIANA Processo nº :18422005 Distribuição :27/01/2005 15:47:57 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :RENATO RODRIGUES NUNES FILHO INDICIADO :JOSE DA PAIXAO ARAUJO “ RIBINHA “ D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :18432005 Distribuição :27/01/2005 15:51:08 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :AUGUSTO CESAR ARAUJO MACIEL VITIMA :AUGUSTO BONIEK SANTOS MACIEL INDICIADO :NIVALDO JOSE SANTOS SILVA Processo nº :18442005 Distribuição :27/01/2005 15:52:14 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.498,39 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ALDILAMAR NUNES P A FREITAS Processo nº :18452005 Distribuição :27/01/2005 15:57:10 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.247,17 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :VALDECI DE OLIVEIRA PIRES Processo nº :18462005 Distribuição :27/01/2005 15:58:54 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.824,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES REQUERENTE :JOSE ALVES DE OLIVEIRA FILHO Advogado(a) :MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :18472005 Distribuição :27/01/2005 16:00:04 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.282,29 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARISE GODINHO RIBEIRO Processo nº :18482005 Distribuição :27/01/2005 16:00:09 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.069,39 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :CARLOS JUNIOR SANTIAGO Processo nº :18492005 Distribuição :27/01/2005 16:02:19 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :804,40 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :AGILSON LIVRAMENTO P FRANCA Processo nº :18502005 Distribuição :27/01/2005 16:02:45 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.389,84 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :LUIS ALFREDO N G SOARES JR Processo nº :18512005 Distribuição :27/01/2005 16:04:03 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :950,85 Natureza :CIVEL QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO EWERTON Processo nº :18522005 Distribuição :27/01/2005 16:05:00 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :871,67 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :JOSE MARIA DA SILVA MORAIS Processo nº :18532005 Distribuição :27/01/2005 16:06:08 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.279,44 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARIA DO ROSARIO DE FATIMA COE Processo nº :18542005 Distribuição :27/01/2005 16:07:06 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.313,14 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :ANTENOR PEREIRA DE BRITO Processo nº :18552005 Distribuição :27/01/2005 16:09:05 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :791,95 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL 27 28 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARCOS ALEXANDRE LAGO MARQUES Processo nº :18562005 Distribuição :27/01/2005 16:14:55 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :VINICIUS ALVES DOS SANTOS Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERENTE :TEREZA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO :ELINELSON PIRES ARAUJO Processo nº :9722005 Distribuição :27/01/2005 16:18:07 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :RAIMUNDA SILVA DA SILVA ACUSADO :DEUZINALDO DE JESUS COSTA Processo nº :20342000 Distribuição :27/01/2005 16:18:27 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA ACUSADO :ALBINO NUNES VIEIRA Processo nº :162872004 Distribuição :27/01/2005 16:20:09 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES REPRESENTADO :FRANCISCO GONCALVES FERREIRA(1) Processo nº :16052005 Distribuição :27/01/2005 16:21:06 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :A SOCIEDADE ACUSADO :LEVINDO GONCALVES PENA Processo nº :8102005 Distribuição :27/01/2005 16:24:26 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO VITIMA :ESCRITORIO DE ADVOGACIA EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS VITIMA :LOJA TALENTOS JEANS VITIMA :CURSO CORRECAO VITIMA :LOJA IMPACTO MOVEIS VITIMA :EMPRESA ASP/BANCO BMG VITIMA :EMPRESA SISTEC ENGENHARIA VITIMA :A COLETIVIDADE ACUSADO :WERBERTH ROBERTO RAMOS “BETO “ ACUSADO :JOAO SIMAO SILVA PETRUS INDICIADO :GLACIEL SILVESTRE SANTOS INDICIADO :ALAN ROBERTO PEREIRA COELHO INDICIADO :ALESSANDRO DOS SANTOS COSTA INDICIADO :NILTON CESAR SILVA AGUIAR “CESAR” INDICIADO :JORGE DUTRA FURTADO INDICIADO :GUTEMBERG SOUZA RODRIGUES INDICIADO :RUBEN DARIO GARCIA MORENO INDICIADO :RODRIGO SOUSA MENDES Processo nº :18572005 Distribuição :27/01/2005 16:26:26 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :120,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :THOMI ANTONY CARVALHO BELEM Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :ROSINEIDE DE SOUZA CARVALHO REQUERIDO :JOSE REINALDO SILVA BELEM D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :72561999 Distribuição :27/01/2005 16:29:41 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA ACUSADO :JOSE GUILHERME DOS SANTOS “GUILHERME” Processo nº :18582005 Distribuição :27/01/2005 16:33:42 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DOMINGAS PORTELA RAMOS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :SILVIO DE JESUS MACIEL RAMOS Processo nº :18592005 Distribuição :27/01/2005 16:42:20 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA FLORENCIA PINTO MUNIZ Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO Processo nº :18602005 Distribuição :27/01/2005 16:50:34 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :SILVINO CANDIDO FRAZAO NETO Advogado(a) :FERNANDO PEDRO DE CASTRO REQUERIDO :GISELE ARAUJO FRAZAO Processo nº :18612005 Distribuição :27/01/2005 16:52:50 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REPRESENTADO :HELIO CHAVES FERREIRA Processo nº :18622005 Distribuição :27/01/2005 16:55:15 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :10.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :WANDERES SANTOS LOPES REQUERENTE :LEILA MARIA SANTOS Advogado(a) :JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA REQUERIDO :REINALDO LOPES Processo nº :18632005 Distribuição :27/01/2005 16:58:04 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :1.670,81 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE :REI DOS PARAFUSOS LTDA Advogado(a) :JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES EXECUTADO :MIRITIBA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA Processo nº :18642005 Distribuição :27/01/2005 16:59:38 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :MANOEL CORREA MOREIRA JUNIOR Advogado(a) :ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO REQUERIDO :VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA Processo nº :18652005 Distribuição :27/01/2005 17:00:46 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :888,59 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL 29 30 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES EXEQUENTE :REI DOS PARAFUSOS LTDA Advogado(a) :JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES EXECUTADO :SEMPRE BRIL SERV E COM DE ACESS AUTOMOTIVO LTDA Processo nº :18662005 Distribuição :27/01/2005 17:04:40 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSIS STUDART SORIA REQUERIDO :FERNANDO LUIZ BICUDO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :ELIZANGELA MARIA CARVALHO CORDEIRO Advogado(a) :RAIMUNDO RIBEIRO GONCALVES REQUERIDO :LUIS MOISES CARVALHO CORDEIRO Processo nº :18702005 Distribuição :27/01/2005 17:18:33 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EDICLEIA SILVA ASSUNCAO Advogado(a) :RAIMUNDO RIBEIRO GONCALVES REQUERIDO :JOSE ROBERTO CORREA Processo nº :18672005 Distribuição :27/01/2005 17:07:53 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :PAULO DOS SANTOS CAVALCANTE “PAULINHO” Processo nº :18712005 Distribuição :27/01/2005 17:22:53 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :26.185,06 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :PEDRO PERICLES RIBEIRO BAPTISTA Advogado(a) :GUTEMBERG BRAGA REQUERENTE :CLINICA MEDICA INTEGRADA ANESTESIOLOGISTAS REQUERIDO :JOSE MARIA GONÇALVES AZEVEDO Processo nº :18682005 Distribuição :27/01/2005 17:13:44 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :RONALDO MENEZES DE OLIVEIRA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR ) REQUERENTE :FRANCISCA DAS CHAGAS MENEZES DE OLIVEIRA REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO REGIS PEREIRA Processo nº :18722005 Distribuição :27/01/2005 17:25:36 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ALEXSANDRO SILVA LEITE SILVA Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA REQUERENTE :ANA CRISTINA PIEDADE SILVA REQUERIDO :ADAILTON LEITE SILVA Processo nº :18692005 Distribuição :27/01/2005 17:16:40 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO Processo nº :18732005 Distribuição :27/01/2005 17:36:56 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :JOSE RAIMUNDO SAMPAIO SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: NILTON CELSON COSTA DE SOUZA Escrivão :GARDENIA SABOIA ALMEIDA AIRES DE D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :CARLOS FERNANDO PEREIRA “VASSOURA” Processo nº :18742005 Distribuição :27/01/2005 17:42:25 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :ERIBERTO MOTA EVERTON Advogado(a) :MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO :BANCO DO BRASIL Total de Processos: 112 COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL – JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – Juiz: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS - Escrivã: LAURA RABÊLO. RESENHAS DE CORREIÇÃO 1. Proc.8703/1997. Reg.333/97. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A. (Adv. Dr. José Caldas Gois). Réu: FRANCISCO RIBEIRO SOBRINHO. Despacho de fls. 48: “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 2. Proc. 1047/1985. Reg. 374/85. Ação Execução Forçada. Autor: BANCO DO ESTEDO DE SÃO PAULO S/A (Adv. Dr. Benedito Ribeiro da Silva). Réu: IMAFE – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. Despacho de fls. 76. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 3. Proc.2492/1991. Reg.100/91. Ação Execução Forçada. Autor: BANCO DO MARANHÃO S/A (Adv. João da Silva S. Filho). Réu: CERÂMICA TERRACOTA S/A. Despacho de fls. 595. “Vistos em correição. Oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. São Luís, 01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 4. Proc.2493/1991. Reg.290/91. Venda Antecipada de Bens. Autor: BANCO DO MARANHÃO S/A (Adv. João da Silva S. Filho). Réu: IMAFE – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. Despacho de fls. 57. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 31 Despacho de fls. 44. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 7. Proc. 16004/1996. Reg. 355/96. Ação Execução. Autor: BANCO DO BRASIL S/A (Adv. Dr. Michelle Sampaio Soares) Réu: DAFONTE CENTER LTDA. Despacho de fls. 88. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 8. Proc. 8948/2003. Reg. 246/03. Execução Forçada. Autor: DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos) Réu: ALBERTO JORGE SILVA. Despacho de fls. 31. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,19.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 9. Proc. 7323/2003. Reg. 219/03. Ação de Busca e Apreensão. Autor: ABN – AMRO REAL S/A. (Adv. Dr. Pérsio de Oliveira Matos). Réu: RAIMUNDO XIMENES DE SOUSA. Despacho de fls. 14. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,19.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 10. Proc. 2962/2004. Reg. 132/04. Ação Monitória. Autor: BANCO DO BRASIL S/A (Adv. Dr. Alfredo Leopoldo F. Pearce). Réu: ANA PAULA BARROS LIMA. Despacho de fls. 78. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,17.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 11. Proc. 1286/2002. Reg. 37/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: ITAÚ SEGUROS S/A (Adv. Dr. Nonato Martins). Réu: CLODOALDO RIBEIRO MORAES. Despacho de fls. 43. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,23.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 12. Proc. 3409/1996. Reg. 28/93. Ação de Execução. Autor: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA (Adv. Dr. Carlos Santana Lopes). Réu: AP – AGROINDUSTRIAL E PECUÁRIA LTDA, RAIMUNDO LIMA AZEVEDO, FRANCISCO CARLOS LIMA AZEVEDO E RAIMUNDO NONATO ALVES COÊLHO (Adv. Dr. João Fernandes Freire Neto). Despacho de fls. 86. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 13. Proc. 1599/1983. Reg. 386/83. Ação Execução. Autor: BANCO DO BRASIL S/A (Adv. Dr. Jairo Discacciati). Réu: MIGUEL LAMAR S/A – COMÉRCIO, INDUSTRIA E AGRICULTURA (Adv. Dr. Ezio Farah). Despacho de fls. 238. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 5. Proc.14706/1996. Reg.298/96. Embargos de Terceiro. Autor: JOÃO SABINO PEREIRA FILHO (Adv. Dr. José Carlos S. Silva). Réu: BANCO BRADESCO S/A (Adv. Dr. Adalberto Gonçalves). Despacho de fls. 73. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 14. Proc. 333/1987. Reg. 532/87. Ação de Execução. Autor: BANCO BANDEIRANTES S/A (Adv. Dr. Benedito Ribeiro da Silva). Réu: L. F. DA SILVA & CIA. LTDA, LOURIMAR FERRAZ DA SILVA E NILCE ENILDE FRAZÃO. Despacho de fls. 69. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 6. Proc. 4748/1998. Reg. 204/98. Ação Execução Forçada. Autor: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A (Adv. Dr. Marcio Antônio de C. Rufino). Réu: RONNY LÚCIO SILVA SABINO E GONÇALO DIONES PEREIRA. 15. Proc. 3455/1996. Reg. 68/92. Ação Execução Forçada. Autor: BANCO BRADESCO S/A (Adv. Dr. Adalberto Gonçalves) Réu: CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM HALLEY LTDA. Despacho de fls. 178. “Vistos em 32 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 16. Proc.13190/1998.Reg.512/99. Ação de Execução. Autor: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A (Adv. Dr. Andréa Olímpia de Almeida Fonseca). Réu: A. CAUDA SOARES (Adv. Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro). Despacho de fls. 69. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 17. Proc.10527/1996. Reg.168/96. Ação de Execução. Autor: BANCO BRADESCO S/A (Adv. Dr. Adalberto Gonçalves) Réu: BERNADETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, HUMBERTO DA COSTA FERREIRA E ZULEIDE DE OLIVEIRA FERREIRA. Despacho de fls. 100. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 18. Proc. 3443/1996. Reg. 263/93. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FIAT S/A (Adv. Dr. Luis Henrique Falcão Teixeira). Réu: PAULINETE – INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E PAULO CESAR ARAÚJO RIBEIRO (Adv. Dr. Maria Salete Leal Azevedo). Despacho de fls. 74. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,01.12.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 19. Proc.1763/1998. Reg.84/97. Ação Monitória. Autor: DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (Adv. Dr. José Caldas Gois). Réu: JANIA S. DE ARAÚJO. Despacho de fls. 44. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 20. Proc.4726/1998. Reg.206/98. Ação de Reintegração de Posse. Autor: BANCO FIAT S/A (Adv. Dr. Enésio Ferreira da Silva) Réu: ROSSANO DA SILVA BATISTA. Despacho de fls. 79. “Vistos em correição. Intime-se pessoalmente o Autor para no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo (CPC Art. 267, XI, § 1º). São Luís, 30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 21. Proc. 19372/1996. Reg. 499/96. Ação de Execução. Autor: BANCO DO BRASIL S/A (Adv. Dr. Manoel Murilo Falcão). Réu: COMERCIAL BRAVOX LTDA. Despacho de fls. 47. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 25. Proc. 18236/2002. Reg. 510/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA (Adv. Dr. Clarissa Brito Val). Réu: JOSÉ DE RIBAMAR FRAZÃO COSTA. Despacho de fls. 35. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,22.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 26. Proc.5031/2002. Reg. 145/02. Ação de Execução. Autor: JOEL DO SOCORRO CRUZ GUSMÃO (Adv. Dr. Lícia Valéria Pinto Campos). Réu: JOSÉ CARLOS FEIO LEÃO. Despacho de fls. 30. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,22.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 27. Proc. 9831/2002. Reg. 256/02. Ação de Busca e Apreensão. Autor: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANC. E INVEST. (Adv. Dr. Márcio Antônio de C. Rufino). Réu: JOSÉ WILSON DE SOUSA LIMA. Despacho de fls. 51. “Vistos em correição. Intime-se o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,22.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”Confere Com os originais; dou fé. São Luis, 31 de janeiro de 2005. A Escrivã. PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1. Proc. 2827/2003. Reg. 82/03. Execução Provisória. Exequente: ANTÔNIO PINHEIRO. (Advs. José Carlos Tavares Durans e outro). Executados: LUÍS MARCHÃO NETO E OUTROS. (Advs. Jouglas Abreu Bezerra Júnior e outros). Despacho de fls. 134. “Vistos em Correição”... Baixem-se na distribuição e arquivem-se. São Luís, 15 de dezembro de 2004. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 2. Proc. 2876/2003. Reg. 91/03. Exceção de Suspeição. Excepto: LUÍS MARCHÃO NETO E OUTROS. (Advs. Jouglas Abreu Bezerra Júnior e outros). Excipiente: JUÍZO DE DIREITO LUÍS CARLOS NUNES FREIRE. Despacho de fls. 46. “Vistos em Correição”... Baixem-se na distribuição e arquivem-se. São Luís, 15 de dezembro de 2004. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 3. Proc. 6728/1998. Reg. 314/98. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO BMG. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: WALDIR MORAES JARDIM JÚNIOR. Despacho de fls. 53. “ 1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 52, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 10 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 22. Proc. 5249/1998. Reg. 220/98. Ação de Reintegração de Posse. Autor: FIAT LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv. Dr. Luis Henrique Falcão Teixeira) Réu: RAIMUNDO LEMOS DA SILVA. Despacho de fls. 71. “Vistos em correição. Intime-se pessoalmente o Autor para no prazo de 48 horas, dizer de seu interesse na demanda, sob pena de extinção do processo (CPC Art. 267, XI, § 1º). São Luís, 30.11.2004. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 4. Proc. 8373/2003. Reg. 238/03. Ação Monitória. Autor: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A. (Advs. José Caldas Gois e outros). Ré: ANA ISA MUNIZ AROUCHE LIMA. Despacho de fls. 24. “ 1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 23-v, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 06 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 23. Proc. 452/2002. Reg. 18/02. Ação de Cobrança. Autor: BEIRA MAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (Adv. Dr. José Maria Lima). Réu: K. S. DE ABREU (Adv. Dr. Antônio Carlos M. Cantanhede ). Despacho de fls. 22. “Vistos em correição. Cumpra-se, como determinado no despacho de fls. 21. São Luís,23.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 5. Proc. 19644/2004. Reg. 638/04. Ação Cominatória. Autora: VALDINÉA BARROS COÊLHO. (Adv. Marciana de Moura Teixeira). Ré: UNIMED SÃO LUÍS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. (Advs. Jane Rose Cunha Bentiví e Raimundo de Castro Menezes Neto). Despacho de fls. 143. “ 1. Fale a autora sobre a contestação e documentos de fls. 85/141, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 04 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 24. Proc. 15937/2002. Reg. 450/02. Ação Execução Forçada. Autor: BANCO ITAÚ S/A (Adv. Dr. Temístocles Cutrim Serra). Réu: MARIA DO SOCORRO CAMIZÃO DE NOVOA. Despacho de fls. 25. “Vistos em correição. Intimese o Autor via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís,22.11.2004. a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.” 6. Proc. 22523/2003. Reg. 10/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Cinthia Heluy Marinho). Requerido: MARIA DO LIVRAMENTO FARIAS. Despacho de fls. 22. “ 1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 21, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 04 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 7. Proc. 0552/1992. Reg. 99/92. Execução Forçada. Exequente: ESPÓLIO DE JOSÉ GUILHERME FECURY. (Adv. Pompílio de Albuquerque). Executado: PÉDARA – AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. (Advs. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros). Despacho de fls. 118. “ 1. Deferindo o pedido de fls. 117, determino a suspensão do feito, até que sejam encontrados bens penhoráveis de propriedade da executada (CPC, art. 791, III). 2. INT. São Luís, 18 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 8. Proc. 10821/2004. Reg. 358/04. Execução. Exequente: MECRE – METAIS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ENGENHARIA LTDA. (Adv. George Hamilton Costa Martins). Ré: RÁDIO RIBAMAR LTDA. (Adv. Walmir de Jesus Moreira Serra Júnior). Despacho de fls. 50. “ 1. Ouça-se a parte devedora sobre o pedido de fls. 45/46, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 10 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 9. Proc. 21888/1999. Reg. 550/99. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: BOZANO SIMONSEN LEASING S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerida: DEBORAH SÁ SOLINO ARANHA. Despacho de fls. 81. “ 1. Vista à autora para se manifestar sobre o conteúdo dos ofícios de fls. 76, 78 e 80, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 10 de janeiro de 2005. a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 10. Proc. 15268/2003. Reg. 451/03. Ação de Falência. Exequente: S. C. A. – INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. (Adv. Silvana M. Giacomini Werner). Executada: REQUINTE REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. (Adv. Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho). Despacho de fls. 313. “ 1. Ouça-se a autora sobre o pedido constante da petição de fls. 305/307, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 11. Proc. 11326/2004. Reg. 372/04. Apenso ao Proc. 1529/1986. Reg. 110/ 86. Embargos à Execução. Embargante: SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. (Adv. José Carlos Sousa Silva). Embargado: STEC – CONTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (Adv. Walber Carvalho de Matos). Despacho de fls. 73. “ 1. Digam as partes sobre o cálculo de fls. 67/72, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 26 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 12. Proc. 0726/2005. Reg. 27/05. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Cinthia Heluy Marinho). Requerida: RAYMUNDA MACHADO PONTES. Despacho de fls. 17. “ Intime-se a advogada subscritora da petição inicial para, em 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual nos autos, sob pena de indeferimento da inicial. São Luís, 21 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 13. Proc. 0643/2005. Reg. 35/05. Reivindicatória de Posse. Requerente: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S/A. – EMARHP. (Advs. Sérgio Geraldo Maciel Pires e Cipriano da Paz Pires). Requerida: MANOELA NUNES DINIZ. Despacho de fls. 25. “ Intime-se a autora para proceder o recolhimento das custas iniciais no prazo de 30 (trinta) dias, pena de cancelamento na distribuição . São Luís, 20 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 14. Proc. 0757/2005. Reg. 30/05. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Rosângela de Fátima Araújo Goulart). Requerido: ADILSON DA SILVA PINHEIRO. Despacho de fls. 14. “ Intime-se a advogada subscritora da petição inicial para, em 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual nos autos, sob pena de indeferimento da inicial. São Luís, 21 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 15. Proc. 0732/2005. Reg. 31/05. Medida Cautelar. Requerente: EDLIANA RODRIGUES TAVARES. (Advs. Mirna Helena Machado Braga e outra). Requerido: CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO. Des- QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 33 pacho de fls. 21. “ Dê-se ciência à parte requerente da remessa destes autos a este juízo, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 20 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 16. Proc. 22038/2004. Reg. 706/04. Ação de Indenização. Requerente: LIFE CAR SOM, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. (Advs. Adriano Cacique de New – York e outros). Requerida: CEMAR – COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. Despacho de fls. 70. “ 1. Fale a autora sobre a contestação e documentos de fls. 46/69, em 10 (dez) dias. 2. INT. São Luís, 06 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 17. Proc. 4746/2003. Reg. 143/03. Ação de Cobrança. Autor: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO. (Advs. Mirella Parada Martins e outros). Réu: RADAMESSE DOS SANTOS BEZERRA. Despacho de fls. 34. “ 1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 33, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 10 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 18. Proc. 23183/2004. Reg. 07/05. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Rosângela Araújo de Fátima Goulart). Requerida: SIRLEY M. DA SILVA. Conclusão do Despacho de fls. 15/16. “ Ante o exposto e considerando, também o fato real de que a parte suplicada não reside e nem possui domicílio neste Juízo, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo e determino a remessa destes autos ao Juízo do domicílio da parte Ré. Intime-se e cumpra-se, dando-se baixa na distribuição. São Luís, 17 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 19. Proc. 17093/2003. Reg. 508/03. Ação de Cobrança. Autora: COMPANHIA ENÉRGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. (Adv. Rogério Coelho Rocha). Réu: JOÃO DO R. PIEDADE. Despacho de fls. 48. “ 1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 47, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 10 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 20. Proc. 8978/2003. Reg. 250/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: AFONSO ALVES BATISTA. Despacho de fls. 60. “ 1. Vista ao autor para se manifestar sobre o conteúdo dos ofícios de fls. 50, 52, 54 e 56, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 10 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 21. Proc. 5011/2004. Reg. 184/04. Ação Ordinária. Autor: JOSÉ LUIZ RIBEIRO BASTOS. (Advs. Roberth Frederico S. Fontoura e outros). Ré: SANEANTES DO MARANHÃO LTDA – SAMAR. (Adv. Antonio Roberto Pires da Costa). Despacho de fls. 39. “ 1. Fale o autor sobre a contestação de fls. 26/31, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 06 de janeiro de 2005. a) Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 22. Proc. 22380/2003. Reg. 672/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FINASA S/A. (Adv. Chiara Farias Carvalho Saldanha). Requerida: SHIRLENE REIS. (Adv. Júlio César de Jesus). Despacho de fls. 106. “ Deferindo o pedido de fls. 104/105, intime-se a requerida, em 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o depósito do saldo devedor, conforme cálculo de fls. 83/85. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 23. Proc. 1118/2005. Reg. 42/05. Ação Reivindicatória. Autora: EMPRESA MARANHENSE DE ADIMINSTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – EMARPH. (Advs. Sérgio Geraldo Maciel Pires e Cipriano da Paz Pires). Réu: PAULO CÉZAR PINHO. Despacho de fls. 19. “ Intime-se a autora para juntar aos autos comprovante da conta de custas, efetivamente pagas, em 10 (dez) dias. São Luís, 25 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 24. Proc. 12210/2000. Reg. 417/00. Execução Forçada. Exequente: AUVEMAQ FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. (Advs. José Caldas Gois e outros). Executado: DHANSTY DO BRASIL INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO LTDA. Despacho de fls. 41. “ 1. Vista à credora para se manifestar sobre o conteúdo do ofício de fls. 33, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 04 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 34 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 25.Proc. 14811/2003. Reg. 431/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Cinthia Heluy Marinho). Requerido: DAVI SILVA CASTRO. Despacho de fls. 56. “ 1. Vista ao autor para se manifestar sobre as certidões de fls. 46, 48, 50, 52, 54, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 07 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 34. Proc. 4525/2004. Reg. 173/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerida: ZULMIRA DOMINGOS PEREIRA CORREA LIMA. Despacho de fls. 57. “ 1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 56, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 26. Proc. 13182/2004. Reg. 445/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO ITAÚ S/A. (Adv. Temístocles Cutrim Serra). Requerido: SÍLVIO HENRIQUE NASCIMENTO CIRQUEIRA. Despacho de fls. 19. “ 1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 18, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 35. Proc. 7430/2004. Reg. 263/04. Ação de Indenização. Autor: CARLOS ALBERTO FERNANDES AGEME. (Adv. Antônio Augusto Sousa). Ré: UNICEUMA – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO. (Adv. Ana Carolina Nogueira Santos Cruz). Despacho de fls. 67. “ Estando devidamente justificado o pedido de fls. 66, restituo o prazo para que o autor se manifeste sobre a contestação, dando-se, assim, cumprimento ao despacho de fls. 61. São Luís, 07 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 27.Proc. 5012/2004. Reg. 185/04. Ação Ordinária. Autora: MARIA DE JESUS PINHEIRO ALMEIDA. (Advs. Robert Frederico S. Fontoura). Réu: ADELMAN NOGUEIRA DE CASTRO JÚNIOR. Despacho de fls. 35. “ 1. Fale a autora sobre a certidão de fls. 34, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 36. Proc. 2856/2004. Reg. 124/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Cinthia Heluy Marinho). Requerido: SEVERINO AQUINO CARDOSO FILHO. Despacho de fls. 34. “ 1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 28-v, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 28. Proc. 7144/2004. Reg. 253/04. Ação de Busca e Apreensão. Autora: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. (Advs. José Caldas Gois e outros). Réu: PETRÔNIO MÁRCIO LIMA VERDE. Decisão de fls. 41. “ Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo entre as partes, cláusulas e condições constantes da petição de fls. 39/40, determinando, porém, o sobrestamento do feito enquanto se aguarda o cumprimento da transação. Publique-se. Intime-se. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 37. Proc. 7853/1996. Reg. 147/96. Ação Coletiva. Autor: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO. (Advs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros). Ré: COMPNHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. (Advs. Flávio Recch Lavareda e outros). Despacho de fls. 353. “ 1. Ouça-se a executada sobre o pedido de fls. 345/349, em 05 (cinco) dias. INT. São Luís, 20 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 29. Proc. 16978/2004. Reg. 557/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: CARLOS AUGUSTO MARQUES SILVA. Despacho de fls. 26. “ 1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 25, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 38. Proc. 17973/2004. Reg. 591/04. Embargos à Execução. Apenso ao Proc. 4208/2004. Embargante: BANCO BRADESCO S/A. (Advs. Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues e outros). Embargado: ANTÔNIO ASTÉRIO RODRIGUES. (Advs. Antônio Figueiredo Neto e outros). Despacho de fls. 20. “ 1. Sobre a impugnação de fls. 15/19, diga a parte contrária, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 13 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.” 30. Proc. 10322/2004. Reg. 346/04. Ordinária. Autor; MERCANTIL GRÃO DE OURO LTDA. (Advs. Edson Pinto da Silveira Filho e Iellen Linhares Moraes). Réu: BANCO BRADESCO S/A. (Advs. Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues e outros). Despacho de fls. 90. “ Tendo em vista o pedido de fls. 89, bem assim o que consta da certidão de fls. 46, intime-se a autora para declinar o atual endereço da ré BSB PARK ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTO S/C, para que sejam efetivada a citação. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 31. Proc. 16387/2003. Reg. 491/03. Execução. Exequente: TRANSBATATA LTDA. (Adv. Carlos André Morais Anchieta). Executado: F. DAS C. MAGALHÃES JÚNIOR. (Adv. Severino de Miranda). Despacho de fls. 84. “ 1. Sobre a nomeação de bens a penhora de fls. 83, diga a credora, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 10 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 32. Proc. 12683/2004. Reg. 426/04. Ação de Rescisão Contratual. Autora: DÉBORA QUEIROZ BAIMA PEREIRA. (Advs. Cleomar Peixoto Coutinho e outro). Ré: IACI BANDEIRA DE MELO SILVA E OUTROS. (Adv. José do Couto Corrêa). E SÉRGIO ANTÔNIO SERRA MARTINS. (Advs. Eduardo Salim Bandeira e outro). Despacho de fls. 67. “ 1. Vista ao Ministério Público para dizer se ainda tem interesse no objeto da presente lide. 2. INT. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 33. Proc. 12927/2001. Reg. 366/01. Embargos à Execução. Apenso ao Proc. 10633/1999. Embargante: R. B. BORGES E OUTROS. (Advs. Anne Karole Silva Fontenelle e outros). Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. (Adv. Raimundo Ferreira Marques). Despacho de fls. 150. “ Tendo em vista os argumentos das partes em suas petições de fls. 141/144 e 148 /149, remetam-se os autos ao perito para sua manifestação, podendo, inclusive, corrigir o laudo pericial de fls. 81/124, em 10 (dez) dias. 2. INT. São Luís, 10 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 39. Proc. 28531/1999. Reg. 559/99. Ação Ordinária. Autora: MARLETE MARTINS DE MATTOS SOUZA. (Adv. Douglas Bahia). Réu: BRADESCO SEGUROS S/A. (Adv. Paulo Afonso Cardoso). Despacho de fls. 140. “ 1. Ouça-se a parte ré sobre a certidão de fls. 138-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 06 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 40. Proc. 8420/2004. Reg. 300/04. Ação de Busca e Apreensão. Autor: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. (Advs. José Caldas Gois e outros). Ré: GRACILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho de fls. 31. “ 1. Fale a autora sobre a certidão de fls. 25-v, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 41. Proc. 12427/2003. Reg. 366/03. Exceção de Incompetência. Apenso à Ação Ordinária. Proc. 5429/2003. Reg. 159/03. Excipiente: HAPY DAY COMÉRCIO LTDA. (Advs. Reinaldo Toledo e outros). Excepto: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL e PLÁSTICO DO BRASIL LTDA. (Adv. José Ribamar Serra). Despacho de fls. 12. “ 1. Estando devidamente justificado o pedido de fls. 10/11, conforme se vê os documentos de fls. 184/498 dos autos principais, devolvo-o à excepta o prazo para cumprimento do despacho de fls. 07. 2. INT. São Luís, 25 de novembro de 2003. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” SENTENÇAS 42. Proc. 3101/2003. Reg. 96/03. Mandado de Segurança. Impetrante: JOELMA RAMOS SEREJO SILVA. (Advs. Jocimar Cutrim Froz e outros). Impetrado: ATO DO DIRETOR GERENTE DE RECURSO HUMANOS DA PATROBRÁS. Conclusão da Sentença de fls. 160/161. “Vistos em Correição”... Ante tais considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, e o faço esteio no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 16 de dezembro de 2004. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 43. Proc. 20376/2002. Reg. 568/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: MOABE CARVALHO TEIXEIRA. Conclusão da Sentença de fls. 53/55. “ ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito, determinando a expedição de mandado para que o Réu entregue o bem em vinte e quatro (24) horas ou deposite em juízo o valor de seu débito, sob pena de prisão até um ano, nos termos do art. 904, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pagará o Réu as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 06 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 44. Proc. 8884/2003. Reg. 243/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: CRISTOVAN DUTRA MARTINS FILHO. (Adv. Walter Martins Cruz). Conclusão da Sentença de 138/140. “ JULGO PROCEDENTE O PEDIDO tão–somente para condenar o réu ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor apurado nos autos. Reconheço que o réu, no decorrer da tramitação, em razão do que consolido a posse e a propriedade plena do veículo em seu favor, determinando que se oficie ao DETRAN para o desbloqueio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 25 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 45. Proc. 20805/2004. Reg. 681/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro). Requerido: FRANCISCO EDENAR FERREIRA BARROS. Sentença de fls. 25. “Vistos em Correição”... 1. nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC. HOMOLOGO, o pedido de desistência de fls. 24, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 10 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 46. Proc. 12416/2000. Reg. 421/00. Reintegração de Posse. Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A. (Adv. Francisco Carvalho de Oliveira). Réu: FRANCISCO DE ASSIS SILVA SOUZA. Sentença de fls. 88. “Vistos em Correição”... 1. nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC. HOMOLOGO, o pedido de desistência de fls. 87, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Intime-se o oficial de justiça para devolver a Cartório o mandado que se encontra em seu poder, sem cumprimento. 3. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. 4. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 05 de janeiro de 2005. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” Confere com o original; dou fé São Luís, 31 de janeiro de 2005. A Escrivã. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 20187/2004 DIST. 16/11/2004 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: ANA CÉGILA PINTO CARDOSO ADV: RICARDO JOSE MAGALHÃES MOUSINHO REQDO.: COMPANHIA DE SEGURADORA BRADESCO SEGURI S/A (BRADESCO SEGURO) ADV.: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA E OUTROS DESPACHO DE FLS.68: Designo o dia 21 de julho próximo, às 09:00 horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 35 procuradores habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 6517/2004 DIST. 22/04/2004 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: MARIA DO SOCORRO SANTOS FREITAS ADV: KLEBER FRANCISCO REQDO.: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO – CAEMA ADV.: JOSE FRANCISCO BELEM DE MENDONÇA DESPACHO DE FLS.43: O MM. JUIZ propôs conciliação entre as partes a qual foi rejeitada pelas mesmas, designou Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/07/05, às 9:00 horas. São Luís, 31 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 733/2005 DIST. 12/01/2005 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE.: ELIANE MARIA CUNHA DE ANDRADE ADV: EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE REQDO.: MULTICLINICAS ASSISTENCIA MEDICA CIRUGICA ADV.: ULISSES SOUSA E OUTROS DESPACHO DE FLS.117: Diga a autora sobre a contestação de fls.64/94, no prazo de lei. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 14282/1996 DIST. 12/07/1996 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO AMERICA DO SUL S/A ADV: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E OUTROS REQDO.: M. E. COSTA COMERCIO E AVALISTAS ADV.: JORGE VIANA E OUTROS DESPACHO DE FLS.272: Defiro a petição de fls. 270/271. Intime-se. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 5481/2000 DIST. 27/04/2000 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: NILTON ALVES DA SILVA ADV: GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS REQDO.: ARMAZEM PARAIBA LTDA ADV.: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO DESPACHO DE FLS.195: Diga o credor sobre a petição de fls.194, no prazo de lei. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 192/2005 DIST. 04/01/2005 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO FIAT S/A ADV: CHIARA SALDANHA REQDO.: VALERIA MARIA SANTOS MACEDO ADV.: DESPACHO DE FLS.17: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.16. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 21434/2002 DIST. 18/12/2002 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: WALTER MARINHO E CIA LTDA ADV: MARIA DO SOCORRO NETTO TEIXEIRA OLIVEIRA REQDO.: W. DE CARVALHO FILHO IND. COMERCIO E SERVIÇOS ADV.: ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO DESPACHO DE FLS.58: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para 36 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. para os devidos fins. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 20274/2004 DIST. 17/11/2004 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: LUCAS MENDES VIEIRA, REP. P/ MAE MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRA ADV: APARECIDA ROCHA VIEIRA REQDO.: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A ADV.: ALBERTO FONTOURA NBOGUEIRA DA CRUZ DESPACHO DE FLS.25: Diga o autor sobre a resposta de fls.19/24, no prazo de lei. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 3080/2000 DIST. 03/03/2000 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: LINAURA FERREIRA CERQUEIRA ADV: VALDEZ BARROS FREIRE JUNIOR REQDO.: VIACON IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (VIA DIRETA) ADV.: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA DESPACHO DE FLS.163: Recebo a apelação de fls.156/161, em ambos os seus efeitos. Vista a apelada. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 3864/2003 DIST. 06/03/2003 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO REQTE.: FERNANDA CAMPOS DA CRUZ GOMES ADV: HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: VALDEMIR PESSOA PRAZERES E OUTROS DESPACHO DE FLS.84: SUBAM. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 458/2002 DIST. 15/01/2002 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO REQTE.: GILBERTO ALVES DA SILVA ADV: JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA REQDO.: JOÃO RODRIGUES SAMPAIO ADV.: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO DESPACHO DE FLS.104: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 31 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 19447/2003 DIST. 11/11/2003 AÇÃO: PEDIDO DE FALENCIA REQTE.: MELHORAMENTOS PAPEIS LTDA ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ REQDO.: DISPRAL COM. E DISTRIBUIÇÃO LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.57: Defiro a petição de fls.56. Arquivem-se na forma requerida. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 13226/2002 DIST. 06/08/2002 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADV: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO REQDO.: THATIANA PINTO LOBÃO ADV.: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS DESPACHO DE FLS.165: Diga as partes sobre a conta de fls.164, em 10 dias. São Luís, 31 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 20960/2004 DIST. 24/11/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: PROMOVE-PROMOÇÃO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI REQDO.: AYALA ALBUQUERQUE DE CARVALHO ADV.: MARVIO PORTELA NUNES CARVALHO E OUTROS DESPACHO DE FLS.41: Diga a autora sobre a resposta de fls.29/39, no prazo de lei. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 7778/2002 DIST. 06/05/2002 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: JACINTO SABOIA PIMENTEL E NELMA PIMENTEL MURAD ADV: LUIS ALMEIDA TELES REQDO.: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV.: ROSANGELA A. GOULART DESPACHO DE FLS.111: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 31 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 3569/2004 DIST. 10/03/2004 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: TRANSUL TRANSPORTES LTDA ADV: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA REQDO.: ARROW SHIPING COMPANY LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.26: Defiro a petição de fls.25. Suspendo o processo por 60 dias. Intime-se. São Luís, 28 de Janeiro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 8829/2003 DIST. 27/05/2003 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.: CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA E OUTRO REQDO.: NIZAN COSTA DO AMARAL E LUCIMAR CARVALHO DO AMARAL ADV.: JOSÉ ENEAS DE MIRANDA FRAZÃO DESPACHO DE FLS.105: Defiro em parte a petição de fls.103/104. Desentranhe-se dos autos o mandado de fls., devolvendo-o ao Sr. Oficial de Justiça JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. OITAVA SECRETARIA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL: Processo N.º 009976/2003 (7327) Ação: Indenização por Danos Morais REQUERENTE: Phylipe César Pereira Carvalho Advogado: Dr. Raimundo Nonato Silva dos Santos REQUERIDO: Colégio Santa Teresa Advogado: Dr. Walena Tereza Martins de Freitas CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 151/152: Vistos, etc... Pelo acima exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, por entender não ter a parte ré praticado qualquer dos atos ilícitos previstos no art. 186 do Código Civil, pelo que condeno a parte autora a pagar as custas do processo e os honorários do advo- D.O. PODER JUDICIÁRIO gado do réu, estes na base de 10% sobre o valor da causa. P. e R. São Luís, 13/ 01/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 04933/2004 (8097) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco General Motors S/A Advogado: Dra. Rosângela Goulart REQUERIDO: Waldisson César Vieira da Silva Advogado: Dra. Geana Fernandes Santos CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 46:VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem acima descrito, valendo a presente, perante as repartições competentes, como título hábil para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tanto para o nome do credor fiduciário quanto para o nome de quem ele indicar, tudo nos termos do § 1º do Decreto -Lei n.º 911/69, com a alteração introduzia pela Lei n.º 10.931, de 02 agosto de 2004. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do advogado do autor, estes á base de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações atrasadas até a apreensão do veículo. P. e R. São Luís, 17/01/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 01429/2004 (7939) Ação: Ressarcimento de Danos Morais e Materiais REQUERENTE: Rosania de Jesus Ribeiro Lima Advogado: Dr. Luiz Américo Henriques de Castro REQUERIDO: Conesul – Construções Elétricas Ltda. Advogado: Dr. Osmar Cavalcante Oliveira REQUERIDO: Cemar – Companhia Energética do Maranhão Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 157/159: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Diante disso e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para condenar a parte ré CONESUL – CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA a pagar à parte autora o dano material no correspondente a uma pensão mensal no valor equivalente a 2/3 (dois terços) de sua remuneração de R$ 620,00, até que a sua filha menor Thais complete 18 anos (31/05/2015), que deverá ser corrigida anualmente, a partir de 01/05/2003, pelo mesmo índice de correção do salário mínimo, bem como o dano moral no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), estes a ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, com acréscimo de juros na forma prevista no art. 406 do CC. Não vislumbrando nenhuma ação ou omissão praticada pela ré CEMAR, julgo improcedente a ação quanto a esta empresa, por entender não ter praticado qualquer ato ilícito, sem entretanto ordenar a parte autora na sucumbência, por estar sob o manto da assistência judiciária gratuita. Pagará a CONESUL - Construções Elétricas Ltda. a metade das custas processuais legais e os honorários do advogado da parte autora, que arbitro em 20% sobre o valor corrigido da condenação. P. e R. São Luís, 19/01/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 022783/2004 (8757) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Jefferson Oliveira Cruz e Jéfte Oliveira Cruz Advogado: Dr. Alberto Froz Duarte CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos, etc... ... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei nº 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação na forma requerida. Sem custas. P e R. São Luís, 05/01/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 020819/2003(7770) Ação: Monitória REQUERENTE: Hidrotec – Hidráulica e Técnica Ltda. Advogado: Dr. Adilton Souza Silva e outro REQUERIDO: Raimundo Nonato Castro Andrade e outra QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 37 CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 28/29: Vistos, etc... Inocorrendo o pagamento e não tendo sido opostos embargos, a teor do disposto na segunda parte do caput do art. 1.102c do CPC, declaro constituído, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m. a partir do ajuizamento da ação, prosseguindo esta ação na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo IV (art. 646 e seguintes) do CPC. Condeno a parte ré a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da dívida. Expeça-se mandado de citação e penhora. Custas de lei. P. e R. São Luís, 03/12/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 8861/2004 (8255) Ação: Cobrança de Seguro DPVAT REQUERENTE: Deuzina de Jesus Moraes Advogado: Dr. Wady Teixeira de Jesus REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A. Advogado: Dr. Rhelmson Athayde Rocha e Dr. Marcio Leray Costa CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 96/97: Vistos, etc... Ante o exposto e o mais que os autos constam com fundamento no art. 3º, alínea “a”, da Lei 6.194/74, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a ré a pagar o seguro DPVAT aos autores no equivalente a 40 (quarenta) Salários Mínimos, da época do efetivo pagamento, bem como as custas processuais legais e os honorários do advogado da parte autora, estes na base de 20% sobre o valor corrigido da condenação. P. e R. São Luís, 13/01/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 7283/2004 (8189) Ação: Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica REQUERENTE: Andréa Carla Furtado Santos Defensor Público: Dr. Antonio Peterson B. Rêgo Leal REQUERIDO: Banespa Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 31: Vistos, etc... Relatados, decido, Neste caso ocorreu justamente o que prevê o art. 269, II, do CPC, já que a parte ré reconheceu a procedência do pedido. Ante isso, julgo procedente a ação para declarar a inexistência de qualquer relação jurídica entre autora e réu e determinar à SERASA que providencie a imediata retirada do nome da autora do cadastro negativo, no que diz respeito apenas ao registro efetuado por Banco do Estado de São Paulo S/A. Sem custas e em sucumbência. Oficie-se. P. e R. São Luís, 10 de janeiro de 2005. Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 08943/2002 (6349) Ação: Sustação de Protesto REQUERENTE: Usimar Componentes Automotivos S/A Advogado: Dra. Mônica H. S. Mendes e outro REQUERIDO: Planor Construções e Comércio Ltda. Advogado: Dr. Ulisses Sousa e outros CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 62: Vistos, etc... Relatados, decido. Realmente a contestação foi protocolizada após maos de 05 dias da juntada do mandado citatório, peça que realmente deve ser desconsiderada. Entretanto, a parte autora não faz qualquer prova do que sustenta, além do que pode muito bem discutir as suas alegadas razões em processo de embargos à referida execução, aliás campo mais propício do que o estreito procedimento da cautelar. Sendo, portanto, a questão do mérito unicamente de direito, conheço diretamente do pedido e, por absoluta falta de prova, julgo improcedente a ação. Custas processuais como já recolhidas. Sem honorários de sucumbência porque imprestável a defesa da parte ré, por intempestiva. P. e R. São Luís, 17/01/ 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 06750/2002 (6275) Ação: Cobrança de Indébito REQUERENTE: Antonio José Barbosa Rodrigues Advogado: Dr. Herberth Freitas Rodrigues 38 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 REQUERIDO: ABEM – Metlife Advogado: Dra. Renata Juliboni Garcia e Dr. Eduardo Monteiro da Silva CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 150/151: Vistos, etc. Ante isso e o mais que dos autos consta, tendo o ato sido praticado no exercício regular de um direito reconhecido (art. 188, II, do Código Civil), julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a parte autora a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. e R. São Luís, 05 de janeiro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 19422/2004 (8632) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Itaú S/A Advogado: Dra. Chiara Farias C. Saldanha REQUERIDO: Vera Lúcia Rios da Silva CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 26: Vistos, etc... Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem acima descrito, valendo a presente, perante as repartições competentes, como título hábil para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tanto para o nome do credor fiduciário quanto para o nome de quem ele indicar, tudo nos termos do § 1º do Decreto -Lei n.º 911/69, com a alteração introduzia pela Lei n.º 10.931, de agosto de 2004. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do advogado do autor, estes á base de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas e não pagas, até a apreensão do veículo. P. e R. São Luís, 09/12/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 22934/2004 (8770) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Finasa S/A Advogado: Dra. Paulyana Buhaten Ribeiro REQUERIDO: Sérgio Luis Rocha SENTENÇA DE FLS. 26: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 24/25. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixemse na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 17/01/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 06750/2002 (6275) Ação: Cobrança de Indébito REQUERENTE: Manoel Lino Rocha Advogado: Dr. Herberth Freitas Rodrigues REQUERIDO: ABEM – Metlife Advogado: Dra. Renata Juliboni Garcia e Dr. Eduardo Monteiro da Silva CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 127/128: Vistos, etc. Ante isso e o mais que dos autos consta, tendo o ato sido praticado no exercício regular de um direito reconhecido (art. 188, II, do Código Civil), julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a parte autora a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. e R. São Luís, 05 de janeiro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 19413/2002 (6839) Ação: Cobrança de Indébito REQUERENTE: Valda Santos Rocha da Costa Advogado: Dr. Herberth Freitas Rodrigues REQUERIDO: ABEM – Metlife Advogado: Dra. Bianca Sconza Porto e Dr. Ronaldo Ribeiro CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 74/75: Vistos, etc. Ante isso e o mais que dos autos consta, tendo o ato sido praticado no exercício regular de um direito reconhecido (art. 188, II, do Código Civil), julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a parte autora a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. e R. São Luís, 06 de janeiro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 19004/2002 (6822) Ação: Cobrança de Indébito REQUERENTE: José Antonio Marinho Castro Advogado: Dr. Herberth Freitas Rodrigues Dr. Clauber Barros Simões Filho REQUERIDO: ABEM – Metlife Advogado: Dr. Luis Eduardo Rezende e Dra. Renata Honório da Silva CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 79/80: Vistos, etc. Ante isso e o mais que dos autos consta, tendo o ato sido praticado no exercício regular de um direito reconhecido (art. 188, II, do Código Civil), julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a parte autora a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. e R. São Luís, 06 de janeiro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 21757/2002 (6944) Ação: Cobrança REQUERENTE: Francisco de Assis Lopes Advogado: Dr. Manoel Antonio Xavier REQUERIDO: Itaú Seguros S/A Advogado: Dr. José Caldas Gois e outros CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 149: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos autos às fls. 146/148. 22. Em vista disso e com fundamento no art. 269, III, do CPC, julgo extinto o processo. Sem custas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 30/12/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 150/2005 (8786) Ação: Sustação de Protesto REQUERENTE: Francisca Ericeira Chaves Junior Advogado: Dr. Fábio Henrique Brandão Cunha REQUERIDO: Banco Bradesco S/A. CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 10: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Diante disso, nos termos do art. 267, I, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, devendo ser devolvida ao autor a documentação que instruiu a ação. Sem custas. Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 05/01/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 14833/2002 (6646) Ação: Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária IMPUGNANTE: Banco Bradesco S/A Advogado: Dra. Alessandra Pereira IMPUGNADO: Jayro Gomes de Mesquita Advogado: Dra. Lucimary Galvão Leonardo CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 11: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... É o relatório. Decido. A Lei 1.060/1950 prevê em seu art. 4º que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Enquanto isso o art. 7ª da mesma lei encarrega o impugnante de fazer prova da inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão desse benefício. Foi o que não aconteceu neste caso, onde a parte impugnante limitou-se a dizer o que disse, sem apresentar qualquer tipo de prova, como, aliás, exige a lei. Em vista disso, conheço diretamente do pedido para julgar improcedente a impugnação, mantendo a assistência judiciária gratuita. Sem custas. P. e R. São Luís, 07/01/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1833/2001(5283) Ação: Mandado de Segurança IMPETRANTE: Allan Ferreira Mendes Advogado: Dra. Lisia Maria Pereira Gomes IMPETRADO: Ato da Direção do Colégio Educator Advogado: Dr. Henrique de Araújo Pereira CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 248:VISTOS EM CORREIÇÃO: D.O. PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc... Ante isso, julgo improcedente o pedido para denegar a ordem, revogando as liminares que foram concedidas. Sem sucumbência, por falta de previsão legal. Publique-se e Registre-se. São Luís, 30 de dezembro de 2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 22032/2004 (8726) Ação: Cominatória REQUERENTE: José Dias Torres Mendes Advogado: Dr. Herberth Freitas Rodrigues REQUERIDO: Serasa CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 15: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Pretende a parte autora colher informações da SERASA S/A mediante certidão. Por não ser órgão público, aquela empresa não está realmente alencada nos órgão mencionados na leis citadas na inicial. Ademais, a informação solicitada já foi prestada na forma do documento de fls. 10. Assim, com amparo no art. 295, I, do CPC, indefiro a inicial em vista do pedido ser juridicamente impossível. Diante disso, nos termos do art. 267, I, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 28 de dezembro de 2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 21054/2003 (7779) Ação: Mandado de Segurança IMPETRANTE: Selma Maria da Costa Cruz Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves IMPETRADO: Uniceuma Advogado: Dr. Heraldo Moreira e Dr. Lucyléa Gonçalves França DESPACHO DE FLS. 188:VISTOS EM CORREIÇÃO: Na forma da decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 031736/2003, determino a remessa destes autos à Justiça Federal, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 20 de janeiro de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. CRIMINAL Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 006315/2000, que a Justiça Pública move contra o acusado Robert Araújo de Melo, “Chiquirinho”, incurso nas penas do art. 129 caput do CPB, tendo como Vítima MESSIAS SOUSA NEVES LAGO , não tendo sido encontrada pessoalmente conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 116, não sendo possível intimá-la pessoalmente . Intime-se a Vítima por Edital com prazo de 15 dias, para oferecer , querendo, no prazo de 30 dia representação contra o acusado, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra o acusado acima mencionado. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatro (2.004). Eu, Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira..............Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão Edital de Intimação com prazo de 90 dias FAZ SABER a todos que o presente Edital com prazo de noventa (90) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo, QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 39 corre seus tramites legais um processo n.º 3047/2004, em que JOÃO PAULO DINIZ ALENCAR, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, solteiro, filho de Otacílio Alencar Rodrigues e Francisca Diniz Alencar, residente na Jaú, nº 15, Divinéia, Olho D’água, nesta Cidade, foi condenado a pena base de um (01) ano de reclusão e dez (10) dias multa, a ser cumprida em regime aberto, sendo substituída pela prestação de serviços à comunidade, por infração ao art. 155 do CPB, como não tendo sido encontrado pois o mesmo mudou de endereço sem comunicar a este Juízo, conforme consta na certidão do Oficial de Justiça de fls. 247, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intime-o pelo presente, da sentença que a condenou ao cumprimento da pena acima mencionada. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005).Eu, Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira,.............................Secretário da 3ª Secretaria Criminal, no Fórum Desembargador Sarney Costa, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão Edital de Intimação com prazo de 90 dias FAZ SABER a todos que o presente Edital com prazo de noventa (90) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo, corre seus tramites legais um processo n.º 020844/2002, em que INÊS TOMÁZIA SOUSA COSTA, “NETINHA”, brasileira, maranhense, solteira, filha de Aluísio Sousa Costa e Ana Rosa Divina, residente na Rua 7 de setembro, Qdr. D, Casa 17, Vila Mauro Fecury, nesta Cidade, foi condenada a pena de um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e dez (10) dia multa, a ser cumprida em regime aberto, sendo substituída pela prestação de serviços à comunidade, por infração ao art. 155 caput do CPB, como não tendo sido encontrada , conforme consta na certidão do Oficial de Justiça de fls. 134, não sendo possível intimá-la pessoalmente, intime-a pelo presente, da sentença que a condenou ao cumprimento da pena acima mencionada. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005).Eu, Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira,.............................Secretário da 3ª Secretaria Criminal, no Fórum Desembargador Sarney Costa, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão Edital de Intimação com prazo de 90 dias FAZ SABER a todos que o presente Edital com prazo de noventa (90) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo, corre seus tramites legais um processo n.º 4358/2004, em que MÁRCIO MENDES ANDRADE, brasileiro, maranhense, solteiro, filho de Benedito Alves Andrade e Margarida Ferreira de Almeida, residente na Rua 16, Qda, 38, Casa 13, Vila Mauro Fecury II, Anjo da Guarda, nesta Cidade, foi condenado, por infração do artigo 14 da Lei 10826/03 a pena base de dois (02) anos de reclusão e dez (10) dias multa, a ser cumprida em regime aberto, sendo suspensa a execução da pena pelo prazo de 2 anos caso aceite as condições :I não portar arma; II recolher-se à sua residência até as 23:00 horas; III não mudar de endereço sem comunicar ao juízo; comparecer mensalmente perante o juízo; V o descumprimento de quaisquer das condições implica na execução imediata da pena, como não tendo sido encontrado pois o mesmo mudou de endereço sem comunicar a este Juízo, conforme consta na certidão do Oficial de Justiça de fls. 87, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intime-o pelo presente, da sentença que a condenou ao cumprimento da pena acima mencionada. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São 40 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte (20) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005).Eu, Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira,.............................Secretário da 3ª Secretaria Criminal, no Fórum Desembargador Sarney Costa, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO C/PRAZO DE 15 DIAS A DOUTORA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA, JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei, Etc........ FAZ saber, a todos que o presente edital, com prazo de 15 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo em que figura como acusado PEDRO BELFORT VIDINHA, vulgo “Piri”, brasileiro, natural de São Luís/MA, solteiro, sem profissão definida, com 19 anos de idade, nascido em 29/06/1985, filho de José Belfort Vidinha e Maria José Belfort Vidinha, residente na Rua 11 de Maio, nº 72, bairro São Cristóvão, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas penas do Art. 157, § 2º, I e II do Código Penal Brasileiro. É o presente para citá-lo, a fim de, sob pena de revelia, comparecer perante este Juízo, na sala das audiências, no Forum Desembargador Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, nesta Capital, no dia vinte e oito (28) de fevereiro de 2005, às 08:30 horas, para ser INTERROGADO no aludido processo, promover sua defesa e notificado de ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro de 2005. Eu,________Escrivã, digitei e subscrevo. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal FAMÍLIA 3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA A DOUTORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR, EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. Processo: 006763/2003 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: LILIANA RODRIGUES BARATA Adv. Dr.(a): MARCELO SANTOS SILVA Requerido(a): MARTA CILENE RODRIGUES BARATA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente LILIANA RODRIGUES BARATA e requerida MARTA CILENE RODRIGUES BARATA conclusão de sentença de fls. 56/57. “Isto posto, com base nas provas dos autos, bem como no art. 1.767 do Código Civil, defiro o pedido de interdição, decreto a interdição de Marta Cilene Rodrigues Barata e nomeio curadora da requerida, Liliana Rodrigues Barata para exercer o encargo. Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas e honorários advocatícios, por tratar-se de assistência judiciária. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 15 de dezembro de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 3ª Vara da Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 (sete) dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e cinco (2.005). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi. Drª. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Juíza de Direito, em exercício na 3ª Vara da Família D.O. PODER JUDICIÁRIO 3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA A DOUTORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR, EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. Processo: 017599/2002 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: VALTER CRUZ DIAS Adv. Dr.(a): JOÃO DAMASCENO Requerido(a): BENEDITO HUGO DIAS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente VALTER CRUZ DIAS e requerido BENEDITO HUGO DIAS conclusão de sentença de fls. 57/58 “Isto posto, com base nas provas dos autos, bem como no art. 1.767 do Código Civil, defiro o pedido de interdição, decreto a interdição de Benedito Hugo Dias e nomeio curador do requerido, Valter Cruz Dias para exercer o encargo. Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas e honorários advocatícios, por tratar-se de assistência judiciária. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 14 de dezembro de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 3ª Vara da Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 (sete) dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e cinco (2.005). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi. Drª. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Juíza de Direito, em exercício na 3ª Vara da Família 3º CARTÓRIO DE FAMÍLIA A DOUTORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, JUÍZA DE DIREITO, EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI. Processo: 001583/2004 Ação: INTERDIÇÃO Requerente: MARIA DE FÁTIMA PAULINA Adv. Dr.(a): FABÍOLA ALMEIDA BARROS Requerida(a): FRANCISCA DA CRUZ SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente MARIA DE FÁTIMA PAULINA e requerida FRANCISCA DA CRUZ SOUSA conclusão de sentença de fls. 42/43. “Isto posto, com base nas provas dos autos, bem como no art. 1.767 do Código Civil, defiro o pedido de interdição, decreto a interdição de Francisca da Cruz Sousa e nomeio curadora da requerida, Maria de Fátima Paulina para exercer o encargo. Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas e honorários advocatícios, por tratar-se de assistência judiciária. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 15 de dezembro de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 3ª Vara da Família”. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 (sete) dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e cinco (2.005). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi. Drª. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Juíza de Direito, em exercício na 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ DOUTOR REP/ AILTON CASTRO AIRES D.O. PODER JUDICIÁRIO PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 67402001. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. SEBASTIANA MOURA LEITE. Adv. Dr. CLÁUDIO MÁRCIO L. BEZERRA. Req. Espólio de CLIDENOR FURTADO LEITE. Defiro ainda, a transformação do inventário em arrolamento nos termos do art. 1.031 e seguintes do CPC, determinando ainda que seja apresentada a renúncia em forma de escritura pública da herdeira Wagna Moura leite, que ainda não se encontra acostada aos autos. Intimem-se a inventariante para recolher os impostos devidos, bem como, apresentar as certidões negativas de débitos para a adjudicação dos bens do “de cujus”. Exp. Alvará. São Luís, 14 de dezembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 50622002. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MARCOS TADEU DE S. RODRIGUES. Adv. Dr. CÉSAR COELHO. Req. Espólio de ANA DE SOUSA RODRIGUES. Nomeio inventariante o requerente, que prestará compromisso em 05 dias e declarações nos 20 dias subsequentes. Citem-se, após, o MP, os interessados não representados e a Fazenda Pública, para as providências legais em 20 dias. Caso a Fazenda discorde dos valores lançados, intime-se a inventariante, para, querendo, manifestar-se expressamente sobre a concordância. 3- Passado essa fase e havendo concordância, quanto ás primeiras declarações e digam, em 10 dias. 4- Se concordes, ao cálculo e digam em 05 dias. 5- Após, vista ao MP. São Luís, 08 de maio de 2003. (Ass) Dra. SÔNIA MARIA AMRAL FERNANDES RIBEIRO, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 42882004. AÇÃO: ARROALMENTO DE BENS. Aut. JOSÉ RIBAMAR AMORIM COSTA. Adv. Dra. CLÁUDIA MARCIA AMORIM COSTA. Req. Espólio de LUIS ROBERTO AMORIM COSTA. Nomeio inventariante o requerente, JOSÉ RIBAMR AMORIM COSTA, independentemente de prestar compromisso. Intimem-se o inventariante para juntar as certidões negativas das receitas, Estaduais, Municipal, e Federal, para a devida homologação do pedido. Para apreciação do pedido Assistência Judiciária, que seja juntada aos autos a declaração de pobreza do inventariante. São Luís, 21 de maio de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUNARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 54842003. AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE SEPARAÇÃO. Aut. MARIA ISABELA DE MELO E SILVA VIEGAS. Adv. Dr. JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA. Req. ORNILO TRINDADE AROUCHE. Adv. LIDINEI RODRIGUES DE MELO e KARINE MARIA LACERDA P. CARVALHO. Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos o acordo supra celebrado entre as partes. Publicada em audiência, dando-se as partes e seus advogados e o M. Público por intimados. Oficie-se ao órgão empregador para os seus devidos descontos. São Luís, 21 de janeiro de 2005. (Ass) Dr. AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 41 08:30 horas, audiência de Conciliação, instrução e Julgamento. São Luís, 04 de abril de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 138472004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JOSITA CORDEIRO CADETE. Adv. Dr. ITALO BENEDITO G. TORREÃO. Req. RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. Designo o dia 15/02/2005, às 11:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 07 de dezembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 37662001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA S. SANTOS. Adv. Dra. RAIMUNSA CÉLIA S. COELHO. Req. FRANCISCA P. DE CARVALHO. Adv. Dra. JOEL DE JESUS PEREIRA. Designo o dia 17/02/2005, às 11:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 17 de novembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 41512004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA GOMES. Adv. Dr. JOEL DE JESUS PEREIRA. Req. JOSÉ ORLANDO A SERRA. Designo o dia 17/02/2005, às 09:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 11 de novembro de 2004. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 29882004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JANE PESTANA FROIS . Adv. Dr. JOSÉ AUGUSTO G. DE OLIVEIRA. Req. WALTER G. DA SILVA. Designo o dia 15/02/2005, às 09:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 35832004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. SORAIA S. FOICINHA. Adv. Dra. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO. Req. ROBERTO C. COELHO. Designo o dia 15/02/2005, às 09:30 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 20 de abril de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 38162004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. LILIANE M. MENDONÇA. Adv. Dr. MANOEL ANTONIO XAVIER. Req. FRANCISCO M. JUNIOR. Designo o dia 01/02/2005, às 08:30 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 07 de dezembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 7582003. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA DO SOCORRO CARDOSO SILVA CAMPOS. Adv. Dr. DARIO ANDRÉ C. CASTRO. Req. DERCIO DE JESUS CAMPOS. Designo o dia 01/02/2005, às 09:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento, devendo ser intimada a requerente. São Luís, 18 de agosto de 2004. (Ass) Dra. JOSENAE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 33592004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ELIVANILDE DOS SANTOS SILVA. Adv. Dra. MARIA DE NAZARÉ C. CAVALCANTE. Req. JOSÉ ELIVALDO M. CORREIA. Designo o dia 14/02/2005, às 10:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 38162004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ELLEM GARDENIA S. CORREIA. Adv. Dr. HELIO JORGE SILVA. Req. CARLOS ANTONIO M. SANTOS. Designo o dia 01/02/2005, às 09:20 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 44562004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. LUCÉLIA KÁTIA DA SILVA MESQUITA. Adv. Dr. FRANCISCO RAIMUNDO L. DINIZ. Req. LUIZ GUSTAVO S. LIMA. Designo o dia 14/02/2005, às 10:30 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 47522004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ANA CRISTINA R. VIEIRA. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE AMEIDA TEIXEIRA. Req. LUIS CARLOS D. ALMEIDA. Designo o dia 01/02/2005, às 10:30 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 03 de janeiro de 2005. (Ass) Dr. AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 39342004. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut. CARLOS AUGUSTO D. COSTA. Adv. Dra. REGINA LUCIA G. TAVARES. Req. MARIA ERENICE DOS SANTOS DE SOUSA. Designo o dia 14/02/2005, às Proc. Nº 94022004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. LUIZA DE FRANÇA PINHEIRO. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Req. LUIS MARCOS C. MENDES. Designo o dia 03/02/2005, às 08:30 horas, audiência 42 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO de Conciliação e Julgamento. São Luís, 13 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). pessoal das partes que serão intimadas pessoalmente para interrogatório. Int. São Luís, 23 de dezembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 139072002. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ANA PAULA PORTELA DA SILVA. Adv. Dra. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO. Req. MARCUS VINICIUS S. SILVA. Designo o dia 03/02/2005, às 09:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 05 de agosto de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 23992004. AÇÃO: SEPARAÇÃO. Aut. SALIMA ABOUD S. COSTA. Adv. Dr. RAIMUNDO F. BOGEA JÚNIOR, MARCONI M. GONÇALVES. Req. ANTONIO JOSÉ C. RODRIGUES. Adv. Dr. PEDRO AMÉRICO D. VIEIRA, JOÃO CARLOS DUROC JÚNIOR Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/02/2005, às 10:00 horas. Ciência ao M. Público. São Luís, 11 de novembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 46622004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA DO ROSÁRIO G. PORTELA. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Req. WALDOMIRO OLIVEIRA COELHO. Designo o dia 03/02/2005, às 09:30 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 20 de agosto de 2004. (Ass) Dra. JOSEANDE DE JESUS C. BEZERRA Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 29992004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. JOÃO MARQUES DA SILVA JÚNIOR. Adv. Dr. HELIO JORGE SILVA. Req. LUCIANA SALOMÃO B. SILVA. Designo o dia 03/02/2005, às 10:40 horas, audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 04 de maio de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 151082004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. SANDRA HELENA C. DE SOUSA. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Req. HADMILTON D. SANTOS. Designo o dia 03/02/2005, às 10:30 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 31 de agosto de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 88072003. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. LUCIANO B. DA SILVA. Adv. Dra. MARIAN ALBANO DE LAMEIDA. Req. CELINE DE PAULA DA C. SILVA. Declaro a revelia da requerida. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/02/2005, às 10:00 horas. Intimem-se. Ciência ao M. Público. São Luís, 28 de abril de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 39992004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. GRACIANE DE JESUS S. SILVA. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. JOSÉ CARLOS S. MENEZES. Designo o dia 02/02/2005, às 10:40 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 17722004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. ITALO OLIVEIRA DE ALENCAR ARANHA. Adv. Dr. JOEL DE JESUS PEREIRA. Req. CIDILENE C. ARANHA. Designo o dia 01/02/2005, às 09:40 horas, audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 04 de maio de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 121722004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. KATIA MARIA DE ARAÚJO CAMPOS. Adv. Dr. FRANCISCO GOMES FEITOSA. Req. LORIVAL OSVALDO CAMPOS. Designo o dia 03/02/2005, às 11:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 10 de agosto de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 197382003. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JOSILEA C. PRAZERES. Adv. Dr. MARCELO SANTOS SILVA. Req. VALDEMIRO ALMEIDA SOUZA. Adv. Dra. DENISE S. MIRANDA. Designo o dia 03/02/2005, às 09:30 horas, audiência de Conciliação e Julgamento, devendo ser intimado o requerido, em virtude do mesmo ter se recusado a aceitar a nova data. . São Luís, 05 de agosto de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 43872004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ELIZANGELA M. CALDAS. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Req. PAULO DE JESUS COELHO. Designo o dia 02/02/2005, às 11:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 34602004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. MARIA FIRMINA DOS SANTOS COSTA Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. RAIMUNDO NONATO M. DA COSTA. Designo o dia 01/02/2005, às 10:00 horas, audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 04 de maio de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 88081999. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA DO CARMO ALVES DO REGO. Adv. Dr. FRANCISCO GOMES DE ALMEIDA. Vistos, etc... Em face do pedido de fls., em audiência realizada em 26/11/2003, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC, determinando o desentranhamento dos documentos, deixando-se cópias dos mesmos nos autos, a baixa e arquivamento, após certificado o trânsito em julgado. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 15 de dezembro de 2003. (Ass) Dr. DOUGLAS AIRTON F. AMORIM, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. Nº 65002004. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. LUCIANA CARVALHO DOS SANTOS. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. SANDOVAL COSTA. Designo o dia 03/02/2005, às 10:00 horas, audiência de Conciliação. São Luís, 07 de julho de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 32692004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. IRIZETE FONSECA FARIAS. Adv. Dra. MARIA DE NAZARÉ C. CALVANTE. Req. Espólio de EVARISTO P. LUZ. Intimem-se a autora na pessoa de sua assistente judiciária, para no prazo de 10 dias, juntar documentos idôneo da prova da filiação do beneficiário do pedido. Int. Cumpra-se. São Luís, 02 de abril de 2004. (Ass) Dra. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BOGRES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 138472004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JOSITA CORDEIRO CADETE. Adv. Dr. ITALO BENEDITO G. TORREÃO. Req. RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. Designo o dia 15/02/2005, às 11:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 07 de dezembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 138462002. AÇÃO: SEPARAÇÃO. Aut. JOSÉ DE RIBAMAR P. JÚNIOR. Adv. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req. ANTONIA FERREIRA MOREIRA PEREIRA. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Vistos, em Saneamento. Dou o processo por saneado. Defiro as provas úteis requeridas tempestivamente. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/02/2005, às 10:30 horas. Determino o depoimento Proc. Nº 37662001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA S. SANTOS. Adv. Dra. RAIMUNDA CÉLIA S. COELHO. Req. FRANCISCA P. DE CARVALHO. Adv. Dra. JOEL DE JESUS PEREIRA. Designo o dia 17/02/2005, às 11:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 17 de novembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 41512004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA GOMES. Adv. Dr. JOEL DE JESUS PEREIRA. Req. JOSÉ ORLANDO A SERRA. Designo o dia 17/02/2005, às 09:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 11 de novembro de 2004. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 29882004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JANE PESTANA FROIS . Adv. Dr. JOSÉ AUGUSTO G. DE OLIVEIRA. Req. WALTER G. DA SILVA. Designo o dia 15/02/2005, às 09:00 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 35832004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. SORAIA S. FOICINHA. Adv. Dra. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO. Req. ROBERTO C. COELHO. Designo o dia 15/02/2005, às 09:30 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 20 de abril de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 37752004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JOILSE F. SOUZA. Adv. Dr. FRANCISCO GOMES DE MORAIS. Req. IGOR LEONARDO S. ARAÚJO. Designo o dia 15/02/2005, às 08:30 horas, audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 02 de setembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 58542003. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. CEANNY CRISTINA PINHO C. LIMA. Adv. Dr. TOMÉ G. LIMA. Req. CARLOS ROBERTO C. LIMA. Curadora de Ausentes. a Defensora Denise S. Miranda. Defiro as provas requerias, designando o dia 14/02/2005, às 09:40 horas, audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 21 de janeiro de 2004. (Ass) Dr. LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 51172004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. ANTONIO LOPES DA SILVA. Adv. Dr. CARLOS EDUARDO DIAS DE ALMEIDA. Req. MARIA JULIA G. LOPES. Designo o dia 17/02/2005, às 08:30 horas, audiência de Conciliação. São Luís, 11 de novembro de 2004. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 221512004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. MIGUEL PEREIRA FREITAS. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Req. ARACELLY MACHADO FREITAS. Vistos, etc... Homologo por sentença o pedido de divórcio formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Custas na forma da lei. São Luis, 14 de dezembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). São Luis, 31 de janeiro de 2005. Maria José Araújo Carneiro Secretária Judicial do 4º Cartório de Família JUÍZO DE DIRE.TO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ DOUTOR JESUS AILTON CASTRO AIRES PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA SOCORRO VEIGAS LEITE ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 13572003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. ILDA NASCIMENTO NUNES. Adv. Dra. DENISE SILVA MIRANDA. Req. EDSON NASCIMENTO DA SILVA. Vistos, etc... É o relatório. Vistos, etc... Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a) EDSON NASCIMENTO NUNES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeio-lhe CURADOR(A) o(a) requerente ILDA NASCIMENTO NUNES, a quem deverá prestar compromisso. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que o curador preste contas no final de cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1.783 do Código Ci- QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 43 vil. Sem custas. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís(Ma), 17 de dezembro de 2003. (Ass) Dr. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. Nº 108202002. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. ALMERINDA RODRIGUES OLIVEIRA. Adv. Dr. LUIS CARLOS CHAVES LIMA. Req. ALKILANNDNEY R. OLIVEIRA. Vistos, etc... É o relatório. Vistos, etc... Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a) ALKILANNDNEY RODRIGUES OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeio-lhe CURADOR(A) o(a) requerente ALMERINDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, a quem deverá prestar compromisso. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que a curadora preste contas no final de cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1.783 do Código Civil. Sem custas. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís(Ma), 30 de julho de 2004. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito / Respondendo. Proc. Nº 1420022004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. JORGE FERNANDO GANDRA DE OLIVEIRA. Adv. Dr. MANOEL DE JESUS SOUSA. Adv. Dr. JORGE FONSECA DE OLIVEIRA. Vistos, etc... É o relatório. Vistos, etc... Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a) JORGE FONSECA DE OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeio-lhe CURADOR(A) o(a) requerente JORGE FERNANDO GANDRA DE OLIVEIRA, a quem deverá prestar compromisso. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9, III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que o curador preste contas no final de cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1.783 do Código Civil. Sem custas. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís(Ma), 14 de dezembro de 2004. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito/Respondendo. São Luis, 06 de janeiro de 2005. Maria José Araújo Carneiro Escrivã do 4º Cartório de Família. COMARCAS DO INTERIOR BALSAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO, processo n.º 10.203/2004, proposta por FRANCISCO RIBEIRO DUARTE DE SOUSA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos etc., FRANCISCO RIBEIRO DUARTE DE SOUSA, qualificado nos autos, ajuizou Ação de Interdição, em desfavor de ADÃO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, também qualificado, pelos motivos a seguir: Que o mesmo sofre das faculdades mentais e por isto não tem condições de reger os atos da vida civil. Trouxe à cola docs. pessoais do interditando além de exames médicos que comprovam a incapacidade. O laudo psiquiátrico firmado por profissional competente confirma a deficiência. Com vistas, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o relato. Decido. Pelas provas coligidas nos autos, além do exame psiquiátrico fornecido por médico credenciado, tem-se que o interditando sofre das faculdades mentais e não dispõe de condições psíquicas para reger os atos civis da sua vida, necessitando por isto ser interditado afim de que possa alguém capacitado e compromissado, praticar os atos da sua vida civil. Por estes motivos, DECRETO a interdição de ADÃO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3° do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curador o Requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se 44 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 na imprensa local e órgão por três vezes com intervalo de 10 dias. P.R.I. Balsas(MA), 17 de Novembro de 2.004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima. Juiz de Direito.” INTERDITO(A): ADÃO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO CURADOR(A): FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO(A): DR.ª DÉBORA RODRIGUES LEITE CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 03 de Dezembro de 2.004 Eu, ___________ Secretário Judicial, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO E CURATELA, processo n.º 9.207 / 2.003, proposta por VALDECI SILVA TRINDADE, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos etc., VALDECI SILVA TRINDADE, qualificada nos autos, ajuizou Ação de Curatela, em desfavor de sua filha, LUCILEIDE SILVA TRINDADE, também qualificado, pelos motivos a seguir: Que a curatelada é maior e vive sob sua guarda e responsabilidade desde seu nascimento, conforme certidão de nascimento inclusa aos autos, tendo sempre portanto um comportamento uma criança de cinco anos. Trouxe à cola docs. pessoais do interditando além de exames médicos que comprovam a incapacidade. O laudo psiquiátrico firmado por profissional competente confirma a deficiência. As testemunhas ouvidas, ARLETE FERREIRA DOS SANTOS E MARIA RAIMUNDA SANDES DE FARIAS, corroboraram o alegado. Com vistas, o Ministério Público opinou pelo procedência do pedido. É o relato. Decido. Pelas provas coligidas nos autos, além do exame psiquiátrico fornecido por médico credenciado, tem-se que o interditando sofre das faculdades mentais e não dispõe de condições psíquicas para reger os atos civis da sua vida, necessitando por isto ser interditado afim de que possa alguém capacitado e compromissado, praticar os atos da sua vida civil. Por estes motivos, DECRETO a interdição de LUCILEIDE SILVA TRINDADE, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3° do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curadora a Requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e órgão por três vezes com intervalo de 10 dias. P.R.I. Balsas(MA), 22 de Novembro de 2.004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito.” INTERDITO(A): LUCILEIDE SILVA TRINDADE CURADOR(A): VALDECI SILVA TRINDADE ADVOGADO(A): DR.ª SILVANA GINO FERNANDES DE CÉSARO CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 01 de Dezembro de 2.004 Eu, _______ (Antonio Dias Vieira Júnior) Secretário da 2.ª Vara, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que D.O. PODER JUDICIÁRIO na Ação de INTERDIÇÃO E CURATELA, processo n.º 9.696/03, proposta por MARIA DA PAZ VIEIRA TELES, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, etc... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima, no caso de mãe do interditando, nos termos do art. 446 e seguintes do CC e art. 1.177 do CPC, e da anomalia psíquica do (a) interditando (a) através do laudo de avaliação médica de fls. 19, corroborado com a prova testemunhal. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art.1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de ANTÔNIO LUIS VIEIRA LOPES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, a para nomear-lhe curador (a) a Sra. MARIA DA PAZ VIEIRA TELES, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 01.07.04 – Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA – Juiz de Direito da 2ª Vara” INTERDITO(A): ANTÔNIO LUÍS VIEIRA LOPES CURADOR(A): MARIA DA PAZ VIEIRA TELES ADVOGADO(A): DR. LUCIANO PEDRA FONSECA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 12 de Julho de 2.004 Eu, _____(Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de CURATELA DE INTERDITO, processo n.º 8.924/03, proposta por LUZINETE MARTINS FIALHO, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos etc. LUZINETE MARTINS FIALHO, qualificada nos autos, ajuizou Ação de Curatela de Interdito, em desfavor de seu pai, ARUDÁ MARTINS FIALHO, também qualificado, pelos motivos a seguir: Que o mesmo sofre das faculdades mentais e por isto não tem condições de reger os atos da vida civil. Trouxe à cola docs. pessoais do interditando além de exames médicos que comprovam a incapacidade. O laudo psiquiátrico firmado por profissional competente confirma a deficiência. As testemunhas ouvidas, AGENOR MONTEIRO CARVALHO E ROSILEIDE CARDOSO DA SILVA, corroboraram o alegado. Com vistas, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relato. Decido. Pelas provas coligidas nos autos, além do exame psiquiátrico fornecido por médico credenciado, tem-se que o interditando sofre das faculdades mentais e não dispõe de condições psíquicas para reger os atos da vida civil, necessitando por isto ser interditado afim de que possa alguém capacitado e compromissado, praticar os atos da sua vida civil. Por estes motivos, DECRETO a interdição de ARUDÁ MARTINS FIALHO, declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3° inciso II do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curadora a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e órgão por três vezes com intervalo de 10 dias. P.R.I. Balsas (MA), 04 de maio de 2.004. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito.” INTERDITO(A): ARUDÁ MARTINS FIALHO CURADOR(A): LUZINETE MARTINS FIALHO ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 45 SEDE DO JUÍZO: Av. Dr. Jamildo, s/n.º - Bairro Potosi, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 27 de Maio de 2.004 Eu, _______(Maria do Socorro Ferreira Vieira) - Escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, situado à rua 07, quadra 08, s/nº, cohab, Carolina/MA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Carolina, Estado do Maranhão, aos 14 dias do mês de janeiro de 2005. Eu.., Diva Matos da Silva, Secretaria Judicial, digitei e subscrevi. Marcos Antonio Oliveira Juiz de Direito JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 dias PROCESSO N.º 10.284/2004 AÇÃO: NULIDADE DE DUPLICATA MERCANTIL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUERENTE: ALCIDES MARTINS CARVALHO ADVOGADO: DR. GUSTAVO BARBOSA COELHO REQUERIDO(A): MADERELEN MADEIRAS LTDA. VALOR DA CAUSA: R$ 16.380,00 O DOUTOR JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC.= F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 30 dias, que se processando por esta Secretaria da Segunda Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR MADERELEN MADEIRAS LTDA., na pessoa de seu representante legal o Sr. SUED SILVA SANTOS, residente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Ação de Nulidade de Duplicata Mercantil seja julgada PROCEDENTE, declarando nulas as duplicatas simuladas e condenando a Requerida nas custas processuais e demais cominações legais, além de honorários advocatícios fixados na proporção de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Tudo de conformidade com os autos em epígrafe e despacho a seguir transcrito: “Cite-se na forma. Balsas(MA), 11 de Janeiro de 2005. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 30 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, Secretaria da Segunda Vara, aos dezenove (19) dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco (2.005). Eu _______(Antônio Dias Vieira Júnior) – Secretário Judicial da 2ª Vara, fiz digitar e subscrevi. Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas/MA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ SECRETARIA JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Doutor ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Juiz de Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara, desta Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da 2a Vara os termos da Ação de DIVÓRCIO DIRETO nº 181/2004, em que é autora MARIA DA PIEDADE CRUZ SILVA, brasileira, casada, vendedora autônoma, residente e domiciliada na Rua Senador Leite, s/nº sendo que o presente Edital para citar o requerido JOÃO LOUZEIRO CRUZ, brasileiro, casado, residindo atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer perante este Juízo, no dia 28 (vinte e oito) de março de 2005, às 9:30 horas para audiência de conciliação, ficando ciente de que poderá contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da solenidade, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Coroatá, Estado do Maranhão, aos 24 de janeiro de 2005. Eu, (Silvio Cesar Moraes Ferreira), Secretário Judicial da 2a Vara desta Comarca, digitei e subscrevi. ALEXANDRE LOPES DE ABREU JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA RESPONDENDO PELA 2ª VARA CAROLINA SECRETARIA JUDICIAL CARTA PRECATÓRIA Nº 497/2002 DEPRECANTE: Juizo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro central do juizado da Comarca de Porto Alegre/RS. REQUERENTE: Manoel Felipe da Silva REQUERIDO: Olvebra Industrial S/A e Olvebra S/A EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE PRAÇA DE: OLVEBRA INDUSTRIAL S/A - CGC nº 89.028.575/0001-26 e OLVEBRA S/A - CGC nº 91.156.001/0001-26, empresas comerciais de direito privado, com sede à Rua Sirqueira Campos, 1.163, Centro, Porto Alegre/ RS. FINALIDADES: Designar o dia 17/03/2005, às 10:00 horas, no átrio do Edifício do Fórum, para a realização da Praça do bem penhorado na Execução por Carta Precatória movida por MANOEL FELIPE DA SILVA contra OLVEBRA INDUSTRIALS/A e OLVEBRA S/A. Se na primeira praça o bem não alcança lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á a sua alienação em segunda praça no dia 07/04/2005, às 10:00 horas, pelo maior lanço. COMUNICADO: Não será aceito lanço que, segunda praça, ofereça preço vil. OBJETO DA PRAÇA: O imóvel denominado Jatobazinho, município de Carolina, com área de 3.500,00,00 hectares, matricula sob o nº 4.525, fls. 36 do Livro nº2-U do Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca de Carolina/MA. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 940.000.00 (Novecentos e quarenta mil reais). COROATÁ IMPERATRIZ CARTÓRIO DO 3º OFICIO CÍVEL DE IMPERATRIZ-MA Mª DAS GRAÇAS BANDEIRA DE ª LIMA ESCRIVÃ E TABELIÃ GILL HAWDENING BANDEIRA DE AGUIAR ESCREVENTE JURAMENTADO SUBSTITUTO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Proc. nº 159/2003 - Nº Dist. 44192003 Ação de Usucapião Requerente: Osvaldo Pereira Lima e Antônia Alves Lima Requerido: Luiz Soares de Sousa e sua esposa Maria de Fátima da Silva Sousa. CITAÇÃO: LUIZ SOARES DE SOUSA, brasileiro, casado, soldador, portador a Carteira de Identidade nº 210.034.401-34, e sua esposa MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUSA, brasileira, casada, do lar, bem como os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 942 e 232, IV do CPC). FINALIDADE: Para querendo contestar a Ação de Usucapião em tramite neste Juízo, pleiteada por Luiz Soares de Sousa e sua esposa Maria de Fátima da Silva Sousa, referente ao seguinte imóvel: UM IMÓVEL urbano matriculado no C.R.I. sob o nº 15.067, com uma área de 168,00M2 (cento e sessenta e oito metros quadrados, Registrado no Livro 2-CJ fls. 117. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pelo autor na inicial (arts. 285 e 319, CPC). SEDE DO JUÍZO: 3ª VR. CÍVEL, sito a rua Rui Barbosa s/nº, Edifício, FÓRUM HENRIQUE DE LA ROQUE, Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. Para que não seja alegada ignorância Mando expedi este Edital que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. Eu........... Tabeliã, digitei e subscrevi. Imperatriz, Ma 20/01/2005 DIVA MARIA BARROS MENDES Juíza de Direito da 3ª VR Cível 46 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 CARTÓRIO DO 3º OFICIO CÍVEL DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Proc. nº 234/2001- Nº Dist. 178662001 Ação de Usucapião Constitucional Rural Requerente: Alexandre Correia e Maria de Jesus Correia Requerido: Lindolfo Feliciano de Brito e Marcir Siqueira Brito. CITAÇÃO: DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. (art. 942 e 232, IV do CPC). FINALIDADE: Para querendo contestar a Ação de Usucapião em tramite neste Juízo, pleiteada por Alexandre Correia e Maria de Jesus Correia referente ao seguinte imóvel: Chácara Nossa Senhora Aparecida, localizada no Município de Imperatriz no Povoado Lagoa Verde, Km 07, da Rodovia BR 010, cuja área mede 25.2226 há. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pelo autor na inicial (arts. 285 e 319, CPC). SEDE DO JUÍZO: 3ª VR. CÍVEL, sito a rua Rui Barbosa s/nº, Edifício, FÓRUM HENRIQUE DE LA ROQUE, Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. Para que não seja alegada ignorância Mando expedi este Edital que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. Eu..... Tabeliã, digitei e subscrevi. Imperatriz, Ma 20/01/2005 DIVA MARIA BARROS MENDES Juíza de Direito da 3ª VR Cível COMARCA DE IMPERATRIZ CARTÓRIO DO 1º OFICIO FÓRUM Min. Henrique de La Roque Almeida Rua Rui Barbosa, s/n, Centro - 5253388 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS PATRICIA MARQUES BARBOSA, JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL. DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NO FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Intimação com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 1º Oficia Cível, os autos de INSOLVÊNCIA Nº 202/95, movido por HARLEY TENESSEE DE BUSBY, tendo em vista Certidão do Sr. Oficial de Justiça que a Requerente encontra-se em lugar incerto e não sabido INTIMA HARLEY TENESSEE DE BUSCY, CPF nº 194.549.371-20, para em 48 (quarenta e oito) horas, após o prazo assinado no edital, se manifestar interesse no prosseguimento do processo acima mencionado sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 08 dias do mês de setembro de 2004. Eu, .... KUZINETE GUIMARÃES BAHIA, esc. Juramentada, fiz digitar e subscrevi JUÍZA PATRÍCIA MARQUES BARBOSA TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE IMPERATRIZ CARTÓRIO DO 1º OFICIO FÓRUM Min. Henrique de La Roque Almeida Rua Rui Barbosa, s/n, Centro - 5253388 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS PATRICIA MARQUES BARBOSA, JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL. DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NO FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Intimação com prazo 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 1º Oficio Cível, os autos de EXECUÇÃO Nº 54/ 88, movido por VIDE BULA COMERCIO E INDUSTRIA DE MODA LTDA. contra DALAL J E DAHER, tendo em vista Certidão do Sr. Oficial de Justiça que a Requerente encontra-se em lugar incerto e não sabido INTIMA VIDE BULA COMERCIO E INDUSTRIA DE MODA LTDA, na pessoa de seu representante legal, CGC nº 17.807.272/0001-09, para em 48 (quarenta e oito) horas, após o prazo assinado no edital, se manifestar interesse no prosseguimento do processo acima mencionado sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou D.O. PODER JUDICIÁRIO expedir o presente edital que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 08 dias do mês de setembro de 2004. Eu,... LUZINETE GUIMARÃES BAHIA, esc. Juramentada, fiz digitar e subscrevi. JUÍZA PATRICIA MARQUES BARBOSA TITULART DA 1ª VARA CÍVEL S E C R E T A R I A D A 2ª V A R A D E F A M Í L I A Ivanildes Rodrigues Lopes Secretária Judicial Rua Rui Barbosa, s/nº, bairro Centro COMARCA DE IMPERATRIZ FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA FONE: 3525-3388 – RAMAL 240 EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: DORIVANHA DIAS TORRES, brasileiro(a), residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: DISSOLUÇÃO DE SOC. DE FATO C/ PARTILHA DE BENS N.º 374/04. Requerida por MARCO ANTONIO MANIGLIA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO COMARCA DE IMPERATRIZ FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA FONE: 3525-3388 – RAMAL 240 EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: RAQUEL PEREIRA BRANDÃO, brasileiro(a), separado(a), residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO N.º 943/04. Requerida por FRANCISCO DA SILVA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO COMARCA DE IMPERATRIZ FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA FONE: 3525-3388 – RAMAL 240 EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: JOVITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, brasileiro(a), solteiro(a), estudante, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: GUARDA E RESPONSABILIDADE do menor Arthur Juan França da Silva N.º 423/04. Requerida por JULIO CESAR MARAGON WILGES. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA FONE: 3525-3388 – RAMAL 240 EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: MIRIAN BARBOSA DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), do lar, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 10 (dez) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: CAUTELAR DE GUARDA PROVISÓRIA do(a) menor Bianca Barbosa da Silva N.º 249/04. Requerida por JOSÉ GIDELVAN FERREIRA DA SILVA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO COMARCA DE IMPERATRIZ FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA FONE: 3525-3388 – RAMAL 240 EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: ALDENORA PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(a) herdeiro(a) acima, por todo conteúdo da presente ação, para querendo impugnar as primeiras declarações de fls. 12/13, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 999 do C.P.C. AÇÃO DE: INVENTÁRIO N.º 5399/99. Requerida por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE MOURA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO COMARCA DE IMPERATRIZ FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA FONE: 3525-3388 – RAMAL 240 EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: FRUTUOSA CARVALHO DE MORAIS, LINDOMAR MORAIS SANTOS, LUCILENE VIEIRA MORAIS, JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO NETO, JOSÉ VIEIRA DE MORAIS e DAUCIENE MORAIS SILVA, brasileiro(a)(s), residente(s) em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(a)(s) herdeiro(a)(s) acima, por todo conteúdo da presente ação, para querendo habilitarem-se no presente processo de alvará judicial que tem como de cujus Tito Peres de Morais. AÇÃO DE: ALVARÁ JUDICIAL N.º 695/04. Requerida por LUIZ PASCOAL DE SOUSA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO COMARCA DE IMPERATRIZ FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA FONE: 3525-3388 – RAMAL 240 EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: REGIANE CRUZ LUCIANO, brasileiro(a)(s), residente(s) em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(a)(s) requerido(a)(s) acima, por todo conteúdo da presente ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei 15 dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 47 AÇÃO DE: TUTELA N.º 8017/02. Requerida por MARIA DA CRUZ DE SOUSA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 20 de Dezembro de 2004. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO COMARCA DE IMPERATRIZ FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA FONE: 3525-3388 – RAMAL 240 EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: ANDRÉ JUNIOR SOBREIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 15 (quinze) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: GUARDA E RESPONSABILIDADE do(a) menor Arielly de Alcântara dos Santos N.º 822/04. Requerida por VIVIANE DE ALCÂNTARA. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 30 de Dezembro de 2004. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO COMARCA DE IMPERATRIZ FORUM HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA FONE: 3525-3388 – RAMAL 240 EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO: 30 DIAS ) DE: CLEUDE LIMA DA SILVA, brasileiro(a), do lar, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(a) requerido(a) por todo conteúdo da presente ação, para contestar, se assim o quiser, no prazo de lei, 10 (dez) dias, através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada no prazo legal reputar-seão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Art. 285 do C.P.C. AÇÃO DE: GUARDA E RESPONSABILIDADE N.º 293/04. Requerida por SEBASTIÃO DOS SANTOS ROCHA e outra. SEDE DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa s/nº Fórum – Imperatriz – MA. Imperatriz, 30 de Dezembro de 2004. Adolfo Pires da Fonseca Neto JUIZ DE DIREITO ITAPECURU-MIRIM JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Dra. Maria José França Ribeiro, Juíza de Direito da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 3ª Vara desta Comarca de Itapecuru-Minrim, Estado do Maranhão, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de CLEOMAR TEIXEIRA SOUTO, brasileiro, solteiro, incapacitado (Deficiente Mental), residente e domiciliado na Av. Nossa Senhora da Conceição, s/nº, Cantanhede/MA, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. Manoel Teixeira Souto, nos autos do Proc. nº 1210/2001, Ação de INTERDIÇÃO. A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. Dado e Passado nesta Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2005. Eu... escrivã, digitei e subscrevi. Maria José França Ribeiro Juíza de Direito da 1ª Vara Resp/ 3ª Vara 48 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Dra. Maria José França Ribeiro, Juíza de Direito da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 3ª Vara desta Comarca de Itapecuru-Minrim, Estado do Maranhão, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de Francisca Aparecida Mendes, brasileira, solteira, sem profissão definida, residente e domiciliada no Povoado Monte Cristo. S/nº, neste município, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. José Domingos Mendes, nos autos do Proc. nº 1513/2002, Ação de Curatela. A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos da sua vida civil, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas, O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. Dado e Passado nesta Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2005. Eu... escrivã, digitei e subscrevi. Maria José França Ribeiro Juíza de Direito da 1ª Vara Resp/ 3ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Dra. Maria José França Ribeiro, Juíza de Direito da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 3ª Vara desta Comarca de Itapecuru-Minrim, Estado do Maranhão, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de Josimar dos Santos Nascimento, brasileiro, sem profissão definida, residente e domiciliado no povoado Santo Antonio dos Cearenses, neste município, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR a Sra. Fortunada Alves dos Santos Nascimento, nos autos do Proc. nº 1.297/2002, Ação de Curatela. A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos da sua vida civil, inclusive perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. Dado e Passado nesta Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2005. Eu...escrivã, digitei e subscrevi. Maria José França Ribeiro Juíza de Direito da 1ª Vara Resp/ 3ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Dra. Maria José França Ribeiro, Juíza de Direito da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 3ª Vara desta Comarca de Itapecuru-Minrim, Estado do Maranhão, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de Benedito Machado, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, residente e domiciliado no Povoado Picos II, s/nº, neste município, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADOR a Sra. Maria Isabel Machado, nos autos do Proc. nº 1317/2002, Ação de Curatela. A curatela e por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos da sua vida civil, inclusive perante os órgãos previdenciários, agências bancarias e repartições públicas. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. Dado e Passado nesta Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2005. Eu... escrivã, digitei e subscrevi. Maria José França Ribeiro Juíza de Direito da 1ª Vara Resp/ 3ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO RIBAMAR 2ª VARA JUSTIÇA GRATUITA PROCESSO Nº1190/2004.278/04. Ação: ADOÇÃO Requerentes: VILMA MARIA RODRIGUES SILVA e JOSÉ UBIRAJARA RODRIGUES. Requerido (a): JAIRO CHARLES PEREIRA DOS SANTOS. EDITAL DE CITAÇÃO DE: Pais biológicos do adotando JAIRO CHARLES PEREIRA DOS SANTOS, estes de qualificação e endereço ignorados e que se encontram, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 10 (dez) dias, na qualidade dos pais biológicos do menor JAIRO CHARLES PEREIRA DOS SANTOS, oferecerem resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos (Art. 158 do Estatuto da Criança e do Adolescente), ou, alternativamente, para comparecer em Juízo e assinar termo de concordância com a guarda pretendida. SEDE DO JUÍZO: Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro, São José de Ribamar/MA. Expedido nesta cidade e Comarca de Ribamar, em 13 de janeiro de 2005. Eu,.. Jane Selma Pereira Paixão, Secretária Judicial, digitei e assino. Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 2ª Vara VITORINO FREIRE JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VITORINOFREIRE, MARANHÃO. Processo nº 1.976/2003 Ação de Interdição Reqte: João Silva Gonçalves Reqdo: Pedro Silva Gonçalves EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, ambas desta Comarca de Vitorino Freire, Maranhão, na forma da lei, etc. Torna público que, na Ação nº 1976/03, proposta por João Silva Gonçalves, foi DECRETADA a interdição da pessoa abaixo indicada constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITO: PEDRO SILVA GONÇALVES, brasileiro, solteiro, maior, sem profissão definida, residente no Povoado São João do Arapapá, neste município. CURADOR: JOÃO SILVA GONÇALVES, irmão da interditado. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: a interdita padece de anomalia psíquica de caráter permanente(doença mental) conhecida por CID 10 – F. 70.1, sendo declarado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, aplica-se no caso o disposto no art. 919 do Estatuto Processual Civil e as respectivas sansões, nomeando-lhe curador seu irmão JOÃO SILVA GONÇALVES. Para conhecimento de todos, e que, de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça, por 03 (três) vezes consecutivas, guardando o intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão e Segunda Secretaria Judicial, aos quatro dias do mês de janeiro de 2005. Eu, Sérvio Jeam Silva Bezerra, Secretário Judicial de 2ª Vara digitei e subscrevi. Juiz WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO Titular da 1ª Vara, resp. pela 2ª Vara JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VITORINOFREIRE, MARANHÃO. Processo nº 037/2004 Ação de Interdição Reqte: Pedro de Alcântara Rezende Reqdo: José Flávio Rezende EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara, ambas desta Comarca de Vitorino Freire, Maranhão, na forma da lei, etc. Torna público que, na Ação nº 037/04, proposta por Pedro de Alcântara Rezende, foi D.O. PODER JUDICIÁRIO DECRETADA a interdição da pessoa abaixo indicada constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITO: JOSÉ FLÁVIO REZENDE, solteiro, maior, sem profissão definida, residente na Rua José Cipriano nº 182 - Centro, nesta cidade. CURADOR: PEDRO DE ALCÂNTARA REZENDE, pai do interditado. CAUSAS DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATELA: o interdito é portador de anomalia psíquica de caráter permanente(doença mental) conhecida por CID 10 – F. 20.0, sendo declarado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. Aplica-se no caso o disposto no art. 919 do Estatuto Processual Civil e as respectivas sansões, nomeando-lhe curador seu pai PEDRO DE ALCÂNTARA REZENDE. Para conhecimento de todos, e que, de futuro ninguém possa alegar ignorância é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça, por 03 (três) vezes consecutivas, guardando o intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Vitorino Freire, Maranhão e Segunda Secretaria Judicial, aos quatro dias do mês de janeiro de 2005. Eu, Sérvio Jeam Silva Bezerra, Secretário Judicial de 2ª Vara digitei e subscrevi. Juiz WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO Titular da 1ª Vara, resp. pela 2ª Vara TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO EDITAIS 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 455/1995 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra TRANSTURMA TURISMO LTDA., com endereço no(a) Rua Brandão, 230, Cutim Ani, São Luís/Ma., na forma abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:26 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/ Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 aparelho de fax marca Canon Multiplan C3000, novo, em funcionamento, cor bege, avaliada em R$ 450,00; 01 conjunto de mesa para escritório, cor cinza, cm três mesas, formando um L, avaliado em R$ 450,00; 01 estante cor cinza, com 1,50cm e seis gavetas, em combinação cm a mesa para escritório, avaliada em R$ 250,00. A avaliação importa em R$ 1.150,00 (um mil e cento e cinqüenta reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.134,16, atualizado até x. São Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. ....................... Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza Titular. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1630/1997 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por REGILSON PIRES COELHO contra MALU CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., com endereço no(a) Rua da Paz, 180, Centro, São Luís/Ma., na forma abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:24 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 conjunto de copa com seis cadeiras, Arca, mesa em vidro, com armário, marca seiva, nova. A avaliação importa em R$ 2.623,00 (dois mil QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 49 e seiscentos e vinte e três reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 2.540,87, atualizado até 31/05/2001. São Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza Titular. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1838/1997 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra ARMARINHO DAS NOVIDADES (ROSINETE SANTOS NUNES), com endereço no(a) Rua Mourão Rangel, 01, Monte Castelo, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:18 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 aparelho de som marca CCE, com rádio toca fitas e toca CD, 700 Watts, em perfeito estado de funcionamento. A avaliação importa em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 208,827, atualizado até 18/02/2002. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 056/1998 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra JOSENEIDE NUNES DIAS, com endereço no(a) Rua 01, Quadra H, Casa 06, Recanto dos Vinhais, São Luís/Ma., na forma abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:32 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 jogo de cadeiras para terraço com três cadeiras e uma mesa de centro em madeira de lei, em bom estado de uso e conservação. A avaliação importa em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 302,25, atualizado até x. São Luís/ MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza Titular. 50 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 552/1998 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra ITAL - IMPLEMENTOS E TRATORES ANFÍBIOS S/A - SUCESSORA E COMÉRCIO LTDA.), com endereço no(a) Distrito Industrial, Quadra H, Lote 02, Maracanã, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:19 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 bomba hidráulica, marca RACINE, pressão de funcionamento - 210 atm, na rotação axial de 2.5’00, em bom estado de conservação. A avaliação importa em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 900,35, atualizado até 28/02/2002. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 apólice da divida pública da União de nº 363159, avaliado em R$ 16.000,00; 01 computador contendo monitor marca Povien nº de série 006875, CPU, teclado, mouse, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00; 01 computador de marca Sansung, contendo um monitor nº de série 019510594, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00; 01 computador marca Ômega, contendo monitor nº de série H8WCC01343, com CPU, teclado, mouse, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00; 01 computador marca Olivetti contendo monitor nº de série 7041010006, CPU, teclado, mouse, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00; 01 impressora marca Hewlett Packard, modelo 640C, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 800,00. A avaliação importa em R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 22.264,39, atualizado até x. São Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza Titular. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 980/1998 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra CANTO DA PIZZA LTDA., com endereço no(a) Avenida da Paz, 13, Quadra 02, Parque Shallom, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:20 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 freezer horizontal, com duas tampas, marca Cônsul, em bom estado de funcionamento, avaliado em R$ 400,00; 01 geladeira Prosdócimo 226 litros, cor marrom, em perfeito funcionamento, avaliado em R$ 300,00. A avaliação importa em R$ 700,00 (setecentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 646,75, atualizado até 30/11/1998. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1455/1999 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra FRIBEEF - COMÉRCIO DE CARNES LTDA., com endereço no(a) Avenida Mal. Castelo Branco, 401, Sala 07, São Francisco, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Bruno de Carvalho Motejunas, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:11 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 aparelho de ar condicionado, marca Eletrolux, 7.500 BTU’s, em bom estado de conservação. A avaliação importa em R$ 351,48 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e oito centavos). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 351,48, atualizado até 16/03/2000. São Luís/MA, em 25/01/ 05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Bruno de Carvalho Motejunas – Juiz do Trabalho. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1143/1998 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA contra TRANSPORTADORA BEZERRA LTDA, com endereço no(a) Avenida São Luís REi de França, 34-A, Turu, São Luís/Ma., na forma abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:27 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 411/2000 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra GRÁFICA PONTUAL LTDA., com endereço no(a) Avenida 02, Quadra 55, nº 15, Areinha, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:15 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, D.O. PODER JUDICIÁRIO São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 aparelho de ar condicionado, marca Springer Master, 7.500 BTU’s, cor branca, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 250,00; 01 refrigerador Cônsul, compactor, 80 litros, cor branca, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 300,00; 01 cofre em aço, com uma poerta e três gavetas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 100,00. A avaliação importa em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 376,26, atualizado até 15/09/2000. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 551/2000 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSSS contra PENTÁGONO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com endereço no(a) Rua 07, Quadra 09, nº 61, Cohatrac, São Luís/Ma., na forma abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:30 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 aspirador de pó, marca Eletrolux, cor amarelo, modelo GT3000pro, 220v, em perfeito estado de conservação e funcionamento. A avaliação importa em R$ 200,00 (duzentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 111,01, atualizado até x. São Luís/MA, em 27/01/ 05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza Titular. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 731/2000 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra FRIBEEF - COMÉRCIO DE CARNES LTDA., com endereço no(a) Avenida Getúlio Vargas, 2158A, Monte Castelo, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Bruno de Carvalho Motejunas, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:12 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 máquina para serrar carne, toda em inox, nº de série 000902, em bom estado de uso e funcionamento. (OBS: o bem acima descrito, encontra-se também penhorado no Proc. 733/00 e 1454/99 da 4ª VT). A avaliação importa em R$ 900,00 (novecentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 51 arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 376,26, atualizado até 15/09/2000. São Luís/MA, em 25/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Bruno de Carvalho Motejunas – Juiz do Trabalho. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 978/2000 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSSS contra COMCARNE - COMÉRCIO DE CARNES LTDA., com endereço no(a) Avenida Getúlio Vargas, 258-A, Monte Castelo, São Luís/Ma., na forma abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:31 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 aparelho de ar condicionado, marca Elgin, 10.000 BTU’s, em bom estado de conservação. A avaliação importa em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 631,54, atualizado até 11/00. São Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza Titular. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1390/2000 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra REMOEL ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Quadra 01, Lote 08, turu, São Luís/ Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:22 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/ Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 veículo placa HOX-8975, chassi 9BW111377TP570723, RENAVAM 663946565, cor vermelha, modelo VW/Gol I, ano 1996/1997, à gasolina, em razoável estado de conservação, necessitando de reparos no motor e lataria, sem funcionamento. A avaliação importa em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa 52 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 em R$ 129,60, atualizado até 11/10/2002. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 2644/2000 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra M. A. DA P. GUERRA (RESTAURANTE CALHAU), com endereço no(a) Avenida Litorânea, 60, Calhau, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:16 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/ Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 televisão marca Sharp, colorida, com 29", em bom estado de conservação. A avaliação importa em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 478,57, atualizado até 31/07/2002. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 071/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por UNIÃO FEDERAL E INSS contra CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA PM/MA, com endereço no(a) Avenida Kennedy, 2000, Bairro de Fátima, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:14 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 micro-computador Spectrum 4 VN, acompanhado de monitor 14", teclado, mouse e estabilizador, configuração 24MBRAM, velocidade 266 HDCB, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 610,00; 01 mesa para computador, com pés de ferro, em fórmica, cor bege, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 50,00; 01 cadeira com pés de ferro, forro em napa cinza, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 30,00. A avaliação importa em R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 681,61, atualizado até 30/08/2002. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 143/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos D.O. PODER JUDICIÁRIO bens penhorados na execução movida por MOISÉS CÉSAR FAUSTINO DE PAULA contra R. N. PINTO DA SILVA, com endereço no(a) Avenida São Luís Rei de França, 37, Turu, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:23 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 veículo tipo ônibus, placa LDB-9736, cores azul e branca, bem conservado e funcionando normalmente. A avaliação importa em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 15.230,26, atualizado até 31/07/2001. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 217/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por GEOVANE DA SILVA VIANA contra CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL NOMARANHÃO, com endereço no(a) Avenida Getúlio Vargas, 2342, Monte Castelo, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Bruno de Carvalho Motejunas, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:10 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 computador contendo um monitor ADC Windous 98, nº de série 44CS9BI903156; uma CPU com 64 Mb de memória, com placa de vídeo, teclado com nº de série 8423601899, marca Genius, em bom estado de conservação e funcionamento. (OBS: o bem encontra-se no domicílio da executada). A avaliação importa em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.035,67, atualizado até 31/05/2001. São Luís/MA, em 25/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Bruno de Carvalho Motejunas – Juiz do Trabalho. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 650/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por ROSALINO MARTINS SOARES contra MULTIFIBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com endereço no(a) Rua 01, Parque Guanabara, Aurora, São Luís/Ma., na forma abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:25 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e D.O. PODER JUDICIÁRIO arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 forma para caixa d’água com capacidade para 1.000 litros em bom estado de conservação, avaliada em R$ 1.000,00; 01 forma para caixa d’água com capacidade para 500 litros, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 500,00. A avaliação importa em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.429,16, atualizado até 30/11/2001. São Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza Titular. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1399/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ RIBAMAR SOUSA FILHO contra REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Quadra 01, lote 08, Turu, São Luís/Ma., na forma abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:29 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 52 peças de amortecedores de vibração, para cabo de alumínio 336,4 MCM, sem uso, valor unitário R$ 120,00. A avaliação importa em R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 6.170,41, atualizado até 30/04/02. São Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza Titular. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1593/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por MARIA ELIETE MACHADO contra ANTONIO JOSÉ GONÇALVES, com endereço no(a) Rua 02, Casa 788, malvina, Rosário/Ma., na forma abaixo: A Doutora Solange Cristina Passos de Castro, Juíza Titular da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:28 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 aparelho de som (rádio e gravador), em bom estado de conservação e funcionamento. A avaliação importa em R$ 95,00 (noventa e cinco reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 53 por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 94,14, atualizado até 31/12/02. São Luís/MA, em 27/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dra. Solange Cristina Passos de Castro – Juíza Titular. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 2265/2001 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por ADILSON SILVA BRITO contra EMPRESA MARINA, com endereço no(a) Rua São Raimundo, 300, Maiobinha, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:17 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 compressor de ar marca Wayne, com motor Kohl Bael, com capacidade de R$ 250 litros, em perfeito estado de funcionamento, avaliado em R$ 2.000,00; 01 bomba de óleo diesel de abastecimento, em perfeito estado de funcionamento, avaliada em R$ 1.400,00. A avaliação importa em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 3.363,67, atualizado até 30/11/2002. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1316/2002 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ DOMINGUES MARQUES contra A. E. SILVA RIBEIRO E CIA. LTDA., com endereço no(a) Avenida Guaxeduba, 1588, bairro de Fátima, São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Bruno de Carvalho Motejunas, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:13 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 04 jogos de velas do Santana, em perfeito estado de conservação e funcionamento, valor unitário R$ 30,00, totalizando R$ 120,00; 02 mangueira do hidráulico do Tempra, em perfeito estado de conservação e funcionamento, valor unitário R$ 60,00, totalizando R$ 120,00; 02 tanques do UNO 1993 e 1995), em perfeito estado de conservação e funcionamento, valor unitário R$ 150,00 e R$ 240,00, totalizando R$ 390,00; 01 conjunto de tensor do alternativo do Gol 1997 em diante, modelo AT 16 válvulas, em perfeito estado de conservação e funcionamento, no valor de R$ 160,00. A avaliação importa em R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma 54 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 727,83, atualizado até 31/08/2003. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. ........................ Dr. Bruno de Carvalho Motejunas – Juiz do Trabalho. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1970/2002 – 4ª VARA DE SÃO LUÍS/MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por RAIMUNDO NONATO DE SOUSA contra REMOEL ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM, com endereço no(a) Estrada Indaiá, Cidade Alta, s/n, Lote 02, São José de Ribamar/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Juiz do Trabalho da 4ª VT de São Luís/MA, FAZ SABER que no dia 25 do mês de FEVEREIRO do ano de 2005, às 10:21 horas, no Pátio 01 da VIP LEILÕES, situado na Avenida Camboa, n.º 70, Camboa, São Luís/Ma. Fone (98) 251-2228 (AO LADO DA DIFUSORA), será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 110 peças de parafuso olhal, 19x650mm, não usados, avaliados em R$ 2.750,00; 30 peças de parafuso olhal, 19x600mm, não usados, avaliados em R$ 714,00; 140 peças de conectores ampacto, para cabo de alumínio C/A, 4/0, A2, 3/0, A1 e 2/0, A/2, avaliados em R$ 1.881,60. A avaliação importa em R$ 5.345,60 (cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Filho. Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%(cinco por cento) para bens móveis e 3%(três por cento) para bens imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 5.140,17, atualizado até 11/10/2002. São Luís/MA, em 26/01/05. Eu, Carlos Simeão Silva Santos, Técnico Judiciário, digitei. .......................... Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho – Juiz do Trabalho. ATA DA AUDIÊNCIA E NOTÍCIA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º006 REALIZADA NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2005 Às doze horas do dia vinte e cinco do mês de janeiro ano de dois mil e cinco, no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís - MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. José Evandro de Souza, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição. O Exmº. Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ART.226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 02220-2000-002-16-01-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA 5135-U / MA GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO AGRAVADO:COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA 2703-U / MA SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00105-2004-003-16-00-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:CLEYTON PACISTO COELHO NUNES 3667-U / MA DARCI COSTA FRAZÃO RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE D.O. PODER JUDICIÁRIO ABASTECIMENTO - CONAB 5983-U / MA NEY BATISTA LEITE FERNANDES TRT - 00103-2004-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:FRANCISCA SOBRAL 3667-U / MA DARCI COSTA FRAZÃO RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 5983-U / MA NEY BATISTA LEITE FERNANDES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00556-2002-010-16-85-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1:MARIA DEUSA NASCIMENTO ALMEIDA 6050-U / PA JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA 15851-U / PE YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO TRT - 00144-2004-014-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS PARTE1:MARIA ALVES DA SILVA 4198-U / MA ITALO JORGE ARAÚJO PARTE2:MUNICÍPIO DE COLINAS 4022-U / MA BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO TRT - 00695-2004-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:MARIA ESPERANÇA PEREIRA 5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER TRT - 00697-2004-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:LUCILÉIA MOREIRA AGUIAR 5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER TRT - 00996-2004-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PARTE1:IRANILDE REIS GOMES PEREIRA 2956-U / MA CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS PARTE2:MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR 4701-U / MA JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00345-2004-010-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTE:ESTADO DO MARANHÃO 3719-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO:ANTONIO DA SILVA 2477-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO TRT - 00133-2004-014-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE COLINAS 5378-U / MA EDUARDO AIRES CASTRO RECORRIDO:ISINHA VIANA DOS SANTOS E OUTROS 4198-U / MA ITALO JORGE ARAÚJO TRT - 00596-2003-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA 2920-U / MA MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RECORRIDO:MARIA DA CONCEIÇÃO DE FARIAS CRUZ 4780-U / MA RAMAR BARBOSA BELO RECORRIDO:UNIÃO FEDERAL RECORRIDO:ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO SOLIDÁRIA - AAPAS 15325-U / DF BORMAN GOMES MONTEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00253-2003-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO AGRAVANTE:UNIÃO FEDERAL AGRAVADO:JOÃO DE DEUS LOPES COSTA 3755-U / MA GENIVAL ABRAÃO FERREIRA AGRAVADO:EXPRESSO CONTINENTAL LTDA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 § 1º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AGRAVO REGIMENTAL TRT - 00244-2004-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AGRAVANTE:SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO 4632-U / MA PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS AGRAVADO:DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR NOS AUTOS DO MS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01425-2003-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:ESCOLA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MAGNÍFICA LTDA. 5959-U / MA FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT RECORRIDO:VANILDA MELO DA SILVA 6551-U / MA ELVACI REBELO MATOS TRT - 01260-2003-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR 5127-U / MA ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE RECORRIDO:HÉLIO ANTÔNIO COSTA SERRA 3913-U / MA MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA TRT - 00352-2004-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:MARIA JOANA RODRIGUES DE SOUSA 6643-U / MA CARLOS EDUARDO BRANCO DE MATOS REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 C/C ATO GP-01/2005 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00033-2004-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL 4565-U / MA GABRIEL DE CARVALHO LAGO AUT. COATORA:EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE:OLIVAL AZEVEDO DOS SANTOS E OUTRO Espécie: AGRAVO REGIMENTAL TRT - 00092-2003-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AGRAVANTE:JOSÉ ADAILSON DA SILVA SANTOS E OUTROS 4235-U / MA ADELINO FERNANDES DA SILVA FILHO AGRAVADO:DESPACHO DO EXMO DESEMBARGADOR RELATOR NOS AUTOS DO MS-92-2003-000-000 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 55 DISTRIBUIÇÃO EMBARGO DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ART.226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 02656-2000-002-16-01-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:JOSÉ RIBAMAR RAPOSO 5135-U / MA GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO AGRAVADO:COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA 2703-U / MA SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00278-2003-010-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1:CLAUDIENE MARIA RIBEIRO DE SOUSA 4950-A / MA MELQUISEDEC MOREIRA COSTA PARTE2:MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS E RECURSO ADESIVO TRT - 00589-2002-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTES:FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA FACT 6086-U / MA RAIMUNDO DA SILVA SANTOS RECORRENTES:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 4119-U / MA GILMAR PEREIRA SANTOS RECORRENTES:ANTÔNIO CARLOS VIANA FERNANDES 4683-U / MA JOSÉ ALEX BARROSO LEAL RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01160-1999-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA FILHO 4092-U / MA PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES RECORRIDO:MAGAZINE LILIANI S/A 3016-U / MA MANOEL CARNEIRO SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00721-2004-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:JONIVALDO DOS SANTOS ALVES CANTANHÊDE 5358-U / MA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA PARTE2:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS TRT - 00081-2004-014-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS PARTE1:CREUSA BRITO 3017-U / MA SEZOSTRIS FRANCISCO PAÉ LIMA PARTE2:MUNICÍPIO DE COLINAS 4022-U / MA BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO TRT - 00729-2004-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:MARLENE REIS CANTANHÊDE 5358-U / MA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA PARTE2:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS TRT - 00500-2004-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:ANA MARIA AZEVEDO RODRIGUES 5356-U / MA NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS PARTE2:MUNICÍPIO DE MATINHA 5841-U / DF RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO TRT - 00610-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO 56 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:FRANCISCO DE JESUS PACHÊCO 5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00480-2004-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE:RAIMUNDO NONATO SILVA 3755-U / MA GENIVAL ABRAÃO FERREIRA RECORRIDO:UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA 6316-B / MA ANA CAROLINA PINHEIRO VALE TRT - 00510-2004-004-16-00-7 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 4847-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO:MARIA DAS DORES SILVA SANTOS 3693-A / MA ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO TRT - 00523-2004-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ 3997-U / MA PEDRO SOARES NOBRE RECORRIDO:LUCENITA CAMPOS RIBEIRO 5689-U / MA MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA RECORRIDO:UNIÃO FEDERAL RECORRIDO:ESTADO DO MARANHÃO 3530-U / MA PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 01665-2003-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES:MARINELMA COSTA MEIRELES 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT - 02124-1999-004-16-01-4 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:JOSÉ INÁCIO LINDOSO ALVES 5357-U / MA JORGE VIANA AGRAVADO:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A 2651-U / MA JOSÉ CARLOS ROLIM TRT - 01665-2003-003-16-01-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR AGRAVADO:MARINELMA COSTA MEIRELES 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA AGRAVADO:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00600-2004-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:TECNE CONSTRUÇÕES LTDA. D.O. PODER JUDICIÁRIO 3292-U / MA ALDERICO JEFERSON DA SILVA CAMPOS RECORRIDO:RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS 3693-A / MA ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO TRT - 01193-2003-001-16-00-6 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:REINALDO DE SOUSA REIS FILHO 5402-U / MA EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA RECORRIDO:COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE CONFECÇÕES DE ROSÁRIO LTDA. 4980-U / MA ABDON CLEMENTINO DE MARINHO TRT - 00336-2004-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:ANTÔNIA ALVES FIGUEIREDO DE ALMEIDA 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 C/C ATO GP 01/2005 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 01066-2003-013-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTE:SILVILENE ALVES DA SILVA 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00108-2004-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 6200-U / PE JAIRO CAVALCANTI VIEIRA AUT. COATORA:JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA LITISCONSORTE:LUCIANO MOREIRA LIMA FILHO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00117-2004-000-16-00-8 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. - COTEPRO 2837-U / MA LEÔNIDAS RODRIGUES COIMBRA AUT. COATORA:JUÍZES DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO TRT DA 16ª REGIÃO E OUTROS Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA TRT - 00255-2004-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO REQUERENTE:IRMÃOS SIMÕES LTDA. (RESTAURANTE TIA MARIA) 6576-U / MA JOSÉ VINICIUS BARROSO RAMOS REQUERIDO:MARIA BENEDITA MACEDO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00508-2003-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:MILTON CLÁUDIO SOARES MARTINS 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00155-2004-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:JÚLIO CÉSAR ÁVILA FONSÊCA 3667-U / MA DARCI COSTA FRAZÃO RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 6013-U / MA EDUARDO SALIM BRAIDE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00730-2004-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:MARIA TEREZA RODRIGUES SÁ 5358-U / MA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA PARTE2:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS TRT - 00039-2004-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:ANA CÉLIA GALVÃO MOREIRA 5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO BENTO 3231-U / MA JOSÉ DE RIBAMAR REIS SOARES TRT - 00186-2004-014-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS PARTE1:RITA MARIA CARDOSO DE SÁ 4204-U / PI ANTÔNIO DOS SANTOS MENEZES PARTE2:MUNICÍPIO DE COLINAS 4022-U / MA BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO TRT - 00694-2004-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:IOLANDA BARROS FRANÇA 5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER TRT - 00698-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:FERNANDO MENDES 5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00183-2004-009-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE TIMBIRAS 4796-U / PI NELSON DE ALENCAR JÚNIOR RECORRIDO:MARLI NASCIMENTO CAMÊLO 3671-U / MA JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA TRT - 00842-2003-013-16-85-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE:MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA 3453-U / MA ANTÔNIO BRITO DE MORAIS RECORRIDO:FRANCINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO 5415-U / MG FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA TRT - 01088-2004-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 4493-U / MA ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR RECORRIDO:MARILENE ALVES DE MORAIS 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TRT - 00479-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE:JOSÉ CORREIA QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 57 3755-U / MA GENIVAL ABRAÃO FERREIRA RECORRIDO:UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA 6316-B / MA ANA CAROLINA PINHEIRO VALE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 00126-2004-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR:M. ALVES GOMES CALÇADOS(PROP. MANOEL ALVES GOMES) 2622-U / MA JOSÉ LACERDA DE LIMA SOBRINHO RÉU:ROBERTO PAULO DOS SANTOS LEAL DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 01618-1999-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ 3867-U / MA MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS AGRAVADO:ROMILDA GOMES PEREIRA 3016-U / MA MANOEL CARNEIRO SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT - 00508-2003-005-16-01-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR AGRAVADO:MILTON CLÁUDIO SOARES MARTINS 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA AGRAVADO:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO DISTRIBUIÇÃO EMBARGO DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ART.226§ 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 02095-2003-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. 3247-U / MA FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS RECORRIDO:HEIDER DO REMÉDIO PINHEIRO NOGUEIRA 5357-U / MA JORGE VIANA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01061-2003-001-16-00-4 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO:CARIRI AUTO PEÇAS LTDA 5117-U / MA FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANÇA RECORRIDO:CELSO ANTONIO SANTOS SILVA 6403-A / RJ EDSON GONÇALVES DO NASCIMENTO TRT - 00366-2004-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:NÚBIA SOUZA RIBEIRO E SILVA 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO TRT - 00328-2004-008-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 58 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:SORAIA TELES HOLANDA 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 C/C ATO GP.01/05 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00196-2004-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:COSTA PINTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A 2132-U / MA JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA AUT. COATORA:EXMº. SR. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CAXIAS LITISCONSORTE:AGENOR NERES DA SILVA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 00007-2005-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR:ESTADO DO MARANHÃO 3530-U / MA PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO RÉU:ANÍZIO JOSÉ ROCHA E OUTROS REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00612-2002-010-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTE:INOCÊNCIO GOMES DE OLIVEIRA 10642-P / PE EDUARDO CORDEIRO DE SOUZA BARROS RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01313-2004-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:EVILÁSIO COSTA BARBOSA FILHO 5976-U / MA SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5614-U / ES IVAN LOUGON DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 01865-2001-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:RAIMUNDO DOS SANTOS MAIA NETO 3693-A / MA ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO RECORRENTE:COMPANHIA MARANHENSE DE REFIGERANTES 848-U / MA LAPLACE PASSOS SILVA FILHO RECORRIDO:OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00728-2004-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:RAIMUNDA SÔNIA FERREIRA 5358-U / MA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA PARTE2:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS TRT - 00095-2004-014-16-00-9 Origem: VARA DO D.O. PODER JUDICIÁRIO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS PARTE1:MARIA RITA DE SOUSA ARAÚJO E OUTROS 4198-U / MA ITALO JORGE ARAÚJO PARTE2:MUNICÍPIO DE COLINAS 4022-U / MA BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO TRT - 00757-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:MARIA FREITAS DA SILVA 2556-U / MA CELSO AYRES ANCHIETA FILHO PARTE2:MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA 4847-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA TRT - 00608-2004-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:PEDRO SERRA 5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER TRT - 00021-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:CLEONICE ARAÚJO DA SILVA 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE MONTES ALTOS 4350-U / MA JOANETH FERREIRA SANTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00047-2004-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR 4847-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO:CÍCERO ROMÃO DA COSTA 2956-U / MA CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT - 02384-2003-003-16-00-8 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES:LIA MOREIRA SANTOS E OUTROS 3682-U / MA MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RECORRENTES:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 4493-U / MA ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES TRT - 01929-2003-004-16-00-5 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES:JÂNIO PEREIRA FERNANDES 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECORRIDOS:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 4493-U / MA ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR TRT - 02168-2003-004-16-00-9 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES:DORISMAR DA SILVA PEREIRA 6403-A / MA EDSON GONÇALVES DO NASCIMENTO RECORRENTES:SEMED-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 3943-U / MA ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01106-2004-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:TECNE CONSTRUÇÕES LTDA. 3292-U / MA ALDERICO JEFERSON DA SILVA CAMPOS RECORRIDO:MARCOS JOSÉ TRINDADE MENDONÇA E OUTROS 5265-U / MA POMPEU GALDINO DE ABREU NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00274-2003-005-16-01-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA AGRAVADO:OSIEL MATOS PIRES 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA AGRAVADO:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO DISTRIBUIÇÃO EMBARGO DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ART.226§3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01142-2003-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:GILBERTO BARROS SOEIRO 5161-U / MA SANDRO SILVA DE SOUZA RECORRIDO:S. C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. 6581-U / MA CAROLINE LOUISE ALBUQUERQUE PEREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00362-2003-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:FERRONORTE COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. 3943-U / MA ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO:JORGE LUÍS PEREIRA VIEIRA 6133-U / MA MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO DISTRIBUIÇÃO EMBARGO DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ART.226§3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00074-2004-009-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS RECORRENTE:ANA RAIMUNDA JATAY CARNEIRO 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRIDO:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00342-2004-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:MARIA GORETE MORAES LIMA MACEDO 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 C/C ATO GP.01/05 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA TRT - 00184-2004-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO REQUERENTE:POSTO AMERICANO LTDA. 5148-U / MA FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 59 REQUERIDO:PEDRO MARTINS COLINS Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA TRT - 00231-2004-000-16-00-8 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO REQUERENTE:REVEMAR - REVENDEDORA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MARANHÃO LTDA. 34369-U / RJ FERNANDO PEDRO ÁVILA DE M. MARTINHO REQUERIDO:FÁBIO PRADO AZEVEDO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR E REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 01110-1998-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES:FRANCISCO ALBERTO DE SOUSA LIMA 3412-U / MA SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RECORRENTES:BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A 8012-U / CE MOISÉS NETO DE OLIVEIRA RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva,____ Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, _____ Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de Souza, Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. José Evandro de Souza Desembargador Presidente ATA DA AUDIÊNCIA E NOTÍCIA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º007 REALIZADA NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2005 Às doze horas do dia vinte e oito do mês de janeiro ano de dois mil e cinco, no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís MA. Ausentes partes e advogados. Presentes: Des. José Evandro de Souza e Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição. O Exmº. Sr. Des. José Evandro de Souza, Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT - 00535-2003-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS EMBARGANTE: MORIAH VEÍCULOS LTDA 3857-U / MA GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº2034/2004 (RAIMUNDO NONATO DA SILVA) 3862-U / MA RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA TRT - 01743-2003-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: MÁRCIO ROBERTO FERREIRA COSTA 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº1554/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - 609-U / MA JOSÉ CALDAS GÓIS E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE - 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00129-2004-004-16-00-8 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:TEREZINHA DE JESUS FRAZÃO DE SOUZA 11173-U / DF MARCELO GOMES FERREIRA RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE 60 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 ABASTECIMENTO - CONAB 6013-U / MA EDUARDO SALIM BRAIDE TRT - 00962-2002-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA 4656-U / MA EMIVALDO GOMES SILVA RECORRIDO:DANCETERIA VÊNUS (SR. LUIZINHO) 3414-U / MA FRANCISCO NUNES DA SILVA TRT - 00855-2003-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO 4337-U / DF ROGÉRIO REIS DE AVELAR RECORRIDO:JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES ALVES 4638-U / MA LUIZ HENRIQUE LAGO DE CARVALHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00612-2004-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:CARLOS LUSIO AMARAL RODRIGUES 5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U / MA ADRIANA MARTINS DANTAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00664-2004-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:MARIA DAS DORES ARAÚJO SOUSA 4701-U / MA JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO TRT - 00087-2003-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ 6049-A / RJ WILKER BATISTA CAVALCANTI RECORRIDO:EXPEDITA ÁGUIDA VIEIRA SANTOS 4091-U / MA SÍLVIO AUGUSTO GOMES COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00766-2004-013-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE:PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A 14871-U / CE SILENO KLEBER GUEDES FILHO RECORRIDO:RAIMUNDO NONATO DA SILVA 3453-U / MA ANTÔNIO BRITO DE MORAIS REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ART. 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 00104-2004-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR:ESTADO DO MARANHÃO 3719-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉU:SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - SINTSEP RÉU:EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00238-2004-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ 3832-U / MA RIOD BARBOSA AYOUB AUT. COATORA:JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO LITISCONSORTE:MARIA ELENITA DA ROCHA CAETANO CARVALHO Espécie: AGRAVO REGIMENTAL TRT - 00200-2004-000-16-00-7 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AGRAVANTE:ESTADO DO MARANHÃO 3719-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS AGRAVADO:DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR NOS AUTOS DO MS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00498-2003-010-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:SANDREY MARQUES CARVALHO SOARES 6309-U / MA ROBERTO CAMPELO MUNIZ SOUSA RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR TRT - 01751-2003-003-16-00-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:CARLOS HENRIQUE SILVA SOARES 6395-U / MA PAULO ROBERTO ALMEIDA RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00528-2003-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:VERALICE SILVA DE OLIVEIRA 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00870-2003-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:MARIA FÉLIX MARTINS DA SILVA 1586-A / DF PEDRO ELOI SOARES RECORRIDO:MUNICÍPIO DE ESTREITO 3978-U / MA AROALDO SANTOS TRT - 01378-2002-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 6013-U / MA EDUARDO SALIM BRAIDE RECORRIDO:MARIA DE LOURDES JESUS CARVALHO 11173-U / DF MARCELO GOMES FERREIRA TRT - 02391-2003-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:WESLLY MENDES RABELO (REP. LUZANIRA SILVA MENDES) 596-U / MA SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDO:ZILDO MACIEL DE VASCONCELOS 4693-U / MA WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO D.O. PODER JUDICIÁRIO TRT - 00328-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1:MARGARIDA ALVES DE SOUSA 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ 5588-U / RJ MARCIA DA CRUZ GIRARDI TRT - 00831-2004-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:TEREZA DE FÁTIMA LIMA DA HORA 5358-U / MA ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA PARTE2:MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO 5403-U / MA ANTÔNIO JOSÉ MARTINS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00452-2004-004-16-00-1 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:ELZA DOS REIS CORRÊA MELÔNIO 6310-U / MA FÁBIO PEREIRA SCHALCHER TRT - 01464-2004-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:JUCILENE COSTA NUNES 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TRT - 00760-2001-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ 4408-U / GO AMADEUS PEREIRA DA SILVA RECORRIDO:SEBASTIÃO MARTINS REIS 5685-U / AP GILMAR ALVES SAMPAIO RECORRIDO:COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA. DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 00012-2005-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR:IVALDIMAR SANTOS MAGALHÃES 2678-U / MA OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RÉU:EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT - 00460-2004-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES:RUTE REGINA DAS CHAGAS NEVES 3682-U / MA MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RECORRENTES:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 6024-U / MA RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRT - 01274-2001-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A 5037-U / MA JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº1014/2004 (WASHINGTON LUIZ RODRIGUES SILVA) 3862-U / MA RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA TRT - 00907-2003-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 61 EMBARGANTE: JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS 5135-U / MA GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº1760/2004 (COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR) 6522-U / MA RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE TRT - 00393-2003-006-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA EMBARGANTE: ALBERTINA BEZERRA LINHARES BARBOSA 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº1737/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE - 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) TRT - 01292-2003-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS EMBARGANTE: IVANILDES RÊGO 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº1723/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - 609-U / MA JOSÉ CALDAS GÓIS E ISAE- INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - 6458-U / MA FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA) REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ART. 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00056-2004-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:ANDRÉ DIAS MORATO AUT. COATORA:JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ LITISCONSORTE:BALBINA XAVIER DA COSTA E OUTROS TRT - 00224-2004-000-16-00-6 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:MUNICÍPIO DE CURURUPU 4022-U / MA BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO AUT. COATORA:EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU LITISCONSORTE:MARIA DE NAZARÉ PIRES MOTA E OUTROS TRT - 00246-2004-000-16-00-6 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 4847-U / MA ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA AUT. COATORA:EXMª. SRª JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA LITISCONSORTE:ROSEMARY LIMA LITISCONSORTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Espécie: AGRAVO REGIMENTAL TRT - 00173-2004-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AGRAVANTE:GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA 5927-U / MA MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA AGRAVADO:DESPACHO DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E.TRT NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00318-2003-011-16-01-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS AGRAVANTE:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA AGRAVADO:MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA 5976-U / MA SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00318-2003-011-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 62 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR TRT - 00666-2003-010-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:PAULO DE TARSO DA SILVA SOARES 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/RA/ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01027-2003-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:ROCK HUDSON COSTA DUARTE 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01797-2003-002-16-00-9 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:CIMENTO POTY S.A. 9448-U / PE SMILA CARVALHO CORRÊA DE MELO RECORRIDO:MOISÉS COSTA DE BRITO 3913-U / MA MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA TRT - 00133-2004-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MERIDALVA MAIA AROUCHA 11173-U / DF MARCELO GOMES FERREIRA RECORRIDO:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 6013-U / MA EDUARDO SALIM BRAIDE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00613-2004-005-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO PARTE1:JOSÉ RAIMUNDO COSTA 5840-U / CE MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS PARTE2:MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 5116-U / MA ADRIANA MARTINS DANTAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 00880-2004-002-16-00-1 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO:EDNA DE JESUS ALVES 4388-U / RJ RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TRT - 01782-2002-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ 6567-U / PA FLORIS-VANIA PEREIRA BARBOSA RECORRIDO:FRANCILINA REIS NUNES 4675-U / MA JUCELINO PEREIRA DA SILVA TRT - 00095-2003-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO 4408-U / GO AMADEUS PEREIRA DA SILVA RECORRIDO:JÚLIA MARIA SILVA RODRIGUES 4091-U / MA SÍLVIO AUGUSTO GOMES COSTA RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 02147-1997-003-16-00-8 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE:BANCO DO BRASIL S/A 3029-U / MA MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS AGRAVADO:JOÃO SANTOS RUDAKOFF 4311-U / MA ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00036-2004-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE:ERMIVAN CHAVES RODRIGUES 3303-U / DF OZIEL VIEIRA DA SILVA RECORRIDO:LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE 6930-U / RN MARIA DAS GRAÇAS REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ART. 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00134-2004-000-16-00-5 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE:MUNICÍPIO DE MATA ROMA 6162-U / MA RAIMUNDO ÉLCIO AGUIAR DE SOUSA AUT. COATORA:JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO REGIMENTAL TRT - 00096-2004-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AGRAVANTE:UNIÃO FEDERAL AGRAVADO:DESPACHO DO EXMº. SR. DESEMBARGADOR RELATOR NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 00535-2003-010-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:JUSAN EGSON RODRIGUES DE SOUSA 6395-U / MA PAULO ROBERTO ALMEIDA RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR TRT - 00327-2003-011-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS RECORRENTE:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRIDO:LEONETE PINTO LIMA 5775-U / MA GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRIDO:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U / DF NAZIANO PANTOJA FILIZOLA TRT - 00381-2004-013-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTE:COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ 3416-A / MA ALTAIR JOSÉ DAMASCENO RECORRIDO:ANTONIO ALVES PESSOA 6752-U / PR ARCIONE LIMA MAGALHÃES Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/RA/ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01048-2003-013-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHONOTIFICAÇÕES D.O. PODER JUDICIÁRIO 4540-U / MA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RECORRENTES:MANOEL JUAREZ DE ALENCAR SOUZA 3827-U / MA LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDOS:OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 5408-U / MA ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Do que para constar, eu, Valewska M. C. Cunha Castro,_____ Técnico Judiciário, lavrei e digitei esta ata e eu, Marcello Vieira Linhares, _____ Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi a mesma que, depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Sr. Dr. José Evandro de Souza, Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. José Evandro de Souza Desembargador Presidente NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02586-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Rodrigues Pereira Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: E. M. C. Empresa Maranhense de Construção Ltda. Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Indefiro o pedido de tutela antecipada, as demais questões serão analisadas em audiência. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00197-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Luís Carvalho Marques Viana Advogado: Samarone José Lima Meireles RECLAMADO: Desing Comercio De Moveis Ltda Advogado: Aracy Lobo Pereira Ficam notificados Samarone José Lima Meireles e Aracy Lobo Pereira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: decido dos presentes embargos para julgá-los procedentes, sanando omissão e contradição apontada TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00011-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Damiao Moreno Leite Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: Eduardo Grolli Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Eduardo Grolli advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO DAMIÃO MORENO LEITE em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 63 · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00011-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Damião Moreno Leite Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: Eduardo Grolli Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. DA 2ª RECLAMADA - ISAE para: Tomar ciência da decisão: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO DAMIÃO MORENO LEITE em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria 64 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00023-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Samuel Neves Falcão Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: Eduardo Grolli Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Eduardo Grolli advogados das partes, para: Tomar ciência da decisã0: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SAMUEL NEVES FALCÃO em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00023-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Samuel Neves Falcão Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: Eduardo Grolli Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. DA 2ª RECLAMADA -ISAE para: Tomar ciência da decisã0: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de falta de documentos indis- D.O. PODER JUDICIÁRIO pensáveis ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SAMUEL NEVES FALCÃO em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01743-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Tania Maria Arruda Santos Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Gois advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por TÂNIA MARIA ARRUDA SANTOS em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); D.O. PODER JUDICIÁRIO · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/ 96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01743-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Tania Maria Arruda Santos Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. DA 2ª RECLAMADA para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por TÂNIA MARIA ARRUDA SANTOS em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/ 96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calcula- QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 65 das sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01029-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Augusto Correia Guimarães Advogado: Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva RECLAMADO: Instituto Superior De Administração E Economia-Isae Advogado: Eduardo Grolli Ficam notificados Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva e Eduardo Grolli advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a prejudicial de prescrição total, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por LUÍS AUGUSTO CORREIA GUIMARÃES em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01029-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Augusto Correia Guimarães Advogado: Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva RECLAMADO: Instituto Superior De Administração E Economia-Isae Advogado: Eduardo Grolli Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. 2ª RECLAMADA - ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a prejudicial de prescrição total, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO 66 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por LUÍS AUGUSTO CORREIA GUIMARÃES em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02002-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Suely De Moraes Sousa Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Gois advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SUELY DE MORAES SOUSA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · indenização substitutiva pela não liberação das guias relativas ao seguro de- D.O. PODER JUDICIÁRIO semprego, correspondente a 04 (quatro) parcelas do benefício; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02002-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Suely De Moraes Sousa Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Fica notificado DR NAZIZNO PANTOJA FILIZOLA AVD DA 2ª RECLAMADA - ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SUELY DE MORAES SOUSA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · indenização substitutiva pela não liberação das guias relativas ao seguro desemprego, correspondente a 04 (quatro) parcelas do benefício; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01579-2003-001-16-00 CONSIGNANTE: Expresso Rodoviário 1001 Ltda Advogado: Célia Mayza Medeiros Oliveira CONSIGNADO: Pedro Epifanio Azevedo Dos Santos (Repres.: Suely Dos Santos Martins) Advogado: Carlos Alberto Alvares De Oliveira Ficam notificados Clélia Mayza Medeiros Oliveira e Carlos Alberto Alvares De Oliveira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida por EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA. contra PEDRO EPIFÂNIO RIBEIRO DOS SANTOS (SUELY DOS SANTOS MARTINS), declarar pagas as verbas objeto da presente consignatória, tudo na forma e valores elencados no TRCT, declarando extinta a obrigação de pagar da consignante apenas e tão-somente em relação às parcelas abaixo discriminadas, consoante a fundamentação supra, que passa a ser parte integrante do presente decisum: · Férias vencidas - R$ 325,00; · 1/3 constitucional de férias - R$ 108,33. Acolho, ainda, o pedido contraposto formulado pelo consignado, condenando a consignante ao pagamento da importância equivalente a dois dias de salário do falecido trabalhador, com a necessária inclusão de juros e correção monetária, na forma do artigo 39, da Lei 8.177/91, utilizando como base a remuneração de R$ 325,00. Custas pelo consignado, no valor de R$ 8,66, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, haja vista o seu ínfimo valor. Determino a imediata liberação do valor que sobejar junto à conta fundiária do de cujus, bem assim nas contas de que tratam os depósitos de fls. 18 e 25, em prol do menor VICTOR EPIFÂNIO SANTOS PAIVA, devendo os respectivos alvarás serem expedidos em nome daquele e da sua representante legal, Sra. MARIA IVANILDA DOS SANTOS PAIVA, em consonância com a determinação proferida na ata de audiência de fls. 21/22. Deve o referido valor ser depositado em poupança judicial, conforme preceitua o art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980. Oficie-se a CEF, INSS e DRT. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, bem assim o Ministério Público do Trabalho e o menor VICTOR EPIFÂNIO SANTOS PAIVA, na pessoa da sua representante legal, Sra. MARIA IVANILDA DOS SANTOS PAIVA, com endereço às fls. 50, estes últimos via oficial de justiça. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01053-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Lucineide Bezerra Da Silva Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: Eduardo Grolli Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Eduardo Grolli advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a prejudicial de prescrição total, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por LUCINEIDE BEZERRA DA SILVA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 67 · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01053-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Lucineide Bezerra Da Silva Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: Eduardo Grolli Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. DA 2ª RECLAMADA para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a prejudicial de prescrição total, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por LUCINEIDE BEZERRA DA SILVA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 68 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01030-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Stenio Henrique Do Nascimento Cerqueira Advogado: Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva RECLAMADO: Instituto Superior De Administração Advogado: Eduardo Grolli Ficam notificados Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva e Eduardo Grolli advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a prejudicial de prescrição total, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por STÊNIO HENRIQUE NASCIMENTO CERQUEIRA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01030-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Stenio Henrique Do Nascimento Cerqueira Advogado: Vanda Lúcia Correia Guimarães E Silva RECLAMADO: Instituto Superior De Administração Advogado: Eduardo Grolli Fica notificado DR NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. 2ª RECLAMADA - ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a prejudicial de prescrição total, rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclama- D.O. PODER JUDICIÁRIO das, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por STÊNIO HENRIQUE NASCIMENTO CERQUEIRA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01713-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Valdeci Silva Gonçalves Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: Eduardo Grolli Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e Eduardo Grolli advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por VALDECI SILVA GONÇALVES em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); D.O. PODER JUDICIÁRIO · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 1.295,19, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01713-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Valdeci Silva Gonçalves Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: Eduardo Grolli Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. 2º RECLAMADA - ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por VALDECI SILVA GONÇALVES em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 1.295,19, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 69 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02117-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Antonia Pereira Da Silva Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Gois advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 2.450,19, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02117-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Antonia Pereira Da Silva Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Fica notificado DR NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV DA 2ª RECLAMADA ISAE- para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a 70 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 2.450,19, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02102-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Cassandra Maria Mendes Oliveira Advogado: Paulo Roberto Almeida RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Ficam notificados Paulo Roberto Almeida e José Caldas Gois advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por CASSANDRA MARIA MENDES OLIVEIRA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 1.274,74, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. D.O. PODER JUDICIÁRIO Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02102-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Cassandra Maria Mendes Oliveira Advogado: Paulo Roberto Almeida RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Fica notificado DR NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. DA 2ª RECLAMADA - ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de falta de documentos indispensáveis ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por CASSANDRA MARIA MENDES OLIVEIRA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar à reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 1.274,74, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01999-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Maristela Coelho Oliveira Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois D.O. PODER JUDICIÁRIO Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Gois advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por MARISTELA COELHO OLIVEIRA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01999-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Maristela Coelho Oliveira Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Fica notificado DR NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. DA 2º RECLMADA - ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por MARISTELA COELHO OLIVEIRA em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 71 · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01751-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Rosangela Santos Brito Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Gois advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por ROSÂNGELA SANTOS BRITO em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expe- 72 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 çam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01751-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Rosangela Santos Brito Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Fica notificado DR. NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. 2ª RECLAMADA - ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por ROSÂNGELA SANTOS BRITO em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre a autora e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS da autora, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pela autora e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01756-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Cesar Pereira Noleto Advogado: Paulo Roberto Almeida RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Ficam notificados Paulo Roberto Almeida e José Caldas Gois advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por CÉSAR PEREIRA NOLETO em D.O. PODER JUDICIÁRIO face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01756-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Cesar Pereira Noleto Advogado: Paulo Roberto Almeida RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Fica notificado DR NAZIANO PANTOJA FILIZOLA ADV. 2º RECLAMADA ISAE para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva das reclamadas, de incompetência material da Justiça do Trabalho, de carência de ação por defeito de representação e de chamamento do Estado do Maranhão e da CODESCOOPMAR, julgar EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido de “FGTS da rescisão”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I e § único, I, todos do CPC, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por CÉSAR PEREIRA NOLETO em face da FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e do INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, a fim de declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, e condenar ambas as reclamadas, solidariamente no que tange aos créditos trabalhistas, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional; · férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (04/12); · 13º salário proporcional (11/12 - 2001 e 05/12 - 2002); · FGTS + multa de 40%, sobre todo o pacto laboral; · multa do art. 477, § 8º, da CLT; · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre a condenação. Impõe-se à reclamada FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, a título de obrigação de fazer, a proceder as anotações na CTPS do autor, com período de admissão em 01/02/2001 e dispensa em 31/05/2002, na função de “professor”, com remuneração de R$ 647,60, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. D.O. PODER JUDICIÁRIO Recolhimento, pelo autor e pelas reclamadas, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST, nº 01/96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT, à CEF e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00157-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Leuma Olivia Carvalho Advogado: José Maria Diniz RECLAMADO: Cooperativa Univida - Coopvida Advogado: Enéas Pereira Pinho Ficam notificados José Maria Diniz e Enéas Pereira Pinho advogados das partes, para: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido REJEITAR a preliminar de incompetência material e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamatória trabalhista proposta por LEUMA OLÍVIA CARVALHO, contra COOPERATIVA UNIVIDA - COOPVIDA E ESTADO DO MARANHÃO para condenar as reclamadas, sendo esta última de forma subsidiária, ao pagamento das verbas a seguir discriminadas: · aviso prévio; · férias simples, acrescidas do terço constitucional (2002/2003); · 13º salário proporcional (2002 - 5/12 e 2003 - 7/12); · FGTS de todo o período laborado, inclusive sobre aviso prévio e 13º salário; · multa de 40% do FGTS; · indenização compensatória pelo não cadastramento da reclamante no PIS, equivalente a 01 (um) salário mínimo; · indenização substitutiva pela não liberação das guias relativas ao seguro desemprego, correspondente a 04 (quatro) parcelas do benefício; · honorários advocatícios, fixando o percentual em 15% sobre o valor da condenação. Tudo a ser apurado em simples cálculos, utilizando como remuneração base o valor de R$ 284,00 (sendo R$ 260,00 de salário e R$ 24,00 de adicional de insalubridade), acrescido de juros e correção monetária, na forma do artigo 39, da Lei 8.177/91. Recolhimento, por ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/ 91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de renda, acaso devido, na forma do provimento correicional 001/96, do C. TST. A título de obrigação de fazer, condeno a 1ª reclamada a proceder à retificação na CTPS da autora, com data de admissão em 02/01/1996 e dispensa em 05/ 03/2001, na função de “copeira”, com remuneração equivalente a 01 (um) salário mínimo, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta sentença. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Custas pela reclamada COOPVIDA, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado para esse fim. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, haja vista a condenação subsidiária do ESTADO DO MARANHÃO, com esteio no art. 475, I, do CPC. Expeçam-se os ofícios à DRT e INSS. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02132-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Helio De Jesus Alves Advogado: Mirella Cezar Freitas RECLAMADO: Potiguar Materiais De Construção Ltda Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Ficam notificados Mirella Cezar Freitas e Adalberto Ribamar Barbosa Gon- QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 73 çalves advogados das partes, para: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo extinto, sem julgamento do mérito, o pedido de diferença do INSS, com esteio no art. 267, IV e 301, II, § 4º, todos do CP decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por HÉLIO DE JESUS ALVES para condenar a reclamada POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária legais, as parcelas deferidas de: Ø Diferença do FGTS e da multa de 40%, de todo o período laborado, em virtude do valor pago extrafolha; Ø Adicional de horas extras, correspondente a 56 horas por mês, durante todo o período laborado, com os necessários reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, repouso semanal remunerado, FGTS e multa de 40% do FGTS; Ø Saldo de Salário de 21 dias de agosto de 2003; Ø Honorários advocatícios, à razão de 15% sobre o valor da condenação. Tudo a ser apurado em simples conta de liquidação, com a necessária inclusão de juros e correção monetária, na forma do artigo 39, da Lei 8.177/91, utilizando como base a remuneração de R$ 1.175,00. Recolhimento, por ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/ 91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento nº 01/96, da Corregedoria do C. TST. Improcedem os demais pedidos, tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 10.000,00. Oficie-se o INSS e a CEF. Notifiquem-se as partes. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02150-2003-001-16-00 RECLAMANTE: José Reinaldo Melonio Costa Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Path- Trabalho Temporario Ltda Advogado: Kléber Francisco A. Dos Santos Ficam notificados Matias Machado e Kléber Francisco A. Dos Santos advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo o processo extinto sem julgamento do mérito em relação aos pedidos de “FGTS s/ parcelas, exceto férias” e “multa FGTS sobre parcelas (40%)”, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I, do CPC e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por ALDAIR LINHARES AMORIM em face de PATH - TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA. E COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD, a fim de condenar as reclamadas, sendo esta última de forma subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as parcelas deferidas de: Ø FGTS do mês de junho/2003; Ø Multa de 40% do FGTS; Ø indenização substitutiva pela não liberação das guias relativas ao seguro desemprego, correspondente a 03 (três) parcelas do benefício; Ø Honorários advocatícios, à razão de 15% sobre o valor da condenação. Tudo a ser calculado com base na remuneração de R$ 240,00, conforme consta do TRCT de fls. 27, acrescido de juros e correção monetária, na forma do art. 39, da Lei 8.177/91. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Sem previdência, haja vista a natureza indenizatória dos pedidos ora deferidos. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do c. TST: nº 01/ 96, pela reclamada. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho 74 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00847-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Aldair Linhares Amorim Advogado: Antonio Coelho Soares RECLAMADO: Alternativa Serviços Temporarios Ltda. Advogado: Júlio César Sá Gonçalves Ficam notificados Antonio Coelho Soares e Júlio César Sá Gonçalves advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos objetos da presente reclamação trabalhista ajuizada por ALDAIR LINHARES AMORIM em face da ALTERNATIVA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA., a fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as parcelas deferidas de: Ø Saldo de salário (27 dias); Ø Aviso prévio; Ø 13º Salário Proporcional (2003, na razão de 1/12); Ø Férias Proporcionais, à razão de 1/12, acrescidas do terço constitucional Ø FGTS + multa de 40% sobre todo o pacto laboral; Ø Multa do art. 477, § 8º, da CLT; Ø 20 horas extraordinárias semanais, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais + 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS e multa de 40% do FGTS; Ø Repouso semanal remunerado, em dobro, referente a um Domingo trabalhado por mês; Ø Honorários advocatícios, à razão de 15% sobre o valor da condenação. Tudo a ser calculado com base na remuneração de R$ 270,00, conforme consta do TRCT de fls. 27, acrescido de juros e correção monetária, na forma do art. 39, da Lei 8.177/91. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Recolhimento, por ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/ 91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do c. TST: nº 01/ 96, pela reclamada. Custas pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT e ao INSS, para as necessárias providências. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00533-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Rosário Freitas Santos Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Município De São Luís - (Procuradoria Do Município De São Luís) Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo o seguinte: 1) Acolher a prescrição suscitada, nos termos descritos nos fundamentos, para extinguir o processo com julgamento do mérito no tocante à parte da postulação atingida. 2) Declarar a nulidade do contrato firmado entre MARIA DO ROSÁRIO FREITAS SANTOS e o Município de São Luís, decretando a extinção do processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil no tocante ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e seus consectários, e 3) Julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a postulação remanescente da demandante, para condenar o demandado a pagar o FGTS referente ao período laborado e a restituir os descontos efetuados no salário da reclamante a título de IPAM (instituto de previdência municipal), nos termos descritos nos fundamentos. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, utilizando-se o salário mínimo como base de cálculo, com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tudo nos termos da Fundamentação supra, a D.O. PODER JUDICIÁRIO qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, porém dispensadas, já que consagrada a isenção nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária o disposto na lei. Não incidem recolhimentos previdenciários. Após o trânsito em julgado do presente decisum, tendo em vista o comando do parágrafo 2º do artigo 37 da CF/ 88, remeta-se cópia da inicial, defesa, ata de audiência e desta sentença para o Ministério Público Estadual e para o Tribunal de Contas do Estado, para as providências que entenderem cabíveis. Registre-se. Encerrou-se a audiência. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada. Considerando o disposto no Dec-lei. n. 779-69, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, por força do Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição. Rodrigo Samico Carneiro. Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00596-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Sergio Marcelino Soeiro Antunes Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Do Brasil Advogado: Rosecleine Floriana Da Silva Fontes Ficam notificados Antônio de Jesus Leitão Nunes e Rosecleine Floriana Da Silva Fontes advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Decido conhecer dos embargos para, no entanto, julgá-lo improcedentes. .São Luís - 28/01/ 2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00674-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Nehemias Pereira Do Nascimento Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Bradesco Previdencia E Seguros S/A. Advogado: Elessandra Pereira Ficam notificados Matias Machado e Elessandra Pereira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Isto posto conheço dos embargos interposotos pelas partes, reclamante e reclamado, ja que tempestivos e, no mérito, nego provimento ao interposto pela reclamada, Bradesco Previdência e Seguros S?A, e dou provimento ao improposto pelo reclamante, Nehemias Pereira do Nascimento, para, puprindo as omissões apontadas, indeferir os pedidos de condenação da reclamada nas multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT, na forma da fundamentação supra. São Luís - 26/11/2004. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01402-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Geilton Carvalho Sarges Advogado: Selma Sereno Canto Costa RECLAMADO: Ambev Antiga Cervejaria Astra S/A - Unidade Equatorial Advogado: José Caldas Gois Ficam notificados Selma Sereno Canto Costa e José Caldas Gois advogados das partes, para: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamação trabalhista movida por GEILTON CARVALHO SAGES contra INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA DO SUDESTE - FILIAL MARANHÃO (AMBEV - ANTIGA CERVEJARIA ASTRA, UNIDADE EQUATORIAL), para condenar a reclamada a efetuar o pagamento das abaixo discriminadas, verbis: · 15 horas extras por semana, relativamente aos três dias em que havia prorrogação de expediente, durante todo o período do pacto laboral; · 08 horas extras mensais, relativamente aos domingos trabalhados, por ocasião dos inventários contábeis, durante todo o período do pacto laboral; · reflexo das horas extras sobre 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, repouso semanal remunerado e FGTS; e · honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Tudo a ser apurado em simples conta de liquidação, com a necessária inclusão de juros e correção monetária, na forma do artigo 39, da Lei 8.177/91, utilizando como base o salário de R$ 1.452,00. D.O. PODER JUDICIÁRIO Improcedem os demais pedidos formulados na inicial, em conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar esse decisum. Recolhimento, por ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da Lei 8.212/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de Renda na forma do Provimento da Corregedoria do C. TST nº 01/96. Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT e INSS. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes e o perito judicial. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02076-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Santos Diniz Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Carlos Alberto Aroso Advogado: Fernando Roosevelt Rocha Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e Fernando Roosevelt Rocha advogados das partes, para: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo julgar IMPROCEDENTE, a reclamação trabalhista movida por ANTÔNIO CARLOS SANTOS DINIZ, em face de CARLOS ALBERTO AROSO. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o pre-sente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas no importe de R$ 177,60 (cento e setenta e sete reais e sessenta centavos), calculadas sobre R$ 8.880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais), valor atribuído à causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, com a redação dada pela Lei n. 10.537, de 27.8.2002, porém dispensadas, face à gratuidade da justiça deferida. Registre-se. Notifiquem-se as partes. Encerrou-se a audiência. E, para constar, fica lavrada a presente ata que vai assinada. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01659-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Ocilio Araujo Advogado: Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Fricarne - Comercio De Carnes Ltda. Advogado: Antônio César De Araújo Freitas Ficam notificados Francisco Castro Conceição e Antônio César De Araújo Freitas advogados das partes, para: Tomar ciência da realização da Perícia Técnica, que ocorrerá no dia 21.02.2005, às 10:00 horas, na sede da Reclamada, situada na Av. Getúlio Vargas, 2158 - Monte Castelo, nesta cidade. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02296-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Welison Herbert Araújo Pereira Advogado: Francisco De Assis Pinheiro Abreu RECLAMADO: Multdados Informática (Rep. Geraldo Henrique Costa Mendes) Fica notificado(a) Francisco De Assis Pinheiro Abreu, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS em Secretaria, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01007-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Flavio Henrique Alves Rocha Advogado: José Maria Diniz RECLAMADO: Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda. (TV Praia Grande) Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior Fica notificado(a) Raimundo Francisco Bogéa Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 75 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01891-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Santos Amorim Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF. Advogado: Samarone José Lima Meireles Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 167/169, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, rejeitar a Exceção de Incompetência em razão da matéria apresentada pela reclamada, declarando-se competente para instruir e julgar o feito. Deverá a Secretaria reincluir o feito em pauta, em continuação da audiência, para instrução completa, inclusive depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, sob pena de confissão, e encerramento da instrução processual, respectivamente. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01914-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Flor De Maria Campos Lima Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF. Advogado: Samarone José Lima Meireles Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 184/186, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, rejeitar a Exceção de Incompetência em razão da matéria apresentada pela reclamada, declarando-se competente para instruir e julgar o feito. Deverá a Secretaria reincluir o feito em pauta, em continuação da audiência, para instrução completa, inclusive depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, sob pena de confissão, e encerramento da instrução processual, respectivamente. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01890-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Guiomar Serra Pinto Fontinele Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF. Advogado: Samarone José Lima Meireles Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 187/188, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, rejeitar a Exceção de Incompetência em razão da matéria apresentada pela reclamada, declarando-se competente para instruir e julgar o feito. Deverá a Secretaria reincluir o feito em pauta, em continuação da audiência, para instrução completa, inclusive depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, sob pena de confissão, e encerramento da instrução processual, respectivamente. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01890-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Guiomar Serra Pinto Fontinele Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF. Advogado: Samarone José Lima Meireles 76 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl. 189, cujo teor é o seguinte: “R.H. Vistos etc. Na defesa (fls. 95/112), a reclamada requereu a conversão do processo do rito sumaríssimo para o rito ordinário, alegando que a autora não apresentou liquidação das verbas pleiteadas e cita decisão da 3ª Vara que lhe foi favorável, entretanto, entendemos que se a reclamante não efetuou simples operação aritmética para quantificação do montante cobrado, a reclamada também não o fez quando contestou o valor apontado na inicial. Portanto, se a primeira falhou, a segunda também, entretanto, pela natureza da verba pleiteada, conclui-se que os valores finais não excederão o valor máximo previsto em lei para manutenção do processo no rito sumaríssimo, razão pela qual mantém-se a autuação inicial deste juízo e, conseqüentemente, indefere-se o pedido da reclamada. A reclamada, ao argüir a ilegitimidade ad causam, o faz acompanhada da denunciação à lide da FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais), responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos economiários federais, entretanto, este juízo já se manifestou pela natureza trabalhista da matéria objeto da ação, portanto, inoportuna e improcedente a denunciação à lide apresentada na contestação. A reclamante invocou os benefícios legais concedidos aos idosos, com fulcro nos artigos 1.211-A e 1.211-B do CPC, conforme Lei nº 10.173/2001, tendo em vista ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Configurada a hipótese legal, faz a autora jus à concessão da prioridade prevista em lei, determinando-se à Secretaria desta Vara que aponte na capa a designação “processo de idoso”, a fim de que o mesmo possa, a partir de então, gozar de tramitação diferenciada. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01914-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Flor De Maria Campos Lima Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF. Advogado: Samarone José Lima Meireles Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl. 187, cujo teor é o seguinte: “R.H. Vistos etc. Na defesa (fls. 92/109), a reclamada requereu a conversão do processo do rito sumaríssimo para o rito ordinário, alegando que a autora não apresentou liquidação das verbas pleiteadas e cita decisão da 3ª Vara que lhe foi favorável, entretanto, entendemos que se a reclamante não efetuou simples operação aritmética para quantificação do montante cobrado, a reclamada também não o fez quando contestou o valor apontado na inicial. Portanto, se a primeira falhou, a segunda também, entretanto, pela natureza da verba pleiteada, conclui-se que os valores finais não excederão o valor máximo previsto em lei para manutenção do processo no rito sumaríssimo, razão pela qual mantém-se a autuação inicial deste juízo e, conseqüentemente, indefere-se o pedido da reclamada. A reclamada, ao argüir a ilegitimidade ad causam, o faz acompanhada da denunciação à lide da FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais), responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos economiários federais, entretanto, este juízo já se manifestou pela natureza trabalhista da matéria objeto da ação, portanto, inoportuna e improcedente a denunciação à lide apresentada na contestação. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01891-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Santos Amorim Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Samarone José Lima Meireles Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl. 170, cujo teor é o seguinte: “R.H. Vistos etc. Na defesa (fls. 74/91), a reclamada requereu a conversão do processo do rito sumaríssimo para o rito ordinário, alegando que a autora não apresentou liquidação das verbas pleiteadas e cita decisão da 3ª Vara que lhe foi favorável, entretanto, entendemos que se a reclamante não efetuou simples operação aritmética para quantificação do montante cobrado, a reclamada também não o fez quando contestou o valor apontado na inicial. Portanto, se a primeira falhou, a segunda também, entretanto, pela natureza da verba pleiteada, conclui-se que os valores finais não excederão o valor máximo previsto em lei para manutenção do processo no rito sumaríssimo, razão pela qual mantém-se a autuação inicial deste juízo e, conseqüentemente, indefere-se o pedido da reclamada. A reclamada, ao argüir a ilegitimidade ad causam, o faz acompanhada da denunciação à lide da FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais), responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos economiários federais, entretanto, este juízo já se manifestou pela natureza trabalhista da matéria objeto da ação, portanto, inoportuna e improcedente a denunciação à lide apresentada na contestação. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01890-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Guiomar Serra Pinto Fontinele Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF. Advogado: Samarone José Lima Meireles Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: Comparecer à audiência para instrução completa do feito, que realizar-se-á no dia 14.03.2005, às 10:30 horas, destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01914-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Flor De Maria Campos Lima Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF. Advogado: Samarone José Lima Meireles Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: Comparecer à audiência para instrução completa do feito, que realizar-se-á no dia 14.03.2005, às 10:40 horas, destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01891-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Santos Amorim Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF. Advogado: Samarone José Lima Meireles Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: Comparecer à audiência para instrução completa do feito, que realizar-se-á no dia 14.03.2005, às 10:50 horas, destinada à oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 31.01.2005. Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01710-1996-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Assis Mendes Cardoso Advogado: Sebastião Da Cruz Moreira RECLAMADO: Instituto De Previdenica Do Estado Do Maranhao (Central Social E Recreativo - Ipem) Advogado: Lourenco Conrado Costa. Fica notificado(a) Sebastião Da Cruz Moreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar sobre o interesse de atualização do saldo remanescente e consequente expedição de nova requisição de pagamento para inclusão no orçamento de 2006. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01296-1996-003-16-00 RECLAMANTE: Wanda Noronha Da Silva Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RECLAMADO: Banco Do Estado Do Rio De Janeiro S.A - Banerj. Advogado: Bruno Garcia De Castro Fica notificado(a) Bruno Garcia De Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da disponibilidade dos autos. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00157-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Telemaco Assuncao Rosa + 04 Reclamantes Advogado: José Saldanha RECLAMADO: Caixa Economica Federal - Cef. Advogado: Célida Correa Lauande Fica notificado(a) Célida Correa Lauande, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01572-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco Pereira Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues RECLAMADO: Municipio De Sao Luis ( Procuradoria Geral Do Municipio) Advogado: Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior Ficam notificados Aílson Bezerra Rodrigues e Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior advogados das partes, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01132-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Kilmer Roberto Brito Advogado: Antonio Ivo Rodrigues De Souza Jr. RECLAMADO: Fundaçao Da Criança E Do Adolescente - Funac Advogado: José Jamenes Ribeiro Calado Fica notificado(a) Antonio Ivo Rodrigues De Souza Jr., advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01255-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel De Jesus Da Silva Marinho Advogado: Adriana Martins Dantas RECLAMADO: Fiat Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Moisés Neto De Oliveira Fica notificado INALDO ALVES PINTO para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário do reclamante a teor da certidão supra. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 07/01/ 2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 77 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01592-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Domingos Dos Reis Rocha Advogado: Rosecleine Floriana Da Silva Fontes RECLAMADO: Banco Mercantil Do Brasil S/A Advogado: Paulo Afonso Cardoso Fica notificado(a) Rosecleine Floriana Da Silva Fontes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará, bem como informar o valor levantado para dedução junto ao principal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00244-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Edilson Carvalho Gomes Advogado: Walter Castro E Silva Filho RECLAMADO: Clinica Sao Francisco De Neuropsiquiatria Ltda. Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York Fica notificado(a) Walter Castro E Silva Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00168-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Angelica Patricia Almeida Monteiro Advogado: Angelica Patricia Almeida RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA Fica notificado(a) Angelica Patricia Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Diante do exposto, por presentes os pressupostos exigidos pela lei, concedo a tutela a fim de que seja cumprido o edital n° 01/2001, sendo a reclamante transferida para Belém em 48 horas, a interesse do Banco, com as vantagens estabelecidas no item 2.2.2 do MN-Administrativo- Pessoal- M-2 Movimentação, Acumulação e Atividade, mantida a remuneração percebida desde o início do pacto laboral, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em caso de atraso no cumprimento da decisão. Convém lembrar que esta decisão pode ser revista a qualquer momento, conforme previsto em lei. Cumprida a determinação supra, aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se as partes..São Luís - 25/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00300-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Domingos Eugenio Martins De Freitas Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia De Aguas E Esgotos Do Maranhao - Caema Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, acerca dos artigos de liquidação apresentados pelo exequente às fls. 100/101. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01217-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel Alves Silva Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Açomar Recicladora Ltda. Advogado: Adriana Martins Dantas Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, informar se edevidamente cumpridos os termos do acordo homologado, advertindo-o que o seu silêncio ensejará a presunção de plenamente satisfeitos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01781-2004-003-16-00 78 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 RECLAMANTE: Joana De Jesus Melo Martins Advogado: Itamar Correa Lima RECLAMADO: Laboratorio Diesel Sakamoto Junior (M. Do S. Sakamoto Sousa) Advogado: Renata Caldas Barreto Trovão Ficam notificados Itamar Correa Lima e Renata Caldas Barreto Trovão advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, acolho a prescrição dos créditos anteriores a 12/08/1999 e no mérito julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação para condenar a reclamada M. DO S. SAKAMOTO SOUSA a pagar às reclamantes, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta as seguintes verbas: a) férias dos períodos compreendidos de 12 de agosto de 1999 até a ruptura contratual pela morte do reclamante; b) férias proporcionais 2002/2003 mais 1/3; c) saldo de salários de 12 dias; d) 13° salário proporcional 2003/2004; e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do período do vínculo reconhecido. Reconheço o vínculo entre DANIEL BARBOSA e a empresa M. DO S. SAKAMOTO SOUSA, entre 28.10.1996 e 12.04.2003, data do falecimento do primeiro, e determino a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do primeiro pela reclamada no período descrito na função de vigia, com remuneração de R$ 240,00 mensais. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção monetária, sobre o salário de R$ 240,00. Custas processuais pela reclamada M. DO S. SAKAMOTOI SOUZA, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para fins de direito, cujo recolhimento dev erá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta. Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei n° 8.212/91 e 46 da Lei n° 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3°, da Constituição Federal. Oficie-se a DRT e o INSS. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria..São Luís - 17/12/2004. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00952-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Bernarda Das Dores Lisboa Gomes Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Sesi - Serviço Social Da Industria Advogado: Nestor Fernandes Neto Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Nestor Fernandes Neto advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROVADOS OS ARTIGOS DE LIQUIDAÇÃO apresentados no que diz respeito ao itens da condenação, que devem ter por base de apuração a evolução salarial, devendo ser observada a proporcionalidade relativa aos meses de maio/1996 e agosto/ 2000, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes.. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01780-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Vidal Marques Advogado: Itamar Correa Lima RECLAMADO: RAIMUNDO ALVES DE VASCONCELOS Advogado: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA Ficam notificados Itamar Correa Lima e MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado RAIMUNDO ALVES DE VASCONCELOS, a pagar ao Reclamante VIDAL MARQUES, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio- R$ 600,00; férias proporcionais (08/12) + 1/3- R$ 533,33; 13° salário proporcional (08/12)- R$ 299,99; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço D.O. PODER JUDICIÁRIO (13 meses)- R$ 384,00; multa de 40%- R$ 153,60; multa do art. 477, § 8° da CLT- R$ 600,00; indenização do seguro desemprego - R$ 1.200,00; TOTAL: R$ 3.770,92. Defere-se ainda como obrigação de fazer a anotação de fazer a anotação da CTPS do obreiro, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria desta Vara, na forma do artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas nos arts. 53 e 54 da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo Reclamado no importe de R$ 75,41, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 3.770,92. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis , na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 07/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02433-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Moizes Simao Pereira Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Carlos Alberto Abas Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar o Reclamado CARLOS ALBERTO ABAS, a pagar ao Reclamante MOIZES SIMÃO PEREIRA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: aviso prévioR$ 300,00; férias proporcionais (06/12) acrescidas do terço constitucional R$ 200,00; 13° salário proporcional (06/12)- R$ 150,00; multa do art. 477, § 8° da CLT- R$ 300,00; TOTAL: R$ 950,00. Defere-se ainda como obrigação de fazer a anotação da CTPS do obreiro, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria desta Vara, na forma do artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas nos arts. 53 e 54 da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo Reclamado no importe de R$ 19,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 950,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis , na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 07/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01443-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Creusilene Carneiro Serra Advogado: Mário José Brito RECLAMADO: Fatima Girao Freire Vasconcelos Advogado: Marcelo Goncalves Araujo Ficam notificados Mário José Brito e Marcelo Goncalves Araujo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar a Reclamada FÁTIMA GIRÃO FREIRE VASCONCELOS, a pagar ao Reclamante CREUSILENE CARNEIRO SERRA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio- R$ 260,00; saldo de salário- R$ 131,00; férias proporcionais (02/12) + 1/3- R$ 267,00; 13° salário proporcional (02/12)- R$ 57,76; TOTAL: R$ 715,76. Defere-se ainda como obrigação de fazer a anotação da CTPS do obreiro, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado desta D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 79 decisão, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria desta Vara, na forma do artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas nos arts. 53 e 54 da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo Reclamado no importe de R$ 14,31, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 715,76. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis , na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 07/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. contracheques apresentados (fls. 45/75). Defere-se também a obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pela Reclamada no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis , na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Intimem-se as partes..São Luís - 17/12/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02437-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Enilde da Conceição Castro Amorim Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Elinete Maria Pinto Pedrosa Advogado: MARIA SALETE LEAL AZEVEDO Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e MARIA SALETE LEAL AZEVEDO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar a Reclamada ELINETE MARIA PINTO PEDROSA, a pagar ao Reclamante ENILDE DA CONCEIÇÃO CASTRO AMORIM, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio- R$ 260,00; diferença salarial- a calcular; férias simples 2001/2002, 2002/2003 e 2003/2004 + 1/3- R$ 1.040,00; férias proporcionais (07/12) + 1/3- R$ 202,23; 13° salário proporcional de 2001 (08/12)- R$ 173,36; 13° salário integrais de 2002 e 2003- R$ 520,00; diferenças do 13° salário proporcional de 2004 (11/12)-R$ 88,37. Defere-se ainda como obrigação de fazer a anotação da CTPS do obreiro, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de fazê-lo a própria Secretaria desta Vara, na forma do artigo 39 consolidado, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas nos arts. 53 e 54 da CLT. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo Reclamado no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 3.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis , na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 07/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01890-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Alexandre Alves Nunes Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF. Advogado: Samarone José Lima Meireles Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, REJEITAR as preliminares de incompetência ex ratione materiae, de ilegitimidade passiva ad causam, e a prejudicial de prescrição suscitada, deferindo a prioridade na tramitação processual e ainda no mérito julgar PROCEDENTE o pedido constante da presente Ação Trabalhista, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a incorporar nos vencimentos dos reclamantes ALEXANDRE ALVES NUNES E MARLI DA COSTA RIBEIRO NUNES o benefício auxílio-cesta-alimentação, bem como pagar-lhe no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes verbas: pagamento em pecúnia do auxílio-vale-alimentação relativo ao período de 01.09.2002 até 31.08.2003 (no valor de R$ 50,00 mensais) e de 01.09.2003 até 31.08.2004 (no valor de R$ 100,00 mensais), bem como o pagamento da diferença vencida a partir de setembo/2004, que estiver sendo paga aos empregados da ativa, até que haja a efetiva inclusão da diferença pleiteada no valor do benefício pago aos reclamantes. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pela Reclamada no importe de R$ 300,00 , calculadas sobre 15.000,00, valor arbitrado para este fim. Liquidação de sentença mediante simples cálculos, na forma determinada no art. 879, caput, da norma celetária e com os acréscimos legais de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis , na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92. Imposto de renda, acaso devido, a ser recolhido na forma do Provimento 01/96, da Corregedoria do C. TST. Oficie-se a DRT e o INSS. Registre-se. Publique-se. Intim em-se. São Luís - 26/11/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00874-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Claudino Rego Mesquita Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Costa Norte Maritima Ltda Advogado: Clélia Mayza Medeiros Oliveira Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Clélia Mayza Medeiros Oliveira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na presente Ação Trabalhista, para condenar a Reclamada COSTA NORTE MARÍTIMA LTDA, a pagar ao Reclamante CLAUDINO REGO MESQUITA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; 13° salário proporcional 2004 (02/12); férias proporcionais (02/12) + 1/3; liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; multa de 40% do FGTS; multa do art. 477, § 8° da CLT; indenização do seguro desemprego- cinco quotas; diferenças de horas extras a serem apuradas em liquidação de sentença, tomando-se como base as reconhecidas pela empresa nos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00924-2003-003-16-00 EMBARGANTE : Moinhos Cruzeiro do Sul S.A. Advogado: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo EMBARGADO : Lerci Viana Dos Santos Advogado: José Costa Ferreira Ficam notificados Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo e José Costa Ferreira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A, o que faço para manter a penhora tratada nas fl. 08. Após a res judicata, certificar nos autos da RT, fazendo juntada de cópia desta sentença. Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V da CLT. Intimações necessárias. Registre-se..São Luís - 17/12/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. 80 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01311-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Miguel Jorge De Oliveira Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda. Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para assinar Auto de Adjudicação. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01825-1998-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Jose Reis Fonseca Advogado: Malba Do Rosario Maluf Batista RECLAMADO: Banco Da Amazonia S.A - Basa Advogado: Márcia Andréa Ferreira Pereira Fica notificado(a) Malba Do Rosario Maluf Batista, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recolha-se o mandado de que trata a certidão de fl. 536, verificandose devidamente efetivada a citação do devedor. Após, intime-se o exequente para, em dez dias, manifestar-se acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada (fls. 537). Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição, valendo seu silêncio como concordância tácita..São Luís - 19/11/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00818-1998-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Virgilia Silva Quinto Advogado: Júlio César Marques RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma Advogado: Roberto Walter Da Silva Rodrigues Fica notificado(a) Júlio César Marques, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fornecer as informações necessárias à liquidação do julgado (variação salarial maio/1993 a julho/1996). Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01793-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Marco Antonio Castelo Branco Rosa Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Lojas Gabriela Ltda Advogado: Anne Karole Silva Fontenelle Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira de Queiroz e Anne Karole Silva Fontenelle advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Ex positis: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido, e no mérito julgar TOTALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista, condenando a reclamada, na forma da fundamentação supra, a pagar ao autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta, as seguintes verbas: a) Hora extra a ser calculada com esteio na jornada de trabalho do reclamante, a descrita na exordial, das 08:00 às 20:00 horas de segunda a sexta, com inetrvalo de 30 minutos e aos sábados uma vez por mês de 08:00 às 18:00 com intervalo de meia hora, sendo que nos demais sábados trabalhados das 08:00 às 16:00, durante todo o pacto laboral e defiro as horas extras decorrentes desta jornada com adicional de 50% bem como seus reflexos em aviso prévio, férias simples 99/2000, 2001/2002 mais 1/3, férias proporcionais (04/12) mais 1/3, 13° salário proporcional (01/12), 13° salário proporcional (03/12) de 2003, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e RSR, a ser calculada com esteio no Enunciado 340 do TST por tratar-se de comissionista puro. b) Defiro o ressarcimento dos valores descontados do reclamante, indevidamente, provados nos documentos de fls. 27-46. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção monetária. Custas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela reclamada, sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem D.O. PODER JUDICIÁRIO calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da lei n° 8.212/91 e 46 da Lei n° 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3° da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria..São Luís - 07/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01366-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Marilia Cruz Dos Santos Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Policia Militar do Maranhão Advogado: Luis Alberto Avelar Dos Santos Fica notificado MARCUS AURELIUS SALOMÃO RIBEIRO para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita tendo em vista que este benefício, no processo do trabalho somente é concedido ao empregado, pessoa física. Defiro o pedido de vistas formulado às fls. 122, pelo prazo de cinco dias. Intime-se o requerente..São Luís - 10/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02521-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Claudio Cordovil Nascimento Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD Advogado: Jose Alexandre Barra Valente Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o endereço atual de seu constituinte, no prazo de 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01524-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Rejane Mary Coimbra Pinheiro Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: M. R. Silva De Jesus (Instituto Educacional Estrelinha Do Saber) Advogado: Francisco Carlos Ferreira Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Regularizar documentação apresentada pelas reclamantes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00378-1996-003-16-00 RECLAMANTE: Wlamir Silva De Abreu Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Ersa Engenharia Comercio E Industria Ltda (Sócio: Roberto Miranda Leite) Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar sobre a certidão de fls. 184 verso, requerendo na mesma oportunidade o que entender de direito. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00977-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Emanuelle Monteiro Vasconcelos Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Antonio De Jesus Neves Cardoso Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço do reclamado. Prazso: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01696-2002-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Hilquias Marques Coelho Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Emarhp Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes para segurança do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01485-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Ribeiro Da Silva Filho Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telecomunicacoes Do Maranhao - Telma S/A Advogado: José Carlos Rapôso Cartágenes Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo;. Vistos, etc. Recebo o Agravo de instrumento, a teor da certidão supra. Certifique nos autos principais, sobrestando-os em seguida. À parte contrária, para contra arrazoá-lo e ao recurso principal no prazo de lei..São Luís - 10/01/ 2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01404-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Odair Jose Da Silva Oliveira Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: A-Abenante Fernandes (P. P. E. Portas E Portoes Eletronicos) Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01372-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Kenia Spindola Leao Advogado: Edilza Barros Ferreira Lopes RECLAMADO: Transbrasil S/A - Linhas Aereas Fica notificado(a) Edilza Barros Ferreira Lopes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar aos autos sua CTPS para que a reclamada proceda as devidas anotações. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00816-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Fernando Coelho Advogado: Rosecleine Floriana Da Silva Fontes RECLAMADO: Expresso Continental Ltda. Advogado: Adriana Martins Dantas Fica notificado MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA para: Tomar ciência da disponibilidade dos autos. Prazo: 05 dias. SÃO LUÍS, 26 DE JANEIRO DE 2005 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00616-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Venancio Marinho Licar Advogado: José Marques De Carvalho Neto RECLAMADO: Clube Recreativo Jaguarema Fica notificado(a) José Marques De Carvalho Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Não há liquidação do julgado; a exec ução não teve início; a penhora tem oportunidade própria no processo trabalhista. Qualquer medida que vise evitar lesão grave ou de difícil reparação tem via e oportunidade próprias. QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 81 Indefiro por ora. Dê-se ciência. Após, cumpra-se o DO de fl. 45. Anotem-se a CTPS..São Luís - 25/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01079-1994-003-16-00 RECLAMANTE: Anisio Assun RECLAMADO: Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos - E B C T Advogado: Ronaldo Castro Desterro E Silva Fica notificado(a) Ronaldo Castro Desterro E Silva , advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00031-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Orlinda Almeida Do Carmo Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fenix Pousada Hotel Ltda (Prop.: Flavio Gomes Dos Santos Neto) Advogado: Luís Alberto Pestana Da Luz Fica notificado(a) Luís Alberto Pestana Da Luz, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para proceder as devidas anotações na CTPS e fornecimento das guias do Seguro Desemprego. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01518-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Costa Dutra Advogado: José De Ribamar Carneiro Sobrinho RECLAMADO: Ferronorte-Comercio E Representaçao De Ferragens Ltda Advogado: Antonio Roberto Pires Da Costa Fica notificado(a) Antonio Roberto Pires Da Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01271-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Walter Da Silva Pereira Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhao - Cemar Advogado: Simone Fernandes Silva Fica notificado(a) Simone Fernandes Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01007-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Salete Silva Caldas Advogado: Rosecleine Floriana Da Silva Fontes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Ubalda Maria De Freitas Miranda Fica notificado(a) Ubalda Maria De Freitas Miranda, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02036-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Israel Alves Da Silveira Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A Advogado: Fábio Alex Costa Rezende De Melo Fica notificado(a) Fábio Alex Costa Rezende De Melo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00486-1998-003-16-00 82 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Pacheco Araujo Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Maria Raimunda Azevedo Pacheco Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. A pesquisa junto ao Banco Central já foi realizada por este Juízo não tendo legrado sucesso quanto à localização de contas da executada pelo que desprovida de objetividade a renovação de tal medida. Em razão do exposto, tendo em vista que não foram solicitadas outras providências práticas por parte do exequente, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do disposto no art. 40, da Lei n° 6.830/80. Notifique-se..São Luís - 12/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01824-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Benedita Macedo Advogado: Hercyla Sarah Maia RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.: Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva) Advogado: José Vinicius Barroso Ramos Fica notificado(a) Hercyla Sarah Maia, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, apresentar razões de contrariedade, no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02361-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Sulamita Ferreira Santos Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa RECLAMADO: Espólio De Francisco Solano Oliveira Rodrigues (Inventariante Francisco Solano O. Rodrigues Filho) Advogado: Abdon Clementino De Marinho Fica notificado(a) Antônio Roberto Pires da Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer no prazo de vinte dias providências objetivas que possibilitem o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00261-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Jadiel Estrela Junior Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Brasil Projetos Ltda (Rodrigo Guimaraes De Almeida Barros) Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Ficam notificados Matias Machado e José Ribamar De Araújo Sousa Dias advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo o acordo de fls. 115-116 para que surta seus efeitos legais. Intime-se as partes, sendo a reclamada para comprovar o recolhiemnto das custas processuais e os encargos previdenciários, ambas as cotas. Prazo: 20 dias..São Luís - 12/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01816-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Ana Rita De Sousa Costa Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Colegio Terceiro Milenio Ltda Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo os Embargos à execução por tempestivos e garantido o Juízo através da penhora de fls. 57. À parte contrária para, querendo, apresentar razões de contrariedade, no prazo de lei..São Luís - 12/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00500-1998-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Costa Silva Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Montreal Engenharia Ltda Advogado: Gisela Maria Aparecida Bacelar Pontes Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Requeirq o exequente o que reputar de direito para regular prosseguimento do feito. Prazo: 20 dias..São Luís - 11/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01852-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Doraci Dos Santos Campos Miranda Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Terezinha Raimunda Viana da Silva Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo o acordo de fls. 22 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos à exceção dos créditos previdenciários que deverão ser apurados de acordo com a decisão de fls. 17-19. Intime-se as partes para ciência, sendo a reclamada para , comprovar o recolhimeto das custas processuais e encargos previdenciários e anotação da carteira de Trabalho e Previdência Social. Prazo: 20 dias..São Luís - 12/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01297-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Janio De Sousa Freitas Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A Advogado: Ricardo Augusto Lima Braga Fica notificado(a) Ricardo Augusto Lima Braga, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02149-2004-003-16-00 CONSIGNANTE: Dibisco -Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa CONSIGNADO: José Ribamar Câmara Cardoso Advogado: José Ribamar Santos Fica notificado(a) Antônio Roberto Pires da Costa, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários. Prazo: 10 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01419-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Rubenilde Chagas Diniz Advogado: Gonzanilde Pinto De Sousa RECLAMADO: R. N. Construçoes Ltda Fica notificado(a) Gonzanilde Pinto De Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o correto endereço da reclamada, a fim de que seja cientificada da decisão de mérito. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01461-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Jorge Gomes Ferreira Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Mip Transportes Ltda. D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes para segurança do juízo. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00513-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Odilon Rodrigues Reis Advogado: Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda. Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho Ficam notificados Erivaldo Costa Da Silva e Haroldo Guimarães Soares Filho advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos apresentados pela executada para manter a penhora e consequentemente o prosseguimento da execução, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26. Intimações necessárias. Registre-se. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00239-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Eunice Oliveira Reis Advogado: Rosecleine Floriana Da Silva Fontes RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da disponibilidade dos autos. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01150-1995-003-16-00 RECLAMANTE: Meirey Rodrigues Amorim Teixeira Advogado: Otávio Dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Teixeira & Bezerra & Cia. Ltda. Advogado: Manuel da Rocha Godinho Fica notificado(a) Otávio Dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer sobre os documentos produzidos à fl. 343/346, requerendo, na mesma oportunidade o que reputar de direito. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01674-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Sandra De Araujo Farias Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Angelina De Araújo Farias Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Indefere-se o pleito de liberação de depósito judicial, face a possibilidade de manejo de Embargos à Execução, oponíveis, tão-só, quando da segurança do juízo. Dê-se ciência a parte interessada..São Luís - 13/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00803-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Henrique Bezerra Neves Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Cfn - Companhia Ferroviaria Do Nordeste Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes Fica notificado REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA para: Contra arrazoar Recurso Ordinário, prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01033-2003-003-16-00 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 83 RECLAMANTE: Gutemberg Silva Alves Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: E. Brioso Lima Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fls. 71/ 72, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01756-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Klecimary Araujo Oliveira Advogado: Paulo Roberto Almeida RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Advogado: José Caldas Góis Jr. Ficam notificados Paulo Roberto Almeida e José Caldas Góis Jr. advogados das partes, para: Querendo, contra- arrazoar o apelo interposto pela ISAE. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00028-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Luiz Augusto Santos Moura Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Deixo de receber o recurso interposto pela executada pelos motivos já expendidos à fl. 108. Advirto, nesta oportunidade, a executada que a prática de resistir ao andamento do processo será tida como litigância de máfé, sujeita a penalidades. Dê-se ciência à executada do presente, bem ainda, para os fins disposto no DO de fl. 103, última parte (Tomar ciência da constrição e da abertura de prazo para oferecimento de Embargos à Execução)..São Luís - 14/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02178-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Catarino Dionisio Campos Nunes Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. A decisão guerreada tem traço meramente interlocutório; o juiz ainda não se encontra garantido. Por estes motivos deixo de receber o Agravo de Petição da reclamada. Advirto, nesta oportunidade, a executada que a prática de resistir ao andamento do processo será tida como litigância de má-fé, sujeita a penalidades. Convolo em penhora os depósitos recursais de fl. 106. Dê-se ciência à executada do presente, bem ainda, para, querendo, oferecer Embargos à Execução. Prazo: 05 dias..São Luís - 14/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01979-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jamil João Farah Junior Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais Ltda. Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o adimplemento do acordo, advertindo-o que sua inércia será tida como satisfação de seus créditos. Prazo: 10 dias. 84 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01930-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Pereira De Azevedo Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Une Serviços Eletricos Ltda (Prop. Raimundo Nonato Lima Nunes Filho) Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. À ausência de decisão extintiva da execução, deixo de receber o Agravo de Petição do autor. Intime-se..São Luís - 14/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01698-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Joao Francisco Corrêa Castro Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Ice Drean Sorvetes Advogado: João Pedro De Oliveira Souza Aragão Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Concedo ao exequente o prazo de 20 dias para indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes para segurança do juízo. Prazo: 20 dias..São Luís - 14/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01585-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Juracy Amorim Martins Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: OSCAR BESSANI Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado à fl. 25 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, à exceção dos encargos previdenciários e custas processuais que deverão ser recolhidos, observando-se os valores já apurados. Intimem-se as partes , sendo a reclamada para comprovar o recolhimento das custas e encargos previdenciários. Prazo: 10 dias..São Luís - 13/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01655-2004-003-16-00 CONSIGNANTE: F.M.M. Correia Derivados De Petroleo - Posto Moraes Center Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho CONSIGNADO: Francisco De Assis Figueiredo Rocha Fica notificado(a) Sebastião Antônio Fernandes Filho, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Comprovar o recolhimento das custas processuais. Prazo: 10 dias. D.O. PODER JUDICIÁRIO rança do juízo, cientificando-lhe da abertura de prazo para oferecimento de Embargos à Execução. Notifique-se..São Luís - 13/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01364-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Augusto Dos Santos Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Aguas Claras Empreeendimentos Turisticos Ltda Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, apresentar razões de contrariedade aos Embargos, no prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01144-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Fatima Maria Evangelista Santos Advogado: Carlos Augusto Macêdo Couto RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio) Advogado: Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior Fica notificado(a) Carlos Augusto Macêdo Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, admito os Embargos à Execução do município. À parte contrária para impugná-los no prazo de lei..São Luís - 14/ 01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01326-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco Henrique Alves Campos Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Master Brasil S/A Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por FRANCISCO HENRIQUE ALVES CAMPOS, contra MASTEC BRASIL S/A e TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A, nos termos da fundamentação, para condenar a primeira reclamada, empresa MASTEC BRASIL S/A a pagar ao reclamante, a importância de R$ 739,53, relativa a diferenças de verbas rescisórias e multa do art. 477, § 8° da CLT. Condena-se a Segunda reclamada, empresa TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A- TELEMAR, de forma subsidiária a responder pelo crédito trabalhista, no caso de não pagamento por parte da primeira reclamada. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 14,79, calculadas sobre o valor da condenação. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 13/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00981-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Henrique Lopes Goes Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Sesi - Servico Social Da Industria (Departamento Regional Do Maranhao). Advogado: Nestor Fernandes Neto TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00635-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Celina De Araujo Cardoso Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Agroma - Empreendimentos Rurais S/A (Jose De Jesus Reis Ataide) Advogado: Sarah Santos De Araújo Neta Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Nestor Fernandes Neto advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante a manifestação do exequente e por obedecer a gradação legal do art. 655 do CPC julgo ineficaz a nomeação de bens do reclamado. Convolo em penhora o depósito recursal de fl. 24. Dê-se ciência ao executado da segu- Vistos, etc. Notifique-se o exequente para conhecer da Certidão do Oficial de Justiça retro e requerer o que entender cabível. Advirta-se que, acaso o exequente permaneça inerte, os autos ficarão sobrestados pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 40 da Lei n° 6.830/80..São Luís -14/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00716-1998-003-16-00 RECLAMANTE: Abraao Bento De Sousa Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Frigorifico Açailandia Ltda Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o postulado às fls. 128. Autos sobrestados até 15/11/ 2005..São Luís - 14/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01515-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Ana Maria Caldas Dias Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Lima Lemos Ltda Advogado: Fábia Cristina Teixeira De Araújo Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para conhecer da Certidão do Oficial de Justiça retro e requerer o que entender cabível. Advirta-se que, acaso o exequente permaneça inerte, os autos ficarão sobrestados pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 40 da Lei n° 6.830/80..São Luís - 14/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01198-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco dos Santos Rodrigues Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RECLAMADO: Produtos Alimenticios Araguari Ltda Advogado: José Ribamar Santos Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer sobre o adimplemento do acordo, advertindo-a que sua inércia será tida como satisfação dos seus créditos. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01804-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Cassio De Azevedo Menezes Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. ANTÔNIO CHIQUITO PICOLO SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por CASSIO DE AZEVEDO MENEZES, contra MASTEC BRASIL S/A e TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A, nos termos da fundamentação, para condenar a primeira reclamada, empresa MASTEC BRASIL S/A a pagar ao reclamante, a importância de R$ 587,95, relativa a diferenças de verbas rescisórias e multa do art. 477, § 8° da CLT. Condena-se a Segunda reclamada, empresa TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A-TELEMAR, de forma subsidiária a responder pelo crédito trabalhista, no caso de não pagamento por parte da primeira reclamada. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 11,76, calculadas sobre o valor da condenação. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 13/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01736-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jairo Amorim Gonçalves Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 85 RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. ANTÔNIO CHIQUITO PICOLO SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por JAIRO AMORIM GONÇALVES, contra MASTEC BRASIL S/A e TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/ A, nos termos da fundamentação, para condenar a primeira reclamada, empresa MASTEC BRASIL S/A a pagar ao reclamante, a importância de R$ 417,53, relativa a diferenças de verbas rescisórias e multa do art. 477, § 8° da CLT. Condena-se a Segunda reclamada, empresa TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A-TELEMAR, de forma subsidiária a responder pelo crédito trabalhista, no caso de não pagamento por parte da primeira reclamada. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 8,35, calculadas sobre o valor da condenação. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 13/ 01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00154-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Alberto Rodrigues Melo Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Eduardo Salim Braide Ficam notificados Darci Costa Frazão e Eduardo Salim Braide advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide a Exma. Juíza da 3ª Vara de São Luís, julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por JOSÉ ALBERTO RODRIGUES MELO, à sentença de fls. 69/74, proferida nos autos da reclamação trabalhista proposta em face da CONAB- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO. Intimem-se as partes..São Luís - 13/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02630-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Daniel Silva Costa Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Castelo Branco e Cia Ltda. (Sr. Josuel Castelo Branco) Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Ante o exposto, indefiro o pedido de TUTELA ANTECIPADA formulado pelo autor, com esteio no disposto no art. 273, § 2° do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. A seguir, aguarde-se a designação de pauta..São Luís 12/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 27 DE JANEIRO DE 2005 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00210-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Diniz Advogado: Valéria Bezerra Pereira RECLAMADO: Empresa De Transporte Roma Ltda Fica notificado RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00778-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Carla Gianna Alves Carvalho 86 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Advogado: Jose Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: Comercial E Tecnica Riko Ltda Advogado: Victorio De Oliveira Ricci Fica notificado(a) Jose Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, trazer aos autos a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00837-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Teresinha De Jesus Sena Guimaraes Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A Advogado: José Carlos Rapôso Cartágenes Fica notificado(a) José Carlos Rapôso Cartágenes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Dizer se concorda com a liberação do depósito recursal para liquidação da dívida, advertindo-a que sua inércia será tida como anuência tácita. Prazo: 48h. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02027-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Borges Da Silva Filho Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Cem - Construcoes E Estruturas Metalicas Ltda Advogado: Bruno A. Duailibe Pinheiro Fica notificado(a) Bruno A. Duailibe Pinheiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante a concordância das partes com os exames adicionais solicitados pelo perito, defiro o pedido de realização das avaliações requeridas, determinandop o pagamento pela empresa reclamada, previamente, da importância de R$ 520,00, no prazo de cinco dias, ante a hipossuficiência presumida do autor, além de estar o mesmo assistido pela entidade sindical, na forma prevista em lei..São Luís - 17/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00695-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Lina Dutra Santos Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Geciene De Oliveira Bezerra Advogado: Hercyla Sarah Maia Fica notificado(a) Hercyla Sarah Maia, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer em Juízo a fim de proceder às anotações da CTPS da reclamante no prazo de 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01352-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Nataniel Sousa Carneiro Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Mercadinho Sao Jose (Maria C. Dos Santos) Advogado: Rubem Ferreira De Castro Fica notificado(a) Rubem Ferreira De Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o postulado às fls. 55. Notifique-se à reclamada para apresentar o recibo de entrega da CTPS e das Guias de Seguro Desemprego ao obreiro, sob pena de converter-se a obrigação de fazer em multa..São Luís 17/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01538-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Luis Carlos Jose Cavalcante Dos Santos Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Advogado: Nardo Assunção Da Cunha Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fornecer as peças necessárias à formação do Precatório. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02098-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Eurides Furtado De Araujo. Advogado: João Batista De Melo E Brito RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Ubalda Maria De Freitas Miranda Ficam notificados João Batista De Melo E Brito e Ubalda Maria De Freitas Miranda advogados das partes, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00244-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Adelia Avelar Couto Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Telemar Norte Leste Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02084-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Luiz De Oliveira Advogado: Wady Teixeira De Jesus RECLAMADO: A. S. Mendonça (Churrascaria Paralellu’S) Advogado: Walber Lima Brito Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02096-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel De Jesus Falcao Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Ficam notificados José Guilherme Carvalho Zagallo e Sérgio Roberto Mendes de Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Os valores atualizados dos depósitos recursais importam em R$ 18.213,53, na data de 10/07/2004, valor suficiente para garantir a execução nos presentes autos, pelo que acolho a nomeação destes valores a título de garantia do Juízo provisório de execução de sentença. Convolo em penhora os valores objeto de depósito recursal nos autos do processo principal. Notifiquem-se as partes do inteiro teor desta decisão..São Luís 17/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02183-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Ana da Cruz Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais Ltda. Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Fica notificado(a) Sebastião Antônio Fernandes Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Quitar a segunda parcela do acordo firmado nos autos no prazo de 48h. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00558-1999-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Jose Gomes Silva Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Casa Do Forro E Assoalho Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 69-70. Inclua-se o novo constituido às fls. 70 aos autos. Dê-se ciência à parte interessada da disponibilidade dos autos. providencie a Secretaria..São Luís - 17/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01370-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Irandir De Sousa Diniz (Cosme Damiao Diniz) Advogado: Luís Guilherme C. M. Pinto RECLAMADO: Cia. De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Advogado: Marco Antonio Silva Costa Fica notificado(a) Marco Antonio Silva Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da segurança do juízo, bem ainda, abertura de prazo para oferecimento de embargos à execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01108-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Trabalhadores No Comercio De Minerios E Derivados De Petroleo E Pesquisas Minerais Do Estado Do Maranhao Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RECLAMADO: Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda. Advogado: Pedro Prudêncio De Morais Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do pedido de penhora de renda diária, conforme decisaõ de fls. 331. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00744-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Vieira Leite Advogado: Fernando Antonio Ribeiro De Paula RECLAMADO: Autoviaria Menino Jesus De Praga Ltda Advogado: Christiana Villas Boas Santos Fica notificado(a) Christiana Villas Boas Santos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se novamente a reclamada para complementar o valor recolhido à titulo de contribuições previdenciárias, no prazo de dez dias, observando-se que a alíquota de contribuição é de 20% sobre o valor do acordo, ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais), quando não reconhecido o vínculo empregatício, devendo a reclamada pagá-la em sua totalidade. Advirta-se que a não comprovação do recolhimento integral da contribuição previdenciária, ensejará o prosseguimento da execução..São Luís - 18/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00847-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Humberto De Moraes Wanlume Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Sesi - Serviço Social Da Industria Advogado: Nestor Fernandes Neto Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recolha-se o mandado de que trata a certidão de fl. 168. Notifique-se o exeqüente para, em cinco dias, dizer se concorda com a nomeação de fl. , advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição..São Luís - 18/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 87 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01538-1998-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Eunice Malheiros Santos Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Instituto Nascimento Freitas (Escola Dom Quixote) Advogado: Maria Do Perpituo Socorro Silva Moraes Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fls. 193 a seguir transcrita: “Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (um) ano para adotar as providências necessárias ao regular proseguimento da execução, ficando, de logo esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exequente. São Luís, 18/01/05. Fernanda Franklin da Costa Ramos. Juíza do Trabalho.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02201-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Fábio Marcelo Cavalcante Sousa Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: RAPOSO - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Diga o autor sobre o adimplemento do acordo, advertindo-o que sua inércia será tida como satisfação dos seus créditos. Prazo: 10 dias..São Luís - 18/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02081-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Raimunda De Assis Lopes Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Raimundo Lopes De Lima Advogado: Enéas Pereira Pinho Fica notificado(a) Enéas Pereira Pinho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Deixo de receber o Recurso Ordinário do reclamado, vez que deserto. Intime-se..São Luís - 17/01/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01211-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Sara Campelo Pinheiro Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Estrategia Comunicaçao Ltda Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01961-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Domingos Augostinho Camara Cardoso Advogado: Luiz Carlos Veras RECLAMADO: Remoel Engenharia E Terraplanagem Comercio E Industria Ltda. Advogado: Alysson Mendes Costa Fica notificado(a) Luiz Carlos Veras, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00812-2004-003-16-00 88 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 RECLAMANTE: Daniele Cristina Da Silva Moreira Advogado: Adriana Martins Dantas RECLAMADO: J. A Calçados E Sports Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sua CTPS para que a reclamada proceda às anotações a que fora condenada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02064-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Assis Silva Viana Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: K2 Engenharia Civil Ltda Advogado: Francisco Joker Ribeiro Junior Fica notificado(a) Francisco Joker Ribeiro Junior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhmento dos encargos previdenciários, saldo devedor, no importe de R$259,58. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01778-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Kleber Serra Pinheiro Junior Advogado: Wady Teixeira De Jesus RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda Advogado: Genai Ferreira Moreira Fica notificado(a) Wady Teixeira De Jesus, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís - 18/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01230-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Rosemare Pereira Dos Santos. Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Roque Joaquim Frazao. Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís 18/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01468-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Magno Matos Furtado Advogado: Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Conai - Assessoria E Administraçao De Condominio Ltda Fica notificado(a) Raimunda Da Glória Silva Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís 18/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01579-2001-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Jose Aparecido Da Costa Advogado: Valúzia Maria Cunha Santos RECLAMADO: Chaplim Turismo Ltda Advogado: Aderson Enison Vieira Fica notificado(a) Valúzia Maria Cunha Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís 18/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00671-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Henrique Machado Dos Santos Advogado: Ideválter Nunes Da Silva RECLAMADO: Mip Transportes Ltda. Fica notificado(a) Ideválter Nunes Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar, no prazo de 20 (vinte) dias, bens da executada passíveis de constrição e suficientes para segurança do Juízo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00019-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Tecla Ferreira da Silva Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Castelo Branco e Cia. Ltda. Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Ante o exposto, indefiro o pedido de TUTELA ANTECIPADA formulado pela autora, com esteio no disposto no art. 273, § 2° do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. A seguir, aguarde-se a designação de pauta..São Luís 14/01/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2005 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA São Luís, 28/01/2004 Wanda Cristina da Cunha e Silva Diretora da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02092-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Manoel Francisco Leal Dos Santos Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Panificadora Super Pao (Galletti E Nobre Ltda / Alessandro Ruy Almeida Nobre) Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. À Secretaria para proceder às anotações da CTPS do autor, intimando-o a vir recebê-la.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01009-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Dilma De Fatima Maramaldo Rodrigues Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR D.O. PODER JUDICIÁRIO DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço o recurso e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos pelo INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, para manter inalterada a sentença de fls. 342/347, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Registre-se. Intimem-se as partes.São Luís - 24/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00489-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Ariston Chagas Apoliano Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís - 24/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01293-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Arilson Oliveira Pires Advogado: Paulo Roberto Almeida RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Fica notificado(a) Paulo Roberto Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís - 24/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01294-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Francisco Xavier Costa Ferreira Advogado: Paulo Roberto Almeida RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Fica notificado(a) Paulo Roberto Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço o recurso e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos pelo INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISA, para mater inalterada a sentença de fls. 324/329, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Registre-se. Intimem-se as partes.São Luís - 24/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01022-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Ligia Ferreira Garces Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís - 24/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 89 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00782-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Claudimar Moura Queiroz Filho Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís - 24/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01742-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Yara Jane Costa Ribeiro Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço o recurso e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos pelo INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, para manter inalterada a sentença de fls. 257/272, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís 26/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02108-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Da Silva Costa Advogado: Paulo Roberto Almeida RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Fica notificado(a) Paulo Roberto Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço o recurso e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos pelo INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, para manter inalterada a setneça de fls. 252/267, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís 24/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01603-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Costa Vale Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho E Outro Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos declaratorios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís - 24/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00176-2004-004-16-00 90 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 RECLAMANTE: Solange De Sousa Rego Amorim Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís - 25/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01292-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Antonia Do Perpetuo Socorro Mendes Advogado: Paulo Roberto Almeida RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes Fica notificado(a) Paulo Roberto Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios manejados, julgando-os improcedente, acorde a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimações necessárias.São Luís - 24/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01771-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Ademilde Castro Nunes Advogado: Paulo Roberto Almeida RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Fica notificado(a) Paulo Roberto Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço o recurso e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos pelo INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, para manter inalterada a sentença de fls. 254/269, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís 26/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02110-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Paulo Afonso Borges Carvalho Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, conheço o recurso e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos pelo INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, para manter inalterada a sentença de fls. 250/265, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís 24/01/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00351-1995-004-16-00 RECLAMANTE: Luis Henrique Duarte Sousa + 02 Rtes. Advogado: João Carlos Campelo D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Meta Servicos De Engenharia Ltda. Fica notificado META SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 351/95. Fica citado: META SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 351/95, em que são partes:LUÍS HENRIQUE DUARTE DE SOUSA + 2, reclamante(s) e META SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, reclamado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 6.674,32 , sendo R$ 5.254,79 correspondente ao principal, dos quais R$ 141,04 refere-se à contribuição previdenciária - cota do empregado; R$ 105,10 de custas processuais; R$ 788,22 de honorários advocatícios e R$ 526,21 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho:”Cite-se por edital.” São Luís/MA, 19 de janeiro de 2005. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 28 de janeiro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01599-2002-004-16-00 CONSIGNANTE: Comercial Santiago Ltda Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa CONSIGNADO: Josimar De Oliveira Rocha Fica notificado JOSIMAR DE OLIVEIRA ROCHA, EXECUTADO para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 1599/2002. Fica citado: JOSIMAR DE OLIVEIRA ROCHA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1599/2002, em que são partes: UNIÃO FEDERAL E INSS, exequente(s) e JOSIMAR DE OLIVEIRA ROCHA, executado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 295,37, sendo R$ 36.16 de custas processuais; R$ 11,06 de atos do oficial de justiça, por diligência e R$ 248,15 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho: “Vistos, etc. Cite-se por edital.” São Luís/MA, 24 de janeiro de 2005. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010650, aos 28 de janeiro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00823-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Wellington Pereira De Oliveira Advogado: Edmundo Araújo Carvalho RECLAMADO: E.L. Nicolau (Chaleira Gaucha Churrascaria) Fica notificado E.L. NICOLAU-CHALEIRA GAÚCHA CHURRASCARIA, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 823/2003. Fica citado: E.L. NICOLAU-CHALEIRA GAÚCHA CHURRASCARIA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 823/2003, em que são partes: UNIÃO FEDERAL E INSS, exequente(s) e E.L. NICOLAU-CHALEIRA GAÚCHA CHURRASCARIA, executado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 266,79, atualizada até 31/08/2004 sendo R$ 43,03 de custas processuais; R$ 11,06 de atos do oficial de justiça, por diligência e R$ 212,70 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho: “Vistos, etc. Cite-se por edital.” São Luís/MA, 24 de janeiro de 2005. Dr(a) SOLANGE D.O. PODER JUDICIÁRIO CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/ MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 28 de janeiro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01645-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Mario Cunha Silva Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Churrascaria “ O Laçador” Fica notificado CHURRASCARIA LAÇADOR, EXECUTADO para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 1645/2003. Fica citado: CHURRASCARIA LAÇADOR, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1645/2003, em que são partes:MÁRIO CUNHA SILVA, reclamante(s) e CHURRASCARIA LAÇADOR, reclamado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 2.310,32, atualizada até 31/04/2004 , sendo R$ 1.344,04 correspondente ao principal, dos quais R$ 672,02 de multa de 50%; R$ 26,88 de custas processuais; R$ 11,06 de atos do oficial de justiça, por diligência e R$ 6,72, de 0,5% de cálculos de liquidação. Despacho: “Vistos, etc. Cite-se por edital.” São Luís/MA, 24 de janeiro de 2005. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 28 de janeiro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00651-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Epifanio Costa Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: G.I.E. - Manutencao E Servicos Ltda Fica notificado G.I.E. MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 651/2004. Fica notificado: G.I.E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 651/ 2004, em que são partes: EPIFANIO COSTA, reclamante(s) e G.I.E. MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, reclamado(s) para TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: EX POSITIS, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE esta reclamatória proposta por EPIFANIO COSTA contra G.I.E. MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para condenar a reclamada a proceder à incorporação do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base e à integração da média das horas extras no valor de R$ 35,08, considerando-se para efeito de cálculos de liquidação o salário básico no valor de R$ 451,00, para pagar as diferenças resultantes dessas incorporações, sobre aviso prévio, férias indenizadas e proporcionais de 01/12 e 13º salário proporcional de 01/ 12. Julgo ainda procedente o pedido de incidência da multa de 40% sobre o saldo do FGTS não depositado tempestivamente nos meses de agosto, novembro e deszembro de 2003 e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação, tudo a teor da fundamentação que passa a integrar este decisum, devendo a liquidação operar-se por meros cálculos, incidindo juros e correção monetária. Recolhimentos tributários e previdenciários, na forma da lei, pelas partes, acaso devidos, devendo ser comprovados no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. Oficie-se ao INSS. Custas, no valor de R$ 12,00, calculadas sobre o valor para este fim arbitrado de R$ 600,00, pela reclamada. Registre-se. Intimem-se São Luís/MA, 31 de QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 91 agosto de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Despacho:”Vistos, etc. Intime-se por edital.” São Luís/MA, 25 de janeiro de 2005. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 28 de janeiro de 2005, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevi. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01198-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Jose Antonio Lopes Prudencio Advogado: Fernando Antonio Berniz Aragão RECLAMADO: Internacional Construcoes Ltda Advogado: Osmar Cavalcante De Oliveira Fica notificado INTERNACIONAL CONSTRUÇÕES LTDA, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 1198/2003. Fica citado: INTERNACIONAL CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1198/ 2003, em que são partes:UNIÃO FEDERAL E INSS, reclamante(s) e reclamado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 273,94, sendo R$ 44,18 de custas processuais; R$ 11,06 de atos do oficial de justiça, por diligência e R$ 218,70 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho: “Vistos, etc. Cite-se, por edital.” São Luís/MA, 20 de janeiro de 2005. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 28 de janeiro de 2005. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Cynthia Costa Matias da Paz Santana, Diretora de Secretaria Substituta subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00693-1999-004-16-00 RECLAMANTE: Cleia Maria Pereira Da Silva Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Kalleo Idofana Ltda (Ariston Emiliano De Oliveira) Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ao exequente para se manifestar sobre ofício da JUCEMA c;doc. de fls. 96/97 dos autos, no prazo legal.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01099-1999-004-16-00 RECLAMANTE: Carlos Jose Nogueira Fontoura. Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Emmanuel Alberto Carvalho Branco Ribeiro Fica notificado(a) Antônio Roberto Pires da Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente, no prazo de dez dias, para dar prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com esteio no art. 40 da lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo de sobrestamento, ensejará o arquivamento dos autos, com esteio no § 2º do referido diploma legal.São Luís - 02/12/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHOJuiz(a) do Trabalho. 92 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01840-1998-004-16-00 RECLAMANTE: Francisco Silvane Pereira Da Silva Advogado: Raimunda Da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Carnaubar - Bar E Restaurante ( Waltenor Costa Silva ) Advogado: Júlio César Marques Fica notificado(a) Júlio César Marques, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ao reclamado, através de seus doutos advogados para informar o CNPJ do mesmo, no prazo de 15 dias.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00321-1995-004-16-00 RECLAMANTE: Otacilio Alves Teixeira + 05 Rtes. Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: M. V. Brasil & Cia. (A Potiguar) Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Goncalves Fica notificado(a) Adalberto Ribamar Barbosa Goncalves, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Dê-se ciência ao peticionário(fls. 318/319). Após, retornem ao arquivo.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00278-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Sergio Roberto Da Silva Advogado: Márcia Cristina Brito Montenegro RECLAMADO: Espolio De Clovis Lopes Pinheiro (Repres. Rafaela Do Vale Pinheiro E Cosma Maria Do Vale) Fica notificado(a) Márcia Cristina Brito Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Apresente o exequente prova da propriedade dos bens indicados às fls. 126/ 127. Assino o prazo de 15 dias.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00006-1994-004-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Ramos Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Grupo 3 Arquitetos Associados Advogado: Albertino Leal De Barros Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ao reclamante para vir receber os bens adjudicados, em face do teor da certidão de fls. 194.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00315-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Naudson Costa Nunes Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Telemar Norte Leste Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Determino, outrossim, a remessa dos autos ao SCLJ para elaboração dos cálculos previdenciários e custas processuais. Após, conclusos. Dê- D.O. PODER JUDICIÁRIO se ciência às partes desta decisão homologatória.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01082-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Samia Heluy Sancho Rios Advogado: José Reinaldo de Araújo Lima RECLAMADO: Master Language School Ltda Fica notificado(a) José Reinaldo de Araújo Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ao exequente para se manifestar sobre ofício c/doc. de fls. 38/39 dos autos, no prazo legal.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02051-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Ubiratan Henrique Rodrigues Dos Santos Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Rr Pneus Ltda Advogado: Valéria Lauande Carvalho Costa Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua CTPS para fins de anotação, valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 10/11/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00881-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Edvan Conceiçao Silva Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Serve Bem - Servicos Gerais E Seguranca Eletronica Ltda Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando o lugar incerto e não sabido da reclamada, proceda a Secretaria as anotações na CTPS do autor, que deverá ser intimado para o recebimento, bem como oficie-se ao órgão competente para aplicação das penalidades cabíveis.São Luís - 10/11/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00798-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Willam Sanatos Barbosa Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Sata Seviços Auxiliares De Transportes Aéreos S/A Advogado: Emmanuel Almeida Cruz Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial em dez dias sucessivos, sendo os cinco primeiros pelo autor.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01796-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Francisco Vidal Soares Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Galleti E Nobre Ltda / Alessandro Ruy Almeida Nobre ( D.O. PODER JUDICIÁRIO Nome Fantasia: Panificadora Super Pão) Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 71. Dê-se ciência.São Luís - 24/01/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01972-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Pereira Advogado: Eunice Boueres Damasceno RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Servicos Urbanos - Coliseu Fica notificado(a) Eunice Boueres Damasceno, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ao exequente para se manifestar sobre certidão de fls. 147-verso dos autos, sob pena de sobrestamento do feito.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00938-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Celio Rodrigues Dominices Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Emarhp Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Defiro, restituo o prazo legal ao reclamado para apresentação de artigos de liquidação. Intime-se o reclamado.São Luís - 20/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02367-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Deuzenir Rodrigues Mascarenhas Advogado: Jefferson Crescêncio Neri RECLAMADO: Comercial Martins E Cia - V. Fonseca Santana (Repres.: Raimundo Martins Filho) Advogado: Pérsio De Oliveira Matos Fica notificado(a) Jefferson Crescêncio Neri, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ao exequente para se manifestar sobre certidão de fls. 45-verso dos autos, no prazo legal.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02353-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Vanaui Pinheiro Lima Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede RECLAMADO: Instituto De Capatacitaçao Comunitaria - Icc Advogado: Marcelo Magno Ferreira E Souza Fica notificado(a) Antonio Carlos Muniz Cantanhede, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua CTPS para fins de anotação, valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 10/11/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00519-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Silva Teixeira QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 93 Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Goncalves Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ao exequente para se manfestar sobre certidão de fls. 45-verso dos autos, no prazo legal, sob pena de sobrestamento.São Luís - 19/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01878-2000-004-16-01 REQUERENTE: Flor De Maria Lopes Da Silva Advogado: João Batista Muniz Araújo REQUERIDO: Sesi - Servico Social Da Industria (Departamento Regional Do Maranhao). Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do REQUERENTE, para: Vistos, etc. Ao exequente para se manfestar sobre os bens nomeados à penhora.São Luís 18/01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00163-2000-004-16-00 RECLAMANTE: Jose Franca Advogado: Carlos Henrique Oliveira De Queiroz RECLAMADO: Televisao Mirante Ltda Advogado: José Geraldo Coutinho Goulart Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira De Queiroz e José Geraldo Coutinho Goulart advogados das partes, para: Vistos, etc. Ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes deste despacho.São Luís - 20/ 01/2005. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. SÃO LUÍS, 28/01/2005 CYNTHIA COSTA MATIAS DA PAZ SANTANA Diretora de Secretaria Substituta-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA Seção Judiciária do Maranhão Seção de Processamento e Procedimentos Diversos – 3ª Vara ACÃO : DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA PROCESSO: 2004.9361-2 CLASSE: 5118 EXPTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÀO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA EXPDO: MARIDÊ COELHO DE ALMEIDA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: FAZER SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem noticia que, por este juízo, se processem os autos da Ação de Desapropriação por interesse social do imóvel especificado. Publica-se o presente edital para conhecimento de terceiros que poderão opor as impugnações que julgarem de seus interesses. IMÓVEL: “GLEBA CIPOAL NR02” e “FAZENDA SÃO JORGE”, com área total registrada de 1.352,6251 ha (hum mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta e um centiares), e área planimetrada de 803,8413 ha (oitocentos e três hectares, oitenta e quatro ares e treze centiares), 94 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 situado no Município de Magalhães de Almeida/MA., compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto Federal de 18 de julho de 2003, objeto da Matrícula nº. 61, fls. 41v / 42 do Livro 3-A, do Cartório do Ofício Único de Magalhães de Almeida, Comarca de São Bernardo, Estado do Maranhão. SEDE DESTE JUÍZO: “Fórum Ministro Carlos Madeira”, situado na Av. Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, São Luis/MA. Fone (098) 214.5727 (098) 232.2779. Expedido em São Luís/MA, aos 17/01/2005. ROBERTO CARVALHO VELOSO Juiz Federal da 3ª Vara no Maranhão. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA Seção Judiciária do Maranhão Seção de Processamento e Procedimentos Diversos – 3ª Vara ACÃO : DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA PROCESSO: 2004.9360-9 CLASSE: 5118 EXPTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÀO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA EXPDO: SOCIEDADE ANÔNIMA FAZENDA DOS REBANHOS PARA ABASTECIMENTO DO VALE DO PARNAÍBA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: FAZER SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem noticia que, por este juízo, se processem os autos da Ação de Desapropriação por interesse social do imóvel especificado. Publica-se o presente edital para conhecimento de terceiros que poderão opor as impugnações que julgarem de seus interesses. IMÓVEL: “GLEBA CIPOAL NR02” com área total registrada de 1.352,6251 ha (hum mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta e um centiares), e área planimetrada de 1.355,1157 ha (hum mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares, onze ares e cinqüenta e sete centiares), situado no Município de Magalhães de Almeida/MA., compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto Federal de 18 de julho de 2003, objeto do registro nº. 01, da Matrícula nº. 11, fls. 79v e 80 do Livro 2-A, do Cartório do Ofício Único de Magalhães de Almeida, Comarca de São Bernardo, Estado do Maranhão. SEDE DESTE JUÍZO: “Fórum Ministro Carlos Madeira”, situado na Av. Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, São Luis/MA. Fone (098) 214.5727 (098) 232.2779. Expedido em São Luís/MA, aos 17/01/2005. ROBERTO CARVALHO VELOSO Juiz Federal da 3ª Vara no Maranhão. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 06/2005 1ª VARA CRIMINAL JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / SENTENÇA PROLATADA PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2002.37.00.000995-0. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / RÉU: MARIEUTON DA SILVA FERREIRA. / D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(S): DR. GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS, OAB/ MA 5600. / SENTENÇA DE FL. 183/184: “(...) Dispõe a Lei n.º 9.099/95, em seu art. 89, § 5º, que, “expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade”. (...) Com tais considerações, e tendo por fundamento o dispositivo mencionado, DECLARO EXTINTA a punibilidade do réu MARIEUTON DA SILVA FERREIRA, já qualificado. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Transitada em julgado a sentença dê-se baixa da distribuição. São Luís (MA), 15 de outubro de 2004. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal/MA.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª VARA FEDERAL FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ JUIZ TITULAR: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA DIR. SECRET.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2005 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM ASSENTADA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.014745-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : DURVAL RAIMUNDO MENDES SILVA ADVOG.: MA 4845 - LUÍS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RÉ : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: FINAL DA ASSENTADA DE FLS.98/99 : “ ... Ultrapassado o prazo concedido, e não sendo alcançado o acordo, o processo terá regular seguimento, com a intimação do Autor para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a Contestação de fls. 47/91.” AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.015064-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO ADVOG.: MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA EMBDO : LANA CRISTINA BARROS PESSOA ADVOG.: MA 4231 - ALBERTO FERRAZ DE SOUSA ADVOG.: DF 9279 - VENANCIO GOMES DE SOUSA NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se o advogado Venâncio Gomes de Sousa para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar acerca da revogação dos poderes que lhes foram outorgados pelo(s) Exeqüente(s), conforme Procuração de fl. 79 dos autos do processo em apenso, e, ainda, requerer o que entender de direito. Após, voltem-me conclusos.” 1999.37.00.001454-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Manifeste(m)-se o(s) Autor(es), no prazo de 15(quinze) dias, acerca das Fichas Financeiras, Extratos SIAPE e/ou Termos de Transação.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.008678-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : CLOVIS PEREIRA ROXO NETO ADVOG.: MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RÉ : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Manifestem-se as Partes sobre a proposta de honorários periciais, facultando-se-lhes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos.” QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 95 ao(à) Perito(a), ficando aquele a quem for apresentada notificado a permitir o acesso do(s) respectivo(s) profissional(is) aos documentos e/ou informações que lhe forem solicitados. Intime-se.” 2003.37.00.001045-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : NILTON DÁRIO NOGUEIRA SOBRINHO ADVOG.: MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RÉ : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2003.37.00.014673-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DIRLENE RODRIGUES SANTOS E OUTRO ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo de Embargos à Execução, Intimem-se as Exeqüentes para, no prazo de 10(dez) dias, adotarem as medidas que ainda reputem cabíveis para o desate do feito. “ Ante as ponderações do Autor (fls. 265/268), e tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), devendo o Autor ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o respectivo valor. Após, fica a Secretaria autorizada a expedir o competente alvará relativo a 50% dos honorários periciais, intimando-se o Perito para vir recebê-lo e dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se às devidas intimações.” 2003.37.00.003095-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ODETTE BELTRÃO DOS REIS E OUTROS ADVOG.: MA 4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO 2003.37.00.014306-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHAO CEFET/MA ADVOG.: MA 2287 - FLORISVAL VERAS PINHEIRO EMBDO : LUZINETE RUBIM CAMARA EMBDO : ILMA MARIA MENDES DOS SANTOS EMBDO : RENILDE SANTOS NAPOLEÃO EMBDO : MARIA REGINA LEMOS DE MATOS ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho os pedidos formulados às fls. 159/160, determinando, assim, a intimação da Executada para, no prazo de 30(trinta) dias, exibir os Termos de Adesão dos Exeqüentes que celebraram acordo nos termos da Lei Complementar 110/01, conforme noticiado às fls, sob pena de os mesmos serem considerados inexistentes. Na hipótese da inexistência dos Termos de Adesão, a Executada deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a atualização das respectivas contas do FGTS. Determino, ainda, a intimação da Executada para, no prazo de 30(trinta) dias, após a efetivação do crédito da obrigação de fazer, efetuar o depósito do crédito dos honorários da sucumbência, nos termos da sentença exeqüenda, fazendo-o em conta à disposição deste Juízo; tendo havido transação, os honorários advocatícios, por sua feição autônoma, incidirão sobre o valor da condenação, preservando, assim, a coisa julgada. Após, expeça-se o competente Alvará de levantamento. Intimem-se.” “ Colhe-se dos autos que não houve a retificação da autuação processual determinada na Sentença de fls., ensejando a certificação, equivocada, do respectivo trânsito em julgado. Chamo, pois, o processo à ordem, para tornar sem efeito a Certidão lançada à fl. 58, no que diz ao trânsito em julgado, bem como todos os atos dela originados. Proceda-se à imediata retificação da autuação destes autos, invertendo-se os pólos ativo e passivo da ação. Recebo a apelação do(a/s) Embargante(s) no seu efeito devolutivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, desapensados, subam os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.007921-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARÃES ADVOG.: MA 5323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA RÉ : MARIA CONCEIÇÃO CORREA FONSECA ADVOG.: MA 2715 - JOSÉ RIBAMAR SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO o pedido formulado pelo(a) Perito(a), autorizando-lhe, assim como aos assistentes técnicos, se houver, o acesso a quaisquer informações e/ou documentos necessários à correta elaboração do laudo, inclusive extratos bancários correspondentes ao contrato em análise (CPC 429), em relação aos quais deverá(ão) manter o devido sigilo, sob pena de responder(em) administrativa, civil e penalmente por prejuízos causados às partes em virtude de indevida divulgação (CPC 422). Prorrogo, outrossim, por 15 (quinze) dias, o prazo para apresentação do respectivo laudo. Forneça-se cópia autêntica desta Decisão 2004.37.00.001267-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CEFET ADVOG.: MA 2287 - FLORISVAL VERAS PINHEIRO EMBDO : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES EMBDO : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Recebo a apelação do(a/s) Embargante(s) no seu efeito devolutivo. Intime(m)se o(s) apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, desapensados, subam os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.” 96.00.04726-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE TERCEIRO GRAUNO ESTADO DO MARANHAO SINTEMA ADVOG.: MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADVOG.: MA 2603 - SÉRGIO VICTOR TAMER RÉ : UNIÃO 96 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Recebo a apelação da(o/s) Ré(u/s) no seu efeito devolutivo (CPC 520 VII). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, subam os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.001014-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA ADVOG.: TO 1676 - MARIA DE FÁTIMA A DE SOUSA REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ Direitos disponíveis. Acordo celebrado entre as partes. Procuradores detentores de poder específico. À luz da ementa acima destacada, homologo o acordo celebrado entre JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fl. 100), fazendo-o com suporte no CPC 269 III. Ante a renúncia à interposição de recurso, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” ATOS DO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000361-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARIA DA GRAÇA MONTEIRO DA SILVA ASSISTA : ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MUTUÁRIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO ADVOG.: MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RÉ : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se a autora para, em 10(dez) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, eis que a anulação da execução extrajudicial, por si só, não tem o efeito de desconstituir a transferência da propriedade do imóvel em questão, realizada com a transação do registro imobiliário, inexistindo, a princípio, ante os fatos apresentados na inicial, interesse-utilidade. Após, voltem-me conclusos.” D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000433-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSÉ RIBAMAR SABINO BEZERRA ASSISTA : ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MUTUÁRIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO ADVOG.: MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 2005.37.00.000440-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ANTÔNIO MAGNO DE SOUSA BORBA E OUTRO ADVOG.: MA 5670 - EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ ... Com esses fundamentos, indefiro o pedido de liminar. Intimem-se. Cite-se.” 2005.37.00.000254-4 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO -APRUMA - SEÇÃO SINDICAL DA ANDES ADVOG.: MA 4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO ADVOG.: MA 2614 - JOSÉ RINALDO DE ARAÚJO MAYA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ ... Com tais considerações, defiro a liminar, determinando à autoridade coatora que se abstenha de efetuar qualquer exclusão da gratificação de estímulo à docência (GED) na base de cálculo dos quintos incorporados decorrentes do exercício de funções comissionadas dos substituídos. Solicitem-se informações, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, conclusos para sentença. Intime-se e cumpra-se com urgência.” 2005.37.00.000442-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ELZA COSTA BRITO ADVOG.: MA 5551 - MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO RÉ : UNIÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ ... Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos para o Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária. Com a preclusão da via recursal, cumpra-se. Intime-se.” 2004.37.00.001007-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO EMBDO : RAIMUNDO BENEDITO BARROS ADVOG.: MA 574 - JOSÉ DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA 2005.37.00.000249-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RAPHAELA ABREU EVERTON ADVOG.: MA 4598A - JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA IMPDO : UNICEUMA CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO ADVOG.: MA 4754 - LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ ... Ante o exposto, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para, em 10(dez) dias, prestar as informações. Após, vista ao MPF. Intimem-se.” “ Converto o julgamento em diligência, determinando ao setor de cálculos que elabore planilha, conforme critérios fixados no título executivo judicial de fls. 114/116 (CPC 512), a saber : a prescrição das parcelas anteriores a 06/12/95; juros de mora de 1% a.m., incidentes a partir da citação (súmula 204 STJ); correção monetária (súmula 19 TRF 1ª Região); e, utilização das mesmas parcelas constantes das planilhas de cálculos do embargante e do embargado, referentes aos meses de dezembro/95 a setembro/2003, por serem incontroversos seus valores. Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05(cinco) dias. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000416-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARCIA CRISTINA VIANA ANDRADE ADVOG.: MA 6259 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE O. BISPO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG.: MA 5396 - WALTER CASTRO E SILVA FILHO ENTIDADE : DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL-DPF IMPDO : COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 97 RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RÉ : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA Ato(s)Ordinatório(s): O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... Com estas premissas, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC. Custas pela impetrante. Honorários indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” ATOS DO JUIZ FEDERAL MARCELO DOLZANY DA COSTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.006767-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO REQDO : MARIA DO ROSÁRIO EVERTON ALVARES ADVOG.: MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s).” 2004.37.00.002571-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : ASMUTE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MUTUÁRIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOG.: MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO REQDO : GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA REQDO : MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA PROCURADORA : JOANA D’ARCK SANCHES DA SILVA 2004.37.00.005072-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : TINDARO SANTOS PENHA E OUTROS ADVOG.: PI 2626 - AUGUSTO ARISTOTELES MATOES BRANDÃO RÉ : UNIÃO “ ... Não me convencendo, por enquanto, da justa causa para afastar a imputação de ilícito administrativo, rejeito a defesa preliminar. Em conseqüência, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da ré para contestar a ação em todos os seus termos (art. 17, § 9º, da L-8.429/92). Prazo para resposta : 15 dias.” Ato(s)Ordinatório(s): ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA DA 5ª VARA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ SUBSTITUTO RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Dir. Secret.(em substituição): WERBETH SILVA PEREIRA Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr. Ricardo Felipe Rodrigues Macieira AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.007662-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTÔNIO JOSÉ ROCHA DOS SANTOS E OUTROS ADVOG.: MA 3020 - CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO ADVOG.: MA 3930 – PAULO AFONSO CARDOSO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH Ato(s)Ordinatório(s): “ Conforme delegação de atribuições conferidas pela Portaria nº 002/2001, do Juiz Federal da 5ª Vara, desarquivem-se os autos, dando-se vista pelo prazo de 05 (cinco) dias.” “ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões), especialmente a(s) preliminar(es) ali aduzida(s).” EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2005 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.005433-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : ALBANISA DE FATIMA RIBEIRO FONSECA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2004.37.00.004746-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSÉ CARDOSO DO NASCIMENTO ADVOG.: MA 4835 - ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO RÉ : UNIÃO 2004.37.00.005092-5 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : FRANCILENA MARIA CAMPOS SANTOS ADVOG.: MA 6502 - JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES FILHO REQDO : FUNDAÇÃO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA ADVOG.: MA 6135 – FERNANDO GUILHERME VALE CAMPOS RIBEIRO 2004.37.00.006139-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ALBERTO BERNAL ZAMBRANO E OUTRO ADVOG.: MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA ...mantenho o bloqueio da conta titularizada por EMANOEL SOUSA COSTA, cujo CPF coincide com o da ré ALBANISA DE FÁTIMA RIBEIRO FONSECA, até que aquele correntista preste esclarecimento a este Juízo sobre o uso de sua inscrição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.015344-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : GREGORIO FRANCISCO FRANCA RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR EXCDO : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 98 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Manifestem-se os exeqüentes, em 15 dias, sobre as petições e documentos apresentados pela União. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.005648-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS IMPTE : KOALA TRANSPORTE LTDA ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES ADVOGADO : CE00015812 - VALTER VENTURA V. NETO IMPDO : UNIAO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000241-0 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE TERCEIRO GRAU NO ESTADO DO MARANHAO SINTEMA ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRO REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...DEFIRO o pedido de tutela liminar... Mantenho a decisão de fls. 46/47 por seus próprios fundamentos... Intimar a Procuradora da Fazenda para assinar a contestação. Intimar autora para réplica. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.009208-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DAS GRACAS LISBOA PINTO E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Expedir alvará de levantamento(fl. 108) ao advogado. Intimar a CEF, em 10 dias, esclarecer a divergência apontada(fl. 166/167) ou efetivar o depósito do valor requerido, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento. AUTOS COM DECISÃO 2003.37.00.003760-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : NESTOR ARAUJO MORAES E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: determino que a CEF, em 15 dias(quinze) dias, proceda ao cumprimento da decisão exeqüenda, atentando para a inclusão do Plano Verão(jan/89) e Collor I (abr/90), em relação a NIZETE QUEIROZ MARTINS, PEDRO GONÇALVES DE ORLANDO JÚNIOR, RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO COSTA e NESTOR ARAÚJO MORAES...ordeno que a CEF junte aos autos documentação idônea(Termo de Adesão) a comprovar a adesão de NEY VIEIRA NASCIMENTO, OSIMAR ALVES MAGALHÃES, PEDRO FERREIRA PAIVA, RAIMUNDA GARCIA ARRAES, RAIMUNDO DA COSTA FONTINELE e ODOMINIO DOS SANTOS FERREIRA FILHO, em 15 (quinze) dias...cada parte pagará os honorários de seus advogados...Publicar. Intimar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.009483-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO ESTADO D ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : UNIAO FEDERAL 2002.37.00.007748-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DO SOCORRO FRAZAO ADLER ADVOGADO : MA00004646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000379-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JAILSON DE ARAUJO LIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00006099 - SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela...DEFIRO justiça gratuita. Cite-se e intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000018-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : PS MENDES CEREAIS ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO REU : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...DEFIRO o pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela...Cite-se e intime-se. ...HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação a MARIA DE LOURDES PACHECO FRANÇA, MARIA DE JESUS SILVA VIANA, e MARIA DE JESUS LINS RABELO, nos da LC n° 110/2001...determino que a CEF proceda, em 10(dez) dias, conforme desejado pelo exeqüente, e definido pelos recentes julgados do STJ e do TRF 1ª Região, citados em nota de rodapé desta decisão, para depositar os valores devidos relativos aos acréscimos de JAM e juros de mora, nas contas da Sra. MARIA DO SOCORRO FRAZÃO ADLER, à base de 0,5%(meio por cento) a partir da citação...Publicar. Intimar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.010281-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CONCEICAO DE MARIA ALMEIDA LIMA E OUTROS ADVOGADO : MA00002688 - HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE ADVOGADO : MA00006093 - JEFFERSON CRESCENCIO NERI ADVOGADO : MA00004561 - MARIA ZELINA DA SILVA S MARINHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: D.O. PODER JUDICIÁRIO ...Homologo o acordo firmado pelos exeqüentes DULCINALVA SOUZA COELHO(fl.133), DALZIMAR DA SILVA NEVES, JOÃO CARLOS VIVEIROS, FRANCISCO CHAGAS SOUSA, CONCEIÇÃO DE MARIA ALMEIDA LIMA, JOSÉ HERMOGENO SOARES e DELZUÍTA MARQUES DOS SANTOS (fl. 146/152). Em conseqüência, em relação a estes, julgo extinta a execução nos termos da LC-110/2001. Indefiro o pedido de pagamento de honorários aos advogados dos exeqüentes...Determino aos advogados dos autores que forneçam conclusivamente os dados de seus clientes DULCINALVA SOUSA COELHO e JULIEL COSTA SANTOS OLIVEIRA para que a CEF localize suas contas para o respectivo crédito(fl. 144 e 145). Prazo: 30 dias.Publicar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.000422-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CONCEICAO DE MARIA VIEIRA SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 99 n° 110/2001. Quanto a IEDA MARIA SILVA TOBIAS, e JOÃO CELIO LIMA DE FIGUEIREDO, determino que a CEF proceda como determinado pelo TRF 1ª Região, nas fls. 92/93, e 103, em 15(quinze) dias...cada parte pagará seus advogados...Publicar. Intimar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.007783-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MANOEL SEBASTIAO BASTICO SEREJO FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...determino que a CEF, em 10(dez) dias, deposite o valor correspondente aos honorários advocatícios, estipulados em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação na conta corrente indicada na fl. 239. Publicar. Intimar. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ...HOMOLOGO, pois, o acordo processado, expressa e tacitamente, pelas partes consignantes, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação a RAIMUNDO NONATO SILVA, EROS AMENTES FONTES DE MENEZES, FRANCISCO BERNARDO DA SILVA, JECONIAS ALVES ALENCAR, JOSÉ DE JESUS SOUZA, ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, JOÃO FORTUNATO DA SILVA, BELMIRO FEREIRA DA SILVA, e GASPAR REIS BORGES OLIVEIRA, nos termos da Lei Complementar n° 110/2001. Determino à CEF que, em relação à exeqüente CONCEIÇÃO DE MARIA VIEIRA SANTOS, promova os depósitos dos valores referentes aos cálculos e correções dos créditos referentes aos Planos Econômicos Bresser(jun/87) e Collor II(fev/91), por fazer parte do objeto da condenação, como previsto nas fls. 109/110 e 181, em 15 (quinze) dias...Publicar. Intimar. 2003.37.00.000568-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DARIO DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2003.37.00.000436-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA MARCELINA SILVA SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO A obrigação foi satisfeita em relação ao exeqüente ALDERICO LOPES, em relação ao qual julgo extinta a execução. HOMOLOGO o acordo firmado pelos exeqüentes JOSÉ ANTONIO DAMASCENO DA SILVA e LUCIANO RIBEIRO GARCÊZ. Em conseqüência, em relação a estes, julgo extinta a execução nos termos da LC -110/2001... Intimar a Caixa para comprovar o saque na conta fundiária do exeqüente DARIO DE CARVALHO. Expedir alvará em favor dos advogados para levantamento dos honorários depositados à fl. 141. Apresentados os dados da exeqüente MARIA DA GLÓRIA VERAS FEITOSA (fl. 219), determino à CEF que localize suas contas para o respectivo crédito. Publicar. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ...JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I do CPC, em relação às exeqüentes ANTÔNIA ADELICE ALVES e LONGUIMAR LOPES VIANA... Na fl. 190, foi inserido Termo de Adesão do Sr. REGINALDO BISPO BARROS, motivo pelo qual HOMOLOGO o acordo firmado,desde já extinguindo o processo quanto ao mesmo, nos termos da Lei Complementar n° 110/2001. Diante da notícia da morte do Sr. BRIGIDO COSTA(fl.199), e da comprovação da sua qualidade nos termos da lei (art. 1060, I do CPC), HABILITO a Sra. MARIA MARCELINA SILVA SANTOS, para possibilitar o saque das quantias relativas às contas do FGTS do de cujus... cada parte pagará os honorários de seus advogados...Publicar. Intimar. 2002.37.00.007687-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DA GUIA PORTO CARDOSO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.005753-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : IEDA MARIA SILVA TOBIAS E OUTRO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação a INÁCIO BRAZ DE SOUTO FILHO e JOSÉ RAIMUNDO MARTINS SOUSA, nos termos da LC O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO acordo firmado, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação à DOMINGOS ANTONIO DE OLIVEIRA, MARIA IRISMAR TAJRA SERRA DE CASTRO E CAROLINA SÁ NETO, nos termos da LC n° 110/2001. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, quanto à LÚCIA MARIA CHAVES SANTOS, com fundamento no art. 794, I do CPC. Quanto a exeqüente MARIA DA GUIA PORTO CARDOSO, determino à CEF que junte, ante à informação de fl. 173, no prazo de 15(quinze) dias, documentação idônea(Termo de Adesão) a comprovar a adesão da demandante acima citada ao acordo de que trata a LC n° 110/2001...em atendimento ao acórdão (v. fl. 102), a CEF deve proceder ao pagamento integral dos valores relativos aos honorários advocatícios, independentemente da adesão dos exeqüentes ao acordo previsto na LC n° 110/2001, ou seja, sobre o valor total da condenação, no prazo de 15(quinze) dias. Publicar. Intimar. 100 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.009453-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : RODRIGO VIEIRA SILVEIRA ADVOGADO : MA00004946 - SILVIO CESAR MORAES FERREIRA REU : UNIAO (DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Nos termos dos arts. 343 e 405 do CPC, não compete à parte requerer seu próprio depoimento pessoal e nem depor como testemunha (AG 2001.01.00.013007-9/DF; Desembargador Federal Eustáquio Silveira; Primeira Turma; DJ 17/02/2003; p.55). Entretanto, por cautela, determino a intimação da parte autora para dizer se tem interesse na oitiva dos agentes rodoviários PAULO JORGE SILVA e HILDOMAR ALVES DE ALENCAR. Publicar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.003211-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR CARTA ORIUNDA DE FEITO CÍVEL EXQTE : TOMAS AQUINO AZEVEDO SANTOS ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.013740-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : BELKISS CLAUDINO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00006134 - MARCOS LUIS BRAIDE RIBEIRO SIMOES ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...indefiro o pedido de restituição do prazo para recurso da autora. Intimar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.000951-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : FERNANDO LOBAO BARROSO JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dado o insucesso da localização do executado, defiro o bloqueio. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ...determino que a CEF proceda, em 10(dez) dias, conforme desejado pelo exeqüente, e definido pelos recentes julgados do STJ e do TRF 1ª Região, para depositar os valores devidos relativos aos acréscimos de JAM e juros de mora, nas contas da Sr. TOMÁS AQUINO DE AZEVEDO SANTOS, à base de 0,5%(meio por cento) a partir da citação... cada parte pagará os honorários de seus advogados...Publicar. 2003.37.00.015334-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT ADVOGADO : MA00005010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS EXCDO : RONALD CANTANHEDE COSTA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2003.37.00.003221-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR CARTA ORIUNDA DE FEITO CÍVEL EXQTE : JUVENAL CARNEIRO DE SA ALENCAR ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS Indefiro o pedido de fls. 208/210. Cabe ao exeqüente diligenciar para localizar o executado e seus bens. Somente depois de comprovado o esgotamento de todas as medidas possíveis a cargo do credor acerca da situação patrimonial do devedor é que se justifica a intervenção do Magistrado junto à Receita Federal, dado o caráter sigiloso das declarações de imposto de renda, que somente podem ser devassadas em caráter excepcional. Intimem-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...determino que a CEF proceda, em 10(dez) dias, conforme desejado pelo exeqüente, e definido pelos recentes julgados do STJ e do TRF 1ª Região, para depositar os valores devidos relativos aos acréscimos de JAM e juros de mora, nas contas da Sr.JUVENAL CARNEIRO DE SÁ ALENCAR, à base de 0,5%(meio por cento) a partir da citação... cada parte pagará os honorários de seus advogados...Publicar No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.000328-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIA MUNIZ GOMES ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...FACULTO ao INSS que atue conforme o art. 730 do CPC, no prazo de 8(oito) dias, ou seja, restante para se completar os 30(trinta) dias, levando-se em consideração os termos supra (02.03.2004, na fl. 54, e 24.03.2004. na fl. 55-v). Publicar. Intimar. 2002.37.00.007851-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA JOSE MENEZES CAMAPUM ADVOGADO : MA00005298 - GEOMILSON ALVES LIMA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...indefiro a prova testemunhal requerida, em razão se sua imprestabilidade para a apreciação dos pedidos. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.015342-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : WALDEMAR CANTANHEDE E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00005052 - JANAINA M LOBAO COELHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Determino a intimação dos exeqüentes JOÃO BATISTA SERRA DE ARAÚJO, BENARDO DOS SANTOS, EUCLIDES ROSA DA SILVA e JEREMIAS DA SILVA RIBEIRO, FRANCISCO LOPES PEREIRA e MANOEL LOPES BEZERRA, para se manifestarem, acerca da petição de fls. 237/238, bem como dos documentos juntados. Publicar. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.008035-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EMBDO : JOSE ALMEIDA ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DECLARO extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC...P.R.I. QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 101 dora, inclusive parcelas vencidas e acréscimos legais, bem como atribuição de correto valor à causa, compatível com a pretensão econômica postulada (CPC, art. 284 e 801). Intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000320-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FRANCLET DE SOUZA BRITO ADVOGADO : MA00006391 - CELSO HENRIQUE DE CARVALHO MENDONÇA ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO IMPDO : DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO ESTADO DO MARANHAO -CEFET/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...FACULTO no prazo de 10(dez) dias, seja a petição inicial complementada para juntada dos documentos indispensáveis à apreciação do pedido de tutela liminar - histórico escolar ou documento que demonstra a condição de reprovado na disciplina CONVERSÃO ELETROMECÂNICA -EE 415(LMS, art. 6°, e CPC, arts. 282/284). Intime-se. AUTOS COM DECISÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ SUBSTITUTO RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Dir. Secret.(em substituição): WERBETH SILVA PEREIRA Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr. Ricardo Felipe Rodrigues Macieira No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.009520-1 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00004022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO ADVOGADO : MA00006407 - EDILSON JOSE DE MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JANEIRO DE 2005 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000305-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIA CRISTINA DA SILVA VIANA ADVOGADO : MA00002010 - JOSE LOPES DE ABREU ADVOGADO : MA00006908 - LORENA ETIENNE S. C. PINHO REQDO : ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SAO LUIS/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...FACULTO o prazo de 10(dez) dias para complementação da inicial, com identificação da lide e de seu fundamento (CPC, art. 284 e 801). Intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000372-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARCO VALERIO JANSEN CUTRIM E OUTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA 2005.37.00.000374-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : CERES COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA 2005.37.00.000359-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : COLEGIO HUMBERTO FERREIRA LTDA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se e intime-se. MNISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça EDITAL Nº 06/05 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores de Justiça de 3ª entrância, que se encontra vaga a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, podendo os interessados se inscreverem para REMOÇÃO, segundo o critério de merecimento, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação deste Edital, na forma da lei, observado o disposto no art. 32, § 1º do Regimento Interno do Conselho Superior, após o que será divulgada a relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que os interessados, no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação ofereçam impugnações, reclamações e desistência, consoante a Resolução nº 01/95 - CSMP. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 31 DE JANEIRO DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RESENHA Nº 12 - DEZEMBRO/2004 ...FACULTO o prazo de 10(dez) dias para complementação da inicial, para formulação de pedido de depósito dos valores no montante cobrado pela cre- Portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça e pela SubprocuradoraGeral para Assuntos Administrativos 102 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Portaria nº 2727, de 01/12/04 - Conceder ao funcionário CLAUDIO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ, Cirurgião-Dentista, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Setor MédicoOdontológico, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 03 a 31 de janeiro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 5040AD/2004. Portaria nº 2728, de 01/12/04 - Conceder à funcionária CÁSSIA CRISTINA ROCHA GALINDO CURVELO, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 18 (dezoito) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2002, no período compreendido entre 09 a 26 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5200AD/2004. Portaria nº 2729, de 01/12/04 - Conceder ao funcionário GUSTAVO NEVES DE AGUIAR MARQUES, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 17/01/05 a 15/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4958AD/2004. Portaria nº 2730, de 02/12/04 - Tornar sem efeito a Portaria nº 2726, de 30/11/ 04, que arbitrou 1 (uma) diária à Promotora de Justiça GERAULIDES MENDONÇA CASTRO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, de 2ª entrância, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Brasília-DF, no dia 01 de dezembro de 2004. Portaria nº 2731, de 02/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, de 1ª entrância, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 30/ 11/04 e 01/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5254AD/2004. Portaria nº 2732, de 02/12/04 - Arbitrar 1 (uma) diária ao Procurador de Justiça EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para as cidades de Dom Pedro e Colinas-MA, no período de 01 a 03/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5294AD/2004. Portaria nº 2733, de 02/12/04 - Designar a Promotora de Justiça UIUARA DE MELO MEDEIROS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paulo Ramos, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª entrância, a partir de 06/12/04, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 5211AD/04. Portaria nº 2734, de 02/12/04 - Fazer cessar os efeitos da Portaria nº 2326/04, de 14/10/04, que designou a Promotora de Justiça SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo Juizado Especial da mesma Comarca, devendo ser assim considerado a partir de 03/12/2004. Portaria nº 2735, de 03/12/04 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça FERNANDO EVELIM DE MIRANDA MENEZES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2297/2004, restando-lhe 234 (duzentos e trinta e quatro) dias de férias: sendo: 57 (cinqüenta e sete) dias de 2001, 59 (cinqüenta e nove) dias de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, devendo ser assim considerado a partir 03/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5186AD/2004. Portaria nº 2736, de 03/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ANA LUIZA ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 4866AD/2004. (Anexo: Proc. nº 5007AD/2004) Portaria nº 2737, de 03/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ANA LUIZA ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5002AD/2004. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2738, de 03/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5004AD/2004. Portaria nº 2739, de 03/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 4977AD/2004. Portaria nº 2740, de 03/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça ZANONY PASSOS SILVA FILHO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 4993AD/2004. Portaria nº 2741, de 03/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Guimarães, de 1ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 4542AD/2004. Portaria nº 2742, de 03/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, de 2ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 4869AD/2004. Portaria nº 2743, de 03/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça GEORGE RIBEIRO DA SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5038AD/2004. Portaria nº 2744, de 03/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5038AD/2004. Portaria nº 2745, de 03/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, de 2ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo Civil nº 1.01.001.000266/2004-91 e adotar as medidas julgadas cabíveis. Portaria nº 2746, de 03/12/04 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do funcionário COSMO ANTONIO LIMA, motorista, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços junto à Coordenação de Serviços Gerais, referentes ao exercício de 2004, concedidas através da Portaria nº 2588/04, restando 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias, devendo ser assim considerado a partir 02 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5312AD/2004. Portaria nº 2747, de 06/12/04 - Conceder à funcionária ELISA COELHO ANCHIETA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período compreendido entre 01 a 15 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5271AD/2004. Portaria nº 2748, de 06/12/04 - Conceder à funcionária VALÉRIA ALVES SANTOS PEREIRA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5279AD/2004. Portaria nº 2749, de 06/12/04 - Designar o Promotor de Justiça NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 14ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, a partir de 01/12/04, até ulterior deliberação. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2750, de 06/12/04 - Designar o Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal - 2ª Vara Criminal, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal - 3ª Vara Criminal, da mesma Comarca, a partir de 23/12/04, até ulterior deliberação. Portaria nº 2751, de 06/12/04 - Designar a Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular ARACELES LIMA RIBEIRO, no período de 19 a 30/11/04. Portaria nº 2752, de 06/12/04 - Designar a Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular ARACELES LIMA RIBEIRO, no período de 19 a 30/11/04. Portaria nº 2753, de 06/12/04 - Designar o Promotor de Justiça LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 16ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, da mesma Comarca, a partir de 02/12/ 04, até ulterior deliberação. Portaria nº 2754, de 06/12/04 - Designar o Promotor de Justiça SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO, titular do Juizado Especial da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria da Fazenda Pública da mesma Comarca, a partir de 03/12/04, até ulterior deliberação. Portaria nº 2755, de 06/12/04 - Conceder à Procuradora de Justiça LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 29/11/04 a 03/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5250AD/2004. Portaria nº 2757, de 06/12/04 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça JOSÉ LUCÍOLO GORAYEB SANTOS, titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça, concedidas pela Portaria nº 2538/2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias referentes ao exercício de 2004, devendo ser assim considerado a partir de 29/11/0404, tendo em vista o que consta do Processo nº 5244AD/2004. Portaria nº 2758, de 06/12/04 - Conceder à funcionária ROSILANE BORGES SOUSA BARBOSA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Biblioteca das Promotorias da Capital, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2002, no período compreendido entre 31/12/04 a 28/01/ 04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5359AD/2004. Portaria nº 2759, de 0612/04 - Conceder ao funcionário VITOR FIGUEIREDO AGUIAR, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/ 05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5362AD/2004. Portaria nº 2760, de 06/12/04 - Conceder ao funcionário MANOEL ESTEVAM GOMES MEDEIROS TAVARES, ocupante do cargo, em comissão, de Coordenador de Informática desta Procuradoria Geral de Justiça, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 14/12/04 a 11/01/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5314AD/2004. Portaria nº 2761, de 06/12/04 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia 45 (quarenta e cinco) dias da Licença-Especial, referente ao 5º qüinqüênio, do Promotor de Justiça JOSÉ COÊLHO NETO, titular da 2ª Promotoria de Justi- QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 103 ça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, exercendo o cargo de Assessor da Corregedoria Geral do Ministério Público, tendo em vista o que consta do Processo nº 5295AD/2004. Portaria nº 2762, de 06/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça EDUARDO BORGES OLIVEIRA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01 a 15/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5274AD/2004. Portaria nº 2763, de 06/12/04 - Designar o Promotor de Justiça ANTONIO COELHO SOARES JUNIOR, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Vara Criminal, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Curadoria - Infância e Juventude da mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular EDUARDO BORGES OLIVEIRA, no período de 01 a 15/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5274AD/ 2004. Portaria nº 2765, de 07/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Coordenação de Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME CARGOPERÍODO Benedito Silva Meireles Motorista 03/01/05 a 01/02/05 Dulce de Maria Alves Serra Assessor-1 DAS-1 0301/05 a 01/ 02/05 Filizolino Luis Costa Neto Motorista 03/01/05 a 01/02/05 Ires de Fátima Reis Bezerra Aux. Serv. Manutenção 03/01/05 a 01/ 02/05 José João Gomes Vigia 03/01/05 a 01/02/05 Luciana Torres Correia Aux. Serviços Gerais 03/01/05 a 01/02/05 Maria de Nazaré Silva Op. Telecomunicações 03/01/05 a 01/02/05 Raimundo Correa Aux. Serv. Manutenção 03/01/05 a 01/02/05 Ronaldo Dias de Oliveira Motorista 03/01/05 a 01/02/05 Rosa Conceição Dias Mendes Aux. Serviços Gerais 03/01/05 a 01/ 02/05 Severino Bispo RodriguesMotorista 03/01/05 a 22/01/05 Vicente Paulo Alves de Sousa Vigia 03/01/05 a 01/02/05 Portaria nº 2766, de 07/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME CARGOPERÍODO Afonso Clenício Costa Silva Oficial de Promotoria André Luis Veloso Acácio Assistente Ministerial Anida Cláudia Dominici Soares Oficial de Promotoria Bernadete E.S. F. N. Conceição Analista Treinamento Bernardo Andrade Bessa Lima Oficial de Promotoria Cássia Cristina R. G. Curvelo Agente Administrativo Charles Abreu Martins Assistente Ministerial Cleidimar de Jesus M. Mendes Assistente Ministerial Daydma Elen Ferreira da Silva Professor Djalma Lopes Barbosa Oficial de Promotoria Edmilson Alves de Sousa Vigia Fábia Pinheiro de Moraes Oficial de Promotoria Fidélis José da Costa Santos Assistente Ministerial Flavia Maria Moreira da Silva Assistente Ministerial 05/01/05 a 03/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 15/01/05 a 13/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 104 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Flor de Liz Pinheiro Glauce Mara Lima Pimenta Jacilene Dias Nunes Jodelmo Antonio Costa Pereira José Antonio Rocha da Silva José Ricardo Barbosa da Silva Julia Garcez Barbosa Luciane Fernanda de C. Torres Luis Eduardo Cordeiro Gomes Manoel Jailton S. Nascimento Márcia Cardoso Ahid Marconi Azevedo Saraiva Marcos Veloz Silva Matos Maria José Gomes Garcia Maria Leonina D. Ferreira Marilurdes Sousa Pereira Marlucia de Fátima da Silva Mauro Roberto R. da Silva Maysa Clery O. de Moraes Rafael Gatinho Moura Silvana Giusti Mendes Valdelice Xavier Fernandes Aux. Serviços Gerais 03/01/05 a 01/02/05 Oficial de Promotoria 05/01/05 a 03/02/05 Assistente Administrativo 03/01/05 a 01/02/05 Eletricista Oficial de Promotoria Médico Ag. Saúde Pública 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 Assistente Ministerial 03/01/05 a 01/02/05 Oficial de Promotoria Assistente Ministerial Assistente Ministerial Assistente Ministerial Agente Administrativo Aux. Serviços Gerais Assistente Social Oficial de Promotoria Agente Administrativo Oficial de Promotoria Auxiliar de Serviços Assistente Ministerial Técnico Desportivo Oficial de Promotoria 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 04/01/05 a 02/02/05 03/01/05 a 01/02/05 05/01/05 a 03/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 Portaria nº 2767, de 07/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto às Procuradorias de Justiça, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME CARGO Acrisio Tajra de Figueiredo Assessor Jurídico Adilson França Lima Secretário DAI-1 Adriana Queiroz Santos Costa Assessor Jurídico Anna Valéria Miranda Araújo Assessor Jurídico Benedito Martins Rios Neto Assessor Jurídico Camila Gaspar Leite Assistente Ministerial Carla André Santos Ramos Assessor Jurídico Claudia Luisa de Sousa Chaves Assessor Jurídico Cláudio Ribeiro Ferreira Secretário DAI-1 Clayanne Sousa Falcão Barreto Assessor Jurídico Conceição Fátima M. Meireles Secretário DAI-1 Darci Castro Aires Secretária Débora Brito Neves dos Santos Assessor Jurídico Evelyn Christine Paula Bents Secretário DAI-1 Ezequiel Pinheiro Gomes Assessor Jurídico Fabíola Cruz Torres de Souza Secretária Fabrício Soares da Silva Assessor Jurídico Giselle dos Santos Garros Secretário DAI-1 Haderson Rezende Ribeiro Secretario DAI-1 Hirlanny Carvalho Brito Souza Assessor Jurídico Honorina Nascimento F. Santos Secretário DAI-1 Jakeline Gomes de Oliveira Secretario DAI-1 José Ricardo Costa M. Cateb Assessor Jurídico Júlio Moreira Gomes Filho Assessor Jurídico Karla Andréa Santos Lauletta Assessor Jurídico Kate Guerreiro Teixeira Secretario Klycia Luiza Castro Menezes Assessor Jurídico Lourival Rodrigues C. Filho Assessor Jurídico Luciana Costa F. Figueiredo Assessor Jurídico Maria de Fátima Moraes Secretário DAI-1 Maria de Lourdes da C. Leite Secretário DAI-1 Maria do Socorro N. Reis Assessor Jurídico Maria Letícia Barbosa M. Frota Assistente Ministerial Mauro Henrique Chaves Assessor Jurídico Monize de Paula Sousa Assessor Jurídico PERÍODO 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 10/01/05 a 08/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 D.O. PODER JUDICIÁRIO Palmério César M. Campos Jr. Sabrina Dias Pereira Samia Franco Leitão Sandra Regina Leitão Plácido Severino D. Carneiro Sobrinho Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Secretário DAI-1 Agente Administrativo 03/01/05 03/01/05 03/01/05 03/01/05 03/01/05 a a a a a 01/02/05 01/02/05 01/02/05 01/02/05 01/02/05 Portaria nº 2768, de 07/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO, titular do Juizado Especial da Comarca de Timon, de 3ª entrância, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Fazenda Pública da mesma Comarca, para proceder à competente investigação dos fatos relatados no Processo Administrativo nº 4988AD/2004. Portaria nº 2769, de 07/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas, de 2ª entrância, para proceder às investigações dos fatos relatados no Processo Administrativo nº 5388AD/2004. Portaria nº 2770, de 07/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça SÂMARA ASCAR SAUAIA, titular da 1ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2003, no período de 06/12/04 a 03/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4807AD/2004. Portaria nº 2771, de 07/12/04 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça SÂMARA ASCAR SAUAIA, titular da 1ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2770/2004, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2003, devendo ser assim considerado a partir de 07/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5406AD/2004. Portaria nº 2772, de 07/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca, de 1ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 26/11/04 a 10/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5197AD/2004. Portaria nº 2773, de 07/12/04 - Designar o Promotor de Justiça MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca, de 1ª entrância, a partir de 01/12/04, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 5197AD/2004. Portaria nº 2774, de 07/12/04 - Conceder ao Procurador de Justiça JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 07 a 21/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5429AD/2004. Portaria nº 2775, de 07/12/04 - Designar a Procuradora de Justiça SELENE COELHO DE LACERDA, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pelo Procurador de Justiça JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS, no período de 07 a 21/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5429AD/2004. Portaria nº 2776, de 07/12/04 - Designar o Promotor de Justiça FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de 1ª entrância, para auxiliar o Promotor de Justiça MARCOS ANTONIO SOUSA ROSA, na realização da Sessão do Tribunal do Júri, no dia 07/12/04, na Comarca de Poção de Pedras, tendo em vista o que consta do Processo nº 5421AD/2004. Portaria nº 2777, de 09/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO, titular do Juizado Especial da Comarca de Timon, de 3ª entrância, ora respondendo pela Promotoria da Fazenda Pública da mesma Comarca, para investigar e apurar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5409AD/04. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Portaria nº 2778, de 09/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça SELMA REGINA SOUZA MARTINS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância, 85 (oitenta e cinco) dias restantes de férias, sendo: 26 (vinte e seis) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, no período de 06/12/04 a 28/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5103AD/2004. Portaria nº 2779, de 09/12/04 - Designar a Promotora de Justiça MARIA CRISTINA LIMA LOBATO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância, durante o impedimento legal da titular SELMA REGINA SOUZA MARTINS, no período de 06/12/04 a 28/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5103AD/2004. Portaria nº 2780, de 09/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 22ª Promotoria Especializada Itinerante, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 95 (noventa e cinco) dias de férias, sendo: 35 (trinta e cinco) dias restantes do exercício de 2004 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2005, no período de 09/12/04 a 13/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4992AD/2004. (Anexo: Processo nº 4477AD/2004) Portaria nº 2781, de 09/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO PEREIRA, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias do exercício de 2002, no período de 06/12/04 a 03/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5158AD/2004. Portaria nº 2782, de 09/12/04 - Designar a Promotora de Justiça ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZOR, titular da 8ª Promotoria Especializada em Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 6ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular MARIA DO SOCORRO PEREIRA, no período de 06/12/04 a 03/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5158AD/2004. Portaria nº 2783, de 09/12/04 - Conceder à funcionária SONIA MARIA CARVALHO COSTA SERRA, Operador de Telecomunicações, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de Serviços Gerais, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2002, no período compreendido entre 30/12/ 04 a 27/01/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5379AD/2004. Portaria nº 2784, de 09/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça AUGUSTO AURÉLIO ANCELES LIMA, titular da 30ª Promotoria de Justiça Criminal 3º Juizado Especial Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, prorrogação de licença para tratamento de saúde, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 25/11/04 a 08/01/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5100AD/2004. Portaria nº 2785, de 10/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Coordenação de Recursos Humanos, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME Ademar Leôncio M. Pereira Apoliana Ferreira Saraiva Aurineth de Carvalho Pereira Gerson Antonio Rego Lima Gizeuda Antonia Madeira Ivoneide Queiroz Santos Márcia Regina da Silva Costa Maria de Fátima Q. de Souza Roberto Castro Gomes Rosemary Paiva C. Freitas CARGO Assist. Administrativo Digitador Oficial de Promotoria Assistente Ministerial Administrador Coordenador R.H. Oficial de Promotoria Técnico Comunicação Chefe de Seção DAI-1 Agente Administrativo PERÍODO 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 105 Portaria nº 2786, de 10/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Assessoria de Comunicação, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME CARGO Ana Gissele Soares Coelho Assistente Ministerial José da Silva Machado Assessor 1 DAS-1 Manoel Ferreira Ramos Assistente Ministerial Maria Ribamar Aguiar Costa Oficial de Promotoria Silvana Lucia Lobato Alves Assistente Ministerial PERÍODO 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 26/01/05 a 24/02/05 03/01/05 a 01/02/05 06/01/05 a 04/02/05 Portaria nº 2787, de 10/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Assessoria Especial, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME CARGO PERÍODO Daniele Rodrigues Figueiredo Assessor 1 DAS-1 03/01/05 a 01/02/05 Ercina Maria Assis Paixão Assessor Especial 03/01/05 a 01/02/05 Marco Antonio Pinto Amorim Aux. Serv. Manutenção 05/01/05 a 03/02/05 Mauranir Marinho da Costa Auxiliar de Serviços 03/01/05 a 01/02/05 Portaria nº 2788, de 10/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Coordenação de Informática, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME Juracy Martins Figueiredo Liliane de Meireles Douro Ronald Silva Pereira CARGO Chefe de Seção DAI-1 Assistente Ministerial Assessor 1 DAS-1 PERÍODO 03/01/05 a 01/02/05 17/01/05 a 15/02/05 03/01/05 a 01/02/05 Portaria nº 2789, de 10/12/04 - Designar os Promotores de Justiça abaixo relacionados para funcionarem no Projeto Mutirão da "JUSTIÇA SOLIDÁRIA", no período de 14 a 16/12/04, na Comarca de Rosário, tendo em vista o que consta do Processo nº 5416AD/2004. PROMOTOR JUAREZ MEDEIROS FILHO TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM JOSÉ ALEXANDRE ROCHA REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR LANA CRISTINA BARROS PESSOA GABRIELLE AMADO BOUMANN EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO PABLO BOGÉA PEREIRA SANTOS BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA PROMOTORIA MIRADOR ICATU ALCÃNTARA BARREIRINHAS 1ª CURADORIA - INF. JUV. BACABAL SÃO VICENTE FÉRRER 1ª PROM. BARRA DO CORDA VARGEM GRANDE SÃO BERNARDO TIMBIRAS Portaria nº 2790, de 10/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Corregedoria Geral do Ministério Público, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME CARGO PERÍODO Albert Luiz Pereira Ribeiro Chefe de Seção DAI-103/01/05 a 01/02/05 Elizete Rodrigues Almeida Aux. Ativ. Especiais 03/01/05 a 01/02/05 Solange de Maria S. S. Almeida Administrador 10/01/05 a 08/02/05 Suzana Fernandes Rocha Secretária Executiva 03/01/05 a 01/02/05 Portaria nº 2791, de 10/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Biblioteca, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. 106 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 NOME CARGO PERÍODO André Ricardo Abreu Froz Auxiliar de Serviços 17/01/05 a 15/02/05 Edílson Everton Ferreira Oficial de Promotoria03/01/05 a 01/02/05 Portaria nº 2792, de 10/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA, titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível - 3ª Vara da Família, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral do Ministério Público, 119 (cento e dezenove) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2002 e 60 (sessenta) dias de 2003, no período de 13/12/04 a 10/ 04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5319AD/2004. Portaria nº 2797, de 10/12/04 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2334/04, referentes ao exercício de 2003, restando-lhe 19 (dezenove) dias das mencionadas férias, devendo ser assim considerado a partir de 02/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5303AD/2004. Portaria nº 2798, de 10/12/04 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça SANDRA SOARES DE PONTES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos do Maranhão, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2519/04, referentes ao exercício de 2004, restando-lhe 31 (trinta e um) dias das mencionadas férias, devendo ser assim considerado a partir de 07/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5464AD/2004. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2806, de 13/12/ 04 - Conceder à funcionária ROUSILENE MARIA PINHEIRO CUTRIM, Auxiliar de Serviços Especiais, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, 15 (quinze) dias de licença saúde, no período de 09/12/2004 a 23/12/2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 5455AD/ 2004. Portaria nº 2807, de 13/12/ 04 - Conceder ao funcionário BENTO RAIMUNDO MENDES NETO, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05. Portaria nº 2808, de 13/12/ 04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Coordenação de Administração, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME CARGO PERÍODO Elisângela Lima Nicácio Auxiliar de Serviços Heloisa Helena Viana Serpa Agente Administração Ione Raposo Costa Assistente Ministerial James Nunes Lima Vigia Jesus Fernando S. V. Porto Arquivista Maria Aparecida B. de Sousa Assessor 1 DAS-1 03/01/05 03/01/05 03/01/05 05/01/05 03/01/05 05/01/05 a a a a a a 01/02/05 01/02/05 01/02/05 03/02/05 01/02/05 03/02/05 Portaria nº 2799, de 10/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, de 1ª entrância, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 07/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5427AD/2004. Portaria nº 2809, de 14/12/ 04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto ao Setor Médico-Odontológico, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2800, de 10/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça OZIEL COSTA FERREIRA NETO, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 30/11/04 a 02/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5363AD/2004. NOME CARGO Aguida Neta Vila Nova Soares Aux. Ativ. Especiais Eugenio Augusto G. Almeida Cirurgião-Dentista Francisco Carlos G. Costa Dentista Ieda Maria Silva Araújo Médico Portaria nº 2801, de 10/12/ 04 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO, titular da 15ª Promotoria Criminal - Crimes contra a Criança e o Adolescente, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, prorrogação de licença para tratamento de saúde, por mais 30 (trinta) dias, no período de 26 de novembro a 25 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5177AD/2004. Portaria nº 2810, de 14/12/ 04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Secretaria Administrativo-Financeira, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2802, de 10/12/ 04 - Conceder ao funcionário MANOEL JAILTON SOUSA DO NASCIMENTO, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de licença prêmio, relativa ao 1º qüinqüênio, no período compreendido entre 13/12/2004 a 11/01/2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 5438AD/2004. Portaria nº 2803, de 13/12/ 04 - Designar a funcionária CRISTIANE FERREIRA CORREA, Assistente Ministerial, para responder pelo cargo, em comissão, de Assessor Especial, Símbolo DANS-2, no período de 06/12/04 a 03/02/05, durante as férias da titular MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA BORGES. PERÍODO 03/01/05 a 01/02/05 10/01/05 a 08/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 NOME CARGO PERÍODO Abelardo Teixeira Baluz Assessor Especializado03/01/05 a 01/02/05 Clara Virginia de Sales Gurjão Dir. Secr. Adm. Financ.03/01/05 a 01/02/05 Elizangela Silva C. Braz Oficial de Promotoria 03/01/05 a 01/02/05 Maria Isabel Viana Serpa Técnico Contabilidade 03/01/05 a 01/02/05 Portaria nº 2811, de 14/12/ 04 - Delegar competência ao Promotor de Justiça RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, de 1ª entrância, para, em nome do Procurador-Geral de Justiça, praticar os atos necessários ao registro do imóvel doado pelo Poder Executivo Municipal, objetivando a instalação da Promotoria de Justiça daquela Comarca. Portaria nº 2804, de 13/12/ 04 - Conceder à funcionária ELENITA LOPES NUNES, Secretária, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5430AD/2004. Portaria nº 2812, de 14/12/ 04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria Especializada da Infância e Juventude, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2805, de 13/12/ 04 - Conceder ao funcionário GIANNY RIVERA BARROS LUCENA, Oficial de Promotoria, lotado nas Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 30/11/2004 a 29/12/2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 4767AD/2004. NOME CARGO PERÍODO Afonso Henrique N. Bezerra Agente Administrativo 03/01/05 a 01/02/05 Ana Margarida Barbosa Santos Assistente Social 03/01/05 a 01/02/05 Domingas Frazão Machado Auxiliar Serv. Gerais 03/01/05 a 01/02/05 Luzia Maria Nunes Soares Assistente Social 21/01/05 a 19/02/05 D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2813, de 14/12/ 04 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 6º qüinqüênio da Procuradora de Justiça REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA, tendo em vista o que consta do Processo nº 5386AD/2004. Portaria nº 2813-A, de 14/12/2004 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME Maria Graça Andrade Pereira Mary Lucia Adler Ewerton Valdeny Barros CARGO PERÍODO Assistente Ministerial 03/01/05 a 01/02/05 Psicóloga 03/01/05 a 01/02/05 Assistente Ministerial 03/01/05 a 01/02/05 Portaria nº 2814, de 14/12/ 04 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 4º qüinqüênio do Procurador de Justiça PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO, tendo em vista o que consta do Processo nº 5301AD/2004. Portaria nº 2815, de 14/12/ 04 - Conceder ao Promotor de Justiça AGAMENON BATISTA ALMEIDA JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes do exercício de 2002, no período de 20/12/04 a 16/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5360AD/2004. QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 107 Portaria nº 2824, de 15/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA MOURA MAIA, titular da 23ª Promotoria Criminal - 7ª Vara Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício no Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude - CAOP/IJ, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2004, no período de 13/12/04 a 10/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5070AD/2004. Portaria nº 2825, de 15/12/04 - Designar a Promotora de Justiça SANDRA SOARES DE PONTES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos do Maranhão, de 1ª entrância, para auxiliar nos trabalhos do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude - CAOP/IJ, a partir de 07/12/04, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 5526AD/2004. Portaria nº 2826, de 15/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça IRONILDE SOUSA RIBEIRO, titular da 10ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes do exercício de 2004, no período de 09/12/04 a 05/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4463AD/2004. Portaria nº 2827, de 15/12/04 - Designar a Promotora de Justiça SÂMARA ASCAR SAUAIA, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 10ª Promotoria de Justiça Criminal da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular IRONILDE SOUSA RIBEIRO, a partir de 09/12/04, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 4463AD/2004. Portaria nº 2816, de 14/12/ 04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 3324AD/2002. Portaria nº 2828, de 15/12/04 - Designar o Promotor de Justiça GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 26ª Promotoria de Justiça Criminal da mesma Comarca, a partir de 09/12/04, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 4463AD/2004. Portaria nº 2817, de 14/12/ 04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO, titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 4093AD/2004 e adotar as providências que julgar cabíveis. Portaria nº 2829, de 15/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ANTONIO BORGES NUNES JUNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, 58 (cinqüenta e oito) dias de férias restantes do exercício de 2003, no período de 03/01/05 a 01/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4660AD/2004. Portaria nº 2818, de 14/12/ 04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca, de 1ª entrância, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti Bravo, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 5071AD/2004 e adotar as medidas que o caso requer. Portaria nº 2830, de 15/12/04 - Designar a Promotora de Justiça ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular ANTONIO BORGES NUNES JUNIOR, no período de 03/01/05 a 01/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4660AD/2004. Portaria nº 2819, de 14/12/ 04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ANA LUIZA ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5232AD/2004. Portaria nº 2820, de 14/12/ 04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5221AD/2004. Portaria nº 2821, de 14/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5237AD/2004. Portaria nº 2822, de 14/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, de 2ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5215AD/2004. Portaria nº 2823, de 14/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça EVELINE BARROS MALHEIROS COSTA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, de 1ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 5101AD/2004. Portaria nº 2831, de 15/12/04 - Conceder ao funcionário CARLOS ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA, Vigia, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2832, de 15/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Coordenação de Orçamento e Finanças, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME CARGO Antonia dos Reis Moraes Assessor Especializado Tatiana Alves de Paula Coord. Orçamento PERÍODO 03/01/05 a 01/02/05 10/01/05 a 08/02/05 Portaria nº 2833, de 15/12/04 - Conceder ao funcionário FREDERICO ALVARES NUNES DO REGO, Técnico em Edificações, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Setor de Engenharia, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 06/01/05 a 04/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. 108 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Portaria nº 2834, de 15/12/04 - Conceder à funcionária MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOARES, Técnico em Estatística, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/ 05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2835, de 15/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça ELYJEANE ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 90 (noventa) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2002, no período compreendido entre 30/12/04 a 29/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5156AD/2004. Portaria nº 2836, de 15/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2004, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4752AD/2004. Portaria nº 2837, de 15/12/04 - Designar o Promotor de Justiça REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos, de igual entrância, durante o impedimento legal do titular JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4752AD/2004. Portaria nº 2838, de 15/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça SAMARA CRISTINA MESQUITA PINHEIRO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tutóia, de 1ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no Processo nº 615ADAD/2003. Portaria nº 2839, de 15/12/04 - Conceder ao funcionário ANTONIO EUCLIDES LOBATO RAMALHO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor, prestando serviço junto ao Conselho Superior do Ministério Público, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2840, de 15/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME CARGO PERÍODO Leidimar Santos Nascimento Assistente Administrativo03/01/05 a 01/02/05 Rejane Maria R. Nascimento Supervisor Escolar 03/01/05 a 01/02/05 Portaria nº 2841, de 15/12/04 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2173/04, referentes ao exercício de 2004, restando-lhe 51 (cinqüenta e um) dias das mencionadas férias, a partir de 13/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5479AD/2004. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2844, de 15/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça PABLO BOGÉA PEREIRA SANTOS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes, de 1ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no Processo nº 714AD/2001. Portaria nº 2845, de 15/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no Processo nº 5218AD/2004. Portaria nº 2846, de 15/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça ARACELES LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 57 (cinqüenta e sete) dias de férias restantes do exercício de 2003, no período de 03/01/05 a 28/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4761AD/2004. Portaria nº 2848, de 15/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no Processo nº 5226AD/2004. Portaria nº 2849, de 15/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no Processo nº 5006AD/2004. Portaria nº 2850, de 15/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça DOUGLAS ASSUNÇÃO NOJOSA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Coelho Neto, de 2ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no Processo nº 5217AD/2004. Portaria nº 2851, de 15/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no Processo nº 5222AD/2004. Portaria nº 2852, de 15/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça CARLOS AUGUSTO SOARES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, de 1ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no Processo nº 5236AD/2004. Portaria nº 2853, de 15/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ANA LUÍZA ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no Processo nº 5231AD/2004. Portaria nº 2854, de 16/12/04 - Conceder à funcionária LUZIA MARIA NUNES SOARES, Assistente Social, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude, da Comarca de São Luís, 45 (quarenta e cinco) dias de licença saúde, no período de 07/12/2004 a 20/01/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5485AD/2004. Portaria nº 2855, de 16/12/04 - Conceder à Procuradora de Justiça IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIAR, 8 (oito) dias de licença por motivo de luto, no período de 2 a 9/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5509AD/2004. Portaria nº 2842, de 15/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons, de 2ª entrância, a fim de apurar os fatos narrados no Processo nº 8471/2000-TCE/MA. Portaria nº 2856, de 16/12/04 - Conceder a Procuradora de Justiça REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA, 19 (dezenove) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 13 a 31/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5499AD/2004. Portaria nº 2843, de 15/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Carolina, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5214AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 2857, de 16/12/04 - Designar a Procuradora de Justiça ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA, durante seu afastamento legal, no período de 13 a 31/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5499AD/2004. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2858, de 16/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 21ª Promotoria de Justiça Especializada Itinerante, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 191 (cento e noventa e um) dias de férias, sendo: 13 (treze) dias restantes de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2003, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no período de 13/12/04 a 21/06/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4655AD/2004. Portaria nº 2859, de 16/12/04 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça MARCOS VALENTIM PINHEIRO PAIXÃO, titular da 1ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, no período de 2 a 7/12/04, para defender a dissertação intitulada "IMPROBIDADE AMBIENTAL NO DIREITO BRASILEIRO", na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/ SP, tendo em vista o que consta do Processo nº 665CS/2004. Portaria nº 2860, de 16/12/04 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 330 (trezentos e trinta) dias de Licença Especial, sendo 15 dias do 4º qüinqüênio, 45 do 5º qüinqüênio, 45 do 6º qüinqüênio, 45 do 7º qüinqüênio, 90 do 8º qüinqüênio e 90 dias do 9º qüinqüênio, da Procuradora de Justiça ALZIRA NORMANDIA VERAS, face o que consta do Processo nº 4949AD/ 2004-PGJ. Portaria nº 2861, de 16/12/04 - Autorizar que sejam convertidas em pecúnia os 270 (duzentos e setenta) dias de Licença Especial, sendo 45 dias do 2º qüinqüênio, 45 do 3º qüinqüênio, 45 do 4º qüinqüênio, 45 do 5º qüinqüênio e 90 dias do 6º qüinqüênio, da Promotora de Justiça ALBA CALDEIRA LEITE, titular da 15ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São Luis, de 4ª entrância, face o que consta do Processo nº 4969AD/2004-PGJ. Portaria nº 2862, de 17/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, titular da 18ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e do Portador de Necessidade Especial, de 4ª entrância, 4 (dias) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 14 a 17/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5592AD/2004. Portaria nº 2863, de 17/1204 - Conceder ao Promotor de Justiça ALBERT LAGES MENDES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz Gonzaga, de 1ª entrância, 119 (cento e dezenove) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias de 2002 e 60 (sessenta) dias de 2003, no período de 03/01/05 a 01/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5367AD/2004. Portaria nº 2864, de 17/12/04 - Designar a Promotora de Justiça LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude, da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz Gonzaga, de 1ª entrância, durante o impedimento legal do titular ALBERT LAGES MENDES, no período de 03/01/05 a 01/05/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5367AD/2004. Portaria nº 2865, de 17/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME CARGO PERÍODO Erivalda Barbosa da Silva Auxiliar Administrativo03/01/05 a 01/02/05 Francisco Messias da C. Júnior Oficial de Promotoria 03/01/05 a 01/02/05 Maria Helena dos Santos Sousa Aux. Serv. Manutenção03/01/01 a 01/02/05 Portaria nº 2866, de 17/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. 109 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 NOME Adson Antonio Portela Pinto Gerci Neide Oliveira Parentes Gustavo R. Vasconcelos Roberto Miranda de Araújo Valdenia Alves Felipe CARGO PERÍODO Oficial de Promotoria 03/01/05 Agente Administrativo 03/01/05 Assistente Ministerial 03/01/05 Assistente Ministerial 03/01/05 Assistente Ministerial 03/01/05 a a a a a 01/02/05 01/02/05 01/02/05 01/02/05 01/02/05 Portaria nº 2867, de 17/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça ANA TERESA SILVA DE FREITAS, titular da 8ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2868, de 17/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça CARLOS ALBERTO GARCIA, titular da 5ª Promotoria Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2869, de 17/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa dos Direitos do Consumidor, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/ 01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2870, de 17/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça HAROLDO PAIVA DE BRITO, titular da 13ª Promotoria Criminal - 2ª Vara do Tribunal do Júri e Execuções Criminais, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2871, de 17/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO, titular da 5ª Promotoria Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2872, de 20/12/04 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2586/04, referentes ao exercício de 2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias, a partir de 17/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5510AD/2004. Portaria nº 2873, de 20/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/ 05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2874, de 20/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2874-A, de 20/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME CARGO Ilza do Socorro Galvão Cutrim Assistente Ministerial Luís Anderson Cutrim de Sousa Secretário DAI-1 Celso Sampaio Gomes Assessor Jurídico PERÍODO 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 110 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2875, de 20/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2885, de 20/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA TERESA PESTANA CHAVES BARROS, titular da 7ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes do exercício de 2004, no período de 03/01/05 a 02/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. NOME CARGOPERÍODO Paulo de Tarso Santos S. Filho Assistente de Administração Regina Célia Zaidan de Sousa Assistente Administrativo Portaria nº 2886, de 20/12/04 - Conceder à funcionária ELIZANGELA CARDOSO DA SILVA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 05/01/05 a 03/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. 05/01/05 a 03/02/05 05/01/05 a 03/02/05 Portaria nº 2877, de 20/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça LUSIVAL SANTOS DUTRA, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria 2887, de 20/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO, titular da 7ª Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2878, de 20/12/04 - Conceder à funcionária ADRIANA GOMES PEREIRA, Auxiliar Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2888, de 20/12/04 - Conceder à funcionária EVANILMA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA CASTRO, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2879, de 20/12/04 - Conceder à funcionária ANGELA LIANETE LIMA VIEIRA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Corregedoria Geral do Ministério Público, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2002, no período de 30/12/04 a 27/01/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5502AD/2004. Portaria nº 2889, de 20/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, titular da 18ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e do Portador de Necessidade Especial, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2880, de 20/12/04 - Conceder ao funcionário ANTONIO REGINALDO FERNANDES FARIAS, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 10/ 01/05 a 08/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2890, de 20/12/04 - Conceder à funcionária FABIO PINHEIRO DIAS, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2881, de 20/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA LIMA BUHATEM, titular da 10ª Promotoria de Justiça Especializada em Direito do Cidadão, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2882, de 20/12/04 - Conceder a funcionária ASSUNÇÃO DE MARIA MOSCOSO MAIA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Escola Superior do Ministério Público, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2883, de 20/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA LUÍZA RIBEIRO MARTINS, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada em Registro Público, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2884, de 20/12/04 - Conceder à funcionária DEBORA TAVARES LOPES, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2891, de 20/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA, titular da 17ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2892, de 20/12/04 - Conceder à funcionária FABRICE DE SOUSA FEITOSA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2893, de 20/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME CARGO PERÍODO Sivone Gomes de Oliveira Auxiliar Administrativo 03/01/05 a 01/02/05 Francinaldo Cunha de Oliveira Agente Administrativo 03/01/05 a 01/02/05 Portaria nº 2894, de 20/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 111 NOME CARGO PERÍODO Francisca Ferreira de Carvalho Atendente Enfermagem 03/01/05 a 01/02/05 Julio César Ferreira Matos Oficial de Promotoria 03/01/05 a 01/02/05 Comarca de Cedral, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2895, de 20/12/04 - Conceder à funcionária FRANCISCA RAQUEL SILVA NAVA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2906, de 20/12/04 - Conceder ao funcionário JOEL RODRIGUES DA SILVA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2896, de 20/12/04 - Conceder à funcionária GEOVANA TAVARES DA SILVA, Secretária, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2897, de 20/12/04 - Conceder ao funcionário GILVANILDO SILVA MENDANHA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2898, de 20/12/04 - Conceder ao funcionário GIUZEPP RODRIGUES DE MIRANDA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2899, de 20/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça DORACY MOREIRA REIS SANTOS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 05/01/05 a 05/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2900, de 20/12/04 - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. NOME Irislucia Ferreira da Silva Maria das Graças Matos CARGO Aux. Serv. Especiais Zelador PERÍODO 03/01/05 a 01/02/05 03/01/05 a 01/02/05 Portaria nº 2907, de 20/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, 106 (cento e seis) dias de férias, sendo 46 dias do exercício de 2004 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 18/04/05. Portaria nº 2908, de 20/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça GUARACY MARTINS FIGUEIREDO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2909, de 20/12/04 - Designar o funcionário NÉLSON JOSÉ BASTOS SILVA RAPOSO, Assistente Ministerial, lotado no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, para responder pelo cargo de Assessor Jurídico, no período de 31/12/04 a 29/01/05, durante as férias do titular JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA, tendo em vista o que consta do Processo nº 5607AD/2004. Portaria nº 2910, de 21/12/04 - Conceder à funcionária JOELMA SILVA SOUSA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2911, de 21/12/04 - Conceder à funcionária JOSETH LUIZA PINHEIRO COSTA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Centro de Apoio Operacional Disk/MP, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2912, de 21/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 10/01/05 a 10/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2901, de 20/12/04 - Conceder à funcionária JACIREMA SANTOS, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2913, de 21/12/04 - Conceder à funcionária LELIA MARIA COSTA RAMOS, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Araióses, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2902, de 20/12/04 - Conceder ao funcionário JERÔNIMO DE SOUSA ALVES, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2915, de 21/12/04 - Conceder à funcionária LORENA BISSOLI GOUVEA PINTO, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa - CAOP/PROAD, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2903, de 20/12/04 - Designar a funcionária JURACY MARTINS FIGUEIREDO, Chefe do Setor de Informática, para responder pela Coordenação de Informática, no período de 14/12/04 a 12/01/05, durante as férias do titular MANOEL ESTEVAM GOMES MEDEIROS TAVARES, tendo em vista o que consta do Processo nº 5480AD/2004. Portaria nº 2904, de 20/12/04 - Conceder à funcionária FABIA PINHEIRO DE MORAES, Oficial de Promotoria, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, licença para tratamento de saúde, no período de 16 a 22 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5608AD/2004. Portaria nº 2905, de 20/12/04 - Conceder à funcionária JODELMA COELHO SILVA MOREIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Portaria nº 2916, de 21/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2917, de 21/12/04 - Conceder ao funcionário LUCIANO ALVES DOS SANTOS, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 10/01/05 a 08/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. 112 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Portaria nº 2918, de 21/12/04 - Conceder ao funcionário LUIS SÉRGIO PINHEIRO DA COSTA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2919, de 21/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MOEMA FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 04/01/05 a 04/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2920, de 21/12/04 - Conceder à funcionária MARIA APARECIDA CHAVES COSTA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 06/01/05 a 04/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2921, de 21/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça PEDRO LINO SILVA CURVELO, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude, da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2004, no período de 30/12/04 a 27/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2922, de 21/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 17/01/05 a 17/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2923, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 19 (dezenove) dias de férias restantes do exercício de 2004, no período de 03 a 21/01/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2924, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento, de 2ª entrância, 178 (cento e setenta e oito) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2003, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no período de 03/01/05 a 29/06/ 05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2925, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça CRISTIANE GOMES COELHO MAIA LAGO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2926, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça FÁBIO MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Viana, de 2ª entrância, 88 (oitenta e oito) dias de férias restantes, sendo: 30 (trinta) dias de 2003 e 58 (cinqüenta e oito) dias de 2004, no período de 03/01/ 05 a 31/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2927, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça GERAULIDES MENDONÇA DE CASTRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, 60 (dias) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2928, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas, de 2ª entrância, 60 (dias) dias de férias do exercício de 2003, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2929, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça ALLINE MATOS PIRES GUERRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de João Lisboa, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2004, no período de 27/12/04 a 24/02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 3909AD/2004 e da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2930, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA LEITE, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 05/01/05 a 05/03/05, tendo em vista o que da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2931, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARIA DAS DORES PEREIRA MENDES, Auxiliar Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 20/01/05 a 18/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2932, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ANDRÉ LUÍS LOPES ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Parnarama, de 1ª entrância, 193 (cento e noventa e três) dias de férias, sendo: 15 (quinze) dias restantes de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2003, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no período de 30/12/04 a 10/07/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2933, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 20/01/05 a 20/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2934, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARIA DE JESUS LIMA DE ALMEIDA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2935, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça EVELINE BARROS MALHEIROS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2936, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA AIRES, Auxiliar Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/ 05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2937, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça FABÍOLA FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, 30 (trinta) dias de férias restantes do exercício de 2004, no período de 04/01/05 a 02/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2938, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARIA DO ROSÁRIO MELO AROUCHA, Auxiliar de Serviços Gerais, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2939, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA, Auxiliar Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Parnarama, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2940, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Helena, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2004, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2941, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARKUS PERIKS BARBOSA KRAUSE, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Pro- D.O. PODER JUDICIÁRIO motoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2942, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de 1ª entrância, 88 (oitenta e oito) dias de férias restantes, sendo: 29 (vinte e nove) dias de 2002 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2003, no período de 30/12/05 a 27/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2943, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MARTA SILENE SANTOS SABÓIA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, prestando serviço junto à Diretoria Geral, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/ 05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2944, de 22/12/04 - Conceder ao funcionário MÁXIMO BISPO PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2945, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância, 206 (duzentos e seis) dias de férias, sendo 28 dias do exercício de 2002, 59 dias do exercício de 2003, 59 dias do exercício de 2004 e 60 dias do exercício de 2005, no período de 17/01/05 a 10/08/05. Portaria nº 2946, de 22/12/04 - Designar o Promotor de Justiça TEODORO PERES NETO, titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 5ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir do dia 17 do corrente mês e ano. Portaria nº 2946-A, de 22/12/04 - Conceder à funcionária MONICA CARVALHO DO NASCIMENTO, Farmacêutica Bioquímica, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Secretaria para Assuntos Institucionais, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 10/01/05 a 08/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2947, de 22/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça NADJA VELOSO CERQUEIRA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2948, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, de 1ª entrância, 30 (trinta) dias de férias restantes do exercício de 2004, no período de 04/01/05 a 02/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2949, de 22/12/04 - Conceder ao funcionário REGINALDO VIANA JÚNIOR, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Viana, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria 2950, de 22/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 14/02/05 a 14/04/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2951, de 22/12/04 - Designar o Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para exercer a função de Diretor das Promotorias daquela Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 17 de dezembro de 2004. QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 113 Portaria nº 2952, de 22/12/04 - Conceder ao funcionário RÔNEDES MORAIS DA SILVA, Vigia, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Altos, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2953, de 22/12/04 - Conceder ao funcionário ROSANGELA DAS DORES COSTA COELHO, Agente de Saúde Pública, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São Mateus, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2954, de 22/12/04 - Conceder ao Policial PAULO ANDRE CUTRIM DE SOUSA, à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do Salário Mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro de 2004. Portaria nº 2955, de 22/12/04 - Conceder à funcionária SANDRA DE SOUSA FÉLIX, Secretária, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2956, de 22/12/04 - Conceder ao funcionário SEBASTIÃO SILVA CANTANHEDE FILHO, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/ 02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2957, de 22/12/04 - Conceder à funcionária JOANA ANGÉLICA TEIXEIRA FERREIRA JANSEN DE ARAÚJO, Assistente de Administração, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do Salário Mínimo vigente, nos termos do art.83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro de 2004. Portaria nº 2958, de 22/12/04 - Conceder à funcionária JOANA ANGÉLICA TEIXEIRA FERRERIA JANSEN DE ARAÚJO, Assistente de Administração, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art.11, da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro de 2004. Portaria 2959, de 22/12/04 Conceder à funcionária SILVANIA DE OLIVEIRA BARBOSA, Auxiliar Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2960, de 22/12/04 - Conceder à funcionária SONIA MARIA MENEZES CHAVES, Assistente Social, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria Itinerante, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2961, de 22/12/04 - Conceder à funcionária VANIA MARIA PEREIRA DE CARVALHO, Secretária, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2962, de 22/12/04 - Conceder à funcionária VERALUCIA AZEVEDO NUNES, Professora, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, 30 (trinta) dias de Férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/01/05 a 01/02/05, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. 114 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2963, de 22/12/04 - Designar a Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, no período de 17/ 01/05 a 17/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4248AD/2004. Portaria nº 2979, de 28/12/04 - Designar a Promotora de Justiça LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS, titular da 19ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, durante as férias da titular LIZE MARIA BRANDÃO DE SÁ, no período de 03 de janeiro a 03 de março do ano de 2005. Portaria nº 2964, de 23/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça ORFILENO BEZERRA NETO, titular da 6ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor-Chefe da Procuradoria Geral de Justiça, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 03/01/05 a 03/03/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5422AD/2004. Portaria nº 2980, de 28/12/04 - Designar a Promotora de Justiça MARIA LUCIANE LISBOA BELO, titular da 20ª Promotoria de Justiça Especializada - Central de Cartas Precatórias, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 6ª Promotoria Especializada em Registro Púbico, durante as férias da titular MARIA LUÍZA RIBEIRO MARTINS, no período de 03 de janeiro a 03 de março do ano de 2005. Portaria nº 2965, de 23/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO, titular do Juizado Especial da Comarca de Caxias, 3ª entrância, 89 (oitenta e nove) dias de férias, sendo: 29 (vinte e nove) dias restantes de 2004 e 60 (sessenta) dias de 2005, no período de 03/01/05 a 01/ 04/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5264AD/2004. Portaria nº 2981, de 29/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Carolina, de 2ª entrância, ora respondendo, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Altos, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 5203AD/2004. Portaria nº 2966, de 23/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, de 2ª entrância, 28 (vinte e oito) dias de férias restantes do exercício de 2003, no período de 03 a 30/01/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5365AD/2004. Portaria nº 2982, de 29/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça RAQUEL CHAVES DUARTE, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Arame, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 638AD/2004. Portaria nº 2967, de 23/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, de 2ª entrância, durante o impedimento legal da titular SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA, no período de 03 a 30/01/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5365AD/2004. Portaria nº 2984, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ RIBAMAR SANCHES PRAZERES, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 7ª Promotoria de Justiça Criminal, da mesma Comarca, durante as férias do titular Orlando Pacheco de Andrade Filho, no período de 03 de janeiro a 03 de março do ano de 2005. Portaria nº 2968, de 23/12/04 - Conceder à Promotora de Justiça MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR, titular da 26ª Promotoria Criminal - 3ª Vara de Entorpecentes, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Especial, Símbolo DANS-2, da Procuradoria-Geral de Justiça, 11 (onze) dias de férias do exercício de 2004, no período de 23/11/04 a 03/12/04, tendo em vista o que consta do Processo nº 5023AD/2004. Portaria nº 2985, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ OSMAR ALVES, titular da 9ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 17ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, durante as férias da titular Rita de Cássia Maia Baptista, no período de 03 de janeiro a 03 de março do ano de 2005. Portaria nº 2969, de 23/12/04 - Designar EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, Procurador de Justiça, para exercer o cargo de Coordenador-Geral e DULCE DE MARIA ALVES SERRA, Assessora, para exercer o cargo de Coordenadora de Eventos do ESPAÇO DE ARTES MÁRCIA SANDES, tendo em vista o que consta do Processo nº 5368AD/2004. Portaria nº 2971-A, DE 27/12/04 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do funcionário RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MENDES, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, concedidas através da Portaria nº 2310, relativas ao exercício de 2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente. Portaria nº 2974, de 28/12/04 - Designar o Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO BATISTA BARROS, titular da 3ª Promotoria Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 5ª Promotoria Cível da Fazenda Pública da mesma Comarca, durante as férias do titular CARLOS ALBERTO GARCIA, no período de 03 de janeiro a 03 de março de 2005. Portaria nº 2976, de 28/12/04 - Designar o Promotor de Justiça WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, titular da 27ª Promotoria de Justiça Criminal - Execução Penal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal - 2ª Vara do Tribunal do Júri e Execuções Criminais, durante as férias do titular HAROLDO PAIVA DE BRITO, no período de 03 de janeiro a 03 de março do ano de 2005. Portaria nº 2987, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular Cristiane Gomes Coelho Maia Lago, no período de 03/01/05 a 03/03/05. Portaria nº 2988, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça GABRIELLE AMADO BOUMANN, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente de Férrer, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Viana, de 2ª entrância, durante as férias do titular Fábio Menezes de Miranda, no período de 03/01/05 a 31/03/05. Portaria nº 2989, de 30/12/04 - Designar o funcionário LUCIANO ARAÚJO DE CASTRO, Assistente Ministerial, para responder pelo cargo de Assessor Especial, no período de 03 de janeiro a 02 de fevereiro de 2005, durante as férias da titular Ercina Maria Assis Paixão. Portaria nº 2990, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça EDUARDO BORGES OLIVEIRA, titular da 1ª Curadoria de Justiça da Infância da Juventude da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca João Lisboa, de 1ª entrância, durante as férias da titular Alline Matos Pires Guerra, no período de 27/12/04 a 24/02/05. Portaria nº 2977, de 28/12/04 - Designar o Promotor de Justiça RODOLFO SOARES DOS REIS, titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelas 1ª e 3ª Promotorias de Justiça de Investigação Criminal da mesma Comarca, no período de 03/01/05 a 03/03/05. Portaria nº 2992, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti, de igual entrância, durante as férias do titular Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, no período de 20/01/05 a 20/03/05. Portaria nº 2978, de 28/12/04 - Designar o Promotor de Justiça GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA, titular da 17ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria Cível da Capital, durante as férias do titular LUSIVAL SANTOS DUTRA, no período de 03 de janeiro a 03 de março do ano de 2005. Portaria nº 2993, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO REBELO CORREA ALENCAR, titular Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, de igual entrância, durante as férias da titular Eveline Barros Malheiros, no período de 03/01/05 a 03/03/05. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 115 Portaria nº 2994, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA, titular da 10ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 5ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir do dia 03 de janeiro de 2005. Portaria nº 3008, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça KARLA ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular Moema Figueiredo Viana Pereira Brandão, no período de 04/01/05 a 04/03/05. Portaria nº 2995, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, durante as férias da titular Fabíola Fernandes Faheína Ferreira, no período de 04/01/05 a 02/02/05. Portaria nº 3009, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça ELYJEANE ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça da mesma Comarca, a partir de 01 de dezembro do corrente ano. Portaria nº 2997, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA ROSA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Poção de Pedras, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de igual entrância, durante as férias do titular Francisco Teomário Serejo Silva, no período de 30/ 12/04 a 27/03/05. Portaria nº 2998, de30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular Nadja Veloso Cerqueira, no período de 03/01/05 a 03/03/05. Portaria nº 2999, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça CARLOS AUGUSTO SOARES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, durante as férias do titular Raimundo Nonato Leite Filho, no período de 04/01/05 a 02/02/05. Portaria nº 3000, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça WLADEMIR SOARES DE OLIVEIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Riachão, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, durante as férias do titular Rosalvo Bezerra de Lima Filho, no período de 14/02/05 a 14/04/05. Portaria nº 3001, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias do titular Esdras Liberalino Soares Júnior, no período de 03/01/05 a 18/04/05. Portaria nº 3002, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça da mesma Comarca, durante as férias do titular Esdras Liberalino Soares Júnior, no período de 03/01/05 a 18/04/05. Portaria nº 3003, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular Doracy Moreira Reis Santos, no período de 05/01/05 a 05/03/05. Portaria nº 3004, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular Doracy Moreira Reis Santos, no período de 05/01/05 a 05/03/05. Portaria nº 3005, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias do titular Guaracy Martins Figueiredo, no período de 03/01/05 a 03/03/05. Portaria nº 3006, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça da mesma Comarca, durante as férias do titular Guaracy Martins Figueiredo, no período de 03/01/05 a 03/03/05. Portaria nº 3007, de 30/12/04 - Designar a Promotora de Justiça KARLA ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular Moema Figueiredo Viana Pereira Brandão, no período de 04/01/05 a 04/03/05. Portaria nº 3010, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça MARCOS VALENTIM PINNHEIRO PAIXÃO, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, durante as férias da titular Elyjeane Alves Carvalho, no período de 30/12/04 a 29/03/05. Portaria nº 3011, de 30/12/04 - Designar o Promotor de Justiça ANTÔNIO COELHO SOARES JÚNIOR, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça da mesma Comarca, no período de 30/12/04 a 29/03/05. Portaria nº 3012, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça RUY ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 3751AD/2002 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3013, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 640AD/2002 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3014, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ILMA DE PAIVA PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5562AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3015, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5536AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3016, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ANA LUÍZA DE ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5228AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3017, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça CARLOS AUGUSTO SOARES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5552AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3018, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ANA LUÍZA DE ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5566AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3019, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5535AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3020, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5556AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3021, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5547AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3022, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5560AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. 116 QUINTA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2005 Portaria nº 3023, 30/12/04 Delegar atribuições ao Promotor de Justiça LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 4808AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3024, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5542AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3025, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ANA LUÍZA DE ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5558AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3026, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5564AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3027, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça MARCOS VALENTIM PINHEIRO PAIXÃO, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 3331AD/2002 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3028, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 3206AD/2002 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3029, de 30/12/04 - Designar a Procuradora de Justiça TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, para permanecer em exercício durante as férias coletivas dos Procuradores de Justiça, 1ª etapa do exercício de 2005 mês de Janeiro, ficando-lhe assegurado o direito ao gozo oportuno das referidas férias. Portaria nº 3030, de 30/12/04 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ANA LUÍZA DE ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5540AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3031, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça CARLOS AUGUSTO SOARES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5229AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3032, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 2677AD/2002 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3033, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5130AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3034, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5219AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3035, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça CARLOS AUGUSTO SOARES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, de 1ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5225AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 3037, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, de 1ª entrância, ora respondendo cumulativamente pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos, de igual entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 3756AD/2002 e adotar as providências julgadas cabíveis. Portaria nº 3038, de 30/12/04 - Designar os Promotores de Justiça JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CARLA MENDES PEREIRA, CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA MATOS e TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, para integrarem o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural do Estado do Maranhão - CAOp-MAUPC, tendo em vista o que consta do Processo nº 5714AD/2004. Portaria nº 3039, de 30/12/04 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís (9º e 10º Juizados Especiais Cíveis), de 4ª entrância, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral do Ministério Público, concedidas pela Portaria nº 2792, de 10/12/04, restando-lhe 118 (cento e dezoito) dias de férias, sendo 59 dias do exercício de 2002 e 59 dias de 2003, devendo ser assim considerado a partir de 14 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5702AD/2004. Portaria nº 3040, de 30/12/04 - Conceder ao Promotor de Justiça MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Timon, de 3ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 20/12/04 a 17/ 02/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5525AD/2004. Portaria nº 3041, de 30/12/04 - Designar o funcionário SANDRO SOUSA SANTOS, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à Promotoria Itinerante desta Capital, devendo ser considerado a partir desta data, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 5655AD/2004. Portaria nº 3042, de 30/12/04 - Designar o Procurador de Justiça EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, para permanecer em exercício durante as férias coletivas dos Procuradores de Justiça, 1ª etapa do exercício de 2005 - mês de Janeiro, ficando-lhe assegurado o direito ao gozo oportuno das referidas férias. São Luís, 31 de janeiro de 2005. IVONEIDE QUEIROZ SANTOS Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - PGJ ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO DA JUSTIÇ A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Milson de Souza Coutinho César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. José Stélio Nunes Muniz Des. José Evandro de Souza CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Raymundo Liciano de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Portaria nº 3036, de 30/12/04 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça GEORGE RIBEIRO SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª entrância, a fim de investigar os fatos narrados no Processo nº 5333AD/2004 e adotar as providências julgadas cabíveis. Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua da Paz, 203 – Fone: 232-3766 – FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br