Ofício nº 18/AMB/Comissão Eleitoral/07 Brasília-DF, 08 de outubro de 2007. ELEIÇÕES 2007 AMB Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Eleitoral Local da Associação dos Magistrados Mineiros – AMAGIS-MG Desembargador José Flávio Almeida. Assunto: Esclarecimentos quanto ao processo eleitoral Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício nº 02 encaminhado por V. Exa, solicitando esclarecimentos sobre as eleições para os Conselhos Executivo e Fiscal da AMB, que serão realizadas no próximo dia 9 de novembro de 2007, cumpre-me prestar as seguintes informações: 1 - Quanto à votação em urna eletrônica, estas serão solicitadas diretamente pela AMB? Reposta: A Comissão Eleitoral Geral requisitou e o TSE aprovou a liberação de urnas eletrônicas a todas as Associações Estaduais, com mais de 50 eleitores, as quais serão disponibilizadas pelos TREs às Associações locais. Sendo assim, a Associação de Minas Gerais, oportunamente, deverá entrar em contato com o TRE-MG para o encaminhamento das urnas eletrônicas à sede da Associação local, contendo todos os dados necessários para as eleições. SCN. QD. 02, BL. D, TORRE B – CONJ. 1302 - CENTRO EMPRESARIAL LIBERTY MALL – BRASÍLIA/DF – CEP 70.712-903 – TELEFONE: (61) 2103-9000 2 - Já estarão cadastrados todos os associados nas urnas? Resposta: Quando a urna chegar à Associação local todos os associados já estarão cadastrados. Os TREs “alimentarão” as urnas eletrônicas com os nomes dos associados fornecidos pela AMB. 3 - A partir de que dia esta urna estará à disposição da Junta Local? Resposta: Não podemos apontar a partir de que dia a urna eletrônica estará à disposição da Associação local porque a data dependerá dos TREs, daí a necessidade de se manter contato com o Tribunal Regional Eleitoral Estadual. 4- Serão os funcionários da Associação Estadual treinados pelo TRE para o uso da urna? Resposta: Sim. Alguns dias antes das eleições, os TREs farão o treinamento dos funcionários que trabalharão nas eleições da AMB, para uso da urna eletrônica. Nesta semana será encaminhado pela Comissão Eleitoral Geral da AMB ofício às Associações locais para que constituam uma junta receptora local com os funcionários que trabalharão no processo eleitoral da AMB. 5- Quanto ao recebimento diário de votos por cédula, estes serão guardados na urna de lona? Resposta: Sim. A correspondência enviada com o voto deverá ser guardada nas urnas de lona. A carta não poderá ser aberta antes do dia da apuração e antes da conferência com os votos dados na urna eletrônica. Só depois da conferência os votos por carta poderão ser apurados, não havendo duplicidade de voto. Ou seja, o magistrado só poderá votar uma vez. Caso tenha votado na urna eletrônica e na cédula eleitoral, o voto da cédula será inutilizado, só valendo o voto dado na urna eletrônica. SCN. QD. 02, BL. D, TORRE B – CONJ. 1302 - CENTRO EMPRESARIAL LIBERTY MALL – BRASÍLIA/DF – CEP 70.712-903 – TELEFONE: (61) 2103-9000 6- O envelope grande deverá ser aberto e na urna postada a sobrecarta? Resposta: Em hipótese alguma o envelope grande deve ser aberto antes da conferência dos votos. Caso isso seja feito, não haverá como confrontar os votos por sobrecarta com os votos da urna eletrônica, podendo acontecer a computação de votos em duplicidade. Assim, o envelope (grande) contendo o voto só poderá ser aberto depois da conferência com os votos dados na urna eletrônica. 7 - Caso negativo onde serão guardados os envelopes grandes uma vez que não passam pela entrada da urna? Resposta: O envelope aberto realmente não passa pela entrada da urna, mas se for dobrado uma ou duas vezes ele passará. Isto está sendo feito nas demais Associações locais e na sede da AMB. 8- Caso seja na referida urna, esta deverá permanecer sem o lacre até o dia das eleições? Resposta: Sim. Mas a urna de lona com os envelopes contendo os votos deverá ser rigorosamente vigiada pela Comissão Eleitoral local para que não haja violação do sigilo do voto. 9- Quanto aos possíveis entraves, omissões e pleitos, estes poderão ser decididos e definidos pela Junta Local? Resposta: O regulamento das Eleições da AMB assim prevê: “Art. 18 – As impugnações ou incidentes ocorridos no curso da votação ou da apuração no âmbito de cada Membro Institucional serão resolvidos pela Comissão Eleitoral por ele constituída, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo, contudo, recurso à Comissão Eleitoral Geral, que deverá proferir decisão em 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.” SCN. QD. 02, BL. D, TORRE B – CONJ. 1302 - CENTRO EMPRESARIAL LIBERTY MALL – BRASÍLIA/DF – CEP 70.712-903 – TELEFONE: (61) 2103-9000 Na oportunidade, reporto-me ao Ofício nº 04 desta Comissão Eleitoral Geral dirigido ao Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros – AMAGIS-MG, encaminhando o material relacionado com o processo eleitoral; Ofício nº 3 AMB/Comissão Eleitoral/07 comunicando o registro das chapas; lista de votantes associados dessa Associação com direito a voto; modelo de “Ata de Registro Diário de Votos por Sobrecarta”; modelo de “Ata de Apuração das Eleições Diretas da AMB”, além de outros esclarecimentos. Agradecendo pela atenção, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração, colocando-me à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Juiz Roberval Casemiro Belinati Presidente da Comissão Eleitoral Geral da AMB SCN. QD. 02, BL. D, TORRE B – CONJ. 1302 - CENTRO EMPRESARIAL LIBERTY MALL – BRASÍLIA/DF – CEP 70.712-903 – TELEFONE: (61) 2103-9000