Passo a passo para legalizar sua Empresa
Sociedade Empresária é aquela que reúne dois empresários ou mais para a exploração de
uma ou mais atividade econômica.
Empresário, também chamado Empresário Individual, é aquele que exerce, em nome
próprio, uma atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma
só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio.
Sociedade Simples é formada por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística. Ex. dois médicos que constituem um consultório médico; ou
dois dentistas que constituem um consultório odontológico.
Registro de Sociedade Empresária
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Utilizando o REGIN
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REGIN é um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas, tais
como: Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e Prefeituras Municipais que visam a
desburocratização dos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.
A utilização do REGIN só é possível para a constituição de empresas localizadas em municípios conveniados
com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.
O REGIN opera em duas etapas:
Etapa 1 : Consulta de Viabilidade
Nesta etapa deve-se preencher um formulário com as informações necessárias para a abertura de empresa.
Essas informações serão avaliadas: pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA para a
verificação da colidência de nomes (consulta prévia de nome); pela Prefeitura do município onde a empresa
será aberta, para a permissão do exercício da atividade econômica pretendida no local informado (consulta
prévia de local); e, dependendo da atividade, por outros órgãos públicos.
O Pedido de Viabilidade pode ser preenchido na página da Junta Comercial ou da Prefeitura.
Para consulta prévia de local no Município do Rio de Janeiro acesse: www.rio.rj.gov.br/clf
Etapa 2 : Formalização da empresa
Com a viabilidade aprovada, o cidadão se dirige à Junta Comercial com a documentação necessária para
registrar a empresa, e recebe:
•
O número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, fornecido pela Receita
Federal;
•
O número de Inscrição Estadual, fornecido pela SEFAZ-RJ;
•
Os protocolos da Solicitação de Alvará de Funcionamento da Prefeitura, do Corpo de Bombeiros,
Vigilância Sanitária e de outras Instituições Públicas necessárias no processo;
•
Os valores do preço público, das taxas e documentos que deverá apresentar a cada Instituição.
Com o REGIN todo o processo de abertura da empresa é realizado em um único lugar.
Elaboração do Contrato Social /Declaração de Empresário
Contrato Social:
O Contrato Social, em linhas gerais, estabelece o regime jurídico, assim como as regras para o funcionamento
e liquidação da Sociedade. Este documento deve ser registrado no órgão competente.
Orientações para elaboração do contrato social e modelo básico de contrato podem ser encontradas no site do
DNRC – Departamento Nacional de Registro de Comércio.
Caso a empresa se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, conforme a Lei
Complementar 123 de 14/12/06, fica dispensada do visto do advogado no contrato social.
Declaração de Empresário
O Empresário Individual não possuirá Contrato Social. Por sua vez, será necessária uma Declaração de
Empresário.
Orientações para preenchimento do Requerimento de Empresário podem ser encontradas no site do
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
Após preparar o contrato social, porém, antes do registro, já deverá ser solicitada a inscrição no CNPJ.
Deve-se gerar um Documento Básico de Entrada – DBE no site da Receita Federal, através do programa PGD
CNPJ ou Coleta Web. A inscrição no CNPJ deverá ser solicitada no preenchimento do documento.
Deve-se informar no DBE sobre a utilização do convênio com a Junta Comercial; caso contrário, somente a
Receita Federal poderá analisar a solicitação.
Registro do contrato Social/Declaração Empresário
De posse do DBE, do Contrato Social, do Protocolo de Viabilidade Impresso e demais documentos, o cidadão
pede o registro na Junta Comercial e recebe o número do CNPJ e da Inscrição Estadual (se for necessário).
Essas informações são enviadas, automaticamente, para a Prefeitura do município realizar as vistorias e liberar
o Alvará.
Através do protocolo de registro na Junta Comercial e o CNPJ, o cidadão poderá acompanhar pela internet o
andamento do seu registro na Prefeitura.
Documentos para Registro do Contrato Social:
- Capa de Processo/Requerimento para JUCERJA (formulário/papelaria - 1 via), assinada por um dos sócios.
- Contrato Social em 3 vias.
- Cópia da carteira de identidade dos sócios administradores (autenticada).
- Formulário de Declaração de Desimpedimento dos sócios administradores.
- Ficha de Cadastro Nacional (FCN fls 1 e FCN fls 2) - 1 via de cada modelo).
- Guia de Recolhimento para JUCERJA (código 01 - registro de comércio)-(formulário/papelaria ou site
JUCERJA-3 vias).
- DARF (código 66.21 - Serviço de Registro de Comércio) - (formulário/papelaria ou site PGFN - 2 vias).
Caso o Contrato Social possua cláusula com declaração de desimpedimento, não é necessária a apresentação
do Formulário de Declaração de Desimpedimento.
Documentos para registro da Declaração de Empresário:
- Declaração de Empresário (formulário/papelaria ou site da DNRC- 4 vias).
- Capa de Processo/Requerimento para JUCERJA (formulário - 1 via).
- Cópia da identidade e do CPF do titular (autenticadas).
- Guia de Recolhimento para JUCERJA (código 01-registro de comércio)- (formulário/papelaria ou site da
JUCERJA- 3 vias).
- DARF (código 66.21 - Serviço de Registro de Comércio) - (formulário/papelaria ou site PGFN - 2 vias).
Atenção:
Caso a Sociedade Empresária ou o Empresário se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno
Porte, conforme a Lei Complementar 123 de 14/12/06, deverão apresentar ainda:
- Formulário de Declaração de Enquadramento, assinada pelos sócios/empresário individual, em 3 vias.
- Capa de Processo/Requerimento Padrão JUCERJA.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA
Sede
Av. Rio Branco 10, Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
(21) 2334-5400
Horário: 10:00 às 17:00
Protocolo Avançado
Rua Sete de Setembro, 193 – Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Unidade Bangu
Rua Sete de Setembro, 193 – Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Rua Fonseca, 240 - 2° pavimento - Bangu - Rio de Janeiro (Bangu Shopping)
Atendimento de 2ª a 6ª feira das 08 às 18:00 h e aos sábados de 09 às 13:00 h
Rio Poupa Tempo
Rua da Ajuda n°5, Subsolo - Centro - Rio de Janeiro (Próximo à Estação Carioca do Metrô)
Atendimento de 2ª a 6ª feira das 08 às 17:30 h
Telefone: 2333-0024
Unidade Central
Pça Cristiano Ottoni, s/n° Edifício D. Pedro II - subsolo
Central do Brasil - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20221-250
Atendimento de 2ª a 6ª feira das 08 às 17:30 h
Telefone: 2334-5891 / 2334-5892
Unidade Baixada Fluminense
Estrada Municipal de São João de Meriti, nº 111 - 1º Pavimento/Baixada Fluminense - São João de Meriti - Rio
de Janeiro (Shopping Grande Rio)
Atendimento de 2ª a 6ª feira das 08 às 18:00 h e aos sábados de 09 às 13:00 h
Relação dos Postos Avançados de Atendimento da JUCERJA pode ser consultada no site do Órgão.
[email protected]
http://www.jucerja.rj.gov.br
Inscrição Estadual
Toda empresa que tem atividade de Circulação de Mercadorias deve solicitar sua inclusão no Cadastro de
Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, obtendo, assim, sua Inscrição
Estadual.
Após dar entrada na Junta Comercial e adquirir o protocolo de constituição, o requerente deverá consultar a
JUCERJA pelo site, no item “Acompanhamento da consulta”, informando o protocolo e o CNPJ, para o programa
listar o número da Inscrição Estadual.
A inscrição estadual fica condicionada à liberação do alvará pela Prefeitura. Assim que o alvará for informado no
sistema e não haja pendência, a inscrição estadual estará liberada.
Alvará de Licença para Estabelecimento e Inscrição Municipal
O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades,
instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
O funcionamento sem alvará caracteriza o estabelecimento como ilegal e pode acarretar seu fechamento e
punição dos responsáveis na forma da lei.
Os prestadores de serviços estão obrigados a efetuarem a inscrição no cadastro de contribuintes do Município,
obtendo sua Inscrição Municipal.
Para conhecer a legislação, bem como a documentação e formulários a serem apresentados no município onde
a empresa será instalada, será preciso consultar a Prefeitura local.
http://www.rio.rj.gov.br/clf
Inscrição no Cadastro Nacional de Seguro Social – INSS
A inscrição da empresa no INSS é feita simultaneamente com a inscrição no CNPJ.
Somente no caso da empresa não ser sujeita à inscrição no CNPJ é que existe a obrigação de dentro de 30 dias
contados do início de suas atividades, fazer a inscrição perante o Cadastro Específico do INSS – CEI, que deve
ser efetuado no site da Receita Federal.
Conectividade Social - Certificado Eletrônico FGTS
O aplicativo Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa Econômica
Federal. A sua finalidade é a troca de arquivos e mensagens por meio da internet. O canal foi criado para ser
utilizado por todas as empresas, ou equiparadas, que estão obrigadas a recolher o FGTS ou prestar informações
à Previdência Social. Além de simplificar o processo de recolhimento do FGTS, reduz os custos operacionais,
aumenta o conforto, a precisão, a segurança e o sigilo das transações relativas ao FGTS.
O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação
digital da empresa que o utiliza.
Inicialmente, baixe o programa de pré-certificação (PRE-CERT_MULTI.EXE), disponível no link "documentos
disponíveis para download". Em seguida, instale-o e preencha as informações requeridas. O próximo passo é
procurar uma agência da CAIXA portando originais e cópias simples ou autenticadas da documentação listada
abaixo para requisitar o certificado eletrônico:
- Ato constitutivo da empresa e todas as suas alterações;
- RG e CPF do representante;
- Arquivo gerado pelo programa de certificação contendo os dados da empresa.
Para garantir sua segurança, o uso do Conectividade Social está associado a um sistema de identificação com
duas chaves: uma pública (o certificado eletrônico) e uma privada, que você mesmo cadastra para a sua
empresa.
Para obter mais informações ou esclarecer outras dúvidas, há uma Central de Atendimento: 0800 726 0104.
Horário de atendimento: segunda a sexta das 7h às 20h,
http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social.asp
Notas Fiscais e Cupom Fiscal
Para iniciar as atividades da empresa será necessário solicitar a Notas Fiscais ou cupom fiscal.
As empresas de prestação de serviços, contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS, deverão se dirigir à
Prefeitura local.
Muitas prefeituras já utilizam o sistema de Nota Fiscal eletrônica de serviços. Com a utilização da nota fiscal
eletrônica não haverá necessidade do pagamento do AIDF - Autorização para impressão de Documentos Fiscais,
uma vez que todo o procedimento é realizado por meio da internet. Em regra, será necessário realizar um
cadastro junto às prefeituras para acesso ao sistema de nota fiscal eletrônica.
No município do Rio de Janeiro acesse: www.notacarioca.rio.gov.br
As empresas que se dediquem às atividades de indústria e comércio, contribuintes do Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS deverão dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda.
Atualmente a legislação nacional permite que a Nota Fiscal eletrônica substitua as notas fiscais modelo 1 / 1A,
que são utilizadas, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destinam a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por
exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Dessa forma, os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo
com a legislação em vigor.
Para consultar a obrigatoriedade de emissão de Nota fiscal eletrônica modelo 1/1A para sua empresa, consulte
o site: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.
No Estado do Rio de Janeiro, o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou
bens, o restaurante e estabelecimento similar, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador
seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, com receita bruta acima de R$ 120.000,00 está
obrigado à utilização do ECF- Emissor de Cupom Fiscal.
É importante esclarecer que independente da receita bruta anual, o estabelecimento com atividade declarada
de MINI, SUPER ou HIPERMERCADO é obrigado ao uso de ECF.
Sendo assim, as empresas enquadradas na obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal devem realizar a
escolha do equipamento mais adequado, entre aqueles autorizados pelo Secretário de Estado da Fazenda do
Rio de Janeiro, o usuário deve solicitar ao fisco, pelo Sistema ECF, a autorização de uso do equipamento.
Mais informações no site: www.fazenda.rj.gov.br
SEFAZ - Telefone Geral - (21) 2334-4300
Autenticação livros fiscais
Para iniciar as atividades da empresa também será necessário a Autenticação de Livros Fiscais.
Os livros obrigatórios pela legislação fiscal devem conter termos de abertura e de encerramento devendo ser
autenticados:
- pela Junta Comercial, no caso de Sociedade Empresária/Empresário;
- pelo Registro civil de pessoas jurídicas no caso de sociedade Simples/Firma Individual.
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Municípios não conveniados com o REGIN
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Em municípios ainda não conveniados com o REGIN o processo de abertura de empresa não será centralizado
em um único lugar.
Consulta prévia de local
Verifica a possibilidade de a empresa funcionar no endereço pretendido. Para conhecer a legislação local,
consulte a Prefeitura ou Sub-Prefeitura/Região Administrativa do local de instalação da empresa.
No Município do Rio de Janeiro acesse: www.rio.rj.gov.br/clf
Busca prévia do nome da empresa
A busca prévia do nome da empresa objetiva verificar a existência de nome idêntico ao escolhido para o
registro da empresa.
- Sociedades Empresárias e Empresários
A busca pode ser realizada gratuitamente no site da JUCERJA, a partir da realização de um cadastro pelo
usuário. Após a inclusão do Nome Empresarial no Banco de dados do órgão, o solicitante terá assegurado por
72 horas o nome empresarial pretendido.
Recomenda-se também que a busca seja feita para Empresários. Pois, como o nome utilizado é o nome do
próprio titular, acompanhado da especificação da atividade, é aconselhável realizar a consulta no caso de
pessoas que tenham a possibilidade de nome idêntico ao de outras.
Elaboração do Contrato Social /Declaração de Empresário
Contrato Social:
O Contrato Social, em linhas gerais, estabelece o regime jurídico, as regras para o funcionamento, liquidação
da Sociedade, e necessita ser registrado no órgão competente.
Orientações para elaboração do contrato social e modelo básico de contrato podem ser encontradas no site do
DNRC – Departamento Nacional de Registro de Comércio.
Caso a empresa se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, conforme a Lei
Complementar 123 de 14/12/06, fica dispensada do visto do advogado no contrato social.
Declaração de Empresário
Os Empresários não possuirão contrato social, por sua vez será necessário uma Declaração de Empresário
(modelo disponível no site do DNRC)
Orientações para preenchimento do Requerimento de Empresário podem ser encontradas no site do DNRC –
Departamento Nacional de Registro de Comércio
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
Após preparar o contrato social, porém, antes do registro, já deverá ser solicitada a inscrição no CNPJ.
Deve-se gerar um DBE no site da Receita Federal, através do programa PGD CNPJ ou Coleta Web, no
preenchimento deverá ser solicitada a inscrição no CNPJ.
Deve-se informar no DBE sobre a utilização do convênio com a Junta Comercial, caso contrário somente a
Receita Federal poderá analisar a solicitação.
Inscrição Estadual
Toda empresa que tem atividade de Circulação de Mercadorias deve solicitar sua inclusão no Cadastro de
Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, obtendo, assim, sua Inscrição
Estadual. A inscrição é feita na Secretaria de Estado de Fazenda.
Contudo, também é possível emitir através da JUCERJA a Inscrição Estadual, agilizando dessa forma a
legalização da empresa.
Primeiramente, a empresa deve realizar sua inclusão pelo site da Receita Estadual.
Deve-se entrar no site da Receita Estadual, realizar um cadastro, transmitir o DOCAD – documento de cadastro
do ICMS, imprimi-lo e juntá-lo aos documentos de registro encaminhado à JUCERJA.
Dessa forma, não haverá necessidade de encaminhar documentos à Secretaria de Fazenda, uma vez que a
transmissão será feita pela internet.
Alvará de Licença para Estabelecimento e Inscrição Municipal
O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades,
instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
O funcionamento sem alvará caracteriza o estabelecimento como ilegal e pode acarretar seu fechamento e
punição dos responsáveis na forma da lei.
Os prestadores de serviços estão obrigados a efetuar a inscrição no cadastro de contribuintes do Município,
obtendo sua Inscrição Municipal.
Para conhecer a legislação, bem como a documentação e formulários a serem apresentados no município onde
a empresa será instalada, será preciso consultar a Prefeitura local.
http://www.rio.rj.gov.br/clf
Atenção:
Mesmo não sendo pré-requisito para a concessão do Alvará para todas as atividades, as Licenças Sanitária e
Ambiental podem ser necessárias à legalização do seu negócio.
Registro do Contrato Social/Declaração Empresário
De posse do DBE e do comprovante de envio do DOCAD, deve-se pedir o registro na Junta Comercial, levando
também:
Para Registro do Contrato Social:
- Capa de Processo/Requerimento para JUCERJA (formulário/papelaria - 1 via), assinada por um dos sócios.
- Contrato Social em 3 vias.
- Cópia da carteira de identidade dos sócios administradores (autenticada).
- Formulário de Declaração de Desimpedimento dos sócios administradores.
- Ficha de Cadastro Nacional (FCN fls 1 e FCN fls 2) - 1 via de cada modelo).
- Guia de Recolhimento para JUCERJA (código 01 - registro de comércio)-(formulário/papelaria ou site
JUCERJA-3 vias).
- DARF (código 66.21 - Serviço de Registro de Comércio) - (formulário/papelaria ou site PGFN - 2 vias).
Caso o Contrato Social possua cláusula com declaração de desimpedimento, não é necessária a apresentação
do Formulário de Declaração de Desimpedimento.
Para registro da Declaração de Empresário:
- Declaração de Empresário (formulário/papelaria ou site da DNRC- 4 vias).
- Capa de Processo/Requerimento para JUCERJA (formulário - 1 via).
- Cópia da identidade e do CPF do titular (autenticadas).
- Guia de Recolhimento para JUCERJA (código 01-registro de comércio)- (formulário/papelaria ou site da
JUCERJA- 3 vias).
- DARF (código 66.21 - Serviço de Registro de Comércio) - (formulário/papelaria ou site PGFN - 2 vias).
Atenção:
Caso a Sociedade Empresária ou o Empresário se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno
Porte, conforme a Lei Complementar 123 de 14/12/06, deverão apresentar ainda:
- Formulário de Declaração de Enquadramento, assinada pelos sócios/empresário individual, em 3 vias.
- Capa de Processo/Requerimento Padrão JUCERJA.
Registro Sociedade Simples
As Sociedades Simples deverão se registrar no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ.
Busca do Nome da Empresa
A busca do nome deve ser realizada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou àquele que
tiver essa atribuição no município.
Para se fazer a consulta no município do Rio de Janeiro, deve-se utilizar o “Requerimento de busca de nome”
disponível site do RCPJ-RJ, preenchê-lo e entregá-lo no Cartório, com o pagamento do valor cobrado para a
emissão da certidão.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
Após preparar o contrato social, porém, antes do registro, já deverá ser solicitada a inscrição no CNPJ.
Para solicitar a inscrição no CNPJ, deve-se preencher um Documento Básico de Entrada – DBE no site da
Receita Federal, através do programa PGD CNPJ ou Coleta Web.
A lista de documentos que devem ser preenchidos e apresentados na unidade cadastradora está disponível no
site da Receita Federal.
O cartório RCPJ-RJ possui convênio com a Receita federal; por isto, informar no DBE sobre a utilização do
convênio com a Junta Comercial, caso contrário somente a Receita Federal poderá analisar a solicitação.
No caso de utilização do convênio, não será necessário o encaminhamento dos documentos diretamente à
Receita Federal.
Contrato Social/Firma Individual
Para registro do Contrato Social:
- Contrato Social em 2 vias, com firma reconhecida de todos os sócios.
- Requerimento, com firma reconhecida de um dos sócios, ou procurador (modelo no Cartório).
- Visto dos sócios em todas as folhas e assinatura de duas testemunhas (última folha).
- Declaração de desimpedimento dos sócios, onde eles afirmam, sob as penas da lei, não possuírem nenhum
impedimento para o exercício de empresa, nos termos do art. 1001, § 1º, do Código Civil. Tal declaração será
feita na forma de cláusula do contrato social.
- Visto do advogado, com o número da OAB (na última folha) - exceto para as Microempresas ou as Empresas
de Pequeno Porte.
Atenção:
Caso a sociedade se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar a sigla
ME ou EPP depois do nome e declarar no preâmbulo ou em cláusula do contrato social, que a sociedade está
enquadrada na condição de microempresa (ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar
123 de 14/12/06.
Para registro da Firma Individual Simples:
- Requerimento assinado pelo titular da firma (modelo no cartório).
- declaração de firma individual simples (modelo no cartório) em 2 vias, assinar, reconhecer firma e pegar o
visto de um advogado - exceto para as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte.
Atenção:
Caso a firma individual se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei
Complementar 123 de 14/12/06 deverá apresentar declaração de ME/EPP, em duas vias, junto com a
declaração de firma individual.
É importante ressaltar que o RCPJ- RJ, por determinação da Receita Federal, suspendeu, temporariamente, os
registros de firma individual.
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – RCPJ (Sociedades Simples com sede no
Município do Rio de Janeiro)
Av. Pres. Wilson, 164/Sl. 103 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
(21) 2240-5882 / 2240-3230 / 2262-9046
Horário:10:00 às 17:00
[email protected]
www.rcpj-rj.com.br/
Em outros municípios deve-se verificar se há um cartório especifico para o Registro de Pessoas Jurídicas ou se
algum outro cartório acumula esta função.
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