GOVERNO FEDERAL SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ LEILÃO MINUTA DE EDITAL PARA O ARRENDAMENTO DE ÁREA E INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS LOCALIZADAS DENTRO DE PORTO ORGANIZADO Condições Específicas do Leilão LOTE 5 Sumário Sumário 1. Capítulo I – Das disposições iniciais ........................................................................................ 3 2. Capítulo IV – Da documentação.............................................................................................. 3 3. Capítulo V – Das Etapas do Leilão ........................................................................................... 4 Seção VI - Da Homolo gação do Leilão e da Adjudicação do Objeto..................................................... 6 4. Capítulo VI – Do Contrato de Arrendamento .......................................................................... 6 As menções a Capítulos, Seções e Subseções constantes deste Anexo referem -se aos respectivos Capítulos, Seções e Subseções das Condições Gerais do Edital. 1. Capítulo I – Das disposições iniciais Seção II -Do objeto 1.1. A finalidade do presente Leilão é o arrendamento de Áreas , Infraestruturas e Instalações Portuárias públicas localizadas no Porto de Paranaguá , para a realização das Atividades. 1.1.1. A área total do Arrendamento cujo código de identificação é PAR12 possui aproximadamente 119000 m² (cento e dezenove mil metros quadrados), sendo constituída pelos terrenos nos quais estão e serão implantados os equipamentos e edificações a serem utilizados no desembarque (desembarque, movimentação interna, armazenagem e expedição) e no embarque (recepção, armazenagem, movimentação interna e embarque) de cargas gerais não acondicionadas em contêineres compatíveis com essas instalações e equipamentos e com as diversas mercadorias entre si, conforme regras previstas no Contrato e em seus Anexos . 1.2. A descrição completa das áreas , infraestruturas e instalações portuárias encontra -se nos Anexos da Minuta de Contrato de Arrendamento, Anexo do Edital deste Leilão. 1.3. As Atividades a serem desempenhadas pela Arrendatária no Arrendamento consistem na movimentação e armazenamento de cargas gerais não acondicionadas em contêineres, nos termos e condições previstas no Contrato e em seus Anexos. 2. Capítulo IV – Da documentação Seção III – Da Garantia de Proposta 2.1. A Garantia da Proposta deverá ser aportada no valor mínimo de R$ 9.158.660,90 (nove milhões, cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta reais e noventa centavos). Seção IV – Da Proposta pelo Arrendamento 2.2. A Proponente deverá apresentar sua Proposta pelo Arrendamento conforme o modelo do Anexo 1. 3. Capítulo V – Das Etapas do Leilão Seção III - Da Sessão Pública do Leilão 3.1. Sagrar-se-á vencedora do Leilão para o Arrendamentos a Proponente que ofertar em sua Proposta pelo Arrendamento o maior desconto linear a ser aplicado sobre as seguintes tarifas-teto: 3.1.1.1. Tarifa de Capatazia de cargas roll-on roll-off: a) Até 2 (duas) toneladas por unidade: R$ 100,00 (cem) reais por unidade; e b) Mais de 2 (duas) toneladas por unidade: R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove) reais por unidade. 3.1.1.2. Tarifa de Estiva de cargas roll-on roll-off: a) Até 2 (duas) toneladas por unidade: R$ 31,00 (trinta e um) reais por unidade; e b) Mais de 2 (duas) toneladas por unidade: R$ 94,00 (n oventa e quatro) reais por unidade. 3.2. A Licitação do Arrendamento regida por este Edital ocorrerá em Sessão Pública de Leilão, que compreenderá a abertura das Propostas, a classificação das Proponentes e, se for o caso, o Leilão em viva-voz. 3.3. As Proponentes classificadas serão aquelas cuja Proposta atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e ainda esteja submetida a condições e termos previstos nas Condições Gerais e nestas Condições Específicas do Leilão . 3.4. A Proponente Titular do Arrendamento é aquela Proponente classificada que apresentou o maior desconto linear sobre as tarifas máximas indicadas neste Anexo para o Arrendamento. 3.5. Participarão do Leilão em viva -voz as Proponentes classificadas cuja oferta atenda, após determinação do resultado provisório, a pelo menos uma das seguintes condições: 3.5.1. Esteja entre as 03 (três) maiores ofertas de desconto sobre as tarifas máximas fixadas para o Arrendamento; 3.5.2. O desconto linear ofertado seja igual ou superior a 90% (noventa por cento) do desconto linear ofertado pela melhor oferta pelo Arrendamento. 3.6. As Proponentes apenas poderão apresentar lances na etapa viva-voz caso sua oferta satisfaça os termos do item 3.5. 3.7. Definidas as Proponentes participantes do Leilão em viva -voz, terá início o Leilão por lances sucessivos efetuados em viva -voz. 3.8. O leiloeiro poderá fixar um tempo máximo entre lances. 3.9. Cada lance deverá superar o desconto da oferta da própria Proponente para o Arrendamento, considerando que o lance: 3.9.1. deverá respeitar o intervalo mínimo entre lances, que será determinado pelo leiloeiro. 3.9.2. deverá alterar a classificação da Proponente no resultado provisório do Leilão; 3.9.3. não poderá ter valor idêntico ao lance de outra Proponente; 3.10. Será considerada vencedora do Arrendamento a Proponente que for a titular deste quando finalizado o Leilão. 3.11. O leiloeiro declarará o encerramento do Leilão quando, terminado o prazo dado para a oferta de novos lances, nenhuma Proponente se manifestar com nova Proposta segundo as condições estabelecidas no item 3.9. O resultado provisório configurado após o último lance antes do término será, então, o resultado final do leilão. 3.12. Imediatamente após o término da etapa viva -voz do Leilão de cada Arrendamento, a Proponente vencedora do Arrendamento deverá ratificar a sua Proposta mediante apresentação de carta , conforme modelo constante no Anexo 2, contendo o lance vencedor. Seção VI - Da Homologação do Leilão e da Adjudicação do Objeto 3.13. O Arrendamento objeto deste Leilão não será adjudicado à Proponen te que explore, direta ou indiretamente, instalações localizadas dentro ou fora da área do Porto Organizado, utilizadas prioritariamente na movimentação ou armazenagem de cargas roll-on roll-off, destinados ou provenientes de transporte aquaviário marítimo, no Estado do Paraná. 3.13.1. Para os fins deste item, considera -se exploração indireta das instalações previstas no item 3.13 acima sempre que tal exploração ocorra por meio de Controladoras, Controladas, Coligadas e sociedades sob o mesmo controle das P roponentes enquadradas na definição acima. 3.13.2. Caberá à Proponente apresentar no Volume 3 – Documentos de Habilitação declaração de que não explora instalações localizadas dentro ou fora da área do Porto Organizado, utilizadas prioritariamente na movimentação ou armazenagem de cargas roll-on roll-off, destinados ou provenientes de transporte aquaviário marítimo, no Estado do Paraná, ou de que cessará a exploração de referidas instalações até a data de assinatura do Contrato de Arrendamento caso o Arrendamento lhe seja adjudicado, indicando, neste último caso, as instalações exploradas e sua localização. 3.13.3. Considera-se utilização prioritária das instalações para os fins deste item a utilização predominante nos últimos 12 (doze) meses, aferida em número de toneladas de carga movimentadas. 4. Capítulo VI – Do Contrato de Arrendamento Seção I – Das obrigações prévias à celebração do Contrato 4.1. A convocação da Adjudicatária para assinatura do Contrato será precedida da emissão, pelo órgão licenciador, do termo de referência para os estudos ambientais com vistas ao licenciamento do Arrendamento. 4.2. O comprovante de pagamento à empresa encarregada da realização dos estudos que deram origem a este Edital, conforme autorizado pelo artigo 21, da Lei Federal n.º 8.987/95, e pelo Edital de Chamamento Público de Estudos, e previsão das Condições Gerais do Edital, deverá ser apresentado nos valores de R$ [--]: Anexo 1 Modelo de Apresentação de Proposta pelo Arrendamento [local], [•] de [•] de 2013 À Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ Ref.: Edital de Leilão n° [--]/2013 – Proposta pelo Arrendamento Prezados Senhores, 1. Atendendo à convocação de [data], em Leilão conduzido pela ANTAQ, apresentamos nossa Proposta pelo Arrendamento para o Arrendamento PAR12. 2. Propomos, em caráter irrevogável e irretratável, o desconto linear de [indicar percentual] para as Tarifas máximas indicadas no item 3.1., de acordo com os termos e condições contemplados no Edital e em seus Anexos. 3 Declaramos, expressamente, que: 3.1 a presente Proposta pelo Arrendamento é válida por 1 (um) ano, contado da data da Sessão Pública do Leilão, podendo ser prorrogada por igual período, conforme especificado no Edital; 3.2. confirmamos que temos pleno conhecimento de que o critério de seleção para o presente Arrendamento é a menor tarifa apurada pelo desconto linear ofertado no item 2 e declaramos assumir todos os riscos inerentes e necessários para garantir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato e em seus Anexos; 3.3. a Proposta pelo Arrendamento observa, no mínimo, os Parâmetros de Desempenho, Dimensionamento, Operação e Técnicos exigidos no Contrato e em seus Anexos ; 3.4. reconhecemos que eventual prorrogação do prazo de vigência do Contrato é uma decisão cuja faculdade cabe exclusivamente ao Poder Concedente e que não há qualquer direito subjetivo a tal prorrogação; 3.5. confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto do Arrendamento, das Atividades a serem prestadas e das condições de apresentação desta Proposta e execução dos trabalhos; 3.6. assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização d as Atividades em conformidade com o disposto no Contrato e em seus Anexos, pelos regulamentos da ANTAQ e do Porto Organizado, e por outros diplomas legais aplicáveis; e 3.7 cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no Edital e em seus Anexos. 4. Os Termos iniciados em letras maiúsculas contidos nesta Proposta pelo Arrendamento e não definidos de outra forma terão os significados a eles atribuídos no Edital. Atenciosamente, [Proponente]/[Representante Legal] Anexo 2 Modelo de ratificação da Proposta pelo Arrendamento [local], [•] de [•] de 2013 À Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ Ref.: Edital de Leilão n° [--]/2013 – Carta de Ratificação da Proposta. Prezados Senhores, 1. A (Nome e qualificação da Proponente), para os fins do Edital n° [●]/2013, vem, pela presente, ratificar a sua Proposta pelo Arrendamento feita no Leilão, propondo, em caráter irrevogável e irretratável, o desconto linear de [indicar o desconto linear resultante do Leilão], respeitadas as disposições do Edital e seus Anexos . Atenciosamente, [Proponente]/[Representante Credenciado]