GOVERNO FEDERAL
SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ
LEILÃO
MINUTA DE EDITAL PARA O ARRENDAMENTO DE ÁREA E INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS
LOCALIZADAS DENTRO DE PORTO ORGANIZADO
Condições Específicas do Leilão
LOTE 5
Sumário
Sumário
1.
Capítulo I – Das disposições iniciais ........................................................................................ 3
2.
Capítulo IV – Da documentação.............................................................................................. 3
3.
Capítulo V – Das Etapas do Leilão ........................................................................................... 4
Seção VI - Da Homolo gação do Leilão e da Adjudicação do Objeto..................................................... 6
4.
Capítulo VI – Do Contrato de Arrendamento .......................................................................... 6
As menções a Capítulos, Seções e Subseções constantes deste Anexo referem -se aos respectivos
Capítulos, Seções e Subseções das Condições Gerais do Edital.
1. Capítulo I – Das disposições iniciais
Seção II -Do objeto
1.1. A finalidade do presente Leilão é o arrendamento de Áreas , Infraestruturas e Instalações
Portuárias públicas localizadas no Porto de Paranaguá , para a realização das Atividades.
1.1.1. A área total do Arrendamento cujo código de identificação é PAR12 possui
aproximadamente 119000 m² (cento e dezenove mil metros quadrados), sendo
constituída pelos terrenos nos quais estão e serão implantados os equipamentos e
edificações a serem utilizados no desembarque (desembarque, movimentação
interna, armazenagem e expedição) e no embarque (recepção, armazenagem,
movimentação interna e embarque) de cargas gerais não acondicionadas em
contêineres compatíveis com essas instalações e equipamentos e com as diversas
mercadorias entre si, conforme regras previstas no Contrato e em seus Anexos .
1.2. A descrição completa das áreas , infraestruturas e instalações portuárias encontra -se nos
Anexos da Minuta de Contrato de Arrendamento, Anexo do Edital deste Leilão.
1.3. As Atividades a serem desempenhadas pela Arrendatária no Arrendamento consistem na
movimentação e armazenamento de cargas gerais não acondicionadas em contêineres, nos
termos e condições previstas no Contrato e em seus Anexos.
2. Capítulo IV – Da documentação
Seção III – Da Garantia de Proposta
2.1. A Garantia da Proposta deverá ser aportada no valor mínimo de R$ 9.158.660,90 (nove
milhões, cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta reais e noventa centavos).
Seção IV – Da Proposta pelo Arrendamento
2.2. A Proponente deverá apresentar sua Proposta pelo Arrendamento conforme o modelo do
Anexo 1.
3. Capítulo V – Das Etapas do Leilão
Seção III - Da Sessão Pública do Leilão
3.1. Sagrar-se-á vencedora do Leilão para o Arrendamentos a Proponente que ofertar em sua
Proposta pelo Arrendamento o maior desconto linear a ser aplicado sobre as seguintes
tarifas-teto:
3.1.1.1. Tarifa de Capatazia de cargas roll-on roll-off:
a) Até 2 (duas) toneladas por unidade: R$ 100,00 (cem) reais por unidade; e
b) Mais de 2 (duas) toneladas por unidade: R$ 299,00 (duzentos e noventa e
nove) reais por unidade.
3.1.1.2. Tarifa de Estiva de cargas roll-on roll-off:
a) Até 2 (duas) toneladas por unidade: R$ 31,00 (trinta e um) reais por
unidade; e
b) Mais de 2 (duas) toneladas por unidade: R$ 94,00 (n oventa e quatro) reais
por unidade.
3.2. A Licitação do Arrendamento regida por este Edital ocorrerá em Sessão Pública de Leilão,
que compreenderá a abertura das Propostas, a classificação das Proponentes e, se for o
caso, o Leilão em viva-voz.
3.3. As Proponentes classificadas serão aquelas cuja Proposta atenda à totalidade das exigências
estabelecidas na legislação aplicável e ainda esteja submetida a condições e termos
previstos nas Condições Gerais e nestas Condições Específicas do Leilão .
3.4. A Proponente Titular do Arrendamento é aquela Proponente classificada que apresentou o
maior desconto linear sobre as tarifas máximas indicadas neste Anexo para o Arrendamento.
3.5. Participarão do Leilão em viva -voz as Proponentes classificadas cuja oferta atenda, após
determinação do resultado provisório, a pelo menos uma das seguintes condições:
3.5.1. Esteja entre as 03 (três) maiores ofertas de desconto sobre as tarifas máximas
fixadas para o Arrendamento;
3.5.2. O desconto linear ofertado seja igual ou superior a 90% (noventa por cento) do
desconto linear ofertado pela melhor oferta pelo Arrendamento.
3.6. As Proponentes apenas poderão apresentar lances na etapa viva-voz caso sua oferta
satisfaça os termos do item 3.5.
3.7. Definidas as Proponentes participantes do Leilão em viva -voz, terá início o Leilão por lances
sucessivos efetuados em viva -voz.
3.8. O leiloeiro poderá fixar um tempo máximo entre lances.
3.9. Cada lance deverá superar o desconto da oferta da própria Proponente para o
Arrendamento, considerando que o lance:
3.9.1. deverá respeitar o intervalo mínimo entre lances, que será determinado pelo
leiloeiro.
3.9.2. deverá alterar a classificação da Proponente no resultado provisório do Leilão;
3.9.3. não poderá ter valor idêntico ao lance de outra Proponente;
3.10. Será considerada vencedora do Arrendamento a Proponente que for a titular deste quando
finalizado o Leilão.
3.11. O leiloeiro declarará o encerramento do Leilão quando, terminado o prazo dado para a
oferta de novos lances, nenhuma Proponente se manifestar com nova Proposta segundo as
condições estabelecidas no item 3.9. O resultado provisório configurado após o último lance
antes do término será, então, o resultado final do leilão.
3.12. Imediatamente após o término da etapa viva -voz do Leilão de cada Arrendamento, a
Proponente vencedora do Arrendamento deverá ratificar a sua Proposta mediante
apresentação de carta , conforme modelo constante no Anexo 2, contendo o lance vencedor.
Seção VI - Da Homologação do Leilão e da Adjudicação do Objeto
3.13. O Arrendamento objeto deste Leilão não será adjudicado à Proponen te que explore,
direta ou indiretamente, instalações localizadas dentro ou fora da área do Porto Organizado,
utilizadas prioritariamente na movimentação ou armazenagem de cargas roll-on roll-off,
destinados ou provenientes de transporte aquaviário marítimo, no Estado do Paraná.
3.13.1. Para os fins deste item, considera -se exploração indireta das instalações previstas no
item 3.13 acima sempre que tal exploração ocorra por meio de Controladoras,
Controladas, Coligadas e sociedades sob o mesmo controle das P roponentes
enquadradas na definição acima.
3.13.2. Caberá à Proponente apresentar no Volume 3 – Documentos de Habilitação
declaração de que não explora instalações localizadas dentro ou fora da área do
Porto Organizado, utilizadas prioritariamente na movimentação ou armazenagem de
cargas roll-on roll-off, destinados ou provenientes de transporte aquaviário
marítimo, no Estado do Paraná, ou de que cessará a exploração de referidas
instalações até a data de assinatura do Contrato de Arrendamento caso o
Arrendamento lhe seja adjudicado, indicando, neste último caso, as instalações
exploradas e sua localização.
3.13.3. Considera-se utilização prioritária das instalações para os fins deste item a utilização
predominante nos últimos 12 (doze) meses, aferida em número de toneladas de
carga movimentadas.
4. Capítulo VI – Do Contrato de Arrendamento
Seção I – Das obrigações prévias à celebração do Contrato
4.1. A convocação da Adjudicatária para assinatura do Contrato será precedida da emissão, pelo
órgão licenciador, do termo de referência para os estudos ambientais com vistas ao
licenciamento do Arrendamento.
4.2. O comprovante de pagamento à empresa encarregada da realização dos estudos que deram
origem a este Edital, conforme autorizado pelo artigo 21, da Lei Federal n.º 8.987/95, e pelo
Edital de Chamamento Público de Estudos, e previsão das Condições Gerais do Edital, deverá
ser apresentado nos valores de R$ [--]:
Anexo 1
Modelo de Apresentação de Proposta pelo Arrendamento
[local], [•] de [•] de 2013
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
Ref.: Edital de Leilão n° [--]/2013 – Proposta pelo Arrendamento
Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação de [data], em Leilão conduzido pela ANTAQ, apresentamos nossa
Proposta pelo Arrendamento para o Arrendamento PAR12.
2. Propomos, em caráter irrevogável e irretratável, o desconto linear de [indicar percentual] para as
Tarifas máximas indicadas no item 3.1., de acordo com os termos e condições contemplados no
Edital e em seus Anexos.
3 Declaramos, expressamente, que:
3.1 a presente Proposta pelo Arrendamento é válida por 1 (um) ano, contado da data da Sessão
Pública do Leilão, podendo ser prorrogada por igual período, conforme especificado no Edital;
3.2. confirmamos que temos pleno conhecimento de que o critério de seleção para o presente
Arrendamento é a menor tarifa apurada pelo desconto linear ofertado no item 2 e declaramos
assumir todos os riscos inerentes e necessários para garantir o cumprimento das obrigações
previstas no Contrato e em seus Anexos;
3.3. a Proposta pelo Arrendamento observa, no mínimo, os Parâmetros de Desempenho,
Dimensionamento, Operação e Técnicos exigidos no Contrato e em seus Anexos ;
3.4. reconhecemos que eventual prorrogação do prazo de vigência do Contrato é uma decisão cuja
faculdade cabe exclusivamente ao Poder Concedente e que não há qualquer direito subjetivo a tal
prorrogação;
3.5. confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto do Arrendamento, das Atividades a
serem prestadas e das condições de apresentação desta Proposta e execução dos trabalhos;
3.6. assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização d as Atividades em
conformidade com o disposto no Contrato e em seus Anexos, pelos regulamentos da ANTAQ e do
Porto Organizado, e por outros diplomas legais aplicáveis; e
3.7 cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no Edital e em seus Anexos.
4. Os Termos iniciados em letras maiúsculas contidos nesta Proposta pelo Arrendamento e não
definidos de outra forma terão os significados a eles atribuídos no Edital.
Atenciosamente,
[Proponente]/[Representante Legal]
Anexo 2
Modelo de ratificação da Proposta pelo Arrendamento
[local], [•] de [•] de 2013
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
Ref.: Edital de Leilão n° [--]/2013 – Carta de Ratificação da Proposta.
Prezados Senhores,
1. A (Nome e qualificação da Proponente), para os fins do Edital n° [●]/2013, vem, pela
presente, ratificar a sua Proposta pelo Arrendamento feita no Leilão, propondo, em caráter
irrevogável e irretratável, o desconto linear de [indicar o desconto linear resultante do
Leilão], respeitadas as disposições do Edital e seus Anexos .
Atenciosamente,
[Proponente]/[Representante Credenciado]
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