ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008 PARTE I PODER EXECUTIVO ANO XLI - Nº 094 SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015 CONSIDERANDO: GOVERNADOR Luiz Fernando de Souza - o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955, de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015; ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 45.262 DE 28 DE MAIO DE 2015 VIC E-GOVERNADOR CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Francisco Dornelles ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Leonardo Espíndola SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Paulo Melo SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Claudia Uchôa Cavalcanti SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Júlio César Carmo Bueno SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS Marco Antonio Vaz Capute SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS José Iran Peixoto Júnior SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA José Mariano Beltrame SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Erir Ribeiro Costa Filho SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Felipe dos Santos Peixoto SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Ronaldo Jorge Brito de Alcantara SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Antonio José Vieira de Paiva Neto SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Gustavo Reis Ferreira SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO Bernardo Chim Rossi SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Carlos Roberto de Figueiredo Osório SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE André Gustavo Pereira Corrêa da Silva SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Christino Aureo da Silva SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA José Luis Anchite SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Arolde de Oliveira SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Eva Doris Rosental SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Teresa Cristina Franco Cosentino SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Marco Antonio Neves Cabral SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Nilo Sergio Alves Felix SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA José Luiz Nanci SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Cidinha Campos SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA Filipe de Almeida Pereira PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Lucia Lea Guimarães Tavares O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Fica considerado facultado o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 05 de junho de 2015 (sexta-feira). Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de maio de 2015 LUIZ FERNANDO DE SOUZA Id: 1839937 DECRETO Nº 45.263 DE 28 DE MAIO DE 2015 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADE ESTADUAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 203.878.747,32, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I. Art. 3º - Fica modificado o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, no valor de R$ 282.662,00 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais), na forma do Anexo II. Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III. Art. 5º - Fica excepcionalizada, neste decreto, do § 2º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015, a Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de maio de 2015 LUIZ FERNANDO DE SOUZA CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO E S F NATUREZA DE DESPESA FR VALOR SUPLEMENTADO (R$) VALOR COMPENSADO / CANCELADO (R$) Secretaria de Estado de Obras 0701.15.451.0260.3462 Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios F 4490.00 Aplicações Diretas 11 100.000.000,00 0701.15.451.0279.1614 Urbanização do Complexo do Alemão - PAC-RJ F 4490.00 Aplicações Diretas 22 2.000.000,00 0701.15.451.0288.3450 Amplia Via Light F 4490.00 Aplicações Diretas 11 0701.15.451.0260.3461 Implantação de Projetos de Infraestrutura F 4490.00 Aplicações Diretas 11 199.800.000,00 0701.15.451.0279.1562 Urbanização das Comunidades - PAC F 4490.00 Aplicações Diretas 22 1.500.000,00 0701.15.451.0279.1613 Urbanização da Rocinha - PAC-RJ F 4490.00 Aplicações Diretas 22 500.000,00 0701.15.451.0289.3456 Recup. Local Ating Catástrofes F 4490.00 Aplicações Diretas 11 200.000,00 0701.15.122.0002.2016 Manut Ativid Operacionais / Administrativas F 3390.00 Aplicações Diretas 00 0701.15.451.0260.3461 Implantação de Projetos de Infraestrutura F 4490.00 Aplicações Diretas 00 F 3390.00 Aplicações Diretas 00 1501.13.392.0271.2653 Desenvolvimento da Economia Criativa F 3390.00 Aplicações Diretas 00 100.000,00 1501.13.392.0281.2661 Desenvolvimento da Área Museológica F 3390.00 Aplicações Diretas 00 100.000,00 1501.13.392.0283.2662 Incentivo às Atividades Artísticas F 3390.00 Aplicações Diretas 00 1501.13.392.0280.2659 Promoção e Difusão Cultural F 3390.00 Aplicações Diretas 00 1601.06.122.0002.2010 Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif F 3390.00 Aplicações Diretas 00 12.253,00 1601.06.122.0002.2016 Manut Ativid Operacionais / Administrativas F 3390.00 Aplicações Diretas 00 4.376,00 1601.06.122.0002.2467 Despesas Obrigatórias F 3390.00 Aplicações Diretas 00 5.316,53 1601.06.122.0002.2660 Pessoal e Encargos Sociais F 3190.00 Aplicações Diretas 00 14.038,11 1601.06.122.0002.8021 Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública F 3390.00 Aplicações Diretas 00 438,00 1601.06.182.0009.7987 Ampliação do Sistema de Alerta e Alarme F 3390.00 Aplicações Diretas 00 438,00 1601.06.182.0009.7988 Ampliação da Frota da Defesa Civil Estadual F 3390.00 Aplicações Diretas 00 438,00 1601.06.182.0009.7989 Reequipamento da Defesa Civil F 3390.00 Aplicações Diretas 00 438,00 1601.06.182.0009.7992 Implantação de Unidade de Defesa Civil F 3390.00 Aplicações Diretas 00 438,00 1601.06.182.0009.8020 Preparação para Emergências/Desastres F 3390.00 Aplicações Diretas 00 438,00 1601.06.182.0010.7990 Realiz. de Oper de Apoio aos Grandes Eventos F 3390.00 Aplicações Diretas 00 438,00 1601.06.122.0002.2467 Despesas Obrigatórias F 3190.00 Aplicações Diretas 00 2432.18.542.0417.1526 Monitoramento da Qualidade Ambiental F 3390.00 Aplicações Diretas 13 2432.18.542.0417.1135 Controle e Qualidade Ambiental F 4490.00 Aplicações Diretas 13 3101.26.122.0002.2660 Pessoal e Encargos Sociais F 3190.00 Aplicações Diretas 00 3101.26.122.0002.2660 Pessoal e Encargos Sociais F 3390.00 Aplicações Diretas 00 3702.04.122.0000.2775 Pag Precat Judiciais-Art. 86 ADCT da CF/88 F 3190.00 Aplicações Diretas 00 3702.04.122.0000.2775 Pag Precat Judiciais-Art. 86 ADCT da CF/88 F 3390.00 Aplicações Diretas 00 100.000.000,00 323.000,00 323.000,00 Secretaria de Estado de Cultura 1501.13.392.0271.1072 Cultura e Cidadania 200.000,00 100.000,00 500.000,00 Secretaria de Estado de Defesa Civil S U M Á R I O Atos do Poder Legislativo............................................................... ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador ............................................................. ... Governadoria do Estado ............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ... 39.049,64 Instituto Estadual do Ambiente 10.269,68 10.269,68 Secretaria de Estado de Transportes 6.428,00 6.428,00 Encargos Gerais do Estado sob a Supervisão da SEFAZ AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 18 AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias), Parte I-JC — Junta Comercial, Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado, Parte I-A — Ministério Público, Parte I-B — Tribunal de Contas e Parte IV - Municipalidades circulam hoje em um só caderno Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgãos e Entidade Estadual, no valor global de R$ 203.878.747,32 (duzentos e três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I. ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR www.governo.rj.gov.br REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ... - e o que consta dos Processos nºs E-01/004/101/2015 e E01/004/102/2015, DECRETA: O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado) Casa Civil ................................................................................. 2 Governo ................................................................................... 3 Planejamento e Gestão ............................................................... 3 Fazenda ................................................................................... 5 Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços ..................... 8 Obras ....................................................................................... 8 Segurança................................................................................ 10 Administração Penitenciária ......................................................... 10 Saúde ..................................................................................... 11 Defesa Civil .............................................................................. 11 Educação ................................................................................. 11 Ciência, Tecnologia e Inovação .................................................... 13 Habitação................................................................................. ... Transportes .............................................................................. 15 Ambiente ................................................................................. 15 Agricultura e Pecuária ................................................................ ... Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca ......................... 15 Trabalho e Renda...................................................................... 15 Cultura .................................................................................... 15 Assistência Social e Direitos Humanos .......................................... 15 Esporte, Lazer e Juventude ......................................................... 16 Turismo ................................................................................... ... Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ............................... ... Proteção e Defesa do Consumidor ............................................... 17 Prevenção a Dependência Química ............................................... ... Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 17 - o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015; 1.000.000,00 203.878.747,32 TOTAL Processo nº: NOTAS: 1.000.000,00 E-01/004/101/2015, E-01/004/102/2015 ESF - Identifica a Esfera Orçamentária FR - Identifica a Fonte de Recursos ESFERA "F" - Orçamento Fiscal FONTE 00 - Ordinários Provenientes de Impostos FONTE 11 - Operações de Crédito Através do Tesouro FONTE 13 - Convênios - Administração Indireta FONTE 22 - Adicional do ICMS - FECP 203.878.747,32