ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCIX Nº 180 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 188 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ....................
Coordenação Judiciária Cível .................................................
Coordenação Judiciária Criminal ............................................
Presidência .............................................................................
Secretaria ...............................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Entorpecentes e Habeas Corpus da Capital
Segunda Vara ..........................................................
Cível e Comércio
Segunda Vara ..........................................................
Sétima Vara ..............................................................
Criminal
Primeira Vara ............................................................
Terceira Vara ...........................................................
Família
Primeira Vara ............................................................
Segunda Vara ..........................................................
Quarta Vara .............................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Quarta Vara .............................................................
Comarca do Interior
Codó ..............................................................................
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ...........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão .........................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça .........................................
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 12 DE JULHO DE 2005
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 002487-2003 – MONTES
ALTOS-MA
1° RECORRENTE: ENILSON MOTA SOUSA
ADVOGADO: JONAS TAVARES DIAS
2° RECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
1° RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
2° RECORRIDO: ENILSON MOTA SOUSA
ADVOGADO: JONAS TAVARES DIAS
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 55.681/2005.
EMENTA: Penal. Processual. Recursos em Sentido Estrito. Réu e
Ministério Público. Homicídio. Materialidade. Comprovação. Autoria.
Suficientes indícios. Absolvição Sumária. Impossibilidade.
***Qualificadora. Dúvida. Exclusão. Incabibilidade. Princípio In dubio
pro societate. Prevalência.
I – Se insuficiente o acervo a ponto de cristalinamente demonstrar a existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o
réu, irrecomendável a absolvição na forma do art. 411, do Código de
Processo Penal.
II – Somente a legitimar a exclusão da qualificadora em sede de
pronúncia, se manifestamente improcedente esta, ou, pelo menos, não
literalmente arrimada na prova dos autos.
III – Se plenamente evidenciadas pelo acervo, desavenças aptas a
caracterizar desafeto entre autor e vítima, incongruente o acolher da
qualificadora do motivo fútil.
IV – Recursos a que se lhes nega os requeridos provimentos.
Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido
Estrito, sob o nº 002487-2003, em que figuram como recorrentes e recorridos, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da
Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
à unanimidade de votos e de acordo, em parte, com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso tomado
por Enilson Mota Sousa, e, contra, ao interposto pelo Ministério Público,
igualmente, se lhe negar o requerido provimento, nos termos do voto do
relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de julho do ano de dois
mil e cinco.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (convocada em
face do impedimento do Desembargador MÁRIO LIMA REIS).
Funcionou como representante do Ministério Público, a Senhora
Procuradora, Doutora MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 26 DE JULHO DE 2005
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 008958-2005 – ItapecuruMirim-MA
RECORRENTE:
RAIMUNDO
NONATO
ALVES
COELHODEFENSOR:
JOÃO
BATISTA
MAGALHÃES
RODRIGUES
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
ACÓRDÃO N.º 55.977/2005.
EMENTA: Penal. Processual. Recurso em Sentido Estrito. Razões. Ausência. Prejuízo. Inocorrência. ***Homicídio. Autoria. Suficientes indícios. Materialidade. Comprovação. Impronúncia. Impossibilidade.
***Animus necandi. Exame aprofundado. Tribunal do Júri. Competência.
Desclassificação. Incabibilidade. ***Excludente. Inconfiguração. Absolvição sumária. Impossibilidade.
I – Transcorrido in albis, o prazo das razões recursais, ainda que
devidamente intimados acusado e advogado, inócuo a acarretar nulidade a
ponto de esbarrar o apreciar do Recurso em Sentido Estrito, o mero não se
lhes oferecer, haja vista de pleno conhecer do Tribunal, a matéria recursal.
II – Assim, comprovada a autoria, sobretudo pela confissão, e
inquestionável a materialidade, patenteada via perícia técnico-legal, imperativo, pois, o pronunciar do réu.
III – Se mera fase de admissibilidade, a pronúncia, irrelevante ao
seu acatar, o reclamar de juízo de certeza quanto à verificação do dolo,
haja vista, ao Magistrado processante, suficiente o demonstrar da
materialidade e veementes os indícios de autoria.
IV – Recurso improvido, para, o réu, se lhe remeter a julgamento
perante o Tribunal Popular. Unanimidade.
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2
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido
Estrito, sob o nº 008958-2005, em que figuram como recorrente e recorrido, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da
Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano
de dois mil e cinco.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como representante do Ministério Público, o Senhor
Procurador, Doutor KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
dade e de acordo, em parte, com o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça, em dar provimento ao recurso, para declarar extinta a punibilidade
quanto ao delito de Favorecimento da Prostituição, ante ao reconhecer de
que operado-se a prescrição retroativa, e, à apelante, se lhe absolver no
concernente ao crime de Casa de Prostituição, nos termos do voto do
relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São
Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: MÁRIO LIMA REIS e MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES (convocada face às férias do Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO).
Funcionou como representante do Ministério Público, a Senhora
Procuradora, Doutora MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2005
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 009850-2004 – Coelho Neto - MA
APELANTE: MARIA GORETE JESUS DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DA SILVA VERAS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DOUGLAS ASSUNÇÃO NOJOSA
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
(SUBSTITUIÇÃO FACE FÉRIAS DE MEMBRO DA CÂMARA)
ACÓRDÃO Nº 56.302/2005
EMENTA: Penal. Processual. Apelação. Favorecimento da Prostituição. Casa de Prostituição. Extinção da punibilidade. Prescrição da
Pretensão Punitiva Retroativa. Reconhecimento. Possibilidade. ***Casa
de Prostituição. Teoria da Causa Madura. Supremacia do mais benéfico ao
réu. Conduta materialmente atípica. Princípio da adequação social.
Aplicabilidade. Conjunto probatório desarmônico. Absolvição.
Imperatividade.
I – Se tomado de base a pena in concreto, ao réu, imposta, verificado que entre o recebimento da denúncia e o prolatar da sentença,
transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional previsto em
lei, imperativo o reconhecer da prescrição da pretensão punitiva.
II – Se de pleno conhecer e literalmente tolerado pela comunidade e autoridades locais, o manter pelo agente, de aposentos a que se
presume destinados a práticas sexuais, incongruente sustentar de edito
condenatório, aos auspícios de que configurado o tipo “Casa de Prostituição”. Prevalência do Princípio da Adequação Social.
III - Ainda que, em fase judicial, a indicar as colhidas provas,
manutenção, pelo agente, de “Casa de Prostituição”, insuficientes os indícios a firmar certeza quanto à habitualidade da prática, e, porquanto isso,
se lhe carente elemento normativo indispensável ao perfazer do tipo, daí
porque, não obstante a incidência da prescrição retroativa, impositivo o
se lhe absolver.
IV - Recurso a que se dá o requerido provimento, ao fim de que
reconhecida a prescrição retroativa quanto ao crime de Favorecimento da
Prostituição e, a ré, se lhe absolver do de Casa de Prostituição. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal,
sob o nº 009850-2004, em que figuram como apelante e apelado, os acima
enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimi-
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2005
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 010118-2004 – SÃO LUÍS-MA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: MARCO ANTÔNIO GUERREIRO
RECORRIDO: CLISDINALDO XAVIER COSTA
ADVOGADO: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
(SUBSTITUIÇÃO FACE FÉRIAS DE MEMBRO DA CÂMARA)
ACÓRDÃO Nº 56.303/2005.
EMENTA: Penal. Processual. Art. 12 c/c o art. 18, IV, da Lei n°
6368/76. Substância entorpecente. Fornecer gratuitamente, em estabelecimento penal a que cumpre pena. Tráfico. Configuração. Desclassificação. Impossibilidade.
I – Se a demonstrar o acervo, pela quantidade, modo e ação, de
que a outros fornecido, ou a fornecer, o agente, substância entorpecente,
ainda que gratuitamente, plenamente amoldada a conduta, ao tipo descrito no art. 12, da Lei n° 6368/76, notadamente se, a isso, aliado o efetivar
da prática, de forma rotineira e contínua, no interior de estabelecimento
em que a cumprir pena.
II – A esse pertine, é que, ante ao observar dos princípios da Livre
Apreciação da Prova e da Verdade Real, bem ainda do critério crítico e
racional, não-só lícito e permitido, mas, sobretudo, recomendado ao Juízo
Processante, valer-se de todo e qualquer elemento de prova, especialmente a inquisitorial e as, em juízo, produzidas, que, a seu ver, evidentes e
seguras no firmar do edito condenatório.
III – Recurso provido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal,
sob o nº 010118-2004, em que figuram como apelante e apelado, os acima
enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano
de dois mil e cinco.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desembargadores: MARIO LIMA REIS E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES (convocada face às férias do Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO).
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora MARIA DOS
REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2005
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 28968-2004 – SÃO LUIS-MA
APELANTES: DIRCEU SOARES DE QUADROS NEPOMUCENO e
EUNICE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO: LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
ASSISTENTE: JULIANA REZENDE SANTOS CORTÊS
ADVOGADO: LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
(SUBSTITUIÇÃO FACE FÉRIAS DE MEMBRO DA CÂMARA)
ACÓRDÃO N.º 56.403/2005.
EMENTA: Penal. Processual. Apelação. Estupro. Atentado Violento ao Pudor. Concurso. Ação penal pública condicionada. Pobreza na
forma da lei. Evidência. Ministério Público. Legitimidade. Preliminar.
Rejeição. ***Dissenso da vítima. Incomprovação. Violência e/ou Grave
ameaça. Inconfiguração. Prova. Insuficiência. In dubio pro reo.
Imperatividade. Absolvição. Imposição.
I – Não circunscrita a miserabilidade ou a pobreza exigida no inc.
I, do § 1º, do art. 225, do Código Penal, à pessoa miserável propriamente
dita, mas toda àquela a que insuficientes os rendimentos de subsistência no
arcar com ônus processuais.
II – Se, dos autos, sequer despontantes os elementos integrativos
do tipo, imerecedor do suportar da condenação, aquele a quem imputado o
crime. A esse tom, é que, em exigindo o efetivar dos delitos de estupro e
atentado violento ao pudor, demonstração inequívoca de que submetida a
vítima, à violência ou grave ameaça, bem ainda comprovada a clarividência de seu dissenso, indubitavelmente inconfigurados, que se lhes ter.
III – O dissenso da vítima capaz de arrimar a resistência do ato de
lascívia, há que ser inquestionavelmente irretorquível, sincero, positivo e
militante, a ponto de romper, ou, pelo menos, tentar romper a investida,
contra si, imprimida pelo agente, não se limitando, assim, a um ilusório
discordar, uma simples recusa formal, e, porquanto isso, inarredavelmente,
a exigir pois, vontade deliberada e incessante, somente vencida pela violência física e moral.
IV - Recurso a que, em rejeitando suscitada preliminar, no mérito,
se lhe dá provimento, para, os apelantes, se lhes absolver. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal,
sob o nº 28968-04, originários da Comarca desta Capital, em que figuram
como apelantes e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar a levantada preliminar, e, no mérito, de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano
de dois mil e cinco.
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
3
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: MÁRIO LIMA REIS e MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES (convocada face às férias do Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO).
Funcionou como representante do Ministério Público, a Senhora
Procuradora, Doutora ROSA MARIA PINHEIRO GOMES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 11/08/2005
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N. º 09460/2004 – PAULO RAMOS (MA)
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: BIANKA SEKEFF SALEM ROCHA
COMARCA: PAULO RAMOS
JUIZ PROLATO: ALESSANDRO FIGUEIRÊDO
ENQUADRAMENTO: ART. 121 CAPUT DO CÓDIGO PENAL
PROCURADORA: ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
ACÓRDÃO Nº 56.154/2005.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO POR CRIME CAPITULADO NO ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL CUMPRINDO PENA NA CADEIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA O SEMI-ABERTO PELO JUIZ A QUO SEM A
REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ALEGAÇÃO FEITA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE IMPERTINÊNCIA DA COCESSÃO
E DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUSTENTAÇÃO ACOLHIDA.
Quando o réu for condenado a cumprir pena de reclusão em regime fechado, esta deve ser cumprida em Penitenciária e não em Cadeia
Pública, devendo ser o condenado transferido imediatamente para o estabelecimento prisional adequado, para lá ser submetido a exame
criminológico, para posteriormente ser analisado o pedido de progressão
de regime prisional.
Recurso conhecido e provido.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução
Penal nº 9460/2004, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM, os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo
com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao
agravo, para que o réu cumpra a pena na Penitenciária de Pedrinhas e que
seja submetido a exame criminológico para posterior apreciação do pedido de progressão do regime.
São Luís(Ma), 11 de agosto de 2005.
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - Presidenta, c/voto
Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Relatora
Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Des. MÁRIO
LIMA REIS, convocado em face das férias da Desa. ANILDES DE JESUS
CHAVES CRUZ.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça O Dr.
KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 14 de abril de 2005
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º018197/2004 – SÃO LUÍS
4
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante : Ricardo Reis Vieira
Advogados : Francisco José Ramos Rocha e outros
Agravado: José Renato Caldas Serra Pinto
Advogados : Carlos Seabra de Carvalho Coêlho e outros
ACÓRDÃO N.º : 54.190/2005.
EMENTA: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Medida cautelar de sustação de protesto. Concessão de liminar determinando a sustação e/ou cancelamento de protesto. Decisão citra petita.
É citra petita a decisão que, além de acolher o pedido cautelar de
sustação do protesto formulado na petição inicial, determina também o
cancelamento do protesto, devendo nesta parte ser anulada, posto que o
cancelamento somente pode ser alcançado por meio de cognição plena,
em ação própria, em que restem demonstrados os vícios de validade do
título alegados pelo requerente.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade em conhecer do
presente recurso de agravo de instrumento e dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do Relator.
São Luís (MA), 14 de abril de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente, c/ voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente, a Senhora
Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino.
Presente a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de
Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 14 de abril de 2005
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º018199/2004 – SÃO LUÍS
Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante : Ricardo Reis Vieira
Advogados : Francisco José Ramos Rocha e outros
Agravado: José Renato Caldas Serra Pinto
Advogados : Carlos Seabra de Carvalho Coêlho e outros
ACÓRDÃO N.º : 54.191/2005.
EMENTA: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Medida cautelar de sustação e/ou cancelamento de protesto. Concessão da liminar requerida.
Mostra-se inadequada a parte da liminar proferida em medida
cautelar determinando o cancelamento do protesto, posto que este somente pode ser alcançado por meio de cognição plena, em ação própria,
em que restem demonstrados os vícios de validade do título alegados pelo
requerente.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade em conhecer do
presente recurso de agravo de instrumento e dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do Relator.
São Luís (MA), 14 de abril de 2005 (data do julgamento).
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente, c/ voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente, a Senhora
Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino.
Presente a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de
Lacerda.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 16 de junho de 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 014861/2005, INTERPOSTOS
NOS AUTOS DA APELAÇÃO N.º 07681/2004 – IMPERATRIZ
Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Embargante: Estado do Maranhão
Procurador: Rogério Belo Pires Matos
Embargada: Casema Indústria e Comércio Ltda.
Advogadas : Jacqueline Aguiar de Sousa e outra
Decisão: Acórdão nº 53.881/2005
ACÓRDÃO N.º: 55.375/2005.
EMENTA: Processual civil. Apelação. Embargos de declaração.
Pressuposto. Omissão. Inexistência. Prequestionamento.
Não é omissa a decisão que, motivadamente, responde de modo
satisfatório as questões relevantes suscitadas pela parte interessada, ainda
que sem se ater aos fundamentos e à tese por ele indicados, decidindo a lide
de forma contrária à sua pretensão sob a ótica da interpretação dos fatos
e do direito dada pelo órgão julgador, que não está obrigado a responder,
um a um, os argumentos que lhe são apresentados.
Os embargos de declaração não se destinam a rever fatos e fundamentos da decisão embargada.
Embora não acolhidas as alegações de ofensa às normas legais e
constitucionais indicadas nas razões, não são protelatórios os embargos de
declaração interpostos com o manifesto propósito de prequestionar matéria de trato federal tendente a viabilizar o manejo de recursos especial e
extraordinário.
Embargos rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os
presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
São Luís (MA), 16 de junho de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor
Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presente a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de
Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 30 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 16 de junho de 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 014320/2005, INTERPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 023756/2003-SÃO
LUÍS
Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados : Ítalo Fábio Azevedo e outros
Embargado: Município de São Luís
Advogado : Leonardo Henrique da Costa Bezerra
Decisão: Acórdão nº 53.896/2005
ACÓRDÃO N.º: 55.377/2005.
EMENTA: Processual civil. Apelação. Embargos de declaração.
Pressuposto. Omissão. Inexistência. Não é omissa a decisão que, respondendo de forma clara e fundamentada as questões relevantes postas em
debate na apelação, decide a lide recursal sob a ótica da interpretação dos
fatos e do direito dada pelo órgão julgador.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Os embargos de declaração não se destinam a rever fatos e fundamentos da decisão embargada, sendo admissíveis somente nas hipóteses
do artigo 535 do CPC e em situações excepcionais, de erro material
manifesto do julgado atacado, em que não haja outro meio recursal para se
buscar a correção, o que, entretanto, não se configura no caso analisado.
Embargos rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os
presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
São Luís (MA), 16 de junho de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator
Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor
Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presente a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de
Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 30 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 04 de agosto de 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 015743/2005, INTERPOSTOS
NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 022773/2004 - IMPERATRIZ
Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Embargante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados : George Luís Santos Sousa e outros
Embargada: Luzinete de Negreiros Cavalcante
Advogado : Valdemar de Brito
Decisão: Acórdão nº 54.435/2005
ACÓRDÃO N.º: 56.025/2005.
EMENTA: Processual civil. Apelação. Embargos de declaração.
Pressupostos. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência.
Prequestionamento.
Não é omissa, nem contraditória e nem obscura a decisão que,
respondendo de forma clara e motivada as questões relevantes postas em
debate na apelação, decide a lide recursal sob a ótica da interpretação dos
fatos e do direito dada pelo órgão julgador, que não está obrigado a responder um a um dos argumentos deduzidos nas razões do apelo.
Os embargos de declaração não se destinam a rever fatos e
fundamentos da decisão embargada, sendo admissíveis somente nas hipóteses do artigo 535 do CPC e em situações excepcionais, de erro
material manifesto do julgado atacado, em que não haja outro meio
recursal para se buscar a sua correção, o que, entretanto, não se configura no caso analisado.
Embora não sendo acolhidas as alegadas ofensa, violação ou contrariedade a normas federais, não são protelatórios os embargos de declaração interpostos com o manifesto propósito de prequestionar matéria
tendente a viabilizar o manejo de recursos para as Cortes Superiores.
Embargos rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os
presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
São Luís/MA, 04 de agosto de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente,
c/ voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente, a Senhora
Desembargada: Nelma Sarney Costa.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
5
Presente o Senhor Procurador de Justiça, João Raimundo Leitão.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 30 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 04 de agosto de 2005
CONFLITO DE COMPETÊNCIA No 006091/2005 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Suscitante: Juiz de Direito da Oitava Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.
Suscitado: Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital
ACÓRDÃO N.º: 56.031/2005.
EMENTA: Processual Civil. Conflito de Competência. Ação de
Execução. Ação Anulatória de Débito Fiscal distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública. Redistribuição para a 8a Vara da Fazenda Pública. Conflito
negativo de competência suscitado, com base na Lei Complementar n o
67/2003.
Em se tratando de ação de execução fiscal e de ação anulatória
com identidade de objeto, deve ser levada em consideração a economia
processual e a segurança jurídica, devendo ser reunidos os processos, evitando-se, assim, desgaste processual desnecessário e decisões díspares.
Conflito negativo improcedente, sendo o juízo suscitante competente para processar e julgar o feito, no caso, a 8ª Vara da Fazenda
Pública da Capital.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em
julgar pela improcedência do conflito para declarar o Juiz de Direito da 8ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital competente para o feito,
nos termos do voto do Relator.
São Luís/MA, 04 de agosto de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator
Votou com o Relator, além do Presidente, a Senhora
Desembargadora Nelma Sarney Costa.
Presente o Senhor Procurador de Justiça, João Raimundo Leitão.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de agosto de 2005
REMESSA No 005073/2005- IMPERATRIZ
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Requerente: Distribuidora, Importadora e Exportadora Oliveira Ltda.
Advogado: José William Silva Freire
Requerido: Chefe do Posto Fiscal Beira Rio
ACÓRDÃO N.º: 56.171/2005.
EMENTA: Civil e Processual Civil. Remessa oficial. Mandado de
segurança. Apreensão de mercadoria pelo fisco como meio de cobrança de
imposto. Ilegalidade. Condenação Pagamento. Custas processuais.
É ilegal e enseja a concessão de ordem de segurança, por ofensa a
direito líquido e certo do impetrante, o ato de apreensão e retenção de
mercadorias, por agentes do fisco, a pretexto de cobrança de ICMS pelo
regime de antecipação tributária.
A União, o Estado, os Municípios e o Distrito Federal e suas
respectivas Autarquias são isentos do pagamento de custas processuais.
Como na Justiça Comum tem-se como regra tradicional dos sistemas
jurídicos a previsão legal do ônus da sucumbência, cabe condenação ao
Ente Público somente quanto aos honorários advocatícios, que funciona
como condenação extra ao vencido, por ter obrigado o vitorioso a apelar
6
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
à via judicial, tendo despesa com advogado, além do inexorável desgaste,
comum em toda pendenga judicial.
Remessa conhecida para reformar parcialmente a sentença
reexaminada.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, e de acordo
com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer da presente Remessa e reformar parcialmente a sentença sob reexame, nos termos do
voto do Relator.
São Luís/MA, 11 de agosto de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente, o
Senhor
Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presente o Senhor Procurador de Justiça, José Antônio de Oliveira Bents.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de agosto de 2005
APELAÇÃO CÍVEL No 012137/2005 – BACABAL
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante: Ezequiel de Jesus Cutrim
Advogado: Francisco Batista Costa
Apelada: Katerine Valéria dos Santos (menor representada por
sua mãe Antônia Amância dos Santos)
Promotor de Justiça: Cláudio José Sodré
ACÓRDÃO N.º: 56.174/2005.
EMENTA: Civil. Processual Civil. Apelação. Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Provas. DNA. Recusa a
Exame Pericial. Fixação da Pensão Alimentícia.
Em ação de investigação de paternidade c/c alimentos, é direito
do investigado recusar-se a submeter-se ao exame de DNA, porém esta
recusa e os indícios apurados na instrução, induz presunção juris tantum de
paternidade. Súmula 301, STJ.
Os alimentos a que está obrigado o réu na ação de investigação de
paternidade julgada procedente devem ser fixados segundo o binômio
necessidade e possibilidade e são devidos a partir da decisão monocrática
que reconhece o parentesco.
Apelação conhecida e improvida.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria de
Justiça, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator.
São Luís/MA, 11 de agosto de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente, o
Senhor
Desembargador: Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presente o Senhor Procurador de Justiça, José Antônio de Oliveira Bents.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de agosto de 2005
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006079/2005 – PEDREIRAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Saponóleo Santo Antônio Ltda.
Advogados: José Ribamar Santos e outro
Agravado: Autolatina Leasing S/A – Arrendamento Mercantil
Advogados: Raimundo Ferreira Marques e outros
ACÓRDÃO Nº: 56.187/2005
EMENTA: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de
caução de títulos da dívida pública da União. Contrato de adesão. Arrendamento mercantil (Leasing). Relação de consumo configurada. Código de
Defesa do consumidor. Aplicabilidade. Foro de eleição. Cláusula abusiva.
Nulidade. Exceção de incompetência. Competência do Juízo do local onde
reside o consumidor. Recurso provido.
O contrato de arrendamento mercantil (Leasing) tem características consumeiristas, já que presentes os conceitos de fornecedor e consumidor, mesmo sendo este último pessoa jurídica, ambos enquadrados nas
figuras do agravado e agravante, respectivamente, aplicando-se à espécie
o Código de Defesa do Consumidor.
Nos contratos de arrendamento mercantil, que tem natureza típica de contrato de adesão, as cláusulas de eleição de foro diverso do juízo
onde reside o consumidor são consideradas abusivas à luz dos princípios
norteadores do Código de Defesa do Consumidor, portanto, nulas de pleno
direito, face ao desequilíbrio contratual delas resultantes.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com
o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do presente recurso de
agravo de instrumento e dar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator.
São Luís/MA, 11 de agosto de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator.
Votou com o Relator, além do Presidente, o
Senhor
Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presente o Senhor Procurador de Justiça, José Antônio de Oliveira Bents.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do 25 de agosto de 2005.
Agravo de Instrumento N.º 7422/2005 – Barreirinhas
Agravante: Município de Barreirinhas
Advogados: Benevenuto Serejo e outros
Agravado: João José Sousa Silva
Advogado: James da Silva Bezerra
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão Nº 56.504/2005.
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. AGRAVO IMPROVIDO.
IConsoante a determinação do art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988, os servidores em exercício cinco anos antes da
promulgação da Constituição Federal mesmo sem concurso público, são
considerados estáveis.
II - Agravo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 7422/2005, decidem os Senhores Desembargadores da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça em
D.O. PODER JUDICIÁRIO
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de agosto de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jorge
Rachid Mubárack Maluf e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Domingas de
Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 25 de agosto de 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 29.449/2004 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradores: Dra. Joanna D’arc Sanches da Silva, Ludmilla Neto
Martins, Francisco Alciomar dos Santos Costas e outros
AGRAVADO: COMPANHIA TEATRAL QUARTA PAREDE
Advogados: Dra. Ana Célia de Almeida Freitas, Joseline de
Almeida Freitas e outros
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº 56.509/2005.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DEFINITIVA
DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO
I - Proferida a sentença de mérito, nos autos da ação principal,
estando o pleito superado, resta prejudicado o agravo de instrumento
interposto, da decisão que dele decorreu, já que a edição da sentença faz
nascer um novo direito recursal, qual seja, a apelação, que devolve integralmente a matéria controvertida ao Tribunal, concedendo a oportunidade de insurgência em novo e mais abrangente recurso.
II - Agravo prejudicado.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de n.º 29.449/2004, em que figuram como partes os acima enunciados,
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em julgar
prejudicado o presente agravo.
São Luís, 25 de agosto de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/voto
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de
Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de
Jesus Froz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 25 de agosto de 2005.
Apelação Cível N.º 1163/2004 – São Luís
1ª Apelante: Maria Lúcia de Almada Oliveira
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
2ª Apelante: Estado do Maranhão
Procurador: João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira
1° Apelado: Estado do Maranhão
Procurador: João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira
2° Apelado: Josilene de Jesus França dos Santos e outras
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira, Gutemberg Soares
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão Nº 56.525/2005.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
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E M E N T A: CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAL. PROFESSORAS DA
REDE ESTADUAL DE ENSINO.
PRELIMINAR DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.110/94. REJEITADA. A PROMOÇÃO DENTRO DA MESMA CARREIRA DE PROFESSOR NÃO
VIOLA O ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS DA LEI PARA A PROMOÇÃO, É
DE SE DEFERIR O PEDIDO. DATA DO REQUERIMENTO. TERMO
INICIAL. APELOS IMPROVIDOS.
I- A Constituição Federal exige concurso público para o ingresso no serviço público, mas não proíbe a promoção dentro da
mesma carreira.
II- A Lei 6.110/94 não é inconstitucional, por determinar que os
servidores que preencherem os requistos do art. 41, tenham direito a
mudança de classe dentro do memso cargo.
III- O termo inicial para o pagamento da diferença salarial referente a mudança na classe da carreira de professora é o do requerimento e
não o do deferimento da promoção.
IV- Apelos improvidos.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento a ambos os apelos,
nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de agosto de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho- Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil
de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Domingas de
Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 25 de agosto de 2005.
Apelação Cível N.º 15578/2004 – São Luís
Apelante: Maria França Lobato
Advogado: Ricardo Luís de Almeida Teixeira
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Gladston Fernandes de Araújo
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão nº 56.527/2005.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. PEDIDO
PARA RESTAURAR DATA DE NASCIMENTO. PROVA INSUFICIENTE DO REGISTRO CIVIL. PEDIDO INDEFERIDO.
I – A retificação em Registro Público reclama prova cabal de
existência de erro por parte do Oficial do Registro Civil.
II– Apelo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer do
Ministério público, em Negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de agosto de 2005.
Des. RAIMUNDO LICIANO DE CARVALHO – PRESIDENTE E RELATOR
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil
de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Domingas de
Jesus Fróz Gomes.
8
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
SESSÃO DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2005.
REMESSA N.º 011649 - 2005 – ALCÂNTARA
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALCÂNTARA.
REQUERENTE: NILSON DOS SANTOS PEREIRA.
ADVOGADO(S): Dr. Clauber Barros Simões Filho e outros.
REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: DES. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
ACÓRDÃO N.º:56.020/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR PELA CÂMARA MUNICIPAL. RELATÓRIO FINAL DA CPI ANULADO POR
DECISÃO JUDICIAL. PROCESSO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. DECRETO-LEI N.º 201/67. ILEGALIDADE.
SENTENÇA CONFIRMADA.
1 – Os processos político-administrativos de cassação de mandato de vereador municipal, por terem caráter punitivo, estão sujeitos à
revisão pelo Poder Judiciário.
2 – Remessa improvida. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceram da Remessa para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Desembargador Relator.
São Luís, 02 de agosto de 2005.
Des. Antônio Guerreiro Júnior - Presidente, c/ voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator.
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma
Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza
Ribeiro Ferreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
SESSÃO DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2.005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001721-2005 – CODÓ
AGRAVANTE: COMPANHIA DE SACOS DO MARANHÃO COSAMA.
Advogados: José Alencar de Oliveira e José da Graça Garcia
Belém.
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO.
Procurador: Erlls Martins Cavalcanti.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO Nº: 56.267/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE ICMS.
COMPRA DE POLIPROPILENO. DIVERGÊNCIA NAS LEIS. SUSPENSÃO.
1 – Há que se suspender a cobrança do ICMS sobre compra de
prolipropileno, utilizado na fabricação de embalagens plásticas, quando
existe divergência nas leis estaduais sobre a sua não incidência, até que seja
julgado o mérito da questão.
2 – Agravo provido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo parcial com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao agravo, para reformar a decisão agravada, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 16 de agosto de 2.005.
Des. Antônio Guerreiro Júnior - Presidente, c/ voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma
Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro
da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de agosto de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL N° 021732-2005 – SÃO LUÍS.
Apelante: Banco BEM S/A.
Advogados: Maria de Fátima Gonzalez Leite e Outros.
Apelado: Francisco José Honaiser.
Advogados: Luís Fernando Dominici Castelo Branco e Outros.
Procurador: Dr. Reinaldo Campos Castro.
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior.
Revisora: Desª. Nelma Sarney Costa.
ACÓRDÃO Nº: 56.427/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO DE FATO. OFENSA À COISA JULGADA E
À PRECLUSÃO. DESCABIMENTO. EXCESSO À EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ESCORREITA DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
I. Não é pertinente o revolvimento das questões do mérito decididas no processo de conhecimento através da via dos embargos que suscitam suposto “erro de fato” na decisão recorrida.
II. Não há que se falar em ofensa à coisa julgada ou à preclusão
quando a decisão tomada em sede de embargos à execução está assentada nos limites do que restou decidido no processo de conhecimento
(STJ – RESP 448676 – PE – 6ª T. – Rel. Min. Paulo Gallotti – DJU
17.11.2003 – p. 00391).
III. Havendo a aplicação escorreita dos índices de atualização
monetária e juros, não há o que se falar em excesso à execução.
IV. Recurso desprovido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao apelo, mantendo a decisão de base, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Nelma
Sarney Costa e Raimundo Freire Cutrim.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 05 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de agosto de 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12455-2005 – CEDRAL.
Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogada: Luciana Britto dos Santos.
Agravado: Elton Jorge Araújo Louzeiro.
Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca.
Procurador: Dr. Carlos Nina Everton Cutrim.
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº: 56.433/2005.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO
MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO.
I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o
instrumento que atacava a concessão de liminar.
II – Agravo de instrumento prejudicado.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de agosto de 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12456-2005 – CEDRAL.
Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão.
Advogada: Luciana Britto dos Santos.
Agravada: Teresilda dos Santos.
Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca.
Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº: 56.434/2005.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO
MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO.
I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o
instrumento que atacava a concessão de liminar.
II – Agravo de instrumento prejudicado.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
9
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de agosto de 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12457-2005 – CEDRAL.
Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão.
Advogada: Luciana Britto dos Santos.
Agravada: Edila Maria Braga.
Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca.
Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº : 56.435/2005.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO
MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO.
I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o
instrumento que atacava a concessão de liminar.
II – Agravo de instrumento prejudicado.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de agosto de 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12461-2005 – CEDRAL.
Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão.
Advogada: Luciana Britto dos Santos.
Agravada: Ângela Maria Ferreira.
Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca.
Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº : 56.439/2005.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO
MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO.
I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o
instrumento que atacava a concessão de liminar.
II – Agravo de instrumento prejudicado.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
10
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de agosto de 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12462-2005 – CEDRAL.
Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão.
Advogada: Luciana Britto dos Santos.
Agravada: Margarida Soares.
Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca.
Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº: 56.440/2005.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO
MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO.
I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o
instrumento que atacava a concessão de liminar.
II – Agravo de instrumento prejudicado.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR -Presidente/Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de agosto de 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12463-2005 – CEDRAL.
Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão.
Advogada: Luciana Britto dos Santos.
Agravada: Maria dos Remédios Monteiro Ferreira.
Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca.
Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº : 56.441/2005.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO
MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO.
I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o
instrumento que atacava a concessão de liminar.
II – Agravo de instrumento prejudicado.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de agosto de 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12464-2005 – CEDRAL.
Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão.
Advogada: Luciana Britto dos Santos.
Agravada: Inês Silva Ribeiro.
Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca.
Procurador: Dr. Carlos Nina Everton Cutrim.
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº : 56.442/2005.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO
MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO.
I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o
instrumento que atacava a concessão de liminar.
II – Agravo de instrumento prejudicado.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de agosto de 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12465-2005 – CEDRAL.
Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão.
Advogada: Luciana Britto dos Santos.
Agravada: Maria Vitória dos Santos.
Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca.
Procurador: Dr. Carlos Nina Everton Cutrim.
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº: 56.443/2005.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO
MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO.
I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o
instrumento que atacava a concessão de liminar.
II – Agravo de instrumento prejudicado.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de agosto de 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12474-2005 – CEDRAL.
Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão.
Advogada: Luciana Britto dos Santos.
Agravado: Cléia Serra Lima.
Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca.
Procurador: Dr. Carlos Nina Everton Cutrim.
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº: 56.452/2005.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO
MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO.
I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o
instrumento que atacava a concessão de liminar.
II – Agravo de instrumento prejudicado.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2005.
REMESSA N.º 005284 - 2005 – SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR(ES): Dra. Maria Auxiliadora Cardoso Pires, Selma Ferreira Silva Pereira.
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: DES. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
ACÓRDÃO Nº: 56460/2005.
EMENTA
REMESSA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVÊNIO. ESTADO E
MUNICÍPIO.
FALTA
DE
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS.
DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. AÇÃO PROCEDENTE.
1 - A não prestação de contas referente a Convênio celebrado
entre o Estado e o Município caracteriza descumprimento não só do
contrato, mas também das normas constitucionais.
2 - Remessa improvida. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negaram provimento à remessa, mantendo a sentença
de primeiro grau, nos termos do voto do Desembargador Relator.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Des. Antônio Guerreiro Júnior - Presidente, c/ voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator.
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma
Sarney Costa.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
11
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de agosto de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 05236-2005 – SÃO LUÍS.
Apelante: Banco Bradesco S/A.
Advogados: Márcio Antônio Pereira Sampaio e Outros.
Apelado: Chaplim Turismo Ltda.
Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior.
Revisora: Desª. Nelma Sarney Costa.
ACÓRDÃO Nº : 56.466/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÀO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.
I – Tratando-se de conversão da Ação de Busca e Apreensão em
Ação de Depósito, como verificado na espécie, é inviável a prisão civil do
devedor fiduciário, porquanto as hipóteses de depósito atípico não estão
inseridas na exceção constitucional restritiva de liberdade, inadmitindo-se
a respectiva ampliação (precedentes do STJ).
II - Recurso não provido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da
procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso para manter a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Nelma
Sarney Costa e Raimundo Freire Cutrim.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 11 de agosto de 2005.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 023.333/2005 ( Agravo de Instrumento
n.º 21.491/2005 – São Luís ).
Agravante: Furtado & Cia Ltda.
Advogados: Dr. Gutemberg Silva Braga Junior, Dr. Paulo Sérgio
Velten Pereira, Dr. Ítalo Fábio Azevedo e outros.
Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - BCN.
Advogados : Dra. Maria Gabriela Silva Portela, Dr. Gilmar Pereira Santos e outros.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO N.º 56.198/2005.
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
DESPACHO QUE IMPRIMIU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 558 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Verificada a presença dos requisitos autorizadores da
suspensividade, preconizados no art. 558 do CPC, deve manter-se incólume o despacho que imprimiu efeito suspensivo a recurso de agravo de
instrumento;
II - agravo regimental não provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
12
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao presente
agravo regimental.
São Luís, 11 de agosto de 2005.
Desª. CLEONICE SILVA FREIRE – PRESIDENTA, C/VOTO
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba
Falcão Maranhão.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins
Figueiredo Aguiar.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 25 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Terceira Câmara Cível.
Sessão do dia 11 de agosto de 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4.026/2005 – SÃO LUÍS
Agravante: I. F. Freitas e Cia. Ltda.
Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Anne Karole
Silva Fontenelle, Márcia Maria Leite Oliveira, Genai Ferreira
Moreira, Érica Renata da Silva Pereira e Robert Frederico Silva
Fontoura.
Agravado: Banco do Brasil S/A.
Advogados: Temístocles Cutrim Serra e Flávio Alberto Corrêa.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO N.º : 56.199/2005.
E M E N TA
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO CONCLUÍDA.
CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA. “DECISÃO” QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE EM
FAVOR DO CREDOR-ARREMATANTE. IRRECORRIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE DESPACHO. AUSÊNCIA DE REQUISITO
EXTRÍNSECO – CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
I – Finda a arrematação, tornar-se patente o direito do arrematante
em imitir-se na posse do bem adquirido, devendo o magistrado expedir
simples mandado, destituindo o depositário dos seus poderes e de sua
posse, ordenando-lhe, outrossim, que imita o arrematante na posse;
II – a determinação de expedição de mandado de imissão na posse
em favor do credor-arrematante possui a natureza jurídica de despacho, ex
vi do § 3º do art. 162 do CPC, não desafiando a interposição do recurso de
agravo de instrumento;
VI – agravo não conhecido;
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por maioria de votos, em não conhecer o presente agravo.
São Luís, 11 de agosto de 2005.
Desa. Cleonice Carvalho Cunha - PRESIDENTE, C/ VOTO.
Des. Cleones Carvalho Cunha - RELATOR.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba
Falcão Maranhão.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins
Figueiredo Aguiar.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessão do dia 05 de agosto de 2005.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 021984/2004 – SÃO LUÍS AO
ACÓRDÃO Nº 055465/2005 REFERENTE AO MANDADO DE SE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
GURANÇA Nº 002879/2005.
Embargante: Estado do Maranhão
Procuradora: Flávia Gonzalez Leite
Embargados: José Maria de Jesus e outros.
Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes
Rocha, Jezanias do Rego Monteiro e outros.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº 56.070/2005.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO – INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC – REJEIÇÃO.
I. Devem ser repelidos os embargos declaratórios que estejam
dissociados das hipóteses insertas no art. 535 da Lei Processual Civil, não
obstante o escopo de prequestionamento, haja vista tal justificativa não
ter o condão de, por si só, ensejar o acolhimento de tal espécie recursal;
II. embargos declaratórios rejeitados
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 021984/2005, em que figuram como embargante o Estado do
Maranhão e como embargados José Maria de Jesus e Silva, José Ribamar
Marão Filho, Ronald Augusto Furtado Sarney Costa e outros, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros das Câmaras Cíveis
Reunidas deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em rejeitarem os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
São Luís (MA), 05 de agosto de 2005.
Desa. Maria Madalena Alves Serejo - PRESIDENTA
Des. Cleones Carvalho Cunha - RELATOR
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Raimundo
Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de
Carvalho, Cleonice Silva Freire e Nelma Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Selene Coelho
de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 25 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessão do dia 05 de agosto de 2005.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 021461/2005 – SÃO LUÍS AO
ACÓRDÃO Nº 055465/2005 REFERENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 002879/2005.
Embargantes: José Maria de Jesus e outros.
Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes
Rocha, Jezanias do Rego Monteiro e outros.
Embargado: Estado do Maranhão.
Procuradora: Flávia Gonzalez Leite.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº 56.071/2005.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE – VERBAS DEVIDAS – RESTITUIÇÃO
DESDE O AFORAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA – CABIMENTO - EXISTÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO
CPC – ACOLHIMENTO.
I. Existente uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC,
devem ser acolhidos os embargos;
II – embargos acolhidos para reconhecer como devida a restituição das verbas pleiteadas pelos embargantes, desde o ajuizamento do mandado de segurança, remetendo-se, contudo, às vias ordinárias a cobrança
das verbas pretéritas ao aforamento do writ.
III – embargos de declaração acolhidos.
C N O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 021461/2005, em que figuram como embargantes José Maria de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Jesus e Silva, José Ribamar Marão Filho, Ronald Augusto Furtado Sarney
Costa e outros e como embargados Estado do Maranhão, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros das Câmaras Cíveis
Reunidas deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em acolher os embargos
opostos, nos termos do voto do Relator.
São Luís (MA), 05 de agosto de 2005.
Desa. Maria Madalena Alves Serejo – PRESIDENTA.
Des. Cleones Carvalho Cunha - RELATOR
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores:
Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Raimundo
Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de
Carvalho, Cleonice Silva Freire e Nelma Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Selene Coelho
de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 25 DE AGOSTO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TRIBUNAL PLENO
SESSÃO PÚBLICA DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 024166-2005
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: Silvia Abreu
EMBARGADOS: LILAH PIRES SERRA PINTO
Advogados: Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary e outros
ACÓRDÃO N.º 56.473/2005.
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO APONTADAS. REJEIÇÃO.
1. Conforme previsto no art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou
omissão existentes na decisão recorrida.
2. Há de serem rejeitados os declaratórios cujas razões deixarem
de apontar eventuais vícios no acórdão embargado, limitando-se a reiterar
as alegações de seu agravo regimental. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
por unanimidade, em rejeitar os embargos.
Presidiu o julgamento o Des. Milson de Souza Coutinho.
São Luís – MA, 24 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Presidente e Relator
Além do Presidente, votaram os Desembargadores, Antonio
Fernando Bayma Araujo, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba
Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves
Serejo, Antonio Guerreiro Junior, Cleonice Silva Freire, Nelma Sarney
Costa, Mário Lima Reis e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Jorge Rachid
Mubárak Maluf, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Cleones Carvalho Cunha, e, por se
encontrarem afastados legalmente, a Desembargadora Maria Dulce Soares
Clementino, o Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo e a
Desembargadora Anildes de Jesus Bernades Chaves Cruz.
Funcionou na Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Francisco das
Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE SETEMBRO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Resenha de julgamentos da QUARTA CÂMARA CÍVEL , sessão
do dia , 13 de setembro de 2005.
Presidência: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Procurador(a) de Justiça: DR.CEZAR QUEIROZ RIBEIRO
Secretário(a): ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
13
Compareceram os Senhores Desembargadores Substitutos:
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA
FREIRE.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 025020 / 2005 AO
ACÓRDÃO N.º 055948/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL N.º 004079 / 2005
EMBARGANTE: SÉRGIO AUGUSTO ERICEIRA NUNES
Advogado(a)(s):
JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS
EMBARGADO(A): THACILA CRISTINY FONSECA SÁ, MARIA
GORETE FONSECA SÁ
Advogado(a)(s):
MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO E OUTROS
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores , RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
_____________________
02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 026674 / 2005 AO
ACÓRDÃO N.º 054077/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL N.º 011499 / 2004
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
RICARDO GAMA PESTANA
EMBARGADO(A): CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA
Advogado(a)(s):
DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores , JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA
FREIRE.
_____________________
03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 026178 / 2005 AO
ACÓRDÃO N.º 055259/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL N.º 028764 / 2004
EMBARGANTE: TRANSPORTADORA BENTO BELÉM LTDA.
Advogado(a)(s):
SOLANGE C. FIGUEIREDO , ANA AMÉLIA
FIGUEIREDO DINO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA
EMBARGADO(A): W.L.C. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(a)(s):
IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES, JOSÉ
RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, JOSÉ RAIMUNDO SOARES
SERRA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA
FREIRE.
_____________________
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 026041 / 2005 AO
ACÓRDÃO N.º 054796/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL N.º 007668 / 2005
EMBARGANTE: AGF BRASIL SEGUROS S/A.
Advogado(a)(s):
POLLYANA MARIA GAMA VAZ
EMBARGADO(A): ASSUNÇÃO DE MARIA ALVES DA SILVA
Advogado(a)(s):
LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO E OUTROS
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”
Votaram os Senhores Desembargadores , JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA
FREIRE.
14
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 026072 / 2005 AO
ACÓRDÃO N.º 055258/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL N.º 022592 / 2004
EMBARGANTE: DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
Advogado(a)(s):
JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
EMBARGADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA
FREIRE.
_____________________
06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 026166 / 2005 AO
ACÓRDÃO N.º 055273/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL N.º 000125 / 2005
EMBARGANTE: AYRTON RODRIGUES VALLE
Advogado(a)(s):
MARCELO ABREU ITAPARY, MARIANA NUNES
VILHENA
EMBARGADO(A): BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
WINDSOR SILVA DOS SANTOS, THAIS CINTIA
CARNIO ALVAREZ, FRANCISCO ROBERTO BACCELLI, MARIA
ADELAIDE CARREIRO GONÇALVES DE AQUINO, MARIANE
BALDRIGHI E OUTROS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA
FREIRE.
_____________________
07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 026176 / 2005 AO
ACÓRDÃO N.º 056008/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL N.º 010990 / 2005
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, KLEICIANNE
COSTA CUTRIM, THAYARA SILVA CASTELO BRANCO, POLLYANA
LETICIA NUNES ROCHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA,
ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR,
EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, VALDEMIR PESSOA PRAZERES
EMBARGADO(A): JOSÉ MARIA FERREIRA
Advogado(a)(s):
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, CARLOS
FREDERICO TAVARES DOMINICI, KARINE GUARÁ BRUSACA
ALMEIDA
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
08 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 020152 / 2005, PROFERIDO NOS
AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010649 / 2005 VITÓRIA DO MEARIM
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM
Advogado(a)(s):
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
AGRAVADO(A):
EDU SOUZA PINHEIRO E OUTROS
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA
MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
09 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 020151 / 2005, PROFERIDO NOS
AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010647 / 2005 VITÓRIA DO MEARIM
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM
Advogado(a)(s):
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
AGRAVADO(A):
JOSE ORLANDO COSTA E OUTROS
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA
MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
_____________________
10 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 024822 / 2005, PROFERIDO NOS
AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019762 / 2005 SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
DOCE PECADO PRESENTES
Advogado(a)(s):
SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO E OUTROS
AGRAVADO(A):
COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
Advogado(a)(s):
ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E OUTROS
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA
MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
_____________________
11 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 026076 / 2005, PROFERIDO NOS
AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022392 / 2005 SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA.
Advogado(a)(s):
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS
DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI
AGRAVADO(A):
JOSÉ ANTÔNIO MOHANA PINHEIRO
Advogado(a)(s):
FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO E
OUTROS
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA
MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA
FREIRE.
12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008841 / 2004 - SÃO LUÍS
APELANTE:
FIAT AUTOMÓVEIS S/A
Advogado(a)(s):
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,
ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, THEREZINHA SOUZA DE
ALMEIDA BAPTISTA, JOSÉ EDUARDO DE MELLO CANÇADO,
ALEXANDRE PÉRICLES ITABIRANO GOMIDE, MARIA ANGELINA ROCHA DE CARVALHO, JOSÉ EDUARDO MOREIRA DA SILVA
NETO, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, MÁRCIO DINIZ
SAUÁIA, FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, MARIA TEREZA
FREITAS ROCHA, FERNANDA ALICE VILELA BRANDÃO
APELADO(A):
ALEX FERREIRA BORRALHO
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“ADIADO O JULGAMENTO FACE ÀS FÉRIAS DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010952 / 2004 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES)
MÁRIO DE SOUSA E SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COUTINHO, CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS
2º APELANTE:
ALCOA ALUMÍNIO S/A
Advogado(a)(s):
KLEBER MOREIRA, CARLOS EDUARDO
MAHFUZ, MARCELO DE ARRUDA BARROS RANGEL
APELADO(A):
NEY DE BARROS BELLO, MARIA HELENA
MARTINS DE BARROS BELLO
Advogado(a)(s):
VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“ADIADO O JULGAMENTO FACE ÀS FÉRIAS DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020757 / 2004 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
FIAT AUTOMÓVEIS S/A
Advogado(a)(s):
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA,
FERNANDA ALICE VILELA BRANDÃO
AGRAVADO:
ALEX FERREIRA BORRALHO
Advogado(a)(s):
ELKE CORDEIRO DE MORAES RÊGO BRANDÃO
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“ADIADO O JULGAMENTO FACE ÀS FÉRIAS DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003052 / 2005 - AÇAILÂNDIA
AGRAVANTE:
EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA
Advogado(a)(s):
SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, KADMO
HENRIQUE SANTOS PONTES
AGRAVADO(S):
BANCO BVA S/A
Advogado(a)(s):
WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A
DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”.
_____________________
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004643 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES
BRANDÃO
AGRAVADO(A):
LUIZ OSMANI PIMENTEL DE MACÊDO
Advogado(a)(s):
SALOMÃO SILVA SOUSA, SÉRGIO MURILO DE
PAULA BARROS MUNIZ, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES, SAFIRA SERRA SOUSA
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A
DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”.
_____________________
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007196 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
Advogado(a)(s):
PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, EDUARDO HENRIQUE ARCOVERDE PINTO DE LEMOS, GILBERTO COSTA SOARES, SIMONE FERNANDES SILVA, ANA LETÍCIA SILVA
FREITAS, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, MICHELLE GLÁUCIA
FEITOSA BRAGA
AGRAVADO(A):
PAULO JOSÉ NAUÊ
Advogado(a)(s):
JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO
ALVES PINTO
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A
DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”.
_____________________
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008374 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES)
CHRISTIAN BARROS PINTO, JÚLIO
CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA,
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
15
FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, LUDMILLA NETO
MARTINS, EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO, FRANCISCO
ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, MARIA TEREZA FREITAS
ROCHA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, AMADEUS PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(A):
COMERCIAL DE POSTOS LTDA. -POSTO
KENNEDY
Advogado(a)(s):
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO,
SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A
DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”.
_____________________
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009184 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
FAST SERVIÇOS LTDA, TERCIO MARTINS DE
OLIVEIRA
Advogado(a)(s):
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA, JOSÉ ALEXANDRE MANZANO OLIANI, GIOVANA VALENTINO, ROSIMEIRE
MARQUES LIRA, ALINE DE MELO MARTINS, DANILO CAMARGO
NONATO, PRISCILA OSTROWSKI, DIEGO AUGUSTO MOSCHETTO
AGRAVADO:
MCDONALD’S COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
Advogado(a)(s):
EDUARDO VILLAÇA MORTARI JUNIOR,
LUCIANA GUALDA DOS SANTOS SASSO, MIGUEL C. A. JAMBOR,
ARTHUR ROTEMBERG, EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO, MARCIO
SEVERO MARQUES
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A
DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”.
_____________________
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009936 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
Advogado(a)(s):
ANNE KAROLLE SILVA FONTENELLE
AGRAVADO(A):
HUMBERTO
DA
COSTA
FERREIRA,
BERNADETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO
VIEIRA DA SILVA
Advogado(a)(s):
DOMINGOS JOSÉ WOLFF SANTOS, WALMIR DE
JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A
DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”.
_____________________
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010663 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
BRADESCO SAÚDE S/A
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA,
CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID
RIBEIRO SIMÕES, PAULO SOGAYAR JUNIOR, ANTONIO CARLOS
VIANA DE BARROS, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, JOSÉ
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, MARCO ANTONIO
BEVILAQUA, MAURO VINÍCIUS SBRISSA TORTORELLI, MARCO
AURELIO SAMPAIO SÉRGIO E OUTROS
AGRAVADO(A):
JORGE LUIS COELHO DE SOUSA DIAS
Advogado(a)(s):
HUGO COSTA GOMES
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A
DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”.
____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES
SECRETÁRIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
16
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N. 013213/2005-SÃO
LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Requerente: Município de Trizidela do Vale
Advogado: Fernando Antonio Costa Polary
Requerido: Paulo Antonio Barros da Silva (ex-Prefeito Municipal de Trizidela do Vale)
DESPACHO
Defiro o pleito formulado às fls. 26, pela Procuradoria-Geral de
Justiça, através do seu Subprocurador para Assuntos Jurídicos, no sentido
de serem extraídas cópias dos presentes autos e encaminhadas à Procuradoria da República no Maranhão, onde poderá ser formado o juízo de
convencimento acerca da propositura ou não da ação de improbidade
administrativa, tendo em vista que, segundo o enunciado da Súmula 208 do
STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por
desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal, caso
típico de desvio de verba oriunda de convênio com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação-FNDE, como noticiado nestes autos.
Com relação à ação de ressarcimento, cuja competência para
processar e julgar a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta ser do Juízo
estadual de primeiro grau, ao mesmo tempo em que, pelo mesmo fato –
ausência de prestação de contas de verba sujeita à fiscalização de órgão
federal – considera ser da Justiça Federal a competência para a ação de
improbidade administrativa, cabe ressalvar que esta 1ª Câmara Cível firmou precedente em caso idêntico, por ocasião do julgamento da apelação
cível 002963/2004 – São Luís, na Sessão do dia 23.06.2005, considerando
dita ação imprópria, conforme se extrai da ementa assim redigida:
“Imprópria é a ação de cobrança ajuizada pelo Estado contra
Município, que tem por causa de pedir a ausência de prestação de contas de
valor endereçado à municipalidade por força de convênio, vez que a obrigação pela prestação de contas é pessoal e intransferível do gestor, que,
em decorrência de sua omissão, estará sujeito a responder ação civil por
ato de improbidade administrativa (art. 11, VI, da Lei 8429/92), além de
outras providências, conforme a situação”.
Com essa ressalva, determino a remessa destes autos ao Juízo da
Comarca de Pedreiras, da qual é Termo Judiciário o Município de Trizidela do
Vale, conforme requerido pelo Órgão do Ministério Público de segundo grau.
Publique-se.
São Luís (MA), 30 de agosto de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 014054/2004 –
PINHEIRO
Relator
: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Autor : Sindicato dos Professores e Servidores da Educação
Municipal de Pinheiro – SIMPROSEMPI
Advogados
: Adriano Cacique de New-York e outro
Litisconsorte: Município de Pinheiro
Advogado
: Adriano Cacique de New-York e outro
Réu 1
: José Genésio Mendes Soares
Advogado
: Arcy Fonseca Gomes
Réus 2 : João dos Remédios Azevedo e Magno Luis Mendes da
Silva
Advogados
: Benevenuto Marques Serejo Neto e outros
DECISÃO
O encaminhamento dos presentes autos ao Juízo de origem, para
que proceda às intimações das partes sobre a decisão declinatória de competência, como requerido pelo douto Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos, às fls. 2060/2063, poderá implicar em prejuízo decorrente da demora no julgamento da causa.
Noto que os advogados do autor e dos réus têm escritório nesta
Capital e que, nos termos da lei (art. 154, CPC), reputam-se válidos os
atos que, embora realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade
essencial.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Noto ainda que a intimação do Ministério Público, na pessoa de
seu Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídicos, supre a intimação do
Órgão Ministerial de primeiro grau.
Cabe lembrar, nesta oportunidade, que esta Corte, em reiteradas
decisões, já firmou entendimento segundo o qual “Constitucionais são os
parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do CPP, introduzidos pela Lei nº 10628/
2002, sendo do Tribunal de Justiça a competência originária para processar e julgar a ação civil por ato de improbidade administrativa contra
agente detentor de prerrogativa de foro em razão do exercício de função
pública”, além de essa questão de ordem pública poder a qualquer momento
ser levantada no bojo dos autos independentemente de recurso, ou argüida,
de ofício, por qualquer membro do Órgão julgador.
Por outro lado, o Regimento Interno deste Tribunal, atualizado
por força da Resolução nº 006/2005, tem a seguinte redação:
“Art. 11 – Compete às Câmaras Cíveis Reunidas:
I – processar e julgar:
h – os prefeitos e ex-prefeitos contemplados pelo foro de prerrogativa de função do art. 84, § 1º e § 2º do Código de Processo Penal, nas
ações de improbidade administrativa de que trata a Lei nº 8.429, de
02.06.1992".
Com esses fundamentos, defiro, em parte, o pedido de fls. 2060/
2063, firmado pelo ilustre Subprocurador-Geral de Justiça, tão somente
para determinar:
a) a intimação do autor e dos réus, através de seus ilustres advogados, mediante ofícios com AR, para, se quiserem, no prazo de 10 (dez)
dias, em relação ao autor, e no prazo de 20 (vinte) dias, em relação aos
réus (art. 191, do CPC), se manifestarem a respeito da decisão declinatória
de competência de fls. 2051, da lavra do Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Pinheiro, lançada nos autos da ação nº 945/00, que neste
Tribunal foi protocolada sob nº 01454/2004, devendo a comunicação
seguir acompanhada de cópias desta decisão, da decisão do Juiz de origem
em referência e da manifestação do Subprocurador-Geral às fls. 2060/
2063; e
b) a intimação do Membro do Ministério Público em exercício
junto à 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, bem como do Município de
Pinheiro, este na pessoa de seu ilustre Prefeito Municipal, mediante Carta
de Ordem a ser dirigida ao Juiz de Direito da Comarca de Pinheiro, para, se
quiserem, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 188 c/c art. 522 do CPC),
adotarem as providências que entenderem cabíveis a respeito da mencionada decisão declinatória.
A carta deverá seguir acompanhada de cópias desta decisão, da
petição inicial, dos instrumentos procuratórios e outros documentos, às
fls. 03/21, 461/462, 2002/2006 e 2049/2050, assim como da decisão
declinatória de fls. 2051 e do parecer ministerial de fls. 2060/2063.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da carta.
Intime-se, por mandado, o ilustre Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Jurídicos, dando-lhe ciência desta decisão, encaminhandolhe cópias da mesma e de seu parecer de fls. 2060/2063.
Permaneçam os autos na Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Cíveis Reunidas desta Corte, à disposição dos litigantes e do Ministério
Público.
Decorridos os prazos legais, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís (MA), 01 de setembro de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N. 020154/2005PENALVA
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Autor: Ministério Público Estadual
Promotor Justiça : Sílvia Menezes de Miranda
Réu: Nauro Sérgio Muniz Mendes (ex-Presidente da Câmara
Municipal de Penalva)
Advogado : Hélio Leite
DESPACHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Versam os autos, sobre ação civil pública por ato de improbidade
administrativa, ajuizada em 25.09.2002, pela Promotoria de Justiça, contra Nauro Sérgio Muniz Mendes, perante o Juízo da Comarca de Penalva,
por prática descrita no artigo 11, VI, da Lei 8.429/92 como ato de
improbidade administrativa, configurado por ausência de prestação de
contas ao TCE, referente ao exercício financeiro de 2000.
O réu foi citado em 24.05.2004, como atesta a certidão de fls.
12-A-v-TJ, e não apresentou defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme certidão de fls. 13-A-TJ, vindo a fazê-lo somente em 10.09.2004,
com a peça de fls. 16-A18-A-TJ, distribuída em 10.09.2004, acompanhada dos documentos de fls. 19-A/22-A-TJ.
Por despacho de fls. 27-A, o Juiz de Direito remeteu os autos a
este Tribunal de Justiça, em face do disposto na Lei 10.628/2002.
Em decisão monocrática exarada às fls. 32/34-TJ, a eminente
Desembargadora Madalena Serejo, Vice-Presidenta desta Corte, afirmando ser deste Egrégio Tribunal a competência para processar e julgar a
presente ação, determinou a distribuição dos autos, os quais vieram-me
conclusos, em 11.08.2005, para neles funcionar como Relator.
Frente ao exposto, remetam-se os autos, com vista, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís (MA), 30 de agosto de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 0156422005 – Imperatriz
Requerente: Município de Amarante do Maranhãob Pereira Barbosa.
Requerido: José Ribamar de Azevedo
Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes
Determino que o requerido seja notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, a qual poderá vir acompanhada de documentos e justificações, nos termos do § 7º, do art. 17, da
Lei n.º 8.429/92.
Para tanto, forneça-se ao requerido cópia da inicial e documentos.
Publique-se e intime-se.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Militão Vasconcelos Gomes
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 20231-2005
– Açailândia
Requerente: Município de Açailândia
Procurador: Franco Kiomitsu Suzuki.
Requerido: Jeova Alves de Sousa
Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes
Determino que o requerido seja notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, a qual poderá vir acompanhada de documentos e justificações, nos termos do § 7º, do art. 17, da
Lei n.º 8.429/92.
Para tanto, forneça-se ao requerido cópia da inicial e documentos.
Publique-se e intime-se.
São Luís, 23 de agosto de 2005.
Militão Vasconcelos Gomes
Relator
ÓRGÃO : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
- CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA - NÚMERO : 025779 – 2005 - ORIGEM : TMON REQUERENTE :
MUNICÍPIO DE TIMON.
ADVOGADOS:
DRS. ÉDER CLÁUDINO GONÇALVES E
ANGIE WARWICHW BRAGA E DRA. RENATA MENESES DE
MELO.
REQUERIDO:SR. FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA – EX
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
17
PREFEITO MUNICIPAL DE TIMON.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
-DespachoNo aporte do artigo 13, do Código de Processo Civil, verifico irregularidade de representação do Requerente, eis que não encontrei nos autos
qualquer instrumento procuratório outorgado por seu representante legal.
Com efeito, a representação judicial das partes constitui
indeclinável pressuposto processual de validade, o que enseja a esta Relatoria,
dado a cogência da norma processual antes citada, a suspensão do processo, concedendo ao Requerente o prazo de 10 (dez) dias para ser sanado o
defeito, sob pena de aplicação do disposto no inciso I, da referida regra de
regência.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Maranhão, São Luís, 05 de Setembro de 2005.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 026243/2005
Requerente: Município de Santa Luzia.
Advogados: Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Eveline Silva Nunes,
Thiago Bhranner Garcês Costa, Paulo Humberto Freire Castelo,
Joaquim Neto Gonçalves da Costa, Benedita Maria Soares de
Carvalho.
Requerido: Ilzemar Oliveira Dutra, Ex-Prefeita Municipal de
Santa Luzia - MA.
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos etc.,
Tendo em vista o ajuizamento da presente Ação Civil Pública por
Ato de Improbidade Administrativa neste E. Tribunal de Justiça, a teor do
que dispõe artigo 17 § 7º da Lei 8429/92, DETERMINO a notificação do
requerido para apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, enviem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se . Cumpra-se.
São Luís, 05 de setembro de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA N 0 21957/2005
Autores
:
José Noel Campos Figueiredo e Lia Carla
Castelo Branco Figueiredo
Advogados
:
José Salim Cutrim Lauande Júnior
Réu
:
Francisca Tânia Tavares Lima
Relator
:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Revisor
:
Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
DECISÃO
José Noel Campos Figueiredo e Lia Carla Figueiredo, ajuizaram
AÇÃO RESCISÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra Francisca Tânia Tavares Lima, por não se conformarem com o acórdão
n° 48.974/2004 prolatado nos autos da Apelação Cível n° 21481/2002
que deu parcial provimento ao apelo para somente reformar a sentença
monocrática no tocante a diminuição do valor do aluguel cobrado na Ação
de Despejo proposta pela ora ré.
Para os autores, o julgado deve ser rescindido porque violou os
incisos III, V, VI e VII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Alegam que amparados pelos arts. 387 e 390 do CPC levantaram
o incidente de falsidade do documento público de Compra e Venda trazido
aos autos pela ré, por acharem que o documento está eivado do vício de
falsidade pela impossibilidade de o imóvel pertencente ao Sr. José Elias
Campos Figueiredo, após o seu falecimento ter sido transferido para o Sr.
Francisco Ferreira Lima, pai da requerida.
Sustentam que a relatora do acórdão rescindendo rejeitou a preliminar de falsidade da Escritura Pública argüida, ao argumento de que a Lei
18
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
8.245/91 que trata das locações, não estabelece a necessidade de comprovação da propriedade.
Prosseguem argumentando que o acórdão sustentou a tese de impossibilidade da discussão acerca da propriedade do imóvel porque os apelantes não eram herdeiros do Sr. José Elias, proprietário do imóvel.
Acrescentam que a autora também é filha do Sr. José Elias, e
portanto meeira do imóvel assim como a requerente da Ação de Despejo
e, sequer foi citada para que pudesse defender o seu imóvel.
Ressaltam o fato de o acórdão diminuir o valor do aluguel
estipulado na inicial da Ação de Despejo para R$ 500,00 (quinhentos
reais), por não existir provas que corroborassem o quantum pleiteado
na inicial.
Insurgem-se contra o fato de o acórdão rescindendo, da mesma
forma que a sentença monocrática, ter aceitado a existência de um contrato verbal de locação, sem que a autora comprovasse a relação contratual,
visto que não houve sequer instrução probatória, nem juntada de recibos
de pagamentos do suposto aluguel e sem a citação das demais pessoas que
exercem suas atividades laborais no imóvel.
Por fim sustentam que a relatora do acórdão rescindendo não
observou que os verdadeiros sócios da empresa Multimarcas Veículos Ltda,
são Gudson Carlos Campos Figueiredo e Elaine Sousa Soares, que sequer
foram citados para se defenderem da demanda, assim como a autora Lia
Carla Castelo Branco Figueiredo, filha do proprietário do imóvel e à
época menor, que é inclusive quem trabalha com sua família no imóvel e
de onde tira o seu sustento não tendo outra fonte de renda.
Requerem liminarmente a tutela antecipada a fim de que seja
suspensa a determinação da desocupação do imóvel, visto que neste funciona a Loja Autoamérica de Veículos Ltda., onde participam vários sócios
e realizam atividades comerciais.
É o breve relato dos fatos.
Cumpre examinar o pedido liminar.
Em princípio, “a ação rescisória não suspende a execução da
sentença rescindenda ” (art. 489, CPC), o que inviabilizaria a suspensão da
eficácia ou da executoriedade da decisão rescindenda, pelo menos até o
julgamento da rescisória.
Contudo, a partir da Lei 8.952/94, que deu nova redação ao art.
273 do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela requerida na inicial em
qualquer processo de conhecimento, passou a ser medida admissível, desde
que presentes os requisitos legais exigidos para a sua concessão: prova
inequívoca e verossimilhança da alegação de fundado receio de dano e/ou
caracterização do abuso do direito de defesa do réu (art. 273, caput, I e II).
A Jurisprudência é uníssona no cabimento de tutela antecipada
nas rescisórias.
“Cabe tutela antecipada na ação rescisória, desde que verificados
os requisitos do art. 273” (RSTJ 157/394, STF-RF 364/329, STJ- RJ 288,
JTAERGS 98/202).
No caso dos autos, verifico a probabilidade do direito afirmado
pelos autores, haja vista que era indispensável a realização da instrução
probatória para que pudesse haver a comprovação da relação jurídica
contratual, já que os autores negaram em sede de contestação o acerto
existente.
É também imperioso ressaltarmos o fato de que a autora Lia Carla
como herdeira do proprietário do imóvel conforme demonstra a certidão
de fls. 190, deveria ter sido citada para se manifestar sobre o feito.
Diante dessas razões, presentes o fumus boni iuris e o periculum in
mora, tendo em vista a ordem expedida pelo Juízo de Origem para que os
autores desocupassem o imóvel, defiro o pedido de antecipação de tutela
como requerido.
Determino a remessa da decisão ao Juízo de Origem para que a
ordem de desocupação expedida nos autos do Processo 13491/2001, seja
suspensa em face desta decisão.
Cite-se o réu para nos termos do art. 491 do CPC, responder, no
prazo de 20 (vinte) dias, os termos da presente ação.
Intime-se. Cite-se. Publique-se.
São Luís, 26 de agosto de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
4ª CÂMARA CÍVEL
Ação Rescisória n.º 025024/2005
Autor: Banco do Brasil S/A
Advogados: Ezequias Nunes Leite Baptista e outros
Réu: Maria Ivaneide Damasceno Batista Santos
Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes
Trata-se de Ação Rescisória movida pelo Banco do Brasil S/A
buscando a desconstituição da sentença transitada em julgado proferida
pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível desta Capital na ação de cobrança de
indenização de seguro cumulada com danos morais (processo nº 1442/
2004), movida por Maria Ivaneide Damasceno Batista Santos contra o
referido estabelecimento bancário e a Companhia de Seguros Aliança do
Brasil.
A sentença rescindenda determinou aos então requeridos a depositarem, em favor da então requerente, a cobertura do valor segurado por
invalidez permanente no valor de R$ 60.671,85 (sessenta mil, seiscentos
e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), independentemente do
trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) por dia, além de condenar-lhes a pagar danos morais no montante
de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Na inicial da presente ação, o autor afirma, em síntese, que no
julgamento não foram obedecidos os dispositivos do dos artigos 241, III e
214 do Código de Processo Civil, posto que a referida companhia de seguros
tem personalidade jurídica própria, distinta do banco, mas não foi citada.
Alegou também que o magistrado, ao considerar intempestiva a
contestação do banco na ação originária contrariou o disposto no artigo
191 do Código de Processo Civil, que lhe garante o prazo em dobro para
a sua desfesa, haja vista existirem dois réus na ação, cada um com procuradores diferentes.
Por fim, argüiu que a ré não era titular, mas figurava entre os
beneficiários do seguro firmado por Juarez Batista Santos, sendo então
parte ilegítima para mover a ação, que o Banco do Brasil figurava como
simples intermediário do contrato de seguro, não lhe cabendo responsabilidade pelo pagamento do prêmio e que o segurado deixou de pagar com as
parcelas de sua responsabilidade desde novembro de 1999, o que caracterizou o rompimento do contrato.
Pediu a antecipação de tutela alegando que já existe a penhora de
R$ 490.169,10 (quatrocentos e noventa mil, cento e sessenta e nove reais
e dez centavos), cujo levantamento poderá acarretar prejuízo irreversível
ao banco em razão de ser quantia elevada e da incapacidade da requerida
para restituí-la na hipótese de procedência do pedido da ação rescisória,
além das violações aos dispositivos legais acima mencionados.
É o relatório.
O artigo 489 do Código de Processo Civil diz que a ação rescisória
não suspende a execução da sentença rescindenda, porém, o artigo 273 do
mesmo diploma legal possibilita ao julgador antecipar a concessão da
tutela jurisdicional desde que preenchidos os requisitos ali previstos.
No caso presente, pelos documentos que instruem os autos e dão
conta de que a ré não era beneficiária do seguro, de que esse fora rescindido
por falta de pagamento, que a empresa seguradora possui personalidade
jurídica distinta do banco intermediador do contrato, que não houve citação da seguradora e que deveria ser observada a regra do prazo em dobro
para o oferecimento da contestação na ação que resultou na sentença
rescindenda, na qual sequer foi feita uma análise do contrato de seguro e de
sua validade, entendo, neste primeiro momento, que o autor demonstrou
de maneira bastante satisfatória a ocorrência de vícios no pronunciamento judicial.
Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para
impedir o levantamento do valor penhorado até o julgamento final desta
ação rescisória ou novo pronunciamento, em sentido contrário, após a
resposta da parte adversa.
Cite-se a ré para responder à presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime-se.
São Luís, 29 de agosto de 2005.
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Ação de Ressarcimento nº 012108/2005
Requerente: Município de Grajaú
Advogado: João Batista Santos Guará
Requerido: Lenice Maria Sá Forte de Arruda
Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes
Trata-se de Ação de Prestação de Contas movida pelo Município
de Grajaú, incorretamente nominada ação cível de ressarcimento, contra
a ex-prefeita Lenice Maria Sá Forte de Arruda, objetivando sejam prestadas, pela requerida, as contas do dinheiro recebido através do Convênio nº
2606/94 firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Recebidos os autos pelo Juiz de Direito da Comarca de Grajaú, foi
determinada a citação da requerida e a intimação do Ministério da Educação, através do FNDE (fls. 14).
O referido fundo manifestou-se afirmando não ter interesse de
fazer-se presente na demanda, por entender não ser necessária sua inclusão como litisconsorte nas ações promovidas por Estados e Municípios
contra os ex-gestores por ausência de prestação de contas (fls. 17/18).
A requerida deixou de ser citada por não mais residir naquela
comarca, mudando-se para a Capital (fls. 25v).
Em seguida, novo juiz do feito determinou o encaminhamento
dos autos a este Tribunal de Justiça, fundamentando-se no artigo 84, § 2º,
do Código de Processo Penal.
No entanto, a prerrogativa de foro prevista no dispositivo legal
acima mencionado é restrita a ações de improbidade administrativa, as
quais visam condenar o agente público em sanções previstas na Lei nº
8.429/92, objetivo diferente da demanda intentada pelo Município de
Grajaú, que se restringe a obrigar ex-prefeita a prestar contas de convênio
firmado quando de sua gestão.
Isso posto, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para
o prosseguimento do feito, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime-se.
São Luís, 26 de agosto de 2005.
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AÇÃO DE RESSARCIMENTO nº 25140-2005 – Tutóia
REQUERENTE: Município de Paulino Neves - MA
ADVOGADO(A)(S): Eduardo Aires Castro
REQUERIDO: Josemar Oliveira Vieira, ex-prefeito municipal de
Paulino Neves
Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes
Trata-se de Ação de Ressarcimento proposta pelo Município de
Paulino Neves/MA contra o ex-prefeito Josemar Aires Castro, objetivando
o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais) que recebeu relativo ao Convênio nº 347117 (3634/
2001), firmando com a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde.
No entanto, a prerrogativa de forro prevista no art.84, § 2º, do
Código de Processo Penal é restrita a Ações de Improbidade Administrativa, as quais visam condenar o agente público em sanções previstas na Lei
nº 8429/92, objetivo diferente da demanda intentada pelo Município de
Paulino Neves/MA, que se restringe a obrigar ex-prefeito a ressarcir valor
recebido de Convênio que não prestou contas.
Isto posto, determino a remessa dos autos ao Juízo da comarca
correspondente, para o prosseguimento do processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime-se.
São Luís, 29 de agosto de 2004
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 006004/2.005
Agravante: Caravelas Turismo Ltda.
Advogados: Drs. Walber Carvalho de Matos, Walmir Azulay de
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
19
Matos, Marco Antônio de Carvalho Rufino
Agravada: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Advogados: Drs. Afonso Marcius Vaz Lobato, Marco Antônio Coelho Lara e outros
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos, etc...
Em consonância à recomendação da Procuradoria Geral de Justiça, converto o feito em diligência e determino a intimação da agravante
para fazer complementação das custas, nos termos do artigo 511, § 2º do
Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 05 de Setembro de 2005
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 007950/2.005 – BALSAS/MA
Agravante: Joel André Pes
Advogados: Drs. Crisógono Rodrigues Vieira, Rodrigo Antônio
Grespan
Agravado: Bunge Alimentos S/A
Advogados: Drs. Rainoldo de Oliveira, Valdir José Michels, Paulo
Schmitt, Waldir Francisco Johann, Humberto RodackiGomes
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Procuradora de Justiça: Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira
Vistos etc...,
Haja vista a petição de fl. 702, remetam-se os autos à Coordenação Cível, a fim de que seja concedida vista dos autos à advogada do
agravante.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 02 de setembro de 2005
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Relatora
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015586/2005
Agravante
Município de Jenipapo dos Vieiras
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravada: Neucilene dos Santos Oliveira Nepomuceno
Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015586/2005 - BARRA DO CORDA/MA
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 44/47, não foi
realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527,
inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contra-razões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015587/2005
Agravante
: Município de Jenipapo dos Vieiras – MA
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravada
: Maria Suelene da Silva da Costa
Advogados
: Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015587/2005 - BARRA DO CORDA/MA
20
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 46/49, não foi
realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527,
inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contra-razões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015588/2005
Agravante
: Município de Jenipapo dos Vieiras
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravada
: Rosilene Sousa Lima
Advogados
: Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015588/2005 - BARRA DO CORDA/MA
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 45/48, não foi
realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527,
inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contra-razões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015590/2005
Agravante
: Município de Jenipapo dos Vieiras – MA
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravado
: Júlio César Sousa Nepomuceno
Advogados
: Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno
Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015590/2005 - BARRA DO CORDA/MA
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 47/50, não foi
realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo
527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015592/2005
Agravante
: Município de Jenipapo dos Vieiras
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravada
: Edinália Maria Silva Almeida
Advogados
: Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno
Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015592/2005 - BARRA DO CORDA/MA
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 44/47, não foi
realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo
527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015593/2005
Agravante
: Município de Jenipapo dos Vieiras – MA
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravada
: Maria José de Araújo Sousa Leal
Advogados
: Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno
Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015593/2005 - BARRA DO CORDA/MA
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 44/47, não foi
realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527,
inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contra-razões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015595/2005
Agravante
: Município de Jenipapo dos Vieiras – MA
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravada
: Raimunda Silva Andrade
Advogados
: Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno
Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015595/2005 - BARRA DO CORDA/MA
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 36/39, não foi
realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo
527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015596/2005
Agravante
: Município de Jenipapo dos Vieiras
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravada
: Antonia Geane Silva Leite
Advogados
: Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno
Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015596/2005 - BARRA DO CORDA/MA
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 45/48, não foi
realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo
527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015597/2005
Agravante
: Município de Jenipapo dos Vieiras – MA
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravado
: Claudenir Nepomuceno Oliveira
Advogados
: Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno
Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015598/2005 - BARRA DO CORDA/MA
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 45/48, não foi
realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo
527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
21
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015598/2005
Agravante
: Município de Jenipapo dos Vieiras – MA
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravada
: Juliana Pereira Barros Nepomuceno
Advogados
: Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno
Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015598/2005 - BARRA DO CORDA/MA
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 45/48, não foi
realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo
527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015599/2005
Agravante
: Município de Jenipapo dos Vieiras
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravada
: César Augusto Sousa Nepomuceno
Advogados
: Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno
Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015599/2005 - BARRA DO CORDA/MA
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 44/47, não foi
realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo
527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015600/2005
Agravante
: Município de Jenipapo dos Vieiras – MA
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravado
: Antônio Edielson Lopes da Silva
Advogados
: Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno
Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015600/2005 - BARRA DO CORDA/MA
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
22
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 38/41, não foi
realizada a intimação do agravado para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo
527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015601/2005
Agravante
: Município de Jenipapo dos Vieiras – MA
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravada
: Carleana Vieira da Silva
Advogados
: Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno
Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015601/2005 - BARRA DO CORDA/MA
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 45/48, não foi
realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo
527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015602/2005
Agravante
: Município de Jenipapo dos Vieiras – MA
Advogado
: Ronaldo Machado Faria
Agravada
: Andrea Silva Almeida
Advogados
: Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno
Dias
Relatora
: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015602/2005 - BARRA DO CORDA/MA
Vistos etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca
de Barra do Corda - MA.
Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 47/50, não foi
realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso.
Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo
527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para
que emita parecer.
São Luís, 30 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 19587/2005 – SÃO LUÍS
Relator
: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante
: Mário Edson de Albuquerque Silveira
Advogados
: José de Jesus Jansen Pereira
Agravado
: Banco Bradesco S/A
Advogados : Luiz Antônio Faria de Sousa e outros
DECISÃO
Mário Edson de Albuquerque Silveira interpôs o presente recurso
de agravo de instrumento com pedido de liminar, em face da decisão
proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos de execução de sentença definitiva, promovida pelo agravante, aduzindo as razões de fls. 02/14.
Relata, em síntese, que se trata de ação de indenização movida
pelo ora agravante contra a Construtora Icaraí Ltda., João Bosco Aguiar
Dias e de Crédimus S/A, esta última sucedida pelo Banco Bradesco S/A, em
virtude de plágio, tendo em vista a apropriação indébita pelas mesmas de
projetos arquitetônicos de sua autoria.
Continua às fls. 03/06, discorrendo sobre o andamento do processo até chegar a atual fase de execução.
Acrescenta mais, que baixados os autos à 3ª Vara Cível, promoveu finalmente a execução definitiva da sentença, fazendo juntar aos
autos memória de cálculo, corrigida até 31.05.2005, e que observa fielmente o título judicial exequendo, cujo valor resultou no importe de R$
5.299.902,67 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e dois reais e sessenta e sete centavos), em especial o valor dos
projetos segundo o próprio Banco Bradesco confessou através de laudo
apresentado por seu assistente técnico às fls. 430/443, que atribuiu os
projetos, segundo o item 2.3, inciso I, da Tabela do I.A.B., o valor de CR$
4.596.334,44, valor este relativo a 12.04.1978.
Salienta também, que o Banco agravado atravessou petição nos
autos, dando-se por citado e alegando a impossibilidade de prosseguimento
da execução face a necessidade de nova perícia, conforme teria sido decidido na fase de conhecimento por decisão transitada em julgado, tendo
naquela oportunidade, oferecido como garantia da execução, Letras do
Tesouro Nacional, tendo o douto Magistrado, em vista a desobediência à
gradação legal, indeferido a nomeação e determinado a penhora em dinheiro, sob pena de pagamento de multa diária.
Diz ainda o recorrente, que contra essa decisão, o Bradesco, ora
recorrido, interpôs agravo de instrumento de nº 16312/2005, tendo o
Relator atribuído efeito suspensivo ao recurso e, que ao comunicar o douto
Juiz a quo da interposição do agravo, requereu ao final a retratação da
decisão agravada, sendo acatado pelo Magistrado o pedido, que reconsiderou o ato impugnado, admitindo que a penhora recaísse sobre os bens ali
indicados, ou sejam, Letras do Tesouro Nacional, tornando prejudicado o
agravo acima mencionado.
Argumenta essencialmente o agravante, a não obediência a ordem legal prevista no art. 655 do CPC, vez que, sendo o agravado uma
forte instituição financeira, ofereceu à penhora, como garantia do juízo
de execução, apenas títulos com vencimento em 19/03/2008.
No final, sustentando estarem presentes o fumus boni iuris e o
periculum in mora, requer, seja concedida a antecipação dos efeitos da
tutela recursal, para que a penhora recaia sobre o dinheiro do Banco
Bradesco S/A, ora agravado, ressalvando apenas as reservas técnicas junto
ao Banco Central.
Tendo em vista que encontrava-me no gozo de férias regulamentares, conforme certidão de fls.141, os presentes autos foram distribuídos ao
Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, que às fls. 143, requisitou as
informações ao douto Juiz da causa bem como a resposta do agravado.
As informações acerca do feito e as contra-razões encontram-se
às fls. 146 e 155/200.
Com o meu retorno, os autos foram-me redistribuídos por prevenção, de acordo com o despacho de fls. 201.
É o breve relato. Decido.
Verifico, que a decisão da qual se insurge o agravante é a que o douto
Magistrado se retrata, e decide que a penhora deva recair sobre as Letras do
Tesouro Nacional oferecidas pelo Banco Bradesco, ora agravado.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Analisando os presentes autos, não vejo como acolher a pretensão do agravante, tendo em vista, que já me pronunciei acerca dessa
matéria, quando apreciei o pedido liminar no agravo de instrumento nº
16312/2005, interposto por Banco Bradesco S/A, cuja decisão encontrase vazada nos seguintes termos:
“...Relevantes, a meu sentir, são os fundamentos deduzidos na
petição de interposição do vertente agravo de instrumento, a demonstrar
a plausibilidade da pretensão recursal posta em juízo, tornando caracterizado o requisito do fumus boni iuris, na medida em que os fatos alegados e
os documentos juntados aos autos revelam a possibilidade de acolhimento
de pelo menos um dos pedidos nele deduzidos, como por exemplo, o da
necessidade de realização de nova perícia para liquidação da sentença
mantida por esta Primeira Câmara Cível, em acórdão já transitado em
julgado e não cumprido, o que, entretanto, será objeto de exame mais
aprofundado na ocasião do julgamento de mérito do recurso de agravo,
pelo órgão colegiado.
Este é o entendimento que resulta da situação revelada pelo exame superficial da sentença (fls. 273), na parte do dispositivo que condena
os réus a pagarem ao autor, a título de indenização, “o valor dos projetos
copiados em dobro, pelo uso indevido”, e manda que os cálculos sejam
apurados em liquidação de sentença “nos termos da Tabela do I.A.B (Instituto de Arquitetos do Brasil), e também do exame superficial do acórdão
de fls. 623, que dando provimento à apelação interposta pelo Banco
agravante, determinou “o ajuste dos cálculos aos limites da decisão
liquidanda, ou seja: o pagamento ao Recorrido, a título de direito autoral,
do dobro do valor atribuído aos projetos arquitetônicos copiados, valor
esse a ser corrigido nos moldes da tabela do Instituto dos Arquitetos do
Brasil – IAB, item, 2.3, Inciso I, constante das fls. 1-v dos autos e acrescido das verbas sucumbenciais fixadas pela sentença monocrática”. (Negrito
do original).
A ementa desse julgado reconhece a impossibilidade de homologação de laudo pericial elaborado em desacordo com a sentença liquidanda
e diz que “o valor da indenização tem de obedecer os comandos da
sentença liquidanda, em homenagem ao princípio da coisa julgada material e de acordo com o disposto no art. 610 do CPC”.
Por outro lado, a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de
difícil reparação resulta da circunstância de, caso não seja concedida a
suspensividade, ser o agravante levado a aguardar o trâmite normal processo até o julgamento do recurso de agravo de instrumento, enquanto a
execução continua o seu curso normal com a penhora do montante de 5,3
milhões em dinheiro, quando, entretanto, poderá, eventualmente vir esse
valor a ser reduzido ou até mesmo ser extinta a execução, em caso de
decisão judicial futura favorável ao agravante, o que constitui, a meu ver,
o requisito do periculum in mora.
Posto isso, e com fulcro no artigo 527, III, c.c o artigo 558 do
Código de Processo Civil, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo
ao recurso, para o fim de suspender a execução da decisão agravada que
determinou o depósito de R$ 5.299.902,67, em dinheiro, em conta junto
ao Banco do Brasil S/A, em nome do Juízo, sob cominação de multa diária
de cem mil reais.
Concedo, outrossim, antecipação de tutela recursal, para o fim de,
caso já tenho sido efetivado o deposito da aludida quantia, ser feita a sua
devolução para o agravante, determinando ao Juiz de Primeiro Grau que, se
necessário, mande expedir de imediato o respectivo mandado judicial”.
Não vislumbro, por conseguinte, nas alegações do agravante, razões jurídicas que me convençam da necessidade de deferir o seu pedido,
pelos mesmos fundamentos acima expostos.
Posto isso, indefiro o pedido.
Oficie-se ao douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia desta decisão.
Intimem-se agravantes e agravados, através de seus advogados,
pelo Órgão Oficial, do teor desta decisão.
Ultimadas essas providências, e decorridos os prazos de estilo,
voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
São Luís (MA), 22 de agosto de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
23
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 21264/2005
Agravante – SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BEQUIMÃO/MA
Advogado – Dr. Ranufo Gomes
Agravada – MARIA DO CARMO MENDONÇA OLIVEIRA
Advogado – Dr. Gilson Freitas Marques
Relator - Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Bequimão
interpõe agravo de instrumento contra decisão prolatada pelo MM. Juiz
de Direito da Comarca de Bequimão, que concedeu antecipação de tutela
para determinar ao réu que aceite a inscrição da chapa da autora para
disputar o preenchimento dos cargos diretivos do Sindicato, ainda que já
esteja superado o prazo de inscrição das chapas, vez que o óbice da inscrição somente se deve ao réu.
Pede o provimento do recurso.
Juntou documentos obrigatórios e facultativos.
Inexiste pedido de efeito suspensivo.
Em sendo assim, nos termos do art. 527, IV, do CPC, oficie-se ao
MM. Juiz de Direito da Comarca de Bequimão, requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da matéria do recurso.
Outrossim, intime-se a agravada, conforme art. 527, V, do CPC,
por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para responder no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar
cópias das peças que entender convenientes.
Publique-se e intimem-se.
São Luís, 23 de agosto de 2005
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21.432/2005
AGRAVANTES:
FRANCISCO PEDRO RODRIGUES DE
CASTRO E ADAUTO PEREIRA PINTO
Advogados:
Drs. Franciso de Assis Canavieira Fonseca outros
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TUTÓIA
Advogado:
Dr. Wilson do Socorro Passos
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por Francisco Pedro Rodrigues de Castro e Adauto
Pereira Pinto, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca
de Tutóia, que deferiu o pedido na ação cautelar de desocupação de
logradouros públicos proposta pelo Município de Tutóia, o qual determinou “a desocupação dos logradouros públicos especificados na inicial”,
requisitando, para tanto, força policial.
Consta dos autos que os agravantes ocupam logradouros públicos
como pontos de comércio, um no terminal rodoviário da cidade há mais
de 13 (treze) anos e outro em uma praça pública há mais de 09 (nove)
anos.
Afirmam que exploram comercialmente os citados pontos de
vendas, através de um contrato de cessão de uso e obrigações que firmou
com a municipalidade, o qual foi, inclusive, renovado em 1º de janeiro de
2004.
Alegam que em 26/01/2005 o agravado encaminhou-lhes os ofícios nºs 016/05-PMT e 032-GP, pedindo a desocupação dos imóveis no
prazo de 30 (trinta) dias, sob o argumento de que necessitava dos mesmos
para reformá-los, a fim de atender aos propósitos para os quais foram
construídos.
Salientam, desse modo, que esperavam da administração pública
um processo administrativo reto, imparcial e de conformidade com os
dispositivos legais.
Ressaltam que os mencionados pontos comerciais constituem a
única fonte de trabalho que possuem, retirando não só o seu sustendo, mas
também o de sua família.
Asseveram que a questão não poderia ser passível de ação cautelar
24
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
inominada, eis que não se encontram presentes a instrumentalidade,
acessoriedade, preventividade, dependência e provisoriedade, requisitos
necessários ao deferimento da ação, razão pela qual entende que o periculum
in mora e o fumus boni iuris também não estão configurados.
Por fim, pede que seja dado efeito suspensivo ao presente recurso.
Notificado o magistrado do feito informa que concedeu a liminar
requerida, já que constatou grande probabilidade do contrato de cessão de
uso ter sido pactuado sem a observância da autorização legislativa e de
processo licitatório válidos.
Em sede de contra-razões o Município de Tutóia, ora agravado,
aduz, resumidamente, que a decisão atacada merece ser mantida eis que
tomou por base o art. 128, do CPC, além de ter reconhecido que os
municípios têm competência concorrente “para legislar sobre o estabelecimento das limitações urbanísitcas no que diz respeito as restrições de uso
de propriedade em benefício do interesse coletivo, em defesa do meio
ambiente para preservação da saúde pública e até do laser”.
Era a síntese necessária.
Passo, pois, ao exame deste pedido, haja vista estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como a juntada das peças obrigatórias.
Em se tratando de decisão concessiva de liminar em ação cautelar,
deve-se examinar se se encontram preenchidos os requisitos do fumus
boni juris e do periculum in mora.
Infere-se do exame dos autos, entretanto, que o primeiro pressuposto não se encontra evidenciado a contento. A uma porque apesar de
existir um contrato de cessão de direitos de uso e obrigação, verifico que
não há qualquer procedimento licitatório, ou mesmo uma dispensa de
licitação, para que o mencionado pacto pudesse ser efetivado e validado.
A duas porque o contrato do primeiro agravante, às fls. 22 e 23 dos autos,
não consta sequer a assinatura do Prefeito Municipal de Tutóia.
Assim é que se torna possível a retomada do imóvel, a qualquer
tempo, à vista da conveniência administrativa e do interesse público.
Ademais, não há como dizer que tal ato importou violação dos
princípios pertinentes à Administração Pública, pois o ente público, em
seus atos, goza de certas prerrogativas que visam ao atendimento do
interesse comum, como a que ora se examina.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 30 de agosto de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21.478/2005
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A - CEMAR
Advogados:
Dras. Lucimary Galvão Leonardo, Patrícia Pugas
de Azevedo Lima e outros
AGRAVADA: EMPRESA CINEMATOGRÁFICA SHAIKA LTDA
(CINEMAS COLOSSAL)
Advogados:
Drs. João Carlos Duboc Júnior, Daisy Maria Dias
Vieira e outros
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto pela Companhia Energética do Maranhão S/A –
CEMAR, contra decisão do MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível desta
Capital que, nos autos da Ação Ordinária, manteve a liminar anteriormente concedida na ação cautelar preparatória desta, para impedir a concessionária de serviço público a interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da Empresa Cinematográfica Shaika Ltda.
(Cinemas Colossal), ora agravada.
Aduz a agravante que a decisão supra mencionada tem caráter
genérico e não contém fundamentação, razão pela qual entende que a
mesma se reveste de um manto para a inadimplência da agravada, uma vez
que não fez ressalva a qual débito a agravante deve se abster de efetuar o
corte de energia.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Argumenta a recorrente que a agravada teria ajuizado a presente ação mencionando, que no dia 31.05.2005 teria tido seu fornecimento de energia elétrica suspenso por falta de pagamento das
faturas vencidas em abril e maio do corrente ano, que totalizam o
valor de R$ 28.524,34 (vinte e oito mil, quinhentos e vinte e quatro
reais e trinta e quatro centavos). Destacando a agravada que realizou
um acordo verbal de compensação com a ré, ora agravante, referente
à queima de equipamentos em decorrência de descarga de energia,
assim entende que o referido débito e o corte do fornecimento de
energia são indevidos, motivo pelo qual postulou a suspensão do
corte de energia e uma indenização por danos morais.
Inconformada com a decisão do juiz singular, a CEMAR interpôs
o presente agravo argumentando que a tutela específica foi concedida sem
que houvesse prova inequívoca do mencionado acordo verbal. Alegou,
ainda, que o processo administrativo de 2001, instaurado para a apuração
dos defeitos causados no equipamento da agravada, concluiu que os danos
causados não eram de responsabilidade da agravante.
Assevera que a empresa agravada desde 2004 não paga as contas
de energia em dia e que a mesma tem uma dívida acumulada no valor de R$
42.112,68 (quarenta e dois mil, cento e doze reais e sessenta e oito
centavos). Destaca que tais débitos são em virtude da instauração de um
outro complexo cinematográfico na cidade, que afetou o estado financeiro da agravada.
Requer, assim, a suspensão da decisão singular.
Reservei-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo após as
informações do juiz singular, que em resposta ao ofício expedido às fls. 93,
manteve sua decisão.
A agravada apresentou contra-minuta ao agravo.
Era o que cabia a relatar.
Cabe destacar, de início, que o recurso se reveste dos requisitos de
admissibilidade necessários ao seu conhecimento.
Passo, pois, ao exame do pedido de efeito suspensivo, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do
receio de lesão grave e de difícil reparação.
Analisando os autos, verifica-se à primeira vista que a liminar
concedida pelo juiz singular não seria genérica, nem sem fundamentação,
uma vez que proibiu o corte de energia elétrica até que fosse julgada a ação,
de modo que a empresa não sofra possíveis abusos por parte da companhia
elétrica, que para obter o pagamento de débitos realiza a suspensão do
fornecimento de energia.
Ademais, verifica-se que a agravada postula a compensação de
valores com a agravante, além de questionar em Juízo as medições realizadas em seus medidores de energia, razão pela qual não se mostra razoável
a suspensão da liminar, posto que o “periculum in mora” reveste-se mais
a favor da agravada do que da agravante.
Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Dê-se ciência desta decisão ao magistrado de base.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 19 de agosto 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21805/2005
AGRAVANTE: L.B COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
Advogados:
Dr. Lidinei Rodrigues de Melo, Humberto Henrique
Veras Teixeira Filho e Lana Cristina Marques Cutrim de Melo
AGRAVADA: VIVO NORTE BRASIL TELECON S/A – FILIAL/MA
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
L. B. Comércio de Gás Ltda peticionou aos às fls. 84 requerendo
a expedição de ofício para o SERASA, para que seja dado cumprimento a
decisão por mim proferida às fls.51/52, que determinou a retirada do seu
nome do referido órgão de restrição ao crédito.
Desse modo, determino que a Coordenadoria Judiciária Cível expeça ofício ao referido órgão, para que cumpra a decisão acima mencionada, remetendo-se juntamente com o mesmo as cópias das fls. 39 a 43, que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
indicam as restrições a serem retiradas, uma vez que os débitos estão sendo
discutido em Juízo.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de agosto de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 22202/2005
AGRAVANTE: BANCO COMERCIAL DE INVESTIMENTO
SUDAMERIS S/A
Advogados:
Dr. Pedro Américo Dias Vieira e outros
AGRAVADO: JOSÉ DE RIBAMAR CORREA MARQUES
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar de antecipação de tutela, interposto pelo Banco Comercial de Investimentos
Sudameris, inconformados com a decisão proferida pelo M.M Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível da Capital que, nos autos da ação de execução em
que contende com José de Ribamar Corrêa Marques, indeferiu o pedido de
penhora pelo sistema “on line”, em razão da mesma ainda não estar em
operacionalização.
Aduz o agravante que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
firmou convênio com o BACEN, de modo a implantar a penhora pelo
sistema on line. Ressalta a necessidade do seu deferimento, uma vez que o
agravado não atendeu o mandado de citação e penhora e conseqüentemente não pagou a quantia executada e nem nomeou bens à penhora,
motivo pelo qual o exeqüente tentou de todas as formas localizar bens do
agravado, não tendo obtido êxito, assim acredita ser possível que o juiz
oficie ao BACEN para que informe se existem numerários em contas
correntes do agravado a fim de que sejam penhoradas de forma on line.
Notificado o juiz singular informou às fls.123/124 ter revogado o
despacho ora agravado, razão pela qual entendo que a liminar do presente
agravo perdeu seu objeto.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 31 de agosto de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023068/2005 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: José Queiroz Filho
Advogado: José Victor Spíndola Furtado
Agravada: Servnave – Reciclagem, Indústria e Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda.
Advogados
: José de Ribamar Ramos Silva e outros
DECISÃO
José Queiroz Filho interpôs o presente recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 3.ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação
de exceção de incompetência n.º 8603/05, aduzindo as razões de fls.02/
11.
Aduz o agravante, que propôs a exceção de incompetência, por
achar que a competência para processar e julgar a ação ordinária de nulidade de ato jurídico ajuizada é da 6ª Vara Cível, tendo em vista, que já
tramita naquela Vara, outras ações relacionadas a mesma matéria, envolvendo o recorrente e o recorrido.
Diz ainda, que o douto Magistrado rejeitou a exceção, declarando
aquele juízo competente para processar e julgar a referida ação.
A seguir, tece suas considerações em sede de preliminar sobre a
litispendência das ações, aduzindo a competência para tramitação do feito, o Juízo da 6.ª Vara Cível.
Sustenta, essencialmente, o agravante, que a decisão agravada,
viola as disposições constantes do art. 93, IX da Constituição Federal,
bem como, o art. 131 do CPC.
Argumenta ainda, que o douto Juiz a quo, ao proferir a decisão ora
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
25
atacada, deixou de apreciar a causa de pedir efetivamente exposta na
exceção.
No final, requer, seja atribuído efeito suspensivo ao presente agravo.
É o que comportava relatar. Decido.
Verifico que a petição de interposição foi protocolada no prazo
de lei e veio acompanhada de cópias das peças consideradas obrigatórias
descritas no inciso I, do artigo 525 do CPC, por isso dou seguimento ao
recurso.
Não vislumbro, entretanto, nas alegações do agravante, razões
jurídicas que me convençam da necessidade de deferir o pleito de
suspensividade.
No presente caso, não considero relevante, para os fins de concessão da tutela de urgência pleiteada, a fundamentação apresentada na
petição de interposição do recurso, e nem caracterizada a possibilidade de,
do cumprimento da interlocutória agravada resultar-lhe lesão grave e de
difícil reparação, que são os requisitos estabelecidos no artigo 558 do CPC
para que o relator possa suspender a execução da medida até pronunciamento definitivo da Câmara.
Ademais, ressalta-se por oportuno, que a mesma matéria já foi
apreciada por este Relator, quando do julgamento do agravo de instrumento nº 2483/03, cujo trecho do voto transcrevo abaixo:
“... Na hipótese dos autos, a prévia existência da ação anulatória,
ajuizada pelo agravado e distribuída para 3ª Vara Cível, tornou prevento o
Juízo para todas as demandas em que seja discutida matéria relacionada a
essa demanda. Isto ocorre por força de várias disposições legais, inclusive
pela conexão alvitrada no artigo 103, do Código de Processo Civil”.
Dessa forma, o que se pode constatar da análise dos autos, é a
tentativa do agravante em rediscutir matéria decidida, sob o argumento de
que há litispendência das ações acerca dessa matéria, situação essa que
torna o presente recurso visivelmente procrastinatório, ainda que o recorrente tenha provocado um incidente no processo que levou o douto
Magistrado a rejeitá-lo, seguindo o entendimento já firmado nesta Corte.
Posto isso, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
agravo.
Com apoio no artigo 527, II, do CPC, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido e determino a remessa dos autos, após
transcorrido o prazo recursal, ao douto Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca
de São Luís, para serem apensados aos autos principais.
Oficie-se ao douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia desta decisão.
Intimem-se agravante e agravado, através de seus advogados,
pelo Órgão Oficial, do teor desta decisão.
Ultimadas essas providências, e decorridos os prazos de estilo,
voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
São Luís (MA), 29 de agosto de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 023359/2005 – Grajaú
Agravantes: Severino da Conceição, Vilmar Vieira da Silva e
outros
Advogado:
Francisco Rogério Limeira Franco
Agravados: Lino Marinho Oliveira e Josefa Costa Oliveira
Advogado:
Abmael Gomes Neto
RELATOR: Des. MILITÃO V. GOMES
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por Severino da Conceição, Vilmar Vieira da Silva,
Bernardo Ribeiro da Costa e Francineide Ferreira da Silva contra a decisão
do MM. Juiz de Direito da Comarca de Grajaú, nos autos da Ação de
Reintegração de Posse, processo nº 136/2005, movida por Lino Marinho
Oliveira e Josefa Costa Oliveira, contra Raimundo Nonato, Genésio Nascimento, Simão Alves, Maria Conceição Coelho de Sousa, Ismaura Chaves, Raimundo Cajuí e outros.
Na decisão agravada, o MM. Juiz de Direito deferiu, após audiência de justificação e inspeção judicial, o pleito liminar dos ora recorridos,
determinando sua reintegração no terreno invadido pelos réus, dentre
26
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
eles, supõe-se, os agravantes, apesar de em nenhum dos documentos extraídos do processo de origem e acostados aos autos deste recurso constar
o nome de qualquer dos recorrentes.
Em suas razões, os agravantes alegam, em síntese, que o terreno
em questão não atenderia sua função social, que a ocupação seria uma
“forma de pressão social legítima para fins de realização de melhor distribuição de cidadania e concretização de preceitos constitucionais de justiça
social”, que seria imprescindível, para a concessão da liminar, a comprovação de que a posse cumpre com a sua função social, que a decisão liminar
consistiria em violação ao direito de moradia dos agravantes e aos direitos
fundamentais elencados na Carta Magna.
Pediram a reforma da decisão e a antecipação da tutela recursal.
Distribuídos os autos à nobre Desembargadora Nelma Sarney Costa, esta, logo após conceder o efeito suspensivo ao presente agravo de
instrumento, alegou que o recurso estaria prevento a este Desembargador
em razão de ser relator no agravo de instrumento nº 20.594/2005, em que
figura como agravante a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Brejo.
Diante disso, revogou sua decisão e determinou a remessa do
presente agravo à Cordenação Judiciária Cível, vindo-me, após, os autos
conclusos.
É o relatório.
Apesar de não constatar a prevenção apontada pela nobre
Desembargadora acima referida, aceito a relatoria para o julgamento deste
recurso, em nome da celeridade processual.
Pelo conteúdo dos autos, verifica-se que o agravo interposto não
cumpriu com um dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 525,
I, do Código de Processo Civil: a juntada de certidão de intimação da
decisão agravada, o que se revela um obstáculo ao seu conhecimento, haja
vista que, sem a referida certidão não existe a possibilidade, nos autos, de
ser verificada a tempestividade do agravo, vez que a decisão está datada de
15/07/2005 (sexta-feira) e o recurso foi interposto em 05/08/2005, portanto no 19º (décimo nono) dia contado a partir do primeiro dia útil
subseqüente à data da concessão da liminar.
Isso posto, diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, negolhe seguimento, nos termos do artigo 527, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se.
São Luís, 25 de agosto de 2005.
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023588/2005 – AÇAILÂNDIA
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: F. Altemir de Souza
Representante
: Francisco Altemir de Souza
Advogado
: Enoque da Silva Diniz
Agravados: Francisco de Assis Peletero e outro
DECISÃO
F. Altemir de Souza interpôs o presente recurso de agravo de
instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da
decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Açailândia, nos autos da ação declaratória / condenatória e cancelamento
de protesto com pedido de tutela antecipada, processo nº 101/2005,
aduzindo as razões de fls. 02/07.
Diz essencialmente a agravante, que o motivo da demanda foi em
razão de ter comprado madeira beneficiada em mãos do primeiro agravado e, ter pago com cheques pré-datados.
Entretanto, o primeiro agravado não cumpriu com sua obrigação,
pois não fez o repasse da madeira e sequer devolveu os cheques, sendo o
recorrente informado que os cheques já teriam sido repassados para o
segundo agravado, visto que este último tinha trocado à base de 10% (dez
porcento ) sobre aquele montante e, por tal motivo não tinha como
devolvê-los à agravante.
Aduz ainda, que por não conseguir a devolução dos cheques, procurou sua agência bancária e providenciou a sustação dos mesmos, informando posteriormente aos agravados do procedimento adotado.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Salienta, que o segundo agravado sabendo da medida adotada pela
agravante, providenciou junto agencia bancária sacar os títulos, porém,
não sendo possível, procurou o cartório e fez o protesto daqueles.
Sustenta essencialmente a agravante, que a atitude tomada por
parte dos agravados vem lhe causando grandes transtornos e ainda poderá
causar prejuízos irreparáveis, caso permaneça aqueles protestos.
Dessa forma, requereu como medida de urgência a tutela antecipada no intuito de não se ver ainda mais prejudicada e não ter que parar
com seu investimento, sendo, que o pedido foi indeferido pelo douto
Magistrado.
No final, argumentando estarem presentes o fumus boni iuris e o
periculum in mora, requer, seja concedida a antecipação dos efeitos da
tutela recursal, para o fim de determinar o cancelamento e/ou sustação
provisória dos protestos.
É o breve relato. Decido.
Verifico que a petição de interposição foi protocolada no prazo
legal, previsto na legislação vigente, e veio acompanhada de cópias das
peças consideradas obrigatórias descritas no inciso I, do artigo 525, do
CPC, por isso dou seguimento ao recurso.
Da análise dos presentes autos, não vislumbro, nas alegações da
agravante, razões jurídicas que me convençam da necessidade de deferir o
pleito liminar.
Não considero relevante, para os fins de concessão da tutela de
urgência pleiteado, a fundamentação apresentada na petição de interposição
do recurso, tendo em vista, não haver nos autos nenhum tipo de prova de
suas alegações, não sendo juntado sequer a comprovação da compra da
madeira , daí por que o douto Juiz a quo indeferiu o pleito sob o argumento
da inexistência de prova inequívoca do direito alegado.
Frente ao exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela recursal.
Oficie-se ao douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia desta decisão
e requisitando-lhe que no prazo de lei, preste as informações que tiver
acerca do presente agravo de instrumento.
Intime-se, a agravante, por seu Advogado, mediante ofício sob
registro e com AR, do teor desta decisão.
Deixo de intimar os agravados, em face dos mesmos ainda não
terem ingressado na relação processual.
Ultimadas essas providências e decorridos os prazos respectivos,
voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís (MA), 18 de agosto de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº 023674-2005 – São Luís
Agravante:
Iomar Felipe de Carvalho Filho
Advogado(a)(s): Serraitt Micheline Bezerra Lima, Carlos Lacerda
Rodrigues Nascimento
Agravado(a)(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
do Maranhão
Relator:
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Iomar Felipe de Carvalho Filho interpõe o presente Agravo de
Instrumento, com pedido de liminar, contra decisão do M.M. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, que negou liminar em
Mandado de Segurança impetrado pelo agravante, contra ato do Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão, ora agravado.
O ato impugnado no Mandamus originário refere-se a Portaria nº
008/2005 – DP/3 – CD, de 27.06.05, expedida pelo agravado, na qual
nomeia membros para compor o Conselho de Disciplina para julgar o
agravante, incurso nas letras “a”, “b” e “c” do inciso I, do art. 2º da Lei nº
3.700/75 e determina também, seu afastamento das funções.
Sua participação em assalto à agência do Banco do Brasil na
cidade de Poção de Pedras/MA, tendo sido condenado pela Justiça Comum
a 08 (oito) anos de reclusão, deu origem ao ato acima mencionado.
Argumenta o recorrente que já se operou a prescrição punitiva,
segundo o art. 17 da Lei nº 3.700/75 e que o Conselho de Disciplina é
D.O. PODER JUDICIÁRIO
incompetente para julgá-lo, de acordo com o inciso III do art. 2º do
mesmo diploma legal.
Sustenta que é servidor estadual, estando portanto sujeito às regras da legislação estadual específica.
Pede concessão de liminar, dando efeito ativo ao agravo, para
suspender o ato impugnado, ou seja, a Portaria nº 008/2005 – DP/3 – CD,
de 27.06.05, como também o provimento do recurso para reconhecer a
incompetência do Conselho de Disciplina ou a prescrição punitiva.
Requer, ainda, assistência judiciária, deferida às fls. 57/58 dos autos.
DECISÃO
Para a concessão da liminar requerida exige-se a presença de dois
requisitos: fumus boni juris e periculum in mora.
O fumus boni juris consiste na demonstração da plausibilidade ou
razoabilidade do direito que corre risco de lesão e o periculum in mora
consiste no perigo de dano em decorrência da demora da solução definitiva do processo.
Nenhum dos requisitos acima mencionados foi demonstrado pelo
recorrente, a fumaça do bom direito não entrevejo com a fundamentação
apresentada pelo recorrente.
Nem tão pouco o perigo da demora, pois o demandante, já condenado pela Justiça Comum e afastado das suas funções não mencionou se
foi suspenso o pagamento do seu soldo, hipótese que lhe poderia acarretar
algum prejuízo na demora da decisão final, caso detectada alguma ilegalidade na supressão da remuneração.
Logo, na presente fase processual, de cognição sumária, não vislumbro nos autos a presença de tais requisitos, e em conseqüência, nego o
efeito ativo pleiteado no presente agravo.
Requisite-se informações ao MM Juiz de Direito da causa, para
prestá-las em 10 (dez) dias, inclusive quanto ao cumprimento do art. 526
da Lei Processual Civil.
Ato contínuo, intime-se pelo órgão oficial, o agravado, na pessoa
dos seus procuradores constituídos nos autos, para responder ao recurso
no prazo legal, facultando-lhe a juntada de cópias de peças do processo,
que julgar convenientes.
São Luís, 25 de agosto de 2005
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024266/2005 – IMPERATRIZ
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Valdir João de Oliveira
Advogados: Estácio Lobo da Silva Guimarães Neto e outros
Agravado
: Estado do Maranhão
Procuradores : Rogério Belo Pires Matos e outro
DESPACHO
Oficie-se ao douto Juiz da causa, requisitando-lhe que no prazo de
lei, preste as informações que tiver acerca do presente agravo, ao mesmo
tempo, enviando-lhe cópia da inicial do recurso, após o que me pronunciarei sobre o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o agravado, através de seu Procurador, na forma da lei,
para responder, se quiser, no prazo de lei, aos termos do presente recurso,
facultando-lhe a juntada de cópias que entender convenientes.
Após essas providências e decorridos os prazos respectivos, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís (MA), 30 de agosto de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024428/2005 – Santa Inês – MA
( Ação de Indenização com pedido de tutela antecipada )
Agravante
: Nono Veículos Ltda.
Advogada
: Gislaine de Andrade Raposo Barros
Agravado
: Antônio Moreira da Silva Filho
Advogado
: Luiz Carlos Costa Alves
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
27
Relator
: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por NONO Veículos Ltda, que afirma ter sido
concedido tutela antecipada, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Santa Inês, nos autos da ação de Indenização nº 146/2004, que o vincula
como parte ré, e, autora, Antônio Moreira da Silva Filho, ora agravado.
Alega o recorrente, em resumo:
1.
ser cabível a concessão do efeito suspensivo, nos termos
do art. 557 e 558 do CPC;
2. poderá ser “ inócuo“ o recurso e lhe causar prejuízo de ter que
pagar o valor de R$3.618,89, quando deveria proceder a instrução processual;
3. que a moto se encontra no pátio da loja em “ péssimo” estado
de conservação;
4. que o recorrido tem a pretensão de receber o que pagou,
quando o bem, pelo estado em que se encontra, tem o valor inferior ao de
mercado.
Ressalta o agravante, ser insubsistente a decisão agravada, por
ausência dos pressupostos inerentes a concessão de tutela antecipada, nos
termos do art. 273 e do CPC.
Lança considerações fáticas e jurídicas, sustentando a inviabilidade
da Ação indenizatória.
Pugna pela concessão de efeito suspensivo.
É o que nos cumpre relatar.
Não merece acolhida o pedido do agravante. Como visto, as
argumentações de que existe provável receio do dano irreparável ou de
difícil reparação, não encontram sustento. Ao contrário, denota-se no
teor da liminar e das cópias anexas aos autos, que o agravante é responsável pelo valor de R$3.628,96 ( três mil, seiscentos e vinte oito reais e
noventa e seis centavos) por não transferir a propriedade da moto, objeto
do litígio, quando já pagas todas as prestações.
Vislumbro, por outro lado, a favor do agravado a ocorrência de
prova inequívoca. Detecto, igualmente, a ocorrência de verossimilhança
das alegações capaz de dar respaldo à decisão. “ Tutela antecipatória dos
efeitos da sentença de mérito é providência que tem natureza jurídica
mandamental, que se efetiva mediante execução lato “sensu”, como o
objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão
deduzida em juízo ou os seus efeitos. È tutela satisfativa no plano dos
fatos, já que realiza o direito, dando ao requerente o bem da vida por ele
pretendido com a ação de conhecimento.” Nelso Nery Júnior in Código de
Processo, p. 612/613.
Restrito o exame à verificação da presença dos requisitos da medida pleiteada, indefiro o efeito suspensivo requerido às fls. 06 destes
autos, por não vislumbrar o perigo na demora e a fumaça do bom direito
na forma delimitada pelo agravante.
Requisitem-se informações acerca do feito ao M.M. Juiz da 2ª
Vara Cível da Comarca de Santa Inês, que deverá prestá-las, no prazo de
dez(10) dias.
Intime-se o agravado, (art. 527,III, CPC) para, se quiser, responder aos termos do presente agravo de instrumento, em igual prazo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para que opine.
Após o cumprimento das providências, voltem-me os autos
conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, 29 de agosto de 2005.
DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.529/2005
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MENINO JESUS
DE GUAJERUTÍUA
Advogado:
Dr. Orlando da Silva Campos
AGRAVADA: VIRGÍNIA BARBOSA MORAES
Advogado:
Dr. Walter Reis Lopes
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
28
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto pela Associação Comunitária Menino Jesus de
Guajerutíua contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de
Guimarães que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa por ela argüida
nos autos da contestação da ação reivindicatória proposta pela ora agravada, por entender que os fatos por ela narrados serão objeto do próprio
mérito da causa.
A agravante faz um breve relato dos fatos, informando que a
recorrida ajuizou a citada ação alegando, em síntese, que é legalmente
casada com o Sr. Raimundo Inácio Silva Moraes que é, por sua vez, o único
herdeiro do seu falecido pai, Sr. Themóteo Moraes.
Assim, aduz que o Sr. Raimundo, mediante Escritura Pública
de Cessão de Direitos Hereditários, transferiu os direitos sucessórios
sobre o imóvel para a agravante e, em contrapartida, recebeu no ano
de 1987 a importância de CZ$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Sustenta que como o casal estava separado de fato não houve
divisão do dinheiro, razão pela qual levou a agravada a ajuizar Ação de
Nulidade de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, a qual foi
julgada procedente, mas tão somente quanto à anulação do ato judicial que
tinha efetivado sem a observância das formalidades legais.
Diante de tal acontecimento a agravada manejou ação
reivindicatória em desfavor da agravante, pretendendo, segundo esta, discutir a propriedade de um imóvel, objeto de herança, que sequer estar
registrado em nome de seu marido.
Assevera ainda que o ordenamento jurídico veda a antecipação de
direitos hereditários, estando o autor da herança vivo, como ocorre no
caso dos autos.
Salienta que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, em face da carência de ação e ilegitimidade da parte autora, nos
termos do art. 267, inc. VI, e 301, inc. X, do CPC.
Por fim, requer seja concedido efeito suspensivo ao presente
recurso.
Em seguida, a Vice-Presidenta deste Tribunal, Desa. Maria
Madalena Alves Serejo, concedeu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela agravante.
Era a síntese necessária.
O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua
admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade e legitimidade.
Encontram-se acostados os documentos obrigatórios, consoante exige o
art. 525, inc. I do CPC.
Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser
examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão
grave e de difícil reparação.
Não vislumbro, no entanto, a configuração de ambos os pressupostos, de modo a autorizar a concessão do efeito desejado a este
recurso.
Isto porque, a princípio, entendo que agiu com acerto o magistrado singular quando rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa
levantada pela agravante em sua defesa oral na audiência de conciliação, já que tal pedido confunde-se com o próprio mérito da ação
reivindicatória.
Além disso, não vislumbro a presença do periculum in mora,
tendo em vista que a legitimidade e, por conseguinte, o direito de propriedade, será objeto de apreciação nos próprios autos da mencionada ação,
momento no qual todas as provas poderão ser adequadamente valoradas,
procedimento inconcebível em sede de agravo de instrumento.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Dê-se ciência desta decisão ao magistrado de base, consignando
não ser necessário prestar informações, eis que sua decisão já contém a
exposição dos seus fundamentos.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer contra-razões, no
prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 26 de agosto de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 24538/2005 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Colonial Administração e Participação Ltda.
Advogados
: Frederico Dominici e outros
Agravado
: Luís Pinto Ferreira
Advogado
: Otávio dos Anjos Ribeiro
DECISÃO
Colonial Administração e Participação Ltda, interpôs o presente
recurso de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito
suspensivo, da decisão do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca
de São Luís, proferida nos autos da ação de indenização por danos morais,
materiais e estéticos n.º 6686/2002, que contra si move Luís Pinto Ferreira,
aqui agravado, através da qual declinou da competência, e, em conseqüência, determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Colhe-se dos autos que Luís Pinto Ferreira ajuizou a aludida ação
contra a agravante em decorrência de haver sofrido um acidente no desempenho da atividade profissional para a qual havia sido contratado.
A decisão vergastada acha-se às fls. 09.
Em suas razões recursais de fls. 03/08, a agravante afirma que, a
despeito do advento da EC n.º 45/04, a qual ampliou a matéria sujeita à
competência da Justiça do Trabalho, permanece inalterado o artigo 109,
I, da Constituição da República, que determina a competência residual da
Justiça comum estadual, para, em todas as instâncias, conhecer e julgar as
ações que tenham por objeto a indenização por danos, fundada na responsabilidade civil por acidente de trabalho.
Sustenta, ainda, que caso não haja o provimento liminar pleiteado, poderá ocorrer a remessa dos autos do processo principal à Justiça do
Trabalho, e se lá um juiz absolutamente incompetente prolatar uma sentença esta será nula de pleno direito.
É o relatório. Passo a decidir.
Nessa análise sumária, observo a inexistência da plausibilidade
potencial do direito alegado, que é um dos requisitos autorizadores da
concessão liminar da atribuição do efeito suspensivo requerido.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na decisão de 29.06.2005,
que julgou o Conflito de Competência n.º 7204, Relator Min. Carlos Ayres
Britto, reformulou o seu entendimento quanto à matéria, declarando que
a competência para julgar ações por dano moral e material decorrentes de
acidente de trabalho é da Justiça Trabalhista.
Com efeito, o advento do inciso VI, do art. 114, da Constituição,
na redação dada pela EC 45/04, ampliou a competência da Justiça do
Trabalho, redimensionando-a para abranger as ações dessa natureza, restando à Justiça comum estadual, tão-somente, o julgamento de ações em
que a União, autarquias ou empresas públicas federais forem partes interessadas nas causas entre o INSS e pessoas que busquem o recebimento de
benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, em conformidade com a Súmula 501 do STF.
Posto isso, indefiro o efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se o agravado, por seu advogado, através do Órgão Oficial,
para, se quiser, no prazo de 10 (dez) dias, responder aos termos do recurso,
facultando-lhe a juntada de cópias das peças que entender convenientes.
Intime-se, outrossim, a agravante, por seu advogado, pela mesma
via, para os fins de direito.
Oficie-se ao douto Juiz da causa, dando-lhe ciência desta decisão
e, ao mesmo tempo, requisitando-lhe que preste os esclarecimentos que
entender pertinentes ao julgamento do agravo.
Ultimadas essas providências e decorridos os prazos legais, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís (MA), 26 de agosto de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024850/2005 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Fidelma da Conceição Mendes de Carvalho e outras
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: José Ribamar de Araújo e Sousa Dias e outro
Agravado: Estado do Maranhão
Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira
Fidalma da Conceição Mendes de Carvalho e outras, interpuseram o presente recurso de agravo de instrumento, objetivando a concessão de assistência judiciária gratuita, em face do MM. Juiz de Direito da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, ter indeferido o pedido
nos autos da ação ordinária, proc. nº 2243/2005, aduzindo as razões de fls.
02/10.
Constato, que o pleito das agravantes já foi atendido, conforme
decisão de fls.76/77, proferida pela Desembargadora Madalena Serejo,
Vice-Presidenta deste Egrégio Tribunal.
Dessa forma, com apoio no art. 557 do CPC, nego seguimento ao
presente recurso, em face de sua prejudicialidade, tendo em vista, que a
pretensão das agravantes já foi alcançada.
Oficie-se ao douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia deste despacho, assim como da decisão concessiva da assistência judiciária gratuita de
fls. 76/77.
Intimem-se as agravantes, por seus Advogados, através do Órgão
Oficial, do teor desta decisão.
Intime-se o agravado, através de seu Procurador, pelo Órgão
Oficial, do teor desta decisão.
Publique-se.
São Luís (MA), 30 de agosto de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 024866/2.005 – URBANO SANTOS/MA
Agravante: Apoio Agro-Pecuária LTDA.
Advogados: Drs. Valéria Alves dos Santos Pereira, Luciano de
Carvalho Pereira
Agravado: Kleber Kleper Ferro Leite, Tomaz de Aquini Gomes,
Elenir Mesquita Melo, Ildenê Martins Mesquita
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos, etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito
Suspensivo e Ativo, interposto por APOIO AGRO-PECUÁRIA LTDA.,
contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Comarca
de Urbano Santos, exarada nos autos de Ação de Suprimento Judicial de
Registro Imobiliário c/c Cancelamento de Matrícula (fl. 85-V), que determinou a expedição de Carta Precatória para citação dos interessados
indicados, excetuando-se aqueles que já foram devidamente citados, conforme Certidão de fl. 81.
O inconformismo da agravante cinge-se portanto, à seguinte determinação emanada do juízo singular, qual seja: a citação dos requeridos
obedecido o comando do artigo 200 do CPC (via Carta Precatória cumprida por Oficial de Justiça), o que, segundo aduz, trata-se de verdadeira
renovação da citação dos interessados.
Assevera, por oportuno, que não obstante a regra inserta no
artigo 200 do CPC, fundamento utilizado pelo magistrado prolator do
decisum, este não tem o condão de invalidar a citação através dos correios, sendo equivocado o entendimento atacado.
A mais, em se tratando de Ação de Suprimento Judicial de Registro Imobiliário c/c Cancelamento de Matrícula, procedimento de jurisdição voluntária, em que não se exige a formação do contraditório, vez que
possui natureza administrativa e consiste na tutela do interesse público
nos negócios jurídicos privados, onde não existe demandado, senão simples interessado peticionário, o que dispensa a formação do contraditório.
Diz, ainda, que as citações havidas no presente feito deram-se em
razão do posicionamento do representante do Ministério Público Estadual, que atua no feito como fiscal da lei, para evitar argüição de nulidade
futura, fato que deu azo à Citação através de Edital, promovida às expensas
da agravante.
Aduz, também, que todas as citações via Correios, conforme previsto no artigo 221, incisos I e II do CPC, foram recebidas por quem de
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
29
direito, de modo que afastada qualquer irregularidade no procedimento.
Destarte, afirma que, mesmo que as citações não fossem consideradas válidas, há que se consignar a existência da citação editalícia, que se
revestiu de todas as formalidades exigidas por Lei, portanto, plenamente
válida.
Ao fim, assevera que exauriu, de modo cabal, a citação de qualquer
interessado, sendo desnecessária a produção de nova citação, até em razão
da demora na prestação jurisdicional, “mormente pelo fato de que a agravante adquiriu o imóvel em questão, de BOA-FÉ, através de Escritura de
Compra e Venda, mediante PAGAMENTO EM ESPÉCIE, exercendo até
os dias atuais, a posse plena do imóvel, porém, encontra-se desprovida da
respectiva titularidade em detrimento das artimanhas perpetradas por
Kleber Kleper Ferro Leite e seus comparsas”.
Requer, ao fim, a atribuição de efeito suspensivo a suspender a
eficácia do despacho exarado e, em efeito ativo, para deferir, liminarmente,
o pedido ora agravado ou, caso assim não entenda esse Colegiado, que, no
mérito, seja reformada parcialmente o decisum, para declarar validamente
citado o réu.
É o relatório. Passo a decidir.
Passo, nesse momento, a adstringir-me à análise do pedido de
efeito suspensivo.
Conforme a norma insculpida no artigo 558 do Código de Processo Civil, é facultado ao relator, em casos dos quais possa resultar lesão
grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender
o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou
câmara.
Infere-se, pois, que a agravante, para atingir a sua pretensão,
materializada aqui no pedido de efeito suspensivo, deve demonstrar a
presença simultânea de ambos os requisitos, quais sejam, a possibilidade de
ocorrência de lesão grave e de difícil reparação e, também, a presença de
relevante fundamentação.
Penso que a manutenção da decisão do juiz singular não tem o
condão de causar lesão grave e de difícil reparação à agravante, a justificar
a concessão de liminar atribuindo efeito suspensivo ao recurso.
A motivação agora trazida poderá ser analisada quando do julgamento do merito causae.
Não resta configurada, portanto, o requisito da possibilidade de
lesão grave e de difícil reparação à agravante.
Concluo, portanto, que não há razão para, nesse momento, antes
do processamento do presente Agravo de Instrumento, deferir o pedido de
efeito suspensivo.
Isto posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo requerido, a fim
de que seja mantida, sem alterações, a decisão agravada, até o regular
processamento e julgamento do recurso.
Comunique-se a presente decisão ao MM Juiz da causa, devendo
prestar as informações que entender necessárias, em 10 (dez) dias.
Intimem-se os agravados para resposta, nos termos do artigo
527, inciso V do Código de Processo Civil.
Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de agosto de 2005
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024909-2005 - BALSAS
AGRAVANTE:ASSUNÇÃO DE MARIA ALVES DE OLIVEIRA – SUPERMERCADO BOM VIZINHO
Advogados: Accioly Cardoso Lima e Silva e Outros
AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO MARANHÃO
Advogado: Edilson Rocha Ribeiro
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
DESPACHO
Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por ASSUNÇÃO DE MARIA ALVES DE OLIVEIRA – SUPERMERCADO BOM VIZINHO, face sua irresignação com a
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SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Balsas que julgou improcedente a Exceção de Pré-Executividade proposta
pela agravante.
Alega que o agravado procedeu a execução fiscal lastreada em
título da dívida ativa, decorrente de multa administrativa por falta de
registro junto ao CREA/MA, ensejando a Exceção de Pré-exutividade,
julgada improcedente, prosseguindo portanto, todos os atos executórios.
Sustenta, ainda, que o MM. Juiz cometeu deslize quando rejeitou
liminarmente a exceção de pré-executividade, visto que não se trata de liminar
posto que proferida após o exaurimento de todos os atos processuais.
Pede efeito suspensivo ao recurso e, ao final seu provimento.
O efeito suspensivo ao agravo de instrumento, condiciona-se à
presença cumulativa dos requisitos consubstanciados na possibilidade de
lesão grave e de difícil reparação e relevante fundamentação (art. 558,
CPC), não se fazendo presentes estas condições, é inviabilizado o pedido
de suspensão.
Desse modo, entendo que o fundamento alegado, não se reveste
de relevância que exige a lei, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo
pretendido.
Notifique-se o MM. juiz do feito para prestar as informações que
entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Procedam-se as necessárias intimações, com as cautelas legais.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intime-se.
São Luís, 31 de agosto de 2005.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25021/2005
AGRAVANTES:
FILOMENA COSTA SANTOS, CLARICE
KELMARY SANTOS SOUSA E JAIMERSON CLEYTON SANTOS
SOUSA
Advogados:
Dr. Antônio Carlos Muniz Cantanhede e Gilberto
Costa Soares
AGRAVADA: VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA
Advogadas:
Dras. Larissa Abdalla Britto Fialho e Clélia Maysa
Medeiros Oliveira
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar de efeito
suspensivo, interposto por Filomena Costa Santos, Clarice Kelmary Santos Sousa e Jaimerson Cleyton Santos Sousa, contra decisão proferida pelo
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, que recebeu nos dois efeitos a
apelação cível interposta pela agravada, Viação Norte Brasileiro Ltda.
Consta dos autos, que a ré, ora agravada, apelou da sentença
proferida nos autos da ação de indenização por ato ilícito causado em
acidente de veículo cumulada com danos morais, em que foi condenada a
pagar pensão mensal de um salário mínimo, além de indenização por
danos no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em favor dos
agravantes, sendo que tal apelo foi recebido nos efeitos suspensivo e
devolutivo.
Inconformados os agravantes alegam que a sentença singular é
concessiva de alimentos, razão pela qual a apelação não poderia ter sido
recebida nos dois efeitos, mas apenas no efeito devolutivo.
Sustentam a necessidade de executar provisoriamente o crédito
de alimento até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, haja vista que
tiveram uma redução na suas capacidade econômica com a morte precoce
do chefe de sua família, o qual era responsável pela manutenção financeira
da mesma. Entendem, assim, estar caracterizado a ofensa ao art. 520, II
do CPC, motivo pelo qual requerem a suspensão do despacho singular.
Era o que cabia a relatar.
O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua
admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade, preparo e legitimidade.
Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser
examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão
grave e de difícil reparação.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Não obstante os argumentos lançados pelos agravantes a jurisprudência é pacífica quanto ao recebimento em duplo efeito da apelação da
sentença que julga ação de indenização por ato ilícito em que haja condenação do réu ao pagamento de pensão. Isto porque o art. 520, II, do CPC
não admite interpretação extensiva ou análoga, devendo ser aplicado
apenas nas ações de alimentos propriamente ditas, o que não é o caso,
razão pela qual entendo não está presente um dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo, qual seja o fumus boni iuris.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Comunique-se esta decisão ao juiz do feito, notificando-lhe para,
em 10 (dez) dias, prestar informações à luz das razões recursais.
Outrossim, intime-se a agravada para, querendo, contra-arrazoar
o recurso, também no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 26 de agosto de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025252/2005 –IMPERATRIZ
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda
Advogados
: Walter Castro e Silva Filho e outros
Agravada
: Reges Comércio e Representação Ltda
Advogado
: Manoel Carneiro Silva
Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda interpôs o presente
recurso de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos
da tutela recursal, da decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Imperatriz, proferida nos autos da ação de cobrança n.º 277/
1996, através da qual declinou da competência para a Justiça do Trabalho,
promovida pela agravada, alegando as razões de folhas 04/13.
Diz o agravante, que a agravada postula através da referida ação o
recebimento de comissões, aviso prévio e indenização prevista na Lei de
representação comercial.
Afirma que a Justiça competente para julgar o feito é a Justiça
Comum, pois, entre recorrente e recorrido houve apenas uma relação
mercantil entre pessoas jurídicas.
Argumenta, que as relações de trabalho constantes no inciso I do
artigo 114 dada pela EC n.º 45, consubstanciam-se nos requisitos da
pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação.
Por fim, requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal ao
presente agravo, para manter a competência da Justiça Comum para
processar e julgar a causa.
É o breve relatório.
Decido.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, visto que a
petição de interposição foi protocolada no prazo de lei, e veio acompanhada de cópias das peças consideradas obrigatórias descritas no inciso I,
do artigo 525, do CPC, por isso dou-lhe seguimento.
Vislumbro, entretanto, nas alegações do agravante, razões jurídicas que me convencem da necessidade de deferir o pleito de antecipação
dos efeitos da tutela.
É sabido que a relação de trabalho é o gênero e que abrange não só
a relação de emprego (trabalho subordinado), mas as demais relações
jurídicas em que uma pessoa física realiza uma atividade, quais sejam,
contrato de empreitada, contrato de mandato, contrato de representação
comercial, contrato de agenciamento, contrato de corretagem, contrato
de prestação de prestação de serviços, entre outros. Nestas relações, não
existe a idéia de continuidade do contrato, pois o serviço tem natureza
eventual, ou seja, não se insere nas necessidades permanentes de determinada empresa.
Com a EC n.º 45 houve a mudança da palavra “emprego” contida
no texto anterior por “trabalho”, no inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, através da qual fixou a competência do pretório trabalhista
para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho.
A única exigência legal para ancorar a competência no pretório
trabalhista é o labor ser desenvolvido por pessoa natural- pessoa física. No
D.O. PODER JUDICIÁRIO
presente caso, não se caracteriza porque o contrato de representação
comercial se deu entre duas pessoas jurídicas, logo, por esta razão afastada
está a competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito.
Corroborando este entendimento, trago a lume o art. 3º da CLT, verbis:
Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviço não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário.
A respeito da matéria, é o seguinte decisum que, guardando as
devidas proporções se adequa ao caso em comento, in verbis:
COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO. PRESSUPOSTOS.
DOIS JUÍZES DIZENDO-SE COMPETENTES PARA A MESMA CAUSA OU PRATICANDO ATOS NA MESMA CAUSA AO MESMO TEMPO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO CONFLITO.
I- O conflito positivo de competência caracteriza-se pela divergência entre dois ou mais juízes que se dizem competentes para julgar a
mesma causa, ou quando há mais de um juiz praticando atos processuais na
mesma causa.
II- A competência da Justiça do Trabalho, fixada na Constituição, não pode ser ampliada para incluir feito cuja matéria em debate não
seja de cunho trabalhista. Igualmente, em decorrência do mesmo art. 114
da Constituição, somente a ela compete decidir as causas que versem a
existência, ou não, da relação de trabalho.
III- Estando em curso a reclamação trabalhista perante a Justiça
do Trabalho e as ações de “rescisão de contrato” de representação comercial e de falência perante a Justiça Estadual, não há que se falar em conflito
de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Especializada. Processo CC 21093 / MG ; CONFLITO DE COMPETENCIA. 1997/00803392 Relator(a) Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 09/12/1998
Data da Publicação/Fonte DJ 15.03.1999 p. (grifo nosso).
Desta forma, resta caracterizada, a possibilidade de que o cumprimento da interlocutória agravada possa resultar para o agravante lesão
grave e de difícil reparação, que são os requisitos estabelecidos no artigo
558 do CPC para que o relator possa conceder a tutela requerida.
Posto isso, defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal ao
presente agravo, para manter a competência da 1ª Vara Cível da Comarca
de Imperatriz para processar e julgar o feito.
Oficie-se ao douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia desta decisão, requisitando-lhe ao mesmo tempo, que no prazo de lei, preste as
informações que tiver acerca do feito.
Intime-se o agravante, por seu advogado, através do Órgão Oficial.
Intime-se a agravada, por seu advogado, mediante Ofício, com
registro e com AR, do teor desta decisão, para, se quiser, apresentar
contra-razões no prazo de lei.
Publique-se.
São Luís (MA), 30 de agosto de 2005
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025336-2005 – BURITICUPU.
Agravante : Espólio de VALDECY JOSÉ GONÇALVES, representado por IOLANDA MARIA SAMPAIO DE SOUZA
Advogado : José Ribamar Rodrigues Morais
Agravados: Marluz Gonçalves de Jesus e outros
Advogado: Maridalva F. da silva Sena e outros
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
DESPACHO
Inexiste pedido de efeito suspensivo a ser apreciado.
Dê-se ciência da interposição do presente recurso ao MM. Juiz do feito.
Intime-se os agravados.
Após cumpridas as diligências, ouça-se a douta Procuradoria Geral
de Justiça.
São Luís, 24 de agosto de 2005.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
31
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25.599/2005
AGRAVANTE: Y.K.B.F (menor)
Representante:
Elke Cordeiro de Moraes Rêgo Brandão
Advogadas:
Dras. Ana Amélia Figueiredo Dino, Valéria
Lauande Carvalho Costa e outras
AGRAVADA: SOCORRO DE JESUS CORDEIRO BRANDÃO
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto pelo menor Y.K.B.F e sua mãe Elke Cordeiro de Moraes Rêgo
Brandão, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de
Família da Comarca de São Luís, que arbitrou em 10% (dez por cento) dos
vencimentos os alimentos provisórios em favor do incapaz, deixando para
apreciar o pedido da agravante em audiência a ser designada.
Afirmam os agravantes que ajuizaram ação de alimentos em
desfavor da Sra. Socorro de Jesus Cordeiro Brandão, a qual é avó e mãe,
respectivamente, dos recorrentes, em virtude desta receber a pensão deixada pelo seu falecido pai e avô, Sr. José de Moraes Rêgo Brandão.
Suscita a agravante que não possui condições financeiras necessárias para o seu próprio sustento e do seu filho, vez que atualmente está
desempregada. Diz que sempre dependeu economicamente de seu pai e
posteriormente da pensão percebida pela sua mãe, ora agravada.
Insurge-se contra o valor de 10% (dez por cento) que foi arbitrado a título de alimentos provisórios para o seu filho, pois entende que 30%
(trinta por cento) seria o quantum razoável para cobrir os gastos por ele
auferidos, tais como: colégio, aulas de inglês, esporte, alimentos, psicóloga, vestuário, medicamento, lanches, etc.
Aduzem que a agravada recebe rendimentos no valor aproximado
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e que, portanto, não há que se falar em
desfalque do necessário ao seu sustento.
Colecionam também diversas jurisprudências sobre a obrigação de
alimentar dos pais e avós.
Alegam que se encontram presentes o periculum in mora e o
fumus boni iuris, razão pela qual pugnam pela concessão de efeito ativo ao
recurso, para que seja estabelecido o percentual de 30% (trinta por cento)
em favor do menor.
Era a síntese necessária.
O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua
admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade, preparo e legitimidade. Encontram-se acostados os documentos obrigatórios, consoante
exige o art. 525, inc. I do CPC.
Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser
examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão
grave e de difícil reparação.
Assim é que, à primeira vista, verifico que assiste razão aos agravantes, isto porque o montante fixado a título de alimentos provisórios
para o filho da agravante não se mostra, em princípio, razoável para fazer
face às inúmeras despesas que um menor acarreta. No entanto, percebo
que o percentual de 30% (trinta por cento) pretendido pela sua mãe
mostra-se excessivo, razão pela qual fixo em 20% (vinte por cento).
Entretanto, não obstante ao que foi acima exposto, entendo que
agiu com acerto o magistrado de base ao deixar para apreciar o pedido de
pensão para a agravante após a audiência designada para o dia 10/11/
2005, eis que, até o momento, não há provas suficientes da necessidade
dos alimentos por ela pleiteados.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo,
para que os alimentos provisórios para o menor sejam aumentados para
20% (vinte por cento).
Notifique-se o MM. Juiz da 4ª Vara da Família da Comarca desta
Capital, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos
que se fizerem necessários, à luz das razões deduzidas no recurso.
Outrossim, intime-se a agravada, para contra-minutar o recurso
em epígrafe.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 31 de agosto de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
32
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25.740/2005
APELANTE: RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S/A
Advogadas:
Dra. Adaltina Venâncio de Queiroga, Tatiana
Gadelha Costa dos Santos Aarújo.
APELADA:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
DESPACHO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Rio Claro
Agroindustrial S/A, contra decisão do Juízo de Direito Comarca da
Cantanhede, que indeferiu o pedido de tutela antecipada requerido nos
autos da Ação Ordinária de Nulidade de Instrumento Particular de Confissão de Dívida c/c Declaratória de Inexistência de Débito e Repetição de
Indébito ajuizada contra a Companhia Energética do Maranhão- CEMAR.
Analisando os autos verifica-se a ocorrência da prevenção em
relação ao Agravo de Instrumento nº 18475/2004, de relatoria do Des.
Raimundo Freire Cutrim, uma vez que se trata das mesmas partes e mesma
matéria.
Determino, pois, que os autos sejam devolvidos à Coordenadoria
Cível, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a remessa do
feito, via distribuição, ao Des. Raimundo Freire Cutrim.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de agosto de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 025743/2005 – São Luís
Agravante: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados: Cybele Rocha de Almeida e outros
Agravado: Antônio Barros Lima Júnior
RELATOR: Des. Militão Vasconcelos Gomes
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de
efeito ativo, interposto por Consórcio Nacional Honda Ltda., irresignado
com a decisão do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível desta Capital que
negou o pedido de liminar formulado na Ação de Busca e Apreensão
movida pela agravante contra Antônio Barros Lima Júnior.
Pelo teor das procurações firmadas pelo agravante, e constantes
às fls. 22/23 dos autos, tem-se que essas já ultrapassaram sua data de
validade (31/12/2004) presente nos mandatos e, por conseguinte, tem-se
que a advogada subscritora da peça recursal, substabelecida conforme o
documento de fls. 55, também não tem mais poderes para agir em nome
do recorrente.
Sendo a procuração outorgada aos advogados do agravante peça
obrigatória para instrução do agravo de instrumento (art. 525, I, CPC), o
defeito apontado impede o conhecimento do presente recurso, sendo
impossível a conversão do julgamento em diligência, para ser sanada a
deficiência.
Isso posto, diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, negolhe seguimento, nos termos do artigo 527, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se.
São Luís, 31 de agosto de 2005.
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Relator
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
- CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 025782 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ADVOGADOS:
DRS. ULISSES CÉSAR MARTINS DE
SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO E MARCOS
LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES.
AGRAVADO: JUNTA GOVERNATIVA.
ADVOGADOS :
DRS. FRANCISCO PEREIRA TRINDADE,
RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR E ADERSON SILVA DE SOUSA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZ
DR. ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA.
CONCLUSÃO
:
26 DE AGOSTO DE 2005.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
-Interlocutória Positiva . Exposição:
Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 025782 - 2005, interposto por Hapvida Assistência Internacional de Saúde, hostilizando
interlocutória que deferiu pedido de tutela antecipada, formalizado nos
autos da Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Liminar de nº 14720/
2005, aforada por Junta Governativa em face do Agravante. A decisão
recorrida é da lavra do julgador da Sexta Vara Cível da Comarca da Capital,
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia.
Aduz o Agravante, após tecer objetivas considerações introdutórias
sobre a cronologia factual da lide, que o decisum ora recorrido, ignorou a
inépcia da inicial, vez que patente à inexistência de capacidade processual,
posto que, figura como autor ente sem personalidade jurídica, sendo o
Recorrente parte ilegítima, além de que, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
Propala, ainda, ofensa ao Princípio do Juiz Natural e lesão ao
preceito constitucional expressado no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal.
Aduz, ainda, a inexistência dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, com ênfase para a configuração do periculum
in mora reverso e de irreversibilidade do provimento antecipado (violação ao § 2º, do artigo 273, do Código de Processo Civil), assim como, a
não configuração do necessário fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação.
Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão do efeito
suspensivo ao presente recurso, após tecer comentários sobre a configuração dos requisitos essenciais ao seu deferimento, e ao final o provimento
do agravo com todas as suas conseqüências.
Trouxe à colação, construções doutrinárias e pretorianas acordes
com a tese sustentada.
A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 35/128.
É a Exposição.
.Da Análise De Admissibilidade Recursal:
Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir,
conheço do recurso, visto integralizados os requisitos intrínsecos e
extrínsecos de admissão.
.Da Verificação Do Pedido De Suspensividade Recursal:
Com efeito, a lei é cristalina ao explicitar os parâmetros que
devem nortear o Relator para conceder ou não o efeito suspensivo ao
agravo. O Código de Processo Civil, em seus artigos 527 c/c 558, estabelece como pressuposto para a concessão da medida que resulte, para a
parte recorrente, lesão grave e de difícil reparação, caso a decisão impugnada seja desde logo eficaz e que haja fundamentação relevante. Esses dois
requisitos correspondem, embora com eles não se confundam, ao fumus
boni juris e ao periculum in mora.
In specie, em sede de verificação premonitória, denoto na decisão agravada, lesão de índole constitucional em decorrência de não observância do disposto no inciso XXXVII, do artigo 5º e federal a afetar as
matrizes jurídicas expressadas nos artigos 6º, 103, 104 e 253, todos do
Código de Processo Civil. Explico.
Analisando detidamente os autos em comento, em especial à fl.
45, constato que a distribuição processual foi preventa por força de possível vinculação da ação de base, ao Processo de nº 09897/2005. Ocorre
que, verificando a ficha processual constante às fls. 124 / 126, não encontrei na espécie, qualquer situação jurídica que pudesse caracterizar a incidência dos institutos da conexão ou da continência, ou mesmo, quaisquer
circunstâncias integralizadora da norma cogente inserida no artigo 253,
da Lei Adjetiva Civil.
Assim, impossível admitir que a competência funcional sucessiva
estaria configurada no âmbito da ação que originou a decisão ora agravada.
Nesse naipe, a primeira conclusão a que chego, é que houve quebra
do Princípio do Juiz Natural, isso ensejado por modificação subjetiva da
lide, o que deu ao Agravado a possibilidade de escolha daquele que decidirá
sua lide, hipótese, como se sabe, além de preocupante e que merece ser
D.O. PODER JUDICIÁRIO
apurada, expressamente vedada pelo inciso XXXVII, do artigo 5º, da
Constituição Federal.
Descabida, portanto, a meu ver, qualquer possibilidade de prevenção do Juízo de Base (Sexta Vara Cível da Capital), nos autos em evidência.
Denote-se, que o fundamento jurídico antes expressado, já seria o
necessário para a configuração do fumus boni juris. Porém, vou mais além!
Analisando os documentos carreados aos autos do recurso em
epígrafe, dentre os quais o Contrato para Cobertura de Custos com Assistência Médica Programada (fls. 55/56) e o Termo Aditivo do Contrato para
Cobertura de Custos de Assistência Médica Programada – Plano Empresarial (Fls. 68/76), não encontrei, em momento algum, vínculo jurídico entre
as partes e a Junta Governativa, o que restringe a atuação desta última na
avença, já que, as normas processuais brasileiras, cogentes por natureza, só
permitem a substituição processual legal e não a voluntária.
Sob esse naipe, lesionada a regra de regência constante no artigo
6º, do Código de Processo Civil.
Logo, configurada a fumaça do bom direito.
Outrossim, quanto a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação, entendo subsistente na simples possibilidade de serem afetadas as coberturas já existentes, assim como, na possibilidade do jurisdicionado obedecer a
comando interlocutório, emanado de juízo escolhido para decisão.
Destas inferências, entendo por bem deferir o pedido de efeito
suspensivo ao presente agravo de instrumento, até apreciação da matéria
ou de minha decisão, pelo órgão colegiado competente, determinando a
suspensão integral da interlocutória agravada e o restabelecimento do
contrato celebrado entre a Agravante e o Sindicato das Empresas de
Transportes de São Luís, além de obstar o desenvolver processual.
.Das Determinações Finais:
Em relação de complementação, determino, ainda, nos termos
do inciso V, do artigo 527, do Código de Processo Civil, determino seja
intimado o Agravado, mediante a publicação no órgão oficial, para que
responda no prazo legal, se assim quiser, facultando-lhe juntar cópias das
peças que entender convenientes.
Efetivada a providência anterior, solicito o parecer do Órgão
Ministerial, em consonância com o inciso VI, da norma processual antes
mencionada.
Por oportuno e utilizando-me da facultatividade prevista no inciso
IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil, abstenho-me de requisitar
as informações de praxe, visto que pode esta Julgadora extrair a perfeita
compreensão do caso concreto pela análise das peças carreadas aos autos.
Comunique-se via fax, imediatamente, o inteiro teor desta decisão ao magistrado de base, assim como, oficie ao Sindicato das Empresas
de Transportes de Passageiros de São Luís.
Após o cumprimento das determinações acima especificadas,
voltem-me conclusos.
Cumpra-se. Publique-se.
Maranhão, São Luís, 26 de Agosto de 2005.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
- CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 025782 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE :HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ADVOGADOS:
DRS. ULISSES CÉSAR MARTINS DE
SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO E MARCOS
LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES.
AGRAVADO: JUNTA GOVERNATIVA.
ADVOGADOS :
DRS. FRANCISCO PEREIRA TRINDADE,
RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR E ADERSON SILVA DE SOUSA.
JUÍZ: DR. ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA.
CONCLUSÃO
:
30 DE AGOSTO DE 2005.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
-Interlocutória NegativaEm meu gabinete para verificação, a petição de nº 26106, formalizada pelo Agravado e que traz estigmatizado o pedido de reconsideração
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
33
da interlocutória lançada às fls. 132 / 135.
Com efeito, aduz o Recorrido que o Agravante agiu com litigância
de má – fé, ao formalizar o recurso em epígrafe, vez que opôs embargos de
declaração no juízo de base, que até o presente momento não foi analisado
pelo julgador, o que impediria o presente ato de recorribilidade.
Sob esse naipe, pugnou pela reconsideração da decisão que concedeu a suspensividade recursal, mais a aplicação da penalidade inerente ao
improbus litigator.
Trouxe à colação os documentos de fls. 144/148.
Pois bem. Verifico o pleito, com adstrição ao contido no inciso
IX, do artigo 93, da Constituição Federal.
Incontestável a atecnia jurídica cometida pelo Agravado, senão
vejamos:
A matriz jurídica expressada no artigo 501, do Código de Processo Civil, assim disciplina, ita lex dicit:
“O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Ora, o ato de desistência formalizado pelo Agravante no âmbito
dos declaratórios oposto no juízo a quo, manifesta inquestionável vontade
do Recorrente no sentido de que o recurso não seja julgado, assim como, de
que não continue a ser processado, valendo pela revogação da interposição.
Aliás, não é sem sentido, que a desistência pode ocorrer a qualquer
tempo, ou seja, desde a interposição recursal, até o instante imediatamente anterior ao julgamento.
Ocorre que, a lei não impõe forma especial para o ato de desistir
do recurso, sendo desnecessária lavratura de termo ou mesmo homologação, como era previsto no artigo 154, do Código de 1939.
De ser ressaltado, que a desistência recursal é instituto diverso da
desistência da ação, onde, depois do prazo para resposta, se condiciona ao
consentimento do réu, conforme previsão constante no § 4º, do artigo
267, do Diploma Processual Civil.
Destarte, com razão, no particular, JOSÉ CARLOS BARBOSA
MOREIRA (in Comentários ao Código de Processo Civil – Vol. V –
Editora Forense / Rio de Janeiro – 2004), ao registrar a seguinte passagem
doutrinária, in extensis:
“Validamente manifestada, a desistência parcial restringe o objeto do recurso, preexcluindo a cognição do órgão ad quem no tocante à (s)
parte (s) de que desistiu; a total produz a extinção do procedimento recursal,
independentemente de termo ou quaisquer outras formalidades. Ao contrário do diploma de 1939, que continha exigência expressa a respeito do art.
16, onde se falava, em termos genéricos, de “desistências”, o Código
vigente dá a entender que a desistência do recurso não precisa sequer ser
homologada: com efeito, o art. 158, caput, dispõe que “os atos das partes,
consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais”, e o parágrafo único abre exceção à regra apenas para a
desistência da ação, que, esta, só produzirá efeito depois de homologada
por sentença. O órgão judicial, tomando conhecimento da desistência do
recurso e verificando-lhe a regularidade, simplesmente declarará extinto o
procedimento recursal, podendo acontecer, no entanto, que o feito haja
de prosseguir em razão da existência de outro recurso contra a mesma
decisão, ou por ser interlocutória aquela de que se tinha recorrido.
A desnecessidade da homologação não significa exclusão de toda
e qualquer atuação do juiz (ou do tribunal). É óbvio que este há de conhecer do ato e exercer sobre ele o normal controle sobre os atos processuais
em geral. A diferença em relação às hipóteses de ato dependente de
homologação reside em que, nestas, o pronunciamento judicial tem natureza constitutiva, acrescenta algo de novo, e é ele que desencadeia a
produção dos efeitos, ao passo que aqui, toda eficácia remonta à desistência, cabendo tão só ao juiz ou ao tribunal apurar se a manifestação de
vontade foi regular e – através de pronunciamento meramente declaratório
– certificar os efeitos já operados.”
In specie, verifiquei que o Agravante, antes de recorrer, já tinha
formalizado o pedido de desistência dos declaratórios que opôs, conforme
se infere às fls. 122/123, sendo certo que os efeitos do ato, embora não
estivessem declarados, já tinham se operado, o que por si só teria o condão
34
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
de ensejar a combatividade recursal da interlocutória embargada.
Com efeito, a lógica de tal conclusão pode ser expressada, inclusive, na seguinte indagação: se o juiz não apreciar a desistência recursal, se
omitindo em operar efeitos declaratórios por período passível de causar
lesão ao direito do jurisdicionado, não poderá referido litigante recorrer,
ao invés de aguardar a espera incessante? Óbvio, que sim!
Destas inferências, hei por bem indeferir o pedido de
reconsideração ora em foco.
Publique-se.
Maranhão, São Luís, 1º de Setembro de 2005.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 25810/2005 – SÃO LUÍS/MA
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA.
Advogados: Pedro Américo Dias Vieira, João Carlos Duboc Júnior.
Agravado: Silma Sousa de Aquino.
Advogado: Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros.
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de efeito
suspensivo, interposto pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão
- CAEMA, contra decisão do M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da
Comarca da Capital, que, em sede de Ação de Execução, determinou a
penhora dos ativos financeiros da Agravante e o levantamento de penhoras realizadas anteriormente, apesar de existirem diversos recursos em
tramitação , alguns conferindo efeito suspensivo ao curso da Ação de
Execução referida.
Após realizar um breve escorço histórico do desenvolvimento
dos recursos interpostos neste Egrégio Tribunal de Justiça referentes à
matéria ainda debatida nos presentes autos de Agravo de Instrumento,
sustenta a agravante que a decisão que determinou nova penhora sobre os
ativos financeiros da agravante não pode subsistir, eis que o magistrado
prolator da interlocutória em comento fora induzido a erro.
A agravante expõe que o equívoco que incorreu o magistrado
consistiu na ignorânia da existência dos Embargos de Declaração n° 25.274/
2005 e 12.671/2005, estes últimos opostos sobre o v. Acórdão que julgou
a Exceção de Suspeição n° 10.522/2004, cujo julgamento não foi trazido
a público.
Argumenta que estando pendente de julgamento a referida Exceção de Suspeição, o magistrado a quo não poderia ter prolatado a decisão
interlocutória ora atacada, uma vez que aquele incidente processual tem o
condão de suspender o desenvolvimento da marcha processual executória.
Informa que as penhoras ilegais efetuadas recaíram sobre contas
correntes que continham dinheiro atrelado ao Estado do Maranhão, revelando que a referida determinação ultrapassou os ativos financeiros da
Agravante.
Expõe diversos outros argumentos que serão apreciados quando
da análise meritória do presente recurso.
Requer liminarmente a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso de Agravo de Instrumento, cassando-se todos os alvarás concedidos e expedidos, determinando que a Agravada estorne a quantia retirada, caso já o tenha feito, mandando restituir aquelas que acaso já tenham
sido levantadas, suspendo, assim, a penhora dos ativos financeiros da
Agravante até o julgamento do presente recurso.
É o breve relatório. Decido.
A Agravante obedeceu ao comando do artigo 525, inciso I do
Código de Processo Civil e estando presentes os demais pressupostos
imprescindíveis para o conhecimento do presente recurso, conheço do
mesmo e passo à análise da medida liminar requerida, cabível nesse momento processual.
O artigo 527, III do Código de Processo Civil faculta ao relator,
com base nas peculiaridades e relevância do caso examinado, convencendo-se da relevância dos fundamentos argumentativos, lastreados em provas idôneas e ante o provável prejuízo decorrente da demora da entrega
D.O. PODER JUDICIÁRIO
jurisdicional, suspender a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau.
Infere-se, portanto, que o Agravante deve demonstrar a ocorrência simultânea de ambos os requisitos, quais sejam, a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação e, também, a presença de
relevante fundamentação.
Com efeito, em análise inicial, constato de início a existência de
relevância da fundamentação.
Infere-se dos autos que o Agravante teve seu ativo financeiro
penhorado por decisão do magistrado da 6ª Vara Cível da Comarca da
Capital e autorizado o levantamento dos respectivos valores penhorados,
mesmo que ainda pendente de julgamento os Embargos de Declaração n°
4524/2005, em que são pleiteados efeitos infringentes a fim de que a
referida penhora recaia sobre bens imóveis indicados pela ora Agravante.
Tenho que a relevância da fundamentação apresenta-se na real
possibilidade de virem a ser conferidos efeitos modificativos aos mencionados aclaratórios, haja vista que este foi o resultado do julgamento desta
Colenda Câmara na sessão do dia 05 de julho de 2005, tendo sido posteriormente anulado este julgamento através da apreciação dos Embargos de
Declaração n° 11238-05, haja vista o reconhecimento do impedimento
do Des. Antonio Guerreiro Júnio.
Aliado a isso reconhece-se a concreta possibilidade de ocorrência
de prejuízos à Agravante pela demora da entrega da tutela jurisdicional
requerida, em razão da autorização, já expedida pelo magistrado de primeiro grau, de levantamento de elevados valores penhorados junto às
contas correntes da Agravante, que alcançam cifras milionárias.
Outrossim, existem indícios fortes a demonstrar que as penhoras
efetivadas também recaíram sobre valores pertencentes ao Estado do
Maranhão, representando outro elemento robusto da necessidade de se
suspender a decisão de base, sob pena de provável ocorrência de séria lesão
ao erário.
Desse modo, tenho que restam claramente configurados o fumus
boni iuris e o periculum in mora, razão pela qual defiro o pedido de liminar,
a fim de que seja suspensa a decisão da lavra do Juízo monocrático, cassando-se todos os alvarás concedidos e expedidos, determinando que a Agravada estorne a quantia retirada, caso já o tenha feito, mandando restituir
aquelas que acaso já tenham sido levantadas, suspendo, assim, a penhora
dos ativos financeiros da Agravante até o julgamento do presente recurso.
Comunique-se a presente decisão ao MM Juiz da causa, a fim de
que preste as informações que considerar necessárias em 10 (dez) dias.
Intime-se a agravada para resposta, nos termos do artigo 527,
inciso V do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 31 de agosto de 2005
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 25854/2005 - São Luís
Agravante:
BRECIL - Bandeirante Representações Engenharia Comércio e Indústria Ltda
Advogado:
José Brito de Sousa
Agravado:
Bruno Lima Moreira
Advogados:
Valéria Lauande Carvalho Costa e outro
Relator:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Vistos, etc...
BRECIL - Bandeirante Representações Engenharia Comércio e
Indústria Ltda, via seu advogado, não se conformando com o despacho
proferido nos autos da ação de indenização por danos morais que lhe move
o agravado, interpõe, no prazo legal, o presente agravo de instrumento
com pedido de efeito suspensivo o qual, por preencher os requisitos do
artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, o admito.
No despacho agravado de folha 32 o MM. Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital, suspendeu a decisão da folha 30 pela qual determinara a intimação pessoal do recorrido para que retornasse ao pagamento
das prestações do imóvel objeto dos autos, daí o presente agravo de instrumento.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Quanto ao pedido de suspensividade do despacho recorrido o defiro diante dos pressupostos do “fumus boni iuris” e do “periculum in
mora” que militam em favor da recorrente para, em conseqüência, restabelecer a decisão anterior de folha 30 já citada, tendo em vista que o
imóvel já se encontra com o seu “habite-se”, conforme faz prova o
documento de folha 23 e, assim também, para que prevaleçam as obrigações contratuais consignadas no contrato de folhas 35 a 44.
Cumpra a Coordenadoria Cível o disposto no artigo 527, incisos
IV e V e se foi cumprido pela agravante o estatuído no artigo 526, ambos
do CPC.
Publique-se.
São Luís-MA, 31 de agosto de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 025873/2005 – São Luís
Agravante: PLEVIASP – Associação de Assistência aos Servidores
Públicos
Advogados: Lidnei Rodrigues Melo e outros
Agravada: Ana Cláudia Veloso Barbosa
RELATOR: Des. Militão Vasconcelos Gomes
Trata-se de agravo de instrumento interposto por PLEVIASP –
Associação de Assistência aos Servidores Públicos contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís, nos
autos da Ação Cautelar de Sustação de Protesto movida pela agravante
contra Ana Cláudia Veloso Barbosa.
Na decisão hostilizada, o juiz a quo condicionou a concessão da
medida cautelar ao depósito dos valores dos cheques protestados, cada um
deles no valor de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta reais).
No seu recurso, alega a agravante, em síntese, que os cheques
protestados foram sustados em razão de o representante da agravada não
cumprir com sua obrigação contratual de transferir a propriedade de um
imóvel adquirido pela agravada, embora tivesse dado ao recorrente a quitação da dívida, cujas duas últimas parcelas consistiriam nos cheques protestados.
Afirma também que a contra-ordem de pagamento dos títulos de
crédito foi feita diante do temor de permanecer a recusa do representante
da recorrida de transferir o bem ao recorrente e também com o objetivo de
forçar a efetivação dessa transferência.
Alegou que o protesto é de sobremaneira prejudicial à sua atividade, pois em decorrência dele poderá perder sua rubrica no Ministério do
Planejamento, inviabilizando a consignação em folha de centenas de servidores federais associados.
Aduz que o depósito não seria necessário para a sustar o protesto
em razão de já ter pago mais de 50% (cinqüenta por cento) do total da
dívida decorrente da compra do imóvel.
Pediu a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso.
É o relatório.
Requer o agravante que se atribua imediatamente o efeito
suspensivo à decisão interlocutória agravada.
É o que interessa relatar.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a proposta apresentada
pela agravada trata da execução de serviços de office boy, o que estaria em
desconformidade com o edital. Porém, diante da argumentação do juiz de
primeiro grau de que, na planilha de custos, haveria discriminação do
serviço de servente, entendo que o erro da proposta poderia ter sido
superado quando da apuração pelos membros da comissão de licitação.
Isso posto, ausente prova suficiente para modificar a decisão
liminar, nego o efeito suspensivo requerido.
Em sendo assim, cumpra-se o disposto no art. 527, IV, do Código
de Processo Civil, oficiando-se ao Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda
desta Capital para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca da matéria ventilada neste recurso, inclusive no que diz respeito ao
cumprimento pelo agravante, do disposto no art. 526, do referido diploma legal.
Intime-se o agravado, acima indicado, por ofício, dirigido ao seu
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advogado, sob registro e com aviso de recebimento para, querendo, responder, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças
que entender necessárias.
Publique-se e intime-se.
São Luís, 31 de agosto de 2005.
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 25899/2005 – COROATÁ
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Jefferson Wallace Gomes Martins França e outros
Agravado
: Kerginaldo Forte de Amorim
Advogado
: Francisco Alexandre de Paiva Forte
DECISÃO
Banco da Amazônia S/A interpôs o presente recurso de agravo de
instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, da decisão do
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, proferida nos
autos da ação de restituição de crédito c/c pedido de perdas e danos n.º527/
2005, que contra si move Kerginaldo Forte de Amorim, aqui agravado,
através da qual concedeu a tutela antecipada, para determinar ao Banco
que proceda, no prazo máximo de 24 horas, a restituição do crédito do
autor, no montante de R$ 238.855,56, correspondente aos valores aplicados nos fundos BASA CP e BASA SOLETO, sob pena de multa diária no
valor de R$ 2.380,00.
Colhe-se da exordial de fls. 32/60, que Kerginaldo Forte de Amorim
ajuizou a aludida ação contra o Banco da Amazônia S/A, ora agravante,
objetivando a imediata restituição de R$ 238.855,56, em razão de haver
realizado duas aplicações financeiras nesse Banco, sob a gestão e administração deste, o qual, omitindo informações acerca da movimentação das
mesmas, transferiu-as à gestão malograda do Banco Santos, o que resultou
na situação de tanto a quantia de R$ 64.427,31, aplicada no BASA INVEST
CP, em janeiro de 2004, quanto a de R$ 174.428,25, aplicada no FIF
BASA SELETO, em 27.10.2004, acharem-se agora indisponíveis para o
autor agravado.
A decisão vergastada encontra-se às fls. 22/25.
Em suas razões recursais de fls. 04/21, o Banco agravante afirma
que o valor requerido pelo agravado não se encontra em seu poder, pois,
como determina a Lei n.º 6.024/74, a quantia está indisponível em razão
da intervenção decretada no Banco Santos S/A.
Assevera que não possui legitimidade para responder aos termos
da ação, vez que os Fundos de Investimento, a exemplo dos condomínios
e dos consórcios, têm capacidade processual e, por isso, a parte legítima
para figurar no pólo passivo da demanda seria o próprio Fundo ou o Banco
Central, responsável pela intervenção no Banco Santos, o qual mantinha
os ativos dos Fundos em que houve as aplicações, estando os recursos
indisponíveis, nos termos do artigo 6º, “a”, “b” e “c”, da Lei n.º 6.024/74.
Acrescenta que o agravante não pode simplesmente devolver o
dinheiro aplicado, vez que o agravado era sabedor dos riscos de sua aplicação, cujos ganhos não são garantidos e dependem de acontecimentos
mercadológicos.
Diz, ainda, que a decisão antecipatória de tutela não preenche os
requisitos legais, por ser inadmissível em caso de irreversibilidade.
Sustenta que o periculum in mora consiste no fato de haver sido
determinada a liberação dos valores ao agravado sem que fosse também
determinada a necessária caução, e, caso, ao final, o juiz se convença da
improcedência do pedido do autor agravado, o Banco poderá vir a ter seu
patrimônio dilapidado, além de se sujeitar a sanções por violação de normas que regem a espécie.
É o relatório. Passo ao exame da suspensividade.
Observo, à primeira vista, que as alegações do agravante não se
revestem de suficiente plausibilidade para justificar a concessão da
suspensividade pleiteada.
Com efeito, o recorrido realizou aplicações financeiras junto ao
Banco da Amazônia S/A e este investiu os recursos em outra Instituição
Financeira – o Banco Santos –, sem que para tanto, houvesse pedido a
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autorização do agravado, demonstrando a responsabilidade do ora agravante por haver escolhido uma Instituição desprovida de solidez para
realizar os investimentos de seus clientes, o que resultou na indisponibilidade
dos valores aplicados, tornando inaceitável o argumento de ilegitimidade
passiva.
Aliás, este Tribunal, em casos semelhantes, já decidiu que caberá
ao Banco da Amazônia S/A, que recebeu aplicação financeira de cliente e
a transferiu a outra instituição, que nesse momento está sob intervenção
do Banco Central do Brasil, a obrigação de restituir as referidas verbas,
uma vez que foi de sua inteira responsabilidade a escolha daquela.
Por outro lado, não vislumbro o alegado receio de dano irreparável
ao patrimônio do agravante a ponto de exigir caução para o levantamento da importância requerida, nem tão pouco que ao caso se aplique a regra
da irreversibilidade, posto que o autor agravado reclama a devolução de
dinheiro que lhe pertence, sendo que a decisão agravada acha-se ancorada
em elementos de prova nela referida que lhe dão suporte.
Posto isso, indefiro a atribuição do efeito suspensivo pleiteada.
Oficie-se ao douto Juiz da causa, dando-lhe ciência desta decisão
e, ao mesmo tempo, requisitando-lhe que, no prazo de lei, preste as informações que entender pertinentes ao julgamento do recurso.
Intime-se o agravante, por seus advogados, pelo Órgão Oficial,
para os fins de direito.
Intime-se, outrossim, o recorrido, através de seu advogado, mediante ofício com AR, para, se quiser, no prazo de 10 (dez) dias, responder
aos termos do recurso, facultando-lhe a juntada de cópias das peças que
entender convenientes.
Ultimadas essas providências e decorridos os prazos legais, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís (MA), 31 de agosto de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 025972-2005 – RIACHÃO
Agravante : Gerais Reflorestamento Ltda - GERAFLOR
Advogados : Saulo José Portela Nunes de Carvalho e Márvio
Portela Nunes Carvalho
Agravados:
Renato José Soletti e outros
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por Gerais Reflorestamento Ltda - GERAFLOR,
irresignada com a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca
de Riachão que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, promovida
pela agravante, indeferiu pedido de liminar de reintegração da posse do
imóvel que encontra-se ocupado pelos agravados.
De acordo com o comando inserido no artigo 525, inciso I do
CPC, são peças obrigatórias para formação do instrumento “cópia da
decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações
outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.”
Da análise dos autos observa-se que a agravante não trouxe a
certidão de intimação da decisão agravada, peça essencial para verificação
da tempestividade do recurso em relação à decisão de fls. 15. Juntou
apenas ofício nº 231/2005, datado de 10.08.2005, sem assinatura de recebimento (fls.16), o que impossibilita a verificação da tempestividade.
Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a instrução
deficiente do agravo de instrumento determina o seu não conhecimento:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
1 – É dever do agravante trazer ao instrumento todos os elementos que permitam ao relator o perfeito conhecimento da matéria
discutida.
2 – Padecendo o agravo de regularidade formal, ou seja, falta da
certidão de intimação da decisão agravada, o tribunal não poderá conhecêlo, por falta de pressuposto legal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3 – Recurso não conhecido. Unanimidade.”
(TJMA – AI nº 005927-2003; Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim,
J. 11.05.2004).
Vê-se, assim, que a agravante não observou norma inscrita no
Código de Processo Civil (artigo, 525, inciso I), deixando de juntar documento obrigatório à instrução do recurso, o que importa em negativa de
seguimento por falta de regularidade formal.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 527 do CPC, nego seguimento ao recurso.
Cientifique-se, acerca dessa decisão, o MM. juiz do feito.
Publique-se e Intime-se.
São Luís, 31 de agosto de 2005.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 026019/2.005 – ROSÁRIO/MA
Agravante: Município de Santa Rita - MA
Advogada: Dra. Rosimary Lacerda Nascimento
Agravada: Theresinha de Jesus Muniz Ribeiro
Advogados: Drs. Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz, Antônio
José Muniz
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos, etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito
Suspensivo interposto pelo Município de Santa Rita/MA, contra decisão
interlocutória da lavra da M.M. Juíza de Direito daquela Comarca, exarada
nos autos de Mandado de Segurança e que deferiu a liminar requerida para
que, enquanto pendente o exame de mérito da ação, seja assegurada à
impetrante, ora agravante, o direito de receber mensalmente a pensão a
que alude o artigo 1º da Lei Municipal n. º 13/82.
Ressalte-se que o processo de origem, qual seja, o Mandado de
Segurança, foi impetrado pela agravante com o escopo de que seja restabelecido o pagamento, pela Municipalidade, da pensão que recebia como
viúva de ex-Prefeito, conforme disposição da Lei Municipal n. º 13/82 e
Lei Orgânica do Município.
No seu inconformismo, materializado no presente Agravo de
Instrumento posto à análise deste relatora (fls. 02 a 18), o agravante,
após fazer o histórico da lide, afirma, apesar do deferimento da liminar na
base, que a agravada se vale de comandos legais que ferem dispositivos da
Constituição da República e da Constituição Estadual.
Assevera, ainda, que a atacada fere o princípio da supremacia
constitucional, “já que concede direito amparado por normas manifestamente inconstitucionais”.
Transcreve, na oportunidade, dispositivos da Constituição da
República e da Constituição Estadual, além de jurisprudências pátrias para
robustecer as suas alegativas e ratificar a inconstitucionalidade de tais
normas.
Caracteriza a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora
a revogar a medida liminar deferida.
Requer, ao final, que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso e,
no mérito, requer seja conhecido e dado provimento ao Agravo de Instrumento, determinando a cassação definitiva da decisão agravada.
É o relatório. Passo a decidir.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, conheço do
recurso e passo, nesse momento, a adstringir-me à análise do pedido de
efeito suspensivo.
Conforme a norma insculpida no artigo 558 do Código de Processo Civil, é facultado ao relator, em casos dos quais possa resultar lesão
grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender
o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou
câmara.
Infere-se, pois, que o agravante, para atingir a sua pretensão,
materializada aqui no pedido de efeito suspensivo, deve demonstrar a
presença simultânea de ambos os requisitos, quais sejam, a possibilidade de
ocorrência de lesão grave e de difícil reparação e, também, a presença de
relevante fundamentação.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Em análise inicial, não vislumbro a presença de relevante fundamentação, vez que, ante à análise prévia do consignado pelo agravante,
não há motivação e fundamentação suficiente a justificar a supressão da
pensão da agravada, na forma como efetuado, ou seja, administrativamente.
Ademais, penso que a manutenção da decisão do juiz singular não
tem o condão de causar lesão grave e de difícil reparação ao agravante,
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/MA.
Não resta configurada, portanto, a possibilidade de lesão grave e de
difícil reparação ao agravante, no caso de ser mantida a decisão proferida.
Concluo, portanto, que não há razão para, nesse momento, antes
do processamento do presente Agravo de Instrumento, deferir o pedido de
efeito suspensivo formulado.
Isto posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo requerido, a fim
de que seja mantida, sem alterações, a decisão agravada.
Comunique-se a presente decisão à MM Juíza da causa, para que esta
preste as informações que reputar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a agravada para resposta, nos termos do artigo 527,
inciso V do Código de Processo Civil.
Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 02 de setembro 2005
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26032/2005
AGRAVANTE: ÁTRIOS COMÉRCIO, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA
Advogadas:
Dras. Fabiana Silva Batista, Silvana Amorim Azevedo, Lierka Carolina Gomes Romano e outras
AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo
ativo, interposto por Átrios Comércio, Serviços e Manutenção Ltda.,
inconformado com a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital, que indeferiu o pedido de liminar
nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente
da Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Consta dos autos que a impetrante, ora agravante, interpôs a ação
mandamental visando ser declarada vencedora no processo licitatório nº
009/2005 CPL/SEMUS promovido pela Secretaria Municipal de Saúde
cujo objeto é a prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e acessórios nos aparelhos de
ar condicionados de janela das unidades da SEMUS, pelo período de 12(doze)
meses.
Assenta a recorrente que apresentou proposta com menor preço
e que inicialmente foi declarada vencedora do certame, sendo que após
recurso apresentado junto a Comissão de Licitação a empresa W. B.
RIPARDO E CIA LTDA. foi por fim tida como vencedora, já que atendeu
o Edital nos item 8.2 e seus subitens, conforme doc. de fls. 40.
Expõe a agravante que após a publicação do resultado do processo
licitatório e decorrido os 60 (sessenta) dias que vincula a empresa vencedora ao contrato, a W. B. RIPARDO E CIA LTDA. protocolou pedido de
desistência da assinatura do mesmo (fls. 41/42) alegando excesso de prazo, o que não foi aceito pela Comissão resultando na homologação e
assinatura do contrato.
Destaca, ainda, que o parecer da própria administração teria reconhecido em um primeiro momento a impossibilidade da contratação da
empresa W. B. RIPARDO E CIA LTDA., uma vez que teria colocado
preço muito abaixo da estimativa da Coordenação, conforme doc. de
fls.30, tendo se manifestado pela contratação da agravante. Ressalta que
mesmo após o resultado final do processo licitatório a recorrente continuou classificada para o certame, de acordo com o doc. de fls. 40.
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Com isso, requer seja suspensa a homologação do resultado e
assinatura do contrato, eis que a proposta foi escolhida visando atender a
“vantajosidade” e o “menor preço mensal” observando, ainda, as condições de cumprimento do contrato pela empresa.
Assevera que como a empresa tida como vencedora requereu a
desistência da participação no certame a proposta por ela apresentada
seria inexistente, razão pela qual entende que a liminar deva ser concedida
para que seja declarada legítima vencedora da licitação, pois foi quem
apresentou a proposta com menor preço ou, alternativamente, que seja
suspensa a execução do contrato até que seja proferida decisão de mérito
da ação mandamental, alegando, por fim, que tal decisão não acarretaria
nenhum prejuízo para a Administração Pública.
Era o que cabia a relatar.
Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser
examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão
grave e de difícil reparação.
Analisando os autos, verifica-se que embora a empresa anunciada
como vencedora do certame tenha requerido a desistência da assinatura do
contrato a Administração Pública não aceitou tal pedido, sob uma primeira análise somente caberia a W. B. RIPARDO E CIA LTDA. postular a
não homologação do mesmo, pois, aparentemente, o resultado do recurso
administrativo interposto por ela, e que foi julgado procedente a seu
favor, se ateve às regras contidas no item 8.2 do Edital que prevê para o
julgamento das propostas a “vantajosidade” e o “menor preço mensal”,
tendo inclusive a Comissão diligenciado no sentido de saber se a vencedora
tem condições de executar o contrato, obtendo parecer positivo.
Desse modo, observa-se que a Administração vincula-se as regras
do Edital e aos parâmetros de julgamento das propostas, razão pela qual
nesse momento entendo ter a Comissão agido com acerto ao homologar
o contrato.
Ademais, a suspensão do contrato trará muito mais prejuízo a
Administração do que ao particular, uma vez que ficará impedida de realizar a manutenção dos aparelhos de ar condicionados. Devendo-se ressaltar que nesses casos deve prevalecer o interesse público sobre o particular.
Destarte, ausente os requisitos autorizadores da concessão do efeito
suspensivo ativo, indefiro o pedido para manter a decisão singular.
Notifique-se o MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de São Luís, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos que se fizerem necessários, à luz das razões deduzidas no recurso;
e intime-se o agravado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer
contra-razões.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 31 de agosto de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026043/2005 – IMPERATRIZ
Relator
: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante
: Tokio Marine Brasil Seguradora S/A
Advogados
: Saulo Veras de Azevedo e outros
Agravados
: Aureo Marcus Ramalho Murta e outra
Advogado
: Fernando de Aragão
Não há pedido de liminar a ser apreciado.
Oficie-se a douta Juíza da causa, requisitando-lhe que no prazo de
lei, preste as informações que tiver acerca do presente agravo, ao mesmo
tempo, enviando-lhe cópia da inicial do recurso.
Intimem-se os agravados, por seus advogados, mediante Ofício
sob registro e com AR, para, se quiserem, no prazo de 10 (dez) dias,
responderem aos termos do agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das
peças dos autos que entenderem convenientes.
Após essas providências e decorridos os prazos respectivos, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís (MA), 31 de agosto de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
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SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26.345/2005
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO
MARANHÃO
Advogado:
Dr. Joélcio Monteiro de Oliveira Filho
AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO
Advogado:
Dr. Jefferson Crescencio Neri
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto pelo Município de Santa Quitéria do Maranhão,
contra decisão proferida pelo Juízo de Direito dessa mesma Comarca, que
concedeu liminar inaudita altera pars nos autos do mandado de segurança
coletivo impetrado pelo ora agravado, determinando “a suspensão dos
atos de relotação dos servidores impetrantes para a zona rural, pelo fato
de não haver motivação suficiente para tanto”.
Argumenta o município que o impetrante, ora agravado, não
comprovou a existência dos pressupostos contidos no art. 5º, inc. LXIX,
quais sejam, direito líquido e certo e a ilegalidade ou abuso de poder,
porquanto os documentos juntados aos autos não têm o condão de provar
o que foi por eles sustentado.
Alega o agravante que os servidores foram relotados para a zona
rural do Município por única e exclusiva necessidade do serviço, sendo
essa uma condição de excepcionalidade para que a administração pública
transfira seus servidores para localidades diferentes daquelas para as quais
se estabeleceu o vínculo originário quando da prestação do concurso público.
Salienta que a referida medida não trará ônus algum aos servidores, posto que terão garantia diária de deslocamento através da rede de
transporte. Além disso, menciona que a zona rural apresenta-se carente de
docentes, fato este que motiva a transferência dos professores.
Pondera que as portarias que determinaram suas relotações “só
não explicitaram essas circunstâncias justificadoras em virtude do flagrante erro material quando de sua elaboração”, o que poderia ser facilmente
corrigido administrativamente, caso haja necessidade.
Ressalta que o mandamus deveria ser extinto sem julgamento do
mérito por carência de ação devido a impossibilidade jurídica do pedido,
uma vez que o agravado utiliza este remédio constitucional para questionar a constitucionalidade e legalidade da portaria.
Assevera que deve ser declarada a ilegitimidade ativa da parte, eis
que não se trata o presente caso de substituição processual, mas sim de
representação judicial, razão pela qual o sindicato somente poderia agir
em nome de seus associados se estivesse expressamente autorizado.
Expõe, ainda, que a liminar deferida esgotou todo o objeto da
ação, violando o art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92.
Por fim, por entender que se acham presentes o periculum in
mora e o fumus boni iuris, pede que seja dado efeito suspensivo ao recurso.
Eis o relatório.
Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser
examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão
grave ou de difícil reparação.
Não obstante os relevantes argumentos postos na decisão, é certo
que a concessão da liminar no caso dos autos encontra vício processual que
impede o seu integral implemento, neste momento.
Consoante estabelece o art. 2° da Lei n° 8.437/92, o deferimento
de liminar em ações civis públicas e mandado de segurança coletivo pressupõe a oitiva do representante legal da pessoa jurídica de direito público,
no prazo de 72 horas.
Ocorre que, no caso dos autos, a liminar foi deferida sem a oitiva
prévia do Município, em inobservância ao dispositivo legal mencionado,
que tem por objetivo exatamente resguardar os entes públicos de medidas
de maior relevância jurídica, como é a hipótese em análise.
Assim, constatando ter havido vício no devido processo legal,
defiro o pedido de efeito suspensivo, para determinar a suspensão da
decisão de primeiro grau objeto deste recurso.
Notifique-se o agravado, através de seu representante, para, que-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
rendo, oferecer contra-razões, no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência desta decisão ao magistrado de primeiro grau, notificando-o para prestar informações, também no prazo de 10 dias.
Intimem-se. Publique-se.
São Luís, 02 de setembro de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº 026145-2005 – São Luís
Agravante:
Euclides Barbosa Moreira Neto
Advogado(a)(s): Giancarlo Ribeiro Monteiro, Sônia Maria
Ferreira, Fernanda Moreira de Sousa, Marciana de Moura
Teixeira, Abrahão Jefferson Batista Silva
Agravado(a)(s): Golden Cross
Relator:
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Euclides Barbosa Moreira Neto interpõe Agravo de Instrumento,
com pedido de efeito suspensivo ativo, contra decisão do M.M. Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível desta Capital, proferida em Ação de Obrigação de
Fazer com pedido de Antecipação de Tutela c/c Indenização por Danos
Morais.
A decisão fustigada indeferiu o pedido de Antecipação de Tutela
requerido, por não considerar caracterizados os pressupostos legais para a
sua concessão.
Relata o agravante que é conveniado da empresa agravada desde
1993 e que está em dia com o pagamento das suas mensalidades.
Informa que segundo atestado médico, fls. 59 A, corre risco de
vida por ser obeso mórbido, hipertenso, diabético, sofrer de apnéia do
sono, possuir hérnia de parede anterior de abdômen, apresentando um
quadro clínico bastante delicado, sofrendo dores abdominais intensas e
com constantes episódios de hipoglicemia.
Diante desta situação o médico do agravante recomendou com
urgência a realização de Gastroplastia (cirurgia de redução de estômago)
marcada para o dia 02.09.2005.
Foi negada pela agravada a solicitação de autorização de internação
e do procedimento cirúrgico, justificando ausência de previsão contratual.
Alega o recorrente que tal negativa viola o direito à vida e caracteriza prática abusiva por parte da recorrida.
Juntou os documentos necessários, exceto a procuração da outra
parte por falta de advogado constituído nos autos.
Pleitea, o conhecimento e provimento do presente agravo de
instrumento, concessão de efeito suspensivo ativo para expedir mandado
liminar, inaudita altera pars, a fim de que a empresa agravada autorize no
prazo de 12 (doze) horas a internação e a Gastroplastia, sob pena de multa
diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para caso de descumprimento,
a ser revertido em favor do agravante.
Requer, ainda, que a liminar seja enviada por fax para o nº (021)
2565-4351, visto que a empresa agravada não possui sede nesta Capital,
assim como a sua intimação para apresentar contra-razões, no prazo legal.
DECISÃO
Um dos direitos fundamentais da pessoa humana é o direito à vida
(art. 5º, caput, da CF/88), que consiste no direito à existência.
Este direito é na verdade o direito individual de maior relevância
tutelado pela ordem constitucional, dele originando-se todos os outros.
Inclusive, o direito à vida é um bem jurídico protegido pela legislação infraconstitucional desde a concepção, tal sua importância.
Observa-se dos documentos colacionados aos autos que o agravante é associado à empresa agravada desde 1993, está com a mensalidade
paga e necessita de internação e procedimento cirúrgico de urgência, por
risco de perder a vida. (atestado - fls. 59 A).
Consubstanciados, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in
mora, requisitos autorizadores do deferimento da liminar requerida.
A fumaça do bom direito está demonstrada no direito à vida do
agravante, que é inviolável e superior a todos os outros direitos.
O perigo da demora vislumbra-se no fato de que a não realização,
com urgência, da mencionada intervenção cirúrgica, poderá ocasionar a
morte do recorrente.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ao relator é facultado deferir, antecipação de tutela da pretensão
recursal como dispõe o art. 527, III do Código de Processo Civil.
Em sendo assim, e vislumbrando nos autos a presença de tais
requisitos, concedo a tutela antecipada para determinar que a empresa
Golden Cross autorize a internação e a cirurgia do agravante, no prazo de
12 (doze) horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$
1.000,00 (mil reais).
Determino, também, que esta decisão seja enviada à empresa
recorrida, por fax, com a urgência que o caso requer.
Requisite-se informações ao M.M. Juiz de Direito da causa, para
prestá-las em 10 (dez) dias, inclusive quanto ao cumprimento do art. 526
da Lei Processual Civil.
Ato contínuo, intime-se pelo Correio, com “AR”, a agravada,
vez que ainda não tem advogado constituído nos autos, para responder ao
recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada de cópias de peças do
processo, que julgar convenientes.
São Luís, 31 de agosto de 2005
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL No 012185/2005 - SÃO LUÍS
Relator
: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante
: José Terezo Pereira e outros
Advogado
: Roberth Seguins Feitosa
Apelado
: Estado do Maranhão
Procurador
: Carlos Gustavo Brito Castro
DESPACHO
Cuida-se de apelação cível interposta por JOSÉ TEREZO PEREIRA E OUTROS, nos autos da ação ordinária no 13934/04, proposta
em face do Estado do Maranhão, em cuja petição de interposição de fls.
108/113 consta pedido de assistência judiciária.
Ocorre que, nos termos do artigo 27, inciso V do Regimento
Interno deste Egrégio Tribunal, o pedido de gratuidade judiciária deverá
ser apreciado por sua vice-presidência antes de ser distribuído, o que não
restou observado. Razão pela qual determino o encaminhamento dos presentes autos para a Coordenação Judiciária Cível a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para o cumprimento de referido dispositivo
de lei.
Publique-se.
São Luís (MA), 05 de setembro de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
APELAÇÃO CÍVEL Nº 014437 -2005 – SÃO LUÍS
APELANTE: Joel Duarte de Oliveira
Advogados: Antonio de Jesus Leitão Nunes
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Alfredo Leopoldo Furtado Pearce e outros
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Converto o julgamento em diligência, retornando o processo à
Terceira Vara Cível, a fim de que seja intimado o agravado para contrarazoar o recurso, conforme manifestação ministerial de fls. 106.
São Luís, 25 de agosto de 2005.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 15.136/2005
APELANTE: CEUMA- CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO
MARANHÃO S/C LTDA.
Advogados:
Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto e outros
APELADA:
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho
DESPACHO
Trata-se de Apelação Cível interposto pelo Centro de Ensino
Unificado do Maranhão- CEUMA, contra sentença do Juízo de Direito da
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
39
4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do Mandado de Segurança
nº 2717/2004 impetrado contra o Secretário Municipal da FazendaSEMFAZ
Analisando os autos verifica-se a ocorrência da prevenção em
relação ao Agravo de Instrumento nº 7706/2004, de relatoria do Des.
Raymundo Liciano de Carvalho, conforme fls.166.
Determino, pois, que os autos sejam devolvidos à Coordenadoria
Cível, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a remessa do
feito, via distribuição, ao Des. Raymundo Liciano de Carvalho.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de agosto de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N° 23.030/2004 - IMPERATRIZ
APELANTES: MOACYR SPOSITO RIBEIRO, MARIA TEREZA
DALLA DE SOUSA
Advogado:
Dr. Antônio Teixeira Resende e outros
APELADO:
COMPANHIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogados:
Drs. José Edmilson Carvalho Filho e Benedito
Nabarro
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
Observando o teor da certidão de fls. 155, determino que a
intimação se dê na pessoa do advogado José Raimundo S. de Almeida, com
escritório situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 254, 1º andar, Centro,
na cidade de Imperatriz, conforme consta às fls. 93, para que o mesmo
informe, no prazo de 10 (dez) dias, o nome do inventariante do espólio de
Moacyr Spósito Ribeiro, bem como a relação dos bens que o integram.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 24 de agosto de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 26180/2005
EMBARGANTE:
DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA
Advogadas:
Dras. Suzane de Fátima Guimarães Pereira de
Castro e outras
EMBARGADA:
ANGELA MARIA CIRIACO
Advogados:
Drs. Carlos Vitalino César Bical, Luiz Américo
Henriques de Castro
Relator Substituto: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Analisando os autos, verifica-se às fls. 185, que
DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA. interpôs embargos de declaração nº 26180/2005, contra a decisão do então Relator Des. Militão
Vasconcelos Gomes que indeferiu o pedido liminar de efeito suspensivo ao
Agravo de Instrumento nº17850/2005 em que contende com Ângela Maria
Ciriaco.
Requer a agravante, ora embargante, que seja reconhecida a
irreversibilidade da medida que deferiu a tutela antecipada no Juízo singular
determinando que a recorrente pague a título de danos materiais o valor de
R$ 92.714,25 (noventa e dois mil, setecentos e quatorze reais e vinte e
cinco centavos), uma vez que a embargada declarou-se pobre na forma da
lei e caso a ação ao final seja julgada improcedente a mesma não terá
condições de devolver o valor sacado.
Argumenta, ainda, que a antecipação não poderia ter sido concedida, sem que antes houvesse sido realizada a perícia técnica no veículo que
sofreu o sinistro e que se está atribuindo a causa do acidente problemas de
fabricação nos freios do mesmo. Destaca que o deferimento da tutela
cerceou seu direito de defesa e o devido processo legal.
Com estas considerações postula a reconsideração da decisão,
para que seja dado efeito suspensivo ao agravo ou que seja determinado
apenas o depósito do referido valor em Juízo e não o seu pagamento.
40
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
Era o que cabia a relatar.
Sabe-se que tanto a tutela antecipada quanto as medidas cautelares
podem ser examinadas e deferidas antes de se instalar o contraditório, eis
que fundada em uma cognição sumária, podendo, inclusive, ser revogadas
a qualquer tempo.
A antecipação de tutela, em princípio, não atenta contra os princípios do contraditório e da ampla defesa. Constatada a presença dos
pressupostos indispensáveis à sua concessão, impõe-se seu deferimento,
em razão do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional assegurada
no art. 5º, inc. XXXV da CF.
Entretanto muito embora seja possível a concessão de tutela,
percebe-se, no caso em análise, que nem todos os requisitos do art. 273 do
CPC estão preenchidos para justificar tal tipo de concessão.
Observa-se que não restou vislumbrado as conseqüências de caráter irreversível com o pagamento à agravada do valor de R$ 92.714,25
(noventa e dois mil, setecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos)
a título de danos materiais, pois estaria-se reconhecendo sumariamente
que os danos foram causados por problemas de freios no veículo recém
comprado, fato este que somente pode ser comprovado após uma perícia
mais elaborada no caminhão e das condições em que o sinistro ocorreu.
Desse modo, entendo, nesse momento, que a tutela antecipada
deve ser concedida com maior amplitude e cautela, razão pela qual determino que o valor de R$ 92.714,25 (noventa e dois mil, setecentos e
quatorze reais e vinte e cinco centavos), seja depositado em Juízo, até que
se proceda a instrução do feito, de modo que se evite em transformar a
antecipação de um provimento que deveria ser provisório, em definitivo,
deixando, por conseguinte, de assegurar à agravante, ora embargante, o
exercício de seu direito fundamental de se defender, violando assim, o princípio básico da segurança jurídica e o disposto no art. 273, § 2º do CPC.
São Luis, 02 de setembro de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator Substituto
MEDIDA CAUTELAR N.º 022677-2005 – ALTO PARNAÍBA/MA.
REQUERENTE: AGROPECUÁRIA CARACOL LTDA.
Advogado : Dr. Euclides de Carli
REQUERIDOS: Espólio de GUILHERME SILVA e Outros
Advogada : Dra. ROSANGELA DE ARAÚJO GOULART E OUTROS.
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
D E C I S ÃO
Trata-se de medida cautelar, com pedido de liminar, promovida
por AGROPECUÁRIA CARACOL LTDA, contra o Espólio de GUILHERME SILVA e OUTROS, visando reformar decisão do Agravo de Instrumento nº 00454-2005, da lavra do Des. STÉLIO MUNIZ que concedeu efeito
suspensivo e deferiu o pedido de liminar determinando que fosse retirada a
averbação que impedia a possibilidade de venda da área em litígio.
Sustenta que embora tratando-se de decisão provisória e passível de reforma quando do julgamento do mérito, os requeridos encontram-se em negociação para a venda da referida área, podendo trazer
lesão não só aos requerentes como também a terceiros de boa fé que
vierem adquirir a área em conflito, fato que demonstra o fumus boni iuris
e periculum in mora.
Ao final, pede a concessão de liminar “ para que seja expedido
mandado de liminar, inaudita altera pars, para que o Cartório de Registro
de Imóveis de Alto Paraíba não pratique qualquer ato translativo do
imóvel, enquanto não houver manifestação definitiva do
poder judiciário, averbando-se junto a matricula o texto que
antes compunha a certidão do imóvel, conforme prova trazida aos autos.
Relatados, decido.
Em que pese os fundamentos e as argumentações expendidas na
inicial, tenho que é manifestamente incabível a via eleita para atacar a
decisão judicial supracitada, uma vez que busca o requerente utilizar-se da
medida como remédio substitutivo do agravo regimental, para atacar decisão que concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento, afastando assim, o ajuizamento de Ação Cautelar como substituta de recurso
específico e apropriado.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ademais, o Agravo de Instrumento em referência já foi julgado
por esta Segunda Câmara na sessão do dia 02.08.2005, confirmando a
liminar atacada.
Por tais razões, e com respaldo no art. 295, p. único, III, CPC c/
c art. 462, p. único, do Regimento interno do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, indefiro liminarmente o pedido formulado pelo
requerente, por sua manifesta inconsistência, determinando,
consequentemente, o arquivamento do processo.
Publique-se. Intimem-se
Cumpra-se.
São Luís-MA, 19 de agosto de 2005.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
TRIBUNAL PLENO
Mandado de Segurança nº 016449-2005 – São Luís
Impetrantes:
Lauro Castilho, Regina Therezinha Castilho
Advogado(s):
Rainoldo de Oliveira, César José Meinertz
Impetrado:
Desembargador Raimundo Freire Cutrim, Presidente da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do
Maranhão
Relator:
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
impetrado por Lauro Castilho e Regina Therezinha Castilho contra ato
do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Freire Cutrim, Presidente da 2ª
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que unanimemente, deu provimento à Apelação nº 002548/2004 – Alto Parnaíba, para reformar a
sentença monocrática e julgar improcedente a Ação Declaratória de Nulidade Absoluta e Insanável da Sentença de Usucapião.
Requerem os impetrantes concessão de liminar, vez que presentes
seus requisitos autorizadores, por se tratar de decisão teratológica, suspendendo imediatamente os efeitos do Acórdão nº 51.474/2004, como também os efeitos do Mandado de Averbação expedido pelo MM Juiz de
Direito de primeiro grau.
Analisando os presentes autos, embora vislumbrando falha na
condução do processo de usucapião ali referido, verifica-se que o objeto do
presente mandamus trata-se de coisa julgada, pois o acórdão atacado já
transitou em julgado, conforme certidão de fls. 134, destes autos.
De acordo com a súmula 268 do STF, vigente, é incabível o writ
contra a coisa julgada, podendo ser atacada somente por Ação Rescisória.
Ante o exposto, indefiro a inicial por não ser caso de mandado de
segurança, conforme dispõe o caput do art. 8º, da Lei nº 1. 533/51.
Publique-se e intimem-se, inclusive mandando cópia desta decisão ao des. Impetrado.
São Luís, 23 de junho de 2005
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Relator
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA n.º 18.734-2005
Impetrante : Fiat Automóveis S/A
Advogado : Dr. Pedro Américo Dias Vieira
Impetrado : Ato do Desembargador Raimundo Freire Cutrim
Relatora
: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Decisão de Liminar
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, inicial
às fls.02/14 e documentos às fls. 15/74, impetrado pela Fiat Automóveis
S/A, através de advogado, apontando autoridade coatora o Desembargador
deste Egrégio Tribunal de Justiça Raimundo Freire Cutrim, reputando ato
dito ilegal e abusivo, a decisão que atribuiu o efeito suspensivo em Agravo
de Instrumento, de Apelação em Embargos à Execução.
Aduz a impetrante que, o ínclito magistrado de primeiro grau
recebeu a Apelação dos Embargos à Execução no efeito suspensivo e
devolutivo, despacho este que foi objeto de Agravo de Instrumento ao
qual o Eminente Relator atribuiu o efeito suspensivo, implicando em
última instância em autorização para levantamento do valor depositado,
objeto da penhora, independentemente do julgamento da Apelação já
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mencionada. Foi suscitado ainda que, face a esta decisão, que no entendimento da impetrante está equivocada, não é possível o efeito suspensivo
através do Agravo Regimental, vedada pelo artigo 499 do RITJMA, por
esta razão, se vê compelida à impetração do presente mandamus.
A apelante persevera sua tese afirmando que estão devidamente
preenchidos o periculum in mora e o fumus boni iuris. Desta forma, requer
a concessão, liminarmente e após em definitivo, do presente mandamus.
A apreciação da liminar foi postergada para após a juntada das
informações, fls. 78/79. Estas foram prestadas às fls. 81/84, onde o Eminente Desembargador Raimundo Freire Cutrim esclareceu que:
Literis
“
(...)
In casu, vale observar que o presente writ visa cassar decisão que
concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n.º 14.536-2005,
que sofreu ataque via Agravo Regimental n.º 18.712-2005, julgado, em
05/07/2005, pela 2.ª Câmara Cível deste TJMA que, em decisão unânime,
manteve o despacho agravado, conforme comprova cópia do Acórdão
em anexo (doc.1), portanto, a decisão que alega ser ilegal, é de Câmara
Isolada desta Corte, sendo passível de recurso próprio, como determina o
art. 5.º, II, da Lei 1.533/51.
Por outro lado, mesmo que fosse superado esse entendimento,
melhor sorte não teria a impetrante.
Na espécie, o agravo de instrumento atacou decisão do MM. Juiz
de Direito da 3.ª Vara Cível da Comarca da Capital que, ao julgar improcedentes os Embargos opostos pela impetrante a execução definitiva da
sentença prolatada nos autos da ação ordinária de ressarcimento de danos
materiais e morais, recebeu a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo,
em confronto com a regra do art. 520, V, do CPC, que determina seja
apenas no efeito devolutivo.
Portanto, nada tem de equivocada a decisão do impetrado
(Relator), que apenas fez cumprir a lei processual.
Por fim, como já esclarecido no início, sendo a decisão confirmada em sede de Agravo Regimental pela E. 2.ª Câmara Cível, o impetrado
já não tem legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação
mandamental.”
Passo ao exame da liminar.
A liminar em sede de Mandado de Segurança encontra-se previsto
no artigo 7º da Lei 1533/51 e para a sua concessão se faz necessário a
ocorrência de dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em
que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão
irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão
de mérito – fumus boni juris e periculum in mora.
Traduz-se o periculum in mora exatamente, na probabilidade da
ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação.
Já o fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração
que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento, o que, in
casu, não ficou explicitamente demonstrado.
Da análise acurada da peça inicial e dos documentos que a instruem, na espécie, não vislumbro probabilidade de dano irreparável (periculum
in mora) e ocorrência de elementos que indiquem existência de ilegalidade
(fumus boni juris), requisitos legais ensejadores para concessão da medida
antecipatória. Motivo pelo qual INDEFIRO A LIMINAR requerida.
Vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Notifique-se. Intimem-se.
São Luís- MA, 18 de julho 2005.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 025085/2005 - SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Impetrante: Maria do Carmo Rodrigues Pereira
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
Impetrado: Gerente de Articulação de Desenvolvimento da Região dos Lagos Maranhenses
DESPACHO
Constato que inicial da impetração veio desacompanhada de procuração outorgada ao advogado que a subscreve.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
41
Desse modo, determino a intimação da impetrante através de seu
advogado, pelo órgão oficial, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar
a sua representação, sob pena de indeferimento da peça vestibular.
Publique-se.
São Luís (MA), 29 de agosto de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 025512/2005
Impetrante : Cosme José Teixeira Maciel
Advogados : Antônio de Pádua Pereira da Silva, Geraldo Gualberto
de Queiroz
Impetrado: Juiz de Direito da 3ª vara Cível da Comarca da Capital
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos e etc...,
Cuidam os autos de Mandado de Segurança impetrado por COSME
JOSÉ TEIXEIRA MACIEL na defesa de seu direito contra possível ato
praticado pelo JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DA CAPITAL que não vislumbrou o fumus bonis iuris e o periculum in
mora que sem qualquer fundamentação feriu o artigo 93, IX da Constituição Federal, quando do indeferimento da medida liminar.
Segundo a inicial o impetrante alega que celebrou contrato de
crédito com o Banco General Motors e em razão índices unilaterais embutiu novas taxas de juros tornando-se impossível para o impetrante a
quitação do contrato dentro do prazo estabelecido, destacando que resta
comprovado o periculum in mora representado pelo risco da demora da
decisão final e o fumus boni iuris representado pelo comprovante de que já
efetuou o pagamento de 17 (dezessete) prestações e que precisa do veículo
para seu trabalho e sustento da família.
Ressalta que o cabimento do writ é notório devido à falta de
recurso, com efeito suspensivo, sendo único remédio capaz de evitar os
incomensuráveis prejuízos à ordem jurídica, pessoal, familiar e profissional. Requer, ao final, a nulidade da decisão do juiz de primeiro grau.
Urge inicialmente esclarecer que o presente Mandado de Segurança foi impetrado contra decisão do juiz de primeiro grau que não vislumbrando a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, indeferiu o
pedido de tutela antecipada, tratando-se, destarte de decisão interlocutória.
Conforme dispõe o artigo 522 do Código de Processo Civil, das
decisões interlocutórias, caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, o mesmo caderno processual preceitua, em seu artigo 527, inciso III,
que o relator do Agravo de Instrumento poderá atribuir efeito suspensivo
ao recurso.
Existindo recurso previsto em lei não cabe a interposição de mandado de segurança, consoante dispõe o art. 5º, inciso II, da Lei n.º 1.533/51
e Súmula 267 do STF. A jurisprudência pátria é uníssona a respeito:
MANDADO DE SEGURANÇA – DESENTRANHAMENTO DO
AGRAVO RETIDO – DESCABIMENTO – I - A decisão impugnada é uma
decisão de índole interlocutória e contém conteúdo decisório. II - Incabível
mandado de segurança contra decisão de natureza interlocutória. III Impetrantes carecedores da ação mandamental. IV - Extinção do processo
sem julgamento do mérito. (TRF 2ª R. – MS 2000.02.01.011793-0 – 1ª T.
– Rel. Des. Fed. Carreira Alvim – DJU 25.11.2003 – p. 239) (grifo nosso)
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – NÃO CABIMENTO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – “Não
cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou
correição” (Súmula 267/STF). Contra decisão interlocutória cabe agravo
de instrumento, ao qual pode ser atribuído efeito suspensivo por ato do
relator, no Tribunal. Incabimento de mandado de segurança - Extinção do
processo sem julgamento de mérito. (TRF 5ª R. – MS 83397 –
(2002.05.00.032507-6) – SE – TP – Rel. Des. Fed. Paulo Machado
Cordeiro – DJU 23.10.2003 – p. 385) (grifo nosso).
Do exposto, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, ex vi do artigo 267, inciso I do CPC c/c com o artigo 8º
da Lei 1533/51 .
São Luís, 22 de Agosto de 2005.
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
42
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA N. º 026715/2005
Impetrante: Danielle Maria Carvalho da Silva
Advogado: Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro, Paulyana
Buhatem Ribeiro
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, Presidente da Comissão de Concurso para provimento de cargos do Poder Judiciário
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Danielle Maria
Carvalho da Silva contra ato do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Milson de Souza Coutinho, Presidente da Comissão de Concurso, para o
cargo de Oficial de Justiça do Tribunal deste Estado em face de não ter
sidoapovada na prova subjetiva.
Assevera que obteve bom desempenho na resolução das questões
da prova subjetiva, sendo que o edital 002/2004 exige como requisito para
aprovação na prova discursiva, a obtenção, ao final, de média igual ou
superior a 5 (cinco), bem como a atribuição de nota superior a 0 (zero) nas
questões práticas.
Ressalta que do Boletim de Desempenho depreende-se que a
impetrante preencheu os pressupostos para a participação na etapa seguinte, vez que foram atribuídas as notas 2,0 e 8,0, respectivamente às
questões práticas atinentes ao exame, sendo-lhe, ao final, atribuída média
de 5,25.
Realça, ainda, que foi indevidamente impedida de ter acesso à
prova realizada, configurando ato abusivo. Destaca que há a possibilidade
de lesão irreparável ou de difícil reparação do seu direito no que atinge a
desclassificação da impetrante tendo em vista a convocação oficial para
inscrição definitiva, pressuposto para a habilitação na etapa de digitação.
Com estes argumentos, requer a concessão de liminares para autorizar a impetrante a promover sua inscrição definitiva e participação na
terceira etapa do certame (prova de digitação) e que a autoridade coatora
conceda vista da prova discursiva realizada pela impetrante. Requer, ainda, a suspensão do prazo recursal em relação à impetrante, até o efetivo
cumprimento da liminar requerida e a possibilidade de aplicação da prova
de digitação à requerente.
Com efeito, analisando de forma mais detida os elementos constantes dos autos e os argumentos expostos, tenho que, de fato, merece ser
deferida a liminar requerida ante o reconhecimento da presença dos requisitos autorizadores à concessão da liminar.
A quaestio, portanto, prescinde, por primeiro, que seja assegurado à impetrante o direito de vistas da prova discursiva efetivamente
corrigida.
Por segundo, dos documentos acostados aos autos, Boletim de
Desempenho Individual, f. 10, percebe-se que, de fato, a nota da prova
discursiva foi 5,25, nota necessária para ser considerada aprovada e, considerando presente o perigo da demora, visto que a convocação dos aprovados encontra-se na iminência de acontecer, faz-se necessário resguardar
o direito da impetrante em participar da prova de digitação.
Dessa forma, concedo, a liminar pleiteada, assegurando-se à
impetrante o direito de vistas da prova discursiva, com os fundamentos da
correção, assegurando-lhe o direito de promover sua inscrição definitiva
para o fito de participar na terceira etapa do certame.
São Luís (MA), 05 de setembro de 2005
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
RELATORA
RECURSO ESPECIAL N.º 17.745-2005
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogados:
Lucimary Galvão Leonardo e outros.
RECORRIDO:
JOSÉ MARIA CAMPOS COUTO.
Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros.
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fulcro no art. 105,
III, ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Terceira Câmara Cível deste Tribunal, em sede de apelação cível e embargos de declaração.
Extrai-se dos autos que tanto o a recorrente como a recorrida
interpuseram apelação cível contra a sentença proferida pelo Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís que, no julgamento da
ação de indenização por danos morais, condenou a recorrente ao pagamento de R$ 20.000,00 ao recorrido, valor este acrescido das custas e
honorários advocatícios. Eis, em suma, o que ficou assentado no julgado:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO DO
FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR DA CONDENAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO.
DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. APELOS
IMPROVIDOS. UNANIMIDADE.
I- O corte do fornecimento de energia, mesmo diante de fatura
devidamente paga, dá azo à condenação por danos morais.
II- No que diz respeito ao valor arbitrado, verifica-se que este
coaduna-se com o escopo da ação de reparação por danos, qual seja, o de
amenizar o sofrimento da vítima, aliado a idéia de tentativa de punir o
agente causador da lesão, com o fim de impedi-lo de reincidir em ato da
mesma natureza.
III- Apelos improvidos.
Opostos embargos da declaração pela recorrente, os mesmos restaram rejeitados.
Inconformada, interpõe o presente apelo especial, aduzindo afronta aos arts. 944 e 945 do CC (Lei n 10.406/02), além de divergência
jurisprudencial entre a decisão desta Corte e outros julgados do STJ.
É o relatório.
Quanto aos requisitos genéricos de admissibilidade, verifico que
foram devidamente preenchidos, quais sejam, tempestividade, preparo e
representação postulatória.
No tocante às razões recursais fundadas na alínea ‘a’, vejo que o
que a recorrente pretende é a rediscussão de fatos e provas carreados nos
autos, circunstância que encontra óbice no verbete de Súmula n. 07 do STJ.
Ademais, quanto à suposta divergência jurisprudencial fundada na
alínea ‘c’, constato que não foram atendidas as exigências previstas nos
artigos 541 do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do RISTJ.
Ex positis, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 22 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Quinta Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 21 (vinte e um) de
setembro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando,
nas quartas-feiras subseqüentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 21.09.2005. (quarta-feira):
RELATOR: LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO:
01) RECURSO N.º 4069/04 – São Luís/MA
ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: ABN AMRO REAL
ADVOGADO: Dr. FÁBIO MELO MAIA
RECORRIDO(A): FABIANO ARANHA DE MACÊDO
ADVOGADO(A): Dr. MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR
02) RECURSO N.º 5403/04 – São Luís/MA
ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: Dr. CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR
RECORRIDO(A): DIONIZIO PEREIRA DOS SANOTS FILHO
ADVOGADO(A): Dr. FERNANDO ROOSEVELT ROCHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
43
03) RECURSO N.º 6041/04 – São Luís/MA
ORIGEM: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES
RECORRIDO(A): MARINA GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JUNIOR
11) RECURSO N.º 293/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO: Dra. FLÁVIA LUCENA
RECORRIDO(A): MARIA DE FÁTIMA RABÊLO SILVA
ADVOGADO(A): Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
04) RECURSO N.º 10/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE: CREDIMASTER – COBRANÇA E SERVIÇOS
ADVOGADO: Dr. ALYSSON MENDES COSTA
RECORRIDO(A): ANDRÉIA PINHEIRO P. ARAÚJO
ADVOGADO(A): Dr. MANOEL ANTÔNIO XAVIER
12) RECURSO N.º 296/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: JULLIERME COSTA MUNIZ
ADVOGADO: Dr. JOÃO JOSÉ CHAGAS
RECORRIDO(A): IRACEMA CARDOSO LAGES
ADVOGADO(A): Dr. EDMAR GOMES C. JÚNIOR
05) RECURSO N.º 142/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: NÍVIA JUSTA DA SILVA
ADVOGADO: Dr. ANTÔNIO CARLOS A. FERREIRA
RECORRIDO(A): L. M. PEÇAS E ACESSÓRIOS
ADVOGADO(A): Dr. NOBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO
13) RECURSO N.º 299/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: CEUMA – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO
MARANHÃO S/C LTDA
ADVOGADO: Dr. FRANCISCO ANTÔNIO M. LEMOS
RECORRIDO(A): HILTON BEZERRA FONSECA
ADVOGADO(A): Dr. ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK
RELATORA: MARIA FRANCISCA G. DE GALIZA:
06) RECURSO N.º 3901/03-V – São Luís/MA
ORIGEM: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: Dra. MARIA INÊS FERREIRA CAMPOS
RECORRIDO(A): LUÍZ HENRIQUE LAGO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): EM CAUSA PRÓPRIA
07) RECURSO N.º 101/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: MAKRO ATACADISTA S/A
ADVOGADO: Dr. FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA
RECORRIDO(A): ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA
ADVOGADO(A): Dra. MARCIA CRISTINA SILVA RABELO
14) RECURSO N.º 314/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO
RECORRIDO(A): MARIA DE LOURDES SILVA ALVES
ADVOGADO(A): Dr. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
15) RECURSO N.º 317/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A
ADVOGADO: Dr. GEORGE LUÍS S. SOUSA
RECORRIDO(A): ROSILEIDE PEREIRA CASTRO
ADVOGADO(A): Dr. MARCO AURÉLIO DE M. CARNEIRO
RELATORA:MÁRCIA CRISTINA COELHO CHAVES:
08) RECURSO N.º 182/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO(A): NORMA DE JESUS CARDOSO DOS ANJOS
ADVOGADO(A): Dr. WILLIAM GOMES CANTANHDE
16) CORREIÇÃO PARCIAL N.º 03/05-V – Bacuri/MA
ORIGEM:COMARCA DE BACURI
CORRIGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: Dr. HENRIQUE HELDER DE LIMA PINHO – (PROMOTOR DE JUSTIÇA)
CORRIGIDO: ATO DA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE BACURI
09) RECURSO N.º 287/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A): MARIA TEREZA SILVA
ADVOGADO(A): Dra. FLÁVIA CRISTINA Q. MARIANO
17) RECURSO N.º 3892/03-V – São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADVOGADO: Dra. ROSÂNGELA A. GOULART
RECORRIDO(A): FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA VALE
ADVOGADO(A): Dr. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA
10) RECURSO N.º 290/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA
RECORRIDO(A): CLEOCIONE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): Dr. ANTÔNIO MANOEL RAPOSO
18) RECURSO N.º 4233/04-V – Tuntum/MA
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – TUNTUM
RECORRENTE: SOCIEDADE FARMACEUTICA GONÇALVES RIBEIRO LTDA
ADVOGADO: Dr. JOSÉ ALVES FORMIGA
RECORRIDO(A): JOÃO DE SOUSA BRASIL
ADVOGADO(A): Dr. AIRTON JOSÉ DE SOUSA
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SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
19) RECURSO N.º 4746/04-V – Imperatriz/MA
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ
RECORRENTE: CNF – CONSÓRCIO NACIONAL LTDA
ADVOGADO: Dr. HUMBERTO BATOL MAZZOTTI
RECORRIDO(A): VICENTE ALVES
ADVOGADO(A): Dr. CARLOS ANDRÉ M. ANCHIETA
20) RECURSO N.º 5337/04-V – São Luís/MA
ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: MOCELIN ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: Dra. JOANA D’ARC S. SANTIAGO RABELO
RECORRIDO(A): JOÃO ANTÔNIO DE MORAES
ADVOGADO(A): Dra. BEATRIZ DEL VALLE E. NUNES
21) RECURSO N.º 5903/04-V – São Luís/MA
ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: JOSÉ ADILTON C. SOUSA
ADVOGADO: Dr. PAULO C. MESQUITA FREIRE
RECORRIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(A): Dr. BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
22) RECURSO N.º 5954/04-V – São Luís/MA
ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: BEM - BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO: Dra. MARIA DE FÁTIMA G. LEITE
RECORRIDO(A): FÁBIO ELIAS PINTO SANTOS
ADVOGADO(A): Dr. CLETO LEITE GOMES
23) RECURSO N.º 03/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: CASSI – CAIXA DE ASSITÊNCIA DOS FUNIONÁRIOS
DO B. BRASIL
ADVOGADO: Dr. JOSÉ MANUEL DE MACEDO C. FILHO
RECORRIDO(A): MARIA JOSÉ DUALIBE C. GOMES
ADVOGADO(A): Dr. EVANIR OLIVEIRA DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: CARTÃO UNIBANCO LTDA
ADVOGADO: Dr. WASHINGTON ALVES L. JÚNIOR
RECORRIDO(A): HILDEGARD GALVÃO DA SILVA
ADVOGADO(A): Dr. DALMO RIBEIRO MARTINS
28) RECURSO N.º 159/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE: HAPVIDA ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVOGADO: Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO
RECORRIDO(A): GISELLY RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): Dra. REGINA LÚCIA G. TAVARES
29) RECURSO N.º 177/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: BANCO ABN-AMRO REAL S/A
ADVOGADO: Dr. FÁBIO MELO MAIA
RECORRIDO(A): MARIA HILDA L. MULATO
ADVOGADO(A): Dra. RAIMUNDA CÉLIA S. COELHO
30) RECURSO N.º 297/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO(A): ELIANE VIANA MEDEIROS
ADVOGADO(A): Dr. WINDSOR SILVA DOS SANTOS
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Quarta Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 22 (vinte e dois) de
setembro do corrente ano às 15:00 horas, ou não se realizando,
nas quintas-feiras subsequentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 22.09.2005. (quinta-feira):
RELATOR: JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA:
24) RECURSO N.º06/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: LONG LIFE LTDA
ADVOGADO: Dr. EURICO DA ROCHA SANTOS R. ARAÚJO
RECORRIDO(A): ROSILMA DIAS LEMOS
ADVOGADO(A): Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
01) RECURSO N.º3867/03-São Luís/MA
ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: TVN – TELELCOMUNICAÇÕES DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO(A): Dra. CLÉLIA MAÍZA M. OLIVEIRA
RECORRIDO(A): JOSÉ HAROLDO DOS REMÉDIOS VEIGA
ADVOGADO(A): Dra. JACIRA FONSECA DOS REMÉDIOS VEIGA
25) RECURSO N.º 18/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: ARTHUR JORGE ÁZAR
ADVOGADO: Dra. TÉSSIA VIRGINIA M. REIS
RECORRIDO(A): BANCO ABN-AMRO REAL S/A
ADVOGADO(A): Dr. FÁBIO MELO MAIA
02) RECURSO N.º4188/04-São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: MEDPLAN – ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVOGADO(A): Dr. CACIQUE DE NEW YORK
RECORRIDO(A): FERNANDA MARIA B. PINHEIRO
ADVOGADO(A): Dr. JOSÉ FRANCISCO BELÉM DE M. JÚNIOR
26) RECURSO N.º 105/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: BANCO RURAL E BANCO ITAÚ
ADVOGADO: Dra. GLENDA MARÃO VIANA P. DOS REIS
RECORRIDO(A): JOSÉ NILTON GONÇALVES BASTOS
ADVOGADO(A): Dr. WADY TEIXEIRA DE JESUS
03) RECURSO N.º4601/04-São Luís/MA
ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: VASP – VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO
ADVOGADO(A): Dra. SORAYA ABDALLA S. DOS SANTOS
RECORRIDO(A): GUSTAVO DA ROCHA E SILVA MACIEIRA
ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO
27) RECURSO N.º 138/05-V – São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
04) RECURSO N.º4482/04-Bacabal/MA
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL BACABAL
RECORRENTE: CRISNALTO BATALHA RIBEIRO E OUTRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A): Dr. KLEINO CARLOS R. PINTO
RECORRIDO(A): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DAS
PALMEIRA
ADVOGADO(A): Dr. GLAUBER MÁRIO DE V. OLÍMPIO
05) RECURSO N.º4500/04-São Luís /MA
ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: KÁTIA FERREIRA DOS SANTOS E OUTRA
ADVOGADO(A): Dr. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA
RECORRIDO(A): HAPVIDA ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVOGADO(A): Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES
06) RECURSO N.º4575/04-Porto Franco/MA
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – PORTO FRANCO
RECORRENTE: COLEMAR RODRIGUES DO EGITO
ADVOGADO(A): Dr. MARCELO JOSÉ SILVA RIBEIRO
RECORRIDO(A): ETILENY ROBERTA DO EGITO
ADVOGADO(A): Dr. GENILSON HUGO POSSOLINE
07) RECURSO N.º4635/04-Timon/MA
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – TIMON
RECORRENTE: MARLENE DA SILVA
ADVOGADO(A): Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS R. MAGALHÃES
JÚNIOR
RECORRIDO(A): JAQUELENE CARVALHO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): Dr. ARNON PEREIRA DO RÊGO
08) RECURSO N.º4704/04-Dom Pedro/MA
ORIGEM: COMARCA DE DOM PEDRO
RECORRENTE: MARIA DALVA R. DE ABREU
ADVOGADO(A): Dr. JOÃO RIBEIRO LIMA
RECORRIDO(A): GASPARINO FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EM CAUSA PRÓPRIA
09) RECURSO N.º4724/04-Imperatriz/MA
ORIGEM: JUIZADO EXPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ
RECORRENTE: CAEMA – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A): Dr. JOSÉ CLEÔMENES P. MORAES
RECORRIDO(A): JOSÉ MAZONELE REGO COELHO
ADVOGADO(A): Dr. OZIEL VIEIRA DA SILVA
10) RECURSO N.º4776/04- São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO(A): Dra. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
RECORRIDO(A): ROBERTO CARLOS COSTA PEREIRA
ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO
11) RECURSO N.º4809/04-Icatu/MA
ORIGEM: COMARCA DE ICATU
RECORRENTE: JOSÉ SANTANA SILVA
ADVOGADO(A): Dr. MANOEL ARTUR BACELAR PONTES
RECORRIDO(A): OSVALDO DE ASSIS
ADVOGADO(A): Dr. JOSÉ ARMANDO S. FILHO
12) RECURSO N.º5006/04-São Luís/MA
ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES
RECORRIDO(A): ISABEL SANTOS ABREU
ADVOGADO(A): Dr. WILLIAM GOMES CANTAHEDE
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
45
13) RECURSO N.º5060/04-São Luís/MA
ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES
RECORRIDO(A): NELSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): Dr. WILLIAM GOMES CANTAHEDE
14) RECURSO N.º5063/04-São Luís/MA
ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES
RECORRIDO(A): MARIA NAZARETH COSTA DA SILVA
ADVOGADO(A): Dr. WILLIAM GOMES CANTAHEDE
15) RECURSO N.º5170/04-São Luís/MA
ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES
RECORRIDO(A): RAIMUNDO MILITÃO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(A): Dr. ANTÕNIO MANOEL RAPOSO
16) RECURSO N.º547804-São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: CEMAR – COM PANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
ADVOGADO(A): Dr. CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR
RECORRIDO(A): PAULO GEOVANNI M. DOS SANTOS
ADVOGADO(A): Dr. LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO
17) RECURSO N.º5489/04-São Luís/MA
ORIGEM:: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES
RECORRIDO(A): ANTÕNIA NERGINO SOARES
ADVOGADO(A): Dr. RAIMUNDO BENEDITO O. JÚNIOR
18) RECURSO N.º5498/04-São Luís/MA
ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES
RECORRIDO(A): JOSÉ DE RIBAMAR B. DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(A): Dr. WILLIAM GOMES CANTAHEDE
19) RECURSO N.º5576/04-São Luís/MA
ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES
RECORRIDO(A): EURIDICE FERREIRA ASSUNÇÃO
ADVOGADO(A): Dra. SELMA SERENO CANTOS COSTA
20) RECURSO N.º5670/04-São Luís/MA
ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: CASSI – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUCIONÁRIOS
DO B. BRASIL
ADVOGADO(A): Dr. JOSÉ MANUEL DE MACEDO C. FILHO
RECORRIDO(A): JOSÉ IRENEU MESQUITA
ADVOGADO(A): Dra. BEATRIZ DEL VALLE E. NUNES
46
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
21) RECURSO N.º5762/04-São Luís/MA
ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES
RECORRIDO(A): JACIRENE AMORIM
ADVOGADO(A): Dr. ANTÔNIO MANOEL RAPOSO
22) RECURSO N.º6288/04-Imperatriz/MA
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- IMPERATRIZ
RECORRENTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO – FENASEC
ADVOGADO(A): Dr. WEMERSON LIMA VALENTIM
RECORRIDO(A): MARIA DA GLÓRIA MARINHO LIMA
ADVOGADO(A): Dr. CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 04/05-II
RECORRENTE: BANCO FINASA
ADVOGADO: Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
RECORRIDO: CASSANDRO GIOVANI FERREIRA E COSTA
ADVOGADO: Dr. GLEYSON GADELHA MELO
RELATOR: JUIZ SAMUEL BATISTA DE SOUZA
DECISÃO:
Cuida-se de Recurso Extraordinário de fls. 238/254, interposto
por CASSANDRO GIOVANI FERREIRA E COSTA, já qualificado nestes
autos, contra o Acórdão n.º 9684/2005 (fls. 229/231), desta Turma
Recursal, que manteve a sentença monocrática de fls. 100/101, confirmando-a por seus próprios fundamentos jurídicos, sem reformas, a qual
condenou o Banco recorrente a título de ressarcimento por dano material,
assim, determinando o levantamento da multa diária de R$ 100,00 (cem
reais) imposta pelo descumprimento de medida liminar (fls. 26), e ainda
reparação de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) por danos morais.
Fundamenta-se o Recurso Extraordinário no permissivo constitucional do art. 102, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal, artigos
541 e seguintes do CPC, Lei 8.038/90 e direito sumular aplicável, sob
alegação de afronta aos art. 5.º, incisos V e X (no que tange aos danos
morais, pois não houve ato ilícito); art. 5º, inciso II (pois o fundamento da
decisão que impôs a condenação por danos morais e a multa é que o
recorrente “NÃO RENEGOCIOU A DÍVIDA EXISTENTE”; art. 5º, inciso
XXXV (vez que o dano moral e a multa tiveram como fundamento o
descumprimento da ordem judicial em razão do ajuizamento da Ação de
Busca e Apreensão); art. 5º, inciso LIV (pois não existe processo legal
com decisão sobrepondo-se aos comandos constitucionais previstos no
art. 5º , inciso II) e, por fim, a decisão recorrida viola o art. 5º, inciso LIV
(pois a decisão do Colegiado Recursal foi proferida apenas por um julgador
singular, e não por um Colegiado, consoante determina a Lei 9.099/95,
notando-se que somente um magistrado assinou o acórdão, quando este
deveria ser assinado por todos os que participaram do julgamento.
Por essas razões, requer o recebimento do Recurso no efeito
suspensivo e provimento, para reformar a decisão recorrida, por restarem
violados os dispositivos constitucionais expostos na peça recursal, a fim
de afastar as condenações por danos morais e materiais impostas, bem
como a respectiva multa pecuniária.
As contra-razões de fls. 262/275 vieram tempestivamente aos
autos, rebatendo os argumentos do Banco recorrente, para afirmarem que
não houve o pré-questionamento expresso pela recorrente da matéria
debatida e supostamente violada (art. 5º, inciso II, XXXV e LIV), cumprindo-se as diretrizes das Súmulas 282 e 236 do STF; que inexiste violação direta ao art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, não havendo
dúvidas quanto ao dano moral sofrido pelo recorrido, em decorrência do
ato ilícito cometido pela recorrente, ou seja, falha na prestação dos serviços, que contrariou os preceitos do art. 14, § 1º, incisos I e II; art. 47, art.
51, incisos II, IV, IX, X, XI e XV, § 1º, incisos I, II, III, todos do CDC; que
em decorrência das ofensas anteriormente mencionadas, o recorrente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
fora condenado ao pagamento dos danos morais, multa pelo
descumprimento de liminar e, ainda, em obrigação de fazer, tendo em
vista abusos cometidos e declarados nulos, conforme art. 51, incisos II, IV,
IX, X, XI, XI e XV do CDC.
Por último, diz o recorrido que as razões do presente Recurso
Extraordinário (fls. 238/254) são de natureza infraconstitucional, o que
impede sua análise por essa via recursal, que busca apenas analisar matéria
fática, esbarrando suas pretensões na Súmula 279, do STF: “Para simples
reexame de prova, não cabe Recurso Extraordinário”. Pede, então, que
seja de plano negado provimento ao Recurso.
No exame dos requisitos genéricos de admissibilidade do Recurso
Extraordinário, constato que o Acórdão de fls. 228/230 foi publicado e
circulou no dia 15.06.2005, conforme certidão de fls. 232, não tendo sido
objeto de embargos de declaração.
Presentes os requisitos genéricos do presente Recurso Extraordinário, mediante representação (fls. 237) e preparo realizado (fls. 256/
257), vieram-me os autos para decisão.
Analisados os autos, constato, inicialmente, que a decisão ora
recorrida do Acórdão No. 9684/05 não violou o art. 5º, inciso LIV da
Constituição Federal, no que tange à decisão do Colegiado Recursal, por
não ter sido proferida “apenas por um julgador singular e não por um
Colegiado, consoante determina a Lei 9.099/95”, pois, “o Acórdão recorrido deveria ter sido assinado por todos aqueles que participaram do julgamento”. Conforme afirma a empresa recorrente em seu Recurso.
Na verdade, referido Acórdão foi julgado na sessão do dia 17 de
maio de 2005, por quorum mínimo, com a participação de dois Juízes que,
ao decidirem, reconheceram o Recurso Inominado, negando-lhe, no entanto, provimento, para manterem a decisão monocrática em seu inteiro
teor, condenando ainda o recorrente nas custas processuais, como recolhidas, e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre
o valor total da condenação.
A decisão, por quorum mínimo, teve, obviamente, a participação
de dois julgadores: do Presidente da Segunda Turma Recursal e de outro
membro, no caso a Juíza Relatora, que, seguindo às formalidades atinentes
às Turmas Recursais deste Estado, previstas no art. 41 da Resolução nº 05/
2000, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão) é a única
pessoa a assinar o acórdão prolatado, Desse modo, não há que se falar em
violação ao art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal.
A mais do exposto, os argumentos do recorrente não encontram
guarida, uma vez que nenhum dos dispositivos se mostra violado, e a mera
reiteração destes por si só não basta para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
Seguindo essa trilha de entendimento, o Egrégio Supremo Tribunal Federal dela não divergiu no julgamento do AI n.º 407.355—MA, cujo
relator foi o Ministro Celso de Mello, sendo o referido recurso originário
desta Turma Recursal. Também o eminente Carlos Velloso, ao apreciar o
Agravo de Instrumento n.º 404.766-9—MA, concluiu que “a decisão deve
ser mantida. O acórdão decidiu a questão com base em normas
infraconstitucionais, incidindo, na espécie, as Súmulas 282 e 356 desta
Corte”.
Assim, as questões suscitadas no presente Recurso Extraordinário
são, todas, de ordem infraconstitucional, configurando, quando muito,
como acentua o Min. Celso de Mello, “situações caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição”.
Ao decidir sobre Agravo de Instrumento n.º 402.258-1—MA,
originário desta Turma Recursal, que alegava violação do princípio do
devido processo legal, o eminente Ministro Carlos Velloso ementou entendimento iterativo e pacífico da nossa Corte Suprema Maior, verbis:
“I. — Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais. (...) III. — Alegação de ofensa ao devido
processo lega.: C.F., art., LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário
é a ofensa direta, frontal.”
ANTE O EXPOSTO, o Recurso Extraordinário (fls. 238/254)
interposto encontra obstáculo nas Súmulas 279 e 282 do STF, e visa, no
D.O. PODER JUDICIÁRIO
caso tela, tão-somente analisar e rediscutir matéria fática, já sobejamente
discutida e dirimida.
Desse modo, não o conheço, negando-lhe total provimento e
seguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís/ MA, 30 de agosto de 2005.
Samuel Batista de Souza
Juiz Presidente da 2ª TRCC
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 259/04
RECORRENTE: TELSERV – TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA.
ADVOGADO: DR. ORLANDO DA SILVA CAMPOS
LITISCONSORTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO – CAEMA
ADVOGADO: ANTONIO CANTANHEDE
DECISÃO:
Cuida-se de recurso extraordinário de fls. 78/81, interposto pela
empresa TELSERV – TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. qualificada nestes autos, contra o acórdão desta Turma Recursal, de fls. 74/
76, que negou concessão de segurança em pedido de writ, sob o fundamento de inocorrência, por parte da autoridade havida como coatora, de ato
que se revista de ilegalidade.
Fundamenta-se o recurso extraordinário no permissivo constitucional do art. 102, inciso III, letra “a”, da Carta Magna, sob a alegação de
infrigência do ars. 5º, incisos LXXIV e XXXV, consistentes no
indeferimento da assistência judiciária e da inafastabilidade do poder
jurisdicional.
Contra-razões recursais da litisconsorte às fls. 89/94, em que
combate os fundamentos do recurso, pleiteando, a final, pelo não admissão do recurso, “dado o fato de não haver subsídios legais para a concessão
da AJG ao recorrente”.
No exame dos requisitos genéricos de admissibilidade do recurso,
constato que o acórdão foi publicado e circulou no dia 27.10.04, conforme certidão, de fls. 77, não sendo objeto de prequestionamento por via de
embargos de declaração. Quanto à representação processual, o advogado
da recorrente se encontra habilitado nos autos pela procuração de fls. 10.
Além de não ter constado o pré-questionamento da matéria constitucional que diz a recorrente ter sido violada, a alegação de afronta aos
princípios insculpidos nos incisos LXXIV e XXXV, do art. 5º, da Carta
Magna, ainda que configurada, apresenta-se de forma indireta, ou seja,
caracterizadora de ofensa reflexa ao texto constitucional (RTJ: 147/251
– 159/328 – 161/284 – 170/627-628), não bastando, por si só, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ainda segundo essa trilha de atendimento, o Egrégio Supremo
Tribunal Federal dela não divergiu no julgamento do Al nº 407.355-MA,
cujo relator foi o Ministro Celso de Mello, sendo o referido recurso originário desta Turma Recursal. Ao decidir referido agravo, acima referido, o
eminente ministro acentuou, verbis:
“Cumpre ressaltar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente enfatizado que, em princípio, ‘as alegações de
desrespeito aos postulados da ilegalidade, da motivação dos atos decisórios,
do contraditório, do devido processo legal, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações
caracterizadoras de ofensas meramente reflexa ao texto da Constituição
(...Al 153.310-AgR-RS, Rel. Min. Sydney Sanches – Al 185.669-AgR-RJ,
Rel. Min. Sydney Sanches – Al 192.995-AgR-PE, Rel. Min. Carlos
Velloso...), o que não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária”.
No que pertine à falta do requisito específico do
prequestionamento, as Súmulas 356, 283 e 282, do STF, dispõem que são
indispensáveis os embargos declaratórios para suprir a omissão quanto à
questão não decidida ou quanto ao fundamento não examinado no acórdão,
a fim de que o recurso possa ser interposto válida e eficazmente.
Ao recurso ora em exame falta o requisito do pré-questionamento.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
47
As súmulas acima referidas vedam o seu seguimento.
ANTE O EXPOSTO, por lhe faltarem pressupostos específicos
de admissibilidade, não admito o recurso extraordinário, negando-lhe seguimento.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís (MA), 30 de agosto de 2005.
Juiz Samuel Batista de Souza
Presidente e Relator
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 265/05
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DR. JAIRO CAVALCANTI VIEIRA
RECORRIDO: JOÃO JOSÉ RODRIGUES SILVA
ADVOGADA: Dra. MARIA THEREZA PESSOA LIMA
RELATOR: JUIZ SAMUEL BATISTA DE SOUZA
DECISÃO:
Trata-se de Recurso Extraordinário (fls. 126/135) interposto pelo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, devidamente qualificado nestes autos, contra o Acórdão (fls. 114) desta Turma Recursal, o qual, nos
termos do voto da Relatora, negou provimento ao Recurso Inominado
(fls. 67/106), para manter a sentença monocrática, condenando o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios
em face de sua sucumbência.
Fundamenta-se o presente Recurso Extraordinário nos arts. 541
e ss do Código de Processo Civil c/c art. 102, inciso III, alínea “a” da
Constituição Federal, sob a alegação de que, no Acórdão vergastado, foi
confirmada a decisão colegiada que condenou o recorrente, negando-se a
expurgar a patente omissão apontada, por não se manifestar sobre o
ponto que deveria pronunciar-se, a saber, a ausência de prova do dano
moral e redução do valor da indenização, violando, assim, os princípios da
inafastabilidade da prestação jurisdicional, do devido processo legal e da
legalidade, contidos nos arts. 5o., incisos II, XVIII, XXI, XXXV, XXXVI e
LV, 93, inciso IX da Constituição Federal.
Sustenta ainda o recorrente que as decisões omissas de Tribunais a
quo contrariam as citadas normas processuais, dando azo ao conhecimento e provimento do presente Recurso Extraordinário, com o qual pretende que seja acatada a violação apontada, e declarado nulo o Acórdão
recorrido, determinando, de conseqüência, seu retorno à Turma Recursal
Cível e Criminal, para que se manifeste sobre a matéria suscitada pelo
recorrente, por cerceamento de defesa.
As contra-razões não vieram aos autos, mesmo tendo sido a parte
recorrida devidamente intimada para se manifestar, mediante publicação
no Diário de Justiça, conforme certidão de fls. 144 dos autos.
No exame dos requisitos genéricos de admissibilidade do Recurso
Extraordinário, constato que o Acórdão (fls. 114) foi publicado em... e
circulou em , de acordo com a certidão de fls. 115, sendo objeto de
Embargos de Declaração (fls. 119/120), cujo ajuizamento se processou no
dia 25.10.2004, portanto, no prazo legal.
A decisão dos Embargos de Declaração (fls. 122/124) foi publicada
e circulou em 28/12/2004, consoante certidão de fls. 125, e o Recurso
Extraordinário (fls. 126/135) veio aos autos em 12.01.2005, sendo, pois,
ajuizado no prazo legal.
Apesar disso, a alegação de afronta a dispositivo constitucional dos arts. 5o., incisos II, XVIII, XXI, XXXV, XXXVI e LV; 93,
inciso IX, afirmando que no Acórdão vergastado foi confirmada a
decisão colegiada violadora de dispositivos legais da Constituição Federal, ainda que configuradas, apresenta-se apenas de forma indireta e não explicita, ou seja, caracterizadoras de ofensa
reflexa ao texto constitucional (RTJ: 147/251 — 159/328 — 161/
284 — 170/627-628), não bastando, por si só, para viabilizar o
acesso à via do Recurso Extraordinário.
Ora, para que se comprove a contrariedade explícita, direta e
frontal alegada pelo recorrente no presente Recurso Extraordinário, é
necessário que o julgador monocrático tenha decidido contra texto ou
finalidade constitucional da legislação infraconstitucional, ou mesmo que
tenha interpretado mal o seu conteúdo.
48
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
De mais a mais, rediscutir a matéria anteriormente apreciada e
dirimida, buscando com isso sobrepor à convicção firmada pelo Juízo
monocrático, ou mesmo afronta a dispositivo constitucional insculpidos
nos arts. 5o., incisos II, XVIII, XXI, XXXV, XXXVI e LV e 93, inciso IX,
da Constituição Federal, é insuficiente para lastrear o decisum monocrático,
porquanto exige o reexame de provas, e tal pretensão encontra obstáculo
nas Súmulas 279 e 282 do STF.
Seguindo essa trilha de entendimento, o Egrégio Supremo Tribunal Federal dela não divergiu no julgamento do AI n.º 407.355—MA, cujo
relator foi o Ministro Celso de Mello, sendo o referido recurso originário
desta Turma Recursal.
Ao julgar o Agravo de Instrumento nº 402.258-1-MA, originário
desta Turma Recursal, cujo conteúdo versava sobre alegação de violação de
princípio do devido processo legal, o eminente ministro Carlos Velloso assim
ementou entendimento iterativo e pacífico de nossa Corte Maior, verbis:
“I. — Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do Recurso Extraordinário. II. No caso, o Acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais. (...) III. Alegação de ofensa ao devido processo legal.: C.F., art., LIV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do Recurso Extraordinário é a ofensa direta, frontal.”
Com efeito, a empresa recorrente não esclareceu, nos fundamentos recursais, o que, em concreto, foi infringido pelo Acórdão ora atacado.
A propósito e visando a corroborar esse argumento, é de bom
alvitre destacar o entendimento do STF, verbis:
“A ofensa oblíqua à Constituição, inferida de prévia vulneração
da Lei, não oferece trânsito ao Recurso Extraordinário. O desrespeito ao
texto constitucional, que enseja a interposição do apelo extremo, é aquele
direto e frontal, invocado em momento procedimental adequado.” (RTJ
161/297).
“(...) E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. Agravo improvido.”
(STF, Primeira Turma, AGRAG – 183338/RJ, DJ 05.06.00, p. 00022,
vol. 01989-02, p. 00338).
Nesse contexto, interessante é trazer ainda à baila o Excelso
Pretório, verbis:
“(...) Em razão, embora sustente a existência de uma questão de
direito, consistente na suposta ofensa aos incisos LV e LVI do art. 5° da
Constituição, busca questão de fato, pretendendo que esta Corte reavalie a
convicção da instância ordinária. Recurso não conhecido.” (Primeira
Turma, RECR 21397/PA, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 25.06.99, p. 00030,
vol. 01956-06).
A nossa Corte Maior de Justiça tem sua competência para controle constitucional por via vinculada à violação frontal a preceito da
Constituição Federal, sendo esse apelo admitido apenas quando se tratar
de questões de direito.
Desse modo, a partir do momento em que a questão de direito
guarda pretensão da recorrente em examinar a convicção judicial, observa-se que o cerne do Recurso Extraordinário se transmuta para análise de
questões fáticas, que in casu foram julgadas com base em legislação
infraconstitucional, o que inviabiliza o conhecimento do presente Recurso Extraordinário.
ANTE O EXPOSTO, por lhe faltarem pressupostos específicos
de admissibilidade, NÃO ADMITO o presente Recurso Extraordinário,
negando-lhe seguimento.
Publique-se.
Segunda Turma Recursal Cível e Criminal do Maranhão, São Luís,
em 30 de agosto de 2005.
Juiz Samuel Batista de Souza
Presidente e Relator
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 020344/2005 – SÃO LUÍS (MA)
APELANTE : JOSÉ LUIS CHAGAS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: DR. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO
COMARCA: SÃO LUÍS IMPERATRIZ
VARA: SEGUNDA VARA CRIMINAL
JUIZ : JOSÉ JOAQUIN FIGUEIREDO DOS ANJOS
ENQUADRAMENTO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL
RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDISO BUNA C. MAGALHÃES
DESPACHO
Trata-se de Apelação Criminal ajuizada pelo advogado Cornélio
de Jesus Pereira, em favor de José Luís Chagas, objetivando a reformulação
da sentença a quo que condenou o apelante.
Sucede, entretanto, que o apelante não mais desejando prosseguir
com a demanda, interpôs petição de desistência, constante nas fls. 177,
dos presentes autos.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência na forma requerida, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Determino logo a baixa dos autos para a secretaria de origem.
Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.
São Luís (MA), 06 de setembro de 2005.
DESª. Maria dos Remédios Buna C. Magalhães
RELATORA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 018982/2005 – Santa Helena/MA
Paciente: José Fernando dos Santos Ferreira
Impetrante: Manoel Antônio Xavier
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
Consoante despacho de f. 22, reservei-me o direito de apreciar a
liminar pleiteada após as informações da autoridade impetrada.
Com as informações prestadas às fs. 25/27, veio a notícia de que
foi revogada a prisão do paciente, sendo expedido e cumprido o alvará de
soltura em 20 de julho do ano em curso.
Isto posto, julgo prejudicada a liminar pleiteada e determino a
remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luis, 25 de julho de 2005.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Habeas Corpus n.º 018991/2005 – Buriticupu - MA
Paciente
:Cleiginaldo Ferreira Barros
Impetrantes :Wagner Umbelino Mereb e Luiz Almeida Teles
Impetrado :Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu
Relatora
:Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
O paciente CLEIGINALDO FERREIRA BARROS tem em seu
favor a impetração de habeas corpus, com pedido de liminar, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e art. 105,
inciso II, letra “a” c/c os termos dos artigos 647 e seguintes, do Código de
Processo Penal argumentando que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por falta de fundamentação no decreto preventivo.
Consta dos autos que o paciente foi denunciado na ação penal n.º
001/2004 perante a autoridade indigitada coatora, como incurso, em tese,
nas penas dos arts. 155, §§ 1º e 4º, IV c/c 157, § 2º, I, II, V e § 3º c/c 288,
parágrafo único c/c 69, todos do Código Penal.
Alega o impetrante que antes mesmo de recebida a denúncia, teve
sua prisão preventiva decretada pelo MM. Juízo que atendeu requerimento
formulado pelo Delegado de Polícia. A prisão preventiva do paciente,
prima facie, é totalmente carente de fundamentação, mas o douto Magistrado disse acompanhar integralmente o relato da autoridade policial,
fazendo menção ao disposto no artigo 312 do Código Processo Penal.
Ante o exposto, requer a concessão da ordem impetrada para
revogar a prisão do ora paciente, com a expedição do competente Alvará
de Soltura.
É o relatório
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
49
Com a inicial vieram os documentos de fls. 16/420.
A medida liminar, no dizer de GLAUBER ROCHA SOARES, “...
consiste na obtenção prévia e antecipada daquilo que só se obteria ao final,
quando da prolação da sentença. Fundada em requisitos, quais sejam, fumus
boni iuris e periculum in mora, o magistrado, antevendo a existência
destes no caso concreto, antecipa os efeitos da sentença.”
Traduz-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da
ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação.
Já o fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração
que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento.
Da análise acurada dos autos, na espécie, não vislumbro os requisitos legais ensejadores para concessão da liminar requerida.
Isto posto, indefiro a liminar pleiteada e determino nesta oportunidade, seja notificada autoridade coatora para prestar as informações
de praxe dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sendo-lhes remetidas cópias da
inicial e dos documentos que a instruem.
Após as devidas providências, seja feita a remessa dos autos à
Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo de Lei, emitir parecer.
Logo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de julho de 2005.
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
RELATORA
Primeira Câmara Criminal
Habeas corpus n.º 20307/2005 – São Luís (Ma)
Paciente:
Jorge Airton Castro Gonçalves
Impetrante:
Wilson Carlos dos Santos
Impetrado:
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital
Relator:
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
Com as informações da autoridade impetrada, afloram motivos
suficientes para justificar a relevância do pedido e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do paciente,
acaso persista o constrangimento.
Razão por que, concedo a liminar pleiteada e determino a expedição de alvará de soltura ao paciente Jorge Airton Castro Gonçalves, salvo
se por outro motivo deva permanecer na prisão.
Determino seja oficiado ao Corregedor-Geral da Justiça, encaminhando-lhe cópia da impetração (fs. 02 a 05), das informações (f. 31),
bem como deste despacho, para conhecimento e providências que entender necessárias para apurar o excesso de prazo ora apontado.
Cumpra-se. Após as providências e comunicações de praxe, sejam estes autos remetidos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de
parecer.
São Luís, 21 de julho de 2005.
Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo
Relator
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N.º 019341-2005 – SÃO LUÍS (MA)
Paciente
: Walter Ribamar França e outro.
Impetrante : Raquel Lucy Lima Sipauba.
Impetrado : Juiz de Direito da Central de Inquéritos de São Luís
Relatora
: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Decisão de liminar
Trata-se de Ordem de Habeas Corpus impetrado pela Raquel Lucy
Lima Sipauba em favor do paciente Walter Ribamar França e Maria ednaLuiza Martins Frazão , respondendo as penas do Art. 171 c/c 297 e 180,
do Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da
Central de Inquéritos de São Luís, requerendo Liminarmente a revogação
prisão do paciente..
O impetrante requer, em razão da falta de uma fundamentação plausível na decisão que decretou a preventiva dos pacientes, a concessão liminar
da ordem, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, para que, de
imediato, o paciente possa provar sua inocência, apelando em liberdade, pois
o mesmo possui os requisitos necessários para a concessão de tal benefício.
À ff. 143, foi preterida a apreciação da liminar para depois das
informações da autoridade apontada como coatora, o que foi de logo
determinado.
Requisitadas as informações às ff. 143, a autoridade as prestou,
conforme fls.146/147, onde relata basicamente, que a prisão foi decretada no 23/06/05 pelo Juiz Da Central de Inquéritos e, que o processo foi
distribuído no dia 04/07/05 para a 4ª Vara Criminal da Capital.
É o sucinto relatório.
A medida liminar consiste em uma antecipada obtenção daquilo
que só se conseguiria com o julgamento final do processo. Logo, o magistrado, antevendo a existência do fumus boni iuris e periculum in mora no
caso concreto, poderá antecipar os efeitos da sentença.
Revela-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da
ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. No que
concerne ao fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração
que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento.
Da minuciosa análise dos autos, observo de imediato, na espécie,
que não estão presente os requisitos legais ensejadores para concessão da
liminar requerida.
Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino a remessa dos
autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo de Lei, emitir parecer.
Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.
São Luís- MA, 08 de julho de 2005.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 020471-2005 – SÃO LUÍS-MA
IMPETRANTE: ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JUNIOR
PACIENTE:
ERONILDO MONTEIRO
RELATOR:DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos etc.
Em se mostrando de logo ausentes os pressupostos autorizativos
da concessão da requerida liminar, como que o fumus boni iuris e o periculum
in mora, hei por bem se lhe denegar, ao tempo em que, da autoridade
coatora, as informações de estilo e praxe, se lhas requisito.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de julho do ano de
dois mil e cinco.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS NO 20477/2005 — SÃO LUÍS
Paciente: Jocivaldo Carvalho
Impetrante: Alisson Luis Melo do Nascimento
Impetrado: Juiz de Direito da 5a Vara Criminal da Comarca de
São Luís
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
Vistos etc.
Conforme consignado às fls. 14, a análise do pedido liminar ficou
para ser apreciada após às informações da autoridade coatora, as quais
foram apresentadas às fls. 17/18.
Todavia, consubstanciando-se na forma de medida cautelar excepcional, para sua concessão em habeas corpus é imperativo a conjugação de dois requisitos: o periculum in mora e o fumus boni juris.
Traduz-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da
ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. Já o fumus
boni juris, na ocorrência de elementos da impetração que indiquem a
existência de ilegalidade no constrangimento.
Da análise dos autos, notadamente das informações prestadas
pela autoridade impetrada, não vislumbro, no presente caso, a existência
desses requisitos vitais para a concessão da medida liminar.
Isto posto, nego a liminar pleiteada e determino a remessa dos
autos à Procuradoria de Justiça, para a manifestação de lei.
São Luís, 26 de julho de 2005.
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
50
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
HABEAS CORPUS N. º 0020635/2005 – Grajaú (MA)
PACIENTE
: Sirino dos Santos Barros
IMPETRANTE
: Dra. Suely Lopes Silva
IMPETRADO
: Juiz de Direito da Comarca de Grajaú
RELATORA
: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa
Magalhães
Decisão de Liminar
Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pela
advogada Suely Lopes Silva, com fundamento na Constituição Federal e
Código de Processo Penal, em favor de Sirino dos Santos Barros, contra
ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo Douto Juiz de Direito da
Comarca de Grajaú.
Deduz basicamente a impetrante na inicial de fls. 02.12, que o
paciente foi denunciado em 02.04.98, por suposto cometimento do ilícito capitulado no artigo 121,§2º, II e IV do Código Penal.
Afirma que no momento em que o representante do Ministério
Público de primeira instância ofertou a denúncia, requisitou, também,
prisão preventiva para o paciente, o que fora determinado pelo Juiz a quo,
porém o mandado não fora cumprido porque os autos não noticiavam
providências para execução do mandado e o paciente passou a residir em
um município vizinho, Formosa de Serra Negra.
Posteriormente, em nova requisição do Parquet, o Juiz decretou a
prisão preventiva do paciente, motivo pelo qual o paciente deixou de
freqüentar o município de Santa Luzia.
Assevera que em 15.10.99, foi determinada citação do paciente
por edital e renovação do mandado de prisão preventiva e, desde então, o
processo está parado e o paciente vê-se obrigado a se furtar do convívio de
seus parentes, pois não pode ir até Santa Luzia.
Sustentou mais que, a prisão é exceção e não a regra e que os
fundamentos ensejadores da preventiva são de cunho genéricos, sendo que
o magistrado em momento algum fez alusão a qualquer fato que estivesse
a demonstrar a necessidade da medida extrema.
Derradeiramente, requereu a concessão da liminar para ser revogada
a prisão preventiva, para posteriormente ser deferido o mérito do writ.
Por questão de prudência o exame da liminar pleiteada ficou
condicionada as informações da autoridade apontada como coatora, as
quais foram requisitas às fls. 45 e prestadas às fls. 48, consignando, em
síntese, o Juiz a quo que:
“O paciente foi denunciado em 02 de abril de 1.998 por fato
praticado em 1.992, e a demora pela apresentação da denúncia, conforme
está expresso na própria peça, deveu-se ao fato de o inquérito ter desaparecido da Delegacia de Polícia Local.
Informo a Vossa Excelência que várias foram as tentativas de
revogação da prisão preventiva do acusado, via habeas corpus, todas negadas por esse Egrégio Tribunal de Justiça, conforme das iniciais e resposta
dos Juizes do feito, que seguem anexas.
Nada mudou. O réu continua foragido, desde a ocasião do crime.
Várias foram as diligências no sentido de localizá-lo ou de prendê-lo, todas
frustradas
(...)”.
É o breve relato do caderno processual.
A medida liminar, no dizer de GLAUBER ROCHA SOARES, “...
consiste na obtenção prévia e antecipada daquilo que só se obteria ao final,
quando da prolação da sentença. Fundada em requisitos, quais sejam, fumus
boni iuris e periculum in mora, o magistrado, antevendo a existência
destes no caso concreto, antecipa os efeitos da sentença.”
Traduz-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da
ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação.
Já o fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração
que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento suscitado.
Fazendo análise acurada dos autos, na espécie, não vislumbro os
requisitos legais ensejadores para concessão da liminar requerida, pois
conforme as informações da autoridade apontada como coatora o paciente está foragido desde a ocorrência do fato delituoso e várias foram as
tentativas de prendê-lo, porém todas frustradas.
Isto posto, indefiro o pedido liminar face a ausência dos requisitos
legais exigidos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Determino que sejam encaminhados os autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para as providências de praxe.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 1º de setembro de 2005.
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
RELATORA
HABEAS CORPUS Nº 20725-2005
IMPETRANTES:
DEISY SANGLARD DE SOUSA E DANIEL
ENDRIGO ALMEIDA MACEDO
PACIENTE: FRANCISCO BRITO DE BARROS
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos, etc.
Em se me afigurando, pois, ausente um dos pressupostos
autorizativos a ensejar a concessão da requerida medida liminar, mais
especificamente o fumus boni iuris, hei por bem se lhe denegar, ao tempo
em que, da autoridade apontada coatora, as informações de estilo e praxe,
se lhas requisito.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos quatorze dias do mês de julho do ano
de dois mil e cinco.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS n. º 021791-2005 – JOÃO LISBOA (MA)
Paciente:
Francisco Alencar
Impetrante:
Dr. Miguel Ferreira Furtado
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de João Lisboa
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados,
bem como as informações prestadas pelo impetrado, constato que não se
encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in
limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in
mora.
Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a
remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 13 de setembro de 2005.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
Primeira Câmara Criminal
Habeas Corpus n.º 021996/2005
Paciente: Adeilson Ferraz de Sousa
Impetrante: João Ribeiro Lima
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Comarca de Dom
Pedro
Relator: Des. Mario Lima Reis
Vistos, etc.
Cuida-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar,
impetrado pelo advogado João Ribeiro Lima em favor de Adeilson Ferraz
de Sousa, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o
MM. Juiz de Direito da Comarca de Dom Pedro.
Narra o impetrante, em síntese, que o paciente fora preso preventivamente quando se apresentava, de forma espontânea, ao Juízo de
Direito da Comarca de Dom Pedro para ser interrogado em uma audiência.
Acrescenta que já tinha se apresentado por 02(duas) vezes ao
Juízo processante e que nunca teve a intenção de se furtar à ação penal a
que responde.
Ao final, considerando ser ilegal o decreto preventivo, pede a
concessão da liminar para que o paciente seja posto em liberdade e, na
D.O. PODER JUDICIÁRIO
oportunidade do julgamento do mérito, a concessão definitiva da ordem
impetrada.
É o breve relatório. Decido.
Desprovida de previsão legal específica (artigos 647 a 667 do
Código de Processo Penal), a liminar em sede de habeas corpus, admitida
pela doutrina e jurisprudência pátrias, reclama, por certo, a demonstração
inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, quais sejam,
o fumus boni iuris e o periculum in mora, a rigor traduzidos na relevância
da fundamentação do pedido e no risco de dano irreparável ou de difícil
reparação ao direito do paciente.
Na hipótese vertente, analisando a peça vestibular e os documentos acostados aos autos, não resta evidenciado de plano, de forma cristalina, o constrangimento ilegal do paciente, bem como não vislumbro, em
sede de cognição sumária, a coexistência dos requisitos imprescindíveis e
necessários à concessão do pedido, a saber, o fumus boni iuris e o periculum
in mora.
Destarte, indefiro a liminar requestada.
Notifique-se a autoridade apontada coatora, enviando-se-lhe cópia da inicial e dos documentos que a acompanham, para que preste as
informações de praxe, no prazo de 05(cinco) dias.
Colacionadas as sobreditas informações, encaminhem-se os autos
à douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intime-se.
São Luís, 25 de julho de 2005
Des. Mario Lima Reis
RELATOR
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N.º 22037-2005 TIMON/MA
Paciente
: Rômulo Ferreira da Paz
Impetrante : Leoncio Coelho Júnior
Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon/MA
Relatora
: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Decisão de Liminar
Trata-se de ordem de Habeas Corpus impetrado pelo advogado
Leoncio Coelho Júnior em favor do paciente Rômulo Ferreira da Paz,
com o intuito de devolver o status libertatis do paciente.
Aduz o impetrante que o Paciente foi preso em dia 23 (vinte e
três) de abril de 2005 (dois mil e cinco), por força de prisão em flagrante,
acusado da prática de crime preconizado no artigo 157, §2º, I e II do
Código Penal e até a data da impetração do presente writ a instrução
criminal ainda não fora concluída.
Afirma também, que o paciente tem bons antecedentes, é primário e, no dia em que houve uma fuga do distrito onde se encontrava,
resistiu e não fugiu.
É o breve relatório.
Passo ao exame do pedido da liminar.
A concessão de liminar em Habeas Corpus é medida de exceção,
resultado de criação jurisprudencial, uma vez que não há previsão legal a
respeito, devendo ser concedido quando o caso concreto evidencia, de
plano, o constrangimento ilegal que indiquem o perigo da demora (periculum
in mora), bem como receio de dano irreparável ou de difícil reparação(fumus
boni juris).
No caso em apreço, após as informações da autoridade dita oatora
não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da liminar, pois o
paciente já foi posto em liberdade desde o dia 04 de agosto de 2005.
Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada, pelos fatos e
fundamentos acima expostos.
Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça
para as providências de praxe.
São Luís- MA, 01 de setembro de 2005.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 022250-2005 – Amarante do Maranhão-MA
IMPETRANTE: JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
51
PACIENTE:
EVANDRO DO NASCIMENTO COSTA
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos etc.
Ante à ausência de um dos pressupostos autorizativos da concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por
bem se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça, estes, se lhe remeto.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e sete dias do mês de julho do
ano de dois mil e cinco.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 024215-2005 – PEDREIRAS
Impetrantes: Dr. Pedro Bezerra de Castro e Dra. Luciana de Souza Castro
Pacientes: Iolete de Assis Macedo e Francisco de Assis Macedo
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Pedreiras
Relator: Desembargador Mario Lima Reis
DECISÃO
Trata-se de pedido de habeas corpus liberatório manejado
pelo Dr. Pedro Bezerra de Castro e Dra. Luciana de Souza Castro em
favor de Iolete de Assis Macedo e Francisco de Assis Macedo, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Pedreiras.
Em síntese, afirmam os impetrantes que os pacientes estão
submetidos a constrangimento indevido, uma vez que, presos em
flagrante delito pela prática do delito encartado no art. 12 da Lei
6.368 de 1976, ainda se encontra pendente de apreciação o recebimento ou a rejeição da denúncia, já apresentado defesa prévia, não
obstante consigne a lei específica o prazo de 05 (cinco) dias para a
prática desse ato.
Requer, então, liminarmente, a concessão da ordem, com a conseqüente expedição de alvará de soltura.
Acompanharam a inicial os documentos de fls. 07 a 33.
Notificada, autoridade indigitada coatora apresentou seu informativo às fls. 41 e 42.
É sucinto o relatório. Passo a análise do pedido liminar.
Construção doutrinária e jurisprudencial que é, a concessão de
liminar em sede de habeas corpus, como de restante se exige dos pleitos
liminares, está adstrita à clara demonstração pelo requerente dos requisitos autorizadores de sua expedição, a saber: fumus bonis iuris e o periculum
in mora.
Na espécie, argumentam os impetrantes ser ilegal a medida
constritiva imposta aos pacientes, uma vez que, conquanto decline a lei
prazo de 05 (cinco) dias, ainda não cuidou a autoridade impetrada de
receber ou rejeitar a denúncia.
Necessário considerar, todavia, que , a priori, não padece o decreto de nenhuma irregularidade, porquanto os prazos dispostas na legislação
devem ser considerados de forma global e não isolada.
Se, isoladamente, o prazo para o recebimento ou rejeição da
denúncia foi superado de forma irrazoável, é matéria que somente
pode ser aferida quando da discussão do mérito da demanda, o mesmo
se dizendo acerca do adimplemento de quaisquer das hipóteses que
admitem a manutenção da custódia cautelar (o tão-só fato de terem
sido os pacientes presos em flagrante delito não quer significar que
estejam cumpridos os requisitos do art. 312 do Código de Processo
Penal) , pois a exigir exame aprofundado dos elementos colacionados
aos autos, o que se percebe incabível, dado a precariedade da análise,
em sede de liminar.
Diante do exposto, conquanto presente o periculum in mora,
ausente o fumus bonis iuris, já que não se percebe, prima facie, por não
transparecer o excesso de prazo apontado na proemial, a ilegalidade argüida, indefiro a liminar vindicada.
52
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de judicioso parecer.
Após voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 02 de setembro de 2005.
Desembargador MARIO LIMA REIS
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 024978/2005 – SÃO LUÍS
Impetrante
- Cristiano Oliveira Barbosa
Paciente
- Jailton Júnior Silva dos Santos
Impetrado
- Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca
de São Luís
Relator
- Desembargador Mario Lima Reis
DESPACHO
Jailton Júnior Silva dos Santos foi preso em flagrante delito no dia
23 de junho próximo passado, por ter praticado, em tese, o ilícito definido
no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
Com a pretensão de ver-lhe assegurado o direito de responder
em liberdade aos termos da acusação, o advogado Cristiano Oliveira
Barbosa avia o fluente remédio heróico, com pleito de medida liminar,
argumentando, no essencial, ser nulo o auto de prisão em flagrante
por ausência de fórmula exigida em lei, nos moldes preconizados nos
artigos 15, 262, 449 e 564, inciso III, alínea “c”, todos do Código de
Processo Penal, a considerar que, conquanto sendo menor de 21
(vinte e um) anos o paciente, não lhe fora nomeado curador quando
da lavratura do referido auto. A par disso, a prisão a que se encontra
ele submetido é de evidente ilegalidade, daí a necessidade de relaxamento.
Noutro passo, assegura ser desnecessário o ergástulo, levando em
conta não estar caracterizada qualquer das hipóteses elencadas no artigo
312 do Código de Processo Penal, não sendo suficiente, para a constrição
do direito de ir e vir do acusado, que reste provada a existência do crime e
que haja sérios indícios de autoria.
In casu, não havendo qualquer risco à instrução do processo,
comprometido que está o ora paciente a comparecer a todos os atos
judiciais que se fizerem necessários, à ordem pública ou à aplicação da lei
penal, mostra-se de plena aplicabilidade a norma gizada no § único do
artigo 310 do CPP, autorizando, desta feita, a concessão do benefício da
liberdade provisória, em especial por se tratar de réu primário e de bons
antecedentes, radicado no distrito da culpa e que desenvolve atividade
profissional lícita.
Aduz, ainda, haver sido formulado pleito com essa finalidade,
protocolado em 28 de junho último, reiterado em 21 de julho e, mesmo
assim, ainda não apreciado pelo juízo processante.
Forte nessas alegações, invocando o postulado constitucional do
estado de inocência, pugna pela concessão liminar da ordem, expedindose alvará de soltura em prol do paciente, e, quando do exame do mérito,
pela confirmação do provimento de urgência.
É o que importa relatar.
Conforme ressaltado pelo impetrante e provado às fls. 32/40,
fora protocolado perante o Juízo indigitado coator pedido de liberdade
provisória em favor do ora paciente ainda pendente de apreciação, aspecto que acaba por postar a espécie em pauta dentre aquelas em que as
informações de estilo e praxe necessitam ser requisitadas precedentemente ao exame do pedido de medida liminar.
À vista do expendido e tencionando não incorrer em eventual supressão da instância monocrática, assino ao Juízo impetrado o
prazo de 5 (cinco) dias para informar, além do mais que entender útil
ao julgamento do mérito, acerca do deferimento, ou não, do mencionado pedido, em qualquer hipótese especificando as razões do seu
convencimento.
Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, 01 de setembro de 2005.
Desembargador MARIO LIMA REIS
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 025090-2005 – PRESIDENTE DUTRA-MA
IMPETRANTE: JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA
PACIENTE:
FRANCISCO BARBOSA GUIMARÃES
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos etc.
Ante às prestadas informações, em se me afigurando, pois, ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar,
mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem se lhe denegar, ao
tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se
lhe remeto.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de setembro do ano
de dois mil e cinco.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 025510-2005 – São Luís-MA
IMPETRANTE: SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
PACIENTE:NERVAL RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
RELATOR:DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos etc.
Ante à ausência de um dos pressupostos autorizativos da concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por
bem se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça, estes, se lhe remeto.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de setembro do ano
de dois mil e cinco.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PLANTÃO JUDICIÁRIO
HABEAS CORPUS N.º 25604/2005 - BALSAS/MA
Impetrante: José Carlos de Almeida Júnior
Paciente : Evandro Vieira de Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas - MA
Desa. Plantonista: Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos etc...,
Examinando os presentes autos de Habeas Corpus impetrado
por JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR, em benefício de
EVANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA contra ato supostamente ilegal
do JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS MA, vislumbro que os argumentos não se referem a matéria de urgência para que pudessem ser objeto de apreciação em plantão judiciário,
razão pela qual determino que os autos sejam encaminhados à distribuição para os procedimentos legais.
Cumpra–se. Publique–se Notifique–se.
São Luís–Ma, 24 de Agosto de 2005
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Desembargadora de Plantão
PLANTÃO JUDICIÁRIO
HABEAS CORPUS N.º 25605/2005 - PARNARAMA/MA
Impetrante: Ítalo Cláudio Pereira Costa
Paciente : José Sali de Oliveira Costa
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Parnarama - MA
Desa. Plantonista: Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos etc...,
Examinando os presentes autos de Habeas Corpus impetrado por
ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA, em benefício de JOSÉ SALI DE
OLIVEIRA COSTA contra ato supostamente ilegal do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARNARAMA - MA, vislumbro que os argumentos não se referem a matéria de urgência para que pudessem ser objeto de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
apreciação em plantão judiciário, razão pela qual determino que os autos
sejam encaminhados à distribuição para os procedimentos legais.
Cumpra–se. Publique–se Notifique–se.
São Luís–Ma, 24 de Agosto de 2005
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Desembargadora de Plantão
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 025742/2005 – SANTA LUZIA
Impetrante
- Maria das Dores Muniz Silva
Paciente
- Antônio Soares de Sousa
Impetrado
- Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa
Luzia
Relator
- Desembargador Mario Lima Reis
Vistos etc.
Cuida-se de habeas corpus liberatório, com pedido de medida liminar,
impetrado pela advogada Maria das Dores Muniz Silva em favor de Antônio
Soares de Sousa, preso e autuado em flagrante delito em 20 de maio deste
ano, sob a suspeita de haver praticado, em tese, os crimes definidos nos
artigos 157, § 2º, itens I e II, c/c 288, § único, ambos do Código Penal.
Em abono da intenção de ver liminarmente concedido o writ, expedindo-se alvará de soltura que garanta ao ora paciente o direito de responder
aos termos da ação em liberdade, via provimento a ser confirmado na oportunidade do julgamento do mérito, a impetrante assevera que a hipótese
versada encerra nítido excesso de prazo na formação do sumário de culpa, sem
que para tanto a defesa haja contribuído, a considerar que, permeando a prisão
e a impetração do mandamus, já distam mais de 90 (noventa) dias, sem que a
instrução processual tenha pelo menos sido iniciada.
Citada demora, acrescenta, não se justifica pela multiplicidade de
acusados, pela gravidade da conduta que lhes é atribuída ou pela necessidade de oitiva das testemunhas via carta precatória.
Além dessa alegação, ainda milita em benefício da requestada
soltura do paciente o fato de ser ele primário e de bons antecedentes, ter
residência fixa e família constituída, nada havendo que justifique, segundo
pensa a impetrante, a manutenção do combatido ergástulo.
A inicial veio fartamente instruída pelos documentos de fls. 9 a
102 dos autos.
É o relatório necessário.
Tal qual ocorre com as medidas cautelares em geral, são dois os
pressupostos que, acaso concorrentemente caracterizados, ensejam a concessão de provimento liminar: a fumaça do bom direito e o perigo da
demora, respectivamente expressos pela plausibilidade da fundamentação
do pedido e pelo risco da demora no oferecimento da tutela jurisdicional
solicitada.
No caso versado, conquanto aferível de plano o periculum in
mora, haja vista o só fato de o paciente estar segregado, tenho que a
impetração não está calcada em argumentos que permitam de logo antecipar o provimento pleiteado, a ter em linha de conta, ainda que contrariando a tese sufragada pela impetrante, que o critério hodiernamente
adotado para a aferição de um eventual excesso de prazo na formação da
culpa não mais se circunscreve a uma mera soma matemática, mas, sim,
devendo serem sopesadas as peculiaridades e a rotina experimentada pelo
juiz do feito na difícil tarefa de bem conduzir um sem-número de demandas, sempre no afã de distribuir justiça a contento.
In casu, conquanto fortemente instruída a exordial, como já se
fez consignar, nada há que infirme a aplicação do princípio da razoabilidade.
É do que estou persuadido, e isso sem desbordar, evidentemente, das balizas do juízo de prelibação.
Sendo assim, denego a liminar postulada.
Notifique-se o Juízo indigitado coator, assinando-lhe o prazo de 5
(cinco) dias para prestar as informações que reputar serem úteis ao julgamento do mérito.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público Estadual.
Proceda-se às comunicações de estilo e praxe.
São Luís, 05 de setembro de 2005.
Desembargador MARIO LIMA REIS
Relator
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
53
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 025907-2005 – CHAPADINHA-MA
IMPETRANTE: ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO
PACIENTE:
RAIMUNDO BATISTA PINTO
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos etc.
Ante às prestadas informações, em se me afigurando, pois, ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar,
mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem se lhe denegar, ao
tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se
lhe remeto.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos seis dias do mês de setembro do ano
de dois mil e cinco.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 026607-2005 – BURITICUPU-MA
IMPETRANTE: TOMÉ GOMES LIMA
PACIENTE:
FAUSTO DE ALMEIDA CALDAS FILHO
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos etc.
Em verificando ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por
bem, de logo, se lhe denegar, ao tempo em que, da autoridade apontada
coatora, as informações de estilo e praxe, se lhas requisito, enviando-selhe para tanto, cópias da inicial e dos documentos que a instruem.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de setembro do ano
de dois mil e cinco.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL,
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS,
OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 15139/2005- SÃO
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
REQUERENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:
DRª. MARTHA HELENA COSTA RIBEIRO
FREITAS
ACUSADOS:
ODAIR JOSÉ GOMES DA SILVA E DOMINGOS
ESPÍRITO SANTO CUTRIM
ADVOGADO:
DR. CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
REVISORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES
PROCURADORA:
DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
02-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 15581/2004- POÇÃO
DE PEDRAS
REQUERENTE:
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS
AUTOR:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
DR. IVO ROBERTO SANTARÉM TELES
ACUSADO:
SEBASTIÃO FERREIRA LIMA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO
54
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
RELATORA:
VES CRUZ
REVISORA:
MAGALHÃES
PROCURADORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHADESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
03-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 24425/2003- VITÓRIA DO MEARIM
APELANTE:
JOSÉ DE NAZARÉ DA LUZ
ADVOGADO:
DR. JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:
DRª. FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
REVISORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
04-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 25997/2004- CEDRAL
APELANTE:
ESTADO DO MARANHAO
PROCURADORA:
DRª. LUCIANA CARDOSO MAIA
APELADO:
JORZINO DO NASCIMENTO MARTINS
ADVOGADO:
DR. JOSÉ RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES
REVISORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
PROCURADORA:
DRª. MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA
05-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 26695/2004- CAXIAS
REQUERENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA
DE CAXIAS
AUTOR:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
DR. ANTÒNIO BORGES NUNES DE JÚNIOR
ACUSADO:
GILSON RODRIGUES MIRANDA
ADVOGADO:
DR. LUZIMAR ALMADA VIANA
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
REVISORA:
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES
PROCURADORA:
DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
06-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 30809/2003- SANTA INÊS
REQUERENTE:
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA
COMARCA DE SANTA INÊS
AUTOR:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:
DRª. LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS
ACUSADO:
AMILSON SILVA BARROS
ADVOGADO:
DR. JOSÉ RORIZ JÚNIOR
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
REVISORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
07-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 31873/2004- SÃO JOSÉ
DE RIBAMAR
RECORRENTE:
RAIMUNDO PEREIRA FRANÇA FILHO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA
RECORRIDO:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
DR. SAMARONI DE SOUSA MAIA
RELATORA:
DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
PROCURADORA:
DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS,
14 DE SETEMBRO DE 2005.
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO N. º 304/2005-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear SÉRGIO BERNARDO CALDAS DE ARAÚJO LIMA
NETO para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial A quarta Entrância, Símbolo DANS-1, do 4º Juizado Especial Cível e
das Relações de Consumo, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03,
nos termos do art. 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 014/91, com
a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução nº
020/2004, tendo em vista o que consta do Processo n.º 23051/
2005-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2345/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 81, inciso III, da Lei Complementar n.º 014/91, combinado com o
artigo 138, da Lei n.º 6.107/94,
RESOLVE
Conceder a JOELMA SOUSA SANTOS, Juíza de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão da Comarca de Paço do
Lumiar, 120 (cento e vinte) dias de licença gestante, no período de
12.08.2005 a 09.12.2005, tendo em vista o que consta da petição n.º
24410/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2371/2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n.º 001/94, datada de 11.11.94, que
nomeou SILVANA RAMOS GUIMARÃES COSTA, para exercer o cargo
de Escrivã do 2º Cartório Criminal da Capital, devendo ser considerado de
03.08.2005.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2384/2005
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JOSÉ BENEDITO DE RIBAMAR CARVALHO
MOREIRA DE SOUZA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula
n.º 003442, lotado na Coordenadoria de Serviços Médicos,
Odontológicos e Psicossocial, o gozo de 60 (sessenta) dias de licençaprêmio por assiduidade, referente ao 5.º quinquênio, no período de
10.06.2005 a 08.08.2005, tendo em vista o que consta do Processo n.º
14951/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de agosto de 2005.
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 2392/2005.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 140, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder à MARGARETH CRISTINA MILHOMENS DA FONSECA, Assistente Técnica, matrícula n.º 072553, lotada na Diretoria
Judiciária, 120 (cento e vinte) dias de licença-adotante, no período de
30.05.2005 a 26.09.2005, tendo em vista o que consta do Processo n.º
18718/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de agosto de 2005.
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2397/2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da
2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, 04 (quatro) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 23.08.2005 a 26.08.2005, tendo em
vista solicitação constante da petição n.º 25288/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2398/2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 81, Inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder à SUSI PONTE DE ALMEIDA, Juíza de Direito da
Comarca de Araioses, 30 (trinta) dias de licença por motivo de doença em
pessoa da família, no período de 15.08.2005 a 13.09.2005, tendo em
vista solicitação constante da petição n.º 24495/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de agosto de 2005.
DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2399/2005
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação
dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder à HILCÉA NÍVIA LOPES SODRE, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula n.º 003467, lotada na Coordenadoria do Arquivo e Documentos Históricos, 15 (quinze) dias de licença por motivo de
doença em pessoa da família, no período de 16.08.2005 a 30.08.2005,
tendo em vista o que consta petição n.º 24753/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de agosto de 2005.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
55
PORTARIA N.º 2405/2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO,
Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, 30 (trinta) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 13.08.2005 a 11.09.2005, tendo
em vista solicitação constante da petição n.º 24558/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 2420/2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS,
Diretora Judiciária, matrícula n.º 003756, para responder pela DiretoriaGeral, durante o afastamento legal e temporário da titular Alice Maria
Santana Araujo Meira, no dia 31.08.2005.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de agosto de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 5 DE
SETEMBRO DE 2005,
PLENÁRIO
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0267152005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE(S): DANIELLE MARIA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO,
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO PODER JUDICIÁRIO
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0267162005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE(S): REJANE MARIA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO,
PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO PODER JUDICIÁRIO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
CÍVEIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0230952005 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: L. & L. LOGÍSTICA LTDA
ADVOGADO(A)(S): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, RAPHAEL
MALUF GUARÁ, JORGE ALBERTO ARAÚJO, ELIANA COSTA SOUSA
IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA
CAPITAL
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0265012005 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
56
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES): CHRISTIAN BARROS PINTO, JÚLIO CÉSAR
DE JESUS, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA, LUDMILLA NETO
MARTINS, FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, FRANCISCO
ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, MARIA TEREZA FREITAS
ROCHA, MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE,
TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, AMADEUS PEREIRA
DA SILVA, PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(A): TEMPERO CASEIRO
ADVOGADO(A): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0265122005 - (CÂNDIDO
MENDES) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
ADVOGADO(A): ANA LETÍCIA SILVA FREITAS, PATRÍCIA PUGAS
DE AZEVEDO LIMA, EDUARDO HENRIQUE ARCOVERDE PINTO
DE LEMOS, GILBERTO COSTA SOARES, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, SIMONE FERNANDES SILVA, MICHELLE GLÁUCIA
FEITOSA BRAGA
AGRAVADO: JUCINEIDE PEREIRA DIAS, ANANIAS CAXIAS DIAS,
JUCINALVA PEREIRA E PEREIRA, RAIMUNDO PEREIRA MIRANDA,
NAZARENO DE JESUS PEREIRA, VANDA MARIA DE ARAÚJO
LOPES, MANOEL LIMA PEREIRA, VIREBO PEREIRA, NELSON
MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO(A): SUELI PEREIRA DIAS
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0266062005 - (BALSAS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: JORGE HENRIQUE PES, JOÃO CARLOS PES
ADVOGADO(A)(S): ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR, NEIMAR
BATISTA, JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO, SILVANA GINO
FERNANDES DE CÉSARO
AGRAVADO: NELSON LUIZ BEFFART
ADVOGADO(A)(S): ALBA MARIA D’ALMEIDA LINS
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0266622005 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA.
ADVOGADO(A)(S): ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
AGRAVADO(A): JOSÉ EDERALDO RIBEIRO MENEZES
ADVOGADO(A)(S): CARLOS SANTANA LOPES, ALBERTO LURINE
GUIMARÃES
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição
Preventa)
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0266992005 - (BARRA DO
CORDA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
ADVOGADO(A)(S): MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, GILMAR
PEREIRA SANTOS, CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, DÉBORA MÁRCIA SOARES
VÉRAS, EDELSON FERREIRA FILHO, IVANA NEVES SOARES, JAIRO
CAVALCANTI VIEIRA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA
AGRAVADO: PLANAGRI - ASSISTÊNCIA TÉCNICA, IRRIGAÇÃO E
PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA.
ADVOGADO(A)(S): LUITON PIO ALMEIDA
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0233912005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ALCINO AUTOMÓVEIS COMISSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA,
CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES, EURICO DA ROCHA
SANTOS RAMOS ARAÚJO, DANIELLE BARROS E SILVA RAMOS
APELADO: LILIANE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO(A): ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO, VALÉRIA
LAUANDE CARVALHO COSTA, FLÁVIA ALEXSANDRA NOLETO
DE MIRANDA CARVALHO, GEORGIA WASSOUF FIQUENE
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição
Preventa)
001-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0266142005 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE IMPERATRIZ
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA
LITISCONSORTE: ANTONIO ALVES DE JESUS
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
002-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0266152005 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE IMPERATRIZ
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA
LITISCONSORTE: ANTONIO ALVES DE JESUS
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa)
CRIMINAIS REUNIDAS
001-INQUÉRITO POLICIAL N.º 0220122005 - (ARAME) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INDICIADO(A): RAIMUNDO NONATO LOPES DE FARIAS - PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0203422005 - (PINHEIRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOSAFÁ DIAS MELO
ADVOGADO(A): ARCY FONSÊCA GOMES
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA SOUZA MARTINS
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ(Jurisdição Preventa)
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0216182005 - (POÇÃO DE PEDRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: NAILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIAS ELÓI DE SOUSA
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): IVO ROBERTO SANTARÉM TELES
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0216332005 - (TIMON) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): ERLLS MARTINS CAVALCANTI
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): ANTÒNIO BORGES NUNES DE JÚNIOR
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0216352005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ANA MARIA SERRA CÂMARA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0224152005 - (AMARANTE DO
MARANHÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: GLEISTONE BEZERRA CHAVES(1º Apelante), PEDRO
GONÇALVES LUSTOSA(2º Apelante)
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA, ROBERTO
LUIS CARON
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): LUÍS SAMARONE BATALHA CARVALHO
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0224222005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: RAIMUNDO NONATO MENDES FURTADO
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): MARCO ANTONIO GUERREIRO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0224622005 - (SANTO ANTÔNIO DOS LOPES) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: GIDEÃO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PEDRO BEZERRA DE CASTRO, LUCIANA DE SOUZA CASTRO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição
Preventa)
008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0224762005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): MARCO ANTONIO GUERREIRO
APELADO(A): HÉLIO JOSÉ FARIAS ROCHA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
001-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 0267362005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
REQUERENTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA
REQUERIDO(A): JUIZA DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
001-HABEAS CORPUS N.º 0225242005 - (PRESIDENTE DUTRA) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: TAKARACHA DE LUCENA LIMA
ADVOGADO(A)(S): WERTHER FERRAZ LIMA
IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
PRESIDENTE DUTRA
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ(Jurisdição Preventa)
002-HABEAS CORPUS N.º 0239902005 - (SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MARCONE DE OLIVEIRA TRINDADE, DILSON DE JESUS ALMEIDA COSTA
ADVOGADO(A)(S): MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA,
JOSÉ JAÍLSON NUNES BERTOLDO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ(Jurisdição Preventa)
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
57
003-HABEAS CORPUS N.º 0251582005 - (COLINAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EDILZO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO(A): ARY CORTEZ PRADO JÚNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ(Jurisdição Preventa)
004-HABEAS CORPUS N.º 0266632005 - (PEDREIRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO LUCINEUDO ALMEIDA LIMA
ADVOGADO(A)(S): LUIZ CARLOS COSTA ALVES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDREIRAS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
005-HABEAS CORPUS N.º 0266792005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): RONNY PETHERSON ROCHA VIEIRA, LÍRIAM
TIYOKO SAMIZAVA, ELIZÂNGELA YURIKO KANEKI
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
006-HABEAS CORPUS N.º 0267112005 - (CEDRAL) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSE RIBAMAR COSTA
ADVOGADO(A)(S): ARCY FONSÊCA GOMES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
(Jurisdição Preventa)
007-HABEAS CORPUS N.º 0267122005 - (BACURI) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ALFREDO MAFRA
ADVOGADO(A)(S): ARCY FONSÊCA GOMES
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE BACURI
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
008-HABEAS CORPUS N.º 0267612005 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ RIBAMAR BRITO JUNIOR
ADVOGADO(A)(S): ARY CORTEZ PRADO JÚNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
Relatora: Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
009-HABEAS CORPUS N.º 0267632005 - (AÇAILÂNDIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: HUGO LEONARDO SOUSA VASCONCELOS
ADVOGADO(A)(S): ARY CORTEZ PRADO JÚNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 5 DE SETEMBRO DE 2005,
________________________________
MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, DIA 6 DE SETEMBRO DE 2005,
CÍVEIS ISOLADAS
001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0258572005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AUTOR(A): JOSÉ FRANCISCO CASTRO COSTA
58
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CARLOS MINEIRO
ÇAS SOBREIRA DA SILVA, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS
RÉU: TERESINHA DE JESUS DA SILVA MONTEIRO
FREDERICO TAVARES DOMINICI, ISABELLA BATALHA DOS SAN-
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
TOS, CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, GUTEMBERG SILVA BRAGA
JUNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JUNIOR, ANTÔNIO
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0268482005 - (MONÇÃO) -
GONÇALVES FIGUEIREDO NETO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELADO: DANIELLY GLORIA RODRIGUES MOTA
AGRAVANTE: NONO VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(A)(S): MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA,
ADVOGADO(A): GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
MANOEL MORAES FILHO, EDUARDO LUÍS BARROS RIBEIRO
AGRAVADO: ISAUDERINA VIEIRA NUNES
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0239062005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0269162005 - (SÃO LUÍS) -
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
QUARTA CÂMARA CÍVEL
ADVOGADO(A)(S): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, MÁRIO JORGE
AGRAVANTE: ANTONIO SÉRGIO VIEIRA ROMA
MENESCAL DE OLIVEIRA, EURICO DE JESUS TELES NETO,
ADVOGADO(A)(S): WALTER CASTRO E SILVA FILHO, FERNANDO
AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO
CONCEIÇÃO VALE CORRÊA JÚNIOR
BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, CARLOS ANTÔNIO BAR-
AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
BOSA CAMINHA, ADRIANA ALVES DE MACEDO, ADRIANO MAR-
PROCURADOR(A)(ES): MIGUEL SALES PEREIRA VERAS
CELO BAPTISTA, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO, MARCOS
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
ANTONIO DA COSTA BAPTISTA, ACHILES CÉSAR SILVA NAVES,
VICENTE DE PAULA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0269592005 - (SÃO LUÍS) -
SILVA, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVE-
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
DOMINICI, ISABELLA BATALHA DOS SANTOS, GUTEMBERG SIL-
BANCO DO BRASIL - CASSI
VA BRAGA JUNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JUNIOR,
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ LUIZ LAURIA JANSEN DE MELLO,
ANTÔNIO
CAMILA ROCHA E BENEVIDES, MARIANA ELIAS SETÚBAL,
FERNANDES ARTHURO, GUSTAVO FLEICHMAN, WALTER VIEIRA
ELISÂNGELA DA SILVA NOGUEIRA, SERGIO AUGUSTO COÊLHO
CENEVIVA, MESSOD AZULAY NETO, ANTONIO REINALDO
DA SILVA, TARCÍSIO CORREIA DE AMORIM, JOSÉ OLÍVIO DE SÁ
RABELO FILHO, EURÍDICE MASON, FREDERICO FERREIRA
CARDOSO ROSA, JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO
ANTUNES CAMPOS, ANDREA LEAL COELHO LISBÔA, CARLA
AGRAVADO(A): MILINA GEDEON GOMES
REGINA ELIAS ARRUDA BARBOSA, CELIA MARIA OLIVEIRA PAS-
ADVOGADO(A)(S): CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO,
SOS DE ALBUQUERQUE, DANIELA FIGUEIREDO E MELLO, ANA
ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
BEATRIZ DA SILVA MACEDO, ANA CLAUDIA GONÇALVES
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REBELLO, THEODORETO VELLOSO DE CARVALHO NETO, CLÁU-
GONÇALVES
FIGUEIREDO
NETO,
NATHÁLIA
DIA MARIA CÉSAR, PAULO COLLIER DE MENDONÇA, ANA LÚ001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0224692005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEI-
CIA CERÁVOLO PIKUNAS, SIMONE NÓBREGA DE CARVALHO,
RA CÂMARA CÍVEL
ROGÉRIO MACHADO COUTINHO, ANTÔNIO WILSON VENTURA
APELANTE: UNIMED DE SÃO LUÍS - COOPERATIVA DE TRABA-
LUGON, CRISTINE DE MAGALHÃES MARCONDES, LUIS GUILHER-
LHO MÉDICO
ME BUENO BONIN, LUCIANO AZEVEDO CALDAS, DEBORAH
ADVOGADO(A)(S): JANE ROSE CUNHA BENTIVÍ, RAIMUNDO DE
MEIRELLES ROSA BRASIL, ANA BEATRIZ REIS MEDEIROS, ANNA
CASTRO MENEZES NETO
LUIZA BASILIO PIRES E ALBUQUERQUE, FREDERICO VIDEIRA,
APELADO(A): FERNANDO ANTONIO PEREIRA MENESES
ARTHUR JOSÉ LAVATORI CORREA, KARLA VIDAL SILVA
ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
KEUNECKE, PAULO HENRIQUE LUZ FREJAT, NILDAMAR CAR-
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
DOSO SILVA, LAYLA CHAMAT ABOUD PEREIRA, ROSA LUCIA DE
CARVALHO E SILVA, FLÁVIO HENRIQUE SARRAPIO ASSAN, ULÍSSES
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0238562005 - (SÃO LUÍS) - TERCEI-
CÉSAR MARTINS DE SOUSA, KARINE MARIA RODRIGUES PEREI-
RA CÂMARA CÍVEL
RA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
BRAID RIBEIRO SIMÕES
ADVOGADO(A)(S): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS
APELADO: SANDRA MARIA COSTA
LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, CRISTIANO ALVES FERNANDES
ADVOGADO(A)(S): ENÉAS PEREIRA PINHO
RIBEIRO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZE-
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
VEDO, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, EURICO DE JESUS TELES NETO, AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0239442005 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
JORGE NOLASCO BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET,
CÂMARA CÍVEL
ADRIANA ALVES MACEDO, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXO-
APELANTE: BANCO PANAMERICANO S.A.
TO, MARCOS ANTONIO DA COSTA BAPTISTA, MONICA MARIA
ADVOGADO(A)(S): FERNANDO LUZ PEREIRA, GILVAN LUIS DA
LANAT SILVEIRA, VICENTE DE PAULA LIMA, MARIA DAS GRA-
SILVA, HAMILTON FRANCISCO ALIPERTI, HELENA MARIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
59
MONACO FEREIRA, HUMBERTO LUIZ MOREIRA, JOSÉ SEVERINO
CRIMINAIS REUNIDAS
DA SILVA, MARCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA, MOISÉS
001-REVISÃO CRIMINAL N.º 0229042005 - (SÃO LUÍS) - CÂMA-
BATISTA DE SOUZA, PATRÍCIA NANTES MARCONDES DO
RAS CRIMINAIS REUNIDAS
AMARAL TOLEDO PIZA, KATIANY MARA DE SOUZA, GIULIANA
REQUERENTE: ROMUALDO SANTOS ERICEIRA
APARECIDA SARTORI, ALLAN WAKI DE OLIVEIRA, VINICIUS
ADVOGADO(A): JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO, ANTÔNIO
GUIMARÃES PINHEIRO LEMOS, JANAINA DE CASSIA OLIVEIRA,
CARLOS GONÇALVES, ABDIAS DE JESUS NOGUEIRA
MILER RODRIGO FRANCO, GALILEO GAGLIARDI, ROBERTA GUI-
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
MARÃES FERREIRA, EURICO CESAR RODRIGUES DA COSTA
JUNIOR, LUCIANO OLIVEIRA BASTOS, RENATO FABRICIO DA
002-REVISÃO CRIMINAL N.º 0230402005 -
COSTA, LEANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA, VIVIANE GUERRA
MEARIM) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
DE MELO, SANDRA REGINA RODRIGUES DA SILVA, CAROLINA
MARIA DE CARVALHO NEVES, KLEBER DANTAS DE OLIVEIRA,
RODRIGO BRANDÃO CASTELO BRANCO, RENATO DOS REIS,
FELIPE AUGUSTO COMINI DA GAMA FERREIRA, NOREH GUIMARÃES TEIXEIRA, LANA KELLY ROGO, CAYUS LUCYLOS MATIAS
DA PAZ OLIVEIRA, MÁRCIO RÉGIS ARAGÃO NOGUEIRA, EDNEY
MARTINS GUILHERME, ANA PAULA RIBEIRO MARTIGNONI, FÁBIO RONELE CAVALCANTE DE SOUZA, DIOGO LIMEIRA
(VITÓRIA DO
REQUERENTE: PAULO ROBSON RÔMULO FERNANDES MORENO
ADVOGADO(A): RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
003-REVISÃO CRIMINAL N.º 0252302005 - (IMPERATRIZ) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
REQUERENTE: JOSE RIBAMAR BONFIM
ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO COSTA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
CAVALCANTI DE ARRUDA, KARINE CRISTINA DA COSTA, LEANDRO CABRERA GALBIATI, DAVID MARLON OLIVEIRA PASSOS,
CRIMINAIS ISOLADAS
ELAINE CRISTINA ALVES DE ARAUJO SOARES, ANDRÉ MARTINS
DA SILVA, EMANUEL DE SOUZA ARAÚJO MACHADO DE AZEVE-
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0230202005 - (SÃO LUÍS) - PRI-
DO, RAFAEL PEDRO CABRAL, DOUGLAS BARRETO DE ABREU,
MEIRA CÂMARA CRIMINAL
MICHELLE AVELAR VARGAS, MARCOS ANTONIO VIANA DOS
APELANTE: LORENZZO BARONI PEREIRA DE OLIVEIRA
SANTOS, GILVAN GOMES DA SILVA, DANIEL LAUBAK DE LIMA,
ADVOGADO(A): LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRI-
CLÉBER GONÇALVES HEUSER, CIRO DIAS LAGE FILHO, PAULO
NHO
SÉRGIO DE OLIVEIRA BORGES, CARLOS PZEBEOWSKI, PÉRSIO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DE OLIVEIRA MATOS, DOMINGOS FARIA PEREIRA JÚNIOR
PROMOTOR(A)(ES): VALDENIR CAVALCANTE LIMA
APELADO(A): ALZIÉTE SALES DE ARAÚJO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0230272005 - (PINHEIRO) - SE005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0268562005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEI-
GUNDA CÂMARA CRIMINAL
RA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: RONALDO JORGE AMORIM
APELANTE : ADALBERTO AUGUSTO PEREIRA(1º Apelante), ES-
ADVOGADO(A): ARCY FONSÊCA GOMES
TADO DO MARANHÃO(2º Apelante)
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR(A)(ES): JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLI-
PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA SOUZA MARTINS
VEIRA, LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO, JOSÉ
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelado(a)), ADALBERTO
AUGUSTO PEREIRA(2º Apelado(a))
PROCURADOR(A)(ES): JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA, LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO, JOSÉ
CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0230282005 - (BARRA DO CORDA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOSÉ AIRTON MARIANO GUAJAJARA, JEOVÁ
MARIANO MACHADO
PROCURADOR(A)(ES): ALCIDES DE SOUSA COELHO JUNIOR
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): NORIMAR GOMES NASCIMENTO CAMPOS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 0269682005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0233742005 - (GUIMARÃES) -
REQUERENTE: JOSÉ FRAZÃO DE JESUS
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
ADVOGADO(A): VALDEMIR PESSOA PRAZERES
APELANTE: JOSÉ CARLOS SANTOS LIMA
REQUERIDO: ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA - JUIZ DE DIREITO
ADVOGADO(A): RUBEM AMORIM
DA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição
PROMOTOR(A)(ES): JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA
Preventa)
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
60
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0234022005 - (PARNARAMA) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO(A): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): ANDRÉ LUÍS LOPES ROCHA
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-HABEAS CORPUS N.º 0220292005 - (COLINAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RIVADÁVIA SANDE DE ANDRADE JÚNIOR
ADVOGADO(A): LUIZ ALMEIDA TELES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
007-HABEAS CORPUS N.º 0270622005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ADALBERTO RODRIGUES MOTA
ADVOGADO(A)(S): ARMANDO SEREJO
IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
008-HABEAS CORPUS N.º 0270632005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RUBENS VITOR SOUSA
IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
CRUZ(Jurisdição Preventa)
002-HABEAS CORPUS N.º 0225212005 - (PRESIDENTE DUTRA) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: TAKARACHA DE LUCENA LIMA
ADVOGADO(A)(S): WERTHER FERRAZ LIMA
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
PRESIDENTE DUTRA
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ (Juris-
009-HABEAS CORPUS N.º 0270652005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO MIRANDA RODRIGUES PEIXE
ADVOGADO(A)(S): ARMANDO SEREJO
IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
dição Preventa)
003-HABEAS CORPUS N.º 0266072005 - (BURITICUPU) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FAUSTO DE ALMEIDA CALDAS FILHO
ADVOGADO(A)(S): TOMÉ GOMES LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição
Preventa)
004-HABEAS CORPUS N.º 0268812005 - (SANTA LUZIA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: KLEBER DE ANDRADE SOUSA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA
DE TIDE
010-HABEAS CORPUS N.º 0270852005 - (PASSAGEM FRANCA)
- SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ MILTON ALVES
ADVOGADO(A)(S): CID PEREIRA DA COSTA, CLÉMENS PEREIRA
DA COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASSAGEM
FRANCA .
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
011-HABEAS CORPUS N.º 0270942005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ROGÉRIO CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO(A)(S): EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
IMPETRADO: O JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
005-HABEAS CORPUS N.º 0269262005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: PANTALEÃO DE OLIVEIRA AZEVEDO
IMPETRANTE:
ZÁRCOV
MOREIRA(Estagiário(a)),
KHRISTOPHER
GERMANA
MARIA
MELO
COSTA
DE
SOUSA(Estagiário(a)), DELMIR AMORIM SOUSA (Estagiário(a))
IMPETRADO:
JUIZ
DE
DIREITO
DA
1º
VARA
DE
ENTRORPECENTES DA CAPITAL
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
006-HABEAS CORPUS N.º 0269732005 - (PORTO FRANCO) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: SIDNEY CARDOSO DE MORAES
ADVOGADO(A)(S): BALTAZAR DE SOUSA LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO FRANCO
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0230182005 - (SÃO
LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): MARIA DE LOURDES SOUSA RIBEIRO
RECORRIDO(A): VALDIR SÉRGIO GARCÊS MONROE
ADVOGADO(A): SUELI DE BARROS DA COSTA
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
001-REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO N.º 0267082005 (BACABAL) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): RAQUEL SILVA DE CASTRO
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 6 DE SETEMBRO DE 2005,
_______________________________
MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇAs
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
R E S E N H A N.º 014/2005-CGJ
PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
61
Port. n.º 1218/2005, de 12/08/2005 - Designando a Doutora DIVA MARIA DE BARROS MENDES, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Vara
da Fazenda Pública da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, no período de 12/08/
2005 a 19/08/2005.
Port. n.º 1209/2005, de 11/08/2005 - Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2003 do Doutor PAULO
HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS, Juiz de Direito da Comarca de
São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª Entrância, a partir do dia 12/
08/2005, deixando os 27 (vinte e sete) dias restantes para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6178/2005-CGJ.
Port. n.º 1218/2005, de 15/08/2005 - Revogando a Portaria nº 1200/2005CGJ de 09/08/2005 que designou o Doutoro MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Carolina, de 2 Entrância, para responder
cumulativamente pela Comarca de Riachão, de 1ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO
SOUSA, no período de 11/08/2005 a 15/08/2005.
Port. n.º 1210/2005, de 11/08/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º
947/2005-CGJ de 05/07/2005, que designou o Doutor SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de
São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª Entrância, durante as férias do
respectivo titular Doutor PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS, a
partir do dia 12/08/2005.
Port. n.º 1223/2005, de 16/08/2005 - Designando o Doutor SEBASTIÃO
JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas,
de 3ª Entrância, para celebrar o Casamento dos Senhores ANDERSON NERE
DE BRITO e VALÉRIA LIMA DOS REIS, que se realizará no dia 20/08/
2005, na Pousada Águas do Vale, Balsas, estando o processo de habilitação no
Cartório do 2º Ofício, na cidade de Balsas, tendo em vista solicitação contida
no Processo N.º 6388/2003-CGJ.
Port. n.º 1211/2005, de 11/08/2005 – Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora LAVÍNIA HELENA
MACEDO COELHO, Juíza de Direito da Comarca de Carutapera, de 1ª
Entrância a partir do dia 12/08/2005, deixando os 49 (quarenta e nove) dias
restantes para serem gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação
contida no Processo N.º 6244/2005-CGJ.
Port. n.º 1224/2005, de 16/08/2005 - Cessando os efeitos da Portaria nº.
814/2005 de 13/06/05 que designou o Doutor ÍTALO MÁCIO DE OLIVEIRA SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Zona, para funcionar junto a 1ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, a
partir do dia 16/08/2005.
Port. n.º 1212/2005, de 11/08/2005 - Cessando os efeitos da Portaria nº 1127/
05-CGJ de 29/07/2005 que designou o Doutor ANDERSON SOBRAL DE
AZEVEDO, Juiz de Direito da Comarca de Governador Nunes Freire, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Carutapera, de
igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LAVÍNIA
HELENA MACEDO COELHO, a partir do dia 12/08/2005 .
Port. n.º 1213/2005, de 11/08/2005 - Cessando os efeitos da Portaria
nº 1127/05-CGJ de 29/07/2005 que designou o Doutor ANDERSON
SOBRAL DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Comarca de Governador
Nunes Freire, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Comarca de Carutapera, de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, a
partir do dia 12/08/2005 .
Port. n.º 1214/2005, de 11/08/2005 - Designando a Doutora LEWMAN DE
MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de
2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da
mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor SILVIO
SUZART DOS SANTOS, a partir do dia 11/08/2005 a 08/09/2005.
Port. n.º 1215/2005, de 12/08/2005 – Designando a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da
Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Infância e
Juventude da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, no período de 12/08/
2005 a 17/08/2005.
Port. n.º 1216/2005, de 12/08/2005 - Designando a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Infância e Juventude da
Capital, durante o afastamento do Doutor VICENTE DE PAULA GOMES
DE CASTRO, no período de 12/08/2005 a 17/08/2005.
Port. n.º 1217/2005, de 12/08/2005 - Designando o Doutor JOSÉ JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital,
para responder pelo Plantão do Fórum Des. “Sarney Costa” desta Capital, no
dia 14/08/2005.
Port. n.º 1225/2005, de 16/08/2005 - Designando o Doutoro ANDERSON
SOBRAL DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Comarca de Governador Nunes
Freire, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de
Carutapera, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular
Doutora LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, no período de 16/08/2005
a 20/08/2005.
Port. n.º 1226/2005, de 16/08/2005 - Designando o Doutor FERNANDO LUIZ
MENDES CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para
responder cumulativamente pela 4ª Vara Criminal da Capital, durante o afastamento da respectiva titular Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde,
a considerar o período de 13/08/2005 a 11/09/2005.
Port. n.º 1227/2005, de 16/08/2005 - Designando a Doutora ANA BEATRIZ
JORGE DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Carolina, de igual
Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA , nos dias 16 e 17/08/2005.
Port. n.º 1228/2005, de 16/08/2005 – Designando o Doutor MANOEL
FELISMINO GOMES NETO, Juiz de Direito Substituto da 29ª Zona da
Comarca de Rosário, de 2ª Entrância, para responder pela Comarca de Araioses,
de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora SUSI
PONTE DE ALMEIDA, que se encontra em gozo para tratamento de saúde,
no período de 15/08/2005 a 13/09/2005, nos termos da Resolução N.º24/98.
Port. n.º 1229/2005, de 16/08/2005 - Designando o Doutor CRISTOVÃO SOUSA BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Igarapé Grande,
de 1ª Entrância, para responder pela Comarca de Poção de Pedra, de
igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora
MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, para participar de curso,
no período de 16/08/2005 a 19/08/2005.
Port. n.º 1230/2005, de 16/08/2005 - Designando Doutor FRANCISCO
FERREIRA DE LIMA, Juiz de Direito da Comarca de Penalva, de 1ª Entrância,
para responder pela Comarca de Viana, de 2ª Entrância, durante o afastamento
da respectiva titular Doutora SARA FERNANDA GAMA, que se encontra
em gozo para tratamento de saúde, no período de 16/08/2005 a 19/08/2005.
62
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Port. n.º 1231/2005, de 17/08/2005 - Designando o Doutor JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 7ª Vara Crimimal da Capital, para
responder cumulativamente pela 8ª Vara Criminal da Capital durante o afastamento do respectivo titular, Doutor RAIMUNDO MORAES BOGÉA, nos dias
17, 18 e 19/08/2005.
Port. n.º 1232/2005, de 17/08/2005 - Concedendo ao Doutor GUSTAVO
HENRIQUE SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Barra do Corda, de 2ª Entrância, 30 (trinta) dias iniciais de suas férias relativas ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de 20/08/2005 a 18/
09/2005, e em conseqüência, designar a Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA
MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de igual
Entrância, para responder pela Comarca de Barra do Corda, no período de 20/
08/2005 a 18/09/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º
6329/2005-CGJ.
Port. n.º 1233/2005, de 17/08/2005 – Designando a Doutora LEWMAN DE
MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de
2ª Entrância para responder cumulativamente pela Comarca de
Esperantinópolis, de 1ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular,
Doutora ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, que se encontra em gozo de
licença para tratamento de saúde nos dias 17, 18 e 19/08/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Código de Processo Civil, do Doutor RAUL JOSÉ DUARTE GOULART
JÚNIOR, Titular da Comarca de Guimarães, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 129/04-GJ (Processo N.º 13250/2004-CGJ).
Port. n.º1244/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor CRISTIANO
SIMAS DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Cedral, de 1ª Entrância,
para funcionar no Processo nº 268/05 - Ação de Indenização por Danos Morais, em tramite na Comarca de Guimarães, tendo em vista o impedimento,
nos termos do art. 134, V, do Código de Processo Civil, do Dr. RAUL JOSÉ
DUARTE GOULART JÚNIOR, Titular da Comarca de Guimarães, tendo em
vista solicitação contida no Ofício N.º 44/05- (Processo N.º 3282/2005-CGJ).
Port. n.º1245/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor CRISTIANO
SIMAS DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Cedral, de 1ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Guimarães, de igual
Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor RAUL JOSÉ
DUARTE GOULART JÚNIOR, nos dias 22, 23 e 24/08/2005.
Port. n.º1246/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor ALEXANDRE
LOPES DE ABREU, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, de 3ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Timbiras, 1ª
Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora SAMIRA BARROS HELUY, no período de 22/08/2005 a 24/08/2005.
Port. n.º 1236/2005, de 17/08/2005 - Designando Doutor PEDRO HENRIQUE
OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Juiz de Direito Substituto da 30ª Zona da
Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de igual Entrância,
durante o afastamento da respectiva titular Doutora TERESA CRISTINA DE
CARVALHO P. MENDES, para participar de curso, nos dias 18 e 19/08/2005.
Port. n.º1247/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor JOSCELMO
SOUSA GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Maracaçumé, de 1ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Governador Eugênio Barros, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor
MAZURKIÈVICZ SARAIVA DE SOUSA, nos dias 22, 23 e 24/08/2005.
Port. n.º 1238/2005, de 18/08/2005 - Designando a Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da
mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora
EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, nos dias 18 e 19/08/2005.
Port. n.º1248/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor MANOEL
FELISMINO GOMES NETO, Juiz de Direito Substituto da 29ª Zona, para
responder cumulativamente pela Comarca de Titóia, durante o afastamento do
respectivo titular Doutor MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, nos
dias 22, 23 e 24/08/2005, nos termos da Resolução N.º24/98.
Port. n.º1240/2005, de 22/08/2005 - Designando a Doutora ÍRIS DANIELLE
ARAÚJO S. GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, 3ª
Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ANA PAULA
SILVA ARAÚJO, no período de 22/08/2005 a 26/08/2005, nos termos da
Resolução Nº. 24/98.
Port. n.º1251/2005, de 23/08/2005 - Designando o Doutor JAIRON
FERREIRA DE MORAIS, Juiz de Direito da Comarca de SÃO VICENTE
FERRER, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca
de São Bento, de 2ª Entrância, durante o afastamento do respectiva titular
Doutor ERNESTO GUIMÃRAES ALVES, para participar de CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, a considerar os dias
22, 23 e 24/08/2005.
Port. n.º1241/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor JOSÉ
RIBAMAR D ‘OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara Cível da mesma Comarca, durante o afastamento da
respectiva titular Doutora DIVA MARIA DE BARROS MENDES, no período de 22/08/2005 a 02/09/2005.
Port. n.º1252/2005, de 23/08/2005 - Designando o Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz,
de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 5ª Vara Criminal da
mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora LÚCIA
HELENA BARROS HELUY DA SILVA, nos dias 22, 23 e 24/08/2005 .
Port. n.º1242/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutoro FERNANDO
LUIZ MENDES CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
para responder cumulativamente pela 5ª Vara Cível da Capital, durante o
afastamento do respectivo titular Doutor JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ,
nos dias 22, 23 e 24/08/2005 .
Port. n.º1253/2005, de 23/08/2005 - Designando o Doutor MANOEL
MATOS DE ARAÚJO CHAVES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Açailândia, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da
mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor JOÃO
FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, nos dias 22, 23 e 24/08/2005 .
Port. n.º1243/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor CRISTIANO
SIMAS DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Cedral, de 1ª Entrância,
para funcionar nos Processos N.ºs 113/04 (Ação Penal Privada – 2º Ofício),
170/96 (Execução – 1º Ofício), 554/03 (Interdito Proibitório – 1º Ofício), 26/
98 (Ação Ordinária de Obrigação de Fazer – 1º Ofício), 418/01 (Embargos –
1º Ofício), 02/02 (Ação de Indenização por Danos Morais – Juizado Cível – 1º
Ofício), 45/03 (Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais – Juizado
Cível – 1º Ofício), 153/96 (Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico – 1º
Ofício), 265/98 (Impugnação ao valor da causa – Proc.153/96 – 1º Ofício),
128/96 (Ação de Divisão Parcial de Imóvel – 1º Ofício), em trâmite na Comarca
de Guimarães, tendo em vista o impedimento nos termos do art. 134, V, do
Port. n.º1254/2005, de 23/08/2005 - Cessando os efeitos da Portaria Nº
2127/04-CGJ de 24/09/05 que nos termos da Resolução Nº 24/98 designou a
Doutora DENISE CYSNEIRO MILHOMEM, Juíza de Direito Substituta da
13ª Zona para funcionar junto a Comarca de Vitória do Mearim, de 1ª Entrância,
a partir do dia 23/08/2005.
Port. n.º1255/2005, de 23/08/2005 - Designando o Doutor JOSÉ
RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da
Capital, para responder pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, durante as
férias do respectivo titular Doutor LUIZ CARLOS NUNES FREIRE, a considerar o período de 19/08/2005 a 04/09/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º1256/2005, de 23/08/2005 - Designando a Doutora LORENA DE
SALES RODRIGUES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do
Corda, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da
Comarca de Presidente Dutra, de igual Entrância, durante o afastamento da
respectiva titular Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, para participar
de curso, nos dias 23, 24, 25 e 26/08/2005.
Port. n.º1257/2005, de 23/08/2005 - Designando Doutor PEDRO HENRIQUE
OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Juiz de Direito Substituto da 30ª Zona da
Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de igual Entrância,
durante o afastamento da respectiva titular Doutora TERESA CRISTINA DE
CARVALHO P. MENDES, para participar de curso, a considerar os dias 22,
23 e 24/08/2005.
Port. n.º1258/2005, de 23/08/2005 - Designando o Doutor NEMIAS NUNES
CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Crível da Capital, para celebrar o
Casamento dos Senhores JOÃO MUNIZ PINHO e NELCIVANI COSTA
COÊLHO, que se realizará no dia 10/09/2005, às 20:00 hs., em Excellence
Buffet, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo, tendo em vista
solicitação contida no Processo N.º 6584/2005-CGJ.
Port. n.º1259/2005, de 23/08/2005 - Designando o Doutor NEMIAS NUNES
CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Crível da Capital, para celebrar o
Casamento dos Senhores ANDRÉ RICARDO SANTOS DE AZEVÊDO e
KAROLINE SILVA BALATA, que se realizará no dia 10/09/2005, às 20:30
hs., na Rua do Aririsal nº 46 Turu – Cond. Ferazze, nesta cidade, estando o
processo de habilitação tramitando no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo., tendo em vista solicitação contida no Processo
N.º 6585/2005-CGJ.
Port. n.º1260/2005, de 23/08/2005 - Designando a Doutora LORENA DE
SALES RODRIGUES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do
Corda, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da
Comarca de Presidente Dutra, de igual Entrância, durante o afastamento da
respectiva titular Doutora ROSA MARIA SILVA DUARTE, para participar de
curso, a considerar os dias 22, 23 e 24/08/2005.
Port. n.º1261/2005, de 23/08/2005 - Designarndo a Doutora LEWMAN DE
MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de
2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Paulo Ramos,
de 2ª Entrância, durante o afastamento do Doutor HOLÍDICE CANTANHEDE
BARROS, a considerar os dias 22, 23, 24, 25 e 26/08/2005.
Port. n.º1262/2005, de 24/08/2005 - Concedendo a Doutora MARIA DO
SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO, Juíza de Direito do 10º Juizado
Especial Crível e das Relações de Consumo - Turu, 30 (trinta) dias restantes
de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 12/
09/2005 a 11/10/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º
5892/2005-CGJ.
Port. n.º1263/2005, de 24/08/2005 - Concedendo ao Doutor ARMINDO
NASCIMENTO REIS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos,
de 1ª Entrância 30 (trinta) dias iniciais de férias regulamentares relativas ao
exercício de 2004, para serem gozadas no período de 13/09/2005 a 12/10/
2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 5494/2005-CGJ.
Port. n.º1264/2005, de 24/08/2005 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital,
marcadas para o período de 1º/09/2005 a 30/10/2005, para serem gozadas no
período de 12/09/2005 a 10/11/2005, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º 6691/2005-CGJ.
Port. n.º1265/2005, de 24/08/2005 - Designando a Doutora LEWMAN DE
MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
63
2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Mesma Comarca,
durante o afastamento do Doutor HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS, a
considerar os dias 22, 23, 24, 25 e 26/08/2005.
Port. n.º1266/2005, de 24/08/2005 - Designando a Doutora LARISSA
RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO, Juíza de Direito da Comarca de
Amarante do Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Comarca de Montes Altos, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, no período
de 29/08/2005 a 02/09/2005.
Port. n.º1269/2005, de 25/08/2005 - Designando a Doutora ORIANA GOMES, Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores JOÃO BATISTA PESTANA FERREIRA e ANALIA
VIANA MATOS, que se realizará no dia 02/09/2005 às 10:00, na Avenida
Luiz Rocha – Monte Castelo, nesta cidade, estando o processo de habilitação
tramitando no Cartório de Registro Civil e Casamento da 1ª Zona – Centro,
tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6718/2005-CGJ .
Port. n.º1271/2005, de 25/08/2005 -Designando o Doutor JOSÉ JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, para funcionar nos Autos da Ação de Responsabilidade por Ato de
Improbidade Administrativa n.º 13923/2005, em que figura como Autor o
Ministério Público do Estado do Maranhão e Réus Luís Fernando Grutifan de
Oliveira Vieira e outros, em tramite na 4ª Vara da Fazenda Pública, tendo em
vista o impedimento, por motivo de foro íntimo, com base no art. 135, s/§, do
Código Processo Civil do Dr. MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, tendo em vista solicitação contida no Ofício
N.º 020/05-GJ (Processo N.º 6626/2005-CGJ).
Port. n.º1276/2005, de 25/08/2005 - Cessando em partes os efeitos da Portaria N.º 1232/2005-CGJ de 17/08/2005, que designou a Doutora ANDRÉA
CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente
Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da
Comarca de Barra do Corda, a partir do dia 25/08/2005.
Port. n.º1277/2005, de 25/08/2005 - Designando a Doutora ANA PAULA SILVA
ARAÚJO , Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª
Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Barra do
Corda, de 2ª Entrância, durante o restantes das férias do Doutor GUSTAVO
HENRIQUE SILVA MEDEIROS, no período 25/08/2005 a 18/09/2005.
Port. n.º1278/2005, de 26/08/20055 - Designando a Doutora EDEULY MAIA
SILVA, Juíza de Direito Substituta da 18ª Zona, para realizar a audiência de
Instrução da Ação Penal nº 1679/2005, em trâmite na Comarca de Icatu, de 1ª
Entrância, durante o afastamento da Doutora VANESSA CLEMENTINO
SOUSA, no dia 26/08/2005, nos termos da Resolução N.º24/98.
Port. n.º1280/2005, de 26/08/2005 - Designando a Doutora EDEULY MAIA
SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, para responder pela Comarca
de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, durante o afastamento da respectiva
titular Doutora VANESSA CLEMENTINO SOUSA, no dia 26/08/2005, nos
termos da Resolução N.º24/98 .
Port. n.º1281/2005, de 26/08/2005 - Designando a Doutora DENISE
CYSNEIRO MILHOMEM, Juíza de Direito Substituta da 13ª Zona, para funcionar junto 4ª Vara da família da Capital, a partir do dia 29/08/2005 até
ulterior deliberação, nos termos da Resolução N.º24/98.
Port. n.º1282/2005, de 26/08/2005 - Designando o Doutor NEMIAS
NUNES CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, para
responder pelo Plantão do Fórum Des. “Sarney Costa” desta Capital, nos
dias 27 e 28/08/2005.
Port. n.º1289/2005, de 31/08/2005 - Designando o Doutor NELSON
FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Codó, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da
64
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Comarca de Coroatá, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo
titular Doutor MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA, a considerar os dias
30, 31/08 e 01/09/2005.
Port. n.º1290/2005, de 31/08/2005 - Designando a Doutora ISABELLA DE
AMORIM PARGA MARTINS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, durante as férias do respectivo
titular Doutor LUIS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, a considerar o período
de 30/08/2005 a 28/09/05.
Port. n.º1291/2005, de 31/08/2005 - Designando o Doutor REINALDO DE
JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para responder pelo
Plantão Criminal do Fórum Des. “Sarney Costa” desta Capital, a considerar o
período de 29/08/2005 a e 04/09/2005.
Port. n.º1292/2005, de 31/08/2005 - Concedendo ao Doutor GLADISTON
LUIS NASCIMENTO CUTRIM, Juiz de Direito da Comarca de Arari, de 1ª
Entrância, 09 (nove) dias restantes de férias regulamentares relativas ao exercício de 2004, para serem gozadas a considerar o período de 29/08/2005 a 06/
09/2005, e em conseqüência, nos termos da Resolução nº 24/98 designar a
Doutora ANA GABRIELA COSTA EVERTON, Juíza de Direito Substituta
da 7ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Arari, a considerar o período de 29/08/2005 a 06/09/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6721/2005-CGJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º1299/2005, de 31/08/2005 - Suspendendo as férias dos Juízes de
Direito investidos na função de Juízes Eleitorais, nos meses de setembro e
outubro do corrente ano, conforme relação abaixo: tendo em vista deliberação do Tribunal Regional Eleitoral mencionado no Ofício N.º002382/2005DG/GP (Processo N.º25993/2005-TJ)
CAPITAL
ZONA
JUÍZES
89ª
Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA – 6ª VARA CRIMINAL
2ª ENTRÂNCIA
ZONA
JUÍZES
14ª
Dr. CLESIO COELHO CUNHA – CURURUPU
23ª
Dr. GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS – 1ª VARA –
BARRA DO CORDA
49ª
Dra. CRISTINA DE SOUSA FERRAZ MATTOS – 2ª VARA –
VITORINO FREIRE
53ª
Dra. STELA PEREIRA MUNIZ – SÃO JOÃO DOS PATOS
1ª ENTRÂNCIA
ZONA
JUÍZES
21ª
Dr. MARCELO ELIAS MATOS E OKA – BARÃO DE GRAJAÚ
27ª
Dr. GLADISTON LUÍS NASCIMENTO CUTRIM – ARARI
36ª
Dr. CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO JÚNIOR – PARNARAMA
43ª
Dr. MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS – PINDARÉ-MIRIM
58ª
Dr. FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES – JOÃO LISBOA
73ª
Dr. ROGÉRIO PELEGRINE TOGNON RONDON – URBANO SANTOS
87ª
Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO –
OLHO D´ ÁGUA DAS CUNHÃS
Port. n.º1293/2005, de 31/08/2005 - Concedendo ao Doutor GENIVALDO
PEREIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, 37 (trinta e sete) dias restantes de suas férias relativas
ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 29/08/2005 a 04/10/
2005, e em conseqüência, nos termos da Resolução N.º 24/98 designar a Doutora IRIS DANIELLE ARAÚJO SANTOS GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona para responder pela 1ª Vara da Família da Comarca de
Imperatriz, a considerar o período de 29/08/2005 a 04/10/2005., tendo em
vista solicitação contida no Processo N.º 6792/2005-CGJ.
Port. n.º1305/2005, de 31/08/2005 - Designando o Doutor JOSÉ DE
RIBAMAR CASTRO, Juiz de Direito Auditor da Justiça Militar da Capital,
para celebrar o Casamento dos Senhores MARCUS VINICIUS ARAGÃO
GOUVEIA e HILDINAH CARVALHO CABRAL, que se realizará no dia 03/
09/2005, às 20:00 hs., no Buffet Espaço Mágico, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando no Cartório de Registro Civil e Casamento da
3ª Zona – João Paulo, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º
6886/2005-CGJ.
Port. n.º1294/2005, de 31/08/2005 - Concedendo ao Doutor MARCELINO
CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Capital, 30
(trinta) dias restantes de férias do exercício de 2001, para serem gozadas no
período de 12/09/2005 a 11/10/2005, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º 6734/2005-CGJ.
Port. n.º1306/2005, de 31/08/2005 - Designando o Doutor RAIMUNDO
NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 8ª Vara Cível da Capital, durante o afastamento
do respectivo titular Doutor LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, nos dias
05 e 06/09/2005.
Port. n.º1295/2005, de 31/08/2005 - Concedendo ao Doutor JOSÉ
RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da
Capital, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 1998, para serem gozadas
no período de 05/09/2005 a 03/11/2005, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º 6592/2005-CGJ.
Port. n.º1307/2005, de 31/08/2005 - Transferindo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO, Juíza de Direito da Comarca de Olho D’água das
Cunhãs, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de agosto a setembro do
corrente ano, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 5783/2005-CGJ.
Port. n.º1296/2005, de 31/08/2005 - Designando o Doutor RODRIGO COSTA NINA, Juiz de Direito Substituto da 23ª Zona, para responder pela 1ª
Vara da Comarca de Caxias, durante o afastamento do respectivo titular Doutor SIDARTA GUATAMA FARIAS MARANHÃO, a considerar os dias 30,
31/08/2005 e 01/09/2005, nos termos da Resolução N.º 24/98
Port. n.º1297/2005, de 31/08/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 993/
2005-CGJ de 08/07/2005 que designou o Doutor HOLÍDICE CANTANHEDE
BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos, de 1ª Entrância, para
responder cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª
Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor SILVIO SUZART
DOS SANTOS, a considerar do dia 11/08/2005.
Port. n.º1298/2005, de 31/08/2005 - Designando a Doutora LEWMAN
DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da
Pedra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da
mesma Comarca, de igual Entrância, durante o restante das férias do respectivo titular Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS, a considerar o
período de 11/08/2005 a 08/09/2005.
Port. n.º1308/2005, de 31/08/2005 - Concedendo ao Doutor SEBASTIÃO
JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas,
de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias restantes de suas férias relativas ao exercício
de 1996, para serem gozadas no período de 01/09/2005 a 30/09/2005, e em
conseqüência, designar o Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz
de Direito da 2ª Vara, da mesma Comarca, para responder cumulativamente
pela 1ª Vara da Comarca de Balsas no período de 01/09/2005 a 30/09/2005,
tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6710/2005-CGJ.
Port. n.º1309/2005, de 31/08/2005 - Concedendo ao Doutor MANOEL
MATOS DE ARAÚJO CHAVES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Açailândia, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 01/09/2005 a 30/09/2005,
e em conseqüência, designar o Doutor JOÃO FRANCISCO GONÇALVES
ROCHA, Juiz de Direito da 3ª Vara, da mesma Comarca, para responder
pela 2ª Vara e pela Diretoria do Fórum da Comarca de Açailândia, no
período de 01/09/2005 a 30/09/2005, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º 6621/2005-CGJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005.
MARIA DO SOCORRO P. C. MOREIRA DE SOUSA
Coordenadora de Administração de Fóruns
EM : 13/09/2005
MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ
Diretor da Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 26/08/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :159012005
Distribuição :26/08/2005 08:49:01
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :7.752,06
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :SILENE HOMEM SARAIVA
Advogado(a) :JOAO FERNANDES FREIRE NETO
Processo nº :159022005
Distribuição :26/08/2005 08:58:27
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ALEX SANDRO VERDE PRADO
Advogado(a) :GABRIEL DE JESUS ABREU
REQUERENTE :MARLENE TEIXEIRA BASTOS
Processo nº :159032005
Distribuição :26/08/2005 09:08:38
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BERG ENGENHARIA LTDA
Advogado(a) :HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA
REQUERIDO :TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo nº :159042005
Distribuição :26/08/2005 09:11:26
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO
Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA
REQUERENTE :MARIA ZELINDA NOGUEIRA ARAUJO
Processo nº :159052005
Distribuição :26/08/2005 09:20:47
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.160,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :MAURILEIA MARTINS DUARTE
REQUERENTE :RAISSA THAYLANNE MARTINS DUARTE
REQUERENTE :RAYNARA TALISSA MARTINS DUARTE
REQUERIDO :IVAN DE JESUS PEREIRA DUARTE
Processo nº :159062005
Distribuição :26/08/2005 09:22:12
Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LEONICE MILITANA PEREIRA
Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA
Processo nº :159072005
Distribuição :26/08/2005 09:31:49
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :CRISTINA NOME DOS SANTOS
Advogado(a) :LUCYLEA GONCALVES FRANCA
REQUERIDO :CARLOS CESAR GARCES
Processo nº :159082005
Distribuição :26/08/2005 09:45:43
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
65
66
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA LELIA BOTAO OLIVEIRA
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR BOTAO FRANCA
Processo nº :159102005
Distribuição :26/08/2005 09:49:44
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :30.130,15
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :TEMISTOCLES CUTRIM SERRA
REQUERIDO :CRISTIANE SILVA BARROS
Processo nº :159112005
Distribuição :26/08/2005 09:53:30
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :MARICELIA REZENDE RIBEIRO
Advogado(a) :VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
REQUERIDO :UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Processo nº :159122005
Distribuição :26/08/2005 09:59:56
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :150,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :JOAO BATISTA COSTA CARDOSO
Advogado(a) :JUSTINO COSTA LIMA
REQUERIDO :CLARA HELENA MOREIRA CARDOSO
Processo nº :159142005
Distribuição :26/08/2005 10:13:16
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :WILMA ALBUQUERQUE BRAGA ROCHA
Advogado(a) :JOSE CARLOS TAVARES DURANS
REQUERENTE :BERNARDO SENA ROCHA
Processo nº :159152005
Distribuição :26/08/2005 10:18:14
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :57.086,75
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :LIDIANE TASAKA DO NASCIMENTO
Advogado(a) :CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA
REQUERENTE :JOAQUIM JOSE DO NASCIMENTO
REQUERIDO :JULIO CESAR MORAES
REQUERIDO :MARIO LUIS HERMENEGILDO LUIS
REQUERIDO :DEBORA DE JESUS SOUSA SILVA
PARTES
REQUERENTE :AFONSO CESAR PASSINHO LUSO
Advogado(a) :JUSTINO COSTA LIMA
REQUERIDO :DAYANE MILENA SILVA LUSO
REQUERIDO :ELAYNE SILVA LUSO
REQUERIDO :ROSILENE MIRANDA SILVA
Processo nº :159162005
Distribuição :26/08/2005 10:19:10
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARIA NERES PIMENTA
Advogado(a) :MARILENE RIBEIRO PINHEIRO
REQUERIDO :LUIZ GONZAGA PIMENTA DA CUNHA
Processo nº :159132005
Distribuição :26/08/2005 10:04:35
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
Processo nº :159172005
Distribuição :26/08/2005 10:22:32
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
VITIMA
:THIAGO DE JESUS GODOIS TAVARES
ACUSADO :WALBER BRUNO BORGES DOS SANTOS
Processo nº :159182005
Distribuição :26/08/2005 10:41:12
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:MARIA ARACY SILVA PESSOA
ACUSADO :PEDRO AURELIO SILVA “FAISCA”
Processo nº :159192005
Distribuição :26/08/2005 10:46:24
Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERIDO :MARIA DO CARMO CHAGAS CASTRO
Processo nº :159202005
Distribuição :26/08/2005 10:50:00
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A
Advogado(a) :FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA
REQUERIDO :WAGNER CLEAM BOTAO DE OLIVEIRA
Processo nº :159212005
Distribuição :26/08/2005 10:56:04
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :EDNAR CARVALHO SILVA
Advogado(a) :CARLOS ALBERTO GOMES FIGUEIREDO
REQUERIDO :SHEISSON MARINHO LIMA
Processo nº :159222005
Distribuição :26/08/2005 10:58:48
Tipo Ação :COMINATORIA
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
67
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JARDILINA DIAS DE MORAES
Advogado(a) :ERIVALDO MORAES LIMA
REQUERIDO :FEPA - FUNBEM
REQUERIDO :FUNBEM - FUNDO DE BENEFICIOS DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO MARANHAO
Processo nº :159232005
Distribuição :26/08/2005 10:59:28
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REPRESENTADO :MAIKOFLAN DOS SANTOS ANDRADE “ NETO “
REPRESENTADO :RICARDO COSTA DA SILVA
Processo nº :159242005
Distribuição :26/08/2005 11:05:42
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :ISABEL PEREIRA COELHO
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
Processo nº :159252005
Distribuição :26/08/2005 11:10:20
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :5.078,82
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
Advogado(a) :SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
REQUERENTE :JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA
REQUERIDO :VITOR A LITOLFO FILHO ( PIZZA NOMADE )
Processo nº :159262005
Distribuição :26/08/2005 11:23:48
Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :18.652,25
68
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :CATARINA COSTA VIEGAS
Advogado(a) :SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO
EXECUTADO :WALTER RUI SILVA FERREIRA (CPF 242560803.68)
Processo nº :159272005
Distribuição :26/08/2005 11:27:29
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.090,30
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CARLOS MAGNO DOS SANTOS
Advogado(a) :RODRIGO REIS LIMA
REQUERIDO :JACQUELINE PINTO DOS SANTOS
REQUERIDO :RAFAELLA DE CASSIA PINTO DOS SANTOS
Processo nº :159282005
Distribuição :26/08/2005 11:30:15
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ELIS REGINA DE CARVALHO COSTA
Advogado(a) :EMANOEL VIANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :IRANEIDE AGUIAR AMORIM
Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR
PUBLICO)
Processo nº :159322005
Distribuição :26/08/2005 11:48:49
Tipo Ação :AÇÃO DE REGULAMENTACAO DE VISITA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANA CRISTINA OLIVEIRA MARTINS
Advogado(a) :CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA
REQUERIDO :CHARLES SERRA LIMA
Processo nº :159332005
Distribuição :26/08/2005 11:51:31
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :720,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JUCILEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :JHENNIFER DO NASCIMENTO PEREIRA
REQUERIDO :JULIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Processo nº :159302005
Distribuição :26/08/2005 11:37:19
Tipo Ação :HABEAS CORPUS
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
IMPETRANTE :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA FURTADO
PACIENTE :ILARIO GUSMAO BORGES
Processo nº :159342005
Distribuição :26/08/2005 11:54:23
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :PAULO VITOR RODRIGUES DE ABREU
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
EXEQUENTE :VITORIA PALOMA RODRIGUES DE ABREU SOUSA
EXEQUENTE :MONICA RODRIGUES DE ABREU
EXECUTADO :SERGIO ROBERTO ABRANTES DE SOUSA
Processo nº :159312005
Distribuição :26/08/2005 11:47:44
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Processo nº :159352005
Distribuição :26/08/2005 11:59:50
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.140,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :BRENDA YASMIM ABREU CUTRIM
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :DUCILENE SILVA ABREU
REQUERIDO :LEUDO SANTOS CUTRIM
Processo nº :159362005
Distribuição :26/08/2005 12:01:49
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :RAILSON SANTOS DA SILVA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :RAQUEL SILVA SANTOS
REQUERIDO :FRANCISCO CLEYSON PINHEIRO DA SILVA
Processo nº :159372005
Distribuição :26/08/2005 12:03:32
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ALCIMAR JUNIOR MATOS LIMA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
Processo nº :159382005
Distribuição :26/08/2005 12:05:30
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :4.245,30
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS
REQUERIDO :KARLA KARINE SIMAS LIMA
REQUERIDO :MARIA JOSE SOEIRO PEREIRA
Processo nº :159392005
Distribuição :26/08/2005 12:05:36
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
69
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ORLANDO KLEYTON DOS SANTOS REIS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :GEOVANNINA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO
REQUERIDO :ORLANDO FIGUEIREDO REIS
Processo nº :159402005
Distribuição :26/08/2005 12:07:45
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.360,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :HERBERTH DINIZ SANTOS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :CRISTIANA CORREA DINIZ
REQUERIDO :HERBERTH DA SILVA SANTOS
Processo nº :159422005
Distribuição :26/08/2005 12:11:15
Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.)
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
ARROLANTE :RAIMUNDA GUIMARAES MONROE
Advogado(a) :ADIAKRISTIANNEATAETEVILARATAIDE-DEFENSORAPUBLICA
ARROLADO :JANDIR FREITAS SALES
Processo nº :159432005
Distribuição :26/08/2005 12:14:09
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :4.389,95
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS
REQUERIDO :JORGE HENRIQUE VIDIGAL LEAO
Processo nº :159442005
Distribuição :26/08/2005 12:14:33
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
70
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
PARTES
REQUERENTE :LARISSA KELLY COSTA PIRES NEVES
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO SANTOS DA COSTA
REQUERIDO :JAIME LUIZ PINHEIRO PIRES NEVES
Processo nº :159452005
Distribuição :26/08/2005 12:16:44
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :ANDERSON FILIPE CAMPOS MORAES
REQUERENTE :LIDAIANA DE JESUS NOGUEIRA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERIDO :EVANILDO CARVALHO MORAES
Processo nº :159462005
Distribuição :26/08/2005 12:17:17
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :617,79
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS
REQUERIDO :VERA LUCIA RIBEIRO
Processo nº :159472005
Distribuição :26/08/2005 12:29:54
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :CORINA BORGES DE PADUA NASCIMENTO
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
Processo nº :159482005
Distribuição :26/08/2005 12:32:03
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :EDSON SANTANA DE SOUSA
REQUERIDO
:MARIA DE NAZARE FERREIRA FERNANDES DE
SOUSA
Processo nº :159492005
Distribuição :26/08/2005 12:34:23
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :ANA VITORIA ROCHA PEREIRA
REQUERENTE :MONICA SEREJO ROCHA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO :ULISSES PINTO PEREIRA
Processo nº :159502005
Distribuição :26/08/2005 12:37:21
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA GRACA SANTOS COELHO
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
Processo nº :159512005
Distribuição :26/08/2005 12:39:53
Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.)
Valor Ação :32.284,73
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
ARROLANTE :MARLENE FREITAS DE ASSIS
Advogado(a) :OTON LEITE FERNANDES
ARROLANTE :MARIA DA GRACA ASSIS RAMOS
ARROLANTE :DAYSE FREITAS DE ASSIS
ARROLADO :HEIDER QUEIROZ FREITAS
Processo nº :159522005
Distribuição :26/08/2005 12:40:51
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.745,72
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :AMANDA VELOSO LOPES DE MESQUITA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERENTE :ALLANA VELOSO LOPES DE MESQUITA
REQUERENTE :RUTH VELOSO LOPES DE MESQUITA
REQUERIDO :JOSE DE ARIMATEIA CASTRO DE MESQUITA FILHO
Processo nº :159532005
Distribuição :26/08/2005 12:43:21
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
Processo nº :159542005
Distribuição :26/08/2005 12:44:56
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ROUVER RODRIGUES FERNANDES
Processo nº :159552005
Distribuição :26/08/2005 12:47:20
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :VALNISIA DAS NEVES NASCIMENTO
REQUERIDO :ANESTOR FERREIRA DO NASCIMENTO
Processo nº :159562005
Distribuição :26/08/2005 12:47:49
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE :DISTRIBUIDORA VIP PAPEIS
Advogado(a) :NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
IMPETRADO :ATO SR.FRANCISCO DE SALLES BATISTA FERREIRAD.D.PR
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
71
Processo nº :159572005
Distribuição :26/08/2005 12:49:37
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :WILLIAM FRAZAO CHAVES
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO :RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA CHAVES
Processo nº :159582005
Distribuição :26/08/2005 12:51:46
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :ARCELIA MARIA CASTELO BRANCO SILVA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO :AMARILDO SANTOS SILVA
Processo nº :159592005
Distribuição :26/08/2005 12:53:27
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCA MARQUES DOS SANTOS BEZERRA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
Processo nº :159602005
Distribuição :26/08/2005 12:55:18
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :SILVANIA COSTA AMORIM
REQUERIDO :ARINALDO CUTRIM AMORIM
Processo nº :159612005
Distribuição :26/08/2005 12:57:20
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
72
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JOSE RODRIGUES DE ALENCAR
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO :MARIA DE JESUS SILVA DE ALENCAR
Processo nº :159622005
Distribuição :26/08/2005 12:59:26
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :WENDEL DOUGLAS SANTOS SOUSA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
REQUERENTE :JUCILENE DE FATIMA SANTOS SOUSA
REQUERIDO :EMERSON BRINGEL DA SILVA
Processo nº :159632005
Distribuição :26/08/2005 13:04:12
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JOSE FELIX RAMOS RIBAMAR
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO :SONIA MARIA DA SILVA RIBAMAR
Processo nº :159642005
Distribuição :26/08/2005 13:05:57
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.780,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE LOURDES SALAZAR ARAUJO
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO :JORGE MARIO ARAUJO
Processo nº :159652005
Distribuição :26/08/2005 13:16:17
Tipo Ação :ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :VANIA LUCIA AGUIAR VILAS BOAS
Advogado(a) :ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
REQUERENTE :FABIO FERNANDES GUIMARAES
Processo nº :159662005
Distribuição :26/08/2005 13:24:26
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.800,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
EXEQUENTE :SAKURA DA SILVA SATO
EXEQUENTE :HIKARU SATO
EXEQUENTE :LEILA DA SILVA SATO
EXECUTADO :JUNICHI SATO
Processo nº :159672005
Distribuição :26/08/2005 13:26:26
Tipo Ação :SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :10.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ROSIANE MICHELE COSTA ARAUJO
Advogado(a) :MURILO ABREU LOBATO JUNIOR
REQUERIDO :JOAQUIM ALVES ARAUJO NETO
Processo nº :159682005
Distribuição :26/08/2005 13:32:49
Tipo Ação :NEGATORIA DE PATERNIDADE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :DIOGENES CORREA ALVES
Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
REQUERENTE :KARINA DYORVANYA LIMA ALVES
REQUERIDO :SEBASTIANA LEITE LIMA
Processo nº :159692005
Distribuição :26/08/2005 13:42:53
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA DOS REMEDIOS ROSA NOGUEIRA
Advogado(a) :ELIANE GUIMARAES DE CASTRO
Processo nº :159702005
Distribuição :26/08/2005 13:56:53
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :10,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :JULICIMARY SILVA GOMES
Advogado(a) :LUIZ JORGE MATOS
Processo nº :159712005
Distribuição :26/08/2005 14:18:25
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :LACY DE ABREU FARIAS VENTURINI
Advogado(a) :JOSE GERALDO CORREA LOPES
Processo nº :159722005
Distribuição :26/08/2005 14:54:31
Tipo Ação :AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE JESUS RIBEIRO MOREIRA
Advogado(a) :RONALDO MACHADO DE FARIA
REQUERIDO :RONALDO BARBOZA DE SOUSA
Processo nº :159732005
Distribuição :26/08/2005 14:57:40
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :3.800,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :MARIA DE JESUS RIBEIRO MOREIRA
Advogado(a) :RONALDO MACHADO DE FARIA
EXECUTADO :RONALDO BARBOZA DE SOUSA
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
73
Processo nº :159742005
Distribuição :26/08/2005 15:04:39
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :RODOBENS ADMINISTRACAO E PROMOCOES LTDA
REQUERIDO :CONSTRUTORA FERRO LTDA
REQUERIDO :ALAN JORGE SILVA FERRO
REQUERIDO :IBRAHIM ASSUB NETO
Processo nº :154032005
Distribuição :26/08/2005 15:13:17
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:MARIO SERGIO COSTA SOUSA
VITIMA
:LYA REGINA PEREIRA RAMOS
ACUSADO :IVALDO CHAGAS SANTOS
ACUSADO :CLAUDIO SOARES ALMEIDA “JUNIOR BLACK” (JOSE
CARLOS OLIVEIRA ALMEIDA)
ACUSADO :CICERO IVANILDO UNIAS
INDICIADO :AERCIO LEONARDO ALMEIDA
INDICIADO :AUDENIR CRISTINA SOUSA
Processo nº :153402005
Distribuição :26/08/2005 15:14:59
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão :YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:MANOEL LEOCADIO RIBEIRO
ACUSADO :CARLOS ANDRÉ SOARES GOMES “CARLINHO “
Processo nº :152552005
Distribuição :26/08/2005 15:17:33
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
OFENDIDO :INCOLUMIDADE PUBLICA
ACUSADO :MARCOS PAULO DE SOUSA SILVA
74
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Processo nº :142292000
Distribuição :26/08/2005 15:21:25
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :TRIBUNAL DO JURI
Vara
:2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Escrivão :RITA DE CASSIA
PARTES
VITIMA
:GUILHERME ALBERONY DA SILVA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :JOSEVAN SOARES “IÓ”
INDICIADO :GEOVANI SOARES “TAJOBA”
INDICIADO :JEAN CLAUDIO SILVA AGUIAR “DEDÃO”
Processo nº :159752005
Distribuição :26/08/2005 15:22:28
Tipo Ação :PENSAO PREVIDENCIARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :MARIA RAIMUNDA LEITE SOUSA
Advogado(a) :JULIO CESAR MARQUES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :159762005
Distribuição :26/08/2005 15:27:04
Tipo Ação :EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :34.830,33
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
EXEQUENTE :BANCO RURAL S/A
Advogado(a) :GLENDA MARAO VIANA PEREIRA
EXECUTADO :CODPA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Processo nº :158942005
Distribuição :26/08/2005 15:30:17
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:GEORGE ALBERTO PIRES LOPES
INDICIADO :NAO HOUVE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :158922005
Distribuição :26/08/2005 15:35:32
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:JANILSON NASCIMENTO DE LIMA
INDICIADO :NAO HOUVE
Processo nº :159772005
Distribuição :26/08/2005 15:36:49
Tipo Ação :DESAFORAMENTO DE JURI
Procedimento :TRIBUNAL DO JURI
Valor Ação :0,00
Natureza :TRIBUNAL DO JURI
Vara
:1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:JOSE DE ARIMATEIA CORREIA SILVA
Cartório :1. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: EDSON BARROS DA SILVA
Escrivão :HOENDEL FALCAO
PARTES
REQUERENTE :FRANKLIN PLINIO BRITO BRAVO
Advogado(a) :FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS
Processo nº :152532005
Distribuição :26/08/2005 15:37:16
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão :YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:ALEXANDRE MOREIRA ABREU
ACUSADO :FELIPE ANDRE SANTOS LOPES
Processo nº :157822005
Distribuição :26/08/2005 15:39:02
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão :YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:EDMAR SERRA CUTRIM
INDICIADO :NAO IDENTIFICADO
Processo nº :157832005
Distribuição :26/08/2005 15:40:23
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:IVALDO DE JESUS MARTINS CORREA
INDICIADO :JONAS MARINHO SILVA
Processo nº :157842005
Distribuição :26/08/2005 15:44:51
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão :YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:PADRON PROJETOS E DESENVOLVIMENTO LTDA
INDICIADO :JOSE AUGUSTO MATOS CARDOSO
Processo nº :157852005
Distribuição :26/08/2005 15:45:47
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:JUVENCIO ALVES DE CARVALHO PEREIRA
INDICIADO :LUIS CLAUDIO TRINDADE MENDONCA
Processo nº :159782005
Distribuição :26/08/2005 15:53:27
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE ARAUJO DINIZ
Advogado(a) :FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
Processo nº :158912005
Distribuição :26/08/2005 15:57:14
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:JOSIEL PEREIRA RAMOS
INDICIADO :NAO HOUVE
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
75
Processo nº :157862005
Distribuição :26/08/2005 15:59:53
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:ADMINISTRACAO PUBLICA
INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO
Processo nº :51462004
Distribuição :26/08/2005 16:01:03
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :TRIBUNAL DO JURI
Vara
:2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE
Escrivão :RITA DE CASSIA
PARTES
VITIMA
:JOILSON PEREIRA SANTOS
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :JOSE SANDRO SAMPAIO
Processo nº :158932005
Distribuição :26/08/2005 16:01:17
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:ISABEL DA SILVA DE SOUSA
INDICIADO :AUTORIA DESCONHECIDA
Processo nº :158902005
Distribuição :26/08/2005 16:02:37
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:MARCO ANDREY SOUSA PEREIRA
INDICIADO :AUTORIA DESCONHECIDA
Processo nº :39971999
Distribuição :26/08/2005 16:04:30
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
76
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
VITIMA
:VALDIVINO SILVA BARROS “DE CUJUS”
INDICIADO :LUIS CARLOS VALE LIMA
Processo nº :69572005
Distribuição :26/08/2005 16:06:36
Tipo Ação :AÇÃO DE REGULAMENTACAO DE VISITA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :LEANDRO PINTO SANTOS
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA
REQUERIDO :MARINILDE DE JESUS SERRA PEREIRA
Advogado(a) :ANTONIO DE JESUS MACHADO
Processo nº :102572003
Distribuição :26/08/2005 16:08:44
Tipo Ação :AÇÃO DE REGULAMENTACAO DE VISITA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :LEANDRO PIRES SANTOS
Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERIDO :MARINILDE DE JESUS SERRA PEREIRA
Advogado(a) :ANTONIO DE JESUS MACHADO
Processo nº :159792005
Distribuição :26/08/2005 16:22:07
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :ALRYADNY SOARES PINTO
Advogado(a) :MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA
EXECUTADO :FABIO LEITAO ARAUJO
Processo nº :159802005
Distribuição :26/08/2005 16:28:55
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :96.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :QUINTINO LINDOSO CUTRIM
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR MUNIS MATOS
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :159812005
Distribuição :26/08/2005 16:33:23
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :LOCALIZA RENT A CAR S/A
REQUERENTE :MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
REQUERIDO :LUIZ HENRIQUE PEREIRA GOMES
Processo nº :159842005
Distribuição :26/08/2005 16:51:42
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
INDICIADO :RAIMUNDO DOS REIS BARROS
Processo nº :159862005
Distribuição :26/08/2005 16:57:38
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :6.657,73
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :IVETE GOMES PAIVA GAMA
Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO
EXEQUENTE :ISABELLA FERNANDA PAIVA GAMA
EXECUTADO :EXPEDITO XAVIER GAMA
Processo nº :159872005
Distribuição :26/08/2005 17:01:38
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :5.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DOMINGAS FRAZAO PAIXAO
Advogado(a) :JOAO WATSON COELHO DE SOUSA
REQUERENTE :IVALDO MATIAS COSTA EVERTON
REQUERIDO :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Processo nº :159882005
Distribuição :26/08/2005 17:46:18
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :25.033,37
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA
REQUERIDO :JOSE LUIS PEREIRA DOMINGUES
Processo nº :159892005
Distribuição :26/08/2005 17:48:26
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
IMPUGNANTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOSE BORRALHO RIBEIRO FILHO (PROCURADOR)
IMPUGNADO :BERNARDO DALVO DE SOUSA
Processo nº :159902005
Distribuição :26/08/2005 17:55:00
Tipo Ação :REIVINDICATORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :CLAUDIA FERNANDES CISNEIROS
Advogado(a) :BENEDITO JM CABRAL JR
REQUERIDO :INALDO SILVA PEREIRA
Processo nº :159912005
Distribuição :26/08/2005 17:58:20
Tipo Ação :DECLARATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.837,00
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão :LAURA RABELO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
77
PARTES
REQUERENTE :CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS-CEAPE
Advogado(a) :BENEDITO JM CABRAL JR
REQUERIDO
:COMPRA CERTA BRASTEMP ( MULTIBRAS
ELETRODOMESTICOS S/A )
Total de Processos: 103
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 31/08/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :161992005
Distribuição :31/08/2005 08:18:39
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :VLAMIR MENDES PEREIRA
Processo nº :162002005
Distribuição :31/08/2005 08:23:19
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOAO MOREIRA BARROS RAMOS
Processo nº :162012005
Distribuição :31/08/2005 08:27:55
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MANOEL DOMINGOS FRANCA NUNES
REQUERIDO :LUCILENE MEIRELES NUNES
Processo nº :162022005
Distribuição :31/08/2005 08:31:11
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE ALIMENTOS
Procedimento :INDEFINIDO
Valor Ação :3.600,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
78
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :AMANDA CALDAS GOES
Advogado(a) :DILSON DE SOUZA CRUZ NETO
REQUERENTE :ROWENA CALDAS GOES
REQUERIDO :SEBASTIAO DA COSTA NETO
PARTES
VITIMA
:WILLIAM GLAUCO DE ALBUQUERQUE TAVEIRO
ACUSADO :FERNANDES MARTINS DE LIMA
ACUSADO :EDSON GOMES
ACUSADO :ANDERSON CARLOS DA SILVA
ACUSADO :FABIANO ROZENO OLIVEIRA DE SOUZA
INDICIADO :CARLOS ALBERTO DA SILVA “ CARIOCA “
Processo nº :162032005
Distribuição :31/08/2005 08:33:12
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA DOS REMEDIOS ANDRADE RIBEIRO
REQUERIDO :ANTONIO JOSE DE ANDRADE SAMPAIO
Processo nº :156382005
Distribuição :31/08/2005 09:09:48
Tipo Ação :HABEAS CORPUS
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
IMPETRANTE :RAIMUNDO NONATO GUALBERTO
PACIENTE :FERNANDES MARTINS DE LIMA
Advogado(a) :RAIMUNDO NONATO GUALBERTO
PACIENTE :EDSON GOMES
PACIENTE :ANDERSON CARLOS DA SILVA
Processo nº :162042005
Distribuição :31/08/2005 08:37:01
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :CARLOS MARCOS DA SILVA
REQUERIDO :ANA CRISTINA PEREIRA
Processo nº :162052005
Distribuição :31/08/2005 08:38:45
Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.)
Valor Ação :600,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
ARROLANTE :MARILENA ALMEIDA SILVA
Advogado(a) :FRANCISCO CARLOS FERREIRA
ARROLADO :MARCELINO REIS NETO(ESPOLIO)
Processo nº :155532005
Distribuição :31/08/2005 09:06:12
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
Processo nº :112212001
Distribuição :31/08/2005 09:12:58
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:MARIA RITA DE ARAUJO FERREIRA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :EVILSON ALVARES PEREIRA
ACUSADO :JOSE VALTER GONCALVES PINHEIRO
ACUSADO :ROBERIO NASCIMENTO ATAIDE
ACUSADO :CARTEGIANE DOS SANTOS
Processo nº :155242005
Distribuição :31/08/2005 09:15:08
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:ROSANGELA SILVA DO CARMO
ACUSADO :MARINEZ SILVA MARCINEIRO
Processo nº :155292005
Distribuição :31/08/2005 09:19:10
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:A COLETIVIDADE
ACUSADO :ANTONIO CARLOS DA SILVA SOARES
Processo nº :162062005
Distribuição :31/08/2005 09:19:37
Tipo Ação :RECLAMACAO TRABALHISTA
Procedimento :CLT
Valor Ação :0,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :JORGE AURELIO MELO RIBEIRO
Advogado(a) :DARCI COSTA FRAZAO
REQUERIDO :GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO
Processo nº :160742005
Distribuição :31/08/2005 09:21:03
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
INDICIADO :NAO HOUVE
Processo nº :160652005
Distribuição :31/08/2005 09:22:24
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:MAURO SOARES DE ARAUJO
VITIMA
:JOSE TELES DA SILVA
VITIMA
:JOSIMAR SILVA PAZ
INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO
Processo nº :160732005
Distribuição :31/08/2005 09:23:29
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
79
PARTES
VITIMA
:FLAMARION GOMES SEREJO
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :FABIO MORAES MOTA
Processo nº :160702005
Distribuição :31/08/2005 09:25:13
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:ISRAEL RODRIGUES LEMOS
INDICIADO :SEM INDICIADOS
Processo nº :160692005
Distribuição :31/08/2005 09:26:43
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:JOSE OBERLAN FERREIRA SERRA
INDICIADO :A APURAR
Processo nº :160772005
Distribuição :31/08/2005 09:27:58
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão :YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:HIPERBOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
INDICIADO :ALEX SILVA DE ABREU
Processo nº :160662005
Distribuição :31/08/2005 09:29:11
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:SONALDO GONCALVES DE SOUSA
INDICIADO :NAO HOUVE
Processo nº :160672005
Distribuição :31/08/2005 09:30:21
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
80
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA
Escrivão :IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:MARCUS AURELIO MILEN DE JESUS
INDICIADO :SEM INDICIADOS
Processo nº :160752005
Distribuição :31/08/2005 09:31:28
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INDICIADO :NAO HOUVE
Processo nº :160782005
Distribuição :31/08/2005 09:32:43
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão :IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:ANTONIO CARLOS GUTERRES
INDICIADO :RENATO COSTA LINDOSO
Processo nº :160712005
Distribuição :31/08/2005 09:33:30
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:HILDEMBERG ARAUJO SOBRINHO
INDICIADO :AUTORIA DESCONHECIDA
Processo nº :126662000
Distribuição :31/08/2005 09:47:28
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
VITIMA
:MARIA DA GRACA RAMOS FILGUEIRAS MOUSINHO
ACUSADO :JARDEL DE JESUS CARVALHOS DOS SANTOS
INDICIADO :MURILO DE CARVALHO NEVES
Processo nº :124822004
Distribuição :31/08/2005 10:13:53
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:CASA CASTELO
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :DALTON DE SOUSA PROTASIO
Processo nº :113912003
Distribuição :31/08/2005 10:24:45
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JOAO JOSE NUNES SILVA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ACUSADO :EZEQUIAS CARDOSO MACEDO
Processo nº :162082005
Distribuição :31/08/2005 10:42:50
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.600,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :PEDRO HENRIQUE
Advogado(a) :IVAN LOUGON
REQUERENTE :EDILEUZA COELHO CAVALCANTE
REQUERIDO :PEDRO DAS NEVES NUNES
Processo nº :162102005
Distribuição :31/08/2005 10:55:15
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :SILVIO CESAR MOREIRA DE SOUSA
Advogado(a) :FERDINAND GUIMARAES DE AZEVEDO JUNIOR
REQUERENTE :LENNA COELHO MOREIRA DE SOUSA
Processo nº :162112005
Distribuição :31/08/2005 10:55:34
Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ROZANA DE JESUS FERNANDES SILVA
Advogado(a) :MARIA CELIA NOGUEIRA TRINTA
REQUERIDO :VIRGINIA IEDA DE ARAUJO OLIVEIRA
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
81
Processo nº :162182005
Distribuição :31/08/2005 11:58:52
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
IMPETRANTE :J C L SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado(a) :CLEBER VIEGAS
IMPETRADO :ATO DO PRESIDENTE DA EMPRESA MARANHENSE
DE ADMINISTRACAO PORTUARIA
Processo nº :162132005
Distribuição :31/08/2005 11:03:34
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO :SAUDE PUBLICA
ACUSADO :JOSE ALVES FERNANDES
Processo nº :162192005
Distribuição :31/08/2005 12:10:05
Tipo Ação :PRESTACAO DE CONTAS
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :12.500,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR SANTIAGO
Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ
REQUERENTE :LISIANE BARROS PINHEIRO
REQUERIDO :CASEBRAS - CAIXA ASSISTENCIAL DO SERVIDOR
BRASILEIRO
REQUERIDO :BANCO BRADESCO
Processo nº :162142005
Distribuição :31/08/2005 11:17:14
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :400,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :V BARBOSA LIMA
Advogado(a) :NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
REQUERIDO :JOSE REINALDO DUTRA CANTANHEDE
Processo nº :162202005
Distribuição :31/08/2005 12:20:44
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :20.407,32
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :OZANILDO GUTERRES DE ABREU
Advogado(a) :ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
REQUERIDO :LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAUDE
Processo nº :162152005
Distribuição :31/08/2005 11:22:40
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA
Processo nº :25972003
Distribuição :31/08/2005 12:34:02
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JUREMA VALERIA MARANHAO DA CUNHA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :FRANCISCA DA PAIXAO SILVA DOS SANTOS
Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
OFENDIDO :SAUDE PUBLICA
ACUSADO :MANOEL DE JESUS SANTOS DE SOUZA
82
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :162212005
Distribuição :31/08/2005 12:37:26
Tipo Ação :ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :60.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: PRISCILLA MENDES RIBEIRO
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :HERACLITO LIMA GARCES
Advogado(a) :CLEBER DOS SANTOS NASCIMENTO
REQUERIDO :SECRETARIA DE TERRAS HABITACAO URBANISMO
E FISCALIZACAO URBANA - SEMTURB
Processo nº :24711996
Distribuição :31/08/2005 13:13:26
Tipo Ação :DENUNCIA
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Vara
:10ª VARA CRIMINAL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS
Escrivão :LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
PARTES
VITIMA
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REU
:JOSE CARDOSO DA SILVA FILHO
Advogado(a) :CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
REU
:SEBASTIAO CLEBER COSTA FERREIRA
Processo nº :76472002
Distribuição :31/08/2005 12:37:54
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:PAULO RABELO FREITAS FILHO
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :MARCOS ANTONIO PINHEIRO DIAS
Processo nº :162242005
Distribuição :31/08/2005 13:16:51
Tipo Ação :REGULAMENTACAO DE VISITA
Procedimento :CIVIL
Valor Ação :500,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
Processo nº :162222005
Distribuição :31/08/2005 12:47:53
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :500,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :LUIS CARLOS DINIZ MARQUES
Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA
REQUERIDO :FABRINY DE MELO PEREIRA
Processo nº :162252005
Distribuição :31/08/2005 13:17:55
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
IMPETRANTE :TOMAZ NETO DE OLIVEIRA
Advogado(a) :WINDSOR SILVA DOS SANTOS
IMPETRADO :SECRETARIO MUNICIPAL DE TERRAS HABITACAO
URBANISMO E FISCALIZACAO URBANA - SEMTHURB
PARTES
REQUERENTE :JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERENTE :MARIA SANTOS DA SILVA
Processo nº :162232005
Distribuição :31/08/2005 13:05:32
Tipo Ação :ARRESTO DE BENS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.945,80
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :TABERNÁCULO COMERCIO DE MOVÉIS E EQUIPAMENTOS LTDA
Advogado(a) :EVERALDO CHAVES BENTIVI
REQUERIDO :PACTO FORTE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
Processo nº :162262005
Distribuição :31/08/2005 13:20:24
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :6.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA TEODORA SILVA DOS SANTOS
Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO :RAIMUNDO JOSE BARROS DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :162272005
Distribuição :31/08/2005 13:23:55
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LUIZ FERNANDO VIEIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :VALDENY LISBOA DE SOUSA
Processo nº :162282005
Distribuição :31/08/2005 13:25:39
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ELIONETE BARBOSA SANTOS
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO :GILSON CLARK JINKINGS REIS
Processo nº :162292005
Distribuição :31/08/2005 13:26:34
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA REGINA SANTANA GARCIA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERIDO :RAMON MARCOS GARCIA
Processo nº :162302005
Distribuição :31/08/2005 13:28:51
Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :5.400,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MONICK DOMINICE MARTINS
REQUERENTE :SARA VANESSA DOMINICE MARTINS
REQUERENTE :MONICA DOMINICE
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERIDO :WALBER SILVA MARTINS
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
83
Processo nº :162312005
Distribuição :31/08/2005 13:31:41
Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :584,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
EXEQUENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS
Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
EXECUTADO :WALDIMAR POVOAS DELGADO
Processo nº :162322005
Distribuição :31/08/2005 13:33:52
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :2.880,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :ROSILENE DE ARAUJO SILVA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
EXEQUENTE :ADILENE KARINE SILVA DINIZ
EXEQUENTE :ALISSON SILVA DINIZ
EXECUTADO :ADILSON PEREIRA DINIZ
Processo nº :162332005
Distribuição :31/08/2005 13:34:04
Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JODECYR GONCALVES MELO
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
Processo nº :162342005
Distribuição :31/08/2005 13:35:29
Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :NIVEA MARIA GONÇALVES MELO
Processo nº :162352005
Distribuição :31/08/2005 13:38:58
Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
84
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Procedimento :COMUM
Valor Ação :1.200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :LUIZA ROCHA SÁ LUSO
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO :JOSE BARBOSA DA SILVA
Processo nº :162362005
Distribuição :31/08/2005 13:41:50
Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO SILVA CABRAL
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
Processo nº :162372005
Distribuição :31/08/2005 13:45:29
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :PEDRO HONORIO DE OLIVEIRA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO :ROSEANE ROCHA DE OLIVEIRA
Processo nº :162382005
Distribuição :31/08/2005 13:47:49
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :JOAO BATISTA SÁ
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO :ROSA MARIA DOS SANTOS SÁ
Processo nº :162392005
Distribuição :31/08/2005 13:50:18
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MAGNOLIA DOS SANTOS SILVA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO :SINHORINHA FERREIRA DA SILVA
Processo nº :162402005
Distribuição :31/08/2005 13:50:33
Tipo Ação :SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA ADRIANA SILVA DA CONCEICAO
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO :BERNARDO JESUINO DA CONCEICAO
Processo nº :162412005
Distribuição :31/08/2005 13:56:33
Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA CASTRO ALVES
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
REQUERENTE :JOSE ANTONIO LOPES
Processo nº :162422005
Distribuição :31/08/2005 14:00:28
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :TANIA CRISTINA DOS SANTOS PIRES
REQUERIDO :JORGE HENRIQUE CARDOSO SENA
Processo nº :162432005
Distribuição :31/08/2005 14:05:52
Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :JOSE RIBAMAR DE JESUS
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
Processo nº :162442005
Distribuição :31/08/2005 14:08:18
Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOSE DE JESUS DE CASTRO ATAIDE
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
Processo nº :162452005
Distribuição :31/08/2005 14:47:08
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.908,04
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS
Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
REQUERIDO :GUILHERME JOSE VITAL DE MENEZES
Processo nº :162462005
Distribuição :31/08/2005 14:52:28
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.047,66
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS
Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
REQUERIDO :LUZIA CLARICE MONTEIRO OSTA
Processo nº :162472005
Distribuição :31/08/2005 14:54:33
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :4.047,37
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
85
Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
REQUERIDO :IDA VASCONCELOS PEREIRA DA SILVA
Processo nº :162482005
Distribuição :31/08/2005 14:56:13
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.908,04
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS
Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
REQUERIDO :JEANE MENDONCA GARCIA
Processo nº :162492005
Distribuição :31/08/2005 14:57:25
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.907,18
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS
Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
REQUERIDO :JOAO PEREIRA DE ARAGAO FILHO
Processo nº :162502005
Distribuição :31/08/2005 14:59:13
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.908,04
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS
Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
REQUERIDO :HALAN FREITAS DA SILVA
Processo nº :162512005
Distribuição :31/08/2005 15:01:33
Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
86
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
PARTES
REQUERENTE :OSMARIO FREIRE GUIMARAES
Advogado(a) :MARCIO ANTONIO DE C. RUFINO
REQUERENTE :TATIANA DE OLIVEIRA CASTANHEIRAS FREIRE
GUIMARAES
Processo nº :162522005
Distribuição :31/08/2005 15:09:52
Tipo Ação :DESPEJO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.800,00
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :ERNESTO LUTZOW SIERAU
Advogado(a) :LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA
REQUERIDO :FALCAO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Processo nº :162532005
Distribuição :31/08/2005 15:13:31
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE NAZARE FERNANDES MELO BORGES
Advogado(a) :WALTER FERNANDES FRANCA
Processo nº :162542005
Distribuição :31/08/2005 15:16:05
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :500,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :SILVIO SUZART DOS SANTOS
Advogado(a) :VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS
REQUERIDO :CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEL MARE
Processo nº :162552005
Distribuição :31/08/2005 15:17:15
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :ENIO TODOS OS SANTOS SIMOES BARBOSA
Advogado(a) :SALOMAO AMADO BOUMANN
REQUERIDO :ELIANE FRAZAO MENDES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :162562005
Distribuição :31/08/2005 15:21:09
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :ANICETO MACHADO
Advogado(a) :WIRYLAND BORGES RIBEIRO
REQUERENTE :ELIELDINA SALES MACHADO
Processo nº :162572005
Distribuição :31/08/2005 15:24:13
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.366,85
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :CARLOS DE RIBAMAR NETO PINHEIRO
Processo nº :162582005
Distribuição :31/08/2005 15:26:39
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.194,53
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :VALTER GOMES DA SILVA
Processo nº :162592005
Distribuição :31/08/2005 15:27:34
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :59.084,62
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :LID - LABORATORIO DE INVESTIGACAO DIAGNOSTICAS EM REUMATOLOGIA E IMUNOLOGIA S/C LTDA
Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
REQUERIDO :I F ALBUQUERQUE MARQUES ( LABORATORIO LIAC )
Processo nº :162602005
Distribuição :31/08/2005 15:46:50
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :18.164,16
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO :ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE CURUCAE
Processo nº :162612005
Distribuição :31/08/2005 15:49:03
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :12.017,22
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO :CLUBE DE MÃES NOVA GALILÉIA
Processo nº :162622005
Distribuição :31/08/2005 15:51:07
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :51.960,76
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERENTE :ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE ANDIROBA DE
AXIXA
Processo nº :162632005
Distribuição :31/08/2005 15:54:50
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :944,11
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO :ASSOCIACAO COMUNITARIA LAGOA DO ALTO DA CRUZ
Processo nº :162642005
Distribuição :31/08/2005 15:56:40
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
87
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :PHILIPE RABELO COELHO
Advogado(a) :MONICA CRISTINA MORAES DE MIRANDA
Processo nº :162652005
Distribuição :31/08/2005 15:56:50
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :29.813,56
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :O ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO :ASSOCIACAO DOS MORADORES E PRODUTOS RURAIS DE SANTO ANTONIO DOS PRETOS
Processo nº :162662005
Distribuição :31/08/2005 15:57:07
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
REQUERIDO :JOSE SERGIO M COELHO
Processo nº :162672005
Distribuição :31/08/2005 16:05:27
Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :IOLETE CAMPOS SOARES
Advogado(a) :JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
Processo nº :162682005
Distribuição :31/08/2005 16:07:39
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
88
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :FRANCINEIDE MARIA LEITAO MOREIRA
REQUERIDO :EUGIFRAN SOARES FERREIRA
Processo nº :162692005
Distribuição :31/08/2005 16:13:43
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
REQUERIDO :RONILDO HUETE CORTEZ
Processo nº :162702005
Distribuição :31/08/2005 16:22:06
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
REPRESENTADO :MARLY CANDEIRA DA SILVA
Processo nº :162712005
Distribuição :31/08/2005 16:22:56
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :MAURO JOSE MORAES DE OLIVEIRA
Processo nº :162722005
Distribuição :31/08/2005 16:27:20
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :DAYANA DOS REIS DE SOUSA
REQUERENTE :ERITA RODRIGUES DOS REIS
REQUERIDO :JOSEVALDO DANTAS DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :162732005
Distribuição :31/08/2005 16:28:54
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.305,31
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :MARIA APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES
Processo nº :162742005
Distribuição :31/08/2005 16:34:53
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.390,16
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :SEGISNANDO BRAGA GONCALVES
Processo nº :162752005
Distribuição :31/08/2005 16:35:50
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :IVAR DE JESUS SOUSA SANTOS
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :IVANILSON DE MORAES DOS SANTOS
Processo nº :162762005
Distribuição :31/08/2005 16:38:06
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :PAULO VICTOR REIS SOUSA
REQUERENTE :ROSINEIDE DE BRITO DOS REIS
REQUERIDO :REINALDO DA SILVA SOUSA
Processo nº :162772005
Distribuição :31/08/2005 16:38:48
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.191,80
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :TIAGO TRINTA E TRABULSI
Processo nº :162782005
Distribuição :31/08/2005 16:45:54
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ANA CLEIDE ALVES DA SILVA
REQUERIDO :RAIMUNDO GOMES RODRIGUES
Processo nº :162792005
Distribuição :31/08/2005 16:51:55
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
:MARIA ANGELICA RODRIGUES SANTOS
:MARIETA OLIVEIRA DOS REIS
:JOVELINA MARIA DOS REIS
:MARIA AMELIA OLIVEIRA DOS REIS CARTAGENES
:ANGELA MARIA DOS REIS CAMPELO
:JORGE LUIZ OLIVEIRA DOS REIS
:SILVIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS
:JOSE OLIVEIRA DOS REIS
:MARIA ANGELICA DOS REIS CORDEIRO
Processo nº :162802005
Distribuição :31/08/2005 16:52:51
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :32.244,14
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :DERIVALDO DOS SANTOS
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
Processo nº :162812005
Distribuição :31/08/2005 16:57:23
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :PASQUALINA CARDOSO DE FARIA ALVES
REQUERIDO :ZEDEQUIAS LIMA ALVES
Processo nº :162822005
Distribuição :31/08/2005 17:01:30
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :13.818,86
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA
Advogado(a) :BRUNO LEONARDO S. RODRIGUES
REQUERIDO :SUPERMECADOS NOSSA FAMILIA LTDA
Processo nº :162832005
Distribuição :31/08/2005 17:02:38
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARCELINO FERREIRA LOPES
REQUERIDO :MARIA CELESTE SERRA GOUVEIA
Processo nº :162842005
Distribuição :31/08/2005 17:04:19
Tipo Ação :RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :260,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :SILVIA CRISTINA ALMEIDA SANTOS
Advogado(a) :JOSEANE DA COSTA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 01/09/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
89
90
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Processo nº :163372005
Distribuição :01/09/2005 08:04:32
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ALDAMIRA DE FATIMA LEMES MACHADO
REQUERIDO :MIGUEL SANCHES FILHO
Processo nº :163382005
Distribuição :01/09/2005 08:15:16
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :ROSIVALDO SANTOS PINHEIRO
Processo nº :163392005
Distribuição :01/09/2005 08:19:47
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO
:FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA
“VERDURA”
Processo nº :163402005
Distribuição :01/09/2005 08:22:25
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOSE GALVAO DO NASCIMENTO
REQUERIDO :EXPEDITO DO NASCIMENTO VIANA FILHO
Processo nº :163422005
Distribuição :01/09/2005 08:33:00
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERENTE :MARIA LUZINETE FRAZAO SENA
REQUERIDO :JOAO DINIZ SILVA FILHO
Processo nº :163432005
Distribuição :01/09/2005 08:49:57
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JAIRO ANTONIO SOARES MATOS
Processo nº :163442005
Distribuição :01/09/2005 08:54:38
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :ROSEANY RODRIGUES VIEGAS
Advogado(a) :MANOEL ANTONIO XAVIER
REQUERIDO :TAGUATUR VEICULOS LTDA
Processo nº :163452005
Distribuição :01/09/2005 08:54:48
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE JESUS DE SOUSA SANTANA
REQUERIDO :MAURO LIVIO CARNEIRO REIS
Processo nº :163462005
Distribuição :01/09/2005 09:00:28
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :IDASPE PERDIGAO FREIRE JUNIOR
Processo nº :163472005
Distribuição :01/09/2005 09:05:06
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO MOTA
REQUERIDO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAOCAEMA
Processo nº :163482005
Distribuição :01/09/2005 09:09:09
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :EZEQUIEL MARIANO GUAJAJARA
REQUERIDO :SALOMAO CABRAL GUAJAJARA
REQUERIDO :JOSIVALDO MARIANO GUAJAJARA
REQUERIDO :FLORIANO TOMAZ GUAJAJARA
Processo nº :163492005
Distribuição :01/09/2005 09:12:09
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :ANTENOR GOMES GUAJAJARA
Processo nº :163502005
Distribuição :01/09/2005 09:17:31
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
91
PARTES
REQUERENTE :ANDREA MARIA MENESES DE SOUSA
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :MAGNO FERREIRA DE FARIAS
Processo nº :163512005
Distribuição :01/09/2005 09:18:34
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO XIMENES NETO
Advogado(a) :EDMAR GOMES CAVALCANTE JUNIOR
REQUERIDO :ANDERSON VILARINO DE SOUSA
Advogado(a) :JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE NETO
Processo nº :163522005
Distribuição :01/09/2005 09:27:12
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :500,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :SYGLIA FERREIRA PINTO
Advogado(a) :FERNANDO LIMA SOUSA
REQUERIDO :CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE - CEAMA
Processo nº :163532005
Distribuição :01/09/2005 10:00:21
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :JOSEFA DA LUZ ATAIDE
Advogado(a) :RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO
Processo nº :163542005
Distribuição :01/09/2005 10:03:18
Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :105.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
ARROLANTE :MARIA MARLENE RIBEIRO BATISTA
Advogado(a) :JOAO ROBERTO FERREIRA DE CASTRO
92
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
ARROLANTE
ARROLANTE
ARROLANTE
ARROLANTE
ARROLANTE
ARROLADO
:VANA LARA RIBEIRO BATISTA DE BARROS
:JOAO EVANGELISTA CARVALHO DE BARROS
:JOAO SOARES BATISTA FILHO
:DANIELA SILVA MOURA BATISTA
:RICARDO RIBEIRO BATISTA
:JOAO SOARES BATISTA
Processo nº :163552005
Distribuição :01/09/2005 10:06:08
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :ODINEA ARAUJO DINIZ
Advogado(a) :MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR
Processo nº :163562005
Distribuição :01/09/2005 10:07:47
Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JAILSON BARBOSA DO CARMO
Processo nº :163572005
Distribuição :01/09/2005 10:09:06
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :JOSE MARIA SANTOS
Processo nº :163582005
Distribuição :01/09/2005 10:11:06
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :RONNEDY COSTA REIS
Processo nº :163592005
Distribuição :01/09/2005 10:12:44
Tipo Ação :ORDINARIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :BERNARDINO ANTONIO COSTA SOUSA
Advogado(a) :BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
REQUERENTE :CLAUDIANE SANTOS PEREIRA
REQUERENTE :DOMINGOS PACHECO
REQUERENTE :GISELA MARIA FERREIRA
REQUERENTE :ITAMAR DE JESUS BATISTA BARATA
REQUERENTE :JOSE RIBAMAR DOS SANTOS
REQUERENTE :LUCILEIDE DE JESUS SALGADO DA SILVA
REQUERENTE :NILDENIR SOUSA OLANDA
REQUERENTE :OMAR MENDES JUNIOR
REQUERENTE :RAIMUNDO BISPO PACHEDO
REQUERENTE :TELMA COELHO MENDES
REQUERENTE :TIAGO PACHECO OLANDA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :163602005
Distribuição :01/09/2005 10:13:19
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ELIENE SOUZA DOS SANTOS
Advogado(a) :MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR
Processo nº :163612005
Distribuição :01/09/2005 10:13:54
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S.A
REQUERIDO :FERNANDA MARTINS SILVA
Processo nº :163622005
Distribuição :01/09/2005 10:14:48
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :TATIANA VERDE DE JESUS
Advogado(a) :MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR
Processo nº :163632005
Distribuição :01/09/2005 10:16:58
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :CLAUDIA MARIA IRINEU SOARES
Advogado(a) :BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
REQUERENTE :FABIO BUGARIN DE MELLO
REQUERENTE :GLAUDIMAR ALVES SILVA
REQUERENTE :KEILA HELUY GOMES
REQUERENTE :JOSE HENRIQUE COELHO FALCAO
REQUERENTE :MARISTELA MARTINS DE SOUSA
REQUERIDO :O ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :163642005
Distribuição :01/09/2005 10:20:34
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :RODOBENS ADMINISTRACAO E PROMOCOES LTDA
REQUERIDO :SUPERAUTO PECAS LTDA
Processo nº :163652005
Distribuição :01/09/2005 10:27:17
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :DECILHO BRANDAO SILVA
Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS
Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
REQUERENTE :IRANETE BARROS SILVA
Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS
Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
Processo nº :163662005
Distribuição :01/09/2005 10:27:55
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :20.173,83
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
93
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Advogado(a) :CLEIDE CAMARERO
REQUERIDO :GERARDO DA SILVA JUNIOR
Processo nº :163672005
Distribuição :01/09/2005 10:29:48
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA RAIMUNDA DOS REIS
REQUERIDO :LUIZ ALVES VIANA
Processo nº :163682005
Distribuição :01/09/2005 10:35:13
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ALBERTO DE SOUSA RIBEIRO
REQUERENTE :BARBARA DE BENINGNO DOS SANTOS
Processo nº :163692005
Distribuição :01/09/2005 10:38:34
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :AILTON CARNEIRO MIRANDA
Processo nº :163702005
Distribuição :01/09/2005 10:41:19
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
94
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :ADAO PEREIRA DE ARAUJO
Processo nº :163712005
Distribuição :01/09/2005 10:48:07
Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :TERSIA POLLYANA COSTA
Advogado(a) :MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA
REQUERIDO :JOAO CANDIDO DOMINICE
Processo nº :163722005
Distribuição :01/09/2005 10:48:39
Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :AUGUSTO FRAZAO DE SA MENEZES FILHO
Advogado(a) :AUGUSTO FRAZAO DE SA MENEZES FILHO
REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA
Processo nº :163732005
Distribuição :01/09/2005 10:48:56
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :NAZEILDES DE JESUS ALVES GUEDELHA
REQUERIDO :ESPOLIO MARIA DO SOCORRO ALVES GUEDELHA
Processo nº :163742005
Distribuição :01/09/2005 10:52:20
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :VALDINA FERNADES DE MELO
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :SALOMAO PEREIRA DE SA
Processo nº :163752005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Distribuição :01/09/2005 10:58:31
Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :11.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
ARROLANTE :ROMANA SOUZA FERREIRA
Advogado(a) :VALDECI FERREIRA DE LIMA
ARROLADO :JOSE MANOEL COSTA FERREIRA
Processo nº :163762005
Distribuição :01/09/2005 11:02:19
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO :SAUDE PUBLICA
ACUSADO :SERGIO BEZERRA DA SILVA “CEARA”
Processo nº :163782005
Distribuição :01/09/2005 11:08:06
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :10.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :LUIS DO REGO NETO
Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
REQUERIDO :MARINALVA DE SOUSA REGO
Processo nº :163792005
Distribuição :01/09/2005 11:11:06
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :25.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARIA TERESA DINIZ ALVES
Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
REQUERIDO :TEODOMIRO VELASCO ALVES
Processo nº :163802005
Distribuição :01/09/2005 11:14:30
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :10.000,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :NORBERTO CANDIDO CHAGAS
Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
REQUERIDO :ROMUALDA PRIVADO CHAGAS
Processo nº :163812005
Distribuição :01/09/2005 11:17:41
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :4.883,20
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :ARNALDO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
Processo nº :163822005
Distribuição :01/09/2005 11:21:09
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ISALDINA GONCALVES BASTOS
Processo nº :163832005
Distribuição :01/09/2005 11:23:37
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOAO DAMASCENO DE JESUS
REQUERIDO :FRANCISCA ROMANA DA LUZ
Processo nº :152542005
Distribuição :01/09/2005 12:04:09
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
PARTES
OFENDIDO
ACUSADO
95
:O ESTADO
:NILTON BELFORT CAMPOS NETO
Processo nº :163842005
Distribuição :01/09/2005 12:29:04
Tipo Ação :SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :30.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ROSALINA COSTA REGO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :ISAAC TASSO REGO
Processo nº :163852005
Distribuição :01/09/2005 12:32:04
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :600,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :LANNA CYBELLE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARIA DEUSIRENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(a) :WIRYLAND BORGES RIBEIRO
REQUERIDO :FRANCINILDO RIBEIRO VIEIRA
Processo nº :163862005
Distribuição :01/09/2005 12:42:04
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
EMBARGANTE :JOSE VIEIRA LINS
Advogado(a) :ALBERTO FROZ DUARTE
EMBARGADO :JOSE VIEIRA LINS FILHO
Processo nº :163872005
Distribuição :01/09/2005 12:50:51
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :CARLOS ALBERTO PEREIRA
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERIDO :MARIA SEBASTIANA SILVA
96
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Processo nº :163882005
Distribuição :01/09/2005 12:58:50
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :ANSELMO ELI ARAUJO DE JESUS
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERIDO :VERONICE TRINDADE SOUZA DE JESUS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :163922005
Distribuição :01/09/2005 13:17:27
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :52.219,51
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: PRISCILLA MENDES RIBEIRO
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :O ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA
Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO :CLUBE DE MAES SENHORA SANTANA
Processo nº :163892005
Distribuição :01/09/2005 13:12:18
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :ELYSSAME DE ALMEIDA SÁ
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERENTE :FRANCINILDE ALMEIDA DE SÁ
REQUERENTE :EZENILDE DE ALMEIDA
REQUERIDO :PEDRO MAXIMO DE SÁ
Processo nº :163932005
Distribuição :01/09/2005 13:19:13
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :31.408,27
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO
:ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO
GUARIBA PA OLHO DÁGUA
Processo nº :163902005
Distribuição :01/09/2005 13:13:31
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :12.017,22
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA (PROCURADORA
GERAL ADJUNTA)
REQUERIDO :ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CRIOLIZINHO
Processo nº :163942005
Distribuição :01/09/2005 13:22:02
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :36.063,96
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :O ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO :ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO CANTO GRANDE
Processo nº :163912005
Distribuição :01/09/2005 13:15:51
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :33.728,77
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :O ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO :UNIAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
POVOADO DO OLHO DAGUADO ZE DOCA
Processo nº :163952005
Distribuição :01/09/2005 13:23:49
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :51.653,80
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO :ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO POVOADO MOSQUITO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :163962005
Distribuição :01/09/2005 13:24:34
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA BALDEZ
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR
PUBLICO )
REQUERENTE :ANILMA CAMPOS BALDEZ
REQUERIDO :NILSON COELHO FERREIRA
Processo nº :163972005
Distribuição :01/09/2005 13:25:39
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :23.357,10
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO :ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DA VILA
SÃO JOÃO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
97
Processo nº :164002005
Distribuição :01/09/2005 13:29:23
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :45.744,72
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO :CLUBE DE MAES DA UNIAO FORMOSA DA SERRA
NEGRA
Processo nº :164012005
Distribuição :01/09/2005 13:30:58
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :17.072,03
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: PRISCILLA MENDES RIBEIRO
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO :ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO AREIAO
Processo nº :163982005
Distribuição :01/09/2005 13:26:42
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR
PUBLICO )
REQUERIDO :MANOEL DE JESUS MORENO
Processo nº :155442005
Distribuição :01/09/2005 13:41:30
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão :YOLANDA AMORIM
Processo nº :163992005
Distribuição :01/09/2005 13:29:16
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :IRACEMA FERREIRA DE PAULA
Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA
REQUERIDO :JOAO ALVES DE PAULA
Processo nº :155362005
Distribuição :01/09/2005 13:42:40
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:ASSUNCAO DE MARIA SILVA COELHO
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :ALBERTI NONATO MACIEL
PARTES
VITIMA
:SERGIO ANTONIO PEREIRA DO LAGO
VITIMA
:FABIO ALEX SILVA NINA
ACUSADO :JOSE DE RIBAMAR CARDOSO SOUSA
98
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Processo nº :161672005
Distribuição :01/09/2005 13:43:42
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão :YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:TEMISTOCLES BARROS LINDOSO
INDICIADO :GIHELITON DE JESUS SANTOS SILVA
INDICIADO :ERIVALDO SERRA AGUIAR “DUVADINHO”
INDICIADO :FLAVIO LEANDRO DA SILVA SANTOS
INDICIADO :IVAN DE JESUS TRINDADE SILVA “ONCA”
Processo nº :164022005
Distribuição :01/09/2005 13:46:25
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERENTE :MARIA DAS DORES MOTA DOS SANTOS
REQUERIDO :ANTONIO DE SOUZA BRAGA
Processo nº :161702005
Distribuição :01/09/2005 13:47:33
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:VANILSON DOS REIS
VITIMA
:VALQUIRIA ANTONIA DOS REIS
VITIMA
:VALTERLINO SANTOS DOS REIS
INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO
Processo nº :161662005
Distribuição :01/09/2005 13:48:31
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:LOJA DENTAL GAUCHO
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :PAULO SERGIO REIS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :161692005
Distribuição :01/09/2005 13:49:44
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:ANTONIO MARCO RABELO DOS ANJOS
INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO
Processo nº :161722005
Distribuição :01/09/2005 13:50:37
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:O ESTADO
INDICIADO :LELIVALDO PEREIRA
Processo nº :161632005
Distribuição :01/09/2005 13:51:26
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:RUBENILSON FERREIRA ANDRADE
INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO
Processo nº :164032005
Distribuição :01/09/2005 13:58:23
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :CARLINA DASSAN
REQUERIDO :ACCOD EXPRESS DIST E LOGISTICA
Processo nº :164042005
Distribuição :01/09/2005 14:01:50
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :LUZINETE MARINHO DE SOUSA
REQUERIDO :ROMULO SOUSA NERES
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ALBERTO SERGIO MACHADO DA SILVA
REQUERIDO :AFRANIO SOUZA LIMA FERRAZ
Processo nº :164052005
Distribuição :01/09/2005 14:08:06
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :ROGERIO SIQUEIRA AZAMBUJA
REQUERIDO :VALDECIR RAIMUNDO GOMES DO PRADO
REQUERIDO :DOUGLAS LAFAYET JULIAO
REQUERIDO :ROBERTO CARLOS GOMES
REQUERIDO :SUENE DE SOUZA ALCANTARA
REQUERIDO :ALEXANDRE UNGARETTI NASSIF
REQUERIDO :ARAL MATOSO
REQUERIDO :FRANCISCO PEDRO DE CARVALHO
REQUERIDO :PEDRO DAVID BEZERRA
Processo nº :164092005
Distribuição :01/09/2005 14:32:20
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO :MOISES RODRIGUES MARTINS
99
Processo nº :164062005
Distribuição :01/09/2005 14:14:35
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA
Processo nº :164102005
Distribuição :01/09/2005 14:34:06
Tipo Ação :INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :26.700,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
INVENTARIANTE:FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO
Advogado(a) :ANTONIO LEONARDO GOMES NETO
INVENTARIANTE:MARIA DAS GRACAS CARVALHO DOS SANTOS
INVENTARIANTE:RENATO IVIS DE CARVALHO
INVENTARIANTE:RAIMUNDO ERNANI DE CARVALHO FILHO
INVENTARIANTE:ANTONIO JOSE DE CARVALHO
INVENTARIANTE:LUCIA MARIA DE CARVALHO
INVENTARIADO :MARIA ALBUQUERQUE CARVALHO
INVENTARIADO :RAIMUNDO ERNANI DE CARVALHO
Processo nº :164072005
Distribuição :01/09/2005 14:20:37
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO :RAFAEL MACIEL DA COSTA
Processo nº :164112005
Distribuição :01/09/2005 14:36:53
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :305,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO :LILIA SALDANHA NOGUEIRA
Processo nº :164082005
Distribuição :01/09/2005 14:25:30
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Processo nº :164122005
Distribuição :01/09/2005 14:50:18
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
100
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO
Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
REPRESENTADO :JADILSON
Processo nº :164132005
Distribuição :01/09/2005 15:01:08
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.215,84
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO :JAILSON DE ABREU OLIVEIRA
Processo nº :164142005
Distribuição :01/09/2005 15:06:42
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :6.854,40
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO :JOSE ARNALDO COELHO SOARES
Processo nº :164152005
Distribuição :01/09/2005 15:08:34
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.523,07
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
REQUERIDO :CARLOS OSWALDO SANTOS MAIA
Processo nº :164162005
Distribuição :01/09/2005 15:13:25
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :400,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: PRISCILLA MENDES RIBEIRO
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
IMPETRANTE :COLONIAL ASSESSORIA LTDA
Advogado(a) :JOSE WAGNER RABELO MESQUITA FILHO
IMPETRADO :SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SAO LUISMA ( MARIA SUELI LOBO BEDE FREIRE )
Processo nº :164172005
Distribuição :01/09/2005 15:16:22
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO :GERSON CARLOS LOPES BITTENCOURT
Processo nº :164182005
Distribuição :01/09/2005 15:23:57
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JULIANA CRISTINA CAVALCANTE MENDES
REQUERENTE :AUREA BETANIA RODRIGUES CAVALCANTE
REQUERIDO :PAULO AVILA MENDES
Processo nº :164202005
Distribuição :01/09/2005 15:29:37
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO SAMPAIO
REQUERIDO :GEPLAN - GERENCIAMENTO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
Processo nº :164212005
Distribuição :01/09/2005 15:30:44
Tipo Ação :EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :7.787,16
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
EXEQUENTE :GERDAU ACOMINAS S.A.
Advogado(a) :NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
EXECUTADO :SKEMA EMPREENDIMENTO COM PLANEJAMENTO LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :164242005
Distribuição :01/09/2005 15:43:56
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :PAULO FERNANDES PEREIRA
REQUERIDO :MARCELO COSTA PINTO
Processo nº :164252005
Distribuição :01/09/2005 15:44:10
Tipo Ação :EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :8.143,09
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
EXEQUENTE :GERDAU ACOMINAS S.A.
Advogado(a) :NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
EXECUTADO :LIGHT COMERCIO LTDA
Processo nº :164262005
Distribuição :01/09/2005 15:45:58
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :ALBERTO JORGE MENZES MENDES
Advogado(a) :ALBERTO MENDES
REQUERIDO :TVN - TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA
Processo nº :164272005
Distribuição :01/09/2005 15:46:27
Tipo Ação :EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :18.895,58
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :GERDAU ACOMINAS S.A.
Advogado(a) :NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
EXECUTADO :ENCIZA ENGENHARIA LTDA
Processo nº :164282005
Distribuição :01/09/2005 15:47:59
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
101
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO
Processo nº :164292005
Distribuição :01/09/2005 15:53:33
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO NOBRE FERNANDES
REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS—
Processo nº :164312005
Distribuição :01/09/2005 15:55:59
Tipo Ação :AÇÃO ANULATORIA DE ATO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO GOIABEIRA MARTINS
Advogado(a) :RAIMUNDA FELIX DE CASTRO RODRIGUES
REQUERIDO :COSTA & IRMAOS LTDA
Processo nº :164322005
Distribuição :01/09/2005 15:59:49
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :COLEGIO DOM BOSCO LTDA
Advogado(a) :GUSTAVO MENEZES ROCHA
REQUERIDO :MARIA DO SOCORRO SOARES DANTAS
Processo nº :164332005
Distribuição :01/09/2005 16:02:21
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
102
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :COLEGIO DOM BOSCO LTDA
Advogado(a) :GUSTAVO MENEZES ROCHA
REQUERIDO :ALAIDE LEMOS DE SOUSA
Processo nº :164342005
Distribuição :01/09/2005 16:04:49
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :COLEGIO DOM BOSCO LTDA
Advogado(a) :GUSTAVO MENEZES ROCHA
REQUERIDO :JULIA RIBEIRO CHAVES
Processo nº :164352005
Distribuição :01/09/2005 16:11:03
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE NULIDADE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO FURTADO FERREIRA
Advogado(a) :GENIVAL ABRAO FERREIRA
REQUERIDO :ENGEPEC ENGENHARIA G E P CONSTRUCAO LTDA
Processo nº :164362005
Distribuição :01/09/2005 16:20:31
Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETRONORTE
Advogado(a) :VALDECY SOUSA
REQUERIDO :GUIA EXPRESS COMERCIAL LTDA-ME
Processo nº :155512005
Distribuição :01/09/2005 16:25:06
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA
Escrivão :IOLANDA SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
VITIMA
:ALMIR PAIVA GONCALVES
ACUSADO :FABRICIO CARNEIRO ROCHA
Processo nº :155482005
Distribuição :01/09/2005 16:27:03
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
OFENDIDO :O ESTADO
ACUSADO :RUYDEGLAN LEAL DA CONCEICAO “DILEY”
Processo nº :155392005
Distribuição :01/09/2005 16:29:11
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
OFENDIDO
ACUSADO
:TELEMAR-TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A
:JOSE SILVA DO REIS
Processo nº :158892005
Distribuição :01/09/2005 16:30:29
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão :YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:MANOEL SALATIEL RODRIGUES
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :FABIO GOMES LIMA
Processo nº :164372005
Distribuição :01/09/2005 16:30:34
Tipo Ação :SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :400,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA MORAES BARROS SANTOS
Advogado(a) :MARTINHO DOS SANTOS COSTA VELOSO
REQUERIDO :MANOEL DO ESPIRITO SANTO FURTADO DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
103
Processo nº :157042005
Distribuição :01/09/2005 16:31:33
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:LEONILDES TAVARES BARBOSA
ACUSADO :LEOMAR DOS SANTOS CONCEICAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :YAN SOUZA MELO
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERENTE :WENDLER DE JESUS SOUZA MELO
REQUERENTE :ROSIVANIA VIEIRA SOUZA
REQUERIDO :ODAIR JOSE PEREIRA MELO
Processo nº :164432005
Distribuição :01/09/2005 16:52:53
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :44.205,06
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :REGINA MARIA CORREA LIMA
Processo nº :164462005
Distribuição :01/09/2005 17:17:46
Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JORGE EVANDRO FRAZAO
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERENTE :MARIA BARBARA MELO CUPERTINO
Processo nº :164442005
Distribuição :01/09/2005 17:11:31
Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :500,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :LUILSON DA SILVA GUTERRES
REQUERENTE :MARIA LUZIA DA SILVA
Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA
Processo nº :164472005
Distribuição :01/09/2005 17:19:39
Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :GESSILEA DE FATIMA DE ASSUNCAO
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO :LUIS HENRIQUE AZEVEDO
Processo nº :173472002
Distribuição :01/09/2005 17:15:40
Tipo Ação :AÇÃO ANULATORIA DE ATO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :CLUBE DE MAES MATEUS E ASSOCIACAO INTERNACIONAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO
Advogado(a) :EDSON CERQUEIRA
REQUERIDO :MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
Processo nº :164492005
Distribuição :01/09/2005 17:26:48
Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :FLORICE SANTOS BARBOSA
Advogado(a) :ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES
PIMENTEL JR
Processo nº :164452005
Distribuição :01/09/2005 17:16:17
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Processo nº :164482005
Distribuição :01/09/2005 17:26:50
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
104
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :PINHEIRO E FERREIRA LTDA
Advogado(a) :MAGNO DE MORAES
REQUERIDO :SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
Processo nº :164502005
Distribuição :01/09/2005 17:30:55
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.440,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MARIA REGINA DOS SANTOS RAMOS
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERENTE :NEUDSON MARTINS VIANA JUNIOR
REQUERIDO :NEUTON MARTINS VIANA
Processo nº :164512005
Distribuição :01/09/2005 17:33:03
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :642,23
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MARIA FLORENCIA PINTO MUNIZ
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
Processo nº :164522005
Distribuição :01/09/2005 17:36:46
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.800,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :MESSIAS DOS SANTOS SÁ
REQUERENTE :CARMELICIA RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO :LUIZ CARLOS COSTA SÁ
Processo nº :164532005
Distribuição :01/09/2005 17:39:24
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :250,00
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :JUVALDIR CUNHA ABREU
Advogado(a) :ADILSON RIBEIRO BALATA
REQUERENTE :JULIO CESAR PEREIRA DE ABREU
REQUERENTE :CARLOS ROBERTO CARVALHO
REQUERIDO :DIRETORIA DA ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA
CIDADE OLIMPICA - AFECO
Processo nº :164542005
Distribuição :01/09/2005 17:45:41
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :SONIA MARIA SERRA BARBOSA
Advogado(a) :WILMA MARIA PEREIRA LIMA
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO LEITE TEIXEIRA
REQUERENTE :MARINILDE MAIA
REQUERENTE :JURANDY SOARES SANTANA
REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR AMORIM DOS PASSOS
REQUERENTE :LUCILIA DE TODOS OS SANTOS FERNANDES DA
COSTAX
REQUERENTE :MARIA ISABEL MOREIRA CHAVES
REQUERENTE :MARIA DAS DORES ABREU MARINHO MARQUES
REQUERENTE :JOSECY DE JESUS PENHA
REQUERENTE :PEDRO DE JESUS MARTINS
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Total de Processos: 122
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 02/09/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :164552005
Distribuição :02/09/2005 08:12:31
Tipo Ação :CANCELAMENTO DE REGISTRO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LUIS PEREIRA DE SOUZA
Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO
Processo nº :164562005
Distribuição :02/09/2005 08:16:56
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
Advogado(a) :LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO
REQUERIDO :DISTRIBUIDORA ROSARIENSE LTDA
Processo nº :164572005
Distribuição :02/09/2005 08:22:10
Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
Advogado(a) :LUIZ ALMEIDA TELES
EXCEPTO :JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DE ROSARIO
Processo nº :164582005
Distribuição :02/09/2005 08:26:23
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :ERNESTINA DE OLIVEIRA BOGEA
Advogado(a) :GABRIEL DE JESUS ABREU
Processo nº :164592005
Distribuição :02/09/2005 08:42:28
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO
Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
REPRESENTADO :FRANCISCO CARLOS GARCIA “FRANCA”
REPRESENTADO :NEILSON ARAUJO ALVES
REPRESENTADO :JOSE AUGUSTO DA SILVA
REPRESENTADO :ANTONIO PEDRO DA SILVA FILHO “POPO”
Processo nº :164602005
Distribuição :02/09/2005 08:45:57
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
105
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :LILIANE SOUSA PROTASIO
Advogado(a) :FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA
REQUERENTE :KALIL SOUSA PROTASIO
REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO SALES CHAVES JUNIOR
Processo nº :164612005
Distribuição :02/09/2005 08:48:39
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JESSIANE ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(a) :FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA
REQUERENTE :SUYANNE YSMENIA ARAUJO DOS SANTOS
REQUERIDO :HILTON GONCALO DE SOUSA
Processo nº :164622005
Distribuição :02/09/2005 08:53:02
Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA ROSA DE MESQUITA MARQUES
Advogado(a) :FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA
REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES MARQUES
Processo nº :164632005
Distribuição :02/09/2005 08:56:02
Tipo Ação :QUEBRA DE SIGILO
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO
Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
REQUERIDO :FERNANDO DE JESUS SOARES CUTRIM
Processo nº :164642005
Distribuição :02/09/2005 09:07:36
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
106
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
PARTES
REQUERENTE :ELIZABETH MARIA DUTRA REGO
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :EDILEUDE COSTA RANGEL
REQUERENTE :AURIAN MORAIS PESSOA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :164652005
Distribuição :02/09/2005 09:08:46
Tipo Ação :DECRETO DE PRISAO PREVENTIVA
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO
Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
REU
:GILMAR DOS SANTOS SILVA BAIMA
REU
:CELSO MENDONCA DUARTE
REU
:ANA LUCIA GOLVEIA DE3 ARAUJO
REU
:”EDINHO”
REU
:MANOEL AMORIM “MAGEBA”
REU
:”WELLINGTON”
REU
:”CAPIAL”
REU
:NILTON ARAUJO ALVES “SALGADO”
REU
:GILVAN DE JESUS SOARES
Processo nº :164662005
Distribuição :02/09/2005 09:10:54
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: PRISCILLA MENDES RIBEIRO
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :LINDALVA DA SILVA PEREIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :VERA LUCIA SOTERO MARTINS
REQUERENTE :MARIA AUGUSTA SERRA CANTANHEDE
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :164672005
Distribuição :02/09/2005 09:13:44
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :CRISTIANE LIMA SOUSA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :MARIA DE FATIMA CONCEICAO SILVA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :164682005
Distribuição :02/09/2005 09:17:06
Tipo Ação :ORDINARIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :JOSELITA DA SILVA NERY
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :MARINALVA GOMES PEREIRA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :164692005
Distribuição :02/09/2005 09:21:07
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :VANIA MARIA COSTA JANSEN PEREIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :MARIA HELENA MONTEIRO DOS SANTOS SALES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :164702005
Distribuição :02/09/2005 09:23:30
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :RITA MARTINS EVERTON
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :MARIA DE FATIMA DUTRA MENDONCA
REQUERENTE :MARLENE MARQUESA DA SILVA MESQUITA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :164712005
Distribuição :02/09/2005 09:26:47
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :FRANCISCA DE SOUSA RODRIGUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :RAIMUNDA MATIAS IBIAPINO SILVA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :164722005
Distribuição :02/09/2005 09:29:43
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :IRENE DE JESUS OLIVEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :MARIA DO PERPETUO SOCORRO MENDES MACHADO
REQUERIDO :ESTADO MARANHÃO
Processo nº :164732005
Distribuição :02/09/2005 09:30:55
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR (COD PROC PENAL)
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO
Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
REQUERIDO :GILMAR DOS SANTOS DA SILVA BAIMA
REQUERIDO :CELSO MENDONCA DUARTE
REQUERIDO :ANA LUCIA GOLVEIA DE3 ARAUJO
REQUERIDO :”EDINHO”
REQUERIDO :”WELLINGTON”
REQUERIDO :”CAPIAL”
REQUERIDO :NILTON ARAUJO ALVES “SALGADO”
REQUERIDO :GILVAN DE JESUS SOARES
Processo nº :164742005
Distribuição :02/09/2005 09:35:19
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :BENILDO ALVES LIMA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :NORMA DA SILVA SIMOES
REQUERENTE :MARINICE VIANNA LIMA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
107
Processo nº :164752005
Distribuição :02/09/2005 09:36:50
Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :SERGIO HENRIQUE NASCIMENTO CERQUEIRA
Advogado(a) :ALBERTO FROZ DUARTE
REQUERIDO :LUZILENE AROUCHA GALVAO
REQUERIDO :SILDILENE GALVAO CERQUEIRA
Processo nº :164762005
Distribuição :02/09/2005 09:38:11
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :LIANE PEREIRA MAIA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :RAIMUNDO WILSON PEREIRA DOS SANTOS
REQUERENTE :JOAO BATISTA DA COSTA FILHO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :164772005
Distribuição :02/09/2005 09:39:38
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JOAQUIM RODRIGUES DO CARMO
Advogado(a) :MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARIA GORETH LIMA DO CARMO
Processo nº :164782005
Distribuição :02/09/2005 09:42:01
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :ANA CRISTINA LIMA
REQUERENTE :ROSINETE BARBOSA SANTOS SOARES
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
108
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :MARIA DA PIEDADE REIS SANTANA
REQUERENTE :ANTONIO CARLOS CORREIA SILVA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
PARTES
VITIMA
:JOSE AUGUSTO DE SOUSA (DE CUJUS)
REU
:FERNANDO SANTOS DE ASSIS
Processo nº :164792005
Distribuição :02/09/2005 09:46:16
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :REGINALDO LUIS DE MORAES REGO
Advogado(a) :SALOMAO AMADO BOUMANN
REQUERIDO :ANA TEREZA FERREIRA REGO
Processo nº :48612004
Distribuição :02/09/2005 10:14:39
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :TRIBUNAL DO JURI
Vara
:2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE
Escrivão :RITA DE CASSIA
PARTES
VITIMA
:JOEL PEREIRA SANTOS
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :JOSE SANDRO SAMPAIO
Processo nº :289511999
Distribuição :02/09/2005 09:59:13
Tipo Ação :JURI
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:LUIS CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :JOSE RIBAMAR BARBOSA COSTA “CECE”
Processo nº :175742001
Distribuição :02/09/2005 10:18:30
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
A LT E R N AT I VA S
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:RONALDO DE NAZARE COSTA MOREIRA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :JEFFERSON SOUSA MACHADO
Processo nº :164802005
Distribuição :02/09/2005 10:03:07
Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :SOLIMAR FERREIRA PEREIRA
Advogado(a) :JORGETANS DAMASCENO
REQUERIDO :MARCIA TERESA DA CUNHA PEREIRA
Processo nº :164812005
Distribuição :02/09/2005 10:20:30
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :50.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :EDSON FERREIRA CORREIA
Advogado(a) :JORGE LUIS TINOCO SOUZA
REQUERIDO :TELEMAR-TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A
Processo nº :82471994
Distribuição :02/09/2005 10:10:14
Tipo Ação :JURI
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
ALTERNATIVAS
Va r a
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PEN A S A LT E R N AT I VA S
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
Processo nº :96722003
Distribuição :02/09/2005 10:22:02
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JULIO CESAR PEREIRA SANTOS “JUNIOR”
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INDICIADO :JOAO FELIPE PENHA “ TRAIOTO “
DENUNCIADO :MARCIO OLIVEIRA ROCHA “ DUNGA “
Processo nº :63522003
Distribuição :02/09/2005 10:23:57
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REPRESENTANTE:PAULO ROBERTO MEDEIROS DE CARVALHO
REPRESENTADO :JOAO FELIPE PENHA “ TRAIOTO “
REPRESENTADO :JUCIMAR DE TAL
Processo nº :164822005
Distribuição :02/09/2005 10:25:07
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARLON LINDOSO ARAUJO
Advogado(a) :GILMAR PEREIRA SANTOS
Advogado(a) :LUCIANO COSTA NOGUEIRA
REQUERENTE :GIZELIA DINIZ COSTA ARAUJO
Advogado(a) :GILMAR PEREIRA SANTOS
Advogado(a) :LUCIANO COSTA NOGUEIRA
Processo nº :164832005
Distribuição :02/09/2005 10:31:27
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:PATRICIA CRISTINE RANGEL SOARES
ACUSADO :SIDNEY WESLEY CANTANHEDE DE MOURA “ TETEU
ACUSADO :LIERBETH GOMES FRANKLIN “ LILICO “
Processo nº :164842005
Distribuição :02/09/2005 10:37:46
Tipo Ação :RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
109
PARTES
REQUERENTE :THARIZA BARBOSA PEREIRA
Advogado(a) :HUMBERTO OLIVEIRA JUNIOR GOMES
Advogado(a) :GLADSTON VALE MELO
Processo nº :60702003
Distribuição :02/09/2005 10:40:24
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO :SAUDE PUBLICA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :ANA PAULA MARIA DA SILVA
Processo nº :164852005
Distribuição :02/09/2005 10:41:05
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO
Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
INDICIADO :NEILSON ARAUJO ALVES
INDICIADO :FRANCISCO CARLOS GARCIA “FRANCA”
INDICIADO :JOSE AUGUSTO DA SILVA
INDICIADO :RENATO JOSE SA DA SILVA
INDICIADO :ANTONIO PEDRO DA SILVA FILHO “POPO”
INDICIADO :FABIANA CRISTINA RIBEIRO SALLES
INDICIADO :GEANA FERNANDES SANTOS
Processo nº :114022003
Distribuição :02/09/2005 10:45:18
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:RAIMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
INDICIADO :A APURAR
Processo nº :164862005
Distribuição :02/09/2005 10:45:22
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
110
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
PARTES
REQUERENTE :GHEORGHE BERGUIS LIMA BASTOS
Advogado(a) :SILVIA MARTINS GODINHO
Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
REQUERENTE :GRACIONE FONTOURA BASTOS
Advogado(a) :SILVIA MARTINS GODINHO
Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
Processo nº :164872005
Distribuição :02/09/2005 10:49:09
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :500,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :JOSE CARLOS CORDEIRO MENDES
Advogado(a) :MARIO SILVIO COSTA CARVALHO
REQUERENTE :SONIA MARIA LOPES MENDES
Processo nº :164892005
Distribuição :02/09/2005 10:57:17
Tipo Ação :ACAO HOMOLOGACAO DE ACORDO
Procedimento :FAMILIA
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :AMILTON NUNES COSTA
Advogado(a) :RICARDO RICCO DE SOUZA
REQUERENTE :ANTONIA CRISTINA ROCHA LIMA
Processo nº :164902005
Distribuição :02/09/2005 10:58:08
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :12.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :NILSON ALVES LIMA
Advogado(a) :SAMIR QUINTANILHA GERUDE
Advogado(a) :THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO
REQUERIDO :ELIANE CARVALHO SILVA RIGANTI
Processo nº :164912005
Distribuição :02/09/2005 11:03:27
Tipo Ação :INVENTARIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :25.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
INVENTARIANTE:LUCIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS
Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS
INVENTARIADO :JOSE AMERICO MARTINS
Processo nº :164922005
Distribuição :02/09/2005 11:08:03
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :CLAUDIO GASPAR ROCHA DE LIMA
Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS
REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS LUCIO DE LIMA
Processo nº :164932005
Distribuição :02/09/2005 11:21:42
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :230,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :FERNADA FERREIRA DA SILVA
Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
REQUERIDO :LUIZ DUARTE CUTRIM
Processo nº :164942005
Distribuição :02/09/2005 11:24:43
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO HILARIO FONSECA
Advogado(a) :JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ
REQUERIDO :NILZA DE JESUS SILVA FONSECA
Processo nº :164952005
Distribuição :02/09/2005 11:25:38
Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(a) :SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
REQUERIDO :MAX LINDER ALHADEF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :164962005
Distribuição :02/09/2005 11:27:57
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :CARLA BIANCA CARVALHO SALDANHA
Advogado(a) :JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ
REQUERIDO :GILBERTO FURTADO DA SILVA
Processo nº :164972005
Distribuição :02/09/2005 11:33:16
Tipo Ação :ACAO DE DEVOLUCAO DE PARCELAS
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :14.361,04
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :SEVERINO ALBUQUERQUE DE AZEVEDO
Advogado(a) :CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
Advogado(a) :FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
REQUERIDO :BRADESCO CONSORCIO LTDA
Processo nº :201532003
Distribuição :02/09/2005 11:40:09
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
ALTERNATIVAS
Va r a
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
A LT E R N AT I VA S
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
A LT E RNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
MENOR INFRATO:FLAVIO RAMOS DE ARAUJO
MENOR INFRATO:MARCUS VINICIUS FRAZAO
VITIMA
:JOSE PEREIRA DA SILVA
ACUSADO :ANTONIO SILVA SOUZA
Processo nº :164982005
Distribuição :02/09/2005 11:47:11
Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :19.738,86
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
ARROLANTE :GEOVANA CARLA DE FREITAS COSTA
Advogado(a) :ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
111
ARROLANTE :GLAUCIO ROBERTO DE FREITAS COSTA
ARROLANTE :MARCIO ANDRE DE FREITAS COSTA
ARROLADO :MARIA LIBIA DE FREITAS COSTA
Processo nº :77992003
Distribuição :02/09/2005 11:50:47
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
ALTERNATIVAS
Va r a
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
A LT E R N AT I VA S
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:EUNICE CLEA DIAS NERES VALOIS
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :JOSE DOS SANTOS DA SILVA FRAZAO
ACUSADO :JOSE DE RIBAMAR BEZERRA MARQUES
Processo nº :164992005
Distribuição :02/09/2005 11:53:41
Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERIDO :JOFRAN DE JESUS MACIEL JUNIOR
Processo nº :39762004
Distribuição :02/09/2005 11:55:30
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
ALTERNATIVAS
Va r a
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
A LT E R N AT I VA S
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
A LT E R N AT I VA S
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:MARCIO HENRIQUE AIRES
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :EMERSON PAZ ABREU
Processo nº :134412003
Distribuição :02/09/2005 11:57:02
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
ALTERNATIVAS
Va r a
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS
A LT E R N AT I VA S
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
112
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JARMILSON JOSE FRANCA DINIZ
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
:MARCO ANTONIO ALMEIDA DE CARVALHO “
MARQUINHO “
Processo nº :165002005
Distribuição :02/09/2005 12:01:21
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :LUIZA OLIVEIRA DE ARAUJO
Advogado(a) :CANDIDO DINIZ BARROS
Processo nº :165012005
Distribuição :02/09/2005 12:06:35
Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :10.114,54
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(a) :SANDY STANLEY M NAZARETH
Advogado(a) :CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA
EXECUTADO :GREGORIO RIBEIRO VALE
Processo nº :165022005
Distribuição :02/09/2005 12:08:39
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :CONDOMINIO DO EDIFICIO IPANEMA
REQUERIDO :MARLY BEZERRA VIEIRA
Processo nº :165032005
Distribuição :02/09/2005 12:10:30
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOSE ABREU
Processo nº :165042005
Distribuição :02/09/2005 12:12:12
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :40.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :NAYRA KEZIA SOUSA PINHEIRO
Advogado(a) :CLEBER DOS SANTOS NASCIMENTO
REQUERIDO :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS
Processo nº :165052005
Distribuição :02/09/2005 12:18:49
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :900,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :IRACY DE JESUS FIGUEREDO
Advogado(a) :MARCIO ANTONIO GUSMAO MORAES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :165062005
Distribuição :02/09/2005 12:21:33
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :900,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :AURIDEIA FRANCA DUARTE
Advogado(a) :MARCIO ANTONIO GUSMAO MORAES
REQUERENTE :ANA CELIA PEREIRA
REQUERENTE :ALDILENA MELO SILVA
REQUERENTE :ARINA FRANCA PESSOA
REQUERENTE :ANTONIA EPIFANIA MARTINS BEZERRA
REQUERENTE :AULENICE DIAS FERREIRA
REQUERENTE :ANA TERESA RIBEIRO DANTAS
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA
REQUERENTE :BENEDITA PEREIRA
REQUERENTE :BENEDITA DO LIVRAMENTO FONSECA PEREIRA
REQUERENTE :BENEDITA GONCALVES OLIVEIRA
REQUERENTE :FITENE DE JESUS SANTOS MELO
REQUERENTE :FLORISDELBA SOARES MARTINS
REQUERENTE :ILSE MARIA RIBEIRO CASTRO
REQUERENTE :NILDETE SILVA FERREIRA
REQUERENTE :TANIA MARIA SOUSA FERREIRA
REQUERENTE :NELMA OLIVEIRA LAFONTAINE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :RAIMUNDA OLIVEIRA
REQUERENTE :RUTH DE NAZARE MENEZES
REQUERENTE :RAIMUNDA LEONETE RIBEIRO
REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA LOBATO
REQUERENTE :CLAUDIA RAIMUNDA ALMEIDA MORAES
REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA COSTA SANTOS
REQUERENTE :CLEONICE SOUZA MARTINS
REQUERENTE :EDUVIRGES RODRIGUES ABREU
REQUERENTE :ELBA MORAES CASTRO
REQUERENTE :NOEME DE JESUS LOPES SA
REQUERENTE :MARIA JOSE ARAUJO SOUZA
REQUERENTE :DIANA MARIA MORAES MONTEIRO
REQUERENTE :MARIA DE FATIMA SA MARTINS
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO SOUSA PEREIRA
REQUERENTE :MARIA DE LOURDES CORREA LOBATO
REQUERENTE :MARIA MARGARIDA LOPES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :165072005
Distribuição :02/09/2005 12:23:46
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :900,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO DESTERRO PINHEIRO PEREIRA
Advogado(a) :MARCIO ANTONIO GUSMAO MORAES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :165082005
Distribuição :02/09/2005 12:27:14
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :900,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA IZABEL SILVA
Advogado(a) :MARCIO ANTONIO GUSMAO MORAES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :165092005
Distribuição :02/09/2005 12:29:10
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :900,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :JUCINE AZEVEDO DE CASTRO
Advogado(a) :MARCIO ANTONIO GUSMAO MORAES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
113
Processo nº :165102005
Distribuição :02/09/2005 12:34:55
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :12.557,85
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :DULCIREMA DO SOCORRO MELO ROCHA
Advogado(a) :ROQUE PIRES MACATRAO
REQUERIDO :SAMAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Processo nº :165112005
Distribuição :02/09/2005 12:48:55
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :500,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
IMPETRANTE :MANOEL DA VERA CRUZ MARTINS SAMPAIO
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
IMPETRANTE :FABIO MAURICIO MARTINS LOBATO
IMPETRANTE :CLAUDIO SOUZA BRITO PINHEIRO
IMPETRANTE :CANDIDO AQUINO ASSUNCAO SILVA
IMPETRANTE :RAIMUNDO NONATO LOBATO FILHO
IMPETRANTE :VALDINEI PAIXAO OLIVEIRA
IMPETRANTE :ANTONIO MARCOLINO DOS SANTOS NETO
IMPETRADO :ATO DO CEL. COMANDANTE E DIRETOR DA DIRETORIA DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHAO
Processo nº :165122005
Distribuição :02/09/2005 13:11:06
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :5.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº :165132005
Distribuição :02/09/2005 13:58:37
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.528,21
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
114
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
PARTES
REQUERENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA
Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR FERREIRA FILHO
Processo nº :165142005
Distribuição :02/09/2005 14:04:08
Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.343,97
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
EXEQUENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA
Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA
EXECUTADO :JOSE RIBAMAR FERREIRA FILHO
Processo nº :165152005
Distribuição :02/09/2005 14:06:11
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :237.044,98
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPUGNANTE :O ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :RICARDO GAMA PESTANA - PROCURADOR DO ESTADO
IMPUGNADO :HOYER & ROCHA LTDA
Processo nº :165162005
Distribuição :02/09/2005 14:08:46
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :317,37
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA
Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR FERREIRA FILHO
Processo nº :165172005
Distribuição :02/09/2005 14:11:12
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :454,15
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA
Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA
REQUERIDO :ANA CRISTINA JORDAO SILVA DE DEUS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :165192005
Distribuição :02/09/2005 14:19:56
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.284,27
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA
Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA
REQUERIDO :HANILSON SILVA SANTOS
Processo nº :165212005
Distribuição :02/09/2005 14:26:35
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.162,63
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA
Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA
REQUERIDO :ANDRE ALVES DO NASCIMENTO
Processo nº :165222005
Distribuição :02/09/2005 14:31:10
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :124,49
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA
Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA
REQUERIDO :LUIZ CARLOS DA SILVA
Processo nº :165232005
Distribuição :02/09/2005 14:47:05
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :GLEYCIELLE DE SOUZA SERRA
Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA
REQUERENTE :GLEYCIANE DE SOUZA SERRA
REQUERENTE :MARCELA MENDES DE SOUZA
REQUERIDO :REINALDO DE JESUS SERRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
115
Processo nº :165242005
Distribuição :02/09/2005 14:51:01
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JOAO PEDRO GALVAO DOS SANTOS
Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA
REQUERENTE :DAYANNE CRISTINA GALVAO DOS SANTOS
REQUERIDO :MILTON LUIZ SOUSA COSTA
Processo nº :165292005
Distribuição :02/09/2005 15:06:32
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :25.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :SONIA MARIA SERRA SILVA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
REQUERIDO :SEVERIANO MARQUES DA SILVA
Processo nº :165252005
Distribuição :02/09/2005 14:56:37
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
Processo nº :165302005
Distribuição :02/09/2005 15:18:24
Tipo Ação :INVENTARIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :30.753,19
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :ALESSANDRO PENHA LINDOSO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
REQUERIDO :ADRIANA CARDOSO LINDOSO
PARTES
INVENTARIANTE:ALDEIDE MENDONCA SILVA
Advogado(a) :RODRIGO MENDONCA SANTIAGO
INVENTARIADO :MANOEL TORQUATO ALVES DA SILVA
Processo nº :165272005
Distribuição :02/09/2005 15:02:59
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.880,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MARIA DOMINGAS AIRES
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
REQUERENTE :JACKSON DANIEL AIRES GALVAO
REQUERIDO :EXPEDITO JACKSON SILVA GALVAO
Processo nº :165282005
Distribuição :02/09/2005 15:05:26
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :EMANUEL FRANCA VASCONCELOS
Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ
Processo nº :165312005
Distribuição :02/09/2005 15:22:15
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :ELMARENE SOUZA OLIVEIRA
Advogado(a) :TOME GOMES LIMA
REQUERIDO :TELINO JEAN SOUSA MAIA
Processo nº :165322005
Distribuição :02/09/2005 15:22:18
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.800,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :FABRICIA CUTRIM MENDES
Advogado(a) :ELIANA COSTA SOUSA
REQUERIDO :CLINICA SAO CAMILO
REQUERIDO :JOSE MAGNO FONSECA
116
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
Processo nº :165332005
Distribuição :02/09/2005 15:28:24
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MANOEL ALVES DOS SANTOS
REQUERIDO :RAIMUNDA SERRAO FRANCA
Processo nº :165342005
Distribuição :02/09/2005 15:33:06
Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE
SOCIEDADE D
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.080,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :NELMA MARIA MARQUES DOS SANTOS
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO :JOAO BATISTA GOMES
Processo nº :165362005
Distribuição :02/09/2005 15:39:59
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :CAIO ARAUJO DOS SANTOS
REQUERIDO :FRANCISCO ANDRADE DOS SANTOS “ROGERIO”
Processo nº :165372005
Distribuição :02/09/2005 15:47:56
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
Processo nº :165382005
Distribuição :02/09/2005 15:52:38
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :ROBERTO NONATO DE SOUSA
REQUERIDO :MARCIO FERREIRA DA SILVA
Processo nº :165392005
Distribuição :02/09/2005 15:54:38
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :2.160,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :CLARICE PINHEIRO DE SOUSA GOUVEIA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR
REQUERIDO :MARCELO ABREU GOUVEIA
Processo nº :165402005
Distribuição :02/09/2005 16:05:38
Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.600,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JOICIANE CORREIA BRITO
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERIDO :GEARLY BATISTA MORAES
Processo nº :165412005
Distribuição :02/09/2005 16:10:18
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.160,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :RAYLSON FERNANDO ROCHA BORGES
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA
REQUERENTE :RAYCILA FERNANDA ROCHA BORGES
REQUERENTE :RAYLANE FERNANDA FERNANDA ROCHA BORGES
REQUERENTE :FLORDELIZ BARBOSA ROCHA
REQUERIDO :RAIMUNDO GILBERTO CORREA BORGES
Processo nº :165422005
Distribuição :02/09/2005 16:14:40
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :600,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :FILIPE CARTAGENES NUNES
A d v o g a d o ( a ) : A D I A K R I S T I A N N E ATA E T E V I L A R ATA I D E
- DEFENSORA PUBLICA
REQUERENTE :NAIRAN BELEM CARTAGENES
REQUERIDO :FRANCINALDO DA CRUZ NUNES
Processo nº :165432005
Distribuição :02/09/2005 16:16:32
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :DEOCLECIANO PASSOS DA SILVA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE DEFENSORA PUBLICA
REQUERIDO :VANESSA RODRIGUES PASSOS DA SILVA
Processo nº :165442005
Distribuição :02/09/2005 16:24:26
Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :NARLY COELHO
Advogado(a) :LILIAN NEVES CARVALHO DE OLIVEIRA
Processo nº :165452005
Distribuição :02/09/2005 16:44:57
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REPRESENTADO :TONY MIGUEL SODRE PEREIRA VULGO *TONHO*
Processo nº :165462005
Distribuição :02/09/2005 16:45:40
Tipo Ação :EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :15.632,59
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
117
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
EXEQUENTE :GDC ALIMENTOS S/A
Advogado(a) :JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO
Advogado(a) :ADRIANA GUARISE
EXECUTADO :RUBENILDE DO NASCIMENTO MENDES COM. LTDA
Processo nº :165472005
Distribuição :02/09/2005 16:48:40
Tipo Ação :EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :2.690,80
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
EXEQUENTE :GDC ALIMENTOS S/A
Advogado(a) :JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO
Advogado(a) :ADRIANA GUARISE
EXECUTADO :M DA SILVA COSTA COMERCIO
Processo nº :165502005
Distribuição :02/09/2005 16:56:55
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:EDILENY RODRIGUES DA SILVA
INDICIADO :MOISES COIMBRA
Processo nº :165512005
Distribuição :02/09/2005 17:02:34
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:SANDERLENE RIBEIRO
INDICIADO :GILMAR DE LIMA SOUSA
Processo nº :165522005
Distribuição :02/09/2005 17:05:35
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :499,06
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
118
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a) :ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA (PROCURADORA
GERAL ADJUNTA)
EXECUTADO :STRATO COMERCIO LTDA
Processo nº :165532005
Distribuição :02/09/2005 17:08:46
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :18.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :HERMES GUSMAO DE LIMA
Advogado(a) :ORLANDO DA SILVA CAMPOS
REQUERENTE :HERBETH BATISTA GUSMAO LIMA
REQUERENTE :HELIONEL GUSMAO LIMA
REQUERENTE :HELENA DAS DORES GUSMAO LIMA FONSECA
REQUERENTE :HELIANE DA GRACA GUSMAO LIMA
REQUERIDO :FEDERAL SEGUROS S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA (PROCURADORA
GERAL ADJUNTA)
EXECUTADO :H RABELO & CIA
Processo nº :165572005
Distribuição :02/09/2005 17:27:23
Tipo Ação :IMISSAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :19.488,11
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JOAQUIM BARBOSA DE ANDRADE FILHO
Advogado(a) :ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
REQUERIDO :ROSARITA AIRES DE SOUSA
Processo nº :165542005
Distribuição :02/09/2005 17:12:28
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :60.324,65
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA (PROCURADORA
GERAL ADJUNTA)
EXECUTADO :SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA
Processo nº :165582005
Distribuição :02/09/2005 17:28:45
Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO
IMPUGNADO :MARIA VIANA LAGO
Total de Processos: 109
Processo nº :165552005
Distribuição :02/09/2005 17:14:09
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.373,99
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA (PROCURADORA
GERAL ADJUNTA)
EXECUTADO :T H P COMERCIAL LTD
COMARCA DA CAPITAL
Processo nº :165562005
Distribuição :02/09/2005 17:16:25
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :108.636,64
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 10 dias
CITAÇÃO DE: LUÍS CÉSAR DE JESUS SILVA SOUSA, vulgo “Bochecha”,
brasileiro, nascido neste município, em 25.08.77, estado civil e profissão ignorados, filho de Wilson Rodrigues Sousa e Maria da Conceição de Jesus Silva Sousa,
residente na Avenida das Cajazeiras, n.º 14-B, Vila Vitória, nesta cidade.
FINALIDADE: Responder a acusação por escrito no prazo de dez (10) dias
(art.38, caput, da Lei nº 10.409/02) conforme denúncia do Ministério Público,
bem como, ser interrogado sobre os fatos nela articulados, nos autos da Ação
Penal nº 14360/2005.
DATA E LOCAL DO INTERROGATÓRIO: Dia 20/09/2005, às 09:00 horas, na
sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus
da Comarca de São Luis/MA, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau.
OBSERVAÇÃO: O acusado deverá comparecer devidamente acompanhado
de seu advogado, e que, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado defensor público.
Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão. Eu ,Gabrielle Bezerra Couto, Secretária Judicial, o digitei e subscrevi
São Luís (Ma), 12 de setembro de 2005.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 dias
CITAÇÃO DE: RAIMUNDO DOS REIS BARROS, Vulgo “Neguinho ou
Negão”, brasileiro, natural de São Bento/MA, nascido no dia 06/01/1972, solteiro, profissão ignorada. filho de Crescência da Cruz Barros, residente e
domiciliado na rua do Fio, n.º 158-A, Cruzeiro do Anil, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Ser interrogado nos autos da Ação Penal n.º 15984/2005 em
que lhe move a Justiça Pública como incurso nas penas do art. 12 Caput, Lei
6368/76, devidamente acompanhado de seu advogado, (caso não tenha serlhe-á designado defensor dativo), e que o mesmo, no prazo de dez (10) dias,
responda a acusação por escrito, conforme denuncia do Representante do Ministério Publico em anexo, na conformidade do Art. 12, Caput, da Lei n.º
6.368/76.
DATA DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO:
Dia 13/10/2005, às 09:00 horas, ma sala de audiências do Juizo de Direito da
2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/
n.º, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Dado e passado o presente Edital
de Citação nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Eu.............(Bela. Gabrielle Couto) Secretária Judicial, o digitei e subscrevi
São Luís (MA), 13 de setembro de 2005.
Antônio José Vieira Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas
Corpus da Capital.
CÍVEL E COMÉRCIO
2ª SECRETARIA
SECRETARIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO.
JUIZ. NEMIAS NUNES CARVALHO
PROC.Nº 7637/2004- AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃOPOR DANO
– AUTOR- CLAUDIONOR LOBÃO BORGES JUNIOR- ADVOGADOS –
ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA E OUTROS – RE – CLEIMATTUR
– TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ADVOGADO – HAROLDO GUIMARÃES SORAES FILHO – DESPACHO. Designo o dia 11 de janeiro de
2006,ás 09:00 horas, a primeira desimpedida, na sala deste Juízo, para ter
lugar a audiência preliminar. Intimem-se as partes e seus patronos. São Luis
(MA), 02 de setembro de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA CIVEL
PROC.Nº 22741/2004 – REIVINDICATORIA – REQUERENTE – SUELY
MARIA BRAGA PINTO – ADVOGADO – RICARDO LUIS DE ALMEIDA
TEIXEIRA – REQUERIDO- RODOLFO TAVARES DE SOUSA - ADVOGADO- OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA - E OUTRO - Designo o dia 12
de janeiro de 2006,ás 09:00 horas, a primeira desimpedida, na sala deste
Juízo, para ter lugar a audiência preliminar. Intimem-se as partes e seus patronos.
São Luis (MA), 02 de setembro de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO.
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL
PROC.Nº 2598/2005- RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVEL- REQUERENTE – JOSE DA PAZ LAGO DOS REIS – ADVOGADO - RICARDO LUIS
DE ALMEIDA TEIXEIRA – DESPACHO. R. hoje. Designo o dia 09 de novembro vindouro, as 10 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar
a audiência de justificação. Intime-se o autor, por seu advogado para se fazer
presente na referida audiência, quando devera providenciar o comperecimento
das testemunhas arroladas na inicial. Intime-se o representante do Ministério
Publico. São Luis (MA), 20 de julho de 2005. NEMIAS NUNES
CARVALHO.JUIZ DE DIREITO.
PROC.Nº 14594/2004- RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO – REQUERENTE - MARIA DESENA SANTOS ARANHA –
ADVOGADA – RAIMUNDO CELIA SILVA COLEHO – CONCLUSÃO
DA SENTENÇA; Isto posto, com fulcro no parecer ministerial, acolho o
pedido da autora e determino seja retificado o assento do registro de casamento n.º 578, lançado na folha 289, do Livro 01, do Registro de casamento. do cartório 5º Zona, Nubia Maria Lemos Silva, nesta cidade, modificando-se a profissão, passando a constar lavradora e não mais do-
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
119
mestica, como lançado no assento. Transitado em julgado, oficie-se. Sem
custas e honorários.. P.R.I; São Luís (MA), 31 de agosto de 2005.. Nemias
Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível
PROC.Nº 14344/2003- AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO – REQUERENTE – BRUNO CORREIA LIMA DA CUNHA SANTOS AROSO – ADVOGADOS- PEDRO DANTAS DA ROCHA NETO E OUTROS
REQUERIDA – EMBRATEL – ADVOGADOS - ANTONIO CESAR DE
ARAUJO FREITAS E OUTROS - DENUNCIAÇÃO A LIDE – TELEMAR
NORTE LESTE S/A – ADVOGADOS – ULISSES CESAR MARTINS DE
SOUSA E OUTROS – DESPACHO. Vista ao autor. São Luis, 01.09.05. Nemias
Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível.
PROC.Nº 12534/2004 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL- REQUERENTE - MATHEUS DE SOUSALIMA – ADVOGADO - RICRADO LUIS
ALMEIDA TEIXEIRA – DESPACHO. Designo o dia 09 de novembro de
2005, ás 09:00 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação. Intime-se o autor, por seu advogado para se fazer presente na referida
audiência, quando devera providenciar o comparecimento das testemunhas
arroladas na inicial. Intime-se o representante do Ministério Publico, São Luís
(MA), 20 de julho de 2005.. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º
Vara Cível.
PROC.Nº 9366/2005 – BUSCA EAPREENSÃO – AUTOR – BANCO
PANAMERICANO S/A- ADVOGADA – CINTHIA HELUY MARINHO –
REU – FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SANTOS – CONCLUSÃO DA
SENTENÇA. ... Isto posto, acolho o pedido do autor e homologo a desistência
da ação, ao tempo em que extingo o processo sem julgamento do mérito, com
base no artigo (CPC, art. 267, VIII). Custas, se devidas pelo autor. Devolvamse, sob recibo, os documentos, ficando nos autos xerox dos mesmos. Expeçase oficio de desbloqueio ao DETRAN. Transitando esta decisão em julgado,
arquivem-se os autos, dê-se baixa .. P. R. I. São Luís, 29 de agosto de 005.
Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível.
PROC.Nº 10718/2005 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL- REQUERENTE – GLECIANE DOS SANTOS PEREIRA REP/ P/S/ MÃE ANA CELIA
SANTOSPEREIRA - ADVOGADA – MARISE GONÇALVES ABDALA –
CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Isto posto, com fulcro no parecer ministerial, acolho o pedido da autora e determino seja retificado o assento do registro
nascimento n.º 24.342, lançado na folha 032, do Livro 17-A, do Registro de
nascimento, do Cartório 5º Zona, Nubla Maria lemos Silva, nesta cidade,
alterando o nome de sua mãe, para o verdadeiro, qual seja Ana Célia santos
Pereira, e não mais Ana Célia Pereira dos Santos , como consta no assento
Transitado em julgado, oficie-se. . Sem custas honorários.. P.R.I; São Luís
(MA), 19 de agosto de 2005. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º
Vara Cível.
PROC.Nº241/2004 – BUSCA EAPREENSÃO – AUTOR – BANCO GENERAL MOTORS S/A- ADVOGADA – ROSANGELA GOULART – REU –
MARCIO SILVA FLEXA RIBEIRO - ADVOGADO –LUIZ FERNANDO
RAMOS DA SILVA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Isto posto, homologo
para que produza seus jericos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes,
ao tempo em que extingo o processo com julgamento do mérito, com base no
artigo 269, inciso ll, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado,
dê- se baixa P.R.I; São Luís, 30 de agosto de 2005.. Nemias Nunes Carvalho.
Juiz de Direito da 2º Vara Cível
PROC.Nº 1176/92- AÇÃO DE DEPOSITO- REQUERENTE - BANCO
NACIONALS/A- ADVOGADO - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA –
REQUERIDA – COMPANHIA MORAES IMPORTADORA E EXPORTADORA - ADVOGADOS – DANIEL PALACIO DE AZEVEDO E OUTRO –
DESPACHO. R. HOJE. COMO REQUER. SÃO LUIS (MA) 30.08.2005.
NEMIAS NUNES CARVALHO.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA
COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
120
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 8013/2005 DIST. 03/05/2005
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANO
REQTE.: JORGE LUIS COSTA
ADV: MARCIANA DE MOURA TEIXEIRA
REQDO.: AMBEV – CIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS S/A
ADV.: JOSE CALDAS GOIS E OUTROS
DESPACHO DE FLS.90: Designo o dia 16 de setembro próximo, às 11:00
horas, para realização da Audiência de Conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se as partes
e os advogados das partes. São Luís, 23 de agosto de 2005. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou
fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 8135/2002 DIST. 09/05/2002
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: GENILDE CAMPAGNARO
ADV: RICARDO DA SILVA LINS E OUTRO
REQDO.: BANCO ITAU S/A
ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
DESPACHO DE FLS.241: Feito isso, intime-se a Devedora, para no prazo de
cinco dias, fazer prova do recolhimento das custas em Cartório. São Luís, 29
de agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 487/2005 DIST. 07/01/2005
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO-CEUMA
ADV: MIRELLA PARADA MARTINS E OUTRO
REQDO.: ROGEANE SOARES PEREIRA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.18: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.17. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. São Luís, 12 de setembro de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 1212/2005 DIST. 18/01/2005
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO-CEUMA
ADV: MIRELLA PARADA MARTINS
REQDO.: OSNILDA LIMA MOTEIRO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.30: Defiro a petição de fls.26/27. Expeça-se o mandado requerido. São Luís, 12 de setembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria Judicial.
PROCESSO: 1178/2005 DIST. 18/01/2005
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQTE.: ALCANTARA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADV: LILIAN THERESA RODRIGUES MENDONÇA
REQDO.: VOLTAVE DISTRIB. E IMPORTADORA LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.52: Defiro a petição de fls.51. Cite-se por edital, com o
prazo de quarenta dias. Intime-se. São Luís, 12 de setembro de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 12026/1998 DIST. 10/11/1998
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: VOLKSWAGEN SERVIÇOS S.A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQDO.: CAIO MARCIO AMARAL DE LIMA
ADV.: ROBERT FREDERICO S. FONTOURA
DESPACHO DE FLS.339: Defiro a petição de fls.321. Expeça-se o alvará
requerido. Feito isso, Intime-se a devedora na forma requerida. São Luís, 13
de setembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 6747/2001 DIST. 07/04/2005
AÇÃO: DESPEJO
REQTE.: EMANUEL DE AZEVEDO RIBEIRO
ADV: EMANUEL ALBERTO C. B. RIBEIRO
REQDO.: M. F. MARTINS SANTANA-ME
ADV.:
DESPACHO DE FLS.99: Defiro a petição de fls.98. Expeça-se o mandado de avaliação. São Luís, 13 de setembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria Judicial.
PROCESSO: 21543/2004
DIST. 02/12/2004
AÇÃO: ORDINARIA
REQTE.: GRAÇA DE MARIA ALMEIDA
ADV: ENEAS PEREIRA PINHO
REQDO.: R S PREVIDENCIA E OUTRA
ADV.: FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA
REQDO.: RURAL SEGURADORA S/A
ADV.:GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS
DESPACHO DE FLS.142: Diga a autora sobre a petição de fls.129/132,
no prazo de lei. São Luís, 13 de setembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria Judicial.
PROCESSO: 16254/2005
DIST. 31/08/2005
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
REQTE.: SILVIO SUZART DOS SANTOS
ADV: VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS E OUTRO
REQDO.: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVEIRA DEL MARE
ADV.:
DESPACHO DE FLS.24: Cite-se para contestar, em cinco dias, indicando provas, contado esse prazo a partir da juntada de mandado. Anote-se no mandado
que, se a Requerida não contestar presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo requerente. Intime-se. São Luís, 12 de setembro de 2005.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 1925/2004 DIST. 06/02/2004
AÇÃO: ORDINARIA
REQTE.: SILVIO SUZART DOS SANTOS
ADV: VINICIUS CESAR DE B. MARTINS
REQDO.: L. U. F. LEITÃO ENGENHARIA E PLANEJAMENTO –
ENGEPLAN
ADV.: ARY FAUTSO MAIA
REQDO.: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVEIRA DEL MARE
ADV.: ARY FAUTSO MAIA
DESPACHO DE FLS.116: Defiro a petição de fls.107. Concedo-lhe por cinco
dias. São Luís, 12 de setembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 20274/2004
DIST. 17/11/2004
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: LUCAS MENDES VIEIRA, REP. P/ MAE MARIA APARECIDA
ROCHA VIEIRA
ADV: APARECIDA ROCHA VIEIRA
REQDO.: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ADV.: ALBERTO NOGUEIRA DA CRUZ
DESPACHO DE FLS.41: Designo o dia 14 de setembro próximo, às 11:30
horas, para realização da Audiência de Conciliação, a qual deverão compare-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se as partes
e os advogados das partes e notifique-se o Ministério Publico. São Luís, 30 de
agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
CRIMINAL
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO PRAZO:
15(QUINZE) DIAS
Processo nº: 17869/2003
Acusado(s): José Carlos Lima Coimbra
Vítima: Maria de Ribamar Silva
Oficial(la) de Justiça: Jonilson Sousa
DE: JOSÉ CARLOS LIMA COIMBRA, brasileiro, natural de Icatu/MA,
casado, mestre de obras, nascido em 15/09/1950, filho de Carlos Júlio Coimbra
e Maria de Nazareth Lima Coimbra, residente na Rua 16 de julho, n.º 03, São
Bernardo, São Luís(MA).
FINALIDADE:
COMPARECER, perante este Juízo da 1ª (Primeira) Vara Criminal no Fórum
Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/
nº, Bairro Calhau, São Luís – Maranhão no dia 07(sete) de outubro de 2005
(dois mil e cinco), às 09:00 horas, para Audiência de Qualificação e Interrogatório nos autos da Ação Penal nº 17869/2003 que lhe move o Ministério Público Estadual pelo(s) crime(s) previsto(s) no(s) Artigo(s) 302, caput da lei
9.503/97.
Dado e passado nesta capital, aos 12(doze) dias do mês de setembro
de 2005(dois mil e cinco). Eu,_ Dra. Karoline Maria Xavier de
Almeida, Secretária Judicial da 1ª(Primeira) Secretaria Criminal da
Capital, digitei e subscrevo.
Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO PRAZO: 15
(QUINZE) DIAS
Processo nº: 037/2001
Acusado(s): Antônio Ivaldo Rodrigues
Vítima: UMES UNIÃO MARANHENSE DOS
ESTUDANTES SECUNDARISTAS.
Oficial(la) de Justiça: Jonilson Sousa
DE: ANTÔNIO IVALDO RODRIGUES, brasileiro, natural de Bequimão/
MA, solteiro, professor, nascido em 06/02/1974, filho de Constância Rodrigues,
residente na Rua da Alegria n.º 11, Vila Luizão, São Luís(MA).
FINALIDADE:
COMPARECER, perante este Juízo da 1ª (Primeira) Vara Criminal no Fórum
Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/
nº, Bairro Calhau, São Luís – Maranhão no dia 13(treze) de outubro de 2005
(dois mil e cinco), às 12:00 horas, para Audiência de Qualificação e Interrogatório nos autos da Ação Penal nº 037/2001 que lhe move o Ministério Público
Estadual pelo(s) crime(s) previsto(s) no(s) Artigo(s) 288 caput, art. 168, § 1º,
III art. 171 caput art. 155, § 4º, II todos do CPB.
Dado e passado nesta capital, aos 13(treze) dias do mês de setembro
de 2005(dois mil e cinco). Eu, Dra. Karoline Maria Xavier de
Almeida, Secretária Judicial da 1ª(Primeira) Secretaria Criminal da
Capital, digitei e subscrevo.
Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
121
CAMPOS OLIVEIRA, “Thulama”, brasileiro, maranhense, solteiro, sem profissão definida, nascido em 01.01.86, filho de Roberval Oliveira e Maria do
Socorro Campos, residente e domiciliado na Rua do Buriti, Quadra 47, Casa
07, Vila Mauro Fecury II, Bairro Anjo da Guarda, nesta Cidade, CLEOMAR
DE BARROS ALVES, brasileiro, maranhense, solteiro, sem profissão definida, com 25 anos de idade, filho de João Alves Reis e Maria das Graças de
Barros Alves, residente na Rua 01, Quadra 39, Casa 05, Vila Mauro Fecury II,
Bairro Anjo da Guarda, nesta Cidade e ISMAEL SILVA DO VALE, brasileiro,
maranhense, solteiro, sem profissão definida, nascido em 05.04.83, filho de
Paulo de Tarso Gomes do Vale e Rosinete Correia da Silva, residente na Rua
da Uva, Quadra 52-A, Casa 21, Bairro Anjo da Guarda , incursos nas penas do
art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB, como não tendo sido encontrados e nem
conhecido seus paradeiros, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.
98, não sendo possível citá-los pessoalmente. Cite-se o acusado por Edital
com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum
Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº,
Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de
ser interrogado na audiência que será realizada no dia 29 de outubro de 2005,
às 10:00 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra
os mesmos. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada
no local de Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3ª Secretaria
Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do
Maranhão, aos seis (06) dias do mês de setembro do ano dois mil e cinco
(2.005). Eu, Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira, Secretário da 3ª S. Criminal,
que digitei e subscrevo.
Dr. José Bernardo Silva Rodrigues
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito Titular da
3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão:
F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º
8885/2005, que a Justiça Pública move contra o acusado ANTÔNIO MARCOS BARBOSA CANTANHEDE, brasileiro, natural de Balsas/MA, casado,
motorista, nascido em 11.09.1975, filho de Nicolau da Silva Cantanhede e
Ana Amélia Barbosa Cantanhede, residente e domiciliado na Rua da Vitória,
nº 40, Coroadinho, nesta Cidade, incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/
03 (Estatuto do Desarmamento), como não tendo sido encontrado e nem conhecido seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 39,
não sendo possível citá-lo pessoalmente. Cite-se o acusado por Edital com
prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador
Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta
cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado
na audiência que será realizada no dia 26 de outubro de 2005, às 10:00 horas,
nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para
conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de
Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao meu
cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06)
dias do mês de setembro do ano dois mil e cinco (2.005). Eu, Megbel Abdalla
Ribeiro Ferreira,...........Secretário da 3ª S. Criminal, que digitei e subscrevo.
Dr. José Bernardo Silva Rodrigues
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
FAMÍLIA
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito Titular da
3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão:
F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º
16063/2005, que a Justiça Pública move contra os acusados WANDERSON
1ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
END: Avenida Carlos Cunha, s/n - Calhau cep: 65076-820 - São Luís - Ma
fone: 2106-9600 internet: Www.cgj.ma.gov.br
EDITAL DE SENTENÇA
PROCESSO Nº. 123382004
DENOMINAÇÃO:Curatela
DATA DO AJUIZAMENTO: 15/07/2004 09:15:09
PARTE(S) REQUERENTE(S): Maria Celia Carvalho de Barros
122
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
PARTE(S) REQUERIDA(S): Francisco Carreiro de Barros
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Reinaldo de Jesus Araújo, Juiz(a) de
Direito Auxiliar da 4ª Entrância, Respondendo pela 1ª Vara Familia da Comarca
de Sao Luis , Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem
ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos
do pedido de Interdição em que é requerente Maria Celia Carvalho de
Barros e requerido(a), Francisco Carreiro de Barros, constante das fls.
61/62 , do seguinte teor: “Isto posto, e por tudo o mais que dos autos
consta, acolho o parecer ministerial de fls. 60 e, declaro, por sentença,
que deverá produzir efeito desde logo, a interdição de Francisco Carreiro
de Barros, nomeando-lhe curadora a Sra. Maria Célia Carvalho de Barros, sob compromisso, a ser prestado em cinco dias, com poderes de
gestão de todos os atos da vida civil do interditando, inclusive, perante
os órgãos previdenciários, agências bancárias e repartições públicas.
Inscreva-se a presente sentença no Cartório de Registro das Pessoas
Naturais. Publique-se pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo
de dez dias, constando no edital os nomes do interditando e de sua
curadora. Lavre-se o competente termo. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I. São Luís,
29 de agosto de 2005. Reinaldo de Jesus Araújo. Juiz de Direito Auxiliar, Respondendo pela 1ª Vara de Familia
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente
nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis ,Estado do
Maranhão, aos 1 (um) de Setembro de 2005. Eu,
, Joao Alves Teixeira
Filho, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Reinaldo de Jesus Araújo
Juiz(a) de Direito Auxiliar da 4ª Entrância,
Respondendo Pela 1ª Vara de Família
1ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
EDITAL DE SENTENÇA
PROCESSO Nº. 151572004
DENOMINAÇÃO:Acao de Remocao de Curador
DATA DO AJUIZAMENTO: 23/08/2004 13:39:43
PARTE(S) REQUERENTE(S): Katia Cilene Campos Almeida
PARTE(S) REQUERIDA(S): Ivaldo Campos Gomes
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Reinaldo de Jesus Araújo, Juiz(a) de
Direito Auxiliar da 4ª Entrância, Respondendo pela 1ª Vara Familia da Comarca
de Sao Luis , Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem
ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do
pedido de Interdição em que é requerente Katia Cilene Campos Almeida
e requerido(a), Ivaldo Campos Gomes, constante das fls. 41/42 , do
seguinte teor :”Isto posto, acolho o parecer ministerial, chancelado pelo
relatório do Serviço social, e defiro o pedido, determinando a remoção da
Sra. Neide Campos, atual curadora, nomeando para o encargo, a Sra. Kátia
Cilene Campos Almeida, sob compromisso, a ser prestado em cinco dias,
com todos os poderes de gestão dispensados à antiga curadora. Sem custas. P.R.I. São Luís, 29 de agosto de 2005. Reinaldo de Jesus Araújo. Juiz
de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Família.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente
nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis ,Estado do
Maranhão, aos 1 (um) de Setembro de 2005. Eu, ___, (Joao Alves Teixeira
Filho), Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Reinaldo de Jesus Araújo
Juiz(a) de Direito Auxiliar da 4ª Entrância,
Respondendo pela 1ª Vara de Família
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON
PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA / SUZETE
MARQUES PALMEIRA
SECRETÁRIA: VIVIANE FERREIRA PRASERES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 15866/2005
AÇÃO:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: EDIANO SOUSA GARCIA e INEZ CHAVES NETA GARCIA
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS
SENTENÇA DE FLS. 13/14: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial e alterações realizadas nesta audiência, e conseqüentemente DECRETO o
divórcio consensual do casal Ediano Sousa Garcia/Inez Chaves Neta Garcia,
nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste
Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim
como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com
base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus
parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da Constituição Federal e 1.571 inciso
IV c/c 1.580 § 2°, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorciada voltará a
usar o nome de solteira, Inês Barbosa Chaves Neta. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi
lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações
e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente.
Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P.R.I. São
Luís (MA), 25/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 16025/2005
AÇÃO:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: GILVAN SILVA SOUSA e MARIA JOSÉ FURTADO
LEITE SOUSA
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 14/15: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Gilvan Silva Sousa/Maria José Furtado Leite, nos termos acordados acima, conforme
pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do
Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da
Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580 § 2°, do Código Civil (Lei
10406/2002). A divorciada voltará a usar o nome de solteira. Determino que
oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação,
ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por
publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes,
arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o deferimento de
assistência judiciária. P.R.I. São Luís (MA), 29/08/2005. Dr. Ailton Castro
Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 16023/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: DIARTANAN MENDES PEREIRA FILHO e MARIA DA
CONCEIÇÃO M. PEREIRA
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 11/12: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Diartanan
Mendes Pereira Filho/Maria da Conceição Mendanha Pereira, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o
termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base
nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da Constituição Federal e 1.571 inciso
IV c/c 1.580 § 2°, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorciada voltará
a usar o nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas
legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as
comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se
oportunamente. Sem custas, tendo em vista o deferimento de assistência
judiciária. P.R.I. São Luís (MA), 29/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz
de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 16014/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: SERGIO LUIZ SERRA SOUZA e MARILDE BERRÊDO
SERRA SOUSA
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. JOSÉ ROSÁRIO JUNIOR
SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo
supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e
conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Sergio Luís Serra
Sousa/Marilde Berredo Serra Souza, nos termos acordados acima, conforme
pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do
Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da
Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580 § 2°, do Código Civil (Lei
10406/2002). A divorciada voltará a usar o nome de solteira, Marilde Berredo
Serra. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido
mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações
necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Custas na forma da
Lei. P.R.I. São Luís (MA), 29/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 9877/2003AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: SILVIA REJANE DIAS DOS ANJOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 27: Vistos etc. Considerando ser impraticável a intimação
pessoal da autora (fls. 25), pois a Defensora informou que a mesma não atende
ao chamado, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo em
vista a desistência demonstrada pela autora conforme art. 267, inciso III e VIII
do Código de Processo Civil, devendo também ser dado crédito a informação
do Serviço Social (fls. 18.19), quanto o desinteresse da autora no prosseguimento do feito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís,
29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº 11059/2003
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: LUCILENE DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª DALVA MARIA SILVA COSTA
EM FACE DE: JAYRO WILKER RODRIGUES
SENTENÇA DE FLS. 52/54: Vistos etc. Passo a decidir. Dessa forma, e em
acordo com parecer favorável da representante do Ministério Público, decreto
a interdição de Jayro Wilker Rodrigues por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma dos artigos 3°, II e 1.767, I do Código Civil,
e nomeio como Curadora a requerente Lucilene de Jesus Rodrigues, mãe do
interditando, nos termos do artigo 1.768, I do Código Civil, devendo esta prestar
compromisso nos termos do artigo 1.187, I, do Código Processo Civil. Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil e publicação de
editais, em obediência ao disposto nos artigos 1.184 do Código de Processo
Civil e 9°, III do Código Civil. Sem custas tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 27 de julho de
2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 8189/2005
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
ARROLANTE: MARIA DO SOCORRO SÁ e outros
ADVOGADO DOS ARROLANTES: DR. MANOEL DE SOUSA BALBY
ARROLADO: LINCOLN LEDA (ESPÓLIO)
SENTENÇA DE FLS. 27/28: Vistos etc. Passo a decidir. O processo está em
ordem e devidamente instruído, conforme documentos acostados, nos quais
os requerentes comprovaram o bem sob inventário às fls. 18.24, assim como a
identidade dos herdeiros (fls. 09 e 11.12). Sendo assim, nomeio Maria do
Socorro Sá, inventariante como suplicado na inicial às fls. 02.06. Assim, de
acordo com o artigo 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil, julgo
procedente o pedido, para adjudicar, em favor de Maria do Socorro Sá, o bem
do espólio de Lincoln Leda. Expeça-se, oportunamente e sob as cautelas legais, a carta de adjudicação, com referência ao imóvel como manifestado pelos herdeiros (fls. 13) em nome de Maria do Socorro Sá. A expedido da carta
de adjudicação depende, no entando, do pagamento/recolhimento do Imposto
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
123
de Transmissão Causas Mortis junto a Receita Estadual, que deve expedir
guia para tanto e examinar quanto ao valor atribuído ao bem, assim como a
quitação com a Fazenda Municipal – IPTU, pois consta do documento de fls.
25 o parcelamento da dívida e não a quitação, devendo ser comprovada também a quitação com a Receita Federal. A formalização da renúncia referida na
exordial e na declaração de fls. 13 pode ser na Secretaria desta Vara, por termo, ou por instrumento público, conforme art. 1.806 do Código Civil. Mando
que oportunamente e sob as cautelas legais, sejam feitas as comunicações e
anotações necessárias. Custas com a inventariante, considerando que o efeito
envolve patrimônio. À contadoria para proceder os cálculos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 27 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 8414/2004
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
FERREIRA
REQUERIDA: JOANA MARIA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DA REQUERIDA: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 37: Vistos etc. Pelo exposto, JULGO extinto o processo
sem julgamento do mérito conforme art. 267, IV e IX do Código de Processo
Civil. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Custas já recolhidas às fls. 07.08. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 27 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 20170/2004
AÇÃO: REMOÇÃO DE CURADOR
REQUERENTE: MARIA JOSÉ PAZ DOS SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
EM FACE DE: JOSÉ RIBAMAR PAZ DOS SANTOS
SENTENÇA DE FLS. 26/28: Vistos etc. Passo a decidir. Pelo exposto, julgo
procedente o pedido formulado na exordial, nomeando como curadora a requerente Maria José Paz dos Santos, irmã do interditando com fulcro nos artigos 1.194 e 1.177, II do Código Processual Civil e 1.768, II do Código Civil.
Deve a curadora nomeada prestar o compromisso nos termos do artigo 1.187,
I, do Código de Processo Civil. Deve ser aproveitada e aplicada, no que for
cabível, a sentença de interdição proferida no processo originário. Sem custas.
Arquive-se oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís
(MA), 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da
2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 3821/2004
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: ELCILENE DO CARMO DUTRA MARINHO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 36/37: Vistos etc. Decido. Pelo exposto, louvando no
parecer ministerial que integra esta decisão, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 267, III do Código de Processo
Civil. Sem custas. Arquive-se oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 4469/2000
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: ESDRAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS
REQUERIDO: ZACHEU ALVES BEZERRA FILHO
SENTENÇA DE FLS. 38: Vistos etc. Passo a decidir. Pelo exposto, JULGO
extinto o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista o processo ter
ficado parado por mais de um ano por negligência da autora e abandono de
causa por parte dos mesmos conforme art. 267, II e III do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís
(MA), 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 2516/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: RODRIGO DE MAGALHÃES CASTRO e ANGELA
MARIA DOS SANTSO PEREZ
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO
124
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
SENTENÇA DE FLS. 31/32: Vistos etc. Passo a decidir. Pelo exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista o processo
ter ficado parado por mais de um ano por negligência dos autores e abandono
de causa por parte dos mesmos conforme art. 267, II e III do Código de Processo Civil. Custas com o requerente. Arquive-se oportunamente, fazendo-se as
anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA),
29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº 10790/2000
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MÁRCIA RODRIGUES MONÇÃO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: IRLANDIO OLIVEIRA SILVEIRA
SENTENÇA DE FLS. 33/34: Vistos etc. Pelo exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista o abandono de causa pela
autora, com fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civil, pois não foi
encontrada no endereço declinado na inicial e nem tratou de fornecer o seu
novo endereço. Torno sem efeito o despacho de fls. 09, que concedeu os
alimentos provisórios. Sem custas. Arquive-se oportunamente, fazendose as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís
(MA), 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 5868/2003
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: IRANILDE SOUSA DA ENCARNAÇÃO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: JOSÉ CARLOS SILVA DE ALCÂNTARA
SENTENÇA DE FLS. 25/26: Vistos etc. Pelo exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista o abandono de causa pela
autora, com fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civil, pois não foi
encontrada no endereço declinado na inicial e nem tratou de fornecer o seu
novo endereço. Torno sem efeito o despacho de fls. 13 que concedeu os alimentos provisórios. Sem custas. Arquive-se oportunamente, fazendo-se as
anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 27 de
julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº 10213/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: SONIA REGINA CORDEIRO SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO
REQUERIDO: EURICO GUIMARÃES SANTOS
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSÉ FRAZÃO SÁ MENEZES NETO
SENTENÇA DE FLS. 57: Vistos etc. Pelo exposto, JULGO extinto o processo
sem julgamento do mérito, conforme art. 267, VIII do Código de Processo
Civil. Torno sem efeito o despacho de fls. 19, que fixou os alimentos provisórios. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís,
27 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara
de Família.
PROCESSO Nº 5429/2000
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: MARIA DALVA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: JOSÉ MARIA COSTA OLIVEIRA
SENTENÇA DE FLS. 63: Vistos etc. Assim, JULGO extinto o processo nos
termos do parecer ministerial acatado integralmente. Sem custas. Arquive-se
oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luís, 24 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 10651/2002
AÇÃO: EXONERAÇÃO DA PENSÃO
ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: ELIAS DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JUSTINO COSTA LIMA
REQUERIDO: ELIAS DA SILVA CARDOSO JÚNIOR
SENTENÇA DE FLS. 28: Vistos etc. Considerando ser impraticável a intimação
pessoal do requerente (fls. 23), pois o Oficial de Justiça, não intimou o autor
D.O. PODER JUDICIÁRIO
porque o mesmo havia mudado de endereço, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, tendo em vista a desistência presumida por abandono e
causa do autor conforme art. 267, III e VIII do Código de Processo Civil, pois
não foi encontrado em seu endereço constante da inicial e não tratou de fornecer o novo endereço. Custas já recolhidas às fls. 07.09. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luís, 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 9862/2005
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: VICTORINA SANTOS FERRAZ
ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª DARCI COSTA FRAZÃO
SENTENÇA DE FLS. 14/15: Vistos etc. Assim, diante da documentação apresentada que demonstra a procedência do pedido e à vista do parecer favorável
do Ministério Público, defiro o pedido, por conseguinte determino a expedição do alvará solicitado, a fim de que a interessada Victoriana Santos Ferraz
levante as quotas correspondentes ao PIS/PASEP n° 10785594.12.1, devidamente atualizadas, que se encontram depositadas junto ao Banco do Brasil
S.A. em nome do de cujus José de Ribamar Ferraz. Expeça-se alvará judicial.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquive-se, por findos, dando-se baixa na Distribuição. Intime-se. São Luís
(MA), 16 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 3839/2004
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUENTE: ODAILDES CALDAS MAIA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. MARCELO EMÍLIO CÂMARA
GOUVEIA
SENTENÇA DE FLS. 47/48: Vistos etc. Decido. Pelo exposto, considerando
que o processo está devidamente instruído, sendo legítima a pretensão da autora, e ainda o parecer favorável do representante ministerial de fls. 44.45,
julgo procedente o pedido, como formulado na inicial, podendo, assim, a autora levantar o valor do pecúlio em nome de Janielly Fernanda Maia Reis para
aquisição de um bem que deve sr adquirido em nome da menor, como suplicado, devendo, para tanto, serem observados as cautelas administrativas necessárias, Acato, no entanto, expressamente, a parte final do parecer ministerial
de fls. 44.45 Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís, 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 8778/2003
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
EM FACE DE: ALAIM DELON GOMES DE SOUSA
SENTENÇA DE FLS. 61/63: Vistos etc. Passo a decidir. Dessa forma, e em
acordo com o parecer favorável da representante do Ministério Público, decreto a interdição de Alaim Delon Gomes de Sousa por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma dos artigos 3°, II e 1.767, I do
Código Civil, e nomeio como Curadora a requerente Maria Alves de Souza,
mãe do interditando, nos termos do artigo 1.768, I, do Código Civil, devendo
esta prestar compromisso nos termos do artigo 1.187, I, do Código Processo
Civil. Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil e
publicação de editais, em obediência ao disposto nos artigos 1.184 do Código
de Processo Civil e 9°, III do Código Civil. Sem custas tendo em vista o pedido
de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 27
de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº 8053/2005AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
REQUERENTE: JOÃO BATISTA RODRIGUES CORREA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. MARCONI AZEVEDO SARAIVA
REQUERIDA: MARIA MAGNÓLIA COSTA PEREIRA
DESPACHO DE FLS. 13/14: Ante o exposto, com amparo no art. 273, I do
Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela antecipada formulado pelo
requerente, assegurando-lhe direito de visitas em finais de semana alternados
e metade das férias escolares, devendo a requerida Maria Magnólia Costa Pereira entregar-lhe as crianças às 08h00 dos sábados e devolvê-la às 18h00
horas do mesmo dia, repetindo-se o procedimento no dia de domingo. Cite-se
D.O. PODER JUDICIÁRIO
a requerida para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato, bem como sobre a oferta de alimentos (art. 24, Lei n° 5.478/68). Notifique-se o Ministério Público. Intimese. São Luís, 25 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 2302/2004
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: SÂMIA TERESA PINTO DA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ALEXANDRE MAGNO LIMA
REQUERIDO: JOSÉ DE ARIMATÉA LEITE COELHO
ADVOGADO: DR. ALMIR COELHO SOBRINHO E OUTROS
DESPACHO DE FLS. 37: Declarada aberta a audiência, diante da ausência da
requerente, determinou o Juiz que fosse intimado o Advogado da mesma para
se manifestar quanto ao interesse do prosseguimento do feito, e na hipótese
positiva, declinar o endereço correto, posto que conforme informação dos correios, AR de fls. 36-verso, a requerente encontra-se ausente. Intimem-se. São
Luís, 30 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 19881/2004
AÇÃO: REVISÃO DE PENSÃO
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. SEVERINO DE MIRANDA
REQUERIDA: ROSEANA SILVA MENDES
ADVOGADO DA REQUERIDA: DRª CILDÉA SÁ FERREIRA
DESPACHO DE FLS. 29: Cumpra-se a Sra. Secretária Judicial o despacho exarado às fls. 16. Após vista ao autor, através de seu advogado, para falar sobre a contestação e documentos no prazo de 10 (dez)
dias. Cumpridas tais diligências, voltem-me conclusos imediatamente. São Luís, 11 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de
Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 722/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. REGINALDO MOREIRA SERRA
REQUERIDA: ROSIMAR DE SOUSA PEREIRA
DESPACHO DE FLS. 22: R.Hoje. Acolho integralmente o parecer Ministerial lançado às fls. 21, por conseguinte determino à Secretária
Judicial que certifique sobre o cumprimento, ou não, do despacho
exarado às fls. 16, no tocante à ação de divórcio direto. Intime-se o
autor, através de seu advogado, do inteiro teor do parecer Ministerial,
cientificando-o de que deverá promover em ação própria o pedido de
exoneração da pensão alimentícia. Cumpra-se. São Luís, 12 de agosto
de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª
Vara de Família.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
125
PROCESSO Nº 19799/2003
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: ANGELA CRISTINA DA CRUZ AZEVEDO
ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DEFENSOR PÚBLICO
INVENTARIADO: JESUS DA GALILEIA DE AZEVEDO (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 71: Ouça-se a Fazenda Pública Estadual, conforme
determinado as fls. 54. São Luís, 12 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro
Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 10253/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: MARIA AGDA ALVES FERREIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª CARMEM MIRANDA MARQUES
FERREIRA
REQUERIDO: ROBSON CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA JUNIOR
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSÉ RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA
DESPACHO DE FLS. 35: R.Hoje. Junte-se aos respectivos autos. Após, vista
as partes para manifestarem-se sobre o respectivo laudo. São Luís, 12 de setembro de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº 1968/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: IVANIRA AROUCHA DE MOURA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSÉ ANTONIO ALMEIDA E OUTRO
REQUERIDO: RAIMUNDO JOSÉ COELHO ABREU
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. MÁRIO MORAES
DESPACHO DE FLS. 46: R.Hoje. Junte-se aos respectivos autos. Após, intimem-se as partes para tomarem conhecimento do presente laudo e manifestarem-se no prazo de cinco (05) dias. Feito isto, vista ao Ministério Público. São
Luís, 24 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
PROCESSO Nº 21088/1997
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: MARIA FERREIRA LINDOSOS ALVES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: JOÃO BATISTA ALVES
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. CÂNDIDO DINIZ BARROS
DESPACHO DE FLS. 196: Face a petição de fls. 184.187, concedo assistência judiciária ao requerido/recorrente. A Secretária não cumpriu
integralmente o despacho de fls. 180, o que deve faze-lo. Recebo a apelação em ambos os efeitos (fls. 171.178). Dê-se vista a parte contrária
para oferecer as contra razões, querendo, no prazo legal. Após tal finalidade, ciência a representante do Ministério Público. Cumpridas essas
formalidades, devidamente certificado, determino a remessa a Superior
Instância, o Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. São
Luís, 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 13 de setembro de 2005.
PROCESSO Nº 10995/2005
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS ALMEIDA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JULIO CESAR MAQUES
DESPACHO DE FLS. 07:
Assim, indefiro o pedido de concessão do benefício de Justiça Gratuita, por falta de amparo legal, vez
que exsurge dos autos que a requerente dispõe de recursos suficientes para pagar as custas processuais. Intime-se a requerente para recolher as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento do pedido (art. 284 do CPC), bem como para trazer
aos autos a certidão de óbito de Silva Leite de Moraes Rego e apólice do seguro de vida na qual figura como beneficiária. São Luís, 11
de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ REP/DOUTOR RAIMUNDO FERREIRA NETO
PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE
SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
PROCESSO Nº 12529/2004
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: GERALDA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
DESPACHO DE FLS. 27: Acato parecer ministerial de fls. 26-verso. Após
cumprimento, retornem os autos para decisão. Cumpra-se. Intimem-se. São
Luís (MA), 15 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara de Família.
Proc. Nº 147072005. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. NORMA
LUIZA COELHO FIGUEIRA. Adv. Dra. CHIARA FARIAS CARVALHO
SALDANHA. 1- Acolho o parecer do M. Público. 2- Intime-se a requerente para providenciar as certidões. Oficie-se à caixa Econômica para
informar os valores disponíveis. São Luís, 05 de setembro de 2005.
(Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara
de Família (Respondendo).
Vivianne Ferreira Praseres,
Secretaria Judicial do 2º Cartório da Família.
126
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 68352005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. HILTON TOME DE
FREITAS. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Req. MARIA
DE FÁTIMA ALMEIDA DE FREITAS. Designo o dia 21/09/2005, às
09:00 horas, para a audiência de Conciliação. São Luís, 05 de maio de
2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 205272004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. GLEUDA SOARES PEREIRA. Adv. Dr. EMANOEL VIANA. Req. SANDRO MEIRELES P. BARROS. Designo o dia 27/09/2005, às 11:30 horas, para a audiência de Conciliação, ficando a autora, sua advogada e as testemunhas. São Luís, 08 de junho
de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito
da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 125902002. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. ANTONIA DE JESUS PACHECO DA S. DOS SANTOS. Adv. Dr. DARIO ANDRÉ C.
CASTRO. Req. ANTONIO R. DOS SANTOS. Curaodr de Ausentes
Dr. JOSÉ AUGUSTO G. DE OLIVEIRA Designo o dia 26/09/2005,
às 08:30 horas, para a audiência de Instrução e Julgamento, devendo ser intimada a autora as testemunhas e sua defensora. São Luís,
21 de junho de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO F. NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 91692004. AÇÃO: OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. Aut.
CLÁUDIO DE JESUS VIANA DE ARAÚJO. Adv. Dr. LIDINEI RODRIGUES
DE MELO. Req. IZABEL CRISTINA DIAS ARAÚJO. Designo o dia 27/09/
2005, às 10:30 horas, para a audiência de Conciliação e Julgamento, devendo
as partes e seus advogados serem intimadas. São Luís, 28 de abril de 2005.
(Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 179512003. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. MARINA MACHADO SERRA. Adv. Dr. JOSÉ EDUARDO SILVA P. HOMEM. Req. JOÃO BATISTA S.
SERRA. Designo o dia 19/09/2005, às 08:30 horas, para a audiência de Instrução e Julgamento São Luís, 14 de junho de 2005. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE S. BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 141912005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. ORIAS PEREIRA COSTA.
Adv. Dra. REGINA LÚCIA G. TAVARES. Req. RAIMUNDA LOPES COSTA. Designo o dia 21/09/2005, às 08:30 horas, para a audiência de Conciliação. São Luís, 05 de maio de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 43392005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. PATRÍCIA MARIA
BALTAZAR DUTRA. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA
TEIXEIRA. Req. FRANKLIN DOS SANTOS DUTRA. Designo o dia 20/
09/2005, às 11:30 horas, para a audiência de Conciliação. São Luís, 11 de
abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 65062005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. IARA DO LIVRAMENTO R.
MARQUES. Adv. Dra. MARIA DO SOCORRO M. RAMADA. Req.
EURIDES MARQUES FILHO. Designo o dia 20/09/2005, às 08:20 horas,
para a audiência de Conciliação, ficando a autora, sua advogada e as testemunhas. São Luís, 29 de agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA
NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 225482004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA DO CARMO M.
DE JESUS. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. GILSON E. VIEIRA. Designo o dia 28/09/2005, às 10:20 horas, para a audiência de Conciliação,
ficando a autora, sua advogada e as testemunhas. São Luís, 11 de abril de
2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da
4ª Vara de Família.
Proc. Nº 40632004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA DA CONCEIÇÃO
S. COELHO. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. CARLOS AUGUSTO
ARAÚJO GOMES. Designo o dia 28/09/2005, às 10:30 horas, para a audiência de Conciliação, ficando a autora, sua advogada e as testemunhas. São Luís,
13 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 128232004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ANDRÉ ROY V. SANTOS. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. RAIMUNDO NONATO V. SANTOS Designo o dia 28/09/2005, às 08:30 horas, para a audiência de Conciliação. São Luís, 18 de maio de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 228732004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. LEIDIJANE NEVES CARNEIRO. Adv. Dr. ABRAHÃO JEFFERSON B. SILVA. Req. RODRIGO F.
PONTES. Designo o dia 28/09/2005, às 09:30 horas, para a audiência de
Conciliação. São Luís, 22 de março de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ
DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 211122004. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
MANOEL DA TRINDADE CAMARA. Adv. Dr. CARLOS AUGUSTO S.
PEREIRA. Req. FERNANDA N. CAMARA. Designo o dia 27/09/2005, às
09:00 horas, para a audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 15 de
abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 40332002. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
JOSILENE C. SANTOS. Adv. Dra. MARIA DE NAZARÉ C. CAVALCANTE. Designo o dia 27/09/2005, às 09:30 horas, para a audiência de Conciliação prevista no art. 331, do CPC. São Luís, 09 de maio de 2005. (Ass)
Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara
de Família.
Proc. Nº 32142004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
MARIA JOSÉ P. ROSA. Adv. Dra. LEONEIDE B. AMORIM. Designo
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/09/2005, às 11:00 horas, onde serão inquiridos os pais biológicos e a pretensa guardiã do menor
e as testemunhas arroladas pelas partes. São Luís, 16 de maio de 2005.
(Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 49082004. AÇÃO: SEPARAÇÃO. Aut. DAULSON ROBERT
GASPAR DE ALMEIDA. Adv. Dra. PATRÍCIA FRANCO REIS. Req. HELENA DA SILVA R. DE ALMEIDA. Designo o dia 27/09/2005, às 08:30 horas,
para a audiência de Conciliação. São Luís, 12 de janeiro de 2005. (Ass) Dr.
AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 210142004. AÇÃO: ARROLAMENTO. Aut. LEIDIMAR
MARTINS DA SILVA. Adv. Dr. JOCIMAR CUTRIM FROZ, STÊNIO
BATISTA A. E SILVA. Vistos, etc... Assim, homologo por sentença a
sobrepartilha constante à fl. 68 dos autos, para que produza seus legais
feitos, atribuindo-se a cada herdeira o percentual de 25%(vinte e cinco por
cento) sobre o valor objeto da sobrepartilha. Expeça-se alvará com o fim
de autorizar a Cooperativa Mista de Consumo dos Motoristas Autônomos
de São Luis – COCOMA a liberar o saldo em nome do de cujus às suplicantes. Ressalvem-se erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e,
ainda o disposto no art. 919 do CPC. Custas ex lege. P.R.I. São Luís, 09 de
setembro de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 112272005. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL. Aut. MARIA
IVONETE DE CARVALHO MOTEIRO e FÁBIO MARTINS MONTEIRO.
Adv. Dra. ANA CAROLINA QUADROS COSTA. Vistos, etc... Homologo o
acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeçase mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. Registre-se. São Luis(Ma),
06 de junho de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
São Luis, 14 de setembro de 2005.
Maria José Araújo Carneiro
secretária do 4º Cartório de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA
LEI, ETC. . .
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se processa
neste Juízo, com sede à Av. Euclídes Figueiredo (Av. “Prof. Carlos Cunha”) s/nº no Fórum Des. Sarney Costa - Calhau, a Ação de DIVÓRCIO
LITIGIOSO, proposta por JACKSON DUARTE AZEVEDO, brasileiro,
casado, motorista, residente e domiciliado na Rua 33, Qda.05, Casa 11 Areinha, nesta cidade, CITE-SE, MILENE MARIA DO NASCIMENTO
AZEVEDO, brasileira, casada, filha de RAIMUDO NONATO DO NASCIMENTO e MARIA VITÓRIA LIMA, nascida aos sete dias do mês de fevereiro do ano de um mil novecentos e setenta e sete (07/02/1977), em São
Luis - MA, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, Processo
nº16949/2003. para comparecer a audiência de Conciliação, designada para
o dia 17/11/2005, às 09:30 horas, na Sala das Audiência da 4ª Vara de
família, no Forum Des. Sarney Costa, na Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº,
Calhau, São Luis – MA., acompanhado de advogado se assim desejar, caso
não haja acordo desta audiência correrá o prazo de 15(quinze) dias para
apresentar sua resposta, com as advertências do artigo 285, do Código de
processo Civil Brasileiro. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente que será publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta
cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 24 dias do mês de
agosto do ano 2005. Eu, ________secretária, o digitei e subscrevi.
Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO
Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Dr. Megbel Abdala Tanus Ferreira
Quarta Secretaria dos Feitos da Fazenda Pública
Secretária Judicial: Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues
Promotor: Nacôr Paulo Pereira dos Santos
RESENHAS
01 – Ação Ordinária Coletiva c. c. Pedido de Tutela Específica nº 13470/2005
Autor: Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/Ma
Advogada do Autor: Dr. Sônia Maria Ferreira de Souza Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogado do Réu: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Conclusão do Despacho de fls. 231/233: Vistos etc., No meu entendimento, a questão afirmada no vertente processo remete o julgador para o deferimento do pedido de tutela específica, mesmo que seja na fase postulatória.
Primeiro, porque ao ser concedida a medida específica, o objeto da ação
não será esgotado, depois, vislumbram-se relevante o fundamento da demanda e justificado receio da ineficácia do provimento final, não havendo
previsão de periculum in mora inverso, frente à situação jurídica da ré,
portanto defiro o pedido de tutela antecipada específica apresentado pela
autora - SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/MA. e, firme nos dispositivos do art. 84, § 3º, do
Código de Defesa do Consumidor, determino a suspensão da cobrança dos
valores pertinentes à assinatura básica mensal na conta de telefone do todos os usuários-consumidores do serviço da TELEMAR, neste estado. Fixo
multa diária em R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelo descumprimento da
presente determinação (art. 84, § 4º, CDC). Promova-se, portanto, a citação da Telemar Norte Leste S/A. para responder aos termos da vertente
ação no prazo de 15 dias, devendo constar do Mandado as advertências do
art. 285, última parte, do CPC. Publique-se. Intimem-se.. São Luís (Ma),
18 de agosto de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de
Direito da 4º Vara da Fazenda Pública
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
127
02 – Ação de Anulação de Ato Administrativo nº 19862/2004
Autor: José Almir de Sousa Macêdo
Advogada do Autor: Dr. Saulo José Portela Nunes Carvalho e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques
Conclusão do Despacho de fls. 195/197: Vistos etc., Ao que parece e é o
que se vê da sustentação dos embargos declaratórios, o autor insiste fique
determinado na decisão a livre concepção definitiva de que o seu entendimento é o que deva sustentar o processo, naturalmente. Ora, a sentença
atacada sustenta-se por seus próprios fundamentos e, no seu conteúdo, não
existe obscuridade nem contradição nem omissão de ponto sobre o qual
devia pronunciar-se este juízo. E dessa assertiva je suis tout à fait d’ accord.
Não vejo a necessidade de rediscutir-se matéria já discutida no leito do
processo em referência, Rejeito os embargos. Publique-se. Intimem-se..
São Luís (Ma), 18 de agosto de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
– Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública.
03 – Medida Cautelar Inominada nº 15540/2005
Autor: Afonso Lima da Cruz e outro
Advogada do Autor: Dr. Roberto Wagner Leite Fortes
Réu: Estado do Maranhão
Procurador Geral : Dr. Raimundo Ferreira Marques
Conclusão da decisão interlocutória de fls. 72/74: Vistos etc., À vista do acima exposto e considerando o que demais existe neste autos, com fundamento
jurídico nas regras do art.s 798, 799 e 804, do CPC, defiro liminarmente a
medida cautelar pedida pelos autores (RSTJ 47/17), inaudita altera parte, porque entendo provados com a inicial os pressupostos processuais para o seu
deferimento e que são: a relevância dos motivos em que se assenta o desiderato
dos autores e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito destes. Nesse passo, resta determinado ao réu, que promova, imediatamente, a
nomeação e posse dos autores Afonso Lima da Cruz Júnior e Roberto WAGNER
Leite Fortes no cargo de Delegado de Polícia, 3ª Classe, devendo abster-se de
qualquer ato que contrarie o presente decisum, por este fato específico, até o
deslinde final, sobretudo, a conclusão dos autores com êxito e sucesso à última etapa do Concurso e de ter o réu convocado os mesmos para apresentação
de exames e certidões. Fixo multa diária em R$ 1000,00 (hum mil reais), pelo
não cumprimento do vertente decisum¸ imediatamente, atento aos comandos
do art. 461, § 4º, CPC. Cite-se o réu – Estado do Maranhão, por mandado, na
pessoa de seu Ilustre Procurador Geral, para contestar em 20 (vinte) dias, indicando provas (arts. 802 c.c art. 188, CPC), contado esse prazo da execução da
medida, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores, caso a ação não seja contestada. Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma),
23 de agosto de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito
da 4º Vara da Fazenda Pública.
04 – Ação Ordinária nº 15230/2004
Autor: Ana de Lourdes Bessa Costa e outros
Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques
Conclusão da sentença de fls. 90/102:
Condeno, ainda, o réu, a pagar aos autores o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, da licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além
disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e
correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser
apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a
sua consumação em prol dos autores. Deixo de condenar o réu a pagar as
custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos
comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi
acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de junho de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª
Vara da Fazenda Pública.
128
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
05 – Mandado de Segurança nº 8578/2005
Impetrante: Raimundo José de Sousa Júnior
Advogado: Dr. Luiz Silva Campos
Impetrado: Comandante Geral da PMMA
Conclusão da sentença de fls. 58/60:
Por todo o exposto, tendo em vista que o impetrante Raimundo José de Sousa
Júnior, ao ter deferida a medida initio litis, já mencionada, esgotou-se todo o
objeto da ação, além disso não há mais ato de autoridadea ser corrigido e, por
fim, hei por bem decretar a extinção deste processo, por não mais existir causa
de pedir, pretensão objetivamente razoável a ser tutelada, forte nos dispositivos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil brasileiro. Então, à
míngua de sustentação jurídica, revogo a medida liminar concedida in limine
litis. Sem custas (art. 4º, Lei nº 1.060/50). Sem verba honorária (Súmula 512
do STF e 105 do STJ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma),
30 de junho de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito
da 4ª Vara da Fazenda Pública.
06 – Ação Ordinária nº 8682/2004
Autor: Cecília Freire Matos e outros
Advogado: Dr. Roberth Seguins Feitosa
Réu: O Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques
Conclusão da sentença de fls. 67/79:
Condeno, ainda, o réu, a pagar aos autores o valor correspondente ao percentual
de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), sobre os vencimentos , a contar da
mesma data acima mencionada (maio de 1999), tendo-se por verdadeiro que
esse resíduo já foi reconhecido pelo réu, mais as diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, da licença-prêmio, e demais
parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser
incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária
(art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução
de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol
dos autores. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno,
enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do
Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352,
de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de junho de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus
Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública.
07 – Ação Ordinária nº 13930/2004
Autor: Jocenildo Silva de Sousa e outros
Advogado: Dr. Roberth Seguins Feitosa
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques
Conclusão da sentença de fls. 88/100:
Condeno, ainda, o réu, a pagar aos autores o valor correspondente ao
percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), sobre os vencimentos , a contar da mesma data acima mencionada (maio de 1999), tendo-se
por verdadeiro que esse resíduo já foi reconhecido pelo réu, mais as diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais,
da licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a
citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa
data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não
for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art.
10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a
verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de junho de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus
Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
08 – Ação Ordinária de Repetição de Indébito nº 12240/2002
Autor: Agostinho Campagnaro Pereira e outros
Advogado: Dra. Maria de Jesus Lima Souza
Réus: Município de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Ol
Réu: Companhia Energética do Maranhão
Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares
Conclusão da sentença de fls. 142/146:
Condeno, enfim, o réu, a pagar aos autores o valor correspondente ao percentual
de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), sobre os vencimentos , a contar da
mesma data acima mencionada (maio de 1999), tendo-se por verdadeiro que
esse resíduo já foi reconhecido pelo réu, mais as diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, da licença-prêmio, e demais
parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser
incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária
(art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução
de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol
dos autores. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno,
enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do
Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352,
de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de junho de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus
Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública.
09 – Ação Ordinária nº 14842/2005
Autor: Paulo Celso Fonseca Marinho
Advogado: Dra. Vilma Maria Ferreira Castro
Réus: Estado do Maranhão e outros
Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques e outros
Conclusão da sentença de fls. 43:
A norma indica que as condições da ação (legitimidade das partes, possibilidade das partes, possibilidade jurídica do pedido e interesse processual) devem estar presentes desde o início do processo, devendo permanecer existentes até o momento da prolação da sentença de mérito. A primeira oportunidade que o juiz tem de examinar sua existência ocorre na análise da petição
inicial, antes, portanto, da citação do réu. A falta de qualquer uma delas acarreta o indeferimento da petição inicial. Tendo-se como incontroverso que a
Câmara dos Deputados cassou o mandado do autor, declarando a vagância do
seu cargo de Deputado por este Estado, na mesma data em que concedida a
medida antecipatória, fato esse que tem a dimensão de provocar a perda do
objeto da vertente ação, sendo matéria pública e notória (art. 334, inciso I,
CPC), sua constatação aponta para as conseqüências jurídicas do art. 267,
inciso I, CPC, indefiro a petição inicial (RSTJ 5/363), forte nos termos do art.
295, s/§, inciso III, CPC. Assim, revogo todos os efeitos da tutela antecipada
deferida no leito do processo em referência. Custas pelo autor. Sem verba
honorária. P.R.I. São Luís (Ma), 22 de agosto de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública.
10 – Mandado de Segurança nº 18726/2004
Impetrante: Transportadora Binotto S/A
Advogado: Drs. Gustavo Amorim e outros
Impetrado: Chefe de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Maranhão e
Gestor da Secretaria da Fazenda do Maranhão
Advogado: não consta
Conclusão da decisão interlocutória de fls. 274-275:
... O, embargante, como dito alhures, insiste em dizer que a publicação da
sentença definitiva de mérito, ocorrida no Diário da Justiça no dia 17/06/2005,
deveria ter sido realizada constando o nome do advogado Dr. Marco Antônio
Coelho Lara, conforme Substabelecimento de fls. 29, firmado somente pelo
advogado, Dr. Gustavo Amorim, em 06/10/2004, com reserva de poderes,
embora conste o nome do advogado Dr. Alexandre Gomes. Contudo, observase do Substabelecimento, de 21/10/2004, que o advogado Dr. Marco Antonio
Coelho Lara, confere os poderes que lhe forma outorgados, com reservas com
iguais, ao advogado Dr. João Ronaldo Pinheiro Sá. Informa a ESTE Juízo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sobre a interposição de Agravo. Essa peça é subscrita pelos advogados Drs.
Anselmo da Silva Livramento Machado e Alexandre Gomes, estes mesmos
firmam o mesmo recurso. Assim, não existe exclusividade apontada pelo advogado Dr. Marco Antonio Coelho Lara. Logo, a sentença atacada sustenta-se por
seus próprios fundamentos e, no seu conteúdo, não existe obscuridade nem contradição nem omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se este Juízo.
Uma vez publicada em 17/06/2005, tinha a embargante até o dia 24/06/2005,
para interpor os Edcl, mas não o fez. Por isso, os embargos são intempestivos.
Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 18 de agosto de 2005. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública.
11 – Ação Ordinária nº 9305/2004
Autor: Associação dos Autores da Auditoria Geral do Estado do Maranhão –
AUDIMA
Advogado: Dr. Roberth Seguins Feitosa
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques
Conclusão da sentença de fls. 335/347:
Condeno, ainda, o réu, a pagar aos associados da autora o valor correspondente
às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais,
da licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes.
Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial
e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser
apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua
consumação em prol dos autores. Deixo de condenar o réu a pagar as custas
processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº
6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art.
475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei
nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão
para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 25 de junho de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues
Secretária Judicial
COMARCA DO INTERIOR
CODÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ –
MARANHÃO.
(SECRETARIA JUDICIAL DA 1º VARA)
EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS)
A Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal (Proc. Nº 317/95, que o Ministério Público Estadual
move contra GETÚLIO FERNANDES DA SILVA e outro, nas penas do art.
129, § 2º, INCISOS I e III e art. 135, do Código Penal. Razão pela qual a MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara, mandou que fosse expedido o presente edital com
prazo de 15 (quinze) dias, que tem a finalidade de CITAR o acusado GETÚLIO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, casado, Cabo da Polícia Militar do
Maranhão, filho de Leda Fernandes da Silva, natural de São Luís/MA, residente e domiciliado na Av. 01, Quadra 22, Casa 10, Conjunto Cohab, Caxias/
MA, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer
no dia 28 de setembro de 2005, às 17:00 horas, afim de se vê qualificado e
interrogado, na sala de audiências da 1ª Vara, no Fórum desta comarca, sito à
Av. João Ribeiro, nº 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA; advertindo-lhe
que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado de sua confiança, caso contrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. CUMPRA-SE. E
para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,
que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 30 (trinta) dias do
mês de agosto de 2005. Eu, _ (Sulany de Araújo Lopes, Secretária Judicial da
1ª Vara, subscrevi.
Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS
Titular da 1a Vara da Comarca de Codó.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
129
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ –
MARANHÃO.
(SECRETARIA JUDICIAL DA 1º VARA)
EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS)
A Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal (Proc. Nº 019/2002, que o Ministério Público Estadual
move contra RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, FRANCIVALDO
DE OLIVEIRA E OUTROS, nas penas do art. 121, , § 2º, INCISOS I, c/c o
art. 29, ambos do Código Penal. Razão pela qual a MM. Juíza de Direito da 1ª
Vara, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 15 (quinze)
dias, que tem a finalidade de CITAR os acusados RAIMUNDO NONATO DE
OLIVEIRA, maranhense, natural de Codó, solteiro, nascido em 19/05/1982,
servente, filho de Maria da Paz de Oliveira, residente na Rua Padre Alteredo,
nº 1477, Bairro Nova Jerusalém, nesta cidade, encontrando-se, atualmente,
em lugar incerto e não sabido e FRANCIVALDO DE OLIVEIRA, agnominado,
“SIVALDO”, maranhense, natural de Codó, solteiro, com 20 anos de idade,
nascido em 29/09/1981, servente filho de Benedito de Sousa e Maria Francisca
de Oliveira, residente na Rua Osmarino Medeiros, próximo a trav. Manoel
Januário, Bairro Nova Jerusalém, nesta cidade, encontrando-se atualmente em
lugar incerto e não. FINALIDADE: Comparecerem dia 28 de setembro de
2005, às 17:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara, no Fórum desta comarca,
sito à Av. João Ribeiro, nº 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA; advertindolhe que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado de sua
confiança, caso contrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. CUMPRASE. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente
edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 30 (trinta) dias
do mês de agosto de 2005. Eu, (Sulany de Araújo Lopes, Secretária Judicial
da 1ª Vara, subscrevi.
Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS
Titular da 1a Vara da Comarca de Codó.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA.
EDITAL DE PRAÇA
A Doutora KATIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª
Vara, da cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, etc. TORNA
PUBLICO a realização do LEILÃO, referente à Ação de Execução – Processo
nº 62/98, em que é Exeqüente a FAZENDA NACIONAL, e executado ARIAS
PINHEIRO DOS SANTOS.
OBJETO DO LEILÃO:
01 (uma) área de terra com 40.0850 (quarenta hectares, oito ares e cinqüenta
centiares), no lugar denominado MACAPÁ, neste Município, data São Lourenço, saldo remanescente de 01 (uma) área de 270.96,50 has. Registrada no
Livro 2—B-4, às fls. 192, sob o número 4.092, no Cartório de Registro de
Imóveis de Codó/MA. AVALIADO em R$ 6.012,75 (seis mil, doze reais e
setenta e cinco centavos), ficando como fiel depositário referido bem, o executado ARIAS PINHEIRO DOS SANTOS.
O 1º LEILÃO realizar-se-á a no dia 03 de outubro de 2005, ‘as 10:00 horas, no
fórum local. Se não houver licitantes ou não alcançar o bem lanço superior à
importância avaliada, fica desde logo, determinado o 2º LEILÃO para o dia 31
de outubro de 2005, às 10:00 horas, também no Fórum desta Comarca. Publiquem-se os editais de praça, observadas as formalidades previstas no art. 686
e seguintes do código de Processo Civil. Intimem-se as partes de forma pessoal, bem como, seus representantes. Dos autos não consta recurso pendente de
decisão, estando os bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Pelo
presente fica intimado o executado das designações supra, na hipótese de não
ser localizado para intimação na forma da Lei. Dado e passado o presente,
nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 31 (trinta e um)
dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, (Sulany de Araújo
Lopes), Secretária Judicial da 1ª Vara, subscrevi.
Juíza Kátia Coelho de Sousa Dias
Titular da 1ª Vara desta Comarca
130
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA
ZONA, FILIADOS AO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA.
JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada
pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório Municipal do Partido Republicano
Progressista (PRP), encaminhou em 24 de junho de 2004, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir:
TÍTULO
1. 019452811104
2. 000674541104
3. 019542131155
4. 000333431139
5. 001113381104
6. 000431031163
7. 000483021180
8. 018605661147
9. 000634541198
10. 025876901120
11. 000333811163
12. 000521051112
13. 021609631120
14. 021287131198
15. 177865721155
16. 001204251147
17. 017489541171
18. 000584771104
19. 001471441198
20. 019453561163
21. 001115621163
22. 000675841198
23. 020256511155
24. 000380231171
25. 000335421180
26. 000522071147
27. 000335551104
28. 000676581163
29. 000733601112
30. 000380451180
31. 000380501147
32. 000635891180
33. 000336381163
34. 000336401180
35. 000592331112
36. 000336451198
37. 020420931155
38. 001472081198
39. 021868281104
40. 001102741155
41. 029854741112
42. 001118481104
43. 020656821139
44. 021287201112
45. 001479861155
46. 000677791155
47. 021289421155
48. 000565681171
49. 000400361104
50. 021964741120
51. 001525161163
52. 001119361120
53. 018083031104
54. 000464971104
NOME
ADALGISA PEREIRA DA SILVA
ADELIA SILVEIRA LINDOSO
ALAN JORGE PEREIRA LEMOS
ALCENIRA TAVARES DE MELO
ALDEIDE CORREIA AGUIAR
ALDEIDES MARIA BARBOSA ARANHA
ALDENIRA ROSA SOBRINHO PEREIRA
ALESSANDRO DA SILVA CARDOSO
ALEXANDRINO CATARINO CABRAL FILHO
ALEXSANDRO SILVA RIBEIRO
ALUIZIO GREGORIO DA SILVA
ANA CELIA VEIGA ALVES
ANA CRISTINA SOUSA DOS REIS
ANA LIDIA FERNANDES DO NASCIMENTO
ANA LUCIA PEREIRA
ANA ROSA SANTOS MARTINS
ANA VITORIA DOS SANTOS
ANDRE AVELINO SILVA
ANDRELINA LEANDRA EWERTON RODRIGUES
ANTERO JINKINGS ROXO
ANTONIA RAIMUNDA BARATA
ANTONIO BISPO PEREIRA
ANTONIO CARLOS FONTES
ANTONIO MANOEL DA COSTA FILHO
ANTONIO ROBERTO DE SOUSA CHAGAS
ANTONIO SOUZA CASTRO
ARACYLENE PEREIRA COSTA
ARLINDO ALBINO RODRIGUES
ARTURO YAMAZAKI SILVA SANTOS
BALTAZAR DA SILVA FERNANDES
BENEDITA ANA MACHADO FREITAS
BENEDITO DE JESUS ABREU PINHEIRO
BENEDITO DUARTE PINTO
BENEDITO GABRIEL SILVA
BENEDITO PEREIRA SANTOS
BENEDITO ROSA GUIMARAES
BENEZIL DE JESUS BRITO REIS
CAMELIA INES CARNEIRO SOUSA
CARLA MARIA SILVA DOS SANTOS
CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO
CARLOS MICHELSON SODRE SANTOS
CARLOS THOMAS CORREA REIS
CELIA REGINA DA SILVA
CESAR ROBERTO RABELO MENEZES
CLARICE MOREIRA LEITE
CLAUDIA REGINA OLIVEIRA PINTO
CLAUDIO LANCASTER BRANDAO MACHADO
CLAUDIO MARCELO REIS ALVARES
CLAUDIONOR OLIVEIRA SALES
CLEITON LISBOA RIBEIRO
CLEONICE DE FATIMA DIAMANTINA MENDONCA
CLEONICE FRANCISCA DE ARAUJO BOTAO
CLODOMIR NASCIMENTO MENDES
CONCEICAO DE MARIA RODRIGUES FERNANDES RAMOS
DATA FILIAÇÃO
08/07/1999
18/07/1991
08/07/1999
11/06/1996
15/11/1991
10/11/1995
25/04/1989
22/04/1992
20/10/1994
11/06/1996
11/06/1996
28/10/1991
27/12/1991
06/04/1992
10/04/1992
06/04/1992
25/11/1991
10/04/1992
05/08/1991
28/08/1991
26/06/1996
25/11/1991
11/06/1996
10/09/2003
11/06/1996
13/07/1995
11/06/1996
27/03/1992
19/12/1991
23/11/1991
15/04/1992
10/04/1992
11/06/1996
11/06/1996
27/03/1992
23/05/1996
18/09/1991
08/11/1992
09/08/1991
06/04/1992
11/06/1996
17/09/1991
20/10/1995
28/01/1992
10/01/1992
11/04/1992
25/11/1991
17/06/1996
26/10/1992
29/08/1991
17/04/1989
18/09/1991
11/06/1996
02/12/1991
SEÇÃO
0231
0260
0090
0086
0278
0116
0132
0318
0252
0272
0086
0149
0094
0281
0270
0296
0094
0229
0309
0259
0278
0260
0091
0100
0086
0149
0197
0260
0267
0100
0100
0252
0086
0086
0232
0086
0230
0309
0105
0274
0167
0279
0269
0266
0311
0260
0276
0231
0106
0298
0314
0279
0090
0126
OBSERVAÇÃO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
001120141104
023345271163
000338531120
001441071180
017277051112
020421621112
000339021147
000610101104
018081491155
001291281198
021931251198
178101031163
000492021171
028500581104
177861051139
000429901120
001030541104
000610221147
020140481171
177051791155
000625791155
000381631120
029958051198
021858061139
020257771155
176900691112
001123171139
001167921180
017448011180
000484121112
029279691104
026433701120
000341391180
000511951112
000411951171
021988171104
001527421180
000342141198
000487891198
000595741180
031164431198
022586521104
000467701171
029211571139
000412631155
000401521180
017596831112
001126811147
001126961120
001159771112
001105031155
001127181171
000492571147
001105161171
023358271104
029142081139
020136901104
021290861155
029958431112
000469121120
000344781180
021868911139
001198631171
001128911147
000499281155
022579101198
000579321171
CRISTINA MARIA PIEDADE
DALVA COSTA SODRE
DARCY RIBEIRO DOS REIS
DEBORA SERRA MAIA LIMA
DELSON AMERICO SANTOS MARTINS
DEUSENILDE FERREIRA DOS SANTOS
DIVINA MARIA SILVA NASCIMENTO
DOMINGAS DE FATIMA MORAES
DOMINGAS TEREZA MORAES FURTADO
DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO CASTRO
DOMINGOS JORGE ARAUJO SOUSA
DUCIRAM CUTRIM BESERRA
EDENE GUILHERMINA MESQUITA REIS
EDILSON GAMA SOUZA
EDIVALDO FERREIRA MOTA
EDMILSON DE SOUSA FRANCA
EDMILSON FREIRE COSTA
EDNOLIA RIBEIRO CASTRO
EDUARDO HENRIQUE SOUSA PINHEIRO
EDUARDO HENRIQUE VIEIRA COSTA
EDVALDO ALVES DE OLIVEIRA
EGLANTINA BAETA LOUZEIRO
ELIANE CRISTINA NINA NOGUEIRA
ELIMAR FONTES
EMILIO SANTOS NETO
ERIC PINHEIRO TEIXEIRA
ERINALDO CUTRIM BESERRA
FABIO HENRIQUE BORJAS
FABIO LUIS VIANA COSTA
FERNANDO ANTONIO COELHO GOMES DOS SANTOS
FERNANDO MARCIO SOUZA PINTO
FLAVIA REJANE CHAGAS DE ASSIS SOUSA
FLOR DE LYS DE SOUSA DURANS
FRANCIMAR CARDOSO DE BRITO
FRANCISCA DE ASSIS ARAUJO
FRANCISCO CHAGAS OLIVEIRA FILHO
FRANCISCO DE RIBAMAR OLIVEIRA
FRANCISCO JOSE LOUZEIRO BORGES
FRANCISCO PINHEIRO DE OLIVEIRA
FRANCISCO VIEIRA DA COSTA
FRANK JULIO COSTA DOS SANTOS
FREDSON VAGNER PINHEIRO SERRA
GERMANO BISPO DE OLIVEIRA
GIODENIS PEREIRA COSTA
HELENA GONCALVES LIMA
HERCULES MARTINS MORAES REGO OLIVEIRA
HUMBERTO PEREIRA
ILMA MARIA SILVA LOREDO
INESIO DO MONTE XAVIER DOS SANTOS
IRACEMA SOEIRO COSTA
IRANEIDE CUTRIM BEZERRA
IRANILDE CANTANHEDE DE OLIVEIRA
IRIS PINTO MAGALHAES FONSECA
IVALDO ALVES DA SILVA
IVONE DE JESUS ARAUJO SOUSA
JACKSON ARAUJO DOS PASSOS
JAIRTON HILTON DUARTE SIMAS
JAMIL DE AMORIM HAIDAR
JANE LUCIA CHAGAS DE ASSIS
JOANA DE JESUS FRANCA OLIVEIRA
JOANA LUZITANA DA SILVA
JOAO BATISTA COSTA JUNIOR
JOAO BATISTA CUTRIM
JOAO COTRIM BESERRA
JOAO DAMASCENO DE CARVALHO FILHO
JOAO DE DEUS LOPES LIMA
JOAO DE SOUSA SANTOS
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
28/08/1991
02/09/1991
11/06/1996
08/01/1992
18/09/1991
02/12/1991
11/06/1996
27/12/1991
15/11/1991
18/08/1993
20/10/1994
29/08/1991
25/10/1995
20/10/1994
18/09/1991
10/04/1992
12/12/1991
20/09/1995
18/10/1991
02/11/1991
08/07/1994
06/01/1992
11/06/1996
06/03/1996
11/06/1996
20/01/1994
02/09/1991
30/12/1991
28/01/1992
06/01/1992
03/03/1996
23/04/1992
03/03/1996
30/03/1992
28/10/1991
11/04/1992
17/04/1989
11/06/1996
10/03/1992
12/12/1991
09/06/1994
02/11/1991
02/12/1991
20/09/1995
02/12/1991
20/03/1992
06/08/1991
10/04/1992
11/06/1996
04/07/1991
29/08/1991
11/07/1994
06/10/1992
24/07/1991
16/05/1994
11/06/1996
10/04/1992
07/03/1994
16/03/1995
28/09/1999
11/06/1996
25/07/1991
13/08/1991
30/09/2003
10/04/1992
25/11/1991
02/11/1991
0279
0283
0087
0307
0231
0259
0087
0242
0090
0301
0230
0307
0135
0272
0278
0115
0270
0242
0240
0086
0250
0100
0109
0172
0091
0226
0280
0264
0268
0132
0167
0174
0088
0144
0109
0263
0315
0088
0133
0233
0109
0280
0127
0241
0109
0106
0167
0281
0181
0289
0307
0281
0135
0274
0269
0167
0269
0240
0096
0127
0088
0172
0294
0281
0139
0258
0227
131
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
132
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
138.
139.
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
148.
149.
150.
151.
152.
153.
154.
155.
156.
157.
158.
159.
160.
161.
162.
163.
164.
165.
166.
167.
168.
169.
170.
171.
172.
173.
174.
175.
176.
177.
178.
179.
180.
181.
182.
183.
184.
185.
186.
187.
188.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
001443081198
000422011104
025861091139
001105931104
021872051180
001198881120
000413651180
000437531104
009064491147
000571091112
020132181120
023129671104
001160671120
000528201104
000414011180
177057271104
000384071104
000627971163
000459121171
000414291180
000396051120
001132491104
001035021198
029005971139
000684741104
001296751120
001161061171
177286471147
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000490141180
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023392931120
020135241163
029000131104
001107261171
020414251104
001297751198
000426601112
001297911104
000439191139
001135771155
035410721180
017280621112
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JOAO EVANGELISTA REIS
JOAQUIM SEVERIANO SILVA
JOCINILDE GOMES DE SOUZA
JONIVAL MEDEIROS DA CUNHA SANTOS
JORGE HENRIQUE GUIMARAES DE FREITAS
JOSE ANTONIO CARDOSO FERREIRA
JOSE ANTONIO COELHO GOMES DOS SANTOS
JOSE AUGUSTO FERREIRA DA COSTA
JOSE CARLOS FERREIRA PEREIRA
JOSE CORREIA DE OLIVEIRA
JOSE DE RIBAMAR LOPES LIMA
JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA DA SILVA
JOSE DE RIBAMAR SALGADO
JOSE DOMINGOS PEREIRA
JOSE FIDELES CARDOSO
JOSE HENRIQUE GOMES DE SOUSA
JOSE IVALDO SOEIRO COSTA LEITE
JOSE JOAO FERREIRA DE CASTRO
JOSE LOUZEIRO MALHEIROS
JOSE RAIMUNDO FONTES
JOSE RAIMUNDO MARAO
JOSE RAIMUNDO MARTINS
JOSE RAIMUNDO PEREIRA
JOSE RAIMUNDO SILVA
JOSE RIBAMAR DOS SANTOS ANDRADE
JOSE RIBAMAR GUEDES DINIZ
JOSE RIBAMAR SANTOS FILHO
JOSE ROBERTO ARAUJO COSTA
JOSELIA PEREIRA SANTOS
JOZIMAR PRAZERES
JULIMAR LEITE MAIA
JULIO CESAR BARBOSA BEZERRA
KATIA CILENE DOS SANTOS DUARTE
KEYLA LUIZA DOS PASSOS RIBEIRO
LEDA MARIA PINTO
LELIA DE RIBAMAR PENHA PINTO
LINDALVA MARTINS MAIA MACIEL
LOURDES MARIA DE OLIVEIRA
LUCAS FIRMINO DA SILVA COSTA
LUCIA DE FATIMA MAGALHAES FONSECA
LUCIA MARIA COSTA DUARTE
LUCIA REGINA DA SILVA E SILVA
LUCIANE ARAUJO SERRA
LUCILENE ARAUJO SERRA
LUCILIA MARIA DO LAGO GOMES
LUIS HENRIQUE PEREIRA MENDES
LUIZ AUGUSTO COUTO ALVES
LUIZ CARLOS DE MORAES COQUEIRO
LUZIA VIRGEM GARCEIS
MANOEL CIRINO CASTRO
MANOEL COELHO
MANOEL COSTA FERREIRA
MANUEL GOMES ARAUJO
MARIA ANTONIA GOMES CIRQUEIRA
MARIA CELESTE VIEGAS FROZ
MARIA CLAUTENES DE OLIVEIRA PINTO
MARIA CUTRIM BESERRA
MARIA DA CONCEICAO COSTA DE SOUSA
MARIA DA CONCEICAO SANTOS MOREIRA
MARIA DA CONCEICAO SILVA DINIZ
MARIA DA CRUZ DOS SANTOS MORAES
MARIA DA GRACA PEREIRA
MARIA DA GRACA RABELO DE AZEVEDO
MARIA DA PACIENCIA SILVA SANTOS
MARIA DA VITORIA RIBEIRO GUTERRES
MARIA DAS DORES RODRIGUES DO NASCIMENTO
MARIA DE FATIMA FRANCA DE JESUS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
20/08/1991
05/10/2001
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
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189.
190.
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MARIA DE JESUS MATOS PEREIRA
MARIA DE JESUS MESQUITA ALMEIDA
MARIA DE JESUS MUNIZ SILVA
MARIA DE JESUS PEREIRA PIRES
MARIA DE LOURDES CUNHA
MARIA DE LOURDES DE SOUSA RODRIGUES
MARIA DE LOURDES PEREIRA
MARIA DE LOURDES SANTOS
MARIA DE NAZARE SILVA MELOMIO
MARIA DO ESPIRITO SANTO MENDES SODRE
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DAS NEVES COSTA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS FURTADO
MARIA DO ROSARIO BIRINO PACHECO
MARIA DO ROSARIO COSTA
MARIA DORACI DOS SANTOS ARAUJO
MARIA ELZUITA ABREU GOMES
MARIA FELICIDADE GOMES MARQUES
MARIA FERREIRA PINTO SILVA
MARIA FRANCISCA AGUIAR PINHEIRO
MARIA ISABEL GALVAO
MARIA JOSE DA SILVA
MARIA JOSE LOBATO ROSA
MARIA JOSE MARTINS REIS
MARIA JOSE RAMOS SALES
MARIA LUIZA ABREU
MARIA RAIMUNDA AGUIAR
MARIA RAIMUNDA COSTA SOUSA
MARIA RITA SOUZA OLIVEIRA
MARIA TERESA DE JESUS GONCALVES LIMA
MARIA VITORIA DA LUZ DOS SANTOS
MARIA VITORIA FERREIRA FURTADO
MARILDA DE FATIMA LOPES ROSA
MARILENE SOEIRO SANTOS
MARILURDES ARAUJO SOUSA
MARIO DA SILVA FRIAS FILHO
MARISE DOS SANTOS RAMOS
MARIZA DO SOCORRO PINTO SILVA
MARLENE FRANCA CUTRIM
MAURO ROBERTO MACIEL COSTA
MAURO SANTOS TRINDADE
MEIGUE PEREIRA LIMA
MILTON BISPO DE SOUSA
MILTON SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA
MIRTES MARIA NOGUEIRA
MIZAEL REIS PEREIRA DE ABREU
MOACYR SARAIVA AYRES
NAIZA DOS REIS
NAPOLEAO RAMOS FILHO
NERCIMAR GUIMARAES
NILDENIRA LEITAO PEREIRA
NILO SERGIO PAIXAO TAVARES
NIVALDO LOPES DE LEMOS
OLGA SUELY DOS PASSOS RIBEIRO
ORENILDES VIEIRA COSTA
OSCARINA GOMES BORGES
OSMARINO NOGUEIRA TORRES
PAULA FRASSINETT DO NASCIMENTO RIBEIRO
PAULA SOFIA MOTA BELFORT
PAULO BENICIO COELHO GOMES DOS SANTOS
PAULO CESAR SCARPATTI
PEDRO DE JESUS RIBEIRO DOS REIS
RAIMUNDA DA CRUZ MARINHO DE MATOS
RAIMUNDA DAS NEVES SANTOS LIMA
RAIMUNDA EUGENIA BARROS NUNES
RAIMUNDA FERREIRA SANTOS
RAIMUNDO ADRIANO ROCHA ALVES
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
REGULAR
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SUB JUDICE
REGULAR
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COM ERRO
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
REGULAR
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257.
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RAIMUNDO BENEDITO DE JESUS BORGES GUTAMAN
RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
RAIMUNDO SILVA COSTA
REGIANE CRISTINA FERREIRA
RENATO DE JESUS LIMA VIEGAS
RICARDO DE ALENCAR FECURY ZENNI
RITA PEREIRA SILVA
ROBSON SANTANA DE VASCONCELOS
ROSA FERREIRA DO NASCIMENTO
ROSA MARIA COSTA
ROSA MARIA PEREIRA SARAIVA
ROSILDA VIEGAS SILVEIRA
ROSIMARY FROES BARROS
SAUREA MARIA COSTA BRAGA
SEBASTIANA IRIS BARBOSA PINHEIRO
SEBASTIANA ROSA CHAGAS SILVA
SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO
SEBASTIAO MENDES ROSA
SEBASTIAO NUNES CHUARY
SEBASTIAO SANTOS BARATA
SERAFINA SILVA DE MELO
SERGIO MAGNO CAMPOS SILVA
SERGIO PAULO ABREU ARAUJO
SILVANA MADEIRA DIAS
SILVIA NEIDE DE JESUS RIBEIRO
SILVIA REGINA PEREIRA CARDOSO
SILVIO PAULO ABREU ARAUJO
SOLANGE MARIA FREIRE SILVA
TANIA MARIA RIBEIRO MELO
TARCISIO DE OLIVEIRA SILVA FILHO
TELMA CRISTINA LIMA
TERESINHA DE FATIMA DE JESUS SERRA SANTOS
TEREZA DE JESUS FERREIRA
TEREZINHA DO MENINO JESUS MOTA BELFORT
THEREZINHA DE JESUS FERREIRA
VALDILENE SILVA
VALDINA SILVA LIMA
VERISIMO SANTOS BORGES
VICENTE DE PAULO LIMA DOS SANTOS
VILMA DE JESUS SANTOS
VIVIANE DO ROSARIO ANUNCIACAO
WALQUIRIA SANTOS SILVA
WALTER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
WANDERLEI NASCIMENTO AZEVEDO
YOLANDA DAS NEVES SANTOS
ZACARIAS CONCEICAO DE OLIVEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
18/10/1991
24/04/1992
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05/03/1992
11/06/1996
11/06/1996
02/11/1991
27/04/1989
14/06/1996
11/06/1996
10/04/1992
09/12/1991
05/03/1994
10/03/1995
09/12/1991
11/06/1996
11/06/1996
27/07/1994
22/11/1991
14/06/1996
18/09/1995
0130
0240
0153
0167
0121
0155
0317
0254
0287
0243
0112
0305
0153
0093
0240
0236
0114
0121
0291
0093
0111
0231
0264
0230
0280
0288
0265
0298
0130
0096
0153
0228
0291
0288
0093
0306
0107
0119
0255
0300
0167
0172
0114
0094
0114
0094
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
Os filiados João de Sousa Santos, Teresinha de Fátima de Jesus Serra Santos, Maria do Perpetuo Socorro Santos Furtado, Paula Frassinett do Nascimento
Ribeiro, Leda Maria Pinto, Maria de Jesus Pereira Pires,Edvaldo Alves de Oliveira, Mariza do Socorro Pinto Silva, Celia Regina Silva, Ana Cristina Sousa dos
Reis, Carla Maria Silva dos Santos, Jackson Araujo dos Passos(nºs 121, 287, 75, 201, 246, 156, 193, 226, 43, 13, 39, 110,da relação), inscrições não pertencem
a esta Zona, Marilurdes Araujo Sousa (nºs 223 da relação), eleitora está sub judice. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado
do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 01 dias do mês de setembro de 2005. Eu, Liliane Pinto Cassas de Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 1ª
Zona, o digitei e subscrevi.
JOSEMAR LOPES SANTOS
Juiz Eleitoral da 1ª Zona
FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO
DEMOCRÁTICO TRABALHISTA.
JOSEMAR SANTOS LOPES, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação
dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Secretário do Diretório Municipal do Partido Democrático
Trabalhista (PDT), encaminhou em 16 de abril de 2004, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
TÍTULO
020418981112
000590191139
023145791104
000509951171
020413741120
001113591139
000590371112
000732881155
001113751155
001113781104
024734441163
001281851120
017599401171
000674761112
021929781155
020261231139
029143471104
001114061198
038606651180
030699311120
000634551171
000647681139
000366311155
001522931104
044743651139
025872911155
001114501163
000675341120
029991791104
177284121198
020650531112
020133501120
001114711198
019439531198
023348681120
017593771180
001101691120
000334371155
018292031180
019797291104
021608211104
030710811120
000519361171
001115311163
026883471139
000652831104
001289041171
000463101180
000618971171
030678541147
000463151198
000380091112
000334981171
000508541139
000676121180
000380161147
000463241180
000584861104
000372281155
000393591120
021984351120
014624511163
000517401120
001102091155
020291341155
037045221198
NOME
ADA FERREIRA DE MORAES
ADAILDO PEREIRA FERREIRA
ADELMIRA COSTA DE SOUSA
ADEMIR MOREIRA DE OLIVEIRA
ADRIANA SOARES CORDEIRO
AFONSO CELSO ALMEIDA LEITAO
AGENOR BOAVENTURA DOS SANTOS
AGUIDA SOUSA
AILSON VIEIRA DA SILVA
ALAIZE VALPORTO LOPES
ALAN DOUGLAS MENDONCA ALMEIDA
ALAN HASS
ALAN JORGE FERREIRA DOS SANTOS
ALBA MARIA SALVADOR MACHADO
ALBERLILIA SOUSA VIEGAS
ALDIR SANDRO DO NASCIMENTO SOUSA
ALDISONIA MACHADO PEREIRA
ALDO ALMEIDA PEREIRA
ALDO DO SOCORRO MONDEGO
ALEXANDRE GALIZA DOS SANTOS PEREIRA
ALICE COSTA PINHEIRO
ALMERINDA ALVES CASTRO
ALZIRA CRISTINA LULA REIS
AMINE TEREZA SILVA HAIDAR
ANA CELIA DE JESUS MENDES
ANA CRISTINA SANTOS CRUVEL
ANA DE FATIMA CORDEIRO DE MELO
ANA ISABEL SILVA SANTOS
ANA KARINA MORAES VERAS
ANA LUCIA MENDES DOS SANTOS
ANA LUCIA SANTOS CRUVEL
ANA LUCIA VIANA FRANCA
ANA LUZIA DE SOUZA PINHEIRO
ANA PAULA CRUZ RIBEIRO
ANA PAULA DE MORAES ALVES
ANA TERESA OLIVEIRA MENDES
ANDRE SANTANA GOMES
ANDRE VELOZO
ANDREA CELIA ARAUJO SANTOS
ANDREA LIVRAMENTO CARNEIRO FONSECA
ANGELA ROSA PEREIRA DE OLIVEIRA
ANNE CRYSTINE SILVA DE LIMA
ANTONIA AMARAL ARAUJO
ANTONIA BERNARDA DA SILVA SOUSA
ANTONIA CELIA DOS SANTOS AROUCHA
ANTONIO ALFREDO SOARES FONSECA
ANTONIO AUGUSTO SILVA
ANTONIO BEZERRA NETO
ANTONIO CARLOS DE SOUSA FIGUEIREDO
ANTONIO CARLOS FALCAO JUNIOR
ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
ANTONIO DA SILVA MARTINS FILHO
ANTONIO DE PADUA DUARTE SALDANHA
ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA NAZARENO
ANTONIO DE SALES SODRE
ANTONIO EVERTON DE OLIVEIRA
ANTONIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
ANTONIO FIRMINO PEREIRA DE NOVAIS
ANTONIO JOSE MUNIZ AZEVEDO
ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES
ANTONIO MARCOS DA SILVEIRA BALDEZ
ANTONIO NETO DA SILVA
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NETO
ANTONIO SOARES FILHO
ARELY DOS SANTOS REIS
ARNOBIO MARTINS BRANCO JUNIOR
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
DATA DA FILIAÇÃO SEÇÃO
21/01/1997
0282
10/01/2003
0232
30/06/2000
0312
01/10/2001
0143
21/10/1997
0259
21/10/1997
0278
10/04/1995
0232
21/10/1997
0124
20/06/2000
0278
23/10/1997
0278
27/04/1993
0314
11/04/1986
0299
10/01/2003
0094
27/10/1997
0260
05/02/2003
0262
27/04/1993
0306
16/12/1997
0272
23/10/1997
0282
05/02/2003
0147
05/10/1999
0276
23/10/1997
0252
23/10/1997
0257
26/04/1993
0095
15/03/2000
0314
07/04/2003
0089
23/10/1997
0274
23/10/1997
0278
20/11/1998
0260
10/01/2003
0266
23/10/1997
0258
23/10/1997
0280
23/10/1997
0274
26/02/1998
0278
23/10/1997
0288
23/10/1997
0288
27/04/1993
0153
23/10/1997
0274
25/04/1988
0086
23/10/1997
0270
13/05/1993
0321
07/11/1997
0093
19/02/1998
0321
05/04/1993
0148
23/10/1997
0278
27/04/1993
0320
06/08/1989
0258
27/04/1993
0301
27/04/1993
0126
10/01/2003
0248
20/05/2003
0131
07/11/1997
0126
29/09/2003
0100
27/11/1989
0086
30/07/1986
0142
24/10/1997
0260
26/04/1993
0100
27/04/1993
0126
02/10/1997
0229
12/07/1988
0097
14/11/1985
0104
24/10/1997
0286
07/11/1997
0229
04/02/1998
0147
24/10/1997
0274
27/04/1993
0088
08/01/2003
0255
135
OBSERVAÇÃO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
136
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
000591911120
001116861104
000448191120
023389881155
021978711198
000522271198
020257621171
020260761180
010990521163
007765581147
001196581180
000380531198
000424501112
177393161155
020288081155
001117771171
000592491180
000336811155
000410041171
018600291180
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000464531180
000677691180
029445251163
000619231104
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036460151104
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018601261104
025874231139
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000464931171
000609881198
000338201163
025966161120
001119921139
000678111120
000678151155
030244871104
000678241147
000734461120
001120641163
000338781180
001525531104
000577531171
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000339351104
000339371171
000610151112
001030401104
000505461139
053340660736
000367401104
000339601112
001121971198
000339711171
000517571171
036647941120
000339821120
ARNOBLO MARTINS BRANCO
ARQUIMEDES MIRANDA
ARTUR COUTINHO ROCHA
AUGUSTO NERIS FREITAS DE SOUZA
AURELIO RIBEIRO OLIVEIRA
AURENIR COSMO SOUSA
AURENITA MARIA MACEDO SANTIAGO
AUXIONILDE ALDENORA SOARES MARTINS
AZILETE GONCALVES
BALDUINO AUGUSTO MARQUES
BENEDITA DAS MERCES LEITAO
BENEDITA MORENO ABREU
BENEDITO ELIAS SANTOS FERREIRA
BENEDITO LOUZEIRO LEMOS FILHO
BENILDO DE JESUS NOGUEIRA
BERNARDO FELISBERTO VIEIRA
CARLOS ALBERTO COSTA FONSECA
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
CARLOS ANDRE DIAS MAGALHAES
CARLOS ANTONIO SOUSA
CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
CARMELITA GUIMARAES DE MELO
CARMELITA PORTO RIBEIRO DA SILVA
CELIONITA ABREU REIS
CERIZE DE FATIMA MARTINS FERREIRA
CLARICE MENDES SILVA
CLAUDETE AZEVEDO LINHARES
CLAUDIA CRISTINA MADEIRA
CLAUDIA DE JESUS SOUSA CABRAL
CLAUDIA MARIA OLIVEIRA PINTO
CLAUDIO MURILO LOBAO
CLENIA GOMES SILVA
CLEUBE SOUSA BARROS
CLEUDES HENRIQUE SOARES
CLINT ROBERT ROSA MAIA
CLODOMIR ALVES GOES
CONCEICAO DE MARIA CERVEIRA MENDES
CONCEICAO DE MARIA MARANHAO PINHEIRO
CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA RODRIGUES CUTRIM
CONCEICAO DE MARIA SANTOS CORREA
CONCEICAO DE MARIA SANTOS DOS SANTOS
CONCEICAO DE MARIA SANTOS LOUREIRO
CONSTANTINO PEREIRA DA SILVA
CRISTIANA PEREIRA GOMES
CRISTINA MARIA PEREIRA
DAVID DENISA DOS REIS NETO
DEUSA LINA PINTO PEREIRA
DEUSAMAR LISBOA AZEVEDO
DILMA SILVA DO NASCIMENTO
DJALMA ANTONIO DINIZ
DOLORES MENDES DIAS
DOMINGAS SOUSA SODRE
DOMINGOS ANTONIO SANTOS
DORIA DE JESUS PINHEIRO
DOUGLAS LIMA PEIXOTO
DOUGLAS WILLIAM DE CASTRO
DULCILENE SAMPAIO PIRES
DURVAL MEDEIROS DA CUNHA SANTOS FILHO
EDGARDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO
EDILSON GALVAO DE FRANCA
EDIMAR FERNANDO MENDONCA DE SOUSA
EDIVALDO DOS SANTOS NOGUEIRA
EDMUNDO SARAIVA LIMA FILHO
EDNA MARIA OLIVEIRA AMORIM
EDNALDO ALVES DO NASCIMENTO
EDVAN GALVAO DE FRANCA
EDVAN LOPES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
29/09/1999
24/10/1997
15/11/1985
10/01/2003
09/10/1997
27/04/1993
08/07/1993
10/01/2003
07/11/1997
10/06/2002
29/01/1998
26/04/1993
10/07/2001
20/12/2002
05/10/1999
19/08/1997
30/09/2003
05/05/1986
10/11/1997
18/08/1997
10/03/2003
17/11/1995
08/07/1993
10/11/1997
27/10/1997
11/01/2003
15/03/2003
30/09/1999
10/01/2003
27/10/1997
14/04/2003
10/01/2003
27/10/1997
24/11/1997
27/10/1997
06/01/2003
12/09/1989
27/10/1997
10/11/1997
30/03/2001
27/10/1997
27/10/1997
27/10/1997
10/09/1997
27/10/1997
01/12/1997
15/03/2000
10/11/1997
05/01/1989
29/09/1997
10/11/1997
10/01/2003
10/11/1997
12/09/1997
10/09/1997
12/02/2001
10/01/2003
10/03/2003
15/03/2003
14/07/2003
04/08/1988
05/08/1987
17/10/2000
01/06/1981
16/04/1998
22/05/2003
20/02/1992
0232
0278
0120
0181
0172
0149
0125
0317
0094
0287
0294
0100
0172
0313
0203
0279
0232
0086
0109
0313
0267
0140
0132
0126
0260
0321
0248
0227
0289
0260
0274
0149
0279
0292
0283
0113
0126
0242
0087
0291
0279
0260
0260
0114
0260
0267
0279
0087
0314
0227
0200
0232
0115
0261
0087
0087
0242
0270
0141
0324
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REGULAR
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SUB JUDICE
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
134.
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199.
200.
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SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
ELIAS CAMARA FILHO
ELISA DO NASCIMENTO MONTEIRO
ELIZABETH REGINA ARAUJO SANTOS
ELIZABETH ROSA RIBEIRO
EMILSON CARDOSO DA CONCEICAO
ERCILIA MARIA NUNES CORDEIRO
ERNESTINA DINIZ
ESMERALDA SILVA DOS SANTOS
ESTELITA DE AQUINO PINHEIRO
ESTHER PIRES COSTA
EUDES DE JESUS SOUSA SILVA
FABIO HENRIQUE SILVA SANTOS
FATIMA CRISTINA FERREIRA
FATIMA MARIA COELHO SERRA
FATIMA SILVA BARROS
FELIPE JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
FERNANDO CESAR LAGO DE CARVALHO
FERNANDO LUCAS GOMES SILVA
FERNANDO MIRANDA VALE
FLAVIO ALLAN SILVA FARIAS
FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO
FLORDUVALDO MARTINS MACHADO JUNIOR
FLORILENA GOMES ARANHA
FLORISVALDO FERREIRA SIMAS
FRANCELIA SOUSA DA SILVA
FRANCINALDO DE ASSUNCAO GAIOSO SANTOS
FRANCINEIDE LIMA DE OLIVEIRA
FRANCINETE MARIA FERREIRA DOS PASSOS
FRANCISCA CELIA SOUSA LIMA
FRANCISCA DA SILVA LADEIRA
FRANCISCA DO LIVRAMENTO CAMARA MARTINS
FRANCISCA MARTINS
FRANCISCO DAS CHAGAS CASTRO
FRANCISCO DAVID DE ARAUJO RAPOSO DE CAMPOS
FRANCISCO DE ASSIS ESTRELA
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DO NASCIMENTO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
FRANCISCO DE CANINDE FERREIRA BARROS
FRANCISCO DE LIMA FERREIRA
FRANCISCO GERALDO DE OLIVEIRA
FRANCISCO JOSE BARROSO DE SOUSA DE CARVALHO
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS SOUSA
FRANCISCO MARREIROS LOPES DE SEPULVIDA
FRANCISCO MARTINS PINTO NETO
FRANCISCO RITA BORGES LEAL
FRANCISCO ROCHA DAS CHAGAS
FRANCIVALDO SOUSA DA SILVA
FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
FUAD BALDEZ MATHIAS
GALDENES PINHEIRO LISBOA
GEISA MARIA PEREIRA COSTA
GENES DE CASTRO PINHEIRO
GENIVALDO ARAUJO DA SILVA
GENTIL ANTONIO GAMA SILVA JUNIOR
GEORGE MACHADO DOS SANTOS
GEORGE WALISSON COUTINHO MARTINS
GEORGINA GARCES BRAGA
GEOVANI DOS SANTOS VIEGAS
GILBERT GOMES NOGUEIRA
GILBERTO DE SOUSA FERREIRA
GILSON PEREIRA SILVA
GISELE SANTOS ARAUJO
GLORIA REGINA SANTOS
GONCALO NORONHA NETO
GREGORIO ARAUJO
GREGORIO BARBOSA SOARES
GUILHERME XIMENES FERREIRA
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REGULAR
REGULAR
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HELIO DE JESUS SOARES
HERBERT CARLOS LOPES
HILDENE DARIA FEIO COELHO
HOSANA CRUZ DE SOUZA
HUGO AURELIO SILVA FARIAS
IARA DE ARAUJO
ILDE FONSECA GOMES
ILZA LUCIA SALES MARTINS
ILZA MARIA TEIXEIRA ABREU
INA MARTINS PEREIRA
INACIO COSTA PINHEIRO
INALDO ROSA SILVA JUNIOR
IOLANDA ROSA COSTA DE CARVALHO
IOLETE RAIMUNDA ARAUJO
IRAN SOARES FRANCA
IRANILDE FERREIRA DE LIMA
ISRAEL DA SILVA FONSECA
IVALDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
IVALDO SOUSA MATOS
IVAN DE JESUS MARTINS RIBEIRO
IVETE NASCIMENTO LINHARES LUZ
JACENIRA LINDOSO DINIZ
JACIARA ROSA MAIA
JACIRA SOUSA SEGTOWICH
JACQUELINE SAMPAIO MARTINS
JADILSON CESAR DOS SANTOS PEREIRA
JAIDE MARIA GUIMARAES
JAIME CARLOS SILVA
JAKCILENY MARQUES CUTRIM
JAMES ARAUJO PEREIRA
JANILSON VERISSIMO SERRA
JEANE MAGALHAES DA SILVA
JELCILENE GOMES FERREIRA
JERRY GONCALVES DE ABRANTES
JESIEL COSTA
JESUA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
JOANA BATISTA SILVA
JOANA BERNADETE RODRIGUES FERREIRA
JOANA DAS MERCES ALMEIDA
JOANA DE FATIMA SANTIAGO SILVA
JOANICE DE JESUS DA SILVA SOUZA
JOAO ALEXANDRE VIEGAS COSTA
JOAO BATISTA DA SILVA NAVA
JOAO BATISTA RIBEIRO CANTANHEDE
JOAO COSTA ROCHA
JOAO DA SILVA FILHO
JOAO DE JESUS CRUZ BRITO
JOAO FERREIRA NUNES
JOAO HENRIQUE VIEGAS GUIMARAES
JOAO INOJOSA FERREIRA FILHO
JOAO JOSE COSTA AVELAR
JOAO SIMAO FEITOSA DA SILVA
JOAREZ DA CRUZ CANTANHEDE
JOARINA MARIA FERREIRA DA SILVA
JOBEM RODRIGUES DA SILVA
JOCENILDE PEREIRA DOS SANTOS
JORGE DE JESUS FERREIRA DE SOUZA
JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS
JORGE MENDES DE ARAUJO
JORGENILSON NEVES
JOSANE CRISTINA SILVA NOGUEIRA
JOSE ANTONIO DE ASSUNCAO DUARTE
JOSE CARLOS DA SILVA
JOSE CARLOS DE SA VALE
JOSE CARLOS MELO PEREIRA
JOSE CARLOS SILVA
JOSE DA CONCEICAO MARTINS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
10/11/1997
29/10/1997
01/06/1981
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
268.
269.
270.
271.
272.
273.
274.
275.
276.
277.
278.
279.
280.
281.
282.
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284.
285.
286.
287.
288.
289.
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292.
293.
294.
295.
296.
297.
298.
299.
300.
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303.
304.
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334.
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JOSE DE RIBAMAR ESTEVAM DOS REIS CAMPOS
JOSE DE RIBAMAR LEITE FILHO
JOSE DE RIBAMAR MEDEIROS DA SILVA
JOSE DE RIBAMAR NAZARETH BULCAO
JOSE DE RIBAMAR SOARES FONSECA
JOSE DOMINGOS MENDONCA
JOSE EDUARDO PINHEIRO CUNHA
JOSE EUSEBIO DE OLIVEIRA COSTA
JOSE GOLONES MARTINS
JOSE HENRIQUE SARAIVA LOPES
JOSE HUMBERTO SEIXAS
JOSE JAMENES RIBEIRO CALADO
JOSE JANUARIO MARTINS SERRAO
JOSE JOAO SOARES
JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
JOSE MARIA DINIZ MARTINS
JOSE MARIA LINS FURTADO
JOSE MARIO MENDES FRANCA
JOSE MARTINS PIEDADE
JOSE NEUTON ARAUJO
JOSE PEDRO PEREIRA SANTOS
JOSE PEREIRA DA SILVA
JOSE PIRES DE ARAUJO
JOSE RAIMUNDO BOTELHO DE OLIVEIRA
JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS AROUCHA
JOSE RAIMUNDO FERRAZ
JOSE RAIMUNDO PINTO MENDES
JOSE REINALDO ARRUDA SOUSA
JOSE RIBAMAR CORREA DOS SANTOS
JOSE RIBAMAR LAGOS
JOSE RIBAMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA
JOSE RIBAMAR RODRIGUES SEREJO FILHO
JOSE RIBAMAR SA MENESES ASEVEDO
JOSE RIBAMAR SANTOS SILVA
JOSE RIBAMAR SILVA JUNIOR
JOSE RIBAMAR SILVA MELLONIO
JOSE RIBAMAR TOCANTINS NUNES
JOSE ROBERTO PEREIRA
JOSE VIEIRA DE SOUSA
JOSE WILSON LOUZEIRO
JOSEANE PINHEIRO RODRIGUES
JOSEANE SANTOS POINTO
JOSELIA DIAS LAUNE
JOSELINA VIEGAS MELO
JOSEMAR EMILIO SILVA PINHEIRO
JOSENILDE VILELA LIMA
JOSIAS HERCULANO NUNES
JOSIRA VIEIRA QUEIROZ
JOVELINA RIBEIRO DE SOUZA
JOVENILSON RAMOS PREGO
JOZIMAR PINHEIRO GUIMARAES
JULIA MARIA AMIN CASTRO
JULIAO AMIN CASTRO
JULIO CESAR DINIZ MACHADO
JULIO CESAR LUSO RAMOS
JUNIOR JACSON DEMOZZI
JUSTO JOSE JANSEN FERREIRA
KATIANA CRISTINA HENRIQUES COSTA
KISSINGER SILVA SANTOS
KLAUBERTH KLEYDSON MONTEIRO LIMA
KLAUSSON BARROS DE OLIVEIRA
LAERCIO MARQUES DO NASCIMENTO FILHO
LANA ALESSANDRA DO SOCORRO VIANA
LAURO WILSON PEREIRA LINHARES
LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
LEDA MARIA MORAIS DA COSTA
LEILA CRISTINA DA SILVA PEREIRA
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
11/11/1997
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
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SUB JUDICE
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REGULAR
140
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LEILA MORAIS DA COSTA
LENINE WLADIMIR FIGUEREDO
LEONARDA MARIA AMIN CASTRO
LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS
LEONILDE DE JESUS PINHEIRO
LEONILDE SANTANA
LEONILDES PEREIRA DIAS
LERYANE RAQUEL URBANO LIMA
LIDIA MARIA TRINTA AROUCHE
LIERBETH MACEDO GARCEZ
LILIAN LUCIA PORTO RIBEIRO DA SILVA
LINDALVA SANTOS MORAES
LOURIVAL CASTELO BRANCO
LUANDA MENDES DOS SANTOS
LUCIA DE FATIMA LINDOSO CAIRES
LUCIA ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
LUCIA MARIA SILVA RABELO
LUCIENE MELONIO ALMEIDA
LUCILENE SOARES
LUCINDA DE JESUS RIBEIRO
LUCIVANIA DE FATIMA SILVA LINDOSO
LUDGERO OLIVEIRA GONCALVES JUNIOR
LUDGERO PINHEIRO
LUIS CARLOS GONCALVES MARQUES
LUIS CARLOS NUNES FREIRE
LUIS FERNANDO NASCIMENTO TAVARES
LUIS HENRIQUE CHIDIAK REIS
LUIS HENRIQUE SOUZA SANTOS
LUIS MARCELO MOTA SILVA
LUIS MARIANO RIBEIRO
LUIS SILVA COSTA
LUIZ ALBERTO REGO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO CUTRIM
LUIZ CARLOS DA SILVA
LUIZ CARLOS DE JESUS CARNEIRO LIMA
LUIZ DE FRANCA DINIZ FERREIRA
LUIZ FERNANDO COSTA ARAUJO
LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
LUIZ RAIMUNDO PINHEIRO SOARES
LUZIA DE FATIMA MENDES PACHECO
LUZIA DINIZ OLIVEIRA
LUZIA INACIA COSTA NUNES
MADALENA NOGUEIRA DA SILVA
MAGDA CRISTINA VIANA
MANOEL DE JESUS PINHEIRO DOS SANTOS
MANOEL DO NASCIMENTO SILVA
MANOEL LOPES DA SILVA
MANOEL PEDRO FERREIRA JUNIOR
MANOEL SERGIO RAMOS NETO
MANOEL SILVA SANTANA
MARCELIVIA MENDES DOS SANTOS
MARCELO SOUZA DA SILVA
MARCIA DO CARMO RODRIGUES LIMA
MARCIO DE JESUS SERRA SILVA
MARCO AURELIO MONIER ALVES
MARCONE SOUSA ASSUNCAO
MARCOS PAULO PEIXOTO NEVES
MARGARIDA NABATE COSTA
MARIA ADELAIDE LOPES DE ALBUQUERQUE
MARIA AMELIA DOS SANTOS BITENCOURT
MARIA BERNARDINA SOUSA DA SILVA
MARIA CRISTINA RAPOSO MOREIRA LIMA
MARIA DA CONCEICAO COELHO CABRAL
MARIA DA CONCEICAO GUTERRES SIMAS
MARIA DA CONCEICAO SA E SILVA
MARIA DA CONCEICAO SANTOS COSTA
MARIA DA GLORIA AMORIM ALMEIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
15/03/2000
13/11/1997
30/10/1997
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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MARIA DA GLORIA SOARES LAGO
MARIA DA GRACA FERREIRA DE LIMA
MARIA DA GRACA LIMA TORRES
MARIA DE ASSUNCAO BATISTA BARATA
MARIA DE FATIMA FERRO MENDONCA
MARIA DE FATIMA PACHECO GALVAO
MARIA DE FATIMA SILVA
MARIA DE JESUS COSTA SOARES
MARIA DE JESUS OLIVEIRA MARTINS
MARIA DE NAZARETH ESTRELA ALVARES
MARIA DIOMAR SANTOS GOMES
MARIA DO AMPARO SOUSA PINTO
MARIA DO CARMO DIAS MAGALHAES
MARIA DO ROSARIO PEIXOTO NEVES
MARIA DO ROSARIO SERRA SOARES
MARIA DO SOCORRO FROES BARROS
MARIA DO SOCORRO GOUVEIA COSTA
MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE MOURA ARAUJO
MARIA DORIZETE DOS SANTOS MONTEIRO
MARIA DOS REMEDIOS MELO
MARIA DOS REMEDIOS MENDES PEREIRA
MARIA FLORA DOS SANTOS VIEIRA
MARIA GERALDA BORGES FREIRE
MARIA GORETTI DA SILVA
MARIA HELENA BANDEIRA DE MELO TRIBUZI
MARIA HELENA NUNES CASTRO
MARIA IRACY DO CARMO RODRIGUES
MARIA ISABEL RODRIGUES DE MORAES REGO
MARIA IZABEL FERREIRA
MARIA JACINTA CAMPOS PARGA
MARIA JOSE BELFORT DA SILVA
MARIA JOSE COSTA MENDES
MARIA JOSE DE RIBAMAR MACEDO LIMA
MARIA JOSE DOS SANTOS
MARIA JOSE DOS SANTOS MORAIS
MARIA JOSEFA SILVA REIS
MARIA LUCIA MORAES RABELO
MARIA LUCIA SOUZA POVOAS
MARIA LUSENIR SANTANA
MARIA MADALENA CABRAL
MARIA MADALENA LIVRAMENTO MARTINS
MARIA MADALENA SANTOS GOUVEA
MARIA MADALENA SANTOS SERRA
MARIA NAZARE JANSEN RODRIGUES
MARIA NEVES PEREIRA
MARIA RAIMUNDA COSTA CANTANHEDE
MARIA RAIMUNDA FREIRE AZEVEDO
MARIA SEBASTIANA SILVA VIANA
MARIA VICENCA SALES
MARIA WILANIL MORAIS DA COSTA
MARIA ZELIA VIEIRA DA SILVA
MARIANO DOS PRAZERES MARTINS
MARILENE PERDIGAO CARDOSO
MARILEUDA BORGES
MARILIA LIMA MENDONCA
MARINALDO CARVALHO LOPES
MARIO DE OLIVEIRA ARANHA FILHO
MARIZA SONIA LOPES DE ARAUJO
MARLI DA GRACA PEREIRA DE SOUZA
MARLON SILVA FERREIRA
MARLY DA SILVA GOULART
MARNI ALENCAR MARQUES
MARTA SOUZA DOS SANTOS
MAURA SUED PEREIRA
MAURO DE ARAUJO BEZERRA
MAURO ROBERTO SANTOS GONCALVES
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
20/02/2001
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REGULAR
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MELQUIADES DE OLIVEIRA PACHECO NETO
MICHELLE SEREJO MORENO
MIGUEL ARCANGELO PEREIRA COUTINHO
MIGUEL PINHEIRO MARTINS FILHO
MIGUEL RAIMUNDO MARTINS PEREIRA
MILTON ALVARES DE OLIVEIRA
MOEMA TRINTA FERREIRA AROUCHE
MONICA BRANDAO
MONICA ELISA LEITE COSTA
NADIA MARIA RODRIGUES CARDOSO
NAIR FERREIRA NUNES
NASCIMENTO DE JESUS DOS SANTOS JANSEN PEREIRA
NELIO SMITH
NELMA DE FATIMA DINIZ SOUZA
NELMA MARIA DOS SANTOS SILVA
NELMA PAIXAO DO REGO
NELSON FERREIRA PEREIRA JUNIOR
NERCY DE JESUS OLIVEIRA PIRES
NEY JORGE SILVA PASSINHO
NEYLOR SILVA FERREIRA
NILMA CRISTINA DO REGO
NILTON DE JESUS SOARES
OBIRATAN DE JESUS VIEGAS
ODELITA MARQUES FERREIRA
ORLANDO FIGUEREDO REIS
OTACILIO RIBEIRO
OTILDES SOUSA DO NASCIMENTO
OZIRIO VIANA SIQUEIRA
PABLO SOUSA SANTOS
PATRICIO PEREIRA DE SOUSA
PAULO DE TARSO SOUSA FONSECA
PAULO ROBERTO JORGE DA SILVA
PAULO SALAIA COSTA DE JESUS
PAULO SERGIO BARROS AROUCHA
PAULO SERGIO FONSECA
PAULO SERGIO RODRIGUES FERREIRA
PEDRO JOAO FERREIRA
PETRONIO ALVES MACEDO
RAIMUNDA HELENA COELHO NOGUEIRA
RAIMUNDA LUCIA COELHO DOS SANTOS
RAIMUNDA NONATA REIS SILVA
RAIMUNDA SANTOS PINTO
RAIMUNDA VELOSO CAIRES
RAIMUNDO AGUIAR DA SILVA
RAIMUNDO ANTONIO CASTRO MENDES
RAIMUNDO HELIO PEREIRA
RAIMUNDO JOSE DUARTE COIMBRA
RAIMUNDO JOSE SA DA SILVA
RAIMUNDO MOACIR MENDES FEITOSA
RAIMUNDO NONATO BATISTA BARATA
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SOUSA
RAIMUNDO NONATO MONTELO ARAUJO
RAIMUNDO SILVINO GONCALVES FERREIRA
RAIMUNDO SIMPLICIO MORAES
RAIMUNDO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO
REGINA DE CASTRO DOS SANTOS
REGINALDO CARVALHO TELLES DE SOUSA
REGINALDO DO CARMO MENEZES
REINALDO DA SILVA COQUEIRO
RITTA DE CASSIA VASCONCELOS RAMOS
ROBERTH SEGUINS FEITOSA
ROBERTO ANDRE BARBOSA DA SILVA
ROBSON ANDRE MORENO EVANGELISTA
ROBSON ARAUJO DE ALMEIDA FILHO
ROBSON FONSECA NUNES
ROGERIO CESAR CAMPOS
ROGERIO DIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
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RONALDO PINHEIRO RODRIGUES
RONALDO SERGIO DE ARAUJO COELHO
ROOSEVELT SOUSA DE ARAUJO
ROSA MARIA DO CARMO COSTA
ROSA MARIA VELOSO COSTA
ROSALINO DE JESUS CAMPOS
ROSANGELA MARIA CUNHA
ROSANIRA MOREIRA DE BRITO
ROSARIO DE MARIA AMORIM ALMEIDA
ROSEANE CARNEIRO BARBOSA
ROSEANNE FERREIRA MARTINS
ROSEMARY DE JESUS SILVA LEMOS
ROSIANE CRISTINA SANTOS MENDES
ROSICLEA CRISTINA PEREIRA
ROSILENE VELOSO COSTA
ROSINE YARA MELO FIGUEIREDO
ROUZ MERE BARROS GUIMARAES
RUTH CHAVES SILVA
RUTHLENE COSTA REGO
SALUSTRIO PINHO PARENTE SOBRINHO
SALVADOR MEDEIROS DIAS FILHO
SANDOVAL CASTRO LESSA
SANDRA REGINA MORAES PEREIRA
SANDRO SAVIO SOARES FONSECA
SATIRA SERRA COELHO
SEBASTIAO DE JESUS LOPES FILHO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA SOUSA
SEBASTIAO DIAS LOBATO
SEBASTIAO FRANCISCO GUIMARAES CORREA
SEBASTIAO JOSE CARVALHAL MOREIRA
SERGIO PEREIRA SILVA
SEVERIANO ROSA NETO
SILMA REJANE DAVILA MOREIRA
SILVANA MARTINS DOS SANTOS
SILVIA CRISTINA COSTA LEITE
SILVIA DE FATIMA JESUS LISBOA
SILVIA MARIA COELHO SERRA
SILVIO ROBERTO PEREIRA
SINARA SANTOS SILVA
SOLANGE FERNANDA LOUREIRO DE CASTRO
SONIA MARIA FORTES ESCORCIO CERQUEIRA
SONIA MARIA MARTINS DOS ANJOS
SORAYA DE FATIMA NUNES PINHEIRO
STENIO LEITE FREIRE
SUAMIR DINIZ PINHEIRO
SUELY SOARES NASCIMENTO
SUZANA CRISTINA COSTA VIEIRA
TELMA MARIA COELHO DE SA
TERESA CRISTINA RIBEIRO GONCALVES
TEREZA JERONIMA SALES
UBIRANI CELIO DE CARVALHO
UBIRATAN AMARAL PINHEIRO
VALDEILSON MUNIZ RIBEIRO
VALDINEY SEGUINS DE JESUS FRAZAO
VANDA FURTADO DURANS
VANDERLEI PERALTA FURTADO
VANESSA MAIA SOUSA FONSECA
VANIA FIRMINA SEGUINS DE JESUS FRAZAO
VANIA MARIA MENDES FURTADO
VERA LUCIA ALMEIDA FERREIRA
VICENTE ANASTACIO DOS SANTOS
VITORIA PAIXAO CASTELLO BRANCO
VITORIO ARAUJO
WALDIR ARAUJO
WALTERLINA DIAS
WANDERLEY SEGUINS DE JESUS FRAZAO
WANIA MARIA SANTOS BARBOSA
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
17/06/1993
25/04/1988
17/06/1998
10/03/2003
05/11/1997
12/11/2000
26/08/1997
26/08/1997
21/01/2003
26/11/2003
13/11/1997
13/11/1997
26/08/1997
10/01/2003
21/01/1993
15/07/1985
26/08/1997
26/08/1997
15/02/2000
03/10/1997
12/09/1989
26/04/1993
30/09/1997
09/08/1989
20/06/2000
22/10/2002
14/11/1997
06/11/1997
22/09/1997
24/09/1997
24/11/1997
14/11/1997
13/05/2003
26/08/1997
05/12/1995
30/03/2001
20/11/1998
14/11/1997
14/08/2003
15/09/2003
27/09/2001
15/03/2002
14/07/2003
07/04/2003
24/05/2000
06/11/1997
11/03/2004
10/01/2003
06/11/1997
23/12/2003
26/04/1993
05/04/1993
15/05/2003
16/12/1997
05/08/1987
09/10/1997
10/03/2003
11/10/1997
26/08/1997
11/10/2000
10/03/2003
10/01/2003
18/08/1997
30/05/2001
25/11/1997
10/01/2003
07/11/1997
0088
0140
0319
0305
0276
0305
0114
0157
0280
0278
0286
0105
0197
0277
0287
0102
0136
0198
0114
0130
0119
0093
0102
0119
0287
0088
0157
0247
0154
0132
0295
0093
0114
0094
0123
0306
0243
0105
0226
0291
0102
0281
0125
0112
0267
0283
0243
0288
0291
0288
0114
0108
0154
0282
0096
0295
0231
0288
0093
0298
0291
0096
0305
0228
0148
0288
0257
143
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
144
603.
604.
605.
606.
607.
608.
609.
610.
611.
612.
613.
614.
615.
616.
617.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
001195781163
023376291155
020135231180
001156541139
000547761104
000365751104
030676051139
021612141155
020803021180
001156651198
177052461155
030729431120
022583131104
036648001104
012999251139
WASHINGTON LUIS RAPOSO BORGES
WELLINGTON CLAUDIO MELO
WILLIAM BARBOSA SILVA
WILLIAM PIRES DOS SANTOS
WILLIANS BOUERES DAMASCENO
WILSON DE JESUS BARROS JUNIOR
WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA NETO
WILSON JOHN LEITE MAIA
WILSON MUNIZ
YARA DO ROSARIO MARTINS SERRAO
YEDA CRISTINA SANTOS MORAES
YSIDIO DE SOUSA BISNETO
YURY LEANDRO SILVA VASCONCELOS
ZAMARA MATOS DOS SANTOS
ZILDA CIPRIANA COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
16/04/1998
26/04/1993
07/11/1997
07/11/1997
25/11/1997
17/07/1999
08/01/2003
26/08/1997
17/06/1993
10/01/2003
25/11/1997
26/08/1997
18/08/1997
27/09/2001
20/11/1998
0292
0125
0266
0288
0157
0094
0131
0093
0088
0288
0110
0096
0255
0276
0316
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
SUB JUDICE
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
Os filiados Benedito Elias Santos Ferraz, Conceição de Maria Maranhão Pinheiro, Gregorio Barbosa Soares e Wilson Muniz, (nºs 79, 104,
199, 611 da relação), inscrições não pertencem a esta Zona, Conceição de Maria oliveira Rodrigues, júnior Jacson Demozzi e Willians Boueres Damasceno,
(nºs 105, 323 e 607 da relação), estão sub judice. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório
Eleitoral da 1ª Zona, aos 06 dias do mês de setembro de 2005. Eu, Liliane Pinto Cassas de Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi.
JOSEMAR LOPES SANTOS
Juiz Eleitoral da 1ª Zona
FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA,
FILIADOS AO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO.
JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a
redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB), encaminhou em 16 de abril de 2004, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
TÍTULO
000634271112
001113281139
001113301155
000430631139
001113371120
000634311104
000430671163
000504651139
000490951147
000461921104
000624191155
000575841147
000575861104
001113501104
001113511180
001113531147
000489451104
000608961139
000393171171
001113691104
000652231171
000366201104
000652241155
026396791139
000590481171
000393231112
000408891112
000431001112
000915921104
001027161163
001113941112
000452511139
000333541198
NOME
ABDON JOSÉ MURAD NETO
ADAILTON REIS MARTINS DOS SANTOS
ADALBERTO ENES CASTELO BRANCO
ADALBERTO SOUSA SILVEIRA
ADELAIDE ALVES DE SOUSA
ADELAIDE FONSECA LIMA
ADELIA ITAANA ROCHA
ADELIA SOARES PAVAO
ADELINA PEREIRA CAMPOS
ADELMAN DA SILVA CARNEIRO
ADEMAR LEONCIO MENDES PEREIRA
ADEMAR MARTINS PEREIRA
ADEMIR MARIO SOARES
ADILSON BALBINO REIS CARDOSO
ADILSON FERREIRA NASCIMENTO
ADIMILSON FERREIRA NASCIMENTO
AFONSINA LUZ LIMA
AGMAR FERREIRA SANTOS
AGNALDO ARAUJO FERREIRA FILHO
AGOSTINHA DE JESUS MENDES
AGOSTINHO PINTO BARBOZA
AGOSTINHO SILVA FERREIRA
AGUIDA NASCIMENTO MENDES
AILA MARIA GOUVEIA
ALBERTO PINHEIRO DE AZEVEDO
ALBINO ARANHA NETO
ALCIDES DO NASCIMENTO FURTADO FERREIRA
ALCINA DO ROSARIO AZZOLINI
ALDA DE JESUS ARAUJO DA TRINDADE
ALDECY MORAES RIBEIRO
ALDEIDES CAMPOS DUTRA
ALDEIRES RIBEIRO DOS SANTOS
ALDENORA DA ANUNCIACAO SOUSA BARROS
DATA DEFILIAÇÃO
02.10.2003
05/06/1985
05/06/1985
14/06/1985
17/06/1985
07/06/1985
27/06/1985
30/09/1980
26/06/1985
01/07/1987
07/03/1988
12/06/1983
11/06/1985
07/03/1988
21/01/1987
06/04/1987
25/06/1985
15/09/1980
26/06/1985
11/06/1985
17/06/1985
26/06/1985
19/06/1985
10/07/1999
29/05/1985
30/09/1980
27/06/1985
26/06/1985
21/02/1985
17/06/1985
21/01/1987
11/03/1988
11/06/1985
SEÇÃO
252
0278
0278
0116
0278
0252
0116
0141
0135
0126
0250
0227
0227
0278
0278
0278
0134
0242
0104
0278
0258
0095
0258
0319
0232
0104
0109
0116
0279
0270
0278
0123
0167
OBSERVAÇÃO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
000674941104
000674961163
000452561147
000487411147
000379591104
000333681198
000652421139
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001101511104
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001114461180
000424191163
000462481198
000409161120
001027431139
000462551112
001114611112
000521121147
001027541198
000542781147
001101611171
000429741104
000496911104
000675471147
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000462761147
001114991198
000634871155
000511381120
001027761104
000647791198
000431641180
000591091120
000652741112
000372111104
000539381147
000483291104
000451001120
000379951163
001115421112
001027911139
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000424291139
001101821104
000635071139
000452721163
000591341139
000431861198
000463141104
000334881104
001115931163
000591441104
000380141180
000652961120
001523771155
000463311104
000463341155
000463361112
ALDENORA GUIMARAES GOULART
ALDENORA REGINA MACHADO
ALFREDO BISPO RODRIGUES
ALFREDO CRISTOVAM DE SOUZA
ALICE GOMES BACELAR VIANA
ALICIA DE MARIA BOTAO RIBEIRO
ALIOMAR ANDRADE LOPES
ALMIR FRANCA FILHO
ALTAIR DE JESUS LIMA CORREA
ALUISIO ROSA BORGES
ALVARO PEREIRA
ALVARO RAIMUNDO BARROS FILHO
ALZIMAR DE CASTRO ALVES
AMARILDO GATINHO FOICINHA
AMINABIAS ESMERO DA SILVA
ANA ALICE PEREIRA
ANA AMELIA CORREIA
ANA CELIA MACEDO LAUNE
ANA CLAUDIA FRANCA BOAS
ANA CRISTINA BAETA REIS
ANA CRISTINA PIRES
ANA CRISTINA SANTOS LIMA
ANA GRACA SILVA FERREIRA
ANA LIDICE NOVAES DA SILVA
ANA LUCIA ABREU SILVA
ANA LUCIA SOUSA MONTEIRO
ANA LUZIA MENDES BARBOSA
ANA MARIA GOMES SARAIVA
ANA MARIA LIMA MARTINS
ANA MARIA MELO DIAS
ANA MARIA SILVA
ANA NILA COSTA AMARANTE
ANA SILVIA CANTANHEDE
ANA TEREZA DERUIZ PINTO MELO
ANA VALERIA DE SOUZA BROXADO DE MATOS
ANDRE LIMA DE ARAUJO
ANDRELINA CASTRO LOBATO
ANECY MORAES RIBEIRO FILHO
ANGELA FERNANDES PEREIRA
ANGELICA MARIA FRAZAO DE SOUZA
ANGELINA CORREIA PINTO
ANIRA ALENCAR MARQUES
ANITA AZOUBEL
ANITA GUALBERTO DE SOUSA MORENO
ANTENOR ALVES SIQUEIRA
ANTONIA ABREU COSTA
ANTONIA ALVES DA ROCHA SANTOS
ANTONIA DE JESUS ALMEIDA GOMES
ANTONIA DE JESUS RIBEIRO
ANTONIA PEREIRA DA SILVA
ANTONIA SANTOS CASTRO
ANTONIA SILVA RABELO
ANTONIA SOARES DE LIMA
ANTONINA ROSA DOS REIS
ANTONIO ALVES FERREIRA
ANTONIO CARLOS CAMPELO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ANTONIO CARLOS LUZ LIMA
ANTONIO CARLOS SILVA
ANTONIO CARLOS SOUZA ROCHA
ANTONIO DAS GRACAS ARAUJO
ANTONIO EMANUEL MIGUEZ DIAS
ANTONIO EULALIO ABREU NETO
ANTONIO JOSE CASSAS DE LIMA
ANTONIO JOSE DOS REIS JUNIOR
ANTONIO JOSE MARTINS
ANTONIO JOSE NUNES SERRA
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
05/02/1987
15/06/1985
26/06/1985
26/06/1985
26/06/1985
27/06/1985
19/06/1985
27/03/1985
17/06/1985
04/02/1988
20/06/1983
11/06/1985
19/06/1988
20/06/1985
14/12/1995
25/05/1985
30/11/1987
26/06/1985
17/06/1985
28/06/1989
27/06/1985
25/06/1985
09/07/2003
27/06/1985
14/05/1982
25/06/1985
11/06/1985
26/06/1985
20/09/1980
27/06/1985
26/06/1985
17/06/1985
11/06/1985
27/06/1985
17/06/1985
07/03/1988
26/06/1985
06/03/1988
19/06/1985
14/06/1985
27/05/1983
03/06/1985
11/03/1988
26/06/1985
20/06/1983
10/06/1985
27/06/1985
12/06/2003
17/06/1985
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07/06/1985
11/03/1988
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03/03/1988
30/09/1980
23/05/1985
20/06/1983
26/06/1985
27/06/1985
15/09/1980
13/03/1985
23/08/1999
03/03/1988
26/07/1999
27/06/1985
26/06/1985
27/06/1985
0260
0260
0123
0133
0100
0086
0258
0252
0252
0139
0116
0274
0227
0140
0137
0278
0270
0109
0278
0113
0126
0109
0270
0126
0278
0149
0270
0156
0274
0115
0138
0260
0258
0126
0278
0252
0144
0270
0257
0116
0232
0258
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0154
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0122
0100
0278
0270
0109
0257
0113
0274
0252
0123
0232
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0126
0126
0126
145
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
146
101.
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140.
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165.
166.
167.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
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ANTONIO JOSE VALOIS
ANTONIO JOSE VIEIRA AROUCHE
ANTONIO MARTINS
ANTONIO PEDRO SERRA BARBOSA
ANTONIO RAIMUNDO CERVEIRA LOBATO JUNIOR
ANTONIO RAMOS
ANTONIO REINALDO PEREIRA
ANTONIO REIS
ANTONIO RIBEIRO FILHO
ANTONIO SANTOS
ANTONIO SANTOS DE ARAUJO REGO
ANTONIO SERRA DOS SANTOS
ANTONIO SOARES
APARECIDA DE JESUS TAVARES RODRIGUES
ARACY BARROS DOS SANTOS
ARINEA FERREIRA
ARLETE DA SILVA BRAGA
ARLINDO DINIZ PIEDADE
ARLINDO JOSE PINHO DE CARVALHO
ARMANDO SERRA SILVA
ARNALDO ANTONIO DE SOUSA
ARNALDO EWERTON VIEIRA FILHO
ARNALDO MENDES SANTOS
ARNOLDO RODRIGUES SANTOS
ARSENIA MARIA DURANS SALGADO
ARTHEMIZIA DE CASTRO MORAIS
ARY DUARTE MOTA
ASSUNCAO DE MARIA ALVES MACIEL
ASTERIO PENHA MAIA
AUGUSTO DINIZ COSTA
AUREA FATIMA DE OLIVEIRA CRUZ
BALDUINO RAMOS SANTOS
BARBARA ELIZIA SANTOS SILVA
BARTOLOMEU SANTOS DINIZ
BASILEU RAIMUNDO BIRINO
BAZILEU JOVINO ALVES COSTA
BENEDITA ARAUJO FREITAS
BENEDITA VIEGAS GUIMARAES
BENEDITO ALMEIDA
BENEDITO ASSIS DO DESTERRO FILHO
BENEDITO CHAGAS BRAGA
BENEDITO DE JESUS RIBEIRO
BENEDITO FONSECA DA COSTA
BENEDITO FONSECA FILHO
BENEDITO RODRIGUES
BENEDITO VIEGAS
BENTO JOSE DE SANTANA
BERENICE COSTA SILVA
BERENICE DE JESUS SERRA MOTA
BERENICE MEIRELES SILVA
BERNARDO MOTA DE ATAIDE
BERNARDO SILVA SOUZA
BRAZ ESTRELA PESTANA
CAMELIA FERREIRA LOPES
CANDIDO MAXIMIANO DAS CHAGAS NETO
CANUTO REIS PEREIRA
CARLITO RODRIGUES CUTRIM
CARLOS ALBERTO CARDOSO SALES
CARLOS ALBERTO COSTA FREITAS
CARLOS ALBERTO CUTRIM DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO LIMA COELHO
CARLOS ALBERTO MOREIRA BATISTA
CARLOS ALBERTO PEREIRA PRADO
CARLOS ALBERTO PINHEIRO
CARLOS ALBERTO PINHEIRO JUNIOR
CARLOS ALEXANDRE LEITE BAIMA DO LAGO
CARLOS AUGUSTO PINHEIRO DINIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
19/06/1985
22/05/1985
19/09/1980
17/06/1985
04/02/1988
26/06/1985
27/01/1988
26/06/1985
19/06/1985
25/06/1985
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19/09/1980
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17/06/1985
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11/06/1985
26/06/1985
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27/06/1985
19/06/1985
27/06/1985
26/06/1985
27/05/1985
20/05/1985
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25/02/1988
22/03/1985
20/06/1983
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03/06/1985
03/06/1985
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20/06/1985
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15/09/1980
30/09/1980
02/10/1980
26/06/1985
02/09/2003
12/06/1983
19/06/1985
13/05/1985
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26/06/1985
22/03/1985
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07/06/1985
07/04/1992
26/06/1985
0278
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0270
0143
0232
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0278
0278
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0086
0086
0278
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0100
0278
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0227
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0260
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0252
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0086
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM RESTRIÇÕES
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
168.
169.
170.
171.
172.
173.
174.
175.
176.
177.
178.
179.
180.
181.
182.
183.
184.
185.
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188.
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191.
192.
193.
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197.
198.
199.
200.
201.
202.
203.
204.
205.
206.
207.
208.
209.
210.
211.
212.
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220.
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233.
234.
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SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
CARLOS CESAR NASCIMENTO AGUIAR
CARLOS DE CASTRO MENDES
CARLOS FERNANDO FERREIRA
CARLOS RAIMUNDO BRANDAO DOS SANTOS
CARLOS ROBERTO SOUSA MONTEIRO
CARLOS SOUZA RIBEIRO
CARMELIA MARIA DERUIZ PINTO
CARMEM DE SOUZA PEREIRA
CARMEN ROSALIA ANDRADE RIBEIRO
CARMO MARIA DE MELO E SILVA
CATARINA MARIA LEMOS SILVA
CELIA MARIA BARROSO NUNES
CELIA MARIA SILVA BASTOS
CELIMAR COSTA LOPES ALMEIDA
CELINA FRANCISCA DOS SANTOS
CELINA MARCELINA DA SILVA CASTRO
CELINA VIANA BRANDAO
CELINO DOS SANTOS
CELSO CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS
CELSO VALOIS DA SILVA JUNIOR
CESAR ROBERTO PINHEIRO
CESAR ROGERIO SANTOS LIMA
CESARIO CESAR COSTA
CHARLES ALBERT SILVA PINHEIRO
CICERA DA CRUZ PEREIRA
CICERO CARREIRO NEIVA
CIELITO PIRES PEREIRA
CIPRIANA SILVA CARDOSO
CLARITA DO DESTERRO DUARTE DINIZ FREIRE
CLAUDIA BRAZ SOARES
CLAUDIA CRISTINA DE ASSUNCAO CAVALCANTE
CLAUDIA REGINA LOPES DE CASTRO
CLAUDINA BENEDITA COSTA PINHEIRO
CLAUDIO CASTELO BRANCO
CLAUDIO LUIS ROCHA PINHEIRO
CLAUSNEY HELENE PEREIRA
CLEANIR DE JESUS COSTA AROUCHE
CLEDILENE DA CONCEICAO SOUSA BARROS
CLEIDIMAR SOARES PINHEIRO
CLEOMAR DE JESUS SILVA
CLODOALDO MARTINS DOS SANTOS
CLODOMIR CRISTINO DOS SANTOS
CLODOMIR SANTOS VIEIRA
CLOVES NABATE COSTA
CLOVES PAULO FERREIRA
CLOVIS CORREIA FILHO
CLOVIS PAULO FERREIRA FILHO
CLOVIS PEDRO RIBEIRO BUSAGLO
CLOVIS PEREIRA DE CASTRO
CONCEICAO DE MARIA ALMEIDA MOSCOSO
CONCEICAO DE MARIA CANTANHEDE
CONCEICAO DE MARIA COSTA NEVES
CONCEICAO DE MARIA COSTA SANTOS
CONCEICAO DE MARIA CUTRIM BASTOS
CONCEICAO DE MARIA DA PAIXAO SILVA
CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS LOPES DE SOUSA
CONCEICAO DE MARIA DUTRA DA PAIXAO
CONCEICAO DE MARIA FARIAS
CONCEICAO DE MARIA FERREIRA
CONCEICAO DE MARIA FERREIRA DE JESUS
CONCEICAO DE MARIA GONCALVES SARAIVA
CONCEICAO DE MARIA MARQUES MONDEGO
CONCEICAO DE MARIA PINHEIRO CORREIA
CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO REIS
CONCEICAO DE MARIA SILVA
CONCEICAO DE MARIA SILVA BEZERRA
CONCEICAO DE MARIA SILVA SANTANA
03/06/1985
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27/06/1985
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20/06/1985
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26/06/1985
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03/03/1988
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27/03/1985
11/06/1985
22/02/1988
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25/06/1985
26/06/1985
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
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COM ERRO
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COM ERRO
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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236.
237.
238.
239.
240.
241.
242.
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244.
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296.
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299.
300.
301.
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CREUSA MARIA DAS DORES BARROS MARTINS
CROCE DO REGO CASTELLO BRANCO FILHO
DALILA DE FATIMA DINIZ ALVES
DALVA DE JESUS MARTINS FERREIRA
DANIEL BRAGA AMORIM
DANIEL SILVA MORAIS
DARCY FROES SOARES
DELCIMAR ALVES PINTO
DELFINA LINDOSO BELFORT
DELZUITA AMORIM MARTINS
DERBERT NASCIMENTO COSTA
DEURIA DE DEUS MORENO EVANGELISTA
DEUSALINA SILVA ROSA
DIANA DIRCE LIMA
DILMA REGINA SANTOS LOPES
DILSON CARLOS FRANCO SANTOS
DINAMAR COSTA LOPES
DIOMAR RAIMUNDO SOUZA FILHO
DOLLY LOBATO RAPOSO
DOMINGAS DA SILVA E SOUSA
DOMINGOS DE FREITAS DINIZ NETO
DOMINGOS SAVIO DE LIMA
DORALICE PEREIRA MARINHO
DORALICE SILVA
DORINALVA MOTA NASCIMENTO
DORIVAL XAVIER DE ALMEIDA FILHO
DOROTEA ALBERTINA PEREIRA
DURVAL MORAES MENEZES
EDILSON EVILASIO LOPES
EDILSON FERREIRA SALAZAR
EDILSON SANTOS PINHEIRO
EDMILSON CAMPOS DA SILVA
EDMILSON GOMES DOS SANTOS
EDNA FRANCO AMORIM
EDNA MESQUITA ABREU
EDNA SOUSA DA SILVA
EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS
EDSON MACEDO CORDEIRO
EDSON MAFRA SOARES
EDSON MORAES CANTANHEDE
EDSON OLEGARIO NUNES RAPOSO
EDVALDO NUNES FERREIRA
EDVALDO SOUSA NUNES
EDVANIA SEREJO DIAS
EFIGENIA VIEIRA DE OLIVEIRA
ELADIR LOURDES FERREIRA PEREIRA
ELCI DE ARAUJO DINIZ
ELDIO COMTE DOS REIS FILHO
ELEN MARIA TRINDADE
ELENA CRISTINA CAMPELO DOS SANTOS
ELIANE FRANCO AMORIM
ELIANE SANTOS BARROS
ELIANE SOARES PAVAO
ELIAS DOS SANTOS
ELIAS LOPES DA SILVA
ELIETE FERREIRA DINIZ SANTOS
ELIETE SOARES PAVAO
ELIOMAR COSTA BRAGA
ELISOMAR RIBAMAR PINTO
ELIVANDA TEIXEIRA DE SA
ELIZA DINIZ COSTA
ELIZABETH DE LIMA GSPAR
ELIZABETH DE RIBAMAR SILVA
ELIZABETH JANSEN CUTRIM CARDOSO
ELIZETE GABRIELA SILVA LEITAO
ELIZETE SANTOS RIBEIRO
ELPIDIA TRINDADE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
10/07/1999
26/06/1985
27/06/1985
10/06/1985
02/05/1985
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REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
REGULAR
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REGULAR
COM ERRO
REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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303.
304.
305.
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ELVES ADELINO OLIVEIRA PEREIRA
ELZA FERREIRA
ELZA RAIMUNDA CORREA RODRIGUES
EMANOEL ANTONIO FURTADO
EMANOEL DA VERA CRUZ GUIMARAES GOMES
EMANOEL JORGE COUTO
EMANOEL MARIA TRINDADE
EMANUEL MOURA RAMOS FILHO
EMIDIO BRUNO COSTA FILHO
EMILIA DA COSTA FONTINELE
EMILIA GOES FREIRE
EMILIA ROSA DE ARAUJO MARTINS
EMMANUEL DE JESUS GOMES BRAGA
ENEAS DA SILVA ALVES
ENITA PEREIRA MARTINS
ENIVALDO SOUSA DE LUNA FREIRE
ERALDO SILVA VALE
ERNANI AGUIAR SILVA ARAUJO
ERNANI LUZ DOS SANTOS
ERNESTINA ROSA NUNES
ERNESTO PAVAO MORAES
ESTELINA COUTINHO RIBEIRO
ESTER MESQUITA
ETIENE DE JESUS PINHEIRO E PINHEIRO
EUFRASIA SANTANA GOMES
EULER SOUSA MELO
EUNICE NAVA LOPES
EUNICE VALE PORTO CUNHA
EUVALDO NOGUEIRA COELHO
EUZANIRA DE FATIMA CUNHA
EVILSON CANTANHEDE ABERU
EXPEDITO ANTONIO FURTADO FERREIRA
EXPEDITO PORTO MAGALHAES
EZEQUIEL DUARTE CASTRO
FABIO ROGERIO BARBOSA CAMARA
FARAILDES DOS SANTOS BARROS
FATIMA ROSARIA DE SOUSA LARANJA
FAUSTENER BENEDITO SANTOS
FAUSTINA DO AMARAL PINHEIRO
FELICIA COSTA GUTERRES
FELIZE MARIA LIMA RODRIGUES
FERDINAN DE SOUSA ALVES
FERNANDO ANTONIO SARAIVA LOPES
FERNANDO BARROS VELOSO
FERNANDO CESAR RIBEIRO SOUSA
FERNANDO ELIAS MOUCHREK
FERNANDO JESUS ALVES DA SILVA
FERNANDO LUIS CUNHA LOBATO
FERNANDO UBIRAJARA SILVA SOARES
FLOR DE MARIA RODRIGUES
FLOR DE MARIA SILVA
FLORA MARIA TEIXEIRA DA SILVA COELHO
FLORENCIO CORREA NASCIMENTO
FLORIZA NASCIMENTO PEREIRA
FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA NUNES
FRANCISCA DE LOURDES SOUZA
FRANCISCA MARIA DA SILVA
FRANCISCA MARQUES SIQUEIRA
FRANCISCA NERES DE SOUZA
FRANCISCO ARAUJO DE FREITAS
FRANCISCO BATISTA MARQUES
FRANCISCO CARLOS PINHEIRO
FRANCISCO CARLOS PINTO DIAS
FRANCISCO D JALMYR MATOS
FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS
FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO GOMES
FRANCISCO DAS CHAGAS VAL
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
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FRANCISCO DE ASSIS SILVA
FRANCISCO DE ASSIS SOARES BRAGA
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA CAVALCANTE
FRANCISCO DE PADUA COSTA DO ROSARIO
FRANCISCO DE PAULA AMARAL COSTA
FRANCISCO DE PAULA LIMA
FRANCISCO DOMINGOS MINEIRO
FRANCISCO JOSE DA SILVA
FRANCISCO JOSE SILVA FERREIRA
FRANCISCO LUIZ FREITAS
FRANCISCO MANOEL BAIA DA SILVA
FRANCISCO MOREIRA LIMA FILHO
FRANCISCO SANTIAGO SILVA
FRANCISCO SERGIO BARRETO
FRANCISCO SILVA LIMA
FRANCISCO VELOSO
FRANCISCO XAVIER SOUSA NETO
FRASSINETTI RAMOS DE ABREU
GALILUCIA DA SILVA GALENO
GASTAO DIAS VIEIRA
GEMINIANO DAMIAO LOPES
GEORGE CONCEICAO DOS ANJOS
GERALDINA SEGUINS AROUCHE
GERNEDES GETULIO BRITO TARGINO
GERVASIO MANOEL CARNEIRO DE AZEVEDO
GILBERTA PAVAO MORAES BRITO
GILBERTO MATOS AROUCHA
GILMAR FERREIRA DA CONCEICAO
GILSON FERREIRA MARQUES
GIOVANNI CRAVEIRO DE ALBUQUERQUE
GISELA STHAEL CUNHA CASTRO
GLACIMAR DA PENHA DE JESUS
GORGEAS GALVAO SEREJO
GUILHERME GOMES DE CASTRO
GUILHERME HENRIQUE CANTANHEDE PREIRA
GUILHERME PEDRO RIBEIRO NETO
HELENA RAPOSO VIEIRA
HELIO PEREIRA REIS
HENEDY COUTINHO DA SILVA
HERCILIA SARMENTO RODRIGUES SIMOES
HERMENEGILDO CASTELO DA SILVA
HILDEBRANDO LOPES FILHO
HILDENE CRISTINA ARAUJO CAVALCANTE
HILNETE MARIA DE LIMA
HIRLENE DANIEL DE MELO
HONORATA SANTOS DA LUZ
IBERNON PEREIRA DAS NEVES
IBRAHIM ASSUB NETO
ICLEA ROSA DA COSTA
IGUARACY SANTOS SOARES
ILDEMAR CANTANHEDE CUNHA
ILMA MARIA VIANA
INALDO MELO CARDOSO
INES COUTINHO DA SILVA
INES HELENA REIS CORREA
INEZITA PAULA COELHO
IOLANDA MARIA CARDOSO
IRACEMA COSTA GOMES
IRACEMA PINTO DINIZ
IRACY FATIMA DOS SANTOS
IRAN GUIMARAES
IRENE DOS SANTOS MONTEIRO
IRENILDES GODOIS ABREU
IRISLENE BARBARA ARAUJO DOS SANTOS
ISABEL LUCIANA NOGUEIRA PEREIRA
ISABEL SANTOS COELHO
ISABEL SIPAUBA CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
14/06/1985
28/06/1985
11/06/1985
02/09/1981
26/06/1985
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02/10/2003
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07/06/1988
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07/03/1988
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0145
0088
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0250
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0088
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0233
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
436.
437.
438.
439.
440.
441.
442.
443.
444.
445.
446.
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449.
450.
451.
452.
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456.
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460.
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463.
464.
465.
466.
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469.
470.
471.
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473.
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499.
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501.
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ISIDIO FERREIRA MARTINS
IVALDO FERREIRA RODRIGUES
IVANILDE AMADOR DE SOUSA
IVANILDO NUNES PASSINHO
IVANOR PAIXAO SOARES
IVETE AGUIAR SILVA
IVETE FELICIDADE PEREIRA LIMA
IVON BRUZACA MONROE
IVONE MARIA VIEIRA MAIA
IVONILZO LOPES
IZABEL DE HUNGRIA SILVA REIS
JACQUELINE TEIXEIRA SOUSA
JAIR CAMARA MENDES
JANDIARA DAS GRACAS FEREIRA
JANDIRA BARBOSA SANTOS
JANE CRISTINA DE ARAUJO
JANETE BAETA REIS
JEFERSON ARMINDIO RIBEIRO REIS
JOANA ASSUNCAO DOS REIS
JOANA BATISTA DE ARAUJO
JOANA CUTRIM BUAS
JOANA DAMASCENO FIGUEIREDO
JOANA DARC GUTERRES BARBOSA
JOANA DE DEUS MORAES
JOANA LIMA RIBEIRO
JOANA SATURNINA SILVA DOS SANTOS
JOAO BATISTA FERREIRA CAMPOS
JOAO BATISTA FONSECA MENDES
JOAO BATISTA LOPES
JOAO BATISTA MARINHO DE MELO FILHO
JOAO BATISTA MORAES GOMES
JOAO BATISTA SA AROUCHA DE OLIVEIRA
JOAO CANCIO DOS REIS NETO
JOAO CARDOSO
JOAO CARLOS GONCALVES SANTOS
JOAO CASTELO ARAUJO FILHO
JOAO CESAR FERREIRA SOUSA
JOAO DA CRUZ SILVA
JOAO DA LUZ FONSECA
JOAO DAMASCENO MENDONCA FILHO
JOAO DE DEUS SANTOS
JOAO EVANGELISTA GARCIA
JOAO FLORENCIO MACHADO CARDOSO
JOAO HIGINO DE SOUZA
JOAO LUIS SILVA PINHEIRO
JOAO MACHADO DE MATOS NETO
JOAO MIGUEL AIRES FILHO
JOAO RAIMUNDO REIS
JOAO SANTOS DE JESUS
JOAO SILVA AROUCHE
JOAO TAVARES NERY FILHO
JOAO URUBATAN SILVA PINTO
JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
JOAQUIM NOBRE BARROS JUNIOR
JOAQUIM SAMUEL DOS SANTOS RIBEIRO
JOAQUINA ALVES DE SOUSA
JOEL DE JESUS PEREIRA SILVA
JOMAR RAIMUNDO REIS
JONAS PEREIRA DA SILVA
JORGE DE NAZARENO JANSEN RODRIGUES
JORGE HUMBERTO LEAL
JORGE LEONARDO PEREIRA BOSAIPO
JORGE LUIS CANTANHEDE CUNHA
JORGE LUIS CARDOSO SALES
JORGE LUIS LOBATO VINHAES
JORGE LUIS SARAIVA LOPES
JOSE ANTONIO LIMA
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
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560.
561.
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566.
567.
568.
569.
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
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JOSE ANTONIO SANTOS COSTA
JOSE ARNALDO DOS SANTOS RIBEIRO
JOSE AUGUSTO GUIMARAES COSTA
JOSE AUGUSTO MORAES SOUZA
JOSE BENEDITO DE RIBAMAR CARVALHO MOREIRA DE SOUSA
JOSE CARDOSO DE ANDRADE
JOSE CARLOS AROUCHE
JOSE CARLOS DE MACEDO CARDOSO
JOSE CARLOS DURANS
JOSE CARLOS ESPECTACAO SILVA
JOSE CARLOS LEITE MAIA
JOSE CARLOS MENDES FRANCA CARVALHO
JOSE CARLOS PINTO DIAS
JOSE CASTRO COELHO
JOSE CORREA CAMPOS
JOSE DE ARIMATEA SANTOS LEITE
JOSE DE JESUS COSTA
JOSE DE RIBAMAR ALENCAR
JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA
JOSE DE RIBAMAR COSTA SANTOS
JOSE DE RIBAMAR DE DEUS SILVA
JOSE DE RIBAMAR DIAS JUNIOR
JOSE DE RIBAMAR MACHADO REIS
JOSE DE RIBAMAR MARTINS
JOSE DE RIBAMAR MONTEIRO
JOSE DE RIBAMAR PEIXOTO FONSECA
JOSE DE RIBAMAR SILVA FONTES
JOSE DE RIBAMAR SILVEIRA ARAUJO
JOSE DE RIBAMAR SOUSA
JOSE DO NASCIMENTO FERREIRA
JOSE DOMINGOS FONSECA RABELO
JOSE DOS SANTOS COSTA
JOSE FERNANDO BRITO SANTOS
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
JOSE FRANCISCO GOMES
JOSE INACIO SILVA SOUSA
JOSE JORGE PINTO FILHO
JOSE LUIS CRUZ PAIXAO FILHO
JOSE MARIA RIBEIRO DA SILVA
JOSE MARIA SEREJO SANTOS JACINTO
JOSE MARIANO DOS SANTOS
JOSE MATIAS DE ARAUJO
JOSE MAURICIO GOMES
JOSE MAURICIO VIEIRA
JOSE MENDES DE OLIVEIRA
JOSE PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA
JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO
JOSE PEREIRA FERREIRA
JOSE PLACIDO CARDOSO
JOSE RAIMUNDO BARBOSA PORTELA
JOSE RAIMUNDO FERREIRA SOUSA
JOSE RAIMUNDO MENEZES
JOSE RAIMUNDO SOUZA
JOSE RAMOS ALMEIDA
JOSE REINALDO RIBEIRO ARAUJO
JOSE RIBAMAR CAMARA FILHO
JOSE RIBAMAR COSTA
JOSE RIBAMAR COSTA FERREIRA
JOSE RIBAMAR DOS SANTOS
JOSE RIBAMAR MADEIRA
JOSE RIBAMAR MARTINS
JOSE RIBAMAR MENDES PAIVA
JOSE RIBAMAR PORTELA FERREIRA
JOSE RIBAMAR SOARES
JOSE ROBERTO COSTA SANTOS
JOSE SOEIRO DA COSTA
JOSE SOUZA TEIXEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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REGULAR
REGULAR
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COM ERRO
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COM ERRO
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REGULAR
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SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
JOSE TADEU SEABRA BELCHIOR
JOSE TARCISO ROSA FILHO
JOSE TEOFILO RABELO
JOSE UBIRAJARA DA SILVA ROCHA
JOSE VICENTE PEREIRA SILVA
JOSE VIEGAS
JOSE WALTER SILVEIRA MACIEL
JOSE WILSON DE ARAUJO E SILVA
JOSE WILSON VIANA BRANDAO
JOSEDIMAR FERNANDES DE SOUSA
JOSELITO VIANA BRANDAO
JOSEMAR XAVIER DOS SANTOS
JOSENILDO FRANCA DOS SANTOS
JOSEVAM DINIZ BARROS
JOSUILA DEUSIDES CHAVES NUNES
JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR
JUARI VIEIRA DE LIMA
JULIO CESAR MENDES TEIXEIRA
JURIL CUTRIM CIDREIRA
KARLA MARIA OLIVEIRA MARTINS
KATE MARIA PEREIRA SANTOS
KATIA RICCI LOBAO CARVALHO
KATIA SOARES CARVALHO
KATIA SUELY PASTOR CABRAL
KATIA VIRGINIA COSTA LOPES
KENNEL DE JESUS FROZ MARTINS
KLEBER DOMINGOS DE ALMEIDA
LADISLAU ANTONIO ARANHA FERNANDES PORTELADA
LALEOZIVALDO RAIMUNDO NONATO LIMA
LAURA COELHO DA SILVA
LAURA ROSA PEREIRA SILVA
LAURISBELA GALDENCIA DA SILVA PEREIRA
LAURO GUIMARAES DE CASTRO
LILA LEA GONCALVES SALES
LILIENE MARIA LEITAO DE MELO
LINO ANTONIO RAPOSO MOREIRA
LOURDESINE DE CARVALHO ALMEIDA
LUCIANO DO PATROCINIO DO REGO BARROS
LUCILENE DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA
LUCIMAR BENEDICTA FRANCO
LUCINA DE JESUS COSTA MATOS
LUIS CARLOS CORREA DE SA
LUIS CARLOS MELO MENDES
LUIS CARLOS PINHEIRO
LUIS CARLOS PINTO DIAS
LUIS HENRIQUE DE NAZARE BULCAO
LUIZ ANTONIO SANTOS RABELO
LUIZ CARLOS MARTINS NASCIMENTO
LUIZ DE MESQUITA RODRIGUES
LUIZ HENRIQUE SILVA BRAGA
LUIZA MARIA RAPOSO VIEIRA
LUZANIRA FONSECA
LUZIA HADAD
LUZIA MARIA LINDOSO BARROS
LUZIA SOARES
LUZINETE ALVES PEREIRA
LUZIVALDO SA PACHECO
MAGDAHYL TEREZA SILVA VASCONCELOS
MAIZA SILVA LIMA
MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
MANOEL DA ANUNCIACAO FERREIRA JUNIOR
MANOEL DA CONCEICAO ABREU ALVARES
MARC PAUL BODEN
MARCO VALERIO JANSEN CUTRIM
MARCOS NONATO RIOS CAMPELO
MARGARETH SILVA DE ASSUNCAO DOS REIS
MARIA ANGELICA CARVALHO MARINHO
18/06/1985
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MARIA BARBARA DA SILVA CARVALHO
MARIA BENEDITA ARAUJO CARDOSO
MARIA BENEDITA VELOSO PACHECO
MARIA BENTA PAIVA COSTA
MARIA CLEIA SOUSA PROTASIO
MARIA CLEOFAS DOS SANTOS VIEIRA
MARIA CRISTINA DERVIZ PINTO
MARIA DA ASSUNCAO PINHEIRO
MARIA DA CONCEICAO ARAUJO
MARIA DA CONCEICAO CHAVES NERI
MARIA DA CONCEICAO LIMA DE AZEVEDO
MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SILVA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE OLIVEIRA
MARIA DA GLORIA FURTADO GARCES
MARIA DA GRACA BARATA TEIXEIRA
MARIA DA GRACA FERREIRA CARNEIRO DE CASTRO
MARIA DA GRACA FERREIRA DA SILVA
MARIA DA GRACA MACHADO REIS
MARIA DA GRACA PINTO SOUZA
MARIA DA GRACA REIS PINTO
MARIA DA GRACA RIOS CAMPELO
MARIA DA LUZ MARTINS DE SOUZA
MARIA DA PAZ DOS SANTOS
MARIA DAS DORES LEMOS
MARIA DAS DORES ROSA BORGES
MARIA DAS GRACAS SOUSA DA SILVA
MARIA DAS NEVES RIBEIRO REIS CUNHA
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS QUIM
MARIA DE FATIMA MOREIRA DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA HORA
MARIA DE FATIMA SILVA
MARIA DE FATIMA SILVA DE SOUSA
MARIA DE FATIMA SOUZA SANTOS
MARIA DE JESUS CARVALHO SMITH
MARIA DE LOURDES AZEVEDO
MARIA DE LOURDES BEZERRA AZOUBEL
MARIA DE LOURDES DE ARAUJO CORTESIA
MARIA DE LOURDES DE JESUS SANTOS
MARIA DE LOURDES NASCIMENTO NUNES
MARIA DE LOURDES RABELO FREITAS
MARIA DE LOURDES SOUSA GOMES ARAUJO
MARIA DE NAZARE COSTA MATOS
MARIA DINALVA MIRANDA VELOZO
MARIA DIOMAR PEREIRA ESCORCIO
MARIA DO CARMO PENHA DE ALMEIDA
MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
MARIA DO ROSARIO DINIZ PINTO
MARIA DO ROSARIO LOUZEIRO CORREA
MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DE SOUSA
MARIA DO SOCORRO LUZ LIMA
MARIA DO SOCORRO PATRICE CARVALHO MOREIRA DE SOUSA
MARIA DO SOCORRO REIS GUIMARAES
MARIA DOS REMEDIOS MENDES CAMPOS
MARIA DOS REMEDIOS MONTEIRO CALDAS
MARIA DOS SANTOS PEREIRA
MARIA FILOMENA LAGES SOUZA
MARIA FRANCINETE CAMPOS SANTOS
MARIA GOMES ALMEIDA
MARIA GORETH COSTA
MARIA GORETTE ABREU FREITAS
MARIA GUIMARAES COSTA
MARIA IZANILDE SILVA FERREIRA
MARIA JOSE ARAUJO BARROSO
MARIA JOSE BEZERRA BELEM DE SOUSA
MARIA JOSE DERUIZ PINTO
MARIA JOSE MAIA
MARIA JOSE SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
704.
705.
706.
707.
708.
709.
710.
711.
712.
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767.
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MARIA LUCIA MUNIZ MEDEIROS COSTA
MARIA LUCIANA CARNEIRO COSTA
MARIA LUCINETE ARAUJO SOUSA
MARIA MADALENA SOARES COSTA LEITE
MARIA MARCELINA SOARES
MARIA MORAES DA SILVA
MARIA PIEDADE BAIMA SILVA
MARIA RAIMUNDA MINEU COSTA
MARIA RIBAMAR GARCEZ SANTOS
MARIA SALENE FONSECA
MARIA SANTANA DO VALE COSTA
MARIA TEREZA FRAZAO AMORIM
MARIA VITOR DE SOUSA
MARIDETE PEREIRA DE SA
MARIENE PEREIRA
MARILEIDE MILEN DE JESUS
MARILENE CUTRIM ARAUJO
MARINA SILVA BORGES
MARINALDO MOREIRA TAVARES
MARINILDE MOTA PINHEIRO
MARLON FRED SILVA FRANCA
MARTA JOYNE ARAUJO SILVA
MARY BORGES
MARY DE JESUS FRANCA CARVALHO
MARY ROZA BORGES
MAURICIO JOSE DOS SANTOS
MICHAEL ROBERT SILVA PINHEIRO
MIGUEL EDEZIO OLIVEIRA RABELO
MIRTES CONCEICAO DE LIMA CHAVES
MIRTES CUTRIM RIBEIRO
MOISES SILVA GONCALVES
NELSON BECKMAN SERRA
NELSON CARLOS VIEIRA
NELSON SANTOS DE BRITO
NESTOR AUGUSTO SILVA BARBOSA
NEUSA DE MATOS LEAO
NILCEYA LEAL MASCARENHAS
NILTA SILVA AZEVEDO
NIRANEIDE SOARES BARBOSA
OBIRATAN DE JESUS RODRIGUES
OCIVANDA CRUZ SOIDO
ODETE BRAGA AMORIM
ODONIAS BRITO FONSECA
OLGA SILVA DE ARAUJO
OLINDINA PEREIRA MOURA
ORLANDO ANTONIO BANDEIRA DE MELO
ORQUIDEIA DOS SANTOS AGUIAR
OSCAR SANTOS DE CASTRO
OSMAR DE ABREU VIANA
OSVALDO PEREIRA SANTOS
OTILIA DE CARVALHO LOBATO
OZANA FROES PENHA
PAULA FRANCINETE FERREIRA GUIMARAES
PAULO CESAR SILVA COSTA
PAULO HENRIQUE SILVA
PAULO SERGIO FERREIRA DA CUNHA
PEDRA PINHEIRO
PEDRO FERNANDO PEREIRA FERREIRA
PEDRO PEREIRA FERREIRA
PEDRO SOARES CORREA
RAIMUNDA BELFORT CAMPOS
RAIMUNDA BENEDITA ALMEIDA BASTOS
RAIMUNDA CAMPOS COSTA
RAIMUNDA CECILIA GONCALVES
RAIMUNDA CELIA MORAES DA SILVA
RAIMUNDA NONATA COSTA SANTOS
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
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REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
COM ERRO
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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REGULAR
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REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
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771.
772.
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836.
837.
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RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO
RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS
RAIMUNDA ZILAIR SANTOS
RAIMUNDO BARROS RIBEIRO
RAIMUNDO CRISTINO MOTA SILVA
RAIMUNDO DE JESUS BATALHA FILHO
RAIMUNDO DINIZ BARROS
RAIMUNDO DOS SANTOS SA
RAIMUNDO FREDERICO MENEZES BARROS
RAIMUNDO GOMES DE LIMA
RAIMUNDO LUIS GOES
RAIMUNDO NONATO ABREU
RAIMUNDO NONATO COELHO
RAIMUNDO NONATO COSTA PENHA
RAIMUNDO NONATO SANTOS GONCALVES
RAIMUNDO NONATO SANTOS RABELO
RAIMUNDO NONATO SILVA SOUSA
RAIMUNDO SERRA SANTOS
RAIMUNDO SILVA COSTA
RAUL SANTOS BOTELHO GUTERRES
REGINA CELIA DA SILVA VALE
REGINALDO CARDOSO FERREIRA
RITA FONSECA DA CUNHA
RITA GONCALVES MARQUES PORTELA FERREIRA
RITA MARIA COSTA
ROBERTO CARLOS SOUSA MONTEIRO
ROBERTO DE JESUS SILVA
ROBERTO LUIS SALDANHA DOS SANTOS
ROMANA SOARES MACIEIRA
ROMULO FRANCISCO DA COSTA SILVA
RONALDO DA CRUZ AZEVEDO
ROSA AMELIA SOARES PAIXAO
ROSA DE JESUS MENDES PATRICIO
ROSA MARIA CUNHA
ROSA MARIA FERREIRA RIBEIRO
ROSA MOREIRA BARROS
ROSANA DE JESUS DUARTE DA SILVA
ROSANGELA DINIZ RIBEIRO CABRAL
ROSANNI ALVES ALBARELLI ALMEIDA
ROSARIO DE MARIA DO ESPIRITO SANTO
ROSEMARY NASCIMENTO APOLIANO FERREIRA
ROSENILDE VIANA MENDES
ROSILENE CASTRO OLIVEIRA
ROSIMAR DE FATIMA ARAUJO SERRA
RUTE SOUSA DIAS
RUTH LUSIA DUARTE SANTOS
RUTH TAVARES BASTOS COSTA
RUY DA CRUZ AZEVEDO
RUY PALHANO SILVA
SANDRA MARIA BARBOSA CORDEIRO
SANDRA MARIA JANSEN CUTRIM CORREA
SATURNINO GOMES DE AZEVEDO NETO
SEBASTIANA FONSECA
SEBASTIAO DE JESUS COELHO
SEBASTIAO RODRIGUES TEIXEIRA
SERGIO GUAYANAZ FERREIRA
SERGIO MURILO CALVET ALMEIDA
SHEILA CRISTINA PERIERA SANTOS
SILVERIO COSTA JUNIOR
SILVIA FRANCISCA PEREIRA MARTINS
SILVIA REGINA DE SOUSA FEITOSA
SILVIO JORGE MARQUES MARTINS
SILVIO RODRIGUES PARGA
SIMAIA DAS GRACAS VELOSO PACHECO
SIPRIANO PAVAO MORAES
SOLANGE DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA
SOLANGE MARCIA DE CARVALHO LOBATO ALENCAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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0099
0096
0093
0090
0111
0093
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
SUB JUDICE
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
REGULAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
157
838. 000487031112
SONIA TEREZA DE FRANCA REGO
27/06/1985
0132
REGULAR
839. 000363751180
STELA DE LOURDES CARVALHO LOBATO
11/03/1988
0093
REGULAR
840. 000743011112
STELA MARCIA OLIVEIRA SOARES
19/06/1985
0269
REGULAR
841. 000363811120
SUELY DE FATIMA CUTRIM SOARES
30/09/1980
0093
REGULAR
842. 001154151104
TANIA MARIA CARDOSO NOGUEIRA
07/06/1985
0288
REGULAR
843. 000515701112
TANIA MARIA COSTA FERREIRA
27/06/1985
0145
REGULAR
844. 025966481104
TANIA MARIA COSTA SOARES
26/07/1999
0319
REGULAR
845. 000694791171
TANIA MARIA DA SILVA COELHO
18/11/1987
0265
REGULAR
846. 000420381171
TEREZA FRANCISCA PEREIRA
26/06/1985
0111
REGULAR
847. 000364301147
TEREZINHA DE JESUS CARVALHO CUTRIM
01/07/1987
0093
REGULAR
848. 000508371139
TEREZINHA DE JESUS PEREIRA LOPES
27/06/1985
0141
REGULAR
849. 000375831171
TEREZINHA DE JESUS SANTOS
26/06/1985
0097
REGULAR
850. 000364381104
TEREZINHA DE JESUS SANTOS LOBATO
26/06/1985
0093
REGULAR
851. 000511221163
THEDA BORGES BEZERRA
27/06/1985
0143
REGULAR
852. 000399001104
UACYR SALOMAO
20/07/1988
0105
REGULAR
853. 001112571104
UBALDINA PAIXAO MONTEIRO
12/11/1987
0277
REGULAR
854. 000495431139
UBALDO MARIANO VIANA
26/06/1985
0136
REGULAR
855. 000495441112
UBIRACY EWERTON
31/05/1985
0136
REGULAR
856. 000632621171
UBIRAILDES DO SOCORRO RIBEIRO
03/06/1983
0251
REGULAR
857. 001044951180
UNDINA LUDGERA PEREIRA BECKMAN
17/06/1985
0240
REGULAR
858. 000482141155
VALDEMIRO NASCIMENTO MENDES
27/06/1985
0131
REGULAR
859. 000482171104
VALDIR SOUSA SILVA
26/06/1985
0131
REGULAR
860. 000365011171
VANIA MARIA SILVA DE MATOS
26/06/1985
0094
REGULAR
861. 000420611112
VANIA SOARES CARVALHO
26/06/1985
0111
REGULAR
862. 000393041155
VICENCIA DA SILVA
26/06/1985
0103
REGULAR
863. 000371761198
WAGNER ASSUNCAO DOS REIS
26/06/1985
0096
REGULAR
864. 030749521120
WAGNER DE JESUS CARDOSO ARAUJO
02/10/2003
0283
REGULAR
865. 001045401171
WAGNER JORGE SILVA ABREU
07/06/1985
0240
REGULAR
866. 000487271198
WALDIMAR SOUSA MACHADO
26/06/1985
0132
REGULAR
867. 021966431155
WALDIRENE MARTINS OLIVEIRA
26/07/1999
0314
REGULAR
868. 000365491112
WALDY FERREIRA
26/06/1985
0094
REGULAR
869. 000608601120
WALLACE BRAZ SENA CRUZ
02/10/2003
0236
REGULAR
870. 001045431112
WALLACE VIEIRA COELHO JUNIOR
18/09/1980
0240
REGULAR
871. 000538341155
WALTERLINA SOUSA RIBEIRO
26/06/1985
0153
REGULAR
872. 001195771180
WANDERLEI JOSE DIAS
04/03/1988
0292
REGULAR
873. 001156281147
WANDERLEYDE DE CASTRO PENA
23/05/1985
0288
REGULAR
874. 000482581171
WASHINTON LUIS SAMPAIO BARBOSA
26/06/1985
0131
REGULAR
875. 000420861171
WELLINGTON LIMA
22/04/1985
0111
REGULAR
876. 001203521155
WERLY MARIA CORREA LAUANDE
23/02/1988
0295
REGULAR
877. 000495601139
WILLIAM ANTONIO GONCALVES SANTOS
22/04/1985
0136
REGULAR
878. 030744611104
WILLIAM RODRIGUES BEZERRA
10/02/1997
0272
REGULAR
879. 001203561180
WILSON DE BARROS BELLO
13/02/1992
0295
REGULAR
880. 000446561147
YARA DOS PASSOS SOUSA
27/06/1985
0119
REGULAR
881. 029203791112
YEDA LUCIA FERREIRA ARAUJO
10/07/1999
0321
REGULAR
882. 000450941147
YETTE PEREIRA DE ARAUJO CORTESIA
26/06/1985
0121
REGULAR
883. 000588231171
ZELINDA FERREIRA CARVALHO
03/06/1985
0229
REGULAR
884. 000663891112
ZELITA NOGUEIRA SILVA
07/06/1985
0256
REGULAR
885. 001539881147
ZENILDA PEREIRA SANTOS
17/09/1980
0318
REGULAR
886. 000743711120
ZILMA DE SOUZA COSTA
23/04/1985
0269
REGULAR
Os filiados Agostinho Silva Ferreira, Adilson Balbino Reis Cardoso, José Pereira Ferreira, Maria Lucinete Araújo, José Maria
Serejo Santos Jacinto, Domingas da Silva e Sousa, Gernedes Getulio Brito Targino, Claudia Cristina de assunção Cavalcante, (nºs 21, 13, 549, 706, 541, 253,
391, 197 da relação), inscrições não pertencem a esta Zona, o filiado Sérgio Guayanaz Ferreira (nºs 825 da relação), está sub judice, e Carlito Rodrigues Cutrim
(nº 156 da relação) está com restrições, Obiratan de Jesus Rodrigues, Clausney Helena Pereira, ( nº 743, 202 da relação) nome difere do cadastro, Dado e passado
o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 06 dias do mês de setembro de 2005. Eu,
Liliane Pinto Cassas de Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi.
JOSEMAR LOPES SANTOS
Juiz Eleitoral da 1ª Zona
158
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz Eleitoral da Segunda
Zona, na forma da Lei, etc...
Faz saber aos que o presente Edital virem e dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, que, por não terem sido encontrados no endereço
constante do cadastro eleitoral desta Zona, NOTIFICA os eleitores: DILMA
CONSTANCIA SEREJO e ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS, para,
no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca de suas situações partidárias,ante
a possibilidade de cancelamento das duplas filiações detectadas.Dado e passado o presente edital nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 05
de setembro de 2005, que será publicado no Diário da Justiça do Estado. Eu,
Hugo Napoleão Pires da Fonseca, Chefe de Cartório, o fiz digitar.
Publique-se.
DR LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Juiz Eleitoral da 2ª Zona
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
RESENHA
PROCESSO Nº 2.046/05 – DUPLAS FILIAÇÕES
JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTORA: DRA. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
CHEFE DE CARTÓRIO: HUGO NAPOLEÃO PIRES DA FONSECA
Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 e seus parágrafos, da
lei 9.096/95, declaro as nulidades das filiações dos eleitores: ALANNA
SILVA DE ARAUJO, ANA MARIA SANTOS ALMEIDA, JAIME
LOPEZ CRUILLAS, JOEL MAGNO LOPES GARCEZ, MARIA JOSE
DE RIBAMAR BARBOSA NEVES, MARILI CORREIA ROCHA e de
ANTONIO EMILIANO DE BRITO NETO. Acolho o parecer para que
seja mantida a filiação da eleitora GABRIELA DOS SANTOS RIBEIRO no PDT e cancelada a do PC DO B, para que seja intimada novamente a eleitora SILVIA CRISTINA CAMPOS DA SILVA, para esclarecer se de fato estava filiada ao PTB e o eleitor PAULO ROBERTO DOS
SANTOS SEREJO para esclarecer se foi filiado ao PV e não solicitou o
cancelamento, e intimados por edital os eleitores não localizadosDILMA CONSTANCIA SEREJO e JOSE ANTONIO OLIVEIRA DOS
SANTOS. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquem-se aos
Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do M. Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 24 de
agosto de 2.005. Dr. LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA FILHO, Juiz Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 13 de
setembro de 2005.
Hugo Napoleão Pires da Fonseca
Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-3
Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira
Boletim 103/2005/Turma Recursal
Expediente do dia 06 de Setembro de 2005
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.750840-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO: MA00005772- ROGÉRIO ALVES DIAS
RECDO : RAIMUNDO VITORINO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00004374 - JOSE RIBAMAR SERRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO
Conclusão:
A Turma à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do Juiz Relator.
São Luís, 17.08.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
2005.37.00.732763-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA LUCIA DOS SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
DECISÃO
(...) Em face do que estabelece o Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, ante o advento da Emenda Regimental n. 12 (RI/STF-321 § 5º VI),
determino o sobrestamento do presente recurso até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo n. 2004.37.00.714157-0, fica
sobrestado, também, o exame do pedido da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
São Luís, 12.08.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Juiz Presidente da Turma Recursal
2005.37.00.701065-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELAINE MORAES PACHECO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.701102-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : AFONSO JOSE SARAIVA COELHO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.701343-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALFREDO BATISTA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.732646-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA LIDIA BORGES DE SOUSA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732656-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : DEBORA SANTALUCIA FERNANDES
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732681-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : BERNARDO WANGHON MAIA JUNIOR
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732683-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : LUZIMAR COSTA ARAUJO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732705-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : GILBERTO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732729-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : EZEQUIEL VIEIRA LIMA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
159
2005.37.00.732790-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ROSILEIA MORAIS SALAZAR MONTEIRO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732791-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA DE FATIMA ALMEIDA BRAGA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732803-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : TERESA CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.750202-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FELIX ARAUJO
RECDO : MENANDRO BRASILEIRO DE ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.736667-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : MARIA JOSE DOS ANJOS TEIXEIRA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.736677-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : RONALDO JOSE DE LUNA MORAES
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.750374-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE JESUS NASCIMENTO MONTELE
RECDO : SONIA MARIA BARRETO VIEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750390-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RAIMUNDO NONATO ARAUJO PORTELA FILHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750392-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : DALTIDES LOPES SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.751101-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUCIA DE FATIMA LIMA
RECDO : MARLENE DA INDEPENDENCIA DIAS DE C. VIANA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
DECISÃO
(...)Em face do que estabelece o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ante o advento da Emenda Regimental n. 12 (RI/STF - 321 § 5º VI),
determino o sobrestamento do presente recurso até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo n. 2004.37.00.714157-0.
Intimem-se.
São Luís, 10.08.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Juiz Federal Presidente da Turma Recursal
2005.37.00.732698-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
RECDO : FERNANDA FERREIRA LOPES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750218-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : DAVID LIMA AZEVEDO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750332-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUCIMAR SILVA SANTOS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750342-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO SOUSA NETO
RECDO : RENAN PAULO FRANCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750370-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ADISIO RIBEIRO GUAJAJARA
RECDO : VALDIR LEAO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750372-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CONCEICAO DE MARIA FERREIRA DA SILVA JORGE
RECDO : RAIMUNDO NONATO PEIXOTO DA CUNHA
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.750382-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUIZ ALFREDO PESTANA
RECDO : ELCY GOMES PESSOA ALVES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750397-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DO SOCORRO DO AMARAL RODRIGUES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750485-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUCAS GOMES
RECDO : EDIVALDO DE CARVALHO LINS
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.732708-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : DENISE BESSA LEDA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.750556-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BENEDITO DE SOUSA MOTA
RECDO : CLAUDIO FONTES LOPES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.732730-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.750562-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA AMELIA CARNEIRO SANTOS
RECDO : PEDRO CHAGAS SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
160
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Boletim 104/2005/Turma Recursal
Expediente do dia 12 de Setembro de 2005
2005.37.00.750690-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IOLANDA DE JESUS BARBOZA PEREIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.750771-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : AVELINA DOS SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2004.37.00.722373-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA ELISABETE DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750773-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA COELI PEDROSA FONTOURA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750780-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO BENEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750808-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750844-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : NELIA FONSECA LIMA
RECDO : CECILDE MIRANDA TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750895-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RAIMUNDO ROSENO SOUSA
RECDO : MARIA DAS DORES FERREIRA CARDOSO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750906-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SUED TEIXEIRA TAVARES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.751068-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : JOSE QUEZADO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
DECISÃO
(...) Em face do que estabelece o Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, ante o advento da Emenda Regimental n. 12 (RI/
STF - 321 § 5º VI), determino o sobrestamento do presente recurso até o pronunciamento do Supremo Tribunal nos autos do
Processo n. 2004.37.00.714157-0, fica sobrestado, também, o
exame do pedido da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
São Luís, 10.08.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Juiz Presidente da Turma Recursal
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-3
Atos do Excelentíssimo Senhor José Carlos do Vale Madeira
2004.37.00.722385-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA MARLUCIA FERREIRA CORREIA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2004.37.00.722985-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CLAUDIA TEREZA FRIAS RIOS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2004.37.00.723007-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE LUCIO ALVES SILVEIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.732620-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : OLEGARIO FERREIRA SILVA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732623-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : SIDNEY FORGHIERI ZIMBRES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732631-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : VALDECY LEONARDO FERREIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732632-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : RAIMUNDA PASSOS ALMEIDA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732685-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOSE FERREIRA COSTA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732686-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SANTANA DE MARIA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.732689-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA EUFRAZIA CAMPOS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732692-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOSE DE MACEDO BEZERRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732696-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECDO : HERBERTH VERA CRUZ FURTADO MARQUES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.732700-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARILENE MARTINS GOUVEIA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.732712-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA DA PAZ LINS RODRIGUES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732743-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : FRANCISCO TADEU DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732754-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : TEREZINHA DE SOUSA GONCALVES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732761-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ELIA MARIA DE BRITO MELLO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732771-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : LUIZ ARIAS PINHEIRO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732772-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : CLORES GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732773-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOAQUIM ANTONIO SARAIVA PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732774-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ANTONIO JOSE DE RIBAMAR MORAES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732779-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : LUIS HENRIQUE SOARES SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732785-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ALCEBIADES AMORIM E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732789-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : VERA LUCIA LOBATO ALMEIDA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732807-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : WALTER NOGUEIRA COELHO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
161
2005.37.00.750199-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCA CLEMENTE DE MORAIS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750216-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DAS GRACAS CARACAS DE ALMADA LIMA
RECDO : EDNA PORTELA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750224-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARINEIDE BARROS SANTOS
RECDO : ENILDE GOMES PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.750232-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MENEZES MELO
RECDO : CLAUDIONOR COSTA GOMES
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.750234-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA JOSE SILVA MEIRELES
RECDO : DELMIRO ABIDILHA LOPES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750235-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SIMPLICIO RIBEIRO
RECDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO LOPES COUTO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.750238-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALMEIDA LIMA
RECDO : SILVANY DA PAZ CRUZ JINKINGS
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.750245-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : HILDENE MATOS ABREU
RECDO : MARLY DO CARMO SILVA MENDES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750246-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : GAUDENCIO MARTINS FERREIRA
RECDO : ANTONIA ROCHA PIRES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750253-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IVALDO PINHO FILGUEIRAS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750256-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE JESUS MOTA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750262-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE FERREIRA RAMOS
RECDO : AGOSTINHO DE CARVALHO NETO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
162
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.750264-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE JESUS MIRANDA LIMA
RECDO : MARIA DA PIEDADE SOEIRO RAMOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750381-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CELSO DOS SANTOS OLIVEIRA
RECDO : CARLOS ALBERTO SANTOS GARCES
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.750271-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA ANGELICA DA PURIFICACAO REIS MARQUES
RECDO : PAULO SANTOS ROCHA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750406-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO BENEDITO DOS ANJOS VERAS
RECDO : JOSE MARANHAO PENHA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750296-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA LUIZA BOARROS FACURE VALE
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750423-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EDWAR DE JESUS VIANA COSTA
RECDO : WALDENOR THIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750298-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE RIBAMAR TROVAO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750311-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750312-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE CRISTOVAO MAXIMO GUIMARAES DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750327-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALEXANDRE CESAR MUNIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750328-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : NILDE CARDOSO MACEDO SANDES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750451-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRAN ALBERTO DANIEL MARANHAO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750473-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCO JOSE FARIAS DINIZ
RECDO : CLOVIS DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750477-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JUAREZ MENDONCA DOS SANTOS
RECDO : MARIA JOSE MENDONCA JANSEN PEREIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750482-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARCIA HELENA FARAY DE AQUINO
RECDO : CELIDA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750347-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IVONE DIAS NAZARETH FERREIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750483-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JERONIMO FREITAS ROCHA
RECDO : JOAO FERREIRA RAMOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750352-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO SALVIO DE MELO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750487-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750364-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CLAUDIO DE REZENDE ARAUJO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750497-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LEUTRES DA SILVA BOGEA
RECDO : MARINALVA SILVA SANTOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750366-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MANOEL DA VERA CRUZ PINTO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750379-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FLORY MORAES COSTA
RECDO : WENER PEREIRA MARTINS
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.750531-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCA ESTER DE SA MARQUES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750534-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BENEDITA DE JESUS LEITE NUNES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
163
2005.37.00.750557-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : NATALINO SALGADO FILHO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.750753-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BASILIO ROGERIO JUNIOR
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750577-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : DELMIRO PEREIRA SILVA
RECDO : JOSE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750761-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : TERESINHA DE JESUS ROCHA RAPOSO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750584-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOAO CASSIMIRO DA SILVA
RECDO : FRANCISCO PEREIRA ATANASIO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750683-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CARMEN LUCIA FREIRE FERREIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750689-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA LUZIA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750696-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE LOURDES DE SOUZA LINDOSO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750703-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ROBERTO SIGFRIDO GALLEGOS OLEA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750711-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALEXANDRE FERNANDES CORREA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750714-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE RIBAMAR MOURA SANTOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750716-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARCIA MANIR MIGUEL FEITOSA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750727-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DAS DORES DE CARVALHO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750728-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA AUREA PEREIRA SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750729-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JAIME SANTOS BRITO
RECDO : ANGELO BALDEZ DA SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750768-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MIRIAN VIEIRA COSTA
RECDO : JOAO BATISTA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.750792-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUCIANE MARIA OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750795-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750800-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ARIOVALDO SIQUEIRA FREIRE
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750803-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : PAULA FRASSINETTI DA SILVA SOUSA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750810-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELIZABETH FERREIRA MENDES
RECDO : JOSE DE RIBAMAR DA SILVA ROCHA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750822-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : DOMINGOS ANTONIO DE OLIVEIRA
RECDO : GERALDA MENDES ALVES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750831-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MALBA TAHAN MACEDO SANTOS
RECDO : MARCOLINA SERRA MATOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750832-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANA EMILIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750837-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BEATRIZ DE MELO VERRI PACHECO
RECDO : JOSE GUIMARAES E SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.750902-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
164
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
RECDO : MILTON DE FREITAS E SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750934-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCO GEORSEVAN RODRIGUES BARBOSA
RECDO : ANA MARIA CRUZ DOS REIS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750939-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARLENE CARDOSO SILVA
RECDO : LUCELITA DE JESUS COUTINHO SODRE DE MELO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750947-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELNIA LOURDES COUTO SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.750995-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA HELENA NUNES CASTRO
RECDO : GILDETE MAIA MENEZES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.751000-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DA CONCEICAO FERES
RECDO : AZIZ TAJRA NETO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.751037-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ELIZABETH MARIA BESERRA COELHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.751071-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARILIA SANTOS LAMEIRAS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.751096-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : PAULO DE TARSO BRANDAO
RECDO : CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO QUADROS
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.751097-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ROSA CRISTINA TORRES DIAS
RECDO : MARIA DAS VIRGENS PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.751102-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ERASTO DAS CHAGAS FILHO
ADVOGADO : MA00006904 - JOAO GUILHERME C ZAGALLO
2005.37.00.751103-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CONCEICAO DE MARIA BELICHE ALVES
RECDO : JOAO BATISTA NUNES DA ROCHA
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.751104-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECDO : LUCINDA DOS SANTOS NASCIMENTO
RECDO : JUSTINA BATALHA MACIEL RIBEIRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
DECISÃO
(...) Em face do que estabelece o Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, ante o advento da Emenda Regimental n. 12 (RI/STF- 321 § 5º VI),
determino o sobrestamento do presente recurso até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo n. 2004.37.00714157-0, fica
sobrestado, também, o exame do pedido da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
São Luís, 10.08.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Juiz Federal Presidente da Turma Recursal
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PROCESSO (S):
1998.37.01.001453-1
CLASSE:
03200 – EXECUCAO FISCAL/INSS
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ALO BRASIL DIESEL VEICULOS E PEÇAS LTDA E
OUTROS
DE: ATANÁGORAS REIS BATISTA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o depositário para no prazo de cinco dias , colocar os
bens à disposição deste juízo, ou ainda depositar o equivalente em dinheiro,
sob pena de prisão civil.
NATUREZA
DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO.Proc.Adm.:319954196. nº da dívida ativa:
55.619.027-0
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz - MA
Expediu-se o presente edital em 09/ 06 / 2005, o
qual será afixado no local
de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS
Juíza Federal
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
PROCESSO (S):
1997.37.01.000413-0
CLASSE:
03200 – EXECUCAO FISCAL/INSS
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: INDUSPAR INDUSTRIA DE PARQUET DA AMAZONIA
LTDA E OUTRO
CNPJ: 07.359.755/0001-26
CDA:32.331.300-0
VALOR DA DÍVIDA:R$ 542,03 (Atualizável à data do pagamento)
DE: INDUSPAR INDUSTRIA DE PARQUET DA AMAZÔNIA LTDA E
OUTROS, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Para, no prazo de 10(dez) dias, PAGAR(EM) A(S)
CUSTAS FINAIS, calculadas nos autos em epígrafe, sob pena de inscrição em
dívida ativa da União.
SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador –Imperatriz -MA
Expediu-se o presente edital em 10/ 06 / 2005, o qual será afixado no local de
costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça
EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS
Juíza Federal
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
PROCESSO: 1997.37.01.1044-5
CLASSE: 4200 - EXECUÇÃO DIVERSA TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXCDO: PAVANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
DE: PAVANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CGC: 35.159.037/000141 e VANDA DANTAS FEITOSA, CPF: 333.451.983-04, PAULO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
HENRIQUE CARDOSO, CPF: 239.638.161-04, JOVELINA DE SOUSA
BARROS, CPF: 186.388.991-49, na qualidade de coresponsáveis da executada, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR da penhora nos autos em epígrafe, para oferecer
embargos no prazo de 10 (dez) dias.
OBJETO DA PENHORA: 01 (um) terreno situado nesta cidade na Rua lI,
constituído do Lote lI, da Quadra 900, do loteamento Parque do Buriti, com
área de 242,00 m2.
Expedi o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste
Juízo e publicado na forma da lei.
Imperatriz/MA, 24 de junho de 2005.
Edna Márcia Silva Medeiros Ramos
Juíza Federal
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara
Única De Imperatriz
JUIZA TITULAR: EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS
Dir. Secret.: JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS
Atos da Exma Juíza Federal Dra. EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS
RAMOS
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
165
ADVOGADO : MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO : MA00003810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO
ADVOGADO : MA00006281 - NILVIANO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00003811 - SONIA MARIA LOPES COELHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“fls. 122. (...) Designo audiência para inquirição da testemunha substituta, a
ser arrolada pelo MPF, para o dia 04/10/2005, às 09:00 horas. (...). Intime-se a
Defesa do acusado Rafael Aurélio Camargo Benevides. (...) Mauro Rezende
de Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2005
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA
Expediente do dia 31 de Agosto de 2005
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.01.001050-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : AMAZILIO CORREA JUNIOR
REU : RAFAEL AURELIO CAMARGO BENEVIDES
ADVOGADO : MA00005806 - ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI
ADVOGADO : GO00002552 - BENEDITO MORAES BENEVIDES
ADVOGADO : MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO : MA00003810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO
ADVOGADO : MA00006281 - NILVIANO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00003811 - SONIA MARIA LOPES COELHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2005.37.00.002098-8 JUSTIFICAÇÃO
JFTE : ADEMIR ABREU E SILVA
ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
JFDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Tendo em vista Sessão da Turma Recursal, a qual presido, marcada para a
mesma data, chamo o processo à ordem para, tornar sem efeito o Despacho de
fl. 21, redesignar a audiência de Justificação para o dia 20 de outubro do
corrente ano, às 09:30 horas. Intimem-se.”
2005.37.00.000486-3 AÇÃO SUMÁRIA / ACIDENTE DE TRÂNSITO
AUTOR : TEREZA RODRIGUES SOUZA
ADVOGADO : MA 6604 - CARLINADILA PINTO COSTA
RÉU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
ADVOGADO : MA 3793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
ADVOGADO : MA 5114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
“fls. 128 e 187. Intimar Advogados da expedição da Carta Precatória nº 121/
2005 ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Brasília, com a
finalidade de inquirir João Matias R. do Nascimento, testemunha arrolada na
denúncia.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO
2005.37.00.004691-5 JUSTIFICAÇÃO
JFTE : HILDA MORAES
ADVOGADO : MA 4896 - MARIA CELESTE S SOUSA
JFDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JFDO : MINISTERIO DOS TRANSPORTES
“ Em face da informação acima, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de outubro de 2005, às 09:30 horas. Intimem-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Expediente do dia 31 de Agosto de 2005
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.01.001050-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : AMAZILIO CORREA JUNIOR
REU : RAFAEL AURELIO CAMARGO BENEVIDES
ADVOGADO : MA00005806 - ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI
ADVOGADO : GO00002552 - BENEDITO MORAES BENEVIDES
“ Te n d o e m v i s t a S e s s ã o d a Tu r m a R e c u r s a l , a q u a l p r e s i d o ,
marcada para a mesma data, chamo o processo à ordem para,
tornando sem efeito o Despacho de fl. 15, redesignar a audiência de Justificação para o dia 20 de outubro do corrente ano, às
10:30 horas. Intimem-se.”
2005.37.00.006105-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : BENEDITO MARCILEU TEOFILO SILVA E OUTRO
ADVOGADO : MA 7238 - LARISSA LARA TEOFILO DURANS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
LITISPA : STEFFANO SILVA NUNES
166
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Não obstante essas considerações, tenho por bem, ante as peculiaridades
que marcam o presente caso, designar audiência de conciliação para o dia 04
/10 /05 às 10:00 horas, ficando os Réus impedidos de, até essa data, adotarem
quaisquer medidas que possam implicar no afastamento da posse do Autor.
Intimem-se. Citem-se.”
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.005642-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : AROLDO DUTRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA 2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6896 - KACILDA RODRIGUES DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime(m)-se o(s) Exeqüente(s) para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestar(em)-se acerca da petição de fls.”
93.00.00497-2 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
EXPTE : UNIÃO FEDERAL
EXPDO : SATURNINO GARCIA
EXPDO : JUSTINA ANA LEITAO TORRES
EXPDO : JOAO BATISTA TORRES
EXPDO : JOSÉFA CARMINA LEITAO FERREIRA
EXPDO : GREGORIA PAPA LEITAO
EXPDO : JOANA DA CONCEICAO LIMA LEITAO
EXPDO : MARIA JOSÉ SILVA LEITAO - MARIA LEITAO
EXPDO : RAIMUNDO JOSÉ LEITAO
EXPDO : JOSÉ DE RIBAMAR LIMA LEITAO
EXPDO : MARTINHA GARCIA LEITAO
EXPDO : ROMUALDA FELICIA LEITAO
EXPDO : JOSINO DAS NEVES LEMOS
EXPDO : MARIA DOLORES LEITAO
EXPDO : BENEDITA DAS MERCES LEITAO
EXPDO : NILCE DE JESUS SILVA LEITAO - DIZE LEITAO
EXPDO : ESPOLIO DE CRESCENCIO MANOEL LEITAO
EXPDO : JERONIMO LEITAO
EXPDO : PANTALEAO AURELIO LEITAO
EXPDO : MARIA DO LIVRAMENTO LEITAO MORAES
EXPDO : JOANA BENIGNA LEITAO FERREIRA
EXPDO : VITOR DOS ANJOS TORRES
EXPDO : DORACY COSTA TORRES
EXPDO : TEREZA BEATRIZ RODRIGUES
EXPDO : RIBAMAR LEITAO
EXPDO : NILDA LEITAO
EXPDO : AGOSTINHO GARCIA
EXPDO : FRANCISCA BORGES
ADVOGADO : MA 5652 - CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA
ADVOGADO : MA 2763 - DOMINGOS F. DUTRA FILHO
ADVOGADO : MA 5585 - JOSÉ INACIO SODRE RODRIGUES
ADVOGADO : MA 0661 - JOSÉ JAMENES RIBEIRO CALADO
ADVOGADO : MA 4516A - JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
ADVOGADO : MA 4354 - LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA
ADVOGADO : MA 2876 - MARIO DE S E SILVA COUTINHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Tendo em vista a Certidão supra, determino o cancelamento dos Alvarás nº
251/2005, série 1500729. Intime-se a Expropriada JUSTINA ANA LEITÃO
TORRES para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos cópia autenticada de
sua Carteira de Identidade e CPF atuais. Apresentados os documentos, fica a
Secretaria autorizada a expedir novo alvará em favor da referida Expropriada,
para levantamento da correspondente indenização. Cumpra-se com prioridade.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
93.00.00500-6 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
EXPTE : UNIÃO FEDERAL
EXPDO : JUSTINA ANA LEITAO TORRES
EXPDO : ESPOLIO DE CRESCENCIO MANUEL LEITAO
EXPDO : MARIA DO LIVRAMENTO LEITAO MORAES
EXPDO : JOSEFA CARMINA LEITAO FERREIRA
EXPDO : JERONIMO RAIMUNDO LEITAO
EXPDO : JOANA BENIGNA LEITAO FERREIRA
EXPDO : GREGORIA PAPA LEITAO
EXPDO : ARTUR GARCIA
EXPDO : SATURNINO GARCIA
EXPDO : JOANA GARCIA
EXPDO : GREGORIO GARCIA
EXPDO : VITORIO GARCIA
EXPDO : RAIMUNDO JOSÉ LEITAO
EXPDO : PANTALEAO AURELIO LEITAO
EXPDO : VITORIA CHAGAS LEITAO
EXPDO : MARIA LEITAO
EXPDO : DIZE DE LEITAO
ADVOGADO : MA 5652 - CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA
ADVOGADO : MA 2763 - DOMINGOS F. DUTRA FILHO
ADVOGADO : MA 2368 - FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
ADVOGADO : MA 4023 - HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ
ADVOGADO : MA 3520 - JOAO COIMBRA DE MELO
ADVOGADO : MA 5585 - JOSÉ INACIO SODRE RODRIGUES
ADVOGADO : MA 0661 - JOSÉ JAMENES RIBEIRO CALADO
ADVOGADO : MA 4354 - LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA
ADVOGADO : MA 2876 - MARIO DE S E SILVA COUTINHO
OUTROS : JOANA DA CONCEICAO LIMA LEITAO
OUTROS : JOSÉ DE RIBAMAR LIMA LEITAO
OUTROS : BENEDITA DAS MERCES LEITAO
ADVOGADO : MA 5652 - CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA
ADVOGADO : MA 5585 - JOSÉ INACIO SODRE RODRIGUES
ADVOGADO : MA 4354 - LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Tendo em vista a Certidão supra, determino o cancelamento dos
Alvarás nº 253/2005, série 1500734. Intime-se a Expropriada JUSTINA
ANA LEITÃO TORRES para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos
autos cópia autenticada de sua Carteira de Identidade e CPF atuais.
Apresentados os documentos, fica a Secretaria autorizada a expedir novo
alvará em favor da referida Expropriada, para levantamento da correspondente indenização. Cumpra-se com prioridade.”
1999.37.00.002683-5 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHÃO SINDS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : UNIÃO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar(em)-se acerca da petição e documentos de fls. 220/389, e, ainda,
requerer(em) o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na
Distribuição.”
2005.37.00.004841-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : LUIS RAIMUNDO COSTA FIGUEIREDO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU : MODULOS ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“ R etifique-s e a autuaç ã o p r o c e s s u a l p a r a i n c l u s ã o d a C A I X A
ECONÔMINA FEDERAL no pólo passivo. Após, intime-se o
Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, cientificado da informação lançada pelos Correios (fl. 28), promover a citação da Ré
MÓDULOS ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO.”
2003.37.00.010505-1 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU : MARIA DA GRACA MACHADO OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 5360 - SORAYA DE OLIVEIRA E. PAULINO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Manifestem-se as partes, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da proposta de
honorários periciais.”
2002.37.00.002781-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ELETRICA NORDESTE LTDA
ADVOGADO : MA 0609 - JOSÉ CALDAS GOES
ADVOGADO : MA 6786 - MARCIA SILVA REGO
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA 2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Dê-se ciência ao advogado do Exeqüente acerca do depósito efetuado junto
ao Banco do Brasil para fins de pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
conforme Ofício de fl. 152.”
2003.37.00.002971-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU : EDVALDO ANTONIO SANTOS
ADVOGADO : MA 3691 - SEVERINO DE MIRANDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Embora o recurso de agravo de instrumento, em que inexista liminar
concessiva de efeito suspensivo, não suspenda o andamento do processo principal, tenho que, à espécie, a suspensão é medida que se
impõe, eis que a decisão a ser proferida no AG nº 2005.01.00.0320022 poderá determinar o processamento, ou não, da Apelação interposta pela Autora. Assim, determino a suspensão do feito até definição
do referido recurso.”
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
167
2004.37.00.007610-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ISAIAS LEITE JORGE E OUTRO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS
RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se
pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em
caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas.”
2000.37.00.004395-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOEL MARCOS MACHADO DE ANDRADE E OUTRO
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RÉU : UNIÃO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Defiro, pelo prazo de 10 (dez) dias, a dilação requerida pelo(s) Autor(es)
para promoção da execução do julgado. Transcorrido o prazo, e não havendo
manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, facultando ao(s)
Autor(es), no prazo legal, requerer(em) o desarquivamento e promover(em) à
respectiva execução. Intime-se.”
2002.37.00.008909-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LUANA SARITA ZAQUEU CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SAO LUIS
ADVOGADO : MA 3639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Compulsando os presentes autos, verifica-se que este juízo laborou em equívoco ao proferir o despacho de fl. 231, eis que já fora expedido alvará de
levantamento para a exeqüente Luana Sarita Zaqueu Carvalho (Certidão de fl.
220). Assim, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho
proferido à fl 231. Determino, ainda, a expedição de Ofício ao Superintendente do Banco do Brasil, no estado do Maranhão para, no prazo de 5 (cinco) dias,
enviar a este juízo a cópia autenticada do alvará de nº 005/2005. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intime-se.”
AUTOS COM DECISÃO
2005.37.00.004199-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE BARREIRINHAS
ADVOGADO : MA 4022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
ADVOGADO : MA 6407 - EDILSON JOSÉ DE MIRANDA
RÉU : UNIÃO FEDERAL
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU : JOSÉ DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Intime(m)-se o(s) advogado(s) do(s) Autor(es) para, no prazo de 10 (dez)
dias, regularizar(em) sua representação processual, apresentando instrumento(s)
de procuração com poderes especiais de desistência.”
“ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, eis que o pedido de retenção pelo valor das benfeitorias deve ser dirigido contra o proprietário, que à
espécie não seria a Caixa Econômica Federal, eis que, segundo noticia o Autor, o imóvel restou adquirido por terceira pessoa em sede de concorrência
pública. Assim, e ao menos em princípio, a Caixa Econômica Federal não
pode ser compelida a indenizar benfeitorias que foram incorporadas a bem
imóvel que não integra mais o seu patrimônio, o que, por conseqüência, tenderia à sua exclusão do processo, com a proclamação da incompetência deste
Juízo. Não obstante essas ponderações, e como forma de possibilitar melhor
discussão sobre a matéria, determino a citação das Rés. Defiro, finalmente, o
pedido de assistência judiciária gratuita. Retifique-se o termo de autuação
para que conste, também, o nome da Ré TATIANA MELO LIMA E SOUSA.”
2001.37.00.000251-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : NOBERTO FERREIRA NUNES
ADVOGADO : MA 5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Defiro, pelo prazo de 10 (dez) dias, a vista requerida pelo(s) Autor(es).
Intime(m)-se.”
2005.37.00.006043-0 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR : MARISE CABRAL LOPES
ADVOGADO : MA 6027 - ANTONIO GERALDO PIMENTEL BRASIL
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU : TATIANA MELO LIMA DE SOUSA
168
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.007306-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARCO WINDSON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO : MA 5320 - RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO
IMPDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...DEFIRO, pois, o pedido formulado em sede liminar, para determinar tãosomente a reserva de vaga em favor da Impetrante até decisão final nos presentes autos. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida,
o Ministério Público Federal. Cumpra-se com urgência.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2005.37.00.006184-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : DIOGO GOMES SERRA
ADVOGADO : MA 4810 - CLAUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
MARANHÃO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DO MARANHÃO
“ Defiro a medida liminar requestada, pois que a Resolução 373-CONSEPE,
que, no seu art. 2º, limita o recebimento dos pedidos de revalidação de diplomas expedidos no exterior a “período previamente determinado no Calendário Escolar de cada exercício”, mostra-se incompatível, ao menos nesse ponto, com a Lei 9.394/96 e com a Resolução 1/02 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Com efeito, a LDB (48 §
2º), ao tratar da exigência de revalidação dos diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras, não tratou da fixação de período ou prazo
para formulação do pedido correspondente, razão pela qual a Administração
não ostenta a prerrogativa de fixar critérios restritivos para aquele desiderato.
Ademais, a Resolução CNE/CES 1/02, ao estabelecer, no art. 4º, os requisitos para instauração do procedimento administrativo de revalidação, cuida
tão-somente de enumerar os documentos a serem apresentados, sendo certo
que o seu art. 10 não autoriza a criação de normas pela Universidade que
visem restringir o direito à revalidação ou que estabeleçam procedimento
diverso daquele determinado pelo Conselho Nacional de Educação. Ou seja:
a Administração encontra-se vinculada aos limites da lei, sendo-lhe defeso o
uso do poder discricionário, máxime pelo fato de a Constituição Federal
consagrar, como fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana (1º III), e, assim, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer (5º XIII), de sorte que não se apresenta razoável a criação de
óbices para a viabilização desses postulados constitucionais, como no caso
ora examinado. Ademais, o direito de petição, também de matriz constitucional, assegura aos administrados a prerrogativa de acessar as instâncias do
aparelho administrativo do Estado, veiculando pretensões. À Administração
cumpre, pois, receber os pedidos e emitir, sobre seu objeto, um pronunciamento motivado. Nessa perspectiva, o procedimento de revalidação deve ser
instaurado à vista do requerimento do interessado, instruído com os documentos relacionados na Resolução expedida pelo MEC, independentemente
de haver ou não prazo fixado no calendário acadêmico da instituição. Assim, tenho por presentes a plausibilidade do direito substancial vindicado (=
recebimento e andamento do pedido de revalidação do diploma) e o perigo
de dano, este último pelo fato de que, negada a medida, o Impetrante terá de
submeter-se ao talante da UFMA, no que se refere à fixação de prazo para
protocolização dos pedidos de revalidação. Firme nessas considerações, determino ao Impetrado que adote as providências necessárias ao recebimento
e processamento do pedido de revalidação do diploma do Impetrante. Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o
Ministério Público Federal.”
2005.37.00.006313-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARIA FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS
IMPDO
: CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA
COORDENACAO REGIONAL DA FUNASA NO MARANHÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Ante o exposto, torno sem efeito a Decisão de fls. 41/42 em relação à determinação de recolhimento das custas pelo Impetrante, ao tempo em que defiro
o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na peça inaugural. Intimem-se.”
2005.37.00.007311-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO
DE BENEFICIO
AUTOR : MARIA VERONICA MENDONCA
ADVOGADO : MA 2714 - RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ INDEFIRO o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela, eis que os fatos articulados na petição inicial reclamam investigação mais
criteriosa, afastando, assim, a presença de prova inequívoca, requisito indispensável para a concessão da medida pleiteada (CPC 273). Intime-se a Autora
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, bem ainda providencie a segunda via da petição inicial, sob pena de extinção
do processo sem julgamento do mérito. Cite-se.”
2005.37.00.007302-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : CERAMICA BARRETO LTDA
ADVOGADO : MA 4240A - LUIZ AUGUSTO CALMON N. DA GAMA
REQDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
NAT RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Firme nessas considerações, defiro o pedido de liminar, determinando ao
Réu que promova a liberação da interdição da Autora, objeto dos Termos de
Interdição 0299238 e 0299240, abstendo-se, até o desate da presente ação, de
aplicar, sem observância do contraditório e da ampla defesa, quaisquer penalidades decorrentes do mesmo fato. Intimem-se. Cite-se.”
2005.37.00.006502-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
RÉU : ANA LUCIA SERRA PINTO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...INDEFIRO, pois, o pedido formulado em sede liminar. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.
Intimem-se.”
“ Defiro o pedido de imissão de posse, eis que o imóvel descrito na petição
inicial encontra-se formalmente adjudicado pela Autora (fls. 09/10) e, assim,
integra o seu patrimônio, de sorte que, ante a comprovação do domínio, legítimo o direito de reaver o bem de quem quer que o possua injustamente (NCC
1.228). Ou seja: não há razão para obstar o direito de imissão da Autora, garantindo à atual ocupante a permanência em imóvel que não lhe pertence, em
flagrante ofensa ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 37 do DL 70/66, privilegiando o censurável enriquecimento ilícito. Nessa perspectiva, determino a expedição do correspondente Mandado de Imissão, arbitrando, desde logo, a taxa
2005.37.00.006319-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : GILDA MARIA CAPUZO DUTRA
ADVOGADO : MA 6477 - JOSÉ RORICIO VASCONCELOS JUNIOR
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mensal de ocupação em R$ 200,00 (duzentos reais), a incidir do registro da
Carta de Adjudicação à data da efetiva desocupação, devendo-se assegurar,
quando do cumprimento desta Decisão, a integridade física e psicológica da
ocupante do imóvel, bem como o resguardo do patrimônio mobiliário ali existente. Fica autorizada, desde logo, a requisição de força policial em caso de
comprovada necessidade. Intimem-se. Cumprida a liminar ora deferida, citese a Ré para oferecer Resposta.”
2004.37.00.000043-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JEAN CARLOS JOSÉ DE SOUSA
ADVOGADO : MA 6099 - SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS
RÉU : UNIÃO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Nessa perspectiva, à míngua da utilidade/necessidade de eventual execução,
arquivem-se dos presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.003383-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANTONIO CARLOS SILVA RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls.,
eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por
livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito
autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) ANTONIO JOSÉ DA SILVA (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem
prejuízo das providências acima destacadas, intimem-se os demais Exeqüentes
para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls.,
e, ainda, requererem o que entender de direito.”
2005.37.00.003763-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ADONIAS MARINHO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls.,
eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por
livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito
autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) ANTONIO CARNEIRO
JÚNIOR (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios.
Sem prejuízo das providências acima destacadas, intimem-se os demais
Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.”
2005.37.00.003856-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : DILMA MARIA CARDOSO AHID E OUTROS
ADVOGADO : MA 2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
169
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls.,
eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por
livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito
autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) DILMA MARIA CARDOSO AHID (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios.
Sem prejuízo das providências acima destacadas, intimem-se os demais
Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.”
2005.37.00.003768-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA VERONICA MELO CARDOSO E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls.,
eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por
livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito
autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) MARIA LUCINDA
VALPORTO DE CARVALHO, KÁTIA LOUREIRO DA COSTA, MARIA DE
FÁTIMA BARROSO DOS SANTOS E SILVANIRA ALBUQUERQUE
GIVONI DE MORAES REGO (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, intimemse os demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se
acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.”
2005.37.00.003859-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSÉ REIS COSTA DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada
às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s)
Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001,
deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB
23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) MARIA DAS DORES
AMORIM, CACILDA DINIZ ALMEIDA, MIRIAN DE JESUS
PEDROSA MONTELES E ISAIAS DA SILVA SOUSA (CPC 794 II),
ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das
providências acima destacadas, intimem-se os demais Exeqüentes para,
no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls.,
e, ainda, requererem o que entender de direito.”
2005.37.00.003821-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : RAIMUNDO NONATO ARAUJO E OUTROS
ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
170
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
“ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls.,
eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por
livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (=
desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito
autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) JOSÉ REINALDO RIBEIRO SANTOS, RAIMUNDO NONATO ARAÚJO MENDES,
WANDERLEY HENRIQUE REIS E CREUZA BORGES PRADO (CPC 794
II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, intimem-se os demais Exeqüentes para, no prazo
de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.”
2005.37.00.003769-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CANDIDO RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA 3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada
às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s)
Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001,
deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta
sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo
(EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) CÂNDIDO RIBEIRO, CLAUDIONOR RAMOS DOS SANTOS E JOSÉ MARIA
ALMEIDA MORAES (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas,
intimem-se os demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que
entender de direito.”
2005.37.00.003828-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOAO BATISTA ALMEIDA COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : UNIÃO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada
às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s)
Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001,
deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB
23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) JOÃO BATISTA ALMEIDA
COSTA, KEILA DO SOCORRO FIGUEIREDO SÁ, MAIRLON DE
MORAES E MARIA CLARA TEIXEIRA FERREIRA (CPC 794 II),
ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das
providências acima destacadas, intimem-se os demais Exeqüentes para,
no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls.,
e, ainda, requererem o que entender de direito.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.005368-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : MARIA ROSANGELA SILVA BARROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ Defiro o pedido formulado às fls. 35/44, eis que a Autora, ao transacionar
com o direito em litígio, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade,
a falta de interesse no prosseguimento da ação. Assim, homologo o acordo
firmado entre as Partes, julgando extinto o processo com investigação da questão
de mérito (CPC 269 III c/c 794 II). Suportarão as Partes os honorários dos seus
respectivos advogados. Custas processuais indevidas. Determino o
desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora, mediante substituição por cópias às suas expensas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Ante a renúncia das Partes à interposição de quaisquer recursos, e cumpridas as formalidades legais, cuidará a Secretaria do
arquivamento dos presentes autos com baixa na Distribuição.”
2004.37.00.004416-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA ARRUDA
ADVOGADO : MA 6099 - SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS
RÉU : UNIÃO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados pelo Autor (CPC 269
I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Em obséquio ao princípio
da sucumbência, condeno a Ré, e ao pagamento das custas e honorários de
advogado, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 §
4º). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
2005.37.00.004416-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : TATIANA CARVALHO MACHADO
ADVOGADO : MA 5152 - JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de
mérito (CPC 267 IV). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.004655-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : EDMAR MONTEIRO COSTA
ADVOGADO : MA 6665 - JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269
I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.000620-9 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU : SIMONE DE ALMEIDA MORAES WEBER
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ Defiro o pedido formulado às fls. 29/37, eis que a Autora, ao transacionar
com o direito em litígio, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade,
a falta de interesse no prosseguimento da ação. Assim, homologo o acordo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
firmado entre as Partes, julgando extinto o processo com investigação da questão
de mérito (CPC 269 III). Suportarão as Partes os honorários dos seus respectivos advogados. Custas processuais indevidas. Determino o desentranhamento
dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora, mediante substituição por cópias às suas expensas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Ante a renúncia das Partes à interposição de quaisquer recursos, e cumpridas as formalidades legais, cuidará a Secretaria do arquivamento dos presentes autos com baixa na Distribuição.”
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE
CASTRO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
171
ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.003622-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO
AUTOR : VALDEREZ ASSUNÇÃO COUTO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO : MA 5786 – VALDIR ALVES FILHO
Ato(s)Ordinatório(s):
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.006494-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : GEPETECNICA COMERCIAL TECNICA E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO : MA 5912 - ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA
ENTIDADE : FUNDACAO JOSUE MONTELLO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO
DA FUNDACAO JOSUE MONTELLO
“ Faço os presentes autos com vista às partes acerca da petição da perita de fl.
298.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal
JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO
Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr.
Ricardo Felipe Rodrigues Macieira
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2005
“ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, eis que ausente a
plausibilidade do direito substancial vindicado. De efeito, deve a Administração exigir dos interessados em participar de procedimento licitatório
a satisfação de requisitos mínimos indispensáveis à garantia da execução
do contrato (CF 37 XXI), relativos à capacidade jurídica, capacidade técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira (Lei 8.666/93 - 27), dando-se o exame e a manifestação acerca da presença de tais requisitos na
fase de habilitação. Nessa perspectiva, o que o ordenamento jurídico não
tolera é a fixação, pela Administração, de exigências demasiadas, inúteis e
impertinentes ao objeto da licitação. À espécie, e desde que a Concorrência destina-se ao fornecimento de drogas e medicamentos à Farmácia do
Hospital Universitário da UFMA, o preceito albergado no item 3.9 do Anexo
II do Edital, impugnado pela Impetrante, dirige seu comando à necessidade de demonstração pelo interessado de possuir capacidade técnicooperacional, no que diz respeito à efetiva possibilidade de dispor dos mencionados produtos. Ou seja, cuida-se, no caso, de verificar a capacidade
operativa real da proponente, retirando do certame aqueles que nem sequer
estão autorizados a distribuir os medicamentos. Aliás, tal medida afigurase como corolário do princípio da eficiência (CF 37 caput), pois que visa a
evitar o insucesso na execução do contrato, máxime tendo em conta que o
seu objeto tem relevante caráter social. Em outro plano, no que diz à comprovação daquela exigência, pela Impetrante, na fase de adjudicação, também não merece guarida o pedido de liminar, pois que, em se tratando de
licitação na modalidade de concorrência, o exame da documentação e a
manifestação sobre os requisitos dos licitantes (= habilitação) ocorrem após
a abertura do procedimento, em fase preliminar à do julgamento das propostas (Lei 8.666/93 - 22 § 1º).No tocante à admissão na Concorrência de
pessoas jurídicas não-cadastradas no Sistema Integrado de Cadastramento
de Fornecedores, deve ser ressaltado que é da essência dessa modalidade o
princípio da universalidade, é dizer, devem ser admitidos quaisquer interessados, independentemente do registro cadastral na Administração que
realiza a licitação (Inteligência do art. 22, § 1º, da Lei 8.666/93). Firme
nessas considerações, tenho que o indeferimento da medida liminar
requestada é medida que se impõe, seja pela inexistência, prima facie,
de ilegalidades na Concorrência 01/2005, seja pelo fato de que a sua
concessão acarretaria inúmeros danos à Administração, com o comprometimento das atividades do Hospital Universitário da UFMA, que, não
obstante as graves deficiências comuns à saúde pública brasileira, atende
boa parcela da população carente do Estado do Maranhão (CPC 334 I).
Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.”
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.015557-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ANTONIO CARLOS MEDEIROS E OUTRO
ADVOGADO : MA00006520 - SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO
ADVOGADO : DF00015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...FACULTO à parte ré, no prazo de 20 (vinte) dias, esclarecer se há interesse
na realização de acordo, com indicação circunstanciada das condições a preencher.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.006185-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : FABIO PENHA GONZALEZ E OUTRO
ADVOGADO : MA00006247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Considerando que constam como autores FABIO PENHA GONZALEZ e
WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO, DECLARO minha suspeição por
questão de foro íntimo e DETERMINO a remessa dos autos ao substituto legal. Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Federal de 1ª Instância. Cumpra-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.000003-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : LUCIANO MUNIZ MARINHO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
172
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação da CEF nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte
contrária para apresentar contra-razões no prazo legal. Após,subam ao TRF1ª Região, independentemente de novo despacho.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Com tais considerações, HOMOLOGO a transação celebrada entre partes
(CPC, art. 269, III ).Expeça-se alvará em favor do autor para levantamento dos
valores depositados, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Custas finais pelos autores. Cada parte arcará com o ônus de seu
patrocínio.Oportunamente arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.004645-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : FULGENCIO DE OLIVEIRA PINTO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005338 - JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Considerando-se - para além do exame da própria aptidão da petição inicial
- que o pedido formulado consiste na execução de obrigação de fazer (CPC,
art. 461), com base em contrato de hipoteca (CPC, art. 585, III), e que a vara
de execuções fiscais é a que detém, dentre outras, competência para processar
e julgar as execuções de títulos extrajudiciais (Lei n. 9.788/99, art. 3º, c/c
Resolução n. 05/99, art. 3º, I), DECLARO a incompetência deste juízo para
processo e julgamento da questão e DETERMINO a remessa dos autos ao
Juízo Federal da 4ª Vara, desta Seção Judiciária, com baixa nos
registros.Intimem-se e cumpra-se, com urgência.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.006402-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MUNICIPIO DE ROSARIO
ADVOGADO : MA00006407 - EDILSON JOSE DE MIRANDA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Considerando-se que a nova redação do inciso VII do art. 114 da Constituição Federal, dada pela Emenda n. 45/2004, atribui competência à Justiça do
Trabalho para o processo e julgamento das ações que digam respeito à penalidade administrativa aplicada por órgão fiscalizador da relação de trabalho,
DECLARO a incompetência deste juízo e DETERMINO a remessa dos autos
à Justiça do Trabalho de 1º grau (CPC, art.113, §2º). Dê-se baixa nos registros.
Intimem-se e cumpra-se, com urgência.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.005647-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
ADVOGADO : CE00015812 - VALTER VENTURA V. NETO
ENTIDADE : FAZENDA NACIONAL
IMPDO : PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DENEGO a segurança. REVOGO a tutela liminar deferida (CPC, art.
269).Custas processuais pela impetrante.
Sem honorários (STF, Súmula n.º 512).P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.007118-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ANA CRISTINA ALMEIDA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2005.37.00.004060-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE TIMON
ADVOGADO : MA00006257 - ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA
ADVOGADO : MA00005717 - ANDRE MENEZES MENDES
ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...INDEFIRO a petição inicial e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito (CPC, art. 267, I e 295, III). Custas finais pelo requerente. Sem
honorários advocatícios. P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003515-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : EDNOLIA BOGEIA DE PAULA
AUTOR : EDNOLIA BOGEIA DE PAULA
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO
SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...INDEFIRO a petição inicial e DECLARO extinto o processo SEM apreciação
de mérito (CPC, art. 267, I, c/c o art. 295, II).Sem custas nem honorários.P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.003286-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ORLANDO MAGNO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e DECLARO extinto o
processo (CPC, art. 269, III). Custas finais pelos autores). Cada parte arcará
com o ônus do seu patrocínio. Oportunamente arquive-se, com baixa nos registros. P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.008239-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ELISSANDRE REGO NUNES
ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré a pagar ao autor tão-somente o percentual de 7,86% (sete inteiros e
oitenta e seis centésimos por cento), sobre seus vencimentos, a partir da vigên-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
173
cia da Lei n. 8.627/93 (ou da data da incorporação, se posterior à vigência da
lei) até o licenciamento, incidente sobre gratificação natalina e adicionais,
acrescidos de juros de mora de 0,5 % ao mês e correção monetária desde a
data em que devida cada parcela (Súmula 19 do TRF/1), observada a prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio anterior à propositura da ação (CPC,
art, 269,I).Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade
das custas processuais e honorários de advogados de seus patronos, respeitada
a assistência judiciária deferida (CPC, art. 21, caput - fl. 39).Sentença sujeita
ao duplo grau de jurisdição necessário (CPC, art. 475).P. R. I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...CONCEDO a segurança para RATIFICAR a tutela liminar deferida (fl. 69) e
ASSEGURAR, em definitivo, a apresentação dos impetrantes como integrantes
da “Orquestra Furiosa” no evento noticiado (CPC, art. 269, I).Sentença sujeita
ao duplo grau de jurisdição (LMS, art. 12, p. único).Custas processuais pelo
Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (pessoa jurídica presentada
pela autoridade coatora).Sem honorários (STF, Súmula n.º 512).P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.008050-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : PIRIPIRI CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO : MA00005164 - JOSE SALIM CUTRIM LAUANDE JUNIOR
ENTIDADE : FAZENDA NACIONAL
IMPDO : PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA
FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHAO
2004.37.00.007604-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MASV - MARANHENSE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
ENTIDADE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
IMPDO : GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DENEGO a segurança. REVOGO a tutela liminar deferida (fl. 44). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.Custas processuais pela
impetrante.Sem honorários (STF, Súmula n.º 512).P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.008259-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : VERTRAN GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRAFEGO
LTDA
ADVOGADO : MG00075476 - ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA
ADVOGADO : MA00005920 - GENAI FERREIRA MOREIRA
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...CONCEDO PARCIALMENTE a segurança requerida tão-somente para reconhecer o direito da impetrante em compensar os valores por ela pagos, a
título de COFINS, até o mês de abril de 1997. REVOGO a tutela liminar deferida
(CPC, art. 269,I).Custas processuais pela impetrante.Sem honorários (STF,
Súmula n.º 512).P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.014636-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOSE DO COUTO CORREA E OUTROS
ADVOGADO : MA00002283 - JOSE DO COUTO CORREA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a ré ao pagamento
dos valores referentes ao percentual de 3,17% de forma integral, a partir das
parcelas não atingidas pela prescrição, acrescido de juros de mora de 1% ao
mês, a contar da citação, e correção monetária, observada a compensação de
valores pagos administrativamente.Custas processuais e honorários advocatícios
pela ré, aquelas em reembolso e estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos
reais - RCJF, art.4º, p. único, e CPC, art. 20, p. 4º).Sentença sujeita ao duplo
grau de jurisdição necessário.P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...CONCEDO a segurança para RATIFICAR a tutela liminar deferida e DETERMINAR à digna autoridade impetrada que forneça à impetrante, em definitivo, a Certidão Positiva com Efeito de Negativa, desde que inexistam débitos diferentes daqueles aqui analisados.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS, art. 12, p. único).Custas processuais, em reembolso, pela União
(pessoa jurídica presentada pela autoridade coatora).Sem honorários (STF,
Súmula n.º 512).P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.000047-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : VALMIRA LEITE GOMES E OUTROS
ADVOGADO : CE00013131 - ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS SANTOS
ADVOGADO : CE00012417 - FRANCISCO JOSE ALVES TELES
ADVOGADO : MA00003041 - HEURIDES SERRA FERREIRA
REU : UNIAO FEDERAL
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
REU : REDE FERROVIARIA FEDERAL SA-RFFSA
ADVOGADO : MA00005836 - JOSE DA GRACA GARCIA BELEM
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO improcedente o pedido inicial (CPC, art. 269, I). Deixo de condenar os
autores em custas e honorários em razão da assistência judiciária deferida. P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.008127-5 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : NUBIA MACEDO CUNEGUNDES
REQDO. : ANSELMO BEZERRA NEVES
REQDO. : MONICA DA SILVA CORREA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito (fl. 23).Custas finais pela autora.Sem honorários
advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.009277-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JAIRO MORAES PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00002569 - CARLOS JORGE CORREA DOS SANTOS
IMPDO : ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DO ESTADO DO MARANHAO
2003.37.00.002289-5 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU : LAERTE DE JESUS SALGADO DE SA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
174
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento
de documentos, mediante substituição por cópias.Custas finais pela autora.Sem
honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos
registros.P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.004402-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU : DARCIO ROBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2004.37.00.003219-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU : PAULO SERGIO BARROS DOURADO
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento
de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem
honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos
registros.P. R. I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento
de documentos, mediante substituição por cópias. Requisite-se a devolução
do mandado de citação independentemente de cumprimento.Custas finais pela
autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se,
com baixa nos registros.P. R. I.
2003.37.00.010657-4 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
RÉU : FILARDES DE JESUS FREITAS DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.007053-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU : AFONSO ERNANI ARRAES BRAUNA
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento
de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem
honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos
registros.P. R. I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento
de documentos, mediante substituição por cópias. Requisite-se a devolução
do mandado de citação independentemente de cumprimento.Custas finais pela
autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se,
com baixa nos registros.P. R. I.
2004.37.00.008405-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : ISABEL CRISTINA COSTA CUTRIM
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento
de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem
honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos
registros.P. R. I.
2003.37.00.008559-8 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU : MARIA DA CONCEICAO CAMPOS ARANHA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento
de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem
honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos
registros.P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.006971-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU : DULCINETE SOARES DOURADO
2004.37.00.008395-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : PEDRO PAULO MARQUES MENDES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento
de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem
honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos
registros.P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento
de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem
honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos
registros.P. R. I.
95.00.03104-3 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
EXPTE : UNIAO FEDERAL
EXPDO : VICENTE BERNARDO GOMES
EXPDO : RAIMUNDO COSTA GOMES
EXPDO : GLORIA COSTA PEREIRA
EXPDO : RAIMUNDA COSTA GOMES DIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXPDO : RAIMUNDO NONATO COSTA GOMES
EXPDO : LUZIA PEREIRA GOMES
EXPDO : FRANCISCO COSTA GOMES
EXPDO : ANTONIA FERREIRA RAMOS
EXPDO : PETRONILIO DA SILVA
EXPDO : JOVENIZA SOUSA CARNEIRO
EXPDO : MAXIMINIANO CABRAL DA SILVA
EXPDO : MANOEL RODRIGUES DE SOUSA
EXPDO : TEREZA AGUIAR DA CRUZ
EXPDO : VALDECI RODRIGUES DOS SANTOS
EXPDO : MARIA DO CARMO
EXPDO : PEDRO COSTA
EXPDO : SEBASTIANA PEREIRA GOMES
ADVOGADO : MA00002763 - DOMINGOS F. DUTRA FILHO
ADVOGADO : MA00003068 - FATIMA BUHATEM
ADVOGADO : MA00004724 - JAYRO LINS CORDEIRO
ADVOGADO : MA00004725 - JAYRO LINS CORDEIRO JUNIOR
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
175
cução e destes embargos para manter na relação processual somente o exeqüente
VALDEMAR MESQUITA VIEIRA e os advogados MÁRIO DE ANDRADE
MACIEIRA, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e ANTÔNIO DE
JESUS LEITÃO NUNES.Sentença não sujeita a reexame obrigatório.P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.006133-1 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
REQDO : MARIA JOSE FERREIRA SOUSA
REQDO : JORGE DUAILIBE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito. Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após
o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
...ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração ofertados para declarar omissa a sentença proferida (fls. 333/339) no que se refere à fixação do
valor total da desapropriação, e fixá-lo em R$ 29.909,08 (vinte e nove mil
novecentos e nove reais e oito centavos).Caso o valor da indenização supere o
dobro da oferta inicial, deverá haver remessa de ofício.P.R.I.
2004.37.00.003713-8 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : MARCIA MARIA FERREIRA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2001.37.00.008493-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO : PB00010014 - ANDRE LUIZ BATISTA MONTEIRO
ADVOGADO : MA00004089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA
REQDO : FAZENDA NACIONAL
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito. Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após
o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2004.37.00.009542-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : FHABYULA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO : MA00006522 - RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE RESIDENCIA MEDICA DO
HOSPITAL UNIVERSITARIO PRESIDENTE DUTRA DA UFMA UNIVE
HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito (CPC, art. 267, VIII).Custas processuais e honorários
advocatícios pela requerente, estes fixados em R$ 100,00 (cem reais - CPC, art.
20, p. 4º).Encaminhe-se cópia desta sentença ao Juízo Federal da 4ª Vara desta
Seção, com ciência à instituição bancária responsável pelo depósito.P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.015105-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOGADO : MA0002102A - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
EMBDO : VALDEMAR MESQUITA VIEIRA
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACEIRA
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : JOSE GUILHERME CARLVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução para
HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela embargante em relação ao crédito do autor VALDEMAR MESQUITA VIERIA (CPC, art. 269, II). Quanto à
verba honorária, entendo ser devido aos patronos o importe reconhecido pela
União como devido a esse título (R$ 552,89), acrescido do valor incidente
sobre os créditos da autora que celebrou acordo (R$ 17.424,41 - fl. 154 da
ação de execução).Sem custas (Lei nº 9.289/96, art. 4º).Condeno a embargante
ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 200,00 (duzentos
reais) e deixo de condenar os embargados, em razão de terem decaído de parte
mínima do pedido.Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo
de execução (Proc. n.º 2003.10628-0).Retifique-se a autuação da ação de exe-
...DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito, por falta de interesse processual.Custas processuais pela impetrante.Sem honorários (STF,
Súmula n.º 512).P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.008038-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MURILO MACIEIRA FERREIRA NETO
ADVOGADO : MA00003203 - WALTER REIS LOPES
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DENEGO a segurança (CPC, art. 269, I).Sentença não sujeita ao duplo grau
de jurisdição.Custas processuais pelo impetrante.Sem honorários (STF, Súmula
n.º 512).P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.009546-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JULIO CESAR BARROS PESSOA
ADVOGADO : MA00004089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA
176
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
ADVOGADO : MA00004213 - VANDA LUCIA C G E SILVA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE RESIDENCIA MEDICA DO
HOSPITAL UNIVERSITARIO PRESIDENTE DUTRA DA UFMA UNIVE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
das custas processuais e honorários de advogados de seus patronos, respeitada
a assistência judiciária deferida (CPC, art. 21, caput - fl. 39).Sentença sujeita
ao duplo grau de jurisdição necessário (CPC, art. 475).P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DECLARO extinto o processo SEM apreciação do mérito, e DETERMINO
o cancelamento da distribuição (CPC, art. 257, 267, I, e 284, p. único). Sem
honorários (STF, Súmula n. 512). P.R.I
2004.37.00.001899-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : YELVA MACEDO COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU : UNIAO FEDERAL
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2004.37.00.005643-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JECI MARIA DE JESUZ
ADVOGADO : MA00006349 - FABIANA FURTADO SCHWINDT
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO : CHEFE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALINNS - BALSAS
...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e DETERMINO a ré a
se abster de utilizar como base de cálculo para o desconto das contribuições
previdenciárias os proventos recebidos pelos autores (EC n. 41/2003) em valores inferiores ao limite estabelecido no art. 201 da Constituição Federal.
CONDENO a ré a restituir aos autores eventuais valores descontados a maior
(CPC, art, 269,I).Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário
(CPC, art.475, p. 3º).Custas processuais por rateio, em face de sucumbência
recíproca (Lei n. 9.289/96, art. 14, I c/c art. 4º, I).
Cada parte arcará com o ônus do seu patrocínio.Ciência à Superior Instância
em razão da interposição de Agravo de Instrumento.P. R. I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DECLARO extinto o processo SEM apreciação do mérito.Sem custas (Lei
n. 9289/96, art. 4º, II) nem honorários (STF, Súmula n. 512). P.R.I
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.014805-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LINO LOPES MENEZES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.015942-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE DE RIBAMAR BEZERRA LINHARES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS
CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Considerando-se que houve satisfação da obrigação (fls. 199/200), com o
acordo celebrado entre as partes, a cujo respeito não se manifestaram os
exeqüentes (fl. 243-v.), bem como porque indevido o pagamento de honorários advocatícios, conforme determinou o acórdão (fl. 146), tenho como satisfeita a obrigação, motivo pelo qual DECLARO a extinção do processo de
execução (CPC, art. 794, I).Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa
nos registros.P.R.I.
...Considerando-se que houve satisfação da obrigação (fl. 137), com o
acordo celebrado entre as partes, a cujo respeito não se manifestaram
os exeqüentes (fl. 148), bem como porque indevido o pagamento de
honorários advocatícios, conforme determinou o acórdão (fl. 101). Tendo
em vista ainda o fato de o pedido ter sido julgado improcedente em
relação ao autor JOSÉ RIBAMAR PEREIRA, tenho como satisfeita a
obrigação, motivo pelo qual DECLARO a extinção do processo de execução (CPC, art. 794, I).Após o trânsito em julgado arquive-se, com
baixa nos registros.P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.007008-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a
ré a incorporar o índice de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por
cento) aos proventos e/ou vencimentos dos substituídos a ela funcionalmente
vinculados ao tempo da violação do direito, deduzindo-se os percentuais concedidos em razão da Lei n. 8.627/93, com repercussões sobre todas as parcelas
de natureza remuneratória, a qualquer título percebidas, e efeitos a contar de
janeiro de 1993, bem como a pagar todas as diferenças vencidas e vincendas
entre janeiro de 1993 e a data do efetivo cumprimento da incorporação, acrescidas de juros de mora de 0,5 % ao mês e correção monetária desde a data em
que devida cada parcela (TRF/ 1ª R. Súmula n. 19), observada a prescrição
das daquelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (CPC,
art. 269, I).Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade
2002.37.00.005339-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : DANIELA LIMA PORTELA
ADVOGADO : MA00006060 - GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO
ADVOGADO : MA00005243 - NEY SOUSA FALCAO BARRETO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial (CPC, art. 269, I). Sem custas
nem honorários, em razão da assistência judiciária deferida. P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.001896-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ALUISIO DE PAULA CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e DETERMINO
a ré a se abster de utilizar como base de cálculo para o desconto das
contribuições previdenciárias os proventos recebidos pelos autores (EC
n. 41/2003) em valores inferiores ao limite estabelecido no art. 201 da
Constituição Federal. CONDENO a ré a restituir aos autores eventuais
valores descontados a maior (CPC, art, 269,I).Sentença não sujeita ao
duplo grau de jurisdição necessário (CPC, art.475, p. 3º).Custas processuais por rateio, em face de sucumbência recíproca (Lei n. 9.289/
96, art. 14, I c/c art. 4º, I).Cada parte arcará com o ônus do seu
patrocínio.Ciência à Superior Instância em razão da interposição de
Agravo de Instrumento.P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.002666-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA00004870 - CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA
ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
REQDO : TELEMAR TELECOMUNICACOES DO MARANHA SA
REQDO : FENIX LTDA
ADVOGADO : MA00006456 - GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR
ADVOGADO : MA00001057 - JOSE CARLOS RAPOSO CARTAGENES
ADVOGADO : MA00002221 - LIBERALINO PAIVA SOUSA
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
177
2002.37.00.007431-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JORGE LUIS SILVA E SILVA
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para RECONHECER o direito de
o autor utilizar o saldo existente em sua conta vinculada ao FGTS, para efetuar
o pagamento das prestações em atraso, referentes ao contrato de financiamento de casa própria junto à Caixa Econômica Federal. Custas processuais e
honorários advocatícios pela ré, aquelas em reembolso e estes arbitrados em
10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.001351-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : SINDICATO DOS HOSPITAIS CLINICAS E CASAS DE SAUDE
DE SAO LUIS
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
REU : CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 6A REGIAO
ADVOGADO : PE00009528 - HELIO ALENCAR DE S. MONTEIRO FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR a SUSPENSÃO do ajuste firmado entre as requeridas e a
imediata cessação de qualquer serviço de entrega de contas telefônicas e aviso de cobrança de serviços telefônicos pela pessoa jurídica
FÊNIX S/C LTDA. DETERMINO, ainda, que a TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A se abstenha de contratar terceiros para execução de tais serviços, com a exceção da requerente,
por ser ela detentora de monopólio, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Condeno as requeridas ao
pagamento de custas finais e honorários de sucumbência, fixados em
R$ 500,00 (quinhentos reais - CPC, art. 20, p. 4º). Junte-se cópia desta sentença nos autos da ação cognitiva.P.R.I.
...JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito à não
obrigatoriedade de registro profissional dos filiados dos autores e DETERMINAR ao réu que se abstenha de exigi-lo dos mesmos.DECLARO ainda a nulidade de eventuais notificações e autos de infração lavrados contra os substituídos em razão falta de registro profissional junto ao réu.INDEFIRO o pedido
de denunciação do Conselho Federal de Nutricionistas.Custas processuais e
honorários advocatícios pelo réu, os últimos arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais - CPC, art. 20, p. 4º).P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.003490-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
ADVOGADO : MA00004870 - CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA
ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
ADVOGADO : MA00004089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA
ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
REU : TELEMAR TELECOMUNICACAO DO MARANHAO SA
REU : FENIX LTDA
ADVOGADO : MA00006456 - GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR
ADVOGADO : MA00001057 - JOSE CARLOS RAPOSO CARTAGENES
ADVOGADO : MA00002221 - LIBERALINO PAIVA SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR que a prestação
de serviço de entrega de faturas provenientes de concessionárias de
serviço público - água, luz e telefone - efetivamente configura-se como
serviço postal, de monopólio estatal a cargo da autora (Lei n. 6.538/
78, artigos 9º e 47) e DETERMINAR aos réus que se abstenham de
executar diretamente esses serviços, bem como delegar ou contratar
com terceiros.Custas indevidas.Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$500,00 (quinhentos reais) per
capita (CPC, art. 20, p. 4º).P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.002808-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : MARIA DE LOURDES S SOUZA EMPREENDIMENTOS
EXCDO : MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA
EXCDO : MARIA SOARES DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento
de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem
honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos
registros.P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.007082-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE ALCANTARA - PREFEITURA MUNICIPAL
ADVOGADO : MA00004313 - SERGIO MURILO DE P B MUNIZ
REQDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO - FNDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...acolho o pedido e, confirmando a liminar deferida, determino ao FNDE a
suspensão da situação de inadimplência do Município de Alcântara no SIAFI/
CADIN, em razão da ausência de prestação de contas do Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE, exercício de 2003, pelo ex-gestor, assegu-
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SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
rando ao Município-autor o repasse de tais recursos, até o julgamento
da ação principal. Retificar a autuação, excluindo a União da
lide.Processo sentenciado com julgamento de mérito (art. 269, I, do
CPC).Condeno o FNDE ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 100,00 (cem reais).Sem custas (art. 4º, I, Lei nº 9.289/
96).Comunique-se a prolação desta sentença ao relator dos agravos de
instrumento 2004.01.00.054187-0 e 2004.01.00.054616-7, o Exmº. Sr.
Desembargador Federal João Batista Moreira.Trasladar cópia desta sentença para os autos principais (Proc. 2005.37.00.000281-1).Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição.Publicar, registrar e intimar.
2005.37.00.001029-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO
ADVOGADO : MA00004647 - MANOEL MORAES FILHO
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.001286-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - ADRIANO MARTINS PAIVA
ENTIDADE : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
IMPDO : GERENTE DE ARRECADACAO E COBRANCA DA CEMAR
2004.37.00.007945-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE BELAGUA
ADVOGADO : MA00005166 - MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinto este mandado de segurança por falta de objeto.Sentença proferida sem julgamento de mérito (art. 267, VI, do CPC). Escoado em branco o
prazo para recurso voluntário (30 dias), arquivar os autos.Sem custas e sem
condenação em honorários.Encaminhar cópia desta sentença à autoridade
coatora.Registrar, publicar e intimar.
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito (CPC, art. 267, VIII).
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I).Honorários advocatícios pelo requerente, fixados em R$ 300,00 (trezentos reais - CPC, art. 20, p. 4º).P.R.I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DECLARO EXTINTO o processo SEM apreciação de mérito (CPC, arts.
267, VI).Sem custas (Lei n. 9.289/96).Honorário advocatícios pelo requerente, arbitrados em R$200,00 (duzentos reais - CPC, art. 20, p. º).P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.008488-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : NORSEGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO : MA00003748 - CLAUDIO LEONARDO P.MOREIRA
ADVOGADO : MA00003690 - SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO
ENTIDADE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
LITISPA : CLASI SEGURANCA PRIVADA LTDA
IMPDO : PREGOEIRA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
ADVOGADO : MA00006168 - VANIA MARIA DE JESUS VERAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2004.37.00.004379-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSA
ADVOGADO : MA00004847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA
REQDO : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE
REQDO : MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR
ADVOGADO : MA00000508 - WALBER CARVALHO DE MATOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM
apreciação de mérito.Sem custas. Honorários advocatícios pelo requerente,
estes fixados em R$ 200,00 (duzentos reais - CPC, art. 20, p. 4º).P.R.I.
...julgo extinto este mandado de segurança por falta de
objeto.Sentença proferida sem julgamento de mérito (art. 267, VI,
do CPC). Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (15
dias), arquivar os autos.Custas já recolhidas. Sem condenação em
honorários.Encaminhar cópia desta sentença à autoridade
coatora.A apuração dos fatos aqui denunciados já está ao encargo
do Ministério Público, segundo noticia seu parecer (f. 153, último §).Registrar, publicar e intimar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2004.37.00.006979-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE PORTO FRANCO/MA
ADVOGADO : MA00006414 - DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
...DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito (CPC, art. 267,
VI).Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I).
Honorários advocatícios pelo requerente, fixados em R$ 300,00 (trezentos reais - CPC, art. 20, p. 4º).P. R. I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
...DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito (CPC,
art. 267, VI), CESSADA a eficácia da tutela liminar deferida (CPC,
art. 808, I).Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4º, I).Honorários
advocatícios pelo requerente, arbitrados em R$ 300,00 (CPC, art.
20, p. 4º). Ciência à superior instância em razão da interposição de
agravo de instrumento.P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.003634-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : WAGNER ESTEVAM DO BONFIM
ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE PRESIDENTE MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2004.37.00.001316-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE BURITIRANA
ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO : MA00006597 - JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COELHO
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
...CONCEDO PARCIALMENTE a segurança para RATIFICAR a tutela liminar
deferida (fls. 17/20) e DETERMINAR à autoridade impetrada que restabeleça
o benefício previdenciário do impetrante.Sentença sujeita ao duplo grau de
jurisdição (LMS, art. 12, p. único).Defiro o pedido de justiça gratuita.Sem
condenação em custas.Sem honorários (STF, Súmula n.º 512).P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
179
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
..Tendo em vista a não ocorrência de trânsito em julgado, RETIFICO de ofício
erro material contido na sentença por mim prolatada - determinação de expedição de alvará, em favor da autora, ao contrário do que dispuseram as partes
em acordo extrajudicial homologado. - e DETERMINO a expedição de alvará
em favor da ré para levantamento dos valores depositados na conta 3960-58378-9, independentemente de trânsito em julgado (CPC, art. 463, I). P.R.I.
2004.37.00.006702-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBDO : MARIA INES RIBEIRO DE BRITO
EMBDO : HERDELINA DA SILVA CARVALHO
EMBDO : MARIA LOPES DA SILVA GONCALVES
EMBDO : BENVINDA MENDES DE MELO
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITE
ADVOGADO : - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DENEGO a segurança (CPC, art. 269, I). Ciência à superior instância em
razão da interposição de agravo. Sentença não sujeita ao duplo grau de
jurisdição.Custas processuais pelo impetrante. Sem honorários (STF , súmula
n. 512). P.R.I.
...-, HOMOLOGO os cálculos apresentados (fl. 15) e DECLARO extinto o
processo em decorrência do reconhecimento de procedência do pedido.Trasladese cópia desta sentença para os autos do processo de execução (Proc. n.
2004.3459-5).Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º).Condeno a embargante ao
pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 200,00 (duzentos
reais), tendo em vista que os embargados decaíram de parte mínima do pedido
(CPC, arts. 20, p. 4º, e 21, p. único).Sentença não sujeita a reexame
obrigatório.P. R. I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.004065-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : KATE ANCHIETA GUERREIRO
ADVOGADO : MA00005075 - HIRLLANY BRITO
ADVOGADO : MA00000654 - JOSE BRITO DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza seus efeitos, e DECLARO extinto o processo (CPC, art. 269, III).
Expeça-se alvará em favor da ré para levantamento dos valores eventualmente depositados em decorrência deste processo, independente do
trânsito em julgado da sentença. Custas finais pela autora. Cada parte
arcará com o ônus do seu patrocínio. Ciência à Superior Instância em
razão da interposição de Recurso de Apelação na Ação de Consignação
em pagamento n. 199.8150-7. P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.002715-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ANA ZOE UTTA DE CASTRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2004.37.00.008861-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : THIAGO HENRIQUE MELO BORGES
ADVOGADO : MA00006277 - ROGERIO VERAS FREIRE
ADVOGADO : MA00003258 - ROSARIO OLIVEIRA
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO : CHEFA DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.000053-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EMBDO : JOSE GULHERME CARVALHO ZAGALLO
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : MARIA TEREZA SOUSA SERPA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e HOMOLOGO os
cálculos apresentados pelos embargados (CPC, art. 269, I). Sem custas (lei n.
9.289/96, art. 4º). Honorários advocatícios pela embargante, fixados em
R$300,00(trezentos reais - CPC, art. 20, p. 4º). Sentença não sujeita a reexame
necessário. P.R.I.
TURMA RECURSAL
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
PAUTA DE JULGAMENTOS DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA
O MM. Juiz Presidente da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção
Judiciária do Maranhão determinou a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
na Pauta de Julgamentos do dia 21 de setembro de 2005, quarta-feira, às 09:00
horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser
julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
1. 2004.37.00.703677-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2002.37.00.702932-2
EMBTE
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EMBDO
: T F FEITOSA NUNES (DOCE AMOR)
ADVOGADO
: MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
...HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza seus
efeitos, e DECLARO extinto o processo (CPC, art. 269, III). Custas finais pela
autora. Cada parte arcará com o ônus de seu patrocínio. P.R.I.
2. 2004.37.00.713896-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2002.37.00.701412-7
180
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: JOAO PINHEIRO CUNHA
: MA06072 - DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA
: MA00003042 - JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO
3. 2004.37.00.714605-8 RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU
INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.704478-5
AUTOR
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
REU
: JOSE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
: MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
4. 2004.37.00.715972-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2003.37.00.714010-8
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RECDO
: MARIA SILVA
ADVOGADO
: MA0005218 - ALEXANDRINA FERNANDES FREITAS
5. 2004.37.00.722153-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2003.37.00.705374-6
EMBTE
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCUR
: JOAO GOMES CANTANHEDE
EMBDO
: KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANCA
ADVOGADO
: MA00005607 - CLAUDIA LUISA DE SOUSA CHAVES
6. 2005.37.00.700280-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2003.37.00.704048-6
RECTE
: BANCO DO BRASIL SA E OUTRO
ADVOGADO
: MA005096 - AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR
RECDO
: JOSE NILBERTO LIMA MAIA
ADVOGADO
: MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
7. 2005.37.00.700396-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2003.37.00.706050-1
EMBTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EMBDO
: ANTONIA MARIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
: MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
: MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
8. 2005.37.00.700898-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2003.37.00.707479-8
EMBTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
EMBDO
: MARIA PESSOA ALCOBACA SILVA
ADVOGADO
: MA0005833A - DARIO RAPOSO RAMALHO NETO
9. 2005.37.00.732635-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2002.37.00.703406-0
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR
: PI3817 - PAULO DE TARSO L. CAVALCANTI FILHO
RECDO
: NEUZA RIBEIRO CAMPOS DA COSTA
ADVOGADO
: MA00004384 - FRANCISCA VIANA DA C LOPES
10. 2005.37.00.736602-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2004.37.00.708150-9
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: MA00006566 - ANDRE FERDINAM LULA FERREIRA
RECDO
: MARIA ANA DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
11. 2005.37.00.736702-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2003.37.00.714995-4
RECTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO
: MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO
: VALDEMIR EMANOEL VERDE CONCEICAO
12. 2005.37.00.748167-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2004.37.00.706891-4
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: MA00006566 - ANDRE FERDINAM LULA FERREIRA
RECDO
: NILTON NUNES PEREIRA
ADVOGADO
: MA00005925 - ARLINDO FARAY VIEIRA
13. 2005.37.00.750284-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2003.37.00.708061-0
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: RAIMUNDA CONCEICAO DE SENA
ADVOGADO
: MA00004680 - MANOEL CESARIO FILHO
14. 2005.37.00.750286-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2004.37.00.707033-1
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RECDO
: ORTOLINA COSTA COELHO
ADVOGADO
: MA0002722A - AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA
COSTA
15. 2005.37.00.750447-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2003.37.00.709564-0
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RECDO
: LAURINDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
: MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
16. 2005.37.00.750448-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2003.37.00.700738-2
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: LUZIA TEREZA MORAIS PINHEIRO
ADVOGADO
: MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES
17. 2005.37.00.750452-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2004.37.00.704124-1
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: NORBERTO BISPO CAVALCANTE
ADVOGADO
: MA00006488 - CARLOS GUSTAVO RIBEIRO SOUTO
DOS SANTOS
18. 2005.37.00.750455-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2003.37.00.716882-0
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: JOCELINA RODRIGUES PEREIRA DE SOUSA
19. 2005.37.00.750490-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2004.37.00.706654-0
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: TEREZINHA DE JESUS SILVA
20. 2005.37.00.750525-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2003.37.00.705775-7
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECTE
ADVOGADO
RECDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
: MARCIA MARILIA MOURA PEREIRA
21. 2005.37.00.750542-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2004.37.00.700252-0
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RECDO
: OZENIRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
: MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
22. 2005.37.00.750764-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2004.37.00.706969-7
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: RITA GOMES ASSIS
23. 2005.37.00.750842-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2003.37.00.712202-4
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: PAULO MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO
: MA00005907 - CLAUBER BARROS SIMOES FILHO
24. 2005.37.00.750917-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2003.37.00.721323-3
RECTE
: JOAO ENEDINO DA SILVA
ADVOGADO
: MA00005907 - CLAUBER BARROS SIMOES FILHO
RECDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
25. 2005.37.00.750924-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2003.37.00.707206-4
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: ANTONIA JOSEFA DA CRUZ
ADVOGADO
: MA00005379 - FRANCISCO BENTO DE SOUSA
26. 2005.37.00.750957-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2003.37.00.705130-7
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MARIA JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: PB00009167 - CACILDA PEREIRA MARTINS
27. 2005.37.00.750958-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2003.37.00.704418-5
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: DEUZUITA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: PB00009167 - CACILDA PEREIRA MARTINS
28. 2005.37.00.750983-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2004.37.00.707140-5
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MANOEL RIBEIRO DE MATOS
ADVOGADO
: MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
: MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOGADO
: MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
29. 2005.37.00.751056-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2003.37.00.707994-4
RECTE
: BENEDITA DA SILVA GASPAR
ADVOGADO
: MA00003245 - MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
181
30. 2005.37.00.751059-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2003.37.00.709327-7
RECTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
RECDO
: AGAMENON COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
: MA00006641 - LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO
31. 2005.37.00.751086-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2003.37.00.714032-0
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCUR
: ALISSON DO VALLE SIMEAO
RECDO
: MARIA GORETTI COUTO DE VASCONCELOS
ADVOGADO
: MA0006399A - MARIA DA GLORIA COSTA
GONCALVES DE SOUSA AQUINO
32. 2005.37.00.751087-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2003.37.00.715052-7
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO
: MA00006345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA
RECDO
: ELIZABETH MARLETTA GUIMBRA
ADVOGADO
: MA0006399A - MARIA DA GLORIA COSTA
GONCALVES DE SOUSA AQUINO
33. 2005.37.00.751174-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2003.37.00.705313-6
RECTE
: UNIAO FEDERAL
RECDO
: MARIA LIDIA BORGES DE SOUSA
ADVOGADO
: MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
34. 2005.37.00.751177-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2004.37.00.706955-0
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: RITA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MA005209-A MARIA DE LORETO BESSA
35. 2005.37.00.751831-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2003.37.00.712535-9
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MARIA JOSE PEREIRA SILVA
36. 2005.37.00.751861-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.706753-9
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: SEVERINA CUSTODIO DA SILVA
37. 2005.37.00.751924-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2003.37.00.719316-0
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MARIA DA PAZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
38. 2005.37.00.751981-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.706892-8
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MARIA VIANA DE AGUIAR COSTA
ADVOGADO
: MA00004164 - FRANCISCO RAIMUNDO L DINIZ
182
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
39. 2005.37.00.751995-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.707626-0
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MARIA DAS DORES DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
: MA00004775 - HELIO RODRIGUES DIAS
49. 2005.37.00.752713-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2004.37.00.712940-4
RECTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO
: MA00007198 - ANTONIO SILVA ARAUJO S. JUNIOR
RECDO
: ANACLEA OLIVEIRA AMORIM
40. 2005.37.00.752026-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2003.37.00.719748-2
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: ROSA OZIMA FRANCO LOPES
50. 2005.37.00.752715-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.708029-1
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RECDO
: MARIA ZILDA PEREIRA DE AS
ADVOGADO
: MA00005051 - CELSO DE ARAUJO OLIVEIRA
41. 2005.37.00.752035-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.700498-7
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MARIA JOSE PINHEIRO
ADVOGADO
: MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
42. 2005.37.00.752122-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2004.37.00.704802-1
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MARIA DO SOCORRO NUNES DE CARVALHO
43. 2005.37.00.752221-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.706953-2
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MARIA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
: MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
44. 2005.37.00.752415-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2004.37.00.700280-1
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
45. 2005.37.00.752418-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.708840-9
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: VALDEMAR LUCENA DE SOUSA
ADVOGADO
: MA00004315 - FLAVIA SOUSA NEPOMUCENO DIAS
ADVOGADO
: MA00004775 - HELIO RODRIGUES DIAS
46. 2005.37.00.752425-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
ORIGEM JEF
:2004.37.00.706604-7
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MARIA ELISETE DE FARIAS MONTEIRO DE SOUSA
51. 2005.37.00.752749-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.708241-1
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: LEONARDA CAVALCANTE
52. 2005.37.00.752751-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2003.37.00.707897-3
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MARIA GOMES SILVA
ADVOGADO
: MA00005961 - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
GOMES
53. 2005.37.00.752891-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2003.37.00.712402-8
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
RECDO
: ANTONIO DAVI DA SILVA
54.*2005.37.00.752946-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.708822-0
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RECDO
: FRANCISCO DE SA COSTA
ADVOGADO
: MA00006101 - TERTULIANO FARIAS RODRIGUES
* Interesse do Ministério Público
55. 2005.37.00.753023-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2003.37.00.713967-2
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: MA00006345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA
RECDO
: ITACI SILVA MENDONCA
ADVOGADO
: MA005218 - ALEXANDRINA FERNANDES FREITAS
47. 2005.37.00.752430-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.706291-3
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: DEUZUITA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
: MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
56. 2005.37.00.753126-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.706469-8
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
RECDO
: IZABEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
: MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
48. 2005.37.00.752706-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA
ORIGEM JEF
:2004.37.00.710289-3
RECTE
: UNIAO FEDERAL(FAZENDA NACIONAL)
RECDO
: KATIA COELHO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO
: MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE
57. 2005.37.00.753167-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2003.37.00.703619-1
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
RECDO
: JOSE MOZART MORAIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
58. 2005.37.00.753169-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2003.37.00.717830-0
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
RECDO
: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO ANCELES
59. 2005.37.00.753170-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.700292-1
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
RECDO
: ANTONIO CARLOS TRINTA ABREU
60. 2005.37.00.753210-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.715371-8
RECTE
: UNIAO FEDERAL
RECDO
: CELSO CORREA PINHO
ADVOGADO
: MA00005075 - HIRLLANY BRITO
61. 2005.37.00.753233-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2004.37.00.705630-0
RECTE
: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA LUZ
ADVOGADO
: MA00006251 - GILSON FERNANDES DE ARAUJO
RECDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
62. 2005.37.00.753242-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES
ORIGEM JEF
:2003.37.00.708190-6
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
: MA6641A - MARIA IVONE SANTOS S. OLIVEIRA
63. 2005.37.00.752692-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
JUIZ RELATOR :CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA
ORIGEM JEF
:2004.37.00.706698-6
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RECDO
: ARLANA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO
: MA0005309 - MARIA DE LORETO BESSA
* Interesse do Ministério Público
São Luís, 13 de setembro de 2005.
Eliana Veloso de Amorim Rocha
Supervisora da Turma Recursal
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
CONVÊNIO N° /
183
/CRO-MA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÜTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHÃO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO
MARANHÃO, doravante denominado CRO-MA, Autarquia Federal, sediado
à Rua Um, n° 628, São Francisco, CEP n° 65076-320, inscrito no CNPJ sob o
n° 06.283.865/0001-99, neste ato representado por seu Presidente CLÁUDIO
FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ, portador do CPF 332.431.233-72 e
RG 444524 SSP/MA e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO, doravante denominado MPE-MA com sede à Rua Grande, n°
1396, Centro, neste ato representado por seu Procurador Geral de Justiça,
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, resolvem celebrar com presente convênio, atendendo a legislação em vigor e mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente convênio tem como objeto a ação conjunta e cooperação visando a promoção de ações penais públicas pelo MPE-MA, requisição de diligências investigatórias, instauração de inquérito policial e Ação
Civil Pública, com o objetivo de punir os que exercem ilegalmente a profissão
de cirurgião-dentista e/ou aqueles que anunciem de modo irregular em desacordo com o Código de Ètica de Odontologia.
Exercem ilegalmente a profissão de cirurgião-dentista:
• aqueles portadores do Diploma de Cirurgião-Dentista que não se encontrem
inscritos no CRO-MA;
• aqueles que não possuam diploma e exerçam a profissão na condição de
“práticos”;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES:
I – Compete ao CRO-MA:
a) Informar ao MPE-MA os endereços, nomes, apelidos ou qualquer outra
informação que venha contribuir na apuração de ação penal pública.
II – Compete ao MPE-MA:
a) Promover ações penais públicas, requisitar diligências investigatórias e instaurar inquéritos policiais com o fito de punir os que exercem ilegalmente a
profissão de cirurgião-dentista.
b) Promover, se necessário, Ação Civil Pública com espeque na Lei n° 7.347/85.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ABRANGÊNCIA:
ATO N.º 3693
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, §
2.º da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 8.º, § 2º da Lei
n.º 5.982, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Nomear, por indicação da Procuradora de Justiça Ligia Maria da Silva Cavalcanti, o bacharel em Direito SIDNEY OLIVEIRA DE SOUSA, para
exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, Símbolo
CC – 09, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a
partir de 02 de setembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo nº 4667AD/2005.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 06 DE
SETEMBRO DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
O presente convênio abrangerá todo o Estado do Maranhão, ficando a Procuradoria Geral de Justiça com a competência para convocar
os membros do Ministério Público para que estes tomem conhecimento
do teor do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, com prazo de vigência indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO:
A rescisão do presente convênio poderá se dar:
a) Amigavelmente, por iniciativa de qualquer dos convenentes, mediante notificação escrita enviada com, no mínimo, 60(sessenta) dias de antecedência;
b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste
convênio.
184
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
CLÁUSULA SEXTA – DOS OMISSOS:
Os casos omissos que surgirem na vigência deste convênio
serão solucionados, de comum acordo, entre os convenentes por meio de instrumentos específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de São Luís, como sendo o competente para dirimir dúvidas oriundas do presente convênio, renunciando os
convenentes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acordados, assinaram o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente acordo será publicado no Diário Oficial do Estado, sob a
responsabilidade da Procuradoria-Geral de Justiça, e por extrato, no Diário
Oficial da União, sob a responsabilidade do CRO-MA.
São Luís, 14 de setembro de 2005.
CLÁUDIO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ
Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador - Geral de Justiça
TESTEMUNHAS:
NOME:_____________________________________________________
CPF:_____________________________RG:_______________________
NOME:_____________________________________________________
CPF:_____________________________RG:_______________________
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 12/09/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
865305TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): JOAO TARQUINIO
LINDOSO PENHA AGRAVADO(S): KEILA DOMINICI FIGUEIREDO
PENHA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO
BENTS; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 997605TJ TJ CANTANHEDE AGRAVANTE(S): MARIA CELESTE PEREIRA LIMA
AGRAVADO(S): ALBERTO MAGNO BARROS MARTINS E OUTROS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA;
APELACAO CIVEL Nº 2242605TJ TJ - ARAIOSES APELANTE(S):
MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO APELADO(S): MARGARIDA
FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS
FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 2246805TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APELADO(S): WANDERSON FERREIRA CRUZ PROCURADOR
DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº
2336905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
APELADO(S): CENTRO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA;
APELACAO CIVEL Nº 2381205TJ TJ - BACABAL APELANTE(S):
MORGANA DE PAULA VIEIRA RODRIGUES : PROCURADOR DE
JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL
Nº 2386805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): MAGNOLIA ARAGAO CHAVES RAPOSO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES;
APELACAO CIVEL Nº 2431005TJ TJ - CAXIAS APELANTE(S):
INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A APELADO(S): JOSE LOPES
COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO;
REMESSA Nº 2386705TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): ESTADO
DO MARANHAO REQUERIDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANAJATUBA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS;
TOTAL DA PROCURADORIA : 9
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - AGRAVO EM EXECUÇAO PENAL
Nº 2108005TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): RAIMUNDO RIBEIRO FILHO AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL Nº 2165005TJ TIMON - 2ª PJCRIM APELANTE(S): MARCIO JOSE
ALVES CARVALHO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS
CORPUS Nº 2421505TJ PEDREIRAS - 2ª PJCRIM IMPETRANTE(S):
PEDRO BEZERRA DE CASTRO E OUTRA PACIENTE(S): IOLETE DE
ASSIS MACEDO E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 2590705TJ CHAPADINHA - 1ª PJCRIM
IMPETRANTE(S): ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO
PACIENTE(S): RAIMUNDO BATISTA PINTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
: SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (02 VOLS.) Nº 2297502TJ TJ - SÃO LUIS - 9ª PJCRIM RECORRENTE(S):
FABIO RAYLISON CIRQUEIRA MENDES RECORRIDO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY
NICOLAU; TOTAL DA PROCURADORIA : 5
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - HABEAS CORPUS Nº 2405805TJ TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR IMPETRANTE(S): MURILO ABREU LOBATO
JUNIOR PACIENTE(S): NINER GLAUS DOS SANTOS OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
2099004TJ SÃO LUIS - 7ª PJCRIM APELANTE(S): EUGENIO PEREIRA
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE
JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; APELACAO CRIMINAL Nº
2139105TJ PINHEIRO - 1ª PJCRIM APELANTE(S): JOSEVALDO
RODRIGUES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO
CRIMINAL Nº 2160805TJ ITAPECURU-MIRIM - 2ª PJCRIM
APELANTE(S): ADEMAR TEIXEIRA DE MATOS APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; APELACAO CRIMINAL Nº 2163305TJ
TIMON - 2ª PJCRIM APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE
JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; APELACAO CRIMINAL Nº
2163505TJ SÃO LUIS - 1ª ENTORP APELANTE(S): ANA MARIA SERRA
CAMARA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; APELACAO
CRIMINAL Nº 2201805TJ SÃO LUIS - 7ª PJCRIM APELANTE(S):
RONCALLI BENDEGO CAXIAS DA SILVA APELADO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS
SANTOS; APELACAO CRIMINAL Nº 2247605TJ SÃO LUIS - 2ª ENTORP
APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): HELIO JOSE FARIAS ROCHA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; APELACAO CRIMINAL ( 02
APENSOS ) Nº 2160005TJ TJ - SANTO ANTONIO DOS LOPES
APELANTE(S): AILTON FERREIRA MOURA APELADO(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI
LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 2509205TJ TJ - SÃO LUIS
IMPETRANTE(S): EVELYN MARIA MOUCHEREK PACIENTE(S):
JORCELIO ADRIANO DOS SANTOS BORGES PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 2515805TJ
TJ - COLINAS IMPETRANTE(S): ARY CORTEZ PRADO JUNIOR
PACIENTE(S): EDILZO VICENTE DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
185305TJ SÃO LUIS - 1ª PJCRIM RECORRENTE(S): JOSE RIBAMAR
OTSUKA SOUZA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL
DA PROCURADORIA : 11
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1884805TJ TJ -SAO LUIS AGRAVANTE(S): RAIMUNDO JOAO COSTA
FURTADO AGRAVADO(S): BANCO FIAT S/A PROCURADOR DE JUSTI-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1954905TJ TJ - MATINHA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE MATINHA
AGRAVADO(S): MARIA DAS NEVES DOS SANTOS CUTRIM E OUTROS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1955205TJ TJ - MATINHA
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE MATINHA AGRAVADO(S):
DOURIVALDO BELFORT COELHO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1955305TJ TJ - MATINHA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE
MATINHA AGRAVADO(S): JOZELIA FERREIRA CUTRIM E OUTROS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1955705TJ TJ - MATINHA
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE MATINHA AGRAVADO(S): MARIA DE
JESUS COSTA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO
ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1956005TJ TJ - MATINHA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE MATINHA
AGRAVADO(S): ARMANDO PEREIRA E OUTROS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2042405TJ TJ - MATINHA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO
DE MATINHA AGRAVADO(S): ELIZANGELA PEREIRA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO;
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2085205TJ TJ -SAO LUIS
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): HELENO E
FONSECA CONSTRUTECNICA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2650105TJ
TJ -SAO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
AGRAVADO(S): TEMPERO CASEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2388805TJ TJ - SÃO
LUIS APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS APELADO(S): FRANCISCO JORGE DE OLIVEIRA BOUERES E OUTROS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº
2539505TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CEMAR APELADO(S): D E
C - DESENVOLVIMENTO E COMPUTACAO LTDA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO
CIVEL(08VOL E 01AP) Nº 2299905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
ERNO SORVOS APELADO(S): BANCO DO ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL
DA PROCURADORIA : 12
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - ACAO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA Nº 1589405TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1589505TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1589605TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1589705TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1589905TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1590005TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1590205TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
185
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1590405TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1590505TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1590605TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1590705TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1590805TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1590905TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1592205TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1592305TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1592405TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1592505TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1592705TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1592905TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593005TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1593105TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593205TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593305TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1593405TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593505TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593605TJ TJ - CAXIAS
186
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1593705TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593905TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1594005TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1594105TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1594205TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1594305TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1594405TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1594505TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1594605TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
2972904TJ TJ - MONTES ALTOS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE
GOVARNADOR RIBAMAR FIQUENE REQUERIDO(S): RAIMUNDO
SOUZA JORGE NETO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR
GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591005TJ TJ
- CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S):
MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Nº 1591305TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591405TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591405TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1591505TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591605TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591705TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1591805TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591905TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO
MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1592005TJ TJ - CAXIAS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA
REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
1592105TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS
REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2015405TJ TJ - PENALVA REQUERENTE(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): NAURO SERGIO
MUNIZ MENDES PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (03 VOLUMES) Nº
193703TJ TJ - BALSAS AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RÉU(S): JOSE CANTIDIANO FREITAS DE OLIVEIRA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (03 VOLUMES) Nº 244405TJ TJ - SÃO
LUIS AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RÉU(S): JOSE
MURILO LOPES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 2127205TJ TJ - IMPERATRIZ EXCIPIENTE(S): IARA KARAN CORTEZ EXCETO(S): ADOLFO
PIRES DA FONSECA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1087005TJ TJ - SÃO
LUIS IMPETRANTE(S): JOSE FERREIRA PENHA IMPETRADO(S): JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; RECLAMACAO
CIVEL Nº 3112904TJ TJ - SÃO LUIS RECLAMANTE: MUNICIPIO DE
COROATA RECLAMADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA
DE COROATA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES;
TOTAL DA PROCURADORIA : 53
PROCURADORIA : CRIMINAIS REUNIDAS - ACAO PENAL Nº
1982903TJ TJ - JOAO LISBOA AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL REU: FRANCISCO ALVES DE HOLANDA, JOSE MARIA
PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - REPRESENTAÇAO PARA
I N T E RV E N Ç A O E S TA D U A L N º 1 5 4 5 5 0 4 T J T J - T U N T U M
R E P R E S E N TA N T E ( S ) : M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L
REPRESENTADO(S): CAMARA MUNICIPAL DE TUNTUM PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA
PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 93
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
PAUTA
SERÃO JULGADOS NA SESSÃO PLENÁRIA, QUARTA-FEIRA,
21 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005
187
1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 6873/2002
Prefeitura Municipal de São João do Paraíso
Responsável..: Daltro Pereira dos Santos Filho
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
11 - BALANCETE MENSAL DE CONTAS DE GESTÃO Nº 1501/2004
Câmara Municipal de Grajaú
Responsável..: José de Simas Lima—ex—presidente
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 7814/2003
Prefeitura Municipal de Alcântara
Responsável..: Malalael Moraes - Prefeito
Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
12 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5942/2004
Câmara Municipal de Arame
Responsável..: Sebastiao Lima da Silva -presidente da Camara
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 8127/2003
Prefeitura Municipal de Cedral
Responsável..: Jadson Passinho Gonçalves - Prefeito
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
13 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 9562/2004
Câmara Municipal de Mata Roma
Responsável..: Julio Cesar Almeida Neto - Presidente da Câmara Municipal
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 8374/2001
Prefeitura Municipal de Maranhãozinho
Responsável..: Fabiano Lopes de Oliveira
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
Advogado.....: Sérgio Murilo de Paula OAB-MA:
14 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 2468/1997
Prefeitura Municipal de Timon
Responsável..: Francisco Rodrigues de Sousa - Prefeito
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Procurador...:Francisco das Chagas R. Filho
Observação...: Recurso de Reconsideração
5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 6750/2004
Câmara Municipal de Pastos Bons
Responsável..: Maria Luiza F. da Rocha - Presidente da Câmara
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 5716/2005
Prefeitura Municipal de Maranhãozinho
Responsável..: José Brandão de Oliveira
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 3753/2003
Câmara Municipal de Icatu
Responsável..: José Ribamar De Sousa Almeida - Presidente
Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira
Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão
8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 7191/2003
Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte
Responsável..: Benedito Sá de Santana-prefeito
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão
9 - RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº 10736/2004
Prefeitura Municipal de Urbano Santos
Responsável..: Abnadab Silveira Leda
Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira
Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão
Advogado.....: Emanuel Almeida Vieira OAB-MA:
10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 2808/2000
Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar
Responsável..: Amadeu Aroso Neto
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
15 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 3689/1999
Prefeitura Municipal de Axixá
Responsável..: Maria Júlia Gonçalves Barreto
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
Observação...: Recurso de Reconsideração
16 - BALANCETE MENSAL - FMS Nº 7796/2003
Prefeitura Municipal de Poção de Pedras
Responsável..: Lindalva Sousa Barros - Secretária de Saúde
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
17 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 6887/2004
Prefeitura Municipal de água Doce do Maranhão
Responsável..: Francisco Das Chagas Linhares - Prefeito Municipal
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa
18 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 21756/2002
Câmara Municipal de Icatu
Responsável..: Raimundo Nonato C. Filho, Ex-presidente
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
Advogado.....: Nemésio Amado Filho OAB-MA:
Observação...: Recurso de Reconsideração
19 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 9098/2003
Prefeitura Municipal de Caxias
Responsável..: Márcia Regina Serejo Marinho - Prefeita
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior
Presidente em Exercício do Plenário
DIÁRIO DA JUSTIÇA
188
ESTADO DO MARANHÃOD.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Des. Milson de Souza Coutinho
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Madalena Alves Serejo
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. José Stélio Nunes Muniz
Desa. Kátia Magalhães Arruda
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
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Rubens Ribeiro de Sousa
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