ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCIX Nº 180 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 188 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações .................... Coordenação Judiciária Cível ................................................. Coordenação Judiciária Criminal ............................................ Presidência ............................................................................. Secretaria ............................................................................... Corregedoria Geral de Justiça ........................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Entorpecentes e Habeas Corpus da Capital Segunda Vara .......................................................... Cível e Comércio Segunda Vara .......................................................... Sétima Vara .............................................................. Criminal Primeira Vara ............................................................ Terceira Vara ........................................................... Família Primeira Vara ............................................................ Segunda Vara .......................................................... Quarta Vara ............................................................. Fazenda e Saúde Públicas Quarta Vara ............................................................. Comarca do Interior Codó .............................................................................. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 01 13 48 54 55 61 118 119 119 121 121 121 122 125 127 129 130 158 183 186 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 12 DE JULHO DE 2005 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 002487-2003 – MONTES ALTOS-MA 1° RECORRENTE: ENILSON MOTA SOUSA ADVOGADO: JONAS TAVARES DIAS 2° RECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1° RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 2° RECORRIDO: ENILSON MOTA SOUSA ADVOGADO: JONAS TAVARES DIAS RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 55.681/2005. EMENTA: Penal. Processual. Recursos em Sentido Estrito. Réu e Ministério Público. Homicídio. Materialidade. Comprovação. Autoria. Suficientes indícios. Absolvição Sumária. Impossibilidade. ***Qualificadora. Dúvida. Exclusão. Incabibilidade. Princípio In dubio pro societate. Prevalência. I – Se insuficiente o acervo a ponto de cristalinamente demonstrar a existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu, irrecomendável a absolvição na forma do art. 411, do Código de Processo Penal. II – Somente a legitimar a exclusão da qualificadora em sede de pronúncia, se manifestamente improcedente esta, ou, pelo menos, não literalmente arrimada na prova dos autos. III – Se plenamente evidenciadas pelo acervo, desavenças aptas a caracterizar desafeto entre autor e vítima, incongruente o acolher da qualificadora do motivo fútil. IV – Recursos a que se lhes nega os requeridos provimentos. Unanimidade. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, sob o nº 002487-2003, em que figuram como recorrentes e recorridos, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo, em parte, com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso tomado por Enilson Mota Sousa, e, contra, ao interposto pelo Ministério Público, igualmente, se lhe negar o requerido provimento, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (convocada em face do impedimento do Desembargador MÁRIO LIMA REIS). Funcionou como representante do Ministério Público, a Senhora Procuradora, Doutora MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 26 DE JULHO DE 2005 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 008958-2005 – ItapecuruMirim-MA RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO ALVES COELHODEFENSOR: JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO N.º 55.977/2005. EMENTA: Penal. Processual. Recurso em Sentido Estrito. Razões. Ausência. Prejuízo. Inocorrência. ***Homicídio. Autoria. Suficientes indícios. Materialidade. Comprovação. Impronúncia. Impossibilidade. ***Animus necandi. Exame aprofundado. Tribunal do Júri. Competência. Desclassificação. Incabibilidade. ***Excludente. Inconfiguração. Absolvição sumária. Impossibilidade. I – Transcorrido in albis, o prazo das razões recursais, ainda que devidamente intimados acusado e advogado, inócuo a acarretar nulidade a ponto de esbarrar o apreciar do Recurso em Sentido Estrito, o mero não se lhes oferecer, haja vista de pleno conhecer do Tribunal, a matéria recursal. II – Assim, comprovada a autoria, sobretudo pela confissão, e inquestionável a materialidade, patenteada via perícia técnico-legal, imperativo, pois, o pronunciar do réu. III – Se mera fase de admissibilidade, a pronúncia, irrelevante ao seu acatar, o reclamar de juízo de certeza quanto à verificação do dolo, haja vista, ao Magistrado processante, suficiente o demonstrar da materialidade e veementes os indícios de autoria. IV – Recurso improvido, para, o réu, se lhe remeter a julgamento perante o Tribunal Popular. Unanimidade. C O N C L U S à O: 2 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, sob o nº 008958-2005, em que figuram como recorrente e recorrido, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como representante do Ministério Público, o Senhor Procurador, Doutor KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA dade e de acordo, em parte, com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, para declarar extinta a punibilidade quanto ao delito de Favorecimento da Prostituição, ante ao reconhecer de que operado-se a prescrição retroativa, e, à apelante, se lhe absolver no concernente ao crime de Casa de Prostituição, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: MÁRIO LIMA REIS e MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (convocada face às férias do Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO). Funcionou como representante do Ministério Público, a Senhora Procuradora, Doutora MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2005 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 009850-2004 – Coelho Neto - MA APELANTE: MARIA GORETE JESUS DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DA SILVA VERAS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DOUGLAS ASSUNÇÃO NOJOSA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (SUBSTITUIÇÃO FACE FÉRIAS DE MEMBRO DA CÂMARA) ACÓRDÃO Nº 56.302/2005 EMENTA: Penal. Processual. Apelação. Favorecimento da Prostituição. Casa de Prostituição. Extinção da punibilidade. Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa. Reconhecimento. Possibilidade. ***Casa de Prostituição. Teoria da Causa Madura. Supremacia do mais benéfico ao réu. Conduta materialmente atípica. Princípio da adequação social. Aplicabilidade. Conjunto probatório desarmônico. Absolvição. Imperatividade. I – Se tomado de base a pena in concreto, ao réu, imposta, verificado que entre o recebimento da denúncia e o prolatar da sentença, transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional previsto em lei, imperativo o reconhecer da prescrição da pretensão punitiva. II – Se de pleno conhecer e literalmente tolerado pela comunidade e autoridades locais, o manter pelo agente, de aposentos a que se presume destinados a práticas sexuais, incongruente sustentar de edito condenatório, aos auspícios de que configurado o tipo “Casa de Prostituição”. Prevalência do Princípio da Adequação Social. III - Ainda que, em fase judicial, a indicar as colhidas provas, manutenção, pelo agente, de “Casa de Prostituição”, insuficientes os indícios a firmar certeza quanto à habitualidade da prática, e, porquanto isso, se lhe carente elemento normativo indispensável ao perfazer do tipo, daí porque, não obstante a incidência da prescrição retroativa, impositivo o se lhe absolver. IV - Recurso a que se dá o requerido provimento, ao fim de que reconhecida a prescrição retroativa quanto ao crime de Favorecimento da Prostituição e, a ré, se lhe absolver do de Casa de Prostituição. Unanimidade. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 009850-2004, em que figuram como apelante e apelado, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimi- PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2005 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 010118-2004 – SÃO LUÍS-MA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: MARCO ANTÔNIO GUERREIRO RECORRIDO: CLISDINALDO XAVIER COSTA ADVOGADO: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (SUBSTITUIÇÃO FACE FÉRIAS DE MEMBRO DA CÂMARA) ACÓRDÃO Nº 56.303/2005. EMENTA: Penal. Processual. Art. 12 c/c o art. 18, IV, da Lei n° 6368/76. Substância entorpecente. Fornecer gratuitamente, em estabelecimento penal a que cumpre pena. Tráfico. Configuração. Desclassificação. Impossibilidade. I – Se a demonstrar o acervo, pela quantidade, modo e ação, de que a outros fornecido, ou a fornecer, o agente, substância entorpecente, ainda que gratuitamente, plenamente amoldada a conduta, ao tipo descrito no art. 12, da Lei n° 6368/76, notadamente se, a isso, aliado o efetivar da prática, de forma rotineira e contínua, no interior de estabelecimento em que a cumprir pena. II – A esse pertine, é que, ante ao observar dos princípios da Livre Apreciação da Prova e da Verdade Real, bem ainda do critério crítico e racional, não-só lícito e permitido, mas, sobretudo, recomendado ao Juízo Processante, valer-se de todo e qualquer elemento de prova, especialmente a inquisitorial e as, em juízo, produzidas, que, a seu ver, evidentes e seguras no firmar do edito condenatório. III – Recurso provido. Unanimidade. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 010118-2004, em que figuram como apelante e apelado, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores D.O. PODER JUDICIÁRIO Desembargadores: MARIO LIMA REIS E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (convocada face às férias do Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO). Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2005 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 28968-2004 – SÃO LUIS-MA APELANTES: DIRCEU SOARES DE QUADROS NEPOMUCENO e EUNICE FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO ASSISTENTE: JULIANA REZENDE SANTOS CORTÊS ADVOGADO: LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (SUBSTITUIÇÃO FACE FÉRIAS DE MEMBRO DA CÂMARA) ACÓRDÃO N.º 56.403/2005. EMENTA: Penal. Processual. Apelação. Estupro. Atentado Violento ao Pudor. Concurso. Ação penal pública condicionada. Pobreza na forma da lei. Evidência. Ministério Público. Legitimidade. Preliminar. Rejeição. ***Dissenso da vítima. Incomprovação. Violência e/ou Grave ameaça. Inconfiguração. Prova. Insuficiência. In dubio pro reo. Imperatividade. Absolvição. Imposição. I – Não circunscrita a miserabilidade ou a pobreza exigida no inc. I, do § 1º, do art. 225, do Código Penal, à pessoa miserável propriamente dita, mas toda àquela a que insuficientes os rendimentos de subsistência no arcar com ônus processuais. II – Se, dos autos, sequer despontantes os elementos integrativos do tipo, imerecedor do suportar da condenação, aquele a quem imputado o crime. A esse tom, é que, em exigindo o efetivar dos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, demonstração inequívoca de que submetida a vítima, à violência ou grave ameaça, bem ainda comprovada a clarividência de seu dissenso, indubitavelmente inconfigurados, que se lhes ter. III – O dissenso da vítima capaz de arrimar a resistência do ato de lascívia, há que ser inquestionavelmente irretorquível, sincero, positivo e militante, a ponto de romper, ou, pelo menos, tentar romper a investida, contra si, imprimida pelo agente, não se limitando, assim, a um ilusório discordar, uma simples recusa formal, e, porquanto isso, inarredavelmente, a exigir pois, vontade deliberada e incessante, somente vencida pela violência física e moral. IV - Recurso a que, em rejeitando suscitada preliminar, no mérito, se lhe dá provimento, para, os apelantes, se lhes absolver. Unanimidade. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 28968-04, originários da Comarca desta Capital, em que figuram como apelantes e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar a levantada preliminar, e, no mérito, de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 3 Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: MÁRIO LIMA REIS e MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (convocada face às férias do Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO). Funcionou como representante do Ministério Público, a Senhora Procuradora, Doutora ROSA MARIA PINHEIRO GOMES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11/08/2005 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N. º 09460/2004 – PAULO RAMOS (MA) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: BIANKA SEKEFF SALEM ROCHA COMARCA: PAULO RAMOS JUIZ PROLATO: ALESSANDRO FIGUEIRÊDO ENQUADRAMENTO: ART. 121 CAPUT DO CÓDIGO PENAL PROCURADORA: ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES ACÓRDÃO Nº 56.154/2005. EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO POR CRIME CAPITULADO NO ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL CUMPRINDO PENA NA CADEIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA O SEMI-ABERTO PELO JUIZ A QUO SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ALEGAÇÃO FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE IMPERTINÊNCIA DA COCESSÃO E DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUSTENTAÇÃO ACOLHIDA. Quando o réu for condenado a cumprir pena de reclusão em regime fechado, esta deve ser cumprida em Penitenciária e não em Cadeia Pública, devendo ser o condenado transferido imediatamente para o estabelecimento prisional adequado, para lá ser submetido a exame criminológico, para posteriormente ser analisado o pedido de progressão de regime prisional. Recurso conhecido e provido. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 9460/2004, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM, os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao agravo, para que o réu cumpra a pena na Penitenciária de Pedrinhas e que seja submetido a exame criminológico para posterior apreciação do pedido de progressão do regime. São Luís(Ma), 11 de agosto de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - Presidenta, c/voto Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Relatora Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Des. MÁRIO LIMA REIS, convocado em face das férias da Desa. ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça O Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 de abril de 2005 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º018197/2004 – SÃO LUÍS 4 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Ricardo Reis Vieira Advogados : Francisco José Ramos Rocha e outros Agravado: José Renato Caldas Serra Pinto Advogados : Carlos Seabra de Carvalho Coêlho e outros ACÓRDÃO N.º : 54.190/2005. EMENTA: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Medida cautelar de sustação de protesto. Concessão de liminar determinando a sustação e/ou cancelamento de protesto. Decisão citra petita. É citra petita a decisão que, além de acolher o pedido cautelar de sustação do protesto formulado na petição inicial, determina também o cancelamento do protesto, devendo nesta parte ser anulada, posto que o cancelamento somente pode ser alcançado por meio de cognição plena, em ação própria, em que restem demonstrados os vícios de validade do título alegados pelo requerente. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade em conhecer do presente recurso de agravo de instrumento e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 14 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente, c/ voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator. Votou com o Relator, além do Presidente, a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino. Presente a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 de abril de 2005 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º018199/2004 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Ricardo Reis Vieira Advogados : Francisco José Ramos Rocha e outros Agravado: José Renato Caldas Serra Pinto Advogados : Carlos Seabra de Carvalho Coêlho e outros ACÓRDÃO N.º : 54.191/2005. EMENTA: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Medida cautelar de sustação e/ou cancelamento de protesto. Concessão da liminar requerida. Mostra-se inadequada a parte da liminar proferida em medida cautelar determinando o cancelamento do protesto, posto que este somente pode ser alcançado por meio de cognição plena, em ação própria, em que restem demonstrados os vícios de validade do título alegados pelo requerente. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade em conhecer do presente recurso de agravo de instrumento e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 14 de abril de 2005 (data do julgamento). Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente, c/ voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator. Votou com o Relator, além do Presidente, a Senhora Desembargadora: Maria Dulce Soares Clementino. Presente a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 16 de junho de 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 014861/2005, INTERPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO N.º 07681/2004 – IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Estado do Maranhão Procurador: Rogério Belo Pires Matos Embargada: Casema Indústria e Comércio Ltda. Advogadas : Jacqueline Aguiar de Sousa e outra Decisão: Acórdão nº 53.881/2005 ACÓRDÃO N.º: 55.375/2005. EMENTA: Processual civil. Apelação. Embargos de declaração. Pressuposto. Omissão. Inexistência. Prequestionamento. Não é omissa a decisão que, motivadamente, responde de modo satisfatório as questões relevantes suscitadas pela parte interessada, ainda que sem se ater aos fundamentos e à tese por ele indicados, decidindo a lide de forma contrária à sua pretensão sob a ótica da interpretação dos fatos e do direito dada pelo órgão julgador, que não está obrigado a responder, um a um, os argumentos que lhe são apresentados. Os embargos de declaração não se destinam a rever fatos e fundamentos da decisão embargada. Embora não acolhidas as alegações de ofensa às normas legais e constitucionais indicadas nas razões, não são protelatórios os embargos de declaração interpostos com o manifesto propósito de prequestionar matéria de trato federal tendente a viabilizar o manejo de recursos especial e extraordinário. Embargos rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 16 de junho de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator. Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 30 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 16 de junho de 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 014320/2005, INTERPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 023756/2003-SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Telemar Norte Leste S/A Advogados : Ítalo Fábio Azevedo e outros Embargado: Município de São Luís Advogado : Leonardo Henrique da Costa Bezerra Decisão: Acórdão nº 53.896/2005 ACÓRDÃO N.º: 55.377/2005. EMENTA: Processual civil. Apelação. Embargos de declaração. Pressuposto. Omissão. Inexistência. Não é omissa a decisão que, respondendo de forma clara e fundamentada as questões relevantes postas em debate na apelação, decide a lide recursal sob a ótica da interpretação dos fatos e do direito dada pelo órgão julgador. D.O. PODER JUDICIÁRIO Os embargos de declaração não se destinam a rever fatos e fundamentos da decisão embargada, sendo admissíveis somente nas hipóteses do artigo 535 do CPC e em situações excepcionais, de erro material manifesto do julgado atacado, em que não haja outro meio recursal para se buscar a correção, o que, entretanto, não se configura no caso analisado. Embargos rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 16 de junho de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 30 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 04 de agosto de 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 015743/2005, INTERPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 022773/2004 - IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : George Luís Santos Sousa e outros Embargada: Luzinete de Negreiros Cavalcante Advogado : Valdemar de Brito Decisão: Acórdão nº 54.435/2005 ACÓRDÃO N.º: 56.025/2005. EMENTA: Processual civil. Apelação. Embargos de declaração. Pressupostos. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência. Prequestionamento. Não é omissa, nem contraditória e nem obscura a decisão que, respondendo de forma clara e motivada as questões relevantes postas em debate na apelação, decide a lide recursal sob a ótica da interpretação dos fatos e do direito dada pelo órgão julgador, que não está obrigado a responder um a um dos argumentos deduzidos nas razões do apelo. Os embargos de declaração não se destinam a rever fatos e fundamentos da decisão embargada, sendo admissíveis somente nas hipóteses do artigo 535 do CPC e em situações excepcionais, de erro material manifesto do julgado atacado, em que não haja outro meio recursal para se buscar a sua correção, o que, entretanto, não se configura no caso analisado. Embora não sendo acolhidas as alegadas ofensa, violação ou contrariedade a normas federais, não são protelatórios os embargos de declaração interpostos com o manifesto propósito de prequestionar matéria tendente a viabilizar o manejo de recursos para as Cortes Superiores. Embargos rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. São Luís/MA, 04 de agosto de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator. Votou com o Relator, além do Presidente, a Senhora Desembargada: Nelma Sarney Costa. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 5 Presente o Senhor Procurador de Justiça, João Raimundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 30 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 04 de agosto de 2005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA No 006091/2005 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Suscitante: Juiz de Direito da Oitava Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Suscitado: Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital ACÓRDÃO N.º: 56.031/2005. EMENTA: Processual Civil. Conflito de Competência. Ação de Execução. Ação Anulatória de Débito Fiscal distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública. Redistribuição para a 8a Vara da Fazenda Pública. Conflito negativo de competência suscitado, com base na Lei Complementar n o 67/2003. Em se tratando de ação de execução fiscal e de ação anulatória com identidade de objeto, deve ser levada em consideração a economia processual e a segurança jurídica, devendo ser reunidos os processos, evitando-se, assim, desgaste processual desnecessário e decisões díspares. Conflito negativo improcedente, sendo o juízo suscitante competente para processar e julgar o feito, no caso, a 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em julgar pela improcedência do conflito para declarar o Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital competente para o feito, nos termos do voto do Relator. São Luís/MA, 04 de agosto de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, a Senhora Desembargadora Nelma Sarney Costa. Presente o Senhor Procurador de Justiça, João Raimundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 11 de agosto de 2005 REMESSA No 005073/2005- IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Requerente: Distribuidora, Importadora e Exportadora Oliveira Ltda. Advogado: José William Silva Freire Requerido: Chefe do Posto Fiscal Beira Rio ACÓRDÃO N.º: 56.171/2005. EMENTA: Civil e Processual Civil. Remessa oficial. Mandado de segurança. Apreensão de mercadoria pelo fisco como meio de cobrança de imposto. Ilegalidade. Condenação Pagamento. Custas processuais. É ilegal e enseja a concessão de ordem de segurança, por ofensa a direito líquido e certo do impetrante, o ato de apreensão e retenção de mercadorias, por agentes do fisco, a pretexto de cobrança de ICMS pelo regime de antecipação tributária. A União, o Estado, os Municípios e o Distrito Federal e suas respectivas Autarquias são isentos do pagamento de custas processuais. Como na Justiça Comum tem-se como regra tradicional dos sistemas jurídicos a previsão legal do ônus da sucumbência, cabe condenação ao Ente Público somente quanto aos honorários advocatícios, que funciona como condenação extra ao vencido, por ter obrigado o vitorioso a apelar 6 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 à via judicial, tendo despesa com advogado, além do inexorável desgaste, comum em toda pendenga judicial. Remessa conhecida para reformar parcialmente a sentença reexaminada. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer da presente Remessa e reformar parcialmente a sentença sob reexame, nos termos do voto do Relator. São Luís/MA, 11 de agosto de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator. Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente o Senhor Procurador de Justiça, José Antônio de Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 11 de agosto de 2005 APELAÇÃO CÍVEL No 012137/2005 – BACABAL Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Ezequiel de Jesus Cutrim Advogado: Francisco Batista Costa Apelada: Katerine Valéria dos Santos (menor representada por sua mãe Antônia Amância dos Santos) Promotor de Justiça: Cláudio José Sodré ACÓRDÃO N.º: 56.174/2005. EMENTA: Civil. Processual Civil. Apelação. Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Provas. DNA. Recusa a Exame Pericial. Fixação da Pensão Alimentícia. Em ação de investigação de paternidade c/c alimentos, é direito do investigado recusar-se a submeter-se ao exame de DNA, porém esta recusa e os indícios apurados na instrução, induz presunção juris tantum de paternidade. Súmula 301, STJ. Os alimentos a que está obrigado o réu na ação de investigação de paternidade julgada procedente devem ser fixados segundo o binômio necessidade e possibilidade e são devidos a partir da decisão monocrática que reconhece o parentesco. Apelação conhecida e improvida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. São Luís/MA, 11 de agosto de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator. Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador: Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente o Senhor Procurador de Justiça, José Antônio de Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 11 de agosto de 2005 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006079/2005 – PEDREIRAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Saponóleo Santo Antônio Ltda. Advogados: José Ribamar Santos e outro Agravado: Autolatina Leasing S/A – Arrendamento Mercantil Advogados: Raimundo Ferreira Marques e outros ACÓRDÃO Nº: 56.187/2005 EMENTA: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de caução de títulos da dívida pública da União. Contrato de adesão. Arrendamento mercantil (Leasing). Relação de consumo configurada. Código de Defesa do consumidor. Aplicabilidade. Foro de eleição. Cláusula abusiva. Nulidade. Exceção de incompetência. Competência do Juízo do local onde reside o consumidor. Recurso provido. O contrato de arrendamento mercantil (Leasing) tem características consumeiristas, já que presentes os conceitos de fornecedor e consumidor, mesmo sendo este último pessoa jurídica, ambos enquadrados nas figuras do agravado e agravante, respectivamente, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor. Nos contratos de arrendamento mercantil, que tem natureza típica de contrato de adesão, as cláusulas de eleição de foro diverso do juízo onde reside o consumidor são consideradas abusivas à luz dos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, portanto, nulas de pleno direito, face ao desequilíbrio contratual delas resultantes. Agravo de instrumento conhecido e provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do presente recurso de agravo de instrumento e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. São Luís/MA, 11 de agosto de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator. Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente o Senhor Procurador de Justiça, José Antônio de Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do 25 de agosto de 2005. Agravo de Instrumento N.º 7422/2005 – Barreirinhas Agravante: Município de Barreirinhas Advogados: Benevenuto Serejo e outros Agravado: João José Sousa Silva Advogado: James da Silva Bezerra Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão Nº 56.504/2005. E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. AGRAVO IMPROVIDO. IConsoante a determinação do art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988, os servidores em exercício cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal mesmo sem concurso público, são considerados estáveis. II - Agravo improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 7422/2005, decidem os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça em D.O. PODER JUDICIÁRIO negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de agosto de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 25 de agosto de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 29.449/2004 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradores: Dra. Joanna D’arc Sanches da Silva, Ludmilla Neto Martins, Francisco Alciomar dos Santos Costas e outros AGRAVADO: COMPANHIA TEATRAL QUARTA PAREDE Advogados: Dra. Ana Célia de Almeida Freitas, Joseline de Almeida Freitas e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 56.509/2005. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DEFINITIVA DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO I - Proferida a sentença de mérito, nos autos da ação principal, estando o pleito superado, resta prejudicado o agravo de instrumento interposto, da decisão que dele decorreu, já que a edição da sentença faz nascer um novo direito recursal, qual seja, a apelação, que devolve integralmente a matéria controvertida ao Tribunal, concedendo a oportunidade de insurgência em novo e mais abrangente recurso. II - Agravo prejudicado. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de n.º 29.449/2004, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em julgar prejudicado o presente agravo. São Luís, 25 de agosto de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/voto Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Froz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 25 de agosto de 2005. Apelação Cível N.º 1163/2004 – São Luís 1ª Apelante: Maria Lúcia de Almada Oliveira Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira 2ª Apelante: Estado do Maranhão Procurador: João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira 1° Apelado: Estado do Maranhão Procurador: João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira 2° Apelado: Josilene de Jesus França dos Santos e outras Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira, Gutemberg Soares Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão Nº 56.525/2005. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 7 E M E N T A: CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAL. PROFESSORAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.110/94. REJEITADA. A PROMOÇÃO DENTRO DA MESMA CARREIRA DE PROFESSOR NÃO VIOLA O ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS DA LEI PARA A PROMOÇÃO, É DE SE DEFERIR O PEDIDO. DATA DO REQUERIMENTO. TERMO INICIAL. APELOS IMPROVIDOS. I- A Constituição Federal exige concurso público para o ingresso no serviço público, mas não proíbe a promoção dentro da mesma carreira. II- A Lei 6.110/94 não é inconstitucional, por determinar que os servidores que preencherem os requistos do art. 41, tenham direito a mudança de classe dentro do memso cargo. III- O termo inicial para o pagamento da diferença salarial referente a mudança na classe da carreira de professora é o do requerimento e não o do deferimento da promoção. IV- Apelos improvidos. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento a ambos os apelos, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de agosto de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho- Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 25 de agosto de 2005. Apelação Cível N.º 15578/2004 – São Luís Apelante: Maria França Lobato Advogado: Ricardo Luís de Almeida Teixeira Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gladston Fernandes de Araújo Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão nº 56.527/2005. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. PEDIDO PARA RESTAURAR DATA DE NASCIMENTO. PROVA INSUFICIENTE DO REGISTRO CIVIL. PEDIDO INDEFERIDO. I – A retificação em Registro Público reclama prova cabal de existência de erro por parte do Oficial do Registro Civil. II– Apelo improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério público, em Negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de agosto de 2005. Des. RAIMUNDO LICIANO DE CARVALHO – PRESIDENTE E RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Domingas de Jesus Fróz Gomes. 8 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. SESSÃO DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2005. REMESSA N.º 011649 - 2005 – ALCÂNTARA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALCÂNTARA. REQUERENTE: NILSON DOS SANTOS PEREIRA. ADVOGADO(S): Dr. Clauber Barros Simões Filho e outros. REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: DES. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR. ACÓRDÃO N.º:56.020/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR PELA CÂMARA MUNICIPAL. RELATÓRIO FINAL DA CPI ANULADO POR DECISÃO JUDICIAL. PROCESSO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. DECRETO-LEI N.º 201/67. ILEGALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 – Os processos político-administrativos de cassação de mandato de vereador municipal, por terem caráter punitivo, estão sujeitos à revisão pelo Poder Judiciário. 2 – Remessa improvida. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceram da Remessa para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 02 de agosto de 2005. Des. Antônio Guerreiro Júnior - Presidente, c/ voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator. Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. SESSÃO DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2.005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001721-2005 – CODÓ AGRAVANTE: COMPANHIA DE SACOS DO MARANHÃO COSAMA. Advogados: José Alencar de Oliveira e José da Graça Garcia Belém. AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO. Procurador: Erlls Martins Cavalcanti. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO Nº: 56.267/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE ICMS. COMPRA DE POLIPROPILENO. DIVERGÊNCIA NAS LEIS. SUSPENSÃO. 1 – Há que se suspender a cobrança do ICMS sobre compra de prolipropileno, utilizado na fabricação de embalagens plásticas, quando existe divergência nas leis estaduais sobre a sua não incidência, até que seja julgado o mérito da questão. 2 – Agravo provido. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao agravo, para reformar a decisão agravada, nos termos do voto do Relator. São Luís, 16 de agosto de 2.005. Des. Antônio Guerreiro Júnior - Presidente, c/ voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de agosto de 2005. APELAÇÃO CÍVEL N° 021732-2005 – SÃO LUÍS. Apelante: Banco BEM S/A. Advogados: Maria de Fátima Gonzalez Leite e Outros. Apelado: Francisco José Honaiser. Advogados: Luís Fernando Dominici Castelo Branco e Outros. Procurador: Dr. Reinaldo Campos Castro. Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior. Revisora: Desª. Nelma Sarney Costa. ACÓRDÃO Nº: 56.427/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO DE FATO. OFENSA À COISA JULGADA E À PRECLUSÃO. DESCABIMENTO. EXCESSO À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ESCORREITA DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. I. Não é pertinente o revolvimento das questões do mérito decididas no processo de conhecimento através da via dos embargos que suscitam suposto “erro de fato” na decisão recorrida. II. Não há que se falar em ofensa à coisa julgada ou à preclusão quando a decisão tomada em sede de embargos à execução está assentada nos limites do que restou decidido no processo de conhecimento (STJ – RESP 448676 – PE – 6ª T. – Rel. Min. Paulo Gallotti – DJU 17.11.2003 – p. 00391). III. Havendo a aplicação escorreita dos índices de atualização monetária e juros, não há o que se falar em excesso à execução. IV. Recurso desprovido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao apelo, mantendo a decisão de base, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de agosto de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Nelma Sarney Costa e Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de agosto de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12455-2005 – CEDRAL. Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogada: Luciana Britto dos Santos. Agravado: Elton Jorge Araújo Louzeiro. Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca. Procurador: Dr. Carlos Nina Everton Cutrim. Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº: 56.433/2005. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO. I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o instrumento que atacava a concessão de liminar. II – Agravo de instrumento prejudicado. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de agosto de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de agosto de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12456-2005 – CEDRAL. Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão. Advogada: Luciana Britto dos Santos. Agravada: Teresilda dos Santos. Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca. Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva. Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº: 56.434/2005. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO. I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o instrumento que atacava a concessão de liminar. II – Agravo de instrumento prejudicado. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de agosto de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 9 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de agosto de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12457-2005 – CEDRAL. Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão. Advogada: Luciana Britto dos Santos. Agravada: Edila Maria Braga. Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca. Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva. Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº : 56.435/2005. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO. I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o instrumento que atacava a concessão de liminar. II – Agravo de instrumento prejudicado. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de agosto de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de agosto de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12461-2005 – CEDRAL. Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão. Advogada: Luciana Britto dos Santos. Agravada: Ângela Maria Ferreira. Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca. Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva. Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº : 56.439/2005. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO. I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o instrumento que atacava a concessão de liminar. II – Agravo de instrumento prejudicado. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de agosto de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. 10 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de agosto de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12462-2005 – CEDRAL. Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão. Advogada: Luciana Britto dos Santos. Agravada: Margarida Soares. Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca. Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva. Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº: 56.440/2005. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO. I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o instrumento que atacava a concessão de liminar. II – Agravo de instrumento prejudicado. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de agosto de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR -Presidente/Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de agosto de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12463-2005 – CEDRAL. Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão. Advogada: Luciana Britto dos Santos. Agravada: Maria dos Remédios Monteiro Ferreira. Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca. Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva. Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº : 56.441/2005. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO. I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o instrumento que atacava a concessão de liminar. II – Agravo de instrumento prejudicado. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de agosto de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de agosto de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12464-2005 – CEDRAL. Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão. Advogada: Luciana Britto dos Santos. Agravada: Inês Silva Ribeiro. Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca. Procurador: Dr. Carlos Nina Everton Cutrim. Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº : 56.442/2005. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO. I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o instrumento que atacava a concessão de liminar. II – Agravo de instrumento prejudicado. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de agosto de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de agosto de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12465-2005 – CEDRAL. Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão. Advogada: Luciana Britto dos Santos. Agravada: Maria Vitória dos Santos. Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca. Procurador: Dr. Carlos Nina Everton Cutrim. Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº: 56.443/2005. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO. I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o instrumento que atacava a concessão de liminar. II – Agravo de instrumento prejudicado. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de agosto de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de agosto de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12474-2005 – CEDRAL. Agravante: Município de Porto Rico do Maranhão. Advogada: Luciana Britto dos Santos. Agravado: Cléia Serra Lima. Advogado: Luís Henrique Diniz Fonseca. Procurador: Dr. Carlos Nina Everton Cutrim. Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº: 56.452/2005. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO PELO MAGISTRADO A QUO. RECURSO PREJUDICIADO. I – Concedida em definitivo a segurança, resta prejudicado o instrumento que atacava a concessão de liminar. II – Agravo de instrumento prejudicado. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de agosto de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raimundo Freire Cutrim e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2005. REMESSA N.º 005284 - 2005 – SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO. PROCURADOR(ES): Dra. Maria Auxiliadora Cardoso Pires, Selma Ferreira Silva Pereira. REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: DES. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR. ACÓRDÃO Nº: 56460/2005. EMENTA REMESSA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVÊNIO. ESTADO E MUNICÍPIO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. AÇÃO PROCEDENTE. 1 - A não prestação de contas referente a Convênio celebrado entre o Estado e o Município caracteriza descumprimento não só do contrato, mas também das normas constitucionais. 2 - Remessa improvida. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negaram provimento à remessa, mantendo a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 23 de agosto de 2005. Des. Antônio Guerreiro Júnior - Presidente, c/ voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator. Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Sarney Costa. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 11 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 de agosto de 2005. APELAÇÃO CÍVEL Nº 05236-2005 – SÃO LUÍS. Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogados: Márcio Antônio Pereira Sampaio e Outros. Apelado: Chaplim Turismo Ltda. Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva. Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior. Revisora: Desª. Nelma Sarney Costa. ACÓRDÃO Nº : 56.466/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÀO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. I – Tratando-se de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, como verificado na espécie, é inviável a prisão civil do devedor fiduciário, porquanto as hipóteses de depósito atípico não estão inseridas na exceção constitucional restritiva de liberdade, inadmitindo-se a respectiva ampliação (precedentes do STJ). II - Recurso não provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso para manter a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de agosto de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Nelma Sarney Costa e Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 11 de agosto de 2005. AGRAVO REGIMENTAL Nº 023.333/2005 ( Agravo de Instrumento n.º 21.491/2005 – São Luís ). Agravante: Furtado & Cia Ltda. Advogados: Dr. Gutemberg Silva Braga Junior, Dr. Paulo Sérgio Velten Pereira, Dr. Ítalo Fábio Azevedo e outros. Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - BCN. Advogados : Dra. Maria Gabriela Silva Portela, Dr. Gilmar Pereira Santos e outros. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º 56.198/2005. E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE IMPRIMIU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 558 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I – Verificada a presença dos requisitos autorizadores da suspensividade, preconizados no art. 558 do CPC, deve manter-se incólume o despacho que imprimiu efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento; II - agravo regimental não provido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. 12 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao presente agravo regimental. São Luís, 11 de agosto de 2005. Desª. CLEONICE SILVA FREIRE – PRESIDENTA, C/VOTO Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão Maranhão. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível. Sessão do dia 11 de agosto de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4.026/2005 – SÃO LUÍS Agravante: I. F. Freitas e Cia. Ltda. Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Anne Karole Silva Fontenelle, Márcia Maria Leite Oliveira, Genai Ferreira Moreira, Érica Renata da Silva Pereira e Robert Frederico Silva Fontoura. Agravado: Banco do Brasil S/A. Advogados: Temístocles Cutrim Serra e Flávio Alberto Corrêa. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º : 56.199/2005. E M E N TA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO CONCLUÍDA. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA. “DECISÃO” QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DO CREDOR-ARREMATANTE. IRRECORRIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE DESPACHO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO – CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. I – Finda a arrematação, tornar-se patente o direito do arrematante em imitir-se na posse do bem adquirido, devendo o magistrado expedir simples mandado, destituindo o depositário dos seus poderes e de sua posse, ordenando-lhe, outrossim, que imita o arrematante na posse; II – a determinação de expedição de mandado de imissão na posse em favor do credor-arrematante possui a natureza jurídica de despacho, ex vi do § 3º do art. 162 do CPC, não desafiando a interposição do recurso de agravo de instrumento; VI – agravo não conhecido; CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos, em não conhecer o presente agravo. São Luís, 11 de agosto de 2005. Desa. Cleonice Carvalho Cunha - PRESIDENTE, C/ VOTO. Des. Cleones Carvalho Cunha - RELATOR. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão Maranhão. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 05 de agosto de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 021984/2004 – SÃO LUÍS AO ACÓRDÃO Nº 055465/2005 REFERENTE AO MANDADO DE SE- D.O. PODER JUDICIÁRIO GURANÇA Nº 002879/2005. Embargante: Estado do Maranhão Procuradora: Flávia Gonzalez Leite Embargados: José Maria de Jesus e outros. Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes Rocha, Jezanias do Rego Monteiro e outros. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº 56.070/2005. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO – INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC – REJEIÇÃO. I. Devem ser repelidos os embargos declaratórios que estejam dissociados das hipóteses insertas no art. 535 da Lei Processual Civil, não obstante o escopo de prequestionamento, haja vista tal justificativa não ter o condão de, por si só, ensejar o acolhimento de tal espécie recursal; II. embargos declaratórios rejeitados C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 021984/2005, em que figuram como embargante o Estado do Maranhão e como embargados José Maria de Jesus e Silva, José Ribamar Marão Filho, Ronald Augusto Furtado Sarney Costa e outros, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros das Câmaras Cíveis Reunidas deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em rejeitarem os embargos opostos, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 05 de agosto de 2005. Desa. Maria Madalena Alves Serejo - PRESIDENTA Des. Cleones Carvalho Cunha - RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleonice Silva Freire e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 05 de agosto de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 021461/2005 – SÃO LUÍS AO ACÓRDÃO Nº 055465/2005 REFERENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 002879/2005. Embargantes: José Maria de Jesus e outros. Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Sidney Filho Nunes Rocha, Jezanias do Rego Monteiro e outros. Embargado: Estado do Maranhão. Procuradora: Flávia Gonzalez Leite. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº 56.071/2005. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE – VERBAS DEVIDAS – RESTITUIÇÃO DESDE O AFORAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA – CABIMENTO - EXISTÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC – ACOLHIMENTO. I. Existente uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, devem ser acolhidos os embargos; II – embargos acolhidos para reconhecer como devida a restituição das verbas pleiteadas pelos embargantes, desde o ajuizamento do mandado de segurança, remetendo-se, contudo, às vias ordinárias a cobrança das verbas pretéritas ao aforamento do writ. III – embargos de declaração acolhidos. C N O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 021461/2005, em que figuram como embargantes José Maria de D.O. PODER JUDICIÁRIO Jesus e Silva, José Ribamar Marão Filho, Ronald Augusto Furtado Sarney Costa e outros e como embargados Estado do Maranhão, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros das Câmaras Cíveis Reunidas deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em acolher os embargos opostos, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 05 de agosto de 2005. Desa. Maria Madalena Alves Serejo – PRESIDENTA. Des. Cleones Carvalho Cunha - RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleonice Silva Freire e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE AGOSTO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO SESSÃO PÚBLICA DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 024166-2005 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Silvia Abreu EMBARGADOS: LILAH PIRES SERRA PINTO Advogados: Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary e outros ACÓRDÃO N.º 56.473/2005. E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO APONTADAS. REJEIÇÃO. 1. Conforme previsto no art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. 2. Há de serem rejeitados os declaratórios cujas razões deixarem de apontar eventuais vícios no acórdão embargado, limitando-se a reiterar as alegações de seu agravo regimental. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos. Presidiu o julgamento o Des. Milson de Souza Coutinho. São Luís – MA, 24 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Presidente e Relator Além do Presidente, votaram os Desembargadores, Antonio Fernando Bayma Araujo, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Antonio Guerreiro Junior, Cleonice Silva Freire, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Jorge Rachid Mubárak Maluf, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Cleones Carvalho Cunha, e, por se encontrarem afastados legalmente, a Desembargadora Maria Dulce Soares Clementino, o Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo e a Desembargadora Anildes de Jesus Bernades Chaves Cruz. Funcionou na Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE SETEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Resenha de julgamentos da QUARTA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia , 13 de setembro de 2005. Presidência: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Procurador(a) de Justiça: DR.CEZAR QUEIROZ RIBEIRO Secretário(a): ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 13 Compareceram os Senhores Desembargadores Substitutos: RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 025020 / 2005 AO ACÓRDÃO N.º 055948/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL N.º 004079 / 2005 EMBARGANTE: SÉRGIO AUGUSTO ERICEIRA NUNES Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS EMBARGADO(A): THACILA CRISTINY FONSECA SÁ, MARIA GORETE FONSECA SÁ Advogado(a)(s): MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO E OUTROS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores , RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 026674 / 2005 AO ACÓRDÃO N.º 054077/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL N.º 011499 / 2004 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RICARDO GAMA PESTANA EMBARGADO(A): CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA Advogado(a)(s): DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores , JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 026178 / 2005 AO ACÓRDÃO N.º 055259/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL N.º 028764 / 2004 EMBARGANTE: TRANSPORTADORA BENTO BELÉM LTDA. Advogado(a)(s): SOLANGE C. FIGUEIREDO , ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA EMBARGADO(A): W.L.C. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a)(s): IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES, JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 026041 / 2005 AO ACÓRDÃO N.º 054796/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL N.º 007668 / 2005 EMBARGANTE: AGF BRASIL SEGUROS S/A. Advogado(a)(s): POLLYANA MARIA GAMA VAZ EMBARGADO(A): ASSUNÇÃO DE MARIA ALVES DA SILVA Advogado(a)(s): LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO E OUTROS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR” Votaram os Senhores Desembargadores , JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE. 14 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 026072 / 2005 AO ACÓRDÃO N.º 055258/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL N.º 022592 / 2004 EMBARGANTE: DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA Advogado(a)(s): JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO EMBARGADO(A): ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 026166 / 2005 AO ACÓRDÃO N.º 055273/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL N.º 000125 / 2005 EMBARGANTE: AYRTON RODRIGUES VALLE Advogado(a)(s): MARCELO ABREU ITAPARY, MARIANA NUNES VILHENA EMBARGADO(A): BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, THAIS CINTIA CARNIO ALVAREZ, FRANCISCO ROBERTO BACCELLI, MARIA ADELAIDE CARREIRO GONÇALVES DE AQUINO, MARIANE BALDRIGHI E OUTROS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 026176 / 2005 AO ACÓRDÃO N.º 056008/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL N.º 010990 / 2005 EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, KLEICIANNE COSTA CUTRIM, THAYARA SILVA CASTELO BRANCO, POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, VALDEMIR PESSOA PRAZERES EMBARGADO(A): JOSÉ MARIA FERREIRA Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, KARINE GUARÁ BRUSACA ALMEIDA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 08 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 020152 / 2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010649 / 2005 VITÓRIA DO MEARIM AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM Advogado(a)(s): FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO AGRAVADO(A): EDU SOUZA PINHEIRO E OUTROS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. D.O. PODER JUDICIÁRIO 09 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 020151 / 2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010647 / 2005 VITÓRIA DO MEARIM AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM Advogado(a)(s): FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO AGRAVADO(A): JOSE ORLANDO COSTA E OUTROS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 10 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 024822 / 2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019762 / 2005 SÃO LUÍS AGRAVANTE: DOCE PECADO PRESENTES Advogado(a)(s): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO E OUTROS AGRAVADO(A): COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Advogado(a)(s): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E OUTROS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 11 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 026076 / 2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022392 / 2005 SÃO LUÍS AGRAVANTE: FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI AGRAVADO(A): JOSÉ ANTÔNIO MOHANA PINHEIRO Advogado(a)(s): FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO E OUTROS RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, CLEONICE SILVA FREIRE. 12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008841 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: FIAT AUTOMÓVEIS S/A Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, THEREZINHA SOUZA DE ALMEIDA BAPTISTA, JOSÉ EDUARDO DE MELLO CANÇADO, ALEXANDRE PÉRICLES ITABIRANO GOMIDE, MARIA ANGELINA ROCHA DE CARVALHO, JOSÉ EDUARDO MOREIRA DA SILVA NETO, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA, FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, FERNANDA ALICE VILELA BRANDÃO APELADO(A): ALEX FERREIRA BORRALHO Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “ADIADO O JULGAMENTO FACE ÀS FÉRIAS DA DESEMBARGADORA RELATORA”. _____________________ 13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010952 / 2004 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO COUTINHO, CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS 2º APELANTE: ALCOA ALUMÍNIO S/A Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, CARLOS EDUARDO MAHFUZ, MARCELO DE ARRUDA BARROS RANGEL APELADO(A): NEY DE BARROS BELLO, MARIA HELENA MARTINS DE BARROS BELLO Advogado(a)(s): VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “ADIADO O JULGAMENTO FACE ÀS FÉRIAS DA DESEMBARGADORA RELATORA”. _____________________ 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020757 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: FIAT AUTOMÓVEIS S/A Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, FERNANDA ALICE VILELA BRANDÃO AGRAVADO: ALEX FERREIRA BORRALHO Advogado(a)(s): ELKE CORDEIRO DE MORAES RÊGO BRANDÃO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “ADIADO O JULGAMENTO FACE ÀS FÉRIAS DA DESEMBARGADORA RELATORA”. _____________________ 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003052 / 2005 - AÇAILÂNDIA AGRAVANTE: EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA Advogado(a)(s): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES AGRAVADO(S): BANCO BVA S/A Advogado(a)(s): WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”. _____________________ 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004643 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO AGRAVADO(A): LUIZ OSMANI PIMENTEL DE MACÊDO Advogado(a)(s): SALOMÃO SILVA SOUSA, SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES, SAFIRA SERRA SOUSA RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”. _____________________ 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007196 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, EDUARDO HENRIQUE ARCOVERDE PINTO DE LEMOS, GILBERTO COSTA SOARES, SIMONE FERNANDES SILVA, ANA LETÍCIA SILVA FREITAS, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, MICHELLE GLÁUCIA FEITOSA BRAGA AGRAVADO(A): PAULO JOSÉ NAUÊ Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”. _____________________ 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008374 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) CHRISTIAN BARROS PINTO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA, SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 15 FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, LUDMILLA NETO MARTINS, EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, AMADEUS PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(A): COMERCIAL DE POSTOS LTDA. -POSTO KENNEDY Advogado(a)(s): FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO, SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”. _____________________ 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009184 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: FAST SERVIÇOS LTDA, TERCIO MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA, JOSÉ ALEXANDRE MANZANO OLIANI, GIOVANA VALENTINO, ROSIMEIRE MARQUES LIRA, ALINE DE MELO MARTINS, DANILO CAMARGO NONATO, PRISCILA OSTROWSKI, DIEGO AUGUSTO MOSCHETTO AGRAVADO: MCDONALD’S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Advogado(a)(s): EDUARDO VILLAÇA MORTARI JUNIOR, LUCIANA GUALDA DOS SANTOS SASSO, MIGUEL C. A. JAMBOR, ARTHUR ROTEMBERG, EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO, MARCIO SEVERO MARQUES RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”. _____________________ 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009936 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES Advogado(a)(s): ANNE KAROLLE SILVA FONTENELLE AGRAVADO(A): HUMBERTO DA COSTA FERREIRA, BERNADETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO VIEIRA DA SILVA Advogado(a)(s): DOMINGOS JOSÉ WOLFF SANTOS, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”. _____________________ 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010663 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S/A Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, PAULO SOGAYAR JUNIOR, ANTONIO CARLOS VIANA DE BARROS, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, MARCO ANTONIO BEVILAQUA, MAURO VINÍCIUS SBRISSA TORTORELLI, MARCO AURELIO SAMPAIO SÉRGIO E OUTROS AGRAVADO(A): JORGE LUIS COELHO DE SOUSA DIAS Advogado(a)(s): HUGO COSTA GOMES RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “RETIRADO DE PAUTA PARA SER REDISTRIBUÍDO A DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE CONFORME RESOLUÇÃO Nº015/2005 DO TJ/MA”. ____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES SECRETÁRIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL 16 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N. 013213/2005-SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Requerente: Município de Trizidela do Vale Advogado: Fernando Antonio Costa Polary Requerido: Paulo Antonio Barros da Silva (ex-Prefeito Municipal de Trizidela do Vale) DESPACHO Defiro o pleito formulado às fls. 26, pela Procuradoria-Geral de Justiça, através do seu Subprocurador para Assuntos Jurídicos, no sentido de serem extraídas cópias dos presentes autos e encaminhadas à Procuradoria da República no Maranhão, onde poderá ser formado o juízo de convencimento acerca da propositura ou não da ação de improbidade administrativa, tendo em vista que, segundo o enunciado da Súmula 208 do STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal, caso típico de desvio de verba oriunda de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, como noticiado nestes autos. Com relação à ação de ressarcimento, cuja competência para processar e julgar a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta ser do Juízo estadual de primeiro grau, ao mesmo tempo em que, pelo mesmo fato – ausência de prestação de contas de verba sujeita à fiscalização de órgão federal – considera ser da Justiça Federal a competência para a ação de improbidade administrativa, cabe ressalvar que esta 1ª Câmara Cível firmou precedente em caso idêntico, por ocasião do julgamento da apelação cível 002963/2004 – São Luís, na Sessão do dia 23.06.2005, considerando dita ação imprópria, conforme se extrai da ementa assim redigida: “Imprópria é a ação de cobrança ajuizada pelo Estado contra Município, que tem por causa de pedir a ausência de prestação de contas de valor endereçado à municipalidade por força de convênio, vez que a obrigação pela prestação de contas é pessoal e intransferível do gestor, que, em decorrência de sua omissão, estará sujeito a responder ação civil por ato de improbidade administrativa (art. 11, VI, da Lei 8429/92), além de outras providências, conforme a situação”. Com essa ressalva, determino a remessa destes autos ao Juízo da Comarca de Pedreiras, da qual é Termo Judiciário o Município de Trizidela do Vale, conforme requerido pelo Órgão do Ministério Público de segundo grau. Publique-se. São Luís (MA), 30 de agosto de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 014054/2004 – PINHEIRO Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Autor : Sindicato dos Professores e Servidores da Educação Municipal de Pinheiro – SIMPROSEMPI Advogados : Adriano Cacique de New-York e outro Litisconsorte: Município de Pinheiro Advogado : Adriano Cacique de New-York e outro Réu 1 : José Genésio Mendes Soares Advogado : Arcy Fonseca Gomes Réus 2 : João dos Remédios Azevedo e Magno Luis Mendes da Silva Advogados : Benevenuto Marques Serejo Neto e outros DECISÃO O encaminhamento dos presentes autos ao Juízo de origem, para que proceda às intimações das partes sobre a decisão declinatória de competência, como requerido pelo douto Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, às fls. 2060/2063, poderá implicar em prejuízo decorrente da demora no julgamento da causa. Noto que os advogados do autor e dos réus têm escritório nesta Capital e que, nos termos da lei (art. 154, CPC), reputam-se válidos os atos que, embora realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. D.O. PODER JUDICIÁRIO Noto ainda que a intimação do Ministério Público, na pessoa de seu Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídicos, supre a intimação do Órgão Ministerial de primeiro grau. Cabe lembrar, nesta oportunidade, que esta Corte, em reiteradas decisões, já firmou entendimento segundo o qual “Constitucionais são os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do CPP, introduzidos pela Lei nº 10628/ 2002, sendo do Tribunal de Justiça a competência originária para processar e julgar a ação civil por ato de improbidade administrativa contra agente detentor de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública”, além de essa questão de ordem pública poder a qualquer momento ser levantada no bojo dos autos independentemente de recurso, ou argüida, de ofício, por qualquer membro do Órgão julgador. Por outro lado, o Regimento Interno deste Tribunal, atualizado por força da Resolução nº 006/2005, tem a seguinte redação: “Art. 11 – Compete às Câmaras Cíveis Reunidas: I – processar e julgar: h – os prefeitos e ex-prefeitos contemplados pelo foro de prerrogativa de função do art. 84, § 1º e § 2º do Código de Processo Penal, nas ações de improbidade administrativa de que trata a Lei nº 8.429, de 02.06.1992". Com esses fundamentos, defiro, em parte, o pedido de fls. 2060/ 2063, firmado pelo ilustre Subprocurador-Geral de Justiça, tão somente para determinar: a) a intimação do autor e dos réus, através de seus ilustres advogados, mediante ofícios com AR, para, se quiserem, no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao autor, e no prazo de 20 (vinte) dias, em relação aos réus (art. 191, do CPC), se manifestarem a respeito da decisão declinatória de competência de fls. 2051, da lavra do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, lançada nos autos da ação nº 945/00, que neste Tribunal foi protocolada sob nº 01454/2004, devendo a comunicação seguir acompanhada de cópias desta decisão, da decisão do Juiz de origem em referência e da manifestação do Subprocurador-Geral às fls. 2060/ 2063; e b) a intimação do Membro do Ministério Público em exercício junto à 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, bem como do Município de Pinheiro, este na pessoa de seu ilustre Prefeito Municipal, mediante Carta de Ordem a ser dirigida ao Juiz de Direito da Comarca de Pinheiro, para, se quiserem, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 188 c/c art. 522 do CPC), adotarem as providências que entenderem cabíveis a respeito da mencionada decisão declinatória. A carta deverá seguir acompanhada de cópias desta decisão, da petição inicial, dos instrumentos procuratórios e outros documentos, às fls. 03/21, 461/462, 2002/2006 e 2049/2050, assim como da decisão declinatória de fls. 2051 e do parecer ministerial de fls. 2060/2063. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da carta. Intime-se, por mandado, o ilustre Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, dando-lhe ciência desta decisão, encaminhandolhe cópias da mesma e de seu parecer de fls. 2060/2063. Permaneçam os autos na Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Cíveis Reunidas desta Corte, à disposição dos litigantes e do Ministério Público. Decorridos os prazos legais, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís (MA), 01 de setembro de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N. 020154/2005PENALVA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Autor: Ministério Público Estadual Promotor Justiça : Sílvia Menezes de Miranda Réu: Nauro Sérgio Muniz Mendes (ex-Presidente da Câmara Municipal de Penalva) Advogado : Hélio Leite DESPACHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Versam os autos, sobre ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 25.09.2002, pela Promotoria de Justiça, contra Nauro Sérgio Muniz Mendes, perante o Juízo da Comarca de Penalva, por prática descrita no artigo 11, VI, da Lei 8.429/92 como ato de improbidade administrativa, configurado por ausência de prestação de contas ao TCE, referente ao exercício financeiro de 2000. O réu foi citado em 24.05.2004, como atesta a certidão de fls. 12-A-v-TJ, e não apresentou defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme certidão de fls. 13-A-TJ, vindo a fazê-lo somente em 10.09.2004, com a peça de fls. 16-A18-A-TJ, distribuída em 10.09.2004, acompanhada dos documentos de fls. 19-A/22-A-TJ. Por despacho de fls. 27-A, o Juiz de Direito remeteu os autos a este Tribunal de Justiça, em face do disposto na Lei 10.628/2002. Em decisão monocrática exarada às fls. 32/34-TJ, a eminente Desembargadora Madalena Serejo, Vice-Presidenta desta Corte, afirmando ser deste Egrégio Tribunal a competência para processar e julgar a presente ação, determinou a distribuição dos autos, os quais vieram-me conclusos, em 11.08.2005, para neles funcionar como Relator. Frente ao exposto, remetam-se os autos, com vista, à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. São Luís (MA), 30 de agosto de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 0156422005 – Imperatriz Requerente: Município de Amarante do Maranhãob Pereira Barbosa. Requerido: José Ribamar de Azevedo Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes Determino que o requerido seja notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, a qual poderá vir acompanhada de documentos e justificações, nos termos do § 7º, do art. 17, da Lei n.º 8.429/92. Para tanto, forneça-se ao requerido cópia da inicial e documentos. Publique-se e intime-se. São Luís, 23 de agosto de 2005. Militão Vasconcelos Gomes Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 20231-2005 – Açailândia Requerente: Município de Açailândia Procurador: Franco Kiomitsu Suzuki. Requerido: Jeova Alves de Sousa Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes Determino que o requerido seja notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, a qual poderá vir acompanhada de documentos e justificações, nos termos do § 7º, do art. 17, da Lei n.º 8.429/92. Para tanto, forneça-se ao requerido cópia da inicial e documentos. Publique-se e intime-se. São Luís, 23 de agosto de 2005. Militão Vasconcelos Gomes Relator ÓRGÃO : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NÚMERO : 025779 – 2005 - ORIGEM : TMON REQUERENTE : MUNICÍPIO DE TIMON. ADVOGADOS: DRS. ÉDER CLÁUDINO GONÇALVES E ANGIE WARWICHW BRAGA E DRA. RENATA MENESES DE MELO. REQUERIDO:SR. FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA – EX SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 17 PREFEITO MUNICIPAL DE TIMON. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. -DespachoNo aporte do artigo 13, do Código de Processo Civil, verifico irregularidade de representação do Requerente, eis que não encontrei nos autos qualquer instrumento procuratório outorgado por seu representante legal. Com efeito, a representação judicial das partes constitui indeclinável pressuposto processual de validade, o que enseja a esta Relatoria, dado a cogência da norma processual antes citada, a suspensão do processo, concedendo ao Requerente o prazo de 10 (dez) dias para ser sanado o defeito, sob pena de aplicação do disposto no inciso I, da referida regra de regência. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Maranhão, São Luís, 05 de Setembro de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 026243/2005 Requerente: Município de Santa Luzia. Advogados: Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Eveline Silva Nunes, Thiago Bhranner Garcês Costa, Paulo Humberto Freire Castelo, Joaquim Neto Gonçalves da Costa, Benedita Maria Soares de Carvalho. Requerido: Ilzemar Oliveira Dutra, Ex-Prefeita Municipal de Santa Luzia - MA. Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Vistos etc., Tendo em vista o ajuizamento da presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa neste E. Tribunal de Justiça, a teor do que dispõe artigo 17 § 7º da Lei 8429/92, DETERMINO a notificação do requerido para apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, enviem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se . Cumpra-se. São Luís, 05 de setembro de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA N 0 21957/2005 Autores : José Noel Campos Figueiredo e Lia Carla Castelo Branco Figueiredo Advogados : José Salim Cutrim Lauande Júnior Réu : Francisca Tânia Tavares Lima Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho Revisor : Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto DECISÃO José Noel Campos Figueiredo e Lia Carla Figueiredo, ajuizaram AÇÃO RESCISÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra Francisca Tânia Tavares Lima, por não se conformarem com o acórdão n° 48.974/2004 prolatado nos autos da Apelação Cível n° 21481/2002 que deu parcial provimento ao apelo para somente reformar a sentença monocrática no tocante a diminuição do valor do aluguel cobrado na Ação de Despejo proposta pela ora ré. Para os autores, o julgado deve ser rescindido porque violou os incisos III, V, VI e VII do art. 485 do Código de Processo Civil. Alegam que amparados pelos arts. 387 e 390 do CPC levantaram o incidente de falsidade do documento público de Compra e Venda trazido aos autos pela ré, por acharem que o documento está eivado do vício de falsidade pela impossibilidade de o imóvel pertencente ao Sr. José Elias Campos Figueiredo, após o seu falecimento ter sido transferido para o Sr. Francisco Ferreira Lima, pai da requerida. Sustentam que a relatora do acórdão rescindendo rejeitou a preliminar de falsidade da Escritura Pública argüida, ao argumento de que a Lei 18 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 8.245/91 que trata das locações, não estabelece a necessidade de comprovação da propriedade. Prosseguem argumentando que o acórdão sustentou a tese de impossibilidade da discussão acerca da propriedade do imóvel porque os apelantes não eram herdeiros do Sr. José Elias, proprietário do imóvel. Acrescentam que a autora também é filha do Sr. José Elias, e portanto meeira do imóvel assim como a requerente da Ação de Despejo e, sequer foi citada para que pudesse defender o seu imóvel. Ressaltam o fato de o acórdão diminuir o valor do aluguel estipulado na inicial da Ação de Despejo para R$ 500,00 (quinhentos reais), por não existir provas que corroborassem o quantum pleiteado na inicial. Insurgem-se contra o fato de o acórdão rescindendo, da mesma forma que a sentença monocrática, ter aceitado a existência de um contrato verbal de locação, sem que a autora comprovasse a relação contratual, visto que não houve sequer instrução probatória, nem juntada de recibos de pagamentos do suposto aluguel e sem a citação das demais pessoas que exercem suas atividades laborais no imóvel. Por fim sustentam que a relatora do acórdão rescindendo não observou que os verdadeiros sócios da empresa Multimarcas Veículos Ltda, são Gudson Carlos Campos Figueiredo e Elaine Sousa Soares, que sequer foram citados para se defenderem da demanda, assim como a autora Lia Carla Castelo Branco Figueiredo, filha do proprietário do imóvel e à época menor, que é inclusive quem trabalha com sua família no imóvel e de onde tira o seu sustento não tendo outra fonte de renda. Requerem liminarmente a tutela antecipada a fim de que seja suspensa a determinação da desocupação do imóvel, visto que neste funciona a Loja Autoamérica de Veículos Ltda., onde participam vários sócios e realizam atividades comerciais. É o breve relato dos fatos. Cumpre examinar o pedido liminar. Em princípio, “a ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda ” (art. 489, CPC), o que inviabilizaria a suspensão da eficácia ou da executoriedade da decisão rescindenda, pelo menos até o julgamento da rescisória. Contudo, a partir da Lei 8.952/94, que deu nova redação ao art. 273 do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela requerida na inicial em qualquer processo de conhecimento, passou a ser medida admissível, desde que presentes os requisitos legais exigidos para a sua concessão: prova inequívoca e verossimilhança da alegação de fundado receio de dano e/ou caracterização do abuso do direito de defesa do réu (art. 273, caput, I e II). A Jurisprudência é uníssona no cabimento de tutela antecipada nas rescisórias. “Cabe tutela antecipada na ação rescisória, desde que verificados os requisitos do art. 273” (RSTJ 157/394, STF-RF 364/329, STJ- RJ 288, JTAERGS 98/202). No caso dos autos, verifico a probabilidade do direito afirmado pelos autores, haja vista que era indispensável a realização da instrução probatória para que pudesse haver a comprovação da relação jurídica contratual, já que os autores negaram em sede de contestação o acerto existente. É também imperioso ressaltarmos o fato de que a autora Lia Carla como herdeira do proprietário do imóvel conforme demonstra a certidão de fls. 190, deveria ter sido citada para se manifestar sobre o feito. Diante dessas razões, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, tendo em vista a ordem expedida pelo Juízo de Origem para que os autores desocupassem o imóvel, defiro o pedido de antecipação de tutela como requerido. Determino a remessa da decisão ao Juízo de Origem para que a ordem de desocupação expedida nos autos do Processo 13491/2001, seja suspensa em face desta decisão. Cite-se o réu para nos termos do art. 491 do CPC, responder, no prazo de 20 (vinte) dias, os termos da presente ação. Intime-se. Cite-se. Publique-se. São Luís, 26 de agosto de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO 4ª CÂMARA CÍVEL Ação Rescisória n.º 025024/2005 Autor: Banco do Brasil S/A Advogados: Ezequias Nunes Leite Baptista e outros Réu: Maria Ivaneide Damasceno Batista Santos Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes Trata-se de Ação Rescisória movida pelo Banco do Brasil S/A buscando a desconstituição da sentença transitada em julgado proferida pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível desta Capital na ação de cobrança de indenização de seguro cumulada com danos morais (processo nº 1442/ 2004), movida por Maria Ivaneide Damasceno Batista Santos contra o referido estabelecimento bancário e a Companhia de Seguros Aliança do Brasil. A sentença rescindenda determinou aos então requeridos a depositarem, em favor da então requerente, a cobertura do valor segurado por invalidez permanente no valor de R$ 60.671,85 (sessenta mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, além de condenar-lhes a pagar danos morais no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Na inicial da presente ação, o autor afirma, em síntese, que no julgamento não foram obedecidos os dispositivos do dos artigos 241, III e 214 do Código de Processo Civil, posto que a referida companhia de seguros tem personalidade jurídica própria, distinta do banco, mas não foi citada. Alegou também que o magistrado, ao considerar intempestiva a contestação do banco na ação originária contrariou o disposto no artigo 191 do Código de Processo Civil, que lhe garante o prazo em dobro para a sua desfesa, haja vista existirem dois réus na ação, cada um com procuradores diferentes. Por fim, argüiu que a ré não era titular, mas figurava entre os beneficiários do seguro firmado por Juarez Batista Santos, sendo então parte ilegítima para mover a ação, que o Banco do Brasil figurava como simples intermediário do contrato de seguro, não lhe cabendo responsabilidade pelo pagamento do prêmio e que o segurado deixou de pagar com as parcelas de sua responsabilidade desde novembro de 1999, o que caracterizou o rompimento do contrato. Pediu a antecipação de tutela alegando que já existe a penhora de R$ 490.169,10 (quatrocentos e noventa mil, cento e sessenta e nove reais e dez centavos), cujo levantamento poderá acarretar prejuízo irreversível ao banco em razão de ser quantia elevada e da incapacidade da requerida para restituí-la na hipótese de procedência do pedido da ação rescisória, além das violações aos dispositivos legais acima mencionados. É o relatório. O artigo 489 do Código de Processo Civil diz que a ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda, porém, o artigo 273 do mesmo diploma legal possibilita ao julgador antecipar a concessão da tutela jurisdicional desde que preenchidos os requisitos ali previstos. No caso presente, pelos documentos que instruem os autos e dão conta de que a ré não era beneficiária do seguro, de que esse fora rescindido por falta de pagamento, que a empresa seguradora possui personalidade jurídica distinta do banco intermediador do contrato, que não houve citação da seguradora e que deveria ser observada a regra do prazo em dobro para o oferecimento da contestação na ação que resultou na sentença rescindenda, na qual sequer foi feita uma análise do contrato de seguro e de sua validade, entendo, neste primeiro momento, que o autor demonstrou de maneira bastante satisfatória a ocorrência de vícios no pronunciamento judicial. Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para impedir o levantamento do valor penhorado até o julgamento final desta ação rescisória ou novo pronunciamento, em sentido contrário, após a resposta da parte adversa. Cite-se a ré para responder à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. São Luís, 29 de agosto de 2005. Des. Militão Vasconcelos Gomes Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Ação de Ressarcimento nº 012108/2005 Requerente: Município de Grajaú Advogado: João Batista Santos Guará Requerido: Lenice Maria Sá Forte de Arruda Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes Trata-se de Ação de Prestação de Contas movida pelo Município de Grajaú, incorretamente nominada ação cível de ressarcimento, contra a ex-prefeita Lenice Maria Sá Forte de Arruda, objetivando sejam prestadas, pela requerida, as contas do dinheiro recebido através do Convênio nº 2606/94 firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Recebidos os autos pelo Juiz de Direito da Comarca de Grajaú, foi determinada a citação da requerida e a intimação do Ministério da Educação, através do FNDE (fls. 14). O referido fundo manifestou-se afirmando não ter interesse de fazer-se presente na demanda, por entender não ser necessária sua inclusão como litisconsorte nas ações promovidas por Estados e Municípios contra os ex-gestores por ausência de prestação de contas (fls. 17/18). A requerida deixou de ser citada por não mais residir naquela comarca, mudando-se para a Capital (fls. 25v). Em seguida, novo juiz do feito determinou o encaminhamento dos autos a este Tribunal de Justiça, fundamentando-se no artigo 84, § 2º, do Código de Processo Penal. No entanto, a prerrogativa de foro prevista no dispositivo legal acima mencionado é restrita a ações de improbidade administrativa, as quais visam condenar o agente público em sanções previstas na Lei nº 8.429/92, objetivo diferente da demanda intentada pelo Município de Grajaú, que se restringe a obrigar ex-prefeita a prestar contas de convênio firmado quando de sua gestão. Isso posto, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. São Luís, 26 de agosto de 2005. Des. Militão Vasconcelos Gomes Relator QUARTA CÂMARA CÍVEL AÇÃO DE RESSARCIMENTO nº 25140-2005 – Tutóia REQUERENTE: Município de Paulino Neves - MA ADVOGADO(A)(S): Eduardo Aires Castro REQUERIDO: Josemar Oliveira Vieira, ex-prefeito municipal de Paulino Neves Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes Trata-se de Ação de Ressarcimento proposta pelo Município de Paulino Neves/MA contra o ex-prefeito Josemar Aires Castro, objetivando o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que recebeu relativo ao Convênio nº 347117 (3634/ 2001), firmando com a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde. No entanto, a prerrogativa de forro prevista no art.84, § 2º, do Código de Processo Penal é restrita a Ações de Improbidade Administrativa, as quais visam condenar o agente público em sanções previstas na Lei nº 8429/92, objetivo diferente da demanda intentada pelo Município de Paulino Neves/MA, que se restringe a obrigar ex-prefeito a ressarcir valor recebido de Convênio que não prestou contas. Isto posto, determino a remessa dos autos ao Juízo da comarca correspondente, para o prosseguimento do processo, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. São Luís, 29 de agosto de 2004 Des. Militão Vasconcelos Gomes Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 006004/2.005 Agravante: Caravelas Turismo Ltda. Advogados: Drs. Walber Carvalho de Matos, Walmir Azulay de SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 19 Matos, Marco Antônio de Carvalho Rufino Agravada: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD Advogados: Drs. Afonso Marcius Vaz Lobato, Marco Antônio Coelho Lara e outros Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Vistos, etc... Em consonância à recomendação da Procuradoria Geral de Justiça, converto o feito em diligência e determino a intimação da agravante para fazer complementação das custas, nos termos do artigo 511, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São Luís (MA), 05 de Setembro de 2005 Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 007950/2.005 – BALSAS/MA Agravante: Joel André Pes Advogados: Drs. Crisógono Rodrigues Vieira, Rodrigo Antônio Grespan Agravado: Bunge Alimentos S/A Advogados: Drs. Rainoldo de Oliveira, Valdir José Michels, Paulo Schmitt, Waldir Francisco Johann, Humberto RodackiGomes Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira Vistos etc..., Haja vista a petição de fl. 702, remetam-se os autos à Coordenação Cível, a fim de que seja concedida vista dos autos à advogada do agravante. Cumpra-se. São Luís (MA), 02 de setembro de 2005 Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Relatora SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015586/2005 Agravante Município de Jenipapo dos Vieiras Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravada: Neucilene dos Santos Oliveira Nepomuceno Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015586/2005 - BARRA DO CORDA/MA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 44/47, não foi realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contra-razões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015587/2005 Agravante : Município de Jenipapo dos Vieiras – MA Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravada : Maria Suelene da Silva da Costa Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015587/2005 - BARRA DO CORDA/MA 20 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 46/49, não foi realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contra-razões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015588/2005 Agravante : Município de Jenipapo dos Vieiras Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravada : Rosilene Sousa Lima Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015588/2005 - BARRA DO CORDA/MA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 45/48, não foi realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contra-razões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015590/2005 Agravante : Município de Jenipapo dos Vieiras – MA Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravado : Júlio César Sousa Nepomuceno Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015590/2005 - BARRA DO CORDA/MA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 47/50, não foi realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015592/2005 Agravante : Município de Jenipapo dos Vieiras Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravada : Edinália Maria Silva Almeida Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015592/2005 - BARRA DO CORDA/MA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 44/47, não foi realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015593/2005 Agravante : Município de Jenipapo dos Vieiras – MA Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravada : Maria José de Araújo Sousa Leal Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015593/2005 - BARRA DO CORDA/MA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 44/47, não foi realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contra-razões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015595/2005 Agravante : Município de Jenipapo dos Vieiras – MA Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravada : Raimunda Silva Andrade Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015595/2005 - BARRA DO CORDA/MA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca D.O. PODER JUDICIÁRIO de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 36/39, não foi realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015596/2005 Agravante : Município de Jenipapo dos Vieiras Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravada : Antonia Geane Silva Leite Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015596/2005 - BARRA DO CORDA/MA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 45/48, não foi realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015597/2005 Agravante : Município de Jenipapo dos Vieiras – MA Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravado : Claudenir Nepomuceno Oliveira Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015598/2005 - BARRA DO CORDA/MA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 45/48, não foi realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 21 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015598/2005 Agravante : Município de Jenipapo dos Vieiras – MA Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravada : Juliana Pereira Barros Nepomuceno Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015598/2005 - BARRA DO CORDA/MA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 45/48, não foi realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015599/2005 Agravante : Município de Jenipapo dos Vieiras Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravada : César Augusto Sousa Nepomuceno Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015599/2005 - BARRA DO CORDA/MA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 44/47, não foi realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015600/2005 Agravante : Município de Jenipapo dos Vieiras – MA Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravado : Antônio Edielson Lopes da Silva Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015600/2005 - BARRA DO CORDA/MA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão 22 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 38/41, não foi realizada a intimação do agravado para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015601/2005 Agravante : Município de Jenipapo dos Vieiras – MA Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravada : Carleana Vieira da Silva Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015601/2005 - BARRA DO CORDA/MA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 45/48, não foi realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015602/2005 Agravante : Município de Jenipapo dos Vieiras – MA Advogado : Ronaldo Machado Faria Agravada : Andrea Silva Almeida Advogados : Hélio Rodrigues Dias, Flávia Sousa Nepomuceno Dias Relatora : Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015602/2005 - BARRA DO CORDA/MA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto por Município de Jenipapo dos Vieiras - MA, contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda - MA. Tendo em vista a reconsideração da decisão de ff. 47/50, não foi realizada a intimação da agravada para apresentar contraminuta do presente recurso. Do exposto, intime-se a parte agravada, nos moldes do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil, para apresentar as contrarazões. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para que emita parecer. São Luís, 30 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 19587/2005 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Mário Edson de Albuquerque Silveira Advogados : José de Jesus Jansen Pereira Agravado : Banco Bradesco S/A Advogados : Luiz Antônio Faria de Sousa e outros DECISÃO Mário Edson de Albuquerque Silveira interpôs o presente recurso de agravo de instrumento com pedido de liminar, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos de execução de sentença definitiva, promovida pelo agravante, aduzindo as razões de fls. 02/14. Relata, em síntese, que se trata de ação de indenização movida pelo ora agravante contra a Construtora Icaraí Ltda., João Bosco Aguiar Dias e de Crédimus S/A, esta última sucedida pelo Banco Bradesco S/A, em virtude de plágio, tendo em vista a apropriação indébita pelas mesmas de projetos arquitetônicos de sua autoria. Continua às fls. 03/06, discorrendo sobre o andamento do processo até chegar a atual fase de execução. Acrescenta mais, que baixados os autos à 3ª Vara Cível, promoveu finalmente a execução definitiva da sentença, fazendo juntar aos autos memória de cálculo, corrigida até 31.05.2005, e que observa fielmente o título judicial exequendo, cujo valor resultou no importe de R$ 5.299.902,67 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e dois reais e sessenta e sete centavos), em especial o valor dos projetos segundo o próprio Banco Bradesco confessou através de laudo apresentado por seu assistente técnico às fls. 430/443, que atribuiu os projetos, segundo o item 2.3, inciso I, da Tabela do I.A.B., o valor de CR$ 4.596.334,44, valor este relativo a 12.04.1978. Salienta também, que o Banco agravado atravessou petição nos autos, dando-se por citado e alegando a impossibilidade de prosseguimento da execução face a necessidade de nova perícia, conforme teria sido decidido na fase de conhecimento por decisão transitada em julgado, tendo naquela oportunidade, oferecido como garantia da execução, Letras do Tesouro Nacional, tendo o douto Magistrado, em vista a desobediência à gradação legal, indeferido a nomeação e determinado a penhora em dinheiro, sob pena de pagamento de multa diária. Diz ainda o recorrente, que contra essa decisão, o Bradesco, ora recorrido, interpôs agravo de instrumento de nº 16312/2005, tendo o Relator atribuído efeito suspensivo ao recurso e, que ao comunicar o douto Juiz a quo da interposição do agravo, requereu ao final a retratação da decisão agravada, sendo acatado pelo Magistrado o pedido, que reconsiderou o ato impugnado, admitindo que a penhora recaísse sobre os bens ali indicados, ou sejam, Letras do Tesouro Nacional, tornando prejudicado o agravo acima mencionado. Argumenta essencialmente o agravante, a não obediência a ordem legal prevista no art. 655 do CPC, vez que, sendo o agravado uma forte instituição financeira, ofereceu à penhora, como garantia do juízo de execução, apenas títulos com vencimento em 19/03/2008. No final, sustentando estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requer, seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que a penhora recaia sobre o dinheiro do Banco Bradesco S/A, ora agravado, ressalvando apenas as reservas técnicas junto ao Banco Central. Tendo em vista que encontrava-me no gozo de férias regulamentares, conforme certidão de fls.141, os presentes autos foram distribuídos ao Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, que às fls. 143, requisitou as informações ao douto Juiz da causa bem como a resposta do agravado. As informações acerca do feito e as contra-razões encontram-se às fls. 146 e 155/200. Com o meu retorno, os autos foram-me redistribuídos por prevenção, de acordo com o despacho de fls. 201. É o breve relato. Decido. Verifico, que a decisão da qual se insurge o agravante é a que o douto Magistrado se retrata, e decide que a penhora deva recair sobre as Letras do Tesouro Nacional oferecidas pelo Banco Bradesco, ora agravado. D.O. PODER JUDICIÁRIO Analisando os presentes autos, não vejo como acolher a pretensão do agravante, tendo em vista, que já me pronunciei acerca dessa matéria, quando apreciei o pedido liminar no agravo de instrumento nº 16312/2005, interposto por Banco Bradesco S/A, cuja decisão encontrase vazada nos seguintes termos: “...Relevantes, a meu sentir, são os fundamentos deduzidos na petição de interposição do vertente agravo de instrumento, a demonstrar a plausibilidade da pretensão recursal posta em juízo, tornando caracterizado o requisito do fumus boni iuris, na medida em que os fatos alegados e os documentos juntados aos autos revelam a possibilidade de acolhimento de pelo menos um dos pedidos nele deduzidos, como por exemplo, o da necessidade de realização de nova perícia para liquidação da sentença mantida por esta Primeira Câmara Cível, em acórdão já transitado em julgado e não cumprido, o que, entretanto, será objeto de exame mais aprofundado na ocasião do julgamento de mérito do recurso de agravo, pelo órgão colegiado. Este é o entendimento que resulta da situação revelada pelo exame superficial da sentença (fls. 273), na parte do dispositivo que condena os réus a pagarem ao autor, a título de indenização, “o valor dos projetos copiados em dobro, pelo uso indevido”, e manda que os cálculos sejam apurados em liquidação de sentença “nos termos da Tabela do I.A.B (Instituto de Arquitetos do Brasil), e também do exame superficial do acórdão de fls. 623, que dando provimento à apelação interposta pelo Banco agravante, determinou “o ajuste dos cálculos aos limites da decisão liquidanda, ou seja: o pagamento ao Recorrido, a título de direito autoral, do dobro do valor atribuído aos projetos arquitetônicos copiados, valor esse a ser corrigido nos moldes da tabela do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB, item, 2.3, Inciso I, constante das fls. 1-v dos autos e acrescido das verbas sucumbenciais fixadas pela sentença monocrática”. (Negrito do original). A ementa desse julgado reconhece a impossibilidade de homologação de laudo pericial elaborado em desacordo com a sentença liquidanda e diz que “o valor da indenização tem de obedecer os comandos da sentença liquidanda, em homenagem ao princípio da coisa julgada material e de acordo com o disposto no art. 610 do CPC”. Por outro lado, a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação resulta da circunstância de, caso não seja concedida a suspensividade, ser o agravante levado a aguardar o trâmite normal processo até o julgamento do recurso de agravo de instrumento, enquanto a execução continua o seu curso normal com a penhora do montante de 5,3 milhões em dinheiro, quando, entretanto, poderá, eventualmente vir esse valor a ser reduzido ou até mesmo ser extinta a execução, em caso de decisão judicial futura favorável ao agravante, o que constitui, a meu ver, o requisito do periculum in mora. Posto isso, e com fulcro no artigo 527, III, c.c o artigo 558 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para o fim de suspender a execução da decisão agravada que determinou o depósito de R$ 5.299.902,67, em dinheiro, em conta junto ao Banco do Brasil S/A, em nome do Juízo, sob cominação de multa diária de cem mil reais. Concedo, outrossim, antecipação de tutela recursal, para o fim de, caso já tenho sido efetivado o deposito da aludida quantia, ser feita a sua devolução para o agravante, determinando ao Juiz de Primeiro Grau que, se necessário, mande expedir de imediato o respectivo mandado judicial”. Não vislumbro, por conseguinte, nas alegações do agravante, razões jurídicas que me convençam da necessidade de deferir o seu pedido, pelos mesmos fundamentos acima expostos. Posto isso, indefiro o pedido. Oficie-se ao douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia desta decisão. Intimem-se agravantes e agravados, através de seus advogados, pelo Órgão Oficial, do teor desta decisão. Ultimadas essas providências, e decorridos os prazos de estilo, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. São Luís (MA), 22 de agosto de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 23 QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 21264/2005 Agravante – SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BEQUIMÃO/MA Advogado – Dr. Ranufo Gomes Agravada – MARIA DO CARMO MENDONÇA OLIVEIRA Advogado – Dr. Gilson Freitas Marques Relator - Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Bequimão interpõe agravo de instrumento contra decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Bequimão, que concedeu antecipação de tutela para determinar ao réu que aceite a inscrição da chapa da autora para disputar o preenchimento dos cargos diretivos do Sindicato, ainda que já esteja superado o prazo de inscrição das chapas, vez que o óbice da inscrição somente se deve ao réu. Pede o provimento do recurso. Juntou documentos obrigatórios e facultativos. Inexiste pedido de efeito suspensivo. Em sendo assim, nos termos do art. 527, IV, do CPC, oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Bequimão, requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da matéria do recurso. Outrossim, intime-se a agravada, conforme art. 527, V, do CPC, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para responder no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Publique-se e intimem-se. São Luís, 23 de agosto de 2005 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21.432/2005 AGRAVANTES: FRANCISCO PEDRO RODRIGUES DE CASTRO E ADAUTO PEREIRA PINTO Advogados: Drs. Franciso de Assis Canavieira Fonseca outros AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TUTÓIA Advogado: Dr. Wilson do Socorro Passos Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Francisco Pedro Rodrigues de Castro e Adauto Pereira Pinto, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Tutóia, que deferiu o pedido na ação cautelar de desocupação de logradouros públicos proposta pelo Município de Tutóia, o qual determinou “a desocupação dos logradouros públicos especificados na inicial”, requisitando, para tanto, força policial. Consta dos autos que os agravantes ocupam logradouros públicos como pontos de comércio, um no terminal rodoviário da cidade há mais de 13 (treze) anos e outro em uma praça pública há mais de 09 (nove) anos. Afirmam que exploram comercialmente os citados pontos de vendas, através de um contrato de cessão de uso e obrigações que firmou com a municipalidade, o qual foi, inclusive, renovado em 1º de janeiro de 2004. Alegam que em 26/01/2005 o agravado encaminhou-lhes os ofícios nºs 016/05-PMT e 032-GP, pedindo a desocupação dos imóveis no prazo de 30 (trinta) dias, sob o argumento de que necessitava dos mesmos para reformá-los, a fim de atender aos propósitos para os quais foram construídos. Salientam, desse modo, que esperavam da administração pública um processo administrativo reto, imparcial e de conformidade com os dispositivos legais. Ressaltam que os mencionados pontos comerciais constituem a única fonte de trabalho que possuem, retirando não só o seu sustendo, mas também o de sua família. Asseveram que a questão não poderia ser passível de ação cautelar 24 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 inominada, eis que não se encontram presentes a instrumentalidade, acessoriedade, preventividade, dependência e provisoriedade, requisitos necessários ao deferimento da ação, razão pela qual entende que o periculum in mora e o fumus boni iuris também não estão configurados. Por fim, pede que seja dado efeito suspensivo ao presente recurso. Notificado o magistrado do feito informa que concedeu a liminar requerida, já que constatou grande probabilidade do contrato de cessão de uso ter sido pactuado sem a observância da autorização legislativa e de processo licitatório válidos. Em sede de contra-razões o Município de Tutóia, ora agravado, aduz, resumidamente, que a decisão atacada merece ser mantida eis que tomou por base o art. 128, do CPC, além de ter reconhecido que os municípios têm competência concorrente “para legislar sobre o estabelecimento das limitações urbanísitcas no que diz respeito as restrições de uso de propriedade em benefício do interesse coletivo, em defesa do meio ambiente para preservação da saúde pública e até do laser”. Era a síntese necessária. Passo, pois, ao exame deste pedido, haja vista estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como a juntada das peças obrigatórias. Em se tratando de decisão concessiva de liminar em ação cautelar, deve-se examinar se se encontram preenchidos os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Infere-se do exame dos autos, entretanto, que o primeiro pressuposto não se encontra evidenciado a contento. A uma porque apesar de existir um contrato de cessão de direitos de uso e obrigação, verifico que não há qualquer procedimento licitatório, ou mesmo uma dispensa de licitação, para que o mencionado pacto pudesse ser efetivado e validado. A duas porque o contrato do primeiro agravante, às fls. 22 e 23 dos autos, não consta sequer a assinatura do Prefeito Municipal de Tutóia. Assim é que se torna possível a retomada do imóvel, a qualquer tempo, à vista da conveniência administrativa e do interesse público. Ademais, não há como dizer que tal ato importou violação dos princípios pertinentes à Administração Pública, pois o ente público, em seus atos, goza de certas prerrogativas que visam ao atendimento do interesse comum, como a que ora se examina. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 30 de agosto de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21.478/2005 AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A - CEMAR Advogados: Dras. Lucimary Galvão Leonardo, Patrícia Pugas de Azevedo Lima e outros AGRAVADA: EMPRESA CINEMATOGRÁFICA SHAIKA LTDA (CINEMAS COLOSSAL) Advogados: Drs. João Carlos Duboc Júnior, Daisy Maria Dias Vieira e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Energética do Maranhão S/A – CEMAR, contra decisão do MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível desta Capital que, nos autos da Ação Ordinária, manteve a liminar anteriormente concedida na ação cautelar preparatória desta, para impedir a concessionária de serviço público a interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da Empresa Cinematográfica Shaika Ltda. (Cinemas Colossal), ora agravada. Aduz a agravante que a decisão supra mencionada tem caráter genérico e não contém fundamentação, razão pela qual entende que a mesma se reveste de um manto para a inadimplência da agravada, uma vez que não fez ressalva a qual débito a agravante deve se abster de efetuar o corte de energia. D.O. PODER JUDICIÁRIO Argumenta a recorrente que a agravada teria ajuizado a presente ação mencionando, que no dia 31.05.2005 teria tido seu fornecimento de energia elétrica suspenso por falta de pagamento das faturas vencidas em abril e maio do corrente ano, que totalizam o valor de R$ 28.524,34 (vinte e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos). Destacando a agravada que realizou um acordo verbal de compensação com a ré, ora agravante, referente à queima de equipamentos em decorrência de descarga de energia, assim entende que o referido débito e o corte do fornecimento de energia são indevidos, motivo pelo qual postulou a suspensão do corte de energia e uma indenização por danos morais. Inconformada com a decisão do juiz singular, a CEMAR interpôs o presente agravo argumentando que a tutela específica foi concedida sem que houvesse prova inequívoca do mencionado acordo verbal. Alegou, ainda, que o processo administrativo de 2001, instaurado para a apuração dos defeitos causados no equipamento da agravada, concluiu que os danos causados não eram de responsabilidade da agravante. Assevera que a empresa agravada desde 2004 não paga as contas de energia em dia e que a mesma tem uma dívida acumulada no valor de R$ 42.112,68 (quarenta e dois mil, cento e doze reais e sessenta e oito centavos). Destaca que tais débitos são em virtude da instauração de um outro complexo cinematográfico na cidade, que afetou o estado financeiro da agravada. Requer, assim, a suspensão da decisão singular. Reservei-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo após as informações do juiz singular, que em resposta ao ofício expedido às fls. 93, manteve sua decisão. A agravada apresentou contra-minuta ao agravo. Era o que cabia a relatar. Cabe destacar, de início, que o recurso se reveste dos requisitos de admissibilidade necessários ao seu conhecimento. Passo, pois, ao exame do pedido de efeito suspensivo, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação. Analisando os autos, verifica-se à primeira vista que a liminar concedida pelo juiz singular não seria genérica, nem sem fundamentação, uma vez que proibiu o corte de energia elétrica até que fosse julgada a ação, de modo que a empresa não sofra possíveis abusos por parte da companhia elétrica, que para obter o pagamento de débitos realiza a suspensão do fornecimento de energia. Ademais, verifica-se que a agravada postula a compensação de valores com a agravante, além de questionar em Juízo as medições realizadas em seus medidores de energia, razão pela qual não se mostra razoável a suspensão da liminar, posto que o “periculum in mora” reveste-se mais a favor da agravada do que da agravante. Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Dê-se ciência desta decisão ao magistrado de base. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 19 de agosto 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21805/2005 AGRAVANTE: L.B COMÉRCIO DE GÁS LTDA. Advogados: Dr. Lidinei Rodrigues de Melo, Humberto Henrique Veras Teixeira Filho e Lana Cristina Marques Cutrim de Melo AGRAVADA: VIVO NORTE BRASIL TELECON S/A – FILIAL/MA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO L. B. Comércio de Gás Ltda peticionou aos às fls. 84 requerendo a expedição de ofício para o SERASA, para que seja dado cumprimento a decisão por mim proferida às fls.51/52, que determinou a retirada do seu nome do referido órgão de restrição ao crédito. Desse modo, determino que a Coordenadoria Judiciária Cível expeça ofício ao referido órgão, para que cumpra a decisão acima mencionada, remetendo-se juntamente com o mesmo as cópias das fls. 39 a 43, que D.O. PODER JUDICIÁRIO indicam as restrições a serem retiradas, uma vez que os débitos estão sendo discutido em Juízo. Cumpra-se. São Luís, 19 de agosto de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 22202/2005 AGRAVANTE: BANCO COMERCIAL DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A Advogados: Dr. Pedro Américo Dias Vieira e outros AGRAVADO: JOSÉ DE RIBAMAR CORREA MARQUES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar de antecipação de tutela, interposto pelo Banco Comercial de Investimentos Sudameris, inconformados com a decisão proferida pelo M.M Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital que, nos autos da ação de execução em que contende com José de Ribamar Corrêa Marques, indeferiu o pedido de penhora pelo sistema “on line”, em razão da mesma ainda não estar em operacionalização. Aduz o agravante que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão firmou convênio com o BACEN, de modo a implantar a penhora pelo sistema on line. Ressalta a necessidade do seu deferimento, uma vez que o agravado não atendeu o mandado de citação e penhora e conseqüentemente não pagou a quantia executada e nem nomeou bens à penhora, motivo pelo qual o exeqüente tentou de todas as formas localizar bens do agravado, não tendo obtido êxito, assim acredita ser possível que o juiz oficie ao BACEN para que informe se existem numerários em contas correntes do agravado a fim de que sejam penhoradas de forma on line. Notificado o juiz singular informou às fls.123/124 ter revogado o despacho ora agravado, razão pela qual entendo que a liminar do presente agravo perdeu seu objeto. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 31 de agosto de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023068/2005 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: José Queiroz Filho Advogado: José Victor Spíndola Furtado Agravada: Servnave – Reciclagem, Indústria e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Advogados : José de Ribamar Ramos Silva e outros DECISÃO José Queiroz Filho interpôs o presente recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3.ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação de exceção de incompetência n.º 8603/05, aduzindo as razões de fls.02/ 11. Aduz o agravante, que propôs a exceção de incompetência, por achar que a competência para processar e julgar a ação ordinária de nulidade de ato jurídico ajuizada é da 6ª Vara Cível, tendo em vista, que já tramita naquela Vara, outras ações relacionadas a mesma matéria, envolvendo o recorrente e o recorrido. Diz ainda, que o douto Magistrado rejeitou a exceção, declarando aquele juízo competente para processar e julgar a referida ação. A seguir, tece suas considerações em sede de preliminar sobre a litispendência das ações, aduzindo a competência para tramitação do feito, o Juízo da 6.ª Vara Cível. Sustenta, essencialmente, o agravante, que a decisão agravada, viola as disposições constantes do art. 93, IX da Constituição Federal, bem como, o art. 131 do CPC. Argumenta ainda, que o douto Juiz a quo, ao proferir a decisão ora SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 25 atacada, deixou de apreciar a causa de pedir efetivamente exposta na exceção. No final, requer, seja atribuído efeito suspensivo ao presente agravo. É o que comportava relatar. Decido. Verifico que a petição de interposição foi protocolada no prazo de lei e veio acompanhada de cópias das peças consideradas obrigatórias descritas no inciso I, do artigo 525 do CPC, por isso dou seguimento ao recurso. Não vislumbro, entretanto, nas alegações do agravante, razões jurídicas que me convençam da necessidade de deferir o pleito de suspensividade. No presente caso, não considero relevante, para os fins de concessão da tutela de urgência pleiteada, a fundamentação apresentada na petição de interposição do recurso, e nem caracterizada a possibilidade de, do cumprimento da interlocutória agravada resultar-lhe lesão grave e de difícil reparação, que são os requisitos estabelecidos no artigo 558 do CPC para que o relator possa suspender a execução da medida até pronunciamento definitivo da Câmara. Ademais, ressalta-se por oportuno, que a mesma matéria já foi apreciada por este Relator, quando do julgamento do agravo de instrumento nº 2483/03, cujo trecho do voto transcrevo abaixo: “... Na hipótese dos autos, a prévia existência da ação anulatória, ajuizada pelo agravado e distribuída para 3ª Vara Cível, tornou prevento o Juízo para todas as demandas em que seja discutida matéria relacionada a essa demanda. Isto ocorre por força de várias disposições legais, inclusive pela conexão alvitrada no artigo 103, do Código de Processo Civil”. Dessa forma, o que se pode constatar da análise dos autos, é a tentativa do agravante em rediscutir matéria decidida, sob o argumento de que há litispendência das ações acerca dessa matéria, situação essa que torna o presente recurso visivelmente procrastinatório, ainda que o recorrente tenha provocado um incidente no processo que levou o douto Magistrado a rejeitá-lo, seguindo o entendimento já firmado nesta Corte. Posto isso, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Com apoio no artigo 527, II, do CPC, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido e determino a remessa dos autos, após transcorrido o prazo recursal, ao douto Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís, para serem apensados aos autos principais. Oficie-se ao douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia desta decisão. Intimem-se agravante e agravado, através de seus advogados, pelo Órgão Oficial, do teor desta decisão. Ultimadas essas providências, e decorridos os prazos de estilo, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. São Luís (MA), 29 de agosto de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 023359/2005 – Grajaú Agravantes: Severino da Conceição, Vilmar Vieira da Silva e outros Advogado: Francisco Rogério Limeira Franco Agravados: Lino Marinho Oliveira e Josefa Costa Oliveira Advogado: Abmael Gomes Neto RELATOR: Des. MILITÃO V. GOMES Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Severino da Conceição, Vilmar Vieira da Silva, Bernardo Ribeiro da Costa e Francineide Ferreira da Silva contra a decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de Grajaú, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, processo nº 136/2005, movida por Lino Marinho Oliveira e Josefa Costa Oliveira, contra Raimundo Nonato, Genésio Nascimento, Simão Alves, Maria Conceição Coelho de Sousa, Ismaura Chaves, Raimundo Cajuí e outros. Na decisão agravada, o MM. Juiz de Direito deferiu, após audiência de justificação e inspeção judicial, o pleito liminar dos ora recorridos, determinando sua reintegração no terreno invadido pelos réus, dentre 26 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 eles, supõe-se, os agravantes, apesar de em nenhum dos documentos extraídos do processo de origem e acostados aos autos deste recurso constar o nome de qualquer dos recorrentes. Em suas razões, os agravantes alegam, em síntese, que o terreno em questão não atenderia sua função social, que a ocupação seria uma “forma de pressão social legítima para fins de realização de melhor distribuição de cidadania e concretização de preceitos constitucionais de justiça social”, que seria imprescindível, para a concessão da liminar, a comprovação de que a posse cumpre com a sua função social, que a decisão liminar consistiria em violação ao direito de moradia dos agravantes e aos direitos fundamentais elencados na Carta Magna. Pediram a reforma da decisão e a antecipação da tutela recursal. Distribuídos os autos à nobre Desembargadora Nelma Sarney Costa, esta, logo após conceder o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, alegou que o recurso estaria prevento a este Desembargador em razão de ser relator no agravo de instrumento nº 20.594/2005, em que figura como agravante a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Brejo. Diante disso, revogou sua decisão e determinou a remessa do presente agravo à Cordenação Judiciária Cível, vindo-me, após, os autos conclusos. É o relatório. Apesar de não constatar a prevenção apontada pela nobre Desembargadora acima referida, aceito a relatoria para o julgamento deste recurso, em nome da celeridade processual. Pelo conteúdo dos autos, verifica-se que o agravo interposto não cumpriu com um dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 525, I, do Código de Processo Civil: a juntada de certidão de intimação da decisão agravada, o que se revela um obstáculo ao seu conhecimento, haja vista que, sem a referida certidão não existe a possibilidade, nos autos, de ser verificada a tempestividade do agravo, vez que a decisão está datada de 15/07/2005 (sexta-feira) e o recurso foi interposto em 05/08/2005, portanto no 19º (décimo nono) dia contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da concessão da liminar. Isso posto, diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, negolhe seguimento, nos termos do artigo 527, I, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. São Luís, 25 de agosto de 2005. Des. Militão Vasconcelos Gomes Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023588/2005 – AÇAILÂNDIA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: F. Altemir de Souza Representante : Francisco Altemir de Souza Advogado : Enoque da Silva Diniz Agravados: Francisco de Assis Peletero e outro DECISÃO F. Altemir de Souza interpôs o presente recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, nos autos da ação declaratória / condenatória e cancelamento de protesto com pedido de tutela antecipada, processo nº 101/2005, aduzindo as razões de fls. 02/07. Diz essencialmente a agravante, que o motivo da demanda foi em razão de ter comprado madeira beneficiada em mãos do primeiro agravado e, ter pago com cheques pré-datados. Entretanto, o primeiro agravado não cumpriu com sua obrigação, pois não fez o repasse da madeira e sequer devolveu os cheques, sendo o recorrente informado que os cheques já teriam sido repassados para o segundo agravado, visto que este último tinha trocado à base de 10% (dez porcento ) sobre aquele montante e, por tal motivo não tinha como devolvê-los à agravante. Aduz ainda, que por não conseguir a devolução dos cheques, procurou sua agência bancária e providenciou a sustação dos mesmos, informando posteriormente aos agravados do procedimento adotado. D.O. PODER JUDICIÁRIO Salienta, que o segundo agravado sabendo da medida adotada pela agravante, providenciou junto agencia bancária sacar os títulos, porém, não sendo possível, procurou o cartório e fez o protesto daqueles. Sustenta essencialmente a agravante, que a atitude tomada por parte dos agravados vem lhe causando grandes transtornos e ainda poderá causar prejuízos irreparáveis, caso permaneça aqueles protestos. Dessa forma, requereu como medida de urgência a tutela antecipada no intuito de não se ver ainda mais prejudicada e não ter que parar com seu investimento, sendo, que o pedido foi indeferido pelo douto Magistrado. No final, argumentando estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requer, seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para o fim de determinar o cancelamento e/ou sustação provisória dos protestos. É o breve relato. Decido. Verifico que a petição de interposição foi protocolada no prazo legal, previsto na legislação vigente, e veio acompanhada de cópias das peças consideradas obrigatórias descritas no inciso I, do artigo 525, do CPC, por isso dou seguimento ao recurso. Da análise dos presentes autos, não vislumbro, nas alegações da agravante, razões jurídicas que me convençam da necessidade de deferir o pleito liminar. Não considero relevante, para os fins de concessão da tutela de urgência pleiteado, a fundamentação apresentada na petição de interposição do recurso, tendo em vista, não haver nos autos nenhum tipo de prova de suas alegações, não sendo juntado sequer a comprovação da compra da madeira , daí por que o douto Juiz a quo indeferiu o pleito sob o argumento da inexistência de prova inequívoca do direito alegado. Frente ao exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Oficie-se ao douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia desta decisão e requisitando-lhe que no prazo de lei, preste as informações que tiver acerca do presente agravo de instrumento. Intime-se, a agravante, por seu Advogado, mediante ofício sob registro e com AR, do teor desta decisão. Deixo de intimar os agravados, em face dos mesmos ainda não terem ingressado na relação processual. Ultimadas essas providências e decorridos os prazos respectivos, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís (MA), 18 de agosto de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 023674-2005 – São Luís Agravante: Iomar Felipe de Carvalho Filho Advogado(a)(s): Serraitt Micheline Bezerra Lima, Carlos Lacerda Rodrigues Nascimento Agravado(a)(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes Iomar Felipe de Carvalho Filho interpõe o presente Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, contra decisão do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, que negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo agravante, contra ato do Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão, ora agravado. O ato impugnado no Mandamus originário refere-se a Portaria nº 008/2005 – DP/3 – CD, de 27.06.05, expedida pelo agravado, na qual nomeia membros para compor o Conselho de Disciplina para julgar o agravante, incurso nas letras “a”, “b” e “c” do inciso I, do art. 2º da Lei nº 3.700/75 e determina também, seu afastamento das funções. Sua participação em assalto à agência do Banco do Brasil na cidade de Poção de Pedras/MA, tendo sido condenado pela Justiça Comum a 08 (oito) anos de reclusão, deu origem ao ato acima mencionado. Argumenta o recorrente que já se operou a prescrição punitiva, segundo o art. 17 da Lei nº 3.700/75 e que o Conselho de Disciplina é D.O. PODER JUDICIÁRIO incompetente para julgá-lo, de acordo com o inciso III do art. 2º do mesmo diploma legal. Sustenta que é servidor estadual, estando portanto sujeito às regras da legislação estadual específica. Pede concessão de liminar, dando efeito ativo ao agravo, para suspender o ato impugnado, ou seja, a Portaria nº 008/2005 – DP/3 – CD, de 27.06.05, como também o provimento do recurso para reconhecer a incompetência do Conselho de Disciplina ou a prescrição punitiva. Requer, ainda, assistência judiciária, deferida às fls. 57/58 dos autos. DECISÃO Para a concessão da liminar requerida exige-se a presença de dois requisitos: fumus boni juris e periculum in mora. O fumus boni juris consiste na demonstração da plausibilidade ou razoabilidade do direito que corre risco de lesão e o periculum in mora consiste no perigo de dano em decorrência da demora da solução definitiva do processo. Nenhum dos requisitos acima mencionados foi demonstrado pelo recorrente, a fumaça do bom direito não entrevejo com a fundamentação apresentada pelo recorrente. Nem tão pouco o perigo da demora, pois o demandante, já condenado pela Justiça Comum e afastado das suas funções não mencionou se foi suspenso o pagamento do seu soldo, hipótese que lhe poderia acarretar algum prejuízo na demora da decisão final, caso detectada alguma ilegalidade na supressão da remuneração. Logo, na presente fase processual, de cognição sumária, não vislumbro nos autos a presença de tais requisitos, e em conseqüência, nego o efeito ativo pleiteado no presente agravo. Requisite-se informações ao MM Juiz de Direito da causa, para prestá-las em 10 (dez) dias, inclusive quanto ao cumprimento do art. 526 da Lei Processual Civil. Ato contínuo, intime-se pelo órgão oficial, o agravado, na pessoa dos seus procuradores constituídos nos autos, para responder ao recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada de cópias de peças do processo, que julgar convenientes. São Luís, 25 de agosto de 2005 Des. Militão Vasconcelos Gomes Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024266/2005 – IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Valdir João de Oliveira Advogados: Estácio Lobo da Silva Guimarães Neto e outros Agravado : Estado do Maranhão Procuradores : Rogério Belo Pires Matos e outro DESPACHO Oficie-se ao douto Juiz da causa, requisitando-lhe que no prazo de lei, preste as informações que tiver acerca do presente agravo, ao mesmo tempo, enviando-lhe cópia da inicial do recurso, após o que me pronunciarei sobre o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado, através de seu Procurador, na forma da lei, para responder, se quiser, no prazo de lei, aos termos do presente recurso, facultando-lhe a juntada de cópias que entender convenientes. Após essas providências e decorridos os prazos respectivos, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís (MA), 30 de agosto de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024428/2005 – Santa Inês – MA ( Ação de Indenização com pedido de tutela antecipada ) Agravante : Nono Veículos Ltda. Advogada : Gislaine de Andrade Raposo Barros Agravado : Antônio Moreira da Silva Filho Advogado : Luiz Carlos Costa Alves SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 27 Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por NONO Veículos Ltda, que afirma ter sido concedido tutela antecipada, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, nos autos da ação de Indenização nº 146/2004, que o vincula como parte ré, e, autora, Antônio Moreira da Silva Filho, ora agravado. Alega o recorrente, em resumo: 1. ser cabível a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 557 e 558 do CPC; 2. poderá ser “ inócuo“ o recurso e lhe causar prejuízo de ter que pagar o valor de R$3.618,89, quando deveria proceder a instrução processual; 3. que a moto se encontra no pátio da loja em “ péssimo” estado de conservação; 4. que o recorrido tem a pretensão de receber o que pagou, quando o bem, pelo estado em que se encontra, tem o valor inferior ao de mercado. Ressalta o agravante, ser insubsistente a decisão agravada, por ausência dos pressupostos inerentes a concessão de tutela antecipada, nos termos do art. 273 e do CPC. Lança considerações fáticas e jurídicas, sustentando a inviabilidade da Ação indenizatória. Pugna pela concessão de efeito suspensivo. É o que nos cumpre relatar. Não merece acolhida o pedido do agravante. Como visto, as argumentações de que existe provável receio do dano irreparável ou de difícil reparação, não encontram sustento. Ao contrário, denota-se no teor da liminar e das cópias anexas aos autos, que o agravante é responsável pelo valor de R$3.628,96 ( três mil, seiscentos e vinte oito reais e noventa e seis centavos) por não transferir a propriedade da moto, objeto do litígio, quando já pagas todas as prestações. Vislumbro, por outro lado, a favor do agravado a ocorrência de prova inequívoca. Detecto, igualmente, a ocorrência de verossimilhança das alegações capaz de dar respaldo à decisão. “ Tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito é providência que tem natureza jurídica mandamental, que se efetiva mediante execução lato “sensu”, como o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos. È tutela satisfativa no plano dos fatos, já que realiza o direito, dando ao requerente o bem da vida por ele pretendido com a ação de conhecimento.” Nelso Nery Júnior in Código de Processo, p. 612/613. Restrito o exame à verificação da presença dos requisitos da medida pleiteada, indefiro o efeito suspensivo requerido às fls. 06 destes autos, por não vislumbrar o perigo na demora e a fumaça do bom direito na forma delimitada pelo agravante. Requisitem-se informações acerca do feito ao M.M. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Inês, que deverá prestá-las, no prazo de dez(10) dias. Intime-se o agravado, (art. 527,III, CPC) para, se quiser, responder aos termos do presente agravo de instrumento, em igual prazo. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para que opine. Após o cumprimento das providências, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 29 de agosto de 2005. DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.529/2005 AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MENINO JESUS DE GUAJERUTÍUA Advogado: Dr. Orlando da Silva Campos AGRAVADA: VIRGÍNIA BARBOSA MORAES Advogado: Dr. Walter Reis Lopes Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 28 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Comunitária Menino Jesus de Guajerutíua contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Guimarães que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa por ela argüida nos autos da contestação da ação reivindicatória proposta pela ora agravada, por entender que os fatos por ela narrados serão objeto do próprio mérito da causa. A agravante faz um breve relato dos fatos, informando que a recorrida ajuizou a citada ação alegando, em síntese, que é legalmente casada com o Sr. Raimundo Inácio Silva Moraes que é, por sua vez, o único herdeiro do seu falecido pai, Sr. Themóteo Moraes. Assim, aduz que o Sr. Raimundo, mediante Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, transferiu os direitos sucessórios sobre o imóvel para a agravante e, em contrapartida, recebeu no ano de 1987 a importância de CZ$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). Sustenta que como o casal estava separado de fato não houve divisão do dinheiro, razão pela qual levou a agravada a ajuizar Ação de Nulidade de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, a qual foi julgada procedente, mas tão somente quanto à anulação do ato judicial que tinha efetivado sem a observância das formalidades legais. Diante de tal acontecimento a agravada manejou ação reivindicatória em desfavor da agravante, pretendendo, segundo esta, discutir a propriedade de um imóvel, objeto de herança, que sequer estar registrado em nome de seu marido. Assevera ainda que o ordenamento jurídico veda a antecipação de direitos hereditários, estando o autor da herança vivo, como ocorre no caso dos autos. Salienta que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, em face da carência de ação e ilegitimidade da parte autora, nos termos do art. 267, inc. VI, e 301, inc. X, do CPC. Por fim, requer seja concedido efeito suspensivo ao presente recurso. Em seguida, a Vice-Presidenta deste Tribunal, Desa. Maria Madalena Alves Serejo, concedeu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela agravante. Era a síntese necessária. O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade e legitimidade. Encontram-se acostados os documentos obrigatórios, consoante exige o art. 525, inc. I do CPC. Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação. Não vislumbro, no entanto, a configuração de ambos os pressupostos, de modo a autorizar a concessão do efeito desejado a este recurso. Isto porque, a princípio, entendo que agiu com acerto o magistrado singular quando rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa levantada pela agravante em sua defesa oral na audiência de conciliação, já que tal pedido confunde-se com o próprio mérito da ação reivindicatória. Além disso, não vislumbro a presença do periculum in mora, tendo em vista que a legitimidade e, por conseguinte, o direito de propriedade, será objeto de apreciação nos próprios autos da mencionada ação, momento no qual todas as provas poderão ser adequadamente valoradas, procedimento inconcebível em sede de agravo de instrumento. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Dê-se ciência desta decisão ao magistrado de base, consignando não ser necessário prestar informações, eis que sua decisão já contém a exposição dos seus fundamentos. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer contra-razões, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de agosto de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 24538/2005 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Colonial Administração e Participação Ltda. Advogados : Frederico Dominici e outros Agravado : Luís Pinto Ferreira Advogado : Otávio dos Anjos Ribeiro DECISÃO Colonial Administração e Participação Ltda, interpôs o presente recurso de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, da decisão do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São Luís, proferida nos autos da ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos n.º 6686/2002, que contra si move Luís Pinto Ferreira, aqui agravado, através da qual declinou da competência, e, em conseqüência, determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Colhe-se dos autos que Luís Pinto Ferreira ajuizou a aludida ação contra a agravante em decorrência de haver sofrido um acidente no desempenho da atividade profissional para a qual havia sido contratado. A decisão vergastada acha-se às fls. 09. Em suas razões recursais de fls. 03/08, a agravante afirma que, a despeito do advento da EC n.º 45/04, a qual ampliou a matéria sujeita à competência da Justiça do Trabalho, permanece inalterado o artigo 109, I, da Constituição da República, que determina a competência residual da Justiça comum estadual, para, em todas as instâncias, conhecer e julgar as ações que tenham por objeto a indenização por danos, fundada na responsabilidade civil por acidente de trabalho. Sustenta, ainda, que caso não haja o provimento liminar pleiteado, poderá ocorrer a remessa dos autos do processo principal à Justiça do Trabalho, e se lá um juiz absolutamente incompetente prolatar uma sentença esta será nula de pleno direito. É o relatório. Passo a decidir. Nessa análise sumária, observo a inexistência da plausibilidade potencial do direito alegado, que é um dos requisitos autorizadores da concessão liminar da atribuição do efeito suspensivo requerido. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na decisão de 29.06.2005, que julgou o Conflito de Competência n.º 7204, Relator Min. Carlos Ayres Britto, reformulou o seu entendimento quanto à matéria, declarando que a competência para julgar ações por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça Trabalhista. Com efeito, o advento do inciso VI, do art. 114, da Constituição, na redação dada pela EC 45/04, ampliou a competência da Justiça do Trabalho, redimensionando-a para abranger as ações dessa natureza, restando à Justiça comum estadual, tão-somente, o julgamento de ações em que a União, autarquias ou empresas públicas federais forem partes interessadas nas causas entre o INSS e pessoas que busquem o recebimento de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, em conformidade com a Súmula 501 do STF. Posto isso, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado, por seu advogado, através do Órgão Oficial, para, se quiser, no prazo de 10 (dez) dias, responder aos termos do recurso, facultando-lhe a juntada de cópias das peças que entender convenientes. Intime-se, outrossim, a agravante, por seu advogado, pela mesma via, para os fins de direito. Oficie-se ao douto Juiz da causa, dando-lhe ciência desta decisão e, ao mesmo tempo, requisitando-lhe que preste os esclarecimentos que entender pertinentes ao julgamento do agravo. Ultimadas essas providências e decorridos os prazos legais, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís (MA), 26 de agosto de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024850/2005 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Fidelma da Conceição Mendes de Carvalho e outras D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: José Ribamar de Araújo e Sousa Dias e outro Agravado: Estado do Maranhão Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira Fidalma da Conceição Mendes de Carvalho e outras, interpuseram o presente recurso de agravo de instrumento, objetivando a concessão de assistência judiciária gratuita, em face do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, ter indeferido o pedido nos autos da ação ordinária, proc. nº 2243/2005, aduzindo as razões de fls. 02/10. Constato, que o pleito das agravantes já foi atendido, conforme decisão de fls.76/77, proferida pela Desembargadora Madalena Serejo, Vice-Presidenta deste Egrégio Tribunal. Dessa forma, com apoio no art. 557 do CPC, nego seguimento ao presente recurso, em face de sua prejudicialidade, tendo em vista, que a pretensão das agravantes já foi alcançada. Oficie-se ao douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia deste despacho, assim como da decisão concessiva da assistência judiciária gratuita de fls. 76/77. Intimem-se as agravantes, por seus Advogados, através do Órgão Oficial, do teor desta decisão. Intime-se o agravado, através de seu Procurador, pelo Órgão Oficial, do teor desta decisão. Publique-se. São Luís (MA), 30 de agosto de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 024866/2.005 – URBANO SANTOS/MA Agravante: Apoio Agro-Pecuária LTDA. Advogados: Drs. Valéria Alves dos Santos Pereira, Luciano de Carvalho Pereira Agravado: Kleber Kleper Ferro Leite, Tomaz de Aquini Gomes, Elenir Mesquita Melo, Ildenê Martins Mesquita Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Vistos, etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo e Ativo, interposto por APOIO AGRO-PECUÁRIA LTDA., contra decisão interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos, exarada nos autos de Ação de Suprimento Judicial de Registro Imobiliário c/c Cancelamento de Matrícula (fl. 85-V), que determinou a expedição de Carta Precatória para citação dos interessados indicados, excetuando-se aqueles que já foram devidamente citados, conforme Certidão de fl. 81. O inconformismo da agravante cinge-se portanto, à seguinte determinação emanada do juízo singular, qual seja: a citação dos requeridos obedecido o comando do artigo 200 do CPC (via Carta Precatória cumprida por Oficial de Justiça), o que, segundo aduz, trata-se de verdadeira renovação da citação dos interessados. Assevera, por oportuno, que não obstante a regra inserta no artigo 200 do CPC, fundamento utilizado pelo magistrado prolator do decisum, este não tem o condão de invalidar a citação através dos correios, sendo equivocado o entendimento atacado. A mais, em se tratando de Ação de Suprimento Judicial de Registro Imobiliário c/c Cancelamento de Matrícula, procedimento de jurisdição voluntária, em que não se exige a formação do contraditório, vez que possui natureza administrativa e consiste na tutela do interesse público nos negócios jurídicos privados, onde não existe demandado, senão simples interessado peticionário, o que dispensa a formação do contraditório. Diz, ainda, que as citações havidas no presente feito deram-se em razão do posicionamento do representante do Ministério Público Estadual, que atua no feito como fiscal da lei, para evitar argüição de nulidade futura, fato que deu azo à Citação através de Edital, promovida às expensas da agravante. Aduz, também, que todas as citações via Correios, conforme previsto no artigo 221, incisos I e II do CPC, foram recebidas por quem de SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 29 direito, de modo que afastada qualquer irregularidade no procedimento. Destarte, afirma que, mesmo que as citações não fossem consideradas válidas, há que se consignar a existência da citação editalícia, que se revestiu de todas as formalidades exigidas por Lei, portanto, plenamente válida. Ao fim, assevera que exauriu, de modo cabal, a citação de qualquer interessado, sendo desnecessária a produção de nova citação, até em razão da demora na prestação jurisdicional, “mormente pelo fato de que a agravante adquiriu o imóvel em questão, de BOA-FÉ, através de Escritura de Compra e Venda, mediante PAGAMENTO EM ESPÉCIE, exercendo até os dias atuais, a posse plena do imóvel, porém, encontra-se desprovida da respectiva titularidade em detrimento das artimanhas perpetradas por Kleber Kleper Ferro Leite e seus comparsas”. Requer, ao fim, a atribuição de efeito suspensivo a suspender a eficácia do despacho exarado e, em efeito ativo, para deferir, liminarmente, o pedido ora agravado ou, caso assim não entenda esse Colegiado, que, no mérito, seja reformada parcialmente o decisum, para declarar validamente citado o réu. É o relatório. Passo a decidir. Passo, nesse momento, a adstringir-me à análise do pedido de efeito suspensivo. Conforme a norma insculpida no artigo 558 do Código de Processo Civil, é facultado ao relator, em casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. Infere-se, pois, que a agravante, para atingir a sua pretensão, materializada aqui no pedido de efeito suspensivo, deve demonstrar a presença simultânea de ambos os requisitos, quais sejam, a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação e, também, a presença de relevante fundamentação. Penso que a manutenção da decisão do juiz singular não tem o condão de causar lesão grave e de difícil reparação à agravante, a justificar a concessão de liminar atribuindo efeito suspensivo ao recurso. A motivação agora trazida poderá ser analisada quando do julgamento do merito causae. Não resta configurada, portanto, o requisito da possibilidade de lesão grave e de difícil reparação à agravante. Concluo, portanto, que não há razão para, nesse momento, antes do processamento do presente Agravo de Instrumento, deferir o pedido de efeito suspensivo. Isto posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo requerido, a fim de que seja mantida, sem alterações, a decisão agravada, até o regular processamento e julgamento do recurso. Comunique-se a presente decisão ao MM Juiz da causa, devendo prestar as informações que entender necessárias, em 10 (dez) dias. Intimem-se os agravados para resposta, nos termos do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil. Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 25 de agosto de 2005 Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024909-2005 - BALSAS AGRAVANTE:ASSUNÇÃO DE MARIA ALVES DE OLIVEIRA – SUPERMERCADO BOM VIZINHO Advogados: Accioly Cardoso Lima e Silva e Outros AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO MARANHÃO Advogado: Edilson Rocha Ribeiro RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ASSUNÇÃO DE MARIA ALVES DE OLIVEIRA – SUPERMERCADO BOM VIZINHO, face sua irresignação com a 30 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Balsas que julgou improcedente a Exceção de Pré-Executividade proposta pela agravante. Alega que o agravado procedeu a execução fiscal lastreada em título da dívida ativa, decorrente de multa administrativa por falta de registro junto ao CREA/MA, ensejando a Exceção de Pré-exutividade, julgada improcedente, prosseguindo portanto, todos os atos executórios. Sustenta, ainda, que o MM. Juiz cometeu deslize quando rejeitou liminarmente a exceção de pré-executividade, visto que não se trata de liminar posto que proferida após o exaurimento de todos os atos processuais. Pede efeito suspensivo ao recurso e, ao final seu provimento. O efeito suspensivo ao agravo de instrumento, condiciona-se à presença cumulativa dos requisitos consubstanciados na possibilidade de lesão grave e de difícil reparação e relevante fundamentação (art. 558, CPC), não se fazendo presentes estas condições, é inviabilizado o pedido de suspensão. Desse modo, entendo que o fundamento alegado, não se reveste de relevância que exige a lei, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo pretendido. Notifique-se o MM. juiz do feito para prestar as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Procedam-se as necessárias intimações, com as cautelas legais. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. São Luís, 31 de agosto de 2005. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25021/2005 AGRAVANTES: FILOMENA COSTA SANTOS, CLARICE KELMARY SANTOS SOUSA E JAIMERSON CLEYTON SANTOS SOUSA Advogados: Dr. Antônio Carlos Muniz Cantanhede e Gilberto Costa Soares AGRAVADA: VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA Advogadas: Dras. Larissa Abdalla Britto Fialho e Clélia Maysa Medeiros Oliveira Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, interposto por Filomena Costa Santos, Clarice Kelmary Santos Sousa e Jaimerson Cleyton Santos Sousa, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, que recebeu nos dois efeitos a apelação cível interposta pela agravada, Viação Norte Brasileiro Ltda. Consta dos autos, que a ré, ora agravada, apelou da sentença proferida nos autos da ação de indenização por ato ilícito causado em acidente de veículo cumulada com danos morais, em que foi condenada a pagar pensão mensal de um salário mínimo, além de indenização por danos no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em favor dos agravantes, sendo que tal apelo foi recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo. Inconformados os agravantes alegam que a sentença singular é concessiva de alimentos, razão pela qual a apelação não poderia ter sido recebida nos dois efeitos, mas apenas no efeito devolutivo. Sustentam a necessidade de executar provisoriamente o crédito de alimento até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, haja vista que tiveram uma redução na suas capacidade econômica com a morte precoce do chefe de sua família, o qual era responsável pela manutenção financeira da mesma. Entendem, assim, estar caracterizado a ofensa ao art. 520, II do CPC, motivo pelo qual requerem a suspensão do despacho singular. Era o que cabia a relatar. O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade, preparo e legitimidade. Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação. D.O. PODER JUDICIÁRIO Não obstante os argumentos lançados pelos agravantes a jurisprudência é pacífica quanto ao recebimento em duplo efeito da apelação da sentença que julga ação de indenização por ato ilícito em que haja condenação do réu ao pagamento de pensão. Isto porque o art. 520, II, do CPC não admite interpretação extensiva ou análoga, devendo ser aplicado apenas nas ações de alimentos propriamente ditas, o que não é o caso, razão pela qual entendo não está presente um dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo, qual seja o fumus boni iuris. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Comunique-se esta decisão ao juiz do feito, notificando-lhe para, em 10 (dez) dias, prestar informações à luz das razões recursais. Outrossim, intime-se a agravada para, querendo, contra-arrazoar o recurso, também no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de agosto de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025252/2005 –IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda Advogados : Walter Castro e Silva Filho e outros Agravada : Reges Comércio e Representação Ltda Advogado : Manoel Carneiro Silva Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, da decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, proferida nos autos da ação de cobrança n.º 277/ 1996, através da qual declinou da competência para a Justiça do Trabalho, promovida pela agravada, alegando as razões de folhas 04/13. Diz o agravante, que a agravada postula através da referida ação o recebimento de comissões, aviso prévio e indenização prevista na Lei de representação comercial. Afirma que a Justiça competente para julgar o feito é a Justiça Comum, pois, entre recorrente e recorrido houve apenas uma relação mercantil entre pessoas jurídicas. Argumenta, que as relações de trabalho constantes no inciso I do artigo 114 dada pela EC n.º 45, consubstanciam-se nos requisitos da pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação. Por fim, requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal ao presente agravo, para manter a competência da Justiça Comum para processar e julgar a causa. É o breve relatório. Decido. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, visto que a petição de interposição foi protocolada no prazo de lei, e veio acompanhada de cópias das peças consideradas obrigatórias descritas no inciso I, do artigo 525, do CPC, por isso dou-lhe seguimento. Vislumbro, entretanto, nas alegações do agravante, razões jurídicas que me convencem da necessidade de deferir o pleito de antecipação dos efeitos da tutela. É sabido que a relação de trabalho é o gênero e que abrange não só a relação de emprego (trabalho subordinado), mas as demais relações jurídicas em que uma pessoa física realiza uma atividade, quais sejam, contrato de empreitada, contrato de mandato, contrato de representação comercial, contrato de agenciamento, contrato de corretagem, contrato de prestação de prestação de serviços, entre outros. Nestas relações, não existe a idéia de continuidade do contrato, pois o serviço tem natureza eventual, ou seja, não se insere nas necessidades permanentes de determinada empresa. Com a EC n.º 45 houve a mudança da palavra “emprego” contida no texto anterior por “trabalho”, no inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, através da qual fixou a competência do pretório trabalhista para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. A única exigência legal para ancorar a competência no pretório trabalhista é o labor ser desenvolvido por pessoa natural- pessoa física. No D.O. PODER JUDICIÁRIO presente caso, não se caracteriza porque o contrato de representação comercial se deu entre duas pessoas jurídicas, logo, por esta razão afastada está a competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito. Corroborando este entendimento, trago a lume o art. 3º da CLT, verbis: Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. A respeito da matéria, é o seguinte decisum que, guardando as devidas proporções se adequa ao caso em comento, in verbis: COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO. PRESSUPOSTOS. DOIS JUÍZES DIZENDO-SE COMPETENTES PARA A MESMA CAUSA OU PRATICANDO ATOS NA MESMA CAUSA AO MESMO TEMPO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO CONFLITO. I- O conflito positivo de competência caracteriza-se pela divergência entre dois ou mais juízes que se dizem competentes para julgar a mesma causa, ou quando há mais de um juiz praticando atos processuais na mesma causa. II- A competência da Justiça do Trabalho, fixada na Constituição, não pode ser ampliada para incluir feito cuja matéria em debate não seja de cunho trabalhista. Igualmente, em decorrência do mesmo art. 114 da Constituição, somente a ela compete decidir as causas que versem a existência, ou não, da relação de trabalho. III- Estando em curso a reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho e as ações de “rescisão de contrato” de representação comercial e de falência perante a Justiça Estadual, não há que se falar em conflito de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Especializada. Processo CC 21093 / MG ; CONFLITO DE COMPETENCIA. 1997/00803392 Relator(a) Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 09/12/1998 Data da Publicação/Fonte DJ 15.03.1999 p. (grifo nosso). Desta forma, resta caracterizada, a possibilidade de que o cumprimento da interlocutória agravada possa resultar para o agravante lesão grave e de difícil reparação, que são os requisitos estabelecidos no artigo 558 do CPC para que o relator possa conceder a tutela requerida. Posto isso, defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal ao presente agravo, para manter a competência da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz para processar e julgar o feito. Oficie-se ao douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia desta decisão, requisitando-lhe ao mesmo tempo, que no prazo de lei, preste as informações que tiver acerca do feito. Intime-se o agravante, por seu advogado, através do Órgão Oficial. Intime-se a agravada, por seu advogado, mediante Ofício, com registro e com AR, do teor desta decisão, para, se quiser, apresentar contra-razões no prazo de lei. Publique-se. São Luís (MA), 30 de agosto de 2005 Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025336-2005 – BURITICUPU. Agravante : Espólio de VALDECY JOSÉ GONÇALVES, representado por IOLANDA MARIA SAMPAIO DE SOUZA Advogado : José Ribamar Rodrigues Morais Agravados: Marluz Gonçalves de Jesus e outros Advogado: Maridalva F. da silva Sena e outros RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. DESPACHO Inexiste pedido de efeito suspensivo a ser apreciado. Dê-se ciência da interposição do presente recurso ao MM. Juiz do feito. Intime-se os agravados. Após cumpridas as diligências, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 24 de agosto de 2005. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 31 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25.599/2005 AGRAVANTE: Y.K.B.F (menor) Representante: Elke Cordeiro de Moraes Rêgo Brandão Advogadas: Dras. Ana Amélia Figueiredo Dino, Valéria Lauande Carvalho Costa e outras AGRAVADA: SOCORRO DE JESUS CORDEIRO BRANDÃO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo menor Y.K.B.F e sua mãe Elke Cordeiro de Moraes Rêgo Brandão, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de São Luís, que arbitrou em 10% (dez por cento) dos vencimentos os alimentos provisórios em favor do incapaz, deixando para apreciar o pedido da agravante em audiência a ser designada. Afirmam os agravantes que ajuizaram ação de alimentos em desfavor da Sra. Socorro de Jesus Cordeiro Brandão, a qual é avó e mãe, respectivamente, dos recorrentes, em virtude desta receber a pensão deixada pelo seu falecido pai e avô, Sr. José de Moraes Rêgo Brandão. Suscita a agravante que não possui condições financeiras necessárias para o seu próprio sustento e do seu filho, vez que atualmente está desempregada. Diz que sempre dependeu economicamente de seu pai e posteriormente da pensão percebida pela sua mãe, ora agravada. Insurge-se contra o valor de 10% (dez por cento) que foi arbitrado a título de alimentos provisórios para o seu filho, pois entende que 30% (trinta por cento) seria o quantum razoável para cobrir os gastos por ele auferidos, tais como: colégio, aulas de inglês, esporte, alimentos, psicóloga, vestuário, medicamento, lanches, etc. Aduzem que a agravada recebe rendimentos no valor aproximado de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e que, portanto, não há que se falar em desfalque do necessário ao seu sustento. Colecionam também diversas jurisprudências sobre a obrigação de alimentar dos pais e avós. Alegam que se encontram presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris, razão pela qual pugnam pela concessão de efeito ativo ao recurso, para que seja estabelecido o percentual de 30% (trinta por cento) em favor do menor. Era a síntese necessária. O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade, preparo e legitimidade. Encontram-se acostados os documentos obrigatórios, consoante exige o art. 525, inc. I do CPC. Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação. Assim é que, à primeira vista, verifico que assiste razão aos agravantes, isto porque o montante fixado a título de alimentos provisórios para o filho da agravante não se mostra, em princípio, razoável para fazer face às inúmeras despesas que um menor acarreta. No entanto, percebo que o percentual de 30% (trinta por cento) pretendido pela sua mãe mostra-se excessivo, razão pela qual fixo em 20% (vinte por cento). Entretanto, não obstante ao que foi acima exposto, entendo que agiu com acerto o magistrado de base ao deixar para apreciar o pedido de pensão para a agravante após a audiência designada para o dia 10/11/ 2005, eis que, até o momento, não há provas suficientes da necessidade dos alimentos por ela pleiteados. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo, para que os alimentos provisórios para o menor sejam aumentados para 20% (vinte por cento). Notifique-se o MM. Juiz da 4ª Vara da Família da Comarca desta Capital, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos que se fizerem necessários, à luz das razões deduzidas no recurso. Outrossim, intime-se a agravada, para contra-minutar o recurso em epígrafe. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 31 de agosto de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 32 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25.740/2005 APELANTE: RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S/A Advogadas: Dra. Adaltina Venâncio de Queiroga, Tatiana Gadelha Costa dos Santos Aarújo. APELADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Rio Claro Agroindustrial S/A, contra decisão do Juízo de Direito Comarca da Cantanhede, que indeferiu o pedido de tutela antecipada requerido nos autos da Ação Ordinária de Nulidade de Instrumento Particular de Confissão de Dívida c/c Declaratória de Inexistência de Débito e Repetição de Indébito ajuizada contra a Companhia Energética do Maranhão- CEMAR. Analisando os autos verifica-se a ocorrência da prevenção em relação ao Agravo de Instrumento nº 18475/2004, de relatoria do Des. Raimundo Freire Cutrim, uma vez que se trata das mesmas partes e mesma matéria. Determino, pois, que os autos sejam devolvidos à Coordenadoria Cível, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a remessa do feito, via distribuição, ao Des. Raimundo Freire Cutrim. Cumpra-se. São Luís, 29 de agosto de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 025743/2005 – São Luís Agravante: Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogados: Cybele Rocha de Almeida e outros Agravado: Antônio Barros Lima Júnior RELATOR: Des. Militão Vasconcelos Gomes Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por Consórcio Nacional Honda Ltda., irresignado com a decisão do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível desta Capital que negou o pedido de liminar formulado na Ação de Busca e Apreensão movida pela agravante contra Antônio Barros Lima Júnior. Pelo teor das procurações firmadas pelo agravante, e constantes às fls. 22/23 dos autos, tem-se que essas já ultrapassaram sua data de validade (31/12/2004) presente nos mandatos e, por conseguinte, tem-se que a advogada subscritora da peça recursal, substabelecida conforme o documento de fls. 55, também não tem mais poderes para agir em nome do recorrente. Sendo a procuração outorgada aos advogados do agravante peça obrigatória para instrução do agravo de instrumento (art. 525, I, CPC), o defeito apontado impede o conhecimento do presente recurso, sendo impossível a conversão do julgamento em diligência, para ser sanada a deficiência. Isso posto, diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, negolhe seguimento, nos termos do artigo 527, I, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. São Luís, 31 de agosto de 2005. Des. Militão Vasconcelos Gomes Relator ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 025782 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADOS: DRS. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO E MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES. AGRAVADO: JUNTA GOVERNATIVA. ADVOGADOS : DRS. FRANCISCO PEREIRA TRINDADE, RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR E ADERSON SILVA DE SOUSA. D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZ DR. ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA. CONCLUSÃO : 26 DE AGOSTO DE 2005. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. -Interlocutória Positiva . Exposição: Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 025782 - 2005, interposto por Hapvida Assistência Internacional de Saúde, hostilizando interlocutória que deferiu pedido de tutela antecipada, formalizado nos autos da Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Liminar de nº 14720/ 2005, aforada por Junta Governativa em face do Agravante. A decisão recorrida é da lavra do julgador da Sexta Vara Cível da Comarca da Capital, Dr. Abrahão Lincoln Sauáia. Aduz o Agravante, após tecer objetivas considerações introdutórias sobre a cronologia factual da lide, que o decisum ora recorrido, ignorou a inépcia da inicial, vez que patente à inexistência de capacidade processual, posto que, figura como autor ente sem personalidade jurídica, sendo o Recorrente parte ilegítima, além de que, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. Propala, ainda, ofensa ao Princípio do Juiz Natural e lesão ao preceito constitucional expressado no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal. Aduz, ainda, a inexistência dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, com ênfase para a configuração do periculum in mora reverso e de irreversibilidade do provimento antecipado (violação ao § 2º, do artigo 273, do Código de Processo Civil), assim como, a não configuração do necessário fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, após tecer comentários sobre a configuração dos requisitos essenciais ao seu deferimento, e ao final o provimento do agravo com todas as suas conseqüências. Trouxe à colação, construções doutrinárias e pretorianas acordes com a tese sustentada. A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 35/128. É a Exposição. .Da Análise De Admissibilidade Recursal: Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir, conheço do recurso, visto integralizados os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissão. .Da Verificação Do Pedido De Suspensividade Recursal: Com efeito, a lei é cristalina ao explicitar os parâmetros que devem nortear o Relator para conceder ou não o efeito suspensivo ao agravo. O Código de Processo Civil, em seus artigos 527 c/c 558, estabelece como pressuposto para a concessão da medida que resulte, para a parte recorrente, lesão grave e de difícil reparação, caso a decisão impugnada seja desde logo eficaz e que haja fundamentação relevante. Esses dois requisitos correspondem, embora com eles não se confundam, ao fumus boni juris e ao periculum in mora. In specie, em sede de verificação premonitória, denoto na decisão agravada, lesão de índole constitucional em decorrência de não observância do disposto no inciso XXXVII, do artigo 5º e federal a afetar as matrizes jurídicas expressadas nos artigos 6º, 103, 104 e 253, todos do Código de Processo Civil. Explico. Analisando detidamente os autos em comento, em especial à fl. 45, constato que a distribuição processual foi preventa por força de possível vinculação da ação de base, ao Processo de nº 09897/2005. Ocorre que, verificando a ficha processual constante às fls. 124 / 126, não encontrei na espécie, qualquer situação jurídica que pudesse caracterizar a incidência dos institutos da conexão ou da continência, ou mesmo, quaisquer circunstâncias integralizadora da norma cogente inserida no artigo 253, da Lei Adjetiva Civil. Assim, impossível admitir que a competência funcional sucessiva estaria configurada no âmbito da ação que originou a decisão ora agravada. Nesse naipe, a primeira conclusão a que chego, é que houve quebra do Princípio do Juiz Natural, isso ensejado por modificação subjetiva da lide, o que deu ao Agravado a possibilidade de escolha daquele que decidirá sua lide, hipótese, como se sabe, além de preocupante e que merece ser D.O. PODER JUDICIÁRIO apurada, expressamente vedada pelo inciso XXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal. Descabida, portanto, a meu ver, qualquer possibilidade de prevenção do Juízo de Base (Sexta Vara Cível da Capital), nos autos em evidência. Denote-se, que o fundamento jurídico antes expressado, já seria o necessário para a configuração do fumus boni juris. Porém, vou mais além! Analisando os documentos carreados aos autos do recurso em epígrafe, dentre os quais o Contrato para Cobertura de Custos com Assistência Médica Programada (fls. 55/56) e o Termo Aditivo do Contrato para Cobertura de Custos de Assistência Médica Programada – Plano Empresarial (Fls. 68/76), não encontrei, em momento algum, vínculo jurídico entre as partes e a Junta Governativa, o que restringe a atuação desta última na avença, já que, as normas processuais brasileiras, cogentes por natureza, só permitem a substituição processual legal e não a voluntária. Sob esse naipe, lesionada a regra de regência constante no artigo 6º, do Código de Processo Civil. Logo, configurada a fumaça do bom direito. Outrossim, quanto a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação, entendo subsistente na simples possibilidade de serem afetadas as coberturas já existentes, assim como, na possibilidade do jurisdicionado obedecer a comando interlocutório, emanado de juízo escolhido para decisão. Destas inferências, entendo por bem deferir o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, até apreciação da matéria ou de minha decisão, pelo órgão colegiado competente, determinando a suspensão integral da interlocutória agravada e o restabelecimento do contrato celebrado entre a Agravante e o Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís, além de obstar o desenvolver processual. .Das Determinações Finais: Em relação de complementação, determino, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 527, do Código de Processo Civil, determino seja intimado o Agravado, mediante a publicação no órgão oficial, para que responda no prazo legal, se assim quiser, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Efetivada a providência anterior, solicito o parecer do Órgão Ministerial, em consonância com o inciso VI, da norma processual antes mencionada. Por oportuno e utilizando-me da facultatividade prevista no inciso IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil, abstenho-me de requisitar as informações de praxe, visto que pode esta Julgadora extrair a perfeita compreensão do caso concreto pela análise das peças carreadas aos autos. Comunique-se via fax, imediatamente, o inteiro teor desta decisão ao magistrado de base, assim como, oficie ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís. Após o cumprimento das determinações acima especificadas, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Maranhão, São Luís, 26 de Agosto de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 025782 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE :HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADOS: DRS. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO E MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES. AGRAVADO: JUNTA GOVERNATIVA. ADVOGADOS : DRS. FRANCISCO PEREIRA TRINDADE, RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR E ADERSON SILVA DE SOUSA. JUÍZ: DR. ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA. CONCLUSÃO : 30 DE AGOSTO DE 2005. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. -Interlocutória NegativaEm meu gabinete para verificação, a petição de nº 26106, formalizada pelo Agravado e que traz estigmatizado o pedido de reconsideração SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 33 da interlocutória lançada às fls. 132 / 135. Com efeito, aduz o Recorrido que o Agravante agiu com litigância de má – fé, ao formalizar o recurso em epígrafe, vez que opôs embargos de declaração no juízo de base, que até o presente momento não foi analisado pelo julgador, o que impediria o presente ato de recorribilidade. Sob esse naipe, pugnou pela reconsideração da decisão que concedeu a suspensividade recursal, mais a aplicação da penalidade inerente ao improbus litigator. Trouxe à colação os documentos de fls. 144/148. Pois bem. Verifico o pleito, com adstrição ao contido no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal. Incontestável a atecnia jurídica cometida pelo Agravado, senão vejamos: A matriz jurídica expressada no artigo 501, do Código de Processo Civil, assim disciplina, ita lex dicit: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Ora, o ato de desistência formalizado pelo Agravante no âmbito dos declaratórios oposto no juízo a quo, manifesta inquestionável vontade do Recorrente no sentido de que o recurso não seja julgado, assim como, de que não continue a ser processado, valendo pela revogação da interposição. Aliás, não é sem sentido, que a desistência pode ocorrer a qualquer tempo, ou seja, desde a interposição recursal, até o instante imediatamente anterior ao julgamento. Ocorre que, a lei não impõe forma especial para o ato de desistir do recurso, sendo desnecessária lavratura de termo ou mesmo homologação, como era previsto no artigo 154, do Código de 1939. De ser ressaltado, que a desistência recursal é instituto diverso da desistência da ação, onde, depois do prazo para resposta, se condiciona ao consentimento do réu, conforme previsão constante no § 4º, do artigo 267, do Diploma Processual Civil. Destarte, com razão, no particular, JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA (in Comentários ao Código de Processo Civil – Vol. V – Editora Forense / Rio de Janeiro – 2004), ao registrar a seguinte passagem doutrinária, in extensis: “Validamente manifestada, a desistência parcial restringe o objeto do recurso, preexcluindo a cognição do órgão ad quem no tocante à (s) parte (s) de que desistiu; a total produz a extinção do procedimento recursal, independentemente de termo ou quaisquer outras formalidades. Ao contrário do diploma de 1939, que continha exigência expressa a respeito do art. 16, onde se falava, em termos genéricos, de “desistências”, o Código vigente dá a entender que a desistência do recurso não precisa sequer ser homologada: com efeito, o art. 158, caput, dispõe que “os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais”, e o parágrafo único abre exceção à regra apenas para a desistência da ação, que, esta, só produzirá efeito depois de homologada por sentença. O órgão judicial, tomando conhecimento da desistência do recurso e verificando-lhe a regularidade, simplesmente declarará extinto o procedimento recursal, podendo acontecer, no entanto, que o feito haja de prosseguir em razão da existência de outro recurso contra a mesma decisão, ou por ser interlocutória aquela de que se tinha recorrido. A desnecessidade da homologação não significa exclusão de toda e qualquer atuação do juiz (ou do tribunal). É óbvio que este há de conhecer do ato e exercer sobre ele o normal controle sobre os atos processuais em geral. A diferença em relação às hipóteses de ato dependente de homologação reside em que, nestas, o pronunciamento judicial tem natureza constitutiva, acrescenta algo de novo, e é ele que desencadeia a produção dos efeitos, ao passo que aqui, toda eficácia remonta à desistência, cabendo tão só ao juiz ou ao tribunal apurar se a manifestação de vontade foi regular e – através de pronunciamento meramente declaratório – certificar os efeitos já operados.” In specie, verifiquei que o Agravante, antes de recorrer, já tinha formalizado o pedido de desistência dos declaratórios que opôs, conforme se infere às fls. 122/123, sendo certo que os efeitos do ato, embora não estivessem declarados, já tinham se operado, o que por si só teria o condão 34 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 de ensejar a combatividade recursal da interlocutória embargada. Com efeito, a lógica de tal conclusão pode ser expressada, inclusive, na seguinte indagação: se o juiz não apreciar a desistência recursal, se omitindo em operar efeitos declaratórios por período passível de causar lesão ao direito do jurisdicionado, não poderá referido litigante recorrer, ao invés de aguardar a espera incessante? Óbvio, que sim! Destas inferências, hei por bem indeferir o pedido de reconsideração ora em foco. Publique-se. Maranhão, São Luís, 1º de Setembro de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 25810/2005 – SÃO LUÍS/MA Agravante: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA. Advogados: Pedro Américo Dias Vieira, João Carlos Duboc Júnior. Agravado: Silma Sousa de Aquino. Advogado: Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros. Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, contra decisão do M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, que, em sede de Ação de Execução, determinou a penhora dos ativos financeiros da Agravante e o levantamento de penhoras realizadas anteriormente, apesar de existirem diversos recursos em tramitação , alguns conferindo efeito suspensivo ao curso da Ação de Execução referida. Após realizar um breve escorço histórico do desenvolvimento dos recursos interpostos neste Egrégio Tribunal de Justiça referentes à matéria ainda debatida nos presentes autos de Agravo de Instrumento, sustenta a agravante que a decisão que determinou nova penhora sobre os ativos financeiros da agravante não pode subsistir, eis que o magistrado prolator da interlocutória em comento fora induzido a erro. A agravante expõe que o equívoco que incorreu o magistrado consistiu na ignorânia da existência dos Embargos de Declaração n° 25.274/ 2005 e 12.671/2005, estes últimos opostos sobre o v. Acórdão que julgou a Exceção de Suspeição n° 10.522/2004, cujo julgamento não foi trazido a público. Argumenta que estando pendente de julgamento a referida Exceção de Suspeição, o magistrado a quo não poderia ter prolatado a decisão interlocutória ora atacada, uma vez que aquele incidente processual tem o condão de suspender o desenvolvimento da marcha processual executória. Informa que as penhoras ilegais efetuadas recaíram sobre contas correntes que continham dinheiro atrelado ao Estado do Maranhão, revelando que a referida determinação ultrapassou os ativos financeiros da Agravante. Expõe diversos outros argumentos que serão apreciados quando da análise meritória do presente recurso. Requer liminarmente a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso de Agravo de Instrumento, cassando-se todos os alvarás concedidos e expedidos, determinando que a Agravada estorne a quantia retirada, caso já o tenha feito, mandando restituir aquelas que acaso já tenham sido levantadas, suspendo, assim, a penhora dos ativos financeiros da Agravante até o julgamento do presente recurso. É o breve relatório. Decido. A Agravante obedeceu ao comando do artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil e estando presentes os demais pressupostos imprescindíveis para o conhecimento do presente recurso, conheço do mesmo e passo à análise da medida liminar requerida, cabível nesse momento processual. O artigo 527, III do Código de Processo Civil faculta ao relator, com base nas peculiaridades e relevância do caso examinado, convencendo-se da relevância dos fundamentos argumentativos, lastreados em provas idôneas e ante o provável prejuízo decorrente da demora da entrega D.O. PODER JUDICIÁRIO jurisdicional, suspender a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau. Infere-se, portanto, que o Agravante deve demonstrar a ocorrência simultânea de ambos os requisitos, quais sejam, a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação e, também, a presença de relevante fundamentação. Com efeito, em análise inicial, constato de início a existência de relevância da fundamentação. Infere-se dos autos que o Agravante teve seu ativo financeiro penhorado por decisão do magistrado da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital e autorizado o levantamento dos respectivos valores penhorados, mesmo que ainda pendente de julgamento os Embargos de Declaração n° 4524/2005, em que são pleiteados efeitos infringentes a fim de que a referida penhora recaia sobre bens imóveis indicados pela ora Agravante. Tenho que a relevância da fundamentação apresenta-se na real possibilidade de virem a ser conferidos efeitos modificativos aos mencionados aclaratórios, haja vista que este foi o resultado do julgamento desta Colenda Câmara na sessão do dia 05 de julho de 2005, tendo sido posteriormente anulado este julgamento através da apreciação dos Embargos de Declaração n° 11238-05, haja vista o reconhecimento do impedimento do Des. Antonio Guerreiro Júnio. Aliado a isso reconhece-se a concreta possibilidade de ocorrência de prejuízos à Agravante pela demora da entrega da tutela jurisdicional requerida, em razão da autorização, já expedida pelo magistrado de primeiro grau, de levantamento de elevados valores penhorados junto às contas correntes da Agravante, que alcançam cifras milionárias. Outrossim, existem indícios fortes a demonstrar que as penhoras efetivadas também recaíram sobre valores pertencentes ao Estado do Maranhão, representando outro elemento robusto da necessidade de se suspender a decisão de base, sob pena de provável ocorrência de séria lesão ao erário. Desse modo, tenho que restam claramente configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora, razão pela qual defiro o pedido de liminar, a fim de que seja suspensa a decisão da lavra do Juízo monocrático, cassando-se todos os alvarás concedidos e expedidos, determinando que a Agravada estorne a quantia retirada, caso já o tenha feito, mandando restituir aquelas que acaso já tenham sido levantadas, suspendo, assim, a penhora dos ativos financeiros da Agravante até o julgamento do presente recurso. Comunique-se a presente decisão ao MM Juiz da causa, a fim de que preste as informações que considerar necessárias em 10 (dez) dias. Intime-se a agravada para resposta, nos termos do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 31 de agosto de 2005 Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 25854/2005 - São Luís Agravante: BRECIL - Bandeirante Representações Engenharia Comércio e Indústria Ltda Advogado: José Brito de Sousa Agravado: Bruno Lima Moreira Advogados: Valéria Lauande Carvalho Costa e outro Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Vistos, etc... BRECIL - Bandeirante Representações Engenharia Comércio e Indústria Ltda, via seu advogado, não se conformando com o despacho proferido nos autos da ação de indenização por danos morais que lhe move o agravado, interpõe, no prazo legal, o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo o qual, por preencher os requisitos do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, o admito. No despacho agravado de folha 32 o MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, suspendeu a decisão da folha 30 pela qual determinara a intimação pessoal do recorrido para que retornasse ao pagamento das prestações do imóvel objeto dos autos, daí o presente agravo de instrumento. D.O. PODER JUDICIÁRIO Quanto ao pedido de suspensividade do despacho recorrido o defiro diante dos pressupostos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora” que militam em favor da recorrente para, em conseqüência, restabelecer a decisão anterior de folha 30 já citada, tendo em vista que o imóvel já se encontra com o seu “habite-se”, conforme faz prova o documento de folha 23 e, assim também, para que prevaleçam as obrigações contratuais consignadas no contrato de folhas 35 a 44. Cumpra a Coordenadoria Cível o disposto no artigo 527, incisos IV e V e se foi cumprido pela agravante o estatuído no artigo 526, ambos do CPC. Publique-se. São Luís-MA, 31 de agosto de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 025873/2005 – São Luís Agravante: PLEVIASP – Associação de Assistência aos Servidores Públicos Advogados: Lidnei Rodrigues Melo e outros Agravada: Ana Cláudia Veloso Barbosa RELATOR: Des. Militão Vasconcelos Gomes Trata-se de agravo de instrumento interposto por PLEVIASP – Associação de Assistência aos Servidores Públicos contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís, nos autos da Ação Cautelar de Sustação de Protesto movida pela agravante contra Ana Cláudia Veloso Barbosa. Na decisão hostilizada, o juiz a quo condicionou a concessão da medida cautelar ao depósito dos valores dos cheques protestados, cada um deles no valor de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta reais). No seu recurso, alega a agravante, em síntese, que os cheques protestados foram sustados em razão de o representante da agravada não cumprir com sua obrigação contratual de transferir a propriedade de um imóvel adquirido pela agravada, embora tivesse dado ao recorrente a quitação da dívida, cujas duas últimas parcelas consistiriam nos cheques protestados. Afirma também que a contra-ordem de pagamento dos títulos de crédito foi feita diante do temor de permanecer a recusa do representante da recorrida de transferir o bem ao recorrente e também com o objetivo de forçar a efetivação dessa transferência. Alegou que o protesto é de sobremaneira prejudicial à sua atividade, pois em decorrência dele poderá perder sua rubrica no Ministério do Planejamento, inviabilizando a consignação em folha de centenas de servidores federais associados. Aduz que o depósito não seria necessário para a sustar o protesto em razão de já ter pago mais de 50% (cinqüenta por cento) do total da dívida decorrente da compra do imóvel. Pediu a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. É o relatório. Requer o agravante que se atribua imediatamente o efeito suspensivo à decisão interlocutória agravada. É o que interessa relatar. Compulsando-se os autos, verifica-se que a proposta apresentada pela agravada trata da execução de serviços de office boy, o que estaria em desconformidade com o edital. Porém, diante da argumentação do juiz de primeiro grau de que, na planilha de custos, haveria discriminação do serviço de servente, entendo que o erro da proposta poderia ter sido superado quando da apuração pelos membros da comissão de licitação. Isso posto, ausente prova suficiente para modificar a decisão liminar, nego o efeito suspensivo requerido. Em sendo assim, cumpra-se o disposto no art. 527, IV, do Código de Processo Civil, oficiando-se ao Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda desta Capital para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da matéria ventilada neste recurso, inclusive no que diz respeito ao cumprimento pelo agravante, do disposto no art. 526, do referido diploma legal. Intime-se o agravado, acima indicado, por ofício, dirigido ao seu SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 35 advogado, sob registro e com aviso de recebimento para, querendo, responder, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender necessárias. Publique-se e intime-se. São Luís, 31 de agosto de 2005. Des. Militão Vasconcelos Gomes Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 25899/2005 – COROATÁ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Jefferson Wallace Gomes Martins França e outros Agravado : Kerginaldo Forte de Amorim Advogado : Francisco Alexandre de Paiva Forte DECISÃO Banco da Amazônia S/A interpôs o presente recurso de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, da decisão do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, proferida nos autos da ação de restituição de crédito c/c pedido de perdas e danos n.º527/ 2005, que contra si move Kerginaldo Forte de Amorim, aqui agravado, através da qual concedeu a tutela antecipada, para determinar ao Banco que proceda, no prazo máximo de 24 horas, a restituição do crédito do autor, no montante de R$ 238.855,56, correspondente aos valores aplicados nos fundos BASA CP e BASA SOLETO, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.380,00. Colhe-se da exordial de fls. 32/60, que Kerginaldo Forte de Amorim ajuizou a aludida ação contra o Banco da Amazônia S/A, ora agravante, objetivando a imediata restituição de R$ 238.855,56, em razão de haver realizado duas aplicações financeiras nesse Banco, sob a gestão e administração deste, o qual, omitindo informações acerca da movimentação das mesmas, transferiu-as à gestão malograda do Banco Santos, o que resultou na situação de tanto a quantia de R$ 64.427,31, aplicada no BASA INVEST CP, em janeiro de 2004, quanto a de R$ 174.428,25, aplicada no FIF BASA SELETO, em 27.10.2004, acharem-se agora indisponíveis para o autor agravado. A decisão vergastada encontra-se às fls. 22/25. Em suas razões recursais de fls. 04/21, o Banco agravante afirma que o valor requerido pelo agravado não se encontra em seu poder, pois, como determina a Lei n.º 6.024/74, a quantia está indisponível em razão da intervenção decretada no Banco Santos S/A. Assevera que não possui legitimidade para responder aos termos da ação, vez que os Fundos de Investimento, a exemplo dos condomínios e dos consórcios, têm capacidade processual e, por isso, a parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda seria o próprio Fundo ou o Banco Central, responsável pela intervenção no Banco Santos, o qual mantinha os ativos dos Fundos em que houve as aplicações, estando os recursos indisponíveis, nos termos do artigo 6º, “a”, “b” e “c”, da Lei n.º 6.024/74. Acrescenta que o agravante não pode simplesmente devolver o dinheiro aplicado, vez que o agravado era sabedor dos riscos de sua aplicação, cujos ganhos não são garantidos e dependem de acontecimentos mercadológicos. Diz, ainda, que a decisão antecipatória de tutela não preenche os requisitos legais, por ser inadmissível em caso de irreversibilidade. Sustenta que o periculum in mora consiste no fato de haver sido determinada a liberação dos valores ao agravado sem que fosse também determinada a necessária caução, e, caso, ao final, o juiz se convença da improcedência do pedido do autor agravado, o Banco poderá vir a ter seu patrimônio dilapidado, além de se sujeitar a sanções por violação de normas que regem a espécie. É o relatório. Passo ao exame da suspensividade. Observo, à primeira vista, que as alegações do agravante não se revestem de suficiente plausibilidade para justificar a concessão da suspensividade pleiteada. Com efeito, o recorrido realizou aplicações financeiras junto ao Banco da Amazônia S/A e este investiu os recursos em outra Instituição Financeira – o Banco Santos –, sem que para tanto, houvesse pedido a 36 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 autorização do agravado, demonstrando a responsabilidade do ora agravante por haver escolhido uma Instituição desprovida de solidez para realizar os investimentos de seus clientes, o que resultou na indisponibilidade dos valores aplicados, tornando inaceitável o argumento de ilegitimidade passiva. Aliás, este Tribunal, em casos semelhantes, já decidiu que caberá ao Banco da Amazônia S/A, que recebeu aplicação financeira de cliente e a transferiu a outra instituição, que nesse momento está sob intervenção do Banco Central do Brasil, a obrigação de restituir as referidas verbas, uma vez que foi de sua inteira responsabilidade a escolha daquela. Por outro lado, não vislumbro o alegado receio de dano irreparável ao patrimônio do agravante a ponto de exigir caução para o levantamento da importância requerida, nem tão pouco que ao caso se aplique a regra da irreversibilidade, posto que o autor agravado reclama a devolução de dinheiro que lhe pertence, sendo que a decisão agravada acha-se ancorada em elementos de prova nela referida que lhe dão suporte. Posto isso, indefiro a atribuição do efeito suspensivo pleiteada. Oficie-se ao douto Juiz da causa, dando-lhe ciência desta decisão e, ao mesmo tempo, requisitando-lhe que, no prazo de lei, preste as informações que entender pertinentes ao julgamento do recurso. Intime-se o agravante, por seus advogados, pelo Órgão Oficial, para os fins de direito. Intime-se, outrossim, o recorrido, através de seu advogado, mediante ofício com AR, para, se quiser, no prazo de 10 (dez) dias, responder aos termos do recurso, facultando-lhe a juntada de cópias das peças que entender convenientes. Ultimadas essas providências e decorridos os prazos legais, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís (MA), 31 de agosto de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 025972-2005 – RIACHÃO Agravante : Gerais Reflorestamento Ltda - GERAFLOR Advogados : Saulo José Portela Nunes de Carvalho e Márvio Portela Nunes Carvalho Agravados: Renato José Soletti e outros RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Gerais Reflorestamento Ltda - GERAFLOR, irresignada com a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Riachão que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, promovida pela agravante, indeferiu pedido de liminar de reintegração da posse do imóvel que encontra-se ocupado pelos agravados. De acordo com o comando inserido no artigo 525, inciso I do CPC, são peças obrigatórias para formação do instrumento “cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.” Da análise dos autos observa-se que a agravante não trouxe a certidão de intimação da decisão agravada, peça essencial para verificação da tempestividade do recurso em relação à decisão de fls. 15. Juntou apenas ofício nº 231/2005, datado de 10.08.2005, sem assinatura de recebimento (fls.16), o que impossibilita a verificação da tempestividade. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a instrução deficiente do agravo de instrumento determina o seu não conhecimento: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 – É dever do agravante trazer ao instrumento todos os elementos que permitam ao relator o perfeito conhecimento da matéria discutida. 2 – Padecendo o agravo de regularidade formal, ou seja, falta da certidão de intimação da decisão agravada, o tribunal não poderá conhecêlo, por falta de pressuposto legal. D.O. PODER JUDICIÁRIO 3 – Recurso não conhecido. Unanimidade.” (TJMA – AI nº 005927-2003; Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim, J. 11.05.2004). Vê-se, assim, que a agravante não observou norma inscrita no Código de Processo Civil (artigo, 525, inciso I), deixando de juntar documento obrigatório à instrução do recurso, o que importa em negativa de seguimento por falta de regularidade formal. Ante o exposto, com fulcro no artigo 527 do CPC, nego seguimento ao recurso. Cientifique-se, acerca dessa decisão, o MM. juiz do feito. Publique-se e Intime-se. São Luís, 31 de agosto de 2005. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 026019/2.005 – ROSÁRIO/MA Agravante: Município de Santa Rita - MA Advogada: Dra. Rosimary Lacerda Nascimento Agravada: Theresinha de Jesus Muniz Ribeiro Advogados: Drs. Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz, Antônio José Muniz Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Vistos, etc... Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo Município de Santa Rita/MA, contra decisão interlocutória da lavra da M.M. Juíza de Direito daquela Comarca, exarada nos autos de Mandado de Segurança e que deferiu a liminar requerida para que, enquanto pendente o exame de mérito da ação, seja assegurada à impetrante, ora agravante, o direito de receber mensalmente a pensão a que alude o artigo 1º da Lei Municipal n. º 13/82. Ressalte-se que o processo de origem, qual seja, o Mandado de Segurança, foi impetrado pela agravante com o escopo de que seja restabelecido o pagamento, pela Municipalidade, da pensão que recebia como viúva de ex-Prefeito, conforme disposição da Lei Municipal n. º 13/82 e Lei Orgânica do Município. No seu inconformismo, materializado no presente Agravo de Instrumento posto à análise deste relatora (fls. 02 a 18), o agravante, após fazer o histórico da lide, afirma, apesar do deferimento da liminar na base, que a agravada se vale de comandos legais que ferem dispositivos da Constituição da República e da Constituição Estadual. Assevera, ainda, que a atacada fere o princípio da supremacia constitucional, “já que concede direito amparado por normas manifestamente inconstitucionais”. Transcreve, na oportunidade, dispositivos da Constituição da República e da Constituição Estadual, além de jurisprudências pátrias para robustecer as suas alegativas e ratificar a inconstitucionalidade de tais normas. Caracteriza a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora a revogar a medida liminar deferida. Requer, ao final, que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, requer seja conhecido e dado provimento ao Agravo de Instrumento, determinando a cassação definitiva da decisão agravada. É o relatório. Passo a decidir. Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, conheço do recurso e passo, nesse momento, a adstringir-me à análise do pedido de efeito suspensivo. Conforme a norma insculpida no artigo 558 do Código de Processo Civil, é facultado ao relator, em casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. Infere-se, pois, que o agravante, para atingir a sua pretensão, materializada aqui no pedido de efeito suspensivo, deve demonstrar a presença simultânea de ambos os requisitos, quais sejam, a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação e, também, a presença de relevante fundamentação. D.O. PODER JUDICIÁRIO Em análise inicial, não vislumbro a presença de relevante fundamentação, vez que, ante à análise prévia do consignado pelo agravante, não há motivação e fundamentação suficiente a justificar a supressão da pensão da agravada, na forma como efetuado, ou seja, administrativamente. Ademais, penso que a manutenção da decisão do juiz singular não tem o condão de causar lesão grave e de difícil reparação ao agravante, MUNICÍPIO DE SANTA RITA/MA. Não resta configurada, portanto, a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ao agravante, no caso de ser mantida a decisão proferida. Concluo, portanto, que não há razão para, nesse momento, antes do processamento do presente Agravo de Instrumento, deferir o pedido de efeito suspensivo formulado. Isto posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo requerido, a fim de que seja mantida, sem alterações, a decisão agravada. Comunique-se a presente decisão à MM Juíza da causa, para que esta preste as informações que reputar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a agravada para resposta, nos termos do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil. Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 02 de setembro 2005 Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26032/2005 AGRAVANTE: ÁTRIOS COMÉRCIO, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA Advogadas: Dras. Fabiana Silva Batista, Silvana Amorim Azevedo, Lierka Carolina Gomes Romano e outras AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Átrios Comércio, Serviços e Manutenção Ltda., inconformado com a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que indeferiu o pedido de liminar nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde. Consta dos autos que a impetrante, ora agravante, interpôs a ação mandamental visando ser declarada vencedora no processo licitatório nº 009/2005 CPL/SEMUS promovido pela Secretaria Municipal de Saúde cujo objeto é a prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e acessórios nos aparelhos de ar condicionados de janela das unidades da SEMUS, pelo período de 12(doze) meses. Assenta a recorrente que apresentou proposta com menor preço e que inicialmente foi declarada vencedora do certame, sendo que após recurso apresentado junto a Comissão de Licitação a empresa W. B. RIPARDO E CIA LTDA. foi por fim tida como vencedora, já que atendeu o Edital nos item 8.2 e seus subitens, conforme doc. de fls. 40. Expõe a agravante que após a publicação do resultado do processo licitatório e decorrido os 60 (sessenta) dias que vincula a empresa vencedora ao contrato, a W. B. RIPARDO E CIA LTDA. protocolou pedido de desistência da assinatura do mesmo (fls. 41/42) alegando excesso de prazo, o que não foi aceito pela Comissão resultando na homologação e assinatura do contrato. Destaca, ainda, que o parecer da própria administração teria reconhecido em um primeiro momento a impossibilidade da contratação da empresa W. B. RIPARDO E CIA LTDA., uma vez que teria colocado preço muito abaixo da estimativa da Coordenação, conforme doc. de fls.30, tendo se manifestado pela contratação da agravante. Ressalta que mesmo após o resultado final do processo licitatório a recorrente continuou classificada para o certame, de acordo com o doc. de fls. 40. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 37 Com isso, requer seja suspensa a homologação do resultado e assinatura do contrato, eis que a proposta foi escolhida visando atender a “vantajosidade” e o “menor preço mensal” observando, ainda, as condições de cumprimento do contrato pela empresa. Assevera que como a empresa tida como vencedora requereu a desistência da participação no certame a proposta por ela apresentada seria inexistente, razão pela qual entende que a liminar deva ser concedida para que seja declarada legítima vencedora da licitação, pois foi quem apresentou a proposta com menor preço ou, alternativamente, que seja suspensa a execução do contrato até que seja proferida decisão de mérito da ação mandamental, alegando, por fim, que tal decisão não acarretaria nenhum prejuízo para a Administração Pública. Era o que cabia a relatar. Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação. Analisando os autos, verifica-se que embora a empresa anunciada como vencedora do certame tenha requerido a desistência da assinatura do contrato a Administração Pública não aceitou tal pedido, sob uma primeira análise somente caberia a W. B. RIPARDO E CIA LTDA. postular a não homologação do mesmo, pois, aparentemente, o resultado do recurso administrativo interposto por ela, e que foi julgado procedente a seu favor, se ateve às regras contidas no item 8.2 do Edital que prevê para o julgamento das propostas a “vantajosidade” e o “menor preço mensal”, tendo inclusive a Comissão diligenciado no sentido de saber se a vencedora tem condições de executar o contrato, obtendo parecer positivo. Desse modo, observa-se que a Administração vincula-se as regras do Edital e aos parâmetros de julgamento das propostas, razão pela qual nesse momento entendo ter a Comissão agido com acerto ao homologar o contrato. Ademais, a suspensão do contrato trará muito mais prejuízo a Administração do que ao particular, uma vez que ficará impedida de realizar a manutenção dos aparelhos de ar condicionados. Devendo-se ressaltar que nesses casos deve prevalecer o interesse público sobre o particular. Destarte, ausente os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo ativo, indefiro o pedido para manter a decisão singular. Notifique-se o MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos que se fizerem necessários, à luz das razões deduzidas no recurso; e intime-se o agravado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra-razões. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 31 de agosto de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026043/2005 – IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Tokio Marine Brasil Seguradora S/A Advogados : Saulo Veras de Azevedo e outros Agravados : Aureo Marcus Ramalho Murta e outra Advogado : Fernando de Aragão Não há pedido de liminar a ser apreciado. Oficie-se a douta Juíza da causa, requisitando-lhe que no prazo de lei, preste as informações que tiver acerca do presente agravo, ao mesmo tempo, enviando-lhe cópia da inicial do recurso. Intimem-se os agravados, por seus advogados, mediante Ofício sob registro e com AR, para, se quiserem, no prazo de 10 (dez) dias, responderem aos termos do agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças dos autos que entenderem convenientes. Após essas providências e decorridos os prazos respectivos, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís (MA), 31 de agosto de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator 38 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26.345/2005 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO Advogado: Dr. Joélcio Monteiro de Oliveira Filho AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO Advogado: Dr. Jefferson Crescencio Neri Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Santa Quitéria do Maranhão, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito dessa mesma Comarca, que concedeu liminar inaudita altera pars nos autos do mandado de segurança coletivo impetrado pelo ora agravado, determinando “a suspensão dos atos de relotação dos servidores impetrantes para a zona rural, pelo fato de não haver motivação suficiente para tanto”. Argumenta o município que o impetrante, ora agravado, não comprovou a existência dos pressupostos contidos no art. 5º, inc. LXIX, quais sejam, direito líquido e certo e a ilegalidade ou abuso de poder, porquanto os documentos juntados aos autos não têm o condão de provar o que foi por eles sustentado. Alega o agravante que os servidores foram relotados para a zona rural do Município por única e exclusiva necessidade do serviço, sendo essa uma condição de excepcionalidade para que a administração pública transfira seus servidores para localidades diferentes daquelas para as quais se estabeleceu o vínculo originário quando da prestação do concurso público. Salienta que a referida medida não trará ônus algum aos servidores, posto que terão garantia diária de deslocamento através da rede de transporte. Além disso, menciona que a zona rural apresenta-se carente de docentes, fato este que motiva a transferência dos professores. Pondera que as portarias que determinaram suas relotações “só não explicitaram essas circunstâncias justificadoras em virtude do flagrante erro material quando de sua elaboração”, o que poderia ser facilmente corrigido administrativamente, caso haja necessidade. Ressalta que o mandamus deveria ser extinto sem julgamento do mérito por carência de ação devido a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o agravado utiliza este remédio constitucional para questionar a constitucionalidade e legalidade da portaria. Assevera que deve ser declarada a ilegitimidade ativa da parte, eis que não se trata o presente caso de substituição processual, mas sim de representação judicial, razão pela qual o sindicato somente poderia agir em nome de seus associados se estivesse expressamente autorizado. Expõe, ainda, que a liminar deferida esgotou todo o objeto da ação, violando o art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92. Por fim, por entender que se acham presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris, pede que seja dado efeito suspensivo ao recurso. Eis o relatório. Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave ou de difícil reparação. Não obstante os relevantes argumentos postos na decisão, é certo que a concessão da liminar no caso dos autos encontra vício processual que impede o seu integral implemento, neste momento. Consoante estabelece o art. 2° da Lei n° 8.437/92, o deferimento de liminar em ações civis públicas e mandado de segurança coletivo pressupõe a oitiva do representante legal da pessoa jurídica de direito público, no prazo de 72 horas. Ocorre que, no caso dos autos, a liminar foi deferida sem a oitiva prévia do Município, em inobservância ao dispositivo legal mencionado, que tem por objetivo exatamente resguardar os entes públicos de medidas de maior relevância jurídica, como é a hipótese em análise. Assim, constatando ter havido vício no devido processo legal, defiro o pedido de efeito suspensivo, para determinar a suspensão da decisão de primeiro grau objeto deste recurso. Notifique-se o agravado, através de seu representante, para, que- D.O. PODER JUDICIÁRIO rendo, oferecer contra-razões, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência desta decisão ao magistrado de primeiro grau, notificando-o para prestar informações, também no prazo de 10 dias. Intimem-se. Publique-se. São Luís, 02 de setembro de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 026145-2005 – São Luís Agravante: Euclides Barbosa Moreira Neto Advogado(a)(s): Giancarlo Ribeiro Monteiro, Sônia Maria Ferreira, Fernanda Moreira de Sousa, Marciana de Moura Teixeira, Abrahão Jefferson Batista Silva Agravado(a)(s): Golden Cross Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes Euclides Barbosa Moreira Neto interpõe Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, contra decisão do M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível desta Capital, proferida em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação de Tutela c/c Indenização por Danos Morais. A decisão fustigada indeferiu o pedido de Antecipação de Tutela requerido, por não considerar caracterizados os pressupostos legais para a sua concessão. Relata o agravante que é conveniado da empresa agravada desde 1993 e que está em dia com o pagamento das suas mensalidades. Informa que segundo atestado médico, fls. 59 A, corre risco de vida por ser obeso mórbido, hipertenso, diabético, sofrer de apnéia do sono, possuir hérnia de parede anterior de abdômen, apresentando um quadro clínico bastante delicado, sofrendo dores abdominais intensas e com constantes episódios de hipoglicemia. Diante desta situação o médico do agravante recomendou com urgência a realização de Gastroplastia (cirurgia de redução de estômago) marcada para o dia 02.09.2005. Foi negada pela agravada a solicitação de autorização de internação e do procedimento cirúrgico, justificando ausência de previsão contratual. Alega o recorrente que tal negativa viola o direito à vida e caracteriza prática abusiva por parte da recorrida. Juntou os documentos necessários, exceto a procuração da outra parte por falta de advogado constituído nos autos. Pleitea, o conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento, concessão de efeito suspensivo ativo para expedir mandado liminar, inaudita altera pars, a fim de que a empresa agravada autorize no prazo de 12 (doze) horas a internação e a Gastroplastia, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para caso de descumprimento, a ser revertido em favor do agravante. Requer, ainda, que a liminar seja enviada por fax para o nº (021) 2565-4351, visto que a empresa agravada não possui sede nesta Capital, assim como a sua intimação para apresentar contra-razões, no prazo legal. DECISÃO Um dos direitos fundamentais da pessoa humana é o direito à vida (art. 5º, caput, da CF/88), que consiste no direito à existência. Este direito é na verdade o direito individual de maior relevância tutelado pela ordem constitucional, dele originando-se todos os outros. Inclusive, o direito à vida é um bem jurídico protegido pela legislação infraconstitucional desde a concepção, tal sua importância. Observa-se dos documentos colacionados aos autos que o agravante é associado à empresa agravada desde 1993, está com a mensalidade paga e necessita de internação e procedimento cirúrgico de urgência, por risco de perder a vida. (atestado - fls. 59 A). Consubstanciados, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos autorizadores do deferimento da liminar requerida. A fumaça do bom direito está demonstrada no direito à vida do agravante, que é inviolável e superior a todos os outros direitos. O perigo da demora vislumbra-se no fato de que a não realização, com urgência, da mencionada intervenção cirúrgica, poderá ocasionar a morte do recorrente. D.O. PODER JUDICIÁRIO Ao relator é facultado deferir, antecipação de tutela da pretensão recursal como dispõe o art. 527, III do Código de Processo Civil. Em sendo assim, e vislumbrando nos autos a presença de tais requisitos, concedo a tutela antecipada para determinar que a empresa Golden Cross autorize a internação e a cirurgia do agravante, no prazo de 12 (doze) horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Determino, também, que esta decisão seja enviada à empresa recorrida, por fax, com a urgência que o caso requer. Requisite-se informações ao M.M. Juiz de Direito da causa, para prestá-las em 10 (dez) dias, inclusive quanto ao cumprimento do art. 526 da Lei Processual Civil. Ato contínuo, intime-se pelo Correio, com “AR”, a agravada, vez que ainda não tem advogado constituído nos autos, para responder ao recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada de cópias de peças do processo, que julgar convenientes. São Luís, 31 de agosto de 2005 Des. Militão Vasconcelos Gomes Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL No 012185/2005 - SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : José Terezo Pereira e outros Advogado : Roberth Seguins Feitosa Apelado : Estado do Maranhão Procurador : Carlos Gustavo Brito Castro DESPACHO Cuida-se de apelação cível interposta por JOSÉ TEREZO PEREIRA E OUTROS, nos autos da ação ordinária no 13934/04, proposta em face do Estado do Maranhão, em cuja petição de interposição de fls. 108/113 consta pedido de assistência judiciária. Ocorre que, nos termos do artigo 27, inciso V do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, o pedido de gratuidade judiciária deverá ser apreciado por sua vice-presidência antes de ser distribuído, o que não restou observado. Razão pela qual determino o encaminhamento dos presentes autos para a Coordenação Judiciária Cível a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para o cumprimento de referido dispositivo de lei. Publique-se. São Luís (MA), 05 de setembro de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 014437 -2005 – SÃO LUÍS APELANTE: Joel Duarte de Oliveira Advogados: Antonio de Jesus Leitão Nunes APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Alfredo Leopoldo Furtado Pearce e outros RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Converto o julgamento em diligência, retornando o processo à Terceira Vara Cível, a fim de que seja intimado o agravado para contrarazoar o recurso, conforme manifestação ministerial de fls. 106. São Luís, 25 de agosto de 2005. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 15.136/2005 APELANTE: CEUMA- CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO S/C LTDA. Advogados: Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto e outros APELADA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposto pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão- CEUMA, contra sentença do Juízo de Direito da SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 39 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do Mandado de Segurança nº 2717/2004 impetrado contra o Secretário Municipal da FazendaSEMFAZ Analisando os autos verifica-se a ocorrência da prevenção em relação ao Agravo de Instrumento nº 7706/2004, de relatoria do Des. Raymundo Liciano de Carvalho, conforme fls.166. Determino, pois, que os autos sejam devolvidos à Coordenadoria Cível, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a remessa do feito, via distribuição, ao Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Cumpra-se. São Luís, 30 de agosto de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 23.030/2004 - IMPERATRIZ APELANTES: MOACYR SPOSITO RIBEIRO, MARIA TEREZA DALLA DE SOUSA Advogado: Dr. Antônio Teixeira Resende e outros APELADO: COMPANHIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados: Drs. José Edmilson Carvalho Filho e Benedito Nabarro Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Observando o teor da certidão de fls. 155, determino que a intimação se dê na pessoa do advogado José Raimundo S. de Almeida, com escritório situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 254, 1º andar, Centro, na cidade de Imperatriz, conforme consta às fls. 93, para que o mesmo informe, no prazo de 10 (dez) dias, o nome do inventariante do espólio de Moacyr Spósito Ribeiro, bem como a relação dos bens que o integram. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 24 de agosto de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 26180/2005 EMBARGANTE: DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA Advogadas: Dras. Suzane de Fátima Guimarães Pereira de Castro e outras EMBARGADA: ANGELA MARIA CIRIACO Advogados: Drs. Carlos Vitalino César Bical, Luiz Américo Henriques de Castro Relator Substituto: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Analisando os autos, verifica-se às fls. 185, que DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA. interpôs embargos de declaração nº 26180/2005, contra a decisão do então Relator Des. Militão Vasconcelos Gomes que indeferiu o pedido liminar de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº17850/2005 em que contende com Ângela Maria Ciriaco. Requer a agravante, ora embargante, que seja reconhecida a irreversibilidade da medida que deferiu a tutela antecipada no Juízo singular determinando que a recorrente pague a título de danos materiais o valor de R$ 92.714,25 (noventa e dois mil, setecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), uma vez que a embargada declarou-se pobre na forma da lei e caso a ação ao final seja julgada improcedente a mesma não terá condições de devolver o valor sacado. Argumenta, ainda, que a antecipação não poderia ter sido concedida, sem que antes houvesse sido realizada a perícia técnica no veículo que sofreu o sinistro e que se está atribuindo a causa do acidente problemas de fabricação nos freios do mesmo. Destaca que o deferimento da tutela cerceou seu direito de defesa e o devido processo legal. Com estas considerações postula a reconsideração da decisão, para que seja dado efeito suspensivo ao agravo ou que seja determinado apenas o depósito do referido valor em Juízo e não o seu pagamento. 40 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 Era o que cabia a relatar. Sabe-se que tanto a tutela antecipada quanto as medidas cautelares podem ser examinadas e deferidas antes de se instalar o contraditório, eis que fundada em uma cognição sumária, podendo, inclusive, ser revogadas a qualquer tempo. A antecipação de tutela, em princípio, não atenta contra os princípios do contraditório e da ampla defesa. Constatada a presença dos pressupostos indispensáveis à sua concessão, impõe-se seu deferimento, em razão do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional assegurada no art. 5º, inc. XXXV da CF. Entretanto muito embora seja possível a concessão de tutela, percebe-se, no caso em análise, que nem todos os requisitos do art. 273 do CPC estão preenchidos para justificar tal tipo de concessão. Observa-se que não restou vislumbrado as conseqüências de caráter irreversível com o pagamento à agravada do valor de R$ 92.714,25 (noventa e dois mil, setecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos) a título de danos materiais, pois estaria-se reconhecendo sumariamente que os danos foram causados por problemas de freios no veículo recém comprado, fato este que somente pode ser comprovado após uma perícia mais elaborada no caminhão e das condições em que o sinistro ocorreu. Desse modo, entendo, nesse momento, que a tutela antecipada deve ser concedida com maior amplitude e cautela, razão pela qual determino que o valor de R$ 92.714,25 (noventa e dois mil, setecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), seja depositado em Juízo, até que se proceda a instrução do feito, de modo que se evite em transformar a antecipação de um provimento que deveria ser provisório, em definitivo, deixando, por conseguinte, de assegurar à agravante, ora embargante, o exercício de seu direito fundamental de se defender, violando assim, o princípio básico da segurança jurídica e o disposto no art. 273, § 2º do CPC. São Luis, 02 de setembro de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator Substituto MEDIDA CAUTELAR N.º 022677-2005 – ALTO PARNAÍBA/MA. REQUERENTE: AGROPECUÁRIA CARACOL LTDA. Advogado : Dr. Euclides de Carli REQUERIDOS: Espólio de GUILHERME SILVA e Outros Advogada : Dra. ROSANGELA DE ARAÚJO GOULART E OUTROS. RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM D E C I S ÃO Trata-se de medida cautelar, com pedido de liminar, promovida por AGROPECUÁRIA CARACOL LTDA, contra o Espólio de GUILHERME SILVA e OUTROS, visando reformar decisão do Agravo de Instrumento nº 00454-2005, da lavra do Des. STÉLIO MUNIZ que concedeu efeito suspensivo e deferiu o pedido de liminar determinando que fosse retirada a averbação que impedia a possibilidade de venda da área em litígio. Sustenta que embora tratando-se de decisão provisória e passível de reforma quando do julgamento do mérito, os requeridos encontram-se em negociação para a venda da referida área, podendo trazer lesão não só aos requerentes como também a terceiros de boa fé que vierem adquirir a área em conflito, fato que demonstra o fumus boni iuris e periculum in mora. Ao final, pede a concessão de liminar “ para que seja expedido mandado de liminar, inaudita altera pars, para que o Cartório de Registro de Imóveis de Alto Paraíba não pratique qualquer ato translativo do imóvel, enquanto não houver manifestação definitiva do poder judiciário, averbando-se junto a matricula o texto que antes compunha a certidão do imóvel, conforme prova trazida aos autos. Relatados, decido. Em que pese os fundamentos e as argumentações expendidas na inicial, tenho que é manifestamente incabível a via eleita para atacar a decisão judicial supracitada, uma vez que busca o requerente utilizar-se da medida como remédio substitutivo do agravo regimental, para atacar decisão que concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento, afastando assim, o ajuizamento de Ação Cautelar como substituta de recurso específico e apropriado. D.O. PODER JUDICIÁRIO Ademais, o Agravo de Instrumento em referência já foi julgado por esta Segunda Câmara na sessão do dia 02.08.2005, confirmando a liminar atacada. Por tais razões, e com respaldo no art. 295, p. único, III, CPC c/ c art. 462, p. único, do Regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, indefiro liminarmente o pedido formulado pelo requerente, por sua manifesta inconsistência, determinando, consequentemente, o arquivamento do processo. Publique-se. Intimem-se Cumpra-se. São Luís-MA, 19 de agosto de 2005. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança nº 016449-2005 – São Luís Impetrantes: Lauro Castilho, Regina Therezinha Castilho Advogado(s): Rainoldo de Oliveira, César José Meinertz Impetrado: Desembargador Raimundo Freire Cutrim, Presidente da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Lauro Castilho e Regina Therezinha Castilho contra ato do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Freire Cutrim, Presidente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que unanimemente, deu provimento à Apelação nº 002548/2004 – Alto Parnaíba, para reformar a sentença monocrática e julgar improcedente a Ação Declaratória de Nulidade Absoluta e Insanável da Sentença de Usucapião. Requerem os impetrantes concessão de liminar, vez que presentes seus requisitos autorizadores, por se tratar de decisão teratológica, suspendendo imediatamente os efeitos do Acórdão nº 51.474/2004, como também os efeitos do Mandado de Averbação expedido pelo MM Juiz de Direito de primeiro grau. Analisando os presentes autos, embora vislumbrando falha na condução do processo de usucapião ali referido, verifica-se que o objeto do presente mandamus trata-se de coisa julgada, pois o acórdão atacado já transitou em julgado, conforme certidão de fls. 134, destes autos. De acordo com a súmula 268 do STF, vigente, é incabível o writ contra a coisa julgada, podendo ser atacada somente por Ação Rescisória. Ante o exposto, indefiro a inicial por não ser caso de mandado de segurança, conforme dispõe o caput do art. 8º, da Lei nº 1. 533/51. Publique-se e intimem-se, inclusive mandando cópia desta decisão ao des. Impetrado. São Luís, 23 de junho de 2005 Des. Militão Vasconcelos Gomes Relator TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA n.º 18.734-2005 Impetrante : Fiat Automóveis S/A Advogado : Dr. Pedro Américo Dias Vieira Impetrado : Ato do Desembargador Raimundo Freire Cutrim Relatora : Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Decisão de Liminar Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, inicial às fls.02/14 e documentos às fls. 15/74, impetrado pela Fiat Automóveis S/A, através de advogado, apontando autoridade coatora o Desembargador deste Egrégio Tribunal de Justiça Raimundo Freire Cutrim, reputando ato dito ilegal e abusivo, a decisão que atribuiu o efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, de Apelação em Embargos à Execução. Aduz a impetrante que, o ínclito magistrado de primeiro grau recebeu a Apelação dos Embargos à Execução no efeito suspensivo e devolutivo, despacho este que foi objeto de Agravo de Instrumento ao qual o Eminente Relator atribuiu o efeito suspensivo, implicando em última instância em autorização para levantamento do valor depositado, objeto da penhora, independentemente do julgamento da Apelação já D.O. PODER JUDICIÁRIO mencionada. Foi suscitado ainda que, face a esta decisão, que no entendimento da impetrante está equivocada, não é possível o efeito suspensivo através do Agravo Regimental, vedada pelo artigo 499 do RITJMA, por esta razão, se vê compelida à impetração do presente mandamus. A apelante persevera sua tese afirmando que estão devidamente preenchidos o periculum in mora e o fumus boni iuris. Desta forma, requer a concessão, liminarmente e após em definitivo, do presente mandamus. A apreciação da liminar foi postergada para após a juntada das informações, fls. 78/79. Estas foram prestadas às fls. 81/84, onde o Eminente Desembargador Raimundo Freire Cutrim esclareceu que: Literis “ (...) In casu, vale observar que o presente writ visa cassar decisão que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n.º 14.536-2005, que sofreu ataque via Agravo Regimental n.º 18.712-2005, julgado, em 05/07/2005, pela 2.ª Câmara Cível deste TJMA que, em decisão unânime, manteve o despacho agravado, conforme comprova cópia do Acórdão em anexo (doc.1), portanto, a decisão que alega ser ilegal, é de Câmara Isolada desta Corte, sendo passível de recurso próprio, como determina o art. 5.º, II, da Lei 1.533/51. Por outro lado, mesmo que fosse superado esse entendimento, melhor sorte não teria a impetrante. Na espécie, o agravo de instrumento atacou decisão do MM. Juiz de Direito da 3.ª Vara Cível da Comarca da Capital que, ao julgar improcedentes os Embargos opostos pela impetrante a execução definitiva da sentença prolatada nos autos da ação ordinária de ressarcimento de danos materiais e morais, recebeu a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, em confronto com a regra do art. 520, V, do CPC, que determina seja apenas no efeito devolutivo. Portanto, nada tem de equivocada a decisão do impetrado (Relator), que apenas fez cumprir a lei processual. Por fim, como já esclarecido no início, sendo a decisão confirmada em sede de Agravo Regimental pela E. 2.ª Câmara Cível, o impetrado já não tem legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação mandamental.” Passo ao exame da liminar. A liminar em sede de Mandado de Segurança encontra-se previsto no artigo 7º da Lei 1533/51 e para a sua concessão se faz necessário a ocorrência de dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito – fumus boni juris e periculum in mora. Traduz-se o periculum in mora exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. Já o fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento, o que, in casu, não ficou explicitamente demonstrado. Da análise acurada da peça inicial e dos documentos que a instruem, na espécie, não vislumbro probabilidade de dano irreparável (periculum in mora) e ocorrência de elementos que indiquem existência de ilegalidade (fumus boni juris), requisitos legais ensejadores para concessão da medida antecipatória. Motivo pelo qual INDEFIRO A LIMINAR requerida. Vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Notifique-se. Intimem-se. São Luís- MA, 18 de julho 2005. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Relatora CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA N.º 025085/2005 - SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Impetrante: Maria do Carmo Rodrigues Pereira Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira Impetrado: Gerente de Articulação de Desenvolvimento da Região dos Lagos Maranhenses DESPACHO Constato que inicial da impetração veio desacompanhada de procuração outorgada ao advogado que a subscreve. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 41 Desse modo, determino a intimação da impetrante através de seu advogado, pelo órgão oficial, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação, sob pena de indeferimento da peça vestibular. Publique-se. São Luís (MA), 29 de agosto de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA N.º 025512/2005 Impetrante : Cosme José Teixeira Maciel Advogados : Antônio de Pádua Pereira da Silva, Geraldo Gualberto de Queiroz Impetrado: Juiz de Direito da 3ª vara Cível da Comarca da Capital Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Vistos e etc..., Cuidam os autos de Mandado de Segurança impetrado por COSME JOSÉ TEIXEIRA MACIEL na defesa de seu direito contra possível ato praticado pelo JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL que não vislumbrou o fumus bonis iuris e o periculum in mora que sem qualquer fundamentação feriu o artigo 93, IX da Constituição Federal, quando do indeferimento da medida liminar. Segundo a inicial o impetrante alega que celebrou contrato de crédito com o Banco General Motors e em razão índices unilaterais embutiu novas taxas de juros tornando-se impossível para o impetrante a quitação do contrato dentro do prazo estabelecido, destacando que resta comprovado o periculum in mora representado pelo risco da demora da decisão final e o fumus boni iuris representado pelo comprovante de que já efetuou o pagamento de 17 (dezessete) prestações e que precisa do veículo para seu trabalho e sustento da família. Ressalta que o cabimento do writ é notório devido à falta de recurso, com efeito suspensivo, sendo único remédio capaz de evitar os incomensuráveis prejuízos à ordem jurídica, pessoal, familiar e profissional. Requer, ao final, a nulidade da decisão do juiz de primeiro grau. Urge inicialmente esclarecer que o presente Mandado de Segurança foi impetrado contra decisão do juiz de primeiro grau que não vislumbrando a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, indeferiu o pedido de tutela antecipada, tratando-se, destarte de decisão interlocutória. Conforme dispõe o artigo 522 do Código de Processo Civil, das decisões interlocutórias, caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, o mesmo caderno processual preceitua, em seu artigo 527, inciso III, que o relator do Agravo de Instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso. Existindo recurso previsto em lei não cabe a interposição de mandado de segurança, consoante dispõe o art. 5º, inciso II, da Lei n.º 1.533/51 e Súmula 267 do STF. A jurisprudência pátria é uníssona a respeito: MANDADO DE SEGURANÇA – DESENTRANHAMENTO DO AGRAVO RETIDO – DESCABIMENTO – I - A decisão impugnada é uma decisão de índole interlocutória e contém conteúdo decisório. II - Incabível mandado de segurança contra decisão de natureza interlocutória. III Impetrantes carecedores da ação mandamental. IV - Extinção do processo sem julgamento do mérito. (TRF 2ª R. – MS 2000.02.01.011793-0 – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Carreira Alvim – DJU 25.11.2003 – p. 239) (grifo nosso) MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – NÃO CABIMENTO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição” (Súmula 267/STF). Contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento, ao qual pode ser atribuído efeito suspensivo por ato do relator, no Tribunal. Incabimento de mandado de segurança - Extinção do processo sem julgamento de mérito. (TRF 5ª R. – MS 83397 – (2002.05.00.032507-6) – SE – TP – Rel. Des. Fed. Paulo Machado Cordeiro – DJU 23.10.2003 – p. 385) (grifo nosso). Do exposto, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, ex vi do artigo 267, inciso I do CPC c/c com o artigo 8º da Lei 1533/51 . São Luís, 22 de Agosto de 2005. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA 42 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA N. º 026715/2005 Impetrante: Danielle Maria Carvalho da Silva Advogado: Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro, Paulyana Buhatem Ribeiro Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Presidente da Comissão de Concurso para provimento de cargos do Poder Judiciário Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Danielle Maria Carvalho da Silva contra ato do Excelentíssimo Senhor Desembargador Milson de Souza Coutinho, Presidente da Comissão de Concurso, para o cargo de Oficial de Justiça do Tribunal deste Estado em face de não ter sidoapovada na prova subjetiva. Assevera que obteve bom desempenho na resolução das questões da prova subjetiva, sendo que o edital 002/2004 exige como requisito para aprovação na prova discursiva, a obtenção, ao final, de média igual ou superior a 5 (cinco), bem como a atribuição de nota superior a 0 (zero) nas questões práticas. Ressalta que do Boletim de Desempenho depreende-se que a impetrante preencheu os pressupostos para a participação na etapa seguinte, vez que foram atribuídas as notas 2,0 e 8,0, respectivamente às questões práticas atinentes ao exame, sendo-lhe, ao final, atribuída média de 5,25. Realça, ainda, que foi indevidamente impedida de ter acesso à prova realizada, configurando ato abusivo. Destaca que há a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação do seu direito no que atinge a desclassificação da impetrante tendo em vista a convocação oficial para inscrição definitiva, pressuposto para a habilitação na etapa de digitação. Com estes argumentos, requer a concessão de liminares para autorizar a impetrante a promover sua inscrição definitiva e participação na terceira etapa do certame (prova de digitação) e que a autoridade coatora conceda vista da prova discursiva realizada pela impetrante. Requer, ainda, a suspensão do prazo recursal em relação à impetrante, até o efetivo cumprimento da liminar requerida e a possibilidade de aplicação da prova de digitação à requerente. Com efeito, analisando de forma mais detida os elementos constantes dos autos e os argumentos expostos, tenho que, de fato, merece ser deferida a liminar requerida ante o reconhecimento da presença dos requisitos autorizadores à concessão da liminar. A quaestio, portanto, prescinde, por primeiro, que seja assegurado à impetrante o direito de vistas da prova discursiva efetivamente corrigida. Por segundo, dos documentos acostados aos autos, Boletim de Desempenho Individual, f. 10, percebe-se que, de fato, a nota da prova discursiva foi 5,25, nota necessária para ser considerada aprovada e, considerando presente o perigo da demora, visto que a convocação dos aprovados encontra-se na iminência de acontecer, faz-se necessário resguardar o direito da impetrante em participar da prova de digitação. Dessa forma, concedo, a liminar pleiteada, assegurando-se à impetrante o direito de vistas da prova discursiva, com os fundamentos da correção, assegurando-lhe o direito de promover sua inscrição definitiva para o fito de participar na terceira etapa do certame. São Luís (MA), 05 de setembro de 2005 Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA RECURSO ESPECIAL N.º 17.745-2005 RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogados: Lucimary Galvão Leonardo e outros. RECORRIDO: JOSÉ MARIA CAMPOS COUTO. Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fulcro no art. 105, III, ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela D.O. PODER JUDICIÁRIO Terceira Câmara Cível deste Tribunal, em sede de apelação cível e embargos de declaração. Extrai-se dos autos que tanto o a recorrente como a recorrida interpuseram apelação cível contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís que, no julgamento da ação de indenização por danos morais, condenou a recorrente ao pagamento de R$ 20.000,00 ao recorrido, valor este acrescido das custas e honorários advocatícios. Eis, em suma, o que ficou assentado no julgado: CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA CONDENAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO. DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. APELOS IMPROVIDOS. UNANIMIDADE. I- O corte do fornecimento de energia, mesmo diante de fatura devidamente paga, dá azo à condenação por danos morais. II- No que diz respeito ao valor arbitrado, verifica-se que este coaduna-se com o escopo da ação de reparação por danos, qual seja, o de amenizar o sofrimento da vítima, aliado a idéia de tentativa de punir o agente causador da lesão, com o fim de impedi-lo de reincidir em ato da mesma natureza. III- Apelos improvidos. Opostos embargos da declaração pela recorrente, os mesmos restaram rejeitados. Inconformada, interpõe o presente apelo especial, aduzindo afronta aos arts. 944 e 945 do CC (Lei n 10.406/02), além de divergência jurisprudencial entre a decisão desta Corte e outros julgados do STJ. É o relatório. Quanto aos requisitos genéricos de admissibilidade, verifico que foram devidamente preenchidos, quais sejam, tempestividade, preparo e representação postulatória. No tocante às razões recursais fundadas na alínea ‘a’, vejo que o que a recorrente pretende é a rediscussão de fatos e provas carreados nos autos, circunstância que encontra óbice no verbete de Súmula n. 07 do STJ. Ademais, quanto à suposta divergência jurisprudencial fundada na alínea ‘c’, constato que não foram atendidas as exigências previstas nos artigos 541 do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do RISTJ. Ex positis, não admito o presente recurso especial. Publique-se. São Luís, 22 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Quinta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 21 (vinte e um) de setembro do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas quartas-feiras subseqüentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 21.09.2005. (quarta-feira): RELATOR: LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO: 01) RECURSO N.º 4069/04 – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: ABN AMRO REAL ADVOGADO: Dr. FÁBIO MELO MAIA RECORRIDO(A): FABIANO ARANHA DE MACÊDO ADVOGADO(A): Dr. MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR 02) RECURSO N.º 5403/04 – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR RECORRIDO(A): DIONIZIO PEREIRA DOS SANOTS FILHO ADVOGADO(A): Dr. FERNANDO ROOSEVELT ROCHA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 43 03) RECURSO N.º 6041/04 – São Luís/MA ORIGEM: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES RECORRIDO(A): MARINA GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(A): Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JUNIOR 11) RECURSO N.º 293/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO: Dra. FLÁVIA LUCENA RECORRIDO(A): MARIA DE FÁTIMA RABÊLO SILVA ADVOGADO(A): Dr. IVALDO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR 04) RECURSO N.º 10/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: CREDIMASTER – COBRANÇA E SERVIÇOS ADVOGADO: Dr. ALYSSON MENDES COSTA RECORRIDO(A): ANDRÉIA PINHEIRO P. ARAÚJO ADVOGADO(A): Dr. MANOEL ANTÔNIO XAVIER 12) RECURSO N.º 296/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: JULLIERME COSTA MUNIZ ADVOGADO: Dr. JOÃO JOSÉ CHAGAS RECORRIDO(A): IRACEMA CARDOSO LAGES ADVOGADO(A): Dr. EDMAR GOMES C. JÚNIOR 05) RECURSO N.º 142/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: NÍVIA JUSTA DA SILVA ADVOGADO: Dr. ANTÔNIO CARLOS A. FERREIRA RECORRIDO(A): L. M. PEÇAS E ACESSÓRIOS ADVOGADO(A): Dr. NOBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO 13) RECURSO N.º 299/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: CEUMA – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO S/C LTDA ADVOGADO: Dr. FRANCISCO ANTÔNIO M. LEMOS RECORRIDO(A): HILTON BEZERRA FONSECA ADVOGADO(A): Dr. ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK RELATORA: MARIA FRANCISCA G. DE GALIZA: 06) RECURSO N.º 3901/03-V – São Luís/MA ORIGEM: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: Dra. MARIA INÊS FERREIRA CAMPOS RECORRIDO(A): LUÍZ HENRIQUE LAGO DE CARVALHO ADVOGADO(A): EM CAUSA PRÓPRIA 07) RECURSO N.º 101/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: MAKRO ATACADISTA S/A ADVOGADO: Dr. FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA RECORRIDO(A): ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA ADVOGADO(A): Dra. MARCIA CRISTINA SILVA RABELO 14) RECURSO N.º 314/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO RECORRIDO(A): MARIA DE LOURDES SILVA ALVES ADVOGADO(A): Dr. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES 15) RECURSO N.º 317/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A ADVOGADO: Dr. GEORGE LUÍS S. SOUSA RECORRIDO(A): ROSILEIDE PEREIRA CASTRO ADVOGADO(A): Dr. MARCO AURÉLIO DE M. CARNEIRO RELATORA:MÁRCIA CRISTINA COELHO CHAVES: 08) RECURSO N.º 182/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES RECORRIDO(A): NORMA DE JESUS CARDOSO DOS ANJOS ADVOGADO(A): Dr. WILLIAM GOMES CANTANHDE 16) CORREIÇÃO PARCIAL N.º 03/05-V – Bacuri/MA ORIGEM:COMARCA DE BACURI CORRIGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: Dr. HENRIQUE HELDER DE LIMA PINHO – (PROMOTOR DE JUSTIÇA) CORRIGIDO: ATO DA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE BACURI 09) RECURSO N.º 287/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A): MARIA TEREZA SILVA ADVOGADO(A): Dra. FLÁVIA CRISTINA Q. MARIANO 17) RECURSO N.º 3892/03-V – São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO: Dra. ROSÂNGELA A. GOULART RECORRIDO(A): FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA VALE ADVOGADO(A): Dr. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA 10) RECURSO N.º 290/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A): CLEOCIONE DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A): Dr. ANTÔNIO MANOEL RAPOSO 18) RECURSO N.º 4233/04-V – Tuntum/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – TUNTUM RECORRENTE: SOCIEDADE FARMACEUTICA GONÇALVES RIBEIRO LTDA ADVOGADO: Dr. JOSÉ ALVES FORMIGA RECORRIDO(A): JOÃO DE SOUSA BRASIL ADVOGADO(A): Dr. AIRTON JOSÉ DE SOUSA 44 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 19) RECURSO N.º 4746/04-V – Imperatriz/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ RECORRENTE: CNF – CONSÓRCIO NACIONAL LTDA ADVOGADO: Dr. HUMBERTO BATOL MAZZOTTI RECORRIDO(A): VICENTE ALVES ADVOGADO(A): Dr. CARLOS ANDRÉ M. ANCHIETA 20) RECURSO N.º 5337/04-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: MOCELIN ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: Dra. JOANA D’ARC S. SANTIAGO RABELO RECORRIDO(A): JOÃO ANTÔNIO DE MORAES ADVOGADO(A): Dra. BEATRIZ DEL VALLE E. NUNES 21) RECURSO N.º 5903/04-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: JOSÉ ADILTON C. SOUSA ADVOGADO: Dr. PAULO C. MESQUITA FREIRE RECORRIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(A): Dr. BENEDITO RIBEIRO DA SILVA 22) RECURSO N.º 5954/04-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BEM - BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: Dra. MARIA DE FÁTIMA G. LEITE RECORRIDO(A): FÁBIO ELIAS PINTO SANTOS ADVOGADO(A): Dr. CLETO LEITE GOMES 23) RECURSO N.º 03/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: CASSI – CAIXA DE ASSITÊNCIA DOS FUNIONÁRIOS DO B. BRASIL ADVOGADO: Dr. JOSÉ MANUEL DE MACEDO C. FILHO RECORRIDO(A): MARIA JOSÉ DUALIBE C. GOMES ADVOGADO(A): Dr. EVANIR OLIVEIRA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: CARTÃO UNIBANCO LTDA ADVOGADO: Dr. WASHINGTON ALVES L. JÚNIOR RECORRIDO(A): HILDEGARD GALVÃO DA SILVA ADVOGADO(A): Dr. DALMO RIBEIRO MARTINS 28) RECURSO N.º 159/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: HAPVIDA ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO: Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO RECORRIDO(A): GISELLY RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A): Dra. REGINA LÚCIA G. TAVARES 29) RECURSO N.º 177/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BANCO ABN-AMRO REAL S/A ADVOGADO: Dr. FÁBIO MELO MAIA RECORRIDO(A): MARIA HILDA L. MULATO ADVOGADO(A): Dra. RAIMUNDA CÉLIA S. COELHO 30) RECURSO N.º 297/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO(A): ELIANE VIANA MEDEIROS ADVOGADO(A): Dr. WINDSOR SILVA DOS SANTOS Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Quarta Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 22 (vinte e dois) de setembro do corrente ano às 15:00 horas, ou não se realizando, nas quintas-feiras subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 22.09.2005. (quinta-feira): RELATOR: JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA: 24) RECURSO N.º06/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: LONG LIFE LTDA ADVOGADO: Dr. EURICO DA ROCHA SANTOS R. ARAÚJO RECORRIDO(A): ROSILMA DIAS LEMOS ADVOGADO(A): Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES 01) RECURSO N.º3867/03-São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TVN – TELELCOMUNICAÇÕES DO NORDESTE LTDA ADVOGADO(A): Dra. CLÉLIA MAÍZA M. OLIVEIRA RECORRIDO(A): JOSÉ HAROLDO DOS REMÉDIOS VEIGA ADVOGADO(A): Dra. JACIRA FONSECA DOS REMÉDIOS VEIGA 25) RECURSO N.º 18/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: ARTHUR JORGE ÁZAR ADVOGADO: Dra. TÉSSIA VIRGINIA M. REIS RECORRIDO(A): BANCO ABN-AMRO REAL S/A ADVOGADO(A): Dr. FÁBIO MELO MAIA 02) RECURSO N.º4188/04-São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: MEDPLAN – ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO(A): Dr. CACIQUE DE NEW YORK RECORRIDO(A): FERNANDA MARIA B. PINHEIRO ADVOGADO(A): Dr. JOSÉ FRANCISCO BELÉM DE M. JÚNIOR 26) RECURSO N.º 105/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BANCO RURAL E BANCO ITAÚ ADVOGADO: Dra. GLENDA MARÃO VIANA P. DOS REIS RECORRIDO(A): JOSÉ NILTON GONÇALVES BASTOS ADVOGADO(A): Dr. WADY TEIXEIRA DE JESUS 03) RECURSO N.º4601/04-São Luís/MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: VASP – VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ADVOGADO(A): Dra. SORAYA ABDALLA S. DOS SANTOS RECORRIDO(A): GUSTAVO DA ROCHA E SILVA MACIEIRA ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO 27) RECURSO N.º 138/05-V – São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO 04) RECURSO N.º4482/04-Bacabal/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL BACABAL RECORRENTE: CRISNALTO BATALHA RIBEIRO E OUTRA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A): Dr. KLEINO CARLOS R. PINTO RECORRIDO(A): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DAS PALMEIRA ADVOGADO(A): Dr. GLAUBER MÁRIO DE V. OLÍMPIO 05) RECURSO N.º4500/04-São Luís /MA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: KÁTIA FERREIRA DOS SANTOS E OUTRA ADVOGADO(A): Dr. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA RECORRIDO(A): HAPVIDA ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO(A): Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES 06) RECURSO N.º4575/04-Porto Franco/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – PORTO FRANCO RECORRENTE: COLEMAR RODRIGUES DO EGITO ADVOGADO(A): Dr. MARCELO JOSÉ SILVA RIBEIRO RECORRIDO(A): ETILENY ROBERTA DO EGITO ADVOGADO(A): Dr. GENILSON HUGO POSSOLINE 07) RECURSO N.º4635/04-Timon/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – TIMON RECORRENTE: MARLENE DA SILVA ADVOGADO(A): Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS R. MAGALHÃES JÚNIOR RECORRIDO(A): JAQUELENE CARVALHO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): Dr. ARNON PEREIRA DO RÊGO 08) RECURSO N.º4704/04-Dom Pedro/MA ORIGEM: COMARCA DE DOM PEDRO RECORRENTE: MARIA DALVA R. DE ABREU ADVOGADO(A): Dr. JOÃO RIBEIRO LIMA RECORRIDO(A): GASPARINO FEITOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EM CAUSA PRÓPRIA 09) RECURSO N.º4724/04-Imperatriz/MA ORIGEM: JUIZADO EXPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ RECORRENTE: CAEMA – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO ADVOGADO(A): Dr. JOSÉ CLEÔMENES P. MORAES RECORRIDO(A): JOSÉ MAZONELE REGO COELHO ADVOGADO(A): Dr. OZIEL VIEIRA DA SILVA 10) RECURSO N.º4776/04- São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO(A): Dra. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE RECORRIDO(A): ROBERTO CARLOS COSTA PEREIRA ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO 11) RECURSO N.º4809/04-Icatu/MA ORIGEM: COMARCA DE ICATU RECORRENTE: JOSÉ SANTANA SILVA ADVOGADO(A): Dr. MANOEL ARTUR BACELAR PONTES RECORRIDO(A): OSVALDO DE ASSIS ADVOGADO(A): Dr. JOSÉ ARMANDO S. FILHO 12) RECURSO N.º5006/04-São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES RECORRIDO(A): ISABEL SANTOS ABREU ADVOGADO(A): Dr. WILLIAM GOMES CANTAHEDE SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 45 13) RECURSO N.º5060/04-São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES RECORRIDO(A): NELSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): Dr. WILLIAM GOMES CANTAHEDE 14) RECURSO N.º5063/04-São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES RECORRIDO(A): MARIA NAZARETH COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): Dr. WILLIAM GOMES CANTAHEDE 15) RECURSO N.º5170/04-São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES RECORRIDO(A): RAIMUNDO MILITÃO SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A): Dr. ANTÕNIO MANOEL RAPOSO 16) RECURSO N.º547804-São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: CEMAR – COM PANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADVOGADO(A): Dr. CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR RECORRIDO(A): PAULO GEOVANNI M. DOS SANTOS ADVOGADO(A): Dr. LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO 17) RECURSO N.º5489/04-São Luís/MA ORIGEM:: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES RECORRIDO(A): ANTÕNIA NERGINO SOARES ADVOGADO(A): Dr. RAIMUNDO BENEDITO O. JÚNIOR 18) RECURSO N.º5498/04-São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES RECORRIDO(A): JOSÉ DE RIBAMAR B. DA SILVA E OUTRO ADVOGADO(A): Dr. WILLIAM GOMES CANTAHEDE 19) RECURSO N.º5576/04-São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES RECORRIDO(A): EURIDICE FERREIRA ASSUNÇÃO ADVOGADO(A): Dra. SELMA SERENO CANTOS COSTA 20) RECURSO N.º5670/04-São Luís/MA ORIGEM: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: CASSI – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUCIONÁRIOS DO B. BRASIL ADVOGADO(A): Dr. JOSÉ MANUEL DE MACEDO C. FILHO RECORRIDO(A): JOSÉ IRENEU MESQUITA ADVOGADO(A): Dra. BEATRIZ DEL VALLE E. NUNES 46 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 21) RECURSO N.º5762/04-São Luís/MA ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): Dr. LUÍS FERNANDO L. BULHÕES RECORRIDO(A): JACIRENE AMORIM ADVOGADO(A): Dr. ANTÔNIO MANOEL RAPOSO 22) RECURSO N.º6288/04-Imperatriz/MA ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- IMPERATRIZ RECORRENTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO – FENASEC ADVOGADO(A): Dr. WEMERSON LIMA VALENTIM RECORRIDO(A): MARIA DA GLÓRIA MARINHO LIMA ADVOGADO(A): Dr. CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 04/05-II RECORRENTE: BANCO FINASA ADVOGADO: Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA RECORRIDO: CASSANDRO GIOVANI FERREIRA E COSTA ADVOGADO: Dr. GLEYSON GADELHA MELO RELATOR: JUIZ SAMUEL BATISTA DE SOUZA DECISÃO: Cuida-se de Recurso Extraordinário de fls. 238/254, interposto por CASSANDRO GIOVANI FERREIRA E COSTA, já qualificado nestes autos, contra o Acórdão n.º 9684/2005 (fls. 229/231), desta Turma Recursal, que manteve a sentença monocrática de fls. 100/101, confirmando-a por seus próprios fundamentos jurídicos, sem reformas, a qual condenou o Banco recorrente a título de ressarcimento por dano material, assim, determinando o levantamento da multa diária de R$ 100,00 (cem reais) imposta pelo descumprimento de medida liminar (fls. 26), e ainda reparação de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) por danos morais. Fundamenta-se o Recurso Extraordinário no permissivo constitucional do art. 102, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal, artigos 541 e seguintes do CPC, Lei 8.038/90 e direito sumular aplicável, sob alegação de afronta aos art. 5.º, incisos V e X (no que tange aos danos morais, pois não houve ato ilícito); art. 5º, inciso II (pois o fundamento da decisão que impôs a condenação por danos morais e a multa é que o recorrente “NÃO RENEGOCIOU A DÍVIDA EXISTENTE”; art. 5º, inciso XXXV (vez que o dano moral e a multa tiveram como fundamento o descumprimento da ordem judicial em razão do ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão); art. 5º, inciso LIV (pois não existe processo legal com decisão sobrepondo-se aos comandos constitucionais previstos no art. 5º , inciso II) e, por fim, a decisão recorrida viola o art. 5º, inciso LIV (pois a decisão do Colegiado Recursal foi proferida apenas por um julgador singular, e não por um Colegiado, consoante determina a Lei 9.099/95, notando-se que somente um magistrado assinou o acórdão, quando este deveria ser assinado por todos os que participaram do julgamento. Por essas razões, requer o recebimento do Recurso no efeito suspensivo e provimento, para reformar a decisão recorrida, por restarem violados os dispositivos constitucionais expostos na peça recursal, a fim de afastar as condenações por danos morais e materiais impostas, bem como a respectiva multa pecuniária. As contra-razões de fls. 262/275 vieram tempestivamente aos autos, rebatendo os argumentos do Banco recorrente, para afirmarem que não houve o pré-questionamento expresso pela recorrente da matéria debatida e supostamente violada (art. 5º, inciso II, XXXV e LIV), cumprindo-se as diretrizes das Súmulas 282 e 236 do STF; que inexiste violação direta ao art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, não havendo dúvidas quanto ao dano moral sofrido pelo recorrido, em decorrência do ato ilícito cometido pela recorrente, ou seja, falha na prestação dos serviços, que contrariou os preceitos do art. 14, § 1º, incisos I e II; art. 47, art. 51, incisos II, IV, IX, X, XI e XV, § 1º, incisos I, II, III, todos do CDC; que em decorrência das ofensas anteriormente mencionadas, o recorrente D.O. PODER JUDICIÁRIO fora condenado ao pagamento dos danos morais, multa pelo descumprimento de liminar e, ainda, em obrigação de fazer, tendo em vista abusos cometidos e declarados nulos, conforme art. 51, incisos II, IV, IX, X, XI, XI e XV do CDC. Por último, diz o recorrido que as razões do presente Recurso Extraordinário (fls. 238/254) são de natureza infraconstitucional, o que impede sua análise por essa via recursal, que busca apenas analisar matéria fática, esbarrando suas pretensões na Súmula 279, do STF: “Para simples reexame de prova, não cabe Recurso Extraordinário”. Pede, então, que seja de plano negado provimento ao Recurso. No exame dos requisitos genéricos de admissibilidade do Recurso Extraordinário, constato que o Acórdão de fls. 228/230 foi publicado e circulou no dia 15.06.2005, conforme certidão de fls. 232, não tendo sido objeto de embargos de declaração. Presentes os requisitos genéricos do presente Recurso Extraordinário, mediante representação (fls. 237) e preparo realizado (fls. 256/ 257), vieram-me os autos para decisão. Analisados os autos, constato, inicialmente, que a decisão ora recorrida do Acórdão No. 9684/05 não violou o art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal, no que tange à decisão do Colegiado Recursal, por não ter sido proferida “apenas por um julgador singular e não por um Colegiado, consoante determina a Lei 9.099/95”, pois, “o Acórdão recorrido deveria ter sido assinado por todos aqueles que participaram do julgamento”. Conforme afirma a empresa recorrente em seu Recurso. Na verdade, referido Acórdão foi julgado na sessão do dia 17 de maio de 2005, por quorum mínimo, com a participação de dois Juízes que, ao decidirem, reconheceram o Recurso Inominado, negando-lhe, no entanto, provimento, para manterem a decisão monocrática em seu inteiro teor, condenando ainda o recorrente nas custas processuais, como recolhidas, e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. A decisão, por quorum mínimo, teve, obviamente, a participação de dois julgadores: do Presidente da Segunda Turma Recursal e de outro membro, no caso a Juíza Relatora, que, seguindo às formalidades atinentes às Turmas Recursais deste Estado, previstas no art. 41 da Resolução nº 05/ 2000, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão) é a única pessoa a assinar o acórdão prolatado, Desse modo, não há que se falar em violação ao art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal. A mais do exposto, os argumentos do recorrente não encontram guarida, uma vez que nenhum dos dispositivos se mostra violado, e a mera reiteração destes por si só não basta para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Seguindo essa trilha de entendimento, o Egrégio Supremo Tribunal Federal dela não divergiu no julgamento do AI n.º 407.355—MA, cujo relator foi o Ministro Celso de Mello, sendo o referido recurso originário desta Turma Recursal. Também o eminente Carlos Velloso, ao apreciar o Agravo de Instrumento n.º 404.766-9—MA, concluiu que “a decisão deve ser mantida. O acórdão decidiu a questão com base em normas infraconstitucionais, incidindo, na espécie, as Súmulas 282 e 356 desta Corte”. Assim, as questões suscitadas no presente Recurso Extraordinário são, todas, de ordem infraconstitucional, configurando, quando muito, como acentua o Min. Celso de Mello, “situações caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição”. Ao decidir sobre Agravo de Instrumento n.º 402.258-1—MA, originário desta Turma Recursal, que alegava violação do princípio do devido processo legal, o eminente Ministro Carlos Velloso ementou entendimento iterativo e pacífico da nossa Corte Suprema Maior, verbis: “I. — Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. (...) III. — Alegação de ofensa ao devido processo lega.: C.F., art., LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.” ANTE O EXPOSTO, o Recurso Extraordinário (fls. 238/254) interposto encontra obstáculo nas Súmulas 279 e 282 do STF, e visa, no D.O. PODER JUDICIÁRIO caso tela, tão-somente analisar e rediscutir matéria fática, já sobejamente discutida e dirimida. Desse modo, não o conheço, negando-lhe total provimento e seguimento. Publique-se. Intimem-se. São Luís/ MA, 30 de agosto de 2005. Samuel Batista de Souza Juiz Presidente da 2ª TRCC SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 259/04 RECORRENTE: TELSERV – TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: DR. ORLANDO DA SILVA CAMPOS LITISCONSORTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO – CAEMA ADVOGADO: ANTONIO CANTANHEDE DECISÃO: Cuida-se de recurso extraordinário de fls. 78/81, interposto pela empresa TELSERV – TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. qualificada nestes autos, contra o acórdão desta Turma Recursal, de fls. 74/ 76, que negou concessão de segurança em pedido de writ, sob o fundamento de inocorrência, por parte da autoridade havida como coatora, de ato que se revista de ilegalidade. Fundamenta-se o recurso extraordinário no permissivo constitucional do art. 102, inciso III, letra “a”, da Carta Magna, sob a alegação de infrigência do ars. 5º, incisos LXXIV e XXXV, consistentes no indeferimento da assistência judiciária e da inafastabilidade do poder jurisdicional. Contra-razões recursais da litisconsorte às fls. 89/94, em que combate os fundamentos do recurso, pleiteando, a final, pelo não admissão do recurso, “dado o fato de não haver subsídios legais para a concessão da AJG ao recorrente”. No exame dos requisitos genéricos de admissibilidade do recurso, constato que o acórdão foi publicado e circulou no dia 27.10.04, conforme certidão, de fls. 77, não sendo objeto de prequestionamento por via de embargos de declaração. Quanto à representação processual, o advogado da recorrente se encontra habilitado nos autos pela procuração de fls. 10. Além de não ter constado o pré-questionamento da matéria constitucional que diz a recorrente ter sido violada, a alegação de afronta aos princípios insculpidos nos incisos LXXIV e XXXV, do art. 5º, da Carta Magna, ainda que configurada, apresenta-se de forma indireta, ou seja, caracterizadora de ofensa reflexa ao texto constitucional (RTJ: 147/251 – 159/328 – 161/284 – 170/627-628), não bastando, por si só, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Ainda segundo essa trilha de atendimento, o Egrégio Supremo Tribunal Federal dela não divergiu no julgamento do Al nº 407.355-MA, cujo relator foi o Ministro Celso de Mello, sendo o referido recurso originário desta Turma Recursal. Ao decidir referido agravo, acima referido, o eminente ministro acentuou, verbis: “Cumpre ressaltar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente enfatizado que, em princípio, ‘as alegações de desrespeito aos postulados da ilegalidade, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, do devido processo legal, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações caracterizadoras de ofensas meramente reflexa ao texto da Constituição (...Al 153.310-AgR-RS, Rel. Min. Sydney Sanches – Al 185.669-AgR-RJ, Rel. Min. Sydney Sanches – Al 192.995-AgR-PE, Rel. Min. Carlos Velloso...), o que não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária”. No que pertine à falta do requisito específico do prequestionamento, as Súmulas 356, 283 e 282, do STF, dispõem que são indispensáveis os embargos declaratórios para suprir a omissão quanto à questão não decidida ou quanto ao fundamento não examinado no acórdão, a fim de que o recurso possa ser interposto válida e eficazmente. Ao recurso ora em exame falta o requisito do pré-questionamento. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 47 As súmulas acima referidas vedam o seu seguimento. ANTE O EXPOSTO, por lhe faltarem pressupostos específicos de admissibilidade, não admito o recurso extraordinário, negando-lhe seguimento. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), 30 de agosto de 2005. Juiz Samuel Batista de Souza Presidente e Relator SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 265/05 RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: DR. JAIRO CAVALCANTI VIEIRA RECORRIDO: JOÃO JOSÉ RODRIGUES SILVA ADVOGADA: Dra. MARIA THEREZA PESSOA LIMA RELATOR: JUIZ SAMUEL BATISTA DE SOUZA DECISÃO: Trata-se de Recurso Extraordinário (fls. 126/135) interposto pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, devidamente qualificado nestes autos, contra o Acórdão (fls. 114) desta Turma Recursal, o qual, nos termos do voto da Relatora, negou provimento ao Recurso Inominado (fls. 67/106), para manter a sentença monocrática, condenando o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em face de sua sucumbência. Fundamenta-se o presente Recurso Extraordinário nos arts. 541 e ss do Código de Processo Civil c/c art. 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, sob a alegação de que, no Acórdão vergastado, foi confirmada a decisão colegiada que condenou o recorrente, negando-se a expurgar a patente omissão apontada, por não se manifestar sobre o ponto que deveria pronunciar-se, a saber, a ausência de prova do dano moral e redução do valor da indenização, violando, assim, os princípios da inafastabilidade da prestação jurisdicional, do devido processo legal e da legalidade, contidos nos arts. 5o., incisos II, XVIII, XXI, XXXV, XXXVI e LV, 93, inciso IX da Constituição Federal. Sustenta ainda o recorrente que as decisões omissas de Tribunais a quo contrariam as citadas normas processuais, dando azo ao conhecimento e provimento do presente Recurso Extraordinário, com o qual pretende que seja acatada a violação apontada, e declarado nulo o Acórdão recorrido, determinando, de conseqüência, seu retorno à Turma Recursal Cível e Criminal, para que se manifeste sobre a matéria suscitada pelo recorrente, por cerceamento de defesa. As contra-razões não vieram aos autos, mesmo tendo sido a parte recorrida devidamente intimada para se manifestar, mediante publicação no Diário de Justiça, conforme certidão de fls. 144 dos autos. No exame dos requisitos genéricos de admissibilidade do Recurso Extraordinário, constato que o Acórdão (fls. 114) foi publicado em... e circulou em , de acordo com a certidão de fls. 115, sendo objeto de Embargos de Declaração (fls. 119/120), cujo ajuizamento se processou no dia 25.10.2004, portanto, no prazo legal. A decisão dos Embargos de Declaração (fls. 122/124) foi publicada e circulou em 28/12/2004, consoante certidão de fls. 125, e o Recurso Extraordinário (fls. 126/135) veio aos autos em 12.01.2005, sendo, pois, ajuizado no prazo legal. Apesar disso, a alegação de afronta a dispositivo constitucional dos arts. 5o., incisos II, XVIII, XXI, XXXV, XXXVI e LV; 93, inciso IX, afirmando que no Acórdão vergastado foi confirmada a decisão colegiada violadora de dispositivos legais da Constituição Federal, ainda que configuradas, apresenta-se apenas de forma indireta e não explicita, ou seja, caracterizadoras de ofensa reflexa ao texto constitucional (RTJ: 147/251 — 159/328 — 161/ 284 — 170/627-628), não bastando, por si só, para viabilizar o acesso à via do Recurso Extraordinário. Ora, para que se comprove a contrariedade explícita, direta e frontal alegada pelo recorrente no presente Recurso Extraordinário, é necessário que o julgador monocrático tenha decidido contra texto ou finalidade constitucional da legislação infraconstitucional, ou mesmo que tenha interpretado mal o seu conteúdo. 48 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 De mais a mais, rediscutir a matéria anteriormente apreciada e dirimida, buscando com isso sobrepor à convicção firmada pelo Juízo monocrático, ou mesmo afronta a dispositivo constitucional insculpidos nos arts. 5o., incisos II, XVIII, XXI, XXXV, XXXVI e LV e 93, inciso IX, da Constituição Federal, é insuficiente para lastrear o decisum monocrático, porquanto exige o reexame de provas, e tal pretensão encontra obstáculo nas Súmulas 279 e 282 do STF. Seguindo essa trilha de entendimento, o Egrégio Supremo Tribunal Federal dela não divergiu no julgamento do AI n.º 407.355—MA, cujo relator foi o Ministro Celso de Mello, sendo o referido recurso originário desta Turma Recursal. Ao julgar o Agravo de Instrumento nº 402.258-1-MA, originário desta Turma Recursal, cujo conteúdo versava sobre alegação de violação de princípio do devido processo legal, o eminente ministro Carlos Velloso assim ementou entendimento iterativo e pacífico de nossa Corte Maior, verbis: “I. — Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do Recurso Extraordinário. II. No caso, o Acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. (...) III. Alegação de ofensa ao devido processo legal.: C.F., art., LIV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do Recurso Extraordinário é a ofensa direta, frontal.” Com efeito, a empresa recorrente não esclareceu, nos fundamentos recursais, o que, em concreto, foi infringido pelo Acórdão ora atacado. A propósito e visando a corroborar esse argumento, é de bom alvitre destacar o entendimento do STF, verbis: “A ofensa oblíqua à Constituição, inferida de prévia vulneração da Lei, não oferece trânsito ao Recurso Extraordinário. O desrespeito ao texto constitucional, que enseja a interposição do apelo extremo, é aquele direto e frontal, invocado em momento procedimental adequado.” (RTJ 161/297). “(...) E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. Agravo improvido.” (STF, Primeira Turma, AGRAG – 183338/RJ, DJ 05.06.00, p. 00022, vol. 01989-02, p. 00338). Nesse contexto, interessante é trazer ainda à baila o Excelso Pretório, verbis: “(...) Em razão, embora sustente a existência de uma questão de direito, consistente na suposta ofensa aos incisos LV e LVI do art. 5° da Constituição, busca questão de fato, pretendendo que esta Corte reavalie a convicção da instância ordinária. Recurso não conhecido.” (Primeira Turma, RECR 21397/PA, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 25.06.99, p. 00030, vol. 01956-06). A nossa Corte Maior de Justiça tem sua competência para controle constitucional por via vinculada à violação frontal a preceito da Constituição Federal, sendo esse apelo admitido apenas quando se tratar de questões de direito. Desse modo, a partir do momento em que a questão de direito guarda pretensão da recorrente em examinar a convicção judicial, observa-se que o cerne do Recurso Extraordinário se transmuta para análise de questões fáticas, que in casu foram julgadas com base em legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o conhecimento do presente Recurso Extraordinário. ANTE O EXPOSTO, por lhe faltarem pressupostos específicos de admissibilidade, NÃO ADMITO o presente Recurso Extraordinário, negando-lhe seguimento. Publique-se. Segunda Turma Recursal Cível e Criminal do Maranhão, São Luís, em 30 de agosto de 2005. Juiz Samuel Batista de Souza Presidente e Relator SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 020344/2005 – SÃO LUÍS (MA) APELANTE : JOSÉ LUIS CHAGAS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: DR. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO COMARCA: SÃO LUÍS IMPERATRIZ VARA: SEGUNDA VARA CRIMINAL JUIZ : JOSÉ JOAQUIN FIGUEIREDO DOS ANJOS ENQUADRAMENTO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDISO BUNA C. MAGALHÃES DESPACHO Trata-se de Apelação Criminal ajuizada pelo advogado Cornélio de Jesus Pereira, em favor de José Luís Chagas, objetivando a reformulação da sentença a quo que condenou o apelante. Sucede, entretanto, que o apelante não mais desejando prosseguir com a demanda, interpôs petição de desistência, constante nas fls. 177, dos presentes autos. Isto posto, HOMOLOGO a desistência na forma requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino logo a baixa dos autos para a secretaria de origem. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se. São Luís (MA), 06 de setembro de 2005. DESª. Maria dos Remédios Buna C. Magalhães RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 018982/2005 – Santa Helena/MA Paciente: José Fernando dos Santos Ferreira Impetrante: Manoel Antônio Xavier Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Consoante despacho de f. 22, reservei-me o direito de apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade impetrada. Com as informações prestadas às fs. 25/27, veio a notícia de que foi revogada a prisão do paciente, sendo expedido e cumprido o alvará de soltura em 20 de julho do ano em curso. Isto posto, julgo prejudicada a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luis, 25 de julho de 2005. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus n.º 018991/2005 – Buriticupu - MA Paciente :Cleiginaldo Ferreira Barros Impetrantes :Wagner Umbelino Mereb e Luiz Almeida Teles Impetrado :Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu Relatora :Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães O paciente CLEIGINALDO FERREIRA BARROS tem em seu favor a impetração de habeas corpus, com pedido de liminar, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e art. 105, inciso II, letra “a” c/c os termos dos artigos 647 e seguintes, do Código de Processo Penal argumentando que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por falta de fundamentação no decreto preventivo. Consta dos autos que o paciente foi denunciado na ação penal n.º 001/2004 perante a autoridade indigitada coatora, como incurso, em tese, nas penas dos arts. 155, §§ 1º e 4º, IV c/c 157, § 2º, I, II, V e § 3º c/c 288, parágrafo único c/c 69, todos do Código Penal. Alega o impetrante que antes mesmo de recebida a denúncia, teve sua prisão preventiva decretada pelo MM. Juízo que atendeu requerimento formulado pelo Delegado de Polícia. A prisão preventiva do paciente, prima facie, é totalmente carente de fundamentação, mas o douto Magistrado disse acompanhar integralmente o relato da autoridade policial, fazendo menção ao disposto no artigo 312 do Código Processo Penal. Ante o exposto, requer a concessão da ordem impetrada para revogar a prisão do ora paciente, com a expedição do competente Alvará de Soltura. É o relatório D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 49 Com a inicial vieram os documentos de fls. 16/420. A medida liminar, no dizer de GLAUBER ROCHA SOARES, “... consiste na obtenção prévia e antecipada daquilo que só se obteria ao final, quando da prolação da sentença. Fundada em requisitos, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, o magistrado, antevendo a existência destes no caso concreto, antecipa os efeitos da sentença.” Traduz-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. Já o fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento. Da análise acurada dos autos, na espécie, não vislumbro os requisitos legais ensejadores para concessão da liminar requerida. Isto posto, indefiro a liminar pleiteada e determino nesta oportunidade, seja notificada autoridade coatora para prestar as informações de praxe dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sendo-lhes remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem. Após as devidas providências, seja feita a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo de Lei, emitir parecer. Logo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), 25 de julho de 2005. DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES RELATORA Primeira Câmara Criminal Habeas corpus n.º 20307/2005 – São Luís (Ma) Paciente: Jorge Airton Castro Gonçalves Impetrante: Wilson Carlos dos Santos Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Com as informações da autoridade impetrada, afloram motivos suficientes para justificar a relevância do pedido e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do paciente, acaso persista o constrangimento. Razão por que, concedo a liminar pleiteada e determino a expedição de alvará de soltura ao paciente Jorge Airton Castro Gonçalves, salvo se por outro motivo deva permanecer na prisão. Determino seja oficiado ao Corregedor-Geral da Justiça, encaminhando-lhe cópia da impetração (fs. 02 a 05), das informações (f. 31), bem como deste despacho, para conhecimento e providências que entender necessárias para apurar o excesso de prazo ora apontado. Cumpra-se. Após as providências e comunicações de praxe, sejam estes autos remetidos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer. São Luís, 21 de julho de 2005. Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo Relator Segunda Câmara Criminal HABEAS CORPUS N.º 019341-2005 – SÃO LUÍS (MA) Paciente : Walter Ribamar França e outro. Impetrante : Raquel Lucy Lima Sipauba. Impetrado : Juiz de Direito da Central de Inquéritos de São Luís Relatora : Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Decisão de liminar Trata-se de Ordem de Habeas Corpus impetrado pela Raquel Lucy Lima Sipauba em favor do paciente Walter Ribamar França e Maria ednaLuiza Martins Frazão , respondendo as penas do Art. 171 c/c 297 e 180, do Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Inquéritos de São Luís, requerendo Liminarmente a revogação prisão do paciente.. O impetrante requer, em razão da falta de uma fundamentação plausível na decisão que decretou a preventiva dos pacientes, a concessão liminar da ordem, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, para que, de imediato, o paciente possa provar sua inocência, apelando em liberdade, pois o mesmo possui os requisitos necessários para a concessão de tal benefício. À ff. 143, foi preterida a apreciação da liminar para depois das informações da autoridade apontada como coatora, o que foi de logo determinado. Requisitadas as informações às ff. 143, a autoridade as prestou, conforme fls.146/147, onde relata basicamente, que a prisão foi decretada no 23/06/05 pelo Juiz Da Central de Inquéritos e, que o processo foi distribuído no dia 04/07/05 para a 4ª Vara Criminal da Capital. É o sucinto relatório. A medida liminar consiste em uma antecipada obtenção daquilo que só se conseguiria com o julgamento final do processo. Logo, o magistrado, antevendo a existência do fumus boni iuris e periculum in mora no caso concreto, poderá antecipar os efeitos da sentença. Revela-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. No que concerne ao fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento. Da minuciosa análise dos autos, observo de imediato, na espécie, que não estão presente os requisitos legais ensejadores para concessão da liminar requerida. Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo de Lei, emitir parecer. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se. São Luís- MA, 08 de julho de 2005. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Relatora PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 020471-2005 – SÃO LUÍS-MA IMPETRANTE: ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JUNIOR PACIENTE: ERONILDO MONTEIRO RELATOR:DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Em se mostrando de logo ausentes os pressupostos autorizativos da concessão da requerida liminar, como que o fumus boni iuris e o periculum in mora, hei por bem se lhe denegar, ao tempo em que, da autoridade coatora, as informações de estilo e praxe, se lhas requisito. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS NO 20477/2005 — SÃO LUÍS Paciente: Jocivaldo Carvalho Impetrante: Alisson Luis Melo do Nascimento Impetrado: Juiz de Direito da 5a Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Vistos etc. Conforme consignado às fls. 14, a análise do pedido liminar ficou para ser apreciada após às informações da autoridade coatora, as quais foram apresentadas às fls. 17/18. Todavia, consubstanciando-se na forma de medida cautelar excepcional, para sua concessão em habeas corpus é imperativo a conjugação de dois requisitos: o periculum in mora e o fumus boni juris. Traduz-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. Já o fumus boni juris, na ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento. Da análise dos autos, notadamente das informações prestadas pela autoridade impetrada, não vislumbro, no presente caso, a existência desses requisitos vitais para a concessão da medida liminar. Isto posto, nego a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça, para a manifestação de lei. São Luís, 26 de julho de 2005. Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR 50 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 HABEAS CORPUS N. º 0020635/2005 – Grajaú (MA) PACIENTE : Sirino dos Santos Barros IMPETRANTE : Dra. Suely Lopes Silva IMPETRADO : Juiz de Direito da Comarca de Grajaú RELATORA : Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Decisão de Liminar Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pela advogada Suely Lopes Silva, com fundamento na Constituição Federal e Código de Processo Penal, em favor de Sirino dos Santos Barros, contra ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo Douto Juiz de Direito da Comarca de Grajaú. Deduz basicamente a impetrante na inicial de fls. 02.12, que o paciente foi denunciado em 02.04.98, por suposto cometimento do ilícito capitulado no artigo 121,§2º, II e IV do Código Penal. Afirma que no momento em que o representante do Ministério Público de primeira instância ofertou a denúncia, requisitou, também, prisão preventiva para o paciente, o que fora determinado pelo Juiz a quo, porém o mandado não fora cumprido porque os autos não noticiavam providências para execução do mandado e o paciente passou a residir em um município vizinho, Formosa de Serra Negra. Posteriormente, em nova requisição do Parquet, o Juiz decretou a prisão preventiva do paciente, motivo pelo qual o paciente deixou de freqüentar o município de Santa Luzia. Assevera que em 15.10.99, foi determinada citação do paciente por edital e renovação do mandado de prisão preventiva e, desde então, o processo está parado e o paciente vê-se obrigado a se furtar do convívio de seus parentes, pois não pode ir até Santa Luzia. Sustentou mais que, a prisão é exceção e não a regra e que os fundamentos ensejadores da preventiva são de cunho genéricos, sendo que o magistrado em momento algum fez alusão a qualquer fato que estivesse a demonstrar a necessidade da medida extrema. Derradeiramente, requereu a concessão da liminar para ser revogada a prisão preventiva, para posteriormente ser deferido o mérito do writ. Por questão de prudência o exame da liminar pleiteada ficou condicionada as informações da autoridade apontada como coatora, as quais foram requisitas às fls. 45 e prestadas às fls. 48, consignando, em síntese, o Juiz a quo que: “O paciente foi denunciado em 02 de abril de 1.998 por fato praticado em 1.992, e a demora pela apresentação da denúncia, conforme está expresso na própria peça, deveu-se ao fato de o inquérito ter desaparecido da Delegacia de Polícia Local. Informo a Vossa Excelência que várias foram as tentativas de revogação da prisão preventiva do acusado, via habeas corpus, todas negadas por esse Egrégio Tribunal de Justiça, conforme das iniciais e resposta dos Juizes do feito, que seguem anexas. Nada mudou. O réu continua foragido, desde a ocasião do crime. Várias foram as diligências no sentido de localizá-lo ou de prendê-lo, todas frustradas (...)”. É o breve relato do caderno processual. A medida liminar, no dizer de GLAUBER ROCHA SOARES, “... consiste na obtenção prévia e antecipada daquilo que só se obteria ao final, quando da prolação da sentença. Fundada em requisitos, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, o magistrado, antevendo a existência destes no caso concreto, antecipa os efeitos da sentença.” Traduz-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. Já o fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento suscitado. Fazendo análise acurada dos autos, na espécie, não vislumbro os requisitos legais ensejadores para concessão da liminar requerida, pois conforme as informações da autoridade apontada como coatora o paciente está foragido desde a ocorrência do fato delituoso e várias foram as tentativas de prendê-lo, porém todas frustradas. Isto posto, indefiro o pedido liminar face a ausência dos requisitos legais exigidos. D.O. PODER JUDICIÁRIO Determino que sejam encaminhados os autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para as providências de praxe. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), 1º de setembro de 2005. DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES RELATORA HABEAS CORPUS Nº 20725-2005 IMPETRANTES: DEISY SANGLARD DE SOUSA E DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO PACIENTE: FRANCISCO BRITO DE BARROS RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos, etc. Em se me afigurando, pois, ausente um dos pressupostos autorizativos a ensejar a concessão da requerida medida liminar, mais especificamente o fumus boni iuris, hei por bem se lhe denegar, ao tempo em que, da autoridade apontada coatora, as informações de estilo e praxe, se lhas requisito. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS n. º 021791-2005 – JOÃO LISBOA (MA) Paciente: Francisco Alencar Impetrante: Dr. Miguel Ferreira Furtado Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de João Lisboa Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem como as informações prestadas pelo impetrado, constato que não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de setembro de 2005. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR Primeira Câmara Criminal Habeas Corpus n.º 021996/2005 Paciente: Adeilson Ferraz de Sousa Impetrante: João Ribeiro Lima Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Comarca de Dom Pedro Relator: Des. Mario Lima Reis Vistos, etc. Cuida-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado João Ribeiro Lima em favor de Adeilson Ferraz de Sousa, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Comarca de Dom Pedro. Narra o impetrante, em síntese, que o paciente fora preso preventivamente quando se apresentava, de forma espontânea, ao Juízo de Direito da Comarca de Dom Pedro para ser interrogado em uma audiência. Acrescenta que já tinha se apresentado por 02(duas) vezes ao Juízo processante e que nunca teve a intenção de se furtar à ação penal a que responde. Ao final, considerando ser ilegal o decreto preventivo, pede a concessão da liminar para que o paciente seja posto em liberdade e, na D.O. PODER JUDICIÁRIO oportunidade do julgamento do mérito, a concessão definitiva da ordem impetrada. É o breve relatório. Decido. Desprovida de previsão legal específica (artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal), a liminar em sede de habeas corpus, admitida pela doutrina e jurisprudência pátrias, reclama, por certo, a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, a rigor traduzidos na relevância da fundamentação do pedido e no risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do paciente. Na hipótese vertente, analisando a peça vestibular e os documentos acostados aos autos, não resta evidenciado de plano, de forma cristalina, o constrangimento ilegal do paciente, bem como não vislumbro, em sede de cognição sumária, a coexistência dos requisitos imprescindíveis e necessários à concessão do pedido, a saber, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Destarte, indefiro a liminar requestada. Notifique-se a autoridade apontada coatora, enviando-se-lhe cópia da inicial e dos documentos que a acompanham, para que preste as informações de praxe, no prazo de 05(cinco) dias. Colacionadas as sobreditas informações, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Intime-se. São Luís, 25 de julho de 2005 Des. Mario Lima Reis RELATOR Segunda Câmara Criminal HABEAS CORPUS N.º 22037-2005 TIMON/MA Paciente : Rômulo Ferreira da Paz Impetrante : Leoncio Coelho Júnior Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon/MA Relatora : Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Decisão de Liminar Trata-se de ordem de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Leoncio Coelho Júnior em favor do paciente Rômulo Ferreira da Paz, com o intuito de devolver o status libertatis do paciente. Aduz o impetrante que o Paciente foi preso em dia 23 (vinte e três) de abril de 2005 (dois mil e cinco), por força de prisão em flagrante, acusado da prática de crime preconizado no artigo 157, §2º, I e II do Código Penal e até a data da impetração do presente writ a instrução criminal ainda não fora concluída. Afirma também, que o paciente tem bons antecedentes, é primário e, no dia em que houve uma fuga do distrito onde se encontrava, resistiu e não fugiu. É o breve relatório. Passo ao exame do pedido da liminar. A concessão de liminar em Habeas Corpus é medida de exceção, resultado de criação jurisprudencial, uma vez que não há previsão legal a respeito, devendo ser concedido quando o caso concreto evidencia, de plano, o constrangimento ilegal que indiquem o perigo da demora (periculum in mora), bem como receio de dano irreparável ou de difícil reparação(fumus boni juris). No caso em apreço, após as informações da autoridade dita oatora não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da liminar, pois o paciente já foi posto em liberdade desde o dia 04 de agosto de 2005. Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada, pelos fatos e fundamentos acima expostos. Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para as providências de praxe. São Luís- MA, 01 de setembro de 2005. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Relatora PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 022250-2005 – Amarante do Maranhão-MA IMPETRANTE: JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 51 PACIENTE: EVANDRO DO NASCIMENTO COSTA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Ante à ausência de um dos pressupostos autorizativos da concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remeto. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 024215-2005 – PEDREIRAS Impetrantes: Dr. Pedro Bezerra de Castro e Dra. Luciana de Souza Castro Pacientes: Iolete de Assis Macedo e Francisco de Assis Macedo Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras Relator: Desembargador Mario Lima Reis DECISÃO Trata-se de pedido de habeas corpus liberatório manejado pelo Dr. Pedro Bezerra de Castro e Dra. Luciana de Souza Castro em favor de Iolete de Assis Macedo e Francisco de Assis Macedo, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras. Em síntese, afirmam os impetrantes que os pacientes estão submetidos a constrangimento indevido, uma vez que, presos em flagrante delito pela prática do delito encartado no art. 12 da Lei 6.368 de 1976, ainda se encontra pendente de apreciação o recebimento ou a rejeição da denúncia, já apresentado defesa prévia, não obstante consigne a lei específica o prazo de 05 (cinco) dias para a prática desse ato. Requer, então, liminarmente, a concessão da ordem, com a conseqüente expedição de alvará de soltura. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 07 a 33. Notificada, autoridade indigitada coatora apresentou seu informativo às fls. 41 e 42. É sucinto o relatório. Passo a análise do pedido liminar. Construção doutrinária e jurisprudencial que é, a concessão de liminar em sede de habeas corpus, como de restante se exige dos pleitos liminares, está adstrita à clara demonstração pelo requerente dos requisitos autorizadores de sua expedição, a saber: fumus bonis iuris e o periculum in mora. Na espécie, argumentam os impetrantes ser ilegal a medida constritiva imposta aos pacientes, uma vez que, conquanto decline a lei prazo de 05 (cinco) dias, ainda não cuidou a autoridade impetrada de receber ou rejeitar a denúncia. Necessário considerar, todavia, que , a priori, não padece o decreto de nenhuma irregularidade, porquanto os prazos dispostas na legislação devem ser considerados de forma global e não isolada. Se, isoladamente, o prazo para o recebimento ou rejeição da denúncia foi superado de forma irrazoável, é matéria que somente pode ser aferida quando da discussão do mérito da demanda, o mesmo se dizendo acerca do adimplemento de quaisquer das hipóteses que admitem a manutenção da custódia cautelar (o tão-só fato de terem sido os pacientes presos em flagrante delito não quer significar que estejam cumpridos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal) , pois a exigir exame aprofundado dos elementos colacionados aos autos, o que se percebe incabível, dado a precariedade da análise, em sede de liminar. Diante do exposto, conquanto presente o periculum in mora, ausente o fumus bonis iuris, já que não se percebe, prima facie, por não transparecer o excesso de prazo apontado na proemial, a ilegalidade argüida, indefiro a liminar vindicada. 52 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de judicioso parecer. Após voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís, 02 de setembro de 2005. Desembargador MARIO LIMA REIS Relator PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 024978/2005 – SÃO LUÍS Impetrante - Cristiano Oliveira Barbosa Paciente - Jailton Júnior Silva dos Santos Impetrado - Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator - Desembargador Mario Lima Reis DESPACHO Jailton Júnior Silva dos Santos foi preso em flagrante delito no dia 23 de junho próximo passado, por ter praticado, em tese, o ilícito definido no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Com a pretensão de ver-lhe assegurado o direito de responder em liberdade aos termos da acusação, o advogado Cristiano Oliveira Barbosa avia o fluente remédio heróico, com pleito de medida liminar, argumentando, no essencial, ser nulo o auto de prisão em flagrante por ausência de fórmula exigida em lei, nos moldes preconizados nos artigos 15, 262, 449 e 564, inciso III, alínea “c”, todos do Código de Processo Penal, a considerar que, conquanto sendo menor de 21 (vinte e um) anos o paciente, não lhe fora nomeado curador quando da lavratura do referido auto. A par disso, a prisão a que se encontra ele submetido é de evidente ilegalidade, daí a necessidade de relaxamento. Noutro passo, assegura ser desnecessário o ergástulo, levando em conta não estar caracterizada qualquer das hipóteses elencadas no artigo 312 do Código de Processo Penal, não sendo suficiente, para a constrição do direito de ir e vir do acusado, que reste provada a existência do crime e que haja sérios indícios de autoria. In casu, não havendo qualquer risco à instrução do processo, comprometido que está o ora paciente a comparecer a todos os atos judiciais que se fizerem necessários, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, mostra-se de plena aplicabilidade a norma gizada no § único do artigo 310 do CPP, autorizando, desta feita, a concessão do benefício da liberdade provisória, em especial por se tratar de réu primário e de bons antecedentes, radicado no distrito da culpa e que desenvolve atividade profissional lícita. Aduz, ainda, haver sido formulado pleito com essa finalidade, protocolado em 28 de junho último, reiterado em 21 de julho e, mesmo assim, ainda não apreciado pelo juízo processante. Forte nessas alegações, invocando o postulado constitucional do estado de inocência, pugna pela concessão liminar da ordem, expedindose alvará de soltura em prol do paciente, e, quando do exame do mérito, pela confirmação do provimento de urgência. É o que importa relatar. Conforme ressaltado pelo impetrante e provado às fls. 32/40, fora protocolado perante o Juízo indigitado coator pedido de liberdade provisória em favor do ora paciente ainda pendente de apreciação, aspecto que acaba por postar a espécie em pauta dentre aquelas em que as informações de estilo e praxe necessitam ser requisitadas precedentemente ao exame do pedido de medida liminar. À vista do expendido e tencionando não incorrer em eventual supressão da instância monocrática, assino ao Juízo impetrado o prazo de 5 (cinco) dias para informar, além do mais que entender útil ao julgamento do mérito, acerca do deferimento, ou não, do mencionado pedido, em qualquer hipótese especificando as razões do seu convencimento. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. São Luís, 01 de setembro de 2005. Desembargador MARIO LIMA REIS Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 025090-2005 – PRESIDENTE DUTRA-MA IMPETRANTE: JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA PACIENTE: FRANCISCO BARBOSA GUIMARÃES RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Ante às prestadas informações, em se me afigurando, pois, ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remeto. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 025510-2005 – São Luís-MA IMPETRANTE: SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA PACIENTE:NERVAL RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR RELATOR:DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Ante à ausência de um dos pressupostos autorizativos da concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remeto. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PLANTÃO JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS N.º 25604/2005 - BALSAS/MA Impetrante: José Carlos de Almeida Júnior Paciente : Evandro Vieira de Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balsas - MA Desa. Plantonista: Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Vistos etc..., Examinando os presentes autos de Habeas Corpus impetrado por JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR, em benefício de EVANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA contra ato supostamente ilegal do JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS MA, vislumbro que os argumentos não se referem a matéria de urgência para que pudessem ser objeto de apreciação em plantão judiciário, razão pela qual determino que os autos sejam encaminhados à distribuição para os procedimentos legais. Cumpra–se. Publique–se Notifique–se. São Luís–Ma, 24 de Agosto de 2005 Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Desembargadora de Plantão PLANTÃO JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS N.º 25605/2005 - PARNARAMA/MA Impetrante: Ítalo Cláudio Pereira Costa Paciente : José Sali de Oliveira Costa Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Parnarama - MA Desa. Plantonista: Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Vistos etc..., Examinando os presentes autos de Habeas Corpus impetrado por ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA, em benefício de JOSÉ SALI DE OLIVEIRA COSTA contra ato supostamente ilegal do JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARNARAMA - MA, vislumbro que os argumentos não se referem a matéria de urgência para que pudessem ser objeto de D.O. PODER JUDICIÁRIO apreciação em plantão judiciário, razão pela qual determino que os autos sejam encaminhados à distribuição para os procedimentos legais. Cumpra–se. Publique–se Notifique–se. São Luís–Ma, 24 de Agosto de 2005 Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Desembargadora de Plantão PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 025742/2005 – SANTA LUZIA Impetrante - Maria das Dores Muniz Silva Paciente - Antônio Soares de Sousa Impetrado - Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia Relator - Desembargador Mario Lima Reis Vistos etc. Cuida-se de habeas corpus liberatório, com pedido de medida liminar, impetrado pela advogada Maria das Dores Muniz Silva em favor de Antônio Soares de Sousa, preso e autuado em flagrante delito em 20 de maio deste ano, sob a suspeita de haver praticado, em tese, os crimes definidos nos artigos 157, § 2º, itens I e II, c/c 288, § único, ambos do Código Penal. Em abono da intenção de ver liminarmente concedido o writ, expedindo-se alvará de soltura que garanta ao ora paciente o direito de responder aos termos da ação em liberdade, via provimento a ser confirmado na oportunidade do julgamento do mérito, a impetrante assevera que a hipótese versada encerra nítido excesso de prazo na formação do sumário de culpa, sem que para tanto a defesa haja contribuído, a considerar que, permeando a prisão e a impetração do mandamus, já distam mais de 90 (noventa) dias, sem que a instrução processual tenha pelo menos sido iniciada. Citada demora, acrescenta, não se justifica pela multiplicidade de acusados, pela gravidade da conduta que lhes é atribuída ou pela necessidade de oitiva das testemunhas via carta precatória. Além dessa alegação, ainda milita em benefício da requestada soltura do paciente o fato de ser ele primário e de bons antecedentes, ter residência fixa e família constituída, nada havendo que justifique, segundo pensa a impetrante, a manutenção do combatido ergástulo. A inicial veio fartamente instruída pelos documentos de fls. 9 a 102 dos autos. É o relatório necessário. Tal qual ocorre com as medidas cautelares em geral, são dois os pressupostos que, acaso concorrentemente caracterizados, ensejam a concessão de provimento liminar: a fumaça do bom direito e o perigo da demora, respectivamente expressos pela plausibilidade da fundamentação do pedido e pelo risco da demora no oferecimento da tutela jurisdicional solicitada. No caso versado, conquanto aferível de plano o periculum in mora, haja vista o só fato de o paciente estar segregado, tenho que a impetração não está calcada em argumentos que permitam de logo antecipar o provimento pleiteado, a ter em linha de conta, ainda que contrariando a tese sufragada pela impetrante, que o critério hodiernamente adotado para a aferição de um eventual excesso de prazo na formação da culpa não mais se circunscreve a uma mera soma matemática, mas, sim, devendo serem sopesadas as peculiaridades e a rotina experimentada pelo juiz do feito na difícil tarefa de bem conduzir um sem-número de demandas, sempre no afã de distribuir justiça a contento. In casu, conquanto fortemente instruída a exordial, como já se fez consignar, nada há que infirme a aplicação do princípio da razoabilidade. É do que estou persuadido, e isso sem desbordar, evidentemente, das balizas do juízo de prelibação. Sendo assim, denego a liminar postulada. Notifique-se o Juízo indigitado coator, assinando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para prestar as informações que reputar serem úteis ao julgamento do mérito. Em seguida, ouça-se o Ministério Público Estadual. Proceda-se às comunicações de estilo e praxe. São Luís, 05 de setembro de 2005. Desembargador MARIO LIMA REIS Relator SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 53 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 025907-2005 – CHAPADINHA-MA IMPETRANTE: ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO PACIENTE: RAIMUNDO BATISTA PINTO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Ante às prestadas informações, em se me afigurando, pois, ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remeto. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 026607-2005 – BURITICUPU-MA IMPETRANTE: TOMÉ GOMES LIMA PACIENTE: FAUSTO DE ALMEIDA CALDAS FILHO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Vistos etc. Em verificando ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem, de logo, se lhe denegar, ao tempo em que, da autoridade apontada coatora, as informações de estilo e praxe, se lhas requisito, enviando-selhe para tanto, cópias da inicial e dos documentos que a instruem. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 15139/2005- SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MARTHA HELENA COSTA RIBEIRO FREITAS ACUSADOS: ODAIR JOSÉ GOMES DA SILVA E DOMINGOS ESPÍRITO SANTO CUTRIM ADVOGADO: DR. CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA 02-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 15581/2004- POÇÃO DE PEDRAS REQUERENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. IVO ROBERTO SANTARÉM TELES ACUSADO: SEBASTIÃO FERREIRA LIMA ADVOGADO: DR. JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO 54 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 RELATORA: VES CRUZ REVISORA: MAGALHÃES PROCURADORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHADESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI 03-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 24425/2003- VITÓRIA DO MEARIM APELANTE: JOSÉ DE NAZARÉ DA LUZ ADVOGADO: DR. JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 04-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 25997/2004- CEDRAL APELANTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADORA: DRª. LUCIANA CARDOSO MAIA APELADO: JORZINO DO NASCIMENTO MARTINS ADVOGADO: DR. JOSÉ RAIMUNDO ALVES DE SOUSA RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES REVISORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADORA: DRª. MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA 05-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 26695/2004- CAXIAS REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ANTÒNIO BORGES NUNES DE JÚNIOR ACUSADO: GILSON RODRIGUES MIRANDA ADVOGADO: DR. LUZIMAR ALMADA VIANA RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI 06-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 30809/2003- SANTA INÊS REQUERENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS ACUSADO: AMILSON SILVA BARROS ADVOGADO: DR. JOSÉ RORIZ JÚNIOR RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 07-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 31873/2004- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR RECORRENTE: RAIMUNDO PEREIRA FRANÇA FILHO ADVOGADO: DR. JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. SAMARONI DE SOUSA MAIA RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ PROCURADORA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 14 DE SETEMBRO DE 2005. DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO N. º 304/2005-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear SÉRGIO BERNARDO CALDAS DE ARAÚJO LIMA NETO para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial A quarta Entrância, Símbolo DANS-1, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 3º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução nº 020/2004, tendo em vista o que consta do Processo n.º 23051/ 2005-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 2345/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, inciso III, da Lei Complementar n.º 014/91, combinado com o artigo 138, da Lei n.º 6.107/94, RESOLVE Conceder a JOELMA SOUSA SANTOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão da Comarca de Paço do Lumiar, 120 (cento e vinte) dias de licença gestante, no período de 12.08.2005 a 09.12.2005, tendo em vista o que consta da petição n.º 24410/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 2371/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 001/94, datada de 11.11.94, que nomeou SILVANA RAMOS GUIMARÃES COSTA, para exercer o cargo de Escrivã do 2º Cartório Criminal da Capital, devendo ser considerado de 03.08.2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 2384/2005 A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a JOSÉ BENEDITO DE RIBAMAR CARVALHO MOREIRA DE SOUZA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 003442, lotado na Coordenadoria de Serviços Médicos, Odontológicos e Psicossocial, o gozo de 60 (sessenta) dias de licençaprêmio por assiduidade, referente ao 5.º quinquênio, no período de 10.06.2005 a 08.08.2005, tendo em vista o que consta do Processo n.º 14951/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de agosto de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 2392/2005. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 140, da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à MARGARETH CRISTINA MILHOMENS DA FONSECA, Assistente Técnica, matrícula n.º 072553, lotada na Diretoria Judiciária, 120 (cento e vinte) dias de licença-adotante, no período de 30.05.2005 a 26.09.2005, tendo em vista o que consta do Processo n.º 18718/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de agosto de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 2397/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder a ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23.08.2005 a 26.08.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 25288/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 2398/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder à SUSI PONTE DE ALMEIDA, Juíza de Direito da Comarca de Araioses, 30 (trinta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 15.08.2005 a 13.09.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 24495/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de agosto de 2005. DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 2399/2005 A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo com o artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à HILCÉA NÍVIA LOPES SODRE, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 003467, lotada na Coordenadoria do Arquivo e Documentos Históricos, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 16.08.2005 a 30.08.2005, tendo em vista o que consta petição n.º 24753/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de agosto de 2005. Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 55 PORTARIA N.º 2405/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder a MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 13.08.2005 a 11.09.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 24558/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 2420/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS, Diretora Judiciária, matrícula n.º 003756, para responder pela DiretoriaGeral, durante o afastamento legal e temporário da titular Alice Maria Santana Araujo Meira, no dia 31.08.2005. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de agosto de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 5 DE SETEMBRO DE 2005, PLENÁRIO 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0267152005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE(S): DANIELLE MARIA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A)(S): ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO, PAULYANA BUHATEM RIBEIRO IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO PODER JUDICIÁRIO Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0267162005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE(S): REJANE MARIA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A)(S): ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO, PAULYANA BUHATEM RIBEIRO IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO PODER JUDICIÁRIO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0230952005 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: L. & L. LOGÍSTICA LTDA ADVOGADO(A)(S): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, RAPHAEL MALUF GUARÁ, JORGE ALBERTO ARAÚJO, ELIANA COSTA SOUSA IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA CAPITAL Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0265012005 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL 56 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES): CHRISTIAN BARROS PINTO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA, LUDMILLA NETO MARTINS, FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA AGRAVADO(A): TEMPERO CASEIRO ADVOGADO(A): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0265122005 - (CÂNDIDO MENDES) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADO(A): ANA LETÍCIA SILVA FREITAS, PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, EDUARDO HENRIQUE ARCOVERDE PINTO DE LEMOS, GILBERTO COSTA SOARES, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, SIMONE FERNANDES SILVA, MICHELLE GLÁUCIA FEITOSA BRAGA AGRAVADO: JUCINEIDE PEREIRA DIAS, ANANIAS CAXIAS DIAS, JUCINALVA PEREIRA E PEREIRA, RAIMUNDO PEREIRA MIRANDA, NAZARENO DE JESUS PEREIRA, VANDA MARIA DE ARAÚJO LOPES, MANOEL LIMA PEREIRA, VIREBO PEREIRA, NELSON MONTEIRO PEREIRA ADVOGADO(A): SUELI PEREIRA DIAS Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0266062005 - (BALSAS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JORGE HENRIQUE PES, JOÃO CARLOS PES ADVOGADO(A)(S): ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR, NEIMAR BATISTA, JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO, SILVANA GINO FERNANDES DE CÉSARO AGRAVADO: NELSON LUIZ BEFFART ADVOGADO(A)(S): ALBA MARIA D’ALMEIDA LINS Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0266622005 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA. ADVOGADO(A)(S): ALMIR CAMPOS CANTANHEDE AGRAVADO(A): JOSÉ EDERALDO RIBEIRO MENEZES ADVOGADO(A)(S): CARLOS SANTANA LOPES, ALBERTO LURINE GUIMARÃES Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa) 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0266992005 - (BARRA DO CORDA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADVOGADO(A)(S): MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, GILMAR PEREIRA SANTOS, CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, DÉBORA MÁRCIA SOARES VÉRAS, EDELSON FERREIRA FILHO, IVANA NEVES SOARES, JAIRO CAVALCANTI VIEIRA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA AGRAVADO: PLANAGRI - ASSISTÊNCIA TÉCNICA, IRRIGAÇÃO E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA. ADVOGADO(A)(S): LUITON PIO ALMEIDA Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0233912005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ALCINO AUTOMÓVEIS COMISSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES, EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO, DANIELLE BARROS E SILVA RAMOS APELADO: LILIANE DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A): ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, FLÁVIA ALEXSANDRA NOLETO DE MIRANDA CARVALHO, GEORGIA WASSOUF FIQUENE Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa) 001-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0266142005 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA LITISCONSORTE: ANTONIO ALVES DE JESUS Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 002-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0266152005 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA LITISCONSORTE: ANTONIO ALVES DE JESUS Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa) CRIMINAIS REUNIDAS 001-INQUÉRITO POLICIAL N.º 0220122005 - (ARAME) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INDICIADO(A): RAIMUNDO NONATO LOPES DE FARIAS - PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0203422005 - (PINHEIRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSAFÁ DIAS MELO ADVOGADO(A): ARCY FONSÊCA GOMES APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA SOUZA MARTINS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ(Jurisdição Preventa) 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0216182005 - (POÇÃO DE PEDRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: NAILTON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ELIAS ELÓI DE SOUSA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): IVO ROBERTO SANTARÉM TELES Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0216332005 - (TIMON) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): ERLLS MARTINS CAVALCANTI APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ANTÒNIO BORGES NUNES DE JÚNIOR Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0216352005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ANA MARIA SERRA CÂMARA ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0224152005 - (AMARANTE DO MARANHÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: GLEISTONE BEZERRA CHAVES(1º Apelante), PEDRO GONÇALVES LUSTOSA(2º Apelante) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA, ROBERTO LUIS CARON APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): LUÍS SAMARONE BATALHA CARVALHO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0224222005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: RAIMUNDO NONATO MENDES FURTADO ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): MARCO ANTONIO GUERREIRO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0224622005 - (SANTO ANTÔNIO DOS LOPES) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: GIDEÃO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO BEZERRA DE CASTRO, LUCIANA DE SOUZA CASTRO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) 008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0224762005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): MARCO ANTONIO GUERREIRO APELADO(A): HÉLIO JOSÉ FARIAS ROCHA ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 001-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 0267362005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL REQUERENTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA REQUERIDO(A): JUIZA DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 001-HABEAS CORPUS N.º 0225242005 - (PRESIDENTE DUTRA) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: TAKARACHA DE LUCENA LIMA ADVOGADO(A)(S): WERTHER FERRAZ LIMA IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ(Jurisdição Preventa) 002-HABEAS CORPUS N.º 0239902005 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MARCONE DE OLIVEIRA TRINDADE, DILSON DE JESUS ALMEIDA COSTA ADVOGADO(A)(S): MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA, JOSÉ JAÍLSON NUNES BERTOLDO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ(Jurisdição Preventa) SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 57 003-HABEAS CORPUS N.º 0251582005 - (COLINAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EDILZO VICENTE DA SILVA ADVOGADO(A): ARY CORTEZ PRADO JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ(Jurisdição Preventa) 004-HABEAS CORPUS N.º 0266632005 - (PEDREIRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO LUCINEUDO ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A)(S): LUIZ CARLOS COSTA ALVES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDREIRAS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 005-HABEAS CORPUS N.º 0266792005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A)(S): RONNY PETHERSON ROCHA VIEIRA, LÍRIAM TIYOKO SAMIZAVA, ELIZÂNGELA YURIKO KANEKI Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 006-HABEAS CORPUS N.º 0267112005 - (CEDRAL) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSE RIBAMAR COSTA ADVOGADO(A)(S): ARCY FONSÊCA GOMES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (Jurisdição Preventa) 007-HABEAS CORPUS N.º 0267122005 - (BACURI) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ALFREDO MAFRA ADVOGADO(A)(S): ARCY FONSÊCA GOMES IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE BACURI Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 008-HABEAS CORPUS N.º 0267612005 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ RIBAMAR BRITO JUNIOR ADVOGADO(A)(S): ARY CORTEZ PRADO JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relatora: Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 009-HABEAS CORPUS N.º 0267632005 - (AÇAILÂNDIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: HUGO LEONARDO SOUSA VASCONCELOS ADVOGADO(A)(S): ARY CORTEZ PRADO JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 5 DE SETEMBRO DE 2005, ________________________________ MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, DIA 6 DE SETEMBRO DE 2005, CÍVEIS ISOLADAS 001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0258572005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AUTOR(A): JOSÉ FRANCISCO CASTRO COSTA 58 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CARLOS MINEIRO ÇAS SOBREIRA DA SILVA, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS RÉU: TERESINHA DE JESUS DA SILVA MONTEIRO FREDERICO TAVARES DOMINICI, ISABELLA BATALHA DOS SAN- Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO TOS, CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JUNIOR, ANTÔNIO 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0268482005 - (MONÇÃO) - GONÇALVES FIGUEIREDO NETO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELADO: DANIELLY GLORIA RODRIGUES MOTA AGRAVANTE: NONO VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(A)(S): MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA, ADVOGADO(A): GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS MANOEL MORAES FILHO, EDUARDO LUÍS BARROS RIBEIRO AGRAVADO: ISAUDERINA VIEIRA NUNES Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0239062005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0269162005 - (SÃO LUÍS) - APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A QUARTA CÂMARA CÍVEL ADVOGADO(A)(S): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, MÁRIO JORGE AGRAVANTE: ANTONIO SÉRGIO VIEIRA ROMA MENESCAL DE OLIVEIRA, EURICO DE JESUS TELES NETO, ADVOGADO(A)(S): WALTER CASTRO E SILVA FILHO, FERNANDO AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO CONCEIÇÃO VALE CORRÊA JÚNIOR BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, CARLOS ANTÔNIO BAR- AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO BOSA CAMINHA, ADRIANA ALVES DE MACEDO, ADRIANO MAR- PROCURADOR(A)(ES): MIGUEL SALES PEREIRA VERAS CELO BAPTISTA, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO, MARCOS Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES ANTONIO DA COSTA BAPTISTA, ACHILES CÉSAR SILVA NAVES, VICENTE DE PAULA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0269592005 - (SÃO LUÍS) - SILVA, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVE- SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO DOMINICI, ISABELLA BATALHA DOS SANTOS, GUTEMBERG SIL- BANCO DO BRASIL - CASSI VA BRAGA JUNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JUNIOR, ADVOGADO(A)(S): JOSÉ LUIZ LAURIA JANSEN DE MELLO, ANTÔNIO CAMILA ROCHA E BENEVIDES, MARIANA ELIAS SETÚBAL, FERNANDES ARTHURO, GUSTAVO FLEICHMAN, WALTER VIEIRA ELISÂNGELA DA SILVA NOGUEIRA, SERGIO AUGUSTO COÊLHO CENEVIVA, MESSOD AZULAY NETO, ANTONIO REINALDO DA SILVA, TARCÍSIO CORREIA DE AMORIM, JOSÉ OLÍVIO DE SÁ RABELO FILHO, EURÍDICE MASON, FREDERICO FERREIRA CARDOSO ROSA, JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO ANTUNES CAMPOS, ANDREA LEAL COELHO LISBÔA, CARLA AGRAVADO(A): MILINA GEDEON GOMES REGINA ELIAS ARRUDA BARBOSA, CELIA MARIA OLIVEIRA PAS- ADVOGADO(A)(S): CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, SOS DE ALBUQUERQUE, DANIELA FIGUEIREDO E MELLO, ANA ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO BEATRIZ DA SILVA MACEDO, ANA CLAUDIA GONÇALVES Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REBELLO, THEODORETO VELLOSO DE CARVALHO NETO, CLÁU- GONÇALVES FIGUEIREDO NETO, NATHÁLIA DIA MARIA CÉSAR, PAULO COLLIER DE MENDONÇA, ANA LÚ001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0224692005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEI- CIA CERÁVOLO PIKUNAS, SIMONE NÓBREGA DE CARVALHO, RA CÂMARA CÍVEL ROGÉRIO MACHADO COUTINHO, ANTÔNIO WILSON VENTURA APELANTE: UNIMED DE SÃO LUÍS - COOPERATIVA DE TRABA- LUGON, CRISTINE DE MAGALHÃES MARCONDES, LUIS GUILHER- LHO MÉDICO ME BUENO BONIN, LUCIANO AZEVEDO CALDAS, DEBORAH ADVOGADO(A)(S): JANE ROSE CUNHA BENTIVÍ, RAIMUNDO DE MEIRELLES ROSA BRASIL, ANA BEATRIZ REIS MEDEIROS, ANNA CASTRO MENEZES NETO LUIZA BASILIO PIRES E ALBUQUERQUE, FREDERICO VIDEIRA, APELADO(A): FERNANDO ANTONIO PEREIRA MENESES ARTHUR JOSÉ LAVATORI CORREA, KARLA VIDAL SILVA ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA KEUNECKE, PAULO HENRIQUE LUZ FREJAT, NILDAMAR CAR- Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO DOSO SILVA, LAYLA CHAMAT ABOUD PEREIRA, ROSA LUCIA DE CARVALHO E SILVA, FLÁVIO HENRIQUE SARRAPIO ASSAN, ULÍSSES 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0238562005 - (SÃO LUÍS) - TERCEI- CÉSAR MARTINS DE SOUSA, KARINE MARIA RODRIGUES PEREI- RA CÂMARA CÍVEL RA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A BRAID RIBEIRO SIMÕES ADVOGADO(A)(S): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS APELADO: SANDRA MARIA COSTA LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, CRISTIANO ALVES FERNANDES ADVOGADO(A)(S): ENÉAS PEREIRA PINHO RIBEIRO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZE- Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR VEDO, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, EURICO DE JESUS TELES NETO, AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0239442005 - (SÃO LUÍS) - QUARTA JORGE NOLASCO BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, CÂMARA CÍVEL ADRIANA ALVES MACEDO, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXO- APELANTE: BANCO PANAMERICANO S.A. TO, MARCOS ANTONIO DA COSTA BAPTISTA, MONICA MARIA ADVOGADO(A)(S): FERNANDO LUZ PEREIRA, GILVAN LUIS DA LANAT SILVEIRA, VICENTE DE PAULA LIMA, MARIA DAS GRA- SILVA, HAMILTON FRANCISCO ALIPERTI, HELENA MARIA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 59 MONACO FEREIRA, HUMBERTO LUIZ MOREIRA, JOSÉ SEVERINO CRIMINAIS REUNIDAS DA SILVA, MARCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA, MOISÉS 001-REVISÃO CRIMINAL N.º 0229042005 - (SÃO LUÍS) - CÂMA- BATISTA DE SOUZA, PATRÍCIA NANTES MARCONDES DO RAS CRIMINAIS REUNIDAS AMARAL TOLEDO PIZA, KATIANY MARA DE SOUZA, GIULIANA REQUERENTE: ROMUALDO SANTOS ERICEIRA APARECIDA SARTORI, ALLAN WAKI DE OLIVEIRA, VINICIUS ADVOGADO(A): JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO, ANTÔNIO GUIMARÃES PINHEIRO LEMOS, JANAINA DE CASSIA OLIVEIRA, CARLOS GONÇALVES, ABDIAS DE JESUS NOGUEIRA MILER RODRIGO FRANCO, GALILEO GAGLIARDI, ROBERTA GUI- Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO MARÃES FERREIRA, EURICO CESAR RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, LUCIANO OLIVEIRA BASTOS, RENATO FABRICIO DA 002-REVISÃO CRIMINAL N.º 0230402005 - COSTA, LEANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA, VIVIANE GUERRA MEARIM) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DE MELO, SANDRA REGINA RODRIGUES DA SILVA, CAROLINA MARIA DE CARVALHO NEVES, KLEBER DANTAS DE OLIVEIRA, RODRIGO BRANDÃO CASTELO BRANCO, RENATO DOS REIS, FELIPE AUGUSTO COMINI DA GAMA FERREIRA, NOREH GUIMARÃES TEIXEIRA, LANA KELLY ROGO, CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA, MÁRCIO RÉGIS ARAGÃO NOGUEIRA, EDNEY MARTINS GUILHERME, ANA PAULA RIBEIRO MARTIGNONI, FÁBIO RONELE CAVALCANTE DE SOUZA, DIOGO LIMEIRA (VITÓRIA DO REQUERENTE: PAULO ROBSON RÔMULO FERNANDES MORENO ADVOGADO(A): RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 003-REVISÃO CRIMINAL N.º 0252302005 - (IMPERATRIZ) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REQUERENTE: JOSE RIBAMAR BONFIM ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO COSTA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS CAVALCANTI DE ARRUDA, KARINE CRISTINA DA COSTA, LEANDRO CABRERA GALBIATI, DAVID MARLON OLIVEIRA PASSOS, CRIMINAIS ISOLADAS ELAINE CRISTINA ALVES DE ARAUJO SOARES, ANDRÉ MARTINS DA SILVA, EMANUEL DE SOUZA ARAÚJO MACHADO DE AZEVE- 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0230202005 - (SÃO LUÍS) - PRI- DO, RAFAEL PEDRO CABRAL, DOUGLAS BARRETO DE ABREU, MEIRA CÂMARA CRIMINAL MICHELLE AVELAR VARGAS, MARCOS ANTONIO VIANA DOS APELANTE: LORENZZO BARONI PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS, GILVAN GOMES DA SILVA, DANIEL LAUBAK DE LIMA, ADVOGADO(A): LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRI- CLÉBER GONÇALVES HEUSER, CIRO DIAS LAGE FILHO, PAULO NHO SÉRGIO DE OLIVEIRA BORGES, CARLOS PZEBEOWSKI, PÉRSIO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE OLIVEIRA MATOS, DOMINGOS FARIA PEREIRA JÚNIOR PROMOTOR(A)(ES): VALDENIR CAVALCANTE LIMA APELADO(A): ALZIÉTE SALES DE ARAÚJO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0230272005 - (PINHEIRO) - SE005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0268562005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEI- GUNDA CÂMARA CRIMINAL RA CÂMARA CÍVEL APELANTE: RONALDO JORGE AMORIM APELANTE : ADALBERTO AUGUSTO PEREIRA(1º Apelante), ES- ADVOGADO(A): ARCY FONSÊCA GOMES TADO DO MARANHÃO(2º Apelante) APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR(A)(ES): JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLI- PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA SOUZA MARTINS VEIRA, LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO, JOSÉ Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR APELADO: ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelado(a)), ADALBERTO AUGUSTO PEREIRA(2º Apelado(a)) PROCURADOR(A)(ES): JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA, LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO, JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0230282005 - (BARRA DO CORDA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSÉ AIRTON MARIANO GUAJAJARA, JEOVÁ MARIANO MACHADO PROCURADOR(A)(ES): ALCIDES DE SOUSA COELHO JUNIOR APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): NORIMAR GOMES NASCIMENTO CAMPOS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 0269682005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0233742005 - (GUIMARÃES) - REQUERENTE: JOSÉ FRAZÃO DE JESUS SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ADVOGADO(A): VALDEMIR PESSOA PRAZERES APELANTE: JOSÉ CARLOS SANTOS LIMA REQUERIDO: ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA - JUIZ DE DIREITO ADVOGADO(A): RUBEM AMORIM DA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição PROMOTOR(A)(ES): JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA Preventa) Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 60 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0234022005 - (PARNARAMA) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ADVOGADO(A): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ANDRÉ LUÍS LOPES ROCHA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-HABEAS CORPUS N.º 0220292005 - (COLINAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RIVADÁVIA SANDE DE ANDRADE JÚNIOR ADVOGADO(A): LUIZ ALMEIDA TELES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES 007-HABEAS CORPUS N.º 0270622005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ADALBERTO RODRIGUES MOTA ADVOGADO(A)(S): ARMANDO SEREJO IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 008-HABEAS CORPUS N.º 0270632005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RUBENS VITOR SOUSA IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) CRUZ(Jurisdição Preventa) 002-HABEAS CORPUS N.º 0225212005 - (PRESIDENTE DUTRA) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: TAKARACHA DE LUCENA LIMA ADVOGADO(A)(S): WERTHER FERRAZ LIMA IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ (Juris- 009-HABEAS CORPUS N.º 0270652005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO MIRANDA RODRIGUES PEIXE ADVOGADO(A)(S): ARMANDO SEREJO IMPETRADO: ATO DO JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) dição Preventa) 003-HABEAS CORPUS N.º 0266072005 - (BURITICUPU) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FAUSTO DE ALMEIDA CALDAS FILHO ADVOGADO(A)(S): TOMÉ GOMES LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) 004-HABEAS CORPUS N.º 0268812005 - (SANTA LUZIA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: KLEBER DE ANDRADE SOUSA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DE TIDE 010-HABEAS CORPUS N.º 0270852005 - (PASSAGEM FRANCA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ MILTON ALVES ADVOGADO(A)(S): CID PEREIRA DA COSTA, CLÉMENS PEREIRA DA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA . Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 011-HABEAS CORPUS N.º 0270942005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ROGÉRIO CAMPELO PEREIRA ADVOGADO(A)(S): EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO IMPETRADO: O JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 005-HABEAS CORPUS N.º 0269262005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: PANTALEÃO DE OLIVEIRA AZEVEDO IMPETRANTE: ZÁRCOV MOREIRA(Estagiário(a)), KHRISTOPHER GERMANA MARIA MELO COSTA DE SOUSA(Estagiário(a)), DELMIR AMORIM SOUSA (Estagiário(a)) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DE ENTRORPECENTES DA CAPITAL Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 006-HABEAS CORPUS N.º 0269732005 - (PORTO FRANCO) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SIDNEY CARDOSO DE MORAES ADVOGADO(A)(S): BALTAZAR DE SOUSA LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO FRANCO Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0230182005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): MARIA DE LOURDES SOUSA RIBEIRO RECORRIDO(A): VALDIR SÉRGIO GARCÊS MONROE ADVOGADO(A): SUELI DE BARROS DA COSTA Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 001-REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO N.º 0267082005 (BACABAL) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): RAQUEL SILVA DE CASTRO Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 6 DE SETEMBRO DE 2005, _______________________________ MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇAs D.O. PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA R E S E N H A N.º 014/2005-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 61 Port. n.º 1218/2005, de 12/08/2005 - Designando a Doutora DIVA MARIA DE BARROS MENDES, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Vara da Fazenda Pública da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, no período de 12/08/ 2005 a 19/08/2005. Port. n.º 1209/2005, de 11/08/2005 - Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2003 do Doutor PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS, Juiz de Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª Entrância, a partir do dia 12/ 08/2005, deixando os 27 (vinte e sete) dias restantes para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6178/2005-CGJ. Port. n.º 1218/2005, de 15/08/2005 - Revogando a Portaria nº 1200/2005CGJ de 09/08/2005 que designou o Doutoro MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Carolina, de 2 Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Riachão, de 1ª Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA, no período de 11/08/2005 a 15/08/2005. Port. n.º 1210/2005, de 11/08/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 947/2005-CGJ de 05/07/2005, que designou o Doutor SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS, a partir do dia 12/08/2005. Port. n.º 1223/2005, de 16/08/2005 - Designando o Doutor SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, para celebrar o Casamento dos Senhores ANDERSON NERE DE BRITO e VALÉRIA LIMA DOS REIS, que se realizará no dia 20/08/ 2005, na Pousada Águas do Vale, Balsas, estando o processo de habilitação no Cartório do 2º Ofício, na cidade de Balsas, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6388/2003-CGJ. Port. n.º 1211/2005, de 11/08/2005 – Suspendendo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, Juíza de Direito da Comarca de Carutapera, de 1ª Entrância a partir do dia 12/08/2005, deixando os 49 (quarenta e nove) dias restantes para serem gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6244/2005-CGJ. Port. n.º 1224/2005, de 16/08/2005 - Cessando os efeitos da Portaria nº. 814/2005 de 13/06/05 que designou o Doutor ÍTALO MÁCIO DE OLIVEIRA SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Zona, para funcionar junto a 1ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, a partir do dia 16/08/2005. Port. n.º 1212/2005, de 11/08/2005 - Cessando os efeitos da Portaria nº 1127/ 05-CGJ de 29/07/2005 que designou o Doutor ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Comarca de Governador Nunes Freire, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Carutapera, de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, a partir do dia 12/08/2005 . Port. n.º 1213/2005, de 11/08/2005 - Cessando os efeitos da Portaria nº 1127/05-CGJ de 29/07/2005 que designou o Doutor ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Comarca de Governador Nunes Freire, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Carutapera, de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, a partir do dia 12/08/2005 . Port. n.º 1214/2005, de 11/08/2005 - Designando a Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Diretoria do Fórum da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS, a partir do dia 11/08/2005 a 08/09/2005. Port. n.º 1215/2005, de 12/08/2005 – Designando a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, no período de 12/08/ 2005 a 17/08/2005. Port. n.º 1216/2005, de 12/08/2005 - Designando a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, durante o afastamento do Doutor VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, no período de 12/08/2005 a 17/08/2005. Port. n.º 1217/2005, de 12/08/2005 - Designando o Doutor JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital, para responder pelo Plantão do Fórum Des. “Sarney Costa” desta Capital, no dia 14/08/2005. Port. n.º 1225/2005, de 16/08/2005 - Designando o Doutoro ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Comarca de Governador Nunes Freire, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Carutapera, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, no período de 16/08/2005 a 20/08/2005. Port. n.º 1226/2005, de 16/08/2005 - Designando o Doutor FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 4ª Vara Criminal da Capital, durante o afastamento da respectiva titular Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, a considerar o período de 13/08/2005 a 11/09/2005. Port. n.º 1227/2005, de 16/08/2005 - Designando a Doutora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Carolina, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA , nos dias 16 e 17/08/2005. Port. n.º 1228/2005, de 16/08/2005 – Designando o Doutor MANOEL FELISMINO GOMES NETO, Juiz de Direito Substituto da 29ª Zona da Comarca de Rosário, de 2ª Entrância, para responder pela Comarca de Araioses, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora SUSI PONTE DE ALMEIDA, que se encontra em gozo para tratamento de saúde, no período de 15/08/2005 a 13/09/2005, nos termos da Resolução N.º24/98. Port. n.º 1229/2005, de 16/08/2005 - Designando o Doutor CRISTOVÃO SOUSA BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Igarapé Grande, de 1ª Entrância, para responder pela Comarca de Poção de Pedra, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, para participar de curso, no período de 16/08/2005 a 19/08/2005. Port. n.º 1230/2005, de 16/08/2005 - Designando Doutor FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, Juiz de Direito da Comarca de Penalva, de 1ª Entrância, para responder pela Comarca de Viana, de 2ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora SARA FERNANDA GAMA, que se encontra em gozo para tratamento de saúde, no período de 16/08/2005 a 19/08/2005. 62 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Port. n.º 1231/2005, de 17/08/2005 - Designando o Doutor JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 7ª Vara Crimimal da Capital, para responder cumulativamente pela 8ª Vara Criminal da Capital durante o afastamento do respectivo titular, Doutor RAIMUNDO MORAES BOGÉA, nos dias 17, 18 e 19/08/2005. Port. n.º 1232/2005, de 17/08/2005 - Concedendo ao Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância, 30 (trinta) dias iniciais de suas férias relativas ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de 20/08/2005 a 18/ 09/2005, e em conseqüência, designar a Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de igual Entrância, para responder pela Comarca de Barra do Corda, no período de 20/ 08/2005 a 18/09/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6329/2005-CGJ. Port. n.º 1233/2005, de 17/08/2005 – Designando a Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância para responder cumulativamente pela Comarca de Esperantinópolis, de 1ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular, Doutora ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde nos dias 17, 18 e 19/08/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Código de Processo Civil, do Doutor RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR, Titular da Comarca de Guimarães, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 129/04-GJ (Processo N.º 13250/2004-CGJ). Port. n.º1244/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Cedral, de 1ª Entrância, para funcionar no Processo nº 268/05 - Ação de Indenização por Danos Morais, em tramite na Comarca de Guimarães, tendo em vista o impedimento, nos termos do art. 134, V, do Código de Processo Civil, do Dr. RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR, Titular da Comarca de Guimarães, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 44/05- (Processo N.º 3282/2005-CGJ). Port. n.º1245/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Cedral, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Guimarães, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR, nos dias 22, 23 e 24/08/2005. Port. n.º1246/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Timbiras, 1ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora SAMIRA BARROS HELUY, no período de 22/08/2005 a 24/08/2005. Port. n.º 1236/2005, de 17/08/2005 - Designando Doutor PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Juiz de Direito Substituto da 30ª Zona da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora TERESA CRISTINA DE CARVALHO P. MENDES, para participar de curso, nos dias 18 e 19/08/2005. Port. n.º1247/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Maracaçumé, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Governador Eugênio Barros, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MAZURKIÈVICZ SARAIVA DE SOUSA, nos dias 22, 23 e 24/08/2005. Port. n.º 1238/2005, de 18/08/2005 - Designando a Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, nos dias 18 e 19/08/2005. Port. n.º1248/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor MANOEL FELISMINO GOMES NETO, Juiz de Direito Substituto da 29ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Titóia, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, nos dias 22, 23 e 24/08/2005, nos termos da Resolução N.º24/98. Port. n.º1240/2005, de 22/08/2005 - Designando a Doutora ÍRIS DANIELLE ARAÚJO S. GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona, para responder cumulativamente pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, 3ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO, no período de 22/08/2005 a 26/08/2005, nos termos da Resolução Nº. 24/98. Port. n.º1251/2005, de 23/08/2005 - Designando o Doutor JAIRON FERREIRA DE MORAIS, Juiz de Direito da Comarca de SÃO VICENTE FERRER, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de São Bento, de 2ª Entrância, durante o afastamento do respectiva titular Doutor ERNESTO GUIMÃRAES ALVES, para participar de CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, a considerar os dias 22, 23 e 24/08/2005. Port. n.º1241/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor JOSÉ RIBAMAR D ‘OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara Cível da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora DIVA MARIA DE BARROS MENDES, no período de 22/08/2005 a 02/09/2005. Port. n.º1252/2005, de 23/08/2005 - Designando o Doutor JOSÉ DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 5ª Vara Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora LÚCIA HELENA BARROS HELUY DA SILVA, nos dias 22, 23 e 24/08/2005 . Port. n.º1242/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutoro FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder cumulativamente pela 5ª Vara Cível da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, nos dias 22, 23 e 24/08/2005 . Port. n.º1253/2005, de 23/08/2005 - Designando o Doutor MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, nos dias 22, 23 e 24/08/2005 . Port. n.º1243/2005, de 22/08/2005 - Designando o Doutor CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Cedral, de 1ª Entrância, para funcionar nos Processos N.ºs 113/04 (Ação Penal Privada – 2º Ofício), 170/96 (Execução – 1º Ofício), 554/03 (Interdito Proibitório – 1º Ofício), 26/ 98 (Ação Ordinária de Obrigação de Fazer – 1º Ofício), 418/01 (Embargos – 1º Ofício), 02/02 (Ação de Indenização por Danos Morais – Juizado Cível – 1º Ofício), 45/03 (Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais – Juizado Cível – 1º Ofício), 153/96 (Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico – 1º Ofício), 265/98 (Impugnação ao valor da causa – Proc.153/96 – 1º Ofício), 128/96 (Ação de Divisão Parcial de Imóvel – 1º Ofício), em trâmite na Comarca de Guimarães, tendo em vista o impedimento nos termos do art. 134, V, do Port. n.º1254/2005, de 23/08/2005 - Cessando os efeitos da Portaria Nº 2127/04-CGJ de 24/09/05 que nos termos da Resolução Nº 24/98 designou a Doutora DENISE CYSNEIRO MILHOMEM, Juíza de Direito Substituta da 13ª Zona para funcionar junto a Comarca de Vitória do Mearim, de 1ª Entrância, a partir do dia 23/08/2005. Port. n.º1255/2005, de 23/08/2005 - Designando o Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, durante as férias do respectivo titular Doutor LUIZ CARLOS NUNES FREIRE, a considerar o período de 19/08/2005 a 04/09/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º1256/2005, de 23/08/2005 - Designando a Doutora LORENA DE SALES RODRIGUES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, para participar de curso, nos dias 23, 24, 25 e 26/08/2005. Port. n.º1257/2005, de 23/08/2005 - Designando Doutor PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Juiz de Direito Substituto da 30ª Zona da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora TERESA CRISTINA DE CARVALHO P. MENDES, para participar de curso, a considerar os dias 22, 23 e 24/08/2005. Port. n.º1258/2005, de 23/08/2005 - Designando o Doutor NEMIAS NUNES CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Crível da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores JOÃO MUNIZ PINHO e NELCIVANI COSTA COÊLHO, que se realizará no dia 10/09/2005, às 20:00 hs., em Excellence Buffet, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6584/2005-CGJ. Port. n.º1259/2005, de 23/08/2005 - Designando o Doutor NEMIAS NUNES CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Crível da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores ANDRÉ RICARDO SANTOS DE AZEVÊDO e KAROLINE SILVA BALATA, que se realizará no dia 10/09/2005, às 20:30 hs., na Rua do Aririsal nº 46 Turu – Cond. Ferazze, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo., tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6585/2005-CGJ. Port. n.º1260/2005, de 23/08/2005 - Designando a Doutora LORENA DE SALES RODRIGUES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de igual Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ROSA MARIA SILVA DUARTE, para participar de curso, a considerar os dias 22, 23 e 24/08/2005. Port. n.º1261/2005, de 23/08/2005 - Designarndo a Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Paulo Ramos, de 2ª Entrância, durante o afastamento do Doutor HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS, a considerar os dias 22, 23, 24, 25 e 26/08/2005. Port. n.º1262/2005, de 24/08/2005 - Concedendo a Doutora MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO, Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Crível e das Relações de Consumo - Turu, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 12/ 09/2005 a 11/10/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 5892/2005-CGJ. Port. n.º1263/2005, de 24/08/2005 - Concedendo ao Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos, de 1ª Entrância 30 (trinta) dias iniciais de férias regulamentares relativas ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 13/09/2005 a 12/10/ 2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 5494/2005-CGJ. Port. n.º1264/2005, de 24/08/2005 - Transferindo o início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 da Doutora MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital, marcadas para o período de 1º/09/2005 a 30/10/2005, para serem gozadas no período de 12/09/2005 a 10/11/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6691/2005-CGJ. Port. n.º1265/2005, de 24/08/2005 - Designando a Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 63 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS, a considerar os dias 22, 23, 24, 25 e 26/08/2005. Port. n.º1266/2005, de 24/08/2005 - Designando a Doutora LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO, Juíza de Direito da Comarca de Amarante do Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Montes Altos, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, no período de 29/08/2005 a 02/09/2005. Port. n.º1269/2005, de 25/08/2005 - Designando a Doutora ORIANA GOMES, Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores JOÃO BATISTA PESTANA FERREIRA e ANALIA VIANA MATOS, que se realizará no dia 02/09/2005 às 10:00, na Avenida Luiz Rocha – Monte Castelo, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando no Cartório de Registro Civil e Casamento da 1ª Zona – Centro, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6718/2005-CGJ . Port. n.º1271/2005, de 25/08/2005 -Designando o Doutor JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para funcionar nos Autos da Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa n.º 13923/2005, em que figura como Autor o Ministério Público do Estado do Maranhão e Réus Luís Fernando Grutifan de Oliveira Vieira e outros, em tramite na 4ª Vara da Fazenda Pública, tendo em vista o impedimento, por motivo de foro íntimo, com base no art. 135, s/§, do Código Processo Civil do Dr. MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 020/05-GJ (Processo N.º 6626/2005-CGJ). Port. n.º1276/2005, de 25/08/2005 - Cessando em partes os efeitos da Portaria N.º 1232/2005-CGJ de 17/08/2005, que designou a Doutora ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, a partir do dia 25/08/2005. Port. n.º1277/2005, de 25/08/2005 - Designando a Doutora ANA PAULA SILVA ARAÚJO , Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, de 2ª Entrância, durante o restantes das férias do Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, no período 25/08/2005 a 18/09/2005. Port. n.º1278/2005, de 26/08/20055 - Designando a Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta da 18ª Zona, para realizar a audiência de Instrução da Ação Penal nº 1679/2005, em trâmite na Comarca de Icatu, de 1ª Entrância, durante o afastamento da Doutora VANESSA CLEMENTINO SOUSA, no dia 26/08/2005, nos termos da Resolução N.º24/98. Port. n.º1280/2005, de 26/08/2005 - Designando a Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, para responder pela Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, durante o afastamento da respectiva titular Doutora VANESSA CLEMENTINO SOUSA, no dia 26/08/2005, nos termos da Resolução N.º24/98 . Port. n.º1281/2005, de 26/08/2005 - Designando a Doutora DENISE CYSNEIRO MILHOMEM, Juíza de Direito Substituta da 13ª Zona, para funcionar junto 4ª Vara da família da Capital, a partir do dia 29/08/2005 até ulterior deliberação, nos termos da Resolução N.º24/98. Port. n.º1282/2005, de 26/08/2005 - Designando o Doutor NEMIAS NUNES CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, para responder pelo Plantão do Fórum Des. “Sarney Costa” desta Capital, nos dias 27 e 28/08/2005. Port. n.º1289/2005, de 31/08/2005 - Designando o Doutor NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Codó, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da 64 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Comarca de Coroatá, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA, a considerar os dias 30, 31/08 e 01/09/2005. Port. n.º1290/2005, de 31/08/2005 - Designando a Doutora ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, durante as férias do respectivo titular Doutor LUIS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, a considerar o período de 30/08/2005 a 28/09/05. Port. n.º1291/2005, de 31/08/2005 - Designando o Doutor REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para responder pelo Plantão Criminal do Fórum Des. “Sarney Costa” desta Capital, a considerar o período de 29/08/2005 a e 04/09/2005. Port. n.º1292/2005, de 31/08/2005 - Concedendo ao Doutor GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, Juiz de Direito da Comarca de Arari, de 1ª Entrância, 09 (nove) dias restantes de férias regulamentares relativas ao exercício de 2004, para serem gozadas a considerar o período de 29/08/2005 a 06/ 09/2005, e em conseqüência, nos termos da Resolução nº 24/98 designar a Doutora ANA GABRIELA COSTA EVERTON, Juíza de Direito Substituta da 7ª Zona, para responder cumulativamente pela Comarca de Arari, a considerar o período de 29/08/2005 a 06/09/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6721/2005-CGJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º1299/2005, de 31/08/2005 - Suspendendo as férias dos Juízes de Direito investidos na função de Juízes Eleitorais, nos meses de setembro e outubro do corrente ano, conforme relação abaixo: tendo em vista deliberação do Tribunal Regional Eleitoral mencionado no Ofício N.º002382/2005DG/GP (Processo N.º25993/2005-TJ) CAPITAL ZONA JUÍZES 89ª Dr. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA – 6ª VARA CRIMINAL 2ª ENTRÂNCIA ZONA JUÍZES 14ª Dr. CLESIO COELHO CUNHA – CURURUPU 23ª Dr. GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS – 1ª VARA – BARRA DO CORDA 49ª Dra. CRISTINA DE SOUSA FERRAZ MATTOS – 2ª VARA – VITORINO FREIRE 53ª Dra. STELA PEREIRA MUNIZ – SÃO JOÃO DOS PATOS 1ª ENTRÂNCIA ZONA JUÍZES 21ª Dr. MARCELO ELIAS MATOS E OKA – BARÃO DE GRAJAÚ 27ª Dr. GLADISTON LUÍS NASCIMENTO CUTRIM – ARARI 36ª Dr. CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO JÚNIOR – PARNARAMA 43ª Dr. MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS – PINDARÉ-MIRIM 58ª Dr. FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES – JOÃO LISBOA 73ª Dr. ROGÉRIO PELEGRINE TOGNON RONDON – URBANO SANTOS 87ª Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO – OLHO D´ ÁGUA DAS CUNHÃS Port. n.º1293/2005, de 31/08/2005 - Concedendo ao Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, 37 (trinta e sete) dias restantes de suas férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 29/08/2005 a 04/10/ 2005, e em conseqüência, nos termos da Resolução N.º 24/98 designar a Doutora IRIS DANIELLE ARAÚJO SANTOS GENERINO, Juíza de Direito Substituta da 20ª Zona para responder pela 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, a considerar o período de 29/08/2005 a 04/10/2005., tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6792/2005-CGJ. Port. n.º1305/2005, de 31/08/2005 - Designando o Doutor JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, Juiz de Direito Auditor da Justiça Militar da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores MARCUS VINICIUS ARAGÃO GOUVEIA e HILDINAH CARVALHO CABRAL, que se realizará no dia 03/ 09/2005, às 20:00 hs., no Buffet Espaço Mágico, nesta cidade, estando o processo de habilitação tramitando no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6886/2005-CGJ. Port. n.º1294/2005, de 31/08/2005 - Concedendo ao Doutor MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Capital, 30 (trinta) dias restantes de férias do exercício de 2001, para serem gozadas no período de 12/09/2005 a 11/10/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6734/2005-CGJ. Port. n.º1306/2005, de 31/08/2005 - Designando o Doutor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, para responder cumulativamente pela 8ª Vara Cível da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, nos dias 05 e 06/09/2005. Port. n.º1295/2005, de 31/08/2005 - Concedendo ao Doutor JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 1998, para serem gozadas no período de 05/09/2005 a 03/11/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6592/2005-CGJ. Port. n.º1307/2005, de 31/08/2005 - Transferindo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO, Juíza de Direito da Comarca de Olho D’água das Cunhãs, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de agosto a setembro do corrente ano, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 5783/2005-CGJ. Port. n.º1296/2005, de 31/08/2005 - Designando o Doutor RODRIGO COSTA NINA, Juiz de Direito Substituto da 23ª Zona, para responder pela 1ª Vara da Comarca de Caxias, durante o afastamento do respectivo titular Doutor SIDARTA GUATAMA FARIAS MARANHÃO, a considerar os dias 30, 31/08/2005 e 01/09/2005, nos termos da Resolução N.º 24/98 Port. n.º1297/2005, de 31/08/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 993/ 2005-CGJ de 08/07/2005 que designou o Doutor HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS, Juiz de Direito da Comarca de Paulo Ramos, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância, durante as férias do respectivo titular Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS, a considerar do dia 11/08/2005. Port. n.º1298/2005, de 31/08/2005 - Designando a Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, de igual Entrância, durante o restante das férias do respectivo titular Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS, a considerar o período de 11/08/2005 a 08/09/2005. Port. n.º1308/2005, de 31/08/2005 - Concedendo ao Doutor SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias restantes de suas férias relativas ao exercício de 1996, para serem gozadas no período de 01/09/2005 a 30/09/2005, e em conseqüência, designar o Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, da mesma Comarca, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Balsas no período de 01/09/2005 a 30/09/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6710/2005-CGJ. Port. n.º1309/2005, de 31/08/2005 - Concedendo ao Doutor MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas no período de 01/09/2005 a 30/09/2005, e em conseqüência, designar o Doutor JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Juiz de Direito da 3ª Vara, da mesma Comarca, para responder pela 2ª Vara e pela Diretoria do Fórum da Comarca de Açailândia, no período de 01/09/2005 a 30/09/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 6621/2005-CGJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE SETEMBRO DE 2005. MARIA DO SOCORRO P. C. MOREIRA DE SOUSA Coordenadora de Administração de Fóruns EM : 13/09/2005 MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ Diretor da Secretaria PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 26/08/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :159012005 Distribuição :26/08/2005 08:49:01 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :7.752,06 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :SILENE HOMEM SARAIVA Advogado(a) :JOAO FERNANDES FREIRE NETO Processo nº :159022005 Distribuição :26/08/2005 08:58:27 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ALEX SANDRO VERDE PRADO Advogado(a) :GABRIEL DE JESUS ABREU REQUERENTE :MARLENE TEIXEIRA BASTOS Processo nº :159032005 Distribuição :26/08/2005 09:08:38 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BERG ENGENHARIA LTDA Advogado(a) :HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA REQUERIDO :TELEMAR NORTE LESTE S/A Processo nº :159042005 Distribuição :26/08/2005 09:11:26 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA REQUERENTE :MARIA ZELINDA NOGUEIRA ARAUJO Processo nº :159052005 Distribuição :26/08/2005 09:20:47 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.160,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :MAURILEIA MARTINS DUARTE REQUERENTE :RAISSA THAYLANNE MARTINS DUARTE REQUERENTE :RAYNARA TALISSA MARTINS DUARTE REQUERIDO :IVAN DE JESUS PEREIRA DUARTE Processo nº :159062005 Distribuição :26/08/2005 09:22:12 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LEONICE MILITANA PEREIRA Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA Processo nº :159072005 Distribuição :26/08/2005 09:31:49 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :CRISTINA NOME DOS SANTOS Advogado(a) :LUCYLEA GONCALVES FRANCA REQUERIDO :CARLOS CESAR GARCES Processo nº :159082005 Distribuição :26/08/2005 09:45:43 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS 65 66 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA LELIA BOTAO OLIVEIRA Advogado(a) :JOSE RIBAMAR BOTAO FRANCA Processo nº :159102005 Distribuição :26/08/2005 09:49:44 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :30.130,15 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :TEMISTOCLES CUTRIM SERRA REQUERIDO :CRISTIANE SILVA BARROS Processo nº :159112005 Distribuição :26/08/2005 09:53:30 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :MARICELIA REZENDE RIBEIRO Advogado(a) :VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI REQUERIDO :UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Processo nº :159122005 Distribuição :26/08/2005 09:59:56 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :150,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :JOAO BATISTA COSTA CARDOSO Advogado(a) :JUSTINO COSTA LIMA REQUERIDO :CLARA HELENA MOREIRA CARDOSO Processo nº :159142005 Distribuição :26/08/2005 10:13:16 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :WILMA ALBUQUERQUE BRAGA ROCHA Advogado(a) :JOSE CARLOS TAVARES DURANS REQUERENTE :BERNARDO SENA ROCHA Processo nº :159152005 Distribuição :26/08/2005 10:18:14 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :57.086,75 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :LIDIANE TASAKA DO NASCIMENTO Advogado(a) :CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA REQUERENTE :JOAQUIM JOSE DO NASCIMENTO REQUERIDO :JULIO CESAR MORAES REQUERIDO :MARIO LUIS HERMENEGILDO LUIS REQUERIDO :DEBORA DE JESUS SOUSA SILVA PARTES REQUERENTE :AFONSO CESAR PASSINHO LUSO Advogado(a) :JUSTINO COSTA LIMA REQUERIDO :DAYANE MILENA SILVA LUSO REQUERIDO :ELAYNE SILVA LUSO REQUERIDO :ROSILENE MIRANDA SILVA Processo nº :159162005 Distribuição :26/08/2005 10:19:10 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA NERES PIMENTA Advogado(a) :MARILENE RIBEIRO PINHEIRO REQUERIDO :LUIZ GONZAGA PIMENTA DA CUNHA Processo nº :159132005 Distribuição :26/08/2005 10:04:35 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO Processo nº :159172005 Distribuição :26/08/2005 10:22:32 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES VITIMA :THIAGO DE JESUS GODOIS TAVARES ACUSADO :WALBER BRUNO BORGES DOS SANTOS Processo nº :159182005 Distribuição :26/08/2005 10:41:12 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MARIA ARACY SILVA PESSOA ACUSADO :PEDRO AURELIO SILVA “FAISCA” Processo nº :159192005 Distribuição :26/08/2005 10:46:24 Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERIDO :MARIA DO CARMO CHAGAS CASTRO Processo nº :159202005 Distribuição :26/08/2005 10:50:00 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A Advogado(a) :FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO :WAGNER CLEAM BOTAO DE OLIVEIRA Processo nº :159212005 Distribuição :26/08/2005 10:56:04 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :EDNAR CARVALHO SILVA Advogado(a) :CARLOS ALBERTO GOMES FIGUEIREDO REQUERIDO :SHEISSON MARINHO LIMA Processo nº :159222005 Distribuição :26/08/2005 10:58:48 Tipo Ação :COMINATORIA SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 67 Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JARDILINA DIAS DE MORAES Advogado(a) :ERIVALDO MORAES LIMA REQUERIDO :FEPA - FUNBEM REQUERIDO :FUNBEM - FUNDO DE BENEFICIOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO Processo nº :159232005 Distribuição :26/08/2005 10:59:28 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REPRESENTADO :MAIKOFLAN DOS SANTOS ANDRADE “ NETO “ REPRESENTADO :RICARDO COSTA DA SILVA Processo nº :159242005 Distribuição :26/08/2005 11:05:42 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ISABEL PEREIRA COELHO Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA Processo nº :159252005 Distribuição :26/08/2005 11:10:20 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :5.078,82 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :SAULO GONZALEZ BOUCINHAS Advogado(a) :SAULO GONZALEZ BOUCINHAS REQUERENTE :JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA REQUERIDO :VITOR A LITOLFO FILHO ( PIZZA NOMADE ) Processo nº :159262005 Distribuição :26/08/2005 11:23:48 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :18.652,25 68 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES EXEQUENTE :CATARINA COSTA VIEGAS Advogado(a) :SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO EXECUTADO :WALTER RUI SILVA FERREIRA (CPF 242560803.68) Processo nº :159272005 Distribuição :26/08/2005 11:27:29 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.090,30 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CARLOS MAGNO DOS SANTOS Advogado(a) :RODRIGO REIS LIMA REQUERIDO :JACQUELINE PINTO DOS SANTOS REQUERIDO :RAFAELLA DE CASSIA PINTO DOS SANTOS Processo nº :159282005 Distribuição :26/08/2005 11:30:15 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ELIS REGINA DE CARVALHO COSTA Advogado(a) :EMANOEL VIANA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :IRANEIDE AGUIAR AMORIM Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) Processo nº :159322005 Distribuição :26/08/2005 11:48:49 Tipo Ação :AÇÃO DE REGULAMENTACAO DE VISITA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANA CRISTINA OLIVEIRA MARTINS Advogado(a) :CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA REQUERIDO :CHARLES SERRA LIMA Processo nº :159332005 Distribuição :26/08/2005 11:51:31 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :720,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JUCILEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :JHENNIFER DO NASCIMENTO PEREIRA REQUERIDO :JULIO HENRIQUE COSTA PEREIRA Processo nº :159302005 Distribuição :26/08/2005 11:37:19 Tipo Ação :HABEAS CORPUS Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES IMPETRANTE :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA FURTADO PACIENTE :ILARIO GUSMAO BORGES Processo nº :159342005 Distribuição :26/08/2005 11:54:23 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :PAULO VITOR RODRIGUES DE ABREU Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO EXEQUENTE :VITORIA PALOMA RODRIGUES DE ABREU SOUSA EXEQUENTE :MONICA RODRIGUES DE ABREU EXECUTADO :SERGIO ROBERTO ABRANTES DE SOUSA Processo nº :159312005 Distribuição :26/08/2005 11:47:44 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Processo nº :159352005 Distribuição :26/08/2005 11:59:50 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.140,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :BRENDA YASMIM ABREU CUTRIM Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :DUCILENE SILVA ABREU REQUERIDO :LEUDO SANTOS CUTRIM Processo nº :159362005 Distribuição :26/08/2005 12:01:49 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :RAILSON SANTOS DA SILVA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :RAQUEL SILVA SANTOS REQUERIDO :FRANCISCO CLEYSON PINHEIRO DA SILVA Processo nº :159372005 Distribuição :26/08/2005 12:03:32 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ALCIMAR JUNIOR MATOS LIMA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO Processo nº :159382005 Distribuição :26/08/2005 12:05:30 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :4.245,30 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS REQUERIDO :KARLA KARINE SIMAS LIMA REQUERIDO :MARIA JOSE SOEIRO PEREIRA Processo nº :159392005 Distribuição :26/08/2005 12:05:36 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 69 Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ORLANDO KLEYTON DOS SANTOS REIS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :GEOVANNINA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO REQUERIDO :ORLANDO FIGUEIREDO REIS Processo nº :159402005 Distribuição :26/08/2005 12:07:45 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.360,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :HERBERTH DINIZ SANTOS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :CRISTIANA CORREA DINIZ REQUERIDO :HERBERTH DA SILVA SANTOS Processo nº :159422005 Distribuição :26/08/2005 12:11:15 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES ARROLANTE :RAIMUNDA GUIMARAES MONROE Advogado(a) :ADIAKRISTIANNEATAETEVILARATAIDE-DEFENSORAPUBLICA ARROLADO :JANDIR FREITAS SALES Processo nº :159432005 Distribuição :26/08/2005 12:14:09 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :4.389,95 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS REQUERIDO :JORGE HENRIQUE VIDIGAL LEAO Processo nº :159442005 Distribuição :26/08/2005 12:14:33 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.240,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO 70 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 PARTES REQUERENTE :LARISSA KELLY COSTA PIRES NEVES Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO SANTOS DA COSTA REQUERIDO :JAIME LUIZ PINHEIRO PIRES NEVES Processo nº :159452005 Distribuição :26/08/2005 12:16:44 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ANDERSON FILIPE CAMPOS MORAES REQUERENTE :LIDAIANA DE JESUS NOGUEIRA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERIDO :EVANILDO CARVALHO MORAES Processo nº :159462005 Distribuição :26/08/2005 12:17:17 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :617,79 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS REQUERIDO :VERA LUCIA RIBEIRO Processo nº :159472005 Distribuição :26/08/2005 12:29:54 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :CORINA BORGES DE PADUA NASCIMENTO Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA Processo nº :159482005 Distribuição :26/08/2005 12:32:03 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :EDSON SANTANA DE SOUSA REQUERIDO :MARIA DE NAZARE FERREIRA FERNANDES DE SOUSA Processo nº :159492005 Distribuição :26/08/2005 12:34:23 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ANA VITORIA ROCHA PEREIRA REQUERENTE :MONICA SEREJO ROCHA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :ULISSES PINTO PEREIRA Processo nº :159502005 Distribuição :26/08/2005 12:37:21 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA DA GRACA SANTOS COELHO Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR Processo nº :159512005 Distribuição :26/08/2005 12:39:53 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação :32.284,73 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES ARROLANTE :MARLENE FREITAS DE ASSIS Advogado(a) :OTON LEITE FERNANDES ARROLANTE :MARIA DA GRACA ASSIS RAMOS ARROLANTE :DAYSE FREITAS DE ASSIS ARROLADO :HEIDER QUEIROZ FREITAS Processo nº :159522005 Distribuição :26/08/2005 12:40:51 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.745,72 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :AMANDA VELOSO LOPES DE MESQUITA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERENTE :ALLANA VELOSO LOPES DE MESQUITA REQUERENTE :RUTH VELOSO LOPES DE MESQUITA REQUERIDO :JOSE DE ARIMATEIA CASTRO DE MESQUITA FILHO Processo nº :159532005 Distribuição :26/08/2005 12:43:21 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) Processo nº :159542005 Distribuição :26/08/2005 12:44:56 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ROUVER RODRIGUES FERNANDES Processo nº :159552005 Distribuição :26/08/2005 12:47:20 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :VALNISIA DAS NEVES NASCIMENTO REQUERIDO :ANESTOR FERREIRA DO NASCIMENTO Processo nº :159562005 Distribuição :26/08/2005 12:47:49 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE :DISTRIBUIDORA VIP PAPEIS Advogado(a) :NARDO ASSUNCAO DA CUNHA IMPETRADO :ATO SR.FRANCISCO DE SALLES BATISTA FERREIRAD.D.PR SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 71 Processo nº :159572005 Distribuição :26/08/2005 12:49:37 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :WILLIAM FRAZAO CHAVES Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA CHAVES Processo nº :159582005 Distribuição :26/08/2005 12:51:46 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ARCELIA MARIA CASTELO BRANCO SILVA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :AMARILDO SANTOS SILVA Processo nº :159592005 Distribuição :26/08/2005 12:53:27 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :FRANCISCA MARQUES DOS SANTOS BEZERRA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) Processo nº :159602005 Distribuição :26/08/2005 12:55:18 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :SILVANIA COSTA AMORIM REQUERIDO :ARINALDO CUTRIM AMORIM Processo nº :159612005 Distribuição :26/08/2005 12:57:20 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 72 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JOSE RODRIGUES DE ALENCAR Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :MARIA DE JESUS SILVA DE ALENCAR Processo nº :159622005 Distribuição :26/08/2005 12:59:26 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :WENDEL DOUGLAS SANTOS SOUSA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERENTE :JUCILENE DE FATIMA SANTOS SOUSA REQUERIDO :EMERSON BRINGEL DA SILVA Processo nº :159632005 Distribuição :26/08/2005 13:04:12 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JOSE FELIX RAMOS RIBAMAR Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :SONIA MARIA DA SILVA RIBAMAR Processo nº :159642005 Distribuição :26/08/2005 13:05:57 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.780,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA DE LOURDES SALAZAR ARAUJO Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :JORGE MARIO ARAUJO Processo nº :159652005 Distribuição :26/08/2005 13:16:17 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :VANIA LUCIA AGUIAR VILAS BOAS Advogado(a) :ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA REQUERENTE :FABIO FERNANDES GUIMARAES Processo nº :159662005 Distribuição :26/08/2005 13:24:26 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES EXEQUENTE :SAKURA DA SILVA SATO EXEQUENTE :HIKARU SATO EXEQUENTE :LEILA DA SILVA SATO EXECUTADO :JUNICHI SATO Processo nº :159672005 Distribuição :26/08/2005 13:26:26 Tipo Ação :SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :10.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ROSIANE MICHELE COSTA ARAUJO Advogado(a) :MURILO ABREU LOBATO JUNIOR REQUERIDO :JOAQUIM ALVES ARAUJO NETO Processo nº :159682005 Distribuição :26/08/2005 13:32:49 Tipo Ação :NEGATORIA DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :DIOGENES CORREA ALVES Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA REQUERENTE :KARINA DYORVANYA LIMA ALVES REQUERIDO :SEBASTIANA LEITE LIMA Processo nº :159692005 Distribuição :26/08/2005 13:42:53 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA DOS REMEDIOS ROSA NOGUEIRA Advogado(a) :ELIANE GUIMARAES DE CASTRO Processo nº :159702005 Distribuição :26/08/2005 13:56:53 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :10,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :JULICIMARY SILVA GOMES Advogado(a) :LUIZ JORGE MATOS Processo nº :159712005 Distribuição :26/08/2005 14:18:25 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :LACY DE ABREU FARIAS VENTURINI Advogado(a) :JOSE GERALDO CORREA LOPES Processo nº :159722005 Distribuição :26/08/2005 14:54:31 Tipo Ação :AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DE JESUS RIBEIRO MOREIRA Advogado(a) :RONALDO MACHADO DE FARIA REQUERIDO :RONALDO BARBOZA DE SOUSA Processo nº :159732005 Distribuição :26/08/2005 14:57:40 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :3.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :MARIA DE JESUS RIBEIRO MOREIRA Advogado(a) :RONALDO MACHADO DE FARIA EXECUTADO :RONALDO BARBOZA DE SOUSA SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 73 Processo nº :159742005 Distribuição :26/08/2005 15:04:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :RODOBENS ADMINISTRACAO E PROMOCOES LTDA REQUERIDO :CONSTRUTORA FERRO LTDA REQUERIDO :ALAN JORGE SILVA FERRO REQUERIDO :IBRAHIM ASSUB NETO Processo nº :154032005 Distribuição :26/08/2005 15:13:17 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :MARIO SERGIO COSTA SOUSA VITIMA :LYA REGINA PEREIRA RAMOS ACUSADO :IVALDO CHAGAS SANTOS ACUSADO :CLAUDIO SOARES ALMEIDA “JUNIOR BLACK” (JOSE CARLOS OLIVEIRA ALMEIDA) ACUSADO :CICERO IVANILDO UNIAS INDICIADO :AERCIO LEONARDO ALMEIDA INDICIADO :AUDENIR CRISTINA SOUSA Processo nº :153402005 Distribuição :26/08/2005 15:14:59 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :MANOEL LEOCADIO RIBEIRO ACUSADO :CARLOS ANDRÉ SOARES GOMES “CARLINHO “ Processo nº :152552005 Distribuição :26/08/2005 15:17:33 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES OFENDIDO :INCOLUMIDADE PUBLICA ACUSADO :MARCOS PAULO DE SOUSA SILVA 74 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Processo nº :142292000 Distribuição :26/08/2005 15:21:25 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES VITIMA :GUILHERME ALBERONY DA SILVA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :JOSEVAN SOARES “IÓ” INDICIADO :GEOVANI SOARES “TAJOBA” INDICIADO :JEAN CLAUDIO SILVA AGUIAR “DEDÃO” Processo nº :159752005 Distribuição :26/08/2005 15:22:28 Tipo Ação :PENSAO PREVIDENCIARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :MARIA RAIMUNDA LEITE SOUSA Advogado(a) :JULIO CESAR MARQUES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :159762005 Distribuição :26/08/2005 15:27:04 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :34.830,33 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES EXEQUENTE :BANCO RURAL S/A Advogado(a) :GLENDA MARAO VIANA PEREIRA EXECUTADO :CODPA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Processo nº :158942005 Distribuição :26/08/2005 15:30:17 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :GEORGE ALBERTO PIRES LOPES INDICIADO :NAO HOUVE D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :158922005 Distribuição :26/08/2005 15:35:32 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :JANILSON NASCIMENTO DE LIMA INDICIADO :NAO HOUVE Processo nº :159772005 Distribuição :26/08/2005 15:36:49 Tipo Ação :DESAFORAMENTO DE JURI Procedimento :TRIBUNAL DO JURI Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :JOSE DE ARIMATEIA CORREIA SILVA Cartório :1. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: EDSON BARROS DA SILVA Escrivão :HOENDEL FALCAO PARTES REQUERENTE :FRANKLIN PLINIO BRITO BRAVO Advogado(a) :FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS Processo nº :152532005 Distribuição :26/08/2005 15:37:16 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :ALEXANDRE MOREIRA ABREU ACUSADO :FELIPE ANDRE SANTOS LOPES Processo nº :157822005 Distribuição :26/08/2005 15:39:02 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :EDMAR SERRA CUTRIM INDICIADO :NAO IDENTIFICADO Processo nº :157832005 Distribuição :26/08/2005 15:40:23 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :IVALDO DE JESUS MARTINS CORREA INDICIADO :JONAS MARINHO SILVA Processo nº :157842005 Distribuição :26/08/2005 15:44:51 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :PADRON PROJETOS E DESENVOLVIMENTO LTDA INDICIADO :JOSE AUGUSTO MATOS CARDOSO Processo nº :157852005 Distribuição :26/08/2005 15:45:47 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :JUVENCIO ALVES DE CARVALHO PEREIRA INDICIADO :LUIS CLAUDIO TRINDADE MENDONCA Processo nº :159782005 Distribuição :26/08/2005 15:53:27 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE ARAUJO DINIZ Advogado(a) :FERNANDA MOREIRA DE SOUSA Processo nº :158912005 Distribuição :26/08/2005 15:57:14 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :JOSIEL PEREIRA RAMOS INDICIADO :NAO HOUVE SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 75 Processo nº :157862005 Distribuição :26/08/2005 15:59:53 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :ADMINISTRACAO PUBLICA INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO Processo nº :51462004 Distribuição :26/08/2005 16:01:03 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES VITIMA :JOILSON PEREIRA SANTOS DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :JOSE SANDRO SAMPAIO Processo nº :158932005 Distribuição :26/08/2005 16:01:17 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :ISABEL DA SILVA DE SOUSA INDICIADO :AUTORIA DESCONHECIDA Processo nº :158902005 Distribuição :26/08/2005 16:02:37 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :MARCO ANDREY SOUSA PEREIRA INDICIADO :AUTORIA DESCONHECIDA Processo nº :39971999 Distribuição :26/08/2005 16:04:30 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS 76 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL VITIMA :VALDIVINO SILVA BARROS “DE CUJUS” INDICIADO :LUIS CARLOS VALE LIMA Processo nº :69572005 Distribuição :26/08/2005 16:06:36 Tipo Ação :AÇÃO DE REGULAMENTACAO DE VISITA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :LEANDRO PINTO SANTOS Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA REQUERIDO :MARINILDE DE JESUS SERRA PEREIRA Advogado(a) :ANTONIO DE JESUS MACHADO Processo nº :102572003 Distribuição :26/08/2005 16:08:44 Tipo Ação :AÇÃO DE REGULAMENTACAO DE VISITA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :LEANDRO PIRES SANTOS Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS REQUERIDO :MARINILDE DE JESUS SERRA PEREIRA Advogado(a) :ANTONIO DE JESUS MACHADO Processo nº :159792005 Distribuição :26/08/2005 16:22:07 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :ALRYADNY SOARES PINTO Advogado(a) :MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA EXECUTADO :FABIO LEITAO ARAUJO Processo nº :159802005 Distribuição :26/08/2005 16:28:55 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :96.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :QUINTINO LINDOSO CUTRIM Advogado(a) :JOSE RIBAMAR MUNIS MATOS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :159812005 Distribuição :26/08/2005 16:33:23 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :LOCALIZA RENT A CAR S/A REQUERENTE :MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS REQUERIDO :LUIZ HENRIQUE PEREIRA GOMES Processo nº :159842005 Distribuição :26/08/2005 16:51:42 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2ª VARA ENTORPECENTES Juiz :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA INDICIADO :RAIMUNDO DOS REIS BARROS Processo nº :159862005 Distribuição :26/08/2005 16:57:38 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :6.657,73 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :IVETE GOMES PAIVA GAMA Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO EXEQUENTE :ISABELLA FERNANDA PAIVA GAMA EXECUTADO :EXPEDITO XAVIER GAMA Processo nº :159872005 Distribuição :26/08/2005 17:01:38 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :5.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :MARIA DOMINGAS FRAZAO PAIXAO Advogado(a) :JOAO WATSON COELHO DE SOUSA REQUERENTE :IVALDO MATIAS COSTA EVERTON REQUERIDO :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Processo nº :159882005 Distribuição :26/08/2005 17:46:18 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :25.033,37 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO :JOSE LUIS PEREIRA DOMINGUES Processo nº :159892005 Distribuição :26/08/2005 17:48:26 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES IMPUGNANTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOSE BORRALHO RIBEIRO FILHO (PROCURADOR) IMPUGNADO :BERNARDO DALVO DE SOUSA Processo nº :159902005 Distribuição :26/08/2005 17:55:00 Tipo Ação :REIVINDICATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :CLAUDIA FERNANDES CISNEIROS Advogado(a) :BENEDITO JM CABRAL JR REQUERIDO :INALDO SILVA PEREIRA Processo nº :159912005 Distribuição :26/08/2005 17:58:20 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.837,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 77 PARTES REQUERENTE :CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS-CEAPE Advogado(a) :BENEDITO JM CABRAL JR REQUERIDO :COMPRA CERTA BRASTEMP ( MULTIBRAS ELETRODOMESTICOS S/A ) Total de Processos: 103 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 31/08/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :161992005 Distribuição :31/08/2005 08:18:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :VLAMIR MENDES PEREIRA Processo nº :162002005 Distribuição :31/08/2005 08:23:19 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOAO MOREIRA BARROS RAMOS Processo nº :162012005 Distribuição :31/08/2005 08:27:55 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MANOEL DOMINGOS FRANCA NUNES REQUERIDO :LUCILENE MEIRELES NUNES Processo nº :162022005 Distribuição :31/08/2005 08:31:11 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE ALIMENTOS Procedimento :INDEFINIDO Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA 78 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :AMANDA CALDAS GOES Advogado(a) :DILSON DE SOUZA CRUZ NETO REQUERENTE :ROWENA CALDAS GOES REQUERIDO :SEBASTIAO DA COSTA NETO PARTES VITIMA :WILLIAM GLAUCO DE ALBUQUERQUE TAVEIRO ACUSADO :FERNANDES MARTINS DE LIMA ACUSADO :EDSON GOMES ACUSADO :ANDERSON CARLOS DA SILVA ACUSADO :FABIANO ROZENO OLIVEIRA DE SOUZA INDICIADO :CARLOS ALBERTO DA SILVA “ CARIOCA “ Processo nº :162032005 Distribuição :31/08/2005 08:33:12 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA DOS REMEDIOS ANDRADE RIBEIRO REQUERIDO :ANTONIO JOSE DE ANDRADE SAMPAIO Processo nº :156382005 Distribuição :31/08/2005 09:09:48 Tipo Ação :HABEAS CORPUS Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES IMPETRANTE :RAIMUNDO NONATO GUALBERTO PACIENTE :FERNANDES MARTINS DE LIMA Advogado(a) :RAIMUNDO NONATO GUALBERTO PACIENTE :EDSON GOMES PACIENTE :ANDERSON CARLOS DA SILVA Processo nº :162042005 Distribuição :31/08/2005 08:37:01 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :CARLOS MARCOS DA SILVA REQUERIDO :ANA CRISTINA PEREIRA Processo nº :162052005 Distribuição :31/08/2005 08:38:45 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.) Valor Ação :600,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES ARROLANTE :MARILENA ALMEIDA SILVA Advogado(a) :FRANCISCO CARLOS FERREIRA ARROLADO :MARCELINO REIS NETO(ESPOLIO) Processo nº :155532005 Distribuição :31/08/2005 09:06:12 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE Processo nº :112212001 Distribuição :31/08/2005 09:12:58 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MARIA RITA DE ARAUJO FERREIRA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :EVILSON ALVARES PEREIRA ACUSADO :JOSE VALTER GONCALVES PINHEIRO ACUSADO :ROBERIO NASCIMENTO ATAIDE ACUSADO :CARTEGIANE DOS SANTOS Processo nº :155242005 Distribuição :31/08/2005 09:15:08 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :ROSANGELA SILVA DO CARMO ACUSADO :MARINEZ SILVA MARCINEIRO Processo nº :155292005 Distribuição :31/08/2005 09:19:10 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :A COLETIVIDADE ACUSADO :ANTONIO CARLOS DA SILVA SOARES Processo nº :162062005 Distribuição :31/08/2005 09:19:37 Tipo Ação :RECLAMACAO TRABALHISTA Procedimento :CLT Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :JORGE AURELIO MELO RIBEIRO Advogado(a) :DARCI COSTA FRAZAO REQUERIDO :GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO Processo nº :160742005 Distribuição :31/08/2005 09:21:03 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :RICARDO DA SILVA OLIVEIRA INDICIADO :NAO HOUVE Processo nº :160652005 Distribuição :31/08/2005 09:22:24 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :MAURO SOARES DE ARAUJO VITIMA :JOSE TELES DA SILVA VITIMA :JOSIMAR SILVA PAZ INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO Processo nº :160732005 Distribuição :31/08/2005 09:23:29 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 79 PARTES VITIMA :FLAMARION GOMES SEREJO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :FABIO MORAES MOTA Processo nº :160702005 Distribuição :31/08/2005 09:25:13 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :ISRAEL RODRIGUES LEMOS INDICIADO :SEM INDICIADOS Processo nº :160692005 Distribuição :31/08/2005 09:26:43 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :JOSE OBERLAN FERREIRA SERRA INDICIADO :A APURAR Processo nº :160772005 Distribuição :31/08/2005 09:27:58 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :HIPERBOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE INDICIADO :ALEX SILVA DE ABREU Processo nº :160662005 Distribuição :31/08/2005 09:29:11 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :SONALDO GONCALVES DE SOUSA INDICIADO :NAO HOUVE Processo nº :160672005 Distribuição :31/08/2005 09:30:21 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL 80 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :MARCUS AURELIO MILEN DE JESUS INDICIADO :SEM INDICIADOS Processo nº :160752005 Distribuição :31/08/2005 09:31:28 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL INDICIADO :NAO HOUVE Processo nº :160782005 Distribuição :31/08/2005 09:32:43 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :ANTONIO CARLOS GUTERRES INDICIADO :RENATO COSTA LINDOSO Processo nº :160712005 Distribuição :31/08/2005 09:33:30 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :HILDEMBERG ARAUJO SOBRINHO INDICIADO :AUTORIA DESCONHECIDA Processo nº :126662000 Distribuição :31/08/2005 09:47:28 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES VITIMA :MARIA DA GRACA RAMOS FILGUEIRAS MOUSINHO ACUSADO :JARDEL DE JESUS CARVALHOS DOS SANTOS INDICIADO :MURILO DE CARVALHO NEVES Processo nº :124822004 Distribuição :31/08/2005 10:13:53 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :CASA CASTELO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :DALTON DE SOUSA PROTASIO Processo nº :113912003 Distribuição :31/08/2005 10:24:45 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOAO JOSE NUNES SILVA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ACUSADO :EZEQUIAS CARDOSO MACEDO Processo nº :162082005 Distribuição :31/08/2005 10:42:50 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :PEDRO HENRIQUE Advogado(a) :IVAN LOUGON REQUERENTE :EDILEUZA COELHO CAVALCANTE REQUERIDO :PEDRO DAS NEVES NUNES Processo nº :162102005 Distribuição :31/08/2005 10:55:15 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :SILVIO CESAR MOREIRA DE SOUSA Advogado(a) :FERDINAND GUIMARAES DE AZEVEDO JUNIOR REQUERENTE :LENNA COELHO MOREIRA DE SOUSA Processo nº :162112005 Distribuição :31/08/2005 10:55:34 Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ROZANA DE JESUS FERNANDES SILVA Advogado(a) :MARIA CELIA NOGUEIRA TRINTA REQUERIDO :VIRGINIA IEDA DE ARAUJO OLIVEIRA SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 81 Processo nº :162182005 Distribuição :31/08/2005 11:58:52 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES IMPETRANTE :J C L SERVICOS GERAIS LTDA Advogado(a) :CLEBER VIEGAS IMPETRADO :ATO DO PRESIDENTE DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA Processo nº :162132005 Distribuição :31/08/2005 11:03:34 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2ª VARA ENTORPECENTES Juiz :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA ACUSADO :JOSE ALVES FERNANDES Processo nº :162192005 Distribuição :31/08/2005 12:10:05 Tipo Ação :PRESTACAO DE CONTAS Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :12.500,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR SANTIAGO Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ REQUERENTE :LISIANE BARROS PINHEIRO REQUERIDO :CASEBRAS - CAIXA ASSISTENCIAL DO SERVIDOR BRASILEIRO REQUERIDO :BANCO BRADESCO Processo nº :162142005 Distribuição :31/08/2005 11:17:14 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :400,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :V BARBOSA LIMA Advogado(a) :NARDO ASSUNCAO DA CUNHA REQUERIDO :JOSE REINALDO DUTRA CANTANHEDE Processo nº :162202005 Distribuição :31/08/2005 12:20:44 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :20.407,32 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :OZANILDO GUTERRES DE ABREU Advogado(a) :ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO REQUERIDO :LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAUDE Processo nº :162152005 Distribuição :31/08/2005 11:22:40 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA Processo nº :25972003 Distribuição :31/08/2005 12:34:02 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JUREMA VALERIA MARANHAO DA CUNHA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :FRANCISCA DA PAIXAO SILVA DOS SANTOS Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA ACUSADO :MANOEL DE JESUS SANTOS DE SOUZA 82 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :162212005 Distribuição :31/08/2005 12:37:26 Tipo Ação :ANULACAO DE ATO ADMINISTRATIVO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :60.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: PRISCILLA MENDES RIBEIRO Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :HERACLITO LIMA GARCES Advogado(a) :CLEBER DOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO :SECRETARIA DE TERRAS HABITACAO URBANISMO E FISCALIZACAO URBANA - SEMTURB Processo nº :24711996 Distribuição :31/08/2005 13:13:26 Tipo Ação :DENUNCIA Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA Vara :10ª VARA CRIMINAL Juiz :ORIANA GOMES Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS Escrivão :LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO PARTES VITIMA :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU :JOSE CARDOSO DA SILVA FILHO Advogado(a) :CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA REU :SEBASTIAO CLEBER COSTA FERREIRA Processo nº :76472002 Distribuição :31/08/2005 12:37:54 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :PAULO RABELO FREITAS FILHO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :MARCOS ANTONIO PINHEIRO DIAS Processo nº :162242005 Distribuição :31/08/2005 13:16:51 Tipo Ação :REGULAMENTACAO DE VISITA Procedimento :CIVIL Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO Processo nº :162222005 Distribuição :31/08/2005 12:47:53 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :500,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :LUIS CARLOS DINIZ MARQUES Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA REQUERIDO :FABRINY DE MELO PEREIRA Processo nº :162252005 Distribuição :31/08/2005 13:17:55 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES IMPETRANTE :TOMAZ NETO DE OLIVEIRA Advogado(a) :WINDSOR SILVA DOS SANTOS IMPETRADO :SECRETARIO MUNICIPAL DE TERRAS HABITACAO URBANISMO E FISCALIZACAO URBANA - SEMTHURB PARTES REQUERENTE :JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERENTE :MARIA SANTOS DA SILVA Processo nº :162232005 Distribuição :31/08/2005 13:05:32 Tipo Ação :ARRESTO DE BENS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.945,80 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :TABERNÁCULO COMERCIO DE MOVÉIS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(a) :EVERALDO CHAVES BENTIVI REQUERIDO :PACTO FORTE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA Processo nº :162262005 Distribuição :31/08/2005 13:20:24 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :6.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA TEODORA SILVA DOS SANTOS Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :RAIMUNDO JOSE BARROS DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :162272005 Distribuição :31/08/2005 13:23:55 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUIZ FERNANDO VIEIRA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :VALDENY LISBOA DE SOUSA Processo nº :162282005 Distribuição :31/08/2005 13:25:39 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ELIONETE BARBOSA SANTOS Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :GILSON CLARK JINKINGS REIS Processo nº :162292005 Distribuição :31/08/2005 13:26:34 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA REGINA SANTANA GARCIA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERIDO :RAMON MARCOS GARCIA Processo nº :162302005 Distribuição :31/08/2005 13:28:51 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :5.400,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MONICK DOMINICE MARTINS REQUERENTE :SARA VANESSA DOMINICE MARTINS REQUERENTE :MONICA DOMINICE Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERIDO :WALBER SILVA MARTINS SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 83 Processo nº :162312005 Distribuição :31/08/2005 13:31:41 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :584,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES EXEQUENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA EXECUTADO :WALDIMAR POVOAS DELGADO Processo nº :162322005 Distribuição :31/08/2005 13:33:52 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :2.880,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :ROSILENE DE ARAUJO SILVA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) EXEQUENTE :ADILENE KARINE SILVA DINIZ EXEQUENTE :ALISSON SILVA DINIZ EXECUTADO :ADILSON PEREIRA DINIZ Processo nº :162332005 Distribuição :31/08/2005 13:34:04 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :JODECYR GONCALVES MELO Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA Processo nº :162342005 Distribuição :31/08/2005 13:35:29 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :NIVEA MARIA GONÇALVES MELO Processo nº :162352005 Distribuição :31/08/2005 13:38:58 Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL 84 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Procedimento :COMUM Valor Ação :1.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :LUIZA ROCHA SÁ LUSO Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :JOSE BARBOSA DA SILVA Processo nº :162362005 Distribuição :31/08/2005 13:41:50 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO SILVA CABRAL Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) Processo nº :162372005 Distribuição :31/08/2005 13:45:29 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :PEDRO HONORIO DE OLIVEIRA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :ROSEANE ROCHA DE OLIVEIRA Processo nº :162382005 Distribuição :31/08/2005 13:47:49 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :JOAO BATISTA SÁ Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :ROSA MARIA DOS SANTOS SÁ Processo nº :162392005 Distribuição :31/08/2005 13:50:18 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MAGNOLIA DOS SANTOS SILVA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :SINHORINHA FERREIRA DA SILVA Processo nº :162402005 Distribuição :31/08/2005 13:50:33 Tipo Ação :SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA ADRIANA SILVA DA CONCEICAO Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :BERNARDO JESUINO DA CONCEICAO Processo nº :162412005 Distribuição :31/08/2005 13:56:33 Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA CASTRO ALVES Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERENTE :JOSE ANTONIO LOPES Processo nº :162422005 Distribuição :31/08/2005 14:00:28 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :TANIA CRISTINA DOS SANTOS PIRES REQUERIDO :JORGE HENRIQUE CARDOSO SENA Processo nº :162432005 Distribuição :31/08/2005 14:05:52 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :JOSE RIBAMAR DE JESUS Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) Processo nº :162442005 Distribuição :31/08/2005 14:08:18 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE DE JESUS DE CASTRO ATAIDE Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO Processo nº :162452005 Distribuição :31/08/2005 14:47:08 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.908,04 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA REQUERIDO :GUILHERME JOSE VITAL DE MENEZES Processo nº :162462005 Distribuição :31/08/2005 14:52:28 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.047,66 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA REQUERIDO :LUZIA CLARICE MONTEIRO OSTA Processo nº :162472005 Distribuição :31/08/2005 14:54:33 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :4.047,37 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 85 Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA REQUERIDO :IDA VASCONCELOS PEREIRA DA SILVA Processo nº :162482005 Distribuição :31/08/2005 14:56:13 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.908,04 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA REQUERIDO :JEANE MENDONCA GARCIA Processo nº :162492005 Distribuição :31/08/2005 14:57:25 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.907,18 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA REQUERIDO :JOAO PEREIRA DE ARAGAO FILHO Processo nº :162502005 Distribuição :31/08/2005 14:59:13 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.908,04 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA REQUERIDO :HALAN FREITAS DA SILVA Processo nº :162512005 Distribuição :31/08/2005 15:01:33 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO 86 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 PARTES REQUERENTE :OSMARIO FREIRE GUIMARAES Advogado(a) :MARCIO ANTONIO DE C. RUFINO REQUERENTE :TATIANA DE OLIVEIRA CASTANHEIRAS FREIRE GUIMARAES Processo nº :162522005 Distribuição :31/08/2005 15:09:52 Tipo Ação :DESPEJO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.800,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :ERNESTO LUTZOW SIERAU Advogado(a) :LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA REQUERIDO :FALCAO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Processo nº :162532005 Distribuição :31/08/2005 15:13:31 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA DE NAZARE FERNANDES MELO BORGES Advogado(a) :WALTER FERNANDES FRANCA Processo nº :162542005 Distribuição :31/08/2005 15:16:05 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :SILVIO SUZART DOS SANTOS Advogado(a) :VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS REQUERIDO :CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEL MARE Processo nº :162552005 Distribuição :31/08/2005 15:17:15 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ENIO TODOS OS SANTOS SIMOES BARBOSA Advogado(a) :SALOMAO AMADO BOUMANN REQUERIDO :ELIANE FRAZAO MENDES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :162562005 Distribuição :31/08/2005 15:21:09 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ANICETO MACHADO Advogado(a) :WIRYLAND BORGES RIBEIRO REQUERENTE :ELIELDINA SALES MACHADO Processo nº :162572005 Distribuição :31/08/2005 15:24:13 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.366,85 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :CARLOS DE RIBAMAR NETO PINHEIRO Processo nº :162582005 Distribuição :31/08/2005 15:26:39 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.194,53 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :VALTER GOMES DA SILVA Processo nº :162592005 Distribuição :31/08/2005 15:27:34 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :59.084,62 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :LID - LABORATORIO DE INVESTIGACAO DIAGNOSTICAS EM REUMATOLOGIA E IMUNOLOGIA S/C LTDA Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES REQUERIDO :I F ALBUQUERQUE MARQUES ( LABORATORIO LIAC ) Processo nº :162602005 Distribuição :31/08/2005 15:46:50 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :18.164,16 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO :ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CURUCAE Processo nº :162612005 Distribuição :31/08/2005 15:49:03 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :12.017,22 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO :CLUBE DE MÃES NOVA GALILÉIA Processo nº :162622005 Distribuição :31/08/2005 15:51:07 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :51.960,76 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERENTE :ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE ANDIROBA DE AXIXA Processo nº :162632005 Distribuição :31/08/2005 15:54:50 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :944,11 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO :ASSOCIACAO COMUNITARIA LAGOA DO ALTO DA CRUZ Processo nº :162642005 Distribuição :31/08/2005 15:56:40 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 87 Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :PHILIPE RABELO COELHO Advogado(a) :MONICA CRISTINA MORAES DE MIRANDA Processo nº :162652005 Distribuição :31/08/2005 15:56:50 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :29.813,56 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :O ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO :ASSOCIACAO DOS MORADORES E PRODUTOS RURAIS DE SANTO ANTONIO DOS PRETOS Processo nº :162662005 Distribuição :31/08/2005 15:57:07 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO REQUERIDO :JOSE SERGIO M COELHO Processo nº :162672005 Distribuição :31/08/2005 16:05:27 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :IOLETE CAMPOS SOARES Advogado(a) :JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO Processo nº :162682005 Distribuição :31/08/2005 16:07:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS 88 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :FRANCINEIDE MARIA LEITAO MOREIRA REQUERIDO :EUGIFRAN SOARES FERREIRA Processo nº :162692005 Distribuição :31/08/2005 16:13:43 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO REQUERIDO :RONILDO HUETE CORTEZ Processo nº :162702005 Distribuição :31/08/2005 16:22:06 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES REPRESENTADO :MARLY CANDEIRA DA SILVA Processo nº :162712005 Distribuição :31/08/2005 16:22:56 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :MAURO JOSE MORAES DE OLIVEIRA Processo nº :162722005 Distribuição :31/08/2005 16:27:20 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :DAYANA DOS REIS DE SOUSA REQUERENTE :ERITA RODRIGUES DOS REIS REQUERIDO :JOSEVALDO DANTAS DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :162732005 Distribuição :31/08/2005 16:28:54 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.305,31 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARIA APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES Processo nº :162742005 Distribuição :31/08/2005 16:34:53 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.390,16 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :SEGISNANDO BRAGA GONCALVES Processo nº :162752005 Distribuição :31/08/2005 16:35:50 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :IVAR DE JESUS SOUSA SANTOS Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :IVANILSON DE MORAES DOS SANTOS Processo nº :162762005 Distribuição :31/08/2005 16:38:06 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :PAULO VICTOR REIS SOUSA REQUERENTE :ROSINEIDE DE BRITO DOS REIS REQUERIDO :REINALDO DA SILVA SOUSA Processo nº :162772005 Distribuição :31/08/2005 16:38:48 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.191,80 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :TIAGO TRINTA E TRABULSI Processo nº :162782005 Distribuição :31/08/2005 16:45:54 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ANA CLEIDE ALVES DA SILVA REQUERIDO :RAIMUNDO GOMES RODRIGUES Processo nº :162792005 Distribuição :31/08/2005 16:51:55 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO :MARIA ANGELICA RODRIGUES SANTOS :MARIETA OLIVEIRA DOS REIS :JOVELINA MARIA DOS REIS :MARIA AMELIA OLIVEIRA DOS REIS CARTAGENES :ANGELA MARIA DOS REIS CAMPELO :JORGE LUIZ OLIVEIRA DOS REIS :SILVIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS :JOSE OLIVEIRA DOS REIS :MARIA ANGELICA DOS REIS CORDEIRO Processo nº :162802005 Distribuição :31/08/2005 16:52:51 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :32.244,14 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :DERIVALDO DOS SANTOS SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 Processo nº :162812005 Distribuição :31/08/2005 16:57:23 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :PASQUALINA CARDOSO DE FARIA ALVES REQUERIDO :ZEDEQUIAS LIMA ALVES Processo nº :162822005 Distribuição :31/08/2005 17:01:30 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :13.818,86 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA Advogado(a) :BRUNO LEONARDO S. RODRIGUES REQUERIDO :SUPERMECADOS NOSSA FAMILIA LTDA Processo nº :162832005 Distribuição :31/08/2005 17:02:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARCELINO FERREIRA LOPES REQUERIDO :MARIA CELESTE SERRA GOUVEIA Processo nº :162842005 Distribuição :31/08/2005 17:04:19 Tipo Ação :RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :260,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :SILVIA CRISTINA ALMEIDA SANTOS Advogado(a) :JOSEANE DA COSTA BRAGA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 01/09/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS 89 90 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Processo nº :163372005 Distribuição :01/09/2005 08:04:32 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ALDAMIRA DE FATIMA LEMES MACHADO REQUERIDO :MIGUEL SANCHES FILHO Processo nº :163382005 Distribuição :01/09/2005 08:15:16 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ROSIVALDO SANTOS PINHEIRO Processo nº :163392005 Distribuição :01/09/2005 08:19:47 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA “VERDURA” Processo nº :163402005 Distribuição :01/09/2005 08:22:25 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSE GALVAO DO NASCIMENTO REQUERIDO :EXPEDITO DO NASCIMENTO VIANA FILHO Processo nº :163422005 Distribuição :01/09/2005 08:33:00 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERENTE :MARIA LUZINETE FRAZAO SENA REQUERIDO :JOAO DINIZ SILVA FILHO Processo nº :163432005 Distribuição :01/09/2005 08:49:57 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JAIRO ANTONIO SOARES MATOS Processo nº :163442005 Distribuição :01/09/2005 08:54:38 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :ROSEANY RODRIGUES VIEGAS Advogado(a) :MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO :TAGUATUR VEICULOS LTDA Processo nº :163452005 Distribuição :01/09/2005 08:54:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA DE JESUS DE SOUSA SANTANA REQUERIDO :MAURO LIVIO CARNEIRO REIS Processo nº :163462005 Distribuição :01/09/2005 09:00:28 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :IDASPE PERDIGAO FREIRE JUNIOR Processo nº :163472005 Distribuição :01/09/2005 09:05:06 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO MOTA REQUERIDO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAOCAEMA Processo nº :163482005 Distribuição :01/09/2005 09:09:09 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :EZEQUIEL MARIANO GUAJAJARA REQUERIDO :SALOMAO CABRAL GUAJAJARA REQUERIDO :JOSIVALDO MARIANO GUAJAJARA REQUERIDO :FLORIANO TOMAZ GUAJAJARA Processo nº :163492005 Distribuição :01/09/2005 09:12:09 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ANTENOR GOMES GUAJAJARA Processo nº :163502005 Distribuição :01/09/2005 09:17:31 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 91 PARTES REQUERENTE :ANDREA MARIA MENESES DE SOUSA REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :MAGNO FERREIRA DE FARIAS Processo nº :163512005 Distribuição :01/09/2005 09:18:34 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :ANTONIO XIMENES NETO Advogado(a) :EDMAR GOMES CAVALCANTE JUNIOR REQUERIDO :ANDERSON VILARINO DE SOUSA Advogado(a) :JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE NETO Processo nº :163522005 Distribuição :01/09/2005 09:27:12 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :SYGLIA FERREIRA PINTO Advogado(a) :FERNANDO LIMA SOUSA REQUERIDO :CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE - CEAMA Processo nº :163532005 Distribuição :01/09/2005 10:00:21 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :JOSEFA DA LUZ ATAIDE Advogado(a) :RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO Processo nº :163542005 Distribuição :01/09/2005 10:03:18 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :105.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES ARROLANTE :MARIA MARLENE RIBEIRO BATISTA Advogado(a) :JOAO ROBERTO FERREIRA DE CASTRO 92 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 ARROLANTE ARROLANTE ARROLANTE ARROLANTE ARROLANTE ARROLADO :VANA LARA RIBEIRO BATISTA DE BARROS :JOAO EVANGELISTA CARVALHO DE BARROS :JOAO SOARES BATISTA FILHO :DANIELA SILVA MOURA BATISTA :RICARDO RIBEIRO BATISTA :JOAO SOARES BATISTA Processo nº :163552005 Distribuição :01/09/2005 10:06:08 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :ODINEA ARAUJO DINIZ Advogado(a) :MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR Processo nº :163562005 Distribuição :01/09/2005 10:07:47 Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JAILSON BARBOSA DO CARMO Processo nº :163572005 Distribuição :01/09/2005 10:09:06 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :JOSE MARIA SANTOS Processo nº :163582005 Distribuição :01/09/2005 10:11:06 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :RONNEDY COSTA REIS Processo nº :163592005 Distribuição :01/09/2005 10:12:44 Tipo Ação :ORDINARIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :BERNARDINO ANTONIO COSTA SOUSA Advogado(a) :BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA REQUERENTE :CLAUDIANE SANTOS PEREIRA REQUERENTE :DOMINGOS PACHECO REQUERENTE :GISELA MARIA FERREIRA REQUERENTE :ITAMAR DE JESUS BATISTA BARATA REQUERENTE :JOSE RIBAMAR DOS SANTOS REQUERENTE :LUCILEIDE DE JESUS SALGADO DA SILVA REQUERENTE :NILDENIR SOUSA OLANDA REQUERENTE :OMAR MENDES JUNIOR REQUERENTE :RAIMUNDO BISPO PACHEDO REQUERENTE :TELMA COELHO MENDES REQUERENTE :TIAGO PACHECO OLANDA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :163602005 Distribuição :01/09/2005 10:13:19 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ELIENE SOUZA DOS SANTOS Advogado(a) :MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR Processo nº :163612005 Distribuição :01/09/2005 10:13:54 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S.A REQUERIDO :FERNANDA MARTINS SILVA Processo nº :163622005 Distribuição :01/09/2005 10:14:48 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :TATIANA VERDE DE JESUS Advogado(a) :MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR Processo nº :163632005 Distribuição :01/09/2005 10:16:58 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :CLAUDIA MARIA IRINEU SOARES Advogado(a) :BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA REQUERENTE :FABIO BUGARIN DE MELLO REQUERENTE :GLAUDIMAR ALVES SILVA REQUERENTE :KEILA HELUY GOMES REQUERENTE :JOSE HENRIQUE COELHO FALCAO REQUERENTE :MARISTELA MARTINS DE SOUSA REQUERIDO :O ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :163642005 Distribuição :01/09/2005 10:20:34 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :RODOBENS ADMINISTRACAO E PROMOCOES LTDA REQUERIDO :SUPERAUTO PECAS LTDA Processo nº :163652005 Distribuição :01/09/2005 10:27:17 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :DECILHO BRANDAO SILVA Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA REQUERENTE :IRANETE BARROS SILVA Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA Processo nº :163662005 Distribuição :01/09/2005 10:27:55 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :20.173,83 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 93 Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :UNIBANCO RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(a) :CLEIDE CAMARERO REQUERIDO :GERARDO DA SILVA JUNIOR Processo nº :163672005 Distribuição :01/09/2005 10:29:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA RAIMUNDA DOS REIS REQUERIDO :LUIZ ALVES VIANA Processo nº :163682005 Distribuição :01/09/2005 10:35:13 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ALBERTO DE SOUSA RIBEIRO REQUERENTE :BARBARA DE BENINGNO DOS SANTOS Processo nº :163692005 Distribuição :01/09/2005 10:38:34 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :AILTON CARNEIRO MIRANDA Processo nº :163702005 Distribuição :01/09/2005 10:41:19 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ 94 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ADAO PEREIRA DE ARAUJO Processo nº :163712005 Distribuição :01/09/2005 10:48:07 Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :TERSIA POLLYANA COSTA Advogado(a) :MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA REQUERIDO :JOAO CANDIDO DOMINICE Processo nº :163722005 Distribuição :01/09/2005 10:48:39 Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :AUGUSTO FRAZAO DE SA MENEZES FILHO Advogado(a) :AUGUSTO FRAZAO DE SA MENEZES FILHO REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Processo nº :163732005 Distribuição :01/09/2005 10:48:56 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :NAZEILDES DE JESUS ALVES GUEDELHA REQUERIDO :ESPOLIO MARIA DO SOCORRO ALVES GUEDELHA Processo nº :163742005 Distribuição :01/09/2005 10:52:20 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :VALDINA FERNADES DE MELO REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :SALOMAO PEREIRA DE SA Processo nº :163752005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Distribuição :01/09/2005 10:58:31 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :11.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES ARROLANTE :ROMANA SOUZA FERREIRA Advogado(a) :VALDECI FERREIRA DE LIMA ARROLADO :JOSE MANOEL COSTA FERREIRA Processo nº :163762005 Distribuição :01/09/2005 11:02:19 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2ª VARA ENTORPECENTES Juiz :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA ACUSADO :SERGIO BEZERRA DA SILVA “CEARA” Processo nº :163782005 Distribuição :01/09/2005 11:08:06 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :10.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :LUIS DO REGO NETO Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA REQUERIDO :MARINALVA DE SOUSA REGO Processo nº :163792005 Distribuição :01/09/2005 11:11:06 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :25.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA TERESA DINIZ ALVES Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA REQUERIDO :TEODOMIRO VELASCO ALVES Processo nº :163802005 Distribuição :01/09/2005 11:14:30 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :10.000,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :NORBERTO CANDIDO CHAGAS Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA REQUERIDO :ROMUALDA PRIVADO CHAGAS Processo nº :163812005 Distribuição :01/09/2005 11:17:41 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :4.883,20 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ARNALDO DOS SANTOS ARAUJO Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA Processo nº :163822005 Distribuição :01/09/2005 11:21:09 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ISALDINA GONCALVES BASTOS Processo nº :163832005 Distribuição :01/09/2005 11:23:37 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOAO DAMASCENO DE JESUS REQUERIDO :FRANCISCA ROMANA DA LUZ Processo nº :152542005 Distribuição :01/09/2005 12:04:09 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 PARTES OFENDIDO ACUSADO 95 :O ESTADO :NILTON BELFORT CAMPOS NETO Processo nº :163842005 Distribuição :01/09/2005 12:29:04 Tipo Ação :SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :30.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ROSALINA COSTA REGO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :ISAAC TASSO REGO Processo nº :163852005 Distribuição :01/09/2005 12:32:04 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :600,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :LANNA CYBELLE TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARIA DEUSIRENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA Advogado(a) :WIRYLAND BORGES RIBEIRO REQUERIDO :FRANCINILDO RIBEIRO VIEIRA Processo nº :163862005 Distribuição :01/09/2005 12:42:04 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES EMBARGANTE :JOSE VIEIRA LINS Advogado(a) :ALBERTO FROZ DUARTE EMBARGADO :JOSE VIEIRA LINS FILHO Processo nº :163872005 Distribuição :01/09/2005 12:50:51 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :CARLOS ALBERTO PEREIRA Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERIDO :MARIA SEBASTIANA SILVA 96 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Processo nº :163882005 Distribuição :01/09/2005 12:58:50 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ANSELMO ELI ARAUJO DE JESUS Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERIDO :VERONICE TRINDADE SOUZA DE JESUS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :163922005 Distribuição :01/09/2005 13:17:27 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :52.219,51 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: PRISCILLA MENDES RIBEIRO Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :O ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO :CLUBE DE MAES SENHORA SANTANA Processo nº :163892005 Distribuição :01/09/2005 13:12:18 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ELYSSAME DE ALMEIDA SÁ Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERENTE :FRANCINILDE ALMEIDA DE SÁ REQUERENTE :EZENILDE DE ALMEIDA REQUERIDO :PEDRO MAXIMO DE SÁ Processo nº :163932005 Distribuição :01/09/2005 13:19:13 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :31.408,27 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO :ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO GUARIBA PA OLHO DÁGUA Processo nº :163902005 Distribuição :01/09/2005 13:13:31 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :12.017,22 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA (PROCURADORA GERAL ADJUNTA) REQUERIDO :ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CRIOLIZINHO Processo nº :163942005 Distribuição :01/09/2005 13:22:02 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :36.063,96 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :O ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO :ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CANTO GRANDE Processo nº :163912005 Distribuição :01/09/2005 13:15:51 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :33.728,77 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :O ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO :UNIAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO DO OLHO DAGUADO ZE DOCA Processo nº :163952005 Distribuição :01/09/2005 13:23:49 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :51.653,80 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO :ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO MOSQUITO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :163962005 Distribuição :01/09/2005 13:24:34 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA BALDEZ Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERENTE :ANILMA CAMPOS BALDEZ REQUERIDO :NILSON COELHO FERREIRA Processo nº :163972005 Distribuição :01/09/2005 13:25:39 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :23.357,10 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO :ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DA VILA SÃO JOÃO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 97 Processo nº :164002005 Distribuição :01/09/2005 13:29:23 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :45.744,72 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO :CLUBE DE MAES DA UNIAO FORMOSA DA SERRA NEGRA Processo nº :164012005 Distribuição :01/09/2005 13:30:58 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :17.072,03 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: PRISCILLA MENDES RIBEIRO Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO :ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO AREIAO Processo nº :163982005 Distribuição :01/09/2005 13:26:42 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERIDO :MANOEL DE JESUS MORENO Processo nº :155442005 Distribuição :01/09/2005 13:41:30 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :YOLANDA AMORIM Processo nº :163992005 Distribuição :01/09/2005 13:29:16 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :IRACEMA FERREIRA DE PAULA Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA REQUERIDO :JOAO ALVES DE PAULA Processo nº :155362005 Distribuição :01/09/2005 13:42:40 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :ASSUNCAO DE MARIA SILVA COELHO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :ALBERTI NONATO MACIEL PARTES VITIMA :SERGIO ANTONIO PEREIRA DO LAGO VITIMA :FABIO ALEX SILVA NINA ACUSADO :JOSE DE RIBAMAR CARDOSO SOUSA 98 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Processo nº :161672005 Distribuição :01/09/2005 13:43:42 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :TEMISTOCLES BARROS LINDOSO INDICIADO :GIHELITON DE JESUS SANTOS SILVA INDICIADO :ERIVALDO SERRA AGUIAR “DUVADINHO” INDICIADO :FLAVIO LEANDRO DA SILVA SANTOS INDICIADO :IVAN DE JESUS TRINDADE SILVA “ONCA” Processo nº :164022005 Distribuição :01/09/2005 13:46:25 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERENTE :MARIA DAS DORES MOTA DOS SANTOS REQUERIDO :ANTONIO DE SOUZA BRAGA Processo nº :161702005 Distribuição :01/09/2005 13:47:33 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :VANILSON DOS REIS VITIMA :VALQUIRIA ANTONIA DOS REIS VITIMA :VALTERLINO SANTOS DOS REIS INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO Processo nº :161662005 Distribuição :01/09/2005 13:48:31 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :LOJA DENTAL GAUCHO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :PAULO SERGIO REIS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :161692005 Distribuição :01/09/2005 13:49:44 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :ANTONIO MARCO RABELO DOS ANJOS INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO Processo nº :161722005 Distribuição :01/09/2005 13:50:37 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :O ESTADO INDICIADO :LELIVALDO PEREIRA Processo nº :161632005 Distribuição :01/09/2005 13:51:26 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :RUBENILSON FERREIRA ANDRADE INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO Processo nº :164032005 Distribuição :01/09/2005 13:58:23 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :CARLINA DASSAN REQUERIDO :ACCOD EXPRESS DIST E LOGISTICA Processo nº :164042005 Distribuição :01/09/2005 14:01:50 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :LUZINETE MARINHO DE SOUSA REQUERIDO :ROMULO SOUSA NERES Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :ALBERTO SERGIO MACHADO DA SILVA REQUERIDO :AFRANIO SOUZA LIMA FERRAZ Processo nº :164052005 Distribuição :01/09/2005 14:08:06 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ROGERIO SIQUEIRA AZAMBUJA REQUERIDO :VALDECIR RAIMUNDO GOMES DO PRADO REQUERIDO :DOUGLAS LAFAYET JULIAO REQUERIDO :ROBERTO CARLOS GOMES REQUERIDO :SUENE DE SOUZA ALCANTARA REQUERIDO :ALEXANDRE UNGARETTI NASSIF REQUERIDO :ARAL MATOSO REQUERIDO :FRANCISCO PEDRO DE CARVALHO REQUERIDO :PEDRO DAVID BEZERRA Processo nº :164092005 Distribuição :01/09/2005 14:32:20 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :MOISES RODRIGUES MARTINS 99 Processo nº :164062005 Distribuição :01/09/2005 14:14:35 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA Processo nº :164102005 Distribuição :01/09/2005 14:34:06 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :26.700,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES INVENTARIANTE:FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO Advogado(a) :ANTONIO LEONARDO GOMES NETO INVENTARIANTE:MARIA DAS GRACAS CARVALHO DOS SANTOS INVENTARIANTE:RENATO IVIS DE CARVALHO INVENTARIANTE:RAIMUNDO ERNANI DE CARVALHO FILHO INVENTARIANTE:ANTONIO JOSE DE CARVALHO INVENTARIANTE:LUCIA MARIA DE CARVALHO INVENTARIADO :MARIA ALBUQUERQUE CARVALHO INVENTARIADO :RAIMUNDO ERNANI DE CARVALHO Processo nº :164072005 Distribuição :01/09/2005 14:20:37 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :RAFAEL MACIEL DA COSTA Processo nº :164112005 Distribuição :01/09/2005 14:36:53 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :305,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO :LILIA SALDANHA NOGUEIRA Processo nº :164082005 Distribuição :01/09/2005 14:25:30 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Processo nº :164122005 Distribuição :01/09/2005 14:50:18 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES 100 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES REPRESENTADO :JADILSON Processo nº :164132005 Distribuição :01/09/2005 15:01:08 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.215,84 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :JAILSON DE ABREU OLIVEIRA Processo nº :164142005 Distribuição :01/09/2005 15:06:42 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :6.854,40 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :JOSE ARNALDO COELHO SOARES Processo nº :164152005 Distribuição :01/09/2005 15:08:34 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.523,07 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA REQUERIDO :CARLOS OSWALDO SANTOS MAIA Processo nº :164162005 Distribuição :01/09/2005 15:13:25 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :400,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: PRISCILLA MENDES RIBEIRO Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES IMPETRANTE :COLONIAL ASSESSORIA LTDA Advogado(a) :JOSE WAGNER RABELO MESQUITA FILHO IMPETRADO :SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SAO LUISMA ( MARIA SUELI LOBO BEDE FREIRE ) Processo nº :164172005 Distribuição :01/09/2005 15:16:22 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :GERSON CARLOS LOPES BITTENCOURT Processo nº :164182005 Distribuição :01/09/2005 15:23:57 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JULIANA CRISTINA CAVALCANTE MENDES REQUERENTE :AUREA BETANIA RODRIGUES CAVALCANTE REQUERIDO :PAULO AVILA MENDES Processo nº :164202005 Distribuição :01/09/2005 15:29:37 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO SAMPAIO REQUERIDO :GEPLAN - GERENCIAMENTO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO Processo nº :164212005 Distribuição :01/09/2005 15:30:44 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :7.787,16 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE :GERDAU ACOMINAS S.A. Advogado(a) :NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ EXECUTADO :SKEMA EMPREENDIMENTO COM PLANEJAMENTO LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :164242005 Distribuição :01/09/2005 15:43:56 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :PAULO FERNANDES PEREIRA REQUERIDO :MARCELO COSTA PINTO Processo nº :164252005 Distribuição :01/09/2005 15:44:10 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :8.143,09 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES EXEQUENTE :GERDAU ACOMINAS S.A. Advogado(a) :NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ EXECUTADO :LIGHT COMERCIO LTDA Processo nº :164262005 Distribuição :01/09/2005 15:45:58 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :ALBERTO JORGE MENZES MENDES Advogado(a) :ALBERTO MENDES REQUERIDO :TVN - TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Processo nº :164272005 Distribuição :01/09/2005 15:46:27 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :18.895,58 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES EXEQUENTE :GERDAU ACOMINAS S.A. Advogado(a) :NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ EXECUTADO :ENCIZA ENGENHARIA LTDA Processo nº :164282005 Distribuição :01/09/2005 15:47:59 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 101 Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO Processo nº :164292005 Distribuição :01/09/2005 15:53:33 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO NOBRE FERNANDES REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS— Processo nº :164312005 Distribuição :01/09/2005 15:55:59 Tipo Ação :AÇÃO ANULATORIA DE ATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO GOIABEIRA MARTINS Advogado(a) :RAIMUNDA FELIX DE CASTRO RODRIGUES REQUERIDO :COSTA & IRMAOS LTDA Processo nº :164322005 Distribuição :01/09/2005 15:59:49 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :COLEGIO DOM BOSCO LTDA Advogado(a) :GUSTAVO MENEZES ROCHA REQUERIDO :MARIA DO SOCORRO SOARES DANTAS Processo nº :164332005 Distribuição :01/09/2005 16:02:21 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL 102 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :COLEGIO DOM BOSCO LTDA Advogado(a) :GUSTAVO MENEZES ROCHA REQUERIDO :ALAIDE LEMOS DE SOUSA Processo nº :164342005 Distribuição :01/09/2005 16:04:49 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :COLEGIO DOM BOSCO LTDA Advogado(a) :GUSTAVO MENEZES ROCHA REQUERIDO :JULIA RIBEIRO CHAVES Processo nº :164352005 Distribuição :01/09/2005 16:11:03 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE NULIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO FURTADO FERREIRA Advogado(a) :GENIVAL ABRAO FERREIRA REQUERIDO :ENGEPEC ENGENHARIA G E P CONSTRUCAO LTDA Processo nº :164362005 Distribuição :01/09/2005 16:20:31 Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETRONORTE Advogado(a) :VALDECY SOUSA REQUERIDO :GUIA EXPRESS COMERCIAL LTDA-ME Processo nº :155512005 Distribuição :01/09/2005 16:25:06 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA Escrivão :IOLANDA SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES VITIMA :ALMIR PAIVA GONCALVES ACUSADO :FABRICIO CARNEIRO ROCHA Processo nº :155482005 Distribuição :01/09/2005 16:27:03 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES OFENDIDO :O ESTADO ACUSADO :RUYDEGLAN LEAL DA CONCEICAO “DILEY” Processo nº :155392005 Distribuição :01/09/2005 16:29:11 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES OFENDIDO ACUSADO :TELEMAR-TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A :JOSE SILVA DO REIS Processo nº :158892005 Distribuição :01/09/2005 16:30:29 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :MANOEL SALATIEL RODRIGUES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :FABIO GOMES LIMA Processo nº :164372005 Distribuição :01/09/2005 16:30:34 Tipo Ação :SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :400,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA MORAES BARROS SANTOS Advogado(a) :MARTINHO DOS SANTOS COSTA VELOSO REQUERIDO :MANOEL DO ESPIRITO SANTO FURTADO DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 103 Processo nº :157042005 Distribuição :01/09/2005 16:31:33 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :LEONILDES TAVARES BARBOSA ACUSADO :LEOMAR DOS SANTOS CONCEICAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :YAN SOUZA MELO Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERENTE :WENDLER DE JESUS SOUZA MELO REQUERENTE :ROSIVANIA VIEIRA SOUZA REQUERIDO :ODAIR JOSE PEREIRA MELO Processo nº :164432005 Distribuição :01/09/2005 16:52:53 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :44.205,06 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :REGINA MARIA CORREA LIMA Processo nº :164462005 Distribuição :01/09/2005 17:17:46 Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JORGE EVANDRO FRAZAO Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERENTE :MARIA BARBARA MELO CUPERTINO Processo nº :164442005 Distribuição :01/09/2005 17:11:31 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :500,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :LUILSON DA SILVA GUTERRES REQUERENTE :MARIA LUZIA DA SILVA Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA Processo nº :164472005 Distribuição :01/09/2005 17:19:39 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :GESSILEA DE FATIMA DE ASSUNCAO Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :LUIS HENRIQUE AZEVEDO Processo nº :173472002 Distribuição :01/09/2005 17:15:40 Tipo Ação :AÇÃO ANULATORIA DE ATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :CLUBE DE MAES MATEUS E ASSOCIACAO INTERNACIONAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO Advogado(a) :EDSON CERQUEIRA REQUERIDO :MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO Processo nº :164492005 Distribuição :01/09/2005 17:26:48 Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :FLORICE SANTOS BARBOSA Advogado(a) :ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JR Processo nº :164452005 Distribuição :01/09/2005 17:16:17 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Processo nº :164482005 Distribuição :01/09/2005 17:26:50 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO 104 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :PINHEIRO E FERREIRA LTDA Advogado(a) :MAGNO DE MORAES REQUERIDO :SOFRUTA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA Processo nº :164502005 Distribuição :01/09/2005 17:30:55 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.440,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MARIA REGINA DOS SANTOS RAMOS Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERENTE :NEUDSON MARTINS VIANA JUNIOR REQUERIDO :NEUTON MARTINS VIANA Processo nº :164512005 Distribuição :01/09/2005 17:33:03 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :642,23 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MARIA FLORENCIA PINTO MUNIZ Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA Processo nº :164522005 Distribuição :01/09/2005 17:36:46 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :MESSIAS DOS SANTOS SÁ REQUERENTE :CARMELICIA RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO :LUIZ CARLOS COSTA SÁ Processo nº :164532005 Distribuição :01/09/2005 17:39:24 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :250,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :JUVALDIR CUNHA ABREU Advogado(a) :ADILSON RIBEIRO BALATA REQUERENTE :JULIO CESAR PEREIRA DE ABREU REQUERENTE :CARLOS ROBERTO CARVALHO REQUERIDO :DIRETORIA DA ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA CIDADE OLIMPICA - AFECO Processo nº :164542005 Distribuição :01/09/2005 17:45:41 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :SONIA MARIA SERRA BARBOSA Advogado(a) :WILMA MARIA PEREIRA LIMA REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO LEITE TEIXEIRA REQUERENTE :MARINILDE MAIA REQUERENTE :JURANDY SOARES SANTANA REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR AMORIM DOS PASSOS REQUERENTE :LUCILIA DE TODOS OS SANTOS FERNANDES DA COSTAX REQUERENTE :MARIA ISABEL MOREIRA CHAVES REQUERENTE :MARIA DAS DORES ABREU MARINHO MARQUES REQUERENTE :JOSECY DE JESUS PENHA REQUERENTE :PEDRO DE JESUS MARTINS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Total de Processos: 122 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 02/09/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :164552005 Distribuição :02/09/2005 08:12:31 Tipo Ação :CANCELAMENTO DE REGISTRO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUIS PEREIRA DE SOUZA Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO Processo nº :164562005 Distribuição :02/09/2005 08:16:56 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK Advogado(a) :LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO REQUERIDO :DISTRIBUIDORA ROSARIENSE LTDA Processo nº :164572005 Distribuição :02/09/2005 08:22:10 Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES Advogado(a) :LUIZ ALMEIDA TELES EXCEPTO :JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DE ROSARIO Processo nº :164582005 Distribuição :02/09/2005 08:26:23 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :ERNESTINA DE OLIVEIRA BOGEA Advogado(a) :GABRIEL DE JESUS ABREU Processo nº :164592005 Distribuição :02/09/2005 08:42:28 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES REPRESENTADO :FRANCISCO CARLOS GARCIA “FRANCA” REPRESENTADO :NEILSON ARAUJO ALVES REPRESENTADO :JOSE AUGUSTO DA SILVA REPRESENTADO :ANTONIO PEDRO DA SILVA FILHO “POPO” Processo nº :164602005 Distribuição :02/09/2005 08:45:57 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 105 Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :LILIANE SOUSA PROTASIO Advogado(a) :FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA REQUERENTE :KALIL SOUSA PROTASIO REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO SALES CHAVES JUNIOR Processo nº :164612005 Distribuição :02/09/2005 08:48:39 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JESSIANE ARAUJO DOS SANTOS Advogado(a) :FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA REQUERENTE :SUYANNE YSMENIA ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO :HILTON GONCALO DE SOUSA Processo nº :164622005 Distribuição :02/09/2005 08:53:02 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA ROSA DE MESQUITA MARQUES Advogado(a) :FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES MARQUES Processo nº :164632005 Distribuição :02/09/2005 08:56:02 Tipo Ação :QUEBRA DE SIGILO Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES REQUERIDO :FERNANDO DE JESUS SOARES CUTRIM Processo nº :164642005 Distribuição :02/09/2005 09:07:36 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO 106 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 PARTES REQUERENTE :ELIZABETH MARIA DUTRA REGO Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :EDILEUDE COSTA RANGEL REQUERENTE :AURIAN MORAIS PESSOA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :164652005 Distribuição :02/09/2005 09:08:46 Tipo Ação :DECRETO DE PRISAO PREVENTIVA Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES REU :GILMAR DOS SANTOS SILVA BAIMA REU :CELSO MENDONCA DUARTE REU :ANA LUCIA GOLVEIA DE3 ARAUJO REU :”EDINHO” REU :MANOEL AMORIM “MAGEBA” REU :”WELLINGTON” REU :”CAPIAL” REU :NILTON ARAUJO ALVES “SALGADO” REU :GILVAN DE JESUS SOARES Processo nº :164662005 Distribuição :02/09/2005 09:10:54 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: PRISCILLA MENDES RIBEIRO Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :LINDALVA DA SILVA PEREIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :VERA LUCIA SOTERO MARTINS REQUERENTE :MARIA AUGUSTA SERRA CANTANHEDE REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :164672005 Distribuição :02/09/2005 09:13:44 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :CRISTIANE LIMA SOUSA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :MARIA DE FATIMA CONCEICAO SILVA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :164682005 Distribuição :02/09/2005 09:17:06 Tipo Ação :ORDINARIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :JOSELITA DA SILVA NERY Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :MARINALVA GOMES PEREIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :164692005 Distribuição :02/09/2005 09:21:07 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :VANIA MARIA COSTA JANSEN PEREIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :MARIA HELENA MONTEIRO DOS SANTOS SALES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :164702005 Distribuição :02/09/2005 09:23:30 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :RITA MARTINS EVERTON Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :MARIA DE FATIMA DUTRA MENDONCA REQUERENTE :MARLENE MARQUESA DA SILVA MESQUITA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :164712005 Distribuição :02/09/2005 09:26:47 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :FRANCISCA DE SOUSA RODRIGUES D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :RAIMUNDA MATIAS IBIAPINO SILVA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :164722005 Distribuição :02/09/2005 09:29:43 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :IRENE DE JESUS OLIVEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :MARIA DO PERPETUO SOCORRO MENDES MACHADO REQUERIDO :ESTADO MARANHÃO Processo nº :164732005 Distribuição :02/09/2005 09:30:55 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR (COD PROC PENAL) Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES REQUERIDO :GILMAR DOS SANTOS DA SILVA BAIMA REQUERIDO :CELSO MENDONCA DUARTE REQUERIDO :ANA LUCIA GOLVEIA DE3 ARAUJO REQUERIDO :”EDINHO” REQUERIDO :”WELLINGTON” REQUERIDO :”CAPIAL” REQUERIDO :NILTON ARAUJO ALVES “SALGADO” REQUERIDO :GILVAN DE JESUS SOARES Processo nº :164742005 Distribuição :02/09/2005 09:35:19 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :BENILDO ALVES LIMA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :NORMA DA SILVA SIMOES REQUERENTE :MARINICE VIANNA LIMA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 107 Processo nº :164752005 Distribuição :02/09/2005 09:36:50 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :SERGIO HENRIQUE NASCIMENTO CERQUEIRA Advogado(a) :ALBERTO FROZ DUARTE REQUERIDO :LUZILENE AROUCHA GALVAO REQUERIDO :SILDILENE GALVAO CERQUEIRA Processo nº :164762005 Distribuição :02/09/2005 09:38:11 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :LIANE PEREIRA MAIA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO REQUERENTE :RAIMUNDO WILSON PEREIRA DOS SANTOS REQUERENTE :JOAO BATISTA DA COSTA FILHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :164772005 Distribuição :02/09/2005 09:39:38 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JOAQUIM RODRIGUES DO CARMO Advogado(a) :MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARIA GORETH LIMA DO CARMO Processo nº :164782005 Distribuição :02/09/2005 09:42:01 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :ANA CRISTINA LIMA REQUERENTE :ROSINETE BARBOSA SANTOS SOARES Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 108 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :MARIA DA PIEDADE REIS SANTANA REQUERENTE :ANTONIO CARLOS CORREIA SILVA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO PARTES VITIMA :JOSE AUGUSTO DE SOUSA (DE CUJUS) REU :FERNANDO SANTOS DE ASSIS Processo nº :164792005 Distribuição :02/09/2005 09:46:16 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :REGINALDO LUIS DE MORAES REGO Advogado(a) :SALOMAO AMADO BOUMANN REQUERIDO :ANA TEREZA FERREIRA REGO Processo nº :48612004 Distribuição :02/09/2005 10:14:39 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES VITIMA :JOEL PEREIRA SANTOS DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :JOSE SANDRO SAMPAIO Processo nº :289511999 Distribuição :02/09/2005 09:59:13 Tipo Ação :JURI Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :LUIS CARLOS NUNES DE OLIVEIRA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :JOSE RIBAMAR BARBOSA COSTA “CECE” Processo nº :175742001 Distribuição :02/09/2005 10:18:30 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS A LT E R N AT I VA S Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :RONALDO DE NAZARE COSTA MOREIRA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :JEFFERSON SOUSA MACHADO Processo nº :164802005 Distribuição :02/09/2005 10:03:07 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :SOLIMAR FERREIRA PEREIRA Advogado(a) :JORGETANS DAMASCENO REQUERIDO :MARCIA TERESA DA CUNHA PEREIRA Processo nº :164812005 Distribuição :02/09/2005 10:20:30 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :50.000,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :EDSON FERREIRA CORREIA Advogado(a) :JORGE LUIS TINOCO SOUZA REQUERIDO :TELEMAR-TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A Processo nº :82471994 Distribuição :02/09/2005 10:10:14 Tipo Ação :JURI Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Va r a :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PEN A S A LT E R N AT I VA S Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO Processo nº :96722003 Distribuição :02/09/2005 10:22:02 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JULIO CESAR PEREIRA SANTOS “JUNIOR” DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL D.O. PODER JUDICIÁRIO INDICIADO :JOAO FELIPE PENHA “ TRAIOTO “ DENUNCIADO :MARCIO OLIVEIRA ROCHA “ DUNGA “ Processo nº :63522003 Distribuição :02/09/2005 10:23:57 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REPRESENTANTE:PAULO ROBERTO MEDEIROS DE CARVALHO REPRESENTADO :JOAO FELIPE PENHA “ TRAIOTO “ REPRESENTADO :JUCIMAR DE TAL Processo nº :164822005 Distribuição :02/09/2005 10:25:07 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARLON LINDOSO ARAUJO Advogado(a) :GILMAR PEREIRA SANTOS Advogado(a) :LUCIANO COSTA NOGUEIRA REQUERENTE :GIZELIA DINIZ COSTA ARAUJO Advogado(a) :GILMAR PEREIRA SANTOS Advogado(a) :LUCIANO COSTA NOGUEIRA Processo nº :164832005 Distribuição :02/09/2005 10:31:27 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :PATRICIA CRISTINE RANGEL SOARES ACUSADO :SIDNEY WESLEY CANTANHEDE DE MOURA “ TETEU ACUSADO :LIERBETH GOMES FRANKLIN “ LILICO “ Processo nº :164842005 Distribuição :02/09/2005 10:37:46 Tipo Ação :RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 109 PARTES REQUERENTE :THARIZA BARBOSA PEREIRA Advogado(a) :HUMBERTO OLIVEIRA JUNIOR GOMES Advogado(a) :GLADSTON VALE MELO Processo nº :60702003 Distribuição :02/09/2005 10:40:24 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :ANA PAULA MARIA DA SILVA Processo nº :164852005 Distribuição :02/09/2005 10:41:05 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MAURICIO VIEIRA PINHEIRO Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA INDICIADO :NEILSON ARAUJO ALVES INDICIADO :FRANCISCO CARLOS GARCIA “FRANCA” INDICIADO :JOSE AUGUSTO DA SILVA INDICIADO :RENATO JOSE SA DA SILVA INDICIADO :ANTONIO PEDRO DA SILVA FILHO “POPO” INDICIADO :FABIANA CRISTINA RIBEIRO SALLES INDICIADO :GEANA FERNANDES SANTOS Processo nº :114022003 Distribuição :02/09/2005 10:45:18 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :RAIMUNDO DOS SANTOS ARAUJO INDICIADO :A APURAR Processo nº :164862005 Distribuição :02/09/2005 10:45:22 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO 110 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 PARTES REQUERENTE :GHEORGHE BERGUIS LIMA BASTOS Advogado(a) :SILVIA MARTINS GODINHO Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE REQUERENTE :GRACIONE FONTOURA BASTOS Advogado(a) :SILVIA MARTINS GODINHO Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE Processo nº :164872005 Distribuição :02/09/2005 10:49:09 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :JOSE CARLOS CORDEIRO MENDES Advogado(a) :MARIO SILVIO COSTA CARVALHO REQUERENTE :SONIA MARIA LOPES MENDES Processo nº :164892005 Distribuição :02/09/2005 10:57:17 Tipo Ação :ACAO HOMOLOGACAO DE ACORDO Procedimento :FAMILIA Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :AMILTON NUNES COSTA Advogado(a) :RICARDO RICCO DE SOUZA REQUERENTE :ANTONIA CRISTINA ROCHA LIMA Processo nº :164902005 Distribuição :02/09/2005 10:58:08 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :12.000,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :NILSON ALVES LIMA Advogado(a) :SAMIR QUINTANILHA GERUDE Advogado(a) :THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO REQUERIDO :ELIANE CARVALHO SILVA RIGANTI Processo nº :164912005 Distribuição :02/09/2005 11:03:27 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :25.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES INVENTARIANTE:LUCIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS INVENTARIADO :JOSE AMERICO MARTINS Processo nº :164922005 Distribuição :02/09/2005 11:08:03 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :CLAUDIO GASPAR ROCHA DE LIMA Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS LUCIO DE LIMA Processo nº :164932005 Distribuição :02/09/2005 11:21:42 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :230,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :FERNADA FERREIRA DA SILVA Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERIDO :LUIZ DUARTE CUTRIM Processo nº :164942005 Distribuição :02/09/2005 11:24:43 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ANTONIO HILARIO FONSECA Advogado(a) :JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ REQUERIDO :NILZA DE JESUS SILVA FONSECA Processo nº :164952005 Distribuição :02/09/2005 11:25:38 Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :FRANCISCA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA Advogado(a) :SAULO GONZALEZ BOUCINHAS REQUERIDO :MAX LINDER ALHADEF D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :164962005 Distribuição :02/09/2005 11:27:57 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :CARLA BIANCA CARVALHO SALDANHA Advogado(a) :JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ REQUERIDO :GILBERTO FURTADO DA SILVA Processo nº :164972005 Distribuição :02/09/2005 11:33:16 Tipo Ação :ACAO DE DEVOLUCAO DE PARCELAS Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :14.361,04 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :SEVERINO ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Advogado(a) :CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS Advogado(a) :FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO REQUERIDO :BRADESCO CONSORCIO LTDA Processo nº :201532003 Distribuição :02/09/2005 11:40:09 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Va r a :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS A LT E R N AT I VA S Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS A LT E RNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES MENOR INFRATO:FLAVIO RAMOS DE ARAUJO MENOR INFRATO:MARCUS VINICIUS FRAZAO VITIMA :JOSE PEREIRA DA SILVA ACUSADO :ANTONIO SILVA SOUZA Processo nº :164982005 Distribuição :02/09/2005 11:47:11 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :19.738,86 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES ARROLANTE :GEOVANA CARLA DE FREITAS COSTA Advogado(a) :ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 111 ARROLANTE :GLAUCIO ROBERTO DE FREITAS COSTA ARROLANTE :MARCIO ANDRE DE FREITAS COSTA ARROLADO :MARIA LIBIA DE FREITAS COSTA Processo nº :77992003 Distribuição :02/09/2005 11:50:47 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Va r a :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS A LT E R N AT I VA S Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :EUNICE CLEA DIAS NERES VALOIS DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :JOSE DOS SANTOS DA SILVA FRAZAO ACUSADO :JOSE DE RIBAMAR BEZERRA MARQUES Processo nº :164992005 Distribuição :02/09/2005 11:53:41 Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERIDO :JOFRAN DE JESUS MACIEL JUNIOR Processo nº :39762004 Distribuição :02/09/2005 11:55:30 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Va r a :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS A LT E R N AT I VA S Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS A LT E R N AT I VA S Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MARCIO HENRIQUE AIRES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :EMERSON PAZ ABREU Processo nº :134412003 Distribuição :02/09/2005 11:57:02 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Va r a :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS A LT E R N AT I VA S Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA 112 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JARMILSON JOSE FRANCA DINIZ DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :MARCO ANTONIO ALMEIDA DE CARVALHO “ MARQUINHO “ Processo nº :165002005 Distribuição :02/09/2005 12:01:21 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :LUIZA OLIVEIRA DE ARAUJO Advogado(a) :CANDIDO DINIZ BARROS Processo nº :165012005 Distribuição :02/09/2005 12:06:35 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :10.114,54 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES EXEQUENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Advogado(a) :SANDY STANLEY M NAZARETH Advogado(a) :CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA EXECUTADO :GREGORIO RIBEIRO VALE Processo nº :165022005 Distribuição :02/09/2005 12:08:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :CONDOMINIO DO EDIFICIO IPANEMA REQUERIDO :MARLY BEZERRA VIEIRA Processo nº :165032005 Distribuição :02/09/2005 12:10:30 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSE ABREU Processo nº :165042005 Distribuição :02/09/2005 12:12:12 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :40.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :NAYRA KEZIA SOUSA PINHEIRO Advogado(a) :CLEBER DOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO :UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO FACULDADE SAO LUIS Processo nº :165052005 Distribuição :02/09/2005 12:18:49 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :900,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :IRACY DE JESUS FIGUEREDO Advogado(a) :MARCIO ANTONIO GUSMAO MORAES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :165062005 Distribuição :02/09/2005 12:21:33 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :900,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :AURIDEIA FRANCA DUARTE Advogado(a) :MARCIO ANTONIO GUSMAO MORAES REQUERENTE :ANA CELIA PEREIRA REQUERENTE :ALDILENA MELO SILVA REQUERENTE :ARINA FRANCA PESSOA REQUERENTE :ANTONIA EPIFANIA MARTINS BEZERRA REQUERENTE :AULENICE DIAS FERREIRA REQUERENTE :ANA TERESA RIBEIRO DANTAS REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA REQUERENTE :BENEDITA PEREIRA REQUERENTE :BENEDITA DO LIVRAMENTO FONSECA PEREIRA REQUERENTE :BENEDITA GONCALVES OLIVEIRA REQUERENTE :FITENE DE JESUS SANTOS MELO REQUERENTE :FLORISDELBA SOARES MARTINS REQUERENTE :ILSE MARIA RIBEIRO CASTRO REQUERENTE :NILDETE SILVA FERREIRA REQUERENTE :TANIA MARIA SOUSA FERREIRA REQUERENTE :NELMA OLIVEIRA LAFONTAINE D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :RAIMUNDA OLIVEIRA REQUERENTE :RUTH DE NAZARE MENEZES REQUERENTE :RAIMUNDA LEONETE RIBEIRO REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA LOBATO REQUERENTE :CLAUDIA RAIMUNDA ALMEIDA MORAES REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA COSTA SANTOS REQUERENTE :CLEONICE SOUZA MARTINS REQUERENTE :EDUVIRGES RODRIGUES ABREU REQUERENTE :ELBA MORAES CASTRO REQUERENTE :NOEME DE JESUS LOPES SA REQUERENTE :MARIA JOSE ARAUJO SOUZA REQUERENTE :DIANA MARIA MORAES MONTEIRO REQUERENTE :MARIA DE FATIMA SA MARTINS REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO SOUSA PEREIRA REQUERENTE :MARIA DE LOURDES CORREA LOBATO REQUERENTE :MARIA MARGARIDA LOPES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :165072005 Distribuição :02/09/2005 12:23:46 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :900,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DO DESTERRO PINHEIRO PEREIRA Advogado(a) :MARCIO ANTONIO GUSMAO MORAES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :165082005 Distribuição :02/09/2005 12:27:14 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :900,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :MARIA IZABEL SILVA Advogado(a) :MARCIO ANTONIO GUSMAO MORAES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :165092005 Distribuição :02/09/2005 12:29:10 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :900,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :JUCINE AZEVEDO DE CASTRO Advogado(a) :MARCIO ANTONIO GUSMAO MORAES REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 113 Processo nº :165102005 Distribuição :02/09/2005 12:34:55 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :12.557,85 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :DULCIREMA DO SOCORRO MELO ROCHA Advogado(a) :ROQUE PIRES MACATRAO REQUERIDO :SAMAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA Processo nº :165112005 Distribuição :02/09/2005 12:48:55 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :500,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES IMPETRANTE :MANOEL DA VERA CRUZ MARTINS SAMPAIO Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA IMPETRANTE :FABIO MAURICIO MARTINS LOBATO IMPETRANTE :CLAUDIO SOUZA BRITO PINHEIRO IMPETRANTE :CANDIDO AQUINO ASSUNCAO SILVA IMPETRANTE :RAIMUNDO NONATO LOBATO FILHO IMPETRANTE :VALDINEI PAIXAO OLIVEIRA IMPETRANTE :ANTONIO MARCOLINO DOS SANTOS NETO IMPETRADO :ATO DO CEL. COMANDANTE E DIRETOR DA DIRETORIA DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHAO Processo nº :165122005 Distribuição :02/09/2005 13:11:06 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :5.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS Advogado(a) :LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo nº :165132005 Distribuição :02/09/2005 13:58:37 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.528,21 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS 114 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 PARTES REQUERENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA REQUERIDO :JOSE RIBAMAR FERREIRA FILHO Processo nº :165142005 Distribuição :02/09/2005 14:04:08 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.343,97 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES EXEQUENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA EXECUTADO :JOSE RIBAMAR FERREIRA FILHO Processo nº :165152005 Distribuição :02/09/2005 14:06:11 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :237.044,98 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPUGNANTE :O ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :RICARDO GAMA PESTANA - PROCURADOR DO ESTADO IMPUGNADO :HOYER & ROCHA LTDA Processo nº :165162005 Distribuição :02/09/2005 14:08:46 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :317,37 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA REQUERIDO :JOSE RIBAMAR FERREIRA FILHO Processo nº :165172005 Distribuição :02/09/2005 14:11:12 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :454,15 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA REQUERIDO :ANA CRISTINA JORDAO SILVA DE DEUS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :165192005 Distribuição :02/09/2005 14:19:56 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.284,27 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA REQUERIDO :HANILSON SILVA SANTOS Processo nº :165212005 Distribuição :02/09/2005 14:26:35 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.162,63 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA REQUERIDO :ANDRE ALVES DO NASCIMENTO Processo nº :165222005 Distribuição :02/09/2005 14:31:10 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :124,49 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado(a) :BRUNO FURTADO DE SOUSA REQUERIDO :LUIZ CARLOS DA SILVA Processo nº :165232005 Distribuição :02/09/2005 14:47:05 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :GLEYCIELLE DE SOUZA SERRA Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA REQUERENTE :GLEYCIANE DE SOUZA SERRA REQUERENTE :MARCELA MENDES DE SOUZA REQUERIDO :REINALDO DE JESUS SERRA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 115 Processo nº :165242005 Distribuição :02/09/2005 14:51:01 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JOAO PEDRO GALVAO DOS SANTOS Advogado(a) :ABRAHAO JEFFERSON BATISTA SILVA REQUERENTE :DAYANNE CRISTINA GALVAO DOS SANTOS REQUERIDO :MILTON LUIZ SOUSA COSTA Processo nº :165292005 Distribuição :02/09/2005 15:06:32 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :25.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :SONIA MARIA SERRA SILVA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :SEVERIANO MARQUES DA SILVA Processo nº :165252005 Distribuição :02/09/2005 14:56:37 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS Processo nº :165302005 Distribuição :02/09/2005 15:18:24 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :30.753,19 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ALESSANDRO PENHA LINDOSO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :ADRIANA CARDOSO LINDOSO PARTES INVENTARIANTE:ALDEIDE MENDONCA SILVA Advogado(a) :RODRIGO MENDONCA SANTIAGO INVENTARIADO :MANOEL TORQUATO ALVES DA SILVA Processo nº :165272005 Distribuição :02/09/2005 15:02:59 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.880,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA DOMINGAS AIRES Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :JACKSON DANIEL AIRES GALVAO REQUERIDO :EXPEDITO JACKSON SILVA GALVAO Processo nº :165282005 Distribuição :02/09/2005 15:05:26 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :EMANUEL FRANCA VASCONCELOS Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ Processo nº :165312005 Distribuição :02/09/2005 15:22:15 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :ELMARENE SOUZA OLIVEIRA Advogado(a) :TOME GOMES LIMA REQUERIDO :TELINO JEAN SOUSA MAIA Processo nº :165322005 Distribuição :02/09/2005 15:22:18 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.800,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :FABRICIA CUTRIM MENDES Advogado(a) :ELIANA COSTA SOUSA REQUERIDO :CLINICA SAO CAMILO REQUERIDO :JOSE MAGNO FONSECA 116 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 Processo nº :165332005 Distribuição :02/09/2005 15:28:24 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MANOEL ALVES DOS SANTOS REQUERIDO :RAIMUNDA SERRAO FRANCA Processo nº :165342005 Distribuição :02/09/2005 15:33:06 Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.080,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :NELMA MARIA MARQUES DOS SANTOS Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :JOAO BATISTA GOMES Processo nº :165362005 Distribuição :02/09/2005 15:39:59 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :CAIO ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO :FRANCISCO ANDRADE DOS SANTOS “ROGERIO” Processo nº :165372005 Distribuição :02/09/2005 15:47:56 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES Processo nº :165382005 Distribuição :02/09/2005 15:52:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ROBERTO NONATO DE SOUSA REQUERIDO :MARCIO FERREIRA DA SILVA Processo nº :165392005 Distribuição :02/09/2005 15:54:38 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :2.160,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :CLARICE PINHEIRO DE SOUSA GOUVEIA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO - DEFENSOR REQUERIDO :MARCELO ABREU GOUVEIA Processo nº :165402005 Distribuição :02/09/2005 16:05:38 Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JOICIANE CORREIA BRITO Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERIDO :GEARLY BATISTA MORAES Processo nº :165412005 Distribuição :02/09/2005 16:10:18 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.160,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :RAYLSON FERNANDO ROCHA BORGES Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE - DEFENSORA PUBLICA REQUERENTE :RAYCILA FERNANDA ROCHA BORGES REQUERENTE :RAYLANE FERNANDA FERNANDA ROCHA BORGES REQUERENTE :FLORDELIZ BARBOSA ROCHA REQUERIDO :RAIMUNDO GILBERTO CORREA BORGES Processo nº :165422005 Distribuição :02/09/2005 16:14:40 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :600,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :FILIPE CARTAGENES NUNES A d v o g a d o ( a ) : A D I A K R I S T I A N N E ATA E T E V I L A R ATA I D E - DEFENSORA PUBLICA REQUERENTE :NAIRAN BELEM CARTAGENES REQUERIDO :FRANCINALDO DA CRUZ NUNES Processo nº :165432005 Distribuição :02/09/2005 16:16:32 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :DEOCLECIANO PASSOS DA SILVA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE DEFENSORA PUBLICA REQUERIDO :VANESSA RODRIGUES PASSOS DA SILVA Processo nº :165442005 Distribuição :02/09/2005 16:24:26 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :NARLY COELHO Advogado(a) :LILIAN NEVES CARVALHO DE OLIVEIRA Processo nº :165452005 Distribuição :02/09/2005 16:44:57 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REPRESENTADO :TONY MIGUEL SODRE PEREIRA VULGO *TONHO* Processo nº :165462005 Distribuição :02/09/2005 16:45:40 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :15.632,59 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 117 Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES EXEQUENTE :GDC ALIMENTOS S/A Advogado(a) :JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO Advogado(a) :ADRIANA GUARISE EXECUTADO :RUBENILDE DO NASCIMENTO MENDES COM. LTDA Processo nº :165472005 Distribuição :02/09/2005 16:48:40 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :2.690,80 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES EXEQUENTE :GDC ALIMENTOS S/A Advogado(a) :JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO Advogado(a) :ADRIANA GUARISE EXECUTADO :M DA SILVA COSTA COMERCIO Processo nº :165502005 Distribuição :02/09/2005 16:56:55 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :EDILENY RODRIGUES DA SILVA INDICIADO :MOISES COIMBRA Processo nº :165512005 Distribuição :02/09/2005 17:02:34 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :SANDERLENE RIBEIRO INDICIADO :GILMAR DE LIMA SOUSA Processo nº :165522005 Distribuição :02/09/2005 17:05:35 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :499,06 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO 118 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHAO.... Advogado(a) :ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA (PROCURADORA GERAL ADJUNTA) EXECUTADO :STRATO COMERCIO LTDA Processo nº :165532005 Distribuição :02/09/2005 17:08:46 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :18.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :HERMES GUSMAO DE LIMA Advogado(a) :ORLANDO DA SILVA CAMPOS REQUERENTE :HERBETH BATISTA GUSMAO LIMA REQUERENTE :HELIONEL GUSMAO LIMA REQUERENTE :HELENA DAS DORES GUSMAO LIMA FONSECA REQUERENTE :HELIANE DA GRACA GUSMAO LIMA REQUERIDO :FEDERAL SEGUROS S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA (PROCURADORA GERAL ADJUNTA) EXECUTADO :H RABELO & CIA Processo nº :165572005 Distribuição :02/09/2005 17:27:23 Tipo Ação :IMISSAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :19.488,11 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :JOAQUIM BARBOSA DE ANDRADE FILHO Advogado(a) :ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE REQUERIDO :ROSARITA AIRES DE SOUSA Processo nº :165542005 Distribuição :02/09/2005 17:12:28 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :60.324,65 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA (PROCURADORA GERAL ADJUNTA) EXECUTADO :SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA Processo nº :165582005 Distribuição :02/09/2005 17:28:45 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO IMPUGNADO :MARIA VIANA LAGO Total de Processos: 109 Processo nº :165552005 Distribuição :02/09/2005 17:14:09 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :3.373,99 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA (PROCURADORA GERAL ADJUNTA) EXECUTADO :T H P COMERCIAL LTD COMARCA DA CAPITAL Processo nº :165562005 Distribuição :02/09/2005 17:16:25 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :108.636,64 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 10 dias CITAÇÃO DE: LUÍS CÉSAR DE JESUS SILVA SOUSA, vulgo “Bochecha”, brasileiro, nascido neste município, em 25.08.77, estado civil e profissão ignorados, filho de Wilson Rodrigues Sousa e Maria da Conceição de Jesus Silva Sousa, residente na Avenida das Cajazeiras, n.º 14-B, Vila Vitória, nesta cidade. FINALIDADE: Responder a acusação por escrito no prazo de dez (10) dias (art.38, caput, da Lei nº 10.409/02) conforme denúncia do Ministério Público, bem como, ser interrogado sobre os fatos nela articulados, nos autos da Ação Penal nº 14360/2005. DATA E LOCAL DO INTERROGATÓRIO: Dia 20/09/2005, às 09:00 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luis/MA, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau. OBSERVAÇÃO: O acusado deverá comparecer devidamente acompanhado de seu advogado, e que, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado defensor público. Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão. Eu ,Gabrielle Bezerra Couto, Secretária Judicial, o digitei e subscrevi São Luís (Ma), 12 de setembro de 2005. ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus. D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 dias CITAÇÃO DE: RAIMUNDO DOS REIS BARROS, Vulgo “Neguinho ou Negão”, brasileiro, natural de São Bento/MA, nascido no dia 06/01/1972, solteiro, profissão ignorada. filho de Crescência da Cruz Barros, residente e domiciliado na rua do Fio, n.º 158-A, Cruzeiro do Anil, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Ser interrogado nos autos da Ação Penal n.º 15984/2005 em que lhe move a Justiça Pública como incurso nas penas do art. 12 Caput, Lei 6368/76, devidamente acompanhado de seu advogado, (caso não tenha serlhe-á designado defensor dativo), e que o mesmo, no prazo de dez (10) dias, responda a acusação por escrito, conforme denuncia do Representante do Ministério Publico em anexo, na conformidade do Art. 12, Caput, da Lei n.º 6.368/76. DATA DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO: Dia 13/10/2005, às 09:00 horas, ma sala de audiências do Juizo de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/ n.º, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Dado e passado o presente Edital de Citação nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Eu.............(Bela. Gabrielle Couto) Secretária Judicial, o digitei e subscrevi São Luís (MA), 13 de setembro de 2005. Antônio José Vieira Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Capital. CÍVEL E COMÉRCIO 2ª SECRETARIA SECRETARIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO. JUIZ. NEMIAS NUNES CARVALHO PROC.Nº 7637/2004- AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃOPOR DANO – AUTOR- CLAUDIONOR LOBÃO BORGES JUNIOR- ADVOGADOS – ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA E OUTROS – RE – CLEIMATTUR – TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ADVOGADO – HAROLDO GUIMARÃES SORAES FILHO – DESPACHO. Designo o dia 11 de janeiro de 2006,ás 09:00 horas, a primeira desimpedida, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência preliminar. Intimem-se as partes e seus patronos. São Luis (MA), 02 de setembro de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL PROC.Nº 22741/2004 – REIVINDICATORIA – REQUERENTE – SUELY MARIA BRAGA PINTO – ADVOGADO – RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA – REQUERIDO- RODOLFO TAVARES DE SOUSA - ADVOGADO- OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA - E OUTRO - Designo o dia 12 de janeiro de 2006,ás 09:00 horas, a primeira desimpedida, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência preliminar. Intimem-se as partes e seus patronos. São Luis (MA), 02 de setembro de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL PROC.Nº 2598/2005- RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVEL- REQUERENTE – JOSE DA PAZ LAGO DOS REIS – ADVOGADO - RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA – DESPACHO. R. hoje. Designo o dia 09 de novembro vindouro, as 10 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação. Intime-se o autor, por seu advogado para se fazer presente na referida audiência, quando devera providenciar o comperecimento das testemunhas arroladas na inicial. Intime-se o representante do Ministério Publico. São Luis (MA), 20 de julho de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO.JUIZ DE DIREITO. PROC.Nº 14594/2004- RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO – REQUERENTE - MARIA DESENA SANTOS ARANHA – ADVOGADA – RAIMUNDO CELIA SILVA COLEHO – CONCLUSÃO DA SENTENÇA; Isto posto, com fulcro no parecer ministerial, acolho o pedido da autora e determino seja retificado o assento do registro de casamento n.º 578, lançado na folha 289, do Livro 01, do Registro de casamento. do cartório 5º Zona, Nubia Maria Lemos Silva, nesta cidade, modificando-se a profissão, passando a constar lavradora e não mais do- SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 119 mestica, como lançado no assento. Transitado em julgado, oficie-se. Sem custas e honorários.. P.R.I; São Luís (MA), 31 de agosto de 2005.. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível PROC.Nº 14344/2003- AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO – REQUERENTE – BRUNO CORREIA LIMA DA CUNHA SANTOS AROSO – ADVOGADOS- PEDRO DANTAS DA ROCHA NETO E OUTROS REQUERIDA – EMBRATEL – ADVOGADOS - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS E OUTROS - DENUNCIAÇÃO A LIDE – TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADVOGADOS – ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA E OUTROS – DESPACHO. Vista ao autor. São Luis, 01.09.05. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível. PROC.Nº 12534/2004 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL- REQUERENTE - MATHEUS DE SOUSALIMA – ADVOGADO - RICRADO LUIS ALMEIDA TEIXEIRA – DESPACHO. Designo o dia 09 de novembro de 2005, ás 09:00 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação. Intime-se o autor, por seu advogado para se fazer presente na referida audiência, quando devera providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas na inicial. Intime-se o representante do Ministério Publico, São Luís (MA), 20 de julho de 2005.. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível. PROC.Nº 9366/2005 – BUSCA EAPREENSÃO – AUTOR – BANCO PANAMERICANO S/A- ADVOGADA – CINTHIA HELUY MARINHO – REU – FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SANTOS – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. ... Isto posto, acolho o pedido do autor e homologo a desistência da ação, ao tempo em que extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo (CPC, art. 267, VIII). Custas, se devidas pelo autor. Devolvamse, sob recibo, os documentos, ficando nos autos xerox dos mesmos. Expeçase oficio de desbloqueio ao DETRAN. Transitando esta decisão em julgado, arquivem-se os autos, dê-se baixa .. P. R. I. São Luís, 29 de agosto de 005. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível. PROC.Nº 10718/2005 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL- REQUERENTE – GLECIANE DOS SANTOS PEREIRA REP/ P/S/ MÃE ANA CELIA SANTOSPEREIRA - ADVOGADA – MARISE GONÇALVES ABDALA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Isto posto, com fulcro no parecer ministerial, acolho o pedido da autora e determino seja retificado o assento do registro nascimento n.º 24.342, lançado na folha 032, do Livro 17-A, do Registro de nascimento, do Cartório 5º Zona, Nubla Maria lemos Silva, nesta cidade, alterando o nome de sua mãe, para o verdadeiro, qual seja Ana Célia santos Pereira, e não mais Ana Célia Pereira dos Santos , como consta no assento Transitado em julgado, oficie-se. . Sem custas honorários.. P.R.I; São Luís (MA), 19 de agosto de 2005. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível. PROC.Nº241/2004 – BUSCA EAPREENSÃO – AUTOR – BANCO GENERAL MOTORS S/A- ADVOGADA – ROSANGELA GOULART – REU – MARCIO SILVA FLEXA RIBEIRO - ADVOGADO –LUIZ FERNANDO RAMOS DA SILVA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Isto posto, homologo para que produza seus jericos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, ao tempo em que extingo o processo com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso ll, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, dê- se baixa P.R.I; São Luís, 30 de agosto de 2005.. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível PROC.Nº 1176/92- AÇÃO DE DEPOSITO- REQUERENTE - BANCO NACIONALS/A- ADVOGADO - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA – REQUERIDA – COMPANHIA MORAES IMPORTADORA E EXPORTADORA - ADVOGADOS – DANIEL PALACIO DE AZEVEDO E OUTRO – DESPACHO. R. HOJE. COMO REQUER. SÃO LUIS (MA) 30.08.2005. NEMIAS NUNES CARVALHO.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA 120 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 8013/2005 DIST. 03/05/2005 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANO REQTE.: JORGE LUIS COSTA ADV: MARCIANA DE MOURA TEIXEIRA REQDO.: AMBEV – CIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS S/A ADV.: JOSE CALDAS GOIS E OUTROS DESPACHO DE FLS.90: Designo o dia 16 de setembro próximo, às 11:00 horas, para realização da Audiência de Conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se as partes e os advogados das partes. São Luís, 23 de agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 8135/2002 DIST. 09/05/2002 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: GENILDE CAMPAGNARO ADV: RICARDO DA SILVA LINS E OUTRO REQDO.: BANCO ITAU S/A ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO DE FLS.241: Feito isso, intime-se a Devedora, para no prazo de cinco dias, fazer prova do recolhimento das custas em Cartório. São Luís, 29 de agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 487/2005 DIST. 07/01/2005 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO-CEUMA ADV: MIRELLA PARADA MARTINS E OUTRO REQDO.: ROGEANE SOARES PEREIRA ADV.: DESPACHO DE FLS.18: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.17. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. São Luís, 12 de setembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 1212/2005 DIST. 18/01/2005 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO-CEUMA ADV: MIRELLA PARADA MARTINS REQDO.: OSNILDA LIMA MOTEIRO ADV.: DESPACHO DE FLS.30: Defiro a petição de fls.26/27. Expeça-se o mandado requerido. São Luís, 12 de setembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 1178/2005 DIST. 18/01/2005 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQTE.: ALCANTARA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV: LILIAN THERESA RODRIGUES MENDONÇA REQDO.: VOLTAVE DISTRIB. E IMPORTADORA LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.52: Defiro a petição de fls.51. Cite-se por edital, com o prazo de quarenta dias. Intime-se. São Luís, 12 de setembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 12026/1998 DIST. 10/11/1998 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: VOLKSWAGEN SERVIÇOS S.A D.O. PODER JUDICIÁRIO ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQDO.: CAIO MARCIO AMARAL DE LIMA ADV.: ROBERT FREDERICO S. FONTOURA DESPACHO DE FLS.339: Defiro a petição de fls.321. Expeça-se o alvará requerido. Feito isso, Intime-se a devedora na forma requerida. São Luís, 13 de setembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 6747/2001 DIST. 07/04/2005 AÇÃO: DESPEJO REQTE.: EMANUEL DE AZEVEDO RIBEIRO ADV: EMANUEL ALBERTO C. B. RIBEIRO REQDO.: M. F. MARTINS SANTANA-ME ADV.: DESPACHO DE FLS.99: Defiro a petição de fls.98. Expeça-se o mandado de avaliação. São Luís, 13 de setembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 21543/2004 DIST. 02/12/2004 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.: GRAÇA DE MARIA ALMEIDA ADV: ENEAS PEREIRA PINHO REQDO.: R S PREVIDENCIA E OUTRA ADV.: FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA REQDO.: RURAL SEGURADORA S/A ADV.:GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS DESPACHO DE FLS.142: Diga a autora sobre a petição de fls.129/132, no prazo de lei. São Luís, 13 de setembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 16254/2005 DIST. 31/08/2005 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL REQTE.: SILVIO SUZART DOS SANTOS ADV: VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS E OUTRO REQDO.: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVEIRA DEL MARE ADV.: DESPACHO DE FLS.24: Cite-se para contestar, em cinco dias, indicando provas, contado esse prazo a partir da juntada de mandado. Anote-se no mandado que, se a Requerida não contestar presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente. Intime-se. São Luís, 12 de setembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 1925/2004 DIST. 06/02/2004 AÇÃO: ORDINARIA REQTE.: SILVIO SUZART DOS SANTOS ADV: VINICIUS CESAR DE B. MARTINS REQDO.: L. U. F. LEITÃO ENGENHARIA E PLANEJAMENTO – ENGEPLAN ADV.: ARY FAUTSO MAIA REQDO.: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVEIRA DEL MARE ADV.: ARY FAUTSO MAIA DESPACHO DE FLS.116: Defiro a petição de fls.107. Concedo-lhe por cinco dias. São Luís, 12 de setembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 20274/2004 DIST. 17/11/2004 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: LUCAS MENDES VIEIRA, REP. P/ MAE MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRA ADV: APARECIDA ROCHA VIEIRA REQDO.: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A ADV.: ALBERTO NOGUEIRA DA CRUZ DESPACHO DE FLS.41: Designo o dia 14 de setembro próximo, às 11:30 horas, para realização da Audiência de Conciliação, a qual deverão compare- D.O. PODER JUDICIÁRIO cer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Intimem-se as partes e os advogados das partes e notifique-se o Ministério Publico. São Luís, 30 de agosto de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. CRIMINAL PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS Processo nº: 17869/2003 Acusado(s): José Carlos Lima Coimbra Vítima: Maria de Ribamar Silva Oficial(la) de Justiça: Jonilson Sousa DE: JOSÉ CARLOS LIMA COIMBRA, brasileiro, natural de Icatu/MA, casado, mestre de obras, nascido em 15/09/1950, filho de Carlos Júlio Coimbra e Maria de Nazareth Lima Coimbra, residente na Rua 16 de julho, n.º 03, São Bernardo, São Luís(MA). FINALIDADE: COMPARECER, perante este Juízo da 1ª (Primeira) Vara Criminal no Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/ nº, Bairro Calhau, São Luís – Maranhão no dia 07(sete) de outubro de 2005 (dois mil e cinco), às 09:00 horas, para Audiência de Qualificação e Interrogatório nos autos da Ação Penal nº 17869/2003 que lhe move o Ministério Público Estadual pelo(s) crime(s) previsto(s) no(s) Artigo(s) 302, caput da lei 9.503/97. Dado e passado nesta capital, aos 12(doze) dias do mês de setembro de 2005(dois mil e cinco). Eu,_ Dra. Karoline Maria Xavier de Almeida, Secretária Judicial da 1ª(Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo. Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Processo nº: 037/2001 Acusado(s): Antônio Ivaldo Rodrigues Vítima: UMES UNIÃO MARANHENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS. Oficial(la) de Justiça: Jonilson Sousa DE: ANTÔNIO IVALDO RODRIGUES, brasileiro, natural de Bequimão/ MA, solteiro, professor, nascido em 06/02/1974, filho de Constância Rodrigues, residente na Rua da Alegria n.º 11, Vila Luizão, São Luís(MA). FINALIDADE: COMPARECER, perante este Juízo da 1ª (Primeira) Vara Criminal no Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/ nº, Bairro Calhau, São Luís – Maranhão no dia 13(treze) de outubro de 2005 (dois mil e cinco), às 12:00 horas, para Audiência de Qualificação e Interrogatório nos autos da Ação Penal nº 037/2001 que lhe move o Ministério Público Estadual pelo(s) crime(s) previsto(s) no(s) Artigo(s) 288 caput, art. 168, § 1º, III art. 171 caput art. 155, § 4º, II todos do CPB. Dado e passado nesta capital, aos 13(treze) dias do mês de setembro de 2005(dois mil e cinco). Eu, Dra. Karoline Maria Xavier de Almeida, Secretária Judicial da 1ª(Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo. Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 121 CAMPOS OLIVEIRA, “Thulama”, brasileiro, maranhense, solteiro, sem profissão definida, nascido em 01.01.86, filho de Roberval Oliveira e Maria do Socorro Campos, residente e domiciliado na Rua do Buriti, Quadra 47, Casa 07, Vila Mauro Fecury II, Bairro Anjo da Guarda, nesta Cidade, CLEOMAR DE BARROS ALVES, brasileiro, maranhense, solteiro, sem profissão definida, com 25 anos de idade, filho de João Alves Reis e Maria das Graças de Barros Alves, residente na Rua 01, Quadra 39, Casa 05, Vila Mauro Fecury II, Bairro Anjo da Guarda, nesta Cidade e ISMAEL SILVA DO VALE, brasileiro, maranhense, solteiro, sem profissão definida, nascido em 05.04.83, filho de Paulo de Tarso Gomes do Vale e Rosinete Correia da Silva, residente na Rua da Uva, Quadra 52-A, Casa 21, Bairro Anjo da Guarda , incursos nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB, como não tendo sido encontrados e nem conhecido seus paradeiros, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 98, não sendo possível citá-los pessoalmente. Cite-se o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que será realizada no dia 29 de outubro de 2005, às 10:00 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra os mesmos. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de setembro do ano dois mil e cinco (2.005). Eu, Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira, Secretário da 3ª S. Criminal, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 8885/2005, que a Justiça Pública move contra o acusado ANTÔNIO MARCOS BARBOSA CANTANHEDE, brasileiro, natural de Balsas/MA, casado, motorista, nascido em 11.09.1975, filho de Nicolau da Silva Cantanhede e Ana Amélia Barbosa Cantanhede, residente e domiciliado na Rua da Vitória, nº 40, Coroadinho, nesta Cidade, incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/ 03 (Estatuto do Desarmamento), como não tendo sido encontrado e nem conhecido seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 39, não sendo possível citá-lo pessoalmente. Cite-se o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que será realizada no dia 26 de outubro de 2005, às 10:00 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de setembro do ano dois mil e cinco (2.005). Eu, Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira,...........Secretário da 3ª S. Criminal, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal FAMÍLIA Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 16063/2005, que a Justiça Pública move contra os acusados WANDERSON 1ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. END: Avenida Carlos Cunha, s/n - Calhau cep: 65076-820 - São Luís - Ma fone: 2106-9600 internet: Www.cgj.ma.gov.br EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº. 123382004 DENOMINAÇÃO:Curatela DATA DO AJUIZAMENTO: 15/07/2004 09:15:09 PARTE(S) REQUERENTE(S): Maria Celia Carvalho de Barros 122 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 PARTE(S) REQUERIDA(S): Francisco Carreiro de Barros O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Reinaldo de Jesus Araújo, Juiz(a) de Direito Auxiliar da 4ª Entrância, Respondendo pela 1ª Vara Familia da Comarca de Sao Luis , Estado do Maranhão, na forma da Lei etc. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente Maria Celia Carvalho de Barros e requerido(a), Francisco Carreiro de Barros, constante das fls. 61/62 , do seguinte teor: “Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, acolho o parecer ministerial de fls. 60 e, declaro, por sentença, que deverá produzir efeito desde logo, a interdição de Francisco Carreiro de Barros, nomeando-lhe curadora a Sra. Maria Célia Carvalho de Barros, sob compromisso, a ser prestado em cinco dias, com poderes de gestão de todos os atos da vida civil do interditando, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancárias e repartições públicas. Inscreva-se a presente sentença no Cartório de Registro das Pessoas Naturais. Publique-se pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando no edital os nomes do interditando e de sua curadora. Lavre-se o competente termo. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Sem custas. P.R.I. São Luís, 29 de agosto de 2005. Reinaldo de Jesus Araújo. Juiz de Direito Auxiliar, Respondendo pela 1ª Vara de Familia O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis ,Estado do Maranhão, aos 1 (um) de Setembro de 2005. Eu, , Joao Alves Teixeira Filho, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Reinaldo de Jesus Araújo Juiz(a) de Direito Auxiliar da 4ª Entrância, Respondendo Pela 1ª Vara de Família 1ª VARA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA. EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº. 151572004 DENOMINAÇÃO:Acao de Remocao de Curador DATA DO AJUIZAMENTO: 23/08/2004 13:39:43 PARTE(S) REQUERENTE(S): Katia Cilene Campos Almeida PARTE(S) REQUERIDA(S): Ivaldo Campos Gomes O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Reinaldo de Jesus Araújo, Juiz(a) de Direito Auxiliar da 4ª Entrância, Respondendo pela 1ª Vara Familia da Comarca de Sao Luis , Estado do Maranhão, na forma da Lei etc. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente Katia Cilene Campos Almeida e requerido(a), Ivaldo Campos Gomes, constante das fls. 41/42 , do seguinte teor :”Isto posto, acolho o parecer ministerial, chancelado pelo relatório do Serviço social, e defiro o pedido, determinando a remoção da Sra. Neide Campos, atual curadora, nomeando para o encargo, a Sra. Kátia Cilene Campos Almeida, sob compromisso, a ser prestado em cinco dias, com todos os poderes de gestão dispensados à antiga curadora. Sem custas. P.R.I. São Luís, 29 de agosto de 2005. Reinaldo de Jesus Araújo. Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Família. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis ,Estado do Maranhão, aos 1 (um) de Setembro de 2005. Eu, ___, (Joao Alves Teixeira Filho), Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Reinaldo de Jesus Araújo Juiz(a) de Direito Auxiliar da 4ª Entrância, Respondendo pela 1ª Vara de Família JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA / SUZETE MARQUES PALMEIRA SECRETÁRIA: VIVIANE FERREIRA PRASERES D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 15866/2005 AÇÃO:DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: EDIANO SOUSA GARCIA e INEZ CHAVES NETA GARCIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS SENTENÇA DE FLS. 13/14: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial e alterações realizadas nesta audiência, e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Ediano Sousa Garcia/Inez Chaves Neta Garcia, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580 § 2°, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorciada voltará a usar o nome de solteira, Inês Barbosa Chaves Neta. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P.R.I. São Luís (MA), 25/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 16025/2005 AÇÃO:DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: GILVAN SILVA SOUSA e MARIA JOSÉ FURTADO LEITE SOUSA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 14/15: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Gilvan Silva Sousa/Maria José Furtado Leite, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580 § 2°, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorciada voltará a usar o nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o deferimento de assistência judiciária. P.R.I. São Luís (MA), 29/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 16023/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: DIARTANAN MENDES PEREIRA FILHO e MARIA DA CONCEIÇÃO M. PEREIRA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 11/12: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Diartanan Mendes Pereira Filho/Maria da Conceição Mendanha Pereira, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580 § 2°, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorciada voltará a usar o nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o deferimento de assistência judiciária. P.R.I. São Luís (MA), 29/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 16014/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: SERGIO LUIZ SERRA SOUZA e MARILDE BERRÊDO SERRA SOUSA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. JOSÉ ROSÁRIO JUNIOR SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Sergio Luís Serra Sousa/Marilde Berredo Serra Souza, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226, § 6° da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580 § 2°, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorciada voltará a usar o nome de solteira, Marilde Berredo Serra. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Custas na forma da Lei. P.R.I. São Luís (MA), 29/08/2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 9877/2003AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: SILVIA REJANE DIAS DOS ANJOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 27: Vistos etc. Considerando ser impraticável a intimação pessoal da autora (fls. 25), pois a Defensora informou que a mesma não atende ao chamado, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo em vista a desistência demonstrada pela autora conforme art. 267, inciso III e VIII do Código de Processo Civil, devendo também ser dado crédito a informação do Serviço Social (fls. 18.19), quanto o desinteresse da autora no prosseguimento do feito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 11059/2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: LUCILENE DE JESUS RODRIGUES ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª DALVA MARIA SILVA COSTA EM FACE DE: JAYRO WILKER RODRIGUES SENTENÇA DE FLS. 52/54: Vistos etc. Passo a decidir. Dessa forma, e em acordo com parecer favorável da representante do Ministério Público, decreto a interdição de Jayro Wilker Rodrigues por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma dos artigos 3°, II e 1.767, I do Código Civil, e nomeio como Curadora a requerente Lucilene de Jesus Rodrigues, mãe do interditando, nos termos do artigo 1.768, I do Código Civil, devendo esta prestar compromisso nos termos do artigo 1.187, I, do Código Processo Civil. Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil e publicação de editais, em obediência ao disposto nos artigos 1.184 do Código de Processo Civil e 9°, III do Código Civil. Sem custas tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 27 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 8189/2005 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS ARROLANTE: MARIA DO SOCORRO SÁ e outros ADVOGADO DOS ARROLANTES: DR. MANOEL DE SOUSA BALBY ARROLADO: LINCOLN LEDA (ESPÓLIO) SENTENÇA DE FLS. 27/28: Vistos etc. Passo a decidir. O processo está em ordem e devidamente instruído, conforme documentos acostados, nos quais os requerentes comprovaram o bem sob inventário às fls. 18.24, assim como a identidade dos herdeiros (fls. 09 e 11.12). Sendo assim, nomeio Maria do Socorro Sá, inventariante como suplicado na inicial às fls. 02.06. Assim, de acordo com o artigo 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para adjudicar, em favor de Maria do Socorro Sá, o bem do espólio de Lincoln Leda. Expeça-se, oportunamente e sob as cautelas legais, a carta de adjudicação, com referência ao imóvel como manifestado pelos herdeiros (fls. 13) em nome de Maria do Socorro Sá. A expedido da carta de adjudicação depende, no entando, do pagamento/recolhimento do Imposto SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 123 de Transmissão Causas Mortis junto a Receita Estadual, que deve expedir guia para tanto e examinar quanto ao valor atribuído ao bem, assim como a quitação com a Fazenda Municipal – IPTU, pois consta do documento de fls. 25 o parcelamento da dívida e não a quitação, devendo ser comprovada também a quitação com a Receita Federal. A formalização da renúncia referida na exordial e na declaração de fls. 13 pode ser na Secretaria desta Vara, por termo, ou por instrumento público, conforme art. 1.806 do Código Civil. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, sejam feitas as comunicações e anotações necessárias. Custas com a inventariante, considerando que o efeito envolve patrimônio. À contadoria para proceder os cálculos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 27 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 8414/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDA: JOANA MARIA SILVA FERREIRA ADVOGADO DA REQUERIDA: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 37: Vistos etc. Pelo exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito conforme art. 267, IV e IX do Código de Processo Civil. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Custas já recolhidas às fls. 07.08. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 27 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 20170/2004 AÇÃO: REMOÇÃO DE CURADOR REQUERENTE: MARIA JOSÉ PAZ DOS SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO EM FACE DE: JOSÉ RIBAMAR PAZ DOS SANTOS SENTENÇA DE FLS. 26/28: Vistos etc. Passo a decidir. Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na exordial, nomeando como curadora a requerente Maria José Paz dos Santos, irmã do interditando com fulcro nos artigos 1.194 e 1.177, II do Código Processual Civil e 1.768, II do Código Civil. Deve a curadora nomeada prestar o compromisso nos termos do artigo 1.187, I, do Código de Processo Civil. Deve ser aproveitada e aplicada, no que for cabível, a sentença de interdição proferida no processo originário. Sem custas. Arquive-se oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 3821/2004 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: ELCILENE DO CARMO DUTRA MARINHO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 36/37: Vistos etc. Decido. Pelo exposto, louvando no parecer ministerial que integra esta decisão, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 267, III do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquive-se oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 4469/2000 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: ESDRAS DA SILVA BEZERRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS REQUERIDO: ZACHEU ALVES BEZERRA FILHO SENTENÇA DE FLS. 38: Vistos etc. Passo a decidir. Pelo exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista o processo ter ficado parado por mais de um ano por negligência da autora e abandono de causa por parte dos mesmos conforme art. 267, II e III do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 2516/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: RODRIGO DE MAGALHÃES CASTRO e ANGELA MARIA DOS SANTSO PEREZ ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO 124 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 SENTENÇA DE FLS. 31/32: Vistos etc. Passo a decidir. Pelo exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista o processo ter ficado parado por mais de um ano por negligência dos autores e abandono de causa por parte dos mesmos conforme art. 267, II e III do Código de Processo Civil. Custas com o requerente. Arquive-se oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 10790/2000 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MÁRCIA RODRIGUES MONÇÃO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: IRLANDIO OLIVEIRA SILVEIRA SENTENÇA DE FLS. 33/34: Vistos etc. Pelo exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista o abandono de causa pela autora, com fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civil, pois não foi encontrada no endereço declinado na inicial e nem tratou de fornecer o seu novo endereço. Torno sem efeito o despacho de fls. 09, que concedeu os alimentos provisórios. Sem custas. Arquive-se oportunamente, fazendose as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 5868/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: IRANILDE SOUSA DA ENCARNAÇÃO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: JOSÉ CARLOS SILVA DE ALCÂNTARA SENTENÇA DE FLS. 25/26: Vistos etc. Pelo exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista o abandono de causa pela autora, com fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civil, pois não foi encontrada no endereço declinado na inicial e nem tratou de fornecer o seu novo endereço. Torno sem efeito o despacho de fls. 13 que concedeu os alimentos provisórios. Sem custas. Arquive-se oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 27 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 10213/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: SONIA REGINA CORDEIRO SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO REQUERIDO: EURICO GUIMARÃES SANTOS ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSÉ FRAZÃO SÁ MENEZES NETO SENTENÇA DE FLS. 57: Vistos etc. Pelo exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, conforme art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Torno sem efeito o despacho de fls. 19, que fixou os alimentos provisórios. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 27 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 5429/2000 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: MARIA DALVA DE FREITAS OLIVEIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: JOSÉ MARIA COSTA OLIVEIRA SENTENÇA DE FLS. 63: Vistos etc. Assim, JULGO extinto o processo nos termos do parecer ministerial acatado integralmente. Sem custas. Arquive-se oportunamente, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luís, 24 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 10651/2002 AÇÃO: EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: ELIAS DA SILVA CARDOSO ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JUSTINO COSTA LIMA REQUERIDO: ELIAS DA SILVA CARDOSO JÚNIOR SENTENÇA DE FLS. 28: Vistos etc. Considerando ser impraticável a intimação pessoal do requerente (fls. 23), pois o Oficial de Justiça, não intimou o autor D.O. PODER JUDICIÁRIO porque o mesmo havia mudado de endereço, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo em vista a desistência presumida por abandono e causa do autor conforme art. 267, III e VIII do Código de Processo Civil, pois não foi encontrado em seu endereço constante da inicial e não tratou de fornecer o novo endereço. Custas já recolhidas às fls. 07.09. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luís, 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 9862/2005 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: VICTORINA SANTOS FERRAZ ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª DARCI COSTA FRAZÃO SENTENÇA DE FLS. 14/15: Vistos etc. Assim, diante da documentação apresentada que demonstra a procedência do pedido e à vista do parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido, por conseguinte determino a expedição do alvará solicitado, a fim de que a interessada Victoriana Santos Ferraz levante as quotas correspondentes ao PIS/PASEP n° 10785594.12.1, devidamente atualizadas, que se encontram depositadas junto ao Banco do Brasil S.A. em nome do de cujus José de Ribamar Ferraz. Expeça-se alvará judicial. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, por findos, dando-se baixa na Distribuição. Intime-se. São Luís (MA), 16 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 3839/2004 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUENTE: ODAILDES CALDAS MAIA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. MARCELO EMÍLIO CÂMARA GOUVEIA SENTENÇA DE FLS. 47/48: Vistos etc. Decido. Pelo exposto, considerando que o processo está devidamente instruído, sendo legítima a pretensão da autora, e ainda o parecer favorável do representante ministerial de fls. 44.45, julgo procedente o pedido, como formulado na inicial, podendo, assim, a autora levantar o valor do pecúlio em nome de Janielly Fernanda Maia Reis para aquisição de um bem que deve sr adquirido em nome da menor, como suplicado, devendo, para tanto, serem observados as cautelas administrativas necessárias, Acato, no entanto, expressamente, a parte final do parecer ministerial de fls. 44.45 Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 8778/2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA ALVES DE SOUZA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO EM FACE DE: ALAIM DELON GOMES DE SOUSA SENTENÇA DE FLS. 61/63: Vistos etc. Passo a decidir. Dessa forma, e em acordo com o parecer favorável da representante do Ministério Público, decreto a interdição de Alaim Delon Gomes de Sousa por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma dos artigos 3°, II e 1.767, I do Código Civil, e nomeio como Curadora a requerente Maria Alves de Souza, mãe do interditando, nos termos do artigo 1.768, I, do Código Civil, devendo esta prestar compromisso nos termos do artigo 1.187, I, do Código Processo Civil. Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil e publicação de editais, em obediência ao disposto nos artigos 1.184 do Código de Processo Civil e 9°, III do Código Civil. Sem custas tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 27 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 8053/2005AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA REQUERENTE: JOÃO BATISTA RODRIGUES CORREA ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. MARCONI AZEVEDO SARAIVA REQUERIDA: MARIA MAGNÓLIA COSTA PEREIRA DESPACHO DE FLS. 13/14: Ante o exposto, com amparo no art. 273, I do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela antecipada formulado pelo requerente, assegurando-lhe direito de visitas em finais de semana alternados e metade das férias escolares, devendo a requerida Maria Magnólia Costa Pereira entregar-lhe as crianças às 08h00 dos sábados e devolvê-la às 18h00 horas do mesmo dia, repetindo-se o procedimento no dia de domingo. Cite-se D.O. PODER JUDICIÁRIO a requerida para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, bem como sobre a oferta de alimentos (art. 24, Lei n° 5.478/68). Notifique-se o Ministério Público. Intimese. São Luís, 25 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 2302/2004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: SÂMIA TERESA PINTO DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ALEXANDRE MAGNO LIMA REQUERIDO: JOSÉ DE ARIMATÉA LEITE COELHO ADVOGADO: DR. ALMIR COELHO SOBRINHO E OUTROS DESPACHO DE FLS. 37: Declarada aberta a audiência, diante da ausência da requerente, determinou o Juiz que fosse intimado o Advogado da mesma para se manifestar quanto ao interesse do prosseguimento do feito, e na hipótese positiva, declinar o endereço correto, posto que conforme informação dos correios, AR de fls. 36-verso, a requerente encontra-se ausente. Intimem-se. São Luís, 30 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 19881/2004 AÇÃO: REVISÃO DE PENSÃO REQUERENTE: CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. SEVERINO DE MIRANDA REQUERIDA: ROSEANA SILVA MENDES ADVOGADO DA REQUERIDA: DRª CILDÉA SÁ FERREIRA DESPACHO DE FLS. 29: Cumpra-se a Sra. Secretária Judicial o despacho exarado às fls. 16. Após vista ao autor, através de seu advogado, para falar sobre a contestação e documentos no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas tais diligências, voltem-me conclusos imediatamente. São Luís, 11 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 722/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ DA SILVA PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. REGINALDO MOREIRA SERRA REQUERIDA: ROSIMAR DE SOUSA PEREIRA DESPACHO DE FLS. 22: R.Hoje. Acolho integralmente o parecer Ministerial lançado às fls. 21, por conseguinte determino à Secretária Judicial que certifique sobre o cumprimento, ou não, do despacho exarado às fls. 16, no tocante à ação de divórcio direto. Intime-se o autor, através de seu advogado, do inteiro teor do parecer Ministerial, cientificando-o de que deverá promover em ação própria o pedido de exoneração da pensão alimentícia. Cumpra-se. São Luís, 12 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 125 PROCESSO Nº 19799/2003 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ANGELA CRISTINA DA CRUZ AZEVEDO ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DEFENSOR PÚBLICO INVENTARIADO: JESUS DA GALILEIA DE AZEVEDO (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 71: Ouça-se a Fazenda Pública Estadual, conforme determinado as fls. 54. São Luís, 12 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 10253/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: MARIA AGDA ALVES FERREIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª CARMEM MIRANDA MARQUES FERREIRA REQUERIDO: ROBSON CRISOSTOMO DA SILVA SOUSA JUNIOR ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSÉ RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA DESPACHO DE FLS. 35: R.Hoje. Junte-se aos respectivos autos. Após, vista as partes para manifestarem-se sobre o respectivo laudo. São Luís, 12 de setembro de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 1968/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: IVANIRA AROUCHA DE MOURA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSÉ ANTONIO ALMEIDA E OUTRO REQUERIDO: RAIMUNDO JOSÉ COELHO ABREU ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. MÁRIO MORAES DESPACHO DE FLS. 46: R.Hoje. Junte-se aos respectivos autos. Após, intimem-se as partes para tomarem conhecimento do presente laudo e manifestarem-se no prazo de cinco (05) dias. Feito isto, vista ao Ministério Público. São Luís, 24 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. PROCESSO Nº 21088/1997 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: MARIA FERREIRA LINDOSOS ALVES ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: JOÃO BATISTA ALVES ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. CÂNDIDO DINIZ BARROS DESPACHO DE FLS. 196: Face a petição de fls. 184.187, concedo assistência judiciária ao requerido/recorrente. A Secretária não cumpriu integralmente o despacho de fls. 180, o que deve faze-lo. Recebo a apelação em ambos os efeitos (fls. 171.178). Dê-se vista a parte contrária para oferecer as contra razões, querendo, no prazo legal. Após tal finalidade, ciência a representante do Ministério Público. Cumpridas essas formalidades, devidamente certificado, determino a remessa a Superior Instância, o Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 29 de julho de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 13 de setembro de 2005. PROCESSO Nº 10995/2005 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS ALMEIDA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JULIO CESAR MAQUES DESPACHO DE FLS. 07: Assim, indefiro o pedido de concessão do benefício de Justiça Gratuita, por falta de amparo legal, vez que exsurge dos autos que a requerente dispõe de recursos suficientes para pagar as custas processuais. Intime-se a requerente para recolher as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido (art. 284 do CPC), bem como para trazer aos autos a certidão de óbito de Silva Leite de Moraes Rego e apólice do seguro de vida na qual figura como beneficiária. São Luís, 11 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ REP/DOUTOR RAIMUNDO FERREIRA NETO PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: PROCESSO Nº 12529/2004 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: GERALDA OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO DESPACHO DE FLS. 27: Acato parecer ministerial de fls. 26-verso. Após cumprimento, retornem os autos para decisão. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 15 de agosto de 2005. Dr. Ailton Castro Aires, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Família. Proc. Nº 147072005. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. NORMA LUIZA COELHO FIGUEIRA. Adv. Dra. CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA. 1- Acolho o parecer do M. Público. 2- Intime-se a requerente para providenciar as certidões. Oficie-se à caixa Econômica para informar os valores disponíveis. São Luís, 05 de setembro de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Vivianne Ferreira Praseres, Secretaria Judicial do 2º Cartório da Família. 126 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 68352005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. HILTON TOME DE FREITAS. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Req. MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DE FREITAS. Designo o dia 21/09/2005, às 09:00 horas, para a audiência de Conciliação. São Luís, 05 de maio de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 205272004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. GLEUDA SOARES PEREIRA. Adv. Dr. EMANOEL VIANA. Req. SANDRO MEIRELES P. BARROS. Designo o dia 27/09/2005, às 11:30 horas, para a audiência de Conciliação, ficando a autora, sua advogada e as testemunhas. São Luís, 08 de junho de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 125902002. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. ANTONIA DE JESUS PACHECO DA S. DOS SANTOS. Adv. Dr. DARIO ANDRÉ C. CASTRO. Req. ANTONIO R. DOS SANTOS. Curaodr de Ausentes Dr. JOSÉ AUGUSTO G. DE OLIVEIRA Designo o dia 26/09/2005, às 08:30 horas, para a audiência de Instrução e Julgamento, devendo ser intimada a autora as testemunhas e sua defensora. São Luís, 21 de junho de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO F. NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 91692004. AÇÃO: OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. Aut. CLÁUDIO DE JESUS VIANA DE ARAÚJO. Adv. Dr. LIDINEI RODRIGUES DE MELO. Req. IZABEL CRISTINA DIAS ARAÚJO. Designo o dia 27/09/ 2005, às 10:30 horas, para a audiência de Conciliação e Julgamento, devendo as partes e seus advogados serem intimadas. São Luís, 28 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 179512003. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. MARINA MACHADO SERRA. Adv. Dr. JOSÉ EDUARDO SILVA P. HOMEM. Req. JOÃO BATISTA S. SERRA. Designo o dia 19/09/2005, às 08:30 horas, para a audiência de Instrução e Julgamento São Luís, 14 de junho de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE S. BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 141912005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. ORIAS PEREIRA COSTA. Adv. Dra. REGINA LÚCIA G. TAVARES. Req. RAIMUNDA LOPES COSTA. Designo o dia 21/09/2005, às 08:30 horas, para a audiência de Conciliação. São Luís, 05 de maio de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 43392005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. PATRÍCIA MARIA BALTAZAR DUTRA. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Req. FRANKLIN DOS SANTOS DUTRA. Designo o dia 20/ 09/2005, às 11:30 horas, para a audiência de Conciliação. São Luís, 11 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 65062005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. IARA DO LIVRAMENTO R. MARQUES. Adv. Dra. MARIA DO SOCORRO M. RAMADA. Req. EURIDES MARQUES FILHO. Designo o dia 20/09/2005, às 08:20 horas, para a audiência de Conciliação, ficando a autora, sua advogada e as testemunhas. São Luís, 29 de agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 225482004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA DO CARMO M. DE JESUS. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. GILSON E. VIEIRA. Designo o dia 28/09/2005, às 10:20 horas, para a audiência de Conciliação, ficando a autora, sua advogada e as testemunhas. São Luís, 11 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 40632004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA DA CONCEIÇÃO S. COELHO. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. CARLOS AUGUSTO ARAÚJO GOMES. Designo o dia 28/09/2005, às 10:30 horas, para a audiência de Conciliação, ficando a autora, sua advogada e as testemunhas. São Luís, 13 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 128232004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ANDRÉ ROY V. SANTOS. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. RAIMUNDO NONATO V. SANTOS Designo o dia 28/09/2005, às 08:30 horas, para a audiência de Conciliação. São Luís, 18 de maio de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 228732004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. LEIDIJANE NEVES CARNEIRO. Adv. Dr. ABRAHÃO JEFFERSON B. SILVA. Req. RODRIGO F. PONTES. Designo o dia 28/09/2005, às 09:30 horas, para a audiência de Conciliação. São Luís, 22 de março de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 211122004. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. MANOEL DA TRINDADE CAMARA. Adv. Dr. CARLOS AUGUSTO S. PEREIRA. Req. FERNANDA N. CAMARA. Designo o dia 27/09/2005, às 09:00 horas, para a audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 15 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 40332002. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. JOSILENE C. SANTOS. Adv. Dra. MARIA DE NAZARÉ C. CAVALCANTE. Designo o dia 27/09/2005, às 09:30 horas, para a audiência de Conciliação prevista no art. 331, do CPC. São Luís, 09 de maio de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 32142004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. MARIA JOSÉ P. ROSA. Adv. Dra. LEONEIDE B. AMORIM. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/09/2005, às 11:00 horas, onde serão inquiridos os pais biológicos e a pretensa guardiã do menor e as testemunhas arroladas pelas partes. São Luís, 16 de maio de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 49082004. AÇÃO: SEPARAÇÃO. Aut. DAULSON ROBERT GASPAR DE ALMEIDA. Adv. Dra. PATRÍCIA FRANCO REIS. Req. HELENA DA SILVA R. DE ALMEIDA. Designo o dia 27/09/2005, às 08:30 horas, para a audiência de Conciliação. São Luís, 12 de janeiro de 2005. (Ass) Dr. AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 210142004. AÇÃO: ARROLAMENTO. Aut. LEIDIMAR MARTINS DA SILVA. Adv. Dr. JOCIMAR CUTRIM FROZ, STÊNIO BATISTA A. E SILVA. Vistos, etc... Assim, homologo por sentença a sobrepartilha constante à fl. 68 dos autos, para que produza seus legais feitos, atribuindo-se a cada herdeira o percentual de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor objeto da sobrepartilha. Expeça-se alvará com o fim de autorizar a Cooperativa Mista de Consumo dos Motoristas Autônomos de São Luis – COCOMA a liberar o saldo em nome do de cujus às suplicantes. Ressalvem-se erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda o disposto no art. 919 do CPC. Custas ex lege. P.R.I. São Luís, 09 de setembro de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 112272005. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL. Aut. MARIA IVONETE DE CARVALHO MOTEIRO e FÁBIO MARTINS MONTEIRO. Adv. Dra. ANA CAROLINA QUADROS COSTA. Vistos, etc... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeçase mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. Registre-se. São Luis(Ma), 06 de junho de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. São Luis, 14 de setembro de 2005. Maria José Araújo Carneiro secretária do 4º Cartório de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. . . EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC . . . FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se processa neste Juízo, com sede à Av. Euclídes Figueiredo (Av. “Prof. Carlos Cunha”) s/nº no Fórum Des. Sarney Costa - Calhau, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, proposta por JACKSON DUARTE AZEVEDO, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua 33, Qda.05, Casa 11 Areinha, nesta cidade, CITE-SE, MILENE MARIA DO NASCIMENTO AZEVEDO, brasileira, casada, filha de RAIMUDO NONATO DO NASCIMENTO e MARIA VITÓRIA LIMA, nascida aos sete dias do mês de fevereiro do ano de um mil novecentos e setenta e sete (07/02/1977), em São Luis - MA, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, Processo nº16949/2003. para comparecer a audiência de Conciliação, designada para o dia 17/11/2005, às 09:30 horas, na Sala das Audiência da 4ª Vara de família, no Forum Des. Sarney Costa, na Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luis – MA., acompanhado de advogado se assim desejar, caso não haja acordo desta audiência correrá o prazo de 15(quinze) dias para apresentar sua resposta, com as advertências do artigo 285, do Código de processo Civil Brasileiro. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 24 dias do mês de agosto do ano 2005. Eu, ________secretária, o digitei e subscrevi. Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Juiz de Direito: Dr. Megbel Abdala Tanus Ferreira Quarta Secretaria dos Feitos da Fazenda Pública Secretária Judicial: Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues Promotor: Nacôr Paulo Pereira dos Santos RESENHAS 01 – Ação Ordinária Coletiva c. c. Pedido de Tutela Específica nº 13470/2005 Autor: Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/Ma Advogada do Autor: Dr. Sônia Maria Ferreira de Souza Oliveira Réu: Telemar Norte Leste S/A Advogado do Réu: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Conclusão do Despacho de fls. 231/233: Vistos etc., No meu entendimento, a questão afirmada no vertente processo remete o julgador para o deferimento do pedido de tutela específica, mesmo que seja na fase postulatória. Primeiro, porque ao ser concedida a medida específica, o objeto da ação não será esgotado, depois, vislumbram-se relevante o fundamento da demanda e justificado receio da ineficácia do provimento final, não havendo previsão de periculum in mora inverso, frente à situação jurídica da ré, portanto defiro o pedido de tutela antecipada específica apresentado pela autora - SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/MA. e, firme nos dispositivos do art. 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, determino a suspensão da cobrança dos valores pertinentes à assinatura básica mensal na conta de telefone do todos os usuários-consumidores do serviço da TELEMAR, neste estado. Fixo multa diária em R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelo descumprimento da presente determinação (art. 84, § 4º, CDC). Promova-se, portanto, a citação da Telemar Norte Leste S/A. para responder aos termos da vertente ação no prazo de 15 dias, devendo constar do Mandado as advertências do art. 285, última parte, do CPC. Publique-se. Intimem-se.. São Luís (Ma), 18 de agosto de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 127 02 – Ação de Anulação de Ato Administrativo nº 19862/2004 Autor: José Almir de Sousa Macêdo Advogada do Autor: Dr. Saulo José Portela Nunes Carvalho e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão do Despacho de fls. 195/197: Vistos etc., Ao que parece e é o que se vê da sustentação dos embargos declaratórios, o autor insiste fique determinado na decisão a livre concepção definitiva de que o seu entendimento é o que deva sustentar o processo, naturalmente. Ora, a sentença atacada sustenta-se por seus próprios fundamentos e, no seu conteúdo, não existe obscuridade nem contradição nem omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se este juízo. E dessa assertiva je suis tout à fait d’ accord. Não vejo a necessidade de rediscutir-se matéria já discutida no leito do processo em referência, Rejeito os embargos. Publique-se. Intimem-se.. São Luís (Ma), 18 de agosto de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública. 03 – Medida Cautelar Inominada nº 15540/2005 Autor: Afonso Lima da Cruz e outro Advogada do Autor: Dr. Roberto Wagner Leite Fortes Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral : Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da decisão interlocutória de fls. 72/74: Vistos etc., À vista do acima exposto e considerando o que demais existe neste autos, com fundamento jurídico nas regras do art.s 798, 799 e 804, do CPC, defiro liminarmente a medida cautelar pedida pelos autores (RSTJ 47/17), inaudita altera parte, porque entendo provados com a inicial os pressupostos processuais para o seu deferimento e que são: a relevância dos motivos em que se assenta o desiderato dos autores e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito destes. Nesse passo, resta determinado ao réu, que promova, imediatamente, a nomeação e posse dos autores Afonso Lima da Cruz Júnior e Roberto WAGNER Leite Fortes no cargo de Delegado de Polícia, 3ª Classe, devendo abster-se de qualquer ato que contrarie o presente decisum, por este fato específico, até o deslinde final, sobretudo, a conclusão dos autores com êxito e sucesso à última etapa do Concurso e de ter o réu convocado os mesmos para apresentação de exames e certidões. Fixo multa diária em R$ 1000,00 (hum mil reais), pelo não cumprimento do vertente decisum¸ imediatamente, atento aos comandos do art. 461, § 4º, CPC. Cite-se o réu – Estado do Maranhão, por mandado, na pessoa de seu Ilustre Procurador Geral, para contestar em 20 (vinte) dias, indicando provas (arts. 802 c.c art. 188, CPC), contado esse prazo da execução da medida, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores, caso a ação não seja contestada. Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 23 de agosto de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública. 04 – Ação Ordinária nº 15230/2004 Autor: Ana de Lourdes Bessa Costa e outros Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 90/102: Condeno, ainda, o réu, a pagar aos autores o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, da licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de junho de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública. 128 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 05 – Mandado de Segurança nº 8578/2005 Impetrante: Raimundo José de Sousa Júnior Advogado: Dr. Luiz Silva Campos Impetrado: Comandante Geral da PMMA Conclusão da sentença de fls. 58/60: Por todo o exposto, tendo em vista que o impetrante Raimundo José de Sousa Júnior, ao ter deferida a medida initio litis, já mencionada, esgotou-se todo o objeto da ação, além disso não há mais ato de autoridadea ser corrigido e, por fim, hei por bem decretar a extinção deste processo, por não mais existir causa de pedir, pretensão objetivamente razoável a ser tutelada, forte nos dispositivos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil brasileiro. Então, à míngua de sustentação jurídica, revogo a medida liminar concedida in limine litis. Sem custas (art. 4º, Lei nº 1.060/50). Sem verba honorária (Súmula 512 do STF e 105 do STJ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 30 de junho de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública. 06 – Ação Ordinária nº 8682/2004 Autor: Cecília Freire Matos e outros Advogado: Dr. Roberth Seguins Feitosa Réu: O Estado do Maranhão Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 67/79: Condeno, ainda, o réu, a pagar aos autores o valor correspondente ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), sobre os vencimentos , a contar da mesma data acima mencionada (maio de 1999), tendo-se por verdadeiro que esse resíduo já foi reconhecido pelo réu, mais as diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, da licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de junho de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública. 07 – Ação Ordinária nº 13930/2004 Autor: Jocenildo Silva de Sousa e outros Advogado: Dr. Roberth Seguins Feitosa Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 88/100: Condeno, ainda, o réu, a pagar aos autores o valor correspondente ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), sobre os vencimentos , a contar da mesma data acima mencionada (maio de 1999), tendo-se por verdadeiro que esse resíduo já foi reconhecido pelo réu, mais as diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, da licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de junho de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO 08 – Ação Ordinária de Repetição de Indébito nº 12240/2002 Autor: Agostinho Campagnaro Pereira e outros Advogado: Dra. Maria de Jesus Lima Souza Réus: Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Ol Réu: Companhia Energética do Maranhão Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares Conclusão da sentença de fls. 142/146: Condeno, enfim, o réu, a pagar aos autores o valor correspondente ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), sobre os vencimentos , a contar da mesma data acima mencionada (maio de 1999), tendo-se por verdadeiro que esse resíduo já foi reconhecido pelo réu, mais as diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, da licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de junho de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública. 09 – Ação Ordinária nº 14842/2005 Autor: Paulo Celso Fonseca Marinho Advogado: Dra. Vilma Maria Ferreira Castro Réus: Estado do Maranhão e outros Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques e outros Conclusão da sentença de fls. 43: A norma indica que as condições da ação (legitimidade das partes, possibilidade das partes, possibilidade jurídica do pedido e interesse processual) devem estar presentes desde o início do processo, devendo permanecer existentes até o momento da prolação da sentença de mérito. A primeira oportunidade que o juiz tem de examinar sua existência ocorre na análise da petição inicial, antes, portanto, da citação do réu. A falta de qualquer uma delas acarreta o indeferimento da petição inicial. Tendo-se como incontroverso que a Câmara dos Deputados cassou o mandado do autor, declarando a vagância do seu cargo de Deputado por este Estado, na mesma data em que concedida a medida antecipatória, fato esse que tem a dimensão de provocar a perda do objeto da vertente ação, sendo matéria pública e notória (art. 334, inciso I, CPC), sua constatação aponta para as conseqüências jurídicas do art. 267, inciso I, CPC, indefiro a petição inicial (RSTJ 5/363), forte nos termos do art. 295, s/§, inciso III, CPC. Assim, revogo todos os efeitos da tutela antecipada deferida no leito do processo em referência. Custas pelo autor. Sem verba honorária. P.R.I. São Luís (Ma), 22 de agosto de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública. 10 – Mandado de Segurança nº 18726/2004 Impetrante: Transportadora Binotto S/A Advogado: Drs. Gustavo Amorim e outros Impetrado: Chefe de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Maranhão e Gestor da Secretaria da Fazenda do Maranhão Advogado: não consta Conclusão da decisão interlocutória de fls. 274-275: ... O, embargante, como dito alhures, insiste em dizer que a publicação da sentença definitiva de mérito, ocorrida no Diário da Justiça no dia 17/06/2005, deveria ter sido realizada constando o nome do advogado Dr. Marco Antônio Coelho Lara, conforme Substabelecimento de fls. 29, firmado somente pelo advogado, Dr. Gustavo Amorim, em 06/10/2004, com reserva de poderes, embora conste o nome do advogado Dr. Alexandre Gomes. Contudo, observase do Substabelecimento, de 21/10/2004, que o advogado Dr. Marco Antonio Coelho Lara, confere os poderes que lhe forma outorgados, com reservas com iguais, ao advogado Dr. João Ronaldo Pinheiro Sá. Informa a ESTE Juízo D.O. PODER JUDICIÁRIO sobre a interposição de Agravo. Essa peça é subscrita pelos advogados Drs. Anselmo da Silva Livramento Machado e Alexandre Gomes, estes mesmos firmam o mesmo recurso. Assim, não existe exclusividade apontada pelo advogado Dr. Marco Antonio Coelho Lara. Logo, a sentença atacada sustenta-se por seus próprios fundamentos e, no seu conteúdo, não existe obscuridade nem contradição nem omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se este Juízo. Uma vez publicada em 17/06/2005, tinha a embargante até o dia 24/06/2005, para interpor os Edcl, mas não o fez. Por isso, os embargos são intempestivos. Publique-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 18 de agosto de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública. 11 – Ação Ordinária nº 9305/2004 Autor: Associação dos Autores da Auditoria Geral do Estado do Maranhão – AUDIMA Advogado: Dr. Roberth Seguins Feitosa Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 335/347: Condeno, ainda, o réu, a pagar aos associados da autora o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, da licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos juros de mora contados desde a citação inicial e correção monetária (art. 406, C.C), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil brasileiro, que foi acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, deixo de recorrer da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (Ma), 25 de junho de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública. Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues Secretária Judicial COMARCA DO INTERIOR CODÓ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MARANHÃO. (SECRETARIA JUDICIAL DA 1º VARA) EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS) A Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal (Proc. Nº 317/95, que o Ministério Público Estadual move contra GETÚLIO FERNANDES DA SILVA e outro, nas penas do art. 129, § 2º, INCISOS I e III e art. 135, do Código Penal. Razão pela qual a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias, que tem a finalidade de CITAR o acusado GETÚLIO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, casado, Cabo da Polícia Militar do Maranhão, filho de Leda Fernandes da Silva, natural de São Luís/MA, residente e domiciliado na Av. 01, Quadra 22, Casa 10, Conjunto Cohab, Caxias/ MA, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer no dia 28 de setembro de 2005, às 17:00 horas, afim de se vê qualificado e interrogado, na sala de audiências da 1ª Vara, no Fórum desta comarca, sito à Av. João Ribeiro, nº 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA; advertindo-lhe que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado de sua confiança, caso contrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. CUMPRA-SE. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2005. Eu, _ (Sulany de Araújo Lopes, Secretária Judicial da 1ª Vara, subscrevi. Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS Titular da 1a Vara da Comarca de Codó. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 129 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MARANHÃO. (SECRETARIA JUDICIAL DA 1º VARA) EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS) A Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal (Proc. Nº 019/2002, que o Ministério Público Estadual move contra RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, FRANCIVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS, nas penas do art. 121, , § 2º, INCISOS I, c/c o art. 29, ambos do Código Penal. Razão pela qual a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara, mandou que fosse expedido o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias, que tem a finalidade de CITAR os acusados RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, maranhense, natural de Codó, solteiro, nascido em 19/05/1982, servente, filho de Maria da Paz de Oliveira, residente na Rua Padre Alteredo, nº 1477, Bairro Nova Jerusalém, nesta cidade, encontrando-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido e FRANCIVALDO DE OLIVEIRA, agnominado, “SIVALDO”, maranhense, natural de Codó, solteiro, com 20 anos de idade, nascido em 29/09/1981, servente filho de Benedito de Sousa e Maria Francisca de Oliveira, residente na Rua Osmarino Medeiros, próximo a trav. Manoel Januário, Bairro Nova Jerusalém, nesta cidade, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não. FINALIDADE: Comparecerem dia 28 de setembro de 2005, às 17:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara, no Fórum desta comarca, sito à Av. João Ribeiro, nº 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA; advertindolhe que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado de sua confiança, caso contrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. CUMPRASE. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2005. Eu, (Sulany de Araújo Lopes, Secretária Judicial da 1ª Vara, subscrevi. Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS Titular da 1a Vara da Comarca de Codó. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA. SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA. EDITAL DE PRAÇA A Doutora KATIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara, da cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, etc. TORNA PUBLICO a realização do LEILÃO, referente à Ação de Execução – Processo nº 62/98, em que é Exeqüente a FAZENDA NACIONAL, e executado ARIAS PINHEIRO DOS SANTOS. OBJETO DO LEILÃO: 01 (uma) área de terra com 40.0850 (quarenta hectares, oito ares e cinqüenta centiares), no lugar denominado MACAPÁ, neste Município, data São Lourenço, saldo remanescente de 01 (uma) área de 270.96,50 has. Registrada no Livro 2—B-4, às fls. 192, sob o número 4.092, no Cartório de Registro de Imóveis de Codó/MA. AVALIADO em R$ 6.012,75 (seis mil, doze reais e setenta e cinco centavos), ficando como fiel depositário referido bem, o executado ARIAS PINHEIRO DOS SANTOS. O 1º LEILÃO realizar-se-á a no dia 03 de outubro de 2005, ‘as 10:00 horas, no fórum local. Se não houver licitantes ou não alcançar o bem lanço superior à importância avaliada, fica desde logo, determinado o 2º LEILÃO para o dia 31 de outubro de 2005, às 10:00 horas, também no Fórum desta Comarca. Publiquem-se os editais de praça, observadas as formalidades previstas no art. 686 e seguintes do código de Processo Civil. Intimem-se as partes de forma pessoal, bem como, seus representantes. Dos autos não consta recurso pendente de decisão, estando os bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Pelo presente fica intimado o executado das designações supra, na hipótese de não ser localizado para intimação na forma da Lei. Dado e passado o presente, nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, (Sulany de Araújo Lopes), Secretária Judicial da 1ª Vara, subscrevi. Juíza Kátia Coelho de Sousa Dias Titular da 1ª Vara desta Comarca 130 SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA. JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório Municipal do Partido Republicano Progressista (PRP), encaminhou em 24 de junho de 2004, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: TÍTULO 1. 019452811104 2. 000674541104 3. 019542131155 4. 000333431139 5. 001113381104 6. 000431031163 7. 000483021180 8. 018605661147 9. 000634541198 10. 025876901120 11. 000333811163 12. 000521051112 13. 021609631120 14. 021287131198 15. 177865721155 16. 001204251147 17. 017489541171 18. 000584771104 19. 001471441198 20. 019453561163 21. 001115621163 22. 000675841198 23. 020256511155 24. 000380231171 25. 000335421180 26. 000522071147 27. 000335551104 28. 000676581163 29. 000733601112 30. 000380451180 31. 000380501147 32. 000635891180 33. 000336381163 34. 000336401180 35. 000592331112 36. 000336451198 37. 020420931155 38. 001472081198 39. 021868281104 40. 001102741155 41. 029854741112 42. 001118481104 43. 020656821139 44. 021287201112 45. 001479861155 46. 000677791155 47. 021289421155 48. 000565681171 49. 000400361104 50. 021964741120 51. 001525161163 52. 001119361120 53. 018083031104 54. 000464971104 NOME ADALGISA PEREIRA DA SILVA ADELIA SILVEIRA LINDOSO ALAN JORGE PEREIRA LEMOS ALCENIRA TAVARES DE MELO ALDEIDE CORREIA AGUIAR ALDEIDES MARIA BARBOSA ARANHA ALDENIRA ROSA SOBRINHO PEREIRA ALESSANDRO DA SILVA CARDOSO ALEXANDRINO CATARINO CABRAL FILHO ALEXSANDRO SILVA RIBEIRO ALUIZIO GREGORIO DA SILVA ANA CELIA VEIGA ALVES ANA CRISTINA SOUSA DOS REIS ANA LIDIA FERNANDES DO NASCIMENTO ANA LUCIA PEREIRA ANA ROSA SANTOS MARTINS ANA VITORIA DOS SANTOS ANDRE AVELINO SILVA ANDRELINA LEANDRA EWERTON RODRIGUES ANTERO JINKINGS ROXO ANTONIA RAIMUNDA BARATA ANTONIO BISPO PEREIRA ANTONIO CARLOS FONTES ANTONIO MANOEL DA COSTA FILHO ANTONIO ROBERTO DE SOUSA CHAGAS ANTONIO SOUZA CASTRO ARACYLENE PEREIRA COSTA ARLINDO ALBINO RODRIGUES ARTURO YAMAZAKI SILVA SANTOS BALTAZAR DA SILVA FERNANDES BENEDITA ANA MACHADO FREITAS BENEDITO DE JESUS ABREU PINHEIRO BENEDITO DUARTE PINTO BENEDITO GABRIEL SILVA BENEDITO PEREIRA SANTOS BENEDITO ROSA GUIMARAES BENEZIL DE JESUS BRITO REIS CAMELIA INES CARNEIRO SOUSA CARLA MARIA SILVA DOS SANTOS CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO CARLOS MICHELSON SODRE SANTOS CARLOS THOMAS CORREA REIS CELIA REGINA DA SILVA CESAR ROBERTO RABELO MENEZES CLARICE MOREIRA LEITE CLAUDIA REGINA OLIVEIRA PINTO CLAUDIO LANCASTER BRANDAO MACHADO CLAUDIO MARCELO REIS ALVARES CLAUDIONOR OLIVEIRA SALES CLEITON LISBOA RIBEIRO CLEONICE DE FATIMA DIAMANTINA MENDONCA CLEONICE FRANCISCA DE ARAUJO BOTAO CLODOMIR NASCIMENTO MENDES CONCEICAO DE MARIA RODRIGUES FERNANDES RAMOS DATA FILIAÇÃO 08/07/1999 18/07/1991 08/07/1999 11/06/1996 15/11/1991 10/11/1995 25/04/1989 22/04/1992 20/10/1994 11/06/1996 11/06/1996 28/10/1991 27/12/1991 06/04/1992 10/04/1992 06/04/1992 25/11/1991 10/04/1992 05/08/1991 28/08/1991 26/06/1996 25/11/1991 11/06/1996 10/09/2003 11/06/1996 13/07/1995 11/06/1996 27/03/1992 19/12/1991 23/11/1991 15/04/1992 10/04/1992 11/06/1996 11/06/1996 27/03/1992 23/05/1996 18/09/1991 08/11/1992 09/08/1991 06/04/1992 11/06/1996 17/09/1991 20/10/1995 28/01/1992 10/01/1992 11/04/1992 25/11/1991 17/06/1996 26/10/1992 29/08/1991 17/04/1989 18/09/1991 11/06/1996 02/12/1991 SEÇÃO 0231 0260 0090 0086 0278 0116 0132 0318 0252 0272 0086 0149 0094 0281 0270 0296 0094 0229 0309 0259 0278 0260 0091 0100 0086 0149 0197 0260 0267 0100 0100 0252 0086 0086 0232 0086 0230 0309 0105 0274 0167 0279 0269 0266 0311 0260 0276 0231 0106 0298 0314 0279 0090 0126 OBSERVAÇÃO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 001120141104 023345271163 000338531120 001441071180 017277051112 020421621112 000339021147 000610101104 018081491155 001291281198 021931251198 178101031163 000492021171 028500581104 177861051139 000429901120 001030541104 000610221147 020140481171 177051791155 000625791155 000381631120 029958051198 021858061139 020257771155 176900691112 001123171139 001167921180 017448011180 000484121112 029279691104 026433701120 000341391180 000511951112 000411951171 021988171104 001527421180 000342141198 000487891198 000595741180 031164431198 022586521104 000467701171 029211571139 000412631155 000401521180 017596831112 001126811147 001126961120 001159771112 001105031155 001127181171 000492571147 001105161171 023358271104 029142081139 020136901104 021290861155 029958431112 000469121120 000344781180 021868911139 001198631171 001128911147 000499281155 022579101198 000579321171 CRISTINA MARIA PIEDADE DALVA COSTA SODRE DARCY RIBEIRO DOS REIS DEBORA SERRA MAIA LIMA DELSON AMERICO SANTOS MARTINS DEUSENILDE FERREIRA DOS SANTOS DIVINA MARIA SILVA NASCIMENTO DOMINGAS DE FATIMA MORAES DOMINGAS TEREZA MORAES FURTADO DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO CASTRO DOMINGOS JORGE ARAUJO SOUSA DUCIRAM CUTRIM BESERRA EDENE GUILHERMINA MESQUITA REIS EDILSON GAMA SOUZA EDIVALDO FERREIRA MOTA EDMILSON DE SOUSA FRANCA EDMILSON FREIRE COSTA EDNOLIA RIBEIRO CASTRO EDUARDO HENRIQUE SOUSA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE VIEIRA COSTA EDVALDO ALVES DE OLIVEIRA EGLANTINA BAETA LOUZEIRO ELIANE CRISTINA NINA NOGUEIRA ELIMAR FONTES EMILIO SANTOS NETO ERIC PINHEIRO TEIXEIRA ERINALDO CUTRIM BESERRA FABIO HENRIQUE BORJAS FABIO LUIS VIANA COSTA FERNANDO ANTONIO COELHO GOMES DOS SANTOS FERNANDO MARCIO SOUZA PINTO FLAVIA REJANE CHAGAS DE ASSIS SOUSA FLOR DE LYS DE SOUSA DURANS FRANCIMAR CARDOSO DE BRITO FRANCISCA DE ASSIS ARAUJO FRANCISCO CHAGAS OLIVEIRA FILHO FRANCISCO DE RIBAMAR OLIVEIRA FRANCISCO JOSE LOUZEIRO BORGES FRANCISCO PINHEIRO DE OLIVEIRA FRANCISCO VIEIRA DA COSTA FRANK JULIO COSTA DOS SANTOS FREDSON VAGNER PINHEIRO SERRA GERMANO BISPO DE OLIVEIRA GIODENIS PEREIRA COSTA HELENA GONCALVES LIMA HERCULES MARTINS MORAES REGO OLIVEIRA HUMBERTO PEREIRA ILMA MARIA SILVA LOREDO INESIO DO MONTE XAVIER DOS SANTOS IRACEMA SOEIRO COSTA IRANEIDE CUTRIM BEZERRA IRANILDE CANTANHEDE DE OLIVEIRA IRIS PINTO MAGALHAES FONSECA IVALDO ALVES DA SILVA IVONE DE JESUS ARAUJO SOUSA JACKSON ARAUJO DOS PASSOS JAIRTON HILTON DUARTE SIMAS JAMIL DE AMORIM HAIDAR JANE LUCIA CHAGAS DE ASSIS JOANA DE JESUS FRANCA OLIVEIRA JOANA LUZITANA DA SILVA JOAO BATISTA COSTA JUNIOR JOAO BATISTA CUTRIM JOAO COTRIM BESERRA JOAO DAMASCENO DE CARVALHO FILHO JOAO DE DEUS LOPES LIMA JOAO DE SOUSA SANTOS SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 28/08/1991 02/09/1991 11/06/1996 08/01/1992 18/09/1991 02/12/1991 11/06/1996 27/12/1991 15/11/1991 18/08/1993 20/10/1994 29/08/1991 25/10/1995 20/10/1994 18/09/1991 10/04/1992 12/12/1991 20/09/1995 18/10/1991 02/11/1991 08/07/1994 06/01/1992 11/06/1996 06/03/1996 11/06/1996 20/01/1994 02/09/1991 30/12/1991 28/01/1992 06/01/1992 03/03/1996 23/04/1992 03/03/1996 30/03/1992 28/10/1991 11/04/1992 17/04/1989 11/06/1996 10/03/1992 12/12/1991 09/06/1994 02/11/1991 02/12/1991 20/09/1995 02/12/1991 20/03/1992 06/08/1991 10/04/1992 11/06/1996 04/07/1991 29/08/1991 11/07/1994 06/10/1992 24/07/1991 16/05/1994 11/06/1996 10/04/1992 07/03/1994 16/03/1995 28/09/1999 11/06/1996 25/07/1991 13/08/1991 30/09/2003 10/04/1992 25/11/1991 02/11/1991 0279 0283 0087 0307 0231 0259 0087 0242 0090 0301 0230 0307 0135 0272 0278 0115 0270 0242 0240 0086 0250 0100 0109 0172 0091 0226 0280 0264 0268 0132 0167 0174 0088 0144 0109 0263 0315 0088 0133 0233 0109 0280 0127 0241 0109 0106 0167 0281 0181 0289 0307 0281 0135 0274 0269 0167 0269 0240 0096 0127 0088 0172 0294 0281 0139 0258 0227 131 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO 132 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 001443081198 000422011104 025861091139 001105931104 021872051180 001198881120 000413651180 000437531104 009064491147 000571091112 020132181120 023129671104 001160671120 000528201104 000414011180 177057271104 000384071104 000627971163 000459121171 000414291180 000396051120 001132491104 001035021198 029005971139 000684741104 001296751120 001161061171 177286471147 001209821155 000490141180 000348271198 023392931120 020135241163 029000131104 001107261171 020414251104 001297751198 000426601112 001297911104 000439191139 001135771155 035410721180 017280621112 000686081155 000530101171 000349841147 000403421139 000369371139 001444611112 000567021171 000539031112 024907651104 000350631104 001138201104 001299281104 000474111180 001138761163 000581131155 000601661171 000601681139 000642321104 000352331104 001139441147 177056971155 020131081198 000633801112 001108681198 JOAO EVANGELISTA REIS JOAQUIM SEVERIANO SILVA JOCINILDE GOMES DE SOUZA JONIVAL MEDEIROS DA CUNHA SANTOS JORGE HENRIQUE GUIMARAES DE FREITAS JOSE ANTONIO CARDOSO FERREIRA JOSE ANTONIO COELHO GOMES DOS SANTOS JOSE AUGUSTO FERREIRA DA COSTA JOSE CARLOS FERREIRA PEREIRA JOSE CORREIA DE OLIVEIRA JOSE DE RIBAMAR LOPES LIMA JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA DA SILVA JOSE DE RIBAMAR SALGADO JOSE DOMINGOS PEREIRA JOSE FIDELES CARDOSO JOSE HENRIQUE GOMES DE SOUSA JOSE IVALDO SOEIRO COSTA LEITE JOSE JOAO FERREIRA DE CASTRO JOSE LOUZEIRO MALHEIROS JOSE RAIMUNDO FONTES JOSE RAIMUNDO MARAO JOSE RAIMUNDO MARTINS JOSE RAIMUNDO PEREIRA JOSE RAIMUNDO SILVA JOSE RIBAMAR DOS SANTOS ANDRADE JOSE RIBAMAR GUEDES DINIZ JOSE RIBAMAR SANTOS FILHO JOSE ROBERTO ARAUJO COSTA JOSELIA PEREIRA SANTOS JOZIMAR PRAZERES JULIMAR LEITE MAIA JULIO CESAR BARBOSA BEZERRA KATIA CILENE DOS SANTOS DUARTE KEYLA LUIZA DOS PASSOS RIBEIRO LEDA MARIA PINTO LELIA DE RIBAMAR PENHA PINTO LINDALVA MARTINS MAIA MACIEL LOURDES MARIA DE OLIVEIRA LUCAS FIRMINO DA SILVA COSTA LUCIA DE FATIMA MAGALHAES FONSECA LUCIA MARIA COSTA DUARTE LUCIA REGINA DA SILVA E SILVA LUCIANE ARAUJO SERRA LUCILENE ARAUJO SERRA LUCILIA MARIA DO LAGO GOMES LUIS HENRIQUE PEREIRA MENDES LUIZ AUGUSTO COUTO ALVES LUIZ CARLOS DE MORAES COQUEIRO LUZIA VIRGEM GARCEIS MANOEL CIRINO CASTRO MANOEL COELHO MANOEL COSTA FERREIRA MANUEL GOMES ARAUJO MARIA ANTONIA GOMES CIRQUEIRA MARIA CELESTE VIEGAS FROZ MARIA CLAUTENES DE OLIVEIRA PINTO MARIA CUTRIM BESERRA MARIA DA CONCEICAO COSTA DE SOUSA MARIA DA CONCEICAO SANTOS MOREIRA MARIA DA CONCEICAO SILVA DINIZ MARIA DA CRUZ DOS SANTOS MORAES MARIA DA GRACA PEREIRA MARIA DA GRACA RABELO DE AZEVEDO MARIA DA PACIENCIA SILVA SANTOS MARIA DA VITORIA RIBEIRO GUTERRES MARIA DAS DORES RODRIGUES DO NASCIMENTO MARIA DE FATIMA FRANCA DE JESUS D.O. PODER JUDICIÁRIO 20/08/1991 05/10/2001 03/03/1994 10/04/1992 09/12/1991 06/04/1992 07/01/1992 02/11/1991 10/04/1992 18/12/1994 25/11/1991 25/12/1993 29/08/1991 29/08/1991 06/01/1992 03/03/1994 04/05/1992 28/08/1991 11/06/1996 07/03/1995 29/03/1993 02/01/1992 10/04/1992 11/06/1996 25/11/1994 13/07/1999 18/07/1991 28/08/1991 10/04/1992 08/11/1991 11/06/1995 10/10/1997 05/04/1992 08/07/1993 18/09/1991 15/11/1991 09/12/1991 11/06/1996 02/01/1994 06/01/1992 18/10/1991 14/05/1996 10/04/1992 18/09/1999 02/12/1991 19/12/1991 10/04/1992 06/01/1994 05/11/1991 20/09/1995 25/02/1994 25/09/1999 11/06/1996 10/04/1992 05/08/1991 11/04/1992 28/08/1991 10/09/1991 02/11/1991 11/05/1994 09/10/1995 31/10/1995 11/06/1996 05/06/1994 25/09/1999 10/09/2003 25/11/1994 0307 0112 0200 0276 0112 0294 0110 0117 0313 0225 0286 0291 0289 0307 0110 0094 0101 0250 0124 0111 0104 0282 0238 0096 0262 0303 0290 0274 0297 0134 0089 0197 0266 0167 0276 0238 0303 0113 0303 0118 0283 0241 0244 0262 0151 0090 0107 0095 0308 0231 0154 0181 0090 0284 0303 0129 0284 0228 0234 0234 0254 0090 0284 0094 0280 0249 0276 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 020805711139 001285611104 000629691139 000642841139 001140521139 000369881180 001162701155 001476681180 000659771104 000642941104 000386351198 000353841112 000629961104 001038951180 001141431104 001142041163 000575411104 000689261120 000643371180 001285991180 001039521104 000355071104 001109541155 018604721120 001109591163 000603441198 001302221112 022578421104 001477411120 000603801155 000567521139 004203031180 000613321104 000356761104 000690661104 000486261147 017288571163 020130011155 000534541147 025874431180 000534671163 000488801112 001482111147 018978691104 000450381139 176951601112 000691261171 018083001155 000358241104 000573241180 029138941198 000691551104 000375201198 000507861155 001041871180 000539181104 000621641112 000631201155 032752631163 000359431120 000500531147 000359631171 001447121120 001149131104 000567841112 000535751139 001447201139 MARIA DE JESUS FERREIRA MARIA DE JESUS MATOS PEREIRA MARIA DE JESUS MESQUITA ALMEIDA MARIA DE JESUS MUNIZ SILVA MARIA DE JESUS PEREIRA PIRES MARIA DE LOURDES CUNHA MARIA DE LOURDES DE SOUSA RODRIGUES MARIA DE LOURDES PEREIRA MARIA DE LOURDES SANTOS MARIA DE NAZARE SILVA MELOMIO MARIA DO ESPIRITO SANTO MENDES SODRE MARIA DO PERPETUO SOCORRO DAS NEVES COSTA MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS FURTADO MARIA DO ROSARIO BIRINO PACHECO MARIA DO ROSARIO COSTA MARIA DORACI DOS SANTOS ARAUJO MARIA ELZUITA ABREU GOMES MARIA FELICIDADE GOMES MARQUES MARIA FERREIRA PINTO SILVA MARIA FRANCISCA AGUIAR PINHEIRO MARIA ISABEL GALVAO MARIA JOSE DA SILVA MARIA JOSE LOBATO ROSA MARIA JOSE MARTINS REIS MARIA JOSE RAMOS SALES MARIA LUIZA ABREU MARIA RAIMUNDA AGUIAR MARIA RAIMUNDA COSTA SOUSA MARIA RITA SOUZA OLIVEIRA MARIA TERESA DE JESUS GONCALVES LIMA MARIA VITORIA DA LUZ DOS SANTOS MARIA VITORIA FERREIRA FURTADO MARILDA DE FATIMA LOPES ROSA MARILENE SOEIRO SANTOS MARILURDES ARAUJO SOUSA MARIO DA SILVA FRIAS FILHO MARISE DOS SANTOS RAMOS MARIZA DO SOCORRO PINTO SILVA MARLENE FRANCA CUTRIM MAURO ROBERTO MACIEL COSTA MAURO SANTOS TRINDADE MEIGUE PEREIRA LIMA MILTON BISPO DE SOUSA MILTON SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA MIRTES MARIA NOGUEIRA MIZAEL REIS PEREIRA DE ABREU MOACYR SARAIVA AYRES NAIZA DOS REIS NAPOLEAO RAMOS FILHO NERCIMAR GUIMARAES NILDENIRA LEITAO PEREIRA NILO SERGIO PAIXAO TAVARES NIVALDO LOPES DE LEMOS OLGA SUELY DOS PASSOS RIBEIRO ORENILDES VIEIRA COSTA OSCARINA GOMES BORGES OSMARINO NOGUEIRA TORRES PAULA FRASSINETT DO NASCIMENTO RIBEIRO PAULA SOFIA MOTA BELFORT PAULO BENICIO COELHO GOMES DOS SANTOS PAULO CESAR SCARPATTI PEDRO DE JESUS RIBEIRO DOS REIS RAIMUNDA DA CRUZ MARINHO DE MATOS RAIMUNDA DAS NEVES SANTOS LIMA RAIMUNDA EUGENIA BARROS NUNES RAIMUNDA FERREIRA SANTOS RAIMUNDO ADRIANO ROCHA ALVES SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 08/07/1999 15/11/1991 10/04/1992 18/07/1991 02/12/1991 18/12/1991 04/07/1991 05/08/1991 11/06/1996 25/07/1991 30/09/1991 25/06/1996 08/02/1991 18/10/1991 06/04/1992 10/04/1992 25/09/1999 25/11/1991 02/12/1991 18/07/1991 28/08/1991 18/09/1995 18/09/1991 25/11/1991 25/07/1991 10/03/1992 12/07/1991 20/10/1994 14/07/1991 02/12/1991 15/11/1991 05/11/1994 30/09/2003 10/04/1992 16/05/1994 25/07/1991 11/06/1996 02/12/1991 12/07/1991 08/07/1994 06/08/1991 04/07/1991 08/09/1999 11/06/1996 18/09/1995 02/09/1991 28/05/1991 19/06/1996 18/09/1995 02/11/1991 25/07/1995 21/09/1995 06/08/1991 18/09/1995 15/11/1991 05/05/1989 26/09/1999 06/04/1992 14/06/1997 07/01/1992 03/10/1997 11/06/1996 25/02/1994 11/06/1996 05/09/1991 28/08/1991 18/10/1991 0091 0299 0251 0254 0284 0095 0290 0310 0259 0254 0101 0091 0251 0239 0285 0285 0247 0263 0254 0300 0239 0091 0277 0318 0277 0235 0304 0229 0310 0235 0231 0172 0243 0091 0264 0132 0094 0276 0152 0265 0152 0133 0311 0086 0121 0278 0264 0090 0092 0226 0167 0264 0097 0141 0239 0154 0248 0251 0245 0092 0139 0092 0308 0286 0231 0152 0308 133 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR SUB JUDICE REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR 134 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. 300. 301. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 000479391104 001043141155 000536371171 028999241104 000450581180 000542291163 001537761180 000645901171 001151621120 000614161155 177881811104 001305571139 000536951147 000362711198 001044141112 000607061112 000428461198 000450701171 001165271155 000362901155 000419941104 176901971139 000694351155 017462371112 021299451155 001153661180 000694551104 001215741147 000481521112 000371551163 000537671155 000584221139 001165481180 001154721198 000364451120 021955601139 000406931171 000446241163 000647251104 001287701120 029138271120 023392781198 020812301120 000365571120 000428881147 000365861163 RAIMUNDO BENEDITO DE JESUS BORGES GUTAMAN RAIMUNDO NONATO PINHEIRO RAIMUNDO SILVA COSTA REGIANE CRISTINA FERREIRA RENATO DE JESUS LIMA VIEGAS RICARDO DE ALENCAR FECURY ZENNI RITA PEREIRA SILVA ROBSON SANTANA DE VASCONCELOS ROSA FERREIRA DO NASCIMENTO ROSA MARIA COSTA ROSA MARIA PEREIRA SARAIVA ROSILDA VIEGAS SILVEIRA ROSIMARY FROES BARROS SAUREA MARIA COSTA BRAGA SEBASTIANA IRIS BARBOSA PINHEIRO SEBASTIANA ROSA CHAGAS SILVA SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO SEBASTIAO MENDES ROSA SEBASTIAO NUNES CHUARY SEBASTIAO SANTOS BARATA SERAFINA SILVA DE MELO SERGIO MAGNO CAMPOS SILVA SERGIO PAULO ABREU ARAUJO SILVANA MADEIRA DIAS SILVIA NEIDE DE JESUS RIBEIRO SILVIA REGINA PEREIRA CARDOSO SILVIO PAULO ABREU ARAUJO SOLANGE MARIA FREIRE SILVA TANIA MARIA RIBEIRO MELO TARCISIO DE OLIVEIRA SILVA FILHO TELMA CRISTINA LIMA TERESINHA DE FATIMA DE JESUS SERRA SANTOS TEREZA DE JESUS FERREIRA TEREZINHA DO MENINO JESUS MOTA BELFORT THEREZINHA DE JESUS FERREIRA VALDILENE SILVA VALDINA SILVA LIMA VERISIMO SANTOS BORGES VICENTE DE PAULO LIMA DOS SANTOS VILMA DE JESUS SANTOS VIVIANE DO ROSARIO ANUNCIACAO WALQUIRIA SANTOS SILVA WALTER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR WANDERLEI NASCIMENTO AZEVEDO YOLANDA DAS NEVES SANTOS ZACARIAS CONCEICAO DE OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 18/10/1991 24/04/1992 25/09/1999 11/06/1996 02/04/1992 30/03/1992 08/11/1991 18/12/1991 30/03/1992 12/07/1991 10/01/1992 12/07/1991 18/07/1992 17/10/1991 28/08/1991 10/04/1992 08/07/1994 11/06/1996 06/01/1994 10/04/1995 20/09/1995 02/09/1991 06/06/1990 28/08/1991 25/11/1991 18/09/1991 28/10/1991 22/01/1992 05/03/1992 11/06/1996 11/06/1996 02/11/1991 27/04/1989 14/06/1996 11/06/1996 10/04/1992 09/12/1991 05/03/1994 10/03/1995 09/12/1991 11/06/1996 11/06/1996 27/07/1994 22/11/1991 14/06/1996 18/09/1995 0130 0240 0153 0167 0121 0155 0317 0254 0287 0243 0112 0305 0153 0093 0240 0236 0114 0121 0291 0093 0111 0231 0264 0230 0280 0288 0265 0298 0130 0096 0153 0228 0291 0288 0093 0306 0107 0119 0255 0300 0167 0172 0114 0094 0114 0094 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR Os filiados João de Sousa Santos, Teresinha de Fátima de Jesus Serra Santos, Maria do Perpetuo Socorro Santos Furtado, Paula Frassinett do Nascimento Ribeiro, Leda Maria Pinto, Maria de Jesus Pereira Pires,Edvaldo Alves de Oliveira, Mariza do Socorro Pinto Silva, Celia Regina Silva, Ana Cristina Sousa dos Reis, Carla Maria Silva dos Santos, Jackson Araujo dos Passos(nºs 121, 287, 75, 201, 246, 156, 193, 226, 43, 13, 39, 110,da relação), inscrições não pertencem a esta Zona, Marilurdes Araujo Sousa (nºs 223 da relação), eleitora está sub judice. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 01 dias do mês de setembro de 2005. Eu, Liliane Pinto Cassas de Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi. JOSEMAR LOPES SANTOS Juiz Eleitoral da 1ª Zona FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA. JOSEMAR SANTOS LOPES, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Secretário do Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT), encaminhou em 16 de abril de 2004, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: D.O. PODER JUDICIÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. TÍTULO 020418981112 000590191139 023145791104 000509951171 020413741120 001113591139 000590371112 000732881155 001113751155 001113781104 024734441163 001281851120 017599401171 000674761112 021929781155 020261231139 029143471104 001114061198 038606651180 030699311120 000634551171 000647681139 000366311155 001522931104 044743651139 025872911155 001114501163 000675341120 029991791104 177284121198 020650531112 020133501120 001114711198 019439531198 023348681120 017593771180 001101691120 000334371155 018292031180 019797291104 021608211104 030710811120 000519361171 001115311163 026883471139 000652831104 001289041171 000463101180 000618971171 030678541147 000463151198 000380091112 000334981171 000508541139 000676121180 000380161147 000463241180 000584861104 000372281155 000393591120 021984351120 014624511163 000517401120 001102091155 020291341155 037045221198 NOME ADA FERREIRA DE MORAES ADAILDO PEREIRA FERREIRA ADELMIRA COSTA DE SOUSA ADEMIR MOREIRA DE OLIVEIRA ADRIANA SOARES CORDEIRO AFONSO CELSO ALMEIDA LEITAO AGENOR BOAVENTURA DOS SANTOS AGUIDA SOUSA AILSON VIEIRA DA SILVA ALAIZE VALPORTO LOPES ALAN DOUGLAS MENDONCA ALMEIDA ALAN HASS ALAN JORGE FERREIRA DOS SANTOS ALBA MARIA SALVADOR MACHADO ALBERLILIA SOUSA VIEGAS ALDIR SANDRO DO NASCIMENTO SOUSA ALDISONIA MACHADO PEREIRA ALDO ALMEIDA PEREIRA ALDO DO SOCORRO MONDEGO ALEXANDRE GALIZA DOS SANTOS PEREIRA ALICE COSTA PINHEIRO ALMERINDA ALVES CASTRO ALZIRA CRISTINA LULA REIS AMINE TEREZA SILVA HAIDAR ANA CELIA DE JESUS MENDES ANA CRISTINA SANTOS CRUVEL ANA DE FATIMA CORDEIRO DE MELO ANA ISABEL SILVA SANTOS ANA KARINA MORAES VERAS ANA LUCIA MENDES DOS SANTOS ANA LUCIA SANTOS CRUVEL ANA LUCIA VIANA FRANCA ANA LUZIA DE SOUZA PINHEIRO ANA PAULA CRUZ RIBEIRO ANA PAULA DE MORAES ALVES ANA TERESA OLIVEIRA MENDES ANDRE SANTANA GOMES ANDRE VELOZO ANDREA CELIA ARAUJO SANTOS ANDREA LIVRAMENTO CARNEIRO FONSECA ANGELA ROSA PEREIRA DE OLIVEIRA ANNE CRYSTINE SILVA DE LIMA ANTONIA AMARAL ARAUJO ANTONIA BERNARDA DA SILVA SOUSA ANTONIA CELIA DOS SANTOS AROUCHA ANTONIO ALFREDO SOARES FONSECA ANTONIO AUGUSTO SILVA ANTONIO BEZERRA NETO ANTONIO CARLOS DE SOUSA FIGUEIREDO ANTONIO CARLOS FALCAO JUNIOR ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE ANTONIO DA SILVA MARTINS FILHO ANTONIO DE PADUA DUARTE SALDANHA ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA NAZARENO ANTONIO DE SALES SODRE ANTONIO EVERTON DE OLIVEIRA ANTONIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE ANTONIO FIRMINO PEREIRA DE NOVAIS ANTONIO JOSE MUNIZ AZEVEDO ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES ANTONIO MARCOS DA SILVEIRA BALDEZ ANTONIO NETO DA SILVA ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NETO ANTONIO SOARES FILHO ARELY DOS SANTOS REIS ARNOBIO MARTINS BRANCO JUNIOR SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 DATA DA FILIAÇÃO SEÇÃO 21/01/1997 0282 10/01/2003 0232 30/06/2000 0312 01/10/2001 0143 21/10/1997 0259 21/10/1997 0278 10/04/1995 0232 21/10/1997 0124 20/06/2000 0278 23/10/1997 0278 27/04/1993 0314 11/04/1986 0299 10/01/2003 0094 27/10/1997 0260 05/02/2003 0262 27/04/1993 0306 16/12/1997 0272 23/10/1997 0282 05/02/2003 0147 05/10/1999 0276 23/10/1997 0252 23/10/1997 0257 26/04/1993 0095 15/03/2000 0314 07/04/2003 0089 23/10/1997 0274 23/10/1997 0278 20/11/1998 0260 10/01/2003 0266 23/10/1997 0258 23/10/1997 0280 23/10/1997 0274 26/02/1998 0278 23/10/1997 0288 23/10/1997 0288 27/04/1993 0153 23/10/1997 0274 25/04/1988 0086 23/10/1997 0270 13/05/1993 0321 07/11/1997 0093 19/02/1998 0321 05/04/1993 0148 23/10/1997 0278 27/04/1993 0320 06/08/1989 0258 27/04/1993 0301 27/04/1993 0126 10/01/2003 0248 20/05/2003 0131 07/11/1997 0126 29/09/2003 0100 27/11/1989 0086 30/07/1986 0142 24/10/1997 0260 26/04/1993 0100 27/04/1993 0126 02/10/1997 0229 12/07/1988 0097 14/11/1985 0104 24/10/1997 0286 07/11/1997 0229 04/02/1998 0147 24/10/1997 0274 27/04/1993 0088 08/01/2003 0255 135 OBSERVAÇÃO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR 136 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 000591911120 001116861104 000448191120 023389881155 021978711198 000522271198 020257621171 020260761180 010990521163 007765581147 001196581180 000380531198 000424501112 177393161155 020288081155 001117771171 000592491180 000336811155 000410041171 018600291180 000733911112 000501471163 000483621112 000464531180 000677691180 029445251163 000619231104 000577131180 036460151104 000677781171 001102981120 000523171180 001119481163 018601261104 025874231139 000424731104 000464931171 000609881198 000338201163 025966161120 001119921139 000678111120 000678151155 030244871104 000678241147 000734461120 001120641163 000338781180 001525531104 000577531171 005098741120 000593991104 000429121104 000678851163 000339351104 000339371171 000610151112 001030401104 000505461139 053340660736 000367401104 000339601112 001121971198 000339711171 000517571171 036647941120 000339821120 ARNOBLO MARTINS BRANCO ARQUIMEDES MIRANDA ARTUR COUTINHO ROCHA AUGUSTO NERIS FREITAS DE SOUZA AURELIO RIBEIRO OLIVEIRA AURENIR COSMO SOUSA AURENITA MARIA MACEDO SANTIAGO AUXIONILDE ALDENORA SOARES MARTINS AZILETE GONCALVES BALDUINO AUGUSTO MARQUES BENEDITA DAS MERCES LEITAO BENEDITA MORENO ABREU BENEDITO ELIAS SANTOS FERREIRA BENEDITO LOUZEIRO LEMOS FILHO BENILDO DE JESUS NOGUEIRA BERNARDO FELISBERTO VIEIRA CARLOS ALBERTO COSTA FONSECA CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA CARLOS ANDRE DIAS MAGALHAES CARLOS ANTONIO SOUSA CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA CARMELITA GUIMARAES DE MELO CARMELITA PORTO RIBEIRO DA SILVA CELIONITA ABREU REIS CERIZE DE FATIMA MARTINS FERREIRA CLARICE MENDES SILVA CLAUDETE AZEVEDO LINHARES CLAUDIA CRISTINA MADEIRA CLAUDIA DE JESUS SOUSA CABRAL CLAUDIA MARIA OLIVEIRA PINTO CLAUDIO MURILO LOBAO CLENIA GOMES SILVA CLEUBE SOUSA BARROS CLEUDES HENRIQUE SOARES CLINT ROBERT ROSA MAIA CLODOMIR ALVES GOES CONCEICAO DE MARIA CERVEIRA MENDES CONCEICAO DE MARIA MARANHAO PINHEIRO CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA RODRIGUES CUTRIM CONCEICAO DE MARIA SANTOS CORREA CONCEICAO DE MARIA SANTOS DOS SANTOS CONCEICAO DE MARIA SANTOS LOUREIRO CONSTANTINO PEREIRA DA SILVA CRISTIANA PEREIRA GOMES CRISTINA MARIA PEREIRA DAVID DENISA DOS REIS NETO DEUSA LINA PINTO PEREIRA DEUSAMAR LISBOA AZEVEDO DILMA SILVA DO NASCIMENTO DJALMA ANTONIO DINIZ DOLORES MENDES DIAS DOMINGAS SOUSA SODRE DOMINGOS ANTONIO SANTOS DORIA DE JESUS PINHEIRO DOUGLAS LIMA PEIXOTO DOUGLAS WILLIAM DE CASTRO DULCILENE SAMPAIO PIRES DURVAL MEDEIROS DA CUNHA SANTOS FILHO EDGARDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO EDILSON GALVAO DE FRANCA EDIMAR FERNANDO MENDONCA DE SOUSA EDIVALDO DOS SANTOS NOGUEIRA EDMUNDO SARAIVA LIMA FILHO EDNA MARIA OLIVEIRA AMORIM EDNALDO ALVES DO NASCIMENTO EDVAN GALVAO DE FRANCA EDVAN LOPES D.O. PODER JUDICIÁRIO 29/09/1999 24/10/1997 15/11/1985 10/01/2003 09/10/1997 27/04/1993 08/07/1993 10/01/2003 07/11/1997 10/06/2002 29/01/1998 26/04/1993 10/07/2001 20/12/2002 05/10/1999 19/08/1997 30/09/2003 05/05/1986 10/11/1997 18/08/1997 10/03/2003 17/11/1995 08/07/1993 10/11/1997 27/10/1997 11/01/2003 15/03/2003 30/09/1999 10/01/2003 27/10/1997 14/04/2003 10/01/2003 27/10/1997 24/11/1997 27/10/1997 06/01/2003 12/09/1989 27/10/1997 10/11/1997 30/03/2001 27/10/1997 27/10/1997 27/10/1997 10/09/1997 27/10/1997 01/12/1997 15/03/2000 10/11/1997 05/01/1989 29/09/1997 10/11/1997 10/01/2003 10/11/1997 12/09/1997 10/09/1997 12/02/2001 10/01/2003 10/03/2003 15/03/2003 14/07/2003 04/08/1988 05/08/1987 17/10/2000 01/06/1981 16/04/1998 22/05/2003 20/02/1992 0232 0278 0120 0181 0172 0149 0125 0317 0094 0287 0294 0100 0172 0313 0203 0279 0232 0086 0109 0313 0267 0140 0132 0126 0260 0321 0248 0227 0289 0260 0274 0149 0279 0292 0283 0113 0126 0242 0087 0291 0279 0260 0260 0114 0260 0267 0279 0087 0314 0227 0200 0232 0115 0261 0087 0087 0242 0270 0141 0324 0095 0087 0276 0087 0147 0281 0087 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO SUB JUDICE REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 021863311180 000457701112 021280611147 029984881120 041912781104 001526671171 000679951104 021860991180 000578061112 021979991155 025985471171 024910851163 017268681104 020668641139 000411751120 000501991198 000435051180 042713941139 001124081104 030786011104 041819301163 027977401147 000367781180 001206991104 036535791163 030791431104 016157931112 177053871198 028265201139 000435221180 000411961155 000435261104 026883831104 000435381147 000680811180 000467321147 000451341171 000373271139 000467361171 043627041180 043756071171 000458011155 000638131171 000382311104 000367981120 000373291104 042429511104 000342281198 000492381180 025966251112 000595771120 042461521198 036537201198 044237961104 020266061155 042048091155 000425561171 021864601180 019446131163 000373351147 029075331155 023350341120 028626031163 000435831104 000368131104 000544151198 000467871112 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 ELIAS CAMARA FILHO ELISA DO NASCIMENTO MONTEIRO ELIZABETH REGINA ARAUJO SANTOS ELIZABETH ROSA RIBEIRO EMILSON CARDOSO DA CONCEICAO ERCILIA MARIA NUNES CORDEIRO ERNESTINA DINIZ ESMERALDA SILVA DOS SANTOS ESTELITA DE AQUINO PINHEIRO ESTHER PIRES COSTA EUDES DE JESUS SOUSA SILVA FABIO HENRIQUE SILVA SANTOS FATIMA CRISTINA FERREIRA FATIMA MARIA COELHO SERRA FATIMA SILVA BARROS FELIPE JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA FERNANDO CESAR LAGO DE CARVALHO FERNANDO LUCAS GOMES SILVA FERNANDO MIRANDA VALE FLAVIO ALLAN SILVA FARIAS FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO FLORDUVALDO MARTINS MACHADO JUNIOR FLORILENA GOMES ARANHA FLORISVALDO FERREIRA SIMAS FRANCELIA SOUSA DA SILVA FRANCINALDO DE ASSUNCAO GAIOSO SANTOS FRANCINEIDE LIMA DE OLIVEIRA FRANCINETE MARIA FERREIRA DOS PASSOS FRANCISCA CELIA SOUSA LIMA FRANCISCA DA SILVA LADEIRA FRANCISCA DO LIVRAMENTO CAMARA MARTINS FRANCISCA MARTINS FRANCISCO DAS CHAGAS CASTRO FRANCISCO DAVID DE ARAUJO RAPOSO DE CAMPOS FRANCISCO DE ASSIS ESTRELA FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DO NASCIMENTO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA FRANCISCO DE CANINDE FERREIRA BARROS FRANCISCO DE LIMA FERREIRA FRANCISCO GERALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO JOSE BARROSO DE SOUSA DE CARVALHO FRANCISCO JOSE DOS SANTOS SOUSA FRANCISCO MARREIROS LOPES DE SEPULVIDA FRANCISCO MARTINS PINTO NETO FRANCISCO RITA BORGES LEAL FRANCISCO ROCHA DAS CHAGAS FRANCIVALDO SOUSA DA SILVA FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA FUAD BALDEZ MATHIAS GALDENES PINHEIRO LISBOA GEISA MARIA PEREIRA COSTA GENES DE CASTRO PINHEIRO GENIVALDO ARAUJO DA SILVA GENTIL ANTONIO GAMA SILVA JUNIOR GEORGE MACHADO DOS SANTOS GEORGE WALISSON COUTINHO MARTINS GEORGINA GARCES BRAGA GEOVANI DOS SANTOS VIEGAS GILBERT GOMES NOGUEIRA GILBERTO DE SOUSA FERREIRA GILSON PEREIRA SILVA GISELE SANTOS ARAUJO GLORIA REGINA SANTOS GONCALO NORONHA NETO GREGORIO ARAUJO GREGORIO BARBOSA SOARES GUILHERME XIMENES FERREIRA 10/11/1997 15/06/1992 28/10/1997 23/09/2003 09/01/2003 10/09/2000 17/04/1993 10/03/2003 15/03/2000 08/07/1993 10/01/2003 12/05/2003 19/09/2003 20/11/1998 15/06/1992 26/02/1998 30/06/1992 10/06/2003 28/10/1997 26/08/1997 06/01/2004 27/05/2003 02/04/1992 30/01/2001 14/07/2003 11/01/2003 15/03/2000 20/06/2002 07/10/2003 15/03/2002 12/05/1999 05/07/1988 10/03/2003 10/11/1997 10/02/1993 12/03/1996 10/11/1997 25/06/1999 03/10/1997 24/06/2002 30/07/2002 30/09/1999 18/08/1997 12/09/1989 06/10/1997 16/05/1988 14/07/2003 10/11/1997 27/04/1993 19/08/1997 24/02/2003 06/01/2003 07/05/2001 14/07/2003 30/09/1997 18/05/2001 10/11/1997 10/11/1997 10/11/1997 28/05/1982 20/11/1998 17/06/1998 10/11/1997 27/11/1984 26/04/1993 10/11/1997 27/04/1993 0172 0124 0251 0282 0280 0315 0261 0114 0227 0173 0319 0265 0230 0318 0109 0140 0117 0090 0280 0255 0281 0262 0095 0296 0174 0276 0266 0120 0320 0117 0109 0117 0320 0117 0261 0127 0122 0097 0127 0115 0246 0124 0252 0100 0095 0097 0088 0088 0135 0302 0233 0174 0323 0324 0318 0322 0113 0197 0090 0097 0321 0226 0167 0117 0095 0156 0127 137 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR 138 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 022332411139 020141741120 000468191139 023345631120 045798691198 000619801198 000407711120 000622931112 024906261139 000425661147 000382801198 039175871112 001442511112 000626951139 034169021147 000343801139 001283901112 027939591163 029116591171 026427081171 001127821198 000682181171 001127961198 001528591198 042827981112 034169261112 000436661163 036589951104 021860651139 020650231104 042857091104 029339911104 030745831171 023391471120 001528821139 001128221112 021960091171 000611201147 000413211163 001294691155 000344861198 000736861147 011692471120 001294841198 029410331198 029143151120 000454171163 030662651163 001105761104 025965941180 001129211104 020754531112 036469851180 000437231198 047049251112 000627491163 000383561120 039580591180 000544551180 020413321171 017458071120 000345831104 000373761112 000458911104 000458921198 000346091180 000402411198 HELIO DE JESUS SOARES HERBERT CARLOS LOPES HILDENE DARIA FEIO COELHO HOSANA CRUZ DE SOUZA HUGO AURELIO SILVA FARIAS IARA DE ARAUJO ILDE FONSECA GOMES ILZA LUCIA SALES MARTINS ILZA MARIA TEIXEIRA ABREU INA MARTINS PEREIRA INACIO COSTA PINHEIRO INALDO ROSA SILVA JUNIOR IOLANDA ROSA COSTA DE CARVALHO IOLETE RAIMUNDA ARAUJO IRAN SOARES FRANCA IRANILDE FERREIRA DE LIMA ISRAEL DA SILVA FONSECA IVALDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR IVALDO SOUSA MATOS IVAN DE JESUS MARTINS RIBEIRO IVETE NASCIMENTO LINHARES LUZ JACENIRA LINDOSO DINIZ JACIARA ROSA MAIA JACIRA SOUSA SEGTOWICH JACQUELINE SAMPAIO MARTINS JADILSON CESAR DOS SANTOS PEREIRA JAIDE MARIA GUIMARAES JAIME CARLOS SILVA JAKCILENY MARQUES CUTRIM JAMES ARAUJO PEREIRA JANILSON VERISSIMO SERRA JEANE MAGALHAES DA SILVA JELCILENE GOMES FERREIRA JERRY GONCALVES DE ABRANTES JESIEL COSTA JESUA MARIA PEREIRA DOS SANTOS JOANA BATISTA SILVA JOANA BERNADETE RODRIGUES FERREIRA JOANA DAS MERCES ALMEIDA JOANA DE FATIMA SANTIAGO SILVA JOANICE DE JESUS DA SILVA SOUZA JOAO ALEXANDRE VIEGAS COSTA JOAO BATISTA DA SILVA NAVA JOAO BATISTA RIBEIRO CANTANHEDE JOAO COSTA ROCHA JOAO DA SILVA FILHO JOAO DE JESUS CRUZ BRITO JOAO FERREIRA NUNES JOAO HENRIQUE VIEGAS GUIMARAES JOAO INOJOSA FERREIRA FILHO JOAO JOSE COSTA AVELAR JOAO SIMAO FEITOSA DA SILVA JOAREZ DA CRUZ CANTANHEDE JOARINA MARIA FERREIRA DA SILVA JOBEM RODRIGUES DA SILVA JOCENILDE PEREIRA DOS SANTOS JORGE DE JESUS FERREIRA DE SOUZA JORGE LUIZ COSTA DOS SANTOS JORGE MENDES DE ARAUJO JORGENILSON NEVES JOSANE CRISTINA SILVA NOGUEIRA JOSE ANTONIO DE ASSUNCAO DUARTE JOSE CARLOS DA SILVA JOSE CARLOS DE SA VALE JOSE CARLOS MELO PEREIRA JOSE CARLOS SILVA JOSE DA CONCEICAO MARTINS D.O. PODER JUDICIÁRIO 10/11/1997 29/10/1997 01/06/1981 06/01/2003 08/04/2003 29/10/1997 27/04/1993 05/09/2003 12/05/2003 15/09/2003 10/11/1997 02/10/2003 05/02/2003 29/10/1997 10/01/2003 10/11/1997 09/01/2003 10/11/1997 26/11/2003 10/11/1997 29/10/1997 18/04/1989 16/04/1993 10/01/2003 24/11/2003 15/03/2000 09/04/1981 17/12/2002 11/11/1997 15/09/2003 25/04/2003 05/04/2004 15/03/2000 26/04/1993 10/01/2003 10/01/2003 15/03/2000 30/10/1997 11/11/1997 08/10/1997 16/11/2000 11/11/1997 20/02/1998 10/01/2003 17/12/2002 12/04/2004 27/04/1993 15/03/2000 08/06/2003 10/01/2003 30/09/2003 10/01/2003 11/11/1997 26/08/1997 10/03/2003 25/11/1997 05/08/1987 09/01/2003 13/11/1985 30/03/2004 15/03/2000 11/11/1997 11/11/1997 30/09/2003 25/04/2000 27/04/1993 15/05/1986 0279 0281 0127 0288 0276 0248 0108 0245 0262 0113 0100 0241 0307 0250 0275 0088 0299 0198 0114 0115 0281 0261 0281 0315 0089 0266 0117 0280 0121 0284 0282 0272 0271 0197 0315 0281 0303 0242 0110 0311 0088 0268 0102 0302 0105 0266 0123 0303 0276 0304 0281 0304 0174 0117 0246 0250 0101 0323 0156 0279 0231 0089 0097 0124 0124 0089 0106 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. 300. 301. 302. 303. 304. 305. 306. 307. 308. 309. 310. 311. 312. 313. 314. 315. 316. 317. 318. 319. 320. 321. 322. 323. 324. 325. 326. 327. 328. 329. 330. 331. 332. 333. 334. 000383881104 000470131198 000437821147 000470161139 000657101171 021285161104 020266411139 000149981155 000459081198 001131771104 178107031147 000384081198 000490061171 000426181104 000539931171 001106401163 000616971147 000426271104 001034751180 001474981171 000598751155 000373961163 000493201112 021863931384 001480991155 000499571198 000528671163 001106591171 000347411180 001132861155 000575091171 000471091171 001284691104 041676171139 028507521155 000369041171 001035391180 000471141139 000506511163 000529151104 177878281120 027155181180 026426761155 000347881147 000391641163 001133651198 001035701139 031167761147 000738171147 042002381198 000471491163 001531121139 001161231171 001134211139 000384721104 029857101147 001284781198 030676881163 029987001180 030209731104 027156581139 000396411198 021608551155 001035961171 047040741120 032380891155 030203301198 JOSE DE RIBAMAR ESTEVAM DOS REIS CAMPOS JOSE DE RIBAMAR LEITE FILHO JOSE DE RIBAMAR MEDEIROS DA SILVA JOSE DE RIBAMAR NAZARETH BULCAO JOSE DE RIBAMAR SOARES FONSECA JOSE DOMINGOS MENDONCA JOSE EDUARDO PINHEIRO CUNHA JOSE EUSEBIO DE OLIVEIRA COSTA JOSE GOLONES MARTINS JOSE HENRIQUE SARAIVA LOPES JOSE HUMBERTO SEIXAS JOSE JAMENES RIBEIRO CALADO JOSE JANUARIO MARTINS SERRAO JOSE JOAO SOARES JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO JOSE MARIA DINIZ MARTINS JOSE MARIA LINS FURTADO JOSE MARIO MENDES FRANCA JOSE MARTINS PIEDADE JOSE NEUTON ARAUJO JOSE PEDRO PEREIRA SANTOS JOSE PEREIRA DA SILVA JOSE PIRES DE ARAUJO JOSE RAIMUNDO BOTELHO DE OLIVEIRA JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS AROUCHA JOSE RAIMUNDO FERRAZ JOSE RAIMUNDO PINTO MENDES JOSE REINALDO ARRUDA SOUSA JOSE RIBAMAR CORREA DOS SANTOS JOSE RIBAMAR LAGOS JOSE RIBAMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA JOSE RIBAMAR RODRIGUES SEREJO FILHO JOSE RIBAMAR SA MENESES ASEVEDO JOSE RIBAMAR SANTOS SILVA JOSE RIBAMAR SILVA JUNIOR JOSE RIBAMAR SILVA MELLONIO JOSE RIBAMAR TOCANTINS NUNES JOSE ROBERTO PEREIRA JOSE VIEIRA DE SOUSA JOSE WILSON LOUZEIRO JOSEANE PINHEIRO RODRIGUES JOSEANE SANTOS POINTO JOSELIA DIAS LAUNE JOSELINA VIEGAS MELO JOSEMAR EMILIO SILVA PINHEIRO JOSENILDE VILELA LIMA JOSIAS HERCULANO NUNES JOSIRA VIEIRA QUEIROZ JOVELINA RIBEIRO DE SOUZA JOVENILSON RAMOS PREGO JOZIMAR PINHEIRO GUIMARAES JULIA MARIA AMIN CASTRO JULIAO AMIN CASTRO JULIO CESAR DINIZ MACHADO JULIO CESAR LUSO RAMOS JUNIOR JACSON DEMOZZI JUSTO JOSE JANSEN FERREIRA KATIANA CRISTINA HENRIQUES COSTA KISSINGER SILVA SANTOS KLAUBERTH KLEYDSON MONTEIRO LIMA KLAUSSON BARROS DE OLIVEIRA LAERCIO MARQUES DO NASCIMENTO FILHO LANA ALESSANDRA DO SOCORRO VIANA LAURO WILSON PEREIRA LINHARES LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS LEDA MARIA MORAIS DA COSTA LEILA CRISTINA DA SILVA PEREIRA SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 11/11/1997 11/11/1997 27/09/1999 15/06/1998 09/07/1987 20/05/2003 27/04/1993 11/11/1997 16/06/1998 10/01/2003 07/05/1999 11/07/1988 10/01/2003 11/11/1997 11/11/1997 10/01/2003 12/04/2004 26/04/1993 26/02/1985 27/04/1993 15/03/2000 17/06/1998 01/12/1987 10/03/2003 09/04/1981 01/06/1981 09/04/1981 03/06/2000 16/06/1998 24/11/1997 21/11/1995 10/01/2003 10/01/2003 23/01/2003 24/02/2003 09/07/2002 11/11/1997 14/04/2003 27/04/1993 27/04/1993 11/11/1997 15/03/2000 26/04/1993 26/04/1993 09/04/1981 08/01/2003 11/11/1997 20/04/2003 26/08/1997 10/01/2003 23/09/1999 08/10/1997 15/07/1985 30/09/1999 17/04/1995 31/07/2003 06/01/2003 04/02/1998 16/12/1997 20/11/1998 30/10/1997 05/04/1993 16/06/1998 23/08/2002 16/03/2004 15/03/2000 16/04/1998 0101 0128 0117 0128 0259 0268 0315 0111 0124 0282 0153 0101 0134 0113 0154 0276 0237 0113 0271 0309 0234 0097 0135 0293 0311 0139 0151 0250 0089 0282 0247 0128 0299 0276 0246 0095 0262 0128 0141 0151 0139 0283 0200 0089 0103 0283 0238 0129 0268 0151 0128 0316 0290 0283 0101 0128 0299 0131 0278 0310 0269 0104 0094 0238 0293 0171 0321 139 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR SUB JUDICE REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR 140 335. 336. 337. 338. 339. 340. 341. 342. 343. 344. 345. 346. 347. 348. 349. 350. 351. 352. 353. 354. 355. 356. 357. 358. 359. 360. 361. 362. 363. 364. 365. 366. 367. 368. 369. 370. 371. 372. 373. 374. 375. 376. 377. 378. 379. 380. 381. 382. 383. 384. 385. 386. 387. 388. 389. 390. 391. 392. 393. 394. 395. 396. 397. 398. 399. 400. 401. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 036472431139 000438951120 000571601112 045780221163 000685741171 001475451120 001135141171 037621401180 000529871171 021298911120 000485181171 000403241155 000374171120 023349211120 000586561104 018079721155 000615641112 000600151163 024743271155 000516991163 177862261120 038645661112 000369321120 000426641147 000349761139 000589301163 000472561155 177055021120 000600381155 000408111155 017464721120 000686311104 177048911139 000349991120 000472681198 000530361104 000600521104 000376811171 009169941163 000350341163 000374291163 000686551171 000369441163 020686101120 000385271112 013030401104 000473241139 000350701120 000455021147 000403591180 030793241163 050282151180 003261151180 036536591180 021981401104 020431201112 043824651104 001037291139 030663001180 000967721163 000415961104 000351781147 000541731171 000601571180 019446781104 000416141120 177280441112 LEILA MORAIS DA COSTA LENINE WLADIMIR FIGUEREDO LEONARDA MARIA AMIN CASTRO LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS LEONILDE DE JESUS PINHEIRO LEONILDE SANTANA LEONILDES PEREIRA DIAS LERYANE RAQUEL URBANO LIMA LIDIA MARIA TRINTA AROUCHE LIERBETH MACEDO GARCEZ LILIAN LUCIA PORTO RIBEIRO DA SILVA LINDALVA SANTOS MORAES LOURIVAL CASTELO BRANCO LUANDA MENDES DOS SANTOS LUCIA DE FATIMA LINDOSO CAIRES LUCIA ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA LUCIA MARIA SILVA RABELO LUCIENE MELONIO ALMEIDA LUCILENE SOARES LUCINDA DE JESUS RIBEIRO LUCIVANIA DE FATIMA SILVA LINDOSO LUDGERO OLIVEIRA GONCALVES JUNIOR LUDGERO PINHEIRO LUIS CARLOS GONCALVES MARQUES LUIS CARLOS NUNES FREIRE LUIS FERNANDO NASCIMENTO TAVARES LUIS HENRIQUE CHIDIAK REIS LUIS HENRIQUE SOUZA SANTOS LUIS MARCELO MOTA SILVA LUIS MARIANO RIBEIRO LUIS SILVA COSTA LUIZ ALBERTO REGO LUIZ AUGUSTO CARVALHO CUTRIM LUIZ CARLOS DA SILVA LUIZ CARLOS DE JESUS CARNEIRO LIMA LUIZ DE FRANCA DINIZ FERREIRA LUIZ FERNANDO COSTA ARAUJO LUIZ FERNANDO DE ARAUJO LUIZ RAIMUNDO PINHEIRO SOARES LUZIA DE FATIMA MENDES PACHECO LUZIA DINIZ OLIVEIRA LUZIA INACIA COSTA NUNES MADALENA NOGUEIRA DA SILVA MAGDA CRISTINA VIANA MANOEL DE JESUS PINHEIRO DOS SANTOS MANOEL DO NASCIMENTO SILVA MANOEL LOPES DA SILVA MANOEL PEDRO FERREIRA JUNIOR MANOEL SERGIO RAMOS NETO MANOEL SILVA SANTANA MARCELIVIA MENDES DOS SANTOS MARCELO SOUZA DA SILVA MARCIA DO CARMO RODRIGUES LIMA MARCIO DE JESUS SERRA SILVA MARCO AURELIO MONIER ALVES MARCONE SOUSA ASSUNCAO MARCOS PAULO PEIXOTO NEVES MARGARIDA NABATE COSTA MARIA ADELAIDE LOPES DE ALBUQUERQUE MARIA AMELIA DOS SANTOS BITENCOURT MARIA BERNARDINA SOUSA DA SILVA MARIA CRISTINA RAPOSO MOREIRA LIMA MARIA DA CONCEICAO COELHO CABRAL MARIA DA CONCEICAO GUTERRES SIMAS MARIA DA CONCEICAO SA E SILVA MARIA DA CONCEICAO SANTOS COSTA MARIA DA GLORIA AMORIM ALMEIDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 15/03/2000 13/11/1997 30/10/1997 11/03/2004 10/01/2003 26/02/1998 11/03/2004 20/11/1998 14/11/1997 30/10/1997 08/07/1993 25/11/1997 30/06/1988 30/10/1997 30/10/1997 14/11/1997 24/02/2003 19/08/1997 20/12/2002 14/11/1997 30/10/1997 15/03/2000 17/05/1982 23/01/1998 22/07/1987 10/01/2003 28/01/1986 15/07/2003 30/09/2003 12/09/1989 09/01/2003 30/10/1997 17/02/2003 18/05/1988 27/04/1993 30/09/1999 26/04/2002 14/11/1997 27/05/1994 14/11/1997 02/05/2001 28/04/2003 26/02/1998 10/08/2003 25/11/1997 16/11/2000 30/09/1999 01/10/1997 11/11/1997 05/07/1987 24/11/1997 14/07/2003 08/07/1993 10/01/2003 22/09/1997 12/11/1997 06/01/2003 09/01/2003 10/03/2003 15/03/2000 12/09/1989 12/11/1997 28/08/2002 14/04/1998 16/11/2000 26/08/1997 18/08/1997 0093 0118 0225 0251 0262 0309 0283 0305 0151 0302 0132 0106 0097 0259 0229 0131 0244 0234 0319 0146 0230 0250 0095 0113 0090 0230 0128 0094 0234 0108 0231 0262 0086 0090 0128 0151 0234 0098 0096 0211 0097 0263 0095 0310 0101 0318 0128 0090 0123 0107 0278 0324 0197 0323 0094 0139 0245 0238 0321 0229 0110 0090 0155 0234 0269 0110 0281 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 402. 403. 404. 405. 406. 407. 408. 409. 410. 411. 412. 413. 414. 415. 416. 417. 418. 419. 420. 421. 422. 423. 424. 425. 426. 427. 428. 429. 430. 431. 432. 433. 434. 435. 436. 437. 438. 439. 440. 441. 442. 443. 444. 445. 446. 447. 448. 449. 450. 451. 452. 453. 454. 455. 456. 457. 458. 459. 460. 461. 462. 463. 464. 465. 466. 467. 468. 000531561112 001476321171 000416221139 000531611180 000531811120 000404331104 041617401112 000545791112 000474851112 017286451104 000422841139 001533921147 000475371180 000507261112 001300831104 000427231139 000532641198 000512971147 000460121155 000532831155 000354341112 000581871198 001476971112 000507381155 040807871180 000533141198 000374881112 009976411180 000494411104 025964121171 000392211198 029280151104 001406951171 000476481104 000355121171 000533451198 000582111155 000442311139 000355621139 019446961198 000740731104 029008411171 019548821163 000417591198 001481911163 001144441180 001201541198 000356021163 000387231112 039703131147 001145251180 000356511147 001302581120 001213391139 027972031180 000534361163 029099491180 000423201139 000534531163 011517471163 030786561180 000582551171 020131351163 001194621139 000357471120 000477871171 021863741112 MARIA DA GLORIA SILVA MARIA DA GLORIA SOARES LAGO MARIA DA GRACA FERREIRA DE LIMA MARIA DA GRACA LIMA TORRES MARIA DE ASSUNCAO BATISTA BARATA MARIA DE FATIMA FERRO MENDONCA MARIA DE FATIMA PACHECO GALVAO MARIA DE FATIMA SILVA MARIA DE JESUS COSTA SOARES MARIA DE JESUS OLIVEIRA MARTINS MARIA DE NAZARETH ESTRELA ALVARES MARIA DIOMAR SANTOS GOMES MARIA DO AMPARO SOUSA PINTO MARIA DO CARMO DIAS MAGALHAES MARIA DO ROSARIO PEIXOTO NEVES MARIA DO ROSARIO SERRA SOARES MARIA DO SOCORRO FROES BARROS MARIA DO SOCORRO GOUVEIA COSTA MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE MOURA ARAUJO MARIA DORIZETE DOS SANTOS MONTEIRO MARIA DOS REMEDIOS MELO MARIA DOS REMEDIOS MENDES PEREIRA MARIA FLORA DOS SANTOS VIEIRA MARIA GERALDA BORGES FREIRE MARIA GORETTI DA SILVA MARIA HELENA BANDEIRA DE MELO TRIBUZI MARIA HELENA NUNES CASTRO MARIA IRACY DO CARMO RODRIGUES MARIA ISABEL RODRIGUES DE MORAES REGO MARIA IZABEL FERREIRA MARIA JACINTA CAMPOS PARGA MARIA JOSE BELFORT DA SILVA MARIA JOSE COSTA MENDES MARIA JOSE DE RIBAMAR MACEDO LIMA MARIA JOSE DOS SANTOS MARIA JOSE DOS SANTOS MORAIS MARIA JOSEFA SILVA REIS MARIA LUCIA MORAES RABELO MARIA LUCIA SOUZA POVOAS MARIA LUSENIR SANTANA MARIA MADALENA CABRAL MARIA MADALENA LIVRAMENTO MARTINS MARIA MADALENA SANTOS GOUVEA MARIA MADALENA SANTOS SERRA MARIA NAZARE JANSEN RODRIGUES MARIA NEVES PEREIRA MARIA RAIMUNDA COSTA CANTANHEDE MARIA RAIMUNDA FREIRE AZEVEDO MARIA SEBASTIANA SILVA VIANA MARIA VICENCA SALES MARIA WILANIL MORAIS DA COSTA MARIA ZELIA VIEIRA DA SILVA MARIANO DOS PRAZERES MARTINS MARILENE PERDIGAO CARDOSO MARILEUDA BORGES MARILIA LIMA MENDONCA MARINALDO CARVALHO LOPES MARIO DE OLIVEIRA ARANHA FILHO MARIZA SONIA LOPES DE ARAUJO MARLI DA GRACA PEREIRA DE SOUZA MARLON SILVA FERREIRA MARLY DA SILVA GOULART MARNI ALENCAR MARQUES MARTA SOUZA DOS SANTOS MAURA SUED PEREIRA MAURO DE ARAUJO BEZERRA MAURO ROBERTO SANTOS GONCALVES SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 20/02/2001 09/04/1981 01/06/1981 16/05/1988 26/08/1997 26/04/1993 14/07/2003 26/08/1997 12/11/1997 12/11/1997 26/08/1997 10/01/2003 12/09/1989 16/11/2000 06/01/2003 27/09/1999 12/11/1997 12/11/1997 12/11/1997 10/01/2003 12/11/1997 12/04/2000 15/10/1997 15/05/1985 18/08/2003 14/04/1993 10/11/1995 10/03/2003 12/11/1997 15/03/2000 12/11/1997 16/06/1998 11/01/2003 01/06/1981 12/11/1997 04/09/1989 20/09/2001 26/08/1997 10/03/2003 10/01/2003 10/03/2003 12/11/1997 26/08/1997 12/11/1997 27/06/2000 11/01/2003 30/06/1993 26/08/1997 26/08/1997 10/03/2003 15/03/2000 10/01/2003 23/01/2003 15/10/1997 15/03/2000 27/09/1999 23/01/2003 06/12/1989 13/11/1997 02/10/2003 10/03/2003 04/11/1997 06/10/1997 16/06/1998 26/08/1997 31/08/1993 10/04/2003 0151 0310 0110 0151 0151 0107 0324 0156 0129 0291 0112 0316 0129 0141 0304 0113 0152 0144 0124 0152 0091 0228 0310 0141 0254 0152 0097 0131 0135 0319 0103 0167 0315 0129 0091 0152 0312 0118 0091 0269 0268 0096 0149 0111 0311 0285 0295 0091 0101 0211 0286 0091 0304 0298 0265 0152 0321 0112 0152 0122 0255 0228 0259 0292 0092 0130 0172 141 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR 142 469. 470. 471. 472. 473. 474. 475. 476. 477. 478. 479. 480. 481. 482. 483. 484. 485. 486. 487. 488. 489. 490. 491. 492. 493. 494. 495. 496. 497. 498. 499. 500. 501. 502. 503. 504. 505. 506. 507. 508. 509. 510. 511. 512. 513. 514. 515. 516. 517. 518. 519. 520. 521. 522. 523. 524. 525. 526. 527. 528. 529. 530. 531. 532. 533. 534. 535. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 001146691163 036648401104 000405331171 012864411120 000534771139 000541991104 000358081180 017461851155 025871581171 000516531180 001477811112 000460811180 000358381104 032750231147 018289261163 000443481147 019547111104 029280721198 029562221180 042484261104 000494741171 017276611163 001148001112 001041741163 000535291104 000518611112 000398201198 000514301163 043335311147 001042011171 000418851147 043950621104 000359541180 021985591163 036727231171 000573361112 019439371171 000444131180 177391951120 014337931120 000444331120 001149591180 000692601139 030792411104 035411981180 000419121155 036713791112 000575581155 000444541155 000419181147 026941361180 001304901198 000398571180 018084211147 000513421139 021988551120 001478441139 001195211120 025883941112 019545761120 026429291120 024740821198 023374621147 039168001104 001447601120 035411561120 030241891180 MELQUIADES DE OLIVEIRA PACHECO NETO MICHELLE SEREJO MORENO MIGUEL ARCANGELO PEREIRA COUTINHO MIGUEL PINHEIRO MARTINS FILHO MIGUEL RAIMUNDO MARTINS PEREIRA MILTON ALVARES DE OLIVEIRA MOEMA TRINTA FERREIRA AROUCHE MONICA BRANDAO MONICA ELISA LEITE COSTA NADIA MARIA RODRIGUES CARDOSO NAIR FERREIRA NUNES NASCIMENTO DE JESUS DOS SANTOS JANSEN PEREIRA NELIO SMITH NELMA DE FATIMA DINIZ SOUZA NELMA MARIA DOS SANTOS SILVA NELMA PAIXAO DO REGO NELSON FERREIRA PEREIRA JUNIOR NERCY DE JESUS OLIVEIRA PIRES NEY JORGE SILVA PASSINHO NEYLOR SILVA FERREIRA NILMA CRISTINA DO REGO NILTON DE JESUS SOARES OBIRATAN DE JESUS VIEGAS ODELITA MARQUES FERREIRA ORLANDO FIGUEREDO REIS OTACILIO RIBEIRO OTILDES SOUSA DO NASCIMENTO OZIRIO VIANA SIQUEIRA PABLO SOUSA SANTOS PATRICIO PEREIRA DE SOUSA PAULO DE TARSO SOUSA FONSECA PAULO ROBERTO JORGE DA SILVA PAULO SALAIA COSTA DE JESUS PAULO SERGIO BARROS AROUCHA PAULO SERGIO FONSECA PAULO SERGIO RODRIGUES FERREIRA PEDRO JOAO FERREIRA PETRONIO ALVES MACEDO RAIMUNDA HELENA COELHO NOGUEIRA RAIMUNDA LUCIA COELHO DOS SANTOS RAIMUNDA NONATA REIS SILVA RAIMUNDA SANTOS PINTO RAIMUNDA VELOSO CAIRES RAIMUNDO AGUIAR DA SILVA RAIMUNDO ANTONIO CASTRO MENDES RAIMUNDO HELIO PEREIRA RAIMUNDO JOSE DUARTE COIMBRA RAIMUNDO JOSE SA DA SILVA RAIMUNDO MOACIR MENDES FEITOSA RAIMUNDO NONATO BATISTA BARATA RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SOUSA RAIMUNDO NONATO MONTELO ARAUJO RAIMUNDO SILVINO GONCALVES FERREIRA RAIMUNDO SIMPLICIO MORAES RAIMUNDO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO REGINA DE CASTRO DOS SANTOS REGINALDO CARVALHO TELLES DE SOUSA REGINALDO DO CARMO MENEZES REINALDO DA SILVA COQUEIRO RITTA DE CASSIA VASCONCELOS RAMOS ROBERTH SEGUINS FEITOSA ROBERTO ANDRE BARBOSA DA SILVA ROBSON ANDRE MORENO EVANGELISTA ROBSON ARAUJO DE ALMEIDA FILHO ROBSON FONSECA NUNES ROGERIO CESAR CAMPOS ROGERIO DIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO 10/01/2003 31/07/2003 04/02/1988 03/12/1993 27/04/1993 13/11/1997 26/08/1997 10/01/2003 10/01/2003 24/01/1985 15/03/2000 30/06/1992 11/05/1982 15/03/2002 10/04/2000 20/10/1999 25/11/1997 10/03/2003 12/05/1999 08/01/2003 27/10/1999 26/04/1993 07/11/1997 06/01/2003 30/06/2000 18/08/1997 14/11/1997 12/09/1989 10/01/2003 24/09/1997 30/09/1997 08/01/2003 08/07/1993 20/12/2002 15/07/2003 15/12/2000 15/05/2003 21/01/2003 10/01/2003 01/05/1992 06/01/1998 26/02/1998 05/11/1997 22/05/2003 20/06/2003 26/04/1993 02/10/1997 05/11/1997 13/11/1997 02/04/1992 08/07/1993 30/09/2003 01/12/1987 13/11/1997 03/04/2000 05/11/1997 09/04/1981 02/04/1998 17/04/1995 13/11/1997 09/06/2003 24/11/1997 07/05/1999 23/01/2003 09/01/2003 01/07/2002 12/05/2003 0286 0121 0107 0299 0152 0155 0092 0231 0279 0146 0310 0125 0092 0294 0270 0119 0172 0104 0155 0253 0136 0094 0286 0239 0152 0147 0105 0144 0280 0239 0111 0086 0172 0267 0273 0226 0226 0119 0313 0243 0119 0282 0264 0284 0218 0111 0281 0247 0119 0111 0181 0305 0105 0090 0144 0271 0310 0292 0263 0087 0174 0291 0197 0200 0313 0171 0113 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 536. 537. 538. 539. 540. 541. 542. 543. 544. 545. 546. 547. 548. 549. 550. 551. 552. 553. 554. 555. 556. 557. 558. 559. 560. 561. 562. 563. 564. 565. 566. 567. 568. 569. 570. 571. 572. 573. 574. 575. 576. 577. 578. 579. 580. 581. 582. 583. 584. 585. 586. 587. 588. 589. 590. 591. 592. 593. 594. 595. 596. 597. 598. 599. 600. 601. 602. 020802971180 000504251147 026401441147 001305391155 020129471155 001305401198 000428361112 000547241171 177280321180 019454081120 020645161139 000398661171 025867481120 042392121180 001152411163 000389041180 000495201147 012426751104 030248671112 000480681112 000445431163 000362611112 020810411155 000445501198 001152871147 044100431147 000547351120 000575711120 000540521180 000486881147 001202921180 000363081112 031699031309 017594771147 000456411112 020545191139 030747451171 000398801120 176833051163 034170241139 000389391104 041776201180 020259341147 007271321180 037051441104 021294511180 176901141104 001154241198 021958821139 001154511163 000428691180 000408731155 024547191104 030749641163 000371701104 001203351155 045792481180 020133661198 000365001198 001216211104 001165711120 000371751104 001307191139 000584471198 000520321120 001156311147 000651961163 RONALDO PINHEIRO RODRIGUES RONALDO SERGIO DE ARAUJO COELHO ROOSEVELT SOUSA DE ARAUJO ROSA MARIA DO CARMO COSTA ROSA MARIA VELOSO COSTA ROSALINO DE JESUS CAMPOS ROSANGELA MARIA CUNHA ROSANIRA MOREIRA DE BRITO ROSARIO DE MARIA AMORIM ALMEIDA ROSEANE CARNEIRO BARBOSA ROSEANNE FERREIRA MARTINS ROSEMARY DE JESUS SILVA LEMOS ROSIANE CRISTINA SANTOS MENDES ROSICLEA CRISTINA PEREIRA ROSILENE VELOSO COSTA ROSINE YARA MELO FIGUEIREDO ROUZ MERE BARROS GUIMARAES RUTH CHAVES SILVA RUTHLENE COSTA REGO SALUSTRIO PINHO PARENTE SOBRINHO SALVADOR MEDEIROS DIAS FILHO SANDOVAL CASTRO LESSA SANDRA REGINA MORAES PEREIRA SANDRO SAVIO SOARES FONSECA SATIRA SERRA COELHO SEBASTIAO DE JESUS LOPES FILHO SEBASTIAO DE OLIVEIRA SOUSA SEBASTIAO DIAS LOBATO SEBASTIAO FRANCISCO GUIMARAES CORREA SEBASTIAO JOSE CARVALHAL MOREIRA SERGIO PEREIRA SILVA SEVERIANO ROSA NETO SILMA REJANE DAVILA MOREIRA SILVANA MARTINS DOS SANTOS SILVIA CRISTINA COSTA LEITE SILVIA DE FATIMA JESUS LISBOA SILVIA MARIA COELHO SERRA SILVIO ROBERTO PEREIRA SINARA SANTOS SILVA SOLANGE FERNANDA LOUREIRO DE CASTRO SONIA MARIA FORTES ESCORCIO CERQUEIRA SONIA MARIA MARTINS DOS ANJOS SORAYA DE FATIMA NUNES PINHEIRO STENIO LEITE FREIRE SUAMIR DINIZ PINHEIRO SUELY SOARES NASCIMENTO SUZANA CRISTINA COSTA VIEIRA TELMA MARIA COELHO DE SA TERESA CRISTINA RIBEIRO GONCALVES TEREZA JERONIMA SALES UBIRANI CELIO DE CARVALHO UBIRATAN AMARAL PINHEIRO VALDEILSON MUNIZ RIBEIRO VALDINEY SEGUINS DE JESUS FRAZAO VANDA FURTADO DURANS VANDERLEI PERALTA FURTADO VANESSA MAIA SOUSA FONSECA VANIA FIRMINA SEGUINS DE JESUS FRAZAO VANIA MARIA MENDES FURTADO VERA LUCIA ALMEIDA FERREIRA VICENTE ANASTACIO DOS SANTOS VITORIA PAIXAO CASTELLO BRANCO VITORIO ARAUJO WALDIR ARAUJO WALTERLINA DIAS WANDERLEY SEGUINS DE JESUS FRAZAO WANIA MARIA SANTOS BARBOSA SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 17/06/1993 25/04/1988 17/06/1998 10/03/2003 05/11/1997 12/11/2000 26/08/1997 26/08/1997 21/01/2003 26/11/2003 13/11/1997 13/11/1997 26/08/1997 10/01/2003 21/01/1993 15/07/1985 26/08/1997 26/08/1997 15/02/2000 03/10/1997 12/09/1989 26/04/1993 30/09/1997 09/08/1989 20/06/2000 22/10/2002 14/11/1997 06/11/1997 22/09/1997 24/09/1997 24/11/1997 14/11/1997 13/05/2003 26/08/1997 05/12/1995 30/03/2001 20/11/1998 14/11/1997 14/08/2003 15/09/2003 27/09/2001 15/03/2002 14/07/2003 07/04/2003 24/05/2000 06/11/1997 11/03/2004 10/01/2003 06/11/1997 23/12/2003 26/04/1993 05/04/1993 15/05/2003 16/12/1997 05/08/1987 09/10/1997 10/03/2003 11/10/1997 26/08/1997 11/10/2000 10/03/2003 10/01/2003 18/08/1997 30/05/2001 25/11/1997 10/01/2003 07/11/1997 0088 0140 0319 0305 0276 0305 0114 0157 0280 0278 0286 0105 0197 0277 0287 0102 0136 0198 0114 0130 0119 0093 0102 0119 0287 0088 0157 0247 0154 0132 0295 0093 0114 0094 0123 0306 0243 0105 0226 0291 0102 0281 0125 0112 0267 0283 0243 0288 0291 0288 0114 0108 0154 0282 0096 0295 0231 0288 0093 0298 0291 0096 0305 0228 0148 0288 0257 143 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR 144 603. 604. 605. 606. 607. 608. 609. 610. 611. 612. 613. 614. 615. 616. 617. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 001195781163 023376291155 020135231180 001156541139 000547761104 000365751104 030676051139 021612141155 020803021180 001156651198 177052461155 030729431120 022583131104 036648001104 012999251139 WASHINGTON LUIS RAPOSO BORGES WELLINGTON CLAUDIO MELO WILLIAM BARBOSA SILVA WILLIAM PIRES DOS SANTOS WILLIANS BOUERES DAMASCENO WILSON DE JESUS BARROS JUNIOR WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA NETO WILSON JOHN LEITE MAIA WILSON MUNIZ YARA DO ROSARIO MARTINS SERRAO YEDA CRISTINA SANTOS MORAES YSIDIO DE SOUSA BISNETO YURY LEANDRO SILVA VASCONCELOS ZAMARA MATOS DOS SANTOS ZILDA CIPRIANA COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO 16/04/1998 26/04/1993 07/11/1997 07/11/1997 25/11/1997 17/07/1999 08/01/2003 26/08/1997 17/06/1993 10/01/2003 25/11/1997 26/08/1997 18/08/1997 27/09/2001 20/11/1998 0292 0125 0266 0288 0157 0094 0131 0093 0088 0288 0110 0096 0255 0276 0316 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR SUB JUDICE REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR Os filiados Benedito Elias Santos Ferraz, Conceição de Maria Maranhão Pinheiro, Gregorio Barbosa Soares e Wilson Muniz, (nºs 79, 104, 199, 611 da relação), inscrições não pertencem a esta Zona, Conceição de Maria oliveira Rodrigues, júnior Jacson Demozzi e Willians Boueres Damasceno, (nºs 105, 323 e 607 da relação), estão sub judice. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 06 dias do mês de setembro de 2005. Eu, Liliane Pinto Cassas de Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi. JOSEMAR LOPES SANTOS Juiz Eleitoral da 1ª Zona FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO. JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), encaminhou em 16 de abril de 2004, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. TÍTULO 000634271112 001113281139 001113301155 000430631139 001113371120 000634311104 000430671163 000504651139 000490951147 000461921104 000624191155 000575841147 000575861104 001113501104 001113511180 001113531147 000489451104 000608961139 000393171171 001113691104 000652231171 000366201104 000652241155 026396791139 000590481171 000393231112 000408891112 000431001112 000915921104 001027161163 001113941112 000452511139 000333541198 NOME ABDON JOSÉ MURAD NETO ADAILTON REIS MARTINS DOS SANTOS ADALBERTO ENES CASTELO BRANCO ADALBERTO SOUSA SILVEIRA ADELAIDE ALVES DE SOUSA ADELAIDE FONSECA LIMA ADELIA ITAANA ROCHA ADELIA SOARES PAVAO ADELINA PEREIRA CAMPOS ADELMAN DA SILVA CARNEIRO ADEMAR LEONCIO MENDES PEREIRA ADEMAR MARTINS PEREIRA ADEMIR MARIO SOARES ADILSON BALBINO REIS CARDOSO ADILSON FERREIRA NASCIMENTO ADIMILSON FERREIRA NASCIMENTO AFONSINA LUZ LIMA AGMAR FERREIRA SANTOS AGNALDO ARAUJO FERREIRA FILHO AGOSTINHA DE JESUS MENDES AGOSTINHO PINTO BARBOZA AGOSTINHO SILVA FERREIRA AGUIDA NASCIMENTO MENDES AILA MARIA GOUVEIA ALBERTO PINHEIRO DE AZEVEDO ALBINO ARANHA NETO ALCIDES DO NASCIMENTO FURTADO FERREIRA ALCINA DO ROSARIO AZZOLINI ALDA DE JESUS ARAUJO DA TRINDADE ALDECY MORAES RIBEIRO ALDEIDES CAMPOS DUTRA ALDEIRES RIBEIRO DOS SANTOS ALDENORA DA ANUNCIACAO SOUSA BARROS DATA DEFILIAÇÃO 02.10.2003 05/06/1985 05/06/1985 14/06/1985 17/06/1985 07/06/1985 27/06/1985 30/09/1980 26/06/1985 01/07/1987 07/03/1988 12/06/1983 11/06/1985 07/03/1988 21/01/1987 06/04/1987 25/06/1985 15/09/1980 26/06/1985 11/06/1985 17/06/1985 26/06/1985 19/06/1985 10/07/1999 29/05/1985 30/09/1980 27/06/1985 26/06/1985 21/02/1985 17/06/1985 21/01/1987 11/03/1988 11/06/1985 SEÇÃO 252 0278 0278 0116 0278 0252 0116 0141 0135 0126 0250 0227 0227 0278 0278 0278 0134 0242 0104 0278 0258 0095 0258 0319 0232 0104 0109 0116 0279 0270 0278 0123 0167 OBSERVAÇÃO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 000674941104 000674961163 000452561147 000487411147 000379591104 000333681198 000652421139 000634581112 000634601139 000498291171 000431211147 001101511104 000576121139 000501071171 000495761104 001114381171 001027371198 000409121104 001114461180 000424191163 000462481198 000409161120 001027431139 000462551112 001114611112 000521121147 001027541198 000542781147 001101611171 000429741104 000496911104 000675471147 000652651120 000462761147 001114991198 000634871155 000511381120 001027761104 000647791198 000431641180 000591091120 000652741112 000372111104 000539381147 000483291104 000451001120 000379951163 001115421112 001027911139 000409421112 000647841155 000424291139 001101821104 000635071139 000452721163 000591341139 000431861198 000463141104 000334881104 001115931163 000591441104 000380141180 000652961120 001523771155 000463311104 000463341155 000463361112 ALDENORA GUIMARAES GOULART ALDENORA REGINA MACHADO ALFREDO BISPO RODRIGUES ALFREDO CRISTOVAM DE SOUZA ALICE GOMES BACELAR VIANA ALICIA DE MARIA BOTAO RIBEIRO ALIOMAR ANDRADE LOPES ALMIR FRANCA FILHO ALTAIR DE JESUS LIMA CORREA ALUISIO ROSA BORGES ALVARO PEREIRA ALVARO RAIMUNDO BARROS FILHO ALZIMAR DE CASTRO ALVES AMARILDO GATINHO FOICINHA AMINABIAS ESMERO DA SILVA ANA ALICE PEREIRA ANA AMELIA CORREIA ANA CELIA MACEDO LAUNE ANA CLAUDIA FRANCA BOAS ANA CRISTINA BAETA REIS ANA CRISTINA PIRES ANA CRISTINA SANTOS LIMA ANA GRACA SILVA FERREIRA ANA LIDICE NOVAES DA SILVA ANA LUCIA ABREU SILVA ANA LUCIA SOUSA MONTEIRO ANA LUZIA MENDES BARBOSA ANA MARIA GOMES SARAIVA ANA MARIA LIMA MARTINS ANA MARIA MELO DIAS ANA MARIA SILVA ANA NILA COSTA AMARANTE ANA SILVIA CANTANHEDE ANA TEREZA DERUIZ PINTO MELO ANA VALERIA DE SOUZA BROXADO DE MATOS ANDRE LIMA DE ARAUJO ANDRELINA CASTRO LOBATO ANECY MORAES RIBEIRO FILHO ANGELA FERNANDES PEREIRA ANGELICA MARIA FRAZAO DE SOUZA ANGELINA CORREIA PINTO ANIRA ALENCAR MARQUES ANITA AZOUBEL ANITA GUALBERTO DE SOUSA MORENO ANTENOR ALVES SIQUEIRA ANTONIA ABREU COSTA ANTONIA ALVES DA ROCHA SANTOS ANTONIA DE JESUS ALMEIDA GOMES ANTONIA DE JESUS RIBEIRO ANTONIA PEREIRA DA SILVA ANTONIA SANTOS CASTRO ANTONIA SILVA RABELO ANTONIA SOARES DE LIMA ANTONINA ROSA DOS REIS ANTONIO ALVES FERREIRA ANTONIO CARLOS CAMPELO ANTONIO CARLOS DA SILVA ANTONIO CARLOS LUZ LIMA ANTONIO CARLOS SILVA ANTONIO CARLOS SOUZA ROCHA ANTONIO DAS GRACAS ARAUJO ANTONIO EMANUEL MIGUEZ DIAS ANTONIO EULALIO ABREU NETO ANTONIO JOSE CASSAS DE LIMA ANTONIO JOSE DOS REIS JUNIOR ANTONIO JOSE MARTINS ANTONIO JOSE NUNES SERRA SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 05/02/1987 15/06/1985 26/06/1985 26/06/1985 26/06/1985 27/06/1985 19/06/1985 27/03/1985 17/06/1985 04/02/1988 20/06/1983 11/06/1985 19/06/1988 20/06/1985 14/12/1995 25/05/1985 30/11/1987 26/06/1985 17/06/1985 28/06/1989 27/06/1985 25/06/1985 09/07/2003 27/06/1985 14/05/1982 25/06/1985 11/06/1985 26/06/1985 20/09/1980 27/06/1985 26/06/1985 17/06/1985 11/06/1985 27/06/1985 17/06/1985 07/03/1988 26/06/1985 06/03/1988 19/06/1985 14/06/1985 27/05/1983 03/06/1985 11/03/1988 26/06/1985 20/06/1983 10/06/1985 27/06/1985 12/06/2003 17/06/1985 11/03/1988 07/06/1985 11/03/1988 20/03/1985 03/03/1988 30/09/1980 23/05/1985 20/06/1983 26/06/1985 27/06/1985 15/09/1980 13/03/1985 23/08/1999 03/03/1988 26/07/1999 27/06/1985 26/06/1985 27/06/1985 0260 0260 0123 0133 0100 0086 0258 0252 0252 0139 0116 0274 0227 0140 0137 0278 0270 0109 0278 0113 0126 0109 0270 0126 0278 0149 0270 0156 0274 0115 0138 0260 0258 0126 0278 0252 0144 0270 0257 0116 0232 0258 0097 0154 0132 0122 0100 0278 0270 0109 0257 0113 0274 0252 0123 0232 0116 0126 0086 0278 0232 0100 0258 0314 0126 0126 0126 145 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR 146 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 001116271147 000733471147 000591681180 001116461104 000521951171 000516711163 001028361171 000510101163 000591701104 000540801139 000653191155 001102081171 001116561180 001116611147 000400051104 000335651171 000335721104 001116781198 000432381155 000565541171 001116831155 000421261104 000429041104 000591921104 000501331163 000380351104 000451051139 000591971112 000380391139 001116951198 000335991112 000576681198 000463701112 000501351120 000648051112 000576701104 000635791104 001102381198 000576791147 000565571112 000592231147 001117331155 001117361104 000653451147 000457291198 000635911104 000336481139 000614971112 000585051104 000635931163 000453001155 000336531104 001102561171 000393901180 000336631171 000511591155 004063661104 000677221112 000677231104 000377751198 000592531163 000366751171 001118101120 000464141171 000636031171 000410031198 000336931198 ANTONIO JOSE VALOIS ANTONIO JOSE VIEIRA AROUCHE ANTONIO MARTINS ANTONIO PEDRO SERRA BARBOSA ANTONIO RAIMUNDO CERVEIRA LOBATO JUNIOR ANTONIO RAMOS ANTONIO REINALDO PEREIRA ANTONIO REIS ANTONIO RIBEIRO FILHO ANTONIO SANTOS ANTONIO SANTOS DE ARAUJO REGO ANTONIO SERRA DOS SANTOS ANTONIO SOARES APARECIDA DE JESUS TAVARES RODRIGUES ARACY BARROS DOS SANTOS ARINEA FERREIRA ARLETE DA SILVA BRAGA ARLINDO DINIZ PIEDADE ARLINDO JOSE PINHO DE CARVALHO ARMANDO SERRA SILVA ARNALDO ANTONIO DE SOUSA ARNALDO EWERTON VIEIRA FILHO ARNALDO MENDES SANTOS ARNOLDO RODRIGUES SANTOS ARSENIA MARIA DURANS SALGADO ARTHEMIZIA DE CASTRO MORAIS ARY DUARTE MOTA ASSUNCAO DE MARIA ALVES MACIEL ASTERIO PENHA MAIA AUGUSTO DINIZ COSTA AUREA FATIMA DE OLIVEIRA CRUZ BALDUINO RAMOS SANTOS BARBARA ELIZIA SANTOS SILVA BARTOLOMEU SANTOS DINIZ BASILEU RAIMUNDO BIRINO BAZILEU JOVINO ALVES COSTA BENEDITA ARAUJO FREITAS BENEDITA VIEGAS GUIMARAES BENEDITO ALMEIDA BENEDITO ASSIS DO DESTERRO FILHO BENEDITO CHAGAS BRAGA BENEDITO DE JESUS RIBEIRO BENEDITO FONSECA DA COSTA BENEDITO FONSECA FILHO BENEDITO RODRIGUES BENEDITO VIEGAS BENTO JOSE DE SANTANA BERENICE COSTA SILVA BERENICE DE JESUS SERRA MOTA BERENICE MEIRELES SILVA BERNARDO MOTA DE ATAIDE BERNARDO SILVA SOUZA BRAZ ESTRELA PESTANA CAMELIA FERREIRA LOPES CANDIDO MAXIMIANO DAS CHAGAS NETO CANUTO REIS PEREIRA CARLITO RODRIGUES CUTRIM CARLOS ALBERTO CARDOSO SALES CARLOS ALBERTO COSTA FREITAS CARLOS ALBERTO CUTRIM DOS SANTOS CARLOS ALBERTO LIMA COELHO CARLOS ALBERTO MOREIRA BATISTA CARLOS ALBERTO PEREIRA PRADO CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARLOS ALBERTO PINHEIRO JUNIOR CARLOS ALEXANDRE LEITE BAIMA DO LAGO CARLOS AUGUSTO PINHEIRO DINIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO 19/06/1985 22/05/1985 19/09/1980 17/06/1985 04/02/1988 26/06/1985 27/01/1988 26/06/1985 19/06/1985 25/06/1985 29/05/1985 19/09/1980 15/06/1985 17/06/1985 11/03/1988 26/06/1985 28/06/1985 11/06/1985 26/06/1985 11/06/1985 25/09/1980 26/06/1985 27/06/1985 19/06/1985 27/06/1985 26/06/1985 27/05/1985 20/05/1985 04/02/1988 19/06/1985 25/02/1988 22/03/1985 20/06/1983 28/06/1985 03/06/1985 03/06/1985 17/06/1985 11/06/1985 28/02/1985 19/02/1988 15/06/1985 03/06/1985 08/03/1985 27/03/1985 20/06/1983 11/06/1985 20/06/1985 03/06/1985 19/06/1985 12/06/1985 26/06/1985 11/03/1985 15/09/1980 30/09/1980 02/10/1980 26/06/1985 02/09/2003 12/06/1983 19/06/1985 13/05/1985 26/07/1999 26/06/1985 22/03/1985 14/07/1982 07/06/1985 07/04/1992 26/06/1985 0278 0267 0232 0278 0149 0146 0270 0143 0232 0155 0258 0274 0278 0278 0106 0086 0086 0278 0116 0231 0278 0112 0115 0232 0140 0100 0122 0232 0100 0278 0086 0227 0126 0140 0257 0227 0252 0274 0227 0231 0232 0279 0279 0258 0124 0252 0086 0244 0229 0252 0123 0086 0274 0104 0086 0144 0203 0260 0260 0099 0232 0095 0279 0126 0252 0109 0086 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM RESTRIÇÕES REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. 232. 233. 234. 001029101104 000498621198 000380721155 000337111104 000424571198 000424581171 000433061139 001118531163 000619211139 000380801163 000653681139 000592781112 000377801155 001118751171 000380851171 001118811112 000648201155 000592821104 001102901171 000734041171 000777221163 000592891171 000337491180 029118491120 000523041163 000636331198 001118991147 000407411104 001119061104 025966441180 001119111171 000337701163 001119161180 026430081180 001102971147 020144791120 000410391104 000337831180 000381041171 000495891112 000491781104 000449211104 000615061147 000625331171 000338001112 001119571155 000338021180 000421411139 000585161155 001103111139 000377851163 000593291104 001119721198 000593301139 000367061104 000483771104 000451141120 000577241139 000636501198 001119771104 000540941139 000593361120 000678091104 000636551104 001119961163 001103191198 001029591120 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 CARLOS CESAR NASCIMENTO AGUIAR CARLOS DE CASTRO MENDES CARLOS FERNANDO FERREIRA CARLOS RAIMUNDO BRANDAO DOS SANTOS CARLOS ROBERTO SOUSA MONTEIRO CARLOS SOUZA RIBEIRO CARMELIA MARIA DERUIZ PINTO CARMEM DE SOUZA PEREIRA CARMEN ROSALIA ANDRADE RIBEIRO CARMO MARIA DE MELO E SILVA CATARINA MARIA LEMOS SILVA CELIA MARIA BARROSO NUNES CELIA MARIA SILVA BASTOS CELIMAR COSTA LOPES ALMEIDA CELINA FRANCISCA DOS SANTOS CELINA MARCELINA DA SILVA CASTRO CELINA VIANA BRANDAO CELINO DOS SANTOS CELSO CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS CELSO VALOIS DA SILVA JUNIOR CESAR ROBERTO PINHEIRO CESAR ROGERIO SANTOS LIMA CESARIO CESAR COSTA CHARLES ALBERT SILVA PINHEIRO CICERA DA CRUZ PEREIRA CICERO CARREIRO NEIVA CIELITO PIRES PEREIRA CIPRIANA SILVA CARDOSO CLARITA DO DESTERRO DUARTE DINIZ FREIRE CLAUDIA BRAZ SOARES CLAUDIA CRISTINA DE ASSUNCAO CAVALCANTE CLAUDIA REGINA LOPES DE CASTRO CLAUDINA BENEDITA COSTA PINHEIRO CLAUDIO CASTELO BRANCO CLAUDIO LUIS ROCHA PINHEIRO CLAUSNEY HELENE PEREIRA CLEANIR DE JESUS COSTA AROUCHE CLEDILENE DA CONCEICAO SOUSA BARROS CLEIDIMAR SOARES PINHEIRO CLEOMAR DE JESUS SILVA CLODOALDO MARTINS DOS SANTOS CLODOMIR CRISTINO DOS SANTOS CLODOMIR SANTOS VIEIRA CLOVES NABATE COSTA CLOVES PAULO FERREIRA CLOVIS CORREIA FILHO CLOVIS PAULO FERREIRA FILHO CLOVIS PEDRO RIBEIRO BUSAGLO CLOVIS PEREIRA DE CASTRO CONCEICAO DE MARIA ALMEIDA MOSCOSO CONCEICAO DE MARIA CANTANHEDE CONCEICAO DE MARIA COSTA NEVES CONCEICAO DE MARIA COSTA SANTOS CONCEICAO DE MARIA CUTRIM BASTOS CONCEICAO DE MARIA DA PAIXAO SILVA CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS LOPES DE SOUSA CONCEICAO DE MARIA DUTRA DA PAIXAO CONCEICAO DE MARIA FARIAS CONCEICAO DE MARIA FERREIRA CONCEICAO DE MARIA FERREIRA DE JESUS CONCEICAO DE MARIA GONCALVES SARAIVA CONCEICAO DE MARIA MARQUES MONDEGO CONCEICAO DE MARIA PINHEIRO CORREIA CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO REIS CONCEICAO DE MARIA SILVA CONCEICAO DE MARIA SILVA BEZERRA CONCEICAO DE MARIA SILVA SANTANA 03/06/1985 25/06/1985 25/02/1988 27/06/1985 27/06/1985 27/02/1997 27/06/1985 17/09/1980 07/03/1988 27/06/1985 11/06/1985 11/06/1985 11/03/1988 19/06/1985 28/06/1985 11/06/1985 17/06/1985 17/06/1985 12/06/1985 19/06/1985 30/07/1987 14/05/1982 20/06/1985 02/10/2003 28/06/1985 17/06/1985 08/03/1988 27/02/1985 04/03/1985 10/07/1999 27/03/1985 13/05/1985 19/09/1980 27/06/1985 07/03/1988 05/10/2003 27/06/1985 25/06/1985 20/06/1985 26/06/1985 18/02/1982 25/06/1985 17/06/1985 11/06/1985 28/08/1985 03/06/1985 11/03/1988 26/06/1985 10/06/1985 03/03/1988 20/06/1983 27/03/1985 11/06/1985 22/02/1988 26/06/1985 25/06/1985 26/06/1985 11/06/1985 17/06/1985 07/06/1985 20/06/1983 18/06/1985 19/06/1985 03/03/1988 12/02/1985 02/05/1985 11/06/1985 0270 0139 0100 0087 0113 0113 0116 0279 0248 0100 0258 0232 0099 0279 0100 0279 0257 0232 0274 0267 0310 0232 0087 0275 0149 0252 0279 0108 0279 0319 0279 0087 0279 0181 0274 0277 0109 0087 0100 0137 0135 0121 0244 0250 0087 0279 0087 0112 0229 0274 0099 0232 0279 0232 0095 0132 0122 0227 0252 0279 0155 0232 0260 0252 0279 0274 0270 147 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR 148 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. 300. 301. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 017460461180 000487661104 000381221155 000577311163 000588531198 001120331163 001103251139 000487671180 000510201139 001029841139 000390851120 000338751139 000338761112 000381291120 001120831120 000465371120 000654191112 000654211139 001121001163 000610091171 000434031155 000381451147 000636951198 000381461120 000594071155 023351261180 000678861147 000648481155 001103561139 000577651104 000372911198 000679071104 020266561112 000679091171 000367421171 000339721155 000465761139 000734791198 001030641171 000679201180 000577731112 000734831171 001122261163 018288501120 000577771147 000483941104 000394511139 000519021120 000734901104 000610251198 001122441147 000524231198 000505521180 000487771155 000434501171 001122511171 000505531163 000340131180 000679581155 000616731171 000637341139 000637361104 001122631104 000466031147 001122681112 000585441104 000524391155 CREUSA MARIA DAS DORES BARROS MARTINS CROCE DO REGO CASTELLO BRANCO FILHO DALILA DE FATIMA DINIZ ALVES DALVA DE JESUS MARTINS FERREIRA DANIEL BRAGA AMORIM DANIEL SILVA MORAIS DARCY FROES SOARES DELCIMAR ALVES PINTO DELFINA LINDOSO BELFORT DELZUITA AMORIM MARTINS DERBERT NASCIMENTO COSTA DEURIA DE DEUS MORENO EVANGELISTA DEUSALINA SILVA ROSA DIANA DIRCE LIMA DILMA REGINA SANTOS LOPES DILSON CARLOS FRANCO SANTOS DINAMAR COSTA LOPES DIOMAR RAIMUNDO SOUZA FILHO DOLLY LOBATO RAPOSO DOMINGAS DA SILVA E SOUSA DOMINGOS DE FREITAS DINIZ NETO DOMINGOS SAVIO DE LIMA DORALICE PEREIRA MARINHO DORALICE SILVA DORINALVA MOTA NASCIMENTO DORIVAL XAVIER DE ALMEIDA FILHO DOROTEA ALBERTINA PEREIRA DURVAL MORAES MENEZES EDILSON EVILASIO LOPES EDILSON FERREIRA SALAZAR EDILSON SANTOS PINHEIRO EDMILSON CAMPOS DA SILVA EDMILSON GOMES DOS SANTOS EDNA FRANCO AMORIM EDNA MESQUITA ABREU EDNA SOUSA DA SILVA EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS EDSON MACEDO CORDEIRO EDSON MAFRA SOARES EDSON MORAES CANTANHEDE EDSON OLEGARIO NUNES RAPOSO EDVALDO NUNES FERREIRA EDVALDO SOUSA NUNES EDVANIA SEREJO DIAS EFIGENIA VIEIRA DE OLIVEIRA ELADIR LOURDES FERREIRA PEREIRA ELCI DE ARAUJO DINIZ ELDIO COMTE DOS REIS FILHO ELEN MARIA TRINDADE ELENA CRISTINA CAMPELO DOS SANTOS ELIANE FRANCO AMORIM ELIANE SANTOS BARROS ELIANE SOARES PAVAO ELIAS DOS SANTOS ELIAS LOPES DA SILVA ELIETE FERREIRA DINIZ SANTOS ELIETE SOARES PAVAO ELIOMAR COSTA BRAGA ELISOMAR RIBAMAR PINTO ELIVANDA TEIXEIRA DE SA ELIZA DINIZ COSTA ELIZABETH DE LIMA GSPAR ELIZABETH DE RIBAMAR SILVA ELIZABETH JANSEN CUTRIM CARDOSO ELIZETE GABRIELA SILVA LEITAO ELIZETE SANTOS RIBEIRO ELPIDIA TRINDADE D.O. PODER JUDICIÁRIO 10/07/1999 26/06/1985 27/06/1985 10/06/1985 02/05/1985 02/02/1985 11/06/1985 25/02/1988 13/05/1985 27/03/1985 08/02/1988 26/06/1985 01/07/1987 17/06/1985 09/02/1988 27/06/1985 19/06/1985 23/09/1980 07/06/1985 11/06/1985 06/05/1992 27/06/1985 16/06/1985 27/06/1985 11/06/1985 02/10/2003 12/01/1982 04/03/1988 16/09/1980 21/12/1987 26/06/1985 25/02/1988 10/07/1999 18/09/1980 27/06/1985 26/06/1985 26/06/1985 11/06/1985 16/06/1985 17/06/1985 23/02/1988 23/04/1985 07/06/1985 02/10/2003 11/06/1985 26/06/1985 20/06/1985 22/06/1985 17/06/1985 21/12/1987 18/09/1980 29/02/1988 30/09/1980 14/06/1985 04/02/1994 11/06/1985 27/06/1985 27/06/1985 17/06/1985 03/06/1985 03/06/1987 11/06/1985 07/06/1985 27/06/1985 19/09/1980 05/11/1987 26/06/1985 0230 0133 0100 0227 0230 0279 0274 0133 0143 0270 0103 0087 0087 0100 0279 0126 0258 0258 0279 0242 0116 0100 0252 0100 0232 0255 0261 0257 0274 0227 0097 0261 0315 0261 0095 0087 0126 0267 0270 0261 0227 0267 0280 0278 0227 0132 0104 0147 0267 0242 0280 0149 0141 0133 0116 0280 0141 0087 0261 0237 0252 0252 0280 0127 0280 0229 0150 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 302. 303. 304. 305. 306. 307. 308. 309. 310. 311. 312. 313. 314. 315. 316. 317. 318. 319. 320. 321. 322. 323. 324. 325. 326. 327. 328. 329. 330. 331. 332. 333. 334. 335. 336. 337. 338. 339. 340. 341. 342. 343. 344. 345. 346. 347. 348. 349. 350. 351. 352. 353. 354. 355. 356. 357. 358. 359. 360. 361. 362. 363. 364. 365. 366. 367. 368. 000679691104 001122841139 000524441112 000466151180 000679731198 177053531147 000594801163 000679761139 000496001163 000340391112 000637451198 000515861180 000367571155 000501871155 000340461147 000340471120 000578001120 000453511104 000594951147 001031121104 000421601104 000411521139 001123301104 000637581104 000610391198 000466431139 000340771147 000588681171 000513941163 001031291155 000566021104 000341011104 000381911180 001159061120 025882211104 000637701104 000637711180 000633391198 000487851163 000373131139 000735461198 000453631139 000595161104 000484131104 000394721163 000435061163 000680321104 000484141180 000341301147 000680431155 001031461155 000525021120 000466881139 001124351180 000735631198 001124491180 000435251120 000484191198 000585631171 000513961120 000382171155 000341871180 000341881163 000425491147 177056501198 000341931120 000515881147 ELVES ADELINO OLIVEIRA PEREIRA ELZA FERREIRA ELZA RAIMUNDA CORREA RODRIGUES EMANOEL ANTONIO FURTADO EMANOEL DA VERA CRUZ GUIMARAES GOMES EMANOEL JORGE COUTO EMANOEL MARIA TRINDADE EMANUEL MOURA RAMOS FILHO EMIDIO BRUNO COSTA FILHO EMILIA DA COSTA FONTINELE EMILIA GOES FREIRE EMILIA ROSA DE ARAUJO MARTINS EMMANUEL DE JESUS GOMES BRAGA ENEAS DA SILVA ALVES ENITA PEREIRA MARTINS ENIVALDO SOUSA DE LUNA FREIRE ERALDO SILVA VALE ERNANI AGUIAR SILVA ARAUJO ERNANI LUZ DOS SANTOS ERNESTINA ROSA NUNES ERNESTO PAVAO MORAES ESTELINA COUTINHO RIBEIRO ESTER MESQUITA ETIENE DE JESUS PINHEIRO E PINHEIRO EUFRASIA SANTANA GOMES EULER SOUSA MELO EUNICE NAVA LOPES EUNICE VALE PORTO CUNHA EUVALDO NOGUEIRA COELHO EUZANIRA DE FATIMA CUNHA EVILSON CANTANHEDE ABERU EXPEDITO ANTONIO FURTADO FERREIRA EXPEDITO PORTO MAGALHAES EZEQUIEL DUARTE CASTRO FABIO ROGERIO BARBOSA CAMARA FARAILDES DOS SANTOS BARROS FATIMA ROSARIA DE SOUSA LARANJA FAUSTENER BENEDITO SANTOS FAUSTINA DO AMARAL PINHEIRO FELICIA COSTA GUTERRES FELIZE MARIA LIMA RODRIGUES FERDINAN DE SOUSA ALVES FERNANDO ANTONIO SARAIVA LOPES FERNANDO BARROS VELOSO FERNANDO CESAR RIBEIRO SOUSA FERNANDO ELIAS MOUCHREK FERNANDO JESUS ALVES DA SILVA FERNANDO LUIS CUNHA LOBATO FERNANDO UBIRAJARA SILVA SOARES FLOR DE MARIA RODRIGUES FLOR DE MARIA SILVA FLORA MARIA TEIXEIRA DA SILVA COELHO FLORENCIO CORREA NASCIMENTO FLORIZA NASCIMENTO PEREIRA FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA NUNES FRANCISCA DE LOURDES SOUZA FRANCISCA MARIA DA SILVA FRANCISCA MARQUES SIQUEIRA FRANCISCA NERES DE SOUZA FRANCISCO ARAUJO DE FREITAS FRANCISCO BATISTA MARQUES FRANCISCO CARLOS PINHEIRO FRANCISCO CARLOS PINTO DIAS FRANCISCO D JALMYR MATOS FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO GOMES FRANCISCO DAS CHAGAS VAL SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 17/06/1985 19/06/1985 26/06/1985 26/06/1985 22/02/1988 20/06/1983 17/06/1985 19/06/1985 26/06/1985 26/06/1985 17/06/1985 27/06/1985 25/06/1985 25/06/1985 20/06/1985 26/06/1985 19/06/1985 28/06/1985 07/03/1988 03/06/1985 24/02/1997 26/06/1985 11/06/1985 03/03/1988 25/06/1987 31/03/1992 22/06/1985 29/05/1985 16/02/1987 12/02/1985 07/03/1988 26/06/1985 27/06/1985 17/06/1985 20/04/1995 05/12/1988 27/05/1985 04/03/1988 26/06/1985 10/06/1985 21/12/1987 27/06/1985 15/06/1985 26/06/1985 26/06/1985 28/06/1985 27/05/1985 11/03/1988 11/05/1988 01/12/1987 20/04/1985 20/06/1985 26/06/1985 19/06/1985 19/06/1985 07/06/1985 27/06/1985 10/06/1983 09/11/1987 31/05/1985 25/06/1985 27/06/1985 31/05/1985 26/02/1985 04/07/1988 28/06/1985 11/08/1981 0261 0280 0150 0127 0261 0151 0233 0261 0137 0087 0252 0145 0095 0140 0087 0087 0227 0123 0233 0271 0112 0109 0280 0252 0242 0127 0087 0230 0144 0271 0231 0088 0100 0289 0230 0252 0252 0249 0133 0097 0267 0123 0233 0132 0104 0117 0261 0132 0088 0261 0271 0150 0127 0280 0267 0280 0117 0132 0229 0144 0100 0088 0088 0113 0174 0088 0145 149 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR 150 369. 370. 371. 372. 373. 374. 375. 376. 377. 378. 379. 380. 381. 382. 383. 384. 385. 386. 387. 388. 389. 390. 391. 392. 393. 394. 395. 396. 397. 398. 399. 400. 401. 402. 403. 404. 405. 406. 407. 408. 409. 410. 411. 412. 413. 414. 415. 416. 417. 418. 419. 420. 421. 422. 423. 424. 425. 426. 427. 428. 429. 430. 431. 432. 433. 434. 435. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 000514881180 000342051104 000638061147 000680841120 000525541155 001125001112 000626491104 018093521139 024741061104 000367951180 000655441198 000382321198 042465971147 000570291104 000525701171 000342251147 001031861147 000610711120 001125311112 000467591163 000509341155 000467651104 001125471180 000681141180 000368071155 000544121147 000342571120 000735881147 000570351147 000570361120 000394941171 000610761139 000514941120 001126001180 000492471171 000648821155 000435981180 000638431198 000458231163 000436081198 001126481120 000610861104 000412751198 000681551155 000505951112 000468241104 000596361112 000526211155 000655811139 001283761163 000343431198 000681681171 000343521180 000681771163 000578801104 000517861104 000578821171 000596571147 001032511180 001127071112 000655941155 000395181180 001063041198 000596671112 000468591120 000596721180 000506081171 FRANCISCO DE ASSIS SILVA FRANCISCO DE ASSIS SOARES BRAGA FRANCISCO DE ASSIS SOUSA CAVALCANTE FRANCISCO DE PADUA COSTA DO ROSARIO FRANCISCO DE PAULA AMARAL COSTA FRANCISCO DE PAULA LIMA FRANCISCO DOMINGOS MINEIRO FRANCISCO JOSE DA SILVA FRANCISCO JOSE SILVA FERREIRA FRANCISCO LUIZ FREITAS FRANCISCO MANOEL BAIA DA SILVA FRANCISCO MOREIRA LIMA FILHO FRANCISCO SANTIAGO SILVA FRANCISCO SERGIO BARRETO FRANCISCO SILVA LIMA FRANCISCO VELOSO FRANCISCO XAVIER SOUSA NETO FRASSINETTI RAMOS DE ABREU GALILUCIA DA SILVA GALENO GASTAO DIAS VIEIRA GEMINIANO DAMIAO LOPES GEORGE CONCEICAO DOS ANJOS GERALDINA SEGUINS AROUCHE GERNEDES GETULIO BRITO TARGINO GERVASIO MANOEL CARNEIRO DE AZEVEDO GILBERTA PAVAO MORAES BRITO GILBERTO MATOS AROUCHA GILMAR FERREIRA DA CONCEICAO GILSON FERREIRA MARQUES GIOVANNI CRAVEIRO DE ALBUQUERQUE GISELA STHAEL CUNHA CASTRO GLACIMAR DA PENHA DE JESUS GORGEAS GALVAO SEREJO GUILHERME GOMES DE CASTRO GUILHERME HENRIQUE CANTANHEDE PREIRA GUILHERME PEDRO RIBEIRO NETO HELENA RAPOSO VIEIRA HELIO PEREIRA REIS HENEDY COUTINHO DA SILVA HERCILIA SARMENTO RODRIGUES SIMOES HERMENEGILDO CASTELO DA SILVA HILDEBRANDO LOPES FILHO HILDENE CRISTINA ARAUJO CAVALCANTE HILNETE MARIA DE LIMA HIRLENE DANIEL DE MELO HONORATA SANTOS DA LUZ IBERNON PEREIRA DAS NEVES IBRAHIM ASSUB NETO ICLEA ROSA DA COSTA IGUARACY SANTOS SOARES ILDEMAR CANTANHEDE CUNHA ILMA MARIA VIANA INALDO MELO CARDOSO INES COUTINHO DA SILVA INES HELENA REIS CORREA INEZITA PAULA COELHO IOLANDA MARIA CARDOSO IRACEMA COSTA GOMES IRACEMA PINTO DINIZ IRACY FATIMA DOS SANTOS IRAN GUIMARAES IRENE DOS SANTOS MONTEIRO IRENILDES GODOIS ABREU IRISLENE BARBARA ARAUJO DOS SANTOS ISABEL LUCIANA NOGUEIRA PEREIRA ISABEL SANTOS COELHO ISABEL SIPAUBA CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 14/06/1985 28/06/1985 11/06/1985 02/09/1981 26/06/1985 04/03/1988 27/01/1988 27/06/1985 20/09/1999 26/06/1985 02/10/2003 20/06/1985 02/10/2003 07/06/1988 28/06/1985 26/06/1985 07/03/1988 11/06/1985 27/03/1985 12/01/1994 01/07/1987 27/06/1985 03/06/1985 26/07/1999 26/06/1985 03/02/1997 27/06/1985 19/06/1985 07/06/1985 07/07/1988 27/06/1985 29/05/1985 27/06/1985 11/06/1985 26/06/1985 11/06/1985 26/06/1985 30/07/1987 07/07/1988 27/06/1985 07/03/1988 18/11/1987 27/06/1985 11/06/1985 07/01/1988 04/02/1988 17/06/1985 05/01/1994 18/06/1985 24/08/1999 27/02/1985 30/06/1985 11/03/1988 18/11/1987 27/05/1985 26/06/1985 22/05/1985 10/06/1985 27/05/1985 07/03/1988 27/05/1985 28/06/1985 10/07/1999 21/12/1987 11/06/1985 27/03/1985 27/06/1985 0145 0088 0252 0261 0150 0280 0250 0139 0304 0095 0258 0100 0171 0225 0150 0088 0271 0242 0281 0127 0142 0127 0281 0261 0095 0156 0088 0267 0225 0225 0125 0242 0145 0281 0135 0257 0117 0253 0124 0117 0281 0242 0109 0261 0141 0127 0233 0150 0258 0299 0088 0261 0088 0261 0227 0147 0227 0233 0271 0281 0258 0104 0230 0233 0127 0233 0141 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 436. 437. 438. 439. 440. 441. 442. 443. 444. 445. 446. 447. 448. 449. 450. 451. 452. 453. 454. 455. 456. 457. 458. 459. 460. 461. 462. 463. 464. 465. 466. 467. 468. 469. 470. 471. 472. 473. 474. 475. 476. 477. 478. 479. 480. 481. 482. 483. 484. 485. 486. 487. 488. 489. 490. 491. 492. 493. 494. 495. 496. 497. 498. 499. 500. 501. 502. 000619871163 000436531147 000578991112 000468781198 000526641198 001127801120 000596841112 000736581198 001105251163 000395301171 000178981155 000421931163 000401841163 001128081163 000617781147 000619931104 000344521147 000682291120 000421951120 000499201104 000617801163 000682341198 000401921171 001033021163 000344761112 000639031163 000541301139 000611241171 000639091155 001128701112 000597321155 001128771198 000544471171 000579301104 000502521198 000402001112 020133931163 000436951104 000619971139 000639191120 ]000514981155 001033451104 000639261155 001129161139 001129251120 000469461171 000682791198 001033581112 001129411147 000611371198 000623031120 000492821155 000413511180 000737201180 000639361120 000597661104 001129611198 000395571198 000579521112 001105941198 000627541120 000527441104 001129841180 000683111163 000597841180 001129931171 000649251120 ISIDIO FERREIRA MARTINS IVALDO FERREIRA RODRIGUES IVANILDE AMADOR DE SOUSA IVANILDO NUNES PASSINHO IVANOR PAIXAO SOARES IVETE AGUIAR SILVA IVETE FELICIDADE PEREIRA LIMA IVON BRUZACA MONROE IVONE MARIA VIEIRA MAIA IVONILZO LOPES IZABEL DE HUNGRIA SILVA REIS JACQUELINE TEIXEIRA SOUSA JAIR CAMARA MENDES JANDIARA DAS GRACAS FEREIRA JANDIRA BARBOSA SANTOS JANE CRISTINA DE ARAUJO JANETE BAETA REIS JEFERSON ARMINDIO RIBEIRO REIS JOANA ASSUNCAO DOS REIS JOANA BATISTA DE ARAUJO JOANA CUTRIM BUAS JOANA DAMASCENO FIGUEIREDO JOANA DARC GUTERRES BARBOSA JOANA DE DEUS MORAES JOANA LIMA RIBEIRO JOANA SATURNINA SILVA DOS SANTOS JOAO BATISTA FERREIRA CAMPOS JOAO BATISTA FONSECA MENDES JOAO BATISTA LOPES JOAO BATISTA MARINHO DE MELO FILHO JOAO BATISTA MORAES GOMES JOAO BATISTA SA AROUCHA DE OLIVEIRA JOAO CANCIO DOS REIS NETO JOAO CARDOSO JOAO CARLOS GONCALVES SANTOS JOAO CASTELO ARAUJO FILHO JOAO CESAR FERREIRA SOUSA JOAO DA CRUZ SILVA JOAO DA LUZ FONSECA JOAO DAMASCENO MENDONCA FILHO JOAO DE DEUS SANTOS JOAO EVANGELISTA GARCIA JOAO FLORENCIO MACHADO CARDOSO JOAO HIGINO DE SOUZA JOAO LUIS SILVA PINHEIRO JOAO MACHADO DE MATOS NETO JOAO MIGUEL AIRES FILHO JOAO RAIMUNDO REIS JOAO SANTOS DE JESUS JOAO SILVA AROUCHE JOAO TAVARES NERY FILHO JOAO URUBATAN SILVA PINTO JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO JOAQUIM NOBRE BARROS JUNIOR JOAQUIM SAMUEL DOS SANTOS RIBEIRO JOAQUINA ALVES DE SOUSA JOEL DE JESUS PEREIRA SILVA JOMAR RAIMUNDO REIS JONAS PEREIRA DA SILVA JORGE DE NAZARENO JANSEN RODRIGUES JORGE HUMBERTO LEAL JORGE LEONARDO PEREIRA BOSAIPO JORGE LUIS CANTANHEDE CUNHA JORGE LUIS CARDOSO SALES JORGE LUIS LOBATO VINHAES JORGE LUIS SARAIVA LOPES JOSE ANTONIO LIMA SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 12/06/1985 26/07/1999 07/06/1985 09/04/1985 14/06/1985 19/06/1985 17/06/1985 17/06/1985 19/06/1985 28/06/1985 13/05/1985 11/03/1988 24/04/1985 04/02/1987 11/06/1985 17/06/1985 26/06/1985 17/06/1985 26/06/1985 25/06/1985 04/03/1988 18/06/1985 30/09/1980 11/06/1985 26/06/1985 07/06/1985 20/06/1985 21/05/1985 21/11/1987 03/06/1985 14/05/1985 07/06/1985 25/06/1985 22/05/1985 11/03/1988 02/10/2003 11/02/1992 28/06/1985 10/06/1985 21/01/1987 27/06/1985 18/09/1980 07/03/1988 07/06/1985 19/06/1985 30/09/1980 17/06/1985 17/06/1985 19/06/1985 04/03/1988 03/06/1985 26/06/1985 01/12/1987 11/06/1985 17/05/1988 11/01/1988 29/05/1985 02/10/2003 03/06/1985 07/03/1988 18/02/1992 28/06/1985 03/03/1988 17/11/1987 07/03/1988 03/03/1988 19/06/1985 0248 0117 0227 0127 0150 0281 0233 0267 0274 0104 0167 0112 0106 0281 0237 0248 0088 0261 0112 0139 0237 0261 0106 0271 0088 0253 0155 0242 0253 0281 0233 0281 0156 0227 0140 0106 0267 0117 0248 0253 0145 0271 0253 0281 0282 0127 0262 0271 0282 0242 0245 0135 0110 0268 0253 0233 0282 0104 0227 0276 0250 0150 0282 0262 0233 0282 0257 151 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR 152 503. 504. 505. 506. 507. 508. 509. 510. 511. 512. 513. 514. 515. 516. 517. 518. 519. 520. 521. 522. 523. 524. 525. 526. 527. 528. 529. 530. 531. 532. 533. 534. 535. 536. 537. 538. 539. 540. 541. 542. 543. 544. 545. 546. 547. 548. 549. 550. 551. 552. 553. 554. 555. 556. 557. 558. 559. 560. 561. 562. 563. 564. 565. 566. 567. 568. 569. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 000656711120 000589001147 000449711171 000597961112 000425971147 000395701163 000598041163 000683411180 000539911104 000575021104 000402341163 000373771104 000586121198 000470001171 000683581120 000470061163 000437701104 000598201180 000527991180 000627801112 000683741147 000391451104 000506401104 000458991163 000395821104 001131291104 000454461104 000459031180 001034441180 000633581155 000683901163 000611631180 000346611163 000579821139 000384011112 000470411147 000438081112 000499511104 000518071171 000484921104 000515951171 000737841147 001132171120 001132181104 000598681120 000347151198 000484951147 000426321163 000617941163 000571341120 025966821104 000470861147 001132621180 000470901120 000539981180 043108401171 000580081120 000657541198 000438261104 000347531112 000528841163 000598991120 000384461112 000528951112 021988681147 001035521155 000438501120 JOSE ANTONIO SANTOS COSTA JOSE ARNALDO DOS SANTOS RIBEIRO JOSE AUGUSTO GUIMARAES COSTA JOSE AUGUSTO MORAES SOUZA JOSE BENEDITO DE RIBAMAR CARVALHO MOREIRA DE SOUSA JOSE CARDOSO DE ANDRADE JOSE CARLOS AROUCHE JOSE CARLOS DE MACEDO CARDOSO JOSE CARLOS DURANS JOSE CARLOS ESPECTACAO SILVA JOSE CARLOS LEITE MAIA JOSE CARLOS MENDES FRANCA CARVALHO JOSE CARLOS PINTO DIAS JOSE CASTRO COELHO JOSE CORREA CAMPOS JOSE DE ARIMATEA SANTOS LEITE JOSE DE JESUS COSTA JOSE DE RIBAMAR ALENCAR JOSE DE RIBAMAR ALMEIDA JOSE DE RIBAMAR COSTA SANTOS JOSE DE RIBAMAR DE DEUS SILVA JOSE DE RIBAMAR DIAS JUNIOR JOSE DE RIBAMAR MACHADO REIS JOSE DE RIBAMAR MARTINS JOSE DE RIBAMAR MONTEIRO JOSE DE RIBAMAR PEIXOTO FONSECA JOSE DE RIBAMAR SILVA FONTES JOSE DE RIBAMAR SILVEIRA ARAUJO JOSE DE RIBAMAR SOUSA JOSE DO NASCIMENTO FERREIRA JOSE DOMINGOS FONSECA RABELO JOSE DOS SANTOS COSTA JOSE FERNANDO BRITO SANTOS JOSE FRANCISCO DE SOUSA JOSE FRANCISCO GOMES JOSE INACIO SILVA SOUSA JOSE JORGE PINTO FILHO JOSE LUIS CRUZ PAIXAO FILHO JOSE MARIA RIBEIRO DA SILVA JOSE MARIA SEREJO SANTOS JACINTO JOSE MARIANO DOS SANTOS JOSE MATIAS DE ARAUJO JOSE MAURICIO GOMES JOSE MAURICIO VIEIRA JOSE MENDES DE OLIVEIRA JOSE PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO JOSE PEREIRA FERREIRA JOSE PLACIDO CARDOSO JOSE RAIMUNDO BARBOSA PORTELA JOSE RAIMUNDO FERREIRA SOUSA JOSE RAIMUNDO MENEZES JOSE RAIMUNDO SOUZA JOSE RAMOS ALMEIDA JOSE REINALDO RIBEIRO ARAUJO JOSE RIBAMAR CAMARA FILHO JOSE RIBAMAR COSTA JOSE RIBAMAR COSTA FERREIRA JOSE RIBAMAR DOS SANTOS JOSE RIBAMAR MADEIRA JOSE RIBAMAR MARTINS JOSE RIBAMAR MENDES PAIVA JOSE RIBAMAR PORTELA FERREIRA JOSE RIBAMAR SOARES JOSE ROBERTO COSTA SANTOS JOSE SOEIRO DA COSTA JOSE SOUZA TEIXEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 29/04/1985 09/11/1987 10/03/1997 16/06/1983 26/06/1985 14/06/1985 03/09/1987 07/03/1988 26/06/1985 17/06/1985 27/06/1985 26/06/1985 16/06/1985 26/06/1985 11/06/1985 26/06/1985 26/06/1985 17/06/1985 14/06/1985 12/02/1985 18/06/1985 28/06/1985 27/05/1985 26/06/1985 31/05/1985 03/03/1988 02/10/1980 26/06/1985 27/02/1988 27/03/1985 29/05/1985 03/03/1988 26/06/1985 17/03/1997 26/06/1985 27/06/1985 27/06/1985 26/06/1985 13/05/1985 30/09/1980 26/02/1985 25/09/1980 22/09/1980 23/05/1985 23/05/1985 30/09/1980 26/06/1985 09/04/1985 19/01/1987 07/06/1985 26/07/1999 27/06/1985 15/06/1985 09/04/1985 28/06/1985 02/10/2003 05/06/1985 24/11/1987 26/06/1985 20/09/1999 26/06/1985 07/03/1988 10/06/1985 07/06/1985 25/03/1994 27/02/1988 26/06/1985 0259 0230 0121 0233 0113 0104 0233 0262 0154 0247 0106 0097 0229 0128 0262 0128 0117 0234 0150 0250 0262 0103 0141 0124 0104 0282 0123 0124 0271 0249 0262 0242 0089 0227 0101 0128 0117 0139 0147 0132 0145 0268 0282 0282 0234 0089 0132 0113 0237 0225 0319 0128 0282 0128 0154 0277 0227 0259 0117 0089 0151 0234 0101 0151 0284 0238 0117 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 570. 571. 572. 573. 574. 575. 576. 577. 578. 579. 580. 581. 582. 583. 584. 585. 586. 587. 588. 589. 590. 591. 592. 593. 594. 595. 596. 597. 598. 599. 600. 601. 602. 603. 604. 605. 606. 607. 608. 609. 610. 611. 612. 613. 614. 615. 616. 617. 618. 619. 620. 621. 622. 623. 624. 625. 626. 627. 628. 629. 630. 631. 632. 633. 634. 635. 636. 000599141104 000657731155 021614901139 001035541112 001133441163 001035561180 000510681180 000459361147 000589151120 000438531171 000685131155 000347941198 000414601139 000599251155 000471461112 000519751180 000657821147 000348311171 000471651180 001297411147 000414841104 000490191198 000348491104 000485081104 001134541104 001107171180 000599511147 000384771112 001134631198 000471811104 000348661104 001134781171 000430161112 000378351163 000349111198 000658281163 000349291112 078902690302 000488321112 000506691198 000426631163 000530211120 000408101171 001036481139 000403371171 000454951180 000518211120 000415331120 000374261112 000506761112 000472951163 000426711171 000485351171 000499851147 001481271147 025863221139 020427141104 000600711171 000350481163 030745171198 019546101163 000415571104 000473381139 000473531171 000385481147 001108071171 000408171147 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 JOSE TADEU SEABRA BELCHIOR JOSE TARCISO ROSA FILHO JOSE TEOFILO RABELO JOSE UBIRAJARA DA SILVA ROCHA JOSE VICENTE PEREIRA SILVA JOSE VIEGAS JOSE WALTER SILVEIRA MACIEL JOSE WILSON DE ARAUJO E SILVA JOSE WILSON VIANA BRANDAO JOSEDIMAR FERNANDES DE SOUSA JOSELITO VIANA BRANDAO JOSEMAR XAVIER DOS SANTOS JOSENILDO FRANCA DOS SANTOS JOSEVAM DINIZ BARROS JOSUILA DEUSIDES CHAVES NUNES JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR JUARI VIEIRA DE LIMA JULIO CESAR MENDES TEIXEIRA JURIL CUTRIM CIDREIRA KARLA MARIA OLIVEIRA MARTINS KATE MARIA PEREIRA SANTOS KATIA RICCI LOBAO CARVALHO KATIA SOARES CARVALHO KATIA SUELY PASTOR CABRAL KATIA VIRGINIA COSTA LOPES KENNEL DE JESUS FROZ MARTINS KLEBER DOMINGOS DE ALMEIDA LADISLAU ANTONIO ARANHA FERNANDES PORTELADA LALEOZIVALDO RAIMUNDO NONATO LIMA LAURA COELHO DA SILVA LAURA ROSA PEREIRA SILVA LAURISBELA GALDENCIA DA SILVA PEREIRA LAURO GUIMARAES DE CASTRO LILA LEA GONCALVES SALES LILIENE MARIA LEITAO DE MELO LINO ANTONIO RAPOSO MOREIRA LOURDESINE DE CARVALHO ALMEIDA LUCIANO DO PATROCINIO DO REGO BARROS LUCILENE DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA LUCIMAR BENEDICTA FRANCO LUCINA DE JESUS COSTA MATOS LUIS CARLOS CORREA DE SA LUIS CARLOS MELO MENDES LUIS CARLOS PINHEIRO LUIS CARLOS PINTO DIAS LUIS HENRIQUE DE NAZARE BULCAO LUIZ ANTONIO SANTOS RABELO LUIZ CARLOS MARTINS NASCIMENTO LUIZ DE MESQUITA RODRIGUES LUIZ HENRIQUE SILVA BRAGA LUIZA MARIA RAPOSO VIEIRA LUZANIRA FONSECA LUZIA HADAD LUZIA MARIA LINDOSO BARROS LUZIA SOARES LUZINETE ALVES PEREIRA LUZIVALDO SA PACHECO MAGDAHYL TEREZA SILVA VASCONCELOS MAIZA SILVA LIMA MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA FILHO MANOEL DA ANUNCIACAO FERREIRA JUNIOR MANOEL DA CONCEICAO ABREU ALVARES MARC PAUL BODEN MARCO VALERIO JANSEN CUTRIM MARCOS NONATO RIOS CAMPELO MARGARETH SILVA DE ASSUNCAO DOS REIS MARIA ANGELICA CARVALHO MARINHO 18/06/1985 11/06/1985 26/07/1999 07/06/1985 27/03/1985 19/09/1980 26/06/1985 26/06/1985 16/09/1980 28/06/1985 11/06/1985 26/06/1985 27/06/1985 07/06/1985 31/05/1985 25/06/1985 14/12/1995 11/06/1985 26/06/1985 10/03/1997 28/06/1985 01/09/2003 28/06/1985 10/04/1985 19/06/1985 02/05/1985 19/06/1985 01/12/1987 07/06/1985 26/02/1985 25/03/1985 02/10/2003 26/09/1997 11/03/1988 11/03/1988 26/09/1997 11/03/1988 02/10/2003 25/02/1988 14/06/1985 27/06/1985 26/06/1985 04/03/1985 14/12/1995 30/09/1980 20/09/1999 25/06/1985 27/06/1985 11/03/1988 26/06/1985 26/06/1985 14/06/1985 26/06/1985 27/06/1985 17/03/1997 17/03/1997 26/07/1999 19/06/1985 30/09/1980 30/09/1999 15/03/1983 14/05/1985 31/05/1985 27/06/1985 20/04/1983 02/10/2003 26/06/1985 0234 0259 0153 0238 0121 0238 0143 0124 0230 0117 0262 0089 0110 0234 0128 0148 0259 0089 0128 0303 0110 0134 0089 0132 0283 0276 0234 0101 0283 0128 0089 0275 0115 0099 0090 0259 0090 0133 0133 0141 0113 0139 0108 0238 0107 0123 0147 0110 0097 0141 0128 0113 0132 0105 0311 0174 0314 0234 0090 0283 0153 0110 0128 0128 0101 0141 0108 153 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR 154 637. 638. 639. 640. 641. 642. 643. 644. 645. 646. 647. 648. 649. 650. 651. 652. 653. 654. 655. 656. 657. 658. 659. 660. 661. 662. 663. 664. 665. 666. 667. 668. 669. 670. 671. 672. 673. 674. 675. 676. 677. 678. 679. 680. 681. 682. 683. 684. 685. 686. 687. 688. 689. 690. 691. 692. 693. 694. 695. 696. 697. 698. 699. 700. 701. 702. 703. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 000408191104 000351521104 000351591180 000351601112 000351721155 000493791112 000440271120 000474191139 000488401120 000351881112 000459781104 000531431104 000503381104 000545571104 000447601198 000416211155 000422681112 000374611104 000416251180 000391981104 000450011147 000517031180 000440511155 000352591147 000352641104 000352791198 000352831171 000416511171 000531881104 001211771139 000440831139 000545801155 000440861180 000440921120 000532081180 000507201120 000450091104 000416681112 000441201112 000048631112 000500101104 000353461198 021859581120 000386231155 000532361139 000532451120 000475581104 000488541120 000416951198 000451831155 000427241112 000460131139 000475871147 000497761120 000374831104 000441801155 000496481104 000533101163 000441851163 000408351120 000450191171 000507411155 000513041104 000476431198 000442071104 000355211163 000442171180 MARIA BARBARA DA SILVA CARVALHO MARIA BENEDITA ARAUJO CARDOSO MARIA BENEDITA VELOSO PACHECO MARIA BENTA PAIVA COSTA MARIA CLEIA SOUSA PROTASIO MARIA CLEOFAS DOS SANTOS VIEIRA MARIA CRISTINA DERVIZ PINTO MARIA DA ASSUNCAO PINHEIRO MARIA DA CONCEICAO ARAUJO MARIA DA CONCEICAO CHAVES NERI MARIA DA CONCEICAO LIMA DE AZEVEDO MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SILVA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE OLIVEIRA MARIA DA GLORIA FURTADO GARCES MARIA DA GRACA BARATA TEIXEIRA MARIA DA GRACA FERREIRA CARNEIRO DE CASTRO MARIA DA GRACA FERREIRA DA SILVA MARIA DA GRACA MACHADO REIS MARIA DA GRACA PINTO SOUZA MARIA DA GRACA REIS PINTO MARIA DA GRACA RIOS CAMPELO MARIA DA LUZ MARTINS DE SOUZA MARIA DA PAZ DOS SANTOS MARIA DAS DORES LEMOS MARIA DAS DORES ROSA BORGES MARIA DAS GRACAS SOUSA DA SILVA MARIA DAS NEVES RIBEIRO REIS CUNHA MARIA DE FATIMA DOS SANTOS QUIM MARIA DE FATIMA MOREIRA DOS SANTOS MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA HORA MARIA DE FATIMA SILVA MARIA DE FATIMA SILVA DE SOUSA MARIA DE FATIMA SOUZA SANTOS MARIA DE JESUS CARVALHO SMITH MARIA DE LOURDES AZEVEDO MARIA DE LOURDES BEZERRA AZOUBEL MARIA DE LOURDES DE ARAUJO CORTESIA MARIA DE LOURDES DE JESUS SANTOS MARIA DE LOURDES NASCIMENTO NUNES MARIA DE LOURDES RABELO FREITAS MARIA DE LOURDES SOUSA GOMES ARAUJO MARIA DE NAZARE COSTA MATOS MARIA DINALVA MIRANDA VELOZO MARIA DIOMAR PEREIRA ESCORCIO MARIA DO CARMO PENHA DE ALMEIDA MARIA DO LIVRAMENTO SILVA MARIA DO ROSARIO DINIZ PINTO MARIA DO ROSARIO LOUZEIRO CORREA MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DE SOUSA MARIA DO SOCORRO LUZ LIMA MARIA DO SOCORRO PATRICE CARVALHO MOREIRA DE SOUSA MARIA DO SOCORRO REIS GUIMARAES MARIA DOS REMEDIOS MENDES CAMPOS MARIA DOS REMEDIOS MONTEIRO CALDAS MARIA DOS SANTOS PEREIRA MARIA FILOMENA LAGES SOUZA MARIA FRANCINETE CAMPOS SANTOS MARIA GOMES ALMEIDA MARIA GORETH COSTA MARIA GORETTE ABREU FREITAS MARIA GUIMARAES COSTA MARIA IZANILDE SILVA FERREIRA MARIA JOSE ARAUJO BARROSO MARIA JOSE BEZERRA BELEM DE SOUSA MARIA JOSE DERUIZ PINTO MARIA JOSE MAIA MARIA JOSE SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 09/04/1985 14/06/1985 11/03/1988 26/06/1985 11/03/1988 27/06/1985 28/06/1985 26/06/1985 27/06/1985 14/12/1995 26/06/1985 17/03/1997 28/06/1985 07/06/1985 11/03/1988 17/03/1997 20/06/1985 27/05/1985 27/06/1985 27/06/1985 05/05/1983 31/05/1985 18/09/1980 20/06/1985 04/02/1988 26/06/1985 11/03/1988 27/06/1985 11/03/1988 17/06/1985 27/06/1985 27/06/1985 27/06/1985 26/06/1985 30/09/1980 26/06/1985 26/06/1985 27/06/1985 11/03/1988 03/06/1985 30/04/1991 26/06/1985 15/06/1985 20/06/1983 22/04/1985 14/05/1985 26/06/1985 20/06/1983 28/06/1985 24/06/1985 27/06/1985 26/06/1985 26/06/1985 31/05/1983 26/06/1985 27/02/1985 27/06/1985 26/06/1985 11/03/1988 27/06/1985 10/03/1997 11/03/1988 08/04/1985 27/06/1985 26/06/1985 30/09/1980 14/06/1985 0108 0090 0090 0090 0090 0135 0118 0129 0133 0090 0124 0151 0140 0156 0120 0110 0112 0097 0110 0103 0121 0146 0118 0090 0090 0090 0090 0110 0151 0297 0118 0156 0118 0118 0151 0141 0121 0110 0118 0295 0139 0091 0112 0101 0152 0152 0129 0133 0110 0122 0113 0124 0129 0138 0097 0118 0137 0152 0118 0108 0121 0141 0144 0129 0118 0091 0118 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 704. 705. 706. 707. 708. 709. 710. 711. 712. 713. 714. 715. 716. 717. 718. 719. 720. 721. 722. 723. 724. 725. 726. 727. 728. 729. 730. 731. 732. 733. 734. 735. 736. 737. 738. 739. 740. 741. 742. 743. 744. 745. 746. 747. 748. 749. 750. 751. 752. 753. 754. 755. 756. 757. 758. 759. 760. 761. 762. 763. 764. 765. 766. 767. 768. 769. 770. 000386911104 000497841139 000387001120 000476841163 001212901171 000503731180 000417611104 000417641155 000534031104 000442571171 000477241198 000541931112 000477361120 000427601180 000356621104 032753021104 000356681198 030720121155 000356831120 000405171155 000534461139 000534581171 000486291198 000477811180 000455901139 000418251104 000534661180 042563801112 000460731171 000418371147 000534801139 176822211163 000443491120 000488851120 000478271104 000460841120 000430461139 000488881171 000370661155 000460881155 000743341180 000604941112 000587581139 000613691104 000418691120 000378981147 000507901139 000535301139 000478611104 000514291120 000478681171 000418811112 000359251147 000359371180 000443921112 020261721112 000508961198 000427931147 000546791180 000398311147 000359731147 000518651147 000587711104 000370891147 000567821155 000427971171 000419041147 MARIA LELI DE SOUSA LINDOSO MARIA LUCIA MUNIZ MEDEIROS COSTA MARIA LUCIANA CARNEIRO COSTA MARIA LUCINETE ARAUJO SOUSA MARIA MADALENA SOARES COSTA LEITE MARIA MARCELINA SOARES MARIA MORAES DA SILVA MARIA PIEDADE BAIMA SILVA MARIA RAIMUNDA MINEU COSTA MARIA RIBAMAR GARCEZ SANTOS MARIA SALENE FONSECA MARIA SANTANA DO VALE COSTA MARIA TEREZA FRAZAO AMORIM MARIA VITOR DE SOUSA MARIDETE PEREIRA DE SA MARIENE PEREIRA MARILEIDE MILEN DE JESUS MARILENE CUTRIM ARAUJO MARINA SILVA BORGES MARINALDO MOREIRA TAVARES MARINILDE MOTA PINHEIRO MARLON FRED SILVA FRANCA MARTA JOYNE ARAUJO SILVA MARY BORGES MARY DE JESUS FRANCA CARVALHO MARY ROZA BORGES MAURICIO JOSE DOS SANTOS MICHAEL ROBERT SILVA PINHEIRO MIGUEL EDEZIO OLIVEIRA RABELO MIRTES CONCEICAO DE LIMA CHAVES MIRTES CUTRIM RIBEIRO MOISES SILVA GONCALVES NELSON BECKMAN SERRA NELSON CARLOS VIEIRA NELSON SANTOS DE BRITO NESTOR AUGUSTO SILVA BARBOSA NEUSA DE MATOS LEAO NILCEYA LEAL MASCARENHAS NILTA SILVA AZEVEDO NIRANEIDE SOARES BARBOSA OBIRATAN DE JESUS RODRIGUES OCIVANDA CRUZ SOIDO ODETE BRAGA AMORIM ODONIAS BRITO FONSECA OLGA SILVA DE ARAUJO OLINDINA PEREIRA MOURA ORLANDO ANTONIO BANDEIRA DE MELO ORQUIDEIA DOS SANTOS AGUIAR OSCAR SANTOS DE CASTRO OSMAR DE ABREU VIANA OSVALDO PEREIRA SANTOS OTILIA DE CARVALHO LOBATO OZANA FROES PENHA PAULA FRANCINETE FERREIRA GUIMARAES PAULO CESAR SILVA COSTA PAULO HENRIQUE SILVA PAULO SERGIO FERREIRA DA CUNHA PEDRA PINHEIRO PEDRO FERNANDO PEREIRA FERREIRA PEDRO PEREIRA FERREIRA PEDRO SOARES CORREA RAIMUNDA BELFORT CAMPOS RAIMUNDA BENEDITA ALMEIDA BASTOS RAIMUNDA CAMPOS COSTA RAIMUNDA CECILIA GONCALVES RAIMUNDA CELIA MORAES DA SILVA RAIMUNDA NONATA COSTA SANTOS SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 14/06/1985 26/06/1985 10/06/1985 26/06/1985 10/02/1997 07/01/1988 26/06/1985 30/09/1980 26/06/1985 17/03/1997 26/06/1985 27/06/1985 11/03/1988 27/06/1985 27/06/1985 15/11/1996 26/06/1985 26/07/1999 25/06/1985 28/06/1985 08/04/1985 20/06/1985 26/06/1985 27/06/1985 28/06/1985 07/01/1988 04/03/1985 02/10/2003 27/06/1985 16/02/1985 08/04/1985 19/06/1985 26/06/1985 26/06/1985 26/06/1985 25/02/1988 29/09/1980 27/06/1985 25/02/1988 27/06/1985 02/10/2003 26/11/1987 02/05/1985 21/12/1987 27/06/1985 25/06/1985 26/06/1985 27/06/1985 25/06/1985 28/06/1985 29/09/1980 11/03/1988 28/06/1985 27/06/1985 26/06/1985 26/07/1999 27/06/1985 20/06/1985 11/03/1988 27/06/1985 30/09/1980 26/06/1985 17/06/1985 25/02/1988 17/06/1985 20/06/1985 26/06/1985 0101 0138 0101 0129 0298 0140 0111 0111 0152 0118 0129 0155 0129 0114 0091 0246 0091 0305 0091 0107 0152 0152 0132 0129 0123 0111 0152 0278 0172 0111 0152 0306 0119 0133 0130 0125 0115 0133 0096 0125 0269 0235 0229 0243 0111 0099 0141 0152 0130 0144 0130 0111 0092 0092 0119 0316 0142 0114 0157 0105 0092 0147 0229 0096 0230 0114 0111 155 REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR COM ERRO REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR 156 771. 772. 773. 774. 775. 776. 777. 778. 779. 780. 781. 782. 783. 784. 785. 786. 787. 788. 789. 790. 791. 792. 793. 794. 795. 796. 797. 798. 799. 800. 801. 802. 803. 804. 805. 806. 807. 808. 809. 810. 811. 812. 813. 814. 815. 816. 817. 818. 819. 820. 821. 822. 823. 824. 825. 826. 827. 828. 829. 830. 831. 832. 833. 834. 835. 836. 837. SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 000360161139 000379061198 000360351104 000135511180 000645361120 000419101198 000500681120 000535961163 000479501104 000516581198 000388471155 000692841104 030208271104 000536131104 000450561112 000479791198 000479801120 000479921163 000361111198 000375511198 029883661104 000504181112 000516601104 000388751104 000508111104 000428251163 001478481163 024905801112 001287051120 034171651171 000361691104 000361741171 000377421120 000547181120 000547191104 000519271180 000536811147 000361981147 000536851171 000371281198 000486751120 000362161163 000406511112 000480501198 178062891180 000486831139 000500781104 000508201198 000513531198 000423701104 000480761120 000461381155 001202871112 030208351112 000362871155 020137281112 000480951198 000481001198 000662821180 000363361171 000363401155 000379221104 000371461171 000363461147 000481191104 000420111155 000363571104 RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO RAIMUNDA SOUSA DOS SANTOS RAIMUNDA ZILAIR SANTOS RAIMUNDO BARROS RIBEIRO RAIMUNDO CRISTINO MOTA SILVA RAIMUNDO DE JESUS BATALHA FILHO RAIMUNDO DINIZ BARROS RAIMUNDO DOS SANTOS SA RAIMUNDO FREDERICO MENEZES BARROS RAIMUNDO GOMES DE LIMA RAIMUNDO LUIS GOES RAIMUNDO NONATO ABREU RAIMUNDO NONATO COELHO RAIMUNDO NONATO COSTA PENHA RAIMUNDO NONATO SANTOS GONCALVES RAIMUNDO NONATO SANTOS RABELO RAIMUNDO NONATO SILVA SOUSA RAIMUNDO SERRA SANTOS RAIMUNDO SILVA COSTA RAUL SANTOS BOTELHO GUTERRES REGINA CELIA DA SILVA VALE REGINALDO CARDOSO FERREIRA RITA FONSECA DA CUNHA RITA GONCALVES MARQUES PORTELA FERREIRA RITA MARIA COSTA ROBERTO CARLOS SOUSA MONTEIRO ROBERTO DE JESUS SILVA ROBERTO LUIS SALDANHA DOS SANTOS ROMANA SOARES MACIEIRA ROMULO FRANCISCO DA COSTA SILVA RONALDO DA CRUZ AZEVEDO ROSA AMELIA SOARES PAIXAO ROSA DE JESUS MENDES PATRICIO ROSA MARIA CUNHA ROSA MARIA FERREIRA RIBEIRO ROSA MOREIRA BARROS ROSANA DE JESUS DUARTE DA SILVA ROSANGELA DINIZ RIBEIRO CABRAL ROSANNI ALVES ALBARELLI ALMEIDA ROSARIO DE MARIA DO ESPIRITO SANTO ROSEMARY NASCIMENTO APOLIANO FERREIRA ROSENILDE VIANA MENDES ROSILENE CASTRO OLIVEIRA ROSIMAR DE FATIMA ARAUJO SERRA RUTE SOUSA DIAS RUTH LUSIA DUARTE SANTOS RUTH TAVARES BASTOS COSTA RUY DA CRUZ AZEVEDO RUY PALHANO SILVA SANDRA MARIA BARBOSA CORDEIRO SANDRA MARIA JANSEN CUTRIM CORREA SATURNINO GOMES DE AZEVEDO NETO SEBASTIANA FONSECA SEBASTIAO DE JESUS COELHO SEBASTIAO RODRIGUES TEIXEIRA SERGIO GUAYANAZ FERREIRA SERGIO MURILO CALVET ALMEIDA SHEILA CRISTINA PERIERA SANTOS SILVERIO COSTA JUNIOR SILVIA FRANCISCA PEREIRA MARTINS SILVIA REGINA DE SOUSA FEITOSA SILVIO JORGE MARQUES MARTINS SILVIO RODRIGUES PARGA SIMAIA DAS GRACAS VELOSO PACHECO SIPRIANO PAVAO MORAES SOLANGE DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA SOLANGE MARCIA DE CARVALHO LOBATO ALENCAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 27/06/1985 26/06/1985 26/06/1985 02/10/2003 10/02/1997 27/06/1985 26/06/1985 26/06/1985 26/06/1985 26/09/1997 01/07/1987 03/10/2001 26/07/1999 27/06/1985 20/06/1983 26/06/1985 26/06/1985 11/03/1988 26/06/1985 10/01/1994 26/07/1999 12/02/1997 26/06/1985 27/06/1985 27/06/1985 24/06/1985 12/02/1985 23/10/2002 13/07/1999 20/09/1999 10/06/1985 27/06/1985 30/09/1980 27/06/1985 26/06/1985 27/06/1985 28/06/1985 11/03/1988 28/06/1985 26/06/1985 11/06/1985 26/06/1985 07/01/1988 26/06/1985 24/08/1999 27/06/1985 26/06/1985 27/06/1985 20/09/1999 18/02/1982 26/06/1985 27/06/1985 07/03/1988 26/07/1999 04/02/1988 02/10/2003 27/06/1985 27/06/1985 30/09/1999 28/06/1985 20/06/1985 26/02/1985 30/06/1986 03/03/1988 17/03/1997 25/02/1988 03/03/1988 0092 0167 0092 0167 0254 0111 0096 0152 0130 0146 0102 0264 0321 0152 0121 0130 0130 0130 0093 0097 0312 0140 0146 0102 0141 0114 0310 0281 0300 0211 0093 0093 0098 0157 0157 0147 0153 0093 0153 0096 0132 0093 0107 0130 0299 0132 0139 0141 0144 0112 0130 0125 0295 0306 0093 0286 0130 0130 0256 0093 0093 0099 0096 0093 0090 0111 0093 REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR SUB JUDICE REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 157 838. 000487031112 SONIA TEREZA DE FRANCA REGO 27/06/1985 0132 REGULAR 839. 000363751180 STELA DE LOURDES CARVALHO LOBATO 11/03/1988 0093 REGULAR 840. 000743011112 STELA MARCIA OLIVEIRA SOARES 19/06/1985 0269 REGULAR 841. 000363811120 SUELY DE FATIMA CUTRIM SOARES 30/09/1980 0093 REGULAR 842. 001154151104 TANIA MARIA CARDOSO NOGUEIRA 07/06/1985 0288 REGULAR 843. 000515701112 TANIA MARIA COSTA FERREIRA 27/06/1985 0145 REGULAR 844. 025966481104 TANIA MARIA COSTA SOARES 26/07/1999 0319 REGULAR 845. 000694791171 TANIA MARIA DA SILVA COELHO 18/11/1987 0265 REGULAR 846. 000420381171 TEREZA FRANCISCA PEREIRA 26/06/1985 0111 REGULAR 847. 000364301147 TEREZINHA DE JESUS CARVALHO CUTRIM 01/07/1987 0093 REGULAR 848. 000508371139 TEREZINHA DE JESUS PEREIRA LOPES 27/06/1985 0141 REGULAR 849. 000375831171 TEREZINHA DE JESUS SANTOS 26/06/1985 0097 REGULAR 850. 000364381104 TEREZINHA DE JESUS SANTOS LOBATO 26/06/1985 0093 REGULAR 851. 000511221163 THEDA BORGES BEZERRA 27/06/1985 0143 REGULAR 852. 000399001104 UACYR SALOMAO 20/07/1988 0105 REGULAR 853. 001112571104 UBALDINA PAIXAO MONTEIRO 12/11/1987 0277 REGULAR 854. 000495431139 UBALDO MARIANO VIANA 26/06/1985 0136 REGULAR 855. 000495441112 UBIRACY EWERTON 31/05/1985 0136 REGULAR 856. 000632621171 UBIRAILDES DO SOCORRO RIBEIRO 03/06/1983 0251 REGULAR 857. 001044951180 UNDINA LUDGERA PEREIRA BECKMAN 17/06/1985 0240 REGULAR 858. 000482141155 VALDEMIRO NASCIMENTO MENDES 27/06/1985 0131 REGULAR 859. 000482171104 VALDIR SOUSA SILVA 26/06/1985 0131 REGULAR 860. 000365011171 VANIA MARIA SILVA DE MATOS 26/06/1985 0094 REGULAR 861. 000420611112 VANIA SOARES CARVALHO 26/06/1985 0111 REGULAR 862. 000393041155 VICENCIA DA SILVA 26/06/1985 0103 REGULAR 863. 000371761198 WAGNER ASSUNCAO DOS REIS 26/06/1985 0096 REGULAR 864. 030749521120 WAGNER DE JESUS CARDOSO ARAUJO 02/10/2003 0283 REGULAR 865. 001045401171 WAGNER JORGE SILVA ABREU 07/06/1985 0240 REGULAR 866. 000487271198 WALDIMAR SOUSA MACHADO 26/06/1985 0132 REGULAR 867. 021966431155 WALDIRENE MARTINS OLIVEIRA 26/07/1999 0314 REGULAR 868. 000365491112 WALDY FERREIRA 26/06/1985 0094 REGULAR 869. 000608601120 WALLACE BRAZ SENA CRUZ 02/10/2003 0236 REGULAR 870. 001045431112 WALLACE VIEIRA COELHO JUNIOR 18/09/1980 0240 REGULAR 871. 000538341155 WALTERLINA SOUSA RIBEIRO 26/06/1985 0153 REGULAR 872. 001195771180 WANDERLEI JOSE DIAS 04/03/1988 0292 REGULAR 873. 001156281147 WANDERLEYDE DE CASTRO PENA 23/05/1985 0288 REGULAR 874. 000482581171 WASHINTON LUIS SAMPAIO BARBOSA 26/06/1985 0131 REGULAR 875. 000420861171 WELLINGTON LIMA 22/04/1985 0111 REGULAR 876. 001203521155 WERLY MARIA CORREA LAUANDE 23/02/1988 0295 REGULAR 877. 000495601139 WILLIAM ANTONIO GONCALVES SANTOS 22/04/1985 0136 REGULAR 878. 030744611104 WILLIAM RODRIGUES BEZERRA 10/02/1997 0272 REGULAR 879. 001203561180 WILSON DE BARROS BELLO 13/02/1992 0295 REGULAR 880. 000446561147 YARA DOS PASSOS SOUSA 27/06/1985 0119 REGULAR 881. 029203791112 YEDA LUCIA FERREIRA ARAUJO 10/07/1999 0321 REGULAR 882. 000450941147 YETTE PEREIRA DE ARAUJO CORTESIA 26/06/1985 0121 REGULAR 883. 000588231171 ZELINDA FERREIRA CARVALHO 03/06/1985 0229 REGULAR 884. 000663891112 ZELITA NOGUEIRA SILVA 07/06/1985 0256 REGULAR 885. 001539881147 ZENILDA PEREIRA SANTOS 17/09/1980 0318 REGULAR 886. 000743711120 ZILMA DE SOUZA COSTA 23/04/1985 0269 REGULAR Os filiados Agostinho Silva Ferreira, Adilson Balbino Reis Cardoso, José Pereira Ferreira, Maria Lucinete Araújo, José Maria Serejo Santos Jacinto, Domingas da Silva e Sousa, Gernedes Getulio Brito Targino, Claudia Cristina de assunção Cavalcante, (nºs 21, 13, 549, 706, 541, 253, 391, 197 da relação), inscrições não pertencem a esta Zona, o filiado Sérgio Guayanaz Ferreira (nºs 825 da relação), está sub judice, e Carlito Rodrigues Cutrim (nº 156 da relação) está com restrições, Obiratan de Jesus Rodrigues, Clausney Helena Pereira, ( nº 743, 202 da relação) nome difere do cadastro, Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 06 dias do mês de setembro de 2005. Eu, Liliane Pinto Cassas de Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi. JOSEMAR LOPES SANTOS Juiz Eleitoral da 1ª Zona 158 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz Eleitoral da Segunda Zona, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente Edital virem e dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, que, por não terem sido encontrados no endereço constante do cadastro eleitoral desta Zona, NOTIFICA os eleitores: DILMA CONSTANCIA SEREJO e ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca de suas situações partidárias,ante a possibilidade de cancelamento das duplas filiações detectadas.Dado e passado o presente edital nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 05 de setembro de 2005, que será publicado no Diário da Justiça do Estado. Eu, Hugo Napoleão Pires da Fonseca, Chefe de Cartório, o fiz digitar. Publique-se. DR LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juiz Eleitoral da 2ª Zona CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA RESENHA PROCESSO Nº 2.046/05 – DUPLAS FILIAÇÕES JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTORA: DRA. ANA TERESA SILVA DE FREITAS CHEFE DE CARTÓRIO: HUGO NAPOLEÃO PIRES DA FONSECA Vistos, etc. Em razão do exposto, tendo em vista o parecer favorável do Órgão do Ministério Público Eleitoral desta Zona e com fundamento dos comandos dos artigos 21 caput e 22 e seus parágrafos, da lei 9.096/95, declaro as nulidades das filiações dos eleitores: ALANNA SILVA DE ARAUJO, ANA MARIA SANTOS ALMEIDA, JAIME LOPEZ CRUILLAS, JOEL MAGNO LOPES GARCEZ, MARIA JOSE DE RIBAMAR BARBOSA NEVES, MARILI CORREIA ROCHA e de ANTONIO EMILIANO DE BRITO NETO. Acolho o parecer para que seja mantida a filiação da eleitora GABRIELA DOS SANTOS RIBEIRO no PDT e cancelada a do PC DO B, para que seja intimada novamente a eleitora SILVIA CRISTINA CAMPOS DA SILVA, para esclarecer se de fato estava filiada ao PTB e o eleitor PAULO ROBERTO DOS SANTOS SEREJO para esclarecer se foi filiado ao PV e não solicitou o cancelamento, e intimados por edital os eleitores não localizadosDILMA CONSTANCIA SEREJO e JOSE ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS. Anotem-se nas respectivas relações. Comuniquem-se aos Diretórios Municipais interessados e aos eleitores. Notifique-se o Órgão do M. Público Eleitoral. Publique-se. Registre-se. São Luís, 24 de agosto de 2.005. Dr. LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA FILHO, Juiz Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 13 de setembro de 2005. Hugo Napoleão Pires da Fonseca Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-3 Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira Boletim 103/2005/Turma Recursal Expediente do dia 06 de Setembro de 2005 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.750840-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO: MA00005772- ROGÉRIO ALVES DIAS RECDO : RAIMUNDO VITORINO RIBEIRO ADVOGADO : MA00004374 - JOSE RIBAMAR SERRA D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Conclusão: A Turma à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do Juiz Relator. São Luís, 17.08.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator 2005.37.00.732763-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA LUCIA DOS SANTOS GUIMARAES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL DECISÃO (...) Em face do que estabelece o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ante o advento da Emenda Regimental n. 12 (RI/STF-321 § 5º VI), determino o sobrestamento do presente recurso até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo n. 2004.37.00.714157-0, fica sobrestado, também, o exame do pedido da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. São Luís, 12.08.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Juiz Presidente da Turma Recursal 2005.37.00.701065-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELAINE MORAES PACHECO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.701102-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : AFONSO JOSE SARAIVA COELHO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.701343-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALFREDO BATISTA DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.732646-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA LIDIA BORGES DE SOUSA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732656-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : DEBORA SANTALUCIA FERNANDES ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732681-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : BERNARDO WANGHON MAIA JUNIOR ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732683-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : LUZIMAR COSTA ARAUJO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732705-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : GILBERTO SILVA OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732729-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : EZEQUIEL VIEIRA LIMA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 159 2005.37.00.732790-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ROSILEIA MORAIS SALAZAR MONTEIRO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732791-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA DE FATIMA ALMEIDA BRAGA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732803-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : TERESA CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.750202-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FELIX ARAUJO RECDO : MENANDRO BRASILEIRO DE ARAUJO GONCALVES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.736667-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : MARIA JOSE DOS ANJOS TEIXEIRA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.736677-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : RONALDO JOSE DE LUNA MORAES ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.750374-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE JESUS NASCIMENTO MONTELE RECDO : SONIA MARIA BARRETO VIEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750390-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RAIMUNDO NONATO ARAUJO PORTELA FILHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750392-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DALTIDES LOPES SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.751101-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUCIA DE FATIMA LIMA RECDO : MARLENE DA INDEPENDENCIA DIAS DE C. VIANA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO DECISÃO (...)Em face do que estabelece o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ante o advento da Emenda Regimental n. 12 (RI/STF - 321 § 5º VI), determino o sobrestamento do presente recurso até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo n. 2004.37.00.714157-0. Intimem-se. São Luís, 10.08.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Juiz Federal Presidente da Turma Recursal 2005.37.00.732698-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA RECDO : FERNANDA FERREIRA LOPES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750218-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DAVID LIMA AZEVEDO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750332-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUCIMAR SILVA SANTOS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750342-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO SOUSA NETO RECDO : RENAN PAULO FRANCO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750370-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ADISIO RIBEIRO GUAJAJARA RECDO : VALDIR LEAO RIBEIRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750372-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CONCEICAO DE MARIA FERREIRA DA SILVA JORGE RECDO : RAIMUNDO NONATO PEIXOTO DA CUNHA ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.750382-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUIZ ALFREDO PESTANA RECDO : ELCY GOMES PESSOA ALVES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750397-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DO SOCORRO DO AMARAL RODRIGUES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750485-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUCAS GOMES RECDO : EDIVALDO DE CARVALHO LINS ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.732708-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : DENISE BESSA LEDA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.750556-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BENEDITO DE SOUSA MOTA RECDO : CLAUDIO FONTES LOPES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.732730-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA E OUTRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.750562-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA AMELIA CARNEIRO SANTOS RECDO : PEDRO CHAGAS SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 160 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Boletim 104/2005/Turma Recursal Expediente do dia 12 de Setembro de 2005 2005.37.00.750690-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IOLANDA DE JESUS BARBOZA PEREIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.750771-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : AVELINA DOS SANTOS PINHEIRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2004.37.00.722373-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA ELISABETE DE SOUSA BARBOSA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750773-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA COELI PEDROSA FONTOURA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750780-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO BENEDITO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750808-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750844-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : NELIA FONSECA LIMA RECDO : CECILDE MIRANDA TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750895-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RAIMUNDO ROSENO SOUSA RECDO : MARIA DAS DORES FERREIRA CARDOSO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750906-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SUED TEIXEIRA TAVARES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.751068-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : JOSE QUEZADO DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO DECISÃO (...) Em face do que estabelece o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ante o advento da Emenda Regimental n. 12 (RI/ STF - 321 § 5º VI), determino o sobrestamento do presente recurso até o pronunciamento do Supremo Tribunal nos autos do Processo n. 2004.37.00.714157-0, fica sobrestado, também, o exame do pedido da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. São Luís, 10.08.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Juiz Presidente da Turma Recursal JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-3 Atos do Excelentíssimo Senhor José Carlos do Vale Madeira 2004.37.00.722385-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA MARLUCIA FERREIRA CORREIA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2004.37.00.722985-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CLAUDIA TEREZA FRIAS RIOS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2004.37.00.723007-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE LUCIO ALVES SILVEIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.732620-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : OLEGARIO FERREIRA SILVA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732623-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : SIDNEY FORGHIERI ZIMBRES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732631-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : VALDECY LEONARDO FERREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732632-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : RAIMUNDA PASSOS ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732685-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOSE FERREIRA COSTA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732686-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SANTANA DE MARIA ALVES DE SOUSA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.732689-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA EUFRAZIA CAMPOS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732692-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOSE DE MACEDO BEZERRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732696-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO RECDO : HERBERTH VERA CRUZ FURTADO MARQUES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.732700-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARILENE MARTINS GOUVEIA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.732712-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA DA PAZ LINS RODRIGUES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732743-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : FRANCISCO TADEU DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732754-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : TEREZINHA DE SOUSA GONCALVES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732761-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ELIA MARIA DE BRITO MELLO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732771-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : LUIZ ARIAS PINHEIRO E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732772-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : CLORES GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732773-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOAQUIM ANTONIO SARAIVA PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732774-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ANTONIO JOSE DE RIBAMAR MORAES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732779-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : LUIS HENRIQUE SOARES SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732785-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ALCEBIADES AMORIM E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732789-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : VERA LUCIA LOBATO ALMEIDA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.732807-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : WALTER NOGUEIRA COELHO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 161 2005.37.00.750199-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCA CLEMENTE DE MORAIS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750216-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DAS GRACAS CARACAS DE ALMADA LIMA RECDO : EDNA PORTELA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750224-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARINEIDE BARROS SANTOS RECDO : ENILDE GOMES PEREIRA DE FRANCA ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.750232-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCO DAS CHAGAS MENEZES MELO RECDO : CLAUDIONOR COSTA GOMES ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.750234-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA JOSE SILVA MEIRELES RECDO : DELMIRO ABIDILHA LOPES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750235-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SIMPLICIO RIBEIRO RECDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO LOPES COUTO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.750238-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALMEIDA LIMA RECDO : SILVANY DA PAZ CRUZ JINKINGS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.750245-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : HILDENE MATOS ABREU RECDO : MARLY DO CARMO SILVA MENDES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750246-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : GAUDENCIO MARTINS FERREIRA RECDO : ANTONIA ROCHA PIRES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750253-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IVALDO PINHO FILGUEIRAS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750256-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE JESUS MOTA DA SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750262-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE FERREIRA RAMOS RECDO : AGOSTINHO DE CARVALHO NETO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 162 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.750264-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE JESUS MIRANDA LIMA RECDO : MARIA DA PIEDADE SOEIRO RAMOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750381-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CELSO DOS SANTOS OLIVEIRA RECDO : CARLOS ALBERTO SANTOS GARCES ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.750271-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA ANGELICA DA PURIFICACAO REIS MARQUES RECDO : PAULO SANTOS ROCHA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750406-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO BENEDITO DOS ANJOS VERAS RECDO : JOSE MARANHAO PENHA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750296-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA LUIZA BOARROS FACURE VALE ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750423-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EDWAR DE JESUS VIANA COSTA RECDO : WALDENOR THIAGO DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750298-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE RIBAMAR TROVAO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750311-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : PEDRO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750312-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE CRISTOVAO MAXIMO GUIMARAES DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750327-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALEXANDRE CESAR MUNIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750328-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : NILDE CARDOSO MACEDO SANDES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750451-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRAN ALBERTO DANIEL MARANHAO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750473-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCO JOSE FARIAS DINIZ RECDO : CLOVIS DOS SANTOS BARROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750477-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JUAREZ MENDONCA DOS SANTOS RECDO : MARIA JOSE MENDONCA JANSEN PEREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750482-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARCIA HELENA FARAY DE AQUINO RECDO : CELIDA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750347-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IVONE DIAS NAZARETH FERREIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750483-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JERONIMO FREITAS ROCHA RECDO : JOAO FERREIRA RAMOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750352-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO SALVIO DE MELO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750487-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO RAFAEL DA SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750364-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CLAUDIO DE REZENDE ARAUJO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750497-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LEUTRES DA SILVA BOGEA RECDO : MARINALVA SILVA SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750366-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MANOEL DA VERA CRUZ PINTO RIBEIRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750379-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FLORY MORAES COSTA RECDO : WENER PEREIRA MARTINS ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.750531-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCA ESTER DE SA MARQUES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750534-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BENEDITA DE JESUS LEITE NUNES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 163 2005.37.00.750557-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : NATALINO SALGADO FILHO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.750753-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BASILIO ROGERIO JUNIOR ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750577-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DELMIRO PEREIRA SILVA RECDO : JOSE ALMEIDA COSTA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750761-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : TERESINHA DE JESUS ROCHA RAPOSO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750584-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOAO CASSIMIRO DA SILVA RECDO : FRANCISCO PEREIRA ATANASIO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750683-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CARMEN LUCIA FREIRE FERREIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750689-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA LUZIA DA SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750696-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE LOURDES DE SOUZA LINDOSO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750703-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ROBERTO SIGFRIDO GALLEGOS OLEA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750711-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALEXANDRE FERNANDES CORREA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750714-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE RIBAMAR MOURA SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750716-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARCIA MANIR MIGUEL FEITOSA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750727-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DAS DORES DE CARVALHO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750728-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA AUREA PEREIRA SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750729-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JAIME SANTOS BRITO RECDO : ANGELO BALDEZ DA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750768-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MIRIAN VIEIRA COSTA RECDO : JOAO BATISTA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.750792-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUCIANE MARIA OLIVEIRA BRITO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750795-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750800-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ARIOVALDO SIQUEIRA FREIRE ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750803-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : PAULA FRASSINETTI DA SILVA SOUSA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750810-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELIZABETH FERREIRA MENDES RECDO : JOSE DE RIBAMAR DA SILVA ROCHA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750822-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DOMINGOS ANTONIO DE OLIVEIRA RECDO : GERALDA MENDES ALVES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750831-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MALBA TAHAN MACEDO SANTOS RECDO : MARCOLINA SERRA MATOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750832-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANA EMILIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750837-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BEATRIZ DE MELO VERRI PACHECO RECDO : JOSE GUIMARAES E SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.750902-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL 164 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 RECDO : MILTON DE FREITAS E SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750934-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCO GEORSEVAN RODRIGUES BARBOSA RECDO : ANA MARIA CRUZ DOS REIS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750939-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARLENE CARDOSO SILVA RECDO : LUCELITA DE JESUS COUTINHO SODRE DE MELO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750947-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELNIA LOURDES COUTO SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.750995-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA HELENA NUNES CASTRO RECDO : GILDETE MAIA MENEZES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.751000-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DA CONCEICAO FERES RECDO : AZIZ TAJRA NETO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.751037-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ELIZABETH MARIA BESERRA COELHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.751071-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARILIA SANTOS LAMEIRAS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.751096-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : PAULO DE TARSO BRANDAO RECDO : CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO QUADROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.751097-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ROSA CRISTINA TORRES DIAS RECDO : MARIA DAS VIRGENS PEREIRA NOGUEIRA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.751102-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ERASTO DAS CHAGAS FILHO ADVOGADO : MA00006904 - JOAO GUILHERME C ZAGALLO 2005.37.00.751103-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CONCEICAO DE MARIA BELICHE ALVES RECDO : JOAO BATISTA NUNES DA ROCHA ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.751104-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO RECDO : LUCINDA DOS SANTOS NASCIMENTO RECDO : JUSTINA BATALHA MACIEL RIBEIRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA DECISÃO (...) Em face do que estabelece o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ante o advento da Emenda Regimental n. 12 (RI/STF- 321 § 5º VI), determino o sobrestamento do presente recurso até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo n. 2004.37.00714157-0, fica sobrestado, também, o exame do pedido da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. São Luís, 10.08.2005. JOSÉ CARLOS MADEIRA Juiz Federal Presidente da Turma Recursal EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCESSO (S): 1998.37.01.001453-1 CLASSE: 03200 – EXECUCAO FISCAL/INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: ALO BRASIL DIESEL VEICULOS E PEÇAS LTDA E OUTROS DE: ATANÁGORAS REIS BATISTA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o depositário para no prazo de cinco dias , colocar os bens à disposição deste juízo, ou ainda depositar o equivalente em dinheiro, sob pena de prisão civil. NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO.Proc.Adm.:319954196. nº da dívida ativa: 55.619.027-0 SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador – Imperatriz - MA Expediu-se o presente edital em 09/ 06 / 2005, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça. EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juíza Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PROCESSO (S): 1997.37.01.000413-0 CLASSE: 03200 – EXECUCAO FISCAL/INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: INDUSPAR INDUSTRIA DE PARQUET DA AMAZONIA LTDA E OUTRO CNPJ: 07.359.755/0001-26 CDA:32.331.300-0 VALOR DA DÍVIDA:R$ 542,03 (Atualizável à data do pagamento) DE: INDUSPAR INDUSTRIA DE PARQUET DA AMAZÔNIA LTDA E OUTROS, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 10(dez) dias, PAGAR(EM) A(S) CUSTAS FINAIS, calculadas nos autos em epígrafe, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. SEDE DO JUÍZO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Rua Rafael Almeida Ribeiro, 750, São Salvador –Imperatriz -MA Expediu-se o presente edital em 10/ 06 / 2005, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juíza Federal JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 1997.37.01.1044-5 CLASSE: 4200 - EXECUÇÃO DIVERSA TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXCDO: PAVANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS DE: PAVANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CGC: 35.159.037/000141 e VANDA DANTAS FEITOSA, CPF: 333.451.983-04, PAULO D.O. PODER JUDICIÁRIO HENRIQUE CARDOSO, CPF: 239.638.161-04, JOVELINA DE SOUSA BARROS, CPF: 186.388.991-49, na qualidade de coresponsáveis da executada, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR da penhora nos autos em epígrafe, para oferecer embargos no prazo de 10 (dez) dias. OBJETO DA PENHORA: 01 (um) terreno situado nesta cidade na Rua lI, constituído do Lote lI, da Quadra 900, do loteamento Parque do Buriti, com área de 242,00 m2. Expedi o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo e publicado na forma da lei. Imperatriz/MA, 24 de junho de 2005. Edna Márcia Silva Medeiros Ramos Juíza Federal JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZA TITULAR: EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Dir. Secret.: JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS Atos da Exma Juíza Federal Dra. EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 165 ADVOGADO : MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI ADVOGADO : MA00003810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO ADVOGADO : MA00006281 - NILVIANO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00003811 - SONIA MARIA LOPES COELHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “fls. 122. (...) Designo audiência para inquirição da testemunha substituta, a ser arrolada pelo MPF, para o dia 04/10/2005, às 09:00 horas. (...). Intime-se a Defesa do acusado Rafael Aurélio Camargo Benevides. (...) Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2005 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA Expediente do dia 31 de Agosto de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.01.001050-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : AMAZILIO CORREA JUNIOR REU : RAFAEL AURELIO CAMARGO BENEVIDES ADVOGADO : MA00005806 - ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI ADVOGADO : GO00002552 - BENEDITO MORAES BENEVIDES ADVOGADO : MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI ADVOGADO : MA00003810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO ADVOGADO : MA00006281 - NILVIANO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00003811 - SONIA MARIA LOPES COELHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2005.37.00.002098-8 JUSTIFICAÇÃO JFTE : ADEMIR ABREU E SILVA ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS JFDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Tendo em vista Sessão da Turma Recursal, a qual presido, marcada para a mesma data, chamo o processo à ordem para, tornar sem efeito o Despacho de fl. 21, redesignar a audiência de Justificação para o dia 20 de outubro do corrente ano, às 09:30 horas. Intimem-se.” 2005.37.00.000486-3 AÇÃO SUMÁRIA / ACIDENTE DE TRÂNSITO AUTOR : TEREZA RODRIGUES SOUZA ADVOGADO : MA 6604 - CARLINADILA PINTO COSTA RÉU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT ADVOGADO : MA 3793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOGADO : MA 5114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS “fls. 128 e 187. Intimar Advogados da expedição da Carta Precatória nº 121/ 2005 ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Brasília, com a finalidade de inquirir João Matias R. do Nascimento, testemunha arrolada na denúncia.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO 2005.37.00.004691-5 JUSTIFICAÇÃO JFTE : HILDA MORAES ADVOGADO : MA 4896 - MARIA CELESTE S SOUSA JFDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JFDO : MINISTERIO DOS TRANSPORTES “ Em face da informação acima, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de outubro de 2005, às 09:30 horas. Intimem-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Expediente do dia 31 de Agosto de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.01.001050-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : AMAZILIO CORREA JUNIOR REU : RAFAEL AURELIO CAMARGO BENEVIDES ADVOGADO : MA00005806 - ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI ADVOGADO : GO00002552 - BENEDITO MORAES BENEVIDES “ Te n d o e m v i s t a S e s s ã o d a Tu r m a R e c u r s a l , a q u a l p r e s i d o , marcada para a mesma data, chamo o processo à ordem para, tornando sem efeito o Despacho de fl. 15, redesignar a audiência de Justificação para o dia 20 de outubro do corrente ano, às 10:30 horas. Intimem-se.” 2005.37.00.006105-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : BENEDITO MARCILEU TEOFILO SILVA E OUTRO ADVOGADO : MA 7238 - LARISSA LARA TEOFILO DURANS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF LITISPA : STEFFANO SILVA NUNES 166 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Não obstante essas considerações, tenho por bem, ante as peculiaridades que marcam o presente caso, designar audiência de conciliação para o dia 04 /10 /05 às 10:00 horas, ficando os Réus impedidos de, até essa data, adotarem quaisquer medidas que possam implicar no afastamento da posse do Autor. Intimem-se. Citem-se.” AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.005642-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : AROLDO DUTRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA 2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6896 - KACILDA RODRIGUES DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime(m)-se o(s) Exeqüente(s) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar(em)-se acerca da petição de fls.” 93.00.00497-2 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : UNIÃO FEDERAL EXPDO : SATURNINO GARCIA EXPDO : JUSTINA ANA LEITAO TORRES EXPDO : JOAO BATISTA TORRES EXPDO : JOSÉFA CARMINA LEITAO FERREIRA EXPDO : GREGORIA PAPA LEITAO EXPDO : JOANA DA CONCEICAO LIMA LEITAO EXPDO : MARIA JOSÉ SILVA LEITAO - MARIA LEITAO EXPDO : RAIMUNDO JOSÉ LEITAO EXPDO : JOSÉ DE RIBAMAR LIMA LEITAO EXPDO : MARTINHA GARCIA LEITAO EXPDO : ROMUALDA FELICIA LEITAO EXPDO : JOSINO DAS NEVES LEMOS EXPDO : MARIA DOLORES LEITAO EXPDO : BENEDITA DAS MERCES LEITAO EXPDO : NILCE DE JESUS SILVA LEITAO - DIZE LEITAO EXPDO : ESPOLIO DE CRESCENCIO MANOEL LEITAO EXPDO : JERONIMO LEITAO EXPDO : PANTALEAO AURELIO LEITAO EXPDO : MARIA DO LIVRAMENTO LEITAO MORAES EXPDO : JOANA BENIGNA LEITAO FERREIRA EXPDO : VITOR DOS ANJOS TORRES EXPDO : DORACY COSTA TORRES EXPDO : TEREZA BEATRIZ RODRIGUES EXPDO : RIBAMAR LEITAO EXPDO : NILDA LEITAO EXPDO : AGOSTINHO GARCIA EXPDO : FRANCISCA BORGES ADVOGADO : MA 5652 - CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA ADVOGADO : MA 2763 - DOMINGOS F. DUTRA FILHO ADVOGADO : MA 5585 - JOSÉ INACIO SODRE RODRIGUES ADVOGADO : MA 0661 - JOSÉ JAMENES RIBEIRO CALADO ADVOGADO : MA 4516A - JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO ADVOGADO : MA 4354 - LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA ADVOGADO : MA 2876 - MARIO DE S E SILVA COUTINHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Tendo em vista a Certidão supra, determino o cancelamento dos Alvarás nº 251/2005, série 1500729. Intime-se a Expropriada JUSTINA ANA LEITÃO TORRES para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos cópia autenticada de sua Carteira de Identidade e CPF atuais. Apresentados os documentos, fica a Secretaria autorizada a expedir novo alvará em favor da referida Expropriada, para levantamento da correspondente indenização. Cumpra-se com prioridade.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 93.00.00500-6 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : UNIÃO FEDERAL EXPDO : JUSTINA ANA LEITAO TORRES EXPDO : ESPOLIO DE CRESCENCIO MANUEL LEITAO EXPDO : MARIA DO LIVRAMENTO LEITAO MORAES EXPDO : JOSEFA CARMINA LEITAO FERREIRA EXPDO : JERONIMO RAIMUNDO LEITAO EXPDO : JOANA BENIGNA LEITAO FERREIRA EXPDO : GREGORIA PAPA LEITAO EXPDO : ARTUR GARCIA EXPDO : SATURNINO GARCIA EXPDO : JOANA GARCIA EXPDO : GREGORIO GARCIA EXPDO : VITORIO GARCIA EXPDO : RAIMUNDO JOSÉ LEITAO EXPDO : PANTALEAO AURELIO LEITAO EXPDO : VITORIA CHAGAS LEITAO EXPDO : MARIA LEITAO EXPDO : DIZE DE LEITAO ADVOGADO : MA 5652 - CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA ADVOGADO : MA 2763 - DOMINGOS F. DUTRA FILHO ADVOGADO : MA 2368 - FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU ADVOGADO : MA 4023 - HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ ADVOGADO : MA 3520 - JOAO COIMBRA DE MELO ADVOGADO : MA 5585 - JOSÉ INACIO SODRE RODRIGUES ADVOGADO : MA 0661 - JOSÉ JAMENES RIBEIRO CALADO ADVOGADO : MA 4354 - LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA ADVOGADO : MA 2876 - MARIO DE S E SILVA COUTINHO OUTROS : JOANA DA CONCEICAO LIMA LEITAO OUTROS : JOSÉ DE RIBAMAR LIMA LEITAO OUTROS : BENEDITA DAS MERCES LEITAO ADVOGADO : MA 5652 - CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA ADVOGADO : MA 5585 - JOSÉ INACIO SODRE RODRIGUES ADVOGADO : MA 4354 - LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Tendo em vista a Certidão supra, determino o cancelamento dos Alvarás nº 253/2005, série 1500734. Intime-se a Expropriada JUSTINA ANA LEITÃO TORRES para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos cópia autenticada de sua Carteira de Identidade e CPF atuais. Apresentados os documentos, fica a Secretaria autorizada a expedir novo alvará em favor da referida Expropriada, para levantamento da correspondente indenização. Cumpra-se com prioridade.” 1999.37.00.002683-5 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO SINDS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : UNIÃO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se acerca da petição e documentos de fls. 220/389, e, ainda, requerer(em) o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2005.37.00.004841-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : LUIS RAIMUNDO COSTA FIGUEIREDO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : MODULOS ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: D.O. PODER JUDICIÁRIO “ R etifique-s e a autuaç ã o p r o c e s s u a l p a r a i n c l u s ã o d a C A I X A ECONÔMINA FEDERAL no pólo passivo. Após, intime-se o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, cientificado da informação lançada pelos Correios (fl. 28), promover a citação da Ré MÓDULOS ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO.” 2003.37.00.010505-1 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : MARIA DA GRACA MACHADO OLIVEIRA ADVOGADO : MA 5360 - SORAYA DE OLIVEIRA E. PAULINO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Manifestem-se as partes, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da proposta de honorários periciais.” 2002.37.00.002781-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ELETRICA NORDESTE LTDA ADVOGADO : MA 0609 - JOSÉ CALDAS GOES ADVOGADO : MA 6786 - MARCIA SILVA REGO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA 2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Dê-se ciência ao advogado do Exeqüente acerca do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil para fins de pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme Ofício de fl. 152.” 2003.37.00.002971-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : EDVALDO ANTONIO SANTOS ADVOGADO : MA 3691 - SEVERINO DE MIRANDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Embora o recurso de agravo de instrumento, em que inexista liminar concessiva de efeito suspensivo, não suspenda o andamento do processo principal, tenho que, à espécie, a suspensão é medida que se impõe, eis que a decisão a ser proferida no AG nº 2005.01.00.0320022 poderá determinar o processamento, ou não, da Apelação interposta pela Autora. Assim, determino a suspensão do feito até definição do referido recurso.” SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 167 2004.37.00.007610-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ISAIAS LEITE JORGE E OUTRO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas.” 2000.37.00.004395-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOEL MARCOS MACHADO DE ANDRADE E OUTRO ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RÉU : UNIÃO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Defiro, pelo prazo de 10 (dez) dias, a dilação requerida pelo(s) Autor(es) para promoção da execução do julgado. Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, facultando ao(s) Autor(es), no prazo legal, requerer(em) o desarquivamento e promover(em) à respectiva execução. Intime-se.” 2002.37.00.008909-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUANA SARITA ZAQUEU CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SAO LUIS ADVOGADO : MA 3639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Compulsando os presentes autos, verifica-se que este juízo laborou em equívoco ao proferir o despacho de fl. 231, eis que já fora expedido alvará de levantamento para a exeqüente Luana Sarita Zaqueu Carvalho (Certidão de fl. 220). Assim, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho proferido à fl 231. Determino, ainda, a expedição de Ofício ao Superintendente do Banco do Brasil, no estado do Maranhão para, no prazo de 5 (cinco) dias, enviar a este juízo a cópia autenticada do alvará de nº 005/2005. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intime-se.” AUTOS COM DECISÃO 2005.37.00.004199-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE BARREIRINHAS ADVOGADO : MA 4022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO ADVOGADO : MA 6407 - EDILSON JOSÉ DE MIRANDA RÉU : UNIÃO FEDERAL RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : JOSÉ DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Intime(m)-se o(s) advogado(s) do(s) Autor(es) para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar(em) sua representação processual, apresentando instrumento(s) de procuração com poderes especiais de desistência.” “ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, eis que o pedido de retenção pelo valor das benfeitorias deve ser dirigido contra o proprietário, que à espécie não seria a Caixa Econômica Federal, eis que, segundo noticia o Autor, o imóvel restou adquirido por terceira pessoa em sede de concorrência pública. Assim, e ao menos em princípio, a Caixa Econômica Federal não pode ser compelida a indenizar benfeitorias que foram incorporadas a bem imóvel que não integra mais o seu patrimônio, o que, por conseqüência, tenderia à sua exclusão do processo, com a proclamação da incompetência deste Juízo. Não obstante essas ponderações, e como forma de possibilitar melhor discussão sobre a matéria, determino a citação das Rés. Defiro, finalmente, o pedido de assistência judiciária gratuita. Retifique-se o termo de autuação para que conste, também, o nome da Ré TATIANA MELO LIMA E SOUSA.” 2001.37.00.000251-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : NOBERTO FERREIRA NUNES ADVOGADO : MA 5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Defiro, pelo prazo de 10 (dez) dias, a vista requerida pelo(s) Autor(es). Intime(m)-se.” 2005.37.00.006043-0 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR : MARISE CABRAL LOPES ADVOGADO : MA 6027 - ANTONIO GERALDO PIMENTEL BRASIL RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : TATIANA MELO LIMA DE SOUSA 168 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.007306-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARCO WINDSON RODRIGUES SILVA ADVOGADO : MA 5320 - RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO IMPDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...DEFIRO, pois, o pedido formulado em sede liminar, para determinar tãosomente a reserva de vaga em favor da Impetrante até decisão final nos presentes autos. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Cumpra-se com urgência.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2005.37.00.006184-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DIOGO GOMES SERRA ADVOGADO : MA 4810 - CLAUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHÃO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHÃO “ Defiro a medida liminar requestada, pois que a Resolução 373-CONSEPE, que, no seu art. 2º, limita o recebimento dos pedidos de revalidação de diplomas expedidos no exterior a “período previamente determinado no Calendário Escolar de cada exercício”, mostra-se incompatível, ao menos nesse ponto, com a Lei 9.394/96 e com a Resolução 1/02 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Com efeito, a LDB (48 § 2º), ao tratar da exigência de revalidação dos diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras, não tratou da fixação de período ou prazo para formulação do pedido correspondente, razão pela qual a Administração não ostenta a prerrogativa de fixar critérios restritivos para aquele desiderato. Ademais, a Resolução CNE/CES 1/02, ao estabelecer, no art. 4º, os requisitos para instauração do procedimento administrativo de revalidação, cuida tão-somente de enumerar os documentos a serem apresentados, sendo certo que o seu art. 10 não autoriza a criação de normas pela Universidade que visem restringir o direito à revalidação ou que estabeleçam procedimento diverso daquele determinado pelo Conselho Nacional de Educação. Ou seja: a Administração encontra-se vinculada aos limites da lei, sendo-lhe defeso o uso do poder discricionário, máxime pelo fato de a Constituição Federal consagrar, como fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana (1º III), e, assim, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (5º XIII), de sorte que não se apresenta razoável a criação de óbices para a viabilização desses postulados constitucionais, como no caso ora examinado. Ademais, o direito de petição, também de matriz constitucional, assegura aos administrados a prerrogativa de acessar as instâncias do aparelho administrativo do Estado, veiculando pretensões. À Administração cumpre, pois, receber os pedidos e emitir, sobre seu objeto, um pronunciamento motivado. Nessa perspectiva, o procedimento de revalidação deve ser instaurado à vista do requerimento do interessado, instruído com os documentos relacionados na Resolução expedida pelo MEC, independentemente de haver ou não prazo fixado no calendário acadêmico da instituição. Assim, tenho por presentes a plausibilidade do direito substancial vindicado (= recebimento e andamento do pedido de revalidação do diploma) e o perigo de dano, este último pelo fato de que, negada a medida, o Impetrante terá de submeter-se ao talante da UFMA, no que se refere à fixação de prazo para protocolização dos pedidos de revalidação. Firme nessas considerações, determino ao Impetrado que adote as providências necessárias ao recebimento e processamento do pedido de revalidação do diploma do Impetrante. Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.” 2005.37.00.006313-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA FRANCISCA ARAUJO OLIVEIRA ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS IMPDO : CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA COORDENACAO REGIONAL DA FUNASA NO MARANHÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Ante o exposto, torno sem efeito a Decisão de fls. 41/42 em relação à determinação de recolhimento das custas pelo Impetrante, ao tempo em que defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na peça inaugural. Intimem-se.” 2005.37.00.007311-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : MARIA VERONICA MENDONCA ADVOGADO : MA 2714 - RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ INDEFIRO o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela, eis que os fatos articulados na petição inicial reclamam investigação mais criteriosa, afastando, assim, a presença de prova inequívoca, requisito indispensável para a concessão da medida pleiteada (CPC 273). Intime-se a Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, bem ainda providencie a segunda via da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Cite-se.” 2005.37.00.007302-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : CERAMICA BARRETO LTDA ADVOGADO : MA 4240A - LUIZ AUGUSTO CALMON N. DA GAMA REQDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Firme nessas considerações, defiro o pedido de liminar, determinando ao Réu que promova a liberação da interdição da Autora, objeto dos Termos de Interdição 0299238 e 0299240, abstendo-se, até o desate da presente ação, de aplicar, sem observância do contraditório e da ampla defesa, quaisquer penalidades decorrentes do mesmo fato. Intimem-se. Cite-se.” 2005.37.00.006502-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA RÉU : ANA LUCIA SERRA PINTO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...INDEFIRO, pois, o pedido formulado em sede liminar. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intimem-se.” “ Defiro o pedido de imissão de posse, eis que o imóvel descrito na petição inicial encontra-se formalmente adjudicado pela Autora (fls. 09/10) e, assim, integra o seu patrimônio, de sorte que, ante a comprovação do domínio, legítimo o direito de reaver o bem de quem quer que o possua injustamente (NCC 1.228). Ou seja: não há razão para obstar o direito de imissão da Autora, garantindo à atual ocupante a permanência em imóvel que não lhe pertence, em flagrante ofensa ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 37 do DL 70/66, privilegiando o censurável enriquecimento ilícito. Nessa perspectiva, determino a expedição do correspondente Mandado de Imissão, arbitrando, desde logo, a taxa 2005.37.00.006319-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : GILDA MARIA CAPUZO DUTRA ADVOGADO : MA 6477 - JOSÉ RORICIO VASCONCELOS JUNIOR ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO mensal de ocupação em R$ 200,00 (duzentos reais), a incidir do registro da Carta de Adjudicação à data da efetiva desocupação, devendo-se assegurar, quando do cumprimento desta Decisão, a integridade física e psicológica da ocupante do imóvel, bem como o resguardo do patrimônio mobiliário ali existente. Fica autorizada, desde logo, a requisição de força policial em caso de comprovada necessidade. Intimem-se. Cumprida a liminar ora deferida, citese a Ré para oferecer Resposta.” 2004.37.00.000043-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JEAN CARLOS JOSÉ DE SOUSA ADVOGADO : MA 6099 - SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS RÉU : UNIÃO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Nessa perspectiva, à míngua da utilidade/necessidade de eventual execução, arquivem-se dos presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.003383-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO CARLOS SILVA RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) ANTONIO JOSÉ DA SILVA (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, intimem-se os demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.” 2005.37.00.003763-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ADONIAS MARINHO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) ANTONIO CARNEIRO JÚNIOR (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, intimem-se os demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.” 2005.37.00.003856-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DILMA MARIA CARDOSO AHID E OUTROS ADVOGADO : MA 2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 169 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) DILMA MARIA CARDOSO AHID (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, intimem-se os demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.” 2005.37.00.003768-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA VERONICA MELO CARDOSO E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) MARIA LUCINDA VALPORTO DE CARVALHO, KÁTIA LOUREIRO DA COSTA, MARIA DE FÁTIMA BARROSO DOS SANTOS E SILVANIRA ALBUQUERQUE GIVONI DE MORAES REGO (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, intimemse os demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.” 2005.37.00.003859-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSÉ REIS COSTA DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) MARIA DAS DORES AMORIM, CACILDA DINIZ ALMEIDA, MIRIAN DE JESUS PEDROSA MONTELES E ISAIAS DA SILVA SOUSA (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, intimem-se os demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.” 2005.37.00.003821-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RAIMUNDO NONATO ARAUJO E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 170 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) JOSÉ REINALDO RIBEIRO SANTOS, RAIMUNDO NONATO ARAÚJO MENDES, WANDERLEY HENRIQUE REIS E CREUZA BORGES PRADO (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, intimem-se os demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.” 2005.37.00.003769-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CANDIDO RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA 3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) CÂNDIDO RIBEIRO, CLAUDIONOR RAMOS DOS SANTOS E JOSÉ MARIA ALMEIDA MORAES (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, intimem-se os demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.” 2005.37.00.003828-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOAO BATISTA ALMEIDA COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIÃO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) JOÃO BATISTA ALMEIDA COSTA, KEILA DO SOCORRO FIGUEIREDO SÁ, MAIRLON DE MORAES E MARIA CLARA TEIXEIRA FERREIRA (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, intimem-se os demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.005368-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : MARIA ROSANGELA SILVA BARROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ Defiro o pedido formulado às fls. 35/44, eis que a Autora, ao transacionar com o direito em litígio, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação. Assim, homologo o acordo firmado entre as Partes, julgando extinto o processo com investigação da questão de mérito (CPC 269 III c/c 794 II). Suportarão as Partes os honorários dos seus respectivos advogados. Custas processuais indevidas. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora, mediante substituição por cópias às suas expensas. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Ante a renúncia das Partes à interposição de quaisquer recursos, e cumpridas as formalidades legais, cuidará a Secretaria do arquivamento dos presentes autos com baixa na Distribuição.” 2004.37.00.004416-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA ARRUDA ADVOGADO : MA 6099 - SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS RÉU : UNIÃO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados pelo Autor (CPC 269 I), confirmando a liminar anteriormente deferida. Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno a Ré, e ao pagamento das custas e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.004416-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : TATIANA CARVALHO MACHADO ADVOGADO : MA 5152 - JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 IV). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.004655-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : EDMAR MONTEIRO COSTA ADVOGADO : MA 6665 - JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.000620-9 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : SIMONE DE ALMEIDA MORAES WEBER O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ Defiro o pedido formulado às fls. 29/37, eis que a Autora, ao transacionar com o direito em litígio, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação. Assim, homologo o acordo D.O. PODER JUDICIÁRIO firmado entre as Partes, julgando extinto o processo com investigação da questão de mérito (CPC 269 III). Suportarão as Partes os honorários dos seus respectivos advogados. Custas processuais indevidas. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora, mediante substituição por cópias às suas expensas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Ante a renúncia das Partes à interposição de quaisquer recursos, e cumpridas as formalidades legais, cuidará a Secretaria do arquivamento dos presentes autos com baixa na Distribuição.” ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 171 ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.003622-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO AUTOR : VALDEREZ ASSUNÇÃO COUTO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : MA 5786 – VALDIR ALVES FILHO Ato(s)Ordinatório(s): AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.006494-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : GEPETECNICA COMERCIAL TECNICA E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO : MA 5912 - ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA ENTIDADE : FUNDACAO JOSUE MONTELLO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA FUNDACAO JOSUE MONTELLO “ Faço os presentes autos com vista às partes acerca da petição da perita de fl. 298.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ SUBSTITUTO RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr. Ricardo Felipe Rodrigues Macieira O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: EXPEDIENTE DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2005 “ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, eis que ausente a plausibilidade do direito substancial vindicado. De efeito, deve a Administração exigir dos interessados em participar de procedimento licitatório a satisfação de requisitos mínimos indispensáveis à garantia da execução do contrato (CF 37 XXI), relativos à capacidade jurídica, capacidade técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira (Lei 8.666/93 - 27), dando-se o exame e a manifestação acerca da presença de tais requisitos na fase de habilitação. Nessa perspectiva, o que o ordenamento jurídico não tolera é a fixação, pela Administração, de exigências demasiadas, inúteis e impertinentes ao objeto da licitação. À espécie, e desde que a Concorrência destina-se ao fornecimento de drogas e medicamentos à Farmácia do Hospital Universitário da UFMA, o preceito albergado no item 3.9 do Anexo II do Edital, impugnado pela Impetrante, dirige seu comando à necessidade de demonstração pelo interessado de possuir capacidade técnicooperacional, no que diz respeito à efetiva possibilidade de dispor dos mencionados produtos. Ou seja, cuida-se, no caso, de verificar a capacidade operativa real da proponente, retirando do certame aqueles que nem sequer estão autorizados a distribuir os medicamentos. Aliás, tal medida afigurase como corolário do princípio da eficiência (CF 37 caput), pois que visa a evitar o insucesso na execução do contrato, máxime tendo em conta que o seu objeto tem relevante caráter social. Em outro plano, no que diz à comprovação daquela exigência, pela Impetrante, na fase de adjudicação, também não merece guarida o pedido de liminar, pois que, em se tratando de licitação na modalidade de concorrência, o exame da documentação e a manifestação sobre os requisitos dos licitantes (= habilitação) ocorrem após a abertura do procedimento, em fase preliminar à do julgamento das propostas (Lei 8.666/93 - 22 § 1º).No tocante à admissão na Concorrência de pessoas jurídicas não-cadastradas no Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores, deve ser ressaltado que é da essência dessa modalidade o princípio da universalidade, é dizer, devem ser admitidos quaisquer interessados, independentemente do registro cadastral na Administração que realiza a licitação (Inteligência do art. 22, § 1º, da Lei 8.666/93). Firme nessas considerações, tenho que o indeferimento da medida liminar requestada é medida que se impõe, seja pela inexistência, prima facie, de ilegalidades na Concorrência 01/2005, seja pelo fato de que a sua concessão acarretaria inúmeros danos à Administração, com o comprometimento das atividades do Hospital Universitário da UFMA, que, não obstante as graves deficiências comuns à saúde pública brasileira, atende boa parcela da população carente do Estado do Maranhão (CPC 334 I). Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.” AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.015557-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ANTONIO CARLOS MEDEIROS E OUTRO ADVOGADO : MA00006520 - SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO ADVOGADO : DF00015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...FACULTO à parte ré, no prazo de 20 (vinte) dias, esclarecer se há interesse na realização de acordo, com indicação circunstanciada das condições a preencher. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.006185-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : FABIO PENHA GONZALEZ E OUTRO ADVOGADO : MA00006247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Considerando que constam como autores FABIO PENHA GONZALEZ e WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO, DECLARO minha suspeição por questão de foro íntimo e DETERMINO a remessa dos autos ao substituto legal. Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Federal de 1ª Instância. Cumpra-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.000003-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : LUCIANO MUNIZ MARINHO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH 172 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação da CEF nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para apresentar contra-razões no prazo legal. Após,subam ao TRF1ª Região, independentemente de novo despacho. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Com tais considerações, HOMOLOGO a transação celebrada entre partes (CPC, art. 269, III ).Expeça-se alvará em favor do autor para levantamento dos valores depositados, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Custas finais pelos autores. Cada parte arcará com o ônus de seu patrocínio.Oportunamente arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.004645-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : FULGENCIO DE OLIVEIRA PINTO E OUTRO ADVOGADO : MA00005338 - JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Considerando-se - para além do exame da própria aptidão da petição inicial - que o pedido formulado consiste na execução de obrigação de fazer (CPC, art. 461), com base em contrato de hipoteca (CPC, art. 585, III), e que a vara de execuções fiscais é a que detém, dentre outras, competência para processar e julgar as execuções de títulos extrajudiciais (Lei n. 9.788/99, art. 3º, c/c Resolução n. 05/99, art. 3º, I), DECLARO a incompetência deste juízo para processo e julgamento da questão e DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo Federal da 4ª Vara, desta Seção Judiciária, com baixa nos registros.Intimem-se e cumpra-se, com urgência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.006402-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE ROSARIO ADVOGADO : MA00006407 - EDILSON JOSE DE MIRANDA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Considerando-se que a nova redação do inciso VII do art. 114 da Constituição Federal, dada pela Emenda n. 45/2004, atribui competência à Justiça do Trabalho para o processo e julgamento das ações que digam respeito à penalidade administrativa aplicada por órgão fiscalizador da relação de trabalho, DECLARO a incompetência deste juízo e DETERMINO a remessa dos autos à Justiça do Trabalho de 1º grau (CPC, art.113, §2º). Dê-se baixa nos registros. Intimem-se e cumpra-se, com urgência. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.005647-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES ADVOGADO : CE00015812 - VALTER VENTURA V. NETO ENTIDADE : FAZENDA NACIONAL IMPDO : PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DENEGO a segurança. REVOGO a tutela liminar deferida (CPC, art. 269).Custas processuais pela impetrante. Sem honorários (STF, Súmula n.º 512).P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.007118-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ANA CRISTINA ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2005.37.00.004060-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE TIMON ADVOGADO : MA00006257 - ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA ADVOGADO : MA00005717 - ANDRE MENEZES MENDES ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...INDEFIRO a petição inicial e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito (CPC, art. 267, I e 295, III). Custas finais pelo requerente. Sem honorários advocatícios. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003515-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : EDNOLIA BOGEIA DE PAULA AUTOR : EDNOLIA BOGEIA DE PAULA ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...INDEFIRO a petição inicial e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito (CPC, art. 267, I, c/c o art. 295, II).Sem custas nem honorários.P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.003286-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ORLANDO MAGNO RIBEIRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e DECLARO extinto o processo (CPC, art. 269, III). Custas finais pelos autores). Cada parte arcará com o ônus do seu patrocínio. Oportunamente arquive-se, com baixa nos registros. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.008239-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ELISSANDRE REGO NUNES ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré a pagar ao autor tão-somente o percentual de 7,86% (sete inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), sobre seus vencimentos, a partir da vigên- D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 173 cia da Lei n. 8.627/93 (ou da data da incorporação, se posterior à vigência da lei) até o licenciamento, incidente sobre gratificação natalina e adicionais, acrescidos de juros de mora de 0,5 % ao mês e correção monetária desde a data em que devida cada parcela (Súmula 19 do TRF/1), observada a prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio anterior à propositura da ação (CPC, art, 269,I).Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e honorários de advogados de seus patronos, respeitada a assistência judiciária deferida (CPC, art. 21, caput - fl. 39).Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (CPC, art. 475).P. R. I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...CONCEDO a segurança para RATIFICAR a tutela liminar deferida (fl. 69) e ASSEGURAR, em definitivo, a apresentação dos impetrantes como integrantes da “Orquestra Furiosa” no evento noticiado (CPC, art. 269, I).Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS, art. 12, p. único).Custas processuais pelo Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (pessoa jurídica presentada pela autoridade coatora).Sem honorários (STF, Súmula n.º 512).P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.008050-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PIRIPIRI CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO : MA00005164 - JOSE SALIM CUTRIM LAUANDE JUNIOR ENTIDADE : FAZENDA NACIONAL IMPDO : PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHAO 2004.37.00.007604-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MASV - MARANHENSE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS ENTIDADE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF IMPDO : GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DENEGO a segurança. REVOGO a tutela liminar deferida (fl. 44). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.Custas processuais pela impetrante.Sem honorários (STF, Súmula n.º 512).P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.008259-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : VERTRAN GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRAFEGO LTDA ADVOGADO : MG00075476 - ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA ADVOGADO : MA00005920 - GENAI FERREIRA MOREIRA ENTIDADE : RECEITA FEDERAL IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...CONCEDO PARCIALMENTE a segurança requerida tão-somente para reconhecer o direito da impetrante em compensar os valores por ela pagos, a título de COFINS, até o mês de abril de 1997. REVOGO a tutela liminar deferida (CPC, art. 269,I).Custas processuais pela impetrante.Sem honorários (STF, Súmula n.º 512).P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.014636-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOSE DO COUTO CORREA E OUTROS ADVOGADO : MA00002283 - JOSE DO COUTO CORREA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a ré ao pagamento dos valores referentes ao percentual de 3,17% de forma integral, a partir das parcelas não atingidas pela prescrição, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, observada a compensação de valores pagos administrativamente.Custas processuais e honorários advocatícios pela ré, aquelas em reembolso e estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais - RCJF, art.4º, p. único, e CPC, art. 20, p. 4º).Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário.P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...CONCEDO a segurança para RATIFICAR a tutela liminar deferida e DETERMINAR à digna autoridade impetrada que forneça à impetrante, em definitivo, a Certidão Positiva com Efeito de Negativa, desde que inexistam débitos diferentes daqueles aqui analisados.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS, art. 12, p. único).Custas processuais, em reembolso, pela União (pessoa jurídica presentada pela autoridade coatora).Sem honorários (STF, Súmula n.º 512).P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.000047-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : VALMIRA LEITE GOMES E OUTROS ADVOGADO : CE00013131 - ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS SANTOS ADVOGADO : CE00012417 - FRANCISCO JOSE ALVES TELES ADVOGADO : MA00003041 - HEURIDES SERRA FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS REU : REDE FERROVIARIA FEDERAL SA-RFFSA ADVOGADO : MA00005836 - JOSE DA GRACA GARCIA BELEM ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO improcedente o pedido inicial (CPC, art. 269, I). Deixo de condenar os autores em custas e honorários em razão da assistência judiciária deferida. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.008127-5 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : NUBIA MACEDO CUNEGUNDES REQDO. : ANSELMO BEZERRA NEVES REQDO. : MONICA DA SILVA CORREA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito (fl. 23).Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.009277-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JAIRO MORAES PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00002569 - CARLOS JORGE CORREA DOS SANTOS IMPDO : ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DO ESTADO DO MARANHAO 2003.37.00.002289-5 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : LAERTE DE JESUS SALGADO DE SA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 174 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias.Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.004402-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : DARCIO ROBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2004.37.00.003219-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : PAULO SERGIO BARROS DOURADO ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Requisite-se a devolução do mandado de citação independentemente de cumprimento.Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. 2003.37.00.010657-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA RÉU : FILARDES DE JESUS FREITAS DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.007053-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : AFONSO ERNANI ARRAES BRAUNA ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Requisite-se a devolução do mandado de citação independentemente de cumprimento.Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. 2004.37.00.008405-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : ISABEL CRISTINA COSTA CUTRIM No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. 2003.37.00.008559-8 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : MARIA DA CONCEICAO CAMPOS ARANHA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.006971-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : DULCINETE SOARES DOURADO 2004.37.00.008395-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : PEDRO PAULO MARQUES MENDES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. 95.00.03104-3 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : UNIAO FEDERAL EXPDO : VICENTE BERNARDO GOMES EXPDO : RAIMUNDO COSTA GOMES EXPDO : GLORIA COSTA PEREIRA EXPDO : RAIMUNDA COSTA GOMES DIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO EXPDO : RAIMUNDO NONATO COSTA GOMES EXPDO : LUZIA PEREIRA GOMES EXPDO : FRANCISCO COSTA GOMES EXPDO : ANTONIA FERREIRA RAMOS EXPDO : PETRONILIO DA SILVA EXPDO : JOVENIZA SOUSA CARNEIRO EXPDO : MAXIMINIANO CABRAL DA SILVA EXPDO : MANOEL RODRIGUES DE SOUSA EXPDO : TEREZA AGUIAR DA CRUZ EXPDO : VALDECI RODRIGUES DOS SANTOS EXPDO : MARIA DO CARMO EXPDO : PEDRO COSTA EXPDO : SEBASTIANA PEREIRA GOMES ADVOGADO : MA00002763 - DOMINGOS F. DUTRA FILHO ADVOGADO : MA00003068 - FATIMA BUHATEM ADVOGADO : MA00004724 - JAYRO LINS CORDEIRO ADVOGADO : MA00004725 - JAYRO LINS CORDEIRO JUNIOR SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 175 cução e destes embargos para manter na relação processual somente o exeqüente VALDEMAR MESQUITA VIEIRA e os advogados MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES.Sentença não sujeita a reexame obrigatório.P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.006133-1 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA REQDO : MARIA JOSE FERREIRA SOUSA REQDO : JORGE DUAILIBE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito. Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ...ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração ofertados para declarar omissa a sentença proferida (fls. 333/339) no que se refere à fixação do valor total da desapropriação, e fixá-lo em R$ 29.909,08 (vinte e nove mil novecentos e nove reais e oito centavos).Caso o valor da indenização supere o dobro da oferta inicial, deverá haver remessa de ofício.P.R.I. 2004.37.00.003713-8 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : MARCIA MARIA FERREIRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2001.37.00.008493-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO : PB00010014 - ANDRE LUIZ BATISTA MONTEIRO ADVOGADO : MA00004089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA REQDO : FAZENDA NACIONAL ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito. Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2004.37.00.009542-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FHABYULA DA SILVA CUNHA ADVOGADO : MA00006522 - RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE RESIDENCIA MEDICA DO HOSPITAL UNIVERSITARIO PRESIDENTE DUTRA DA UFMA UNIVE HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito (CPC, art. 267, VIII).Custas processuais e honorários advocatícios pela requerente, estes fixados em R$ 100,00 (cem reais - CPC, art. 20, p. 4º).Encaminhe-se cópia desta sentença ao Juízo Federal da 4ª Vara desta Seção, com ciência à instituição bancária responsável pelo depósito.P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.015105-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOGADO : MA0002102A - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO EMBDO : VALDEMAR MESQUITA VIEIRA EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACEIRA EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : JOSE GUILHERME CARLVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução para HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela embargante em relação ao crédito do autor VALDEMAR MESQUITA VIERIA (CPC, art. 269, II). Quanto à verba honorária, entendo ser devido aos patronos o importe reconhecido pela União como devido a esse título (R$ 552,89), acrescido do valor incidente sobre os créditos da autora que celebrou acordo (R$ 17.424,41 - fl. 154 da ação de execução).Sem custas (Lei nº 9.289/96, art. 4º).Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais) e deixo de condenar os embargados, em razão de terem decaído de parte mínima do pedido.Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo de execução (Proc. n.º 2003.10628-0).Retifique-se a autuação da ação de exe- ...DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito, por falta de interesse processual.Custas processuais pela impetrante.Sem honorários (STF, Súmula n.º 512).P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.008038-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MURILO MACIEIRA FERREIRA NETO ADVOGADO : MA00003203 - WALTER REIS LOPES ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DENEGO a segurança (CPC, art. 269, I).Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.Custas processuais pelo impetrante.Sem honorários (STF, Súmula n.º 512).P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.009546-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JULIO CESAR BARROS PESSOA ADVOGADO : MA00004089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA 176 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 ADVOGADO : MA00004213 - VANDA LUCIA C G E SILVA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE RESIDENCIA MEDICA DO HOSPITAL UNIVERSITARIO PRESIDENTE DUTRA DA UFMA UNIVE D.O. PODER JUDICIÁRIO das custas processuais e honorários de advogados de seus patronos, respeitada a assistência judiciária deferida (CPC, art. 21, caput - fl. 39).Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (CPC, art. 475).P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DECLARO extinto o processo SEM apreciação do mérito, e DETERMINO o cancelamento da distribuição (CPC, art. 257, 267, I, e 284, p. único). Sem honorários (STF, Súmula n. 512). P.R.I 2004.37.00.001899-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : YELVA MACEDO COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : UNIAO FEDERAL No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2004.37.00.005643-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JECI MARIA DE JESUZ ADVOGADO : MA00006349 - FABIANA FURTADO SCHWINDT ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : CHEFE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALINNS - BALSAS ...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e DETERMINO a ré a se abster de utilizar como base de cálculo para o desconto das contribuições previdenciárias os proventos recebidos pelos autores (EC n. 41/2003) em valores inferiores ao limite estabelecido no art. 201 da Constituição Federal. CONDENO a ré a restituir aos autores eventuais valores descontados a maior (CPC, art, 269,I).Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (CPC, art.475, p. 3º).Custas processuais por rateio, em face de sucumbência recíproca (Lei n. 9.289/96, art. 14, I c/c art. 4º, I). Cada parte arcará com o ônus do seu patrocínio.Ciência à Superior Instância em razão da interposição de Agravo de Instrumento.P. R. I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DECLARO extinto o processo SEM apreciação do mérito.Sem custas (Lei n. 9289/96, art. 4º, II) nem honorários (STF, Súmula n. 512). P.R.I No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.014805-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LINO LOPES MENEZES E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.015942-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE DE RIBAMAR BEZERRA LINHARES E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Considerando-se que houve satisfação da obrigação (fls. 199/200), com o acordo celebrado entre as partes, a cujo respeito não se manifestaram os exeqüentes (fl. 243-v.), bem como porque indevido o pagamento de honorários advocatícios, conforme determinou o acórdão (fl. 146), tenho como satisfeita a obrigação, motivo pelo qual DECLARO a extinção do processo de execução (CPC, art. 794, I).Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P.R.I. ...Considerando-se que houve satisfação da obrigação (fl. 137), com o acordo celebrado entre as partes, a cujo respeito não se manifestaram os exeqüentes (fl. 148), bem como porque indevido o pagamento de honorários advocatícios, conforme determinou o acórdão (fl. 101). Tendo em vista ainda o fato de o pedido ter sido julgado improcedente em relação ao autor JOSÉ RIBAMAR PEREIRA, tenho como satisfeita a obrigação, motivo pelo qual DECLARO a extinção do processo de execução (CPC, art. 794, I).Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.007008-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a incorporar o índice de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento) aos proventos e/ou vencimentos dos substituídos a ela funcionalmente vinculados ao tempo da violação do direito, deduzindo-se os percentuais concedidos em razão da Lei n. 8.627/93, com repercussões sobre todas as parcelas de natureza remuneratória, a qualquer título percebidas, e efeitos a contar de janeiro de 1993, bem como a pagar todas as diferenças vencidas e vincendas entre janeiro de 1993 e a data do efetivo cumprimento da incorporação, acrescidas de juros de mora de 0,5 % ao mês e correção monetária desde a data em que devida cada parcela (TRF/ 1ª R. Súmula n. 19), observada a prescrição das daquelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (CPC, art. 269, I).Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade 2002.37.00.005339-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : DANIELA LIMA PORTELA ADVOGADO : MA00006060 - GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO ADVOGADO : MA00005243 - NEY SOUSA FALCAO BARRETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial (CPC, art. 269, I). Sem custas nem honorários, em razão da assistência judiciária deferida. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.001896-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ALUISIO DE PAULA CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: D.O. PODER JUDICIÁRIO ...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e DETERMINO a ré a se abster de utilizar como base de cálculo para o desconto das contribuições previdenciárias os proventos recebidos pelos autores (EC n. 41/2003) em valores inferiores ao limite estabelecido no art. 201 da Constituição Federal. CONDENO a ré a restituir aos autores eventuais valores descontados a maior (CPC, art, 269,I).Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (CPC, art.475, p. 3º).Custas processuais por rateio, em face de sucumbência recíproca (Lei n. 9.289/ 96, art. 14, I c/c art. 4º, I).Cada parte arcará com o ônus do seu patrocínio.Ciência à Superior Instância em razão da interposição de Agravo de Instrumento.P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.002666-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : MA00004870 - CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS REQDO : TELEMAR TELECOMUNICACOES DO MARANHA SA REQDO : FENIX LTDA ADVOGADO : MA00006456 - GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR ADVOGADO : MA00001057 - JOSE CARLOS RAPOSO CARTAGENES ADVOGADO : MA00002221 - LIBERALINO PAIVA SOUSA SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 177 2002.37.00.007431-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JORGE LUIS SILVA E SILVA ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para RECONHECER o direito de o autor utilizar o saldo existente em sua conta vinculada ao FGTS, para efetuar o pagamento das prestações em atraso, referentes ao contrato de financiamento de casa própria junto à Caixa Econômica Federal. Custas processuais e honorários advocatícios pela ré, aquelas em reembolso e estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.001351-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : SINDICATO DOS HOSPITAIS CLINICAS E CASAS DE SAUDE DE SAO LUIS ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO REU : CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 6A REGIAO ADVOGADO : PE00009528 - HELIO ALENCAR DE S. MONTEIRO FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR a SUSPENSÃO do ajuste firmado entre as requeridas e a imediata cessação de qualquer serviço de entrega de contas telefônicas e aviso de cobrança de serviços telefônicos pela pessoa jurídica FÊNIX S/C LTDA. DETERMINO, ainda, que a TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A se abstenha de contratar terceiros para execução de tais serviços, com a exceção da requerente, por ser ela detentora de monopólio, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Condeno as requeridas ao pagamento de custas finais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais - CPC, art. 20, p. 4º). Junte-se cópia desta sentença nos autos da ação cognitiva.P.R.I. ...JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito à não obrigatoriedade de registro profissional dos filiados dos autores e DETERMINAR ao réu que se abstenha de exigi-lo dos mesmos.DECLARO ainda a nulidade de eventuais notificações e autos de infração lavrados contra os substituídos em razão falta de registro profissional junto ao réu.INDEFIRO o pedido de denunciação do Conselho Federal de Nutricionistas.Custas processuais e honorários advocatícios pelo réu, os últimos arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais - CPC, art. 20, p. 4º).P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.003490-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT ADVOGADO : MA00004870 - CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOGADO : MA00004089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS REU : TELEMAR TELECOMUNICACAO DO MARANHAO SA REU : FENIX LTDA ADVOGADO : MA00006456 - GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR ADVOGADO : MA00001057 - JOSE CARLOS RAPOSO CARTAGENES ADVOGADO : MA00002221 - LIBERALINO PAIVA SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR que a prestação de serviço de entrega de faturas provenientes de concessionárias de serviço público - água, luz e telefone - efetivamente configura-se como serviço postal, de monopólio estatal a cargo da autora (Lei n. 6.538/ 78, artigos 9º e 47) e DETERMINAR aos réus que se abstenham de executar diretamente esses serviços, bem como delegar ou contratar com terceiros.Custas indevidas.Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$500,00 (quinhentos reais) per capita (CPC, art. 20, p. 4º).P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.002808-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : MARIA DE LOURDES S SOUZA EMPREENDIMENTOS EXCDO : MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA EXCDO : MARIA SOARES DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito.Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Custas finais pela autora.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros.P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.007082-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE ALCANTARA - PREFEITURA MUNICIPAL ADVOGADO : MA00004313 - SERGIO MURILO DE P B MUNIZ REQDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...acolho o pedido e, confirmando a liminar deferida, determino ao FNDE a suspensão da situação de inadimplência do Município de Alcântara no SIAFI/ CADIN, em razão da ausência de prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, exercício de 2003, pelo ex-gestor, assegu- 178 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO rando ao Município-autor o repasse de tais recursos, até o julgamento da ação principal. Retificar a autuação, excluindo a União da lide.Processo sentenciado com julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC).Condeno o FNDE ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 100,00 (cem reais).Sem custas (art. 4º, I, Lei nº 9.289/ 96).Comunique-se a prolação desta sentença ao relator dos agravos de instrumento 2004.01.00.054187-0 e 2004.01.00.054616-7, o Exmº. Sr. Desembargador Federal João Batista Moreira.Trasladar cópia desta sentença para os autos principais (Proc. 2005.37.00.000281-1).Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.Publicar, registrar e intimar. 2005.37.00.001029-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO ADVOGADO : MA00004647 - MANOEL MORAES FILHO REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.001286-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - ADRIANO MARTINS PAIVA ENTIDADE : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR IMPDO : GERENTE DE ARRECADACAO E COBRANCA DA CEMAR 2004.37.00.007945-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE BELAGUA ADVOGADO : MA00005166 - MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto este mandado de segurança por falta de objeto.Sentença proferida sem julgamento de mérito (art. 267, VI, do CPC). Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (30 dias), arquivar os autos.Sem custas e sem condenação em honorários.Encaminhar cópia desta sentença à autoridade coatora.Registrar, publicar e intimar. ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito (CPC, art. 267, VIII). Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I).Honorários advocatícios pelo requerente, fixados em R$ 300,00 (trezentos reais - CPC, art. 20, p. 4º).P.R.I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DECLARO EXTINTO o processo SEM apreciação de mérito (CPC, arts. 267, VI).Sem custas (Lei n. 9.289/96).Honorário advocatícios pelo requerente, arbitrados em R$200,00 (duzentos reais - CPC, art. 20, p. º).P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.008488-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : NORSEGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO : MA00003748 - CLAUDIO LEONARDO P.MOREIRA ADVOGADO : MA00003690 - SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO ENTIDADE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT LITISPA : CLASI SEGURANCA PRIVADA LTDA IMPDO : PREGOEIRA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS ADVOGADO : MA00006168 - VANIA MARIA DE JESUS VERAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2004.37.00.004379-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSA ADVOGADO : MA00004847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA REQDO : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE REQDO : MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR ADVOGADO : MA00000508 - WALBER CARVALHO DE MATOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito.Sem custas. Honorários advocatícios pelo requerente, estes fixados em R$ 200,00 (duzentos reais - CPC, art. 20, p. 4º).P.R.I. ...julgo extinto este mandado de segurança por falta de objeto.Sentença proferida sem julgamento de mérito (art. 267, VI, do CPC). Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (15 dias), arquivar os autos.Custas já recolhidas. Sem condenação em honorários.Encaminhar cópia desta sentença à autoridade coatora.A apuração dos fatos aqui denunciados já está ao encargo do Ministério Público, segundo noticia seu parecer (f. 153, último §).Registrar, publicar e intimar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2004.37.00.006979-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE PORTO FRANCO/MA ADVOGADO : MA00006414 - DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ...DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito (CPC, art. 267, VI).Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I). Honorários advocatícios pelo requerente, fixados em R$ 300,00 (trezentos reais - CPC, art. 20, p. 4º).P. R. I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ...DECLARO extinto o processo SEM apreciação de mérito (CPC, art. 267, VI), CESSADA a eficácia da tutela liminar deferida (CPC, art. 808, I).Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4º, I).Honorários advocatícios pelo requerente, arbitrados em R$ 300,00 (CPC, art. 20, p. 4º). Ciência à superior instância em razão da interposição de agravo de instrumento.P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.003634-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : WAGNER ESTEVAM DO BONFIM ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE PRESIDENTE MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2004.37.00.001316-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE BURITIRANA ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ADVOGADO : MA00006597 - JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COELHO REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM D.O. PODER JUDICIÁRIO ...CONCEDO PARCIALMENTE a segurança para RATIFICAR a tutela liminar deferida (fls. 17/20) e DETERMINAR à autoridade impetrada que restabeleça o benefício previdenciário do impetrante.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS, art. 12, p. único).Defiro o pedido de justiça gratuita.Sem condenação em custas.Sem honorários (STF, Súmula n.º 512).P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 179 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ..Tendo em vista a não ocorrência de trânsito em julgado, RETIFICO de ofício erro material contido na sentença por mim prolatada - determinação de expedição de alvará, em favor da autora, ao contrário do que dispuseram as partes em acordo extrajudicial homologado. - e DETERMINO a expedição de alvará em favor da ré para levantamento dos valores depositados na conta 3960-58378-9, independentemente de trânsito em julgado (CPC, art. 463, I). P.R.I. 2004.37.00.006702-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : MARIA INES RIBEIRO DE BRITO EMBDO : HERDELINA DA SILVA CARVALHO EMBDO : MARIA LOPES DA SILVA GONCALVES EMBDO : BENVINDA MENDES DE MELO EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITE ADVOGADO : - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DENEGO a segurança (CPC, art. 269, I). Ciência à superior instância em razão da interposição de agravo. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.Custas processuais pelo impetrante. Sem honorários (STF , súmula n. 512). P.R.I. ...-, HOMOLOGO os cálculos apresentados (fl. 15) e DECLARO extinto o processo em decorrência do reconhecimento de procedência do pedido.Trasladese cópia desta sentença para os autos do processo de execução (Proc. n. 2004.3459-5).Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º).Condeno a embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), tendo em vista que os embargados decaíram de parte mínima do pedido (CPC, arts. 20, p. 4º, e 21, p. único).Sentença não sujeita a reexame obrigatório.P. R. I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.004065-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : KATE ANCHIETA GUERREIRO ADVOGADO : MA00005075 - HIRLLANY BRITO ADVOGADO : MA00000654 - JOSE BRITO DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza seus efeitos, e DECLARO extinto o processo (CPC, art. 269, III). Expeça-se alvará em favor da ré para levantamento dos valores eventualmente depositados em decorrência deste processo, independente do trânsito em julgado da sentença. Custas finais pela autora. Cada parte arcará com o ônus do seu patrocínio. Ciência à Superior Instância em razão da interposição de Recurso de Apelação na Ação de Consignação em pagamento n. 199.8150-7. P.R.I. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.002715-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ANA ZOE UTTA DE CASTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2004.37.00.008861-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : THIAGO HENRIQUE MELO BORGES ADVOGADO : MA00006277 - ROGERIO VERAS FREIRE ADVOGADO : MA00003258 - ROSARIO OLIVEIRA ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : CHEFA DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.000053-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO ADVOGADO : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : JOSE GULHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : MARIA TEREZA SOUSA SERPA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos embargados (CPC, art. 269, I). Sem custas (lei n. 9.289/96, art. 4º). Honorários advocatícios pela embargante, fixados em R$300,00(trezentos reais - CPC, art. 20, p. 4º). Sentença não sujeita a reexame necessário. P.R.I. TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PAUTA DE JULGAMENTOS DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA O MM. Juiz Presidente da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão determinou a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 21 de setembro de 2005, quarta-feira, às 09:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 1. 2004.37.00.703677-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2002.37.00.702932-2 EMBTE : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBDO : T F FEITOSA NUNES (DOCE AMOR) ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO ...HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza seus efeitos, e DECLARO extinto o processo (CPC, art. 269, III). Custas finais pela autora. Cada parte arcará com o ônus de seu patrocínio. P.R.I. 2. 2004.37.00.713896-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2002.37.00.701412-7 180 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 EMBTE EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : JOAO PINHEIRO CUNHA : MA06072 - DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA : MA00003042 - JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO 3. 2004.37.00.714605-8 RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.704478-5 AUTOR : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE REU : JOSE FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 4. 2004.37.00.715972-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2003.37.00.714010-8 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RECDO : MARIA SILVA ADVOGADO : MA0005218 - ALEXANDRINA FERNANDES FREITAS 5. 2004.37.00.722153-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2003.37.00.705374-6 EMBTE : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCUR : JOAO GOMES CANTANHEDE EMBDO : KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANCA ADVOGADO : MA00005607 - CLAUDIA LUISA DE SOUSA CHAVES 6. 2005.37.00.700280-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2003.37.00.704048-6 RECTE : BANCO DO BRASIL SA E OUTRO ADVOGADO : MA005096 - AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR RECDO : JOSE NILBERTO LIMA MAIA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 7. 2005.37.00.700396-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2003.37.00.706050-1 EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EMBDO : ANTONIA MARIA RAMOS DA SILVA ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 8. 2005.37.00.700898-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2003.37.00.707479-8 EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS EMBDO : MARIA PESSOA ALCOBACA SILVA ADVOGADO : MA0005833A - DARIO RAPOSO RAMALHO NETO 9. 2005.37.00.732635-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2002.37.00.703406-0 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : PI3817 - PAULO DE TARSO L. CAVALCANTI FILHO RECDO : NEUZA RIBEIRO CAMPOS DA COSTA ADVOGADO : MA00004384 - FRANCISCA VIANA DA C LOPES 10. 2005.37.00.736602-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2004.37.00.708150-9 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00006566 - ANDRE FERDINAM LULA FERREIRA RECDO : MARIA ANA DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO 11. 2005.37.00.736702-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2003.37.00.714995-4 RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : VALDEMIR EMANOEL VERDE CONCEICAO 12. 2005.37.00.748167-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2004.37.00.706891-4 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00006566 - ANDRE FERDINAM LULA FERREIRA RECDO : NILTON NUNES PEREIRA ADVOGADO : MA00005925 - ARLINDO FARAY VIEIRA 13. 2005.37.00.750284-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2003.37.00.708061-0 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : RAIMUNDA CONCEICAO DE SENA ADVOGADO : MA00004680 - MANOEL CESARIO FILHO 14. 2005.37.00.750286-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2004.37.00.707033-1 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RECDO : ORTOLINA COSTA COELHO ADVOGADO : MA0002722A - AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA 15. 2005.37.00.750447-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2003.37.00.709564-0 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RECDO : LAURINDO CANDIDO DA SILVA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 16. 2005.37.00.750448-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2003.37.00.700738-2 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : LUZIA TEREZA MORAIS PINHEIRO ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES 17. 2005.37.00.750452-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2004.37.00.704124-1 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : NORBERTO BISPO CAVALCANTE ADVOGADO : MA00006488 - CARLOS GUSTAVO RIBEIRO SOUTO DOS SANTOS 18. 2005.37.00.750455-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2003.37.00.716882-0 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : JOCELINA RODRIGUES PEREIRA DE SOUSA 19. 2005.37.00.750490-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2004.37.00.706654-0 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : TEREZINHA DE JESUS SILVA 20. 2005.37.00.750525-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2003.37.00.705775-7 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECTE ADVOGADO RECDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES : MARCIA MARILIA MOURA PEREIRA 21. 2005.37.00.750542-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2004.37.00.700252-0 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RECDO : OZENIRA MARIA DA SILVA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 22. 2005.37.00.750764-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2004.37.00.706969-7 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : RITA GOMES ASSIS 23. 2005.37.00.750842-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2003.37.00.712202-4 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : PAULO MARTINS DE FREITAS ADVOGADO : MA00005907 - CLAUBER BARROS SIMOES FILHO 24. 2005.37.00.750917-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2003.37.00.721323-3 RECTE : JOAO ENEDINO DA SILVA ADVOGADO : MA00005907 - CLAUBER BARROS SIMOES FILHO RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 25. 2005.37.00.750924-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2003.37.00.707206-4 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : ANTONIA JOSEFA DA CRUZ ADVOGADO : MA00005379 - FRANCISCO BENTO DE SOUSA 26. 2005.37.00.750957-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2003.37.00.705130-7 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA JOSE DO NASCIMENTO ADVOGADO : PB00009167 - CACILDA PEREIRA MARTINS 27. 2005.37.00.750958-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2003.37.00.704418-5 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : DEUZUITA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : PB00009167 - CACILDA PEREIRA MARTINS 28. 2005.37.00.750983-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2004.37.00.707140-5 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MANOEL RIBEIRO DE MATOS ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 29. 2005.37.00.751056-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2003.37.00.707994-4 RECTE : BENEDITA DA SILVA GASPAR ADVOGADO : MA00003245 - MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 181 30. 2005.37.00.751059-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2003.37.00.709327-7 RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RECDO : AGAMENON COSTA OLIVEIRA ADVOGADO : MA00006641 - LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO 31. 2005.37.00.751086-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2003.37.00.714032-0 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR : ALISSON DO VALLE SIMEAO RECDO : MARIA GORETTI COUTO DE VASCONCELOS ADVOGADO : MA0006399A - MARIA DA GLORIA COSTA GONCALVES DE SOUSA AQUINO 32. 2005.37.00.751087-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2003.37.00.715052-7 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ADVOGADO : MA00006345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA RECDO : ELIZABETH MARLETTA GUIMBRA ADVOGADO : MA0006399A - MARIA DA GLORIA COSTA GONCALVES DE SOUSA AQUINO 33. 2005.37.00.751174-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2003.37.00.705313-6 RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA LIDIA BORGES DE SOUSA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 34. 2005.37.00.751177-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2004.37.00.706955-0 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : RITA FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO MA005209-A MARIA DE LORETO BESSA 35. 2005.37.00.751831-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2003.37.00.712535-9 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA JOSE PEREIRA SILVA 36. 2005.37.00.751861-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.706753-9 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : SEVERINA CUSTODIO DA SILVA 37. 2005.37.00.751924-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2003.37.00.719316-0 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA DA PAZ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 38. 2005.37.00.751981-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.706892-8 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA VIANA DE AGUIAR COSTA ADVOGADO : MA00004164 - FRANCISCO RAIMUNDO L DINIZ 182 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 39. 2005.37.00.751995-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.707626-0 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA DAS DORES DE SOUSA SANTOS ADVOGADO : MA00004775 - HELIO RODRIGUES DIAS 49. 2005.37.00.752713-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2004.37.00.712940-4 RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00007198 - ANTONIO SILVA ARAUJO S. JUNIOR RECDO : ANACLEA OLIVEIRA AMORIM 40. 2005.37.00.752026-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2003.37.00.719748-2 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : ROSA OZIMA FRANCO LOPES 50. 2005.37.00.752715-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.708029-1 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RECDO : MARIA ZILDA PEREIRA DE AS ADVOGADO : MA00005051 - CELSO DE ARAUJO OLIVEIRA 41. 2005.37.00.752035-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.700498-7 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA JOSE PINHEIRO ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 42. 2005.37.00.752122-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2004.37.00.704802-1 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA DO SOCORRO NUNES DE CARVALHO 43. 2005.37.00.752221-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.706953-2 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 44. 2005.37.00.752415-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2004.37.00.700280-1 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA 45. 2005.37.00.752418-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.708840-9 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : VALDEMAR LUCENA DE SOUSA ADVOGADO : MA00004315 - FLAVIA SOUSA NEPOMUCENO DIAS ADVOGADO : MA00004775 - HELIO RODRIGUES DIAS 46. 2005.37.00.752425-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO ORIGEM JEF :2004.37.00.706604-7 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA ELISETE DE FARIAS MONTEIRO DE SOUSA 51. 2005.37.00.752749-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.708241-1 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : LEONARDA CAVALCANTE 52. 2005.37.00.752751-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2003.37.00.707897-3 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA GOMES SILVA ADVOGADO : MA00005961 - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES 53. 2005.37.00.752891-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2003.37.00.712402-8 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA RECDO : ANTONIO DAVI DA SILVA 54.*2005.37.00.752946-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.708822-0 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RECDO : FRANCISCO DE SA COSTA ADVOGADO : MA00006101 - TERTULIANO FARIAS RODRIGUES * Interesse do Ministério Público 55. 2005.37.00.753023-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2003.37.00.713967-2 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00006345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA RECDO : ITACI SILVA MENDONCA ADVOGADO : MA005218 - ALEXANDRINA FERNANDES FREITAS 47. 2005.37.00.752430-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.706291-3 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : DEUZUITA LIMA DA SILVA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 56. 2005.37.00.753126-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.706469-8 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS RECDO : IZABEL GOMES DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 48. 2005.37.00.752706-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA ORIGEM JEF :2004.37.00.710289-3 RECTE : UNIAO FEDERAL(FAZENDA NACIONAL) RECDO : KATIA COELHO DE SOUSA DIAS ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE 57. 2005.37.00.753167-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2003.37.00.703619-1 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA RECDO : JOSE MOZART MORAIS D.O. PODER JUDICIÁRIO 58. 2005.37.00.753169-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2003.37.00.717830-0 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA RECDO : CARLOS AUGUSTO RIBEIRO ANCELES 59. 2005.37.00.753170-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.700292-1 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA RECDO : ANTONIO CARLOS TRINTA ABREU 60. 2005.37.00.753210-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.715371-8 RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CELSO CORREA PINHO ADVOGADO : MA00005075 - HIRLLANY BRITO 61. 2005.37.00.753233-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2004.37.00.705630-0 RECTE : FRANCISCO CARLOS DE SOUZA LUZ ADVOGADO : MA00006251 - GILSON FERNANDES DE ARAUJO RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS 62. 2005.37.00.753242-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :JOSE MAGNO LINHARES MORAES ORIGEM JEF :2003.37.00.708190-6 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA ALVES DA SILVA ADVOGADO : MA6641A - MARIA IVONE SANTOS S. OLIVEIRA 63. 2005.37.00.752692-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL JUIZ RELATOR :CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA ORIGEM JEF :2004.37.00.706698-6 RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RECDO : ARLANA SILVA DE MENEZES ADVOGADO : MA0005309 - MARIA DE LORETO BESSA * Interesse do Ministério Público São Luís, 13 de setembro de 2005. Eliana Veloso de Amorim Rocha Supervisora da Turma Recursal MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 CONVÊNIO N° / 183 /CRO-MA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÜTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHÃO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA ABAIXO: O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHÃO, doravante denominado CRO-MA, Autarquia Federal, sediado à Rua Um, n° 628, São Francisco, CEP n° 65076-320, inscrito no CNPJ sob o n° 06.283.865/0001-99, neste ato representado por seu Presidente CLÁUDIO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ, portador do CPF 332.431.233-72 e RG 444524 SSP/MA e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, doravante denominado MPE-MA com sede à Rua Grande, n° 1396, Centro, neste ato representado por seu Procurador Geral de Justiça, RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, resolvem celebrar com presente convênio, atendendo a legislação em vigor e mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente convênio tem como objeto a ação conjunta e cooperação visando a promoção de ações penais públicas pelo MPE-MA, requisição de diligências investigatórias, instauração de inquérito policial e Ação Civil Pública, com o objetivo de punir os que exercem ilegalmente a profissão de cirurgião-dentista e/ou aqueles que anunciem de modo irregular em desacordo com o Código de Ètica de Odontologia. Exercem ilegalmente a profissão de cirurgião-dentista: • aqueles portadores do Diploma de Cirurgião-Dentista que não se encontrem inscritos no CRO-MA; • aqueles que não possuam diploma e exerçam a profissão na condição de “práticos”; CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES: I – Compete ao CRO-MA: a) Informar ao MPE-MA os endereços, nomes, apelidos ou qualquer outra informação que venha contribuir na apuração de ação penal pública. II – Compete ao MPE-MA: a) Promover ações penais públicas, requisitar diligências investigatórias e instaurar inquéritos policiais com o fito de punir os que exercem ilegalmente a profissão de cirurgião-dentista. b) Promover, se necessário, Ação Civil Pública com espeque na Lei n° 7.347/85. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ABRANGÊNCIA: ATO N.º 3693 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 8.º, § 2º da Lei n.º 5.982, de 30 de junho de 1994, RESOLVE: Nomear, por indicação da Procuradora de Justiça Ligia Maria da Silva Cavalcanti, o bacharel em Direito SIDNEY OLIVEIRA DE SOUSA, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, Símbolo CC – 09, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir de 02 de setembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4667AD/2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 06 DE SETEMBRO DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça O presente convênio abrangerá todo o Estado do Maranhão, ficando a Procuradoria Geral de Justiça com a competência para convocar os membros do Ministério Público para que estes tomem conhecimento do teor do presente convênio. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, com prazo de vigência indeterminado. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: A rescisão do presente convênio poderá se dar: a) Amigavelmente, por iniciativa de qualquer dos convenentes, mediante notificação escrita enviada com, no mínimo, 60(sessenta) dias de antecedência; b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste convênio. 184 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 CLÁUSULA SEXTA – DOS OMISSOS: Os casos omissos que surgirem na vigência deste convênio serão solucionados, de comum acordo, entre os convenentes por meio de instrumentos específicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de São Luís, como sendo o competente para dirimir dúvidas oriundas do presente convênio, renunciando os convenentes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim, justos e acordados, assinaram o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO O presente acordo será publicado no Diário Oficial do Estado, sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral de Justiça, e por extrato, no Diário Oficial da União, sob a responsabilidade do CRO-MA. São Luís, 14 de setembro de 2005. CLÁUDIO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador - Geral de Justiça TESTEMUNHAS: NOME:_____________________________________________________ CPF:_____________________________RG:_______________________ NOME:_____________________________________________________ CPF:_____________________________RG:_______________________ RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 12/09/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 865305TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): JOAO TARQUINIO LINDOSO PENHA AGRAVADO(S): KEILA DOMINICI FIGUEIREDO PENHA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 997605TJ TJ CANTANHEDE AGRAVANTE(S): MARIA CELESTE PEREIRA LIMA AGRAVADO(S): ALBERTO MAGNO BARROS MARTINS E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 2242605TJ TJ - ARAIOSES APELANTE(S): MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO APELADO(S): MARGARIDA FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 2246805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APELADO(S): WANDERSON FERREIRA CRUZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 2336905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS APELADO(S): CENTRO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 2381205TJ TJ - BACABAL APELANTE(S): MORGANA DE PAULA VIEIRA RODRIGUES : PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 2386805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): MAGNOLIA ARAGAO CHAVES RAPOSO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 2431005TJ TJ - CAXIAS APELANTE(S): INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A APELADO(S): JOSE LOPES COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; REMESSA Nº 2386705TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 9 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - AGRAVO EM EXECUÇAO PENAL Nº 2108005TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): RAIMUNDO RIBEIRO FILHO AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL Nº 2165005TJ TIMON - 2ª PJCRIM APELANTE(S): MARCIO JOSE ALVES CARVALHO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 2421505TJ PEDREIRAS - 2ª PJCRIM IMPETRANTE(S): PEDRO BEZERRA DE CASTRO E OUTRA PACIENTE(S): IOLETE DE ASSIS MACEDO E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 2590705TJ CHAPADINHA - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO PACIENTE(S): RAIMUNDO BATISTA PINTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (02 VOLS.) Nº 2297502TJ TJ - SÃO LUIS - 9ª PJCRIM RECORRENTE(S): FABIO RAYLISON CIRQUEIRA MENDES RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - HABEAS CORPUS Nº 2405805TJ TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR IMPETRANTE(S): MURILO ABREU LOBATO JUNIOR PACIENTE(S): NINER GLAUS DOS SANTOS OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 2099004TJ SÃO LUIS - 7ª PJCRIM APELANTE(S): EUGENIO PEREIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; APELACAO CRIMINAL Nº 2139105TJ PINHEIRO - 1ª PJCRIM APELANTE(S): JOSEVALDO RODRIGUES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL Nº 2160805TJ ITAPECURU-MIRIM - 2ª PJCRIM APELANTE(S): ADEMAR TEIXEIRA DE MATOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; APELACAO CRIMINAL Nº 2163305TJ TIMON - 2ª PJCRIM APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; APELACAO CRIMINAL Nº 2163505TJ SÃO LUIS - 1ª ENTORP APELANTE(S): ANA MARIA SERRA CAMARA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; APELACAO CRIMINAL Nº 2201805TJ SÃO LUIS - 7ª PJCRIM APELANTE(S): RONCALLI BENDEGO CAXIAS DA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL Nº 2247605TJ SÃO LUIS - 2ª ENTORP APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): HELIO JOSE FARIAS ROCHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; APELACAO CRIMINAL ( 02 APENSOS ) Nº 2160005TJ TJ - SANTO ANTONIO DOS LOPES APELANTE(S): AILTON FERREIRA MOURA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 2509205TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): EVELYN MARIA MOUCHEREK PACIENTE(S): JORCELIO ADRIANO DOS SANTOS BORGES PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 2515805TJ TJ - COLINAS IMPETRANTE(S): ARY CORTEZ PRADO JUNIOR PACIENTE(S): EDILZO VICENTE DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 185305TJ SÃO LUIS - 1ª PJCRIM RECORRENTE(S): JOSE RIBAMAR OTSUKA SOUZA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 11 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1884805TJ TJ -SAO LUIS AGRAVANTE(S): RAIMUNDO JOAO COSTA FURTADO AGRAVADO(S): BANCO FIAT S/A PROCURADOR DE JUSTI- D.O. PODER JUDICIÁRIO ÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1954905TJ TJ - MATINHA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE MATINHA AGRAVADO(S): MARIA DAS NEVES DOS SANTOS CUTRIM E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1955205TJ TJ - MATINHA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE MATINHA AGRAVADO(S): DOURIVALDO BELFORT COELHO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1955305TJ TJ - MATINHA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE MATINHA AGRAVADO(S): JOZELIA FERREIRA CUTRIM E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1955705TJ TJ - MATINHA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE MATINHA AGRAVADO(S): MARIA DE JESUS COSTA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1956005TJ TJ - MATINHA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE MATINHA AGRAVADO(S): ARMANDO PEREIRA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2042405TJ TJ - MATINHA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE MATINHA AGRAVADO(S): ELIZANGELA PEREIRA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2085205TJ TJ -SAO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): HELENO E FONSECA CONSTRUTECNICA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2650105TJ TJ -SAO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): TEMPERO CASEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2388805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS APELADO(S): FRANCISCO JORGE DE OLIVEIRA BOUERES E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2539505TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CEMAR APELADO(S): D E C - DESENVOLVIMENTO E COMPUTACAO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL(08VOL E 01AP) Nº 2299905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ERNO SORVOS APELADO(S): BANCO DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 12 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1589405TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1589505TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1589605TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1589705TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1589905TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1590005TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1590205TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 185 MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1590405TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1590505TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1590605TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1590705TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1590805TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1590905TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1592205TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1592305TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1592405TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1592505TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1592705TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1592905TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593005TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593105TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593205TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593305TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593405TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593505TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593605TJ TJ - CAXIAS 186 SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593705TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1593905TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1594005TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1594105TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1594205TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1594305TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1594405TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1594505TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1594605TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2972904TJ TJ - MONTES ALTOS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE GOVARNADOR RIBAMAR FIQUENE REQUERIDO(S): RAIMUNDO SOUZA JORGE NETO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591005TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591305TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591405TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591405TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591505TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591605TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591705TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591805TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR D.O. PODER JUDICIÁRIO DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1591905TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1592005TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 1592105TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE CAXIAS REQUERIDO(S): MARCIA REGINA SEREJO MARINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2015405TJ TJ - PENALVA REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): NAURO SERGIO MUNIZ MENDES PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (03 VOLUMES) Nº 193703TJ TJ - BALSAS AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RÉU(S): JOSE CANTIDIANO FREITAS DE OLIVEIRA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; AÇAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (03 VOLUMES) Nº 244405TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RÉU(S): JOSE MURILO LOPES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 2127205TJ TJ - IMPERATRIZ EXCIPIENTE(S): IARA KARAN CORTEZ EXCETO(S): ADOLFO PIRES DA FONSECA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1087005TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): JOSE FERREIRA PENHA IMPETRADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; RECLAMACAO CIVEL Nº 3112904TJ TJ - SÃO LUIS RECLAMANTE: MUNICIPIO DE COROATA RECLAMADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 53 PROCURADORIA : CRIMINAIS REUNIDAS - ACAO PENAL Nº 1982903TJ TJ - JOAO LISBOA AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO ALVES DE HOLANDA, JOSE MARIA PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - REPRESENTAÇAO PARA I N T E RV E N Ç A O E S TA D U A L N º 1 5 4 5 5 0 4 T J T J - T U N T U M R E P R E S E N TA N T E ( S ) : M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L REPRESENTADO(S): CAMARA MUNICIPAL DE TUNTUM PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 93 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO PAUTA SERÃO JULGADOS NA SESSÃO PLENÁRIA, QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 16 - SETEMBRO - 2005 187 1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 6873/2002 Prefeitura Municipal de São João do Paraíso Responsável..: Daltro Pereira dos Santos Filho Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 11 - BALANCETE MENSAL DE CONTAS DE GESTÃO Nº 1501/2004 Câmara Municipal de Grajaú Responsável..: José de Simas Lima—ex—presidente Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 7814/2003 Prefeitura Municipal de Alcântara Responsável..: Malalael Moraes - Prefeito Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 12 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5942/2004 Câmara Municipal de Arame Responsável..: Sebastiao Lima da Silva -presidente da Camara Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 8127/2003 Prefeitura Municipal de Cedral Responsável..: Jadson Passinho Gonçalves - Prefeito Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior 13 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 9562/2004 Câmara Municipal de Mata Roma Responsável..: Julio Cesar Almeida Neto - Presidente da Câmara Municipal Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 8374/2001 Prefeitura Municipal de Maranhãozinho Responsável..: Fabiano Lopes de Oliveira Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão Advogado.....: Sérgio Murilo de Paula OAB-MA: 14 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 2468/1997 Prefeitura Municipal de Timon Responsável..: Francisco Rodrigues de Sousa - Prefeito Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Procurador...:Francisco das Chagas R. Filho Observação...: Recurso de Reconsideração 5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 6750/2004 Câmara Municipal de Pastos Bons Responsável..: Maria Luiza F. da Rocha - Presidente da Câmara Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão 6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 5716/2005 Prefeitura Municipal de Maranhãozinho Responsável..: José Brandão de Oliveira Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão 7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 3753/2003 Câmara Municipal de Icatu Responsável..: José Ribamar De Sousa Almeida - Presidente Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão 8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 7191/2003 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte Responsável..: Benedito Sá de Santana-prefeito Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão 9 - RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº 10736/2004 Prefeitura Municipal de Urbano Santos Responsável..: Abnadab Silveira Leda Proc. Justiça..: Flávia Tereza de V. Vieira Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão Advogado.....: Emanuel Almeida Vieira OAB-MA: 10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 2808/2000 Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar Responsável..: Amadeu Aroso Neto Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado 15 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 3689/1999 Prefeitura Municipal de Axixá Responsável..: Maria Júlia Gonçalves Barreto Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa Observação...: Recurso de Reconsideração 16 - BALANCETE MENSAL - FMS Nº 7796/2003 Prefeitura Municipal de Poção de Pedras Responsável..: Lindalva Sousa Barros - Secretária de Saúde Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 17 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 6887/2004 Prefeitura Municipal de água Doce do Maranhão Responsável..: Francisco Das Chagas Linhares - Prefeito Municipal Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa 18 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 21756/2002 Câmara Municipal de Icatu Responsável..: Raimundo Nonato C. Filho, Ex-presidente Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Osmário Freire Guimarães Advogado.....: Nemésio Amado Filho OAB-MA: Observação...: Recurso de Reconsideração 19 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 9098/2003 Prefeitura Municipal de Caxias Responsável..: Márcia Regina Serejo Marinho - Prefeita Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Osmário Freire Guimarães Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior Presidente em Exercício do Plenário DIÁRIO DA JUSTIÇA 188 ESTADO DO MARANHÃOD.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 16 -SETEMBRO - 2005 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Milson de Souza Coutinho Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. José Stélio Nunes Muniz Desa. Kátia Magalhães Arruda CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Raymundo Liciano de Carvalho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua da Paz, 203- Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (98) 3214-1690 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ........................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................ R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido........... R$ 1,50 1 -As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 -Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.