PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
PROVIMENTO Nº T2-PVC-2012/00004 DE 20 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos ao 3º Juizado
Especial Federal, decorrente da transformação da 1ª Vara Federal da
Subseção Judiciária Federal de São Gonçalo/RJ.
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que
dispõe sobre a competência dos juízos federais da 2ª Região, incluindo os criados pela Lei
nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e com localização definida pela Resolução nº 102, de
14 de abril de 2010, alterada pelas Resoluções nº 113, de 26 de agosto de 2010, nº 137 de
31 de dezembro de 2010 e nº 181, de 23 de dezembro de 2011, todas do Conselho da
Justiça Federal, bem como a Resolução nº T2-RSP-2012/00024, de 13 de março de 2012,
da Presidência deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime às Varas e
Juizados Especiais Federais envolvidos no procedimento de distribuição e redistribuição de
feitos no âmbito da Subseção Judiciária Federal de São Gonçalo em razão da instalação do
3º Juizado Especial Federal, decorrente da transformação da 1ª Vara Federal daquela
subseção judiciária;
Art. 1º. O 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo-RJ, decorrente da
transformação da 1ª Vara Federal de São Gonçalo - RJ, será instalado com acervo
decorrente de redistribuição de feitos oriundos dos 1º e 2º Juizados Especiais Federais da
mesma Subseção Judiciária, passando todos os órgãos jurisdicionais a receber, a partir da
sua instalação, distribuição equânime quanto aos feitos que se refiram, no âmbito daquela
localidade, à idêntica competência jurisdicional.
Classif. documental
Assinado digitalmente por ANDRE RICARDO CRUZ FONTES.
Documento Nº: 645550-2468 - consulta à autenticidade em www.jfrj.jus.br/ex/docs.
00.08.00.01
T2PVC201200004A
RESOLVE:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
Art. 2º. Os feitos em tramitação nos 1º e 2º Juizados Especiais Federais de São
Gonçalo-RJ serão redistribuídos, aleatoriamente, ao 3º Juizado Especial Federal de São
Gonçalo-RJ, a partir da data de sua instalação, na proporção de 1/3 do acervo daqueles.
§ 1º. Serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo,
porém não considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, no encerramento do dia
de expediente forense imediatamente antecedente ao de instalação do 3º Juizado Especial
Federal de São Gonçalo-RJ, se encontrem nas seguintes situações:
a) processos com audiência designada para realização pelo próprio Juízo;
b) processos com sentenças proferidas;
§ 2º. Também serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste
artigo, mas desconsiderados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título,
estejam localizados no Arquivo Geral, se encontrem com tramitação suspensa por expressa
determinação judicial ou tenham sido remetidos às instâncias superiores, não sendo
autorizada a redistribuição dos respectivos feitos, com base neste Provimento, após o
retorno dos autos à Vara de origem.
§ 3º. Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com
remessa interna ou externa ou com despacho, decisão ou ato ordinatório já redigido e
assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos à Secretaria do
Juízo de origem ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente.
§ 1º. Os Juízos dos 1º e 2º Juizados Especiais Federais de São Gonçalo-RJ
deverão providenciar, até o encerramento do dia de expediente forense imediatamente
antecedente ao de instalação do 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo-RJ, a
regularização, junto ao sistema de acompanhamento processual, dos registros que indiquem
a existência de vínculo, dependência ou apensamento entre feitos, isso a fim de que o
procedimento de redistribuição seja realizado de modo a considerar adequadamente tais
situações.
2
Assinado digitalmente por ANDRE RICARDO CRUZ FONTES.
Documento Nº: 645550-2468 - consulta à autenticidade em www.jfrj.jus.br/ex/docs.
T2PVC201200004A
Art. 3º. Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim
como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão mantidos reunidos no
Juízo de origem ou redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência a situação do
processo que deu causa à inicial distribuição por dependência na parcela do acervo do
Juizado Especial Federal originário, de forma que seja respeitada a proporção fixada no
caput do art. 2º, deste Provimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
§ 2º. Observadas as disposições específicas do presente Provimento, a
distribuição e a redistribuição de feitos nele tratadas deverão atender às regras e
procedimentos vigentes para distribuição e redistribuição à data de sua realização, no que
couberem.
Art. 4º. A redistribuição será realizada pelas Secretarias dos Juízos dos Juizados
Especiais Federais de São Gonçalo-RJ atualmente existentes (1º e 2º JEFSG - RJ), os
quais deverão processar, redistribuir e remeter, à Secretaria do Juízo do 3º Juizado
Especial Federal de São Gonçalo-RJ, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição
definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, o sistema de acompanhamento
processual.
Art. 5º. O Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais
(NPROC) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento
processual e disponibilizará procedimento para a realização, pelo Juízo de origem, da
redistribuição de feitos prevista neste Provimento.
§ 1º. Será concedida permissão ao Diretor de Secretaria e demais servidores por
este indicados para que operem as rotinas afetas à redistribuição de processos.
§ 2º. A permissão de que trata o parágrafo anterior será restrita aos movimentos
e rotinas necessários à operacionalização da redistribuição em questão, a partir de listagens
que serão fornecidas pelo NPROC.
Art. 6º. O NPROC providenciará a emissão e o encaminhamento de listagens
dos feitos do acervo dos Juízos dos Juizados Especiais Federais de São Gonçalo-RJ (1º e
2º JEFSG - RJ) abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento.
§ 1º. As listagens dos processos que serão objeto de redistribuição serão
elaboradas a partir do acervo dos Juizados Especiais Federais de São Gonçalo - RJ (1º e
2º JEFSG - RJ) apurado no encerramento do dia de expediente forense imediatamente
§ 2º. O Juízo do 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo-RJ receberá as
listagens dos feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento,
ficando incumbida aos seus servidores a conferência dos feitos efetivamente redistribuídos e
recebidos e a identificação de eventual equívoco cometido no procedimento em questão,
hipótese em que o feito indevidamente redistribuído deverá ser devolvido ao Juízo de
origem.
3
Assinado digitalmente por ANDRE RICARDO CRUZ FONTES.
Documento Nº: 645550-2468 - consulta à autenticidade em www.jfrj.jus.br/ex/docs.
T2PVC201200004A
antecedente ao de instalação do 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo-RJ,
consideradas as regras estabelecidas neste Provimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
§ 3º. Caso o processo constante da lista enviada pelo NPROC não possa ser
redistribuído diante dos critérios estabelecidos neste Provimento, deverá o Juizado Especial
de origem fazer a devida comunicação a esta Corregedoria-Regional que, após
consolidadas as situações, decidirá a respeito de eventual compensação a ser efetuada.
Art. 7º. Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos
prevista neste Provimento.
Art. 8º. A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias
contados da data de instalação do 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo-RJ,
ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou a
terceiro, findo o qual o NPROC gerará listagens indicando os feitos eventualmente ainda
pendentes de redistribuição, os quais deverão, tão logo sejam recebidos por esse último, ser
remetidos ao Setor de Distribuição da Subseção Judiciária de São Gonçalo-RJ, para fins de
redistribuição.
Art. 9º. A permissão de que trata o art. 5º deste Provimento, concedida aos
servidores do Juizado Especial Federal de origem, cessará no fim do prazo indicado no art.
8º.
Art. 10. Os feitos oriundos da 1ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ serão
redistribuídos, aleatoriamente, aos Juízos das 2ª e 3ª Varas Federais de São Gonçalo-RJ, a
partir da data de sua transformação em Juizado Especial Federal, na proporção de 1/2 do
acervo daquela, com exceção dos feitos de natureza criminal que estejam em fase de
execução, que serão redistribuídos à 2ª Vara Federal de São Gonçalo-RJ, a qual passará a
deter a competência para tal processamento, nos termos do parágrafo 1º do artigo 262 da
Consolidação de Normas desta Corregedoria-Regional.
§ 1º. Respeitada a exceção prevista no caput deste artigo, o procedimento de
redistribuição alcançará o acervo da 1ª Vara Federal de São Gonçalo-RJ, assim
entendidos os feitos em efetiva tramitação no Juízo e que, a qualquer título, estejam
Art. 11. Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim
como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão redistribuídos
conjuntamente, tendo-se por referência a situação do processo que deu causa à inicial
distribuição por dependência, de forma que seja respeitada a proporção fixada no caput do
art. 10, deste Provimento.
4
Assinado digitalmente por ANDRE RICARDO CRUZ FONTES.
Documento Nº: 645550-2468 - consulta à autenticidade em www.jfrj.jus.br/ex/docs.
T2PVC201200004A
suspensos, com remessa interna ou externa, ou com despacho, decisão ou ato ordinatório
já redigido e assinado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
Art. 12. Em ambas as situações (feitos localizados fisicamente na referida Vara
Federal ou fora dela), a redistribuição será realizada pela Secretaria do Juízo da 1ª Vara
Federal de São Gonçalo-RJ, que deverá processar, redistribuir e remeter, às Secretarias
dos Juízos das 2ª e 3ª Varas Federais de São Gonçalo-RJ, os feitos abrangidos pelos
critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, o
sistema de acompanhamento processual;
§ 1º. Não estando os autos localizados fisicamente na Secretaria do Juízo da 1ª
Vara Federal de São Gonçalo - RJ, a redistribuição deverá ser ultimada quando de seu
efetivo retorno àquela serventia.
Art. 13. Os feitos da 1ª Vara Federal de São Gonçalo - RJ, ora transformada em
3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo - RJ, que se encontrem remetidos às
Instâncias Superiores, bem como estejam localizados no Arquivo Geral, tão logo sejam
devolvidos ou desarquivados deverão ser remetidos pelo 3º Juizado Especial Federal de
São Gonçalo - RJ ao Setor de Distribuição da Subseção Judiciária de São Gonçalo RJ, para a livre distribuição entre os Juízos Competentes.
Art. 14. Aplica-se ao Juízo da 1ª Vara Federal de São Gonçalo-RJ o disposto
nos artigos 5º a 9º deste Provimento.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Regional.
Art. 16. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização
eletrônica.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
T2PVC201200004A
ANDRÉ FONTES
CORREGEDOR-REGIONAL
5
Assinado digitalmente por ANDRE RICARDO CRUZ FONTES.
Documento Nº: 645550-2468 - consulta à autenticidade em www.jfrj.jus.br/ex/docs.
Download

O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª