MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO EDITAL Nº 23/DAF-DF/2011 JOSÉ MANUEL MONTEIRO, Director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Palmela, no uso das competências que lhe foram subdelegadas por Despacho de subdelegação de competências, nº. 27/2009, de 24 de Novembro (Edital 47/DAF-DAG/2010, de 3 de Março), proferido ao abrigo do disposto no artigo 68º. n.º2, alínea p) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5A/2002, de 11 de Janeiro: Faz público que por esta via, nos termos da alínea d) do número 1 do artigo 70º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei nº442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 6/96 de 31 de Janeiro, notifica os comproprietários abaixo identificados e os demais titulares dos direitos reais sobre o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela sob o nº 152/19990218 e inscrito na matriz rústica sob o artº 121 Sec. B, sito na Rua Mariana Taranta, localidade de Passarinhas, Freguesia de Poceirão, do teor da notificação remetida via postal em 2011/05/26 e 2011/05/27, através das notificações nº 934, 936, 937, 938, 939, 940, 941, 942, 943, 944, 945, 946, 947, 948, 949, 950, 951, 952, 953, 954, 955, 956, 957, 958, 959, 960, 961, 962, 963, 965, 966, 967, 968, 969, 970, 971, 972, 973, 974, 975, 976, 977, 978, 979, 980, 981, 982, 983, 984, 985, 986 e 987/2011, que abaixo se transcreve: 1) Ricardo Sérgio Gervásio Quendera 2) Manuel Domingos Azevedo de Matos 3) Maria da Conceição dos Santos Teixeira 4) Anabela de Morais Fidalgo 5) António Manuel de Carvalho Ferreira 6) João Teixeira 7) Maria Augusta dos Santos 8) António Manuel Tapadas Creado 9) Maria Adélia Pereira Creado 10) Diamantino Quadrado Rodrigues 11) Maria Cristina Soares Romano 1/5 MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL 12) Benvinda da Conceição Quadrado Rodrigues Guerra 13) Luís Nunes Guerra 14) Carlos Alberto Almeida 15) Maria Emília Nunes Guerra Almeida 16) Carlos Alberto Esteves Teixeira 17) Maria Fernanda Pereira Oliveira Barbosa Teixeira 18) Almerinda Fernandes Francisco 19) Albertino Aleixo dos Santos 20) Isilda Rosa Marques Duarte dos Santos 21) Arménio Fernandes Rodrigues 22) Maria Teresa dos santos Botelho Rodrigues 23) António Augusto Vasques 24) Maria da Conceição Vieira 25) Laurentino Rita Cercalejo Parreira 26) Margarida da Conceição Gonçalves Parreira 27) António Manuel Ferreira Berto 28) Fernanda Maria Ferreira Gomes Berto 29) Maria de Fátima Bronze Fernandes 30) Fernando Manuel dos Santos Augusto 31) Margarida Sargento Marta Santos 32) Carmém Dolores Garcia da Cunha 33) Rui Miguel Quindera Berto 34) Alexandre Pereira Mineiro 35) Ana Inocência Pombinho Barco Caroço 36) António José Justino Ferreira Caroço 37) Abel Vaz 2/5 MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL 38) Petrolina Rosa Patarata Vermelhudo Vaz 39) Mário da Silva Ferreira 40) Maria Leonilde Nunes de Oliveira Ferreira 41) Maria Arminda marques da Silva Pinheiro 42) Ricardo António Nunes Pinheiro 43) Paula Cristina Lourenço da Silva Ferreira 44) Maria Amélia Viana da Mata 45) Vitor Manuel Pires da Silva 46) Margarida dos Santos Francisco 47) Fernando José Pires da Silva 48) Fernanda Maria Portela Lopes Oliveira Silva 49) Pedro Viana Rodrigues 50) Maria Adelaide Martins Viana Rodrigues 51) José Jorge Pereira dos Santos 52) Paula Alexandra Silvestre Ramiro dos Santos 53) Valentim Pereira dos Santos 54) Isabel Maria Pereira Pedro 55) Maria Berta Nicolau Silvestre Máximo 56) Raimundo Luis Máximo 57) Luís Manuel Pedro Farinha 58) Laurinda de Jesus Silva 59) Carlos Alberto Pereira dos Santos 60) Olinda Pedro da Silva Santos 61) Amândio Martins Salgueiro 62) Olívia Rodrigues da Cunha Salgueiro 63) José Cunha Mesquita 3/5 MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL 64) Maria de Lurdes Gonçalves Milheiro 65) Álvaro Martins Salgueiro 66) Iria Lourenço Martins 67) Bruno Miguel Lourenço Martins 68) Hélder Miguel Lourenço Martins 69) Patricia Raquel Martins Coelho 70) Paulo Jorge Bento Rodrigues 71) Dídia Jesus Santos Custódio Pinto Rodrigues 72) Manuel dos Santos Luis 73) Maria do Rosário Costa Evaristo 74) Fernando Manuel dos Santos Augusto 75) Margarida Sargento Marta Santos 76) Carla Marisa Pestana Vidal de Sousa 77) Jorge Cândido Vidal de Sousa 78) Maria Alice Pestana Vidal de Sousa 79) Marta Evaristo dos Santos 80) Manuel Domingos Rosado Caeiro 81) Cesaltina Narcisa dos Santos Cavaco Caeiro 82) Carlos Manuel Jesus Rodrigues 83) Aliona Stegaru 84) António Teixeira 85) Lúcia Simões Paiva Teixeira 86) Amândio Ildefonso Teixeira 87) Almerinda Ferreira Monteiro 88) Cidália Maria Figueiredo 4/5 MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL “Venho pela presente informar, de acordo com o despacho do Sr. Vereador Luis Miguel Calha de 23/05/2011, (no uso da competência delegada pela Sr.ª Presidente, através do Despacho n.º 22/2009 de 23 de novembro, Edital 168/DAF-DAG/2009, de 27 de novembro), praticado nos termos e pelos fundamentos de facto e de direito, constantes na informação técnica que se anexa, que deve V.ª Ex.ª, ao abrigo do n.º 3 do art.º 106.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, designado Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março, pronunciar-se por escrito em sede de audiência prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar a partir da data de receção da presente notificação, sobre o sentido da decisão da Câmara Municipal de Palmela (CMP): -Intenção de ordenar a remoção/demolição das obras de operação de loteamento ilegais, (divisão material de frações e edificação de construções clandestinas, vedações e arruamentos, executadas sem prévio licenciamento), ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 106.º do RJUE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de receção da notificação a enviar para o efeito; -Deve ainda garantir o cumprimento do art.º 3.º (responsabilidade da gestão dos resíduos da demolição) e art.º 9.º (deposição dos resíduos em aterro), do Decreto-Lei 46/2008 de 12 de março, designado Regime de Operações de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (ROGRCD); -Em caso de incumprimento da ordem de demolição/remoção voluntária, no prazo concedido para o efeito, conduzirá a CMP a encetar procedimento com vista à reposição da legalidade, conforme o disposto no n.º 4 do art.º 106.º do RJUE, atuando por conta de V.ª Ex.ª, tomando Posse Administrativa para a demolição e remoção coercivas, conforme o disposto no art.º 107.º do RJUE, sendo as despesas cobradas coercivamente através de processo de execução fiscal, conforme o disposto no art.º 108.º do mesmo diploma, constituindo o incumprimento crime de desobediência, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 100.º do RJUE e art.º 348.º do Código Penal. Mais se informa que caso pretenda consultar o processo acima referido, o mesmo se encontra disponível, na Divisão de Fiscalização (na morada abaixo indicada), dentro do nosso horário de expediente (8h 30m – 12h e 13h – 16h 30m). Com os melhores cumprimentos, Anexo: Cópia da Informação Técnica de 10/05/201“ Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados, bem como os seus anexos, nos lugares públicos do costume. Município de Palmela, 27 de Junho de 2011. O Director do Departamento José Manuel Monteiro Contactos: Tel.: 21 233 66 22; Fax 21 233 66 23; Morada: Rua de Olivença, nº 33 – 2950 – 256 Palmela 5/5