MUNICÍPIO DE PALMELA
CÂMARA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL
Nº 37/DAF-DF/2011
JOSÉ MANUEL MONTEIRO, Director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara
Municipal de Palmela, no uso das competências que lhe foram subdelegadas por Despacho de subdelegação
de competências, nº. 3 /2011, de 3 de Janeiro, proferido ao abrigo do disposto no artigo 68º, nº. 2, alínea p)
da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
Faz público que por esta via, nos termos da alínea d) do número 1 do artigo 70º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei nº442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei nº 6/96 de 31 de Janeiro, notifica os comproprietários abaixo identificados e os demais
titulares dos direitos reais sobre o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela sob o nº
09446/141200 e inscrito na matriz rústica sob o artº 70 Sec. H, sito na localidade de LAU, Freguesia de
Palmela, do teor da notificação remetida via postal em 2011/09/07 e 2011/09/08, através das notificações nº
1528/2011, 1529, 1530, 1531, 1532, 1533, 1534, 1535, 1536, 1537, 1538, 1539, 1540, 1541, 1542, 1543,
1544, 1545, 1546, 1548, 1549, 1551, 1552, 1553, 1554, 1555, 1556, 1557, 1558, 1559, 1560, 1561, 1562,
1563, 1564, 1565, 1566, 1567, 1568, 1569, 1570, 1571, 1572, 1573, 1574, 1575, 1576, 1577, 1578, 1579,
1580, 1581, 1582, 1583, 1584, 1585 e 1586 que abaixo se transcreve:
1. Salvador Fairfield Cardoso de Oliveira
2. João Ferreira de carvalho
3. Maria de Fátima R.P.B. Nogueira
4. Eduardo Nunes Luis
5. José Almeida Ferreira
6. Tiago Jorge Henriques Basílio
7. Ilda Maria Gonçalves Martins P. Ferreira
8. Fernando Jorge Palmeiro Godinho
9. Francisco José Palmeiro Godinho
10. Manuel Ferreira Vieira
11. Agostinho José Conceição Brás
12. Manuel Ferreira Vieira
1/4
MUNICÍPIO DE PALMELA
CÂMARA MUNICIPAL
13. António Visco Pisco
14. Carlos Alberto da Conceição Gomes
15. Adelino da Conceição Guerreirinho
16. Francisco Domingos Gomes Miranda
17. Avelino Mestre Gomes
18. Alda Maria Rodrigues Duarte V. Graça
19. Helder Caldeira Rijo
20. Clementino José Ferreira Antão
21. Guilhermina Pires Sebastião
22. António Luis Pinheiro moita
23. Urbano Gonçalves Lamelas Silva
24. Manuel Gomes Nunes
25. Augusto Henriques Viriato Ramos
26. Maria José de Barros e Cunha Maya
27. Maria Gabriela Mendes Rodrigues Peralta
28. João Henriques Vaz Afonso
29. António José Ambrósio Cardoso
30. João Venceslau Varela Batista
31. José Augusto Rodrigues Grave
32. Laurinda Afonso
33. Sérgio Filipe Almeida Cardoso
34. José Carlos Ferreira Guia
35. José António Afonso da Rosa
36. Simão Bartolomeu Júnior
37. Carmindo Mendes dos Santos
38. Fernando Araújo Portela Guedes
2/4
MUNICÍPIO DE PALMELA
CÂMARA MUNICIPAL
39. Ângelo Manuel da Cruz Leitão
40. Joaquim César Ferreira Costa
41. José António Veloso Teixeira
42. Manuel José Pinto Caetano
43. Joaquim Costa
44. Bruno Valente dos Santos
45. Ernesto dos Santos
46. Joaquim José Palmeira Rosa
47. Vítor Manuel Mateus das Neves
48. Artur Manuel Peixoto Madureiro
49. Augusto Duarte Ribeiro
50. Ana Maria Duarte Oliveira F. Carmo
51. Valdemar da Luz Raposo
52. José Manuel Sousa dos Reis
53. Maria Júlia Nunes de Sousa
54. José Manuel dos Santos Costa
55. Joaquim Pedrinho do Nascimento
56. Vítor Manuel da Costa
57. Invento, Instalações Técnicas, Lda
“Venho pela presente informar, de acordo com o despacho do Sr. Vereador Luis Miguel Calha de
27/08/2011, (no uso da competência delegada pela Sr.ª Presidente, através do Despacho n.º 22/2009 de 23
de novembro, Edital 168/DAF-DAG/2009, de 27 de novembro), praticado nos termos e pelos fundamentos
de facto e de direito, constantes na informação técnica que se anexa e conforme com o disposto no n.º 1 do
art.º 106.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, designado Regulamento Jurídico da Urbanização e
Edificação (RJUE), na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março, que deve V.ª Ex.ª proceder
à demolição das edificações e vedações, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de receção da
presente notificação.
Em caso de incumprimento da ordem de demolição no prazo estipulado, conduzirá a Câmara Municipal
de Palmela a encetar procedimentos com vista à reposição da legalidade, conforme o disposto no n.º 4 do
art.º 106.º do RJUE, tomando Posse Administrativa para a Demolição Coerciva, ao abrigo do art.º 107.º do
RJUE, decorrendo as despesas por conta de V.ª Ex.ª, de acordo com o disposto no art.º 108.º do mesmo
3/4
MUNICÍPIO DE PALMELA
CÂMARA MUNICIPAL
diploma, constituindo o incumprimento, a prática de crime de desobediência, nos termos do art.º 100.º do
RJUE, conjugado com o art.º 348.º do Código Penal.
Mais se informa que caso pretenda consultar o processo acima referido, o mesmo se encontra disponível, na
Divisão de Fiscalização (na morada abaixo indicada), dentro do nosso horário de expediente (8h 30m – 12h
e 13h – 16h 30m).
Com os melhores cumprimentos,
Anexo: Informação Técnica 08/08/2011”
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados, bem como os seus anexos,
nos lugares públicos do costume.
Município de Palmela, aos 13 de Setembro de 2011.
O Director do Departamento
José Manuel Monteiro
Contactos: Tel.: 21 233 66 22; Fax 21 233 66 23; Morada: Rua de Olivença, nº 33 – 2950 – 256 Palmela
4/4
Download

EDITAL - Câmara Municipal de Palmela