MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO EDITAL Nº 37/DAF-DF/2011 JOSÉ MANUEL MONTEIRO, Director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Palmela, no uso das competências que lhe foram subdelegadas por Despacho de subdelegação de competências, nº. 3 /2011, de 3 de Janeiro, proferido ao abrigo do disposto no artigo 68º, nº. 2, alínea p) da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro: Faz público que por esta via, nos termos da alínea d) do número 1 do artigo 70º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei nº442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 6/96 de 31 de Janeiro, notifica os comproprietários abaixo identificados e os demais titulares dos direitos reais sobre o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela sob o nº 09446/141200 e inscrito na matriz rústica sob o artº 70 Sec. H, sito na localidade de LAU, Freguesia de Palmela, do teor da notificação remetida via postal em 2011/09/07 e 2011/09/08, através das notificações nº 1528/2011, 1529, 1530, 1531, 1532, 1533, 1534, 1535, 1536, 1537, 1538, 1539, 1540, 1541, 1542, 1543, 1544, 1545, 1546, 1548, 1549, 1551, 1552, 1553, 1554, 1555, 1556, 1557, 1558, 1559, 1560, 1561, 1562, 1563, 1564, 1565, 1566, 1567, 1568, 1569, 1570, 1571, 1572, 1573, 1574, 1575, 1576, 1577, 1578, 1579, 1580, 1581, 1582, 1583, 1584, 1585 e 1586 que abaixo se transcreve: 1. Salvador Fairfield Cardoso de Oliveira 2. João Ferreira de carvalho 3. Maria de Fátima R.P.B. Nogueira 4. Eduardo Nunes Luis 5. José Almeida Ferreira 6. Tiago Jorge Henriques Basílio 7. Ilda Maria Gonçalves Martins P. Ferreira 8. Fernando Jorge Palmeiro Godinho 9. Francisco José Palmeiro Godinho 10. Manuel Ferreira Vieira 11. Agostinho José Conceição Brás 12. Manuel Ferreira Vieira 1/4 MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL 13. António Visco Pisco 14. Carlos Alberto da Conceição Gomes 15. Adelino da Conceição Guerreirinho 16. Francisco Domingos Gomes Miranda 17. Avelino Mestre Gomes 18. Alda Maria Rodrigues Duarte V. Graça 19. Helder Caldeira Rijo 20. Clementino José Ferreira Antão 21. Guilhermina Pires Sebastião 22. António Luis Pinheiro moita 23. Urbano Gonçalves Lamelas Silva 24. Manuel Gomes Nunes 25. Augusto Henriques Viriato Ramos 26. Maria José de Barros e Cunha Maya 27. Maria Gabriela Mendes Rodrigues Peralta 28. João Henriques Vaz Afonso 29. António José Ambrósio Cardoso 30. João Venceslau Varela Batista 31. José Augusto Rodrigues Grave 32. Laurinda Afonso 33. Sérgio Filipe Almeida Cardoso 34. José Carlos Ferreira Guia 35. José António Afonso da Rosa 36. Simão Bartolomeu Júnior 37. Carmindo Mendes dos Santos 38. Fernando Araújo Portela Guedes 2/4 MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL 39. Ângelo Manuel da Cruz Leitão 40. Joaquim César Ferreira Costa 41. José António Veloso Teixeira 42. Manuel José Pinto Caetano 43. Joaquim Costa 44. Bruno Valente dos Santos 45. Ernesto dos Santos 46. Joaquim José Palmeira Rosa 47. Vítor Manuel Mateus das Neves 48. Artur Manuel Peixoto Madureiro 49. Augusto Duarte Ribeiro 50. Ana Maria Duarte Oliveira F. Carmo 51. Valdemar da Luz Raposo 52. José Manuel Sousa dos Reis 53. Maria Júlia Nunes de Sousa 54. José Manuel dos Santos Costa 55. Joaquim Pedrinho do Nascimento 56. Vítor Manuel da Costa 57. Invento, Instalações Técnicas, Lda “Venho pela presente informar, de acordo com o despacho do Sr. Vereador Luis Miguel Calha de 27/08/2011, (no uso da competência delegada pela Sr.ª Presidente, através do Despacho n.º 22/2009 de 23 de novembro, Edital 168/DAF-DAG/2009, de 27 de novembro), praticado nos termos e pelos fundamentos de facto e de direito, constantes na informação técnica que se anexa e conforme com o disposto no n.º 1 do art.º 106.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, designado Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março, que deve V.ª Ex.ª proceder à demolição das edificações e vedações, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de receção da presente notificação. Em caso de incumprimento da ordem de demolição no prazo estipulado, conduzirá a Câmara Municipal de Palmela a encetar procedimentos com vista à reposição da legalidade, conforme o disposto no n.º 4 do art.º 106.º do RJUE, tomando Posse Administrativa para a Demolição Coerciva, ao abrigo do art.º 107.º do RJUE, decorrendo as despesas por conta de V.ª Ex.ª, de acordo com o disposto no art.º 108.º do mesmo 3/4 MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL diploma, constituindo o incumprimento, a prática de crime de desobediência, nos termos do art.º 100.º do RJUE, conjugado com o art.º 348.º do Código Penal. Mais se informa que caso pretenda consultar o processo acima referido, o mesmo se encontra disponível, na Divisão de Fiscalização (na morada abaixo indicada), dentro do nosso horário de expediente (8h 30m – 12h e 13h – 16h 30m). Com os melhores cumprimentos, Anexo: Informação Técnica 08/08/2011” Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados, bem como os seus anexos, nos lugares públicos do costume. Município de Palmela, aos 13 de Setembro de 2011. O Director do Departamento José Manuel Monteiro Contactos: Tel.: 21 233 66 22; Fax 21 233 66 23; Morada: Rua de Olivença, nº 33 – 2950 – 256 Palmela 4/4