Comentários do Primeiro Simulado
Direito Previdenciário
Aula 03 – LEGISLAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Legislação Previdenciária
Lei
Sentido
Estrito
Normas emanadas do
Poder Legislativo
Principais
Sentido Conjunto de normas de
diversas hierarquias
Amplo
Secundárias
Poder Executivo / Completar
Principais
Constituição Federal, emendas
(Legislativo) constitucionais, leis complementares, leis
ordinárias, leis delegadas, medidas
provisórias, decretos legislativos,
resoluções do Senado e tratados
internacionais.
Secundárias Decretos, regulamentos, portarias, ordens
(Executivo – de serviço, instruções normativas,
Completam orientações normativas, circulares,
as normas) resoluções etc.
Autonomia didática
Direito
Público
• Estado com os particulares:
• Direito Previdenciário;
• Direito Administrativo;
• Direito Tributário etc.
Direito
Privado
• Marca a relação entre particulares:
• Direito do Trabalho;
• Direito Comercial etc.
Direito
(Autonomia)
Trabalho
Previdenciário
Fontes
Formais
(São as formadoras do
próprio Direito
Previdenciário)
Materiais
(Fatos sociais, políticos,
econômicos etc., que
influem no surgimento da
norma)
Estatais: Constituição, leis
complementares, leis ordinárias, leis
delegadas, medidas provisórias, decretos
legislativos, resoluções do Senado.
Não-Estatais: Doutrina e costumes
(práticas reiteradas e com convicção de
necessidade jurídica)
Hierarquia da Legislação Previdenciária
Normas
Constitucionais, EC
Leis complementares,
ordinárias, delegadas, medidas
provisórias, decretos legislativos
e resolução do senado
Decretos regulamentares, instruções
ministeriais, circulares, portarias e
ordem de serviço
Normas individuais (contrato, sentença etc.)
Confronto Legislativo
• Aplica-se a lei hierarquicamente superior;
• Mesmo patamar hierárquico:
• Norma específica prevalece sobre norma geral;
• In dubio pro misero (na dúvida, a Lei será a mais
favorável ao mais fraco)
Interpretação, aplicação, integração e
vigência da legislação previdenciária
• Interpretação: Sempre necessária (Ratio Legis = Intenção da
Lei).
• Formas:
• Gramatical: Sentido da norma a partir da simples leitura do texto;
• Teleológica ou finalística: Busca-se o fim desejado da Lei;
• Restritiva: Quando o texto é mais amplo que a intenção da Lei(Ex.:
Descanso / nascimento do filho);
• Sistemática; Histórica; Autêntica (efetuada
• pelo próprio autor da norma); Jurisprudencial
• e Doutrinária.
•Integração: Para os casos de lacunas na Lei.
• Analogia;
• Costume;
• Princípios Gerais do Direito;
• Jurisprudência;
• Equidade: Ideal de justiça no caso concreto.
• Vigência: É a existência da Lei em determinado
momento:
• A vigência da lei previdenciária segue a regra geral: se não
houver previsão expressa, a lei entra em vigor 45 após a
data da sua publicação, art. 1º, LINDB).
• Cuidado: Em se tratando de legislação previdenciária,
apenas para as normas concernentes às contribuições
sociais, existe regra expressa na
Constituição que prevê a sua eficácia
somente após 90 dias da publicação
da lei (art. 195, § 6º, CRFB/88).
16. (1º Simulado/Prof. Francisco Júnior/Preparatório INSS2015) Sabe-se que as leis podem ser principais ou
secundárias. Aquelas têm a capacidade de inovar no mundo
jurídico, criando direitos e obrigações. Estas, por sua vez, não
possuem o condão de inovar, visto que são atos geralmente
usados para regulamentar ou esclarecer as leis principais.
Sabendo disso, analise cada item e,
ao final, marque a alternativa que contenha
a sequência das respostas.
I. Primárias: Constituição Federal, emendas constitucionais, leis
complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias,
decretos legislativos, resoluções do Senado, tratados internacionais e
instruções normativas.
II. Secundárias: Leis complementares, Decretos, regulamentos,
portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações
normativas, circulares e resoluções.
III. Secundárias: Decretos, regulamentos, portarias,
ordens de serviço, instruções normativas,
orientações normativas, circulares, resoluções.
Após análise, qual a alternativa correta?
a) Apenas o item I está correto.
b) Apenas o item II está correto.
c) Apenas os itens II e III estão corretos.
d) Os itens I, II e II estão corretos.
e) O item III, somente, está correto.
GABARITO: E.
17. (1º Simulado/Prof. Francisco Júnior/Preparatório INSS2015) Há no Direito Previdenciário, assim como em outros
ramos do Direito, fontes formais e materiais. Qual das opções
abaixo contém apenas fontes formais?
a) Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis
delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos,
resoluções do Senado.
b) Doutrina e costumes (práticas reiteradas e
com convicção de necessidade jurídica)
e fatos econômicos.
c) Fatos sociais, políticos, econômicos etc., que influem no
surgimento da norma.
d) Doutrina e costumes e fatos sociais.
e) Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis
delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos,
resoluções do Senado, fatos políticos.
GABARITO: A.
18. (1º Simulado/Prof. Francisco Júnior/Preparatório INSS2015) Julgue os seguintes itens.
I. Na ocorrência de conflito sobre salário-maternidade entre a
Lei 8.213/91 – Lei dos Planos de Benefícios da Previdência
Social e o Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência
Social, prevalecerá este sobre aquela.
II. As leis previdenciárias entram em vigor
após 90 dias da data de sua publicação.
III. São técnicas de integração no Direito Previdenciário a Analogia; o
Costume; os Princípios Gerais do Direito; a Jurisprudência; a
Equidade: Ideal de justiça no caso concreto.
Marque a alternativa correta.
a) I e II estão corretos.
b) I e III estão corretos.
c) Apenas o item I está errado.
d) II e III estão errados.
e) Apenas o item III está correto.
GABARITO: E.
Questões na Prova de 2012
(1. Técnico do Seguro Social – INSS/FCC-2012) Em relação às
fontes do direito previdenciário:
(A) o memorando é fonte primária.
(B) a orientação normativa é fonte primária.
(C) a instrução normativa é fonte secundária.
(D) a lei delegada é fonte secundária.
(E) a medida provisória é fonte secundária.
Gabarito: C.
(2. Técnico do Seguro Social – INSS/FCC-2012) A
interpretação da legislação previdenciária deve observar
(A) o costume, quando mais favorável ao segurado.
(B) a Jurisprudência do Juizado Especial Federal.
(C) a analogia, quando mais favorável ao segurado.
(D) os princípios gerais de direito, na omissão legislativa.
(E) o princípio do in dúbio pro societate em qualquer situação.
Gabarito: D.
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Slides – Vídeo 03 – Legislação Previdenciária.