AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA Nº 618, DE 28 DE JULHO DE 2014
Fixa os indicadores e as metas institucionais para o
6º Ciclo Avaliativo.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 46 do
Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7
de outubro de 1997,
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº
2.127, de 28 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.023789/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo a esta Portaria, os indicadores e as metas
institucionais da Anatel e seus respectivos pesos, para o período compreendido de 1º de agosto
de 2014 a 31 de julho de 2015, em consonância com o art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de
março de 2010.
Art. 2º No que se refere à meta para o indicador “Pados Instruídos pela Área
Técnica”, não havendo passivo suficiente para atingimento da meta, esta será considerada como
atingida, tendo em vista que o objetivo do indicador e da respectiva meta corresponde à
eliminação do passivo de Pados na Agência.
Art. 3º Esta Portaria passa a ter efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
*201490111339*
ANEXO À PORTARIA Nº 618, DE 28 DE JULHO DE 2014
PROPOSTA - 6º CICLO AVALIATIVO
Indicadores
Meta
Peso
Percentual de Horas de Fiscalização Realizar no mínimo 80% das horas de
em Finalidades de Interesse Social fiscalização destinadas aos serviços de
interesse coletivo em finalidades de
interesse social
16,67%
Taxa de Solicitações dos Usuários
Registradas e Resolvidas no Prazo
16,67%
85% das solicitações solucionadas no
prazo
Pados Instruídos pela Área Técnica Instruir 50% a mais do que o total de
*
Pados instaurados no 6º Ciclo Avaliativo
16,67%
Execução das Fases da Elaboração
de Regulamentos
Concluir 100% das fases dos
Regulamentos propostos
16,67%
Notificações de Débito Expedidas
Expedir 85% das notificações em relação
16,66%
aos débitos passíveis de notificação
Análise de contratos de
Analisar, no mínimo, 80% dos contratos
compartilhamento de infraestrutura de compartilhamento de infraestrutura
submetidos à Anatel dentro do ciclo
16,66%
avaliativo, mais eventual passivo do ciclo
anterior
* Não havendo passivo suficiente para atingimento da meta, esta será considerada como atingida, tendo em
vista que o objetivo do indicador e da respectiva meta corresponde à eliminação do passivo de Pados na
Agência.
*201490111339*
Download

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES