AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PORTARIA Nº 618, DE 28 DE JULHO DE 2014 Fixa os indicadores e as metas institucionais para o 6º Ciclo Avaliativo. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 2.127, de 28 de julho de 2014; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.023789/2007, RESOLVE: Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo a esta Portaria, os indicadores e as metas institucionais da Anatel e seus respectivos pesos, para o período compreendido de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, em consonância com o art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. Art. 2º No que se refere à meta para o indicador “Pados Instruídos pela Área Técnica”, não havendo passivo suficiente para atingimento da meta, esta será considerada como atingida, tendo em vista que o objetivo do indicador e da respectiva meta corresponde à eliminação do passivo de Pados na Agência. Art. 3º Esta Portaria passa a ter efeitos a partir de 1º de agosto de 2014. JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho *201490111339* ANEXO À PORTARIA Nº 618, DE 28 DE JULHO DE 2014 PROPOSTA - 6º CICLO AVALIATIVO Indicadores Meta Peso Percentual de Horas de Fiscalização Realizar no mínimo 80% das horas de em Finalidades de Interesse Social fiscalização destinadas aos serviços de interesse coletivo em finalidades de interesse social 16,67% Taxa de Solicitações dos Usuários Registradas e Resolvidas no Prazo 16,67% 85% das solicitações solucionadas no prazo Pados Instruídos pela Área Técnica Instruir 50% a mais do que o total de * Pados instaurados no 6º Ciclo Avaliativo 16,67% Execução das Fases da Elaboração de Regulamentos Concluir 100% das fases dos Regulamentos propostos 16,67% Notificações de Débito Expedidas Expedir 85% das notificações em relação 16,66% aos débitos passíveis de notificação Análise de contratos de Analisar, no mínimo, 80% dos contratos compartilhamento de infraestrutura de compartilhamento de infraestrutura submetidos à Anatel dentro do ciclo 16,66% avaliativo, mais eventual passivo do ciclo anterior * Não havendo passivo suficiente para atingimento da meta, esta será considerada como atingida, tendo em vista que o objetivo do indicador e da respectiva meta corresponde à eliminação do passivo de Pados na Agência. *201490111339*