1 Nº 231, quinta-feira, 27 de novembro de 2008 . Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa Ltda., com sede na mesma cidade e Estado, pelo prazo de 3 (três) anos ou nos termos do § 7º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, após a homologação deste Parecer, conforme consta do processo e-MEC no 20073174. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.442, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007, resolve: Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - MG um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Técnico de Laboratório - Área, no Anexo à Portaria nº 545, de 06/05/2008, publicada no DOU de 07/05/2008, seção 1, páginas 26 a 30. Parágrafo Único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - MG, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG, no Anexo à Portaria nº 1535, de 31/08/2006 publicada no DOU de 01/09/2006, seção 1, páginas 22 a 32. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.443, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007, resolve: Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Pedagogo - Área, no Anexo à Portaria nº 545, de 06/05/2008, publicada no DOU de 07/05/2008, seção 1, páginas 26 a 30. Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS, no Anexo à Portaria nº 545, de 06/05/2008, publicada no DOU de 07/05/2008, seção 1, páginas 26 a 30. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.444, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 25, inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso II e § 2º do Decreto nº 3.644 de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, e o que consta do processo nº 23069.008417/2008-97, resolve: Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, vaga de Odontólogo com as seguintes especificações: UNIDADE Quantitativo de vagas para reversão voluntária Código da vaga Cargo Escolaridade Universidade Federal Fluminense 01 0233342 Odontólogo NS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 1.449, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 187/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 20073174, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve Art. 1o Credenciar a Faculdade ITOP, mantida pelo Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa Ltda., a ser instalada na Quadra ACSUSE nº 40, Conjunto 2, Lote 16, Centro, ambos na cidade de Palmas, no Estado de Tocantins, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD DESPACHO DO MINISTRO Em 26 de novembro de 2008 Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 187/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade ITOP, a ser estabelecida na Quadra ACSUSE nº 40, Conjunto 2, Lote 16, Centro, na cidade de Palmas, no Estado de Tocantins, mantida pelo Instituto INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 208, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008, publicado DOU - Seção 1, página 3 - 30 de outubro de 2008. Considerando o Edital nº 1/2008/CAPES/INEP/SECAD Observatório da Educação, publicado no DOU de 24 de julho de 2008, Seção 3, página 25. Considerando o disposto no Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 1º, incisos X e XI, o Inep tem por finalidade articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral; e apoiar o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos necessários ao fortalecimento de competências em avaliação e em informação educacional no País. Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, para fazer face às despesas relativas ao Projeto Observatório da Educação, constante do Processo nº 23036.001487/2008-00. Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à Capes, UG: 154003, Gestão: 15279, créditos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual, do Programa de Trabalho 12.573.1449.4000.0001, PTRES 021122, fonte 112, no total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e recursos financeiros correspondentes. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 27 PORTARIA N o- 965, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e Resolução nº 8, de 07 de maio de 2004, tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 654/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018974/2006-49, Registro SAPIEnS nº 20060008458, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Psicologia, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências, na Avenida Viana Filho, nº 8.812, bairro Paralela, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, mantida pelo Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 966, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 853/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001908/2005-59, Registro SAPIEnS nº 20050000051, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais, na Rua Maria Rosa da Silva, nº 151, Bairro Jardim Paraíso, na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, mantida pela Unidade Educacional de Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI REYNALDO FERNANDES o- PORTARIA Nº 209, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008, publicado DOU - Seção 1, página 3 - 30 de outubro de 2008 e considerando: O disposto no Decreto nº 5.803, de 08 de junho de 2006, que institui o "Observatório da Educação", projeto de fomento ao desenvolvimento de estudos e pesquisas em educação, sob a gestão conjunta da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e do Instituto Nacional De Estudos E Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. O disposto no Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 1º, incisos X e XI, o Inep tem por finalidade articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral; e apoiar o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos necessários ao fortalecimento de competências em avaliação e em informação educacional no País. Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, para fazer face às despesas relativas ao Projeto Observatório da Educação, constante do Processo nº 23036.002670/2006-52. Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à Capes, UG: 154003, Gestão: 15279, créditos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual, do Programa de Trabalho 12.573.1449.4000.0001, PTRES 021122, fonte 112, no total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e recursos financeiros correspondentes. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N 967, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 854/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001907/2005-12, Registro SAPIEnS nº 20050000050, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais, na Rua Maria Rosa da Silva, nº 151, Bairro Jardim Paraíso, na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, mantida pela Unidade Educacional de Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 968, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 855/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005137/2007-31, Registro SAPIEnS nº 20060014717, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Sogipa de Educação Física, situada à Rua Barão de Cotegipe, nº 400, Bairro São João, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Sogipa de Comunicações, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REYNALDO FERNANDES MARIA PAULA DALLARI BUCCI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N 969, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 PORTARIA N o- 964, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 286/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.003465/2006-11, Registro SAPIEnS no 20050015268, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Empreendedora Aurora, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n° 150, Centro, na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina, mantida pela Instituição de Ensino Selvino Caramori Ltda., com sede na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 860/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018872/2005-42, Registro SAPIEnS nº 20050010935, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Politec, na Rua da Agricultura, nº 4.000, bairro Gerivá, na cidade de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, mantida pelas Faculdades Integradas Politec Ltda., com sede na cidade de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- MARIA PAULA DALLARI BUCCI