1 Nº 189, sexta-feira, 2 de outubro de 2015 ISSN 1677-7042 45 PORTARIA Nº 1.643, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 Renova Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Fronteira), Regional de Foz do Iguaçu (PR). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS; Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e no Art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS; Considerando a Portaria nº 3.111/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Regional de Foz do Iguaçu (PR) e as Bases Descentralizadas; Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.222481/2012-85, resolve: Art. 1° Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Fronteira), Regional de Foz do Iguaçu (PR), Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Motolância, conforme detalhado a seguir: UF MUNICÍPIO USB Motolância USA CRU PR Foz do Iguaçu 05 01 02 01 PR Medianeira 01 01 PR Matelândia 01 PR Missal 01 PR Santa Terezinha de Itaipu 01 PR São Miguel do Iguaçu 01 Art. 2° Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência setembro de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO PORTARIA Nº 1.644, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 Renova Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bauru (SP) e Bases Descentralizadas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS; Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e no art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS; Considerando a Portaria nº 3.163/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Regional de Bauru (SP) e Bases Descentralizadas; Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.218922/2012-44, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bauru (SP), Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, conforme detalhado a seguir: UF MUNICÍPIO USB USA CRU SP Bauru 06 02 01 SP Arealva 01 SP Agudos 01 SP Duartina 01 SP Pederneiras 01 SP Pirajui 01 Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência junho de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS o- RESOLUÇÃO-RE N 2.759, DE 1° DE OUTUBRO DE 2015 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o cancelamento do Certificado CE da empresa Silimed Indústria de Implantes Ltda. pela autoridade sanitária europeia, em razão de suspeita de presença de partículas na superfície de implantes mamários fabricados pela empresa; considerando a inspeção realizada na empresa Silimed Indústria de Implantes Ltda., no período de 28 a 30 de setembro de 2015, durante a qual foram identificadas não conformidades relacionadas às boas práticas de fabricação, as quais podem estar relacionadas a existência de partículas nas superfícies de próteses mamárias; considerando a Lavratura dos Termos de Interdição de fabricação 02565/2015 e 02566/2015 pelo Centro de Vigilância Sanitária do Governo do Estado do Rio de Janeiro; considerando que não existem especificações técnicas para os limites qualitativos e quantitativos de partículas em superfícies de próteses mamárias; considerando ainda a necessidade de efetuar estudos sobre os riscos relacionados ao uso de implantes mamários com presença de partículas em sua superfície, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar dos lotes válidos de TODAS AS PRÓTESES IMPLANTÁVEIS fabricadas pela empresa Silimed Indústria de Implantes Ltda. (CNPJ: 29503802/0001-04) e sua filial (CNPJ: 29503802/0007-91). Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO RESOLUÇÃO - RE N o- 2.760, DE 1° DE OUTUBRO DE 2015 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Produtos para a Saúde, resolve: Art. 1º Cancelar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação concedido por meio da Resolução RE nº 1.103, de 27 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2014, Seção 1, página 62, e em Suplemento da Seção 1, página 104, da empresa Silimed Indústria de Implantes Ltda .,CNPJ 29.503.802/0001-04. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1.014, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO ANEXO Empresa: SILIMED - INDÚSTRIA DE IM- CNPJ: PLANTES LTDA. 29.503.802/0001-04 Endereço: RUA FIGUEIREDO ROCHA, 374/494 Bairro: VIGÁRIO GERAL CEP: 21.240-660 Cidade/ Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ Autorização de Funcionamento Comum nº: 1.01021-8 Expediente da Petição : 0766627/13-6 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015100200045 Habilita Centros de Atenção Psicossocial, Alcool e outras Drogas 24 horas - CAPS AD III, Unidades de Acolhimento Adulto UAA, Unidade de Acolhimento InfantoJuvenil - UAI e Serviços Hospitalares de Referência. A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas); Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS; Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III); Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011; Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de 2013, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS; Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.