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Nº 189, sexta-feira, 2 de outubro de 2015
ISSN 1677-7042
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PORTARIA Nº 1.643, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
Renova Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Fronteira), Regional de Foz do
Iguaçu (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e no Art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida
por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 3.111/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Regional de Foz do Iguaçu (PR) e as Bases Descentralizadas;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.222481/2012-85, resolve:
Art. 1° Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Fronteira), Regional de Foz do Iguaçu (PR), Unidades de
Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Motolância, conforme detalhado a seguir:
UF
MUNICÍPIO
USB
Motolância
USA
CRU
PR
Foz do Iguaçu
05
01
02
01
PR
Medianeira
01
01
PR
Matelândia
01
PR
Missal
01
PR
Santa Terezinha de Itaipu
01
PR
São Miguel do Iguaçu
01
Art. 2° Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência setembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
PORTARIA Nº 1.644, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
Renova Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bauru (SP) e Bases Descentralizadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e no art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida
por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 3.163/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Regional de Bauru (SP) e Bases Descentralizadas;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.218922/2012-44, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bauru (SP), Unidades de Suporte Básico e Unidade
de Suporte Avançado, conforme detalhado a seguir:
UF
MUNICÍPIO
USB
USA
CRU
SP
Bauru
06
02
01
SP
Arealva
01
SP
Agudos
01
SP
Duartina
01
SP
Pederneiras
01
SP
Pirajui
01
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência junho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO
SANITÁRIOS
o-
RESOLUÇÃO-RE N 2.759, DE 1° DE OUTUBRO DE 2015
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU
de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e
VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015,
considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de
1977;
considerando o cancelamento do Certificado CE da empresa
Silimed Indústria de Implantes Ltda. pela autoridade sanitária europeia, em razão de suspeita de presença de partículas na superfície
de implantes mamários fabricados pela empresa;
considerando a inspeção realizada na empresa Silimed Indústria de Implantes Ltda., no período de 28 a 30 de setembro de
2015, durante a qual foram identificadas não conformidades relacionadas às boas práticas de fabricação, as quais podem estar relacionadas a existência de partículas nas superfícies de próteses mamárias;
considerando a Lavratura dos Termos de Interdição de fabricação 02565/2015 e 02566/2015 pelo Centro de Vigilância Sanitária do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
considerando que não existem especificações técnicas para
os limites qualitativos e quantitativos de partículas em superfícies de
próteses mamárias;
considerando ainda a necessidade de efetuar estudos sobre os
riscos relacionados ao uso de implantes mamários com presença de
partículas em sua superfície, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em
todo o território nacional, a interdição cautelar dos lotes válidos de
TODAS AS PRÓTESES IMPLANTÁVEIS fabricadas pela empresa
Silimed Indústria de Implantes Ltda. (CNPJ: 29503802/0001-04) e
sua filial (CNPJ: 29503802/0007-91).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.760, DE 1° DE OUTUBRO DE 2015
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N°31,
de 24 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.
52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de
2015;
considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área
de Produtos para a Saúde, resolve:
Art. 1º Cancelar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação concedido por meio da Resolução RE nº 1.103, de 27 de março
de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março
de 2014, Seção 1, página 62, e em Suplemento da Seção 1, página
104, da empresa Silimed Indústria de Implantes Ltda .,CNPJ
29.503.802/0001-04.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1.014, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO
Empresa: SILIMED - INDÚSTRIA DE IM- CNPJ:
PLANTES LTDA.
29.503.802/0001-04
Endereço: RUA FIGUEIREDO ROCHA, 374/494
Bairro: VIGÁRIO GERAL
CEP: 21.240-660
Cidade/ Município: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
Autorização de Funcionamento Comum nº: 1.01021-8
Expediente da Petição : 0766627/13-6
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:
Materiais de uso médico nacionais, devidamente registrados por esta
empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II, III
e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC
nº 185, de 22 de outubro de 2001.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015100200045
Habilita Centros de Atenção Psicossocial,
Alcool e outras Drogas 24 horas - CAPS
AD III, Unidades de Acolhimento Adulto UAA, Unidade de Acolhimento InfantoJuvenil - UAI e Serviços Hospitalares de
Referência.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria
nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de
Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à
Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº
336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as
modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de
2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e
Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação
do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e
outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de
assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção
social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de
Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria
nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº
121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, republicada em 21 de maio de
2013, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria
nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de
funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para
atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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DOU - Anvisa