Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
PODER EXECUTIVO
MANOEL CARLOS ANTUNES
Prefeito Municipal de Ananindeua
ANO XX
ANANINDEUA
PARÁ
N°. 1759
NESTA EDIÇÃO
CARLOS BEGOT DA ROCHA
Vice-Prefeito
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIADO:
Chefe de Gabinete do Prefeito
GILENE ALVES MENDES
Controlador Geral do Município
MARCO AURÉLIO ANTUNES
Procurador Geral do Município
SEBASTIÃO PIANI GODINHO
Secretário Municipal de Administração
VICTOR ORENGEL DIAS
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho
LENICE SILVA ANTUNES
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude
ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES
Secretário Municipal de Desenvolvimento
ALLAN LIMA JEFFERSON BITAR
Secretária Municipal de Educação
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
CLÁUDIO BERNARDO DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão de Governo
EDUARDO DE MORAES LANDÉ
Secretário Municipal de Habitação
ISAN ELÁDIO SILVA GUIMARÃES
Secretário Municipal de Meio Ambiente
RUI BEGOT DA ROCHA
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.
ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura
OSMAR DA SILVA NASCIMENTO
Secretário Municipal de Saúde
MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA
Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social
JOSÉ MARIA DE LIMA SEGUNDO
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA
Presidenta do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Ananindeua
PODER LEGISLATIVO
FRANCILDA PEREIRA DA SILVA – PSDB - Presidenta
HELDER SIDNEY DIAS CABRAL JUNIOR – PR – Vice-Presidente
ARLINDO PENHA DA SILVA – PRB – 1º Secretário
RAUL VICENTE NETO – PP – 2º Secretário
PAULO RAIMUNDO EVANGELISTA DE MACEDO – PT do B – 3º Secretário
MANOEL LUIZ RIBEIRO – PPL – 4º Secretário
AUGUSTO CESAR VIANA SOARES – PSDB
CARLOS CORRÊA LIMA – PMDB
DANIEL BARBOSA SANTOS - PSDB
DEIVITE WENER ARAÚJO GALVÃO - DEM
ED WELLINGTON DE ALMEIDA PEREIRA – PMDB
ELIAS PAES BARRETO – DEM
ERIK DA COSTA MONTEIRO – PP
EVERALDO DE SOUZA OLIVEIRA – PSDB
FABIO DE MELO FIGUEIRAS – PSB
FRANCISCO DE SOUSA BARROS – PRP
JOSE DUARTE LEITE – PSC
JOSE MARIA NILO DE SOUZA – PPS
LUIZ SAMUEL DE AZEVEDO REIS – PC do B
MARIA IRANILSE BRASIL DIAS PINHEIRO – PMDB
MARILSON CARLOS SOUZA DA SILVA – PHS
RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA – PMDB
RONICLEY ALVES DE OLIVEIRA – PT
RONALDO DE PROENÇA SEFER – PR
WALDEMIRO EDUARDO DE ASSIS SANOVA NASCIMENTO – PDT
PODER JUDICIÁRIO
Dr. SÉRGIO RICARDO LIMA DOS SANTOS
Respondendo pela direção do Fórum
Dr. ANTÔNIO JAIRO OLIVEIRA CORDEIRO
Juiz em exercício da 1ª vara Cível
Dr. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM
Juiz Titular da 2ª Vara Cível
Drª VALERIA MEDEIROS MENDONCA
Juíza Titular da 3ª Vara Penal
Drª. VALDEISE MARIA REIS BASTOS
Juíza Titular da 4ª Vara Cível
Dr. ADRIANO FARIAS FERNANDES
Juíza em exercício da 5ª vara Penal
Dr. ANTÔNIO FERNANDO DE CARVALHO
Juíza em exercício da 6ª Vara Penal
Drª. MARILIA LOURIDO DOS SANTOS
Juíza Titular da 7ª Vara Cível
Dr. SERGIO RICARDO LIMA DOS SANTOS
Juíza Titular da 8ª Vara Cível.
Drª. KÁTIA TATIANA AMORIM DE SOUZA
Juíza em exercício da 9ª Vara Penal
Dr. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA
Juiz Titular da 10ª vara Cível
Dr. ADRIANO FARIAS FERNANDES
Juiz em exercício da 11ª vara Penal
Diário Oficial
Órgão Oficial do Município de Ananindeua
Criado pela Lei Nº. 1.179 de 29 de janeiro de 1993
GABINETE DO PREFEITO
LEI (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2014) e ANEXOS.........................................Pág. 3 a 20
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO (Sistema de Registro de Preços N.º
SRP 2013.002.PMA.SEMCAT)...............................................Pág. 21
SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATOS .................................................Pág. 21
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PORTARIAS (Suprimento de fundos)................................Pág. 21, 22
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO............................Pág. 22
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS.................................Pág. 22 a 24
EXTRATO AO DISTRATO DE CONTRATO............................Pág. 24
ERRATA (Extrato de contrato).................................................Pág. 24
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTÃO FAZENDÁRIA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO EXERCÍCIO
ANTERIOR...............................................................................Pág. 24
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PORTARIA (Homologa Tabela de Atualização dos Preços Públicos
para emissão de CDRU)...........................................................Pág. 25
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
TERMOS DE DISPENSAS DE LICITAÇÕES.....................Pág. 25, 26
TERMOS DE RAT. DISPENSAS DE LICITAÇÕES........... Pág. 25, 26
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO
E INFRAESTRUTURA
n
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO......................Pág. 26
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE
TRANSITO........................................................................Pág. 27 a 30
Prefeitura Municipal de Ananindeua
Av. Magalhães Barata, 1515 – Ananindeua – Pará
Fone: 30732500 / 30732510 / 30732522
Site: www.ananindeua.pa.gov.br
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Diário oficial
CHEFE DE GABINETE: GILENE ALVES MENDES
Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515
CEP: 67020-010
Tel: 3073-2126, 30732118
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – CGM
MARCO AURÉLIO ANTUNES
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Endereço: Av. Magalhães Barata nº 1515
CEP: 67020-010
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PROGE.
SEBASTIÃO PIANI GODINHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
Endereço: Av. Magalhães Barata nº 1515
CEP: 67020-010
Tel: 3073-2103
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO – SEMAD.
VICTOR ORENGEL DIAS – SECRETÁRIO
Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 112
CEP: 67035-080
Tel: 3073 2500 / 3073.2510 Fax: 3073.2544
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO –
SEMCAT.
LENICE SILVA ANTUNES – SECRETÁRIA
Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67
CEP: 67035-080
Fone: (91) 3344-1551 / 3344-1555 FAX: 3344-1590
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SECELJ
ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES – SECRETÁRIO
Ginásio de Esportes João Paulo II - ABACATÃO
Cidade Nova 7 WE 73 com AV. D. Zico (Antiga Arterial 18)
CEP: 67110-000
Contatos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – SEDES
ALLAN JEFFERSON BITAR LIMA - SECRETÁRIO
Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara
CEP: 67010-570
Tel: (091) 3250-1085
E-mail [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO - SECRETÁRIA
Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara
CEP: 67010-570
Tel: 3321-3128 Fax: 3321.3112
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA – SEGEF
CLÁUDIO BERNARDO DA SILVA – SECRETÁRIO
Av. Cláudio Saunders, 1590
CEP: 67630-000
Tel.: 3073-2305
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO – SEGOV
EDUARDO DE MORAES LANDÉ - SECRETÁRIO
Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515
CEP: 67020-010
Tel: 3073-2148
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB.
ISAN ELÁDIO SILVA GUIMARÃES- SECRETÁRIO
Av. Cláudio Saunders, 1000
CEP: 67630-000
Tel: 9606.1362/ 3282.0855 fax: 3255.9226
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA.
RUI BEGOT DA ROCHA – SECRETÁRIO
Av. Cláudio Saunders, 2100
CEP: 67630-000
Tel.:
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPOF.
ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO – SECRETÁRIA
Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, n.º 316, bairro do Coqueiro,
CEP: 67.140-440.
Tel.: 3287-2625 – Fax 3263-9900
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA SESAN.
OSMAR DA SILVA NASCIMENTO – SECRETÁRIO
Avenida Mário Covas, 11, Viaduto.
CEP: 67113-330
Tel.: 3344-2050 / 3344-2053
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU.
MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA – SECRETÁRIO
Avenida Mário Covas, 11, Viaduto
CEP: 67113-330
Tel: 3073-2200
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL - SESDS.
JOSÉ MARIA DE LIMA SEGUNDO – SECRETÁRIO
Rua Cláudio Sanders, 1.000
CEP: 6730-325
Tel.: 3323-5350
E-mail: [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMUTRAN
MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO – SECRETÁRIO
Avenida Mário Covas, 11, Viaduto.
CEP: 67113-330
Tel.:
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
ANANINDEUA – IPMA.
LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA – PRESIDENTA
Rod. BR 316, km 8, Rua Júlia Cordeiro, 67 - CENTRO
CEP: 67035-080
Tel.: 3255-0107
GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA - GMA
CLÁUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS – Inspetor Geral
Cidade Nova V, WE 31, 782 esquina com a SN 19
CEP: 67.133-140
Tel.: 3346-5750
E-mail: [email protected]
CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHO TUTELAR I
COORDENADOR: JORGE FRANÇA DOS SANTOS
Rua Cláudio Saunders, 1174 – Centro.
CEP: 67030-160
Tel.: 3255-3177
CONSELHO TUTELAR II
COORDENADORA: ROSANGELA BARROS DOS SANTOS
Cidade Nova VI – WE 69 Nº 972 – Coqueiro
CEP: 67133-340
Tel.: 3295-1451
CONSELHO TUTELAR III
COORDENADOR: JOÃO CARLOS MARTINS DA SILVA
Rod. BR 316 km 08 Rua João Nunes de Souza, nº 146 – Bairro Centro - Ananindeua
Tel.:
E-Mail: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.
RONALDO TRINDADE CAVALCANTE – PRESIDENTE
Conjunto Cidade Nova II, Travessa WE 20, Nº. 221 - Coqueiro
Tel.: (91) 3245-1081
E-mail: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER - CMDM
CLÉA DIAS GOMES – PRESIDENTA
Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro
Tel: (91) 3245-1081
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
HELOISA PEREIRA DE SOUSA SILVA – PRESIDENTA
Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro
Tel: (091) 3245-1081
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
COMDICA.
ELZA MONTEIRO MAGALHÃES - PRESIDENTA
Av. Três corações, em frente a praça da bíblia – Coqueiro
Tel.: (91) 3245-1081
E-mail: [email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA COMAM
RUI BEGOT DA ROCHA – PRESIDENTE
Rua Claudio Saunders n° 2.100 – Maguari
Tel.: 3255-1780
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.
IVANEZ CEREJA DE SOUZA – PRESIDENTA
Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro
CEP: 67030-170
Tel.: 3255-1005
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.
Profº. FRANCISCO WILLAMS CAMPOS LIMA - PRESIDENTE
Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro
CEP: 67030-170
Tel.: 3255-1005
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA
EDUCAÇÃO BÁSICA – CMFUNDEB
Prof.ª. MARGARETE SANTOS DA SILVA - PRESIDENTA
Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro
CEP: 67030-170
Tel.: 3255-1005
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO – PRESIDENTA
Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67
CEP: 67035-080
Tel.:
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA – PRESIDENTE
Rua A, Vila Boa Esperança nº. 3 – Levilandia.
CEP: 67030-070
Tel.: 3255-3200
CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL
ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES – PRESIDENTE
Rua Cláudio Saunders, 75, Centro.
CEP: 67030-160.
Tel: 3263-0033
2
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Diário oficial
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.622, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
II sub-função nível de agregação de um subconjunto de ações do setor público;
III programa - instrumento de organização da ação governamental, que visa à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem
estabelecidos no Plano Plurianual 2014-2017;
IV atividade instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V projeto instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo;
VI operação especial despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 144, inciso II, §
2, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as
diretrizes orçamentárias do município para 2014, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos do Município;
III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e de
suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V -as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
VII - o Regime Próprio de Previdência;
VIII -as disposições finais desta Lei.
Parágrafo único. Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de
Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas da administração pública para o exercício de 2014 serão
definidas no Plano Plurianual 2014-2017, a ser construído por Lei especifica, observando
as prioridades a seguir:
I - enfrentamento das desigualdades sociais;
II - busca contínua do progresso e desenvolvimento sustentável do município;
III - estabelecimento de parcerias com os governos Estaduais, Federal,
instituições privadas e entidades não governamental;
IV - melhoria da eficiência e aumento da transparência governamental;
V melhoria do perfil do gasto público;
VI - melhoria da qualidade de vida da população;
VII - aperfeiçoamento, humanização e melhoria na prestação de serviços de saúde;
VIII - ampliação, aperfeiçoamento e democratização da educação e do
conhecimento;
IX - aperfeiçoamento, melhoria e humanização no atendimento ao cidadão pelos
órgãos de segurança e trânsito;
X incentivo à cultura local;
XI - redução do déficit habitacional com a viabilização do Programa Habitacional
Municipal e promoção do Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida";
XII - melhoria do acesso da população aos serviços de saneamento (água potável,
esgotamento sanitário e coleta de lixo);
XIII - geração de emprego e renda à população;
XIV - promoção dos direitos humanos por meio dos Núcleos de Assistência Social;
Art. 3º. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o
exercício de 2014 terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária do
exercício e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da
despesa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
no Projeto de Lei Orçamentária de 2014, por função, sub-função, programas, projetos,
atividades e operações especiais.
§ 1º Para efeito desta Lei entende-se por:
I função nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo setor público;
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os
respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização
das ações.
§ 2º Cada projeto, atividade e operação especial, identificará a função e a sub
função às quais se vinculam.
Art. 5º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhando-a por categoria de programação, com suas respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a
modalidade de aplicação e a fonte de recursos, conforme a seguir discriminados:
I pessoal e encargos sociais 1;
II juros e encargos da dívida 2;
III outras despesas correntes 3;
IV investimentos 4;
V inversões financeiras 5;
VI amortização da dívida 6.
§ 1º A Reserva de Continência, prevista no art. 43 desta Lei, será identificada
pelo digito 9 no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 2º A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no
mínimo, o seguinte detalhamento:
a) Transferências à União - 20;
b) Transferência a Estados 30;
c) Administração municipal - 40;
d) Administração municipal Fundo a Fundo - 41;
e) Execução orçamentária delegada a municípios - 42;
f) Instituições privadas sem fins lucrativos - 50;
g) Instituições privadas com fins lucrativos - 60;
h) Instituições multigovernamentais - 70;
i) Consórcios públicos - 71;
j) Execução orçamentária delegada a consórcios públicos - 72;
k) Exterior - 80;
l) Execução direta pela unidade detentora do crédito orçamentário da esfera
estadual - 90
m) Aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e
entidades integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social - 91.
n) A ser definida 99.
§ 3º É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação "a ser
definida 99".
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual para 2014 compreenderá:
I O Orçamento Fiscal, que abrange os Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Direta e Indireta;
II O Orçamento da Seguridade Social, que abrange os Órgãos relativos a saúde, a
previdência e a assistência social.
Art. 7º. São fontes do Orçamento Fiscal:
I Receitas Tributárias;
II Receitas de Contribuições;
III Receita Patrimonial;
IV Receita Agropecuária;
V Receita Industrial;
VI Receitas de Serviços;
VII Transferências Correntes;
VIII Outras Receitas Correntes;
IX Operações de Crédito;
X Alienação de Bens;
XI Amortização de Empréstimos;
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Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Diário oficial
XII Transferências de Capital; e.
XIII Outras Receitas de Capital.
Art. 8°. São fontes do Orçamento da Seguridade os recursos provenientes de:
I contribuições sociais previstas na Constituição, exceto a de que trata o art.
212, § 5ºda Constituição Federal;
II contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada
para despesas com encargos previdenciários do município;
III demais receitas próprias e vinculadas dos órgãos, fundos e entidades, cujas
despesas integram, exclusivamente, este Orçamento.
Parágrafo único. A destinação de recursos para atender a despesa com ações e
serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá, no que couber, ao princípio
da descentralização.
Art. 9º. Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, incluirão as dotações
correspondentes às Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do
Município.
Art. 10. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal, até 30 de agosto de 2013, observará além das demais disposições
constitucionais e legais, o disposto no art. 5º da Lei Complementar Nº 101, de 2000,
constituindo-se de:
I mensagem de encaminhamento do Projeto da Lei Orçamentária Anual;
II texto da Lei;
III quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos referenciados
no art. 22, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
IV anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
V discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
VI reserva de contingência;
§ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III, deste artigo, incluindo
os complementos referenciados no art. 22, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, são os seguintes:
I evolução da receita segundo as categorias econômicas;
II resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por categoria
econômica;
III resumo da receita da administração indireta, por categoria econômica;
IV evolução da despesa segundo as categorias econômicas;
V resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por categoria
econômica;
VI despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por unidade
orçamentária, segundo o grupo de natureza de despesas;
VII despesa por função e órgão, segundo as categorias econômicas;
VIII despesas por programas e órgão, segundo as categorias econômicas;
IX receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
§ 2º Conforme disposto na Resolução nº 9.920/2010/TCM, de 30 de novembro
de 2010, de lavra do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, deverá fazer
parte da Lei de Orçamento anexo com o demonstrativo do Orçamento da Criança e do
Adolescente.
Art. 11. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas à:
a) ações descentralizadas de educação, saúde e assistência social;
b) ações de alimentação escolar;
c) cumprimento de débitos judiciais transitados em julgado;
d) despesas com publicidade;
Art. 12. O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças, até 26 de julho de 2013, sua proposta orçamentária, para
consolidação com as propostas das demais entidades da administração pública municipal e
compatibilização com a receita prevista.
Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder Legislativo obedecerá aos limites
constitucionais vigentes.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS
ALTERAÇÕES
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
Art. 13. A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2014, bem como a
aprovação e a execução da respectiva Lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o
amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 14. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos para, direta
ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas
sem fins econômicos e de interesse social, por meio de contribuições, auxílios, subvenções
sociais e, material, bens ou serviços de distribuição gratuita, obedecendo ao que determina
a Lei Municipal nº 2.006, de 29 de julho de 2002, e o que prevê o art. 26 da Lei nº
101/2000 - LRF.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por:
I - contribuições: despesas orçamentárias às quais não corresponda
contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor,
inclusive aquelas destinadas a atender as despesas de manutenção de outras entidades de
direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente;
II - auxílios: despesas orçamentárias destinadas a atender despesas de
investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades
privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26
da Lei Complementar nº 101, de 2000;
III - subvenções sociais: despesas orçamentárias para cobertura de despesas de
instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de
acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
IV - material, bem ou serviço para distribuição gratuita: despesa orçamentária
com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros
didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que
possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais,
artísticas, científicas, desportivas e outras.
§ 2º O recurso público destinado a atender pessoa física em situação de
risco pessoal e social, para fins do disposto neste artigo, corresponde à ajuda ou apoio
financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita
ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
§ 3º O Poder Executivo encaminhará quadrimestralmente à Assembleia
Legislativa, a relação das pessoas jurídicas , sem fins econômicos e de interesse social,
beneficiadas com recursos públicos de que trata o caput deste artigo, com seus
respectivos valores, por ocasião do encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 15. São vedados aos ordenadores de despesas quaisquer procedimentos que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
§ 1º. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentáriafinanceira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo da responsabilização e providências
derivadas da inobservância do caput deste artigo.
§ 2º. É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado.
Art. 16. A proposta orçamentária incluirá os recursos necessários ao
atendimento:
I - da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento
ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.
II - da aplicação mínima em ações e serviços públicos de educação, em
cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal.
III - do aumento real do salário mínimo.
Parágrafo único. No caso das dotações da Lei Orçamentária serem insuficientes, serão
objeto de créditos suplementares a serem abertos no exercício de 2014, observado o
disposto nos arts. 17 e 24 da Lei complementar n 101, de 2000.
Art. 17. A estimativa das receitas próprias municipais considerará:
I os fatores conjunturais e estruturais que possam vir a influenciar na
arrecadação de cada fonte de receita;
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Diário oficial
II as políticas municipais implementadas na área fiscal e a modernização da
máquina fazendária;
III as alterações na legislação tributária no exercício de 2013 que vigorarão em
2014;
IV o comportamento histórico das fontes de receitas e suas tendências.
Art. 18. A estimativa das receitas transferidas ao Município considerará:
I - as parcelas de receitas pertencentes ao Município, estimadas pelas esferas
Federal e Estadual e liberadas de acordo com o disposto no § 5º do art. 153, no art. 158,
inciso I a IV e § único e art. 159, inciso I, alínea b, c e § 1º da Constituição Federal, no que
couber;
II - as parcelas de receitas de convênios, fundos ou contratos firmados com
outras esferas governamentais ou com a esfera privada;
III - as parcelas de receitas provenientes de repasse federal e estadual em
decorrência da municipalização da saúde, educação e assistência social.
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Ananindeua
Pará
n° 1759
simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando
excluída a incidência de juros compensatórios - Emenda Constitucional nº. 62, de 9 de
dezembro de 2009.
d) demais despesas:
1. obras: com base no Índice Nacional de Custo da Construção Civil
(INCC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
2. contratos de prestação de serviços de natureza continuada: pelo
dissídio definido na database da categoria;
3. energia, combustível e água: com base no Índice Geral de Preços de
Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
4. telefonia: com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST)
da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) ou do Índice Geral de Preços
Disponibilidade Interna (IGP-DI);
5. gastos correntes referentes a serviços administrativos de natureza
continuada do Poder Judiciário: pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
6. outros itens: pelos índices IPCA, IGP-M e, ainda, a variação do dólar
projetado, quando couber.
Parágrafo único. Os parâmetros de que trata o inciso II, alínea "a", deste
artigo, serão aplicados em observância aos limites legais para cada Poder, estabelecidos
no art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
Art. 22. Na programação das despesas serão observadas as seguintes restrições:
Art. 19. A estimativa das receitas decorrentes das operações de crédito será
feita de acordo com o cronograma de desembolso dos contratos já firmados e/ou com
autorizações concedidas, assim como do andamento e liberação dos recursos e
desembolso assegurado para o exercício de 2014;
Parágrafo único. A contratação de empréstimos estará condicionada à
capacidade de endividamento do Município, obedecendo a critérios estabelecidos pelo
Senado Federal e desde que se destinem, comprovadamente, a realização de obras
essenciais, à aquisição de equipamentos para a administração municipal, nos limites e
condições estabelecidas nos artigos 30 e 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 20. O Poder Executivo está autorizado a assinar e rescindir convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta e Indireta,
para a realização de obras e serviços de competência do Município, podendo ainda, aplicar
recursos a título de contrapartida quando exigido pelo concedente.
Art. 21. A proposta orçamentária para o exercício de 2014 será elaborada
considerando os seguintes parâmetros:
I - para estimativa das receitas:
a) tributárias:
1. inflação prevista com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(FIBGE);
2. projeção do PIB Estadual.
b) transferidas pela União: de acordo com as estimativas da Secretaria
do Tesouro Nacional (STN), compatibilizadas com o desempenho dessas receitas;
c) fundos estaduais: de acordo com a origem das receitas;
d) demais receitas próprias: Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) e outros
índices de preços, avaliada a compatibilidade com o desempenho de cada item da receita;
e) a realização da receita no primeiro e segundo quadrimestres do
exercício de 2013. II - para fixação das despesas:
a) de pessoal e encargos sociais:
1. variação na taxa de inflação mensurada pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo FIBGE;
2. crescimento vegetativo da folha;
3. implementação e ou alteração das estruturas de cargos, carreira e
remuneração dos servidores da Administração Pública Municipal aprovada em lei;
4. previsão de preenchimento de cargos comissionados e efetivos;
5. contribuições previdenciárias, em observância ao disposto na
legislação específica;
6. observância aos tetos salariais estabelecidos no âmbito de cada Poder
e órgão;
b) da dívida pública estadual: projetada com base nos indicadores que
norteiam as cláusulas contratuais;
c) dos débitos precatórios: atualizados pelo índice oficial da remuneração
básica da caderneta de poupança. Para fins de compensação de mora, incidirá juros
I não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos;
II as despesas com publicidade de cada Poder, não poderão ultrapassar o limite
de 1% (um por cento) da respectiva dotação orçamentária (art. 22, § 2º da Constituição
do Estado do Pará).
Parágrafo único. excluem-se do disposto no inciso II deste artigo, as despesas
com campanhas educativas nas áreas de saúde pública, segurança do trânsito, defesa e
preservação ecológicas, bem como campanhas na área de educação e chamada da
população para matrícula escolar.
III as despesas do Município com a manutenção e desenvolvimento do ensino,
não poderão ser inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, conforme estabelecido no art.
212 da Constituição Federal;
IV as despesas do Município com o atendimento à saúde serão financiados com,
no mínimo,15%, (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se
refere o art. 156 e dos recursos de que trata o art. 158 e 159, inciso I, alínea b e
§
3º da Constituição Federal, conforme estabelecido no art. 77, inciso III da Emenda
Constitucional nº 29 de 13/09/2000.
V A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 5%
(cinco por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício
anterior (Emenda 58 de 2009, que altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal).
Art. 23. Ao final de cada bimestre será verificada a realização da receita para
efeito de cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de
Metas Fiscais, pelos Poderes Executivo e Legislativo, que promoverão, por ato próprio e
nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a limitação de empenho e
movimentação financeira, que deverá constar valores e percentuais, através de relatórios
de avaliação de metas fiscais.
§ 1º. Para efeito de limitação de empenho deverá ser obedecida esta seqüência:
I - entre as despesas de capital e corrente, as de capital;
II - entre as de capital, as ainda não licitadas;
III - entre as licitadas, aquelas que não se referem a bens especificadamente
elaborados para a administração pública.
§ 2º. Ficam excluídos de limitação de empenho, por ocorrerem independentemente
da vontade do ordenador de despesas:
I - as despesas decorrentes de obrigações legais, como folha de pagamento e
encargos sociais de servidores;
II - as despesas decorrentes de ordem judicial, que pela sua natureza não se
processem por precatórios;
III - as despesas já empenhadas pelo valor global decorrentes de contratos
continuados, cuja execução se exaurir no tempo.
IV - as despesas vinculadas às receitas do SUS, FUNDEB, FNDE, FNAS e
convênios.
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Ano XX
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Pará
n° 1759
§ 3º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo, até o 10º dia após o encerramento do prazo
estabelecido, os parâmetros adotados, as estimativas de receitas e despesas e o montante
que caberá a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira.
não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida do Município,
em cumprimento ao que dispõe os arts. 19 e o inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, sendo:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo
Art. 24. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2014, o cronograma de desembolso mensal, por órgão,
para o primeiro quadrimestre, nos termos do art 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000,
com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecido em anexo desta
Lei.
Art. 33. No exercício de 2014, a realização de serviço extraordinário, quando a
despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento, dos limites referidos no art 20 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art. 25. A programação orçamentária quadrimestral e o cronograma de execução
mensal de desembolso dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão publicados pelo
Poder Executivo a cada quadrimestre, até 30(trinta) dias após:
I a publicação da Lei Orçamentária, para o primeiro quadrimestre; e.
II o encerramento do quadrimestre anterior, para os demais quadrimestres.
Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, incisos I e II, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos
de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de
carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que
comprovado que exista dotação orçamentária suficiente.
§ 1º. O ato referido no caput deste artigo será constituído de:
I cronograma financeiro quadrimestral do Poder Executivo, por grupo de despesa
e fonte de financiamento;
II autorização de quotas orçamentárias quadrimestrais, discriminando as
despesas por unidade orçamentária, programa, grupo de despesa e fonte de
financiamento.
Art. 35. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão realizar concurso público,
ficando condicionadas as respectivas contratações ao disposto no art. 34 desta Lei.
Art. 26. A Lei Orçamentária de 2014 somente incluirá dotações para o
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da
decisão exeqüenda.
Art. 36. As admissões para cargos efetivos, temporários e comissionados,
obedecerão à legislação vigente, ao plano de cargos e salários e a vigência do último
concurso público realizado, bem como à legislação para realização de novo concurso.
Parágrafo único. No caso de novo concurso, o Executivo Municipal, deverá encaminhar à
Câmara Municipal, antes da publicação do edital, a estimativa do impacto financeiro no
exercício e nos 02 (dois) subseqüentes.
CAPÍTULO VI
§ 1º. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Finanças, até 15 de julho de 2013, a relação dos precatórios
para sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária de 2014, conforme determina a Emenda
Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
§ 2°. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual a
Procuradoria Geral do Município, através de ato próprio, publicará a relação dos
precatórios incluídos no orçamento municipal, especificando a ordem cronológica dos
pagamentos e os respectivos valores.
Art. 37. O Prefeito Municipal poderá encaminhar à Câmara Municipal de
Ananindeua, até 02 (dois) meses antes do encerramento do atual exercício financeiro
Projeto de Lei contendo propostas de alteração na legislação tributária, com o objetivo de
aperfeiçoá-la e adequá-la à promoção do desenvolvimento sócio-econômico, garantindo a
inclusão no exercício seguinte de receitas tributárias e contribuições não asseguradas,
obedecendo aos princípios da anterioridade e anualidade.
Art. 27. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.
CAPÍTULO VII
CAPÍTULO IV
DAS METAS FISCAIS
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 38. As metas fiscais serão expressas em valores correntes e constantes para
receitas e despesas, com resultado primário, resultado nominal e montante da dívida
pública, para o exercício de 2014 e para os 02 (dois) exercícios subseqüentes na forma
dos seguintes anexos:
I Metas Anuais;
II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
IV - Evolução do patrimônio líquido, dos últimos três exercícios;
V Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos;
VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio dos Servidores
Públicos;
VII Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Art. 28. A dívida pública, classificada em dívida fundada e dívida flutuante,
deverá integrar a proposta orçamentária, demonstrando o seu impacto sobre o equilíbrio
entre receitas e despesas.
Art. 29. As despesas com juros, amortização e encargos da dívida fundada
deverão considerar as operações já contratadas ou com autorizações concedidas e
contratos assegurados até a data do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária
Anual à Câmara Municipal de Ananindeua.
Parágrafo único. Em caso de necessidade de refinanciamento da dívida interna, o
Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre a matéria.
Art. 30. A despesa relacionada com os compromissos da dívida interna e externa
será assegurada na Lei Orçamentária, às contas de Encargos Gerais e Amortização da
Dívida contratada.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 39. Como mecanismos de controle e fiscalização os Poderes Executivo e
Legislativo publicarão Relatório Resumido de Execução Orçamentária bimestral e Relatório
de Gestão Fiscal quadrimestral, conforme determinam os artigos 53 e 54 da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VIII
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de
suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de
pagamento calculada de acordo com a situação vigente em junho de 2013, projetada para
o exercício de 2014, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão de
planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.
Art. 40. O regime próprio de previdência do município de Ananindeua deverá
manter o equilíbrio financeiro entre as receitas e despesas do sistema previdenciário,
considerando os benefícios de cada exercício.
Art. 32. No exercício de 2014, o total das despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo ativos, inativos e pensionistas - da administração direta e indireta,
Art. 41. A avaliação atuarial que garantirá as medidas necessárias ao equilíbrio
financeiro deverá ser apresentada pelo Diretor Presidente do IPMA, em relatórios aos
Executivo e Legislativo, periodicamente.
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Parágrafo único. Os resultados atuariais e a previsão de receita e despesa do
IPMA são constantes do Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.
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Ananindeua
Pará
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§ 2º - Os procedimentos previstos neste artigo poderão ser utilizados até o mês
de sanção da referida Lei.
CAPÍTULO IX
DOS RISCOS FISCAIS
Art. 42. Havendo no processo de avaliação riscos que venham comprometer a
realização de receitas ou fatores que possam impor, em curto prazo, a realização da
despesa serão tomadas providências constantes do Anexo de Riscos que integra a
presente Lei.
Art. 43. Deverá constar na Lei Orçamentária do Exercício 2014, dotação global
sob a denominação de "Reserva de Contingência", no percentual equivalente entre 1% a 3
% da Receita Corrente Líquida, que será utilizada como fonte compensatória para abertura
de créditos adicionais e atenderá os passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, conforme estabelecido na alínea "b", do Inciso III, do art. 5º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Caso a receita tenha comportamento suficiente e não ocorram
os passivos contingentes e os outros riscos fiscais previstos, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar a dotação denominada "Reserva de Contingência" para abrir créditos
adicionais para atender às despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual, devendo ser
observada a ordem de prioridades de acordo com as estabelecidas para limitação de
empenho constante do § 1º, do art. 23, desta Lei.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44. Todas as receitas arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as próprias, serão
devidamente classificadas e obrigatoriamente contabilizadas no mês em que ocorrer o
efetivo ingresso.
Art. 45. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e
adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados
para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e a natureza da despesa.
Art. 46. O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência
de outros entes da Federação, mediante convênio, conforme Art. 62, da Lei Complementar
nº. 101.
Art. 47. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do TCM, com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos para as quais receberam os recursos.
Art. 48. O chefe do Poder Executivo poderá propor modificação no Projeto de Lei
Orçamentária anual através de Mensagem à Câmara Municipal de Ananindeua, de acordo
com o § 4º, do art. 146, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua.
Art. 49. As propostas de modificações ao Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo
Legislativo, a que se refere o art. 146 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua, serão
apresentadas com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações
estabelecidas para os orçamentos, obedecendo, ainda, o que dispõem o art. 33, da Lei
Federal nº 4.320 e o art. 166, § 3º, inciso I, da Constituição Federal, bem como, serem
compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 50. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será devolvido ao Executivo para
sanção até o encerramento da sessão legislativa.
§ 3º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude do procedimento
previsto neste artigo serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária, através da
abertura de créditos adicionais com base em remanejamento de dotações.
Art. 51. A aprovação de dispositivo legal de iniciativa do Poder Executivo, que
crie órgãos, fundos, programas especiais ou similares, vinculando receita ou originando
nova despesa, será precedida de análise pela Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças SEPOF.
Art. 52. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Finanças, deverá atender as solicitações encaminhadas pelo Presidente da
Comissão Permanente de Economia, Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de
Ananindeua, sobre informações e dados quantitativos e qualitativos, que justifiquem os
valores orçados e evidenciem a ação do Governo.
Art. 53. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no prazo
de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará, por unidade
orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando, no seu maior
nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.
§ 1º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa serão alterados em virtude de
abertura de crédito adicional ou de fato que requeira a adequação das dotações às
necessidades da execução orçamentária, observados os limites fixados na Lei
Orçamentária Anual.
§ 2º. As alterações orçamentárias referidas no parágrafo anterior serão
aprovadas por meio de:
I - Decreto: quando a alteração ocorrer em projetos e/ou atividades diferentes,
grupos de despesa e modalidades de aplicação diferentes.
II - Portaria: quando a alteração ocorrer, na mesma modalidade de aplicação, no
mesmo projeto/atividade e mesmo grupo de despesa.
III A inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação, grupo e natureza de
despesas ou de acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial,
contemplados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, será feita
mediante aberturas de créditos suplementares, através de ato do Poder
Executivo, conforme esta Lei e cujo limite de autorização será fixado na lei
orçamentária anual.
Art. 54. A Lei Orçamentária conterá autorização ao Poder Executivo para
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, conforme disposto no art. 70, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 55. Para abertura de créditos adicionais, serão indicados os recursos
referentes ao art. 43, § 1º, da Lei Nº 4.320/1964.
Art. 56. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, promulgados nos
últimos quatros meses de 2013, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder
Executivo, nos limites dos seus saldos e serão incorporados ao orçamento de 2014,
conforme determinação do art. 167 § 2º da Constituição Federal de 1988.
Art. 57. Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos de
classificação da Receita e/ou Despesa, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar
os códigos nos orçamentos vigentes.
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59. Revogam-se as disposições em contrário.
§ 1º. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual não haver sido
sancionado até o dia 31 de dezembro de 2013, a programação dele constante poderá ser
executada para o atendimento de:
I despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais;
II despesas com pessoal e seus encargos, pagamento de benefícios da
previdência social e serviço da dívida;
III despesas consideradas imprescindíveis à manutenção do saneamento básico e
dos serviços de assistência social;
IV até 1/12 avos dos valores fixados para as demais despesas.
GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, 28 DE JUNHO DE 2013.
MANOEL CARLOS ANTUNES
Prefeito Municipal de Ananindeua
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ANEXOS
AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
2014
ANEXO I
METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO I
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
Especificação
Receita Total
Receitas Não Financeiras (I)
Despesa Total
Despesas Não Financeiras (II)
Resultado Primário (I-II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
R$ milhares
Valor Corrente (a)
579.377
562.519
579.377
561.327
1.192
14.867
90.555
34.835
2014
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB)x100
547.926
531.983
547.926
530.856
1.127
14.060
85.639
32.944
0,535
0,519
0,535
0,518
0,001
0,014
0,084
0,032
2015
Valor Corrente Valor Constante
(b)
609.831
592.091
594.767
589.331
2.760
10.229
98.311
42.064
% PIB
(b/PIB)x100
547.803
531.867
534.271
529.388
2.479
9.189
88.311
37.786
0,514
0,499
0,501
0,496
0,002
0,009
0,083
0,035
2016
Valor Corrente Valor Constante
(c)
641.896
623.151
641.896
619.296
3.855
6.937
104.463
46.001
% PIB
(c/PIB)x100
515.802
500.739
515.802
497.642
3.098
5.574
83.942
36.965
0,494
0,480
0,494
0,477
0,003
0,005
0,080
0,035
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Nota: O cálculos das metas foi realizado considerando o seguinte cenário
PIB ESTADUAL
2014
108.342.000,00
2015
118.714.000,00
2016
129.882.000,00
Exercício
Previsão
Indices de Deflação 2014
Indices de Deflação 2015
Indices de Deflação 2016
IPCA ESTADUAL
2014
5,74
1,0574
2015
5,28
1,0528
1,1132
2016
5,72
1,0572
1,2445
Fonte: IDESP/PA
DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
Conforme disposto na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, § 1º, Art. 4º:
“§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”
O objetivo principal da política fiscal de um ente público é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, assegurando estabilidade intertemporal, e procurando atender os
anseios da sociedade. O cenário macroeconômico pode sofrer alterações e estas podem provocar revisões nas metas previstas para o período visando manter o equilíbrio fiscal na execução
das finanças públicas.
O exercício de referência desta Lei é o segundo desta gestão municipal.
O levantamento de todas as despesas municipais foi um dos primeiros atos, principalmente as de pessoal e custeio. A melhora da gestão fiscal vai proporcionar uma prestação de
serviços ao público com mais qualidade. Isto vai ser resultado de melhora na tributação e no gasto público, com racionalização no gasto, eficiência na elaboração e execução de técnicas de
gestão e controle.
O período desta Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende uma época de realizações muito importantes no Brasil. Em 2014 nosso país será local da disputa da Copa do Mundo de
seleções da FIFA, e em 2016, sede das Olimpíadas esportivas mundiais. Apesar desses eventos não serem realizados em nosso município o cenário nacional deve provocar impacto na nossa
economia.
A projeção da receita apresenta evolução das receitas correntes, com a tendência de crescimento nas economias nacional, estadual e municipal. E com a manutenção da estabilidade
econômica, com controle da inflação, as condições para a evolução da capacidade fiscal da administração municipal se tornará mais favorável com o passar dos anos. As receitas de capital
8
Diário oficial
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
tem pequena redução no período, conseqüência da conclusão de obras de infra-estrutura realizadas com recursos do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC, do governo federal.
Novas oportunidades devem surgir no período desta LDO, e com responsabilidade fiscal e equilíbrio as metas propostas poderão ser ajustadas de acordo com a nova conjuntura
econômica.
Por sua vez as despesas estão previstas de acordo com os indicadores disponíveis e as necessidades específicas do município, observando: a variação do salário mínimo, o
crescimento vegetativo da folha, a estimativa de receitas para investimentos vinculados e com recursos de livre destinação e a capacidade de pagamento da divida pública.
A seguir os principais indicadores que embasaram as estimativas desta Lei:
UNIDADE DE MEDIDA
INDICADORES
2013
2014
2015
2016
IPCA
(%)
5,70
5,74
5,28
5,72
INPC
(%)
6,07
5,99
5,58
5,80
678,00
719,48
778,17
849,78
(%)
7,50
7,25
7,25
7,25
(%)
4,57
4,75
4,76
4,69
98.352
108.342
118.714
129.882
3,50
4,50
5,00
4,50
Salário Mínimo
( R$ 1,00 )
Taxa SELIC
PIB PARÁ
( R$ Milhão )
PIB BRASIL
(%)
Fontes: IDESP/PA
SPE/MF
Com a reavaliação das despesas e o comportamento estimado de um crescimento nas receitas que, conforme o mundo globalizado atual, deve ser pensado conservadoramente, pois
nos dias atuais a vida do cidadão, família, cidade, Estado, País e exterior não podem ser individualizados. O Resultado Primário estimado é superavitário em aproximadamente R$ 1.2 milhão,
R$ 2.8 milhões R$ 3.9 milhões para os anos de 2014, 2015 e 2016, respectivamente. Este resultado indica que mesmo executando as despesas previstas e cumprindo os pagamentos da
dívida existe uma margem de resultado positivo para o município. Ressalta-se que as reservas estimadas para riscos e contingências podem ou não serem utilizadas, sendo o resultado com
reservas da seguinte maneira:
0OO
2014
(R$ milhares)
2015
2016
Resultado Primário
1.192
2.760
3.855
Reserva PMA
6.000
6.500
7.000
Reserva RPPS
13.947
14.684
15.524
21.139
23.944
26.379
TOTAL
O Resultado Nominal apresenta decréscimo nos exercícios: R$ 14.9 milhões, R$ 10.2 milhões e R$ 6.9 milhões, para 2014, 2015 e 2016 respectivamente. Esta trajetória
decrescente, mesmo com a evolução da dívida pública consolidada e da dívida consolidada líquida pela contratação de novos financiamentos necessários para realização de obras
estruturantes, indica um resultado negativo que representa uma diminuição no endividamento, sem comprometer a estabilidade fiscal municipal, acenando com possibilidades de novas
operações de crédito para investimentos que vão beneficiar a população.
Ananindeua apresenta excelentes perspectivas quanto a possibilidades. Um pacto para melhoria da qualidade de vida de toda população da região metropolitana do Estado está em
construção. Grandes oportunidades deverão ser geradas em função desse esforço. O Governo Federal continua tendo como objetivos acabar com a miséria, reduzir a pobreza, e diminuir as
desigualdades entre as regiões. Reconhece-se que muito precisa ser feito, ainda, para resgatar as diversas necessidades da população de Ananindeua. As metas deste município buscam um
cenário de equilíbrio fiscal, propiciando condições de parcerias com todos os entes federativos sem comprometer as finanças do município no decorrer do tempo.
QUADRO I - RESULTADO PRIMÁRIO - 2010 a 2016
(valores em milhares)
ESPECIFICAÇÃO
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
RECEITAS CORRENTES - I
314.847
379.519
453.123
514.494
552.557
589.533
628.533
Receita Tributária
37.817
45.512
51.081
66.369
65.583
72.045
80.216
Receita de Contribuições
18.213
26.314
29.565
34.902
36.906
38.872
41.077
Receita Patrimonial
6.561
8.953
13.293
8.725
14.636
15.401
16.272
Aplicações Financeiras II
6.558
8.952
13.292
8.724
14.635
15.400
16.271
Outras Receitas Patrimoniais
3
1
1
1
1
1
1
Receita de Serviços
86
152
122
210
222
234
247
9
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Diário oficial
Transferências Correntes
248.567
292.565
351.149
399.798
431.233
458.831
486.390
Outras Receitas Correntes
3.603
6.023
7.913
4.490
3.977
4.150
4.331
Deduções da Receita Corrente
(23.974)
(27.418)
(30.599)
(34.576)
(37.858)
(39.932)
(42.265)
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III)=(I-II)
284.315
343.149
409.232
471.194
500.064
534.201
569.997
RECEITAS DE CAPITAL (IV)
45.769
21.405
36.354
63.799
64.678
60.230
55.628
Alienação de Imóveis (V)
Ano XX
809
986
2.253
2.102
2.223
2.340
2.474
Transferências de Capital
26.020
15.132
28.186
37.020
32.455
32.890
34.154
Operações de Crédito (VII)
18.940
5.286
5.915
24.677
30.000
25.000
19.000
-
-
-
-
-
-
n° 1759
1
Outras Receitas de Capital
-
Pará
-
Amortização de Empréstimos (VI)
-
Ananindeua
-
-
-
-
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII)=(IV-VI-VII)
26.020
15.132
28.185
37.020
62.455
57.890
53.154
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX)=(III+VIII)
310.335
358.281
437.417
508.214
562.519
592.091
623.151
DESPESAS CORRENTES (X)
274.812
306.775
356.649
436.517
448.851
488.024
527.517
Pessoal e Encargos Sociais
149.489
170.403
209.364
233.261
235.594
261.509
287.659
1.313
1.012
1.101
1.535
1.450
2.000
2.500
Outras Despesas Correntes
124.010
135.360
146.184
201.721
211.807
224.515
237.358
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII)=(X-XI)
273.499
305.763
355.548
434.982
447.401
486.024
525.017
DESPESAS DE CAPITAL (XIII)
56.283
64.963
66.519
89.305
110.579
100.623
91.855
Investimentos
51.642
50.738
60.568
75.205
93.879
82.023
71.655
439
518
41
100
250
250
300
42
21
100
150
150
200
476
20
-
100
100
100
4.202
13.707
5.910
14.000
16.450
18.350
19.900
52.081
51.214
60.588
75.205
93.979
82.123
71.755
Juros e Encargos da Dívida (XI)
Inversões Financeiras
Concessão de empréstimos
Demais inversões financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
-
-
-
4.705
6.000
6.500
7.000
RESERVA DO RPPS (XVII)
-
-
-
13.190
13.947
14.684
15.524
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVIII)=(XII+XV+XVI+XVII)
325.580
356.977
416.136
528.082
561.327
589.331
619.296
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVIII)
(15.245)
1.304
21.281
(19.868)
1.192
2.760
3.855
QUADRO II - RESULTADO NOMINAL - 2010 a 2016
(valores em milhares)
ESPECIFICAÇÃO
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
119.412
60.863
70.297
81.242
90.555
98.311
104.463
DEDUÇÕES ( II )
27.312
23.457
40.212
58.274
55.720
56.247
58.462
Ativo Disponivel
43.472
43.713
39.984
50.321
51.327
52.354
53.401
7.471
7.149
7.126
9.374
7.593
7.669
7.515
( - ) Restos a Pagar Processados
23.631
27.405
6.898
1.421
3.200
3.776
2.454
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA ( III = I - II )
92.100
37.406
30.085
22.968
34.835
42.064
46.001
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV)
-
-
-
-
-
-
-
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V )
-
31.006
28.887
26.287
23.287
20.287
17.287
DIVIDA FISCAL LIQUIDA ( VI = III + IV - V )
92.100
6.400
1.198
(3.319)
11.548
21.777
28.714
RESULTADO NOMINAL
(8.940)
(85.700)
(5.202)
(4.517)
14.867
10.229
6.937
DIVIDA CONSOLIDADA ( I )
Haveres Financeiros
QUADRO III - EVOLUÇÃO DA RECEITA 2010 / 2016
RECEITA
2010
REALIZADA
2011
REALIZADA
2012
REALIZADA
2013
ORÇADA
2014
ESTIMADA
2015
ESTIMADA
Valores Em, R$ mil
2016
ESTIMADA
10
Diário oficial
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
IPTU
ITBI
ISS
ALVARÁ
IRRF(sobre a Renda)
Outras Taxas
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
FPM
ITR
CIDE
LC Nº 87/96
FEX(1721.09.99.00)
Compens. Expl. de Rec. Naturais
SUS
FNAS
FNDE
ICMS
IPVA
IPI/EXP
Outras Transferências
Instituições Privadas
Convênios
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros
Indenizações e Restituições
Divida Ativa
Receita da Dívida Ativa
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Imóveis
Transferências de Capital
Transferências Fundo a Fundo
Transferências de Convênios
Operações de Crédito
Operações de Crédito Internas
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas
TOTAL
290.873
37.817
6.022
2.006
24.010
1.608
2.523
1.648
18.213
6.562
86
224.592
49.017
1
615
976
2.645
615
58.648
4.055
7.120
59.340
10.231
2.345
27.039
1.945
3.603
2.705
42
782
74
45.770
26.021
3.177
22.844
18.940
18.940
809
809
336.643
352.101
45.512
7.588
4.499
27.032
2.081
2.440
1.872
26.314
8.953
152
265.147
58.767
1
702
970
1.390
764
66.580
4.637
6.597
65.248
12.378
2.223
43.556
1.334
6.023
3.334
2.552
137
20.894
1
15.176
2.446
12.730
4.731
4.731
986
986
372.995
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
422.660
51.081
9.061
6.208
28.407
2.315
3.035
2.055
29.565
13.293
122
320.686
60.023
11
367
932
2.156
916
93.273
4.406
9.465
77.467
14.179
2.931
53.776
479.919
66.369
10.527
6.331
42.169
2.581
2.657
2.104
34.902
8.726
210
365.222
69.360
1
615
1.000
1.000
1.127
108.667
5.348
9.574
80.905
18.166
3.447
64.296
514.699
65.583
11.896
7.407
37.530
2.891
3.587
2.272
36.906
14.636
222
393.375
75.602
30
650
1.015
2.258
1.375
115.556
5.670
10.124
89.966
18.711
3.964
66.664
549.601
72.045
13.680
8.296
40.533
3.238
3.776
2.522
38.872
15.401
234
418.899
79.383
32
685
1.035
2.366
1.650
124.651
7.445
10.658
94.986
20.021
4.202
69.917
586.268
80.215
15.869
9.292
44.586
3.626
3.992
2.850
41.077
16.272
247
444.126
84.145
33
724
1.056
2.477
1.980
133.039
7.721
11.268
100.496
21.182
4.412
73.667
784
7.913
2.932
4.981
36.354
28.186
11.515
16.671
5.915
5.915
2.253
2.253
459.014
1.716
4.490
3.885
-
1.789
3.977
3.927
-
1.868
4.150
4.100
-
1.926
4.331
4.281
-
605
63.799
37.020
17.520
19.500
24.677
24.677
2.102
2.102
543.718
50
64.678
32.455
14.505
17.950
30.000
30.000
2.223
2.223
579.377
50
60.230
32.890
14.092
18.798
25.000
25.000
2.340
2.340
609.831
50
55.628
34.154
14.333
19.821
19.000
19.000
2.474
2.474
641.896
QUADRO IV - EVOLUÇÃO DAS DESPESAS - 2010 / 2016
EXECUTADAS
CLASSIFICAÇÃO
ORÇADA
ESTIMADAS
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
DESPESAS CORRENTES
274.812.234,61
307.198.585,69
357.028.489,71
436.516.937,00
448.850.594,89
488.024.309,77
527.517.480,27
Pessoal e Encargos
149.489.427,09
170.586.565,98
209.335.599,10
233.260.974,00
235.593.583,74
261.508.877,95
287.659.765,75
Juros e Encargos da Dívida
1.313.237,22
1.011.973,52
1.100.529,51
1.535.000,00
1.450.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
Outras Despesas Correntes
124.009.570,30
135.600.046,19
146.592.361,10
201.720.963,00
211.807.011,15
224.515.431,82
237.357.714,52
DESPESAS DE CAPITAL
56.282.901,59
63.172.746,52
65.975.069,49
89.305.198,00
110.579.097,41
100.622.830,79
91.854.869,63
Investimentos
51.641.887,80
48.899.693,69
60.024.408,13
75.205.198,00
93.879.097,41
82.022.830,79
71.654.869,63
439.009,00
518.269,50
41.000,00
100.000,00
250.000,00
250.000,00
300.000,00
4.202.004,79
13.754.783,33
5.909.661,36
14.000.000,00
16.450.000,00
18.350.000,00
19.900.000,00
-
-
-
17.895.628,00
19.947.496,15
21.183.923,98
22.523.844,43
4.705.259,00
6.000.000,00
6.500.000,00
7.000.000,00
13.190.369,00
13.947.496,15
14.683.923,98
15.523.844,43
543.717.763,00
579.377.188,45
609.831.064,54
641.896.194,33
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência do RPPS
Reserva de Contingência PMA
TOTAL
331.095.136,20
370.371.332,21
423.003.559,20
11
Diário oficial
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
DEMONSTRATIVO II
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
I - Meta Prevista - 2012
(a)
Especificação
Receita Total
Receita Não Financeira (I)
Despesa Total
Despesa Não Financeira (II)
Resultado Primário (I-II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidade Líquida
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PIB Estimado 2012
419.819
375.818
419.819
411.307
(35.489)
(13.794)
109.477
61.696
% PIB
II - Meta Realizada - 2012
(b)
0,540
0,484
0,540
0,529
-0,046
-0,018
0,141
0,079
458.878
437.417
423.168
416.136
21.281
(5.202)
70.297
30.085
Variação (II-I)
% PIB*
0,590
0,563
0,545
0,535
0,027
-0,007
0,090
0,039
Valor ( a-b)
39.059
61.599
3.349
4.829
56.770
8.592
(39.180)
(31.611)
%
9,304
16,391
0,798
1,174
(159,965)
(62,288)
(35,788)
(51,237)
77.712.000
* O PIB utilizado para os cálculos nas metas, prevista e realizada, foi o estimado para o exercício de 2012. visto que não existe ainda o fechamento do cálculo do PIB realizado para o
exercício.
DEMONSTRATIVO 2
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina no inciso I, § 2º, do Art. 4º, que seja incluso, no Anexo de Metas Fiscais, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Este anexo tem o objetivo de estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO.
As metas previstas para 2012 foram estimadas para que o Tesouro Municipal encerrasse o exercício com déficit primário de (R$ 35.5 milhões), resultado da diferença entre uma
receita não financeira de R$ 375.8 milhões, e uma despesa não financeira de R$ 411.3 milhões. Este déficit primário era decorrente do montante de ingressos de receitas provenientes das
operações de crédito para realização de obras, pois estas receitas são consideradas como financeiras, e com isso, deduzidas das receitas totais para apuração das receitas primárias, ou não
financeiras, enquanto que as despesas vinculadas a estas receitas, apesar de só se realizarem quando desses ingressos, não são deduzidas da despesa total, para apuração das despesas
primárias, ou não financeiras.
A realização das receitas totais foram superiores em R$ 39.0 milhões em, relação ao previsto para o exercício, enquanto que as despesas totais cresceram apenas R$ 3.3 milhões.
Por sua vez, as despesas não financeiras ficaram elevadas em torno de R$ 4.8 milhões em relação ao previsto, enquanto que as receitas não financeiras foram R$ 61.6 milhões maiores do
que a previsão feita. Em conclusão, o Resultado Primário apurado no exercício, foi de R$ 21.3 milhões, apresentando superávit que possibilita recursos para redução do endividamento, e
economia para quando da realização dos compromissos das operações de crédito.
Quanto ao Resultado Nominal, indicador fiscal que mensura o comportamento do endividamento público, a meta para 2012, foi prevista com um resultado de (R$ 13.8 milhões),
entretanto, a Dívida Fiscal Líquida apresentou uma redução de (R$ 5.2 milhões), refletindo o ajuste que houve na dívida pública consolidada, e na dívida consolidada líquida. As operações de
financiamentos, vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Governo Federal, que estavam registradas pelo montante contratado, foram contabilizadas pelo valor
liberado, ou seja, consonante com o compromisso real do município. Sendo que, apesar de menor, continuou a redução da Dívida Fiscal Liquida.
DEMONSTRATIVO III
AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
R$ milhares
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Especificação
Receita Total
Receitas Não Financeiras (I)
Despesa Total
Despesas Não Financeiras (II)
Resultado Primário (I-II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
2011
407.720
363.693
407.720
400.926
(37.233)
(12.834)
119.047
81.548
2012
419.819
375.818
419.819
411.307
(35.489)
(13.794)
109.477
61.696
Var %
2,967
3,334
2,967
2,589
(4,684)
7,480
(8,039)
(24,344)
2013
479.303
448.051
479.303
464.934
(16.883)
9.022
81.242
22.969
Var %
14,169
19,220
14,169
13,038
(52,428)
(165,405)
(25,791)
(62,771)
2014
579.377
562.519
579.377
561.327
1.192
14.867
90.555
34.835
Var %
20,879
25,548
20,879
20,733
(107,060)
64,786
11,463
51,661
2015
609.831
592.091
594.767
589.331
2.760
10.229
98.311
42.064
Var %
5,256
5,257
2,656
4,989
131,544
(31,197)
8,565
20,752
2016
641.896
623.151
641.896
619.296
3.855
6.937
104.463
46.001
Var %
5,258
5,246
7,924
5,085
39,674
(32,183)
6,258
9,360
12
Diário oficial
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Especificação
Receita Total
Receitas Não Financeiras (I)
Despesa Total
Despesas Não Financeiras (II)
Resultado Primário (I-II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
2011
2011
451.905
403.106
451.905
444.374
(41.268)
(14.225)
131.948
90.385
443.749
397.240
443.749
434.751
(37.512)
(14.580)
115.717
65.213
Var %
2012
(1,805)
(1,455)
(1,805)
(2,166)
(9,102)
2,499
(12,301)
(27,850)
Var %
479.303
448.051
479.303
464.934
(16.883)
9.022
81.242
22.969
8,012
12,791
8,012
6,942
(54,993)
(161,878)
(29,793)
(64,778)
2013
547.926
531.983
547.926
530.856
1.127
14.060
85.639
32.944
Var %
2014
14,317
18,733
14,317
14,179
(106,677)
55,841
5,413
43,428
547.803
531.867
534.271
529.388
2.479
9.189
88.311
37.786
Var %
(0,022)
(0,022)
(2,492)
(0,277)
119,931
(34,647)
3,120
14,696
2015
515.802
500.739
515.802
497.642
3.098
5.574
83.942
36.965
Var %
(5,842)
(5,853)
(3,457)
(5,997)
24,945
(39,334)
(4,947)
(2,173)
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
IPCA ESTADUAL
Exercício
2011
2012
2013
2014
2015
2016
Previsão
4,92
4,86
5,70
5,74
5,28
5,72
1,0574
1,0528
Indices de Deflação 2010
1,0486
Indices de Deflação 2011
1,1084
1,057
Indices de Deflação 2012
1
Indices de Deflação 2013
Indices de Deflação 2014
1,1132
Indices de Deflação 2015
1,0572
1,2445
Fonte: IDESP/PA
DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
A Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dispõe sobre este demonstrativo no inciso II, § 2º, Art. 4º. Tem a finalidade de dar
transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para melhor avaliação da política fiscal do município, de forma a permitir a
análise da política fiscal em uma linha temporal.
Durante esse período de tempo observa-se um déficit primário previsto para todos os anos. Porém este déficit é resultado de receitas financeiras elevadas, derivadas de operações
de crédito para execução de obras, que não foram efetivamente realizadas. Sem estas receitas as despesas correspondentes não foram concretizadas. Sendo que nos exercícios já
concluídos, 2011 e 2012, o resultado primário foi o seguinte:
(R$ milhares)
2011
2012
Receitas Primárias
358.281
409.232
Despesas Primárias
356.977
416.136
Resultado Primário
1.304
21.281
Com a nova configuração da despesa, em implantação desde o inicio desta gestão, estima-se que mesmo com novas receitas financeiras para investimentos, o perfil das despesas
municipais possibilite resultado superavitários.
O Resultado Nominal efetivamente realizado em 2012 foi de (R$ 5.2 milhões), mesmo que inferior ao estimado na LDO do exercício, devido ao reconhecimento de obrigações
previdenciárias. Durante o tempo estimado para esta Lei, estima-se crescimento no endividamento, com a realização de novos financiamentos para execução de obras estruturantes, sendo
previsto também as amortizações destas operações, sem afetar o equilíbrio fiscal municipal.
DEMONSTRATIVO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
Total
2012
473.857
473.857
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
R$ milhares
%
100,00%
100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2012
%
58.744
100,00%
2011
382.324
382.324
2011
42.848
%
100,00%
100,00%
%
100,00%
2010
270.078
270.078
2010
32.622
%
100,00%
100,00%
%
100,00%
13
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Resultado Acumulado
Total
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Notas:
Diário oficial
58.744
Ano XX
100,00%
42.848
Ananindeua
100,00%
Pará
n° 1759
32.622
100,00%
O desenvolvimento do município, com a modernização das atividades, a infra estrutura, os serviços e o atendimento à população, representam acréscimos nos itens patrimoniais colocados
a disposição desta.
A política desta administração municipal é de avaliar despesas, para atendimento das mais essenciais à sociedade anani, assim como, a busca de receitas para atendimento das
necessidades da comunidade, devem continuar apresentando acréscimo no resultado econômico e social de Ananindeua.
DEMONSTRATIVO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I )
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II )
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDÊNCIARIOS
Regime Geral de Previdência Social
Regimes Próprios dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
2012
(a)
106
2011
(b)
576
106,14
576,17
2012
(d)
2011
(e)
106
106
106,14
576
576
576,17
-
-
2012
(g=(Ia-Iid)+IIIh)
-
2011
(h=(Ib-Iie)+IIIi)
-
2010
(c)
113
113,14
2010
(f)
113
113
113
-
2010
(i=Ic-IIf)
-
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Nota: O Instituto de Previdência do Município de Ananindeua não tem informação para este Demonstrativo
O Art. 44 da LRF veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, salvo
se destinada por lei ao RPPS.
A determinação da lei procura preservar o patrimônio público, de forma a impedir que os valores provenientes de alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por
receitas correntes, de forma a evitar a dilapidação do patrimônio público.
O demonstrativo 5 evidencia a aplicação em investimentos das receitas com alienação de ativos, conforme dispõe o inciso III do art. 2° da LRF.
DEMONSTRATIVO VI
AO PROJETO
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
R$ 0,00
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a)
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) ( I )
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições de Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
2010
2011
2012
10.476.168
17.895.245
27.078.727
9.701.261
5.717.625
2.965.434
2.752.191
3.624.032
359.604
359.575
30
16.951.783
11.331.436
3.912.284
7.419.152
5.283.522
336.825
189.968
146.857
24.850.586
14.016.428
6.839.090
7.177.337
10.378.722
455.436
347.880
107.556
14
Diário oficial
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
Ano XX
Ananindeua
774.907
774.907
-
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) ( II )
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS ( III ) = ( I + II )
943.461
943.461
-
n° 1759
2.228.142
2.228.142
-
-
10.476.168
DESPESAS
Pará
-
17.895.245
27.078.727
2010
2011
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( IV )
6.594.899,21
7.682.245,27
10.203.965,72
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( V )
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ( VI = IV + V )
704.924
680.544
24.380
5.889.976
5.419.768
470.208
6.594.899
763.370
759.144
4.226
6.918.875
6.300.937
617.938
7.682.245
897.140
884.495
12.645
9.306.826
8.463.636
843.190
10.203.966
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( VII = III - VI )
3.881.269
10.212.999
16.874.762
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
2010
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
Fonte: Instituto de Previdência do Município de Ananindeua
2012
2011
2012
-
-
-
-
3.881.269
30.826.882
-
10.212.999
41.349.526
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a)
16.874.762
58.902.967
R$ 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(a)
(b)
( c ) =( a - b )
( d ) = ( "d" exercício anterior) + ( c )
21.044.892
21.878.136
21.764.575
17.069.217
18.443.088
19.383.868
EXERCÍCIO
2013
2014
2015
3.975.675
3.435.048
2.380.707
62.726.560
66.161.608
68.542.316
15
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2071
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2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
22.206.674
21.469.937
33.010.588
32.886.161
32.868.174
32.549.459
30.839.839
30.265.919
29.619.539
28.859.524
28.033.679
27.006.119
25.836.542
24.394.850
22.906.931
21.235.466
18.323.576
16.012.763
13.875.800
11.806.461
10.656.054
9.569.727
8.627.115
7.778.222
6.809.620
6.173.206
5.512.791
4.859.724
4.322.705
3.634.851
3.462.024
3.281.755
3.117.265
2.972.287
2.831.226
2.691.075
2.549.795
2.414.691
2.280.919
2.148.799
2.018.695
1.890.897
1.765.802
1.643.783
1.525.136
1.410.256
1.299.405
1.192.843
1.090.872
993.660
901.376
814.135
732.009
655.036
583.205
516.455
454.694
397.799
345.630
298.038
254.867
215.955
181.134
150.223
123.026
99.335
78.939
61.618
Diário oficial
21.495.338
22.452.500
23.452.892
24.360.608
24.955.298
25.880.284
28.781.023
29.477.005
30.131.417
30.755.685
31.312.897
31.990.621
32.646.632
33.511.465
34.161.909
34.845.079
35.472.772
36.196.222
36.505.816
37.106.507
37.622.060
37.998.430
38.099.322
38.028.022
38.067.355
37.588.934
37.111.663
36.583.254
35.859.579
34.814.607
33.675.511
32.554.881
31.338.250
30.007.308
28.653.304
27.296.587
25.952.377
24.588.536
23.236.136
21.898.719
20.580.224
19.283.743
18.013.453
16.773.269
15.566.374
14.396.958
13.267.798
12.181.643
11.141.675
10.149.732
9.207.718
8.316.959
7.478.301
6.692.165
5.958.462
5.276.610
4.645.669
4.064.409
3.531.402
3.045.115
2.603.962
2.206.319
1.850.488
1.534.628
1.256.732
1.014.688
806.326
629.390
Ano XX
711.336
(982.563)
9.557.696
8.525.552
7.912.876
6.669.175
2.058.816
788.914
(511.878)
(1.896.162)
(3.279.218)
(4.984.502)
(6.810.090)
(9.116.616)
(11.254.978)
(13.609.613)
(17.149.197)
(20.183.459)
(22.630.016)
(25.300.046)
(26.966.006)
(28.428.703)
(29.472.207)
(30.249.800)
(31.257.735)
(31.415.728)
(31.598.872)
(31.723.531)
(31.536.874)
(31.179.756)
(30.213.488)
(29.273.126)
(28.220.985)
(27.035.020)
(25.822.078)
(24.605.512)
(23.402.582)
(22.173.845)
(20.955.218)
(19.749.920)
(18.561.529)
(17.392.847)
(16.247.651)
(15.129.486)
(14.041.239)
(12.986.701)
(11.968.392)
(10.988.800)
(10.050.803)
(9.156.072)
(8.306.342)
(7.502.824)
(6.746.292)
(6.037.129)
(5.375.258)
(4.760.154)
(4.190.975)
(3.666.610)
(3.185.772)
(2.747.076)
(2.349.095)
(1.990.364)
(1.669.354)
(1.384.405)
(1.133.707)
(915.353)
(727.387)
(567.772)
Ananindeua
Pará
n° 1759
69.253.651
68.271.088
77.828.784
86.354.336
94.267.212
100.936.387
102.995.203
103.784.117
103.272.239
101.376.077
98.096.859
93.112.357
86.302.266
77.185.650
65.930.673
52.321.060
35.171.863
14.988.404
(7.641.611)
(32.941.657)
(59.907.663)
(88.336.366)
(117.808.573)
(148.058.373)
(179.316.108)
(210.731.836)
(242.330.707)
(274.054.238)
(305.591.112)
(336.770.868)
(366.984.356)
(396.257.482)
(424.478.466)
(451.513.487)
(477.335.564)
(501.941.076)
(525.343.658)
(547.517.503)
(568.472.721)
(588.222.641)
(606.784.170)
(624.177.017)
(640.424.668)
(655.554.154)
(669.595.393)
(682.582.094)
(694.550.486)
(705.539.285)
(715.590.088)
(724.746.161)
(733.052.503)
(740.555.327)
(747.301.618)
(753.338.747)
(758.714.005)
(763.474.159)
(767.665.134)
(771.331.744)
(774.517.516)
(777.264.592)
(779.613.688)
(781.604.052)
(783.273.406)
(784.657.810)
(785.791.517)
(786.706.870)
(787.434.257)
(788.002.030)
16
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
2084
47.137
2085
35.245
2086
25.679
2087
18.162
Fonte: Instituto de Previdência do Município de Ananindeua
NAP - Núcleo Atuarial de Previdência
Diário oficial
481.480
360.031
262.332
185.574
Ano XX
(434.343)
(324.786)
(236.654)
(167.412)
Ananindeua
Pará
n° 1759
(788.436.373)
(788.761.158)
(788.997.812)
(789.165.224)
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PARECER ATUARIAL1
Esse relatório de avaliação atuarial tem como objetivo identificar a situação financeira e atuarial em 31 de dezembro de 2012 e dimensionar as Provisões Matemáticas do RPPS do
Município de Ananindeua, com base em tais informações e no patrimônio informado do RPPS, foi apurado o resultado técnico do plano.
Em nossa opinião, a metodologia empregada e todas as hipóteses e premissas utilizadas são apropriadas e aplicáveis, e estão em conformidade com a legislação em vigor e com os
princípios atuariais permitidos.
Base de Dados
A qualidade da base de dados enviadas pelo RPPS ao Núcleo Atuarial de Previdência foi considerada satisfatória para realização do cálculo atuarial. Porém, foram apuradas algumas
inconsistências, e realizadas as retificações necessárias.
Ressaltamos que uma base de dados atualizada é de grande importância para a realização do cálculo, dado que a combinação das características dos servidores, como a data de
nascimento e admissão, remuneração, estado civil, sexo, atividade e tempo de contribuição anterior à admissão no município estão diretamente relacionadas com os resultados encontrados.
Destacamos a importância da informação de tempo de contribuição anterior à admissão no município, pois é adotada uma premissa conservadora para os servidores sem esta
informação. Devido à ausência desta informação para a maioria dos servidores, foi previsto um percentual muito elevado de servidores ativos que já atingiram ou atingirão o direito ao
benefício de aposentadoria nos próximos 12 meses, representando 10,49% da atual massa de segurados ativos.
Portanto, é necessária uma base de dados consistente referente aos segurados do RPPS, para que os resultados deste relatório reflitam o mais próximo possível da realidade do
município.
Premissas e Parâmetros
Atendendo ao disposto na Portaria MPS nº. 403/08, foram utilizadas as seguintes tábuas biométricas: Tábua da Mortalidade de Válidos e Inválidos: IBGE 2010. Tábua de Entrada
em Invalidez: Álvaro Vindas.
A taxa real anual de juros da meta atuarial presente na política de investimentos do município, de 6,00% ao ano, está de acordo com rentabilidade efetivamente aferida, que de
acordo com o IPMA, foi equivalente a 173,42% da meta atuarial estabelecida para o exercício 2012. Desta forma, este percentual estabelecido na Política de Investimentos do RPPS foi
considerado como taxa anual de juros neste cálculo atuarial.
A taxa real de crescimento salarial média apurada nos últimos três anos a partir das informações fornecidas pelo RPPS foi de 19,56%. Porém, observamos que este crescimento se
deu de forma extremamente irregular, sendo 1,81% em 2010, 38,74% em 2011 e de 18,13% em 2012. Dessa forma, nesta avaliação foi considerada uma taxa real de crescimento salarial
de 1,00% a.a. mantendo a premissa utilizada no último exercício.
A taxa anual real de crescimento dos benefícios do plano considerada na avaliação foi de 0%, pois consideramos que o valor real dos benefícios será preservado, de acordo com o
previsto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal.
Recomendamos um acompanhamento cuidadoso da evolução dos vencimentos e benefícios do sistema, a fim de que seja possível adotar para as próximas avaliações taxas próximas
da realidade do município. A taxa das despesas com auxílios foi estimada em 1,74% de acordo com as despesas observadas nos últimos exercícios.
Para os servidores sem informação do tempo de contribuição anterior à admissão no município será usada a premissa de idade de início de contribuição de 18 anos, sendo esta uma
hipótese conservadora.
Com a adoção destas premissas, a idade média estimada de concessão de aposentadoria programada foi de 54,00 anos para os segurados do sexo feminino e 58,34 anos para os
segurados do sexo masculino.
Plano de Custeio
O atual plano de custeio do RPPS do Município de Ananindeua está definido na Lei nº. 2.586/2012 e na Lei nº. 2.451/2010. A alíquota dos servidores é de 11,00% na forma descrita
na legislação Federal e a alíquota de contribuição patronal é de 16%.
O Art. 3º da Lei nº. 2.451/2013 estabelece o equacionamento do déficit atuarial do RPPS através de uma alíquota suplementar por parte da Prefeitura Municipal de Ananindeua. O
valor presente das contribuições suplementares futuras calculado foi de RS 114.512.560,20 e este montante foi considerado como receita futura do RPPS na apuração do resultado.
Além da alíquota suplementar, a Prefeitura Municipal é responsável pela realização de aportes ao IPMA equivalente aos benefícios de um grupo de segurados. O valor presente dos
aportes foi calculado em R$ 3.437.493,65.
Patrimônio e Parcelamentos
Consideramos como patrimônio do IPMA o valor de R$ 58.750.885,16, conforme informações fornecidas pelo RPPS.
Atualmente existem 7 Termos de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários em vigor.
Para o primeiro termo, firmado em 08 de fevereiro de 2008, foi apurado um saldo devedor de R$ 71.036,76. Já para o segundo termo, firmado em 20 de julho de 2010, foi apurado
um saldo devedor de R$ 1.752.120,74. Estes valores são os saldos devedores de cada um dos dois termos, atualizados conforme cláusulas referentes a esta questão, até dezembro e 2012.
Compensação Previdenciária
Foi calculado o Valor Presente de Compensação previdenciária a receber do Regime Geral de previdência no valor de R$ 41.013.819,75.
Para a estimativa do Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber dos benefícios a Conceder sem informação de tempo de contribuição anterior, utilizou-se o limite de
10% do Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores ativos, conforme o § 5º, Artigo 11 da Portaria MPS nº. 403/2008.
1 Parecer emitido pelo Núcleo Atuarial de Previdência/UFRJ
17
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Diário oficial
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
Já para a estimação das receitas futuras de Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos, foram utilizadas duas metodologias: Para os servidores que possuem
processos de compensação já deferidos, utilizou-se a informação de pró-rata fornecida pelo Instituto; para os servidores sem informação, foi utilizado o limite de 10% do valor presente dos
benefícios futurois permitido pela Portaria MPS nº. 403/2008.
Convém ressaltar para a importância do trabalho de compensação previdenciária para que seja possível verificar os resultados encontrados no estudo atuarial. É necessário, ainda,
atentar para os valores da Compensação Previdenciária a pagar, por conta dos encargos assumidos por outras instituições ao aposentar segurados com tempo de serviço e/ou contribuição no
Município.
Resultados Atuariais
O valor presente apurado das obrigações futuras do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua é de R$ 439.222.210,73, incluindo o valor
das despesas com auxílio e das despesas administrativas. As receitas futuras de contribuição previdenciária foram estimadas em R$ 219.450.309,88, incluindo a contribuição suplementar e
os aportes da prefeitura.
As Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder foram avaliadas em R$ 196.579.192,64 e as Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos em R$ 85.241.592,31. O
Déficit Atuarial calculado foi de R$ 105.119.845,94. O IPMA apresenta desequilíbrio financeiro e atuarial, havendo necessidade de se promover alterações em seu plano de custeio para que
o déficit atuarial apontado seja equacionado.
O Custo Normal do sistema para o próximo ano de acordo com o método PUC de financiamento é de 26,56% incidente sobre a folha de remuneração dos servidores ativos,
percentual inferior às alíquotas praticadas.
Considerações Finais
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Município de Ananindeua apresenta desequilíbrio financeiro atuarial, indicando que as receitas previstas em lei somadas ao seu
patrimônio não serão suficientes para, no futuro, honrar o pagamento de todas as obrigações previdenciárias devidas aos segurados.
Ressaltamos que deve ser realizado acompanhamento constante da massa de servidores para averiguar os custos e variações do plano.
É importante ressaltar também que os resultados apresentados nesta avaliação atuarial são sensíveis às variações das premissas e hipóteses utilizadas nos cálculos. Assim,
experiências observadas distintas das premissas utilizadas poderão implicar variações significativas nos resultados atuarias.
DEMONSTRATIVO VII
AO PROJETO DE LEI DE DIRE
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
Tributo/Contribuição
Modalidade
R$ milhares
SETORES / PROGRAMAS
/ BENEFICIÁRIOS
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2014
Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU
Isenção
2015
2016
Aumento do número de contribuintes provenientes
do recadastramento, regularização, assentamento
e entrega de novas unidades habitacionais no
Município.
População residente de
baixo poder aquisitivo
1.500
1.500
TOTAL GERAL
1.500
1.500
1.500
1.500
Notas:
A administração municipal, procura através da renúncia desse tributo, beneficiar a população anani de baixo poder aquisitivo e também diminuir o atraso e a inadimplência do
pagamento do tributo.
O aumento da base de contribuintes e a diminuição da inadimplência vem decrescendo os custos de cobranças e proporcionando aumento na arrecadação do tributo.
DEMONSTRATIVO VIII
AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
EVENTOS
VALOR PREVISTO PARA 2014
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
-
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita ( I )
Redução Permanente de Despesa ( II )
Margem Bruta ( III )=( I + II )
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV )
Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Margem Liquida de Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado ( V )=( III - IV )
-
-
-
18
Diário oficial
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Notas:
Não há previsão de expansão de DOCC, com aumento permanente de receita de acordo com o art. 17 da LRF.
A avaliação das despesas iniciadas no começo do governo irão suprir as despesas necessárias, assim como outras fontes de receitas.
ANEXO II
RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
A Lei Complementar nº 101, determina no § 3º do Art. 4º:
“§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se oncretizem.”
O Anexo de Riscos Fiscais, identifica e estima os riscos fiscais e informa as opções escolhidas para enfrentá-los.
A seguir o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências que tem o objetivo de dar transparência sobre os possíveis eventos com potencial para afetar o equilibrio fiscal do município,
descrevendo as providências elencadas para serem tomadas caso aconteçam.
ARF, (LRF, art. 4º § 3º)
R$ milhares
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Demandas judiciais
Valor
792
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Abertura de crédito suplementar a partir do remanejamento
da reserva de contingência
Valor
792
SUBTOTAL
792
SUBTOTAL
792
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Discrepância de projeções
Salário mínimo
6.000
1.500
IPCA
1.000
Frustração de receitas
PROVIDÊNCIAS
Abertura de crédito suplementar a partir do remanejamento
da reserva de contingência
43.000
SUBTOTAL
50.000
50.792
TOTAL
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
5.208
Cancelamento de despesas fixadas
44.792
SUBTOTAL
TOTAL
50.000
50.792
Tanto na estimativa da receita quanto na fixação da despesa, os riscos decorrem de fatos novos e imprevisíveis à época da elaboração do projeto de lei orçamentária, como a não
concretização das hipóteses e parâmetros utilizados nas projeções e/ou a ocorrência de decisões de alocação de recursos ou mudança na legislação.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - 2010 a 2016
(valores em milhares)
ESPECIFICAÇÃO
2010
2011
2012
2013
2014
RECEITA CORRENTE
312.096
372.336
446.836
514.494
542.349
5,41%
578.768
6,72%
628.456
8,59%
DEDUÇÕES FUNDEB
(23.974)
(27.418)
(30.599)
(34.576)
(37.858)
9,49%
(39.932)
5,48%
(42.250)
5,80%
3.325
4.099
7.183
6.979
7.380
5,75%
7.769
5,27%
8.214
5,73%
284.797
340.819
409.054
472.939
497.111
5,11%
531.067
6,83%
577.992
8,84%
PESSOAL
RESERVA
DÍVIDA
OPER. DE CRÉDITO P/ EXERCÍCIO
SERV. DA DÍVIDA P/ EXERCÍCIO
60,00%
1 A 3%
120%
DEDUÇÕES RPPS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LIMITES
Var. %
235.594 47,39%
6.000 1,21%
90.555 18,22%
11,50%
2015
261.509
6.500
98.311
16%
17.900
Var. %
49,24%
1,22%
18,51%
79.538
3,60%
2016
287.660
7.000
104.463
20.350
Var. %
49,77%
1,21%
18,07%
84.971
3,83%
22.400
92.479
3,88%
19
Diário oficial
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Ano XX
Ananindeua
INVESTIMENTOS POR VINCULAÇÃO DE RECEITAS
2014
2015
30.000.000,00
25.000.000,00
8.504.993,00
8.092.003,00
6.000.000,00
6.000.000,00
450.000,00
400.000,00
14.000.000,00
14.739.200,00
500.000,00
500.000,00
3.000.000,00
3.158.400,00
RECEITAS
Operações de Crédito
Transf. SUS
Transf. FNDE
Trans. Conv. Min. Saúde
Outras Transf. Conv. União
Transf. Conv. Estado SUS
Outras Transf. Conv. Estado
Pará
2016
19.000.000,00
8.332.535,00
6.000.000,00
400.000,00
15.582.282,24
500.000,00
3.339.060,48
SUBTOTAL VINCULADOS
62.454.993,00
57.889.603,00
53.153.877,72
Amort. Empréstimos IPMA
2.197.020,25
2.313.022,92
2.445.327,83
Amort. Empréstimos PMA
26.012,04
27.385,48
28.951,92
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL
64.678.025,29
60.230.011,40
55.628.157,47
RECEITAS CORRENTES P/ INVESTIMENTOS*
29.201.072,12
TOTAL INVESTIMENTOS
* Percentual sobre as receitas vinculadas
93.879.097,41
46,76%
21.792.819,39
82.022.830,79
n° 1759
37,65%
16.026.712,16
30,15%
71.654.869,63
BASE DE CÁLCULO DO LIMITE DE DESPESAS DO LEGISLATIVO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/00 C/ REDAÇÃO EC Nº 58/09
VALOR REALIZADO
2012
RECEITA DO ANO ANTERIOR
Receita Tributária (A)
51.080.871,45
IPTU
IRRF
ITBI
ISS
TAXAS
Contribuição de Melhoria
Transferências Constitucionais (B)
IPI-EX (Art.159, CF/1998)
ITR (Art.158, CF/1998)
FPM
Transferência Financeira LC nº 87/96
IOC S/OURO (Art.153, Par.5o., CF/1998)
IPVA (Art.158, CF/1998)
ICMS (Art.158, CF/1998)
CIDE (Art. 159)
Outras Receitas Correntes ( C )
Multa de Juros de Mora da Div. Ativa Trib.
Receita de Divida Ativa Tributária
TOTAL DA RECEITA DO ANO ANTERIOR (D) = (A) + (B) + (
C)
CÁLCULO
Limite Transferência
Percentual máximo de acordo c/POP.
Limite máximo do repasse ao legislativo E =(D) X
Legislativo: Folha de Pagamento (F )= (E) x 70 %
%
VALOR ESTIMADO MENSAL A REPASSAR
POPULAÇÃO ESTIMADA IBGE 2012
VALOR ESTIMADO
2014
VALOR ESTIMADO
2015
VALOR ESTIMADO
2016
66.368.867,00
65.583.357,69
72.044.888,29
80.215.738,01
9.060.973,41
10.526.432,00
11.895.920,80
13.680.308,92
15.869.158,35
3.035.255,29
2.657.409,00
3.587.236,41
3.776.283,77
3.992.287,20
6.207.879,58
6.331.307,00
7.406.996,06
8.295.835,59
9.292.165,44
28.406.931,70
42.168.698,00
37.530.141,22
40.532.552,52
44.585.807,77
4.369.831,47
4.685.021,00
5.163.063,20
5.759.907,50
6.476.319,25
155.774.777,45
173.494.066,00
189.939.135,96
200.343.216,86
212.027.654,22
2.931.238,86
3.446.857,00
3.963.885,55
4.201.718,68
4.411.804,62
11.178,95
1.000,00
30.000,00
31.584,00
33.390,60
60.023.427,42
69.359.942,00
75.602.336,78
79.382.453,62
84.145.400,84
931.761,12
1.000.000,00
1.015.000,00
1.035.300,00
1.035.300,00
,
,
,
,
,
14.179.164,53
18.166.296,00
18.711.284,88
20.021.074,82
21.182.297,16
77.331.071,96
80.904.971,00
89.966.327,75
94.986.448,84
100.495.662,87
366.934,61
615.000,00
650.301,00
684.636,89
723.798,12
206.855.648,90
5,0
10.342.782,45
7.239.947,71
2013
VALOR ESTIMADO MÁXIMO A REPASSAR AO
LEGISLATIVO
VALOR ESTIMADO
2013
239.862.933,00
255.522.493,65
272.388.105,15
292.243.392,22
5,0
11.993.146,65
8.395.202,66
5,0
12.776.124,68
8.943.287,28
5,0
13.619.405,26
9.533.583,68
5,0
14.612.169,61
10.228.518,73
2014
10.342.782,45 11.993.146,65
861.898,54
999.428,89
2015
2016
2017
12.776.124,68
13.619.405,26
14.612.169,61
1.064.677,06
1.134.950,44
1.217.680,80
483.821
20
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Diário oficial
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
EXTRATO DE CONTRATO
PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Procuradoria Geral do Município, na qualidade de Órgão Gerenciador do Sistema de
Registro de Preços, e a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho,
na qualidade de órgão participante, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a
realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial para Sistema de
Registro de Preços N.º SRP 2013.002.PMA.SEMCAT, decorrente do PROCESSO
1567/2013/SEMCAT, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
O FORNECIMENTO DE 27.000 (VINTE E SETE MIL) TICKET-ALIMENTAÇÃO (IMPRESSO
EM PAPEL) COM VALOR UNITÁRIO DE 10,00 (DEZ REAIS), VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, considerando os critérios legais e
observados os preceitos da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº
4.880/2005, Decreto Municipal nº. 11.698/2009 e alterações posteriores, em especial,
Decreto nº. 15.425, de 10 de abril de 2013, Lei Complementar nº123/2006 e
subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, resolvem HOMOLOGAR a licitação, para
que produza os efeitos legais e jurídicos.
Ananindeua/PA, 23 de agosto de 2013.
Sebastião Piani Godinho
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Lenice Silva Antunes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
Espécie: Carta Contrato nº 004/2013-SECELJ, firmado em 18 de Junho de 2013, entre a
Secretaria de Cultura Esporte Lazer e Juventude e a empresa MC3 PROMOÇÕES E
PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA;
Objeto: O presente contrato consiste na apresentação de um show a ser realizado pela
BANDA CALYPSO, doravante designado artística, representado com exclusividade pela
contratada, e todos os componentes da equipe de produção técnica.
Processo: Nº 026/2013-SECELJ;
Vigência: Apresentação única
Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretária de Cultura Esporte Lazer e Juventude.
Funcional Programática: 10.07.001.13.392.0014.2.119
Natureza da Despesa: 33.90.39
Sub-Elemento: 33.90.39.99
Valor Solicitado: R$ 133.300,00(cento e trinta e três mil e trezentos reais).
Signatários: pela Sr. ALEXANDRE CESAR SANTOS GOMES– Secretário de Cultura
Esporte Lazer e Juventude(CONTRATANTE) e pela empresa MC3 PROMOÇOES E
PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA(CONTRATADA).
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Carta Contrato nº 005/2013-SECELJ, firmado em 27 de Junho de 2013, entre a
Secretaria de Cultura Esporte Lazer e Juventude e a empresa RB Benison Ediçoes e
Promoções LTDA;
Objeto: O presente contrato consiste na apresentação de um show GOSPEL a ser
realizado pelo artista REGIS DANESE , do cantor gospel REGIS DANESE ,por meio da
empresa RD Benison Edições e Promoções LTDA, doravante designado artista
representado com exclusividade pela contratada, e todos os componentes da equipe de
produção técnica.
Processo: Nº 033/2013-SECELJ;
SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA, ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie:C0NTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTISTICO Nº 003/2013-SECELJ.PMA, firmado em
12.06.2013, entre a Secretaria Municipal de Cultura Esporte Lazer e Juventude e a
Empresa C A MODESTO DA COSTA COMERCIO & SERVIÇOS LTDA.
Vigência: Apresentação única
Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretária de Cultura Esporte Lazer e Juventude.
Funcional Programática: 10.27.001.13.392.0014.2.119
Natureza da Despesa: 33.90.39
Sub-Elemento: 33.90.39.99
Valor Solicitado: R$ 58.000,00(cinquenta e oito mil reais).
Signatários: pela Sr. ALEXANDRE CESAR SANTOS GOMES– Secretário de Cultura
Esporte Lazer e Juventude(CONTRATANTE) e pela empresa RD BENISON EDIÇÕES E
PROMOÇOES LTDA(CONTRATADA).
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Objeto: O presente Contrato tem como objeto a Prestação de serviços para realização do
evento QUADRA JUNINA E FORRONINDEUA 2013, por artistas (Bandas, Duplas e outros)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTISTICO, cuja
finalidade é atender as necessidades da SECELJ.
Vigência: o presente contrato terá validade jurídica equiparável ato jurídico, perfeito e
acabado se o mesmo estiver assinado pelas partes.
Processo: Nº027 /2013/SECELJ.PMA;
Signatários: pela Contratante, ALEXANDRE CESAR SANTOS GOMES – Secretário
Municipal de Cultura Esporte Lazer e Juventude Contratada C A MODESTO DA COSTA
COMERCIO & SERVIÇOS LTDA.
PORTARIA N° 148 /2013 – GABS
O ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n.º 4.166, de 10 de fevereiro
de 2005 e Lei Municipal nº 2.197/06, de 23 de março de 2006 que dispõe sobre a
aplicação do regime de adiantamento.
RESOLVE:
CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais) em favor de ANA MARIA BEGOT DA RACHA, CPF:
21
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Diário oficial
187.442.572-87 lotada na EMEF CLÓVIS DE SOUZA BEGOT exercendo o cargo de
Gestora escolar, na Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.080,
distribuído entre o seguinte elemento de despesa: 3.3.90.30.96 - Material de Consumo,
no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
O prazo para aplicação dos recursos será de 60 dias a partir da
data do recebimento e mais 30 dias para a Prestação de Contas, sujeitando-se o suprido
a Tomada de Contas se não o fizer no prazo determinado.
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
Processo: 0276/2013
Contrato: CT 2013.0957.PMA.SEMED
Objeto: Contratação de Servidor Temporário
DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Contratante: Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 22 de Agosto de 2013.
Contratado: DORALICE BARROS FERREIRA
Claudia do Socorro Silva de Melo
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA N° 149 /2013 – GABS
O ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n.º 4.166, de 10 de fevereiro
de 2005 e Lei Municipal nº 2.197/06, de 23 de março de 2006 que dispõe sobre a
aplicação do regime de adiantamento.
RESOLVE:
CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais) em favor de SANDRA LUCILENE PINHEIRO DE SOUSA,
CPF:218.033.312-91 lotada na EMEF SENADOR ÁLVARO ADOLFO exercendo o cargo
de ADMINISTRADORA, na Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.080,
distribuído entre o seguinte elemento de despesa: 3.3.90.30.96 - Material de Consumo,
no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
O prazo para aplicação dos recursos será de 60 dias a partir da
data do recebimento e mais 30 dias para a Prestação de Contas, sujeitando-se o suprido
a Tomada de Contas se não o fizer no prazo determinado.
DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 22 de Agosto de 2013.
Claudia do Socorro Silva de Melo
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA N° 150 /2013 – GABS
O ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n.º 4.166, de 10 de fevereiro
de 2005 e Lei Municipal nº 2.197/06, de 23 de março de 2006 que dispõe sobre a
aplicação do regime de adiantamento.
RESOLVE:
CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais) em favor de GEORGINA DE FAÁTINA SILVA DOS
SANTOS, CPF: 105.987.232-34 lotada na EMEF ANDRÉ AVELINO PIEDADE
exercendo o cargo de Gestora Escolar, na Funcional Programática:
10.06.001.12.361.0019.2.080, distribuído entre o seguinte elemento de despesa:
3.3.90.30.96 - Material de Consumo, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais).
O prazo para aplicação dos recursos será de 60 dias a partir da
data do recebimento e mais 30 dias para a Prestação de Contas, sujeitando-se o suprido
a Tomada de Contas se não o fizer no prazo determinado.
DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Vigência: 01/04/2013 até o dia 31/12/2013
Valor do Contrato: R$ 18.053,08 (dezoito mil, cinquenta e três reais e oito centavos)
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação
EXERCÍCIO 2013
Função Programática: 10.06.001.12.366.0019.2.070 (PROJOVEM)
Natureza da Despesa: 3.3.90.04.00 (salário)
Fonte: 0.2.31.00
Valor Alocado: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais)
Natureza da Despesa: 3.3.90.04.00 (13º salário)
Fonte: 0.2.31.00
Valor Alocado: R$ 1.050,03 (hum mil, cinquenta reais e três centavos)
Natureza da Despesa: 3.3.90.04.00 (Férias)
Fonte: 0.2.31.00
Valor Alocado: R$ 1.400,04 (hum mil, quatrocentos reais e quatro centavos)
Natureza da Despesa: 3.3.90.47.00 (obrigações tributárias e contributivas)
Fonte: 0.2.31.00
Valor Alocado: R$ 3.003,01 (três mil, três reais e um centavos)
Valor Total Alocado: R$ 18.053,08 (dezoito mil, cinquenta e três reais e oito centavos).
Data da assinatura: 29 de março de 2013.
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 830/2013-SEMED
CONTRATO ORIGINAL Nº 0012/2013-SEMED.
Partes: Secretaria Municipal de Educação-SEMED, neste ato representada pela Sra.
Secretária CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO (Locatária) e OBRAS SOCIAIS E
EDUCACIONAIS DA IGREJA DE DEUS NO BRASIL , representada neste ato, por seu
procurador o Sr. MANOEL ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA. (Locador)
Objeto do aditamento: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato Administrativo de Locação nº 0012/2013-SEMED, referente a
locação de imóvel não residencial onde funciona o ANEXO I DA ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL MACHADO DE ASSIS.
Justificativa do aditamento: Conforme consta no processo, considerando o meio do ano
letivo impróprio para a interrupção de aulas, justifica-se a necessidade da prorrogação do
prazo com amparo legal no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Valor do Aditivo: O valor total do aditivo é de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).
Dotação Orçamentária: O presente aditivo correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 22 de Agosto de 2013.
Claudia do Socorro Silva de Melo
Secretária Municipal de Educação
Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.078
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.10
Fonte: 0.2.39.00
Valor Alocado: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).
22
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Diário oficial
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação de
Imóvel nº 0012/2013-SEMED, por 06 (seis) meses, a vigorar de 01 de julho de 2013 a 31
de dezembro de 2013.
Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação de
Imóvel nº 018/2013-SEMED, por 06 (seis) meses, a vigorar de 01 de julho de 2013 a 31
de dezembro de 2013.
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 831/2013-SEMED - ANEXO II DA EMEF
RAIMUNDA PINTO
Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 0008/2013-SEMED PROCESSO Nº
831/2013-SEMED
Objeto: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Contrato Administrativo de Locação nº 0008/2013-SEMED, referente à locação de imóvel
não residencial com a finalidade de funcionamento do ANEXO II DA EMEF RAIMUNDA
PINTO.
Dotação Orçamentária:
Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.078
Natureza da Despesa: 3.3.90.36.15
Fonte: 0.2.39.00
Valor Alocado: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Processo: nº 831/2013;
Signatários: pelo CONTRATANTE LOCATÁRIA, Secretária Municipal de Educação,
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO e, pela LOCADORA, LUSELINA SILVA
NUNES.
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 840/2013-SEMED
CONTRATO ORIGINAL Nº 0112013-SEMED.
Partes: Secretaria Municipal de Educação-SEMED, neste ato representada pela Sra.
Secretária CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO (Locatária) e MICHEL BEGOT DA
ROCHA OLIVEIRA (Locador)
Objeto do aditamento: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato Administrativo de Locação nº 011/2013-SEMED, referente a locação
de imóvel não residencial onde funciona o ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL CLOVIS DE SOUZA BEGOT.
Justificativa do aditamento: Conforme consta no processo, considerando o meio do ano
letivo impróprio para a interrupção de aulas, justifica-se a necessidade da prorrogação do
prazo com amparo legal no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Valor do Aditivo: O valor total do aditivo é de R$ 31.437,00 (Trinta e Um Mil,
Quatrocentos e Trinta e Sete Reais).
Dotação Orçamentária: O presente aditivo correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.078
Natureza da Despesa: 3.3.90.36.15
Fonte: 0.2.39.00
Valor Alocado: R$ 31.437,00 (Trinta e Um Mil, Quatrocentos e Trinta e Sete Reais).
Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 834/2013-SEMED
CONTRATO ORIGINAL Nº 018/2013-SEMED.
Partes: Secretaria Municipal de Educação-SEMED, neste ato representada pela Sra.
Secretária CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO (Locatária) e IGREJA DO EVANGELHO
QUADRANGULAR (Locadora)
Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação de
Imóvel nº 011/2013-SEMED, por 06 (seis) meses, a vigorar de 01 de julho de 2013 a 31
de dezembro de 2013.
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Objeto do aditamento: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato Administrativo de Locação nº 018/2013-SEMED, referente a locação
de imóvel não residencial onde funciona o EMEF AIMÉE SAMPLE MCPHERSON.
Justificativa do aditamento: Conforme consta no processo, considerando o meio do ano
letivo impróprio para a interrupção de aulas, justifica-se a necessidade da prorrogação do
prazo com amparo legal no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Valor do Aditivo: O valor total do aditivo é de R$ 42.363,60 (Quarenta e dois mil,
trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).
PROCESSO Nº 846/2013-SEMED
CONTRATO ORIGINAL Nº 010/2013-SEMED.
Partes: Secretaria Municipal de Educação-SEMED, neste ato representada pela Sra.
Secretária CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO (Locatária) e PAULO SERGIO
BARROS (Locador)
Dotação Orçamentária: O presente aditivo correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Objeto do aditamento: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato Administrativo de Locação nº 010/2013-SEMED, referente a locação
de imóvel não residencial onde funciona o ANEXO III DA EMEF NOSSA SENHORA
AUXILIADORA.
Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.078
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.10
Fonte: 0.2.39.00
Valor Alocado R$ 42.363,60 (Quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e
sessenta centavos).
Justificativa do aditamento: Conforme consta no processo, considerando o meio do ano
letivo impróprio para a interrupção de aulas, justifica-se a necessidade da prorrogação do
prazo com amparo legal no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Valor do Aditivo: O valor total do aditivo é de R$ 25.735,56 (Vinte e cinco mil,
setecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos).
23
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Diário oficial
Dotação Orçamentária: O presente aditivo correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.078
Natureza da Despesa: 3.3.90.36.15
Fonte: 0.2.39.00
Valor Alocado R$ 25.735,56 (Vinte e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e
cinquenta e seis centavos).
Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação de
Imóvel nº 010/2013-SEMED, por 06 (seis) meses, a vigorar de 01 de julho de 2013 a 31
de dezembro de 2013.
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
Objeto: Por força do presente termo, as partes resolvem, na data de 30 de julho de 2013,
em comum acordo, dissolver o Contrato Administrativo de Trabalho Por Prazo
Determinado CT.2013.0224.PMA.SEMED, celebrado com o município de Ananindeua para
desenvolver atividades inerentes ao cargo de Auxiliar Administrativo;
Data da Assinatura do Distrato: 30 de julho de 2013;
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Art. 58, II, C/C Art. 79, II e Art. 78, Inc. XII;
Signatários: pelo Distratante, CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO –
Secretária Municipal de Educação e, pela Distratada, MARIA DE JESUS SOUSA
PEREIRA.
PROCESSO N° 0037/2013
ERRATA
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO
Secretária Municipal de Educação
Onde se lê no todo o extrato do contrato 006-A/2013 firmado em 27.02.2013 Publicando
no diário Oficial de número 1693 em 20 de maio de 2013:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 851/2013-SEMED
CONTRATO ORIGINAL Nº 031/2013-SEMED.
Partes: Secretaria Municipal de Educação-SEMED, neste ato representada pela Sra.
Secretária CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO (Locatária) e KARLA TATIANE
PEREIRA SANTOS (Locador)
Objeto do aditamento: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato Administrativo de Locação nº 031/2013-SEMED, referente a locação
de imóvel não residencial onde funciona o ANEXO I DA ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL NOVO TAUARÍ.
Justificativa do aditamento: Conforme consta no processo, considerando o meio do ano
letivo impróprio para a interrupção de aulas, justifica-se a necessidade da prorrogação do
prazo com amparo legal no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Valor do Aditivo: O valor total do aditivo é de R$ 6.899,64 (seis mil, oitocentos e
noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Dotação Orçamentária: O presente aditivo correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.078
Natureza da Despesa: 3.3.90.36.15
Fonte: 0.2.39.00
Valor Alocado: R$ 6.899,64 (seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e
quatro centavos).
Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação de
Imóvel nº 031/2013-SEMED, por 06 (seis) meses, a vigorar de 01 de julho de 2013 a 31
de dezembro de 2013.
CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO
Secretária Municipal de Educação
Onde se lê na vigência
Leia-se
27/02/2014
27/08/2013
22 de Agosto de 2013
Claudia do Socorro Silva de Melo
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GESTÃO FAZENDÁRIA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
De acordo com as atribuições legais de ordenador de despesa na forma
do Decreto Municipal Nº 15.401 de 20 de Março de 2013 e Decreto Municipal de 11 de
Abril de 2013, reconheço a dívida no valor de R$ 59.950,00 (Cinquenta e nove mil
novecentos e cinqüenta reais) junto a EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGÓCIOS
LTDA, CNPJ: 53.174.058/0001-18, situada à Rua Ostenda, 79 – Vila Vermelha – São
Paulo/SP – CEP: 04298-040, pela Contratação de Empresa para realizar serviços de
licenciamento de uso temporário de sistema para modernização da administração
tributária municipal (GISS + GINFES) para atender o Município de Ananindeua, detentor
do Contrato nº. 001/2012-SEGEF/ PMA.
Informo que não foi emitida a respectiva nota de empenho no exercício
anterior (2012), em virtude de não ter sido encaminhada em tempo hábil pelo gestor
anterior para registro contábil. Ressaltando que no período, o contrato encontrava-se
vigente e possuía dotação orçamentária e saldo para os referidos valores.
EXTRATO AO DISTRATO DE CONTRATO
Ananindeua/PA, 26 de Agosto de 2013.
Espécie: Distrato ao Contrato CT.2013.0224.PMA.SEMED, firmado em 30 de julho de
2013, entre a Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua e a Sra. MARIA DE
JESUS SOUSA PEREIRA;
CLAUDIO BERNARDO DA SILVA
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
24
Diário oficial
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
SECRETARIA MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 013/2012 DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
Homologa Tabela de Atualização dos
Preços Públicos para emissão de CDRU
onerosa e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Habitação nos termos do Art. 9º da Lei
Municipal nº 2229/2006, Considerando o encerramento do trabalho da Comissão de
Avaliação de Terrenos para fins de concessão de CDRU oneroso, nomeada pela Portaria nº
011 de 23 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º. Fica Homologada a Tabela dos valores de Atualização dos
Preços Públicos que serão cobrados nos processos de CDRU – Concessão de Direito Real
de Uso Oneroso em áreas de propriedade do Município.
Ano XX
Limite
Mínimo
Limite
Centrado
Limite
Máximo
PADRÃO 3
Valor/Área
Limite Mínimo
Limite
Centrado
Limite Máximo
Ananindeua
Pará
n° 1759
R$13,00
R$13,00
R$13,00
R$13,00
R$13,00
R$15,00
R$15,00
R$15,00
R$15,00
R$15,00
R$18,00
R$18,00
R$18,00
R$18,00
R$18,00
Nova
Zelândia
R$8,00
R$10,00
Jardim
Cidadania
R$8,00
R$10,00
Daniel Reis
Curuçambá
R$8,00
R$10,00
R$12,00
R$12,00
R$12,00
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
Art. 2º. Os valores somente poderão ser aplicados após a publicação do
Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial do Município.
Art. 3º. Registre-se, publique-se e que seja encaminhada à PROGE para
as demais providências.
ISAN ELÁDIO SILVA GUIMARÃES
Secretário Municipal de Habitação
Ata da Reunião da Comissão de Avaliação de Terrenos
Em reunião datada de cinco de julho de dois mil e treze, às 10h, estiveram reunidos na
Secretaria de Habitação de Ananindeua, os integrantes da Comissão de Avaliação de
Terrenos para a emissão de Títulos de CDRU onerosa, nomeada pela Portaria Municipal
de nº 011/2013, no escopo de elaborar a Tabela de Atualização de Valores das áreas para
a emissão de CDRU onerosa; Comissão esta, contendo os seguintes membros: Sr. Orlando
Santos de Alencar (Matrícula nº 27010); João Carlos Palheta dos Santos (Matrícula nº
18872); Adriano Silva de Sousa (Matrícula 27176) e Lucas Nassar Sousa(Matrícula nº
23158)A aludida Comissão, para a elaboração da referida Tabela de Atualização de
Valores, tomou como base referencial os seguintes critérios: tabela da SEHAB vigente até
esta data, considerada defasada; tabela de avaliação da COHAB e, utilizou-se, também, do
método comparativo mercadológico, visto que se fizeram necessárias várias e exaustivas
incursões nas áreas a serem titularizadas, para a percepção e constatação das realidades
financeira e habitacional inerentes a cada uma.A Tabela, objeto e desiderato da Comissão
em tela, traz em seu bojo a preocupação com a equidade e senso de justiça no lançamento
dos valores das respectivas áreas; portanto, atentou-se em atrelar os valores aos
respectivos itens: imóveis edificados às margens de avenidas, em ruas, alamedas e
travessas; assim como, à situação de saneamento básico, asfalto, iluminação pública,
coleta de lixo, transporte público e acessibilidade, traduzidos em padrões, sendo padrão 1,
2 e 3 respectivamente. Segue, transcrita abaixo, a Tabela de Valores proposta e aprovada
pela Comissão, a fim de que seja transformada em Preços Públicos.
PADRÃO 1
Arterial 5
Valor/Área
Limite Mínimo R$18,00
Limite
R$20,00
Centrado
Limite Máximo R$25,00
Correios
R$18,00
R$20,00
R$25,00
PADRÃO 2
Valor/área
Ocupação do
V
R$18,00
R$20,00
Elo Perdido
R$18,00
R$20,00
R$18,00
R$20,00
R$25,00
R$25,00
R$25,00
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é contratação de
pessoa física especializada em fornecimento de refeições para o mutirão no mês de
Agosto no Parque Ambiental, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em
consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
NOME DO CREDOR: CLAUDIO ELI GARBIN
CPF: 549.213.099-49
ENDEREÇO: ROD. BR 316, KM 06, 6101 - LEVILANDIA
VALOR: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais)
Ananindeua, 23 de julho de 2013.
RUI BEGOT DA ROCHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICO, conforme
disposto no art. 24, inc. II, da Lei 8666/93, dispensa a licitação a favor da de pessoa
física:
a)
CLAUDIO ELI GARBIN, inscrita no CPF nº. 549.213.099-49, perfazendo-se o valor
total de R$ 5.850,00 (CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) objetivando o
fornecimento de 390 (TREZENTOS E NOVENTA) refeições para os funcionários do mutirão
do Parque Ambiental de Ananindeua, no mês de agosto.
Gracilândia
Izabela
Gardem
R$18,00
R$20,00
R$25,00
Nova
Esperança
R$18,00
R$20,00
R$25,00
28 de
Agosto
R$18,00
R$20,00
R$25,00
Lago Azul
Malvinas
R$18,00
R$20,00
R$25,00
R$18,00
R$20,00
R$25,00
Açude
Maguary
Campo do
Maguary
Carlos
Oziel Pereira
Vila
Nascimento Marighella
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenhamento da despesa
nas dotações próprias do orçamento vigente, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
RUI BEGOT DA ROCHA
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é contratação de
pessoa física especializada em fornecimento de refeições da Secretaria de Meio Ambiente
de Ananindeua, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância
com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo
diploma legal.
25
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Diário oficial
NOME DO CREDOR: CLAUDIO ELI GARBIN
CPF: 549.213.099-49
ENDEREÇO: ROD. BR 316, KM 06, 6101 - LEVILANDIA
VALOR: R$ 5.600,00
Ananindeua, 12 de agosto de 2013.
RUI BEGOT DA ROCHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICO, conforme
disposto no art. 24, inc. II, da Lei 8666/93, dispensa a licitação a favor da de pessoa
física:
a)
CLAUDIO ELI GARBIN, inscrita no CPF nº. 549.213.099-49, perfazendo-se o valor
total de R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) objetivando o fornecimento de
500 refeições para evento da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA.
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é contratação de
pessoa física especializada em fornecimento de refeições para o lançamento do
PROGRAMA DE RECOLHIMENTO E PROCESSAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS, com
fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico
acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
NOME DO CREDOR: ANDREA LUCIANA PEREIRA
CPF: 640.390.132-04
ENDEREÇO: RUA MARAVALHO BELO, 74 – FUNDOS – MARAMBAIA - BELEM
VALOR: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
Ananindeua, 21 de agosto de 2013.
RUI BEGOT DA ROCHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenhamento da despesa
nas dotações próprias do orçamento vigente, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICO, conforme
disposto no art. 24, inc. II, da Lei 8666/93, dispensa a licitação a favor da de pessoa
física:
RUI BEGOT DA ROCHA
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA
a)
ANDREA LUCIANA PEREIRA, inscrita no CPF nº. 640.390.132-04, perfazendo-se
o valor total de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) objetivando o fornecimento de 300
(TREZENTAS) refeições para o lançamento do PROGRAMA DE RECOLHIMENTO E
PROCESSAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é contratação de
pessoa física especializada em fornecimento de refeições para o mutirão no mês de
Setembro no Museu Parque do Seringal, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no
8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do
art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
NOME DO CREDOR: CLAUDIO ELI GARBIN
CPF: 549.213.099-49
ENDEREÇO: ROD. BR 316, KM 06, 6101 - LEVILANDIA
VALOR: R$ 5.625,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais)
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenhamento da despesa
nas dotações próprias do orçamento vigente, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
RUI BEGOT DA ROCHA
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SANEAMENTO E
INFRAESTRUTURA
Ananindeua, 21 de agosto de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
RUI BEGOT DA ROCHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICO, conforme
disposto no art. 24, inc. II, da Lei 8666/93, dispensa a licitação a favor da de pessoa
física:
a)
CLAUDIO ELI GARBIN, inscrita no CPF nº. 549.213.099-49, perfazendo-se o valor
total de R$ 5.625,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais) objetivando o
fornecimento de 375 (trezentos e setenta e cinco) refeições para os funcionários do
mutirão do Museu Parque do Seringal, no mês de setembro.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenhamento da despesa
nas dotações próprias do orçamento vigente, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005 /2013 – SESAN/PMA.
PARTES: Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura e a Empresa B. Correa da
Silva Eireli - EPP
OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de Cimento para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura no Município de Ananindeua/PA.
ORIGEM: Processo nº 055/2013-SESAN/PMA, Pregão Presencial – PP.2013.001
PMA/SESAN.
VALOR CONTRATUAL: Global em R$-306.720,00 (Trezentos e seis mil, setecentos e
vinte reais))
PRAZO: O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da
primeira ordem de aquisição.
DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2013
ASSINANTES: Osmar da Silva Nascimento
Bibiano Correa da Silva
RUI BEGOT DA ROCHA
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA
26
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Diário oficial
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE
TRANSITO
ANANINDEUA, 6 de Agosto de 2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competencias
estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas
de ciencia por meio de notificacao via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS
DOS VEICULOS, abaixo relacionados, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da presente publicacao, nos termos da Resolucao do CONTRAN nr.404/12. CASO
O INFRATOR NAO TENHA SIDO IDENTIFICADO NO MOMENTO DA AUTUACAO, E
TRATANDO-SE DE INFRACAO DE COMPETENCIA DE CONDUTOR, PARA FINS DE
PONTUACAO, O PROPRIETARIO DO VEICULO, A PARTIR DESTA DATA, TEM O PRAZO
DE 15 DIAS PARA APRESENTA-LO A SEMUTRAN, SOB PENA DE SER CONSIDERADO O
RESPONSAVEL PELA PONTUACAO DECORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, §7 E
8 DA LEI FEDERAL NR.9.503/97. O formulario da apresentacao do real infrator pode ser
encontrado na SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N
Placa/UF Nome do Infrator
Dt.do Auto Hora Nr.do Auto Infracao Descricao
Ano XX
Ananindeua
JVA3113PA CRISTINA MARIA ARAUJO DIB TAXI
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
Pará
n° 1759
13/06/2013 16:05 E00172303 73740
NJE4480PA MARCELO DA C. OLIVEIRA
13/06/2013 16:12 E00172304 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVY8039PA ELIZA GARCIA DA SILVA
13/06/2013 16:21 E00172306 51851
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
NSY2548PA CLIVIA TAVARES LEAO
13/06/2013 16:24 E00172307 51851
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
OTC1539PA ADNILSON PEREIRA DE FREITAS
13/06/2013 16:30 E00172308 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSH4132PA JOSE RICACIO DE LIMA SANTOS
13/06/2013 16:31 E00172309 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JWB4622PA JOSE MARIA MENDONCA BORGES
13/06/2013 17:03 E00172310 51852
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
OFN8097PA EDIVALDO DA COSTA MATOS
13/06/2013 17:10 E00172311 58196
TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO
JTF0776PA AECIO DE ASSIS LOPES LOBATO DA SILVA13/06/2013 17:25 E00172312 58196
TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO
JVT7507PA MANOEL SOUSA DA SILVA
11/06/2013 18:26 E00171955 70481
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
NSY6420PA JACI NEUZA PUREZA PALHETA
16/06/2013 17:41 E00172325 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVW4411PA VALDINEY LEITE GOMES
14/06/2013 22:20 E00172795 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JVT7507PA MANOEL SOUSA DA SILVA
11/06/2013 18:26 E00171954 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JVW4411PA VALDINEY LEITE GOMES
14/06/2013 12:20 E00172796 70481
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
JWA2794PA LUIZ AUGUSTO GOMES FIUZA DE MELO 11/06/2013 18:33 E00171957 51851
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JVK5724PA ELIVALDO DUARTE PINTO
CONTRAMAO/VIA C/ SINALIZ. REG.
OTC7689PA IZABETE BOTELHO SANTOS
11/06/2013 14:45 E00171958 70481
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
12/06/2013 14:30 E00171959 57380
OFQ2499PA MARIA DO SOCORRO ANTUNES MELO 12/06/2013 14:14 E00171960 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JWA0178PA JOSE CARLOS DE ARAUJO ALMEIDA JUNIOR
JHN5406DF LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR
11/06/2013 13:50 E00172323 51852
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JWA0178PA JOSE CARLOS DE ARAUJO ALMEIDA JUNIOR
12/06/2013 19:30 E00172776 60412
EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO
12/06/2013 19:30 E00172777 52151
PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PUBLICA
12/06/2013 19:38 E00172778 58197
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
NSE1942PA RAIMUNDA LUZIMAR DE ARAUJO
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
NSK4986PA FRANCISCO EDSON DA SILVA GRACA
12/06/2013 14:09 E00172318 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JUW0587PA ANTONIO ALDEMIR LOBATO CRUZ
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
12/06/2013 19:52 E00172779 58197
JVR8531PA BENEDITO BARBOSA MARTINS
12/06/2013 14:38 E00172319 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OBV7037PA ANTONIO HAROLDO A DE ASSUCAO
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
12/06/2013 19:40 E00172780 58197
OFN4002PA IZANETTO COM CONST E SERV DE APOIO ADMIN 12/06/2013 14:36 E00172320 51851
OFP0747PA MARIA TEREZINHA VIEGAS DE BARROS 12/06/2013 19:46 E00172782 58197
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
JUF4269PA EDUARDO ALBERTO DOS SANTOS MENEZES
11/06/2013 14:39 E00172324 51851
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JUX2873PA MARIA DE FATIMA DA SILVA BARBOSA 12/06/2013 19:51 E00172783 58197
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
JVU2773PA ZENIL DE OLIVEIRA MORAES
13/06/2013 15:17 E00172301 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSS8281PA M K M BRAGA
12/06/2013 19:54 E00172784 51851
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
NXE1100MA M S MONTEIRO ALEXANDRE
13/06/2013 16:08 E00172302 51851
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
OTL6641PA RENATA ELAJE DE AZEVEDO BARROS
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
NSW8271PA LUCINIL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUC 12/06/2013 14:55 E00172322 73662
12/06/2013 19:36 E00172786 58197
27
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
JVI4172PA PATRICIA DA SILVA CARREIRA
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
Diário oficial
12/06/2013 19:57 E00172787 58197
Ano XX
Ananindeua
OFJ8699PA MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS SOARES
Pará
n° 1759
07/06/2013 09:56 E00171358 54525
ESTAC LADO/SOBRE CANTEIRO CENTRAL/DIVISORES DE PISTA ROLAMEN
OFL4604PA VINICIUS ALEXANDRE DE AQUINO
12/06/2013 20:03 E00172788 68661
EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM
OFT7986PA ASTEP COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
JVE2452PA SHIRLEY SUELY DA SILVA FURTADO
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
JUN7752PA DN DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES EIRELI
12/06/2013 20:10 E00172789 58197
07/06/2013 09:45 E00171359 54525
ESTAC LADO/SOBRE CANTEIRO CENTRAL/DIVISORES DE PISTA ROLAMEN
07/06/2013 10:50 E00171360 54525
ESTAC LADO/SOBRE CANTEIRO CENTRAL/DIVISORES DE PISTA ROLAMEN
OFS1173PA EDILSON ANDRADE DA COSTA
12/06/2013 20:18 E00172790 68661
EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM
EZE4936SP LEIDIANE DE QUADROS MIRANDA
10/06/2013 08:54 E00171362 55411
ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ
OFO0971PA ANTONIO CARLOS DE ASSIS ALVES
12/06/2013 19:55 E00172799 68661
EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM
NSI3180PA MARINALDO FERREIRA DE SOUSA
10/06/2013 09:28 E00171363 55411
ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ
OFN3984PA JOSE MESSIAS MODESTO BARATA
CD. MOTOC. C/ FAROL APAGADO
13/06/2013 17:00 E00172797 70640
NSW0345PA MARILIA GABRIELA COSTA DA SILVA 10/06/2013 10:09 E00171364 55411
ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ
JVN9334PA LUCIANA PAULA SANTOS
TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS
13/06/2013 18:13 E00172798 58197
JVF7097PA RAYMUNDO VIEIRA DE MIRANDA
ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA
10/06/2013 10:37 E00171365 54521
ANANINDEUA, 6 de Agosto de 2013
OTE0442PA ADILSON RIBEIRO PAMPLONA
10/06/2013 10:47 E00171366 55413
ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO-PONTO/VAGA DE TAXI
SEBASTIÃO PIANI GODINHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
OTE0442PA ADILSON RIBEIRO PAMPLONA
ESTACIONAR NA CONTRAMAO
Visto:
MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL-SEMUTRAN
JUN2906PA DANNIELLY DE OLIVEIRA ROCHA
10/06/2013 10:54 E00171368 55413
ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO-PONTO/VAGA DE TAXI
10/06/2013 10:47 E00171367 55250
JWA5652PA DELSIO ALVES DE SOUZA
11/06/2013 09:00 E00171369 55411
ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE
TRANSITO
JUZ8866PA BRUNO EDUARDO REIS PRAIA
11/06/2013 09:01 E00171370 55411
ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ
ANANINDEUA, 9 de Agosto de 2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competencias
estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas
de ciencia por meio de notificacao via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS
DOS VEICULOS, abaixo relacionados, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da presente publicacao, nos termos da Resolucao do CONTRAN nr.404/12. CASO
O INFRATOR NAO TENHA SIDO IDENTIFICADO NO MOMENTO DA AUTUACAO, E
TRATANDO-SE DE INFRACAO DE COMPETENCIA DE CONDUTOR, PARA FINS DE
PONTUACAO, O PROPRIETARIO DO VEICULO, A PARTIR DESTA DATA, TEM O PRAZO
DE 15 DIAS PARA APRESENTA-LO A SEMUTRAN, SOB PENA DE SER CONSIDERADO O
RESPONSAVEL PELA PONTUACAO DECORRENTE,NOS TERMOS DO ARTIGO 257, §7 E 8
DA LEI FEDERAL NR.9.503/97. O formulario da apresentacao do real infrator pode ser
encontrado na SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N
Placa/UF Nome do Infrator
JUZ8866PA BRUNO EDUARDO REIS PRAIA
ESTACIONAR NA CONTRAMAO
11/06/2013 09:01 E00171371 55250
JUI1512PA JOAO BATISTA ELERES SOARES
11/06/2013 10:06 E00171373 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
HIP5609MG UNIDAS S/A
11/06/2013 10:24 E00171374 55411
ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ
MSF8631BA VITAL LOG LOGISTICA LTDA ME
CONTRAMAO/VIA DE DUPLO SENTIDO
11/06/2013 11:58 E00171375 57200
OBZ7728PA EDNA JACIREMA BASTOS
12/06/2013 10:26 E00170459 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
Dt.do Auto Hora Nr.do Auto Infracao Descricao
NSW0125PA NORTE PLACAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
07/06/2013 08:22 E00171351 55411
JVM3887PA LUIZ DORIVAL COSTA DA TRINDADE
12/06/2013 11:17 E00170461 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ
JUL9481PA ANTONIO DE ANGELIS VALLINOTO
ESTACIONAR NA CONTRAMAO
06/06/2013 09:41 E00171354 55250
OFT2025PA CELIA MARIA GARCIA
07/06/2013 08:56 E00171355 68661
EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM
OFT2025PA CELIA MARIA GARCIA
DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
07/06/2013 08:56 E00171356 58350
OFT2025PA CELIA MARIA GARCIA
07/06/2013 09:00 E00171357 70481
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
JVL5264PA DIENNE HELEN FIALHO MAIA COSTA
12/06/2013 12:02 E00170462 52231
USAR VEIC P/ ARREMESSAR SOBRE OS PEDESTRES AGUA OU DETRITOS
JVA4247PA FLAVIO FREITAS DE CAMPOS
10/06/2013 07:15 E00166338 51851
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JTZ3934PA TIAGO ALMEIDA DA SILVA PEREIRA
10/06/2013 07:30 E00166339 51851
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
CZZ3541PA SUZYENNE DA SILVA TAVARES
10/06/2013 07:33 E00166340 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
28
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Diário oficial
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
OFU9359PA PEDRO FELIX MARTINS
10/06/2013 07:50 E00166342 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JVX5745PA ANA CAROLINA MIRANDA MESCOUTO 10/06/2013 10:07 E00166364 51851
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JVC2992PA VIACAO FORTE LTDA
10/06/2013 08:05 E00166343 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OFN7986PA LEONARDO CASTRO DOS SANTOS
10/06/2013 10:07 E00166365 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
NGB0829PA PAULO SERGIO FARIAS DA ROSA
10/06/2013 08:06 E00166344 51851
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
OFN7986PA LEONARDO CASTRO DOS SANTOS
10/06/2013 10:07 E00166366 70481
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
NSI6657PA ANTENOR ALBUQUERQUE DA COSTA
10/06/2013 08:13 E00166345 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JUS7297PA PEDRO RAIMUNDO CARDOSO SOARES 10/06/2013 10:08 E00166367 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JVU4519PA MARIA ANGELA MOREIRA FERREIRA
10/06/2013 08:15 E00166346 51851
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
NSJ0419PA SUELLEN CRISTINA PEREIRA MONTEIRO 10/06/2013 10:09 E00166368 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OFL6341PA DELZA FRAGOSO RIBEIRO
10/06/2013 08:36 E00166347 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JVU9794PA EDVALDO DE JESUS DIAS
10/06/2013 10:49 E00166369 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVL9384PA JOSE RIBAMAR DA SILVA
10/06/2013 08:37 E00166348 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JUG4286PA GLEIBER MIRANDA DE SOUZA
10/06/2013 11:20 E00166370 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
OFW2637PA JOSE EDNEI SILVA ATAIDE
10/06/2013 08:39 E00166349 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JVU7764PA JOAO ASSUNCAO BARRA CRUZ
10/06/2013 12:15 E00166371 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JUA6973PA RUI DINIZ MOREIRA DA CUNHA
10/06/2013 08:43 E00166350 51851
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
OFW3208PA FRANCISCO LIRA TEIXEIRA
10/06/2013 12:40 E00166372 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
OBT6849PA ANDREA TOMAZ DA COSTA
10/06/2013 08:47 E00166351 70481
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
JUP7591PA FLAVIO LUCIO FILIZZOLA BASTOS
10/06/2013 12:50 E00166373 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OTO7612PA RICARDO DA SILVA MATOS
10/06/2013 08:50 E00166352 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSS1444PA FABRICIO DAMASCENO MESQUITA
11/06/2013 07:10 E00166375 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JVP6199PA MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
10/06/2013 08:55 E00166353 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
BZY3804PA JOSE LUIZ RAPOSO CARNEIRO DA SILVA 13/06/2013 10:25 E00173301 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OTG4730PA ANA CRISTINA RIBEIRO MACEDO
10/06/2013 09:13 E00166354 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
JVB8765PA ENILSON DUARTE DAS NEVES
13/06/2013 11:10 E00173302 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NTC2314PA AVICOLA S/G LTDA
10/06/2013 09:30 E00166355 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVB0539PA ALESSANDRA CARVALHO MAGNO
13/06/2013 11:25 E00173303 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OFJ0251PA MAIK DE SOUZA ARAUJO
10/06/2013 09:41 E00166356 70481
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
JWC8335PA LOURIVAL BATISTA DA SILVA NETO
13/06/2013 11:30 E00173304 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OTJ9971PA MARCOS JOSE GOMES DE SOUSA
10/06/2013 09:43 E00166357 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
NSN5123PA ESMERALDA ROCHA MACEDO
13/06/2013 10:35 E00173305 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NTC6270PA ANA DO CARMO TRINDADE DE CARVALHO
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
JVQ5705PA ROBERTO SANTOS JUNIOR
13/06/2013 12:00 E00173306 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JXF8195PA IRES MARIA CARDOSO MAGALHAES
10/06/2013 09:50 E00166359 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSG0030PA MANUEL ALDEMIR ALVES DE AZEVEDO 14/06/2013 07:50 E00173307 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSW1138PA ROLANDO FRANCO LIMA DE CARVALHO 10/06/2013 09:58 E00166360 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JUB1722PA SALIM BRITO ZAHLUTH
14/06/2013 08:30 E00173308 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OBZ2903PA M E L ATACADAO DAS REVISTAS E MATERIAL D 10/06/2013 10:00 E00166361 51852
NSM7059PA AURINEA DO SOCORRO PINTO DE SOUZA14/06/2013 08:45 E00173309 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
10/06/2013 09:50 E00166358 51851
DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
JUR2491PA VALDETARIO RODRIGUES DA FONSECA
10/06/2013 10:03 E00166362 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSV9402PA PRISCILENE DA SILVA ALVES
10/06/2013 10:06 E00166363 70301
COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
OTQ3342PA ADRIANA MAIA ROCHA
14/06/2013 08:50 E00173310 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
BWS4834SP PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S A
14/06/2013 09:10 E00173311 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
29
Segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Diário oficial
Ano XX
Ananindeua
Pará
n° 1759
OSW2640PA EMERICO AVELINO PINHEIRO MARINHO 14/06/2013 09:55 E00173312 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSG1835PA ANDRE JOSE SOUZA DOS ANJOS
18/06/2013 08:45 E00173338 56731
PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANCA DE SINAL LUMINOSO
HMI8199PA LUCIANO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO 14/06/2013 09:55 E00173313 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DELEFONE CELULAR
JUJ7633PA DIBENS LEASING SA ARREND MERCANTIL18/06/2013 09:00 E00173339 73661
DIRIGIR VEIC UTILIZ FONES CONEC A APARELHAGEM SONORA
KEF2383PA ALCYR VALERIO RODRIGUES DE PAIVA 14/06/2013 10:25 E00173314 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OFK9890PA ALBANIRA LOBATO BEMERGUY
DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
18/06/2013 09:25 E00173340 58350
OFL0124PA MARIA DO ROSARIO ALVES BRABO
14/06/2013 10:50 E00173315 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
OFK9890PA ALBANIRA LOBATO BEMERGUY
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
18/06/2013 09:25 E00173341 73740
NSH5631PA GLAIR SILVA RIBEIRO
14/06/2013 11:05 E00173316 70481
COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE
OFJ6480PA GISELLE PRISCILA DA SILVA GONCALVES 18/06/2013 11:00 E00173343 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVQ5636PA FRANCISCO BATISTA DE SOUSA
14/06/2013 11:05 E00173317 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVE0366PA JORGE JOGI YOSHIKAWA
18/06/2013 11:30 E00173344 73661
DIRIGIR VEIC UTILIZ FONES CONEC A APARELHAGEM SONORA
OFU4189PA GEMA GEOLOGIA E MIN MONT ALVERNE LTDA EP 14/06/2013 11:10 E00173318 73662
18/06/2013 11:55 E00173346 58350
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSK0751PA REGINALDO MARTINS LIMA
DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
OFL4080PA MARIA SANTOS COSTA
14/06/2013 11:40 E00173319 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TENE CELULAR
NSK0751PA REGINALDO MARTINS LIMA
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
18/06/2013 11:55 E00173347 73740
AWV4113PR COMERCIO DE BEBIDAS MEDIANEIRA LTDA
17/06/2013 07:20 E00173320 58350
MWJ1715GO ARIELY OLIVEIRA LIMA
19/06/2013 07:35 E00173349 54522
ESTACIONAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRE
17/06/2013 07:40 E00173322 73740
NTC7030PA INDUSTRIA PARAENSE DE FORRO PVC LTDA ME 19/06/2013 07:30 E00173350 51851
DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
OFS6113PA VASCONCELOS & PORTO LTDA-ME
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA
NSX2376PA VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 17/06/2013 08:00 E00173324 73661
OFN5464PA AGROMAX EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
DIRIGIR VEIC UTILIZ FONES CONEC A APARELHAGEM SONORA
DEIXAR DE DAR PREF/FAIXAPED.
12/06/2013 08:21 E00165401 61220
17/06/2013 09:35 E00173325 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSN7894PA DELVISON RODRIGUES DE BRITO
12/06/2013 10:35 E00165402 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSZ9579PA BENEDITA OLIVEIRA CARDOSO
17/06/2013 09:45 E00173326 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
JVB6667PA JANIQUE GOMES FELIX
12/06/2013 12:08 E00165403 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
NSP7124PA ANTONIO JOSE DE BARROS LOBO FILHO 17/06/2013 10:05 E00173327 60501
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
JVB6667PA JANIQUE GOMES FELIX
DEIXAR DE DAR PREF/FAIXAPED.
JVW3765PA MORAIS E GOMES LTDA - ME
17/06/2013 11:10 E00173328 73662
DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
KJK1360PE P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS
NTC0574PA LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
BNK5784MA LN INCORP IMOBILIARIA LTDA
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
14/06/2013 10:00 E00165406 73740
14/06/2013 11:00 E00165407 73740
JVP2304PA PATRICK ANDERSON BARBOSA BORRALHO
17/06/2013 11:45 E00173329 60501
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
12/06/2013 12:08 E00165404 61220
14/06/2013 08:15 E00165405 58350
DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
NQZ9134CE MARIA ALICE CAVALCANTE SOUZA
DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT
17/06/2013 12:20 E00173331 58350
DVT6363SP EDNA GOMES SANCHES DE OLIVEIRA
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
NQZ9134CE MARIA ALICE CAVALCANTE SOUZA
BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO
17/06/2013 12:20 E00173332 73740
NIL4680PA EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
17/06/2013 07:55 E00173323 60501
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
OBT4628PA RUBENS DE JESUS CARDOSO SOUSA
18/06/2013 07:20 E00173333 58194
TRANSITAR COM O VEIC EM CANT CENTRAIS/DIVISORES DE PISTA ROL
JUM7607PA SANDRA SUELY MESQUITA SERRAO
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
18/06/2013 07:40 E00173334 60501
JVS4324PA MARIO ROBERTO COELHO SOARES
AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
18/06/2013 07:40 E00173335 60501
ANANINDEUA, 9 de Agosto de 2013
SEBASTIÃO PIANI GODINHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
JUH3901PA MARIA CELESTE DO VALE SERIO
18/06/2013 07:50 E00173336 73661
DIRIGIR VEIC UTILIZ FONES CONEC A APARELHAGEM SONORA
Visto:
MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL-SEMUTRAN
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