Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 PODER EXECUTIVO MANOEL CARLOS ANTUNES Prefeito Municipal de Ananindeua ANO XX ANANINDEUA PARÁ N°. 1759 NESTA EDIÇÃO CARLOS BEGOT DA ROCHA Vice-Prefeito ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIADO: Chefe de Gabinete do Prefeito GILENE ALVES MENDES Controlador Geral do Município MARCO AURÉLIO ANTUNES Procurador Geral do Município SEBASTIÃO PIANI GODINHO Secretário Municipal de Administração VICTOR ORENGEL DIAS Secretária Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho LENICE SILVA ANTUNES Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento ALLAN LIMA JEFFERSON BITAR Secretária Municipal de Educação CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO Secretário Municipal de Gestão Fazendária CLÁUDIO BERNARDO DA SILVA Secretário Municipal de Gestão de Governo EDUARDO DE MORAES LANDÉ Secretário Municipal de Habitação ISAN ELÁDIO SILVA GUIMARÃES Secretário Municipal de Meio Ambiente RUI BEGOT DA ROCHA Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura OSMAR DA SILVA NASCIMENTO Secretário Municipal de Saúde MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social JOSÉ MARIA DE LIMA SEGUNDO Secretário Municipal de Transporte e Trânsito MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA Presidenta do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua PODER LEGISLATIVO FRANCILDA PEREIRA DA SILVA – PSDB - Presidenta HELDER SIDNEY DIAS CABRAL JUNIOR – PR – Vice-Presidente ARLINDO PENHA DA SILVA – PRB – 1º Secretário RAUL VICENTE NETO – PP – 2º Secretário PAULO RAIMUNDO EVANGELISTA DE MACEDO – PT do B – 3º Secretário MANOEL LUIZ RIBEIRO – PPL – 4º Secretário AUGUSTO CESAR VIANA SOARES – PSDB CARLOS CORRÊA LIMA – PMDB DANIEL BARBOSA SANTOS - PSDB DEIVITE WENER ARAÚJO GALVÃO - DEM ED WELLINGTON DE ALMEIDA PEREIRA – PMDB ELIAS PAES BARRETO – DEM ERIK DA COSTA MONTEIRO – PP EVERALDO DE SOUZA OLIVEIRA – PSDB FABIO DE MELO FIGUEIRAS – PSB FRANCISCO DE SOUSA BARROS – PRP JOSE DUARTE LEITE – PSC JOSE MARIA NILO DE SOUZA – PPS LUIZ SAMUEL DE AZEVEDO REIS – PC do B MARIA IRANILSE BRASIL DIAS PINHEIRO – PMDB MARILSON CARLOS SOUZA DA SILVA – PHS RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA – PMDB RONICLEY ALVES DE OLIVEIRA – PT RONALDO DE PROENÇA SEFER – PR WALDEMIRO EDUARDO DE ASSIS SANOVA NASCIMENTO – PDT PODER JUDICIÁRIO Dr. SÉRGIO RICARDO LIMA DOS SANTOS Respondendo pela direção do Fórum Dr. ANTÔNIO JAIRO OLIVEIRA CORDEIRO Juiz em exercício da 1ª vara Cível Dr. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz Titular da 2ª Vara Cível Drª VALERIA MEDEIROS MENDONCA Juíza Titular da 3ª Vara Penal Drª. VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 4ª Vara Cível Dr. ADRIANO FARIAS FERNANDES Juíza em exercício da 5ª vara Penal Dr. ANTÔNIO FERNANDO DE CARVALHO Juíza em exercício da 6ª Vara Penal Drª. MARILIA LOURIDO DOS SANTOS Juíza Titular da 7ª Vara Cível Dr. SERGIO RICARDO LIMA DOS SANTOS Juíza Titular da 8ª Vara Cível. Drª. KÁTIA TATIANA AMORIM DE SOUZA Juíza em exercício da 9ª Vara Penal Dr. RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz Titular da 10ª vara Cível Dr. ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz em exercício da 11ª vara Penal Diário Oficial Órgão Oficial do Município de Ananindeua Criado pela Lei Nº. 1.179 de 29 de janeiro de 1993 GABINETE DO PREFEITO LEI (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014) e ANEXOS.........................................Pág. 3 a 20 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO (Sistema de Registro de Preços N.º SRP 2013.002.PMA.SEMCAT)...............................................Pág. 21 SECRETARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATOS .................................................Pág. 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIAS (Suprimento de fundos)................................Pág. 21, 22 EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO............................Pág. 22 EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS.................................Pág. 22 a 24 EXTRATO AO DISTRATO DE CONTRATO............................Pág. 24 ERRATA (Extrato de contrato).................................................Pág. 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO EXERCÍCIO ANTERIOR...............................................................................Pág. 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PORTARIA (Homologa Tabela de Atualização dos Preços Públicos para emissão de CDRU)...........................................................Pág. 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TERMOS DE DISPENSAS DE LICITAÇÕES.....................Pág. 25, 26 TERMOS DE RAT. DISPENSAS DE LICITAÇÕES........... Pág. 25, 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA n EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO......................Pág. 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRANSITO........................................................................Pág. 27 a 30 Prefeitura Municipal de Ananindeua Av. Magalhães Barata, 1515 – Ananindeua – Pará Fone: 30732500 / 30732510 / 30732522 Site: www.ananindeua.pa.gov.br Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial CHEFE DE GABINETE: GILENE ALVES MENDES Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515 CEP: 67020-010 Tel: 3073-2126, 30732118 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – CGM MARCO AURÉLIO ANTUNES CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO Endereço: Av. Magalhães Barata nº 1515 CEP: 67020-010 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PROGE. SEBASTIÃO PIANI GODINHO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Endereço: Av. Magalhães Barata nº 1515 CEP: 67020-010 Tel: 3073-2103 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO – SEMAD. VICTOR ORENGEL DIAS – SECRETÁRIO Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 112 CEP: 67035-080 Tel: 3073 2500 / 3073.2510 Fax: 3073.2544 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO – SEMCAT. LENICE SILVA ANTUNES – SECRETÁRIA Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67 CEP: 67035-080 Fone: (91) 3344-1551 / 3344-1555 FAX: 3344-1590 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SECELJ ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES – SECRETÁRIO Ginásio de Esportes João Paulo II - ABACATÃO Cidade Nova 7 WE 73 com AV. D. Zico (Antiga Arterial 18) CEP: 67110-000 Contatos: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – SEDES ALLAN JEFFERSON BITAR LIMA - SECRETÁRIO Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara CEP: 67010-570 Tel: (091) 3250-1085 E-mail [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO - SECRETÁRIA Rod. Br 316, Km 03 ,Av. Magalhães , 26, Guanabara CEP: 67010-570 Tel: 3321-3128 Fax: 3321.3112 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA – SEGEF CLÁUDIO BERNARDO DA SILVA – SECRETÁRIO Av. Cláudio Saunders, 1590 CEP: 67630-000 Tel.: 3073-2305 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO – SEGOV EDUARDO DE MORAES LANDÉ - SECRETÁRIO Endereço: Av. Magalhães Barata n° 1515 CEP: 67020-010 Tel: 3073-2148 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB. ISAN ELÁDIO SILVA GUIMARÃES- SECRETÁRIO Av. Cláudio Saunders, 1000 CEP: 67630-000 Tel: 9606.1362/ 3282.0855 fax: 3255.9226 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA. RUI BEGOT DA ROCHA – SECRETÁRIO Av. Cláudio Saunders, 2100 CEP: 67630-000 Tel.: E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPOF. ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO – SECRETÁRIA Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, n.º 316, bairro do Coqueiro, CEP: 67.140-440. Tel.: 3287-2625 – Fax 3263-9900 SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA SESAN. OSMAR DA SILVA NASCIMENTO – SECRETÁRIO Avenida Mário Covas, 11, Viaduto. CEP: 67113-330 Tel.: 3344-2050 / 3344-2053 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESAU. MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA – SECRETÁRIO Avenida Mário Covas, 11, Viaduto CEP: 67113-330 Tel: 3073-2200 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL - SESDS. JOSÉ MARIA DE LIMA SEGUNDO – SECRETÁRIO Rua Cláudio Sanders, 1.000 CEP: 6730-325 Tel.: 3323-5350 E-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMUTRAN MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO – SECRETÁRIO Avenida Mário Covas, 11, Viaduto. CEP: 67113-330 Tel.: Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – IPMA. LORENA DE NAZARÉ MARÇAL DE SOUZA SANOVA – PRESIDENTA Rod. BR 316, km 8, Rua Júlia Cordeiro, 67 - CENTRO CEP: 67035-080 Tel.: 3255-0107 GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA - GMA CLÁUDIO FERNANDO DE SOUZA SANTOS – Inspetor Geral Cidade Nova V, WE 31, 782 esquina com a SN 19 CEP: 67.133-140 Tel.: 3346-5750 E-mail: [email protected] CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO TUTELAR I COORDENADOR: JORGE FRANÇA DOS SANTOS Rua Cláudio Saunders, 1174 – Centro. CEP: 67030-160 Tel.: 3255-3177 CONSELHO TUTELAR II COORDENADORA: ROSANGELA BARROS DOS SANTOS Cidade Nova VI – WE 69 Nº 972 – Coqueiro CEP: 67133-340 Tel.: 3295-1451 CONSELHO TUTELAR III COORDENADOR: JOÃO CARLOS MARTINS DA SILVA Rod. BR 316 km 08 Rua João Nunes de Souza, nº 146 – Bairro Centro - Ananindeua Tel.: E-Mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. RONALDO TRINDADE CAVALCANTE – PRESIDENTE Conjunto Cidade Nova II, Travessa WE 20, Nº. 221 - Coqueiro Tel.: (91) 3245-1081 E-mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA MULHER - CMDM CLÉA DIAS GOMES – PRESIDENTA Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro Tel: (91) 3245-1081 CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI HELOISA PEREIRA DE SOUSA SILVA – PRESIDENTA Cidade Nova II, WE 20, nº 221 – Coqueiro Tel: (091) 3245-1081 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA. ELZA MONTEIRO MAGALHÃES - PRESIDENTA Av. Três corações, em frente a praça da bíblia – Coqueiro Tel.: (91) 3245-1081 E-mail: [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA COMAM RUI BEGOT DA ROCHA – PRESIDENTE Rua Claudio Saunders n° 2.100 – Maguari Tel.: 3255-1780 CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE. IVANEZ CEREJA DE SOUZA – PRESIDENTA Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro CEP: 67030-170 Tel.: 3255-1005 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME. Profº. FRANCISCO WILLAMS CAMPOS LIMA - PRESIDENTE Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro CEP: 67030-170 Tel.: 3255-1005 CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CMFUNDEB Prof.ª. MARGARETE SANTOS DA SILVA - PRESIDENTA Rod. Br 316, Km 08 , 1140, Centro CEP: 67030-170 Tel.: 3255-1005 CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO – PRESIDENTA Rod. Br 316, Km 08 , Rua Júlia Cordeiro, 67 CEP: 67035-080 Tel.: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS MARCO ANTÔNIO LUZ E SILVA – PRESIDENTE Rua A, Vila Boa Esperança nº. 3 – Levilandia. CEP: 67030-070 Tel.: 3255-3200 CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL ALEXANDRE CÉSAR SANTOS GOMES – PRESIDENTE Rua Cláudio Saunders, 75, Centro. CEP: 67030-160. Tel: 3263-0033 2 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.622, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências. Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 II sub-função nível de agregação de um subconjunto de ações do setor público; III programa - instrumento de organização da ação governamental, que visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem estabelecidos no Plano Plurianual 2014-2017; IV atividade instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V projeto instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo; VI operação especial despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 144, inciso II, § 2, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município para 2014, compreendendo: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos do Município; III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e de suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V -as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; VII - o Regime Próprio de Previdência; VIII -as disposições finais desta Lei. Parágrafo único. Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas da administração pública para o exercício de 2014 serão definidas no Plano Plurianual 2014-2017, a ser construído por Lei especifica, observando as prioridades a seguir: I - enfrentamento das desigualdades sociais; II - busca contínua do progresso e desenvolvimento sustentável do município; III - estabelecimento de parcerias com os governos Estaduais, Federal, instituições privadas e entidades não governamental; IV - melhoria da eficiência e aumento da transparência governamental; V melhoria do perfil do gasto público; VI - melhoria da qualidade de vida da população; VII - aperfeiçoamento, humanização e melhoria na prestação de serviços de saúde; VIII - ampliação, aperfeiçoamento e democratização da educação e do conhecimento; IX - aperfeiçoamento, melhoria e humanização no atendimento ao cidadão pelos órgãos de segurança e trânsito; X incentivo à cultura local; XI - redução do déficit habitacional com a viabilização do Programa Habitacional Municipal e promoção do Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida"; XII - melhoria do acesso da população aos serviços de saneamento (água potável, esgotamento sanitário e coleta de lixo); XIII - geração de emprego e renda à população; XIV - promoção dos direitos humanos por meio dos Núcleos de Assistência Social; Art. 3º. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária do exercício e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2014, por função, sub-função, programas, projetos, atividades e operações especiais. § 1º Para efeito desta Lei entende-se por: I função nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo setor público; § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações. § 2º Cada projeto, atividade e operação especial, identificará a função e a sub função às quais se vinculam. Art. 5º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhando-a por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos, conforme a seguir discriminados: I pessoal e encargos sociais 1; II juros e encargos da dívida 2; III outras despesas correntes 3; IV investimentos 4; V inversões financeiras 5; VI amortização da dívida 6. § 1º A Reserva de Continência, prevista no art. 43 desta Lei, será identificada pelo digito 9 no que se refere ao grupo de natureza de despesa. § 2º A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: a) Transferências à União - 20; b) Transferência a Estados 30; c) Administração municipal - 40; d) Administração municipal Fundo a Fundo - 41; e) Execução orçamentária delegada a municípios - 42; f) Instituições privadas sem fins lucrativos - 50; g) Instituições privadas com fins lucrativos - 60; h) Instituições multigovernamentais - 70; i) Consórcios públicos - 71; j) Execução orçamentária delegada a consórcios públicos - 72; k) Exterior - 80; l) Execução direta pela unidade detentora do crédito orçamentário da esfera estadual - 90 m) Aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social - 91. n) A ser definida 99. § 3º É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação "a ser definida 99". Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual para 2014 compreenderá: I O Orçamento Fiscal, que abrange os Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II O Orçamento da Seguridade Social, que abrange os Órgãos relativos a saúde, a previdência e a assistência social. Art. 7º. São fontes do Orçamento Fiscal: I Receitas Tributárias; II Receitas de Contribuições; III Receita Patrimonial; IV Receita Agropecuária; V Receita Industrial; VI Receitas de Serviços; VII Transferências Correntes; VIII Outras Receitas Correntes; IX Operações de Crédito; X Alienação de Bens; XI Amortização de Empréstimos; 3 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial XII Transferências de Capital; e. XIII Outras Receitas de Capital. Art. 8°. São fontes do Orçamento da Seguridade os recursos provenientes de: I contribuições sociais previstas na Constituição, exceto a de que trata o art. 212, § 5ºda Constituição Federal; II contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do município; III demais receitas próprias e vinculadas dos órgãos, fundos e entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, este Orçamento. Parágrafo único. A destinação de recursos para atender a despesa com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá, no que couber, ao princípio da descentralização. Art. 9º. Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, incluirão as dotações correspondentes às Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 10. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 30 de agosto de 2013, observará além das demais disposições constitucionais e legais, o disposto no art. 5º da Lei Complementar Nº 101, de 2000, constituindo-se de: I mensagem de encaminhamento do Projeto da Lei Orçamentária Anual; II texto da Lei; III quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 IV anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social; V discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social; VI reserva de contingência; § 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III, deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I evolução da receita segundo as categorias econômicas; II resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por categoria econômica; III resumo da receita da administração indireta, por categoria econômica; IV evolução da despesa segundo as categorias econômicas; V resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por categoria econômica; VI despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por unidade orçamentária, segundo o grupo de natureza de despesas; VII despesa por função e órgão, segundo as categorias econômicas; VIII despesas por programas e órgão, segundo as categorias econômicas; IX receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social. § 2º Conforme disposto na Resolução nº 9.920/2010/TCM, de 30 de novembro de 2010, de lavra do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, deverá fazer parte da Lei de Orçamento anexo com o demonstrativo do Orçamento da Criança e do Adolescente. Art. 11. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas à: a) ações descentralizadas de educação, saúde e assistência social; b) ações de alimentação escolar; c) cumprimento de débitos judiciais transitados em julgado; d) despesas com publicidade; Art. 12. O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, até 26 de julho de 2013, sua proposta orçamentária, para consolidação com as propostas das demais entidades da administração pública municipal e compatibilização com a receita prevista. Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder Legislativo obedecerá aos limites constitucionais vigentes. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 Art. 13. A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2014, bem como a aprovação e a execução da respectiva Lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 14. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas sem fins econômicos e de interesse social, por meio de contribuições, auxílios, subvenções sociais e, material, bens ou serviços de distribuição gratuita, obedecendo ao que determina a Lei Municipal nº 2.006, de 29 de julho de 2002, e o que prevê o art. 26 da Lei nº 101/2000 - LRF. § 1º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por: I - contribuições: despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive aquelas destinadas a atender as despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente; II - auxílios: despesas orçamentárias destinadas a atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000; III - subvenções sociais: despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000; IV - material, bem ou serviço para distribuição gratuita: despesa orçamentária com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. § 2º O recurso público destinado a atender pessoa física em situação de risco pessoal e social, para fins do disposto neste artigo, corresponde à ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 3º O Poder Executivo encaminhará quadrimestralmente à Assembleia Legislativa, a relação das pessoas jurídicas , sem fins econômicos e de interesse social, beneficiadas com recursos públicos de que trata o caput deste artigo, com seus respectivos valores, por ocasião do encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal. Art. 15. São vedados aos ordenadores de despesas quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 1º. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentáriafinanceira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo da responsabilização e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. § 2º. É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado. Art. 16. A proposta orçamentária incluirá os recursos necessários ao atendimento: I - da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000. II - da aplicação mínima em ações e serviços públicos de educação, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal. III - do aumento real do salário mínimo. Parágrafo único. No caso das dotações da Lei Orçamentária serem insuficientes, serão objeto de créditos suplementares a serem abertos no exercício de 2014, observado o disposto nos arts. 17 e 24 da Lei complementar n 101, de 2000. Art. 17. A estimativa das receitas próprias municipais considerará: I os fatores conjunturais e estruturais que possam vir a influenciar na arrecadação de cada fonte de receita; 4 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial II as políticas municipais implementadas na área fiscal e a modernização da máquina fazendária; III as alterações na legislação tributária no exercício de 2013 que vigorarão em 2014; IV o comportamento histórico das fontes de receitas e suas tendências. Art. 18. A estimativa das receitas transferidas ao Município considerará: I - as parcelas de receitas pertencentes ao Município, estimadas pelas esferas Federal e Estadual e liberadas de acordo com o disposto no § 5º do art. 153, no art. 158, inciso I a IV e § único e art. 159, inciso I, alínea b, c e § 1º da Constituição Federal, no que couber; II - as parcelas de receitas de convênios, fundos ou contratos firmados com outras esferas governamentais ou com a esfera privada; III - as parcelas de receitas provenientes de repasse federal e estadual em decorrência da municipalização da saúde, educação e assistência social. Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios - Emenda Constitucional nº. 62, de 9 de dezembro de 2009. d) demais despesas: 1. obras: com base no Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV); 2. contratos de prestação de serviços de natureza continuada: pelo dissídio definido na database da categoria; 3. energia, combustível e água: com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV); 4. telefonia: com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) ou do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI); 5. gastos correntes referentes a serviços administrativos de natureza continuada do Poder Judiciário: pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); 6. outros itens: pelos índices IPCA, IGP-M e, ainda, a variação do dólar projetado, quando couber. Parágrafo único. Os parâmetros de que trata o inciso II, alínea "a", deste artigo, serão aplicados em observância aos limites legais para cada Poder, estabelecidos no art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº. 101, de 2000. Art. 22. Na programação das despesas serão observadas as seguintes restrições: Art. 19. A estimativa das receitas decorrentes das operações de crédito será feita de acordo com o cronograma de desembolso dos contratos já firmados e/ou com autorizações concedidas, assim como do andamento e liberação dos recursos e desembolso assegurado para o exercício de 2014; Parágrafo único. A contratação de empréstimos estará condicionada à capacidade de endividamento do Município, obedecendo a critérios estabelecidos pelo Senado Federal e desde que se destinem, comprovadamente, a realização de obras essenciais, à aquisição de equipamentos para a administração municipal, nos limites e condições estabelecidas nos artigos 30 e 32 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 20. O Poder Executivo está autorizado a assinar e rescindir convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta e Indireta, para a realização de obras e serviços de competência do Município, podendo ainda, aplicar recursos a título de contrapartida quando exigido pelo concedente. Art. 21. A proposta orçamentária para o exercício de 2014 será elaborada considerando os seguintes parâmetros: I - para estimativa das receitas: a) tributárias: 1. inflação prevista com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE); 2. projeção do PIB Estadual. b) transferidas pela União: de acordo com as estimativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), compatibilizadas com o desempenho dessas receitas; c) fundos estaduais: de acordo com a origem das receitas; d) demais receitas próprias: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) e outros índices de preços, avaliada a compatibilidade com o desempenho de cada item da receita; e) a realização da receita no primeiro e segundo quadrimestres do exercício de 2013. II - para fixação das despesas: a) de pessoal e encargos sociais: 1. variação na taxa de inflação mensurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo FIBGE; 2. crescimento vegetativo da folha; 3. implementação e ou alteração das estruturas de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Administração Pública Municipal aprovada em lei; 4. previsão de preenchimento de cargos comissionados e efetivos; 5. contribuições previdenciárias, em observância ao disposto na legislação específica; 6. observância aos tetos salariais estabelecidos no âmbito de cada Poder e órgão; b) da dívida pública estadual: projetada com base nos indicadores que norteiam as cláusulas contratuais; c) dos débitos precatórios: atualizados pelo índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança. Para fins de compensação de mora, incidirá juros I não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos; II as despesas com publicidade de cada Poder, não poderão ultrapassar o limite de 1% (um por cento) da respectiva dotação orçamentária (art. 22, § 2º da Constituição do Estado do Pará). Parágrafo único. excluem-se do disposto no inciso II deste artigo, as despesas com campanhas educativas nas áreas de saúde pública, segurança do trânsito, defesa e preservação ecológicas, bem como campanhas na área de educação e chamada da população para matrícula escolar. III as despesas do Município com a manutenção e desenvolvimento do ensino, não poderão ser inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, conforme estabelecido no art. 212 da Constituição Federal; IV as despesas do Município com o atendimento à saúde serão financiados com, no mínimo,15%, (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que trata o art. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º da Constituição Federal, conforme estabelecido no art. 77, inciso III da Emenda Constitucional nº 29 de 13/09/2000. V A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 5% (cinco por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior (Emenda 58 de 2009, que altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal). Art. 23. Ao final de cada bimestre será verificada a realização da receita para efeito de cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, pelos Poderes Executivo e Legislativo, que promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a limitação de empenho e movimentação financeira, que deverá constar valores e percentuais, através de relatórios de avaliação de metas fiscais. § 1º. Para efeito de limitação de empenho deverá ser obedecida esta seqüência: I - entre as despesas de capital e corrente, as de capital; II - entre as de capital, as ainda não licitadas; III - entre as licitadas, aquelas que não se referem a bens especificadamente elaborados para a administração pública. § 2º. Ficam excluídos de limitação de empenho, por ocorrerem independentemente da vontade do ordenador de despesas: I - as despesas decorrentes de obrigações legais, como folha de pagamento e encargos sociais de servidores; II - as despesas decorrentes de ordem judicial, que pela sua natureza não se processem por precatórios; III - as despesas já empenhadas pelo valor global decorrentes de contratos continuados, cuja execução se exaurir no tempo. IV - as despesas vinculadas às receitas do SUS, FUNDEB, FNDE, FNAS e convênios. 5 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 § 3º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, até o 10º dia após o encerramento do prazo estabelecido, os parâmetros adotados, as estimativas de receitas e despesas e o montante que caberá a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira. não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, em cumprimento ao que dispõe os arts. 19 e o inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo Art. 24. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014, o cronograma de desembolso mensal, por órgão, para o primeiro quadrimestre, nos termos do art 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecido em anexo desta Lei. Art. 33. No exercício de 2014, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento, dos limites referidos no art 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25. A programação orçamentária quadrimestral e o cronograma de execução mensal de desembolso dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão publicados pelo Poder Executivo a cada quadrimestre, até 30(trinta) dias após: I a publicação da Lei Orçamentária, para o primeiro quadrimestre; e. II o encerramento do quadrimestre anterior, para os demais quadrimestres. Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que comprovado que exista dotação orçamentária suficiente. § 1º. O ato referido no caput deste artigo será constituído de: I cronograma financeiro quadrimestral do Poder Executivo, por grupo de despesa e fonte de financiamento; II autorização de quotas orçamentárias quadrimestrais, discriminando as despesas por unidade orçamentária, programa, grupo de despesa e fonte de financiamento. Art. 35. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão realizar concurso público, ficando condicionadas as respectivas contratações ao disposto no art. 34 desta Lei. Art. 26. A Lei Orçamentária de 2014 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda. Art. 36. As admissões para cargos efetivos, temporários e comissionados, obedecerão à legislação vigente, ao plano de cargos e salários e a vigência do último concurso público realizado, bem como à legislação para realização de novo concurso. Parágrafo único. No caso de novo concurso, o Executivo Municipal, deverá encaminhar à Câmara Municipal, antes da publicação do edital, a estimativa do impacto financeiro no exercício e nos 02 (dois) subseqüentes. CAPÍTULO VI § 1º. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, até 15 de julho de 2013, a relação dos precatórios para sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária de 2014, conforme determina a Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO § 2°. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual a Procuradoria Geral do Município, através de ato próprio, publicará a relação dos precatórios incluídos no orçamento municipal, especificando a ordem cronológica dos pagamentos e os respectivos valores. Art. 37. O Prefeito Municipal poderá encaminhar à Câmara Municipal de Ananindeua, até 02 (dois) meses antes do encerramento do atual exercício financeiro Projeto de Lei contendo propostas de alteração na legislação tributária, com o objetivo de aperfeiçoá-la e adequá-la à promoção do desenvolvimento sócio-econômico, garantindo a inclusão no exercício seguinte de receitas tributárias e contribuições não asseguradas, obedecendo aos princípios da anterioridade e anualidade. Art. 27. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes. CAPÍTULO VII CAPÍTULO IV DAS METAS FISCAIS DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 38. As metas fiscais serão expressas em valores correntes e constantes para receitas e despesas, com resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública, para o exercício de 2014 e para os 02 (dois) exercícios subseqüentes na forma dos seguintes anexos: I Metas Anuais; II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV - Evolução do patrimônio líquido, dos últimos três exercícios; V Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos; VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio dos Servidores Públicos; VII Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita; VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Art. 28. A dívida pública, classificada em dívida fundada e dívida flutuante, deverá integrar a proposta orçamentária, demonstrando o seu impacto sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 29. As despesas com juros, amortização e encargos da dívida fundada deverão considerar as operações já contratadas ou com autorizações concedidas e contratos assegurados até a data do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal de Ananindeua. Parágrafo único. Em caso de necessidade de refinanciamento da dívida interna, o Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre a matéria. Art. 30. A despesa relacionada com os compromissos da dívida interna e externa será assegurada na Lei Orçamentária, às contas de Encargos Gerais e Amortização da Dívida contratada. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 39. Como mecanismos de controle e fiscalização os Poderes Executivo e Legislativo publicarão Relatório Resumido de Execução Orçamentária bimestral e Relatório de Gestão Fiscal quadrimestral, conforme determinam os artigos 53 e 54 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VIII DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em junho de 2013, projetada para o exercício de 2014, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos. Art. 40. O regime próprio de previdência do município de Ananindeua deverá manter o equilíbrio financeiro entre as receitas e despesas do sistema previdenciário, considerando os benefícios de cada exercício. Art. 32. No exercício de 2014, o total das despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo ativos, inativos e pensionistas - da administração direta e indireta, Art. 41. A avaliação atuarial que garantirá as medidas necessárias ao equilíbrio financeiro deverá ser apresentada pelo Diretor Presidente do IPMA, em relatórios aos Executivo e Legislativo, periodicamente. 6 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial Parágrafo único. Os resultados atuariais e a previsão de receita e despesa do IPMA são constantes do Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei. Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 § 2º - Os procedimentos previstos neste artigo poderão ser utilizados até o mês de sanção da referida Lei. CAPÍTULO IX DOS RISCOS FISCAIS Art. 42. Havendo no processo de avaliação riscos que venham comprometer a realização de receitas ou fatores que possam impor, em curto prazo, a realização da despesa serão tomadas providências constantes do Anexo de Riscos que integra a presente Lei. Art. 43. Deverá constar na Lei Orçamentária do Exercício 2014, dotação global sob a denominação de "Reserva de Contingência", no percentual equivalente entre 1% a 3 % da Receita Corrente Líquida, que será utilizada como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais e atenderá os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido na alínea "b", do Inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Caso a receita tenha comportamento suficiente e não ocorram os passivos contingentes e os outros riscos fiscais previstos, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a dotação denominada "Reserva de Contingência" para abrir créditos adicionais para atender às despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual, devendo ser observada a ordem de prioridades de acordo com as estabelecidas para limitação de empenho constante do § 1º, do art. 23, desta Lei. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44. Todas as receitas arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as próprias, serão devidamente classificadas e obrigatoriamente contabilizadas no mês em que ocorrer o efetivo ingresso. Art. 45. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e a natureza da despesa. Art. 46. O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, mediante convênio, conforme Art. 62, da Lei Complementar nº. 101. Art. 47. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do TCM, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam os recursos. Art. 48. O chefe do Poder Executivo poderá propor modificação no Projeto de Lei Orçamentária anual através de Mensagem à Câmara Municipal de Ananindeua, de acordo com o § 4º, do art. 146, da Lei Orgânica do Município de Ananindeua. Art. 49. As propostas de modificações ao Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo Legislativo, a que se refere o art. 146 da Lei Orgânica do Município de Ananindeua, serão apresentadas com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para os orçamentos, obedecendo, ainda, o que dispõem o art. 33, da Lei Federal nº 4.320 e o art. 166, § 3º, inciso I, da Constituição Federal, bem como, serem compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 50. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será devolvido ao Executivo para sanção até o encerramento da sessão legislativa. § 3º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária, através da abertura de créditos adicionais com base em remanejamento de dotações. Art. 51. A aprovação de dispositivo legal de iniciativa do Poder Executivo, que crie órgãos, fundos, programas especiais ou similares, vinculando receita ou originando nova despesa, será precedida de análise pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças SEPOF. Art. 52. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, deverá atender as solicitações encaminhadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Economia, Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Ananindeua, sobre informações e dados quantitativos e qualitativos, que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do Governo. Art. 53. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando, no seu maior nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. § 1º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa serão alterados em virtude de abertura de crédito adicional ou de fato que requeira a adequação das dotações às necessidades da execução orçamentária, observados os limites fixados na Lei Orçamentária Anual. § 2º. As alterações orçamentárias referidas no parágrafo anterior serão aprovadas por meio de: I - Decreto: quando a alteração ocorrer em projetos e/ou atividades diferentes, grupos de despesa e modalidades de aplicação diferentes. II - Portaria: quando a alteração ocorrer, na mesma modalidade de aplicação, no mesmo projeto/atividade e mesmo grupo de despesa. III A inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação, grupo e natureza de despesas ou de acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial, contemplados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, será feita mediante aberturas de créditos suplementares, através de ato do Poder Executivo, conforme esta Lei e cujo limite de autorização será fixado na lei orçamentária anual. Art. 54. A Lei Orçamentária conterá autorização ao Poder Executivo para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 55. Para abertura de créditos adicionais, serão indicados os recursos referentes ao art. 43, § 1º, da Lei Nº 4.320/1964. Art. 56. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, promulgados nos últimos quatros meses de 2013, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, nos limites dos seus saldos e serão incorporados ao orçamento de 2014, conforme determinação do art. 167 § 2º da Constituição Federal de 1988. Art. 57. Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos de classificação da Receita e/ou Despesa, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os códigos nos orçamentos vigentes. Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 59. Revogam-se as disposições em contrário. § 1º. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual não haver sido sancionado até o dia 31 de dezembro de 2013, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de: I despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais; II despesas com pessoal e seus encargos, pagamento de benefícios da previdência social e serviço da dívida; III despesas consideradas imprescindíveis à manutenção do saneamento básico e dos serviços de assistência social; IV até 1/12 avos dos valores fixados para as demais despesas. GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, 28 DE JUNHO DE 2013. MANOEL CARLOS ANTUNES Prefeito Municipal de Ananindeua 7 Diário oficial Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 ANEXOS AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 ANEXO I METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO I METAS ANUAIS AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) Especificação Receita Total Receitas Não Financeiras (I) Despesa Total Despesas Não Financeiras (II) Resultado Primário (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida R$ milhares Valor Corrente (a) 579.377 562.519 579.377 561.327 1.192 14.867 90.555 34.835 2014 Valor Constante % PIB (a/PIB)x100 547.926 531.983 547.926 530.856 1.127 14.060 85.639 32.944 0,535 0,519 0,535 0,518 0,001 0,014 0,084 0,032 2015 Valor Corrente Valor Constante (b) 609.831 592.091 594.767 589.331 2.760 10.229 98.311 42.064 % PIB (b/PIB)x100 547.803 531.867 534.271 529.388 2.479 9.189 88.311 37.786 0,514 0,499 0,501 0,496 0,002 0,009 0,083 0,035 2016 Valor Corrente Valor Constante (c) 641.896 623.151 641.896 619.296 3.855 6.937 104.463 46.001 % PIB (c/PIB)x100 515.802 500.739 515.802 497.642 3.098 5.574 83.942 36.965 0,494 0,480 0,494 0,477 0,003 0,005 0,080 0,035 Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças Nota: O cálculos das metas foi realizado considerando o seguinte cenário PIB ESTADUAL 2014 108.342.000,00 2015 118.714.000,00 2016 129.882.000,00 Exercício Previsão Indices de Deflação 2014 Indices de Deflação 2015 Indices de Deflação 2016 IPCA ESTADUAL 2014 5,74 1,0574 2015 5,28 1,0528 1,1132 2016 5,72 1,0572 1,2445 Fonte: IDESP/PA DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS Conforme disposto na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, § 1º, Art. 4º: “§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.” O objetivo principal da política fiscal de um ente público é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, assegurando estabilidade intertemporal, e procurando atender os anseios da sociedade. O cenário macroeconômico pode sofrer alterações e estas podem provocar revisões nas metas previstas para o período visando manter o equilíbrio fiscal na execução das finanças públicas. O exercício de referência desta Lei é o segundo desta gestão municipal. O levantamento de todas as despesas municipais foi um dos primeiros atos, principalmente as de pessoal e custeio. A melhora da gestão fiscal vai proporcionar uma prestação de serviços ao público com mais qualidade. Isto vai ser resultado de melhora na tributação e no gasto público, com racionalização no gasto, eficiência na elaboração e execução de técnicas de gestão e controle. O período desta Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende uma época de realizações muito importantes no Brasil. Em 2014 nosso país será local da disputa da Copa do Mundo de seleções da FIFA, e em 2016, sede das Olimpíadas esportivas mundiais. Apesar desses eventos não serem realizados em nosso município o cenário nacional deve provocar impacto na nossa economia. A projeção da receita apresenta evolução das receitas correntes, com a tendência de crescimento nas economias nacional, estadual e municipal. E com a manutenção da estabilidade econômica, com controle da inflação, as condições para a evolução da capacidade fiscal da administração municipal se tornará mais favorável com o passar dos anos. As receitas de capital 8 Diário oficial Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 tem pequena redução no período, conseqüência da conclusão de obras de infra-estrutura realizadas com recursos do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC, do governo federal. Novas oportunidades devem surgir no período desta LDO, e com responsabilidade fiscal e equilíbrio as metas propostas poderão ser ajustadas de acordo com a nova conjuntura econômica. Por sua vez as despesas estão previstas de acordo com os indicadores disponíveis e as necessidades específicas do município, observando: a variação do salário mínimo, o crescimento vegetativo da folha, a estimativa de receitas para investimentos vinculados e com recursos de livre destinação e a capacidade de pagamento da divida pública. A seguir os principais indicadores que embasaram as estimativas desta Lei: UNIDADE DE MEDIDA INDICADORES 2013 2014 2015 2016 IPCA (%) 5,70 5,74 5,28 5,72 INPC (%) 6,07 5,99 5,58 5,80 678,00 719,48 778,17 849,78 (%) 7,50 7,25 7,25 7,25 (%) 4,57 4,75 4,76 4,69 98.352 108.342 118.714 129.882 3,50 4,50 5,00 4,50 Salário Mínimo ( R$ 1,00 ) Taxa SELIC PIB PARÁ ( R$ Milhão ) PIB BRASIL (%) Fontes: IDESP/PA SPE/MF Com a reavaliação das despesas e o comportamento estimado de um crescimento nas receitas que, conforme o mundo globalizado atual, deve ser pensado conservadoramente, pois nos dias atuais a vida do cidadão, família, cidade, Estado, País e exterior não podem ser individualizados. O Resultado Primário estimado é superavitário em aproximadamente R$ 1.2 milhão, R$ 2.8 milhões R$ 3.9 milhões para os anos de 2014, 2015 e 2016, respectivamente. Este resultado indica que mesmo executando as despesas previstas e cumprindo os pagamentos da dívida existe uma margem de resultado positivo para o município. Ressalta-se que as reservas estimadas para riscos e contingências podem ou não serem utilizadas, sendo o resultado com reservas da seguinte maneira: 0OO 2014 (R$ milhares) 2015 2016 Resultado Primário 1.192 2.760 3.855 Reserva PMA 6.000 6.500 7.000 Reserva RPPS 13.947 14.684 15.524 21.139 23.944 26.379 TOTAL O Resultado Nominal apresenta decréscimo nos exercícios: R$ 14.9 milhões, R$ 10.2 milhões e R$ 6.9 milhões, para 2014, 2015 e 2016 respectivamente. Esta trajetória decrescente, mesmo com a evolução da dívida pública consolidada e da dívida consolidada líquida pela contratação de novos financiamentos necessários para realização de obras estruturantes, indica um resultado negativo que representa uma diminuição no endividamento, sem comprometer a estabilidade fiscal municipal, acenando com possibilidades de novas operações de crédito para investimentos que vão beneficiar a população. Ananindeua apresenta excelentes perspectivas quanto a possibilidades. Um pacto para melhoria da qualidade de vida de toda população da região metropolitana do Estado está em construção. Grandes oportunidades deverão ser geradas em função desse esforço. O Governo Federal continua tendo como objetivos acabar com a miséria, reduzir a pobreza, e diminuir as desigualdades entre as regiões. Reconhece-se que muito precisa ser feito, ainda, para resgatar as diversas necessidades da população de Ananindeua. As metas deste município buscam um cenário de equilíbrio fiscal, propiciando condições de parcerias com todos os entes federativos sem comprometer as finanças do município no decorrer do tempo. QUADRO I - RESULTADO PRIMÁRIO - 2010 a 2016 (valores em milhares) ESPECIFICAÇÃO 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 RECEITAS CORRENTES - I 314.847 379.519 453.123 514.494 552.557 589.533 628.533 Receita Tributária 37.817 45.512 51.081 66.369 65.583 72.045 80.216 Receita de Contribuições 18.213 26.314 29.565 34.902 36.906 38.872 41.077 Receita Patrimonial 6.561 8.953 13.293 8.725 14.636 15.401 16.272 Aplicações Financeiras II 6.558 8.952 13.292 8.724 14.635 15.400 16.271 Outras Receitas Patrimoniais 3 1 1 1 1 1 1 Receita de Serviços 86 152 122 210 222 234 247 9 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial Transferências Correntes 248.567 292.565 351.149 399.798 431.233 458.831 486.390 Outras Receitas Correntes 3.603 6.023 7.913 4.490 3.977 4.150 4.331 Deduções da Receita Corrente (23.974) (27.418) (30.599) (34.576) (37.858) (39.932) (42.265) RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III)=(I-II) 284.315 343.149 409.232 471.194 500.064 534.201 569.997 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 45.769 21.405 36.354 63.799 64.678 60.230 55.628 Alienação de Imóveis (V) Ano XX 809 986 2.253 2.102 2.223 2.340 2.474 Transferências de Capital 26.020 15.132 28.186 37.020 32.455 32.890 34.154 Operações de Crédito (VII) 18.940 5.286 5.915 24.677 30.000 25.000 19.000 - - - - - - n° 1759 1 Outras Receitas de Capital - Pará - Amortização de Empréstimos (VI) - Ananindeua - - - - RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII)=(IV-VI-VII) 26.020 15.132 28.185 37.020 62.455 57.890 53.154 RECEITAS PRIMÁRIAS (IX)=(III+VIII) 310.335 358.281 437.417 508.214 562.519 592.091 623.151 DESPESAS CORRENTES (X) 274.812 306.775 356.649 436.517 448.851 488.024 527.517 Pessoal e Encargos Sociais 149.489 170.403 209.364 233.261 235.594 261.509 287.659 1.313 1.012 1.101 1.535 1.450 2.000 2.500 Outras Despesas Correntes 124.010 135.360 146.184 201.721 211.807 224.515 237.358 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII)=(X-XI) 273.499 305.763 355.548 434.982 447.401 486.024 525.017 DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 56.283 64.963 66.519 89.305 110.579 100.623 91.855 Investimentos 51.642 50.738 60.568 75.205 93.879 82.023 71.655 439 518 41 100 250 250 300 42 21 100 150 150 200 476 20 - 100 100 100 4.202 13.707 5.910 14.000 16.450 18.350 19.900 52.081 51.214 60.588 75.205 93.979 82.123 71.755 Juros e Encargos da Dívida (XI) Inversões Financeiras Concessão de empréstimos Demais inversões financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) - - - 4.705 6.000 6.500 7.000 RESERVA DO RPPS (XVII) - - - 13.190 13.947 14.684 15.524 DESPESAS PRIMÁRIAS (XVIII)=(XII+XV+XVI+XVII) 325.580 356.977 416.136 528.082 561.327 589.331 619.296 RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVIII) (15.245) 1.304 21.281 (19.868) 1.192 2.760 3.855 QUADRO II - RESULTADO NOMINAL - 2010 a 2016 (valores em milhares) ESPECIFICAÇÃO 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 119.412 60.863 70.297 81.242 90.555 98.311 104.463 DEDUÇÕES ( II ) 27.312 23.457 40.212 58.274 55.720 56.247 58.462 Ativo Disponivel 43.472 43.713 39.984 50.321 51.327 52.354 53.401 7.471 7.149 7.126 9.374 7.593 7.669 7.515 ( - ) Restos a Pagar Processados 23.631 27.405 6.898 1.421 3.200 3.776 2.454 DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA ( III = I - II ) 92.100 37.406 30.085 22.968 34.835 42.064 46.001 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV) - - - - - - - PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) - 31.006 28.887 26.287 23.287 20.287 17.287 DIVIDA FISCAL LIQUIDA ( VI = III + IV - V ) 92.100 6.400 1.198 (3.319) 11.548 21.777 28.714 RESULTADO NOMINAL (8.940) (85.700) (5.202) (4.517) 14.867 10.229 6.937 DIVIDA CONSOLIDADA ( I ) Haveres Financeiros QUADRO III - EVOLUÇÃO DA RECEITA 2010 / 2016 RECEITA 2010 REALIZADA 2011 REALIZADA 2012 REALIZADA 2013 ORÇADA 2014 ESTIMADA 2015 ESTIMADA Valores Em, R$ mil 2016 ESTIMADA 10 Diário oficial Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária IPTU ITBI ISS ALVARÁ IRRF(sobre a Renda) Outras Taxas Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes FPM ITR CIDE LC Nº 87/96 FEX(1721.09.99.00) Compens. Expl. de Rec. Naturais SUS FNAS FNDE ICMS IPVA IPI/EXP Outras Transferências Instituições Privadas Convênios Outras Receitas Correntes Multas e Juros Indenizações e Restituições Divida Ativa Receita da Dívida Ativa Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Imóveis Transferências de Capital Transferências Fundo a Fundo Transferências de Convênios Operações de Crédito Operações de Crédito Internas Outras Receitas de Capital Outras Receitas TOTAL 290.873 37.817 6.022 2.006 24.010 1.608 2.523 1.648 18.213 6.562 86 224.592 49.017 1 615 976 2.645 615 58.648 4.055 7.120 59.340 10.231 2.345 27.039 1.945 3.603 2.705 42 782 74 45.770 26.021 3.177 22.844 18.940 18.940 809 809 336.643 352.101 45.512 7.588 4.499 27.032 2.081 2.440 1.872 26.314 8.953 152 265.147 58.767 1 702 970 1.390 764 66.580 4.637 6.597 65.248 12.378 2.223 43.556 1.334 6.023 3.334 2.552 137 20.894 1 15.176 2.446 12.730 4.731 4.731 986 986 372.995 Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 422.660 51.081 9.061 6.208 28.407 2.315 3.035 2.055 29.565 13.293 122 320.686 60.023 11 367 932 2.156 916 93.273 4.406 9.465 77.467 14.179 2.931 53.776 479.919 66.369 10.527 6.331 42.169 2.581 2.657 2.104 34.902 8.726 210 365.222 69.360 1 615 1.000 1.000 1.127 108.667 5.348 9.574 80.905 18.166 3.447 64.296 514.699 65.583 11.896 7.407 37.530 2.891 3.587 2.272 36.906 14.636 222 393.375 75.602 30 650 1.015 2.258 1.375 115.556 5.670 10.124 89.966 18.711 3.964 66.664 549.601 72.045 13.680 8.296 40.533 3.238 3.776 2.522 38.872 15.401 234 418.899 79.383 32 685 1.035 2.366 1.650 124.651 7.445 10.658 94.986 20.021 4.202 69.917 586.268 80.215 15.869 9.292 44.586 3.626 3.992 2.850 41.077 16.272 247 444.126 84.145 33 724 1.056 2.477 1.980 133.039 7.721 11.268 100.496 21.182 4.412 73.667 784 7.913 2.932 4.981 36.354 28.186 11.515 16.671 5.915 5.915 2.253 2.253 459.014 1.716 4.490 3.885 - 1.789 3.977 3.927 - 1.868 4.150 4.100 - 1.926 4.331 4.281 - 605 63.799 37.020 17.520 19.500 24.677 24.677 2.102 2.102 543.718 50 64.678 32.455 14.505 17.950 30.000 30.000 2.223 2.223 579.377 50 60.230 32.890 14.092 18.798 25.000 25.000 2.340 2.340 609.831 50 55.628 34.154 14.333 19.821 19.000 19.000 2.474 2.474 641.896 QUADRO IV - EVOLUÇÃO DAS DESPESAS - 2010 / 2016 EXECUTADAS CLASSIFICAÇÃO ORÇADA ESTIMADAS 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 DESPESAS CORRENTES 274.812.234,61 307.198.585,69 357.028.489,71 436.516.937,00 448.850.594,89 488.024.309,77 527.517.480,27 Pessoal e Encargos 149.489.427,09 170.586.565,98 209.335.599,10 233.260.974,00 235.593.583,74 261.508.877,95 287.659.765,75 Juros e Encargos da Dívida 1.313.237,22 1.011.973,52 1.100.529,51 1.535.000,00 1.450.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 Outras Despesas Correntes 124.009.570,30 135.600.046,19 146.592.361,10 201.720.963,00 211.807.011,15 224.515.431,82 237.357.714,52 DESPESAS DE CAPITAL 56.282.901,59 63.172.746,52 65.975.069,49 89.305.198,00 110.579.097,41 100.622.830,79 91.854.869,63 Investimentos 51.641.887,80 48.899.693,69 60.024.408,13 75.205.198,00 93.879.097,41 82.022.830,79 71.654.869,63 439.009,00 518.269,50 41.000,00 100.000,00 250.000,00 250.000,00 300.000,00 4.202.004,79 13.754.783,33 5.909.661,36 14.000.000,00 16.450.000,00 18.350.000,00 19.900.000,00 - - - 17.895.628,00 19.947.496,15 21.183.923,98 22.523.844,43 4.705.259,00 6.000.000,00 6.500.000,00 7.000.000,00 13.190.369,00 13.947.496,15 14.683.923,98 15.523.844,43 543.717.763,00 579.377.188,45 609.831.064,54 641.896.194,33 Inversões Financeiras Amortização da Dívida Reserva de Contingência Reserva de Contingência do RPPS Reserva de Contingência PMA TOTAL 331.095.136,20 370.371.332,21 423.003.559,20 11 Diário oficial Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 DEMONSTRATIVO II AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR I - Meta Prevista - 2012 (a) Especificação Receita Total Receita Não Financeira (I) Despesa Total Despesa Não Financeira (II) Resultado Primário (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidade Líquida Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças PIB Estimado 2012 419.819 375.818 419.819 411.307 (35.489) (13.794) 109.477 61.696 % PIB II - Meta Realizada - 2012 (b) 0,540 0,484 0,540 0,529 -0,046 -0,018 0,141 0,079 458.878 437.417 423.168 416.136 21.281 (5.202) 70.297 30.085 Variação (II-I) % PIB* 0,590 0,563 0,545 0,535 0,027 -0,007 0,090 0,039 Valor ( a-b) 39.059 61.599 3.349 4.829 56.770 8.592 (39.180) (31.611) % 9,304 16,391 0,798 1,174 (159,965) (62,288) (35,788) (51,237) 77.712.000 * O PIB utilizado para os cálculos nas metas, prevista e realizada, foi o estimado para o exercício de 2012. visto que não existe ainda o fechamento do cálculo do PIB realizado para o exercício. DEMONSTRATIVO 2 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR A Lei de Responsabilidade Fiscal determina no inciso I, § 2º, do Art. 4º, que seja incluso, no Anexo de Metas Fiscais, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Este anexo tem o objetivo de estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO. As metas previstas para 2012 foram estimadas para que o Tesouro Municipal encerrasse o exercício com déficit primário de (R$ 35.5 milhões), resultado da diferença entre uma receita não financeira de R$ 375.8 milhões, e uma despesa não financeira de R$ 411.3 milhões. Este déficit primário era decorrente do montante de ingressos de receitas provenientes das operações de crédito para realização de obras, pois estas receitas são consideradas como financeiras, e com isso, deduzidas das receitas totais para apuração das receitas primárias, ou não financeiras, enquanto que as despesas vinculadas a estas receitas, apesar de só se realizarem quando desses ingressos, não são deduzidas da despesa total, para apuração das despesas primárias, ou não financeiras. A realização das receitas totais foram superiores em R$ 39.0 milhões em, relação ao previsto para o exercício, enquanto que as despesas totais cresceram apenas R$ 3.3 milhões. Por sua vez, as despesas não financeiras ficaram elevadas em torno de R$ 4.8 milhões em relação ao previsto, enquanto que as receitas não financeiras foram R$ 61.6 milhões maiores do que a previsão feita. Em conclusão, o Resultado Primário apurado no exercício, foi de R$ 21.3 milhões, apresentando superávit que possibilita recursos para redução do endividamento, e economia para quando da realização dos compromissos das operações de crédito. Quanto ao Resultado Nominal, indicador fiscal que mensura o comportamento do endividamento público, a meta para 2012, foi prevista com um resultado de (R$ 13.8 milhões), entretanto, a Dívida Fiscal Líquida apresentou uma redução de (R$ 5.2 milhões), refletindo o ajuste que houve na dívida pública consolidada, e na dívida consolidada líquida. As operações de financiamentos, vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Governo Federal, que estavam registradas pelo montante contratado, foram contabilizadas pelo valor liberado, ou seja, consonante com o compromisso real do município. Sendo que, apesar de menor, continuou a redução da Dívida Fiscal Liquida. DEMONSTRATIVO III AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ milhares VALORES A PREÇOS CORRENTES Especificação Receita Total Receitas Não Financeiras (I) Despesa Total Despesas Não Financeiras (II) Resultado Primário (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 2011 407.720 363.693 407.720 400.926 (37.233) (12.834) 119.047 81.548 2012 419.819 375.818 419.819 411.307 (35.489) (13.794) 109.477 61.696 Var % 2,967 3,334 2,967 2,589 (4,684) 7,480 (8,039) (24,344) 2013 479.303 448.051 479.303 464.934 (16.883) 9.022 81.242 22.969 Var % 14,169 19,220 14,169 13,038 (52,428) (165,405) (25,791) (62,771) 2014 579.377 562.519 579.377 561.327 1.192 14.867 90.555 34.835 Var % 20,879 25,548 20,879 20,733 (107,060) 64,786 11,463 51,661 2015 609.831 592.091 594.767 589.331 2.760 10.229 98.311 42.064 Var % 5,256 5,257 2,656 4,989 131,544 (31,197) 8,565 20,752 2016 641.896 623.151 641.896 619.296 3.855 6.937 104.463 46.001 Var % 5,258 5,246 7,924 5,085 39,674 (32,183) 6,258 9,360 12 Diário oficial Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 VALORES A PREÇOS CONSTANTES Especificação Receita Total Receitas Não Financeiras (I) Despesa Total Despesas Não Financeiras (II) Resultado Primário (I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 2011 2011 451.905 403.106 451.905 444.374 (41.268) (14.225) 131.948 90.385 443.749 397.240 443.749 434.751 (37.512) (14.580) 115.717 65.213 Var % 2012 (1,805) (1,455) (1,805) (2,166) (9,102) 2,499 (12,301) (27,850) Var % 479.303 448.051 479.303 464.934 (16.883) 9.022 81.242 22.969 8,012 12,791 8,012 6,942 (54,993) (161,878) (29,793) (64,778) 2013 547.926 531.983 547.926 530.856 1.127 14.060 85.639 32.944 Var % 2014 14,317 18,733 14,317 14,179 (106,677) 55,841 5,413 43,428 547.803 531.867 534.271 529.388 2.479 9.189 88.311 37.786 Var % (0,022) (0,022) (2,492) (0,277) 119,931 (34,647) 3,120 14,696 2015 515.802 500.739 515.802 497.642 3.098 5.574 83.942 36.965 Var % (5,842) (5,853) (3,457) (5,997) 24,945 (39,334) (4,947) (2,173) Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças IPCA ESTADUAL Exercício 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Previsão 4,92 4,86 5,70 5,74 5,28 5,72 1,0574 1,0528 Indices de Deflação 2010 1,0486 Indices de Deflação 2011 1,1084 1,057 Indices de Deflação 2012 1 Indices de Deflação 2013 Indices de Deflação 2014 1,1132 Indices de Deflação 2015 1,0572 1,2445 Fonte: IDESP/PA DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES A Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dispõe sobre este demonstrativo no inciso II, § 2º, Art. 4º. Tem a finalidade de dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para melhor avaliação da política fiscal do município, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha temporal. Durante esse período de tempo observa-se um déficit primário previsto para todos os anos. Porém este déficit é resultado de receitas financeiras elevadas, derivadas de operações de crédito para execução de obras, que não foram efetivamente realizadas. Sem estas receitas as despesas correspondentes não foram concretizadas. Sendo que nos exercícios já concluídos, 2011 e 2012, o resultado primário foi o seguinte: (R$ milhares) 2011 2012 Receitas Primárias 358.281 409.232 Despesas Primárias 356.977 416.136 Resultado Primário 1.304 21.281 Com a nova configuração da despesa, em implantação desde o inicio desta gestão, estima-se que mesmo com novas receitas financeiras para investimentos, o perfil das despesas municipais possibilite resultado superavitários. O Resultado Nominal efetivamente realizado em 2012 foi de (R$ 5.2 milhões), mesmo que inferior ao estimado na LDO do exercício, devido ao reconhecimento de obrigações previdenciárias. Durante o tempo estimado para esta Lei, estima-se crescimento no endividamento, com a realização de novos financiamentos para execução de obras estruturantes, sendo previsto também as amortizações destas operações, sem afetar o equilíbrio fiscal municipal. DEMONSTRATIVO IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado Total 2012 473.857 473.857 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas R$ milhares % 100,00% 100,00% REGIME PREVIDENCIÁRIO 2012 % 58.744 100,00% 2011 382.324 382.324 2011 42.848 % 100,00% 100,00% % 100,00% 2010 270.078 270.078 2010 32.622 % 100,00% 100,00% % 100,00% 13 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Resultado Acumulado Total Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças Notas: Diário oficial 58.744 Ano XX 100,00% 42.848 Ananindeua 100,00% Pará n° 1759 32.622 100,00% O desenvolvimento do município, com a modernização das atividades, a infra estrutura, os serviços e o atendimento à população, representam acréscimos nos itens patrimoniais colocados a disposição desta. A política desta administração municipal é de avaliar despesas, para atendimento das mais essenciais à sociedade anani, assim como, a busca de receitas para atendimento das necessidades da comunidade, devem continuar apresentando acréscimo no resultado econômico e social de Ananindeua. DEMONSTRATIVO V ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDÊNCIARIOS Regime Geral de Previdência Social Regimes Próprios dos Servidores SALDO FINANCEIRO 2012 (a) 106 2011 (b) 576 106,14 576,17 2012 (d) 2011 (e) 106 106 106,14 576 576 576,17 - - 2012 (g=(Ia-Iid)+IIIh) - 2011 (h=(Ib-Iie)+IIIi) - 2010 (c) 113 113,14 2010 (f) 113 113 113 - 2010 (i=Ic-IIf) - Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças Nota: O Instituto de Previdência do Município de Ananindeua não tem informação para este Demonstrativo O Art. 44 da LRF veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinada por lei ao RPPS. A determinação da lei procura preservar o patrimônio público, de forma a impedir que os valores provenientes de alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes, de forma a evitar a dilapidação do patrimônio público. O demonstrativo 5 evidencia a aplicação em investimentos das receitas com alienação de ativos, conforme dispõe o inciso III do art. 2° da LRF. DEMONSTRATIVO VI AO PROJETO AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS R$ 0,00 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) RECEITAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) ( I ) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições de Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 2010 2011 2012 10.476.168 17.895.245 27.078.727 9.701.261 5.717.625 2.965.434 2.752.191 3.624.032 359.604 359.575 30 16.951.783 11.331.436 3.912.284 7.419.152 5.283.522 336.825 189.968 146.857 24.850.586 14.016.428 6.839.090 7.177.337 10.378.722 455.436 347.880 107.556 14 Diário oficial Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA Ano XX Ananindeua 774.907 774.907 - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) ( II ) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS ( III ) = ( I + II ) 943.461 943.461 - n° 1759 2.228.142 2.228.142 - - 10.476.168 DESPESAS Pará - 17.895.245 27.078.727 2010 2011 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( IV ) 6.594.899,21 7.682.245,27 10.203.965,72 ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( V ) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ( VI = IV + V ) 704.924 680.544 24.380 5.889.976 5.419.768 470.208 6.594.899 763.370 759.144 4.226 6.918.875 6.300.937 617.938 7.682.245 897.140 884.495 12.645 9.306.826 8.463.636 843.190 10.203.966 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( VII = III - VI ) 3.881.269 10.212.999 16.874.762 APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2010 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS Fonte: Instituto de Previdência do Município de Ananindeua 2012 2011 2012 - - - - 3.881.269 30.826.882 - 10.212.999 41.349.526 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) 16.874.762 58.902.967 R$ 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (a) (b) ( c ) =( a - b ) ( d ) = ( "d" exercício anterior) + ( c ) 21.044.892 21.878.136 21.764.575 17.069.217 18.443.088 19.383.868 EXERCÍCIO 2013 2014 2015 3.975.675 3.435.048 2.380.707 62.726.560 66.161.608 68.542.316 15 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 22.206.674 21.469.937 33.010.588 32.886.161 32.868.174 32.549.459 30.839.839 30.265.919 29.619.539 28.859.524 28.033.679 27.006.119 25.836.542 24.394.850 22.906.931 21.235.466 18.323.576 16.012.763 13.875.800 11.806.461 10.656.054 9.569.727 8.627.115 7.778.222 6.809.620 6.173.206 5.512.791 4.859.724 4.322.705 3.634.851 3.462.024 3.281.755 3.117.265 2.972.287 2.831.226 2.691.075 2.549.795 2.414.691 2.280.919 2.148.799 2.018.695 1.890.897 1.765.802 1.643.783 1.525.136 1.410.256 1.299.405 1.192.843 1.090.872 993.660 901.376 814.135 732.009 655.036 583.205 516.455 454.694 397.799 345.630 298.038 254.867 215.955 181.134 150.223 123.026 99.335 78.939 61.618 Diário oficial 21.495.338 22.452.500 23.452.892 24.360.608 24.955.298 25.880.284 28.781.023 29.477.005 30.131.417 30.755.685 31.312.897 31.990.621 32.646.632 33.511.465 34.161.909 34.845.079 35.472.772 36.196.222 36.505.816 37.106.507 37.622.060 37.998.430 38.099.322 38.028.022 38.067.355 37.588.934 37.111.663 36.583.254 35.859.579 34.814.607 33.675.511 32.554.881 31.338.250 30.007.308 28.653.304 27.296.587 25.952.377 24.588.536 23.236.136 21.898.719 20.580.224 19.283.743 18.013.453 16.773.269 15.566.374 14.396.958 13.267.798 12.181.643 11.141.675 10.149.732 9.207.718 8.316.959 7.478.301 6.692.165 5.958.462 5.276.610 4.645.669 4.064.409 3.531.402 3.045.115 2.603.962 2.206.319 1.850.488 1.534.628 1.256.732 1.014.688 806.326 629.390 Ano XX 711.336 (982.563) 9.557.696 8.525.552 7.912.876 6.669.175 2.058.816 788.914 (511.878) (1.896.162) (3.279.218) (4.984.502) (6.810.090) (9.116.616) (11.254.978) (13.609.613) (17.149.197) (20.183.459) (22.630.016) (25.300.046) (26.966.006) (28.428.703) (29.472.207) (30.249.800) (31.257.735) (31.415.728) (31.598.872) (31.723.531) (31.536.874) (31.179.756) (30.213.488) (29.273.126) (28.220.985) (27.035.020) (25.822.078) (24.605.512) (23.402.582) (22.173.845) (20.955.218) (19.749.920) (18.561.529) (17.392.847) (16.247.651) (15.129.486) (14.041.239) (12.986.701) (11.968.392) (10.988.800) (10.050.803) (9.156.072) (8.306.342) (7.502.824) (6.746.292) (6.037.129) (5.375.258) (4.760.154) (4.190.975) (3.666.610) (3.185.772) (2.747.076) (2.349.095) (1.990.364) (1.669.354) (1.384.405) (1.133.707) (915.353) (727.387) (567.772) Ananindeua Pará n° 1759 69.253.651 68.271.088 77.828.784 86.354.336 94.267.212 100.936.387 102.995.203 103.784.117 103.272.239 101.376.077 98.096.859 93.112.357 86.302.266 77.185.650 65.930.673 52.321.060 35.171.863 14.988.404 (7.641.611) (32.941.657) (59.907.663) (88.336.366) (117.808.573) (148.058.373) (179.316.108) (210.731.836) (242.330.707) (274.054.238) (305.591.112) (336.770.868) (366.984.356) (396.257.482) (424.478.466) (451.513.487) (477.335.564) (501.941.076) (525.343.658) (547.517.503) (568.472.721) (588.222.641) (606.784.170) (624.177.017) (640.424.668) (655.554.154) (669.595.393) (682.582.094) (694.550.486) (705.539.285) (715.590.088) (724.746.161) (733.052.503) (740.555.327) (747.301.618) (753.338.747) (758.714.005) (763.474.159) (767.665.134) (771.331.744) (774.517.516) (777.264.592) (779.613.688) (781.604.052) (783.273.406) (784.657.810) (785.791.517) (786.706.870) (787.434.257) (788.002.030) 16 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 2084 47.137 2085 35.245 2086 25.679 2087 18.162 Fonte: Instituto de Previdência do Município de Ananindeua NAP - Núcleo Atuarial de Previdência Diário oficial 481.480 360.031 262.332 185.574 Ano XX (434.343) (324.786) (236.654) (167.412) Ananindeua Pará n° 1759 (788.436.373) (788.761.158) (788.997.812) (789.165.224) DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PARECER ATUARIAL1 Esse relatório de avaliação atuarial tem como objetivo identificar a situação financeira e atuarial em 31 de dezembro de 2012 e dimensionar as Provisões Matemáticas do RPPS do Município de Ananindeua, com base em tais informações e no patrimônio informado do RPPS, foi apurado o resultado técnico do plano. Em nossa opinião, a metodologia empregada e todas as hipóteses e premissas utilizadas são apropriadas e aplicáveis, e estão em conformidade com a legislação em vigor e com os princípios atuariais permitidos. Base de Dados A qualidade da base de dados enviadas pelo RPPS ao Núcleo Atuarial de Previdência foi considerada satisfatória para realização do cálculo atuarial. Porém, foram apuradas algumas inconsistências, e realizadas as retificações necessárias. Ressaltamos que uma base de dados atualizada é de grande importância para a realização do cálculo, dado que a combinação das características dos servidores, como a data de nascimento e admissão, remuneração, estado civil, sexo, atividade e tempo de contribuição anterior à admissão no município estão diretamente relacionadas com os resultados encontrados. Destacamos a importância da informação de tempo de contribuição anterior à admissão no município, pois é adotada uma premissa conservadora para os servidores sem esta informação. Devido à ausência desta informação para a maioria dos servidores, foi previsto um percentual muito elevado de servidores ativos que já atingiram ou atingirão o direito ao benefício de aposentadoria nos próximos 12 meses, representando 10,49% da atual massa de segurados ativos. Portanto, é necessária uma base de dados consistente referente aos segurados do RPPS, para que os resultados deste relatório reflitam o mais próximo possível da realidade do município. Premissas e Parâmetros Atendendo ao disposto na Portaria MPS nº. 403/08, foram utilizadas as seguintes tábuas biométricas: Tábua da Mortalidade de Válidos e Inválidos: IBGE 2010. Tábua de Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas. A taxa real anual de juros da meta atuarial presente na política de investimentos do município, de 6,00% ao ano, está de acordo com rentabilidade efetivamente aferida, que de acordo com o IPMA, foi equivalente a 173,42% da meta atuarial estabelecida para o exercício 2012. Desta forma, este percentual estabelecido na Política de Investimentos do RPPS foi considerado como taxa anual de juros neste cálculo atuarial. A taxa real de crescimento salarial média apurada nos últimos três anos a partir das informações fornecidas pelo RPPS foi de 19,56%. Porém, observamos que este crescimento se deu de forma extremamente irregular, sendo 1,81% em 2010, 38,74% em 2011 e de 18,13% em 2012. Dessa forma, nesta avaliação foi considerada uma taxa real de crescimento salarial de 1,00% a.a. mantendo a premissa utilizada no último exercício. A taxa anual real de crescimento dos benefícios do plano considerada na avaliação foi de 0%, pois consideramos que o valor real dos benefícios será preservado, de acordo com o previsto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal. Recomendamos um acompanhamento cuidadoso da evolução dos vencimentos e benefícios do sistema, a fim de que seja possível adotar para as próximas avaliações taxas próximas da realidade do município. A taxa das despesas com auxílios foi estimada em 1,74% de acordo com as despesas observadas nos últimos exercícios. Para os servidores sem informação do tempo de contribuição anterior à admissão no município será usada a premissa de idade de início de contribuição de 18 anos, sendo esta uma hipótese conservadora. Com a adoção destas premissas, a idade média estimada de concessão de aposentadoria programada foi de 54,00 anos para os segurados do sexo feminino e 58,34 anos para os segurados do sexo masculino. Plano de Custeio O atual plano de custeio do RPPS do Município de Ananindeua está definido na Lei nº. 2.586/2012 e na Lei nº. 2.451/2010. A alíquota dos servidores é de 11,00% na forma descrita na legislação Federal e a alíquota de contribuição patronal é de 16%. O Art. 3º da Lei nº. 2.451/2013 estabelece o equacionamento do déficit atuarial do RPPS através de uma alíquota suplementar por parte da Prefeitura Municipal de Ananindeua. O valor presente das contribuições suplementares futuras calculado foi de RS 114.512.560,20 e este montante foi considerado como receita futura do RPPS na apuração do resultado. Além da alíquota suplementar, a Prefeitura Municipal é responsável pela realização de aportes ao IPMA equivalente aos benefícios de um grupo de segurados. O valor presente dos aportes foi calculado em R$ 3.437.493,65. Patrimônio e Parcelamentos Consideramos como patrimônio do IPMA o valor de R$ 58.750.885,16, conforme informações fornecidas pelo RPPS. Atualmente existem 7 Termos de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários em vigor. Para o primeiro termo, firmado em 08 de fevereiro de 2008, foi apurado um saldo devedor de R$ 71.036,76. Já para o segundo termo, firmado em 20 de julho de 2010, foi apurado um saldo devedor de R$ 1.752.120,74. Estes valores são os saldos devedores de cada um dos dois termos, atualizados conforme cláusulas referentes a esta questão, até dezembro e 2012. Compensação Previdenciária Foi calculado o Valor Presente de Compensação previdenciária a receber do Regime Geral de previdência no valor de R$ 41.013.819,75. Para a estimativa do Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber dos benefícios a Conceder sem informação de tempo de contribuição anterior, utilizou-se o limite de 10% do Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores ativos, conforme o § 5º, Artigo 11 da Portaria MPS nº. 403/2008. 1 Parecer emitido pelo Núcleo Atuarial de Previdência/UFRJ 17 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 Já para a estimação das receitas futuras de Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos, foram utilizadas duas metodologias: Para os servidores que possuem processos de compensação já deferidos, utilizou-se a informação de pró-rata fornecida pelo Instituto; para os servidores sem informação, foi utilizado o limite de 10% do valor presente dos benefícios futurois permitido pela Portaria MPS nº. 403/2008. Convém ressaltar para a importância do trabalho de compensação previdenciária para que seja possível verificar os resultados encontrados no estudo atuarial. É necessário, ainda, atentar para os valores da Compensação Previdenciária a pagar, por conta dos encargos assumidos por outras instituições ao aposentar segurados com tempo de serviço e/ou contribuição no Município. Resultados Atuariais O valor presente apurado das obrigações futuras do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua é de R$ 439.222.210,73, incluindo o valor das despesas com auxílio e das despesas administrativas. As receitas futuras de contribuição previdenciária foram estimadas em R$ 219.450.309,88, incluindo a contribuição suplementar e os aportes da prefeitura. As Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder foram avaliadas em R$ 196.579.192,64 e as Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos em R$ 85.241.592,31. O Déficit Atuarial calculado foi de R$ 105.119.845,94. O IPMA apresenta desequilíbrio financeiro e atuarial, havendo necessidade de se promover alterações em seu plano de custeio para que o déficit atuarial apontado seja equacionado. O Custo Normal do sistema para o próximo ano de acordo com o método PUC de financiamento é de 26,56% incidente sobre a folha de remuneração dos servidores ativos, percentual inferior às alíquotas praticadas. Considerações Finais O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Município de Ananindeua apresenta desequilíbrio financeiro atuarial, indicando que as receitas previstas em lei somadas ao seu patrimônio não serão suficientes para, no futuro, honrar o pagamento de todas as obrigações previdenciárias devidas aos segurados. Ressaltamos que deve ser realizado acompanhamento constante da massa de servidores para averiguar os custos e variações do plano. É importante ressaltar também que os resultados apresentados nesta avaliação atuarial são sensíveis às variações das premissas e hipóteses utilizadas nos cálculos. Assim, experiências observadas distintas das premissas utilizadas poderão implicar variações significativas nos resultados atuarias. DEMONSTRATIVO VII AO PROJETO DE LEI DE DIRE ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) Tributo/Contribuição Modalidade R$ milhares SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIOS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2014 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Isenção 2015 2016 Aumento do número de contribuintes provenientes do recadastramento, regularização, assentamento e entrega de novas unidades habitacionais no Município. População residente de baixo poder aquisitivo 1.500 1.500 TOTAL GERAL 1.500 1.500 1.500 1.500 Notas: A administração municipal, procura através da renúncia desse tributo, beneficiar a população anani de baixo poder aquisitivo e também diminuir o atraso e a inadimplência do pagamento do tributo. O aumento da base de contribuintes e a diminuição da inadimplência vem decrescendo os custos de cobranças e proporcionando aumento na arrecadação do tributo. DEMONSTRATIVO VIII AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2014 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB - Saldo Final do Aumento Permanente da Receita ( I ) Redução Permanente de Despesa ( II ) Margem Bruta ( III )=( I + II ) Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Margem Liquida de Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado ( V )=( III - IV ) - - - 18 Diário oficial Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças Notas: Não há previsão de expansão de DOCC, com aumento permanente de receita de acordo com o art. 17 da LRF. A avaliação das despesas iniciadas no começo do governo irão suprir as despesas necessárias, assim como outras fontes de receitas. ANEXO II RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS A Lei Complementar nº 101, determina no § 3º do Art. 4º: “§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se oncretizem.” O Anexo de Riscos Fiscais, identifica e estima os riscos fiscais e informa as opções escolhidas para enfrentá-los. A seguir o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências que tem o objetivo de dar transparência sobre os possíveis eventos com potencial para afetar o equilibrio fiscal do município, descrevendo as providências elencadas para serem tomadas caso aconteçam. ARF, (LRF, art. 4º § 3º) R$ milhares PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Demandas judiciais Valor 792 PROVIDÊNCIAS Descrição Abertura de crédito suplementar a partir do remanejamento da reserva de contingência Valor 792 SUBTOTAL 792 SUBTOTAL 792 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Discrepância de projeções Salário mínimo 6.000 1.500 IPCA 1.000 Frustração de receitas PROVIDÊNCIAS Abertura de crédito suplementar a partir do remanejamento da reserva de contingência 43.000 SUBTOTAL 50.000 50.792 TOTAL Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças 5.208 Cancelamento de despesas fixadas 44.792 SUBTOTAL TOTAL 50.000 50.792 Tanto na estimativa da receita quanto na fixação da despesa, os riscos decorrem de fatos novos e imprevisíveis à época da elaboração do projeto de lei orçamentária, como a não concretização das hipóteses e parâmetros utilizados nas projeções e/ou a ocorrência de decisões de alocação de recursos ou mudança na legislação. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - 2010 a 2016 (valores em milhares) ESPECIFICAÇÃO 2010 2011 2012 2013 2014 RECEITA CORRENTE 312.096 372.336 446.836 514.494 542.349 5,41% 578.768 6,72% 628.456 8,59% DEDUÇÕES FUNDEB (23.974) (27.418) (30.599) (34.576) (37.858) 9,49% (39.932) 5,48% (42.250) 5,80% 3.325 4.099 7.183 6.979 7.380 5,75% 7.769 5,27% 8.214 5,73% 284.797 340.819 409.054 472.939 497.111 5,11% 531.067 6,83% 577.992 8,84% PESSOAL RESERVA DÍVIDA OPER. DE CRÉDITO P/ EXERCÍCIO SERV. DA DÍVIDA P/ EXERCÍCIO 60,00% 1 A 3% 120% DEDUÇÕES RPPS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA LIMITES Var. % 235.594 47,39% 6.000 1,21% 90.555 18,22% 11,50% 2015 261.509 6.500 98.311 16% 17.900 Var. % 49,24% 1,22% 18,51% 79.538 3,60% 2016 287.660 7.000 104.463 20.350 Var. % 49,77% 1,21% 18,07% 84.971 3,83% 22.400 92.479 3,88% 19 Diário oficial Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Ano XX Ananindeua INVESTIMENTOS POR VINCULAÇÃO DE RECEITAS 2014 2015 30.000.000,00 25.000.000,00 8.504.993,00 8.092.003,00 6.000.000,00 6.000.000,00 450.000,00 400.000,00 14.000.000,00 14.739.200,00 500.000,00 500.000,00 3.000.000,00 3.158.400,00 RECEITAS Operações de Crédito Transf. SUS Transf. FNDE Trans. Conv. Min. Saúde Outras Transf. Conv. União Transf. Conv. Estado SUS Outras Transf. Conv. Estado Pará 2016 19.000.000,00 8.332.535,00 6.000.000,00 400.000,00 15.582.282,24 500.000,00 3.339.060,48 SUBTOTAL VINCULADOS 62.454.993,00 57.889.603,00 53.153.877,72 Amort. Empréstimos IPMA 2.197.020,25 2.313.022,92 2.445.327,83 Amort. Empréstimos PMA 26.012,04 27.385,48 28.951,92 TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 64.678.025,29 60.230.011,40 55.628.157,47 RECEITAS CORRENTES P/ INVESTIMENTOS* 29.201.072,12 TOTAL INVESTIMENTOS * Percentual sobre as receitas vinculadas 93.879.097,41 46,76% 21.792.819,39 82.022.830,79 n° 1759 37,65% 16.026.712,16 30,15% 71.654.869,63 BASE DE CÁLCULO DO LIMITE DE DESPESAS DO LEGISLATIVO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/00 C/ REDAÇÃO EC Nº 58/09 VALOR REALIZADO 2012 RECEITA DO ANO ANTERIOR Receita Tributária (A) 51.080.871,45 IPTU IRRF ITBI ISS TAXAS Contribuição de Melhoria Transferências Constitucionais (B) IPI-EX (Art.159, CF/1998) ITR (Art.158, CF/1998) FPM Transferência Financeira LC nº 87/96 IOC S/OURO (Art.153, Par.5o., CF/1998) IPVA (Art.158, CF/1998) ICMS (Art.158, CF/1998) CIDE (Art. 159) Outras Receitas Correntes ( C ) Multa de Juros de Mora da Div. Ativa Trib. Receita de Divida Ativa Tributária TOTAL DA RECEITA DO ANO ANTERIOR (D) = (A) + (B) + ( C) CÁLCULO Limite Transferência Percentual máximo de acordo c/POP. Limite máximo do repasse ao legislativo E =(D) X Legislativo: Folha de Pagamento (F )= (E) x 70 % % VALOR ESTIMADO MENSAL A REPASSAR POPULAÇÃO ESTIMADA IBGE 2012 VALOR ESTIMADO 2014 VALOR ESTIMADO 2015 VALOR ESTIMADO 2016 66.368.867,00 65.583.357,69 72.044.888,29 80.215.738,01 9.060.973,41 10.526.432,00 11.895.920,80 13.680.308,92 15.869.158,35 3.035.255,29 2.657.409,00 3.587.236,41 3.776.283,77 3.992.287,20 6.207.879,58 6.331.307,00 7.406.996,06 8.295.835,59 9.292.165,44 28.406.931,70 42.168.698,00 37.530.141,22 40.532.552,52 44.585.807,77 4.369.831,47 4.685.021,00 5.163.063,20 5.759.907,50 6.476.319,25 155.774.777,45 173.494.066,00 189.939.135,96 200.343.216,86 212.027.654,22 2.931.238,86 3.446.857,00 3.963.885,55 4.201.718,68 4.411.804,62 11.178,95 1.000,00 30.000,00 31.584,00 33.390,60 60.023.427,42 69.359.942,00 75.602.336,78 79.382.453,62 84.145.400,84 931.761,12 1.000.000,00 1.015.000,00 1.035.300,00 1.035.300,00 , , , , , 14.179.164,53 18.166.296,00 18.711.284,88 20.021.074,82 21.182.297,16 77.331.071,96 80.904.971,00 89.966.327,75 94.986.448,84 100.495.662,87 366.934,61 615.000,00 650.301,00 684.636,89 723.798,12 206.855.648,90 5,0 10.342.782,45 7.239.947,71 2013 VALOR ESTIMADO MÁXIMO A REPASSAR AO LEGISLATIVO VALOR ESTIMADO 2013 239.862.933,00 255.522.493,65 272.388.105,15 292.243.392,22 5,0 11.993.146,65 8.395.202,66 5,0 12.776.124,68 8.943.287,28 5,0 13.619.405,26 9.533.583,68 5,0 14.612.169,61 10.228.518,73 2014 10.342.782,45 11.993.146,65 861.898,54 999.428,89 2015 2016 2017 12.776.124,68 13.619.405,26 14.612.169,61 1.064.677,06 1.134.950,44 1.217.680,80 483.821 20 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 EXTRATO DE CONTRATO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Procuradoria Geral do Município, na qualidade de Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, e a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho, na qualidade de órgão participante, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços N.º SRP 2013.002.PMA.SEMCAT, decorrente do PROCESSO 1567/2013/SEMCAT, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE 27.000 (VINTE E SETE MIL) TICKET-ALIMENTAÇÃO (IMPRESSO EM PAPEL) COM VALOR UNITÁRIO DE 10,00 (DEZ REAIS), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 4.880/2005, Decreto Municipal nº. 11.698/2009 e alterações posteriores, em especial, Decreto nº. 15.425, de 10 de abril de 2013, Lei Complementar nº123/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, resolvem HOMOLOGAR a licitação, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Ananindeua/PA, 23 de agosto de 2013. Sebastião Piani Godinho PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lenice Silva Antunes SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO Espécie: Carta Contrato nº 004/2013-SECELJ, firmado em 18 de Junho de 2013, entre a Secretaria de Cultura Esporte Lazer e Juventude e a empresa MC3 PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA; Objeto: O presente contrato consiste na apresentação de um show a ser realizado pela BANDA CALYPSO, doravante designado artística, representado com exclusividade pela contratada, e todos os componentes da equipe de produção técnica. Processo: Nº 026/2013-SECELJ; Vigência: Apresentação única Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: Secretária de Cultura Esporte Lazer e Juventude. Funcional Programática: 10.07.001.13.392.0014.2.119 Natureza da Despesa: 33.90.39 Sub-Elemento: 33.90.39.99 Valor Solicitado: R$ 133.300,00(cento e trinta e três mil e trezentos reais). Signatários: pela Sr. ALEXANDRE CESAR SANTOS GOMES– Secretário de Cultura Esporte Lazer e Juventude(CONTRATANTE) e pela empresa MC3 PROMOÇOES E PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA(CONTRATADA). EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Carta Contrato nº 005/2013-SECELJ, firmado em 27 de Junho de 2013, entre a Secretaria de Cultura Esporte Lazer e Juventude e a empresa RB Benison Ediçoes e Promoções LTDA; Objeto: O presente contrato consiste na apresentação de um show GOSPEL a ser realizado pelo artista REGIS DANESE , do cantor gospel REGIS DANESE ,por meio da empresa RD Benison Edições e Promoções LTDA, doravante designado artista representado com exclusividade pela contratada, e todos os componentes da equipe de produção técnica. Processo: Nº 033/2013-SECELJ; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO Espécie:C0NTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTISTICO Nº 003/2013-SECELJ.PMA, firmado em 12.06.2013, entre a Secretaria Municipal de Cultura Esporte Lazer e Juventude e a Empresa C A MODESTO DA COSTA COMERCIO & SERVIÇOS LTDA. Vigência: Apresentação única Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: Secretária de Cultura Esporte Lazer e Juventude. Funcional Programática: 10.27.001.13.392.0014.2.119 Natureza da Despesa: 33.90.39 Sub-Elemento: 33.90.39.99 Valor Solicitado: R$ 58.000,00(cinquenta e oito mil reais). Signatários: pela Sr. ALEXANDRE CESAR SANTOS GOMES– Secretário de Cultura Esporte Lazer e Juventude(CONTRATANTE) e pela empresa RD BENISON EDIÇÕES E PROMOÇOES LTDA(CONTRATADA). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto: O presente Contrato tem como objeto a Prestação de serviços para realização do evento QUADRA JUNINA E FORRONINDEUA 2013, por artistas (Bandas, Duplas e outros) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTISTICO, cuja finalidade é atender as necessidades da SECELJ. Vigência: o presente contrato terá validade jurídica equiparável ato jurídico, perfeito e acabado se o mesmo estiver assinado pelas partes. Processo: Nº027 /2013/SECELJ.PMA; Signatários: pela Contratante, ALEXANDRE CESAR SANTOS GOMES – Secretário Municipal de Cultura Esporte Lazer e Juventude Contratada C A MODESTO DA COSTA COMERCIO & SERVIÇOS LTDA. PORTARIA N° 148 /2013 – GABS O ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n.º 4.166, de 10 de fevereiro de 2005 e Lei Municipal nº 2.197/06, de 23 de março de 2006 que dispõe sobre a aplicação do regime de adiantamento. RESOLVE: CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em favor de ANA MARIA BEGOT DA RACHA, CPF: 21 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial 187.442.572-87 lotada na EMEF CLÓVIS DE SOUZA BEGOT exercendo o cargo de Gestora escolar, na Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.080, distribuído entre o seguinte elemento de despesa: 3.3.90.30.96 - Material de Consumo, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). O prazo para aplicação dos recursos será de 60 dias a partir da data do recebimento e mais 30 dias para a Prestação de Contas, sujeitando-se o suprido a Tomada de Contas se não o fizer no prazo determinado. Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Processo: 0276/2013 Contrato: CT 2013.0957.PMA.SEMED Objeto: Contratação de Servidor Temporário DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Contratante: Secretaria Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 22 de Agosto de 2013. Contratado: DORALICE BARROS FERREIRA Claudia do Socorro Silva de Melo Secretária Municipal de Educação PORTARIA N° 149 /2013 – GABS O ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n.º 4.166, de 10 de fevereiro de 2005 e Lei Municipal nº 2.197/06, de 23 de março de 2006 que dispõe sobre a aplicação do regime de adiantamento. RESOLVE: CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em favor de SANDRA LUCILENE PINHEIRO DE SOUSA, CPF:218.033.312-91 lotada na EMEF SENADOR ÁLVARO ADOLFO exercendo o cargo de ADMINISTRADORA, na Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.080, distribuído entre o seguinte elemento de despesa: 3.3.90.30.96 - Material de Consumo, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). O prazo para aplicação dos recursos será de 60 dias a partir da data do recebimento e mais 30 dias para a Prestação de Contas, sujeitando-se o suprido a Tomada de Contas se não o fizer no prazo determinado. DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 22 de Agosto de 2013. Claudia do Socorro Silva de Melo Secretária Municipal de Educação PORTARIA N° 150 /2013 – GABS O ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n.º 4.166, de 10 de fevereiro de 2005 e Lei Municipal nº 2.197/06, de 23 de março de 2006 que dispõe sobre a aplicação do regime de adiantamento. RESOLVE: CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em favor de GEORGINA DE FAÁTINA SILVA DOS SANTOS, CPF: 105.987.232-34 lotada na EMEF ANDRÉ AVELINO PIEDADE exercendo o cargo de Gestora Escolar, na Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.080, distribuído entre o seguinte elemento de despesa: 3.3.90.30.96 - Material de Consumo, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). O prazo para aplicação dos recursos será de 60 dias a partir da data do recebimento e mais 30 dias para a Prestação de Contas, sujeitando-se o suprido a Tomada de Contas se não o fizer no prazo determinado. DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Vigência: 01/04/2013 até o dia 31/12/2013 Valor do Contrato: R$ 18.053,08 (dezoito mil, cinquenta e três reais e oito centavos) Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação EXERCÍCIO 2013 Função Programática: 10.06.001.12.366.0019.2.070 (PROJOVEM) Natureza da Despesa: 3.3.90.04.00 (salário) Fonte: 0.2.31.00 Valor Alocado: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) Natureza da Despesa: 3.3.90.04.00 (13º salário) Fonte: 0.2.31.00 Valor Alocado: R$ 1.050,03 (hum mil, cinquenta reais e três centavos) Natureza da Despesa: 3.3.90.04.00 (Férias) Fonte: 0.2.31.00 Valor Alocado: R$ 1.400,04 (hum mil, quatrocentos reais e quatro centavos) Natureza da Despesa: 3.3.90.47.00 (obrigações tributárias e contributivas) Fonte: 0.2.31.00 Valor Alocado: R$ 3.003,01 (três mil, três reais e um centavos) Valor Total Alocado: R$ 18.053,08 (dezoito mil, cinquenta e três reais e oito centavos). Data da assinatura: 29 de março de 2013. CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 830/2013-SEMED CONTRATO ORIGINAL Nº 0012/2013-SEMED. Partes: Secretaria Municipal de Educação-SEMED, neste ato representada pela Sra. Secretária CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO (Locatária) e OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DA IGREJA DE DEUS NO BRASIL , representada neste ato, por seu procurador o Sr. MANOEL ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA. (Locador) Objeto do aditamento: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação nº 0012/2013-SEMED, referente a locação de imóvel não residencial onde funciona o ANEXO I DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MACHADO DE ASSIS. Justificativa do aditamento: Conforme consta no processo, considerando o meio do ano letivo impróprio para a interrupção de aulas, justifica-se a necessidade da prorrogação do prazo com amparo legal no artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Valor do Aditivo: O valor total do aditivo é de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). Dotação Orçamentária: O presente aditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 22 de Agosto de 2013. Claudia do Socorro Silva de Melo Secretária Municipal de Educação Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.078 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.10 Fonte: 0.2.39.00 Valor Alocado: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). 22 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 0012/2013-SEMED, por 06 (seis) meses, a vigorar de 01 de julho de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 018/2013-SEMED, por 06 (seis) meses, a vigorar de 01 de julho de 2013 a 31 de dezembro de 2013. CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 831/2013-SEMED - ANEXO II DA EMEF RAIMUNDA PINTO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 0008/2013-SEMED PROCESSO Nº 831/2013-SEMED Objeto: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação nº 0008/2013-SEMED, referente à locação de imóvel não residencial com a finalidade de funcionamento do ANEXO II DA EMEF RAIMUNDA PINTO. Dotação Orçamentária: Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.078 Natureza da Despesa: 3.3.90.36.15 Fonte: 0.2.39.00 Valor Alocado: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) Processo: nº 831/2013; Signatários: pelo CONTRATANTE LOCATÁRIA, Secretária Municipal de Educação, CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO e, pela LOCADORA, LUSELINA SILVA NUNES. CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 840/2013-SEMED CONTRATO ORIGINAL Nº 0112013-SEMED. Partes: Secretaria Municipal de Educação-SEMED, neste ato representada pela Sra. Secretária CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO (Locatária) e MICHEL BEGOT DA ROCHA OLIVEIRA (Locador) Objeto do aditamento: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação nº 011/2013-SEMED, referente a locação de imóvel não residencial onde funciona o ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CLOVIS DE SOUZA BEGOT. Justificativa do aditamento: Conforme consta no processo, considerando o meio do ano letivo impróprio para a interrupção de aulas, justifica-se a necessidade da prorrogação do prazo com amparo legal no artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Valor do Aditivo: O valor total do aditivo é de R$ 31.437,00 (Trinta e Um Mil, Quatrocentos e Trinta e Sete Reais). Dotação Orçamentária: O presente aditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.078 Natureza da Despesa: 3.3.90.36.15 Fonte: 0.2.39.00 Valor Alocado: R$ 31.437,00 (Trinta e Um Mil, Quatrocentos e Trinta e Sete Reais). Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei 8.666/93. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 834/2013-SEMED CONTRATO ORIGINAL Nº 018/2013-SEMED. Partes: Secretaria Municipal de Educação-SEMED, neste ato representada pela Sra. Secretária CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO (Locatária) e IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR (Locadora) Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 011/2013-SEMED, por 06 (seis) meses, a vigorar de 01 de julho de 2013 a 31 de dezembro de 2013. CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO ADITIVO Objeto do aditamento: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação nº 018/2013-SEMED, referente a locação de imóvel não residencial onde funciona o EMEF AIMÉE SAMPLE MCPHERSON. Justificativa do aditamento: Conforme consta no processo, considerando o meio do ano letivo impróprio para a interrupção de aulas, justifica-se a necessidade da prorrogação do prazo com amparo legal no artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Valor do Aditivo: O valor total do aditivo é de R$ 42.363,60 (Quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). PROCESSO Nº 846/2013-SEMED CONTRATO ORIGINAL Nº 010/2013-SEMED. Partes: Secretaria Municipal de Educação-SEMED, neste ato representada pela Sra. Secretária CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO (Locatária) e PAULO SERGIO BARROS (Locador) Dotação Orçamentária: O presente aditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Objeto do aditamento: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação nº 010/2013-SEMED, referente a locação de imóvel não residencial onde funciona o ANEXO III DA EMEF NOSSA SENHORA AUXILIADORA. Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.078 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.10 Fonte: 0.2.39.00 Valor Alocado R$ 42.363,60 (Quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). Justificativa do aditamento: Conforme consta no processo, considerando o meio do ano letivo impróprio para a interrupção de aulas, justifica-se a necessidade da prorrogação do prazo com amparo legal no artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Valor do Aditivo: O valor total do aditivo é de R$ 25.735,56 (Vinte e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos). 23 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial Dotação Orçamentária: O presente aditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.078 Natureza da Despesa: 3.3.90.36.15 Fonte: 0.2.39.00 Valor Alocado R$ 25.735,56 (Vinte e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 010/2013-SEMED, por 06 (seis) meses, a vigorar de 01 de julho de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 Objeto: Por força do presente termo, as partes resolvem, na data de 30 de julho de 2013, em comum acordo, dissolver o Contrato Administrativo de Trabalho Por Prazo Determinado CT.2013.0224.PMA.SEMED, celebrado com o município de Ananindeua para desenvolver atividades inerentes ao cargo de Auxiliar Administrativo; Data da Assinatura do Distrato: 30 de julho de 2013; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Art. 58, II, C/C Art. 79, II e Art. 78, Inc. XII; Signatários: pelo Distratante, CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO – Secretária Municipal de Educação e, pela Distratada, MARIA DE JESUS SOUSA PEREIRA. PROCESSO N° 0037/2013 ERRATA CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO Secretária Municipal de Educação Onde se lê no todo o extrato do contrato 006-A/2013 firmado em 27.02.2013 Publicando no diário Oficial de número 1693 em 20 de maio de 2013: EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 851/2013-SEMED CONTRATO ORIGINAL Nº 031/2013-SEMED. Partes: Secretaria Municipal de Educação-SEMED, neste ato representada pela Sra. Secretária CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO (Locatária) e KARLA TATIANE PEREIRA SANTOS (Locador) Objeto do aditamento: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação nº 031/2013-SEMED, referente a locação de imóvel não residencial onde funciona o ANEXO I DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NOVO TAUARÍ. Justificativa do aditamento: Conforme consta no processo, considerando o meio do ano letivo impróprio para a interrupção de aulas, justifica-se a necessidade da prorrogação do prazo com amparo legal no artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Valor do Aditivo: O valor total do aditivo é de R$ 6.899,64 (seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: O presente aditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 10.06.001.12.361.0019.2.078 Natureza da Despesa: 3.3.90.36.15 Fonte: 0.2.39.00 Valor Alocado: R$ 6.899,64 (seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos). Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 031/2013-SEMED, por 06 (seis) meses, a vigorar de 01 de julho de 2013 a 31 de dezembro de 2013. CLAUDIA DO SOCORRO SILVA DE MELO Secretária Municipal de Educação Onde se lê na vigência Leia-se 27/02/2014 27/08/2013 22 de Agosto de 2013 Claudia do Socorro Silva de Melo Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO EXERCÍCIO ANTERIOR De acordo com as atribuições legais de ordenador de despesa na forma do Decreto Municipal Nº 15.401 de 20 de Março de 2013 e Decreto Municipal de 11 de Abril de 2013, reconheço a dívida no valor de R$ 59.950,00 (Cinquenta e nove mil novecentos e cinqüenta reais) junto a EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 53.174.058/0001-18, situada à Rua Ostenda, 79 – Vila Vermelha – São Paulo/SP – CEP: 04298-040, pela Contratação de Empresa para realizar serviços de licenciamento de uso temporário de sistema para modernização da administração tributária municipal (GISS + GINFES) para atender o Município de Ananindeua, detentor do Contrato nº. 001/2012-SEGEF/ PMA. Informo que não foi emitida a respectiva nota de empenho no exercício anterior (2012), em virtude de não ter sido encaminhada em tempo hábil pelo gestor anterior para registro contábil. Ressaltando que no período, o contrato encontrava-se vigente e possuía dotação orçamentária e saldo para os referidos valores. EXTRATO AO DISTRATO DE CONTRATO Ananindeua/PA, 26 de Agosto de 2013. Espécie: Distrato ao Contrato CT.2013.0224.PMA.SEMED, firmado em 30 de julho de 2013, entre a Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua e a Sra. MARIA DE JESUS SOUSA PEREIRA; CLAUDIO BERNARDO DA SILVA Secretário Municipal de Gestão Fazendária 24 Diário oficial Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PORTARIA Nº 013/2012 DE 21 DE AGOSTO DE 2013. Homologa Tabela de Atualização dos Preços Públicos para emissão de CDRU onerosa e dá outras providências. O Secretário Municipal de Habitação nos termos do Art. 9º da Lei Municipal nº 2229/2006, Considerando o encerramento do trabalho da Comissão de Avaliação de Terrenos para fins de concessão de CDRU oneroso, nomeada pela Portaria nº 011 de 23 de maio de 2013, resolve: Art. 1º. Fica Homologada a Tabela dos valores de Atualização dos Preços Públicos que serão cobrados nos processos de CDRU – Concessão de Direito Real de Uso Oneroso em áreas de propriedade do Município. Ano XX Limite Mínimo Limite Centrado Limite Máximo PADRÃO 3 Valor/Área Limite Mínimo Limite Centrado Limite Máximo Ananindeua Pará n° 1759 R$13,00 R$13,00 R$13,00 R$13,00 R$13,00 R$15,00 R$15,00 R$15,00 R$15,00 R$15,00 R$18,00 R$18,00 R$18,00 R$18,00 R$18,00 Nova Zelândia R$8,00 R$10,00 Jardim Cidadania R$8,00 R$10,00 Daniel Reis Curuçambá R$8,00 R$10,00 R$12,00 R$12,00 R$12,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 2º. Os valores somente poderão ser aplicados após a publicação do Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial do Município. Art. 3º. Registre-se, publique-se e que seja encaminhada à PROGE para as demais providências. ISAN ELÁDIO SILVA GUIMARÃES Secretário Municipal de Habitação Ata da Reunião da Comissão de Avaliação de Terrenos Em reunião datada de cinco de julho de dois mil e treze, às 10h, estiveram reunidos na Secretaria de Habitação de Ananindeua, os integrantes da Comissão de Avaliação de Terrenos para a emissão de Títulos de CDRU onerosa, nomeada pela Portaria Municipal de nº 011/2013, no escopo de elaborar a Tabela de Atualização de Valores das áreas para a emissão de CDRU onerosa; Comissão esta, contendo os seguintes membros: Sr. Orlando Santos de Alencar (Matrícula nº 27010); João Carlos Palheta dos Santos (Matrícula nº 18872); Adriano Silva de Sousa (Matrícula 27176) e Lucas Nassar Sousa(Matrícula nº 23158)A aludida Comissão, para a elaboração da referida Tabela de Atualização de Valores, tomou como base referencial os seguintes critérios: tabela da SEHAB vigente até esta data, considerada defasada; tabela de avaliação da COHAB e, utilizou-se, também, do método comparativo mercadológico, visto que se fizeram necessárias várias e exaustivas incursões nas áreas a serem titularizadas, para a percepção e constatação das realidades financeira e habitacional inerentes a cada uma.A Tabela, objeto e desiderato da Comissão em tela, traz em seu bojo a preocupação com a equidade e senso de justiça no lançamento dos valores das respectivas áreas; portanto, atentou-se em atrelar os valores aos respectivos itens: imóveis edificados às margens de avenidas, em ruas, alamedas e travessas; assim como, à situação de saneamento básico, asfalto, iluminação pública, coleta de lixo, transporte público e acessibilidade, traduzidos em padrões, sendo padrão 1, 2 e 3 respectivamente. Segue, transcrita abaixo, a Tabela de Valores proposta e aprovada pela Comissão, a fim de que seja transformada em Preços Públicos. PADRÃO 1 Arterial 5 Valor/Área Limite Mínimo R$18,00 Limite R$20,00 Centrado Limite Máximo R$25,00 Correios R$18,00 R$20,00 R$25,00 PADRÃO 2 Valor/área Ocupação do V R$18,00 R$20,00 Elo Perdido R$18,00 R$20,00 R$18,00 R$20,00 R$25,00 R$25,00 R$25,00 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é contratação de pessoa física especializada em fornecimento de refeições para o mutirão no mês de Agosto no Parque Ambiental, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: CLAUDIO ELI GARBIN CPF: 549.213.099-49 ENDEREÇO: ROD. BR 316, KM 06, 6101 - LEVILANDIA VALOR: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais) Ananindeua, 23 de julho de 2013. RUI BEGOT DA ROCHA SECRETÁRIO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA TERMO DE RATIFICAÇÃO Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICO, conforme disposto no art. 24, inc. II, da Lei 8666/93, dispensa a licitação a favor da de pessoa física: a) CLAUDIO ELI GARBIN, inscrita no CPF nº. 549.213.099-49, perfazendo-se o valor total de R$ 5.850,00 (CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) objetivando o fornecimento de 390 (TREZENTOS E NOVENTA) refeições para os funcionários do mutirão do Parque Ambiental de Ananindeua, no mês de agosto. Gracilândia Izabela Gardem R$18,00 R$20,00 R$25,00 Nova Esperança R$18,00 R$20,00 R$25,00 28 de Agosto R$18,00 R$20,00 R$25,00 Lago Azul Malvinas R$18,00 R$20,00 R$25,00 R$18,00 R$20,00 R$25,00 Açude Maguary Campo do Maguary Carlos Oziel Pereira Vila Nascimento Marighella Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenhamento da despesa nas dotações próprias do orçamento vigente, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. RUI BEGOT DA ROCHA SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é contratação de pessoa física especializada em fornecimento de refeições da Secretaria de Meio Ambiente de Ananindeua, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. 25 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial NOME DO CREDOR: CLAUDIO ELI GARBIN CPF: 549.213.099-49 ENDEREÇO: ROD. BR 316, KM 06, 6101 - LEVILANDIA VALOR: R$ 5.600,00 Ananindeua, 12 de agosto de 2013. RUI BEGOT DA ROCHA SECRETÁRIO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA TERMO DE RATIFICAÇÃO Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICO, conforme disposto no art. 24, inc. II, da Lei 8666/93, dispensa a licitação a favor da de pessoa física: a) CLAUDIO ELI GARBIN, inscrita no CPF nº. 549.213.099-49, perfazendo-se o valor total de R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) objetivando o fornecimento de 500 refeições para evento da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA. Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é contratação de pessoa física especializada em fornecimento de refeições para o lançamento do PROGRAMA DE RECOLHIMENTO E PROCESSAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: ANDREA LUCIANA PEREIRA CPF: 640.390.132-04 ENDEREÇO: RUA MARAVALHO BELO, 74 – FUNDOS – MARAMBAIA - BELEM VALOR: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) Ananindeua, 21 de agosto de 2013. RUI BEGOT DA ROCHA SECRETÁRIO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA TERMO DE RATIFICAÇÃO Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenhamento da despesa nas dotações próprias do orçamento vigente, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICO, conforme disposto no art. 24, inc. II, da Lei 8666/93, dispensa a licitação a favor da de pessoa física: RUI BEGOT DA ROCHA SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA a) ANDREA LUCIANA PEREIRA, inscrita no CPF nº. 640.390.132-04, perfazendo-se o valor total de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) objetivando o fornecimento de 300 (TREZENTAS) refeições para o lançamento do PROGRAMA DE RECOLHIMENTO E PROCESSAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é contratação de pessoa física especializada em fornecimento de refeições para o mutirão no mês de Setembro no Museu Parque do Seringal, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: CLAUDIO ELI GARBIN CPF: 549.213.099-49 ENDEREÇO: ROD. BR 316, KM 06, 6101 - LEVILANDIA VALOR: R$ 5.625,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais) Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenhamento da despesa nas dotações próprias do orçamento vigente, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. RUI BEGOT DA ROCHA SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA Ananindeua, 21 de agosto de 2013. EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO RUI BEGOT DA ROCHA SECRETÁRIO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA TERMO DE RATIFICAÇÃO Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICO, conforme disposto no art. 24, inc. II, da Lei 8666/93, dispensa a licitação a favor da de pessoa física: a) CLAUDIO ELI GARBIN, inscrita no CPF nº. 549.213.099-49, perfazendo-se o valor total de R$ 5.625,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais) objetivando o fornecimento de 375 (trezentos e setenta e cinco) refeições para os funcionários do mutirão do Museu Parque do Seringal, no mês de setembro. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenhamento da despesa nas dotações próprias do orçamento vigente, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005 /2013 – SESAN/PMA. PARTES: Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura e a Empresa B. Correa da Silva Eireli - EPP OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de Cimento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura no Município de Ananindeua/PA. ORIGEM: Processo nº 055/2013-SESAN/PMA, Pregão Presencial – PP.2013.001 PMA/SESAN. VALOR CONTRATUAL: Global em R$-306.720,00 (Trezentos e seis mil, setecentos e vinte reais)) PRAZO: O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da primeira ordem de aquisição. DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2013 ASSINANTES: Osmar da Silva Nascimento Bibiano Correa da Silva RUI BEGOT DA ROCHA SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANANINDEUA 26 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRANSITO ANANINDEUA, 6 de Agosto de 2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competencias estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas de ciencia por meio de notificacao via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS, abaixo relacionados, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente publicacao, nos termos da Resolucao do CONTRAN nr.404/12. CASO O INFRATOR NAO TENHA SIDO IDENTIFICADO NO MOMENTO DA AUTUACAO, E TRATANDO-SE DE INFRACAO DE COMPETENCIA DE CONDUTOR, PARA FINS DE PONTUACAO, O PROPRIETARIO DO VEICULO, A PARTIR DESTA DATA, TEM O PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTA-LO A SEMUTRAN, SOB PENA DE SER CONSIDERADO O RESPONSAVEL PELA PONTUACAO DECORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, §7 E 8 DA LEI FEDERAL NR.9.503/97. O formulario da apresentacao do real infrator pode ser encontrado na SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N Placa/UF Nome do Infrator Dt.do Auto Hora Nr.do Auto Infracao Descricao Ano XX Ananindeua JVA3113PA CRISTINA MARIA ARAUJO DIB TAXI BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO Pará n° 1759 13/06/2013 16:05 E00172303 73740 NJE4480PA MARCELO DA C. OLIVEIRA 13/06/2013 16:12 E00172304 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JVY8039PA ELIZA GARCIA DA SILVA 13/06/2013 16:21 E00172306 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA NSY2548PA CLIVIA TAVARES LEAO 13/06/2013 16:24 E00172307 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA OTC1539PA ADNILSON PEREIRA DE FREITAS 13/06/2013 16:30 E00172308 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NSH4132PA JOSE RICACIO DE LIMA SANTOS 13/06/2013 16:31 E00172309 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JWB4622PA JOSE MARIA MENDONCA BORGES 13/06/2013 17:03 E00172310 51852 DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA OFN8097PA EDIVALDO DA COSTA MATOS 13/06/2013 17:10 E00172311 58196 TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO JTF0776PA AECIO DE ASSIS LOPES LOBATO DA SILVA13/06/2013 17:25 E00172312 58196 TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO JVT7507PA MANOEL SOUSA DA SILVA 11/06/2013 18:26 E00171955 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE NSY6420PA JACI NEUZA PUREZA PALHETA 16/06/2013 17:41 E00172325 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JVW4411PA VALDINEY LEITE GOMES 14/06/2013 22:20 E00172795 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA JVT7507PA MANOEL SOUSA DA SILVA 11/06/2013 18:26 E00171954 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA JVW4411PA VALDINEY LEITE GOMES 14/06/2013 12:20 E00172796 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE JWA2794PA LUIZ AUGUSTO GOMES FIUZA DE MELO 11/06/2013 18:33 E00171957 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA JVK5724PA ELIVALDO DUARTE PINTO CONTRAMAO/VIA C/ SINALIZ. REG. OTC7689PA IZABETE BOTELHO SANTOS 11/06/2013 14:45 E00171958 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE 12/06/2013 14:30 E00171959 57380 OFQ2499PA MARIA DO SOCORRO ANTUNES MELO 12/06/2013 14:14 E00171960 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA JWA0178PA JOSE CARLOS DE ARAUJO ALMEIDA JUNIOR JHN5406DF LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR 11/06/2013 13:50 E00172323 51852 DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA JWA0178PA JOSE CARLOS DE ARAUJO ALMEIDA JUNIOR 12/06/2013 19:30 E00172776 60412 EXEC. OPER CONVERSAO A ESQUERDA EM LC PROIBIDO 12/06/2013 19:30 E00172777 52151 PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PUBLICA 12/06/2013 19:38 E00172778 58197 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA NSE1942PA RAIMUNDA LUZIMAR DE ARAUJO TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS NSK4986PA FRANCISCO EDSON DA SILVA GRACA 12/06/2013 14:09 E00172318 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JUW0587PA ANTONIO ALDEMIR LOBATO CRUZ TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS 12/06/2013 19:52 E00172779 58197 JVR8531PA BENEDITO BARBOSA MARTINS 12/06/2013 14:38 E00172319 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR OBV7037PA ANTONIO HAROLDO A DE ASSUCAO TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS 12/06/2013 19:40 E00172780 58197 OFN4002PA IZANETTO COM CONST E SERV DE APOIO ADMIN 12/06/2013 14:36 E00172320 51851 OFP0747PA MARIA TEREZINHA VIEGAS DE BARROS 12/06/2013 19:46 E00172782 58197 TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS JUF4269PA EDUARDO ALBERTO DOS SANTOS MENEZES 11/06/2013 14:39 E00172324 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JUX2873PA MARIA DE FATIMA DA SILVA BARBOSA 12/06/2013 19:51 E00172783 58197 TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS JVU2773PA ZENIL DE OLIVEIRA MORAES 13/06/2013 15:17 E00172301 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NSS8281PA M K M BRAGA 12/06/2013 19:54 E00172784 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA NXE1100MA M S MONTEIRO ALEXANDRE 13/06/2013 16:08 E00172302 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA OTL6641PA RENATA ELAJE DE AZEVEDO BARROS TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS NSW8271PA LUCINIL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUC 12/06/2013 14:55 E00172322 73662 12/06/2013 19:36 E00172786 58197 27 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 JVI4172PA PATRICIA DA SILVA CARREIRA TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS Diário oficial 12/06/2013 19:57 E00172787 58197 Ano XX Ananindeua OFJ8699PA MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS SOARES Pará n° 1759 07/06/2013 09:56 E00171358 54525 ESTAC LADO/SOBRE CANTEIRO CENTRAL/DIVISORES DE PISTA ROLAMEN OFL4604PA VINICIUS ALEXANDRE DE AQUINO 12/06/2013 20:03 E00172788 68661 EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM OFT7986PA ASTEP COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA JVE2452PA SHIRLEY SUELY DA SILVA FURTADO TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS JUN7752PA DN DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES EIRELI 12/06/2013 20:10 E00172789 58197 07/06/2013 09:45 E00171359 54525 ESTAC LADO/SOBRE CANTEIRO CENTRAL/DIVISORES DE PISTA ROLAMEN 07/06/2013 10:50 E00171360 54525 ESTAC LADO/SOBRE CANTEIRO CENTRAL/DIVISORES DE PISTA ROLAMEN OFS1173PA EDILSON ANDRADE DA COSTA 12/06/2013 20:18 E00172790 68661 EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM EZE4936SP LEIDIANE DE QUADROS MIRANDA 10/06/2013 08:54 E00171362 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ OFO0971PA ANTONIO CARLOS DE ASSIS ALVES 12/06/2013 19:55 E00172799 68661 EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM NSI3180PA MARINALDO FERREIRA DE SOUSA 10/06/2013 09:28 E00171363 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ OFN3984PA JOSE MESSIAS MODESTO BARATA CD. MOTOC. C/ FAROL APAGADO 13/06/2013 17:00 E00172797 70640 NSW0345PA MARILIA GABRIELA COSTA DA SILVA 10/06/2013 10:09 E00171364 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ JVN9334PA LUCIANA PAULA SANTOS TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTAMENTOS 13/06/2013 18:13 E00172798 58197 JVF7097PA RAYMUNDO VIEIRA DE MIRANDA ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADA 10/06/2013 10:37 E00171365 54521 ANANINDEUA, 6 de Agosto de 2013 OTE0442PA ADILSON RIBEIRO PAMPLONA 10/06/2013 10:47 E00171366 55413 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO-PONTO/VAGA DE TAXI SEBASTIÃO PIANI GODINHO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO OTE0442PA ADILSON RIBEIRO PAMPLONA ESTACIONAR NA CONTRAMAO Visto: MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO SECRETÁRIO MUNICIPAL-SEMUTRAN JUN2906PA DANNIELLY DE OLIVEIRA ROCHA 10/06/2013 10:54 E00171368 55413 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO-PONTO/VAGA DE TAXI 10/06/2013 10:47 E00171367 55250 JWA5652PA DELSIO ALVES DE SOUZA 11/06/2013 09:00 E00171369 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRANSITO JUZ8866PA BRUNO EDUARDO REIS PRAIA 11/06/2013 09:01 E00171370 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ ANANINDEUA, 9 de Agosto de 2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em conformidade com as competencias estabelecidas pela Lei Federal nr.9.503/97, pelo presente, apos esgotadas as tentativas de ciencia por meio de notificacao via remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS, abaixo relacionados, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente publicacao, nos termos da Resolucao do CONTRAN nr.404/12. CASO O INFRATOR NAO TENHA SIDO IDENTIFICADO NO MOMENTO DA AUTUACAO, E TRATANDO-SE DE INFRACAO DE COMPETENCIA DE CONDUTOR, PARA FINS DE PONTUACAO, O PROPRIETARIO DO VEICULO, A PARTIR DESTA DATA, TEM O PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTA-LO A SEMUTRAN, SOB PENA DE SER CONSIDERADO O RESPONSAVEL PELA PONTUACAO DECORRENTE,NOS TERMOS DO ARTIGO 257, §7 E 8 DA LEI FEDERAL NR.9.503/97. O formulario da apresentacao do real infrator pode ser encontrado na SEMUTRAN, sito a ROD MÁRIO COVAS S/N Placa/UF Nome do Infrator JUZ8866PA BRUNO EDUARDO REIS PRAIA ESTACIONAR NA CONTRAMAO 11/06/2013 09:01 E00171371 55250 JUI1512PA JOAO BATISTA ELERES SOARES 11/06/2013 10:06 E00171373 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR HIP5609MG UNIDAS S/A 11/06/2013 10:24 E00171374 55411 ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ MSF8631BA VITAL LOG LOGISTICA LTDA ME CONTRAMAO/VIA DE DUPLO SENTIDO 11/06/2013 11:58 E00171375 57200 OBZ7728PA EDNA JACIREMA BASTOS 12/06/2013 10:26 E00170459 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR Dt.do Auto Hora Nr.do Auto Infracao Descricao NSW0125PA NORTE PLACAS COMERCIO E SERVICOS LTDA 07/06/2013 08:22 E00171351 55411 JVM3887PA LUIZ DORIVAL COSTA DA TRINDADE 12/06/2013 11:17 E00170461 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR ESTACIONAR EM DESACORDO C/ REGULAMENTACAO ESPECIF P/ SINALIZ JUL9481PA ANTONIO DE ANGELIS VALLINOTO ESTACIONAR NA CONTRAMAO 06/06/2013 09:41 E00171354 55250 OFT2025PA CELIA MARIA GARCIA 07/06/2013 08:56 E00171355 68661 EFETUAR TRANSP REMUN. DE PESSOAS QTD NAO LICENC. P/ ESSE FIM OFT2025PA CELIA MARIA GARCIA DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT 07/06/2013 08:56 E00171356 58350 OFT2025PA CELIA MARIA GARCIA 07/06/2013 09:00 E00171357 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE JVL5264PA DIENNE HELEN FIALHO MAIA COSTA 12/06/2013 12:02 E00170462 52231 USAR VEIC P/ ARREMESSAR SOBRE OS PEDESTRES AGUA OU DETRITOS JVA4247PA FLAVIO FREITAS DE CAMPOS 10/06/2013 07:15 E00166338 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA JTZ3934PA TIAGO ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 10/06/2013 07:30 E00166339 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA CZZ3541PA SUZYENNE DA SILVA TAVARES 10/06/2013 07:33 E00166340 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR 28 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 OFU9359PA PEDRO FELIX MARTINS 10/06/2013 07:50 E00166342 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA JVX5745PA ANA CAROLINA MIRANDA MESCOUTO 10/06/2013 10:07 E00166364 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA JVC2992PA VIACAO FORTE LTDA 10/06/2013 08:05 E00166343 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR OFN7986PA LEONARDO CASTRO DOS SANTOS 10/06/2013 10:07 E00166365 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA NGB0829PA PAULO SERGIO FARIAS DA ROSA 10/06/2013 08:06 E00166344 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA OFN7986PA LEONARDO CASTRO DOS SANTOS 10/06/2013 10:07 E00166366 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE NSI6657PA ANTENOR ALBUQUERQUE DA COSTA 10/06/2013 08:13 E00166345 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JUS7297PA PEDRO RAIMUNDO CARDOSO SOARES 10/06/2013 10:08 E00166367 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA JVU4519PA MARIA ANGELA MOREIRA FERREIRA 10/06/2013 08:15 E00166346 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA NSJ0419PA SUELLEN CRISTINA PEREIRA MONTEIRO 10/06/2013 10:09 E00166368 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR OFL6341PA DELZA FRAGOSO RIBEIRO 10/06/2013 08:36 E00166347 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA JVU9794PA EDVALDO DE JESUS DIAS 10/06/2013 10:49 E00166369 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JVL9384PA JOSE RIBAMAR DA SILVA 10/06/2013 08:37 E00166348 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA JUG4286PA GLEIBER MIRANDA DE SOUZA 10/06/2013 11:20 E00166370 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA OFW2637PA JOSE EDNEI SILVA ATAIDE 10/06/2013 08:39 E00166349 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA JVU7764PA JOAO ASSUNCAO BARRA CRUZ 10/06/2013 12:15 E00166371 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JUA6973PA RUI DINIZ MOREIRA DA CUNHA 10/06/2013 08:43 E00166350 51851 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA OFW3208PA FRANCISCO LIRA TEIXEIRA 10/06/2013 12:40 E00166372 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA OBT6849PA ANDREA TOMAZ DA COSTA 10/06/2013 08:47 E00166351 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE JUP7591PA FLAVIO LUCIO FILIZZOLA BASTOS 10/06/2013 12:50 E00166373 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR OTO7612PA RICARDO DA SILVA MATOS 10/06/2013 08:50 E00166352 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NSS1444PA FABRICIO DAMASCENO MESQUITA 11/06/2013 07:10 E00166375 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA JVP6199PA MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO 10/06/2013 08:55 E00166353 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA BZY3804PA JOSE LUIZ RAPOSO CARNEIRO DA SILVA 13/06/2013 10:25 E00173301 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR OTG4730PA ANA CRISTINA RIBEIRO MACEDO 10/06/2013 09:13 E00166354 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA JVB8765PA ENILSON DUARTE DAS NEVES 13/06/2013 11:10 E00173302 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NTC2314PA AVICOLA S/G LTDA 10/06/2013 09:30 E00166355 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JVB0539PA ALESSANDRA CARVALHO MAGNO 13/06/2013 11:25 E00173303 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR OFJ0251PA MAIK DE SOUZA ARAUJO 10/06/2013 09:41 E00166356 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE JWC8335PA LOURIVAL BATISTA DA SILVA NETO 13/06/2013 11:30 E00173304 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR OTJ9971PA MARCOS JOSE GOMES DE SOUSA 10/06/2013 09:43 E00166357 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA NSN5123PA ESMERALDA ROCHA MACEDO 13/06/2013 10:35 E00173305 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NTC6270PA ANA DO CARMO TRINDADE DE CARVALHO DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA JVQ5705PA ROBERTO SANTOS JUNIOR 13/06/2013 12:00 E00173306 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JXF8195PA IRES MARIA CARDOSO MAGALHAES 10/06/2013 09:50 E00166359 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NSG0030PA MANUEL ALDEMIR ALVES DE AZEVEDO 14/06/2013 07:50 E00173307 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NSW1138PA ROLANDO FRANCO LIMA DE CARVALHO 10/06/2013 09:58 E00166360 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JUB1722PA SALIM BRITO ZAHLUTH 14/06/2013 08:30 E00173308 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR OBZ2903PA M E L ATACADAO DAS REVISTAS E MATERIAL D 10/06/2013 10:00 E00166361 51852 NSM7059PA AURINEA DO SOCORRO PINTO DE SOUZA14/06/2013 08:45 E00173309 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR 10/06/2013 09:50 E00166358 51851 DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA JUR2491PA VALDETARIO RODRIGUES DA FONSECA 10/06/2013 10:03 E00166362 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NSV9402PA PRISCILENE DA SILVA ALVES 10/06/2013 10:06 E00166363 70301 COND MOTOC, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA OTQ3342PA ADRIANA MAIA ROCHA 14/06/2013 08:50 E00173310 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR BWS4834SP PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S A 14/06/2013 09:10 E00173311 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR 29 Segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Diário oficial Ano XX Ananindeua Pará n° 1759 OSW2640PA EMERICO AVELINO PINHEIRO MARINHO 14/06/2013 09:55 E00173312 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NSG1835PA ANDRE JOSE SOUZA DOS ANJOS 18/06/2013 08:45 E00173338 56731 PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANCA DE SINAL LUMINOSO HMI8199PA LUCIANO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO 14/06/2013 09:55 E00173313 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DELEFONE CELULAR JUJ7633PA DIBENS LEASING SA ARREND MERCANTIL18/06/2013 09:00 E00173339 73661 DIRIGIR VEIC UTILIZ FONES CONEC A APARELHAGEM SONORA KEF2383PA ALCYR VALERIO RODRIGUES DE PAIVA 14/06/2013 10:25 E00173314 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR OFK9890PA ALBANIRA LOBATO BEMERGUY DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT 18/06/2013 09:25 E00173340 58350 OFL0124PA MARIA DO ROSARIO ALVES BRABO 14/06/2013 10:50 E00173315 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR OFK9890PA ALBANIRA LOBATO BEMERGUY BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO 18/06/2013 09:25 E00173341 73740 NSH5631PA GLAIR SILVA RIBEIRO 14/06/2013 11:05 E00173316 70481 COND MOTOC/MOTON/CICLOMOT TRANSPORTANDO PASSAG S/ CAPACETE OFJ6480PA GISELLE PRISCILA DA SILVA GONCALVES 18/06/2013 11:00 E00173343 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JVQ5636PA FRANCISCO BATISTA DE SOUSA 14/06/2013 11:05 E00173317 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JVE0366PA JORGE JOGI YOSHIKAWA 18/06/2013 11:30 E00173344 73661 DIRIGIR VEIC UTILIZ FONES CONEC A APARELHAGEM SONORA OFU4189PA GEMA GEOLOGIA E MIN MONT ALVERNE LTDA EP 14/06/2013 11:10 E00173318 73662 18/06/2013 11:55 E00173346 58350 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NSK0751PA REGINALDO MARTINS LIMA DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT OFL4080PA MARIA SANTOS COSTA 14/06/2013 11:40 E00173319 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TENE CELULAR NSK0751PA REGINALDO MARTINS LIMA BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO 18/06/2013 11:55 E00173347 73740 AWV4113PR COMERCIO DE BEBIDAS MEDIANEIRA LTDA 17/06/2013 07:20 E00173320 58350 MWJ1715GO ARIELY OLIVEIRA LIMA 19/06/2013 07:35 E00173349 54522 ESTACIONAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRE 17/06/2013 07:40 E00173322 73740 NTC7030PA INDUSTRIA PARAENSE DE FORRO PVC LTDA ME 19/06/2013 07:30 E00173350 51851 DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT OFS6113PA VASCONCELOS & PORTO LTDA-ME BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO DE SEGURANCA NSX2376PA VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 17/06/2013 08:00 E00173324 73661 OFN5464PA AGROMAX EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA DIRIGIR VEIC UTILIZ FONES CONEC A APARELHAGEM SONORA DEIXAR DE DAR PREF/FAIXAPED. 12/06/2013 08:21 E00165401 61220 17/06/2013 09:35 E00173325 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NSN7894PA DELVISON RODRIGUES DE BRITO 12/06/2013 10:35 E00165402 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NSZ9579PA BENEDITA OLIVEIRA CARDOSO 17/06/2013 09:45 E00173326 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR JVB6667PA JANIQUE GOMES FELIX 12/06/2013 12:08 E00165403 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR NSP7124PA ANTONIO JOSE DE BARROS LOBO FILHO 17/06/2013 10:05 E00173327 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO JVB6667PA JANIQUE GOMES FELIX DEIXAR DE DAR PREF/FAIXAPED. JVW3765PA MORAIS E GOMES LTDA - ME 17/06/2013 11:10 E00173328 73662 DIRIGIR O VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR KJK1360PE P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS NTC0574PA LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA BNK5784MA LN INCORP IMOBILIARIA LTDA BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO 14/06/2013 10:00 E00165406 73740 14/06/2013 11:00 E00165407 73740 JVP2304PA PATRICK ANDERSON BARBOSA BORRALHO 17/06/2013 11:45 E00173329 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO 12/06/2013 12:08 E00165404 61220 14/06/2013 08:15 E00165405 58350 DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT NQZ9134CE MARIA ALICE CAVALCANTE SOUZA DESOB ORDENS DO AG. DE TRANSIT 17/06/2013 12:20 E00173331 58350 DVT6363SP EDNA GOMES SANCHES DE OLIVEIRA BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO NQZ9134CE MARIA ALICE CAVALCANTE SOUZA BLOQUEAR A VIA C/ VEICULO 17/06/2013 12:20 E00173332 73740 NIL4680PA EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA 17/06/2013 07:55 E00173323 60501 AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO OBT4628PA RUBENS DE JESUS CARDOSO SOUSA 18/06/2013 07:20 E00173333 58194 TRANSITAR COM O VEIC EM CANT CENTRAIS/DIVISORES DE PISTA ROL JUM7607PA SANDRA SUELY MESQUITA SERRAO AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO 18/06/2013 07:40 E00173334 60501 JVS4324PA MARIO ROBERTO COELHO SOARES AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO 18/06/2013 07:40 E00173335 60501 ANANINDEUA, 9 de Agosto de 2013 SEBASTIÃO PIANI GODINHO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO JUH3901PA MARIA CELESTE DO VALE SERIO 18/06/2013 07:50 E00173336 73661 DIRIGIR VEIC UTILIZ FONES CONEC A APARELHAGEM SONORA Visto: MARCO ANTÔNIO SOUZA MACHADO SECRETÁRIO MUNICIPAL-SEMUTRAN 30