Digitally signed by MARQUEI SOLUCOES INTERNET LTDA:04343779000107 DN: c=BR, st=DF, l=BRASILIA, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SERASA, cn=MARQUEI SOLUCOES INTERNET LTDA:04343779000107 Reason: Registro de Direito Autoral Date: 2013.02.12 22:48:43 -02'00' Certificam que a obra abaixo está devidamente Registrada Titulo : Manual do Cliente 2010 Autor : Luiz Enrique Martinelli Pseudônimo : Martinelli DADOS DO AUTOR Praça Visconde do Rio Preto,322, Centro - Valença - RJ 27600000 [email protected] CPF:62629433749 Número do Registro: 136068809081974900 12/02/2013 - 14:02:51 MANUAL DO CLIENTE COMO ATENDER À FISCALIZAÇÃO 01 QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO ESTAR SEMPRE EM SUA EMPRESA À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO? 07 02 COMO PROCEDER EM CASO DE FISCALIZAÇÃO? 08 03 COMO PROCEDER, SE ALGUM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS DE IMEDIATO NÃO ESTIVER EM SUA EMPRESA? 09 DEPARTAMENTO DE PESSOAL 04 QUAIS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ADMISSÃO DE EMPREGADOS? 09 05 COMO PROCEDER NA ADMISSÃO DE EMPREGADOS? 10 06 COMO PREENCHER A FOLHA DE PONTO MENSAL? 11 07 QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR A FOLHA DE PONTO MENSAL À CONTABILIDADE MARTINELLI? 12 08 É PERMITIDO TRANSMITIR A FOLHA DE PONTO PELO TELEFONE? 12 09 E PELO FAX E/OU INTERNET? 12 10 QUANDO O EMPREGADO TEM DIREITO A FÉRIAS? 12 11 COMO PROCEDER PARA DAR FÉRIAS AOS SEUS EMPREGADOS? 12 12 EM CASO DE FÉRIAS COLETIVAS, COMO FAZER? 13 13 COMO PROCEDER NA DEMISSÃO DE EMPREGADOS? 13 14 COMO PROCEDER QUANDO UM EMPREGADO PEDE DEMISSÃO? 13 15 QUAIS AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? 14 16 QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E QUAL A SUA OBRIGATORIEDADE? 14 17 COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO? 15 18 A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR O SALÁRIO DE FUNCIONÁRIO LICENCIADO? 15 19 COMO MANTER O QUADRO DE HORARIO DE TRABALHO E LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS ATUALIZADOS? 16 20 E AS CARTEIRAS DE TRABALHO DOS EMPREGADOS, DEVEM SER ATUALIZADAS? 16 21 COMO PROCEDER PARA ADVERTIR E/OU SUSPENDER UM EMPREGADO? 16 22 EM QUAIS SITUAÇÕES O EMPREGADO PODE SER ADVERTIDO OU SUSPENSO? 16 23 EM QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS O ATESTADO MÉDICO DEVE SER ACEITO OU NÃO? 17 24 VALE TRANSPORTE. É OBRIGATÓRIO? 17 25 CIPA. O QUE É E QUANDO É OBRIGATÓRIA? 17 26 A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA A SEUS EMPREGADOS? 18 27 QUAIS DOS CUIDADOS QUE A EMPRESA DEVE TER QUANTO ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO DE SEUS EMPREGADOS? 18 28 E PPP, PCMSO E PPRA? O QUE REPRESENTAM ESTAS SIGLAS E QUANDO SÃO OBRIGATÓRIOS? 19 29 É NECESSÁRIO PLANEJAR O PAGAMENTO DE FÉRIAS E PRIMEIRA PARCELA DE 13º SALARIO DURANTE O ANO? 19 30 QUAIS AS MULTAS DAS INFRAÇÕES TRABALHISTAS MAIS COMUNS? 20 SERVIÇOS AUTONOMOS 31 EM QUE CONDIÇÃO UMA EMPRESA PODE DISPOR DE SERVIÇOS AUTONOMOS SEM CARACTERIZAR VINCULO EMPREGATICIO? 20 32 QUAIS OS ENCARGOS QUE UMA EMPRESA TEM AO CONTRATAR AUTONOMOS? 20 33 E O IRF, NÃO TEM? 20 REMUNERAÇÃO PRÓ-LABORE 34 EXISTE UM LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO PARA A REMUNERAÇÃO PRÓ-LABORE? 21 35 A REMUNERAÇÃO PRÓ-LABORE PODE VARIAR DE ACORDO COM AS VENDAS DA EMPRESA? 21 36 QUAIS OS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO PRÓ-LABORE? 21 37 JÁ QUE A EMPRESA PAGA INSS SOBRE A RETIRADA PRÓ-LABORE, NÃO É MAIS NECESSÁRIO O EMPREGADOR PAGAR A CONTRIBUIÇÃO DO INSS EMPREGADOR? 21 38 QUAL A MELHOR FORMA DE REMUNERAR OS DIRIGENTES? 21 EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS 39 COMO PREENCHER UMA NOTA FISCAL? 21 40 QUAL NOTA FISCAL UTILIZAR? 22 41 COMO EMITIR UMA NOTA FISCAL? 22 42 EM QUANTAS VIAS DEVERÁ SER EXTRAÍDA UMA NOTA FISCAL E QUAL O DESTINO DESSAS VIAS? 23 43 COMO CANCELAR UMA NOTA FISCAL? 23 44 É OBRIGATÓRIO EMITIR NOTA FISCAL OU CUPOM FISCAL NAS VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO? 23 45 QUAIS OS PRAZOS DE VALIDADE DOS TALÕES DE NOTAS FISCAIS? 24 46 O QUE FAZER QUANDO OS TALÕES TERMINAREM E/OU ESGOTAR O PRAZO DE VALIDADE? 24 47 COMO E QUANDO ENVIAR AS NOTAS FISCAIS PARA A CONTABILIDADE MARTINELLI? 24 ECF 48 COMO PROCEDER AO EMITIR UM CUPOM FISCAL DE FORMA INCORRETA? 24 49 É OBRIGATÓRIO EMITIR A REDUÇÃO Z, E A LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL? 24 50 E A LEITURA X? 25 51 POSSO EMITIR NOTA FISCAL QUANDO SOLICITADO PELO CLIENTE? 25 52 NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, QUEBRA OU FALTA DO EQUIPAMENTO, COMO PROCEDER? 25 53 É OBRIGATÓRIO EMITIR CUPOM FISCAL PARA CLIENTE CONTRIBUINTE DO ICMS? 25 54 QUAIS OS VALORES DAS MULTAS FISCAIS ESTADUAIS(RJ) MAIS COMUNS? 26 NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-e) Pergunta Descrição Pág. 55 O QUE É NF-e? 26 56 QUEM ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-e? 26 57 ESTOU OBRIGADO A EMITIR NF-e, MAS POSSO EMITIR AS NFs MOD. 1 OU 1-A? 27 58 QUAIS AS OBRIGAÇÕES DE QUEM RECEBE MERCADORIA ACOBERTADA POR NF-E? 27 59 O QUE É DANFE? 27 60 COMO É FEITO O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS PARA EMISSÃO DA NF-e? 27 61 A EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL ESTÁ DESOBRIGADA DE EMITIR NF-e? 28 62 ESTANDO OBRIGADO A EMITIR NF-e CONTINUO TENDO QUE OBTER AIDF? 28 63 É NECESSÁRIO CONTINUAR FAZENDO GIA, SINTEGRA, LIVROS FISCAIS ETC? 28 64 COMO DEVE SER A NUMERAÇÃO, MODELO E SÉRIE DA NF-e? 28 65 POSSO UTILIZAR MAIS DE UM CFOP EM UMA ÚNICA NF-e? 28 66 É POSSÍVEL FAZER ALGUMA ALTERAÇÃO EM UMA NF-e EMITIDA? 28 67 É POSSIVEL CANCELAR UMA NF-e? 28 68 EXISTE PRAZO PARA CANCELAR UMA NF-e? 28 69 COMO FAÇO PARA CORRIGIR DADOS DE UMA NF-e? 28 70 É POSSÍVEL QUE SEJA PULADO ALGUM NÚMERO DA NF-e? 28 71 COMO PROCEDER NO CASO DE RECUSA DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NF-e? 28 72 O QUE FAZER NO CASO DE FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA? 29 73 POSSO EMITIR NF-e PARA PESSOA FÍSICA? 29 74 COMO PROCEDER NO CASO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DE PRODUTOR RURAL? 29 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA (NFS-e) 75 O QUE É NFS-e? 29 76 O QUE É PRECISO PARA EMITIR UMA NFS-e? 29 77 TEREI SEGURANÇA PARA EMITIR AS NFS-e? 29 78 POSSO CADASTRAR MAIS DE 1 USUARIO PARA ACESSO AS INFORMAÇÕES NO PORTAL DA NFS-e DE MINHA EMPRESA? 29 79 APÓS EMITIDA A NFS-e O QUE DEVO FAZER? 29 80 DEVO CONTINUAR ESCRITURANDO O LIVRO DE APURAÇÃO DE ISS MOD.51? 30 81 POSSO ALTERAR OU CANCELAR UMA NFS-e? 30 82 O QUE FAZER NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE EMITIR A NFS-e? 30 COMPRAS 83 QUAIS OS CUIDADOS QUE DEVEMOS TER AO COMPRAR? 30 84 COMO IDENTIFICAR AS COMPRAS? 30 85 COMO E QUANDO ENVIAR AS NOTAS FISCAIS DE COMPRA PARA A CONTABILIDADE MARTINELLI? 31 CASOS ESPECIAIS NA REMESSAS DE DOCUMENTOS À CONTABILIDADE MARTINELLI 86 QUAIS SÃO OS CASOS ESPECIAIS NA REMESSA DE DOCUMENTOS? 31 87 COMO PROCEDER NESTES CASOS? 31 MOVIMENTO CONTÁBIL 88 QUAL A RELAÇÃO ENTRE RECEITA E DESPESA? 31 89 O QUE É UM DOCUMENTO HÁBIL? 32 90 COMO CONTROLAR AS ENTRADAS E SAÍDAS? 32 91 COMO CONTROLAR O MOVIMENTO DO CAIXA? 32 92 COMO CONTROLAR E IDENTIFICAR OS CHEQUES EMITIDOS? 33 93 COMO CONTROLAR E IDENTIFICAR OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS? 33 94 É POSSIVEL EFETUAR DIVERSOS PAGAMENTOS ATRAVÉS DE UM CHEQUE? 33 95 E NO CASO DE DEPÓSITOS, É POSSIVEL AGRUPÁ-LOS? 33 REMESSAS DE DOCUMENTOS PARA A CONTABILIDADE MARTINELLI Pergunta Descrição Pág. 96 COMO ENVIAR O MOVIMENTO CONTÁBIL PARA A CONTABILIDADE MARTINELLI? 33 97 COMO ENVIAR OS EXTRATOS BANCÁRIOS? 34 98 QUAL A MANEIRA CORRETA DE PREPARAR OS DOCUMENTOS PARA ENVIO A CONTABILIDADE MARTINELLI? 34 99 DOCUMENTOS QUE SÃO ENVIADOS A CONTABILIDADE MARTINELLI DEVEM SER PROTOCOLADOS? 35 100 E OS QUE SUA EMPRESA RECEBE TAMBÉM SÃO PROTOCOLADOS? 35 101 TODA EMPRESA DEVE ESTABELECER ROTINAS DE TRABALHO? 35 102 DEVO ENVIAR DINHEIRO A CONTABILIDADE MARTINELLI OU REEMBOLSA-LA PELO PAGAMENTO DE MEUS IMPOSTOS E/OU OBRIGAÇÕES? 36 103 COMO POSSO TER A CERTEZA DE QUE MINHA EMPRESA ESTA COM IMPOSTOS E/OU OBRIGAÇÕES EM DIA, EM TODAS AS ESFERAS? 37 104 POR QUE DEVO TER UMA ESCRITA REGULAR EM DIA? 37 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 105 QUAIS SÃO OS FATOS GERADORES, ALÍQUOTA E PRAZOS DE RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES? 37 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA CONTADOR RESPONSÁVEL LUIZ ENRIQUE MARTINELLI GERENTE MARISA RABELO MORGADO MARTINELLI A – DEPARTAMENTO CONTÁBIL - Análise de documentos quanto aspectos fiscais e legais. - Classificação contábil conforme Plano de Contas da CONTABILIDADE MARTINELLI. - Levantamento periódico de balancete de verificação. - Elaboração de Demonstrações Financeiras exigidas por Lei (Balanço Patrimonial, DRE, LALUR, DLPA, DOAR etc.). - Escrituração de Livros Comerciais (Livro Diário, Livro Registro de Inventário etc.). - Outros serviços atinentes à contabilidade. B – DEPARTAMENTO DE PESSOAL E TRABALHISTA - Registro de Admissão e Demissão de Pessoal. - Confecção de folhas de pagamento, com recibos individuais de salário. - Confecções de guias de encargos sociais (INSS, FGTS, PIS, IRF, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL etc.). - Confecção de folhas de Pró-Labore dos Administradores e Autônomos. - Confecção de recibos de pagamentos (FÉRIAS, RESCISÕES CONTRATUAIS, RPA’s etc.). - Confecção de Quadros de Horário de Trabalho. - Cadastro de Admissão e Demissão de empregados. - Confecção de Informe de Rendimento para o Imposto de Renda. - Cadastramento de empregados junto ao PIS. - Apresentação de documentos para atendimento à fiscalização. - Entrega de declarações relativas ao departamento (SEFIP, CAGED, DIRF, RAIS) - Outros serviços atinentes ao Departamento de Pessoal. C – DEPARTAMENTO FISCAL - Escrituração de Livros Fiscais. - Confecção de guias de encargos fiscais (ICMS, IPI, ISS, IRF, PIS, COFINS, SIMPLES NACIONAL, IRPJ, CSLL etc.). - Confecção e entrega de Declarações atinentes as Repartições Estaduais e Federais (DMC-PRV, DECLAN, GIA, SINTEGRA, DCTF, DACON, DIPJ, DASN, DIRF, DITR e DIRPF). - Apresentação, de documentos para atendimento à fiscalização. - Confecção de informe de rendimento para o IRF. - Elaboração e controle de Quadro de Entradas a prazo. - Elaboração e controle de Quadro de Faturamento mensal. - Outros serviços atinentes ao Departamento Fiscal. D – DEPARTAMENTO DE LEGALIZAÇÕES - Legalização, Constituição e Alteração Contratual de Pessoa Jurídica (MICROEMPRESA, EPP, FIRMA INDIVIDUAL, LTDA., S. A, ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS etc.). - Inscrições, cadastros em Órgãos específicos e entrega de declarações (IBAMA, INEA, INCRA, ANVISA, CORPO DE BOMBEIRO, BANCO CENTRAL etc.). - Emissão periódica de Certidões em todos os órgãos (Município, Estado, União, Cartórios etc.). - Inscrições em Órgãos Municipais, Estaduais, e Federais. - Autenticações de Livros Fiscais e Comerciais. - Outros serviços atinentes à legalização da Pessoa Jurídica. OBS: Os serviços relacionados são prestados pela CONTABILIDADE MARTINELLI, porém alguns não rotineiros são considerados extras e cobrados a parte, com 50% (cinqüenta por cento) de sinal no ato do pedido. Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 1 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA MANUAL DO CLIENTE COMO ATENDER À FISCALIZAÇÃO Pergunta Descrição Pág. 01 QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO ESTAR SEMPRE EM SUA EMPRESA À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO? 06 02 COMO PROCEDER EM CASO DE FISCALIZAÇÃO? 07 03 COMO PROCEDER, SE ALGUM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS DE IMEDIATO NÃO ESTIVER EM SUA EMPRESA? 07 DEPARTAMENTO DE PESSOAL Pergunta 2 Descrição Pág. 04 QUAIS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ADMISSÃO DE EMPREGADOS? 08 05 COMO PROCEDER NA ADMISSÃO DE EMPREGADOS? 08 06 COMO PREENCHER A FOLHA DE PONTO MENSAL? 09 07 QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR A FOLHA DE PONTO MENSAL À CONTABILIDADE MARTINELLI? 09 08 É PERMITIDO TRANSMITIR A FOLHA DE PONTO PELO TELEFONE? 09 09 E PELO FAX E/OU INTERNET? 09 10 QUANDO O EMPREGADO TEM DIREITO A FÉRIAS? 09 11 COMO PROCEDER PARA DAR FÉRIAS AOS SEUS EMPREGADOS? 12 EM CASO DE FÉRIAS COLETIVAS, COMO FAZER? 10 13 COMO PROCEDER NA DEMISSÃO DE EMPREGADOS? 10 14 COMO PROCEDER QUANDO UM EMPREGADO PEDE DEMISSÃO? 10 15 QUAIS AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? 11 16 QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E QUAL A SUA OBRIGATORIEDADE? 11 17 COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO? 11 18 A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR O SALÁRIO DE FUNCIONÁRIO LICENCIADO? 12 19 COMO MANTER O QUADRO DE HORARIO DE TRABALHO E LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS ATUALIZADOS? 12 20 E AS CARTEIRAS DE TRABALHO DOS EMPREGADOS, DEVEM SER ATUALIZADAS? 12 21 COMO PROCEDER PARA ADVERTIR E/OU SUSPENDER UM EMPREGADO? 12 22 EM QUAIS SITUAÇÕES O EMPREGADO PODE SER ADVERTIDO OU SUSPENSO? 12 23 EM QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS O ATESTADO MÉDICO DEVE SER ACEITO OU NÃO? 13 24 VALE TRANSPORTE. É OBRIGATÓRIO? 13 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 25 CIPA. O QUE É E QUANDO É OBRIGATÓRIA? 13 26 A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA A SEUS EMPREGADOS? 14 27 QUAIS DOS CUIDADOS QUE A EMPRESA DEVE TER QUANTO ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO DE SEUS EMPREGADOS? 14 28 E PPP, PCMSO E PPRA? O QUE REPRESENTAM ESTAS SIGLAS E QUANDO SÃO OBRIGATÓRIOS? 14 29 É NECESSÁRIO PLANEJAR O PAGAMENTO DE FÉRIAS E PRIMEIRA PARCELA DE 13º SALARIO DURANTE O ANO? 15 30 QUAIS AS MULTAS DAS INFRAÇÕES TRABALHISTAS MAIS COMUNS? 15 SERVIÇOS AUTONOMOS Pergunta Descrição Pág. 31 EM QUE CONDIÇÃO UMA EMPRESA PODE DISPOR DE SERVIÇOS AUTONOMOS SEM CARACTERIZAR VINCULO EMPREGATICIO? 15 32 QUAIS OS ENCARGOS QUE UMA EMPRESA TEM AO CONTRATAR AUTONOMOS? 16 33 E O IRF, NÃO TEM? 16 REMUNERAÇÃO PRÓ-LABORE Pergunta Descrição Pág. 34 EXISTE UM LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO PARA A REMUNERAÇÃO PRÓ-LABORE? 16 35 A REMUNERAÇÃO PRÓ-LABORE PODE VARIAR DE ACORDO COM AS VENDAS DA EMPRESA? 16 36 QUAIS OS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO PRÓ-LABORE? 16 37 JÁ QUE A EMPRESA PAGA INSS SOBRE A RETIRADA PRÓ-LABORE, NÃO É MAIS NECESSÁRIO O EMPREGADOR PAGAR A CONTRIBUIÇÃO DO INSS EMPREGADOR? 16 38 QUAL A MELHOR FORMA DE REMUNERAR OS DIRIGENTES? 16 EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS Pergunta Descrição Pág. 39 COMO PREENCHER UMA NOTA FISCAL? 17 40 QUAL NOTA FISCAL UTILIZAR? 17 41 COMO EMITIR UMA NOTA FISCAL? 17 42 EM QUANTAS VIAS DEVERÁ SER EXTRAÍDA UMA NOTA FISCAL E QUAL O DESTINO DESSAS VIAS? 18 43 COMO CANCELAR UMA NOTA FISCAL? 18 44 É OBRIGATÓRIO EMITIR NOTA FISCAL OU CUPOM FISCAL NAS VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO? 18 45 QUAIS OS PRAZOS DE VALIDADE DOS TALÕES DE NOTAS FISCAIS? 19 46 O QUE FAZER QUANDO OS TALÕES TERMINAREM E/OU ESGOTAR O PRAZO DE VALIDADE? 19 47 COMO E QUANDO ENVIAR AS NOTAS FISCAIS PARA A CONTABILIDADE MARTINELLI? 19 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 3 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA ECF Pergunta Descrição Pág. 48 COMO PROCEDER AO EMITIR UM CUPOM FISCAL DE FORMA INCORRETA? 19 49 É OBRIGATÓRIO EMITIR A REDUÇÃO Z, E A LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL? 19 50 E A LEITURA X? 19 51 POSSO EMITIR NOTA FISCAL QUANDO SOLICITADO PELO CLIENTE? 19 52 NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, QUEBRA OU FALTA DO EQUIPAMENTO, COMO PROCEDER? 19 53 É OBRIGATÓRIO EMITIR CUPOM FISCAL PARA CLIENTE CONTRIBUINTE DO ICMS? 20 54 QUAIS OS VALORES DAS MULTAS FISCAIS ESTADUAIS(RJ) MAIS COMUNS? 20 NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-e) Pergunta 4 Descrição Pág. 55 O QUE É NF-e? 21 56 QUEM ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-e? 21 57 ESTOU OBRIGADO A EMITIR NF-e, MAS POSSO EMITIR AS NF’s MOD. 1 OU 1-A? 21 58 QUAIS AS OBRIGAÇÕES DE QUEM RECEBE MERCADORIA ACOBERTADA POR NF-E? 21 59 O QUE É DANFE? 21 60 COMO É FEITO O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS PARA EMISSÃO DA NF-e? 21 61 A EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL ESTÁ DESOBRIGADA DE EMITIR NF-e? 22 62 ESTANDO OBRIGADO A EMITIR NF-e CONTINUO TENDO QUE OBTER AIDF? 22 63 É NECESSÁRIO CONTINUAR FAZENDO GIA, SINTEGRA, LIVROS FISCAIS ETC? 22 64 COMO DEVE SER A NUMERAÇÃO, MODELO E SÉRIE DA NF-e? 22 65 POSSO UTILIZAR MAIS DE UM CFOP EM UMA ÚNICA NF-e? 22 66 É POSSÍVEL FAZER ALGUMA ALTERAÇÃO EM UMA NF-e EMITIDA? 22 67 É POSSIVEL CANCELAR UMA NF-e? 22 68 EXISTE PRAZO PARA CANCELAR UMA NF-e? 22 69 COMO FAÇO PARA CORRIGIR DADOS DE UMA NF-e? 22 70 É POSSÍVEL QUE SEJA PULADO ALGUM NÚMERO DA NF-e? 22 71 COMO PROCEDER NO CASO DE RECUSA DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NF-e? 22 72 O QUE FAZER NO CASO DE FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA? 22 73 POSSO EMITIR NF-e PARA PESSOA FÍSICA? 22 74 COMO PROCEDER NO CASO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DE PRODUTOR RURAL? 22 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA (NFS-e) Pergunta Descrição Pág. 75 O QUE É NFS-e? 23 76 O QUE É PRECISO PARA EMITIR UMA NFS-e? 23 77 TEREI SEGURANÇA PARA EMITIR AS NFS-e? 23 78 POSSO CADASTRAR MAIS DE 1 USUARIO PARA ACESSO AS INFORMAÇÕES NO PORTAL DA NFS-e DE MINHA EMPRESA? 23 79 APÓS EMITIDA A NFS-e O QUE DEVO FAZER? 23 80 DEVO CONTINUAR ESCRITURANDO O LIVRO DE APURAÇÃO DE ISS MOD.51? 23 81 POSSO ALTERAR OU CANCELAR UMA NFS-e? 23 82 O QUE FAZER NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE EMITIR A NFS-e? 23 COMPRAS Pergunta Descrição Pág. 83 QUAIS OS CUIDADOS QUE DEVEMOS TER AO COMPRAR? 23 84 COMO IDENTIFICAR AS COMPRAS? 24 85 COMO E QUANDO ENVIAR AS NOTAS FISCAIS DE COMPRA PARA A CONTABILIDADE MARTINELLI? 24 CASOS ESPECIAIS NA REMESSAS DE DOCUMENTOS À CONTABILIDADE MARTINELLI Pergunta Descrição Pág. 86 QUAIS SÃO OS CASOS ESPECIAIS NA REMESSA DE DOCUMENTOS? 24 87 COMO PROCEDER NESTES CASOS? 25 MOVIMENTO CONTÁBIL Pergunta Descrição Pág. 88 QUAL A RELAÇÃO ENTRE RECEITA E DESPESA? 25 89 O QUE É UM DOCUMENTO HÁBIL? 25 90 COMO CONTROLAR AS ENTRADAS E SAÍDAS? 25 91 COMO CONTROLAR O MOVIMENTO DO CAIXA? 25 92 COMO CONTROLAR E IDENTIFICAR OS CHEQUES EMITIDOS? 26 93 COMO CONTROLAR E IDENTIFICAR OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS? 26 94 É POSSIVEL EFETUAR DIVERSOS PAGAMENTOS ATRAVÉS DE UM CHEQUE? 26 95 E NO CASO DE DEPÓSITOS, É POSSIVEL AGRUPÁ-LOS? 26 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 5 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA REMESSAS DE DOCUMENTOS PARA A CONTABILIDADE MARTINELLI Pergunta Descrição Pág. 96 COMO ENVIAR O MOVIMENTO CONTÁBIL PARA A CONTABILIDADE MARTINELLI? 26 97 COMO ENVIAR OS EXTRATOS BANCÁRIOS? 27 98 QUAL A MANEIRA CORRETA DE PREPARAR OS DOCUMENTOS PARA ENVIO A CONTABILIDADE MARTINELLI? 27 99 DOCUMENTOS QUE PROTOCOLADOS? 28 100 E OS QUE SUA EMPRESA RECEBE TAMBÉM SÃO PROTOCOLADOS? 28 101 TODA EMPRESA DEVE ESTABELECER ROTINAS DE TRABALHO? 28 102 DEVO ENVIAR DINHEIRO A CONTABILIDADE MARTINELLI OU REEMBOLSA-LA PELO PAGAMENTO DE MEUS IMPOSTOS E/OU OBRIGAÇÕES? 29 103 COMO POSSO TER A CERTEZA DE QUE MINHA EMPRESA ESTA COM IMPOSTOS E/OU OBRIGAÇÕES EM DIA, EM TODAS AS ESFERAS? 29 104 POR QUE DEVO TER UMA ESCRITA REGULAR EM DIA? 29 SÃO ENVIADOS A CONTABILIDADE MARTINELLI DEVEM SER IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES Pergunta Descrição Pág. 105 QUAIS SÃO OS FATOS GERADORES, ALÍQUOTA E PRAZOS DE RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES? 30 COMO ATENDER À FISCALIZAÇÃO 01.QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO ESTAR SEMPRE EM SUA EMPRESA À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO? A. Alvará. B. Cópia da última Taxa de Alvará, paga. C. Licença do Corpo de Bombeiros – além dos extintores, conforme especificação do Laudo Técnico elaborado de acordo com a atividade exercida. D. Quadro de Horário do Trabalho atualizado. E. Livro Inspeção de Trabalho. F. Livro Registro de Empregados atualizado. G. Livro ou Cartões de Ponto corretamente marcados e assinados. H. Cartão do CNPJ e Inscrição Estadual, atualizados. I. Cópia da última GPS paga. J. Quadro de enquadramento no Simples (ME ou EPP) K. Cartão de Autorização ECF atualizado. L. Cartão de Autorização de SEPD atualizado. M.Quadro do Procon-RJ, de Exploração Sexual e/ou de Venda de Bebidas e de Cigarros a Menor. N. Demais autorizações de Órgãos competentes, quando necessário. Obs.: Todos os itens, exceto E, F e G, devem ser afixados em local visível e de fácil acesso. Os itens D, F e I, somente serão exigidos se a empresa tiver empregados. O item G somente será exigido no caso de empresa com 10(dez) ou mais empregados. Os itens J, K, L e M serão exigidos das empresas enquadradas na situação específica. Os itens K e L deverão estar próximos ao equipamento autorizado. 6 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 02. COMO PROCEDER EM CASO DE FISCALIZAÇÃO? 1º Exigir a identificação dos fiscais. 2º Trata-los muito bem. 3º Dos documentos relacionados na pergunta Nº 01, apresentar somente, os que por eles forem exigidos. 4º Entrar em contato imediatamente com a CONTABILIDADE MARTINELLI. 5º Encaminhar a intimação o mais rápido possível para a CONTABILIDADE MARTINELLI. Apos a identificação, o Fiscal tem autoridade para averiguar qualquer setor da Empresa, apreender, mediante “Auto de Constatação e Apreensão”, qualquer documento e/ou equipamento para analise e/ou prova, coletar qualquer informação verbal ou escrita, lacrar determinado setor e/ou equipamento. Qualquer tentativa de impedir ou dificultar este acesso pode ser interpretado como embaraço a Fiscalização, passível de multa e de possível cobertura policial. Os diálogos com o Fiscal devem se restringir apenas às perguntas por ele efetuadas, ou seja, fale apenas o necessário e, em hipótese alguma, haja com “esperteza” ou “dissimuladamente”, não menospreze a inteligência, a capacidade ou a competência do Fiscal, não cometa este erro, pois você estará lidando com um Servidor Público treinado para estas situações, que esta executando o trabalho dele e que, como todos nós, não gosta de ser tratado mal ou sentir-se enganado. A sinceridade de propósito, nos tempos atuais, geralmente é bem recebida pela categoria e qualquer Empresário tem que ter consciência de seus direitos, deveres e obrigações, portanto, se não souber o que dizer, ou como conduzir determinada situação, não fale nada, não dê uma de João sem braço, deixe as explicações para o seu Contador, explique ao Fiscal que sua Empresa tem um profissional contratado para encaminhar e acompanhar o atendimento fiscal e que qualquer esclarecimento ou informação deverá ser obtida junto a este profissional. Desta forma, cabe ao Fiscal proceder por escrito à intimação dos documentos que deverão ser apresentados, estabelecendo o prazo legal e o local para apresentação dos mesmos. Não é tão difícil percebermos quando estamos lidando com pessoas bem intencionadas ou pessoas mal intencionadas, basta observarmos a abordagem e a postura utilizada no inicio e no decorrer da ação fiscal. A Fiscalização estadual, geralmente, tem sido precedida de aviso específico remetido pela Secretaria Estadual de Receita pelo Correio ao Contribuinte, o que permite, deliberadamente ao Empresário, a condição de neste curto período de tempo entre o aviso e a ação fiscal, entrar em contato com a CONTABILIDADE MARTINELLI e, ajustar qualquer pendência passível de multa. Contudo, não é aconselhável manter pendências aleatoriamente, visto a possibilidade da perda de controle pelo acúmulo de irregularidades, e a inviabilidade de obter soluções em curto espaço de tempo. Logo que iniciada a Ação Fiscal dificilmente será possível regularizar qualquer pendência. As demais ações fiscais, trabalhistas, municipais e federais não costumam mandar aviso prévio e, quando um fiscal chega em sua Empresa, a ação fiscal poderá se reportar aos últimos 5 (cinco) anos se for tributária e trabalhista, aos últimos 10 (dez) anos se for previdenciária e, aos últimos 30 (trinta) anos se for do FGTS. Consertar para frente é fácil, explicar o que ficou para traz pode ser embaraçoso e oneroso para a Empresa, por tanto, toda atividade empresarial seja de que porte for deve ter uma orientação profissional competente e adequada, guardada as suas proporções, seja na área contábil, legal, fiscal, trabalhista, administrativa, advocatícia ou econômica. 03.COMO PROCEDER, SE ALGUM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS DE IMEDIATO NÃO ESTIVER EM SUA EMPRESA? O Fiscal deverá ser comunicado que sua empresa tem contabilidade externa e que tais documentos estão, justamente, com o Contador, para as devidas atualizações ou regularizações. Contudo, o Fiscal geralmente, apenas procede à intimação estabelecendo prazo e local para a apresentação de documentos, e de imediato, pode solicitar, ou observar, se os documentos citados na questão nº01 deste Manual do Cliente estão corretamente afixados em local legível de fácil acesso, ou se estão atualizados, sendo muito difícil, com certeza, neste momento, justificar a ausência de determinados documentos, como os citados nos itens A, B, C, D, G, I, J, K, L e M, principalmente o do item I, cuja ausência já permite autuação por parte da autoridade competente. Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 7 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA DEPARTAMENTO DE PESSOAL 04.QUAIS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A ADMISSÃO DE EMPREGADOS? 1. Carteira Profissional (CTPS); 2. Carteira de Identidade (XEROX); 3. Titulo de Eleitor (XEROX); 4. CPF (XEROX); 5. PIS (XEROX); 6. Certificado de Reservista (XEROX); 7. Atestado Médico de saúde física e mental, específico à função obtido junto ao Médico Credenciado pelo Ministério do Trabalho e a custo da empresa, emitido até a data da admissão. 8. 01 foto 3x4; 9. Certidão de Casamento (XEROX); 10. Certidão de Nascimento dos filhos menores até 14 anos (XEROX); 11. Carteiras de Vacinação dos filhos menores até 7 anos (XEROX); 12. Comprovante de freqüência escolar dos filhos de 7 anos até 14 anos. 13. Comprovante de residência. 14. Ficha de dados pessoais, devidamente preenchidas e assinada, principalmente, com informações sobre: Grau de Instrução; Raça; Data de admissão; Função; e. Salário. OBS: As informações na ficha de dados pessoais devem ser preenchidas em letras de forma ou datilografadas. 05.COMO PROCEDER NA ADMISSÃO DE EMPREGADOS? Independentemente de: A. Haver urgência ou não para o preenchimento da vaga; e/ou, B. Haver possibilidade ou não do candidato apresentar determinados documentos, cabíveis a ele. A Admissão deverá ser conduzida da seguinte forma: 1º. Entregar a relação de documentos ao candidato; 2º. Estabelecer prazo para a apresentação de todos os documentos; 3º. Orientar o candidato que o mesmo só iniciará no trabalho após a apresentação de todos os documentos, sem exceção; 4º. Encaminha-lo para fazer o exame admissional; 5º. Encaminhar os documentos à CONTABILIDADE MARTINELLI, junto com a ficha de dados pessoais devidamente preenchida, e o Livro de Registro de Empregados. È importante observar a possível obrigatoriedade de pagamento de “Pensão Alimentícia” por parte do empregado admitido, devendo constar uma cópia de tal decisão judicial da documentação apresentada pelo Empregado. Outro fator relevante na admissão é quanto à obrigatoriedade de fornecer, ou não, “Vale Transporte” ao Empregado. Neste caso a Empresa deve considerar entre seus critérios a proximidade da residência do Empregado em relação ao local de trabalho e a função a ser exercida, visto que em determinadas situações este encargo social gera um custo adicional significativo, necessitando de uma melhor avaliação por parte da Empresa. ATENÇÃO!!! O DEPARTAMENTO PESSOAL DA CONTABILIDADE MARTINELLI TEM ORDENS PARA DEVOLVER, IMEDIATAMENTE, TODA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA QUE LHE FOR ENVIADA. 8 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 06.COMO PREENCHER A FOLHA DE PONTO MENSAL? A folha de ponto mensal, formulário padronizado pela CONTABILIDADE MARTINELLI, deverá conter: - Cabeçalho: Nome da empresa e mês de referência. - Vencimentos: Nome dos funcionários em ordem hierárquica decrescente. Salários – expressos em reais ou no caso de horistas, em quantidade de horas trabalhadas. Gratificações – expressas em reais. Horas extras – quantidade de horas trabalhadas. Outras – devidamente especificadas e expressas em valores e/ou outros indicadores. - Descontos: Nome dos funcionários da mesma ordem do item anterior. Vale transporte – valor total do vale transporte concedido. Vale refeição/assistência médica – valor a ser descontado. Adiantamentos – valor a ser descontado, junto com o recibo assinado. Atrasos e faltas – quantidade de horas, minutos e/ou dias a descontar e Informar dia da falta. Outros – devidamente especificados e expressos em valores e/ou outros indicadores. - Rodapé: Data e assinatura do representante legal da empresa. OBS.: A Folha de Ponto deverá ser preenchida somente quando houver informações que alterem a rotina mensal, ou seja, gratificações, horas-extras , faltas, atrasos, etc ... . 07.QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR A FOLHA DE PONTO MENSAL À CONTABILIDADE MARTINELLI? A folha de ponto mensal deve ser encaminhada à CONTABILIDADE MARTINELLI, impreterivelmente até o dia 24(vinte e quatro) de cada mês. O não encaminhamento da Folha de Ponto Mensal no prazo estipulado autoriza o Departamento Pessoal a emitir a Folha de Pagamento do mês sem alterações, sem descontos e sem acréscimos. 08.É PERMITIDO TRANSMITIR A FOLHA DE PONTO PELO TELEFONE? Não. O Departamento Pessoal está proibido receber qualquer informação de registro pelo telefone. 09.E PELO FAX E/OU INTERNET? Sim, desde que sejam atendidos os padrões de nossa folha de ponto mensal e confirmada a legibilidade do documento transmitido, sendo necessário que seja confirmado o recebimento da informação pela CONTABILIDADE MARTINELLI. 10.QUANDO O EMPREGADO TEM DIREITO A FÉRIAS? Entre 12(doze) e 23(vinte e três) meses de trabalho contínuo, de acordo com a necessidade da Empresa. A CONTABILIDADE MARTINELLI, periodicamente, nos meses de fevereiro e agosto enviará uma relação de férias, com os períodos aquisitivos de cada empregado? 11.COMO PROCEDER PARA DAR FÉRIAS AOS SEUS EMPREGADOS? “A concessão de férias deve ser participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo 30(trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo”. (Art. 135 – CLT). “O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”. (Art. 145 – CLT) A empresa deverá comunicar à CONTABILIDADE MARTINELLI, por escrito, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, a concessão de férias para seus empregados, especificando o nome do empregado, o período de gozo das férias, e se será concedido ou não abono pecuniário. É imprescindível o envio da Carteira de Trabalho junto com a Comunicação de Férias. Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 9 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 12.EM CASO DE FÉRIAS COLETIVAS, COMO FAZER? Conforme orientação da questão anterior, sendo que, neste caso, independente de que todos os empregados tenham ou não direito a férias. As férias poderão ser divididas em até 2 períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. O MTB deverá ser informado com antecedência mínima de 15 dias do início das férias coletivas, exceto para a empresa enquadrada no Simples Nacional. 13.COMO PROCEDER NA DEMISSÃO DE EMPREGADOS? São 3 tipos possíveis: 1-Dispensa com cumprimento de aviso-prévio: - O empregado deve assinar o aviso prévio - A empresa tem 01(um) dia após os 30(trinta) dias de aviso-prévio para pagar a rescisão. 2-Dispensa sem cumprimento de aviso-prévio: - O empregado deve ser comunicado por escrito. - A empresa tem 10(dez) dias para pagar e rescisão. 3-Dispensa de empregados em experiência: - O empregado deve ser comunicado, por escrito, no dia anterior do término do contrato. - A empresa tem 01(um) dia após o final do contrato para pagar a rescisão. Em todos os casos, a CONTABILIDADE MARTINELLI deverá ser comunicada imediatamente: Por telefone, para maior agilização do processo. Por escrito, com todas as informações sobre o empregado, tipo de dispensa, data da dispensa, e aviso prévio e/ou carta de dispensa, em anexo. ATENÇÃO!!! A COMUNICAÇÃO POR ESCRITO É OBRIGATÓRIA E INDEPENDE DA COMUNICAÇÃO POR TELEFONE. A CONTABILIDADE MARTINELLI NÃO FAZ HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO TRABALHISTA, DEVENDO A EMPRESA DESIGNAR COMO PREPOSTO INDIVÍDUO DE SEU QUADRO FUNCIONAL OU SOCIETÁRIO. 14.COMO PROCEDER QUANDO UM EMPREGADO PEDE DEMISSÃO? São 3 tipos possíveis: 1 -Com cumprimento de aviso-prévio: O empregado deve assinar o pedido de demissão. A empresa tem 01(um) dia após os 30(trinta) dias de aviso-prévio para pagar a rescisão. 2 -Sem cumprimento do aviso-prévio: O empregado deve assinar o pedido de demissão. A empresa tem 10(dez) dias para pagar e rescisão. 3 -Empregado em experiência: O empregado deve comunicar à empresa, por escrito, até o dia do final do seu contrato. A empresa tem 01(um) dia após o final do contrato para pagar a rescisão. Em todos os casos, a CONTABILIDADE MARTINELLI deverá ser comunicada imediatamente: - Por telefone, para maior agilização do processo. - Por escrito, com todas as informações sobre o empregado demissionário, tipo do pedido de demissão, data do pedido e carta de demissão, em anexo. ATENÇÃO!!! SEMPRE QUE O EMPREGADO PEDIR DEMISSÃO É IMPORTANTÍSSIMO QUE ESTE ATO SEJA IMEDIATAMENTE FORMALIZADO, OU SEJA, QUE IMEDIATAMENTE ELE O FAÇA POR ESCRITO. Basta apenas escrever: ”Eu, fulano de tal, CTPS nº tal, empregado da Empresa tal, venho pelos motivos que exponho (ou por motivos particulares) solicitar minha demissão.” Datar e Assinar. A COMUNICAÇÃO POR ESCRITO É OBRIGATÓRIA E INDEPENDE DA COMUNICAÇÃO POR TELEFONE. A CONTABILIDADE MARTINELLI NÃO FAZ HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO TRABALHISTA, DEVENDO A EMPRESA DESIGNAR COMO PREPOSTO INDIVÍDUO DE SEU QUADRO FUNCIONAL OU SOCIETÁRIO. 10 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 15.QUAIS AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? 1º Pode ser firmado em 02(dois) períodos, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias e que nenhum deles seja inferior a 30 dias. 2º Ambas as partes estão dispensadas do cumprimento de aviso-prévio e multa indenizatória no final do contrato. 3º Se interrompido antes do prazo: - Pelo empregador, este será obrigado a pagar ao empregado, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato (Art. 479 – CLT), além da multa indenizatória. - Pelo empregado, este será obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato resultarem, porém, não excedendo àquele a que teria direito o empregado, em idênticas condições. (Art. 480 – CLT) 4º Vencido o prazo do contrato, este passa a ser por tempo indeterminado. 16.QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E QUAL A SUA OBRIGATORIEDADE? A homologação da rescisão de contrato de trabalho é obrigatória somente nos casos de empregados com 01(um) ano ou mais de serviço, na mesma empresa. Os documentos necessários são: 1 - Rescisão de Contrato de Trabalho. 2 - Aviso-Prévio ou Carta de Pedido de Demissão, conforme o caso. 3 - Carteira Profissional atualizada; 4 - Livro de Registro de Empregados – atualizado; 5 - Guias de recolhimento de FGTS pagas e respectivas RE’s que não constem no extrato do empregado; 6 - Ultima Guia de Contribuição Sindical; 7 - Seguro Desemprego (somente no caso de empregados demitidos que contem com mais de 6 meses de trabalho na empresa); 8 - Extrato da conta do FGTS – atualizado; 9 - Chave da conectividade social para saque do FGTS; 10 -GRRF paga; 11 -Informe de rendimentos; 12 -PPP 13 -Exame demissional; 14 -Carta de preposto em 2 (duas) vias, com firma reconhecida em cartório – somente na impossibilidade do representante legal fazer a homologação; 15 -Cópia do Dissídio Coletivo da categoria. OBS.: 1 – O Aviso-Prévio entra na contagem do tempo na empresa. 2 – Em determinados sindicatos é necessário marcar com antecedência a homologação. 3 – A CONTABILIDADE MARTINELLI não faz homologação. 4 – Sugerimos que a homologação seja marcada até dois dias antes do prazo final. 5 – O Ministério do Trabalho só Homologa Rescisão as Quartas-Feiras. 17.COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO? Imediatamente e quase que simultaneamente, deve-se: - Prestar os primeiros socorros ao acidentado; - Encaminhá-lo para atendimento médico e em seguida a um posto do INSS; e, - Entrar em contato com a CONTABILIDADE MARTINELLI, para a agilização do processo, pois o CAT (Comunicação Acidente Trabalho) deve ser entregue ao INSS em 24 horas. - O mesmo procedimento deverá ser adotado em caso de doença do empregado, sendo que em ambos os casos, o empregado deverá obrigatoriamente apresentar atestado médico contendo: - Unidade de atendimento a que compareceu; - Nome do paciente; - Diagnóstico médico; - Dias e horários de afastamento de suas atividades, se for o caso; Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 11 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA - C.I.D. (Código Internacional de Doenças) - Nome e CRM do médico; - Data em que foi emitido e assinatura do médico. 18.A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR O SALÁRIO DE FUNCIONÁRIO LICENCIADO? Sim, somente até o 15º (décimo quinto) dia de licença. Após 16º (décimo sexto) dia ficará a cargo do INSS. OBS: Se o empregado se afastar no prazo de 60 dias pela mesma doença, a empresa não pagará pelos dias parados. Ex.: Funcionário Licenciado do dia 1º ao dia 15º - pela Empresa, voltou a trabalhar no 16º dia, trabalhou uns 20 dias e se afastou novamente pela mesma doença, a Empresa não estará obrigada a pagar 2º afastamento. 19.COMO MANTER O QUADRO DE HORARIO DE TRABALHO E LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS ATUALIZADOS? A toda admissão e demissão, o Quadro de Horário de Trabalho, o Livro de Registro de Empregados deverão ser enviados a Contabilidade Martinelli para atualização, juntamente com os documentos para admissão ou demissão conforme o caso. 20.E AS CARTEIRAS DE TRABALHO DOS EMPREGADOS, DEVEM SER ATUALIZADAS? Sim, sempre que o empregado solicitar e/ou na data base da categoria, quando as carteiras devem ser enviadas para a Contabilidade Martinelli juntamente com o Livro de Registro de Empregados, para atualização. 21.COMO PROCEDER PARA ADVERTIR E/OU SUSPENDER UM EMPREGADO? Entrar em contato imediatamente com a CONTABILIDADE MARTINELLI para orientação adequada e providência necessária. Tanto a Advertência, quanto a Suspensão, devem pautar de um senso justo e moderado, devendo ser formalizada por documento específico perante testemunhas e em local reservado evitando a exposição do empregado a situações constrangedoras, não podendo ser aplicada cumulativamente sobre o mesmo fato. Caso o empregado recuse assinar, basta a assinatura das testemunhas e a expressão “O(A) EMPREGADO(A) RECUSOU-SE A ASSINAR” no espaço destinado a assinatura do empregado advertido ou suspenso. A Advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento de seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. A Suspensão disciplinar atua como penalidade dada ao empregado como medida mais drástica, não devendo exceder a 30 (trinta) dias. (art. 474- CLT). 22.EM QUAIS SITUAÇÕES O EMPREGADO PODE SER ADVERTIDO OU SUSPENSO? Sempre que o empregado deixar de cumprir seus deveres e obrigações para com o empregador, infringir normas internas, trabalhistas e/ou de segurança, bem como praticar atos nocivos ao ambiente de trabalho, aos superiores hierárquicos, colegas, subalternos ou terceiros. De acordo com o artigo 482 da CLT, são atos que constituem Justa Causa, portanto motivos para advertências e suspensões: - Ato de Improbidade – furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, desonestidade, abuso, fraude ou má fé. - Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento – ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e a empresa, comportamento incorreto e irregular do empregado. - Negociação Habitual – exercício de forma habitual de atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exercendo outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa. - Condenação Criminal – condenação criminal passado em julgado. - Desídia – pouca produção, atrasos freqüentes, faltas injustificadas ao serviço, produção imperfeita 12 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA - - - - - - - - - - - e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. Embriaguez Habitual ou em Serviço – embriaguez comprovada através de exame pericial. Violação de Segredo da Empresa – violação feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação – desobediência a uma ordem especifica, verbal ou escrita, ou desobediência a uma ordem genérica. Abandono de Emprego – falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias, ou trabalho em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa. Ofensas Físicas – praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. Lesões a Honra e a Boa Fama – gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoa-lo em sua dignidade pessoal. Jogos de Azar – jogador que tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável. Utilização indevida ou para fins adversos de benefícios concedidos pela empresa, tais como vale transporte, vale alimentação etc. As advertências, suspensões e demissões por justas causas devem, sob pena de serem descaracterizadas, observar e conter os seguintes elementos: Gravidade – a penalidade aplicada deve corresponder ao grau da falta cometida. Atualidade – a punição deve ser aplicada em seguida à falta cometida. Imediação – deve conter vinculação direta entre a falta e a punição. 23.EM QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS O ATESTADO MÉDICO DEVE SER ACEITO OU NÃO? O atestado médico deve ser apresentado ao empregador em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o retorno do empregado ao serviço (desde que previsto em manual de conduta e regulamento interno), contendo de forma clara a especificação da doença que motivou o afastamento, devidamente assinado por médico clínico geral ou especialista específico, devendo ainda conter o número de registro do medico no CRM legível. A Jurisprudência considera de bom senso atestado médico dentro das características acima que justifique o acompanhamento por parte do empregado a conjugue, filhos, pai e/ou mãe, contudo, não acoberta declarações de comparecimento, nem tão pouco acompanhamentos a qualquer outro tipo de parente ou pessoa. Declaração de Comparecimento (Médico ou Odontológico) do SUS ou particular não abona o dia de trabalho, somente o período declarado. 24.VALE TRANSPORTE. É OBRIGATÓRIO? Sim, o Vale-transporte é obrigatório se solicitado pelo Empregado, por isso, é igualmente obrigatório que o Empregado preencha uma ficha de “Solicitação de Vale Transporte” em sua admissão e, periodicamente, principalmente se houver mudança de endereço, solicitando ou dispensando o fornecimento de Vale Transporte ao Empregador. É importante frisar que, o uso inadequado do Vale Transporte e/ou a declaração falsa de endereço residencial e/ou de trajeto de viagem incorreto, por parte do Empregado, poderá resultar em sua demissão por justa causa. 25.CIPA. O QUE É E QUANDO É OBRIGATÓRIA? CIPA são as iniciais de COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, e tem justamente este objetivo, a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho, com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A obrigatoriedade da CIPA esta condicionada ao ramo de atividade e ao numero de empregados da empresa, possuindo características próprias quanto ao seu funcionamento, características que a CONTABILIDADE MARTINELLI monitora junto a sua Empresa, assegurando toda orientação necessária para seu cumprimento, caso seja exigida. Neste caso, do inicio e durante o funcionamento, é necessário que seja enviado para a CONTABILIDADE MARTINELLI, cópias das Atas de Eleições após os processos eleitorais, copais das Atas de Reuniões Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 13 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA Ordinárias mensais e cópias das Atas de Reuniões Extra-Ordinárias quando houver, para que possamos controlar sua evolução e apresentar sugestões quanto ao seu desempenho. 26.A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA A SEUS EMPREGADOS? Independentemente do ramo de atividade da Empresa, ou da obrigação a CIPA, qualquer função que proporcione risco a vida ou a saúde do trabalhador deve ser exercida com os equipamentos de segurança individuais específicos, que contenham qualidades suficientes para prevenir a vida e a saúde do trabalhador. A Empresa é obrigada a fornecer a seus empregados gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, mediante recibo especifico com descriminação do EPI fornecido, nome, CTPS, período máximo de utilização, C.A. (Certificado de Aprovação), assinatura do Empregado e data da entrega e devolução. O Empregado tem a obrigação de utilizar o EPI apenas para a atividade a que se destina, zelar pela guarda e conservação do mesmo, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso e cumprir as determinações do Empregador sobre o uso adequado, estando sujeito à demissão, até por justa causa, caso descumpra tais determinações. O Empregador que ignora esta condição corre o risco de ser multado, além de responder a processos trabalhistas, penais, e até indenizatórios, conforme o caso. Orientamos nossos clientes a procurarem um profissional da área (Técnico de Segurança do Trabalho) para elaboração do P.P.R.A (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) NR-9 para que sejam constatadas as áreas de risco, os cuidados a serem observados e os EPI’s a serem utilizados. 27.QUAIS DOS CUIDADOS QUE A EMPRESA DEVE TER QUANTO ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO DE SEUS EMPREGADOS? Todo cuidado. Cadeiras, mesas, iluminação, ventilação, sanitários, refeitórios, materiais de primeiros socorros e outros fatores são determinantes na legislação trabalhista e devem ser observados e adequados as necessidades do trabalho e do trabalhador. É obrigação do Empregador fornecer condições de trabalho adequadas a qualquer empregado no exercício de suas funções, além de ser um requisito de produtividade e um fator de segurança para a Empresa, na medida que a resguarda de eventuais ações judiciais. Um exemplo bem atual destes cuidados é o exercício da função de digitador, o qual para evitar doenças causadas pelo esforço repetitivo, por Lei, só pode trabalhar em digitação num máximo de 6 horas diárias, podendo o restante do expediente exercer, até, outras atribuições que não envolvam digitação, sendo que nas 6 horas diárias deverá descansar 10 minutos a cada 50 minutos de digitação, isto, além das condições do assento e da mesa que devem proporcionar postura correta ao corpo e das luminárias que devem corresponder à necessidade adequada de visibilidade. 28.E PPP, PCMSO E PPRA? O QUE REPRESENTAM ESTAS SIGLAS E QUANDO SÃO OBRIGATÓRIOS? PPP são as iniciais de PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, é obrigatório, consiste num documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à Empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos, devendo ser elaborado pela Empresa ou seu preposto com base no L.T.C.A.T. (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, atualizado anualmente, e fornecido via ao Empregado quando de sua demissão, ou se solicitado por Perícia Médica para fins de concessão de benefícios por incapacidade. Estão previstas multas de valor significativo para o descumprimento deste procedimento. (IN-INSS nº 99 de 05/12/03) PCMSO são as iniciais de PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAUDE OCUPACIONAL, é obrigatório, tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub clínica, além das constatações das existências de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, devendo ser 14 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA elaborado periodicamente por profissional específico de segurança e medicina do trabalho, garantida a efetiva elaboração e implantação pela Empresa, zelando pela sua eficácia, custeando, sem ônus para o Empregado, todos os procedimentos relacionados, inclusive os graus de risco e insalubridades nele descritos. (NR-7) PPRA são as iniciais de PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, é obrigatório, tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, devendo ser elaborado periodicamente por profissional especifico de segurança e medicina do trabalho, garantida a efetiva elaboração e implantação pela Empresa, zelando pela sua eficácia, custeando, sem ônus para o Empregado, todos os procedimentos relacionados, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual adequados tecnicamente ao risco ao que o trabalhador está exposto e à atividade exercida nele descrita. (NR-9) 29.É NECESSÁRIO PLANEJAR O PAGAMENTO DE FÉRIAS E PRIMEIRA PARCELA DE 13º SALARIO DURANTE O ANO? Com certeza. Quanto maior o numero de Empregados, maior é a necessidade de planejar pagamentos de férias e da primeira parcela de 13º Salário entre os meses de janeiro e dezembro, para férias, e de fevereiro a novembro, para a primeira parcela do 13º Salário, com o objetivo principal de estabilizar o fluxo de caixa, evitando desembolsos excessivos e imprevistos, e cumprindo a legislação trabalhista sem maiores transtornos para a administração e a operação de sua Empresa. Tanto as férias quanto à parcela de 13º Salário paga fora do prazo acarretam multa ao Empregador, e no caso das férias, esta ainda gera o direito de pagamento em dobro ao Empregado, por isso, e só isso, já justifica tal planejamento, contudo, há também aspectos relacionados à Empresa como período adequado para a concessão de férias em função das vendas ou de épocas festivas e a disponibilidade de recursos financeiros, que devem ser considerados no planejamento. 30.QUAIS AS MULTAS DAS INFRAÇÕES TRABALHISTAS MAIS COMUNS? As multas das Infrações Trabalhistas mais comuns são: -Falta de Registro do Empregado 378,2847 Ufir P/Empregado -Falta de Anotação da CTPS 378,2847 Ufir P/Empregado -Retenção indevida da CTPS 189,1424 Ufir P/Empregado -Atraso no Pagamento de Salário 160,0000 Ufir P/Empregado -Falta de depósito de FGTS 100,0000 Ufir P/Empregado -Não pagamento de verbas rescisórias 160,0000 Ufir P/Empregado + 1 salário corrigido para o Empregado -Falta de fornecimento de Vale Transporte 160,0000 Ufir P/Empregado Nas reincidências as multas são dobradas. SERVIÇOS AUTONOMOS 31.EM QUE CONDIÇÃO UMA EMPRESA PODE DISPOR DE SERVIÇOS AUTONOMOS SEM CARACTERIZAR VINCULO EMPREGATICIO? 1 - Quando o serviço prestado não for coincidente com a atividade da empresa contratante; 2 - Quando não houver constância na contratação de um mesmo autônomo, descaracterizando habitualidade. 3 - Quando não houver subordinação e/ou obrigatoriedade de cumprimento de horário ou jornada de trabalho. Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 15 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 32.QUAIS OS ENCARGOS QUE UMA EMPRESA TEM AO CONTRATAR AUTONOMOS? INSS – 20% sobre o valor bruto de serviço prestado, sem limites, no caso de Empresas não enquadradas no Simples Nacional. Nas Empresas enquadradas no Simples Nacional não há este encargo, contudo, em todos os casos devem ser retido 11% a título de INSS e informado a CONTABILIDADE MARTINELLI o Nº de inscrição do autônomo no INSS, o qual deverá constar do respectivo recibo. 33.E O IRF, NÃO TEM? Tem, e é calculado de acordo com a tabela progressiva da competência do mês de serviço prestado. Não é encargo da empresa contratante. Deve ser descontado do valor a pagar, na RPA. Caso a Empresa não efetue as retenções devidas, tanto o INSS, quanto a Receita Federal, imputam a responsabilidade a Pessoa Jurídica e consideram o valor pago ao Autônomo como valor liquido, como se um valor bruto superior ao realmente pago fosse a base de cálculo correta para a apuração das retenções, tanto de INSS, quanto de IRF, independentemente da multa a ser aplicada. REMUNERAÇÃO PRÓ-LABORE 34.EXISTE UM LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO PARA A REMUNERAÇÃO PRÓ-LABORE? A Remuneração do Empresário deve ser condizente com seu padrão de vida e seu patrimônio pessoal, caso contrário, além de expor a empresa a situações fiscais complicadas, inviabiliza sua Declaração Pessoal de Imposto de Renda, possibilitando, inclusive, no caso de Empresa enquadrada no Simples, o desenquadramento do regime pela Receita Federal. No caso específico de limite mínimo, a menor contribuição exigida pelo INSS para contribuinte empresário incide sobre o valor do piso nacional vigente, sendo este, portanto, o valor mínimo para a remuneração pró-labore. 35.A REMUNERAÇÃO PRÓ-LABORE PODE VARIAR DE ACORDO COM AS VENDAS DA EMPRESA? Não. O “PRÓ-LABORE” deve corresponder a uma importância mensal fixa e pré-determinada, em retribuição a uma efetiva prestação de serviços. É admissível o seu reajuste durante o período-base, desde que mediante a utilização de critérios objetivos e preestabelecidos. 36.QUAIS OS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO PRÓ-LABORE? 1- A cargo da empresa, 20% de INSS, sem limite, em Empresas desenquadradas do Simples Nacional. Nas Empresas enquadradas no Simples Nacional não há esta obrigatoriedade. 2- A cargo do Dirigente, IRF de acordo com a tabela progressiva do mês de pagamento e 11% de retenção de INSS, em qualquer tipo de Empresa. 37.JÁ QUE A EMPRESA PAGA INSS SOBRE A RETIRADA PRÓ-LABORE, NÃO É MAIS NECESSÁRIO O EMPREGADOR PAGAR A CONTRIBUIÇÃO DO INSS EMPREGADOR? Não. O INSS, a partir de Abril de 2004, obrigou as Empresas a recolher tanto sua parte, quanto à parte dos Dirigentes na mesma Guia, centralizando esta obrigação na Pessoa Jurídica. OBS.: O Teto máximo de contribuição é de 10 (dez) salários mínimos. 38.QUAL A MELHOR FORMA DE REMUNERAR OS DIRIGENTES? A melhor forma de remunerar os Dirigentes é através de Distribuição de Lucros, a qual esta isenta de IRF e livre de INSS, contudo é necessário auferir Lucro, ou seja, ter lucro comprovado em escrita contábil regular, que justifique a distribuição, caso contrário, tanto a Receita Federal, quanto o INSS, podem interpretar como uma retirada normal e autuar a Empresa, alem de obrigar ao pagamento das retenções não efetuadas. 16 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS 39.COMO PREENCHER UMA NOTA FISCAL? Qualquer nota fiscal deve ser preenchida com firmeza, com clareza, sem emendas ou rasuras, e com todas informações necessárias à operação realizada. A qualidade do carbono utilizado entre as vias é de vital importância e qualquer informação prestada através de carimbos deverá constar em todas as vias. 40.QUAL NOTA FISCAL UTILIZAR? 1-Modelos 1 ou 1-A (As Séries abaixo são padrões sugeridos pela CONTABILIDADE MARTINELLI) SÉRIE 1 Na saída de mercadoria a destinatário localizado dentro ou fora do estado, cabendo ou não lançamento do IPI. SÉRIE 2 Na entrada de mercadoria recebida de dentro ou de fora do estado, cabendo ou não lançamento do IPI. 2-Nota Fiscal Simplificada Série (D) e/ou Cupom Fiscal – Nas Saídas de mercadorias vendidas no Balcão, diretamente a Consumidor Final. 3-Nota Fiscal de Serviços – Na prestação de serviços. 41.COMO EMITIR UMA NOTA FISCAL? • Comércio e Indústria. As Notas Fiscais deverão conter: - Data de emissão; - Natureza da operação (venda, transferência, devolução, etc...); - Nome e endereço completo e números de inscrições dos destinatários da mercadoria; - Discriminação completa da mercadoria; - Valor legível e correto da mercadoria; - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). A nota fiscal deverá ser emitida antes de iniciada a saída da mercadoria. Quando a operação estiver com isenção, não incidência, suspensão e deferimento, etc..., estas circunstancias deverão constar no “corpo” do respectivo documento fiscal com a devida fundamentação legal. A Nota Fiscal Simplificada e/ou Cupom Fiscal só devem ser utilizados no Comércio Varejista e conter a data de emissão, a descrição completa da mercadoria e valor legível e correto. Na devolução total, ou parcial, de mercadorias, ou devolução total, ou parcial, de vendas, citar no corpo da Nota Fiscal emitida o numero da Nota Fiscal de origem, ou das Notas Fiscais de origem. • Prestadores de serviços. As Notas Fiscais deverão conter: - Data de emissão; - Natureza do serviço (manutenção, instalações, consultoria, etc ...); - Código fiscal; - Nome, endereço completo e número de inscrição do destinatário dos serviços. - Discriminação completa do serviço; - Valor legível e correto do serviço; - Destaque do ISS se for o caso; (o valor do IRF não altera o total da nota fiscal, devendo constar do “corpo” do referido documento, e ser deduzido somente na duplicata). Quando o serviço prestado estiver beneficiado com a isenção, não incidência, suspensão, deferimento, etc..., estas circunstancias deverão constar no “corpo” do respectivo documento, com a devida fundamentação legal. Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 17 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 42.EM QUANTAS VIAS DEVERÁ SER EXTRAÍDA UMA NOTA FISCAL E QUAL O DESTINO DESSAS VIAS? • Comércio e Indústria MODELO 1 Na saída de mercadoria para destinatário localizado neste estado, a nota fiscal será extraída, no mínimo, em 4 vias, as quais terá o seguinte destino: - A 1ª e 3ª vias acompanharão a mercadoria em seu transporte; - A 4ª via será enviada à CONTABILIDADE MARTINELLI; e. - A 2ª via ficará presa ao bloco para exibição ao fisco. Na saída para destinatário fora do estado, a nota fiscal será extraída no mínimo em 5 vias, as quais terá o seguinte destino: - A 1ª, 3ª e 4ª vias acompanharão a mercadoria em seu transporte; - A 5ª via será enviada à CONTABILIDADE MARTINELLI; e. - A 2ª via ficará presa ao bloco para exibição ao fisco. Nota Fiscal Simplificada Série D-1 - Na Saída de mercadorias para Consumidor Final, dentro do Estado, sendo a 1ª via do comprador e a 2ª via fixa no Talão. Cupom Fiscal - Na Saída de mercadorias para Consumidor Final, dentro do Estado, sendo a 1ª via do comprador e a 2ª via fixa no equipamento. • Prestadora de Serviços. A Nota Fiscal será extraída no mínimo em 3 vias, as quais terá o seguinte destino: - A 1ª segue ao destinatário dos serviços; - A 2ª via será enviada à CONTABILIDADE MARTINELLI; e. - A 3ª via ficará presa ao bloco para exibição ao fisco. 43.COMO CANCELAR UMA NOTA FISCAL? Ocorrendo o cancelamento de notas fiscais o contribuinte deverá conservar no talonário todas as suas vias com declaração dos motivos que determinaram o cancelamento e referência, se for o caso, ao novo documento emitido. As Notas Fiscais destacadas do talonário, não são consideradas canceladas. Ocorrendo a necessidade de cancelamento após o destaque de qualquer via, tornasse necessária a emissão de Nota Fiscal de Entrada, citando no corpo da Nota o motivo do retorno das mercadorias (Exemplo: desistência do comprador) e o numero da Nota Fiscal de Saída de origem, a qual deve ser considerada sua saída normalmente. 44.É OBRIGATÓRIO EMITIR NOTA FISCAL OU CUPOM FISCAL NAS VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO? Sim, é obrigatório. De acordo com o artigo 5º do Livro VIII do RICMS/RJ, os estabelecimentos que trabalham com Cartões de Crédito, somente é permitida a operação, se constar no anverso do respectivo comprovante o tipo e o número do documento fiscal vinculado à operação ou prestação, seguido, se for o caso, do número seqüencial do equipamento no estabelecimento, devendo o tipo do documento fiscal emitido ser indicado por NF, para Nota Fiscal ou CF, para Cupom Fiscal, devendo ainda constar a expressão “exija o documento fiscal de número indicado neste comprovante”, impressa tipograficamente no momento da emissão do comprovante. Em toda venda com Cartão de Crédito e/ou Débito, é necessário que a via de comprovante emitida pela operadora para o estabelecimento seja grampeada na via fixa do Talão de Notas Fiscais. No caso de ECF, é necessário que conste do cupom a forma de pagamento (Cartão de Crédito e/ ou Débito) e que a via de comprovante emitida pela operadora para o estabelecimento acompanhe a respectiva fita de ECF, quando enviada para a CONTABILIDADE MARTINELLI. 18 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 45.QUAIS OS PRAZOS DE VALIDADE DOS TALÕES DE NOTAS FISCAIS? Os Talões de Notas Fiscais tem os seguintes prazos de validade: -Nota Fiscal Simplificada Serie (D) – Não tem prazo de validade. -Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A – 2 anos. -Nota Fiscal Produtor Rural (RJ) – 3 anos -Nota Fiscal de Serviços (Valença – RJ) – 1 ano 46.O QUE FAZER QUANDO OS TALÕES TERMINAREM E/OU ESGOTAR O PRAZO DE VALIDADE? Tanto quanto ao fato de os talões terminarem, quanto ao fato de esgotar o prazo de validade, a CONTABILIDADE MARTINELLI deverá ser comunicada com, no mínimo, 1 (um) mês de antecedência. 47.COMO E QUANDO ENVIAR AS NOTAS FISCAIS PARA A CONTABILIDADE MARTINELLI? As Notas Fiscais deverão ser enviadas à CONTABILIDADE MARTINELLI, da seguinte forma: - Separadas por série; - Em ordem numérica; - Devidamente relacionadas e protocoladas, devendo constar desta relação os números das notas fiscais canceladas; nos seguintes prazos: - COMÉRCIO-INDÚSTRIA – Até o dia 2 (dois), do mês subseqüente. - PRESTADORA DE SERVIÇOS – Até o dia 2 (dois), do mês subseqüente. ECF 48.COMO PROCEDER AO EMITIR UM CUPOM FISCAL DE FORMA INCORRETA? Imediatamente cancelando o Cupom Fiscal incorreto e, também, imediatamente após, emitindo o Cupom Fiscal correto, se for o caso. Envie as vias originais, do Cancelamento e do Cupom Incorreto, a CONTABILIDADE MARTINELLI para que possamos providenciar a Comunicação obrigatória a Repartição Fiscal, no prazo Legal. 49.É OBRIGATÓRIO EMITIR A REDUÇÃO Z, E A LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL? Sim. A Redução Z é obrigatória, e só deve ser feita apenas 1 vez por dia; no final do movimento diário. No caso da Leitura da Memória Fiscal, também é obrigatória e deve ser feita pelo menos 1 vez por mês, ao final do movimento mensal. 50.E A LEITURA X? A Leitura x pode ser feita mais de uma vez, principalmente quando do inicio do dia e na troca da fita, no final da trocada e no início da nova, contudo, pelo menos no inicio das operações é obrigatória sua emissão, a qual deve ser mantida junto ao equipamento, sendo obrigatória também sua emissão ao final da fita detalhe. 51.POSSO EMITIR NOTA FISCAL QUANDO SOLICITADO PELO CLIENTE? Sim. Sem prejuízo da emissão do Cupom Fiscal poderá ser emitida Nota Fiscal que deverá ter anotado, em suas vias, os números do contador de ordem da operação do Cupom Fiscal e da ECF. No caso de Nota Fiscal Modelo 1, além das informações citadas, o CFOP correto a utilizar é o 5.929 (para dentro do Estado) ou 6.929 (para fora do Estado). 52.NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, QUEBRA OU FALTA DO EQUIPAMENTO, COMO PROCEDER? No caso de falta de energia elétrica, a CONTABILIDADE MARTINELLI deverá ser informada do motivo, da data e hora inicial e data e hora final da paralisação, e das Notas Fiscais emitidas neste período, para anotação no Livro RUDFTO. Nos demais casos, a CONTABILIDADE MARTINELLI deverá ser comunicada imediatamente, pois será necessário informar a SEF-RJ, via internet, quanto à saída do ECF do estabelecimento do usuário. Esta solicitação a SEF-RJ conterá informações do último Atestado de Intervenção Técnica, dos números dos lacres em uso, da Nota Fiscal de saída emitida para “Remessa de bem para conserto ou reparo”, Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 19 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA CFOP 5.915, destinada a empresa responsável pelo conserto ou reparo da ECF, com descrição completa do ECF e valor (sem aposição da data de saída), e, ultima redução “Z” emitida. A saída do ECF do estabelecimento somente será permitida após despacho da autoridade fiscal competente, após comparecimento do responsável pela empresa à repartição fiscal de sua circunscrição, quando será feita a aposição da data de saída na Nota Fiscal emitida, citada no parágrafo anterior. A CONTABILIDADE MARTINELLI também deverá ser informada do retorno do ECF ao estabelecimento após conserto ou reparo, pois é obrigatória a comunicação do fato a SEF-RJ via internet, com emissão de Nota Fiscal pela empresa responsável pelo conserto ou reparo (sem aposição da data de saída) e apresentação dos demais documentos pertinentes ao serviço prestado, bem como a anotação no Livro RUDFTO, do motivo, da data e hora inicial, da data e hora final, do conserto ou reparo, e das Notas Fiscais emitidas neste período. O retorno do ECF da empresa responsável pelo conserto ou reparo somente será permitido após despacho da autoridade fiscal competente, após comparecimento do responsável pelo estabelecimento à repartição fiscal de sua circunscrição, quando será feita a aposição da data de saída na Nota Fiscal emitida, citada no parágrafo anterior. 53.É OBRIGATÓRIO EMITIR CUPOM FISCAL PARA CLIENTE CONTRIBUINTE DO ICMS? Não. Neste caso deve ser emitida, apenas, a Nota Fiscal Modelo 1. Para Contribuinte do ICMS, ou seja, Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual, não é obrigatório emitir Cupom Fiscal. 54.QUAIS OS VALORES DAS MULTAS FISCAIS ESTADUAIS(RJ) MAIS COMUNS? As multas fiscais estaduais(RJ) mais comuns são: Não recolhimento do Imposto. 25% a 60% do valor do imposto devido. Não emissão de Nota Fiscal ou emissão de documento inidôneo. 40% a 80% do valor do imposto devido, nunca inferior a 400 Ufirs. Transporte sem Nota Fiscal ou com documento inidôneo ou entrega a destinatário 40% a 80% do valor do imposto devido, nunca inferior a diverso. 400 Ufirs. Receber ou possuir mercadoria sem Nota Fiscal ou com documento inidôneo. 40% a 80% do valor do imposto devido, nunca inferior a 400 Ufirs. Embaraçar, dificultar ou impedir a Fiscalização por qualquer meio ou forma. R$400,00 a R$30.000,00, sem prejuízo de outras medidas. Documento Fiscal extraviado. R$20,00 por documento fiscal extraviado. Não utilizar PDV ou ECF quando obrigado. R$1.500,00 por mês ou fração a partir da data da obrigação. R$900,00 por ocorrência, sem prejuízo da apreensão do Utilizar Computador que permita o registro de operações com mercadorias ou equipamento. prestação de serviços, no recinto de atendimento ao Público, sem autorização do fisco. R$360,00 por mês ou fração se utilizar programa de processamento de dados sem autorização. Utilizar PDV ou ECF que contenha dispositivo capaz de, indevidamente, anular ou R$360,00 por mês ou fração. desconsiderar qualquer operação registrada ou totalizada. PDV ou ECF emitir documentos fiscais sem as indicações estabelecidas na legislação R$180,00 por mês ou fração. ou impressos de forma ilegível. Emissão por PDV ou ECF de documento com a indicação de Expressão “sem valor R$300,00 por documento emitido. fiscal” ou equivalente, em operação sujeita ao imposto. Deixar de emitir o redutor Z diariamente e/ou a leitura da memória fiscal no período. R$360,00. Deixar de emitir a leitura X no início do dia e mantê-la junto ao equipamento, ou ao R$60,00 por documento. término da fita-detalhe. 20 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-e) 55. O QUE É NF-e? A NF-e é o documento hábil para acobertar as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, em substituição a NF mod. 1 ou 1-A. 56. QUEM ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-e? As pessoas jurídicas relacionadas no protocolo ICMS 30/2007 a partir de 01/04/2008; as relacionadas no protocolo 68/2008 a partir de 01/04/2009 e as relacionadas no protocolo 87/2008 a partir de 01/09/2009. Basicamente: - Fabricantes; - Industrializadores; - Atacadistas. - Distribuidores; - Importadores; - Exportadores. 57. ESTOU OBRIGADO A EMITIR NF-e, MAS POSSO EMITIR AS NF’s MOD. 1 OU 1-A TAMBÉM? Não. A emissão das notas fiscais mod. 1 ou 1-A é vedada para quem está obrigado a emitir a NF-e, sendo permitida sua emissão somente: - aos estabelecimentos inativos a pelo menos 12 meses; - nas vendas de mercadorias sem destinatário certo, desde que a remessa e retorno tenham a respectiva NF-e. - nas vendas por atacado de bebidas alcoólicas, desde que o valor total das saídas não ultrapassem a 5% do valor total das saídas do exercício anterior; - na fabricação de bebidas alcoólicas que aufira receita bruta total anual inferior a R$ 360.000,00. 58. QUAIS AS OBRIGAÇÕES DE QUEM RECEBE MERCADORIA ACOBERTADA POR NF-e? Quem recebe mercadoria acobertada por NF-e está obrigado a verificar a validade da assinatura digital e a concessão de autorização de uso da NF-e disponível no endereço www.nfe.fazeda.gov.br; Guardar pelo prazo decadencial a NF-e em arquivo digital para apresentação ao fisco. Caso não seja credenciado a emitir NF-e poderá conservar o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), desde que feitas as verificações necessárias. Exigir a emissão da NF-e quando obrigatório, sendo vedado outro documento fiscal com exceção do DANFE nos casos de problemas técnicos na emissão da NF-e. 59. O QUE É DANFE? DANFE é a abreviatura de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que corresponde a uma representação gráfica simplificada da NF-e que tem como função conter a chave de acesso da NF-e e acompanhar o transito da mercadoria. 60. COMO É FEITO O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS PARA EMISSÃO DA NF-e? Até 31/12/2008 todas as empresas obrigadas a emitir NF-e foram credenciadas automaticamente. Com as alterações posteriores, as empresas que estejam obrigadas terão que: - providenciar seu credenciamento junto as SEFAZ de cada estado que possua estabelecimento e/ ou emita NF-e; - providenciar Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo CNPJ da empresa. Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 21 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 61. A EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL ESTÁ DESOBRIGADA DE EMITIR NF-e? NÃO. A obrigatoriedade se dá pela atividade que a empresa exerce e não por sua forma de tributação. 62. ESTANDO OBRIGADO A EMITIR NF-e CONTINUO TENDO QUE OBTER AIDF? NÃO. Neste caso não existe mais a impressão gráfica de documento fiscal. A autorização passa a ser por NF-e e é quase que de imediato da emissão da NF-e. 63. É NECESSÁRIO CONTINUAR FAZENDO GIA, SINTEGRA, LIVROS FISCAIS ETC? SIM. Até o momento, as obrigações acessórias obrigatórias são mantidas, com exceção da AIDF. 64. COMO DEVE SER A NUMERAÇÃO, MODELO E SÉRIE DA NF-e? O modelo será sempre 55, com numeração seqüencial de 1 a 999.999.999, podendo adotar séries distintas de 001 a 899, que neste caso será lavrado termo no RUDFTO mod.6. 65. POSSO UTILIZAR MAIS DE UM CFOP EM UMA ÚNICA NF-e? SIM. Os CFOP’s na NF-e serão lançados por item, podendo numa única NF-e ter vários CFOP’s. 66. É POSSÍVEL FAZER ALGUMA ALTERAÇÃO EM UMA NF-e EMITIDA? NÃO. Após validada a NF-e não poderá ser alterada. 67. É POSSIVEL CANCELAR UMA NF-e? SIM. Gerando o arquivo XML especifico para cancelamento. O cancelamento deverá ser autorizado pela SEFAZ, desde que a mercadoria ainda não tenha saído do estabelecimento. 68. EXISTE PRAZO PARA CANCELAR UMA NF-e? SIM. O prazo é de até 168 horas a partir da autorização de uso da NF-e. 69. COMO FAÇO PARA CORRIGIR DADOS DE UMA NF-e? Como ainda não existe carta de correção eletrônica (CC-e), a carta de correção poderá ser feita em papel. 70. É POSSÍVEL QUE SEJA PULADO ALGUM NÚMERO DA NF-e? SIM. Em alguns casos podem ocorrer problemas técnicos e a seqüência numérica da NF-e ser quebrada. Neste caso a numeração pulada deve ser comunicada a SEFAZ até o décimo dia do mês subseqüente a ocorrência através do módulo inutilização de número de NF-e. 71. COMO PROCEDER NO CASO DE RECUSA DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS ACOBERTADAS POR NF-e? O destinatário pode emitir uma NF de devolução das mercadorias, ou recusar o recebimento no verso do DANFE expondo os motivos da recusa, ou, o próprio emitente emite uma NF-e de entrada referente às mercadorias devolvidas. 72. O QUE FAZER NO CASO DE FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA? Neste caso será emitida NF-e em contingência na modalidade DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência), a qual conterá todos os dados das NF-e e posteriormente será enviada a SEFAZ. 73. POSSO EMITIR NF-e PARA PESSOA FÍSICA? SIM. Apesar da NF-e vir a substituir as notas fiscais mod.1 ou 1-A é possível que determinadas operações não ocorram necessariamente entre pessoas jurídicas, podendo a empresa emitir a NF-e e respectivo DANFE que acobertará a operação com a pessoa física. 74. COMO PROCEDER NO CASO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DE PRODUTOR RURAL? A empresa deverá emitir uma contra-nota que neste caso será uma NF-e de entrada a qual deverá ser entregue ao produtor juntamente com o DANFE. OBS: As dúvidas em relação a implantação da NF-e poderão ser esclarecidas no telefone 08009782338 22 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA (NFS-e) 75. O QUE É NFS-e? É o documento emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de registrar as operações relativas a prestação de serviços, em substituição a nota fiscal de serviços anteriormente autorizada via AIDF pela prefeitura e impressa nas gráicas. 76. O QUE É PRECISO PARA EMITIR UMA NFS-e? Basta possui acesso a internet, não sendo necessária a instalação de nenhum programa. No caso das empresas instaladas em Valença, poderá ser emitida no site www.valença.rj.gov.br e no caso de outras cidades no site www.cidade.estado.gov.br (ex: www.vassouras.rj.gov.br ) 77. TEREI SEGURANÇA PARA EMITIR AS NFS-e? Sim. Ao entrar no portal da NFS-e será exigido do usuário o Login e Senha, que apenas o contribuinte terá conhecimento, sendo cadastrado junto a prefeitura. 78. POSSO CADASTRAR MAIS DE 1 USUARIO PARA ACESSO AS INFORMAÇÕES NO PORTAL DA NFS-e DE MINHA EMPRESA? Sim. Basta incluir novo usuário dentro do acesso do próprio portal. Solicitamos que seja criado usuário para a Contabilidade Martinelli para agilização de processos e soluções. 79. APÓS EMITIDA A NFS-e O QUE DEVO FAZER? - imprimir a NFS-e - enviar o arquivo da NFS-e para o tomador de serviço e para a Contabilidade Martinelli. 80. DEVO CONTINUAR ESCRITURANDO O LIVRO DE APURAÇÃO DE ISS MOD.51? Sim, contudo, neste caso, como é gerada a NFS-e, o livro de apuração será escriturado automaticamente, devendo apenas ser impresso. Este serviço será feito pela Contabilidade Martinelli após ter acesso ao portal. 81. POSSO ALTERAR OU CANCELAR UMA NFS-e? Sim. Basta corrigir/alterar/cancelar a NFS-e dentro do próprio portal e encaminhar a correção/alteração/ cancelamento da NFS-e para o tomador dos serviços se for o caso e para a Contabilidade Martinelli 82. O QUE FAZER NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE EMITIR A NFS-e? Neste caso, o contribuinte terá gerado, impresso e guardado previamente o RPS (Recibo Provisório de Serviços) que será utilizado nos casos emergenciais, que posteriormente será declarado a utilização para a prefeitura. COMPRAS 83.QUAIS OS CUIDADOS QUE DEVEMOS TER AO COMPRAR? 1º. Verificar se a Nota Fiscal está emitida corretamente; 2º. No caso de NF-e verificar a validade da assinatura digital e a concessão de autorização de uso da NF-e disponível no endereço www.nfe.fazenda.gov.br ; 3º. Verificar as condições de pagamento: - Se à vista, deverá constar da nota fiscal um carimbo de quitação, com a data e o visto do vendedor. - Se a prazo, deverá estar acompanhada das respectivas duplicatas. 1º. Identificar as compras. 2º. Toda pessoa jurídica contribuinte que, de qualquer modo, participe de operação ou prestação relacionada com a circulação de mercadoria está obrigada a exigir a exibição nas operações com outros contribuintes, do Cartão de Inscrição Estadual, atualizado, do contribuinte fornecedor, para verificação de sua situação cadastral. Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 23 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 3º. Verificar as notas fiscais de compras de mercadorias com substituição tributária, se o ICMS foi retido e recolhido, com o respectivo comprovante de pagamento em anexo. (GNRE). 4º. É considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, o documento que seja emitido por quem não esteja inscrito, esteja com sua inscrição baixada, suspensa ou atividades impedidas (NÃO HABILITADO) ou paralisada. É necessário que junto a seus fornecedores as empresas sempre mantenham os cadastros atualizados, verificando se a Razão Social, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual estão sendo preenchidos corretamente e, caso contrário, imediatamente exigir a devida correção. 84.COMO IDENTIFICAR AS COMPRAS? Confeccionando carimbos que deverão ser usados, principalmente, nos seguintes casos: ● - - - - - - - - Comércio e indústria Revenda mercadoria adquirida de terceiros para revenda. Uso e Consumo Compra de mercadorias para simples uso do adquirente. Industrialização Material adquirido para fazer parte do processo de industrialização. Ativo Fixo Compra de Móveis, Utensílio, Máquina, Equipamentos e etc ... . ● - - - - - - Construção Civil/Prestadora de Serviços Material compra de material aplicado direto na construção, tornando-se parte integrante desta. Consumo compra de materiais para simples consumo em uma obra. Uso compra de materiais reaproveitáveis (ex.: madeiras p/andaime). 85.COMO E QUANDO ENVIAR AS NOTAS FISCAIS DE COMPRA PARA A CONTABILIDADE MARTINELLI? As Notas Fiscais de compra deverão ser enviadas à CONTABILIDADE MARTINELLI da seguinte forma: - Em ordem cronológica; - Devidamente relacionadas e protocoladas; - Nos seguintes prazos: 1º Até os dias 2 (dois), 12 (doze) e 22 (vinte e dois) de cada mês, referente ao decêndio anterior no caso de Empresas sujeitas a compras com substituição tributária, com a devida GNRE junto a nota fiscal. 2º Nas demais, dia 2 (dois) do mês subseqüente. CASOS ESPECIAIS NA REMESSAS DE DOCUMENTOS À CONTABILIDADE MARTINELLI 86.QUAIS SÃO OS CASOS ESPECIAIS NA REMESSA DE DOCUMENTOS? Os casos especiais na remessa de documentos para a CONTABILIDADE MARTINELLI são 3 (três), com duas vitais características: o IRF e o INSS. - RPA’S. - Notas fiscais de serviços. - Recibos de aluguel. 24 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 87.COMO PROCEDER NESTES CASOS? Nestes casos, e somente nestes casos, o documento deverá ser devidamente e imediatamente protocolado e enviado para a CONTABILIDADE MARTINELLI, em tempo hábil para a elaboração das guias, se houver imposto ou retenção. MOVIMENTO CONTÁBIL 88.QUAL A RELAÇÃO ENTRE RECEITA E DESPESA? Quem empresta dinheiro? Banco! Quem vende pão? Padaria! Quem vende carne? Açougue! A venda de produtos, mercadorias, e/ou serviços está vinculada à atividade da empresa e é o principal fato gerador de receita. Portanto, não é comum, a empresa obter rendimentos fora de suas características operacionais, também não sendo de todo impossível. Da mesma forma, as despesas de uma empresa devem estar vinculadas a sua operacionalidade e, principalmente, ao seu funcionamento. 89.O QUE É UM DOCUMENTO HÁBIL? Toda operação de venda ou compra de uma empresa deve estar fundamentada em documentos hábeis. Documento hábil em transações entre pessoas jurídicas é a Nota Fiscal e/ou Cupom Fiscal, devidamente preenchida com a identificação completa do vendedor, do comprador, data, descrição completa da transação e o seu valor. Nota Fiscal Simplificada e ticket de máquina registradora não são documentos hábeis, diante do fisco federal, pois não discriminam a transação e nem identificam o comprador. Despesas de condução dispensam comprovação, desde que realizadas dentro de parâmetros aceitáveis. Documento hábil em transação entre pessoa jurídica e pessoa física é, também, a Nota Fiscal. Na falta desta deve ser feito um recibo, com todos os elementos de uma Nota Fiscal e assinado por ambas as partes quando se tratar de entradas em pessoa jurídica. 90.COMO CONTROLAR AS ENTRADAS E SAÍDAS? A esta relação deverá estar sempre associada as seguintes perguntas: De onde veio? Para onde foi? Entrou dinheiro! De onde veio? Veio da Nota Fiscal Nº “tal”. Saiu dinheiro! Pra onde foi? Foi para o pagamento de “não sei o que”. Este controle é necessário e importantíssimo e, para que esta relação seja completa, é preciso certos cuidados no desenvolvimento da rotina da Empresa. Para a perfeita identificação das transações realizadas são indispensáveis, a princípio, três procedimentos básicos de controle: 1 - Controle do movimento caixa; 2 - Controle e identificação dos cheques emitidos; e 3 - Controle e identificação dos depósitos bancários. 91.COMO CONTROLAR O MOVIMENTO DO CAIXA? Através de formulário próprio, adquirido em qualquer papelaria, o qual deverá conter necessariamente: - Data da operação, em ordem cronológica. - Histórico, ou seja, espaço para a descrição da operação (De onde veio? Para as entradas X Pra onde foi? Para as saídas); - Valor da operação; - Saldo anterior; - Saldo final. Os documentos inerentes a cada relatório deverão estar grampeados no próprio relatório. O total de saídas de um relatório nunca poderá ser maior que o somatório das entradas com o saldo anterior, ou seja, o saldo final nunca poderá ser menor que zero, o que perante o fisco caracteriza omissão de receita. Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 25 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 92.COMO CONTROLAR E IDENTIFICAR OS CHEQUES EMITIDOS? Também através de formulário próprio, adquirido em qualquer papelaria, com as seguintes características: - A parte superior do formulário é uma cópia perfeita das informações transcritas no cheque. - A parte inferior contém espaços para: Número do cheque; Identificação do banco, agência e número da conta; Destino do cheque (pra onde foi)? Data e visto do responsável. Os comprovantes de pagamentos efetuados deverão ser grampeados nas cópias de cheque correspondentes. A princípio, cada saída deve corresponder a um cheque, evitando-se a inconveniência contábil de pagamentos diversificados através de um só cheque. 93.COMO CONTROLAR E IDENTIFICAR OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS? Não tem formulário, podendo ser feito no próprio depósito. O objetivo a alcançar é a perfeita identificação da origem das entradas. (De onde veio)? Cada depósito, a princípio, deve representar uma Nota Fiscal e, neste caso, basta que se coloque no topo do depósito o número da mesma, prescindido da abreviatura NF. EX – NF. 792. Na impossibilidade de se efetuar um depósito para cada Nota Fiscal, deve-se grampear neste uma relação com a descrição das Notas Fiscais que lhe deram origem, discriminadamente. No caso de depósitos não vinculados a Notas Fiscais, é necessário que seja grampeado um relatório a estes, detalhando as operações que lhes deram origem. 94.É POSSIVEL EFETUAR DIVERSOS PAGAMENTOS ATRAVÉS DE UM CHEQUE? Não. Para cada cheque deve corresponder uma operação diferente. Pagamento de aluguel, da Contribuição Social s/fat., suprimento de caixa e etc... São operações a serem realizadas através de cheques distintos, ou seja, um cheque para cada operação. 95.E NO CASO DE DEPÓSITOS, É POSSIVEL AGRUPÁ-LOS? Também não. Não se deve agrupar num depósito, recebimentos de origens diferentes. Os depósitos referentes a notas fiscais, comissões, mensalidade, alienação de bens, etc... devem ser efetuados em recibos separados e identificados. REMESSAS DE DOCUMENTOS PARA A CONTABILIDADE MARTINELLI 96.COMO ENVIAR O MOVIMENTO CONTÁBIL PARA A CONTABILIDADE MARTINELLI? Com exceção das: 1 - Notas Fiscais de saídas – pergunta 47; 2 - Notas Fiscais de entrada – pergunta 85; e 3 - RPA’s Notas Fiscais de Serviços e recibos de aluguel – Todos com incidência de IRF – perguntas 86 e 87. Os demais documentos, ou seja, o movimento contábil deve ser enviado à CONTABILIDADE MARTINELLI, de uma só vez, até o dia 02(dois) do mês subseqüente. Não se deve enviar documentos “pingados”, e/ou soltos para a contabilidade. O movimento contábil mensal deve ser enviado em envelope próprio, devidamente identificado, protocolado e, o mais importante, conter um relatório, em 2 vias, com a descrição de cada documento, tipo e valor. Este relatório deve ser elaborado de forma a padronizar a remessa de documentos à CONTABILIDADE MARTINELLI, devendo identificar, ao máximo possível, os documentos enviados. OBSERVAÇÕES: 1 - AS EMPRESAS QUE TEM DEPARTAMENTO PESSOAL INTERNO DEVEM ENVIAR NO MOVIMENTO CONTÁBIL: - Resumo da folha de pagamento mensal; 26 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA - Guias referentes à folha, devidamente quitada, com o registro da máquina bancária legível. 1 - AS EMPRESAS QUE VENDEM A PRAZO DEVERÃO ENVIAR MENSALMENTE UMA RELAÇÃO DE DUPLICATAS EMITIDAS E NÃO RECEBIDAS; 2 - AS EMPRESAS QUE COMPRAM A PRAZO DEVERÃO ENVIAR MENSALMENTE RELAÇÃO DE DUPLICATAS NÃO PAGAS. 3 - AS EMPRESAS COMERCIAIS DEVERÃO ENVIAR ANUALMENTE UMA RELAÇÃO DE ESTOQUE. 97.COMO ENVIAR OS EXTRATOS BANCÁRIOS? Os extratos bancários são documentos de suma importância. Sendo imprescindível sua remessa para a contabilidade. Devido aos bancos enviarem os extratos, geralmente, após o dia 10 do mês subseqüente, ou seja, com grande atraso em relação à remessa do movimento contábil do mês, os extratos bancários deverão ser enviados com 1 mês de atraso, ou seja, sempre no movimento do mês subseqüente, evitando-se assim o inconveniente envio de documentos pingados, e/ou soltos. É importante que todos os documentos referentes às operações bancárias sejam devidamente controlados, solicitados aos bancos e enviados à CONTABILIDADE MARTINELLI, no máximo com 1(um) mês de atraso. 98.QUAL A MANEIRA CORRETA DE PREPARAR OS DOCUMENTOS PARA ENVIO A CONTABILIDADE MARTINELLI? Adquira uma pasta exclusivamente para isto, nomeando-a de “Pasta do Contador”. Na medida que as operações forem liquidadas coloque imediatamente os documentos nesta pasta, observando: - Talões de Notas Fiscais de Saída logo que encerrados; - Fitas detalhe das ECF’s, logo que encerradas; - Reduções Z, Leitura da Memória Fiscal e Leitura X; - Contas de Luz, Telefone, Água, e outras, logo que pagas; - Recibos de alugueis, logo que pagos ou recebidos; - 1ª via das Notas Fiscais de Entradas nas compras de mercadorias, DANFE referente a compra de mercadorias por NF-e, material de uso e consumo e na aquisição de bens; - 1ª via das Notas Fiscais de Entradas nas compras de mercadorias com Substituição Tributária, com a respectiva GNRE no caso de fora do estado, semanalmente; - 1ª via das Notas Fiscais de Serviços prestados a Empresa; - Boletas, Duplicatas ou cópias de cheques, referentes aos pagamentos de fornecedores e/ou prestadores de serviços, logo que pagas; - Guias de pagamentos de Impostos, Contribuições e Taxas, inclusive INSS e FGTS, logo que pagas; - Guias de Impostos, Contribuições e Taxas, inclusive INSS e FGTS, não pagas, com bilhetes anexados solicitando os recálculos para data que pretende pagar; - 2ª vias dos recibos de contra-cheques, de férias e de entrega de vales-transportes, após pagamento aos empregados, devidamente assinados; - 2ª vias dos recibos de pró-labore e distribuição de lucro após pagamento aos sócios, devidamente assinados; - 2ª vias dos recibos de RPA’s pagos a autônomo, com as respectivas inscrições do autônomo no INSS e no CPF, com as devidas retenções, e devidamente assinados; - Últimas vias dos recibos de rescisões trabalhistas devidamente assinadas, juntamente com as 2ª vias das GRFC, devidamente pagas, se houver. - Extratos Bancários mensais das contas correntes da Empresa; - Extratos mensais dos Cartões de Crédito, se houver; e, - Outros documentos inerentes à contabilidade, desde que cumpridas as formalidades legais, como exposto neste Manual. Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 27 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 99.DOCUMENTOS QUE SÃO ENVIADOS A CONTABILIDADE MARTINELLI DEVEM SER PROTOCOLADOS? Sim, pois todo controle é sinônimo de organização. Contudo, independente de haver em sua Empresa protocolo próprio, ou não, toda vez que um funcionário da CONTABILIDADE MARTINELLI receber documentos, imediatamente estes documentos serão protocolados no formulário denominado “MOVIMENTO CONTÁBIL MENSAL ___/_____”, o qual será datado e assinado pelo cliente, e arquivado em nosso Escritório. 100.E OS QUE SUA EMPRESA RECEBE TAMBÉM SÃO PROTOCOLADOS? Sim, a CONTABILIDADE MARTINELLI entrega todos e quaisquer documentos, sempre protocolados, evitando desta forma qualquer duvida quanto à entrega ou a data de recebimentos destes documentos. 101.TODA EMPRESA DEVE ESTABELECER ROTINAS DE TRABALHO? Sim, pois as rotinas de trabalho fortalecem os controles, e todo controle bem efetuado gera melhor organização. Tudo na vida é rotina, pois as pessoas dormem, acordam, se alimentam e etc... Nas pessoas jurídicas existem as mesmas necessidades. Agora, para que as rotinas funcionem bem tornasse necessário que se estabeleçam prioridades, prazos e regras. Considerando estes aspectos, a Empresa pode ter rotinas de recebimentos, de pagamentos a fornecedores, de pagamentos a funcionários, de planejamento de férias e 13º salário, e etc..., tudo de acordo com a necessidade da Empresa, na proporção que for adequada a sua operacionalidade e a sua administração. A CONTABILIDADE MARTINELLI não trabalha com “Office-boy”, ou “Contínuo”, sendo os próprios funcionários de nossos setores, responsáveis pela recepção, entrega ou recolhimento de documentos. Desta forma, é importantíssimo que haja um planejamento adequado do fluxo de documentos para conosco, pois por mais que tenhamos o objetivo de prestar um bom atendimento a nossos clientes, nem sempre será possível deslocar funcionários imediatamente para recepção, entrega ou recolhimento de certos documentos, a qualquer horário. Nestes casos, entre em contato conosco para encontrarmos a melhor solução. Este Manual do Cliente nada mais é do que um Manual de Rotinas, com diversas orientações e sugestões para o melhor funcionamento de sua Empresa, e um sincronismo adequado com a CONTABILIDADE MARTINELLI. Desta forma, procure seguir nossas orientações, e na dúvida, entre sempre em contato conosco. 28 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA 102.DEVO ENVIAR DINHEIRO A CONTABILIDADE MARTINELLI OU REEMBOLSA-LA PELO PAGAMENTO DE MEUS IMPOSTOS E/OU OBRIGAÇÕES? A CONTABILIDADE MARTINELLI não paga impostos e/ou obrigações de seus clientes. As guias de impostos e contribuições calculadas pela CONTABILIDADE MARTINELLI são enviadas para seus clientes com antecedência mínima de 2 (dois) dias, para que estes efetuem seus próprios pagamentos, dentro de um planejamento adequado de fluxo de caixa, portanto, nunca encaminhe dinheiro através de nossos funcionários, em hipótese nenhuma. Os principais impostos e contribuições devidas por sua Empresa seguem a rotina descrita, a saber: OBRIGAÇÕES ELABORAÇÃO ENTREGA VENCIMENTO GPS - até o dia 20. FGTS – até o dia 07 SEFIP c|empregados 24/27 28/30 Folha de Pagamento 24/27 28/30 5º dia útil Contribuição de Custeio 24/27 28/30 10 Vale Transporte 24/27 28/30 15/17 ISS 01/05 06/08 10 PIS/COFINS 01/08 09/12 Até o dia 25. IRPJ/Ct.SOC + Dist. Lucro 01/08 jan/abr/jul/out 09/12 jan/abr/jul/out 30 jan/abr/jul/out SIMPLES NACIONAL 01/10 11/15 20 DARJ-ICMS ST 01/02 11/12 21/22 01/02 11/12 21/22 03 13 23 DARJ-ICMS NORMAL 01/05 06/08 10 103.COMO POSSO TER A CERTEZA DE QUE MINHA EMPRESA ESTA COM IMPOSTOS E/OU OBRIGAÇÕES EM DIA, EM TODAS AS ESFERAS? Quem paga os próprios impostos, contribuições e obrigações são os próprios clientes, contudo, para maior segurança e garantia de nossos serviços, pelo menos 1 (uma) vez por ano tiramos certidões de sua Empresa em todas as esferas ou relatório de restrições que impedem a emissão da mesma e lhe remetemos sem nenhum custo adicional. Desta forma o Empresário tem pleno controle de seus gastos e a CONTABILIDADE MARTINELLI a satisfação de prestar um serviço mais participativo e transparente. 104.POR QUE DEVO TER UMA ESCRITA REGULAR EM DIA? A Contabilidade constitui uma peça de grande importância em qualquer Empresa de qualquer porte, sendo obrigatória de acordo com a legislação vigente. A escrita regular pode beneficiar a Empresa diante de circunstancias que envolvem transações bancárias, quando se faz necessário provar a saúde financeira e/ou demonstrar índices de liquidez e/ ou de solvência, ou demonstrar ao fisco a origem do lucro distribuído aos sócios ou ao Empresário, ou até provar o registro de determinados ativos ou passivos, perante aos Sócios e/ou ao Empresário, ou perante a Justiça, quando da dissolução ou falência da Empresa, caso em que a omissão da escrita pode resultar até em crime sujeito a reclusão. Dependendo do porte da empresa, da atividade exercida e de outros fatores consideráveis, pode ser de grande economia a sua tributação com base no Lucro Real, o que só pode ser feito mediante uma escrita regular, de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos, a legislação societária e as regras fiscais. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, toda Empresa deve manter escrita regular e Contador, não pode ser um mero fazedor de guias, é quem faz Contabilidade. Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 29 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 105.QUAIS SÃO OS FATOS GERADORES, ALÍQUOTA E PRAZOS DE RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES. PRAZOS E PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES IRF sobre Rendimentos pagos ou creditados 0588 0561 3208 FATO GERADOR E APURAÇÃO Pagamento ou Crédito do rendimento. Apuração mensal 2172 5856 3,00% do Faturamento 7,6% do faturamento PIS 0,65% 1,00% 0,65% 1,65% IPI 1097 Cigarro 1020 IRPF Carnê Leão 0190 2089 0220 3373 30 Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador. Até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador Apuração Mensal 8109 8301 4574 6912 IRPJ Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador. Tabela Progressiva. IRF sobre rendimentos pagos Pagamento ou crédito do ou creditados rendimento. 1708 8045 1,5% do faturamento COFINS VENCIMETOS Apuração Decendial Apuração mensal Até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador. Último dia útil do Decêndio subseqüente Último dia útil da Quinzena subseqüente ao mês de ocorrência. Recebimentos de rendimentos pagos por Último dia útil do mês subseqüente do fato Pessoas Físicas e/ou ganhos gerador. de capital na alienação de bens. (UFIR do mês) Tabela Progressiva. Receita/Lucro do trimestre Base de Cálculo Lucro Pres.: - Combustíveis 1,6% - Com. Ind. 8% Último dia útil do mês subseqüente ao do - Serviços 32% (40% a Trimestre gerador. partir de 2006) - Alíquota 15% Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA Contribuição Social sobre lucros 2372 6012 Apuração mensal 8% dos rendimentos auferidos pelos empregados. FGTS Dia sete do mês subseqüente ao do fato gerador. Mês da prestação de serviços. − Folha de pagamento empregado 7,65% a 11% dos rendimentos auferidos conforme tabela de contribuição do segurado. − Empresa 20% da Folha de Pagamento nas Até o dia 20 do mês subseqüente ao fato empresas não enquadradas gerador. no Simples Nacional. − Autônomos e dirigentes 11% do rendimento bruto. INSS SIMPLES NACIONAL Único para cada DAS ICMS Receita/Lucro do trimestre Base de Cálculo Lucro Pres.: - Serviços 32%(40% a Último dia útil do mês subseqüente ao fato partir de 04/2005) gerador do imposto. - Outros 12% - Alíquota 9% Calculado sobre o faturamento mensal, com alíquota de 4% a 22,9%. A Prestação de serviços que ultrapassem 30% da receita Total gera acréscimo de 50% do imposto. No caso de Industria terá acréscimo de 0,5% Apuração mensal Operações Internas 18% + 1% Operações Interestaduais para as regiões norte, nordeste, centro-oeste e no Estado do Espírito Santo 7% + 1% Nas demais regiões 12% + 1% Não contribuintes 18% + 1% Último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente ao fato gerador. Dia 10 do mês subseqüente ao do fato gerador. OBS: 1 – Nas industrias, vendas para consumo final, o ICMS incide sobre o valor do produto somado ao IPI. 2 – Na compra de mercadoria de outros estados para consumo final, deverá ser recolhida à diferença entre a alíquota de origem e a interna. Apuração mensal. ISS Alíquota de 2% a 5% de acordo com a natureza do serviço. Décimo dia após o mês de apuração . OBS.: A DATA PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO NEM SEMPRE É COINCIDENTE COM A DATA DO VENCIMENTO E SIM COM A DATA PARA QUAL FOI CALCULADO. Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade. 31 CONTABILIDADE MARTINELLI | A EXTENSÃO DE SUA EMPRESA Valença-RJ, 01 de janeiro de 2010. LUIZ ENRIQUE MARTINELLI CONTADOR CRC-RJ nº 074.388/O-1 CPF nº 626.294.337-49 CONTABILIDADE MARTINELLI CRC-RJ nº•004.232/O 32 Compromisso de Qualidade e de Responsabilidade.