Federação Portuguesa de Tiro Instituição de Utilidade Pública por Decreto de 14/10/1929 Instituição de Utilidade Pública Desportiva (DR 288, de 11/12/93) Renovação do Estatuto de IUPD (Despacho n.º5349/2013, DR II Série, de 22/4/13) Oficial da Ordem Militar de Cristo Medalha de Educação Física e Bons Serviços Circular n.º 001/2015 Regime transitório dos resultados das Provas de Ranking de C10 1. Atendendo a que os resultados das provas de C10, passaram a ser expressas, desde 01 de Janeiro de 2015, em valores decimais, e que os resultados das provas de C10 realizadas até 31 de Dezembro de 2014, foram expressas em valores unitários, importa definir o regime transitório de equivalência entre as classificações obtidas antes depois de 01 de Janeiro de 2015. 2. Em face da nova tabela de equivalências em anexo à presente circular, em que foi estabelecido um regime de equivalências entre os resultados das Provas de C10, expressas em valores decimais e em valores unitários, as pontuações obtidas antes e depois de 01 de Janeiro de 2015, para efeitos de ordenamento dos atletas que integrarão as selecções nacionais, terão em conta a referida tabela de equivalências. Lisboa, 30 de Janeiro de 2015 ______________ Luís Moura (Presidente)