Federação Portuguesa de Tiro
Instituição de Utilidade Pública por Decreto de 14/10/1929
Instituição de Utilidade Pública Desportiva (DR 288, de 11/12/93)
Renovação do Estatuto de IUPD (Despacho n.º5349/2013, DR II Série, de 22/4/13)
Oficial da Ordem Militar de Cristo
Medalha de Educação Física e Bons Serviços
Circular n.º 001/2015
Regime transitório dos resultados das Provas de Ranking de C10
1. Atendendo a que os resultados das provas de C10, passaram a ser expressas, desde 01 de
Janeiro de 2015, em valores decimais, e que os resultados das provas de C10 realizadas até
31 de Dezembro de 2014, foram expressas em valores unitários, importa definir o regime
transitório de equivalência entre as classificações obtidas antes depois de 01 de Janeiro de
2015.
2. Em face da nova tabela de equivalências em anexo à presente circular, em que foi
estabelecido um regime de equivalências entre os resultados das Provas de C10, expressas
em valores decimais e em valores unitários, as pontuações obtidas antes e depois de 01 de
Janeiro de 2015, para efeitos de ordenamento dos atletas que integrarão as selecções
nacionais, terão em conta a referida tabela de equivalências.
Lisboa, 30 de Janeiro de 2015
______________
Luís Moura
(Presidente)
Download

Circular n.º 001/2015