CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1 FONE: ( 011 ) 3017-9300 - FAX: (011) 3231-1745 http : / / www . cremesp . org . br Rua da Consolação, 753 - Centro 01301-910 São Paulo - SP CONSULTA Nº 15.603/2014 Assunto: Possibilidade do Detran e a Cooperativa Médica negarem o credenciamento de médico, devido a uma pena que responde junto ao CREMESP de “Censura Pública em Publicação Oficial”. Relator: Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves. Ementa: Este Conselho não tem qualquer ingerência sobre os atos administrativos de uma Cooperativa Médica que é autônoma e soberana em seus atos, desde que respeitados os limites impostos pelo seu Regimento Interno, pela lei específica, Código de Ética Médica e Resoluções dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina. O consulente Dr. C.M.P.N., solicita parecer do CREMESP acerca da possibilidade do Detran e a Cooperativa Médica Unimed negarem o seu credenciamento médico, devido a uma pena que responde junto ao CREMESP de “Censura Pública em Publicação Oficial”. PARECER 1) O questionamento do consulente está plenamente respondido no primeiro parágrafo do parecer exarado nos autos da Consulta nº 149.713/08, da lavra da Conselheira Sílvia Helena Rondina Mateus, que diz: “A princípio, cabe esclarecer que este Conselho não tem qualquer ingerência sobre os atos administrativos de uma Cooperativa Médica que é autônoma e soberana em seus atos, desde que respeitados os limites impostos pelo seu Regimento Interno, pela lei específica, Código de Ética Médica e Resoluções dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina.” Assim, o deferimento ou não do credenciamento do consulente perante o Detran e a Unimed está sujeito às normas que regem aquelas instituições. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO 2 FONE: ( 011 ) 3017-9300 - FAX: (011) 3231-1745 http : / / www . cremesp . org . br Rua da Consolação, 753 - Centro 01301-910 São Paulo - SP 2) Quanto à persistência do registro da sanção (Censura Pública em Publicação Oficial), há que se esclarecer que a matéria é regida pela Resolução CFM nº 2.023/2013 (Resolução que trata da reabilitação de médicos punidos por infração ético-profissionais). Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 30.05.2014. HOMOLOGADO NA 4.608ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.06.2014.