CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
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FONE: ( 011 ) 3017-9300 - FAX: (011) 3231-1745
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CONSULTA Nº 15.603/2014
Assunto: Possibilidade do Detran e a Cooperativa Médica negarem o credenciamento de
médico, devido a uma pena que responde junto ao CREMESP de “Censura Pública em
Publicação Oficial”.
Relator: Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves.
Ementa: Este Conselho não tem qualquer
ingerência sobre os atos administrativos de
uma Cooperativa Médica que é autônoma e
soberana em seus atos, desde que respeitados
os limites impostos pelo seu Regimento
Interno, pela lei específica, Código de Ética
Médica e Resoluções dos Conselhos Regionais
e Federal de Medicina.
O consulente Dr. C.M.P.N., solicita parecer do
CREMESP acerca da possibilidade do Detran e a Cooperativa Médica Unimed negarem o
seu credenciamento médico, devido a uma pena que responde junto ao CREMESP de
“Censura Pública em Publicação Oficial”.
PARECER
1) O questionamento do consulente está
plenamente respondido no primeiro parágrafo do parecer exarado nos autos da Consulta
nº 149.713/08, da lavra da Conselheira Sílvia Helena Rondina Mateus, que diz:
“A princípio, cabe esclarecer que este Conselho não tem qualquer
ingerência sobre os atos administrativos de uma Cooperativa Médica
que é autônoma e soberana em seus atos, desde que respeitados os
limites impostos pelo seu Regimento Interno, pela lei específica,
Código de Ética Médica e Resoluções dos Conselhos Regionais e
Federal de Medicina.”
Assim, o deferimento ou não do credenciamento
do consulente perante o Detran e a Unimed está sujeito às normas que regem aquelas
instituições.
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2) Quanto à persistência do registro da sanção
(Censura Pública em Publicação Oficial), há que se esclarecer que a matéria é regida pela
Resolução CFM nº 2.023/2013 (Resolução que trata da reabilitação de médicos punidos
por infração ético-profissionais).
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 30.05.2014.
HOMOLOGADO NA 4.608ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.06.2014.
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parecer - Conselho Federal de Medicina