Normas e tramitação relativas à Acção 8.2 Redução do Risco e dos Impactos
Ambientais na Aplicação de Produtos
Fitofarmacêuticos (PF)
aplicação de PF, dispondo para tal de locais de
armazenagem de PF.
Componente 1. - Redução do risco nos circuitos
de distribuição e comercialização de PF
ƒ Elaboração do projecto de obra de construção e
beneficiação de infra-estruturas;
Beneficiários
ƒ Os operadores económicos, ou seja, os agentes que
distribuem, manipulam ou comercializam PF em
estabelecimento comercial.
ƒ As Direcções Regionais de Agricultura (DRA)
Projectos apoiados
Despesas elegíveis
Os valores das ajudas incidem sobre despesas com:
ƒ Construção e beneficiação
respectiva fiscalização;
de
infra-estruturas
e
ƒ Equipamentos para armazenamento e acondicionamento
de PF.
ƒ As despesas são elegíveis até ao limite de 25 mil
euros por candidatura.
Forma e níveis das ajudas
produtos de uso veterinário, outros
alimentares e produtos alimentares).
produtos
não
ANEXO: Projecto de obra de construção e/ou beneficiação
de infra-estruturas. O projecto de obra deverá conter os
seguintes elementos:
i) Planta de localização do edifício, evidenciando a
acessibilidade em relação aos vizinhos
ii) Plantas, cortes e alçados do edifício – situação actual e
alterações a realizar. Estas deverão conter a identificação
das diferentes divisões apresentadas na planta e suas
dimensões, bem como, a localização de:
• acessos (exteriores e interiores);
• meios de protecção contra incêndios;
• sinalização de segurança;
ƒ Podem ser concedidas ajudas a projectos que visem a
construção
ou
beneficiação
de
instalações
de
armazenamento e/ou venda de PF.
As ajudas são concedidas sob a forma de incentivo não
reembolsável no valor de:
ƒ 100% da despesa elegível para as DRA;
• ventilação (natural e forçada);
ƒ Na elaboração dos projectos devem ser respeitadas as
normas técnicas que garantam a segurança no
armazenamento, manuseamento e transporte dos PF,
nomeadamente aquelas a que se referem os Decretos-Lei
nº 494/80, de 18 de Outubro, respeitante à eliminação e
armazenamento de pesticidas, nº 243/86, de 20 de Agosto,
relativo à higiene e segurança no trabalho, e nº 368/99, de
18 de Setembro, respeitante à protecção contra risco de
incêndio em estabelecimentos comerciais.
ƒ 70% da despesa elegível para as organizações de
agricultores que actuem como operadores económicos;
• localização
das
estantes
e
prateleiras
armazenamento e acondicionamento de PF.
ƒ 30% para os outros operadores económicos.
iii) Memória descritiva onde conste a caracterização do
edifício e do estabelecimento no que respeita a:
ƒ Cada estabelecimento comercial apenas pode beneficiar
de ajudas para um projecto.
O projecto referido no formulário é constituído por uma
componente técnica e financeira.
ƒ As DRA podem beneficiar de ajudas para um máximo de
dois projectos relativos a locais diferentes.
a) A componente técnica do projecto deve referir:
Condições de acesso
a) Os operadores económicos, que estejam habilitados
com formação de nível superior na área agrícola ou
florestal ou que, relativamente a cada estabelecimento de
comercialização de PF, tenham ao seu serviço um técnico
com igual habilitação académica;
b) As DRA, para instalações onde se desenvolvam acções
de experimentação e divulgação no âmbito da redução do
risco nos circuitos de distribuição, comercialização e
Formalização e conteúdo das candidaturas
As candidaturas são formalizadas através de um formulário
de candidatura (modelo 0023.000697) e respectivos
anexos. Todo o processo de candidatura deverá ser
apresentado em duplicado (original e cópia).
ƒ Objectivo (especificar a necessidade de construção
/beneficiação de infra-estruturas)
ƒ Actividades a desenvolver e sua calendarização (os
investimentos a realizar pelo projecto deverão ser
devidamente identificados e justificados)
ƒ Meios humanos afectos às diferentes actividades
(Identificação, funções desempenhadas e habilitações),
incluindo indicação do técnico responsável pela execução
do projecto;
ƒ Descrição detalhada do tipo de produtos comercializados
e ou armazenados (PF, outros produtos de uso agrícola,
• tomadas de água;
para
• Acessos;
• Características construtivas e materiais a utilizarem;
• Meios de protecção contra incêndios, nomeadamente:
meios de alarme (sistema automático de detecção de
incêndios) e meios de primeira intervenção (extintores,
mangueiras, outros dispositivos equivalentes); deverão ser
descritas as suas características técnicas;
• Ventilação (natural e forçada);
• Material constituinte das estantes e prateleiras para
armazenamento e acondicionamento de PF, assim como
as respectivas dimensões;
• Meios para contenção de qualquer derrame de
pesticidas e de toda a água proveniente de extinção de um
incêndio;
• Existência de equipamentos de protecção individual (ex.:
luvas, máscaras com filtro, fato de protecção, estojo de
primeiros socorros), e descrever as sua características
técnicas.
b) A componente financeira do projecto deve conter um
orçamento detalhado e dividido pelos anos de duração do
projecto classificando as despesas por grandes grupos:
• Elaboração do projecto de obra de construção e
beneficiação de infra-estruturas;
• Construção e beneficiação
respectiva fiscalização;
de
infra-estruturas
e
• Equipamentos para armazenamento e acondicionamento
de PF (especificando de forma detalhada os equipamentos
a adquirir).
ANEXO: Apresentação de orçamentos detalhados de
firmas que suportem os valores propostos.
No caso das entidades cooperativas, terão ainda de
apresentar cópia da credencial com validade anual emitida
pelo INSCOOP (Instituto António Sérgio do Sector
Cooperativo), de acordo com o previsto no nº 2 do artigo
88º do Código Cooperativo.
Obrigações
Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
a) Manter integralmente os requisitos que estiveram na
base da atribuição da ajuda durante a execução do
projecto e durante, pelo menos, cinco anos após a sua
conclusão;
b) Executar os investimentos no prazo máximo de dois
anos a partir da data de celebração do contrato de
atribuição de ajudas, tendo que estar concluídos material e
financeiramente até 30 de Junho de 2008;
c) Quando se trate de operadores económicos, devem
assegurar a frequência pelos vendedores ao seu serviço,
no ano seguinte à celebração do contrato de atribuição de
ajudas, de um curso de formação em distribuição e
comercialização de PF;
d) Os operadores económicos devem assegurar a
frequência pelo técnico ao seu serviço, no ano seguinte ao
da celebração do contrato de atribuição de ajudas, de um
curso de formação em distribuição, comercialização e
aplicação de PF;
e) Ficam dispensados do cumprimento do disposto na
alínea anterior, os técnicos que:
• exerçam actividade no âmbito da distribuição
comercialização de PF há, pelo menos, três anos; ou
e
• cumpram os requisitos estabelecidos na Portaria n.º
432/96 de 2 de Setembro, com a redacção dada pela
Portaria n.º 946/99, de 27 de Outubro.
Apresentação das candidaturas
As candidaturas são apresentadas entre 1 de Março e
30 de Abril e entre 1 de Outubro e 30 de Novembro.
• As candidaturas são formalizadas através da
apresentação de formulário próprio, acompanhado de
todos os documentos indicados nas respectivas instruções,
em duplicado, junto da DGPC, sendo verificada a boa
conformidade documental.
Programa
AGRO
Medida 8
Acção 8.2
• Todos os formulários referidos nesta circular podem ser
obtidos junto da DGPC ou do IFADAP
• Caso o processo esteja deficientemente instruído, ou
sejam necessárias informações complementares, o
candidato será notificado para, no prazo de 10 dias úteis,
suprir essas deficiências ou prestar as informações
suplementares.
Decisão das candidaturas
São recusadas as candidaturas que não reúnam as
condições estabelecidas no Regulamento de Aplicação da
Acção 2 da Medida 8 do Programa Agro.
As demais candidaturas são aprovadas tendo em conta a
dotação orçamental da Medida.
Em caso de insuficiência de verbas consideram-se
prioritárias candidaturas, pela ordem indicada:
a) Componente 1 – as candidaturas apresentadas pelas
Organizações de Agricultores;
Para mais informações dirija-se à Zona Agrária do seu
concelho
Consulte, na Internet, a Direcção Geral de Protecção
das Culturas e a Direcção Regional de Agricultura da
Beira Litoral:
www.dgpc.min-agricultura.pt
www.drabl.min-agricultura.pt
REDUÇÃO DO RISCO NOS CIRCUITOS DE DISTRIBUIÇÃO
E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS
FITOFARMACÊUTICOS
APOIOS FINANCEIROS,
NO ÂMBITO DO PROGRAMA AGRO
CONSTRUÇÃO OU BENEFICIAÇÃO DE
INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO E/OU VENDA
DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS
www.drabl.min-agricultura.pt
Direcção de Serviços de Agricultura / Divisão de Protecção das Culturas
Download

Medida 8-Acção 8.2 - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do