Normas e tramitação relativas à Acção 8.2 Redução do Risco e dos Impactos Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (PF) aplicação de PF, dispondo para tal de locais de armazenagem de PF. Componente 1. - Redução do risco nos circuitos de distribuição e comercialização de PF Elaboração do projecto de obra de construção e beneficiação de infra-estruturas; Beneficiários Os operadores económicos, ou seja, os agentes que distribuem, manipulam ou comercializam PF em estabelecimento comercial. As Direcções Regionais de Agricultura (DRA) Projectos apoiados Despesas elegíveis Os valores das ajudas incidem sobre despesas com: Construção e beneficiação respectiva fiscalização; de infra-estruturas e Equipamentos para armazenamento e acondicionamento de PF. As despesas são elegíveis até ao limite de 25 mil euros por candidatura. Forma e níveis das ajudas produtos de uso veterinário, outros alimentares e produtos alimentares). produtos não ANEXO: Projecto de obra de construção e/ou beneficiação de infra-estruturas. O projecto de obra deverá conter os seguintes elementos: i) Planta de localização do edifício, evidenciando a acessibilidade em relação aos vizinhos ii) Plantas, cortes e alçados do edifício – situação actual e alterações a realizar. Estas deverão conter a identificação das diferentes divisões apresentadas na planta e suas dimensões, bem como, a localização de: • acessos (exteriores e interiores); • meios de protecção contra incêndios; • sinalização de segurança; Podem ser concedidas ajudas a projectos que visem a construção ou beneficiação de instalações de armazenamento e/ou venda de PF. As ajudas são concedidas sob a forma de incentivo não reembolsável no valor de: 100% da despesa elegível para as DRA; • ventilação (natural e forçada); Na elaboração dos projectos devem ser respeitadas as normas técnicas que garantam a segurança no armazenamento, manuseamento e transporte dos PF, nomeadamente aquelas a que se referem os Decretos-Lei nº 494/80, de 18 de Outubro, respeitante à eliminação e armazenamento de pesticidas, nº 243/86, de 20 de Agosto, relativo à higiene e segurança no trabalho, e nº 368/99, de 18 de Setembro, respeitante à protecção contra risco de incêndio em estabelecimentos comerciais. 70% da despesa elegível para as organizações de agricultores que actuem como operadores económicos; • localização das estantes e prateleiras armazenamento e acondicionamento de PF. 30% para os outros operadores económicos. iii) Memória descritiva onde conste a caracterização do edifício e do estabelecimento no que respeita a: Cada estabelecimento comercial apenas pode beneficiar de ajudas para um projecto. O projecto referido no formulário é constituído por uma componente técnica e financeira. As DRA podem beneficiar de ajudas para um máximo de dois projectos relativos a locais diferentes. a) A componente técnica do projecto deve referir: Condições de acesso a) Os operadores económicos, que estejam habilitados com formação de nível superior na área agrícola ou florestal ou que, relativamente a cada estabelecimento de comercialização de PF, tenham ao seu serviço um técnico com igual habilitação académica; b) As DRA, para instalações onde se desenvolvam acções de experimentação e divulgação no âmbito da redução do risco nos circuitos de distribuição, comercialização e Formalização e conteúdo das candidaturas As candidaturas são formalizadas através de um formulário de candidatura (modelo 0023.000697) e respectivos anexos. Todo o processo de candidatura deverá ser apresentado em duplicado (original e cópia). Objectivo (especificar a necessidade de construção /beneficiação de infra-estruturas) Actividades a desenvolver e sua calendarização (os investimentos a realizar pelo projecto deverão ser devidamente identificados e justificados) Meios humanos afectos às diferentes actividades (Identificação, funções desempenhadas e habilitações), incluindo indicação do técnico responsável pela execução do projecto; Descrição detalhada do tipo de produtos comercializados e ou armazenados (PF, outros produtos de uso agrícola, • tomadas de água; para • Acessos; • Características construtivas e materiais a utilizarem; • Meios de protecção contra incêndios, nomeadamente: meios de alarme (sistema automático de detecção de incêndios) e meios de primeira intervenção (extintores, mangueiras, outros dispositivos equivalentes); deverão ser descritas as suas características técnicas; • Ventilação (natural e forçada); • Material constituinte das estantes e prateleiras para armazenamento e acondicionamento de PF, assim como as respectivas dimensões; • Meios para contenção de qualquer derrame de pesticidas e de toda a água proveniente de extinção de um incêndio; • Existência de equipamentos de protecção individual (ex.: luvas, máscaras com filtro, fato de protecção, estojo de primeiros socorros), e descrever as sua características técnicas. b) A componente financeira do projecto deve conter um orçamento detalhado e dividido pelos anos de duração do projecto classificando as despesas por grandes grupos: • Elaboração do projecto de obra de construção e beneficiação de infra-estruturas; • Construção e beneficiação respectiva fiscalização; de infra-estruturas e • Equipamentos para armazenamento e acondicionamento de PF (especificando de forma detalhada os equipamentos a adquirir). ANEXO: Apresentação de orçamentos detalhados de firmas que suportem os valores propostos. No caso das entidades cooperativas, terão ainda de apresentar cópia da credencial com validade anual emitida pelo INSCOOP (Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo), de acordo com o previsto no nº 2 do artigo 88º do Código Cooperativo. Obrigações Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários: a) Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda durante a execução do projecto e durante, pelo menos, cinco anos após a sua conclusão; b) Executar os investimentos no prazo máximo de dois anos a partir da data de celebração do contrato de atribuição de ajudas, tendo que estar concluídos material e financeiramente até 30 de Junho de 2008; c) Quando se trate de operadores económicos, devem assegurar a frequência pelos vendedores ao seu serviço, no ano seguinte à celebração do contrato de atribuição de ajudas, de um curso de formação em distribuição e comercialização de PF; d) Os operadores económicos devem assegurar a frequência pelo técnico ao seu serviço, no ano seguinte ao da celebração do contrato de atribuição de ajudas, de um curso de formação em distribuição, comercialização e aplicação de PF; e) Ficam dispensados do cumprimento do disposto na alínea anterior, os técnicos que: • exerçam actividade no âmbito da distribuição comercialização de PF há, pelo menos, três anos; ou e • cumpram os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 432/96 de 2 de Setembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 946/99, de 27 de Outubro. Apresentação das candidaturas As candidaturas são apresentadas entre 1 de Março e 30 de Abril e entre 1 de Outubro e 30 de Novembro. • As candidaturas são formalizadas através da apresentação de formulário próprio, acompanhado de todos os documentos indicados nas respectivas instruções, em duplicado, junto da DGPC, sendo verificada a boa conformidade documental. Programa AGRO Medida 8 Acção 8.2 • Todos os formulários referidos nesta circular podem ser obtidos junto da DGPC ou do IFADAP • Caso o processo esteja deficientemente instruído, ou sejam necessárias informações complementares, o candidato será notificado para, no prazo de 10 dias úteis, suprir essas deficiências ou prestar as informações suplementares. Decisão das candidaturas São recusadas as candidaturas que não reúnam as condições estabelecidas no Regulamento de Aplicação da Acção 2 da Medida 8 do Programa Agro. As demais candidaturas são aprovadas tendo em conta a dotação orçamental da Medida. Em caso de insuficiência de verbas consideram-se prioritárias candidaturas, pela ordem indicada: a) Componente 1 – as candidaturas apresentadas pelas Organizações de Agricultores; Para mais informações dirija-se à Zona Agrária do seu concelho Consulte, na Internet, a Direcção Geral de Protecção das Culturas e a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral: www.dgpc.min-agricultura.pt www.drabl.min-agricultura.pt REDUÇÃO DO RISCO NOS CIRCUITOS DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS APOIOS FINANCEIROS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AGRO CONSTRUÇÃO OU BENEFICIAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO E/OU VENDA DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS www.drabl.min-agricultura.pt Direcção de Serviços de Agricultura / Divisão de Protecção das Culturas