PRODER – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL MEDIDA 3.1.2. – CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MICRO EMPRESAS (Portarias nº 520/2009 de 14 de maio, 905/2009 de 14 de agosto, 814/2010 de 27 de agosto de 2010, Declaração de retificação nº 32-A/2010 de 26 de outubro e 228/2011 de 9 de junho e Portaria nº 108/2012, de 20 de abril) OBJETIVOS DOS PROJETOS Incentivar a criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização económica e social. BENEFICIÁRIOS Microempresas devidamente certificadas pelo IAPMEI. ATIVIDADES ECONÓMICAS ELEGÍVEIS Microempresas com CAE 493, 494 e 521. ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL O âmbito territorial de intervenção, definido para o GAL Pro Raia, aplica-se à área geográfica dos concelhos de: Guarda; Sabugal. DOTAÇÃO ORÇAMENTAL A dotação orçamental do apoio a conceder e afeta ao presente concurso é de 1.218.930,40€. PRAZO PARA APRESENTAÇÂO DAS CANDIDATURAS O prazo para apresentação dos pedidos de apoio tem início a 31 de Outubro de 2012 e decorre em período contínuo enquanto existir dotação orçamental disponível na ação. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS • Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas coletivas • Possuírem capacidade profissional adequada à atividade a desenvolver • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento • Terem a situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o legalmente exigido • Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projeto • Estarem certificadas como microempresas pelo IAPMEI • Apresentar uma situação económica e financeira equilibrada no pré projeto – Autonomia Financeira > 15% CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROJETOS • O projeto deve situar-se na região que está na origem das dotações orçamentais • Corresponder a um investimento mínimo elegível de 5.000 € e máximo de 300.000 € • As despesas efetuadas após 30 de Abril de 2011 são consideradas elegíveis quando as operações a que se referem não estejam concluídas antes da data de aprovação do pedido de apoio. • A data de conclusão do investimento não pode ser superior a 31 de Dezembro de 2014. DESPESAS ELEGÍVEIS • Realização de obras de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde, assim como a acessibilidade a deficientes • Obras exteriores às instalações e relacionadas com a envolvente (vedações, etc) – são elegíveis até 10% do custo total elegível aprovado • Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/ software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos de segurança e anti intrusão e outros que se mostrem necessários ao exercício da atividade das diversas áreas da empresa • Aquisição de equipamentos de exposição, visando a melhoria da imagem e a adequada identificação, localização e apresentação dos produtos • Aquisição de reclamos exteriores e interiores • Viaturas, desde que a sua utilização esteja afeta à atividade • Elaboração de estudos, projetos de arquitetura, engenharia e processo de candidatura – são elegíveis até 5% do custo total elegível aprovado. • Processo de certificação ambiental e da qualidade, assim como a construção da plataforma eletrónica e a conceção de produtos e serviços eletrónicos. LICENCIAMENTO À data da entrega do pedido de apoio, o processo deve incluir já a comprovação do licenciamento por parte das instituições que têm tutela sobre o projeto em questão, nomeadamente notificação da aprovação do projeto global de obras de edificação (arquitetura e especialidades) nos termos da legislação aplicável. FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis. Os limites máximos de apoio a conceder, são os seguintes: Investimento >5.000€ e < 300.000€ Sem criação Criação de Criação de 2 de PT 1 PT PT ou mais 40% 50% 60% PT – postos de trabalho APRESENTAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS PEDIDOS DE APOIO A coordenação desta medida, é feita pelo GAL Pro Raia, na Guarda.