ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR EVERALDO FARIAS LIMA
PROJETO DE LEI N. 233/2015
Dispõe sobre a política de prevenção, redução e
compensação de emissões de dióxido de carbono
(CO2) e demais gases veiculares de efeito estufa e
dá outras providências.
Art. 1º A política de prevenção, redução e compensação de emissão de dióxido de
carbono (CO2) e demais gases veiculares de efeito estufa no município de Manaus
atenderá o disposto nesta lei.
Art. 2º O disposto nesta lei objetiva o incentivo da melhor utilização de combustíveis
fósseis e o aumento do consumo de biocombustíveis, mediante a execução das seguintes
ações˸
I – estimular o uso de biocombustíveis e outros combustíveis com baixo índice de
emissão de poluentes;
II – incentivar o uso de veículos não poluentes como meios de locomoção;
III – promover a melhoria do transporte público e incentivar sua maior utilização;
IV – promover campanhas de divulgação do programa;
V – integrar o meio acadêmico, os setores público e privado em debates, estudos,
projetos e ações sobre o tema.
Art. 3º A política de prevenção, redução e compensação de emissão de dióxido de
carbono (CO2) e demais gases veiculares de efeito estufa no município de Manaus
deverá ser implementada mediante a apresentação de relatório em que constem˸
I – os dados estatísticos sobre a emissão, no Município, de CO2 e demais gases
veiculares de efeito estufa;
II – as áreas a serem preservadas no Município;
III – os locais passíveis de arborização no Município, com os dados respectivos sobre a
quantidade e a qualidade de árvores que comportam;
Av. Pe. Agostinho Caballero Martin, n. 850º – São Raimundo- CEP 69.027-020
Fone: 3303-2848 / 3303-2849 - E-mail: [email protected]
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GABINETE DO VEREADOR EVERALDO FARIAS LIMA
IV – as medidas de prevenção, redução e compensação de emissões de CO2 e demais
gases veiculares de efeito estufa.
V – as metas escalonadas de prevenção, redução e compensação de CO2 e demais gases
veiculares de efeito estufa.
Art. 4º O município de Manaus deverá elaborar um Plano de Controle Estatístico de
Poluição Veicular, com o objetivo de estabelecer regras de gestão e controle de emissão
de poluentes e de consumo de combustíveis dos veículos.
Parágrafo único. O controle estatístico da redução das emissões de CO2 e demais gases
veiculares de efeito estufa, obtida por meio de Programa, deverá ser realizado
anualmente, mediante relatório amplamente divulgado.
Art. 5º A política de prevenção, redução e compensação de emissão de dióxido de
carbono (CO2) e demais gases veiculares de efeito estufa no Município de Manaus será
supervisionada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade –
SEMMAS.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias e suplementares, se necessárias.
Plenário Adriano Jorge, 27 de julho de 2015.
Everaldo Farias Lima
Vereador – PV
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR EVERALDO FARIAS LIMA
JUSTIFICATIVA
A preocupação mundial com as mudanças climáticas ocorre mais intensamente a partir
do estabelecimento do Protocolo de Quioto (PQ). Desde então, nos países
desenvolvidos, surge uma crescente demanda por estratégias de controle das emissões
de Gases do Efeito Estufa (GEE), em especial, do dióxido de carbono(CO2) de origem
fóssil. Aberto para assinaturas em 1997, o Protocolo de Quioto foi ratificado em 1999,
mas entrou em vigor somente em 2005, depois da adesão da Rússia em Novembro de
2004. Em resposta às pressões internacionais para adesão voluntária dos países em
desenvolvimento aos compromissos fixados pelo PQ para as nações desenvolvidas,o
Brasil definio recentemente ambiciosas metas legais de redução de emissões de GEE.
Enquanto a política nacional focaliza o controle do desmatamento, alguns Estados
visam principalmente reduzir as emissões nos setores da agricultura, processos
industriais e energia - especialmente, transporte motorizado. Isso implica a premente
necessidade de definição de estratégias robustas para a limitação das emissões de CO2,
por meio da “eficientização” da economia, conservação de energia, uso mais intenso de
energias renováveis e redução do consumo de combustíveis fósseis. O setor dos
transportes, que responde nos Estados por cerca de 30% do total das emissões de CO2, é
o mais importante desafio. Segundo as diretrizes do Intergovernmental Panel on Climate
Change - IPCC, as emissões de GEE de veículos automotores são determinadas
basicamente pela quantidade de combustível fóssil queimado, seu teor carbônico e/ou
pelas emissões correspondentes de CO2. Para o IPCC, o CO2 é responsável por mais de
97% das emissões totais do transporte motorizado, que por sua vez, correspondem a
25% desses gases em todo planeta.
Entre as medidas para a redução de GEE no setor automotivo estão a redução do uso de
combustíveis fósseis e a otimização dos sistemas de transporte. Para abater essas
emissões, diversos países adotaram com agilidade rigorosas leis com limites máximos
compulsórios de emissão de CO2 e/ou limitação do consumo de combustível para
veículos leves de passageiros novos.
Plenário Adriano Jorge, 27 de julho de 2015.
Everaldo Farias Lima
Vereador - PV
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