Ferreira Borges Advogados Associados Rogério Ferreira Borges Fabíola Carvalho Ferreira Borges Daniel Ferreira Borges Joyce Ferreira F. Borges Marcílio Tavares de Albuquerque Filho Miguel Vargas da Fonseca Viviane Monteiro Alba Valéria Alves Fraga Danúbia Rafaela de Farias Clarisse Jorge Paes Barreto Luciana Pannain Pereira Íris Saldanha Bueno Paula Nassar de Lima Alessandra Navarro Abreu Marcella Haila Antunes Pinto Danielle Gobbi AÇÃO DE “RECUPERAÇÃO DE PERDAS” DA FUNCEF INFORMAÇÕES E PROPOSTA PARA AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS – ESCOPO NACIONAL 1. O QUE É? A ação objetiva a recomposição dos complementos de benefício de aposentadoria do plano REG-REPLAN “saldado”, no importe de 49,15%, com consequente recálculo dos benefícios e pagamento das diferenças vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (vide histórico abaixo). 2. O PRAZO PARA A AÇÃO REALMENTE SE ENCERRARÁ EM 09.11.2013? Colocamos esta pergunta em primeiro lugar em razão do ambiente de nervosismo instalado: pedimos calma, nenhuma ação estará prescrita em 09.11.2013! Brasília (DF) SHI/N CA 01, Lote A, Bloco A, Shopping Deck Norte, Conjunto 425/427, Lago Norte(61) 3468 3445 Vitória (ES) Rua Izidro Benezath, 75, Enseada do Suá (27) 3024 9800 www.ferreiraborges.adv.br Ferreira Borges Advogados Associados As ações de revisão e cobrança de diferenças de complemento de aposentadoria podem ser ajuizadas a qualquer tempo. O que prescreve são as prestações atrasadas, no caso as vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Por exemplo, suponha-se que a ação de um associado, aposentado desde dezembro de 2007, seja ajuizada em 01.05.2014, procedente. Nesse caso, todas as parcelas mensais devidas desde 01.05.2009 serão recalculadas e pagas. O aposentado, no exemplo, só terá perdido as diferenças relativas aos meses de novembro de 2008 a abril de 2009, considerada a data da alteração do regulamento – o que é ínfimo, se considerado o vulto das demais parcelas. 3. O MEU SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO JÁ AJUIZOU UMA AÇÃO COLETIVA SOBRE A “RECUPERAÇÃO DE PERDAS”, E EU TENHO CERTEZA DE QUE ESTOU NESTA AÇÃO. EU DEVO AJUIZAR UMA AÇÃO MESMO ASSIM? Essa pergunta deverá ser dirigida ao Sindicato ou Associação que defende o interessado. No caso dos bancários da Caixa ativos e dos aposentados da FUNCEF, domiciliados no Espírito Santo e que estão representados na ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Página 2 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados Bancários, sob o nosso patrocínio como advogados, nós ponderamos o que se segue. Temos a esperança de que tudo corra bem, que a representação pelo Sindicato na ação coletiva seja aceita, e os pedidos sejam julgados procedentes. Contudo, há uma corrente minoritária entre os Juízes que defende que o sindicato da categoria profissional substitui, nas ações coletivas, apenas os empregados ativos da categoria, excluindo-se disso os aposentados. Diante disso, há um risco pequeno de que a ação coletiva proposta Sindicato dos Bancários/ES não seja sequer julgada no mérito, caso o Juiz da causa se filie ao entendimento minoritário acima. Será possível interpor recurso contra essa decisão, evidentemente; contudo, nesse caso a ação coletiva levará muitos anos para ser julgada, tornando-se excessivamente demorada. A questão da demora, a nosso juízo, também é relevante. A Justiça do Espírito Santo, embora competentíssima, é, infelizmente, muito mais lenta que o já lento Poder Judiciário brasileiro. Portanto, mesmo para os bancários da CEF e aposentados, pertencentes ao REG-REPLAN saldado, é altamente Página 3 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados recomendável o ajuizamento de ação individual sobre o mesmo tema, seguindo-se os mesmos critérios aqui desenhados. Salientamos, contudo, que a promoção dessa ação individual não está abrangida pela assistência sindical gratuita obrigatória prestada pelo Sindicato dos Bancários, que é exclusiva para as ações trabalhistas, segundo a legislação. Assim, pedimos vênia para solicitar a cobrança dos serviços que serão prestados também com relação ao aposentado capixaba, ou bancário ativo, relativamente à causa em questão. 4. QUEM PODE PROMOVER A AÇÃO? A ação beneficia somente os participantes do REGREPLAN saldado (não importando a data do saldamento); 1º Grupo: Participantes do REG-REPLAN saldado (inclusive pensionistas) aposentados até 31.08.2001; 2º Grupo: Participantes do REG-REPLAN saldado (inclusive pensionistas) aposentados após 31.08.2001; 3º Grupo: Bancários da Caixa na ativa pertencentes ao REG-REPLAN saldado. A divisão dos interessados em grupos se deve apenas em razão das peculiaridades fáticas de cada um desses grupos. A ação Página 4 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados tem idêntico fundamento, não importando o grupo, e serão ajuizadas todas ao mesmo tempo, sem preferência de ordem. 5. ONDE A AÇÃO PODERÁ SER AJUIZADA? Segundo recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal, a ação de “recuperação de perdas” deverá ser processada perante a Justiça Comum dos Estados e do Distrito Federal (o “Fórum” local das cidades). O Código de Defesa do Consumidor autoriza a que a ação possa ser proposta tanto no domicílio do aposentado como no do réu, o que é constantemente confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1084036). Como a FUNCEF tem sede em Brasília (DF), a ação portanto, poderá ser aforada perante o Juiz da cidade do aposentado, ou perante um Juiz “Estadual” (Distrital) de Brasília. O aposentado, portanto, pode pedir que o seu advogado de confiança ajuíze a ação em sua própria cidade. Nosso escritório, após reunião com as lideranças do movimento dos aposentados, esclareceu e ponderou tais situações, tendo definido pelo ajuizamento das ações em Brasília (DF), por uma série de razões: Página 5 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados O movimento conta com mais de 7.000 pessoas ativas, espalhadas em todo o País, muitas das quais não contam com advogado de sua confiança, especialista em ações de previdência complementar – e nós atuamos apenas em Brasília, Rio de Janeiro, Vitória, Recife, Maceió e Porto Alegre (Capitais e Regiões Metropolitanas). Assim, a escolha de Brasília é natural para atender a todos os interessados, sem distinção; O TJDFT (Justiça de Brasília) é uma das Justiças Locais mais rápidas do País; As custas processuais da Justiça de Brasília estão entre as mais baratas do País, gerando pouco ônus para os aposentados caso os pedidos de concessão de Justiça Gratuita sejam indeferidos. 6. EU POSSO AJUIZAR MINHA AÇÃO INDIVIDUALMENTE, OU SÓ EM GRUPO? O interessado, caso queira, poderá ajuizar sua ação individualmente ou em grupo (geralmente de 10 pessoas, não há nada na Lei definindo um número máximo ou mínimo de integrantes). Essa escolha sempre será do interessado, e deverá ser discutida com o seu advogado de confiança. Página 6 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados Caso o interessado queira dar preferência ao nosso escritório, nós daremos a opção de ajuizamento de ações individuais ou em grupo máximo de cinco pessoas. Recomendamos que as ações sejam ajuizadas em grupo (as ações de grupo são chamadas “ações plúrimas”): Sendo indeferida a gratuidade da justiça, as custas serão rateadas entre os cinco integrantes do grupo, barateando os custos para cada um; Todas as despesas processuais, caso impostas aos autores, serão rateadas por cinco; O grupo de cinco pessoas, em lugar de uma somente, não torna o processo mais ou menos demorado; Os custos com advogado ficam bem mais baratos (o processo judicial demora muito e apresenta custos naturais de acompanhamento, audiências, petições, recursos e cálculos), já que rateados por cinco pessoas, o que justifica a diferenciação na cobrança dos honorários solicitados pelo escritório para a hipótese de ajuizamento individual do processo (vide abaixo). 7. QUAL O TEMPO MÉDIO PARA JULGAMENTO “FINAL” DA AÇÃO? O tempo médio de um processo é muito difícil de ser estimado, pois varia de acordo com a Vara onde o processo é distribuído, Página 7 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados as Turmas dos Tribunais que receberão os recursos e, mesmo, a época de distribuição dos processos. Contudo, um processo distribuído na Justiça Comum de Brasília costuma demorar de quatro a cinco anos para ser concluído. 8. ESSA AÇÃO É “PROCESSO DE JUIZADO ESPECIAL”? Não, certamente não. Trata-se de ação cujo valor será bem superior ao limite dos Juizados Especiais Cíveis, e, por outro lado, é bem provável que a FUNCEF solicite a realização de perícia contábil/atuarial, incompatível com os Juizados Especiais, embora exista recente sentença favorável, de mérito, definindo como matéria de direito. 9. É POSSÍVEL ESTIMAR UM VALOR DE GANHO DE CAUSA? Mais uma vez, o valor do êxito, caso a ação seja julgada procedente, variará muito de acordo com as particularidades de cada um. Conforme nossa experiência , é possível que a dívida da FUNCEF (se reconhecida judicialmente) alcance valores expressivos, até porque incidirá correção e juros; contudo, para não criar expectativas, por cautela preferimos não estimá-los. 10. O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA TEM FAMILIARIDADE COM O TEMA DA “RECUPERAÇÃO DE PERDAS”? Página 8 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados Nós, enquanto responsáveis pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Estado do Espírito Santo, talvez tenhamos sido uma das primeiras vozes a reclamar a “recuperação de perdas”, quando do ajuizamento de ação coletiva no ano de 2010, que ainda está em curso no Estado, sem julgamento. Recentes sentenças procedentes, proferidas sobre o tema, nos animam a prosseguir na luta e defesa dos aposentados, pois os argumentos acolhidos judicialmente são praticamente os mesmos por nós expostos na ação coletiva - que não só podem, como serão utilizados nas ações individuais a que nos referimos. 11. QUANTO TEMPO O ESCRITÓRIO DEMORARÁ PARA AJUIZAR MINHA AÇÃO? Isso também variará de acordo com o número de pessoas que nos procurarem. Em 2009, tivemos uma experiência bastante similar, só que com a PREVI. À época, no intervalo de apenas 6 meses, mais de 1.500 pessoas dos mais variados locais do Brasil nos procuraram para propor a ação que ficou conhecida como a “ação de recálculo e incorporação de horas extras da PREVI”, dos quais fomos um dos principais defensores. Aliás, de 2009 até 2011 Página 9 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados foram mais de 4.000 processos distribuídos, cuja maioria esmagadora foi julgada procedente, já se encontrando na fase de cálculo (pois foram propostos perante a Justiça do Trabalho, mais rápida, conforme era permitido à época). Nós demoramos cerca de seis meses para distribuir esses 1.500 processos iniciais. Portanto – salvo se a procura for demasiadamente grande, principalmente no início – solicitamos o prazo de 15 dias para o ajuizamento da ação, com o limite improrrogável de sessenta dias (isso se a mesma situação da PREVI, de grande procura ao escritório, venha a ocorrer nesse nosso presente caso). 12. HISTÓRICO DA AÇÃO Os benefícios de complementação de aposentadoria da FUNCEF, reajustados segundo os índices concedidos ao pessoal da ativa, ficaram “congelados” de 1995 a 2001, gerando enormes prejuízos aos aposentados. Por outro lado, esse mesmo congelamento trouxe vantagem indevida para a FUNCEF, que se apropriou dos reajustes, pelo INPC, aplicados nos benefícios do INSS no mesmo período. Essa situação foi parcialmente resolvida com o “saldamento” ocorrido em 2006 (retroagindo a 2001), que, dentre outras coisas, determina o reajuste dos benefícios FUNCEF segundo o Página 10 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados INPC. Entretanto, o saldamento teve como efeito colateral a consolidação dos prejuízos de todos os associados da FUNCEF (a essa altura, atingindo não só os que já estavam aposentados, como também os da ativa), em razão do achatamento proporcionado pela ausência dos reajustes reais do período de 1996 a 2001 (coisa de 50%). Os aposentados se mobilizaram e cobraram providências da FUNCEF. Formado grupo de trabalho, depois de quase dois anos, especificamente Previdência Social, em através 10.11.2008, da então o Ministério da SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR/SPC finalmente RECONHECEU ADMINISTRATIVAMENTE o direito dos aposentados à recomposição dos benefícios de complemento em 49,15%. A FUNCEF logo em seguida incluiu o parágrafo 2º ao art. 115 do Regulamento do REG-REPLAN. Entretanto, infelizmente a FUNCEF frustrou o compromisso com os seus associados, pois, ao estabelecer a alteração no Regulamento, nada mais fez que determinar o pagamento dessa recomposição valendo-se de um mecanismo obrigatório de revisão dos benefícios já previsto em Lei desde 2001 – e que já era de direito dos aposentados –, tendo-o acrescido com um percentual mínimo para a recomposição efetiva das perdas. Na prática, conforme se vê nos últimos anos, a recomposição Página 11 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados das perdas assegurada no Regulamento pela própria FUNCEF, direito adquirido já reconhecido, não vem sendo efetivada nem mesmo a ritmos ínfimos, causando a indignação dos participantes. De fato, e segundo nosso entendimento, a FUNCEF age com abuso de direito, pois lança mão de um expediente legal (cumprir formalmente o Regulamento que ela mesma redigiu) para, na prática, não cumprir com sua obrigação contratual (tornando-se inadimplente). Afinal, nesse ritmo que a própria entidade se impôs, a recomposição assegurada no Regulamento só será paga no absurdo lapso de 100 anos (!), tornando irreal, imoral e ilegal o esquema adotado. Essa situação de abuso é tutelada não só pelo Código Civil, como pelo Código de Defesa do Consumidor, que consideram nulas as práticas abusivas, com condição impossível ou impraticável, ou ainda excessivamente onerosas para uma das partes. Assim, a ação de “recuperação de perdas” pretende a recomposição do INPC de 49,15% acumulado no período de 1995 e 2001, com fundamento específico no inadimplemento contratual disfarçado praticado pela FUNCEF em razão da ilegal redação do art. 115, §2º do Regulamento do REGREPLAN, derivando disso o recálculo das prestações futuras, bem como o pagamento das diferenças atrasadas desde os Página 12 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e até a efetiva incorporação dos novos valores nos benefícios de complemento. 13. SOBRE O ESCRITÓRIO Ferreira Borges Advogados é um escritório trabalhista especializado na defesa do bancário, ativo e aposentado. Foi fundado em 2003 em Brasília (DF), e conta atualmente com uma filial em Vitória (ES). Já teve filiais no Rio de Janeiro, Porto Alegre e também em Recife, recentemente transformadas em virtual offices para atendimento presencial de suas respectivas clientelas locais, o que foi possível a partir do processo de digitalização de toda a sua base processual, que hoje está na nuvem (na internet). O escritório é formado por quatro sócios e outros quatorze advogados associados, tendo se notabilizado, na área de previdência complementar, pela defesa do aposentado da PREVI/Banco do Brasil em mais de quatro mil processos ativos, em sua maioria procedentes, sendo uma das primeiras vozes a defender o hoje conhecido “recálculo da aposentadoria e integração das horas extras”. Nós somos responsáveis pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Espírito Santo (SEEB/ES) desde julho de 2010, atuando em todo o Estado, promovendo as ações coletivas e as individuais da honrosa categoria dos bancários ativos e aposentados, que somam mais de 14 mil pessoas no Estado. Página 13 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados No Espírito Santo, somos intransigentes na defesa dos bancários de todas as instituições financeiras, públicas e privadas. No âmbito da CEF, destacam-se as inúmeras teses de defesa do bancário (alteração do divisor de horas extras, de 180 para 150 e de 220 para 200, restabelecimento das VP-GIP´s, ação dos deltas, 7ª e 8ª horas extras dos cargos técnicos, dentre tantas outras); no aspecto previdenciário, o sindicato talvez seja o autor da única ação coletiva com liminar ainda vigente, que possibilitou aos bancários associados do REG-REPLAN “não saldado” de ingressar normalmente no PFG/2010 da Caixa (processo n. 008450024.2010.5.17.0010). Destacamos ainda as ações coletivas de isonomia entre homens e mulheres, e a própria ação coletiva da “recuperação de perdas”, as duas promovidas contra a FUNCEF, ainda sem julgamento. Seu sócio fundador, Rogério Ferreira Borges, este advogado que vos escreve, foi professor de Direito Processual Civil em Brasília, de 2003 a 2007, e desde 2010 reside em terras capixabas, de onde, para sermos bem sinceros, não queremos mais sair. Essa opinião é compartilhada por sua sócia e esposa, Fabíola Carvalho Ferreira Borges, pelo seu sócio e irmão, Daniel Ferreira Borges, e pelo seu sócio e irmão em Cristo, Marcílio Tavares de Albuquerque Filho, que aqui também aportaram na mesma data. Além disso, respondemos pelas áreas previdenciária, securitária e de infortunística laboral do Sindicato dos Bancários de Alagoas, e fomos conveniados pela AFABB/RS para promover as ações Página 14 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados previdenciárias de interesse dos bancários associados à PREVI/Banco do Brasil. *** Enfim, era isso, ao menos até agora. Aos interessados, sugerimos que acompanhe a página do escritório (www.ferreiraborges.adv.br) mande-nos e-mails ([email protected]) ou nos telefone pelo (27) 3024 9800 ou (61) 3468 3445. Teremos prazer em atendê-los graciosamente, sem qualquer compromisso. Pedimos àqueles que se interessem pela adesão ao convênio de prestação dos serviços jurídicos que leiam atentamente aos anexos, e sigam as instruções de preenchimento dos dados indispensáveis, de envio dos documentos e de pagamento. Atenciosamente, Rogério Ferreira Borges Advogado – OAB/DF n. 16.279 Ferreira Borges Advogados [email protected] Visite a nossa página no Facebook: www.ferreiraborges.adv.br Página 15 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados ANEXO - PROPOSTA DE HONORÁRIOS 1. Honorários iniciais O escritório pede o pagamento de honorários iniciais, que servirão para custear o preparo e condução dos processos até o final, inclusive na fase de execução, se procedente. Esses honorários não serão devolvidos, ainda que a ação seja julgada totalmente improcedente. Valor: R$ 900,00 (novecentos reais) Para os interessados em ajuizar a ação em processo próprio, figurando como único autor: R$ 3.000,00 (três mil reais) Forma de pagamento: Os honorários poderão ser parcelados em até três prestações mensais sucessivas, a primeira a partir da confirmação do contrato, e serão pagos mediante depósito em conta, da seguinte maneira: 1. O interessado deve entrar em contato com o escritório solicitando a contratação: Por email ([email protected]) Por telefone, (27) 3024 9800 ou (61) 3468 3445 Página 16 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados Presencialmente, nos seguintes endereços, de 09h às 18h: o Brasília (DF): SHI/N CA 01, Lote A, Bloco A, Shopping Deck Norte, Conjunto 425/427, Lago Norte(61) 3468 3445 o Vitória (ES): Rua Izidro Benezath, 75, Enseada do Suá (27) 3024 9800, Ou desde logo enviando os documentos e o formulário de adesão e informações ao endereço de Vitória ou de Brasília acima descritos, pelos correios. 2. O escritório confirmará o contato e identificará os pagamentos de acordo com o valor das parcelas (que variarão, cada uma, entre R$ 270 e R$ 330, mas que somadas alcançarão o valor de R$ 900 ou de R$ 3.000,00, na hipótese de processo com um único autor). Para um dado cliente, por exemplo, nosso sistema poderá fixar a primeira parcela no importe de R$ 299,85, a segunda no valor de R$ 300,32 e a terceira no importe de R$ 299,83, totalizando R$ 900,00. Alternativamente, se o interessado quiser, poderá pagar parcelas em valores iguais e fixos, mas a ele caberá comprovar o pagamento das parcelas, enviando o comprovante por email ou pelos correios. Página 17 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados 3. Confirmado o pagamento da primeira parcela e recebidos os documentos e a procuração, a ação será ajuizada dentro do prazo definido no texto acima. 2. Honorários pelo sucesso da demanda (honorários “de êxito”) O escritório pede, a título de honorários ad exitum, o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o sucesso da demanda – por sucesso entenda-se a soma das diferenças obtidas em razão do processo relativamente às prestações vencidas e que se vencerem no curso da ação, até a data da efetivação do recálculo no contracheque do autor. O escritório não cobrará qualquer quantia de honorários incidente sobre as prestações futuras, após a efetivação do recálculo das prestações do benefício no contracheque do aposentado. Em caso insucesso total da ação, nada será pago pelo autor, a título de honorários ad exitum, ao escritório contratante. 3. Custas e demais despesas do processo O valor das custas iniciais já está incluído no valor dos honorários iniciais requeridos pelo escritório, até o limite de R$ Página 18 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Havendo diferenças, ou caso o Juiz fixe custas iniciais em valor superior ao previsto (hipótese bem rara), deverão ser custeadas pelo(s) autor(es) do processo no prazo consignado judicialmente, sob pena de extinção do processo. As custas judiciais e demais despesas do processo (custas recursais, honorários de eventual perícia judicial, honorários de advogado em caso de insucesso da demanda, dentre outras) deverão ser suportados pelo(s) autor(es) do processo, caso não lhe(s) seja concedido o benefício da Justiça Gratuita. Os valores deverão ser repassados previamente ao escritório no prazo determinado judicialmente, sob pena de prejuízos ao processo (que podem levar, inclusive, à improcedência total da ação). O escritório não se responsabilizará pela extinção do processo ou improcedência da ação caso as custas e demais despesas judiciais, determinadas no curso do processo, não sejam pagas pelos interessados. Página 19 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados ANEXO – DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO Os documentos (cópias legíveis) podem ser encaminhados, digitalizados, para o email [email protected] (à exceção do contrato (assinado) e das procurações (assinadas), que deverão ser encaminhadas pelos correios, ou entregues presencialmente, no seguinte endereço: o Vitória (ES): Rua Izidro Benezath, 75, Enseada do Suá (27) 3024 9800 Observação: eu optei por receber os documentos somente em Vitória, pois estou residindo atualmente aqui e quero que minha equipe daqui confeccione os processos, sob minha supervisão pessoal. Acrescento que, depois de pronto, nós nos encarregaremos de encaminhar os processos para ajuizamento em Brasília, sem nenhum custo para o interessado. Os documentos, evidentemente, poderão ser entregues presencialmente, junto com o contrato e procurações, no endereço acima Não é preciso reconhecer firma ou autenticar nenhum documento, contrato ou procuração As procurações e as declarações de hipossuficiência assinadas deverão ser entregues em 2 (duas) vias cada Lista de documentos: o identidade e CPF (cópias) Página 20 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados o comprovante de residência recente (cópia) o carta de concessão de benefício do INSS, sendo o caso (cópia) o carta de concessão do complemento FUNCEF, sendo o caso (cópia) o todos os contracheques CAIXA em poder do interessado (cópias, opcional) o todos os contracheques FUNCEF em poder do interessado, sendo o caso (cópias, opcional). Mostra-se necessário a apresentação de, pelo menos, os 6 (seis) últimos contracheques FUNCEF o formulário de dados anexo, devidamente preenchido e assinado o contrato anexo, devidamente preenchido e assinado (original) o procuração anexa, em duas vias, devidamente preenchida e assinada (originais) o declaração de hipossuficiência anexa, em duas vias, devidamente preenchida e assinada (originais) OBSERVAÇÃO Confirmada a entrega da documentação e o pagamento da primeira parcela, a ação será ajuizada no prazo definido no texto explicativo, sendo encaminhado, após, comprovante de distribuição e número do processo, para acompanhamento. Teremos prazer em prestar todos os esclarecimentos e consultas sobre as ações, preferivelmente por email ou presencialmente, se possível. Só pedimos a gentileza de evitar consultas pelo telefone. Página 21 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARTE 1: QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DADOS PESSOAIS DO(A) CONTRATANTE Contratante: Nome: _________________________________________________ ________________________________________________________ CPF/MF: ___________________________________ Nacionalidade (ex.: “brasileiro”): ________________________ Estado Civil: ____________________________ Endereço completo: ___________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ Cidade e Estado: _____________________________________ CEP: _______________ Email: _________________________________________________ Telefones com DDD: ____________________________________ Dados pessoais parametrizados: 1. Está na ativa? ( ) SIM ( ) NÃO 1.1. Data de admissão na Caixa: ________________________ 2. Declara pertencer ao REG-REPLAN saldado? ( ) SIM 2.1. Data do saldamento: _______________ 3. Se aposentado/pensionista, informar (se pensionista, informar as datas do titular da FUNCEF): 3.1. Data de concessão da aposentadoria pelo INSS: _______________________ 3.2. Data de concessão da aposentadoria Página 22 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados Pela FUNCEF: ______________________ 3.3. Data do início do benefício de pensão: ______________________ 3.4. Modalidade da aposentadoria INSS: ( ) Tempo de contribuição ( ) Idade ( ) Invalidez (doença ou acidente) 3.5. Benefício FUNCEF: ( ) Programado Pleno ( ) Programado Antecipado ( ) Invalidez ( ) Pensão por morte 3.6. Optou pelo BUA (Benefício Antecipado)? ( ) SIM ( )NÃO - Sabe dizer qual o valor da antecipação? R$ _______________ ou ( ) não sei 4. Modalidade do processo: ( ) DESEJO UM PROCESSO SÓ PARA MIM (SÓ EU FIGURAREI COMO AUTOR – HONORÁRIOS INICIAIS: R$ 3.000,00) ( ) Desejo fazer o processo em grupo de, no máximo, 5 pessoas – HONORÁRIOS INICIAIS: R$ 900,00) 5. ( ) Estou ciente de que devo manter o escritório atualizado quanto a meus dados cadastrais e endereço de email 6. Forma de pagamento das parcelas: ( ) Desejo pagar as parcelas em valores mensais fixos, estando ciente de que deverei enviar os comprovantes por email ou pelos correios Página 23 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados ( ) Desejo pagar as parcelas com identificação por valor variável, a ser indicado pelo escritório assim que recebido o presente formulário Favor preencher a cidade e a data de assinatura: ________________________________________________ Contratado: Ferreira Borges Advogados Associados, sociedade com sede em Brasília (DF) na SHI/N CA 01, Lote A, Bloco A, Shopping Deck Norte, Conjunto 425/427, Lago Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.193.823/0001-20, neste ato representada por seu sócio Rogério Ferreira Borges, brasileiro, casado, advogado inscrito no CPF/MF sob o n. 818.372.321-72, OAB/DF n. 16.279 O contrato é redigido com linguagem simples (em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor), tendo as partes, como justo e acordado, o seguinte: DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os advogados do escritório ajuizarão a chamada “ação ordinária de cobrança - recuperação de perdas” contra a FUNCEF, objetivando a recuperação do índice de INPC acumulado e reconhecido no art. 115 do Regulamento do REG-REPLAN saldado, conforme a tese jurídica explicada ao cliente nos informativos que chegaram ao Página 24 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados seu conhecimento, e que acompanham o presente contrato. 2. A ação será ajuizada em Brasília (DF) e os advogados do escritório a patrocinarão do início ao final, inclusive perante os Tribunais Superiores e na fase de liquidação, execução e pagamento, promovendo todos os atos necessários ao andamento do processo. 3. O advogado que recebeu a procuração poderá repassá-la (“substabelecer com reservas de iguais poderes”) aos seus sócios e demais integrantes do escritório, de modo a que toda a equipe possa trabalhar na causa. DA REMUNERAÇÃO DOS ADVOGADOS (HONORÁRIOS FIXOS CONTRATUAIS, NO INÍCIO DO PROCESSO) 4. Em contrapartida à prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIXOS INICIAIS, independentemente do resultado da ação, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Parágrafo primeiro. Excepcionalmente, o valor acima será majorado para R$ 3.000,00 (três mil reais), caso o CONTRATANTE exija o ajuizamento de sua demanda em um processo individual onde ele somente figure como autor, Página 25 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados assinalando expressamente essa opção no cabeçalho do presente contrato. 4.1. Os honorários contratuais fixos poderão ser parcelados em até três vezes, mensal e sucessivamente. 4.1.1. O CONTRATANTE poderá pagar as parcelas em três valores iguais de R$ 300,00 (trezentos reais), ou em três valores iguais de R$ 1.000,00 (mil reais) caso deseje o ajuizamento de ação figurando como autor isolado. Nesse caso, caberá ao cliente (CONTRATANTE) encaminhar o comprovante de depósito digitalizado, ou pelos correios, para confirmar o pagamento das parcelas. 4.1.2. Caso prefira, o CONTRATANTE poderá pagar as parcelas com sistema de identificação automática, que funciona assim: confirmada a intenção de contratar, o escritório informará o valor individual de cada parcela a ser paga (que variará entre R$ 270,00 e R$ 330,00 caso a contratação seja pelo pagamento dos honorários iniciais de R$ 900,00). As três parcelas variáveis, somadas, alcançarão exatamente R$ 900,00 do exemplo, e os valores variáveis servem apenas para identificar os depósitos. A conta-corrente do escritório será checada todo dia, tornando possível a Página 26 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados identificação imediata do depósito de cada uma das parcelas, dispensando o encaminhamento do recibo de pagamento pelos correios ou por email. 4.2. A comprovação do pagamento da primeira parcela, por qualquer dos sistemas acima descritos, comprovará a intenção de contratar e a celebração efetiva do presente contrato. 4.3. Independentemente do resultado da ação, esses honorários não serão devolvidos. 4.4. Depois de ajuizada a ação, o escritório encaminhará ao cliente o comprovante de ajuizamento, o número do processo e a via do contrato devidamente assinada pelo sócio do escritório. DA REMUNERAÇÃO DOS ADVOGADOS (HONORÁRIOS DE ÊXITO, EM PERCENTUAL SOBRE O SUCESSO DA DEMANDA) 5. Além dos honorários contratuais fixos descritos na Cláusula 4ª, acima, o escritório cobrará honorários contratuais pelo sucesso da demanda (“honorários de êxito”), dependentes exclusivamente do sucesso, total ou parcial, dos pedidos formulados. 5.1. O percentual dos honorários de êxito será de 15% (quinze por cento) sobre os valores econômicos obtidos pelo cliente (CONTRATANTE) na demanda, Página 27 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados relativamente às prestações revisadas pela aplicação da “recuperação de perdas” vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como aquelas que se vencerem até a incorporação nos contracheques pela FUNCEF, corrigidas monetariamente e acrescidas dos encargos do processo, como juros e multas aplicadas contra a FUNCEF, após a dedução dos eventuais descontos fiscais e previdenciários determinados pelo Juiz no processo. Explicando de maneira simples: para uma ação ajuizada em 01.05.2014, e que venha a ser julgada procedente, as parcelas vencidas a partir de 01.05.2009 serão revisadas. Na fase de execução do processo, haverá ordem para que a FUNCEF incorpore o valor revisado no contracheque do cliente. Suponha-se, no exemplo, que a incorporação ocorra em 01.05.2017. Essa data marca o fim das “prestações vencidas antes e no curso do processo”. Suponha-se que a soma dessas prestações de 01.05.2009 a 01.05.2017, corrigidas e acrescidas dos juros legais do processo, alcance R$ 100.000,00 (cem mil reais), e que não tenha havido dedução de imposto de renda e de contribuições previdenciárias. Nesse caso, o escritório terá direito a 15% de honorários sobre R$ 100.000,00, ou seja, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo repassado ao cliente o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no exemplo em questão. Os valores das prestações futuras, após a incorporação pela FUNCEF, não sofrerão incidência de honorários. No exemplo, as prestações vencidas a partir de 01.05.2017 não serão computadas no cálculo dos honorários de êxito. Página 28 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados 5.2. Os honorários contratuais de êxito serão devidos integralmente em caso de acordo judicial ou extrajudicial, no mesmo percentual de 15% sobre o valor do acordo, após dedução do imposto de renda retido e das contribuições previdenciárias, caso ocorram. 5.3. Os honorários de sucumbência, arbitrados pelo Juiz em caso de procedência total ou parcial da ação, são direito exclusivo do advogado segundo a Legislação, pelo compensação/dedução que de não seu valor haverá com os honorários de êxito aqui contratados. 5.4. Os honorários contratuais de êxito aqui contratados serão devidos integralmente, no percentual e condições contratadas, inclusive no caso de acordo judicial ou extrajudicial feito sem a anuência expressa do advogado CONTRATADO, caso o CONTRATANTE revogue a procuração outorgada ao advogado CONTRATADO e ao seu escritório, ou determine o substabelecimento sem reservas de poderes sem que advogado tenha agido com culpa ou dolo, isto é, não tenha agido com descuidado ou desídia profissional. Fica desde já esclarecido que a demora na conclusão do processo é, infelizmente, inerente à nossa Justiça, Página 29 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados não podendo ser imputada ao advogado que conduz a causa. 5.5. Caso o advogado CONTRATADO tenha que levantar os valores de direito do cliente CONTRATANTE em alvará judicial expedido em seu nome, prestará contas detalhadas encaminhando, com dos o valores relatório, sacados, cópia do comprovante de depósito judicial feito pela FUNCEF, do alvará e do comprovante de recebimento do alvará expedido pelo banco depositário. DESPESAS PROCESSUAIS 6. Todas as despesas processuais deverão ser pagas pelo cliente CONTRATANTE, nos prazos determinados judicialmente. 7. As custas iniciais, até o limite de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), já estão incluídas no valor dos honorários contratuais fixos. Havendo diferenças vislumbradas no cálculo inicial das custas, ou caso o Juiz da causa determine posterior complementação nesse valor, a ocorrência será comunicada imediatamente ao cliente CONTRATANTE e este deverá proceder ao pagamento no prazo determinado judicialmente, sob pena de prejudicar ou mesmo extinguir o processo. Página 30 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados 8. O escritório não se responsabiliza pelos prejuízos processuais advindos do não pagamento, pelo cliente CONTRATANTE, das despesas processuais a ele impostas pelo Juiz. 9. Em caso de improcedência total ou parcial, o cliente CONTRATANTE fica ciente de que poderá haver condenação ao pagamento das custas interlocutórias e finais do processo, despesas processuais e honorários de advogado em favor da FUNCEF, fixados por arbitramento judicial. 10. O advogado CONTRATANTE formulará requerimento de concessão da justiça gratuita em favor do cliente CONTRATADO, a qual, se concedida, o isentará do pagamento das custas e demais despesas do processo, mesmo em caso de total improcedência da ação. Contudo, fica desde já esclarecido que a análise da concessão ou não do benefício é prerrogativa exclusiva do Juiz da causa. DISPOSIÇÕES FINAIS 11. O contrato é celebrado por prazo indeterminado, perdurando enquanto perdurar o processamento da ação, inclusive durante a fase de execução. Página 31 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados 12. Fica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília (DF) para dirimir as dúvidas e litígios porventura decorrentes do presente contrato, que será assinado pelas instrumentárias, partes valendo e por como duas título testemunhas executivo extrajudicial, sendo celebrado na data informada no cabeçalho do presente instrumento. ___________________________________ CONTRATANTE ________________________________ CONTRATADO Ferreira Borges Advogados Rogério Ferreira Borges – OAB/DF n. 16.279 Testemunhas (assinarão com a assinatura do sócio do escritório): ___________________________ ___________________________ Página 32 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular ................(nome completo) .........................................................., brasileiro(a), ...........(estado civil)........., inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. ...........(CPF)............................., com endereço na .....................(endereço completo, com CEP)............................................................................, nomeia e constitui como seu advogado ROGÉRIO FERREIRA BORGES, brasileiro, casado, inscrito na OAB/ES sob o n. 17.590 e OAB/DF sob o n. 16.279, CPF/MF n. 818.372.321-72, sócio da FERREIRA BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório profissional devidamente registrado na OAB/DF, com sede em Brasília (DF) na SHI/N CA 01, Lote A, Bloco A, Shopping Deck Norte, Conjunto 425/427, Lago Norte, conferindo-lhe poderes para o foro em geral (cláusula ad judicia), podendo atuar em qualquer Instância ou Tribunal, judicial ou administrativamente, propondo as ações cabíveis e defendendo o outorgante nas adversas, bem como poderes especiais para transigir judicial ou extrajudicialmente, desistir, receber e dar quitação, receber alvarás e levantar quantias em nome do outorgante, firmar termos e compromissos, retirar alvarás e proceder ao levantamento das quantias objeto de condenação ou de acordo firmado, podendo ainda substabelecer com reservas de iguais poderes aos sócios e demais advogados que funcionam no escritório, tudo especificamente para propor ação de revisão do complemento de aposentadoria da FUNCEF (ação de “recuperação de perdas”). (Cidade), ........ de ................................... de 2013. ..................... (assinatura) ............................... Página 33 de 34 Ferreira Borges Advogados Associados DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Pelo presente instrumento particular ................(nome completo) .........................................................., brasileiro(a), ...........(estado civil)........., inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. ...........(CPF)............................., com endereço na .....................(endereço completo, com CEP)............................................................................, declara não ter condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas do processo judicial que promoverá contra a FUNCEF sem prejuízo próprio e o de sua família, com vistas ao requerimento de concessão de justiça gratuita que será formulado nos autos do processo. (Cidade), ........ de ................................... de 2013. ..................... (assinatura) ............................... Página 34 de 34