PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE LETRAS
NORMAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA OS CURSOS DE
LICENCIATURA EM LETRAS DA PUCRS
CURSOS DE LICENCIATURA EM LETRAS:
Habilitações: Língua Portuguesa e respectivas Literaturas
Língua Espanhola e respectivas Literaturas
Língua Inglesa e respectivas Literaturas
CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As atividades de Estágio Supervisionado são partes integrantes e obrigatórias do currículo
dos cursos de Licenciatura em Letras e têm os seguintes objetivos:
I – proporcionar ao aluno uma relação interdisciplinar do conhecimento teórico com a prática
vivenciada;
II – elaborar um projeto de ensino para uma escola de Educação Básica ou instituição equivalente;
III – capacitar o estagiário para o exercício da docência em todas as suas dimensões.
Art. 2º A atividade de estágio obedece à seguinte legislação:
I – Diretrizes Curriculares do Curso de Letras;
II – Resolução CNE/CP nº 1/2002;
III – Resolução CNE/CP nº 2/2002;
IV – Lei nº 11.788/2008.
Art. 3º As atividades de Estágio Supervisionado da FALE se realizam, a partir do quinto semestre,
nas disciplinas de Estágio Supervisionado I (nível V), Estágio Supervisionado II – (Espanhol, Inglês e
Português – (nível VI), Estágio Supervisionado III – Ensino Fundamental – em Espanhol, Inglês,
Português – (nível VII) e Estágio Supervisionado IV – Ensino Médio – em Espanhol, Inglês, Português
– (nível VIII), as quais se apresentam como condição básica para a conclusão do curso, conforme
o estabelecido no Projeto Pedagógico dos cursos Letras Português e respectivas Literaturas,
Letras Espanhol e respectivas Literaturas e Letras Inglês e respectivas Literaturas da Faculdade
de Letras.
Art. 4º Para a realização das diferentes modalidades de estágio obrigatório, o aluno deve ter
efetivado a matrícula nas disciplinas acima referidas em tempo regular e ter sido aprovado nas
disciplinas consideradas requisitos, ou seja, as disciplinas de Estágio Supervisionado I e Estágio
Supervisionado II constituem requisito para a matrícula nas disciplinas de Estágio Supervisionado
III e IV.
CAPÍTULO 2 – DOS PROCEDIMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
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Art. 5º As atividades dos Estágios Supervisionados devem ser compreendidas como uma dimensão
da formação profissional, que propicia a compreensão e a efetivação das relações
ensino/aprendizagem e teoria/prática, e serão desenvolvidas em situações reais de trabalho, em
escolas da rede pública ou privada e/ou em instituições reconhecidas, que possibilitem uma
experiência profissional, situadas na Capital, mediante convênio.
Parágrafo único. Os Estágios Supervisionados serão desenvolvidos nos cursos de Licenciatura,
quando 50% do curso já estiver concluído, com avaliação terminativa em cada período.
Seção 1 – Da Duração do Estágio Supervisionado
Art. 6º As atividades de Estágio Supervisionado realizam-se em quatro semestres letivos,
conforme o estabelecido na grade curricular dos Cursos de Licenciatura em Letras, totalizando
400 h/a, de acordo com o calendário oficial da PUCRS, ressalvadas as características específicas
dos campos de atuação.
Art. 7º O Estágio Supervisionado consta de três momentos distintos, mas integrados:
I - observação: conhecimento da realidade da escola, dos alunos e dos profissionais no exercício
de suas funções;
II - co-participação: participação das atividades docentes e/ou técnico-pedagógicas sob a
responsabilidade do profissional titular;
III - prática docente: regência de turma, desenvolvendo projetos e/ou estratégias para atender
aos objetivos do estágio.
Seção 3 – Do Campo de Estágio
Art. 8º Constituem-se campo de estágio as escolas das redes municipal, estadual e particular
de Porto Alegre, onde funcionem turmas de Educação Básica (Ensino Fundamental e Ensino
Médio), bem como cursos de línguas autônomos, cursos de Educação de Jovens e Adultos e outros
espaços sociais em que se desenvolvam projetos com finalidades educativas, tais como
seminários, oficinas ou cursos de extensão que envolvam comunidades de aprendizagem. A
atividade de estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 9º O Estágio Supervisionado pode ser, em parte (até 50%), desenvolvido em unidades nãoescolares que possibilitem uma vivência profissional prolongada, sistemática, intencional,
acompanhada e construída na interface do Projeto Pedagógico da FALE e do Projeto Pedagógico
Institucional da PUCRS.
Parágrafo único – A seleção de instituições para local de estágio será norteada pelo critério de
registro e reconhecimento oficial dos órgãos educacionais competentes. As instituições
selecionadas devem estar localizadas no perímetro urbano de Porto Alegre.
Art. 10. Não é permitida a mudança de escola durante um dos semestres de estágio. Casos
especiais deverão ser tratados e definidos pelos Professores de Estágio, pela Coordenação de
Estágio e pela Coordenação do Departamento a que a disciplina está vinculada.
Seção 4 – Da Frequência e Aproveitamento
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Art. 11. O estagiário tem direito a afastamento para tratamento de saúde (acidente ou doença),
de acordo com a legislação vigente. As faltas deverão ser recuperadas respeitando o cronograma
da escola, em consonância com a natureza das disciplinas de Estágio Supervisionado. Períodos
superiores a quinze (15) dias merecerão estudos especiais por parte do Colegiado da FALE.
Art. 12. Nos casos de estagiárias gestantes, aconselha-se a realização do estágio no semestre
seguinte ao da gestação, devido à extensão do período de licença, pois a interrupção do processo
acarreta prejuízos tanto aos alunos quanto à escola e à própria estagiária.
Art. 13. O trabalho de conclusão do estágio, sob a forma de projeto, ensaio ou relatório, é
obrigatório e deve ser entregue dentro dos prazos estabelecidos no cronograma semestral de
atividades da disciplina, respeitando o calendário da Universidade. O não-cumprimento do
cronograma implica reprovação do estagiário.
Art. 14. O trabalho de conclusão do estágio e os comprovantes das atividades de estágio serão
mantidos na Unidade Acadêmica por período de três (3) anos, visando a atender exigência da
avaliação institucional externa.
Art. 15. Para aprovação nas disciplinas de estágio, o aluno deverá obter no G1 nota igual ou
superior a cinco (5,0), não havendo realização de exame de G2 para recuperação, uma vez que
este instrumento avaliativo não condiz com a natureza dessas disciplinas.
Art. 16. – No sistema de avaliação do aproveitamento escolar serão analisados os seguintes
aspectos:
I – participação nas aulas ministradas na Universidade, realização de leituras, de seminários, das
orientações individuais e dos trabalhos práticos solicitados;
II – verificação teórico-prática do planejamento e do desempenho do estagiário frente às suas
atividades de observação, co-participação e regência de turma;
III - documentos descritos nos artigos 16 e 17.
Art. 17. Os resultados das avaliações serão devidamente analisados com os estagiários em
entrevistas individuais.
Seção 5 – Dos Sujeitos Envolvidos no Estágio
Art. 18. Constituem-se sujeitos com a respectiva função das atividades de estágio:
I - Coordenador de Estágios: professor da FALE que mantém contato com os responsáveis pelos
campos de estágio.
II – Professor orientador e supervisor responsável pelas disciplinas de Estágio Supervisionado:
professores da FALE com formação compatível ao curso de licenciatura a que se vinculam as
disciplinas supracitadas.
III – Estagiários: alunos regularmente matriculados nas disciplinas de Estágio Supervisionado no
curso correspondente.
IV – Supervisor local: responsável pelo campo de estágio e co-responsável pela supervisão das
atividades desenvolvidas pelos estagiários.
V – Professor da turma e direção da escola onde se realiza o estágio.
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Seção 6 – Da Administração do Estágio Supervisionado
Art. 19. As atividades de Estágio Supervisionado são planejadas, organizadas e gerenciadas por
seu Coordenador, cujo titular é designado pelo Colegiado da FALE.
Parágrafo único. O professor designado para Coordenador do Estágio Supervisionado deve
atender aos padrões de qualidade, fixados pelo MEC, atuando em regime de tempo integral.
Art. 20. Compete ao Coordenador do Estágio Supervisionado:
I – planejar, organizar e supervisionar as atividades de Estágio Supervisionado, cumprindo e
fazendo cumprir estas Normas, o Regimento da Faculdade e a legislação e normas vigentes;
II – desenvolver uma programação de trabalho junto aos alunos e professores envolvidos no
estágio, objetivando a plena realização dos programas de prática de ensino;
III – realizar levantamento semestral do número de estagiários e proceder ao encaminhamento
dos mesmos;
IV – manter contato com as organizações onde são desenvolvidas as práticas supervisionadas, para
acompanhar e controlar essas atividades;
V – realizar reuniões sistemáticas com professores e alunos envolvidos nas práticas
supervisionadas de ensino, objetivando avaliar o desempenho do Estágio Supervisionado;
VI – providenciar a reposição e a manutenção de materiais e equipamentos utilizados nas práticas
supervisionadas;
VII – definir as turmas e indicar os professores-orientadores de estágio;
VIII – submeter ao Colegiado da FALE as providências necessárias ao pleno desenvolvimento do
Estágio Supervisionado;
IX – organizar a documentação relativa ao estágio, inclusive as fichas de acompanhamento e
avaliação individual dos alunos, nas quais devem ficar registradas as atividades desenvolvidas, do
ingresso ao término do estágio;
X – apresentar ao Colegiado da FALE relatório semestral das atividades do Estágio Supervisionado.
Art. 21. Compete aos professores (orientador e supervisor) responsáveis pelas disciplinas de Estágio
Supervisionado:
I – oportunizar o diálogo teoria-prática nas aulas ministradas na Faculdade, procurando relacionar
ensino, pesquisa e docência na formação profissional do futuro do professor;
II – participar das atividades técnico-administrativas necessárias para o acompanhamento dos
estágios;
III – acompanhar as tarefas acadêmicas durante todo o período do estágio, através de:
a) definição de instrumentos de validação;
b) contato com as instituições;
c) realização de orientação e supervisão individual ou de grupos de estagiários;
d) coordenação de seminários;
IV – orientar e avaliar os estagiários quanto ao desempenho, conduta e evolução da regência;
V– orientar e analisar sistematicamente a documentação relativa ao curso, comunicando ao
Coordenador do Estágio Supervisionado as dificuldades relativas ao desempenho de suas funções;
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VI – manter-se atualizado a respeito das normas e procedimentos para a realização do Estágio
Supervisionado;
VII – participar das reuniões e dos encontros de avaliação do Estágio Supervisionado;
VIII - avaliar o aluno, juntamente com o Coordenador do Estágio Supervisionado, cumprindo as
normas com relação à frequência e aproveitamento durante o período de estágio, baseado no
desempenho do aluno e na avaliação teórica e prática;
IX– manter contato com os demais professores/orientadores dos campos de estágio.
Art. 22. Compete ao Supervisor local:
I – acompanhar e registrar a freqüência dos alunos;
II – fornecer subsídios para o processo de validação do estágio;
III – acompanhar e responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades dos estagiários, informando sobre
datas, prazos, horários, regulamentos e demais rotinas da escola e/ou instituição onde se realiza o
estágio.
Art. 23. Compete ao Professor da turma:
I – disponibilizar a turma para realização do estágio;
II – definir os conteúdos a serem desenvolvidos no período do estágio;
III – acompanhar as aulas do estagiário;
IV – manter contato com o orientador e/ou supervisor informando sobre desempenho, conduta e/ou
problemas detectados no decorrer do estágio.
Seção 7 – Dos Estagiários
Art. 24. Compete ao estagiário:
I - matricular-se, a partir do quinto semestre do curso, nas disciplinas de Estágio Supervisionado
correspondente ao semestre cursado, frequentando regularmente as aulas na Faculdade e reservando
horário suplementar para as atividades de orientação, planejamento e execução da prática docente;
II – candidatar-se às vagas disponíveis ou indicar vagas para a realização do estágio, sujeitas à
aprovação pelo professor da disciplina e pela coordenação de estágios;
III – apresentar-se à direção da escola ou da instituição definida como campo de estágio,
encaminhando a documentação específica à realização do mesmo;
IV – informar-se, em contato com a instituição escolhida como campo de estágio, dos regulamentos
administrativo-técnico-pedagógicos, bem como estabelecer seu cronograma de atividades;
V – desenvolver as atividades relativas ao estágio, mantendo uma postura profissional ética e
responsável no desempenho de suas funções;
VI – participar das reuniões de planejamento das atividades curriculares e extracurriculares
programadas pela escola, no seu turno de estágio ou fora deste, procurando efetivar sua participação
na vida institucional;
VII – participar dos encontros programados e agendados com os professores supervisores de estágio
para acompanhamento dos trabalhos, esclarecimento de dúvidas e orientação dos planejamentos e
da dinâmica de estágio em geral;
VIII – submeter, nos prazos estipulados, o planejamento das aulas à aprovação prévia do professor
orientador, como condição para iniciar o estágio;
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IX – participar do processo de avaliação e da entrevista final com o professor supervisor de estágio,
para análise de seu desempenho individual;
X – desempenhar as suas funções docentes tendo presentes os padrões éticos definidos no projeto
pedagógico do curso;
XI – cumprir as normas da organização do campo de estágio.
Seção 8 – Dos Formulários de Registro e Acompanhamento
Art. 25. Encontram-se, em anexo, os seguintes formulários específicos para registro das
atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado:
- Quadro com a carga horária das disciplinas de Estágio Supervisionado;
- Ficha de dados de identificação do aluno estagiário e da escola, e cronograma de observação e
regência;
- Ficha de registro das Orientações de Estágio;
- Ficha de registro das Observações realizadas na escola;
- Ficha de registro das Atividades de Ensino;
- Roteiro para elaboração do(s) Relatório(s);
- Ficha de Avaliação das Atividades dos Estágios Supervisionados.
CAPÍTULO 3 – DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 26. O Coordenador do Estágio Supervisionado promoverá, ao final de cada semestre letivo, a
avaliação das atividades de prática de ensino, sob a forma supervisionada, com a participação dos
professores-orientadores, dos estagiários e dos profissionais da educação integrantes das escolas
de Educação Básica envolvidas no processo, produzindo relatório, a ser submetido aos
coordenadores dos cursos, para apreciação e deliberação do Colegiado da FALE.
Art. 27. A avaliação do Estágio Supervisionado integra a avaliação das condições de oferta do
curso, no processo de avaliação institucional da Faculdade, tomando-se como base as diretrizes
curriculares e demais normas específicas fixadas pelo MEC.
CAPÍTULO 4 – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NA SEGUNDA LICENCIATURA
Parágrafo único – A segunda licenciatura está prevista somente para os alunos que realizaram a
primeira licenciatura em Língua Estrangeira (Espanhol ou Inglês) e estabelece que os mesmos
devem cursar as disciplinas de Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III e Estágio
Supervisionado IV, todas em Língua Portuguesa, além de complementar a carga horária de 810
horas prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
CAPÍTULO 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 28. As disposições destas Normas poderão ser complementadas ou alteradas pelo Colegiado
da FALE, ouvidos os Coordenadores e os professores envolvidos no Estágio.
Art. 29. Estas Normas entrarão em vigor na data de sua homologação pelo Colegiado da FALE.
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