PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE LETRAS NORMAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA OS CURSOS DE LICENCIATURA EM LETRAS DA PUCRS CURSOS DE LICENCIATURA EM LETRAS: Habilitações: Língua Portuguesa e respectivas Literaturas Língua Espanhola e respectivas Literaturas Língua Inglesa e respectivas Literaturas CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As atividades de Estágio Supervisionado são partes integrantes e obrigatórias do currículo dos cursos de Licenciatura em Letras e têm os seguintes objetivos: I – proporcionar ao aluno uma relação interdisciplinar do conhecimento teórico com a prática vivenciada; II – elaborar um projeto de ensino para uma escola de Educação Básica ou instituição equivalente; III – capacitar o estagiário para o exercício da docência em todas as suas dimensões. Art. 2º A atividade de estágio obedece à seguinte legislação: I – Diretrizes Curriculares do Curso de Letras; II – Resolução CNE/CP nº 1/2002; III – Resolução CNE/CP nº 2/2002; IV – Lei nº 11.788/2008. Art. 3º As atividades de Estágio Supervisionado da FALE se realizam, a partir do quinto semestre, nas disciplinas de Estágio Supervisionado I (nível V), Estágio Supervisionado II – (Espanhol, Inglês e Português – (nível VI), Estágio Supervisionado III – Ensino Fundamental – em Espanhol, Inglês, Português – (nível VII) e Estágio Supervisionado IV – Ensino Médio – em Espanhol, Inglês, Português – (nível VIII), as quais se apresentam como condição básica para a conclusão do curso, conforme o estabelecido no Projeto Pedagógico dos cursos Letras Português e respectivas Literaturas, Letras Espanhol e respectivas Literaturas e Letras Inglês e respectivas Literaturas da Faculdade de Letras. Art. 4º Para a realização das diferentes modalidades de estágio obrigatório, o aluno deve ter efetivado a matrícula nas disciplinas acima referidas em tempo regular e ter sido aprovado nas disciplinas consideradas requisitos, ou seja, as disciplinas de Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II constituem requisito para a matrícula nas disciplinas de Estágio Supervisionado III e IV. CAPÍTULO 2 – DOS PROCEDIMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO Av. Ipiranga, 6681 Caixa Postal – 1429 - CEP 90619-900 Porto Alegre – RS - Brasil Fone: 0 (xx) 51 3320-3528 Fax: 0 (xx) 51 3320-3500 R: 4708 e-mail: [email protected] PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE LETRAS Art. 5º As atividades dos Estágios Supervisionados devem ser compreendidas como uma dimensão da formação profissional, que propicia a compreensão e a efetivação das relações ensino/aprendizagem e teoria/prática, e serão desenvolvidas em situações reais de trabalho, em escolas da rede pública ou privada e/ou em instituições reconhecidas, que possibilitem uma experiência profissional, situadas na Capital, mediante convênio. Parágrafo único. Os Estágios Supervisionados serão desenvolvidos nos cursos de Licenciatura, quando 50% do curso já estiver concluído, com avaliação terminativa em cada período. Seção 1 – Da Duração do Estágio Supervisionado Art. 6º As atividades de Estágio Supervisionado realizam-se em quatro semestres letivos, conforme o estabelecido na grade curricular dos Cursos de Licenciatura em Letras, totalizando 400 h/a, de acordo com o calendário oficial da PUCRS, ressalvadas as características específicas dos campos de atuação. Art. 7º O Estágio Supervisionado consta de três momentos distintos, mas integrados: I - observação: conhecimento da realidade da escola, dos alunos e dos profissionais no exercício de suas funções; II - co-participação: participação das atividades docentes e/ou técnico-pedagógicas sob a responsabilidade do profissional titular; III - prática docente: regência de turma, desenvolvendo projetos e/ou estratégias para atender aos objetivos do estágio. Seção 3 – Do Campo de Estágio Art. 8º Constituem-se campo de estágio as escolas das redes municipal, estadual e particular de Porto Alegre, onde funcionem turmas de Educação Básica (Ensino Fundamental e Ensino Médio), bem como cursos de línguas autônomos, cursos de Educação de Jovens e Adultos e outros espaços sociais em que se desenvolvam projetos com finalidades educativas, tais como seminários, oficinas ou cursos de extensão que envolvam comunidades de aprendizagem. A atividade de estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 9º O Estágio Supervisionado pode ser, em parte (até 50%), desenvolvido em unidades nãoescolares que possibilitem uma vivência profissional prolongada, sistemática, intencional, acompanhada e construída na interface do Projeto Pedagógico da FALE e do Projeto Pedagógico Institucional da PUCRS. Parágrafo único – A seleção de instituições para local de estágio será norteada pelo critério de registro e reconhecimento oficial dos órgãos educacionais competentes. As instituições selecionadas devem estar localizadas no perímetro urbano de Porto Alegre. Art. 10. Não é permitida a mudança de escola durante um dos semestres de estágio. Casos especiais deverão ser tratados e definidos pelos Professores de Estágio, pela Coordenação de Estágio e pela Coordenação do Departamento a que a disciplina está vinculada. Seção 4 – Da Frequência e Aproveitamento Av. Ipiranga, 6681 Caixa Postal – 1429 - CEP 90619-900 Porto Alegre – RS - Brasil Fone: 0 (xx) 51 3320-3528 Fax: 0 (xx) 51 3320-3500 R: 4708 e-mail: [email protected] PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE LETRAS Art. 11. O estagiário tem direito a afastamento para tratamento de saúde (acidente ou doença), de acordo com a legislação vigente. As faltas deverão ser recuperadas respeitando o cronograma da escola, em consonância com a natureza das disciplinas de Estágio Supervisionado. Períodos superiores a quinze (15) dias merecerão estudos especiais por parte do Colegiado da FALE. Art. 12. Nos casos de estagiárias gestantes, aconselha-se a realização do estágio no semestre seguinte ao da gestação, devido à extensão do período de licença, pois a interrupção do processo acarreta prejuízos tanto aos alunos quanto à escola e à própria estagiária. Art. 13. O trabalho de conclusão do estágio, sob a forma de projeto, ensaio ou relatório, é obrigatório e deve ser entregue dentro dos prazos estabelecidos no cronograma semestral de atividades da disciplina, respeitando o calendário da Universidade. O não-cumprimento do cronograma implica reprovação do estagiário. Art. 14. O trabalho de conclusão do estágio e os comprovantes das atividades de estágio serão mantidos na Unidade Acadêmica por período de três (3) anos, visando a atender exigência da avaliação institucional externa. Art. 15. Para aprovação nas disciplinas de estágio, o aluno deverá obter no G1 nota igual ou superior a cinco (5,0), não havendo realização de exame de G2 para recuperação, uma vez que este instrumento avaliativo não condiz com a natureza dessas disciplinas. Art. 16. – No sistema de avaliação do aproveitamento escolar serão analisados os seguintes aspectos: I – participação nas aulas ministradas na Universidade, realização de leituras, de seminários, das orientações individuais e dos trabalhos práticos solicitados; II – verificação teórico-prática do planejamento e do desempenho do estagiário frente às suas atividades de observação, co-participação e regência de turma; III - documentos descritos nos artigos 16 e 17. Art. 17. Os resultados das avaliações serão devidamente analisados com os estagiários em entrevistas individuais. Seção 5 – Dos Sujeitos Envolvidos no Estágio Art. 18. Constituem-se sujeitos com a respectiva função das atividades de estágio: I - Coordenador de Estágios: professor da FALE que mantém contato com os responsáveis pelos campos de estágio. II – Professor orientador e supervisor responsável pelas disciplinas de Estágio Supervisionado: professores da FALE com formação compatível ao curso de licenciatura a que se vinculam as disciplinas supracitadas. III – Estagiários: alunos regularmente matriculados nas disciplinas de Estágio Supervisionado no curso correspondente. IV – Supervisor local: responsável pelo campo de estágio e co-responsável pela supervisão das atividades desenvolvidas pelos estagiários. V – Professor da turma e direção da escola onde se realiza o estágio. Av. Ipiranga, 6681 Caixa Postal – 1429 - CEP 90619-900 Porto Alegre – RS - Brasil Fone: 0 (xx) 51 3320-3528 Fax: 0 (xx) 51 3320-3500 R: 4708 e-mail: [email protected] PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE LETRAS Seção 6 – Da Administração do Estágio Supervisionado Art. 19. As atividades de Estágio Supervisionado são planejadas, organizadas e gerenciadas por seu Coordenador, cujo titular é designado pelo Colegiado da FALE. Parágrafo único. O professor designado para Coordenador do Estágio Supervisionado deve atender aos padrões de qualidade, fixados pelo MEC, atuando em regime de tempo integral. Art. 20. Compete ao Coordenador do Estágio Supervisionado: I – planejar, organizar e supervisionar as atividades de Estágio Supervisionado, cumprindo e fazendo cumprir estas Normas, o Regimento da Faculdade e a legislação e normas vigentes; II – desenvolver uma programação de trabalho junto aos alunos e professores envolvidos no estágio, objetivando a plena realização dos programas de prática de ensino; III – realizar levantamento semestral do número de estagiários e proceder ao encaminhamento dos mesmos; IV – manter contato com as organizações onde são desenvolvidas as práticas supervisionadas, para acompanhar e controlar essas atividades; V – realizar reuniões sistemáticas com professores e alunos envolvidos nas práticas supervisionadas de ensino, objetivando avaliar o desempenho do Estágio Supervisionado; VI – providenciar a reposição e a manutenção de materiais e equipamentos utilizados nas práticas supervisionadas; VII – definir as turmas e indicar os professores-orientadores de estágio; VIII – submeter ao Colegiado da FALE as providências necessárias ao pleno desenvolvimento do Estágio Supervisionado; IX – organizar a documentação relativa ao estágio, inclusive as fichas de acompanhamento e avaliação individual dos alunos, nas quais devem ficar registradas as atividades desenvolvidas, do ingresso ao término do estágio; X – apresentar ao Colegiado da FALE relatório semestral das atividades do Estágio Supervisionado. Art. 21. Compete aos professores (orientador e supervisor) responsáveis pelas disciplinas de Estágio Supervisionado: I – oportunizar o diálogo teoria-prática nas aulas ministradas na Faculdade, procurando relacionar ensino, pesquisa e docência na formação profissional do futuro do professor; II – participar das atividades técnico-administrativas necessárias para o acompanhamento dos estágios; III – acompanhar as tarefas acadêmicas durante todo o período do estágio, através de: a) definição de instrumentos de validação; b) contato com as instituições; c) realização de orientação e supervisão individual ou de grupos de estagiários; d) coordenação de seminários; IV – orientar e avaliar os estagiários quanto ao desempenho, conduta e evolução da regência; V– orientar e analisar sistematicamente a documentação relativa ao curso, comunicando ao Coordenador do Estágio Supervisionado as dificuldades relativas ao desempenho de suas funções; Av. Ipiranga, 6681 Caixa Postal – 1429 - CEP 90619-900 Porto Alegre – RS - Brasil Fone: 0 (xx) 51 3320-3528 Fax: 0 (xx) 51 3320-3500 R: 4708 e-mail: [email protected] PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE LETRAS VI – manter-se atualizado a respeito das normas e procedimentos para a realização do Estágio Supervisionado; VII – participar das reuniões e dos encontros de avaliação do Estágio Supervisionado; VIII - avaliar o aluno, juntamente com o Coordenador do Estágio Supervisionado, cumprindo as normas com relação à frequência e aproveitamento durante o período de estágio, baseado no desempenho do aluno e na avaliação teórica e prática; IX– manter contato com os demais professores/orientadores dos campos de estágio. Art. 22. Compete ao Supervisor local: I – acompanhar e registrar a freqüência dos alunos; II – fornecer subsídios para o processo de validação do estágio; III – acompanhar e responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades dos estagiários, informando sobre datas, prazos, horários, regulamentos e demais rotinas da escola e/ou instituição onde se realiza o estágio. Art. 23. Compete ao Professor da turma: I – disponibilizar a turma para realização do estágio; II – definir os conteúdos a serem desenvolvidos no período do estágio; III – acompanhar as aulas do estagiário; IV – manter contato com o orientador e/ou supervisor informando sobre desempenho, conduta e/ou problemas detectados no decorrer do estágio. Seção 7 – Dos Estagiários Art. 24. Compete ao estagiário: I - matricular-se, a partir do quinto semestre do curso, nas disciplinas de Estágio Supervisionado correspondente ao semestre cursado, frequentando regularmente as aulas na Faculdade e reservando horário suplementar para as atividades de orientação, planejamento e execução da prática docente; II – candidatar-se às vagas disponíveis ou indicar vagas para a realização do estágio, sujeitas à aprovação pelo professor da disciplina e pela coordenação de estágios; III – apresentar-se à direção da escola ou da instituição definida como campo de estágio, encaminhando a documentação específica à realização do mesmo; IV – informar-se, em contato com a instituição escolhida como campo de estágio, dos regulamentos administrativo-técnico-pedagógicos, bem como estabelecer seu cronograma de atividades; V – desenvolver as atividades relativas ao estágio, mantendo uma postura profissional ética e responsável no desempenho de suas funções; VI – participar das reuniões de planejamento das atividades curriculares e extracurriculares programadas pela escola, no seu turno de estágio ou fora deste, procurando efetivar sua participação na vida institucional; VII – participar dos encontros programados e agendados com os professores supervisores de estágio para acompanhamento dos trabalhos, esclarecimento de dúvidas e orientação dos planejamentos e da dinâmica de estágio em geral; VIII – submeter, nos prazos estipulados, o planejamento das aulas à aprovação prévia do professor orientador, como condição para iniciar o estágio; Av. Ipiranga, 6681 Caixa Postal – 1429 - CEP 90619-900 Porto Alegre – RS - Brasil Fone: 0 (xx) 51 3320-3528 Fax: 0 (xx) 51 3320-3500 R: 4708 e-mail: [email protected] PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE LETRAS IX – participar do processo de avaliação e da entrevista final com o professor supervisor de estágio, para análise de seu desempenho individual; X – desempenhar as suas funções docentes tendo presentes os padrões éticos definidos no projeto pedagógico do curso; XI – cumprir as normas da organização do campo de estágio. Seção 8 – Dos Formulários de Registro e Acompanhamento Art. 25. Encontram-se, em anexo, os seguintes formulários específicos para registro das atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado: - Quadro com a carga horária das disciplinas de Estágio Supervisionado; - Ficha de dados de identificação do aluno estagiário e da escola, e cronograma de observação e regência; - Ficha de registro das Orientações de Estágio; - Ficha de registro das Observações realizadas na escola; - Ficha de registro das Atividades de Ensino; - Roteiro para elaboração do(s) Relatório(s); - Ficha de Avaliação das Atividades dos Estágios Supervisionados. CAPÍTULO 3 – DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 26. O Coordenador do Estágio Supervisionado promoverá, ao final de cada semestre letivo, a avaliação das atividades de prática de ensino, sob a forma supervisionada, com a participação dos professores-orientadores, dos estagiários e dos profissionais da educação integrantes das escolas de Educação Básica envolvidas no processo, produzindo relatório, a ser submetido aos coordenadores dos cursos, para apreciação e deliberação do Colegiado da FALE. Art. 27. A avaliação do Estágio Supervisionado integra a avaliação das condições de oferta do curso, no processo de avaliação institucional da Faculdade, tomando-se como base as diretrizes curriculares e demais normas específicas fixadas pelo MEC. CAPÍTULO 4 – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NA SEGUNDA LICENCIATURA Parágrafo único – A segunda licenciatura está prevista somente para os alunos que realizaram a primeira licenciatura em Língua Estrangeira (Espanhol ou Inglês) e estabelece que os mesmos devem cursar as disciplinas de Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III e Estágio Supervisionado IV, todas em Língua Portuguesa, além de complementar a carga horária de 810 horas prevista no Projeto Pedagógico do Curso. CAPÍTULO 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 28. As disposições destas Normas poderão ser complementadas ou alteradas pelo Colegiado da FALE, ouvidos os Coordenadores e os professores envolvidos no Estágio. Art. 29. Estas Normas entrarão em vigor na data de sua homologação pelo Colegiado da FALE. Av. Ipiranga, 6681 Caixa Postal – 1429 - CEP 90619-900 Porto Alegre – RS - Brasil Fone: 0 (xx) 51 3320-3528 Fax: 0 (xx) 51 3320-3500 R: 4708 e-mail: [email protected]