Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Objectivo do pedido Formulário para indicação de faixa e plano de frequências (1ª fase) Atribuição de licença de rede Formulário para activação de ligações e consignação de canais sob reserva (2ª fase) Alteração de licença de rede Formulário para desactivação de ligações Alteração das características das ligações: Formulário para consignação de novos canais Formulário para supressão de canais Alteração da largura de faixa dos canais; Formulário para indicação de novo plano de frequências Formulário para activação de ligações sob reserva Alteração da localização de estações; Formulário para indicação de (novo) plano de frequências Formulário para consignação de canais sob reserva Formulário para outras alterações Formulário para revogação de licença de rede Folha A Folha B Folha C Folha D Folha E Folha F Folha G Folha H Folha I Folha J Folha K Formulário para indicação de faixa e plano de frequências (1ª fase) - Folha A O pedido de indicação de faixa e plano de frequências necessários ao estabelecimento de ligações ponto-ponto 1 bidireccionais com repetidor passivo de uma rede a licenciar deverá ser formulado mediante o envio ao ICPANACOM da Folha administrativa e da Folha A do Modelo 137 ANACOM. Na sequência do pedido serão indicados, por ofício, o plano de frequências, as polarizações e a Potência Isotrópica Radiada Equivalente (PIRE) máxima admissível para as ligações. O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença deverá ser formulado no prazo de 60 dias, contados a partir da data de expedição do referido ofício, mediante o envio ao ICP-ANACOM da Folha administrativa e da Folha B (uma por ligação) do Modelo 137 ANACOM. Caso o pedido não seja efectuado dentro do prazo previsto consideraremos sem efeito a vossa pretensão. 1 Decorrente da análise do pedido poderá resultar a consignação de canais de uma planificação de frequências já utilizada pelo requerente, configurando, neste caso, a alteração de uma licença de rede existente a qual passará a abranger as novas ligações. Atribuição de licença de rede Formulário para activação de ligações e consignação de canais sob reserva (2ª fase) - Folha B O pedido de activação de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo ou de consignação de canais sob reserva deverá ser formulado mediante o envio ao ICP-ANACOM da Folha administrativa e da Folha B do Modelo 137 ANACOM, preenchidas em conformidade com os parâmetros de instalação. Conjuntamente com o Modelo deverão ser enviados: - Os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar as ligações; - Os perfis das ligações; - Os catálogos com as especificações técnicas dos equipamentos de radiocomunicações, dos sistemas radiantes (diagramas de radiação) e das linhas de transmissão. Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos procederemos, consoante o caso, 2 à atribuição ou à alteração da licença de rede . De referir que uma licença de rede abrange o conjunto de ligações ponto-ponto que funcionam em canais de uma planificação de frequências. Isto significa que a cada planificação de frequências utilizada corresponde uma licença de rede. 2 Decorrente da análise do pedido poderá resultar a consignação de canais de uma planificação de frequências já utilizada pelo requerente, configurando, neste caso, a alteração de uma licença de rede existente a qual passará a abranger as novas ligações. modelo137anacom.xls 1 / 24 ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Alteração de licença de rede Formulário para desactivação de ligações - Folha C O pedido de desactivação de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo deverá ser formulado mediante o envio ao ICP-ANACOM da Folha Administrativa e da Folha C do Modelo 137 ANACOM. Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos procederemos, consoante o caso, 3 à alteração ou à revogação da licença de rede. 3 A desactivação de todas as ligações abrangidas por uma licença de rede implica a sua revogação. Alteração de licença de rede Formulário para consignação de novos canais de uma ligação - Folha D O pedido de consignação de novos canais para ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo deverá ser formulado mediante o envio ao ICP-ANACOM da Folha administrativa e da Folha D do Modelo 137 ANACOM. Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, procederemos à emissão da licença de rede devidamente alterada. Alteração de licença de rede Formulário para supressão de canais de uma ligação - Folha E 4 O pedido de supressão de um ou mais canais de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo deverá ser formulado mediante o envio ao ICP-ANACOM da Folha administrativa e da Folha E do Modelo 137 ANACOM. Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, procederemos à emissão licença de rede devidamente alterada. 4 Este pedido poderá implicar a desactivação da ligação caso seja solicitada a supressão de todos os canais que a asseguram. Alteração de licença de rede - Alteração da largura de faixa dos canais de uma ligação Formulário para indicação de novo plano de frequências - Folha F O pedido de aumento/diminuição de capacidade de tráfego de uma ligação ponto-ponto bidireccional, que está directamente relacionado com a largura de faixa dos canais que a asseguram, deverá ser formulado mediante o envio ao ICP-ANACOM da Folha administrativa e da Folha F do Modelo 137 ANACOM. Deste modo, a satisfação do pedido, que normalmente implica a indicação de um novo plano de frequências na mesma faixa, poderá resultar na aplicação de um dos seguintes cenários: - Atribuição de uma nova licença de rede para a nova ligação e consequente alteração ou revogação da licença de rede que incluía a ligação objecto de modificação; - Alteração da licença de rede na qual será incluída a nova ligação e consequente alteração ou revogação da licença de rede que incluía a ligação objecto de modificação. Em qualquer dos cenários, serão indicados, por ofício, o plano de frequências, as polarizações e a Potência Isotrópica Radiada Equivalente (PIRE) máxima admissível para a ligação. O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença deverá ser formulado no prazo de 60 dias, contados a partir da data de expedição do referido ofício, mediante o envio ao ICP-ANACOM da Folha administrativa e da Folha G (uma por ligação) do Modelo 137 ANACOM. Caso o pedido não seja efectuado dentro do prazo previsto consideraremos sem efeito a vossa pretensão. Alteração de licença de rede - Alteração da largura de faixa dos canais de uma ligação Formulário para activação de ligações sob reserva - Folha G A activação de ligações sob reserva no âmbito de pedidos de alteração da largura de faixa de ligações pontoponto bidireccionais com repetidor passivo, deverá ser formulado mediante o envio ao ICP-ANACOM da Folha administrativa e da Folha G do Modelo 137 ANACOM, preenchidas em conformidade com os parâmetros de instalação. Conjuntamente com o Modelo deverão ser enviados os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar as ligações. Na sequência do pedido e após validação dos elementos fornecidos procederemos, consoante o caso, à 5 atribuição, à alteração ou à revogação de uma licença de rede. 5 A desactivação de todas as ligações abrangidas por uma licença de rede implica a sua revogação. modelo137anacom.xls 2 / 24 ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Alteração de licença de rede - Alteração da localização de estações de uma ligação Formulário para indicação de (novo) plano de frequências - Folha H O pedido de alteração do local de instalação de uma das estações que asseguram uma ligação ponto-ponto bidireccional deverá ser formulado mediante o envio ao ICP-ANACOM da Folha administrativa e da Folha H do Modelo 137 ANACOM. Caso a alteração do local de instalação de uma das estações não implique a consignação de novos canais para assegurar a ligação, procederemos à emissão da licença de rede devidamente alterada. Caso a satisfação do pedido implique a consignação de novos canais, da mesma planificação de frequências, procederemos à indicação, por ofício do plano de frequências, das polarizações e da Potência Isotrópica Radiada Equivalente (PIRE) máxima admissível para a ligação. O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença deverá ser formulado no prazo de 60 dias, contados a partir da data de expedição do referido ofício, mediante o envio ao ICP-ANACOM da Folha administrativa e da Folha I (uma por ligação) do Modelo 137 ANACOM. Caso o pedido não seja efectuado dentro do prazo previsto consideraremos sem efeito a vossa pretensão. Alteração de licença de rede - Alteração da localização de estações de uma ligação Formulário para consignação de canais sob reserva - Folha I A consignação de canais sob reserva no âmbito de um pedido de alteração do local de instalação de uma das estações que asseguram uma ligação ponto-ponto bidireccional, deverá ser formulado mediante o envio ao ICPANACOM da Folha administrativa e da Folha I do Modelo 137 ANACOM, preenchidas em conformidade com os parâmetros de instalação. Conjuntamente com o Modelo deverão ser enviados os perfis e os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar a ligação. Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, procederemos à emissão da licença de rede devidamente alterada. Alteração de licença de rede Formulário para outras alterações às características de uma ligação - Folha J O Modelo 137 ANACOM (Folha administrativa e Folha J) é utilizado para as seguintes alterações de características de ligações ponto-ponto bidireccionais: - Alteração do equipamento rádio das estações (desde que não implique a alteração da largura de faixa dos canais); - Alteração do endereço e código postal das estações; - Alteração das características das antenas das estações; - Alteração das características da linha de transmissão das estações; - Alteração da Potência Isotrópica Radiada Equivalente (PIRE) das estações. Deverá preencher apenas os campos objecto de alteração. Conjuntamente com o Modelo deverão ser enviados os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar as ligações e os catálogos dos novos equipamentos. Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, procederemos à emissão da licença de rede devidamente alterada. Formulário para revogação de licença de rede - Folha K O Modelo 137 ANACOM (Folha administrativa e Folha K) é utilizado para efeitos de revogação de licença de rede. Este pedido implica a desactivação de todas as ligações que constituem a rede objecto de revogação. Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, procederemos à revogação da licença, sendo o facto comunicado ao requerente. modelo137anacom.xls 3 / 24 ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Instruções de preenchimento Nota: Os campos do formulário com fundo verde são de preenchimento obrigatório Folha administrativa Identificação do requerente 1 Designação do cliente conforme documentação oficial de identificação 2 Número de cliente ICP-ANACOM 3 Número de Identificação Fiscal (NIF). Deverá ser remetida fotocópia caso não tenha número de cliente ICPANACOM atribuído Morada para correspondência e Morada para cobrança As entidades estrangeiras que requeiram o licenciamento de redes e estações de radiocomunicações privativas (licenças com período de validade superior a um ano) devem designar um representante com residência em território nacional. Esta formalidade não se aplica às entidades estrangeiras com sede ou “licenciadas” num dos EstadosMembros da União Europeia Objectivo do pedido Assinalar qual o tipo de pretensão. Poderá ainda descrever sucintamente a finalidade do pedido. Assinatura do requerente A assinatura do requerente, electrónica qualificada ou reconhecida nos termos da lei, é obrigatória para efeitos de atribuição, alteração ou revogação de licenças radioeléctricas. Formulários (Folhas A, B, ...) Dados da ligação 1 2 3 4 Número de licença de rede atribuída pelo ICP-ANACOM (p.ex. 500000) Identificador de ligação atribuído pelo ICP-ANACOM (p.ex. P18A027APZ1) Distância [km] compreendida entre a Estação A e a Estação Repetidora Passiva (Troço A) Distância [km] compreendida entre a Estação Repetidora Passiva e a Estação B (Troço B) Características do emissor/receptor 5 Marca/modelo do equipamento emissor/receptor 6 Largura de faixa requerida para o canal (p.ex. 500 kHz, 2 MHz, 14 MHz, etc.) 7 A designação de emissão compreende a Largura de Faixa do canal e a Classe de Emissão (ver Folha Ap1 Resumo do Apêndice 1 do Regulamento das Radiocomunicações) 8 Modulação - técnica que transforma o sinal em banda de base num sinal com espectro de largura apropriado em torno da frequência central 9 Capacidade da ligação [Vias;Mb/s] - número de vias em sistemas analógicos ou ritmo binário em sistemas digitais -6 Bit Error Rate 10 Sensibilidade do equipamento receptor [dBm] para uma taxa de bits errados ((Bit Rate)) de 10 Automatic Transmitter Power Control 11 Controlo automático da potência de emissão [dB] ((Automatic Control)) -6 12 Relação portadora-interferência [dB] ((Carrier Carrier to Interference ratio ratio)) para um BER de 10 e para o 1º canal adjacente 13 Figura de ruído [dB] ((Noise Noise Figure) Figure) 14 Cancelador de interferência da polarização cruzada [dB] (Cross-Polarization Canceller)) (Cross-Polarization Interference Canceller Mean Time Between Failures) Failures) 15 Tempo médio entre avarias [h] ((Mean (Mean Time To Repair) 16 Tempo médio para reparação [h] (Mean Repair) 17 Seleccionar a quantidade de canais da ligação. Caso se trate de um pedido de consignação de novos canais para uma ligação existente, seleccionar a quantidade de canais a adicionar aos existentes. Caso se trate de um pedido de supressão de canais para uma ligação existente, seleccionar a quantidade de canais a suprimir 18 Seleccionar entre as polarizações simples, rectilínea Horizontal {H} ou rectilínea Vertical {V} 19 Número do canal da planificação de frequências utilizado Estações A e B 20 Denominação do local de instalação da estação. Designar pelo modo como for conhecido o local (ex. Hotel xpto, Cabeço, Monte, Serra, Alto, etc.) 21 Indicar, caso tenha, o identificador que utiliza para a estação 22 Coordenada geográfica latitude a Norte {N} do equador 23 Coordenada geográfica longitude a oeste {W} do meridiano de Greenwich 24 Datum - Sistema de coordenadas utilizado (preferencialmente em coordenadas WGS84) 25 Cota à superfície do solo [m] 26 Endereço do local de instalação da estação e respectivo código postal Características da antena 27 28 29 30 Marca/modelo da antena Ganho da antena na direcção de máxima radiação [dBi], relativamente à antena isotrópica sem perdas Diâmetro da antena parabólica [m] Abertura de feixe da antena a -3dB [º ] ou ângulo de meia potência. Distância angular entre as direcções segundo as quais a intensidade de radiação se reduz a metade do valor máximo 31 Altura da antena acima do solo [m] Características da linha de transmissão modelo137anacom.xls 32 Marca/modelo da linha de transmissão 33 Atenuação da linha de transmissão [dB] 4 / 24 ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 20 Denominação do local de instalação da estação. Designar pelo modo como for conhecido o local (ex. Hotel xpto, Cabeço, Monte, Serra, Alto, etc.) 21 Indicar, caso tenha, o identificador que utiliza para a estação 22 Coordenada geográfica latitude a Norte {N} do equador 23 Coordenada geográfica longitude a oeste {W} do meridiano de Greenwich 24 Datum - Sistema de coordenadas utilizado (preferencialmente em coordenadas WGS84) 25 Cota à superfície do solo [m] 26 Endereço do local de instalação da estação e respectivo código postal Características da antena 27 28 29 30 Marca/modelo da antena Ganho da antena na direcção de máxima radiação [dBi], relativamente à antena isotrópica sem perdas Diâmetro da antena parabólica [m] Abertura de feixe da antena a -3dB [º ] ou ângulo de meia potência. Distância angular entre as direcções segundo as quais a intensidade de radiação se reduz a metade do valor máximo 31 Altura da antena acima do solo [m] Características da linha de transmissão 32 Marca/modelo da linha de transmissão 33 Atenuação da linha de transmissão [dB] Outras características 34 Potência à saída do equipamento emissor [dBm] 35 Soma de outras atenuações [dB] (conectores, atenuadores, circuladores, etc.) 36 Potência Isotrópica Radiada Equivalente (PIRE) mínima [dBm] Estação Repetidora Passiva 37 Denominação do local de instalação da estação. Designar pelo modo como for conhecido o local (ex. Hotel xpto, Cabeço, Monte, Serra, Alto, etc.) 38 Indicar, caso tenha, o identificador que utiliza para a estação 39 Coordenada geográfica latitude a Norte {N} do equador 40 Coordenada geográfica longitude a oeste {W} do meridiano de Greenwich 41 Datum - Sistema de coordenadas utilizado (preferencialmente em coordenadas WGS84) 42 Cota à superfície do solo [m] 43 Endereço do local de instalação da estação e respectivo código postal Características da antena 44 45 46 47 48 Caso a estação utilize um repetidor passivo do tipo espelho plano, deverá ser preenchida a 1ª linha dos campos 44, 45, 46 e 48. Caso a estação utilize como repetidor passivo duas antenas parabólicas montadas "costa com costas", deverão ser preenchidas a 2ª e 3ª linha dos campos 44 a 48 com as características da antena parabólica do Troço A e do Troço B, respectivamente Marca/modelo do espelho plano ou Marca/modelo das antenas parabólicas Ganho do espelho plano [dB] ou Ganho das antenas parabólicas na direcção de máxima radiação [dBi] 2 Área do espelho plano [m ] ou Diâmetro das antenas parabólicas [m] Abertura de feixe a -3dB [º ] das antenas parabólicas, ou ângulo de meia potência. Distância angular entre as direcções segundo as quais a intensidade de radiação se reduz a metade do valor máximo Altura acima do solo de instalação do espelho plano ou das antenas parabólicas [m] Outras características 49 Soma de atenuações [dB] (linha de transmissão, conectores, etc.) Comentários e Anexos modelo137anacom.xls 5 / 24 ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Faixas de frequências atribuídas Planificações de frequências disponíveis Índice: Faixa dos 6 GHz “baixa” (5925-6425 MHz) Espaçamento entre canais: 29,65 MHz Faixa dos 6 GHz “alta” (6425-7125 MHz) Espaçamento entre canais: 20 MHz e 40 MHz Faixa dos 7 GHz “baixa” (7125-7425 MHz) Espaçamento entre canais: 1,75 MHz, 3,5 MHz, 7 MHz, 14 MHz e 28 MHz Faixa dos 7 GHz “alta” (7425-7725 MHz) Espaçamento entre canais: 1,75 MHz, 3,5 MHz, 7 MHz, 14 MHz, 28 MHz e 56 MHz Faixa dos 8 GHz (7730-8290 MHz) Espaçamento entre canais: 29,65 MHz Faixa dos 11 GHz (10,715-11,685 GHz) Espaçamento entre canais: 40 MHz Faixa dos 13 GHz (12,75-13,25 GHz) Espaçamento entre canais: 3,5 MHz, 7 MHz, 14 MHz, 28 MHz e 56 MHz Faixa dos 15 GHz (14,50-15,35 GHz) Espaçamento entre canais: 3,5 MHz, 7 MHz e 14 MHz Faixa dos 18 GHz (17,7-19,7 GHz) Espaçamento entre canais: 3,5 MHz, 7,5 MHz, 13,75 MHz, 27,5 MHz e 55 MHz Faixa dos 6 GHz “baixa” (5925-6425 MHz) Recomendação ERC 14-01, Anexo I Faixas de frequências: 5925–6170 MHz / 6180-6425 MHz Separação duplex: 252,04 MHz Frequência central (fo): 6175 MHz Espaçamento entre canais: 29,65 MHz Identificador: 06B030 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 259,45 + 29,65 . n f’n = fo – 7,41 + 29,65 . n com, n = 1, 2, … 8 Faixa dos 6 GHz “alta” (6425-7125 MHz) Recomendação ERC 14-02, Anexo I Faixas de frequências: 6425–6760 MHz / 6770-7125 MHz Separação duplex: 340 MHz Frequência central (fo): 6770 MHz Espaçamento entre canais: 20 MHz Identificador: 06A020 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 350 + 20 . n f’n = fo – 10 + 20 . n com, n = 1, 2, … 16 Espaçamento entre canais: 40 MHz Identificador: 06A040 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 350 + 40 . n f’n = fo – 10 + 40 . n com, n = 1, 2, … 8 modelo137anacom.xls 6 / 24 ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Faixa dos 7 GHz “baixa” (7125-7425 MHz) Recomendação ECC 02-06, Anexo 1 “baixa” Faixas de frequências: 7125–7270 MHz / 7280–7425 MHz Separação duplex: 154 MHz Frequência central (fo): 7275 MHz Espaçamento entre canais: 1,75 MHz Identificador: 07L002 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 147,875 + 1,75 . n f’n = fo + 6,125 + 1,75 . n com, n = 1, 2, … 80 Espaçamento entre canais: 3,5 MHz Identificador: 07L003 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 148,75 + 3,5 . n f’n = fo + 5,25 + 3,5 . n com, n = 1, 2, … 40 Espaçamento entre canais: 7 MHz Identificador: 07L007 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 150,5 + 7 . n f’n = fo + 3,5 + 7 . n com, n = 1, 2, … 20 Espaçamento entre canais: 14 MHz Identificador: 07L014 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 154 + 14 . n f’n = fo + 14 . n com, n = 1, 2, … 10 Espaçamento entre canais: 28 MHz Identificador: 07L028 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 161 + 28 . n f’n = fo - 7 + 28 . n com, n = 1, 2, … 5 Faixa dos 7 GHz “alta” (7425-7725 MHz) Recomendação ECC 02-06, Anexo 1 “alta” Faixas de frequências: 7425–7570 MHz / 7580–7725 MHz Separação duplex: 154 MHz Frequência central (fo): 7575 MHz Espaçamento entre canais: 1,75 MHz Identificador: 07H002 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 147,875 + 1,75 . n f’n = fo + 6,125 + 1,75 . n com, n = 1, 2, … 80 Espaçamento entre canais: 3,5 MHz Identificador: 07H003 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 148,75 + 3,5 . n f’n = fo + 5,25 + 3,5 . n com, n = 1, 2, … 40 Espaçamento entre canais: 7 MHz Identificador: 07H007 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 150,5 + 7 . n f’n = fo + 3,5 + 7 . n com, n = 1, 2, … 20 Espaçamento entre canais: 14 MHz Identificador: 07H014 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 154 + 14 . n f’n = fo + 14 . n com, n = 1, 2, … 10 modelo137anacom.xls 7 / 24 ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Espaçamento entre canais: 28 MHz Identificador: 07H028 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 161 + 28 . n f’n = fo - 7 + 28 . n com, n = 1, 2, … 5 Recomendação ECC 02-06, Anexo 3 “alta” Faixas de frequências: 7425-7540 MHz / 7580-7700 MHz Separação duplex: 154 MHz Frequência central (fo): 7575 MHz Espaçamento entre canais: 56 MHz Identificador: 07H056 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 175 + 56 . n f’n = fo – 21 + 56 . n com, n = 1, 2 Faixa dos 8 GHz (7730-8290 MHz) Recomendação UIT-R F.386, Anexo 6 Faixas de frequências: 7730–7975 MHz / 8040–8290 MHz Separação duplex: 311,32 MHz Frequência central (fo): 8000 MHz Espaçamento entre canais: 29,65 MHz Identificador: 08B030 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 281,95 + 29,65 . n f’n = fo + 29,37 + 29,65 . n com, n = 1, 2, … 8 Faixa dos 11 GHz (10,715-11,685 GHz) Recomendação ERC 12-06, rec. 3 Faixas de frequências: 10,715–11,195 GHz / 11,205-11,685 GHz Separação duplex: 490 MHz Frequência central (fo): 11200 MHz Espaçamento entre canais: 40 MHz Identificador: 11A040 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 505 + 40 . n f’n = fo - 15 + 40 . n com, n = 1, 2, … 12 Faixa dos 13 GHz (12,75-13,25 GHz) Recomendação ERC 12-02, Anexo A Faixas de frequências: 12,751-12,975 GHz / 13,017-13,241 GHz Separação duplex: 266 MHz Frequência central (fo): 12996 MHz Espaçamento entre canais: 3,5 MHz Identificador: 13A003 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 246,75 + 3,5 . n f’n = fo + 19,25 + 3,5 . n com, n = 1, 2, … 64 Espaçamento entre canais: 7 MHz Identificador: 13A007 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 248,5 + 7 . n f’n = fo + 17,5 + 7 . n com, n = 1, 2, … 32 Espaçamento entre canais: 14 MHz Identificador: 13A014 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 252 + 14 . n f’n = fo + 14 + 14 . n com, n = 1, 2, … 16 modelo137anacom.xls 8 / 24 ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Espaçamento entre canais: 28 MHz Identificador: 13A028 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 259 + 28 . n f’n = fo + 7 + 28 . n com, n = 1, 2, … 8 Recomendação ERC 12-02, Anexo B Faixas de frequências: 12,751-12,975 GHz / 13,017-13,241 GHz Separação duplex: 266 MHz Frequência central (fo): 12996 MHz Espaçamento entre canais: 56 MHz Identificador: 13A056 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 273 + 56 . n f’n = fo - 7 + 56 . n com, n = 1, 2, 3, 4 Faixa dos 15 GHz (14,50-15,35 GHz) Recomendação ERC 12-07, Anexo A Faixas de frequências: 14,50–14,62 GHz / 15,20–15,35 GHz Separação duplex: 728 MHz Frequência central (fo): 14924 MHz Espaçamento entre canais: 3,5 MHz Identificador: 15A003 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 424,75 + 3,5 . n f’n = fo + 303,25 + 3,5 . n com, n = 1, 2, … 32 Espaçamento entre canais: 7 MHz Identificador: 15A007 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 426,5 + 7 . n f’n = fo + 301,5 + 7 . n com, n = 1, 2, … 16 Espaçamento entre canais: 14 MHz Identificador: 15A014 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 423 + 14 . n f’n = fo + 305 + 14 . n com, n = 1, 2, … 8 Faixa dos 18 GHz (17,7-19,7 GHz) Recomendação ERC 12-03, Anexo A Faixas de frequências: 17,70-18,68 GHz / 18,71-19,69 GHz Separação duplex: 1010 MHz Frequência central (fo): 18700 MHz Espaçamento entre canais: 13,75 MHz Identificador: 18A013 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 1000 + 13,75 . n f’n = fo + 10 + 13,75 . n com, n = 1, 2, … 70 Espaçamento entre canais: 27,5 MHz Identificador: 18A027 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 1000 + 27,5 . n f’n = fo + 10 + 27,5 . n com, n = 1, 2, … 35 Espaçamento entre canais: 55 MHz Identificador: 18A055 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 1000 + 55 . n f’n = fo + 10 + 55 . n com, n = 1, 2, … 17 modelo137anacom.xls 9 / 24 ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Recomendação UIT-R F.595, Anexo 3 Faixas de frequências: 17,72-18,68 GHz / 18,72-19,69 GHz Separação duplex: 1008 MHz Frequência central (fo): 18700 MHz Espaçamento entre canais: 3,5 MHz Identificador: 18B003 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 981,25 + 3,5 . n f’n = fo + 26,75 + 3,5 . n com, n = 1, 2, … 272 Recomendação UIT-R F.595, Anexo 4 Faixas de frequências: 17,70-18,68 GHz / 18,71-19,70 GHz Separação duplex: 1010 MHz Frequência central (fo): 18700 MHz Espaçamento entre canais: 7,5 MHz Identificador: 18A008 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 997,5 + 7,5 . n f’n = fo + 12,5 + 7,5 . n com, n = 1, 2, … 131 Recomendação UIT-R F.595, Anexo 5 Faixas de frequências: 17,70-17,83 GHz / 18,71-18,84 GHz Separação duplex: 1010 MHz Frequência central (fo): 18700 MHz Espaçamento entre canais: 3,5 MHz Identificador: 18A003 As frequências centrais (MHz) de cada canal são dadas por: fn = fo – 998,75 + 3,5 . n f’n = fo + 11,25 + 3,5 . n com, n = 1, 2, … 37 modelo137anacom.xls 10 / 24 ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Resumo do Apêndice 1 do Regulamento das Radiocomunicações Designação de emissão Características básicas de uma emissão, expressas por um conjunto de 7 caracteres obrigatórios, mais 2 opcionais, de acordo com a largura de faixa necessária e modulação do equipamento: a) Largura de faixa necessária Composto por 4 caracteres, 3 números e 1 letra, em que a letra ocupa o lugar da vírgula que separa as unidades das décimas A largura de faixa é expressa em: kHz (letra K) para valores compreendidos entre 1,00 e 999 kHz MHz (letra M) para valores compreendidos entre 1,00 MHz e 999 MHz Exemplos: 12,5 kHz <> 12K5; 180,4 kHz <> 180K; 180,5 kHz <> 181K; 1,25 MHz <> 1M25; 2 MHz <> 2M00; 10 MHz <> 10M0 b) Classe de emissão Primeiro símbolo - Tipo de modulação da portadora principal N - Emissão sem modulação de portadora (onda contínua) . Emissão cuja portadora principal é modulada em amplitude (inclui os casos em que há sub-portadoras moduladas em modulação angular); A - Faixa lateral dupla H - Faixa lateral única, portadora completa R - Faixa lateral única, portadora reduzida ou de nível variável J - Faixa lateral única, portadora suprimida B - Faixas laterais independentes C - Faixa lateral residual . Emissão cuja portadora principal é modulada em modulação angular; F - Modulação de frequência G - Modulação de fase D - Emissão cuja portadora principal é modulada em amplitude e modulação angular, simultaneamente ou numa ordem pré-estabelecida . Emissão por sequência de impulsos (a portadora principal é directamente modulada por um sinal previamente codificado - p.ex. Pulse Code Modulation); P - Sequências de impulsos não modulados K - Sequências de impulsos modulados em amplitude L - Sequências de impulsos modulados em largura/duração M - Sequências de impulsos modulados em posição/fase Q - Portadora modulada em modulação angular durante o período do impulso V - Combinada com impulsos precedentes ou produzida por outros meios W - Casos não cobertos acima, a emissão consiste na portadora principal modulada, simultaneamente ou numa ordem pré-estabelecida, segundo combinação de dois ou mais dos seguintes modos: em amplitude, em modulação angular ou por impulsos X - Casos não cobertos anteriormente Segundo símbolo - Natureza do sinal(ais) que modulam a portadora principal 0 - Não existe sinal modulante 1 - Monocanal contendo informação digital (quantificada ou numérica) sem uso de sub-portadora modulante (exclui multiplexagem por divisão no tempo) 2 - Monocanal contendo informação digital (quantificada ou numérica) usando sub-portadora modulante (exclui multiplexagem por divisão no tempo) 3 - Monocanal contendo informação analógica 7 - Dois ou mais canais contendo informação digital (quantificada ou numérica) 8 - Dois ou mais canais contendo informação analógica 9 - Sistema composto, um ou mais canais contendo informação digital (quantificada ou numérica) juntos com um ou mais canais contendo informação analógica X - Casos não cobertos anteriormente modelo137anacom.xls 11 / 24 ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Terceiro símbolo - Tipo de informação a transmitir N - Transmissão sem informação A - Telegrafia - recepção auditiva B - Telegrafia - recepção automática C - Fac-símile D - Transmissão de dados, telemedida, telecomando E - Telefonia (incluindo radiodifusão sonora) F - Televisão (vídeo) W - Combinação dos casos acima X - Casos não cobertos anteriormente Quarto símbolo (opcional) - Pormenores relativos ao sinal(ais) A - Código bivalente com elementos de sinal que diferem quer em número quer em duração B - Código bivalente com elementos de sinal idênticos em número e em duração, sem correcção de erros C - Código bivalente com elementos de sinal idênticos em número e em duração, com correcção de erros D - Código quadrivalente, no qual cada estado representa um elemento de sinal (de um ou vários bits) E - Código plurivalente, no qual cada estado representa um elemento de sinal (de um ou vários bits) F - Código plurivalente, no qual cada estado ou combinação de estados representa um carácter G - Som de qualidade radiofónica (monofónico) H - Som de qualidade radiofónica (estereofónico ou quadrifónico) J - Som de qualidade comercial (com exclusão das categorias K e L) K - Som de qualidade comercial com emprego da inversão das frequências ou do corte da faixa L - Som de qualidade comercial com sinais separados modulados em frequência para comandar o nível do sinal desmodulado M - Imagem monocromática (a preto e branco) N - Imagem policromática (a cor) W - Combinação dos casos acima X - Casos não cobertos anteriormente Quinto símbolo (opcional) - Natureza da multiplexagem N - Sem multiplexagem C - Multiplexagem por divisão do código F - Multiplexagem por divisão em frequência (FDM) T - Multiplexagem por divisão no tempo (TDM) W - Combinação FDM/TDM X - Outros tipos de multiplexagem modelo137anacom.xls 12 / 24 ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Folha administrativa Identificação do requerente Cliente 1 N.º cliente Número de Identificação Fiscal (NIF) 2 Contactos: Telefone Fax 3 E-mail Morada para correspondência Rua Localidade Código Postal Concelho Distrito - País Morada para cobrança (se diferente da anterior) Rua Localidade Código Postal Concelho Distrito - País Pessoa a contactar Nome Fax Telefones (fixo ou móvel) E-mail Objectivo do pedido Requerimento para indicação de faixa e plano de frequências Requerimento para atribuição de licença de rede Requerimento para alteração de licença de rede Requerimento para revogação de licença de rede Assinatura do requerente - - Data modelo137anacom.xls Assinatura, electrónica qualificada ou reconhecida nos termos da lei ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Formulário para indicação de faixa e plano de frequências (1ª fase) Dados da ligação Comprimento Troço A (Est. A <> Rep.) km 3 Comprimento Troço B (Rep. <> Est. B) 4 km 9 Mb/s Características do emissor/receptor: Largura de faixa M Hz 6 Modulação Capacidade 8 Quantidade de canais 17 18 Polarização do canal H V H V H V H V Estação A Denominação do local de instalação 20 Coordenadas: Identificador de estação 21 Latitude 22 º ' '' N Longitude 23 º ' '' W Datum 24 Cota 25 m Endereço e Código Postal 26 Estação Repetidora Passiva Denominação do local de instalação 37 Coordenadas: Identificador de estação 38 Latitude 39 º ' '' N Longitude 40 º ' '' W Datum 41 Cota 42 m Endereço e Código Postal 43 Estação B Denominação do local de instalação 20 Coordenadas: Identificador de estação 21 Latitude 22 º ' '' N Longitude 23 º ' '' W Datum 24 Cota 25 m Endereço e Código Postal 26 Comentários 50 modelo137anacom.xls Folha A ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Atribuição de licença de rede Formulário para activação de ligação e consignação de canais sob reserva (2ª fase) Dados da ligação Identificador de ligação 2 Características do emissor/receptor: ATPC 11 Marca/modelo 5 Designação de emissão 7 dB C/I 12 dB Sensibilidade 10 NF 13 dB XPIC 14 dB MTBF 15 dBm h MTTR 16 h Estação A Denominação do local de instalação 20 Características da antena: 27 Marca/modelo 28 Ganho 29 Diâmetro dBi Características da linha de transmissão: Outras características: 30 Abert. feixe@-3dB m Marca/modelo 32 Potência do emissor 34 dBm 31 Altura º m Atenuação 33 Outras atenuações 35 dB PIRE mínima 36 dB dBm Estação Repetidora Passiva Denominação do local de instalação 37 Características da antena: 44 Marca/modelo 45 Ganho 46 Área/Diâmetro 47 Abert. feixe@-3dB 48 Altura 2 Espelho plano > dB m Parabólica A > dBi m º m Parabólica B > dBi m º m Outras características: Atenuações 49 m dB Estação B Denominação do local de instalação 20 Características da antena: 27 Marca/modelo 28 Ganho 29 Diâmetro dBi Características da linha de transmissão: Outras características: 30 Abert. feixe@-3dB m Marca/modelo 32 Potência do emissor 34 dBm 31 Altura º Atenuação 33 Outras atenuações 35 dB PIRE mínima 36 m dB dBm Comentários 50 Perfil da ligação e Cálculo da PIRE mínima 51 modelo137anacom.xls Catálogos dos equipamentos 52 Folha B ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Alteração de licença de rede Formulário para desactivação de ligação Dados da ligação Licença 1 Identificador de ligação 2 Estação A Denominação do local de instalação 20 Estação Repetidora Passiva Denominação do local de instalação 37 Estação B Denominação do local de instalação 20 Comentários 50 modelo137anacom.xls Folha C ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Alteração de licença de rede Formulário para consignação de novos canais a uma ligação Dados da ligação Licença 1 Identificador de ligação 2 Características do emissor/receptor: Quantidade de canais a adicionar aos existentes 17 18 Polarização do canal H V H V H V H V Estação A Denominação do local de instalação 20 Estação Repetidora Passiva Denominação do local de instalação 37 Estação B Denominação do local de instalação 20 Comentários 50 modelo137anacom.xls Folha D ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Alteração de licença de rede Formulário para supressão de canais a uma ligação Dados da ligação Licença 1 Identificador de ligação 2 Características do emissor/receptor: Quantidade de canais a suprimir aos existentes 17 19 Nº canal 18 Polarização do canal H V H V H V H V Estação A Denominação do local de instalação 20 Estação Repetidora Passiva Denominação do local de instalação 37 Estação B Denominação do local de instalação 20 Comentários 50 modelo137anacom.xls Folha E ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Alteração de licença de rede Alteração da largura de faixa dos canais de uma ligação Formulário para indicação de novo plano de frequências Dados da ligação Licença Identificador de ligação 1 2 Características do emissor/receptor: Largura de faixa 6 M Hz Modulação Quantidade de canais 17 Capacidade 8 9 Mb/s 18 Polarização do canal H V H V H V H V Estação A Denominação do local de instalação 20 Estação Repetidora Passiva Denominação do local de instalação 37 Estação B Denominação do local de instalação 20 Comentários 50 modelo137anacom.xls Folha F ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Alteração de licença de rede Alteração da largura de faixa dos canais de uma ligação Formulário para activação da ligação sob reserva Dados da ligação Identificador de ligação 2 Características do emissor/receptor: ATPC 11 Marca/modelo 5 Designação de emissão 7 dB C/I 12 Sensibilidade 10 dB NF 13 dB XPIC 14 dB MTBF 15 dBm h MTTR 16 h Estação A Denominação do local de instalação 20 Características da antena: 27 Marca/modelo 28 Ganho 29 Diâmetro dBi Características da linha de transmissão: Outras características: 30 Abert. feixe@-3dB m Marca/modelo 32 Potência do emissor 34 dBm 31 Altura º m Atenuação 33 Outras atenuações 35 dB PIRE mínima 36 dB dBm Estação Repetidora Passiva Denominação do local de instalação 37 Características da antena: 44 Marca/modelo 45 Ganho 46 Área/Diâmetro 47 Abert. feixe@-3dB 48 Altura Espelho plano > dB m2 Parabólica A > dBi m º m Parabólica B > dBi m º m Outras características: Atenuações 49 m dB Estação B Denominação do local de instalação 20 Características da antena: 27 Marca/modelo 28 Ganho 29 Diâmetro dBi Características da linha de transmissão: Outras características: 30 Abert. feixe@-3dB m Marca/modelo 32 Potência do emissor 34 dBm 31 Altura º Atenuação 33 Outras atenuações 35 dB PIRE mínima 36 m dB dBm Comentários 50 Perfil da ligação e Cálculo da PIRE mínima 51 Catálogos dos equipamentos 52 Dados da ligação a desactivar Licença modelo137anacom.xls 1 Identificador de ligação Folha G 2 ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Alteração de licença de rede Alteração da localização de estações de uma ligação Formulário para indicação de (novo) plano de frequências Dados da ligação Licença Identificador de ligação 1 2 Estação a alterar Local de instalação a alterar: Denominação do local de instalação 20 Coordenadas: Identificador de estação 21 Latitude 22 º ' '' N Longitude 23 º ' '' W Datum 24 Novo local de instalação: Denominação do local de instalação 20 Coordenadas: Identificador de estação 21 Latitude 22 º ' '' N Longitude 23 º ' '' W Datum 24 Cota 25 m Endereço e Código Postal 26 Comentários 50 modelo137anacom.xls Folha H ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Alteração de licença de rede Alteração da localização de estações de uma ligação Formulário para consignação de canais sob reserva Dados da ligação Licença Identificador de ligação 1 Comprimento Troço A (Est. A <> Rep.) km 3 2 Comprimento Troço B (Rep. <> Est. B) km 4 Estação A Denominação do local de instalação 20 Características da antena: 27 Marca/modelo 28 Ganho 29 Diâmetro dBi Características da linha de transmissão: Outras características: 30 Abert. feixe@-3dB m Marca/modelo 32 Potência do emissor 34 dBm 31 Altura º m Atenuação 33 Outras atenuações 35 dB PIRE mínima 36 dB dBm Estação Repetidora Passiva Denominação do local de instalação 37 Características da antena: 44 Marca/modelo 45 Ganho 46 Área/Diâmetro 47 Abert. feixe@-3dB 48 Altura Espelho plano > dB m2 Parabólica A > dBi m º m Parabólica B > dBi m º m Outras características: Atenuações 49 m dB Estação B Denominação do local de instalação 20 Características da antena: 27 Marca/modelo 28 Ganho 29 Diâmetro dBi Características da linha de transmissão: Outras características: 30 Abert. feixe@-3dB m Marca/modelo 32 Potência do emissor 34 dBm 31 Altura º Atenuação 33 Outras atenuações 35 dB PIRE mínima 36 m dB dBm Comentários 50 Perfil da ligação e Cálculo da PIRE mínima 51 modelo137anacom.xls Catálogos dos equipamentos 52 Folha I ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Alteração de licença de rede Formulário para outras alterações às características de uma ligação Dados da ligação Licença Identificador de ligação 1 2 Características do emissor/receptor: Marca/modelo Designaç. emissão 5 Modulação 7 ATPC 11 dB C/I 12 dB NF 13 Capacidade 8 dB XPIC 14 dB Mb/s 9 MTBF 15 Sensibilidade 10 h MTTR 16 dBm h Estação A Denominação do local de instalação 20 Identificador de estação 21 Endereço e Código Postal 26 Características da antena: 27 Marca/modelo 28 Ganho 29 Diâmetro dBi Características da linha de transmissão: Outras características: 30 Abert. feixe@-3dB m Marca/modelo 32 Potência do emissor 34 dBm 31 Altura º m Atenuação 33 Outras atenuações 35 dB PIRE mínima 36 dB dBm Estação Repetidora Passiva Denominação do local de instalação 37 Identificador de estação 38 Endereço e Código Postal 43 Características da antena: 44 Marca/modelo 45 Ganho 46 Área/Diâmetro 47 Abert. feixe@-3dB 48 Altura Espelho plano > dB m2 Parabólica A > dBi m º m Parabólica B > dBi m º m Outras características: Atenuações 49 m dB Estação A Denominação do local de instalação 20 Identificador de estação 21 Endereço e Código Postal 26 Características da antena: 27 Marca/modelo 28 Ganho 29 Diâmetro dBi Características da linha de transmissão: Outras características: 30 Abert. feixe@-3dB m Marca/modelo 32 Potência do emissor 34 dBm 31 Altura º Atenuação 33 Outras atenuações 35 dB PIRE mínima 36 m dB dBm Comentários 50 Perfil da ligação e Cálculo da PIRE mínima 51 modelo137anacom.xls Catálogos dos equipamentos 52 Folha J ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006 Serviço Fixo Redes de ligações ponto-ponto bidireccionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz Formulário para revogação de licença de rede Dados da licença Licença 1 Comentários 38 modelo137anacom.xls Folha K ICP - Autoridade Nacional de Comunicações Av. José Malhoa, 12 1099-017 Lisboa - Portugal Tel +351 217211000 - Fax +351 217211006