1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 113 Caderno Judicial Disponibilização: 18/06/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Mônica Sifuentes Olindo Menezes Kássio Marques Mário César Ribeiro Néviton Guedes Hilton Queiroz Novély Vilanova I'talo Mendes Ney Bello José Amilcar Machado Cândido Moraes Daniel Paes Ribeiro Marcos Augusto de Sousa João Batista Gomes Moreira João Luiz de Souza Souza Prudente Gilda Sigmaringa Seixas Maria do Carmo Cardoso Jamil de Jesus Oliveira Francisco de Assis Betti Hercules Fajoses Ângela Catão Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 Assinado de forma digital por RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 Dados: 2015.06.18 09:42:51 -03'00' 2 Sumário Unidade Secretaria Administrativa - SJMT Pág. 3 3ª Vara Cível - SJMT 10 4ª Vara Execução Fiscal - SJMT 18 5ª Vara Criminal - SJMT 35 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Barra do Garças 41 1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres 44 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres 46 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Diamantino 51 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Rondonópolis 64 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 113 Caderno Judicial Secretaria Administrativa - SJMT Disponibilização: 18/06/2015 4 PODER JUDICIARIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR ROBERTO LUIS LUCHI DEMO DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: BRENDA SANCHES SULI ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 16/06/2015 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO CLASSE REQTE REQDO VARA : : : : : PROCESSO CLASSE IMPTE ADVOGADO IMPDO : : : : : VARA 8128-83.2015.4.01.3600 PROT.:16/06/2015 15205-AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE JUSTICA PUBLICA SIMONI JOSE DOS SANTOS 7ª VARA FEDERAL 8130-53.2015.4.01.3600 PROT.:16/06/2015 2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL ELISANA SOARES MURTA RUBENS SANTOS ALVES PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE : 3ª VARA FEDERAL DE VARA : 8131-38.2015.4.01.3600 PROT.:16/06/2015 : 2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL : MJB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E GESTAO DE PESSOAL LTDA : SALMEN KAMAL GHAZALE : PREGOEIRO DO PREGAO ELETRONICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E OUTROS : 8ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE IMPTE ADVOGADO IMPDO : : : : : PROCESSO CLASSE IMPTE ADVOGADO IMPDO VARA 8132-23.2015.4.01.3600 PROT.:16/06/2015 2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL APARECIDO REIS FRANCO BASILIO DE SOUSA LIMA AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA/MT : 2ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR INDCDO VARA : : : : : 8169-50.2015.4.01.3600 PROT.:16/06/2015 15601-INQUÉRITO POLICIAL JUSTICA PUBLICA SEM INDICIADO 7ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA : : : : : : 8129-68.2015.4.01.3600 PROT.:16/06/2015 15800-LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA SIMONI JOSE DOS SANTOS LAURO GONCALO DA COSTA JUSTICA PUBLICA 7ª VARA FEDERAL PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : 8167-80.2015.4.01.3600 PROT.:16/06/2015 13300-PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RUY MEDEIROS TAIANE TRINDADE BARBOSA 7ª VARA FEDERAL I-DISTRIBUICAO 5 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 2)POR DEPENDENCIA PROCESSO CLASSE AUTOR ADVOGADO REU VARA : : : : : : PROCESSO CLASSE REQTE : 8168-65.2015.4.01.3600 PROT.:09/06/2015 : 15990-PETICAO CRIMINAL : SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MATO GROSSO : JUSTICA PUBLICA : 7ª VARA FEDERAL REQDO VARA 8167-80.2015.4.01.3600 PROT.:16/06/2015 13300-PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RUY MEDEIROS TAIANE TRINDADE BARBOSA 7ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:5 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:3 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:8 PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO % DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0 TOTAL DOS PROCESSOS:0 SISTEMA JEF VIRTUAL Controle de Movimentação de Processos Data: 17/06/2015 6 Hora: 16:16:18 Ata de Distribuição Juiz Federal Diretor do Foro: DR ROBERTO LUIS LUCHI DEMO Diretor da Secretaria Administrativa : BRENDA SANCHES SULI Distribuição Realizada em : 16/6/2015 até 16/6/2015 I - DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 1) AUTOMÁTICA NºProcesso: 0008147-89.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: BELCHIOR CAMILO DA SILVA Advogado: DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008148-74.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: BALBINO JOSE CORTEZ NETO Advogado: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008150-44.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: CECILIA DOMINGAS DE SOUZA Advogado: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008151-29.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: JOAO GABRIEL ARRUDA OLIVEIRA Advogado: JOAO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008152-14.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: NEZIO MEIRA DE BARROS Advogado: ARLENE PEIXOTO DE LIMA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008154-81.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: MARIA DAS DORES DE MORAES COSTA CURTA Advogado: ANTONIO JOAO DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008155-66.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: EDMILSON XAVIER MACEDO Advogado: FABIO DORILEO VIEIRA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008156-51.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: MARIA DO BONDESPACHO LEITE Advogado: ANTONIO JOAO DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008157-36.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: ISABEL DIAS MUNHOS Advogado: ANTONIO JOAO DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008158-21.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: TAMIRES GALENO CUNHA Advogado: JOSE BATISTA FILHO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Página: 1 JEF VIRTUAL - Controle de Movimentação de Processos 7 I - DISTRIBUIÇÃO 1) AUTOMÁTICA NºProcesso: 0008161-73.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: CEZARIO MARQUES DE SOUZA Advogado: CAMILA REGINA SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 NºProcesso: 0008162-58.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: JOAO DAVI PINHEIRO Advogado: ANTONIO JOAO DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008164-28.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: LEONARDO DO NASCIMENTO CALVES Advogado: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008176-42.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: ENIO BARCAO DE MIRANDA Advogado: ADRIANA DO CARMO COSTA MARQUES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008177-27.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: NILTON FERRO DE OLIVEIRA Advogado: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008178-12.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: ANTONIO CARLOS SALES DA ROCHA Advogado: MARIA ERCILIA COTRIM GARCIA STROPA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008179-94.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: ANTONIA PADILHA Advogado: JOSE BATISTA FILHO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008180-79.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: ANTONIO GABRIEL RODRIGUES Advogado: FRANCINNE MATOS BORGES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008184-19.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: CLERIO RODRIGUES FERREIRA Advogado: NILSON MORAES COSTA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008186-86.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: CLEONICE APARECIDA COELHO Advogado: JOSE BATISTA FILHO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS NºProcesso: 0008187-71.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: DAVI FRANCISCO GUEDES Advogado: JOSE BATISTA FILHO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Dt. de Autuação: 16/06/2015 JEF VIRTUAL - Controle de Movimentação de Processos 8 I - DISTRIBUIÇÃO 1) AUTOMÁTICA NºProcesso: 0008188-56.2015.4.01.3600 Vara: 6ª VARA JEF Dt. de Autuação: 16/06/2015 Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: ELEONAR DA SILVA Advogado: JOSE BATISTA FILHO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 NºProcesso: 0008192-93.2015.4.01.3600 Vara: 9ª VARA JEF Classe: 51201 - CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Autor: IVONE AGUIAR DE ARAUJO Advogado: MARILENY RODRIGUES DE SOUSA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Dt. de Autuação: 16/06/2015 JEF VIRTUAL - Controle de Movimentação de Processos 9 III - NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV - DEMOSTRATIVO DISTRIBUÍDOS AUTOMATICAMENTE______________________23 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 DISTRIBUÍDOS POR DEPEDÊNCIA________________________0 DISTRIBUÍDOS MANUALMENTE__________________________0 REDISTRIBUÍDOS AUTOMATICAMENTE____________________0 REDISTRIBUÍDOS POR DEPEDÊNCIA______________________0 REDISTRIBUÍDOS MANUALMENTE________________________0 TOTAL DE PROCESSOS_________________________________23 ______________________ Data Servidor - matrícula Juíz distribuidor Rep. OAB Rep. P.R. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 10 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 113 Caderno Judicial 3ª Vara Cível - SJMT Disponibilização: 18/06/2015 11 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CESAR AUGUSTO BEARSI : RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CESAR AUGUSTO BEARSI AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 11649-12.2010.4.01.3600 11649-12.2010.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB MT0004384B - AMARO CESAR CASTILHO MT00012038 - FLAVIO MARCIO DE CAMPOS GALLIO MT00006180 - SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI JAIME DIAS PEREIRA FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição de fls. 282. Numeração única: 249-16.2001.4.01.3600 2001.36.00.000249-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : FRIGOMARCA MARTINS CALDAS LTDA : MT00005138 - NIVALDO JOSE PADILHA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA : MT00002448 - EDSON ALVELLOS FERNANDES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre a requisição de pgamento fls. 200. Numeração única: 3814-46.2005.4.01.3600 2005.36.00.003814-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : WILLY LUIZ HAHN : MT00003467 - MARLY MORBECK SILVA MODESTO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre a requisição de pgamento fls. 254/6. Numeração única: 5744-02.2005.4.01.3600 2005.36.00.005744-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO OUTROS : : : : : SERAFIM CARVALHO MELO E OUTROS MT0004298B - IONI FERREIRA CASTRO RS00018097 - JOSE LUIS WAGNER RS00001419 - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT : MT00004943 - CLAUDIO CEZAR FIM : MS00004142 - MANOEL LACERDA LIMA : WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS 12 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre a requisição de pgamento fls. 301/2 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 Numeração única: 3435-03.2008.4.01.3600 2008.36.00.003435-4 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : JOSE PEDRO DE LIMA MT00018378 - ADRIANE SANTOS DOS ANJOS MT00006658 - JOAO BATISTA DOS ANJOS FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA/MT O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre a requisição de pgamento fls. 221. Numeração única: 2122-22.1999.4.01.3600 1999.36.00.002122-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : DARCI ABDALA AZI MT00001089 - VERA LUCIA PEREIRA BRANDAO MT00001279 - WILMA DE CAMPOS BORGES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS MT00005792 - MAURO GUIMARAES SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre a requisição de pgamento fls. 340 Numeração única: 11373-39.2014.4.01.3600 11373-39.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : MT0004238B - SEBASTIAO PEREIRA DE CASTRO : MARIA JOSE DE FIGUEIREDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. 13 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CESAR AUGUSTO BEARSI : RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CESAR AUGUSTO BEARSI AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 14318-09.2008.4.01.3600 2008.36.00.014318-8 EXIBICAO REQTE ADVOGADO REQDO ADVOGADO : : : : NILZIO RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MT00009297 - NELSON FREDERICO KUNZE PINTO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00006734 - MARCELO PESSOA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Intime-se a parte Autora para requerer o cumprimento da obrigação de fazer, nos moldes do art. 461 do CPC. 2. Não tendo sido realizado o pagamento dos honorários sucumbenciais pela CEF, aplico a multa de dez por cento e, nos termos da Súmula 517 do STJ, arbitro honorários advocatícios de dez por cento. Intime-se a parte Autora para trazer aos autos a memória atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. .............. Numeração única: 1092-97.2009.4.01.3600 2009.36.00.001092-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : : FABIO ERON TEIXEIRA ZANON MT00016089 - LENI RAMOS DE ALMEIDA MT00012022 - LILIAN MILLER CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00006734 - MARCELO PESSOA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...........3. Ante o exposto, determino à CEF que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova o cumprimento espontâneo da sentença, nos termos ali expostos. ...................... Numeração única: 4314-63.2015.4.01.3600 4314-63.2015.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : IMAN ZUHAIR HAMIDEH : MT00008015 - VILSON PEDRO NERY : REPRESENTANTE LEGAL DA UNIVERSIDADE DE CUIABA UNIC : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ................Assim, intime-se a parte impetrante para emendar a inicial, no prazo de dez dias, a fim de incluir no pólo passivo desta demanda o FNDE e o Superintendente da CEF, sob pena de extinção...................... ....................Isto posto, JULGO EXTINTO o processo em relação à UNIÃO, ante a sua ilegitimidade passiva...................... Numeração única: 6276-63.2011.4.01.3600 14 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 6276-63.2011.4.01.3600 ADMINISTRATIVA REQTE REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE UNIAO FEDERAL JOSE DE LIMA BARROS CELSO WILLIANS MONTEIRO ROCHA ODILON DE BRITO FILHO NELSON ROBERTO DE SOUZA CORVOISIER MARCOS ANTONIO LIMA DE FARIAS GILSON DE ABREU BALLESTEROS MARIO TADEU PINTO DE SOUZA MT00008342 - ANDRE OVELAR MT00006522 - BETTANIA MARIA GOMES PEDROSO MT00011264 - FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR MT00009138 - HELDA FERREIRA MT0004611B - JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO : MT0007374B - LUCIANA VIEIRA DE MELO GOMES ALMEIDA : MT00015629 - RENATO VALERIO FARIA DE OLIVEIRA : : : : : : : : : : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : .............Inépcia da inicial: ...........não se torna processualmente inepta................ ................o opbjeto do mandado de segurança e o deste processo de improbidade não se confundem e nem tem o julgamento daquela ação qualquer efeito vinculante sobre esta.................. ......Prova emprestada: .................oficie-se................. .............tenho por razoável a oitiva de todos os Réus em depoimento pessoal................. Fica deferida a oitiva das testemunhas......................... Indefiro o peio de fls. 3812, posto que não cabe ao juízo pequisar nome de testemunhas para a defesa........... ........designo audiência de instrução para a data 17/07/2015, às 14 horas visando a oitiva em depoimento pessoal dos Réus. Na mesma audiência serão ouvidas as seguintes testemunhas: Adnilson.......Elenilda........Reinan.....Julio Cezar....... Fica deferida também a prova documental requerida por Celso (extratos bancarios) facultado aos demais juntar prova documental do mesmo tipo................Prazo: 30 dias, contados da intimação desta decisão......... Fica indeferida, porém, a juntada da cópia integral da gravação telefonica...................... Fica indeferido o requerimento ........letras "H" das petições fls. 3739,3761,3786,3811 e 3837........... Fica indeferido o requerimento de fls. 4026.............. Desentranhe-se e devolva-se a peça de fls. 4027.................. Esclareça a defesa de Mario que fatos exatos pretende demonstrar com a oitiva por precatória de Ney................Prazo: 10 dias................................... 15 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CESAR AUGUSTO BEARSI : RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CESAR AUGUSTO BEARSI AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3813-80.2013.4.01.3600 3813-80.2013.4.01.3600 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL CARLOS ROBERTO DA COSTA HELADIO MENDES DE CAMPOS MACIEL UBALDO LUCIANO DA SILVA EUDITH APARECIDA NUNES MORAIS LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN DARCI JOSE VEDOIN MT00008938 - BIBIANO PEREIRA LEITE NETO MT00013731 - IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...........designo o dia 23/07/2015, às 15 horas, para sua oitiva (test. Maria Estela da Silva)............... ........Homologo a desistencia da oitiva da testemunha Marden.................... Numeração única: 11394-93.2006.4.01.3600 2006.36.00.011395-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT0001585A - FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI L M PESCA GAMES E UTILIDADES LTDA ME CLEUZA MARIA DIAS LIAMAR MARIA DIAS MT0007304A - MARCELA LEAO SOARES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Defiro o pedido de fl. 267. Intime-se a executada Cleuza Maria Dias para informar nos autos a exata localização do imóvel a seguir descrito: Lote 20 da Quadra 55, com 316,98 m², situado no loteamento denominado "Santo Antonio do Pedregal", matrícula 75.882, registrado no 6º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT................. Numeração única: 7762-44.2015.4.01.3600 7762-44.2015.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : JAMES MORAES DE MOURA : MT00006782 - MARLY FERREIRA NEVES SODRE : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT E O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Intime-se a i. subscritora da petição inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, apor, de próprio punho, sua assinatura na citada peça. No mesmo prazo, deverá a parte Autora emendar a inicial a fim de requerer a citação do réu INSTITUTO FEDERAL 16 DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT, uma vez que à fl. 21 foi requerida a citação da UFMT. 2. Cumprido o item anterior, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, advertindo a parte Autora das responsabilidades cíveis e criminais sobre a veracidade das declarações prestadas. Anote-se. ......... Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 Numeração única: 15031-71.2014.4.01.3600 15031-71.2014.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOSE ANTONIO ALVES E OUTRO MT00006091 - ENOCK CAVALCANTI DA SILVA MT00008419 - FERNANDO JORGE SANTOS OJEDA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ao autor para contestar a reconvenção.............. 17 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CESAR AUGUSTO BEARSI : RINALDO PEREIRA LOCATELLI FLORES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CESAR AUGUSTO BEARSI AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 18276-66.2009.4.01.3600 2009.36.00.018281-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00010309 - CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA MT00009619 - MICHELLE MARRIET SILVA DE OLIVEIRA EDINEIA BUENO DE ANDRADE HIBELLMONT ROCHA RIBEIRO NETO MT00010528 - KLEBER CORRÊA DE ARRUDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ............declaro extinta a presente execução...................... Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 18 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 113 Caderno Judicial 4ª Vara Execução Fiscal - SJMT Disponibilização: 18/06/2015 19 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA : WILSON SOARES DA CONCEIÇÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 14732-70.2009.4.01.3600 2009.36.00.014736-7 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00012876 - RAQUEL APARECIDA PEREIRA MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI RONALDO DE CAMPOS SENA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Vista à Exequente para manifestar nos autos, requerendo com objetividade o que entender de direito". Numeração única: 127-85.2010.4.01.3600 2010.36.00.000056-7 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS HELIOVAN SERGIO DE BONA HELIOVAN SERGIO DE BONA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Vista à Exequente para manifestar nos autos, requerendo com objetividade o que entender de direito". 20 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA : WILSON SOARES DA CONCEIÇÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 11236-09.2004.4.01.3600 2004.36.00.011235-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA CEVAL CENTRO OESTE S/A SC00006878 - ARNO SCHMIDT JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Portanto, REJEITO o pedido de fls. 185/210". Numeração única: 16901-93.2010.4.01.3600 16901-93.2010.4.01.3600 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : UNIAO FEDERAL - ADVOGADO DA UNIAO MARCO ANTONIO ALTOBELLI ESPOLIO DE GILTON ANDRADE SANTOS ALTER ALVES FERRAZ ESPOLIO DE FRANCISCO CAMPOS DE OLIVEIRA SP00259649 - CLAUDIA HELENA POGGIO CORTEZ MT0006814B - LUCIANO LUIS BRESCOVICI O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, em face do executado ALTER ALVES FERRAZ, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.SUSPENDA-SE os presentes autos em face do executado MARCO ANTONIO ALTOBELLI, até decisão final nos embargos nº 1614295.2011.4.01.3600. PROCEDA-SE a transferência dos valores bloqueados nas contas de MARCO ANTONIO ALTOBELLI (fls. 99/100), para conta judicial a ordem deste Juízo, para que os mesmos recebam a atualização monetária. LEVANTE-SE o valor bloqueado de titularidade de GILTON ANDRADE SANTOS, no Banco do Brasil, por ser ínfimo (fls. 100/101). RETIFIQUE-SE o polo passivo e INTIME-SE, via mandado, o espólio de GILTON ANDRADE SANTOS, na pessoa da inventariante JULIANE FERREIRA ANDRADE DA FONSECA, com endereço à Rua Montese, nº 90, bairro Vila Militar (fls. 138), para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, tomando ciência da presente execução, requerendo o que entender cabível. RETIFIQUE-SE nos autos o polo passivo para constar ESPÓLIO DE FRANCISCO CAMPOS DE OLIVEIRA, representado pela inventariante WILMA DA SILVA OLIVEIRA, que outorgou poderes aos advogados MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA e CARLOS ROBERTO DE AGUIAR, para exercer em seu nome todos os atos processuais, inclusive receber citação e intimação, conforme procuração de fls. 148. À SECLA (itens 13, 17 e 18). Após, INTIME-SE a exequente para se manifestar nos autos, sobretudo, em relação à petição de fls. 146/148.Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 5628-98.2002.4.01.3600 2002.36.00.005626-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS 21 EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 ADVOGADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : - ROBERTO CARLOS LORENSINI : PLANGEL PLANEJAMENTO ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA : JOEVAL GUSMAO DA ROSA : EZAEL ABRAO ALMEIDA DA CRUZ : MT00009435 - DAVI FRANCISCO CAVALCANTE : MT00015395 - FATIMA APARECIDA SOUZA BARBOSA ROSA : MT00012922 - JOAO ROBERTO GOMES : - ROBERTO CARLOS LORENSINI O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Fls. 274 - Defiro. Evitando-se tumulto processual, pois a presente execução não foi extinta em face da empresa executada, e dos demais sócios, INTIME-SE a advogada FATIMA APARECIDA SOUZA BARBOSA ROSA, para que promova a execução de seu crédito em autos apartados nos moldes do art. 730 do CPC. DESENTRANHE-SE e DEVOLVA-SE a petição de fls. 272/273 a subscritora acima, para devidas providências. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 24970-17.2010.4.01.3600 24970-17.2010.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT MT00005967 - GUSTAVO TOMAZETI CARRARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Assim, PROCEDA-SE a transferência dos valores bloqueados às fls. 121/122 para conta judicial a ordem deste Juízo. INDEFIRO o pedido de reunião dos autos, pois se encontram em fases processuais distintas. SUSPENDO o andamento do feito pelo prazo de 01 ano, ou até manifestação das partes, haja vista o parcelamento noticiado nos autos.Decorrido o prazo acima, INTIME-SE a exequente para informar o cumprimento do parcelamento. Publique-se. Intime-se. Numeração única: 10896-84.2012.4.01.3600 10896-84.2012.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : FAZENDA NACIONAL : MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO : MT00006576 - ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONCA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "INTIME-SE o executado, para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão de inteiro teor do imóvel ofertado atualizada. Decorrido o prazo supra, FAÇAM-SE os autos conclusos para decisão.Publique-se. Numeração única: 7701-86.2015.4.01.3600 7701-86.2015.4.01.3600 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE DEF. PUB EMBDO : SEBASTIAO CARLOS CORREA FILHO : - DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : "RECEBO os presentes embargos, ficando, nos termos do art. 1052 do CPC, suspensa a Execução nº 1998.36.00.005290-6, quanto ao veículo placa JYW2475, o que importa vedação à prática de quaisquer atos expropriatórios sobre o bem supracitado.DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Embargante. CITE-SE a parte Embargada para, no prazo legal, contestar a ação, com base no art. 1053 do CPC.Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 5063-27.2008.4.01.3600 2008.36.00.005063-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 22 EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA CENTRO OESTE VISTORIA PREVIA LTDA ADENIO ALENCASTRO DE SA JOENIL JOSE ALBUES JOENIL JOSE ALBUES ALAN KARDEC DE ALMEIDA EDEVANIO BARBOSA DA SILVA MT0006027B - ADRIANA DE SOUZA NEVES MT00008860 - EDEVANIO BARBOSA DA SILVA MT00000342 - EGYDIO DE SOUZA NEVES MT00004681 - JOSE EDUARDO DE SOUZA NEVES MT00003934 - LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES MT00009247 - MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI MT0010745E - NARA KARINA VITORINO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Indefiro o pedido de retratação (fl. 481). Mantenho a decisão agravada (fl. 479) por seus próprios fundamentos. PROCEDA à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a esta execução.Após, DÊ-SE vista à Exequente para continuidade do processo". Numeração única: 13600-02.2014.4.01.3600 13600-02.2014.4.01.3600 CARTA PRECATÓRIA / FISCAL DEPCTE DEPCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO OUTROS ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : UNIAO FEDERAL CLARICE DE OLIVEIRA MT00007507 - ALENCAR FELIX DA SILVA MT00019116 - EVELYN DE OLIVEIRA MT00014914 - RODRIGO SILVA GOMES EDSON FERREIRA GOMES MT00007507 - ALENCAR FELIX DA SILVA MT00014914 - RODRIGO SILVA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O arrematante, diante da nulidade do leilão, às fls. 122/126, apresentou requerimento para que este Juízo determine, ex officio, a restituição dos valores pagos a título de emolumentos cartorários e ITBI. Este Juízo já havia se manifestado acerca de tal pedido (fls. 85/86, item 15). Assim, recebo o requerimento de fls. 122/126 como pedido de reconsideração. Contudo, entendo que a decisão proferida não merece reparos. Este Juízo já formou o seu convencimento acerca do tema e a irresignação do arrematante deve ser devolvida em grau de recurso ao Tribunal competente, o qual poderá revisar as matérias aqui decidias.Portanto, REJEITO o pedido de reconsideração de fls. 122/126.CUMPRAM-SE os itens 24, 25 e 26 da decisão de fls. 110/112.INTIMEMSE as partes. PUBLIQUE-SE. Numeração única: 13600-02.2014.4.01.3600 13600-02.2014.4.01.3600 CARTA PRECATÓRIA / FISCAL DEPCTE DEPCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO OUTROS ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : UNIAO FEDERAL CLARICE DE OLIVEIRA MT00007507 - ALENCAR FELIX DA SILVA MT00019116 - EVELYN DE OLIVEIRA MT00014914 - RODRIGO SILVA GOMES EDSON FERREIRA GOMES MT00007507 - ALENCAR FELIX DA SILVA MT00014914 - RODRIGO SILVA GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Isto posto, conheço dos embargos oferecidos pelo arrematante e pela Fazenda Nacional e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO apenas para corrigir a aplicação equivocada da súmula 121 do STJ, nos termos da fundamentação supra, sem lhes atribuir os efeitos infringentes, razão pela qual fica mantida a decisão impugnada. INTIME-SE o arrematante, por seu advogado (fl. 69). INTIMEM-SE as partes.PUBLIQUE-SE. 23 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 Numeração única: 8916-68.2013.4.01.3600 8916-68.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : : : : : : : VIVO S/A SP00237949 - ANA LUIZA MAFFESSONI PENA MG00087017 - ANDRE MENDES MOREIRA MG00093765 - EDUARDO JUNQUEIRA COELHO MT00002188 - ELYDIO HONORIO DOS SANTOS MG00104603 - GUILHERME CAMARGOS QUINTELA MG00016082 - MISABEL ABREU MACHADO DERZI MT00007683 - OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR MG00116374 - RAFAEL FRANCA SAVASSI MG00009007 - SACHA CALMON NAVARRO COELHO MG00140225 - TIAGO CAMARA MIRANDA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Acuso o recebimento dos autos e ratifico todos os atos praticados pelo MM. Juízo anterior. Diante da concordância expressa das partes (fls. 361 e 363), FIXO os honorários do perito contábil em R$ 10.462,50 (dez mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). A Autora DEVERÁ depositar em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor integral dos honorários, sendo que 50% serão entregues ao expert no início dos trabalhos e os outros 50% após a entrega do respectivo laudo (art. 33, parágrafo único do CPC). As partes e o Juízo já apresentaram seus quesitos e assistentes técnicos (fls. 340/343, 345/348 e 350/351). ASSINO o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos pelo perito, do que se dará vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Numeração única: 4749-37.2015.4.01.3600 4749-37.2015.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : GENNARO PIRES DE MIRANDA : DF00023866 - RODRIGO DE OLIVEIRA KAUFMANN : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Isto posto, CONCEDO a tutela antecipada (CPC, art. 273) e DETERMINO exclusão do nome de GENNARO PIRES DE MIRANDA, do polo passivo da EF Nº 2004.36.00.005053-2, bem como SUSPENSÃO dos efeitos da Notificação nº 108/2010 da PGFN, desobrigando-o do pagamento da débito exequendo; devendo a União/PGFN retirar o nome do autor dos registros do CADIN.CITE-SE a Ré para contestar a ação no prazo legal, intimando-a, também, para cumprimento dos efeitos da tutela concedida. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da EF Nº 2004.36.00.005053-2.Publique-se. Intime-se. Numeração única: 5002-69.2008.4.01.3600 2008.36.00.005002-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP : - PROCURADOR FEDERAL : POSTOS DE COMBUSTIVEIS DO SUL LTDA : JOAO VALDIR GARICA DOS REIS : MARIA DE FATIMA DE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Fl. 94/97 - DETERMINO o desbloqueio de conta de PAULO HENRIQUE MEDEIROS (CPF 460.686.941-00), no valor de R$ 60,13 (Banco HSBC BRASIL, fl. 99), haja vista sua ilegitimidade passiva já reconhecida às fls. 39/40 por este Juízo. Determino bloqueio, via BACEN JUD, nos ativos financeiros de JOÃO VALDIR GARCIA DOS REIS, (CPF Nº 299.800.628-00), em conformidade com despacho de fl. 88. Exauridas as determinações supra, manifeste-se a Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio e inexistindo penhora, SUSPENDO o andamento do feito por um ano, intimando-se o Exequente. Após, intime-se novamente o credor para se manifestar. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 40, § 2º, da LEF. Publique-se. Intime-se. 24 Numeração única: 11329-54.2013.4.01.3600 11329-54.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 AUTOR DEF. PUB REU : RITA CARDOSO DA SILVA : - DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Fls. 131 - Nos termos do art. 330, I do CPC, INDEFIRO o pedido da Autora de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, pois certamente estes não acrescentarão nenhum elemento novo ao convencimento do juízo, além dos documentos já produzidos pelas partes. Após, FAÇAM-SE os autos conclusos para sentença. PUBLIQUE-SE. Numeração única: 6573-70.2011.4.01.3600 6573-70.2011.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : PAULO LUIZ DE MORAES E OUTRO MT00011409 - JOAO HENRIQUE TELES DE SOUZA MT00009218 - SUZANA CRISTINA FIGUEREDO DE MORAES FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Fls. 332 - Nos termos do art. 330, I do CPC, INDEFIRO o pedido da parte Embargante de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, pois as matérias arguidas em juízo (nulidade do título executivo e ausência de notificação pessoal no processo administrativo) podem ser verificadas pelos documentos juntados aos autos, sobretudo pela cópia do processo administrativo às fls. 70/320. Após, FAÇAM-SE os autos conclusos para sentença. PUBLIQUE-SE. Numeração única: 619-53.2005.4.01.3600 2005.36.00.000619-3 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00003516 - MARINA SILVIA DE SOUZA MT00012876 - RAQUEL APARECIDA PEREIRA MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI ESTHER CORREA DA COSTA ONISHI MT00007065 - JAQUELINE SANTOS DAMACENO FACCIO ALVES DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Fl. 96/101 - DEFIRO o desbloqueio de R$ 2.504,26, no Banco do Brasil, cujo titular é a Executada ESTHER CORREA DA COSTA ONISHI, CPF Nº 284.376.241-34, haja vista a impenhorabilidade de conta salarial (CPC, art. 649, IV). Proceda-se à restrição do(s) veículo(s) de propriedade do(s) Executado(s): ESTHER CORREA DA COSTA ONISHI, CPF Nº 284.376.241-34, para garantia da presente execução, através do sistema on line RENAJUD. Cumprida determinação supra, manifeste-se a Exequente para requerer o que entender de direito. Publique-se. Intime-se. Numeração única: 10007-96.2013.4.01.3600 10007-96.2013.4.01.3600 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : LUCAFLEX IND. E COM. DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - ME : MT0007355A - CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA : MT00009405 - FABIO MOREIRA PEREIRA : MT00015598 - KALYNCA SILVA INEZ DE ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : MT00006780 - GUSTAVO EDUARDO REIS DE SIQUEIRA : MT00003516 - MARINA SILVIA DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 25 "(...) Assim, com base nos princípios da efetividade da jurisdição, celeridade e economia processual, e para se evitar prolação de decisões conflitantes, RECEBO o presente feito, dando-me por competente para processá-lo e julgá-lo. MANIFESTEM-SE as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para especificação de provas que pretenda(m) produzir, a começar pela parte autora. Publique-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 Numeração única: 3539-82.2014.4.01.3600 3539-82.2014.4.01.3600 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT00006780 - GUSTAVO EDUARDO REIS DE SIQUEIRA MT00003516 - MARINA SILVIA DE SOUZA LUCAFLEX IND. E COM. DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - ME : MT0007355A - CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA : MT00009405 - FABIO MOREIRA PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "INTIME-SE o Impugnado para regularizar, em 15 (quinze) dias, sua representação processual (CPC, artigo 12, VI), fornecendo estatuto/contrato social e demais alterações, bem como procuração (CPC, artigos 36 e 37) do mandatário subscritor da petição de fl. 47, sob pena de sua desconsideração. Sanadas as irregularidades, voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Publique-se. Numeração única: 17450-79.2005.4.01.3600 2005.36.00.017451-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM PASA PRODUTOS ALIMENTICIOS DA AMAZONIA S/A SEBASTIAO TAVARES DE MORAES CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA GO00004328 - JOSE ROBERTO ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Fl. 194/195 - DEFIRO o desbloqueio de R$ 837,68, no Banco Santander; cujo titular é o coobrigado SEBASTIÃO TAVARES DE MORAES, CPF Nº 002.862.571-49, haja vista a impenhorabilidade de conta poupança (CPC, art. 649, X). Manifeste-se a Exequente, para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito. No silêncio e inexistindo penhora, SUSPENDO o andamento do feito por um ano, intimando-se o Exequente.Após, intime-se novamente o credor para se manifestar. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 40, § 2º, da LEF.Publique-se. Intime-se. Numeração única: 9547-12.2013.4.01.3600 9547-12.2013.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : FAZENDA NACIONAL : MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA : CONSTRUTIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME : MARCOS VINICIUS FREIRE DE SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Pelo exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para no mérito, determinar que esta execução permaneça tramitando neste Juízo.Em face do valor do débito inscrito no título executivo, ser inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), remetam-se os presentes autos para o arquivo provisório, por 02(dois) anos, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002, com redação alterada pela Lei nº 11.033, de 21/12/2004, e da Portaria Ministerial n.º 75, de 28/03/ 2012, editada com base no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 08 de agosto de 1977, e no parágrafo único do art. 65 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989.Decorrido o prazo acima, manifestese a Exequente sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Publique-se. Intime-se. Numeração única: 20089-55.2014.4.01.3600 20089-55.2014.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA ME 26 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 ADVOGADO EMBDO : MT00012316 - GUIOMAR ALVES MARTINS : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Do exame dos autos, verifica-se que não há prova cabal de garantia do Juízo, pressuposto processual objetivo de validade do presente processo, uma vez que os documentos de fls. 35/50 não cumpriram este desiderato, pois a referida garantia ainda não foi levada a termo, conforme se infere dos autos da execução fiscal 2007.36.00.004435-1. Entretanto, nesta data determinei o aperfeiçoamento da penhora em questão nos autos executivos.Assim, SUSPENDO os presentes embargos até o aperfeiçoamento da penhora.Intime-se. Publique-se. Numeração única: 4435-72.2007.4.01.3600 2007.36.00.004435-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA AUTO VIACAO PRINCESA DO SOL LTDA JOSE RENATO BANDEIRA DE ARAUJO LEAL INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA ME MT00012316 - GUIOMAR ALVES MARTINS RO00002062 - LUCIANA ZAMPRONI BRANCO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Desta forma, considerando que a intenção da parte com a nomeação de bens à penhora é apresentar defesa. A fim de se evitar cerceio a este direito e com fulcro no princípio da menor onerosidade da execução REJEITO o pedido da Fazenda Nacional de fls. 165 e, por conseguinte, acolho a indicação dos bens descritos às fls. 160/164 para garantia da dívida.EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN/MT para que sejam registrados nas matrículas dos veículos de fls. 160/164 a indisponibilidade.Após, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos aludidos veículos. Tudo cumprido, JUNTE-SE cópia do referido mandado nos autos dos embargos à execução n. 20089-55.2014.4.01.3600. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 3673-80.2012.4.01.3600 3673-80.2012.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA VALTERSON TONIAZZO MAX ARIEL TONIAZZO SUPERMERCADO AGUA VERMELHA LTDA ELIZANDRO JONIOR TONIAZZO E J TONIAZZO E CIA LTDA ME RIO SUL ALIMENTOS LTDA COMPRE MAIS SUPERMERCADOS LTDA EPP TONIAZZO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA TONIAZZO TRANSPORTES LTDA ME SUPERMERCADO TONIAZZO LTDA ME TERRA RICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME V M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME IRAI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA MAX ARIEL TONIAZZO MT00007180 - DEBORA ADRIANA ALVES MT00005334 - ROGERIO SILVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "VISTOS EM INSPEÇÃO.Diante da decisão do e.TRF-1 no Agravo de Instrumento nº 0035776-08.2014.4.01.0000, que reconheceu formação de grupo econômico, DETERMINO a inclusão das seguintes pessoas físicas: ELIZANDRO JONIOR TONIAZZO (CPF Nº 603.874.911-04); MAX ARIEL TONIAZZO (CPF Nº 777.461.041-34); VALTERSON TONIAZZO (CPF Nº 891.462.551-68); e seguintes pessoas jurídicas: E J TONIAZZO & CIA LTDA (CNPJ Nº 04.225.695/0001-60); RIO SUL ALIMENTOS (CNPJ Nº 05.525.512/0001-95); COMPRE MAIS SUPERMERCADOS LTDA ME (CNPJ Nº 02.962.149/0001-87); TONIAZZO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA TEM (CNPJ Nº 08.582.951/0001-28); TONIAZZO TRANSPORTES LTDA ME (CNPJ Nº 08.744.256/0001-15); Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 27 SUPERMERCADO TONIAZZO LTDA ME (CNPJ Nº 10.241.912/0001-09); TERRA RICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME (CNPJ Nº 04.511.735/0001-30); V. M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ Nº 06.207.466/0001-49); IRAÍ COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (CNPJ Nº17.306.134/0001-38); MAX ARIEL TONIAZZO (CNPJ Nº 01.921.644/0001-85), citando-os, via carta, nos endereços declinados às fl. 79/109. Retifique-se o polo passivo.Cumpra-se, com urgência, decisão de fl. 146 (item 4). Exauridas todas as determinações supra, manifeste-se a Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio e inexistindo penhora, SUSPENDO o andamento do feito por um ano, intimando-se o Exequente. Após, intime-se novamente o credor para se manifestar. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 40, § 2º, da LEF. Cumpra-se. Numeração única: 2707-83.2013.4.01.3600 2707-83.2013.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA TEXAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA MT00006218 - ANTONIO FRANGE JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "VISTOS EM INSPEÇÃO.FL. 95/98, NADA A PROVER sobre o pedido de reconsideração de decisão (fl. 92/93) proferida por este Juízo, cabendo ao Executado se utilizar de recurso próprio e em tempo hábil para o reexame da matéria, caso queira. OFICIE-SE, com urgência, à Receita Federal para informar nos autos somente os bens indicados nas três últimas declarações de renda (anos 2012; 2013; 2014) da empresa Executada, observando-se as cautelas de praxe. Publiquese. Intime-se. Oficie-se. Numeração única: 22265-12.2011.4.01.3600 22265-12.2011.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA NOE RAFAEL DA SILVA MT00014954 - LAELCO CAVALCANTI JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "VISTOS EM INSPEÇÃO. Convertam-se em pagamento definitivo os saldos depositados às contas judiciais nº 2317.635.00032281-4 e 2317.635.10032281-4, com Código de Receita nº 7525, com número de referência ao da CDA nº 12.1.11.001943-07, cf. solicitado pela Exequente (fl. 148/153), oficiando à Caixa Econômica Federal (Agência 2317), com urgência, para seu fiel cumprimento. Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para sentença. Oficie-se. Intime-se. Numeração única: 16866-12.2005.4.01.3600 2005.36.00.016867-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : : : : EXCDO EXCDO : : EXCDO : EXCDO EXCDO EXCDO : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA ILSA INDUSTRIA LUELLMA S/A PAO GOSTOSO INDUSTRIA E COMERCIO SA FARINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA MRTG - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME AGROPECUARIA VIVA MARIA SA COMERCIAL GOLDEN FISH LTDA - ME SAN FRANCISCO DE SAO GONCALO COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICADOS LTDA MASSAS ALIMENTICIAS FIRENZE SA PAIAGUAS INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME CHUMEL IND E COM DE PRODUTO ALIMENTICIOS LTDA ME CENTRO NORTE AGROPECUARIA LTDA PALERMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ORGANIZACAO COMERCIAL FORENZA LTDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 28 EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : FIRE PARTICIPACOES LTDA BIMBO DO BRASIL LTDA AGROPECUARIA RIO PALMEIRAS LTDA CENTRO NORTE AGROPECUARIA LTDA MULTIPAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA MANOEL FRANCISCO DE PAULA TARCISIO LELES DE PAULA LUCIANO BEITE HERBERT JOSE DE PAULA GERALDO TORTELOTE HERMENEGILDO JOSE DE PAULA MARIA TORTELOTE DE PAULA CAMILO ANTONIO DE PAULA FILHO MANOEL FRANCISCO DE PAULA FILHO MARIA DA CONSOLACAO DE PAULA NOGUEIRA CHRISTIANO HELAL DE PAULA MARY HELAL DE PAULA ANDRE HELAL DE PAULA VICTOR HELAL DE PAULA MARCIO FERREIRA TORTELOTI SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA FLAVIO PEREIRA FERREIRA MT00013039 - ANDREIA FELIX DA SILVA RJ00146972 - ELIS MOLTA GONCALVES ES00010186 - JOSE CONSTANTINO MAZZOCO SP00169288 - LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA RJ00122143 - VIVIANE MATOS GONZALEZ PEREZ MT00016770 - WANESSA SOUSA OLIVEIRA PEDRONI O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Isto posto, ACOLHO o Seguro Garantia, materializada na Apólice nº 11-077523-0120417; Proposta 208.492, emitida por Potencial Seguradora S.A, conforme obrigações firmadas pelo tomador BIMBO DO BRASIL LTDA (CNPJ Nº 35.402.759/0001-85), cuja importância segurada é de R$ 272.049,49, com data de vigência de 18/05/2015 a 18/05/2017, nos termos do art. 9º, § 3º, LEF e Portaria PGFN Nº 164, de 27/02/2014. INTIME-SE a parte executada e também a Seguradora para tomar ciência da decisão, que considerou hígida a Apólice de Seguro Garantia ofertada e sua aceitação para garantia do juízo nos presentes autos.TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos dos Embargos à Execução de nº 14812-58.2014.4.01.3600. Nos termos do art. 206 do CTN, e contanto que as razões de impedimento para emissão de certidão de regularidade fiscal se limitem aos débitos fiscais em questão (CDA's Nº 12.2.00.000189-64; 12.6.07.000841-87, EF reunida 2007.36.00.010235-3; CDA Nº 12.7.00.000094-73, presente EF), DEFIRO o pedido da Executada de determinação de expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa/CPEN. Intime-se a União para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, e caso atendida a condição acima mencionada, expeça-se em favor da Executada a aludida certidão. Publique-se. Intime-se. Numeração única: 282-35.2003.4.01.3600 2003.36.00.000250-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : FAZENDA NACIONAL : MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA : ANTONIO ALAMINO CACERES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "VISTOS EM INSPEÇÃO. TORNO SEM EFEITO CERTIDÃO DE FL. 50, ante inexistência de prescrição intercorrente, pois que o débito foi parcelado em 2003, o que interrompe, por sua vez, o prazo prescricional (CTN, art. 174, parágrafo único, IV), reiniciando-se com seu inadimplemento, em 2011( ).Cite-se o Executado, ANTONIO ALAMINO CASSERES, CPF Nº 007.689.791-53 e CNPJ Nº 33.655.788/0001-23 (firma individual), no seguinte endereço: Rua Fabiana, 100, Jardim Tropical, Nova Maringá/MT, CEP: 78445-000. Após a citação, manifeste-se a Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não se manifeste, SUSPENDO o curso da execução por 01 (um) ano, intimando-se o Exequente. Após, intime-se novamente o credor para se manifestar. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisórios, nos termos do artigo 40, § 2º, da LEF.Cite-se. Intime-se. 29 Numeração única: 1202-28.2011.4.01.3600 1202-28.2011.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA MARSHALL E GOMES LTDA ME ADRIANA GOMES MARSHALL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "VISTOS EM INSPEÇÃO.DEFIRO a inclusão do(s) sócio(s): ADRIANA GOMES MARSHALL (CPF Nº 353.830.971-04), haja vista dissolução irregular da empresa executada, nos termos da Súmula 435, do STJ; citando-o(s), na condição de representante legal da empresa e de corresponsável(is), no(s) endereço(s) indicado(s) à fl. 55.Retifique-se o polo passivo.Exauridas as determinações supra, manifeste-se a Exequente em 30 (trinta) dias, para requerer o que entender de direito.No silêncio e inexistindo penhora, SUSPENDO o andamento do feito por um ano, intimando-se o Exequente. Após, intime-se novamente o credor para se manifestar. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 40, § 2º, da LEF.Citem-se. Intime-se. Numeração única: 26887-71.2010.4.01.3600 26887-71.2010.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA D R DE SANTANA ME MARCIO BISPO DE OLIVEIRA MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "VISTOS EM INSPEÇÃO. DEFIRO a inclusão do(s) sócio(s): MARCIO BISPO DE OLIVEIRA (CPF Nº 688.924.031-68) e MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS (CPF Nº 474.367.511-15), haja vista dissolução irregular da empresa executada, nos termos da Súmula 435, do STJ; citando-o(s), na condição de representante legal da empresa e de corresponsável(is), ambos no seguinte endereço: Rua Conego Pereira Mendes, nº 245, Dom Aquino, Cuiabá/MT, CEP: 78015-000. Retifique-se o polo passivo. Exauridas as determinações supra, manifeste-se a Exequente em 30 (trinta) dias, para requerer o que entender de direito. No silêncio e inexistindo penhora, SUSPENDO o andamento do feito por um ano, intimando-se o Exequente. Após, intime-se novamente o credor para se manifestar. Nada sendo requerido, remetamse os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 40, § 2º, da LEF. Citem-se. Intime-se. Numeração única: 1434-35.2014.4.01.3600 1434-35.2014.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA REGIS & REGIS LTDA - ME ELIZEU REGIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "VISTOS EM INSPEÇÃO. DEFIRO a inclusão do(s) sócio(s): ELIZEU REGIS (CPF Nº 171.267.111-15), haja vista dissolução irregular da empresa executada, nos termos da Súmula 435, do STJ; citando-o(s), na condição de representante legal da empresa e de corresponsável(is), no endereço indicado às fls. 45. Retifique-se o polo passivo.Exauridas as determinações supra, manifeste-se a Exequente em 30 (trinta) dias, para requerer o que entender de direito.No silêncio e inexistindo penhora, SUSPENDO o andamento do feito por um ano, intimando-se o Exequente. Após, intime-se novamente o credor para se manifestar. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 40, § 2º, da LEF. Citem-se. Intime-se. Numeração única: 15074-42.2013.4.01.3600 15074-42.2013.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO : FAZENDA NACIONAL : MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA 30 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXCDO EXCDO : RMA AGROPECUARIA LTDA : CARLOS ALBERTO ELIAS JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : "VISTOS EM INSPEÇÃO.FL. 52/58, DEFIRO, parcialmente. Expeça-se edital de citação de RMA AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ Nº 09.268.250/000-81), nome fantasia MARCA AGROPECUÁRIA. DEFIRO, tão somente a inclusão do(s) sócio(s): CARLOS ALBERTO ELIAS JÚNIOR (CPF Nº 483.551.191-34); haja vista dissolução irregular da empresa executada, nos termos da Súmula 435, do STJ e entendimento jurisprudencial citando-o(s), na condição de corresponsável(is), no(s) endereço(s) indicado(s) à fl. 54. Retifique-se o polo passivo.Exauridas as determinações supra, manifeste-se a Exequente, em 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito. No silêncio e inexistindo penhora, SUSPENDO o andamento do feito por um ano, intimando-se o Exequente. Após, intime-se novamente o credor para se manifestar. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 40, § 2º, da LEF.Citem-se. Intime-se. Numeração única: 4089-68.2014.4.01.3603 4089-68.2014.4.01.3603 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO : : : : FAZENDA NACIONAL ARRUDA E BORGES LTDA JOSE DE JESUS PADILHA DE MOURA RITA DE CASSIA EPAMINONDAS DE CARVALHO MOURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : VISTOS EM INSPEÇÃO.DIANTE da decisão de fl. 132/134, que declarou competente este Juízo, Expeça-se mandado de constatação para averiguar qual empresa funciona no seguinte endereço: Rua 27, nº 43, 1ª Etapa, Quadra 29, CPA IV, CEP: 78058-000, Cuiabá/MT, devendo o Sr. Oficial de Justiça anotar o CNPJ; razão social; atividade comercial; nome do representante legal e sócio(s); bem como descrever os bens que guarnecem o estabelecimento comercial. Cumpridas as determinações supra, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se. Numeração única: 1410-07.2014.4.01.3600 1410-07.2014.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA L. A. DE OLIVEIRA SANTOS - ME LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS M L PEIXARIA EIRELI ME LELIS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "VISTOS EM INSPEÇÃO.FL. 35, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pois que inexistentes os requisitos do art. 50, CC/02 ( ).DEFIRO a inclusão do(s) sócio(s): LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS (CPF Nº 030.363.111-22), haja vista dissolução irregular da empresa executada, nos termos da Súmula 435, do STJ e entendimento jurisprudencial ; citando-o(s), na condição de representante legal e de corresponsável(is), no seguinte endereço: Rua Desembargador Palmiro Pimenta, 193, Dom Aquino, Cuiabá/MT; CEP: 78015-000. DETERMINO a inclusão de M L PEIXARIA EIRELI - ME, nome fantasia LELIS PEIXARIA (CNPJ Nº 12.113.630/0001-51); LELIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME, nome fantasia LELIS PEIXARIA (CNPJ Nº 08.875.826/000126), no polo passivo desta execução, tendo em vista a ocorrência de sucessão empresarial (art. 133, do CTN), permanecendo a empresa sucedida, L A DE OLIVEIRA SANTOS - ME (CNPJ Nº 08.378.082/0001-14), nos termos do artigo 123, CTN, citando ambas as empresas, na pessoa de sua representante comercial, MARIA LUANA NERES DOS SANTOS (CPF Nº 918.306.051-00) no seguinte endereço: Rua Teófilo de Arruda, 75, Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP: 78043370 (endereço comercial) e/ou Rua Portual, 5, Santa Rosa, Cuiabá/MT, CEP: 78040300 (endereço residencial). Retifique-se o polo passivo. Exauridas as determinações supra, manifeste-se a Exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito. No silêncio e inexistindo penhora, SUSPENDO o andamento do feito por um ano, intimando-se o Exequente. Após, intime-se novamente o credor para se manifestar. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 40, § 2º, da LEF. Citem-se. Intime-se. 31 Numeração única: 8441-78.2014.4.01.3600 8441-78.2014.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA JOSE CARLOS BIANCARDINI JORGE - ME JOSE CARLOS BIANCARDINI JORGE JOELSON VENEGA PEIXARIA EIRELI ME JOELSON VENEGA CACALO PEIXEIRA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "VISTOS EM INSPEÇÃO.FL. 144/148, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pois que inexistentes os requisitos do art. 50, CC/02 ( ). DEFIRO a inclusão do(s) sócio(s): JOSÉ CARLOS BIANCARDINI JORGE (CPF Nº 066.791.611-34), haja vista dissolução irregular da empresa executada, nos termos da Súmula 435, do STJ e entendimento jurisprudencial ; citando-o(s), na condição de representante legal e de corresponsável(is), no seguinte endereço: Rua Peru, 54, Santa Rosa, Cuiabá, CEP: 78040-280.DETERMINO, a inclusão de JOELSON VENEGA PEIXARIA EIRELI - ME, firma individual, nome fantasia CACALO PEIXARIA (CNPJ Nº 17.592.371/0001-02); JOELSON VENEGA, titular da firma individual (CPF Nº 453.420.591-00); CACALO PEIXARIA LTDA ME (CNPJ Nº 37.519.634/0001-65), no polo passivo desta execução, tendo em vista a ocorrência de sucessão empresarial (art. 133, do CTN), permanecendo a empresa sucedida, JOSÉ CARLOS BIANCARDINI JORGE - ME (CNPJ Nº 01.909.050/0001-59), nos termos do artigo 123, CTN, citando os dois primeiros à Av. José Rodrigues do Prado, 203, Santa Rosa, CEP: 78040-000, Cuiabá/MT; e a última empresa, à Rua Peru, 54, Santa Rosa, Cuiabá, CEP: 78040-280, na pessoa de seu representante legal José Carlos Biancardini Jorge. Retifique-se o polo passivo.Exauridas as determinações supra, manifeste-se a Exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito. No silêncio e inexistindo penhora, SUSPENDO o andamento do feito por um ano, intimando-se o Exequente.Após, intime-se novamente o credor para se manifestar. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 40, § 2º, da LEF. Citem-se. Intimese. Numeração única: 8703-96.2012.4.01.3600 8703-96.2012.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : FAZENDA NACIONAL MT0002287B - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA TRANSPORTADORA ROCILE LTDA REGINALDO FERREIRA DA SILVA CLOVIS ZEVE COIMBRA MT00013256 - MARCELA ASSIS PAIVA SERRA MT0006811B - MARCELO ANGELO DE MACEDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em face do comparecimento espontãneo da empresa executada conforme juntada de petição de fls 129/137. com instrumento procuratório, considero suprida a falta de citação nos termos do artigo 214, § 1º do CPC. (...) Intime-se a empresa por meio do seu procurador judicial, para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar o seu contrato social". 32 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA : WILSON SOARES DA CONCEIÇÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PEDRO FRANCISCO DA SILVA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7118-38.2014.4.01.3600 7118-38.2014.4.01.3600 EXIBICAO REQTE ADVOGADO REQDO ADVOGADO : : : : CRISTIANE DE SOUZA SILVA MT00003830 - JORGE JOSE NOGA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MT0007568B - RODRIGO MISCHIATTI O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação cautelar, ante a perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/1950. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 5831-40.2014.4.01.3600 5831-40.2014.4.01.3600 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : AQUARIO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME MT00009106 - ANDREA KARINE TRAGE BELIZARIO MT00006240 - JULIERME ROMERO PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DE MATO GROSSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : '(...) Pelo exposto, não havendo direito líquido e certo a ser tutelado, REJEITO o pedido do impetrante e denego a segurança, extinguido o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Considerando o teor desta decisão, MANTENHO INDEFERIDA A LIMINAR. Sem Custas (art. 4º da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 105/STJ e 512/STF. DÊ-SE vista ao Ministério Público Federal. Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Registre-se. Intimem-se. Publique-se. Numeração única: 9926-60.2007.4.01.3600 2007.36.00.009926-6 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : AUTO PECAS SOUZA LTDA MT0003541B - CARLOS HONORIO DE CASTRO MT00011059 - JOAO BATISTA DE MORAES UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem exame de mérito, com base no art. 267, VI, do CPC. CUSTAS pelo autor. Sem honorários, pois que a relação processual não se aperfeiçoou.Traslade-se cópia da sentença para a Execução Fiscal (2003.36.00.015859-4). Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 33 Numeração única: 3732-97.2014.4.01.3600 3732-97.2014.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EMBTE ADVOGADO EMBDO : WILLIAM PEDROSO DA SILVA : MT00013519 - AMARILDO CRISOSTOMO BARBOSA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS para, somente, DETERMINAR, que a Embargada exclua, do montante da dívida, os juros moratórios do contrato em comento (10.1569.191.0000384-10, fl. 25/31), tendo em vista sua cumulação com a comissão de permanência, nos termos das Súmulas 121 do STF e 30 do STJ.DEVE a parte Ré, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta, demonstrar o devido cumprimento nos autos da ação de execução nº 15141-07.2013.4.01.3600, com a juntada, inclusive, de planilha atualizada da dívida.Ante a sucumbência recíproca, os honorários serão proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes (CPC, art. 21). Sem custas (art. 7º, da Lei nº 9289/96). Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução (15141-07.2013.4.01.3600), certificando-se eventual interposição de recurso. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 3162-19.2011.4.01.3600 3162-19.2011.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : PIEMONTE INDUSTRIA DE SORVETES EIRELI - EPP MT00006624 - HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI MT00016445 - NATASHA DE OLIVEIRA MENDES FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Isto posto, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS, com base no art. 269, V, do CPC, ante a renúncia do(a) Embargante ao direito em que se funda a ação, tendo em vista a previsão no art. 5º e 6º da Lei nº. 11.941/2009. CUSTAS incabíveis (art. 7º da Lei 9.289/96). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS cobrados na execução. Traslade-se cópia da sentença para a Execução Fiscal nº 20928-22.2010.4.01.3600. Ante a ausência de interesse recursal, antecipo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Numeração única: 15890-73.2003.4.01.3600 2003.36.00.015859-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : FAZENDA NACIONAL : MT00003212 - OSVALDO ANTONIO DE LIMA : AUTO PECAS SOUZA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do CPC, fazendo-o por sentença para que surta seus jurídicos efeitos (CPC, art. 795). Honorários advocatícios substituídos pelo encargo legal instituído pelo Decreto-lei nº 1025/69, c/c Súmula 168, do TFR.Custas na forma da lei. Levante-se penhora, desonerando-se o depositário do encargo legal, caso houver.Ante a falta de interesse recursal, antecipo o trânsito em julgado da sentença. Certifique-se e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 12204-58.2012.4.01.3600 12204-58.2012.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : MIRAMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA MT00013652 - GLAUCIA AGUEDA DA SILVA MAGALHAES MT00013731 - IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Isto posto, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 267, V e 301, § 1º, ambos do CPC, por haver litispendência entre esta ação e a de nº 2007.36.00.016528-2, que se encontra no e. TRF-1. Honorários advocatícios substituídos pelo encargo do Decreto-Lei 1.025/69. Sem custas (art. 7º, da Lei nº 34 9289/96). Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal em apenso nº 2006.36.00.014747-2, a qual deverá ser suspensa, até julgamento final da Ação Ordinária nº 2007.36.00.016528-2, nos termos do art. 265, IV, "a", CPC. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 Numeração única: 13866-23.2013.4.01.3600 13866-23.2013.4.01.3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : EMBDO : IUNI UNIC EDUCACIONAL LTDA DF00297586 - ALEX PEREIRA DE ALMEIDA SP00287446 - DAYANA ROSO MARTINS MT00010417 - EVANGELINA APARECIDA BARROS GONCALVES MT00016994 - FERNANDA FERREIRA DE MIRANDA SP00150674 - FLAVIA DE OLIVEIRA NORA MT00014638 - GEISSANY GIULIA MARTINS SILVA PB00012791 - JOSE AUGUSTO TRINDADE PADILHA FILHO SP00249581 - KAREN MELO DE SOUZA BORGES MT0010696A - MARCELO APARECIDO BATISTA SEBA MT00014103 - PATRICIA REGINA RIBEIRO DA COSTA CAMPOS UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Nos termos da fundamentação supra e com fulcro no artigo 301, § 3º, do CPC, reconheço a litispendência e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 267, V, do CPC. Honorários advocatícios substituídos pelo encargo previsto no Decreto Lei nº 1025/69 (Súmula 168, antigo TFR). Sem custas (art. 7°, da Lei n° 9.289/96). TRASLADE- SE cópia desta sentença para a execução fiscal 0007925-29.2012.4.01.3600, certificando eventual interposição de recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 35 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 113 Caderno Judicial 5ª Vara Criminal - SJMT Disponibilização: 18/06/2015 36 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JEFERSON SCHNEIDER : PATRICIA NARCISO DE REZENDE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JEFERSON SCHNEIDER AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5437-38.2011.4.01.3600 5437-38.2011.4.01.3600 PROCEDIMENTO CRIMINOSAS / OUTROS AUTOR ADVOGADO REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ESPECIAL / ORGANIZAÇÕES MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MT00002739 - CARLOS ROBERTO SANTOS EORIPOLIS SOUZA RIBEIRO JAKCJS DE AMORIM ARRUDA MARCOS GONCALVES BERIGO MARIA APARECIDA CARDOSO LIMA NEIRIVALDO ROSA BRANDAO LUIZ CEZAR BRANDAO RONNY PETERSON TELLES SERGIO GONCALVES BERIGO VALTER GONCALVES BERIGO VALTER GONCALVES BERIGO ME MT00002739 - CARLOS ROBERTO SANTOS MT00004276 - ELEUDES NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS MT00005638 - KEILA FIGUEIREDO MIRANDA MT00005361 - LEDIJANE ZANDONADI RS00029454 - LEONICE APARECIDA DE FATIMA ALVES MT00011865 - MARLI GUARNIERI DE LIMA ARANTES MT00009823 - PEDRO ROSA NETO MT00009225 - SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA MT00010400 - WILSON GAMBOGI PINHEIRO TAQUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : fls. 1073 : "Vista às partes da expedição da carta precatória , a fim de acompanhamento diretamente no Juízo Deprecado". 37 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JEFERSON SCHNEIDER : PATRICIA NARCISO DE REZENDE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JEFERSON SCHNEIDER AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5618-39.2011.4.01.3600 5618-39.2011.4.01.3600 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL GUMERCINDO DE CARVALHO BRITO GLEICE HELLEN COSTA LEITE MT00010524 - ADALGIZA FLORES MENDES MT00009475 - GLEICE HELLEN COSTA LEITE MT00010517 - REGINA DA SILVA MONTEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : fls.227 : "(...), intime-se a defesa técnica do réu GUMERCINDO DE CARVALHO BRITO, por publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias , comprove o cumprimento das obrigações assumidas pelo réu em audiência às fls. 154/155, sob pena de revogação da suspensão condicional do processo. (...). Cumpra-se". Numeração única: 18080-28.2011.4.01.3600 18080-28.2011.4.01.3600 PETICAO CRIMINAL REQTE REQDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : DELEGADO DE POLICIA FEDERAL LAZARO MACHADO COSTA MT00007485 - EDUARDO SORTICA DE LIMA MT00010848 - SAULO DA SILVA MOITINHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : fls.99/102 : (...).Em razão do exposto, decreto a perda em favor da União do veículo GM/KADETT IPANEMA GL, ano 1995, placa KCF4921, chassi 9BGkZ35gtSB411147, apreendido nos autos nº 2007-36.00.010331-0 . (...), arquivem-se". Numeração única: 20663-20.2010.4.01.3600 20663-20.2010.4.01.3600 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MARIA APARECIDA LINO PEREIRA EVANGELISTA ERICA APARECIDA EVANGELISTA MT00012065 - HERMEDES PEREIRA PERES O Exmo. Sr. Juiz exarou : fls.408/409 : "(...) . Quanto ao pedido de fls. 393, ressalto que o fato de a advogada substabelecida às fls. 258 ter renunciado ao mandato (fls. 327/328) não tem o condão de restaurar os efeitos da procuração anteriormente outorgada à requerente (fls. 185), (...). Sendo assim, a causídica subscritora do requerimento de fls. 292 deverá juntar aos autos novo instrumento que a habilite a representar a denunciada MARIA APARECIDA LINO PEREIRA EVANGELISTA em juízo. Prazo : 10 (dez) dias. Intimem-se". Numeração única: 7625-33.2013.4.01.3600 7625-33.2013.4.01.3600 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 38 REQTE ADVOGADO REQDO : CLEIA DOS SANTOS OLIVEIRA : MT00016919 - RODRIGO SIMAO DO NASCIMENTO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NAT. RENOVAVEIS-IBAMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : fls.167/172 : (...).Sendo assim, ante a ausência de demonstração da propriedade , INDEFIRO o pedido de restituição dos veículos máquina pá-carregadeira, marca Caterpillar, nº serial 43A2424, ano 1973, e motocicleta Honda XR200R, placa JZG6645. (...). Intime-se". Numeração única: 3459-84.2015.4.01.3600 3459-84.2015.4.01.3600 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE ADVOGADO REQDO : MARIO LUIZ GIACOMELLI E OUTROS : MT0003418A - JOSE OSVALDO LEITE PEREIRA : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : fls. 24/25 : "Intimem-se mais uma vez os requerentes, por publicação, para comprovarem documentalmente o alegado na inicial, especialmente quanto ao arquivamento do inquérito mencionado, bem como para especificarem quais bens pretendem ver restituídos, apresentando os respectivos comprovantes de propriedade de tais objetos, bem como para demonstrar a adequada representatividade, no caso da empresa requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.De igual modo, intime-se novamente o advogado subscritor do requerimento de fls. 03 para que proceda à juntada de procuração, em nome de MARIO LUIZ GIACOMELLI, DOMINGOS JOÃO GIACOMELLI e MANGABEIRA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, no mesmo prazo acima assinalado.(...)". 39 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JEFERSON SCHNEIDER : PATRICIA NARCISO DE REZENDE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JEFERSON SCHNEIDER AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17374-40.2014.4.01.3600 17374-40.2014.4.01.3600 PROCEDIMENTO ESPECIAL / CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO AUTOR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EDER DE MORAES DIAS KLEBER TOCANTINS MATOS ALEX TOCANTINS MATOS MT00003432 - JOSE ANTONIO DUARTE ALVARES MT0011883B - LUCIANO SALLES CHIAPPA MT00004099 - RONAN DE OLIVEIRA SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : fls. 1339 : "Considerando que a testemunha Carlos Alberto de Oliveira reside em Jatai/GO, (...)como (...) existe sede da Justiça Federal , revogo a determinação para oitiva pelo juízo deprecado . Designo o dia 02/07/2015, às 1530 horas (horário de Cuiabá) e 16:30 horas (horário de Brasília), para inquirição da tesetemunha , via videoconferência . (...). Intimem-se". 40 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JEFERSON SCHNEIDER : PATRICIA NARCISO DE REZENDE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JEFERSON SCHNEIDER AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 25955-83.2010.4.01.3600 25955-83.2010.4.01.3600 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL CARLOS JORGE RODRIGUES PEREIRA ANTONIO ALBERTO GALIZA MT00001752 - SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO O Exmo. Sr. Juiz exarou : fls.463/467 : PARTE DISPOSITIVA : (...). Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do acusado CARLOS JORGE RODRIGUES PEREIRA reconhecendo a ocorrência da prescrição retroativa , nos termos do art. 107, inciso IV, c/c o art. 109, inciso V, c/c o art. 110, c/c o art. 114, inciso II, c/c o art. 115, todos do Código Penal. (...). Intime-se a defesa dos réus para apresentar as razões da apelação, no prazo de 8 (oito) dias (CPP, art. 600). (...). P.R.I. Numeração única: 13264-71.2009.4.01.3600 2009.36.00.013268-2 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS AUTOR REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MIGUEL ROMANHUK ROBSON HONORIO DA SILVA VANDERLEY SOUZA DE AMORIM LAURO FABIANO SOUZA AMORIM JOSE DUARTE FERRO MT00004813 - ANTONIO PINHEIRO ESPOSITO MT00010902 - CRISTIANE SATTLER GHISI MT00000DPU - DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL MT00004816 - ELIAS HORACIO DA SILVA MT00002521 - MARIO RIBEIRO DE SA MT00010060 - TONY HIROTA TANAKA MT00011830 - VILSON SOARES FERRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : fls.776/804 : PARTE DISPOSITIVA : (...). Diante do exposto: a) DECLARO extinta a punibilidade do denunciado MIGUEL ROMANHUK, em razão de seu óbito, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal; b) DECLARO extinta a punibilidade do acusado JOSÉ DUARTE FERRO, com fulcro no art. 107, IV, c/c art. 109, IV, c/c art. 115, todos do Código Penal, em relação ao delito previsto no art. 288 do código acima citado e ABSOLVO-O das imputações do art. 89 da Lei nº 8.666/93 e do art. 312 do Código Penal, por não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal (art. 386, inciso V, do CPP); c) ABSOLVO os réus LAURO FABIANO SOUZA AMORIM e VANDERLEY SOUZA DE AMORIM das imputações dos crimes descritos nos arts. 89 da Lei nº 8.666/93 e 312 do Código Penal, por não existir prova de terem concorrido par a infração penal (art. 386, inciso V, do CPP) e no art. 288, do Código acima citado, por não existir prova suficiente par a condenação (art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal); c) (...). Sem custas. P.R.I. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 41 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 113 Caderno Judicial Disponibilização: 18/06/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Barra do Garças 42 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS-VARA ÚNICA DE BARRA DO GARÇAS Juiz Titular Dir. Secret. : DR. FRANCISCO VIEIRA NETO : BRÁULIO JÚNIOR DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. FRANCISCO VIEIRA NETO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1042-46.2015.4.01.3605 1042-46.2015.4.01.3605 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU : ICMBIO - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE : SKL AGROPECUARIA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Anoto, por derradeiro, que em Ação Anulatória promovida pela empresa requerida (nº 5465-69.2012.4.01.3605), restou indeferido pedido liminar de desembargo da área em questão, atestando o acima descrito (a ausência de utilidade/necessidade na antecipação dos efeitos da tutela). Pelo exposto, indefiro a concessão da medida liminar. Ante a conexão existente entre o presente feito e os de nº 5465-69.2012.4.01.3605 (art. 103 do CPC), promova a secretaria o apensamento dos feitos para fins de tramitação conjunta, tendo em vista o princípio da economia processual e a uniformização dos julgados. Cite-se a requerida para oferecimento facultativo de resposta no prazo legal. (...)" Numeração única: 50-85.2015.4.01.3605 50-85.2015.4.01.3605 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : FAZENDA NACIONAL : MT00002287 - ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA : ADAUTO ANTONIO SONZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Isso posto, rejeito a exceção de pré-executividade. Por seu turno, indefiro o pedido de suspensão do processo na forma veiculada à fl. 40. Constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exeqüendo em virtude de negociação entabulada entre exeqüente e executado, determino a suspensão do presente feito. Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada. Advirto à exeqüente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo de prescrição do crédito exeqüendo (Súmula n. 248 do extinto TFR), independentemente de prévio pronunciamento deste juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito. (...)" 43 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO GARÇAS-VARA ÚNICA DE BARRA DO GARÇAS Juiz Titular Dir. Secret. : DR. FRANCISCO VIEIRA NETO : BRÁULIO JÚNIOR DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. FRANCISCO VIEIRA NETO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2162-61.2014.4.01.3605 2162-61.2014.4.01.3605 AÇÃO ORDINÁRIA HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO / SISTEMA FINANCEIRO DE : : : : : EDIMILSON JOSE DE OLIVEIRA E OUTRO GO00039470 - MORGANNA PEIXOTO OLIVEIRA GO00030318 - RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DA COMARCA DE BARRA DO GARCAS MT : MT00008423 - SANDRO MARTINHO TIEGS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) Designo audiência de conciliação para o dia 22 de julho de 2015, às 11h00, horário local.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 44 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 113 Caderno Judicial Disponibilização: 18/06/2015 1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI : BRUNA VIRGÍNIA BATISTA DE OLIVEIRA LEITE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3318-04.2011.4.01.3601 3318-04.2011.4.01.3601 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS AUTOR REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : OTONIEL DA SILVA LACERDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por OTONIEL DA SILVA LACERDA. Em não sendo hipótese de absolvição sumária, bem como a fim de dar prosseguimento ao feito, determino a remessa dos autos ao MPF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a lotação atualizada das testemunhas arroladas. Intimese a defesa, por publicação. Após, à conclusão para designação de audiência." 45 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 46 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 113 Caderno Judicial Disponibilização: 18/06/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Cáceres PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR : FERNANDA GATTASS OLIVEIRA FIDELIS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5016-40.2014.4.01.3601 5016-40.2014.4.01.3601 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : EUGENIVAL DUARTE SANTOS : MT0003642A - FRANCISCO DE ASSIS RAMALHO DE ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] Portanto, pelas razões já expostas, indefiro o pedido de liberdade formulado.[...] Numeração única: 1292-91.2015.4.01.3601 1292-91.2015.4.01.3601 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO INDCDO : JUSTICA PUBLICA : JOSE NILSON DE SOUZA SANTOS : EDUILSON SANTOS DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]RECEBO A DENÚNCIA (fls.2-a/2-b) em todos os seus termos.Distribua-se como ação penal.Certifiquem-se todos os endereços e telefones do(a)(s) réu(ré)(s) (residenciais e comerciais) constantes dos presentes autos e de eventuais feitos dependentes, inclusive Comunicação de Prisão em Flagrante, se for o caso, os quais deverão constar do mandado de citação ou carta precatória.Deverá também a secretaria pesquisar nos sistemas disponíveis que dão acesso a banco de dados, o endereço do(a)(s) réu(ré)(s), juntando a pesquisa aos autos, devendo esse endereço, caso não conste do feito, ser incluído no mandado ou na carta precatória.Com fundamento no artigo 56 da Lei nº. 11.343/06, designo os interrogatórios dos réus para o dia 16.07.2015, às 13h30min, na sede deste Juízo. Designo também a oitiva das testemunhas de acusação para a mesma data e horário. Deverá a secretaria providenciar todos os atos necessários à realização da audiência.Considerando que as testemunhas arroladas pela defesa são domiciliadas em local diverso da sede deste Juízo, depreque-se as oitivas, intimando-se as partes da respectiva expedição da carta precatória.Cite-se, intime-se e requisite-se o acusado. Quanto aos bens apreendidos, façam-se as anotações necessárias na capa dos autos e promova-se o lançamento em todos os sistemas necessários. Considerando a existência de veículo apreendido, oficie-se à SENAD, nos termos do artigo 62, §4º, da Lei nº. 11.343/2006, solicitando informações sobre eventual interesse na indicação do bem para ser colocado sob o uso e custódia da autoridade de polícia judiciária e demais órgão previsto no referido dispositivo da lei. Intimem-se as partes. Numeração única: 68-55.2014.4.01.3601 68-55.2014.4.01.3601 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : RUBENS PEREIRA DE FREITAS : MT0007304A - MARCELA LEAO SOARES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 47 Designo audiência de instrução para o dia 18 de agosto de 2015, `as13:30 horas, para a realização da oitiva da testemunha de defesa e para interrogatório do réu. Numeração única: 2370-23.2015.4.01.3601 2370-23.2015.4.01.3601 PETICAO CRIMINAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 REQTE ADVOGADO REQDO : NOELYTON IRINEU SILVA COLONTONI : MT00011702 - RAMAO WILSON JUNIOR : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] Indefiro o pediro de liberdade formulado.[...] Numeração única: 88-12.2015.4.01.3601 88-12.2015.4.01.3601 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS AUTOR REU REU ADVOGADO : : : : JUSTICA PUBLICA ALIPIO TEODORO GOMES TATIANE MORAIS DE SOUSA MT00006990 - FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra ALÍPIO TEODORO GOMES e TATIANE MORAIS DE SOUZA, denunciando-os como incursos nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/06, com a agravante prevista no art. 62, IV, do Código Penal.A defesa, à fl. 200, interpôs Recurso de Apelação da sentença prolatada por este Juízo Federal às fls. 173-181.Diante do exposto, recebo o Recurso de Apelação interposto pela defesa (CPP, art. 593, inc. I), e determino:1- Intime-se a defesa, mediante vista, para apresentar razões de apelação, no prazo legal;2- Com as razões apresentadas, intime-se o MPF para apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 08 (oito) dias;3- Expeça-se a Guia de Execução Penal provisória;4- Aportadas as razões e contrarrazões, após a digitalização e conferência, remetam-se os autos ao TRF1. (CPP, art. 601). Numeração única: 2399-73.2015.4.01.3601 2399-73.2015.4.01.3601 PETICAO CRIMINAL REQTE ADVOGADO REQDO : AYSLAN FERNANDO MOURA MATIAS : MT00010506 - LUIS MARIO CASTRILLON MENDES ARAUJO : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...] Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado.[...] 48 49 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR : FERNANDA GATTASS OLIVEIRA FIDELIS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1724-47.2014.4.01.3601 1724-47.2014.4.01.3601 ACAO PENAL AUTOR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL CLEBER RODRIGUES SILVA CHAVES ROBSON DOS SANTOS MELO WILSON CABRAL CRESCENCIO MT0017095B - JOSE DE CASTRO JUNIOR MT00013607 - THIAGO CRUZ FURLANETTO BARBOSA GARCIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]Em face ao exposto, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, julgo parcialmente procedente o pedido contido na denúncia, para CONDENAR o réu CLEBER RODRIGUES SILVA CHAVES, qualificado nos autos, por violação ao artigo 33, c/c 40, inciso I, ambos da Lei nº. 11.343/06, à pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 749 (setecentos e quarenta e nove) dias-multa, em regime inicial fechado, e o réu ROBSON DOS SANTOS MELO, qualificado nos autos, por violação ao art. 33, c/c o art. 40, inciso I, ambos da Lei nº. 11.343/06, à pena de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 624 (seiscentos e vinte e quatro) dias-multa, em regime inicial fechado. De outro lado, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, ABSOLVO-OS da prática da conduta capitulada no artigo 35 da Lei nº. 11.343/06.Em razão não de estarem presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.Nos termos do artigo 77 do CP, não estão preenchidos os requisitos para concessão de sursis.Recomendem-se os réus condenados na prisão.Condeno-os nas custas, mas deixo de condená-los à reparação de dano por inexistir caráter pecuniário no delito. Intimem-se pessoalmente os réus, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagá-los sobre o interesse em recorrer desta sentença condenatória.Decreto o perdimento do veículo Toyota/Corolla, XLI 1.8 FLEX, cor preta, placa KAI-5512, ano e modelo 2007/2008, renavam 928986276, porquanto empregado como instrumento para a prática delituosa. Como este objeto já foi objeto de alienação cautelar nos autos nº. 213323.2014.4.01.3601, os valores arrecadados, a partir do trânsito em julgado, deverão ser destinados ao FUNAD, nos termos do artigo 62, §9º, da Lei nº.11.343/06. Também decreto o perdimento da quantia de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco) reais, apreendidos em poder do réu CLEBER, na medida em que seriam utilizados para custear a viagem, havendo nexo de instrumentalidade com o crime. A destinação da quantia também será a mesma indicada no artigo 62, §9º, da Lei nº.11.343/06.Diante da não comprovação de nexo de instrumentalidade entre os aparelhos telefônicos, chips e caderno de capa dura com a prática delituosa (fl.10), proceda-se a liberação aos respectivos proprietários.De outro lado, com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu WILSON CABRAL CRESCÊNCIO, já qualificado nos autos, pela prática da conduta capitulada no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06. De outro lado, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, ABSOLVO-O da prática da conduta capitulada no artigo 35 da Lei nº. 11.343/06.Revogo as medidas cautelares alternativas fixadas contra o réu WILSON CABRAL CRESCÊNCIO.Revogo o compromisso de fiel depositário celebrado à fl.71, de modo que o depositário deverá ser intimado para devolver o bem ao legítimo proprietário.Expeça-se alvará para a Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 liberação dos valores apreendidos em posse de WILSON CABRAL CRESCÊNCIO (fl.69);Transitada esta em julgado: a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados, b) oficie-se o TRE, c) encaminhem-se os autos à contadoria para o cálculo da multa devida.Após, intimemse os réus para pagamento e remetam-se os autos à SEPJU para a mudança da situação processual dos réus.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 50 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 51 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 113 Caderno Judicial Disponibilização: 18/06/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Diamantino PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIAMANTINO-JEF CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL DE SOUSA BRANQUINHO E ASSIS : JAILMARA FERREIRA DOURADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL DE SOUSA BRANQUINHO E ASSIS AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 797-38.2015.4.01.3604 797-38.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE LOPES DA SILVA : MT00012929 - ANTONINA LOPES DE ALMEIDA MARTELLI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1.Intime-se a parte autora para que cumpra a diligência abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a)Apresentar declaração expressa que conste renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial Federal, ou, alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado. Ressalte-se que caso a renuncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b)Juntar cópia de comprovante de residência atual e legível em seu nome, tendo em vista que foi acostado aos autos no momento da distribuição. Não dispondo o autor de comprovante de residência legível em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por seu advogado com poderes específicos para declarar o endereço; c)Apresentar Comprovante de entrada do Requerimento Administrativo junto ao INSS, pois não consta nos autos; d)A parte autora junte nos autos a qualidade de Curadora do solicitante do beneficio; e 2.Caso seja cumprido o item anterior, dê-se prosseguimento ao feito, ressalto que os pedidos de tutela antecipada e de justiça gratuita serão apreciados no momento da prolação da sentença. 3.Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, visando à concessão de benefício assistencial ao deficiente. Por considerar imprescindível a realização de perícia médica para aferição do implemento das condições legais para a concessão do benefício pleiteado pela parte autora, fica deferida a realização da pericia medica pelo perito do juízo, , Dr. Arlan de Azevedo Ferreira (CRM/MT 1444), para realizar a perícia no 15/08/2015, a partir das 14:00 horas (por ordem de chegada), nesta Subseção Judiciária de Diamantino. 4.Considerando a escassez de profissionais cadastrados nesta Subseção, bem como o fato de que o perito nomeado reside em Cuiabá/MT, distante mais de 170 km do local da realização do exame, fixo o valor dos honorários em R$ 248,53 (teto na justiça federal comum), nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução CJF 305/2014 5.O perito deverá responder aos quesitos referidos na Portaria SSJ-DIO 05/2013. As partes poderão, por ocasião do exame médico designado, apresentar outros quesitos, desde que afetos à enfermidade do autor. 6.A parte autora deverá comparecer munida dos documentos pessoais e exames médicos, atestados e demais documentação médica de que dispuser. 7.O laudo será apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Juntado o laudo, requisite-se pagamento ao perito. 8.Se constatada pelo perito a incapacidade ou deficiência da parte autora, DETERMINO a realização de avaliação socioeconômica, por assistente social cadastrado no rol desta Subseção Judiciária, para aferição da realidade social da parte autora e de sua família, mediante resposta ao questionário do Anexo II da 52 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 Portaria SSJ-DIO 05/2013. Honorários fixados em R$ 200,00 (Resolução CJF 305/2014). 9.Não constatada incapacidade ou deficiência pelo perito ou após cumprida a determinação referida no parágrafo anterior, cite-se o réu/INSS para, caso queira, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de trinta (30) dias, em analogia ao art. 9º da Lei n. 10.259/2001. 10.Ao final, conclusos. 11.Defiro o pedido de justiça gratuita." Numeração única: 733-28.2015.4.01.3604 733-28.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : OSVALDO LAURINDO DE SOUZA : MT00012584 - AMANDA DE SOUZA CAMPOS SILVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS BELO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, visando à concessão de benfício assistencial ao deficiente. Por considerar imprescindível a realização de perícia médica para aferição do implemento das condições legais para a concessão do benefício pleiteado pela parte autora, fica deferida a realização de perícia médica pelo perito do Juízo, Dr. Ezequiel Ângelo Fonseca Júnior (CRM 6684), para realizar a perícia em 20/06/2015, a partir das 08:00 horas ( por ordem de chegada), nesta Subseção Judiciária de Diamantino. (...)4- A parte autora deverá comparecer munida dos documentos pessoais e exames médicos, atestados e demais documentação médica que dispuser. ... Numeração única: 911-74.2015.4.01.3604 911-74.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ELZIRA SOARES DE OLIVEIRA MT00007174 - LINDOLFO MACEDO DE CASTRO MT00012645 - MARIZA MACEDO DE CASTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)1.Intime-se a parte autora para que cumpra a diligência abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a)Apresentar declaração expressa que conste renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial Federal, ou, alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado. Ressalte-se que caso a renuncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b)Juntar cópia de comprovante de residência atual em seu nome, tendo em vista o que foi acostado aos autos no momento da distribuição. Não dispondo o autor de comprovante de residência atualizado, ou então , a parte autora deverá, no prazo acima assinalado apresentar a declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por seu advogado com poderes específicos para declarar o endereço; e 2.Caso seja cumprido o item anterior, dê-se prosseguimento ao feito, ressalto que os pedidos de tutela antecipada e de justiça gratuita serão apreciados no momento da prolação da sentença. 3.Após, cite-se o réu/INSS para, caso queira, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de trinta (30) dias, em analogia ao art. 9º da Lei n. 10.259/2001. Sendo o caso, designe-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 4.Ao final, conclusos." Numeração única: 910-89.2015.4.01.3604 910-89.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DALCI FERNANDES GIRARDI MT00017758 - ADRIANA PASSAMANI DE OLIVEIRA MT00012602 - ALEÇANDRA COSTA DE ASSIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 53 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 54 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1.Intime-se a parte autora para cumpra a diligência abaixo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) apresentar declaração expressa que conste renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial Federal, ou, alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado. Ressalte-se que caso a renuncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. 2.Caso seja cumprido o item anterior, dê-se prosseguimento ao feito, ressalto que o pedido de justiça gratuita será apreciado no momento da prolação da sentença. Do mesmo modo, por se tratar de ação ajuizada em face do INSS, visando o benefício assistencial ao deficiente. Por considerar imprescindível a realização de perícia médica para aferição do implemento das condições legais para a concessão do benefício pleiteado pela parte autora, NOMEIO o perito do juízo, Dr. Arlan de Azevedo Ferreira (CRM/MT 1444), para realizar a perícia no 15/08/2015, a partir das 14:00 horas (por ordem de chegada), nesta Subseção Judiciária de Diamantino. 3.O perito deverá responder aos quesitos referidos na Portaria SSJ-DIO 05/2013. As partes poderão, por ocasião do exame médico designado, apresentar outros quesitos, desde que afetos à enfermidade do autor. 4.A parte autora deverá comparecer munida dos documentos pessoais e exames médicos, atestados e demais documentação médica de que dispuser. 5.O laudo será apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Juntado o laudo, requisite-se pagamento ao perito. 6.Se constatada pelo perito a incapacidade ou deficiência da parte autora, DETERMINO a realização de avaliação socioeconômica, por assistente social cadastrado no rol desta Subseção Judiciária, para aferição da realidade social da parte autora e de sua família, mediante resposta ao questionário do Anexo II da Portaria SSJ-DIO 05/2013. Honorários fixados em R$ 200,00 (Resolução CJF 305/2014). 7.Não constatada incapacidade ou deficiência pelo perito ou após cumprida a determinação referida no parágrafo anterior, cite-se o réu/INSS para, caso queira, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de trinta (30) dias, em analogia ao art. 9º da Lei n. 10.259/2001. Havendo proposta de acordo, abra-se vista a parte autora 8.Ao final, conclusos." Numeração única: 902-15.2015.4.01.3604 902-15.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE FERREIRA DA SILVA : MT00011816 - MAURICIO GOMES AMADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1.Intime-se a parte autora para que cumpra a diligência abaixo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a)Apresentar declaração expressa que conste renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial Federal, ou, alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado. Ressalte-se que caso a renuncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b)Juntar cópia de comprovante de residência atual e legível em seu nome, tendo em vista que foi acostado aos autos no momento da distribuição. Não dispondo o autor de comprovante de residência legível em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por seu advogado com poderes específicos para declarar o endereço; e c) apresentar declaração de pedido de justiça gratuita de que trata a Lei nº 7.510/86, observando que a Lei nº 1.060/50, exige que a mesma firmada pela parte e não pelo seu advogado. 2.Caso seja cumprido o item anterior, dê-se prosseguimento ao feito, ressalto que os pedidos de tutela antecipada e de justiça gratuita serão apreciados no momento da prolação da sentença. 3.Após, cite-se o réu/INSS para, caso queira, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de trinta (30) dias, em analogia ao art. 9º da Lei n. 10.259/2001. Sendo o caso, designe-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 4.Ao final, conclusos." Numeração única: 757-56.2015.4.01.3604 757-56.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ADELINA DE SOUZA BRANDAO MT00011574 - GALILEU ZAMPIERI MT00010603 - GIUSEPPE ZAMPIERI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : " 1- Intime-se a parte autora para que cumpra as diligências abaixo, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) apresentar declaração expressa que conste renúncia ao excedente a 60(sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial Federal, ou alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordináro.....Ressalte-se que caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. 2- Caso sejam cumpridos os itens anteriores....Ressalto que o pedido de justiça gratuita e de antecipação de tutela serão apreciados no momento da prolação da sentença...." Numeração única: 170-34.2015.4.01.3604 170-34.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ATILIO BATISTA FERRAZ MT0008245B - NILZA GOMES MACHRY MT0008280B - TELMO DA ROCHA MACHRY INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : " Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS às fls. 79/83. Prazo: 10(dez) dias." Numeração única: 2213-75.2014.4.01.3604 2213-75.2014.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RUTH PORTILHO DA SILVA : MT00006069 - GISELDA NATALIA DE SOUZA WINCK ROCHA : MT00008448 - GISELY MARIA REVELES DA CONCEICAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : " Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS às fls. 155/159. Prazo: 10(dez) dias." Numeração única: 2333-21.2014.4.01.3604 2333-21.2014.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA GONCALVES DOS SANTOS SILVA : MT00014004 - JAIR BATISTA DAS VIRGENS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : " Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS às fls. 76/80. Prazo: 10(dez) dias." Numeração única: 762-78.2015.4.01.3604 762-78.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : PAULO SERGIO PINTO : MT00006069 - GISELDA NATALIA DE SOUZA WINCK ROCHA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 55 O Exmo. Sr. Juiz exarou : " Intime-se a parte autora comunicando-a de que a perícia médica, marcada para o dia 20 de junho de 2015, foi cancelada. 2- Ao final, conclusos." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 Numeração única: 263-94.2015.4.01.3604 263-94.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : ROSALINA PEREIRA DOS SANTOS MT00009150 - DARGILAN BORGES CINTRA MT00005682 - HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR MT00009898 - MARCO ANTONIO CORBELINO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 11h00min. Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se." Numeração única: 407-68.2015.4.01.3604 407-68.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : QUINTINO ANTONIO DA SILVA MT00009150 - DARGILAN BORGES CINTRA MT00005682 - HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR MT00009898 - MARCO ANTONIO CORBELINO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 11h15min. Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se." Numeração única: 667-48.2015.4.01.3604 667-48.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ONOFRE MARTINS DO NASCIMENTO : MT00011233 - RICARDO SOUZA DUTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 10h30min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Numeração única: 432-81.2015.4.01.3604 432-81.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : IZOLINA FERREIRA DE MORAES MT00009150 - DARGILAN BORGES CINTRA MT00005682 - HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR MT00009898 - MARCO ANTONIO CORBELINO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 56 "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 10h45min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 Numeração única: 656-19.2015.4.01.3604 656-19.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DIVINA ERASMA DAMACENO : MT00011233 - RICARDO SOUZA DUTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 10h00min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Numeração única: 666-63.2015.4.01.3604 666-63.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : PAULINA PEDROSA DE LAURA : MT00011233 - RICARDO SOUZA DUTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 09h45min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Numeração única: 2546-27.2014.4.01.3604 2546-27.2014.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE IZIDORIO PINTO DE ARRUDA MT00011574 - GALILEU ZAMPIERI MT00010603 - GIUSEPPE ZAMPIERI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 14h30min. Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Numeração única: 669-18.2015.4.01.3604 669-18.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GERALDA MARCOLINA DA SILVA : MT00011233 - RICARDO SOUZA DUTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 09h30min 57 Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 Numeração única: 649-27.2015.4.01.3604 649-27.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : PEDRO PAULO DE ALMEIDA : MT00011233 - RICARDO SOUZA DUTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 09h00min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Numeração única: 661-41.2015.4.01.3604 661-41.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA MADALENA XAVIER DE SOUZA : MT00011233 - RICARDO SOUZA DUTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 09h15min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Numeração única: 664-93.2015.4.01.3604 664-93.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : OTILIO AMELIO DE ALMEIDA : MT00011233 - RICARDO SOUZA DUTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 08h30min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Numeração única: 668-33.2015.4.01.3604 668-33.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE LOURDES ERBANI WILMSEN : MT00011233 - RICARDO SOUZA DUTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 08h45min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" 58 59 Numeração única: 654-49.2015.4.01.3604 654-49.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : JOSE DA SILVA : MT00011233 - RICARDO SOUZA DUTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 08h15min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Numeração única: 648-42.2015.4.01.3604 648-42.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DORACI MARTINS SILVEIRA : MT00011233 - RICARDO SOUZA DUTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 08h00min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Numeração única: 663-11.2015.4.01.3604 663-11.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : EDUARDO GABRIEL DAMACENO : MT00011233 - RICARDO SOUZA DUTRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 10h15min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Numeração única: 903-97.2015.4.01.3604 903-97.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAQUIM VALENTIM CARDOSO : MT00011816 - MAURICIO GOMES AMADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : " 1.Intime-se a parte autora para que cumpra a diligência abaixo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a)Apresentar declaração expressa que conste renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial Federal, ou, alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado. Ressalte-se que caso a renuncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b)juntar cópia de comprovante de residência atual e legível em seu nome, tendo em vista que foi acostado aos autos no momento da distribuição. Não dispondo o autor Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 de comprovante de residência legível em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por seu advogado com poderes específicos para declarar o endereço; e c) apresentar declaração de pedido de justiça gratuita de que trata a Lei nº 7.510/86, observando que a Lei nº 1.060/50, exige que a mesma firmada pela parte e não pelo seu advogado. 2.Caso seja cumprido o item anterior, dê-se prosseguimento ao feito, ressalto que os pedidos de tutela antecipada e de justiça gratuita serão apreciados no momento da prolação da sentença. 3.Após, cite-se o réu/INSS para, caso queira, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de trinta (30) dias, em analogia ao art. 9º da Lei n. 10.259/2001. Sendo o caso, designe-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 4.Ao final, conclusos." Numeração única: 236-14.2015.4.01.3604 236-14.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ERCILIA AVELINA DE SA : MT00013528 - MAURO LUIS TIMIDATI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 15h30min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Numeração única: 122-75.2015.4.01.3604 122-75.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LUCINDA FERRO LUVIZETO MT00009311 - ALINE MASSABKI RENSI MT0008477A - VANIA CAVALHEIRO MORAES RANZI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 15h45min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Numeração única: 2094-22.2011.4.01.3604 2094-22.2011.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE LUZIA FARIAS DA COSTA MT00014241 - GISELIA SILVA ROCHA MT00009870 - ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 16h00min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" Numeração única: 266-49.2015.4.01.3604 60 266-49.2015.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : BENEDITO OSVALDO CORREIA MT00009150 - DARGILAN BORGES CINTRA MT00005682 - HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR MT00009898 - MARCO ANTONIO CORBELINO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1- Realizo a inclusão destes autos na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/07/2015 às 11h30min Deverá a parte autora comparecer à audiência para prestar depoimento pessoal, e fazer-se acompanhar de até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 2- Intimem-se" 61 62 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIAMANTINO-JEF CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL DE SOUSA BRANQUINHO E ASSIS : JAILMARA FERREIRA DOURADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL DE SOUSA BRANQUINHO E ASSIS AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1185-72.2014.4.01.3604 1185-72.2014.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE AFONSO LIGORIO DE ARAUJO MT0008245B - NILZA GOMES MACHRY MT0008280B - TELMO DA ROCHA MACHRY INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)15.Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: 16.(a) condenar o INSS a conceder à parte autora, no prazo de 30 dias contados da intimação desta sentença, o benefício assistencial ao deficiente, no valor de um salário mínimo; 17.(b) condenar o demandado a pagar a importância de R$11.786,32, correspondente às parcelas vencidas e vincendas até data da implantação, valor esse calculado de acordo com os parâmetros acima estabelecidos;" Numeração única: 2164-34.2014.4.01.3604 2164-34.2014.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE TEREZINHA LUIZ COIMBRA MT00007174 - LINDOLFO MACEDO DE CASTRO MT00012645 - MARIZA MACEDO DE CASTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "15.Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: 16.(a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade na condição de segurado(a) especial, no valor de um salário mínimo; 17.(b) condenar o INSS a pagar a importância correspondente às parcelas vencidas e vincendas até data da implantação do benefício, valor esse que deverá ser calculado pela Contadoria do juízo de acordo com os parâmetros acima estabelecidos; 18.(c) esclarecer que a revisão do benefício deverá ser feita administrativamente, sem intervenção judicial, ressalvado conhecimento da questão em outra demanda judicial. 19.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 20.Considerando que eventual recurso inominado não terá efeito suspensivo, o cumprimento dessa sentença deverá se dar dentro do prazo estipulado." Numeração única: 2573-10.2014.4.01.3604 2573-10.2014.4.01.3604 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : / CONCESSÃO DELERDINA NOGUEIRA TAVARES MT0003500B - ALDOREMA VIANA REGINATO MT0016673O - ALINE SIMONY STELLA MT00012023 - MOEMA VIANA REGINATO DE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)15.Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: 16.(a) condenar o INSS a conceder a autora, no prazo de 30 dias contados da intimação desta sentença, o benefício assistencial ao idoso, no valor de um salário mínimo; 17.(b) condenar o INSS a pagar a importância de R$ 7.875,16, correspondente às parcelas vencidas e vincendas até data da implantação, valor esse calculado de acordo com os parâmetros acima estabelecidos;" 63 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 64 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Mato Grosso Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 113 Caderno Judicial Disponibilização: 18/06/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJMT / SSJ de Rondonópolis PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDONÓPOLIS-VARA RONDONÓPOLIS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MT - Ano VII N. 113 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/06/2015 Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret. 65 ÚNICA DE : DRA. JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO : DR. LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES : GLAUCIA LANZA SPRICIDO EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015 BOLETIM 26/2015 Atos da Exma. : DRA. JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2094-86.2015.4.01.3602 2094-86.2015.4.01.3602 HABEAS DATA IMPTE : CARLOS ALBERTO GUINANCIO COELHO ADVOGADO : MT00018123 - MARIA HERCILINA VIEIRA LIMA SOUSA MT00018126 WALTER JUNIO ALVES DOS SANTOS IMPDO : SENHOR CAPITAO DO EXERCITO HERICK FALQUETO DE MEDEIROS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Notifique-se o impetrado (Capitão do Exército HERICK FALQUETO DE MEDEIROS, Comandante da Bateria de Comando do 18º Grupo de Artilharia de Campanha/18º GAC - Rodovia BR 364, Km 202, NESTA), para que preste informações no de 10 (dez) dias (art. 9°, Lei 9.507/97).[...]."