MANUAL DO AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS
Este Manual dispõe sobre os procedimentos e regras a serem observados pelos Agentes
Autônomos de Investimentos (“AAIs”) vinculados à ICAP do Brasil CTVM (“ICAP Brasil” ou
“Corretora”) na realização de suas atividades na Instituição.
Apesar de exercerem e gerenciem as suas atividades de forma autônoma e de estarem sujeitos a
regras específicas, a Corretora espera que os AAIs, na qualidade de prepostos da ICAP Brasil,
observem elevados padrões éticos de conduta em suas relações com a Corretora, clientes e demais
participantes do mercado financeiro. A Corretora tem como compromisso assegurar que as
orientações definidas neste documento sejam seguidas por todos os AAIs.
Regras de Conduta Positivas
Os serviços prestados pelo profissional, na qualidade de agente autônomo de investimento,
relacionam-se às atividades de distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários, e deverão
ser executados de acordo com as normas previstas na regulamentação em vigor e as Políticas
Internas da Corretora, respeitando-se as diretrizes relacionadas a seguir:
 Zelar pela adequada prestação dos serviços à Corretora, responsabilizando-se pelos atos
praticados e as conseqüências deles advindas, nas atividades exercidas como preposto da
Corretora.
 Gerenciar o seu tempo de modo a permitir o adequado e pronto atendimento do cliente dentro
do horário regular de pregão, de acordo com o mercado de atuação.
 Assegurar a observância de práticas negociais equitativas que prevêem o emprego do cuidado e
da diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios
negócios.
 Manter as licenças, e competências técnicas (certificações) e o conhecimento necessários ao
desenvolvimento das atividades relacionadas à distribuição e mediação de títulos e valores
mobiliários, considerando-se as peculiaridades dos produtos e mercados de atuação.
 Conhecer e cumprir as normas do Mercado Financeiro com vistas a garantir a eliminação de
conflitos de interesses, a confidencialidade das informações dos clientes e da Corretora, bem como,
os princípios de integridade e transparência.
 Conhecer e cumprir as Regras e Parâmetros de Atuação e as Políticas Internas da Corretora,
observando todas as regras nelas estabelecidas, incluindo, mas não se limitando, ao Código de
Ética, à Política Interna de Investimentos e ao Manual de Prevenção e Combate à Lavagem de
Dinheiro.
 Conhecer e cumprir as regras constantes nos Manuais Operacionais da BM&FBovespa e das
Clearing de Ativos (CBLC, Cetip e Selic) relacionadas ao recebimento, execução, registro,
distribuição e processamento de ordens emitidas pelos clientes.
 Conhecer o seu Cliente, bem como, o seu perfil de investimentos, responsabilizando-se pelo
preenchimento do formulário de conheça seu cliente e pelo auxilio na obtenção de dados do cliente,
quando necessário.
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São Paulo: Rua São Tomé, 86 - 21º andar - Vila Olímpia Cep: 04551-080 - São Paulo - SP - (11) 3513 3000
Atendimento: Rio de Janeiro (21) 2114 0500 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579
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 Previamente à realização das operações, assegurar que o cliente está devidamente cadastrado
e têm recursos suficientes para a realização de negociações por intermédio da Corretora.
 Assegurar que a pessoa que está emitindo ordem pelo cliente tem poderes suficientes para tal
devidamente indicados na documentação cadastral e promover a respectiva atualização.
 Conhecer e assegurar que a forma de emissão de ordem indicada pelo cliente no cadastro está
sendo cumprida, quando do recebimento e execução de ordens.
 Reportar ao Departamento de Risco situações que possam representar e/ou configurar
inadimplência do cliente junto à Corretora, observada a vedação legal quanto à concessão de
qualquer financiamento para operações no mercado de valores mobiliários em condições diversas
das previstas na IN CVM nº 51/80 (“conta margem”).
 Reportar ao Compliance quaisquer negociações que possam representar descumprimento das
normas do Mercado Financeiro, da BM&FBovespa, das Clearing de Ativos, bem como, das Políticas
Internas (a titulo de exemplo, citamos negociações que possam representar criação, direta ou
indiretamente, de condições artificiais de demanda, de oferta ou de preços nos mercados de
atuação, bem como atividade irregular e/ou relacionada à lavagem de dinheiro).
 Assegurar a confidencialidade de seus dados de acesso (login e senha) aos sistemas de
informação da Corretora, incluindo sistemas internos (Sinacor, CMA etc) e externos (Mega Bolsa,
GTS etc), zelando pelo uso próprio e exclusivo dos mesmos.
 Adotar a diligência e cuidado no uso de recursos disponibilizados pela Corretora, dentre eles,
computadores, e-mail, acesso à internet e quaisquer suprimentos, equipamentos e materiais
necessários a execução de suas atividades.
 Comunicar de imediato ao Departamento competente a perda, extravio, furto, roubo ou qualquer
situação que represente a necessidade de bloqueio, desativação ou substituição de qualquer
recurso da Corretora que esteja sob a sua responsabilidade, tais como, correio eletrônico corporativo
disponibilizado no aparelho de celular, crachá de identificação, etc.
Regras de Conduta Restritivas
O AAI, no exercício de suas atividades vinculadas à Corretora, deverá, ainda, respeitar as seguintes
diretrizes básicas proibitivas:

Abster-se de portar trajes indecentes e/ou incompatíveis ao ambiente comercial e corporativo.
 Abster-se de praticar quaisquer atos que possam representar discriminação de raça, cor, sexo,
orientação sexual, identidade de gênero ou expressão, idade, estado civil ou religião no tratamento
dos clientes e dos colaboradores da Corretora.
 Abster-se de realizar negociações que possam representar criação, direta ou indiretamente, de
condições artificiais de demanda, de oferta ou de preços nos mercados de atuação ou sua
manipulação.
 Abster-se de realizar negociações que possam configurar atividade irregular e/ou relacionada à
lavagem de dinheiro.
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 Abster-se da prática de atos que possam ferir a relação de confiança entre clientes e a
Corretora.
 Abster-se de realizar negociações que possam representar e/ou configurar financiamento
irregular.
 Abster-se de atuar como procurador ou representante ou gestor dos clientes ou de esuas
posições perante a Corretora, sob pena de configurar representação e/ou administração irregular.
 Abster-se de realizar ordens sem a autorização do cliente e/ou do responsável cadastrado como
emissor de ordens na ICAP Brasil, através dos meios de transmissão de ordens disponibilizados e
admitidos pela Corretora.
 Abster-se de atuar como contraparte em operações das quais participem os clientes que estão
sob a sua responsabilidade ou qualquer outro tipo de atuação que possa implicar em conflito de
interesses.
 Abster-se de realizar recomendações de compra ou de venda de títulos e valores mobiliários aos
clientes, atividades privativas de analistas e consultores de investimentos mobiliários.
 Abster-se de utilizar telefones celulares como meio de recebimento de ordens e de portá-los nas
Mesas de Operações ou qualquer outro ambiente de negociação.
 Abster-se de utilizar informações que possam vir a obter por meio das atividades de
representação da Corretora perante os clientes, para beneficiar-se de maneira indevida.
 Abster-se de fazer, sob quaisquer circunstâncias, contatos com a mídia, incluindo responder, ou
se comunicar com a imprensa ou fazer declarações públicas sobre a Corretora ou seus clientes. Os
padrões antecedentes também são aplicáveis a participação em apresentações, seminários,
palestras e outras atividades similares.
 Abster-se de aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, compensação de qualquer natureza
com o intuito de presentear ou de qualquer outra forma recompensar o negócio prospectado ou
obtido junto ao cliente e/ou fornecedor.
 Abster-se de aceitar presentes com valor acima de US$100 e/ou em dinheiro, em qualquer
montante. Estes presentes podem ser aceitos somente caso o fato de recusar o presente prejudique
o relacionamento, e as circunstâncias sejam apropriadas, levando-se em consideração os fatores de
conflito de interesse enumerados acima. Neste caso o AAI não deve ter aceitado presentes da
mesma fonte dentro dos 12 (doze) meses anteriores.
Procedimentos Internos Especiais
Apesar do AAI vinculado à ICAP Brasil estar sujeito ao cumprimento de todas as Políticas e
Procedimentos Internos da Corretora e considerando as atividades diretamente exercidas por este
preposto na Instituição, merecem especial atenção as regras internas relacionadas ao controle de
erro operacional e reespecificação de operações definidas:
 Por erros operacionais (“erros”) devemos entender aqueles ocorridos na transmissão, recepção
e registro das ordens dos clientes nas Mesas de Operações da ICAP Brasil.
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 O AAI é responsável por comunicar imediatamente ao Diretor responsável na Mesa de
Operações e ao Middle-Office sobre o erro, apresentado a devida justificativa.
 Todos os erros devem ser aprovados pelo diretor responsável da Mesa de Operações que pode
rejeitar a justificativa enviada pelo AAI, solicitando maiores informações a respeito.
 Para fins de registro e controle, ao final do pregão, o AAI é responsável por reportar ao MiddleOffice e ao Diretor responsável descrição e justificativas detalhadas do erro.
 É proibida a utilização de justificativas de erro genéricas, inconclusivas ou não plausíveis, tais
como, Outros.
 Para que as falhas de sistemas possam ser consideradas justificativas de erros, as respectivas
falhas devem ser comunicadas, obrigatoriamente, para os Departamentos de TI e Risco.
 Para que testes em sistemas negociação possam ser considerados justificativas de erros,
devem ter sido previamente comunicados e aprovados pelos Departamentos de Risco e
Compliance.
 Os erros operacionais com valores superiores acima de R$ 50 (cinquenta) mil reais devem ser
aprovados não só pelo Diretor responsável na Mesa de Operações, mas também pelo Diretor de
Risco.
 Os erros operacionais que ensejem reespecificação de operações (realocação do negócio para
outra conta de titularidade diferente da conta originalmente enviada) devem ser, obrigatoriamente,
aprovados pelo Diretor responsável na Mesa de Operações, bem como, cumprir com as premissas
inerentes ao processo de controle de erros operacionais.
 Não é necessária aprovação de alteração de clientes que se justifica pela distribuição de ordens,
dentre elas, conta FinTermo, Admincon, distribuição para as filhotes.
 É proibida a reespecificação de ordens oriundas de conexões automatizadas acessadas
diretamente pelo Cliente Final ou Repassador de Ordens (Conexões Varejo e Institucional),
observadas as regras de alocação automática estabelecidas pela BM&FBovespa.

O erro operacional deve ser imediatamente revertido, salvo em condições adversas do mercado.
Monitoramento
Os Departamentos de Risco e Compliance efetuarão monitoramento da adequação quanto ao nível
de controle e cumprimento deste Manual.
Os AAIs declaram-se cientes de que a ICAP Brasil reserva-se o direito de monitorar quaisquer
atividades por ele desenvolvidas, através de todos os meios disponibilizados, tais como, e-mail
corporativo, telefone, Mensageria, com o intuito de identificar atividades suspeitas ou em
desconformidade com este Manual, Políticas Internas e legislações existentes.
Atualização das Políticas Corporativas
A atualização deste Manual e demais Políticas Corporativas é de responsabilidade do Compliance e
deve prever a conformidade com as mudanças e inovações legais e institucionais, acompanhando
as alterações estratégicas de negócio.
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Periodicamente, a Corretora poderá publicar Políticas adicionais e/ou atualização, conforme
consideradas necessárias ou apropriadas, sendo as mesmas divulgadas pelo Compliance, através
de correio eletrônico e/ou Intranet, independente de qualquer outra formalidade.
Disciplina
A violação a este Manual ou a outras Políticas e Procedimentos Internos dará ensejo à ação
disciplinar, iniciada e conduzida pelo Compliance.
Quanto aos graus de penalidades aplicáveis estes serão estabelecidos pela Diretora da ICAP Brasil
em função da gravidade da ocorrência e em função da reincidência ou não no descumprimento,
podendo culminar em rescisão do contrato.
Considerações Finais
Após leitura, cada AAI deve atestar que se compromete a respeitar e seguir as regras descritas
neste Manual.
Este documento é de uso interno somente, todavia, em alguns casos poderá ser disponibilizado a
terceiros somente com a ciência e aprovação do compliance e o envio, exclusivamente, em meio
físico ou em formato pdf (documento protegido).
O presente instrumento está disponível na sede e nos sites da ICAP.
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 2011.
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