MANUAL DO AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS Este Manual dispõe sobre os procedimentos e regras a serem observados pelos Agentes Autônomos de Investimentos (“AAIs”) vinculados à ICAP do Brasil CTVM (“ICAP Brasil” ou “Corretora”) na realização de suas atividades na Instituição. Apesar de exercerem e gerenciem as suas atividades de forma autônoma e de estarem sujeitos a regras específicas, a Corretora espera que os AAIs, na qualidade de prepostos da ICAP Brasil, observem elevados padrões éticos de conduta em suas relações com a Corretora, clientes e demais participantes do mercado financeiro. A Corretora tem como compromisso assegurar que as orientações definidas neste documento sejam seguidas por todos os AAIs. Regras de Conduta Positivas Os serviços prestados pelo profissional, na qualidade de agente autônomo de investimento, relacionam-se às atividades de distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários, e deverão ser executados de acordo com as normas previstas na regulamentação em vigor e as Políticas Internas da Corretora, respeitando-se as diretrizes relacionadas a seguir: Zelar pela adequada prestação dos serviços à Corretora, responsabilizando-se pelos atos praticados e as conseqüências deles advindas, nas atividades exercidas como preposto da Corretora. Gerenciar o seu tempo de modo a permitir o adequado e pronto atendimento do cliente dentro do horário regular de pregão, de acordo com o mercado de atuação. Assegurar a observância de práticas negociais equitativas que prevêem o emprego do cuidado e da diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. Manter as licenças, e competências técnicas (certificações) e o conhecimento necessários ao desenvolvimento das atividades relacionadas à distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários, considerando-se as peculiaridades dos produtos e mercados de atuação. Conhecer e cumprir as normas do Mercado Financeiro com vistas a garantir a eliminação de conflitos de interesses, a confidencialidade das informações dos clientes e da Corretora, bem como, os princípios de integridade e transparência. Conhecer e cumprir as Regras e Parâmetros de Atuação e as Políticas Internas da Corretora, observando todas as regras nelas estabelecidas, incluindo, mas não se limitando, ao Código de Ética, à Política Interna de Investimentos e ao Manual de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro. Conhecer e cumprir as regras constantes nos Manuais Operacionais da BM&FBovespa e das Clearing de Ativos (CBLC, Cetip e Selic) relacionadas ao recebimento, execução, registro, distribuição e processamento de ordens emitidas pelos clientes. Conhecer o seu Cliente, bem como, o seu perfil de investimentos, responsabilizando-se pelo preenchimento do formulário de conheça seu cliente e pelo auxilio na obtenção de dados do cliente, quando necessário. Rio de Janeiro: Av. das Américas, 3.500 bl. 01 Ed. Londres - 2º Andar - Barra da Tijuca Cep: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ - (21) 3956 4200 São Paulo: Rua São Tomé, 86 - 21º andar - Vila Olímpia Cep: 04551-080 - São Paulo - SP - (11) 3513 3000 Atendimento: Rio de Janeiro (21) 2114 0500 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579 www.icapbrasil.com.br | www.mycap.com.br MANUAL DO AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS 1 / 5 Previamente à realização das operações, assegurar que o cliente está devidamente cadastrado e têm recursos suficientes para a realização de negociações por intermédio da Corretora. Assegurar que a pessoa que está emitindo ordem pelo cliente tem poderes suficientes para tal devidamente indicados na documentação cadastral e promover a respectiva atualização. Conhecer e assegurar que a forma de emissão de ordem indicada pelo cliente no cadastro está sendo cumprida, quando do recebimento e execução de ordens. Reportar ao Departamento de Risco situações que possam representar e/ou configurar inadimplência do cliente junto à Corretora, observada a vedação legal quanto à concessão de qualquer financiamento para operações no mercado de valores mobiliários em condições diversas das previstas na IN CVM nº 51/80 (“conta margem”). Reportar ao Compliance quaisquer negociações que possam representar descumprimento das normas do Mercado Financeiro, da BM&FBovespa, das Clearing de Ativos, bem como, das Políticas Internas (a titulo de exemplo, citamos negociações que possam representar criação, direta ou indiretamente, de condições artificiais de demanda, de oferta ou de preços nos mercados de atuação, bem como atividade irregular e/ou relacionada à lavagem de dinheiro). Assegurar a confidencialidade de seus dados de acesso (login e senha) aos sistemas de informação da Corretora, incluindo sistemas internos (Sinacor, CMA etc) e externos (Mega Bolsa, GTS etc), zelando pelo uso próprio e exclusivo dos mesmos. Adotar a diligência e cuidado no uso de recursos disponibilizados pela Corretora, dentre eles, computadores, e-mail, acesso à internet e quaisquer suprimentos, equipamentos e materiais necessários a execução de suas atividades. Comunicar de imediato ao Departamento competente a perda, extravio, furto, roubo ou qualquer situação que represente a necessidade de bloqueio, desativação ou substituição de qualquer recurso da Corretora que esteja sob a sua responsabilidade, tais como, correio eletrônico corporativo disponibilizado no aparelho de celular, crachá de identificação, etc. Regras de Conduta Restritivas O AAI, no exercício de suas atividades vinculadas à Corretora, deverá, ainda, respeitar as seguintes diretrizes básicas proibitivas: Abster-se de portar trajes indecentes e/ou incompatíveis ao ambiente comercial e corporativo. Abster-se de praticar quaisquer atos que possam representar discriminação de raça, cor, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão, idade, estado civil ou religião no tratamento dos clientes e dos colaboradores da Corretora. Abster-se de realizar negociações que possam representar criação, direta ou indiretamente, de condições artificiais de demanda, de oferta ou de preços nos mercados de atuação ou sua manipulação. Abster-se de realizar negociações que possam configurar atividade irregular e/ou relacionada à lavagem de dinheiro. Rio de Janeiro: Av. das Américas, 3.500 bl. 01 Ed. Londres - 2º Andar - Barra da Tijuca Cep: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ - (21) 3956 4200 São Paulo: Rua São Tomé, 86 - 21º andar - Vila Olímpia Cep: 04551-080 - São Paulo - SP - (11) 3513 3000 Atendimento: Rio de Janeiro (21) 2114 0500 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579 www.icapbrasil.com.br | www.mycap.com.br MANUAL DO AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS 2 / 5 Abster-se da prática de atos que possam ferir a relação de confiança entre clientes e a Corretora. Abster-se de realizar negociações que possam representar e/ou configurar financiamento irregular. Abster-se de atuar como procurador ou representante ou gestor dos clientes ou de esuas posições perante a Corretora, sob pena de configurar representação e/ou administração irregular. Abster-se de realizar ordens sem a autorização do cliente e/ou do responsável cadastrado como emissor de ordens na ICAP Brasil, através dos meios de transmissão de ordens disponibilizados e admitidos pela Corretora. Abster-se de atuar como contraparte em operações das quais participem os clientes que estão sob a sua responsabilidade ou qualquer outro tipo de atuação que possa implicar em conflito de interesses. Abster-se de realizar recomendações de compra ou de venda de títulos e valores mobiliários aos clientes, atividades privativas de analistas e consultores de investimentos mobiliários. Abster-se de utilizar telefones celulares como meio de recebimento de ordens e de portá-los nas Mesas de Operações ou qualquer outro ambiente de negociação. Abster-se de utilizar informações que possam vir a obter por meio das atividades de representação da Corretora perante os clientes, para beneficiar-se de maneira indevida. Abster-se de fazer, sob quaisquer circunstâncias, contatos com a mídia, incluindo responder, ou se comunicar com a imprensa ou fazer declarações públicas sobre a Corretora ou seus clientes. Os padrões antecedentes também são aplicáveis a participação em apresentações, seminários, palestras e outras atividades similares. Abster-se de aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, compensação de qualquer natureza com o intuito de presentear ou de qualquer outra forma recompensar o negócio prospectado ou obtido junto ao cliente e/ou fornecedor. Abster-se de aceitar presentes com valor acima de US$100 e/ou em dinheiro, em qualquer montante. Estes presentes podem ser aceitos somente caso o fato de recusar o presente prejudique o relacionamento, e as circunstâncias sejam apropriadas, levando-se em consideração os fatores de conflito de interesse enumerados acima. Neste caso o AAI não deve ter aceitado presentes da mesma fonte dentro dos 12 (doze) meses anteriores. Procedimentos Internos Especiais Apesar do AAI vinculado à ICAP Brasil estar sujeito ao cumprimento de todas as Políticas e Procedimentos Internos da Corretora e considerando as atividades diretamente exercidas por este preposto na Instituição, merecem especial atenção as regras internas relacionadas ao controle de erro operacional e reespecificação de operações definidas: Por erros operacionais (“erros”) devemos entender aqueles ocorridos na transmissão, recepção e registro das ordens dos clientes nas Mesas de Operações da ICAP Brasil. Rio de Janeiro: Av. das Américas, 3.500 bl. 01 Ed. Londres - 2º Andar - Barra da Tijuca Cep: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ - (21) 3956 4200 São Paulo: Rua São Tomé, 86 - 21º andar - Vila Olímpia Cep: 04551-080 - São Paulo - SP - (11) 3513 3000 Atendimento: Rio de Janeiro (21) 2114 0500 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579 www.icapbrasil.com.br | www.mycap.com.br MANUAL DO AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS 3 / 5 O AAI é responsável por comunicar imediatamente ao Diretor responsável na Mesa de Operações e ao Middle-Office sobre o erro, apresentado a devida justificativa. Todos os erros devem ser aprovados pelo diretor responsável da Mesa de Operações que pode rejeitar a justificativa enviada pelo AAI, solicitando maiores informações a respeito. Para fins de registro e controle, ao final do pregão, o AAI é responsável por reportar ao MiddleOffice e ao Diretor responsável descrição e justificativas detalhadas do erro. É proibida a utilização de justificativas de erro genéricas, inconclusivas ou não plausíveis, tais como, Outros. Para que as falhas de sistemas possam ser consideradas justificativas de erros, as respectivas falhas devem ser comunicadas, obrigatoriamente, para os Departamentos de TI e Risco. Para que testes em sistemas negociação possam ser considerados justificativas de erros, devem ter sido previamente comunicados e aprovados pelos Departamentos de Risco e Compliance. Os erros operacionais com valores superiores acima de R$ 50 (cinquenta) mil reais devem ser aprovados não só pelo Diretor responsável na Mesa de Operações, mas também pelo Diretor de Risco. Os erros operacionais que ensejem reespecificação de operações (realocação do negócio para outra conta de titularidade diferente da conta originalmente enviada) devem ser, obrigatoriamente, aprovados pelo Diretor responsável na Mesa de Operações, bem como, cumprir com as premissas inerentes ao processo de controle de erros operacionais. Não é necessária aprovação de alteração de clientes que se justifica pela distribuição de ordens, dentre elas, conta FinTermo, Admincon, distribuição para as filhotes. É proibida a reespecificação de ordens oriundas de conexões automatizadas acessadas diretamente pelo Cliente Final ou Repassador de Ordens (Conexões Varejo e Institucional), observadas as regras de alocação automática estabelecidas pela BM&FBovespa. O erro operacional deve ser imediatamente revertido, salvo em condições adversas do mercado. Monitoramento Os Departamentos de Risco e Compliance efetuarão monitoramento da adequação quanto ao nível de controle e cumprimento deste Manual. Os AAIs declaram-se cientes de que a ICAP Brasil reserva-se o direito de monitorar quaisquer atividades por ele desenvolvidas, através de todos os meios disponibilizados, tais como, e-mail corporativo, telefone, Mensageria, com o intuito de identificar atividades suspeitas ou em desconformidade com este Manual, Políticas Internas e legislações existentes. Atualização das Políticas Corporativas A atualização deste Manual e demais Políticas Corporativas é de responsabilidade do Compliance e deve prever a conformidade com as mudanças e inovações legais e institucionais, acompanhando as alterações estratégicas de negócio. Rio de Janeiro: Av. das Américas, 3.500 bl. 01 Ed. Londres - 2º Andar - Barra da Tijuca Cep: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ - (21) 3956 4200 São Paulo: Rua São Tomé, 86 - 21º andar - Vila Olímpia Cep: 04551-080 - São Paulo - SP - (11) 3513 3000 Atendimento: Rio de Janeiro (21) 2114 0500 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579 www.icapbrasil.com.br | www.mycap.com.br MANUAL DO AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS 4 / 5 Periodicamente, a Corretora poderá publicar Políticas adicionais e/ou atualização, conforme consideradas necessárias ou apropriadas, sendo as mesmas divulgadas pelo Compliance, através de correio eletrônico e/ou Intranet, independente de qualquer outra formalidade. Disciplina A violação a este Manual ou a outras Políticas e Procedimentos Internos dará ensejo à ação disciplinar, iniciada e conduzida pelo Compliance. Quanto aos graus de penalidades aplicáveis estes serão estabelecidos pela Diretora da ICAP Brasil em função da gravidade da ocorrência e em função da reincidência ou não no descumprimento, podendo culminar em rescisão do contrato. Considerações Finais Após leitura, cada AAI deve atestar que se compromete a respeitar e seguir as regras descritas neste Manual. Este documento é de uso interno somente, todavia, em alguns casos poderá ser disponibilizado a terceiros somente com a ciência e aprovação do compliance e o envio, exclusivamente, em meio físico ou em formato pdf (documento protegido). O presente instrumento está disponível na sede e nos sites da ICAP. Rio de Janeiro, 21 de Junho de 2011. Rio de Janeiro: Av. das Américas, 3.500 bl. 01 Ed. Londres - 2º Andar - Barra da Tijuca Cep: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ - (21) 3956 4200 São Paulo: Rua São Tomé, 86 - 21º andar - Vila Olímpia Cep: 04551-080 - São Paulo - SP - (11) 3513 3000 Atendimento: Rio de Janeiro (21) 2114 0500 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579 www.icapbrasil.com.br | www.mycap.com.br MANUAL DO AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS 5 / 5