O Engenheiro de Segurança do Trabalho na Segurança Contra Incêndio Campo de Atuação 29/4/2008 Carlos Wengrover Rosa Engenheiro de segurança do trabalho e civil Seminário de atualização em normas técnicas 25/4/2008 O Engenheiro de Segurança do Trabalho na Segurança Contra Incêndio Campo de Atuação 29/4/2008 Carlos Wengrover Rosa Engenheiro de segurança do trabalho e civil Objetivo Mostrar o campo de atuação do engenheiro de segurança do trabalho na segurança contra incêndio com embasamento legal, a experiência do RS, atuação da SOBES-RJ e do CREA-RJ O embasamento legal RESOLUÇÃO Nº 359, DE 31 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providências. ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005 em vigor desde 1º/7/2007 SISTEMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema CONFEA/CREA, para efeito de fiscalização do exercício profissional. ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1010 e, RESOLUÇÃO 359 CAMPO DE ATUAÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO 4.1.02 Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações máquinas e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, riscos ambientais, ergonomia, sistemas de proteção contra incêndio, explosões e saneamento. ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1010 e, RESOLUÇÃO 359 CAMPO DE ATUAÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO 4.1.09 Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes. ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1010 e, RESOLUÇÃO 359 CAMPO DE ATUAÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO 4.1.11 Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficácia. Lei Nº 6.514, de 22/12/1977 Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. Portaria 3.214/78 MTE: Normas Regulamentadoras. Portaria 3.214/78 MTE: Normas Regulamentadoras. Continuação. NR 4 SESMT k) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades. Quem coordena a segurança contra incêndio nas empresas? Segurança do trabalho – SESMT NR-4 Segurança patrimonial Meio Ambiente Brigada de incêndio CIPA NR 23 - Proteção Contra Incêndios 23.1 Disposições gerais. 23.1.1 Todas as empresas deverão possuir: a) proteção contra incêndio; b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos. NR 23 - Proteção Contra Incêndios. Continuação Saídas, Portas, Escadas, Ascensores, Portas corta-fogo Combate ao fogo Exercício de alerta Classes de fogo Extinção por meio de água Extintores. Extintores portáteis, Inspeção dos extintores. Quantidade de extintores. Unidade extintora. Localização e Sinalização dos Extintores. ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1010. Exemplos de atribuições complementares de outras modalidades de engenharia Equipes multidisciplinares 1 Civil Equipamentos, Dispositivos, Componentes e instalações de Prevenção e Combate a Incêndio. Elétrica Sistemas, Instalações e Equipamentos de Detecção e Alarme de Incêndio e Preventivos contra Descargas Atmosféricas. Mecânica Vasos de Pressão Química Segurança no Transporte de Cargas Perigosas, Gestão ambiental Equipes multidisciplinares 2 NBR 14276/2006. 3.23 instrutor em incêndio: Profissional com formação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área, com carga horária mínima de 60 h para risco baixo ou médio, ou 100 h para risco alto, e formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h. 3.24 instrutor em primeiros-socorros: Profissional com formação em técnicas de emergência pré-hospitalar com carga horária mínima de 100 h para risco baixo, médio ou alto, e formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h. NBR - 15.219 VALIDA A PARTIR DE 30.06.2005 PLANO DE EMERGENCIA CONTRA INCÊNDIOS 3.10 profissional habilitado: Profissional com formação em prevenção, combate a incêndio e abandono de área, com carga horária mínima de 200 h para risco baixo, 300 h para risco médio ou 400 h para risco alto; primeiros-socorros com carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 120 h para risco médio ou 240 h para risco alto; e análise de risco com carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 100 h para risco médio ou 140 h para risco alto. Ou profissional que tenha elaborado planos de emergência contra incêndio nos últimos cinco anos, específicos para o risco baixo, médio ou alto, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil. Treinamento BI aula teórica Treinamento BI aula teórica Treinamento BI aula prática Treinamento BI aula prática Treinamento BI aula prática Treinamento BI aula prática Treinamento BI aula prática Treinamento BI aula prática Treinamento BI aula prática Treinamento BI aula prática Simulado Rotas de fuga Simulado Variáveis com o local do vazamento e direção do vento Pontos de descida: do forro da laje Equipamento emergência Pontos de encontro +100 m em frente, dependendo da direção do vento, sob orientação da brigada de emergência. Rota principal Rota alternativa Hidrante Simulado Simulado Simulado Simulado Centro de treinamento: aula para engenheiros e arquitetos Assistindo aula do colega Jorge Alexandre em Porto Alegre Jornal Correio do Povo Revista do síndico Brigada de incêndio em favelas http://www.habitare.org.br/pdf/workshop/19.mpg Grupo de trabalho de segurança contra incêndio CREA-RS recebendo o Comandante do CB Apresentação do SIGPI-BM ao CREA-RS no CRB Caxias do Sul, RS Apresentação do SIGPI-BM ao CREA-RS no CRB Caxias do Sul, RS Apresentação do SIGPI-BM ao CREA-RS no CRB Caxias do Sul, RS Apresentação do SIGPI-BM ao CREA-RS no CRB Caxias do Sul, RS Negociação convênio CREA-RS + Corpo de Bombeiros RS Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio Núcleo RS Reunião CB-24 RS no CB 1ª Reunião Reunião CB-24 CB-24 RS no CB Reunião CB-24 RS no CB Reunião CB-24 RS no CB Reunião CB-24 RS no CB Reunião CB-24 no CB Reunião CB-24 no CB Reunião CB-24 RS no CB Reunião CB-24 RS no CB Reunião CB-24 RS no CB Reunião CB-24 RS no CB Reunião CB-24 RS no CB Reunião CB-24 RS no CREA-RS 1º Encontro dos Profissionais de Segurança Contra Incêndio do CB-24 RS 1º Encontro dos Profissionais de Segurança Contra Incêndio do CB-24 RS 1º Encontro dos Profissionais de Segurança Contra Incêndio do CB-24 RS 1º Encontro dos Profissionais de Segurança Contra Incêndio do CB-24 RS Reunião CB-24 SP Reunião CB-24 SP Reunião CB-24 SP Reunião CB-24 SP Reunião CB-24 SP Reunião CB-24 SP Reunião CB-24 SP Reunião CB-24 SP Associação Sulriograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho Associação Sulriograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho Associação Sulriograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho Recebendo o Premio Qualidade do CREA-RS Palestra sobre Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio para síndicos no SECOVI Sindicato da Habitação Desembarque GLP www.cb24.com.br www.ppci.com.br +2000 pág. download grátis EAD Segurança do trabalho e incêndio www.carlosvirtual.com.br EAD Segurança do trabalho e incêndio www.carlosvirtual.com.br PPCI - Legislação gaúcha 1. LEI 10987 de 11/08/1997 2. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98 3. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM 4. PORTARIA 64 / EMBM / 99 5. Código de incêndio de Porto Alegre PPCI – Partes envolvidas Proprietários de imóveis Responsáveis técnicos Corpo de bombeiros Prefeituras CREA-RS Outros orgãos Interface do responsável técnico Aprovado por Carlos Wengrover Rosa Engenheiro de segurança do trabalho e civil www.PPCI.com.br Grato pela atenção