O Engenheiro de Segurança do Trabalho
na Segurança Contra Incêndio
Campo de Atuação
29/4/2008
Carlos Wengrover Rosa
Engenheiro de segurança do trabalho e civil
Seminário de atualização em normas técnicas 25/4/2008
O Engenheiro de Segurança do Trabalho
na Segurança Contra Incêndio
Campo de Atuação
29/4/2008
Carlos Wengrover Rosa
Engenheiro de segurança do trabalho e civil
Objetivo
Mostrar o campo de atuação do engenheiro de
segurança do trabalho na segurança contra
incêndio
com embasamento legal,
a experiência do RS,
atuação da SOBES-RJ e do
CREA-RJ
O embasamento legal
RESOLUÇÃO Nº 359, DE 31 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades
do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras
providências.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1010 DE 22 DE AGOSTO DE
2005 em vigor desde 1º/7/2007
SISTEMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos
profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito
de atuação dos profissionais inseridos no Sistema
CONFEA/CREA, para efeito de fiscalização do exercício
profissional.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1010 e, RESOLUÇÃO 359
CAMPO DE ATUAÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
4.1.02 Estudar as condições de segurança dos locais de
trabalho e das instalações máquinas e equipamentos, com
vistas especialmente aos problemas de controle de
risco, controle de poluição, riscos ambientais, ergonomia,
sistemas de proteção contra incêndio,
explosões e saneamento.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1010 e, RESOLUÇÃO 359
CAMPO DE ATUAÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
4.1.09 Projetar sistemas de proteção contra
incêndios, coordenar atividades de combate a
incêndio e de salvamento e elaborar planos para
emergência e catástrofes.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1010 e, RESOLUÇÃO 359
CAMPO DE ATUAÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
4.1.11 Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de
proteção coletiva e equipamentos de segurança,
inclusive os de proteção individual e os de proteção
contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e
eficácia.
Lei Nº 6.514, de 22/12/1977
Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das
Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do
trabalho e dá outras providências.
Portaria 3.214/78 MTE: Normas Regulamentadoras.
Portaria 3.214/78 MTE: Normas Regulamentadoras.
Continuação.
NR 4 SESMT
k) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja
vedado o atendimento de emergência, quando se tornar
necessário.
Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de
catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate
a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima
deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em
suas atividades.
Quem coordena a segurança contra incêndio nas
empresas?
Segurança do trabalho – SESMT NR-4
Segurança patrimonial
Meio Ambiente
Brigada de incêndio
CIPA
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
23.1 Disposições gerais.
23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em
serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
NR 23 - Proteção Contra Incêndios. Continuação
Saídas, Portas, Escadas, Ascensores, Portas corta-fogo
Combate ao fogo
Exercício de alerta
Classes de fogo
Extinção por meio de água
Extintores. Extintores portáteis, Inspeção dos extintores.
Quantidade de extintores. Unidade extintora. Localização e
Sinalização dos Extintores.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1010.
Exemplos de atribuições complementares de outras
modalidades de engenharia
Equipes multidisciplinares 1
Civil
Equipamentos, Dispositivos, Componentes e instalações de
Prevenção e Combate a Incêndio.
Elétrica
Sistemas, Instalações e Equipamentos de Detecção e Alarme
de Incêndio e Preventivos contra Descargas Atmosféricas.
Mecânica
Vasos de Pressão
Química
Segurança no Transporte de Cargas Perigosas,
Gestão ambiental
Equipes multidisciplinares 2
NBR 14276/2006. 3.23 instrutor em incêndio: Profissional com
formação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área,
com carga horária mínima de 60 h para risco baixo ou médio, ou 100 h
para risco alto, e formação em técnicas de ensino com carga horária
mínima de 40 h.
3.24 instrutor em primeiros-socorros: Profissional com formação
em técnicas de emergência pré-hospitalar com carga horária mínima de
100 h para risco baixo, médio ou alto, e formação em técnicas de ensino
com carga horária mínima de 40 h.
NBR - 15.219 VALIDA A PARTIR DE 30.06.2005
PLANO DE EMERGENCIA CONTRA INCÊNDIOS
3.10 profissional habilitado: Profissional com formação em
prevenção, combate a incêndio e abandono de área, com carga horária
mínima de 200 h para risco baixo, 300 h para risco médio ou 400 h para
risco alto; primeiros-socorros com carga horária mínima de 60 h para
risco baixo, 120 h para risco médio ou 240 h para risco alto; e análise de
risco com carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 100 h para
risco médio ou 140 h para risco alto.
Ou profissional que tenha elaborado planos de
emergência contra incêndio nos últimos cinco anos,
específicos para o risco baixo, médio ou alto, confirmados por atestado
de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório
reconhecimento no Brasil.
Treinamento BI aula teórica
Treinamento BI aula teórica
Treinamento BI aula prática
Treinamento BI aula prática
Treinamento BI aula prática
Treinamento BI aula prática
Treinamento BI aula prática
Treinamento BI aula prática
Treinamento BI aula prática
Treinamento BI aula prática
Simulado
Rotas de fuga
Simulado
Variáveis com o local do vazamento
e direção do vento
Pontos de
descida:
do forro
da laje
Equipamento
emergência
Pontos de encontro +100 m em frente, dependendo
da direção do vento, sob orientação da brigada de
emergência.
Rota principal
Rota alternativa
Hidrante
Simulado
Simulado
Simulado
Simulado
Centro de treinamento: aula para engenheiros e arquitetos
Assistindo aula do colega Jorge Alexandre em Porto Alegre
Jornal Correio do Povo
Revista do síndico
Brigada de incêndio em favelas
http://www.habitare.org.br/pdf/workshop/19.mpg
Grupo de trabalho de segurança contra incêndio
CREA-RS recebendo o Comandante do CB
Apresentação do SIGPI-BM ao CREA-RS no CRB Caxias do Sul, RS
Apresentação do SIGPI-BM ao CREA-RS no CRB Caxias do Sul, RS
Apresentação do SIGPI-BM ao CREA-RS no CRB Caxias do Sul, RS
Apresentação do SIGPI-BM ao CREA-RS no CRB Caxias do Sul, RS
Negociação convênio CREA-RS + Corpo de Bombeiros RS
Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio Núcleo RS
Reunião CB-24 RS no CB
1ª
Reunião
Reunião
CB-24
CB-24
RS no CB
Reunião CB-24 RS no CB
Reunião CB-24 RS no CB
Reunião CB-24 RS no CB
Reunião CB-24 no CB
Reunião CB-24 no CB
Reunião CB-24 RS no CB
Reunião CB-24 RS no CB
Reunião CB-24 RS no CB
Reunião CB-24 RS no CB
Reunião CB-24 RS no CB
Reunião CB-24 RS no CREA-RS
1º Encontro dos Profissionais de Segurança Contra Incêndio do CB-24 RS
1º Encontro dos Profissionais de Segurança Contra Incêndio do CB-24 RS
1º Encontro dos Profissionais de Segurança Contra Incêndio do CB-24 RS
1º Encontro dos Profissionais de Segurança Contra Incêndio do CB-24 RS
Reunião CB-24 SP
Reunião CB-24 SP
Reunião CB-24 SP
Reunião CB-24 SP
Reunião CB-24 SP
Reunião CB-24 SP
Reunião CB-24 SP
Reunião CB-24 SP
Associação Sulriograndense de
Engenharia de Segurança do Trabalho
Associação Sulriograndense de
Engenharia de Segurança do Trabalho
Associação Sulriograndense de
Engenharia de Segurança do Trabalho
Recebendo o Premio Qualidade do CREA-RS
Palestra sobre Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
para síndicos no SECOVI Sindicato da Habitação
Desembarque GLP
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PPCI -
Legislação gaúcha
1. LEI 10987 de 11/08/1997
2. DECRETOS 37.380/97 e 38.273/98
3. RESOLUÇÕES TÉCNICAS CCB / BM
4. PORTARIA 64 / EMBM / 99
5. Código de incêndio de Porto Alegre
PPCI –
Partes envolvidas
Proprietários de imóveis
Responsáveis técnicos
Corpo de bombeiros
Prefeituras
CREA-RS
Outros orgãos
Interface do responsável técnico
Aprovado por
Carlos Wengrover Rosa
Engenheiro de segurança do trabalho e civil
www.PPCI.com.br
Grato pela atenção
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