ISSN 1677-7042
Ano CXLV N o- 199
Brasília - DF, terça-feira, 14 de outubro de 2008
.
§ 3º O assessoramento às atividades desse Prêmio incum-
Sumário
birá:
PÁGINA
Atos do Senado Federal...................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3
Ministério da Cultura .......................................................................... 5
Ministério da Defesa........................................................................... 5
Ministério da Educação ...................................................................... 7
Ministério da Fazenda....................................................................... 10
Ministério da Justiça ......................................................................... 19
Ministério da Previdência Social...................................................... 30
Ministério da Saúde .......................................................................... 33
Ministério das Comunicações........................................................... 64
Ministério de Minas e Energia......................................................... 67
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 75
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 75
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 76
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 76
I - à Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, cabendolhe as funções de organização e apoio;
II - à Consultoria Legislativa e à Secretaria de Arquivo do
Senado Federal, cabendo-lhes as funções de consultoria e assessoramento técnico.
§ 4º A premiação para cada edição será estabelecida em
regulamento próprio.
Art. 2º As edições anuais do "Prêmio Senado Federal de
História do Brasil" obedecerão aos seguintes prazos:
I - o edital e o regulamento serão divulgados com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da premiação;
II - o recebimento das obras se dará até 60 (sessenta) dias
antes da premiação;
III - a premiação será conferida em Sessão Especial do Senado Federal no mês de maio de cada ano, de forma a coincidir com
a celebração da data de instalação do Senado brasileiro.
Art. 3º A Comissão Julgadora dos trabalhos inscritos será
constituída por Ato da Mesa do Senado Federal e composta por
historiadores de reconhecida relevância acadêmica, indicados por entidades representativas da produção historiográfica brasileira.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora será presidida por
Senador designado pela Mesa do Senado Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 77
Senado Federal, em 13 de outubro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
Ministério Público da União ............................................................ 78
Poder Legislativo............................................................................... 79
.
METODOLOGIA DE GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
ORIGEM
Departamento de Segurança da Informação e Comunicações
REFERÊNCIA NORMATIVA
Instrução Normativa GSI nº 1, de 13 de junho de 2008.
ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006.
CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma se aplica no âmbito da Administração Pública Federal, direta e indireta.
SUMÁRIO
1. Objetivo
2. Metodologia
3. Ciclo da Metodologia
4. Responsabilidades
5. Considerações Finais
6. Vigência
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não há
APROVAÇÃO
Poder Judiciário................................................................................. 79
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 80
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Gabinete de Segurança Institucional
Departamento de Segurança da Informação e Comunicações
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Atos do Senado Federal
Presidência da República
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
RAPHAEL MANDARINO JUNIOR
Diretor do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações
1. OBJETIVO
<!ID1440921-0>
o-
<!ID1440585-0>
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi
Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 36, DE 2008
Institui o Prêmio Senado Federal de História do Brasil.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído o "Prêmio Senado Federal de História do
Brasil".
§ 1º O prêmio será conferido, anualmente, a autores de obras que
enfatizem aspectos políticos da História do Brasil e que, regularmente
inscritos, tenham sido classificados nos 3 (três) primeiros lugares.
§ 2º Será franqueado o acesso ao Arquivo Histórico do
Senado Federal àqueles concorrentes interessados em utilizá-lo como
fonte de pesquisa.
PORTARIA N 34, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa a Norma Complementar nº
02/DSIC/GSIPR
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, e o Decreto
nº 5.772, de 8 de maio de 2006;
Definir a metodologia de gestão de segurança da informação e comunicações utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta.
2. METODOLOGIA
2.1 A metodologia de gestão de segurança da informação e comunicações baseia-se no processo de melhoria contínua, denominado
ciclo "PDCA" (Plan-Do-Check-Act), estabelecido pela norma ABNT
NBR ISO/IEC 27001:2006.
2.2 A escolha desta metodologia levou em consideração três critérios:
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada a Norma Complementar nº
02/DSIC/GSIPR aprovada pelo Departamento de Segurança da Informação e Comunicações, em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
a) Simplicidade do modelo;
b) Compatibilidade com a cultura de gestão de segurança
da informação em uso nas organizações públicas e privadas brasileiras; e
c) Coerência com as práticas de qualidade e gestão adotadas em órgãos públicos brasileiros.
2
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3. CICLO DA METODOLOGIA
3.1 ("Plan - P") Planejar - É a fase do ciclo na qual o Gestor de
Segurança da Informação e Comunicações planejará as ações de segurança da informação e comunicações que serão implementadas,
considerando os requisitos ou pressupostos estabelecidos pelo planejamento organizacional, bem como as diretrizes expedidas pela
autoridade decisória de seu órgão ou entidade. Para planejar é necessário:
3.1.1 Definir o escopo e os limites onde serão desenvolvidas as ações
de segurança da informação e comunicações;
3.1.2 Definir os objetivos a serem alcançados com a implementação
das ações de segurança da informação e comunicações, considerando
as expectativas ou diretrizes formuladas pela autoridade decisória de
seu órgão ou entidade;
3.1.3 Definir a abordagem de gestão de riscos de seu órgão ou
entidade, sendo necessário:
a) definir uma metodologia de gestão de riscos que seja
adequada ao escopo, limites e objetivos estabelecidos;
b) identificar os níveis de riscos aceitáveis e os critérios
para sua aceitação, considerando decisões superiores e o
planejamento estratégico do órgão ou entidade;
3.1.4 Identificar os riscos, sendo necessário:
a) Identificar os ativos e seus responsáveis dentro do escopo onde serão desenvolvidas as ações de segurança da
informação e comunicações;
b) Identificar as vulnerabilidades destes ativos;
c) Identificar os impactos que perdas de disponibilidade,
integridade, confidencialidade e autenticidade podem causar nestes ativos;
3.1.5 Analisar os riscos, sendo necessário:
a) identificar os impactos para a missão do órgão ou entidade que podem resultar de falhas de segurança, levando
em consideração as conseqüências de uma perda de disponibilidade, integridade, confidencialidade ou autenticidade destes ativos;
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
b) identificar a probabilidade real de ocorrência de falhas
de segurança, considerando as vulnerabilidades prevalecentes, os impactos associados a estes ativos e as ações de
segurança da informação e comunicações atualmente implementadas no órgão ou entidade;
c) estimar os níveis de riscos;
d) determinar se os riscos são aceitáveis ou se requerem
tratamento utilizando os critérios para aceitação de riscos
estabelecidos em 3.1.3;
3.2.8 Implementar procedimentos capazes de permitir a pronta detecção de incidentes de segurança da informação e comunicações,
bem como a resposta a incidentes de segurança da informação e
comunicações.
3.1.6 Identificar as opções para o tratamento de riscos, considerando
a possibilidade de:
3.3.1 Executar procedimentos de avaliação e análise crítica, a fim de:
3.3 ("Check - C") Checar - É a fase do ciclo na qual o Gestor de
Segurança da Informação e Comunicações avaliará as ações de segurança da informação e comunicações implementadas na fase anterior. Para checar é necessário:
a) detectar erros nos resultados de processamento;
b) identificar incidentes de segurança da informação e
comunicações;
c) determinar se as ações de segurança da informação e
comunicações delegadas a pessoas ou implementadas por
meio de tecnologia da informação e comunicações estão
sendo executadas conforme planejado;
d) determinar a eficácia das ações de segurança da informação e comunicações adotadas, mediante o uso de
indicadores;
a) aplicar ações de segurança da informação e comunicações além das que já estão sendo executadas;
b) aceitar os riscos de forma consciente e objetiva, desde
que satisfaçam o planejamento organizacional, bem como
a diretrizes expedidas pela autoridade decisória de seu
órgão ou entidade, bem como aos critérios de aceitação de
riscos estabelecidos em 3.1.3;
c) evitar riscos;
d) transferir os riscos a outras partes, por exemplo, seguradoras ou terceirizados;
3.1.7 Selecionar as ações de segurança da informação e comunicações
consideradas necessárias para o tratamento de riscos. (Alguns exemplos de ações de segurança da informação e comunicações são: Política de Segurança da Informação e Comunicações, infra-estrutura de
segurança da informação e comunicações, tratamento da informação,
segurança em recursos humanos, segurança física, segurança lógica,
controle de acesso, segurança de sistemas, tratamento de incidentes,
gesta de continuidade, conformidade, auditoria interna, além de outras
que serão exploradas em outras normas complementares);
3.3.2 Realizar análises críticas regulares, a intervalos planejados de
pelo menos uma vez por ano;
3.1.8 Obter aprovação da autoridade decisória de seu órgão ou entidade quanto aos riscos residuais propostos;
3.3.5 Conduzir auditoria interna, também denominada auditoria de
primeira parte, das ações de segurança da informação e comunicações
a intervalos planejados de pelo menos uma vez ao ano;
3.1.9 Obter autorização da autoridade decisória de seu órgão ou
entidade para implementar as ações de segurança da informação e
comunicações selecionadas, mediante uma Declaração de Aplicabilidade, incluindo o seguinte:
3.3.6 Atualizar os planos de segurança da informação e comunicações, considerando os resultados da avaliação e análise de crítica; e
a) Os objetivos e os recursos necessários para cada ação de
segurança da informação e comunicações selecionada e as
razões para sua seleção;
b) Os objetivos de cada ação de segurança da informação
e comunicações que já foram implementadas em seu órgão
ou entidade;
c) Um resumo das decisões relativas à gestão de riscos; e
d) Justificativas de possíveis exclusões de ações de segurança da informação e comunicações sugeridas pelo Gestor
de Segurança da Informação e Comunicações e não autorizadas pela autoridade decisória de seu órgão ou entidade.
3.2 ("Do - D") Fazer - É a fase do ciclo na qual o Gestor de
Segurança da Informação e Comunicações implementará as ações de
segurança da informação e comunicações definidas na fase anterior.
Para fazer é necessário:
3.3.3 Verificar se os requisitos ou pressupostos estabelecidos pelo
planejamento organizacional, bem como as diretrizes expedidas pela
autoridade decisória de seu órgão ou entidade foram atendidos;
3.3.4 Atualizar a avaliação/análise de riscos a intervalos planejados de
pelo menos uma vez por ano;
3.3.7 Registrar e levar ao conhecimento da autoridade superior os
possíveis impactos na eficácia da missão de seu órgão ou entidade.
3.4 ("Act - A") Agir - É a fase do ciclo na qual o Gestor de
Segurança da Informação e Comunicações aperfeiçoará as ações de
segurança da informação e comunicações, baseando-se no monitoramento realizado na fase anterior. Para aperfeiçoar e promover a
melhoria contínua é necessário:
3.4.1 Propor à autoridade decisória de seu órgão ou entidade a necessidade de implementar as melhorias identificadas;
3.4.2 Executar as ações corretivas ou preventivas de acordo com a
identificação de não conformidade real ou potencial;
3.4.3 Comunicar as melhorias à autoridade decisória de seu órgão ou
entidade; e
3.2.1 Formular um plano de metas para cada objetivo das ações de
segurança da informação e comunicações aprovadas na fase do planejamento em ordem de prioridade, incluindo a atribuição de responsabilidades, os prazos para execução, e os custos estimados;
3.4.4 Assegurar-se de que as melhorias atinjam os objetivos pretendidos.
3.2.2 Obter autorização da autoridade decisória de seu órgão ou
entidade para implementar o plano de metas com a garantia de alocação dos recursos planejados;
A metodologia apresentada nesta norma deve ser complementar aos
primeiros processos de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações, previstos na IN 01 GSI, de 13 de junho de 2008, a serem
implementados pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, direta e indireta.
3.2.3 Implementar o plano de metas para atender as ações de segurança da informação e comunicações aprovadas;
3.2.4 Definir como medir a eficácia das ações de segurança da informação e comunicações, estabelecendo indicadores mensuráveis para as metas aprovadas;
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5. VIGÊNCIA DA NORMA
Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1440922-0>
3.2.5 Implementar programas de conscientização e treinamento, sendo
necessário:
a) assegurar que todo pessoal que tem responsabilidades
atribuídas no plano de metas receba o treinamento adequado para desempenhar suas tarefas;
b) manter registros sobre habilidades, experiências e qualificações do efetivo do órgão ou entidade relativos à segurança da informação e comunicações;
c) assegurar que todo efetivo do órgão ou entidade esteja
consciente da relevância e importância da segurança da
informação e comunicações em suas atividades e como
cada pessoa pode contribuir para o alcance dos objetivos
das ações de segurança da informação e comunicações;
3.2.6 Gerenciar a execução das ações de segurança da informação e
comunicações;
3.2.7 Gerenciar os recursos empenhados para o desenvolvimento das
ações de segurança da informação e comunicações; e
SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA
RETIFICAÇÕES
Na Instrução Normativa nº 19, de 07 de outubro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União, de 08 de outubro de 2008,
Seção 1, pág. 2, em seu segundo considerando, onde se lê: Considerando que os dois Acordos de Cooperação Técnica firmados pela
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Leia-se: Considerando
que os dois Acordos de Cooperação Técnica a serem firmados pela
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;
e no Art. 4º, § 1º, onde se lê: Quando constatada qualquer
irregularidade ou descumprimento das normas vigentes poderá ser
determinado o cancelamento do registro independente do prazo estipulado neste artigo Leia-se: Quando constatada qualquer irregularidade ou descumprimento das normas vigentes poderá ser determinado o cancelamento do registro independente do prazo estipulado
no Artigo 2º.
1
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Ministério da Ciência e Tecnologia
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
<!ID1438519-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.596/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 116ª Reunião Ordinária, ocorrida em
18 de setembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002293/2004-16
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 Torre Norte - 7º e 8º
andares CEP: 04578-000 - São Paulo - SP.
Assunto: Liberação Comercial de Milho Geneticamente Modificado
Extrato Prévio: nº134/2004, publicado em 09/06/2004
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico
para liberação comercial de milho geneticamente modificado tolerante
ao glifosato, Milho Roundup Ready 2 Evento NK603, bem como de
todas as progênies provenientes do evento de transformação NK603 e
suas derivadas de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de milho com linhagens portadoras do evento NK603, concluiu pelo seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda. solicitou à CTNBio Parecer
Técnico para o livre registro, uso, ensaios, testes, semeadura, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, importação, liberação e descarte de milho (Zea mays, L.) tolerante ao glifosato Milho
Roundup Ready 2 Evento NK603. O milho NK603 expressa a proteína CP4 5-enolpiruvilshiquimato-3-fosfato sintase (CP4 EPSPS) tolerante ao glifosato. O controle de plantas daninhas que é realizado
pelo glifosato ocorre pela inibição da enzima EPSPS produzida naturalmente pela planta. Essa enzima catalisa uma etapa crítica na via
metabólica do ácido shiquímico para a biossíntese de aminoácidos
aromáticos em plantas e microorganismos. As proteínas CP4 EPSPS
possuem baixa afinidade pelo glifosato, se comparada com a proteína
EPSPS selvagem. Assim, quando o milho NK603 que expressa a
proteína CP4 EPSPS é tratado com glifosato, as plantas continuam se
desenvolvendo normalmente. A ação contínua da enzima CP4 EPSPS
tolerante ao glifosato catalisa a síntese dos aminoácidos aromáticos
necessários ao desenvolvimento normal das plantas. A via biossintética de aminoácidos aromáticos não é encontrada em animais, o que
explica a atividade seletiva do glifosato em plantas e contribui para
uma baixa toxicidade para mamíferos. Dois cassetes para a expressão
do gene cp4 epsps foram introduzidos no genoma do milho através de
um único inserto, produzindo o milho NK603. O gene cp4 epsps é
derivado de uma bactéria comum de solo, Agrobacterium sp. cepa
CP4, que codifica a expressão da proteína EPSPS naturalmente tolerante ao glifosato. O organismo doador do gene, A. tumefaciens
cepa CP4 é uma bactéria comumente encontrada no solo e causa
galhas em plantas susceptíveis, não havendo evidência científica que
indique que possa causar efeitos adversos em humanos ou em animais. Testes de toxicidade foram realizados com a enzima EPSPsintase isolada de vegetais transformados. A ingestão por gavage
gástrica de doses da molécula protéica superiores em até 1000 vezes
às encontradas em sementes modificadas não causaram qualquer alteração fisiológica nos animais testados. Resultados da proteólise in
vitro também comprovaram a rápida digestão e a inocuidade da proteína engenheirada, afastando eventuais suspeitas de alergenicidade.
A proteína CP4 EPSPS não é tóxica, conforme demonstrado por um
estudo de toxicidade oral aguda, no qual a CP4 EPSPS foi administrada em camundongos, na forma de dose única elevada. A
proteína CP4 EPSPS foi produzida e purificada a partir da Escherichia coli, foi caracterizada e demonstrou ser equivalente à CP4
EPSPS produzida no milho. A proteína purificada foi administrada
oralmente a camundongos para avaliação de sua toxicidade aguda. A
administração aguda foi considerada apropriada para a avaliação da
segurança da CP4 EPSPS, uma vez que as proteínas tóxicas atuam
por meio de mecanismos agudos. O nível sem efeito observado
(NOEL) para a toxicidade oral em camundongos foi de 572 mg/kg, a
dose mais elevada testada. Este resultado representou uma margem de
segurança de aproximadamente 260.000 vezes, com base no consumo
médio diário de milho nos Estados Unidos e na expressão média de
proteína no grão de milho geneticamente modificado tolerante ao
glifosato (assumindo que não há perda de CP4 EPSPS durante o
processamento). Não foram observadas diferenças estatisticamente
significativas no peso corporal, no peso corporal cumulativo ou no
consumo de alimentos entre os grupos controle (com o veículo ou
soro de albumina bovina) e grupos tratados com a proteína CP4
EPSPS purificada. As proteínas EPSPS são ubíquas na natureza e
estão naturalmente presentes em alimentos derivados de fontes vegetais e microbianas e não apresentam homologia significativa de
aminoácidos com proteínas conhecidas como tóxicas ou alergênicas a
mamíferos. A proteína CP4 EPSPS demonstrou ser rapidamente digerida nos fluidos gástrico e intestinal in vitro. Além disso, proteínas
EPSPS que possuem um histórico de uso seguro, já estão amplamente
presentes na dieta. o milho é uma planta incapaz de sobreviver em
condições naturais, quando não assistida tecnicamente. Não há, portanto, qualquer possibilidade de que o milho se transforme numa
planta invasora ou daninha. Mesmo na eventualidade de haver um
escape gênico, a probabilidade de fixação do alelo contendo a seqüência gênica que confere tolerância ao glifosato na população é
muito reduzida na ausência de pressão de seleção. O milho NK603
demonstrou ser equivalente ao milho convencional, com exceção da
característica de tolerância ao glifosato. Suas interações básicas com
outros organismos no ambiente não são consideradas diferentes das
interações do milho convencional. Embora haja o potencial de exposição de plantas daninhas, pragas e patógenos da cultura do milho
às proteínas CP4 EPSPS e CP4 EPSPS L214P que são expressas no
milho NK603, não existem preocupações de que tal processo venha
causar efeitos negativos sobre tais populações. Por meio de transferência trófica e de processo de decomposição, os organismos nãoalvo das proteínas CP4 EPSPS e CP4EPSPS L214P, como predadores
e presas das pragas do milho, poderão ser expostos a níveis muito
baixos destas proteínas sem, no entanto, haver evidências de efeitos
negativos sobre esses organismos. A segurança ambiental da família
de proteínas EPSPS é bem aceita, pois essas proteínas são ubíquas na
natureza (bactérias, fungos, algas e plantas superiores), não possuem
toxicidade conhecida, não têm associação com patogenicidade e não
conferem vantagem seletiva às plantas que contêm essas proteínas.Por
essas razões, não existem restrições ao uso deste milho ou de seus
derivados seja para alimentação humana ou de animais. Adicionalmente, estas proteínas são provenientes da família de proteínas
EPSPS que apresentam um longo histórico de consumo e exposição
seguros, ocorrendo de maneira ubíqua em plantas e microorganismos.
Estudos analíticos para comparação da composição dos grãos e da
forragem do milho NK603 e com o milho convencional demonstram
que o milho NK603 geneticamente modificado tolerante ao glifosato
é substancialmente equivalente ao milho convencional. Com base nos
estudos realizados, nos vários anos de comercialização do milho
NK603 e de outras culturas tolerantes ao glifosato que expressam a
proteína CP4 EPSPS, em conjunto com o histórico seguro do milho
fonte de consumo para alimentação animal e humana, conclui-se que
o milho NK603 tolerante ao glifosato ou milho Roundup Ready 2 é
substancialmente equivalente e tão seguro quanto o milho convencional. A coexistência entre cultivares de milhos convencionais (melhoradas ou crioulas) e cultivares transgênicas de milhos é possível do
ponto de vista agronômico e deve seguir o disposto na Resolução
Normativa nº 4 da CTNBio. Conforme estabelecido no art. 1º da Lei
11.460, de 21 de março de 2007, "ficam vedados a pesquisa e o
cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas
e áreas de unidades de conservação". No âmbito das competências do
art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pedido atende
às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID1438520-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.597/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 116ª Reunião Ordinária, ocorrida em
18 de setembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.000062/2006-21
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CNPJ: 049.156.326/0001-00
Endereço: Av. das Nações Unidas 1801 - 4º andar - São
Paulo - SP - CEP 04795-900
Assunto: Liberação Comercial de Milho Geneticamente Modificado
Extrato Prévio: 421/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico
para liberação comercial de milho geneticamente modificado tolerante
ao glifosato (Milho GA21, Evento GA21), bem como de todas as
progênies provenientes do evento de transformação GA21 e suas
derivadas de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas
de milho com linhagens portadoras do evento GA21, concluiu pelo
seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico conclusivo.
A Syngenta Seeds Ltda. solicitou à CTNBio Parecer Técnico
para o livre registro, uso, ensaios, testes, semeadura, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, importação, liberação e
descarte de milho (Zea mays, L.) tolerante ao herbicida glifosato. O
evento GA21 foi produzido via bombardeamento com microprojéteis
de uma suspensão de células de cultura, utilizando-se o plasmídeo
pDPG434, derivado do vetor pSK, o qual é comumente usado em
biologia molecular e é derivado do pUC19. Os elementos destinados
a inserção do gene de interesse estão contidos dentro do fragmento de
restrição NotI, contendo o cassete de expressão usado para a geração
do evento GA21. O milho GA21 contém o gene da actina 1 de arroz,
que age como promotor; o gene mepsps (modificado do gene epsps
de milho), que codifica a proteína mEPSPS e confere tolerância ao
herbicida glifosato; o gene nos, responsável pela terminação da transcrição; e sequências OTP, responsáveis por dirigir a proteína mEPSPS
ao cloroplasto. A construção gênica utilizada para inserir o gene
mepsps em milho resultou na inserção estável de uma cópia funcional
desse gene, a qual proporcionou tolerância das plantas ao herbicida
glifosato. A sequência de aminoácidos da enzima mEPSPS expressa
no milho GA21 é 99,3% idêntica à sequência da enzima endógena do
milho convencional, que é expressa em uma concentração significativamente mais baixa do que a proteína mEPSPS do evento GA21.
Concentrações quantificáveis da proteína mEPSPS foram detectadas
na maior parte dos tecidos de plantas derivadas do evento GA21.
3
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Nenhumas das sequências introduzidas no evento GA21 ou de seus
doadores são conhecidas como patogênicas para os seres humanos ou
animais. As proteínas EPSPS são ubíquas na natureza e estão naturalmente presentes em alimentos derivados de fontes vegetais e
microbianas presentes na dieta normal de humanos e animais. Foram
realizadas análises bromatológicas e quantificação de diversos componentes nutricionais do grão de milho. Tais análises indicaram que
os níveis de componentes mensurados não haviam mudado além da
variação natural no milho. Nenhum padrão consistente emergiu que
sugerisse que mudanças biologicamente significativas na composição
ou valor nutritivo do grão ou forragem ocorreram em consequência
da transformação ou expressão do transgene mepsps. A análise de
aminoácidos inserida na enzima mEPSPS não apresenta homologia
com proteínas tóxicas para mamíferos e não se julga que apresente
potencial tóxico para humanos. A ausência de toxicidade também foi
comprovada com estudos em animais empregando-se altas doses de
proteína purificada. A enzima mEPSPS expressa no milho com evento GA21 não possui características típicas de alérgenos conhecidos.
Não há regiões de homologia quando a sequência introduzida é comparada com sequências de alérgenos conhecidos. Os dados apresentados indicaram uma probabilidade extremamente baixa desta proteína intacta ser absorvida através da mucosa intestinal durante o
consumo e estabelecer afinidade imunoquímica por anticorpos, incluindo os anticorpos IgE, primariamente responsáveis pelas reações
alérgicas. Além disso, a enzima mEPSPS é rapidamente degradada
por hidrólise ácida e enzimática quando exposta a fluidos que se
assemelham aos fluídos gástricos ou intestinais. De acordo com os
dados sobre equivalência nutricional e composicional do milho GA21
em relação a sua versão isogênica convencional, nenhum metabólito
do milho GA21 tem potencial para se concentrar na cadeia alimentar,
além daquele já esperado para o milho convencional amplamente
cultivado. No Brasil, não existem espécies aparentadas do milho em
distribuição natural. Contudo, o fluxo gênico para variedades locais
de polinização aberta é possível, mas apresenta o mesmo risco causado pelos genótipos comerciais disponíveis no mercado. É possível a
coexistência entre cultivares de milho convencional (melhoradas ou
crioulas) e transgênico, do ponto de vista agronômico. A possibilidade da planta transgênica se tornar uma espécie daninha, bem
como o cruzamento do milho GA21 com outras plantas de milho,
originar uma planta daninha é desprezível, em virtude das características biológicas da espécie e ao fato de que o milho não sobrevive bem sem a intervenção humana. Assim, espera-se que o
milho GA21 tenha um comportamento ambiental semelhante ao milho comum. A possibilidade do gene mepsps da planta transgênica
passar para outros organismos é praticamente nula. O gene epsps é
comum a plantas, fungos e microrganismos, ocorre abundantemente
na natureza, não resultando em risco significativo para a microbiota
do solo. Adicionalmente, não há evidências de que genes de plantas
tenham sido alguma vez transferidos a bactérias nas condições naturais. O glifosato está registrado no Brasil no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no Ministério do Meio
Ambiente - MMA e possui monografia aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. O uso do herbicida glifosato em lavouras de milho GA21 deve observar normas pertinentes,
como por exemplo, a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei de
Agrotóxicos). A CTNBio concluiu que o cultivo e o consumo do
milho GA21 não são potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente ou de riscos à saúde humana e animal.
Por essas razões, não há restrições ao uso deste milho ou seus derivados, exceto nos locais contemplados pela Lei 11.460, de 21 de
março de 2007. A coexistência entre cultivares de milhos convencionais (melhoradas ou crioulas) e cultivares transgênicas de milhos é
possível do ponto de vista agronômico e deve seguir o disposto na
Resolução Normativa nº 4 da CTNBio. A requerente deverá conduzir
monitoramento pós-liberação comercial nos termos da Resolução
Normativa nº 3 da CTNBio e terá o prazo de 30 (trinta dias) a partir
da publicação deste Parecer Técnico, para adequar sua proposta de
plano de monitoramento pós-liberação comercial, conforme o Anexo
I da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008. No âmbito
das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que o pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, da agricultura e da saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID1438521-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.598/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 116ª Reunião Ordinária, ocorrida em
18 de setembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº:01200.004487/2004-48
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12901, Torre Norte
7º Andar, São Paulo-SP
Assunto: Liberação Comercial de algodão geneticamente
modificado
4
ISSN 1677-7042
Extrato Prévio: 242/2004 publicado no D.O.U 195 de
08/10/2004, Seção 3, página 06
Decisão: Deferido
A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico
para liberação comercial de algodão geneticamente modificado (Algodão Roundup Ready, Evento MON 1445) bem como de todas as
progênies provenientes do evento de transformação evento MON
1445 e seus derivados de cruzamento de linhagens e populações não
transgênicas de algodão com linhagens portadoras do evento MON
1445, concluiu pelo seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer
técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda. solicitou à CTNBio Parecer
Técnico relativo à biossegurança do algodão (Gossypium hirsutum)
geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato, designado
Algodão Roundup Ready, para efeito de sua liberação ao livre registro, uso no meio ambiente, consumo humano ou animal, comércio
ou uso industrial e qualquer outro uso e atividade relacionada a esse
OGM ou linhagens ou cultivares dele derivadas, assim como os
subprodutos obtidos, respeitadas as demais legislações e exigências
aplicáveis a qualquer utilização das espécies cultivadas do gênero
Gossypium vigentes no país. O Algodão Roundup Ready Evento
MON 1445 foi produzido por transformação genética mediada por
Agrobacterium tumefaciens contendo o plasmídio PV-GHGT07, utilizando como planta receptora a variedade de algodão Coker 312.
Nesse plasmídio estão presentes os genes cp4 epsps, nptII, add e gox.
O gene cp4-epsps inserido foi obtido a partir de um trecho específico
do DNA da bactéria Agrobacterium sp. cepa CP4 e codifica a enzima
CP4-EPSPS (CP4 5-enolpiruvilshiquimato-3-fosfato sintase), que
confere às plantas de algodão o atributo que possibilita o uso em pósemergência do herbicida glifosato, para manejo de plantas daninhas,
sem causar injúria à lavoura de algodão. O gene nptII codifica a
proteína Neomicina Fosfotransferase tipo II, que confere tolerância
aos antibióticos neomicina e canamicina. O gene aad, que codifica a
proteína AAD (3´(9)-O-aminoglicosídeo adeniltransferase - marcador
de seleção de resistência a antibióticos), não é expresso em tecido
vegetal. O gene gox codifica a enzima GOX (glifosato oxidoredutase)
que é responsável por metabolizar o herbicida glifosato. O gene gox
não foi transferido para o algodão, e consequentemente, a proteína
GOX não foi detectada no Algodão Roundup Ready evento MON
1445. Não existe qualquer evidência de que os organismos doadores
dos genes inseridos sejam patogênicos ao homem. As análises moleculares e de segregação (padrão Mendeliano de 3:1) mostraram que
1
o T-DNA foi parcialmente inserido em um único lócus do genoma do
algodão. A estabilidade genética do evento MON 1445 foi determinada pelo padrão de estabilidade hereditária, pela integridade do
DNA inserido e pela estabilidade do fenótipo em várias condições
ambientais determinadas em várias gerações de linhagens obtidas por
retrocruzamento com cultivares elite. Essa estabilidade foi também
demonstrada pela integridade do DNA inserido e pela funcionalidade
da proteína CP4 EPSPS expressa em linhagens obtidas por cruzamento com uma cultivar adaptada para plantio em ambiente brasileiro. As proteínas EPSPS e NPTII, as quais não têm histórico de
toxicidade ou alergenicidade, resultantes da expressão dos transgenes
se mostraram equivalentes às presentes na natureza. O gene epsps
está presente tanto em plantas quanto em microrganismos, enquanto
nptII está presente em muitas espécies de microrganismos, inclusive
em bactérias intestinais e no gênero Bacillus encontrados em solos no
Brasil. Estudos in vitro demonstraram que em fluidos intestinais simulados (pH 1,2 e pH 7,5) a proteína EPSPS é degradada rapidamente, o que é comum no trato digestivo de mamíferos com proteínas que apresentam risco mínimo de toxicidade ou alergenicidade.
Além disso, os estudos de toxicidade oral aguda em camundongos
mostraram que tanto EPSPS quanto NPTII não apresentam potencial
tóxico quando administradas oralmente na dosagem de 572 mg/kg
corporal e 5 g/kg corporal respectivamente. As duas proteínas transgênicas CP4 EPSPS E NPTII estão na natureza, amplamente distribuídas entre os microganismos de onde foram derivadas. A introgressão de um transgene para plantas silvestres de algodão só
poderia ocorrer se este conferisse uma forte vantagem seletiva, superior às desvantagens conferidas pelos alelos que estão geneticamente ligados ao transgene. No entanto, a característica de tolerância
a herbicida é reconhecida como não sendo capaz de dotar os genótipos receptores de qualquer vantagem adaptativa fora de áreas
agrícolas, uma vez que fora destas áreas, os potenciais genótipos
silvestres receptores não sofrem ação da pressão seletiva do herbicida
e, portanto, a eventual polinização destes genótipos não resultaria em
introgressão gênica. As avaliações das características fenotípicas e
agronômicas do Algodão Roundup Ready evento MON 1445 cultivar
DP50RR realizadas no Brasil têm resultados semelhantes aos encontrados em outras regiões do mundo em plantio experimental e
comercial. Com exceção da tolerância ao herbicida glifosato, resultante da expressão do gene cp4 epsps, o Algodão Roundup Ready
evento MON 1445 demonstra características fenotípicas e agronômicas equivalentes ao padrão de linhagens parentais convencionais e
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
de cultivares comerciais de algodão convencional. O glifosato é um
herbicida pós-emergente, pertencente ao grupo químico das glicinas
substituídas, classificado como não-seletivo e de ação sistêmica.
Apresenta largo espectro de ação, possibilitando controle de plantas
daninhas anuais ou perenes, tanto de folhas largas como estreitas.
Esse herbicida encontra-se registrado no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA para fins agrícolas e no Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA do Ministério do Ministério do Meio Ambiente para fins não
agrícolas, além de possuir monografia aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. As informações indicam
que as plantas transgênicas não diferem fundamentalmente dos genótipos de algodão não transformado, à exceção da tolerância ao
glifosato. Adicionalmente, não há evidência de reações adversas ao
uso do Algodão Roundup Ready. Por essas razões, não existem restrições ao uso deste algodão ou de seus derivados seja para alimentação humana ou de animais. Diante do exposto, a liberação
comercial do Algodão Roundup Ready, evento 1445 não é potencialmente causadora de dano à saúde humana e animal, nem de
significativa degradação do meio ambiente. Conforme estabelecido no
art. 1º da Lei 11.460, de 21 de março de 2007, "ficam vedados a
pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas
terras indígenas e áreas de unidades de conservação". Não existem
variedades crioulas de algodoeiros e as cadeias de algodoeiros especiais, convencionais e transgênicos têm convivido de modo satisfatório, sem que tenham sido divulgados relatos de problemas de
coexistência. Conforme o Anexo I da Resolução Normativa nº 5, de
12 de março de 2008, a requerente terá o prazo de 30 (trinta dias) a
partir da publicação deste Parecer Técnico, para adequar sua proposta
de plano de monitoramento pós-liberação comercial. No âmbito das
competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que
o pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
.
ANEXO II
07 0406 - Programa CineTv
Cora Produções Artisticas e Cinematográficas Ltda
CNPJ/CPF: 07.759.172/0001-92
GO - Goiânia
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
Ministério da Cultura
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1438448-0>
PORTARIA Nº 642, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual, relacionado abaixo,
para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID1437956-0>
PORTARIA N o- 257, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DO CINEMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no art. 6º, inciso IV do seu Regimento Interno, no art. 14 da Lei nº
9986, de 18 de julho de 2000 e conforme deliberado na Reunião da
Diretoria Colegiada nº 284/2008, por meio da Decisão de Diretoria
Colegiada nº 291, de 7 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos
cargos em comissão previstos na Portaria nº 196, de 1º de agosto de
2008, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo:
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA
MENDES
ATUAL
Nº
1
3
4
11
0
18
9
6
8
9
7
22
10
3
5
8
124
CARGO
CD I
CD II
CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
CA I
CA II
CA III
CAS I
CAS II
CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
TOTAL
08 3223 - Araribóia Cine Festival de Niterói VIIFundação Euclides
da Cunha de Apoio Institucional à UFFCNPJ/CPF: 03.438.229/000109Processo: 01400.003197/08-54
RJ - Niteroi
Valor do Apoio R$: 275.250,00
Prazo de Captação: 07/10/2008 a 31/12/2008
Exibição de filmes em 15 sessões temáticas centradas em torno do
tema "Eu quero é botar meu bloco na rua", sempre seguidas de
debates, em Niterói, no período de 14 à 19 de novembro de 2008.
<!ID1438963-0>
PORTARIA N o- 643, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
VALOR
11.500,82
32.777,34
41.402,92
101.207,15
0,00
103.507,20
82.805,85
51.753,66
20.701,52
19.407,69
13.082,23
48.105,20
15.978,80
2.887,44
4.242,40
6.010,32
555.370,54
PROPOSTO
Nº
1
3
4
11
0
18
9
6
8
9
7
21
12
2
5
8
124
VALOR
11.500,82
32.777,34
41.402,92
101.207,15
0,00
103.507,20
82.805,85
51.753,66
20.701,52
19.407,69
13.082,23
45.918,60
19.174,56
1.924,96
4.242,40
6.010,32
555.417,22
Art. 2º Observado o quantitativo de cargos definidos pelo
Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e a Lei nº 9.986, de 18
de julho de 2000, o saldo resultante da presente alteração é de R$
6,96 (seis reais e noventa e seis centavos), que poderão ser utilizados
em alterações futuras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
<!ID1438207-0>
RETIFICAÇÃO
No DOU de 10 de outubro de 2008, Seção 1, caderno eletrônico, pág. 77, onde se lê: PORTARIA Nº 22, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008, leia-se: PORTARIA Nº 22, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.
ANEXO I
05 7046 - Cine Fest Bahia (1°)
Inffinito Eventos e Produções Ltda
CNPJ/CPF: 04.303.816/0001-45
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 0063 - Puxadinho
Canal V Produções Ltda
CNPJ/CPF: 08.445.448/0001-20
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
066497 - Cansamos de Ser Tratados como Lixo
Júlio César Santos de Morais
CNPJ/CPF: 128.113.078-85
SP -Hortolândia
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
PORTARIA Nº 39/CFTP, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
O CAPITÃO DOS PORTOS DO TIETÊ-PARANÁ, no uso
das atribuições legais, e nos termos do disposto no art. 25, II, da Lei
nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e consoante o Auto de
Infração nº 405P2007003641 desta Capitania,
Art. 1º Suspender, do exercício de suas atividades profissionais, por 30 (trinta) dias a contar de 15 de novembro de 2008, o
aquaviário SEBASTIÃO PEREIRA DE ARAÚJO, nº de inscrição
405P2001034997, pela infração consignada no Auto de Infração em
epígrafe, ficando, por conseguinte, suspensa a validade de seu Certificado de Habilitação pelo prazo da suspensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º Esta Portaria fica revogada após surtir o efeito a que
se destina.
CF ROGÉRIO PAULO VAZ DE ARAÚJO
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 106/DPC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece, em caráter provisório, a Sociedade Classificadora Bureau Colombo Ltda.
como entidade especializada na realização
de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso da competência que lhe confere o art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro
de 1997, e na conformidade da delegação outorgada pela Portaria nº
156/MB, de 3 de junho de 2004, resolve:
Considerando o contido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado pela Sociedade Classificadora Bureau
Colombo Ltda, em 9 de outubro de 2007.
Art. 1º Reconhecer, em caráter provisório, a Sociedade Classificadora Bureau Colombo Ltda. como entidade especializada na
realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da
Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Autorizados" que segue em anexo à presente Portaria.
Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na conformidade do documento anexo, devem ser
executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM
06, e demais Normas da Autoridade Marítima que sejam pertinentes.
Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo
anterior vigerá no período de 10 de outubro de 2008 a 10 de outubro
de 2009.
Art. 4º O descumprimento de qualquer das cláusulas compromissárias contidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta ou nos "Serviços Autorizados", resultará na imediata revogação do reconhecimento ora concedido.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Art. 6º Revoga-se a Portaria de nº 100/2007 da DPC, publicada no DOU nº 196 de 10 de outubro de 2007.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
ANEXO
Ministério da Defesa
.
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DO TIETÊ-PARANÁ
<!ID1440557-0>
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA
MENDES
5
<!ID1438943-0>
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE
CARGOS COMISSIONADOS DA ANCINE
ANEXO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA , no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar a complementação do projeto audiovisual,
relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
08 0694 - Recuperação e Digitalização do Acervo da Memória da Cultura Brasileira Fase II
Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV
Educativas
CNPJ/CPF: 61.914.891/0001-86
Processo: 01400.000844/08-76
SP - São Paulo
Valor complementar aprovado R$: 579.000,00
Art. 2º Autorizar a mudança de título do projeto audiovisual
"Episódios Mínimos", processo nº: 01400.006124/07-33, Pronac nº:
07-5327, proponente: Simone Cortezão Freire, CNPJ nº: 059.620.58640, que passa a ser "Até que chegue o fresco do dia".
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo I a esta Portaria, para os quais os
proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, nos temos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, com redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual,
relacionado no anexo II a esta Portaria, para o qual o proponente fica
autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos
termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 35/CFTP, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O CAPITÃO DOS PORTOS DO TIETÊ-PARANÁ, no uso
das atribuições legais, e nos termos do disposto no art. 25, II, da Lei
nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e consoante o Auto de
Infração nº 405P2007003641 desta Capitania,
Art. 1º Suspender, do exercício de suas atividades profissionais, por 30 (trinta) dias a serem cumpridos em dois períodos, o
primeiro de 16/10/2008 a 30/10/2008 e o segundo de 16/11/2008 a
30/11/2008, o aquaviário GENAIR FERREIRA GONÇALVES, nº de
inscrição 962P2001005371, pela infração consignada no Auto de Infração em epígrafe, ficando, por conseguinte, suspensa a validade de
seu Certificado de Habilitação pelo prazo da suspensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º Esta Portaria fica revogada após surtir o efeito a que
se destina.
CF ROGÉRIO PAULO VAZ DE ARAÚJO
<!ID1440625-0>
SERVIÇOS AUTORIZADOS À SOCIEDADE CLASSIFICADORA BUREAU COLOMBO LTDA - BC
I - TIPOS DE EMBARCAÇÕES
- Embarcações empregadas na navegação interior que não
estejam sujeitas à Certificação decorrente da aplicação de Convenções
e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil;
- Embarcações empregadas na Hidrovia Paraguai-Paraná, que
não estejam sujeitas à Certificação decorrente da aplicação de Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil; e
- Embarcações empregadas na navegação de mar aberto que
não estejam sujeitas à Certificação decorrente da aplicação de Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil, limitada à
Arqueação Bruta de até 500.
II - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA
a) Certificados
A CLASSIFICADORA está autorizada a emitir e endossar
os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, medições, testes e qualquer
outra verificação necessária para sua emissão ou endosso:
1) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM01/DPC);
2) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM01/DPC);
3) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM01/DPC); e
4) Certificado de Tração Estática (NORMAM-01/DPC).
b) Documentos
6
ISSN 1677-7042
A CLASSIFICADORA está autorizada a emitir, aprovar ou
endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar
todos os cálculos, vistorias, inspeções, medições, testes e qualquer
outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licenças de Construção, Alteração ou Reclassificação incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM01/DPC);
2) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
3) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte
Bruto.
III - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA
NAVEGAÇÃO INTERIOR
a) Certificados
A CLASSIFICADORA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, inspeções, medições, testes e
qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso:
1) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM02/DPC);
2) Certificado de Arqueação da Hidrovia Paraguai-Paraná
(NORMAM-02/DPC);
3) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM02/DPC);
4) Certificado de Borda-Livre para Embarcações da Hidrovia
Paraguai-Paraná (NORMAM- 02/DPC);
5) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM02/DPC);
6) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC);
b) Documentos
A CLASSIFICADORA está autorizada a emitir, aprovar ou
endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar
todos os cálculos, vistorias, inspeções, medições, testes e
qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso.
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM
02/DPC);
2) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
3) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte
Bruto.
<!ID1438944-0>
PORTARIA N° 107/DPC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Cancela definitivamente o Certificado de
Habilitação de Prático
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso da delegação
de competência que lhe confere a Portaria nº 156/MB, de 03 de junho
de 2004, de acordo com o contido no artigo 4° da Lei nº 9.537, de 11
de dezembro de 19997, resolve:
Art. 1° Cancelar, de acordo com a letra (a), subalínea 1), da
alínea a), do item 0228 das Normas da Autoridade Marítima para o
Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (afastamento definitivo
por falecimento), aprovadas pela Portaria n° 30/DPC, de 23 de março
de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de março de
2006, o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem
de Salvador, Portos e Terminais da Baía de Todos os Santos (BA) ZP-12, do Sr. FERNANDO MELLO DE CARVALHO ROCHA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
<!ID1438945-0>
PORTARIA Nº 108/DPC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Credencia o Núcleo de Atividades Subaquá-ticas do SENAI / MACAÉ para ministrar o Curso Básico de Mergulho Raso
Profissional.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de
junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537,
de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar o Núcleo de Atividades Subaquáticas do
SENAI / MACAÉ para ministrar o Curso Básico de Mergulho Raso
Profissional, na área sob a jurisdição da Delegacia da Capitania dos
Portos em Macaé, conforme estabelecido no capítulo 3 da NORMAM-15.
Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 06 de
outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
<!ID1438946-0>
PORTARIA Nº 109 /DPC, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Altera as Normas da Autoridade Marítima
para Aquaviários - NORMAM-13/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido
no artigo 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
resolve:
Art. 1ºAlterar as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-13, como se segue:
§ 1º O último parágrafo do texto da página II (relativa ao
Propósito/Esclarecimento aos Usuários desta Publicação), passa a ter
a seguinte redação:
1
"Embora considerando as especificidades da atividade de
Marinha Mercante nas áreas marítimas de jurisdição do Brasil, bem
como as prerrogativas da Autoridade Marítima Brasileira de decidir,
quando assim for julgado necessário, sobre casos omissos e assuntos
que exijam um posicionamento diferenciado daquele previsto na legislação pertinente, esta NORMAM está pautada na "International
Convention on Standards of Training, Certification and Watchkeeping
for Seafarers, 1978, as amended" (CONVENÇÃO STCW-78, emendada), instrumento esse do qual o Brasil é signatário."
§ 2º As letras (a), subalínea 2), das alíneas a) e b) do item
0103 passam a ter a seguinte redação:
"(a) Módulo Fundamental - Módulo I (CFAQ-I) - destina-se,
exclusivamente, aos candidatos que não possuem a escolaridade estabelecida no Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM- Aquaviários) para inscrição no Módulo Geral Módulo II (CFAQ-II) e que precisam obter conhecimentos para que
tenham condições de acompanhar as disciplinas do referido módulo;"
§ 3º As letras (b), subalínea 2), das alíneas a) e b), do item
0103 passam a ter a seguinte redação:
"(b) Módulo Geral - Módulo II (CFAQ-II) - destina-se aos
candidatos que possuem a escolaridade exigida no PREPOM ou àqueles que concluírem, com aproveitamento, o Módulo Fundamental Módulo I (CFAQ-I) e objetiva ministrar conhecimentos relativos aos
aspectos de segurança, comuns a todas as categorias;"
§ 4º O terceiro parágrafo da letra (d), subalínea 2), da alínea
a), do item 0103 passa a ter a seguinte redação:
"O pré-requisito de escolaridade exigido aos candidatos para
a sua realização encontra-se estabelecido no PREPOM-Aquaviários.
Em caráter excepcional, em regiões onde for inexeqüível o recrutamento no patamar exigido pelo PREPOM, poder-se-á adotar níveis
mais baixos de escolaridade, desde que sejam utilizadas técnicas de
ensino apropriadas."
§ 5º O segundo parágrafo da letra (d), subalínea 2), da alínea
b), do item 0103 passa a ter a seguinte redação:
"Este módulo não possibilita a ascensão para os níveis superiores da carreira, o que somente poderá ser feito pela habilitação
nos Módulos I, II e III (M, F ou P) ou nos Módulos II e III (M, F ou
P), conforme a escolaridade do candidato. O pré-requisito de escolaridade exigido aos candidatos para a sua realização encontra-se
estabelecido no PREPOM-Aquaviários. Em caráter excepcional, em
regiões onde for inexeqüível o recrutamento no patamar exigido pelo
PREPOM, poder-se-á adotar níveis mais baixos de escolaridade, desde que sejam utilizadas técnicas de ensino apropriadas."
§ 6º Na subalínea II), alínea a), do item 0104, relativo a
Mergulhadores, onde constar a data 15 de outubro de 1986, alterar
para "11 de fevereiro de 2000".
§ 7º O primeiro parágrafo do item 0105 passa a ter a seguinte redação:
"A inscrição de aquaviário será, sempre, respaldada por Ordem de Serviço e deverá ser feita em uma CP/DL/AG ou Centro de
Instrução (CIAGA ou CIABA). A inscrição é obrigatória para o
exercício de atividade em embarcação nacional e será comprovada
pela apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR). A
CP/DL/AG onde for efetuada a inscrição será denominada OM de
Jurisdição do aquaviário. O aquaviário que passar a residir e/ou exercer sua atividade em localidade que não esteja sob a responsabilidade
da sua OM de jurisdição inicial, poderá solicitar a "Transferência de
Jurisdição" para a OM com responsabilidade sobre a área em que
estiver atuando. A OM de Jurisdição é responsável pelos principais
lançamentos dos registros de carreira na CIR e no Sistema Informatizado de Cadastramento de Aquaviários, conforme estabelecido
nesta Norma."
§ 8º No item 0107, acima da alínea a), incluir o seguinte
texto:
"Para o exercício da atividade profissional em embarcações
nacionais, o aquaviário deverá estar portando a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) com a etiqueta de Dados Pessoais atualizada."
§ 9º A subalínea 1), alínea a), do item 0108 passa a ter a
seguinte redação:
"1) determinação de lei vigente, decisão do Tribunal Marítimo ou em cumprimento à decisão judicial."
§ 10 Acrescentar a subalínea 5), na alínea b), do item 0108,
com a seguinte redação:
"5) quando for verificada a existência de inscrição anterior
para o mesmo aquaviário (duplicidade de inscrição)."
§ 11 O item 0112 passa a ter a seguinte redação:
"A ascensão de categoria dar-se-á por conclusão de estágio,
curso e/ou tempo de embarque. Exigirá registro na CIR e emissão de
outra certificação, se for o caso, além de atualização no Sistema de
Controle de Aquaviário (SISAQUA). A ascensão de categoria deverá
ser respaldada por Ordem de Serviço. Os requisitos a serem cumpridos para acesso às diversas categorias do pessoal da Marinha
Mercante, limitações e observações pertinentes encontram-se no
QUADRO GERAL DE CERTIFICAÇÕES (Anexo 2-A) desta Norma. Cabe ao aquaviário a iniciativa de requerer, à sua OM de jurisdição, a ascensão de categoria para a qual possua os requisitos."
§ 12 O título e o texto do item 0113 passam a ter a seguinte
redação:
"0113 - DEFINIÇÕES
a) Certificação - é o conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado em
conformidade com as Normas da Autoridade Marítima e as disposições (Regras) da Convenção STCW-78, emendada, que autoriza o
seu portador legal a desempenhar, a bordo, as funções associadas no
nível de responsabilidade nele especificado.
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
b) Regras da Convenção STCW - são as disposições constantes no anexo da Convenção STCW-78, emendada, e que estabelecem os requisitos mínimos obrigatórios para a emissão dos certificados. As principais Regras da Convenção STCW-78, emendada,
empregadas na certificação, constam no Anexo 1-J.
c) Certificado - é o documento válido, qualquer que seja o
nome com que possa ser conhecido pela ou sob a autoridade da
Administração, ou pela mesma reconhecido, habilitando o portador a
exercer as funções indicadas no referido documento ou conforme
autorizado pela legislação nacional.
São adotados os seguintes modelos de Certificados:
1) CERTIFICADO DPC-1031 - emitido, principalmente, para Oficiais, pela DPC e pelos Centros de Instrução, para atender à
Convenção STCW-78, emendada, qualificando o aquaviário para desempenhar, a bordo, as funções especificadas dentro dos níveis de
responsabilidade, constando, também, as limitações pertinentes. Poderá ser emitido para subalternos nacionais em casos excepcionais ou
quando esses necessitarem comprovar suas habilitações no exterior, se
exigido, formalmente, por Autoridade Marítima estrangeira. Modelo
deste Certificado consta do Anexo 1-A;
2) CERTIFICADO DPC-1032 - emitido para aquaviários,
pela DPC e pelos Centros de Instrução, endossando um Certificado
expedido por uma entidade nacional, extra Marinha, contendo as
mesmas especificações do modelo DPC-1031. Modelo deste Certificado consta do Anexo 1-B;
3) CERTIFICADO DPC-1033 - emitido pela DPC, para atestar o endosso de reconhecimento de um Certificado expedido por
Autoridade Marítima estrangeira de um Governo signatário da Convenção STCW-78, emendada. Modelo deste Certificado consta do
Anexo 1-C; e
4) CERTIFICADO DPC-1034 - emitido pela DPC e pelos
Órgãos de Execução (OE) do Ensino Profissional Marítimo (EPM) e
destinado a certificar os aquaviários que concluíram os Cursos, Exames e Estágios previstos no Sistema do EPM, inclusive aqueles em
conformidade com a Convenção STCW-78, emendada, qualificando
os aprovados para o desempenho de atividades profissionais. Modelo
deste Certificado consta do Anexo 1-D;"
§ 13 No terceiro parágrafo do item 0125, onde constar a
expressão "navio de guerra", alterar para: "navio da Marinha do
Brasil".
§ 14 O primeiro parágrafo do item 0127 passa a ter a seguinte redação:
"Para efeito de ascensão de categoria ou requisito para cursos, deverá ser considerado 1(um) ano igual a 365 dias. Não será
computado o tempo de embarque do aquaviário realizado exercendo
cargo ou função inferior à sua categoria ou qualificação. O tempo de
embarque exercendo função sob Licença de Categoria Superior
(LCS), prevista no Capítulo 2 desta Norma, não será computado
como tempo de embarque na categoria exercida sob licença, mas sim
na categoria real do aquaviário."
§ 15 O item 0201 passa a ter a seguinte redação:
"0201 -DA CARREIRA
Será considerada como carreira o conjunto de promoções
(ascensão de categoria) que o aquaviário poderá se habilitar ao longo
de sua vida profissional, desde o seu ingresso em determinada Seção
de um grupo até atingir a categoria de mais alto nível dentro da
mesma Seção desse grupo.
A ascensão de categoria será caracterizada pela transferência
do aquaviário, dentro de uma mesma Seção de determinado Grupo,
para uma categoria de nível superior ao que ele se enquadrava anteriormente. Ocorrerá quando o aquaviário apresentar requisitos profissionais específicos, normalmente mensurados pelo tempo de embarque e/ou pela aprovação em cursos profissionais que lhe propiciam
a certificação (habilitação) e/ou registro em Caderneta de Inscrição e
Registro (CIR) necessários para o exercício dos cargos e funções a
bordo de embarcações.
A ascensão de categoria será processada mediante requerimento do aquaviário à OM de sua Jurisdição. A OM de jurisdição
do aquaviário, após confirmar que o requerente preenche os requisitos
estabelecidos na presente norma, efetivará a ascensão de categoria
com o registro em Ordem de Serviço e a substituição, na CIR, da
etiqueta de dados pessoais anterior pela nova etiqueta emitida pelo
Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA).
Além dos cursos previstos no PREPOM, estabelecidos pela
DPC, os Capitães de Longo Curso (CLC) poderão realizar, mediante
indicação do Diretor de Portos e Costas, Curso de Altos Estudos
Militares na Escola de Guerra Naval (EGN) da Marinha do Brasil.
As tabelas que compõem o Anexo 2-A estabelecem, por
categoria profissional dos aquaviários, as condições para ingresso no
grupo, a inscrição na categoria, os níveis de equivalência, os certificados nacionais e aqueles de reconhecimento internacional a que
seus integrantes fazem jus, bem como as funções básicas (capacidades) que podem exercer a bordo das embarcações.
Os Anexos 2-B e 2-C apresentam, de forma sucinta, o fluxo
de carreira para os aquaviários dos Grupos Marítimos (1º Grupo),
Fluviários (2º Grupo) e Pescadores (3º Grupo), até o nível 7.
Para ascensão às categorias que exigem "Recomendação", o
candidato, além de comprovar tempo de embarque e aprovação nos
cursos exigidos, deverá apresentar documento recomendando sua ascensão à categoria pretendida. Este documento de recomendação será
emitida pela empresa de navegação, atual ou futura empregadora do
aquaviário e assinado, no mínimo, pelo gerente de recursos humanos
da empresa; na falta da empresa, pelo proprietário ou pelo comandante (patrão) da embarcação. A recomendação deverá conter, no
mínimo, as informações conforme modelo abaixo.
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Recomendação
Recomendo o Sr. __________________________________________
CIR (Nº inscrição) _______ Categoria ________________________
a ascender à categoria de __________ o qual cumpriu _____________
na(s) categoria(s)_________________________________________
e concluiu com aproveitamento, o ___________________________.
_____________________________________
Local e Data
________________________________________________________
Assinatura /Nome legível - CIR/CPF ou CNPJ/Empresa "
§ 16 Cancelar na alínea b), do item 0206, o subitem 1), renumerando os demais subitens.
§ 17 O segundo parágrafo do item 0501 passa a ter a seguinte redação:
"O sistema serve, também, para o acompanhamento da carreira do aquaviário em atividade e
registro histórico do pessoal inativo, servindo como uma ferramenta útil para o planejamento de uma
política para o pessoal aquaviário e sua eventual mobilização."
§ 18 Cancelar a alínea c) do item 0502.
§ 19 A alínea c) do item 0505 passa a ter a seguinte redação:
"c) Inativo secundário - todos os que estão com a validade da CIR vencida por mais de 5
(cinco) anos, com a CIR cancelada e os que estiverem com mais de 80 anos de idade."
§ 20 Incluir, abaixo da alínea c) do item 0505, novo parágrafo com o seguinte texto:
"A reativação dos aquaviários que se encontrem na situação de inativos por motivo de cancelamento de CIR somente poderá ser feita pela OM que efetuou o cancelamento. As demais reativações
poderão ser feitas por qualquer OM, desde que seja realizada juntamente com a transferência de
jurisdição para a OM onde o aquaviário deu entrada no requerimento."
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
(*) OBSERVAÇÃO: Os anexos a esta Norma encontram-se disponíveis na INTERNET
<http://www.dpc.mar.mil.br> ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.
<!ID1438947-0>
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
PORTARIA N o- 9 /SEC-IMO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
PORTARIA ANAC Nº 1.512/SIE, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Dá publicidade a emenda ao Código Internacional para Sistemas de Segurança
contra Incêndio, da Organização Marítima
Internacional.
Registra o Aeródromo Privado Serra do Cipó (MG).
<!ID1440275-0>
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL,
no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 47, inciso IX, da
Resolução No 38, de 07 de agosto de 2008, que aprova o Regimento
Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação
Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de
Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº
60800.048859/2008-71, resolve:
Art. 1º Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o
aeródromo privado abaixo, com as seguintes características:
I - denominação: Serra do Cipó (SNLG);
II - município: Jaboticatubas (MG);
III - proprietário: Eduardo Pinto de Souza;
IV - coordenadas geográficas: 19º 23' 55'' S; 043º 44' 47'' W;
V - classe: 1 - A;
VI - dimensões da pista: 1260 x 20 metros;
VII - elevação: 799 metros;
VIII - natureza do piso: cascalho;
IX - designação da pista: 06/24;
X - resistência do pavimento: 5.700 kg/0,50MPa;
XI - condições operacionais: VFR diurna.
Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá
validade de 5 (cinco) anos
<!ID1438948-0>
o-
ANDERSON RIBEIRO CORREIA
PORTARIA N 10 /SEC-IMO, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Dá publicidade ao Código Internacional para o Transporte Seguro de Combustível Irradiado, Plutônio e Resíduos com Elevado
Nível de Radioatividade, sob a Forma de
Embalagem, a Bordo de Navios, da Organização Marítima Internacional.
.
7
§ 21 O quinto parágrafo do item 0506 passa a ter a seguinte redação:
"As OM deverão manter controle do estoque das Cadernetas de Inscrição e Registro (DPC-2301), a
fim de ser evitado mau uso ou extravio. As CIR, etiquetas e Certificados inutilizados são da responsabilidade
da OM, a qual deverá emitir o respectivo Termo de Destruição e Incineração. Para impressão dos Certificados DPC-1034, o material deverá ser adquirido no comércio, observando-se a configuração estabelecida
nas "Instruções para Preenchimento do Certificado DPC-1034", constante do Anexo 1-D desta Norma".
§ 22 O título e o texto do item 0507 passam a ter a seguinte redação:
"0507 - PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISAQUA
Os procedimentos para a configuração e a correta operação do SISAQUA constam no item
"ajuda" do menu existente na tela inicial do próprio sistema".
§ 23 A alínea g) do item 0610 passa a ter a seguinte redação:
"g) Caso o SDM não possua elementos que permitam instruir o processo, esse será restituído à
CP/DL/AG de origem para que seja emitida a Notificação constante do Anexo 6-C, abrindo exigência à
parte interessada, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atendimento, findo o qual, se não
cumprida a exigência, o processo será arquivado por desinteresse da parte."
§ 24 Substituir as páginas 2-A-6, 2-A-8, 2-A-10 e 2-A-11 do Anexo 2-A, pelas que a esta acompanham.
§ 25 Incluir novo Anexo 1-J - "PRINCIPAIS REGRAS DA CONVENÇÃO STCW-78, EMENDADA, EMPREGADAS NA CERTIFICAÇÃO", composto das páginas 1-J-1 e 1-J-2, que a esta
acompanham.
Art. 2 º Estas alterações à NORMAM-13 representam a Modificação 13 (Mod. 13).
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO
COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA
INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 23 do Regulamento da CCA-IMO,
aprovado pela Resolução nº1/2005/CCA-IMO, resolve:
Art. 1o Dar publicidade a emenda ao Código Internacional
para Sistemas de Segurança contra Incêndio (Código FSS), da Organização Marítima Internacional (IMO), publicado pela Portaria nº 1
da Secretaria-Executiva da CCA-IMO de 21DEZ2007, DOU nº 246
de 24DEZ2007.
A referida emenda foi adotada pelo Anexo 1 da Resolução
MSC.217(82), que entrou em vigor internacionalmente em
01JUL2008 e está disponibilizada no sítio "www.ccaimo.mar.mil.br/secimo/index.htm", e cuja verificação da autenticidade
do seu arquivo "FSS_AMT1.pdf", efetuada pela função "hash" "sha1" é 064a7ede47dd9d8aca8328346cd05a231890261c. No mesmo sítio
também se encontra disponível a versão consolidada, em português,
do Código FSS, cuja verificação da autenticidade do seu arquivo
FSS_CodeEmenda8JUL.pdf, efetuada pela função "hash" "sha-1" é
181aae85ec0de0610abcd818146d49005db850c3.
Art. 2o Esta Portaria entra vigor na presente data.
ISSN 1677-7042
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
N o- 1.139 Servidor: Cargo Vago
Cargo: Contador
Código da vaga: 0682159
Do: Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará
Para: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte
Processo: 23057.005304/2008-79
N o- 1.140 Servidor: Cargo Vago
Cargo: Auxiliar em Administração
Código da vaga: 0229230
Da: Universidade Federal do Espírito Santo
Para: Fundação Universidade Federal de Sergipe
Processo: 23068.056918/2008-90
N o- 1.141 Servidor: Cargo Vago
Cargo: Assistente em Administração
Código da vaga: 0824521
Da: Escola Técnica Federal de Brasília
Para: Escola Técnica Federal de Palmas
Processo: 23146.001150/2008-47
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
<!ID1438475-0>
PORTARIA N o- 689, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições e a
delegação de competência prevista no Ato da Reitoria N o- . 425/2008,
de 18/03/2008 e, considerando: o Edital N o- 11/2008, publicado no
DOU de 19/08/2008; o processo N o- . 23111.011597/08-88; as Leis N o.s 8.745/93; 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10/12/93;
27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente; resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de
Tempo Parcial - TP -20 (vinte) horas semanais, área de Pedagogia, do
Campus Ministro Reis Veloso/Parnaíba, habilitando os candidatos
RACILDA MARIA NÓBREGA FERREIRA, MARIA DOS REMÉDIOS DE BRITO SILVA, primeiro e segundo colocados, respectivamente, classificando o primeiro colocado para contratação.
<!ID1440818-0>
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA
INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regulamento da CCA-IMO, aprovado
pela Resolução nº 1/2005/CCA-IMO, resolve:
Art. 1o Dar publicidade ao Código Internacional para o
Transporte Seguro de Combustível Irradiado, Plutônio e Resíduos
com Elevado Nível de Radioatividade, sob a Forma de Embalagem, a
Bordo de Navios (Código INF), adotado pela Resolução MSC.88(71)
da Organização Marítima Internacional (IMO) e tornado efetivo internacionalmente a partir de 01JAN2001, de cumprimento obrigatório, com vistas ao atendimento dos requisitos da parte D do Capítulo VII da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida
Humana no Mar (SOLAS-74/88), promulgada pelo Decreto nº 87.186
de 18MAI1982, como emendada.
Art. 2º O referido Código, em língua portuguesa, está disponibilizado no sítio www.ccaimo.mar.mil.br/secimo/index.htm, e a
verificação da autenticidade do arquivo "INFCode.pdf", função "hash
sha1", é 919268a18156bee6e434a25e99d075153163294d.
Art. 3o Esta Portaria entra vigor na presente data.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.
O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso
das atribuições subdelegadas pelo Art. 2º, Portaria N o- 1508, publicada
no DOU de 17 de junho de 2003, de conformidade com a delegação
de competência outorgada pela Portaria MP N o- 79, de 28 de fevereiro
de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da Lei N o- 8.112, de 11
de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei N o- 9.527, de 10 de
dezembro de 1997, resolve redistribuir o cargo efetivo vago:
N o- 1.137 Servidor: Cargo Vago
Cargo: Administrador
Código da vaga: 0671418
Do: Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia
Para: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Processo: 23007.004194/2008-13
N o- 1.138 Servidor: Cargo Vago
Cargo: Auxiliar em Administração
Código da vaga: 0297651
Da: Universidade Federal Rural de Pernambuco
Para: Universidade Federal de Campina Grande
Processo: 23096.021895/2008-65
ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO
FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
<!ID1440313-0>
PORTARIA N o- 344, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 (*)
Estabelece procedimentos e orientações sobre
a criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do
Decreto n° 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU
de 2 de abril de 2008, e
CONSIDERANDO a competência do FNDE para operacionalizar as ações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb), conforme previsto na Portaria MEC N o- 952, de 8 de outubro
de 2007, e disposto no art. 10, VIII do Decreto N o- 6.319/2007;
8
ISSN 1677-7042
CONSIDERANDO as obrigações atribuídas aos Conselhos
do Fundeb pelas Leis n° 10.880, de 9 de junho de 2004, e n° 11.494,
de 20 de junho de 2007, no âmbito do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar (PNATE);
CONSIDERANDO a obrigação da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios de oferecer ao Ministério da Educação, representado pelo FNDE, os dados cadastrais relativos à criação e composição dos Conselhos de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb (CACS-FUNDEB), em conformidade com disposto
no § 10 do art. 24 da Lei 11.494/2007 e no art. 10 do Decreto n°
6.253, de 13 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas destinadas a orientar e subsidiar a
ação dos gestores públicos responsáveis pelas atividades de criação,
composição, funcionamento e cadastramento dos CACS-FUNDEB,
no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
I - DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS
Art. 2º Os CACS-FUNDEB serão criados, no âmbito da
União, por meio de ato legal do Ministro de Estado da Educação e,
no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo Chefe do
respectivo Poder Executivo, de acordo com a Constituição dos Estados e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios,
observada a seguinte composição mínima, por esfera governamental:
I - em âmbito federal, no mínimo 14 (quatorze) membros
titulares, sendo:
a) até 4 (quatro) representantes do Ministério da Educação;
b) 1 (um) representante do Ministério da Fazenda;
c) 1 (um) representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) 1 (um) representante do Conselho Nacional de Educação;
e) 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários
de Estado da Educação (CONSED);
f) 1 (um) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
g) 1 (um) representante da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação (UNDIME);
h) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
i) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, sendo1 (um) indicado pela União Brasileira de Estudantes
Secundaristas (UBES);
II - em âmbito estadual, no mínimo 12 (doze) membros
titulares, sendo:
a) 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos
quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Estadual de Educação ou
equivalente órgão educacional do estado, responsável pela educação
básica;
b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);
e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade estadual de estudantes
secundaristas;
III - no Distrito Federal, no mínimo 9 (nove) membros titulares, sendo a composição determinada pelo disposto no inciso II
deste Artigo, excluídos os membros mencionados nas suas alíneas b e
d;
IV - em âmbito municipal, no mínimo 9 (nove) membros
titulares, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos
quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou
órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica
pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
§ 1º Integrarão, ainda, os Conselhos Municipais do Fundeb,
quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que
se refere a Lei N o- 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus
pares.
§ 2º Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com
assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos
temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos
antes do fim do mandato do CACS-FUNDEB.
Art. 3º Além da composição mínima referida no art. 2º,
outros segmentos sociais poderão ser representados no CACS-FUNDEB, desde que a norma legal de criação do Conselho, no âmbito do
respectivo ente governamental, preveja esta composição, observado o
limite máximo de 2 (dois) membros por representação e demais
regramentos estabelecidos nesta Portaria.
1
Art. 4º Estão impedidos de integrar os Conselhos a que se
refere o Artigo 2°:
I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos
Ministros de Estado, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais ou
Municipais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundeb, bem como
cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau,
desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados;
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo
gestor dos recursos; ou
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes
Executivos em que atuam os respectivos Conselhos.
§ 1º Os Conselhos do Fundeb terão um presidente e, opcionalmente, um vice-presidente, ambos eleitos por seus pares, estando impedidos de ocupar tais funções os conselheiros representantes
do Poder Executivo, gestores dos recursos do Fundo.
§ 2º Na hipótese do presidente do CACS-FUNDEB renunciar a presidência ou, por algum motivo, se afastar do Conselho em
caráter definitivo antes do final do mandato, caberá ao colegiado
decidir:
I - pela manutenção do vice-presidente no exercício interino
da presidência, até que se cumpra o restante do mandato do titular, ou
pela sua efetivação na presidência do Conselho, com a conseqüente
indicação de outro membro para ocupar o cargo de vice-presidente,
ou
II - pela designação de novo presidente, assegurando a continuidade do vice até o final de seu mandato.
II - DA INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
QUE COMPÕEM OS CONSELHOS
Art. 5º Os Conselheiros, titulares e suplentes serão formalmente indicados em observância ao disposto no art. 24, § 3º da Lei
11.494/2007, nos seguintes termos:
I - em âmbito federal:
a) pelos Ministros de Estado ou respectivos Secretários-Executivos, nos casos dos Ministérios com representantes no Conselho;
b) pelos presidentes das entidades de classe organizadas, de
alcance nacional, com representação no Conselho.
II - em âmbito estadual e distrital:
a)pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal ou
pelos Secretários de Educação, nos casos dos representantes do respectivo Poder Executivo;
b)pelos presidentes das entidades de classe organizadas, de
alcance estadual, com representação no Conselho;
c)pelos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, por intermédio de suas entidades de classe, de âmbito estadual, ou mesmo das instituições públicas de ensino, utilizando para
escolha dos representantes processo eletivo organizado para esse
fim.
III - em âmbito municipal:
a)pelos Prefeitos Municipais ou Secretários Municipais de
Educação, nos casos dos representantes do Poder Executivo Municipal;
b)pelos representantes dos diretores, dos pais de alunos e
estudantes, por intermédio de suas entidades de classe de âmbito
municipal, ou mesmo das instituições públicas de ensino, utilizando
para escolha dos representantes processo eletivo organizado para esse
fim;
c)pelos presidentes dos sindicatos das categorias dos professores e dos servidores das escolas públicas de educação básica,
utilizando para escolha dos representantes processo eletivo organizado para esse fim.
Parágrafo único. A indicação e a nomeação dos conselheiros
e suplentes deverão ocorrer:
I - até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos
conselheiros anteriores;
II - imediatamente, nas hipóteses de afastamento do conselheiro, titular ou suplente, em caráter definitivo, antes do término
do mandato.
Art. 6º Os conselheiros deverão integrar o segmento social
ou a categoria que representam e, em caso de deixarem de ocupar
essa condição depois de efetivados, novo membro deverá ser indicado
e nomeado para o CACS-FUNDEB, nos termos desta Portaria.
§ 1º Após a nomeação dos membros do CACS-FUNDEB,
somente serão admitidas substituições nos seguintes casos:
I - mediante renúncia expressa do conselheiro;
II - por deliberação justificada do segmento representado;
III - outras situações previstas nos atos legais de constituição
e funcionamento do Conselho.
§ 2º O mandato do conselheiro, nomeado para substituir
membro que tenha se afastado antes do final do mandato, terá início
na data da publicação do ato de sua nomeação e se estenderá até a
data do término do mandato daquele que foi substituído.
§ 3º O conselheiro nomeado na forma do § 2° deste artigo
deverá pertencer ao mesmo segmento social ou categoria a que pertencia o membro substituído.
§ 4º Antes de proceder à nomeação dos conselheiros, os
entes federados deverão exigir a indicação formal dos representantes
dos segmentos, devidamente chancelada pelos dirigentes de que trata
o art. 5º ou por seus substitutos legalmente constituídos.
§ 5º Nas hipóteses previstas no § 1º deste Artigo, deverá ser
exigido dos órgãos e entidades competentes, conforme o caso, o
termo de renúncia do conselheiro, a ata de reunião do Conselho ou do
segmento que deliberou sobre a substituição e, ainda, o documento de
indicação do novo membro do segmento representado.
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
§ 6º O ato legal de nomeação dos membros do Conselho,
observado o disposto no caput do art. 2º, deverá conter o nome
completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a
indicação do segmento por eles representado e o respectivo período
de vigência do mandato.
§ 7º Os documentos de que tratam o caput do art. 2º e os §§
4º e 5º deste Artigo deverão ser arquivados nas dependências dos
entes federados, em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos a
contar da data da aprovação de suas prestações de contas anuais pelo
órgão de controle externo, relativas ao exercício da edição do respectivo ato de nomeação dos conselheiros do Fundeb, ficando à
disposição do FNDE e dos órgãos de fiscalização e controle.
Art. 7º Os conselheiros deverão ser nomeados para mandato
de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 2 (dois) anos, permitida apenas
uma recondução, por igual período.
§ 1º É considerada recondução a participação de um mesmo
conselheiro em dois mandatos consecutivos, independentemente do
tempo que o conselheiro reconduzido efetivamente permanecer em
quaisquer dos dois mandatos consecutivos.
§ 2º Será permitida nova participação de conselheiro que
tenha exercido mandato na condição de reconduzido, apenas após o
término de, pelo menos, um mandato do Conselho, posterior àquele
que o conselheiro tenha participado nesta condição.
§ 3º O término do mandato dos conselheiros deverá coincidir
com o término do período de vigência do mandato do Conselho.
III - DO CADASTRAMENTO DOS CONSELHOS
Art. 8º O cadastramento dos Conselhos do Fundeb pelos
Poderes Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, previsto
no art. 24, § 10 da Lei N o- 11.494/2007, dar-se-á mediante utilização
do Sistema CACS-FUNDEB, mantido pelo FNDE e disponibilizado
no sítio www.fnde.gov.br.
§ 1º A senha e as orientações para acesso ao Sistema CACSFUNDEB e cadastramento dos Conselhos serão fornecidas pelo FNDE às Secretarias de Educação, ou órgãos equivalentes, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, que deverão se responsabilizar
pela veracidade das informações prestadas e pelo sigilo e correto uso
das senhas disponibilizadas.
§ 2º O cadastramento do Conselho do Fundeb no âmbito da
União será providenciado pela Secretaria de Educação Básica do
Ministério da Educação.
§ 3º Em caso de perda ou extravio da senha, o responsável
pelo órgão da educação do ente federado deverá solicitar ao FNDE o
novo código de acesso ao Sistema CACS-FUNDEB, mediante contato pelo telefone 0800-616161, ou por meio de Ofício, a ser encaminhado ao FNDE, para o endereço mencionado no art. 10, § 3º.
Art. 9º Os dados cadastrais registrados no Sistema CACSFUNDEB, relativos aos nomes dos conselheiros, aos segmentos sociais representados, aos meios de contato com o Conselho e à vigência dos seus mandatos, serão disponibilizados no sítio www.fnde.gov.br, para consulta pública.
Art. 10. Cabe às Secretarias de Educação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, ou órgãos equivalentes, manter
atualizados os dados cadastrais dos Conselhos no Sistema CACSFUNDEB, visando a garantir a transparência e a efetividade da ação
do controle social sobre a gestão pública.
§ 1º Os dados abaixo são de preenchimento obrigatório no
Sistema CACS-FUNDEB:
I - tipo, número e data do ato de criação do Conselho e de
nomeação de cada conselheiro;
II - periodicidade das reuniões do Conselho;
III - endereço completo e telefone do Conselho;
IV - data de início e término do mandato dos conselheiros e
da vigência do mandato do Conselho;
V - nome completo, CPF e sexo dos conselheiros titulares e
suplentes;
VI - quantidade de membros por segmento;
VII - segmento que cada conselheiro representa;
VIII - situação de titularidade ou suplência do conselheiro;
IX - indicação do Presidente do Conselho e, quando houver,
do Vice-Presidente;
X - data de nascimento dos representantes dos estudantes.
§ 2º Os dados abaixo são de preenchimento facultativo, porém importantes para facilitar o contato do FNDE com os conselheiros:
I - e-mail do Conselho;
II - e-mail dos conselheiros;
III - endereço dos conselheiros;
IV - telefone dos conselheiros.
§ 3º Os entes federados deverão encaminhar ao endereço
abaixo, para fins de validação dos dados de que trata o inciso I do §
1º deste Artigo e confirmação do cadastro feito no Sistema CACSFUNDEB, cópia do ato de criação do conselho e de nomeação dos
conselheiros:
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
SBS Quadra 2, Bloco "F", Ed. Áurea, 12º andar, sala
1.201
CEP 70070-929 - Brasília - DF.
§ 4º Os dados a que se referem os §§ 1º e 2º deste Artigo
devem ser cadastrados de forma completa e atualizados sempre que
houver alterações nos atos legais de criação do Conselho ou de
nomeação dos conselheiros, devendo o ente federado encaminhar a
documentação comprobatória para o endereço mencionado no § 3º
deste Artigo, com vistas à validação da alteração pelo FNDE.
§ 5º A ausência de registro de qualquer dado obrigatório no
Sistema CACS-FUNDEB impedirá a conclusão do cadastro do Conselho.
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Art. 11. O cadastramento dos Conselhos no Sistema CACSFUNDEB deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias da data da
publicação desta Portaria e o envio pelos entes federados, ao FNDE,
da documentação de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 10, deverá
ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias da data da conclusão do cadastro.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A criação dos Conselhos, o seu cadastramento no
Sistema CACS-FUNDEB e a regularidade das informações requeridas
são condições indispensáveis à concessão e manutenção de apoio
financeiro no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
do Escolar - PNATE, em face das disposições da Lei n° 10.880, de 9
de junho de 2004.
Art. 13. O ente federado, responsável pelo cadastramento dos
dados do Conselho no Sistema CACS-FUNDEB, que permitir, inserir
ou fizer inserir dados e apresentar documentos falsos ou diversos
daqueles que deveriam ser inscritos ou encaminhados, com o propósito de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil,
penal e administrativamente.
Art. 14. Incumbe aos entes federados garantir infra-estrutura
e condições materiais adequadas à execução plena das competências
dos Conselhos do Fundeb.
ISSN 1677-7042
9
Art. 15. O exercício do mandato de conselheiro não será
remunerada pelo ente federado, sendo considerado serviço público
relevante.
Art. 16. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SILVA BALABAN
(*) Republicado por ter saído no DOU de 13/10/2008, Seção 1,
páginas 11 e 12, com incorreções no original.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
<!ID1438417-0>
PORTARIA N o- 461, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria N o- 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 01
de setembro de 2006 , no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar N o- 101, de 04 de maio de 2000, a Lei N o11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto N o- 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto N o- 6.439, de 22 de abril de 2008, o artigo 12 da IN N o- 01 da Secretaria do
Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED N o- 04/2004/STN/MF e Portaria SETEC N o- 213, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve:
Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 20AW - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da
educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica e continuidade as ações do projeto SIEP, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.20AW.0001 - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional - PTRES 020882, PI 20AWP10116, Fonte de Recursos: 0112915022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETULIO MARQUES FERREIRA
ANEXO I
Centro
Centro
Centro
Centro
Escola
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - SIEP
Federal de Educação Tecnológica do Pará - SIEP
Federal de Educação Tecnológica do Ceará - SIEP
Federal de Educação Tecnológica da Bahia - SIEP
Agrotécnica Federal de Catu - BA - SIEP
PROCESSO
23000.019202/2008-96
23000.019245/2008-71
23000.005336/2008-20
23000.005494/2008-80
23000.019687/2008-18
TOTAL
NOTA DE CRÉDITO
857
858
859
860
861
VALOR
75.600,00
66.600,00
31.050,00
17.500,00
53.900,00
244.650,00
<!ID1438418-0>
PORTARIA N o- 465, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria N o- 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 01
de setembro de 2006 , no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar N o- 101, de 04 de maio de 2000, a Lei N o11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto N o- 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto N o- 6.439, de 22 de abril de 2008, o artigo 12 da IN N o- 01 da Secretaria do
Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED N o- 04/2004/STN/MF e Portaria SETEC N o- 213, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve:
Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das ações 1H10 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e 1I77 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia,
para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Funcional Programática: 12.363.1062.1H10.0001 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - PTRES 013838, PI 1H10P10116, Fonte de Recursos: 0112915021; e
Funcional Programática: 12.363.1062.1I77.0101 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia, PTRES 013843, PI 1I77P30116, Fonte de Recursos: 0112915026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO I
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará / UNED de Crateús - Expansão Fase II - obras - PI 1H10P10116
Escola Técnica Federal de Palmas - TO / UNED de Gurupi - Expansão Fase II - obras - PI 1H10P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas / ETF Rondônia - Expansão Fase II - manutenção e equipamentos - PI
1H10P10116 e 1I77P30116
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo / UNED de Aracruz - Expansão Fase II - Manutenção - PI 1H10P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo / UNED de Linhares - Expansão Fase II - Manutenção - PI 1H10P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo / UNED de Nova Venécia - Expansão Fase II - Manutenção - PI
1H10P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS / UNED de Osório - Expansão Fase II - Obras - PI 1H10P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará / ETF Amapá - Expansão Fase II - Equipamentos - PI 1H10P10116
PROCESSO
23000.014276/2008-36
2300.007413/2008-86
23000.019106/2008-48
NOTA DE CRÉDITO
868
869
872
VALOR
23000.018973/2008-66
23000.018974/2008-19
23000.018971/2008-77
873
874
875
265.000,00
265.000,00
251.689,00
23000.019231/2008-58
23000.018744/2008-41
TOTAL
878
882
2.217.726,60
125.000,00
8.329.029,71
3.456.963,57
1.447.650,54
300.000,00
<!ID1440254-0>
PORTARIA N o- 478, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto N o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto N o- 6.303,
de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho N o- 685/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta
do Processo N o- 23000.003485/2006-92 (20050015297), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento, em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei N o- 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP N o- 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto N o- 5.773, do
Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, com classificação no Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia,
com duzentas e quarenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, com carga horária total de duas mil setecentas e sessenta horas, a ser ofertado pelo Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB, mantido
pelo Centro de Educação Superior de Brasília - CESB, na unidade da instituição de ensino superior estabelecida à SGAS, Quadra 613/614, Avenida L2 Sul, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do Decreto N o- 5.773 citado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
o-
PORTARIA N 479, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto N o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto N o- 6.303, de
12/12/2007, os expedientes PROT/MEC N o- 013632.2008-07, de 20/03/2008, N o- 025385.2008-83, de 14/05/2008, e N o- 059824.2008-51, de 26/09/2008, em que a instituição de ensino superior em questão indica a adoção
de medidas para a superação das fragilidades apontadas no Relatório INEP N o- 26985, de 20/07/2007, da Comissão de Avaliação in loco do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, tendo em
vista o Despacho N o- 686/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo N o- 23000.013171/2006-06 (20060005126), do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto N o- 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, constante do Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme
Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade Cathedral, estabelecida à Avenida Luis Canuto Chaves, N o293, Caçari, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pelas Faculdades Cathedral de Ensino Superior.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto N o- 5.773/2006, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1440255-0>
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
10
ISSN 1677-7042
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
PORTARIA N o- 480, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETPARIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto N o- 5.773, de 09 de maio de 2006, com alterações do decreto
N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista os despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Tecnológica, considerando a regularidade da instrução, o mérito do pedido, bem como a
conformidade do Regimento e do Plano de Desenvolvimento Institucional respectivos, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação
de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Processos:
o
N - SIDOC e Registro SAPIEnS
23000.001208/2006-45 20050012321
Instituição mantenedora/IES mantida
Curso superior de tecnologia em
EixoTecnológico
Sociedade Educacional Monteiro Lobato / Faculdade
Monteiro Lobato
Produção Cênica
Produção Cultural e Design
23000.004425/2006-97 20060000522
Sociedade Educacional Monteiro Lobato / Faculdade
Monteiro Lobato
Gestão Ambiental
Ambiente, Saúde e Segurança
23000.018460/2006-93 20060007595
União Dinâmica de Faculdades Catarata / Faculdade Integrada das Cataratas
União Pan-Americana de Ensino / Faculdade de Ciências
Aplicadas de Cascavel
ORME Serviços Educacionais Ltda Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Lagoa da Pampulha
Processos Gerenciais
Gestão e Negócios
Gestão Ambiental
Ambiente, Saúde e Segurança
Secretariado
Gestão e Negócios
ORME Serviços Educacionais Ltda Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Lagoa da Pampulha
Marketing
Gestão e Negócios
23000.005107/2007-24 20060014676
23000.006132/2007-25 20070000429
23000.006134/2007-14 20070000430
Vagas totais anuais/
Turno
140
diurno e
noturno
200
diurno e
noturno
150
noturno
100
noturno
200
diurno e
noturno
160
diurno e
noturno
Endereço de funcionamento do curso
o
-
Rua dos Andradas, N 1.180, Centro, Porto Alegre RS
o
Rua dos Andradas, N - 1.180, Centro, Porto Alegre RS
o
Rua David Muffatto, N - 367, Jardim Comercial das
Bandeiras, Foz do Iguaçu - PR
Rua Rocha Pombo, s/n, Região do Lago 2, Cascavel
- PR
o
Avenida Afonso Pena, N - 271, Centro, no Município
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
o
Avenida Afonso Pena, N - 271, Centro, no Município
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
Despacho
DRS
687/2008
688/2008
689/2008
690/2008
691/2008
692/2008
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID1439360-0>
o-
PORTARIA N 719, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.
A Secretária de Educação Superior, Substituta, usando da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de
2007, tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 768/2008,
da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo N o- 23000.002549/2005-57, Registro SAPIEnS N o- 20050001024, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade
de Ciências Aplicadas Doutor Leão Sampaio, mantida pela Associação Vale do Cariri de Educação, Ciência e Cultura, com sede na
cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
<!ID1439273-0>
RETIFICAÇÃO
Na publicação da Portaria N o- 718, de 10 de outubro de 2008,
publicado no Diário Oficial da União N o- 198, de 13 de outubro de
2008, seção 1, páginas 12.
Onde se lê:
Art. 2º - Designar a servidora Maria Cristina Mendes Pereira
da Silva Cunha matricula SIAPE N o- 1495841, para atuar como representante da DIPES/SESu no acompanhamento da execução do
recurso descentralizado conforme anexo.
Leia-se:
Art. 2º - Designar a servidora Maria Cristina Mesquita da
Silva matricula SIAPE N o- 1495841, para atuar como representante da
DIPES/SESu no acompanhamento da execução do recurso descentralizado conforme anexo.
.
Ministério da Fazenda
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
<!ID1439087-0>
PAUTA DE JULGAMENTO DA 292ª SESSÃO
A SER REALIZADA EM 28 DE OUTUBRO DE 2008
Pauta de Julgamento de Recursos da 292ª Sessão, que será
realizada na data a seguir mencionada, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício-sede do Banco Central do Brasil,
no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF).
Dia 28 de outubro de 2008, terça-feira, às 15h
Recurso 4155 - 9900989571 - Recorrentes: Banco Bamerindus do Brasil S.A. e Gilberto Franzoi da Silva. Recorrido: Bacen.
Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisora: Rita
Maria Scarponi.
Recurso 5229 - 0001062196 - Recorrentes: Divalpar Participações Societárias Ltda., Ademir Guimarães Adur e Ricardo da
Costa de Moraes. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor:
Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 5230 - 0002029309 - I -Recorrentes: José Baia Sobrinho, César Roberto Tardivo e Hirochi Akabane. Recorrido: Bacen - II
- Recorrente: Bacen. Recorridos: Vagner Quitério, Cláudio Stocco Lellis, Paulo César Cavalcante de Assis e Ney Robis Umpierre Alves. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 5400 - 0101113343 - Recorrente: Bacen. Recorrido:
Santos Futebol Clube. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Raul Jorge
de Pinho Curro.
Recurso 5401 - 0201131277 - Recorrente: Primus Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 6308 - 27/99 - Recorrentes: Alfredo Bráulio Stedile,
Huco Domingos Zaterra, Carlos Valentin Stedile, Franco Francisco
Stedile e José Fiorindo Angeli. Recorrida: CVM. Relator: Felisberto
Bonfim Pereira; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 7362 - 34/00 - Recorrente: CVM. Recorridos:
HSBC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Brasil Ltda.,
José Magalhães Serrado e Maurício Abreu Murad. Relator: Felisberto
Bonfim Pereira; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 8103 - 0201144628 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Portocred S.A. Crédito Financiamento e Investimento, João
Batista Arrutia Jung, José Alexandre Guilardi de Freitas, Léo Ismar
Lewgoy, Igor Nimo Masloff e Júlio César Carvalho da Fonseca.
Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins
de Araújo Filho.
Recurso 8614 - RJ-2004-5238 - I - Recorrente(s): Roberto de
Souza Ayres, Antônio Costa Filho, Benjamim Constant Corrêa Junior
e Luiz Fernando Ferreira Levy. Recorrida: CVM - II - Recorrente:
CVM. Recorrido(s): Luiz Fernando Ferreira Levy Filho, Henrique
Alves de Araújo, Roberto de Souza Ayres, Benjamim Constant Corrêa Junior e Luiz Fernando Ferreira Levy. Relator: Daniel Augusto
Borges da Costa; Revisor: Darwin Corrêa.
Recurso 9201 - 05/158 - Recorrente: Geraldo José de Negreiros. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa;
Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 9540 - SP-2002-493 - I - Recorrentes: Henrique
Malta Smaal, Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores e João Augusto Pereira Queiroz. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM.
Recorridos: Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores, João Augusto
de Queiroz, Paulo Tarso Costa, Natalino Rodrigues e Edson Oliveira
Dias. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Raul Jorge de
Pinho Curro.
Recurso 9597 - 0301197309 - Recorrente: Heliotec Importação e Exportação Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor:
Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 9682 - 0401246033 - Recorrente: Tag Comercial
Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi. Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 9745 - SP 2003/0205 - Recorrente: Minato Toya.
Recorrida: CVM. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor:
Darwin Corrêa.
Recurso 9907 - 0301209490 - Recorrente: Grêmio Esportivo
Glória. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa;
Revisor: Darwin Corrêa.
Recurso 9984 - RJ-2003-4367 - I - Recorrente: André Luiz
Garcia Barbosa. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrida:
Confidelity Asset Management Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11653-MI - 0601332095 - Recorrente: Dow Agrosciences Industrial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto
Borges da Costa; Revisor: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11782-MI - 0601333383 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Denso Industrial da Amazônia Ltda. Relator: Daniel Augusto
Borges da Costa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
a) Total de Recursos: 18 (dezoito);
b) Aditamento(s) - Recomenda-se consulta sistemática ao
DOU e à página do CRSFN na internet (www.bcb.gov.br/crsfn, no
link "Pautas de Julgamento") para verificar se, no prazo regimental,
foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão; e
c) Suspensão dos Trabalhos - Salientamos o que disposto no
§ 2º do art. 18 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo
Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996: "Nos casos em que se
tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não
se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação".
Brasília, 10 de outubro de 2008
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente do Conselho
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário Executivo
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
3ª TURMA
<!ID1438547-0>
PAUTAS DE JULGAMENTOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial
sul, quadra 01, bloco "j", sala 802, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 29 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 9:00: HORAS
Relator: ANELISE DAUDT PRIETO
01 - Recurso: RD/301-120630 - Processo: 10109.000414/9933 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): SUZANA COELHO LIMA KAYATT - Matéria: OUTROS.
02
Recurso:
RV/301-125955
Processo:
12466.005239/2001-77 - Recorrente: TEC IMPORTS IMP. EXP. E
DISTRIBUIÇÃO LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro
Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL
- Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
03 - Recurso: RP/301-128159 - Processo: 13838.000055/9912 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): UNIÃO
SÃO PAULO S/A - AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
Relator: SUSY GOMES HOFFMANN
04 - Recurso: RD/301-124003 - Processo: 15165.000511/0071 - Recorrente: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE CURITIBA - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
II/IPI.
05 - Recurso: RP/301-126042 - Processo: 10880.016561/0071 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): CASA
DE PNEUS COLONIAL LTDA - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO.
Relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
06
Recurso:
RD/303-128458
Processo:
18336.000094/2002-61 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
07 - Recurso: RD/303-128714 - Processo: 10209.000681/0015 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS - Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO.
08
Recurso:
RP/303-129696
Processo:
18336.000562/2002-05 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
09
Recurso:
RD/303-130056
Processo:
18336.000677/2002-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO.
10
Recurso:
RD/303-130057
Processo:
18336.000676/2002-47 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO.
11
Recurso:
RD/303-130058
Processo:
18336.000678/2002-36 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO.
12
Recurso:
RP/303-130060
Processo:
11968.001131/2002-72 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
13
Recurso:
RP/303-130061
Processo:
11968.001130/2002-28 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
14
Recurso:
RP/303-130891
Processo:
18336.000671/2002-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
15
Recurso:
RP/303-130893
Processo:
18336.000673/2002-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
16
Recurso:
RP/303-131249
Processo:
18336.000612/2003-27 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Matéria: CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO.
17
Recurso:
RP/303-131498
Processo:
10209.000707/2002-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - Matéria: II/IPI FALTA DE RECOLHIMENTO.
18 - Recurso: RP/302-119382 - Processo: 12689.000352/9498 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS - Matéria: INFRACAO
ADMINISTRATIVA.
DIA 29 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS
Relator: ANELISE DAUDT PRIETO
19 - Recurso: RD/301-123897 - Processo: 10283.005189/9839 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): SONY
DA AMAZÔNIA LTDA - Matéria: II/IPI.
Relator: SUSY GOMES HOFFMANN
20
Recurso:
RD/301-124397
Processo:
10845.000812/2001-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MITSUI ALIMENTOS LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO.
21 - Recurso: RV/301-126653 - Processo: 13839.001770/9963 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): INDÚSTRIA DE MILHO SÃO JOÃO LTDA - Matéria: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
22
Recurso:
RD/301-131138
Processo:
13128.000131/2001-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BUNGE ALIMENTOS S/A. - Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL.
23 - Recurso: RP/302-124893 - Processo: 13802.000374/9855 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): TECH
SPRAYER EMBALAGENS LTDA. - Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
24
Recurso:
RP/302-129443
Processo:
10620.000992/2003-82 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): V & M FLORESTAL LTDA. - Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL.
25
Recurso:
RP/302-129444
Processo:
10620.001000/2003-34 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): V & M FLORESTAL LTDA. - Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL.
1
26 - Recurso: RP/303-118944 - Processo: 12466.000845/9612 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): INDEPENDÊNCIA IMPORTADORA E LOCADORA LTDA. - Matéria: OUTROS.
27 - Recurso: RP/303-123399 - Processo: 10980.011489/9943 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): TAFISA BRASIL S/A - Matéria: II/IPI.
28
Recurso:
RD/303-128893
Processo:
10670.000340/2001-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): LAURENTINO DE ANDRADE FILOCRE - Matéria:
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
29
Recurso:
RD/303-129706
Processo:
13656.000733/2002-51 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): LUIZ DE ANDRADE NAVARRO - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
30
Recurso:
RP/303-132287
Processo:
11050.003120/2004-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): ADUBOS TREVO S/A - Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
31
Recurso:
RP/303-133253
Processo:
10907.000686/2004-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MARTINI MEAT S/A. - Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
32
Recurso:
RP/RD/303-133315
Processo:
13873.000175/2001-89 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e COOPERATIVA DE CAFEICULTORES DA ZONA DE SÃO MANUEL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ.
Relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
33 - Recurso: RD/303-124375 - Processo: 13127.000035/9950 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): RAUL
TORRES - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
34
Recurso:
RP/303-128635
Processo:
10108.000312/2001-68 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): HONORIVALDO ALVES DE ALBRES - ESPÓLIO Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
35
Recurso:
RD/303-129821
Processo:
13116.000337/2002-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): VILOBALDO MEIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
36 - Recurso: RD/301-124273 - Processo: 10845.002531/9971 - Recorrente: ARMOND COM. EXP. E IMP. E BENEFICIAMENTO DE CAFÉ LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro
Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL
- Matéria: RESTITUIÇÃO.
Relator: ANTÔNIO JOSÉ PRAGA DE SOUZA
37 - Recurso: RP/301-119725 - Processo: 11128.006017/9775 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): BASF
S/A - Matéria: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
38 - Recurso: RD/301-123410 - Processo: 10735.001839/9640 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): BAYER
DO BRASIL S.A. - Matéria: OUTROS.
39 - Recurso: RP/302-123013 - Processo: 10467.005549/9141 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): NELSON ALBINO PIMENTEL - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL.
40 - Recurso: RD/302-127188 - Processo: 10665.001127/0012 - Recorrente: ZAGAIA AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida:
Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
41 - Recurso: RD/303-123165 - Processo: 10480.005435/0095 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): UNINEURO - SERVIÇO DE IMAGENS RADIOGRAFICAS DO RECIFE LTDA. - Matéria: II/ALÍQUOTA.
42 - Recurso: RD/303-123996 - Processo: 10845.002533/9905 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): COSTA
RIBEIRO EXP. E IMPORTAÇÃO LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO.
43 - Recurso: RD/303-124734 - Processo: 12689.001386/0065 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): DETEN
QUÍMICA S/A - Matéria: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA.
44 - Recurso: RP/303-124933 - Processo: 10875.003314/0010 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS - IBAR
LTDA. - Matéria: DCTF.
ISSN 1677-7042
11
DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 9:00: HORAS
Relator: SUSY GOMES HOFFMANN
45 - Recurso: RP/301-120671 - Processo: 11128.006598/9881 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): BETZDEARBORN BRASIL LTDA. - Matéria: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
46 - Recurso: RD/301-131035 - Processo: 11543.003514/0098 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): KAMA
BRASILEIRA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - ME. - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO.
47 - Recurso: RP/302-123998 - Processo: 12709.000023/9877 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FERRAGENS NEGRÃO COMERCIAL LTDA. - Matéria: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
48
Recurso:
RD/302-127788
Processo:
10240.001112/2001-06 - Recorrente: ISAAC BENAYON SABBA
(ESPÓLIO) - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
49
Recurso:
RD/302-127791
Processo:
10240.001113/2001-42 - Recorrente: ISAAC BENAYON SABBA
(ESPÓLIO) - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
50
Recurso:
RP/302-130396
Processo:
13161.000946/2002-45 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA DIANA AGROPECUÁRIA LTDA. - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
51
Recurso:
RP/302-132526
Processo:
13766.000172/2001-62 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): GRAMARTINS GRANITOS E MÁRMORES MARTINS LTDA. - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO.
52
Recurso:
RP/302-132584
Processo:
13709.002512/2001-74 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): GMS GENERAL MARINE SERVICES LTDA. - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO.
53
Recurso:
RP/302-134382
Processo:
11610.003987/2001-41 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): LUKSTOK COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
EPP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO.
54 - Recurso: RP/303-128565 - Processo: 10880.006317/9959 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): INSTITUTO EDUCACIONAL ORVALHO DO SOL S/C. LTDA. - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO.
55
Recurso:
RP/303-129594
Processo:
10670.001983/2002-32 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. - ECONOMISA - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
56 - Recurso: RD/303-123567 - Processo: 10314.003525/9868 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): HAVANA CIGARS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - Matéria: II/ALÍQUOTA.
57 - Recurso: RD/303-127354 - Processo: 13837.000221/9540 - Recorrente: TINTURARIA E ESTAMPARIA COFINA LTDA. Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: DCTF.
58
Recurso:
RD/303-129709
Processo:
10980.009764/2003-89 - Recorrente: KOMPATSCHER ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do
Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: DCTF.
59 - Recurso: RD/303-130090 - Processo: 10168.000945/0091 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): SÉRGIO LUIZ XAVIER SERONNI - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
60
Recurso:
RP/303-132894
Processo:
10166.008710/2004-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): HYDRO'S IRRIGAÇÃO E DRENAGEM - Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO.
61
Recurso:
RP/303-133498
Processo:
10865.001372/2003-98 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MECMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO.
Relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
62 - Recurso: RD/301-126017 - Processo: 10735.002423/9071 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): MORSING CABOS DE AÇO LTDA - Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
63 - Recurso: RD/303-120650 - Processo: 10830.000846/9619 - Recorrente: COMSAT BRASIL LTDA - Recorrida: Terceira
Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: REDUÇÃO.
12
ISSN 1677-7042
64
Recurso:
RP/303-133350
Processo:
10980.009312/2003-05 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): R CELLI & CIA. LTDA. - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO.
65
Recurso:
RD/301-125181
Processo:
10945.006274/2001-95 - Recorrente: POSTUBOS IND. E COM. DE
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara
do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA
NACIONAL - Matéria: SIMPLES.
66
Recurso:
RD/302-131705
Processo:
12466.003629/2002-93 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): CISA TRADING S.A. - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
67
Recurso:
RP/302-134519
Processo:
11065.005824/2003-99 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BISON INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA - Matéria: VALOR ADUANEIRO.
Relator: ANTÔNIO JOSÉ PRAGA DE SOUZA
68
Recurso:
RP/303-129094
Processo:
10768.007280/2002-39 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): DALCO IMPORTADORA LTDA. - Matéria: COTA
DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ.
69 - Recurso: RP/303-130533 - Processo: 10814.009234/9898 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a):
FAIRWAY FÁBRICA DE FILAMENTOS LTDA. - Matéria: II/IPI FALTA DE RECOLHIMENTO.
70
Recurso:
RP/303-134051
Processo:
13848.000093/2004-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): LINOFORTE AGROPECUÁRIA LTDA - Matéria:
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS
Relator: SUSY GOMES HOFFMANN
71
Recurso:
RD/301-126786
Processo:
10480.012274/2001-39 - Recorrente: FIBRASIL TÊXTIL S/A. - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: ISENÇÃO.
72 - Recurso: RD/301-128671 - Processo: 11077.000414/0017 - Recorrente: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: II/ALÍQUOTA.
73
Recurso:
RD/301-129155
Processo:
10882.002959/2003-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): L.M. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. ME. - Matéria: DCTF.
74
Recurso:
RD/301-129196
Processo:
10882.003038/2003-61 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FREESEG ADMINISTRADORA E CORRETORA
DE SEGUROS LTDA. - Matéria: DCTF.
75 - Recurso: RP/302-120655 - Processo: 13652.000113/9978 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): EXPORTADORA DE CAFÉ GUAXUPÉ LTDA - Matéria: OUTROS.
76
Recurso:
RD/302-130988
Processo:
10980.009297/2003-97 - Recorrente: J. BIANCO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL Matéria: DCTF.
77 - Recurso: RP/303-131233 - Processo: 10314.003818/9836 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. - Matéria: RESTITUIÇÃO
DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO.
78 - Recurso: RP/303-131234 - Processo: 10314.004321/9853 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. - Matéria: RESTITUIÇÃO
DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO.
79 - Recurso: RP/303-131235 - Processo: 10314.003819/9807 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. - Matéria: RESTITUIÇÃO
DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO.
80
Recurso:
RD/303-131687
Processo:
10665.000819/2001-04 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ IRMÃOS
JÚLIO LTDA. - Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ.
Relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
81 - Recurso: RP/302-125601 - Processo: 13839.001185/9882 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO GUTIERREZ LTDA - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO.
82
Recurso:
RP/303-125216
Processo:
10820.000592/2001-59 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA
OGUIHARA LTDA. - Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO.
1
83 - Recurso: RD/303-125688 - Processo: 13884.004466/9913 - Recorrente: KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
IPI/ZONA FRANCA MANAUS.
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO CEARÁ
<!ID1438604-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 5, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
NO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12
da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que
foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha
sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do & 3º,
incisos I e II do & 4º e & 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
na Internet, no endereço <www.pgfn.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data da publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no
Ceará, de acordo com o & 1º do artigo 14 da Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 03, de 2004, na Rua Barão de Aracati, nº 909, Térreo,
Aldeota,, CEP nº 60.115-080, Fortaleza/Ce.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ZAINITO HOLANDA BRAGA
ANEXO ÚNICO
Relação de pessoas excluídas do Parcelamento Especial (PAES).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou
com recolhimento inferior ao fixado nos incisos I e III, do parágrafo
3º, incisos I e II, do parágrafo 4º e do parágrafo 6º do artigo 1º da Lei
nº 10.684, de 2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas:
OPTANTE
Lote nº 012
07.810.385/0001-00
Lote nº 017
41.599.093/0001-08
63.365.209/0001-79
73.365.884/0001-51
Lote nº 096
05.351.697/0001-69
35.210.384/0001-51
Lote nº 097
05.307.954/0001-65
07.204.902/0001-99
07.644.404/0001-67
11.749.983/0001-80
35.057.280/0001-59
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas:
Lote nº 097
001.291.003-15
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SÃO PAULO
DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
<!ID1438514-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O SUBCHEFE DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de
1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio
de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos
arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de
2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de
2004 e na Ordem de Serviço/PFN/GAB/SP nº 02, de 12 de abril de
2005, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORCHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no endereço Alameda Santos, nº 647, térreo, CEP 01419-001,
Cerqueira Cesar, São Paulo, Capital, mencionando o número do processo administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
WEIDER TAVARES PEREIRA
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem
recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e
III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684,
de 2003.
Relação dos CPF/CNPJ das pessoas físicas/jurídicas excluídas e respectivos números de Processos Administrativos:
71.645.220/0001-10
53.177.143/0001-30
54.072.863/0001-01
74.561.218/0001-51
51.575.843/0001-57
50.643.733/0001-12
19839.004449/2008-88
10880.003970/2005-75
19839.004197/2008-97
19839.004479/2008-94
10880.001184/2007-03
10880.007204/2007-41
<!ID1438515-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O SUBCHEFE DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de
1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo
em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio
de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos
arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de
2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de
2004 e na Ordem de Serviço/PFN/GAB/SP nº 02, de 12 de abril de
2005, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento (a)dos tributos e contribuições objeto do Paes ou (b)das
parcelas deste ou ainda quando o recolhimento tenha sido efetuado
em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II
do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORCHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no endereço Alameda Santos, nº 647, térreo, CEP 01419-001,
Cerqueira Cesar, São Paulo, Capital, mencionando o número do processo administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
WEIDER TAVARES PEREIRA
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem
recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e
III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684,
de 2003.
Relação dos CPF/CNPJ das pessoas físicas/jurídicas excluídas e respectivos números de Processos Administrativos:
43.045.152/0001-13
62.700.182/0001-60
60.841.962/0001-03
86.714.581/0001-49
68.947.845/0001-22
042.718.168-25
58.826.456/0001-60
59.684.779/0001-54
56.813.082/0001-48
54.901.327/0001-63
00.915.968/0001-48
62.119.821/0001-07
052.333.998-49
19839.000247/2007-86
10880.004667/2007-51
10880.008603/2005-68
19839.004444/2008-55
19839.000262/2008-13
19839.004435/2008-64
19839.004607/2008-08
10880.007198/2007-22
10880.008170/2006-21
19839.000386/2008-91
19839.000642/2008-40
19839.000242/2008-34
19839.000698/2007-13
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
<!ID1440361-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza o órgão que especifica a utilizar
os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa no 57, de 31 de maio de
2001.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
único do art. 1o da Instrução Normativa no 57, de 31 de maio de
2001, alterada pela IN SRF no 348, de 1o de agosto de 2003, e
considerando o que consta do processo no 19615.000893/2008-59,
declara:
Art.1o Fica a Secretaria da Saúde do Estado de Alagoas
autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa no 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF no 348,
de 1o de agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem
cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de
caráter humanitário, a realizar-se no período de 22 a 26 de outubro de
2008, no município de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID1440362-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Concede registro especial de produtor de
biodiesel ao estabelecimento da empresa
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ
33.000.167/0098-34.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº
516, de 22 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o despacho exarado
no Processo nº 10168.003115/2008-62, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Petróleo Brasileiro
S.A. - Petrobrás, CNPJ 33.000.167/0098-34, localizado na Avenida
das Industrias, s/n, Quadra 2, lotes 8,9 e 10, Bairro Industrial, CEP
39.404-000, Montes Claros, Estado de Minas Gerais, inscrito como
produtor de biodiesel, sob o nº BP-00035-003/2008, no registro especial de que trata o art. 1º da Lei nº 11.116, de 2005.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
<!ID1440364-0>
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 33, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE
CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE INSUMO. Valores referentes ao fornecimento de alimentação, vale-transporte ou fardamento a trabalhadores, ainda que esses últimos atuem diretamente no processo
produtivo, não se enquadram como bens ou serviços aplicados ou
consumidos como insumos na prestação de serviços ou na fabricação
(ou produção) de bens (ou produtos) destinados à venda, sendo,
portanto, vedado seu aproveitamento como crédito a descontar da
Cofins não-cumulativa. Indiferente, no caso, se tais valores tenham
sido pagos diretamente aos beneficiários ou a outra pessoa jurídica
incumbida do fornecimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º,
inciso II e §§ 2º e 3º; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NÃOCUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE INSUMO. Valores referentes ao fornecimento de alimentação, vale-transporte ou fardamento a trabalhadores, ainda que esses últimos atuem
diretamente no processo produtivo, não se enquadram como bens ou
serviços aplicados ou consumidos como insumos na prestação de
serviços ou na fabricação (ou produção) de bens (ou produtos) destinados à venda, sendo, portanto, vedado seu aproveitamento como
crédito a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa.
Indiferente, no caso, se tais valores tenham sido pagos diretamente
aos beneficiários ou a outra pessoa jurídica incumbida do fornecimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º,
inciso II e §§ 2º e 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66; IN SRF nº
358, de 2003.
ISSN 1677-7042
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 37, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços geram créditos
do regime de apuração não-cumulativa da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II
e § 2º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços geram créditos
do regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o
PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II
e § 2º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40.
ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral
ADALTO DA SILVA LACERDA
Coordenador-Geral
<!ID1440365-0>
13
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM BELO HORIZONTE
<!ID1440363-0>
PORTARIA Nº 23, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE (MG), no
uso da atribuição que lhe confere o art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, do Ministro do Estado da Fazenda, resolve:
Distribuir, em caráter eventual, os processos abaixo relacionados, para julgamento na Segunda Turma:
10680.012708/2006-59
10680.723112/2008-40
10680.000007/2007-58
10680.723121/2008-31
10680.003911/2007-15
AFRANIO DOMINGUES VEIGA
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL
DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO
KUBITSCHEK
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPO GRANDE
<!ID1438032-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES o contribuinte WJ COMERCIO
DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS
AGRICOLAS LTDA-ME inscrito no CNPJ
sob o n.º 74.112.608/0001-44
<!ID1439157-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 193,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA
DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e
de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que
consta do processo nº 11817.000268/2008-29, e com fundamento no
art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa
do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado,
para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW,
modelo 530i, cor azul oriente , ano de fabricação 2004, chassi WBANA71045B611720, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
05/0294899-4, de 22/03/2005, pela Alfândega do Porto de Vitória/ES,
da Embaixada do México, CNPJ nº 03.781.063/0001-10, para Welt
Motors BMW Ltda, CNPJ nº 02.191.457/0001-56.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM ANÁPOLIS
<!ID1440339-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Anápolis-GO,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando os
fatos apurados no processo administrativo nº 13116.002254/2008-72,
e considerando o disposto no artigo 127 da Lei nº 5.172/66, resolve:
Art. 1º Determinar, de ofício, nos termos do disposto no
artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de
2007 e parágrafo 1º do artigo 985 do Decreto nº 3.000, de 26 de
março de 1999, que o estabelecimento da empresa REAL DISTRIBUIÇÃO LTDA localizado na Avenida Brasil nº 6.700, Polocentro I,
Anápolis - GO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob
nº 04.244.363/0002-04, passe a figurar como estabelecimento matriz.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PEPERÁRIO
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2005, declara:
Art. 1º - Fica o contribuinte WJ COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA-ME inscrito no
CNPJ sob o n.º 74.112.608/0001-44 EXCLUÍDO do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES, nos
termos do disposto no art. 14, inciso I, da Lei nº 9.317, de 5 de
dezembro de 1996, por incorrer na vedação do art. 9º, inciso II, da
Lei nº 9.317/96 e Instrução Normativa SRF n.º 355, de 29 de agosto
de 2003, Artigo 20, inciso II por auferir no decorrer do ano-calendário de 2004, receita bruta, acima do limite permitido para permanencia no SIMPLES., conforme apurado no processo nº
14120.000045/2008-98
Art. 2º - Os efeitos da exclusão retroagem a 01/01/2005. nos
termos do disposto no art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317/96 e Instrução Normativa SRF n.º 355, de 29 de agosto de 2003, Artigo 24,
inciso IV.
Art. 3º - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação
de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
EDSON ISHIKAWA
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
<!ID1438033-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Exclui a pessoa jurídica abaixo identificada
do Parcelamento Especial (Paes), de que
trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de
maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DE CAMPO GRANDE/MS, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de
maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de
2004, nos arts. 2º, 3º, e 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3,
de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de
20 de setembro de 2004, e o que consta do processo administrativo nº
19719.000049/2008-60, declara:
14
ISSN 1677-7042
Art. 1º - Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, a pessoa
jurídica: CENO COMÉRCIO ENGENHARIA E OBRAS LTDA,
CNPJ: 03.913.670/0001-97, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003
tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes
e/ou dos tributos e contribuições administrados pela RFB.
Art. 2º - O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º - É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS, no endereço: Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 3 - Jardim Veraneio - CEP 79.037-901 - Campo Grande/MS.
Art. 4º - Não havendo apresentação de recurso no prazo
previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º - Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ MARTINS DOS SANTOS
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JI-PARANÁ
<!ID1440340-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JI-PARANÁ-RO, no uso da competência delegada pelo artigo 238,
inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30.04.07, publicada do
DOU de 02.05.07 e tendo em vista o disposto nos artigos 42 e 43, da
Instrução Normativa SRF nº 748, de 28.06.07, declara:
Inapta, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com base no inciso II,
do Artigo 41, da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28/06/2007, e
os documentos por ela emitidos INIDÔNEOS, nos termos do artigo
48 da mesma IN, a partir de 03 de julho de 2008, pelos motivos
expostos no processo nº 13227.720.108/2008-75.
Nome: COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MINASUL
CNPJ: 05.805.938/0001-00
Endereço: Av. RIO BRANCO, nº 2574, Bairro Centro, Jaru/RO, Cep: 78.940-000.
AFONSO TOMAL JUNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MANAUS
<!ID1438034-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com
o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda,
o que consta do processo nº 10283.720913/2008-36, declara:
Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte PONTO I LTDA,
CNPJ Nº 04.315.233/0001-34 em virtude de ter sido constatada a
situação excludente prevista no inciso I do art. 9º da Lei nº
9.317/96.
Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de
primeiro de janeiro de 2004, em consonância com o disposto no
inciso IV do art. 15da Lei nº 9.317/96.
Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao contribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo
de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito
sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em
Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa
SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com
o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda,
o que consta do processo nº 10283.720914/2008-81, declara:
1
Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte A C RODRIGUES DA SILVA, CNPJ Nº 04.137.320/0001-49 em virtude de ter
sido constatada a situação excludente prevista no inciso I do art. 9º da
Lei nº 9.317/96.
Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de
primeiro de janeiro de 2004, em consonância com o disposto no
inciso IV do art. 15da Lei nº 9.317/96.
Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao contribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo
de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito
sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em
Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa
SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 94,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da
atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada do Diário
Oficial da União em 02 de maio de 2007; atendidas as exigências do
Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base nos LAUDOS
CONSTITUTIVOS Nº 046/2008, 047/2008 e 048/2008 do Ministério
da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo
nº 10283.002798/2008-14, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa MITSUBA
DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.299.463/0001-10, à redução de
75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais nãorestituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto
de diversificação do empreendimento da empresa na área da atuação
da extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do anocalendário de 2008.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da
atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada do Diário
Oficial da União em 02 de maio de 2007; atendidas as exigências do
Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base nos LAUDOS
CONSTITUTIVOS Nº 123/2008 e 124/2008 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo nº
10283.004372/2008-03, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa SEMP
TOSHIBA AMAZONAS S/A., CNPJ nº 04.400.552/00001-48, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de diversificação do empreendimento da empresa na área da
atuação da extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do
ano-calendário de 2008.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da
atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da
atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada do Diário
Oficial da União em 02 de maio de 2007; atendidas as exigências do
Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base no LAUDO
CONSTITUTIVO Nº 75/2008 do Ministério da Integração Nacional e
conforme consta no processo administrativo nº 10283.100355/200898, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa REFLECT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 23.007.560/0001-73, à
redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento da empresa na
área da atuação da extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a
partir do ano-calendário de 2008.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada do Diário
Oficial da União em 02 de maio de 2007; atendidas as exigências do
Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base no LAUDO
CONSTITUTIVO Nº 93/2008 do Ministério da Integração Nacional e
conforme consta no processo administrativo nº 10283.003435/200804, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa PANASONIC
DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 04.403.408/0001-65, à redução de
75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais nãorestituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto
de diversificação do empreendimento da empresa na área da atuação
da extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do anocalendário de 2008.
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 98,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Reconhece o direito à redução do imposto de
renda das pessoas jurídicas e adicionais nãorestituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do
empreendimento na área da atuação da extinta
SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada do Diário Oficial
da União em 02 de maio de 2007; de acordo com o disposto no art. 3º
do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; do art. 1º, § 2º da Medida
Provisória SRF nº 2.199-14/2001; do art. 32 da Lei nº 11.196 de 21 de
novembro de 2005; com base no LAUDO CONSTITUTIVO Nº
127/2008 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no
processo administrativo nº 10283.003902/2008-98, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa HYSSA
ABRAHIM & CIA LTDA., CNPJ nº 04.563.722/0001-05, à redução
de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE
<!ID1440341-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso
da competência delegada pela Portaria RFB nº 5.764, de 2 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial
da União de 2 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544,
de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado
pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007; Decreto nº 6.501, de 02 de julho de 2008; Decreto nº
6.520, de 30 de julho de 2008; bem como Instrução Normativa RFB nº 866, de 06 de agosto de 2008,
declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo revoga o Ato Declaratório Executivo nº 10, de 1º de
outubro de 2008.
ANTONIO LEITE SILVA
ANEXO ÚNICO
CNPJ
07.054.125/0001-43
07.375.344/0001-24
07.375.344/0001-24
07.375.344/0001-24
07.375.344/0001-24
07.375.344/0001-24
07.375.344/0001-24
MARCA COMERCIAL
KARIRI
PATATIVA
PATATIVA PRATA
PATATIVA PRATA
PATATIVA LIMÃO
PATATIVA LIMÃO
PATATIVA PRATA
CAPACIDADE (mililitros)
De 671 até 1000 ml
De 671 até 1000 ml
De 181 até 375 ml
De 671 até 1000 ml
De 181 até 375 ml
De 671 até 1000 ml
De 181 até 375 ml
CÓDIGO TIPI
2208.40.00-03
2208.40.00-03
2208.40.00-02
2208.40.00-02
2208.90.00-10
2208.90.00-11
2208.40.00-03
ENQUADRAMENTO (letra)
H
H
B
G
D
K
C
15
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto
de implantação do empreendimento da empresa na área da atuação da
extinta SUDAM, pelo prazo de 10 anos, a partir de ano-calendário de
2008.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
1. Autorizar o fornecimento de 906 (novecentos e seis) selos de controle, tipo Uísque, cor
amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034,
na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
Marca Comercial
JW BLUE LABEL
Características do Produto
Quantidade de Cai- Quantidade de Unixas
dades
Caixas de 3 garrafas de 750 ml, 302
906
40GL, idade acima de 12 anos.
EDVAN PEREIRA DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 109, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no
D.O.U. de 03 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo
em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo
nº 19647.016119/2008-92, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 4.560 (quatro mil, quinhentos e sessenta) selos de controle, tipo
Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa COMERCIAL CASA DOS FRIOS LTDA.,
CNPJ nº 05.359.030/0001-02, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas
Alcoólicas sob nº 04101/040, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo
discriminados.
Marca Comercial
enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI
ISSN 1677-7042
CATTO'S
Características do Produto
Caixas de 12 garrafas
de entre 3 e 8 anos.
HANKEY
BANNIS- Caixas de 12 garrafas
TER
de entre 3 e 8 anos.
INVER HOUSE GRE- Caixas de 12 garrafas
EN PLAID
de entre 3 e 8 anos.
MACARTHU'S
Caixas de 12 garrafas
de entre 3 e 8 anos.
Quantidade de Cai- Quantidade
xas
Unidades
de 1 litro, ida- 60
720
de 1 litro, ida- 100
1.200
de 1 litro, ida- 110
1.320
de 1 litro, ida- 110
1.320
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA
de
EDVAN PEREIRA DA SILVA
<!ID1440342-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 110, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Declaração de ofício de inscrição INAPTA no CNPJ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE TERESINA - PI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e em virtude do constante no Edital nº 54/2008 da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Teresina, publicada no DOU de 25 de agosto de 2008, bem como o disposto no art. 43 da
Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve:
Art.1º. Declarar INAPTA a inscrição no CNPJ da empresa GRANGEIRO & SAMPAIO LTDA,
CNPJ nº 02.707.296/0001-00, tendo em vista a empresa inexistir de fato, não estando estabelecida no
endereço constante no CNPJ, conforme Representação Fiscal constante do processo número
10384.003758/2008-51, enquadrando a empresa nos itens I e II do Art. 41 da Instrução Normativa 748, de
28 de junho de 2007, da Pessoa Jurídica Inexistente de Fato, devendo ser considerados inidôneos os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo
no DOU.
ANTONIO LUIZ ALVES DA SILVA
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
<!ID1440343-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 107, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no
D.O.U. de 03 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo
em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo
nº 19647.015800/2008-13, resolve:
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no
D.O.U. de 03 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo
em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo
nº 19647.017204/2008-78, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 497.856 (quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e
cinqüenta e seis) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela e 11.640 (onze mil, seiscentos e quarenta)
selos de controle, tipo Uísque Miniatura, cor amarelo, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO
BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os
seguintes elementos abaixo discriminados:
Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Cai- Quantidade
xas
Unidades
JW RED LABEL
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 21.105
253.260
40GL, idade até 8 anos.
JW BLACK LABEL
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 4.221
50.652
40GL, idade entre 8 e 12 anos.
JW SWING
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 31
372
40GL, idade acima de 12 anos.
JW BLUE
Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 434
2.604
40GL, idade acima de 12 anos
JW GOLD LABEL
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 181
2.172
40GL, idade acima de 12 anos.
WHITE HORSE
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 6.946
83.352
40GL, idade até 8 anos.
OLD PARR
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 2.508
30.096
40GL, idade entre 8 e 12 anos
BLACK & WHITE
Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 9.648
57.888
40GL, idade até 8 anos.
J&B RARE MINIATU- Caixas de 120 garrafas de 50 ml, 97
11.640
RA
40GL, idade até 8 anos.
de
16
BUCHANAN'S
DIMPLE
J&B RARE
ISSN 1677-7042
1
Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 1.206
40GL, idade entre 8 e 12 anos.
Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 56
40GL, idade acima de 12 anos
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 824
40GL, idade até 8 anos.
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO
RIO DE JANEIRO
7.236
336
9.888
<!ID1440443-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº44, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
EDVAN PEREIRA DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 111, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 168 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº095, de 30 de abril de 2007,
publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, e com base no preceituado nos artigos 81, caput, e 82 da
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e no artigo 43 da Instrução Normativa do Secretário da Receita
Federal do Brasil nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ relacionada abaixo,
sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos no artigo 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de
junho de 2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos, a partir de 20 de abril de 2007.
A declaração de inaptidão baseia-se na ausência de regularização cadastral e pelo não atendimento à
intimação constante do Edital de Intimação nº 150, de 26 de junho de 2008, publicado no D.O.U. nº 138, de 21
de julho de 2008, às fls. 58, Seção 3, tendo sido constatada a inexistência de fato do contribuinte, de acordo com
o inciso III do art. 34 c/c o inciso II do artigo 41 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no
D.O.U. de 03 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo
em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo
nº 19647.100144/2008-53, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 46.080 (quarenta e seis mil e oitenta) selos de controle, tipo
Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os
seguintes elementos abaixo discriminados.
Marca Comercial
BALLANTINE'S
NEST
Características do Produto
Quantidade de Cai- Quantidade
xas
Unidades
FI- Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 3.840
46.080
40GL, idade até 8 anos
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Empresa:
de
CNPJ nº:
CLÍNICA
SIÃO LTDA
MONTE 04.082.462/0001-56
Processo. nº:
18471.002043/2007-23
Efeitos da inaptidão a
partir de:
20/04/2007
WALTER GOMES VIEIRA FILHO
EDVAN PEREIRA DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
<!ID1438035-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 52, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no
D.O.U. de 03 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo
em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo
nº 19647.100145/2008-06, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 17.280 (dezessete mil duzentos e oitenta) selos de controle, tipo
Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os
seguintes elementos abaixo discriminados.
Marca Comercial
CHIVAS
BLENDED
WHISKY
Características do Produto
Quantidade de Cai- Quantidade de Unixas
dades
REGAL Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 1.440
17.280
SCOTCH 40GL, idade entre 8 e 12 anos
EDVAN PEREIRA DA SILVA
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
<!ID1440344-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127,
de 14 de agosto de 2007, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art.
33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar
nº 127, de 14 de agosto de 2007, e no art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica, a seguir identificada, em
virtude de atividade econômica vedada (serviço decorrente do exercício de atividade de natureza técnica ou científica - assemelhada a serviços de engenheiro), conforme disposto no inciso XI do art. 17 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, e no inciso XI do art. 5º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007:
Nome Empresarial: Jacutinga Máquinas de Costura e Eletricidade Ltda.
CNPJ: 25.581.463/0001-15
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do dia 01/01/2008, conforme disposto no inciso
VII do art. 6º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007 .
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil
de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos
termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Art. 4º Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata o
art. 3º, a exclusão tornar-se-á definitiva.
IGOR DIRENE NEVES
Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o
contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI/RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2.007, publicada no DOU - Extra de 02
de maio de 2.007, e suas alterações posteriores; com base na Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1.996,
artigos 14, inciso I; e 15, inciso IV e alterações posteriores; e na Instrução Normativa S.R.F. nº 608, de
09 de Janeiro de 2.006, artigos 20 inciso II; 22 inciso II e parágrafo 2º; 23 inciso I e 24 inciso VI,
declara:
Art. 1º. Fica excluído do Simples o contribuinte DISTRIBUIDORA J F DE SÃO GONÇALO
LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 05.807.683/0001-07, em virtude de a empresa ter excedido, no ano
calendário de 2005 o limite de receita bruta previsto pela legislação pertinente aos optantes por este
sistema de pagamento de tributos, conforme apurado em procedimento de fiscalização externa e formalizado na Representação para Exclusão do Simples, devidamente acostada no processo administrativofiscal nº 15540.000352/2008-91.
Art. 2º. A exclusão do Simples surtirá os efeitos, a partir de 01/01/2006, previstos nos artigos
15 e 16 da já citada Lei nº 9.317, de 1996.
Art. 3º. Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste
Ato, manifestar a sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de
1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, à Delegacia da Receita Federal
de Julgamento no Rio de Janeiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
MARCELO CRUZ PONTUAL
<!ID1438036-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o
contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI/RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2.007, publicada no DOU - Extra de 02
de maio de 2.007, e suas alterações posteriores; com base na Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1.996,
artigos 14, inciso I; e 15, inciso IV e alterações posteriores; e na Instrução Normativa S.R.F. nº 608, de
09 de Janeiro de 2.006, artigos 20 inciso II; 22 inciso II e parágrafo 2º; 23 inciso I e 24 inciso VI,
declara:
Art. 1º. Fica excluído do Simples o contribuinte CENTRO SUL COMÉRCIO ATACADISTA
DE CARNES LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 39.543.806/0001-61, em virtude de a empresa ter
excedido, no ano calendário de 2005, o limite de receita bruta previsto pela legislação pertinente aos
optantes por este sistema de pagamento de tributos, conforme apurado em procedimento de fiscalização
externa e formalizado na Representação para Exclusão do Simples, devidamente acostada no processo
administrativo-fiscal nº 15540.000386/2008-85.
Art. 2º. A exclusão do Simples surtirá os efeitos, a partir de 01/01/2006, previstos nos artigos
15 e 16 da já citada Lei nº 9.317, de 1996.
Art. 3º. Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste
Ato, manifestar a sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de
1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, à Delegacia da Receita Federal
de Julgamento no Rio de Janeiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
MARCELO CRUZ PONTUAL
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
<!ID1440346-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº 10074.001266/2008-25,
declara com fundamento no artigo 123, parágrafo único, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado
pelo Decreto nº 4.543, de 26/12/2002, publicado no DOU de 27/12/2002, que, tendo em vista a dispensa de
tributos por efeito de depreciação, após a publicação do presente Ato Declaratório no Diário Oficial da
União, encontra-se liberado, com a finalidade de transferência para o Sr. Jorge Pereira, CPF nº 205.174.59787, o veículo marca Mitsubishi, modelo Pajero Sport 4X4 GLS, ano de fabricação 2005, chassis nº
JMY0RK9605JA00270, Placa CC 4391, em nome da Sra. Asunta Coromoto Paolini de Rene, importado
por meio da DI nº 005/0310398-0, desembaraçada em 07/04/2005, na Alfândega do Porto de Vitória- ES.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando
acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
17
ISSN 1677-7042
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069 , de 4 de Julho de 2008, publicada
no DOU em 7 de Julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544,
de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI/2002),
alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e
pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de
julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme ANEXO ÚNICO.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos
fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que
observarem o disposto no § 2º do art. 152 do RIPI/2002.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
CARMINE RULLO
ANEXO ÚNICO
ARY FAULHABER A. FIGUEIRA
enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
CNPJ
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
<!ID1440349-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
59.104.737/0001-05
Aplica a sanção administrativa de SUSPENSÃO pelo período de 2 (dois)
meses da habilitação e do credenciamento para o exercício das atividades
relacionadas ao despacho aduaneiro.
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, §8º, I da Lei nº 10.833/2003,
e tendo em vista o disposto no art. 76, §10 e no art. 76, II, "e" da Lei nº 10.833/2003 e tudo o que consta
no processo administrativo n° 10565.000247/2007-79, declara:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 02 (dois) meses, a habilitação e o credenciamento do Sr.
Adiel Jocimar Pereira, de CPF n° 187.554.838-60, registro de despachante aduaneiro n° 8D.04219, para
o exercício das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Art. 2º A suspensão iniciará a partir das 00:01 horas do dia 16/10/2008, encerrando-se às 24:00
horas do dia 15/12/2008.
Art. 3º Fica vedado ao sancionado, durante o cumprimento da sanção, conforme o disposto no
art. 76, §7º da Lei nº 10.833/2003, o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular
da unidade jurisdicionante.
Art. 4º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
59.104.737/0001-05
PAULO ROBERTO STOCCO PORTES
<!ID1440347-0>
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 11, publicado no Diário Oficial da União nº 195,
de 08/10/2008, seção 01, pág. 18, onde se lê no caput "Instrução Normativa RFB nº 747, de
24/06/2007", leia-se " Instrução Normativa RFB nº 747, de 14/06/2007".
Unidade
213.396
Caixa
17.783
Marca Comercial
JW RED LABEL
26.244
2.187
WHITE HORSE
14.472
2.412
BLACK & WHITE
12.060
12.480
1.005
1.040
J&B RARE
LOGAN
20.736
108
JW RED LABEL MINI
12.846
2.141
BUCHANANS 12 Y
552
46
JW GOLD LABEL
Característica do Produto
caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade até 8
anos
caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade até 8
anos.
caixas de 06 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade até 8
anos
caixas de 12 garrafas de 1 litro, idade até 8 anos
caixas de 12 garrafas de 1 litro, idade entre 8 e 12
anos
caixas de 192 garrafas de 50 ml, 40 GL,idade até 8
anos
caixas de 6 garrafas de 750ml,40 GL,idade entre 8
e12 anos
caixas de 12 garrafas de 750 ml, idade acima de 12
anos.
Artigo 2º - O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato
Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Campinas,
Artigo 3º - Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o artigo 2º deste Ato
Declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação.
ANA VALESCA MINAS ASSUNÇÃO DE HARO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO
CAMPO
<!ID1440351-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
CÓDIGO TIPI
2204.10.10-00
2204.10.10-00
2204.10.10-00
2204.21.00-04
ENQUAD
(letra)
M
M
M
I
2204.21.00-04
I
2204.21.00-04
2204.21.00-04
2204.21.00-04
2204.21.00-04
2204.21.00-04
I
H
H
H
H
2204.21.00-04
2204.21.00-04
H
H
2204.21.00-04
2208.40.00-01
2208.40.00-01
2208.40.00-01
2208.90.00-05
2208.90.00-05
2208.90.00-05
2208.90.00-05
2205.10.00-00
2205.10.00-00
2205.10.00-00
2205.10.00-00
2208.60.00-00
2208.60.00-00
2208.60.00-00
2208.30.20-00
2208.40.00-01
2208.40.00-01
H
R
R
R
R
R
R
R
L
L
L
L
P
M
L
Q
L
L
<!ID1440352-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 2 de maio
de 2007, edição extra, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03
de fevereiro de 2005, e o que consta no processo administrativo nº 10830.008939/2008-69, RESOLVE:
Artigo 1º- Autorizar o fornecimento de 292.050 (duzentos e noventa e dois mil e cinquenta)
selos de controle de Uísque Importação Amarelo e 20.736 (vinte mil, setecentos e trinta e seis) selos de
controle miniatura de Uísque Amarelo, para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, ao
contribuinte DIAGEO BRASIL LTDA, CNPJ nº 62.166.848/0005-76, inscrito no Registro Especial sob
nº 08104/034, na categoria de Importador, conforme tabela abaixo:
CAPACIDADE
(mililitros)
DE GRÉVILLE ESPUMANTE DEMI SEC
De 671ml até 1000ml
DE GRÉVILLE ESPUMANTE BRUT ROSÉ
De 671ml até 1000ml
DE GRÉVILLE ESPUMANTE BRUT
De 671ml até 1000ml
BARON DE LANTIER CABERNET SAUVIGNON De 671ml até 1000ml
TINTO SECO
BARON DE LANTIER CHARDONNAY BRANCO De 671ml até 1000ml
SECO
BARON DE LANTIER MERLOT TINTO SECO
De 671ml até 1000ml
CHATEAU DUVALIER TINTO
De 671ml até 1000ml
CHATEAU DUVALIER BRANCO
De 671ml até 1000ml
CHATEAU DUVALIER ROSÉ
De 671ml até 1000ml
CHATEAU DUVALIER CABERNET FRANC TIN- De 671ml até 1000ml
TO DEMI-SEC
CHATEAU DUVALIER MERLOT TINTO SUAVE De 671ml até 1000ml
CHATEAU DUVALIER RIESLING BRANCO DE- De 671ml até 1000ml
MI-SEC
ZAHRINGER'S BRANCO
De 671ml até 1000ml
BACARDI SUPERIOR CARTA BLANCA
De 671ml até 1000ml
BACARDI ORO
De 671ml até 1000ml
BACARDI BLACK
De 671ml até 1000ml
BACARDI FLAVOR - LIMÓN
De 671ml até 1000ml
BACARDI FLAVOR - BIG APPLE
De 671ml até 1000ml
BACARDI FLAVOR - RAZZ
De 671ml até 1000ml
BACARDI FLAVOR - COCONUT
De 671ml até 1000ml
MARTINI BIANCO
De 671ml até 1000ml
MARTINI EXTRA DRY
De 671ml até 1000ml
MARTINI ROSSO
De 671ml até 1000ml
MARTINI ROSATO
De 671ml até 1000ml
ERISTOFF
De 671ml até 1000ml
NATASHA
De 671ml até 1000ml
BAIKAL
De 671ml até 1000ml
TILLERS
De 671ml até 1000ml
LEGENDÁRIO CARTA OURO
De 671ml até 1000ml
LEGENDÁRIO CARTA BRANCA
De 671ml até 1000ml
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS
<!ID1440350-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 10 DE OUTUBRO 2008
MARCA COMERCIAL
O CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO DA INSPETORIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das competências delegadas através da Portaria
IRF/SPO nº 183 de 2004, artigo 7º, inciso XVI, e tendo em vista o que consta do processo nº
10314.010680/2008-55, declara que:
1.A empresa BAUCHE ENERGY BRASIL COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., CNPJ nº 07.733.867/0001-03, com sede na Rua Diogo Moreira, nº 132, conj. 1501, município
de São Paulo (SP), fica HABILITADA a utilizar os procedimentos simplificados de que trata a IN RFB nº
747, de 14 de junho de 2007, relativamente ao material de acondicionamento relacionado abaixo:
a) Sacaria vazia de polipropileno revestida de polietileno, NCM 6305.33.10.
2.Sem prejuízo da aplicação de sanções específicas, esta habilitação para utilização de procedimentos simplificados é concedida a título precário, podendo ser extinta, cancelada ou suspensa a
qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringências legais ou
regulamentares.
3.Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALTON JOSÉ DE CASTRO
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
<!ID1440353-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 274, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Anula inscrição no CNPJ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - PR, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30, inciso I e §§, da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal do Brasil nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade das inscrições, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) abaixo identificadas, com efeitos a partir de 25/06/2003 para os CNPJ 05.490.173/0001-59 e
05.723.310/0001-58, e com efeito a partir de 24/03/2004 para o CNPJ 06.159.001/0001-60, tendo em
vista a constatação de multiplicidade de inscrições, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE
SIEMPELKAMP GMBH & CO
SIEMPELKAMP MASCHINE-UND ANLAGENBAU
SIEMPELKAMP GMBH & CO KG MASCHINEN UND ANLAGENB AU
CNPJ
05.490.173/0001-59
05.723.310/0001-58
PROCESSO
10980.007877/2008-54
10980.007877/2008-54
06.159.001/0001-60
10980.007877/2008-54
VERGÍLIO CONCETTA
18
ISSN 1677-7042
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FLORIANÓPOLIS
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM ITAJAÍ
do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de
2007, fundamentado no art. 30 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro
de 2005, declara:
Art. 1o Anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº.
93.302.156/0001-08, em nome de JOSÉ GALVÃO BRITO LA BELLA ME, da jurisdição desta Unidade, por haver sido constatado ato
de inscrição no CNPJ relativo à entidade não enquadrada nas disposições contidas nos arts. 10 ou 11 da IN SRF nº. 568, de 08 de
setembro de 2005, conforme consta do processo nº.
11040.001598/2005-17.
Art 2o Este Ato Declaratório somente terá validade após sua
publicação no Diário Oficial da União.
<!ID1440357-0>
<!ID1440354-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
Habilita o estabelecimento que menciona
ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FLORIANOPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
249 do regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 95, de 30
de abril de 2007, considerando o disposto no artigo 5º da Instrução
Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, declara:
I - Habilitado a operar o regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) o estabelecimento designado pelo CNPJ nº 08.415.774/0003-57, da empresa TECON IMBITUBA S/A, em caráter precário, na qualidade de OPERADOR PORTUÁRIO, em vista no constante nos autos do Processo nº
10916.000103/2008-76, nos termos, prazos e condições estabelecidos nos
artigos 13 a 17 da Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004, no Decreto
nº 5.281 de 23 de novembro de 2004, no disposto na Instrução Normativa
SRF nº 477 de 14de dezembro de 2004, e na legislação correlata.
II - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
Declara inapta inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
IX do art. 238 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF n.° 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o
disposto no § 1o do art. 81, da Lei n.° 9.430, de 27 de dezembro de
1996, incluído pelo art. 60 da Lei n.° 10.637, de 30 de dezembro de
2002, considerando o art. 34, caput, inciso IV, o art. 43, o art. 48,
caput e § 3o, inciso III, todos da Instrução Normativa RFB n.° 748,
de 28 de junho de 2007, e as informações constantes do processo n.°
13839.001921/2004-11, declara:
Art. 1.° Inapta a inscrição número 60.977.469/0001-07, no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da empresa J.RUETTE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., em face
da ausência de comprovação da origem, disponibilidade e da efetiva
transferência dos recursos empregados em operações de comércio
exterior.
Art. 2.° Os documentos emitidos pela empresa J.RUETTE
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. são
considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor
de terceiros interessados desde 25 de outubro de 2002.
Art. 3.° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JÚNIOR
<!ID1440355-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
Declara redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente nos produtos que menciona
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 243, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria do
Ministério da Fazenda - MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e tendo em
vista o que consta do processo nº 13964.000003/2008-62, declara:
Artigo 1º Na forma do artigo 65, inciso I, do Regulamento do
IPI aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que
VINICOLA GRASSI INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.731.172/0001-06, estabelecida à BR 101, km 344,
bairro São Cristóvão, TUBARÃO - SC, faz jus, conforme a Nota Complementar - NC 22-1 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI de que trata o
Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, à redução de cinqüenta por
cento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente nos seguintes produtos de sua fabricação, com respectivo número
de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
1. Refrigerante de Uva marca Capricho SC-08289 00155-9
2. Refrigerante Misto de Laranja e Limão marca Capricho,
SC-08289 00148-6
3. Refrigerante de Limão ou soda Limonada marca Capricho
SC-08289 00138-9
4. Refrigerante de Maracujá marca Capricho SC-08289
00139-7
5. Refrigerante de Guaraná marca Capricho SC-08289
00142-7
6. Refrigerante de Laranja marca Capricho SC-08289 00147-8
7. Refrigerante de Maçã marca Capricho SC-08289 00118-4
8. Refrigerante de Abacaxi marca Capricho SC-08289
00136-2
9. Refrigerante de Laranja marca Laranjinha Capricho SC08289 00135-4
Artigo 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a
inidoneidade dos documentos por ela emitidos
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 e com
fundamento no Art. 34, inciso III c/c art. 41 inciso I e III, declara:
I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a
inscrição nº 02.495.613/0001-72, da empresa CHAPOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, considerando o constante no
processo 11516.005401/2008-28, em que foi constatada a inexistência
de fato da pessoa jurídica.
II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
pela citada pessoa jurídica a partir de 22/07/2008.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
10ª REGIÃO FISCAL
<!ID1440337-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, RS, no uso de suas atribuições
e considerando a competência delegada pelo inciso II do art. 25 da
Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, e tendo em vista o
que consta nos processos administrativos MF nºs 10494.000110/200614 e 11080.010944/2008-24, declara:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 01 de março de 2027, para
a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação e prestação de serviços conexos, o alfandegamento do RECINTO FERROVIÁRIO DE FRONTEIRA, para
carga geral e sólida a granel, localizado na Rua Tenente Benévolo, nº
269, no Município de Santana do Livramento/RS, administrado pela
empresa ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL
S.A., atual denominação social de ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº
01.258.944/0001-26.
Art. 2ºPermanecem inalteradas as demais disposições do
ADE SRRF10 nº 28, de 30 de outubro de 2006.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ JAIR CARDOSO
VLADIMIR TEIXEIRA DA SILVA
<!ID1440336-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 11 DE AGOSTO DE 2008
Anula, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a inscrição nº. 91.560.649/0001-12,
de JOÃO CARLOS BELÉM MARTINS.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM PELOTAS - RS, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 238, IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de
2007, fundamentado no art. 30 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro
de 2005, declara:
Art. 1o Anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº.
91.560.649/0001-12, em nome de JOÃO CARLOS BELÉM MARTINS, da jurisdição desta Unidade, por haver sido constatado ato de
inscrição no CNPJ relativo à entidade não enquadrada nas disposições
contidas nos arts. 10 ou 11 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro de
2005, conforme consta do processo nº. 11040.001180/2005-18.
Art 2o Este Ato Declaratório somente terá validade após sua
publicação no Diário Oficial da União.
VLADIMIR TEIXEIRA DA SILVA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
<!ID1440312-0>
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.061, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. ALDO RIBEIRO DE MORAES, C.P.F. nº 506.080.537-91, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
<!ID1440338-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, RS, no uso de suas atribuições
e considerando a competência delegada pelo inciso II do art. 25 da
Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, e tendo em vista o
que consta nos processos administrativos MF nºs 10494.000110/200614 e 11080.010944/2008-24, declara:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 01 de março de 2027, para
a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação e prestação de serviços conexos, o alfandegamento do RECINTO FERROVIÁRIO DE FRONTEIRA, para
carga geral e sólida a granel, localizado na BR 290, Km 719, Bairro
Santo Inácio, no Município de Uruguaiana/RS, administrado pela
empresa ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL
S.A., atual denominação social de ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº
01.258.944/0001-26.
Art. 2ºPermanecem inalteradas as demais disposições do
ADE SRRF10 nº 29, de 30 de outubro de 2006.
Art. 3ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ JAIR CARDOSO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PELOTAS
<!ID1440335-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,
DE 11 DE AGOSTO DE 2008
Anula, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a inscrição nº. 93.302.156/0001-08,
de JOSÉ GALVÃO BRITO LA BELLA
ME.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM PELOTAS - RS, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 238, IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.062, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. CAIO LEAL COSTA, C.P.F. nº 043.059.697-93, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.063, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a LHYNQZ - GESTÃO DE RECURSOS LTDA., C.N.P.J. nº
09.646.248, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.064, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a VBG ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA., C.N.P.J. nº
08.101.210, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1438282-0>
PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na Sessão Extraordinária da Caravana da Anistia, integrante do Projeto Educativo, realizada no dia 04 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54669, resolve:
N o- 1.896 - Declarar JOSAIL GABRIEL DE SALES portador do CPF
nº 298.522.858-15, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 4.375,88 (quatro mil, trezentos e setenta
e cinco reais e oitenta e oito centavos), com efeitos retroativos da data
do julgamento em 04.04.2008 a 09.08.2001, perfazendo um total
retroativo de R$ 378.659,48 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos
e cinqüenta e nove reais e quarenta e oito centavos), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.28157, resolve:
N o- 1.897 - Declarar CIRINEU MARTINS CARDOSO filha de MERCEDES FIRMINO CARDOSO, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de MARIA DA GRAÇA CARDOSO portadora do
CPF nº 509.298.959-91, reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor correspondente a 120 (cento e vinte)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 49.800,00 (quarenta e
nove mil e oitocentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c
artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 21ª Sessão realizada no dia 27 de março de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58600, resolve:
o-
N 1.898 - Declarar EDGAR GOMES CARVALHO filho de AUREA
CARVALHO, anistiado político "post mortem", concedendo em favor
de OLGA HACK CARVALHO portadora do CPF nº 201.563.590-49,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Caravana da Comissão de Anistia, na 64ª Sessão realizada no dia 04
de junho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54562,
resolve:
N o- 1.899 - Declarar NELSON CORDEIRO filho de SARA CORDEIRO, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de
ZÉLIA NEVES CORDEIRO portadora do CPF nº 195.454.011-68,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 20ª Sessão realizada no dia 27 de março de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55837, resolve:
N o- 1.900 - Declarar OSVALDO DOS SANTOS portador do CPF nº
045.929.050-91, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos
do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 46ª Sessão realizada no dia 07 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.03.01090, resolve:
N o- 1.901 - Declarar JORGE VALENTE PALMA portador do CPF nº
025.607.477-15, anistiado político, e conceder a isenção do Imposto
de Renda nos termos do artigo 1º, incisos I e artigo 9º da Lei nº
10.559, de 2002.
1
ISSN 1677-7042
19
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.28758, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 44ª Sessão realizada no dia 30 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01708, resolve:
N o- 1.902 - Declarar JOSE GUILHERME DE CARVALHO VIEIRA
portador do CPF nº 469.558.447-68, anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.360,00 (um mil,
trezentos e sessenta reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 09.04.2008 a 11.07.1998, perfazendo um total retroativo
de R$ 172.334,67 (cento e setenta e dois mil, trezentos e trinta e
quatro reais e sessenta e sete centavos), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II da Lei nº 10.559, de 2002.
N o- 1.908 - Declarar RIVALDO CIPRIANO DA COSTA portador do
CPF nº 048.522.304-04, anistiado político, concedendo-lhe reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor
correspondente a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e
cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º,
§ 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 25ª Sessão realizada no dia 03 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.03.01054, resolve:
N o- 1.903 - Declarar JUVENCIO CARVALHO FERNANDES FILHO
portador do CPF nº 215.127.367-91, anistiado político, e indeferir os
demais pedidos nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 140ª Sessão realizada no dia 19 de dezembro
de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02770, resolve:
N o- 1.904 - Declarar NELSON GABOARDI filho de JOSEFINA GABOARDI, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de
HELOINA PINTO GABOARDI portadora do CPF nº 826.333.20953, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 27 de março de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17148, resolve:
N o- 1.905 - Declarar OSÓRIO RODRIGUES DA SILVA portador do
CPF nº 160.463.908-34, anistiado político, concedendo-lhe reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data
a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos
do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 02 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01596, resolve:
N o- 1.906 - Declarar JORGE PINHEIRO DOS SANTOS portador do
CPF nº 046.075.387-87, anistiado político, concedendo-lhe reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a contagem, para todos os
efeitos, do tempo em que foi compelido ao afastamento de suas
atividades laborais, em virtude de perseguição política no período de
01.01.1971 a 31.12.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III
c/c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Caravana da Comissão de Anistia, na 81ª Sessão realizada no dia 27
de junho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34399,
resolve:
N o- 1.907 - Declarar DIMAS FLORIANI portador do CPF nº
450.547.039-34, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, correspondente ao cargo de Professor, no valor de R$
2.893,00 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais), com efeitos
retroativos da data do julgamento em 27.06.2008 a 10.11.1998, perfazendo um total retroativo de R$ 362.300,03 (trezentos e sessenta e
dois mil, trezentos reais e três centavos), a contagem do tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido entre 01.03.1971 e
08.09.1980, bem como reconhecer o direito de homologação do diploma do curso de Ciências Política e Social pela Universidade Católica da Bélgica, com a condição de que o requerente comprove,
junto às autoridades competentes, e conceder-lhe ainda o direito ao
retorno no curso de Direito, da Universidade Federal do Paraná UFPR, nos termos do artigo 1º, incisos I, II, III e IV c/c artigo 4º, §
1º e § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 05 de março de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27533, resolve:
N o- 1.909 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALBINO CANGERANA portador do CPF nº 086.883.205-78.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 27 de março de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52681, resolve:
N o- 1.910 - Declarar JOSÉ RUBENS SALES BASTOS portador do
CPF nº 160.035.357-68, anistiado político, concedendo-lhe reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor
correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), e
isenção do Imposto de Renda nos termos do artigo 1º, incisos I e II,
e artigo 9º da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 61ª Sessão realizada no dia 22 de agosto de
2007, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14839, resolve:
N o- 1.911 - Declarar LUIZ ANTONIO BARRETO portador do CPF nº
056.873.305-34, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 240 (duzentos e quarenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 123ª Sessão realizada no dia 21 de novembro
de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04447, resolve:
N o- 1.912 - Declarar NELLY OSMAR CAUDURO PICOLLI filho de
DOMINGAS JOANA CAUDURO PICOLLI, anistiado político "post
mortem", concedendo em favor de ALAÍDE REINERT PICCOLI
portadora do CPF nº 291.554.019-53, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e
§ 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 4ª Sessão realizada no dia 06 de março de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21561, resolve:
N o- 1.913 - Declarar CESAR PINTO PAIXÃO portador do CPF nº
577.588.678-04, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos
do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13
de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 47ª Sessão realizada no dia 07 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12960, resolve:
N o- 1.914 - Declarar MAURO DE MELLO LEONEL JUNIOR portador do CPF nº 005.538.298-31, anistiado político, concedendo-lhe
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, correspondente ao cargo de Jornalista, no
valor de R$ 3.281,90 (três mil, duzentos e oitenta e um reais e
noventa centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em
07.05.2008 a 17.10.1997, perfazendo um total retroativo de R$
450.440,78 (quatrocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e quarenta
20
ISSN 1677-7042
reais e setenta e oito centavos), a contagem do tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido entre 23.10.1968 e 28.08.1979,
reconhecer o direito de homologação dos cursos realizados em instituição de ensino no exterior, com a condição de que o requerente
comprove, as autoridades competentes, conceder-lhe ainda o direito
ao retorno nos cursos de Direito na Pontifícia Universidade Católica
- PUC - SP e do curso de Filosofia na Universidade de São Paulo USP, e isenção do Imposto de Renda nos termos do artigo 1º, incisos
I, II, III e IV, e artigo 9º, c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 59ª Sessão realizada no dia 28 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10815, resolve:
N o- 1.915 - Declarar HELENA IONO portadora do CPF nº 521.875.86804, anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos retroativos da data do
julgamento em 28.05.2008 a 16.08.1997, perfazendo um total retroativo
de R$ 280.300,00 (duzentos e oitenta mil e trezentos reais), nos termos
do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 126ª Sessão realizada no dia 22 de novembro
de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29327, resolve:
N o- 1.916 - Declarar IVONE APARECIDA RIZZI DOS SANTOS
portadora do CPF nº 014.137.148-03, anistiada política, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única
no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais),
nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 19 de março de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54194, resolve:
N o- 1.917 - Declarar MANOEL DE LIMA filho de IGNACIA
SANT'ANNA DE LIMA, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA portadora
do CPF nº 783.390.498-87, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil,
quatrocentos e cinqüenta reais), e isenção do Imposto de Renda nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, e artigo 9º da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 54ª Sessão realizada no dia 15 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44801, resolve:
N o- 1.918 - Declarar JOÃO FARIAS DE SOUSA filho de VITALINA
FARIAS DE SOUSA, anistiado político "post mortem", concedendo
em favor de NELSA CORREIA portadora do CPF nº 112.071.673-04,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 92ª Sessão, realizada no dia 16
de julho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.27670,
resolve:
N o- 1.919 - Indeferir o Recurso interposto por JOSÉ DA SILVA
RODRIGUES portador do CPF nº 168.003.978-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário
da Comissão de Anistia, na 92ª Sessão, realizada no dia 16 de julho de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.29208, resolve:
o-
N 1.920 - Indeferir o Recurso interposto por JOSÉ DO NASCIMENTO portador do CPF nº 217.314.038-87.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 59ª Sessão realizada no dia 29 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16220, resolve:
1
N o- 1.921 - Declarar OSMAR KROPIDLOFSCKY filho de MARIA
CANDIDA KROPIDLOFSCKY, anistiado político "post mortem",
concedendo em favor de JOANA DE OLIVEIRA KROPIDLOFSCKY portadora do CPF nº 210.137.050-68, reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a
180 (cento e oitenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$
74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 51ª Sessão realizada no dia 14 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09632, resolve:
N o- 1.922 - Declarar JOSÉ ROSA DA SILVA portador do CPF nº
166.558.699-00, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c
artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 46ª Sessão realizada no dia 07 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.03.01094, resolve:
N o- 1.923 - Declarar JÚNIA CALDEIRA DE ANDRADA DECOSTER portadora do CPF nº 036.968.207-68, anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos,
equivalente nesta data a R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, §
1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 63ª Sessão realizada no dia 29 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19706, resolve:
N o- 1.924 - Declarar JOÃO BATISTA FREIRE portador do CPF nº
050.443.675-91, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 59ª Sessão realizada no dia 29 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40276, resolve:
N o- 1.925 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
ROCHA DA SILVA portador do CPF nº 106.690.785-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 92ª Sessão, realizada no dia 16
de julho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.27703,
resolve:
o-
N 1.926 - Indeferir o Recurso interposto por ELCI JORGE DE
SOUZA portador do CPF nº 126.290.908-25.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 44ª Sessão realizada no dia 30 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05746, resolve:
N o- 1.927 - Declarar HÉLIO DO NASCIMENTO MÉLO portador do
CPF nº 020.561.864-20, anistiado político, concedendo-lhe reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data
a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos
do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 25ª Sessão realizada no dia 03 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.03.01166, resolve:
N o- 1.928 - Declarar MARIA DA GLÓRIA FRANCO GONÇALVES
DA SILVA portadora do CPF nº 131.123.847-68, anistiada política, e
indeferir os demais pedidos nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 29ª Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50863, resolve:
N o- 1.929 - Ratificar a condição de anistiado político de PERCY
SAMPAIO CAMARGO portador do CPF nº 023.722.228-05, e indeferir os demais pedidos nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 63ª Sessão realizada no dia 29 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52046, resolve:
N o- 1.930 - Declarar GUERINO PASCHOINI portador do CPF nº
030.513.586-49, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos
do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 50ª Sessão realizada no dia 14 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57238, resolve:
N o- 1.931 - Declarar JOSÉ CANDIDO RODRIGUES LEAL portador
do CPF nº 065.095.170-00, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no
valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 92ª Sessão, realizada no dia 16
de julho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.27746,
resolve:
N o- 1.932 - Indeferir o Recurso interposto por ALZIRIO MARTINS
portador do CPF nº 140.560.118-34.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 51ª Sessão realizada no dia 14 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.25304, resolve:
N o- 1.933 - Ratificar a condição de anistiado político de RAIMUNDO
NONATO SANTOS portador do CPF nº 244.710.031-00, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a
contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido ao
afastamento de suas atividades laborais, em virtude de perseguição
política no período de 26.02.1969 a 12.10.1979, nos termos do artigo
1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 69ª Sessão realizada no dia 12 de junho de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00682, resolve:
N o- 1.934 - Declarar ALVAMAR COSTA DE QUEIROZ portador do
CPF nº 102.432.401-04, anistiado político, concedendo-lhe reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Técnico Assistente,
no valor de R$ 1.837,00 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais), com
efeitos retroativos da data do julgamento em 12.06.2008 a
31.03.1995, perfazendo um total retroativo de R$ 315.167,97 (trezentos e quinze mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e sete
centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 60ª Sessão realizada no dia 28 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57823, resolve:
N o- 1.935 - Declarar FLORIANO BEZERRA DE ARAÚJO portador
do CPF nº 020.138.514-72, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 81ª Sessão de Julgamento - Caravana da
Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2008, no Requerimento de
Anistia nº 2001.02.00686, resolve:
N o- 1.936 - Declarar HORACIO MARTINS DE CARVALHO portador
do CPF nº 042.852.208-49, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professor, no
valor de R$ 4.315,00 (quatro mil, trezentos e quinze reais), com
efeitos retroativos da data do julgamento em 27.06.2008 a
21.07.1993, perfazendo um total retroativo de R$ 837.613,42 (oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e treze reais e quarenta e dois
centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido entre 30.04.1973 e 28.08.1979, nos termos do artigo
1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 55ª Sessão realizada no dia 15 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18304, resolve:
N o- 1.937 - Declarar ADELPHO UBALDO LONGO portador do CPF
nº 486.270.978-87, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 87.150,00 (oitenta e sete mil, cento e cinqüenta reais),
nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 59ª Sessão realizada no dia 29 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48264, resolve:
N o- 1.938 - Declarar CLOVIS FERRO COSTA filho de HILDA DE
MOURA FERRO COSTA, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de MARIA CELINA TEIXEIRA FERRO COSTA
portadora do CPF nº 035.853.947-10, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido entre 10.04.1964 e 01.02.1967, nos termos do artigo
1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 05 de março de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07552, resolve:
N o- 1.939 - Declarar BERNARDO NUNES CAVALHEIRO portador
do CPF nº 034.076.919-04, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no
valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na Sessão Extraordinária da Caravana de Anistia, integrante do Projeto Educativo, realizada no dia 04 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01956, resolve:
N o- 1.940 - Ratificar a condição de anistiado político de SÉRGIO DE
MAGALHÃES GOMES JAGUARIBE portador do CPF nº
024.043.547-87, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor
de R$ 4.375,88 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta
e oito centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em
04.04.2008 a 10.03.1990, perfazendo um total retroativo de R$
1.027.967,14 (um milhão, vinte e sete mil, novecentos e sessenta e
sete reais e quatorze centavos), e a contagem do tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido entre 30.12.1970 e 05.10.1988, nos
termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 53ª Sessão realizada no dia 15 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11911, resolve:
o-
N 1.941 - Declarar MARIO MAGALHÃES LOBO VIANA portador
do CPF nº 332.066.867-68, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no
valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
1
ISSN 1677-7042
21
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário
da Comissão de Anistia, na 39ª Sessão realizada no dia 23 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11530, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 76ª Sessão realizada no dia 06 de setembro de
2007, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25689, resolve:
N o- 1.942 - Indeferir o Recurso interposto por ROBERTO MACHADO
portador do CPF nº 094.044.817-34, ratificando a declaração de anistiado político, conforme decisão proferida pela Comissão de Anistia na
76ª Sessão realizada no dia 16 de agosto de 2006, nos termos do artigo
1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
N o- 1.949 - Declarar ANTONIO ALVES DA SILVA portador do CPF
nº 537.967.648-00, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, correspondente ao cargo de Operador de Maquinas, conforme informado pelo Data Folha, no valor de R$ 1.116,00 (um mil,
cento e dezesseis reais), com efeitos retroativos da data do julgamento
em 06.09.2007 a 29.07.1998, perfazendo um total retroativo de R$
132.078,60 (cento e trinta e dois mil, setenta e oito reais e sessenta
centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido entre 01.08.1973 e 01.06.1985, nos termos do artigo 1º,
incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 27 de março de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09480, resolve:
N o- 1.943 - Declarar JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MELLO portador
do CPF nº 052.289.994-34, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.466,25 (um mil, quatrocentos
e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), com efeitos retroativos
da data do julgamento em 27.03.2008 a 14.06.1997, perfazendo um
total retroativo de R$ 205.543,81 (duzentos e cinco mil, quinhentos e
quarenta e três reais e oitenta e um centavos), a contagem do tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido entre 18.05.1967 e
05.10.1988, e a isenção do Imposto de Renda nos termos do artigo 1º,
incisos I, II e III, e artigo 9º da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008,
no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00906, resolve:
N o- 1.944 - Declarar SERGIO EMANUEL DIAS CAMPOS portador
do CPF nº 334.681.847-00, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos
I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 02 de abril de 2008,
no Requerimento de Anistia n.º 2001.02.01545, resolve:
N o- 1.945 - Declarar JOSÉ GREGORIO GORENDER filho de ANA
GORENDER, anistiado político "post mortem", sendo que a reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente
e continuada, caberá à ROSA GORENDER portadora do CPF nº
274.517.395-20, no valor de R$ 3.444,52 (três mil, quatrocentos e
quarenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), com efeitos retroativos a partir de 02.07.1991 até a data do julgamento em
02.04.2008, perfazendo um total retroativo de R$ 750.044,23 (setecentos e cinqüenta mil, quarenta e quatro reais e vinte e três centavos),
nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 54ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2008,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13776, resolve:
N o- 1.946 - Declarar JOAQUIM DA SILVA filho de EMÍLIA DA
CONCEIÇÃO, anistiado político "post mortem", concedendo em favor
de DIVA FERNANDES DA SILVA portadora do CPF nº 080.472.41800, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única,
no valor correspondente a 210 (duzentos e dez) salários mínimos,
equivalente nesta data a R$ 87.150,00 (oitenta e sete mil, cento e
cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, §
1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008,
no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56546, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008,
no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53321, resolve:
N o- 1.950 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por USIRE
FRAMENTO portador do CPF nº 093.847.400-63.
<!ID1438283-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 29ª Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.01.04912, resolve:
N o- 1.951 - Declarar CELSO THEODORO DOS SANTOS filho de
MARIA THEODORO DOS SANTOS, anistiado político "post mortem", e indeferir os demais pedidos formulados por FLAVIO TEODORO DOS SANTOS portador do CPF N o- 160.301.849-20, nos
termos do artigo 1º, inciso I, da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 12ª Sessão realizada no dia 19 de março de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.01.36974, resolve:
N o- 1.952 - Declarar MANOEL ESTEVAM SANTIAGO filho de
LEOPOLDINA DO CARMO SANTIAGO, anistiado político "post
mortem", e indeferir os demais pedidos formulados por AUDENISSE
SANTIAGO VIANA portadora do CPF N o- 416.279.624-68, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13
de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.14283,
resolve:
N o- 1.953 - Indeferir o Recurso interposto por NATANIEL FARIAS
AGUIAR portador do CPF N o- 044.051.453-34.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 70ª Sessão realizada no dia 30 de agosto de
2007, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.13022, resolve:
N o- 1.954 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARI
ATANASIO DOS SANTOS portador do CPF N o- 083.108.829-04.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 05 de março de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.01.29182, resolve:
N o- 1.947 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AROLDO ROGOVSKI portador do CPF nº 521.853.979-15.
N o- 1.955 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VILMA THEREZINHA DOS SANTOS portadora do CPF N o590.045.507-63.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário
da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13 de agosto
de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13859, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 52ª Sessão realizada no dia 08 de agosto de
2007, no Requerimento de Anistia N o- 2001.14.03175, resolve:
N o- 1.948 - Indeferir o Recurso interposto por CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DE ALCÂNTARA portador do CPF nº 076.566.883-15.
N o- 1.956 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OTTO
MOZES portador do CPF N o- 042.081.027-72.
22
ISSN 1677-7042
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 26ª Sessão realizada no dia 03 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.03.01057, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 06 de março de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.15.19275, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 51ª Sessão realizada no dia 14 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.09814, resolve:
N o- 1.957 - Ratificar a condição de anistiado político de NORIVAL
DINIZ DA SILVA JUNIOR portador do CPF N o- 238.881.137-68, e
indeferir os demais pedidos nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei
N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002.
N o- 1.966 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA RAIMUNDA DE LIMA portadora do CPF N o- 058.969.085-04.
N o- 1.975 - Declarar MANOEL PROCÓPIO DE RESENDE portador
do CPF N o- 063.009.100-59, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no
valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 02 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.01.29082, resolve:
N o- 1.958 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LIEGE
THEREZINHA BIERMANN SILVEIRA portadora do CPF N o815.704.499-53.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 29ª Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.01.27627, resolve:
N o- 1.959 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALTER JOSÉ ALVES portador do CPF N o- 062.470.327-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 42ª Sessão realizada no dia 26 de julho de
2007, no Requerimento de Anistia N o- 2003.01.16645, resolve:
o-
N 1.960 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RACHEL OLTRAMARI GROSSI portadora do CPF N o- 546.946.71049.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.53404, resolve:
N o- 1.961 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SADY
MOREIRA portador do CPF N o- 150.579.760-87.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.54801, resolve:
N o- 1.962 - Indeferir o Requerimento de Anistia "post mortem", em
favor de RICARDO GONÇALVES ROCHA filho de MARIA JOSEFA MARTINEZ LIMIA, formulado por NEIDE VEIGA ROCHA
portadora do CPF N o- 017.889.098-79.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 90ª Sessão realizada no dia 27 de setembro
de 2007, no Requerimento de Anistia N o- 2004.01.45830, resolve:
N o- 1.963 - Declarar PAULO MAGALHÃES PINHEIRO DA COSTA
filho de MARIA SÉRGIO MAGALHÃES, anistiado político "post
mortem", concedendo em favor de REGINA BARROSO DA COSTA
portadora do CPF N o- 777.501.017-72, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 37.350,00 (trinta e
sete mil, trezentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I
e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 30 Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.53322, resolve:
N o- 1.967 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
TESSARO portador do CPF N o- 619.892.660-53.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 30a Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.54789, resolve:
N o- 1.968 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
SERAFINI SOBRINHO portador do CPF N o- 015.841.999-54.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 03 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.03.01152, resolve:
N o- 1.969 - Declarar PAULO CEZAR GUIMARÃES BRANDÃO
portador do CPF N o- 030.825.397-34, anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única
no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 52ª Sessão realizada no dia 08 de agosto de
2007, no Requerimento de Anistia N o- 2001.14.03080, resolve:
N o- 1.970 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO ALVES DE MOURA portador do CPF N o- 009.532.701-06.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.54022, resolve:
N o- 1.971 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALCIMAR JOSE PRATO portador do CPF N o- 385.926.309-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.54498, resolve:
N o- 1.972 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO
SEBASTIAO RAMOS portador do CPF N o- 346.840.349-68.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.54786, resolve:
N o- 1.976 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO
AIRTON FREDERICK portador do CPF N o- 099.414.529-20.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 47ª Sessão realizada no dia 07 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.15.18775, resolve:
N o- 1.977 - Declarar SERGIO BARROCA MESIANO portador do
CPF N o- 694.773.707-97, anistiado político, nos termos do artigo 1º,
inciso I, da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13
de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.13853,
resolve:
N o- 1.978 - Indeferir o Recurso interposto por GENÉSIO CARVALHO
PAVÃO portador do CPF N o- 055.594.303-82.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.09888, resolve:
N o- 1.979 - Declarar SEBASTIÃO DE OLIVEIRA filho de JESUINA
RIBEIRO DE SOUZA E OLIVEIRA, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de YEDA MARIA NEVES DE OLIVEIRA portadora do CPF N o- 163.731.621-68, reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente
a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00
(doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13
de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.01.00220,
resolve:
N o- 1.980 - Indeferir o Recurso interposto por OLIVEIROS CAVALCANTI DE OLIVEIRA portador do CPF N o- 124.236.884-15.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2005.01.52126, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13
de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.13861,
resolve:
N o- 1.973 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DARLEI ALBERTI SANTIN portador do CPF N o- 246.303.730-04.
N o- 1.981 - Indeferir o Recurso interposto por LUIS CÂNDIDO RIBEIRO MARINHO portador do CPF N o- 067.263.993-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 52ª Sessão realizada no dia 08 de agosto de
2007, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.06175, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13
de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.13868,
resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13
de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.13840,
resolve:
N o- 1.965 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARTUR BARROS OLIVEIRA portador do CPF N o- 093.885.753-34.
N o- 1.974 - Indeferir o Recurso interposto por ANTONIA LOPES
SILVA portadora do CPF N o- 040.353.053-91.
N o- 1.982 - Indeferir o Recurso interposto por IJÔUBER ANDRADE
DE SOUSA portador do CPF N o- 156.778.002-44.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 02 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.03.01161, resolve:
o-
N 1.964 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO MENDES CARUSO portador do CPF N o- 243.007.057-04.
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão realizada no dia 13
de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.03.01031,
resolve:
23
ISSN 1677-7042
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 03 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.03.01105, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 88ª Sessão realizada no dia 09 de julho de
2008, no Requerimento de Anistia n.º 2004.01.42116, resolve:
N o- 1.983 - Indeferir o Recurso interposto por ADEIR TEIXEIRA
DOS SANTOS portador do CPF N o- 127.855.987-68, declarando-o
anistiado político, e concedendo-lhe a isenção de imposto de renda,
conforme decisão proferida pela Comissão de Anistia na 22ª Sessão,
realizada no dia 02 de abril de 2008, nos termos do artigo 1º, inciso
I, e artigo 9º da Lei N o- 10.559, de 2002.
N o- 1.986 - Declarar JORGE BARREIRA GUIMARÃES portador do
CPF N o- 047.255.497-20, anistiado político, concedendo-lhe reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 47ª Sessão realizada no dia 07 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.09209, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 52ª Sessão realizada no dia 14 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.01.27838, resolve:
N o- 1.989 - Declarar MANOEL BARRETO PINHEIRO portador do
CPF N o- 086.816.001-68, anistiado político, concedendo-lhe reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data
a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido
entre 01.08.1971 e 02.01.1972, nos termos do artigo 1º, incisos I, II
e III c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
N o- 1.984 - Declarar ARY MALLMANN SALDANHA filho de SARAH MALLMANN SALDANHA, anistiado político "post mortem",
concedendo em favor de NELI SOARES SALDANHA portadora do
CPF N o- 223.492.270-49, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º,
da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
N o- 1.987 - Declarar CARLOS EINSTEIN GOMES DINIZ portador
do CPF N o- 255.274.366-87, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 92ª Sessão, realizada no dia 16
de julho de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.05951,
resolve:
N o- 1.985 - Indeferir o Recurso interposto por ANTONIO SOARES
DE LIMA FILHO portador do CPF N o- 616.851.604-25.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 22ª Sessão realizada no dia 02 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.03.01032, resolve:
N o- 1.988 - Declarar ADILSON PINTO MONTEIRO portador do CPF
N o- 012.928.977-91, anistiado político, e indeferir os demais pedidos
nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 18ª Sessão, realizada no dia 26
de março de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.01.03825,
resolve:
N o- 1.990 - Dar provimento ao recurso interposto por HELENA UEMA portadora do CPF N o- 004.042.411-15, anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.218,89 (sete
mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), com efeitos
retroativos da data do julgamento em 26.03.2008 a 27.11.1996, perfazendo um total retroativo de R$ 1.063,101,87 (um milhão, sessenta
e três mil, cento e um reais e oitenta e sete centavos), devendo ser
descontados os valores que já tenha percebido em virtude de anistia
concedida pela Portaria n.º 620, de 02 de fevereiro de 2004 do
Ministério da Justiça, e ratificando a contagem do tempo, para todos
os efeitos, do período compreendido entre 02.11.1973 e 31.12.1975,
nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei N o- 10.559, de
2002.
<!ID1438284-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 10 e 12, da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, em
14 de novembro de 2002, resolve:
N o- 1.991 - Nos termos da Súmula Administrativa nº 18, editada em Sessão Plenária Administrativa,
realizada em 16 de julho de 2008, ARQUIVAR os Requerimentos de Anistia constante da listagem
integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos
respectivos processos.
QTD.
1.
2.
3.
NÚMERO
2004.02.47182
2003.21.33319
2004.02.47319
INTERESSADO
EDMILSON SABINO GOMES DE LIMA
SUELY APARECIDA BORDIM
APARECIDA MATHIAS DA SILVA
CPF
060.953.848-93
083.074.758-30
Não Consta
<!ID1438285-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
N o- 1.992 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de
anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante
desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos,
correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de
previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
NÚMERO
2004.01.41767
2006.01.53485
2007.01.58374
2003.01.32195
2003.01.34026
2003.01.35401
2003.01.35797
2007.01.58373
2003.01.32484
2003.01.29029
2006.01.53486
2003.01.33564
2003.01.28173
2004.01.45293
2004.01.41629
2004.01.38007
2006.01.55027
2004.01.46106
2003.01.28186
2003.01.28258
2006.01.52682
2006.01.53490
2004.01.38309
2003.01.35810
ANISTIANDO
Airton Claudino dos Santos
Aldo Cordeiro Guedes
Antônio de Carvalho
Antônio de Sousa Braga
Antonio Vieira Sobrinho
Artur Lídio de Carvalho
Augustinho Boeing
Barquet Miguel
Cícero Soares da Silva
Delmiro Luiz de Melo
Dilmar Dutra de Andrade Silva
Durvalino Elpídio da Silva
Edgar Buchner "Post Mortem"
Emílio Cardoso Filho "Post Mortem"
Erotides Caetano Neto
Fernando Luis Teixeira
Francisco de Assis Salgado
Francisco Sapegienski
Geremias Schmidt
Harry Buchner
Hélio Krambeck
Hilton Dutra Navarro
Ildefonso Alves de Oliveira
Ivo Belli "Post Mortem"
25.
26.
27.
28.
29.
30.
2003.01.32248
2004.01.45671
2003.01.32257
2003.01.25282
2007.01.55948
2006.01.52414
João Nunes dos Santos
João Paulo de Castro
João Rodrigues de Santa Rosa
José Eufrásio de Medeiros "Post Mortem"
José Ferreira Brandão
José Ferreira de Moura "Post Mortem"
31.
32.
33.
34.
35.
2004.01.38569
2003.01.35472
2003.01.29599
2004.01.47988
2003.01.38296
José Francisco dos Santos
José Locks
Luiz Gueiros de Carvalho "Post Mortem"
Malaquias de Cerqueira Ferreira
Manoel Camelo Domiense
PERÍODO
31/01/1973
31/01/1973
01/02/1969
31/01/1971
31/01/1973
07/04/1971
01/02/1967
01/02/1969
01/02/1973
31/01/1970
31/01/1973
31/01/1971
01/02/1973
20/08/1973
31/01/1973
01/01/1969
27/10/1965
31/01/1969
01/02/1970
11/06/1971
31/01/1973
31/01/1967
07/04/1967
01/02/1967
01/02/1973
01/10/1969
27/10/1965
27/10/1965
06/11/1967
27/10/1965
01/02/1967
15/11/1972
01/02/1973
01/02/1970
31/01/1969
07/04/1967
08/07/1968
à
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04/07/1975
04/07/1975
31/01/1973
30/01/1973
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1970
31/01/1973
04/07/1975
31/01/1973
04/07/1975
31/12/1972
26/02/1975
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1971
31/01/1967
31/01/1973
31/01/1973
31/01/1973
04/07/1975
30/01/1971
04/07/1975
31/01/1970
04/07/1975
31/01/1973
05/02/1967
31/01/1973
04/07/1975
30/01/1973
01/02/1971
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
31/12/1970
31/01/1971
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
2003.01.31883
2003.01.33482
2003.01.36217
2004.01.38289
2004.01.41728
2007.01.56032
2003.01.28187
2003.01.30466
2004.01.48334
2003.01.34213
2004.01.44691
2004.01.39324
Manoel Joaquim de Moura
Manoel Lopes da Silva "Post Mortem"
Manoel Mendes de Sousa "Post Mortem"
Mauro Rodrigues de Souza
Milton Engel
Orlando Ferreira Brandão
Oswaldo Kuehl
Raimundo Leontino Leite Gondim "Post Mortem"
Rinaldo Cistilio Dal Pizzol
Ruy Barreto
Sebastião Cândido Ferreira "Post Mortem"
Sebastião Otoni de Oliveira
48.
49.
50.
2004.01.41674
2004.01.48583
2004.01.41568
Selvino Schiochet "Post Mortem"
Tertuliano Rocha
Waldemiro Reck
01/01/1973
27/10/1965
01/01/1972
07/04/1967
03/02/1970
31/01/1973
01/02/1967
25/03/1969
16/09/1966
27/10/1965
01/01/1967
27/10/1965
31/01/1967
31/01/1973
27/10/1965
31/01/1969
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04/07/1975
31/01/1970
04/07/1975
31/01/1971
31/12/1972
04/07/1975
31/01/1970
03/10/1970
06/06/1968
30/01/1971
31/01/1970
31/12/1966
31/12/1970
04/07/1975
31/12/1970
30/01/1973
TARSO GENRO
<!ID1438286-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo art. 10, da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
N o- 1.993 - INDEFERIR os Requerimentos de Anistia, constantes da listagem integrante desta portaria,
nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
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10.
11.
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26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
NÚMERO
2008.01.62159
2008.01.62158
2008.01.62135
2008.01.62136
2008.01.62137
2008.01.62485
2008.01.62484
2008.01.62483
2008.01.62157
2008.01.62162
2008.01.62486
2008.01.62487
2008.01.62491
2008.01.62492
2008.01.62493
2008.01.62490
2008.01.62178
2008.01.62182
2008.01.62194
2008.01.62383
2008.01.62371
2008.01.62360
2008.01.62365
2008.01.62378
2008.01.62376
2008.01.62377
2008.01.62186
2008.01.62413
2008.01.62411
2008.01.62419
2008.01.62418
2008.01.62380
2008.01.62381
2008.01.62420
2008.01.62105
REQUERENTE
José Maria de Oliveira Franco
Lucimar Lucindo de Faria
Heendes Bernardes Moraes
Rauir Martins de Andrade
Ronismar de Souza Pereira
Pedro Geraldo Fogolim
Nelson Destefano
José Facina
Silfarnei Lourenço Cordeiro
Charles Fernandes de Oliveira
Jose Mauricio Slavik
Alonso Barborema Dantas
Milton Pedro Nani
Luiz Joaquim Marques
Lourival Celeste Borges
Roberth Tietze
Lourivaldo Barbosa da Silva
Arnaldo Santiago da Costa
Gildomar Gabriel de Oliveira
José Favaro
José Leomar Carvalho dos Santos
Marcelino Chaves
Lucindo dos Santos
Vicente Kava
Anaurelino da Silva Gonçalves
José Amauri Machado
Edilson Batista Pereira
Ivan Santis de Melo
Adair de Souza Righetto
José Valdir Moraes Kruening
Donaldo Pscheidt
Floriano Ferenc
Mauricio Durau
Claudelino Antônio Santos
José Carlos Paio Junior
CPF
499.693.151-53
526.708.991-53
491.850.121-49
574.067.401-82
527.816.231-72
040.103.968-49
232.727.598-91
240.192.599-68
472.100.281-53
819.550.221-00
203.852.189-15
331.954.049-15
239.506.849-72
301.188.409-91
363.508.269-49
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642.967.501-78
499.700.031-00
486.050.181-00
173.304.919-34
419.790.959-49
292.321.639-34
292.109.259-04
194.076.889-68
196.179.250-87
827.643.529-72
499.803.941-53
147.154.490-72
407.144.204-00
162.949.710-04
485.492.909-04
193.547.629-72
437.102.719-91
056.146.860-53
035.284.239-35
24
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
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45.
46.
47.
2008.01.62407
2008.01.62323
2008.01.62424
2008.01.62222
2008.01.62220
2008.01.62002
2008.01.62221
2008.01.62308
2008.01.62375
2008.01.62374
2008.01.62366
2008.01.62382
ISSN 1677-7042
Orlando Nogatz
Adete Martini
Luiz Zaczeski
Ana Paula Alves Borges
Sonia Maria de Paula Lacerda
Agata Stenger Ersching
Jeronima Candida de Barcellos
Julia de Oliveira
Vanilte Tereza Wagner
Ana Kondras Modetzki
Isolde Dumke Trela
Maria Tomczyk
1
619.300.249-91
579.945.529-00
036.225.569-51
026.479.141-09
978.645.281-04
751.132.879-20
157.850.251-91
425.700.429-00
812.594.339-00
168.893.559-20
988.159.469-34
561.384.319-87
27.
28.
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45.
46.
47.
48.
49.
50.
<!ID1439070-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo art. 10, da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
N o- 1.994 - INDEFERIR os Requerimentos de Anistia, constantes da listagem integrante desta portaria,
nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
QTD.
1.
2.
3.
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49.
50.
NÚMERO
2008.01.62190
2008.01.62192
2008.01.62202
2008.01.62203
2008.01.62204
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2008.01.62207
2008.01.62208
2008.01.62209
2008.01.62210
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2008.01.62212
2008.01.62214
2008.01.62215
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2008.01.62225
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2008.01.62228
2008.01.62229
2008.01.62230
2008.01.62232
2008.01.62233
2008.01.62234
2008.01.62235
2008.01.62236
2008.01.62237
2008.01.62238
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2008.01.62240
2008.01.62241
2008.01.62242
2008.01.62246
2008.01.62247
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2008.01.62249
2008.01.62250
2008.01.62251
2008.01.62252
2008.01.62253
2008.01.62254
2008.01.62255
2008.01.62256
2008.01.62257
2008.01.62258
REQUERENTE
Devair José dos Santos
Neilo Jacinto de Freitas
Milton Cecilio dos Santos
Mauricio Afonso de Oliveira
Juscelino Rodrigues da Silva
Jair Gildo da Silva
José Carlos de Souza
Luziano Martins de Andrade
Adinê Soares Araujo
Divino Humberto de Freitas
Neurivaldo Lima Duarte
Jairo Queiroz de Lima
Adelio Geraldo da Silveira
Adevaldo Rosa de Jesus
José Neide Suliano de Lima
Mozair Borges Lemos
Antonio Luiz da Silva
Divino Rosa dos Santos
Joldeir Silva Ribeiro
Cristovam Ferreira de Andrade
José Geraldo da Silva
Walter Ferreira dos Santos
Romes Lino da Silva
Esper Nasser
Anibal Dias de Souza
Adão Pereira Martins
Antonio Ferreira de Medeiros
Paulo Sergio Monteiro
Milton José Ribeiro
Alberdan Rocha da Silva
Ariovaldo Miranda de Oliveira
João Pereira da Silva
Jucelio Lucio de Oliveira
Deusdete Luis de Oliveira
Assis Conceição de Lima
Odair José da Silva
Tarcisio Fagundes da Silva
Walter Pereira da Rocha
Dion Cássio Gonçalves Rodrigues
Gilberto Aparecido Silva
Paulo Lemes da Silva
João Batista Martins
Edson Batista de Oliveira
Donizeth Pinto Maciel
Adilson José da Silva
José Carlos de Barcellos
Mauro Diniz
Paulo Cabral Guimarães
Stevam Pereira Neto
José Lucio Alves Teixeira
CPF
424.935.951-49
589.651.141-87
377.771.571-91
402.604.611-72
396.981.491-04
494.115.351-00
349.357.461-49
267.234.841-34
363.994.001-63
430.341.101-97
588.943.141-20
146.103.371-34
287.966.161-72
587.489.461-68
466.763.251-87
457.819.401-97
023.729.201-70
265.024.531-04
394.341.091-91
324.514.901-87
522.214.313-91
275.298.271-20
441.429.271-91
377.775.051-49
232.018.601-82
496.469.666-91
359.782.011-53
760.142.581-91
347.352.911-72
430.342.091-34
129.520.101-10
287.959.891-53
455.570.801-63
303.018.071-91
147.240.571-49
869.760.361-72
360.426.096-53
234.030.471-72
409.366.511-72
307.861.001-25
391.433.251-49
392.271.461-72
279.675.811-72
510.358.201-53
132.759.091-34
394.339.941-91
324.323.131-00
370.241.081-34
043.614.821-87
391.375.381-87
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
N o- 1.996 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado
político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta
portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de
previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
N o- 1.995 - Nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2006.07.0016 da Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos ex-vereadores, ou por seus representantes legais, constantes
na listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
NÚMERO
2008.01.60578
2007.01.58979
2007.01.58652
2007.01.59398
2007.01.59745
2007.01.57988
2007.01.58651
2007.01.59396
2007.01.58017
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REQUERENTE
ANTÔNIO CARLOS FURTADO
ANTÔNIO MOREIRA RESENDE
ANTÔNIO RODRIGUES DE MIRANDA
ASENETH MAZZILLI DA SILVA
BENITO DE ARAÚJO
CARMEN AUTA DE OLIVEIRA
CASSIMIRA ANDALECIO ASSUNÇÃO COSTA
CECILIA RODRIGUES MACHADO
CLEUZA MARIA DE CASTRO FENDRICH
CONRADO MAGALHÃES
DANIEL CANDIDO DE ALMEIDA
DERCÍLIA LUIZA DA CRUZ LOPES
DIRCEU MULLER PENA
EDWARD DE ABREU CAMPANARIO
ELZI BOM
FRANCISCO SIDRIÃO DE ALENCAR FREITAS
GENY DE SOUZA
GERALDO CUSTODIO DE CASTRO
IRINEU BAGGIO
JACIR PAULO DE SOUZA
JOEL BRAGA DE CARVALHO
JORGE RONEI DIAS
JOSÉ ALOISIO DE OLIVEIRA E OUTROS
JOSÉ CLEANTO DE BRITO PEREIRA
JOSÉ FABIANO DE CARVALHO FILHO
JOSÉ LOPES JUSTO
JOSÉ MAURA
JOSEFA AMÉLIA LUSTOSA MASCARENHAS
JURACI PEREIRA ECCARD
KARINA SABBAGH GAIGHER
LUCY LEAL RODRIGUES BATISTA
MARCIANO RAPOSO BOECHAT
MARIA DALUZ MORONI
MARTINS PAULO DA SILVA
MIRA BELL DE SOUZA MALAFAIA
NEDIMAR ANTÔNIO
ONOFRE FAUSTINO DE SOUZA
PAULINO GOMES DAMACENO
PEDRO CARLOS DOS SANTOS
RUY RESENDE
SALVADOR LINHARES
SEBASTIÃO INÁCIO DE MIRANDA
SEBASTIÃO LUIZ MARQUES
SELESTINO JOÃO RECK
SÉLIO SENA
TERSON LANNES
THEREZINHA SARDENBERG ANDRÉ
WALDIR MACHADO DE ALMEIDA
WARLEI BRUNO
ZENALDO PAULINO
<!ID1438288-0>
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Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
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2003.01.35712
2004.01.38295
2004.01.38292
2003.01.30652
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2004.01.39163
2004.01.38167
ANISTIANDO
Aldérico Tomelin
Antônio Dioclides Pereira
Antônio Novais Frota
Antônio Nunes Guimarães
Badih Kalid "Post Mortem"
Christiano João Blind
Cristovam Gomes Silva
Dival Nunes de Medeiros
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2004.01.38177
2004.01.40947
2003.01.30651
2004.01.38283
2003.01.34700
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2003.01.36726
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2003.01.32280
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2003.01.33688
2003.01.30304
2003.01.27998
2003.01.35470
2004.01.38293
2004.01.39177
2004.01.43105
2004.01.41730
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2004.01.41331
2004.01.44095
2003.01.30675
2003.01.34978
2003.01.35998
2004.01.45686
2004.01.38547
2004.01.41734
2004.01.44482
2004.01.38163
2004.01.38576
2004.01.39565
2004.01.45865
2004.01.47665
2003.01.28250
2004.01.42493
Domingos Soares de Araújo
Etelvino Barzotto
Florêncio Mamédio da Silva
Floriano Cachoeira
Francisco de Araújo Pedrosa
Francisco Pereira Campos
Gutemberg Vasconcelos Fonseca "Post Mortem"
Ingomar Schulz
João Bosco Holanda "Post Mortem"
Joaquim Pedroza de Miranda
José Maria de Freitas
José Wellington Sampaio Cruz
Leonídio José de Carvalho Filho
Lucas Cavalcante Novaes "Post Mortem"
Manoel Messias de Souza
Manoel Pereira de Almeida "Post Mortem"
Manuel Barbosa de Lira "Post Mortem"
Maria José Solano Feitosa
Mario Zonta
Matias Viana de Oliveira
Odilon Pereira dos Santos
Osvaldo Soares da Silva
Ralf Weege
Manoel Moura dos Santos "Post Mortem"
Lio Leopoldo Hess "Post Mortem"
Leontino Kalbusch
José Duarte Ribeiro Filho
João Lopes da Costa
Francisco Morjani de Moraes
Francisco Joaquim dos Reis "Post Mortem"
Dito Luiz Bosco
Bruno Sell
Armando Romanzini
Antônio Gonçalves de Lima
Antenor Chagas Ribeiro "Post Mortem"
Ananias Teixeira Leite "Post Mortem"
Ambrósio Rachor "Post Mortem"
Aderbal da Costa Tabanez
Wigando Schwartz "Post Mortem"
Raimundo Amaral de Cerqueira
49.
50.
2003.01.28256
2003.01.28099
Silvio Gonçalves da Luz
Waldemiro Silvestre de Souza
PERÍODO
01/02/1967
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31/01/1973
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<!ID1438289-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
N o- 1.997 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado
político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta
portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de
previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
QTD.
1.
2.
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NÚMERO
2007.01.56170
2004.01.38055
2003.01.36048
ANISTIANDO
Adiel Heringer "Post Mortem"
Aleixo Zabudovski
Alfredo Seidel Filho
PERÍODO
31/01/1973 à 04/07/1975
31/01/1967 à 31/01/1970
09/02/1967 à 30/01/1970
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
4.
5.
6.
2004.01.38794
2003.01.30658
2007.01.55914
André Vilson Colzani "Post Mortem"
Antônio Alexandre da Silva "Post Mortem"
Benedito Vilas Boas Casemiro "Post Mortem"
7.
8.
9.
10.
11.
2004.01.46893
2004.01.46900
2003.01.35323
2004.01.46876
2003.01.29032
Carlos Fagundes
Clovis Pacheco dos Santos
Damor da Cruz Alcântara
Durval Rodrigues de Oliveira "Post Mortem"
Edson Vasconcelos Silva
12.
13.
14.
15.
16.
17.
2007.01.56174
2007.01.55947
2004.01.43346
2004.01.41795
2004.01.41803
2003.01.30924
Francisco José de Mello
Genesio Soares
Geraldo Clemente Alves "Post Mortem"
Harrold Radke "Post Mortem"
Hilbert Fischer "Post Mortem"
Jaime Alves Pinheiro "Post Mortem"
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
2003.01.25081
2004.01.40366
2004.01.38504
2004.01.46309
2003.01.32473
2003.01.25073
2003.01.34022
2004.01.48746
2003.01.32476
2003.01.25072
2004.01.48366
2005.01.49344
João Batista de Carvalho
João da Rocha Barros
João Lassola
João Mendes da Silva "Post Mortem"
João Nascimento Filho
João Nunes da Costa
João Ricardo de Morais "Post Mortem"
José Alberto da Silva "Post Mortem"
José Bóia
José Madeiro da Costa
José Maria Ferreira da Silva
Juarez Santiago de Souza "Post Mortem"
30.
31.
32.
33.
34.
35.
2003.01.35333
2004.01.46896
2004.01.44489
2004.01.47849
2003.01.30641
2004.01.40364
Leucio da Silva Siquara
Luiz Martins Schmitka
Manoel Barbosa Vieira
Manoel Lopes Neto "Post Mortem"
Maurílio Duarte Ribeiro "Post Mortem"
Oseas Gonçalves da Silva "Post Mortem"
36.
2004.01.39914
Osvaldo Leite de Souza
37.
38.
39.
2005.01.51456
2004.01.38036
2004.01.39424
Patrício Silveira da Fontoura
Pedro de Freitas Façanha
Pedro de Oliveira Dórea
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
2003.01.31391
2006.01.55883
2007.01.55946
2004.01.38410
2006.01.52991
2004.01.48582
2003.01.35337
2004.01.41456
Reginaldo Dias Mariano "Post Mortem"
Sebastião Cândido Ribeiro
Selmi José Rodrigues
Sérgio José Colombi
Silvério Henrique Toledo
Sinval Gomes Ribeiro
Terencio Ferreira Batista
Walter Eilers "Post Mortem"
48.
2005.01.50535
Walter Nóbrega
49.
50.
2004.01.38496
2003.01.29787
Willy Francisco Maestri "Post Mortem"
Zenaide Barreira Ribeiro
31/01/1973
31/01/1973
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27/10/1965
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2003.01.33718
2003.01.37127
2003.01.31082
2004.01.48160
2004.01.41793
2003.01.33757
2003.01.28390
2003.01.30859
2004.01.41341
2004.01.46128
2004.01.39353
2004.01.38488
2003.01.32564
2003.01.25076
2003.01.32479
2004.01.47160
Cleanto Santos de Macedo
Edvaldo Mota dos Santos
Emídio Amorim Veríssimo "Post Mortem"
Espiridião Bento Landim
Eudimirar Pereira Donato
Evaldo Jacob Krieger
Francisco das Chagas Rocha
Francisco de Assis Palitó
Francisco de Paula da Silva
Geraldino Antunes Varela
Helmuth Friedrich Gerloff "Post Mortem"
Henrique Rosa Loures
Isidoro Dalcegio "Post Mortem"
Jacinto Gonçalves de Aguiar
João Batista Vidal de Negreiros
João dos Santos
José de Queirós
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
2003.01.33788
2003.01.30640
2004.01.41630
2004.01.45338
2006.01.56155
2004.01.39179
2003.01.34230
Luiz Armindo de Castro Machado
Luiz Felipe Santiago
Manoel Deusdará
Manoel Ferreira da Silva
Manoel Gualberto de Souza
Manoel José de Almeida
Manoel José dos Santos
PERÍODO
01/02/1973
27/10/1965
31/01/1973
31/01/1973
01/03/1973
31/01/1969
31/01/1967
31/01/1973
27/10/1965
31/01/1973
01/01/1969
31/01/1973
27/10/1965
31/01/1973
01/01/1973
10/04/1967
27/10/1965
31/01/1973
27/10/1965
27/10/1965
27/10/1965
01/01/1969
01/03/1973
31/01/1973
27/10/1965
31/01/1973
31/01/1967
27/10/1965
31/01/1973
01/02/1973
27/10/1965
31/01/1973
02/04/1973
24/03/1971
31/01/1971
01/01/1973
27/10/1965
27/10/1965
01/02/1973
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04/07/1975
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24/06/1975
24/06/1975
04/07/1975
30/01/1973
30/01/1970
04/07/1975
04/03/1972
04/07/1975
31/12/1972
04/07/1975
30/01/1967
04/07/1975
04/07/1975
07/12/1970
30/01/1970
04/07/1975
04/07/1975
31/12/1970
24/03/1973
31/12/1973
04/07/1975
04/07/1975
12/08/1970
04/07/1975
30/01/1970
26/02/1975
04/07/1975
04/07/1975
02/04/1969
04/07/1975
04/07/1975
30/01/1973
31/01/1973
30/06/1975
01/02/1967
25/01/1967
04/07/1975
à
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31/01/1975
15/04/1969
04/07/1975
31/01/1975
31/12/1972
24/06/1975
04/07/1975
26/01/1973
31/01/1967
31/01/1971
31/12/1973
04/07/1975
20/12/1971
N o- 1.999 - INDEFERIR os Requerimentos de Anistia, constantes da listagem integrante desta portaria,
nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
QTD.
1.
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49.
50.
N o- 1.998 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado
político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta
portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de
previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
ANISTIANDO
Agildo Miranda da Silva
Agmar Alves Monteiro
Aguinaldo Rodrigues Soares
Ailton Tanoeiro Alves
Alceu Gonçalves dos Reis
Aleixo Junglos
Alexandre Dalcegio
Aluysius Back
Álvaro Rocha de Lima
Antônio Azoberte Alves
Antônio Olivaldo de Farias
Antônio Willy Bachs "Post Mortem"
Arlindo Correa
31/01/1973
25/03/1967
27/10/1965
15/04/1969
01/01/1969
31/01/1969
31/01/1973
15/03/1971
27/10/1965
07/04/1967
01/01/1969
31/01/1973
01/02/1967
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo art. 10, da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
NÚMERO
2004.01.39367
2003.01.33014
2003.01.30639
2003.01.30654
2003.01.30745
2003.01.35792
2004.01.38502
2003.01.35612
2004.01.40325
2007.01.57463
2003.01.28772
2004.01.41639
2004.01.41769
Manoel Laurindo Alves
Mario Soares de Araújo "Post Mortem"
Miguel Melo dos Santos
Moacyr Pereira da Mota
Nicolau Adolfo Rauber "Post Mortem"
Odonilson Santana Duarte
Onório Comandolli "Post Mortem"
Otávio Alves Sobrinho
Raimundo Nonato Costa
Renato de Hungria
Sabino Dias de Almeida
Waldir Balieiro Pacheco
Willibald Kienen
<!ID1438291-0>
<!ID1438290-0>
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
2003.01.33762
2004.01.40057
2003.01.33785
2003.01.33758
2004.01.41566
2003.01.30657
2004.01.39456
2003.01.30347
2003.01.31447
2004.01.48078
2003.01.30327
2007.01.57313
2003.01.28188
25
ISSN 1677-7042
NÚMERO
2008.01.62417
2008.01.62322
2008.01.62318
2008.01.62312
2008.01.62313
2008.01.62435
2008.01.62408
2008.01.62415
2008.01.62422
2008.01.62409
2008.01.62414
2008.01.62416
2008.01.62262
2008.01.62288
2008.01.62423
2008.01.62372
2008.01.62280
2008.01.62265
2008.01.62263
2008.01.62264
2008.01.62285
2008.01.62287
2008.01.62289
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2008.01.62259
2008.01.62281
2008.01.62309
2008.01.62310
2008.01.62311
2008.01.62286
2008.01.62283
2008.01.62284
2008.01.62290
2008.01.62330
2008.01.62329
2008.01.62328
2008.01.62279
2008.01.62302
2008.01.62327
2008.01.62368
2008.01.62344
2008.01.62373
2008.01.62363
2008.01.62260
2008.01.62370
2008.01.62369
2008.01.62357
2008.01.62364
2008.01.62379
2008.01.62261
REQUERENTE
Francisco Przybyszewski
Ernesto de Oliveira
Romalcir Schuck
Sérgio José Duda
Sadir Brandalise
Rozimar Aparecido de Oliveira
Taniel Brai
Orlando Alves dos Santos
Boleslau Wardenski
Narciso Mendes
Edilvon Angelo Schiavo
Ovídio de Souza e Silva
Gilberto Carlos de Morais
Devismar de Barros Branco
Hercilio Ferreira Bonete
Estanislau Zientara
Silvério Felisberto Paglia
Iris Pereira Haringl
Carlos Santana
Gilvanio Araujo de Moura
Daniel Brandalise
João Maria Costa
Egydio Costa Beber Sobrinho
Otacilio da Silva
Adenir Andrade Guerreiro
Olivério Cendron
Walter Alves dos Santos
José Jorge Machado
Altivir José Soavinski
Francisco Ferreira da Trindade
Nelson Candido de Almeida
Osvaldo Alves
Dionisio Balestrin
Odilon Trevisan
José Rocha Paes
Airton Gricoli
Aldo Ersching
Sergio Figueiredo
José Camilo Pante
Olí Ávila de Matos
Julio Dlugosz
Darci Ferreira
Hozy Panasiuk
Valdeci Francisco Alves
Celso Schupel
João Petruka
Sebastião De Camargo
Joaquim Carvalho dos Santos
Jair Gontark
Alcir Vieira Furquim
CPF
218.808.249-49
250.844.539-87
445.392.079-20
653.578.769-91
295.329.069-91
652.005.439-91
257.799.319-68
196.179.680-53
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453.907.209-97
134.693.980-20
145.625.880-04
484.977.971-91
661.803.769-72
437.407.749-91
123.082.269-00
505.921.659-49
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060.323.111-04
425.740.051-04
346.111.009-44
209.785.969-00
256.879.729-00
196.352.819-00
359.832.641-68
195.781.489-68
439.887.929-34
481.902.849-91
062.609.939-00
249.609.349-72
276.605.160-49
473.873.789-91
105.751.549-34
313.120.989-53
023.230.869-00
554.104.309-30
381.282.689-53
696.305.428-20
204.930.539-72
275.631.540-00
128.435.479-20
309.916.339-20
873.996.528-72
003.332.991-59
249.106.009-49
226.316.319-00
418.596.429-34
249.098.159-53
477.734.059-72
291.621.491-72
<!ID1438310-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
N o- 2.000 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado
político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta
portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de
previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
NÚMERO
2004.01.39480
2004.01.38336
2004.01.47617
2003.01.28185
2004.01.38329
2007.01.56910
2004.01.41737
2004.01.43464
ANISTIANDO
Admios Mendes do Prado
Agenor da Costa Ataíde "Post Mortem"
Antônio Ferreira da Cunha "Post Mortem"
Arno Zoschke
Barnabé Dias da Costa "Post Mortem"
Célio José Vieira
Curt Jensen "Post Mortem"
Emídio Batistello
9.
10.
11.
2004.01.44375
2004.01.40555
2003.01.28620
Erivaldo de Almeida Carvalho "Post Mortem"
Erverson Trigueiro dos Santos
Everaldo Nóia da Rocha
12.
13.
14.
15.
16.
2004.01.38330
2003.01.30313
2004.01.47475
2003.01.34129
2004.01.38570
Fidelis Antônio Lopes "Post Mortem"
Francisco Dias de Souza "Post Mortem"
Francisco Gil Souto "Post Mortem"
Gersínio dos Anjos
Hilton Pinheiro Gusmão "Post Mortem"
PERÍODO
31/01/1971
27/10/1965
01/02/1967
01/02/1970
17/11/1973
21/02/1967
31/01/1973
27/10/1965
19/05/1974
07/04/1967
24/03/1973
01/02/1966
01/02/1973
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27/10/1965
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27/10/1965
27/10/1965
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31/01/1971
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04/07/1975
07/01/1971
04/07/1975
01/04/1974
04/07/1975
30/01/1971
04/07/1975
31/01/1971
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
26/02/1975
30/01/1967
26
ISSN 1677-7042
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
2004.01.41458
2007.01.58420
2004.01.44490
2004.01.38337
2003.01.34966
2003.01.27963
2007.01.56805
2003.01.32477
2003.01.33143
2004.01.48784
2003.01.24000
2004.01.41591
2004.01.38717
2007.01.57449
2003.01.35635
2004.01.46614
2003.01.28146
2004.01.38766
2004.01.41729
2007.01.58909
Hipólito Martins "Post Mortem"
Jair Oliveira Silva "Post Mortem"
Joanes Filomeno Davi
Joaquim José da Rocha "Post Mortem"
José Alfredo Pramio "Post Mortem"
José Ary Feitosa Sousa "Post Mortem"
José de Assis Matos "Post Mortem"
José Ferreira da Silva
José Ferreira Filho "Post Mortem"
José Francisco dos Santos "Post Mortem"
José Pereira de Morais
José Romeu Kochhann "Post Mortem"
José Simão Neto
José Walto Pires "Post Mortem"
Julio Will "Post Mortem"
Lázaro Alves Pereira "Post Mortem"
Manoel Alves Bezerra "Post Mortem"
Manuel Soares da Fonseca Filho "Post Mortem"
Mario Jung "Post Mortem"
Miguel Machado Ribeiro
37.
38.
39.
40.
41.
2004.01.41739
2003.01.35901
2004.01.44081
2003.01.28000
2004.01.41635
Nelson Riemer "Post Mortem"
Paulo Rocha "Post Mortem"
Pedro Boing
Pedro de Araújo Silva "Post Mortem"
Raul Ribeiro Soares "Post Mortem"
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2004.01.41778
2004.01.45396
2004.01.44585
2004.01.41597
2004.01.41643
2004.01.38553
2004.01.41582
2004.01.38339
2004.01.44479
Rodolfo Paulo Umlauf "Post Mortem"
Siegfried Edmundo Baldus
Valdomiro Fagundes "Post Mortem"
Valentin Boeing
Verno Franke
Vilásio Privado "Post Mortem"
Vilmar Goss Cordeiro
Waldemar de Souza Fagundes "Post Mortem"
Wercy Ogibowski
1
31/01/1973
31/01/1973
01/03/1973
07/04/1967
31/01/1973
24/03/1971
31/01/1971
01/02/1973
31/01/1970
10/02/1969
31/01/1969
08/02/1967
01/02/1973
31/01/1971
27/10/1965
31/01/1967
31/03/1973
01/02/1969
01/02/1969
31/01/1967
31/01/1973
31/01/1973
31/01/1969
27/10/1965
27/10/1965
31/01/1967
31/01/1973
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
N o- 2.002 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado
político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta
portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de
previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
<!ID1438311-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
N o- 2.001 - Nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2006.07.0016 da Comissão de Anistia,
INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos ex-vereadores, ou por seus representantes
legais, constantes na listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente
da Comissão de Anistia.
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2007.01.58488
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2007.01.58887
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2007.01.57788
2007.01.58476
2007.01.59204
2007.01.58962
2007.01.60141
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2007.01.58785
2007.01.58591
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2007.01.58457
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2007.01.60082
2007.01.58474
2007.01.58469
2007.01.58580
2007.01.58940
2007.01.58445
2007.01.58454
2007.01.59051
2007.01.58426
2007.01.59415
2007.01.60121
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2007.01.58492
2007.01.58386
2007.01.58889
2007.01.58961
2007.01.58613
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2007.01.59401
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2007.01.58429
2008.01.60878
2007.01.60120
2007.01.58508
2008.01.61009
REQUERENTE
ABNER DE ANDRADE
ADAIR BAHIENSE DE ALMEIDA
ADÉLCIO VEIGA
ALBERIDES DE SOUZA GABRY
ALBERTO MARQUES SILVA
ALBINO FERREIRA DA SILVA
ALMINDA DOS SANTOS SOUZA
ALVARO ANTONIO VIEIRA PINHEIRO
ANA OSS BOLDRINI
ANTÔNIO DIOGO
ANTONIO SANTOS DE ALMEIDA
ARLINDO OLEINIK
ATHAIDE MEDEIROS JORGE
BRAZ MORAIS DOS SANTOS
CARLOTA VIDAL MONTEIRO
DANIEL ÁVILA DA SILVA
EDILENE BARBOSA DE CASTRO BOTELHO
EDMUNDO DE ASSIS CARVALHO
EMÍLIA VANINI FERNANDES
HELENA FABER DE OLIVEIRA
HÉLIO RUY LOPES
HERMETE ECCARD
IONE DE SOUZA MATTOS DA SILVA
JARBAS BRUM DE ALMEIDA
JAYSA VIEIRA PINHEIRO
JOÃO JOSÉ CHAVES DE MIRANDA
JOSÉ DA SILVA SIMÕES
JOSÉ HENRIQUE PECLY
JOSÉ MARIA ALVES FRAGOSO
JOSÉ RABELO SOBRINHO
JOSETTE MELLO SANTAREM E OUTRA
JUVENAL DE MEDEIROS
LIAMARA CASTRO DOS REIS
LINDONOR LUNS
LUCAS FERREIRA DA COSTA
LUCÍLIA MARIA ROSA DE ORNELLAS E OUTROS
MARCOLINA CICILIOTTI PAGANOTTI
MARIA DA PENHA MONTEIRO DINO
MARIA DE FÁTIMA JORGE OLIVEIRA E OUTROS
MARIA HELENA ALVES DOS ANJOS
MARIA ISA GUIMARÃES
MARIA JÚLIA RIBEIRO CAETANO
PEDRO VENTURI
RAFAEL ROBERTO ZAPPA
ROSALBA AZEVÊDO BENEVIDES E OUTROS
SAINT CILA POUBEL DE FIGUEIREDO
VALDEMAR TOGNOLI
VITORIA DOMINICINI CASAGRANDE
WALDEMAR BARCELLOS TORRES
YAEKO SUZUKI KARYAMA
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
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2004.01.46119
2003.01.32970
2005.01.49496
2004.01.38685
2003.01.30372
2004.01.38349
2006.01.55099
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2004.01.38340
2003.01.26168
2004.01.38301
2004.01.44660
2003.01.35022
2006.01.55830
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2004.01.38145
2004.01.48166
2004.01.45316
2004.01.38172
2004.01.44692
2004.01.41185
2003.01.34684
ANISTIANDO
Adelmo Ritter
Adson Pires de Novaes "Post Mortem"
Agnaldo Vasconcelos Andrade
Alfredo Magalhães Paiva
Amilton da Costa
Antenor Gomes de Assis "Post Mortem"
Antonio Guido da Silva
Antônio Lourenço Pinto "Post Mortem"
Augusto Nunes de Souza
Benedito Clemente da Silva
Benigno Nunes da Costa
Bruno Henn "Post Mortem"
Délio Alves de Santana
Democlacides Joaquim de Mello
Dorneles Adão Cavali
Ednoelia Santos de Oliveira
Edson Figueiredo Andrade
Ezidio Paese
Faustino José de Lima
Fernando de Paula
Francisco José Ferreira "Post Mortem"
Humberto Salomão Mafuz
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2004.01.45409
2005.01.51836
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2003.01.30919
2004.01.39841
2004.01.41814
2005.01.49419
2004.01.37748
2003.01.28119
Iloi Francisco Schons
Ivany Vieira Nóbrega
Joacy Coelho Santiago
José Estevão dos Santos
José Ferreira de Amorim
José Flores de Souza "Post Mortem"
José Gustavo de Oliveira
José Norberto de Moura
Juraci Bezerra Cavalcanti "Post Mortem"
32.
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35.
36.
2003.01.26519
2003.01.29621
2003.01.30234
2006.01.55133
2004.01.42331
Ladirlon de Albuquerque
Luiz Bezerra da Silva
Marival Cavalcanti de Andrade "Post Mortem"
Nelson Pereira Bitarães
Nilson Passos Brito
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2003.01.29402
2004.01.48968
2005.01.49453
2004.01.39438
2004.01.46142
2003.01.32699
2004.01.39813
2004.01.38341
2003.01.30916
2004.01.37398
2004.01.39643
Numeriano Alexandre da Silva
Osmar Cassiano Nogueira "Post Mortem"
Osvaldo Calazans da Cruz
Paulo Cavalcanti de Araújo
Plínio Poty Mundstock
Rivalci Padilha Vilar
Rosendo Delfino de Alencar
Santino Castro da Conceição "Post Mortem"
Severino Pereira Guimarães
Valmir Fidelix de Araújo
Vanderlino Dourado Matos "Post Mortem"
48.
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2004.01.44136
2003.01.36984
Veridiano Martins Lisboa "Post Mortem"
Vilton Gomes das Virgens "Post Mortem"
50.
2004.01.39545
Walter Simões
PERÍODO
31/02/1973
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01/02/1973
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07/04/1967
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27/10/1965
07/04/1967
31/01/1971
27/10/1965
20/10/1968
07/04/1967
31/01/1970
27/10/1965
31/01/1973
31/01/1973
31/01/1971
31/01/1969
06/03/1971
27/10/1965
02/02/1973
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31/12/1972
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14/09/1974
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30/01/1971
31/01/1967
26/12/1968
01/08/1972
04/07/1975
04/07/1975
07/02/1975
04/07/1975
31/12/1966
31/12/1970
31/12/1972
04/07/1975
21/12/1969
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25/10/1973
04/07/1975
<!ID1438313-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo art. 10, da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
N o- 2.003 - INDEFERIR os Requerimentos de Anistia, constantes da listagem integrante desta portaria,
nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
QTD.
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2008.01.62589
2008.01.62590
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2008.01.62583
2008.01.62584
2008.01.62606
2008.01.62586
2008.01.62585
2008.01.62636
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2008.01.62635
2008.01.62637
2008.01.62549
2008.01.62565
2008.01.62548
2008.01.62547
2008.01.62546
2008.01.62561
2008.01.62564
REQUERENTE
Bruno Jaroczinski
Euclides Alexandre Deretti
Fortunato Dalle Court
Erich Koehler
José Franciso Kraisch
Wlilly Michelmann
Carmelo Sardagna
Antônio Guszak
Arnoldo Braier
Victor Jaroczinski
Thomaz Sadinski
João Adão Sawulski
Nilton Vogelsanger
Marino de Oliveira Filho
João Bramorski
Amim Stasuhn
Belmar Carlos de França
Nadiel Pereira
Ronaldo José dos Santos
Francisco Zanela
Reinaldo Cézar da Silva
Edemar Nilo Marcon
Adolfo Alflen
André Safanelli
Bernardo Kasmirski
Euclides Casagrande
Miguel Renkawiecki
José Eusebio de Souza
Ivo da Silva Bartnokowski
CPF
136.797.759-20
247.208.019-00
383.465.759-04
096.550.509-04
081.708.869-53
121.073.609-87
066.590.989-68
153.970.179-49
292.307.729-68
216.541.589-68
093.097.729-72
073.100.999-15
351.392.859-91
345.079.147-87
066.587.689-00
133.240.129-53
527.622.709-87
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375.474.534-49
021.234.369-68
754.151.439-04
620.251.049-87
418.196.169-91
122.940.809-63
073.093.689-91
180.308.319-00
073.115.759-15
218.529.289-72
097.066.669-15
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Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
30.
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2008.01.62573
2008.01.62572
Reinaldo Seel
Waclaw Radwanski
Francisco Ronchi
João Pauli
João Cassemiro Jarocinski
Wawrzinez Grabowski
Blasius Petry
Ovidio Nolli
José Antonio de Souza
João Maskorz
Heinz Venske
Luiz Alvino Feder
José Pawlak
Adolfo Daugs
Sebastião Alflen
Nelson Coelho
Domenico Okonski
Alexandre Jaroczinski
Teodoro Costa
Victor Fenrich
Tomaz Golinski
292.173.779-53
218.326.689-91
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247.158.599-04
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537.669.209-44
103.983.099-49
218.705.279-68
073.098.219-04
312.951.429-53
445.752.389-53
103.955.129-72
317.610.119-87
073.094.069-15
019.624.009-30
257.878.299-72
<!ID1438314-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo art. 10, da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
N o- 2.004 - INDEFERIR os Requerimentos de Anistia, constantes da listagem integrante desta portaria,
nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
QTD.
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33.
34.
35.
NÚMERO
2008.01.62550
2008.01.62591
2008.01.62587
2008.01.62556
2008.01.62574
2008.01.62551
2008.01.62515
2008.01.62523
2008.01.62504
2008.01.62505
2008.01.62502
2008.01.62501
2008.01.62500
2008.01.62498
2008.01.62499
2008.01.62497
2008.01.62496
2008.01.62510
2008.01.62506
2008.01.62507
2008.01.62508
2008.01.62509
2008.01.62503
2008.01.62520
2008.01.62518
2008.01.62516
2008.01.62513
2008.01.62511
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2008.01.62576
2008.01.62495
2008.01.62521
2008.01.62522
2008.01.62351
2008.01.62557
REQUERENTE
Carolina Barbara Schlachter Safanelli
Carmen de Andrade Jaroczinski e Outros
Maria Petry Alflen
Hilda Ranghetti Maida
Casmira Dolata
Anna Francisca Podlecki Redmerski
Maria Lucia Antonovicz
Vicentina Reichardt Friedrich
Clovis da Cruz
Jorge de Lira
Alcidio Basso
Cleodomiro Fontes
Francisco Romero Filho
Carlos Roberto Bego
Arlindo Ludovico Nicoletti
Claudenir dos Santos Pantaroti
José Almiro Caetano Fontes
Mário Padial
Yossito Miamoto
Walmir Paes
Argemiro Cassidori Filho
Cilas Guimarães
Luiz Carlos de Castro Martins
Alfredo Artner
Nivaldo Ricardo
Aguinello Antonio de Quadros
Luiz dos Santos Bueno
José Antônio Bigas
João Pasternak
Antonio Stein
Sergio da Cruz Mangueira
Rodolfo Bechel
Modesto Koge
José Roberto de Oliveira Pugliesi
Silvino Petry
CPF
867.452.639-04
050.117.349-86
832.189.479-87
014.352.959-51
468.878.909-25
907.547.359-15
015.644.849-12
765.238.379-04
203.947.569-91
169.536.149-00
140.347.359-53
252.971.390-15
168.656.429-53
102.554.271-15
023.373.559-34
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029.659.170-04
047.204.409-59
120.419.719-91
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390.684.049-20
239.447.909-44
478.796.459-84
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072.745.569-91
381.763.009-34
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208.835.529-49
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312.514.129-04
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381.763.279-72
318.845.989-00
507.588.888-72
127.960.429-87
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2004.01.41578
2006.01.54389
2003.01.35080
2004.01.39864
2004.01.48135
2004.01.39912
2003.01.34612
2007.01.57460
2007.01.57459
2003.01.33825
2004.01.38568
2003.01.28350
2003.01.35803
2004.01.48094
2003.01.31035
2003.01.30535
2003.01.35078
Ângelo Maltauro
Antônio José Cantarino
Antonio Osvaldo Resende
Arlindo Carvalho "Post Mortem"
Arnaldo Benigno do Rozario
Caetano Pereira da Silva
Carlos de Queiroz Juca
Domingos Cartolano Addeo "Post Mortem"
Edgard Tavares Pereira "Post Mortem"
Edvaldo Magalhães Nascimento
Elesbão Capitolino Rodrigues
Fausto Hermínio de Araújo Filho
Francisco Alves de Lima
Genésio Rocha Gomes
Geraldo Cândido Rodrigues
Grediston Albuquerque Bravo
Gregório Francisco França Ribeiro
21.
2006.01.53529
Henrique Rezende Ribeiro "Post Mortem"
PERÍODO
05/02/1973
31/01/1973
27/10/1965
01/02/1973
01/01/1969
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07/10/1967
27/10/1965
07/10/1967
24/03/1971
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Iderval Pinheiro Simões
João Adolfo Costa Lima Gurgel do Amaral
João Alves Pereira
João de Deus Rezende
26.
27.
2003.01.30439
2007.01.57323
José Barbosa da Rocha
José Egídio de Almeida "Post Mortem"
28.
29.
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44.
2003.01.28885
2003.01.31029
2003.01.35035
2003.01.30245
2003.01.31036
2003.01.30453
2004.01.47619
2004.01.48139
2004.01.38554
2003.01.30500
2003.01.34872
2003.01.35083
2003.01.35076
2003.01.30264
2003.01.30449
2004.01.41691
2004.01.40059
José Fernandes de Oliveira Filho
José Joaquim da Silva
José Ribamar Franco Ribeiro
José Vicente Ferreira
José Vieira Custódio
José Vital Brígido Nunes
Manoel José Rabelo Fuziel "Post Mortem"
Manoel Pereira
Manoel Raimundo de Souza
Manuel Martins Marques
Maria Jandira Matos
Nacor da Costa Ribeiro
Natalio Alves de Barros
Neide Maria Lins Martins
Osmar Ferreira de Sousa
Osvaldo Hoffmann
Pedro Daniel de Macedo
45.
46.
2004.01.38548
2004.01.40377
Roccus Laçola "Post Mortem"
Ruberval Dias da Silva
47.
48.
49.
50.
2003.01.30450
2003.01.30214
2003.01.28883
2006.01.55801
Sebastião Albuquerque da Costa
Severino Fabrício
Tarcísio Ferreira Dantas
Wantuil de Sousa "Post Mortem"
01/01/1967
25/03/1969
07/04/1967
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31/01/1973
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16/09/1968
22/04/1969
22/04/1970
31/01/1973
01/01/1973
24/03/1971
31/01/1973
31/01/1969
24/03/1971
24/03/1971
31/01/1971
31/01/1971
27/10/1965
05/02/1973
01/02/1973
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27/10/1965
31/01/1969
05/02/1973
01/01/1969
27/10/1965
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31/01/1970
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31/01/1973
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15/11/1972
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28/01/1973
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30/01/1972
30/01/1973
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07/02/1975
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31/12/1970
N o- 2.006 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado
político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta
portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de
previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
N o- 2.005 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado
político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta
portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de
previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
ANISTIANDO
Adriano Caminha Barbosa
Afonso Paulino de Araújo
Albenor Gonçalves
2003.01.34691
2003.01.30503
2004.01.48137
2004.01.45435
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
NÚMERO
2003.01.30506
2004.01.37397
2004.01.38566
22.
23.
24.
25.
<!ID1438316-0>
<!ID1438315-0>
QTD.
1.
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27
ISSN 1677-7042
04/07/1975
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06/04/1967
10/11/1970
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31/01/1973
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07/04/1967
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31/01/1969
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24/03/1967
25/11/1974
31/01/1966
04/07/1975
19/11/1972
<!ID1438317-0>
QTD.
1.
2.
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6.
7.
8.
9.
NÚMERO
2004.01.39170
2003.01.28261
2003.01.28086
2004.01.39172
2004.01.39171
2004.01.37969
2003.01.35390
2003.01.36540
2006.01.52753
ANISTIANDO
Ademar Gomes Sobrinho
Ademar Willrich
Almir Siqueira de Souza
Ananias Pereira da Silva
Anedino José de Matos
Antonio Araújo Sobrinho
Antonio Carlos Neves da Costa
Antonio Manoel Aquino
Antônio Pedreiro Garcia
10.
11.
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13.
14.
15.
16.
17.
18.
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20.
21.
2003.01.34016
2004.01.41502
2003.01.30329
2007.01.57123
2003.01.25983
2003.01.34983
2006.01.55025
2003.01.31038
2003.01.28106
2003.01.30306
2004.01.44491
2004.01.45194
Antônio Ramos de Lima
Antonio Romão dos Santos "Post Mortem"
Assis Barbosa de Lira "Post Mortem"
Carlos Eduardo Duval Motta "Post Mortem"
Damião Felipe
Estelito Moreira de Oliveira "Post Mortem"
Francisco de Assis Gomes
Francisco Teixeira Pinto
Gercina Dantas de Seixas
Hilda Dias de Sá Ramalho
Izael de Souza Barbosa
João Carlos da Silva
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
2004.01.47565
2003.01.36718
2004.01.44313
2004.01.37938
2003.01.23612
2006.01.54477
2003.01.32315
Joaquim José Costa
José Adail Pereira
José Adjaime de Albuquerque
José Almeida Sobrinho
José Francisco Cordeiro
José Pereira de Oliveira "Post Mortem"
José Rodrigues Fontes "Post Mortem"
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
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41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2004.01.44478
2004.01.39162
2004.01.41774
2004.01.39168
2003.01.29397
2003.01.36716
2003.01.28184
2003.01.31062
2003.01.36722
2003.01.28269
2004.01.47140
2007.01.57311
2004.01.42450
2004.01.41572
2004.01.41606
2003.01.36547
2004.01.43184
2003.01.32197
2004.01.39178
2003.01.33225
2004.01.37964
2007.01.58870
José Tonon Neto "Post Mortem"
Juvenal Pereira de Oliveira
Laurentino Weber
Leonor Francisco de Sousa
Linduarte Macário "Post Mortem"
Luiz Pereira de Souza
Luiz Polidoro
Manoel Ferreira Neto
Maria Laurinda Fortaleza
Mário Metzner
Milton José Ribeiro
Nilo Campbell Silva "Post Mortem"
Osmar Avelino da Conceição
Otmar Lopes Rodrigues "Post Mortem"
Ottomar Roeder
Pedro Leandro da Silva
Raimundo Borges da Costa
Rosa Amélia de Carvalho Costa
Sebastião Barbosa do Nascimento
Severino de Souza Estrela
Valdemar Rodrigues de Pinho
Wellington Esteves "Post Mortem"
PERÍODO
25/11/1971
01/02/1973
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17/02/1971
16/02/1967
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31/01/1973
27/10/1965
27/10/1965
01/01/1969
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31/01/1973
07/04/1971
31/01/1967
24/03/1971
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01/03/1969
01/02/1971
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20/02/1968
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04/07/1975
04/07/1975
01/03/1973
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04/07/1975
04/07/1975
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04/07/1975
30/01/1973
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30/01/1973
22/01/1971
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31/12/1973
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24/03/1971
31/12/1972
04/07/1975
31/12/1972
31/01/1967
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04/07/1975
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23/03/1967
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22/01/1971
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28
ISSN 1677-7042
1
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve:
N o- 2.007 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado
político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta
portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de
previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
QTD.
1.
2.
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4.
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6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
NÚMERO
2004.01.39176
2004.01.38347
2004.01.45998
2006.01.54462
2004.01.38164
2006.01.54583
2004.01.38170
2004.01.38173
2003.01.28096
2003.01.36539
2003.01.30884
2003.01.31054
ANISTIANDO
Alcidinê Gomes Sobrinho
Almir Oliveira Nonato "Post Mortem"
Antonio Almir Biciate
Antônio Ermelindo de Andrade "Post Mortem"
Bernardino Pereira de Souza
Carlos Cardoso dos Santos
Carlos Teles de Oliveira
Carlos Vilson Franco Freitas
Espedito Ferreira das Neves
Espedito Marques de Souza
Francisco Arlúcio Bezerra Feitosa
Francisco Pereira de Souza
13.
14.
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17.
18.
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20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
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28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
2003.01.31069
2004.01.42684
2003.01.33719
2003.01.28787
2004.01.38286
2003.01.36123
2003.01.35587
2003.01.32335
2004.01.38471
2004.01.47685
2007.01.56167
2003.01.34986
2006.01.53040
2003.01.31290
2004.01.38761
2006.01.53300
2004.01.44341
2003.01.33800
2004.01.39139
2003.01.33721
2003.01.32729
2007.01.57265
Francisco Rodrigues do Nascimento
Genival de Oliveira
Gentil Rodrigues de Andrade
Gentil Venâncio Palmeira
Geovane França da Silva "Post Mortem"
Heitor Garippe
Heitor Ribeiro
Humberto Leite Martins "Post Mortem"
Jaimer Werner
Jair Batista de Carvalho "Post Mortem"
Januário Salles da Fonseca "Post Mortem"
João Bonissoni
João Evangelista Pereira da Silva
Joaquim Chagas de Oliveira "Post Mortem"
Joaquim Pereira Filho "Post Mortem"
Jorge Dieppe Hage
José Alves Dutra
José Antônio Maia de Souza "Post Mortem"
José Edvaldo Pereira "Post Mortem"
José Firmato dos Santos Reis "Post Mortem"
José Francisco dos Santos "Post Mortem"
José Francisco
35.
36.
2004.01.41716
2006.01.54512
José Ignácio Buzzi
José Pereira Dutra "Post Mortem"
37.
38.
39.
40.
41.
42.
2004.01.41466
2006.01.52772
2004.01.44001
2003.01.30521
2003.01.34228
2004.01.38291
José Sebastião de Araújo "Post Mortem"
José Venício Gouveia Coutinho
Laildes Xavier da Costa
Luiz Aureliano de Souza "Post Mortem"
Manoel Martins de Oliveira
Ney Carlos da Cunha
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
<!ID1412020-0>
ALVARÁ N o- 4.171, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08492.006735/2008-20-DPF/IJI/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa ITAJAÍ ADMINISTRADORA DE SHOPPING
CENTERS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 03.043.201/000164, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JARBAS VIVAN, para efeito de exercer suas atividades no Estado de
SANTA CATARINA.
ADELAR ANDERLE
<!ID1419038-0>
o-
ALVARÁ N 5.096, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08512.009720/2008-38-DELESP/SP, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa CONTÁBIL NELLO S/S LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o N o- 62.463.963/0001-89, tendo como responsável
pelo serviço orgânico de segurança: NELLO CARLOS FERREIRA,
para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
<!ID1425766-0>
ADELAR ANDERLE
PERÍODO
27/10/1965
10/04/1967
01/01/1971
31/01/1967
07/04/1967
31/01/1971
07/04/1967
31/01/1971
27/10/1965
27/10/1965
01/03/1973
22/11/1969
24/03/1971
01/02/1971
27/04/1974
27/10/1965
01/01/1969
07/04/1967
31/01/1973
31/01/1973
01/02/1971
31/01/1970
31/01/1967
31/01/1971
27/10/1965
02/04/1974
27/10/1965
27/10/1965
31/01/1967
31/01/1970
10/04/1967
07/04/1967
02/04/1973
27/10/1965
02/02/1967
31/01/1973
31/01/1973
27/10/1965
31/01/1973
27/10/1965
31/01/1973
18/02/1971
25/03/1969
31/01/1971
27/10/1965
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22/02/1968
07/12/1970
04/07/1975
31/01/1973
31/01/1973
31/01/1973
30/01/1971
04/07/1975
31/01/1969
31/12/1966
04/07/1975
29/05/1970
04/07/1975
04/07/1975
01/03/1975
31/12/1966
31/12/1972
31/01/1971
04/07/1975
04/07/1975
26/09/1973
30/01/1973
05/02/1971
30/01/1973
30/01/1973
04/07/1975
25/03/1967
31/01/1969
27/07/1970
04/07/1975
07/12/1970
04/07/1975
04/07/1975
30/01/1973
26/12/1970
16/03/1974
04/07/1975
28/12/1966
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1973
27/11/1972
31/01/1973
07/04/1967
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
43.
44.
45.
46.
2004.01.38290
2004.01.41895
2004.01.40056
2004.01.46306
Nilo da Silva Costa
Pedro Batista Ferreira
Pedro Petriz Gomes
Raimundo Emiliano Gomes
47.
48.
49.
50.
2004.01.47940
2004.01.41344
2006.01.52770
2004.01.39626
Smith Lopes de Alencar
Valentim Vicente de Amorim "Post Mortem"
Waldomiro Pinheiro de Vasconcelos
Wilfredo Santos Lessa "Post Mortem"
01/02/1973
31/01/1971
24/03/1971
01/02/1967
01/02/1971
01/02/1973
31/01/1973
01/02/1967
27/10/1965
27/10/1965
à
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04/07/1975
31/01/1973
31/01/1975
30/12/1970
30/12/1972
04/07/1975
04/07/1975
30/01/1973
04/07/1975
07/12/1970
PORTARIA N o- 2.008, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos
artigos 9°, 10 e 19 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando acórdão proferido pela
Primeira Seção do Superior Tribunal Justiça no Mandado de Segurança n° 10965/DF (2005/0141137-2),
que concedeu a segurança ao Sr. Ailton Ribeiro Maia e a Sra. Iolanda Vieira Miranda para isentá-los do
pagamento de contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, resolve:
Art. 1°. Isentar o Sr. AILTON RIBEIRO MAIA e a Sra. IOLANDA VIEIRA MIRANDA do
pagamento de contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, a teor do que dispõe o art. 9° da Lei
10.559, de 2002.
Art. 2°. Oficie-se ao Diretor Geral do Departamento da Polícia Federal da presente decisão.
TARSO GENRO
<!ID1440466-0>
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 162ª SESSÃO
A SER REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2008
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo
12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem
o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 16 de outubro de 2008, à partir das 9
horas, no Auditório Bruno Jorge Hammes - Centro 4, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS, sito na Av. Unisinos, 950 - B, Cristo Rei, São Leopoldo, RS, realizar-se-à Sessão de
Julgamento da Comissão de Anistia.
1.
2.
Nº
Requerimento
2001.01.05735
2002.01.07307
3.
4.
5.
6.
7.
2004.01.41701
2004.01.48846
2005.01.49491
2006.01.52778
2006.01.54603
Tipo
A
A
R
A
A
A
A
A
Nome
ANTÔNIO SOARES DE SOUZA
RAMIS KEMEL
GILDA KEMEL
JUAREZ SANTOS ALVES
ERNO ZIMPEL
JOÃO ELIAS ERENO GALMARINI
SOLON EDUARDO ANNES VIOLA
JULIO OLIVA SOBRINHO
Relator
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira
Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos
Conselheiro Prudente José Silveira Mello
Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho
Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
ALVARÁ N o- 5.129, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008
ALVARÁ N o- 5.211, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08490.010265/2008-19-SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa FISCHER S/A - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E
AGRICULTURA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 33.010.786/007602, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JULIO SEZAR SARTORI, para efeito de exercer suas atividades no
Estado de SANTA CATARINA.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08490.013495/2008-30-SR/DPF/SC; resolve:
Conceder autorização à empresa ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF N o- 83.411.025/000105, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e
natureza: 85 (OITENTA E CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 e
1.020 (UM MIL E VINTE) MUNIÇÕES CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
<!ID1435876-0>
o-
ALVARÁ N 5.173, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08400.018231/2008-34-SR/DPF/PE; resolve:
Conceder autorização à empresa OBJETIVO CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF N o- 24.070.476/0001-67,
sediada no Estado de PERNAMBUCO para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 13.400 (TREZE MIL E QUATROCENTOS) ESPOLETAS CALIBRE 38/380, 400 (QUATROCENTAS) ESPOLETAS CALIBRE 12,
12.700 (DOZE MIL E SETECENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE 38, 700
(SETECENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE 380, 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS CALIBRE 38 E 10.000 (DEZ MIL) GRAMAS DE PÓLVORA.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
<!ID1439138-0>
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
<!ID1439180-0>
o-
PORTARIA N 5.190, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto N o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do
Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação
por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o08285.017516/2008-11 - SR/DPF/ES; resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento, concedida através da Alvará N o- 10-DELESP/SR/DPF/ES de 30 de junho de 2006,
para exercer serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA, à empresa
YAHOO TURISMO S/A., CNPJ/MF N o- 01.823.552/0001-62, localizada no Estado do ESPÍRITO SANTO.
<!ID1439349-0>
ADELAR ANDERLE
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
PORTARIA N o- 5.200, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, ono uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto N - 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a solicitação
por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08455.033704/2008-98 - SR/DPF/RJ; resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento, concedida através da Portaria N o- 849, de 14 de julho de 1997, publicada no D.O.U.
de 17 de julho de 1997, à empresa MILLENIUM
SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA., CNPJ/MF N o- 01.735.907/0001-61, localizada no Estado do RIO DE JANEIRO.
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID1439133-0>
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 13 de outubro de 2008
N o- 801 - Ato de Concentração N o- 08012.009656/2008-26. Requerentes: RB Capital Securitizadora S.A e Merrill Lynch Credit Products,
Llc. Advs: José Alexandre Buaiz Neto e Outros. Pelos princípios da
economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos
termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo
de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007,
concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento
Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar
esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela
aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao
disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 802 - Ato de Concentração N o- 08012.008675/2008-35. Requerentes:
Globex Utilidades S.A e E-Hub Consultoria, Participações e Comércio
S.A. Advs: Barbara Rosenberg, Tito Amaral de Andrade e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de
Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, cujos termos
passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 803 - Processo Administrativo N o- 08012.006253-2005-82. Representante: Associação Prudentina de Educação e Cultura. Representada: Unimed Presidente Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e
Defesa Econômica,
Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art.
50, da Lei N o- 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Determino a reabertura da fase instrutória do feito em
epígrafe eo a notificação da Representada para que, nos termos do artigo 33
da Lei N - 8.884/94, apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE MERCADO
<!ID1438401-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 13 de outubro de 2008
N o- 522 - Torna-se sem efeito o Despacho da Coordenadora Geral de Controle de Mercado nº 520, Ato de Concentração nº 08012.010018/2008-58.
Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda e Nufarm Industria Química e
Farmacêutica S.A. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros,
publicado no D.O.U, Seção I, página 28, do dia 13 de outubro de 2008.
N o- 523 - Ato de Concentração nº 08012.010018/2008-58. Requerentes:
Monsanto do Brasil Ltda e Nufarm Industria Química e Farmacêutica
S.A. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade
com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de
janeiro de 2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial
solicitado. Intimem-se as Requerentes a cumprirem à diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota técnica de fls.
CAMILA KULAIF SAFATLE
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID1440530-0>
DESPACHOS DO CHEFE
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 13/09/2010.
Processo nº 08000.010588/2008-87 - Jose Arion Linarez
Sanchez e Ruth Esther Garcia Utrilla
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 18/05/2009.
Processo nº 08000.008931/2008-23 - Hans Hermann Mosel
Em virtude do não cumprimento da exigência solicitada ao
interessado, por esta Divisão, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de
Prazo de Estada no País.
Processo nº 08461.004652/2007-82 - Onno Martijn Langbroek
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego, informando que a requerente apresentou a Crew List sem
estar devidamente atestada pela autoridade competente, bem como
não constar o nome do estrangeiro no referido documento, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País.
Processo nº 08000.006248/2008-51 - Michael Fogde Johnsen
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego, informando que a requerente não comprovou a contratação de brasileiros na proporção mínina de 1/3, conforme exigido
pelo art. 3° da Resolução Normativa n° 72/06 do CNIg, INDEFIRO
o presente processo de Prorrogação de Estada no País.
Processo nº 08000.006937/2008-66 - Jan Kare Pedersen
Em virtude do não cumprimento integral da exigência solicitada ao interessado, por esta Divisão, INDEFIRO o Pedido de
Prorrogação de Prazo de Estada no País.
Processo nº 08000.011983/2008-87 - Mark Williams
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação
de estada no país.
Processo nº 08458.000557/2008-40 - Johannes Gerardus Kapper
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação
de estada no país.
Processo nº 08280.013610/2008-41 - Pedro Miguel Sousa Barbosa
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08505.008851/2008-97 - Byaksybu Naboma
Mango e Aymone Moura Araújo
Processo Nº 08505.008875/2008-46 - Juan Huanco Lopez e
Virginia Maceda Tintaya
Processo Nº 08505.008961/2008-59 - Ricardo Fabian Gonzalez Fiandro
Processo Nº 08505.011961/2008-36 - Wilson Elias Chanez
Hidalgo
Processo Nº 08505.012016/2008-51 - Jose Luis Condori
Condori
Processo Nº 08505.043249/2007-15 - Neder Damaso Ramirez Barata
Processo Nº 08505.054084/2007-15 - Cesar Manuel Cardozo
Barrios e Sol Vereniss Solis Garcete
Processo Nº 08505.054106/2007-39 - Roberto Lopez Ticona
Processo Nº 08505.056334/2007-43 - Pablo Ricardo Fretes
Torres e Cristina Benitez Ramos
Processo Nº 08505.066324/2007-16 - Miguel Tola Quispe e
Hilda Rosaura Julian Chipana
Processo Nº 08505.066333/2007-15 - Erick Widenk Anez
Cuellar
Processo Nº 08505.067056/2007-50 - Reynaldo Ivan Tumiri
Usnayo e Lidya Quispe Kama
Processo Nº 08505.068091/2007-96 - Felix Agustin Misme
Quispe e Celia Virginia Calle Asistiri
Processo Nº 08505.068134/2007-33 - Juan Carlos Huaranca
Lopez, Elena Soliz Padilla e Helen Ofelia Huaranca Soliz
Processo Nº 08505.068915/2007-28 - Maritza Del Carmen
Uribe Uribe
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
p/Delegação de Competência
<!ID1440531-0>
DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de estada. Até 07/02/2009.
Processo nº 08495.004536/2006-95 - Claudio Osvaldo Ayala Bravo
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, por
falta de amparo legal, nos termos da Resolução Normativa nº 42/99
do Conselho Nacional de Imigração.
Processo nº 08410.010000/2008-63 - Camilla Elisa Maria Brands
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada,
tendo em vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão.
Processo Nº 08102.002945/2008-95 - Roberto Sousa Cordeiro
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, por falta
de amparo legal, considerando que as atividades exercidas pelo(s) requerente(s) não se coadunam com a classificação consular que porta(m).
Processo Nº 08280.013284/2008-72 - Blessing Ukachi
Ugwunali
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, vez que houve mudança de instituição de ensino.
Processo Nº 08286.000112/2008-89 - Bertha Chedeye Mugone
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, já
que a simples frequência a curso livre não enseja a prorrogação de
prazo de estada no País.
Processo Nº 08354.003717/2008-71 - Aureliano Francisco Pereira
Processo Nº 08505.039721/2008-04 - Declan David Buckley
Processo Nº 08505.044607/2008-98 - Dusan Kostic
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada,
tendo em vista, que no momento da solicitação, o(s) estrangeiro(s)
encontrava(m)-se em situação irregular no país.
Processo Nº 08364.000530/2008-04 - Helder Ulisses Barreto
dos Santos Querido
Processo Nº 08457.005009/2008-16 - Aurora Silva Avelino
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, por falta
de amparo legal, uma vez que houve mudança de instituição de ensino.
Processo Nº 08457.001997/2008-24 - Cicero Aguinaldo Pegado Lopes
Processo Nº 08460.009721/2008-35 - Esperança Patricia da
Silva e Costa
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, uma
vez que houve mudança de instituição de ensino.
Processo Nº 08702.003682/2008-72 - Fernando Julio Guerreiro Barreto
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, uma
vez que houve mudança de instituição de ensino.
Processo Nº 08709.007529/2007-73 - Álvaro Luis Armando
Ponce de Leon Ruiz
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, por
falta de amparo legal, tendo em vista ter esgotado prazo máximo de
estada permitido ao titular do visto Temporário inciso I, do Artigo 13 da
Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei n° 6.964/81, ou seja, 04(quatro) anos.
Processo nº 08508.005427/2008-61 - Felipe Chen Abrego
À vista dos novos elementos constantes dos autos TORNO
INSUBSISTENTE o despacho deferitório publicado no Diário Oficial
de 06/03/2008, página 36, para cancelar o prazo de estada concedido
ao estrangeiro.
Processo nº 08297.002407/2007-80 - Anildson de Freitas
Cruz Martins
MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES
Substituta
<!ID1440532-0>
Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do
art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo Nº 08286.000819/2006-23 - Gregory Damian Ruiz
Jaramillo
Processo Nº 08389.026731/2007-64 - Mohamad Koussan e
Nesrine Sleiman
Processo Nº 08491.000833/2007-82 - Cristian Mauricio Román Nilo
29
<!ID1440533-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08220.010599/2007-91 - Ana Cecilia Palma Romero do Nascimento
Processo Nº 08260.013116/2006-53 - Enrico Dionisio Giovanni Del Negro
Processo Nº 08280.004437/2008-91 - Eman Anwar Naser
Processo Nº 08280.004438/2008-35 - Giancarlos Alexander
Sota Calderon
Processo Nº 08391.004039/2008-17 - Yoshito Hirahara
Processo Nº 08400.037392/2006-65 - Mario Silvio Romaneschi
Processo Nº 08444.001017/2007-51 - Filippo Piccolo
Processo Nº 08478.000143/2008-82 - Conceição dos Santos Abreu
Processo Nº 08504.000278/2008-83 - Mai Fukami Gelfuso
Processo Nº 08505.008813/2008-34 - Julian Gil Rivera
Processo Nº 08505.010902/2008-41 - Cristian Eduardo Rios
San Martin
Processo Nº 08505.011966/2008-69 - Serdar Furkan Çavus
Processo Nº 08505.011999/2008-17 - Ekaterina Molokanova
Processo Nº 08505.054149/2007-14 - Andrew John Harchak
Processo Nº 08505.067110/2007-67 - Uche Augustina Ejiofor
Processo Nº 08506.012603/2007-50 - Kristi Lynn Hill Lopes
Processo Nº 08506.012708/2007-17 - Claudio Federici
Processo Nº 08514.007132/2007-69 - Filipa Joana Mota de
Carvalho Furlan
Processo Nº 08707.001209/2008-19 - Nuria Barcelo Y Marti
Gaigher
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
p/Delegação de Competência
<!ID1440534-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08102.003403/2008-30 - Gilson Ladislau do
Carmo Figueira, até 19/08/2009
Processo Nº 08240.007950/2008-18 - Immanuel Onum Agbulu, até 06/08/2009
Processo Nº 08260.002682/2008-00 - Galina Chervyakova,
até 14/05/2009
Processo Nº 08335.006543/2007-45 - Danilson Junior Nhaga, até 07/02/2009
Processo Nº 08354.004366/2008-15 - Edmercio Navaona
Cardoso, até 12/08/2009
Processo Nº 08354.004571/2008-81 - Gercio Humberto Carlos Machel, até 03/08/2009
Processo Nº 08377.000594/2008-58 - Yara Katia Santos Rodrigues, até 14/07/2009
Processo Nº 08391.006168/2008-40 - Rolanda Carmila Lopes Gomes, até 24/08/2009
Processo Nº 08391.006174/2008-05 - Victorino Vermelho
Sanca, até 06/09/2009
Processo Nº 08391.006181/2008-07 - Evagrio Torquato Balde Ferreira, até 24/08/2009
Processo Nº 08391.006204/2008-75 - Deborah Djanira Sanha
Gomes Vaz, até 09/08/2009
Processo Nº 08420.004056/2008-60 - Geiriza Nanine Neves
da Costa Chantre, até 20/08/2009
Processo Nº 08444.001507/2008-39 - Luzia João Antonio,
até 26/07/2009
Processo Nº 08444.001639/2008-61 - Francisco Iala, até 17/06/2009
Processo Nº 08451.005505/2007-49 - Ricardo Medina Sanchez, até 12/03/2009
Processo Nº 08451.005858/2007-49 - Genabu Balde, até 05/03/2009
Processo Nº 08458.008295/2007-81 - Ma Del Socorro Moreno Cerda, até 29/12/2008
30
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08492.006210/2008-94 - Nerito Gerson Torres
Silva, até 13/08/2009
Processo Nº 08506.006353/2008-08 - Sandra Marcela Gomez Rueda, até 07/08/2009
Processo Nº 08506.006354/2008-44 - Carlos Mario Garcia
Santander, até 07/08/2009
Processo Nº 08508.005168/2008-78 - Angela das Dores Chocolate, até 21/04/2009
Processo Nº 08520.000126/2008-82 - Iaia Djau, até 22/03/2009
Processo Nº 08702.000994/2008-24 - Luia Abinande Barreto
Ferreira, até 08/03/2009
Processo Nº 08709.003648/2008-38 - Lucia Del Milagro Seijas Garcia e Maria Renata Seijas Garcia, até 10/08/2009
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/Delegação de Competência
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União de 09/10/2008, pág. 29, onde se lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada.
Processo Nº 08451.004306/2007-13 - Judith de Jesus Ortiz,
até 19/10/2009
Leia-se:
Processo Nº 08451.004306/2007-13 - Judith de Jesus Ortiz,
até 19/10/2008
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
<!ID1440515-0>
PORTARIA Nº 138, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com
base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU
de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação
Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada
no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de
2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar:
Episódio: HOUSE - 3ª TEMPORADA (HOUSE - SEASON
3, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): 21
Título da Série: HOUSE - 3ª TEMPORADA
Produtor(es): Lawrence Kaplow/Gerrit Van Der Meer
Diretor(es): Dave Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 anos: inadequada para exibição antes das 20 horas
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos
Contém: Comportamentos repreensíveis/não desejáveis
Tema: Cotidiano Hospitalar
Processo: 08017.000223/2008-65
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: HOUSE - 3ª TEMPORADA (HOUSE - SEASON
3, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): 22
Título da Série: HOUSE - 3ª TEMPORADA
Produtor(es): Lawrence Kaplow/Gerrit Van Der Meer
Diretor(es): Dave Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 anos: inadequada para exibição antes das 20 horas
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos
Contém: Procedimento Cirúrgico
Tema: Cotidiano hospitalar
Processo: 08017.000224/2008-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: HOUSE - 3ª TEMPORADA (HOUSE - SEASON
3, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): 24
Título da Série: HOUSE - 3ª TEMPORADA
Produtor(es): Lawrence Kaplow/Gerrit Van Der Meer
Diretor(es): Dave Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 anos: inadequada para exibição antes das 20 horas
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Cotidiano Hospitalar
Processo: 08017.000226/2008-07
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Programa: CÓDIGO MTV (Brasil - 2008)
Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A.
Diretor(es): Roberto Ortega
Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Variedades/Musical
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos
Contém: Linguagem Chula
Tema: Estilos Musicais
1
Processo: 08017.002562/2008-86
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: PELOS MEUS OLHOS (TE DOY MIS OJOS, Espanha - 2003)
Produtor(es): Enrique Gonzalez Macho
Diretor(es): Icíar Bollaín
Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Nudez , Relação Sexual e Exposição da pessoa em
situação constrangedora
Tema: Conflitos familiares
Processo: 08017.003562/2008-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: GURU DO AMOR (LOVE GURU, Estados Unidos
da América - 2008)
Produtor(es): Mike Myers/Michael de Luca
Diretor(es): Marco Schnabel
Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Consumo de drogas , Agressão Física e Linguagem
e gestos obscenos
Tema: Relacionamento
Processo: 08017.003574/2008-28
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: SEM FRONTEIRAS (DISAPERANCES, Estados
Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Todd Enright
Diretor(es): Jay Craven
Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato
Tema: Contrabendo
Processo: 08017.003595/2008-43
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: PADRE MARCELO ROSSI - PAZ SIM, VIOLÊNCIA NÃO - VOLUME 2 (Brasil - 2008)
Produtor(es):
Diretor(es): Santiago Ferraz
Distribuidor(es): Sony BMG Music Entertainment Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Show Musical
Processo: 08017.003597/2008-32
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: UM BOM HOMEM (GOOD, Alemanha / Inglaterra - 2008)
Produtor(es): Sarah Boote/Kevin Loader/Miriam Segal
Diretor(es): Vicente Amorim
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Insinuação de Sexo Oral
Tema: Experiência pessoal
Processo: 08017.003600/2008-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: PUNHOS DE AÇO E ÓDIO (DEATH MATCH
(AKA: RING OF DEATH), Estados Unidos da América - 2007)
Produtor(es): Randy Pope
Diretor(es): Bradford May
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Assassinato , Apologia à Violência e Tortura
Tema: Lutas ilegais
Processo: 08017.003601/2008-62
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: VELOZES E FURIOSOS 4 (FAST AND FURIOUS,
Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Vin Diesel/Neal H. Moritz
Diretor(es): Justin Lin
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ação
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos
Contém: Agressão Física e Atos criminosos
Processo: 08017.003605/2008-41
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
<!ID1440517-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 10 de outubro de 2008
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com
base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU
de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação
Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada
no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de
2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve:
Processo MJ nº 08017.000225/2008-54
Título do Episódio: "HOUSE - 3ª TEMPORADA"
Título da Série: "HOUSE - 3ª TEMPORADA"
Episódio nº: 23
Requerente: Rádio e Televisão Record S/A. (p.p. Tiquinho
Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos: inadequada para exibição antes das 20 horas
Tema: Cotidiano Hospitalar
Contém: Agressão Física
Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação do episódio nº 23, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos".
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
<!ID1440516-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 135, de 29/09/2008, publicada no DOU de
02/10/2008, Seção I, página 29, Processo MJ nº 08017.003179/2008-45,
onde se lê: "Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos" e "Contém: Nudez e Linguagem de Conteúdo Sexual" leia-se
"Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos" e
"Contém: Nudez, Erotização e Linguagem de Conteúdo Sexual"
.
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
<!ID1439292-0>
DECISÕES-NOTIFICAÇÕES DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 74 da Lei Complementar n° 109, de 2001, e do art. 11 do Decreto no- 4.942, de 2003, decide:
Decisão-Notificação n o- 58/08-48, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000838/2007-53
Auto de Infração nº: 21/07-57, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 21/07-57, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 21/07-57, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 21/07-57, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 21/07-57, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 59/08-19, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000839/2007-06
Auto de Infração nº: 22/07-10, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 22/07-10, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 22/07-10, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 22/07-10, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 22/07-10, de 14/03/2007, aplicando a
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 60/08-90, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000840/2007-22
Auto de Infração nº: 23/07-82, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 23/07-82, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 23/07-82, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 23/07-82, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 23/07-82, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
e) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 23/07-82, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 61/08-52, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000842/2007-11
Auto de Infração nº: 24/07-45, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 24/07-45, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 24/07-45, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 24/07-45, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 24/07-45, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
e) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE Auto de Infração n o- 24/07-45, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
f) em relação a Amaro Barcelos Filho, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 24/07-45, de 14/03/2007.
Decisão-Notificação n o- 62/08-15, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000843/2007-66
Auto de Infração nº: 25/07-16, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 25/07-16, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Murillo Antunes, julgar PROCEDENTE o
Auto de Infração n o- 25/07-16, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 25/07-16, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 25/07-16, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 63/08-88, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000845/2007-55
Auto de Infração nº: 27/07-33, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 27/07-33, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-33, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-33, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-33, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
1
Decisão-Notificação n o- 64/08-41, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000846/2007-08
Auto de Infração nº: 28/07-04, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 28/07-04, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 28/07-04, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 28/07-04, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 28/07-04, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 65/08-11, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000847/2007-44
Auto de Infração nº: 29/07-69, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 29/07-69, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 29/07-69, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 29/07-69, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 29/07-69, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 66/08-76, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000848/2007-99
Auto de Infração nº: 30/07-48, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 30/07-48, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 30/07-48, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 30/07-48, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 30/07-48, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 67/08-39, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000852/2007-57
Auto de Infração nº: 34/07-07, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 34/07-07, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 34/07-07, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 34/07-07, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 34/07-07, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 68/08-00, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000851/2007-11
Auto de Infração nº: 33/07-36, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 33/07-36, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 33/07-36, de 14/03/2007, apli-
ISSN 1677-7042
31
cando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 33/07-36, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 33/07-36, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 69/08-64, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000850/2007-68
Auto de Infração nº: 32/07-73, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 32/07-73, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 32/07-73, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 32/07-73, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 32/07-73, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 70/08-43, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000854/2007-46
Auto de Infração nº: 36/07-24, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o
Auto de Infração n o- 36/07-24, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);
b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 36/07-24, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 36/07-24, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 36/07-24, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Decisão-Notificação n o- 71/08-14, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000855/2007-91
Auto de Infração nº: 37/07-97, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 37/07-97, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 37/07-97, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 37/07-97, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 37/07-97, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 72/08-79, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000844/2007-19
Auto de Infração nº: 26/07-71, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 27/07-71, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-71, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-71, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-71, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
e) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-71, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
32
ISSN 1677-7042
Decisão-Notificação n o- 73/08-31, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000853/2007-00
Auto de Infração nº: 35/07-61, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 35/07-61, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 35/07-61, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 35/07-61, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 35/07-61, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
e) em relação a Amaro Barcelos Filho, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 35/07-61, de 14/03/2007.
Decisão-Notificação n o- 74/08-02, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000849/2007-33
Auto de Infração nº: 31/07-19, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
e) em relação a Murillo Antunes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n-o 31/07-19, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
f) em relação a Pedro Henrique Ribeiro Plácido, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007;
g) em relação a Virna Maria Miranda da Silva, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007;
h) em relação a Alberto Lucas Beraldo, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007.
Decisão-Notificação n o- 75/08-67, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000834/2007-75
Auto de Infração nº: 17/07-80, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 17/07-80, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 17/07-80, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 17/07-80, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 17/07-80, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
e) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 17/07-80, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 76/08-20, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000835/2007-10
Auto de Infração nº: 18/07-42, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 18/07-42, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 18/07-42, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 18/07-42, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
1
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 18/07-42, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
e) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 18/07-42, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 77/08-92, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000833/2007-21
Auto de Infração nº: 16/07-17, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 16/07-17, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 16/07-17, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 16/07-17, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE Auto de Infração n o- 16/07-17, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
e) em relação a Amaro Barcelos Filho, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 16/07-17, de 14/03/2007.
Decisão-Notificação n o- 78/08-55, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000832/2007-86
Auto de Infração nº: 15/07-54, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Murillo Antunes, julgar PROCEDENTE o
Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
e) em relação a Pedro Henrique Ribeiro Plácido, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
f) em relação a Virna Maria Miranda da Silva, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
g) em relação a Alberto Lucas Beraldo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando a pena
de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 79/08-18, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000836/2007-64
Auto de Infração nº: 19/07-13, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Amara Barcelos Filho e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Amaro Barcelos Filho, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 19/07-13, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);
b) em relação a Murillo Antunes, julgar PROCEDENTE o
Auto de Infração n o- 19/07-13, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);
c) em relação a Pedro Henrique Ribeiro Plácido julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 19/07-13, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais);
d) em relação a Virna Maria Miranda da Silva, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 19/07-13, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais);
e) em relação a Alberto Lucas Beraldo, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 19/07-13, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Decisão-Notificação n o- 80/08-05, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000837/2007-17
Auto de Infração nº: 30/07-94, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Luiz Eduardo Waitz
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Luiz Eduardo Waitz, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 20/07-94, de 14/03/2007.
Decisão-Notificação n o- 81/08-60, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000831/2007-31
Auto de Infração nº: 14/07-91, de 14 de março de 2007
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE
o Auto de Infração n o- 14/07-91, de 14/03/2007, aplicando a pena de
multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar
PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 14/07-91, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 14/07-91, de 14/03/2007, aplicando
a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento);
d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 14/07-91, de 14/03/2007, aplicando a
pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50%
(cinqüenta por cento).
Decisão-Notificação n o- 82/08-22, de 3 de outubro de 2008
Processo Administrativo MPS nº: 44000.000830/2007-97
Auto de Infração nº: 13/07-29, de 14 de março de 2007
Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros
EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA
a) reconhecer a ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão
punitiva relativamente aos fatos descritos no Auto de Infração n o13/07-29, de 14/03/2007.
RICARDO PENA PINHEIRO
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
<!ID1440520-0>
PORTARIA N o- 2.558, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
I do art. 33, combinado com o art.74, ambos
da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 12
do Anexoo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, e a Resolução
CGPC n - 19, de 25 de setembro de 2006,
considerando as manifestações
técnicas exaradas
no Processo MPAS on o- 301.852/79, às folhas sob o cooe juntada n - 331384325/2008, resolve:
mando n 26981870/2007
para o Regulamento
Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas
do Plano de Previdência Transpetro, CNPB n o- 2000.0073-92, administrado pela PETROS
- Fundação Petrobrás de Seguridade Social.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 2.559, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o incisoo I do art. 33, combinado com o art.74,
de maio de 2001, o inciso
ambos da Lei Complementar n - 109, de 29
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto
n o- 6.417, de 31 de março de
2008, e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006,
considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
n oo- 302.235/79, às folhas sob o comando n o- 26817689/2007 e juntada
n - 331362988/2008,
resolve:
para o Regulamento
Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas
do Plano de Benefícios II SITA, CNPB n o- 2005.0044-56, administrado pelo HSBC
Fundo de Pensão.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 2.560, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar n o- 109, de 29o de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto n - 6.417, de 31 de março de 2008,o
considerando as manifestações técnicas exaradas
no Processo MPS n 44000.001050/2005-01,
sob comando n o- 331676440, resolve:
oArt. 1 Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação Fecomercio de Previdência Associativa e o Sindicato do Comércio Varejista de Irati, na condição de instituidor o do Plano de Benefícios Fecomercio
Renda Complementar, CNPB n - 2005.0025-11.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
<!ID1440434-0>
DESPACHO DA DIRETORA
Em 13 de outubro de 2008
N o- 8 - Processo MPAS 44000.001946/2008-24. Interessado: GTMPREVI Sociedade Previdenciária. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho:
Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar n o109, de 29
de maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao
Decreto
n o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica
on 36/2008/SPC/DETEC/CGTR, de 26 de setembro de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da entidade GTMPREVIo - Sociedade
Previdenciária do Plano de Benefícios GTMPREVI, CNPB n - 19.930.00518, administrado pela GTMPREVI - Sociedade Previdenciária.
MARIA ESTER VERAS
<!ID1440288-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria/SPC/MPS n o- 2.557, de 10/10/2008, publicada no
DOU n o- 198, de 13/10/2008, seção 1, página 30, onde se lê: "...
OUTRUBRO" leia-se "... OUTUBRO".
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1438577-0>
PORTARIA N o- 2.286, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Município Cuiabá - MT está
autorizado a realizar o Projeto de Cirurgias
Eletivas de Média Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 16, de 15 de março de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Mato Grosso - CIB/MT aprova o Projeto de Adequação
das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do
Município de Cuiabá - MT; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Cuiabá - MT prevê abrangência de 11 (onze) Municípios definida
com população total de 866.048 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Cuiabá - MT, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso conforme descrito no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
1.948.608,00 (um milhão, novecentos e quarenta e oito mil seiscentos
e oito reais) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta
Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá MT, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata
esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade, no Estado do Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CUIABÁ/MT
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
Município Executor
1 510340
Cuiabá
526.831
POPULAÇÃO DO EXECUTOR
526.831
Municípios de Abrangência
2 510010
Acorizal
5.530
3 510160
Barão de Melgaço
7.619
4 510300
Chapada dos Guimarães
17.377
5 510490
Jangada
8.058
6 510610
Nossa Senhora do Livramento
12.386
7 510620
Nova Brasilândia
4.891
8 510645
Planalto da Serra
2.734
9 510650
Poconé
31.118
10 510780
Santo Antônio do Leverger
19.197
11 510840
Várzea Grande
230.307
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA
339.217
POPULAÇÃO TOTAL
866.048
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 1.948.608,00
N°
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Bayeux/PB,
para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho:
10.302.1220.8585.0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE BAYEUX/PB
N°
Código
Município Executor
1
250180
Bayeux
POPULAÇÃO TOTAL
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
<!ID1437958-0>
PORTARIA N o- 2.322, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Caldas Novas - GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 52, de 26 de junho de
2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas - GO; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Caldas Novas - GO prevê abrangência de 4 (quatro) Municípios
definida com população total de 44.115 habitantes (TCU 2007), para
realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Caldas Novas - GO, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite de Goiás conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
99.258,75 (noventa e nove mil duzentos e cinqüenta e oito reais e
setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º
desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas
Novas - GO, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1438578-0>
PORTARIA N o- 2.287, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
N°
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Bayeux - PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 420, de 29 de fevereiro
de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado da Paraíba - CIB/PB aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Bayeux/PB; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Bayeux - PB prevê abrangência de 1 (um) Município, definida com
população total de 92.891 habitantes (TCU 2007), para realização dos
procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Bayeux - PB, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
209.004,75 (Duzentos e nove mil e quatro reais e setenta e cinco
centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria,
para o período de 1 (um) ano.
POP TCU 2007
92.891
92.891
R$ 209.004,75
1
2
3
4
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CALDAS NOVAS/GO
Código
Município executor
POP
Percentual PacPOP. Pactuada
TCU
tuado em
2007
CIB/GO
520450
Caldas Novas
62.204
50%
31.102
População do Município Executor
31.102
520590
Corumbaíba
8.001
100%
8.001
521290
Marzagão
2.053
100%
2.053
521878
Rio Quente
2.959
100%
2.959
POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS
13.013
POPULAÇÃO TOTAL DO PROJETO
44.115
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 99.258,75
<!ID1437959-0>
PORTARIA N o- 2.323/GM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Canela - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB n° 039, de 5 de março de
2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Canela - RS; e
ISSN 1677-7042
33
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Canela - RS prevê abrangência de 1 (um) Município, definida com
população total de 38.315 habitantes (TCU 2007), para realização dos
procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Canela - RS, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
86.208,75 (oitenta e seis mil duzentos e oito reais e setenta e cinco
centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta
Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Canela - RS,
para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CANELA/RS
N°
Código
Município Executor
POP TCU 2007
1 430440
Canela
38.315
POPULAÇÃO TOTAL
38.315
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 86.208,75
<!ID1437960-0>
PORTARIA N o- 2.324, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Camocim - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução Resolução CIB N o- 135, de 22 de
junho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Camocim - CE; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Camocim - CE prevê abrangência de 5 (cinco) Municípios, definida
com população total de 147.211 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Camocim - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
331.224,75 (trezentos e trinta e um mil e duzentos e vinte e quatro
reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias
Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o
artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano; sendo R$
210.592,70 (duzentos e dez mil quinhentos e noventa e dois reais e
setenta centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Camocim
- CE, e liberação de recursos até o limite de R$ 120.632,05 (cento e
vinte mil e seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos) para a
Secretaria Municipal de Saúde de Sobral - CE considerando a pactuação da CIB N o- 135/2007/CE.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde
de Camocim - CE e de Sobral - CE, para o atendimento do Projeto de
Cirurgias em tela conforme o Anexo a esta portaria.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
N°
1
2
3
4
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CAMOCIM/CE
Código
Município Executor
POP TCU 2007
230260
Camocim
58.470
POPULAÇÃO DO EXECUTOR
58.470
Municípios Envolvidos
230205
Barroquinha
14.812
230390
Chaval
12.215
230470
Granja
51.410
34
ISSN 1677-7042
5
230790
Martinópole
POPULAÇÃO DOS ENVOLVIDOS
POPULAÇÃO TOTAL
TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
10.304
88.741
147.211
R$ 331.224,75
Recursos Financeiros Anuais para o Município de Camocim/CE
Recursos Financeiros Anuais para o Município de Sobral/CE
R$ 210.592,70
R$ 120.632,05
1
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 2.325/GM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 53, de 6 de março de
2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município
de Catu - BA; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Catu - BA prevê abrangência de 2 (dois) Municípios definida com
população total de 63.325 habitantes (TCU 2007), para realização dos
procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Catu - BA, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
142.481,25 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e um
reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias
Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o
artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Catu - BA,
para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CATU/BA
N°
Código
Município Executor
POP TCU 2007
1 290750
Catu
48.697
N°
Código
Município Executor
POP TCU 2007
2 290030
Acajutiba
14.628
POPULAÇÃO TOTAL
63.325
VALOR TOTAL
R$ 142.481,25
<!ID1437962-0>
PORTARIA N o- 2.326, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Estado de
Goiás - GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 27, de 29 de março de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado
de Goiás; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Estado de
Goiás prevê abrangência de 155 (cento e cinqüenta e cinco) Municípios definida com população total de 1.326.006 habitantes (TCU
2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivo, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Estado de Goiás - GO, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de Goiás conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
2.983.514,40 (dois milhões novecentos e oitenta e três mil quinhentos
e quatorze reais e quarenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que
trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás, para o
atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
<!ID1437961-0>
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Catu- BA.
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva do estado de Goiás - GO
Código dos MunicíMunicípios Envolvidos
População por Percenpios de Abrangência
tual 2007
520005
Abadia de Goiás
5.868
520013
Acreúna
9.277
520015
Adelândia
1.255
520020
Água Limpa
1.037
520025
Águas Lindas de Goiás
131.884
520030
Alexânia
16.026
520085
Americano do Brasil
2.349
520090
Amorinópolis
1.764
520120
Anhanguera
483
520130
Anicuns
8.853
520150
Aporé
1.777
520160
Araçu
1.940
520170
Aragarças
8.578
520215
Araguapaz
3.741
520235
Arenópolis
1.748
520250
Aruanã
3.238
520260
Aurilândia
2.231
520280
Avelinópolis
1.188
520310
Baliza
1.650
520320
Barro Alto
3.223
520330
Bela Vista de Goiás
20.615
520340
Bom Jardim de Goiás
4.186
520355
Bonfinópolis
6.744
520360
Brazabrantes
3.142
520380
Britânia
2.537
520393
Buriti de Goiás
1.119
520420
Cachoeira de Goiás
705
520425
Cachoeira Dourada
5.297
520440
Caiapônia
7.874
520455
Caldazinha
3.157
520460
Campestre de Goiás
1.706
520465
Campinaçu
1.883
520480
Campo Alegre de Goiás
2.884
520485
Campo Limpo de Goiás
560
520490
Campos Belos
9.119
520510
Catalão
75.623
520520
Caturaí
2.239
520545
Cezarina
7.361
520551
Cocalzinho de Goiás
7.381
520570
Córrego do Ouro
1.317
520580
Corumbá de Goiás
2.757
520620
Cristalina
18.307
520630
Cristianópolis
1.521
520640
Crixás
11.638
520660
Cumari
3.055
520680
Damolândia
2.688
520690
Davinópolis
2.013
520710
Diorama
1.118
520725
Doverlândia
4.172
520735
Edealina
1.859
520740
Edéia
10.251
520750
Estrela do Norte
1.587
520760
Fazenda Nova
3.187
520780
Firminópolis
10.286
520810
Formoso
2.621
520830
Divinópolis de Goiás
5.344
520840
Goianápolis
7.811
520850
Goiandira
2.463
520860
Goianésia
26.903
520880
Goianira
12.055
520915
Gouvelândia
4.507
520920
Guapó
6.793
520929
Guaraíta
1.197
520990
Iaciara
10.139
520995
Indiara
6.352
521000
Inhumas
44.983
521010
Ipameri
23.114
521020
Iporá
15.530
521030
Israelândia
1.414
521040
Itaberaí
15.305
521056
Itaguari
4.254
521060
Itaguaru
2.734
521100
Itapirapuã
4.104
521120
Itapuranga
12.416
521130
Itarumã
2.669
521140
Itauçu
8.710
521160
Ivolândia
1.359
521170
Jandaia
3.187
521180
Jaraguá
38.968
521200
Jaupaci
1.499
521205
Jesúpolis
2.201
521220
Jussara
9.407
521225
Lagoa Santa
613
521230
Leopoldo de Bulhões
4.458
521260
Mairipotaba
1.328
521280
Mara Rosa
5.205
521295
Matrinchã
2.163
521300
Maurilândia
5.385
521308
Minaçu
15.521
521310
Mineiros
22.595
521340
Moiporá
924
521350
Monte Alegre de Goiás
2.147
521370
Montes Claros de Goiás
3.922
521377
521380
521390
521400
521405
521450
521460
521480
521483
521500
521520
521525
521530
521540
521550
521560
521565
521570
521580
521590
521630
521640
521680
521710
521720
521740
521800
521805
521810
521830
521839
521850
521890
521900
521910
521920
521925
521930
521945
521950
521960
521973
521980
521990
522005
522010
522020
522026
522040
522045
522060
522100
522108
522130
522140
522145
522150
522155
522180
522190
522200
522230
Montividiu do Norte
Morrinhos
Mossâmedes
Mozarlândia
Mundo Novo
Nerópolis
Niquelândia
Nova Aurora
Nova Crixás
Nova Veneza
Novo Brasil
Novo Planalto
Orizona
Ouro Verde de Goiás
Ouvidor
Padre Bernardo
Palestina de Goiás
Palmeiras de Goiás
Palmelo
Palminópolis
Paranaiguara
Paraúna
Petrolina de Goiás
Piracanjuba
Piranhas
Pires do Rio
Porangatu
Porteirão
Portelândia
Posse
Professor Jamil
Quirinópolis
Rubiataba
Sanclerlândia
Santa Bárbara de Goiás
Santa Cruz de Goiás
Santa Fé de Goiás
Santa Helena de Goiás
Santa Rita do Novo Destino
Santa Rosa de Goiás
Santa Tereza de Goiás
Santo Antônio de Goiás
São Domingos
São Francisco de Goiás
São João da Paraúna
São Luís de Montes Belos
São Miguel do Araguaia
São Miguel do Passa Quatro
São Simão
Senador Canedo
Silvânia
Taquaral de Goiás
Teresina de Goiás
Três Ranchos
Trindade
Trombas
Turvânia
Turvelândia
Urutaí
Varjão
Vianópolis
Vila Propício
POPULAÇÃO DO PROJETO
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
2.198
23.398
2.477
1.312
2.063
9.696
38.517
1.047
6.302
6.884
1.726
1.993
7.187
4.430
3.789
12.985
1.615
14.839
1.130
1.811
3.862
10.926
9.864
9.324
5.570
13.429
15.695
602
1.655
23.080
1.649
19.032
18.025
3.824
2.829
1.771
2.297
17.514
1.686
2.851
2.073
3.893
4.893
5.713
850
26.784
11.234
3.680
6.916
35.280
1.837
3.404
1.387
1.431
97.491
1.769
2.481
1.926
1.364
1.825
6.094
2.522
1.326.006
R$ 2.983.514,40
<!ID1437963-0>
PORTARIA N o- 2.327/GM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Cruz das Almas - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 53, de 6 de março de
2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município
de Cruz das Almas - BA; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Cruz das Almas - BA prevê abrangência de 4 (quatro) Municípios
definida com população total de 106.171 habitantes (TCU 2007), para
realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Cruz das Almas - BA, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
238.884,75 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e quatro
reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias
Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o
artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cruz das
Almas - BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CRUZ DAS ALMAS/BA
N°
Código
Município Executor
POP TCU 2007
1 290980
Cruz das Almas
54.827
N°
Código
Municípios Participantes
POP TCU 2007
2 290820
Conceição da Feira
19.091
3 290830
Conceição do Almeida
17.684
4 291685
Itatim
14.569
POPULAÇÃO TOTAL
106.171
VALOR TOTAL
R$ 238.884,75
<!ID1437964-0>
PORTARIA N o- 2.328, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Curupuru - MA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MA N o- 30, de 16 de julho de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curupuru - MA; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Curupuru - MA, prevê abrangência de 9 (nove) Municípios definida
com população total de 125.526 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Curupuru - MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - MA, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
282.433,50 (duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e três
reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o
artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Curupuru MA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CURUPURU/MA
N°
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
Município Executor
1
210370 Cururupu
34.018
POPULAÇÃO DO EXECUTOR
34.018
Municípios de Abrangência
2
210083 Apicum-Açu
13.216
3
210130 Bacuri
16.026
4
210310 Cedral
9.841
5
210312 Central do Maranhão
8.776
6
210490 Guimarães
12.387
7
210680 Mirinzal
13.786
8
210905 Porto Rico do Maranhão
6.900
9
211178 Serrano do Maranhão
10.576
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA
91.508
POPULAÇÃO TOTAL
125.526
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 282.433,50
<!ID1437965-0>
PORTARIA N o- 2.329/GM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Ponte Nova - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MG N o- 66, de 5 de novembro de 2007, na qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais aprova o Projeto de Adequação das Campanhas
de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ponte
Nova; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Ponte Nova - MG prevê abrangência de 19 (dezenove) Municípios,
definida com população total de 200.704 habitantes (TCU 2007), para
realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Ponte Nova - MG, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
451.584,00 (quatrocentos e cinqüenta e um mil e quinhentos e oitenta
e quatro reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta
Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Ponte Nova - MG,
para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas
Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
N°
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PONTE NOVA/MG
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
Município Executor
315210
PONTE NOVA
55.687
POPULAÇÃO DO EXECUTOR
55.687
Municípios de Abrangência
310040
ACAIACA
4.056
310230
ALVINÓPOLIS
15.251
310250
AMPARO DO SERRA
5.245
310570
BARRA LONGA
6.965
312170
DIOGO DE VASCONCELOS
3.941
312270
DOM SILVÉRIO
5.284
312820
GUARACIABA
10.428
313550
JEQUERI
12.965
314585
ORATÓRIOS
4.385
315020
PIEDADE DE PONTE NOVA
4.113
315400
RAUL SOARES
23.901
315490
RIO CASCA
14.496
315500
RIO DOCE
2.520
315740
SANTA CRUZ DO ESCALVADO
5.193
316010
SANTO ANTÔNIO DO GRAMA
4.241
316400
SÃO PEDRO DOS FERROS
8.880
316556
SEM-PEIXE
2.950
317050
URUCÂNIA
10.203
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA
145.017
POPULAÇÃO TOTAL
200.704
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 451.584,00
ISSN 1677-7042
35
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE DIAS D`ÁVILA/BA
N°
Código
Município Executor
POP TCU 2007
1 291005
Dias d'Ávila
53.821
POPULAÇÃO TOTAL
53.821
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 121.097,25
<!ID1438579-0>
PORTARIA N o- 2.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Eunápolis - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/BM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 31, de 12 de abril de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município
de Eunápolis - BA; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Eunápolis - BA, prevê abrangência de 6 (seis) Municípios definida
com população total de 182.474 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Eunápolis - BA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Bahia - BA, conforme descrito no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
410.566,50 (quatrocentos e dez mil quinhentos e sessenta e seis reais
e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º
desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Eunápolis BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1437966-0>
o-
PORTARIA N 2.330/GM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE EUNAPÓLIS/BA
N°
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
Município Executor
1
291072
Eunápolis
93.984
POPULAÇÃO DO EXECUTOR
93.984
Municípios de Abrangência
2
290340
Belmonte
21.479
3
291180
Guaratinga
22.621
4
291465
Itabela
25.821
5
291530
Itagimirim
7.049
6
291630
Itapebi
11.520
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA
88.490
POPULAÇÃO TOTAL
182.474
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 410.566,50
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Dias D'Ávila - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 65, de 14 de junho de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município
de Dias D'Ávila - BA; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Dias D'Ávila - BA prevê abrangência de 1 (um) Município definida
com população total de 53.821 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Dias D'Ávila - BA , aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
121.097,25 (cento e vinte e um mil e noventa e sete reais e vinte e
cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta
Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Dias D'Ávila
- BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia.
<!ID1438580-0>
PORTARIA N o- 2.332, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB n° 131, de 8 de novembro de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de Santa Catarina - CIB/SC aprova o Projeto de Adequação
das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do
Estado de Santa Catarina; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Estado de Santa Catarina- SC prevê abrangência de 293 (duzentos e noventa e três)
Municípios definida com população total de 5.866.487 habitantes
(TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,
resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Estado de Santa Catarina - SC, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina conforme descrito
no Anexo a esta Portaria.
36
ISSN 1677-7042
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
13.199.595,75 (treze milhões cento e noventa e nove mil quinhentos
e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), destinados ao
custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no
Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1
(um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Santa Catarina, para o
atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Santa
Catarina.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Nº
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
1
420005
Abdon Batista
2.726
2
420010
Abelardo Luz
16.374
3
420020
Agrolândia
9.080
4
420030
Agronômica
4.677
5
420040
Água Doce
6.756
6
420050
Águas de Chapecó
6.086
7
420055
Águas Frias
2.551
8
420060
Águas Mornas
4.410
9
420070
Alfredo Wagner
9.754
10
420075
Alto Bela Vista
2.021
11
420080
Anchieta
6.587
12
420090
Angelina
5.322
13
420100
Anita Garibaldi
9.141
14
420110
Anitápolis
3.175
15
420120
Antônio Carlos
7.087
16
420125
Apiúna
10.270
17
420127
Arabutã
3.962
18
420130
Araquari
21.278
19
420140
Araranguá
57.119
20
420150
Armazém
7.312
21
420160
Arroio Trinta
3.516
22
420165
Arvoredo
2.193
23
420170
Ascurra
6.761
24
420180
Atalanta
3.317
25
420190
Aurora
5.399
26
420195
Balneário Arroio do Silva
8.089
27
420205
Balneário Barra do Sul
7.278
28
420200
Balneário Camboriú
94.344
29
420207
Balneário Gaivota
7.307
30
421280
Balneário Piçarras
13.760
31
420208
Bandeirante
3.028
32
420209
Barra Bonita
2.064
33
420210
Barra Velha
18.575
34
420213
Bela Vista do Toldo
5.909
35
420215
Belmonte
2.681
36
420220
Benedito Novo
9.841
37
420230
Biguaçu
53.444
38
420240
Blumenau
292.972
39
420243
Bocaina do Sul
3.047
40
420250
Bom Jardim da Serra
4.214
41
420253
Bom Jesus
2.296
42
420257
Bom Jesus do Oeste
2.026
43
420260
Bom Retiro
8.258
44
420245
Bombinhas
12.456
45
420270
Botuverá
4.127
46
420280
Braço do Norte
27.730
47
420285
Braço do Trombudo
3.288
48
420287
Brunópolis
2.934
49
420290
Brusque
94.962
50
420300
Caçador
67.556
51
420310
Caibi
6.217
52
420315
Calmon
4.012
53
420320
Camboriú
53.388
54
420330
Campo Alegre
11.391
55
420340
Campo Belo do Sul
7.968
56
420350
Campo Erê
9.590
57
420360
Campos Novos
28.447
58
420370
Canelinha
9.696
59
420380
Canoinhas
52.677
60
420325
Capão Alto
3.210
61
420390
Capinzal
18.465
62
420395
Capivari de Baixo
20.064
63
420400
Catanduvas
8.733
64
420410
Caxambu do Sul
4.885
65
420415
Celso Ramos
2.671
66
420417
Cerro Negro
3.948
67
420419
Chapadão do Lageado
2.749
68
420420
Chapecó
164.803
69
420425
Cocal do Sul
14.563
70
420430
Concórdia
67.249
71
420435
Cordilheira Alta
3.361
72
420440
Coronel Freitas
10.246
73
420445
Coronel Martins
2.481
74
420455
Correia Pinto
14.838
75
420450
Corupá
12.758
76
420460
Criciúma
185.506
77
420470
Cunha Porã
10.638
78
420475
Cunhataí
1.874
79
420480
Curitibanos
37.493
1
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
420490
420500
420510
420515
420517
420519
420520
420530
420535
420540
420543
420545
420550
420555
420560
420570
420580
420590
420600
420610
420620
420630
420640
420650
420660
420665
420670
420675
420680
420690
420700
420710
420720
420730
420740
420750
420757
420760
420765
420768
420770
420775
420780
420785
420790
420800
420810
420820
420830
420840
420845
420850
420860
420870
420880
420890
420895
420900
420910
420915
420917
420920
420930
420940
420945
420950
420960
420970
420980
420985
420990
421000
421003
421005
421010
421020
421030
421040
421050
421055
421060
421070
421080
421085
421090
421100
421105
421110
421120
421125
421130
421140
421145
421150
421160
421165
421170
421175
421180
421185
421187
421189
421190
421200
421205
421210
421220
421223
Descanso
Dionísio Cerqueira
Dona Emma
Doutor Pedrinho
Entre Rios
Ermo
Erval Velho
Faxinal dos Guedes
Flor do Sertão
Florianópolis
Formosa do Sul
Forquilhinha
Fraiburgo
Frei Rogério
Galvão
Garopaba
Garuva
Gaspar
Governador Celso Ramos
Grão Pará
Gravatal
Guabiruba
Guaraciaba
Guaramirim
Guarujá do Sul
Guatambú
Herval d'Oeste
Ibiam
Ibicaré
Ibirama
Içara
Ilhota
Imaruí
Imbituba
Imbuia
Indaial
Iomerê
Ipira
Iporã do Oeste
Ipuaçu
Ipumirim
Iraceminha
Irani
Irati
Irineópolis
Itá
Itaiópolis
Itajaí
Itapema
Itapiranga
Itapoá
Ituporanga
Jaborá
Jacinto Machado
Jaguaruna
Jaraguá do Sul
Jardinópolis
Joaçaba
Joinville
José Boiteux
Jupiá
Lacerdópolis
Lages
Laguna
Lajeado Grande
Laurentino
Lauro Muller
Lebon Régis
Leoberto Leal
Lindóia do Sul
Lontras
Luiz Alves
Luzerna
Macieira
Mafra
Major Gercino
Major Vieira
Maracajá
Maravilha
Marema
Massaranduba
Matos Costa
Meleiro
Mirim Doce
Modelo
Mondaí
Monte Carlo
Monte Castelo
Morro da Fumaça
Morro Grande
Navegantes
Nova Erechim
Nova Itaberaba
Nova Trento
Nova Veneza
Novo Horizonte
Orleans
Otacílio Costa
Ouro
Ouro Verde
Paial
Painel
Palhoça
Palma Sola
Palmeira
Palmitos
Papanduva
Paraíso
8.705
14.792
3.441
3.294
2.979
1.843
4.098
10.339
1.640
396.723
2.620
20.719
34.889
2.655
3.493
16.399
13.393
52.428
12.175
6.051
10.510
16.095
10.604
29.932
4.722
4.505
18.942
1.987
3.390
16.716
54.107
11.552
11.675
36.231
5.501
47.686
2.558
4.705
8.091
6.566
7.118
4.261
9.313
2.025
10.287
6.417
19.752
163.218
33.766
15.238
10.719
20.577
4.032
10.738
15.668
129.973
1.851
24.435
487.003
4.840
2.134
2.190
161.583
50.179
1.461
5.483
13.700
11.735
3.589
4.560
9.180
8.986
5.391
1.760
51.014
2.842
7.337
5.909
21.684
2.282
13.777
2.818
6.880
2.545
3.772
9.126
8.854
8.113
15.426
2.727
52.638
4.118
4.117
11.325
12.536
2.902
20.859
15.693
7.095
2.152
1.821
2.297
122.471
7.942
2.334
16.061
17.056
4.195
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
421225
421227
421230
421240
421250
421260
421270
421290
421300
421310
421315
421320
421330
421335
421340
421350
421360
421370
421380
421390
421400
421410
421415
421420
421430
421440
421450
421460
421480
421470
421490
421500
421505
421507
421510
421520
421530
421535
421540
421545
421550
421555
421560
421565
421567
421568
Passo de Torres
Passos Maia
Paulo Lopes
Pedras Grandes
Penha
Peritiba
Petrolândia
Pinhalzinho
Pinheiro Preto
Piratuba
Planalto Alegre
Pomerode
Ponte Alta
Ponte Alta do Norte
Ponte Serrada
Porto Belo
Porto União
Pouso Redondo
Praia Grande
Presidente Castello Branco
Presidente Getúlio
Presidente Nereu
Princesa
Quilombo
Rancho Queimado
Rio das Antas
Rio do Campo
Rio do Oeste
Rio do Sul
Rio dos Cedros
Rio Fortuna
Rio Negrinho
Rio Rufino
Riqueza
Rodeio
Romelândia
Salete
Saltinho
Salto Veloso
Sangão
Santa Cecília
Santa Helena
Santa Rosa de Lima
Santa Rosa do Sul
Santa Terezinha
Santa Terezinha do Progresso
234 421569
Santiago do Sul
235 421570
Santo Amaro da Imperatriz
236 421580
São Bento do Sul
237 421575
São Bernardino
238 421590
São Bonifácio
239 421600
São Carlos
240 421605
São Cristovão do Sul
241 421610
São Domingos
242 421620
São Francisco do Sul
243 421630
São João Batista
244 421635
São João do Itaperiú
245 421625
São João do Oeste
246 421640
São João do Sul
247 421650
São Joaquim
248 421660
São José
249 421670
São José do Cedro
250 421680
São José do Cerrito
251 421690
São Lourenço do Oeste
252 421700
São Ludgero
253 421710
São Martinho
254 421715
São Miguel da Boa Vista
255 421720
São Miguel do Oeste
256 421725
São Pedro de Alcântara
257 421730
Saudades
258 421740
Schroeder
259 421750
Seara
260 421755
Serra Alta
261 421760
Siderópolis
262 421770
Sombrio
263 421775
Sul Brasil
264 421780
Taió
265 421790
Tangará
266 421795
Tigrinhos
267 421800
Tijucas
268 421810
Timbé do Sul
269 421820
Timbó
270 421825
Timbó Grande
271 421830
Três Barras
272 421835
Treviso
273 421840
Treze de Maio
274 421850
Treze Tílias
275 421860
Trombudo Central
276 421870
Tubarão
277 421875
Tunápolis
278 421880
Turvo
279 421885
União do Oeste
280 421890
Urubici
281 421895
Urupema
282 421900
Urussanga
283 421910
Vargeão
284 421915
Vargem
285 421917
Vargem Bonita
286 421920
Vidal Ramos
287 421930
Videira
288 421935
Vitor Meireles
289 421940
Witmarsum
290 421950
Xanxerê
291 421960
Xavantina
292 421970
Xaxim
293 421985
Zortéa
POPULAÇÃO TOTAL
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
5.313
4.472
6.830
4.817
20.868
2.944
6.064
14.691
2.912
4.570
2.639
25.261
5.080
3.500
11.210
13.301
32.256
13.722
7.120
1.757
13.651
2.259
2.604
10.871
2.772
6.054
6.043
6.795
56.919
9.685
4.468
42.237
2.433
4.998
10.773
5.738
7.432
4.072
4.172
10.300
15.311
2.437
2.031
7.949
9.025
3.044
1.450
17.602
72.548
2.653
3.178
10.372
4.850
9.346
37.613
22.089
3.289
6.020
6.916
24.058
196.887
13.699
10.304
21.799
10.246
3.194
1.972
33.806
4.765
8.587
12.776
17.121
3.200
12.470
24.424
3.061
16.838
8.410
1.741
27.944
5.133
33.326
6.979
17.937
3.498
6.599
5.641
6.221
92.569
4.650
11.031
3.058
10.439
2.501
18.588
3.560
3.110
4.321
5.981
44.479
5.563
3.431
40.228
4.218
24.318
2.868
5.866.487
R$ 13.199.595,75
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
ISSN 1677-7042
37
<!ID1438581-0>
PORTARIA N o- 2.333, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Guanambi - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 59, de 15 de abril de
2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município
de Guanambi - BA; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Guanambi - BA prevê abrangência de 17 (dezessete) Municípios
definida com população total de 396.904 habitantes (TCU 2007), para
realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Guanambi - BA , aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
893.034,00 (oitocentos e noventa e três mil e trinta e quatro reais),
destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o
período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Guanambi BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata
esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade, no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GUANAMBI/BA
N°
Código
Municípios Envolvidos
Município Executor
1
291170
Guanambi
POPULAÇÃO DO EXECUTOR
Municípios de Abrangência
2
290500
Caculé
3
290520
Caetité
4
290660
Candiba
5
290710
Carinhanha
6
291165
Guajerú
7
291340
Igaporã
8
291730
Iuiu
9
291980
Macaúbas
10
292020
Malhada
11
292105
Matina
12
292180
Mortugaba
13
292340
Palmas de Monte Alto
14
292450
Pindaí
15
292680
Rio do Antônio
16
292990
Sebastião Laranjeira
17
293260
Urandi
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA
POPULAÇÃO TOTAL
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
POP TCU 2007
76.230
76.230
21.847
46.192
12.352
28.879
7.062
14.499
23.530
45.958
16.085
12.322
13.905
21.107
15.306
15.096
10.712
15.822
320.674
396.904
R$ 893.034,00
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho:
10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE AMARGOSA/BA
N°
Código
Município Executor
POP TCU 2007
1
290100
Amargosa
33.554
POPULAÇÃO TOTAL
33.554
VALOR TOTAL
75.496,50
<!ID1438583-0>
PORTARIA N o- 2.355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
São Leopoldo - RS.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PORTO ALEGRE/RS
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
Município Executor
431490 Porto Alegre
1.420.667
POPULAÇÃO TOTAL
1.420.667
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 3.196.500,75
N°
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB n° 230, de 30 de outubro de
2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de São Leopoldo - RS; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
São Leopoldo - RS prevê abrangência de 1 (um) Município definida
com população total de 207.721 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de São Leopoldo - RS, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
467.372,25 (quatrocentos e sessenta e sete mil trezentos e setenta e
dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que
trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Leopoldo - RS, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentário, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1438582-0>
PORTARIA N o- 2.336, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SÃO LEOPOLDO/RS
N°
Código
Município Executor
POP TCU 2007
1 431870
São Leopoldo
207.721
POPULAÇÃO TOTAL
207.721
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 467.372,25
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Amargosa - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 128, de 16 de julho de
2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município
de Amargosa - BA; e
Considerando que o projeto apresentado pelo município de
Amargosa - BA prevê abrangência de 1 (um) Município definida com
população total de 33.554 habitantes (TCU 2007), para realização dos
procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Amargosa - BA , aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
75.496,50 (setenta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais e
cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º
desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Porto Alegre - RS, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
3.196.500,75 (três milhões, cento e noventa e seis mil quinhentos
reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias
Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o
artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre
- RS, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
<!ID1438584-0>
PORTARIA N o- 2.356, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
1
<!ID1438585-0>
PORTARIA N o- 2.357, DE 10 DE OUTUBRO DE 200
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Balsas - MA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MA N o- 61, de 17 de março
de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Balsas - MA; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Balsas - MA, prevê abrangência de 12 (doze) Municípios definida
com população total de 155.049 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Balsas - MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - MA, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
454.063,50 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil sessenta e três
reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o
artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA,
para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Porto Alegre - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 110, de 14 de junho de
2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Porto Alegre - RS; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Porto Alegre - RS prevê abrangência de 1 (um) Município, definida
com população total de 1.420.667 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE BALSAS/MA
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
Município Executor
210140 Balsas
78.845
POPULAÇÃO DO EXECUTOR
78.845
Municípios de Abrangência
210280 Carolina
24.442
210407 Feira Nova do Maranhão
7.648
210410 Fortaleza dos Nogueiras
11.578
210610 Loreto
10.340
210725 Nova Colinas
4.829
210970 Sambaíba
5.792
211080 São Félix de Balsas
4.398
211160 São Raimundo das Mangabeiras
15.962
210950 Riachão
21.016
38
ISSN 1677-7042
11
211200 Tasso Fragoso
12
210050 Alto Parnaíba
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA
POPULAÇÃO TOTAL
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
6.652
10.304
122.961
201.806
R$ 454.063,50
<!ID1438586-0>
PORTARIA N o- 2.358, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Arapiraca - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 77, de 17 de dezembro de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de Alagoas - CIB/AL aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Arapiraca - AL; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Penedo - AL, prevê abrangência de 15 (quinze) Municípios definida
com população total de 506.685 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Arapiraca - AL, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
1.140.041,25 (um milhão cento e quarenta mil quarenta e um reais e
vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º
desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca AL, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Alagoas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ARAPIRACA/AL
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
Município Executor
270030 Arapiraca
202.398
POPULAÇÃO DO EXECUTOR
202.398
Municípios de Abrangência
270150 Campo Grande
9.563
270200 Coité do Nóia
10.916
270235 Craíbas
22.411
270240 Delmiro Gouveia
46.599
270260 Feira Grande
21.180
270290 Girau do Ponciano
35.162
270370 Jaramataia
5.939
270410 Lagoa da Canoa
18.017
270420 Limoeiro de Anadia
25.484
270590 Olho d'Água Grande
4.817
270840 São José da Tapera
30.129
270880 São Sebastião
31.002
270910 Taquarana
18.157
270920 Traipu
24.911
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA
304.287
POPULAÇÃO TOTAL
506.685
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 1.140.041,25
1
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
447.961,50 (quatrocentos e quarenta mil novecentos e sessenta e um
reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o
artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Americana
- SP, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE AMERICANA/SP
N°
Código
Município Executor
POP TCU 2007
1
350160
Americana
199.094
POPULAÇÃO TOTAL
199.094
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 447.961,50
<!ID1438588-0>
PORTARIA N o- 2.360, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Estado do Tocantins - TO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 061, de 22 de outubro de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Tocantins - CIB/TO aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado
do Tocantins - TO; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Estado do Tocantins - TO prevê abrangência de 137 (cento e trinta e sete) Municípios, definida com população total de 1.060.713 habitantes (TCU
2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Estado do Tocantins - TO, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Tocantins conforme descrito no Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
2.386.604,25 (dois milhões trezentos e oitenta e seis mil e seiscentos
e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das
Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de
que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Tocantins,
para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Tocantins.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
<!ID1438587-0>
PORTARIA N o- 2.359, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Americana - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB n° 133, de 16 de agosto de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de São Paulo - CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Americana - SP; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Americana - SP prevê abrangência de 1 (um) Município definida com
população total de 199.094 habitantes (TCU 2007), para realização
dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Americana - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo conforme descrito no
Anexo a esta Portaria.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE TOCANTINS
N°
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
1
170025
Abreulândia
2.245
2
170030
Aguiarnópolis
3.995
3
170035
Aliança do Tocantins
5.701
4
170040
Almas
7.488
5
170070
Alvorada
7.976
6
170100
Ananás
9.358
7
170105
Angico
3.169
8
170110
Aparecida do Rio Negro
4.018
9
170130
Aragominas
5.469
10
170190
Araguacema
5.423
11
170200
Araguaçu
8.989
12
170210
Araguaína
115.759
13
170215
Araguanã
5.000
14
170220
Araguatins
25.973
15
170230
Arapoema
6.839
16
170240
Arraias
10.626
17
170255
Augustinópolis
14.800
18
170270
Aurora do Tocantins
3.385
19
170290
Axixá do Tocantins
8.917
20
170300
Babaçulândia
10.372
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
21
22
23
24
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26
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28
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30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
170305
170307
170310
170320
170330
170360
170370
170380
170382
170384
170386
170388
170389
170390
170410
170510
170460
170550
171670
170555
170560
170600
170610
170625
170650
170700
170710
170720
170730
170740
170755
170765
170770
170820
170825
170830
170900
170930
170950
170980
171050
171070
171090
171110
171150
171180
171190
171195
171200
171215
171240
171245
171250
171270
171280
171320
171330
171360
171370
171395
171420
171488
171500
171510
171515
171525
171550
171570
171380
171575
171610
171620
171630
171650
171660
171665
171700
171720
171750
171780
171790
171800
171820
171830
171840
171845
171850
171855
171865
171870
171875
171880
171884
171886
171888
171889
171890
171900
172000
172010
172015
172020
172025
172030
172049
172065
172080
172085
Bandeirantes do Tocantins
Barra do Ouro
Barrolândia
Bernardo Sayão
Bom Jesus do Tocantins
Brasilândia do Tocantins
Brejinho de Nazaré
Buriti do Tocantins
Cachoeirinha
Campos Lindos
Cariri do Tocantins
Carmolândia
Carrasco Bonito
Caseara
Centenário
Chapada da Natividade
Chapada de Areia
Colinas do Tocantins
Colméia
Combinado
Conceição do Tocantins
Couto Magalhães
Cristalândia
Crixás do Tocantins
Darcinópolis
Dianópolis
Divinópolis do Tocantins
Dois Irmãos do Tocantins
Dueré
Esperantina
Fátima
Figueirópolis
Filadélfia
Formoso do Araguaia
Fortaleza do Tabocão
Goianorte
Goiatins
Guaraí
Gurupi
Ipueiras
Itacajá
Itaguatins
Itapiratins
Itaporã do Tocantins
Jaú do Tocantins
Juarina
Lagoa da Confusão
Lagoa do Tocantins
Lajeado
Lavandeira
Lizarda
Luzinópolis
Marianópolis do Tocantins
Mateiros
Maurilândia do Tocantins
Miracema do Tocantins
Miranorte
Monte do Carmo
Monte Santo do Tocantins
Muricilândia
Natividade
Nova Olinda
Nova Rosalândia
Novo Acordo
Novo Alegre
Novo Jardim
Oliveira de Fátima
Palmeirante
Palmeiras do Tocantins
Palmeirópolis
Paraíso do Tocantins
Paranã
Pau D'Arco
Pedro Afonso
Peixe
Pequizeiro
Pindorama do Tocantins
Piraquê
Pium
Ponte Alta do Bom Jesus
Ponte Alta do Tocantins
Porto Alegre do Tocantins
Porto Nacional
Praia Norte
Presidente Kennedy
Pugmil
Recursolândia
Riachinho
Rio da Conceição
Rio dos Bois
Rio Sono
Sampaio
Sandolândia
Santa Fé do Araguaia
Santa Maria do Tocantins
Santa Rita do Tocantins
Santa Rosa do Tocantins
Santa Tereza do Tocantins
Santa Terezinha do Tocantins
São Bento do Tocantins
São Félix do Tocantins
São Miguel do Tocantins
São Salvador do Tocantins
São Sebastião do Tocantins
São Valério da Natividade
Silvanópolis
Sítio Novo do Tocantins
Sucupira
2.711
3.581
5.155
4.518
2.710
2.119
5.295
8.164
2.171
7.615
3.562
2.313
3.314
4.667
2.386
3.680
1.239
29.298
8.759
4.878
4.402
4.887
6.520
1.264
5.130
18.584
6.359
7.060
4.489
8.134
3.984
4.820
7.787
18.225
2.101
5.221
11.639
21.669
71.413
1.698
6.386
6.074
3.421
2.989
3.789
2.141
8.220
3.179
2.159
1.590
3.634
2.784
4.473
1.737
3.185
19.683
11.858
6.387
1.858
2.850
9.090
10.518
3.772
3.754
1.801
2.419
1.081
4.689
4.542
8.120
40.290
10.491
4.767
10.294
8.750
4.799
4.397
3.014
6.403
4.529
6.569
2.830
45.289
7.060
3.680
2.165
3.665
3.691
1.454
2.092
6.167
3.672
3.443
5.610
2.673
2.260
4.417
2.297
2.291
4.447
1.409
10.221
3.012
4.244
4.885
5.098
9.302
1.667
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
129
130
131
132
133
134
135
136
137
172090
Taguatinga
172093
Taipas do Tocantins
172097
Talismã
172110
Tocantínia
172120
Tocantinópolis
172125
Tupirama
172130
Tupiratins
172208
Wanderlândia
172210
Xambioá
POPULAÇÃO TOTAL
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
14.110
1.916
2.555
6.663
21.334
1.405
2.007
9.317
10.856
1.060.713
R$ 2.386.604,25
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1438589-0>
PORTARIA N o- 2.361, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CAMPINAS/SP
N°
Código
Município Executor
POP TCU 2007
1 350950
Campinas
1.039.297
POPULAÇÃO GERAL
1.039.297
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 2.338.418,25
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Amparo - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 63, de 30 de julho de
2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de São Paulo- CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amparo - SP; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Amparo - SP prevê abrangência de 1 (um) Município definida com
população total de 62.692 habitantes (TCU 2007), para realização dos
procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Amparo - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo conforme descrito no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
141.057,00 (cento e quarenta e um mil e cinqüenta e sete reais),
destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o
período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Amparo SP, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE AMPARO/SP
Código
Município Executor
POP TCU 2007
350190
Amparo
62.692
POPULAÇÃO TOTAL
62.692
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 141.057,00
N°
1
<!ID1438591-0>
PORTARIA N o- 2.363, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Itupeva - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 137, de 16 de agosto de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de São Paulo - CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itupeva - SP; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Itupeva - SP prevê abrangência de 2 (dois) Municípios definida com
população total de 75.664 habitantes (TCU 2007), para realização dos
procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Itupeva - SP, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de São Paulo, conforme descrito no Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
170.244,00 (cento e setenta mil duzentos e quarenta e quatro reais),
destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o
período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Itupeva - SP,
para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1438590-0>
PORTARIA N o- 2.362, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ITUPEVA
N°
Código
Município Executor
POP TCU 2007
1
352400 Itupeva
36.766
População
36.766
Município Envolvido
2
350840
Cabreúva
38.898
População
38.898
POPULAÇÃO TOTAL
75.664
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 170.244,00
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Campinas - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB N o- 136, de 16 de agosto de
2007 por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de São Paulo - CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campinas - SP; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Campinas - SP prevê abrangência de 1 (um) Município definida com
população total de 1.039.297 habitantes (TCU 2007), para realização
dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Campinas - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo conforme descrito no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
2.338.418,25 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil quatrocentos
e dezoito reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das
Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de
que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Campinas SP, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
<!ID1438592-0>
PORTARIA N o- 2.364, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Ariquemes - RO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria CIB/RO N o- 65, de 16 de agosto de
2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de Rondônia - CIB/RO aprova o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ariquemes - RO; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Ariquemes - RO prevê abrangência de 10 (dez) Municípios, definida
com população total de 219.840 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Ariquemes - RO, aprovado pela Co-
ISSN 1677-7042
39
missão Intergestores Bipartite de Rondônia, conforme descrito no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
494.640,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e quarenta reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta
Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Ariquemes
- RO, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ARIQUEMES/RO
N°
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
Município Executor
1
110002
Ariquemes
82.388
POPULAÇÃO DO EXECUTOR
82.388
Municípios de Abrangência
2
110040
Alto Paraíso
16.758
3
110045
Buritis
33.072
4
110060
Cacaulândia
5.553
5
110070
Campo Novo de Rondônia
12.455
6
110094
Cujubim
13.857
7
110013
Machadinho D'Oeste
31.475
8
110140
Monte Negro
12.357
9
110026
Rio Crespo
3.174
10
110175
Vale do Anari
8.751
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA
137.452
POPULAÇÃO TOTAL
219.840
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 494.640,00
<!ID1438593-0>
PORTARIA N o- 2.365, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Caxias do Sul - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB n° 041, de 5 de março de
2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Caxias do Sul - RS; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Caxias do Sul - RS prevê abrangência de 1 (um) Município definida
com população total de 399.038 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Caxias do Sul - RS, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
897.835,50 (oitocentos e noventa e sete mil oitocentos e trinta e cinco
reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o
artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias do
Sul - RS, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corream por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CAXIAS DO SUL/RS
Código
Município Executor
POP TCU 2007
430510
Caxias do Sul
399.038
POPULAÇÃO TOTAL
399.038
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PRER$ 897.835,50
VISTOS
N°
1
<!ID1438594-0>
40
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 2.366, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Municipal
Municipal
Municipal
Total Gestão Municipal
Total Gestão Estadual
Total Estado da Bahia
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Município de
Venâncio Aires - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB n° 046, de 25 de março de
2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Venâncio Aires - RS; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de
Venâncio Aires - RS prevê abrangência de 4 (quatro) Municípios,
definida com população total de 77.221 habitantes (TCU 2007), para
realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Município de Venâncio Aires - RS, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
173.747,25 (cento e setenta e três mil setecentos e quarenta e sete
reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias
Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o
artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Venâncio
Aires, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
São Felix
Vera Cruz
Vitória da Conquista
N°
1
2
3
4
<!ID1440587-0>
PORTARIA N o- 2.383, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios da Bahia,
destinados ao Programa de Reestruturação
e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.016.974,40
(cinco milhões, dezesseis mil novecentos e setenta e quatro reais e
quarenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios da Bahia, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde
- SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria aos Fundos Estadual e Municipais da Bahia, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850029 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta
Complexidade no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
GESTÃO
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
MUNICÍPIO
Cruz das Almas
Feira de Santana
Ilhéus
Itabuna
Salvador
Santo Antônio de Jesus
VALOR
104.256,52
127.436,78
232.472,71
874.623,36
580.528,13
377.512,90
PORTARIA N o- 2.388, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
106.582,10
59.092,97
326.973,92
2.789.479,39
2.227.495,01
5.016.974,40
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Pará,
destinados a Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde.
<!ID1440588-0>
PORTARIA N o- 2.385, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Amapá, destinados ao
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 123.887,97
(cento e vinte e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e
sete centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Amapá, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
a esta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde do Amapá, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850016 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta
Complexidade no Estado do Amapá.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.656.180,83
(um milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil cento e oitenta reais e
oitenta e três centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos
Municípios do Pará, destinados a Reestruturação e Contratualização
dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do
Pará, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850015 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade no Estado do Pará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
GESTÃO
MUNICÍPIO
Municipal
Ananindeua
Municipal
Belém
Municipal
Cametá
Municipal
Marituba
Municipal
Santarém
Municipal
Viseu
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
TOTAL ESTADO DO PARÁ
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1440590-0>
o-
PORTARIA N 2.386, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas e ao Município de Parintins, destinados ao Programa
de Reestruturação e Contratualização dos
Hospitais Filantrópicos no Sistema Único
de Saúde - SUS.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE VENÂNCIO AIRES/RS
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
Município Executor
432260
Venâncio Aires
64.442
POPULAÇÃO DO EXECUTOR
64.442
Municípios de Abrangência
431215
Mato Leitão
3.585
431407
Passo do Sobrado
5.967
432252
Vale Verde
3.227
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA
12.779
POPULAÇÃO TOTAL
77.221
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 173.747,25
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 56.189,63
(cinqüenta e seis mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e três
centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas e ao
Município de Parintins, destinados ao Programa de Reestruturação e
Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Parintins, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850013 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta
Complexidade no Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1440591-0>
o-
PORTARIA N 2.387, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Tocantins, destinados ao
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 532.022,60
(quinhentos e trinta e dois mil vinte e dois reais e sessenta centavos)
a serem disponibilizados ao Estado do Tocantins, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade no Estado do Tocantins.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1440592-0>
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
VALOR
96.212,14
423.767,08
91.409,70
335.855,40
34.252,24
42.425,55
1.023.922,11
632.258,72
1.656.180,83
<!ID1440593-0>
PORTARIA N o- 2.389, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem adicionados ao
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, a serem disponibilizados aos
Estados, Distrito Federal e aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e considerando a Portaria N o- 2.041/GM, de 26 de setembro de 2008, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, procedimento para registro pelos hospitais
habilitados em 24.12 - Busca ativa de órgãos, no caso de AIH relativa
a órgãos captados que tenham efetivamente resultado em transplante
de fígado, pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim,
independentemente do número de receptores, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de
R$ 60.244.220,74 (sessenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil
duzentos e vinte reais e setenta e quatro centavos), a serem adicionados ao Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, a
serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro
de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1440594-0>
PORTARIA N o- 2.390, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Mato
Grosso do Sul, destinados ao Programa de
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de
Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 958.493,94
(novecentos e cinqüenta e oito mil quatrocentos e noventa e três reais
e noventa e quatro centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos
Municípios de Mato Grosso do Sul, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de
Mato Grosso do Sul, excepcionalmente na competência agosto de
2008.
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
PORTARIA N o- 2.392, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta
Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Maranhão, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
GESTÃO
MUNICÍPIOS
Municipal
Amambaí
Municipal
Aquidauana
Municipal
Campo Grande
Municipal
Coxim
Municipal
Dourados
Municipal
Maracaju
Municipal
Paranaíba
Municipal
Rio Brilhante
Municipal
Três Lagoas
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
TOTAL MATO GROSO DO SUL
VALOR
36.114,16
141.873,17
167.310,61
38.981,16
37.776,80
17.443,62
54.115,79
27.582,49
157.496,11
678.693,91
279.800,03
958.493,94
<!ID1440595-0>
PORTARIA N o- 2.391, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Minas
Gerais, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$
23.409.051,22 (vinte e três milhões, quatrocentos e nove mil cinqüenta e um reais e vinte e dois centavos) a serem disponibilizados ao
Estado e aos Municípios de Minas Gerais, destinados ao Programa de
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de
Minas Gerais, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850031 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta
Complexidade no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
GESTÃO
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
TOTAL MINAS GERAIS
<!ID1440596-0>
MUNICÍPIO
Alfenas
Barbacena
Belo Horizonte
Campo Belo
Carangola
Caratinga
Cataguases
Congonhas
Divinópolis
Ibertioga
Ipatinga
Itabira
Itambacuri
Itaúna
João Monlevade
Juiz de Fora
Lavras
Manhuaçu
Montes Claros
Patrocínio
Poços de Caldas
Ponte Nova
Santa Luzia
São João Del Rei
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Três pontas
Uberaba
Viçosa
VALOR
189.022,47
549.823,79
1.421.213,76
32.018,60
388.388,46
139.127,65
140.857,77
99.146,49
540.951,48
19.937,08
1.473.959,67
208.531,36
69.731,30
267.490,94
270.238,71
1.045.448,83
433.320,16
293.917,55
2.753.429,97
216.239,29
374.880,16
348.594,09
231.658,33
522.068,96
393.231,50
777.226,02
180.334,91
239.039,58
255.613,53
13.875.442,41
9.533.608,81
23.409.051,22
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 293.183,75
(duzentos e noventa e três mil cento e oitenta e três reais e setenta e
cinco centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios
do Maranhão, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde, excepcionalmente
na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850021 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta
Complexidade no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850023 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta
Complexidade no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
GESTÃO
MUNICÍPIO
Municipal
Barbalha
Municipal
Baturité
Municipal
Canindé
Municipal
Cascavel
Municipal
Caucaia
Municipal
Cedro
Municipal
Crato
Municipal
Fortaleza
Municipal
Iguatu
Municipal
Maracanau
Municipal
Quixada
Municipal
Senador Pompeu
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
TOTAL ESTADO DO CEARÁ
VALOR
41.900,59
67.404,60
27.500,65
156.377,91
293.183,75
<!ID1440597-0>
PORTARIA N o- 2.393, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de
Fortaleza, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.500.000,00
(sete milhões e quinhentos mil reais), a serem disponibilizados ao
Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, transferidas em 3 (três)
parcelas de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais),
excepcionalmente, nas competências de outubro a dezembro de 2008,
destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos
Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das
parcelas mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza.
Art. 3º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade, no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e os Municípios de Santa
Catarina, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.596.604,40
(cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil seiscentos e quatro
reais e quarenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos
Municípios de Santa Catarina, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema
Único de Saúde - SUS conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de
Santa Catarina, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
GESTÃO
MUNICÍPIO
Municipal
CHAPECÓ
Municipal
CONCÓRDIA
Municipal
JARAGUÁ DO SUL
Municipal
JOINVILLE
Municipal
LAGES
Municipal
LAGUNA
Municipal
QUILOMBO
Municipal
RIO DO SUL
Municipal
RIO NEGRINHO
Municipal
SÃO BENTO DO SUL
Municipal
S. FRANCISCO DO SUL
Municipal
SEARA
Municipal
URUSSANGA
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
TOTAL SANTA CATARINA
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1440598-0>
PORTARIA N o- 2.394, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Ceará,
destinados ao Programa de Reestruturação
e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.522.965,24
(dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil novecentos e sessenta e
cinco reais e vinte e quatro centavos) a serem disponibilizados ao
Estado e aos Municípios do Ceará, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do
Ceará, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
241.298,71
68.651,53
174.615,08
48.166,80
102.982,30
13.565,83
176.238,45
320.128,85
39.191,38
176.778,54
211.849,23
49.091,61
1.622.558,31
900.406,93
2.522.965,24
PORTARIA N o- 2.395, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
ANEXO
MUNICÍPIO
Balsas
Cururupu
Grajaú
São Luís
VALOR
<!ID1440599-0>
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
GESTÃO
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
41
VALOR
1.122.883,90
249.631,34
735.610,33
49.166,98
544.167,79
50.362,80
28.168,28
661.337,49
80.883,57
186.803,22
64.939,41
42.611,73
136.192,28
3.952.759,12
1.643.845,28
5.596.604,40
<!ID1440600-0>
PORTARIA N o- 2.396, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Rio
Grande do Sul, destinados ao Programa de
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de
Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$
10.866.550,86 (dez milhões, oitocentos e sessenta e seis mil quinhentos e cinqüenta reais e oitenta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Rio Grande do Sul,
destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos
Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme
Anexo a esta Portaria.
42
ISSN 1677-7042
1
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Rio
Grande do Sul, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de
Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do
Paraná, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade no estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
GESTÃO
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
TOTAL ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO
Anápolis
Ceres
Formosa
Goiânia
Itumbiara
Jataí
Rio Verde
VALOR
398.235,10
22.371,40
13.797,64
631.810,68
104.280,37
42.837,24
74.871,63
1.288.204,06
816.469,74
2.104.673,80
<!ID1440605-0>
ANEXO
GESTÃO
MUNICÍPIO
Municipal
Cachoeira do Sul
Municipal
Canela
Municipal
Canoas
Municipal
Carazinho
Municipal
Gravataí
Municipal
Pelotas
Municipal
Santa Cruz do Sul
Municipal
Santa Rosa
Municipal
Venâncio Aires
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
TOTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VALOR
223.576,47
76.536,11
638.441,43
153.867,46
292.253,14
753.841,91
415.538,49
215.273,63
134.138,94
2.903.467,58
7.963.083,28
10.866.550,86
MUNICÍPIO
Municipal
Apucarana
Municipal
Campo Mourão
Municipal
Londrina
Municipal
Mandaguari
Municipal
Maringá
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
TOTAL ESTADO DO PARANÁ
VALOR
535.702,22
419.260,42
799.795,06
99.999,27
379.766,18
2.234.523,15
4.022.991,70
6.257.514,85
<!ID1440603-0>
PORTARIA N o- 2.399, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
PORTARIA N o- 2.397, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de São
Paulo, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.843.140,19
(dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil cento e quarenta reais
e dezenove centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de São Paulo, destinados ao Programa de Reestruturação e
Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de
Saúde - SUS, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de São
Paulo, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Alagoas, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.423.399,47
(dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil trezentos e noventa e
nove reais e quarenta e sete centavos) a serem disponibilizados ao
Estado e aos Municípios de Alagoas, destinados ao Programa de
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2º determinar que o fundo nacional de saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde, excepcionalmente
na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850027 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta
Complexidade no Estado de Alagoas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.042.879,53 (três
milhões, quarenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e
cinqüenta e três centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos
Municípios do Espírito Santo destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema
Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas
necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta
Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Espírito
Santo, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram, por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
GESTÃO
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
TOTAL ESPÍRITO SANTO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
ANEXO
MUNICÍPIOS
AMERICANA
ARAÇATUBA
BARRETOS
BATATAIS
COSMÓPOLIS
CRUZEIRO
FRANCISCO MORATO
ITAPIRA
JABOTICABAL
JACAREÍ
MOCOCA
MOJI-GUAÇU
OLÍMPIA
PIRACICABA
RIO CLARO
SANTA BÁRBARA D'OESTE
VINHEDO
MUNICIPAL
ESTADUAL
DE SÃO PAULO
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Espírito
Santo, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS.
ANEXO
GESTÃO
<!ID1440601-0>
GESTÃO
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
TOTAL GESTÃO
TOTAL GESTÃO
TOTAL ESTADO
PORTARIA N o- 2.411, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
VALOR
3.884,84
675.781,08
308.124,85
96.963,40
20.724,74
145.833,10
57.009,33
4.127,48
58.754,98
213.259,56
76.266,51
201.421,35
143.480,22
312.526,58
36.866,01
199.467,73
109.390,40
2.663.882,16
179.258,03
2.843.140,19
<!ID1440602-0>
PORTARIA N o- 2.398, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Paraná,
destinados ao Programa de Reestruturação
e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.257.514,85
(seis milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e quatorze
reais e oitenta e cinco centavos) a serem disponibilizados ao Estado e
aos Municípios do Paraná, destinados ao Programa de Reestruturação
GESTÃO
MUNICÍPIO
Municipal
Arapiraca
Municipal
Maceió
Municipal
Penedo
TOTAL ESTADO DE ALAGOAS
VALOR ANUAL
425.513,29
1.621.793,08
376.093,10
2.423.399,47
MUNICÍPIO
Afonso Cláudio
Alegre
Anchieta
Aracruz
Castelo
Colatina
Domingos Martins
João Neiva
Linhares
Mimoso do Sul
Nova Venécia
Panças
Pedro Canário
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa
Venda Nova do Imigrante
VALOR
52.393,84
58.901,50
47.871,91
102.108,17
60.188,47
285.389,03
72.709,29
49.326,53
191.325,77
37.259,27
68.625,02
29.418,96
36.164,62
13.817,77
105.769,83
51.379,59
1.262.649,57
1.780.229,96
3.042.879,53
<!ID1440606-0>
<!ID1440604-0>
PORTARIA N o- 2.410, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
PORTARIA N o- 2.412, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Goiás,
destinados ao Programa de Reestruturação
e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Piauí,
destinados ao Programa de Reestruturação
e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.104.673,80
(dois milhões, cento e quatro mil seiscentos e setenta e três reais e
oitenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Goiás, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde
- SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Goiás,
excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850052 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta
Complexidade no Estado do Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 637.152,08
(seiscentos e trinta e sete mil cento e cinqüenta e dois reais e oito
centavos) a serem disponibilizados ao Estado e Municípios do Piauí,
destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos
Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do
Piauí, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0022 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade no Estado do Piauí.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
ANEXO
GESTÃO
Municipal
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
TOTAL ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIOS
Teresina
VALOR
70.181,13
70.181,13
566.970,95
637.152,08
<!ID1440607-0>
PORTARIA N o- 2.413, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Pernambuco, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.204.400,63
(dois milhões, duzentos e quatro mil quatrocentos reais e sessenta e
três centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios
de Pernambuco, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde
- SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de
Pernambuco, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850026 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade no Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.092.110,31
(um milhão, noventa e dois mil cento e dez reais e trinta e um
centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de
Mato Grosso, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Mato
Grosso, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta
Complexidade no Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
GESTÃO
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
TOTAL ESTADO DO MATO GROSSO
<!ID1440608-0>
PORTARIA N o- 2.414, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios da Paraíba,
destinados ao Programa de Reestruturação
e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 279.577,76
(duzentos e setenta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e
setenta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos
Municípios da Paraíba, destinados ao Programa de Reestruturação e
Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de
Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde, excepcionalmente
na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade no Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
GESTÃO
Municipal
Municipal
Municipal
TOTAL ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIOS
Araruna
João Pessoa
Santa Rita
VALOR
30.371,43
216.146,69
33.059,64
279.577,76
<!ID1440609-0>
PORTARIA N o- 2.415, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Mato
Grosso, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS.
PORTARIA N o- 2.418, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem incorporados
ao Teto Financeiro anual de Média e Alta
Complexidade do Estado do Ceará e Município de Barbalha.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando o Ofício GAB/SMS N o- 965, de 5 de agosto de
2008, da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha - CE; e
Considerando a Resolução N o- 3107006/2008, do Conselho
Municipal da Saúde de Barbalha - CE, de 1º de agosto de 2008,
resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.105.081,73
(um milhão, cento e cinco mil oitenta e um reais e setenta e três
centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e
Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Barbalha.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Barbalha.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de
2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1440613-0>
PORTARIA N o- 2.419, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem incorporados
ao Teto Financeiro anual de Média e Alta
Complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
PORTARIA N o- 2.416, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem incorporados
ao Teto Financeiro anual de Média e Alta
Complexidade do Estado de Mato Grosso.
ANEXO
VALOR
209.745,43
209.007,75
238.149,70
677.205,99
26.056,44
1.360.165,31
844.235,32
2.204.400,63
VALOR
129.227,08
335.296,37
44.634,23
245.137,23
754.294,91
337.815,40
1.092.110,31
43
<!ID1440610-0>
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
GESTÃO
MUNICÍPIOS
Municipal
Bezerros
Municipal
Jaboatão dos Guararapes
Municipal
Olinda
Municipal
Recife
Municipal
Vertentes
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
TOTAL ESTADO DO PERNAMBUCO
MUNICÍPIO
Cuiabá
Cuiabá
Diamantino
Rondonópolis
ISSN 1677-7042
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e considerando o Ofício N o- 1.956/2008-GBSES, de 11
de setembro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato
Grosso, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.638.504,00
(hum milhão, seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos e quatro
reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta
Complexidade do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Mato Grosso.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de
2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e considerando o Ofício N o- 2.147, de 1º de setembro de
2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$
18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), a serem incorporados ao
Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do
Paraná e Município de Curitiba.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e
manutenção das Unidades de Pronto Atendimento - UPA no Estado
do Paraná.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de
2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1440614-0>
<!ID1440611-0>
PORTARIA N o- 2.417, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
PORTARIA N o- 2.420, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem incorporados
ao Teto Financeiro anual de Média e Alta
Complexidade do Estado da Bahia.
Estabelece recursos a serem incorporados
ao Teto Financeiro anual de Média e Alta
Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.300.000,00
(dois milhões e trezentos mil reais), a serem incorporados ao Teto
Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à
manutenção do Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP no
Estado de Pernambuco, sob o CNPJ - 10988301000129- CNES0000434, e fará jus à parcela única excepcionalmente na competência
agosto de 2008.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0026 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
<!ID1440612-0>
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e considerando o Ofício N o- 1.731, de 28 de agosto de
2008, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$
12.135.739,11 (doze milhões, cento e trinta e cinco mil setecentos e
trinta e nove reais e onze centavos), a serem incorporados ao Teto
Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados a inserção do
Hospital Mário Dourado Sobrinho/Irecê, no Sistema Único de Saúde
- SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro
de 2008.
<!ID1440615-0>
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
44
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 2.422, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e ao
Município de Mossoró, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema
Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 108.994,18
(cento e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito
centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte
e ao Município de Mossoró, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema
Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0024 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850012 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta
Complexidade no Estado do Acre.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1440618-0>
PORTARIA N o- 2.425, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria N o- 2.335/GM, de 10 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União N o- 198, de 13 de
outubro de 2008, seção 1, página 64, por ter sido publicada em
duplicidade.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID1440616-0>
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
GESTÃO
MUNICÍPIOS
Municipal
Angra dos Reis
Municipal
Carmo
Municipal
Itaperuna
Municipal
Piraí
Municipal
Resende
Municipal
Rio de Janeiro
Municipal
Teresópolis
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
TOTAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VALOR
268.026,05
17.772,40
317.864,80
47.802,47
113.754,09
457.523,93
274.741,89
1.497.485,63
2.718.882,24
4.216.367,87
<!ID1440617-0>
PORTARIA N o- 2.424, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Acre, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema
Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 280.640,38
(duzentos e oitenta mil seiscentos e quarenta reais e trinta e oito
centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Acre, destinados ao
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N o- 986, de 21 de maio de 2007, julgou o seguinte processo administrativo:
Protocolo ANS: 33902.106079/2005-90
Operadora: UNIMED CURITIBA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 304701
Beneficiário: C.A.G
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto da DIOPE, em
relatoria, pelo conhecimento do recurso interposto pela Operadora e
pelo seu não provimento, para julgar improcedente a alegação de
Doença e Lesão Preexistente, mantendo a decisão da DIPRO em
primeira instância.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 2.423, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.216.367,87
(quatro milhões, duzentos e dezesseis mil trezentos e sessenta e sete
reais e oitenta e sete centavos) a serem disponibilizados ao Estado e
aos Municípios do Rio de Janeiro, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Rio
de Janeiro, excepcionalmente na competência agosto de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DECISÃO DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
<!ID1440453-0>
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Rio de
Janeiro, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS.
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
<!ID1439660-0>
DECISÕES DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no inciso VI, do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de
janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo n.º 1019
de 06 de outubro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot ANS nº: 33902.202607/2002-98
Processo: 25022.002485/2001-38
Operadora: UNIMED GUARARAPES - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Registro ANS: 327263
Auto de infração N o- 8390, de 13/2/2003
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto DIOPE, em relatoria, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a
penalidade administrativa imposta pela DIFIS, mas reduzindo seu
montante para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme
disposto no artigo 88 c/c artigo 10, inciso II da RN n.º 124, de
2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
<!ID1439661-0>
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no inciso VI, do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de
janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito n.º 1020, de 27 de
julho de 2007, julgou o seguinte processo administrativo:
Proc. ANS N o- 33902.096118/2001-18
Operadora: UNIMED DRACENA - Cooperativa de Trabalho
Médico
Registro ANS: 314781
Representação n.º 370/2001/GGDOP/DIOPE/ANS
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto DIOPE em revisão administrativa, pela reforma da pena aplicada em 2ª instância
para sanção de advertência, por infração ao disposto no artigo 20,
caput, da Lei n.º 9.656, de 1998 c/c artigo 34, ambos da Resolução
RN N o- 124, de 2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
<!ID1439657-0>
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DECISÕES DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no inciso VI, do artigo 10 da Lei 9.961, de 28 de janeiro
de 2000, em deliberação na 196ª Reunião de Diretoria Colegiada DC Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo N o- 33902.028666/2000-26
Operadora: UNIMED NORTE FLUMINENSE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,
Registro ANS: 312592
Auto de Infração N o- 5144, de 16/7/2001
Decisão: Aprovado por unanimidade dos votantes, abstendose o Diretor da DIFIS, após reconsideração do Voto da DIGES, o
Voto Condutor da DIPRO, no julgamento do recurso interposto pela
Operadora, pelo conhecimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª
instância para aplicar a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos
termos do art. 88 da RN 124, de 2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
<!ID1439655-0>
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no inciso VI, do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de
janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo n.º 1066,
de 26 de novembro de 2007, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo ANS nº: 33902.136451/2003-21
Operadora: SAÚDE ABC PLANOS DE SAÚDE LTDA
Registro ANS: 412805
Auto de infração n.º 10021, de 26/2/2003.
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto DIOPE, em relatoria, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a
penalidade imposta pela DIFIS em primeira instância, mas reduzindo
seu valor para o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
conforme disposto no Artigo 88 e 10, inciso V, da RN n.º 124, de
2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
REGULATÓRIA
<!ID1438524-0>
DECISÕES DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de
04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo
Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução
Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no
art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada
pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às
Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Número do Processo na ANS
33902.097987/2002-32
33902.083848/2001-41
33902.058405/2001-11
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CLÍNICA DENTÁRIA TRÊS PASSOS 408352.
03.383.936/0001-37
S/C LTDA.
CLÍNICA DENTÁRIA TRÊS PASSOS 408352.
03.383.936/0001-37
S/C LTDA.
AROS - CONSULTORIA E PARTICIPA- 406929.
86.986.270/0001-39
ÇÃO LTDA
ISSN 1677-7042
45
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, prevista no art 20 da
Lei 9656/98 c/c art 3º da RE 01/01. Infração configurada.
Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, prevista no art 20 da
Lei 9656/98 c/c art 3º da RE 01/01. Infração configurada.
Descumprimento de obrigação de indicar Coordenador Médico, prevista
no art 20 da Lei 9656/98 c/c art 4º da RDC 64/2001. Infração configurada.
27.500,00 (VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS
REAIS)
27.500,00 (VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS
REAIS)
16.500,00 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS
REAIS)
MERCEDES SCHUMACHER
<!ID1439031-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA
DECISÕES DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
publicada no DO de 11/07/2007, seção
O(A) Chefe do Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - BA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 4, de 04/07/2007,
2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS,
e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22,
oono art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
25772.000080/2005-14
33902.003179/2004-84
25772.000439/2005-45
Nome da Operadora
Número do Registro
Provisório ANS
CAIXA DE ASSIST. DOS FUNCIONÁ- 385697
RIOS DO BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL
CLINICARD ASSISTENCIA MEDICA
S/A
COOPUS COOP. DE USUÁRIOS DE 406783.
SERVIÇOS E SISTEMAS DE SAÚDE
Número do CNPJ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
05.814.777/0001-03
Deixar de cumprir as obrig. prev. em contrato, não fornecendo doc. obrig. Anulação do AI 18966. Arquivamento.
que deveriam ter sido entregues ao beneficiário L.S.C, matrícula
7000865054. Art. 25 da Lei 9656/98.
Exercer a atividade de operadora de plano privado de assistência à saúde 900.000,00 (novecentos mil reais)
sem autorização da ANS. Art. 19 da Lei 9656/98.
Deixar de gar. cob. obrig. prev. em lei, tendo em vista que a op. somente 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
gar. cob. do proced. Ecodoplercardiograma com color e Holter de 24h
após medida liminar. Art. 12, I, da Lei 9.656/98.
05.702.140/0001-25
03.221.038/0001-82
Valor da Multa (R$)
OLAVO MONTEIRO GOMES
<!ID1439032-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ
DECISÕES DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
através da Portaria N o- 10, de 04/07/2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência
oNacional de Saúde Suplementar - ANS,
e
tendo
em
vista
o
disposto
no
art.
65,
III,
§5º
da
Resolução
Normativa
RN
N
81/2004,
e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48,
de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25782.000179/2005-99
25782.000483/2005-36
25782.001732/2005-19
25782.001597/2005-01
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE 304701.
75.055.772/0001-20
COOPERATIVA DE MÉDICOS
UNIMED CURITIBA - SOC. COOPE- 304701.
RATIVA DE MÉDICOS
UNIMED DE CASCAVEL COOPERATI- 370070.
VA DE TRABALHO MÉDICO
75.055.772/0001-20
UNIMED FLORIANÓPOLIS COOPE- 360449.
RATIVA DE TRABALHO MÉDICO
77.858.611/0001-08
81.170.003/0001-75
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg.
para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e
adot. prev. nos seus inc. III e VII. Art. 12, I da Lei 9656/98.
Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a
qualquer tempo. Art. 25 da Lei 9656/98.
Suspender a assist. à saúde ao cons., face a doenças ou lesões preexistentes, em desc. ao § único do art. 11 da Lei 9656/98 e sua regulamentação posterior. Art. 11 § único da Lei 9656/98.
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg.
para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e
adot. prev. nos seus inc. III e VII. Art. 12, II da Lei 9656/98.
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
BÁRBARA RIBAS
Substituta
<!ID1439037-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 11, de 04/07/2007,
publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25,
pelo Diretor de Fiscalização da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.206666/2005-88
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080.
03.658.432/0001-82
SOCIAL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Atrasar, por prazo sup. a 30 dias ou enc. de forma inc. as inf. periód. ou 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS)
event., dev. ou solic., excet. as inf. de nat. cadastral que permitam a
ident. dos cons., tit. ou dependentes. Art. 20 "caput" da Lei 9656/98.
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
<!ID1439038-0>
DECISÕES DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25,
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 11, de 04/07/2007,
pelo Diretor de Fiscalização da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, oe tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
oinc. V c/c art. 25, todos da RN N 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.076020/2007-21
33902.066382/2008-95
33902.134975/2007-19
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNA- 403911.
01.518.211/0001-83
CIONAL DE SAUDE LTDA
UNIMED ANGRA DOS REIS COOPE- 322547.
02.418.258/0001-38
RATIVA DE TRABALHO MEDICO
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRA- 393321.
BALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
42.163.881/0001-01
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
qualquer tempo. Art. 25 da Lei 9656/98.
Deixar de cumprir a obrig. de cob. de atend. aos casos de urgência e 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
emergência, conforme dispõe o art. 35 e incisos, da Lei 9656, de 1998.
Art. 35-C da Lei 9656/98 c/c Art. 3º, CONSU 13/98.
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. ADVERTÊNCIA
para os pl. priv. de assist. à saúde, incl. a inscr. de filhos nat. e adot.
prev. nos seus inc. III e VII. Art. 1o § 1o, "d" , e art. 12, da Lei 9656/98
c/c Art. 2º, VI CONSU 8.
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
<!ID1439039-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
DECISÕES DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
publicada no DOU de 11 de julho de 2007,
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 13/DIFIS/ANS,
pelo Diretor de Fiscalização, da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no Art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
25789.004477/2005-98
25785.001116/2005-20
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
MB ASSISTENCIA MEDICA S/C LT- 378577.
55.516.249/0001-46
DA
POLICLÍNICA CENTRAL LTDA.
350559.
92.766.641/0001-70
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Alienar parcialmente sua carteira, em 2005, sem prévia aut. da ANS. Art. 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
4º, XXIV, XXXV e XXXVII, da Lei 9961/00, c/c art. 6º da Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n.º 25/00.
Desrespeitar cláusula de contrato coletivo vigente, ao não garantir co- 8.280,00 (OITO MIL, DUZENTOS E OITENTA
bertura para tratamento cirúrgico manguito rotator, para a benef. REAIS).
o
A.M.R.R.. Art. 25 da Lei N - 9.656/98.
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
Substituto
46
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
<!ID1439135-0>
DESPACHOS DA DIRETORA-PRESIDENTE
Em 13 de outubro de 2008
N o- 124 - A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da
República e a Portaria GM/MS n° 119, de 18 de janeiro de 2008,
tendo em vista o disposto nos incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de
abril de 1999 e, com fundamento no inciso IX do art. 16 da Lei n.º
9.782, de 26 de janeiro de 1999, combinado com o art. 61 da Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com o art. 7º da Lei N o- 6.360, de
23 de setembro de 1976, aliado ao disposto no § 2º do art. 11 e inciso
VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada
no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO
CONFERE efeito suspensivo aos recursos a seguir especificados,
determinando o normal prosseguimento a análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada.
ANEXO
Empresa: GENZYME DO BRASIL LTDA
CNPJ: 68.132.950/0001-03
Processo nº: 25351.389406/2008-37
Expediente nº: 906321/08-8
Empresa: ELETROSPITALAR COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
CNPJ: 00.584.060/0001-07
Processo nº: 25351.054705/2008-53
Expediente nº: 891032/08-4
Empresa: DENTSPLY INDUSTRIA COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 31.116.239/0001-55
Processo nº: 25351.603219/2007-91
Expediente nº: 784744/08-1
Empresa: DUDER COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, IMPOR5TAÇÃ E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 02.565.450/0001-57
Processo nº: 25351.058079/2008-74
Expediente nº: 891176/08-2
Empresa: MAXICOR PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 84.966.498/0001-31
Processo nº: 25351.002646/2008-38
Expediente nº: 875731/08-3
<!ID1439136-0>
N o- 125 - A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da
República e a Portaria GM/MS n° 119, de 18 de janeiro de 2008,
tendo em vista o disposto nos incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de
abril de 1999 e, com fundamento no inciso IX do art. 16 da Lei n.º
9.782, de 26 de janeiro de 1999, combinado com o art. 61 da Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com o art. 7º da Lei N o- 6.360, de
23 de setembro de 1976, aliado ao disposto no § 2º do art. 11 e inciso
1
VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada
no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO
CONFERE efeito suspensivo aos recursos a seguir especificados,
determinando o normal prosseguimento a análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada.
ANEXO
Empresa: VITÓRIA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 39.362.611/0001-15
Processo nº: 25351.339156/2007-11
Expediente nº: 892056/08-7
Empresa: BIONNOVATION PRODUTOS BIOMÉDICOS SA
CNPJ: 73.191.090/0001-19
Processo nº: 25351.216291/2006-09
Expediente nº: 803128/08-2
Empresa: MDT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA
CNPJ: 01.025.974/0001-92
Processo nº: 25351.089534/2005-31
Expediente nº: 789272/08-1
Empresa: N.O.S NEURO ORTHOPAEDICS SURGERIES COM.
IMP. DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA
CNPJ: 05.827.947/0001-94
Processo nº: 25351.256420/2007-74
Expediente nº: 897723/08-2
<!ID1439137-0>
N o- 126 - A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da
República e a Portaria GM/MS n° 119, de 18 de janeiro de 2008,
tendo em vista o disposto nos incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de
abril de 1999, com fundamento no inciso IX do art. 16 da Lei n.º
9.782, de 26 de janeiro de 1999, no art. 52 e no art. 63 da Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso VI do
art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução
RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, não conhece dos recursos a seguir
especificados, determinando a extinção do recurso, sem julgamento
do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
Empresa: LINE LIFE CARDIOVASCULAR COM PROD MED
HOSP LTDA
CNPJ: 01.197.835/0001-46
Processo nº: 25351.624082/2007-16
Expediente nº: 865468/08-9
Empresa: LURATEX INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA
CNPJ: 61.117.263/0001-70
Processo nº: 25000.033904/98-20
Expediente nº: 892078/08-8
Empresa: LURATEX INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA
CNPJ: 61.117.263/0001-70
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Processo nº: 25000.033907/98-18
Expediente nº: 892108/08-3
Empresa: LURATEX INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA
CNPJ: 61.117.263/0001-70
Processo nº: 25000.033906/98-55
Expediente nº: 704324/08-4
Empresa: MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA
CNPJ: 30.153.811/0001-93
Processo nº: 25351.233709/2008-04
Expediente nº: 296161/08-0
Empresa: TECHNICARE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO LTDA
CNPJ: 29.316.502/0001-08
Processo nº: 25351.201874/2002-01
Expediente nº: 875655/08-4
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID1439348-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.837, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 doo
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N 354 da ANVISA, de 11 de agosto de o2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria N - 1184 da ANVISA, de 11 de
setembro de 2008, e
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006,
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976,
considerando decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança n°2008.34.00.031366-9, impetrado pela Portal Ltda perante a 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento e Renovação de Autorização Especial para a Empresa Portal
Ltda, CNPJ: 05.005.873/0001-00, processos n.º 25351.221538/200277 e 25351.019665/2005-51, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
EMPRESA: PORTAL LTDA
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS SIMÕES, N° 22
BAIRRO: PORTAL DO MORUMBI CEP: 05630010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.005.873/0001-00
PROCESSO: 25351.221538/2002-77 AUTORIZ/MS: 1.05615.6
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: PORTAL LTDA
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS SIMÕES, N° 22
BAIRRO: PORTAL DO MORUMBI CEP: 05630010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.005.873/0001-00
PROCESSO: 25351.019665/2005-51 AUTORIZ/MS: 1.21493.3
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID1440621-0>
PORTARIA N o- 521, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 (*)
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS N o- 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS N o- 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do ofício CPS/SP N o- 903/08, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de SÃO PAULO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 4.351.339.920,06,
assim distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo
Nacional de Saúde
Valor Anual
2.149.167.542,97
2.054.962.009,29
147.210.367,80
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 11.035.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU no valor de R$ 56.358.000,00.
§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
47
ISSN 1677-7042
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SETEMBRO/ 2008
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Limites
Valores
Valores
Valores
VALOR
referentes aos recursos programados na SES
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
43.082.935,60
1.723.581.761,36
529.713.213,81
147.210.367,80
2.149.167.542,97
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SETEMBRO / 2008
IBGE
350010
350020
350030
350040
350050
350055
350060
350070
350075
350080
350090
350100
350110
350115
350120
350130
350140
350150
350160
350170
350180
350190
350200
350210
350220
350230
350240
350250
350260
350270
350275
350280
350290
350300
350310
350315
350320
350330
350335
350340
350350
350360
350370
350380
350390
350395
350400
350410
350420
350430
350440
350450
350460
350470
350480
350490
350500
350510
350520
350530
350535
350540
350550
350560
350570
350580
350590
350600
350610
350620
350630
350635
350640
350650
350660
350670
350680
350690
350700
350710
350715
350720
350730
350740
350745
350750
Município
ADAMANTINA
ADOLFO
AGUAI
AGUAS DA PRATA
AGUAS DE LINDOIA
AGUAS DE SANTA BARBARA
AGUAS DE SAO PEDRO
AGUDOS
ALAMBARI
ALFREDO MARCONDES
ALTAIR
ALTINOPOLIS
ALTO ALEGRE
ALUMINIO
ALVARES FLORENCE
ALVARES MACHADO
ALVARO DE CARVALHO
ALVINLANDIA
AMERICANA
AMERICO BRASILIENSE
AMERICO DE CAMPOS
AMPARO
ANALANDIA
ANDRADINA
ANGATUBA
ANHEMBI
ANHUMAS
APARECIDA
APARECIDA D'OESTE
APIAI
ARACARIGUAMA
ARACATUBA
ARACOIABA DA SERRA
ARAMINA
ARANDU
ARAPEI
ARARAQUARA
ARARAS
ARCO-IRIS
AREALVA
AREIAS
AREIOPOLIS
ARIRANHA
ARTUR NOGUEIRA
ARUJA
ASPASIA
ASSIS
ATIBAIA
AURIFLAMA
AVAI
AVANHANDAVA
AVARE
BADY BASSITT
BALBINOS
BALSAMO
BANANAL
BARAO DE ANTONINA
BARBOSA
BARIRI
BARRA BONITA
BARRA DO CHAPEU
BARRA DO TURVO
BARRETOS
BARRINHA
BARUERI
BASTOS
BATATAIS
BAURU
BEBEDOURO
BENTO DE ABREU
BERNARDINO DE CAMPOS
BERTIOGA
BILAC
BIRIGUI
BIRITIBA-MIRIM
BOA ESPERANCA DO SUL
BOCAINA
BOFETE
BOITUVA
BOM JESUS DOS PERDOES
BOM SUCESSO DE ITARARE
BORA
BORACEIA
BORBOREMA
BOREBI
BOTUCATU
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Incentivos permanentes de
Ajustes
Valores de TCEP com
Valores de Estabelecimen- Valores retidos no Fundo
custeio *
transferências realizadas ao
tos sob gestão estadual
Nacional de Saúde
FES
Próprio
Referenciado
3.225.159,92
1.447.366,46
286.103,23
-850,34
0,00
2.044.259,28
0,00
43.305,80
0,00
0,00
256,13
0,00
0,00
0,00
1.376.646,24
0,00
0,00
69.658,48
0,00
0,00
0,00
123.589,76
0,00
0,00
44,62
0,00
0,00
0,00
688.288,12
171.029,24
0,00
7,60
0,00
817.213,32
0,00
80.525,52
0,00
0,00
91,42
0,00
0,00
0,00
46.737,72
0,00
0,00
24,67
0,00
0,00
0,00
1.661.233,88
135.240,64
0,00
-81,57
0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
-705,64
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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-4,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
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42.111,64
80.616,94
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53.514,64
2.783,02
16.906,56
22.181,35
1.171.899,95
151.051,92
147.324,08
11.774,69
44.778,00
0,00
1.210,68
12.985.424,77
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74.920,95
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31.739,37
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1.240.768,44
20.924,07
16.101,12
429.076,85
16.223,39
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86.797,36
11.722.282,00
101.784,36
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48.983,78
1,22
29.921,48
1.189.544,90
12.582,02
28.781,04
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48.429,60
0,00
79.547,19
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0,00
4.002,48
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351640
351650
351660
351670
351680
351685
351690
BRAGANCA PAULISTA
BRAUNA
BREJO ALEGRE
BRODOSQUI
BROTAS
BURI
BURITAMA
BURITIZAL
CABRALIA PAULISTA
CABREUVA
CACAPAVA
CACHOEIRA PAULISTA
CACONDE
CAFELANDIA
CAIABU
CAIEIRAS
CAIUA
CAJAMAR
CAJATI
CAJOBI
CAJURU
CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CAMPINAS
CAMPO LIMPO PAULISTA
CAMPOS DO JORDAO
CAMPOS NOVOS PAULISTA
CANANEIA
CANAS
CANDIDO MOTA
CANDIDO RODRIGUES
CANITAR
CAPAO BONITO
CAPELA DO ALTO
CAPIVARI
CARAGUATATUBA
CARAPICUIBA
CARDOSO
CASA BRANCA
CASSIA DOS COQUEIROS
CASTILHO
CATANDUVA
CATIGUA
CEDRAL
CERQUEIRA CESAR
CERQUILHO
CESARIO LANGE
CHARQUEADA
CLEMENTINA
COLINA
COLOMBIA
CONCHAL
CONCHAS
CORDEIROPOLIS
COROADOS
CORONEL MACEDO
CORUMBATAI
COSMOPOLIS
COSMORAMA
COTIA
CRAVINHOS
CRISTAIS PAULISTA
CRUZALIA
CRUZEIRO
CUBATAO
CUNHA
DESCALVADO
DIADEMA
DIRCE REIS
DIVINOLANDIA
DOBRADA
DOIS CORREGOS
DOLCINOPOLIS
DOURADO
DRACENA
DUARTINA
DUMONT
ECHAPORA
ELDORADO
ELIAS FAUSTO
ELISIARIO
EMBAUBA
EMBU
EMBU-GUACU
EMILIANOPOLIS
ENGENHEIRO COELHO
ESPIRITO SANTO DO PINHAL
ESPIRITO SANTO DO TURVO
ESTRELA D'OESTE
ESTRELA DO NORTE
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
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FERNANDO PRESTES
FERNAO
FERRAZ DE VASCONCELOS
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FRANCA
FRANCISCO MORATO
FRANCO DA ROCHA
GABRIEL MONTEIRO
GALIA
GARCA
GASTAO VIDIGAL
GAVIAO PEIXOTO
GENERAL SALGADO
ISSN 1677-7042
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Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
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Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
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GETULINA
GLICERIO
GUAICARA
GUAIMBE
GUAIRA
GUAPIACU
GUAPIARA
GUARA
GUARACAI
GUARACI
GUARANI D'OESTE
GUARANTA
GUARARAPES
GUARAREMA
GUARATINGUETA
GUAREI
GUARIBA
GUARUJA
GUARULHOS
GUATAPARA
GUZOLANDIA
HERCULANDIA
HOLAMBRA
HORTOLANDIA
IACANGA
IACRI
IARAS
IBATE
IBIRA
IBIRAREMA
IBITINGA
IBIUNA
ICEM
IEPE
IGARACU DO TIETE
IGARAPAVA
IGARATA
IGUAPE
ILHABELA
ILHA COMPRIDA
ILHA SOLTEIRA
INDAIATUBA
INDIANA
INDIAPORA
INUBIA PAULISTA
IPAUCU
IPERO
IPEUNA
IPIGUA
IPORANGA
IPUA
IRACEMAPOLIS
IRAPUA
IRAPURU
ITABERA
ITAI
ITAJOBI
ITAJU
ITANHAEM
ITAOCA
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPETININGA
ITAPEVA
ITAPEVI
ITAPIRA
ITAPIRAPUA PAULISTA
ITAPOLIS
ITAPORANGA
ITAPUI
ITAPURA
ITAQUAQUECETUBA
ITARARE
ITARIRI
ITATIBA
ITATINGA
ITIRAPINA
ITIRAPUA
ITOBI
ITU
ITUPEVA
ITUVERAVA
JABORANDI
JABOTICABAL
JACAREI
JACI
JACUPIRANGA
JAGUARIUNA
JALES
JAMBEIRO
JANDIRA
JARDINOPOLIS
JARINU
JAU
JERIQUARA
JOANOPOLIS
JOAO RAMALHO
JOSE BONIFACIO
JULIO MESQUITA
JUMIRIM
JUNDIAI
JUNQUEIROPOLIS
JUQUIA
JUQUITIBA
LAGOINHA
LARANJAL PAULISTA
LAVINIA
LAVRINHAS
LEME
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0,00
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PATROCINIO PAULISTA
PAULICEIA
ISSN 1677-7042
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PAULINIA
PAULISTANIA
PAULO DE FARIA
PEDERNEIRAS
PEDRA BELA
PEDRANOPOLIS
PEDREGULHO
PEDREIRA
PEDRINHAS PAULISTA
PEDRO DE TOLEDO
PENAPOLIS
PEREIRA BARRETO
PEREIRAS
PERUIBE
PIACATU
PIEDADE
PILAR DO SUL
PINDAMONHANGABA
PINDORAMA
PINHALZINHO
PIQUEROBI
PIQUETE
PIRACAIA
PIRACICABA
PIRAJU
PIRAJUI
PIRANGI
PIRAPORA DO BOM JESUS
PIRAPOZINHO
PIRASSUNUNGA
PIRATININGA
PITANGUEIRAS
PLANALTO
PLATINA
POA
POLONI
POMPEIA
PONGAI
PONTAL
PONTALINDA
PONTES GESTAL
POPULINA
PORANGABA
PORTO FELIZ
PORTO FERREIRA
POTIM
POTIRENDABA
PRACINHA
PRADOPOLIS
PRAIA GRANDE
PRATANIA
PRESIDENTE ALVES
PRESIDENTE BERNARDES
PRESIDENTE EPITACIO
PRESIDENTE PRUDENTE
PRESIDENTE VENCESLAU
PROMISSAO
QUADRA
QUATA
QUEIROZ
QUELUZ
QUINTANA
RAFARD
RANCHARIA
REDENCAO DA SERRA
REGENTE FEIJO
REGINOPOLIS
REGISTRO
RESTINGA
RIBEIRA
RIBEIRAO BONITO
RIBEIRAO BRANCO
RIBEIRAO CORRENTE
RIBEIRAO DO SUL
RIBEIRAO DOS INDIOS
RIBEIRAO GRANDE
RIBEIRAO PIRES
RIBEIRAO PRETO
RIVERSUL
RIFAINA
RINCAO
RINOPOLIS
RIO CLARO
RIO DAS PEDRAS
RIO GRANDE DA SERRA
RIOLANDIA
ROSANA
ROSEIRA
RUBIACEA
RUBINEIA
SABINO
SAGRES
SALES
SALES OLIVEIRA
SALESOPOLIS
SALMOURAO
SALTINHO
SALTO
SALTO DE PIRAPORA
SALTO GRANDE
SANDOVALINA
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SANTA BRANCA
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ISSN 1677-7042
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
SANTA ERNESTINA
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SUZANAPOLIS
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TABATINGA
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TACIBA
TAGUAI
TAIACU
TAIUVA
TAMBAU
TANABI
TAPIRAI
TAPIRATIBA
TAQUARAL
TAQUARITINGA
TAQUARITUBA
TAQUARIVAI
TARABAI
TARUMA
TATUI
TAUBATE
TEJUPA
TEODORO SAMPAIO
TERRA ROXA
TIETE
TIMBURI
TORRE DE PEDRA
TORRINHA
TRABIJU
TREMEMBE
TRES FRONTEIRAS
TUIUTI
TUPA
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TURMALINA
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Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
308.329,81
2.900.283,40
82.784,28
411.133,06
244.967,90
5.518.188,06
62.603,76
106.971,69
0,00
14.999,76
3.100.806,05
12.092,43
183.697,80
541.996,95
13.870,34
9.123,36
37.531.561,79
203.900,17
454.208,96
2.410,20
101.082,24
17.812,20
0,00
6.103,21
59.245.091,92
17.940,36
38.257.404,02
14.268.540,58
29.761.890,60
9.407,36
5.620.832,77
9.824,28
5.324,24
5.595,72
51.603,60
115.194,12
320.986,97
4.384.502,79
41.530.788,43
43.305.752,39
89.585,32
11.092,32
3.090.551,56
398.272,44
466.614.438,82
1.270.737,97
100.072,88
4.409.805,72
5.274.187,53
135.318,72
727.146,89
18.056.780,49
7.495,44
20.253,84
11.621,76
269.878,68
1.734.431,12
157.331,97
6.705.545,38
187.249,56
219.242,28
92.489,89
1.723.861,39
65.402.204,89
56.400,61
4.758.774,54
13.316.691,44
22.101,36
33.387,84
563.552,97
8.631.486,11
21.894,48
522.947,68
97.310,64
116.105,86
731.703,60
101.883,36
32.810,76
694.016,34
24.537,12
4.189.414,73
206.291,16
0,00
20.435,40
168.791,04
7.733.351,94
2.981.849,12
1.566,48
2.199.250,01
266.589,22
1.866.294,17
0,00
0,00
186.864,36
4.610,56
1.024.418,72
21.050,84
0,00
1.016.619,97
105.245,63
4.375,80
6.022,16
19.697,91
4.080.532,87
4.617,48
147.306,48
7.452,26
37.143,74
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
355590
355600
355610
355620
355630
355635
355640
355645
355650
355660
355670
355680
355690
355695
355700
355710
355715
355720
355730
URU
URUPES
VALENTIM GENTIL
VALINHOS
VALPARAISO
VARGEM
VARGEM GRANDE DO SUL
VARGEM GRANDE PAULISTA
VARZEA PAULISTA
VERA CRUZ
VINHEDO
VIRADOURO
VISTA ALEGRE DO ALTO
VITORIA BRASIL
VOTORANTIM
VOTUPORANGA
ZACARIAS
CHAVANTES
ESTIVA GERBI
0,00
433.993,77
206.134,56
3.729.302,57
687.280,27
9.713,60
1.559.188,59
647.874,36
3.551.981,32
23.574,12
2.443.857,50
735.840,89
197.307,16
3.906,12
4.589.443,33
6.186.856,96
10.271,16
990.265,51
84.926,04
0,00
147.873,96
0,00
334.724,60
7.927,09
0,00
15.859,45
0,00
108.059,67
0,00
213.421,17
2.551,52
0,00
0,00
955.159,68
4.602.585,30
0,00
40.987,25
0,00
0,00
0,00
0,00
4.383,21
0,00
453,90
555.400,11
-3.329,67
0,00
0,00
0,00
0,00
185.356,32
436,47
150.000,00
2.321,97
105.600,00
-23,82
0,00
9,74
0,00
-1.556,37
105.600,00
2.364,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-620,49
818.789,16
0,00
0,00
0,00
0,00
493,29
0,00
10,92
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
790.172,16
0,00
0,00
0,00
53
ISSN 1677-7042
0,00
449.151,96
0,00
0,00
676.100,16
0,00
1.500.800,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.545.104,88
0,00
976.773,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
137.098,97
206.588,46
4.616.097,61
19.107,20
9.713,60
260.039,95
800.196,33
3.765.617,17
23.583,86
2.655.722,29
846.356,44
197.307,16
3.906,12
5.543.982,52
272.954,39
10.271,16
54.972,69
84.936,96
2.054.962.009,29
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SETEMBRO / 2008
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS
(valores anuais)
Gestão
Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Contrato
Data de Publicação do Extrato do Contrato
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Estadual
SAO PAULO
HOSPITAL SÃO PAULO - EPM
207748
001/0101/09477/2002
12-06-2003
147.210.367,80
TOTAL
147.210.367,80
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SETEMBRO / 2008
350170
350400
350450
350600
350600
350600
350600
350750
350750
351060
351080
351080
351380
351550
351570
351630
351640
351640
351880
351880
352220
352230
352230
352250
352310
352390
352390
352480
352480
352530
352530
352690
352710
352710
352900
353010
353060
353060
353060
353430
353440
354140
354140
354160
354340
354425
354660
354750
354780
354850
354850
354910
354940
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
-
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais)
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código
Número do Ter- Data de Publicação do Ex- Fundo para o qual serão realizadas
Valor ANUAL a ser destinado ao
CNES
mo
trato do Termo
as transferências
Fundo de Saúde
AMERICO BRASILIENSE
HOSPITAL NESTOR GOULART REIS
207919
0
20-12-2007
FES
469.170,66
ASSIS
HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS
208309
0
20-12-2007
FES
4.987.898,75
AVARE
NGA 05 - NUCLEO DE GESTAO ASSISTENCIAL AVARE
209211
0
20-12-2007
FES
234.395,16
BAURU
SP SES INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA
279073
0
20-12-2007
FES
1.372.879,10
BAURU
AMBULATORIO REGIONAL DE SAUDE MENTAL
278979
0
20-12-2007
FES
173.873,40
BAURU
AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DE BAURU
199002
0
20-12-2007
FES
498.358,56
BAURU
OSS - HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU
279060
0
20-12-2007
FES
6.200.503,04
BOTUCATU
SES-SP - HOSP. PROF. CANTIDIO MOURA CAMPOS
209030
0
20-12-2007
FES
1.949.862,37
BOTUCATU
NGA 11 - NUCLEO DE GESTAO ASSIST. BOTUCATU
199003
0
20-12-2007
FES
338.868,10
CARAPICUIBA
OSS HOSP. GERAL DE CARAPICUIBA
279216
0
20-12-2007
FES
11.402.756,43
CASA BRANCA
CENTRO DE REABILITACAO DE CASA BRANCA
274903
0
20-12-2007
FES
4.562.513,88
CASA BRANCA
AMB.S. MENTAL LUIZ AGOSTINHO SILVA
207784
0
20-12-2007
FES
1.456.820,04
DIADEMA
OSS HOSP. GERAL DIADEMA
208416
0
20-12-2007
FES
12.040.335,75
FERNANDOPOLIS
AMBULATORIO REGIONAL DE ESP. FERNANDOPOLIS
199004
0
20-12-2007
FES
265.508,76
FERRAZ DE VASCONCELOS
H OSIRIS F. COELHO
208007
0
20-12-2007
FES
10.859.677,44
FRANCISCO MORATO
HOSPITAL ESTADUAl FRANCISCO MORATO
302839
0
20-12-2007
FES
4.640.843,38
FRANCO DA ROCHA
DEPARTAMENTO PSQUIATRICO II
274622
0
20-12-2007
FES
6.723.246,01
FRANCO DA ROCHA
SES HOSP CLIN.DE FRANCO DA ROCHA
209210
0
20-12-2007
FES
5.282.658,56
GUARULHOS
COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE
207941
0
12-12-2003
FES
7.455.057,97
GUARULHOS
HOSPITAL GERAL DE GUARULHOS
208033
0
12-12-2003
FES
15.323.316,43
ITAPECERICA DA SERRA
OSS- HOSP.GERAL DE ITAPECERICA SERRA
279217
0
20-12-2007
FES
11.838.096,98
ITAPETININGA
NGA 19 - NUCLEO DE GESTAO ASSISTENCIAL
206672
0
20-12-2007
FES
220.176,79
ITAPETININGA
CENTRO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
206648
0
20-12-2007
FES
113.185,20
ITAPEVI
OSS HOSP.GERAL DE ITAPEVI
207810
0
20-12-2007
FES
11.579.184,53
ITAQUAQUECETUBA
OSS ITAQUAQUECETUBA
207856
0
20-12-2007
FES
11.199.731,96
ITU
SES - CASA DE REPOUSO DE ITU
208419
0
20-12-2007
FES
2.036.030,56
ITU
HOSPITAL DR FRANCISCO RIBEIRO ARANTES
208019
0
20-12-2007
FES
458.561,37
JALES
AMBULATORIO DE SAUDE MENTAL DE JALES
199005
0
20-12-2007
FES
45.703,68
JALES
NGA 24 NUCLEO DE GESTAO ASSISTENCIAL DE JALES
271638
0
20-12-2007
FES
444.162,17
JAU
AMBULATORIO DE SAUDE MENTAL DE JAU
199006
0
20-12-2007
FES
56.949,48
JAU
NGA 25 -NUCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL DE JAU
199007
0
20-12-2007
FES
531.388,59
LIMEIRA
AMBULATORIO REG.ESP. DE LIMEIRA
278528
0
20-12-2007
FES
899.404,68
LINS
NGA 27 - NUCLEO DE GESTAO ASSISTENCIAL DE LINS
204013
0
20-12-2007
FES
298.717,35
LINS
SPSES - HOSPITAL CLEMENTE FERREIRA
208172
0
20-12-2007
FES
4.553.842,10
MARILIA
NGA 29 - NUCLEO DE GESTAO ASSIST. MARILIA
199008
0
20-12-2007
FES
685.032,65
MIRANDOPOLIS
UN INTEG. SAUDE DE MIRANDOPOLIS
208301
0
20-12-2007
FES
1.891.105,44
MOJI DAS CRUZES
HOSP LUZIA DE PINHO MELO
208068
0
20-12-2007
FES
10.632.049,68
MOJI DAS CRUZES
AMBULATORIO DE SAUDE MENTAL DE MOGI
199009
0
20-12-2007
FES
83.391,60
MOJI DAS CRUZES
H ARNALDO P. CAVALCANTI
208423
0
20-12-2007
FES
2.213.496,27
ORLANDIA
NGA 32 NUCLEO DE GESTAO ASSIST. ORLANDIA
199010
0
20-12-2007
FES
240.601,39
OSASCO
H.R.DR.VIVALDO M.SIMOES
805
0
20-12-2007
FES
7.857.065,28
PRESIDENTE PRUDENTE
HOSPITAL ESTADUAL P.PRUDENTE
275051
0
20-12-2007
FES
1.697.037,58
PRESIDENTE PRUDENTE
NGA -34 PRESIDENTE PRUDENTE
199011
0
20-12-2007
FES
706.006,87
PROMISSAO
SES-SP HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO
279061
0
20-12-2007
FES
2.060.444,26
RIBEIRAO PRETO
HOSP. PSIQ.RIB.PRETO HOSP SANTA TEREZA
207803
0
20-12-2007
FES
3.027.459,72
ROSANA
HOSPITAL ESTADUAL PORTO PRIMAVERA
275054
0
20-12-2007
FES
870.599,00
SANTA FE DO SUL
AMB. ESP.DE SANTA FE DO SUL
203010
0
20-12-2007
FES
140.254,68
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
HOSP.PSIQUIATRICO STA RITA PASSA QUATRO
209127
0
20-12-2007
FES
4.194.630,07
SANTO ANDRE
OSS - Hospital Geral de Santo André - MARIO COVAS
208027
0
20-12-2007
FES
15.548.833,08
SANTOS
SES - HOSPITAL GUILHERME ALVARO
207972
0
20-12-2007
FES
11.030.755,68
SANTOS
NGA 57 - APARECIDA
199012
0
20-12-2007
FES
512.034,19
SAO JOAO DA BOA VISTA
NUCLEO DE DISPENSAÇÃO
207680
0
20-12-2007
FES
469.845,24
SAO JOAQUIM DA BARRA
AMBULATORIO REG. ESP. DE S.J. DA BARRA
199013
0
20-12-2007
FES
226.865,40
SAO PAULO
HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS
206566
0
2-/--003FES
4.386.102,67
SAO PAULO
HOSPITAL IPIRANGA
207752
0
2-/--003FES
9.454.047,70
SAO PAULO
NGA 08 PAM BELEM
209151
0
20-12-2007
FES
281.782,34
SAO PAULO
INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA
205722
0
2-/--003FES
232.069,19
SAO PAULO
NGA 53 PAM CONSOLAÇÃO
206900
0
20-12-2007
FES
1.333.679,28
SAO PAULO
CSI CEL M. SYLVIO E.J. MARINO
208835
0
20-12-2007
FES
299.073,82
SAO PAULO
CRI - CENTRO DE REFENCIA DO IDOSO zona leste
209234
0
20-12-2007
FES
150.669,55
SAO PAULO
UGA - I HOSPITAL HELIOPOLIS
206657
0
2-/--003FES
10.123.467,06
SAO PAULO
HOSPITAL GERAL ITAIM PAULISTA
207762
0
2-/--003FES
16.950.184,51
SAO PAULO
NGA 62 - PAM MARIA ZELIA
209154
0
20-12-2007
FES
2.071.256,13
SAO PAULO
DIV. DE HANSENOLOGIA E DERMATOLOGIA SANITÁRIA
206902
0
20-12-2007
FES
52.109,02
SAO PAULO
HOSPITAL BRIGADEIRO
208857
0
2-/--003FES
8.575.882,84
SAO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS - CONSOLAÇÃO - USA
268866
0
20-12-2007
FES
87.465,72
SAO PAULO
UBS ITAPEVA
206892
0
20-12-2007
FES
12.797,52
SAO PAULO
HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDE
207770
0
2-/--003FES
4.417.243,07
SAO PAULO
CENTRO DE REABILITAÇÃO DA SAUDE UMARIZAL
209169
0
20-12-2007
FES
80.368,13
54
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355220
355240
355280
355410
355410
355710
-
ISSN 1677-7042
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SOROCABA
SUMARE
TABOAO DA SERRA
TAUBATE
TAUBATE
VOTUPORANGA
1
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS UGA
HOSP VITAL BRAZIL
DIV. DE TISIOLOGIA E PNEUMOLOGIA SANITÁRIA
CSI DR VICTOR A.H. MELLO (PINHEIROS)
CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER-SAO
UBS JARDIM FONTALES
HOSPITAL GERAL DE SAO MATEUS
AMB. SAUDE MENTAL BELENZINHO
INSTITUTO PASTEUR
AMB. SAUDE MENTAL CENTRO
HOSPITAL GERAL DE TAIPAS
UBS SITIO DA CASA PINTADA
HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
PAM SANTA CRUZ
NGA 55 PAM CENTRO
HOSPITAL INFANTIL CANDIDO FONTOURA
HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEI
CRATOD- Centro de Referencia Tabaco e Drogas
HOSPITAL GERAL DO GRAJAU
HOSPITAL DE SAPOPEMBA
FUNDACAO ONCOCENTRO DE SAO PAULO
HOSPITAL REGIONAL SUL
CRI - CENTRO DE REFENCIA DO IDOSO zona norte
NGA 50- LAPA
CRT DST/AIDS
UBS DR WALTER ELIAS - CASA VERDE
HOSPITAL ESTADUAL DE VILA ALPINA
CSI DR LIVIO AMATO VILA MARIANA
INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS
NGA 63 PAM VARZEA DO CARMO
HOSPITAL GERAL DE GUAIANAZES JESUS
HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO
CONJ. HOSP. DE SOROCABA HOSP UNIV.MEC MPAS
OSS - HOSPITAL ESTADUAL SUMARE
OSS- HOSP. GERAL DE PIRAJUSSARA
HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA
UNIDADE INTEGRADA DE SAUDE DE TAUBATE
AMBULATORIO DE ESPECIALIDADE DE VOTUPORANGA
TOTAL
207137
209135
199014
206896
207828
209172
207749
209148
203275
206898
208222
209179
206609
207757
209152
206901
208851
268857
206891
207767
209158
206960
209131
344453
206893
207795
209171
207742
209146
202884
206897
207924
209175
208169
208398
207982
312683
199017
199018
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
2-/--0032-/--00320-12-2007
20-12-2007
2-/--00320-12-2007
2-/--00320-12-2007
20-12-2007
20-12-2007
2-/--00320-12-2007
2-/--0032-/--00320-12-2007
20-12-2007
2-/--0032-/--00320-12-2007
2-/--0032-/--0032-/--0032-/--00320-12-2007
20-12-2007
2-/--00320-12-2007
2-/--00320-12-2007
2-/--00320-12-2007
2-/--0032-/--00320-12-2007
20-12-2007
20-12-2007
20-12-2007
20-12-2007
20-12-2007
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
FES
4.343.708,61
19.117,95
265.847,88
742.616,25
11.845.243,16
121,24
9.345.127,29
90.969,83
319.738,61
57.309,67
7.480.363,46
57.873,47
16.077.809,05
35.772.245,85
307.267,89
960.190,40
3.810.146,85
6.134.367,69
300.594,49
20.896.229,28
976.614,59
2.213.198,71
12.481.509,32
431.528,77
819.557,33
2.672.665,29
134.609,10
10.942.461,85
335.799,51
7.167.238,78
2.536.034,46
8.670.627,64
7.277.153,99
35.563.187,25
16.540.657,07
17.209.134,17
20.836.820,52
177.968,52
790.172,16
529.713.213,81
(*) Republicada por ter saído no DOU N o- 182 de 19-9-2008, Seção I, Págs. 77 a 85, com incorreção do original .
<!ID1440622-0>
PORTARIA N o- 527, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 (*)
A Secretária de Atenção à oSaúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria N - 389/GM, de 03 de março de 2008, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução N o- 540, de 11 de setembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º - Redefinir os limites financeiros para o custeio da Deficiência Auditiva, do estado e municípios do Rio de Janeiro, conforme relacionado a seguir.
UF
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
Estado/
Município
Barra Mansa
Duque de Caxias
Niterói
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Gestão Estadual
Total do Estado
Gestão
M
M
M
M
M
E
o
Média Comp. (MC)
Alta Comp.
(AC)
AC
AC
AC
MC
AC
MC
N - de pacientes para
protetização/
mês
92
207
81
223
60
112
775
Recurso financeiro
(mensal)
142.046,97
319.603,38
124.290,70
335.779,84
87.988,93
167.467,24
1.177.177,06
Art. 2º - Estabelecer que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
(*) Republicada por ter saído no DOU N o- 183, Seção 1 páginas 58/59, de 22-9-2008, com incorreção no original.
<!ID1440670-1>
PORTARIA N o- 597, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS N o- 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS N o- 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento,
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício Sec. nº. 1.061/2008, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de MINAS GERAIS, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$
1.837.422.888,80, assim distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
Valor Anual
610.322.634,65
1.125.746.178,27
101.354.075,88
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ $6.072.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU no valor de R$ 19.440.000,00.
§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
55
ISSN 1677-7042
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - OUTUBRO/2008
Limites
Valores
Valores
Valores
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Referentes aos recursos programados na SES
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
VALOR
81.787.248,58
456.176.238,51
72.359.147,56
0,00
610.322.634,65
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - OUTUBRO/2008
IBGE
310010
310020
310030
310040
310050
310060
310070
310080
310090
310100
310110
310120
310130
310140
310150
310160
310163
310170
310180
310190
310200
310205
310210
310220
310230
310240
310250
310260
310270
310280
310285
310290
310300
310310
310320
310330
310340
310350
310360
310370
310375
310380
310390
310400
310410
310420
310430
310440
310445
310450
310460
310470
310480
310490
310500
310510
310520
310530
310540
310550
310560
310570
310590
310600
310610
310620
310630
310640
310650
310660
310665
310670
310680
310690
310700
310710
310720
310730
310740
310750
310760
310770
310780
310790
310800
310810
310820
Município
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETE
ABRE CAMPO
ACAIACA
ACUCENA
AGUA BOA
AGUA COMPRIDA
AGUANIL
AGUAS FORMOSAS
AGUAS VERMELHAS
AIMORES
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALEM PARAIBA
ALFENAS
ALFREDO VASCONCELOS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINOPOLIS
ALTEROSA
ALTO CAPARAO
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINOPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DO SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DE PAJEU
ANDRELANDIA
ANGELANDIA
ANTONIO CARLOS
ANTONIO DIAS
ANTONIO PRADO DE MINAS
ARACAI
ARACITABA
ARACUAI
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPORA
ARAPUA
ARAUJOS
ARAXA
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARICANDUVA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALEIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUI
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARAO DE COCAIS
BARAO DE MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERTOPOLIS
BERIZAL
BETIM
BIAS FORTES
BICAS
BIQUINHAS
BOA ESPERANCA
BOCAINA DE MINAS
BOCAIUVA
BOM DESPACHO
BOM JARDIM DE MINAS
BOM JESUS DA PENHA
BOM JESUS DO AMPARO
BOM JESUS DO GALHO
BOM REPOUSO
BOM SUCESSO
BONFIM
BONFINOPOLIS DE MINAS
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Incentivos permanenAjustes
Valores de TCEP com
Valores de Estabelecimentos Valores retidos no Fundo
tes de custeio *
transferências realizadas ao
sob gestão estadual
Nacional de Saúde
FES
Próprio
Referenciado
206.055,54
3.206,61
0,00
0,00
0,00
209.262,15
0,00
727.290,26
129.220,51
0,00
0,00
0,00
856.510,77
0,00
408.540,49
145.962,54
0,00
0,00
0,00
554.503,03
0,00
24.390,63
0,00
0,00
0,00
0,00
24.390,63
0,00
15.095,44
34,76
0,00
0,00
0,00
15.130,20
0,00
637.432,81
30.532,86
0,00
0,00
0,00
667.965,67
0,00
7.604,18
150,00
0,00
0,00
0,00
7.754,18
0,00
6.677,12
0,00
0,00
0,00
0,00
6.677,12
0,00
582.771,57
378.696,15
269.128,86
0,00
0,00
1.124.996,58
0,00
502.672,75
69.415,31
0,00
0,00
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0,00
0,00
65.185,17
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0,00
0,00
0,00
5.384,82
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0,00
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4.301,01
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0,00
0,00
8.642,22
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24.804,87
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2.086,08
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40.875,71
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190.052,05
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0,00
23.800,19
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5.109,21
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0,00
67.002,36
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53.164,10
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60.814,72
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0,00
0,00
5.270,83
0,00
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4.120,29
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0,00
35.927,17
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8.743,46
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29.404,25
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115.981,50
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19.509,39
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116.438,74
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74.846,59
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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311710
311720
311730
311740
311750
311760
311770
311780
ISSN 1677-7042
BONITO DE MINAS
BORDA DA MATA
BOTELHOS
BOTUMIRIM
BRASILANDIA DE MINAS
BRASILIA DE MINAS
BRAS PIRES
BRAUNAS
BRASOPOLIS
BRUMADINHO
BUENO BRANDAO
BUENOPOLIS
BUGRE
BURITIS
BURITIZEIRO
CABECEIRA GRANDE
CABO VERDE
CACHOEIRA DA PRATA
CACHOEIRA DE MINAS
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CAETANOPOLIS
CAETE
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CAJURI
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CAMANDUCAIA
CAMBUI
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CAMPANARIO
CAMPANHA
CAMPESTRE
CAMPINA VERDE
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CAMPO BELO
CAMPO DO MEIO
CAMPO FLORIDO
CAMPOS ALTOS
CAMPOS GERAIS
CANAA
CANAPOLIS
CANA VERDE
CANDEIAS
CANTAGALO
CAPARAO
CAPELA NOVA
CAPELINHA
CAPETINGA
CAPIM BRANCO
CAPINOPOLIS
CAPITAO ANDRADE
CAPITAO ENEAS
CAPITOLIO
CAPUTIRA
CARAI
CARANAIBA
CARANDAI
CARANGOLA
CARATINGA
CARBONITA
CAREACU
CARLOS CHAGAS
CARMESIA
CARMO DA CACHOEIRA
CARMO DA MATA
CARMO DE MINAS
CARMO DO CAJURU
CARMO DO PARANAIBA
CARMO DO RIO CLARO
CARMOPOLIS DE MINAS
CARNEIRINHO
CARRANCAS
CARVALHOPOLIS
CARVALHOS
CASA GRANDE
CASCALHO RICO
CASSIA
CONCEICAO DA BARRA DE MINAS
CATAGUASES
CATAS ALTAS
CATAS ALTAS DA NORUEGA
CATUJI
CATUTI
CAXAMBU
CEDRO DO ABAETE
CENTRAL DE MINAS
CENTRALINA
CHACARA
CHALE
CHAPADA DO NORTE
CHAPADA GAUCHA
CHIADOR
CIPOTANEA
CLARAVAL
CLARO DOS POCOES
CLAUDIO
COIMBRA
COLUNA
COMENDADOR GOMES
COMERCINHO
CONCEICAO DA APARECIDA
CONCEICAO DAS PEDRAS
CONCEICAO DAS ALAGOAS
CONCEICAO DE IPANEMA
CONCEICAO DO MATO DENTRO
CONCEICAO DO PARA
CONCEICAO DO RIO VERDE
CONCEICAO DOS OUROS
27.950,11
461.607,32
442.105,84
27.548,30
170.321,50
1.239.521,78
28.647,57
34.809,15
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373.129,43
68.067,31
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Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
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Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
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CONEGO MARINHO
CONFINS
CONGONHAL
CONGONHAS
CONGONHAS DO NORTE
CONQUISTA
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO PENA
CONSOLACAO
CONTAGEM
COQUEIRAL
CORACAO DE JESUS
CORDISBURGO
CORDISLANDIA
CORINTO
COROACI
COROMANDEL
CORONEL FABRICIANO
CORONEL MURTA
CORONEL PACHECO
CORONEL XAVIER CHAVES
CORREGO DANTA
CORREGO DO BOM JESUS
CORREGO FUNDO
CORREGO NOVO
COUTO DE MAGALHAES DE MINAS
CRISOLITA
CRISTAIS
CRISTALIA
CRISTIANO OTONI
CRISTINA
CRUCILANDIA
CRUZEIRO DA FORTALEZA
CRUZILIA
CUPARAQUE
CURRAL DE DENTRO
CURVELO
DATAS
DELFIM MOREIRA
DELFINOPOLIS
DELTA
DESCOBERTO
DESTERRO DE ENTRE RIOS
DESTERRO DO MELO
DIAMANTINA
DIOGO DE VASCONCELOS
DIONISIO
DIVINESIA
DIVINO
DIVINO DAS LARANJEIRAS
DIVINOLANDIA DE MINAS
DIVINOPOLIS
DIVISA ALEGRE
DIVISA NOVA
DIVISOPOLIS
DOM BOSCO
DOM CAVATI
DOM JOAQUIM
DOM SILVERIO
DOM VICOSO
DONA EUZEBIA
DORES DE CAMPOS
DORES DE GUANHAES
DORES DO INDAIA
DORES DO TURVO
DORESOPOLIS
DOURADOQUARA
DURANDE
ELOI MENDES
ENGENHEIRO CALDAS
ENGENHEIRO NAVARRO
ENTRE FOLHAS
ENTRE RIOS DE MINAS
ERVALIA
ESMERALDAS
ESPERA FELIZ
ESPINOSA
ESPIRITO SANTO DO DOURADO
ESTIVA
ESTRELA DALVA
ESTRELA DO INDAIA
ESTRELA DO SUL
EUGENOPOLIS
EWBANK DA CAMARA
EXTREMA
FAMA
FARIA LEMOS
FELICIO DOS SANTOS
SAO GONCALO DO RIO PRETO
FELISBURGO
FELIXLANDIA
FERNANDES TOURINHO
FERROS
FERVEDOURO
FLORESTAL
FORMIGA
FORMOSO
FORTALEZA DE MINAS
FORTUNA DE MINAS
FRANCISCO BADARO
FRANCISCO DUMONT
FRANCISCO SA
FRANCISCOPOLIS
FREI GASPAR
FREI INOCENCIO
FREI LAGONEGRO
FRONTEIRA
FRONTEIRA DOS VALES
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FRUTAL
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GALILEIA
GAMELEIRAS
GLAUCILANDIA
GOIABEIRA
GOIANA
GONCALVES
GONZAGA
GOUVEA
GOVERNADOR VALADARES
GRAO MOGOL
GRUPIARA
GUANHAES
GUAPE
GUARACIABA
GUARACIAMA
GUARANESIA
GUARANI
GUARARA
GUARDA-MOR
GUAXUPE
GUIDOVAL
GUIMARANIA
GUIRICEMA
GURINHATA
HELIODORA
IAPU
IBERTIOGA
IBIA
IBIAI
IBIRACATU
IBIRACI
IBIRITE
IBITIURA DE MINAS
IBITURUNA
ICARAI DE MINAS
IGARAPE
IGARATINGA
IGUATAMA
IJACI
ILICINEA
IMBE DE MINAS
INCONFIDENTES
INDAIABIRA
INDIANOPOLIS
INGAI
INHAPIM
INHAUMA
INIMUTABA
IPABA
IPANEMA
IPATINGA
IPIACU
IPUIUNA
IRAI DE MINAS
ITABIRA
ITABIRINHA DE MANTENA
ITABIRITO
ITACAMBIRA
ITACARAMBI
ITAGUARA
ITAIPE
ITAJUBA
ITAMARANDIBA
ITAMARATI DE MINAS
ITAMBACURI
ITAMBE DO MATO DENTRO
ITAMOGI
ITAMONTE
ITANHANDU
ITANHOMI
ITAOBIM
ITAPAGIPE
ITAPECERICA
ITAPEVA
ITATIAIUCU
ITAU DE MINAS
ITAUNA
ITAVERAVA
ITINGA
ITUETA
ITUIUTABA
ITUMIRIM
ITURAMA
ITUTINGA
JABOTICATUBAS
JACINTO
JACUI
JACUTINGA
JAGUARACU
JAIBA
JAMPRUCA
JANAUBA
JANUARIA
JAPARAIBA
JAPONVAR
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JENIPAPO DE MINAS
JEQUERI
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JOAO PINHEIRO
JOAQUIM FELICIO
JORDANIA
JOSE GONCALVES DE MINAS
JOSE RAYDAN
JOSENOPOLIS
NOVA UNIAO
JUATUBA
JUIZ DE FORA
JURAMENTO
JURUAIA
JUVENILIA
LADAINHA
LAGAMAR
LAGOA DA PRATA
LAGOA DOS PATOS
LAGOA DOURADA
LAGOA FORMOSA
LAGOA GRANDE
LAGOA SANTA
LAJINHA
LAMBARI
LAMIM
LARANJAL
LASSANCE
LAVRAS
LEANDRO FERREIRA
LEME DO PRADO
LEOPOLDINA
LIBERDADE
LIMA DUARTE
LIMEIRA DO OESTE
LONTRA
LUISBURGO
LUISLANDIA
LUMINARIAS
LUZ
MACHACALIS
MACHADO
MADRE DE DEUS DE MINAS
MALACACHETA
MAMONAS
MANGA
MANHUACU
MANHUMIRIM
MANTENA
MARAVILHAS
MAR DE ESPANHA
MARIA DA FE
MARIANA
MARILAC
MARIO CAMPOS
MARIPA DE MINAS
MARLIERIA
MARMELOPOLIS
MARTINHO CAMPOS
MARTINS SOARES
MATA VERDE
MATERLANDIA
MATEUS LEME
MATIAS BARBOSA
MATIAS CARDOSO
MATIPO
MATO VERDE
MATOZINHOS
MATUTINA
MEDEIROS
MEDINA
MENDES PIMENTEL
MERCES
MESQUITA
MINAS NOVAS
MINDURI
MIRABELA
MIRADOURO
MIRAI
MIRAVANIA
MOEDA
MOEMA
MONJOLOS
MONSENHOR PAULO
MONTALVANIA
MONTE ALEGRE DE MINAS
MONTE AZUL
MONTE BELO
MONTE CARMELO
MONTE FORMOSO
MONTE SANTO DE MINAS
MONTES CLAROS
MONTE SIAO
MONTEZUMA
MORADA NOVA DE MINAS
MORRO DA GARCA
MORRO DO PILAR
MUNHOZ
MURIAE
MUTUM
MUZAMBINHO
NACIP RAYDAN
NANUQUE
NAQUE
NATALANDIA
NATERCIA
NAZARENO
NEPOMUCENO
NINHEIRA
NOVA BELEM
NOVA ERA
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Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
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RAPOSOS
RAUL SOARES
RECREIO
REDUTO
RESENDE COSTA
RESPLENDOR
RESSAQUINHA
RIACHINHO
RIACHO DOS MACHADOS
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO VERMELHO
RIO ACIMA
RIO CASCA
RIO DOCE
RIO DO PRADO
RIO ESPERA
RIO MANSO
RIO NOVO
RIO PARANAIBA
RIO PARDO DE MINAS
RIO PIRACICABA
RIO POMBA
RIO PRETO
RIO VERMELHO
RITAPOLIS
ROCHEDO DE MINAS
RODEIRO
ROMARIA
ROSARIO DA LIMEIRA
RUBELITA
RUBIM
SABARA
SABINOPOLIS
SACRAMENTO
SALINAS
SALTO DA DIVISA
SANTA BARBARA
SANTA BARBARA DO LESTE
SANTA BARBARA DO MONTE VERDE
SANTA BARBARA DO TUGURIO
SANTA CRUZ DE MINAS
SANTA CRUZ DE SALINAS
SANTA CRUZ DO ESCALVADO
SANTA EFIGENIA DE MINAS
SANTA FE DE MINAS
SANTA HELENA DE MINAS
SANTA JULIANA
SANTA LUZIA
SANTA MARGARIDA
SANTA MARIA DE ITABIRA
SANTA MARIA DO SALTO
SANTA MARIA DO SUACUI
SANTANA DA VARGEM
SANTANA DE CATAGUASES
SANTANA DE PIRAPAMA
SANTANA DO DESERTO
SANTANA DO GARAMBEU
SANTANA DO JACARE
SANTANA DO MANHUACU
SANTANA DO PARAISO
SANTANA DO RIACHO
SANTANA DOS MONTES
SANTA RITA DE CALDAS
SANTA RITA DE JACUTINGA
SANTA RITA DE MINAS
SANTA RITA DO IBITIPOCA
SANTA RITA DO ITUETO
SANTA RITA DO SAPUCAI
SANTA ROSA DA SERRA
SANTA VITORIA
SANTO ANTONIO DO AMPARO
SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO
SANTO ANTONIO DO GRAMA
SANTO ANTONIO DO ITAMBE
SANTO ANTONIO DO JACINTO
SANTO ANTONIO DO MONTE
SANTO ANTONIO DO RETIRO
SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO
SANTO HIPOLITO
SANTOS DUMONT
SAO BENTO ABADE
SAO BRAS DO SUACUI
SAO DOMINGOS DAS DORES
SAO DOMINGOS DO PRATA
SAO FELIX DE MINAS
SAO FRANCISCO
SAO FRANCISCO DE PAULA
SAO FRANCISCO DE SALES
SAO FRANCISCO DO GLORIA
SAO GERALDO
SAO GERALDO DA PIEDADE
SAO GERALDO DO BAIXIO
SAO GONCALO DO ABAETE
SAO GONCALO DO PARA
SAO GONCALO DO RIO ABAIXO
SAO GONCALO DO SAPUCAI
SAO GOTARDO
SAO JOAO BATISTA DO GLORIA
SAO JOAO DA LAGOA
SAO JOAO DA MATA
SAO JOAO DA PONTE
SAO JOAO DAS MISSOES
SAO JOAO DEL REI
SAO JOAO DO MANHUACU
SAO JOAO DO MANTENINHA
SAO JOAO DO ORIENTE
SAO JOAO DO PACUI
SAO JOAO DO PARAISO
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UBA
UBAI
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UBERLANDIA
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UNAI
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URUCANIA
URUCUIA
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VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
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0,00
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
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0,00
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79.200,00
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0,00
0,00
0,00
35.214.573,18
51.059.520,75
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0,00
0,00
0,00
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0,00
105.600,00
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
317130
317140
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317190
317200
317210
317220
VICOSA
VIEIRAS
MATHIAS LOBATO
VIRGEM DA LAPA
VIRGINIA
VIRGINOPOLIS
VIRGOLANDIA
VISCONDE DO RIO BRANCO
VOLTA GRANDE
WENCESLAU BRAZ
3.373.465,92
19.616,35
3.608,13
472.778,37
311.589,60
210.292,12
19.415,55
1.683.125,93
127.188,17
1.869,09
2.577.296,50
2,40
0,00
56.583,36
7.851,46
152.338,81
0,00
859.964,83
58,14
0,00
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1.876.096,85
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
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0,00
0,00
0,00
63
ISSN 1677-7042
0,00
19.618,75
3.608,13
529.361,73
319.441,06
362.630,93
19.415,55
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127.246,31
1.869,09
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.125.746.178,27
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - OUTUBRO/2008
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS
(valores anuais)
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do ConValor ANUAL a ser destinado ao Fundo de
trato
Saúde
Municipal 310620 - BELO HORIZONTE
HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG
27049
0064
12-01-2005
34.353.554,52
Municipal 313670 - JUIZ DE FORA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF
2218798
0024
06-01-2006
5.441.166,48
Municipal 317010 - UBERABA
HOSP. ESC. FAC. MEDICINA DO TRINAGULO MINEIRO
2206595
2698
23-12-2004
20.424.189,12
Municipal 317020 - UBERLANDIA
HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA
2146355
2696
23-12-2004
41.135.165,76
TOTAL
101.354.075,88
Gestão
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - OUTUBRO/2008
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais)
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Termo
Data de Publicação do Extrato Fundo para o qual serão realizadas as
Valor ANUAL a ser destinado ao
do Termo
transferências
Fundo de Saúde
310560 - BARBACENA
Hospital Regional de Barbacena
3698548
0603744
06-05-2008
FES
2.342.590,96
310560 - BARBACENA
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena
2098946
0603745
06-05-2008
FES
2.934.788,28
310620 - BELO HORIZONTE
Centro Mineiro de Toxicomania
27626
10603755
17-05-2008
FES
14.841,48
310620 - BELO HORIZONTE
Hospital Galba Velloso
26913
00203748
17-05-2008
FES
1.954.925,64
310620 - BELO HORIZONTE
Hospital Infantil João Paulo II
26948
011728020730
17-05-2008
FES
4.473.026,76
310620 - BELO HORIZONTE
Maternidade Odete Valadares
26972
11403753
17-05-2008
FES
6.426.168,12
310620 - BELO HORIZONTE
Hospital Júlia Kubtscheck
27022
10903750
17-05-2008
FES
8.416.023,36
310620 - BELO HORIZONTE
Centro Psiquico da Adolescência e da Infância
26697
00403749
17-05-2008
FES
190.929,48
310620 - BELO HORIZONTE
Hospital Eduardo de Menezes
2181770
01103754
17-05-2008
FES
1.947.852,48
310620 - BELO HORIZONTE
Hospital João XXIII
26921
010346490836
17-05-2008
FES
24.869.705,64
310620 - BELO HORIZONTE
Hospital Alberto Cavalcanti
26964
10803752
17-05-2008
FES
4.344.441,00
310620 - BELO HORIZONTE
Instituto Raul Soares
26999
00303747
17-05-2008
FES
1.533.772,92
310670 - BETIM
CASA DE SAUDE SANTA IZABEL - CSSI
2115654
007
24-04-2008
FES
2.963.532,00
313670 - JUIZ DE FORA
Hospital Regional João Penido
2111624
01003762
02-09-2008
FES
4.536.000,00
314800 - PATOS DE MINAS
Hospital Regional Antonio Dias
2726726
01203751
17-05-2008
FES
5.410.549,44
TOTAL
72.359.147,56
<!ID1440623-0>
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO,
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS
PORTARIA N o- 3, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O Diretor Substituto do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, no uso
de suas atribuições, conforme estabelecido no Art. 1º da Portaria SAS/MS N o- 151, de 25 de junho de
2003;
Considerando o Art. 6º, §1º da RE N o- 06 da Diretoria de Desenvolvimento Setorial/ANS/MS,
de 26 de março de 2.001, e
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria SAS/MS N o- 168, de 21 de maio de 2001, que
estabelece o credenciamento prévio de auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde junto ao
DRAC/SAS, resolve:
Art. 1º - Publicar relação de auditores da Operadora de Planos e Seguros de Saúde a serem
credenciados junto à SAS:
Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE-CAC/RJ, ANS N° 321869
NOME
Jorge Guilherme Vieira de Moraes
CPF
840.785.377-15
REGISTRO
52.426020-RJ-CRM
CPF
180.923.978-80
REGISTRO
18424-PR CRM
CPF
016.583.378-59
104.456.988-37
REGISTRO
49506-SP/CRM
54.200-SP/CRM
CPF
586.739.116-72
654.875.756-49
515.310.978-04
REGISTRO
250945-MG/CRM
21852-MG/CRM
14752-MG/CRM
Unimed Angra dos Reis-Cooperativa de Trabalho Médico/RJ, ANS N o- 322547
NOME
Cláudia Cristina Araújo L. Gusmão
Kátia Valéria da Costa Jayme
Luiz Antonio da Silva Lavradas
Ywalter da Silva Gusmão Júnior
CPF
889.453.247-04
004.857.187-31
531.724.937-68
196.214.424-00
REGISTRO
52304146-RJ/CRM
52.521068-RJ/CRM
Unimed Barra do Piraí-Coopertativa de Trabalho Médico/RJ, ANS N o- 320897
NOME
Hélcio Luiz Bueno Lima
Tufi Melhem Filho
CPF
305.236.567-34
416.006.497-34
REGISTRO
52.266836-RJ/CRM
26668-RJ/CRM
Unimed de Barra Mansa - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares/RJ, ANS N o330264
NOME
Teresa Cristina da Silva Almeida
CPF
470.066.767-20
REGISTRO
52.342968-RJ/CRM
Unimed Cabo Frio-Coopertativa de Trabalho Médico Ltda/RJ, ANS º 323357
NOME
Renato Carvalho Silva
NOME
Roberto Hiromiti Akiyama
NOME
Oscar Silva Leite Pinho
CPF
434.413.007-34
REGISTRO
52.359271-RJ/CRM
CPF
413.280.517-49
REGISTRO
52.221383-RJ/CRM
REGISTRO
52473691-RJ/CRM
52514542-RJ/CRM
52.358202-RJ/CRM
52389409-RJ/CRM
CPF
728.637.067-72
REGISTRO
52.474153-RJ/CRM
Unimed Noroeste Fluminense-Coopertativa de Trabalho Médico/RJ, ANS N o- 360414
NOME
Marco Antônio Pires de Andrade
Cooperativa de Trabalho Médico de Pouso Alegre/MG, ANS N o- 337188
NOME
Stela Seone Guimarães Freitas
Maria Alice Ramos
Artur Nascimento Silva Neto
CPF
042.318.991-34
076.500.697-96
Unimed Marquês de Valença-Cooperativa de Trabalho Médico Ltda/RJ, ANS N o- 321087
SEISA-Serviços Integrados de Saúde Ltda/ SP, ANS N o- 338362
NOME
José Roberto Ferian
Ana Mª de Araújo Silva
NOME
Mª Angela Ferreira Souza
Rosane Magalhães Farias
Umimed Costa Verde /RJ, ANS N o- 311146
Unimed Ponta Grossa Cooperativa de Trabalho Médico/PR, ANS 349712
NOME
Fabiana Masse Ianaguihara
Unimed Araruama Coopertiva de Trabalho Médico Ltda/RJ, ANS N o- 335215
CPF
681.072.507-53
REGISTRO
52.574225-RJ/CRM
Unimed Norte Fluminense-Cooperativa de Trabalho Médico/RJ, ANS N o- 312592
NOME
Artur José Barreto de Azevedo
CPF
301.932.147-68
REGISTRO
23683-RJ/CRM
Unimed Três Rios Cooperativa de Trabalho Médico/RJ, ANS N o- 337498
NOME
Luiza Helena de Medeiros Stringuetti
Ivson Ribas de Oliveira
CPF
059.049.298-54
613.220.327-34
REGISTRO
52.523009-RJ/CRM
52.474466-RJ/CRM
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSAFÁ SANTOS
64
ISSN 1677-7042
1
ATO N o- 5.938, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 5.952, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Processo no 53500.022276/2007
Expede autorização à NET WAY PROVEDOR DE INTERNET LTDA., CNPJ no 08.334.505/0001-02, para explorar o Serviço
de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área
de prestação de serviço todo o território nacional.
Processo no 53500.028252/2007
Expede autorização à FR SYSTEM SOFTWARE & INFORMÁTICA LTDA., CNPJ no 07.260.421/0001-09, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço o estado de São Paulo.
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1440586-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 13 de outubro de 2008
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo
instaurado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para
examinar irregularidades atribuídas às empresas BETA - Brasilian
Express Transportes Aéreos Ltda. e Skymaster Airlines Ltda., referentes à Concorrência N o- 010/2000 da ECT, entendo que resta
caracterizada a prática de atos ilícitos com o objetivo de frustrar os
princípios que regem o procedimento licitatório, especialmente o
princípio da competitividade, o que atenta contra a necessária idoneidade das referidas empresas para estabelecerem relações contratuais com a Administração Pública, nos termos do art. 88, incisos II
e III da Lei N o- 8.666/93.
Isto posto, acolho o PARECER/MC/CONJUR/CLL/Nº21642.29/2008, invocando seus fundamentos como razão desta decisão, e
DECLARO A INIDONEIDADE, com fulcro no art. 87, inciso IV e §
3º, e no art. 88, incisos II e III, da Lei N o- 8.666, de 1993, das
empresas BETA - BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AÉREOS LTDA. e SKYMASTER AIRLINES LTDA.
HÉLIO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1440731-0>
ATO N o- 5.941, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Processo no 53500.007154/2008
Expede autorização à CSC MACHADO E CIA. LTDA.,
CNPJ no 09.389.408/0001-71, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
<!ID1440738-0>
ATO N o- 5.953, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Processo no 53500.014630/2008
Expede autorização à QUINTY NET SERVIÇOS DE PROVEDOR LTDA., CNPJ no 09.520.308/0001-32, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1440732-0>
ATO N o- 5.943, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Processo no 53500.012665/2008
Expede autorização à NX PROVEDOR DE INTERNET LTDA., CNPJ no 03.117.241/0001-03, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1440726-0>
ATO N o- 5.100, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008
<!ID1440739-0>
ATO N o- 5.955, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Processo no 53500.009735/2008
Expede autorização à MARTINS & ALVES DOS SANTOS
LTDA. - ME, CNPJ no 07.413.483/0001-03, para explorar o Serviço
Especial de Supervisão e Controle, de interesse coletivo, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de
prestação de serviço o município de Campo Novo do Parecis, no
estado do Mato Grosso.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1440733-0>
Processo n.º 53500.012464/2008.
Aplica à empresa LOGUSNET DO BRASIL SERVIÇOS DE
INTERNET LTDA-ME, CNPJ/MF n. 07.9860380001-24, a sanção de
caducidade da autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. A extinção não desonera a entidade de
suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ATO N o- 5.945, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Processo no 53500.007182/2008
Expede autorização à OMNI TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 09.238.990/0001-75, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1440727-0>
o-
ATO N 5.156, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008
<!ID1440740-0>
ATO N o- 6.029, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo no 53500.014866/2008
Expede autorização à CLINIC INFORMÁTICA LTDA.,
CNPJ no 07.764.696/0001-71, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
<!ID1440734-0>
ATO N o- 5.948, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Processo n.º 53500.008726/2005.
Declara extinta, por renúncia, a partir de 19 de março de
2007, a autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidades Serviço de Rede Especializado e Serviço de
Circuito Especializado, outorgada à DISWAY TELEINFORMÁTICA
LTDA. Aplica à empresa DISWAY TELEINFORMÁTICA LTDA,
CNPJ/MF n. 01.416.006/0001-07, a sanção de MULTA, no valor de
R$ 4.690,00 (quatro mil, seiscentos e noventa reais). A extinção não
desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive as
firmadas com a Anatel.
Processo no 53500.008385/2008
Expede autorização à PLETSCH & RIZZON LTDA., CNPJ
no 08.940.091/0001-57, para explorar o Serviço Especial de Supervisão e Controle, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço o
município de São Borja, no estado do Rio Grande do Sul.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1440735-0>
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1440728-0>
o-
ATO N 5.674, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Processo no 53500.015631/2007.
Aprova a Alteração do Contrato Social da PRIMEIRA ESCOLHA EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita sob o CNPJ N o05.406.478/0001-30, autorizada à prestação do Serviço Telefônico
Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, referente à transferência de quotas pertencentes à DIALDATA INTERNET SOLUTIONS LTDA., CNPJ N o- 69.286.540/0001-80, sendo
569.990 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa )
para Antonio Alberto Valente Tavares e mais 570.000 (quinhentos e
setenta mil) para Ligia Lopes Amorim, à alteração da denominação
social para DIALDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., compreendidas na 7ª alteração do Contrato Social; além de alteração anterior,
onde houve transferência do controle societário da Prestadora de EL
PASO PARTICIPAÇÕES LTDA. e do Sr. Mario Leonel Neto para
DIALDATA INTERNET SOLUTIONS LTDA. e Antonio Alberto
Valente Tavares.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1440729-0>
ATO N o- 5.937, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Processo no 53500.003673/2008
Expede autorização à NEWLAM TELECOMUNICAÇÕES
LTDA., CNPJ no 09.069.731/0001-68, para explorar o Serviço de
Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área
de prestação de serviço todo o território nacional.
<!ID1440730-0>
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ATO N o- 5.950, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Processo no 53500.000995/2002.
Aprova a posteriori a transferência do controle direto da
VALLE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 04.768.527/000111, autorizada a prestar o Serviço Limitado Especializado, constante
na segunda alteração contratual, para WELINGTON DO VALE
GARCIA, CPF no 252.600.221-49. Concede anuência prévia para a
transferência do controle direto, constante na minuta da quinta alteração contratual, da VALLE TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
CNPJ no 04.768.527/0001-11, autorizada a prestar o Serviço Limitado
Especializado, em que o senhor WELINGTON DO VALLE GARCIA, CPF no 252.600.221-49, cede parte das quotas que possui aos
senhores WILLIAM DO VALE GARCIA, CPF no 786.496.091-04,
RICARDO WAGNER DO VALE GARCIA, CPF no 315.530.791-91,
e LUIS ANTÔNIO DO VALE GARCIA, CPF no 355.423.301-34. As
aprovações não eximem as requerentes do cumprimento das demais
obrigações legais e regulamentares a que se encontram submetidas
perante outros órgãos.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1440736-0>
ATO N o- 5.951, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Processo no 53500.001371/2003.
Aprova a posteriori a transferência do controle direto da
PELC - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ no
01.005.316/0001-39, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia, de DANIELE MARIA PAWLASKI E CUNHA, CPF no
882.883.239-87, e de PHILADELPHO MACHADO E CUNHA JÚNIOR, CPF no 235.593.142-91, para o senhor MARCELO FRANCO
MARCELINO DE OLIVEIRA, CPF no 301.868.382-04. A aprovação
não exime as requerentes do cumprimento das demais obrigações
legais e regulamentares a que se encontram submetidas perante outros
órgãos.
<!ID1440737-0>
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1440741-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 16 de abril de 2008
N o- 1.081/2008 - CD - Processo N o- 53500.004256/2003.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telemar Norte Leste S.A., CNPJ/MF no
33.000.118/0001-79, Concessionária do STFC, Setor 7, Região I, do
Plano Geral de Outorgas - PGO, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho no
406/2007/PBQI/SPB, datado de 4 de maio de 2007, nos autos do
Processo em epígrafe, que tem por objetivo a averiguação do descumprimento dos artigos 9º e 33 estabelecidos principalmente no que
se refere aos indicadores "Taxa de solicitações de reparo por 100
(cem) acessos em serviço", no mês de junho de 2003; "Taxa de
atendimento pessoal ao usuário em até 10 minutos", no mês de abril
de 2003 estabelecidos no Plano Geral de Metas de Qualidade
(PGMQ), aprovado pela Resolução no 30, de 29 de junho de 1998
decidiu, por meio do Circuito Deliberativo no 1499, de 31 de março
de 2008, conhecer do Recurso e, no mérito, negar a ele provimento,
mantendo os termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos
constantes da Análise no 139/2008-GCAB, de 31 de março de
2008.
<!ID1440742-0>
Em 6 de outubro de 2008
o-
N 3.864/2008 - CD - Processo N o- 53500.001959/2002.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração
apresentado pela Companhia de Telecomunicações do Brasil Central CTBC TELECOM, CNPJ/MF N o- 25.759.572/0001-80, concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 33 do
Plano Geral de Outorgas - PGO, contra a decisão proferida pelo
Conselho Diretor por meio do Despacho n.º 407/2006-CD, de 16 de
agosto de 2006, nos autos do Processo em epígrafe, instaurado para
averiguação do descumprimento das metas estabelecidas no Plano
Geral de Metas de Qualidade - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º
30, de 29 de junho 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo
n.º 1644, de 23 de setembro de 2008, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente a decisão exarada no Despacho do Conselho Diretor
acima citado, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º
392/2008-GCPA, de 18 de setembro de 2008.
<!ID1440743-0>
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
N o- 3.872/2008-CD - Processo n.º 53539.000180/2002
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. GENIVAL OLINTO DA ROCHA FILHO, CPF n.º
643.784.704-20, nos autos do processo em epígrafe, que tem por
objeto violação dos itens 9.10 c/c 17.3.7, 9.4 c/c 17.3.7, "a", 13.1,
17.2.3, "b" c/c 17.3.9, "a", todos da Norma n.º 31/94, decidiu, em sua
Reunião n.º 493, realizada em 4 de setembro de 2008, conhecer do
Recurso para, no mérito, negar a ele provimento, pelas razões e
fundamentos constantes da Análise n.º 359/2008-GCAB, de 27 de
agosto de 2008, e em conformidade com a Nota Técnica n.º 3152008/PGF/PFE-ALM/Anatel, de 15 de maio de 2008.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
o-
ATO N 4.829, DE 20 DE AGOSTO DE 2008
Processo 53560.002452/2006 - Aplicar à TIM NORDESTE
S/A, CNPJ N o- 01.009.686/0001-44, a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472 - LGT, de 16 de julho
de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7º e no inciso II do artigo
8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas,
aprovado pela Resolução N o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento do artigo 6º, inciso
IX do Regulamento do SMP.
Processo 53566.001181/2007 - Aplicar à CLARO S.A.
(CNPJ N o- 40.432.544/0001-47) a pena de MULTA, com fundamento
no art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997,
no inciso II do artigo 4º, no artigo 7º e no inciso II do artigo 8º, todos
do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado
pela Resolução N o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$
3.289,37 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e sete
centavos), pelo descumprimento dos seguintes dispositivos normativos: art. 6º, incisos III e X; art. 82, caput; art. 48, § 4º do Regulamento do SMP.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
N 3.873/2008 - CD - Processo N 53500.002398/2003.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração
interposto pela BRASIL TELECOM S/A - FILIAL ACRE, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Setor 28,
Região I do Plano Geral de Outorgas (PGO), CNPJ N o76.535.764/0327-70, contra decisão de aplicação de sanção proferida
pelo Conselho Diretor por meio do Despacho n.º 926/2008-CD, datado de 27 de março de 2008, nos autos do Processo em epígrafe, que
tem por objetivo a averiguação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado
pela Resolução no 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio da
Reunião no 493, de 04 de setembro de 2008, conhecer do Pedido de
Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os
termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos constantes da
Análise n.º 367/2008/GCAB, de 2 de setembro de 2008.
ATO N o- 4.863, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
<!ID1439251-0>
<!ID1440744-0>
o-
65
ISSN 1677-7042
<!ID1439254-0>
ATO N o- 4.862, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
ATO N o- 4.875, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
Processo 53504.003053/2003 - Aplicar à VIVO S.A., inscrita
sob o CNPJ N o- 02.449.992/0001-64, a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472 - LGT, de 16 de julho
de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7º e no inciso III do
artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução N o- 344, de 18 de julho de 2003,
no valor de R$ 1.059,51 (um mil e cinqüenta e nove reais e cinqüenta
e um centavos), pelo descumprimento do artigo 21, parágrafo 1º, do
Regulamento do SMP.
Processo 53560.001138/2005 - Aplicar à TIM Nordeste S.A.,
CNPJ N o- 01.009.686/0001-44, a pena de MULTA, com fundamento
no art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997,
no inciso II do artigo 4º, no artigo 7º e no inciso I do artigo 8º, todos
do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado
pela Resolução N o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de
R$1.000,00 (mil reais), pelo descumprimento dos artigos 60 § 3º e 61
§ 1º do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução N o- 316, de 27 de setembro de 2002.
<!ID1439252-0>
<!ID1439253-0>
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1440552-0>
ATO N o- 5.666, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
RONALDO MOTA SARDENBERG
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
<!ID1440490-0>
CONSULTA PÚBLICA N o- 49, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s), tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo
5º, do art. 18, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüências, aprovado pela Resolução n.º 259, de 19 de abril de 2001 e no parágrafo
único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, desde a data indicada para cada entidade na relação. A extinção não implica isenção
de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Proposta de alteração do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o
disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a
comentários públicos a proposta de alteração do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média PBOM, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17
do Regulamento da Agência Nacional de telecomunicações, aprovado
pelo Decreto n.º 2.338 de 7 de outubro de 1997.
Pretende-se com a presente Consulta Pública o recebimento
de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como:
a) uso racional e econômico do espectro de freqüências,
inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se
destina;
b) impacto econômico das alterações propostas;
c) condições específicas de propagação, relevo, etc.
A aprovação das propostas em anexo está condicionada à
anuência das Administrações dos Estados Partes do Mercado Comum
do Sul - Mercosul, quando for o caso, na forma de decisões adotadas
pela Conferência Administrativa Regional de Radiodifusão em Ondas
Médias (Região 2) - CARR/81.
O texto completo da proposta de alteração do Plano Básico
de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média PBOM estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente
identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio
do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento
de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br/ relativo a esta Consulta Pública, até as 24h do dia 17 de
novembro de 2008.
As manifestações encaminhadas por carta ou fax devem ser
dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até as 17h do dia 10
de novembro de 2008, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA N.º 49, DE 13 DE OUTUBRO DE
2008.
Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de
Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM.
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo
- Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002
ARA APKAR MINASSIAN
NOME
ANTENOR SILVA MORAES
BECTON DICKINSON INDUSTRIA CIRURGICAS LTDA
BERTON CONSTRUTORA LTDA
CAIO MATTHIESSEN GUDMON
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A
CIP COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS
CUSHMAN & WAKEFIELD-SEMCO GERENCIAMENTO DE ATIVOS
S/C LTDA
ENGEVE ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES LTDA
M. TORETI LTDA
N G METALURGICA LTDA
SÃO PAULO S/A
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETA
SENAF SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA
SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
TOYOBO DO BRASIL INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
TRANSIDEAL TRANSPORTE DE GÁS LTDA
TRANSPORTADORA CORTES LTDA
UNITOR SHIPS SERVICE EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA
CNPJ/CPF
16724690820
21551379000793
65932386000115
01150545887
19900000000176
61497947000144
00266005000160
FISTEL
09030006528
50001377523
50001402145
02030069256
50001334808
50001473913
50001388134
LICENÇA EXPIRADA
16/05/2008
01/07/2008
24/07/2008
10/08/2008
21/07/2008
01/09/2008
24/07/2008
61855169000118
49606437000324
01939979000120
60498417000158
45207222000118
01869514000140
61186888006558
55014609000101
52789682000167
58197120000100
42586974000491
50001506196
50001446606
50001316494
50001408933
50001310453
50001328662
50404137857
0203368828
02032986752
50001311859
02033449793
02/09/2008
17/08/2008
10/06/2008
17/08/2008
10/06/2008
01/09/2008
10/06/2008
16/05/2008
14/07/2008
10/06/2008
20/08/2008
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1439183-0>
ATO N o- 5.712, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
ATO N o- 5.768, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Processo no 53500.004996/2007. Expede autorização à STOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ N o- 00.915.129/000120, para explorar o Serviço Limitado Especializado, tendo como
finalidade a locação de equipamentos móveis de radiocomunicação,
de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação do serviço o território
nacional. Outorga autorização de uso de radiofreqüências, associadas
à autorização para a exploração do Serviço.
Processo n.º 53504.000326/2008. Autoriza IGARAÇU DO
TIETÊ PREFEITURA, CNPJ N o- 44.498.467/0001-89, a explorar, de
forma direta, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de
Rede Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, não aberto à correspondência pública, de
forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura e aos seus
munícipes, no município de Igaraçu do Tietê, no Estado de São
Paulo.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.744, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Processo N o- 53500.002176/1998. Declara extinta, por renúncia, a partir de 22 de janeiro de 2007, a autorização outorgada à
INTERPAC TELEMÁTICA S.A., CNPJ N o- 64986.748/0001-98, por
intermédio do Ato N o- 2.380, de 10 de fevereiro de 1999, para explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de
Rede Especializado. A renúncia não desonera a empresa de suas
obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.813 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Processo N o- 53500.017167/2008. Expede autorização à BARIRI PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ 46.181.376/0001-40, para
explorar, de forma direta, o Serviço Limitado Privado, submodalidade
Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, não aberto à correspondência
pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura e aos seus munícipes, no município de Bariri, no Estado de
São Paulo
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
66
ISSN 1677-7042
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
ATO N o- 5.814, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 6.128, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 6.138, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Processo n.° 535000059932008. Autorizar a ASSOCIACAO
PARANAENSE DE CULTURA - APC, CNPJ n° 76.659.820/000151, a executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado com uso de Fibra Óptica, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área
de prestação do serviço todo território nacional.
Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à AIR MINAS LINHAS AEREAS LTDA, por meio do Ato n° 1111, de 12/12/2006,
para AIR MINAS LINHAS AEREAS LTDA, CNPJ N o04.944.958/0001-91, bem como a outorga de autorização de uso de
radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço.
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à GUARDIAN SEGURANCA ARMADA LTDA, CNPJ N o- 02.293.524/000143 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.849, DE 1 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 6.129, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Processo n° 535000013451999. Prorrogar o prazo de vigência da outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), consignada(s) à VIVO S.A., CNPJ N o- 02.449.992/0001-64, associada à
Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, sem exclusividade, em caráter precário, e de forma onerosa, até 29 de Junho
de 2023, referente(s) ao(s) radioenlaces(s) ancilar(es).
Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à BRASWEY S A
INDUSTRIA E COMERCIO, por meio do Ato n° 68214, de
29/10/2007, para BRACOL HOLDING LTDA, CNPJ N o01.597.168/0024-85, bem como a outorga de autorização de uso de
radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 5.878, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53569002829/2008 - Extinguir, por cassação, a
autorização do Serviço Limitado Privado - Estações Itinerantes de
interesse restrito, expedida à entidade COIMBRA-CONST. INCORP.
SAO BRAZ LTDA, CNPJ: 04.782.140/0001-10, Fistel:50001368532,
validade: 8/4/2008, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção
não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização
anteriormente expedida
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.907, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
Processo n.° 29105.000403/1991- Expede autorização à
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR para
explorar o Serviço Especial de Supervisão e Controle, de interesse
restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e
tendo como área de prestação do serviço o estado do Paraná.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.908, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
Processo: 53500.006596/2000. Declara extinta, por renúncia,
a partir de 06 de março de 2007, a autorização outorgada à PIRES
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA., CNPJ: 60.409.877/0001.62, por intermédio por meio do Ato
N o- 17.571, de 16 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da
União do dia 17 de julho de 2001, para exploração do Serviço
Especial de Supervisão e Controle, de interesse restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.935, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Processo n.° 53500.015211/2008. Expede autorização à RADIO WAY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ n.° 01.133.357/0001-00, para explorar o Serviço Limitado Especializado, tendo como finalidade a locação de equipamentos portáteis de radiocomunicação, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação
do serviço o território nacional. Outorga autorização de uso das radiofreqüências à autorizada, associada à autorização para a exploração do Serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.023, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53504.012425/2008. Expede autorização à PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE, CNPJ N o- 55.356.653/0001-08,
para explorar, de forma direta, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços
da Prefeitura e aos seus munícipes, no município de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1439184-0>
ATO N o- 6.130, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à COMPANHIA
SANTISTA DE PAPEL, por meio do Ato n° 40439, de 26/09/2003,
para MD PAPEIS LTDA., CNPJ N o- 72.907.595/0007-60, bem como a
outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à
autorização para execução do serviço.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à BROOKS AGROPECUARIA LTDA, CNPJ N o- 00.023.704/0001-80 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.133, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COPAPE
TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS S/A, CNPJ N o04.272.637/0001-98 associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 6.134, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA S/A, CNPJ N o- 08.402.620/000169 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.135, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GALVAO
ENGENHARIA S/A, CNPJ N o- 01.340.937/0001-79 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.136, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à GARCIA
AVIACAO AGRICOLA LTDA, CNPJ N o- 00.928.376/0001-60 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.139, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ITAPECERICA DA SERRA PREFEITURA, CNPJ N o- 46.523.130/0001-00
associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.140, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à LOTEAMENTO FECHADO DE VIVENDAS CONDOMINIO PICCOLO
PAESE, CNPJ N o- 48.989.495/0001-50 associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.141, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MARCIO
COELHO MACEDO, CNPJ N o- 01.865.755/0001-11 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.142, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MARIA
IRENIDE LUCIANO CARVALHO, CPF N o- 399.180.333-04 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.143, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MURIAE
SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA, CNPJ N o- 01.603.891/000133 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.144, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à OBRAS
SOCIAIS DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA, CNPJ N o45.201.019/0001-34 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.145, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à REFLORESTAR
SERVICOS
FLORESTAIS
LTDA,
CNPJ
N o07.110.640/0001-01 associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.146, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ROMUALDO ALVES COELHO, CPF N o- 061.496.426-15 associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.137, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 6.147, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GERALDO ALVES FERREIRA FILHO, CPF N o- 802.687.148-00 associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SARTCO
LTDA, CNPJ N o- 02.199.856/0007-59 associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
ATO N o- 6.148, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SIDERURGICA DO MARANHAO SA, CNPJ N o- 10.426.518/0001-45 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 6.149, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à USINA
SANTA LUCIA S/A, CNPJ N o- 44.207.249/0001-48 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID1439262-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 1.603, DE 7 DE
OUTUBRO DE 2008
Autoriza, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, em favor da RPM Rio Paracatu Mineração S.A., a construção, operação e manutenção da Subestação
RPM 500/230 kV e da Linha de Transmissão SE RPM 500/230 kV - SE RPM
230 kV, em circuito simples, localizadas no
Município de Paracatu, Estado de Minas
Gerais.
ISSN 1677-7042
Art. 7º Fica a Rio Paracatu Mineração S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
das linhas de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado
Nacional.
Art. 8º Ficam homologados, nos termos do Art. 6o do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, o Termo de Acordo
Cemig D - RPM CRD 008/2008, de 9 de julho de 2008, e o seu
Primeiro Termo Aditivo, de 28 de agosto de 2008, celebrados entre a
Cemig Distribuição S.A. e a Rio Paracatu Mineração S.A.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO ALVES DE SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
<!ID1440473-0>
o-
ATO N 6.172, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Processo n.º 53500.012425/2008 - Expede autorização à PETRÓLEO BRASILEIRO S/A., CNPJ 33.000.167/0001-01, para executar o Serviço Limitado Móvel Privado - SLMP, de interesse restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e outorga
autorização de uso de canais de radiofreqüência, sem exclusividade,
pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual
período e a título oneroso, nos Municípios de Natal, Apodi, Serra do
Mel e Guamaré, todos no Estado do Rio Grande do Norte.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
<!ID1439068-0>
PORTARIA N o- 224, DE 8 DE AGOSTO DE 2008
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
29100.000301/1984, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da
RÁDIO DIFUSORA DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no
município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, utilizando a
freqüência 900 kHz, classe B.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
(N o- 55.333.082/0001-88R$ 121,48 - 09.09.2008)
<!ID1439083-0>
PORTARIA N o- 273, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.003496/2007, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da CARMANHÃES & FERREIRA COMUNICAÇÕES LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em
Freqüência Modulada, no município de Martinópolis, Estado de São
Paulo, utilizando o canal 223, classe C.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
o-
(N 05.052.273/0001-01 - R$ 121,48 - 03.10.2008)
<!ID1423595-0>
PORTARIA N o- 315, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 187, inciso XVIII do Regimento Interno do Ministério das Co-o
municações, e tendo em vista o que consta do Processo N 53000.062045/2007, resolve:
Autorizar a TELECOMUNICAÇÕES CAMPOS DOURADOS LTDA., com sede no Município de Cascavel, Estado do Paraná,
a utilizar, nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em
Ondas Medias, na mesma localidade, a denominação de fantasia
"CBN CASCAVEL".
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
o-
(N 53000062045.07 - 13.10.2008 - 121,480)
<!ID1438502-0>
PORTARIA N o- 918, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 187, inciso XVIII, do Regimento Interno do Ministério das Co-o
municações, e tendo em vista o que consta do Processo N 53000.043877/2007, resolve:
Autorizar a RÁDIO MÁSTER FM LTDA., com sede no
município de Barboza Ferraz, no Estado do Paraná, executante de
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, nos municípios de São João do Ivaí e Engenheiro Beltrão, no Estado do
Paraná, a utilizar em suas irradiações a denominação de fantasia de
"VALE FM" e 'MÁSTER FM", respectivamente.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
(N o- 02.357.679/0001-04 - 151,85 10.10.2008)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria
oN 845, de 22 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e com amparo
legal no inciso I, do art. 1º do Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro
de 2003, alterado pelo Decreto N o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no
parágrafo 1º, do art. 1º do Decreto N o- 5.597, de 28 de novembro de
2005, o que consta do Processo N o- 48500.001434/2008-88, e considerando que:
a Superintendência de Regulação Econômica, no Memorando no 546/2008-SRE/ANEEL, de 15 de setembro de 2008, informa
que não são devidos pela Rio Paracatu Mineração S.A. à Cemig
Distribuição S.A. qualquer valor associado a Encargo de Serviço do
Sistema - ESS e à Recomposição Tarifária Rxtraordinária - RTE, bem
como informa que quanto ao saldo da Conta de Variação de Valores
da Parcela A - CVA, relativa ao período em que o consumidor
utilizou a rede de distribuição, os valores apenas poderão ser informados após efetiva migração do consumidor livre para a Rede
Básica; e
a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira,
no Memorando no 1566/2008-SFF/ANEEL, de 30 de setembro de
2008, informa que, após análise dos laudos apresentados pela concessionária para a revisão tarifária do 2º ciclo, valida os valores
constantes da relação apresentada no Primeiro Termo de Aditivo ao
Termo de Acordo de Cemig D - RPM CT-0624/2008, quanto ao Valor
Novo de Reposição - VNR, Valor de Mercado em Uso e Valor da
Base de Remuneração, resolve:
Art 1º Autorizar, para fins de acesso de consumidor livre à
Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, em favor da
RPM - Rio Paracatu Mineração S.A., a construção, operação e manutenção da Subestação RPM 500/230 kV e da Linha de Transmissão
SE RPM 500/230 kV - SE RPM 230 kV, na tensão nominal de 230
kV entre fases, em circuito simples, com aproximadamente 30 quilômetros de extensão, ambas de propriedade da Rio Paracatu Mineração S.A., com ponto de conexão no barramento de 500 kV da
Subestação Paracatu 4, integrante da Rede Básica, de propriedade da
Serra da Mesa Transmissora de Energia, localizadas no Município de
Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. As instalações e equipamentos da Entrada
de Linha, em 500 kV, na Subestação da Rede Básica, encargos da Rio
Paracatu Mineração S.A., poderão ser transferidos, sem ônus, à concessionária de transmissão acessada, para fins de vinculação à respectiva concessão e integração à Rede Básica, mediante autorização
expressa da ANEEL.
Art. 2º As instalações de transmissão ora autorizadas poderão
ser acessadas por outro agente ou consumidor livre interessado que
atenda as condições legais, a regulação expedida pela ANEEL e o
disposto no art. 5º, do Decreto N o- 5.597, de 28 de novembro de
2005.
Parágrafo único. No caso de acesso às instalações autorizadas, a parte de uso comum das instalações de transmissão deverá
ser transferida, sem ônus, à concessionária de transmissão que celebrou o contrato de conexão e incorporada à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional - SIN, nos termos em que dispuser a regulamentação do Decreto no 5.597, de 28 de novembro 2005.
Art. 3º A presente autorização não exime a Rio Paracatu
Mineração S.A. de suas responsabilidades pelo projeto e execução
perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
Art. 4º A Rio Paracatu Mineração S.A. é a única responsável
por eventuais danos que as instalações de transmissão de energia
elétrica causarem a terceiro em decorrência de sua construção, inspeção, manutenção e operação.
Art. 5º Constitui obrigação da Rio Paracatu Mineração S.A.
submeter-se à fiscalização da ANEEL, permitindo aos seus servidores
ou prepostos, em qualquer época, livre acesso às instalações compreendidas nesta autorização.
Art 6º A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações:
I - descumprimento do disposto no Decreto N o- 5.597, de 28
de novembro de 2005;
II - descumprimento de obrigação decorrente desta autorização e da legislação superveniente e complementar, pelas normas e
regulamentos expedidos pelo poder concedente e pela ANEEL; ou
III - solicitação da autorizada.
Parágrafo único. A revogação desta autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos
assumidos pela autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus
empregados.
67
<!ID1439258-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de outubro de 2008
N o- 3.747 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL N o- 228, de 20
de julho de 2005, art. 1º, inciso I, e considerando os documentos
constantes no Processo N o- 48500.006540/2008-58, resolve: I - autorizar a Italmisa Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob no 02.884.359/0001-02, com sede na Praça Carlos
Chaga, N o- 49, 2º andar, sala 03, Bairro de Lourdes, na Cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; II - que a Italmisa Comercializadora de Energia Ltda. fica obrigada a atender as determinações
estabelecidas da Resolução N o- 265, de 13 de agosto de 1998, a
legislação de regência da atividade de comercializador de energia
elétrica, inclusive as supervenientes que venham a ser estabelecidas
pelo Poder Concedente.
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID1439259-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de outubro de 2008
N o- 3.748 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições
conferidas pela Portaria N o- 1.046, de 09 de setembro de 2008, e pela
Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo N o- 48500.004659/2003-10, resolve: I Liberar a unidade geradora 1 de 14.015 kW da PCH Porto das Pedras,
localizada nos Municípios de Água Clara e Chapadão do Sul, Estado
de Mato Grosso do Sul, de titularidade da Empresa Energética Porto
das Pedras S.A., que foi autorizada por meio da Resolução ANEEL
N o- 645, de 03 de dezembro de 2003, e que por meio do Despacho
ANEEL N o- 3.733, de 27 de dezembro de 2007, teve aprovada a
proposta de alteração estatutária de Limitada para Sociedade Anônima, para início da operação comercial a partir do dia 14 de outubro
de 2008, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá
estar disponível ao sistema.
<!ID1439260-0>
N o- 3.749 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições
conferidas pela Portaria N o- 1.046, de 09 de setembro de 2008, e pela
Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo N o- 48500.001342/2006-10, resolve: I Liberar as unidades geradoras 1, 2 e 4, de 7.500 kW cada, totalizando
22.500 kW, da PCH Salto Curuá, localizada no Município de Novo
Progresso, Estado do Pará, de titularidade da empresa Curuá Energia
S.A., que por meio da Resolução ANEEL N o- 636, de 22 de novembro
de 2002, obteve a transferência de titularidade do aproveitamento da
empresa Eletrotécnica Tangará Ltda., que havia sido autorizada nos
termos da Resolução ANEEL N o- 408, de 06 de agosto de 2002, para
início da operação comercial a partir do dia 15 de outubro de 2008,
quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar
disponível ao sistema.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
<!ID1439256-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de outubro de 2008
N o- 3.745 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e
em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa N o-
68
ISSN 1677-7042
1
63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo
N o- 48500.003455/2007-57 e considerando o recurso interposto pela
Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, inscrita sob o
CNPJ/MF N o- 28.152.650/0001-71, resolve: I - manter a decisão constante do Auto de Infração N o- 057/2008-SFF/ANEEL, de 23/07/2008,
qual seja, de penalidades de advertência e de multa no valor de R$
783.495,51 (setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e
cinco reais e cinqüenta e um centavos), por entender que houve o
cometimento de infrações tipificadas na Resolução supracitada, nos
termos das razões apresentadas na Exposição de Motivos da Decisão,
bem como porque o citado Recurso foi interposto intempestivamente;
e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela
Resolução ANEEL no 444, de 26 de outubro de 2001, resolve: I aprovar a versão 003/2008 do Manual de Orientação dos Trabalhos de
Auditoria dos Itens Financeiros; II - ressaltar que, o auditor independente deverá observar todas as alterações da legislação relacionadas nos Manuais de Orientação dos Trabalhos de Auditoria até a
data-base do reajuste ou revisão tarifária da concessionária ou permissionária; e III - este Despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO GANIM
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
<!ID1439257-0>
N o- 3.746 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das respectivas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 3o, inciso XIX, da Lei no
9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 4o e 5o da Portaria
Interministerial no 25, de 24 de janeiro de 2002, art. 4o da Lei no
10.438, de 26 de abril de 2002, e o que consta no Manual de
<!ID1439261-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de outubro de 2008
N o- 3.750 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo N o- 48500.006077/2007-63, resolve: I - Prorrogar
o prazo, estabelecido no Ofício N o- 384/2008-SGH/ANEEL, para entrega do Projeto Básico da PCH Pedreira com potência estimada de
11 MW, localizada no rio Jucu Braço Norte, sub-bacia 56, bacia
hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Espírito Santo, solicitado pela empresa Construtora OMS Ltda.. II - Os estudos deverão
ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/06/2009.
JAMIL ABID
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
TQ-2606
TQ-2607
TQ-2608
TQ-2609
TQ-2610
TQ-2611
TQ-2612
TQ-2613
TQ-2614
TQ-2615
TQ-2616
TQ-2617
TQ-2618
TQ-2619
TQ-2620
TQ-2621
TQ-2622
TQ-2623
TQ-2624
TQ-2625
TQ-2626
TQ-2627
TQ-2628
TQ-2629
TQ-2630
TQ-2631
TQ-2632
TQ-2633
<!ID1439276-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 423, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pela Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e e considerando as disposições da Portaria ANP n°
126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Perfect Trading Importação e Exportação Ltda, com endereço na Rua
Eugênio Netto, N o- 488 - Sala 904 Ed. Praia Office - Bairro Praia do Canto, no município de Vitória ES, e inscrição no CNPJ no 06.134.551/0001-24, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo
lubrificante acabado, sob o registro n. º 381, conforme processo no 48610.015247/2007-53.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
<!ID1439278-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de outubro de 2008
N o- 1.132 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP N o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP N o- 18, de
27 de julho de 2006, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda de combustíveis de aviação:
o
N - de Registro
AV/MT0061892
Razão Social
MARLIM AZUL COMÉRCIO DE PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA.
CNPJ
39.825.435/0013-44
Município
CACERES
UF
MT
1.045,280
1.043,657
1.045,808
1.046,401
1.047,078
1.581,277
1.580,403
1.577,591
2.088,216
3.126,486
3.127,921
3.129,913
619,120
620,363
620,484
620,909
620,078
620,018
620,752
621,102
620,944
620,260
5.400,445
5.405,315
5.405,907
5.411,483
10.951,585
10.938,764
14,527
14,585
14,550
14,592
14,567
14,618
14,597
14,628
14,611
14,657
14,610
14,636
14,267
14,255
14,263
14,258
14,240
14,240
14,250
14,275
14,270
14,300
19,944
19,915
19,899
19,901
19,861
19,846
10,000
9,998
9,999
10,000
10,000
12,292
12,293
12,285
14,129
17,310
17,312
17,313
7,788
7,794
7,796
7,796
7,796
7,793
7,798
7,798
7,796
7,796
18,987
18,992
18,992
18,992
26,991
18,987
Processo
48610.010687/2008-03
- 8 (oito) dutos portuários, interligando a Central de Transferência - CETRAN, localizada no
EDSON MENEZES DA SILVA
parque de armazenamento, às instalações portuárias para atendimento de navios atracado nos píeres 03
e 04 do Terminal de Alemoa;
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
-1 (uma) plataforma ferroviária, para atendimento simultâneo de até 10 vagões-tanque;
- 11 (onze) plataformas rodoviárias, para atendimento simultâneo de até 22 caminhões-tan-
<!ID1439277-0>
que;
o-
AUTORIZAÇÃO N 424, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo
em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.005909/2005-15 , torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S.A., CNPJ:
14.688.220/0011-36, autorizada a operar o Terminal Intermodal de Santos - TIS para armazenamento e
movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, classes I a III, incluindo derivados de petróleo e
álcool combustível, localizado na Av. Engenheiro Augusto Barata, s/n.º, Município de Santos, Estado de
São Paulo compreendendo:
- 33 (trinta e três) tanques para armazenamento de produtos com as seguintes características:
Tanque
TQ-2601
TQ-2602
TQ-2603
TQ-2604
TQ-2605
Capacidade (m³)
2.087,504
2.085,430
1.045,950
1.045,218
1.046,955
Altura (m)
14,595
14,577
14,557
14,575
14,582
Diâmetro (m)
14,129
14,129
9,999
9,999
9,999
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 18 de março de 2012, de acordo com o prazo
constante da Licença de Operação Parcial n.º 18001133, emitida pelo órgão ambiental, CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Governo do Estado de São Paulo, em 18 de
março de 2008.
Art. 4º Fica revogada a Autorização n.º 135, de 11 de abril de 2008, publicada no DOU n.º 71,
de 14 de abril de 2008.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
12741/2008-850.123/2007-ADILSON PEREIRA NUNES
12742/2008-850.124/2007-ADILSON PEREIRA NUNES
12743/2008-850.125/2007-ADILSON PEREIRA NUNES
12744/2008-851.044/2007-JOSÉ INACIO STOLL NARDI
12745/2008-851.079/2007-FRANCISCO ALVES MENDES
12746/2008-850.186/2008-A.F.PINHEIRO E TRIANI LT-
<!ID1439225-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 2/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
12738/2008-850.792/2005-MAPEX MINERAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
12739/2008-850.433/2007-MIGUEL BAÍA BRITO
12740/2008-850.434/2007-ANA PAULA MAFFEZZOLLI
- 1 (uma) ilha rodoviária, para atendimento simultâneo de até 6 caminhões-tanque.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
12751/2008-850.216/2008-MINERAÇÃO SÃO JORGE LTDA
12752/2008-850.261/2008-ONCELOT PARTICIPAÇÕES
LTDA.
12753/2008-850.263/2008-ONCELOT PARTICIPAÇÕES
LTDA.
DA.
12754/2008-850.264/2008-ONCELOT PARTICIPAÇÕES
12747/2008-850.187/2008-A.F.PINHEIRO E TRIANI LT-
LTDA.
12748/2008-850.209/2008-MINERAÇÃO SÃO JORGE LT-
LTDA.
12749/2008-850.210/2008-MINERAÇÃO SÃO JORGE LT-
LTDA.
12750/2008-850.211/2008-MINERAÇÃO SÃO JORGE LT-
LTDA.
DA.
12755/2008-850.265/2008-ONCELOT PARTICIPAÇÕES
DA
12756/2008-850.269/2008-ONCELOT PARTICIPAÇÕES
DA
DA
12757/2008-850.271/2008-ONCELOT PARTICIPAÇÕES
12758/2008-850.800/2008-JOÃO SALIM
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
ISSN 1677-7042
69
<!ID1439226-0>
RELAÇÃO N o- 31/2008
12691/2008-833.232/2006-KELLY GONÇALVES DA SILVA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
12638/2008-834.201/2006-COMÉRCIO DE AREIA E
CASCALHO SANTA RITA LTDA
12639/2008-834.200/2006-RAMOS E RAMOS MATERIAL CONSTRUÇAO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA
12640/2008-834.236/2006-ALTIVO PEDRAS LTDA
12641/2008-834.003/2006-MINERAÇÃO MONTE CARMELO LTDA
12642/2008-834.042/2006-MÁRIO COUTINHO FILHO FI
12643/2008-834.196/2006-ROCHA NOVA PEDRAS NATURAIS LTDA.
12644/2008-833.165/2006-MINERAÇÃO NOSSA SENHORA DA ABADIA
12645/2008-833.166/2006-ANDRÉ MOREIRA ABRAS
12646/2008-833.177/2006-SATURNINO FERREIRA
FRANCO
12647/2008-831.031/2007-FGM RAINER MINERAÇÃO
LTDA
12648/2008-831.032/2007-FGM RAINER MINERAÇÃO
LTDA
12649/2008-830.033/2007-ALVORADA MINERAÇÃO
COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
12650/2008-830.060/2007-OURO MINAS GRANITOS LTDA.
12651/2008-830.071/2007-NILSON CASSIMIRO DA SILVA JÚNIOR
12652/2008-830.112/2007-RESINALDO AMARAL DE
SOUZA
12653/2008-830.097/2007-SEGRANVIL SERRARIA DE
GRANITOS VALE DO ITABAPOANA LTDA-ME
12654/2008-830.123/2007-GUILHERME FERNANDES
MAGALHÃES
12655/2008-830.195/2007-EMPRESA DE MINERAÇÃO
LAMBARI MÁRMORES E GRANITOS LTDA
12656/2008-830.187/2007-KELLY GONÇALVES DA SILVA
12657/2008-830.912/2007-MEGA ROCHA MÁRMORES
E GRANITOS DO BRASIL LTDA
12658/2008-830.186/2007-KELLY GONÇALVES DA SILVA
12659/2008-830.165/2007-JOSÉ FRANCISCO COSTALONGA
12660/2008-830.149/2007-FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
12661/2008-830.235/2007-GRAN VALE LTDA.
12662/2008-830.213/2007-MARCOS ROBERTO SERAFIM
12663/2008-830.246/2007-FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
12664/2008-830.245/2007-SEGRANVIL SERRARIA DE
GRANITOS VALE DO ITABAPOANA LTDA-ME
12665/2008-834.251/2006-NAILSON ROCHA SANTOS
12666/2008-830.273/2007-MINERAÇÃO CORCOVADO
DE MINAS LTDA.
12667/2008-830.478/2007-TERRAZO GRANITI DO BRASIL LTDA.
12668/2008-830.638/2007-OURO MINAS GRANITOS LTDA.
12669/2008-830.747/2007-BRAZIL GRANITES EXPORTS
LTDA.
12670/2008-830.700/2007-TADEU BRUNORO
12671/2008-830.748/2007-BRAZIL GRANITES EXPORTS
LTDA.
12672/2008-830.761/2007-ROCHA BRANCA MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
12673/2008-830.910/2007-MEGA ROCHA MÁRMORES
E GRANITOS DO BRASIL LTDA
12674/2008-830.909/2007-MEGA ROCHA MÁRMORES
E GRANITOS DO BRASIL LTDA
12675/2008-830.821/2007-MAQ STONE PEDRAS E MÁQUINAS LTDA
12676/2008-833.156/2006-TERRA LATINA COMERCIO
EXTERIOR LTDA
12677/2008-834.170/2006-VALTER FAGUNDES
12678/2008-834.137/2006-MAGBAN - MÁRMORES E
GRANITOS AQUIDABAN LTDA
12679/2008-834.097/2006-MARGARET SANTOS MALUF
12680/2008-834.085/2006-RESINALDO AMARAL DE
SOUZA
12681/2008-834.093/2006-MAGBAN - MÁRMORES E
GRANITOS AQUIDABAN LTDA
12682/2008-834.172/2006-ROCHESTER PEDRAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA
12683/2008-834.064/2006-SEGRANVIL SERRARIA DE
GRANITOS VALE DO ITABAPOANA LTDA-ME
12684/2008-834.268/2006-ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA
12685/2008-834.252/2006-ATUAL GRANITOS DO BRASIL LTDA - ME.
12686/2008-833.252/2006-FLARIS OLIMPIO DA ROCHA
- M.E.
12687/2008-833.249/2006-GRANITOS PÔR DO SOL LTDA. EPP
12688/2008-833.247/2006-MARCOS ROBERTO SERAFIM
12689/2008-833.244/2006-ROBERT SOUZA GOMES
12690/2008-833.178/2006-WASHINGTON TAVARES JUNIOR
12692/2008-833.167/2006-GERALDO BARROS MIRANDA
12693/2008-833.162/2006-RÔMULO TAVARES
12694/2008-833.158/2006-MAGBAN - MÁRMORES E
GRANITOS AQUIDABAN LTDA
12695/2008-833.159/2006-MAGBAN - MÁRMORES E
GRANITOS AQUIDABAN LTDA
12696/2008-834.030/2006-ATUAL GRANITOS DO BRASIL LTDA - ME.
12697/2008-833.314/2006-JOSEMAR SOARES VIEIRA
12698/2008-833.316/2006-WILMAR ANDRADE
12699/2008-833.313/2006-JOSEMAR SOARES VIEIRA
12700/2008-833.306/2006-FRANCISCO GERALDO DA
SILVA PEREIRA
12701/2008-833.305/2006-FRANCISCO GERALDO DA
SILVA PEREIRA
12702/2008-833.285/2006-RIO PARDO MINERAÇÃO LTDA
12703/2008-833.284/2006-MINERAÇÃO CORREGO DA
ONÇA LTDA
12704/2008-833.279/2006-MARCELO PACHECO PINHEIRO
12705/2008-833.271/2006-ALEX LIBÓRIO DE ASSIS
12706/2008-833.674/2006-BRASPEDRAS COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
12707/2008-833.675/2006-VALDEMAR POLACK
12708/2008-833.030/2006-NOVA AURORA MÁRMORES
E GRANITOS LTDA.
12709/2008-833.688/2006-MINERAÇÃO GRANITOS DE
MINAS LTDA.
12710/2008-833.122/2006-JOSÉ GERALDO VIEGAS
NASCIMENTO
12711/2008-833.092/2006-DOUGLA XAVIER
12712/2008-833.034/2006-RESINALDO AMARAL DE
SOUZA
12713/2008-833.129/2006-TIAGO SPEROTTO DOS SANTOS
12714/2008-833.128/2006-TIAGO SPEROTTO DOS SANTOS
12715/2008-833.127/2006-TIAGO SPEROTTO DOS SANTOS
12716/2008-833.567/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.
12717/2008-833.570/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.
12718/2008-833.572/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.
12719/2008-833.571/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.
12720/2008-833.574/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.
12721/2008-833.576/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.
12722/2008-833.602/2006-SHARY SOUZA MATOS
12723/2008-833.630/2006-BRASPEDRAS COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
12724/2008-833.649/2006-LUIZ CARLOS NUNES
12725/2008-833.664/2006-DARCI VENÂNCIO
12726/2008-833.443/2006-GRAMABRIL - GRANITOS E
MÁRMORES BEIRA RIO LTDA.
12727/2008-833.457/2006-RESINALDO AMARAL DE
SOUZA
12728/2008-833.483/2006-EGIMAR SANTANA DE SOUZA
12729/2008-833.492/2006-GENADIR GOMES ROBERTO
12730/2008-833.543/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.
12731/2008-833.544/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.
12732/2008-833.545/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.
12733/2008-833.559/2006-GRANICATU´S - GRANITOS
DO BRASIL LTDA.
12734/2008-833.565/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.
12735/2008-833.566/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA.
12736/2008-830.819/2007-MAQ STONE PEDRAS E MÁQUINAS LTDA
12737/2008-830.770/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA
<!ID1439227-0>
RELAÇÃO N o- 32/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
12538/2008-830.280/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12539/2008-830.281/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12540/2008-830.278/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12541/2008-830.279/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12542/2008-830.276/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12543/2008-830.294/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12544/2008-830.295/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12545/2008-830.296/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12546/2008-830.299/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12547/2008-830.298/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12548/2008-831.069/2007-BONTEMPI IMÓVEIS LTDA
12549/2008-830.002/2007-NAUM WEINBERG
12550/2008-830.063/2007-MINAS GEMA MINERAÇÃO,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
12551/2008-830.119/2007-COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE SA
12552/2008-830.098/2007-V. P. ÁVILA REPRESENTAÇÕES LTDA ME
12553/2008-830.142/2007-VICENTE BRAGA SILVA
12554/2008-830.122/2007-COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE SA
12555/2008-830.178/2007-CINCO MINERAÇÃO LTDA
ME
12556/2008-830.282/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12557/2008-830.230/2007-COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE SA
12558/2008-830.300/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12559/2008-830.302/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12560/2008-830.305/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12561/2008-830.306/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12562/2008-830.308/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12563/2008-830.309/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12564/2008-830.311/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12565/2008-830.310/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12566/2008-830.313/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12567/2008-830.314/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12568/2008-830.315/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12569/2008-830.316/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12570/2008-830.317/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12571/2008-830.318/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12572/2008-830.321/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12573/2008-830.324/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12574/2008-830.329/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12575/2008-830.330/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12576/2008-830.331/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12577/2008-830.332/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12578/2008-830.336/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12579/2008-830.364/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12580/2008-830.388/2007-COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE SA
12581/2008-830.440/2007-MINERAÇÃO CORCOVADO
DE MINAS LTDA.
12582/2008-830.500/2007-AYALA CISSA ESQUIVEL
FONSECA
12583/2008-830.490/2007-V. P. ÁVILA REPRESENTAÇÕES LTDA ME
12584/2008-830.502/2007-AYALA CISSA ESQUIVEL
FONSECA
12585/2008-830.537/2007-COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE SA
12586/2008-830.539/2007-COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE SA
12587/2008-830.542/2007-COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE SA
12588/2008-830.558/2007-RIO PARCATU MINERAÇÃO
SA
12589/2008-830.652/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12590/2008-830.651/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12591/2008-830.654/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12592/2008-830.657/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12593/2008-830.655/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12594/2008-830.658/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
70
ISSN 1677-7042
12595/2008-830.659/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12596/2008-830.662/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12597/2008-830.663/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12598/2008-834.192/2006-SALUTE LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA
12599/2008-834.183/2006-JOAQUIM FERNANDES COELHO
12600/2008-834.208/2006-ANDRÉ LOUREIRO PRANDO
12601/2008-834.026/2006-RST - RECURSOS MINERAIS
LTDA.
12602/2008-834.001/2006-FIDELITÉ EXPL,COM, IMP E
EXP DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA
12603/2008-834.043/2006-FÁBIO RODRIGO DE MELO
REZENDE
12604/2008-834.215/2006-JOSÉ MOREIRA FILHO
12605/2008-834.214/2006-JOSÉ MOREIRA FILHO
12606/2008-834.297/2006-ANTONIO DAS GRAÇAS DE
OLIVEIRA
12607/2008-834.295/2006-ANTONIO DAS GRAÇAS DE
OLIVEIRA
12608/2008-833.374/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
12609/2008-833.375/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
12610/2008-833.376/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
12611/2008-833.380/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
12612/2008-833.379/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
12613/2008-833.386/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
12614/2008-834.099/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA.
12615/2008-834.095/2006-MGR MINERAÇÃO LTDA
12616/2008-834.092/2006-OMEGA GAMA MINERAÇÃO
LTDA
12617/2008-833.022/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA.
12618/2008-834.089/2006-OMEGA GAMA MINERAÇÃO
LTDA
12619/2008-833.037/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA.
12620/2008-833.087/2006-SUDÁRIO MARTINS CRUZ
12621/2008-833.310/2006-RIO PARCATU MINERAÇÃO
SA
12622/2008-834.028/2006-IGEOLOGIA SERVIÇOS DE
MÃO-DE-OBRA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
12623/2008-833.288/2006-LUCIO FLAUSINO DA SILVA
FI
12624/2008-833.258/2006-GRANICATU´S - GRANITOS
DO BRASIL LTDA.
12625/2008-833.372/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
12626/2008-833.253/2006-GRANICATU´S - GRANITOS
DO BRASIL LTDA.
12627/2008-833.373/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
12628/2008-833.412/2006-RONALDO NOGUEIRA
DRUMMOND
12629/2008-833.441/2006-IMS ENGENHARIA MINERAL
LTDA
12630/2008-833.527/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA.
12631/2008-833.528/2006-MINERAÇÃO MINAS BAHIA
S.A
12632/2008-833.530/2006-MINERAÇÃO MINAS BAHIA
S.A
12633/2008-833.591/2006-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATURAIS E SERVIÇOS LTDA.
12634/2008-833.673/2006-RUYTHER BARROSO CAMPOS
12635/2008-833.025/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA.
12636/2008-833.023/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA.
12637/2008-833.024/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA.
<!ID1439228-0>
RELAÇÃO N o- 33/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
12446/2008-830.111/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO LTDA
12447/2008-830.110/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO LTDA
12448/2008-830.776/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA
12449/2008-830.704/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA
12450/2008-830.703/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA
12451/2008-830.606/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA
12452/2008-830.607/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA
12453/2008-830.608/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA
12454/2008-830.485/2007-IRMÃOS CAPISTRANO LTDA
1
12455/2008-830.439/2007-MINERAÇÃO CORCOVADO
DE MINAS LTDA.
12456/2008-830.705/2007-ROMEU MOREIRA
12457/2008-833.410/2006-GRANSENA EXPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA.
12458/2008-830.425/2007-OURO MINAS GRANITOS LTDA.
12459/2008-830.753/2007-ZAMPERLINI IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
12460/2008-830.438/2007-MINERAÇÃO CORCOVADO
DE MINAS LTDA.
12461/2008-830.096/2007-BASIL OSORIO MARTYN
COSTA
12462/2008-830.148/2007-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
12463/2008-830.061/2007-AREIEIRA SOBRITA LTDA.
12464/2008-830.007/2007-RODRIGO CAVALCANTE SIMÕES
12465/2008-833.509/2006-LUIZ SILVEIRA
12466/2008-833.431/2006-MARMORARIA ARAÇUAÍ LTDA
12467/2008-830.073/2007-ANTONIO DOS SANTOS SOUZA
12468/2008-830.188/2007-MÁRIO JOSÉ JÚNIOR DE CAMARGOS
12469/2008-833.556/2006-LEANDRO MELO SIQUEIRA
12470/2008-833.286/2006-HAILTON ANTÔNIO PEREIRA
12471/2008-834.027/2006-GRANSENA EXPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA.
12472/2008-833.663/2006-BEATRIZ CONCEIÇÃO SANTANA TEIXEIRA
12473/2008-833.004/2006-KILL CERÂMICA NOVA LTDA-EPP
12474/2008-833.610/2006-JOSÉ CARLOS LUIZ
12475/2008-833.609/2006-VAGNER TREVISAN
12476/2008-834.113/2006-D.A.N INDUSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTADORA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
12477/2008-830.168/2007-VALDECY VIANA DE SOUSA
& CIA LTDA
12478/2008-833.367/2006-VALDENI ALVES DE SOUZA
12479/2008-830.170/2007-VALDECY VIANA DE SOUSA
& CIA LTDA
12480/2008-830.223/2007-VALDECY VIANA DE SOUSA
& CIA LTDA
12481/2008-833.577/2006-PEDRO ALVES VIANA NETO
12482/2008-830.389/2007-VALDECY VIANA DE SOUSA
& CIA LTDA
12483/2008-833.553/2006-COMERCIAL EXPORTADORA
RINOLDI LTDA
12484/2008-833.551/2006-COMERCIAL EXPORTADORA
RINOLDI LTDA
12485/2008-833.552/2006-COMERCIAL EXPORTADORA
RINOLDI LTDA
12486/2008-833.168/2006-COMÉRCIO E INDÚSTRIA
VERBAZZA LTDA.
12487/2008-830.115/2007-JOSÉ WILSON TAVARES DA
SILVA
12488/2008-833.581/2006-MARCELO DE AMORIM PENIDO
12489/2008-833.099/2006-MINERAÇÃO CALFENIX LTDA
12490/2008-833.227/2006-AGROINDUSTRIAL DELTA
DE MINAS S/A
12491/2008-834.067/2006-BRAZMINCO LTDA
12492/2008-833.267/2006-MINERAÇÃO LOPAS LTDA.
12493/2008-833.360/2006-RONALDO ESTEVES LIMA
12494/2008-830.212/2007-EBQ - EMPRESA BRASILEIRA DO QUARTZO LTDA.
12495/2008-830.176/2007-DANIELLA DRUNOND PIRES
VIEIRA
12496/2008-830.085/2007-MINERAÇÃO SALINAS IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA-ME
12497/2008-830.263/2007-WILTON MOREIRA DA SILVA
12498/2008-830.368/2007-ALFIÉ MINÉRIOS LTDA.
12499/2008-830.124/2007-ANTÔNIO VEIRA DOS SANTOS
12500/2008-834.213/2006-AFONSO CELSO IANHEZ
12501/2008-833.136/2006-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
12502/2008-833.140/2006-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
12503/2008-833.476/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA
12504/2008-833.138/2006-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
12505/2008-834.096/2006-MINERAÇÃO PONTES LTDA.
12506/2008-833.331/2006-MARMORARIA ARAÇUAÍ LTDA
12507/2008-833.143/2006-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
12508/2008-833.142/2006-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
12509/2008-833.144/2006-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
12510/2008-833.145/2006-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
12511/2008-833.148/2006-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
12512/2008-833.150/2006-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
12513/2008-833.149/2006-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
12514/2008-833.146/2006-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
12515/2008-833.151/2006-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
12516/2008-830.670/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12517/2008-830.671/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12518/2008-831.072/2007-JOSÉ MOREIRA FILHO
12519/2008-831.071/2007-JOSÉ MOREIRA FILHO
12520/2008-833.583/2006-DIVINO GERALDO FERREIRA LEMOS
12521/2008-830.258/2007-NEUZA BATISTA DA SILVA
12522/2008-830.270/2007-CERÂMICA AZTECA LTDA EPP
12523/2008-830.664/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12524/2008-830.666/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12525/2008-830.668/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12526/2008-833.222/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA
12527/2008-833.221/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA
12528/2008-830.284/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12529/2008-830.285/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12530/2008-830.287/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12531/2008-830.286/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12532/2008-830.293/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12533/2008-830.291/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12534/2008-830.283/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
12535/2008-834.264/2006-MARCOS ROBERTO MAIA
12536/2008-834.040/2006-COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE SA
12537/2008-834.041/2006-OTACÍLIO CARLOS VIEIRA
<!ID1439229-0>
RELAÇÃO N o- 82/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
12766/2008-806.155/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.
12767/2008-806.156/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.
12768/2008-806.188/2008-PUMA METALS MINERAÇÃO
LTDA
12769/2008-806.189/2008-PUMA METALS MINERAÇÃO
LTDA
12770/2008-806.190/2008-PUMA METALS MINERAÇÃO
LTDA
12771/2008-806.196/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.
12772/2008-806.202/2008-RICARDO ANTONIO ARCHER
<!ID1439230-0>
RELAÇÃO N o- 84/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes
Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
12759/2008-806.193/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
12760/2008-806.206/2008-VASCO CARLOS BUSATO
12761/2008-806.207/2008-VASCO CARLOS BUSATO
12762/2008-806.215/2008-J.R.FARIA
FERTILIZANTES
ME
12763/2008-806.216/2008-J.R.FARIA
FERTILIZANTES
ME
12764/2008-806.226/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
12765/2008-806.230/2008-LUNA GOLD MINERAÇÃO
LTDA.
<!ID1440549-0>
RELAÇÃO N o- 85/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
12773/2008-866.116/2004-PEDRO PACHECO DOS SANTOS LIMA NETO
12774/2008-866.006/2005-VERA LUCIA LOPES FERRAZ
12776/2008-866.933/2005-COUGAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA.
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
12777/2008-866.903/2006-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA
12778/2008-866.182/2007-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA
12779/2008-866.210/2007-COUGAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA.
12780/2008-866.957/2007-JORGE LUCCINI
12781/2008-867.116/2007-JOAO FERNANDO MARTINS
HIPPERTT
12782/2008-867.244/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA
12783/2008-867.281/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA
12784/2008-867.329/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA
12785/2008-867.334/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA
12786/2008-867.336/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA
12787/2008-867.348/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA
12788/2008-867.357/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA
12789/2008-866.158/2008-NOESIO PERES DA COSTA
12792/2008-866.290/2008-ROQUE YURI TANDEL
12793/2008-866.370/2008-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA.
12794/2008-866.400/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12795/2008-866.401/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12796/2008-866.402/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12797/2008-866.403/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12798/2008-866.405/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12799/2008-866.406/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12800/2008-866.407/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12801/2008-866.408/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12802/2008-866.409/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12803/2008-866.410/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12804/2008-866.411/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12805/2008-866.413/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12806/2008-866.414/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12807/2008-866.416/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12808/2008-866.421/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12809/2008-866.422/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12810/2008-866.423/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12811/2008-866.424/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12812/2008-866.425/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12813/2008-866.426/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12814/2008-866.428/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12815/2008-866.429/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA
12817/2008-866.510/2008-MILENA VIEIRA FREIRE
12818/2008-866.512/2008-MILENA VIEIRA FREIRE
12819/2008-866.543/2008-JOSÉ CARLOS DA SILVA
12822/2008-866.372/2008-AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO MARQUES LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
12775/2008-866.525/2006-V. LOPES BATISTA E CIA LTDA.
12790/2008-866.201/2008-CARLOS ROBERTO DE ANDRADE FRANCO ZILIANI
12791/2008-866.200/2008-LUIZ FERNANDES DIAS
12816/2008-866.456/2008-PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA
12820/2008-866.548/2008-MARIA NERI DRESCH
12821/2008-866.236/2008-JOSÉ PEDRO HOFMANN
<!ID1439238-0>
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
RETIFICAÇÕES
DNPM Nº 866.600/2007 - Na relação nº 185/2008 publicada
no DOU de 13.10.2008, Seção I, pagina 120/121, onde se lê: "...PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Nº 54/2008 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008...", leia-se: "...PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Nº 55/2008 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008...".
<!ID1439872-0>
Na relação nº 185/2007 publicada no DOU de 13.10.2008,
Seção I, pagina 120/121, onde se lê: "...Relação nº 158/2007...", leiase: "...Relação nº 158/2007...".
2º DISTRITO
<!ID1440386-0>
DESPACHOS DA PROCURADORA
FEDERAL
RELAÇÃO N o- 22/2008
ISSN 1677-7042
71
831.331/2005-GEMA VERDE COMERCIO E EXPORTACAO DE MINERAIS & SERVIOS LTDA.
831.486/2005-GUILHERME SIMÕES CORRÊA
831.524/2005-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA
833.052/2005-ONÉSIO DE PALMA
830.271/2006-MINERAÇÃO MINAS ELEVAR LTDA.
830.740/2006-MINERAÇÃO CAPIXABA LTDA
831.041/2006-MINERAÇÃO DE FELDSPATO ANDRADENSE LTDA.
832.001/2006-MINERAÇÃO DE FELDSPATO ANDRADENSE LTDA.
832.232/2001-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
832.497/2001-MINAS SERPENTINITO LTDA
831.057/2005-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A
<!ID1439233-0>
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Francisco Ferreira Ribas - 961043/05 - R$ 125,89 Incrição
N.16826/2008
José Augusto Nogueira Sennes - 964758/08 - R$ 184,27
Incrição N.18272/2008
José Ribeiro Bueno - 964606/08 - R$ 19.963,73 Incrição
N.16720/2008, 964605/08 - R$ 2.355,27 Incrição N.16721/2008
Luiz Carlos Dos Santos - 964751/08 - R$ 135,01 Incrição
N.18267/2008, 964737/08 - R$ 182,63 Incrição N.18248/2008,
964743/08 - R$ 182,63 Incrição N.18254/2008, 964745/08 - R$
184,27 Incrição N.18261/2008
Mta - Mineração Ltda - 964735/08 - R$ 133,86 Incrição
N.18246/2008
Paulo Cesar Pressinotti - 964707/08 - R$ 182,16 Incrição
N.17833/2008
Toiyoko Hashimoto - 964746/08 - R$ 5.876,51 Incrição
N.18262/2008, 964770/08 - R$ 10.731,10 Incrição N.18279/2008
Valdir Carnevalle - 926117/08 - R$ 2.176,96 Incrição
N.17437/2008, 926118/08 - R$ 2.457,10 Incrição N.17436/2008
LAÍDE RIBEIRO ALVES
3º DISTRITO
<!ID1439232-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 151/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
833.028/2005-SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA
830.258/2006-VANILDA LOURDES QUEIROZ
830.465/2006-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA
830.470/2006-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA
832.119/2006-MARIO RAMALHO FIGUEIREDO
832.604/2006-BRASPEDRAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA
832.700/2006-ARMANDO DELÁCIO JUNIOR
833.064/2006-MAURO MORAIS JÚNIOR
833.407/2006-ALTACIR DE OLIVEIRA BARROS
831.121/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA
831.174/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA
832.759/2007-ROIHTER MINERADORA, LOGÍSTICA E
TRANSPORTES LTDA
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
833.085/1994-TOGNI MINERAÇÃO LTDA.
832.287/2006-INGO GUSTAV WENDER
832.586/2006-ANTONIO MAURICIO MENDES FERRAZ
833.486/2006-MARIA HELENA BUENO FERRAZ
834.063/2006-GILBERTO MONTEIRO GONÇALVES
831.771/2007-INGO GUSTAV WENDER
831.848/2007-GRANMEX GRANITOS E MÁRMORES
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
833.868/2007-IZABEL CRISTINA BARBOSA
Fase de Licenciamento
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
833.485/2006-MARIA DE FÁTIMA BENTO DA SILVA M.E.
832.909/2007-L E A MINERAÇÃO LTDA EPP
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
831.287/2006-INGO GUSTAV WENDER
832.166/2006-ADRIANA MARRA DA SILVA NUNES
832.290/2006-INGO GUSTAV WENDER
834.285/2007-GRANMEX GRANITOS E MÁRMORES
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
830.106/1999-MOACIR ANTÔNIO RODRIGUES
832.290/2001-JARBAS RESENDE DE SOUSA
830.483/2003-NOVA AURORA MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
833.351/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
831.126/2005-JOSÉ CARLOS PEREIRA
831.135/2005-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI
LTDA
831.223/2005-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA
831.270/2005-JOSÉ MÁRCIO MANOEL
831.271/2005-ADÍLIO MANOEL TOLEDO
831.295/2005-GEMA VERDE COMERCIO E EXPORTACAO DE MINERAIS & SERVIOS LTDA.
831.297/2005-GEMA VERDE COMERCIO E EXPORTACAO DE MINERAIS & SERVIOS LTDA.
RELAÇÃO N o- 158/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
832.000/2001-TOGNI MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°4847/08 - FISC
832.109/2003-LIDIANE PIRES FÉLIX-OF. N°6905/07FISC
832.626/1987-MINERAÇÃO BELOCAL LTDA.-OF.
N°4882/08-FISC
832.062/1997-MINERAÇÃO TROPICAL LTDA-OF.
N°4890/08 - FISC
832.063/1997-MINERAÇÃO TROPICAL LTDA-OF.
N°4905/08-FISC
830.735/2005-THORGRAN GRANITOS LTDA-OF.
N°4904/08-FISC
830.772/2005-MINERAÇÃO VENEZA LTDA-OF.
N°4815/08-FISC
832.147/2005-SLOGRAN - GRANITOS LTDA ME-OF.
N°4897/08-FISC
832.850/2005-ELIANA TRESSMANN DE JESUS-OF.
N°4898/08-FISC
832.939/2005-CÉLIO ALVES VIEIRA-OF. N°4902/08FISC
833.014/2005-T.G. MINERAÇÃO LTDA - EPP-OF.
N°4901/08-FISC
830.015/1981-HOLCIM (BRASIL) S/A-OF. N°4891/08FISC
831.573/1998-DRAGAGEM BRASIL LTDA-OF.
N°4900/08-FISC
832.259/2003-LIDIANE PIRES FÉLIX-OF. N°4883/08FISC
830.792/2005-ADAURI MAGALHÃES DE ANDRADEOF. N°4822/08-FISC
830.916/2005-VALDEIR BERGAMIN-OF. N°4886/08-FISC
831.539/2005-MELQUIZEDEQUE GALINARI-OF.
N°4833/08-FISC
831.752/2005-GRAMACOB MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°4893/08-FISC
831.821/2005-ADRIANA MOITIM DA SILVA CARVALHO-OF. N°4894/08-FISC
831.823/2005-GERALDO RODRIGUES BATISTA-OF.
N°4888/08-FISC
831.957/2005-SAMUEL ASSIS ARRUDA BRAGA-OF.
N°4887/08-FISC
832.472/2005-LIDIANE PIRES FÉLIX-OF. N°4829/08FISC
832.473/2005-LIDIANE PIRES FÉLIX-OF. N°4892/08FISC
832.502/2005-MINERAÇÃO R. R. LTDA-OF. N°4881/08FISC
830.475/2002-ITAMIX LTDA-OF. N°4899/08-FISC
832.435/2003-DIAMANTE BRASIL LTDA.-OF.
N°4819/08-FISC
830.734/2005-THORGRAN GRANITOS LTDA-OF.
N°4903/08-FISC
833.065/2005-CÉLIO ALVES VIEIRA-OF. N°4828/08FISC
833.066/2005-CÉLIO ALVES VIEIRA-OF. N°4831/08FISC
833.067/2005-CÉLIO ALVES VIEIRA-OF. N°4830/08FISC
833.069/2005-ANDRADE INDUSTRIA E MINERAÇÃO
LTDA-OF. N°4834/08-FISC
833.070/2005-ANDRADE INDUSTRIA E MINERAÇÃO
LTDA-OF. N°4889/08-FISC
833.097/2006-ANTONIO CEZAR LIMA ME-OF.
N°4880/08-FISC
830.512/2006-BW MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.-OF. N°4896/08-FISC
830.515/2006-BW MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.-OF. N°4892/08-FISC
831.002/2001-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°4826/08-FISC
831.003/2001-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°4824/08-FISC
831.005/2001-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°4825/08-FISC
831.006/2001-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°4823/08-FISC
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
831.001/2001-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°4827/08-FISC
72
ISSN 1677-7042
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
<!ID1439234-0>
RELAÇÃO N o- 159/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
832.227/2004-AGROCAL - USINA DE CALCÁRIO
AGRÍCOLA LTDA-OF. N°4538/08 - FISC
831.392/2001-JOSÉ BERNARDES VIDAL - FI-OF.
N°4895/08-FISC
830.098/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°4637/08-FISC
831.445/2003-EXTRAÇÃO DE AREIA CARLU LTDA.OF. N°4343/08-FISC
830.053/2004-CERÂMICA RURAL LTDA.-OF.
N°4878/08-FISC
833.067/2004-AREIA MIRANDA LTDA-OF. N°4383/08FISC
833.539/2004-ARENITO BRANCO CRISTAL LTDA.-OF.
N°4409/08-FISC
830.860/2005-PLANALTO TRANSPORTADORA LTDAOF. N°4636/08-FISC
833.199/2005-VITORIA ARDUINI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA - ME-OF. N°4345/08-FISC
832.299/2005-PORTO DE AREIA SÃO GERALDO LTDA-OF. N°4346/08-FISC
832.300/2005-PORTO DE AREIA SÃO GERALDO LTDA-OF. N°4344/08-FISC
830.195/2006-PORTO DE AREIA BOM JESUS LTDA-OF.
N°4372/08-FISC
830.937/1999-JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS-OF.
N°4587/08-FISC
831.415/2000-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE MINAS GERAIS-OF. N°4777/08-FISC
832.793/2003-ANA PAULA FRANÇA CHAVES-OF.
N°4560/08-FISC
832.831/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°4638/08-FISC
831.480/2004-ASSAD PICANÇO FÉLIX-OF. N°4539/08FISC
831.983/2005-DANTE GOMES CAMPOS-OF. N°4832/08
831.565/2006-CHERUBINO PAESANT PEREIRA NETOOF. N°4319/08-FISC
830.687/2003-GIACAMPOS DIAMOND LTDA-OF.
N°2291/08-FISC
Determina cumprimento advertência/prazo de defesa 30
dias(222)
832.793/2003-ANA PAULA FRANÇA CHAVES- OF.
N°4561/08-FISC
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
832.793/2003-ANA PAULA FRANÇA CHAVES- AI
N°2279/08-FISC
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
833.546/2004-ALFREDO TAVARES DE SOUZA-AI
N°2281/08-FISC
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de
Pesquisa(640)
830.355/2004-ROGERIO ALVARES DE CAMPOS
ABREU-AI N°2069/07
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
832.685/2003-ÂNGELO PAGLIONI VIANA
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
833.038/2004-CERÂMICA FERNANDES DE MELO LTDA.-Argila
Despacho publicado(256)
834.225/2006-CERÂMICA MONTE BRANCO-Indefiro o
pedido de mudança de Regime Autorização/Registro de Licenciamento.
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
830.711/1980-FERROGEO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°4581/08 - FISC-180 dias
830.543/1983-C. FERNANDO R. DA PAZ-OF. N°4632/08FISC-60 dias
831.525/1983-RONALDO JOSÉ VICINTIN-OF.
N°4580/08-FISC-60 dias
830.414/1988-MÁRMORES E GRANITOS TEIXEIRA LTDA.-OF. N°4578/08-FISC-180 dias
833.033/1989-SF MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°4577/08FISC-180 dias
830.887/1993-ET GRAN MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°4631/08-FISC-60 dias
833.914/1995-A. GRANUSO LTDA.-OF. N°4579/08-FISC60 dias
830.516/1998-NOVA AURORA MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-OF. N°4572/08-FISC-60 dias
832.159/2006-MINERAÇÃO ALTO DAS PEDRAS LTDA.-OF. N°4535/08-FISC-60 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
830.123/1988-FF ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA
S/C LTDA-OF. N°2631/08-FISC
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
830.289/1987-COMÉRCIO INDÚSTRIA DE BEBIDAS
ÁUREA LTDA -EPP- Fonte Mauro Saulo - Marca Sul de Minas 2L,600mL,500mL e 290mL,todas com gás.- PASSA QUATRO/MG
830.088/1983-ANTONIO ITO VASCONCELOS E FILHOS
LTDA- Fonte:Santo Antônio - Marca:Serra de Minas - Embalagens:20L,10L,5L e copinhos 305 mL- JACUTINGA/MG
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
831.627/2007-MARIA JOSÉ DE SOUZA E SILVA-Registro de Licença n°3343/2008 de 01/08/08-Vencimento em 17/05/09
831.552/2007-MÁRIO ANDRÉ MARTINS CHAVES-MERegistro de Licença n°3348/2008 de 01/08/2008-Vencimento em
26/04/2.009
831.590/2007-ECS-EXTRAÇÃO TRANSPORTE E COMERCIO DE AREIA LTDA-Registro de Licença n°3347/2008 de
01/08/08-Vencimento em 10/04/2010
831.592/2007-CAF SANTA BÁRBARA LTDA-Registro de
Licença n°3345/2008 de 01/08/08-Vencimento em 05/03/2.017
831.639/2007-CERÂMICA CARMINAS LTDA-Registro de
Licença n°3344/2008 de 01/08/08-Vencimento em 14/04/2.009
831.674/2007-CAF SANTA BÁRBARA LTDA-Registro de
Licença n°3342/2008 de 01/08/08-Vencimento em 03/05/2.009
832.652/2007-GILBERTO DE OLIVEIRA BERTOLINO CPF 726.553.216-34- M.E.-Registro de Licença n°3341/2008 de
29/07/08-Vencimento em 09/06/2.009
831.209/2008-DOLVANO DE FARIA - FI-Registro de Licença n°3339/2008 de 29/07/08-Vencimento em Indeterminado
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a
partir dessa publicação:(922)
832.678/2008-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS- Registro de Extração N°31/2008
de 07/10/08
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área
na forma do art. 26 do Código de Mineração(1349)
833.577/1993-ÚRSULA PAULA DEROMA - Publicado
DOU de 17/03/00
<!ID1439235-0>
RELAÇÃO N o- 160/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
830.603/1984-MINERAÇÃO LACA LTDA.
831.369/2000-DACIO PAULINELLI RIBEIRO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
831.068/1997-AREIA VOLTA GRANDE LTDA.
830.584/1999-ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALVIN
830.587/1999-ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALVIN
830.511/2001-EXTRAÇÃO DE AREIA CARLU LTDA.
830.667/2005-CERÂMICA WE CRUZEIRO LTDA. - M.E.
832.103/2005-SAMUEL ASSIS ARRUDA BRAGA
830.251/2006-ROGÉRIO ANTÔNIO
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
830.046/1999-LUIZ CLARET RIBEIRO ZANATELI-ME
830.465/2000-BRASIMPEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
830.344/2002-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA.
833.679/2004-FRED VINÍCIUS RODRIGUES RIBEIRO
<!ID1439236-0>
RELAÇÃO N o- 161/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
832.478/2001-PEDREIRAS DO BRASIL S/A
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
831.004/2001-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°61/08-CESD
831.094/2003-GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LTDA-OF. N°63/08-CESD
832.243/2003-INTERNACIONAL MINERAÇÃO LTDAOF. N°72/08-CESD
831.750/2005-JOSEMAR SOARES VIEIRA-OF. N°83/08CESD
832.174/2005-AREIA SÃO JOÃO-OF. N°82/08-CESD
832.394/2005-SHAMIR REPRESENTAÇÕES LTDA.-OF.
N°81/08-CESD
832.843/2005-AVG MINERAÇÃO S/A-OF. N°76/08-CESD
830.656/2005-MINERAÇÃO MINASVIT LTDA-OF.
N°77/08-CESD
830.657/2005-MINERAÇÃO MINASVIT LTDA-OF.
N°77/08-CESD
833.114/2005-MINERAÇÃO MINASVIT LTDA-OF.
N°77/08-CESD
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
832.421/2005-EDVALDO FAVARATO FILHO-OF.
N°78/08-CESD
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
808.632/1969-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDACessionário:GRANITOS EMANUEL LTDA.- CNPJ
08.424.379/0001-79- Alvará n°4250/2004
830.402/1983-INHAUMA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:DURAVEL MINERAÇÃO LTDA.- CNPJ 43.411.537/0001-57Alvará n°1411/1988
831.640/2003-CONVAP MINERAÇÃO S.A.- Cessionário:GERDAU AÇOMINAS S/A- CNPJ 17.227.422/0001-05- Alvará
n°11.019/2003
830.326/2005-GRANMACHADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- Cessionário:GRANWOLD GRANITOS MUNDIAL MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- CNPJ
07.733.045/0001-14- Alvará n°4557/2005
830.757/2005-DANIEL LUIZ VIEIRA- Cessionário:CAO
DO BRASIL LTDA.- CNPJ 42.805.796/0001-08- Alvará
n°5588/2005
831.230/2005-JOSÉ AFRÂNIO DE FREITAS MOURÃOCessionário:VALE VERDE ÁGUA MINERAL LTDA.- CNPJ
08.064.557/0001-06- Alvará n°5619/2006
831.285/2005-JAIRO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHÃES JUNIOR- Cessionário:GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ 24.042.913/0001-39- Alvará n°9613/2005
831.589/2005-RONY FÉLIX RODOVALHO - ME- Cessionário:DRAGAGEM AREIA LIMPA LTDA. - ME- CNPJ
04.570.472/0001-30- Alvará n°11.872/2005
831.794/2005-EDVALDO FAVARATO FILHO- Cessionário:PAULO ROBERTO MARTINS FILHO- CNPJ 086.975.007-02Alvará n°11.591/2005
831.795/2005-EDVALDO FAVARATO FILHO- Cessionário:PAULO ROBERTO MARTINS FILHO- CNPJ 086.975.007-02Alvará n°11.884/2005
832.928/2005-MAURANY BRITO COSTA E MORAISCessionário:DELTA MINERAÇÃO LTDA.- CNPJ 04.253.716/000151- Alvará n°9129/2006
833.204/2005-SEBASTIÃO DONIZETE GONÇALVESCessionário:MAURO TUNES JUNIOR- CNPJ 530.881.236-53- Alvará n°10.155/2006
830.720/2006-VÁRLEY JOSÉ HONÓRIO- Cessionário:COSTA & VITA LTDA.- CNPJ 08.699.897/0001-03- Alvará
n°12.371/2006
830.721/2006-VÁRLEY JOSÉ HONÓRIO- Cessionário:COSTA& VITA LTDA.- CNPJ 08.699.897/0001-03- Alvará
n°12.372/2006
831.216/2006-EDUARDO CARLOS JARDIM MOZELLICessionário:MARIA SARTI ROSCOE- CNPJ 573.439.261-87- Alvará n°9139/2006
831.767/2006-WILTON MOREIRA DA SILVA- Cessionário:MINERAÇÃO SALINAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.- ME- CNPJ 42.794.263/0001-60- Alvará n°3956/2007
832.427/2006-MARCIO RODRIGUES CARDOSO- Cessionário:FRANCISCO FABIO EGG MAIA- CNPJ 040.905.236-13Alvará n°5408/2008
832.541/2006-JOÃO DE CAMPOS VIANA- Cessionário:GEBRANE BECHARA SAMAHA- CNPJ 054.758.407-50- Alvará n°13.090/2007
832.760/2006-VILENE OLIVEIRA CAMPOS- Cessionário:CIDEF DO BRASIL LTDA.- CNPJ 02.572.323/0001-85- Alvará
n°5036/2008
832.830/2006-KELLY GONÇALVES DA SILVA- Cessionário:MINERAÇÃO ROCHA VIVA LTDA.- CNPJ
02.300.563/0001-20- Alvará n°6275/2008
832.946/2006-JOÃO CARLOS DE CASTRO CAVALCANTI- Cessionário:SUL AMERICANA DE METAIS S.A- CNPJ
08.289.492/0001-99- Alvará n°49/2008
833.594/2006-PROMINAS PROJETOS E SERVIÇOS DE
MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:CAMAPUÃ COMERCIAL LTDA.- CNPJ 08.587.802/0001-51- Alvará n°111/2008
833.595/2006-PROMINAS PROJETOS E SERVIÇOS DE
MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:CAMAPUÃ COMERCIAL LTDA.- CNPJ 08.587.802/0001-51- Alvará n°112/2008
833.859/2006-LAIR FERNANDO PEDRO ARONI- Cessionário:MINERAÇÃO PEDRA ROXA LTDA.- CNPJ
09.289.097/0001-79- Alvará n°6831/2007
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
801.475/1974-GERALDO THEODORO ARRUDA-OF.
N°64/08-CESD
832.055/1989-ANGELICA AZEREDO DE ARAÚJO-OF.
N°86/08-CESD
832.663/1994-NEUSA MARIA OLIVEIRA QUINTAO-OF.
N°65/08-CESD
835.452/1994-JOB ROCHA-OF. N°073/08-CESD
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
830.768/1981-BRASPEDRAS MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°74/08-CESD
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
5º DISTRITO
<!ID1440391-0>
DESPACHOS DA PROCURADORA FEDERAL
RELAÇÃO N o- 55/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Anivaldo Juvenil Vale - 950283/07 - R$ 2.954,04 Incrição
N.4420/2008
Eduardo Azevedo - 980110/08 - R$ 6.751,45 Incrição
N.14746/2008, 980174/06 - R$ 4.811,72 Incrição N.14745/2008
Mineração Vale Das Andorinhas Ltda - 951067/08 - R$
40.720,55 Incrição N.17537/2008
JACQUELINE BRANDT CRUZ DOS ANJOS
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
8º DISTRITO
<!ID1440387-0>
DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL
RELAÇÃO N o- 42/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Antonio Nogueira Dos Santos - 980140/03 - R$ 46.632,73
Incrição N.8571/2008
JOAQUIM ALENCAR FILHO
11º DISTRITO
<!ID1440389-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 54/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Ari Felipe Farias - 815343/01 - Not.227/2008 - R$ 407,18
Avelino Dionisio Momm - fi - 815032/01 - Not.201/2008 R$ 2.917,14
Cecilio Bonino da Silva - 815138/00 - Not.246/2008 - R$
607,79
Charles Larroyed Bittencourt - 815852/96 - Not.183/2008 R$ 44,18
Cid Xavier Adriano Gonçalves - 815238/00 - Not.213/2008 R$ 1.314,02
Constantino Assis - 815633/01 - Not.219/2008 - R$
2.096,31
Edevar Martins - 815856/95 - Not.179/2008 - R$ 2.895,38
Elson Antônio Junckes - 815380/00 - Not.215/2008 - R$
2.575,09
Evilázio Locks - 815730/96 - Not.175/2008 - R$ 3.508,82
Geovale Mineração Ltda - 815461/99 - Not.207/2008 - R$
1.888,51, 815462/99 - Not.209/2008 - R$ 2.778,83, 815463/99 Not.211/2008 - R$ 1.134,86
Herval Martins - 815857/95 - Not.181/2008 - R$ 3.484,35
José Carlos Alves Osório - 815290/01 - Not.155/2008 - R$
1.047,77
José Facchini - 815923/95 - Not.161/2008 - R$ 3.243,34,
815923/95 - Not.163/2008 - R$ 2.917,14, 815925/95 - Not.165/2008
- R$ 2.917,14, 815926/95 - Not.167/2008 - R$ 2.912,96, 815197/96 Not.185/2008 - R$ 2.804,17, 815197/96 - Not.199/2008 - R$
2.522,14
José Helio Michels Correa - 815115/96 - Not.157/2008 - R$
1.825,27, 815115/96 - Not.159/2008 - R$ 1.660,13
José Tadeu Vargas Dos Santos - 815933/95 - Not.221/2008 R$ 1.896,04
José Valentim Piaz - 815193/02 - Not.232/2008 - R$
106,13
Karine Schultz - 815035/02 - Not.230/2008 - R$ 104,01
Luiz Henrique de Morais - 815190/96 - Not.197/2008 - R$
2.813,07, 815190/96 - Not.205/2008 - R$ 2.529,45
Marcelo Cidral Bergler - 815386/00 - Not.217/2008 - R$
259,56
Márcio Roberto de Souza - 815550/02 - Not.241/2008 - R$
708,70
Mario Martinho Wloch - 816203/95 - Not.191/2008 - R$
1.572,04, 816034/95 - Not.169/2008 - R$ 1.340,62, 816039/95 Not.173/2008 - R$ 2.917,14, 816208/95 - Not.177/2008 - R$
2.906,68, 816039/95 - Not.171/2008 - R$ 3.243,34
Mineração N.S. de Lourdes Ltda - 815191/90 - Not.193/2008
- R$ 2.130,72, 815191/90 - Not.189/2008 - R$ 1.743,05, 815191/90 Not.195/2008 - R$ 1.937,95
Moacir Uliano - 816187/95 - Not.244/2008 - R$ 2.687,32,
816187/95 - Not.151/2008 - R$ 2.938,86
Paulo Miguel de Aguiar - 815388/92 - Not.203/2008 - R$
2.322,95
Prospemine Prospeccao Mineral Ltda - 815166/82 Not.235/2008 - R$ 1.184,39
Robson Leal Nunes - 815267/01 - Not.225/2008 - R$
1.964,89
Sérgio Azevedo - 815439/00 - Not.223/2008 - R$ 1.082,83
Sul do Rio Comércio Atacadista de Areias Ltda - 815353/98
- Not.187/2008 - R$ 665,75
<!ID1440392-0>
RELAÇÃO N o- 55/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Antônio Sartori Neto - 815029/02 - Not.229/2008 - R$
1.085,38
Ari Felipe Farias - 815343/01 - Not.228/2008 - R$
1.220,08
Avelino Dionisio Momm - fi - 815032/01 - Not.202/2008 R$ 2.704,67
Cecilio Bonino da Silva - 815138/00 - Not.247/2008 - R$
2.434,43
Cerâmica São Cristovão Ltda - 815454/99 - Not.150/2008 R$ 3.226,12
Charles Larroyed Bittencourt - 815852/96 - Not.184/2008 R$ 1.220,08
Cid Xavier Adriano Gonçalves - 815238/00 - Not.214/2008 R$ 2.242,29
Constantino Assis - 815633/01 - Not.220/2008 - R$
1.772,19
Edevar Martins - 815856/95 - Not.180/2008 - R$ 2.704,67
Elson Antônio Junckes - 815380/00 - Not.216/2008 - R$
2.242,29
Empo Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil LTDA. - 815339/02 - Not.234/2008 - R$ 1.220,08
Ernani Alexandre Vippel Junior - 815754/02 - Not.238/2008
- R$ 1.784,73
Evilázio Locks - 815730/96 - Not.176/2008 - R$ 2.242,29
Geovale Mineração Ltda - 815463/99 - Not.212/2008 - R$
2.242,29, 815461/99 - Not.208/2008 - R$ 2.242,29, 815462/99 Not.210/2008 - R$ 2.242,29
Herval Martins - 815857/95 - Not.182/2008 - R$ 2.963,39
José Carlos Alves Osório - 815290/01 - Not.156/2008 - R$
1.085,38
José Facchini - 815925/95 - Not.166/2008 - R$ 1.085,38,
815923/95 - Not.164/2008 - R$ 1.085,38, 815926/95 - Not.168/2008
- R$ 1.085,38, 815923/95 - Not.162/2008 - R$ 1.085,38, 815197/96 Not.186/2008 - R$ 1.085,38, 815197/96 - Not.200/2008 - R$
1.085,38
José Helio Michels Correa - 815115/96 - Not.160/2008 - R$
1.085,38, 815115/96 - Not.158/2008 - R$ 1.085,38
José Tadeu Vargas Dos Santos - 815933/95 - Not.222/2008 R$ 1.587,70
José Valentim Piaz - 815193/02 - Not.233/2008 - R$
1.085,38
Karine Schultz - 815035/02 - Not.231/2008 - R$ 1.587,70
Leo Silva - 815287/03 - Not.239/2008 - R$ 1.784,73
Lucineia Schmidt - 815774/02 - Not.243/2008 - R$
1.813,57
Luiz Henrique de Morais - 815190/96 - Not.198/2008 - R$
2.434,43, 815190/96 - Not.206/2008 - R$ 2.242,29
Marcelo Cidral Bergler - 815386/00 - Not.218/2008 - R$
2.242,29
Márcio Roberto de Souza - 815550/02 - Not.242/2008 - R$
1.813,57
Marcos Tadeu da Silva - 815490/01 - Not.237/2008 - R$
1.784,73
Mario Martinho Wloch - 816203/95 - Not.192/2008 - R$
1.085,38, 816208/95 - Not.178/2008 - R$ 1.220,08, 816034/95 Not.170/2008 - R$ 1.085,38, 816039/95 - Not.172/2008 - R$
1.085,38, 816039/95 - Not.174/2008 - R$ 1.085,38
Maurício Klettenberg - 815725/03 - Not.240/2008 - R$
1.784,73
Mineração N.S. de Lourdes Ltda - 815191/90 - Not.194/2008
- R$ 1.239,79, 815191/90 - Not.196/2008 - R$ 1.239,79, 815191/90 Not.190/2008 - R$ 1.239,79
Moacir Uliano - 816187/95 - Not.152/2008 - R$ 1.074,74,
816187/95 - Not.245/2008 - R$ 1.085,38
Paulo Miguel de Aguiar - 815388/92 - Not.204/2008 - R$
1.587,70
Prospemine Prospeccao Mineral Ltda - 815166/82 Not.236/2008 - R$ 1.710,97
Robson Leal Nunes - 815267/01 - Not.226/2008 - R$
1.784,73
Sérgio Azevedo - 815439/00 - Not.224/2008 - R$ 1.784,73
Sul do Rio Comércio Atacadista de Areias Ltda - 815353/98
- Not.188/2008 - R$ 2.351,69
<!ID1440393-0>
RELAÇÃO N o- 56/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Alepema-mineração e Participações Ltda - 815119/92,
815119/92
Minas Minerais Industriais LTDA. - 815536/99, 815536/99
Nivaldo Santos - 815016/93
Sérgio Azevedo - 815439/00
ISSN 1677-7042
866.559/2006-COPACEL IND E COM DE CALCÁRIO E
CEREAIS LTDA-OF. N°823/08
866.016/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE
OURO LTDA-OF. N°822/08
866.017/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE
OURO LTDA-OF. N°822/08
867.360/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE
OURO LTDA-OF. N°822/08
867.361/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE
OURO LTDA-OF. N°822/08
867.362/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE
OURO LTDA-OF. N°822/08
867.363/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE
OURO LTDA-OF. N°822/08
Retificação de despacho(1386)
866.733/2007-JAYME ALFREDO DEXHEIMER LEITE Publicado DOU de 10/10/2008-Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos minerários e determina sua averbação(1503) - Averbação
de Cessão aprovado publicado(2.81)
866.734/2007-JAYME ALFREDO DEXHEIMER LEITE Publicado DOU de 10/10/2008-Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos minerários e determina sua averbação(1503) - Averbação
de Cessão aprovado publicado(2.81)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.536/2008-FERLIG FERRO LIGA LTDA-OF. N°917/08
866.347/2008-HELGA FATIMA SANTOS OJEDA-OF.
N°909/08
866.348/2008-PEDRO
PEREIRA
DE
SOUZA-OF.
N°910/08
866.221/2008-MR3-MINERAÇÃO LTDA - ME-OF.
N°911/08
866.480/2008-MR3-MINERAÇÃO LTDA - ME-OF.
N°911/08
867.323/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°912/08
866.556/2008-ERIVELTO LUÍS DE SOUZA-OF. N°915/08
866.557/2008-ERIVELTO LUÍS DE SOUZA-OF. N°915/08
866.558/2008-ERIVELTO LUÍS DE SOUZA-OF. N°915/08
866.498/2008-MANOEL MONTEIRO DA SILVA FILHOOF. N°916/08
866.499/2008-MANOEL MONTEIRO DA SILVA FILHOOF. N°916/08
866.455/2008-ÂNGELO CARLOS VICARI-OF. N°919/08
866.751/2005-MOISES ANTONIO DOS ANJOS-OF.
N°920/08
866.754/2005-PEDRO PACHECO DOS SANTOS LIMA
NETO-OF. N°921/08
866.033/2008-ARDENI EDNO BEREQUI-OF. N°922/08
866.059/2008-MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA-OF.
N°726/08
866.057/2008-MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA-OF.
N°727/08
867.399/2007-AMILTON HRUBA-OF. N°728/08
866.011/2008-CACHOEIRA METAIS LTDA - ME-OF.
N°729/08
867.317/2007-MARCIO
ANDRÉ
FABRIN
ME-OF.
N°723/08
866.098/2008-CONSTRUTORA LOCATELLI LTDA-OF.
N°746/08
866.928/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA-OF.
N°821/08
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
ARIEL ARNO PIZZOLATTI
12º DISTRITO
<!ID1439231-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 90/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Retificação de despacho(1387)
866.379/2006-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 09/10/2008-Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos minerários e determina sua averbação(1503) - Averbvação de Cessão aprovado publicado(2.81)
867.247/2005-BRAZMIN LTDA. - Publicado DOU de
09/10/2008-Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos minerários e
determina sua averbação(1523) - Averbvação de Cessão aprovado
publicado(2.81)
866.032/2008-BRAZIL AMERICAS INVESTMENTS &
PARTICIPATION MINERAÇÃO LTDA. - Publicado DOU de
09/10/2008-Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos minerários e
determina sua averbação(1523) - Averbvação de Cessão aprovado
publicado(2.81)
866.239/2007-CAMILA GIONGO - Publicado DOU de
10/10/2008-Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos minerários e
determina sua averbação(1523) - Averbação de Cessão aprovado publicado(2.81)
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
866.721/2007-MINERAÇÃO PANAMERICANA LTDA.OF. N°918/08
866.722/2007-MINERAÇÃO PANAMERICANA LTDA.OF. N°918/08
866.723/2007-MINERAÇÃO PANAMERICANA LTDA.OF. N°918/08
866.275/2006-COPACEL IND E COM DE CALCÁRIO E
CEREAIS LTDA-OF. N°823/08
73
17º DISTRITO
<!ID1440394-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 64/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Antenor Aguiar Almeida - 864176/99 - Not.756/2008 - R$
24.060,40
Arildo Manzano Custódio - 864036/00 - Not.754/2008 - R$
10.606,67
César Augusto de Sousa Sena - 864036/03 - Not.731/2008 R$ 3.374,53, 864036/03 - Not.733/2008 - R$ 4.235,71
Delio Nunes de Jesus - 864225/01 - Not.686/2008 - R$
2.915,05
Draga Ribeirão do Prata Extração de Areia Ltda - 864079/02
- Not.715/2008 - R$ 6.185,20
Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.717/2008 R$ 1.898,17
Elvisley Costa de Lima - 864064/00 - Not.752/2008 - R$
898,27
j m Correia e Cia Ltda - 864109/07 - Not.676/2008 - R$
649,10
Jackson Augusto Dos Santos Gomes - 864198/02 Not.723/2008 - R$ 1.265,45
Janilton Cesar Nogueira - 864130/03 - Not.742/2008 - R$
21,09
João Alves de Sousa Filho - 864178/02 - Not.695/2008 - R$
97,65
José Elisabeth Silva - 864126/03 - Not.735/2008 - R$
20.384,68
José Roberto Laureto - 864012/03 - Not.727/2008 - R$
4.218,17, 864013/03 - Not.725/2008 - R$ 4.218,17
74
ISSN 1677-7042
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
<!ID1440398-0>
RELAÇÃO N o- 85/2008
RELAÇÃO N o- 66/2008
Julio Tormin Borges - 864113/02 - Not.697/2008 - R$
252,41
Lourivaldo Amancio de Castro - 864079/03 - Not.738/2008 R$ 3.989,71, 864079/03 - Not.740/2008 - R$ 5.007,87
Luiz Carlos Dos Santos - 864203/03 - Not.746/2008 - R$
116,08, 864204/03 - Not.748/2008 - R$ 369,95, 864192/02 Not.693/2008 - R$ 1.738,00, 864193/02 - Not.691/2008 - R$
4.179,03, 864041/02 - Not.709/2008 - R$ 2.017,53, 864041/02 Not.707/2008 - R$ 1.607,34
Marco Antonio da Mota Pereira - 864086/06 - Not.674/2008
- R$ 15.430,29
Martins e Catão Ltda - 864115/02 - Not.699/2008 - R$
642,14
Mineração Rio Tocantins Ltda - 860481/91 - Not.680/2008 R$ 9.899,40, 860482/91 - Not.682/2008 - R$ 22.524,46, 860483/91
- Not.684/2008 - R$ 17.174,90
Mta - Mineração Ltda - 864060/02 - Not.713/2008 - R$
134,48, 864060/02 - Not.711/2008 - R$ 107,15, 864142/03 Not.744/2008 - R$ 3.374,53, 864178/01 - Not.758/2008 - R$
4.956,31
Onofre Gim da Cunha - 864033/02 - Not.703/2008 - R$
1.899,80, 864033/02 - Not.701/2008 - R$ 1.513,55
Raimundo Soares Dos Santos - 864055/03 - Not.750/2008 R$ 10.898,37
Ricardo Vidal Ferreira - 864023/03 - Not.729/2008 - R$
1.898,17
Rmn Recursos Minerais do Nordeste Ltda - 864256/02 Not.689/2008 - R$ 6.749,06, 864172/02 - Not.720/2008 - R$
21.090,83
Wanderly Pires do Nascimento - 864039/02 - Not.705/2008 R$ 1.008,70
<!ID1440395-0>
RELAÇÃO N o- 65/208
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Antenor Aguiar Almeida - 864176/99 - Not.757/2008 - R$
3.421,93
Arildo Manzano Custódio - 864036/00 - Not.755/2008 - R$
1.113,42
Braz Gold Ltda - 864187/02 - Not.722/2008 - R$ 2.009,97
César Augusto de Sousa Sena - 864036/03 - Not.732/2008 R$ 1.158,72, 864036/03 - Not.734/2008 - R$ 3.389,95
Delio Nunes de Jesus - 864225/01 - Not.687/2008 - R$
2.009,97
Draga Ribeirão do Prata Extração de Areia Ltda - 864079/02
- Not.716/2008 - R$ 2.009,97
Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.718/2008 R$ 2.009,97
Elvisley Costa de Lima - 864064/00 - Not.753/2008 - R$
1.113,42
Esdras Brito Moreira - 864103/02 - Not.688/2008 - R$
2.009,97
j m Correia e Cia Ltda - 864109/07 - Not.677/2008 - R$
1.690,58
Jackson Augusto Dos Santos Gomes - 864198/02 Not.724/2008 - R$ 2.009,97
Janilton Cesar Nogueira - 864130/03 - Not.743/2008 - R$
2.009,97
João Alves de Sousa Filho - 864178/02 - Not.696/2008 - R$
2.009,97
José Elisabeth Silva - 864126/03 - Not.736/2008 - R$
2.009,97
José Roberto Laureto - 864013/03 - Not.726/2008 - R$
2.009,97, 864012/03 - Not.728/2008 - R$ 2.009,97
Julio Tormin Borges - 864113/02 - Not.698/2008 - R$
2.009,97
Lourivaldo Amancio de Castro - 864079/03 - Not.739/2008 R$ 2.009,97, 864079/03 - Not.741/2008 - R$ 4.950,86
Luiz Carlos Dos Santos - 864041/02 - Not.708/2008 - R$
2.009,97, 864041/02 - Not.710/2008 - R$ 4.950,86, 864193/02 Not.692/2008 - R$ 2.009,97, 864192/02 - Not.694/2008 - R$
2.009,97, 864203/03 - Not.747/2008 - R$ 2.009,97, 864204/03 Not.749/2008 - R$ 2.009,97
Marco Antonio da Mota Pereira - 864086/06 - Not.675/2008
- R$ 3.381,16
Martins e Catão Ltda - 864115/02 - Not.700/2008 - R$
2.009,97
Mineração Rio Tocantins Ltda - 860481/91 - Not.681/2008 R$ 1.102,72, 860482/91 - Not.683/2008 - R$ 1.102,72, 860483/91 Not.685/2008 - R$ 1.102,72
Mta - Mineração Ltda - 864060/02 - Not.712/2008 - R$
2.009,97, 864060/02 - Not.714/2008 - R$ 4.950,86, 864142/03 Not.745/2008 - R$ 2.009,97, 864178/01 - Not.759/2008 - R$
3.421,93
Onofre Gim da Cunha - 864033/02 - Not.702/2008 - R$
2.009,97, 864033/02 - Not.704/2008 - R$ 4.950,86
Paulo Cesar Pressinotti - 864078/03 - Not.737/2008 - R$
2.009,97
Raimundo Soares Dos Santos - 864055/03 - Not.751/2008 R$ 3.389,95
Ricardo Vidal Ferreira - 864023/03 - Not.730/2008 - R$
2.009,97
Rmn Recursos Minerais do Nordeste Ltda - 864172/02 Not.721/2008 - R$ 2.009,97, 864256/02 - Not.690/2008 - R$
2.009,97
Volney Demetrio Jorge Filho - 864079/01 - Not.760/2008 R$ 1.710,97
Wanderly Pires do Nascimento - 864039/02 - Not.706/2008 R$ 2.009,97
<!ID1440396-0>
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Ademir Novato do Nascimento - 864002/00 - Not.782/2008
- R$ 52,46
Alfredo Lanna Filho - 864193/01 - Not.766/2008 - R$
6.739,48
Amilcar José Nascimento - 864156/01 - Not.762/2008 - R$
802,39
Carlos Eugênio de Souza Vespoli - 864177/01 Not.764/2008 - R$ 839,79
Darci Cunha Soares - 864212/01 - Not.777/2008 - R$
532,98
Gedeon Gomes Dos Santos - 864140/02 - Not.776/2008 - R$
64,27, 864139/02 - Not.775/2008 - R$ 36,13, 864141/02 Not.780/2008 - R$ 15,31, 864138/02 - Not.774/2008 - R$ 55,82
Jackson Augusto Dos Santos Gomes - 864194/02 Not.781/2008 - R$ 78,28
João de Deus Batista Bonfin Aquino - 864175/01 Not.763/2008 - R$ 700,61
Marcos Ramos - 864182/01 - Not.765/2008 - R$ 1.565,50
Maria Regina Ramos Figueira - 864011/02 - Not.768/2008 R$ 1.565,50
Mineração Capital LTDA. "me" - 864128/03 - Not.778/2008
- R$ 78,28
Osmair Augusto Stella - 864088/02 - Not.772/2008 - R$
6.575,10, 864080/02 - Not.770/2008 - R$ 2.731,80
Paulo Roberto Borges Guimarães - 864096/02 Not.773/2008 - R$ 78,28
Pedreira Gurupi Ltda - 864111/03 - Not.783/2008 - R$
3.491,06, 864065/03 - Not.779/2008 - R$ 4.283,63
Pedreira Gurupí Ltda - 864197/01 - Not.767/2008 - R$
1.474,84
Raimundo Martins Dos Reis - 864083/02 - Not.771/2008 R$ 524,22
Ronaldo Euripedes de Souza - 864077/01 - Not.761/2008 R$ 12.687,86
Zenildi Maria Madella de Souza - 864058/02 - Not.769/2008
- R$ 789,24
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Mineradora Pre-amazonica Ltda - 806067/06
<!ID1440399-0>
RELAÇÃO N o- 86/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Aguas da Amazonia sa - 806199/07 - Not.123/2008 - R$
1.710,97
Antonio Ribeiro de Almeida - 806260/04 - Not.141/2008 R$ 1.661,64
Construtora Urano LTDA. - 806147/07 - Not.119/2008 - R$
1.710,97
Emilany Dos Santos Soares Ferreira - 806022/05 Not.143/2008 - R$ 1.842,71, 806023/05 - Not.140/2008 - R$
1.842,71
Empresa Maranhense de Projetos e Obras Ltda - 806097/07
- Not.136/2008 - R$ 1.842,71
Mineradora Gipsita do Maranhão Ltda - 806140/07 Not.118/2008 - R$ 1.710,97
Sebastião Mauricio Santana da Costa - 806158/96 Not.77/2008 - R$ 2.721,04
Serrão e Moreira LTDA. - 806289/04 - Not.124/2008 - R$
1.842,71, 806038/05 - Not.130/2008 - R$ 1.842,71
Thais Freire Carneiro - 806068/07 - Not.132/2008 - R$
1.842,71
Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. 806082/07 - Not.134/2008 - R$ 1.842,71, 806106/07 - Not.138/2008
- R$ 1.842,71
Visual Arte - Placas e Sinalizacoes LTDA. - 806034/06 Not.126/2008 - R$ 1.842,71
<!ID1440400-0>
RELAÇÃO N o- 88/2008
IHERING ROCHA LIMA
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
22º DISTRITO
<!ID1439327-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 81/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
806.049/2008-ADIEL BARRETO LUCENA JUNIOR-OF.
N°-DOU de
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
806.239/2008-RIO GRANDE MINERAL MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°099/2008
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
806.214/2007-CERAMICA BABU LTDA.- AI N°169/2008
806.273/2007-PAULO ELMOS DOS SANTOS FI- AI
N°170/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
806.272/2007-F. G. MOREIRA-OF. N°097/2008
806.251/2004-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°1032008
806.067/2006-MINERADORA PRE-AMAZONICA LTDAOF. N°1062008
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
806.137/2003-JOSIVAL ANTONIO INOJOSA DE OLIVEIRA
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
806.048/2006-J FERNANDO TAJRA REIS
806.050/2006-J FERNANDO TAJRA REIS
806.128/2006-INVESTMINE MINERAÇÃO LTDA
806.129/2006-INVESTMINE MINERAÇÃO LTDA
<!ID1440397-0>
RELAÇÃO N o- 83/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Aguas da Amazonia sa - 806199/07 - Not.122/2008 - R$
74,21
Emilany Dos Santos Soares Ferreira - 806022/05 Not.142/2008 - R$ 1.906,41, 806023/05 - Not.139/2008 - R$
1.532,76
Empresa Maranhense de Projetos e Obras Ltda - 806097/07
- Not.135/2008 - R$ 1.906,41
Mineradora Gipsita do Maranhão Ltda - 806140/07 Not.117/2008 - R$ 1.584,39
Mineradora Sao Raimundo LTDA. - 806010/05 Not.78/2008 - R$ 16.071,67
Serrão e Moreira LTDA. - 806038/05 - Not.129/2008 - R$
95,32
Thais Freire Carneiro - 806068/07 - Not.131/2008 - R$
3.812,83
Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. 806106/07 - Not.137/2008 - R$ 94,58, 806082/07 - Not.133/2008 R$ 1.258,41
Visual Arte - Placas e Sinalizacoes LTDA. - 806034/06 Not.125/2008 - R$ 1.906,41
(6.41)
c. s. Cavalcante - 806033/05
JOMAR SILVA FEITOSA
23º DISTRITO
<!ID1440388-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 54/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Striquer e Striquer LTDA. - 868038/02 - Not.133/2008 - R$
1.628,72
<!ID1440390-0>
RELAÇÃO N o- 55/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Ademilson Esquivel Rodrigues - 868048/06
Albertina Maria de Souza Brazolin - 868201/05
Ataide Batista Dos Santos - 868100/06
Bafel Construções Ltda - 868041/06
Cerâmica Figueira LTDA. - 868017/06
Cerâmica Fornari Ltda - 868052/06
Cláudio da Silva Simião - 868259/05, 868260/05,
868127/05
Crystalit Indústria e Comércio de Argamassa Ltda-me 868006/06
Djane Jussara Dotto do Valle - 868015/05
Eduardo Bossa Lorente - me - 868065/06
Eurico Gonçalves Soares - 868050/06
f. Andreis e Cia Ltda - 868063/05, 868062/05
Fabiana Regina Coelho Bontempo - 868051/06, 868046/06
Fabiana Reis Giordano - 868146/05
Financial Construtora Industrial Ltda - 868054/05
Jandira Carboça Rosim - 868124/04
José Flávio Affonso de Almeida - 868275/05
Luciano Nogueira Neto - 868192/05, 868191/05
m. l. Bezerra Lemos & Cia Ltda - me - 868064/06
Maracaju Engenharia e Empreendimentos Ltda - 868065/05
Marcelo Heitor Silvestre Dos Santos - 868168/05
Marcos Coelho Paranhos - 868002/06
Maria Antonina Cançado Soares - 868115/06
Mbr Engenharia e Construções Ltda me - 868106/06
Miguel Gonçalves de Souza - 868027/06
Mineração Antena Dourada Ltda - 868095/06, 868096/06,
868063/06, 868098/06
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Mineração Financial Ltda - 868200/05
Mineradora Novo Horizonte LTDA. - me - 868214/05
Monique Tourinho Estrela - 868170/05, 868171/05,
868172/05
Orlando Felipe Silvestre Dos Santos - 868166/05,
868167/05
Ozório Miranda Dos Santos - 868164/05
Pedreira Santa Marta LTDA. ME. - 868097/05
Porto de Areia Palmito Ltda Epp - 868070/06
Porto de Areia Santo Antônio Ltda-me - 868310/00
Ricardo Akio Masumoto - 868059/06, 868038/06
Salvio José Andrade - 868265/05
Tatiana Ferraciolli Teixeira Lino - 868012/06
Tatiane Lorena Bérgamo - 868136/06
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
Substituto
24º DISTRITO
75
ISSN 1677-7042
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID1440435-0>
PORTARIA N o- 5, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso II do art. 60 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,
e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA N o- 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de
novembro de 2003, resolve:
Art. 1o Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei no 11.647, de 24 de março
de 2008, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos
necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Procedimento Administrativo no 55000.001782/2008-51.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1439237-0>
JARBAS ANTONIO FERREIRA
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 182/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
880.578/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA- AI
N°197/08
880.579/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA- AI
N°196/2008
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
884.028/2005-ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO- Cessionário:INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA EPPCNPJ 08902990/0001-65- Alvará n°6307/2005
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
884.030/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.037/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.049/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.050/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.051/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.052/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.054/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.056/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.057/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.058/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.059/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.061/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.062/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.064/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.065/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.066/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.068/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.070/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
884.082/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
884.031/2003-PEDRA NORTE EXTRAÇÃO DE PEDRA
LTDA.- Registro de Licença No.:013/2003/2003 - Vencimento em
30/11/2009
EUGÊNIO PACCELI TAVARES
ANEXO
49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
49.101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
FUNCIONAL /
AÇÃO / LOCALIZAÇÃO
PROGRAMÁTICA
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais
21.127.1334.8991.0058
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - No Estado do Paraná
21.127.1334.8991.0068
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - No Estado de Minas Gerais
21.127.1334.8991.0124
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - Perfuração de Poços Artesianos e Distribuição de Águas - Boca do Acre - AM
21.127.1334.8991.0126
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS
FTE
IDOC
GND
MOD
VALOR
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - Perfuração de Poços Artesianos e Distribuição de Águas - Itacoatiara - AM
1.940.000
F
0100
9999
4
99
F
0100
9999
4
40
F
0100
9999
4
99
F
0100
9999
4
30
F
0100
9999
4
99
F
0100
9999
4
30
F
0100
9999
4
99
F
0100
9999
4
30
TOTAL
REDUÇÃO
1.940.000
1.100.000
1.100.000
340.000
340.000
200.000
200.000
300.000
300.000
1.940.000
1.940.000
<!ID1439106-0>
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR
o-
PORTARIA N 78, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, III, da Portaria N o47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União
de 6 de setembro de 2007, em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA e a Empresa de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, assinado
em 30 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de
03 de outubro de 2008, com o objetivo de apoiar a capacitação de
agentes de desenvolvimento das Escolas Agrotécnicas Federais e
Centros Federais de Educação Tecnológicas, como foco na produção
de leite, e tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo N o- 55000.001194/2008-18, resolve:
Artigo 1º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA,
do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar à Empresa de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 159.825,00 (cento e cinqüenta e nove mil,
oitocentos e vinte e cinco reais) mediante formalização de solicitação
de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à
SPOA.
Parágrafo único Os recursos mencionados estão consignados
no Orçamento Geral da União, conforme quadro abaixo:
Funcional Programática
21.606.1427.4260.0001
Fonte
100
LOA
2008
Valor
159.825,00
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAM SANCHES PERACI
25º DISTRITO
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Britex Minerações LTDA. - 853655/76 - Not.28/2008 - R$
204,00
Imcrel - Irmãos Moreira Extração Mineral LTDA. 840068/92 - Not.30/2008 - R$ 204,00
ESF
ACRÉSCIMO
21.127.1334.8991
<!ID1440385-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 20/2008
R$ 1,00
SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO
<!ID1438441-0>
RESOLUÇÃO N o- 2, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
Revoga "ad referendum" do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário, a Resolução nº. 02, de
21 de junho de 2006, que aprovou a Norma
de Regularização e Revitalização dos Projetos beneficiados com recursos do Fundo
de Terras e da Reforma Agrária.
O SECRETÁRIO DE REORDENAMENTO AGRÁRIO DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de
suas atribuições e de acordo com o disposto nos arts. 80, inciso XV,
e 89 do Regimento Interno da Secretaria de Reordenamento Agrário,
aprovado pela Portaria n.º 63, de 9 de agosto de 2004, art. 5º, incisos
I e VIII da Lei Complementar n.º 93, de 4 de fevereiro de 1998, art.
16, inciso VIII do Decreto n.º 4.892, de 25 de novembro de 2003; e
art. 23, incisos I e VIII do Regulamento Operativo do Fundo de
Terras e da Reforma Agrária, aprovado pela Resolução CONDRAF
n.º 42, de 13 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº. 02, de 21 de junho de
2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADHEMAR LOPES DE ALMEIDA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
<!ID1439025-0>
PORTARIA N o- 295, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de
bombas medidoras, utilizadas em medições de volume de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 23/85, resolve:
Aprovar, o modelo FLEXSTEEL 1, de mangueira para uso
em bombas medidoras para combustíveis líquidos, marca Goodyear,
de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
76
ISSN 1677-7042
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
<!ID1439026-0>
PORTARIA N o- 299, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de
bombas medidoras, utilizadas em medições de volume de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 23/85, resolve:
Aprovar, o modelo FLEXSTEEL ¾, de mangueira para uso
em bombas medidoras para combustíveis líquidos, marca Goodyear,
de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
<!ID1439027-0>
o-
PORTARIA N 300, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
hidrômetros, a que se refere a Portaria Inmetro N.º 246/2000, resolve:
Aprovar o modelo LHS-8, de hidrômetro, marca INDIVIDUALIZA, de acordo com as condições especificadas na íntegra da
Portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
<!ID1439028-0>
o-
PORTARIA N 302, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
5º Aditivo a Portaria Inmetro/Dimel n o040/2005
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
bombas medidoras de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro N.º 023, de 25 de fevereiro de 1985.
Considerando a solicitação constante do Processo Inmetro n.º
52600.042120/2008, com vistas à alteração da Portaria Inmetro/Dimel
N.º 040, de 06 de abril de 2005, que aprova os modelos KH 10, KH
11, KH 12, KH A0, KH A1, KH A2, KM 10, KM 11 e KM 12 de
bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca Gilbarco VeederRoot, resolve:
Art.1º - Autorizar a alteração do ponto S1, do plano de
selagem dos modelos KM 10, KM 11 e KM 12.
Art.2º - Substituir os anexos 7, 8 e 9, da Portaria Inmetro/Dimel N.º 040, de 06 de abril de 2005.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
<!ID1439029-0>
PORTARIA N o- 304, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da
Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Capítulo III, item 8 da Resolução do
Conmetro n.° 11 de 12 de outubro de 1988, resolve:
Aprovar, o modelo B-900, de conjunto de abastecimento e
medição de óleo lubrificante à granel, marca BOZZA, de acordo com
as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
<!ID1440551-0>
MOÇÃO N o- 95, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Solicita apoio na organização, discussão e
divulgação da I Conferência Nacional de
Saúde Ambiental.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe confere o art. 7o, inciso
XVIII, do Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista
o disposto nos arts. 2o, inciso XVI, e 10, inciso III, do Regimento
Interno, e o que consta do Processo no 02000.002753/2008-41, e
Considerando que a construção da área de Saúde Ambiental,
no âmbito do governo federal e a estruturação destes campos de
prática que inter-relaciona Saúde Pública e Desenvolvimento Sustentável, gerou um grande processo de discussão para o desenvolvimento da atuação na interface saúde, ambiente e desenvolvimento e
que houve um destaque do assunto no Brasil, com os desdobramentos
da Eco-92 onde foram lançadas as bases para o desenvolvimento
sustentável a partir da melhoria da qualidade de vida humana e
preservação dos ecossistemas para as presentes e futuras gerações;
Considerando que o debate sobre o tema foi travado de
forma integrada e intersetorial, gerando a elaboração do documento
"Subsídios para a construção da Política Nacional de Saúde Ambiental-PNSA" com vistas a nortear os caminhos da saúde ambiental
no país, publicado pelo Conselho Nacional de Saúde-CNS, que tratou
da questão com sua devida relevância, o que proporcionou que os
diversos segmentos da sociedade manifestassem o entendimento da
necessidade de se criar um espaço onde se pudesse tergiversar, desenvolver teses e traçar diretrizes para o pleno desenvolvimento do
tema, o que se deu por meio da proposta de realização da I Conferência Nacional de Saúde Ambiental, a ser realizada no fim do ano
de 2009;
Considerando que essa proposta foi discutida e aprovada nos
mais importantes espaços democráticos de participação e controle
social das áreas que perpassam a saúde ambiental, a saber, a 13a
Conferência Nacional de Saúde (novembro de 2007), a 3a Conferência Nacional das Cidades (novembro de 2007) e III Conferência
Nacional de Meio Ambiente (maio de 2008);
Considerando outrossim, o entendimento da Plenária dos
Conselhos Nacional de Saúde e das Cidades, ratificando a proposta de
realização da I CNSA, aprovadas nas respectivas Conferências, resolve:
Solicitar ao Ministério do Meio Ambiente que apóie a organização da I Conferência Nacional de Saúde Ambiental, juntamente
com os Ministérios da Saúde e das Cidades;
Solicitar a participação e envolvimento dos segmentos representados no Conselho Nacional de Meio Ambiente na realização
da I CNSA;
Solicitar aos órgãos do Sistema Nacional do Meio AmbienteSISNAMA que ampliem a discussão sobre os temas de saúde ambiental, de modo a subsidiar os debates da I CNSA;
Solicitar que o Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA/Secretaria-Executiva/Ministério
do Meio Ambiente dê ciência do teor dessa Moção aos requeridos
assim como aos Ministérios da Saúde e das Cidades.
CARLOS MINC
Presidente do Conselho
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
<!ID1440671-0>
PORTARIA N o- 81, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICO
MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, no Diário Oficial da União do
dia subseqüente; o disposto no Art. 29 da Lei nº. 9.985, de 18 de
julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII
da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências; Considerando a Portaria nº. 560, de 25 de outubro de 1968, criou a
Floresta Nacional de Chapecó, no Estado de Santa Catarina; e, Considerando as proposições feitas no Processo Ibama nº.
2001.004567/2007-55, resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da
Floresta Nacional de Chapecó-SC, criado pela Portaria IBAMA nº.
68, de 07 de julho de 2004, com vistas a sua renovação, conforme
previsto no Art. 17, § 5º do Decreto nº4.340/2002.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó, tem por finalidade contribuir com as ações voltadas à efetiva
implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade, sendo
composto pelas seguintes entidades:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente;
II - Caixa Econômica Federal, sendo um titular e um suplente;
III - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, sendo um titular e um suplente;
IV - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de
Santa Catarina - CIDASC, sendo um titular e um suplente;
V - Escola de Ensino Fundamental Agilberto Zandavalli,
sendo um titular e um suplente;
VI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de
Santa Catarina - EPAGRI, sendo um titular e um suplente;
VII - Polícia Militar Ambiental, sendo um titular e um suplente;
VIII. - Prefeitura Municipal de Chapecó, sendo um titular e
um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Guatambu, sendo um titular e
um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Planalto Alegre, sendo um titular
e um suplente;
XI - Associação Amigos do Rio Uruguai e Afluentes - AARU, sendo um titular e um suplente;
XII - Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC,
sendo um titular e um suplente;
XIII - Universidade Comunitária Regional de Chapecó UNOCHAPECÓ, sendo um titular e um suplente;
XIV - Terraplanagem e Pavimentação Ltda. - PLANATERRA, sendo um titular e um suplente;
XV - Associação de Biólogos de Chapecó - ABIO, sendo um
titular e um suplente;
XVI - Cooperativa Central Oeste Catarinense - AURORA,
sendo um titular e um suplente;
XVII - Associação do Clube de Observadores de Aves de
Chapecó - COA Chapecó, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Consórcio Intermunicipal de Gerenciamento Ambiental - CONSÓRCIO IBERÊ, sendo um titular e um suplente;
IXX - KIRKA - O SOM DAS ÁRVORES, sendo um titular
e um suplente;
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes
será o chefe da Floresta Nacional de Chapecó-SC, que presidirá o
Conselho.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e
aprovado em reunião.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da
Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO
MELLO
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
<!ID1438265-0>
PORTARIA N o- 383, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MP n o- 30,
de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 6 o- do
Decreto-Lei n o- 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e os elementos que
integram o Processo n o- 04902.001299/2008-72, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o Município de Santa Maria, Estado do Rio
Grande do Sul, a iniciar as obras de urbanização e construção de
moradias, em imóvel da União com 228.815,96 m², localizado na
Avenida Borges de Medeiros - s/n, no local denominado Km 02.
Art. 2 o- As obras serão realizadas com recursos provenientes
do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, do Governo
Federal, conforme Contrato de Repasse nº 218.815-56 entre o Ministério das Cidades e o Município de Santa Maria, no âmbito do
"Programa piloto de intervenções em favelas", com objetivo de promover investimentos em saneamento, infra-estrutura e urbanização no
imóvel acima descrito.
Art. 3 o- As obras ficam condicionadas ao cumprimento rigoroso dos condicionantes ambientais e urbanísticos emitidos pelos
órgãos competentes.
Art. 4 o- Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria
não excluem outros, decorrentes da autorização de acordo com a
legislação pertinente.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
<!ID1440842-0>
ORIENTAÇÃO NORMATIVA N o- 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à aplicação das regras de abono de permanência
a professor na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34 do Anexo I
do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, revigorado pelo Decreto
nº 6.222, de 4 de outubro de 2007, resolve:
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Art. 1º A presente Orientação Normativa tem por objetivo
esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC
da Administração Pública Federal, acerca da aplicação das regras de
abono de permanência a professor que comprove, exclusivamente,
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio.
Art. 2º O abono de permanência, encontra-se estabelecido no
art. 40, § 19 da Constituição Federal, e nos arts. 2º, § 5º e 3º, § 1º da
EC nº 41, de 2003, possuindo critérios cumulativos e indispensáveis
para a sua concessão, de forma que para concedê-lo ao professor de
1º e 2º graus é necessário o atendimento dos requisitos próprios e
específicos, impostos pelo art. 40, § 19 da Constituição Federal, bem
assim pelos arts. 2º, § 5º e 3º, § 1º da EC nº 41, de 2003, a seguir
transcritos:
Constituição Federal:
"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e
o disposto neste artigo
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de
que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos
a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
...............................................................................................
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de
dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no
cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes
condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se
homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se
mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos
de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
.........................................................................................................
§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no §
1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono
de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória
contidas no § 1º, II."
Emenda Constitucional nº 41, de 2003:
"Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1988, é assegurado o direito
de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de
acordo com o art. 40, §§3º e 17, da Constituição Federal, àquele que
tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração
Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação
daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta
e oito anos de idade, se mulher;
II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se
der a aposentadoria;
III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma
de:
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher;
e
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte
por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda,
faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste
inciso.
........................................................................................
§ 5º O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no
caput, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono
de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória
contidas no art. 40, §1º, II, da Constituição Federal.
........................................................................................
Art. 3º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de
aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus
dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham
cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com
base nos critérios da legislação então vigente.
§ 1º O servidor de que trata este artigo que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de
contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem,
fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua
contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, §1º, II, da Constituição
Federal."
Art. 3º O acréscimo de tempo de serviço de dezessete por
cento para o professor e de vinte por cento para a professora, constante do § 4º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de
dezembro de 2003, em relação ao tempo de serviço exercido até a
publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de
1998, pode ser computado para fim de concessão de abono de permanência aos servidores por ele abrangidos, de acordo com entendimento ofertado pela Consultoria Jurídica deste Ministério, por meio
do PARECER/MP/CONJUR/PLS/Nº 1214-3.21/2008, que se embasou no fato de que, se a Emenda Constitucional nº 41/03 não traz
qualquer norma que restrinja a concessão do abono em tela aos
servidores que, para obter aposentadoria voluntária, necessitam do
bônus previsto no § 4º do art. 2º da referida Emenda, não existe razão
para vedar o que a lei não restringe.
Art. 4º A redução de cinco anos no requisito da idade e do
tempo de contribuição para aposentadoria, de que trata o § 5º do art.
40 da Constituição Federal, concedida ao professor que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério
na educação infantil e no ensino fundamental e médio, somente se
presta para efeito de aposentadoria, não se aplicando tal redução para
a concessão de abono de permanência, haja vista inexistir fundamento
na referida norma para a concessão de abono de permanência mediante a utilização da redução do tempo de contribuição e idade
permitidas para a aposentadoria.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1439048-0>
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
Em 13 de outubro de 2008
Concessão de Registro de Alteração
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64,
de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14
de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 453/2008, resolve tornar
insubsistente
as
impugnações
46000.017903/2007-13,
46000.018021/2007-67,
46000.018022/2007-10
e
46000.018155/2007-88 e conceder o registro de alteração estatutária
ao Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de São João de
Meriti/RJ, nº. 46000.003170/2006-41 CNPJ 31.949.621/0001-40 para
representar a categoria econômica do comércio varejista e atacadista,
excluindo de sua representação as categorias do comércio atacadista
de tecidos, vestuários e armarinho, Comércio Atacadista de Pedras
Preciosas do Plano da CNC, Comércio Atacadista de Vidro Plano,
Cristais e Espelhos, do Plano da CNC, Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas, com base territorial no município de São
João de Meriti/RJ e bem como para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais excluir a categoria econômica do
comércio varejista e atacadista município de São João de Meriti/RJ da
representatividade das seguintes entidades: Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Papel e Papelão, Carta Sindical L014 P052
A1944; Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios
do Estado do Rio de Janeiro - RJ, nº. 24370.004118/91-41; Sindicato
do Comércio Atacadista de Materiais de Construção do Estado do Rio
de Janeiro, CNPJ 33.645.706/0001-60; Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos, CNPJ 34.046.821/0001-80; Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Solventes de Petróleo,
CNPJ 52.845.229/0001-20.
<!ID1439049-0>
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64,
de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14
de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 475/2008, resolve arquivar
a impugnação 46000.015099/2008-19 e conceder o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais de Pinheiro no Estado do Maranhão, nº. 46223.003398/200705, CNPJ 06.213.755/0001-50, para representar a categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas, e eventuais que exerçam suas
atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura, extrativismo rural, e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia
familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e
extrativistas, com base territorial no município de Pinheiro-MA.
<!ID1439050-0>
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64,
de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14
de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 461/2008, resolve arquivar
a impugnação 46000.015098/2008-66 e conceder o Registro de Alteração Estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais de Cururupu Estado do Maranhão, n°. 46223.003502/2007-53,
CNPJ 00.357.201/0001-40, para representar a categoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais,
permanentes, safristas, e eventuais que exerçam suas atividades na
agricultura, criação de animais, silvicultura hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas
atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na
qualidade de Pequenos produtores proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, comodatário e extrativista, com base territorial no município de Cururupu-MA.
<!ID1439054-0>
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64,
de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14
de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 460/2008, resolve arquivar
a impugnação 46000.004334/2001-42 e conceder o Registro de Alteração ao Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais Profissionais do Estado do Paraná, nº. 46000.009993/99-07, CNPJ
81.104.341/0001-09, para representar a categoria dos empregados em
Entidades Sindicais Profissional, com base territorial no estado do
Paraná.
<!ID1439051-0>
Concessão de Registro de Sindical
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64,
de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14
de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 462/2008, resolve tornar
insubsistente a impugnação 46000.009212/2008-19 e conceder o Registro Sindical ao Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar
do Vale do Paraíba - SAAE-VALE, CNPJ 09.052.230/0001-79, nº.
47999.004227/2007-87, para representar a categoria profissional específica dos Auxiliares de Administração Escolar - empregados técnico-administrativos dos estabelecimentos privados de ensino de todos os cursos, ramos e graus, exceto os docentes e os empregados
técnico-administrativos dos estabelecimentos privados de cursos de
treinamento e manutenção de informática, cursos franqueados, cursos
de informática com venda de material inerente, com base territorial
nos municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava,
Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cru-
ISSN 1677-7042
77
zeiro, Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha,
Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna,
Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí,
São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga,
São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba-SP.
<!ID1439052-0>
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64,
de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14
de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 449/2008, resolve arquivar
a impugnação 46000.000748/2008-79 e conceder o Registro Sindical
ao Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do
Rio Preto e Região-SP, nº. 46010.000693/2004-54, CNPJ
65.709.974/0001-94, para representar a categoria dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia nos municípios de Adolfo, Altair, Álvares
Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dobrada,
Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icém, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela,
Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova
Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia,
Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Poloni, Pongaí,
Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste,
Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, São João das Duas Pontes, São
José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga-SP e
excluir para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES a categoria dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia nos municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo
de Campos, Andradina, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Araraquara,
Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela
d'Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu,
Guaraci, Guarani d'Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icém, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão,
Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves
Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste,
Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Paraíso, Paranapuã,
Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama,
Pirangi, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa
Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste,
São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud
Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga, Três Fronteiras, Turmalina,
Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil,
Valparaíso e Votuporanga-SP da representação do Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado de São
Paulo
SINTARESP,
nº.
24000.001695/90-53,
CNPJ:
59.950.410/0001-46.
<!ID1439053-0>
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64,
de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14
de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 464/2008, resolve tornar
insubsistente a impugnação 46000.000839/97-18 e conceder o Registro Sindical ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Materiais Plásticos, Químicos, Farmacêuticos de Cascavel e Região SINTRAPLASTICO - PR, nº 46000.007596/96-95, CNPJ
01.336.166/0001-46, para representar a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Materiais Plásticos, Químicos, Farmacêuticos, com
base territorial nos municípios de Anay, Assis Chateaubriand, Boa
Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capanema,
Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Formosa do Oeste, Foz
do Iguaçu, Guaraniaçu, Ibema, Iguatú, Itaipulândia, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Missal,
Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Pérola do Oeste, Planalto, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Realiza, Salto do Lontra, Santa Helena,
Santa Isabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa
Terezinha de Itaipu, São Jose das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu,
São Pedro, Três Barras do Paraná, Toledo, Tupãssi, Ubiratã, Vera
Cruz do Oeste-PR.
MARCELO PANELLA
78
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
<!ID1439055-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 13 de outubro de 2008
Pedido de Alteração Estatutária
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a
publicação do pedido de alteração estatutária, dá ciência do requerido
pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de
30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos
termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria
186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangencia
46000.005456/2006-61
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico
do Estado do Paraná - PR
76.695.675/0001-64
Intermunicipal
Base Territorial: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré,
Antonina, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Bocaiúva do Sul, Campina do Simão, Campina
Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro,
Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Cruz Machado, Curitiba, Doutor Ulysses, Espigão Alto do
Iguaçu, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Foz do Jordão,
General Carneiro, Goioxim, Guamiranga, Guarapuava, Guaraqueçaba,
Guaratuba, Imbituva, Inácio Martins, Irati, Itaperuçu, Lapa, Laranjal,
Laranjeiras do Sul, Mallet, Mandirituba, Manoel Ribas, Marquinho,
Matinhos, Mato Rico, Morretes, Nova Laranjeiras, Nova Tebas, Palmital, Paranaguá, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piên, Pinhais, Pinhão,
Piraquara, Pitanga, Pontal do Paraná, Porto Barreiro, Porto Vitória,
Prudentópolis, Quatro Barras, Quedas do Iguaçu, Rebouças, Reserva
do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Sul, Rio
Negro, Santa Maria do Oeste, São João do Triunfo, São José dos
Pinhais, São Mateus do Sul, Teixeira Soares, Tijucas do Sul, Tunas do
Paraná, Turvo, União da Vitória, Doutor Ulysses e Virmond - PR
Categoria: Econômica da indústria de ferro (siderurgia), indústria de
trefilação e laminação de metais ferrosos, indústria da fundição, indústria de artefatos de ferro e metais em geral, indústria de serralheria, indústria da mecânica, indústria de proteção, tratamento e
transformação de superfícies, indústria de balanças, pesos e medidas,
indústria de cutelaria, indústria de estamparia de metais, indústria de
móveis de metal, indústria de ferragens para móveis, indústria da
construção naval, indústria de materiais e equipamentos rodoviários e
ferroviários (compreensiva das empresas fabricantes de carrocerias
para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques; locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários; motocicletas,
motonetas e veículos automotores em geral), Indústria de artefatos de
metais não-ferrosos, indústria de geradores de vapor (caldeiras e acessórios), Indústria de parafusos, porcas, rebites e elementos de fixação
em geral, Indústria de condutores elétricos, trefilação e laminação de
metais não ferrosos, Indústria de peças para automóveis e veículos
automotores em geral, Indústria da construção aeronáutica, Indústria
03
062
Ministério Público da União
.
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
0581 4264 0001
de funilaria, Indústria da forjaria, Indústria de preparação de sucata,
ferrosa e não ferrosa, Indústria de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, Indústria da informática, Indústria
de rolhas metálicas.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
46000.002950/2005-92
"Sindicato das Indústrias de Cerâmica Esmaltada, Grés e Porcellanato
para Construção e das Indústrias de Extração de Argila, de Caulim, de
Quartzo, de Feldspato, de Calcário, de Talco e de Filito de Criciúma e
Região Sul-SINDICERAM", SC
83.460.956/0001-01
Intermunicipal
Criciúma, Cocal do Sul, Urussanga, Morro da Fumaça, Imbituba, Içara,
Sangão, Maracajá, Forquilhinha, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso,
Orleans, Lauro Muller, São Ludgero, Armazém, Pedras Grandes e Rio
Fortuna - SC
Econômica das Indústrias de Cerâmica Esmaltada, Grés e Porcellanato
para Construção e das Indústrias de Extração de Argila, Caulim, Quartzo, Feldspato, Calcário, Talco e Filito
46000.009526/2008-11
"Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário e Calçado de
Sarandi", RS
00.765.381/0001-08
Intermunicipal
Barra Funda, Carazinho, Chapada, Constantina, Engenho Velho, Espumoso, Liberato Salzano, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Ronda Alta, Rondinha, São José das Missões,
Sarandi, Tapera e Três Palmeiras - RS.
Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário e Calçado
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - MINISTERIO PUBLICO-FEDERAL - NACIONAL
11.207.397
F 4 2 90 0 100 11.207.397
TOTAL - FISCAL
12.259.397
ATOS DO PROCURADOR-GERAL
TOTAL - SEGURIDADE
0
<!ID1440661-0>
PORTARIA N o- 509, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
§1º, inciso III, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e a autorização constante no art. 4º, inciso II
da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e tendo em vista o disposto na Portaria SOF nº 6, de 28 de
março de 2008, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em
favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 12.259.397,00 (doze
milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e noventa e sete reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
TOTAL - GERAL
12.259.397
ANEXO II
ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
UNIDADE : 34101 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ANEXO I
ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
UNIDADE : 34101 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FUNC PROGRAMATICA
ANEXO I
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M
S N P O
F D
D
I F
U T
E
VALOR
CREDITO SUPLEMENTAR
0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
12.259.397
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ATIVIDADES
G
E
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
R M
S N P O
F D
D
I F
U
T
E
VALOR
03
125
03
125
0581 2508
0581 2508 0001
FISCALIZACAO E CONTROLE DA APLICACAO DA LEI
1.000.000
FISCALIZACAO E CONTROLE DA APLICACAO DA LEI - NACIONAL
1.000.000
F 3 2 90 0 100
0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA
12.259.397
ATIVIDADES
03
125
03
125
0581 2508
0581 2508 0001
FISCALIZACAO E CONTROLE DA APLICACAO DA LEI
FISCALIZACAO E CONTROLE DA APLICACAO DA LEI - NACIONAL
1.000.000
1.000.000
PROJETOS
03
122
03
122
0581 3752
0581 3752 0001
IMPLANTACAO DE PROCURADORIAS JUNTO AS VARAS FEDERAIS
IMPLANTACAO DE PROCURADORIAS JUNTO AS VARAS FEDERAIS - NACIONAL
52.000
52.000
F 3 2 90 0 100
52.000
1.000.000
ATIVIDADES
F 4 2 90 0 100 1.000.000
PROJETOS
03
122
03
122
0581 3752
0581 3752 0001
IMPLANTACAO DE PROCURADORIAS JUNTO AS VARAS FEDERAIS
IMPLANTACAO DE PROCURADORIAS JUNTO AS VARAS FEDERAIS - NACIONAL
52.000
03
062
03
062
0581 4264
0581 4264 0001
DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO
- MINISTERIO PUBLICO-FEDERAL
DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - MINISTERIO PUBLICO-FEDERAL - NACIONAL
11.207.397
11.207.397
F 3 2 90 0 100
11.207.397
52.000
TOTAL - FISCAL
12.259.397
F 5 2 90 0 100 52.000
TOTAL - SEGURIDADE
ATIVIDADES
03
062
0581 4264
DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO
- MINISTERIO PUBLICO-FEDERAL
11.207.397
TOTAL - GERAL
0
12.259.397
1
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
<!ID1438501-0>
PORTARIA No- 612, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
A EXA PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil N o- 0917/2003, noticiando irregularidades relacionadas à reserva de vagas estabelecida nos arts. 93 da
Lei 8.213/91 e 36 do Decreto N o- 3.298-99.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público N o- 0917/2003, em face de
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. (COCA-COLA) (Rua André Rocha, 2299, Jacarepaguá, Cep. 22710-561 - Rio de Janeiro/RJ,
CNPJ 00.074.569/0001-00). Presidirá o inquérito a Procuradora do
Trabalho, MARIA JULIETA TEPEDINO DE BRAGANÇA, que poderá ser secretariada pela servidora Marília Thereza Costa Oliveira,
Técnico Administrativo.
MARIA JULIETA TEPEDINO DE BRAGANÇA
3ª REGIÃO
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do Inquérito
Civil N° 283/2008, contra: SUPERMERCADO REAL DE PASSOS
LTDA , CNPJ 02.686.800/0001-33, localizada à Rua Mato Grosso,
863 - Santa Luzia, Passos / MG Cep:37900-228.
SÉRGIO OLIVEIRA DE ALENCAR
<!ID1440451-0>
PORTARIA N o- 108, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 127/2008, instaurado em face de representação formulada pela PRT-3ª Região/Ofício de Varginha/MG, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas
úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, atraso
no pagamento do salário, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do Inquérito
Civil N° 127/2008 contra FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO, CNPJ N° 25.872.854/0001-99, localizada
à Av. Castelo Branco, 82, Centro, Três Corações/MG, CEP 37.410000.
ISSN 1677-7042
6.As sugestões deverão mencionar o projeto de lei de consolidação a que se referem, indicar de forma concisa e clara o conteúdo da sugestão, especificando a parte, livro, título, capítulo, seção,
subseção ou dispositivo do Projeto de Lei de Consolidação que deverá ser modificado; e expor na justificativa as razões pelas quais a
sugestão deverá ser analisada e incorporada ao projeto;
7.As sugestões que atenderem aos requisitos formais serão
devidamente numeradas, incorporadas ao processo e despachadas ao
relator da matéria para análise; e
8.O GTCL está situado no Palácio do Congresso Nacional,
Praça dos Três Poderes, Anexo II, Ala A, sala 153. Brasília - DF CEP 70160-900.
ARLINDO CHINAGLIA
Presidente da Câmara
Poder Judiciário
.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
<!ID1438857-0>
RESOLUÇÃO N o- 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a atribuição de denominações
aos imóveis de uso e do patrimônio da Justiça Federal.
SÉRGIO OLIVEIRA DE ALENCAR
<!ID1438180-0>
PORTARIA N o- 28, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
79
<!ID1440452-0>
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n° 189/2008, instaurada em face de representação formulada
pelo Ministério Público do Trabalho, constam evidências de lesão à
ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e
ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para
o esclarecimento do objeto, qual seja irregularidades no meio ambiente do trabalho, resolve:
Considerando ser função institucional do Ministério Público
do Trabalho instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos
direitos sociais dos trabalhadores, na forma do art. 84, inc. II, da Lei
Complementar N o- 75; considerando que o direito à saúde, à segurança
e ao meio ambiente de trabalho equilibrado constituem direitos fundamentais dos trabalhadores, na forma do art. 6º, 7º, XXII, 200, VIII,
e 225 da Constituição Federal; e considerando, ainda, ter restado
comprovado nos autos do processo N o- 00153.2007.048.3.00-5, que a
ocorrência de grave acidente de trabalho, com amputação parcial de
dedos, deu-se em razão de violação, por parte da Inspetoria São João
Bosco, de normas de saúde e segurança.
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 189/2008 em Patos de Minas, contra: INSPETORIA SÃO
JOÃO BOSCO, CNPJ 33.583.592/0001-70, localizada à Av. Imbiara,
N o- 130 - Centro, Araxá / MG - 38.183-244.
o-
PORTARIA N 109, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 116/08, instaurado em face de representação formulada por denunciante sob sigilo, constam evidências de lesão à
ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e
ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para
o esclarecimento do objeto, qual seja meio ambiente, SESMT, EPI,
máquinas e equipamentos, etc. resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do Inquérito
Civil N° 116/2008, contra: CERÂMICAS DE SÃO JOÃO BATISTA
DO GLÓRIA.
SÉRGIO OLIVEIRA DE ALENCAR
.
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
<!ID1439065-0>
ATO N o- 5, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
RAFAEL DE ARAÚJO GOMES
<!ID1438184-0>
PORTARIA N o- 29, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 163/2008, instaurado em face de representação formulada por Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação
e afins de Patos de Minas e Região, constam evidências de lesão à
ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e
ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para
o esclarecimento do objeto, qual seja atributos trabalhistas, falta de
anotação na CTPS, não recolhimento de INSS, não recolhimento de
FGTS, atraso no pagamento de salário, irregularidades na jornada de
trabalho, discriminação, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 163/2008 em Patos de Minas, contra: PANIFICADORA
ELIS MARINA (Maria Célia Santana-ME), CNPJ 02518180000123,
localizada à Rua Major Gote, N o- 295 - Centro, Patos de Minas / MG
- 38.702-054.
RAFAEL DE ARAÚJO GOMES
<!ID1440450-0>
o-
PORTARIA N 107, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n° 283/08, instaurada em face de representação formulada por
Ministério Público doTrabalho, constam evidências de lesão à ordem
jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a
necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, relação de emprego-estágio, PCMSO, programa de prevenção de riscos, máquinas e equipamentos, etc.
resolve:
Abertura de prazo para recebimento de sugestões aos Projetos de Consolidação.
Nos termos do artigo 212, § 2º, do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, fica aberto o prazo de 30 dias, a contar da
publicação deste ato, para oferecimento de sugestões ao Projeto de
Lei de Consolidação (PL) nº 4.035/2008, que consolida a legislação
aplicável ao setor de energia elétrica brasileiro. A íntegra do referido
projeto encontra-se disponível no endereço eletrônico www.camara.gov.br/consolidacao. As sugestões poderão ser encaminhadas ao
Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, Palácio do Congresso
Nacional, Praça dos Três Poderes, Anexo II, Ala A, sala 153. Brasília
- DF - CEP 70160-900, observando as regras a seguir:
PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES AO PROJETO DE LEI DE CONSOLIDAÇÃO
Em conformidade ao § 2º do artigo 212 do RICD, fica fixado
o procedimento de apresentação de sugestões ao projeto de lei de
consolidação:
1.O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL),
após recebido o projeto de lei de consolidação, providenciará a publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial da Câmara dos Deputados e de sua ementa no Diário Oficial da União, cuja íntegra
estará disponível no endereço eletrônico www.camara.gov.br/consolidacao.
2.Após publicado estará aberto o prazo de 30 dias para
apresentação de sugestões, vedadas alterações de mérito;
3.Terá legitimidade para apresentação de sugestões a Projeto
de Lei de Consolidação:
I - a Mesa Diretora, qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados;
II - pessoa física ou jurídica;
4.Poderá ser utilizado formulário próprio para apresentação
de sugestões disponibilizado na página do GTCL através do link:
www.camara.gov.br/consolidacao;
5.Os interessados poderão enviar as sugestões ao GTCL via
postal, por escrito, em papel impresso, datilografado ou manuscrito,
com firma reconhecida;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido
no Processo nº 2006160175, na sessão realizada no dia 23 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Aos imóveis de uso e do patrimônio da Justiça Federal somente poderão ser atribuídas denominações que homenageiem:
I - magistrados que tenham atuado na Justiça Federal de 1º e
2º graus, no Superior Tribunal de Justiça, nos demais Tribunais Superiores ou no Supremo Tribunal Federal e que se tenham tornado
merecedores da homenagem;
II - personalidades ligadas ao mundo jurídico que, pelo conjunto de sua obra, com repercussão nacional e internacional, tenham
contribuído para o prestígio das letras jurídicas brasileiras e, concomitantemente:
a) tenham colaborado para o engrandecimento do conceito da
Justiça Federal no meio social; ou
b) tenham realizado atos em prol de sua continuidade e
expansão;
III - personalidades históricas brasileiras;
IV - datas ou símbolos relevantes, nacionais, estaduais ou
municipais.
§ 1º No caso dos incisos I, II e III, é proibido o uso de nome
de pessoa viva, nos termos da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de
1977, salvo se o homenageado for ex-integrante do Poder Público e
se encontre na inatividade, em face da aposentadoria decorrente de
tempo de serviço ou da idade.
§ 2º A indicação será adotada por decisão do respectivo
Tribunal Regional Federal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 497, de 20 de fevereiro de
2006.
Min. CESAR ASFOR ROCHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
24ª REGIÃO
<!ID1438549-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 10 de outubro de 2008
Processos TRT nºs 1539/2008 e 1657/2008
Retificar as ratificações de despesas constantes nos processos
acima referenciados, para que onde se lê: "inciso IV da Lei nº
8.666/93", leia-se: "inciso VI da Lei nº 8.666/93".
<!ID1438550-0>
Processo TRT nº 827/2008
Retificar a ratificação de despesas constante no processo
acima referenciado, para que onde se lê: "inciso II da Lei nº
8.666/93", leia-se: "inciso VI da Lei nº 8.666/93".
Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
80
.
ISSN 1677-7042
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA
<!ID1438209-0>
ACÓRDÃOS
o-
Acórdão N 05, de 20 de junho de 2008. Processo ÉticoProfissional CFMV N o- 456/2008. Origem: CRMV-RJ. Decisão: Unanimidade - Conhecido e parcialmente provido. Méd. Vet. Amilson
Pereira Said, Relator.
Acórdão N o- 07, de 20 de junho de 2008. Processo ÉticoProfissional CFMV N o- 418/2008. Origem: CRMV-MG. Decisão:
Unanimidade - Conhecido e provido. Méd. Vet. Antônio Roberto de
Araújo Neves, Relator.
Acórdão N o- 09, de 14 de abril de 2008 - 1T. Processo
Administrativo CFMV N o- 152/2008. Origem: CRMV-GO. Decisão:
Unanimidade - Conhecido e, de ofício, anulado o processo. Méd. Vet.
Carlos Marcos Barcellos de Oliveira, Relator.
Acórdão N o- 15, de 19 de junho de 2008 - 2T. Processo
Administrativo CFMV N o- 515/2008. Origem: CRMV-GO. Decisão:
Unanimidade - Conhecido e improvido. Méd. Vet. Oriana Bezerra
Lima, Relatora.
Acórdão N o- 16, de 19 de junho de 2008 - 2T. Processo
Administrativo CFMV N o- 611/2008. Origem: CRMV-GO. Decisão:
Unanimidade - Conhecido e improvido. Méd. Vet. Oriana Bezerra
Lima, Relatora.
Acórdão N o- 18, de 19 de junho de 2008 - 2T. Processo
Administrativo CFMV N o- 610/2008. Origem: CRMV-GO. Decisão:
Unanimidade - Conhecido e provido. Méd. Vet. Oriana Bezerra Lima,
Relatora.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
<!ID1439107-0>
RESOLUÇÃO N o- 534, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece os patamares mínimo e máximo
para fixação da anuidade para o exercício
de 2009 de pessoa física e o patamar da
anuidade de pessoa jurídica, no âmbito dos
CRESS e determina outras providências.
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso
de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as deliberações do XXXVII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado
em Brasília/DF, em setembro de 2008, relativas ao estabelecimento
dos patamares mínimo e máximo para a fixação da anuidade de
pessoa física e o estabelecimento do valor da anuidade de pessoa
jurídica, bem como a fixação dos valores de multas, juros, taxas e
todas as demais condições, decorrentes da fixação do valor da anuidade, tudo para o exercício de 2009; CONSIDERANDO a necessidade social da receita proveniente das anuidades e outros, de forma
1
a possibilitar a adequada execução e encaminhamento das atividades
e ações de atribuição legal dos Conselhos Federal e Regionais de
Serviço Social; CONSIDERANDO a obrigação, de competência dos
Conselhos Regionais de Serviço Social, relativa a responsabilidade
com a arrecadação de todas as contribuições que são devidas pelas
pessoas físicas e jurídicas, inscritas em sua jurisdição, resolve:
Art.1º - Fixar a anuidade de pessoa física, a ser cobrada
pelos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, no EXERCÍCIO DE 2009, dos profissionais - assistentes sociais - inscritos e a
se inscreverem entre os seguintes patamares: Mínimo: R$ 202,34
(duzentos e dois reais e trinta e quatro centavos) e Máximo: R$
320,96 (trezentos e vinte reais e noventa e seis centavos) e para as
pessoas jurídicas no patamar único de R$ 320,96 (trezentos e vinte
reais e noventa e seis centavos).
Parágrafo Primeiro: Os prazos para pagamento da anuidade
em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, serão os
seguintes, de acordo com a deliberação do XXXVII Encontro Nacional CFESS/CRESS: I- 31 (trinta e um) de janeiro de 2009, com
vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de fevereiro; II- 28 (vinte e
oito) de fevereiro de 2009, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do
mês de março; III- 31 (trinta e um) de março de 2009, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de abril; IV-30 (trinta) de abril de
2009, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de maio.
Parágrafo Segundo: A anuidade de 2009 que for quitada,
neste mesmo exercício, em cota única nos meses de janeiro, fevereiro
e março terá os seguintes descontos: I- Janeiro - 15% (quinze por
cento); II-Fevereiro - 10% (dez por cento); III- Março - 5% (cinco
por cento); IV-Abril - valor integral, sem desconto.
Parágrafo Terceiro: A anuidade de 2009 poderá ser paga em
até 6 (seis) parcelas, com valores iguais e sem desconto, cujas datas
de vencimento serão: 1a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de fevereiro de
2009; 2a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de março de 2009; 3a. Parcela
- do dia 5 ao dia 10 de abril de 2009; 4a. Parcela - do dia 5 ao dia 10
de maio de 2009; 5a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de junho de 2009;
6a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de julho de 2009.
Parágrafo Quarto: A anuidade não paga em cota única até o
quinto dia útil de maio de 2009, ou parcela não quitada nas datas de
vencimento, indicadas no parágrafo 3º deste artigo, sofrerão os seguintes acréscimos: I- multa de 2% (dois por cento) incidente sobre a
anuidade; II- juros simples de 1% (um por cento ) ao mês;
Parágrafo Quinto: As anuidades relativas a exercícios anteriores a 2009, não quitadas, sofrerão os mesmos acréscimos mencionados no parágrafo 4º deste artigo, inclusive em relação a incidência da multa de 2% (dois por cento).
Parágrafo Sexto: A anuidade não paga em cota única e não
parcelada até o 5º dia útil de junho de 2009, poderá ser parcelada em
até 6 (seis) vezes, a critério do profissional interessado, sofrendo os
acréscimos previstos no parágrafo 4º do presente artigo.
Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008
Parágrafo Sétimo: Os acréscimos referidos no parágrafo 4º
do presente artigo devem ser calculados sobre o valor da anuidade, no
mês em que for efetuado o pagamento.
Art. 2º - A anuidade a ser paga integral ou proporcional,
conforme o caso, pelo profissional, no ato da inscrição perante o
Conselho Regional de Serviço Social competente, poderá ser parcelada em até 3 (três) vezes, a critério exclusivo deste, desde que a
última parcela não ultrapasse o mês de junho de 2009.
Parágrafo Único - O profissional que se inscrever a partir do
dia 01 de julho de 2009, deverá efetuar o pagamento da anuidade
proporcional, em cota única.
Art. 3º- Após firmado o "Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida" fica limitado em até mais duas vezes, no máximo,
o reparcelamento de tais débitos havidos com o CRESS, conforme
deliberação do XXX Encontro, ratificada pelos XXXI; XXXII; XXXIII; XXXIV; XXXV, XXXVI e XXXVII Encontros Nacionais
CFESS/CRESS.
Art. 4º - Todas as deliberações do XXXVII Encontro Nacional CFESS/CRESS relativas às anuidades e suas decorrências,
quais sejam: estabelecimento do valor da anuidade de pessoa física,
entre os patamares máximo e mínimo, previstos pela presente Resolução, prazos para pagamento, descontos das anuidades, parcelamentos, acréscimos, correção e outros, deverão ser referendados pelas
ASSEMBLÉIAS REGIONAIS, a serem convocadas regularmente pelos CRESS, em seu âmbito de jurisdição.
Parágrafo Único - A matéria prevista no "caput" do presente
artigo, será regulamentada pelo CRESS, através da expedição de
Resolução, de forma a consubstanciar as decisões da Assembléia da
categoria, realizada, dentre outros, para este fim.
Art. 5º - Os valores das taxas, a partir da fixação da anuidade, terão os seguintes limites máximos: I- Inscrição de Pessoa
Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica
R$ 63,06; II- Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição de
Carteira e Cédula de Identidade Profissional ) R$ 50,44 ; III - Substituição de Carteira de Identidade Profissional ou expedição de 2a. via
R$ 37,82; IV- Substituição de Cédula de Identidade Profissional ou
expedição de 2a. via R$ 25,21; V- Substituição de Certificado de
Registro de Pessoa Jurídica R$ 25,21 ;
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
Federal de Serviço Social, por deliberação de seu Conselho Pleno.
Art.7º - Esta Resolução passa a surtir seus regulares efeitos
de direito, na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IVANETE SALETE BOSCHETTI
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Sumário Atos do Senado Federal Presidência da