ISSN 1677-7042 Ano CXLV N o- 199 Brasília - DF, terça-feira, 14 de outubro de 2008 . § 3º O assessoramento às atividades desse Prêmio incum- Sumário birá: PÁGINA Atos do Senado Federal...................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3 Ministério da Cultura .......................................................................... 5 Ministério da Defesa........................................................................... 5 Ministério da Educação ...................................................................... 7 Ministério da Fazenda....................................................................... 10 Ministério da Justiça ......................................................................... 19 Ministério da Previdência Social...................................................... 30 Ministério da Saúde .......................................................................... 33 Ministério das Comunicações........................................................... 64 Ministério de Minas e Energia......................................................... 67 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 75 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 75 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 76 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 76 I - à Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, cabendolhe as funções de organização e apoio; II - à Consultoria Legislativa e à Secretaria de Arquivo do Senado Federal, cabendo-lhes as funções de consultoria e assessoramento técnico. § 4º A premiação para cada edição será estabelecida em regulamento próprio. Art. 2º As edições anuais do "Prêmio Senado Federal de História do Brasil" obedecerão aos seguintes prazos: I - o edital e o regulamento serão divulgados com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da premiação; II - o recebimento das obras se dará até 60 (sessenta) dias antes da premiação; III - a premiação será conferida em Sessão Especial do Senado Federal no mês de maio de cada ano, de forma a coincidir com a celebração da data de instalação do Senado brasileiro. Art. 3º A Comissão Julgadora dos trabalhos inscritos será constituída por Ato da Mesa do Senado Federal e composta por historiadores de reconhecida relevância acadêmica, indicados por entidades representativas da produção historiográfica brasileira. Parágrafo único. A Comissão Julgadora será presidida por Senador designado pela Mesa do Senado Federal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 77 Senado Federal, em 13 de outubro de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal Ministério Público da União ............................................................ 78 Poder Legislativo............................................................................... 79 . METODOLOGIA DE GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES ORIGEM Departamento de Segurança da Informação e Comunicações REFERÊNCIA NORMATIVA Instrução Normativa GSI nº 1, de 13 de junho de 2008. ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006. CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma se aplica no âmbito da Administração Pública Federal, direta e indireta. SUMÁRIO 1. Objetivo 2. Metodologia 3. Ciclo da Metodologia 4. Responsabilidades 5. Considerações Finais 6. Vigência INFORMAÇÕES ADICIONAIS Não há APROVAÇÃO Poder Judiciário................................................................................. 79 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 80 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Gabinete de Segurança Institucional Departamento de Segurança da Informação e Comunicações . Atos do Senado Federal Presidência da República GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL RAPHAEL MANDARINO JUNIOR Diretor do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações 1. OBJETIVO <!ID1440921-0> o- <!ID1440585-0> Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2008 Institui o Prêmio Senado Federal de História do Brasil. O Senado Federal resolve: Art. 1º É instituído o "Prêmio Senado Federal de História do Brasil". § 1º O prêmio será conferido, anualmente, a autores de obras que enfatizem aspectos políticos da História do Brasil e que, regularmente inscritos, tenham sido classificados nos 3 (três) primeiros lugares. § 2º Será franqueado o acesso ao Arquivo Histórico do Senado Federal àqueles concorrentes interessados em utilizá-lo como fonte de pesquisa. PORTARIA N 34, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa a Norma Complementar nº 02/DSIC/GSIPR O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, e o Decreto nº 5.772, de 8 de maio de 2006; Definir a metodologia de gestão de segurança da informação e comunicações utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta. 2. METODOLOGIA 2.1 A metodologia de gestão de segurança da informação e comunicações baseia-se no processo de melhoria contínua, denominado ciclo "PDCA" (Plan-Do-Check-Act), estabelecido pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006. 2.2 A escolha desta metodologia levou em consideração três critérios: RESOLVE: Art. 1º Fica homologada a Norma Complementar nº 02/DSIC/GSIPR aprovada pelo Departamento de Segurança da Informação e Comunicações, em anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARMANDO FELIX a) Simplicidade do modelo; b) Compatibilidade com a cultura de gestão de segurança da informação em uso nas organizações públicas e privadas brasileiras; e c) Coerência com as práticas de qualidade e gestão adotadas em órgãos públicos brasileiros. 2 ISSN 1677-7042 3. CICLO DA METODOLOGIA 3.1 ("Plan - P") Planejar - É a fase do ciclo na qual o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações planejará as ações de segurança da informação e comunicações que serão implementadas, considerando os requisitos ou pressupostos estabelecidos pelo planejamento organizacional, bem como as diretrizes expedidas pela autoridade decisória de seu órgão ou entidade. Para planejar é necessário: 3.1.1 Definir o escopo e os limites onde serão desenvolvidas as ações de segurança da informação e comunicações; 3.1.2 Definir os objetivos a serem alcançados com a implementação das ações de segurança da informação e comunicações, considerando as expectativas ou diretrizes formuladas pela autoridade decisória de seu órgão ou entidade; 3.1.3 Definir a abordagem de gestão de riscos de seu órgão ou entidade, sendo necessário: a) definir uma metodologia de gestão de riscos que seja adequada ao escopo, limites e objetivos estabelecidos; b) identificar os níveis de riscos aceitáveis e os critérios para sua aceitação, considerando decisões superiores e o planejamento estratégico do órgão ou entidade; 3.1.4 Identificar os riscos, sendo necessário: a) Identificar os ativos e seus responsáveis dentro do escopo onde serão desenvolvidas as ações de segurança da informação e comunicações; b) Identificar as vulnerabilidades destes ativos; c) Identificar os impactos que perdas de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade podem causar nestes ativos; 3.1.5 Analisar os riscos, sendo necessário: a) identificar os impactos para a missão do órgão ou entidade que podem resultar de falhas de segurança, levando em consideração as conseqüências de uma perda de disponibilidade, integridade, confidencialidade ou autenticidade destes ativos; 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 b) identificar a probabilidade real de ocorrência de falhas de segurança, considerando as vulnerabilidades prevalecentes, os impactos associados a estes ativos e as ações de segurança da informação e comunicações atualmente implementadas no órgão ou entidade; c) estimar os níveis de riscos; d) determinar se os riscos são aceitáveis ou se requerem tratamento utilizando os critérios para aceitação de riscos estabelecidos em 3.1.3; 3.2.8 Implementar procedimentos capazes de permitir a pronta detecção de incidentes de segurança da informação e comunicações, bem como a resposta a incidentes de segurança da informação e comunicações. 3.1.6 Identificar as opções para o tratamento de riscos, considerando a possibilidade de: 3.3.1 Executar procedimentos de avaliação e análise crítica, a fim de: 3.3 ("Check - C") Checar - É a fase do ciclo na qual o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações avaliará as ações de segurança da informação e comunicações implementadas na fase anterior. Para checar é necessário: a) detectar erros nos resultados de processamento; b) identificar incidentes de segurança da informação e comunicações; c) determinar se as ações de segurança da informação e comunicações delegadas a pessoas ou implementadas por meio de tecnologia da informação e comunicações estão sendo executadas conforme planejado; d) determinar a eficácia das ações de segurança da informação e comunicações adotadas, mediante o uso de indicadores; a) aplicar ações de segurança da informação e comunicações além das que já estão sendo executadas; b) aceitar os riscos de forma consciente e objetiva, desde que satisfaçam o planejamento organizacional, bem como a diretrizes expedidas pela autoridade decisória de seu órgão ou entidade, bem como aos critérios de aceitação de riscos estabelecidos em 3.1.3; c) evitar riscos; d) transferir os riscos a outras partes, por exemplo, seguradoras ou terceirizados; 3.1.7 Selecionar as ações de segurança da informação e comunicações consideradas necessárias para o tratamento de riscos. (Alguns exemplos de ações de segurança da informação e comunicações são: Política de Segurança da Informação e Comunicações, infra-estrutura de segurança da informação e comunicações, tratamento da informação, segurança em recursos humanos, segurança física, segurança lógica, controle de acesso, segurança de sistemas, tratamento de incidentes, gesta de continuidade, conformidade, auditoria interna, além de outras que serão exploradas em outras normas complementares); 3.3.2 Realizar análises críticas regulares, a intervalos planejados de pelo menos uma vez por ano; 3.1.8 Obter aprovação da autoridade decisória de seu órgão ou entidade quanto aos riscos residuais propostos; 3.3.5 Conduzir auditoria interna, também denominada auditoria de primeira parte, das ações de segurança da informação e comunicações a intervalos planejados de pelo menos uma vez ao ano; 3.1.9 Obter autorização da autoridade decisória de seu órgão ou entidade para implementar as ações de segurança da informação e comunicações selecionadas, mediante uma Declaração de Aplicabilidade, incluindo o seguinte: 3.3.6 Atualizar os planos de segurança da informação e comunicações, considerando os resultados da avaliação e análise de crítica; e a) Os objetivos e os recursos necessários para cada ação de segurança da informação e comunicações selecionada e as razões para sua seleção; b) Os objetivos de cada ação de segurança da informação e comunicações que já foram implementadas em seu órgão ou entidade; c) Um resumo das decisões relativas à gestão de riscos; e d) Justificativas de possíveis exclusões de ações de segurança da informação e comunicações sugeridas pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações e não autorizadas pela autoridade decisória de seu órgão ou entidade. 3.2 ("Do - D") Fazer - É a fase do ciclo na qual o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações implementará as ações de segurança da informação e comunicações definidas na fase anterior. Para fazer é necessário: 3.3.3 Verificar se os requisitos ou pressupostos estabelecidos pelo planejamento organizacional, bem como as diretrizes expedidas pela autoridade decisória de seu órgão ou entidade foram atendidos; 3.3.4 Atualizar a avaliação/análise de riscos a intervalos planejados de pelo menos uma vez por ano; 3.3.7 Registrar e levar ao conhecimento da autoridade superior os possíveis impactos na eficácia da missão de seu órgão ou entidade. 3.4 ("Act - A") Agir - É a fase do ciclo na qual o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações aperfeiçoará as ações de segurança da informação e comunicações, baseando-se no monitoramento realizado na fase anterior. Para aperfeiçoar e promover a melhoria contínua é necessário: 3.4.1 Propor à autoridade decisória de seu órgão ou entidade a necessidade de implementar as melhorias identificadas; 3.4.2 Executar as ações corretivas ou preventivas de acordo com a identificação de não conformidade real ou potencial; 3.4.3 Comunicar as melhorias à autoridade decisória de seu órgão ou entidade; e 3.2.1 Formular um plano de metas para cada objetivo das ações de segurança da informação e comunicações aprovadas na fase do planejamento em ordem de prioridade, incluindo a atribuição de responsabilidades, os prazos para execução, e os custos estimados; 3.4.4 Assegurar-se de que as melhorias atinjam os objetivos pretendidos. 3.2.2 Obter autorização da autoridade decisória de seu órgão ou entidade para implementar o plano de metas com a garantia de alocação dos recursos planejados; A metodologia apresentada nesta norma deve ser complementar aos primeiros processos de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações, previstos na IN 01 GSI, de 13 de junho de 2008, a serem implementados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta. 3.2.3 Implementar o plano de metas para atender as ações de segurança da informação e comunicações aprovadas; 3.2.4 Definir como medir a eficácia das ações de segurança da informação e comunicações, estabelecendo indicadores mensuráveis para as metas aprovadas; 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS 5. VIGÊNCIA DA NORMA Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1440922-0> 3.2.5 Implementar programas de conscientização e treinamento, sendo necessário: a) assegurar que todo pessoal que tem responsabilidades atribuídas no plano de metas receba o treinamento adequado para desempenhar suas tarefas; b) manter registros sobre habilidades, experiências e qualificações do efetivo do órgão ou entidade relativos à segurança da informação e comunicações; c) assegurar que todo efetivo do órgão ou entidade esteja consciente da relevância e importância da segurança da informação e comunicações em suas atividades e como cada pessoa pode contribuir para o alcance dos objetivos das ações de segurança da informação e comunicações; 3.2.6 Gerenciar a execução das ações de segurança da informação e comunicações; 3.2.7 Gerenciar os recursos empenhados para o desenvolvimento das ações de segurança da informação e comunicações; e SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA RETIFICAÇÕES Na Instrução Normativa nº 19, de 07 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 08 de outubro de 2008, Seção 1, pág. 2, em seu segundo considerando, onde se lê: Considerando que os dois Acordos de Cooperação Técnica firmados pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Leia-se: Considerando que os dois Acordos de Cooperação Técnica a serem firmados pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; e no Art. 4º, § 1º, onde se lê: Quando constatada qualquer irregularidade ou descumprimento das normas vigentes poderá ser determinado o cancelamento do registro independente do prazo estipulado neste artigo Leia-se: Quando constatada qualquer irregularidade ou descumprimento das normas vigentes poderá ser determinado o cancelamento do registro independente do prazo estipulado no Artigo 2º. 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 . Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID1438519-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.596/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 116ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002293/2004-16 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 Torre Norte - 7º e 8º andares CEP: 04578-000 - São Paulo - SP. Assunto: Liberação Comercial de Milho Geneticamente Modificado Extrato Prévio: nº134/2004, publicado em 09/06/2004 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico para liberação comercial de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato, Milho Roundup Ready 2 Evento NK603, bem como de todas as progênies provenientes do evento de transformação NK603 e suas derivadas de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de milho com linhagens portadoras do evento NK603, concluiu pelo seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda. solicitou à CTNBio Parecer Técnico para o livre registro, uso, ensaios, testes, semeadura, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, importação, liberação e descarte de milho (Zea mays, L.) tolerante ao glifosato Milho Roundup Ready 2 Evento NK603. O milho NK603 expressa a proteína CP4 5-enolpiruvilshiquimato-3-fosfato sintase (CP4 EPSPS) tolerante ao glifosato. O controle de plantas daninhas que é realizado pelo glifosato ocorre pela inibição da enzima EPSPS produzida naturalmente pela planta. Essa enzima catalisa uma etapa crítica na via metabólica do ácido shiquímico para a biossíntese de aminoácidos aromáticos em plantas e microorganismos. As proteínas CP4 EPSPS possuem baixa afinidade pelo glifosato, se comparada com a proteína EPSPS selvagem. Assim, quando o milho NK603 que expressa a proteína CP4 EPSPS é tratado com glifosato, as plantas continuam se desenvolvendo normalmente. A ação contínua da enzima CP4 EPSPS tolerante ao glifosato catalisa a síntese dos aminoácidos aromáticos necessários ao desenvolvimento normal das plantas. A via biossintética de aminoácidos aromáticos não é encontrada em animais, o que explica a atividade seletiva do glifosato em plantas e contribui para uma baixa toxicidade para mamíferos. Dois cassetes para a expressão do gene cp4 epsps foram introduzidos no genoma do milho através de um único inserto, produzindo o milho NK603. O gene cp4 epsps é derivado de uma bactéria comum de solo, Agrobacterium sp. cepa CP4, que codifica a expressão da proteína EPSPS naturalmente tolerante ao glifosato. O organismo doador do gene, A. tumefaciens cepa CP4 é uma bactéria comumente encontrada no solo e causa galhas em plantas susceptíveis, não havendo evidência científica que indique que possa causar efeitos adversos em humanos ou em animais. Testes de toxicidade foram realizados com a enzima EPSPsintase isolada de vegetais transformados. A ingestão por gavage gástrica de doses da molécula protéica superiores em até 1000 vezes às encontradas em sementes modificadas não causaram qualquer alteração fisiológica nos animais testados. Resultados da proteólise in vitro também comprovaram a rápida digestão e a inocuidade da proteína engenheirada, afastando eventuais suspeitas de alergenicidade. A proteína CP4 EPSPS não é tóxica, conforme demonstrado por um estudo de toxicidade oral aguda, no qual a CP4 EPSPS foi administrada em camundongos, na forma de dose única elevada. A proteína CP4 EPSPS foi produzida e purificada a partir da Escherichia coli, foi caracterizada e demonstrou ser equivalente à CP4 EPSPS produzida no milho. A proteína purificada foi administrada oralmente a camundongos para avaliação de sua toxicidade aguda. A administração aguda foi considerada apropriada para a avaliação da segurança da CP4 EPSPS, uma vez que as proteínas tóxicas atuam por meio de mecanismos agudos. O nível sem efeito observado (NOEL) para a toxicidade oral em camundongos foi de 572 mg/kg, a dose mais elevada testada. Este resultado representou uma margem de segurança de aproximadamente 260.000 vezes, com base no consumo médio diário de milho nos Estados Unidos e na expressão média de proteína no grão de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato (assumindo que não há perda de CP4 EPSPS durante o processamento). Não foram observadas diferenças estatisticamente significativas no peso corporal, no peso corporal cumulativo ou no consumo de alimentos entre os grupos controle (com o veículo ou soro de albumina bovina) e grupos tratados com a proteína CP4 EPSPS purificada. As proteínas EPSPS são ubíquas na natureza e estão naturalmente presentes em alimentos derivados de fontes vegetais e microbianas e não apresentam homologia significativa de aminoácidos com proteínas conhecidas como tóxicas ou alergênicas a mamíferos. A proteína CP4 EPSPS demonstrou ser rapidamente digerida nos fluidos gástrico e intestinal in vitro. Além disso, proteínas EPSPS que possuem um histórico de uso seguro, já estão amplamente presentes na dieta. o milho é uma planta incapaz de sobreviver em condições naturais, quando não assistida tecnicamente. Não há, portanto, qualquer possibilidade de que o milho se transforme numa planta invasora ou daninha. Mesmo na eventualidade de haver um escape gênico, a probabilidade de fixação do alelo contendo a seqüência gênica que confere tolerância ao glifosato na população é muito reduzida na ausência de pressão de seleção. O milho NK603 demonstrou ser equivalente ao milho convencional, com exceção da característica de tolerância ao glifosato. Suas interações básicas com outros organismos no ambiente não são consideradas diferentes das interações do milho convencional. Embora haja o potencial de exposição de plantas daninhas, pragas e patógenos da cultura do milho às proteínas CP4 EPSPS e CP4 EPSPS L214P que são expressas no milho NK603, não existem preocupações de que tal processo venha causar efeitos negativos sobre tais populações. Por meio de transferência trófica e de processo de decomposição, os organismos nãoalvo das proteínas CP4 EPSPS e CP4EPSPS L214P, como predadores e presas das pragas do milho, poderão ser expostos a níveis muito baixos destas proteínas sem, no entanto, haver evidências de efeitos negativos sobre esses organismos. A segurança ambiental da família de proteínas EPSPS é bem aceita, pois essas proteínas são ubíquas na natureza (bactérias, fungos, algas e plantas superiores), não possuem toxicidade conhecida, não têm associação com patogenicidade e não conferem vantagem seletiva às plantas que contêm essas proteínas.Por essas razões, não existem restrições ao uso deste milho ou de seus derivados seja para alimentação humana ou de animais. Adicionalmente, estas proteínas são provenientes da família de proteínas EPSPS que apresentam um longo histórico de consumo e exposição seguros, ocorrendo de maneira ubíqua em plantas e microorganismos. Estudos analíticos para comparação da composição dos grãos e da forragem do milho NK603 e com o milho convencional demonstram que o milho NK603 geneticamente modificado tolerante ao glifosato é substancialmente equivalente ao milho convencional. Com base nos estudos realizados, nos vários anos de comercialização do milho NK603 e de outras culturas tolerantes ao glifosato que expressam a proteína CP4 EPSPS, em conjunto com o histórico seguro do milho fonte de consumo para alimentação animal e humana, conclui-se que o milho NK603 tolerante ao glifosato ou milho Roundup Ready 2 é substancialmente equivalente e tão seguro quanto o milho convencional. A coexistência entre cultivares de milhos convencionais (melhoradas ou crioulas) e cultivares transgênicas de milhos é possível do ponto de vista agronômico e deve seguir o disposto na Resolução Normativa nº 4 da CTNBio. Conforme estabelecido no art. 1º da Lei 11.460, de 21 de março de 2007, "ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação". No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID1438520-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.597/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 116ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000062/2006-21 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CNPJ: 049.156.326/0001-00 Endereço: Av. das Nações Unidas 1801 - 4º andar - São Paulo - SP - CEP 04795-900 Assunto: Liberação Comercial de Milho Geneticamente Modificado Extrato Prévio: 421/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico para liberação comercial de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato (Milho GA21, Evento GA21), bem como de todas as progênies provenientes do evento de transformação GA21 e suas derivadas de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de milho com linhagens portadoras do evento GA21, concluiu pelo seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico conclusivo. A Syngenta Seeds Ltda. solicitou à CTNBio Parecer Técnico para o livre registro, uso, ensaios, testes, semeadura, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, importação, liberação e descarte de milho (Zea mays, L.) tolerante ao herbicida glifosato. O evento GA21 foi produzido via bombardeamento com microprojéteis de uma suspensão de células de cultura, utilizando-se o plasmídeo pDPG434, derivado do vetor pSK, o qual é comumente usado em biologia molecular e é derivado do pUC19. Os elementos destinados a inserção do gene de interesse estão contidos dentro do fragmento de restrição NotI, contendo o cassete de expressão usado para a geração do evento GA21. O milho GA21 contém o gene da actina 1 de arroz, que age como promotor; o gene mepsps (modificado do gene epsps de milho), que codifica a proteína mEPSPS e confere tolerância ao herbicida glifosato; o gene nos, responsável pela terminação da transcrição; e sequências OTP, responsáveis por dirigir a proteína mEPSPS ao cloroplasto. A construção gênica utilizada para inserir o gene mepsps em milho resultou na inserção estável de uma cópia funcional desse gene, a qual proporcionou tolerância das plantas ao herbicida glifosato. A sequência de aminoácidos da enzima mEPSPS expressa no milho GA21 é 99,3% idêntica à sequência da enzima endógena do milho convencional, que é expressa em uma concentração significativamente mais baixa do que a proteína mEPSPS do evento GA21. Concentrações quantificáveis da proteína mEPSPS foram detectadas na maior parte dos tecidos de plantas derivadas do evento GA21. 3 ISSN 1677-7042 Nenhumas das sequências introduzidas no evento GA21 ou de seus doadores são conhecidas como patogênicas para os seres humanos ou animais. As proteínas EPSPS são ubíquas na natureza e estão naturalmente presentes em alimentos derivados de fontes vegetais e microbianas presentes na dieta normal de humanos e animais. Foram realizadas análises bromatológicas e quantificação de diversos componentes nutricionais do grão de milho. Tais análises indicaram que os níveis de componentes mensurados não haviam mudado além da variação natural no milho. Nenhum padrão consistente emergiu que sugerisse que mudanças biologicamente significativas na composição ou valor nutritivo do grão ou forragem ocorreram em consequência da transformação ou expressão do transgene mepsps. A análise de aminoácidos inserida na enzima mEPSPS não apresenta homologia com proteínas tóxicas para mamíferos e não se julga que apresente potencial tóxico para humanos. A ausência de toxicidade também foi comprovada com estudos em animais empregando-se altas doses de proteína purificada. A enzima mEPSPS expressa no milho com evento GA21 não possui características típicas de alérgenos conhecidos. Não há regiões de homologia quando a sequência introduzida é comparada com sequências de alérgenos conhecidos. Os dados apresentados indicaram uma probabilidade extremamente baixa desta proteína intacta ser absorvida através da mucosa intestinal durante o consumo e estabelecer afinidade imunoquímica por anticorpos, incluindo os anticorpos IgE, primariamente responsáveis pelas reações alérgicas. Além disso, a enzima mEPSPS é rapidamente degradada por hidrólise ácida e enzimática quando exposta a fluidos que se assemelham aos fluídos gástricos ou intestinais. De acordo com os dados sobre equivalência nutricional e composicional do milho GA21 em relação a sua versão isogênica convencional, nenhum metabólito do milho GA21 tem potencial para se concentrar na cadeia alimentar, além daquele já esperado para o milho convencional amplamente cultivado. No Brasil, não existem espécies aparentadas do milho em distribuição natural. Contudo, o fluxo gênico para variedades locais de polinização aberta é possível, mas apresenta o mesmo risco causado pelos genótipos comerciais disponíveis no mercado. É possível a coexistência entre cultivares de milho convencional (melhoradas ou crioulas) e transgênico, do ponto de vista agronômico. A possibilidade da planta transgênica se tornar uma espécie daninha, bem como o cruzamento do milho GA21 com outras plantas de milho, originar uma planta daninha é desprezível, em virtude das características biológicas da espécie e ao fato de que o milho não sobrevive bem sem a intervenção humana. Assim, espera-se que o milho GA21 tenha um comportamento ambiental semelhante ao milho comum. A possibilidade do gene mepsps da planta transgênica passar para outros organismos é praticamente nula. O gene epsps é comum a plantas, fungos e microrganismos, ocorre abundantemente na natureza, não resultando em risco significativo para a microbiota do solo. Adicionalmente, não há evidências de que genes de plantas tenham sido alguma vez transferidos a bactérias nas condições naturais. O glifosato está registrado no Brasil no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no Ministério do Meio Ambiente - MMA e possui monografia aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. O uso do herbicida glifosato em lavouras de milho GA21 deve observar normas pertinentes, como por exemplo, a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei de Agrotóxicos). A CTNBio concluiu que o cultivo e o consumo do milho GA21 não são potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente ou de riscos à saúde humana e animal. Por essas razões, não há restrições ao uso deste milho ou seus derivados, exceto nos locais contemplados pela Lei 11.460, de 21 de março de 2007. A coexistência entre cultivares de milhos convencionais (melhoradas ou crioulas) e cultivares transgênicas de milhos é possível do ponto de vista agronômico e deve seguir o disposto na Resolução Normativa nº 4 da CTNBio. A requerente deverá conduzir monitoramento pós-liberação comercial nos termos da Resolução Normativa nº 3 da CTNBio e terá o prazo de 30 (trinta dias) a partir da publicação deste Parecer Técnico, para adequar sua proposta de plano de monitoramento pós-liberação comercial, conforme o Anexo I da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, da agricultura e da saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID1438521-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.598/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 116ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº:01200.004487/2004-48 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12901, Torre Norte 7º Andar, São Paulo-SP Assunto: Liberação Comercial de algodão geneticamente modificado 4 ISSN 1677-7042 Extrato Prévio: 242/2004 publicado no D.O.U 195 de 08/10/2004, Seção 3, página 06 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico para liberação comercial de algodão geneticamente modificado (Algodão Roundup Ready, Evento MON 1445) bem como de todas as progênies provenientes do evento de transformação evento MON 1445 e seus derivados de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de algodão com linhagens portadoras do evento MON 1445, concluiu pelo seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda. solicitou à CTNBio Parecer Técnico relativo à biossegurança do algodão (Gossypium hirsutum) geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato, designado Algodão Roundup Ready, para efeito de sua liberação ao livre registro, uso no meio ambiente, consumo humano ou animal, comércio ou uso industrial e qualquer outro uso e atividade relacionada a esse OGM ou linhagens ou cultivares dele derivadas, assim como os subprodutos obtidos, respeitadas as demais legislações e exigências aplicáveis a qualquer utilização das espécies cultivadas do gênero Gossypium vigentes no país. O Algodão Roundup Ready Evento MON 1445 foi produzido por transformação genética mediada por Agrobacterium tumefaciens contendo o plasmídio PV-GHGT07, utilizando como planta receptora a variedade de algodão Coker 312. Nesse plasmídio estão presentes os genes cp4 epsps, nptII, add e gox. O gene cp4-epsps inserido foi obtido a partir de um trecho específico do DNA da bactéria Agrobacterium sp. cepa CP4 e codifica a enzima CP4-EPSPS (CP4 5-enolpiruvilshiquimato-3-fosfato sintase), que confere às plantas de algodão o atributo que possibilita o uso em pósemergência do herbicida glifosato, para manejo de plantas daninhas, sem causar injúria à lavoura de algodão. O gene nptII codifica a proteína Neomicina Fosfotransferase tipo II, que confere tolerância aos antibióticos neomicina e canamicina. O gene aad, que codifica a proteína AAD (3´(9)-O-aminoglicosídeo adeniltransferase - marcador de seleção de resistência a antibióticos), não é expresso em tecido vegetal. O gene gox codifica a enzima GOX (glifosato oxidoredutase) que é responsável por metabolizar o herbicida glifosato. O gene gox não foi transferido para o algodão, e consequentemente, a proteína GOX não foi detectada no Algodão Roundup Ready evento MON 1445. Não existe qualquer evidência de que os organismos doadores dos genes inseridos sejam patogênicos ao homem. As análises moleculares e de segregação (padrão Mendeliano de 3:1) mostraram que 1 o T-DNA foi parcialmente inserido em um único lócus do genoma do algodão. A estabilidade genética do evento MON 1445 foi determinada pelo padrão de estabilidade hereditária, pela integridade do DNA inserido e pela estabilidade do fenótipo em várias condições ambientais determinadas em várias gerações de linhagens obtidas por retrocruzamento com cultivares elite. Essa estabilidade foi também demonstrada pela integridade do DNA inserido e pela funcionalidade da proteína CP4 EPSPS expressa em linhagens obtidas por cruzamento com uma cultivar adaptada para plantio em ambiente brasileiro. As proteínas EPSPS e NPTII, as quais não têm histórico de toxicidade ou alergenicidade, resultantes da expressão dos transgenes se mostraram equivalentes às presentes na natureza. O gene epsps está presente tanto em plantas quanto em microrganismos, enquanto nptII está presente em muitas espécies de microrganismos, inclusive em bactérias intestinais e no gênero Bacillus encontrados em solos no Brasil. Estudos in vitro demonstraram que em fluidos intestinais simulados (pH 1,2 e pH 7,5) a proteína EPSPS é degradada rapidamente, o que é comum no trato digestivo de mamíferos com proteínas que apresentam risco mínimo de toxicidade ou alergenicidade. Além disso, os estudos de toxicidade oral aguda em camundongos mostraram que tanto EPSPS quanto NPTII não apresentam potencial tóxico quando administradas oralmente na dosagem de 572 mg/kg corporal e 5 g/kg corporal respectivamente. As duas proteínas transgênicas CP4 EPSPS E NPTII estão na natureza, amplamente distribuídas entre os microganismos de onde foram derivadas. A introgressão de um transgene para plantas silvestres de algodão só poderia ocorrer se este conferisse uma forte vantagem seletiva, superior às desvantagens conferidas pelos alelos que estão geneticamente ligados ao transgene. No entanto, a característica de tolerância a herbicida é reconhecida como não sendo capaz de dotar os genótipos receptores de qualquer vantagem adaptativa fora de áreas agrícolas, uma vez que fora destas áreas, os potenciais genótipos silvestres receptores não sofrem ação da pressão seletiva do herbicida e, portanto, a eventual polinização destes genótipos não resultaria em introgressão gênica. As avaliações das características fenotípicas e agronômicas do Algodão Roundup Ready evento MON 1445 cultivar DP50RR realizadas no Brasil têm resultados semelhantes aos encontrados em outras regiões do mundo em plantio experimental e comercial. Com exceção da tolerância ao herbicida glifosato, resultante da expressão do gene cp4 epsps, o Algodão Roundup Ready evento MON 1445 demonstra características fenotípicas e agronômicas equivalentes ao padrão de linhagens parentais convencionais e Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 de cultivares comerciais de algodão convencional. O glifosato é um herbicida pós-emergente, pertencente ao grupo químico das glicinas substituídas, classificado como não-seletivo e de ação sistêmica. Apresenta largo espectro de ação, possibilitando controle de plantas daninhas anuais ou perenes, tanto de folhas largas como estreitas. Esse herbicida encontra-se registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para fins agrícolas e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA do Ministério do Ministério do Meio Ambiente para fins não agrícolas, além de possuir monografia aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. As informações indicam que as plantas transgênicas não diferem fundamentalmente dos genótipos de algodão não transformado, à exceção da tolerância ao glifosato. Adicionalmente, não há evidência de reações adversas ao uso do Algodão Roundup Ready. Por essas razões, não existem restrições ao uso deste algodão ou de seus derivados seja para alimentação humana ou de animais. Diante do exposto, a liberação comercial do Algodão Roundup Ready, evento 1445 não é potencialmente causadora de dano à saúde humana e animal, nem de significativa degradação do meio ambiente. Conforme estabelecido no art. 1º da Lei 11.460, de 21 de março de 2007, "ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação". Não existem variedades crioulas de algodoeiros e as cadeias de algodoeiros especiais, convencionais e transgênicos têm convivido de modo satisfatório, sem que tenham sido divulgados relatos de problemas de coexistência. Conforme o Anexo I da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008, a requerente terá o prazo de 30 (trinta dias) a partir da publicação deste Parecer Técnico, para adequar sua proposta de plano de monitoramento pós-liberação comercial. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 . ANEXO II 07 0406 - Programa CineTv Cora Produções Artisticas e Cinematográficas Ltda CNPJ/CPF: 07.759.172/0001-92 GO - Goiânia Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 Ministério da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1438448-0> PORTARIA Nº 642, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual, relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID1437956-0> PORTARIA N o- 257, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso IV do seu Regimento Interno, no art. 14 da Lei nº 9986, de 18 de julho de 2000 e conforme deliberado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 284/2008, por meio da Decisão de Diretoria Colegiada nº 291, de 7 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos na Portaria nº 196, de 1º de agosto de 2008, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo: RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ATUAL Nº 1 3 4 11 0 18 9 6 8 9 7 22 10 3 5 8 124 CARGO CD I CD II CGE I CGE II CGE III CGE IV CA I CA II CA III CAS I CAS II CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I TOTAL 08 3223 - Araribóia Cine Festival de Niterói VIIFundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFFCNPJ/CPF: 03.438.229/000109Processo: 01400.003197/08-54 RJ - Niteroi Valor do Apoio R$: 275.250,00 Prazo de Captação: 07/10/2008 a 31/12/2008 Exibição de filmes em 15 sessões temáticas centradas em torno do tema "Eu quero é botar meu bloco na rua", sempre seguidas de debates, em Niterói, no período de 14 à 19 de novembro de 2008. <!ID1438963-0> PORTARIA N o- 643, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 VALOR 11.500,82 32.777,34 41.402,92 101.207,15 0,00 103.507,20 82.805,85 51.753,66 20.701,52 19.407,69 13.082,23 48.105,20 15.978,80 2.887,44 4.242,40 6.010,32 555.370,54 PROPOSTO Nº 1 3 4 11 0 18 9 6 8 9 7 21 12 2 5 8 124 VALOR 11.500,82 32.777,34 41.402,92 101.207,15 0,00 103.507,20 82.805,85 51.753,66 20.701,52 19.407,69 13.082,23 45.918,60 19.174,56 1.924,96 4.242,40 6.010,32 555.417,22 Art. 2º Observado o quantitativo de cargos definidos pelo Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o saldo resultante da presente alteração é de R$ 6,96 (seis reais e noventa e seis centavos), que poderão ser utilizados em alterações futuras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL SECRETARIA DO AUDIOVISUAL <!ID1438207-0> RETIFICAÇÃO No DOU de 10 de outubro de 2008, Seção 1, caderno eletrônico, pág. 77, onde se lê: PORTARIA Nº 22, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008, leia-se: PORTARIA Nº 22, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008. ANEXO I 05 7046 - Cine Fest Bahia (1°) Inffinito Eventos e Produções Ltda CNPJ/CPF: 04.303.816/0001-45 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 0063 - Puxadinho Canal V Produções Ltda CNPJ/CPF: 08.445.448/0001-20 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 066497 - Cansamos de Ser Tratados como Lixo Júlio César Santos de Morais CNPJ/CPF: 128.113.078-85 SP -Hortolândia Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 PORTARIA Nº 39/CFTP, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008 O CAPITÃO DOS PORTOS DO TIETÊ-PARANÁ, no uso das atribuições legais, e nos termos do disposto no art. 25, II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e consoante o Auto de Infração nº 405P2007003641 desta Capitania, Art. 1º Suspender, do exercício de suas atividades profissionais, por 30 (trinta) dias a contar de 15 de novembro de 2008, o aquaviário SEBASTIÃO PEREIRA DE ARAÚJO, nº de inscrição 405P2001034997, pela infração consignada no Auto de Infração em epígrafe, ficando, por conseguinte, suspensa a validade de seu Certificado de Habilitação pelo prazo da suspensão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Esta Portaria fica revogada após surtir o efeito a que se destina. CF ROGÉRIO PAULO VAZ DE ARAÚJO DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 106/DPC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece, em caráter provisório, a Sociedade Classificadora Bureau Colombo Ltda. como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso da competência que lhe confere o art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e na conformidade da delegação outorgada pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, resolve: Considerando o contido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado pela Sociedade Classificadora Bureau Colombo Ltda, em 9 de outubro de 2007. Art. 1º Reconhecer, em caráter provisório, a Sociedade Classificadora Bureau Colombo Ltda. como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Autorizados" que segue em anexo à presente Portaria. Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM 06, e demais Normas da Autoridade Marítima que sejam pertinentes. Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no período de 10 de outubro de 2008 a 10 de outubro de 2009. Art. 4º O descumprimento de qualquer das cláusulas compromissárias contidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou nos "Serviços Autorizados", resultará na imediata revogação do reconhecimento ora concedido. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Art. 6º Revoga-se a Portaria de nº 100/2007 da DPC, publicada no DOU nº 196 de 10 de outubro de 2007. Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO ANEXO Ministério da Defesa . COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DO TIETÊ-PARANÁ <!ID1440557-0> RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES 5 <!ID1438943-0> QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA ANCINE ANEXO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA , no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar a complementação do projeto audiovisual, relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 08 0694 - Recuperação e Digitalização do Acervo da Memória da Cultura Brasileira Fase II Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas CNPJ/CPF: 61.914.891/0001-86 Processo: 01400.000844/08-76 SP - São Paulo Valor complementar aprovado R$: 579.000,00 Art. 2º Autorizar a mudança de título do projeto audiovisual "Episódios Mínimos", processo nº: 01400.006124/07-33, Pronac nº: 07-5327, proponente: Simone Cortezão Freire, CNPJ nº: 059.620.58640, que passa a ser "Até que chegue o fresco do dia". Art. 3º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo I a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos temos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Art. 4º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual, relacionado no anexo II a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 PORTARIA Nº 35/CFTP, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O CAPITÃO DOS PORTOS DO TIETÊ-PARANÁ, no uso das atribuições legais, e nos termos do disposto no art. 25, II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e consoante o Auto de Infração nº 405P2007003641 desta Capitania, Art. 1º Suspender, do exercício de suas atividades profissionais, por 30 (trinta) dias a serem cumpridos em dois períodos, o primeiro de 16/10/2008 a 30/10/2008 e o segundo de 16/11/2008 a 30/11/2008, o aquaviário GENAIR FERREIRA GONÇALVES, nº de inscrição 962P2001005371, pela infração consignada no Auto de Infração em epígrafe, ficando, por conseguinte, suspensa a validade de seu Certificado de Habilitação pelo prazo da suspensão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Esta Portaria fica revogada após surtir o efeito a que se destina. CF ROGÉRIO PAULO VAZ DE ARAÚJO <!ID1440625-0> SERVIÇOS AUTORIZADOS À SOCIEDADE CLASSIFICADORA BUREAU COLOMBO LTDA - BC I - TIPOS DE EMBARCAÇÕES - Embarcações empregadas na navegação interior que não estejam sujeitas à Certificação decorrente da aplicação de Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil; - Embarcações empregadas na Hidrovia Paraguai-Paraná, que não estejam sujeitas à Certificação decorrente da aplicação de Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil; e - Embarcações empregadas na navegação de mar aberto que não estejam sujeitas à Certificação decorrente da aplicação de Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil, limitada à Arqueação Bruta de até 500. II - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA a) Certificados A CLASSIFICADORA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: 1) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM01/DPC); 2) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM01/DPC); 3) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM01/DPC); e 4) Certificado de Tração Estática (NORMAM-01/DPC). b) Documentos 6 ISSN 1677-7042 A CLASSIFICADORA está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, inspeções, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licenças de Construção, Alteração ou Reclassificação incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM01/DPC); 2) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e 3) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. III - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR a) Certificados A CLASSIFICADORA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, inspeções, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: 1) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM02/DPC); 2) Certificado de Arqueação da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC); 3) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM02/DPC); 4) Certificado de Borda-Livre para Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM- 02/DPC); 5) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM02/DPC); 6) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC); b) Documentos A CLASSIFICADORA está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, inspeções, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso. 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM 02/DPC); 2) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e 3) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. <!ID1438944-0> PORTARIA N° 107/DPC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Cancela definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 156/MB, de 03 de junho de 2004, de acordo com o contido no artigo 4° da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 19997, resolve: Art. 1° Cancelar, de acordo com a letra (a), subalínea 1), da alínea a), do item 0228 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (afastamento definitivo por falecimento), aprovadas pela Portaria n° 30/DPC, de 23 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de março de 2006, o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem de Salvador, Portos e Terminais da Baía de Todos os Santos (BA) ZP-12, do Sr. FERNANDO MELLO DE CARVALHO ROCHA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO <!ID1438945-0> PORTARIA Nº 108/DPC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Credencia o Núcleo de Atividades Subaquá-ticas do SENAI / MACAÉ para ministrar o Curso Básico de Mergulho Raso Profissional. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Credenciar o Núcleo de Atividades Subaquáticas do SENAI / MACAÉ para ministrar o Curso Básico de Mergulho Raso Profissional, na área sob a jurisdição da Delegacia da Capitania dos Portos em Macaé, conforme estabelecido no capítulo 3 da NORMAM-15. Art. 2º O presente credenciamento tem validade até 06 de outubro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO <!ID1438946-0> PORTARIA Nº 109 /DPC, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Altera as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-13/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1ºAlterar as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-13, como se segue: § 1º O último parágrafo do texto da página II (relativa ao Propósito/Esclarecimento aos Usuários desta Publicação), passa a ter a seguinte redação: 1 "Embora considerando as especificidades da atividade de Marinha Mercante nas áreas marítimas de jurisdição do Brasil, bem como as prerrogativas da Autoridade Marítima Brasileira de decidir, quando assim for julgado necessário, sobre casos omissos e assuntos que exijam um posicionamento diferenciado daquele previsto na legislação pertinente, esta NORMAM está pautada na "International Convention on Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers, 1978, as amended" (CONVENÇÃO STCW-78, emendada), instrumento esse do qual o Brasil é signatário." § 2º As letras (a), subalínea 2), das alíneas a) e b) do item 0103 passam a ter a seguinte redação: "(a) Módulo Fundamental - Módulo I (CFAQ-I) - destina-se, exclusivamente, aos candidatos que não possuem a escolaridade estabelecida no Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM- Aquaviários) para inscrição no Módulo Geral Módulo II (CFAQ-II) e que precisam obter conhecimentos para que tenham condições de acompanhar as disciplinas do referido módulo;" § 3º As letras (b), subalínea 2), das alíneas a) e b), do item 0103 passam a ter a seguinte redação: "(b) Módulo Geral - Módulo II (CFAQ-II) - destina-se aos candidatos que possuem a escolaridade exigida no PREPOM ou àqueles que concluírem, com aproveitamento, o Módulo Fundamental Módulo I (CFAQ-I) e objetiva ministrar conhecimentos relativos aos aspectos de segurança, comuns a todas as categorias;" § 4º O terceiro parágrafo da letra (d), subalínea 2), da alínea a), do item 0103 passa a ter a seguinte redação: "O pré-requisito de escolaridade exigido aos candidatos para a sua realização encontra-se estabelecido no PREPOM-Aquaviários. Em caráter excepcional, em regiões onde for inexeqüível o recrutamento no patamar exigido pelo PREPOM, poder-se-á adotar níveis mais baixos de escolaridade, desde que sejam utilizadas técnicas de ensino apropriadas." § 5º O segundo parágrafo da letra (d), subalínea 2), da alínea b), do item 0103 passa a ter a seguinte redação: "Este módulo não possibilita a ascensão para os níveis superiores da carreira, o que somente poderá ser feito pela habilitação nos Módulos I, II e III (M, F ou P) ou nos Módulos II e III (M, F ou P), conforme a escolaridade do candidato. O pré-requisito de escolaridade exigido aos candidatos para a sua realização encontra-se estabelecido no PREPOM-Aquaviários. Em caráter excepcional, em regiões onde for inexeqüível o recrutamento no patamar exigido pelo PREPOM, poder-se-á adotar níveis mais baixos de escolaridade, desde que sejam utilizadas técnicas de ensino apropriadas." § 6º Na subalínea II), alínea a), do item 0104, relativo a Mergulhadores, onde constar a data 15 de outubro de 1986, alterar para "11 de fevereiro de 2000". § 7º O primeiro parágrafo do item 0105 passa a ter a seguinte redação: "A inscrição de aquaviário será, sempre, respaldada por Ordem de Serviço e deverá ser feita em uma CP/DL/AG ou Centro de Instrução (CIAGA ou CIABA). A inscrição é obrigatória para o exercício de atividade em embarcação nacional e será comprovada pela apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR). A CP/DL/AG onde for efetuada a inscrição será denominada OM de Jurisdição do aquaviário. O aquaviário que passar a residir e/ou exercer sua atividade em localidade que não esteja sob a responsabilidade da sua OM de jurisdição inicial, poderá solicitar a "Transferência de Jurisdição" para a OM com responsabilidade sobre a área em que estiver atuando. A OM de Jurisdição é responsável pelos principais lançamentos dos registros de carreira na CIR e no Sistema Informatizado de Cadastramento de Aquaviários, conforme estabelecido nesta Norma." § 8º No item 0107, acima da alínea a), incluir o seguinte texto: "Para o exercício da atividade profissional em embarcações nacionais, o aquaviário deverá estar portando a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) com a etiqueta de Dados Pessoais atualizada." § 9º A subalínea 1), alínea a), do item 0108 passa a ter a seguinte redação: "1) determinação de lei vigente, decisão do Tribunal Marítimo ou em cumprimento à decisão judicial." § 10 Acrescentar a subalínea 5), na alínea b), do item 0108, com a seguinte redação: "5) quando for verificada a existência de inscrição anterior para o mesmo aquaviário (duplicidade de inscrição)." § 11 O item 0112 passa a ter a seguinte redação: "A ascensão de categoria dar-se-á por conclusão de estágio, curso e/ou tempo de embarque. Exigirá registro na CIR e emissão de outra certificação, se for o caso, além de atualização no Sistema de Controle de Aquaviário (SISAQUA). A ascensão de categoria deverá ser respaldada por Ordem de Serviço. Os requisitos a serem cumpridos para acesso às diversas categorias do pessoal da Marinha Mercante, limitações e observações pertinentes encontram-se no QUADRO GERAL DE CERTIFICAÇÕES (Anexo 2-A) desta Norma. Cabe ao aquaviário a iniciativa de requerer, à sua OM de jurisdição, a ascensão de categoria para a qual possua os requisitos." § 12 O título e o texto do item 0113 passam a ter a seguinte redação: "0113 - DEFINIÇÕES a) Certificação - é o conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado em conformidade com as Normas da Autoridade Marítima e as disposições (Regras) da Convenção STCW-78, emendada, que autoriza o seu portador legal a desempenhar, a bordo, as funções associadas no nível de responsabilidade nele especificado. Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 b) Regras da Convenção STCW - são as disposições constantes no anexo da Convenção STCW-78, emendada, e que estabelecem os requisitos mínimos obrigatórios para a emissão dos certificados. As principais Regras da Convenção STCW-78, emendada, empregadas na certificação, constam no Anexo 1-J. c) Certificado - é o documento válido, qualquer que seja o nome com que possa ser conhecido pela ou sob a autoridade da Administração, ou pela mesma reconhecido, habilitando o portador a exercer as funções indicadas no referido documento ou conforme autorizado pela legislação nacional. São adotados os seguintes modelos de Certificados: 1) CERTIFICADO DPC-1031 - emitido, principalmente, para Oficiais, pela DPC e pelos Centros de Instrução, para atender à Convenção STCW-78, emendada, qualificando o aquaviário para desempenhar, a bordo, as funções especificadas dentro dos níveis de responsabilidade, constando, também, as limitações pertinentes. Poderá ser emitido para subalternos nacionais em casos excepcionais ou quando esses necessitarem comprovar suas habilitações no exterior, se exigido, formalmente, por Autoridade Marítima estrangeira. Modelo deste Certificado consta do Anexo 1-A; 2) CERTIFICADO DPC-1032 - emitido para aquaviários, pela DPC e pelos Centros de Instrução, endossando um Certificado expedido por uma entidade nacional, extra Marinha, contendo as mesmas especificações do modelo DPC-1031. Modelo deste Certificado consta do Anexo 1-B; 3) CERTIFICADO DPC-1033 - emitido pela DPC, para atestar o endosso de reconhecimento de um Certificado expedido por Autoridade Marítima estrangeira de um Governo signatário da Convenção STCW-78, emendada. Modelo deste Certificado consta do Anexo 1-C; e 4) CERTIFICADO DPC-1034 - emitido pela DPC e pelos Órgãos de Execução (OE) do Ensino Profissional Marítimo (EPM) e destinado a certificar os aquaviários que concluíram os Cursos, Exames e Estágios previstos no Sistema do EPM, inclusive aqueles em conformidade com a Convenção STCW-78, emendada, qualificando os aprovados para o desempenho de atividades profissionais. Modelo deste Certificado consta do Anexo 1-D;" § 13 No terceiro parágrafo do item 0125, onde constar a expressão "navio de guerra", alterar para: "navio da Marinha do Brasil". § 14 O primeiro parágrafo do item 0127 passa a ter a seguinte redação: "Para efeito de ascensão de categoria ou requisito para cursos, deverá ser considerado 1(um) ano igual a 365 dias. Não será computado o tempo de embarque do aquaviário realizado exercendo cargo ou função inferior à sua categoria ou qualificação. O tempo de embarque exercendo função sob Licença de Categoria Superior (LCS), prevista no Capítulo 2 desta Norma, não será computado como tempo de embarque na categoria exercida sob licença, mas sim na categoria real do aquaviário." § 15 O item 0201 passa a ter a seguinte redação: "0201 -DA CARREIRA Será considerada como carreira o conjunto de promoções (ascensão de categoria) que o aquaviário poderá se habilitar ao longo de sua vida profissional, desde o seu ingresso em determinada Seção de um grupo até atingir a categoria de mais alto nível dentro da mesma Seção desse grupo. A ascensão de categoria será caracterizada pela transferência do aquaviário, dentro de uma mesma Seção de determinado Grupo, para uma categoria de nível superior ao que ele se enquadrava anteriormente. Ocorrerá quando o aquaviário apresentar requisitos profissionais específicos, normalmente mensurados pelo tempo de embarque e/ou pela aprovação em cursos profissionais que lhe propiciam a certificação (habilitação) e/ou registro em Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) necessários para o exercício dos cargos e funções a bordo de embarcações. A ascensão de categoria será processada mediante requerimento do aquaviário à OM de sua Jurisdição. A OM de jurisdição do aquaviário, após confirmar que o requerente preenche os requisitos estabelecidos na presente norma, efetivará a ascensão de categoria com o registro em Ordem de Serviço e a substituição, na CIR, da etiqueta de dados pessoais anterior pela nova etiqueta emitida pelo Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA). Além dos cursos previstos no PREPOM, estabelecidos pela DPC, os Capitães de Longo Curso (CLC) poderão realizar, mediante indicação do Diretor de Portos e Costas, Curso de Altos Estudos Militares na Escola de Guerra Naval (EGN) da Marinha do Brasil. As tabelas que compõem o Anexo 2-A estabelecem, por categoria profissional dos aquaviários, as condições para ingresso no grupo, a inscrição na categoria, os níveis de equivalência, os certificados nacionais e aqueles de reconhecimento internacional a que seus integrantes fazem jus, bem como as funções básicas (capacidades) que podem exercer a bordo das embarcações. Os Anexos 2-B e 2-C apresentam, de forma sucinta, o fluxo de carreira para os aquaviários dos Grupos Marítimos (1º Grupo), Fluviários (2º Grupo) e Pescadores (3º Grupo), até o nível 7. Para ascensão às categorias que exigem "Recomendação", o candidato, além de comprovar tempo de embarque e aprovação nos cursos exigidos, deverá apresentar documento recomendando sua ascensão à categoria pretendida. Este documento de recomendação será emitida pela empresa de navegação, atual ou futura empregadora do aquaviário e assinado, no mínimo, pelo gerente de recursos humanos da empresa; na falta da empresa, pelo proprietário ou pelo comandante (patrão) da embarcação. A recomendação deverá conter, no mínimo, as informações conforme modelo abaixo. 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Recomendação Recomendo o Sr. __________________________________________ CIR (Nº inscrição) _______ Categoria ________________________ a ascender à categoria de __________ o qual cumpriu _____________ na(s) categoria(s)_________________________________________ e concluiu com aproveitamento, o ___________________________. _____________________________________ Local e Data ________________________________________________________ Assinatura /Nome legível - CIR/CPF ou CNPJ/Empresa " § 16 Cancelar na alínea b), do item 0206, o subitem 1), renumerando os demais subitens. § 17 O segundo parágrafo do item 0501 passa a ter a seguinte redação: "O sistema serve, também, para o acompanhamento da carreira do aquaviário em atividade e registro histórico do pessoal inativo, servindo como uma ferramenta útil para o planejamento de uma política para o pessoal aquaviário e sua eventual mobilização." § 18 Cancelar a alínea c) do item 0502. § 19 A alínea c) do item 0505 passa a ter a seguinte redação: "c) Inativo secundário - todos os que estão com a validade da CIR vencida por mais de 5 (cinco) anos, com a CIR cancelada e os que estiverem com mais de 80 anos de idade." § 20 Incluir, abaixo da alínea c) do item 0505, novo parágrafo com o seguinte texto: "A reativação dos aquaviários que se encontrem na situação de inativos por motivo de cancelamento de CIR somente poderá ser feita pela OM que efetuou o cancelamento. As demais reativações poderão ser feitas por qualquer OM, desde que seja realizada juntamente com a transferência de jurisdição para a OM onde o aquaviário deu entrada no requerimento." Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO (*) OBSERVAÇÃO: Os anexos a esta Norma encontram-se disponíveis na INTERNET <http://www.dpc.mar.mil.br> ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil. <!ID1438947-0> AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA N o- 9 /SEC-IMO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 PORTARIA ANAC Nº 1.512/SIE, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Dá publicidade a emenda ao Código Internacional para Sistemas de Segurança contra Incêndio, da Organização Marítima Internacional. Registra o Aeródromo Privado Serra do Cipó (MG). <!ID1440275-0> Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 47, inciso IX, da Resolução No 38, de 07 de agosto de 2008, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60800.048859/2008-71, resolve: Art. 1º Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Serra do Cipó (SNLG); II - município: Jaboticatubas (MG); III - proprietário: Eduardo Pinto de Souza; IV - coordenadas geográficas: 19º 23' 55'' S; 043º 44' 47'' W; V - classe: 1 - A; VI - dimensões da pista: 1260 x 20 metros; VII - elevação: 799 metros; VIII - natureza do piso: cascalho; IX - designação da pista: 06/24; X - resistência do pavimento: 5.700 kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos <!ID1438948-0> o- ANDERSON RIBEIRO CORREIA PORTARIA N 10 /SEC-IMO, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Dá publicidade ao Código Internacional para o Transporte Seguro de Combustível Irradiado, Plutônio e Resíduos com Elevado Nível de Radioatividade, sob a Forma de Embalagem, a Bordo de Navios, da Organização Marítima Internacional. . 7 § 21 O quinto parágrafo do item 0506 passa a ter a seguinte redação: "As OM deverão manter controle do estoque das Cadernetas de Inscrição e Registro (DPC-2301), a fim de ser evitado mau uso ou extravio. As CIR, etiquetas e Certificados inutilizados são da responsabilidade da OM, a qual deverá emitir o respectivo Termo de Destruição e Incineração. Para impressão dos Certificados DPC-1034, o material deverá ser adquirido no comércio, observando-se a configuração estabelecida nas "Instruções para Preenchimento do Certificado DPC-1034", constante do Anexo 1-D desta Norma". § 22 O título e o texto do item 0507 passam a ter a seguinte redação: "0507 - PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISAQUA Os procedimentos para a configuração e a correta operação do SISAQUA constam no item "ajuda" do menu existente na tela inicial do próprio sistema". § 23 A alínea g) do item 0610 passa a ter a seguinte redação: "g) Caso o SDM não possua elementos que permitam instruir o processo, esse será restituído à CP/DL/AG de origem para que seja emitida a Notificação constante do Anexo 6-C, abrindo exigência à parte interessada, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atendimento, findo o qual, se não cumprida a exigência, o processo será arquivado por desinteresse da parte." § 24 Substituir as páginas 2-A-6, 2-A-8, 2-A-10 e 2-A-11 do Anexo 2-A, pelas que a esta acompanham. § 25 Incluir novo Anexo 1-J - "PRINCIPAIS REGRAS DA CONVENÇÃO STCW-78, EMENDADA, EMPREGADAS NA CERTIFICAÇÃO", composto das páginas 1-J-1 e 1-J-2, que a esta acompanham. Art. 2 º Estas alterações à NORMAM-13 representam a Modificação 13 (Mod. 13). Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 23 do Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº1/2005/CCA-IMO, resolve: Art. 1o Dar publicidade a emenda ao Código Internacional para Sistemas de Segurança contra Incêndio (Código FSS), da Organização Marítima Internacional (IMO), publicado pela Portaria nº 1 da Secretaria-Executiva da CCA-IMO de 21DEZ2007, DOU nº 246 de 24DEZ2007. A referida emenda foi adotada pelo Anexo 1 da Resolução MSC.217(82), que entrou em vigor internacionalmente em 01JUL2008 e está disponibilizada no sítio "www.ccaimo.mar.mil.br/secimo/index.htm", e cuja verificação da autenticidade do seu arquivo "FSS_AMT1.pdf", efetuada pela função "hash" "sha1" é 064a7ede47dd9d8aca8328346cd05a231890261c. No mesmo sítio também se encontra disponível a versão consolidada, em português, do Código FSS, cuja verificação da autenticidade do seu arquivo FSS_CodeEmenda8JUL.pdf, efetuada pela função "hash" "sha-1" é 181aae85ec0de0610abcd818146d49005db850c3. Art. 2o Esta Portaria entra vigor na presente data. ISSN 1677-7042 Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA N o- 1.139 Servidor: Cargo Vago Cargo: Contador Código da vaga: 0682159 Do: Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará Para: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte Processo: 23057.005304/2008-79 N o- 1.140 Servidor: Cargo Vago Cargo: Auxiliar em Administração Código da vaga: 0229230 Da: Universidade Federal do Espírito Santo Para: Fundação Universidade Federal de Sergipe Processo: 23068.056918/2008-90 N o- 1.141 Servidor: Cargo Vago Cargo: Assistente em Administração Código da vaga: 0824521 Da: Escola Técnica Federal de Brasília Para: Escola Técnica Federal de Palmas Processo: 23146.001150/2008-47 JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS <!ID1438475-0> PORTARIA N o- 689, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições e a delegação de competência prevista no Ato da Reitoria N o- . 425/2008, de 18/03/2008 e, considerando: o Edital N o- 11/2008, publicado no DOU de 19/08/2008; o processo N o- . 23111.011597/08-88; as Leis N o.s 8.745/93; 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/2003, respectivamente; resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Parcial - TP -20 (vinte) horas semanais, área de Pedagogia, do Campus Ministro Reis Veloso/Parnaíba, habilitando os candidatos RACILDA MARIA NÓBREGA FERREIRA, MARIA DOS REMÉDIOS DE BRITO SILVA, primeiro e segundo colocados, respectivamente, classificando o primeiro colocado para contratação. <!ID1440818-0> O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº 1/2005/CCA-IMO, resolve: Art. 1o Dar publicidade ao Código Internacional para o Transporte Seguro de Combustível Irradiado, Plutônio e Resíduos com Elevado Nível de Radioatividade, sob a Forma de Embalagem, a Bordo de Navios (Código INF), adotado pela Resolução MSC.88(71) da Organização Marítima Internacional (IMO) e tornado efetivo internacionalmente a partir de 01JAN2001, de cumprimento obrigatório, com vistas ao atendimento dos requisitos da parte D do Capítulo VII da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-74/88), promulgada pelo Decreto nº 87.186 de 18MAI1982, como emendada. Art. 2º O referido Código, em língua portuguesa, está disponibilizado no sítio www.ccaimo.mar.mil.br/secimo/index.htm, e a verificação da autenticidade do arquivo "INFCode.pdf", função "hash sha1", é 919268a18156bee6e434a25e99d075153163294d. Art. 3o Esta Portaria entra vigor na presente data. Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO PORTARIAS DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso das atribuições subdelegadas pelo Art. 2º, Portaria N o- 1508, publicada no DOU de 17 de junho de 2003, de conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria MP N o- 79, de 28 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da Lei N o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei N o- 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve redistribuir o cargo efetivo vago: N o- 1.137 Servidor: Cargo Vago Cargo: Administrador Código da vaga: 0671418 Do: Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia Para: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Processo: 23007.004194/2008-13 N o- 1.138 Servidor: Cargo Vago Cargo: Auxiliar em Administração Código da vaga: 0297651 Da: Universidade Federal Rural de Pernambuco Para: Universidade Federal de Campina Grande Processo: 23096.021895/2008-65 ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO <!ID1440313-0> PORTARIA N o- 344, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 (*) Estabelece procedimentos e orientações sobre a criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal. O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto n° 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008, e CONSIDERANDO a competência do FNDE para operacionalizar as ações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme previsto na Portaria MEC N o- 952, de 8 de outubro de 2007, e disposto no art. 10, VIII do Decreto N o- 6.319/2007; 8 ISSN 1677-7042 CONSIDERANDO as obrigações atribuídas aos Conselhos do Fundeb pelas Leis n° 10.880, de 9 de junho de 2004, e n° 11.494, de 20 de junho de 2007, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE); CONSIDERANDO a obrigação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de oferecer ao Ministério da Educação, representado pelo FNDE, os dados cadastrais relativos à criação e composição dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-FUNDEB), em conformidade com disposto no § 10 do art. 24 da Lei 11.494/2007 e no art. 10 do Decreto n° 6.253, de 13 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Estabelecer normas destinadas a orientar e subsidiar a ação dos gestores públicos responsáveis pelas atividades de criação, composição, funcionamento e cadastramento dos CACS-FUNDEB, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. I - DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS Art. 2º Os CACS-FUNDEB serão criados, no âmbito da União, por meio de ato legal do Ministro de Estado da Educação e, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo Chefe do respectivo Poder Executivo, de acordo com a Constituição dos Estados e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, observada a seguinte composição mínima, por esfera governamental: I - em âmbito federal, no mínimo 14 (quatorze) membros titulares, sendo: a) até 4 (quatro) representantes do Ministério da Educação; b) 1 (um) representante do Ministério da Fazenda; c) 1 (um) representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; d) 1 (um) representante do Conselho Nacional de Educação; e) 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (CONSED); f) 1 (um) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); g) 1 (um) representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); h) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; i) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo1 (um) indicado pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES); II - em âmbito estadual, no mínimo 12 (doze) membros titulares, sendo: a) 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Estadual de Educação ou equivalente órgão educacional do estado, responsável pela educação básica; b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais; c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação; d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas; III - no Distrito Federal, no mínimo 9 (nove) membros titulares, sendo a composição determinada pelo disposto no inciso II deste Artigo, excluídos os membros mencionados nas suas alíneas b e d; IV - em âmbito municipal, no mínimo 9 (nove) membros titulares, sendo: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. § 1º Integrarão, ainda, os Conselhos Municipais do Fundeb, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei N o- 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares. § 2º Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato do CACS-FUNDEB. Art. 3º Além da composição mínima referida no art. 2º, outros segmentos sociais poderão ser representados no CACS-FUNDEB, desde que a norma legal de criação do Conselho, no âmbito do respectivo ente governamental, preveja esta composição, observado o limite máximo de 2 (dois) membros por representação e demais regramentos estabelecidos nesta Portaria. 1 Art. 4º Estão impedidos de integrar os Conselhos a que se refere o Artigo 2°: I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais ou Municipais; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundeb, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, desses profissionais; III - estudantes que não sejam emancipados; IV - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos Conselhos. § 1º Os Conselhos do Fundeb terão um presidente e, opcionalmente, um vice-presidente, ambos eleitos por seus pares, estando impedidos de ocupar tais funções os conselheiros representantes do Poder Executivo, gestores dos recursos do Fundo. § 2º Na hipótese do presidente do CACS-FUNDEB renunciar a presidência ou, por algum motivo, se afastar do Conselho em caráter definitivo antes do final do mandato, caberá ao colegiado decidir: I - pela manutenção do vice-presidente no exercício interino da presidência, até que se cumpra o restante do mandato do titular, ou pela sua efetivação na presidência do Conselho, com a conseqüente indicação de outro membro para ocupar o cargo de vice-presidente, ou II - pela designação de novo presidente, assegurando a continuidade do vice até o final de seu mandato. II - DA INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM OS CONSELHOS Art. 5º Os Conselheiros, titulares e suplentes serão formalmente indicados em observância ao disposto no art. 24, § 3º da Lei 11.494/2007, nos seguintes termos: I - em âmbito federal: a) pelos Ministros de Estado ou respectivos Secretários-Executivos, nos casos dos Ministérios com representantes no Conselho; b) pelos presidentes das entidades de classe organizadas, de alcance nacional, com representação no Conselho. II - em âmbito estadual e distrital: a)pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal ou pelos Secretários de Educação, nos casos dos representantes do respectivo Poder Executivo; b)pelos presidentes das entidades de classe organizadas, de alcance estadual, com representação no Conselho; c)pelos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, por intermédio de suas entidades de classe, de âmbito estadual, ou mesmo das instituições públicas de ensino, utilizando para escolha dos representantes processo eletivo organizado para esse fim. III - em âmbito municipal: a)pelos Prefeitos Municipais ou Secretários Municipais de Educação, nos casos dos representantes do Poder Executivo Municipal; b)pelos representantes dos diretores, dos pais de alunos e estudantes, por intermédio de suas entidades de classe de âmbito municipal, ou mesmo das instituições públicas de ensino, utilizando para escolha dos representantes processo eletivo organizado para esse fim; c)pelos presidentes dos sindicatos das categorias dos professores e dos servidores das escolas públicas de educação básica, utilizando para escolha dos representantes processo eletivo organizado para esse fim. Parágrafo único. A indicação e a nomeação dos conselheiros e suplentes deverão ocorrer: I - até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores; II - imediatamente, nas hipóteses de afastamento do conselheiro, titular ou suplente, em caráter definitivo, antes do término do mandato. Art. 6º Os conselheiros deverão integrar o segmento social ou a categoria que representam e, em caso de deixarem de ocupar essa condição depois de efetivados, novo membro deverá ser indicado e nomeado para o CACS-FUNDEB, nos termos desta Portaria. § 1º Após a nomeação dos membros do CACS-FUNDEB, somente serão admitidas substituições nos seguintes casos: I - mediante renúncia expressa do conselheiro; II - por deliberação justificada do segmento representado; III - outras situações previstas nos atos legais de constituição e funcionamento do Conselho. § 2º O mandato do conselheiro, nomeado para substituir membro que tenha se afastado antes do final do mandato, terá início na data da publicação do ato de sua nomeação e se estenderá até a data do término do mandato daquele que foi substituído. § 3º O conselheiro nomeado na forma do § 2° deste artigo deverá pertencer ao mesmo segmento social ou categoria a que pertencia o membro substituído. § 4º Antes de proceder à nomeação dos conselheiros, os entes federados deverão exigir a indicação formal dos representantes dos segmentos, devidamente chancelada pelos dirigentes de que trata o art. 5º ou por seus substitutos legalmente constituídos. § 5º Nas hipóteses previstas no § 1º deste Artigo, deverá ser exigido dos órgãos e entidades competentes, conforme o caso, o termo de renúncia do conselheiro, a ata de reunião do Conselho ou do segmento que deliberou sobre a substituição e, ainda, o documento de indicação do novo membro do segmento representado. Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 § 6º O ato legal de nomeação dos membros do Conselho, observado o disposto no caput do art. 2º, deverá conter o nome completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de vigência do mandato. § 7º Os documentos de que tratam o caput do art. 2º e os §§ 4º e 5º deste Artigo deverão ser arquivados nas dependências dos entes federados, em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da aprovação de suas prestações de contas anuais pelo órgão de controle externo, relativas ao exercício da edição do respectivo ato de nomeação dos conselheiros do Fundeb, ficando à disposição do FNDE e dos órgãos de fiscalização e controle. Art. 7º Os conselheiros deverão ser nomeados para mandato de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução, por igual período. § 1º É considerada recondução a participação de um mesmo conselheiro em dois mandatos consecutivos, independentemente do tempo que o conselheiro reconduzido efetivamente permanecer em quaisquer dos dois mandatos consecutivos. § 2º Será permitida nova participação de conselheiro que tenha exercido mandato na condição de reconduzido, apenas após o término de, pelo menos, um mandato do Conselho, posterior àquele que o conselheiro tenha participado nesta condição. § 3º O término do mandato dos conselheiros deverá coincidir com o término do período de vigência do mandato do Conselho. III - DO CADASTRAMENTO DOS CONSELHOS Art. 8º O cadastramento dos Conselhos do Fundeb pelos Poderes Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, previsto no art. 24, § 10 da Lei N o- 11.494/2007, dar-se-á mediante utilização do Sistema CACS-FUNDEB, mantido pelo FNDE e disponibilizado no sítio www.fnde.gov.br. § 1º A senha e as orientações para acesso ao Sistema CACSFUNDEB e cadastramento dos Conselhos serão fornecidas pelo FNDE às Secretarias de Educação, ou órgãos equivalentes, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que deverão se responsabilizar pela veracidade das informações prestadas e pelo sigilo e correto uso das senhas disponibilizadas. § 2º O cadastramento do Conselho do Fundeb no âmbito da União será providenciado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação. § 3º Em caso de perda ou extravio da senha, o responsável pelo órgão da educação do ente federado deverá solicitar ao FNDE o novo código de acesso ao Sistema CACS-FUNDEB, mediante contato pelo telefone 0800-616161, ou por meio de Ofício, a ser encaminhado ao FNDE, para o endereço mencionado no art. 10, § 3º. Art. 9º Os dados cadastrais registrados no Sistema CACSFUNDEB, relativos aos nomes dos conselheiros, aos segmentos sociais representados, aos meios de contato com o Conselho e à vigência dos seus mandatos, serão disponibilizados no sítio www.fnde.gov.br, para consulta pública. Art. 10. Cabe às Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou órgãos equivalentes, manter atualizados os dados cadastrais dos Conselhos no Sistema CACSFUNDEB, visando a garantir a transparência e a efetividade da ação do controle social sobre a gestão pública. § 1º Os dados abaixo são de preenchimento obrigatório no Sistema CACS-FUNDEB: I - tipo, número e data do ato de criação do Conselho e de nomeação de cada conselheiro; II - periodicidade das reuniões do Conselho; III - endereço completo e telefone do Conselho; IV - data de início e término do mandato dos conselheiros e da vigência do mandato do Conselho; V - nome completo, CPF e sexo dos conselheiros titulares e suplentes; VI - quantidade de membros por segmento; VII - segmento que cada conselheiro representa; VIII - situação de titularidade ou suplência do conselheiro; IX - indicação do Presidente do Conselho e, quando houver, do Vice-Presidente; X - data de nascimento dos representantes dos estudantes. § 2º Os dados abaixo são de preenchimento facultativo, porém importantes para facilitar o contato do FNDE com os conselheiros: I - e-mail do Conselho; II - e-mail dos conselheiros; III - endereço dos conselheiros; IV - telefone dos conselheiros. § 3º Os entes federados deverão encaminhar ao endereço abaixo, para fins de validação dos dados de que trata o inciso I do § 1º deste Artigo e confirmação do cadastro feito no Sistema CACSFUNDEB, cópia do ato de criação do conselho e de nomeação dos conselheiros: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação SBS Quadra 2, Bloco "F", Ed. Áurea, 12º andar, sala 1.201 CEP 70070-929 - Brasília - DF. § 4º Os dados a que se referem os §§ 1º e 2º deste Artigo devem ser cadastrados de forma completa e atualizados sempre que houver alterações nos atos legais de criação do Conselho ou de nomeação dos conselheiros, devendo o ente federado encaminhar a documentação comprobatória para o endereço mencionado no § 3º deste Artigo, com vistas à validação da alteração pelo FNDE. § 5º A ausência de registro de qualquer dado obrigatório no Sistema CACS-FUNDEB impedirá a conclusão do cadastro do Conselho. 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Art. 11. O cadastramento dos Conselhos no Sistema CACSFUNDEB deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Portaria e o envio pelos entes federados, ao FNDE, da documentação de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 10, deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias da data da conclusão do cadastro. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A criação dos Conselhos, o seu cadastramento no Sistema CACS-FUNDEB e a regularidade das informações requeridas são condições indispensáveis à concessão e manutenção de apoio financeiro no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, em face das disposições da Lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004. Art. 13. O ente federado, responsável pelo cadastramento dos dados do Conselho no Sistema CACS-FUNDEB, que permitir, inserir ou fizer inserir dados e apresentar documentos falsos ou diversos daqueles que deveriam ser inscritos ou encaminhados, com o propósito de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. Art. 14. Incumbe aos entes federados garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos Conselhos do Fundeb. ISSN 1677-7042 9 Art. 15. O exercício do mandato de conselheiro não será remunerada pelo ente federado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 16. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL SILVA BALABAN (*) Republicado por ter saído no DOU de 13/10/2008, Seção 1, páginas 11 e 12, com incorreções no original. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA <!ID1438417-0> PORTARIA N o- 461, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria N o- 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2006 , no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar N o- 101, de 04 de maio de 2000, a Lei N o11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto N o- 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto N o- 6.439, de 22 de abril de 2008, o artigo 12 da IN N o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED N o- 04/2004/STN/MF e Portaria SETEC N o- 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve: Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 20AW - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica e continuidade as ações do projeto SIEP, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.20AW.0001 - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional - PTRES 020882, PI 20AWP10116, Fonte de Recursos: 0112915022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GETULIO MARQUES FERREIRA ANEXO I Centro Centro Centro Centro Escola INSTITUIÇÃO BENEFICIADA Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - SIEP Federal de Educação Tecnológica do Pará - SIEP Federal de Educação Tecnológica do Ceará - SIEP Federal de Educação Tecnológica da Bahia - SIEP Agrotécnica Federal de Catu - BA - SIEP PROCESSO 23000.019202/2008-96 23000.019245/2008-71 23000.005336/2008-20 23000.005494/2008-80 23000.019687/2008-18 TOTAL NOTA DE CRÉDITO 857 858 859 860 861 VALOR 75.600,00 66.600,00 31.050,00 17.500,00 53.900,00 244.650,00 <!ID1438418-0> PORTARIA N o- 465, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria N o- 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2006 , no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar N o- 101, de 04 de maio de 2000, a Lei N o11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto N o- 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto N o- 6.439, de 22 de abril de 2008, o artigo 12 da IN N o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED N o- 04/2004/STN/MF e Portaria SETEC N o- 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve: Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das ações 1H10 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e 1I77 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: Funcional Programática: 12.363.1062.1H10.0001 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - PTRES 013838, PI 1H10P10116, Fonte de Recursos: 0112915021; e Funcional Programática: 12.363.1062.1I77.0101 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia, PTRES 013843, PI 1I77P30116, Fonte de Recursos: 0112915026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GETÚLIO MARQUES FERREIRA ANEXO I INSTITUIÇÃO BENEFICIADA Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará / UNED de Crateús - Expansão Fase II - obras - PI 1H10P10116 Escola Técnica Federal de Palmas - TO / UNED de Gurupi - Expansão Fase II - obras - PI 1H10P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas / ETF Rondônia - Expansão Fase II - manutenção e equipamentos - PI 1H10P10116 e 1I77P30116 Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo / UNED de Aracruz - Expansão Fase II - Manutenção - PI 1H10P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo / UNED de Linhares - Expansão Fase II - Manutenção - PI 1H10P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo / UNED de Nova Venécia - Expansão Fase II - Manutenção - PI 1H10P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS / UNED de Osório - Expansão Fase II - Obras - PI 1H10P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará / ETF Amapá - Expansão Fase II - Equipamentos - PI 1H10P10116 PROCESSO 23000.014276/2008-36 2300.007413/2008-86 23000.019106/2008-48 NOTA DE CRÉDITO 868 869 872 VALOR 23000.018973/2008-66 23000.018974/2008-19 23000.018971/2008-77 873 874 875 265.000,00 265.000,00 251.689,00 23000.019231/2008-58 23000.018744/2008-41 TOTAL 878 882 2.217.726,60 125.000,00 8.329.029,71 3.456.963,57 1.447.650,54 300.000,00 <!ID1440254-0> PORTARIA N o- 478, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto N o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto N o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho N o- 685/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo N o- 23000.003485/2006-92 (20050015297), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento, em caráter experimental, com base no art. 81 da Lei N o- 9.394/1996, no art. 14 da Resolução CNE/CP N o- 03/2002 e no art. 32, inc. II, do referido Decreto N o- 5.773, do Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, com classificação no Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, conforme organização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, com carga horária total de duas mil setecentas e sessenta horas, a ser ofertado pelo Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB, mantido pelo Centro de Educação Superior de Brasília - CESB, na unidade da instituição de ensino superior estabelecida à SGAS, Quadra 613/614, Avenida L2 Sul, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do Decreto N o- 5.773 citado. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA o- PORTARIA N 479, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto N o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto N o- 6.303, de 12/12/2007, os expedientes PROT/MEC N o- 013632.2008-07, de 20/03/2008, N o- 025385.2008-83, de 14/05/2008, e N o- 059824.2008-51, de 26/09/2008, em que a instituição de ensino superior em questão indica a adoção de medidas para a superação das fragilidades apontadas no Relatório INEP N o- 26985, de 20/07/2007, da Comissão de Avaliação in loco do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, tendo em vista o Despacho N o- 686/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo N o- 23000.013171/2006-06 (20060005126), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto N o- 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, constante do Eixo Tecnológico de Hospitalidade e Lazer, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade Cathedral, estabelecida à Avenida Luis Canuto Chaves, N o293, Caçari, no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pelas Faculdades Cathedral de Ensino Superior. Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º, do mesmo Decreto N o- 5.773/2006, o reconhecimento é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1440255-0> GETÚLIO MARQUES FERREIRA 10 ISSN 1677-7042 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 PORTARIA N o- 480, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETPARIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto N o- 5.773, de 09 de maio de 2006, com alterações do decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista os despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Tecnológica, considerando a regularidade da instrução, o mérito do pedido, bem como a conformidade do Regimento e do Plano de Desenvolvimento Institucional respectivos, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Processos: o N - SIDOC e Registro SAPIEnS 23000.001208/2006-45 20050012321 Instituição mantenedora/IES mantida Curso superior de tecnologia em EixoTecnológico Sociedade Educacional Monteiro Lobato / Faculdade Monteiro Lobato Produção Cênica Produção Cultural e Design 23000.004425/2006-97 20060000522 Sociedade Educacional Monteiro Lobato / Faculdade Monteiro Lobato Gestão Ambiental Ambiente, Saúde e Segurança 23000.018460/2006-93 20060007595 União Dinâmica de Faculdades Catarata / Faculdade Integrada das Cataratas União Pan-Americana de Ensino / Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel ORME Serviços Educacionais Ltda Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Lagoa da Pampulha Processos Gerenciais Gestão e Negócios Gestão Ambiental Ambiente, Saúde e Segurança Secretariado Gestão e Negócios ORME Serviços Educacionais Ltda Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Lagoa da Pampulha Marketing Gestão e Negócios 23000.005107/2007-24 20060014676 23000.006132/2007-25 20070000429 23000.006134/2007-14 20070000430 Vagas totais anuais/ Turno 140 diurno e noturno 200 diurno e noturno 150 noturno 100 noturno 200 diurno e noturno 160 diurno e noturno Endereço de funcionamento do curso o - Rua dos Andradas, N 1.180, Centro, Porto Alegre RS o Rua dos Andradas, N - 1.180, Centro, Porto Alegre RS o Rua David Muffatto, N - 367, Jardim Comercial das Bandeiras, Foz do Iguaçu - PR Rua Rocha Pombo, s/n, Região do Lago 2, Cascavel - PR o Avenida Afonso Pena, N - 271, Centro, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais o Avenida Afonso Pena, N - 271, Centro, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais Despacho DRS 687/2008 688/2008 689/2008 690/2008 691/2008 692/2008 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID1439360-0> o- PORTARIA N 719, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. A Secretária de Educação Superior, Substituta, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 768/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo N o- 23000.002549/2005-57, Registro SAPIEnS N o- 20050001024, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Indeferir o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Aplicadas Doutor Leão Sampaio, mantida pela Associação Vale do Cariri de Educação, Ciência e Cultura, com sede na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI <!ID1439273-0> RETIFICAÇÃO Na publicação da Portaria N o- 718, de 10 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União N o- 198, de 13 de outubro de 2008, seção 1, páginas 12. Onde se lê: Art. 2º - Designar a servidora Maria Cristina Mendes Pereira da Silva Cunha matricula SIAPE N o- 1495841, para atuar como representante da DIPES/SESu no acompanhamento da execução do recurso descentralizado conforme anexo. Leia-se: Art. 2º - Designar a servidora Maria Cristina Mesquita da Silva matricula SIAPE N o- 1495841, para atuar como representante da DIPES/SESu no acompanhamento da execução do recurso descentralizado conforme anexo. . Ministério da Fazenda CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL <!ID1439087-0> PAUTA DE JULGAMENTO DA 292ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 28 DE OUTUBRO DE 2008 Pauta de Julgamento de Recursos da 292ª Sessão, que será realizada na data a seguir mencionada, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício-sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF). Dia 28 de outubro de 2008, terça-feira, às 15h Recurso 4155 - 9900989571 - Recorrentes: Banco Bamerindus do Brasil S.A. e Gilberto Franzoi da Silva. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisora: Rita Maria Scarponi. Recurso 5229 - 0001062196 - Recorrentes: Divalpar Participações Societárias Ltda., Ademir Guimarães Adur e Ricardo da Costa de Moraes. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. Recurso 5230 - 0002029309 - I -Recorrentes: José Baia Sobrinho, César Roberto Tardivo e Hirochi Akabane. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Vagner Quitério, Cláudio Stocco Lellis, Paulo César Cavalcante de Assis e Ney Robis Umpierre Alves. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira. Recurso 5400 - 0101113343 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Santos Futebol Clube. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 5401 - 0201131277 - Recorrente: Primus Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisora: Rita Maria Scarponi. Recurso 6308 - 27/99 - Recorrentes: Alfredo Bráulio Stedile, Huco Domingos Zaterra, Carlos Valentin Stedile, Franco Francisco Stedile e José Fiorindo Angeli. Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 7362 - 34/00 - Recorrente: CVM. Recorridos: HSBC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Brasil Ltda., José Magalhães Serrado e Maurício Abreu Murad. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 8103 - 0201144628 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Portocred S.A. Crédito Financiamento e Investimento, João Batista Arrutia Jung, José Alexandre Guilardi de Freitas, Léo Ismar Lewgoy, Igor Nimo Masloff e Júlio César Carvalho da Fonseca. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 8614 - RJ-2004-5238 - I - Recorrente(s): Roberto de Souza Ayres, Antônio Costa Filho, Benjamim Constant Corrêa Junior e Luiz Fernando Ferreira Levy. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido(s): Luiz Fernando Ferreira Levy Filho, Henrique Alves de Araújo, Roberto de Souza Ayres, Benjamim Constant Corrêa Junior e Luiz Fernando Ferreira Levy. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Darwin Corrêa. Recurso 9201 - 05/158 - Recorrente: Geraldo José de Negreiros. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira. Recurso 9540 - SP-2002-493 - I - Recorrentes: Henrique Malta Smaal, Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores e João Augusto Pereira Queiroz. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores, João Augusto de Queiroz, Paulo Tarso Costa, Natalino Rodrigues e Edson Oliveira Dias. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 9597 - 0301197309 - Recorrente: Heliotec Importação e Exportação Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira. Recurso 9682 - 0401246033 - Recorrente: Tag Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi. Revisor: Felisberto Bonfim Pereira. Recurso 9745 - SP 2003/0205 - Recorrente: Minato Toya. Recorrida: CVM. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Darwin Corrêa. Recurso 9907 - 0301209490 - Recorrente: Grêmio Esportivo Glória. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Darwin Corrêa. Recurso 9984 - RJ-2003-4367 - I - Recorrente: André Luiz Garcia Barbosa. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrida: Confidelity Asset Management Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Johan Albino Ribeiro. Recurso 11653-MI - 0601332095 - Recorrente: Dow Agrosciences Industrial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Marco Antônio Martins de Araújo Filho. Recurso 11782-MI - 0601333383 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Denso Industrial da Amazônia Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira. a) Total de Recursos: 18 (dezoito); b) Aditamento(s) - Recomenda-se consulta sistemática ao DOU e à página do CRSFN na internet (www.bcb.gov.br/crsfn, no link "Pautas de Julgamento") para verificar se, no prazo regimental, foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão; e c) Suspensão dos Trabalhos - Salientamos o que disposto no § 2º do art. 18 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação". Brasília, 10 de outubro de 2008 DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA Presidente do Conselho MARCOS MARTINS DE SOUZA Secretário Executivo CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS 3ª TURMA <!ID1438547-0> PAUTAS DE JULGAMENTOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial sul, quadra 01, bloco "j", sala 802, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 29 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 9:00: HORAS Relator: ANELISE DAUDT PRIETO 01 - Recurso: RD/301-120630 - Processo: 10109.000414/9933 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): SUZANA COELHO LIMA KAYATT - Matéria: OUTROS. 02 Recurso: RV/301-125955 Processo: 12466.005239/2001-77 - Recorrente: TEC IMPORTS IMP. EXP. E DISTRIBUIÇÃO LTDA - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL. 03 - Recurso: RP/301-128159 - Processo: 13838.000055/9912 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): UNIÃO SÃO PAULO S/A - AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. Relator: SUSY GOMES HOFFMANN 04 - Recurso: RD/301-124003 - Processo: 15165.000511/0071 - Recorrente: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE CURITIBA - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: II/IPI. 05 - Recurso: RP/301-126042 - Processo: 10880.016561/0071 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): CASA DE PNEUS COLONIAL LTDA - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. Relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 06 Recurso: RD/303-128458 Processo: 18336.000094/2002-61 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 07 - Recurso: RD/303-128714 - Processo: 10209.000681/0015 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS - Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. 08 Recurso: RP/303-129696 Processo: 18336.000562/2002-05 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 09 Recurso: RD/303-130056 Processo: 18336.000677/2002-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO. 10 Recurso: RD/303-130057 Processo: 18336.000676/2002-47 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO. 11 Recurso: RD/303-130058 Processo: 18336.000678/2002-36 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO. 12 Recurso: RP/303-130060 Processo: 11968.001131/2002-72 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 13 Recurso: RP/303-130061 Processo: 11968.001130/2002-28 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 14 Recurso: RP/303-130891 Processo: 18336.000671/2002-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 15 Recurso: RP/303-130893 Processo: 18336.000673/2002-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 16 Recurso: RP/303-131249 Processo: 18336.000612/2003-27 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Matéria: CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO. 17 Recurso: RP/303-131498 Processo: 10209.000707/2002-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - Matéria: II/IPI FALTA DE RECOLHIMENTO. 18 - Recurso: RP/302-119382 - Processo: 12689.000352/9498 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS - Matéria: INFRACAO ADMINISTRATIVA. DIA 29 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS Relator: ANELISE DAUDT PRIETO 19 - Recurso: RD/301-123897 - Processo: 10283.005189/9839 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): SONY DA AMAZÔNIA LTDA - Matéria: II/IPI. Relator: SUSY GOMES HOFFMANN 20 Recurso: RD/301-124397 Processo: 10845.000812/2001-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MITSUI ALIMENTOS LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO. 21 - Recurso: RV/301-126653 - Processo: 13839.001770/9963 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): INDÚSTRIA DE MILHO SÃO JOÃO LTDA - Matéria: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. 22 Recurso: RD/301-131138 Processo: 13128.000131/2001-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BUNGE ALIMENTOS S/A. - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 23 - Recurso: RP/302-124893 - Processo: 13802.000374/9855 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): TECH SPRAYER EMBALAGENS LTDA. - Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL. 24 Recurso: RP/302-129443 Processo: 10620.000992/2003-82 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): V & M FLORESTAL LTDA. - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 25 Recurso: RP/302-129444 Processo: 10620.001000/2003-34 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): V & M FLORESTAL LTDA. - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 1 26 - Recurso: RP/303-118944 - Processo: 12466.000845/9612 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): INDEPENDÊNCIA IMPORTADORA E LOCADORA LTDA. - Matéria: OUTROS. 27 - Recurso: RP/303-123399 - Processo: 10980.011489/9943 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): TAFISA BRASIL S/A - Matéria: II/IPI. 28 Recurso: RD/303-128893 Processo: 10670.000340/2001-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): LAURENTINO DE ANDRADE FILOCRE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 29 Recurso: RD/303-129706 Processo: 13656.000733/2002-51 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): LUIZ DE ANDRADE NAVARRO - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 30 Recurso: RP/303-132287 Processo: 11050.003120/2004-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): ADUBOS TREVO S/A - Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 31 Recurso: RP/303-133253 Processo: 10907.000686/2004-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MARTINI MEAT S/A. - Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 32 Recurso: RP/RD/303-133315 Processo: 13873.000175/2001-89 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e COOPERATIVA DE CAFEICULTORES DA ZONA DE SÃO MANUEL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ. Relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 33 - Recurso: RD/303-124375 - Processo: 13127.000035/9950 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): RAUL TORRES - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 34 Recurso: RP/303-128635 Processo: 10108.000312/2001-68 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): HONORIVALDO ALVES DE ALBRES - ESPÓLIO Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 35 Recurso: RD/303-129821 Processo: 13116.000337/2002-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): VILOBALDO MEIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 36 - Recurso: RD/301-124273 - Processo: 10845.002531/9971 - Recorrente: ARMOND COM. EXP. E IMP. E BENEFICIAMENTO DE CAFÉ LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: RESTITUIÇÃO. Relator: ANTÔNIO JOSÉ PRAGA DE SOUZA 37 - Recurso: RP/301-119725 - Processo: 11128.006017/9775 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): BASF S/A - Matéria: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. 38 - Recurso: RD/301-123410 - Processo: 10735.001839/9640 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): BAYER DO BRASIL S.A. - Matéria: OUTROS. 39 - Recurso: RP/302-123013 - Processo: 10467.005549/9141 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): NELSON ALBINO PIMENTEL - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 40 - Recurso: RD/302-127188 - Processo: 10665.001127/0012 - Recorrente: ZAGAIA AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 41 - Recurso: RD/303-123165 - Processo: 10480.005435/0095 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): UNINEURO - SERVIÇO DE IMAGENS RADIOGRAFICAS DO RECIFE LTDA. - Matéria: II/ALÍQUOTA. 42 - Recurso: RD/303-123996 - Processo: 10845.002533/9905 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): COSTA RIBEIRO EXP. E IMPORTAÇÃO LTDA - Matéria: RESTITUIÇÃO. 43 - Recurso: RD/303-124734 - Processo: 12689.001386/0065 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): DETEN QUÍMICA S/A - Matéria: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. 44 - Recurso: RP/303-124933 - Processo: 10875.003314/0010 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS - IBAR LTDA. - Matéria: DCTF. ISSN 1677-7042 11 DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 9:00: HORAS Relator: SUSY GOMES HOFFMANN 45 - Recurso: RP/301-120671 - Processo: 11128.006598/9881 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): BETZDEARBORN BRASIL LTDA. - Matéria: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. 46 - Recurso: RD/301-131035 - Processo: 11543.003514/0098 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): KAMA BRASILEIRA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - ME. - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO. 47 - Recurso: RP/302-123998 - Processo: 12709.000023/9877 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FERRAGENS NEGRÃO COMERCIAL LTDA. - Matéria: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. 48 Recurso: RD/302-127788 Processo: 10240.001112/2001-06 - Recorrente: ISAAC BENAYON SABBA (ESPÓLIO) - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 49 Recurso: RD/302-127791 Processo: 10240.001113/2001-42 - Recorrente: ISAAC BENAYON SABBA (ESPÓLIO) - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 50 Recurso: RP/302-130396 Processo: 13161.000946/2002-45 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA DIANA AGROPECUÁRIA LTDA. - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 51 Recurso: RP/302-132526 Processo: 13766.000172/2001-62 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): GRAMARTINS GRANITOS E MÁRMORES MARTINS LTDA. - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO. 52 Recurso: RP/302-132584 Processo: 13709.002512/2001-74 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): GMS GENERAL MARINE SERVICES LTDA. - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO. 53 Recurso: RP/302-134382 Processo: 11610.003987/2001-41 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): LUKSTOK COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO. 54 - Recurso: RP/303-128565 - Processo: 10880.006317/9959 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): INSTITUTO EDUCACIONAL ORVALHO DO SOL S/C. LTDA. - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO. 55 Recurso: RP/303-129594 Processo: 10670.001983/2002-32 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. - ECONOMISA - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 56 - Recurso: RD/303-123567 - Processo: 10314.003525/9868 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): HAVANA CIGARS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Matéria: II/ALÍQUOTA. 57 - Recurso: RD/303-127354 - Processo: 13837.000221/9540 - Recorrente: TINTURARIA E ESTAMPARIA COFINA LTDA. Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: DCTF. 58 Recurso: RD/303-129709 Processo: 10980.009764/2003-89 - Recorrente: KOMPATSCHER ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: DCTF. 59 - Recurso: RD/303-130090 - Processo: 10168.000945/0091 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): SÉRGIO LUIZ XAVIER SERONNI - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 60 Recurso: RP/303-132894 Processo: 10166.008710/2004-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): HYDRO'S IRRIGAÇÃO E DRENAGEM - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO. 61 Recurso: RP/303-133498 Processo: 10865.001372/2003-98 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): MECMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO. Relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 62 - Recurso: RD/301-126017 - Processo: 10735.002423/9071 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): MORSING CABOS DE AÇO LTDA - Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 63 - Recurso: RD/303-120650 - Processo: 10830.000846/9619 - Recorrente: COMSAT BRASIL LTDA - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: REDUÇÃO. 12 ISSN 1677-7042 64 Recurso: RP/303-133350 Processo: 10980.009312/2003-05 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): R CELLI & CIA. LTDA. - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO. 65 Recurso: RD/301-125181 Processo: 10945.006274/2001-95 - Recorrente: POSTUBOS IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: SIMPLES. 66 Recurso: RD/302-131705 Processo: 12466.003629/2002-93 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): CISA TRADING S.A. - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL. 67 Recurso: RP/302-134519 Processo: 11065.005824/2003-99 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BISON INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA - Matéria: VALOR ADUANEIRO. Relator: ANTÔNIO JOSÉ PRAGA DE SOUZA 68 Recurso: RP/303-129094 Processo: 10768.007280/2002-39 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): DALCO IMPORTADORA LTDA. - Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ. 69 - Recurso: RP/303-130533 - Processo: 10814.009234/9898 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAIRWAY FÁBRICA DE FILAMENTOS LTDA. - Matéria: II/IPI FALTA DE RECOLHIMENTO. 70 Recurso: RP/303-134051 Processo: 13848.000093/2004-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): LINOFORTE AGROPECUÁRIA LTDA - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS Relator: SUSY GOMES HOFFMANN 71 Recurso: RD/301-126786 Processo: 10480.012274/2001-39 - Recorrente: FIBRASIL TÊXTIL S/A. - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: ISENÇÃO. 72 - Recurso: RD/301-128671 - Processo: 11077.000414/0017 - Recorrente: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: II/ALÍQUOTA. 73 Recurso: RD/301-129155 Processo: 10882.002959/2003-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): L.M. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. ME. - Matéria: DCTF. 74 Recurso: RD/301-129196 Processo: 10882.003038/2003-61 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FREESEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - Matéria: DCTF. 75 - Recurso: RP/302-120655 - Processo: 13652.000113/9978 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): EXPORTADORA DE CAFÉ GUAXUPÉ LTDA - Matéria: OUTROS. 76 Recurso: RD/302-130988 Processo: 10980.009297/2003-97 - Recorrente: J. BIANCO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL Matéria: DCTF. 77 - Recurso: RP/303-131233 - Processo: 10314.003818/9836 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. - Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. 78 - Recurso: RP/303-131234 - Processo: 10314.004321/9853 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. - Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. 79 - Recurso: RP/303-131235 - Processo: 10314.003819/9807 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. - Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. 80 Recurso: RD/303-131687 Processo: 10665.000819/2001-04 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ IRMÃOS JÚLIO LTDA. - Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ. Relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO 81 - Recurso: RP/302-125601 - Processo: 13839.001185/9882 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO GUTIERREZ LTDA - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. 82 Recurso: RP/303-125216 Processo: 10820.000592/2001-59 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA OGUIHARA LTDA. - Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. 1 83 - Recurso: RD/303-125688 - Processo: 13884.004466/9913 - Recorrente: KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Recorrida: Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IPI/ZONA FRANCA MANAUS. ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO CEARÁ <!ID1438604-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 5, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do & 3º, incisos I e II do & 4º e & 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, no endereço <www.pgfn.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data da publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Ceará, de acordo com o & 1º do artigo 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 2004, na Rua Barão de Aracati, nº 909, Térreo, Aldeota,, CEP nº 60.115-080, Fortaleza/Ce. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. ZAINITO HOLANDA BRAGA ANEXO ÚNICO Relação de pessoas excluídas do Parcelamento Especial (PAES). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos I e III, do parágrafo 3º, incisos I e II, do parágrafo 4º e do parágrafo 6º do artigo 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas: OPTANTE Lote nº 012 07.810.385/0001-00 Lote nº 017 41.599.093/0001-08 63.365.209/0001-79 73.365.884/0001-51 Lote nº 096 05.351.697/0001-69 35.210.384/0001-51 Lote nº 097 05.307.954/0001-65 07.204.902/0001-99 07.644.404/0001-67 11.749.983/0001-80 35.057.280/0001-59 Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas: Lote nº 097 001.291.003-15 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO <!ID1438514-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O SUBCHEFE DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004 e na Ordem de Serviço/PFN/GAB/SP nº 02, de 12 de abril de 2005, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORCHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no endereço Alameda Santos, nº 647, térreo, CEP 01419-001, Cerqueira Cesar, São Paulo, Capital, mencionando o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. WEIDER TAVARES PEREIRA ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF/CNPJ das pessoas físicas/jurídicas excluídas e respectivos números de Processos Administrativos: 71.645.220/0001-10 53.177.143/0001-30 54.072.863/0001-01 74.561.218/0001-51 51.575.843/0001-57 50.643.733/0001-12 19839.004449/2008-88 10880.003970/2005-75 19839.004197/2008-97 19839.004479/2008-94 10880.001184/2007-03 10880.007204/2007-41 <!ID1438515-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O SUBCHEFE DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004 e na Ordem de Serviço/PFN/GAB/SP nº 02, de 12 de abril de 2005, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento (a)dos tributos e contribuições objeto do Paes ou (b)das parcelas deste ou ainda quando o recolhimento tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORCHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no endereço Alameda Santos, nº 647, térreo, CEP 01419-001, Cerqueira Cesar, São Paulo, Capital, mencionando o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. WEIDER TAVARES PEREIRA 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF/CNPJ das pessoas físicas/jurídicas excluídas e respectivos números de Processos Administrativos: 43.045.152/0001-13 62.700.182/0001-60 60.841.962/0001-03 86.714.581/0001-49 68.947.845/0001-22 042.718.168-25 58.826.456/0001-60 59.684.779/0001-54 56.813.082/0001-48 54.901.327/0001-63 00.915.968/0001-48 62.119.821/0001-07 052.333.998-49 19839.000247/2007-86 10880.004667/2007-51 10880.008603/2005-68 19839.004444/2008-55 19839.000262/2008-13 19839.004435/2008-64 19839.004607/2008-08 10880.007198/2007-22 10880.008170/2006-21 19839.000386/2008-91 19839.000642/2008-40 19839.000242/2008-34 19839.000698/2007-13 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA <!ID1440361-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa no 57, de 31 de maio de 2001. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1o da Instrução Normativa no 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF no 348, de 1o de agosto de 2003, e considerando o que consta do processo no 19615.000893/2008-59, declara: Art.1o Fica a Secretaria da Saúde do Estado de Alagoas autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa no 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF no 348, de 1o de agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se no período de 22 a 26 de outubro de 2008, no município de Maceió, Estado de Alagoas. Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO LABRIOLA NETO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID1440362-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Concede registro especial de produtor de biodiesel ao estabelecimento da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ 33.000.167/0098-34. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 516, de 22 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10168.003115/2008-62, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ 33.000.167/0098-34, localizado na Avenida das Industrias, s/n, Quadra 2, lotes 8,9 e 10, Bairro Industrial, CEP 39.404-000, Montes Claros, Estado de Minas Gerais, inscrito como produtor de biodiesel, sob o nº BP-00035-003/2008, no registro especial de que trata o art. 1º da Lei nº 11.116, de 2005. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO <!ID1440364-0> SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 33, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE INSUMO. Valores referentes ao fornecimento de alimentação, vale-transporte ou fardamento a trabalhadores, ainda que esses últimos atuem diretamente no processo produtivo, não se enquadram como bens ou serviços aplicados ou consumidos como insumos na prestação de serviços ou na fabricação (ou produção) de bens (ou produtos) destinados à venda, sendo, portanto, vedado seu aproveitamento como crédito a descontar da Cofins não-cumulativa. Indiferente, no caso, se tais valores tenham sido pagos diretamente aos beneficiários ou a outra pessoa jurídica incumbida do fornecimento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II e §§ 2º e 3º; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NÃOCUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE INSUMO. Valores referentes ao fornecimento de alimentação, vale-transporte ou fardamento a trabalhadores, ainda que esses últimos atuem diretamente no processo produtivo, não se enquadram como bens ou serviços aplicados ou consumidos como insumos na prestação de serviços ou na fabricação (ou produção) de bens (ou produtos) destinados à venda, sendo, portanto, vedado seu aproveitamento como crédito a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa. Indiferente, no caso, se tais valores tenham sido pagos diretamente aos beneficiários ou a outra pessoa jurídica incumbida do fornecimento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II e §§ 2º e 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66; IN SRF nº 358, de 2003. ISSN 1677-7042 SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 37, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços geram créditos do regime de apuração não-cumulativa da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e § 2º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços geram créditos do regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e § 2º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40. ADALTO LACERDA DA SILVA Coordenador-Geral ADALTO DA SILVA LACERDA Coordenador-Geral <!ID1440365-0> 13 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM BELO HORIZONTE <!ID1440363-0> PORTARIA Nº 23, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, do Ministro do Estado da Fazenda, resolve: Distribuir, em caráter eventual, os processos abaixo relacionados, para julgamento na Segunda Turma: 10680.012708/2006-59 10680.723112/2008-40 10680.000007/2007-58 10680.723121/2008-31 10680.003911/2007-15 AFRANIO DOMINGUES VEIGA SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE <!ID1438032-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES o contribuinte WJ COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA-ME inscrito no CNPJ sob o n.º 74.112.608/0001-44 <!ID1439157-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 193, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 11817.000268/2008-29, e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo 530i, cor azul oriente , ano de fabricação 2004, chassi WBANA71045B611720, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 05/0294899-4, de 22/03/2005, pela Alfândega do Porto de Vitória/ES, da Embaixada do México, CNPJ nº 03.781.063/0001-10, para Welt Motors BMW Ltda, CNPJ nº 02.191.457/0001-56. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE MARTINS ANGOTI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS <!ID1440339-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O Delegado da Receita Federal do Brasil em Anápolis-GO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando os fatos apurados no processo administrativo nº 13116.002254/2008-72, e considerando o disposto no artigo 127 da Lei nº 5.172/66, resolve: Art. 1º Determinar, de ofício, nos termos do disposto no artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 e parágrafo 1º do artigo 985 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que o estabelecimento da empresa REAL DISTRIBUIÇÃO LTDA localizado na Avenida Brasil nº 6.700, Polocentro I, Anápolis - GO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 04.244.363/0002-04, passe a figurar como estabelecimento matriz. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO PEPERÁRIO O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2005, declara: Art. 1º - Fica o contribuinte WJ COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA-ME inscrito no CNPJ sob o n.º 74.112.608/0001-44 EXCLUÍDO do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES, nos termos do disposto no art. 14, inciso I, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, por incorrer na vedação do art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/96 e Instrução Normativa SRF n.º 355, de 29 de agosto de 2003, Artigo 20, inciso II por auferir no decorrer do ano-calendário de 2004, receita bruta, acima do limite permitido para permanencia no SIMPLES., conforme apurado no processo nº 14120.000045/2008-98 Art. 2º - Os efeitos da exclusão retroagem a 01/01/2005. nos termos do disposto no art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317/96 e Instrução Normativa SRF n.º 355, de 29 de agosto de 2003, Artigo 24, inciso IV. Art. 3º - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. EDSON ISHIKAWA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA <!ID1438033-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Exclui a pessoa jurídica abaixo identificada do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPO GRANDE/MS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 2º, 3º, e 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, e o que consta do processo administrativo nº 19719.000049/2008-60, declara: 14 ISSN 1677-7042 Art. 1º - Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, a pessoa jurídica: CENO COMÉRCIO ENGENHARIA E OBRAS LTDA, CNPJ: 03.913.670/0001-97, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes e/ou dos tributos e contribuições administrados pela RFB. Art. 2º - O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º - É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS, no endereço: Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 3 - Jardim Veraneio - CEP 79.037-901 - Campo Grande/MS. Art. 4º - Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º - Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ MARTINS DOS SANTOS 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JI-PARANÁ <!ID1440340-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JI-PARANÁ-RO, no uso da competência delegada pelo artigo 238, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30.04.07, publicada do DOU de 02.05.07 e tendo em vista o disposto nos artigos 42 e 43, da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28.06.07, declara: Inapta, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com base no inciso II, do Artigo 41, da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28/06/2007, e os documentos por ela emitidos INIDÔNEOS, nos termos do artigo 48 da mesma IN, a partir de 03 de julho de 2008, pelos motivos expostos no processo nº 13227.720.108/2008-75. Nome: COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MINASUL CNPJ: 05.805.938/0001-00 Endereço: Av. RIO BRANCO, nº 2574, Bairro Centro, Jaru/RO, Cep: 78.940-000. AFONSO TOMAL JUNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS <!ID1438034-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda, o que consta do processo nº 10283.720913/2008-36, declara: Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte PONTO I LTDA, CNPJ Nº 04.315.233/0001-34 em virtude de ter sido constatada a situação excludente prevista no inciso I do art. 9º da Lei nº 9.317/96. Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2004, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 15da Lei nº 9.317/96. Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao contribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda, o que consta do processo nº 10283.720914/2008-81, declara: 1 Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte A C RODRIGUES DA SILVA, CNPJ Nº 04.137.320/0001-49 em virtude de ter sido constatada a situação excludente prevista no inciso I do art. 9º da Lei nº 9.317/96. Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2004, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 15da Lei nº 9.317/96. Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao contribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 94, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada do Diário Oficial da União em 02 de maio de 2007; atendidas as exigências do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base nos LAUDOS CONSTITUTIVOS Nº 046/2008, 047/2008 e 048/2008 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo nº 10283.002798/2008-14, declara: Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa MITSUBA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.299.463/0001-10, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais nãorestituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento da empresa na área da atuação da extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do anocalendário de 2008. Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada do Diário Oficial da União em 02 de maio de 2007; atendidas as exigências do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base nos LAUDOS CONSTITUTIVOS Nº 123/2008 e 124/2008 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo nº 10283.004372/2008-03, declara: Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A., CNPJ nº 04.400.552/00001-48, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento da empresa na área da atuação da extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2008. Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada do Diário Oficial da União em 02 de maio de 2007; atendidas as exigências do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base no LAUDO CONSTITUTIVO Nº 75/2008 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo nº 10283.100355/200898, declara: Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 23.007.560/0001-73, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento da empresa na área da atuação da extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2008. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada do Diário Oficial da União em 02 de maio de 2007; atendidas as exigências do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base no LAUDO CONSTITUTIVO Nº 93/2008 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo nº 10283.003435/200804, declara: Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa PANASONIC DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 04.403.408/0001-65, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais nãorestituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento da empresa na área da atuação da extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do anocalendário de 2008. 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 98, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais nãorestituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada do Diário Oficial da União em 02 de maio de 2007; de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; do art. 1º, § 2º da Medida Provisória SRF nº 2.199-14/2001; do art. 32 da Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005; com base no LAUDO CONSTITUTIVO Nº 127/2008 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo nº 10283.003902/2008-98, declara: Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa HYSSA ABRAHIM & CIA LTDA., CNPJ nº 04.563.722/0001-05, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não- 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE <!ID1440341-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 5.764, de 2 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007; Decreto nº 6.501, de 02 de julho de 2008; Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008; bem como Instrução Normativa RFB nº 866, de 06 de agosto de 2008, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo revoga o Ato Declaratório Executivo nº 10, de 1º de outubro de 2008. ANTONIO LEITE SILVA ANEXO ÚNICO CNPJ 07.054.125/0001-43 07.375.344/0001-24 07.375.344/0001-24 07.375.344/0001-24 07.375.344/0001-24 07.375.344/0001-24 07.375.344/0001-24 MARCA COMERCIAL KARIRI PATATIVA PATATIVA PRATA PATATIVA PRATA PATATIVA LIMÃO PATATIVA LIMÃO PATATIVA PRATA CAPACIDADE (mililitros) De 671 até 1000 ml De 671 até 1000 ml De 181 até 375 ml De 671 até 1000 ml De 181 até 375 ml De 671 até 1000 ml De 181 até 375 ml CÓDIGO TIPI 2208.40.00-03 2208.40.00-03 2208.40.00-02 2208.40.00-02 2208.90.00-10 2208.90.00-11 2208.40.00-03 ENQUADRAMENTO (letra) H H B G D K C 15 restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento da empresa na área da atuação da extinta SUDAM, pelo prazo de 10 anos, a partir de ano-calendário de 2008. Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO 1. Autorizar o fornecimento de 906 (novecentos e seis) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: Marca Comercial JW BLUE LABEL Características do Produto Quantidade de Cai- Quantidade de Unixas dades Caixas de 3 garrafas de 750 ml, 302 906 40GL, idade acima de 12 anos. EDVAN PEREIRA DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 109, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 03 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.016119/2008-92, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 4.560 (quatro mil, quinhentos e sessenta) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa COMERCIAL CASA DOS FRIOS LTDA., CNPJ nº 05.359.030/0001-02, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/040, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. Marca Comercial enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI ISSN 1677-7042 CATTO'S Características do Produto Caixas de 12 garrafas de entre 3 e 8 anos. HANKEY BANNIS- Caixas de 12 garrafas TER de entre 3 e 8 anos. INVER HOUSE GRE- Caixas de 12 garrafas EN PLAID de entre 3 e 8 anos. MACARTHU'S Caixas de 12 garrafas de entre 3 e 8 anos. Quantidade de Cai- Quantidade xas Unidades de 1 litro, ida- 60 720 de 1 litro, ida- 100 1.200 de 1 litro, ida- 110 1.320 de 1 litro, ida- 110 1.320 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA de EDVAN PEREIRA DA SILVA <!ID1440342-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 110, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Declaração de ofício de inscrição INAPTA no CNPJ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE TERESINA - PI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e em virtude do constante no Edital nº 54/2008 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina, publicada no DOU de 25 de agosto de 2008, bem como o disposto no art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Art.1º. Declarar INAPTA a inscrição no CNPJ da empresa GRANGEIRO & SAMPAIO LTDA, CNPJ nº 02.707.296/0001-00, tendo em vista a empresa inexistir de fato, não estando estabelecida no endereço constante no CNPJ, conforme Representação Fiscal constante do processo número 10384.003758/2008-51, enquadrando a empresa nos itens I e II do Art. 41 da Instrução Normativa 748, de 28 de junho de 2007, da Pessoa Jurídica Inexistente de Fato, devendo ser considerados inidôneos os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo no DOU. ANTONIO LUIZ ALVES DA SILVA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE <!ID1440343-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 107, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 03 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.015800/2008-13, resolve: Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 03 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.017204/2008-78, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 497.856 (quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinqüenta e seis) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela e 11.640 (onze mil, seiscentos e quarenta) selos de controle, tipo Uísque Miniatura, cor amarelo, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Cai- Quantidade xas Unidades JW RED LABEL Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 21.105 253.260 40GL, idade até 8 anos. JW BLACK LABEL Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 4.221 50.652 40GL, idade entre 8 e 12 anos. JW SWING Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 31 372 40GL, idade acima de 12 anos. JW BLUE Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 434 2.604 40GL, idade acima de 12 anos JW GOLD LABEL Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 181 2.172 40GL, idade acima de 12 anos. WHITE HORSE Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 6.946 83.352 40GL, idade até 8 anos. OLD PARR Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 2.508 30.096 40GL, idade entre 8 e 12 anos BLACK & WHITE Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 9.648 57.888 40GL, idade até 8 anos. J&B RARE MINIATU- Caixas de 120 garrafas de 50 ml, 97 11.640 RA 40GL, idade até 8 anos. de 16 BUCHANAN'S DIMPLE J&B RARE ISSN 1677-7042 1 Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 1.206 40GL, idade entre 8 e 12 anos. Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 56 40GL, idade acima de 12 anos Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 824 40GL, idade até 8 anos. 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO 7.236 336 9.888 <!ID1440443-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº44, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. EDVAN PEREIRA DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 111, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 168 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, e com base no preceituado nos artigos 81, caput, e 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e no artigo 43 da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal do Brasil nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos no artigo 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos, a partir de 20 de abril de 2007. A declaração de inaptidão baseia-se na ausência de regularização cadastral e pelo não atendimento à intimação constante do Edital de Intimação nº 150, de 26 de junho de 2008, publicado no D.O.U. nº 138, de 21 de julho de 2008, às fls. 58, Seção 3, tendo sido constatada a inexistência de fato do contribuinte, de acordo com o inciso III do art. 34 c/c o inciso II do artigo 41 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 03 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.100144/2008-53, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 46.080 (quarenta e seis mil e oitenta) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. Marca Comercial BALLANTINE'S NEST Características do Produto Quantidade de Cai- Quantidade xas Unidades FI- Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 3.840 46.080 40GL, idade até 8 anos Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Empresa: de CNPJ nº: CLÍNICA SIÃO LTDA MONTE 04.082.462/0001-56 Processo. nº: 18471.002043/2007-23 Efeitos da inaptidão a partir de: 20/04/2007 WALTER GOMES VIEIRA FILHO EDVAN PEREIRA DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 <!ID1438035-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 52, DE 28 DE AGOSTO DE 2008 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 03 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.100145/2008-06, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 17.280 (dezessete mil duzentos e oitenta) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. Marca Comercial CHIVAS BLENDED WHISKY Características do Produto Quantidade de Cai- Quantidade de Unixas dades REGAL Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 1.440 17.280 SCOTCH 40GL, idade entre 8 e 12 anos EDVAN PEREIRA DA SILVA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA <!ID1440344-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, e no art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, declara: Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica, a seguir identificada, em virtude de atividade econômica vedada (serviço decorrente do exercício de atividade de natureza técnica ou científica - assemelhada a serviços de engenheiro), conforme disposto no inciso XI do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no inciso XI do art. 5º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007: Nome Empresarial: Jacutinga Máquinas de Costura e Eletricidade Ltda. CNPJ: 25.581.463/0001-15 Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do dia 01/01/2008, conforme disposto no inciso VII do art. 6º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007 . Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF). Art. 4º Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata o art. 3º, a exclusão tornar-se-á definitiva. IGOR DIRENE NEVES Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI/RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2.007, publicada no DOU - Extra de 02 de maio de 2.007, e suas alterações posteriores; com base na Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1.996, artigos 14, inciso I; e 15, inciso IV e alterações posteriores; e na Instrução Normativa S.R.F. nº 608, de 09 de Janeiro de 2.006, artigos 20 inciso II; 22 inciso II e parágrafo 2º; 23 inciso I e 24 inciso VI, declara: Art. 1º. Fica excluído do Simples o contribuinte DISTRIBUIDORA J F DE SÃO GONÇALO LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 05.807.683/0001-07, em virtude de a empresa ter excedido, no ano calendário de 2005 o limite de receita bruta previsto pela legislação pertinente aos optantes por este sistema de pagamento de tributos, conforme apurado em procedimento de fiscalização externa e formalizado na Representação para Exclusão do Simples, devidamente acostada no processo administrativofiscal nº 15540.000352/2008-91. Art. 2º. A exclusão do Simples surtirá os efeitos, a partir de 01/01/2006, previstos nos artigos 15 e 16 da já citada Lei nº 9.317, de 1996. Art. 3º. Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa. MARCELO CRUZ PONTUAL <!ID1438036-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI/RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2.007, publicada no DOU - Extra de 02 de maio de 2.007, e suas alterações posteriores; com base na Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1.996, artigos 14, inciso I; e 15, inciso IV e alterações posteriores; e na Instrução Normativa S.R.F. nº 608, de 09 de Janeiro de 2.006, artigos 20 inciso II; 22 inciso II e parágrafo 2º; 23 inciso I e 24 inciso VI, declara: Art. 1º. Fica excluído do Simples o contribuinte CENTRO SUL COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 39.543.806/0001-61, em virtude de a empresa ter excedido, no ano calendário de 2005, o limite de receita bruta previsto pela legislação pertinente aos optantes por este sistema de pagamento de tributos, conforme apurado em procedimento de fiscalização externa e formalizado na Representação para Exclusão do Simples, devidamente acostada no processo administrativo-fiscal nº 15540.000386/2008-85. Art. 2º. A exclusão do Simples surtirá os efeitos, a partir de 01/01/2006, previstos nos artigos 15 e 16 da já citada Lei nº 9.317, de 1996. Art. 3º. Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa. MARCELO CRUZ PONTUAL 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO <!ID1440346-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº 10074.001266/2008-25, declara com fundamento no artigo 123, parágrafo único, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26/12/2002, publicado no DOU de 27/12/2002, que, tendo em vista a dispensa de tributos por efeito de depreciação, após a publicação do presente Ato Declaratório no Diário Oficial da União, encontra-se liberado, com a finalidade de transferência para o Sr. Jorge Pereira, CPF nº 205.174.59787, o veículo marca Mitsubishi, modelo Pajero Sport 4X4 GLS, ano de fabricação 2005, chassis nº JMY0RK9605JA00270, Placa CC 4391, em nome da Sra. Asunta Coromoto Paolini de Rene, importado por meio da DI nº 005/0310398-0, desembaraçada em 07/04/2005, na Alfândega do Porto de Vitória- ES. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. 17 ISSN 1677-7042 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069 , de 4 de Julho de 2008, publicada no DOU em 7 de Julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI/2002), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme ANEXO ÚNICO. Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do RIPI/2002. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. CARMINE RULLO ANEXO ÚNICO ARY FAULHABER A. FIGUEIRA enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS CNPJ 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 <!ID1440349-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 59.104.737/0001-05 Aplica a sanção administrativa de SUSPENSÃO pelo período de 2 (dois) meses da habilitação e do credenciamento para o exercício das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, §8º, I da Lei nº 10.833/2003, e tendo em vista o disposto no art. 76, §10 e no art. 76, II, "e" da Lei nº 10.833/2003 e tudo o que consta no processo administrativo n° 10565.000247/2007-79, declara: Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 02 (dois) meses, a habilitação e o credenciamento do Sr. Adiel Jocimar Pereira, de CPF n° 187.554.838-60, registro de despachante aduaneiro n° 8D.04219, para o exercício das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. Art. 2º A suspensão iniciará a partir das 00:01 horas do dia 16/10/2008, encerrando-se às 24:00 horas do dia 15/12/2008. Art. 3º Fica vedado ao sancionado, durante o cumprimento da sanção, conforme o disposto no art. 76, §7º da Lei nº 10.833/2003, o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante. Art. 4º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 59.104.737/0001-05 PAULO ROBERTO STOCCO PORTES <!ID1440347-0> RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 11, publicado no Diário Oficial da União nº 195, de 08/10/2008, seção 01, pág. 18, onde se lê no caput "Instrução Normativa RFB nº 747, de 24/06/2007", leia-se " Instrução Normativa RFB nº 747, de 14/06/2007". Unidade 213.396 Caixa 17.783 Marca Comercial JW RED LABEL 26.244 2.187 WHITE HORSE 14.472 2.412 BLACK & WHITE 12.060 12.480 1.005 1.040 J&B RARE LOGAN 20.736 108 JW RED LABEL MINI 12.846 2.141 BUCHANANS 12 Y 552 46 JW GOLD LABEL Característica do Produto caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade até 8 anos caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade até 8 anos. caixas de 06 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade até 8 anos caixas de 12 garrafas de 1 litro, idade até 8 anos caixas de 12 garrafas de 1 litro, idade entre 8 e 12 anos caixas de 192 garrafas de 50 ml, 40 GL,idade até 8 anos caixas de 6 garrafas de 750ml,40 GL,idade entre 8 e12 anos caixas de 12 garrafas de 750 ml, idade acima de 12 anos. Artigo 2º - O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, Artigo 3º - Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o artigo 2º deste Ato Declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação. ANA VALESCA MINAS ASSUNÇÃO DE HARO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO <!ID1440351-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. CÓDIGO TIPI 2204.10.10-00 2204.10.10-00 2204.10.10-00 2204.21.00-04 ENQUAD (letra) M M M I 2204.21.00-04 I 2204.21.00-04 2204.21.00-04 2204.21.00-04 2204.21.00-04 2204.21.00-04 I H H H H 2204.21.00-04 2204.21.00-04 H H 2204.21.00-04 2208.40.00-01 2208.40.00-01 2208.40.00-01 2208.90.00-05 2208.90.00-05 2208.90.00-05 2208.90.00-05 2205.10.00-00 2205.10.00-00 2205.10.00-00 2205.10.00-00 2208.60.00-00 2208.60.00-00 2208.60.00-00 2208.30.20-00 2208.40.00-01 2208.40.00-01 H R R R R R R R L L L L P M L Q L L <!ID1440352-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 2 de maio de 2007, edição extra, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e o que consta no processo administrativo nº 10830.008939/2008-69, RESOLVE: Artigo 1º- Autorizar o fornecimento de 292.050 (duzentos e noventa e dois mil e cinquenta) selos de controle de Uísque Importação Amarelo e 20.736 (vinte mil, setecentos e trinta e seis) selos de controle miniatura de Uísque Amarelo, para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, ao contribuinte DIAGEO BRASIL LTDA, CNPJ nº 62.166.848/0005-76, inscrito no Registro Especial sob nº 08104/034, na categoria de Importador, conforme tabela abaixo: CAPACIDADE (mililitros) DE GRÉVILLE ESPUMANTE DEMI SEC De 671ml até 1000ml DE GRÉVILLE ESPUMANTE BRUT ROSÉ De 671ml até 1000ml DE GRÉVILLE ESPUMANTE BRUT De 671ml até 1000ml BARON DE LANTIER CABERNET SAUVIGNON De 671ml até 1000ml TINTO SECO BARON DE LANTIER CHARDONNAY BRANCO De 671ml até 1000ml SECO BARON DE LANTIER MERLOT TINTO SECO De 671ml até 1000ml CHATEAU DUVALIER TINTO De 671ml até 1000ml CHATEAU DUVALIER BRANCO De 671ml até 1000ml CHATEAU DUVALIER ROSÉ De 671ml até 1000ml CHATEAU DUVALIER CABERNET FRANC TIN- De 671ml até 1000ml TO DEMI-SEC CHATEAU DUVALIER MERLOT TINTO SUAVE De 671ml até 1000ml CHATEAU DUVALIER RIESLING BRANCO DE- De 671ml até 1000ml MI-SEC ZAHRINGER'S BRANCO De 671ml até 1000ml BACARDI SUPERIOR CARTA BLANCA De 671ml até 1000ml BACARDI ORO De 671ml até 1000ml BACARDI BLACK De 671ml até 1000ml BACARDI FLAVOR - LIMÓN De 671ml até 1000ml BACARDI FLAVOR - BIG APPLE De 671ml até 1000ml BACARDI FLAVOR - RAZZ De 671ml até 1000ml BACARDI FLAVOR - COCONUT De 671ml até 1000ml MARTINI BIANCO De 671ml até 1000ml MARTINI EXTRA DRY De 671ml até 1000ml MARTINI ROSSO De 671ml até 1000ml MARTINI ROSATO De 671ml até 1000ml ERISTOFF De 671ml até 1000ml NATASHA De 671ml até 1000ml BAIKAL De 671ml até 1000ml TILLERS De 671ml até 1000ml LEGENDÁRIO CARTA OURO De 671ml até 1000ml LEGENDÁRIO CARTA BRANCA De 671ml até 1000ml INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS <!ID1440350-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 10 DE OUTUBRO 2008 MARCA COMERCIAL O CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das competências delegadas através da Portaria IRF/SPO nº 183 de 2004, artigo 7º, inciso XVI, e tendo em vista o que consta do processo nº 10314.010680/2008-55, declara que: 1.A empresa BAUCHE ENERGY BRASIL COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., CNPJ nº 07.733.867/0001-03, com sede na Rua Diogo Moreira, nº 132, conj. 1501, município de São Paulo (SP), fica HABILITADA a utilizar os procedimentos simplificados de que trata a IN RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, relativamente ao material de acondicionamento relacionado abaixo: a) Sacaria vazia de polipropileno revestida de polietileno, NCM 6305.33.10. 2.Sem prejuízo da aplicação de sanções específicas, esta habilitação para utilização de procedimentos simplificados é concedida a título precário, podendo ser extinta, cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringências legais ou regulamentares. 3.Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALTON JOSÉ DE CASTRO 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA <!ID1440353-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 274, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Anula inscrição no CNPJ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30, inciso I e §§, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Artigo único. Declarar a nulidade das inscrições, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificadas, com efeitos a partir de 25/06/2003 para os CNPJ 05.490.173/0001-59 e 05.723.310/0001-58, e com efeito a partir de 24/03/2004 para o CNPJ 06.159.001/0001-60, tendo em vista a constatação de multiplicidade de inscrições, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal. CONTRIBUINTE SIEMPELKAMP GMBH & CO SIEMPELKAMP MASCHINE-UND ANLAGENBAU SIEMPELKAMP GMBH & CO KG MASCHINEN UND ANLAGENB AU CNPJ 05.490.173/0001-59 05.723.310/0001-58 PROCESSO 10980.007877/2008-54 10980.007877/2008-54 06.159.001/0001-60 10980.007877/2008-54 VERGÍLIO CONCETTA 18 ISSN 1677-7042 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, fundamentado no art. 30 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Art. 1o Anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº. 93.302.156/0001-08, em nome de JOSÉ GALVÃO BRITO LA BELLA ME, da jurisdição desta Unidade, por haver sido constatado ato de inscrição no CNPJ relativo à entidade não enquadrada nas disposições contidas nos arts. 10 ou 11 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro de 2005, conforme consta do processo nº. 11040.001598/2005-17. Art 2o Este Ato Declaratório somente terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. <!ID1440357-0> <!ID1440354-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 Habilita o estabelecimento que menciona ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANOPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 249 do regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, declara: I - Habilitado a operar o regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) o estabelecimento designado pelo CNPJ nº 08.415.774/0003-57, da empresa TECON IMBITUBA S/A, em caráter precário, na qualidade de OPERADOR PORTUÁRIO, em vista no constante nos autos do Processo nº 10916.000103/2008-76, nos termos, prazos e condições estabelecidos nos artigos 13 a 17 da Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004, no Decreto nº 5.281 de 23 de novembro de 2004, no disposto na Instrução Normativa SRF nº 477 de 14de dezembro de 2004, e na legislação correlata. II - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SILVA DA PAZ Declara inapta inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 238 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.° 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto no § 1o do art. 81, da Lei n.° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 60 da Lei n.° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, considerando o art. 34, caput, inciso IV, o art. 43, o art. 48, caput e § 3o, inciso III, todos da Instrução Normativa RFB n.° 748, de 28 de junho de 2007, e as informações constantes do processo n.° 13839.001921/2004-11, declara: Art. 1.° Inapta a inscrição número 60.977.469/0001-07, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da empresa J.RUETTE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., em face da ausência de comprovação da origem, disponibilidade e da efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior. Art. 2.° Os documentos emitidos pela empresa J.RUETTE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. são considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados desde 25 de outubro de 2002. Art. 3.° Este ato entra em vigor na data de sua publicação. KLEBS GARCIA PEIXOTO JÚNIOR <!ID1440355-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 Declara redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente nos produtos que menciona O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 243, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda - MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e tendo em vista o que consta do processo nº 13964.000003/2008-62, declara: Artigo 1º Na forma do artigo 65, inciso I, do Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que VINICOLA GRASSI INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.731.172/0001-06, estabelecida à BR 101, km 344, bairro São Cristóvão, TUBARÃO - SC, faz jus, conforme a Nota Complementar - NC 22-1 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI de que trata o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, à redução de cinqüenta por cento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente nos seguintes produtos de sua fabricação, com respectivo número de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 1. Refrigerante de Uva marca Capricho SC-08289 00155-9 2. Refrigerante Misto de Laranja e Limão marca Capricho, SC-08289 00148-6 3. Refrigerante de Limão ou soda Limonada marca Capricho SC-08289 00138-9 4. Refrigerante de Maracujá marca Capricho SC-08289 00139-7 5. Refrigerante de Guaraná marca Capricho SC-08289 00142-7 6. Refrigerante de Laranja marca Capricho SC-08289 00147-8 7. Refrigerante de Maçã marca Capricho SC-08289 00118-4 8. Refrigerante de Abacaxi marca Capricho SC-08289 00136-2 9. Refrigerante de Laranja marca Laranjinha Capricho SC08289 00135-4 Artigo 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. PAULO RENATO SILVA DA PAZ <!ID1440356-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 e com fundamento no Art. 34, inciso III c/c art. 41 inciso I e III, declara: I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 02.495.613/0001-72, da empresa CHAPOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, considerando o constante no processo 11516.005401/2008-28, em que foi constatada a inexistência de fato da pessoa jurídica. II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 22/07/2008. PAULO RENATO SILVA DA PAZ 10ª REGIÃO FISCAL <!ID1440337-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, RS, no uso de suas atribuições e considerando a competência delegada pelo inciso II do art. 25 da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos MF nºs 10494.000110/200614 e 11080.010944/2008-24, declara: Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 01 de março de 2027, para a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação e prestação de serviços conexos, o alfandegamento do RECINTO FERROVIÁRIO DE FRONTEIRA, para carga geral e sólida a granel, localizado na Rua Tenente Benévolo, nº 269, no Município de Santana do Livramento/RS, administrado pela empresa ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S.A., atual denominação social de ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 01.258.944/0001-26. Art. 2ºPermanecem inalteradas as demais disposições do ADE SRRF10 nº 28, de 30 de outubro de 2006. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ JAIR CARDOSO VLADIMIR TEIXEIRA DA SILVA <!ID1440336-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 11 DE AGOSTO DE 2008 Anula, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a inscrição nº. 91.560.649/0001-12, de JOÃO CARLOS BELÉM MARTINS. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238, IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, fundamentado no art. 30 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Art. 1o Anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº. 91.560.649/0001-12, em nome de JOÃO CARLOS BELÉM MARTINS, da jurisdição desta Unidade, por haver sido constatado ato de inscrição no CNPJ relativo à entidade não enquadrada nas disposições contidas nos arts. 10 ou 11 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro de 2005, conforme consta do processo nº. 11040.001180/2005-18. Art 2o Este Ato Declaratório somente terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. VLADIMIR TEIXEIRA DA SILVA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS <!ID1440312-0> ATO DECLARATÓRIO Nº 10.061, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. ALDO RIBEIRO DE MORAES, C.P.F. nº 506.080.537-91, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. <!ID1440338-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, RS, no uso de suas atribuições e considerando a competência delegada pelo inciso II do art. 25 da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos MF nºs 10494.000110/200614 e 11080.010944/2008-24, declara: Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 01 de março de 2027, para a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação e prestação de serviços conexos, o alfandegamento do RECINTO FERROVIÁRIO DE FRONTEIRA, para carga geral e sólida a granel, localizado na BR 290, Km 719, Bairro Santo Inácio, no Município de Uruguaiana/RS, administrado pela empresa ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S.A., atual denominação social de ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 01.258.944/0001-26. Art. 2ºPermanecem inalteradas as demais disposições do ADE SRRF10 nº 29, de 30 de outubro de 2006. Art. 3ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ JAIR CARDOSO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS <!ID1440335-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 11 DE AGOSTO DE 2008 Anula, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a inscrição nº. 93.302.156/0001-08, de JOSÉ GALVÃO BRITO LA BELLA ME. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238, IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO ATO DECLARATÓRIO Nº 10.062, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. CAIO LEAL COSTA, C.P.F. nº 043.059.697-93, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO ATO DECLARATÓRIO Nº 10.063, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a LHYNQZ - GESTÃO DE RECURSOS LTDA., C.N.P.J. nº 09.646.248, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO ATO DECLARATÓRIO Nº 10.064, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a VBG ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA., C.N.P.J. nº 08.101.210, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID1438282-0> PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na Sessão Extraordinária da Caravana da Anistia, integrante do Projeto Educativo, realizada no dia 04 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54669, resolve: N o- 1.896 - Declarar JOSAIL GABRIEL DE SALES portador do CPF nº 298.522.858-15, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 4.375,88 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 04.04.2008 a 09.08.2001, perfazendo um total retroativo de R$ 378.659,48 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.28157, resolve: N o- 1.897 - Declarar CIRINEU MARTINS CARDOSO filha de MERCEDES FIRMINO CARDOSO, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de MARIA DA GRAÇA CARDOSO portadora do CPF nº 509.298.959-91, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 21ª Sessão realizada no dia 27 de março de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58600, resolve: o- N 1.898 - Declarar EDGAR GOMES CARVALHO filho de AUREA CARVALHO, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de OLGA HACK CARVALHO portadora do CPF nº 201.563.590-49, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Caravana da Comissão de Anistia, na 64ª Sessão realizada no dia 04 de junho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54562, resolve: N o- 1.899 - Declarar NELSON CORDEIRO filho de SARA CORDEIRO, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de ZÉLIA NEVES CORDEIRO portadora do CPF nº 195.454.011-68, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão realizada no dia 27 de março de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55837, resolve: N o- 1.900 - Declarar OSVALDO DOS SANTOS portador do CPF nº 045.929.050-91, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 46ª Sessão realizada no dia 07 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.03.01090, resolve: N o- 1.901 - Declarar JORGE VALENTE PALMA portador do CPF nº 025.607.477-15, anistiado político, e conceder a isenção do Imposto de Renda nos termos do artigo 1º, incisos I e artigo 9º da Lei nº 10.559, de 2002. 1 ISSN 1677-7042 19 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.28758, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 44ª Sessão realizada no dia 30 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01708, resolve: N o- 1.902 - Declarar JOSE GUILHERME DE CARVALHO VIEIRA portador do CPF nº 469.558.447-68, anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 09.04.2008 a 11.07.1998, perfazendo um total retroativo de R$ 172.334,67 (cento e setenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 2002. N o- 1.908 - Declarar RIVALDO CIPRIANO DA COSTA portador do CPF nº 048.522.304-04, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão realizada no dia 03 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.03.01054, resolve: N o- 1.903 - Declarar JUVENCIO CARVALHO FERNANDES FILHO portador do CPF nº 215.127.367-91, anistiado político, e indeferir os demais pedidos nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 140ª Sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02770, resolve: N o- 1.904 - Declarar NELSON GABOARDI filho de JOSEFINA GABOARDI, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de HELOINA PINTO GABOARDI portadora do CPF nº 826.333.20953, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 27 de março de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17148, resolve: N o- 1.905 - Declarar OSÓRIO RODRIGUES DA SILVA portador do CPF nº 160.463.908-34, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 02 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01596, resolve: N o- 1.906 - Declarar JORGE PINHEIRO DOS SANTOS portador do CPF nº 046.075.387-87, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido ao afastamento de suas atividades laborais, em virtude de perseguição política no período de 01.01.1971 a 31.12.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Caravana da Comissão de Anistia, na 81ª Sessão realizada no dia 27 de junho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34399, resolve: N o- 1.907 - Declarar DIMAS FLORIANI portador do CPF nº 450.547.039-34, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professor, no valor de R$ 2.893,00 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 27.06.2008 a 10.11.1998, perfazendo um total retroativo de R$ 362.300,03 (trezentos e sessenta e dois mil, trezentos reais e três centavos), a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 01.03.1971 e 08.09.1980, bem como reconhecer o direito de homologação do diploma do curso de Ciências Política e Social pela Universidade Católica da Bélgica, com a condição de que o requerente comprove, junto às autoridades competentes, e conceder-lhe ainda o direito ao retorno no curso de Direito, da Universidade Federal do Paraná UFPR, nos termos do artigo 1º, incisos I, II, III e IV c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 05 de março de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27533, resolve: N o- 1.909 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALBINO CANGERANA portador do CPF nº 086.883.205-78. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 27 de março de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52681, resolve: N o- 1.910 - Declarar JOSÉ RUBENS SALES BASTOS portador do CPF nº 160.035.357-68, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), e isenção do Imposto de Renda nos termos do artigo 1º, incisos I e II, e artigo 9º da Lei nº 10.559, de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 61ª Sessão realizada no dia 22 de agosto de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14839, resolve: N o- 1.911 - Declarar LUIZ ANTONIO BARRETO portador do CPF nº 056.873.305-34, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 240 (duzentos e quarenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 123ª Sessão realizada no dia 21 de novembro de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04447, resolve: N o- 1.912 - Declarar NELLY OSMAR CAUDURO PICOLLI filho de DOMINGAS JOANA CAUDURO PICOLLI, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de ALAÍDE REINERT PICCOLI portadora do CPF nº 291.554.019-53, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão realizada no dia 06 de março de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21561, resolve: N o- 1.913 - Declarar CESAR PINTO PAIXÃO portador do CPF nº 577.588.678-04, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 47ª Sessão realizada no dia 07 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12960, resolve: N o- 1.914 - Declarar MAURO DE MELLO LEONEL JUNIOR portador do CPF nº 005.538.298-31, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Jornalista, no valor de R$ 3.281,90 (três mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 07.05.2008 a 17.10.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 450.440,78 (quatrocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e quarenta 20 ISSN 1677-7042 reais e setenta e oito centavos), a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 23.10.1968 e 28.08.1979, reconhecer o direito de homologação dos cursos realizados em instituição de ensino no exterior, com a condição de que o requerente comprove, as autoridades competentes, conceder-lhe ainda o direito ao retorno nos cursos de Direito na Pontifícia Universidade Católica - PUC - SP e do curso de Filosofia na Universidade de São Paulo USP, e isenção do Imposto de Renda nos termos do artigo 1º, incisos I, II, III e IV, e artigo 9º, c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 59ª Sessão realizada no dia 28 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10815, resolve: N o- 1.915 - Declarar HELENA IONO portadora do CPF nº 521.875.86804, anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 28.05.2008 a 16.08.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 280.300,00 (duzentos e oitenta mil e trezentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 126ª Sessão realizada no dia 22 de novembro de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29327, resolve: N o- 1.916 - Declarar IVONE APARECIDA RIZZI DOS SANTOS portadora do CPF nº 014.137.148-03, anistiada política, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 19 de março de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54194, resolve: N o- 1.917 - Declarar MANOEL DE LIMA filho de IGNACIA SANT'ANNA DE LIMA, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA portadora do CPF nº 783.390.498-87, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), e isenção do Imposto de Renda nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, e artigo 9º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 54ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44801, resolve: N o- 1.918 - Declarar JOÃO FARIAS DE SOUSA filho de VITALINA FARIAS DE SOUSA, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de NELSA CORREIA portadora do CPF nº 112.071.673-04, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 92ª Sessão, realizada no dia 16 de julho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.27670, resolve: N o- 1.919 - Indeferir o Recurso interposto por JOSÉ DA SILVA RODRIGUES portador do CPF nº 168.003.978-49. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 92ª Sessão, realizada no dia 16 de julho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.29208, resolve: o- N 1.920 - Indeferir o Recurso interposto por JOSÉ DO NASCIMENTO portador do CPF nº 217.314.038-87. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 59ª Sessão realizada no dia 29 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16220, resolve: 1 N o- 1.921 - Declarar OSMAR KROPIDLOFSCKY filho de MARIA CANDIDA KROPIDLOFSCKY, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de JOANA DE OLIVEIRA KROPIDLOFSCKY portadora do CPF nº 210.137.050-68, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 180 (cento e oitenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 51ª Sessão realizada no dia 14 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09632, resolve: N o- 1.922 - Declarar JOSÉ ROSA DA SILVA portador do CPF nº 166.558.699-00, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 46ª Sessão realizada no dia 07 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.03.01094, resolve: N o- 1.923 - Declarar JÚNIA CALDEIRA DE ANDRADA DECOSTER portadora do CPF nº 036.968.207-68, anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 63ª Sessão realizada no dia 29 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19706, resolve: N o- 1.924 - Declarar JOÃO BATISTA FREIRE portador do CPF nº 050.443.675-91, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 59ª Sessão realizada no dia 29 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40276, resolve: N o- 1.925 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ ROCHA DA SILVA portador do CPF nº 106.690.785-49. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 92ª Sessão, realizada no dia 16 de julho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.27703, resolve: o- N 1.926 - Indeferir o Recurso interposto por ELCI JORGE DE SOUZA portador do CPF nº 126.290.908-25. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 44ª Sessão realizada no dia 30 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05746, resolve: N o- 1.927 - Declarar HÉLIO DO NASCIMENTO MÉLO portador do CPF nº 020.561.864-20, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão realizada no dia 03 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.03.01166, resolve: N o- 1.928 - Declarar MARIA DA GLÓRIA FRANCO GONÇALVES DA SILVA portadora do CPF nº 131.123.847-68, anistiada política, e indeferir os demais pedidos nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50863, resolve: N o- 1.929 - Ratificar a condição de anistiado político de PERCY SAMPAIO CAMARGO portador do CPF nº 023.722.228-05, e indeferir os demais pedidos nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 63ª Sessão realizada no dia 29 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52046, resolve: N o- 1.930 - Declarar GUERINO PASCHOINI portador do CPF nº 030.513.586-49, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 50ª Sessão realizada no dia 14 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57238, resolve: N o- 1.931 - Declarar JOSÉ CANDIDO RODRIGUES LEAL portador do CPF nº 065.095.170-00, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 92ª Sessão, realizada no dia 16 de julho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.27746, resolve: N o- 1.932 - Indeferir o Recurso interposto por ALZIRIO MARTINS portador do CPF nº 140.560.118-34. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 51ª Sessão realizada no dia 14 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.25304, resolve: N o- 1.933 - Ratificar a condição de anistiado político de RAIMUNDO NONATO SANTOS portador do CPF nº 244.710.031-00, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido ao afastamento de suas atividades laborais, em virtude de perseguição política no período de 26.02.1969 a 12.10.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 69ª Sessão realizada no dia 12 de junho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00682, resolve: N o- 1.934 - Declarar ALVAMAR COSTA DE QUEIROZ portador do CPF nº 102.432.401-04, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Técnico Assistente, no valor de R$ 1.837,00 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 12.06.2008 a 31.03.1995, perfazendo um total retroativo de R$ 315.167,97 (trezentos e quinze mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 60ª Sessão realizada no dia 28 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57823, resolve: N o- 1.935 - Declarar FLORIANO BEZERRA DE ARAÚJO portador do CPF nº 020.138.514-72, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 81ª Sessão de Julgamento - Caravana da Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00686, resolve: N o- 1.936 - Declarar HORACIO MARTINS DE CARVALHO portador do CPF nº 042.852.208-49, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Professor, no valor de R$ 4.315,00 (quatro mil, trezentos e quinze reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 27.06.2008 a 21.07.1993, perfazendo um total retroativo de R$ 837.613,42 (oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e treze reais e quarenta e dois centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 30.04.1973 e 28.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 55ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18304, resolve: N o- 1.937 - Declarar ADELPHO UBALDO LONGO portador do CPF nº 486.270.978-87, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 87.150,00 (oitenta e sete mil, cento e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 59ª Sessão realizada no dia 29 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48264, resolve: N o- 1.938 - Declarar CLOVIS FERRO COSTA filho de HILDA DE MOURA FERRO COSTA, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de MARIA CELINA TEIXEIRA FERRO COSTA portadora do CPF nº 035.853.947-10, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 10.04.1964 e 01.02.1967, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 05 de março de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07552, resolve: N o- 1.939 - Declarar BERNARDO NUNES CAVALHEIRO portador do CPF nº 034.076.919-04, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na Sessão Extraordinária da Caravana de Anistia, integrante do Projeto Educativo, realizada no dia 04 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01956, resolve: N o- 1.940 - Ratificar a condição de anistiado político de SÉRGIO DE MAGALHÃES GOMES JAGUARIBE portador do CPF nº 024.043.547-87, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 4.375,88 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 04.04.2008 a 10.03.1990, perfazendo um total retroativo de R$ 1.027.967,14 (um milhão, vinte e sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 30.12.1970 e 05.10.1988, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 53ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11911, resolve: o- N 1.941 - Declarar MARIO MAGALHÃES LOBO VIANA portador do CPF nº 332.066.867-68, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. 1 ISSN 1677-7042 21 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 39ª Sessão realizada no dia 23 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11530, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 76ª Sessão realizada no dia 06 de setembro de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25689, resolve: N o- 1.942 - Indeferir o Recurso interposto por ROBERTO MACHADO portador do CPF nº 094.044.817-34, ratificando a declaração de anistiado político, conforme decisão proferida pela Comissão de Anistia na 76ª Sessão realizada no dia 16 de agosto de 2006, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. N o- 1.949 - Declarar ANTONIO ALVES DA SILVA portador do CPF nº 537.967.648-00, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Operador de Maquinas, conforme informado pelo Data Folha, no valor de R$ 1.116,00 (um mil, cento e dezesseis reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 06.09.2007 a 29.07.1998, perfazendo um total retroativo de R$ 132.078,60 (cento e trinta e dois mil, setenta e oito reais e sessenta centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 01.08.1973 e 01.06.1985, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 27 de março de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09480, resolve: N o- 1.943 - Declarar JOSÉ CARLOS MOREIRA DE MELLO portador do CPF nº 052.289.994-34, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.466,25 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 27.03.2008 a 14.06.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 205.543,81 (duzentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 18.05.1967 e 05.10.1988, e a isenção do Imposto de Renda nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, e artigo 9º da Lei nº 10.559, de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00906, resolve: N o- 1.944 - Declarar SERGIO EMANUEL DIAS CAMPOS portador do CPF nº 334.681.847-00, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 02 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia n.º 2001.02.01545, resolve: N o- 1.945 - Declarar JOSÉ GREGORIO GORENDER filho de ANA GORENDER, anistiado político "post mortem", sendo que a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, caberá à ROSA GORENDER portadora do CPF nº 274.517.395-20, no valor de R$ 3.444,52 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), com efeitos retroativos a partir de 02.07.1991 até a data do julgamento em 02.04.2008, perfazendo um total retroativo de R$ 750.044,23 (setecentos e cinqüenta mil, quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 54ª Sessão realizada no dia 15 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13776, resolve: N o- 1.946 - Declarar JOAQUIM DA SILVA filho de EMÍLIA DA CONCEIÇÃO, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de DIVA FERNANDES DA SILVA portadora do CPF nº 080.472.41800, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 87.150,00 (oitenta e sete mil, cento e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56546, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53321, resolve: N o- 1.950 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por USIRE FRAMENTO portador do CPF nº 093.847.400-63. <!ID1438283-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.01.04912, resolve: N o- 1.951 - Declarar CELSO THEODORO DOS SANTOS filho de MARIA THEODORO DOS SANTOS, anistiado político "post mortem", e indeferir os demais pedidos formulados por FLAVIO TEODORO DOS SANTOS portador do CPF N o- 160.301.849-20, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão realizada no dia 19 de março de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.01.36974, resolve: N o- 1.952 - Declarar MANOEL ESTEVAM SANTIAGO filho de LEOPOLDINA DO CARMO SANTIAGO, anistiado político "post mortem", e indeferir os demais pedidos formulados por AUDENISSE SANTIAGO VIANA portadora do CPF N o- 416.279.624-68, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13 de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.14283, resolve: N o- 1.953 - Indeferir o Recurso interposto por NATANIEL FARIAS AGUIAR portador do CPF N o- 044.051.453-34. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 70ª Sessão realizada no dia 30 de agosto de 2007, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.13022, resolve: N o- 1.954 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARI ATANASIO DOS SANTOS portador do CPF N o- 083.108.829-04. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 05 de março de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.01.29182, resolve: N o- 1.947 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AROLDO ROGOVSKI portador do CPF nº 521.853.979-15. N o- 1.955 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VILMA THEREZINHA DOS SANTOS portadora do CPF N o590.045.507-63. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13 de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13859, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 52ª Sessão realizada no dia 08 de agosto de 2007, no Requerimento de Anistia N o- 2001.14.03175, resolve: N o- 1.948 - Indeferir o Recurso interposto por CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DE ALCÂNTARA portador do CPF nº 076.566.883-15. N o- 1.956 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OTTO MOZES portador do CPF N o- 042.081.027-72. 22 ISSN 1677-7042 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão realizada no dia 03 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.03.01057, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 06 de março de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.15.19275, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 51ª Sessão realizada no dia 14 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.09814, resolve: N o- 1.957 - Ratificar a condição de anistiado político de NORIVAL DINIZ DA SILVA JUNIOR portador do CPF N o- 238.881.137-68, e indeferir os demais pedidos nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. N o- 1.966 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA RAIMUNDA DE LIMA portadora do CPF N o- 058.969.085-04. N o- 1.975 - Declarar MANOEL PROCÓPIO DE RESENDE portador do CPF N o- 063.009.100-59, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 02 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.01.29082, resolve: N o- 1.958 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LIEGE THEREZINHA BIERMANN SILVEIRA portadora do CPF N o815.704.499-53. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.01.27627, resolve: N o- 1.959 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALTER JOSÉ ALVES portador do CPF N o- 062.470.327-49. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 42ª Sessão realizada no dia 26 de julho de 2007, no Requerimento de Anistia N o- 2003.01.16645, resolve: o- N 1.960 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RACHEL OLTRAMARI GROSSI portadora do CPF N o- 546.946.71049. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.53404, resolve: N o- 1.961 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SADY MOREIRA portador do CPF N o- 150.579.760-87. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.54801, resolve: N o- 1.962 - Indeferir o Requerimento de Anistia "post mortem", em favor de RICARDO GONÇALVES ROCHA filho de MARIA JOSEFA MARTINEZ LIMIA, formulado por NEIDE VEIGA ROCHA portadora do CPF N o- 017.889.098-79. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 90ª Sessão realizada no dia 27 de setembro de 2007, no Requerimento de Anistia N o- 2004.01.45830, resolve: N o- 1.963 - Declarar PAULO MAGALHÃES PINHEIRO DA COSTA filho de MARIA SÉRGIO MAGALHÃES, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de REGINA BARROSO DA COSTA portadora do CPF N o- 777.501.017-72, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30 Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.53322, resolve: N o- 1.967 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ TESSARO portador do CPF N o- 619.892.660-53. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30a Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.54789, resolve: N o- 1.968 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ SERAFINI SOBRINHO portador do CPF N o- 015.841.999-54. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 03 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.03.01152, resolve: N o- 1.969 - Declarar PAULO CEZAR GUIMARÃES BRANDÃO portador do CPF N o- 030.825.397-34, anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 52ª Sessão realizada no dia 08 de agosto de 2007, no Requerimento de Anistia N o- 2001.14.03080, resolve: N o- 1.970 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO ALVES DE MOURA portador do CPF N o- 009.532.701-06. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.54022, resolve: N o- 1.971 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALCIMAR JOSE PRATO portador do CPF N o- 385.926.309-91. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.54498, resolve: N o- 1.972 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO SEBASTIAO RAMOS portador do CPF N o- 346.840.349-68. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2006.01.54786, resolve: N o- 1.976 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO AIRTON FREDERICK portador do CPF N o- 099.414.529-20. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 47ª Sessão realizada no dia 07 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.15.18775, resolve: N o- 1.977 - Declarar SERGIO BARROCA MESIANO portador do CPF N o- 694.773.707-97, anistiado político, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13 de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.13853, resolve: N o- 1.978 - Indeferir o Recurso interposto por GENÉSIO CARVALHO PAVÃO portador do CPF N o- 055.594.303-82. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.09888, resolve: N o- 1.979 - Declarar SEBASTIÃO DE OLIVEIRA filho de JESUINA RIBEIRO DE SOUZA E OLIVEIRA, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de YEDA MARIA NEVES DE OLIVEIRA portadora do CPF N o- 163.731.621-68, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13 de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.01.00220, resolve: N o- 1.980 - Indeferir o Recurso interposto por OLIVEIROS CAVALCANTI DE OLIVEIRA portador do CPF N o- 124.236.884-15. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 09 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2005.01.52126, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13 de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.13861, resolve: N o- 1.973 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DARLEI ALBERTI SANTIN portador do CPF N o- 246.303.730-04. N o- 1.981 - Indeferir o Recurso interposto por LUIS CÂNDIDO RIBEIRO MARINHO portador do CPF N o- 067.263.993-91. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 52ª Sessão realizada no dia 08 de agosto de 2007, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.06175, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13 de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.13868, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão, realizada no dia 13 de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.13840, resolve: N o- 1.965 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARTUR BARROS OLIVEIRA portador do CPF N o- 093.885.753-34. N o- 1.974 - Indeferir o Recurso interposto por ANTONIA LOPES SILVA portadora do CPF N o- 040.353.053-91. N o- 1.982 - Indeferir o Recurso interposto por IJÔUBER ANDRADE DE SOUSA portador do CPF N o- 156.778.002-44. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 02 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.03.01161, resolve: o- N 1.964 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO MENDES CARUSO portador do CPF N o- 243.007.057-04. 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 112ª Sessão realizada no dia 13 de agosto de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.03.01031, resolve: 23 ISSN 1677-7042 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 03 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.03.01105, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 88ª Sessão realizada no dia 09 de julho de 2008, no Requerimento de Anistia n.º 2004.01.42116, resolve: N o- 1.983 - Indeferir o Recurso interposto por ADEIR TEIXEIRA DOS SANTOS portador do CPF N o- 127.855.987-68, declarando-o anistiado político, e concedendo-lhe a isenção de imposto de renda, conforme decisão proferida pela Comissão de Anistia na 22ª Sessão, realizada no dia 02 de abril de 2008, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 9º da Lei N o- 10.559, de 2002. N o- 1.986 - Declarar JORGE BARREIRA GUIMARÃES portador do CPF N o- 047.255.497-20, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 47ª Sessão realizada no dia 07 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.09209, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 52ª Sessão realizada no dia 14 de maio de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2003.01.27838, resolve: N o- 1.989 - Declarar MANOEL BARRETO PINHEIRO portador do CPF N o- 086.816.001-68, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 01.08.1971 e 02.01.1972, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. N o- 1.984 - Declarar ARY MALLMANN SALDANHA filho de SARAH MALLMANN SALDANHA, anistiado político "post mortem", concedendo em favor de NELI SOARES SALDANHA portadora do CPF N o- 223.492.270-49, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. N o- 1.987 - Declarar CARLOS EINSTEIN GOMES DINIZ portador do CPF N o- 255.274.366-87, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 92ª Sessão, realizada no dia 16 de julho de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2002.01.05951, resolve: N o- 1.985 - Indeferir o Recurso interposto por ANTONIO SOARES DE LIMA FILHO portador do CPF N o- 616.851.604-25. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 22ª Sessão realizada no dia 02 de abril de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.03.01032, resolve: N o- 1.988 - Declarar ADILSON PINTO MONTEIRO portador do CPF N o- 012.928.977-91, anistiado político, e indeferir os demais pedidos nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei N o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 18ª Sessão, realizada no dia 26 de março de 2008, no Requerimento de Anistia N o- 2001.01.03825, resolve: N o- 1.990 - Dar provimento ao recurso interposto por HELENA UEMA portadora do CPF N o- 004.042.411-15, anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.218,89 (sete mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 26.03.2008 a 27.11.1996, perfazendo um total retroativo de R$ 1.063,101,87 (um milhão, sessenta e três mil, cento e um reais e oitenta e sete centavos), devendo ser descontados os valores que já tenha percebido em virtude de anistia concedida pela Portaria n.º 620, de 02 de fevereiro de 2004 do Ministério da Justiça, e ratificando a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 02.11.1973 e 31.12.1975, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei N o- 10.559, de 2002. <!ID1438284-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 10 e 12, da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, em 14 de novembro de 2002, resolve: N o- 1.991 - Nos termos da Súmula Administrativa nº 18, editada em Sessão Plenária Administrativa, realizada em 16 de julho de 2008, ARQUIVAR os Requerimentos de Anistia constante da listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos. QTD. 1. 2. 3. NÚMERO 2004.02.47182 2003.21.33319 2004.02.47319 INTERESSADO EDMILSON SABINO GOMES DE LIMA SUELY APARECIDA BORDIM APARECIDA MATHIAS DA SILVA CPF 060.953.848-93 083.074.758-30 Não Consta <!ID1438285-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: N o- 1.992 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. NÚMERO 2004.01.41767 2006.01.53485 2007.01.58374 2003.01.32195 2003.01.34026 2003.01.35401 2003.01.35797 2007.01.58373 2003.01.32484 2003.01.29029 2006.01.53486 2003.01.33564 2003.01.28173 2004.01.45293 2004.01.41629 2004.01.38007 2006.01.55027 2004.01.46106 2003.01.28186 2003.01.28258 2006.01.52682 2006.01.53490 2004.01.38309 2003.01.35810 ANISTIANDO Airton Claudino dos Santos Aldo Cordeiro Guedes Antônio de Carvalho Antônio de Sousa Braga Antonio Vieira Sobrinho Artur Lídio de Carvalho Augustinho Boeing Barquet Miguel Cícero Soares da Silva Delmiro Luiz de Melo Dilmar Dutra de Andrade Silva Durvalino Elpídio da Silva Edgar Buchner "Post Mortem" Emílio Cardoso Filho "Post Mortem" Erotides Caetano Neto Fernando Luis Teixeira Francisco de Assis Salgado Francisco Sapegienski Geremias Schmidt Harry Buchner Hélio Krambeck Hilton Dutra Navarro Ildefonso Alves de Oliveira Ivo Belli "Post Mortem" 25. 26. 27. 28. 29. 30. 2003.01.32248 2004.01.45671 2003.01.32257 2003.01.25282 2007.01.55948 2006.01.52414 João Nunes dos Santos João Paulo de Castro João Rodrigues de Santa Rosa José Eufrásio de Medeiros "Post Mortem" José Ferreira Brandão José Ferreira de Moura "Post Mortem" 31. 32. 33. 34. 35. 2004.01.38569 2003.01.35472 2003.01.29599 2004.01.47988 2003.01.38296 José Francisco dos Santos José Locks Luiz Gueiros de Carvalho "Post Mortem" Malaquias de Cerqueira Ferreira Manoel Camelo Domiense PERÍODO 31/01/1973 31/01/1973 01/02/1969 31/01/1971 31/01/1973 07/04/1971 01/02/1967 01/02/1969 01/02/1973 31/01/1970 31/01/1973 31/01/1971 01/02/1973 20/08/1973 31/01/1973 01/01/1969 27/10/1965 31/01/1969 01/02/1970 11/06/1971 31/01/1973 31/01/1967 07/04/1967 01/02/1967 01/02/1973 01/10/1969 27/10/1965 27/10/1965 06/11/1967 27/10/1965 01/02/1967 15/11/1972 01/02/1973 01/02/1970 31/01/1969 07/04/1967 08/07/1968 à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1973 30/01/1973 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1970 31/01/1973 04/07/1975 31/01/1973 04/07/1975 31/12/1972 26/02/1975 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1971 31/01/1967 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1973 04/07/1975 30/01/1971 04/07/1975 31/01/1970 04/07/1975 31/01/1973 05/02/1967 31/01/1973 04/07/1975 30/01/1973 01/02/1971 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 31/12/1970 31/01/1971 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 2003.01.31883 2003.01.33482 2003.01.36217 2004.01.38289 2004.01.41728 2007.01.56032 2003.01.28187 2003.01.30466 2004.01.48334 2003.01.34213 2004.01.44691 2004.01.39324 Manoel Joaquim de Moura Manoel Lopes da Silva "Post Mortem" Manoel Mendes de Sousa "Post Mortem" Mauro Rodrigues de Souza Milton Engel Orlando Ferreira Brandão Oswaldo Kuehl Raimundo Leontino Leite Gondim "Post Mortem" Rinaldo Cistilio Dal Pizzol Ruy Barreto Sebastião Cândido Ferreira "Post Mortem" Sebastião Otoni de Oliveira 48. 49. 50. 2004.01.41674 2004.01.48583 2004.01.41568 Selvino Schiochet "Post Mortem" Tertuliano Rocha Waldemiro Reck 01/01/1973 27/10/1965 01/01/1972 07/04/1967 03/02/1970 31/01/1973 01/02/1967 25/03/1969 16/09/1966 27/10/1965 01/01/1967 27/10/1965 31/01/1967 31/01/1973 27/10/1965 31/01/1969 à à à à à à à à à à à à à à à à 04/07/1975 31/01/1970 04/07/1975 31/01/1971 31/12/1972 04/07/1975 31/01/1970 03/10/1970 06/06/1968 30/01/1971 31/01/1970 31/12/1966 31/12/1970 04/07/1975 31/12/1970 30/01/1973 TARSO GENRO <!ID1438286-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo art. 10, da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: N o- 1.993 - INDEFERIR os Requerimentos de Anistia, constantes da listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. NÚMERO 2008.01.62159 2008.01.62158 2008.01.62135 2008.01.62136 2008.01.62137 2008.01.62485 2008.01.62484 2008.01.62483 2008.01.62157 2008.01.62162 2008.01.62486 2008.01.62487 2008.01.62491 2008.01.62492 2008.01.62493 2008.01.62490 2008.01.62178 2008.01.62182 2008.01.62194 2008.01.62383 2008.01.62371 2008.01.62360 2008.01.62365 2008.01.62378 2008.01.62376 2008.01.62377 2008.01.62186 2008.01.62413 2008.01.62411 2008.01.62419 2008.01.62418 2008.01.62380 2008.01.62381 2008.01.62420 2008.01.62105 REQUERENTE José Maria de Oliveira Franco Lucimar Lucindo de Faria Heendes Bernardes Moraes Rauir Martins de Andrade Ronismar de Souza Pereira Pedro Geraldo Fogolim Nelson Destefano José Facina Silfarnei Lourenço Cordeiro Charles Fernandes de Oliveira Jose Mauricio Slavik Alonso Barborema Dantas Milton Pedro Nani Luiz Joaquim Marques Lourival Celeste Borges Roberth Tietze Lourivaldo Barbosa da Silva Arnaldo Santiago da Costa Gildomar Gabriel de Oliveira José Favaro José Leomar Carvalho dos Santos Marcelino Chaves Lucindo dos Santos Vicente Kava Anaurelino da Silva Gonçalves José Amauri Machado Edilson Batista Pereira Ivan Santis de Melo Adair de Souza Righetto José Valdir Moraes Kruening Donaldo Pscheidt Floriano Ferenc Mauricio Durau Claudelino Antônio Santos José Carlos Paio Junior CPF 499.693.151-53 526.708.991-53 491.850.121-49 574.067.401-82 527.816.231-72 040.103.968-49 232.727.598-91 240.192.599-68 472.100.281-53 819.550.221-00 203.852.189-15 331.954.049-15 239.506.849-72 301.188.409-91 363.508.269-49 464.004.199-34 642.967.501-78 499.700.031-00 486.050.181-00 173.304.919-34 419.790.959-49 292.321.639-34 292.109.259-04 194.076.889-68 196.179.250-87 827.643.529-72 499.803.941-53 147.154.490-72 407.144.204-00 162.949.710-04 485.492.909-04 193.547.629-72 437.102.719-91 056.146.860-53 035.284.239-35 24 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 2008.01.62407 2008.01.62323 2008.01.62424 2008.01.62222 2008.01.62220 2008.01.62002 2008.01.62221 2008.01.62308 2008.01.62375 2008.01.62374 2008.01.62366 2008.01.62382 ISSN 1677-7042 Orlando Nogatz Adete Martini Luiz Zaczeski Ana Paula Alves Borges Sonia Maria de Paula Lacerda Agata Stenger Ersching Jeronima Candida de Barcellos Julia de Oliveira Vanilte Tereza Wagner Ana Kondras Modetzki Isolde Dumke Trela Maria Tomczyk 1 619.300.249-91 579.945.529-00 036.225.569-51 026.479.141-09 978.645.281-04 751.132.879-20 157.850.251-91 425.700.429-00 812.594.339-00 168.893.559-20 988.159.469-34 561.384.319-87 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. <!ID1439070-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo art. 10, da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: N o- 1.994 - INDEFERIR os Requerimentos de Anistia, constantes da listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. NÚMERO 2008.01.62190 2008.01.62192 2008.01.62202 2008.01.62203 2008.01.62204 2008.01.62205 2008.01.62206 2008.01.62207 2008.01.62208 2008.01.62209 2008.01.62210 2008.01.62211 2008.01.62212 2008.01.62214 2008.01.62215 2008.01.62216 2008.01.62217 2008.01.62218 2008.01.62223 2008.01.62224 2008.01.62225 2008.01.62226 2008.01.62227 2008.01.62228 2008.01.62229 2008.01.62230 2008.01.62232 2008.01.62233 2008.01.62234 2008.01.62235 2008.01.62236 2008.01.62237 2008.01.62238 2008.01.62239 2008.01.62240 2008.01.62241 2008.01.62242 2008.01.62246 2008.01.62247 2008.01.62248 2008.01.62249 2008.01.62250 2008.01.62251 2008.01.62252 2008.01.62253 2008.01.62254 2008.01.62255 2008.01.62256 2008.01.62257 2008.01.62258 REQUERENTE Devair José dos Santos Neilo Jacinto de Freitas Milton Cecilio dos Santos Mauricio Afonso de Oliveira Juscelino Rodrigues da Silva Jair Gildo da Silva José Carlos de Souza Luziano Martins de Andrade Adinê Soares Araujo Divino Humberto de Freitas Neurivaldo Lima Duarte Jairo Queiroz de Lima Adelio Geraldo da Silveira Adevaldo Rosa de Jesus José Neide Suliano de Lima Mozair Borges Lemos Antonio Luiz da Silva Divino Rosa dos Santos Joldeir Silva Ribeiro Cristovam Ferreira de Andrade José Geraldo da Silva Walter Ferreira dos Santos Romes Lino da Silva Esper Nasser Anibal Dias de Souza Adão Pereira Martins Antonio Ferreira de Medeiros Paulo Sergio Monteiro Milton José Ribeiro Alberdan Rocha da Silva Ariovaldo Miranda de Oliveira João Pereira da Silva Jucelio Lucio de Oliveira Deusdete Luis de Oliveira Assis Conceição de Lima Odair José da Silva Tarcisio Fagundes da Silva Walter Pereira da Rocha Dion Cássio Gonçalves Rodrigues Gilberto Aparecido Silva Paulo Lemes da Silva João Batista Martins Edson Batista de Oliveira Donizeth Pinto Maciel Adilson José da Silva José Carlos de Barcellos Mauro Diniz Paulo Cabral Guimarães Stevam Pereira Neto José Lucio Alves Teixeira CPF 424.935.951-49 589.651.141-87 377.771.571-91 402.604.611-72 396.981.491-04 494.115.351-00 349.357.461-49 267.234.841-34 363.994.001-63 430.341.101-97 588.943.141-20 146.103.371-34 287.966.161-72 587.489.461-68 466.763.251-87 457.819.401-97 023.729.201-70 265.024.531-04 394.341.091-91 324.514.901-87 522.214.313-91 275.298.271-20 441.429.271-91 377.775.051-49 232.018.601-82 496.469.666-91 359.782.011-53 760.142.581-91 347.352.911-72 430.342.091-34 129.520.101-10 287.959.891-53 455.570.801-63 303.018.071-91 147.240.571-49 869.760.361-72 360.426.096-53 234.030.471-72 409.366.511-72 307.861.001-25 391.433.251-49 392.271.461-72 279.675.811-72 510.358.201-53 132.759.091-34 394.339.941-91 324.323.131-00 370.241.081-34 043.614.821-87 391.375.381-87 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: N o- 1.996 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: N o- 1.995 - Nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2006.07.0016 da Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos ex-vereadores, ou por seus representantes legais, constantes na listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. NÚMERO 2008.01.60578 2007.01.58979 2007.01.58652 2007.01.59398 2007.01.59745 2007.01.57988 2007.01.58651 2007.01.59396 2007.01.58017 2007.01.58650 2007.01.58952 2007.01.58897 2007.01.58649 2007.01.58401 2007.01.58397 2008.01.60459 2007.01.58506 2007.01.58497 2008.01.61026 2007.01.59829 2007.01.59843 2007.01.58501 2007.01.58504 2008.01.60999 2007.01.58653 2007.01.58891 REQUERENTE ANTÔNIO CARLOS FURTADO ANTÔNIO MOREIRA RESENDE ANTÔNIO RODRIGUES DE MIRANDA ASENETH MAZZILLI DA SILVA BENITO DE ARAÚJO CARMEN AUTA DE OLIVEIRA CASSIMIRA ANDALECIO ASSUNÇÃO COSTA CECILIA RODRIGUES MACHADO CLEUZA MARIA DE CASTRO FENDRICH CONRADO MAGALHÃES DANIEL CANDIDO DE ALMEIDA DERCÍLIA LUIZA DA CRUZ LOPES DIRCEU MULLER PENA EDWARD DE ABREU CAMPANARIO ELZI BOM FRANCISCO SIDRIÃO DE ALENCAR FREITAS GENY DE SOUZA GERALDO CUSTODIO DE CASTRO IRINEU BAGGIO JACIR PAULO DE SOUZA JOEL BRAGA DE CARVALHO JORGE RONEI DIAS JOSÉ ALOISIO DE OLIVEIRA E OUTROS JOSÉ CLEANTO DE BRITO PEREIRA JOSÉ FABIANO DE CARVALHO FILHO JOSÉ LOPES JUSTO JOSÉ MAURA JOSEFA AMÉLIA LUSTOSA MASCARENHAS JURACI PEREIRA ECCARD KARINA SABBAGH GAIGHER LUCY LEAL RODRIGUES BATISTA MARCIANO RAPOSO BOECHAT MARIA DALUZ MORONI MARTINS PAULO DA SILVA MIRA BELL DE SOUZA MALAFAIA NEDIMAR ANTÔNIO ONOFRE FAUSTINO DE SOUZA PAULINO GOMES DAMACENO PEDRO CARLOS DOS SANTOS RUY RESENDE SALVADOR LINHARES SEBASTIÃO INÁCIO DE MIRANDA SEBASTIÃO LUIZ MARQUES SELESTINO JOÃO RECK SÉLIO SENA TERSON LANNES THEREZINHA SARDENBERG ANDRÉ WALDIR MACHADO DE ALMEIDA WARLEI BRUNO ZENALDO PAULINO <!ID1438288-0> <!ID1438287-0> QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 2007.01.59846 2007.01.58728 2007.01.58491 2007.01.58951 2007.01.58435 2007.01.58422 2008.01.61029 2007.01.58948 2007.01.58432 2007.01.58398 2007.01.57738 2008.01.61056 2007.01.58562 2007.01.58444 2007.01.58480 2007.01.57306 2007.01.59828 2008.01.61028 2007.01.58124 2007.01.58489 2007.01.58500 2007.01.57366 2007.01.59809 2007.01.58917 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. NÚMERO 2003.01.35712 2004.01.38295 2004.01.38292 2003.01.30652 2003.01.34699 2003.01.36104 2004.01.39163 2004.01.38167 ANISTIANDO Aldérico Tomelin Antônio Dioclides Pereira Antônio Novais Frota Antônio Nunes Guimarães Badih Kalid "Post Mortem" Christiano João Blind Cristovam Gomes Silva Dival Nunes de Medeiros 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 2004.01.38572 2003.01.36079 2004.01.38177 2004.01.40947 2003.01.30651 2004.01.38283 2003.01.34700 2003.01.28174 2003.01.30323 2003.01.36726 2004.01.43389 2004.01.43181 2003.01.32280 2003.01.30656 2004.01.38294 2003.01.33688 2003.01.30304 2003.01.27998 2003.01.35470 2004.01.38293 2004.01.39177 2004.01.43105 2004.01.41730 2003.01.32279 2004.01.41331 2004.01.44095 2003.01.30675 2003.01.34978 2003.01.35998 2004.01.45686 2004.01.38547 2004.01.41734 2004.01.44482 2004.01.38163 2004.01.38576 2004.01.39565 2004.01.45865 2004.01.47665 2003.01.28250 2004.01.42493 Domingos Soares de Araújo Etelvino Barzotto Florêncio Mamédio da Silva Floriano Cachoeira Francisco de Araújo Pedrosa Francisco Pereira Campos Gutemberg Vasconcelos Fonseca "Post Mortem" Ingomar Schulz João Bosco Holanda "Post Mortem" Joaquim Pedroza de Miranda José Maria de Freitas José Wellington Sampaio Cruz Leonídio José de Carvalho Filho Lucas Cavalcante Novaes "Post Mortem" Manoel Messias de Souza Manoel Pereira de Almeida "Post Mortem" Manuel Barbosa de Lira "Post Mortem" Maria José Solano Feitosa Mario Zonta Matias Viana de Oliveira Odilon Pereira dos Santos Osvaldo Soares da Silva Ralf Weege Manoel Moura dos Santos "Post Mortem" Lio Leopoldo Hess "Post Mortem" Leontino Kalbusch José Duarte Ribeiro Filho João Lopes da Costa Francisco Morjani de Moraes Francisco Joaquim dos Reis "Post Mortem" Dito Luiz Bosco Bruno Sell Armando Romanzini Antônio Gonçalves de Lima Antenor Chagas Ribeiro "Post Mortem" Ananias Teixeira Leite "Post Mortem" Ambrósio Rachor "Post Mortem" Aderbal da Costa Tabanez Wigando Schwartz "Post Mortem" Raimundo Amaral de Cerqueira 49. 50. 2003.01.28256 2003.01.28099 Silvio Gonçalves da Luz Waldemiro Silvestre de Souza PERÍODO 01/02/1967 31/01/1971 31/01/1971 30/01/1973 27/10/1965 31/01/1973 04/02/1971 27/10/1965 01/02/1973 27/10/1965 27/10/1965 31/01/1971 07/04/1967 30/01/1973 27/10/1965 27/10/1965 01/02/1973 01/01/1969 01/03/1973 31/01/1967 15/11/1968 01/02/1967 31/01/1969 31/01/1971 01/01/1967 01/01/1973 31/01/1973 01/02/1970 07/05/1966 04/02/1971 31/01/1973 01/02/1969 01/02/1973 31/01/1970 01/01/1967 31/01/1969 01/01/1973 09/02/1967 31/01/1971 31/01/1973 01/01/1973 01/03/1969 01/02/1973 07/04/1967 07/04/1967 27/10/1965 27/10/1965 31/01/1967 26/04/1967 17/05/1969 07/10/1969 31/01/1971 01/02/1973 01/02/1969 à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à 31/01/1970 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 18/12/1972 06/04/1967 04/07/1975 01/02/1973 30/01/1973 04/07/1975 23/11/1967 04/07/1975 31/01/1971 31/12/1966 26/02/1975 04/07/1975 31/01/1975 31/01/1971 08/06/1970 31/01/1973 08/01/1973 01/02/1973 04/07/1975 04/07/1975 24/08/1973 31/01/1973 07/04/1967 09/02/1972 04/07/1975 29/01/1973 04/07/1975 30/01/1973 31/12/1970 31/01/1973 04/07/1975 30/01/1970 31/02/1973 04/07/1975 04/07/1975 01/03/1973 04/07/1975 30/01/1971 31/12/1970 31/01/1969 30/01/1967 30/01/1970 07/12/1968 07/06/1969 08/11/1969 29/11/1972 26/02/1975 31/01/1973 <!ID1438289-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: N o- 1.997 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1. 2. 3. NÚMERO 2007.01.56170 2004.01.38055 2003.01.36048 ANISTIANDO Adiel Heringer "Post Mortem" Aleixo Zabudovski Alfredo Seidel Filho PERÍODO 31/01/1973 à 04/07/1975 31/01/1967 à 31/01/1970 09/02/1967 à 30/01/1970 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 4. 5. 6. 2004.01.38794 2003.01.30658 2007.01.55914 André Vilson Colzani "Post Mortem" Antônio Alexandre da Silva "Post Mortem" Benedito Vilas Boas Casemiro "Post Mortem" 7. 8. 9. 10. 11. 2004.01.46893 2004.01.46900 2003.01.35323 2004.01.46876 2003.01.29032 Carlos Fagundes Clovis Pacheco dos Santos Damor da Cruz Alcântara Durval Rodrigues de Oliveira "Post Mortem" Edson Vasconcelos Silva 12. 13. 14. 15. 16. 17. 2007.01.56174 2007.01.55947 2004.01.43346 2004.01.41795 2004.01.41803 2003.01.30924 Francisco José de Mello Genesio Soares Geraldo Clemente Alves "Post Mortem" Harrold Radke "Post Mortem" Hilbert Fischer "Post Mortem" Jaime Alves Pinheiro "Post Mortem" 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 2003.01.25081 2004.01.40366 2004.01.38504 2004.01.46309 2003.01.32473 2003.01.25073 2003.01.34022 2004.01.48746 2003.01.32476 2003.01.25072 2004.01.48366 2005.01.49344 João Batista de Carvalho João da Rocha Barros João Lassola João Mendes da Silva "Post Mortem" João Nascimento Filho João Nunes da Costa João Ricardo de Morais "Post Mortem" José Alberto da Silva "Post Mortem" José Bóia José Madeiro da Costa José Maria Ferreira da Silva Juarez Santiago de Souza "Post Mortem" 30. 31. 32. 33. 34. 35. 2003.01.35333 2004.01.46896 2004.01.44489 2004.01.47849 2003.01.30641 2004.01.40364 Leucio da Silva Siquara Luiz Martins Schmitka Manoel Barbosa Vieira Manoel Lopes Neto "Post Mortem" Maurílio Duarte Ribeiro "Post Mortem" Oseas Gonçalves da Silva "Post Mortem" 36. 2004.01.39914 Osvaldo Leite de Souza 37. 38. 39. 2005.01.51456 2004.01.38036 2004.01.39424 Patrício Silveira da Fontoura Pedro de Freitas Façanha Pedro de Oliveira Dórea 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 2003.01.31391 2006.01.55883 2007.01.55946 2004.01.38410 2006.01.52991 2004.01.48582 2003.01.35337 2004.01.41456 Reginaldo Dias Mariano "Post Mortem" Sebastião Cândido Ribeiro Selmi José Rodrigues Sérgio José Colombi Silvério Henrique Toledo Sinval Gomes Ribeiro Terencio Ferreira Batista Walter Eilers "Post Mortem" 48. 2005.01.50535 Walter Nóbrega 49. 50. 2004.01.38496 2003.01.29787 Willy Francisco Maestri "Post Mortem" Zenaide Barreira Ribeiro 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1967 31/01/1971 01/02/1969 01/02/1966 07/02/1973 30/04/1967 27/10/1965 02/01/1974 31/01/1973 31/01/1971 31/01/1967 17/06/1969 31/01/1973 27/10/1965 31/01/1969 31/01/1969 01/02/1971 31/01/1970 06/03/1967 01/02/1967 31/01/1969 31/01/1973 31/01/1973 01/02/1967 31/01/1969 31/01/1967 27/10/1965 31/01/1971 01/02/1973 27/10/1965 01/02/1973 01/03/1969 01/02/1967 31/01/1969 27/10/1965 01/02/1973 07/10/1967 01/02/1973 31/01/1973 01/01/1970 31/01/1971 01/02/1973 27/10/1965 31/01/1971 01/09/1972 31/01/1970 19/08/1968 01/01/1967 27/10/1965 15/11/1965 31/01/1973 31/01/1971 08/03/1974 31/01/1967 01/02/1971 à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à 04/07/1975 24/06/1975 24/12/1970 02/12/1972 01/02/1972 01/02/1972 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1970 04/07/1975 04/07/1975 30/01/1973 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1967 31/01/1973 31/01/1973 11/08/1971 30/01/1973 31/12/1972 31/01/1971 31/01/1973 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1973 31/01/1971 31/12/1967 31/12/1972 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 01/03/1973 04/07/1975 24/06/1975 31/01/1971 04/07/1975 10/11/1970 04/07/1975 04/07/1975 01/06/1975 31/12/1972 04/07/1975 31/01/1967 02/12/1972 04/07/1975 30/01/1973 31/03/1969 31/12/1970 04/07/1975 20/01/1970 04/07/1975 02/01/1974 04/07/1975 30/01/1970 04/07/1975 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 2003.01.28892 2003.01.33718 2003.01.37127 2003.01.31082 2004.01.48160 2004.01.41793 2003.01.33757 2003.01.28390 2003.01.30859 2004.01.41341 2004.01.46128 2004.01.39353 2004.01.38488 2003.01.32564 2003.01.25076 2003.01.32479 2004.01.47160 Cleanto Santos de Macedo Edvaldo Mota dos Santos Emídio Amorim Veríssimo "Post Mortem" Espiridião Bento Landim Eudimirar Pereira Donato Evaldo Jacob Krieger Francisco das Chagas Rocha Francisco de Assis Palitó Francisco de Paula da Silva Geraldino Antunes Varela Helmuth Friedrich Gerloff "Post Mortem" Henrique Rosa Loures Isidoro Dalcegio "Post Mortem" Jacinto Gonçalves de Aguiar João Batista Vidal de Negreiros João dos Santos José de Queirós 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 2003.01.33788 2003.01.30640 2004.01.41630 2004.01.45338 2006.01.56155 2004.01.39179 2003.01.34230 Luiz Armindo de Castro Machado Luiz Felipe Santiago Manoel Deusdará Manoel Ferreira da Silva Manoel Gualberto de Souza Manoel José de Almeida Manoel José dos Santos PERÍODO 01/02/1973 27/10/1965 31/01/1973 31/01/1973 01/03/1973 31/01/1969 31/01/1967 31/01/1973 27/10/1965 31/01/1973 01/01/1969 31/01/1973 27/10/1965 31/01/1973 01/01/1973 10/04/1967 27/10/1965 31/01/1973 27/10/1965 27/10/1965 27/10/1965 01/01/1969 01/03/1973 31/01/1973 27/10/1965 31/01/1973 31/01/1967 27/10/1965 31/01/1973 01/02/1973 27/10/1965 31/01/1973 02/04/1973 24/03/1971 31/01/1971 01/01/1973 27/10/1965 27/10/1965 01/02/1973 à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à 04/07/1975 04/07/1975 24/06/1975 24/06/1975 04/07/1975 30/01/1973 30/01/1970 04/07/1975 04/03/1972 04/07/1975 31/12/1972 04/07/1975 30/01/1967 04/07/1975 04/07/1975 07/12/1970 30/01/1970 04/07/1975 04/07/1975 31/12/1970 24/03/1973 31/12/1973 04/07/1975 04/07/1975 12/08/1970 04/07/1975 30/01/1970 26/02/1975 04/07/1975 04/07/1975 02/04/1969 04/07/1975 04/07/1975 30/01/1973 31/01/1973 30/06/1975 01/02/1967 25/01/1967 04/07/1975 à à à à à à à à à à à à à 31/01/1975 15/04/1969 04/07/1975 31/01/1975 31/12/1972 24/06/1975 04/07/1975 26/01/1973 31/01/1967 31/01/1971 31/12/1973 04/07/1975 20/12/1971 N o- 1.999 - INDEFERIR os Requerimentos de Anistia, constantes da listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. N o- 1.998 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. ANISTIANDO Agildo Miranda da Silva Agmar Alves Monteiro Aguinaldo Rodrigues Soares Ailton Tanoeiro Alves Alceu Gonçalves dos Reis Aleixo Junglos Alexandre Dalcegio Aluysius Back Álvaro Rocha de Lima Antônio Azoberte Alves Antônio Olivaldo de Farias Antônio Willy Bachs "Post Mortem" Arlindo Correa 31/01/1973 25/03/1967 27/10/1965 15/04/1969 01/01/1969 31/01/1969 31/01/1973 15/03/1971 27/10/1965 07/04/1967 01/01/1969 31/01/1973 01/02/1967 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo art. 10, da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: NÚMERO 2004.01.39367 2003.01.33014 2003.01.30639 2003.01.30654 2003.01.30745 2003.01.35792 2004.01.38502 2003.01.35612 2004.01.40325 2007.01.57463 2003.01.28772 2004.01.41639 2004.01.41769 Manoel Laurindo Alves Mario Soares de Araújo "Post Mortem" Miguel Melo dos Santos Moacyr Pereira da Mota Nicolau Adolfo Rauber "Post Mortem" Odonilson Santana Duarte Onório Comandolli "Post Mortem" Otávio Alves Sobrinho Raimundo Nonato Costa Renato de Hungria Sabino Dias de Almeida Waldir Balieiro Pacheco Willibald Kienen <!ID1438291-0> <!ID1438290-0> QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 2003.01.33762 2004.01.40057 2003.01.33785 2003.01.33758 2004.01.41566 2003.01.30657 2004.01.39456 2003.01.30347 2003.01.31447 2004.01.48078 2003.01.30327 2007.01.57313 2003.01.28188 25 ISSN 1677-7042 NÚMERO 2008.01.62417 2008.01.62322 2008.01.62318 2008.01.62312 2008.01.62313 2008.01.62435 2008.01.62408 2008.01.62415 2008.01.62422 2008.01.62409 2008.01.62414 2008.01.62416 2008.01.62262 2008.01.62288 2008.01.62423 2008.01.62372 2008.01.62280 2008.01.62265 2008.01.62263 2008.01.62264 2008.01.62285 2008.01.62287 2008.01.62289 2008.01.62317 2008.01.62259 2008.01.62281 2008.01.62309 2008.01.62310 2008.01.62311 2008.01.62286 2008.01.62283 2008.01.62284 2008.01.62290 2008.01.62330 2008.01.62329 2008.01.62328 2008.01.62279 2008.01.62302 2008.01.62327 2008.01.62368 2008.01.62344 2008.01.62373 2008.01.62363 2008.01.62260 2008.01.62370 2008.01.62369 2008.01.62357 2008.01.62364 2008.01.62379 2008.01.62261 REQUERENTE Francisco Przybyszewski Ernesto de Oliveira Romalcir Schuck Sérgio José Duda Sadir Brandalise Rozimar Aparecido de Oliveira Taniel Brai Orlando Alves dos Santos Boleslau Wardenski Narciso Mendes Edilvon Angelo Schiavo Ovídio de Souza e Silva Gilberto Carlos de Morais Devismar de Barros Branco Hercilio Ferreira Bonete Estanislau Zientara Silvério Felisberto Paglia Iris Pereira Haringl Carlos Santana Gilvanio Araujo de Moura Daniel Brandalise João Maria Costa Egydio Costa Beber Sobrinho Otacilio da Silva Adenir Andrade Guerreiro Olivério Cendron Walter Alves dos Santos José Jorge Machado Altivir José Soavinski Francisco Ferreira da Trindade Nelson Candido de Almeida Osvaldo Alves Dionisio Balestrin Odilon Trevisan José Rocha Paes Airton Gricoli Aldo Ersching Sergio Figueiredo José Camilo Pante Olí Ávila de Matos Julio Dlugosz Darci Ferreira Hozy Panasiuk Valdeci Francisco Alves Celso Schupel João Petruka Sebastião De Camargo Joaquim Carvalho dos Santos Jair Gontark Alcir Vieira Furquim CPF 218.808.249-49 250.844.539-87 445.392.079-20 653.578.769-91 295.329.069-91 652.005.439-91 257.799.319-68 196.179.680-53 030.670.259-20 453.907.209-97 134.693.980-20 145.625.880-04 484.977.971-91 661.803.769-72 437.407.749-91 123.082.269-00 505.921.659-49 430.341.871-49 060.323.111-04 425.740.051-04 346.111.009-44 209.785.969-00 256.879.729-00 196.352.819-00 359.832.641-68 195.781.489-68 439.887.929-34 481.902.849-91 062.609.939-00 249.609.349-72 276.605.160-49 473.873.789-91 105.751.549-34 313.120.989-53 023.230.869-00 554.104.309-30 381.282.689-53 696.305.428-20 204.930.539-72 275.631.540-00 128.435.479-20 309.916.339-20 873.996.528-72 003.332.991-59 249.106.009-49 226.316.319-00 418.596.429-34 249.098.159-53 477.734.059-72 291.621.491-72 <!ID1438310-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: N o- 2.000 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. NÚMERO 2004.01.39480 2004.01.38336 2004.01.47617 2003.01.28185 2004.01.38329 2007.01.56910 2004.01.41737 2004.01.43464 ANISTIANDO Admios Mendes do Prado Agenor da Costa Ataíde "Post Mortem" Antônio Ferreira da Cunha "Post Mortem" Arno Zoschke Barnabé Dias da Costa "Post Mortem" Célio José Vieira Curt Jensen "Post Mortem" Emídio Batistello 9. 10. 11. 2004.01.44375 2004.01.40555 2003.01.28620 Erivaldo de Almeida Carvalho "Post Mortem" Erverson Trigueiro dos Santos Everaldo Nóia da Rocha 12. 13. 14. 15. 16. 2004.01.38330 2003.01.30313 2004.01.47475 2003.01.34129 2004.01.38570 Fidelis Antônio Lopes "Post Mortem" Francisco Dias de Souza "Post Mortem" Francisco Gil Souto "Post Mortem" Gersínio dos Anjos Hilton Pinheiro Gusmão "Post Mortem" PERÍODO 31/01/1971 27/10/1965 01/02/1967 01/02/1970 17/11/1973 21/02/1967 31/01/1973 27/10/1965 19/05/1974 07/04/1967 24/03/1973 01/02/1966 01/02/1973 01/02/1973 27/10/1965 01/02/1967 27/10/1965 27/10/1965 à à à à à à à à à à à à à à à à à à 04/07/1975 07/04/1967 31/01/1971 31/01/1973 04/07/1975 07/01/1971 04/07/1975 01/04/1974 04/07/1975 30/01/1971 04/07/1975 31/01/1971 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 26/02/1975 30/01/1967 26 ISSN 1677-7042 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 2004.01.41458 2007.01.58420 2004.01.44490 2004.01.38337 2003.01.34966 2003.01.27963 2007.01.56805 2003.01.32477 2003.01.33143 2004.01.48784 2003.01.24000 2004.01.41591 2004.01.38717 2007.01.57449 2003.01.35635 2004.01.46614 2003.01.28146 2004.01.38766 2004.01.41729 2007.01.58909 Hipólito Martins "Post Mortem" Jair Oliveira Silva "Post Mortem" Joanes Filomeno Davi Joaquim José da Rocha "Post Mortem" José Alfredo Pramio "Post Mortem" José Ary Feitosa Sousa "Post Mortem" José de Assis Matos "Post Mortem" José Ferreira da Silva José Ferreira Filho "Post Mortem" José Francisco dos Santos "Post Mortem" José Pereira de Morais José Romeu Kochhann "Post Mortem" José Simão Neto José Walto Pires "Post Mortem" Julio Will "Post Mortem" Lázaro Alves Pereira "Post Mortem" Manoel Alves Bezerra "Post Mortem" Manuel Soares da Fonseca Filho "Post Mortem" Mario Jung "Post Mortem" Miguel Machado Ribeiro 37. 38. 39. 40. 41. 2004.01.41739 2003.01.35901 2004.01.44081 2003.01.28000 2004.01.41635 Nelson Riemer "Post Mortem" Paulo Rocha "Post Mortem" Pedro Boing Pedro de Araújo Silva "Post Mortem" Raul Ribeiro Soares "Post Mortem" 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2004.01.41778 2004.01.45396 2004.01.44585 2004.01.41597 2004.01.41643 2004.01.38553 2004.01.41582 2004.01.38339 2004.01.44479 Rodolfo Paulo Umlauf "Post Mortem" Siegfried Edmundo Baldus Valdomiro Fagundes "Post Mortem" Valentin Boeing Verno Franke Vilásio Privado "Post Mortem" Vilmar Goss Cordeiro Waldemar de Souza Fagundes "Post Mortem" Wercy Ogibowski 1 31/01/1973 31/01/1973 01/03/1973 07/04/1967 31/01/1973 24/03/1971 31/01/1971 01/02/1973 31/01/1970 10/02/1969 31/01/1969 08/02/1967 01/02/1973 31/01/1971 27/10/1965 31/01/1967 31/03/1973 01/02/1969 01/02/1969 31/01/1967 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1969 27/10/1965 27/10/1965 31/01/1967 31/01/1973 31/01/1966 31/01/1969 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1970 01/02/1971 31/01/1970 01/02/1973 01/03/1969 à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 20/05/1970 04/07/1975 21/11/1972 31/12/1972 04/07/1975 31/01/1972 31/12/1972 04/07/1975 02/02/1970 04/07/1975 31/01/1973 30/01/1973 05/09/1970 04/07/1975 23/04/1971 16/12/1969 30/01/1971 04/07/1975 04/07/1975 30/01/1973 30/01/1973 31/01/1971 30/01/1971 04/07/1975 31/01/1970 27/12/1972 04/07/1975 04/07/1975 30/01/1973 31/01/1973 30/01/1973 03/03/1974 04/07/1975 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: N o- 2.002 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. <!ID1438311-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: N o- 2.001 - Nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2006.07.0016 da Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos ex-vereadores, ou por seus representantes legais, constantes na listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. <!ID1438312-0> NÚMERO 2007.01.58898 2008.01.60539 2007.01.57992 2007.01.58488 2007.01.60147 2007.01.60113 2007.01.58887 2007.01.58465 2007.01.58899 2007.01.56797 2007.01.58455 2007.01.57788 2007.01.58476 2007.01.59204 2007.01.58962 2007.01.60141 2007.01.58437 2007.01.58785 2007.01.58591 2007.01.58459 2007.01.58457 2007.01.58431 2007.01.60082 2007.01.58474 2007.01.58469 2007.01.58580 2007.01.58940 2007.01.58445 2007.01.58454 2007.01.59051 2007.01.58426 2007.01.59415 2007.01.60121 2008.01.60533 2007.01.58492 2007.01.58386 2007.01.58889 2007.01.58961 2007.01.58613 2007.01.59617 2007.01.59401 2007.01.60094 2007.01.60146 2007.01.60161 2007.01.58648 2007.01.58429 2008.01.60878 2007.01.60120 2007.01.58508 2008.01.61009 REQUERENTE ABNER DE ANDRADE ADAIR BAHIENSE DE ALMEIDA ADÉLCIO VEIGA ALBERIDES DE SOUZA GABRY ALBERTO MARQUES SILVA ALBINO FERREIRA DA SILVA ALMINDA DOS SANTOS SOUZA ALVARO ANTONIO VIEIRA PINHEIRO ANA OSS BOLDRINI ANTÔNIO DIOGO ANTONIO SANTOS DE ALMEIDA ARLINDO OLEINIK ATHAIDE MEDEIROS JORGE BRAZ MORAIS DOS SANTOS CARLOTA VIDAL MONTEIRO DANIEL ÁVILA DA SILVA EDILENE BARBOSA DE CASTRO BOTELHO EDMUNDO DE ASSIS CARVALHO EMÍLIA VANINI FERNANDES HELENA FABER DE OLIVEIRA HÉLIO RUY LOPES HERMETE ECCARD IONE DE SOUZA MATTOS DA SILVA JARBAS BRUM DE ALMEIDA JAYSA VIEIRA PINHEIRO JOÃO JOSÉ CHAVES DE MIRANDA JOSÉ DA SILVA SIMÕES JOSÉ HENRIQUE PECLY JOSÉ MARIA ALVES FRAGOSO JOSÉ RABELO SOBRINHO JOSETTE MELLO SANTAREM E OUTRA JUVENAL DE MEDEIROS LIAMARA CASTRO DOS REIS LINDONOR LUNS LUCAS FERREIRA DA COSTA LUCÍLIA MARIA ROSA DE ORNELLAS E OUTROS MARCOLINA CICILIOTTI PAGANOTTI MARIA DA PENHA MONTEIRO DINO MARIA DE FÁTIMA JORGE OLIVEIRA E OUTROS MARIA HELENA ALVES DOS ANJOS MARIA ISA GUIMARÃES MARIA JÚLIA RIBEIRO CAETANO PEDRO VENTURI RAFAEL ROBERTO ZAPPA ROSALBA AZEVÊDO BENEVIDES E OUTROS SAINT CILA POUBEL DE FIGUEIREDO VALDEMAR TOGNOLI VITORIA DOMINICINI CASAGRANDE WALDEMAR BARCELLOS TORRES YAEKO SUZUKI KARYAMA Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. NÚMERO 2004.01.46119 2003.01.32970 2005.01.49496 2004.01.38685 2003.01.30372 2004.01.38349 2006.01.55099 2004.01.39720 2004.01.38340 2003.01.26168 2004.01.38301 2004.01.44660 2003.01.35022 2006.01.55830 2004.01.46169 2004.01.38145 2004.01.48166 2004.01.45316 2004.01.38172 2004.01.44692 2004.01.41185 2003.01.34684 ANISTIANDO Adelmo Ritter Adson Pires de Novaes "Post Mortem" Agnaldo Vasconcelos Andrade Alfredo Magalhães Paiva Amilton da Costa Antenor Gomes de Assis "Post Mortem" Antonio Guido da Silva Antônio Lourenço Pinto "Post Mortem" Augusto Nunes de Souza Benedito Clemente da Silva Benigno Nunes da Costa Bruno Henn "Post Mortem" Délio Alves de Santana Democlacides Joaquim de Mello Dorneles Adão Cavali Ednoelia Santos de Oliveira Edson Figueiredo Andrade Ezidio Paese Faustino José de Lima Fernando de Paula Francisco José Ferreira "Post Mortem" Humberto Salomão Mafuz 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 2004.01.45409 2005.01.51836 2004.01.40352 2003.01.30919 2004.01.39841 2004.01.41814 2005.01.49419 2004.01.37748 2003.01.28119 Iloi Francisco Schons Ivany Vieira Nóbrega Joacy Coelho Santiago José Estevão dos Santos José Ferreira de Amorim José Flores de Souza "Post Mortem" José Gustavo de Oliveira José Norberto de Moura Juraci Bezerra Cavalcanti "Post Mortem" 32. 33. 34. 35. 36. 2003.01.26519 2003.01.29621 2003.01.30234 2006.01.55133 2004.01.42331 Ladirlon de Albuquerque Luiz Bezerra da Silva Marival Cavalcanti de Andrade "Post Mortem" Nelson Pereira Bitarães Nilson Passos Brito 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 2003.01.29402 2004.01.48968 2005.01.49453 2004.01.39438 2004.01.46142 2003.01.32699 2004.01.39813 2004.01.38341 2003.01.30916 2004.01.37398 2004.01.39643 Numeriano Alexandre da Silva Osmar Cassiano Nogueira "Post Mortem" Osvaldo Calazans da Cruz Paulo Cavalcanti de Araújo Plínio Poty Mundstock Rivalci Padilha Vilar Rosendo Delfino de Alencar Santino Castro da Conceição "Post Mortem" Severino Pereira Guimarães Valmir Fidelix de Araújo Vanderlino Dourado Matos "Post Mortem" 48. 49. 2004.01.44136 2003.01.36984 Veridiano Martins Lisboa "Post Mortem" Vilton Gomes das Virgens "Post Mortem" 50. 2004.01.39545 Walter Simões PERÍODO 31/02/1973 27/10/1965 01/02/1973 01/02/1969 31/01/1973 27/10/1965 01/02/1973 27/10/1965 07/04/1967 01/01/1973 31/01/1971 31/01/1970 31/01/1971 27/10/1965 01/01/1973 01/02/1973 27/10/1965 27/10/1965 31/01/1971 01/01/1969 31/01/1971 27/10/1965 31/01/1967 31/01/1971 31/01/1969 30/01/1967 02/01/1971 31/01/1973 01/02/1973 31/01/1967 07/04/1967 27/10/1965 27/10/1965 31/01/1969 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1969 31/01/1973 27/10/1965 07/04/1967 31/01/1971 27/10/1965 20/10/1968 07/04/1967 31/01/1970 27/10/1965 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1971 31/01/1969 06/03/1971 27/10/1965 02/02/1973 11/03/1967 07/04/1967 01/02/1973 01/01/1973 à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à 04/07/1975 07/04/1967 04/07/1975 31/01/1973 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 07/12/1966 01/02/1973 04/07/1975 01/02/1973 30/01/1973 31/12/1972 01/02/1967 30/06/1975 04/07/1975 04/03/1967 31/12/1968 31/01/1973 31/12/1973 31/01/1973 31/12/1966 31/12/1970 31/12/1972 11/12/1972 31/12/1970 31/12/1972 04/07/1975 14/09/1974 30/01/1970 30/01/1971 31/01/1967 26/12/1968 01/08/1972 04/07/1975 04/07/1975 07/02/1975 04/07/1975 31/12/1966 31/12/1970 31/12/1972 04/07/1975 21/12/1969 30/01/1971 30/01/1973 22/12/1971 04/07/1975 04/07/1975 01/02/1973 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1967 04/07/1975 04/08/1970 31/01/1972 25/10/1973 04/07/1975 <!ID1438313-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo art. 10, da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: N o- 2.003 - INDEFERIR os Requerimentos de Anistia, constantes da listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. NÚMERO 2008.01.62592 2008.01.62593 2008.01.62594 2008.01.62595 2008.01.62596 2008.01.62597 2008.01.62598 2008.01.62599 2008.01.62589 2008.01.62590 2008.01.62582 2008.01.62583 2008.01.62584 2008.01.62606 2008.01.62586 2008.01.62585 2008.01.62636 2008.01.62620 2008.01.62640 2008.01.62638 2008.01.62635 2008.01.62637 2008.01.62549 2008.01.62565 2008.01.62548 2008.01.62547 2008.01.62546 2008.01.62561 2008.01.62564 REQUERENTE Bruno Jaroczinski Euclides Alexandre Deretti Fortunato Dalle Court Erich Koehler José Franciso Kraisch Wlilly Michelmann Carmelo Sardagna Antônio Guszak Arnoldo Braier Victor Jaroczinski Thomaz Sadinski João Adão Sawulski Nilton Vogelsanger Marino de Oliveira Filho João Bramorski Amim Stasuhn Belmar Carlos de França Nadiel Pereira Ronaldo José dos Santos Francisco Zanela Reinaldo Cézar da Silva Edemar Nilo Marcon Adolfo Alflen André Safanelli Bernardo Kasmirski Euclides Casagrande Miguel Renkawiecki José Eusebio de Souza Ivo da Silva Bartnokowski CPF 136.797.759-20 247.208.019-00 383.465.759-04 096.550.509-04 081.708.869-53 121.073.609-87 066.590.989-68 153.970.179-49 292.307.729-68 216.541.589-68 093.097.729-72 073.100.999-15 351.392.859-91 345.079.147-87 066.587.689-00 133.240.129-53 527.622.709-87 387.864.359-49 375.474.534-49 021.234.369-68 754.151.439-04 620.251.049-87 418.196.169-91 122.940.809-63 073.093.689-91 180.308.319-00 073.115.759-15 218.529.289-72 097.066.669-15 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2008.01.62563 2008.01.62562 2008.01.62559 2008.01.62560 2008.01.62558 2008.01.62578 2008.01.62555 2008.01.62554 2008.01.62577 2008.01.62579 2008.01.62580 2008.01.62581 2008.01.62553 2008.01.62566 2008.01.62567 2008.01.62568 2008.01.62569 2008.01.62570 2008.01.62575 2008.01.62573 2008.01.62572 Reinaldo Seel Waclaw Radwanski Francisco Ronchi João Pauli João Cassemiro Jarocinski Wawrzinez Grabowski Blasius Petry Ovidio Nolli José Antonio de Souza João Maskorz Heinz Venske Luiz Alvino Feder José Pawlak Adolfo Daugs Sebastião Alflen Nelson Coelho Domenico Okonski Alexandre Jaroczinski Teodoro Costa Victor Fenrich Tomaz Golinski 292.173.779-53 218.326.689-91 103.982.799-34 247.158.599-04 292.305.359-15 216.539.929-72 310.515.969-04 180.987.899-34 312.675.139-34 019.572.449-68 537.669.209-44 103.983.099-49 218.705.279-68 073.098.219-04 312.951.429-53 445.752.389-53 103.955.129-72 317.610.119-87 073.094.069-15 019.624.009-30 257.878.299-72 <!ID1438314-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo art. 10, da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: N o- 2.004 - INDEFERIR os Requerimentos de Anistia, constantes da listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. NÚMERO 2008.01.62550 2008.01.62591 2008.01.62587 2008.01.62556 2008.01.62574 2008.01.62551 2008.01.62515 2008.01.62523 2008.01.62504 2008.01.62505 2008.01.62502 2008.01.62501 2008.01.62500 2008.01.62498 2008.01.62499 2008.01.62497 2008.01.62496 2008.01.62510 2008.01.62506 2008.01.62507 2008.01.62508 2008.01.62509 2008.01.62503 2008.01.62520 2008.01.62518 2008.01.62516 2008.01.62513 2008.01.62511 2008.01.62571 2008.01.62576 2008.01.62495 2008.01.62521 2008.01.62522 2008.01.62351 2008.01.62557 REQUERENTE Carolina Barbara Schlachter Safanelli Carmen de Andrade Jaroczinski e Outros Maria Petry Alflen Hilda Ranghetti Maida Casmira Dolata Anna Francisca Podlecki Redmerski Maria Lucia Antonovicz Vicentina Reichardt Friedrich Clovis da Cruz Jorge de Lira Alcidio Basso Cleodomiro Fontes Francisco Romero Filho Carlos Roberto Bego Arlindo Ludovico Nicoletti Claudenir dos Santos Pantaroti José Almiro Caetano Fontes Mário Padial Yossito Miamoto Walmir Paes Argemiro Cassidori Filho Cilas Guimarães Luiz Carlos de Castro Martins Alfredo Artner Nivaldo Ricardo Aguinello Antonio de Quadros Luiz dos Santos Bueno José Antônio Bigas João Pasternak Antonio Stein Sergio da Cruz Mangueira Rodolfo Bechel Modesto Koge José Roberto de Oliveira Pugliesi Silvino Petry CPF 867.452.639-04 050.117.349-86 832.189.479-87 014.352.959-51 468.878.909-25 907.547.359-15 015.644.849-12 765.238.379-04 203.947.569-91 169.536.149-00 140.347.359-53 252.971.390-15 168.656.429-53 102.554.271-15 023.373.559-34 424.992.409-20 029.659.170-04 047.204.409-59 120.419.719-91 339.885.289-00 390.684.049-20 239.447.909-44 478.796.459-84 309.982.809-25 072.745.569-91 381.763.009-34 352.199.129-68 208.835.529-49 310.561.809-00 312.514.129-04 348.756.709-15 381.763.279-72 318.845.989-00 507.588.888-72 127.960.429-87 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 2004.01.41578 2006.01.54389 2003.01.35080 2004.01.39864 2004.01.48135 2004.01.39912 2003.01.34612 2007.01.57460 2007.01.57459 2003.01.33825 2004.01.38568 2003.01.28350 2003.01.35803 2004.01.48094 2003.01.31035 2003.01.30535 2003.01.35078 Ângelo Maltauro Antônio José Cantarino Antonio Osvaldo Resende Arlindo Carvalho "Post Mortem" Arnaldo Benigno do Rozario Caetano Pereira da Silva Carlos de Queiroz Juca Domingos Cartolano Addeo "Post Mortem" Edgard Tavares Pereira "Post Mortem" Edvaldo Magalhães Nascimento Elesbão Capitolino Rodrigues Fausto Hermínio de Araújo Filho Francisco Alves de Lima Genésio Rocha Gomes Geraldo Cândido Rodrigues Grediston Albuquerque Bravo Gregório Francisco França Ribeiro 21. 2006.01.53529 Henrique Rezende Ribeiro "Post Mortem" PERÍODO 05/02/1973 31/01/1973 27/10/1965 01/02/1973 01/01/1969 31/01/1971 31/01/1970 07/10/1967 27/10/1965 07/10/1967 24/03/1971 31/01/1971 31/01/1973 27/10/1965 01/02/1973 27/10/1965 31/01/1973 08/04/1967 27/10/1965 24/03/1971 27/10/1965 31/01/1970 31/01/1967 à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à Iderval Pinheiro Simões João Adolfo Costa Lima Gurgel do Amaral João Alves Pereira João de Deus Rezende 26. 27. 2003.01.30439 2007.01.57323 José Barbosa da Rocha José Egídio de Almeida "Post Mortem" 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 2003.01.28885 2003.01.31029 2003.01.35035 2003.01.30245 2003.01.31036 2003.01.30453 2004.01.47619 2004.01.48139 2004.01.38554 2003.01.30500 2003.01.34872 2003.01.35083 2003.01.35076 2003.01.30264 2003.01.30449 2004.01.41691 2004.01.40059 José Fernandes de Oliveira Filho José Joaquim da Silva José Ribamar Franco Ribeiro José Vicente Ferreira José Vieira Custódio José Vital Brígido Nunes Manoel José Rabelo Fuziel "Post Mortem" Manoel Pereira Manoel Raimundo de Souza Manuel Martins Marques Maria Jandira Matos Nacor da Costa Ribeiro Natalio Alves de Barros Neide Maria Lins Martins Osmar Ferreira de Sousa Osvaldo Hoffmann Pedro Daniel de Macedo 45. 46. 2004.01.38548 2004.01.40377 Roccus Laçola "Post Mortem" Ruberval Dias da Silva 47. 48. 49. 50. 2003.01.30450 2003.01.30214 2003.01.28883 2006.01.55801 Sebastião Albuquerque da Costa Severino Fabrício Tarcísio Ferreira Dantas Wantuil de Sousa "Post Mortem" 01/01/1967 25/03/1969 07/04/1967 27/10/1965 31/01/1973 25/03/1969 16/09/1968 22/04/1969 22/04/1970 31/01/1973 01/01/1973 24/03/1971 31/01/1973 31/01/1969 24/03/1971 24/03/1971 31/01/1971 31/01/1971 27/10/1965 05/02/1973 01/02/1973 31/01/1966 27/10/1965 31/01/1969 05/02/1973 01/01/1969 27/10/1965 29/07/1970 31/01/1970 31/01/1967 31/01/1973 24/03/1971 15/11/1972 01/01/1973 27/10/1965 à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à 04/07/1975 04/07/1975 30/01/1971 31/12/1966 04/07/1975 27/11/1972 16/01/1969 01/09/1969 02/05/1970 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1973 04/07/1975 28/01/1973 04/07/1975 30/11/1973 31/01/1973 31/01/1973 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 05/11/1969 31/01/1966 28/10/1972 04/07/1975 31/12/1972 30/01/1969 30/01/1972 30/01/1973 31/01/1971 04/07/1975 27/11/1972 07/02/1975 04/07/1975 31/12/1970 N o- 2.006 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. N o- 2.005 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. ANISTIANDO Adriano Caminha Barbosa Afonso Paulino de Araújo Albenor Gonçalves 2003.01.34691 2003.01.30503 2004.01.48137 2004.01.45435 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: NÚMERO 2003.01.30506 2004.01.37397 2004.01.38566 22. 23. 24. 25. <!ID1438316-0> <!ID1438315-0> QTD. 1. 2. 3. 27 ISSN 1677-7042 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1971 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 31/12/1973 10/11/1970 06/04/1967 10/11/1970 04/07/1975 31/01/1973 04/07/1975 07/04/1967 04/07/1975 31/01/1969 04/07/1975 30/01/1971 24/03/1967 25/11/1974 31/01/1966 04/07/1975 19/11/1972 <!ID1438317-0> QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. NÚMERO 2004.01.39170 2003.01.28261 2003.01.28086 2004.01.39172 2004.01.39171 2004.01.37969 2003.01.35390 2003.01.36540 2006.01.52753 ANISTIANDO Ademar Gomes Sobrinho Ademar Willrich Almir Siqueira de Souza Ananias Pereira da Silva Anedino José de Matos Antonio Araújo Sobrinho Antonio Carlos Neves da Costa Antonio Manoel Aquino Antônio Pedreiro Garcia 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 2003.01.34016 2004.01.41502 2003.01.30329 2007.01.57123 2003.01.25983 2003.01.34983 2006.01.55025 2003.01.31038 2003.01.28106 2003.01.30306 2004.01.44491 2004.01.45194 Antônio Ramos de Lima Antonio Romão dos Santos "Post Mortem" Assis Barbosa de Lira "Post Mortem" Carlos Eduardo Duval Motta "Post Mortem" Damião Felipe Estelito Moreira de Oliveira "Post Mortem" Francisco de Assis Gomes Francisco Teixeira Pinto Gercina Dantas de Seixas Hilda Dias de Sá Ramalho Izael de Souza Barbosa João Carlos da Silva 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 2004.01.47565 2003.01.36718 2004.01.44313 2004.01.37938 2003.01.23612 2006.01.54477 2003.01.32315 Joaquim José Costa José Adail Pereira José Adjaime de Albuquerque José Almeida Sobrinho José Francisco Cordeiro José Pereira de Oliveira "Post Mortem" José Rodrigues Fontes "Post Mortem" 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2004.01.44478 2004.01.39162 2004.01.41774 2004.01.39168 2003.01.29397 2003.01.36716 2003.01.28184 2003.01.31062 2003.01.36722 2003.01.28269 2004.01.47140 2007.01.57311 2004.01.42450 2004.01.41572 2004.01.41606 2003.01.36547 2004.01.43184 2003.01.32197 2004.01.39178 2003.01.33225 2004.01.37964 2007.01.58870 José Tonon Neto "Post Mortem" Juvenal Pereira de Oliveira Laurentino Weber Leonor Francisco de Sousa Linduarte Macário "Post Mortem" Luiz Pereira de Souza Luiz Polidoro Manoel Ferreira Neto Maria Laurinda Fortaleza Mário Metzner Milton José Ribeiro Nilo Campbell Silva "Post Mortem" Osmar Avelino da Conceição Otmar Lopes Rodrigues "Post Mortem" Ottomar Roeder Pedro Leandro da Silva Raimundo Borges da Costa Rosa Amélia de Carvalho Costa Sebastião Barbosa do Nascimento Severino de Souza Estrela Valdemar Rodrigues de Pinho Wellington Esteves "Post Mortem" PERÍODO 25/11/1971 01/02/1973 01/02/1973 17/02/1971 16/02/1967 27/10/1965 03/02/1973 01/01/1973 27/10/1965 31/01/1973 27/10/1965 27/10/1965 01/01/1969 01/01/1966 31/01/1973 07/04/1971 31/01/1967 24/03/1971 01/02/1973 01/01/1973 01/03/1969 01/02/1971 01/02/1973 31/01/1971 27/10/1965 31/01/1969 31/01/1973 31/01/1969 31/01/1967 27/10/1965 01/02/1971 01/03/1973 27/10/1965 31/01/1970 20/02/1968 31/01/1970 27/10/1965 01/02/1973 24/03/1967 01/01/1971 01/02/1973 31/01/1971 27/10/1965 01/02/1971 31/01/1973 31/01/1973 01/01/1973 27/10/1965 31/01/1973 17/02/1970 27/10/1965 24/03/1967 01/02/1967 à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à 19/12/1972 04/07/1975 04/07/1975 19/12/1972 22/01/1971 24/03/1967 04/07/1975 04/07/1975 30/01/1971 04/07/1975 09/12/1968 30/12/1966 31/12/1973 31/12/1966 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1971 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 01/03/1973 30/12/1972 04/07/1975 04/07/1975 31/12/1966 30/01/1973 04/07/1975 30/01/1973 31/01/1971 31/01/1967 04/07/1975 04/07/1975 22/01/1971 30/01/1973 22/01/1971 04/07/1975 31/12/1973 04/07/1975 24/03/1971 31/12/1972 04/07/1975 31/12/1972 31/01/1967 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 23/03/1967 04/07/1975 22/01/1971 31/12/1966 31/01/1973 31/01/1971 28 ISSN 1677-7042 1 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve: N o- 2.007 - Nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. NÚMERO 2004.01.39176 2004.01.38347 2004.01.45998 2006.01.54462 2004.01.38164 2006.01.54583 2004.01.38170 2004.01.38173 2003.01.28096 2003.01.36539 2003.01.30884 2003.01.31054 ANISTIANDO Alcidinê Gomes Sobrinho Almir Oliveira Nonato "Post Mortem" Antonio Almir Biciate Antônio Ermelindo de Andrade "Post Mortem" Bernardino Pereira de Souza Carlos Cardoso dos Santos Carlos Teles de Oliveira Carlos Vilson Franco Freitas Espedito Ferreira das Neves Espedito Marques de Souza Francisco Arlúcio Bezerra Feitosa Francisco Pereira de Souza 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 2003.01.31069 2004.01.42684 2003.01.33719 2003.01.28787 2004.01.38286 2003.01.36123 2003.01.35587 2003.01.32335 2004.01.38471 2004.01.47685 2007.01.56167 2003.01.34986 2006.01.53040 2003.01.31290 2004.01.38761 2006.01.53300 2004.01.44341 2003.01.33800 2004.01.39139 2003.01.33721 2003.01.32729 2007.01.57265 Francisco Rodrigues do Nascimento Genival de Oliveira Gentil Rodrigues de Andrade Gentil Venâncio Palmeira Geovane França da Silva "Post Mortem" Heitor Garippe Heitor Ribeiro Humberto Leite Martins "Post Mortem" Jaimer Werner Jair Batista de Carvalho "Post Mortem" Januário Salles da Fonseca "Post Mortem" João Bonissoni João Evangelista Pereira da Silva Joaquim Chagas de Oliveira "Post Mortem" Joaquim Pereira Filho "Post Mortem" Jorge Dieppe Hage José Alves Dutra José Antônio Maia de Souza "Post Mortem" José Edvaldo Pereira "Post Mortem" José Firmato dos Santos Reis "Post Mortem" José Francisco dos Santos "Post Mortem" José Francisco 35. 36. 2004.01.41716 2006.01.54512 José Ignácio Buzzi José Pereira Dutra "Post Mortem" 37. 38. 39. 40. 41. 42. 2004.01.41466 2006.01.52772 2004.01.44001 2003.01.30521 2003.01.34228 2004.01.38291 José Sebastião de Araújo "Post Mortem" José Venício Gouveia Coutinho Laildes Xavier da Costa Luiz Aureliano de Souza "Post Mortem" Manoel Martins de Oliveira Ney Carlos da Cunha DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA <!ID1412020-0> ALVARÁ N o- 4.171, DE 25 DE AGOSTO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08492.006735/2008-20-DPF/IJI/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ITAJAÍ ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 03.043.201/000164, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JARBAS VIVAN, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SANTA CATARINA. ADELAR ANDERLE <!ID1419038-0> o- ALVARÁ N 5.096, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.009720/2008-38-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONTÁBIL NELLO S/S LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 62.463.963/0001-89, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: NELLO CARLOS FERREIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. <!ID1425766-0> ADELAR ANDERLE PERÍODO 27/10/1965 10/04/1967 01/01/1971 31/01/1967 07/04/1967 31/01/1971 07/04/1967 31/01/1971 27/10/1965 27/10/1965 01/03/1973 22/11/1969 24/03/1971 01/02/1971 27/04/1974 27/10/1965 01/01/1969 07/04/1967 31/01/1973 31/01/1973 01/02/1971 31/01/1970 31/01/1967 31/01/1971 27/10/1965 02/04/1974 27/10/1965 27/10/1965 31/01/1967 31/01/1970 10/04/1967 07/04/1967 02/04/1973 27/10/1965 02/02/1967 31/01/1973 31/01/1973 27/10/1965 31/01/1973 27/10/1965 31/01/1973 18/02/1971 25/03/1969 31/01/1971 27/10/1965 à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à 22/02/1968 07/12/1970 04/07/1975 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1973 30/01/1971 04/07/1975 31/01/1969 31/12/1966 04/07/1975 29/05/1970 04/07/1975 04/07/1975 01/03/1975 31/12/1966 31/12/1972 31/01/1971 04/07/1975 04/07/1975 26/09/1973 30/01/1973 05/02/1971 30/01/1973 30/01/1973 04/07/1975 25/03/1967 31/01/1969 27/07/1970 04/07/1975 07/12/1970 04/07/1975 04/07/1975 30/01/1973 26/12/1970 16/03/1974 04/07/1975 28/12/1966 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1973 27/11/1972 31/01/1973 07/04/1967 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 43. 44. 45. 46. 2004.01.38290 2004.01.41895 2004.01.40056 2004.01.46306 Nilo da Silva Costa Pedro Batista Ferreira Pedro Petriz Gomes Raimundo Emiliano Gomes 47. 48. 49. 50. 2004.01.47940 2004.01.41344 2006.01.52770 2004.01.39626 Smith Lopes de Alencar Valentim Vicente de Amorim "Post Mortem" Waldomiro Pinheiro de Vasconcelos Wilfredo Santos Lessa "Post Mortem" 01/02/1973 31/01/1971 24/03/1971 01/02/1967 01/02/1971 01/02/1973 31/01/1973 01/02/1967 27/10/1965 27/10/1965 à à à à à à à à à à 04/07/1975 31/01/1973 31/01/1975 30/12/1970 30/12/1972 04/07/1975 04/07/1975 30/01/1973 04/07/1975 07/12/1970 PORTARIA N o- 2.008, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 9°, 10 e 19 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando acórdão proferido pela Primeira Seção do Superior Tribunal Justiça no Mandado de Segurança n° 10965/DF (2005/0141137-2), que concedeu a segurança ao Sr. Ailton Ribeiro Maia e a Sra. Iolanda Vieira Miranda para isentá-los do pagamento de contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, resolve: Art. 1°. Isentar o Sr. AILTON RIBEIRO MAIA e a Sra. IOLANDA VIEIRA MIRANDA do pagamento de contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, a teor do que dispõe o art. 9° da Lei 10.559, de 2002. Art. 2°. Oficie-se ao Diretor Geral do Departamento da Polícia Federal da presente decisão. TARSO GENRO <!ID1440466-0> COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 162ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 16 de outubro de 2008, à partir das 9 horas, no Auditório Bruno Jorge Hammes - Centro 4, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS, sito na Av. Unisinos, 950 - B, Cristo Rei, São Leopoldo, RS, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia. 1. 2. Nº Requerimento 2001.01.05735 2002.01.07307 3. 4. 5. 6. 7. 2004.01.41701 2004.01.48846 2005.01.49491 2006.01.52778 2006.01.54603 Tipo A A R A A A A A Nome ANTÔNIO SOARES DE SOUZA RAMIS KEMEL GILDA KEMEL JUAREZ SANTOS ALVES ERNO ZIMPEL JOÃO ELIAS ERENO GALMARINI SOLON EDUARDO ANNES VIOLA JULIO OLIVA SOBRINHO Relator Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Prudente José Silveira Mello Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Legenda: A - Anistiando R - Requerente PAULO ABRAO PIRES JUNIOR ALVARÁ N o- 5.129, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008 ALVARÁ N o- 5.211, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08490.010265/2008-19-SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FISCHER S/A - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGRICULTURA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 33.010.786/007602, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JULIO SEZAR SARTORI, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SANTA CATARINA. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08490.013495/2008-30-SR/DPF/SC; resolve: Conceder autorização à empresa ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF N o- 83.411.025/000105, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 85 (OITENTA E CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 1.020 (UM MIL E VINTE) MUNIÇÕES CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE <!ID1435876-0> o- ALVARÁ N 5.173, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08400.018231/2008-34-SR/DPF/PE; resolve: Conceder autorização à empresa OBJETIVO CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF N o- 24.070.476/0001-67, sediada no Estado de PERNAMBUCO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 13.400 (TREZE MIL E QUATROCENTOS) ESPOLETAS CALIBRE 38/380, 400 (QUATROCENTAS) ESPOLETAS CALIBRE 12, 12.700 (DOZE MIL E SETECENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE 38, 700 (SETECENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE 380, 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS CALIBRE 38 E 10.000 (DEZ MIL) GRAMAS DE PÓLVORA. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. <!ID1439138-0> ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE <!ID1439180-0> o- PORTARIA N 5.190, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto N o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o08285.017516/2008-11 - SR/DPF/ES; resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento, concedida através da Alvará N o- 10-DELESP/SR/DPF/ES de 30 de junho de 2006, para exercer serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA, à empresa YAHOO TURISMO S/A., CNPJ/MF N o- 01.823.552/0001-62, localizada no Estado do ESPÍRITO SANTO. <!ID1439349-0> ADELAR ANDERLE 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 PORTARIA N o- 5.200, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, ono uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto N - 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08455.033704/2008-98 - SR/DPF/RJ; resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento, concedida através da Portaria N o- 849, de 14 de julho de 1997, publicada no D.O.U. de 17 de julho de 1997, à empresa MILLENIUM SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ/MF N o- 01.735.907/0001-61, localizada no Estado do RIO DE JANEIRO. ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID1439133-0> DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 13 de outubro de 2008 N o- 801 - Ato de Concentração N o- 08012.009656/2008-26. Requerentes: RB Capital Securitizadora S.A e Merrill Lynch Credit Products, Llc. Advs: José Alexandre Buaiz Neto e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 802 - Ato de Concentração N o- 08012.008675/2008-35. Requerentes: Globex Utilidades S.A e E-Hub Consultoria, Participações e Comércio S.A. Advs: Barbara Rosenberg, Tito Amaral de Andrade e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 803 - Processo Administrativo N o- 08012.006253-2005-82. Representante: Associação Prudentina de Educação e Cultura. Representada: Unimed Presidente Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei N o- 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Determino a reabertura da fase instrutória do feito em epígrafe eo a notificação da Representada para que, nos termos do artigo 33 da Lei N - 8.884/94, apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias. MARIANA TAVARES DE ARAUJO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO <!ID1438401-0> DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 13 de outubro de 2008 N o- 522 - Torna-se sem efeito o Despacho da Coordenadora Geral de Controle de Mercado nº 520, Ato de Concentração nº 08012.010018/2008-58. Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda e Nufarm Industria Química e Farmacêutica S.A. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros, publicado no D.O.U, Seção I, página 28, do dia 13 de outubro de 2008. N o- 523 - Ato de Concentração nº 08012.010018/2008-58. Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda e Nufarm Industria Química e Farmacêutica S.A. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado. Intimem-se as Requerentes a cumprirem à diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota técnica de fls. CAMILA KULAIF SAFATLE SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID1440530-0> DESPACHOS DO CHEFE Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 13/09/2010. Processo nº 08000.010588/2008-87 - Jose Arion Linarez Sanchez e Ruth Esther Garcia Utrilla Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 18/05/2009. Processo nº 08000.008931/2008-23 - Hans Hermann Mosel Em virtude do não cumprimento da exigência solicitada ao interessado, por esta Divisão, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Prazo de Estada no País. Processo nº 08461.004652/2007-82 - Onno Martijn Langbroek Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, informando que a requerente apresentou a Crew List sem estar devidamente atestada pela autoridade competente, bem como não constar o nome do estrangeiro no referido documento, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.006248/2008-51 - Michael Fogde Johnsen Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, informando que a requerente não comprovou a contratação de brasileiros na proporção mínina de 1/3, conforme exigido pelo art. 3° da Resolução Normativa n° 72/06 do CNIg, INDEFIRO o presente processo de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.006937/2008-66 - Jan Kare Pedersen Em virtude do não cumprimento integral da exigência solicitada ao interessado, por esta Divisão, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Prazo de Estada no País. Processo nº 08000.011983/2008-87 - Mark Williams Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação de estada no país. Processo nº 08458.000557/2008-40 - Johannes Gerardus Kapper Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação de estada no país. Processo nº 08280.013610/2008-41 - Pedro Miguel Sousa Barbosa ISSN 1677-7042 Processo Nº 08505.008851/2008-97 - Byaksybu Naboma Mango e Aymone Moura Araújo Processo Nº 08505.008875/2008-46 - Juan Huanco Lopez e Virginia Maceda Tintaya Processo Nº 08505.008961/2008-59 - Ricardo Fabian Gonzalez Fiandro Processo Nº 08505.011961/2008-36 - Wilson Elias Chanez Hidalgo Processo Nº 08505.012016/2008-51 - Jose Luis Condori Condori Processo Nº 08505.043249/2007-15 - Neder Damaso Ramirez Barata Processo Nº 08505.054084/2007-15 - Cesar Manuel Cardozo Barrios e Sol Vereniss Solis Garcete Processo Nº 08505.054106/2007-39 - Roberto Lopez Ticona Processo Nº 08505.056334/2007-43 - Pablo Ricardo Fretes Torres e Cristina Benitez Ramos Processo Nº 08505.066324/2007-16 - Miguel Tola Quispe e Hilda Rosaura Julian Chipana Processo Nº 08505.066333/2007-15 - Erick Widenk Anez Cuellar Processo Nº 08505.067056/2007-50 - Reynaldo Ivan Tumiri Usnayo e Lidya Quispe Kama Processo Nº 08505.068091/2007-96 - Felix Agustin Misme Quispe e Celia Virginia Calle Asistiri Processo Nº 08505.068134/2007-33 - Juan Carlos Huaranca Lopez, Elena Soliz Padilla e Helen Ofelia Huaranca Soliz Processo Nº 08505.068915/2007-28 - Maritza Del Carmen Uribe Uribe FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE p/Delegação de Competência <!ID1440531-0> DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de estada. Até 07/02/2009. Processo nº 08495.004536/2006-95 - Claudio Osvaldo Ayala Bravo INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, por falta de amparo legal, nos termos da Resolução Normativa nº 42/99 do Conselho Nacional de Imigração. Processo nº 08410.010000/2008-63 - Camilla Elisa Maria Brands INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, tendo em vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão. Processo Nº 08102.002945/2008-95 - Roberto Sousa Cordeiro INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, por falta de amparo legal, considerando que as atividades exercidas pelo(s) requerente(s) não se coadunam com a classificação consular que porta(m). Processo Nº 08280.013284/2008-72 - Blessing Ukachi Ugwunali INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, vez que houve mudança de instituição de ensino. Processo Nº 08286.000112/2008-89 - Bertha Chedeye Mugone INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, já que a simples frequência a curso livre não enseja a prorrogação de prazo de estada no País. Processo Nº 08354.003717/2008-71 - Aureliano Francisco Pereira Processo Nº 08505.039721/2008-04 - Declan David Buckley Processo Nº 08505.044607/2008-98 - Dusan Kostic INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, tendo em vista, que no momento da solicitação, o(s) estrangeiro(s) encontrava(m)-se em situação irregular no país. Processo Nº 08364.000530/2008-04 - Helder Ulisses Barreto dos Santos Querido Processo Nº 08457.005009/2008-16 - Aurora Silva Avelino INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, por falta de amparo legal, uma vez que houve mudança de instituição de ensino. Processo Nº 08457.001997/2008-24 - Cicero Aguinaldo Pegado Lopes Processo Nº 08460.009721/2008-35 - Esperança Patricia da Silva e Costa INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, uma vez que houve mudança de instituição de ensino. Processo Nº 08702.003682/2008-72 - Fernando Julio Guerreiro Barreto INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, uma vez que houve mudança de instituição de ensino. Processo Nº 08709.007529/2007-73 - Álvaro Luis Armando Ponce de Leon Ruiz INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada, por falta de amparo legal, tendo em vista ter esgotado prazo máximo de estada permitido ao titular do visto Temporário inciso I, do Artigo 13 da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei n° 6.964/81, ou seja, 04(quatro) anos. Processo nº 08508.005427/2008-61 - Felipe Chen Abrego À vista dos novos elementos constantes dos autos TORNO INSUBSISTENTE o despacho deferitório publicado no Diário Oficial de 06/03/2008, página 36, para cancelar o prazo de estada concedido ao estrangeiro. Processo nº 08297.002407/2007-80 - Anildson de Freitas Cruz Martins MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES Substituta <!ID1440532-0> Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo Nº 08286.000819/2006-23 - Gregory Damian Ruiz Jaramillo Processo Nº 08389.026731/2007-64 - Mohamad Koussan e Nesrine Sleiman Processo Nº 08491.000833/2007-82 - Cristian Mauricio Román Nilo 29 <!ID1440533-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08220.010599/2007-91 - Ana Cecilia Palma Romero do Nascimento Processo Nº 08260.013116/2006-53 - Enrico Dionisio Giovanni Del Negro Processo Nº 08280.004437/2008-91 - Eman Anwar Naser Processo Nº 08280.004438/2008-35 - Giancarlos Alexander Sota Calderon Processo Nº 08391.004039/2008-17 - Yoshito Hirahara Processo Nº 08400.037392/2006-65 - Mario Silvio Romaneschi Processo Nº 08444.001017/2007-51 - Filippo Piccolo Processo Nº 08478.000143/2008-82 - Conceição dos Santos Abreu Processo Nº 08504.000278/2008-83 - Mai Fukami Gelfuso Processo Nº 08505.008813/2008-34 - Julian Gil Rivera Processo Nº 08505.010902/2008-41 - Cristian Eduardo Rios San Martin Processo Nº 08505.011966/2008-69 - Serdar Furkan Çavus Processo Nº 08505.011999/2008-17 - Ekaterina Molokanova Processo Nº 08505.054149/2007-14 - Andrew John Harchak Processo Nº 08505.067110/2007-67 - Uche Augustina Ejiofor Processo Nº 08506.012603/2007-50 - Kristi Lynn Hill Lopes Processo Nº 08506.012708/2007-17 - Claudio Federici Processo Nº 08514.007132/2007-69 - Filipa Joana Mota de Carvalho Furlan Processo Nº 08707.001209/2008-19 - Nuria Barcelo Y Marti Gaigher CAROLINDA RODRIGUES CHAVES p/Delegação de Competência <!ID1440534-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08102.003403/2008-30 - Gilson Ladislau do Carmo Figueira, até 19/08/2009 Processo Nº 08240.007950/2008-18 - Immanuel Onum Agbulu, até 06/08/2009 Processo Nº 08260.002682/2008-00 - Galina Chervyakova, até 14/05/2009 Processo Nº 08335.006543/2007-45 - Danilson Junior Nhaga, até 07/02/2009 Processo Nº 08354.004366/2008-15 - Edmercio Navaona Cardoso, até 12/08/2009 Processo Nº 08354.004571/2008-81 - Gercio Humberto Carlos Machel, até 03/08/2009 Processo Nº 08377.000594/2008-58 - Yara Katia Santos Rodrigues, até 14/07/2009 Processo Nº 08391.006168/2008-40 - Rolanda Carmila Lopes Gomes, até 24/08/2009 Processo Nº 08391.006174/2008-05 - Victorino Vermelho Sanca, até 06/09/2009 Processo Nº 08391.006181/2008-07 - Evagrio Torquato Balde Ferreira, até 24/08/2009 Processo Nº 08391.006204/2008-75 - Deborah Djanira Sanha Gomes Vaz, até 09/08/2009 Processo Nº 08420.004056/2008-60 - Geiriza Nanine Neves da Costa Chantre, até 20/08/2009 Processo Nº 08444.001507/2008-39 - Luzia João Antonio, até 26/07/2009 Processo Nº 08444.001639/2008-61 - Francisco Iala, até 17/06/2009 Processo Nº 08451.005505/2007-49 - Ricardo Medina Sanchez, até 12/03/2009 Processo Nº 08451.005858/2007-49 - Genabu Balde, até 05/03/2009 Processo Nº 08458.008295/2007-81 - Ma Del Socorro Moreno Cerda, até 29/12/2008 30 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08492.006210/2008-94 - Nerito Gerson Torres Silva, até 13/08/2009 Processo Nº 08506.006353/2008-08 - Sandra Marcela Gomez Rueda, até 07/08/2009 Processo Nº 08506.006354/2008-44 - Carlos Mario Garcia Santander, até 07/08/2009 Processo Nº 08508.005168/2008-78 - Angela das Dores Chocolate, até 21/04/2009 Processo Nº 08520.000126/2008-82 - Iaia Djau, até 22/03/2009 Processo Nº 08702.000994/2008-24 - Luia Abinande Barreto Ferreira, até 08/03/2009 Processo Nº 08709.003648/2008-38 - Lucia Del Milagro Seijas Garcia e Maria Renata Seijas Garcia, até 10/08/2009 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União de 09/10/2008, pág. 29, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08451.004306/2007-13 - Judith de Jesus Ortiz, até 19/10/2009 Leia-se: Processo Nº 08451.004306/2007-13 - Judith de Jesus Ortiz, até 19/10/2008 DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO <!ID1440515-0> PORTARIA Nº 138, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Episódio: HOUSE - 3ª TEMPORADA (HOUSE - SEASON 3, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): 21 Título da Série: HOUSE - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Lawrence Kaplow/Gerrit Van Der Meer Diretor(es): Dave Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 anos: inadequada para exibição antes das 20 horas Gênero: Drama Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Comportamentos repreensíveis/não desejáveis Tema: Cotidiano Hospitalar Processo: 08017.000223/2008-65 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: HOUSE - 3ª TEMPORADA (HOUSE - SEASON 3, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): 22 Título da Série: HOUSE - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Lawrence Kaplow/Gerrit Van Der Meer Diretor(es): Dave Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 anos: inadequada para exibição antes das 20 horas Gênero: Drama Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Procedimento Cirúrgico Tema: Cotidiano hospitalar Processo: 08017.000224/2008-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: HOUSE - 3ª TEMPORADA (HOUSE - SEASON 3, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): 24 Título da Série: HOUSE - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Lawrence Kaplow/Gerrit Van Der Meer Diretor(es): Dave Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 anos: inadequada para exibição antes das 20 horas Gênero: Drama Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas Tema: Cotidiano Hospitalar Processo: 08017.000226/2008-07 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Programa: CÓDIGO MTV (Brasil - 2008) Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A. Diretor(es): Roberto Ortega Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Variedades/Musical Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Chula Tema: Estilos Musicais 1 Processo: 08017.002562/2008-86 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: PELOS MEUS OLHOS (TE DOY MIS OJOS, Espanha - 2003) Produtor(es): Enrique Gonzalez Macho Diretor(es): Icíar Bollaín Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Nudez , Relação Sexual e Exposição da pessoa em situação constrangedora Tema: Conflitos familiares Processo: 08017.003562/2008-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: GURU DO AMOR (LOVE GURU, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Mike Myers/Michael de Luca Diretor(es): Marco Schnabel Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Consumo de drogas , Agressão Física e Linguagem e gestos obscenos Tema: Relacionamento Processo: 08017.003574/2008-28 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SEM FRONTEIRAS (DISAPERANCES, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Todd Enright Diretor(es): Jay Craven Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Aventura Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato Tema: Contrabendo Processo: 08017.003595/2008-43 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: PADRE MARCELO ROSSI - PAZ SIM, VIOLÊNCIA NÃO - VOLUME 2 (Brasil - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Santiago Ferraz Distribuidor(es): Sony BMG Music Entertainment Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Show Musical Processo: 08017.003597/2008-32 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: UM BOM HOMEM (GOOD, Alemanha / Inglaterra - 2008) Produtor(es): Sarah Boote/Kevin Loader/Miriam Segal Diretor(es): Vicente Amorim Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Insinuação de Sexo Oral Tema: Experiência pessoal Processo: 08017.003600/2008-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: PUNHOS DE AÇO E ÓDIO (DEATH MATCH (AKA: RING OF DEATH), Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Randy Pope Diretor(es): Bradford May Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Assassinato , Apologia à Violência e Tortura Tema: Lutas ilegais Processo: 08017.003601/2008-62 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: VELOZES E FURIOSOS 4 (FAST AND FURIOUS, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Vin Diesel/Neal H. Moritz Diretor(es): Justin Lin Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ação Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Agressão Física e Atos criminosos Processo: 08017.003605/2008-41 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES <!ID1440517-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 10 de outubro de 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº 08017.000225/2008-54 Título do Episódio: "HOUSE - 3ª TEMPORADA" Título da Série: "HOUSE - 3ª TEMPORADA" Episódio nº: 23 Requerente: Rádio e Televisão Record S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos: inadequada para exibição antes das 20 horas Tema: Cotidiano Hospitalar Contém: Agressão Física Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação do episódio nº 23, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos". DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES <!ID1440516-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 135, de 29/09/2008, publicada no DOU de 02/10/2008, Seção I, página 29, Processo MJ nº 08017.003179/2008-45, onde se lê: "Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos" e "Contém: Nudez e Linguagem de Conteúdo Sexual" leia-se "Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos" e "Contém: Nudez, Erotização e Linguagem de Conteúdo Sexual" . Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR <!ID1439292-0> DECISÕES-NOTIFICAÇÕES DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 74 da Lei Complementar n° 109, de 2001, e do art. 11 do Decreto no- 4.942, de 2003, decide: Decisão-Notificação n o- 58/08-48, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000838/2007-53 Auto de Infração nº: 21/07-57, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 21/07-57, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 21/07-57, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 21/07-57, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 21/07-57, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 59/08-19, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000839/2007-06 Auto de Infração nº: 22/07-10, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 22/07-10, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 22/07-10, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 22/07-10, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 22/07-10, de 14/03/2007, aplicando a Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 60/08-90, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000840/2007-22 Auto de Infração nº: 23/07-82, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 23/07-82, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 23/07-82, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 23/07-82, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 23/07-82, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); e) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 23/07-82, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 61/08-52, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000842/2007-11 Auto de Infração nº: 24/07-45, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 24/07-45, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 24/07-45, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 24/07-45, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 24/07-45, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); e) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE Auto de Infração n o- 24/07-45, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); f) em relação a Amaro Barcelos Filho, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 24/07-45, de 14/03/2007. Decisão-Notificação n o- 62/08-15, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000843/2007-66 Auto de Infração nº: 25/07-16, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 25/07-16, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Murillo Antunes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 25/07-16, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 25/07-16, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 25/07-16, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 63/08-88, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000845/2007-55 Auto de Infração nº: 27/07-33, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-33, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-33, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-33, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-33, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). 1 Decisão-Notificação n o- 64/08-41, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000846/2007-08 Auto de Infração nº: 28/07-04, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 28/07-04, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 28/07-04, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 28/07-04, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 28/07-04, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 65/08-11, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000847/2007-44 Auto de Infração nº: 29/07-69, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 29/07-69, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 29/07-69, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 29/07-69, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 29/07-69, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 66/08-76, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000848/2007-99 Auto de Infração nº: 30/07-48, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 30/07-48, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 30/07-48, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 30/07-48, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 30/07-48, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 67/08-39, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000852/2007-57 Auto de Infração nº: 34/07-07, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 34/07-07, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 34/07-07, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 34/07-07, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 34/07-07, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 68/08-00, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000851/2007-11 Auto de Infração nº: 33/07-36, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 33/07-36, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 33/07-36, de 14/03/2007, apli- ISSN 1677-7042 31 cando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 33/07-36, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 33/07-36, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 69/08-64, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000850/2007-68 Auto de Infração nº: 32/07-73, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 32/07-73, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 32/07-73, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 32/07-73, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 32/07-73, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 70/08-43, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000854/2007-46 Auto de Infração nº: 36/07-24, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 36/07-24, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 36/07-24, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 36/07-24, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 36/07-24, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Decisão-Notificação n o- 71/08-14, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000855/2007-91 Auto de Infração nº: 37/07-97, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 37/07-97, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 37/07-97, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 37/07-97, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 37/07-97, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 72/08-79, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000844/2007-19 Auto de Infração nº: 26/07-71, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-71, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-71, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-71, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-71, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); e) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 27/07-71, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). 32 ISSN 1677-7042 Decisão-Notificação n o- 73/08-31, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000853/2007-00 Auto de Infração nº: 35/07-61, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 35/07-61, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 35/07-61, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 35/07-61, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 35/07-61, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); e) em relação a Amaro Barcelos Filho, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 35/07-61, de 14/03/2007. Decisão-Notificação n o- 74/08-02, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000849/2007-33 Auto de Infração nº: 31/07-19, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); e) em relação a Murillo Antunes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n-o 31/07-19, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); f) em relação a Pedro Henrique Ribeiro Plácido, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007; g) em relação a Virna Maria Miranda da Silva, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007; h) em relação a Alberto Lucas Beraldo, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 31/07-19, de 14/03/2007. Decisão-Notificação n o- 75/08-67, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000834/2007-75 Auto de Infração nº: 17/07-80, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 17/07-80, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 17/07-80, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 17/07-80, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 17/07-80, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); e) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 17/07-80, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 76/08-20, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000835/2007-10 Auto de Infração nº: 18/07-42, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 18/07-42, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Walter Gomes Maia Lopes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 18/07-42, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 18/07-42, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); 1 d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 18/07-42, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); e) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 18/07-42, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 77/08-92, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000833/2007-21 Auto de Infração nº: 16/07-17, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 16/07-17, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 16/07-17, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 16/07-17, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE Auto de Infração n o- 16/07-17, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); e) em relação a Amaro Barcelos Filho, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 16/07-17, de 14/03/2007. Decisão-Notificação n o- 78/08-55, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000832/2007-86 Auto de Infração nº: 15/07-54, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Murillo Antunes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); e) em relação a Pedro Henrique Ribeiro Plácido, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); f) em relação a Virna Maria Miranda da Silva, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); g) em relação a Alberto Lucas Beraldo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 15/07-54, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 79/08-18, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000836/2007-64 Auto de Infração nº: 19/07-13, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Amara Barcelos Filho e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Amaro Barcelos Filho, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 19/07-13, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); b) em relação a Murillo Antunes, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 19/07-13, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); c) em relação a Pedro Henrique Ribeiro Plácido julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 19/07-13, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); d) em relação a Virna Maria Miranda da Silva, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 19/07-13, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); e) em relação a Alberto Lucas Beraldo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 19/07-13, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Decisão-Notificação n o- 80/08-05, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000837/2007-17 Auto de Infração nº: 30/07-94, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Luiz Eduardo Waitz EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Luiz Eduardo Waitz, julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração n o- 20/07-94, de 14/03/2007. Decisão-Notificação n o- 81/08-60, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000831/2007-31 Auto de Infração nº: 14/07-91, de 14 de março de 2007 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) em relação a Jorge Moreira Cabral, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 14/07-91, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); b) em relação a Paulo Roberto Ferreira de Medeiros, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 14/07-91, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); c) em relação a Silvana Carvalho de Araújo, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 14/07-91, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento); d) em relação a Jorge Haroldo Monteiro, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração n o- 14/07-91, de 14/03/2007, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), agravada de 50% (cinqüenta por cento). Decisão-Notificação n o- 82/08-22, de 3 de outubro de 2008 Processo Administrativo MPS nº: 44000.000830/2007-97 Auto de Infração nº: 13/07-29, de 14 de março de 2007 Autuado (a)(s): Jorge Moreira Cabral e outros EFPC: Sociedade de Previdência Complementar da DATAPREV - PREVDATA a) reconhecer a ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva relativamente aos fatos descritos no Auto de Infração n o13/07-29, de 14/03/2007. RICARDO PENA PINHEIRO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA <!ID1440520-0> PORTARIA N o- 2.558, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 12 do Anexoo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, e a Resolução CGPC n - 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS on o- 301.852/79, às folhas sob o cooe juntada n - 331384325/2008, resolve: mando n 26981870/2007 para o Regulamento Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas do Plano de Previdência Transpetro, CNPB n o- 2000.0073-92, administrado pela PETROS - Fundação Petrobrás de Seguridade Social. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.559, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o incisoo I do art. 33, combinado com o art.74, de maio de 2001, o inciso ambos da Lei Complementar n - 109, de 29 I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n oo- 302.235/79, às folhas sob o comando n o- 26817689/2007 e juntada n - 331362988/2008, resolve: para o Regulamento Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas do Plano de Benefícios II SITA, CNPB n o- 2005.0044-56, administrado pelo HSBC Fundo de Pensão. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.560, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29o de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n - 6.417, de 31 de março de 2008,o considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS n 44000.001050/2005-01, sob comando n o- 331676440, resolve: oArt. 1 Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação Fecomercio de Previdência Associativa e o Sindicato do Comércio Varejista de Irati, na condição de instituidor o do Plano de Benefícios Fecomercio Renda Complementar, CNPB n - 2005.0025-11. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS <!ID1440434-0> DESPACHO DA DIRETORA Em 13 de outubro de 2008 N o- 8 - Processo MPAS 44000.001946/2008-24. Interessado: GTMPREVI Sociedade Previdenciária. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar n o109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica on 36/2008/SPC/DETEC/CGTR, de 26 de setembro de 2008, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da entidade GTMPREVIo - Sociedade Previdenciária do Plano de Benefícios GTMPREVI, CNPB n - 19.930.00518, administrado pela GTMPREVI - Sociedade Previdenciária. MARIA ESTER VERAS <!ID1440288-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria/SPC/MPS n o- 2.557, de 10/10/2008, publicada no DOU n o- 198, de 13/10/2008, seção 1, página 30, onde se lê: "... OUTRUBRO" leia-se "... OUTUBRO". 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID1438577-0> PORTARIA N o- 2.286, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Município Cuiabá - MT está autorizado a realizar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 16, de 15 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso - CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá - MT; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Cuiabá - MT prevê abrangência de 11 (onze) Municípios definida com população total de 866.048 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá - MT, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.948.608,00 (um milhão, novecentos e quarenta e oito mil seiscentos e oito reais) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá MT, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado do Mato Grosso. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CUIABÁ/MT Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 Município Executor 1 510340 Cuiabá 526.831 POPULAÇÃO DO EXECUTOR 526.831 Municípios de Abrangência 2 510010 Acorizal 5.530 3 510160 Barão de Melgaço 7.619 4 510300 Chapada dos Guimarães 17.377 5 510490 Jangada 8.058 6 510610 Nossa Senhora do Livramento 12.386 7 510620 Nova Brasilândia 4.891 8 510645 Planalto da Serra 2.734 9 510650 Poconé 31.118 10 510780 Santo Antônio do Leverger 19.197 11 510840 Várzea Grande 230.307 POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 339.217 POPULAÇÃO TOTAL 866.048 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 1.948.608,00 N° § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Bayeux/PB, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado da Paraíba. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE BAYEUX/PB N° Código Município Executor 1 250180 Bayeux POPULAÇÃO TOTAL RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS <!ID1437958-0> PORTARIA N o- 2.322, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas - GO. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 52, de 26 de junho de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas - GO; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Caldas Novas - GO prevê abrangência de 4 (quatro) Municípios definida com população total de 44.115 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas - GO, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 99.258,75 (noventa e nove mil duzentos e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas - GO, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Goiás. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1438578-0> PORTARIA N o- 2.287, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 N° Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Bayeux - PB. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 420, de 29 de fevereiro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba - CIB/PB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Bayeux/PB; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Bayeux - PB prevê abrangência de 1 (um) Município, definida com população total de 92.891 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Bayeux - PB, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 209.004,75 (Duzentos e nove mil e quatro reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. POP TCU 2007 92.891 92.891 R$ 209.004,75 1 2 3 4 ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CALDAS NOVAS/GO Código Município executor POP Percentual PacPOP. Pactuada TCU tuado em 2007 CIB/GO 520450 Caldas Novas 62.204 50% 31.102 População do Município Executor 31.102 520590 Corumbaíba 8.001 100% 8.001 521290 Marzagão 2.053 100% 2.053 521878 Rio Quente 2.959 100% 2.959 POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS 13.013 POPULAÇÃO TOTAL DO PROJETO 44.115 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 99.258,75 <!ID1437959-0> PORTARIA N o- 2.323/GM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canela - RS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB n° 039, de 5 de março de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canela - RS; e ISSN 1677-7042 33 Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Canela - RS prevê abrangência de 1 (um) Município, definida com população total de 38.315 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canela - RS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 86.208,75 (oitenta e seis mil duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Canela - RS, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CANELA/RS N° Código Município Executor POP TCU 2007 1 430440 Canela 38.315 POPULAÇÃO TOTAL 38.315 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 86.208,75 <!ID1437960-0> PORTARIA N o- 2.324, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Camocim - CE. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução Resolução CIB N o- 135, de 22 de junho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Camocim - CE; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Camocim - CE prevê abrangência de 5 (cinco) Municípios, definida com população total de 147.211 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Camocim - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 331.224,75 (trezentos e trinta e um mil e duzentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano; sendo R$ 210.592,70 (duzentos e dez mil quinhentos e noventa e dois reais e setenta centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Camocim - CE, e liberação de recursos até o limite de R$ 120.632,05 (cento e vinte mil e seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Sobral - CE considerando a pactuação da CIB N o- 135/2007/CE. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Camocim - CE e de Sobral - CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela conforme o Anexo a esta portaria. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO N° 1 2 3 4 ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CAMOCIM/CE Código Município Executor POP TCU 2007 230260 Camocim 58.470 POPULAÇÃO DO EXECUTOR 58.470 Municípios Envolvidos 230205 Barroquinha 14.812 230390 Chaval 12.215 230470 Granja 51.410 34 ISSN 1677-7042 5 230790 Martinópole POPULAÇÃO DOS ENVOLVIDOS POPULAÇÃO TOTAL TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS 10.304 88.741 147.211 R$ 331.224,75 Recursos Financeiros Anuais para o Município de Camocim/CE Recursos Financeiros Anuais para o Município de Sobral/CE R$ 210.592,70 R$ 120.632,05 1 JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 2.325/GM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 53, de 6 de março de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Catu - BA; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Catu - BA prevê abrangência de 2 (dois) Municípios definida com população total de 63.325 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Catu - BA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 142.481,25 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Catu - BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CATU/BA N° Código Município Executor POP TCU 2007 1 290750 Catu 48.697 N° Código Município Executor POP TCU 2007 2 290030 Acajutiba 14.628 POPULAÇÃO TOTAL 63.325 VALOR TOTAL R$ 142.481,25 <!ID1437962-0> PORTARIA N o- 2.326, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Goiás - GO. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 27, de 29 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Goiás; e Considerando que o projeto apresentado pelo Estado de Goiás prevê abrangência de 155 (cento e cinqüenta e cinco) Municípios definida com população total de 1.326.006 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivo, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Goiás - GO, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 2.983.514,40 (dois milhões novecentos e oitenta e três mil quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Goiás. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. <!ID1437961-0> Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Catu- BA. Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 ANEXO Projeto de Cirurgia Eletiva do estado de Goiás - GO Código dos MunicíMunicípios Envolvidos População por Percenpios de Abrangência tual 2007 520005 Abadia de Goiás 5.868 520013 Acreúna 9.277 520015 Adelândia 1.255 520020 Água Limpa 1.037 520025 Águas Lindas de Goiás 131.884 520030 Alexânia 16.026 520085 Americano do Brasil 2.349 520090 Amorinópolis 1.764 520120 Anhanguera 483 520130 Anicuns 8.853 520150 Aporé 1.777 520160 Araçu 1.940 520170 Aragarças 8.578 520215 Araguapaz 3.741 520235 Arenópolis 1.748 520250 Aruanã 3.238 520260 Aurilândia 2.231 520280 Avelinópolis 1.188 520310 Baliza 1.650 520320 Barro Alto 3.223 520330 Bela Vista de Goiás 20.615 520340 Bom Jardim de Goiás 4.186 520355 Bonfinópolis 6.744 520360 Brazabrantes 3.142 520380 Britânia 2.537 520393 Buriti de Goiás 1.119 520420 Cachoeira de Goiás 705 520425 Cachoeira Dourada 5.297 520440 Caiapônia 7.874 520455 Caldazinha 3.157 520460 Campestre de Goiás 1.706 520465 Campinaçu 1.883 520480 Campo Alegre de Goiás 2.884 520485 Campo Limpo de Goiás 560 520490 Campos Belos 9.119 520510 Catalão 75.623 520520 Caturaí 2.239 520545 Cezarina 7.361 520551 Cocalzinho de Goiás 7.381 520570 Córrego do Ouro 1.317 520580 Corumbá de Goiás 2.757 520620 Cristalina 18.307 520630 Cristianópolis 1.521 520640 Crixás 11.638 520660 Cumari 3.055 520680 Damolândia 2.688 520690 Davinópolis 2.013 520710 Diorama 1.118 520725 Doverlândia 4.172 520735 Edealina 1.859 520740 Edéia 10.251 520750 Estrela do Norte 1.587 520760 Fazenda Nova 3.187 520780 Firminópolis 10.286 520810 Formoso 2.621 520830 Divinópolis de Goiás 5.344 520840 Goianápolis 7.811 520850 Goiandira 2.463 520860 Goianésia 26.903 520880 Goianira 12.055 520915 Gouvelândia 4.507 520920 Guapó 6.793 520929 Guaraíta 1.197 520990 Iaciara 10.139 520995 Indiara 6.352 521000 Inhumas 44.983 521010 Ipameri 23.114 521020 Iporá 15.530 521030 Israelândia 1.414 521040 Itaberaí 15.305 521056 Itaguari 4.254 521060 Itaguaru 2.734 521100 Itapirapuã 4.104 521120 Itapuranga 12.416 521130 Itarumã 2.669 521140 Itauçu 8.710 521160 Ivolândia 1.359 521170 Jandaia 3.187 521180 Jaraguá 38.968 521200 Jaupaci 1.499 521205 Jesúpolis 2.201 521220 Jussara 9.407 521225 Lagoa Santa 613 521230 Leopoldo de Bulhões 4.458 521260 Mairipotaba 1.328 521280 Mara Rosa 5.205 521295 Matrinchã 2.163 521300 Maurilândia 5.385 521308 Minaçu 15.521 521310 Mineiros 22.595 521340 Moiporá 924 521350 Monte Alegre de Goiás 2.147 521370 Montes Claros de Goiás 3.922 521377 521380 521390 521400 521405 521450 521460 521480 521483 521500 521520 521525 521530 521540 521550 521560 521565 521570 521580 521590 521630 521640 521680 521710 521720 521740 521800 521805 521810 521830 521839 521850 521890 521900 521910 521920 521925 521930 521945 521950 521960 521973 521980 521990 522005 522010 522020 522026 522040 522045 522060 522100 522108 522130 522140 522145 522150 522155 522180 522190 522200 522230 Montividiu do Norte Morrinhos Mossâmedes Mozarlândia Mundo Novo Nerópolis Niquelândia Nova Aurora Nova Crixás Nova Veneza Novo Brasil Novo Planalto Orizona Ouro Verde de Goiás Ouvidor Padre Bernardo Palestina de Goiás Palmeiras de Goiás Palmelo Palminópolis Paranaiguara Paraúna Petrolina de Goiás Piracanjuba Piranhas Pires do Rio Porangatu Porteirão Portelândia Posse Professor Jamil Quirinópolis Rubiataba Sanclerlândia Santa Bárbara de Goiás Santa Cruz de Goiás Santa Fé de Goiás Santa Helena de Goiás Santa Rita do Novo Destino Santa Rosa de Goiás Santa Tereza de Goiás Santo Antônio de Goiás São Domingos São Francisco de Goiás São João da Paraúna São Luís de Montes Belos São Miguel do Araguaia São Miguel do Passa Quatro São Simão Senador Canedo Silvânia Taquaral de Goiás Teresina de Goiás Três Ranchos Trindade Trombas Turvânia Turvelândia Urutaí Varjão Vianópolis Vila Propício POPULAÇÃO DO PROJETO RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS 2.198 23.398 2.477 1.312 2.063 9.696 38.517 1.047 6.302 6.884 1.726 1.993 7.187 4.430 3.789 12.985 1.615 14.839 1.130 1.811 3.862 10.926 9.864 9.324 5.570 13.429 15.695 602 1.655 23.080 1.649 19.032 18.025 3.824 2.829 1.771 2.297 17.514 1.686 2.851 2.073 3.893 4.893 5.713 850 26.784 11.234 3.680 6.916 35.280 1.837 3.404 1.387 1.431 97.491 1.769 2.481 1.926 1.364 1.825 6.094 2.522 1.326.006 R$ 2.983.514,40 <!ID1437963-0> PORTARIA N o- 2.327/GM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cruz das Almas - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 53, de 6 de março de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cruz das Almas - BA; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Cruz das Almas - BA prevê abrangência de 4 (quatro) Municípios definida com população total de 106.171 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cruz das Almas - BA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 238.884,75 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cruz das Almas - BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado da Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CRUZ DAS ALMAS/BA N° Código Município Executor POP TCU 2007 1 290980 Cruz das Almas 54.827 N° Código Municípios Participantes POP TCU 2007 2 290820 Conceição da Feira 19.091 3 290830 Conceição do Almeida 17.684 4 291685 Itatim 14.569 POPULAÇÃO TOTAL 106.171 VALOR TOTAL R$ 238.884,75 <!ID1437964-0> PORTARIA N o- 2.328, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curupuru - MA. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB/MA N o- 30, de 16 de julho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curupuru - MA; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Curupuru - MA, prevê abrangência de 9 (nove) Municípios definida com população total de 125.526 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curupuru - MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 282.433,50 (duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Curupuru MA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Maranhão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CURUPURU/MA N° Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 Município Executor 1 210370 Cururupu 34.018 POPULAÇÃO DO EXECUTOR 34.018 Municípios de Abrangência 2 210083 Apicum-Açu 13.216 3 210130 Bacuri 16.026 4 210310 Cedral 9.841 5 210312 Central do Maranhão 8.776 6 210490 Guimarães 12.387 7 210680 Mirinzal 13.786 8 210905 Porto Rico do Maranhão 6.900 9 211178 Serrano do Maranhão 10.576 POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 91.508 POPULAÇÃO TOTAL 125.526 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 282.433,50 <!ID1437965-0> PORTARIA N o- 2.329/GM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ponte Nova - MG. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB/MG N o- 66, de 5 de novembro de 2007, na qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ponte Nova; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Ponte Nova - MG prevê abrangência de 19 (dezenove) Municípios, definida com população total de 200.704 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ponte Nova - MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 451.584,00 (quatrocentos e cinqüenta e um mil e quinhentos e oitenta e quatro reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Ponte Nova - MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO N° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PONTE NOVA/MG Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 Município Executor 315210 PONTE NOVA 55.687 POPULAÇÃO DO EXECUTOR 55.687 Municípios de Abrangência 310040 ACAIACA 4.056 310230 ALVINÓPOLIS 15.251 310250 AMPARO DO SERRA 5.245 310570 BARRA LONGA 6.965 312170 DIOGO DE VASCONCELOS 3.941 312270 DOM SILVÉRIO 5.284 312820 GUARACIABA 10.428 313550 JEQUERI 12.965 314585 ORATÓRIOS 4.385 315020 PIEDADE DE PONTE NOVA 4.113 315400 RAUL SOARES 23.901 315490 RIO CASCA 14.496 315500 RIO DOCE 2.520 315740 SANTA CRUZ DO ESCALVADO 5.193 316010 SANTO ANTÔNIO DO GRAMA 4.241 316400 SÃO PEDRO DOS FERROS 8.880 316556 SEM-PEIXE 2.950 317050 URUCÂNIA 10.203 POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 145.017 POPULAÇÃO TOTAL 200.704 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 451.584,00 ISSN 1677-7042 35 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE DIAS D`ÁVILA/BA N° Código Município Executor POP TCU 2007 1 291005 Dias d'Ávila 53.821 POPULAÇÃO TOTAL 53.821 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 121.097,25 <!ID1438579-0> PORTARIA N o- 2.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Eunápolis - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/BM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 31, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Eunápolis - BA; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Eunápolis - BA, prevê abrangência de 6 (seis) Municípios definida com população total de 182.474 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Eunápolis - BA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Bahia - BA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 410.566,50 (quatrocentos e dez mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Eunápolis BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1437966-0> o- PORTARIA N 2.330/GM, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE EUNAPÓLIS/BA N° Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 Município Executor 1 291072 Eunápolis 93.984 POPULAÇÃO DO EXECUTOR 93.984 Municípios de Abrangência 2 290340 Belmonte 21.479 3 291180 Guaratinga 22.621 4 291465 Itabela 25.821 5 291530 Itagimirim 7.049 6 291630 Itapebi 11.520 POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 88.490 POPULAÇÃO TOTAL 182.474 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 410.566,50 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dias D'Ávila - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 65, de 14 de junho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dias D'Ávila - BA; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Dias D'Ávila - BA prevê abrangência de 1 (um) Município definida com população total de 53.821 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dias D'Ávila - BA , aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 121.097,25 (cento e vinte e um mil e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Dias D'Ávila - BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia. <!ID1438580-0> PORTARIA N o- 2.332, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina - SC. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB n° 131, de 8 de novembro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina; e Considerando que o projeto apresentado pelo Estado de Santa Catarina- SC prevê abrangência de 293 (duzentos e noventa e três) Municípios definida com população total de 5.866.487 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina - SC, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina conforme descrito no Anexo a esta Portaria. 36 ISSN 1677-7042 Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 13.199.595,75 (treze milhões cento e noventa e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Santa Catarina, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Santa Catarina. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 1 420005 Abdon Batista 2.726 2 420010 Abelardo Luz 16.374 3 420020 Agrolândia 9.080 4 420030 Agronômica 4.677 5 420040 Água Doce 6.756 6 420050 Águas de Chapecó 6.086 7 420055 Águas Frias 2.551 8 420060 Águas Mornas 4.410 9 420070 Alfredo Wagner 9.754 10 420075 Alto Bela Vista 2.021 11 420080 Anchieta 6.587 12 420090 Angelina 5.322 13 420100 Anita Garibaldi 9.141 14 420110 Anitápolis 3.175 15 420120 Antônio Carlos 7.087 16 420125 Apiúna 10.270 17 420127 Arabutã 3.962 18 420130 Araquari 21.278 19 420140 Araranguá 57.119 20 420150 Armazém 7.312 21 420160 Arroio Trinta 3.516 22 420165 Arvoredo 2.193 23 420170 Ascurra 6.761 24 420180 Atalanta 3.317 25 420190 Aurora 5.399 26 420195 Balneário Arroio do Silva 8.089 27 420205 Balneário Barra do Sul 7.278 28 420200 Balneário Camboriú 94.344 29 420207 Balneário Gaivota 7.307 30 421280 Balneário Piçarras 13.760 31 420208 Bandeirante 3.028 32 420209 Barra Bonita 2.064 33 420210 Barra Velha 18.575 34 420213 Bela Vista do Toldo 5.909 35 420215 Belmonte 2.681 36 420220 Benedito Novo 9.841 37 420230 Biguaçu 53.444 38 420240 Blumenau 292.972 39 420243 Bocaina do Sul 3.047 40 420250 Bom Jardim da Serra 4.214 41 420253 Bom Jesus 2.296 42 420257 Bom Jesus do Oeste 2.026 43 420260 Bom Retiro 8.258 44 420245 Bombinhas 12.456 45 420270 Botuverá 4.127 46 420280 Braço do Norte 27.730 47 420285 Braço do Trombudo 3.288 48 420287 Brunópolis 2.934 49 420290 Brusque 94.962 50 420300 Caçador 67.556 51 420310 Caibi 6.217 52 420315 Calmon 4.012 53 420320 Camboriú 53.388 54 420330 Campo Alegre 11.391 55 420340 Campo Belo do Sul 7.968 56 420350 Campo Erê 9.590 57 420360 Campos Novos 28.447 58 420370 Canelinha 9.696 59 420380 Canoinhas 52.677 60 420325 Capão Alto 3.210 61 420390 Capinzal 18.465 62 420395 Capivari de Baixo 20.064 63 420400 Catanduvas 8.733 64 420410 Caxambu do Sul 4.885 65 420415 Celso Ramos 2.671 66 420417 Cerro Negro 3.948 67 420419 Chapadão do Lageado 2.749 68 420420 Chapecó 164.803 69 420425 Cocal do Sul 14.563 70 420430 Concórdia 67.249 71 420435 Cordilheira Alta 3.361 72 420440 Coronel Freitas 10.246 73 420445 Coronel Martins 2.481 74 420455 Correia Pinto 14.838 75 420450 Corupá 12.758 76 420460 Criciúma 185.506 77 420470 Cunha Porã 10.638 78 420475 Cunhataí 1.874 79 420480 Curitibanos 37.493 1 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 420490 420500 420510 420515 420517 420519 420520 420530 420535 420540 420543 420545 420550 420555 420560 420570 420580 420590 420600 420610 420620 420630 420640 420650 420660 420665 420670 420675 420680 420690 420700 420710 420720 420730 420740 420750 420757 420760 420765 420768 420770 420775 420780 420785 420790 420800 420810 420820 420830 420840 420845 420850 420860 420870 420880 420890 420895 420900 420910 420915 420917 420920 420930 420940 420945 420950 420960 420970 420980 420985 420990 421000 421003 421005 421010 421020 421030 421040 421050 421055 421060 421070 421080 421085 421090 421100 421105 421110 421120 421125 421130 421140 421145 421150 421160 421165 421170 421175 421180 421185 421187 421189 421190 421200 421205 421210 421220 421223 Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Ermo Erval Velho Faxinal dos Guedes Flor do Sertão Florianópolis Formosa do Sul Forquilhinha Fraiburgo Frei Rogério Galvão Garopaba Garuva Gaspar Governador Celso Ramos Grão Pará Gravatal Guabiruba Guaraciaba Guaramirim Guarujá do Sul Guatambú Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Içara Ilhota Imaruí Imbituba Imbuia Indaial Iomerê Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itajaí Itapema Itapiranga Itapoá Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaguaruna Jaraguá do Sul Jardinópolis Joaçaba Joinville José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Laguna Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia do Sul Lontras Luiz Alves Luzerna Macieira Mafra Major Gercino Major Vieira Maracajá Maravilha Marema Massaranduba Matos Costa Meleiro Mirim Doce Modelo Mondaí Monte Carlo Monte Castelo Morro da Fumaça Morro Grande Navegantes Nova Erechim Nova Itaberaba Nova Trento Nova Veneza Novo Horizonte Orleans Otacílio Costa Ouro Ouro Verde Paial Painel Palhoça Palma Sola Palmeira Palmitos Papanduva Paraíso 8.705 14.792 3.441 3.294 2.979 1.843 4.098 10.339 1.640 396.723 2.620 20.719 34.889 2.655 3.493 16.399 13.393 52.428 12.175 6.051 10.510 16.095 10.604 29.932 4.722 4.505 18.942 1.987 3.390 16.716 54.107 11.552 11.675 36.231 5.501 47.686 2.558 4.705 8.091 6.566 7.118 4.261 9.313 2.025 10.287 6.417 19.752 163.218 33.766 15.238 10.719 20.577 4.032 10.738 15.668 129.973 1.851 24.435 487.003 4.840 2.134 2.190 161.583 50.179 1.461 5.483 13.700 11.735 3.589 4.560 9.180 8.986 5.391 1.760 51.014 2.842 7.337 5.909 21.684 2.282 13.777 2.818 6.880 2.545 3.772 9.126 8.854 8.113 15.426 2.727 52.638 4.118 4.117 11.325 12.536 2.902 20.859 15.693 7.095 2.152 1.821 2.297 122.471 7.942 2.334 16.061 17.056 4.195 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 421225 421227 421230 421240 421250 421260 421270 421290 421300 421310 421315 421320 421330 421335 421340 421350 421360 421370 421380 421390 421400 421410 421415 421420 421430 421440 421450 421460 421480 421470 421490 421500 421505 421507 421510 421520 421530 421535 421540 421545 421550 421555 421560 421565 421567 421568 Passo de Torres Passos Maia Paulo Lopes Pedras Grandes Penha Peritiba Petrolândia Pinhalzinho Pinheiro Preto Piratuba Planalto Alegre Pomerode Ponte Alta Ponte Alta do Norte Ponte Serrada Porto Belo Porto União Pouso Redondo Praia Grande Presidente Castello Branco Presidente Getúlio Presidente Nereu Princesa Quilombo Rancho Queimado Rio das Antas Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Rio dos Cedros Rio Fortuna Rio Negrinho Rio Rufino Riqueza Rodeio Romelândia Salete Saltinho Salto Veloso Sangão Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa de Lima Santa Rosa do Sul Santa Terezinha Santa Terezinha do Progresso 234 421569 Santiago do Sul 235 421570 Santo Amaro da Imperatriz 236 421580 São Bento do Sul 237 421575 São Bernardino 238 421590 São Bonifácio 239 421600 São Carlos 240 421605 São Cristovão do Sul 241 421610 São Domingos 242 421620 São Francisco do Sul 243 421630 São João Batista 244 421635 São João do Itaperiú 245 421625 São João do Oeste 246 421640 São João do Sul 247 421650 São Joaquim 248 421660 São José 249 421670 São José do Cedro 250 421680 São José do Cerrito 251 421690 São Lourenço do Oeste 252 421700 São Ludgero 253 421710 São Martinho 254 421715 São Miguel da Boa Vista 255 421720 São Miguel do Oeste 256 421725 São Pedro de Alcântara 257 421730 Saudades 258 421740 Schroeder 259 421750 Seara 260 421755 Serra Alta 261 421760 Siderópolis 262 421770 Sombrio 263 421775 Sul Brasil 264 421780 Taió 265 421790 Tangará 266 421795 Tigrinhos 267 421800 Tijucas 268 421810 Timbé do Sul 269 421820 Timbó 270 421825 Timbó Grande 271 421830 Três Barras 272 421835 Treviso 273 421840 Treze de Maio 274 421850 Treze Tílias 275 421860 Trombudo Central 276 421870 Tubarão 277 421875 Tunápolis 278 421880 Turvo 279 421885 União do Oeste 280 421890 Urubici 281 421895 Urupema 282 421900 Urussanga 283 421910 Vargeão 284 421915 Vargem 285 421917 Vargem Bonita 286 421920 Vidal Ramos 287 421930 Videira 288 421935 Vitor Meireles 289 421940 Witmarsum 290 421950 Xanxerê 291 421960 Xavantina 292 421970 Xaxim 293 421985 Zortéa POPULAÇÃO TOTAL RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS 5.313 4.472 6.830 4.817 20.868 2.944 6.064 14.691 2.912 4.570 2.639 25.261 5.080 3.500 11.210 13.301 32.256 13.722 7.120 1.757 13.651 2.259 2.604 10.871 2.772 6.054 6.043 6.795 56.919 9.685 4.468 42.237 2.433 4.998 10.773 5.738 7.432 4.072 4.172 10.300 15.311 2.437 2.031 7.949 9.025 3.044 1.450 17.602 72.548 2.653 3.178 10.372 4.850 9.346 37.613 22.089 3.289 6.020 6.916 24.058 196.887 13.699 10.304 21.799 10.246 3.194 1.972 33.806 4.765 8.587 12.776 17.121 3.200 12.470 24.424 3.061 16.838 8.410 1.741 27.944 5.133 33.326 6.979 17.937 3.498 6.599 5.641 6.221 92.569 4.650 11.031 3.058 10.439 2.501 18.588 3.560 3.110 4.321 5.981 44.479 5.563 3.431 40.228 4.218 24.318 2.868 5.866.487 R$ 13.199.595,75 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 ISSN 1677-7042 37 <!ID1438581-0> PORTARIA N o- 2.333, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 59, de 15 de abril de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi - BA; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Guanambi - BA prevê abrangência de 17 (dezessete) Municípios definida com população total de 396.904 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi - BA , aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 893.034,00 (oitocentos e noventa e três mil e trinta e quatro reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Guanambi BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GUANAMBI/BA N° Código Municípios Envolvidos Município Executor 1 291170 Guanambi POPULAÇÃO DO EXECUTOR Municípios de Abrangência 2 290500 Caculé 3 290520 Caetité 4 290660 Candiba 5 290710 Carinhanha 6 291165 Guajerú 7 291340 Igaporã 8 291730 Iuiu 9 291980 Macaúbas 10 292020 Malhada 11 292105 Matina 12 292180 Mortugaba 13 292340 Palmas de Monte Alto 14 292450 Pindaí 15 292680 Rio do Antônio 16 292990 Sebastião Laranjeira 17 293260 Urandi POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA POPULAÇÃO TOTAL RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS POP TCU 2007 76.230 76.230 21.847 46.192 12.352 28.879 7.062 14.499 23.530 45.958 16.085 12.322 13.905 21.107 15.306 15.096 10.712 15.822 320.674 396.904 R$ 893.034,00 § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa/BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no estado da Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE AMARGOSA/BA N° Código Município Executor POP TCU 2007 1 290100 Amargosa 33.554 POPULAÇÃO TOTAL 33.554 VALOR TOTAL 75.496,50 <!ID1438583-0> PORTARIA N o- 2.355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 JOSÉ GOMES TEMPORÃO Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo - RS. ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PORTO ALEGRE/RS Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 Município Executor 431490 Porto Alegre 1.420.667 POPULAÇÃO TOTAL 1.420.667 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 3.196.500,75 N° O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB n° 230, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo - RS; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de São Leopoldo - RS prevê abrangência de 1 (um) Município definida com população total de 207.721 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: : Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo - RS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 467.372,25 (quatrocentos e sessenta e sete mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Leopoldo - RS, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentário, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1438582-0> PORTARIA N o- 2.336, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SÃO LEOPOLDO/RS N° Código Município Executor POP TCU 2007 1 431870 São Leopoldo 207.721 POPULAÇÃO TOTAL 207.721 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 467.372,25 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amargosa - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 128, de 16 de julho de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Amargosa - BA; e Considerando que o projeto apresentado pelo município de Amargosa - BA prevê abrangência de 1 (um) Município definida com população total de 33.554 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amargosa - BA , aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 75.496,50 (setenta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre - RS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 3.196.500,75 (três milhões, cento e noventa e seis mil quinhentos reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre - RS, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. <!ID1438584-0> PORTARIA N o- 2.356, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 1 <!ID1438585-0> PORTARIA N o- 2.357, DE 10 DE OUTUBRO DE 200 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Balsas - MA. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB/MA N o- 61, de 17 de março de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Balsas - MA; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Balsas - MA, prevê abrangência de 12 (doze) Municípios definida com população total de 155.049 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: : Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Balsas - MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 454.063,50 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil sessenta e três reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Balsas - MA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Maranhão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre - RS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 110, de 14 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre - RS; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Porto Alegre - RS prevê abrangência de 1 (um) Município, definida com população total de 1.420.667 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: JOSÉ GOMES TEMPORÃO Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE BALSAS/MA Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 Município Executor 210140 Balsas 78.845 POPULAÇÃO DO EXECUTOR 78.845 Municípios de Abrangência 210280 Carolina 24.442 210407 Feira Nova do Maranhão 7.648 210410 Fortaleza dos Nogueiras 11.578 210610 Loreto 10.340 210725 Nova Colinas 4.829 210970 Sambaíba 5.792 211080 São Félix de Balsas 4.398 211160 São Raimundo das Mangabeiras 15.962 210950 Riachão 21.016 38 ISSN 1677-7042 11 211200 Tasso Fragoso 12 210050 Alto Parnaíba POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA POPULAÇÃO TOTAL RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS 6.652 10.304 122.961 201.806 R$ 454.063,50 <!ID1438586-0> PORTARIA N o- 2.358, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Arapiraca - AL. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 77, de 17 de dezembro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas - CIB/AL aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Arapiraca - AL; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Penedo - AL, prevê abrangência de 15 (quinze) Municípios definida com população total de 506.685 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Arapiraca - AL, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.140.041,25 (um milhão cento e quarenta mil quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca AL, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Alagoas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ARAPIRACA/AL Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 Município Executor 270030 Arapiraca 202.398 POPULAÇÃO DO EXECUTOR 202.398 Municípios de Abrangência 270150 Campo Grande 9.563 270200 Coité do Nóia 10.916 270235 Craíbas 22.411 270240 Delmiro Gouveia 46.599 270260 Feira Grande 21.180 270290 Girau do Ponciano 35.162 270370 Jaramataia 5.939 270410 Lagoa da Canoa 18.017 270420 Limoeiro de Anadia 25.484 270590 Olho d'Água Grande 4.817 270840 São José da Tapera 30.129 270880 São Sebastião 31.002 270910 Taquarana 18.157 270920 Traipu 24.911 POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 304.287 POPULAÇÃO TOTAL 506.685 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 1.140.041,25 1 Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 447.961,50 (quatrocentos e quarenta mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Americana - SP, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE AMERICANA/SP N° Código Município Executor POP TCU 2007 1 350160 Americana 199.094 POPULAÇÃO TOTAL 199.094 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 447.961,50 <!ID1438588-0> PORTARIA N o- 2.360, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Tocantins - TO. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 061, de 22 de outubro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins - CIB/TO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Tocantins - TO; e Considerando que o projeto apresentado pelo Estado do Tocantins - TO prevê abrangência de 137 (cento e trinta e sete) Municípios, definida com população total de 1.060.713 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Tocantins - TO, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 2.386.604,25 (dois milhões trezentos e oitenta e seis mil e seiscentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Tocantins. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. <!ID1438587-0> PORTARIA N o- 2.359, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Americana - SP. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB n° 133, de 16 de agosto de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Americana - SP; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Americana - SP prevê abrangência de 1 (um) Município definida com população total de 199.094 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Americana - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo conforme descrito no Anexo a esta Portaria. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE TOCANTINS N° Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 1 170025 Abreulândia 2.245 2 170030 Aguiarnópolis 3.995 3 170035 Aliança do Tocantins 5.701 4 170040 Almas 7.488 5 170070 Alvorada 7.976 6 170100 Ananás 9.358 7 170105 Angico 3.169 8 170110 Aparecida do Rio Negro 4.018 9 170130 Aragominas 5.469 10 170190 Araguacema 5.423 11 170200 Araguaçu 8.989 12 170210 Araguaína 115.759 13 170215 Araguanã 5.000 14 170220 Araguatins 25.973 15 170230 Arapoema 6.839 16 170240 Arraias 10.626 17 170255 Augustinópolis 14.800 18 170270 Aurora do Tocantins 3.385 19 170290 Axixá do Tocantins 8.917 20 170300 Babaçulândia 10.372 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 170305 170307 170310 170320 170330 170360 170370 170380 170382 170384 170386 170388 170389 170390 170410 170510 170460 170550 171670 170555 170560 170600 170610 170625 170650 170700 170710 170720 170730 170740 170755 170765 170770 170820 170825 170830 170900 170930 170950 170980 171050 171070 171090 171110 171150 171180 171190 171195 171200 171215 171240 171245 171250 171270 171280 171320 171330 171360 171370 171395 171420 171488 171500 171510 171515 171525 171550 171570 171380 171575 171610 171620 171630 171650 171660 171665 171700 171720 171750 171780 171790 171800 171820 171830 171840 171845 171850 171855 171865 171870 171875 171880 171884 171886 171888 171889 171890 171900 172000 172010 172015 172020 172025 172030 172049 172065 172080 172085 Bandeirantes do Tocantins Barra do Ouro Barrolândia Bernardo Sayão Bom Jesus do Tocantins Brasilândia do Tocantins Brejinho de Nazaré Buriti do Tocantins Cachoeirinha Campos Lindos Cariri do Tocantins Carmolândia Carrasco Bonito Caseara Centenário Chapada da Natividade Chapada de Areia Colinas do Tocantins Colméia Combinado Conceição do Tocantins Couto Magalhães Cristalândia Crixás do Tocantins Darcinópolis Dianópolis Divinópolis do Tocantins Dois Irmãos do Tocantins Dueré Esperantina Fátima Figueirópolis Filadélfia Formoso do Araguaia Fortaleza do Tabocão Goianorte Goiatins Guaraí Gurupi Ipueiras Itacajá Itaguatins Itapiratins Itaporã do Tocantins Jaú do Tocantins Juarina Lagoa da Confusão Lagoa do Tocantins Lajeado Lavandeira Lizarda Luzinópolis Marianópolis do Tocantins Mateiros Maurilândia do Tocantins Miracema do Tocantins Miranorte Monte do Carmo Monte Santo do Tocantins Muricilândia Natividade Nova Olinda Nova Rosalândia Novo Acordo Novo Alegre Novo Jardim Oliveira de Fátima Palmeirante Palmeiras do Tocantins Palmeirópolis Paraíso do Tocantins Paranã Pau D'Arco Pedro Afonso Peixe Pequizeiro Pindorama do Tocantins Piraquê Pium Ponte Alta do Bom Jesus Ponte Alta do Tocantins Porto Alegre do Tocantins Porto Nacional Praia Norte Presidente Kennedy Pugmil Recursolândia Riachinho Rio da Conceição Rio dos Bois Rio Sono Sampaio Sandolândia Santa Fé do Araguaia Santa Maria do Tocantins Santa Rita do Tocantins Santa Rosa do Tocantins Santa Tereza do Tocantins Santa Terezinha do Tocantins São Bento do Tocantins São Félix do Tocantins São Miguel do Tocantins São Salvador do Tocantins São Sebastião do Tocantins São Valério da Natividade Silvanópolis Sítio Novo do Tocantins Sucupira 2.711 3.581 5.155 4.518 2.710 2.119 5.295 8.164 2.171 7.615 3.562 2.313 3.314 4.667 2.386 3.680 1.239 29.298 8.759 4.878 4.402 4.887 6.520 1.264 5.130 18.584 6.359 7.060 4.489 8.134 3.984 4.820 7.787 18.225 2.101 5.221 11.639 21.669 71.413 1.698 6.386 6.074 3.421 2.989 3.789 2.141 8.220 3.179 2.159 1.590 3.634 2.784 4.473 1.737 3.185 19.683 11.858 6.387 1.858 2.850 9.090 10.518 3.772 3.754 1.801 2.419 1.081 4.689 4.542 8.120 40.290 10.491 4.767 10.294 8.750 4.799 4.397 3.014 6.403 4.529 6.569 2.830 45.289 7.060 3.680 2.165 3.665 3.691 1.454 2.092 6.167 3.672 3.443 5.610 2.673 2.260 4.417 2.297 2.291 4.447 1.409 10.221 3.012 4.244 4.885 5.098 9.302 1.667 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 129 130 131 132 133 134 135 136 137 172090 Taguatinga 172093 Taipas do Tocantins 172097 Talismã 172110 Tocantínia 172120 Tocantinópolis 172125 Tupirama 172130 Tupiratins 172208 Wanderlândia 172210 Xambioá POPULAÇÃO TOTAL RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS 14.110 1.916 2.555 6.663 21.334 1.405 2.007 9.317 10.856 1.060.713 R$ 2.386.604,25 destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1438589-0> PORTARIA N o- 2.361, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CAMPINAS/SP N° Código Município Executor POP TCU 2007 1 350950 Campinas 1.039.297 POPULAÇÃO GERAL 1.039.297 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 2.338.418,25 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amparo - SP. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 63, de 30 de julho de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo- CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amparo - SP; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Amparo - SP prevê abrangência de 1 (um) Município definida com população total de 62.692 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amparo - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 141.057,00 (cento e quarenta e um mil e cinqüenta e sete reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Amparo SP, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE AMPARO/SP Código Município Executor POP TCU 2007 350190 Amparo 62.692 POPULAÇÃO TOTAL 62.692 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 141.057,00 N° 1 <!ID1438591-0> PORTARIA N o- 2.363, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itupeva - SP. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 137, de 16 de agosto de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itupeva - SP; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Itupeva - SP prevê abrangência de 2 (dois) Municípios definida com população total de 75.664 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itupeva - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 170.244,00 (cento e setenta mil duzentos e quarenta e quatro reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Itupeva - SP, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1438590-0> PORTARIA N o- 2.362, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ITUPEVA N° Código Município Executor POP TCU 2007 1 352400 Itupeva 36.766 População 36.766 Município Envolvido 2 350840 Cabreúva 38.898 População 38.898 POPULAÇÃO TOTAL 75.664 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 170.244,00 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campinas - SP. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB N o- 136, de 16 de agosto de 2007 por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campinas - SP; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Campinas - SP prevê abrangência de 1 (um) Município definida com população total de 1.039.297 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campinas - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 2.338.418,25 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Campinas SP, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação <!ID1438592-0> PORTARIA N o- 2.364, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ariquemes - RO. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Portaria CIB/RO N o- 65, de 16 de agosto de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia - CIB/RO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ariquemes - RO; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Ariquemes - RO prevê abrangência de 10 (dez) Municípios, definida com população total de 219.840 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ariquemes - RO, aprovado pela Co- ISSN 1677-7042 39 missão Intergestores Bipartite de Rondônia, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 494.640,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e quarenta reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Ariquemes - RO, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Rondônia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ARIQUEMES/RO N° Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 Município Executor 1 110002 Ariquemes 82.388 POPULAÇÃO DO EXECUTOR 82.388 Municípios de Abrangência 2 110040 Alto Paraíso 16.758 3 110045 Buritis 33.072 4 110060 Cacaulândia 5.553 5 110070 Campo Novo de Rondônia 12.455 6 110094 Cujubim 13.857 7 110013 Machadinho D'Oeste 31.475 8 110140 Monte Negro 12.357 9 110026 Rio Crespo 3.174 10 110175 Vale do Anari 8.751 POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 137.452 POPULAÇÃO TOTAL 219.840 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 494.640,00 <!ID1438593-0> PORTARIA N o- 2.365, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caxias do Sul - RS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB n° 041, de 5 de março de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caxias do Sul - RS; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Caxias do Sul - RS prevê abrangência de 1 (um) Município definida com população total de 399.038 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caxias do Sul - RS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 897.835,50 (oitocentos e noventa e sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul - RS, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corream por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CAXIAS DO SUL/RS Código Município Executor POP TCU 2007 430510 Caxias do Sul 399.038 POPULAÇÃO TOTAL 399.038 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PRER$ 897.835,50 VISTOS N° 1 <!ID1438594-0> 40 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 2.366, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 Municipal Municipal Municipal Total Gestão Municipal Total Gestão Estadual Total Estado da Bahia Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Venâncio Aires - RS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB n° 046, de 25 de março de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Venâncio Aires - RS; e Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Venâncio Aires - RS prevê abrangência de 4 (quatro) Municípios, definida com população total de 77.221 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Venâncio Aires - RS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 173.747,25 (cento e setenta e três mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Venâncio Aires, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela. § 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. São Felix Vera Cruz Vitória da Conquista N° 1 2 3 4 <!ID1440587-0> PORTARIA N o- 2.383, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios da Bahia, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.016.974,40 (cinco milhões, dezesseis mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios da Bahia, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria aos Fundos Estadual e Municipais da Bahia, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850029 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO GESTÃO Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal MUNICÍPIO Cruz das Almas Feira de Santana Ilhéus Itabuna Salvador Santo Antônio de Jesus VALOR 104.256,52 127.436,78 232.472,71 874.623,36 580.528,13 377.512,90 PORTARIA N o- 2.388, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 106.582,10 59.092,97 326.973,92 2.789.479,39 2.227.495,01 5.016.974,40 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Pará, destinados a Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde. <!ID1440588-0> PORTARIA N o- 2.385, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Amapá, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 123.887,97 (cento e vinte e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Amapá, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º a esta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde do Amapá, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850016 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado do Amapá. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.656.180,83 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil cento e oitenta reais e oitenta e três centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Pará, destinados a Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Pará, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850015 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Pará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO GESTÃO MUNICÍPIO Municipal Ananindeua Municipal Belém Municipal Cametá Municipal Marituba Municipal Santarém Municipal Viseu TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL TOTAL ESTADO DO PARÁ JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1440590-0> o- PORTARIA N 2.386, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas e ao Município de Parintins, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE VENÂNCIO AIRES/RS Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 Município Executor 432260 Venâncio Aires 64.442 POPULAÇÃO DO EXECUTOR 64.442 Municípios de Abrangência 431215 Mato Leitão 3.585 431407 Passo do Sobrado 5.967 432252 Vale Verde 3.227 POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 12.779 POPULAÇÃO TOTAL 77.221 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 173.747,25 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 56.189,63 (cinqüenta e seis mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas e ao Município de Parintins, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Parintins, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850013 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado do Amazonas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1440591-0> o- PORTARIA N 2.387, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Tocantins, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 532.022,60 (quinhentos e trinta e dois mil vinte e dois reais e sessenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Tocantins, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Tocantins. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1440592-0> JOSÉ GOMES TEMPORÃO VALOR 96.212,14 423.767,08 91.409,70 335.855,40 34.252,24 42.425,55 1.023.922,11 632.258,72 1.656.180,83 <!ID1440593-0> PORTARIA N o- 2.389, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem adicionados ao Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria N o- 2.041/GM, de 26 de setembro de 2008, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, procedimento para registro pelos hospitais habilitados em 24.12 - Busca ativa de órgãos, no caso de AIH relativa a órgãos captados que tenham efetivamente resultado em transplante de fígado, pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim, independentemente do número de receptores, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 60.244.220,74 (sessenta milhões, duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e vinte reais e setenta e quatro centavos), a serem adicionados ao Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios. Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1440594-0> PORTARIA N o- 2.390, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Mato Grosso do Sul, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 958.493,94 (novecentos e cinqüenta e oito mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Mato Grosso do Sul, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul, excepcionalmente na competência agosto de 2008. 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 PORTARIA N o- 2.392, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Maranhão, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO GESTÃO MUNICÍPIOS Municipal Amambaí Municipal Aquidauana Municipal Campo Grande Municipal Coxim Municipal Dourados Municipal Maracaju Municipal Paranaíba Municipal Rio Brilhante Municipal Três Lagoas TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL TOTAL MATO GROSO DO SUL VALOR 36.114,16 141.873,17 167.310,61 38.981,16 37.776,80 17.443,62 54.115,79 27.582,49 157.496,11 678.693,91 279.800,03 958.493,94 <!ID1440595-0> PORTARIA N o- 2.391, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Minas Gerais, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 23.409.051,22 (vinte e três milhões, quatrocentos e nove mil cinqüenta e um reais e vinte e dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Minas Gerais, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Minas Gerais, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850031 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO GESTÃO Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL TOTAL MINAS GERAIS <!ID1440596-0> MUNICÍPIO Alfenas Barbacena Belo Horizonte Campo Belo Carangola Caratinga Cataguases Congonhas Divinópolis Ibertioga Ipatinga Itabira Itambacuri Itaúna João Monlevade Juiz de Fora Lavras Manhuaçu Montes Claros Patrocínio Poços de Caldas Ponte Nova Santa Luzia São João Del Rei Sete Lagoas Teófilo Otoni Três pontas Uberaba Viçosa VALOR 189.022,47 549.823,79 1.421.213,76 32.018,60 388.388,46 139.127,65 140.857,77 99.146,49 540.951,48 19.937,08 1.473.959,67 208.531,36 69.731,30 267.490,94 270.238,71 1.045.448,83 433.320,16 293.917,55 2.753.429,97 216.239,29 374.880,16 348.594,09 231.658,33 522.068,96 393.231,50 777.226,02 180.334,91 239.039,58 255.613,53 13.875.442,41 9.533.608,81 23.409.051,22 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 293.183,75 (duzentos e noventa e três mil cento e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Maranhão, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850021 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado do Maranhão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850023 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado do Ceará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO GESTÃO MUNICÍPIO Municipal Barbalha Municipal Baturité Municipal Canindé Municipal Cascavel Municipal Caucaia Municipal Cedro Municipal Crato Municipal Fortaleza Municipal Iguatu Municipal Maracanau Municipal Quixada Municipal Senador Pompeu TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL TOTAL ESTADO DO CEARÁ VALOR 41.900,59 67.404,60 27.500,65 156.377,91 293.183,75 <!ID1440597-0> PORTARIA N o- 2.393, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, transferidas em 3 (três) parcelas de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), excepcionalmente, nas competências de outubro a dezembro de 2008, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza. Art. 3º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e os Municípios de Santa Catarina, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.596.604,40 (cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil seiscentos e quatro reais e quarenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Santa Catarina, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Santa Catarina, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Santa Catarina. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO GESTÃO MUNICÍPIO Municipal CHAPECÓ Municipal CONCÓRDIA Municipal JARAGUÁ DO SUL Municipal JOINVILLE Municipal LAGES Municipal LAGUNA Municipal QUILOMBO Municipal RIO DO SUL Municipal RIO NEGRINHO Municipal SÃO BENTO DO SUL Municipal S. FRANCISCO DO SUL Municipal SEARA Municipal URUSSANGA TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL TOTAL SANTA CATARINA JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1440598-0> PORTARIA N o- 2.394, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Ceará, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.522.965,24 (dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Ceará, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Ceará, excepcionalmente na competência agosto de 2008. 241.298,71 68.651,53 174.615,08 48.166,80 102.982,30 13.565,83 176.238,45 320.128,85 39.191,38 176.778,54 211.849,23 49.091,61 1.622.558,31 900.406,93 2.522.965,24 PORTARIA N o- 2.395, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 ANEXO MUNICÍPIO Balsas Cururupu Grajaú São Luís VALOR <!ID1440599-0> JOSÉ GOMES TEMPORÃO GESTÃO Municipal Municipal Municipal Municipal TOTAL GESTÃO MUNICIPAL 41 VALOR 1.122.883,90 249.631,34 735.610,33 49.166,98 544.167,79 50.362,80 28.168,28 661.337,49 80.883,57 186.803,22 64.939,41 42.611,73 136.192,28 3.952.759,12 1.643.845,28 5.596.604,40 <!ID1440600-0> PORTARIA N o- 2.396, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Rio Grande do Sul, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 10.866.550,86 (dez milhões, oitocentos e sessenta e seis mil quinhentos e cinqüenta reais e oitenta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Rio Grande do Sul, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria. 42 ISSN 1677-7042 1 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Paraná, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no estado do Paraná. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO GESTÃO Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL TOTAL ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO Anápolis Ceres Formosa Goiânia Itumbiara Jataí Rio Verde VALOR 398.235,10 22.371,40 13.797,64 631.810,68 104.280,37 42.837,24 74.871,63 1.288.204,06 816.469,74 2.104.673,80 <!ID1440605-0> ANEXO GESTÃO MUNICÍPIO Municipal Cachoeira do Sul Municipal Canela Municipal Canoas Municipal Carazinho Municipal Gravataí Municipal Pelotas Municipal Santa Cruz do Sul Municipal Santa Rosa Municipal Venâncio Aires TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL TOTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VALOR 223.576,47 76.536,11 638.441,43 153.867,46 292.253,14 753.841,91 415.538,49 215.273,63 134.138,94 2.903.467,58 7.963.083,28 10.866.550,86 MUNICÍPIO Municipal Apucarana Municipal Campo Mourão Municipal Londrina Municipal Mandaguari Municipal Maringá TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL TOTAL ESTADO DO PARANÁ VALOR 535.702,22 419.260,42 799.795,06 99.999,27 379.766,18 2.234.523,15 4.022.991,70 6.257.514,85 <!ID1440603-0> PORTARIA N o- 2.399, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 PORTARIA N o- 2.397, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de São Paulo, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.843.140,19 (dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil cento e quarenta reais e dezenove centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de São Paulo, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo desta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de São Paulo, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Alagoas, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.423.399,47 (dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Alagoas, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, constantes no Anexo desta Portaria. Art. 2º determinar que o fundo nacional de saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850027 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado de Alagoas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.042.879,53 (três milhões, quarenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e cinqüenta e três centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Espírito Santo destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Espírito Santo, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram, por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado do Espírito Santo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO GESTÃO Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL TOTAL ESPÍRITO SANTO JOSÉ GOMES TEMPORÃO JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO ANEXO MUNICÍPIOS AMERICANA ARAÇATUBA BARRETOS BATATAIS COSMÓPOLIS CRUZEIRO FRANCISCO MORATO ITAPIRA JABOTICABAL JACAREÍ MOCOCA MOJI-GUAÇU OLÍMPIA PIRACICABA RIO CLARO SANTA BÁRBARA D'OESTE VINHEDO MUNICIPAL ESTADUAL DE SÃO PAULO Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Espírito Santo, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS. ANEXO GESTÃO <!ID1440601-0> GESTÃO Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal TOTAL GESTÃO TOTAL GESTÃO TOTAL ESTADO PORTARIA N o- 2.411, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 JOSÉ GOMES TEMPORÃO VALOR 3.884,84 675.781,08 308.124,85 96.963,40 20.724,74 145.833,10 57.009,33 4.127,48 58.754,98 213.259,56 76.266,51 201.421,35 143.480,22 312.526,58 36.866,01 199.467,73 109.390,40 2.663.882,16 179.258,03 2.843.140,19 <!ID1440602-0> PORTARIA N o- 2.398, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Paraná, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.257.514,85 (seis milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Paraná, destinados ao Programa de Reestruturação GESTÃO MUNICÍPIO Municipal Arapiraca Municipal Maceió Municipal Penedo TOTAL ESTADO DE ALAGOAS VALOR ANUAL 425.513,29 1.621.793,08 376.093,10 2.423.399,47 MUNICÍPIO Afonso Cláudio Alegre Anchieta Aracruz Castelo Colatina Domingos Martins João Neiva Linhares Mimoso do Sul Nova Venécia Panças Pedro Canário Santa Maria de Jetibá Santa Teresa Venda Nova do Imigrante VALOR 52.393,84 58.901,50 47.871,91 102.108,17 60.188,47 285.389,03 72.709,29 49.326,53 191.325,77 37.259,27 68.625,02 29.418,96 36.164,62 13.817,77 105.769,83 51.379,59 1.262.649,57 1.780.229,96 3.042.879,53 <!ID1440606-0> <!ID1440604-0> PORTARIA N o- 2.410, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 PORTARIA N o- 2.412, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Goiás, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Piauí, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.104.673,80 (dois milhões, cento e quatro mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Goiás, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Goiás, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850052 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado do Goiás. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 637.152,08 (seiscentos e trinta e sete mil cento e cinqüenta e dois reais e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado e Municípios do Piauí, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Piauí, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0022 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Piauí. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO JOSÉ GOMES TEMPORÃO 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 ANEXO GESTÃO Municipal TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL TOTAL ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIOS Teresina VALOR 70.181,13 70.181,13 566.970,95 637.152,08 <!ID1440607-0> PORTARIA N o- 2.413, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Pernambuco, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.204.400,63 (dois milhões, duzentos e quatro mil quatrocentos reais e sessenta e três centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Pernambuco, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850026 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Pernambuco. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.092.110,31 (um milhão, noventa e dois mil cento e dez reais e trinta e um centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Mato Grosso, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Mato Grosso, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO GESTÃO Municipal Municipal Municipal Municipal TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL TOTAL ESTADO DO MATO GROSSO <!ID1440608-0> PORTARIA N o- 2.414, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios da Paraíba, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 279.577,76 (duzentos e setenta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios da Paraíba, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Paraíba. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO GESTÃO Municipal Municipal Municipal TOTAL ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIOS Araruna João Pessoa Santa Rita VALOR 30.371,43 216.146,69 33.059,64 279.577,76 <!ID1440609-0> PORTARIA N o- 2.415, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de Mato Grosso, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS. PORTARIA N o- 2.418, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Barbalha. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o Ofício GAB/SMS N o- 965, de 5 de agosto de 2008, da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha - CE; e Considerando a Resolução N o- 3107006/2008, do Conselho Municipal da Saúde de Barbalha - CE, de 1º de agosto de 2008, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.105.081,73 (um milhão, cento e cinco mil oitenta e um reais e setenta e três centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Barbalha. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Barbalha. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1440613-0> PORTARIA N o- 2.419, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba. PORTARIA N o- 2.416, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso. ANEXO VALOR 209.745,43 209.007,75 238.149,70 677.205,99 26.056,44 1.360.165,31 844.235,32 2.204.400,63 VALOR 129.227,08 335.296,37 44.634,23 245.137,23 754.294,91 337.815,40 1.092.110,31 43 <!ID1440610-0> JOSÉ GOMES TEMPORÃO GESTÃO MUNICÍPIOS Municipal Bezerros Municipal Jaboatão dos Guararapes Municipal Olinda Municipal Recife Municipal Vertentes TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL TOTAL ESTADO DO PERNAMBUCO MUNICÍPIO Cuiabá Cuiabá Diamantino Rondonópolis ISSN 1677-7042 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício N o- 1.956/2008-GBSES, de 11 de setembro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.638.504,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos e quatro reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Mato Grosso. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício N o- 2.147, de 1º de setembro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção das Unidades de Pronto Atendimento - UPA no Estado do Paraná. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1440614-0> <!ID1440611-0> PORTARIA N o- 2.417, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 PORTARIA N o- 2.420, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia. Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP no Estado de Pernambuco, sob o CNPJ - 10988301000129- CNES0000434, e fará jus à parcela única excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0026 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação <!ID1440612-0> JOSÉ GOMES TEMPORÃO O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício N o- 1.731, de 28 de agosto de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 12.135.739,11 (doze milhões, cento e trinta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais e onze centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia. Parágrafo único. Os recursos serão destinados a inserção do Hospital Mário Dourado Sobrinho/Irecê, no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008. <!ID1440615-0> JOSÉ GOMES TEMPORÃO 44 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 2.422, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Mossoró, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 108.994,18 (cento e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Mossoró, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0024 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1 Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.85850012 Atenção à Saúde da População para Procedimentos e Média e Alta Complexidade no Estado do Acre. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1440618-0> PORTARIA N o- 2.425, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Tornar insubsistente a Portaria N o- 2.335/GM, de 10 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União N o- 198, de 13 de outubro de 2008, seção 1, página 64, por ter sido publicada em duplicidade. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA <!ID1440616-0> JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO GESTÃO MUNICÍPIOS Municipal Angra dos Reis Municipal Carmo Municipal Itaperuna Municipal Piraí Municipal Resende Municipal Rio de Janeiro Municipal Teresópolis TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL TOTAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO VALOR 268.026,05 17.772,40 317.864,80 47.802,47 113.754,09 457.523,93 274.741,89 1.497.485,63 2.718.882,24 4.216.367,87 <!ID1440617-0> PORTARIA N o- 2.424, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Acre, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 280.640,38 (duzentos e oitenta mil seiscentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Acre, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, excepcionalmente na competência agosto de 2008. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N o- 986, de 21 de maio de 2007, julgou o seguinte processo administrativo: Protocolo ANS: 33902.106079/2005-90 Operadora: UNIMED CURITIBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Registro ANS: 304701 Beneficiário: C.A.G Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto da DIOPE, em relatoria, pelo conhecimento do recurso interposto pela Operadora e pelo seu não provimento, para julgar improcedente a alegação de Doença e Lesão Preexistente, mantendo a decisão da DIPRO em primeira instância. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 2.423, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.216.367,87 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos) a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Rio de Janeiro, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, excepcionalmente na competência agosto de 2008. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DECISÃO DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 <!ID1440453-0> JOSÉ GOMES TEMPORÃO Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios do Rio de Janeiro, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS. Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 <!ID1439660-0> DECISÕES DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo n.º 1019 de 06 de outubro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot ANS nº: 33902.202607/2002-98 Processo: 25022.002485/2001-38 Operadora: UNIMED GUARARAPES - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Registro ANS: 327263 Auto de infração N o- 8390, de 13/2/2003 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto DIOPE, em relatoria, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade administrativa imposta pela DIFIS, mas reduzindo seu montante para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme disposto no artigo 88 c/c artigo 10, inciso II da RN n.º 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. <!ID1439661-0> A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito n.º 1020, de 27 de julho de 2007, julgou o seguinte processo administrativo: Proc. ANS N o- 33902.096118/2001-18 Operadora: UNIMED DRACENA - Cooperativa de Trabalho Médico Registro ANS: 314781 Representação n.º 370/2001/GGDOP/DIOPE/ANS Decisão: Aprovado por unanimidade o voto DIOPE em revisão administrativa, pela reforma da pena aplicada em 2ª instância para sanção de advertência, por infração ao disposto no artigo 20, caput, da Lei n.º 9.656, de 1998 c/c artigo 34, ambos da Resolução RN N o- 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente <!ID1439657-0> FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente DECISÕES DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 10 da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação na 196ª Reunião de Diretoria Colegiada DC Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Processo N o- 33902.028666/2000-26 Operadora: UNIMED NORTE FLUMINENSE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Registro ANS: 312592 Auto de Infração N o- 5144, de 16/7/2001 Decisão: Aprovado por unanimidade dos votantes, abstendose o Diretor da DIFIS, após reconsideração do Voto da DIGES, o Voto Condutor da DIPRO, no julgamento do recurso interposto pela Operadora, pelo conhecimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância para aplicar a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos termos do art. 88 da RN 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. <!ID1439655-0> A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo n.º 1066, de 26 de novembro de 2007, julgou o seguinte processo administrativo: Processo ANS nº: 33902.136451/2003-21 Operadora: SAÚDE ABC PLANOS DE SAÚDE LTDA Registro ANS: 412805 Auto de infração n.º 10021, de 26/2/2003. Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto DIOPE, em relatoria, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade imposta pela DIFIS em primeira instância, mas reduzindo seu valor para o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme disposto no Artigo 88 e 10, inciso V, da RN n.º 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA <!ID1438524-0> DECISÕES DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Número do Processo na ANS 33902.097987/2002-32 33902.083848/2001-41 33902.058405/2001-11 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CLÍNICA DENTÁRIA TRÊS PASSOS 408352. 03.383.936/0001-37 S/C LTDA. CLÍNICA DENTÁRIA TRÊS PASSOS 408352. 03.383.936/0001-37 S/C LTDA. AROS - CONSULTORIA E PARTICIPA- 406929. 86.986.270/0001-39 ÇÃO LTDA ISSN 1677-7042 45 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, prevista no art 20 da Lei 9656/98 c/c art 3º da RE 01/01. Infração configurada. Descumprimento da obrigação de envio do DIOPS, prevista no art 20 da Lei 9656/98 c/c art 3º da RE 01/01. Infração configurada. Descumprimento de obrigação de indicar Coordenador Médico, prevista no art 20 da Lei 9656/98 c/c art 4º da RDC 64/2001. Infração configurada. 27.500,00 (VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS REAIS) 27.500,00 (VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS REAIS) 16.500,00 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS REAIS) MERCEDES SCHUMACHER <!ID1439031-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA DECISÕES DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 publicada no DO de 11/07/2007, seção O(A) Chefe do Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - BA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 4, de 04/07/2007, 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, oono art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25772.000080/2005-14 33902.003179/2004-84 25772.000439/2005-45 Nome da Operadora Número do Registro Provisório ANS CAIXA DE ASSIST. DOS FUNCIONÁ- 385697 RIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL CLINICARD ASSISTENCIA MEDICA S/A COOPUS COOP. DE USUÁRIOS DE 406783. SERVIÇOS E SISTEMAS DE SAÚDE Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) 05.814.777/0001-03 Deixar de cumprir as obrig. prev. em contrato, não fornecendo doc. obrig. Anulação do AI 18966. Arquivamento. que deveriam ter sido entregues ao beneficiário L.S.C, matrícula 7000865054. Art. 25 da Lei 9656/98. Exercer a atividade de operadora de plano privado de assistência à saúde 900.000,00 (novecentos mil reais) sem autorização da ANS. Art. 19 da Lei 9656/98. Deixar de gar. cob. obrig. prev. em lei, tendo em vista que a op. somente 50.000,00 (cinqüenta mil reais) gar. cob. do proced. Ecodoplercardiograma com color e Holter de 24h após medida liminar. Art. 12, I, da Lei 9.656/98. 05.702.140/0001-25 03.221.038/0001-82 Valor da Multa (R$) OLAVO MONTEIRO GOMES <!ID1439032-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ DECISÕES DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 10, de 04/07/2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência oNacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa RN N 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25782.000179/2005-99 25782.000483/2005-36 25782.001732/2005-19 25782.001597/2005-01 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE 304701. 75.055.772/0001-20 COOPERATIVA DE MÉDICOS UNIMED CURITIBA - SOC. COOPE- 304701. RATIVA DE MÉDICOS UNIMED DE CASCAVEL COOPERATI- 370070. VA DE TRABALHO MÉDICO 75.055.772/0001-20 UNIMED FLORIANÓPOLIS COOPE- 360449. RATIVA DE TRABALHO MÉDICO 77.858.611/0001-08 81.170.003/0001-75 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. Art. 12, I da Lei 9656/98. Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a qualquer tempo. Art. 25 da Lei 9656/98. Suspender a assist. à saúde ao cons., face a doenças ou lesões preexistentes, em desc. ao § único do art. 11 da Lei 9656/98 e sua regulamentação posterior. Art. 11 § único da Lei 9656/98. Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. Art. 12, II da Lei 9656/98. 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) BÁRBARA RIBAS Substituta <!ID1439037-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.206666/2005-88 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080. 03.658.432/0001-82 SOCIAL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Atrasar, por prazo sup. a 30 dias ou enc. de forma inc. as inf. periód. ou 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) event., dev. ou solic., excet. as inf. de nat. cadastral que permitam a ident. dos cons., tit. ou dependentes. Art. 20 "caput" da Lei 9656/98. WLADMIR VENTURA DE SOUZA <!ID1439038-0> DECISÕES DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 11, de 04/07/2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, oe tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, oinc. V c/c art. 25, todos da RN N 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.076020/2007-21 33902.066382/2008-95 33902.134975/2007-19 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNA- 403911. 01.518.211/0001-83 CIONAL DE SAUDE LTDA UNIMED ANGRA DOS REIS COOPE- 322547. 02.418.258/0001-38 RATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRA- 393321. BALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO 42.163.881/0001-01 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) qualquer tempo. Art. 25 da Lei 9656/98. Deixar de cumprir a obrig. de cob. de atend. aos casos de urgência e 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) emergência, conforme dispõe o art. 35 e incisos, da Lei 9656, de 1998. Art. 35-C da Lei 9656/98 c/c Art. 3º, CONSU 13/98. Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. ADVERTÊNCIA para os pl. priv. de assist. à saúde, incl. a inscr. de filhos nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. Art. 1o § 1o, "d" , e art. 12, da Lei 9656/98 c/c Art. 2º, VI CONSU 8. WLADMIR VENTURA DE SOUZA <!ID1439039-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO DECISÕES DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 publicada no DOU de 11 de julho de 2007, A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria N o- 13/DIFIS/ANS, pelo Diretor de Fiscalização, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no Art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN N o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN N o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN N o- 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.004477/2005-98 25785.001116/2005-20 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS MB ASSISTENCIA MEDICA S/C LT- 378577. 55.516.249/0001-46 DA POLICLÍNICA CENTRAL LTDA. 350559. 92.766.641/0001-70 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Alienar parcialmente sua carteira, em 2005, sem prévia aut. da ANS. Art. 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). 4º, XXIV, XXXV e XXXVII, da Lei 9961/00, c/c art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.º 25/00. Desrespeitar cláusula de contrato coletivo vigente, ao não garantir co- 8.280,00 (OITO MIL, DUZENTOS E OITENTA bertura para tratamento cirúrgico manguito rotator, para a benef. REAIS). o A.M.R.R.. Art. 25 da Lei N - 9.656/98. LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI Substituto 46 ISSN 1677-7042 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID1439135-0> DESPACHOS DA DIRETORA-PRESIDENTE Em 13 de outubro de 2008 N o- 124 - A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 119, de 18 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto nos incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 e, com fundamento no inciso IX do art. 16 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, combinado com o art. 61 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com o art. 7º da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, aliado ao disposto no § 2º do art. 11 e inciso VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE efeito suspensivo aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento a análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada. ANEXO Empresa: GENZYME DO BRASIL LTDA CNPJ: 68.132.950/0001-03 Processo nº: 25351.389406/2008-37 Expediente nº: 906321/08-8 Empresa: ELETROSPITALAR COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA CNPJ: 00.584.060/0001-07 Processo nº: 25351.054705/2008-53 Expediente nº: 891032/08-4 Empresa: DENTSPLY INDUSTRIA COMÉRCIO LTDA CNPJ: 31.116.239/0001-55 Processo nº: 25351.603219/2007-91 Expediente nº: 784744/08-1 Empresa: DUDER COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, IMPOR5TAÇà E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.565.450/0001-57 Processo nº: 25351.058079/2008-74 Expediente nº: 891176/08-2 Empresa: MAXICOR PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 84.966.498/0001-31 Processo nº: 25351.002646/2008-38 Expediente nº: 875731/08-3 <!ID1439136-0> N o- 125 - A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 119, de 18 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto nos incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 e, com fundamento no inciso IX do art. 16 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, combinado com o art. 61 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com o art. 7º da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, aliado ao disposto no § 2º do art. 11 e inciso 1 VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE efeito suspensivo aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento a análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada. ANEXO Empresa: VITÓRIA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 39.362.611/0001-15 Processo nº: 25351.339156/2007-11 Expediente nº: 892056/08-7 Empresa: BIONNOVATION PRODUTOS BIOMÉDICOS SA CNPJ: 73.191.090/0001-19 Processo nº: 25351.216291/2006-09 Expediente nº: 803128/08-2 Empresa: MDT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA CNPJ: 01.025.974/0001-92 Processo nº: 25351.089534/2005-31 Expediente nº: 789272/08-1 Empresa: N.O.S NEURO ORTHOPAEDICS SURGERIES COM. IMP. DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA CNPJ: 05.827.947/0001-94 Processo nº: 25351.256420/2007-74 Expediente nº: 897723/08-2 <!ID1439137-0> N o- 126 - A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 119, de 18 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto nos incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, com fundamento no inciso IX do art. 16 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, no art. 52 e no art. 63 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, não conhece dos recursos a seguir especificados, determinando a extinção do recurso, sem julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO Empresa: LINE LIFE CARDIOVASCULAR COM PROD MED HOSP LTDA CNPJ: 01.197.835/0001-46 Processo nº: 25351.624082/2007-16 Expediente nº: 865468/08-9 Empresa: LURATEX INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA CNPJ: 61.117.263/0001-70 Processo nº: 25000.033904/98-20 Expediente nº: 892078/08-8 Empresa: LURATEX INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA CNPJ: 61.117.263/0001-70 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Processo nº: 25000.033907/98-18 Expediente nº: 892108/08-3 Empresa: LURATEX INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA CNPJ: 61.117.263/0001-70 Processo nº: 25000.033906/98-55 Expediente nº: 704324/08-4 Empresa: MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA CNPJ: 30.153.811/0001-93 Processo nº: 25351.233709/2008-04 Expediente nº: 296161/08-0 Empresa: TECHNICARE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO LTDA CNPJ: 29.316.502/0001-08 Processo nº: 25351.201874/2002-01 Expediente nº: 875655/08-4 DIRETORIA COLEGIADA <!ID1439348-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 3.837, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 doo Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N 354 da ANVISA, de 11 de agosto de o2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N - 1184 da ANVISA, de 11 de setembro de 2008, e considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, considerando decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n°2008.34.00.031366-9, impetrado pela Portal Ltda perante a 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento e Renovação de Autorização Especial para a Empresa Portal Ltda, CNPJ: 05.005.873/0001-00, processos n.º 25351.221538/200277 e 25351.019665/2005-51, respectivamente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO EMPRESA: PORTAL LTDA ENDEREÇO: RUA DOMINGOS SIMÕES, N° 22 BAIRRO: PORTAL DO MORUMBI CEP: 05630010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 05.005.873/0001-00 PROCESSO: 25351.221538/2002-77 AUTORIZ/MS: 1.05615.6 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: PORTAL LTDA ENDEREÇO: RUA DOMINGOS SIMÕES, N° 22 BAIRRO: PORTAL DO MORUMBI CEP: 05630010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 05.005.873/0001-00 PROCESSO: 25351.019665/2005-51 AUTORIZ/MS: 1.21493.3 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID1440621-0> PORTARIA N o- 521, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 (*) A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS N o- 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria GM/MS N o- 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do ofício CPS/SP N o- 903/08, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. § 1º O total de recurso financeiro anual do estado de SÃO PAULO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 4.351.339.920,06, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 2.149.167.542,97 2.054.962.009,29 147.210.367,80 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 11.035.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 56.358.000,00. § 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2008. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 47 ISSN 1677-7042 ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SETEMBRO/ 2008 PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Limites Valores Valores Valores VALOR referentes aos recursos programados na SES a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 43.082.935,60 1.723.581.761,36 529.713.213,81 147.210.367,80 2.149.167.542,97 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SETEMBRO / 2008 IBGE 350010 350020 350030 350040 350050 350055 350060 350070 350075 350080 350090 350100 350110 350115 350120 350130 350140 350150 350160 350170 350180 350190 350200 350210 350220 350230 350240 350250 350260 350270 350275 350280 350290 350300 350310 350315 350320 350330 350335 350340 350350 350360 350370 350380 350390 350395 350400 350410 350420 350430 350440 350450 350460 350470 350480 350490 350500 350510 350520 350530 350535 350540 350550 350560 350570 350580 350590 350600 350610 350620 350630 350635 350640 350650 350660 350670 350680 350690 350700 350710 350715 350720 350730 350740 350745 350750 Município ADAMANTINA ADOLFO AGUAI AGUAS DA PRATA AGUAS DE LINDOIA AGUAS DE SANTA BARBARA AGUAS DE SAO PEDRO AGUDOS ALAMBARI ALFREDO MARCONDES ALTAIR ALTINOPOLIS ALTO ALEGRE ALUMINIO ALVARES FLORENCE ALVARES MACHADO ALVARO DE CARVALHO ALVINLANDIA AMERICANA AMERICO BRASILIENSE AMERICO DE CAMPOS AMPARO ANALANDIA ANDRADINA ANGATUBA ANHEMBI ANHUMAS APARECIDA APARECIDA D'OESTE APIAI ARACARIGUAMA ARACATUBA ARACOIABA DA SERRA ARAMINA ARANDU ARAPEI ARARAQUARA ARARAS ARCO-IRIS AREALVA AREIAS AREIOPOLIS ARIRANHA ARTUR NOGUEIRA ARUJA ASPASIA ASSIS ATIBAIA AURIFLAMA AVAI AVANHANDAVA AVARE BADY BASSITT BALBINOS BALSAMO BANANAL BARAO DE ANTONINA BARBOSA BARIRI BARRA BONITA BARRA DO CHAPEU BARRA DO TURVO BARRETOS BARRINHA BARUERI BASTOS BATATAIS BAURU BEBEDOURO BENTO DE ABREU BERNARDINO DE CAMPOS BERTIOGA BILAC BIRIGUI BIRITIBA-MIRIM BOA ESPERANCA DO SUL BOCAINA BOFETE BOITUVA BOM JESUS DOS PERDOES BOM SUCESSO DE ITARARE BORA BORACEIA BORBOREMA BOREBI BOTUCATU PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de Ajustes Valores de TCEP com Valores de Estabelecimen- Valores retidos no Fundo custeio * transferências realizadas ao tos sob gestão estadual Nacional de Saúde FES Próprio Referenciado 3.225.159,92 1.447.366,46 286.103,23 -850,34 0,00 2.044.259,28 0,00 43.305,80 0,00 0,00 256,13 0,00 0,00 0,00 1.376.646,24 0,00 0,00 69.658,48 0,00 0,00 0,00 123.589,76 0,00 0,00 44,62 0,00 0,00 0,00 688.288,12 171.029,24 0,00 7,60 0,00 817.213,32 0,00 80.525,52 0,00 0,00 91,42 0,00 0,00 0,00 46.737,72 0,00 0,00 24,67 0,00 0,00 0,00 1.661.233,88 135.240,64 0,00 -81,57 0,00 1.742.878,32 0,00 2.783,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.906,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.173,36 0,00 0,00 7,99 0,00 0,00 0,00 1.139.895,24 32.029,15 0,00 -24,45 0,00 0,00 0,00 144.333,39 6.178,16 0,00 540,37 0,00 0,00 0,00 148.029,72 0,00 0,00 -705,64 0,00 0,00 0,00 11.770,56 0,00 0,00 4,13 0,00 0,00 0,00 681.082,67 101.984,65 0,00 0,00 0,00 738.289,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.210,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.629.179,56 3.356.991,29 0,00 -746,08 0,00 0,00 0,00 424.932,90 608.451,00 79.200,00 2.725,60 469.170,66 0,00 0,00 74.830,20 0,00 0,00 90,75 0,00 0,00 0,00 3.176.137,68 5.359.225,42 376.362,17 -971,70 0,00 0,00 0,00 31.500,12 0,00 0,00 239,25 0,00 0,00 0,00 2.192.150,95 589.596,34 317.107,92 1.682,26 0,00 2.551.395,48 0,00 1.059.830,30 178.651,30 0,00 2.286,84 0,00 0,00 0,00 20.900,44 0,00 0,00 23,63 0,00 0,00 0,00 16.101,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.663.241,23 1.766.805,42 332.878,08 91,60 0,00 3.333.939,48 0,00 154.533,45 5.063,06 0,00 0,00 0,00 143.373,12 0,00 1.065.726,70 618.555,98 352.183,56 185,85 0,00 1.731.395,52 0,00 86.018,16 0,00 0,00 779,20 0,00 0,00 0,00 14.926.736,91 12.202.031,84 4.990.072,20 -256.761,66 0,00 20.139.797,29 0,00 101.737,32 0,00 0,00 47,04 0,00 0,00 0,00 62.128,80 0,00 0,00 10,32 0,00 0,00 0,00 302.820,33 6.987,00 0,00 0,11 0,00 0,00 0,00 31.516,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.798.585,35 9.059.129,38 963.600,00 -1.774,21 0,00 2.517.202,21 0,00 7.196.605,92 12.322.204,59 0,00 -750,65 0,00 9.179.440,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 303.189,96 0,00 0,00 370,26 0,00 0,00 0,00 58.173,48 0,00 0,00 260,02 0,00 0,00 0,00 48.033,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 156.958,56 5.430,96 79.200,00 0,00 0,00 73.220,52 0,00 568.118,16 0,00 0,00 2.529,39 0,00 0,00 0,00 1.339.711,20 0,00 0,00 4.051,87 0,00 0,00 0,00 14.954,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.847.508,89 5.252.207,55 390.465,31 -2.900,76 4.987.898,75 0,00 0,00 3.045.843,34 131.803,30 377.649,09 -751,30 0,00 0,00 0,00 432.413,90 260.379,83 0,00 0,00 0,00 637.721,76 0,00 25.245,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 156.301,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.229.736,61 2.148.498,16 850.024,62 54,15 234.395,16 23.732,08 0,00 48.978,36 0,00 0,00 5,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,22 0,00 0,00 0,00 29.838,12 0,00 0,00 83,36 0,00 0,00 0,00 1.068.914,68 120.614,90 0,00 15,32 0,00 0,00 0,00 12.571,92 0,00 0,00 10,10 0,00 0,00 0,00 28.781,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.453.423,09 246.749,87 241.292,40 9.390,41 0,00 1.583.994,60 0,00 860.153,77 481.351,06 269.748,96 0,00 0,00 1.562.824,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.369,00 0,00 0,00 178,19 0,00 0,00 0,00 25.270.675,21 48.032.106,78 919.200,00 73.873,11 0,00 58.344.072,21 0,00 965.869,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.554.072,65 4.114.748,89 0,00 -39.591,53 0,00 0,00 0,00 1.138.246,00 21.081,79 0,00 10.791,10 0,00 0,00 0,00 3.043.557,23 247.279,22 280.655,24 -2.734,12 0,00 0,00 0,00 20.961.288,66 26.152.184,13 5.785.495,32 -162.602,31 8.245.614,10 40.867.583,04 0,00 3.974.595,78 1.384.028,89 0,00 -265,08 0,00 92.112,00 0,00 5.627,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 406.622,84 206.331,28 0,00 0,00 0,00 534.418,08 0,00 2.173.828,19 173.138,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 270.784,90 110.439,74 0,00 70,80 0,00 379.749,24 0,00 3.853.046,95 1.393.862,30 356.043,60 403,60 0,00 4.817.404,08 0,00 1.322.048,96 7.460,94 0,00 20,50 0,00 0,00 0,00 487.540,93 37.479,47 0,00 0,00 0,00 452.113,92 0,00 384.072,00 0,00 0,00 -2.387,88 0,00 0,00 0,00 13.008,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.566.627,74 116.918,18 119.626,98 -578,83 0,00 0,00 0,00 524.225,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.002,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.491,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 544.385,31 3.182,85 0,00 67,59 0,00 427.753,80 0,00 2.277,86 0,00 0,00 -4,00 0,00 0,00 0,00 24.830.937,16 37.667.627,73 364.201,44 -17.561,76 2.288.730,47 60.398.884,56 0,00 Valores recebidos de outras UFs 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 2.913.519,99 43.561,93 1.446.304,72 123.634,38 42.111,64 80.616,94 46.762,39 53.514,64 2.783,02 16.906,56 22.181,35 1.171.899,95 151.051,92 147.324,08 11.774,69 44.778,00 0,00 1.210,68 12.985.424,77 646.138,84 74.920,95 8.910.753,57 31.739,37 549.141,98 1.240.768,44 20.924,07 16.101,12 429.076,85 16.223,39 305.256,57 86.797,36 11.722.282,00 101.784,36 62.139,12 309.807,44 31.516,06 19.302.338,31 10.338.619,73 0,00 303.560,22 58.433,50 48.033,36 168.369,00 570.647,55 1.343.763,07 14.954,16 7.499.382,24 3.554.544,42 55.071,97 25.245,96 156.301,78 7.970.186,30 48.983,78 1,22 29.921,48 1.189.544,90 12.582,02 28.781,04 366.861,17 48.429,60 0,00 79.547,19 15.951.782,88 965.869,60 15.629.230,01 1.170.118,89 3.568.757,58 3.623.168,66 5.266.247,59 5.627,76 78.536,04 2.346.966,60 1.546,20 785.952,36 1.329.530,40 72.906,48 381.684,12 13.008,24 1.802.594,07 524.225,64 0,00 4.002,48 19.491,60 119.881,95 2.273,86 157.589,54 48 350760 350770 350775 350780 350790 350800 350810 350820 350830 350840 350850 350860 350870 350880 350890 350900 350910 350920 350925 350930 350940 350945 350950 350960 350970 350980 350990 350995 351000 351010 351015 351020 351030 351040 351050 351060 351070 351080 351090 351100 351110 351120 351130 351140 351150 351160 351170 351190 351200 351210 351220 351230 351240 351250 351260 351270 351280 351290 351300 351310 351320 351330 351340 351350 351360 351370 351380 351385 351390 351400 351410 351420 351430 351440 351450 351460 351470 351480 351490 351492 351495 351500 351510 351512 351515 351518 351519 351520 351530 351535 351540 351550 351560 351565 351570 351580 351590 351600 351610 351620 351630 351640 351650 351660 351670 351680 351685 351690 BRAGANCA PAULISTA BRAUNA BREJO ALEGRE BRODOSQUI BROTAS BURI BURITAMA BURITIZAL CABRALIA PAULISTA CABREUVA CACAPAVA CACHOEIRA PAULISTA CACONDE CAFELANDIA CAIABU CAIEIRAS CAIUA CAJAMAR CAJATI CAJOBI CAJURU CAMPINA DO MONTE ALEGRE CAMPINAS CAMPO LIMPO PAULISTA CAMPOS DO JORDAO CAMPOS NOVOS PAULISTA CANANEIA CANAS CANDIDO MOTA CANDIDO RODRIGUES CANITAR CAPAO BONITO CAPELA DO ALTO CAPIVARI CARAGUATATUBA CARAPICUIBA CARDOSO CASA BRANCA CASSIA DOS COQUEIROS CASTILHO CATANDUVA CATIGUA CEDRAL CERQUEIRA CESAR CERQUILHO CESARIO LANGE CHARQUEADA CLEMENTINA COLINA COLOMBIA CONCHAL CONCHAS CORDEIROPOLIS COROADOS CORONEL MACEDO CORUMBATAI COSMOPOLIS COSMORAMA COTIA CRAVINHOS CRISTAIS PAULISTA CRUZALIA CRUZEIRO CUBATAO CUNHA DESCALVADO DIADEMA DIRCE REIS DIVINOLANDIA DOBRADA DOIS CORREGOS DOLCINOPOLIS DOURADO DRACENA DUARTINA DUMONT ECHAPORA ELDORADO ELIAS FAUSTO ELISIARIO EMBAUBA EMBU EMBU-GUACU EMILIANOPOLIS ENGENHEIRO COELHO ESPIRITO SANTO DO PINHAL ESPIRITO SANTO DO TURVO ESTRELA D'OESTE ESTRELA DO NORTE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA FARTURA FERNANDOPOLIS FERNANDO PRESTES FERNAO FERRAZ DE VASCONCELOS FLORA RICA FLOREAL FLORIDA PAULISTA FLORINIA FRANCA FRANCISCO MORATO FRANCO DA ROCHA GABRIEL MONTEIRO GALIA GARCA GASTAO VIDIGAL GAVIAO PEIXOTO GENERAL SALGADO ISSN 1677-7042 15.364.749,52 220,60 506,30 429.282,71 725.287,78 970.152,76 1.330.941,64 17.011,08 6.204,84 889.976,13 4.292.654,91 1.393.382,32 872.690,60 889.462,92 0,00 2.194.055,02 0,00 4.746.910,87 926.694,67 555.569,58 1.980.787,48 8.946,84 111.089.124,09 2.616.283,34 2.642.420,40 0,00 299.406,96 1.672,56 1.890.271,30 36.395,40 0,00 2.193.608,69 173.307,04 2.449.178,55 4.459.309,15 12.123.692,57 975.808,39 4.649.087,33 22.033,48 701.578,11 15.247.431,30 43.083,08 51.969,36 647.748,95 1.379.044,44 539.687,80 482.141,97 159.663,05 837.795,20 164.434,17 1.338.540,02 790.066,94 388.450,20 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352140 352150 352160 352170 352180 352190 352200 352210 352215 352220 352230 352240 352250 352260 352265 352270 352280 352290 352300 352310 352320 352330 352340 352350 352360 352370 352380 352390 352400 352410 352420 352430 352440 352450 352460 352470 352480 352490 352500 352510 352520 352530 352540 352550 352560 352570 352580 352585 352590 352600 352610 352620 352630 352640 352650 352660 352670 GETULINA GLICERIO GUAICARA GUAIMBE GUAIRA GUAPIACU GUAPIARA GUARA GUARACAI GUARACI GUARANI D'OESTE GUARANTA GUARARAPES GUARAREMA GUARATINGUETA GUAREI GUARIBA GUARUJA GUARULHOS GUATAPARA GUZOLANDIA HERCULANDIA HOLAMBRA HORTOLANDIA IACANGA IACRI IARAS IBATE IBIRA IBIRAREMA IBITINGA IBIUNA ICEM IEPE IGARACU DO TIETE IGARAPAVA IGARATA IGUAPE ILHABELA ILHA COMPRIDA ILHA SOLTEIRA INDAIATUBA INDIANA INDIAPORA INUBIA PAULISTA IPAUCU IPERO IPEUNA IPIGUA IPORANGA IPUA IRACEMAPOLIS IRAPUA IRAPURU ITABERA ITAI ITAJOBI ITAJU ITANHAEM ITAOCA ITAPECERICA DA SERRA ITAPETININGA ITAPEVA ITAPEVI ITAPIRA ITAPIRAPUA PAULISTA ITAPOLIS ITAPORANGA ITAPUI ITAPURA ITAQUAQUECETUBA ITARARE ITARIRI ITATIBA ITATINGA ITIRAPINA ITIRAPUA ITOBI ITU ITUPEVA ITUVERAVA JABORANDI JABOTICABAL JACAREI JACI JACUPIRANGA JAGUARIUNA JALES JAMBEIRO JANDIRA JARDINOPOLIS JARINU JAU JERIQUARA JOANOPOLIS JOAO RAMALHO JOSE BONIFACIO JULIO MESQUITA JUMIRIM JUNDIAI JUNQUEIROPOLIS JUQUIA JUQUITIBA LAGOINHA LARANJAL PAULISTA LAVINIA LAVRINHAS LEME 404.647,99 68.321,29 0,00 112.556,52 1.429.074,29 262.973,92 824.041,20 862.553,39 284.826,45 224.907,84 33.469,20 216.240,60 1.097.594,37 1.005.942,70 9.893.477,23 149.214,70 1.748.713,37 16.460.719,78 92.659.836,57 54.267,06 0,00 415.849,08 268.256,04 8.415.001,39 303.802,76 318.108,56 21.887,76 980.088,85 255.798,28 61.226,88 2.708.303,35 2.530.338,83 150.539,72 793.971,06 823.872,86 939.565,41 54.107,64 823.899,44 1.436.676,36 211.825,44 1.426.479,84 6.259.340,83 0,00 374.308,72 10.177,92 563.200,06 64.168,95 49.599,12 16.820,40 35.958,36 593.610,01 154.245,48 79.977,48 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MURUTINGA DO SUL NANTES NARANDIBA NATIVIDADE DA SERRA NAZARE PAULISTA NEVES PAULISTA NHANDEARA NIPOA NOVA ALIANCA NOVA CAMPINA NOVA CANAA PAULISTA NOVA CASTILHO NOVA EUROPA NOVA GRANADA NOVA GUATAPORANGA NOVA INDEPENDENCIA NOVAIS NOVA LUZITANIA NOVA ODESSA NOVO HORIZONTE NUPORANGA OCAUCU OLEO OLIMPIA ONDA VERDE ORIENTE ORINDIUVA ORLANDIA OSASCO OSCAR BRESSANE OSVALDO CRUZ OURINHOS OUROESTE OURO VERDE PACAEMBU PALESTINA PALMARES PAULISTA PALMEIRA D'OESTE PALMITAL PANORAMA PARAGUACU PAULISTA PARAIBUNA PARAISO PARANAPANEMA PARANAPUA PARAPUA PARDINHO PARIQUERA-ACU PARISI PATROCINIO PAULISTA PAULICEIA ISSN 1677-7042 2.670.952,44 28.175.573,12 1.641.708,54 2.736.928,55 4.235.268,98 8.477,52 1.180.020,42 795.221,15 5.829,60 162.257,32 89.256,49 226.117,20 17.872,32 880.977,79 206.584,48 10.251,96 10.394,64 883.241,83 3.091.183,27 0,00 0,00 605.320,75 16.820,88 13.148,16 26.212.806,81 13.453,20 1.165.074,38 3.773.082,73 16.266.454,49 9.544,32 21.084,84 23.474,44 847.356,54 72.665,76 679.255,43 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0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 309.235,56 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 165.336,12 1.413.600,00 0,00 262.950,73 1.036.098,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.349,95 0,00 201.367,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.567,65 -11.632,38 -1,80 -1.221,84 -1.010,75 0,00 6.724,28 -242,90 0,00 -123,65 1.032,95 0,00 0,00 -358,67 8,85 0,00 0,00 -257,39 -67,59 0,00 0,00 0,00 258,72 0,00 0,00 83,78 0,00 721,97 -1.596,89 0,00 228,74 40,71 12.667,09 0,00 466,54 0,00 0,00 2.940,74 59,77 0,00 -2.627,77 768.850,64 -1.698,20 -2.630,58 165,32 0,00 -71,76 7,18 0,00 0,00 -214,99 0,00 0,00 -202,19 8.831,59 -70,90 0,00 2,36 0,00 0,00 10,80 -23,52 0,00 80,83 0,00 130,39 0,00 822,50 0,00 9,44 0,00 0,00 48,04 129,53 0,00 -531,70 7.495,18 -10,26 0,00 -0,45 -937,52 -23,93 0,00 2,16 -2.832,00 497,13 0,00 250,80 -4.521,43 2.155,59 0,00 -57,53 0,00 0,00 0,00 -697,52 5.181,49 -1.533,63 0,00 155,77 0,00 120,94 741,25 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BERNARDES PRESIDENTE EPITACIO PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE VENCESLAU PROMISSAO QUADRA QUATA QUEIROZ QUELUZ QUINTANA RAFARD RANCHARIA REDENCAO DA SERRA REGENTE FEIJO REGINOPOLIS REGISTRO RESTINGA RIBEIRA RIBEIRAO BONITO RIBEIRAO BRANCO RIBEIRAO CORRENTE RIBEIRAO DO SUL RIBEIRAO DOS INDIOS RIBEIRAO GRANDE RIBEIRAO PIRES RIBEIRAO PRETO RIVERSUL RIFAINA RINCAO RINOPOLIS RIO CLARO RIO DAS PEDRAS RIO GRANDE DA SERRA RIOLANDIA ROSANA ROSEIRA RUBIACEA RUBINEIA SABINO SAGRES SALES SALES OLIVEIRA SALESOPOLIS SALMOURAO SALTINHO SALTO SALTO DE PIRAPORA SALTO GRANDE SANDOVALINA SANTA ADELIA SANTA ALBERTINA SANTA BARBARA D'OESTE SANTA BRANCA SANTA CLARA D'OESTE SANTA CRUZ DA CONCEICAO SANTA CRUZ DA ESPERANCA 4.185.899,86 0,00 253.143,37 1.975.447,16 3.383,32 3.572,28 539.886,83 1.379.758,78 45.039,00 211.578,00 4.301.244,94 1.158.449,41 36.575,04 4.006.875,17 16.560,96 4.417.414,26 943.983,02 6.767.517,55 156.343,92 57.880,70 0,00 276.102,42 897.425,76 31.371.436,18 1.348.576,54 1.899.852,91 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DA BOA VISTA SAO JOAO DAS DUAS PONTES SAO JOAO DE IRACEMA SAO JOAO DO PAU D'ALHO SAO JOAQUIM DA BARRA SAO JOSE DA BELA VISTA SAO JOSE DO BARREIRO SAO JOSE DO RIO PARDO SAO JOSE DO RIO PRETO SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LOURENCO DA SERRA SAO LUIS DO PARAITINGA SAO MANUEL SAO MIGUEL ARCANJO SAO PAULO SAO PEDRO SAO PEDRO DO TURVO SAO ROQUE SAO SEBASTIAO SAO SEBASTIAO DA GRAMA SAO SIMAO SAO VICENTE SARAPUI SARUTAIA SEBASTIANOPOLIS DO SUL SERRA AZUL SERRANA SERRA NEGRA SERTAOZINHO SETE BARRAS SEVERINIA SILVEIRAS SOCORRO SOROCABA SUD MENNUCCI SUMARE SUZANO SUZANAPOLIS TABAPUA TABATINGA TABOAO DA SERRA TACIBA TAGUAI TAIACU TAIUVA TAMBAU TANABI TAPIRAI TAPIRATIBA TAQUARAL TAQUARITINGA TAQUARITUBA TAQUARIVAI TARABAI TARUMA TATUI TAUBATE TEJUPA TEODORO SAMPAIO TERRA ROXA TIETE TIMBURI TORRE DE PEDRA TORRINHA TRABIJU TREMEMBE TRES FRONTEIRAS TUIUTI TUPA TUPI PAULISTA TURIUBA TURMALINA UBARANA UBATUBA UBIRAJARA UCHOA UNIAO PAULISTA URANIA 1.025.048,51 2.422.716,38 78.833,40 2.020.667,22 247.089,26 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0,00 4,73 -1.719,21 -858,55 -2.746,04 107,44 0,00 -494,93 0,00 -516.211,25 0,00 379,16 -1.868,17 0,00 48,48 -3,45 -1.776,80 0,00 0,00 0,00 -833,32 -679,01 181,29 -1.064,80 0,00 0,00 0,00 5.605,76 -35.125,40 0,00 20.251,29 48.873,37 0,00 205,92 6.919,16 -322,44 0,00 2.116,23 0,00 0,00 3.621,64 0,00 0,00 -61,69 0,00 -2.724,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.767,84 10.749,78 0,00 0,00 473,50 -923,79 0,00 0,00 0,00 0,00 946,22 485,96 0,00 590,90 0,00 0,00 0,00 66,56 172,72 0,00 0,00 11,66 36,38 0,00 0,00 0,00 140.254,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.194.630,07 0,00 0,00 0,00 15.548.833,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.542.789,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 469.845,24 0,00 0,00 0,00 226.865,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233.994.086,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.563.187,25 0,00 16.540.657,07 0,00 0,00 0,00 0,00 17.209.134,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.014.789,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 730.211,16 0,00 0,00 2.909.345,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 892.172,28 0,00 0,00 1.291.346,28 120.616,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 197.247,89 737.126,16 108.252,84 155.529,24 50.412,91 0,00 941.194,30 0,00 0,00 0,00 3.175.822,80 0,00 0,00 109.832,40 73.976.440,19 331.140,40 0,00 600.130,68 0,00 0,00 764.014.142,56 0,00 0,00 0,00 38.929,32 752.406,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.069.140,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.406.063,80 306.319,80 102.780,24 141.643,32 0,00 272.304,36 0,00 178.762,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600.115,32 0,00 0,00 0,00 0,00 1.003.034,04 0,00 0,00 0,00 0,00 18.515.249,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 367.968,72 0,00 0,00 18.975.933,96 879.480,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.535,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 308.329,81 2.900.283,40 82.784,28 411.133,06 244.967,90 5.518.188,06 62.603,76 106.971,69 0,00 14.999,76 3.100.806,05 12.092,43 183.697,80 541.996,95 13.870,34 9.123,36 37.531.561,79 203.900,17 454.208,96 2.410,20 101.082,24 17.812,20 0,00 6.103,21 59.245.091,92 17.940,36 38.257.404,02 14.268.540,58 29.761.890,60 9.407,36 5.620.832,77 9.824,28 5.324,24 5.595,72 51.603,60 115.194,12 320.986,97 4.384.502,79 41.530.788,43 43.305.752,39 89.585,32 11.092,32 3.090.551,56 398.272,44 466.614.438,82 1.270.737,97 100.072,88 4.409.805,72 5.274.187,53 135.318,72 727.146,89 18.056.780,49 7.495,44 20.253,84 11.621,76 269.878,68 1.734.431,12 157.331,97 6.705.545,38 187.249,56 219.242,28 92.489,89 1.723.861,39 65.402.204,89 56.400,61 4.758.774,54 13.316.691,44 22.101,36 33.387,84 563.552,97 8.631.486,11 21.894,48 522.947,68 97.310,64 116.105,86 731.703,60 101.883,36 32.810,76 694.016,34 24.537,12 4.189.414,73 206.291,16 0,00 20.435,40 168.791,04 7.733.351,94 2.981.849,12 1.566,48 2.199.250,01 266.589,22 1.866.294,17 0,00 0,00 186.864,36 4.610,56 1.024.418,72 21.050,84 0,00 1.016.619,97 105.245,63 4.375,80 6.022,16 19.697,91 4.080.532,87 4.617,48 147.306,48 7.452,26 37.143,74 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 355590 355600 355610 355620 355630 355635 355640 355645 355650 355660 355670 355680 355690 355695 355700 355710 355715 355720 355730 URU URUPES VALENTIM GENTIL VALINHOS VALPARAISO VARGEM VARGEM GRANDE DO SUL VARGEM GRANDE PAULISTA VARZEA PAULISTA VERA CRUZ VINHEDO VIRADOURO VISTA ALEGRE DO ALTO VITORIA BRASIL VOTORANTIM VOTUPORANGA ZACARIAS CHAVANTES ESTIVA GERBI 0,00 433.993,77 206.134,56 3.729.302,57 687.280,27 9.713,60 1.559.188,59 647.874,36 3.551.981,32 23.574,12 2.443.857,50 735.840,89 197.307,16 3.906,12 4.589.443,33 6.186.856,96 10.271,16 990.265,51 84.926,04 0,00 147.873,96 0,00 334.724,60 7.927,09 0,00 15.859,45 0,00 108.059,67 0,00 213.421,17 2.551,52 0,00 0,00 955.159,68 4.602.585,30 0,00 40.987,25 0,00 0,00 0,00 0,00 4.383,21 0,00 453,90 555.400,11 -3.329,67 0,00 0,00 0,00 0,00 185.356,32 436,47 150.000,00 2.321,97 105.600,00 -23,82 0,00 9,74 0,00 -1.556,37 105.600,00 2.364,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -620,49 818.789,16 0,00 0,00 0,00 0,00 493,29 0,00 10,92 TOTAL FUNDO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 790.172,16 0,00 0,00 0,00 53 ISSN 1677-7042 0,00 449.151,96 0,00 0,00 676.100,16 0,00 1.500.800,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.545.104,88 0,00 976.773,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 137.098,97 206.588,46 4.616.097,61 19.107,20 9.713,60 260.039,95 800.196,33 3.765.617,17 23.583,86 2.655.722,29 846.356,44 197.307,16 3.906,12 5.543.982,52 272.954,39 10.271,16 54.972,69 84.936,96 2.054.962.009,29 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SETEMBRO / 2008 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais) Gestão Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde Estadual SAO PAULO HOSPITAL SÃO PAULO - EPM 207748 001/0101/09477/2002 12-06-2003 147.210.367,80 TOTAL 147.210.367,80 ANEXO IV SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SETEMBRO / 2008 350170 350400 350450 350600 350600 350600 350600 350750 350750 351060 351080 351080 351380 351550 351570 351630 351640 351640 351880 351880 352220 352230 352230 352250 352310 352390 352390 352480 352480 352530 352530 352690 352710 352710 352900 353010 353060 353060 353060 353430 353440 354140 354140 354160 354340 354425 354660 354750 354780 354850 354850 354910 354940 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 - PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais) Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código Número do Ter- Data de Publicação do Ex- Fundo para o qual serão realizadas Valor ANUAL a ser destinado ao CNES mo trato do Termo as transferências Fundo de Saúde AMERICO BRASILIENSE HOSPITAL NESTOR GOULART REIS 207919 0 20-12-2007 FES 469.170,66 ASSIS HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS 208309 0 20-12-2007 FES 4.987.898,75 AVARE NGA 05 - NUCLEO DE GESTAO ASSISTENCIAL AVARE 209211 0 20-12-2007 FES 234.395,16 BAURU SP SES INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA 279073 0 20-12-2007 FES 1.372.879,10 BAURU AMBULATORIO REGIONAL DE SAUDE MENTAL 278979 0 20-12-2007 FES 173.873,40 BAURU AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DE BAURU 199002 0 20-12-2007 FES 498.358,56 BAURU OSS - HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU 279060 0 20-12-2007 FES 6.200.503,04 BOTUCATU SES-SP - HOSP. PROF. CANTIDIO MOURA CAMPOS 209030 0 20-12-2007 FES 1.949.862,37 BOTUCATU NGA 11 - NUCLEO DE GESTAO ASSIST. BOTUCATU 199003 0 20-12-2007 FES 338.868,10 CARAPICUIBA OSS HOSP. GERAL DE CARAPICUIBA 279216 0 20-12-2007 FES 11.402.756,43 CASA BRANCA CENTRO DE REABILITACAO DE CASA BRANCA 274903 0 20-12-2007 FES 4.562.513,88 CASA BRANCA AMB.S. MENTAL LUIZ AGOSTINHO SILVA 207784 0 20-12-2007 FES 1.456.820,04 DIADEMA OSS HOSP. GERAL DIADEMA 208416 0 20-12-2007 FES 12.040.335,75 FERNANDOPOLIS AMBULATORIO REGIONAL DE ESP. FERNANDOPOLIS 199004 0 20-12-2007 FES 265.508,76 FERRAZ DE VASCONCELOS H OSIRIS F. COELHO 208007 0 20-12-2007 FES 10.859.677,44 FRANCISCO MORATO HOSPITAL ESTADUAl FRANCISCO MORATO 302839 0 20-12-2007 FES 4.640.843,38 FRANCO DA ROCHA DEPARTAMENTO PSQUIATRICO II 274622 0 20-12-2007 FES 6.723.246,01 FRANCO DA ROCHA SES HOSP CLIN.DE FRANCO DA ROCHA 209210 0 20-12-2007 FES 5.282.658,56 GUARULHOS COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE 207941 0 12-12-2003 FES 7.455.057,97 GUARULHOS HOSPITAL GERAL DE GUARULHOS 208033 0 12-12-2003 FES 15.323.316,43 ITAPECERICA DA SERRA OSS- HOSP.GERAL DE ITAPECERICA SERRA 279217 0 20-12-2007 FES 11.838.096,98 ITAPETININGA NGA 19 - NUCLEO DE GESTAO ASSISTENCIAL 206672 0 20-12-2007 FES 220.176,79 ITAPETININGA CENTRO REGIONAL DE FISIOTERAPIA 206648 0 20-12-2007 FES 113.185,20 ITAPEVI OSS HOSP.GERAL DE ITAPEVI 207810 0 20-12-2007 FES 11.579.184,53 ITAQUAQUECETUBA OSS ITAQUAQUECETUBA 207856 0 20-12-2007 FES 11.199.731,96 ITU SES - CASA DE REPOUSO DE ITU 208419 0 20-12-2007 FES 2.036.030,56 ITU HOSPITAL DR FRANCISCO RIBEIRO ARANTES 208019 0 20-12-2007 FES 458.561,37 JALES AMBULATORIO DE SAUDE MENTAL DE JALES 199005 0 20-12-2007 FES 45.703,68 JALES NGA 24 NUCLEO DE GESTAO ASSISTENCIAL DE JALES 271638 0 20-12-2007 FES 444.162,17 JAU AMBULATORIO DE SAUDE MENTAL DE JAU 199006 0 20-12-2007 FES 56.949,48 JAU NGA 25 -NUCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL DE JAU 199007 0 20-12-2007 FES 531.388,59 LIMEIRA AMBULATORIO REG.ESP. DE LIMEIRA 278528 0 20-12-2007 FES 899.404,68 LINS NGA 27 - NUCLEO DE GESTAO ASSISTENCIAL DE LINS 204013 0 20-12-2007 FES 298.717,35 LINS SPSES - HOSPITAL CLEMENTE FERREIRA 208172 0 20-12-2007 FES 4.553.842,10 MARILIA NGA 29 - NUCLEO DE GESTAO ASSIST. MARILIA 199008 0 20-12-2007 FES 685.032,65 MIRANDOPOLIS UN INTEG. SAUDE DE MIRANDOPOLIS 208301 0 20-12-2007 FES 1.891.105,44 MOJI DAS CRUZES HOSP LUZIA DE PINHO MELO 208068 0 20-12-2007 FES 10.632.049,68 MOJI DAS CRUZES AMBULATORIO DE SAUDE MENTAL DE MOGI 199009 0 20-12-2007 FES 83.391,60 MOJI DAS CRUZES H ARNALDO P. CAVALCANTI 208423 0 20-12-2007 FES 2.213.496,27 ORLANDIA NGA 32 NUCLEO DE GESTAO ASSIST. ORLANDIA 199010 0 20-12-2007 FES 240.601,39 OSASCO H.R.DR.VIVALDO M.SIMOES 805 0 20-12-2007 FES 7.857.065,28 PRESIDENTE PRUDENTE HOSPITAL ESTADUAL P.PRUDENTE 275051 0 20-12-2007 FES 1.697.037,58 PRESIDENTE PRUDENTE NGA -34 PRESIDENTE PRUDENTE 199011 0 20-12-2007 FES 706.006,87 PROMISSAO SES-SP HOSPITAL GERAL DE PROMISSÃO 279061 0 20-12-2007 FES 2.060.444,26 RIBEIRAO PRETO HOSP. PSIQ.RIB.PRETO HOSP SANTA TEREZA 207803 0 20-12-2007 FES 3.027.459,72 ROSANA HOSPITAL ESTADUAL PORTO PRIMAVERA 275054 0 20-12-2007 FES 870.599,00 SANTA FE DO SUL AMB. ESP.DE SANTA FE DO SUL 203010 0 20-12-2007 FES 140.254,68 SANTA RITA DO PASSA QUATRO HOSP.PSIQUIATRICO STA RITA PASSA QUATRO 209127 0 20-12-2007 FES 4.194.630,07 SANTO ANDRE OSS - Hospital Geral de Santo André - MARIO COVAS 208027 0 20-12-2007 FES 15.548.833,08 SANTOS SES - HOSPITAL GUILHERME ALVARO 207972 0 20-12-2007 FES 11.030.755,68 SANTOS NGA 57 - APARECIDA 199012 0 20-12-2007 FES 512.034,19 SAO JOAO DA BOA VISTA NUCLEO DE DISPENSAÇÃO 207680 0 20-12-2007 FES 469.845,24 SAO JOAQUIM DA BARRA AMBULATORIO REG. ESP. DE S.J. DA BARRA 199013 0 20-12-2007 FES 226.865,40 SAO PAULO HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS 206566 0 2-/--003FES 4.386.102,67 SAO PAULO HOSPITAL IPIRANGA 207752 0 2-/--003FES 9.454.047,70 SAO PAULO NGA 08 PAM BELEM 209151 0 20-12-2007 FES 281.782,34 SAO PAULO INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA 205722 0 2-/--003FES 232.069,19 SAO PAULO NGA 53 PAM CONSOLAÇÃO 206900 0 20-12-2007 FES 1.333.679,28 SAO PAULO CSI CEL M. SYLVIO E.J. MARINO 208835 0 20-12-2007 FES 299.073,82 SAO PAULO CRI - CENTRO DE REFENCIA DO IDOSO zona leste 209234 0 20-12-2007 FES 150.669,55 SAO PAULO UGA - I HOSPITAL HELIOPOLIS 206657 0 2-/--003FES 10.123.467,06 SAO PAULO HOSPITAL GERAL ITAIM PAULISTA 207762 0 2-/--003FES 16.950.184,51 SAO PAULO NGA 62 - PAM MARIA ZELIA 209154 0 20-12-2007 FES 2.071.256,13 SAO PAULO DIV. DE HANSENOLOGIA E DERMATOLOGIA SANITÁRIA 206902 0 20-12-2007 FES 52.109,02 SAO PAULO HOSPITAL BRIGADEIRO 208857 0 2-/--003FES 8.575.882,84 SAO PAULO CORPO DE BOMBEIROS - CONSOLAÇÃO - USA 268866 0 20-12-2007 FES 87.465,72 SAO PAULO UBS ITAPEVA 206892 0 20-12-2007 FES 12.797,52 SAO PAULO HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDE 207770 0 2-/--003FES 4.417.243,07 SAO PAULO CENTRO DE REABILITAÇÃO DA SAUDE UMARIZAL 209169 0 20-12-2007 FES 80.368,13 54 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355030 355220 355240 355280 355410 355410 355710 - ISSN 1677-7042 SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SOROCABA SUMARE TABOAO DA SERRA TAUBATE TAUBATE VOTUPORANGA 1 HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS UGA HOSP VITAL BRAZIL DIV. DE TISIOLOGIA E PNEUMOLOGIA SANITÁRIA CSI DR VICTOR A.H. MELLO (PINHEIROS) CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER-SAO UBS JARDIM FONTALES HOSPITAL GERAL DE SAO MATEUS AMB. SAUDE MENTAL BELENZINHO INSTITUTO PASTEUR AMB. SAUDE MENTAL CENTRO HOSPITAL GERAL DE TAIPAS UBS SITIO DA CASA PINTADA HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI PAM SANTA CRUZ NGA 55 PAM CENTRO HOSPITAL INFANTIL CANDIDO FONTOURA HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEI CRATOD- Centro de Referencia Tabaco e Drogas HOSPITAL GERAL DO GRAJAU HOSPITAL DE SAPOPEMBA FUNDACAO ONCOCENTRO DE SAO PAULO HOSPITAL REGIONAL SUL CRI - CENTRO DE REFENCIA DO IDOSO zona norte NGA 50- LAPA CRT DST/AIDS UBS DR WALTER ELIAS - CASA VERDE HOSPITAL ESTADUAL DE VILA ALPINA CSI DR LIVIO AMATO VILA MARIANA INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS NGA 63 PAM VARZEA DO CARMO HOSPITAL GERAL DE GUAIANAZES JESUS HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO CONJ. HOSP. DE SOROCABA HOSP UNIV.MEC MPAS OSS - HOSPITAL ESTADUAL SUMARE OSS- HOSP. GERAL DE PIRAJUSSARA HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA UNIDADE INTEGRADA DE SAUDE DE TAUBATE AMBULATORIO DE ESPECIALIDADE DE VOTUPORANGA TOTAL 207137 209135 199014 206896 207828 209172 207749 209148 203275 206898 208222 209179 206609 207757 209152 206901 208851 268857 206891 207767 209158 206960 209131 344453 206893 207795 209171 207742 209146 202884 206897 207924 209175 208169 208398 207982 312683 199017 199018 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 2-/--0032-/--00320-12-2007 20-12-2007 2-/--00320-12-2007 2-/--00320-12-2007 20-12-2007 20-12-2007 2-/--00320-12-2007 2-/--0032-/--00320-12-2007 20-12-2007 2-/--0032-/--00320-12-2007 2-/--0032-/--0032-/--0032-/--00320-12-2007 20-12-2007 2-/--00320-12-2007 2-/--00320-12-2007 2-/--00320-12-2007 2-/--0032-/--00320-12-2007 20-12-2007 20-12-2007 20-12-2007 20-12-2007 20-12-2007 FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES FES 4.343.708,61 19.117,95 265.847,88 742.616,25 11.845.243,16 121,24 9.345.127,29 90.969,83 319.738,61 57.309,67 7.480.363,46 57.873,47 16.077.809,05 35.772.245,85 307.267,89 960.190,40 3.810.146,85 6.134.367,69 300.594,49 20.896.229,28 976.614,59 2.213.198,71 12.481.509,32 431.528,77 819.557,33 2.672.665,29 134.609,10 10.942.461,85 335.799,51 7.167.238,78 2.536.034,46 8.670.627,64 7.277.153,99 35.563.187,25 16.540.657,07 17.209.134,17 20.836.820,52 177.968,52 790.172,16 529.713.213,81 (*) Republicada por ter saído no DOU N o- 182 de 19-9-2008, Seção I, Págs. 77 a 85, com incorreção do original . <!ID1440622-0> PORTARIA N o- 527, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 (*) A Secretária de Atenção à oSaúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria N - 389/GM, de 03 de março de 2008, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e Considerando a Resolução N o- 540, de 11 de setembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º - Redefinir os limites financeiros para o custeio da Deficiência Auditiva, do estado e municípios do Rio de Janeiro, conforme relacionado a seguir. UF RJ RJ RJ RJ RJ RJ Estado/ Município Barra Mansa Duque de Caxias Niterói Rio de Janeiro Rio de Janeiro Gestão Estadual Total do Estado Gestão M M M M M E o Média Comp. (MC) Alta Comp. (AC) AC AC AC MC AC MC N - de pacientes para protetização/ mês 92 207 81 223 60 112 775 Recurso financeiro (mensal) 142.046,97 319.603,38 124.290,70 335.779,84 87.988,93 167.467,24 1.177.177,06 Art. 2º - Estabelecer que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO (*) Republicada por ter saído no DOU N o- 183, Seção 1 páginas 58/59, de 22-9-2008, com incorreção no original. <!ID1440670-1> PORTARIA N o- 597, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS N o- 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria GM/MS N o- 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício Sec. nº. 1.061/2008, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. § 1º O total de recurso financeiro anual do estado de MINAS GERAIS, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.837.422.888,80, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 610.322.634,65 1.125.746.178,27 101.354.075,88 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ $6.072.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 19.440.000,00. § 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2008. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 55 ISSN 1677-7042 ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - OUTUBRO/2008 Limites Valores Valores Valores ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Referentes aos recursos programados na SES a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE VALOR 81.787.248,58 456.176.238,51 72.359.147,56 0,00 610.322.634,65 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - OUTUBRO/2008 IBGE 310010 310020 310030 310040 310050 310060 310070 310080 310090 310100 310110 310120 310130 310140 310150 310160 310163 310170 310180 310190 310200 310205 310210 310220 310230 310240 310250 310260 310270 310280 310285 310290 310300 310310 310320 310330 310340 310350 310360 310370 310375 310380 310390 310400 310410 310420 310430 310440 310445 310450 310460 310470 310480 310490 310500 310510 310520 310530 310540 310550 310560 310570 310590 310600 310610 310620 310630 310640 310650 310660 310665 310670 310680 310690 310700 310710 310720 310730 310740 310750 310760 310770 310780 310790 310800 310810 310820 Município ABADIA DOS DOURADOS ABAETE ABRE CAMPO ACAIACA ACUCENA AGUA BOA AGUA COMPRIDA AGUANIL AGUAS FORMOSAS AGUAS VERMELHAS AIMORES AIURUOCA ALAGOA ALBERTINA ALEM PARAIBA ALFENAS ALFREDO VASCONCELOS ALMENARA ALPERCATA ALPINOPOLIS ALTEROSA ALTO CAPARAO ALTO RIO DOCE ALVARENGA ALVINOPOLIS ALVORADA DE MINAS AMPARO DO SERRA ANDRADAS CACHOEIRA DE PAJEU ANDRELANDIA ANGELANDIA ANTONIO CARLOS ANTONIO DIAS ANTONIO PRADO DE MINAS ARACAI ARACITABA ARACUAI ARAGUARI ARANTINA ARAPONGA ARAPORA ARAPUA ARAUJOS ARAXA ARCEBURGO ARCOS AREADO ARGIRITA ARICANDUVA ARINOS ASTOLFO DUTRA ATALEIA AUGUSTO DE LIMA BAEPENDI BALDIM BAMBUI BANDEIRA BANDEIRA DO SUL BARAO DE COCAIS BARAO DE MONTE ALTO BARBACENA BARRA LONGA BARROSO BELA VISTA DE MINAS BELMIRO BRAGA BELO HORIZONTE BELO ORIENTE BELO VALE BERILO BERTOPOLIS BERIZAL BETIM BIAS FORTES BICAS BIQUINHAS BOA ESPERANCA BOCAINA DE MINAS BOCAIUVA BOM DESPACHO BOM JARDIM DE MINAS BOM JESUS DA PENHA BOM JESUS DO AMPARO BOM JESUS DO GALHO BOM REPOUSO BOM SUCESSO BONFIM BONFINOPOLIS DE MINAS PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanenAjustes Valores de TCEP com Valores de Estabelecimentos Valores retidos no Fundo tes de custeio * transferências realizadas ao sob gestão estadual Nacional de Saúde FES Próprio Referenciado 206.055,54 3.206,61 0,00 0,00 0,00 209.262,15 0,00 727.290,26 129.220,51 0,00 0,00 0,00 856.510,77 0,00 408.540,49 145.962,54 0,00 0,00 0,00 554.503,03 0,00 24.390,63 0,00 0,00 0,00 0,00 24.390,63 0,00 15.095,44 34,76 0,00 0,00 0,00 15.130,20 0,00 637.432,81 30.532,86 0,00 0,00 0,00 667.965,67 0,00 7.604,18 150,00 0,00 0,00 0,00 7.754,18 0,00 6.677,12 0,00 0,00 0,00 0,00 6.677,12 0,00 582.771,57 378.696,15 269.128,86 0,00 0,00 1.124.996,58 0,00 502.672,75 69.415,31 0,00 0,00 0,00 572.088,06 0,00 833.179,92 17.490,28 0,00 0,00 0,00 850.670,20 0,00 270.011,95 137.623,87 0,00 0,00 0,00 407.635,82 0,00 65.185,17 0,00 0,00 0,00 0,00 65.185,17 0,00 5.384,82 0,00 0,00 0,00 0,00 5.384,82 0,00 1.489.728,24 335.073,07 380.142,52 319.733,10 0,00 2.524.676,93 0,00 4.119.898,63 9.760.348,70 1.696.095,76 1.598.473,24 0,00 0,00 0,00 4.301,01 0,00 0,00 0,00 0,00 4.301,01 0,00 1.542.531,86 678.981,77 284.429,60 38,25 0,00 2.505.981,48 0,00 8.642,22 0,00 0,00 0,00 0,00 8.642,22 0,00 646.480,82 9.302,06 0,00 0,00 0,00 655.782,88 0,00 334.730,34 27,09 0,00 54.913,83 0,00 389.671,26 0,00 33.577,68 0,00 0,00 0,00 0,00 33.577,68 0,00 299.793,86 85.524,93 0,00 0,00 0,00 385.318,79 0,00 24.804,87 0,00 0,00 0,00 0,00 24.804,87 0,00 528.438,90 28.939,78 0,00 0,00 0,00 557.378,68 0,00 6.818,98 685,80 0,00 0,00 0,00 7.504,78 0,00 5.997,64 0,00 0,00 0,00 0,00 5.997,64 0,00 1.266.989,07 316.489,91 155.482,03 0,00 0,00 1.738.961,01 0,00 212.663,44 15.008,20 0,00 0,00 0,00 227.671,64 0,00 331.302,28 43.788,92 0,00 0,00 0,00 375.091,20 0,00 65.800,60 0,00 0,00 0,00 0,00 65.800,60 0,00 188.073,37 3.610,00 0,00 0,00 0,00 191.683,37 0,00 85.742,29 221,36 0,00 0,00 0,00 85.963,65 0,00 1.497,88 160,44 0,00 0,00 0,00 1.658,32 0,00 2.086,08 0,00 0,00 0,00 0,00 2.086,08 0,00 8.362,35 60,30 0,00 0,00 0,00 8.422,65 0,00 1.361.322,16 412.512,06 291.071,59 2.876,96 0,00 2.067.782,77 0,00 4.985.271,56 541.871,44 0,00 1.393.977,15 0,00 0,00 0,00 6.002,79 0,00 0,00 0,00 0,00 6.002,79 0,00 40.875,71 0,00 0,00 0,00 0,00 40.875,71 0,00 190.052,05 0,00 0,00 0,00 0,00 190.052,05 0,00 23.800,19 0,00 0,00 0,00 0,00 23.800,19 0,00 60.315,87 0,00 0,00 0,00 0,00 60.315,87 0,00 4.102.149,23 1.899.639,27 657.525,72 2.180.535,75 0,00 8.734.249,97 0,00 98.606,08 22,56 0,00 0,00 0,00 98.628,64 0,00 1.093.581,94 21.390,18 59.130,29 0,00 0,00 1.174.102,41 0,00 309.918,48 0,00 0,00 0,00 0,00 309.918,48 0,00 21.465,86 0,00 0,00 0,00 0,00 21.465,86 0,00 26.481,25 0,00 0,00 0,00 0,00 26.481,25 0,00 661.562,89 201.611,78 0,00 0,00 0,00 863.174,67 0,00 379.741,81 79.372,70 0,00 0,00 0,00 459.114,51 0,00 444.434,64 70.802,70 0,00 0,00 0,00 515.237,34 0,00 23.243,93 0,00 0,00 0,00 0,00 23.243,93 0,00 625.397,14 48.623,54 0,00 984.787,20 0,00 1.658.807,88 0,00 37.880,91 0,00 0,00 0,00 0,00 37.880,91 0,00 1.088.493,49 2.821.993,36 0,00 0,00 0,00 3.910.486,85 0,00 5.109,21 0,00 0,00 0,00 0,00 5.109,21 0,00 67.002,36 0,00 0,00 0,00 0,00 67.002,36 0,00 841.636,15 4.786,71 0,00 0,00 0,00 846.422,86 0,00 5.615,05 73,69 0,00 0,00 0,00 5.688,74 0,00 6.298.569,49 17.473.918,57 2.015.368,70 5.044.011,53 5.277.379,24 0,00 0,00 53.164,10 0,00 0,00 0,00 0,00 53.164,10 0,00 758.516,31 264.168,35 0,00 0,00 0,00 1.022.684,66 0,00 60.814,72 0,00 0,00 0,00 0,00 60.814,72 0,00 5.270,83 0,00 0,00 0,00 0,00 5.270,83 0,00 139.648.028,72 214.327.593,11 53.112.231,69 87.190.516,55 54.171.686,88 0,00 34.353.554,52 252.653,14 77.305,95 0,00 0,00 0,00 329.959,09 0,00 200.494,54 55.043,10 0,00 0,00 0,00 255.537,64 0,00 399.256,70 114.349,17 0,00 0,00 0,00 513.605,87 0,00 4.120,29 0,00 0,00 0,00 0,00 4.120,29 0,00 35.927,17 0,00 0,00 0,00 0,00 35.927,17 0,00 20.171.985,51 9.941.085,63 1.113.600,00 4.434.346,15 2.963.532,00 0,00 0,00 24.418,59 0,00 0,00 0,00 0,00 24.418,59 0,00 397.222,01 287.600,48 0,00 0,00 0,00 684.822,49 0,00 8.743,46 0,00 0,00 0,00 0,00 8.743,46 0,00 1.427.694,21 48.882,35 0,00 0,00 0,00 1.476.576,56 0,00 29.404,25 0,00 0,00 0,00 0,00 29.404,25 0,00 1.548.356,65 506.191,14 0,00 0,00 0,00 2.054.547,79 0,00 1.669.730,94 240.796,38 112.662,03 0,00 0,00 2.023.189,35 0,00 184.190,96 180.627,74 0,00 0,00 0,00 364.818,70 0,00 115.981,50 0,00 0,00 0,00 0,00 115.981,50 0,00 19.509,39 0,00 0,00 0,00 0,00 19.509,39 0,00 484.001,46 140.840,98 0,00 0,00 0,00 624.842,44 0,00 116.438,74 0,00 0,00 0,00 0,00 116.438,74 0,00 618.141,61 84.708,54 0,00 0,00 0,00 702.850,15 0,00 43.839,93 938,93 0,00 0,00 0,00 44.778,86 0,00 74.846,59 0,00 0,00 0,00 0,00 74.846,59 0,00 Valores recebidos de outras UFs 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.174.816,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.921.120,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.554.489,05 0,00 0,00 0,00 0,00 405.753.128,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.697.485,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56 310825 310830 310840 310850 310855 310860 310870 310880 310890 310900 310910 310920 310925 310930 310940 310945 310950 310960 310970 310980 310990 311000 311010 311020 311030 311040 311050 311060 311070 311080 311090 311100 311110 311115 311120 311130 311140 311150 311160 311170 311180 311190 311200 311205 311210 311220 311230 311240 311250 311260 311265 311270 311280 311290 311300 311310 311320 311330 311340 311350 311360 311370 311380 311390 311400 311410 311420 311430 311440 311450 311455 311460 311470 311480 311490 311500 311510 311520 311530 311535 311540 311545 311547 311550 311560 311570 311580 311590 311600 311610 311615 311620 311630 311640 311650 311660 311670 311680 311690 311700 311710 311720 311730 311740 311750 311760 311770 311780 ISSN 1677-7042 BONITO DE MINAS BORDA DA MATA BOTELHOS BOTUMIRIM BRASILANDIA DE MINAS BRASILIA DE MINAS BRAS PIRES BRAUNAS BRASOPOLIS BRUMADINHO BUENO BRANDAO BUENOPOLIS BUGRE BURITIS BURITIZEIRO CABECEIRA GRANDE CABO VERDE CACHOEIRA DA PRATA CACHOEIRA DE MINAS CACHOEIRA DOURADA CAETANOPOLIS CAETE CAIANA CAJURI CALDAS CAMACHO CAMANDUCAIA CAMBUI CAMBUQUIRA CAMPANARIO CAMPANHA CAMPESTRE CAMPINA VERDE CAMPO AZUL CAMPO BELO CAMPO DO MEIO CAMPO FLORIDO CAMPOS ALTOS CAMPOS GERAIS CANAA CANAPOLIS CANA VERDE CANDEIAS CANTAGALO CAPARAO CAPELA NOVA CAPELINHA CAPETINGA CAPIM BRANCO CAPINOPOLIS CAPITAO ANDRADE CAPITAO ENEAS CAPITOLIO CAPUTIRA CARAI CARANAIBA CARANDAI CARANGOLA CARATINGA CARBONITA CAREACU CARLOS CHAGAS CARMESIA CARMO DA CACHOEIRA CARMO DA MATA CARMO DE MINAS CARMO DO CAJURU CARMO DO PARANAIBA CARMO DO RIO CLARO CARMOPOLIS DE MINAS CARNEIRINHO CARRANCAS CARVALHOPOLIS CARVALHOS CASA GRANDE CASCALHO RICO CASSIA CONCEICAO DA BARRA DE MINAS CATAGUASES CATAS ALTAS CATAS ALTAS DA NORUEGA CATUJI CATUTI CAXAMBU CEDRO DO ABAETE CENTRAL DE MINAS CENTRALINA CHACARA CHALE CHAPADA DO NORTE CHAPADA GAUCHA CHIADOR CIPOTANEA CLARAVAL CLARO DOS POCOES CLAUDIO COIMBRA COLUNA COMENDADOR GOMES COMERCINHO CONCEICAO DA APARECIDA CONCEICAO DAS PEDRAS CONCEICAO DAS ALAGOAS CONCEICAO DE IPANEMA CONCEICAO DO MATO DENTRO CONCEICAO DO PARA CONCEICAO DO RIO VERDE CONCEICAO DOS OUROS 27.950,11 461.607,32 442.105,84 27.548,30 170.321,50 1.239.521,78 28.647,57 34.809,15 460.885,53 1.064.433,40 373.129,43 68.067,31 5.567,57 834.867,57 928.127,25 45.645,82 405.914,80 25.093,34 52.665,73 32.228,73 282.109,00 1.214.658,87 29.429,46 23.948,35 444.385,18 5.903,76 849.081,40 1.066.768,44 466.506,14 24.689,98 535.751,53 791.534,57 714.490,87 24.127,19 2.229.167,40 259.713,73 21.739,56 425.568,53 916.786,29 29.816,10 201.459,36 26.940,01 407.457,19 4.012,20 39.705,66 33.177,55 1.398.326,90 165.366,51 148.045,96 437.166,13 4.205,87 414.317,32 242.381,37 78.127,44 591.571,57 18.876,91 239.906,21 1.680.376,36 3.718.024,40 200.516,78 188.448,72 642.032,20 8.556,65 370.118,26 222.326,47 299.512,70 148.196,77 1.017.765,25 718.019,33 362.961,37 134.552,88 84.634,05 3.691,09 122.774,86 2.536,62 5.014,02 754.805,07 29.334,44 3.601.738,12 51.349,05 9.512,38 19.858,71 8.628,99 893.969,32 12.665,76 185.883,42 119.594,94 2.941,35 22.143,55 176.850,64 63.644,12 5.742,96 92.226,75 82.566,18 20.103,90 870.123,90 18.441,75 327.565,01 4.920,85 70.701,91 254.905,59 18.564,53 713.283,36 71.479,92 485.925,93 26.989,99 434.195,95 45.770,09 1 3,51 200.989,51 585,14 0,00 0,00 1.942.905,22 0,00 0,00 14,91 157.710,79 151.427,52 0,00 0,00 123.020,13 42.227,42 3,51 24.418,21 0,00 3,51 253,61 160.548,61 117.236,53 0,00 0,00 67.845,60 0,00 49.930,97 480.233,38 7.047,68 0,00 343,77 25.964,54 236,21 18,27 539.765,92 0,00 150,00 36.557,85 85.760,46 0,00 135.231,85 0,00 12.264,40 0,00 0,00 437,04 312.910,70 364,36 0,00 28.088,79 0,00 10.856,36 124,37 51,85 10.468,99 0,00 183.303,27 3.050.159,57 2.686.836,73 10,53 70.890,88 32.579,47 0,00 333,85 0,00 10.210,96 0,00 184.626,68 11,26 58.356,94 0,00 3.556,96 0,00 0,00 0,00 0,00 339.645,33 0,00 2.047.977,31 67,28 0,00 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18.564,53 0,00 112.759,02 500.660,75 26.989,99 434.195,95 45.859,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 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FORTALEZA CRUZILIA CUPARAQUE CURRAL DE DENTRO CURVELO DATAS DELFIM MOREIRA DELFINOPOLIS DELTA DESCOBERTO DESTERRO DE ENTRE RIOS DESTERRO DO MELO DIAMANTINA DIOGO DE VASCONCELOS DIONISIO DIVINESIA DIVINO DIVINO DAS LARANJEIRAS DIVINOLANDIA DE MINAS DIVINOPOLIS DIVISA ALEGRE DIVISA NOVA DIVISOPOLIS DOM BOSCO DOM CAVATI DOM JOAQUIM DOM SILVERIO DOM VICOSO DONA EUZEBIA DORES DE CAMPOS DORES DE GUANHAES DORES DO INDAIA DORES DO TURVO DORESOPOLIS DOURADOQUARA DURANDE ELOI MENDES ENGENHEIRO CALDAS ENGENHEIRO NAVARRO ENTRE FOLHAS ENTRE RIOS DE MINAS ERVALIA ESMERALDAS ESPERA FELIZ ESPINOSA ESPIRITO SANTO DO DOURADO ESTIVA ESTRELA DALVA ESTRELA DO INDAIA ESTRELA DO SUL EUGENOPOLIS EWBANK DA CAMARA EXTREMA FAMA FARIA LEMOS FELICIO DOS SANTOS SAO GONCALO DO RIO PRETO FELISBURGO FELIXLANDIA FERNANDES TOURINHO FERROS FERVEDOURO FLORESTAL FORMIGA FORMOSO FORTALEZA DE MINAS FORTUNA DE MINAS FRANCISCO BADARO FRANCISCO DUMONT FRANCISCO SA FRANCISCOPOLIS FREI GASPAR FREI INOCENCIO FREI LAGONEGRO FRONTEIRA FRONTEIRA DOS VALES 7.586,08 31.179,66 79.148,35 1.927.777,00 32.352,85 116.451,93 5.302.648,16 550.181,53 1.332,52 21.869.168,49 131.561,22 1.027.460,72 78.933,17 29.509,58 211.389,76 196.922,68 1.127.171,24 3.053.512,01 57.851,81 4.614,18 23.773,53 27.855,37 2.763,66 5.543,63 6.104,64 24.444,52 5.581,43 321.125,79 27.957,67 32.988,12 450.687,03 26.938,50 20.198,67 551.059,19 24.888,50 61.774,35 2.685.534,31 97.220,56 4.819,59 218.910,96 60.712,84 8.489,70 45.541,35 21.042,33 1.849.967,68 6.125,68 186.152,94 7.812,06 643.984,65 135.708,24 39.514,17 10.589.550,46 43.249,50 27.182,84 199.396,62 33.846,50 4.932,28 120.409,24 136.941,37 16.996,82 10.201,85 74.136,79 26.990,88 434.691,57 25.022,22 8.293,42 7.371,53 13.707,42 792.085,90 66.769,99 60.798,33 13.300,45 453.789,99 411.816,27 1.646.454,59 617.673,41 1.057.527,20 12.595,02 298.766,68 31.208,70 103.116,85 103.056,82 340.272,50 4.042,27 939.182,33 2.509,06 18.060,96 26.915,23 9.687,78 233.214,73 91.266,57 2.018,02 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ITAPAGIPE ITAPECERICA ITAPEVA ITATIAIUCU ITAU DE MINAS ITAUNA ITAVERAVA ITINGA ITUETA ITUIUTABA ITUMIRIM ITURAMA ITUTINGA JABOTICATUBAS JACINTO JACUI JACUTINGA JAGUARACU JAIBA JAMPRUCA JANAUBA JANUARIA JAPARAIBA JAPONVAR JECEABA JENIPAPO DE MINAS JEQUERI JEQUITAI JEQUITIBA JEQUITINHONHA JESUANIA JOAIMA JOANESIA JOAO MONLEVADE ISSN 1677-7042 38.062,73 1.987.939,87 15.037,53 179.190,00 13.924,84 4.767,93 2.687,57 6.079,43 6.536,92 6.301,20 359.311,07 14.266.165,79 460.014,77 8.990,37 1.132.616,24 453.131,81 324.906,62 8.857,89 627.584,87 274.936,56 8.867,04 161.116,87 2.042.590,62 59.701,92 47.305,27 81.885,03 186.574,63 48.126,18 73.356,11 202.544,34 821.753,88 38.273,94 61.554,04 324.615,63 3.757.690,34 1.948,94 2.862,11 66.560,78 354.841,76 83.678,01 271.300,35 5.644,70 327.226,23 22.032,99 14.760,60 66.178,95 38.003,79 9.920,37 671.916,13 44.503,12 43.080,29 21.038,01 642.472,01 12.344.781,40 129.554,60 120.891,97 28.726,97 4.943.212,25 336.892,74 1.453.829,80 6.797,63 634.550,53 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0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 5.377.980,78 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 313630 313640 313650 313652 313655 313657 313660 313665 313670 313680 313690 313695 313700 313710 313720 313730 313740 313750 313753 313760 313770 313780 313790 313800 313810 313820 313830 313835 313840 313850 313860 313862 313865 313867 313868 313870 313880 313890 313900 313910 313920 313925 313930 313940 313950 313960 313970 313980 313990 314000 314010 314015 314020 314030 314040 314050 314053 314055 314060 314070 314080 314085 314090 314100 314110 314120 314130 314140 314150 314160 314170 314180 314190 314200 314210 314220 314225 314230 314240 314250 314260 314270 314280 314290 314300 314310 314315 314320 314330 314340 314345 314350 314360 314370 314380 314390 314400 314410 314420 314430 314435 314437 314440 314450 314460 314465 314467 314470 JOAO PINHEIRO JOAQUIM FELICIO JORDANIA JOSE GONCALVES DE MINAS JOSE RAYDAN JOSENOPOLIS NOVA UNIAO JUATUBA JUIZ DE FORA JURAMENTO JURUAIA JUVENILIA LADAINHA LAGAMAR LAGOA DA PRATA LAGOA DOS PATOS LAGOA DOURADA LAGOA FORMOSA LAGOA GRANDE LAGOA SANTA LAJINHA LAMBARI LAMIM LARANJAL LASSANCE LAVRAS LEANDRO FERREIRA LEME DO PRADO LEOPOLDINA LIBERDADE LIMA DUARTE LIMEIRA DO OESTE LONTRA LUISBURGO LUISLANDIA LUMINARIAS LUZ MACHACALIS MACHADO MADRE DE DEUS DE MINAS MALACACHETA MAMONAS MANGA MANHUACU MANHUMIRIM MANTENA MARAVILHAS MAR DE ESPANHA MARIA DA FE MARIANA MARILAC MARIO CAMPOS MARIPA DE MINAS MARLIERIA MARMELOPOLIS MARTINHO CAMPOS MARTINS SOARES MATA VERDE MATERLANDIA MATEUS LEME MATIAS BARBOSA MATIAS CARDOSO MATIPO MATO VERDE MATOZINHOS MATUTINA MEDEIROS MEDINA MENDES PIMENTEL MERCES MESQUITA MINAS NOVAS MINDURI MIRABELA MIRADOURO MIRAI MIRAVANIA MOEDA MOEMA MONJOLOS MONSENHOR PAULO MONTALVANIA MONTE ALEGRE DE MINAS MONTE AZUL MONTE BELO MONTE CARMELO MONTE FORMOSO MONTE SANTO DE MINAS MONTES CLAROS MONTE SIAO MONTEZUMA MORADA NOVA DE MINAS MORRO DA GARCA MORRO DO PILAR MUNHOZ MURIAE MUTUM MUZAMBINHO NACIP RAYDAN NANUQUE NAQUE NATALANDIA NATERCIA NAZARENO NEPOMUCENO NINHEIRA NOVA BELEM NOVA ERA 1.567.042,91 91.751,03 290.853,62 41.093,80 20.161,10 26.777,49 45.539,04 153.358,05 31.463.583,87 40.278,98 306.790,03 33.702,07 336.711,58 114.890,82 1.594.158,94 9.360,00 79.678,58 412.474,82 61.614,47 1.601.687,85 400.593,49 669.327,59 27.898,92 201.443,08 41.808,93 4.493.047,00 18.047,03 63.231,07 2.063.914,04 172.291,81 474.151,18 52.921,57 66.471,05 25.650,06 31.235,87 30.345,85 572.721,64 229.632,10 1.304.122,54 18.885,18 706.898,42 54.445,77 798.804,81 3.489.128,46 749.512,19 1.002.337,04 56.449,99 295.652,90 301.079,59 1.809.475,64 4.393,54 8.495,02 7.013,10 34.512,51 2.655,61 318.391,17 48.649,39 120.162,47 30.445,48 924.073,01 116.687,55 77.897,06 531.707,22 192.621,06 1.179.855,35 58.610,08 12.027,71 772.566,69 192.911,63 319.838,07 44.519,65 1.232.278,18 104.091,68 482.181,67 261.504,18 439.730,18 6.774,49 51.020,39 208.714,67 12.603,79 188.473,03 540.492,40 387.580,53 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PARAISOPOLIS PARAOPEBA PASSABEM PASSA QUATRO PASSA TEMPO PASSA VINTE PASSOS PATIS PATOS DE MINAS PATROCINIO PATROCINIO DO MURIAE PAULA CANDIDO PAULISTAS PAVAO PECANHA PEDRA AZUL PEDRA BONITA PEDRA DO ANTA PEDRA DO INDAIA PEDRA DOURADA PEDRALVA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ PEDRINOPOLIS PEDRO LEOPOLDO PEDRO TEIXEIRA PEQUERI PEQUI PERDIGAO PERDIZES PERDOES PERIQUITO PESCADOR PIAU PIEDADE DE CARATINGA PIEDADE DE PONTE NOVA PIEDADE DO RIO GRANDE PIEDADE DOS GERAIS PIMENTA PINGO D'AGUA PINTOPOLIS PIRACEMA PIRAJUBA PIRANGA PIRANGUCU PIRANGUINHO PIRAPETINGA PIRAPORA PIRAUBA PITANGUI PIUI PLANURA POCO FUNDO POCOS DE CALDAS POCRANE POMPEU PONTE NOVA PONTO CHIQUE PONTO DOS VOLANTES PORTEIRINHA PORTO FIRME POTE POUSO ALEGRE POUSO ALTO PRADOS PRATA PRATAPOLIS PRATINHA PRESIDENTE BERNARDES PRESIDENTE JUSCELINO PRESIDENTE KUBITSCHEK PRESIDENTE OLEGARIO ALTO JEQUITIBA PRUDENTE DE MORAIS QUARTEL GERAL QUELUZITA ISSN 1677-7042 2.218.581,30 24.000,00 216.304,21 46.365,21 461.616,37 1.922.047,59 833.112,91 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MINAS SANTA HELENA DE MINAS SANTA JULIANA SANTA LUZIA SANTA MARGARIDA SANTA MARIA DE ITABIRA SANTA MARIA DO SALTO SANTA MARIA DO SUACUI SANTANA DA VARGEM SANTANA DE CATAGUASES SANTANA DE PIRAPAMA SANTANA DO DESERTO SANTANA DO GARAMBEU SANTANA DO JACARE SANTANA DO MANHUACU SANTANA DO PARAISO SANTANA DO RIACHO SANTANA DOS MONTES SANTA RITA DE CALDAS SANTA RITA DE JACUTINGA SANTA RITA DE MINAS SANTA RITA DO IBITIPOCA SANTA RITA DO ITUETO SANTA RITA DO SAPUCAI SANTA ROSA DA SERRA SANTA VITORIA SANTO ANTONIO DO AMPARO SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO SANTO ANTONIO DO GRAMA SANTO ANTONIO DO ITAMBE SANTO ANTONIO DO JACINTO SANTO ANTONIO DO MONTE SANTO ANTONIO DO RETIRO SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO SANTO HIPOLITO SANTOS DUMONT SAO BENTO ABADE SAO BRAS DO SUACUI SAO DOMINGOS DAS DORES SAO DOMINGOS DO PRATA SAO FELIX DE MINAS SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO DE PAULA SAO FRANCISCO DE SALES SAO FRANCISCO DO GLORIA SAO GERALDO SAO GERALDO DA PIEDADE SAO GERALDO DO BAIXIO SAO GONCALO DO ABAETE SAO GONCALO DO PARA SAO GONCALO DO RIO ABAIXO SAO GONCALO DO SAPUCAI SAO GOTARDO SAO JOAO BATISTA DO GLORIA SAO JOAO DA LAGOA SAO JOAO DA MATA SAO JOAO DA PONTE SAO JOAO DAS MISSOES SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DO MANHUACU SAO JOAO DO MANTENINHA SAO JOAO DO ORIENTE SAO JOAO DO PACUI SAO JOAO DO PARAISO 183.333,85 726.692,24 364.597,80 20.378,49 420.083,61 632.109,56 21.514,12 71.304,05 70.443,78 8.236.572,44 79.999,41 81.691,31 468.717,88 2.699,98 54.847,03 145.881,66 49.220,69 242.768,01 236.106,75 968.252,75 399.722,58 582.099,66 206.813,78 421.584,23 40.873,68 4.456,18 26.319,03 69.414,46 31.973,34 58.550,50 299.357,73 3.395.629,82 538.446,90 819.742,77 1.642.278,06 139.929,33 798.558,95 24.849,10 3.466,85 26.124,32 53.188,76 36.596,11 13.380,91 26.269,82 28.374,36 5.708,79 239.973,58 6.538.966,72 395.720,85 174.163,36 31.261,40 510.790,32 37.878,08 7.762,11 39.346,62 15.178,90 13.433,76 31.148,99 34.883,07 108.998,42 6.991,87 7.129,38 121.538,75 123.524,18 15.629,11 4.511,47 22.273,14 1.078.205,12 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SAO SEBASTIAO DO PARAISO SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE SAO TIAGO SAO TOMAS DE AQUINO SAO TOME DAS LETRAS SAO VICENTE DE MINAS SAPUCAI-MIRIM SARDOA SARZEDO SETUBINHA SEM-PEIXE SENADOR AMARAL SENADOR CORTES SENADOR FIRMINO SENADOR JOSE BENTO SENADOR MODESTINO GONCALVES SENHORA DE OLIVEIRA SENHORA DO PORTO SENHORA DOS REMEDIOS SERICITA SERITINGA SERRA AZUL DE MINAS SERRA DA SAUDADE SERRA DOS AIMORES SERRA DO SALITRE SERRANIA SERRANOPOLIS DE MINAS SERRANOS SERRO SETE LAGOAS SILVEIRANIA SILVIANOPOLIS SIMAO PEREIRA SIMONESIA SOBRALIA SOLEDADE DE MINAS TABULEIRO TAIOBEIRAS TAPARUBA TAPIRA TAPIRAI TAQUARACU DE MINAS TARUMIRIM TEIXEIRAS TEOFILO OTONI TIMOTEO TIRADENTES TIROS TOCANTINS TOCOS DO MOJI TOLEDO TOMBOS TRES CORACOES TRES MARIAS TRES PONTAS TUMIRITINGA TUPACIGUARA TURMALINA TURVOLANDIA UBA UBAI UBAPORANGA UBERABA UBERLANDIA UMBURATIBA UNAI UNIAO DE MINAS URUANA DE MINAS URUCANIA URUCUIA VARGEM ALEGRE VARGEM BONITA VARGEM GRANDE DO RIO PARDO VARGINHA VARJAO DE MINAS VARZEA DA PALMA VARZELANDIA VAZANTE VERDELANDIA VEREDINHA VERISSIMO VERMELHO NOVO VESPASIANO 498.819,36 841.516,67 230.125,31 113.394,73 281.007,33 4.012,20 25.846,97 7.204,12 19.793,32 55.904,07 9.069,09 11.956,50 1.850.705,12 40.111,81 118.312,94 229.190,87 29.492,80 173.711,59 120.443,06 6.365,20 2.862,11 9.585,94 64.083,76 29.138,23 3.008.988,24 8.839,47 19.569,85 229.877,08 125.064,76 19.185,72 206.098,58 11.041,58 28.855,46 238.540,19 43.387,00 15.236,55 32.506,71 3.721,89 116.130,41 13.860,51 11.670,75 23.801,62 3.548,78 22.187,53 52.157,70 18.439,69 36.685,71 5.195,56 27.283,59 126.771,72 144.233,68 3.980,82 22.522,76 746.983,72 10.153.636,11 18.767,06 188.477,30 4.419,40 167.160,45 5.842,34 42.219,69 6.756,37 1.032.279,92 17.299,28 31.136,75 2.989,23 10.407,54 258.396,83 245.559,60 6.802.092,27 3.306.545,05 45.542,40 97.161,84 114.130,42 8.698,18 22.910,73 503.627,87 3.269.858,39 800.735,69 2.616.429,98 31.796,73 691.391,31 655.291,61 32.637,99 5.659.120,48 88.300,57 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42.254,91 643,81 636,63 0,00 0,00 326.966,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 723.129,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.810,29 1.893.254,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 297.155,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.093.426,36 530.168,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 471.428,12 0,00 443.247,50 0,00 79.200,00 242.038,78 0,00 1.385.766,81 0,00 0,00 9.544.795,11 19.346.122,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 811.006,84 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 15.908,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 949.613,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.655.007,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.572.168,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.244.444,35 787.843,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.605.887,72 0,00 907.853,92 0,00 0,00 0,00 0,00 3.292.582,49 0,00 0,00 7.556.998,37 10.375.168,94 0,00 139.028,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.604.238,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.254,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 801.675,56 1.060.646,65 267.068,79 113.396,10 282.055,49 4.012,20 25.846,97 7.204,12 19.793,32 55.927,35 13.675,49 11.956,50 5.315.285,53 40.111,81 118.315,70 229.213,43 31.138,96 194.480,47 120.675,00 6.365,20 2.884,67 9.632,74 64.083,76 29.138,23 9.386.950,54 8.839,47 19.639,65 235.261,73 125.134,01 19.251,30 206.104,04 11.041,58 28.855,46 274.742,52 43.387,00 15.236,55 32.506,71 3.721,89 174.973,01 13.860,51 11.670,75 23.801,62 3.548,78 22.187,53 52.157,70 18.439,69 36.685,71 5.195,56 27.318,59 126.771,72 144.233,68 3.980,82 22.522,76 1.041.844,07 0,00 18.767,06 317.868,10 4.419,40 169.464,94 5.842,34 42.650,43 6.756,37 2.076.491,61 17.299,28 31.152,14 2.989,23 10.624,09 325.097,83 259.229,28 0,00 5.391.175,19 45.552,40 97.161,84 114.238,06 8.698,18 22.955,73 0,00 8.421.289,85 816.846,68 0,00 31.796,73 691.391,31 1.385.459,12 32.637,99 19.272.436,42 88.427,02 30.568,27 0,00 0,00 2.791,22 3.531.624,13 254.840,37 61.666,35 76.714,73 466.405,21 18.797,63 26.587,69 34.361,53 25.767.543,86 9.228,68 1.245.039,11 473.794,41 589.620,16 42.250,53 47.573,90 16.879,43 10.701,37 3.323.662,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.424.189,12 41.135.165,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.982.942,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.491.598,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 563.279,66 0,00 0,00 5.227.137,28 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.214.573,18 51.059.520,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 184.800,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 317130 317140 317150 317160 317170 317180 317190 317200 317210 317220 VICOSA VIEIRAS MATHIAS LOBATO VIRGEM DA LAPA VIRGINIA VIRGINOPOLIS VIRGOLANDIA VISCONDE DO RIO BRANCO VOLTA GRANDE WENCESLAU BRAZ 3.373.465,92 19.616,35 3.608,13 472.778,37 311.589,60 210.292,12 19.415,55 1.683.125,93 127.188,17 1.869,09 2.577.296,50 2,40 0,00 56.583,36 7.851,46 152.338,81 0,00 859.964,83 58,14 0,00 761.310,55 1.876.096,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 358.162,46 549.138,30 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL FUNDO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63 ISSN 1677-7042 0,00 19.618,75 3.608,13 529.361,73 319.441,06 362.630,93 19.415,55 3.450.391,52 127.246,31 1.869,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.588.169,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.125.746.178,27 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - OUTUBRO/2008 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais) Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do ConValor ANUAL a ser destinado ao Fundo de trato Saúde Municipal 310620 - BELO HORIZONTE HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG 27049 0064 12-01-2005 34.353.554,52 Municipal 313670 - JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF 2218798 0024 06-01-2006 5.441.166,48 Municipal 317010 - UBERABA HOSP. ESC. FAC. MEDICINA DO TRINAGULO MINEIRO 2206595 2698 23-12-2004 20.424.189,12 Municipal 317020 - UBERLANDIA HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA 2146355 2696 23-12-2004 41.135.165,76 TOTAL 101.354.075,88 Gestão ANEXO IV SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - OUTUBRO/2008 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais) Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato Fundo para o qual serão realizadas as Valor ANUAL a ser destinado ao do Termo transferências Fundo de Saúde 310560 - BARBACENA Hospital Regional de Barbacena 3698548 0603744 06-05-2008 FES 2.342.590,96 310560 - BARBACENA Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena 2098946 0603745 06-05-2008 FES 2.934.788,28 310620 - BELO HORIZONTE Centro Mineiro de Toxicomania 27626 10603755 17-05-2008 FES 14.841,48 310620 - BELO HORIZONTE Hospital Galba Velloso 26913 00203748 17-05-2008 FES 1.954.925,64 310620 - BELO HORIZONTE Hospital Infantil João Paulo II 26948 011728020730 17-05-2008 FES 4.473.026,76 310620 - BELO HORIZONTE Maternidade Odete Valadares 26972 11403753 17-05-2008 FES 6.426.168,12 310620 - BELO HORIZONTE Hospital Júlia Kubtscheck 27022 10903750 17-05-2008 FES 8.416.023,36 310620 - BELO HORIZONTE Centro Psiquico da Adolescência e da Infância 26697 00403749 17-05-2008 FES 190.929,48 310620 - BELO HORIZONTE Hospital Eduardo de Menezes 2181770 01103754 17-05-2008 FES 1.947.852,48 310620 - BELO HORIZONTE Hospital João XXIII 26921 010346490836 17-05-2008 FES 24.869.705,64 310620 - BELO HORIZONTE Hospital Alberto Cavalcanti 26964 10803752 17-05-2008 FES 4.344.441,00 310620 - BELO HORIZONTE Instituto Raul Soares 26999 00303747 17-05-2008 FES 1.533.772,92 310670 - BETIM CASA DE SAUDE SANTA IZABEL - CSSI 2115654 007 24-04-2008 FES 2.963.532,00 313670 - JUIZ DE FORA Hospital Regional João Penido 2111624 01003762 02-09-2008 FES 4.536.000,00 314800 - PATOS DE MINAS Hospital Regional Antonio Dias 2726726 01203751 17-05-2008 FES 5.410.549,44 TOTAL 72.359.147,56 <!ID1440623-0> DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS PORTARIA N o- 3, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O Diretor Substituto do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, no uso de suas atribuições, conforme estabelecido no Art. 1º da Portaria SAS/MS N o- 151, de 25 de junho de 2003; Considerando o Art. 6º, §1º da RE N o- 06 da Diretoria de Desenvolvimento Setorial/ANS/MS, de 26 de março de 2.001, e Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria SAS/MS N o- 168, de 21 de maio de 2001, que estabelece o credenciamento prévio de auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde junto ao DRAC/SAS, resolve: Art. 1º - Publicar relação de auditores da Operadora de Planos e Seguros de Saúde a serem credenciados junto à SAS: Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE-CAC/RJ, ANS N° 321869 NOME Jorge Guilherme Vieira de Moraes CPF 840.785.377-15 REGISTRO 52.426020-RJ-CRM CPF 180.923.978-80 REGISTRO 18424-PR CRM CPF 016.583.378-59 104.456.988-37 REGISTRO 49506-SP/CRM 54.200-SP/CRM CPF 586.739.116-72 654.875.756-49 515.310.978-04 REGISTRO 250945-MG/CRM 21852-MG/CRM 14752-MG/CRM Unimed Angra dos Reis-Cooperativa de Trabalho Médico/RJ, ANS N o- 322547 NOME Cláudia Cristina Araújo L. Gusmão Kátia Valéria da Costa Jayme Luiz Antonio da Silva Lavradas Ywalter da Silva Gusmão Júnior CPF 889.453.247-04 004.857.187-31 531.724.937-68 196.214.424-00 REGISTRO 52304146-RJ/CRM 52.521068-RJ/CRM Unimed Barra do Piraí-Coopertativa de Trabalho Médico/RJ, ANS N o- 320897 NOME Hélcio Luiz Bueno Lima Tufi Melhem Filho CPF 305.236.567-34 416.006.497-34 REGISTRO 52.266836-RJ/CRM 26668-RJ/CRM Unimed de Barra Mansa - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares/RJ, ANS N o330264 NOME Teresa Cristina da Silva Almeida CPF 470.066.767-20 REGISTRO 52.342968-RJ/CRM Unimed Cabo Frio-Coopertativa de Trabalho Médico Ltda/RJ, ANS º 323357 NOME Renato Carvalho Silva NOME Roberto Hiromiti Akiyama NOME Oscar Silva Leite Pinho CPF 434.413.007-34 REGISTRO 52.359271-RJ/CRM CPF 413.280.517-49 REGISTRO 52.221383-RJ/CRM REGISTRO 52473691-RJ/CRM 52514542-RJ/CRM 52.358202-RJ/CRM 52389409-RJ/CRM CPF 728.637.067-72 REGISTRO 52.474153-RJ/CRM Unimed Noroeste Fluminense-Coopertativa de Trabalho Médico/RJ, ANS N o- 360414 NOME Marco Antônio Pires de Andrade Cooperativa de Trabalho Médico de Pouso Alegre/MG, ANS N o- 337188 NOME Stela Seone Guimarães Freitas Maria Alice Ramos Artur Nascimento Silva Neto CPF 042.318.991-34 076.500.697-96 Unimed Marquês de Valença-Cooperativa de Trabalho Médico Ltda/RJ, ANS N o- 321087 SEISA-Serviços Integrados de Saúde Ltda/ SP, ANS N o- 338362 NOME José Roberto Ferian Ana Mª de Araújo Silva NOME Mª Angela Ferreira Souza Rosane Magalhães Farias Umimed Costa Verde /RJ, ANS N o- 311146 Unimed Ponta Grossa Cooperativa de Trabalho Médico/PR, ANS 349712 NOME Fabiana Masse Ianaguihara Unimed Araruama Coopertiva de Trabalho Médico Ltda/RJ, ANS N o- 335215 CPF 681.072.507-53 REGISTRO 52.574225-RJ/CRM Unimed Norte Fluminense-Cooperativa de Trabalho Médico/RJ, ANS N o- 312592 NOME Artur José Barreto de Azevedo CPF 301.932.147-68 REGISTRO 23683-RJ/CRM Unimed Três Rios Cooperativa de Trabalho Médico/RJ, ANS N o- 337498 NOME Luiza Helena de Medeiros Stringuetti Ivson Ribas de Oliveira CPF 059.049.298-54 613.220.327-34 REGISTRO 52.523009-RJ/CRM 52.474466-RJ/CRM Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSAFÁ SANTOS 64 ISSN 1677-7042 1 ATO N o- 5.938, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 5.952, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Processo no 53500.022276/2007 Expede autorização à NET WAY PROVEDOR DE INTERNET LTDA., CNPJ no 08.334.505/0001-02, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Processo no 53500.028252/2007 Expede autorização à FR SYSTEM SOFTWARE & INFORMÁTICA LTDA., CNPJ no 07.260.421/0001-09, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço o estado de São Paulo. Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO <!ID1440586-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 13 de outubro de 2008 Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo instaurado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para examinar irregularidades atribuídas às empresas BETA - Brasilian Express Transportes Aéreos Ltda. e Skymaster Airlines Ltda., referentes à Concorrência N o- 010/2000 da ECT, entendo que resta caracterizada a prática de atos ilícitos com o objetivo de frustrar os princípios que regem o procedimento licitatório, especialmente o princípio da competitividade, o que atenta contra a necessária idoneidade das referidas empresas para estabelecerem relações contratuais com a Administração Pública, nos termos do art. 88, incisos II e III da Lei N o- 8.666/93. Isto posto, acolho o PARECER/MC/CONJUR/CLL/Nº21642.29/2008, invocando seus fundamentos como razão desta decisão, e DECLARO A INIDONEIDADE, com fulcro no art. 87, inciso IV e § 3º, e no art. 88, incisos II e III, da Lei N o- 8.666, de 1993, das empresas BETA - BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AÉREOS LTDA. e SKYMASTER AIRLINES LTDA. HÉLIO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1440731-0> ATO N o- 5.941, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Processo no 53500.007154/2008 Expede autorização à CSC MACHADO E CIA. LTDA., CNPJ no 09.389.408/0001-71, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. <!ID1440738-0> ATO N o- 5.953, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Processo no 53500.014630/2008 Expede autorização à QUINTY NET SERVIÇOS DE PROVEDOR LTDA., CNPJ no 09.520.308/0001-32, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1440732-0> ATO N o- 5.943, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Processo no 53500.012665/2008 Expede autorização à NX PROVEDOR DE INTERNET LTDA., CNPJ no 03.117.241/0001-03, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1440726-0> ATO N o- 5.100, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008 <!ID1440739-0> ATO N o- 5.955, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Processo no 53500.009735/2008 Expede autorização à MARTINS & ALVES DOS SANTOS LTDA. - ME, CNPJ no 07.413.483/0001-03, para explorar o Serviço Especial de Supervisão e Controle, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço o município de Campo Novo do Parecis, no estado do Mato Grosso. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1440733-0> Processo n.º 53500.012464/2008. Aplica à empresa LOGUSNET DO BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA-ME, CNPJ/MF n. 07.9860380001-24, a sanção de caducidade da autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO N o- 5.945, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Processo no 53500.007182/2008 Expede autorização à OMNI TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 09.238.990/0001-75, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1440727-0> o- ATO N 5.156, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008 <!ID1440740-0> ATO N o- 6.029, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo no 53500.014866/2008 Expede autorização à CLINIC INFORMÁTICA LTDA., CNPJ no 07.764.696/0001-71, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. <!ID1440734-0> ATO N o- 5.948, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Processo n.º 53500.008726/2005. Declara extinta, por renúncia, a partir de 19 de março de 2007, a autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidades Serviço de Rede Especializado e Serviço de Circuito Especializado, outorgada à DISWAY TELEINFORMÁTICA LTDA. Aplica à empresa DISWAY TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ/MF n. 01.416.006/0001-07, a sanção de MULTA, no valor de R$ 4.690,00 (quatro mil, seiscentos e noventa reais). A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. Processo no 53500.008385/2008 Expede autorização à PLETSCH & RIZZON LTDA., CNPJ no 08.940.091/0001-57, para explorar o Serviço Especial de Supervisão e Controle, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço o município de São Borja, no estado do Rio Grande do Sul. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1440735-0> RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1440728-0> o- ATO N 5.674, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 Processo no 53500.015631/2007. Aprova a Alteração do Contrato Social da PRIMEIRA ESCOLHA EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita sob o CNPJ N o05.406.478/0001-30, autorizada à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, referente à transferência de quotas pertencentes à DIALDATA INTERNET SOLUTIONS LTDA., CNPJ N o- 69.286.540/0001-80, sendo 569.990 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa ) para Antonio Alberto Valente Tavares e mais 570.000 (quinhentos e setenta mil) para Ligia Lopes Amorim, à alteração da denominação social para DIALDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., compreendidas na 7ª alteração do Contrato Social; além de alteração anterior, onde houve transferência do controle societário da Prestadora de EL PASO PARTICIPAÇÕES LTDA. e do Sr. Mario Leonel Neto para DIALDATA INTERNET SOLUTIONS LTDA. e Antonio Alberto Valente Tavares. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1440729-0> ATO N o- 5.937, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Processo no 53500.003673/2008 Expede autorização à NEWLAM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 09.069.731/0001-68, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. <!ID1440730-0> RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO N o- 5.950, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Processo no 53500.000995/2002. Aprova a posteriori a transferência do controle direto da VALLE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 04.768.527/000111, autorizada a prestar o Serviço Limitado Especializado, constante na segunda alteração contratual, para WELINGTON DO VALE GARCIA, CPF no 252.600.221-49. Concede anuência prévia para a transferência do controle direto, constante na minuta da quinta alteração contratual, da VALLE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ no 04.768.527/0001-11, autorizada a prestar o Serviço Limitado Especializado, em que o senhor WELINGTON DO VALLE GARCIA, CPF no 252.600.221-49, cede parte das quotas que possui aos senhores WILLIAM DO VALE GARCIA, CPF no 786.496.091-04, RICARDO WAGNER DO VALE GARCIA, CPF no 315.530.791-91, e LUIS ANTÔNIO DO VALE GARCIA, CPF no 355.423.301-34. As aprovações não eximem as requerentes do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontram submetidas perante outros órgãos. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1440736-0> ATO N o- 5.951, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Processo no 53500.001371/2003. Aprova a posteriori a transferência do controle direto da PELC - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ no 01.005.316/0001-39, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia, de DANIELE MARIA PAWLASKI E CUNHA, CPF no 882.883.239-87, e de PHILADELPHO MACHADO E CUNHA JÚNIOR, CPF no 235.593.142-91, para o senhor MARCELO FRANCO MARCELINO DE OLIVEIRA, CPF no 301.868.382-04. A aprovação não exime as requerentes do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontram submetidas perante outros órgãos. <!ID1440737-0> RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1440741-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 16 de abril de 2008 N o- 1.081/2008 - CD - Processo N o- 53500.004256/2003. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telemar Norte Leste S.A., CNPJ/MF no 33.000.118/0001-79, Concessionária do STFC, Setor 7, Região I, do Plano Geral de Outorgas - PGO, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho no 406/2007/PBQI/SPB, datado de 4 de maio de 2007, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a averiguação do descumprimento dos artigos 9º e 33 estabelecidos principalmente no que se refere aos indicadores "Taxa de solicitações de reparo por 100 (cem) acessos em serviço", no mês de junho de 2003; "Taxa de atendimento pessoal ao usuário em até 10 minutos", no mês de abril de 2003 estabelecidos no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado pela Resolução no 30, de 29 de junho de 1998 decidiu, por meio do Circuito Deliberativo no 1499, de 31 de março de 2008, conhecer do Recurso e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos constantes da Análise no 139/2008-GCAB, de 31 de março de 2008. <!ID1440742-0> Em 6 de outubro de 2008 o- N 3.864/2008 - CD - Processo N o- 53500.001959/2002. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado pela Companhia de Telecomunicações do Brasil Central CTBC TELECOM, CNPJ/MF N o- 25.759.572/0001-80, concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 33 do Plano Geral de Outorgas - PGO, contra a decisão proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho n.º 407/2006-CD, de 16 de agosto de 2006, nos autos do Processo em epígrafe, instaurado para averiguação do descumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 1644, de 23 de setembro de 2008, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente a decisão exarada no Despacho do Conselho Diretor acima citado, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 392/2008-GCPA, de 18 de setembro de 2008. <!ID1440743-0> 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 N o- 3.872/2008-CD - Processo n.º 53539.000180/2002 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. GENIVAL OLINTO DA ROCHA FILHO, CPF n.º 643.784.704-20, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto violação dos itens 9.10 c/c 17.3.7, 9.4 c/c 17.3.7, "a", 13.1, 17.2.3, "b" c/c 17.3.9, "a", todos da Norma n.º 31/94, decidiu, em sua Reunião n.º 493, realizada em 4 de setembro de 2008, conhecer do Recurso para, no mérito, negar a ele provimento, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 359/2008-GCAB, de 27 de agosto de 2008, e em conformidade com a Nota Técnica n.º 3152008/PGF/PFE-ALM/Anatel, de 15 de maio de 2008. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS o- ATO N 4.829, DE 20 DE AGOSTO DE 2008 Processo 53560.002452/2006 - Aplicar à TIM NORDESTE S/A, CNPJ N o- 01.009.686/0001-44, a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7º e no inciso II do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução N o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento do artigo 6º, inciso IX do Regulamento do SMP. Processo 53566.001181/2007 - Aplicar à CLARO S.A. (CNPJ N o- 40.432.544/0001-47) a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7º e no inciso II do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução N o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 3.289,37 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), pelo descumprimento dos seguintes dispositivos normativos: art. 6º, incisos III e X; art. 82, caput; art. 48, § 4º do Regulamento do SMP. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- N 3.873/2008 - CD - Processo N 53500.002398/2003. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela BRASIL TELECOM S/A - FILIAL ACRE, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Setor 28, Região I do Plano Geral de Outorgas (PGO), CNPJ N o76.535.764/0327-70, contra decisão de aplicação de sanção proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho n.º 926/2008-CD, datado de 27 de março de 2008, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a averiguação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado pela Resolução no 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio da Reunião no 493, de 04 de setembro de 2008, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 367/2008/GCAB, de 2 de setembro de 2008. ATO N o- 4.863, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 <!ID1439251-0> <!ID1440744-0> o- 65 ISSN 1677-7042 <!ID1439254-0> ATO N o- 4.862, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 ATO N o- 4.875, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 Processo 53504.003053/2003 - Aplicar à VIVO S.A., inscrita sob o CNPJ N o- 02.449.992/0001-64, a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7º e no inciso III do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução N o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$ 1.059,51 (um mil e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), pelo descumprimento do artigo 21, parágrafo 1º, do Regulamento do SMP. Processo 53560.001138/2005 - Aplicar à TIM Nordeste S.A., CNPJ N o- 01.009.686/0001-44, a pena de MULTA, com fundamento no art. 173, inciso II, da Lei N o- 9.472 - LGT, de 16 de julho de 1997, no inciso II do artigo 4º, no artigo 7º e no inciso I do artigo 8º, todos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução N o- 344, de 18 de julho de 2003, no valor de R$1.000,00 (mil reais), pelo descumprimento dos artigos 60 § 3º e 61 § 1º do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução N o- 316, de 27 de setembro de 2002. <!ID1439252-0> <!ID1439253-0> JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1440552-0> ATO N o- 5.666, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 RONALDO MOTA SARDENBERG SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA <!ID1440490-0> CONSULTA PÚBLICA N o- 49, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s), tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo 5º, do art. 18, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüências, aprovado pela Resolução n.º 259, de 19 de abril de 2001 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, desde a data indicada para cada entidade na relação. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos a proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média PBOM, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338 de 7 de outubro de 1997. Pretende-se com a presente Consulta Pública o recebimento de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como: a) uso racional e econômico do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina; b) impacto econômico das alterações propostas; c) condições específicas de propagação, relevo, etc. A aprovação das propostas em anexo está condicionada à anuência das Administrações dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, quando for o caso, na forma de decisões adotadas pela Conferência Administrativa Regional de Radiodifusão em Ondas Médias (Região 2) - CARR/81. O texto completo da proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média PBOM estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br/ relativo a esta Consulta Pública, até as 24h do dia 17 de novembro de 2008. As manifestações encaminhadas por carta ou fax devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até as 17h do dia 10 de novembro de 2008, para: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA CONSULTA PÚBLICA N.º 49, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM. Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca 70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002 ARA APKAR MINASSIAN NOME ANTENOR SILVA MORAES BECTON DICKINSON INDUSTRIA CIRURGICAS LTDA BERTON CONSTRUTORA LTDA CAIO MATTHIESSEN GUDMON CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A CIP COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS CUSHMAN & WAKEFIELD-SEMCO GERENCIAMENTO DE ATIVOS S/C LTDA ENGEVE ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES LTDA M. TORETI LTDA N G METALURGICA LTDA SÃO PAULO S/A SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETA SENAF SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A TOYOBO DO BRASIL INDÚSTRIA TEXTIL LTDA TRANSIDEAL TRANSPORTE DE GÁS LTDA TRANSPORTADORA CORTES LTDA UNITOR SHIPS SERVICE EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA CNPJ/CPF 16724690820 21551379000793 65932386000115 01150545887 19900000000176 61497947000144 00266005000160 FISTEL 09030006528 50001377523 50001402145 02030069256 50001334808 50001473913 50001388134 LICENÇA EXPIRADA 16/05/2008 01/07/2008 24/07/2008 10/08/2008 21/07/2008 01/09/2008 24/07/2008 61855169000118 49606437000324 01939979000120 60498417000158 45207222000118 01869514000140 61186888006558 55014609000101 52789682000167 58197120000100 42586974000491 50001506196 50001446606 50001316494 50001408933 50001310453 50001328662 50404137857 0203368828 02032986752 50001311859 02033449793 02/09/2008 17/08/2008 10/06/2008 17/08/2008 10/06/2008 01/09/2008 10/06/2008 16/05/2008 14/07/2008 10/06/2008 20/08/2008 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1439183-0> ATO N o- 5.712, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 ATO N o- 5.768, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Processo no 53500.004996/2007. Expede autorização à STOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ N o- 00.915.129/000120, para explorar o Serviço Limitado Especializado, tendo como finalidade a locação de equipamentos móveis de radiocomunicação, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação do serviço o território nacional. Outorga autorização de uso de radiofreqüências, associadas à autorização para a exploração do Serviço. Processo n.º 53504.000326/2008. Autoriza IGARAÇU DO TIETÊ PREFEITURA, CNPJ N o- 44.498.467/0001-89, a explorar, de forma direta, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura e aos seus munícipes, no município de Igaraçu do Tietê, no Estado de São Paulo. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.744, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.002176/1998. Declara extinta, por renúncia, a partir de 22 de janeiro de 2007, a autorização outorgada à INTERPAC TELEMÁTICA S.A., CNPJ N o- 64986.748/0001-98, por intermédio do Ato N o- 2.380, de 10 de fevereiro de 1999, para explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Rede Especializado. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.813 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.017167/2008. Expede autorização à BARIRI PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ 46.181.376/0001-40, para explorar, de forma direta, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura e aos seus munícipes, no município de Bariri, no Estado de São Paulo JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 66 ISSN 1677-7042 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 ATO N o- 5.814, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 6.128, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 6.138, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Processo n.° 535000059932008. Autorizar a ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC, CNPJ n° 76.659.820/000151, a executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado com uso de Fibra Óptica, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação do serviço todo território nacional. Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à AIR MINAS LINHAS AEREAS LTDA, por meio do Ato n° 1111, de 12/12/2006, para AIR MINAS LINHAS AEREAS LTDA, CNPJ N o04.944.958/0001-91, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à GUARDIAN SEGURANCA ARMADA LTDA, CNPJ N o- 02.293.524/000143 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.849, DE 1 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 6.129, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Processo n° 535000013451999. Prorrogar o prazo de vigência da outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), consignada(s) à VIVO S.A., CNPJ N o- 02.449.992/0001-64, associada à Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, sem exclusividade, em caráter precário, e de forma onerosa, até 29 de Junho de 2023, referente(s) ao(s) radioenlaces(s) ancilar(es). Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO, por meio do Ato n° 68214, de 29/10/2007, para BRACOL HOLDING LTDA, CNPJ N o01.597.168/0024-85, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 5.878, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53569002829/2008 - Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado - Estações Itinerantes de interesse restrito, expedida à entidade COIMBRA-CONST. INCORP. SAO BRAZ LTDA, CNPJ: 04.782.140/0001-10, Fistel:50001368532, validade: 8/4/2008, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.907, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 Processo n.° 29105.000403/1991- Expede autorização à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR para explorar o Serviço Especial de Supervisão e Controle, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação do serviço o estado do Paraná. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.908, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 Processo: 53500.006596/2000. Declara extinta, por renúncia, a partir de 06 de março de 2007, a autorização outorgada à PIRES SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA., CNPJ: 60.409.877/0001.62, por intermédio por meio do Ato N o- 17.571, de 16 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de julho de 2001, para exploração do Serviço Especial de Supervisão e Controle, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.935, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Processo n.° 53500.015211/2008. Expede autorização à RADIO WAY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.° 01.133.357/0001-00, para explorar o Serviço Limitado Especializado, tendo como finalidade a locação de equipamentos portáteis de radiocomunicação, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação do serviço o território nacional. Outorga autorização de uso das radiofreqüências à autorizada, associada à autorização para a exploração do Serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.023, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53504.012425/2008. Expede autorização à PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE, CNPJ N o- 55.356.653/0001-08, para explorar, de forma direta, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura e aos seus munícipes, no município de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1439184-0> ATO N o- 6.130, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à COMPANHIA SANTISTA DE PAPEL, por meio do Ato n° 40439, de 26/09/2003, para MD PAPEIS LTDA., CNPJ N o- 72.907.595/0007-60, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à BROOKS AGROPECUARIA LTDA, CNPJ N o- 00.023.704/0001-80 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.133, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COPAPE TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS S/A, CNPJ N o04.272.637/0001-98 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 6.134, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA S/A, CNPJ N o- 08.402.620/000169 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.135, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GALVAO ENGENHARIA S/A, CNPJ N o- 01.340.937/0001-79 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.136, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à GARCIA AVIACAO AGRICOLA LTDA, CNPJ N o- 00.928.376/0001-60 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.139, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ITAPECERICA DA SERRA PREFEITURA, CNPJ N o- 46.523.130/0001-00 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.140, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à LOTEAMENTO FECHADO DE VIVENDAS CONDOMINIO PICCOLO PAESE, CNPJ N o- 48.989.495/0001-50 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.141, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MARCIO COELHO MACEDO, CNPJ N o- 01.865.755/0001-11 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.142, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MARIA IRENIDE LUCIANO CARVALHO, CPF N o- 399.180.333-04 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.143, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MURIAE SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA, CNPJ N o- 01.603.891/000133 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.144, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à OBRAS SOCIAIS DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA, CNPJ N o45.201.019/0001-34 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.145, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à REFLORESTAR SERVICOS FLORESTAIS LTDA, CNPJ N o07.110.640/0001-01 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.146, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ROMUALDO ALVES COELHO, CPF N o- 061.496.426-15 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.137, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 6.147, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GERALDO ALVES FERREIRA FILHO, CPF N o- 802.687.148-00 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SARTCO LTDA, CNPJ N o- 02.199.856/0007-59 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 ATO N o- 6.148, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SIDERURGICA DO MARANHAO SA, CNPJ N o- 10.426.518/0001-45 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 6.149, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à USINA SANTA LUCIA S/A, CNPJ N o- 44.207.249/0001-48 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente . Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID1439262-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 1.603, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, em favor da RPM Rio Paracatu Mineração S.A., a construção, operação e manutenção da Subestação RPM 500/230 kV e da Linha de Transmissão SE RPM 500/230 kV - SE RPM 230 kV, em circuito simples, localizadas no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais. ISSN 1677-7042 Art. 7º Fica a Rio Paracatu Mineração S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das linhas de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional. Art. 8º Ficam homologados, nos termos do Art. 6o do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, o Termo de Acordo Cemig D - RPM CRD 008/2008, de 9 de julho de 2008, e o seu Primeiro Termo Aditivo, de 28 de agosto de 2008, celebrados entre a Cemig Distribuição S.A. e a Rio Paracatu Mineração S.A. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDVALDO ALVES DE SANTANA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO <!ID1440473-0> o- ATO N 6.172, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Processo n.º 53500.012425/2008 - Expede autorização à PETRÓLEO BRASILEIRO S/A., CNPJ 33.000.167/0001-01, para executar o Serviço Limitado Móvel Privado - SLMP, de interesse restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e outorga autorização de uso de canais de radiofreqüência, sem exclusividade, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período e a título oneroso, nos Municípios de Natal, Apodi, Serra do Mel e Guamaré, todos no Estado do Rio Grande do Norte. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID1439068-0> PORTARIA N o- 224, DE 8 DE AGOSTO DE 2008 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29100.000301/1984, resolve: Aprovar as novas características técnicas de operação da RÁDIO DIFUSORA DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, utilizando a freqüência 900 kHz, classe B. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU (N o- 55.333.082/0001-88R$ 121,48 - 09.09.2008) <!ID1439083-0> PORTARIA N o- 273, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.003496/2007, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da CARMANHÃES & FERREIRA COMUNICAÇÕES LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Martinópolis, Estado de São Paulo, utilizando o canal 223, classe C. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU o- (N 05.052.273/0001-01 - R$ 121,48 - 03.10.2008) <!ID1423595-0> PORTARIA N o- 315, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187, inciso XVIII do Regimento Interno do Ministério das Co-o municações, e tendo em vista o que consta do Processo N 53000.062045/2007, resolve: Autorizar a TELECOMUNICAÇÕES CAMPOS DOURADOS LTDA., com sede no Município de Cascavel, Estado do Paraná, a utilizar, nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em Ondas Medias, na mesma localidade, a denominação de fantasia "CBN CASCAVEL". ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU o- (N 53000062045.07 - 13.10.2008 - 121,480) <!ID1438502-0> PORTARIA N o- 918, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187, inciso XVIII, do Regimento Interno do Ministério das Co-o municações, e tendo em vista o que consta do Processo N 53000.043877/2007, resolve: Autorizar a RÁDIO MÁSTER FM LTDA., com sede no município de Barboza Ferraz, no Estado do Paraná, executante de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, nos municípios de São João do Ivaí e Engenheiro Beltrão, no Estado do Paraná, a utilizar em suas irradiações a denominação de fantasia de "VALE FM" e 'MÁSTER FM", respectivamente. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU (N o- 02.357.679/0001-04 - 151,85 10.10.2008) O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria oN 845, de 22 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e com amparo legal no inciso I, do art. 1º do Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto N o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no parágrafo 1º, do art. 1º do Decreto N o- 5.597, de 28 de novembro de 2005, o que consta do Processo N o- 48500.001434/2008-88, e considerando que: a Superintendência de Regulação Econômica, no Memorando no 546/2008-SRE/ANEEL, de 15 de setembro de 2008, informa que não são devidos pela Rio Paracatu Mineração S.A. à Cemig Distribuição S.A. qualquer valor associado a Encargo de Serviço do Sistema - ESS e à Recomposição Tarifária Rxtraordinária - RTE, bem como informa que quanto ao saldo da Conta de Variação de Valores da Parcela A - CVA, relativa ao período em que o consumidor utilizou a rede de distribuição, os valores apenas poderão ser informados após efetiva migração do consumidor livre para a Rede Básica; e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, no Memorando no 1566/2008-SFF/ANEEL, de 30 de setembro de 2008, informa que, após análise dos laudos apresentados pela concessionária para a revisão tarifária do 2º ciclo, valida os valores constantes da relação apresentada no Primeiro Termo de Aditivo ao Termo de Acordo de Cemig D - RPM CT-0624/2008, quanto ao Valor Novo de Reposição - VNR, Valor de Mercado em Uso e Valor da Base de Remuneração, resolve: Art 1º Autorizar, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, em favor da RPM - Rio Paracatu Mineração S.A., a construção, operação e manutenção da Subestação RPM 500/230 kV e da Linha de Transmissão SE RPM 500/230 kV - SE RPM 230 kV, na tensão nominal de 230 kV entre fases, em circuito simples, com aproximadamente 30 quilômetros de extensão, ambas de propriedade da Rio Paracatu Mineração S.A., com ponto de conexão no barramento de 500 kV da Subestação Paracatu 4, integrante da Rede Básica, de propriedade da Serra da Mesa Transmissora de Energia, localizadas no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único. As instalações e equipamentos da Entrada de Linha, em 500 kV, na Subestação da Rede Básica, encargos da Rio Paracatu Mineração S.A., poderão ser transferidos, sem ônus, à concessionária de transmissão acessada, para fins de vinculação à respectiva concessão e integração à Rede Básica, mediante autorização expressa da ANEEL. Art. 2º As instalações de transmissão ora autorizadas poderão ser acessadas por outro agente ou consumidor livre interessado que atenda as condições legais, a regulação expedida pela ANEEL e o disposto no art. 5º, do Decreto N o- 5.597, de 28 de novembro de 2005. Parágrafo único. No caso de acesso às instalações autorizadas, a parte de uso comum das instalações de transmissão deverá ser transferida, sem ônus, à concessionária de transmissão que celebrou o contrato de conexão e incorporada à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, nos termos em que dispuser a regulamentação do Decreto no 5.597, de 28 de novembro 2005. Art. 3º A presente autorização não exime a Rio Paracatu Mineração S.A. de suas responsabilidades pelo projeto e execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Art. 4º A Rio Paracatu Mineração S.A. é a única responsável por eventuais danos que as instalações de transmissão de energia elétrica causarem a terceiro em decorrência de sua construção, inspeção, manutenção e operação. Art. 5º Constitui obrigação da Rio Paracatu Mineração S.A. submeter-se à fiscalização da ANEEL, permitindo aos seus servidores ou prepostos, em qualquer época, livre acesso às instalações compreendidas nesta autorização. Art 6º A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações: I - descumprimento do disposto no Decreto N o- 5.597, de 28 de novembro de 2005; II - descumprimento de obrigação decorrente desta autorização e da legislação superveniente e complementar, pelas normas e regulamentos expedidos pelo poder concedente e pela ANEEL; ou III - solicitação da autorizada. Parágrafo único. A revogação desta autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus empregados. 67 <!ID1439258-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 13 de outubro de 2008 N o- 3.747 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL N o- 228, de 20 de julho de 2005, art. 1º, inciso I, e considerando os documentos constantes no Processo N o- 48500.006540/2008-58, resolve: I - autorizar a Italmisa Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob no 02.884.359/0001-02, com sede na Praça Carlos Chaga, N o- 49, 2º andar, sala 03, Bairro de Lourdes, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; II - que a Italmisa Comercializadora de Energia Ltda. fica obrigada a atender as determinações estabelecidas da Resolução N o- 265, de 13 de agosto de 1998, a legislação de regência da atividade de comercializador de energia elétrica, inclusive as supervenientes que venham a ser estabelecidas pelo Poder Concedente. JANDIR AMORIM NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID1439259-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 13 de outubro de 2008 N o- 3.748 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições conferidas pela Portaria N o- 1.046, de 09 de setembro de 2008, e pela Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo N o- 48500.004659/2003-10, resolve: I Liberar a unidade geradora 1 de 14.015 kW da PCH Porto das Pedras, localizada nos Municípios de Água Clara e Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da Empresa Energética Porto das Pedras S.A., que foi autorizada por meio da Resolução ANEEL N o- 645, de 03 de dezembro de 2003, e que por meio do Despacho ANEEL N o- 3.733, de 27 de dezembro de 2007, teve aprovada a proposta de alteração estatutária de Limitada para Sociedade Anônima, para início da operação comercial a partir do dia 14 de outubro de 2008, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema. <!ID1439260-0> N o- 3.749 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições conferidas pela Portaria N o- 1.046, de 09 de setembro de 2008, e pela Resolução ANEEL N o- 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo N o- 48500.001342/2006-10, resolve: I Liberar as unidades geradoras 1, 2 e 4, de 7.500 kW cada, totalizando 22.500 kW, da PCH Salto Curuá, localizada no Município de Novo Progresso, Estado do Pará, de titularidade da empresa Curuá Energia S.A., que por meio da Resolução ANEEL N o- 636, de 22 de novembro de 2002, obteve a transferência de titularidade do aproveitamento da empresa Eletrotécnica Tangará Ltda., que havia sido autorizada nos termos da Resolução ANEEL N o- 408, de 06 de agosto de 2002, para início da operação comercial a partir do dia 15 de outubro de 2008, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA <!ID1439256-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 13 de outubro de 2008 N o- 3.745 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa N o- 68 ISSN 1677-7042 1 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo N o- 48500.003455/2007-57 e considerando o recurso interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, inscrita sob o CNPJ/MF N o- 28.152.650/0001-71, resolve: I - manter a decisão constante do Auto de Infração N o- 057/2008-SFF/ANEEL, de 23/07/2008, qual seja, de penalidades de advertência e de multa no valor de R$ 783.495,51 (setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e um centavos), por entender que houve o cometimento de infrações tipificadas na Resolução supracitada, nos termos das razões apresentadas na Exposição de Motivos da Decisão, bem como porque o citado Recurso foi interposto intempestivamente; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução ANEEL no 444, de 26 de outubro de 2001, resolve: I aprovar a versão 003/2008 do Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria dos Itens Financeiros; II - ressaltar que, o auditor independente deverá observar todas as alterações da legislação relacionadas nos Manuais de Orientação dos Trabalhos de Auditoria até a data-base do reajuste ou revisão tarifária da concessionária ou permissionária; e III - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID1439257-0> N o- 3.746 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das respectivas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 3o, inciso XIX, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 4o e 5o da Portaria Interministerial no 25, de 24 de janeiro de 2002, art. 4o da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, e o que consta no Manual de <!ID1439261-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 13 de outubro de 2008 N o- 3.750 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME N o- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL N o- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria N o- 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei N o- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei N o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto N o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL N o- 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo N o- 48500.006077/2007-63, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Ofício N o- 384/2008-SGH/ANEEL, para entrega do Projeto Básico da PCH Pedreira com potência estimada de 11 MW, localizada no rio Jucu Braço Norte, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Espírito Santo, solicitado pela empresa Construtora OMS Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/06/2009. JAMIL ABID AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO TQ-2606 TQ-2607 TQ-2608 TQ-2609 TQ-2610 TQ-2611 TQ-2612 TQ-2613 TQ-2614 TQ-2615 TQ-2616 TQ-2617 TQ-2618 TQ-2619 TQ-2620 TQ-2621 TQ-2622 TQ-2623 TQ-2624 TQ-2625 TQ-2626 TQ-2627 TQ-2628 TQ-2629 TQ-2630 TQ-2631 TQ-2632 TQ-2633 <!ID1439276-0> AUTORIZAÇÃO N o- 423, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portarias ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Perfect Trading Importação e Exportação Ltda, com endereço na Rua Eugênio Netto, N o- 488 - Sala 904 Ed. Praia Office - Bairro Praia do Canto, no município de Vitória ES, e inscrição no CNPJ no 06.134.551/0001-24, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro n. º 381, conforme processo no 48610.015247/2007-53. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA <!ID1439278-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 13 de outubro de 2008 N o- 1.132 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP N o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP N o- 18, de 27 de julho de 2006, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação: o N - de Registro AV/MT0061892 Razão Social MARLIM AZUL COMÉRCIO DE PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA. CNPJ 39.825.435/0013-44 Município CACERES UF MT 1.045,280 1.043,657 1.045,808 1.046,401 1.047,078 1.581,277 1.580,403 1.577,591 2.088,216 3.126,486 3.127,921 3.129,913 619,120 620,363 620,484 620,909 620,078 620,018 620,752 621,102 620,944 620,260 5.400,445 5.405,315 5.405,907 5.411,483 10.951,585 10.938,764 14,527 14,585 14,550 14,592 14,567 14,618 14,597 14,628 14,611 14,657 14,610 14,636 14,267 14,255 14,263 14,258 14,240 14,240 14,250 14,275 14,270 14,300 19,944 19,915 19,899 19,901 19,861 19,846 10,000 9,998 9,999 10,000 10,000 12,292 12,293 12,285 14,129 17,310 17,312 17,313 7,788 7,794 7,796 7,796 7,796 7,793 7,798 7,798 7,796 7,796 18,987 18,992 18,992 18,992 26,991 18,987 Processo 48610.010687/2008-03 - 8 (oito) dutos portuários, interligando a Central de Transferência - CETRAN, localizada no EDSON MENEZES DA SILVA parque de armazenamento, às instalações portuárias para atendimento de navios atracado nos píeres 03 e 04 do Terminal de Alemoa; SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL -1 (uma) plataforma ferroviária, para atendimento simultâneo de até 10 vagões-tanque; - 11 (onze) plataformas rodoviárias, para atendimento simultâneo de até 22 caminhões-tan- <!ID1439277-0> que; o- AUTORIZAÇÃO N 424, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.005909/2005-15 , torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S.A., CNPJ: 14.688.220/0011-36, autorizada a operar o Terminal Intermodal de Santos - TIS para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool combustível, localizado na Av. Engenheiro Augusto Barata, s/n.º, Município de Santos, Estado de São Paulo compreendendo: - 33 (trinta e três) tanques para armazenamento de produtos com as seguintes características: Tanque TQ-2601 TQ-2602 TQ-2603 TQ-2604 TQ-2605 Capacidade (m³) 2.087,504 2.085,430 1.045,950 1.045,218 1.046,955 Altura (m) 14,595 14,577 14,557 14,575 14,582 Diâmetro (m) 14,129 14,129 9,999 9,999 9,999 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 18 de março de 2012, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação Parcial n.º 18001133, emitida pelo órgão ambiental, CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Governo do Estado de São Paulo, em 18 de março de 2008. Art. 4º Fica revogada a Autorização n.º 135, de 11 de abril de 2008, publicada no DOU n.º 71, de 14 de abril de 2008. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. 12741/2008-850.123/2007-ADILSON PEREIRA NUNES 12742/2008-850.124/2007-ADILSON PEREIRA NUNES 12743/2008-850.125/2007-ADILSON PEREIRA NUNES 12744/2008-851.044/2007-JOSÉ INACIO STOLL NARDI 12745/2008-851.079/2007-FRANCISCO ALVES MENDES 12746/2008-850.186/2008-A.F.PINHEIRO E TRIANI LT- <!ID1439225-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 2/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 12738/2008-850.792/2005-MAPEX MINERAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 12739/2008-850.433/2007-MIGUEL BAÍA BRITO 12740/2008-850.434/2007-ANA PAULA MAFFEZZOLLI - 1 (uma) ilha rodoviária, para atendimento simultâneo de até 6 caminhões-tanque. JOSÉ CESÁRIO CECCHI 12751/2008-850.216/2008-MINERAÇÃO SÃO JORGE LTDA 12752/2008-850.261/2008-ONCELOT PARTICIPAÇÕES LTDA. 12753/2008-850.263/2008-ONCELOT PARTICIPAÇÕES LTDA. DA. 12754/2008-850.264/2008-ONCELOT PARTICIPAÇÕES 12747/2008-850.187/2008-A.F.PINHEIRO E TRIANI LT- LTDA. 12748/2008-850.209/2008-MINERAÇÃO SÃO JORGE LT- LTDA. 12749/2008-850.210/2008-MINERAÇÃO SÃO JORGE LT- LTDA. 12750/2008-850.211/2008-MINERAÇÃO SÃO JORGE LT- LTDA. DA. 12755/2008-850.265/2008-ONCELOT PARTICIPAÇÕES DA 12756/2008-850.269/2008-ONCELOT PARTICIPAÇÕES DA DA 12757/2008-850.271/2008-ONCELOT PARTICIPAÇÕES 12758/2008-850.800/2008-JOÃO SALIM 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 ISSN 1677-7042 69 <!ID1439226-0> RELAÇÃO N o- 31/2008 12691/2008-833.232/2006-KELLY GONÇALVES DA SILVA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 12638/2008-834.201/2006-COMÉRCIO DE AREIA E CASCALHO SANTA RITA LTDA 12639/2008-834.200/2006-RAMOS E RAMOS MATERIAL CONSTRUÇAO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA 12640/2008-834.236/2006-ALTIVO PEDRAS LTDA 12641/2008-834.003/2006-MINERAÇÃO MONTE CARMELO LTDA 12642/2008-834.042/2006-MÁRIO COUTINHO FILHO FI 12643/2008-834.196/2006-ROCHA NOVA PEDRAS NATURAIS LTDA. 12644/2008-833.165/2006-MINERAÇÃO NOSSA SENHORA DA ABADIA 12645/2008-833.166/2006-ANDRÉ MOREIRA ABRAS 12646/2008-833.177/2006-SATURNINO FERREIRA FRANCO 12647/2008-831.031/2007-FGM RAINER MINERAÇÃO LTDA 12648/2008-831.032/2007-FGM RAINER MINERAÇÃO LTDA 12649/2008-830.033/2007-ALVORADA MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA 12650/2008-830.060/2007-OURO MINAS GRANITOS LTDA. 12651/2008-830.071/2007-NILSON CASSIMIRO DA SILVA JÚNIOR 12652/2008-830.112/2007-RESINALDO AMARAL DE SOUZA 12653/2008-830.097/2007-SEGRANVIL SERRARIA DE GRANITOS VALE DO ITABAPOANA LTDA-ME 12654/2008-830.123/2007-GUILHERME FERNANDES MAGALHÃES 12655/2008-830.195/2007-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI MÁRMORES E GRANITOS LTDA 12656/2008-830.187/2007-KELLY GONÇALVES DA SILVA 12657/2008-830.912/2007-MEGA ROCHA MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA 12658/2008-830.186/2007-KELLY GONÇALVES DA SILVA 12659/2008-830.165/2007-JOSÉ FRANCISCO COSTALONGA 12660/2008-830.149/2007-FRANCISCO JOSÉ DA SILVA 12661/2008-830.235/2007-GRAN VALE LTDA. 12662/2008-830.213/2007-MARCOS ROBERTO SERAFIM 12663/2008-830.246/2007-FRANCISCO JOSÉ DA SILVA 12664/2008-830.245/2007-SEGRANVIL SERRARIA DE GRANITOS VALE DO ITABAPOANA LTDA-ME 12665/2008-834.251/2006-NAILSON ROCHA SANTOS 12666/2008-830.273/2007-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA. 12667/2008-830.478/2007-TERRAZO GRANITI DO BRASIL LTDA. 12668/2008-830.638/2007-OURO MINAS GRANITOS LTDA. 12669/2008-830.747/2007-BRAZIL GRANITES EXPORTS LTDA. 12670/2008-830.700/2007-TADEU BRUNORO 12671/2008-830.748/2007-BRAZIL GRANITES EXPORTS LTDA. 12672/2008-830.761/2007-ROCHA BRANCA MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. 12673/2008-830.910/2007-MEGA ROCHA MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA 12674/2008-830.909/2007-MEGA ROCHA MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA 12675/2008-830.821/2007-MAQ STONE PEDRAS E MÁQUINAS LTDA 12676/2008-833.156/2006-TERRA LATINA COMERCIO EXTERIOR LTDA 12677/2008-834.170/2006-VALTER FAGUNDES 12678/2008-834.137/2006-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA 12679/2008-834.097/2006-MARGARET SANTOS MALUF 12680/2008-834.085/2006-RESINALDO AMARAL DE SOUZA 12681/2008-834.093/2006-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA 12682/2008-834.172/2006-ROCHESTER PEDRAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA 12683/2008-834.064/2006-SEGRANVIL SERRARIA DE GRANITOS VALE DO ITABAPOANA LTDA-ME 12684/2008-834.268/2006-ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA 12685/2008-834.252/2006-ATUAL GRANITOS DO BRASIL LTDA - ME. 12686/2008-833.252/2006-FLARIS OLIMPIO DA ROCHA - M.E. 12687/2008-833.249/2006-GRANITOS PÔR DO SOL LTDA. EPP 12688/2008-833.247/2006-MARCOS ROBERTO SERAFIM 12689/2008-833.244/2006-ROBERT SOUZA GOMES 12690/2008-833.178/2006-WASHINGTON TAVARES JUNIOR 12692/2008-833.167/2006-GERALDO BARROS MIRANDA 12693/2008-833.162/2006-RÔMULO TAVARES 12694/2008-833.158/2006-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA 12695/2008-833.159/2006-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA 12696/2008-834.030/2006-ATUAL GRANITOS DO BRASIL LTDA - ME. 12697/2008-833.314/2006-JOSEMAR SOARES VIEIRA 12698/2008-833.316/2006-WILMAR ANDRADE 12699/2008-833.313/2006-JOSEMAR SOARES VIEIRA 12700/2008-833.306/2006-FRANCISCO GERALDO DA SILVA PEREIRA 12701/2008-833.305/2006-FRANCISCO GERALDO DA SILVA PEREIRA 12702/2008-833.285/2006-RIO PARDO MINERAÇÃO LTDA 12703/2008-833.284/2006-MINERAÇÃO CORREGO DA ONÇA LTDA 12704/2008-833.279/2006-MARCELO PACHECO PINHEIRO 12705/2008-833.271/2006-ALEX LIBÓRIO DE ASSIS 12706/2008-833.674/2006-BRASPEDRAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 12707/2008-833.675/2006-VALDEMAR POLACK 12708/2008-833.030/2006-NOVA AURORA MÁRMORES E GRANITOS LTDA. 12709/2008-833.688/2006-MINERAÇÃO GRANITOS DE MINAS LTDA. 12710/2008-833.122/2006-JOSÉ GERALDO VIEGAS NASCIMENTO 12711/2008-833.092/2006-DOUGLA XAVIER 12712/2008-833.034/2006-RESINALDO AMARAL DE SOUZA 12713/2008-833.129/2006-TIAGO SPEROTTO DOS SANTOS 12714/2008-833.128/2006-TIAGO SPEROTTO DOS SANTOS 12715/2008-833.127/2006-TIAGO SPEROTTO DOS SANTOS 12716/2008-833.567/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA. 12717/2008-833.570/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA. 12718/2008-833.572/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA. 12719/2008-833.571/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA. 12720/2008-833.574/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA. 12721/2008-833.576/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA. 12722/2008-833.602/2006-SHARY SOUZA MATOS 12723/2008-833.630/2006-BRASPEDRAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 12724/2008-833.649/2006-LUIZ CARLOS NUNES 12725/2008-833.664/2006-DARCI VENÂNCIO 12726/2008-833.443/2006-GRAMABRIL - GRANITOS E MÁRMORES BEIRA RIO LTDA. 12727/2008-833.457/2006-RESINALDO AMARAL DE SOUZA 12728/2008-833.483/2006-EGIMAR SANTANA DE SOUZA 12729/2008-833.492/2006-GENADIR GOMES ROBERTO 12730/2008-833.543/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA. 12731/2008-833.544/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA. 12732/2008-833.545/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA. 12733/2008-833.559/2006-GRANICATU´S - GRANITOS DO BRASIL LTDA. 12734/2008-833.565/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA. 12735/2008-833.566/2006-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA. 12736/2008-830.819/2007-MAQ STONE PEDRAS E MÁQUINAS LTDA 12737/2008-830.770/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA <!ID1439227-0> RELAÇÃO N o- 32/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 12538/2008-830.280/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12539/2008-830.281/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12540/2008-830.278/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12541/2008-830.279/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12542/2008-830.276/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12543/2008-830.294/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12544/2008-830.295/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12545/2008-830.296/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12546/2008-830.299/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12547/2008-830.298/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12548/2008-831.069/2007-BONTEMPI IMÓVEIS LTDA 12549/2008-830.002/2007-NAUM WEINBERG 12550/2008-830.063/2007-MINAS GEMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 12551/2008-830.119/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 12552/2008-830.098/2007-V. P. ÁVILA REPRESENTAÇÕES LTDA ME 12553/2008-830.142/2007-VICENTE BRAGA SILVA 12554/2008-830.122/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 12555/2008-830.178/2007-CINCO MINERAÇÃO LTDA ME 12556/2008-830.282/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12557/2008-830.230/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 12558/2008-830.300/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12559/2008-830.302/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12560/2008-830.305/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12561/2008-830.306/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12562/2008-830.308/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12563/2008-830.309/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12564/2008-830.311/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12565/2008-830.310/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12566/2008-830.313/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12567/2008-830.314/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12568/2008-830.315/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12569/2008-830.316/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12570/2008-830.317/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12571/2008-830.318/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12572/2008-830.321/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12573/2008-830.324/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12574/2008-830.329/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12575/2008-830.330/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12576/2008-830.331/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12577/2008-830.332/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12578/2008-830.336/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12579/2008-830.364/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12580/2008-830.388/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 12581/2008-830.440/2007-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA. 12582/2008-830.500/2007-AYALA CISSA ESQUIVEL FONSECA 12583/2008-830.490/2007-V. P. ÁVILA REPRESENTAÇÕES LTDA ME 12584/2008-830.502/2007-AYALA CISSA ESQUIVEL FONSECA 12585/2008-830.537/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 12586/2008-830.539/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 12587/2008-830.542/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 12588/2008-830.558/2007-RIO PARCATU MINERAÇÃO SA 12589/2008-830.652/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12590/2008-830.651/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12591/2008-830.654/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12592/2008-830.657/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12593/2008-830.655/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12594/2008-830.658/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 70 ISSN 1677-7042 12595/2008-830.659/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12596/2008-830.662/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12597/2008-830.663/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12598/2008-834.192/2006-SALUTE LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA 12599/2008-834.183/2006-JOAQUIM FERNANDES COELHO 12600/2008-834.208/2006-ANDRÉ LOUREIRO PRANDO 12601/2008-834.026/2006-RST - RECURSOS MINERAIS LTDA. 12602/2008-834.001/2006-FIDELITÉ EXPL,COM, IMP E EXP DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA 12603/2008-834.043/2006-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDE 12604/2008-834.215/2006-JOSÉ MOREIRA FILHO 12605/2008-834.214/2006-JOSÉ MOREIRA FILHO 12606/2008-834.297/2006-ANTONIO DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA 12607/2008-834.295/2006-ANTONIO DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA 12608/2008-833.374/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. 12609/2008-833.375/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. 12610/2008-833.376/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. 12611/2008-833.380/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. 12612/2008-833.379/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. 12613/2008-833.386/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. 12614/2008-834.099/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA. 12615/2008-834.095/2006-MGR MINERAÇÃO LTDA 12616/2008-834.092/2006-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 12617/2008-833.022/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA. 12618/2008-834.089/2006-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 12619/2008-833.037/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA. 12620/2008-833.087/2006-SUDÁRIO MARTINS CRUZ 12621/2008-833.310/2006-RIO PARCATU MINERAÇÃO SA 12622/2008-834.028/2006-IGEOLOGIA SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA E REPRESENTAÇÕES LTDA. 12623/2008-833.288/2006-LUCIO FLAUSINO DA SILVA FI 12624/2008-833.258/2006-GRANICATU´S - GRANITOS DO BRASIL LTDA. 12625/2008-833.372/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. 12626/2008-833.253/2006-GRANICATU´S - GRANITOS DO BRASIL LTDA. 12627/2008-833.373/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. 12628/2008-833.412/2006-RONALDO NOGUEIRA DRUMMOND 12629/2008-833.441/2006-IMS ENGENHARIA MINERAL LTDA 12630/2008-833.527/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA. 12631/2008-833.528/2006-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A 12632/2008-833.530/2006-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A 12633/2008-833.591/2006-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATURAIS E SERVIÇOS LTDA. 12634/2008-833.673/2006-RUYTHER BARROSO CAMPOS 12635/2008-833.025/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA. 12636/2008-833.023/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA. 12637/2008-833.024/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA. <!ID1439228-0> RELAÇÃO N o- 33/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 12446/2008-830.111/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO LTDA 12447/2008-830.110/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO LTDA 12448/2008-830.776/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA 12449/2008-830.704/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA 12450/2008-830.703/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA 12451/2008-830.606/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA 12452/2008-830.607/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA 12453/2008-830.608/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA 12454/2008-830.485/2007-IRMÃOS CAPISTRANO LTDA 1 12455/2008-830.439/2007-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA. 12456/2008-830.705/2007-ROMEU MOREIRA 12457/2008-833.410/2006-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 12458/2008-830.425/2007-OURO MINAS GRANITOS LTDA. 12459/2008-830.753/2007-ZAMPERLINI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 12460/2008-830.438/2007-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA. 12461/2008-830.096/2007-BASIL OSORIO MARTYN COSTA 12462/2008-830.148/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 12463/2008-830.061/2007-AREIEIRA SOBRITA LTDA. 12464/2008-830.007/2007-RODRIGO CAVALCANTE SIMÕES 12465/2008-833.509/2006-LUIZ SILVEIRA 12466/2008-833.431/2006-MARMORARIA ARAÇUAÍ LTDA 12467/2008-830.073/2007-ANTONIO DOS SANTOS SOUZA 12468/2008-830.188/2007-MÁRIO JOSÉ JÚNIOR DE CAMARGOS 12469/2008-833.556/2006-LEANDRO MELO SIQUEIRA 12470/2008-833.286/2006-HAILTON ANTÔNIO PEREIRA 12471/2008-834.027/2006-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 12472/2008-833.663/2006-BEATRIZ CONCEIÇÃO SANTANA TEIXEIRA 12473/2008-833.004/2006-KILL CERÂMICA NOVA LTDA-EPP 12474/2008-833.610/2006-JOSÉ CARLOS LUIZ 12475/2008-833.609/2006-VAGNER TREVISAN 12476/2008-834.113/2006-D.A.N INDUSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTADORA LTDA. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 12477/2008-830.168/2007-VALDECY VIANA DE SOUSA & CIA LTDA 12478/2008-833.367/2006-VALDENI ALVES DE SOUZA 12479/2008-830.170/2007-VALDECY VIANA DE SOUSA & CIA LTDA 12480/2008-830.223/2007-VALDECY VIANA DE SOUSA & CIA LTDA 12481/2008-833.577/2006-PEDRO ALVES VIANA NETO 12482/2008-830.389/2007-VALDECY VIANA DE SOUSA & CIA LTDA 12483/2008-833.553/2006-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA 12484/2008-833.551/2006-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA 12485/2008-833.552/2006-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA 12486/2008-833.168/2006-COMÉRCIO E INDÚSTRIA VERBAZZA LTDA. 12487/2008-830.115/2007-JOSÉ WILSON TAVARES DA SILVA 12488/2008-833.581/2006-MARCELO DE AMORIM PENIDO 12489/2008-833.099/2006-MINERAÇÃO CALFENIX LTDA 12490/2008-833.227/2006-AGROINDUSTRIAL DELTA DE MINAS S/A 12491/2008-834.067/2006-BRAZMINCO LTDA 12492/2008-833.267/2006-MINERAÇÃO LOPAS LTDA. 12493/2008-833.360/2006-RONALDO ESTEVES LIMA 12494/2008-830.212/2007-EBQ - EMPRESA BRASILEIRA DO QUARTZO LTDA. 12495/2008-830.176/2007-DANIELLA DRUNOND PIRES VIEIRA 12496/2008-830.085/2007-MINERAÇÃO SALINAS IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA-ME 12497/2008-830.263/2007-WILTON MOREIRA DA SILVA 12498/2008-830.368/2007-ALFIÉ MINÉRIOS LTDA. 12499/2008-830.124/2007-ANTÔNIO VEIRA DOS SANTOS 12500/2008-834.213/2006-AFONSO CELSO IANHEZ 12501/2008-833.136/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 12502/2008-833.140/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 12503/2008-833.476/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA 12504/2008-833.138/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 12505/2008-834.096/2006-MINERAÇÃO PONTES LTDA. 12506/2008-833.331/2006-MARMORARIA ARAÇUAÍ LTDA 12507/2008-833.143/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 12508/2008-833.142/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 12509/2008-833.144/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 12510/2008-833.145/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 12511/2008-833.148/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 12512/2008-833.150/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 12513/2008-833.149/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 12514/2008-833.146/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 12515/2008-833.151/2006-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 12516/2008-830.670/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12517/2008-830.671/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12518/2008-831.072/2007-JOSÉ MOREIRA FILHO 12519/2008-831.071/2007-JOSÉ MOREIRA FILHO 12520/2008-833.583/2006-DIVINO GERALDO FERREIRA LEMOS 12521/2008-830.258/2007-NEUZA BATISTA DA SILVA 12522/2008-830.270/2007-CERÂMICA AZTECA LTDA EPP 12523/2008-830.664/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12524/2008-830.666/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12525/2008-830.668/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12526/2008-833.222/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA 12527/2008-833.221/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA 12528/2008-830.284/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12529/2008-830.285/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12530/2008-830.287/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12531/2008-830.286/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12532/2008-830.293/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12533/2008-830.291/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12534/2008-830.283/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 12535/2008-834.264/2006-MARCOS ROBERTO MAIA 12536/2008-834.040/2006-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 12537/2008-834.041/2006-OTACÍLIO CARLOS VIEIRA <!ID1439229-0> RELAÇÃO N o- 82/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 12766/2008-806.155/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA. 12767/2008-806.156/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA. 12768/2008-806.188/2008-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA 12769/2008-806.189/2008-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA 12770/2008-806.190/2008-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA 12771/2008-806.196/2008-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA. 12772/2008-806.202/2008-RICARDO ANTONIO ARCHER <!ID1439230-0> RELAÇÃO N o- 84/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 12759/2008-806.193/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA 12760/2008-806.206/2008-VASCO CARLOS BUSATO 12761/2008-806.207/2008-VASCO CARLOS BUSATO 12762/2008-806.215/2008-J.R.FARIA FERTILIZANTES ME 12763/2008-806.216/2008-J.R.FARIA FERTILIZANTES ME 12764/2008-806.226/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA 12765/2008-806.230/2008-LUNA GOLD MINERAÇÃO LTDA. <!ID1440549-0> RELAÇÃO N o- 85/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 12773/2008-866.116/2004-PEDRO PACHECO DOS SANTOS LIMA NETO 12774/2008-866.006/2005-VERA LUCIA LOPES FERRAZ 12776/2008-866.933/2005-COUGAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA. 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 12777/2008-866.903/2006-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA 12778/2008-866.182/2007-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA 12779/2008-866.210/2007-COUGAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA. 12780/2008-866.957/2007-JORGE LUCCINI 12781/2008-867.116/2007-JOAO FERNANDO MARTINS HIPPERTT 12782/2008-867.244/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA 12783/2008-867.281/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA 12784/2008-867.329/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA 12785/2008-867.334/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA 12786/2008-867.336/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA 12787/2008-867.348/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA 12788/2008-867.357/2007-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA 12789/2008-866.158/2008-NOESIO PERES DA COSTA 12792/2008-866.290/2008-ROQUE YURI TANDEL 12793/2008-866.370/2008-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA. 12794/2008-866.400/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12795/2008-866.401/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12796/2008-866.402/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12797/2008-866.403/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12798/2008-866.405/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12799/2008-866.406/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12800/2008-866.407/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12801/2008-866.408/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12802/2008-866.409/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12803/2008-866.410/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12804/2008-866.411/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12805/2008-866.413/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12806/2008-866.414/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12807/2008-866.416/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12808/2008-866.421/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12809/2008-866.422/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12810/2008-866.423/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12811/2008-866.424/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12812/2008-866.425/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12813/2008-866.426/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12814/2008-866.428/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12815/2008-866.429/2008-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LTDA 12817/2008-866.510/2008-MILENA VIEIRA FREIRE 12818/2008-866.512/2008-MILENA VIEIRA FREIRE 12819/2008-866.543/2008-JOSÉ CARLOS DA SILVA 12822/2008-866.372/2008-AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO MARQUES LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 12775/2008-866.525/2006-V. LOPES BATISTA E CIA LTDA. 12790/2008-866.201/2008-CARLOS ROBERTO DE ANDRADE FRANCO ZILIANI 12791/2008-866.200/2008-LUIZ FERNANDES DIAS 12816/2008-866.456/2008-PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA 12820/2008-866.548/2008-MARIA NERI DRESCH 12821/2008-866.236/2008-JOSÉ PEDRO HOFMANN <!ID1439238-0> MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY RETIFICAÇÕES DNPM Nº 866.600/2007 - Na relação nº 185/2008 publicada no DOU de 13.10.2008, Seção I, pagina 120/121, onde se lê: "...PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Nº 54/2008 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008...", leia-se: "...PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Nº 55/2008 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008...". <!ID1439872-0> Na relação nº 185/2007 publicada no DOU de 13.10.2008, Seção I, pagina 120/121, onde se lê: "...Relação nº 158/2007...", leiase: "...Relação nº 158/2007...". 2º DISTRITO <!ID1440386-0> DESPACHOS DA PROCURADORA FEDERAL RELAÇÃO N o- 22/2008 ISSN 1677-7042 71 831.331/2005-GEMA VERDE COMERCIO E EXPORTACAO DE MINERAIS & SERVIOS LTDA. 831.486/2005-GUILHERME SIMÕES CORRÊA 831.524/2005-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA 833.052/2005-ONÉSIO DE PALMA 830.271/2006-MINERAÇÃO MINAS ELEVAR LTDA. 830.740/2006-MINERAÇÃO CAPIXABA LTDA 831.041/2006-MINERAÇÃO DE FELDSPATO ANDRADENSE LTDA. 832.001/2006-MINERAÇÃO DE FELDSPATO ANDRADENSE LTDA. 832.232/2001-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 832.497/2001-MINAS SERPENTINITO LTDA 831.057/2005-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A <!ID1439233-0> Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Francisco Ferreira Ribas - 961043/05 - R$ 125,89 Incrição N.16826/2008 José Augusto Nogueira Sennes - 964758/08 - R$ 184,27 Incrição N.18272/2008 José Ribeiro Bueno - 964606/08 - R$ 19.963,73 Incrição N.16720/2008, 964605/08 - R$ 2.355,27 Incrição N.16721/2008 Luiz Carlos Dos Santos - 964751/08 - R$ 135,01 Incrição N.18267/2008, 964737/08 - R$ 182,63 Incrição N.18248/2008, 964743/08 - R$ 182,63 Incrição N.18254/2008, 964745/08 - R$ 184,27 Incrição N.18261/2008 Mta - Mineração Ltda - 964735/08 - R$ 133,86 Incrição N.18246/2008 Paulo Cesar Pressinotti - 964707/08 - R$ 182,16 Incrição N.17833/2008 Toiyoko Hashimoto - 964746/08 - R$ 5.876,51 Incrição N.18262/2008, 964770/08 - R$ 10.731,10 Incrição N.18279/2008 Valdir Carnevalle - 926117/08 - R$ 2.176,96 Incrição N.17437/2008, 926118/08 - R$ 2.457,10 Incrição N.17436/2008 LAÍDE RIBEIRO ALVES 3º DISTRITO <!ID1439232-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 151/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 833.028/2005-SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA 830.258/2006-VANILDA LOURDES QUEIROZ 830.465/2006-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 830.470/2006-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 832.119/2006-MARIO RAMALHO FIGUEIREDO 832.604/2006-BRASPEDRAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 832.700/2006-ARMANDO DELÁCIO JUNIOR 833.064/2006-MAURO MORAIS JÚNIOR 833.407/2006-ALTACIR DE OLIVEIRA BARROS 831.121/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 831.174/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 832.759/2007-ROIHTER MINERADORA, LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 833.085/1994-TOGNI MINERAÇÃO LTDA. 832.287/2006-INGO GUSTAV WENDER 832.586/2006-ANTONIO MAURICIO MENDES FERRAZ 833.486/2006-MARIA HELENA BUENO FERRAZ 834.063/2006-GILBERTO MONTEIRO GONÇALVES 831.771/2007-INGO GUSTAV WENDER 831.848/2007-GRANMEX GRANITOS E MÁRMORES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 833.868/2007-IZABEL CRISTINA BARBOSA Fase de Licenciamento Homologa renúncia do registro de Licença(784) 833.485/2006-MARIA DE FÁTIMA BENTO DA SILVA M.E. 832.909/2007-L E A MINERAÇÃO LTDA EPP Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 831.287/2006-INGO GUSTAV WENDER 832.166/2006-ADRIANA MARRA DA SILVA NUNES 832.290/2006-INGO GUSTAV WENDER 834.285/2007-GRANMEX GRANITOS E MÁRMORES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 830.106/1999-MOACIR ANTÔNIO RODRIGUES 832.290/2001-JARBAS RESENDE DE SOUSA 830.483/2003-NOVA AURORA MÁRMORES E GRANITOS LTDA. 833.351/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 831.126/2005-JOSÉ CARLOS PEREIRA 831.135/2005-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA 831.223/2005-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 831.270/2005-JOSÉ MÁRCIO MANOEL 831.271/2005-ADÍLIO MANOEL TOLEDO 831.295/2005-GEMA VERDE COMERCIO E EXPORTACAO DE MINERAIS & SERVIOS LTDA. 831.297/2005-GEMA VERDE COMERCIO E EXPORTACAO DE MINERAIS & SERVIOS LTDA. RELAÇÃO N o- 158/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.000/2001-TOGNI MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°4847/08 - FISC 832.109/2003-LIDIANE PIRES FÉLIX-OF. N°6905/07FISC 832.626/1987-MINERAÇÃO BELOCAL LTDA.-OF. N°4882/08-FISC 832.062/1997-MINERAÇÃO TROPICAL LTDA-OF. N°4890/08 - FISC 832.063/1997-MINERAÇÃO TROPICAL LTDA-OF. N°4905/08-FISC 830.735/2005-THORGRAN GRANITOS LTDA-OF. N°4904/08-FISC 830.772/2005-MINERAÇÃO VENEZA LTDA-OF. N°4815/08-FISC 832.147/2005-SLOGRAN - GRANITOS LTDA ME-OF. N°4897/08-FISC 832.850/2005-ELIANA TRESSMANN DE JESUS-OF. N°4898/08-FISC 832.939/2005-CÉLIO ALVES VIEIRA-OF. N°4902/08FISC 833.014/2005-T.G. MINERAÇÃO LTDA - EPP-OF. N°4901/08-FISC 830.015/1981-HOLCIM (BRASIL) S/A-OF. N°4891/08FISC 831.573/1998-DRAGAGEM BRASIL LTDA-OF. N°4900/08-FISC 832.259/2003-LIDIANE PIRES FÉLIX-OF. N°4883/08FISC 830.792/2005-ADAURI MAGALHÃES DE ANDRADEOF. N°4822/08-FISC 830.916/2005-VALDEIR BERGAMIN-OF. N°4886/08-FISC 831.539/2005-MELQUIZEDEQUE GALINARI-OF. N°4833/08-FISC 831.752/2005-GRAMACOB MINERAÇÃO LTDA-OF. N°4893/08-FISC 831.821/2005-ADRIANA MOITIM DA SILVA CARVALHO-OF. N°4894/08-FISC 831.823/2005-GERALDO RODRIGUES BATISTA-OF. N°4888/08-FISC 831.957/2005-SAMUEL ASSIS ARRUDA BRAGA-OF. N°4887/08-FISC 832.472/2005-LIDIANE PIRES FÉLIX-OF. N°4829/08FISC 832.473/2005-LIDIANE PIRES FÉLIX-OF. N°4892/08FISC 832.502/2005-MINERAÇÃO R. R. LTDA-OF. N°4881/08FISC 830.475/2002-ITAMIX LTDA-OF. N°4899/08-FISC 832.435/2003-DIAMANTE BRASIL LTDA.-OF. N°4819/08-FISC 830.734/2005-THORGRAN GRANITOS LTDA-OF. N°4903/08-FISC 833.065/2005-CÉLIO ALVES VIEIRA-OF. N°4828/08FISC 833.066/2005-CÉLIO ALVES VIEIRA-OF. N°4831/08FISC 833.067/2005-CÉLIO ALVES VIEIRA-OF. N°4830/08FISC 833.069/2005-ANDRADE INDUSTRIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°4834/08-FISC 833.070/2005-ANDRADE INDUSTRIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°4889/08-FISC 833.097/2006-ANTONIO CEZAR LIMA ME-OF. N°4880/08-FISC 830.512/2006-BW MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.-OF. N°4896/08-FISC 830.515/2006-BW MINERAÇÃO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.-OF. N°4892/08-FISC 831.002/2001-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°4826/08-FISC 831.003/2001-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°4824/08-FISC 831.005/2001-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°4825/08-FISC 831.006/2001-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°4823/08-FISC Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 831.001/2001-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°4827/08-FISC 72 ISSN 1677-7042 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 <!ID1439234-0> RELAÇÃO N o- 159/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.227/2004-AGROCAL - USINA DE CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA-OF. N°4538/08 - FISC 831.392/2001-JOSÉ BERNARDES VIDAL - FI-OF. N°4895/08-FISC 830.098/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°4637/08-FISC 831.445/2003-EXTRAÇÃO DE AREIA CARLU LTDA.OF. N°4343/08-FISC 830.053/2004-CERÂMICA RURAL LTDA.-OF. N°4878/08-FISC 833.067/2004-AREIA MIRANDA LTDA-OF. N°4383/08FISC 833.539/2004-ARENITO BRANCO CRISTAL LTDA.-OF. N°4409/08-FISC 830.860/2005-PLANALTO TRANSPORTADORA LTDAOF. N°4636/08-FISC 833.199/2005-VITORIA ARDUINI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA - ME-OF. N°4345/08-FISC 832.299/2005-PORTO DE AREIA SÃO GERALDO LTDA-OF. N°4346/08-FISC 832.300/2005-PORTO DE AREIA SÃO GERALDO LTDA-OF. N°4344/08-FISC 830.195/2006-PORTO DE AREIA BOM JESUS LTDA-OF. N°4372/08-FISC 830.937/1999-JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS-OF. N°4587/08-FISC 831.415/2000-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS-OF. N°4777/08-FISC 832.793/2003-ANA PAULA FRANÇA CHAVES-OF. N°4560/08-FISC 832.831/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°4638/08-FISC 831.480/2004-ASSAD PICANÇO FÉLIX-OF. N°4539/08FISC 831.983/2005-DANTE GOMES CAMPOS-OF. N°4832/08 831.565/2006-CHERUBINO PAESANT PEREIRA NETOOF. N°4319/08-FISC 830.687/2003-GIACAMPOS DIAMOND LTDA-OF. N°2291/08-FISC Determina cumprimento advertência/prazo de defesa 30 dias(222) 832.793/2003-ANA PAULA FRANÇA CHAVES- OF. N°4561/08-FISC Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 832.793/2003-ANA PAULA FRANÇA CHAVES- AI N°2279/08-FISC Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 833.546/2004-ALFREDO TAVARES DE SOUZA-AI N°2281/08-FISC Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 830.355/2004-ROGERIO ALVARES DE CAMPOS ABREU-AI N°2069/07 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 832.685/2003-ÂNGELO PAGLIONI VIANA Aprova o relatório de Pesquisa(317) 833.038/2004-CERÂMICA FERNANDES DE MELO LTDA.-Argila Despacho publicado(256) 834.225/2006-CERÂMICA MONTE BRANCO-Indefiro o pedido de mudança de Regime Autorização/Registro de Licenciamento. Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 830.711/1980-FERROGEO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°4581/08 - FISC-180 dias 830.543/1983-C. FERNANDO R. DA PAZ-OF. N°4632/08FISC-60 dias 831.525/1983-RONALDO JOSÉ VICINTIN-OF. N°4580/08-FISC-60 dias 830.414/1988-MÁRMORES E GRANITOS TEIXEIRA LTDA.-OF. N°4578/08-FISC-180 dias 833.033/1989-SF MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°4577/08FISC-180 dias 830.887/1993-ET GRAN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°4631/08-FISC-60 dias 833.914/1995-A. GRANUSO LTDA.-OF. N°4579/08-FISC60 dias 830.516/1998-NOVA AURORA MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-OF. N°4572/08-FISC-60 dias 832.159/2006-MINERAÇÃO ALTO DAS PEDRAS LTDA.-OF. N°4535/08-FISC-60 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 830.123/1988-FF ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA S/C LTDA-OF. N°2631/08-FISC Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 830.289/1987-COMÉRCIO INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁUREA LTDA -EPP- Fonte Mauro Saulo - Marca Sul de Minas 2L,600mL,500mL e 290mL,todas com gás.- PASSA QUATRO/MG 830.088/1983-ANTONIO ITO VASCONCELOS E FILHOS LTDA- Fonte:Santo Antônio - Marca:Serra de Minas - Embalagens:20L,10L,5L e copinhos 305 mL- JACUTINGA/MG Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 831.627/2007-MARIA JOSÉ DE SOUZA E SILVA-Registro de Licença n°3343/2008 de 01/08/08-Vencimento em 17/05/09 831.552/2007-MÁRIO ANDRÉ MARTINS CHAVES-MERegistro de Licença n°3348/2008 de 01/08/2008-Vencimento em 26/04/2.009 831.590/2007-ECS-EXTRAÇÃO TRANSPORTE E COMERCIO DE AREIA LTDA-Registro de Licença n°3347/2008 de 01/08/08-Vencimento em 10/04/2010 831.592/2007-CAF SANTA BÁRBARA LTDA-Registro de Licença n°3345/2008 de 01/08/08-Vencimento em 05/03/2.017 831.639/2007-CERÂMICA CARMINAS LTDA-Registro de Licença n°3344/2008 de 01/08/08-Vencimento em 14/04/2.009 831.674/2007-CAF SANTA BÁRBARA LTDA-Registro de Licença n°3342/2008 de 01/08/08-Vencimento em 03/05/2.009 832.652/2007-GILBERTO DE OLIVEIRA BERTOLINO CPF 726.553.216-34- M.E.-Registro de Licença n°3341/2008 de 29/07/08-Vencimento em 09/06/2.009 831.209/2008-DOLVANO DE FARIA - FI-Registro de Licença n°3339/2008 de 29/07/08-Vencimento em Indeterminado Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(922) 832.678/2008-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS- Registro de Extração N°31/2008 de 07/10/08 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1349) 833.577/1993-ÚRSULA PAULA DEROMA - Publicado DOU de 17/03/00 <!ID1439235-0> RELAÇÃO N o- 160/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 830.603/1984-MINERAÇÃO LACA LTDA. 831.369/2000-DACIO PAULINELLI RIBEIRO Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 831.068/1997-AREIA VOLTA GRANDE LTDA. 830.584/1999-ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALVIN 830.587/1999-ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALVIN 830.511/2001-EXTRAÇÃO DE AREIA CARLU LTDA. 830.667/2005-CERÂMICA WE CRUZEIRO LTDA. - M.E. 832.103/2005-SAMUEL ASSIS ARRUDA BRAGA 830.251/2006-ROGÉRIO ANTÔNIO Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 830.046/1999-LUIZ CLARET RIBEIRO ZANATELI-ME 830.465/2000-BRASIMPEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 830.344/2002-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA. 833.679/2004-FRED VINÍCIUS RODRIGUES RIBEIRO <!ID1439236-0> RELAÇÃO N o- 161/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 832.478/2001-PEDREIRAS DO BRASIL S/A Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 831.004/2001-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°61/08-CESD 831.094/2003-GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LTDA-OF. N°63/08-CESD 832.243/2003-INTERNACIONAL MINERAÇÃO LTDAOF. N°72/08-CESD 831.750/2005-JOSEMAR SOARES VIEIRA-OF. N°83/08CESD 832.174/2005-AREIA SÃO JOÃO-OF. N°82/08-CESD 832.394/2005-SHAMIR REPRESENTAÇÕES LTDA.-OF. N°81/08-CESD 832.843/2005-AVG MINERAÇÃO S/A-OF. N°76/08-CESD 830.656/2005-MINERAÇÃO MINASVIT LTDA-OF. N°77/08-CESD 830.657/2005-MINERAÇÃO MINASVIT LTDA-OF. N°77/08-CESD 833.114/2005-MINERAÇÃO MINASVIT LTDA-OF. N°77/08-CESD Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 832.421/2005-EDVALDO FAVARATO FILHO-OF. N°78/08-CESD Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 808.632/1969-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDACessionário:GRANITOS EMANUEL LTDA.- CNPJ 08.424.379/0001-79- Alvará n°4250/2004 830.402/1983-INHAUMA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:DURAVEL MINERAÇÃO LTDA.- CNPJ 43.411.537/0001-57Alvará n°1411/1988 831.640/2003-CONVAP MINERAÇÃO S.A.- Cessionário:GERDAU AÇOMINAS S/A- CNPJ 17.227.422/0001-05- Alvará n°11.019/2003 830.326/2005-GRANMACHADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- Cessionário:GRANWOLD GRANITOS MUNDIAL MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- CNPJ 07.733.045/0001-14- Alvará n°4557/2005 830.757/2005-DANIEL LUIZ VIEIRA- Cessionário:CAO DO BRASIL LTDA.- CNPJ 42.805.796/0001-08- Alvará n°5588/2005 831.230/2005-JOSÉ AFRÂNIO DE FREITAS MOURÃOCessionário:VALE VERDE ÁGUA MINERAL LTDA.- CNPJ 08.064.557/0001-06- Alvará n°5619/2006 831.285/2005-JAIRO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHÃES JUNIOR- Cessionário:GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ 24.042.913/0001-39- Alvará n°9613/2005 831.589/2005-RONY FÉLIX RODOVALHO - ME- Cessionário:DRAGAGEM AREIA LIMPA LTDA. - ME- CNPJ 04.570.472/0001-30- Alvará n°11.872/2005 831.794/2005-EDVALDO FAVARATO FILHO- Cessionário:PAULO ROBERTO MARTINS FILHO- CNPJ 086.975.007-02Alvará n°11.591/2005 831.795/2005-EDVALDO FAVARATO FILHO- Cessionário:PAULO ROBERTO MARTINS FILHO- CNPJ 086.975.007-02Alvará n°11.884/2005 832.928/2005-MAURANY BRITO COSTA E MORAISCessionário:DELTA MINERAÇÃO LTDA.- CNPJ 04.253.716/000151- Alvará n°9129/2006 833.204/2005-SEBASTIÃO DONIZETE GONÇALVESCessionário:MAURO TUNES JUNIOR- CNPJ 530.881.236-53- Alvará n°10.155/2006 830.720/2006-VÁRLEY JOSÉ HONÓRIO- Cessionário:COSTA & VITA LTDA.- CNPJ 08.699.897/0001-03- Alvará n°12.371/2006 830.721/2006-VÁRLEY JOSÉ HONÓRIO- Cessionário:COSTA& VITA LTDA.- CNPJ 08.699.897/0001-03- Alvará n°12.372/2006 831.216/2006-EDUARDO CARLOS JARDIM MOZELLICessionário:MARIA SARTI ROSCOE- CNPJ 573.439.261-87- Alvará n°9139/2006 831.767/2006-WILTON MOREIRA DA SILVA- Cessionário:MINERAÇÃO SALINAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- ME- CNPJ 42.794.263/0001-60- Alvará n°3956/2007 832.427/2006-MARCIO RODRIGUES CARDOSO- Cessionário:FRANCISCO FABIO EGG MAIA- CNPJ 040.905.236-13Alvará n°5408/2008 832.541/2006-JOÃO DE CAMPOS VIANA- Cessionário:GEBRANE BECHARA SAMAHA- CNPJ 054.758.407-50- Alvará n°13.090/2007 832.760/2006-VILENE OLIVEIRA CAMPOS- Cessionário:CIDEF DO BRASIL LTDA.- CNPJ 02.572.323/0001-85- Alvará n°5036/2008 832.830/2006-KELLY GONÇALVES DA SILVA- Cessionário:MINERAÇÃO ROCHA VIVA LTDA.- CNPJ 02.300.563/0001-20- Alvará n°6275/2008 832.946/2006-JOÃO CARLOS DE CASTRO CAVALCANTI- Cessionário:SUL AMERICANA DE METAIS S.A- CNPJ 08.289.492/0001-99- Alvará n°49/2008 833.594/2006-PROMINAS PROJETOS E SERVIÇOS DE MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:CAMAPUà COMERCIAL LTDA.- CNPJ 08.587.802/0001-51- Alvará n°111/2008 833.595/2006-PROMINAS PROJETOS E SERVIÇOS DE MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:CAMAPUà COMERCIAL LTDA.- CNPJ 08.587.802/0001-51- Alvará n°112/2008 833.859/2006-LAIR FERNANDO PEDRO ARONI- Cessionário:MINERAÇÃO PEDRA ROXA LTDA.- CNPJ 09.289.097/0001-79- Alvará n°6831/2007 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 801.475/1974-GERALDO THEODORO ARRUDA-OF. N°64/08-CESD 832.055/1989-ANGELICA AZEREDO DE ARAÚJO-OF. N°86/08-CESD 832.663/1994-NEUSA MARIA OLIVEIRA QUINTAO-OF. N°65/08-CESD 835.452/1994-JOB ROCHA-OF. N°073/08-CESD Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 830.768/1981-BRASPEDRAS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°74/08-CESD SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA 5º DISTRITO <!ID1440391-0> DESPACHOS DA PROCURADORA FEDERAL RELAÇÃO N o- 55/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Anivaldo Juvenil Vale - 950283/07 - R$ 2.954,04 Incrição N.4420/2008 Eduardo Azevedo - 980110/08 - R$ 6.751,45 Incrição N.14746/2008, 980174/06 - R$ 4.811,72 Incrição N.14745/2008 Mineração Vale Das Andorinhas Ltda - 951067/08 - R$ 40.720,55 Incrição N.17537/2008 JACQUELINE BRANDT CRUZ DOS ANJOS 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 8º DISTRITO <!ID1440387-0> DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 42/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Antonio Nogueira Dos Santos - 980140/03 - R$ 46.632,73 Incrição N.8571/2008 JOAQUIM ALENCAR FILHO 11º DISTRITO <!ID1440389-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 54/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Ari Felipe Farias - 815343/01 - Not.227/2008 - R$ 407,18 Avelino Dionisio Momm - fi - 815032/01 - Not.201/2008 R$ 2.917,14 Cecilio Bonino da Silva - 815138/00 - Not.246/2008 - R$ 607,79 Charles Larroyed Bittencourt - 815852/96 - Not.183/2008 R$ 44,18 Cid Xavier Adriano Gonçalves - 815238/00 - Not.213/2008 R$ 1.314,02 Constantino Assis - 815633/01 - Not.219/2008 - R$ 2.096,31 Edevar Martins - 815856/95 - Not.179/2008 - R$ 2.895,38 Elson Antônio Junckes - 815380/00 - Not.215/2008 - R$ 2.575,09 Evilázio Locks - 815730/96 - Not.175/2008 - R$ 3.508,82 Geovale Mineração Ltda - 815461/99 - Not.207/2008 - R$ 1.888,51, 815462/99 - Not.209/2008 - R$ 2.778,83, 815463/99 Not.211/2008 - R$ 1.134,86 Herval Martins - 815857/95 - Not.181/2008 - R$ 3.484,35 José Carlos Alves Osório - 815290/01 - Not.155/2008 - R$ 1.047,77 José Facchini - 815923/95 - Not.161/2008 - R$ 3.243,34, 815923/95 - Not.163/2008 - R$ 2.917,14, 815925/95 - Not.165/2008 - R$ 2.917,14, 815926/95 - Not.167/2008 - R$ 2.912,96, 815197/96 Not.185/2008 - R$ 2.804,17, 815197/96 - Not.199/2008 - R$ 2.522,14 José Helio Michels Correa - 815115/96 - Not.157/2008 - R$ 1.825,27, 815115/96 - Not.159/2008 - R$ 1.660,13 José Tadeu Vargas Dos Santos - 815933/95 - Not.221/2008 R$ 1.896,04 José Valentim Piaz - 815193/02 - Not.232/2008 - R$ 106,13 Karine Schultz - 815035/02 - Not.230/2008 - R$ 104,01 Luiz Henrique de Morais - 815190/96 - Not.197/2008 - R$ 2.813,07, 815190/96 - Not.205/2008 - R$ 2.529,45 Marcelo Cidral Bergler - 815386/00 - Not.217/2008 - R$ 259,56 Márcio Roberto de Souza - 815550/02 - Not.241/2008 - R$ 708,70 Mario Martinho Wloch - 816203/95 - Not.191/2008 - R$ 1.572,04, 816034/95 - Not.169/2008 - R$ 1.340,62, 816039/95 Not.173/2008 - R$ 2.917,14, 816208/95 - Not.177/2008 - R$ 2.906,68, 816039/95 - Not.171/2008 - R$ 3.243,34 Mineração N.S. de Lourdes Ltda - 815191/90 - Not.193/2008 - R$ 2.130,72, 815191/90 - Not.189/2008 - R$ 1.743,05, 815191/90 Not.195/2008 - R$ 1.937,95 Moacir Uliano - 816187/95 - Not.244/2008 - R$ 2.687,32, 816187/95 - Not.151/2008 - R$ 2.938,86 Paulo Miguel de Aguiar - 815388/92 - Not.203/2008 - R$ 2.322,95 Prospemine Prospeccao Mineral Ltda - 815166/82 Not.235/2008 - R$ 1.184,39 Robson Leal Nunes - 815267/01 - Not.225/2008 - R$ 1.964,89 Sérgio Azevedo - 815439/00 - Not.223/2008 - R$ 1.082,83 Sul do Rio Comércio Atacadista de Areias Ltda - 815353/98 - Not.187/2008 - R$ 665,75 <!ID1440392-0> RELAÇÃO N o- 55/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antônio Sartori Neto - 815029/02 - Not.229/2008 - R$ 1.085,38 Ari Felipe Farias - 815343/01 - Not.228/2008 - R$ 1.220,08 Avelino Dionisio Momm - fi - 815032/01 - Not.202/2008 R$ 2.704,67 Cecilio Bonino da Silva - 815138/00 - Not.247/2008 - R$ 2.434,43 Cerâmica São Cristovão Ltda - 815454/99 - Not.150/2008 R$ 3.226,12 Charles Larroyed Bittencourt - 815852/96 - Not.184/2008 R$ 1.220,08 Cid Xavier Adriano Gonçalves - 815238/00 - Not.214/2008 R$ 2.242,29 Constantino Assis - 815633/01 - Not.220/2008 - R$ 1.772,19 Edevar Martins - 815856/95 - Not.180/2008 - R$ 2.704,67 Elson Antônio Junckes - 815380/00 - Not.216/2008 - R$ 2.242,29 Empo Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil LTDA. - 815339/02 - Not.234/2008 - R$ 1.220,08 Ernani Alexandre Vippel Junior - 815754/02 - Not.238/2008 - R$ 1.784,73 Evilázio Locks - 815730/96 - Not.176/2008 - R$ 2.242,29 Geovale Mineração Ltda - 815463/99 - Not.212/2008 - R$ 2.242,29, 815461/99 - Not.208/2008 - R$ 2.242,29, 815462/99 Not.210/2008 - R$ 2.242,29 Herval Martins - 815857/95 - Not.182/2008 - R$ 2.963,39 José Carlos Alves Osório - 815290/01 - Not.156/2008 - R$ 1.085,38 José Facchini - 815925/95 - Not.166/2008 - R$ 1.085,38, 815923/95 - Not.164/2008 - R$ 1.085,38, 815926/95 - Not.168/2008 - R$ 1.085,38, 815923/95 - Not.162/2008 - R$ 1.085,38, 815197/96 Not.186/2008 - R$ 1.085,38, 815197/96 - Not.200/2008 - R$ 1.085,38 José Helio Michels Correa - 815115/96 - Not.160/2008 - R$ 1.085,38, 815115/96 - Not.158/2008 - R$ 1.085,38 José Tadeu Vargas Dos Santos - 815933/95 - Not.222/2008 R$ 1.587,70 José Valentim Piaz - 815193/02 - Not.233/2008 - R$ 1.085,38 Karine Schultz - 815035/02 - Not.231/2008 - R$ 1.587,70 Leo Silva - 815287/03 - Not.239/2008 - R$ 1.784,73 Lucineia Schmidt - 815774/02 - Not.243/2008 - R$ 1.813,57 Luiz Henrique de Morais - 815190/96 - Not.198/2008 - R$ 2.434,43, 815190/96 - Not.206/2008 - R$ 2.242,29 Marcelo Cidral Bergler - 815386/00 - Not.218/2008 - R$ 2.242,29 Márcio Roberto de Souza - 815550/02 - Not.242/2008 - R$ 1.813,57 Marcos Tadeu da Silva - 815490/01 - Not.237/2008 - R$ 1.784,73 Mario Martinho Wloch - 816203/95 - Not.192/2008 - R$ 1.085,38, 816208/95 - Not.178/2008 - R$ 1.220,08, 816034/95 Not.170/2008 - R$ 1.085,38, 816039/95 - Not.172/2008 - R$ 1.085,38, 816039/95 - Not.174/2008 - R$ 1.085,38 Maurício Klettenberg - 815725/03 - Not.240/2008 - R$ 1.784,73 Mineração N.S. de Lourdes Ltda - 815191/90 - Not.194/2008 - R$ 1.239,79, 815191/90 - Not.196/2008 - R$ 1.239,79, 815191/90 Not.190/2008 - R$ 1.239,79 Moacir Uliano - 816187/95 - Not.152/2008 - R$ 1.074,74, 816187/95 - Not.245/2008 - R$ 1.085,38 Paulo Miguel de Aguiar - 815388/92 - Not.204/2008 - R$ 1.587,70 Prospemine Prospeccao Mineral Ltda - 815166/82 Not.236/2008 - R$ 1.710,97 Robson Leal Nunes - 815267/01 - Not.226/2008 - R$ 1.784,73 Sérgio Azevedo - 815439/00 - Not.224/2008 - R$ 1.784,73 Sul do Rio Comércio Atacadista de Areias Ltda - 815353/98 - Not.188/2008 - R$ 2.351,69 <!ID1440393-0> RELAÇÃO N o- 56/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alepema-mineração e Participações Ltda - 815119/92, 815119/92 Minas Minerais Industriais LTDA. - 815536/99, 815536/99 Nivaldo Santos - 815016/93 Sérgio Azevedo - 815439/00 ISSN 1677-7042 866.559/2006-COPACEL IND E COM DE CALCÁRIO E CEREAIS LTDA-OF. N°823/08 866.016/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE OURO LTDA-OF. N°822/08 866.017/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE OURO LTDA-OF. N°822/08 867.360/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE OURO LTDA-OF. N°822/08 867.361/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE OURO LTDA-OF. N°822/08 867.362/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE OURO LTDA-OF. N°822/08 867.363/2007-AURORA GOLD CORP - MINERAÇÃO DE OURO LTDA-OF. N°822/08 Retificação de despacho(1386) 866.733/2007-JAYME ALFREDO DEXHEIMER LEITE Publicado DOU de 10/10/2008-Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos minerários e determina sua averbação(1503) - Averbação de Cessão aprovado publicado(2.81) 866.734/2007-JAYME ALFREDO DEXHEIMER LEITE Publicado DOU de 10/10/2008-Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos minerários e determina sua averbação(1503) - Averbação de Cessão aprovado publicado(2.81) Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 866.536/2008-FERLIG FERRO LIGA LTDA-OF. N°917/08 866.347/2008-HELGA FATIMA SANTOS OJEDA-OF. N°909/08 866.348/2008-PEDRO PEREIRA DE SOUZA-OF. N°910/08 866.221/2008-MR3-MINERAÇÃO LTDA - ME-OF. N°911/08 866.480/2008-MR3-MINERAÇÃO LTDA - ME-OF. N°911/08 867.323/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°912/08 866.556/2008-ERIVELTO LUÍS DE SOUZA-OF. N°915/08 866.557/2008-ERIVELTO LUÍS DE SOUZA-OF. N°915/08 866.558/2008-ERIVELTO LUÍS DE SOUZA-OF. N°915/08 866.498/2008-MANOEL MONTEIRO DA SILVA FILHOOF. N°916/08 866.499/2008-MANOEL MONTEIRO DA SILVA FILHOOF. N°916/08 866.455/2008-ÂNGELO CARLOS VICARI-OF. N°919/08 866.751/2005-MOISES ANTONIO DOS ANJOS-OF. N°920/08 866.754/2005-PEDRO PACHECO DOS SANTOS LIMA NETO-OF. N°921/08 866.033/2008-ARDENI EDNO BEREQUI-OF. N°922/08 866.059/2008-MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA-OF. N°726/08 866.057/2008-MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA-OF. N°727/08 867.399/2007-AMILTON HRUBA-OF. N°728/08 866.011/2008-CACHOEIRA METAIS LTDA - ME-OF. N°729/08 867.317/2007-MARCIO ANDRÉ FABRIN ME-OF. N°723/08 866.098/2008-CONSTRUTORA LOCATELLI LTDA-OF. N°746/08 866.928/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA-OF. N°821/08 JOCY GONÇALO DE MIRANDA ARIEL ARNO PIZZOLATTI 12º DISTRITO <!ID1439231-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 90/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 866.379/2006-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 09/10/2008-Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos minerários e determina sua averbação(1503) - Averbvação de Cessão aprovado publicado(2.81) 867.247/2005-BRAZMIN LTDA. - Publicado DOU de 09/10/2008-Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos minerários e determina sua averbação(1523) - Averbvação de Cessão aprovado publicado(2.81) 866.032/2008-BRAZIL AMERICAS INVESTMENTS & PARTICIPATION MINERAÇÃO LTDA. - Publicado DOU de 09/10/2008-Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos minerários e determina sua averbação(1523) - Averbvação de Cessão aprovado publicado(2.81) 866.239/2007-CAMILA GIONGO - Publicado DOU de 10/10/2008-Aprova atos de Cisão de Empresa/Direitos minerários e determina sua averbação(1523) - Averbação de Cessão aprovado publicado(2.81) Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 866.721/2007-MINERAÇÃO PANAMERICANA LTDA.OF. N°918/08 866.722/2007-MINERAÇÃO PANAMERICANA LTDA.OF. N°918/08 866.723/2007-MINERAÇÃO PANAMERICANA LTDA.OF. N°918/08 866.275/2006-COPACEL IND E COM DE CALCÁRIO E CEREAIS LTDA-OF. N°823/08 73 17º DISTRITO <!ID1440394-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 64/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antenor Aguiar Almeida - 864176/99 - Not.756/2008 - R$ 24.060,40 Arildo Manzano Custódio - 864036/00 - Not.754/2008 - R$ 10.606,67 César Augusto de Sousa Sena - 864036/03 - Not.731/2008 R$ 3.374,53, 864036/03 - Not.733/2008 - R$ 4.235,71 Delio Nunes de Jesus - 864225/01 - Not.686/2008 - R$ 2.915,05 Draga Ribeirão do Prata Extração de Areia Ltda - 864079/02 - Not.715/2008 - R$ 6.185,20 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.717/2008 R$ 1.898,17 Elvisley Costa de Lima - 864064/00 - Not.752/2008 - R$ 898,27 j m Correia e Cia Ltda - 864109/07 - Not.676/2008 - R$ 649,10 Jackson Augusto Dos Santos Gomes - 864198/02 Not.723/2008 - R$ 1.265,45 Janilton Cesar Nogueira - 864130/03 - Not.742/2008 - R$ 21,09 João Alves de Sousa Filho - 864178/02 - Not.695/2008 - R$ 97,65 José Elisabeth Silva - 864126/03 - Not.735/2008 - R$ 20.384,68 José Roberto Laureto - 864012/03 - Not.727/2008 - R$ 4.218,17, 864013/03 - Not.725/2008 - R$ 4.218,17 74 ISSN 1677-7042 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 <!ID1440398-0> RELAÇÃO N o- 85/2008 RELAÇÃO N o- 66/2008 Julio Tormin Borges - 864113/02 - Not.697/2008 - R$ 252,41 Lourivaldo Amancio de Castro - 864079/03 - Not.738/2008 R$ 3.989,71, 864079/03 - Not.740/2008 - R$ 5.007,87 Luiz Carlos Dos Santos - 864203/03 - Not.746/2008 - R$ 116,08, 864204/03 - Not.748/2008 - R$ 369,95, 864192/02 Not.693/2008 - R$ 1.738,00, 864193/02 - Not.691/2008 - R$ 4.179,03, 864041/02 - Not.709/2008 - R$ 2.017,53, 864041/02 Not.707/2008 - R$ 1.607,34 Marco Antonio da Mota Pereira - 864086/06 - Not.674/2008 - R$ 15.430,29 Martins e Catão Ltda - 864115/02 - Not.699/2008 - R$ 642,14 Mineração Rio Tocantins Ltda - 860481/91 - Not.680/2008 R$ 9.899,40, 860482/91 - Not.682/2008 - R$ 22.524,46, 860483/91 - Not.684/2008 - R$ 17.174,90 Mta - Mineração Ltda - 864060/02 - Not.713/2008 - R$ 134,48, 864060/02 - Not.711/2008 - R$ 107,15, 864142/03 Not.744/2008 - R$ 3.374,53, 864178/01 - Not.758/2008 - R$ 4.956,31 Onofre Gim da Cunha - 864033/02 - Not.703/2008 - R$ 1.899,80, 864033/02 - Not.701/2008 - R$ 1.513,55 Raimundo Soares Dos Santos - 864055/03 - Not.750/2008 R$ 10.898,37 Ricardo Vidal Ferreira - 864023/03 - Not.729/2008 - R$ 1.898,17 Rmn Recursos Minerais do Nordeste Ltda - 864256/02 Not.689/2008 - R$ 6.749,06, 864172/02 - Not.720/2008 - R$ 21.090,83 Wanderly Pires do Nascimento - 864039/02 - Not.705/2008 R$ 1.008,70 <!ID1440395-0> RELAÇÃO N o- 65/208 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antenor Aguiar Almeida - 864176/99 - Not.757/2008 - R$ 3.421,93 Arildo Manzano Custódio - 864036/00 - Not.755/2008 - R$ 1.113,42 Braz Gold Ltda - 864187/02 - Not.722/2008 - R$ 2.009,97 César Augusto de Sousa Sena - 864036/03 - Not.732/2008 R$ 1.158,72, 864036/03 - Not.734/2008 - R$ 3.389,95 Delio Nunes de Jesus - 864225/01 - Not.687/2008 - R$ 2.009,97 Draga Ribeirão do Prata Extração de Areia Ltda - 864079/02 - Not.716/2008 - R$ 2.009,97 Edson Toshiyuki Maruyama - 864161/02 - Not.718/2008 R$ 2.009,97 Elvisley Costa de Lima - 864064/00 - Not.753/2008 - R$ 1.113,42 Esdras Brito Moreira - 864103/02 - Not.688/2008 - R$ 2.009,97 j m Correia e Cia Ltda - 864109/07 - Not.677/2008 - R$ 1.690,58 Jackson Augusto Dos Santos Gomes - 864198/02 Not.724/2008 - R$ 2.009,97 Janilton Cesar Nogueira - 864130/03 - Not.743/2008 - R$ 2.009,97 João Alves de Sousa Filho - 864178/02 - Not.696/2008 - R$ 2.009,97 José Elisabeth Silva - 864126/03 - Not.736/2008 - R$ 2.009,97 José Roberto Laureto - 864013/03 - Not.726/2008 - R$ 2.009,97, 864012/03 - Not.728/2008 - R$ 2.009,97 Julio Tormin Borges - 864113/02 - Not.698/2008 - R$ 2.009,97 Lourivaldo Amancio de Castro - 864079/03 - Not.739/2008 R$ 2.009,97, 864079/03 - Not.741/2008 - R$ 4.950,86 Luiz Carlos Dos Santos - 864041/02 - Not.708/2008 - R$ 2.009,97, 864041/02 - Not.710/2008 - R$ 4.950,86, 864193/02 Not.692/2008 - R$ 2.009,97, 864192/02 - Not.694/2008 - R$ 2.009,97, 864203/03 - Not.747/2008 - R$ 2.009,97, 864204/03 Not.749/2008 - R$ 2.009,97 Marco Antonio da Mota Pereira - 864086/06 - Not.675/2008 - R$ 3.381,16 Martins e Catão Ltda - 864115/02 - Not.700/2008 - R$ 2.009,97 Mineração Rio Tocantins Ltda - 860481/91 - Not.681/2008 R$ 1.102,72, 860482/91 - Not.683/2008 - R$ 1.102,72, 860483/91 Not.685/2008 - R$ 1.102,72 Mta - Mineração Ltda - 864060/02 - Not.712/2008 - R$ 2.009,97, 864060/02 - Not.714/2008 - R$ 4.950,86, 864142/03 Not.745/2008 - R$ 2.009,97, 864178/01 - Not.759/2008 - R$ 3.421,93 Onofre Gim da Cunha - 864033/02 - Not.702/2008 - R$ 2.009,97, 864033/02 - Not.704/2008 - R$ 4.950,86 Paulo Cesar Pressinotti - 864078/03 - Not.737/2008 - R$ 2.009,97 Raimundo Soares Dos Santos - 864055/03 - Not.751/2008 R$ 3.389,95 Ricardo Vidal Ferreira - 864023/03 - Not.730/2008 - R$ 2.009,97 Rmn Recursos Minerais do Nordeste Ltda - 864172/02 Not.721/2008 - R$ 2.009,97, 864256/02 - Not.690/2008 - R$ 2.009,97 Volney Demetrio Jorge Filho - 864079/01 - Not.760/2008 R$ 1.710,97 Wanderly Pires do Nascimento - 864039/02 - Not.706/2008 R$ 2.009,97 <!ID1440396-0> Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Ademir Novato do Nascimento - 864002/00 - Not.782/2008 - R$ 52,46 Alfredo Lanna Filho - 864193/01 - Not.766/2008 - R$ 6.739,48 Amilcar José Nascimento - 864156/01 - Not.762/2008 - R$ 802,39 Carlos Eugênio de Souza Vespoli - 864177/01 Not.764/2008 - R$ 839,79 Darci Cunha Soares - 864212/01 - Not.777/2008 - R$ 532,98 Gedeon Gomes Dos Santos - 864140/02 - Not.776/2008 - R$ 64,27, 864139/02 - Not.775/2008 - R$ 36,13, 864141/02 Not.780/2008 - R$ 15,31, 864138/02 - Not.774/2008 - R$ 55,82 Jackson Augusto Dos Santos Gomes - 864194/02 Not.781/2008 - R$ 78,28 João de Deus Batista Bonfin Aquino - 864175/01 Not.763/2008 - R$ 700,61 Marcos Ramos - 864182/01 - Not.765/2008 - R$ 1.565,50 Maria Regina Ramos Figueira - 864011/02 - Not.768/2008 R$ 1.565,50 Mineração Capital LTDA. "me" - 864128/03 - Not.778/2008 - R$ 78,28 Osmair Augusto Stella - 864088/02 - Not.772/2008 - R$ 6.575,10, 864080/02 - Not.770/2008 - R$ 2.731,80 Paulo Roberto Borges Guimarães - 864096/02 Not.773/2008 - R$ 78,28 Pedreira Gurupi Ltda - 864111/03 - Not.783/2008 - R$ 3.491,06, 864065/03 - Not.779/2008 - R$ 4.283,63 Pedreira Gurupí Ltda - 864197/01 - Not.767/2008 - R$ 1.474,84 Raimundo Martins Dos Reis - 864083/02 - Not.771/2008 R$ 524,22 Ronaldo Euripedes de Souza - 864077/01 - Not.761/2008 R$ 12.687,86 Zenildi Maria Madella de Souza - 864058/02 - Not.769/2008 - R$ 789,24 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mineradora Pre-amazonica Ltda - 806067/06 <!ID1440399-0> RELAÇÃO N o- 86/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Aguas da Amazonia sa - 806199/07 - Not.123/2008 - R$ 1.710,97 Antonio Ribeiro de Almeida - 806260/04 - Not.141/2008 R$ 1.661,64 Construtora Urano LTDA. - 806147/07 - Not.119/2008 - R$ 1.710,97 Emilany Dos Santos Soares Ferreira - 806022/05 Not.143/2008 - R$ 1.842,71, 806023/05 - Not.140/2008 - R$ 1.842,71 Empresa Maranhense de Projetos e Obras Ltda - 806097/07 - Not.136/2008 - R$ 1.842,71 Mineradora Gipsita do Maranhão Ltda - 806140/07 Not.118/2008 - R$ 1.710,97 Sebastião Mauricio Santana da Costa - 806158/96 Not.77/2008 - R$ 2.721,04 Serrão e Moreira LTDA. - 806289/04 - Not.124/2008 - R$ 1.842,71, 806038/05 - Not.130/2008 - R$ 1.842,71 Thais Freire Carneiro - 806068/07 - Not.132/2008 - R$ 1.842,71 Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. 806082/07 - Not.134/2008 - R$ 1.842,71, 806106/07 - Not.138/2008 - R$ 1.842,71 Visual Arte - Placas e Sinalizacoes LTDA. - 806034/06 Not.126/2008 - R$ 1.842,71 <!ID1440400-0> RELAÇÃO N o- 88/2008 IHERING ROCHA LIMA FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. 22º DISTRITO <!ID1439327-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 81/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 806.049/2008-ADIEL BARRETO LUCENA JUNIOR-OF. N°-DOU de Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 806.239/2008-RIO GRANDE MINERAL MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°099/2008 Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 806.214/2007-CERAMICA BABU LTDA.- AI N°169/2008 806.273/2007-PAULO ELMOS DOS SANTOS FI- AI N°170/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 806.272/2007-F. G. MOREIRA-OF. N°097/2008 806.251/2004-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°1032008 806.067/2006-MINERADORA PRE-AMAZONICA LTDAOF. N°1062008 Nega provimento ao recurso apresentado(244) 806.137/2003-JOSIVAL ANTONIO INOJOSA DE OLIVEIRA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 806.048/2006-J FERNANDO TAJRA REIS 806.050/2006-J FERNANDO TAJRA REIS 806.128/2006-INVESTMINE MINERAÇÃO LTDA 806.129/2006-INVESTMINE MINERAÇÃO LTDA <!ID1440397-0> RELAÇÃO N o- 83/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aguas da Amazonia sa - 806199/07 - Not.122/2008 - R$ 74,21 Emilany Dos Santos Soares Ferreira - 806022/05 Not.142/2008 - R$ 1.906,41, 806023/05 - Not.139/2008 - R$ 1.532,76 Empresa Maranhense de Projetos e Obras Ltda - 806097/07 - Not.135/2008 - R$ 1.906,41 Mineradora Gipsita do Maranhão Ltda - 806140/07 Not.117/2008 - R$ 1.584,39 Mineradora Sao Raimundo LTDA. - 806010/05 Not.78/2008 - R$ 16.071,67 Serrão e Moreira LTDA. - 806038/05 - Not.129/2008 - R$ 95,32 Thais Freire Carneiro - 806068/07 - Not.131/2008 - R$ 3.812,83 Vila Nova Industrial Mineradora de Granitos LTDA. 806106/07 - Not.137/2008 - R$ 94,58, 806082/07 - Not.133/2008 R$ 1.258,41 Visual Arte - Placas e Sinalizacoes LTDA. - 806034/06 Not.125/2008 - R$ 1.906,41 (6.41) c. s. Cavalcante - 806033/05 JOMAR SILVA FEITOSA 23º DISTRITO <!ID1440388-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 54/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Striquer e Striquer LTDA. - 868038/02 - Not.133/2008 - R$ 1.628,72 <!ID1440390-0> RELAÇÃO N o- 55/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademilson Esquivel Rodrigues - 868048/06 Albertina Maria de Souza Brazolin - 868201/05 Ataide Batista Dos Santos - 868100/06 Bafel Construções Ltda - 868041/06 Cerâmica Figueira LTDA. - 868017/06 Cerâmica Fornari Ltda - 868052/06 Cláudio da Silva Simião - 868259/05, 868260/05, 868127/05 Crystalit Indústria e Comércio de Argamassa Ltda-me 868006/06 Djane Jussara Dotto do Valle - 868015/05 Eduardo Bossa Lorente - me - 868065/06 Eurico Gonçalves Soares - 868050/06 f. Andreis e Cia Ltda - 868063/05, 868062/05 Fabiana Regina Coelho Bontempo - 868051/06, 868046/06 Fabiana Reis Giordano - 868146/05 Financial Construtora Industrial Ltda - 868054/05 Jandira Carboça Rosim - 868124/04 José Flávio Affonso de Almeida - 868275/05 Luciano Nogueira Neto - 868192/05, 868191/05 m. l. Bezerra Lemos & Cia Ltda - me - 868064/06 Maracaju Engenharia e Empreendimentos Ltda - 868065/05 Marcelo Heitor Silvestre Dos Santos - 868168/05 Marcos Coelho Paranhos - 868002/06 Maria Antonina Cançado Soares - 868115/06 Mbr Engenharia e Construções Ltda me - 868106/06 Miguel Gonçalves de Souza - 868027/06 Mineração Antena Dourada Ltda - 868095/06, 868096/06, 868063/06, 868098/06 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Mineração Financial Ltda - 868200/05 Mineradora Novo Horizonte LTDA. - me - 868214/05 Monique Tourinho Estrela - 868170/05, 868171/05, 868172/05 Orlando Felipe Silvestre Dos Santos - 868166/05, 868167/05 Ozório Miranda Dos Santos - 868164/05 Pedreira Santa Marta LTDA. ME. - 868097/05 Porto de Areia Palmito Ltda Epp - 868070/06 Porto de Areia Santo Antônio Ltda-me - 868310/00 Ricardo Akio Masumoto - 868059/06, 868038/06 Salvio José Andrade - 868265/05 Tatiana Ferraciolli Teixeira Lino - 868012/06 Tatiane Lorena Bérgamo - 868136/06 ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI Substituto 24º DISTRITO 75 ISSN 1677-7042 Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID1440435-0> PORTARIA N o- 5, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso II do art. 60 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA N o- 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, resolve: Art. 1o Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Procedimento Administrativo no 55000.001782/2008-51. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1439237-0> JARBAS ANTONIO FERREIRA DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 182/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 880.578/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA- AI N°197/08 880.579/1995-MINERAÇÃO TANAGRA LTDA- AI N°196/2008 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 884.028/2005-ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO- Cessionário:INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA EPPCNPJ 08902990/0001-65- Alvará n°6307/2005 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 884.030/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.037/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.049/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.050/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.051/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.052/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.054/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.056/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.057/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.058/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.059/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.061/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.062/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.064/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.065/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.066/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.068/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.070/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 884.082/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 884.031/2003-PEDRA NORTE EXTRAÇÃO DE PEDRA LTDA.- Registro de Licença No.:013/2003/2003 - Vencimento em 30/11/2009 EUGÊNIO PACCELI TAVARES ANEXO 49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 49.101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FUNCIONAL / AÇÃO / LOCALIZAÇÃO PROGRAMÁTICA Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais 21.127.1334.8991.0058 Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - No Estado do Paraná 21.127.1334.8991.0068 Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - No Estado de Minas Gerais 21.127.1334.8991.0124 Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - Perfuração de Poços Artesianos e Distribuição de Águas - Boca do Acre - AM 21.127.1334.8991.0126 JOSÉ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS FTE IDOC GND MOD VALOR Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços em Territórios Rurais - Perfuração de Poços Artesianos e Distribuição de Águas - Itacoatiara - AM 1.940.000 F 0100 9999 4 99 F 0100 9999 4 40 F 0100 9999 4 99 F 0100 9999 4 30 F 0100 9999 4 99 F 0100 9999 4 30 F 0100 9999 4 99 F 0100 9999 4 30 TOTAL REDUÇÃO 1.940.000 1.100.000 1.100.000 340.000 340.000 200.000 200.000 300.000 300.000 1.940.000 1.940.000 <!ID1439106-0> SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR o- PORTARIA N 78, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, III, da Portaria N o47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA e a Empresa de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, assinado em 30 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, com o objetivo de apoiar a capacitação de agentes de desenvolvimento das Escolas Agrotécnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológicas, como foco na produção de leite, e tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo N o- 55000.001194/2008-18, resolve: Artigo 1º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar à Empresa de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 159.825,00 (cento e cinqüenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais) mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à SPOA. Parágrafo único Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, conforme quadro abaixo: Funcional Programática 21.606.1427.4260.0001 Fonte 100 LOA 2008 Valor 159.825,00 Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADONIRAM SANCHES PERACI 25º DISTRITO Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Britex Minerações LTDA. - 853655/76 - Not.28/2008 - R$ 204,00 Imcrel - Irmãos Moreira Extração Mineral LTDA. 840068/92 - Not.30/2008 - R$ 204,00 ESF ACRÉSCIMO 21.127.1334.8991 <!ID1440385-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 20/2008 R$ 1,00 SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO <!ID1438441-0> RESOLUÇÃO N o- 2, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008 Revoga "ad referendum" do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário, a Resolução nº. 02, de 21 de junho de 2006, que aprovou a Norma de Regularização e Revitalização dos Projetos beneficiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. O SECRETÁRIO DE REORDENAMENTO AGRÁRIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto nos arts. 80, inciso XV, e 89 do Regimento Interno da Secretaria de Reordenamento Agrário, aprovado pela Portaria n.º 63, de 9 de agosto de 2004, art. 5º, incisos I e VIII da Lei Complementar n.º 93, de 4 de fevereiro de 1998, art. 16, inciso VIII do Decreto n.º 4.892, de 25 de novembro de 2003; e art. 23, incisos I e VIII do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, aprovado pela Resolução CONDRAF n.º 42, de 13 de abril de 2004, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução nº. 02, de 21 de junho de 2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADHEMAR LOPES DE ALMEIDA Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL <!ID1439025-0> PORTARIA N o- 295, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de bombas medidoras, utilizadas em medições de volume de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 23/85, resolve: Aprovar, o modelo FLEXSTEEL 1, de mangueira para uso em bombas medidoras para combustíveis líquidos, marca Goodyear, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS 76 ISSN 1677-7042 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 <!ID1439026-0> PORTARIA N o- 299, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de bombas medidoras, utilizadas em medições de volume de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 23/85, resolve: Aprovar, o modelo FLEXSTEEL ¾, de mangueira para uso em bombas medidoras para combustíveis líquidos, marca Goodyear, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS <!ID1439027-0> o- PORTARIA N 300, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para hidrômetros, a que se refere a Portaria Inmetro N.º 246/2000, resolve: Aprovar o modelo LHS-8, de hidrômetro, marca INDIVIDUALIZA, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS <!ID1439028-0> o- PORTARIA N 302, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 5º Aditivo a Portaria Inmetro/Dimel n o040/2005 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro N.º 023, de 25 de fevereiro de 1985. Considerando a solicitação constante do Processo Inmetro n.º 52600.042120/2008, com vistas à alteração da Portaria Inmetro/Dimel N.º 040, de 06 de abril de 2005, que aprova os modelos KH 10, KH 11, KH 12, KH A0, KH A1, KH A2, KM 10, KM 11 e KM 12 de bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca Gilbarco VeederRoot, resolve: Art.1º - Autorizar a alteração do ponto S1, do plano de selagem dos modelos KM 10, KM 11 e KM 12. Art.2º - Substituir os anexos 7, 8 e 9, da Portaria Inmetro/Dimel N.º 040, de 06 de abril de 2005. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS <!ID1439029-0> PORTARIA N o- 304, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g", da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Capítulo III, item 8 da Resolução do Conmetro n.° 11 de 12 de outubro de 1988, resolve: Aprovar, o modelo B-900, de conjunto de abastecimento e medição de óleo lubrificante à granel, marca BOZZA, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente . CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE <!ID1440551-0> MOÇÃO N o- 95, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Solicita apoio na organização, discussão e divulgação da I Conferência Nacional de Saúde Ambiental. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe confere o art. 7o, inciso XVIII, do Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o, inciso XVI, e 10, inciso III, do Regimento Interno, e o que consta do Processo no 02000.002753/2008-41, e Considerando que a construção da área de Saúde Ambiental, no âmbito do governo federal e a estruturação destes campos de prática que inter-relaciona Saúde Pública e Desenvolvimento Sustentável, gerou um grande processo de discussão para o desenvolvimento da atuação na interface saúde, ambiente e desenvolvimento e que houve um destaque do assunto no Brasil, com os desdobramentos da Eco-92 onde foram lançadas as bases para o desenvolvimento sustentável a partir da melhoria da qualidade de vida humana e preservação dos ecossistemas para as presentes e futuras gerações; Considerando que o debate sobre o tema foi travado de forma integrada e intersetorial, gerando a elaboração do documento "Subsídios para a construção da Política Nacional de Saúde Ambiental-PNSA" com vistas a nortear os caminhos da saúde ambiental no país, publicado pelo Conselho Nacional de Saúde-CNS, que tratou da questão com sua devida relevância, o que proporcionou que os diversos segmentos da sociedade manifestassem o entendimento da necessidade de se criar um espaço onde se pudesse tergiversar, desenvolver teses e traçar diretrizes para o pleno desenvolvimento do tema, o que se deu por meio da proposta de realização da I Conferência Nacional de Saúde Ambiental, a ser realizada no fim do ano de 2009; Considerando que essa proposta foi discutida e aprovada nos mais importantes espaços democráticos de participação e controle social das áreas que perpassam a saúde ambiental, a saber, a 13a Conferência Nacional de Saúde (novembro de 2007), a 3a Conferência Nacional das Cidades (novembro de 2007) e III Conferência Nacional de Meio Ambiente (maio de 2008); Considerando outrossim, o entendimento da Plenária dos Conselhos Nacional de Saúde e das Cidades, ratificando a proposta de realização da I CNSA, aprovadas nas respectivas Conferências, resolve: Solicitar ao Ministério do Meio Ambiente que apóie a organização da I Conferência Nacional de Saúde Ambiental, juntamente com os Ministérios da Saúde e das Cidades; Solicitar a participação e envolvimento dos segmentos representados no Conselho Nacional de Meio Ambiente na realização da I CNSA; Solicitar aos órgãos do Sistema Nacional do Meio AmbienteSISNAMA que ampliem a discussão sobre os temas de saúde ambiental, de modo a subsidiar os debates da I CNSA; Solicitar que o Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA/Secretaria-Executiva/Ministério do Meio Ambiente dê ciência do teor dessa Moção aos requeridos assim como aos Ministérios da Saúde e das Cidades. CARLOS MINC Presidente do Conselho INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE <!ID1440671-0> PORTARIA N o- 81, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, no Diário Oficial da União do dia subseqüente; o disposto no Art. 29 da Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências; Considerando a Portaria nº. 560, de 25 de outubro de 1968, criou a Floresta Nacional de Chapecó, no Estado de Santa Catarina; e, Considerando as proposições feitas no Processo Ibama nº. 2001.004567/2007-55, resolve: Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó-SC, criado pela Portaria IBAMA nº. 68, de 07 de julho de 2004, com vistas a sua renovação, conforme previsto no Art. 17, § 5º do Decreto nº4.340/2002. Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó, tem por finalidade contribuir com as ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade, sendo composto pelas seguintes entidades: I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente; II - Caixa Econômica Federal, sendo um titular e um suplente; III - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, sendo um titular e um suplente; IV - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, sendo um titular e um suplente; V - Escola de Ensino Fundamental Agilberto Zandavalli, sendo um titular e um suplente; VI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, sendo um titular e um suplente; VII - Polícia Militar Ambiental, sendo um titular e um suplente; VIII. - Prefeitura Municipal de Chapecó, sendo um titular e um suplente; IX - Prefeitura Municipal de Guatambu, sendo um titular e um suplente; X - Prefeitura Municipal de Planalto Alegre, sendo um titular e um suplente; XI - Associação Amigos do Rio Uruguai e Afluentes - AARU, sendo um titular e um suplente; XII - Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, sendo um titular e um suplente; XIII - Universidade Comunitária Regional de Chapecó UNOCHAPECÓ, sendo um titular e um suplente; XIV - Terraplanagem e Pavimentação Ltda. - PLANATERRA, sendo um titular e um suplente; XV - Associação de Biólogos de Chapecó - ABIO, sendo um titular e um suplente; XVI - Cooperativa Central Oeste Catarinense - AURORA, sendo um titular e um suplente; XVII - Associação do Clube de Observadores de Aves de Chapecó - COA Chapecó, sendo um titular e um suplente; XVIII - Consórcio Intermunicipal de Gerenciamento Ambiental - CONSÓRCIO IBERÊ, sendo um titular e um suplente; IXX - KIRKA - O SOM DAS ÁRVORES, sendo um titular e um suplente; Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o chefe da Floresta Nacional de Chapecó-SC, que presidirá o Conselho. Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião. Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO <!ID1438265-0> PORTARIA N o- 383, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MP n o- 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 6 o- do Decreto-Lei n o- 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e os elementos que integram o Processo n o- 04902.001299/2008-72, resolve: Art. 1 o- Autorizar o Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, a iniciar as obras de urbanização e construção de moradias, em imóvel da União com 228.815,96 m², localizado na Avenida Borges de Medeiros - s/n, no local denominado Km 02. Art. 2 o- As obras serão realizadas com recursos provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, do Governo Federal, conforme Contrato de Repasse nº 218.815-56 entre o Ministério das Cidades e o Município de Santa Maria, no âmbito do "Programa piloto de intervenções em favelas", com objetivo de promover investimentos em saneamento, infra-estrutura e urbanização no imóvel acima descrito. Art. 3 o- As obras ficam condicionadas ao cumprimento rigoroso dos condicionantes ambientais e urbanísticos emitidos pelos órgãos competentes. Art. 4 o- Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, decorrentes da autorização de acordo com a legislação pertinente. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS <!ID1440842-0> ORIENTAÇÃO NORMATIVA N o- 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à aplicação das regras de abono de permanência a professor na educação infantil e no ensino fundamental e médio. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34 do Anexo I do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, revigorado pelo Decreto nº 6.222, de 4 de outubro de 2007, resolve: 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Art. 1º A presente Orientação Normativa tem por objetivo esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC da Administração Pública Federal, acerca da aplicação das regras de abono de permanência a professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Art. 2º O abono de permanência, encontra-se estabelecido no art. 40, § 19 da Constituição Federal, e nos arts. 2º, § 5º e 3º, § 1º da EC nº 41, de 2003, possuindo critérios cumulativos e indispensáveis para a sua concessão, de forma que para concedê-lo ao professor de 1º e 2º graus é necessário o atendimento dos requisitos próprios e específicos, impostos pelo art. 40, § 19 da Constituição Federal, bem assim pelos arts. 2º, § 5º e 3º, § 1º da EC nº 41, de 2003, a seguir transcritos: Constituição Federal: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: ............................................................................................... III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. ......................................................................................................... § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II." Emenda Constitucional nº 41, de 2003: "Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1988, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente: I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso. ........................................................................................ § 5º O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no caput, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, §1º, II, da Constituição Federal. ........................................................................................ Art. 3º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. § 1º O servidor de que trata este artigo que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, §1º, II, da Constituição Federal." Art. 3º O acréscimo de tempo de serviço de dezessete por cento para o professor e de vinte por cento para a professora, constante do § 4º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, em relação ao tempo de serviço exercido até a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, pode ser computado para fim de concessão de abono de permanência aos servidores por ele abrangidos, de acordo com entendimento ofertado pela Consultoria Jurídica deste Ministério, por meio do PARECER/MP/CONJUR/PLS/Nº 1214-3.21/2008, que se embasou no fato de que, se a Emenda Constitucional nº 41/03 não traz qualquer norma que restrinja a concessão do abono em tela aos servidores que, para obter aposentadoria voluntária, necessitam do bônus previsto no § 4º do art. 2º da referida Emenda, não existe razão para vedar o que a lei não restringe. Art. 4º A redução de cinco anos no requisito da idade e do tempo de contribuição para aposentadoria, de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, concedida ao professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, somente se presta para efeito de aposentadoria, não se aplicando tal redução para a concessão de abono de permanência, haja vista inexistir fundamento na referida norma para a concessão de abono de permanência mediante a utilização da redução do tempo de contribuição e idade permitidas para a aposentadoria. DUVANIER PAIVA FERREIRA . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO <!ID1439048-0> DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE Em 13 de outubro de 2008 Concessão de Registro de Alteração O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64, de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14 de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 453/2008, resolve tornar insubsistente as impugnações 46000.017903/2007-13, 46000.018021/2007-67, 46000.018022/2007-10 e 46000.018155/2007-88 e conceder o registro de alteração estatutária ao Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de São João de Meriti/RJ, nº. 46000.003170/2006-41 CNPJ 31.949.621/0001-40 para representar a categoria econômica do comércio varejista e atacadista, excluindo de sua representação as categorias do comércio atacadista de tecidos, vestuários e armarinho, Comércio Atacadista de Pedras Preciosas do Plano da CNC, Comércio Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos, do Plano da CNC, Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas, com base territorial no município de São João de Meriti/RJ e bem como para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais excluir a categoria econômica do comércio varejista e atacadista município de São João de Meriti/RJ da representatividade das seguintes entidades: Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Papel e Papelão, Carta Sindical L014 P052 A1944; Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro - RJ, nº. 24370.004118/91-41; Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 33.645.706/0001-60; Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos, CNPJ 34.046.821/0001-80; Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Solventes de Petróleo, CNPJ 52.845.229/0001-20. <!ID1439049-0> O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64, de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14 de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 475/2008, resolve arquivar a impugnação 46000.015099/2008-19 e conceder o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pinheiro no Estado do Maranhão, nº. 46223.003398/200705, CNPJ 06.213.755/0001-50, para representar a categoria profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas, e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura, extrativismo rural, e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, com base territorial no município de Pinheiro-MA. <!ID1439050-0> O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64, de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14 de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 461/2008, resolve arquivar a impugnação 46000.015098/2008-66 e conceder o Registro de Alteração Estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cururupu Estado do Maranhão, n°. 46223.003502/2007-53, CNPJ 00.357.201/0001-40, para representar a categoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas, e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de Pequenos produtores proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, comodatário e extrativista, com base territorial no município de Cururupu-MA. <!ID1439054-0> O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64, de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14 de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 460/2008, resolve arquivar a impugnação 46000.004334/2001-42 e conceder o Registro de Alteração ao Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais Profissionais do Estado do Paraná, nº. 46000.009993/99-07, CNPJ 81.104.341/0001-09, para representar a categoria dos empregados em Entidades Sindicais Profissional, com base territorial no estado do Paraná. <!ID1439051-0> Concessão de Registro de Sindical O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64, de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14 de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 462/2008, resolve tornar insubsistente a impugnação 46000.009212/2008-19 e conceder o Registro Sindical ao Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Vale do Paraíba - SAAE-VALE, CNPJ 09.052.230/0001-79, nº. 47999.004227/2007-87, para representar a categoria profissional específica dos Auxiliares de Administração Escolar - empregados técnico-administrativos dos estabelecimentos privados de ensino de todos os cursos, ramos e graus, exceto os docentes e os empregados técnico-administrativos dos estabelecimentos privados de cursos de treinamento e manutenção de informática, cursos franqueados, cursos de informática com venda de material inerente, com base territorial nos municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cru- ISSN 1677-7042 77 zeiro, Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba-SP. <!ID1439052-0> O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64, de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14 de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 449/2008, resolve arquivar a impugnação 46000.000748/2008-79 e conceder o Registro Sindical ao Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto e Região-SP, nº. 46010.000693/2004-54, CNPJ 65.709.974/0001-94, para representar a categoria dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia nos municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icém, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga-SP e excluir para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES a categoria dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia nos municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icém, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga-SP da representação do Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado de São Paulo SINTARESP, nº. 24000.001695/90-53, CNPJ: 59.950.410/0001-46. <!ID1439053-0> O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64, de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14 de abril de 2008 e Nota Técnica DIAN Nº 464/2008, resolve tornar insubsistente a impugnação 46000.000839/97-18 e conceder o Registro Sindical ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Materiais Plásticos, Químicos, Farmacêuticos de Cascavel e Região SINTRAPLASTICO - PR, nº 46000.007596/96-95, CNPJ 01.336.166/0001-46, para representar a categoria dos Trabalhadores nas Indústrias de Materiais Plásticos, Químicos, Farmacêuticos, com base territorial nos municípios de Anay, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu, Ibema, Iguatú, Itaipulândia, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Pérola do Oeste, Planalto, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Realiza, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Isabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São Jose das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro, Três Barras do Paraná, Toledo, Tupãssi, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste-PR. MARCELO PANELLA 78 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO <!ID1439055-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 13 de outubro de 2008 Pedido de Alteração Estatutária O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de alteração estatutária, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008. Processo Entidade CNPJ Abrangencia 46000.005456/2006-61 Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Paraná - PR 76.695.675/0001-64 Intermunicipal Base Territorial: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Bocaiúva do Sul, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Cruz Machado, Curitiba, Doutor Ulysses, Espigão Alto do Iguaçu, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Foz do Jordão, General Carneiro, Goioxim, Guamiranga, Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, Imbituva, Inácio Martins, Irati, Itaperuçu, Lapa, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Mallet, Mandirituba, Manoel Ribas, Marquinho, Matinhos, Mato Rico, Morretes, Nova Laranjeiras, Nova Tebas, Palmital, Paranaguá, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piên, Pinhais, Pinhão, Piraquara, Pitanga, Pontal do Paraná, Porto Barreiro, Porto Vitória, Prudentópolis, Quatro Barras, Quedas do Iguaçu, Rebouças, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Santa Maria do Oeste, São João do Triunfo, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Teixeira Soares, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná, Turvo, União da Vitória, Doutor Ulysses e Virmond - PR Categoria: Econômica da indústria de ferro (siderurgia), indústria de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústria da fundição, indústria de artefatos de ferro e metais em geral, indústria de serralheria, indústria da mecânica, indústria de proteção, tratamento e transformação de superfícies, indústria de balanças, pesos e medidas, indústria de cutelaria, indústria de estamparia de metais, indústria de móveis de metal, indústria de ferragens para móveis, indústria da construção naval, indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (compreensiva das empresas fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques; locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários; motocicletas, motonetas e veículos automotores em geral), Indústria de artefatos de metais não-ferrosos, indústria de geradores de vapor (caldeiras e acessórios), Indústria de parafusos, porcas, rebites e elementos de fixação em geral, Indústria de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, Indústria de peças para automóveis e veículos automotores em geral, Indústria da construção aeronáutica, Indústria 03 062 Ministério Público da União . Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 0581 4264 0001 de funilaria, Indústria da forjaria, Indústria de preparação de sucata, ferrosa e não ferrosa, Indústria de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, Indústria da informática, Indústria de rolhas metálicas. Processo Entidade CNPJ Abrangencia Base Territorial Categoria Processo Entidade CNPJ Abrangencia Base Territorial Categoria 46000.002950/2005-92 "Sindicato das Indústrias de Cerâmica Esmaltada, Grés e Porcellanato para Construção e das Indústrias de Extração de Argila, de Caulim, de Quartzo, de Feldspato, de Calcário, de Talco e de Filito de Criciúma e Região Sul-SINDICERAM", SC 83.460.956/0001-01 Intermunicipal Criciúma, Cocal do Sul, Urussanga, Morro da Fumaça, Imbituba, Içara, Sangão, Maracajá, Forquilhinha, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso, Orleans, Lauro Muller, São Ludgero, Armazém, Pedras Grandes e Rio Fortuna - SC Econômica das Indústrias de Cerâmica Esmaltada, Grés e Porcellanato para Construção e das Indústrias de Extração de Argila, Caulim, Quartzo, Feldspato, Calcário, Talco e Filito 46000.009526/2008-11 "Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário e Calçado de Sarandi", RS 00.765.381/0001-08 Intermunicipal Barra Funda, Carazinho, Chapada, Constantina, Engenho Velho, Espumoso, Liberato Salzano, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Ronda Alta, Rondinha, São José das Missões, Sarandi, Tapera e Três Palmeiras - RS. Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário e Calçado LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - MINISTERIO PUBLICO-FEDERAL - NACIONAL 11.207.397 F 4 2 90 0 100 11.207.397 TOTAL - FISCAL 12.259.397 ATOS DO PROCURADOR-GERAL TOTAL - SEGURIDADE 0 <!ID1440661-0> PORTARIA N o- 509, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, §1º, inciso III, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e a autorização constante no art. 4º, inciso II da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e tendo em vista o disposto na Portaria SOF nº 6, de 28 de março de 2008, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 12.259.397,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA TOTAL - GERAL 12.259.397 ANEXO II ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO UNIDADE : 34101 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ANEXO I ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO UNIDADE : 34101 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FUNC PROGRAMATICA ANEXO I PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M S N P O F D D I F U T E VALOR CREDITO SUPLEMENTAR 0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 12.259.397 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ATIVIDADES G E FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO R M S N P O F D D I F U T E VALOR 03 125 03 125 0581 2508 0581 2508 0001 FISCALIZACAO E CONTROLE DA APLICACAO DA LEI 1.000.000 FISCALIZACAO E CONTROLE DA APLICACAO DA LEI - NACIONAL 1.000.000 F 3 2 90 0 100 0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA 12.259.397 ATIVIDADES 03 125 03 125 0581 2508 0581 2508 0001 FISCALIZACAO E CONTROLE DA APLICACAO DA LEI FISCALIZACAO E CONTROLE DA APLICACAO DA LEI - NACIONAL 1.000.000 1.000.000 PROJETOS 03 122 03 122 0581 3752 0581 3752 0001 IMPLANTACAO DE PROCURADORIAS JUNTO AS VARAS FEDERAIS IMPLANTACAO DE PROCURADORIAS JUNTO AS VARAS FEDERAIS - NACIONAL 52.000 52.000 F 3 2 90 0 100 52.000 1.000.000 ATIVIDADES F 4 2 90 0 100 1.000.000 PROJETOS 03 122 03 122 0581 3752 0581 3752 0001 IMPLANTACAO DE PROCURADORIAS JUNTO AS VARAS FEDERAIS IMPLANTACAO DE PROCURADORIAS JUNTO AS VARAS FEDERAIS - NACIONAL 52.000 03 062 03 062 0581 4264 0581 4264 0001 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - MINISTERIO PUBLICO-FEDERAL DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - MINISTERIO PUBLICO-FEDERAL - NACIONAL 11.207.397 11.207.397 F 3 2 90 0 100 11.207.397 52.000 TOTAL - FISCAL 12.259.397 F 5 2 90 0 100 52.000 TOTAL - SEGURIDADE ATIVIDADES 03 062 0581 4264 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - MINISTERIO PUBLICO-FEDERAL 11.207.397 TOTAL - GERAL 0 12.259.397 1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO <!ID1438501-0> PORTARIA No- 612, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 A EXA PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil N o- 0917/2003, noticiando irregularidades relacionadas à reserva de vagas estabelecida nos arts. 93 da Lei 8.213/91 e 36 do Decreto N o- 3.298-99. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público N o- 0917/2003, em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. (COCA-COLA) (Rua André Rocha, 2299, Jacarepaguá, Cep. 22710-561 - Rio de Janeiro/RJ, CNPJ 00.074.569/0001-00). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, MARIA JULIETA TEPEDINO DE BRAGANÇA, que poderá ser secretariada pela servidora Marília Thereza Costa Oliveira, Técnico Administrativo. MARIA JULIETA TEPEDINO DE BRAGANÇA 3ª REGIÃO Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do Inquérito Civil N° 283/2008, contra: SUPERMERCADO REAL DE PASSOS LTDA , CNPJ 02.686.800/0001-33, localizada à Rua Mato Grosso, 863 - Santa Luzia, Passos / MG Cep:37900-228. SÉRGIO OLIVEIRA DE ALENCAR <!ID1440451-0> PORTARIA N o- 108, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 127/2008, instaurado em face de representação formulada pela PRT-3ª Região/Ofício de Varginha/MG, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, atraso no pagamento do salário, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do Inquérito Civil N° 127/2008 contra FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO, CNPJ N° 25.872.854/0001-99, localizada à Av. Castelo Branco, 82, Centro, Três Corações/MG, CEP 37.410000. ISSN 1677-7042 6.As sugestões deverão mencionar o projeto de lei de consolidação a que se referem, indicar de forma concisa e clara o conteúdo da sugestão, especificando a parte, livro, título, capítulo, seção, subseção ou dispositivo do Projeto de Lei de Consolidação que deverá ser modificado; e expor na justificativa as razões pelas quais a sugestão deverá ser analisada e incorporada ao projeto; 7.As sugestões que atenderem aos requisitos formais serão devidamente numeradas, incorporadas ao processo e despachadas ao relator da matéria para análise; e 8.O GTCL está situado no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Anexo II, Ala A, sala 153. Brasília - DF CEP 70160-900. ARLINDO CHINAGLIA Presidente da Câmara Poder Judiciário . SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL <!ID1438857-0> RESOLUÇÃO N o- 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a atribuição de denominações aos imóveis de uso e do patrimônio da Justiça Federal. SÉRGIO OLIVEIRA DE ALENCAR <!ID1438180-0> PORTARIA N o- 28, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 79 <!ID1440452-0> O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n° 189/2008, instaurada em face de representação formulada pelo Ministério Público do Trabalho, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja irregularidades no meio ambiente do trabalho, resolve: Considerando ser função institucional do Ministério Público do Trabalho instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, na forma do art. 84, inc. II, da Lei Complementar N o- 75; considerando que o direito à saúde, à segurança e ao meio ambiente de trabalho equilibrado constituem direitos fundamentais dos trabalhadores, na forma do art. 6º, 7º, XXII, 200, VIII, e 225 da Constituição Federal; e considerando, ainda, ter restado comprovado nos autos do processo N o- 00153.2007.048.3.00-5, que a ocorrência de grave acidente de trabalho, com amputação parcial de dedos, deu-se em razão de violação, por parte da Inspetoria São João Bosco, de normas de saúde e segurança. Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 189/2008 em Patos de Minas, contra: INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO, CNPJ 33.583.592/0001-70, localizada à Av. Imbiara, N o- 130 - Centro, Araxá / MG - 38.183-244. o- PORTARIA N 109, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 116/08, instaurado em face de representação formulada por denunciante sob sigilo, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja meio ambiente, SESMT, EPI, máquinas e equipamentos, etc. resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do Inquérito Civil N° 116/2008, contra: CERÂMICAS DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA. SÉRGIO OLIVEIRA DE ALENCAR . Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS <!ID1439065-0> ATO N o- 5, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 RAFAEL DE ARAÚJO GOMES <!ID1438184-0> PORTARIA N o- 29, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 163/2008, instaurado em face de representação formulada por Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação e afins de Patos de Minas e Região, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja atributos trabalhistas, falta de anotação na CTPS, não recolhimento de INSS, não recolhimento de FGTS, atraso no pagamento de salário, irregularidades na jornada de trabalho, discriminação, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 163/2008 em Patos de Minas, contra: PANIFICADORA ELIS MARINA (Maria Célia Santana-ME), CNPJ 02518180000123, localizada à Rua Major Gote, N o- 295 - Centro, Patos de Minas / MG - 38.702-054. RAFAEL DE ARAÚJO GOMES <!ID1440450-0> o- PORTARIA N 107, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n° 283/08, instaurada em face de representação formulada por Ministério Público doTrabalho, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, relação de emprego-estágio, PCMSO, programa de prevenção de riscos, máquinas e equipamentos, etc. resolve: Abertura de prazo para recebimento de sugestões aos Projetos de Consolidação. Nos termos do artigo 212, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, fica aberto o prazo de 30 dias, a contar da publicação deste ato, para oferecimento de sugestões ao Projeto de Lei de Consolidação (PL) nº 4.035/2008, que consolida a legislação aplicável ao setor de energia elétrica brasileiro. A íntegra do referido projeto encontra-se disponível no endereço eletrônico www.camara.gov.br/consolidacao. As sugestões poderão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Anexo II, Ala A, sala 153. Brasília - DF - CEP 70160-900, observando as regras a seguir: PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES AO PROJETO DE LEI DE CONSOLIDAÇÃO Em conformidade ao § 2º do artigo 212 do RICD, fica fixado o procedimento de apresentação de sugestões ao projeto de lei de consolidação: 1.O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL), após recebido o projeto de lei de consolidação, providenciará a publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial da Câmara dos Deputados e de sua ementa no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico www.camara.gov.br/consolidacao. 2.Após publicado estará aberto o prazo de 30 dias para apresentação de sugestões, vedadas alterações de mérito; 3.Terá legitimidade para apresentação de sugestões a Projeto de Lei de Consolidação: I - a Mesa Diretora, qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados; II - pessoa física ou jurídica; 4.Poderá ser utilizado formulário próprio para apresentação de sugestões disponibilizado na página do GTCL através do link: www.camara.gov.br/consolidacao; 5.Os interessados poderão enviar as sugestões ao GTCL via postal, por escrito, em papel impresso, datilografado ou manuscrito, com firma reconhecida; O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2006160175, na sessão realizada no dia 23 de setembro de 2008, resolve: Art. 1º Aos imóveis de uso e do patrimônio da Justiça Federal somente poderão ser atribuídas denominações que homenageiem: I - magistrados que tenham atuado na Justiça Federal de 1º e 2º graus, no Superior Tribunal de Justiça, nos demais Tribunais Superiores ou no Supremo Tribunal Federal e que se tenham tornado merecedores da homenagem; II - personalidades ligadas ao mundo jurídico que, pelo conjunto de sua obra, com repercussão nacional e internacional, tenham contribuído para o prestígio das letras jurídicas brasileiras e, concomitantemente: a) tenham colaborado para o engrandecimento do conceito da Justiça Federal no meio social; ou b) tenham realizado atos em prol de sua continuidade e expansão; III - personalidades históricas brasileiras; IV - datas ou símbolos relevantes, nacionais, estaduais ou municipais. § 1º No caso dos incisos I, II e III, é proibido o uso de nome de pessoa viva, nos termos da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, salvo se o homenageado for ex-integrante do Poder Público e se encontre na inatividade, em face da aposentadoria decorrente de tempo de serviço ou da idade. § 2º A indicação será adotada por decisão do respectivo Tribunal Regional Federal. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 497, de 20 de fevereiro de 2006. Min. CESAR ASFOR ROCHA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 24ª REGIÃO <!ID1438549-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 10 de outubro de 2008 Processos TRT nºs 1539/2008 e 1657/2008 Retificar as ratificações de despesas constantes nos processos acima referenciados, para que onde se lê: "inciso IV da Lei nº 8.666/93", leia-se: "inciso VI da Lei nº 8.666/93". <!ID1438550-0> Processo TRT nº 827/2008 Retificar a ratificação de despesas constante no processo acima referenciado, para que onde se lê: "inciso II da Lei nº 8.666/93", leia-se: "inciso VI da Lei nº 8.666/93". Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR 80 . ISSN 1677-7042 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA <!ID1438209-0> ACÓRDÃOS o- Acórdão N 05, de 20 de junho de 2008. Processo ÉticoProfissional CFMV N o- 456/2008. Origem: CRMV-RJ. Decisão: Unanimidade - Conhecido e parcialmente provido. Méd. Vet. Amilson Pereira Said, Relator. Acórdão N o- 07, de 20 de junho de 2008. Processo ÉticoProfissional CFMV N o- 418/2008. Origem: CRMV-MG. Decisão: Unanimidade - Conhecido e provido. Méd. Vet. Antônio Roberto de Araújo Neves, Relator. Acórdão N o- 09, de 14 de abril de 2008 - 1T. Processo Administrativo CFMV N o- 152/2008. Origem: CRMV-GO. Decisão: Unanimidade - Conhecido e, de ofício, anulado o processo. Méd. Vet. Carlos Marcos Barcellos de Oliveira, Relator. Acórdão N o- 15, de 19 de junho de 2008 - 2T. Processo Administrativo CFMV N o- 515/2008. Origem: CRMV-GO. Decisão: Unanimidade - Conhecido e improvido. Méd. Vet. Oriana Bezerra Lima, Relatora. Acórdão N o- 16, de 19 de junho de 2008 - 2T. Processo Administrativo CFMV N o- 611/2008. Origem: CRMV-GO. Decisão: Unanimidade - Conhecido e improvido. Méd. Vet. Oriana Bezerra Lima, Relatora. Acórdão N o- 18, de 19 de junho de 2008 - 2T. Processo Administrativo CFMV N o- 610/2008. Origem: CRMV-GO. Decisão: Unanimidade - Conhecido e provido. Méd. Vet. Oriana Bezerra Lima, Relatora. BENEDITO FORTES DE ARRUDA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL <!ID1439107-0> RESOLUÇÃO N o- 534, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 Estabelece os patamares mínimo e máximo para fixação da anuidade para o exercício de 2009 de pessoa física e o patamar da anuidade de pessoa jurídica, no âmbito dos CRESS e determina outras providências. A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as deliberações do XXXVII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Brasília/DF, em setembro de 2008, relativas ao estabelecimento dos patamares mínimo e máximo para a fixação da anuidade de pessoa física e o estabelecimento do valor da anuidade de pessoa jurídica, bem como a fixação dos valores de multas, juros, taxas e todas as demais condições, decorrentes da fixação do valor da anuidade, tudo para o exercício de 2009; CONSIDERANDO a necessidade social da receita proveniente das anuidades e outros, de forma 1 a possibilitar a adequada execução e encaminhamento das atividades e ações de atribuição legal dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social; CONSIDERANDO a obrigação, de competência dos Conselhos Regionais de Serviço Social, relativa a responsabilidade com a arrecadação de todas as contribuições que são devidas pelas pessoas físicas e jurídicas, inscritas em sua jurisdição, resolve: Art.1º - Fixar a anuidade de pessoa física, a ser cobrada pelos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, no EXERCÍCIO DE 2009, dos profissionais - assistentes sociais - inscritos e a se inscreverem entre os seguintes patamares: Mínimo: R$ 202,34 (duzentos e dois reais e trinta e quatro centavos) e Máximo: R$ 320,96 (trezentos e vinte reais e noventa e seis centavos) e para as pessoas jurídicas no patamar único de R$ 320,96 (trezentos e vinte reais e noventa e seis centavos). Parágrafo Primeiro: Os prazos para pagamento da anuidade em cota única nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, serão os seguintes, de acordo com a deliberação do XXXVII Encontro Nacional CFESS/CRESS: I- 31 (trinta e um) de janeiro de 2009, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de fevereiro; II- 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2009, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de março; III- 31 (trinta e um) de março de 2009, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de abril; IV-30 (trinta) de abril de 2009, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de maio. Parágrafo Segundo: A anuidade de 2009 que for quitada, neste mesmo exercício, em cota única nos meses de janeiro, fevereiro e março terá os seguintes descontos: I- Janeiro - 15% (quinze por cento); II-Fevereiro - 10% (dez por cento); III- Março - 5% (cinco por cento); IV-Abril - valor integral, sem desconto. Parágrafo Terceiro: A anuidade de 2009 poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas, com valores iguais e sem desconto, cujas datas de vencimento serão: 1a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de fevereiro de 2009; 2a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de março de 2009; 3a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de abril de 2009; 4a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de maio de 2009; 5a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de junho de 2009; 6a. Parcela - do dia 5 ao dia 10 de julho de 2009. Parágrafo Quarto: A anuidade não paga em cota única até o quinto dia útil de maio de 2009, ou parcela não quitada nas datas de vencimento, indicadas no parágrafo 3º deste artigo, sofrerão os seguintes acréscimos: I- multa de 2% (dois por cento) incidente sobre a anuidade; II- juros simples de 1% (um por cento ) ao mês; Parágrafo Quinto: As anuidades relativas a exercícios anteriores a 2009, não quitadas, sofrerão os mesmos acréscimos mencionados no parágrafo 4º deste artigo, inclusive em relação a incidência da multa de 2% (dois por cento). Parágrafo Sexto: A anuidade não paga em cota única e não parcelada até o 5º dia útil de junho de 2009, poderá ser parcelada em até 6 (seis) vezes, a critério do profissional interessado, sofrendo os acréscimos previstos no parágrafo 4º do presente artigo. Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 Parágrafo Sétimo: Os acréscimos referidos no parágrafo 4º do presente artigo devem ser calculados sobre o valor da anuidade, no mês em que for efetuado o pagamento. Art. 2º - A anuidade a ser paga integral ou proporcional, conforme o caso, pelo profissional, no ato da inscrição perante o Conselho Regional de Serviço Social competente, poderá ser parcelada em até 3 (três) vezes, a critério exclusivo deste, desde que a última parcela não ultrapasse o mês de junho de 2009. Parágrafo Único - O profissional que se inscrever a partir do dia 01 de julho de 2009, deverá efetuar o pagamento da anuidade proporcional, em cota única. Art. 3º- Após firmado o "Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida" fica limitado em até mais duas vezes, no máximo, o reparcelamento de tais débitos havidos com o CRESS, conforme deliberação do XXX Encontro, ratificada pelos XXXI; XXXII; XXXIII; XXXIV; XXXV, XXXVI e XXXVII Encontros Nacionais CFESS/CRESS. Art. 4º - Todas as deliberações do XXXVII Encontro Nacional CFESS/CRESS relativas às anuidades e suas decorrências, quais sejam: estabelecimento do valor da anuidade de pessoa física, entre os patamares máximo e mínimo, previstos pela presente Resolução, prazos para pagamento, descontos das anuidades, parcelamentos, acréscimos, correção e outros, deverão ser referendados pelas ASSEMBLÉIAS REGIONAIS, a serem convocadas regularmente pelos CRESS, em seu âmbito de jurisdição. Parágrafo Único - A matéria prevista no "caput" do presente artigo, será regulamentada pelo CRESS, através da expedição de Resolução, de forma a consubstanciar as decisões da Assembléia da categoria, realizada, dentre outros, para este fim. Art. 5º - Os valores das taxas, a partir da fixação da anuidade, terão os seguintes limites máximos: I- Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica R$ 63,06; II- Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição de Carteira e Cédula de Identidade Profissional ) R$ 50,44 ; III - Substituição de Carteira de Identidade Profissional ou expedição de 2a. via R$ 37,82; IV- Substituição de Cédula de Identidade Profissional ou expedição de 2a. via R$ 25,21; V- Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica R$ 25,21 ; Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Serviço Social, por deliberação de seu Conselho Pleno. Art.7º - Esta Resolução passa a surtir seus regulares efeitos de direito, na data de sua publicação no Diário Oficial da União. IVANETE SALETE BOSCHETTI