AP 045 – CONTRATAÇÃO E TARIFAÇÃO DO USO DA TRANSMISSÃO Este documento trata da Proposta da SRT/ANEEL de aprimoramento da regulamentação da contratação do Uso do Sistema de transmissão, nos quesitos referentes à definição das modalidades tarifárias e à construção das tarifas. Serão tratados os seguintes pontos: 1. Art. 5º ‐ Preços em Ponta e Fora de Ponta 2. Art. 1º § 2º ‐ Definição do intervalo de Ponta para contratação do Uso da Rede Básica 3. Art. 10 Inciso IV e Inciso V ‐ Preços para TUSTFlexível e TUSTTemporário (aplicáveis ao uso por tempo determinado) 4. Art. 7 § 3º ‐ Preços para TUSTNova (tarifa para centrais de geração com MUST alterado em mais de 5% sem alteração da capacidade instalada) Antes, porém, de abordar esses quatro pontos será necessário discorrer sobre os conceitos e processo de cálculo dos custos em Ponta e Fora de Ponta da transmissão e distribuição, que deram base às tarifas diferenciadas implantadas na década de 80 e apresentar os conceitos básicos e internacionalmente aceitos acerca dos Custos de Uso de Rede no Curto e no Longo Prazo. Os conceitos associados à Construção das Tarifas Diferenciadas da década de 80 e os Custos em Ponta e Fora de Ponta do sistema de transmissão que compuseram essas tarifas. Na década de 80, o então DNAEE – Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, em parceria com a Eletrobrás e com a consultoria da Electricité de France ‐ EDF construíram e implantaram as tarifas diferenciadas no Brasil. Importante destacar que as tarifas eram equalizadas, as empresas estavam sob o regime da Remuneração Garantida, e boa parte das empresas eram verticalizadas. As tarifas foram calculadas com base no Custo Marginal do Fornecimento, que era a soma dos Custos Marginais de Geração, mais os Custos Marginais de Transmissão e mais os Custos Marginais de Distribuição desde o 138 kV até o nível de tensão do fornecimento, separados em Ponta e Fora de Ponta. Para o estabelecimento do intervalo de Ponta foram analisadas as curvas de Carga Própria da maioria das concessionárias do país. Verificou‐se que a demanda máxima deslocava‐se ligeiramente entre as regiões e que do ponto de vista de modulação da carga era suficiente um intervalo de 3 horas. Desta forma, para abarcar todas as regiões ficou estabelecido que o intervalo de ponta de três horas consecutivas seria escolhido dentro de um intervalo maior, de 17 h às 22 h. Este intervalo valeria para toda cadeia do sistema: Geração, Transmissão e Distribuição, pois todos os custos seriam calculados para este intervalo (a rigor os custos foram calculados nacionalmente para o intervalo escolhido de 18 h às 20 h). Os Custos do Cliente, por sua vez também teriam um custo para o intervalo de 18 h às 20 h (Ponta) e outro custo para as demais horas (Fora de Ponta). É importante observar que o cliente é faturado pela demanda máxima de Ponta medida nesse __________________________________________________________________________________________
Rua Matias Cardoso, 11 sala 305 - Sto. Agostinho, Belo Horizonte MG - fone 31-3297.2479 - fax 31-3297.2476 intervalo e pela demanda máxima Fora de ponta, medida nas demais horas. Ou seja, se o cliente será cobrado pela sua demanda máxima medida no intervalo de 18 h às 20 h, deve‐se então cobrar os custos de toda cadeia do sistema também neste intervalo. Não se pode estabelecer horários de ponta diferentes para cada segmento do sistema, calcular os respectivos custos e somá‐los, pois o cliente pagará todos os custos (somados na tarifa de Fornecimento) pela demanda medida em um único intervalo definido para a Ponta. Os Custos de Ponta e Fora de Ponta da Distribuição Conceito Básico: os custos das redes estão vinculados à sua demanda máxima. Somente o aumento da demanda máxima transitada pelas redes implica em investimentos em expansão (longo prazo). Assim a variável explicativa do custo é a potência transitada na rede, e a unidade mais apropriada para cálculo dos custos é R$/kW (em princípio, mas não necessariamente). Acontece que existem redes com demanda máxima no período inicialmente denominado de Ponta (entre 18 h e 20 h), e redes com demanda máxima fora desse horário. Ou seja, a empresa distribuidora investe para expandir redes com demanda máxima às 18 h, 19 h e 20 h e também para expandir redes com demanda máxima às 10 h, 14 h, 16 h, etc. É possível então separar as redes com demanda máxima em cada hora e, portanto, separar os custos em cada hora, ou em cada posto tarifário somando os custos de cada hora de um determinado posto tarifário definido. O cálculo dos Custos de Uso do Sistema de Distribuição consiste em determinar quais os acréscimos de fluxo impostos em todas as redes (desde seu ponto de conexão até o 138 kV) por um determinado tipo de cliente ao se conectar ou aumentar sua carga em um determinado nível de tensão em Ponta e Fora de ponta. O somatório do produto desses acréscimos de fluxo em cada nível de tensão pelo custo de expansão do nível será o custo imposto por este cliente tipo nas redes com demanda máxima na Ponta e nas redes com demanda máxima Fora da Ponta. Para calcular esses acréscimos de fluxo é preciso considerar que a demanda faturada do cliente é a máxima mensal registrada (ou contratada) no posto tarifário e que essa demanda é bem diferente do fluxo que transita nas redes. O trabalho consiste em descobrir as relações entre demanda faturada e acréscimo de fluxo nas redes, pois os custos de expansão estão calculados com este último. a)
Fator de Coincidência: deve‐se levar em consideração que a demanda faturada do cliente não ocorre necessariamente no mesmo horário da demanda máxima das redes (responsável pelo acréscimo de custo). Ou seja, ao faturar 1 kW de demanda pode‐se não estar incorrendo em um acréscimo de 1 kW nas redes. Deve então considerar o Fator de Coincidência, o que requer o conhecimento da forma das curvas de carga dos clientes e das horas de carregamento das redes. A demanda do cliente na hora de carregamento da rede dividida pela sua demanda máxima denomina‐se Fator de Coincidência. Como existem várias formas de curvas de carga __________________________________________________________________________________________
Rua Matias Cardoso, 11 sala 305 - Sto. Agostinho, Belo Horizonte MG - fone 31-3297.2479 - fax 31-3297.2476 b)
c)
de redes, cada uma delas com um horário de carregamento distinto, é ainda necessário considerar a probabilidade de cada cliente estar associado a cada tipo de rede. Com estas probabilidades pode‐se calcular um fator de coincidência médio do cliente em cada posto tarifário; Perdas: deve‐se também levar em consideração as perdas acumuladas de potência no sistema de distribuição, pois existe uma diferença entre a demanda máxima que é medida (e faturada) no cliente e a potência, fluxo que está transitando nas redes a montante de seu ponto de conexão (maior). Topologia da rede: quando 1 kW é solicitado ou injetado em um determinado nível de tensão não necessariamente transitará 1 kW em todos os níveis de tensão a montante, pois o sistema não é totalmente radial. Nesse caso, devem‐se agregar os custos desde o 138 kV até cada nível de atendimento levando‐se em consideração a distribuição de fluxo no sistema, quando se retira uma carga nesse nível. Assim, deve‐se considerar uma proporção de fluxo para ajustar os custos de cada rede, calculada com base no diagrama unifilar simplificado da empresa. Assim o fluxo que transita nas redes com demanda máxima na Ponta quando um determinado cliente se conecta ou aumenta sua carga em determinado nível de tensão de fornecimento é igual à Demanda Faturada do cliente na Ponta acrescida de Perdas Acumuladas de Potência de Ponta vezes Fator de Coincidência médio de Ponta vezes Proporção de Fluxo. O mesmo raciocínio vale para Fora de Ponta. E o Custo do Cliente na Ponta, será por conseqüência, o Custo de Expansão de cada nível utilizado pelo cliente, acrescido de Perdas Acumuladas de Potência de Ponta, multiplicado pelo Fator de Coincidência médio de Ponta, e multiplicado pela Proporção de Fluxo. Vale o mesmo para Fora de Ponta. O Custo Total de Uso da Rede de Distribuição por um determinado cliente será a soma dos seus custos em todos os níveis de tensão, em cada posto tarifário. Cada cliente utiliza a rede à qual está conectado e todas as redes a montante (tensões superiores) do seu ponto de conexão. __________________________________________________________________________________________
Rua Matias Cardoso, 11 sala 305 - Sto. Agostinho, Belo Horizonte MG - fone 31-3297.2479 - fax 31-3297.2476 Assim determinam‐se os custos marginais do cliente, ou Custo de uso da Rede, desde o 138 kV até cada nível de fornecimento de potência separando em Ponta e Fora de Ponta: ¾ Custo de Uso do 138 kV; ¾ Custo de Uso do 138 kV até o 69 kV; ¾ Custo de Uso do 138 kV até o 34,5 kV; ¾ Custo de Uso do 138 kV até o 13,8 kV; ¾ Custo de Uso do 138 kV até a BT. Existe mais de um tipo de curva de carga de cliente, portanto com Custos de Uso da Rede de Distribuição diferentes. Devem‐se calcular os custos para cada um deles. Conhecendo os custos dos vários clientes tipos é possível então construir as modalidades tarifárias Azul, Verde e Convencional. Como se viu, para se determinar o custo de cada cliente em cada posto tarifário é preciso saber quais redes ele utiliza e a hora de carga máxima das redes. Em níveis altos de tensão isto pode ser determinado. Mas na média e baixa tensão, cada cliente, principalmente um cliente novo, pode estar ligado a qualquer rede, com maior ou menor chance. Além disso, o número de clientes é grande, bem como o número de redes, e esta análise é então feita de forma probabilística para um número reduzido (agrupado) de clientes e de redes, da seguinte forma: • Definem‐se os tipos característicos de redes e consumidores (tipologia); • Calcula‐se a probabilidade de cada cliente estar associado a cada uma dessas redes a partir de modelo de análise de otimização. Os Custos em Ponta e Fora de Ponta da Transmissão A metodologia de cálculo dos Custos Marginais de Uso da Rede de Transmissão por cada cliente tipo segue o mesmo conceito: os custos das redes estão vinculados à sua demanda máxima e somente o aumento da demanda máxima transitada pelas redes implica em investimentos. Da mesma forma que na distribuição, a variável mais apropriada para o cálculo dos custos é a potência (kW). O cálculo dos Custos de Uso do Sistema de Transmissão também consiste em determinar quais os acréscimos de fluxo impostos nessa rede por um determinado tipo de cliente ao se conectar ou aumentar sua carga em um determinado nível de tensão nas Redes Tipo que tem demanda máxima na Ponta e nas Redes Tipo que tem demanda máxima Fora de ponta. O somatório do produto desses acréscimos de fluxo em cada nível, em cada posto, pelo custo de expansão do nível será o custo imposto por este cliente tipo nas redes com demanda máxima na Ponta e nas redes com demanda máxima Fora da Ponta. Na época, porém, além das componentes de Custo de Potência em Ponta e Fora da Ponta, foi considerado que uma parcela dos custos das redes de transmissão deveriam ser cobrados em R$/MWh, pelo fato dessas redes terem função aumentar a energia assegurada do parque gerador. __________________________________________________________________________________________
Rua Matias Cardoso, 11 sala 305 - Sto. Agostinho, Belo Horizonte MG - fone 31-3297.2479 - fax 31-3297.2476 Os Custos em Ponta e Fora de Ponta da Geração Os Custos Marginais de Geração foram calculados para os períodos horários de Ponta e Fora de Ponta e para os períodos sazonais Seco e Úmido. Como o parque era praticamente hidráulico, o custo foi quase todo alocado na componente energia (R$/MWh), mas uma pequena parcela do custo foi alocada ou transferida para a componente de potência (R$/kW). E o argumento era o seguinte: a maior parte dos custos, barragem, reservatório, adutoras, etc., e inclusive a maior parte das turbinas, é necessária para gerar energia (se a geração fosse divisível seria necessário tudo isto para produzir 1 MWh adicional), porém, uma parcela das turbinas só são necessárias quando se aumenta a demanda máxima da geração e seriam desnecessárias se a geração fosse “flat”. O custo dessas turbinas, ou de outra forma, o custo das usinas para atendimento exclusivo da Carga Máxima da Geração, foi alocado a componente de potência. Considerou‐se na época que todas as usinas tinham carga máxima no intervalo de 17 h às 22 h, ou seja, no Posto Ponta, e foi, portanto, alocado custo zero para a potência Fora de ponta. Resumo O diagrama a seguir mostra então como os custos foram calculados em cada unidade do sistema e agrupados para se chegar ao Custo do Cliente: P o tê n c i a (R $ / k W )
S i ste m a
G e ra ç ã o
T r a n sm i ssã o
D i str i b u i ç ã o 1 3 8 k V
D i str i b u i ç ã o a té 6 9 k V
D i str i b u i ç ã o a té 3 4 , 5 k V
D i str i b u i ç ã o a té 1 3 , 8 k V
D i str i b u i ç ã o a té B T
C L IEN T E
P o n ta
P
P
P
P
P
P
P
P
F o ra d e
P o n ta
FP
FP
FP
FP
FP
FP
FP
E n e r g i a (R $ / M W h )
P o n ta
S e ca
PS
P o n ta
Ú m id a
PU
F . P o n ta
S e ca
FS
PU
FS
P
PS
F . P o n ta
Ú m id a
FU
FP
FU
1. Art. 5º ‐ Preços em Ponta e Fora de Ponta na Transmissão “Art. 5º A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão ‐ TUST fora do horário de ponta será igual à TUST do horário de ponta, estabelecida de acordo com a metodologia disposta no anexo da Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999, para cada ponto de contratação do uso do sistema de transmissão.” Como abordado anteriormente, as tarifas de transmissão foram e devem continuar sendo calculadas com base no custo. A base conceitual da metodologia atualmente empregada pelo regulador (ICRP – Investment Related Pricing ou Nodal) é muito semelhante à metodologia empregada anteriormente na transmissão e atualmente empregada na distribuição, ou seja: determinar quais os acréscimos de fluxo impostos em todos os níveis de rede por um cliente ao solicitar 1 kW sua carga em um determinado nível de tensão. O somatório do produto desses __________________________________________________________________________________________
Rua Matias Cardoso, 11 sala 305 - Sto. Agostinho, Belo Horizonte MG - fone 31-3297.2479 - fax 31-3297.2476 acréscimos de fluxo em cada nível de tensão pelo custo de expansão do nível será o custo imposto por este cliente. Mas com as seguintes diferenças relevantes para nossa discussão: a) No Nodal calcula‐se o acréscimo de fluxo em cada ELEMENTO da rede não em cada NÍVEL DE TENSÃO; b) O Nodal divide o custo entre os Geradores e Carga, sendo que a metodologia anterior cobrava só da Carga; c) A metodologia ICRP não considera as perdas no cálculo do fluxo de cada elemento da rede; d) A metodologia do ICRP não considera Fator de coincidência; e) A metodologia ICRP não diferencia os custos em Ponta e Fora de Ponta. De forma, que não se pode simplesmente aplicar um preço de Ponta igual ao preço e Fora de Ponta, mas sim calcular os custos da Transmissão em Ponta e Fora de Ponta, implementando a metodologia do ICRP. Felizmente, nestes níveis de tensão de transmissão os custos em Ponta e Fora de ponta podem ser calculados deterministicamente, ao invés de utilizar curvas típicas de redes e consumidores e calcular a composição das redes por modelo de análise de otimização. É possível determinar a composição da carga máxima dos elementos das redes da Rede Básica, a partir da medição da curva de carga de todos os elementos da Rede Básica (acredito que se tenha da maioria) e das Cargas (Distribuidoras e Clientes em 230 kV). E a metodologia de cálculo dos Custos Nodais separados em Ponta e Fora de Ponta seria o seguinte: a) Primeiramente levantar as curvas de carga das linhas e subestações de cada nível de tensão da RB no dia de Carga Máxima do Sistema e conferir, ratificar ou retificar o melhor intervalo de Ponta; b) Levantar a hora de Carga Máxima de cada elemento da RB; c) Computar como hora de demanda máxima todas as horas cuja demanda fica no intervalo entre 95% (ou 90%) e 100% da demanda máxima verificada em “b”; d) Rodar dois casos (Carga Máxima e Carga Média) ou três casos de fluxo (Carga Máxima, Média e Leve) para calcular os custos Nodais. e) Para calcular os Custos em Ponta: simular o fluxo na condição de Carga Pesada (supondo que ela ocorre em três horas do intervalo de 18 h às 23 h, por exemplo) e somar os custos apenas dos elementos que estejam com a demanda máxima ocorrendo às 19 h, 20 h e 21 h (por exemplo). O custo de cada elemento é o produto do custo unitário do elemento multiplicado pelo adicional de fluxo; f) Para calcular os Custos em Fora de Ponta: simular o fluxo na condição de Carga Média (supondo que a Carga média esteja no intervalo de 10 h às 17 h e de 22 h às 24 h) e somar os custos apenas dos elementos que estejam com a demanda máxima ocorrendo às 10 h, 14 h, 16 h, ou seja, nesse intervalo; __________________________________________________________________________________________
Rua Matias Cardoso, 11 sala 305 - Sto. Agostinho, Belo Horizonte MG - fone 31-3297.2479 - fax 31-3297.2476 g) Para calcular os Custos em Horas Vazias: simular o fluxo na condição de Carga Leve (supondo que a Carga Leve esteja no intervalo de 0 h às 9 h e somar os custos apenas dos elementos que estejam com a demanda máxima ocorrendo nesse intervalo; h) Sugere‐se ainda calcular os adicionais de fluxos com perdas, ou seja, ao solicitar um 1 kW em cada barra quanto de fluxo transita por cada elemento incluindo as perdas, pelos mesmos argumentos apresentados inicialmente para a distribuição; i) Por simplificação, talvez fosse melhor inicialmente se considerar para a cada Carga em cada Barra, um Fator de Coincidência Médio para cada posto tarifário (Ponta, Fora de Ponta e Horas Vazias, por exemplo), ao invés de fator de coincidência de cada hora para não carregar demais o modelo e o programa computacional, ou até utilizar inicialmente um Fator de Coincidência igual à unidade. O resultado da aplicação dessa metodologia seria sinais tarifários diferentes para cada barra conforme a hora de carga máxima dos elementos de Rede mais “usados” pela carga de determinada barra. Por exemplo, a maioria das barras das distribuidoras de São Paulo ficaria com custo maior na Ponta, não sendo impossível a ocorrência de algumas barras com custo maior Fora de Ponta. Já a maioria das barras da LIGHT pode ficar com o custo de Fora de Ponta maior. É de se esperar que isto ocorra, mas não é garantido, pois os elementos próximos a carga da LIGHT com certeza estão com demanda máxima Fora da Ponta, mas os elementos mais próximos da Geração Interligada e de uso compartilhado provavelmente não estarão. Há que se calcular para conferir. 2. Art. 1º § 2º ‐ Definição do intervalo de Ponta para contratação do Uso da Rede Básica “Art. 1º § 2º ‐ O horário de Ponta a ser considerado para contratação do uso do sistema de transmissão é aquele estabelecido pela distribuidora ou, no caso de unidades consumidoras diretamente conectadas à Rede Básica, aquele da área de concessão ou permissão da distribuição onde a unidade consumidora se localize.” Como mencionado inicialmente os custos precisam ser calculados desde a Geração até a Baixa Tensão para os mesmos intervalos horários, independente de denominação, pois os clientes pagam os Custos de todos os níveis, com base em uma demanda e energia medidas nesses respectivos intervalos horários. Neste sentido, parece muito estranho cada concessionária escolher as suas três horas de Ponta em qualquer horário do dia, pois não se ajusta bem aos conceitos já mencionados neste texto, ainda mais se for aceito que existe a necessidade de se calcular os custos da Rede Básica diferenciados adequadamente nos postos tarifários. __________________________________________________________________________________________
Rua Matias Cardoso, 11 sala 305 - Sto. Agostinho, Belo Horizonte MG - fone 31-3297.2479 - fax 31-3297.2476 Imaginem que a CEMIG defina seu Posto Tarifário de Ponta no intervalo de 18 h às 20 h. Assim feito, os custos do Cliente da CEMIG na Ponta seriam a soma dos Custos de Uso de Distribuição de Ponta (18 h às 20 h) com os Custos de Ponta da Rede Básica (também de 18 h às 20 h) e mais o custo de Geração de Ponta (discutiremos este ponto depois, mas supostamente seria de 18 h às 20 h, pois o sinal aplicado hoje foi calculado em 1982 para estas horas). Nesse caso então, quando o cliente pagasse pela sua máxima demanda medida nesse intervalo, estaria cobrindo os custos. Imaginem agora a LIGHT escolhendo como seu Posto Tarifário de Ponta o intervalo de 14 h às 16 h. Neste caso, os custos do Cliente da LIGHT na Ponta seriam a soma dos Custos de Uso de Distribuição de Ponta (14 h às 16 h) com os Custos de Ponta da Rede Básica calculado para o intervalo de 18 h às 20 h e com o custo de Geração de Ponta suposto também de 18 h às 20 h. Nesse caso então, quando o cliente pagasse pela sua máxima demanda medida na Ponta (14 h às 16 h) estaria pagando o custo da Rede Básica das 18 h às 20 h, sendo que neste intervalo a demanda que realmente o cliente estaria acrescentando à Rede Básica seria outra. Ou seja, os custos não estariam adequadamente cobertos e a sinalização econômica estaria toda comprometida. Agora vamos também discutir esse ponto, na condição atual em que só existe o Preço de Ponta, e o preço Fora de Ponta da Rede Básica é zero: Nessa situação, a ANEEL parece considerar adequado o intervalo de Ponta da Rede Básica igual ao intervalo de Ponta da Distribuidora que é escolhido em qualquer hora do dia, pois os custos das Barras de cada distribuidora seriam maiores nas horas de carga máxima da distribuidora. Isto é verdade, mas o custo não ficaria totalmente alocado nessas horas (por exemplo: 14 h às 16 h) e ZERO nas demais horas. Como já foi dito, os elementos próximos à carga da LIGHT, por exemplo, com certeza estão com demanda máxima no período da tarde, mas os elementos mais próximos da Geração Interligada e de uso compartilhado provavelmente estão com demanda máxima das 17 h às 22 h, fazendo com que haja custo nessas horas, mesmo nesses tipos de barras. Outro ponto a se mencionar é que as horas de carga máxima da LIGHT não podem ser de apenas três horas, pois de fato compreende o intervalo de 10 h até as 17 h, mais o intervalo de 22 h às 24 h. Assim, o melhor para essas empresas e para manter a coerência de somar os custos nos mesmos intervalos, seria criar mais um posto Tarifário, ficando, por exemplo com Ponta, Fora de Ponta e Horas Vazias ou Ponta Nacional, Ponta Local e Horas Vazias. Seria muito bom, para evitar confusões e facilitar a comunicação se o Posto tarifário estivesse sempre associado ao intervalo horário e respeitando primeiramente a carga de todo sistema interligado. __________________________________________________________________________________________
Rua Matias Cardoso, 11 sala 305 - Sto. Agostinho, Belo Horizonte MG - fone 31-3297.2479 - fax 31-3297.2476 3. Art. 10 Inciso IV e Inciso V ‐ Preços para TUSTFlexível e TUSTTemporário (aplicáveis ao uso por tempo determinado) “Art. 10 IV – as TUSTs aplicáveis ao uso flexível para o horário de ponta TUSTP flexível e fora de ponta TUSTFP flexível serão estabelecidas de acordo com a seguinte equação: TUSTP flexível = TUSTP x kP flexível TUSTFP flexível = TUSTFP x kFP flexível onde: kP flexível = (MUSTP flexível + MUSTP permanente)/(MUSTP permanente); kFP flexível (MUSTFP flexível + MUSTFP permanente)/(MUSTFP permanente); TUSTP = TUST para o horário de ponta estabelecida para o segmento consumo para o ciclo tarifário vigente de acordo com a metodologia do Anexo da Resolução nº 281/1999; TUSTFP = TUST para fora do horário de ponta estabelecida para o segmento consumo para o ciclo tarifário vigente de acordo com o disposto no art. 4º; V – as TUSTs aplicáveis ao uso temporário ficam estabelecidas em valor igual a duas vezes a tarifa de uso estabelecida no ciclo tarifário vigente para o segmento geração no ponto de conexão.” As tarifas acima definidas são tão somente punitivas e não têm correlação com os custos. Se essas tarifas são aplicáveis aos clientes (geradores e carga) por tempo determinado, e se (Art.7º Inciso VII § 2º), é vedada a contratação de uso temporário ou flexível quando necessária a implementação de ampliações ou reforços no sistema de transmissão ou de distribuição, então não existe custo de expansão ou Custo Marginal de Longo Prazo. Ou seja, se a rede que será utilizada temporariamente está com folga, só existe Custo Marginal de Curto Prazo, custo este bem inferior ao Custo Marginal de Longo Prazo e inferior às tarifas para contratação permanente. Então não há necessidade de punir este tipo de contratação, ao contrário, o preço deveria ser próximo de zero para estar aderente aos custos, beneficiar os consumidores sem prejudicar a distribuidora e transmissora. Deve‐se, no entanto, ter muitíssimo cuidado em garantir que a contratação seja realmente de curto prazo, ou seja, que não será necessário nenhum investimento durante todo o período do uso da rede, como também não poderá haver nenhuma alteração do Plano de Investimentos por conta das contratações de curto prazo, pois outrora já se observou fornecimentos/usos permanentes travestidos de temporários. 4. Art. 7º § 3º ‐ Preços para TUSTNova (tarifa para centrais de geração com MUST alterado em mais de 5% sem alteração da capacidade instalada) “Art. 7º __________________________________________________________________________________________
Rua Matias Cardoso, 11 sala 305 - Sto. Agostinho, Belo Horizonte MG - fone 31-3297.2479 - fax 31-3297.2476 § 3º O usuário com TUST estabelecida de acordo com o art. 4º, inciso I, da Resolução Normativa nº 117, de 4 de dezembro de 2004 cujo MUST aumentou em valor superior a 5%, de um ciclo tarifário para outro, terá TUST estabelecida a partir do primeiro ciclo tarifário após a alteração do contrato de acordo com a seguinte equação: TUSTnova = TUSTest x (1+∆MUST) onde: TUSTnova é a TUST que passará a vigorar para as centrais de geração com alteração de MUST superior a 5% e que não alteraram a potência instalada; TUSTest é a TUST calculada para o ciclo tarifário de acordo com o disposto no art. 4º, inciso I, da Resolução Normativa nº 117, de 4 de dezembro de 2004; ∆MUST é a diferença do acréscimo de MUST, quando superior a 5%, calculado de acordo com a equação: ∆MUST = (MUSTnovo/MUSTexistente)‐1; MUSTnovo é o novo valor de MUST a ser contratado pelo usuário; MUSTexistente é o valor de MUST contratado pelo usuário; Da mesma forma, as tarifas acima definidas são tão somente punitivas e não têm correlação com os custos. Se a intenção é apenas obrigar os geradores a ter maior controle sobre sua contratação, essa forma poderia ser aceita. Mas se for esperada uma correta sinalização econômica, seria mais adequado faturar o adicional de MUST pela tarifa nodal da período tarifário vigente. Neusa de Paula Antunes Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2010. __________________________________________________________________________________________
Rua Matias Cardoso, 11 sala 305 - Sto. Agostinho, Belo Horizonte MG - fone 31-3297.2479 - fax 31-3297.2476 
Download

AP 045 – C