PROFESSORA IVANI CONTINI BRAMANTE e-mail [email protected] REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO PROF. IVANI CONTINI BRAMANTE MESTRE E DOUTORA PELA PUC/SP ESPECIALISTA PELA OIT-ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO – TRT 2ª REGIÃO PROFESSORA DA GRADUAÇÃO E DA PÓS GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO COORDENADORA DO CURSO DE POS GRADUAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIARIO DA ESCOLA PAULISTA DE DIREITO – EPD COORDENADORA DO CURSO DE DIREITO SINDICAL DA ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE DIREITO DO TRABALHO E-mail [email protected] REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO demandas trabalhistas reflexos nos direitos sociais simbiose: trabalho e seguridade social solidariedade: financiamento por toda sociedade da Seguridade Social REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO AS DEMANDAS TRABALHISTAS GERAM EFEITOS NO DIREITO PREVIDENCIARIO art. 114, CF/88: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir” art. 167, IX, CF/88: são vedados a utilização das contribuições de que trata o art. 195, “a” e “b” para despesa diversa do pagamento dos benefícios do Regime Geral Art. 195, I a e II, CF/88: o crédito trabalhista, de natureza salarial è saláriode-contribuição - prestação de serviço incidem contribuição social: quota do trabalhador e quota patronal Art. 201, § 11, CF/88: O ganhos habituais do empregado serão considerados com base de incidência previdenciária com repercussão nos benefícios previdenciários REPERCUSSÕES DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO 1.RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGATICIO 2. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SEM VINCULO 3. RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DE SALARIO POR FORA 4. CONDENAÇÃO EM PECUNIA E REVISÃO DE CNIS E DE BENEFICIO 5. ACIDENTE DE TRABALHO E AÇÃO REGRESSIVA 6. LIMBO JURIDICO E AÇÃO REGRESSIVA REVERSA 7. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÀFICO PREVIDENCIÁRIO 8. AÇÃO DE APURAÇÃO DE INSALUBRIDADE E OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE ATUALIZAR LTCAT E PPP DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL 9. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE EMITIR COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO 10. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 11. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO NÃO FORMECIMENTO DA CAT OU DO PPP REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO 1.RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGATICIO SÙMULA VINCULANTE 53 DO STF - Execução das contribuições previdenciárias - incompetência da Justiça do Trabalho A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. (Divulgada no DJe do STF de 22/06/2015; publicada no DJe do STF de 23/06/2015) REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO 2.HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SEM VINCULO OJSDI-I TST 398. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuinte individual. Recolhimento da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços. (DeJT 02/08/2010) Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Cuidar da retificação do CNIS – se não há vinculo empregatício é autônomo REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO 3.RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DE SALARIO POR FORA Salário por fora - Incompetência da Justiça do Trabalho. Execução de A competência da Justiça do Trabalho, no que diz respeito à execução de contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Inteligência do item I da Súmula nº 368 do TST. (...)_ no mérito, deu-lhes provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer do debate acerca do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao salário extra folha recebido pelo trabalhador durante o vínculo de emprego, e que não foi objeto de condenação pecuniária na presente ação. TST-E-ED-RR-303960098.2009.5.09.0029, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 7.5.2015. contribuição previdenciária. Salário pago “por fora”. REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPETENCIA FISCALIZATORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NOS CASOS DE INCOMPETENCIA PARA EXECUTAR AS CONTRIBUIÇÕES reconhecimento do vinculo empregatício - pagamento de salário por fora - determinação ao empregador com fixação de pena pecuniária diária e expedição de oficio a Receita Federal: juntar comprovantes de recolhimento das contribuições sociais, mês a mês, com fixação de pena pecuniária diária guia GFIP retificadora REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO CNIS sentença declaratória de vinculo e ou de pagamento de salário por fora: segurado providencia copia de inteiro teor do processo judicial A) requerer administrativamente uma JUSTIFICATIVA, perante o INSS, para reconhecimento do tempo de serviço ou tempo de contribuição e; B) consequente retificação do CNIS e; C) se for o caso, a revisão de beneficio previdenciário REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO 4.CONDENAÇÃO EM PECUNIA E REVISÃO DE CNIS E DE BENEFICIO A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições sociais decorrentes das sentenças condenatórias e das sentenças homologatórias de acordo de verbas trabalhistas que proferir previstas no art. 195, I a e II, e a contribuição do SAT correspondente ao valor do tributo devido pelo empregador, ou pela empresa, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física em razão da prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício, bem como ao valor devido pelo trabalhador REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO Sumula 368 - Descontos previdenciários e fiscais. Competência. Responsabilidade pelo pagamento. Forma de cálculo. I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010. III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001) REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO B) Contribuições do SAT - SUMULA 454/TST Competência da Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT). Arts. 114, VIII, e 195, I, “A”, da Constituição da República. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991). REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO A INCIDENCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DECORRE DE LEI E SUA EXECUÇÃO DECORRE DE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL – LOGO, A) É DEVIDA AINDA QUE NÃO CONSTE DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO Sumula 401 - Ação rescisória. Descontos legais. Fase de execução. Sentença exeqüenda omissa. Inexistência de ofensa à coisa julgada. “Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 inserida em 13.03.2002)” REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO B) É DEVIDA AINDA SOBRE A TOTALIDADE DO ACORDO NO CASO DE OMISSÃO DE DISCRIMINAÇÃO OJ SDI-I TST 368. Descontos previdenciários. Acordo homologado em juízo. Inexistência de vínculo empregatício. Parcelas indenizatórias. Ausência de discriminação. Incidência sobre o valor total. (DeJT 03.12.2008) “É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988. REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO C) É DEVIDA AINDA SOBRE A TOTALIDADE DO ACORDO NO CASO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A SENTENÇA OJ SDI-I TST376. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado. (Divulgada em 19/04/2010 e publicada DeJT 20.04.2010) “É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.” REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO SUMULA N. 17 - TRT DA 2ª REGIÃO Fato gerador da contribuição social é o pagamento judicial - “Contribuições previdenciárias. Fato gerador. O fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é o pagamento, nos autos do processo, das verbas que compõem o salário-decontribuição. Não incidem juros e multa a partir da época da prestação dos serviços. (Res. nº 01/2014- DOEletrônico 02/04/2014)” FOI CRIADO UM NOVO FATO GERADOR PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE DISPENSA A FASE ADMINISTRATIVA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO RETIFICAÇÃO DO CNIS Os valores recolhidos, na reclamação trabalhista, a titulo de contribuição social devem ir para o cadastro do INSS Quando o trabalhador obtém êxito numa ação trabalhista, recebe parcelas trabalhistas e há o desconto previdenciário incidente sobre parcelas salariais, cabe pedido administrativo de retificação do CNIS Os segurados que ganharam ações trabalhistas e conquistaram o pagamento de verbas salariais conseguem incluir os novos valores e aumentar a aposentadoria. O pedido de revisão de benefício para inclusão de salários de contribuição não considerados no período básico de cálculo e exige o prévio requerimento administrativo O prazo para fazer a revisão só começa a contar com o fim da ação trabalhista, ou seja, quando a decisão sair na Justiça do Trabalho. REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO Divergência entre o tempo trabalhado ou contribuição e os dados do Cnis A Lei 8213/91 (artigo 29-A, §2.), bem o Decreto 3048/99 (artigo 19) facultam ao segurado solicitar a qualquer momento a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes: Artigo 29-A (...) § 2o O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 2008) Artigo 19 (...) §3º O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS. REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO “PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO § 1º ART. 557 DO C.P.C. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. ART. 48, CAPUT, LEI 8.213/91. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO LABORAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. I - A decisão agravada considerou como início de prova material a sentença trabalhista (fls.27/39), na qual houve o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre autor e a empresa Soma Express Cargo Ltda, relativo ao período de 09.02.1998 a 02.05.2004 e, condenou, subsidiariamente, a reclamada Oliveira Silva Táxi Aéreo Ltda, sendo tal questão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. II - Houve determinação na sentença trabalhista no sentido de que o INSS fosse cientificado das irregularidades praticadas pelo reclamado, de modo a permitir a devida cobrança das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas, o que atesta o exercício de atividade remunerada desempenhado pelo autor como empregado. REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO III - O caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial previstos no art. 201 da Constituição da República ficam preservados, ante a cobrança das contribuições previdenciárias a cargo do empregador. IV - Importante consignar que o reconhecimento do período de vínculo empregatício não resultou de mero acordo entre as partes envolvidas, que poderia suscitar dúvidas quanto à possibilidade de conluio, mas de valoração do conjunto probatório, posto que foi realizada a instrução probatória, com a apresentação de defesa oral, sendo, ainda, colhidas duas testemunhas em audiência e a juntada de prova emprestada. REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO V - Ante o conjunto probatório, restou comprovado o vínculo empregatício de 09.02.1998 a 02.05.2004, devendo ser reconhecido o direito à contagem do tempo de serviço para efeitos previdenciários, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, pois tal ônus cabe ao empregador. VI - Da análise da Carteira Profissional - CTPS, depreende-se que o demandante contava com um total de 199 (cento e noventa e nove) contribuições mensais à época do requerimento administrativo efetuado em 29.04.2009. VII - Tendo o autor completado 65 anos de idade em 24.06.2003, e contando com 199 contribuições até a data do requerimento administrativo, ultrapassou largamente o número mínimo de contribuições a título de carência necessária ao beneficio vindicado para o ano de 2003, que exige 132 contribuições, na forma do art. 142 da Lei nº 8.213/91, de modo que é de se conceder a aposentadoria urbana por idade, nos termos do art. 48, caput, da Lei 8.213/91. VIII - Agravo previsto no § 1º do art. 557 do C.P.C., interposto pelo INSS, improvido.” (TRF-3 - AC: 6796 SP 0006796-85.2009.4.03.6106, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, Data de Julgamento: 14/10/2014, DÉCIMA TURMA) REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO SEM ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. REGISTROS DO CNIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA. 1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço urbano como empregado, sem anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Nos termos do art. 19 do Decreto n. 3.048/99, quando não apontadas dúvidas fundadas acerca dos registros lançados no CNIS, consideram-se tais dados hábeis a comprovar tempo de serviço ou contribuição. 3. Admite-se o vínculo empregatício entre membros da mesma família desde que a prova dos autos seja suficiente para elidir a presunção de mera assistência entre os parentes e demonstre a presença dos requisitos do art. 3º da CLT, excetuada a prova do pagamento de salário. Precedentes da 3ª Seção desta Corte. 4. A declaração firmada pelo representante legal da empresa de que o autor trabalhou como aprendiz de mecânico não configura prova documental e, portanto, desserve como início de prova material do tempo de serviço. 5. Não cumprindo com todos os requisitos para a concessão do benefício, o segurado tem direito à averbação do período reconhecido judicialmente, para fins de obtenção de futura aposentadoria.” (TRF-4 - APELREEX: 71321820124049999 PR 000713218.2012.404.9999, Relator: LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, Data de Julgamento: 17/12/2014, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 21/01/2015) REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO “PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE RECONHECE PARCELAS REMUNERATÓRIAS. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. MAJORAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Caso em que o agravo regimental do INSS inova as razões do recurso especial inadmitido ao apresentar a tese de que a sentença trabalhista homologatória de acordo judicial só deve ser aceita para fins de concessão de benefício previdenciário se contiver elementos de prova do relação trabalhista e do período trabalhado, nos termos do que dispõe o artigo 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91. (...) o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte de que "As parcelas trabalhistas reconhecidas em sentença trabalhista após a concessão do benefício, sobre as quais foram recolhidas as contribuições previdenciárias correspondentes, devem integrar os salários-de-contribuição utilizados no período-base de cálculo, com vista à apuração da nova renda mensal inicial, com integração daquelas parcelas (REsp 720.340/MG, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, DJ 09/05/2005)". 4. Agravo regimental não provido.” (STJ, AgRg no AREsp 193.178/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 04/06/2013) REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO “PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. MAJORAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. Mesmo que a Autarquia previdenciária não tenha integrado a lide trabalhista, impõe-se considerar o resultado do julgamento proferido em sede de Justiça Trabalhista, já que se trata de uma verdadeira decisão judicial. A legislação específica inadmite prova exclusivamente testemunhal para o recolhimento de tempo de serviço, para fins previdenciários – salvo por motivo de força maior – exigindo, pelo menos, um início razoável de prova material (art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 c/c Súmula nº 149 do STJ). Recurso desprovido.” (STJ, RESP 641418, QUINTA TURMA, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ 27/06/2005, PG 436) REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO “PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS POR FORÇA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA. MAJORAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO UTILIZADOS NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. IMPACTO NA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. I – (..) a decisão da Justiça Trabalhista repercutiu nos ganhos do autor e, conseqüentemente, em sua contribuição para a Previdência Social, no período de 01/10/86 a 01/09/90. Portanto, foram coincidentes os meses de agosto/89 a setembro/90, perfazendo um total de 14 (quatorze) salários-de-contribuição que foram impactados pela decisão trabalhista e que influenciam no cálculo da RMI. II – Ainda que o INSS não tenha sido parte na reclamação trabalhista, o recolhimento compulsório das respectivas contribuições previdenciárias deve, necessariamente, repercutir no cálculo da RMI da aposentadoria do autor. III (...) ao desconto da parcela relativa à contribuição previdenciária do valor apurado em execução de sentença trabalhista (equiparação salarial que gerou acréscimo na remuneração do autor), razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. IV – Agravo interno a que se nega provimento.” (TRF 2ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, AC 283425, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES, DJU 17/07/2009, PG 82) REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO “PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE RMI DE BENEFÍCIO – ACRÉSCIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, EM RAZÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – POSSIBILIDADE – CONTRIBUIÇÕES – FISCALIZAÇÃO A CARGO DO INSSA jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser a sentença transitada em julgado na Justiça do Trabalho prova material em lides da previdência. Neste sentido estão os inúmeros julgados que reconhecem o tempo de serviço comprovado através de sentença judicial proferida em Juízo Trabalhista, para fins de concessão de benefício previdenciário. O autor teve seu pedido de equiparação salarial acolhido em lide trabalhista, fato este que resultou na majoração dos valores dos seus proventos salariais ao longo de sua vida laborativa. Sendo assim, tais valores, revistos em reclamação trabalhista, devem ser utilizados no cálculo da renda mensal inicial. Ao INSS cabe exercer a fiscalização sobre os empregadores no sentido de cobrarlhes as contribuições devidas, não podendo o autor ser apenado pela inércia da autarquia previdenciária. - Agravo interno improvido.” (TRF 2ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, AGTAC 379073, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES, DJU 22/01/2008, PG 411) (grifo) REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO 5.ACIDENTE DE TRABALHO E AÇÃO REGRESSIVA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. N.º 2/2011 RECOMENDAR aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que encaminhem à respectiva unidade da Procuradoria Geral Federal - PGF (relação anexa), por intermédio de endereço de e-mail institucional, cópia das sentenças e/ou acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91. REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO “APELAÇÕES. REMESSA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. PARCELAS VINCENDAS. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas em face de sentença proferida em ação regressiva acidentária, ajuizada pelo INSS objetivando a condenação da ré ao ressarcimento das parcelas vencidas e vincendas relativas ao benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez concedido a vítima de acidente de trabalho. 2 . O Laudo Técnico de Investigação de acidente de trabalho grave, elaborado pela DRT, destacou que os seguintes fatores de risco que concorreram para o acidente: (i) meio de acesso temporário inadequado a segurança, eis que a passarela em plano inclinado encontrava-se sem proteção; (ii) falha na antecipação do risco; bem como (iii) o trabalho habitual em altura, sem proteção contra queda.Concluiu, assim, ter ocorrido o acidente fatal, em consequência da inexistência no local de proteção contra queda, bem como pela notificação da empresa ré para fins de adotar condições seguras para execução das tarefas, naõ permitir o trabalho em altura sem proteção, inclusive nas passarelas; e não fazer improvisação em área de risco. REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO 3. (...) houve responsabilidade civil da empresa pelo acidente, em especial pela inexistência no local de proteção contra queda e não adotar condições seguras para execução das tarefas, de modo a não permitir o trabalho em altura sem proteção, inclusive nas passarelas, o que, aparentemente ensejou o acidente que culminou pela invalidez do obreiro. 4. Outrossim, a ré não comprovou que cumpria, no momento do acidente, as Normas regulamentadoras que cuidam das condições e do meio ambiente do trabalho. Sendo assim, mostrase legitima a ação regressiva proposta pelo INSS contra o empregador, como disposto no art. 120 da Lei nº 8.213/91. 5. Por outro lado, por se tratar de obrigação de ressarcir quantia gasta em benefício previdenciário por invalidez, deve haver limitação temporal na condenação das rés, pois seria irrazoável condenar a ré ao pagamento do referido benefício por tempo incerto (até a morte do beneficiário) sem considerar que o INSS seria obrigado a conceder outro benefício ao trabalhador, qual seja a aposentadoria por tempo de serviço, quando a vítima completasse 65 anos. 6. Não se mostra razoável admitir que a empresa ré suporte os pesados ônus gerados pelo acidente de trabalho por tempo superior ao que teria o vitimado no quadro de empregados da primeira ré, ainda mais se considerarmos o número de contribuições que já foram pagas à Previdência Social e que não significariam qualquer contraprestação por parte do INSS. 7. Apelações e remessa necessária conhecidas e improvidas.” (TRF-2 - AC: 200850050001341 , Relator: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Data de Julgamento: 16/06/2014, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 02/07/2014) REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO “ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O EMPREGADOR. ARTIGO 120 DA LEI Nº 8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 120, prevê o ressarcimento ao INSS dos valores despendidos com o pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, exigindo, para a responsabilização do empregador, prova de nexo causal entre a conduta omissiva - consistente em "negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva" - e o infortúnio que deu causa ao pagamento da prestação previdenciária. A constitucionalidade do referido dispositivo foi reconhecida por esta Corte no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade na AC nº 1998.04.01.023654-5, restando afastada eventual alegação de incompatibilidade com a obrigação de custeio garantida pelo artigo 7º, XXVIII, da CF, que prevê o pagamento, a cargo do empregador, de seguro contra acidentes de trabalho. REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO Para os fins do artigo 120 da Lei n° 8.213/91, havendo omissão em treinamento para atividades de risco, falha ou defeito no equipamento gerador do acidente, ou a não disponibilização de EPIs adequados e/ou eficientes para evitar o acidente, resta afastada existência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, configurando-se a culpa exclusiva do empregador (...) No caso, a condenação não se refere a um pensionamento, e, sim, a uma restituição, e o segurado não corre risco de ficar sem a verba alimentar, cujo pagamento é de responsabilidade da Autarquia. (...) (TRF-5, Processo 5004962-14.2010.404.7200, 4ª Turma, Rel. Des. Fed. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, DJ 09/06/2015) REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO 6.AÇÃO DE RETIFICAÇÃO PREVIDENCIÁRIO DE PERFIL PROFISSIOGRÀFICO “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. AUSÊNCIA . (...) salienta-se que o embasamento legal para a determinação judicial de alteração do Perfil Profissiográfico Previdenciário encontra-se na Lei Previdenciária n.º 8.012/91, mais especificamente em seu art. 58, par.4.º, que trata da necessidade de atualização desse perfil pelo empregador ao se modificar as condições de trabalho do empregado, como no caso presente, em que restou reconhecida judicialmente a periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante. Embargos de declaração acolhidos apenas para a prestação de esclarecimentos, com acréscimo de fundamentos ao acórdão resolutivo do agravo de instrumento.” (TST - ED-AIRR: 1990620125030030 , Data de Julgamento: 04/03/2015, Data de Publicação: DEJT 06/03/2015) REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO “RETIFICAÇÃO DO CHAMADO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO O Perfil Profissiográfico Previdenciário descreve as atividades realizadas pelo trabalhador e os riscos ambientais aos quais estava submetido. A mera percepção do adicional de insalubridade em virtude da extensão administrativa do benefício à reclamante não gera o direto de alteração do denominado PPP, pois para tal modificação é imprescindível a apuração efetiva do agente insalubre no local de trabalho. Recurso improvido.” (TRT-2 - RO: 00002485520145020434 SP 00002485520145020434 A28, Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE, Data de Julgamento: 16/09/2014, 11ª TURMA, Data de Publicação: 23/09/2014) REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO “PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). A necessidade de elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico - abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, além de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus funcionários - tem previsão no artigo 58, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 9.528/97. Não cuidando a reclamada de juntar o seu PPRA para provar que houve alteração no ambiente de trabalho e redução do nível de ruído a que estava exposto o autor, correta a decisão recorrida que determinou o fornecimento de novo PPP, com os níveis apurados em laudo pericial produzido em outro processo, onde o autor postulava o adicional de insalubridade.” (TRT-3 - RO: 01931200906003009 0193100-13.2009.5.03.0060, Relator: Convocado Orlando Tadeu de Alcantara, Segunda Turma, Data de Publicação: 09/02/2011 08/02/2011. DEJT. Página 79. Boletim: Não.) REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO AÇÃO CICIL PUBLICA – OBRIGAÇÃO DE EMITIR CATCOMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHOISTO POSTO, a 48ª VARA DO TRABALHO de SÃO PAULO, julga PROCEDENTE a ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO em face de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, a fim de condenar a ré na obrigação de fazer em emitir as CAT's, inclusive sob mera suspeita de doença laboral, dentro do prazo legal, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 10.000,00 por CAT não emitida ou emitida fora do prazo, fixada a título de astreintes, nos termos do art. 461, § 4º do CPC, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e condená-la ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos na quantia de R$ 500.000,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, a ser atualizado a partir da data desta decisão e acrescida de juros a contar do ajuizamento da ação nos termos da Súmula nº 439 do C. TST. Data da assinatura: 08/07/2015, JUIZA REGINA CELI VIEIRA FERRO- PODER JUDICIÁRIO FEDERAL- Justiça do Trabalho – 2ª Região - 48ª Vara do Trabalho de São Paulo – Capital