PROFESSORA IVANI CONTINI BRAMANTE
e-mail [email protected]
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PROF. IVANI CONTINI BRAMANTE
MESTRE E DOUTORA PELA PUC/SP
ESPECIALISTA PELA OIT-ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO – TRT 2ª REGIÃO
PROFESSORA DA GRADUAÇÃO E DA PÓS GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO
COORDENADORA DO CURSO DE POS GRADUAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIARIO DA
ESCOLA PAULISTA DE DIREITO – EPD
COORDENADORA DO CURSO DE DIREITO SINDICAL DA ESCOLA SUPERIOR DA
ADVOCACIA
MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE DIREITO DO TRABALHO

E-mail [email protected]







REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

demandas trabalhistas


reflexos nos direitos sociais

simbiose: trabalho e seguridade social

solidariedade: financiamento por toda sociedade
da Seguridade Social
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

AS DEMANDAS
TRABALHISTAS GERAM EFEITOS NO
DIREITO PREVIDENCIARIO

art. 114, CF/88: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII – a
execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e
seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir”

art. 167, IX, CF/88: são vedados a utilização das contribuições de que trata o
art. 195, “a” e “b” para despesa diversa do pagamento dos benefícios do
Regime Geral

Art. 195, I a e II, CF/88: o crédito trabalhista, de natureza salarial è saláriode-contribuição - prestação de serviço incidem contribuição social: quota do
trabalhador e quota patronal


Art. 201, § 11, CF/88: O ganhos habituais do empregado serão considerados
com base de incidência previdenciária com repercussão nos benefícios
previdenciários
REPERCUSSÕES DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1.RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGATICIO

2. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SEM VINCULO

3. RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DE SALARIO POR
FORA

4. CONDENAÇÃO EM PECUNIA E REVISÃO DE CNIS E DE
BENEFICIO

5. ACIDENTE DE TRABALHO E AÇÃO REGRESSIVA

6. LIMBO JURIDICO E AÇÃO REGRESSIVA REVERSA

7. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÀFICO
PREVIDENCIÁRIO

8. AÇÃO DE APURAÇÃO DE INSALUBRIDADE E OBRIGAÇÃO DE
FAZER OU DE ATUALIZAR LTCAT E PPP DE ACORDO COM LAUDO
PERICIAL

9. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE EMITIR COMUNICAÇÃO DE
ACIDENTE DE TRABALHO

10. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
PELO
NÃO
RECOLHIMENTO
DAS
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS

11. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
PELO NÃO FORMECIMENTO DA CAT OU DO PPP
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1.RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGATICIO

SÙMULA VINCULANTE 53 DO STF - Execução das
contribuições previdenciárias - incompetência da Justiça
do Trabalho

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art.
114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de
ofício das contribuições previdenciárias relativas ao
objeto da condenação constante das sentenças que
proferir e acordos por ela homologados. (Divulgada no DJe
do STF de 22/06/2015; publicada no DJe do STF de
23/06/2015)
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

2.HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SEM VINCULO

OJSDI-I TST 398. Contribuição previdenciária. Acordo homologado
em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuinte
individual. Recolhimento da alíquota de 20% a cargo do tomador e
11% a cargo do prestador de serviços. (DeJT 02/08/2010)

Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de
vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição
previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e
de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte
individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212,
de 24.07.1991.

Cuidar da retificação do CNIS – se não há vinculo empregatício é autônomo
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

3.RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DE SALARIO POR FORA

Salário por fora - Incompetência da Justiça do Trabalho. Execução de

A competência da Justiça do Trabalho, no que diz respeito à execução de
contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em
pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que
integrem o salário de contribuição. Inteligência do item I da Súmula nº 368
do TST.

(...)_ no mérito, deu-lhes provimento para declarar a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer do debate acerca do recolhimento das
contribuições previdenciárias relativas ao salário extra folha recebido pelo
trabalhador durante o vínculo de emprego, e que não foi objeto de
condenação pecuniária na presente ação. TST-E-ED-RR-303960098.2009.5.09.0029, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho,
7.5.2015.
contribuição previdenciária. Salário pago “por fora”.
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

COMPETENCIA
FISCALIZATORIA
DA
JUSTIÇA DO TRABALHO NOS CASOS DE
INCOMPETENCIA PARA EXECUTAR AS
CONTRIBUIÇÕES

reconhecimento do vinculo empregatício - pagamento de salário por
fora - determinação ao empregador com fixação de pena pecuniária
diária e expedição de oficio a Receita Federal:

juntar comprovantes de recolhimento das contribuições sociais, mês
a mês, com fixação de pena pecuniária diária

guia GFIP retificadora
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO


AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO CNIS
sentença declaratória de vinculo e ou de pagamento de salário
por fora: segurado providencia copia de inteiro teor do
processo judicial

A) requerer administrativamente uma JUSTIFICATIVA,
perante o INSS, para reconhecimento do tempo de serviço ou
tempo de contribuição e;

B) consequente retificação do CNIS e;

C) se for o caso, a revisão de beneficio previdenciário
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO



4.CONDENAÇÃO EM PECUNIA E REVISÃO DE
CNIS E DE BENEFICIO
A Justiça do Trabalho é competente para executar, de
ofício, as contribuições sociais decorrentes das sentenças
condenatórias e das sentenças homologatórias de acordo
de verbas trabalhistas que proferir previstas no art. 195, I
a e II, e a contribuição do SAT
correspondente ao valor do tributo devido pelo
empregador, ou pela empresa, incidentes sobre a folha de
salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou
creditados à pessoa física em razão da prestação de
serviços, com ou sem vínculo empregatício, bem como ao
valor devido pelo trabalhador
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Sumula 368 - Descontos previdenciários e fiscais. Competência.
Responsabilidade pelo pagamento. Forma de cálculo.

I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das
contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das
contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que
proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições
previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação
judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a
mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela
Lei nº 12.350/2010.
III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se
disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº
8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações
trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198,
observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1
– inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)


REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

B) Contribuições do SAT
- SUMULA 454/TST Competência da Justiça do Trabalho. Execução de ofício.
Contribuição social referente ao seguro de acidente de
trabalho (SAT). Arts. 114, VIII, e 195, I, “A”, da
Constituição da República.

Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da
contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho
(SAT), que tem natureza de contribuição para a
seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF),
pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à
incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no
trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

A INCIDENCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DECORRE DE LEI E
SUA EXECUÇÃO DECORRE DE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL –
LOGO,

A) É DEVIDA AINDA QUE NÃO CONSTE DA SENTENÇA DE
CONHECIMENTO

Sumula 401 - Ação rescisória. Descontos legais. Fase de execução.
Sentença exeqüenda omissa. Inexistência de ofensa à coisa julgada.

“Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo
executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a
questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os
disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na
hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores
a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 inserida em 13.03.2002)”
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

B) É DEVIDA AINDA SOBRE A TOTALIDADE DO ACORDO NO
CASO DE OMISSÃO DE DISCRIMINAÇÃO

OJ SDI-I TST 368. Descontos previdenciários. Acordo
homologado em juízo. Inexistência de vínculo
empregatício. Parcelas indenizatórias. Ausência de
discriminação. Incidência sobre o valor total. (DeJT
03.12.2008)

“É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social
sobre o valor total do acordo homologado em juízo,
independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde
que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da
contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da
Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

C) É DEVIDA AINDA SOBRE A TOTALIDADE DO ACORDO NO
CASO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A SENTENÇA

OJ SDI-I TST376. Contribuição previdenciária. Acordo
homologado em juízo após o trânsito em julgado da
sentença condenatória. Incidência sobre o valor
homologado. (Divulgada em 19/04/2010 e publicada DeJT
20.04.2010)

“É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do
acordo celebrado e homologado após o trânsito em
julgado
de
decisão
judicial,
respeitada
a
proporcionalidade de valores entre as parcelas de
natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
condenatória e as parcelas objeto do acordo.”
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SUMULA N. 17 - TRT DA 2ª REGIÃO

Fato gerador da contribuição social é o pagamento
judicial - “Contribuições previdenciárias. Fato gerador. O fato gerador
das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é o
pagamento, nos autos do processo, das verbas que compõem o salário-decontribuição. Não incidem juros e multa a partir da época da prestação dos
serviços. (Res. nº 01/2014- DOEletrônico 02/04/2014)”

FOI CRIADO UM NOVO FATO GERADOR PELA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL QUE DISPENSA A FASE ADMINISTRATIVA DE INSCRIÇÃO
NA DÍVIDA ATIVA
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO


RETIFICAÇÃO DO CNIS
Os valores recolhidos, na reclamação trabalhista, a titulo de contribuição
social devem ir para o cadastro do INSS

Quando o trabalhador obtém êxito numa ação trabalhista, recebe parcelas
trabalhistas e há o desconto previdenciário incidente sobre parcelas salariais,
cabe pedido administrativo de retificação do CNIS

Os segurados que ganharam ações trabalhistas e conquistaram o pagamento
de verbas salariais conseguem incluir os novos valores e aumentar a
aposentadoria.


O pedido de revisão de benefício para inclusão de salários de contribuição
não considerados no período básico de cálculo e exige o prévio requerimento
administrativo

O prazo para fazer a revisão só começa a contar com o fim da ação
trabalhista, ou seja, quando a decisão sair na Justiça do Trabalho.
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Divergência entre o tempo trabalhado ou contribuição e
os dados do Cnis

A Lei 8213/91 (artigo 29-A, §2.), bem o Decreto 3048/99 (artigo 19) facultam ao
segurado solicitar a qualquer momento a inclusão, exclusão ou retificação das
informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios
dos dados divergentes:

Artigo 29-A (...) § 2o O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão,
exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de
documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo
INSS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

Artigo 19 (...) §3º O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão,
exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de
documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo
INSS.
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO



“PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO § 1º ART. 557 DO
C.P.C. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. ART. 48, CAPUT, LEI
8.213/91. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO LABORAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. CARÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
I - A decisão agravada considerou como início de prova material a sentença
trabalhista (fls.27/39), na qual houve o reconhecimento da existência de
vínculo de emprego entre autor e a empresa Soma Express Cargo Ltda,
relativo ao período de 09.02.1998 a 02.05.2004 e, condenou, subsidiariamente,
a reclamada Oliveira Silva Táxi Aéreo Ltda, sendo tal questão confirmada
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
II - Houve determinação na sentença trabalhista no sentido de que o INSS
fosse cientificado das irregularidades praticadas pelo reclamado, de modo a
permitir a devida cobrança das contribuições previdenciárias que deixaram
de ser recolhidas, o que atesta o exercício de atividade remunerada
desempenhado pelo autor como empregado.
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

III - O caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e
atuarial previstos no art. 201 da Constituição da
República ficam preservados, ante a cobrança das
contribuições previdenciárias a cargo do empregador.

IV - Importante consignar que o reconhecimento do
período de vínculo empregatício não resultou de mero
acordo entre as partes envolvidas, que poderia suscitar
dúvidas quanto à possibilidade de conluio, mas de
valoração do conjunto probatório, posto que foi realizada
a instrução probatória, com a apresentação de defesa
oral, sendo, ainda, colhidas duas testemunhas em
audiência e a juntada de prova emprestada.
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

V - Ante o conjunto probatório, restou comprovado o vínculo empregatício de
09.02.1998 a 02.05.2004, devendo ser reconhecido o direito à contagem do tempo
de serviço para efeitos previdenciários, independentemente do recolhimento das
respectivas contribuições previdenciárias, pois tal ônus cabe ao empregador.

VI - Da análise da Carteira Profissional - CTPS, depreende-se que o demandante
contava com um total de 199 (cento e noventa e nove) contribuições mensais à
época do requerimento administrativo efetuado em 29.04.2009.

VII - Tendo o autor completado 65 anos de idade em 24.06.2003, e contando com
199 contribuições até a data do requerimento administrativo, ultrapassou
largamente o número mínimo de contribuições a título de carência necessária ao
beneficio vindicado para o ano de 2003, que exige 132 contribuições, na forma do
art. 142 da Lei nº 8.213/91, de modo que é de se conceder a aposentadoria urbana
por idade, nos termos do art. 48, caput, da Lei 8.213/91. VIII - Agravo previsto no
§ 1º do art. 557 do C.P.C., interposto pelo INSS, improvido.”
(TRF-3 - AC: 6796 SP 0006796-85.2009.4.03.6106, Relator: DESEMBARGADOR
FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, Data de Julgamento: 14/10/2014, DÉCIMA
TURMA)

REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO





“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO
URBANO SEM ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. REGISTROS DO
CNIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço urbano como empregado, sem
anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando comprovado mediante
início de prova material corroborado por testemunhas.
2. Nos termos do art. 19 do Decreto n. 3.048/99, quando não apontadas dúvidas
fundadas acerca dos registros lançados no CNIS, consideram-se tais dados hábeis a
comprovar tempo de serviço ou contribuição.
3. Admite-se o vínculo empregatício entre membros da mesma família desde que a
prova dos autos seja suficiente para elidir a presunção de mera assistência entre os
parentes e demonstre a presença dos requisitos do art. 3º da CLT, excetuada a prova
do pagamento de salário. Precedentes da 3ª Seção desta Corte. 4. A declaração firmada
pelo representante legal da empresa de que o autor trabalhou como aprendiz de
mecânico não configura prova documental e, portanto, desserve como início de prova
material do tempo de serviço.
5. Não cumprindo com todos os requisitos para a concessão do benefício, o segurado
tem direito à averbação do período reconhecido judicialmente, para fins de obtenção
de futura aposentadoria.” (TRF-4 - APELREEX: 71321820124049999 PR 000713218.2012.404.9999, Relator: LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, Data de
Julgamento: 17/12/2014, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 21/01/2015)
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO




“PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECISÃO DA
JUSTIÇA DO TRABALHO QUE RECONHECE PARCELAS REMUNERATÓRIAS.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
MAJORAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA
83/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Caso em que o agravo regimental do INSS inova as razões do recurso especial
inadmitido ao apresentar a tese de que a sentença trabalhista homologatória de acordo
judicial só deve ser aceita para fins de concessão de benefício previdenciário se contiver
elementos de prova do relação trabalhista e do período trabalhado, nos termos do que
dispõe o artigo 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91.
(...) o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte de
que "As parcelas trabalhistas reconhecidas em sentença trabalhista após a concessão
do benefício, sobre as quais foram recolhidas as contribuições previdenciárias
correspondentes, devem integrar os salários-de-contribuição utilizados no período-base
de cálculo, com vista à apuração da nova renda mensal inicial, com integração
daquelas parcelas (REsp 720.340/MG, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta
Turma, DJ 09/05/2005)".
4. Agravo regimental não provido.” (STJ, AgRg no AREsp 193.178/MG, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe
04/06/2013)
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

“PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO
DE
BENEFÍCIO.
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA.
SALÁRIO
DE
CONTRIBUIÇÃO. MAJORAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL.

Mesmo que a Autarquia previdenciária não tenha integrado a lide
trabalhista, impõe-se considerar o resultado do julgamento proferido
em sede de Justiça Trabalhista, já que se trata de uma verdadeira
decisão judicial.
A legislação específica inadmite prova exclusivamente testemunhal
para o recolhimento de tempo de serviço, para fins previdenciários –
salvo por motivo de força maior – exigindo, pelo menos, um início
razoável de prova material (art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 c/c
Súmula nº 149 do STJ). Recurso desprovido.” (STJ, RESP 641418,
QUINTA TURMA, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ
27/06/2005, PG 436)

REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO





“PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS POR FORÇA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TRABALHISTA. MAJORAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO UTILIZADOS
NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. IMPACTO NA RENDA MENSAL INICIAL DO
BENEFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO.
I – (..) a decisão da Justiça Trabalhista repercutiu nos ganhos do autor e, conseqüentemente,
em sua contribuição para a Previdência Social, no período de 01/10/86 a 01/09/90. Portanto,
foram coincidentes os meses de agosto/89 a setembro/90, perfazendo um total de 14
(quatorze) salários-de-contribuição que foram impactados pela decisão trabalhista e que
influenciam no cálculo da RMI.
II – Ainda que o INSS não tenha sido parte na reclamação trabalhista, o recolhimento
compulsório das respectivas contribuições previdenciárias deve, necessariamente, repercutir
no cálculo da RMI da aposentadoria do autor.
III (...) ao desconto da parcela relativa à contribuição previdenciária do valor apurado em
execução de sentença trabalhista (equiparação salarial que gerou acréscimo na remuneração
do autor), razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada.
IV – Agravo interno a que se nega provimento.” (TRF 2ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA
ESPECIALIZADA, AC 283425, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONCALVES DE CASTRO
MENDES, DJU 17/07/2009, PG 82)
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO





“PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE RMI DE BENEFÍCIO – ACRÉSCIMO
DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, EM RAZÃO DE SENTENÇA
PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – POSSIBILIDADE –
CONTRIBUIÇÕES – FISCALIZAÇÃO A CARGO DO INSSA jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser a sentença
transitada em julgado na Justiça do Trabalho prova material em lides da
previdência.
Neste sentido estão os inúmeros julgados que reconhecem o tempo de serviço
comprovado através de sentença judicial proferida em Juízo Trabalhista, para
fins de concessão de benefício previdenciário.
O autor teve seu pedido de equiparação salarial acolhido em lide trabalhista, fato
este que resultou na majoração dos valores dos seus proventos salariais ao longo
de sua vida laborativa. Sendo assim, tais valores, revistos em reclamação
trabalhista, devem ser utilizados no cálculo da renda mensal inicial.
Ao INSS cabe exercer a fiscalização sobre os empregadores no sentido de cobrarlhes as contribuições devidas, não podendo o autor ser apenado pela inércia da
autarquia previdenciária. - Agravo interno improvido.” (TRF 2ª REGIÃO,
PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, AGTAC 379073, Rel. Des. Fed.
ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES, DJU 22/01/2008, PG 411)
(grifo)
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO



5.ACIDENTE DE TRABALHO E AÇÃO REGRESSIVA
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. N.º 2/2011
RECOMENDAR aos Desembargadores dos Tribunais
Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que
encaminhem à respectiva unidade da Procuradoria Geral
Federal - PGF (relação anexa), por intermédio de
endereço de e-mail institucional, cópia das sentenças e/ou
acórdãos que reconheçam conduta culposa do
empregador em acidente de trabalho, a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de Ação Regressiva, nos termos do
art. 120 da Lei nº 8.213/91.
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO



“APELAÇÕES. REMESSA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE
DE TRABALHO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE
DA EMPREGADORA. PARCELAS VINCENDAS. IMPROVIMENTO.
1. Trata-se de apelações cíveis interpostas em face de sentença proferida em ação
regressiva acidentária, ajuizada pelo INSS objetivando a condenação da ré ao
ressarcimento das parcelas vencidas e vincendas relativas ao benefício
previdenciário de aposentadoria por invalidez concedido a vítima de acidente de
trabalho.
2 . O Laudo Técnico de Investigação de acidente de trabalho grave, elaborado
pela DRT, destacou que os seguintes fatores de risco que concorreram para o
acidente: (i) meio de acesso temporário inadequado a segurança, eis que a
passarela em plano inclinado encontrava-se sem proteção; (ii) falha na
antecipação do risco; bem como (iii) o trabalho habitual em altura, sem proteção
contra queda.Concluiu, assim, ter ocorrido o acidente fatal, em consequência da
inexistência no local de proteção contra queda, bem como pela notificação da
empresa ré para fins de adotar condições seguras para execução das tarefas, naõ
permitir o trabalho em altura sem proteção, inclusive nas passarelas; e não fazer
improvisação em área de risco.
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

3. (...) houve responsabilidade civil da empresa pelo acidente, em especial pela inexistência no local
de proteção contra queda e não adotar condições seguras para execução das tarefas, de modo a não
permitir o trabalho em altura sem proteção, inclusive nas passarelas, o que, aparentemente ensejou
o acidente que culminou pela invalidez do obreiro.

4. Outrossim, a ré não comprovou que cumpria, no momento do acidente, as Normas
regulamentadoras que cuidam das condições e do meio ambiente do trabalho. Sendo assim, mostrase legitima a ação regressiva proposta pelo INSS contra o empregador, como disposto no art. 120 da
Lei nº 8.213/91.

5. Por outro lado, por se tratar de obrigação de ressarcir quantia gasta em benefício previdenciário
por invalidez, deve haver limitação temporal na condenação das rés, pois seria irrazoável condenar
a ré ao pagamento do referido benefício por tempo incerto (até a morte do beneficiário) sem
considerar que o INSS seria obrigado a conceder outro benefício ao trabalhador, qual seja a
aposentadoria por tempo de serviço, quando a vítima completasse 65 anos.

6. Não se mostra razoável admitir que a empresa ré suporte os pesados ônus gerados pelo acidente
de trabalho por tempo superior ao que teria o vitimado no quadro de empregados da primeira ré,
ainda mais se considerarmos o número de contribuições que já foram pagas à Previdência Social e
que não significariam qualquer contraprestação por parte do INSS. 7. Apelações e remessa
necessária conhecidas e improvidas.” (TRF-2 - AC: 200850050001341 , Relator: Desembargadora
Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Data de Julgamento: 16/06/2014, SEXTA
TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 02/07/2014)
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO



“ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA
O
EMPREGADOR.
ARTIGO
120
DA
LEI
Nº
8.213/91.
CONSTITUCIONALIDADE.
CULPA
EXCLUSIVA
DO
EMPREGADOR. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 120, prevê o ressarcimento ao INSS dos
valores despendidos com o pagamento de benefícios previdenciários
decorrentes de acidentes de trabalho, exigindo, para a responsabilização do
empregador, prova de nexo causal entre a conduta omissiva - consistente em
"negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho
indicados para a proteção individual e coletiva" - e o infortúnio que deu
causa ao pagamento da prestação previdenciária.
A constitucionalidade do referido dispositivo foi reconhecida por esta Corte
no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade na AC nº
1998.04.01.023654-5,
restando
afastada
eventual
alegação
de
incompatibilidade com a obrigação de custeio garantida pelo artigo 7º,
XXVIII, da CF, que prevê o pagamento, a cargo do empregador, de seguro
contra acidentes de trabalho.
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Para os fins do artigo 120 da Lei n° 8.213/91, havendo omissão em
treinamento para atividades de risco, falha ou defeito no equipamento
gerador do acidente, ou a não disponibilização de EPIs adequados
e/ou eficientes para evitar o acidente, resta afastada existência
de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, configurando-se a culpa
exclusiva do empregador (...)

No caso, a condenação não se refere a um pensionamento, e, sim, a
uma restituição, e o segurado não corre risco de ficar sem a verba
alimentar, cujo pagamento é de responsabilidade da Autarquia.

(...) (TRF-5, Processo 5004962-14.2010.404.7200, 4ª Turma, Rel. Des.
Fed. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, DJ 09/06/2015)
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

6.AÇÃO
DE
RETIFICAÇÃO
PREVIDENCIÁRIO
DE
PERFIL
PROFISSIOGRÀFICO


“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. AUSÊNCIA .

(...) salienta-se que o embasamento legal para a determinação judicial de alteração
do Perfil Profissiográfico Previdenciário encontra-se na Lei Previdenciária n.º
8.012/91, mais especificamente em seu art. 58, par.4.º, que trata da necessidade de
atualização desse perfil pelo empregador ao se modificar as condições de trabalho
do empregado, como no caso presente, em que restou reconhecida judicialmente a
periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante.

Embargos de declaração acolhidos apenas para a prestação de esclarecimentos,
com acréscimo de fundamentos ao acórdão resolutivo do agravo de instrumento.”
(TST - ED-AIRR: 1990620125030030 , Data de Julgamento: 04/03/2015, Data de
Publicação: DEJT 06/03/2015)
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

“RETIFICAÇÃO DO CHAMADO PPP - PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O Perfil Profissiográfico Previdenciário descreve as atividades
realizadas pelo trabalhador e os riscos ambientais aos quais estava
submetido.


A mera percepção do adicional de insalubridade em virtude da
extensão administrativa do benefício à reclamante não gera o direto
de alteração do denominado PPP, pois para tal modificação é
imprescindível a apuração efetiva do agente insalubre no local de
trabalho. Recurso improvido.”

(TRT-2 - RO: 00002485520145020434 SP 00002485520145020434
A28, Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE, Data de Julgamento:
16/09/2014, 11ª TURMA, Data de Publicação: 23/09/2014)
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

“PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). A
necessidade de elaborar e manter atualizado o perfil
profissiográfico - abrangendo as atividades desenvolvidas pelo
trabalhador, além de manter laudo técnico atualizado com
referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho
de seus funcionários - tem previsão no artigo 58, parágrafos 3º e
4º, da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 9.528/97. Não cuidando a
reclamada de juntar o seu PPRA para provar que houve alteração
no ambiente de trabalho e redução do nível de ruído a que estava
exposto o autor, correta a decisão recorrida que determinou o
fornecimento de novo PPP, com os níveis apurados em laudo
pericial produzido em outro processo, onde o autor postulava o
adicional de insalubridade.” (TRT-3 - RO: 01931200906003009
0193100-13.2009.5.03.0060, Relator: Convocado Orlando Tadeu
de Alcantara, Segunda Turma, Data de Publicação: 09/02/2011
08/02/2011. DEJT. Página 79. Boletim: Não.)
REPERCUSSÃO DAS DEMANDAS
TRABALHISTAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

AÇÃO CICIL PUBLICA – OBRIGAÇÃO DE EMITIR CATCOMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHOISTO POSTO, a 48ª
VARA DO TRABALHO de SÃO PAULO, julga PROCEDENTE a ação civil
pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO –
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO em face
de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, a fim de condenar a ré na
obrigação de fazer em emitir as CAT's, inclusive sob mera suspeita de doença
laboral, dentro do prazo legal, sob pena de pagamento de multa no importe
de R$ 10.000,00 por CAT não emitida ou emitida fora do prazo, fixada a
título de astreintes, nos termos do art. 461, § 4º do CPC, reversíveis ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador – FAT, e condená-la ao pagamento de
indenização a título de danos morais coletivos na quantia de R$ 500.000,00,
reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, a ser atualizado a
partir da data desta decisão e acrescida de juros a contar do ajuizamento da
ação nos termos da Súmula nº 439 do C. TST. Data da assinatura:
08/07/2015, JUIZA REGINA CELI VIEIRA FERRO- PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL- Justiça do Trabalho – 2ª Região - 48ª Vara do Trabalho de São
Paulo – Capital
Download

federal justiça