GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO Nº 017/2003
ED IT A L
A S ecretaria de Estado de Administração e esta Pregoeira, designada pela
Portaria n.º 015/GAB/SAD, de 20/02/2003, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 4.733, de 2 de agosto de 2002, e da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores, fará realizar licitação
na modalidade Pregão, do tipo menor preço global, para a contratação do fornecimento de solução
de software de gerenciamento de contratos, incluindo a instalação, configuração, customização e
testes, e de treinamento específico de servidores para operá-lo, mediante as condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
RECEBIMENTO E INÍC IO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOS TA" e
"DOCUMENTAÇÃO"
LOCAL: S ala de Pregão n° 01, da Superintendência de Patrimônio
Mobiliário e Imobiliário da S ecretaria de Estado de Administração, situada
na Avenida Transversal 1, Palácio Paiaguás, Bloco III, Centro Político
Administrativo, Cuiabá – MT.
DIA : 19 de setembro de 2003.
HORÁRIO: 8:30h
1.
No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão,
com respeito ao (à):
1.1 credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em
participar deste Pregão;
1.2 recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta” e
“Documentação”;
1.3 abertura dos envelopes “Proposta” e exame da conformidade das
propostas;
1.4 divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
1.5 condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.6 abertura do envelope “Documentação” da licitante detentora do menor
preço e exame da habilitação ; e
1
1.7 -
devolução dos envelopes “Documentação” fechados às demais
licitantes, após a assinatura do contrato pela licitante vencedora.
2.
As decisões da Pregoeira serão comunicadas diretamente aos interessados, durante
a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério da Pregoeira, por intermédio de ofício, com
comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante
publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de M ato Grosso e no site da Secretaria de Estado de
Administração (www.sad.mt.gov.br, opção “Licitações”).
3.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de
outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em
participar do certame até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste
instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura do envelopes “Proposta” e
“Documentação”.
4.
A resposta da Pregoeira ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada
mediante publicação de nota na página web da S ecretaria de Estado de Administração, no endereço
www.sad.mt.gov.br, opção “Licitações”, ficando as empresas interessadas em participar do certame
obrigadas à acessá-la para a obtenção das informações prestadas.
DA LEGIS LAÇÃO
5.
O edital
legais seguintes:
5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 6.
tais quais:
da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão;
Decreto nº 4.733, de 02/08/2002 - - Regulamento do Pregão;
Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;
Lei n.º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;
demais exigências deste edital e seus Anexos.
Para efeito deste edital devem ser consideradas algumas definições importantes,
6.1 6.2 -
6.3 6.4 6.5 -
Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de
bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas
de preços escritas, admitindo-se lances verbais;
Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, em
perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no
mercado;
Secretaria de Estado de Administração (S AD-MT) - órgão licitador;
Licitante - pessoa jurídica individual que adquiriu o presente edital e seus
elementos constitutivos/anexos;
Licitante Vencedora - pessoa jurídica individual habilitada neste
procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem
for adjudicado o objeto deste Pregão.
2
CONDIÇÕES
DO OBJETO
7.
A presente licitação tem como objeto a contratação do fornecimento de solução de
software de gerenciamento de contratos, desenvolvido para trabalhar em ambiente corporativo,
multiusuários, base de dados única e plataforma web, que deverá incluir a prestação dos serviços de
instalação, configuração, customização e testes, bem como o treinamento específico de 80 (oitenta)
servidores para operar e de 02 (dois) servidores para administrar a referida solução de software, e
deverá ter as características técnicas, conforme especificações constantes do Termo de Referência –
Anexo II deste Edital.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.
Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes, empresa individual que:
8.1 detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
8.2 atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos
neste edital; e
8.3 comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo
– DA DOCUMENTAÇ ÃO.
9.
Não poderão concorrer neste Pregão:
9.1 empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela
Secretaria de Estado de Administração;
9.2 empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
9.3 empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma
de constituição.
DO PROCEDIMENTO
10.
No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão recebidos os
credenciamentos e aberta pela Pregoeira a sessão pública, destinada ao recebimento da declaração
de habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
10.1 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
a) retardatária, a não ser como ouvinte; ou
b) que não apresentar a declaração de habilitação.
11.
No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar
3
representante, deverá apresentar à Pregoeira documento comprovando possuir poderes para
formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão, conforme
modelo sugerido no Anexo IV.
11.1 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal
da licitante devidamente credenciado.
12.
No mesmo ato, a Pregoeira receberá a declaração de habilitação e os envelopes
"Proposta" e "Documentação", em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes
"Proposta" e aos seguintes procedimentos:
12.1 - exame de conformidade técnica da proposta, consistindo em adotar todos
os procedimentos, previstos no Anexo II, a fim de conferir, analisar e
classificar as propostas cujos objetos atendam tecnicamente às exigências
contidas no Anexo II deste Edital;
12.2 - classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas
com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em
relação ao menor preço; ou
12.3 - seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que
sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três
propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem
anterior;
12.3.1 – havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas
todas
as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço;
12.4 - colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os
representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por
meio de lances verbais;
12.5 - início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser
formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
Observação: 1) Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão
permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado
final deste Pregão, ressalvado o disposto na Condição 30ª.
2) A licitante que apresentar proposta com objeto em desacordo com
as exigências técnicas contidas no Anexo II deste Edital, será
desclassificada e ficará impedida de participar das demais fases
deste Pregão, garantido contudo o direito de permanecer na sessão
na condição de ouvinte e de interpor recursos na fase recursal.
13.
Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, a Pregoeira
convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances
verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem
decrescente de preços ofertados.
13.1 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu
direito de participar da fase de lances verbais;
13.2 - após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
14.
A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela
Pregoeira, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de
ordenação das propostas.
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15.
A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no
envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com
irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
16.
Caberá à Pregoeira, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante
a realização deste Pregão:
16.1 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
16.2 - examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço,
quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha
que vier a ser adotada;
16.3 - adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da
proposta considerada como a mais vantajosa para a S ecretaria de Estado
de Administração, após constatado o atendimento das exigências deste
edital;
16.4 - receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões,
relativamente a este Pregão;
16.5 - encaminhar ao S ecretário Adjunto de Estado de Administração o
processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a
adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à
contratação do objeto com a licitante vencedora.
17.
Ao S ecretário Adjunto de Estado de Administração caberá:
17.1 - decidir os recursos contra atos da Pregoeira; e
17.2 - homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos
porventura interpostos contra atos da Pregoeira, e promover a celebração
do contrato correspondente.
18.
Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e
"Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os
requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que
não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á
em sessão a ser convocada posteriormente.
18.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á,
em qualquer hipótese, após a etapa classificação das propostas escritas de
preços;
18.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela
Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão
em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente
marcada para prosseguimento dos trabalhos.
19.
Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados,
obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes
presentes à sessão deste Pregão.
20.
Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes
5
“Documentação”, não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta,
salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
21.
É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta/documentação.
21.1 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da
diligência promovida.
22.
efetivadas:
A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão
22.1 22.2 -
se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor
recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do
Pregão; ou
após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado
conhecimento do seu resultado.
23.
A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será realizada sempre
em sessão pública, devendo ser elaborada a ata circunstanciada da reunião, que deverá
obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio que formularem
parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à
documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
24.
Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes
credenciados das licitantes, das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da análise
das propostas e dos documentos de habilitação, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem
prejuízo de outros porventura ocorridos.
25.
Após concluída a licitação e assinado o pertinente contrato, os envelopes não
abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse da Pregoeira, à disposição
das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos.
DO CREDENCIAMENTO
26.
O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste
edital, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão,
munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes
para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”
relativos a este Pregão.
27.
Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante,
mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento
equivalente.
27.1 - Entende-se por documento credencial:
6
27.2 -
27.3 27.4 -
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia,
proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para
que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em
qualquer fase deste Pregão;
o documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular
ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor
recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para
praticar em nome da licitante, todos os atos pertinentes a este Pregão;
cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
o representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira
ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de
preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito
de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a
reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação”
relativos a este Pregão.
a) nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e
mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de
ordenação das propostas e apuração do menor preço.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
28.
Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá
apresentar à Pregoeira, simultaneamente, a declaração de habilitação, conforme modelo sugerido
no Anexo IV, a proposta de preços e a documentação, em envelopes separados, fechados e
rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREGÃO S AD-MT N° 017/2003
PROPOS TA - ENVELOPE Nº 01
PREGÃO S AD-MT Nº 017/2003
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
DA PROPOS TA - ENVELOPE Nº 01
29.
A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada, também, com as
seguintes exigências:
29.1 - emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com
clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente
datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;
29.2 - fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante,
o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o
respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do
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banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de
emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
29.3 - conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (M F) e do
documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da pessoa
que ficará encarregada da assinatura do contrato;
29.3.1 - caso as informações de que trata a Condição 29.3 não constem
da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.
29.4 - indicar o prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias
contados da data prevista para recebimento e abertura dos envelopes
“Proposta” e “Documentação”.
29.5 - cotar os preços dos serviços objeto da licitação na forma solicitada na
PLANILHA DE FORM AÇÃO DE PREÇOS de que trata o Anexo III e,
preferencialmente, o global da proposta;
29.6 - apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e
convenientes pela licitante.
30.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja
com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos
originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas
que serão avaliadas pela autoridade competente da S ecretaria de Estado de Administração.
30.1 - Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de
soma e/ou multiplicação;
30.2 - falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes
“Proposta” com poderes para esse fim; e
30.3 - a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida
pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope
“Documentação”.
DOS PREÇOS
31.
A licitante deverá indicar o preço unitário por item e, de preferência, o global da
proposta, conforme PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o Anexo III.
32.
Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$),
em algarismos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de
divergência. Nos preços cotados deverão já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas
decorrentes da execução dos serviços, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser
concedidos.
33.
A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
DOS PRAZOS
34.
A licitante vencedora estará obrigada a concluir os serviços de instalação,
configuração, customização e teste da solução de software no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, e a capacitar 80 (oitenta) servidores para
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operar e 02 (dois) servidores para administrar a referida solução de software no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias corridos, contados da conclusão dos serviços de instalação, configuração,
customização e teste do software.
35.
A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de
recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
36.
Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam indicados na
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
37.
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período
de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da S ecretaria de
Estado de Administração, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por
igual prazo, no mínimo.
38.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos
envelopes “Proposta” e “Documentação”, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as
Condições 37ª e 72ª, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
DA AC EITABILID ADE D AS PROPOS TAS
39.
Não será aceita para efeito de julgamento, sob qualquer título, oferta de outros
valores que não sejam aqueles solicitados na PLANILHA DE FORM AÇÃO DE PREÇOS, constante
do Anexo III.
40.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
41.
Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos.
42.
A Pregoeira, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da
obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
43.
A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da S ecretaria de Estado de Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para orientar sua decisão.
DA DES CLASS IFICAÇ ÃO DAS PROPOS TAS
44.
Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48,
incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
9
44.1 44.2 -
apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite
estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis.
não atenderem às exigências contidas neste Edital.
DO JULGAMENTO E C LAS S IFICAÇÃO DAS PROPOS TAS
45.
Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a
conformidade do objeto das propostas apresentadas com os requisitos técnicos estabelecidos no
Anexo II deste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de
classificação das propostas escritas e disputas por lances verbais, aquelas que atenderem plenamente
a esses requisitos.
46.
Feito isso, a Pregoeira classificará a licitante autora da proposta de menor preço
global (resultado do somatório dos valores dos itens 1 , 2 e 3), e todas aquelas apresentadas com
preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço, dispostos em
ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances
verbais.
46.1 – As propostas de licitantes com sede em outra unidade da federação serão
equalizadas, para fins de julgamento, na sessão pública, com a diferença
entre a alíquota interestadual e a interna, na conformidade do Decreto
Estadual n° 608, de 27 de maio de 2003.
47.
Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do
critério definido na condição anterior, a Pregoeira fará a classificação dos três menores preços,
colocados em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes
legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro
valor, serão convocadas todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
47.1 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o preço global (resultado do
somatório dos valores dos itens 1, 2 e 3) ofertado para o fornecimento de
software e a prestação dos serviços.
48.
Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a
classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
48.1
Será considerada como mais vantajosa para a S ecretaria de Estado de
Administração a proposta da licitante que ofertar o menor preço global,
proposto e aceito, obtido na forma da condição anterior.
49.
Aceita a proposta de menor preço global, será aberto o envelope
“Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições habilitatórias, assegurando-se à licitante já cadastrada no Registro
de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Estado de Administração, o direito de apresentar a
documentação atualizada e regularizada na própria sessão, conforme previsto na Condição 53ª,
subitem 53.2.
10
50.
A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de
menor preço global, no sentido de que seja obtido melhor preço:
50.1 - se não houver lances verbais e o menor preço global estiver em
desacordo com o estimado pela S ecretaria de Estado de Administração;
50.2 - mesmo após encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e
examinada, quanto ao objeto e ao valor ofertado, a aceitabilidade da
proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço
global;
50.3 - se não for aceita a proposta escrita de menor preço global;
50.4 - se a licitante detentora do menor preço global desatender às exigências
habilitatórias.
a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 50.3 e 50.4, será
examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação
da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições
deste edital;
b) na hipótese da alínea anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
51.
Verificado que a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL atende às exigências
fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada
vencedora do certame.
DO DES EMPATE
52.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será
efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
DA DOCUMENTAÇ ÃO
53.
A licitante interessada em participar deste Pregão deverá apresentar o Certificado
de Registro Cadastral da S ecretaria de Estado de Administração de Mato Grosso.
53.1 - a licitante poderá providenciar o seu cadastramento na S ecretaria de
Estado de Administração, até o terceiro dia anterior à data marcada para
a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, apresentando a
documentação relacionada na Condição 54ª deste edital na Gerência de
Cadastro Geral de Fornecedores, da S AD-MT;
53.2 - as licitantes que já estiverem cadastradas no Cadastro de Fornecedores do
Estado de M ato Grosso, deverão providenciar a revalidação/atualização de
documentos inerentes à documentação obrigatória, também no mínimo de
03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da
proposta, junto a sua Unidade Cadastrada.
54.
Fica facultado à licitante, que não se enquadrar nas hipóteses previstas na
condição anterior a apresentação dos documentos a seguir relacionados, dentro do Envelope nº 02,
entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir
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maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
54.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
54.2 - Relativos à Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto licitado;
b.1) como o objeto do certame se refere a prestação de serviço, a
licitante estará obrigada a apresentação da inscrição municipal;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
M unicipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na
forma da lei;
c.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional;
c.2) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Estadual,
Certidão quanto à Dívida Ativa do Estado, fornecida pela
Procuradoria Geral do Estado do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
54.3 - Relativa à Qualificação Técnica:
a) registro ou inscrição no Conselho de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia -CREA da região a que estiver vinculada a licitante;
b) atestado comprovando o bom e regular desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, mediante 1 (um)
ou mais atestados (ou declarações) de capacidade técnica, expedido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o
prestação de serviço compatível com o objeto licitado.
54.4 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social (ano 2002), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
12
atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no
período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DIS PONIBILID ADE
INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
ou de outro indicador que o venha substituir.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante.
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e
de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante;
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1996 - Lei das M icroempresas e das Empresas de
Pequeno Porte “SIM PLES”:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e
de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitantes;
5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONG O PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONG O PRAZO
SG =
LC =
____________________ATIVO TOTAL_____________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIG ÍVEL A LONG O PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
13
b.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de
cálculos juntado ao balanço, caso o capital social não seja igual
ou superior, como mencionado na alínea anterior;
b.1.1) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de
Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
b.2) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá
ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o
memorial de cálculo correspondente.
c) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no
domicílio da pessoa física.
55.
Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, inclusive aquelas
que se enquadram nas Condições 53ª e 54ª, os documentos específicos para a participação neste
Pregão, devendo ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem a seguir, a
fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes:
55.1 - Certificado de Registro Cadastral, emitido pela S ecretaria de Estado de
Administração, acompanhado da declaração de atualização dos
documentos, em plena regularidade, nos termos da condição 53ª deste
Edital;
55.2 - 1 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais,
expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da
licitante, que comprove(m) o fornecimento de softwares corporativos,
multiusuários, de natureza transacional, que operam em plataforma web;
55.3 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica;
55.4 - declaração da licitante, de que não possuem em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo
sugerido no Anexo IV;
55.5 - declaração da licitante, observadas as penalidades cabíveis, de
superviniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso
positivo) conforme modelo sugerido no Anexo IV;
55.6 - declaração da licitante de que não existe em seu quadro de empregados,
servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou
tomada de decisão, conforme modelo sugerido no Anexo IV.
Observação:
a) todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira
deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua
portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos;
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b) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente
consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
c) as declarações relacionadas na Condição 55ª, deverão estar emitidas
em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram;
56.
deverão estar:
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
56.1 -
56.2 -
em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com
o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz; ou;
b) s e a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome
da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz;
d) os atestados de capacidade técnica / responsabilidade técnica poderão
ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais)
da licitante.
datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do
En velope nº 1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão
competente expedidor.
a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos
cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de
capacidade/responsabilidade técnica.
57.
Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pela Pregoeira e equipe de
apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
57.1 - Os documentos previstos na Condição 55ª poderão ser autenticados pela
Pregoeira e pela equipe de apoio a partir do original, preferencialmente
até às 18 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para
abertura dos envelopes “Documentação”;
57.2 - serão aceitas somente cópias legíveis;
57.3 - não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
57.4 - a Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
DO JULGAMENTO E DA D ES QUALIFICAÇ ÃO DOS DOCUMENTOS
58.
Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de
habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e
não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
15
59.
Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá fixar-lhes o
prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas
referidas no ato inabilitatório.
59.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados
e não aceitos;
59.2 - os licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
DO TIPO DE LICITAÇÃO
60.
Trata-se de licitação do tipo menor preço, conforme disposto no art. 4º, inciso X,
da Lei nº 10.520/2002 e no art. 8º, inciso V, do Decreto nº 4.733/2002.
60.1 - Durante o julgamento e classificação das propostas, a adoção do critério
de menor preço será efetuada com observância das exigências e
condições definidas neste edital.
DO DIREITO DE PETIÇÃO
61.
A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser
feita ao final da sessão, após a fase de habilitação, com registro em ata da síntese das suas razões de
recorrer.
62.
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante,
podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.
63.
Das decisões da Pregoeira, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à
licitante a juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 3
(três) dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) habilitação ou inabilitação da licitante; e
c) outros atos e procedimentos.
64.
Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao S ecretário
Adjunto de Estado de Administração e entregues à Pregoeira, praticante do ato recorrido, por
intermédio do Serviço de Protocolo da S ecretaria de Estado de Administração, que se situa no
andar térreo do Edifício-Sede. A Pregoeira comunicará às demais licitantes para impugná-los ou
não, apresentando memoriais com suas contra-razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis.
64.1 - Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos
autos na Gerência de Licitações da Coordenadoria de Aquisições
Governamentais da Secretaria de Estado de Administração de M ato
Grosso.
65.
O recurso porventura interposto contra decisão da Pregoeira não terá efeito
suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16
66.
Caberá à Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra
suas decisões e ao S ecretário Adjunto de Estado de Administração a decisão final sobre os
recursos contra atos da Pregoeira.
67.
Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Secretário Adjunto de Estado de Administração poderá homologar este procedimento de licitação
e determinar a contratação com a licitante vencedora.
68.
Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que
pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Pregoeira deverão ser apresentados por
escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
68.1 - A licitante deverá comunicar à Pregoeira o recurso interposto, logo após
ter sido protocolizado no S erviço de Protocolo, situado no edifício-sede
da Secretaria de Estado de Administração.
DA ADJUD ICAÇÃO
69.
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente pela Pregoeira, depois de
atendidas as condições deste edital.
DO TERMO DE CONTRATO
70.
Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato
referente à prestação dos serviços será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já
especificadas neste ato convocatório.
71.
Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se
pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
DA ASS INATURA DO TERMO DE CONTRATO
72.
A S ecretaria de Estado de Administração convocará oficialmente a licitante
vencedora, durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
73.
O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e
aceito pela S ecretaria de Estado de Administração.
74.
É facultado à Pregoeira , quando a convocada não assinar o referido documento
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da
proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81
da Lei n.º 8.666/93.
17
74.1 -
a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
pela Secretaria de Estado de Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades
legalmente estabelecidas.
a) o disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos
termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto n.º 4.733, de 2 de agosto
de 2002, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta
condição.
DA EXECUÇ ÃO DO CONTRATO
75.
A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54
da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁC IA
76.
O prazo de vigência do contrato relativo ao fornecimento do software e à prestação
dos serviços de instalação, configuração, customização, teste e capacitação de 80 (oitenta)
operadores e 02 (dois) administradores da solução do software de gerenciamento de contratos será de
90 (noventa) dias corridos, contados da data da sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação
do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
76.1 – Referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo
excluir-se o primeiro e incluir o último.
DOS ENCARGOS DA S ECRETARIA DE ES TADO DE ADMINIS TRAÇÃO E DA
LICITANTE VENCEDORA
77.
Caberá à S ecretaria de Estado de Administração:
77.1 - permitir acesso dos funcionários da licitante vencedora às suas
dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando
necessário;
77.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos funcionários da licitante vencedora;
77.3 - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho;
77.4 - assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles
praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais
vantajosos para a S ecretaria de Estado de Administração;
77.5 - controlar e documentar as ocorrências havidas;
77.6 - fiscalizar, por intermédio da Assessoria Especial de Tecnologia da
Informação, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante
vencedora;
18
77.7 -
77.8 -
emitir, por intermédio da Assessoria Especial de Tecnologia da
Informação, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em
especial, quanto ao descumprimento das condições estabelecidas neste
Pregão e à proposta de aplicação de sanções;
tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à
prestação dos serviços, quando for o caso.
78.
Caberá à licitante vencedora, além das descritas no Anexo II deste edital, as
seguintes obrigações:
78.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) s eguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
78.2 - responder pelos danos causados diretamente à S ecretaria de Estado de
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando
da execução dos serviços;
78.3 - arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde
que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda
que no recinto da S ecretaria de Estado de Administração;
78.4 - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas
que porventura venham a ocorrer serem sanadas;
78.5 - implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de
modo a obter uma operação correta e eficaz;
78.6 - atender prontamente quaisquer exigências do representante da Secretaria
de Estado de Administração, inerentes ao objeto do certame;
78.7 - comunicar à Assessoria Especial de Tecnologia da Informação, por
escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
78.8 - responder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução do serviço, que
venham porventura a serem solicitados pela Secretaria de Estado de
Administração;
78.9 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste Pregão.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS , COMERCIAIS E FIS CAIS
79.
À licitante vencedora caberá, ainda:
79.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados
19
79.2 -
79.3 79.4 -
não manterão nenhum vínculo empregatício com a S ecretaria de Estado
de Administração;
assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados
quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
acontecido em dependência da S ecretaria de Estado de Administração;
assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por
prevenção, conexão ou contingência; e
assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da adjudicação deste Pregão.
80.
A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na
condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à S ecretaria de Estado de
Administração, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a S ecretaria de
Estado de Administração.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FIS CALIZAÇÃO
81.
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Assessoria Especial
de Tecnologia da Informação, na condição de representante da Secretaria de Estado de
Administração, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações
pertinentes a essa atribuição.
DA ATES TAÇÃO
82.
Caberá ao Assessor Especial de Tecnologia da Informação ou a servidor
designado para esse fim a atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados.
DA DES PES A
83.
A importância com a execução dos serviços de que trata o objeto, correrá à conta
do Órgão 11101/SAD – Secretaria de Estado de Administração, Projeto/Atividade 2068, elemento
orçamentário 3390.3900 serviços de terceiros pessoa jurídica e Fonte 100.
DO PAGAMENTO
84.
O pagamento referente ao fornecimento da solução de software de gerenciamento
de contratos, incluindo os serviços de instalação, configuração, customização, teste, bem como o
serviço de treinamento de 80 (oitenta) servidores para operar e de 02 (dois) servidores para
20
administrar a referida solução de software será efetuado em 03 (três) parcelas iguais, na forma que se
segue:
84.1 - o pagamento da primeira parcela será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, contados da data de assinatura do contrato, desde que
comprovada a entrega, a instalação e a configuração do referido software;
84.2 - o pagamento da segunda parcela será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, contados da data de pagamento da primeira parcela, desde que
comprovada a conclusão dos serviços de customização e teste da solução
de software de gerenciamento de contratos;
84.3 - o pagamento da terceira parcela será efetuado no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos, contados da data de pagamento da segunda parcela, desde
que comprovada a conclusão do serviço de treinamento de 80 (oitenta)
servidores para operar e de 02 (dois) servidores para administrar a solução
de software de gerenciamento de contratos.
85.
Decorridos os prazos e atendidos os pré-requisitos para pagamento, exigidos no
item anterior, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos na Assessoria Especial
de Tecnologia da Informação, localizado no andar Térreo do Edifício Sede da Secretaria de Estado
de Administração.
86.
A S ecretaria de Estado de Administração reserva-se o direito de recusar o
pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados não estiverem de acordo com as
especificações apresentadas e aceitas.
87.
A S ecretaria de Estado de Administração poderá deduzir do montante a pagar os
valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos
deste Pregão.
88.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de
atualização monetária por atraso de pagamento.
89.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira
devida pela S ecretaria de Estado de Administração, entre a data acima referida e a correspondente
ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Ín dice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
21
I = (TX/100)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
103.1 - A atualização financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a
ser apresentada posteriormente.
DA ALTERAÇ ÃO DO CONTRATO
90.
O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei
8.666/93, desde que haja interesse da S ecretaria de Estado de Administração, com a apresentação
das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
DO AUMENTO OU S UPRESS ÃO
91.
No interesse da Secretaria de Estado de Administração, o valor inicial
atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
91.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
91.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido
nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
DAS PENALID ADES
92.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a S ecretaria de Estado
de Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a
seguir relacionadas:
92.1 - advertência;
92.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência não descrita no
Anexo II, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma
vez comunicada oficialmente;
92.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contado da comunicação oficial.
93.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a S ecretaria de Estado de
Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
93.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
22
93.2 93.3 93.4 93.5 93.6 -
não mantiver a proposta, injustificadamente;
comportar-se de modo inidôneo;
fizer declaração falsa;
cometer fraude fiscal;
falhar ou fraudar na execução do contrato.
94.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita
às penalidades tratadas nas condições anteriores:
94.1 - pela não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no
decorrer do contrato;
94.2 - pela recusa injustificada em assinar o contrato;
94.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
95.
Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da S ecretaria de Estado de
Administração e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º
8.666/93.
96.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela S ecretaria de Estado de Administração, em relação a um dos eventos arrolados na
Condição 94ª, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
97.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a
Secretaria de Estado de Administração, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente
com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
DA RES CIS ÃO
98.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
99.
A rescisão do contrato poderá ser:
99.1 - determinada por ato unilateral e escrito da S ecretaria de Estado de
Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do
artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
99.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão,
desde que haja conveniência para a S ecretaria de Estado de
Administração; ou
99.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
100.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
100.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
23
101.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois)
dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
102.
Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a
realização deste Pregão.
103.
A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser
comunicada à Pregoeira, logo após ter sido protocolizada no S erviço de Protocolo e Expedição,
situado no andar térreo do edifício-sede da S ecretaria de Estado de Administração.
104.
A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a
petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes
“Proposta” e “Documentação”.
DAS CONS IDERAÇÕES FINAIS
105.
A licitante deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e
o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pela prestação dos
serviços objeto deste Pregão, caso seja a vencedora.
106.
Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Pregoeira da Secretaria de
Estado de Administração, no Térreo, do Edifício-sede, situado na Avenida Transversal 1, Palácio
Paiaguás, Bloco III, Centro Político Administrativo, ou pelos telefones: 613-3700, 613-3624 (fax), email: [email protected], no horário das 08 às 12 e das 14 às 18 horas, para obtenção dos
esclarecimentos que julgar necessários.
DO PREGÃO
107.
A critério da S ecretaria de Estado de Administração, este Pregão poderá:
107.1 - ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
107.2 - ser revogado, a juízo da Secretaria de Estado de Administração, se for
considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta; ou
107.3 - ter sua data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”
transferida, por conveniência exclusiva da S ecretaria de Estado de
Administração.
108.
Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
24
108.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art.
59 da Lei n.º 8.666/93;
108.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado,
ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
108.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
DOS ANEXOS
109.
São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Projeto Básico;
ANEXO II - Termo de Referência/Especificações Técnicas dos Serviços;
ANEXO III - Planilha de Formação de Preço;
ANEXO IV - M odelos de declarações exigidas nas Condições 11ª, 28ª e 55ª; e
ANEXO V - M inutas de contrato.
DO FORO
110.
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade
de Cuiabá/M T, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Secretaria de Estado de Administração, em 01 de setembro de 2003.
______________________________________
Pregoeira
25
ANEXO I
Projeto básico
1 Objetivo da contratação
Fornecimento de solução de software de gerenciamento de contratos, desenvolvido para
trabalhar em ambiente corporativo, multiusuário , base de dados única e plataforma
web, que deverá incluir a prestação dos serviços de instalação, configuração,
customização , e testes, bem como o treinamento específico de 80 servidores para
operar e de 02 servidores para administrar a referida solução de software.
2
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
4
Justificativa
Controlar as despesas mensais e anuais, dos órgãos e entidades que compõem o poder
executivo estadual, com contratos de prestação de serviços, tais como serviços de
limpeza, vigilância, manutenção de equipamentos, consultoria, suporte técnico em
informática, reformas, construção, etc;visando controlar, racionalizar, padronizar e
reduzir os custos com a contratação desses serviços.
Adicionalmente, busca-se a melhoria no gerenciamento e acompanhamento da
execução desses serviços, uma vez que o software possibilitará um controle gerencial
mais efetivo sobre esses contratos.
Metas Físicas A S erem Cumpridas Pela Licitante Vencedora
Fornecimento, instalação e configuração da solução de software de gerenciamento
de contratos no servidor indicado pelo Assessor Especial de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Estado de Administração;
Customização da solução de software de gerenciamento de contratos, que será feita
através do desenvolvimento de funcionalidades na referida solução de software, de
modo a atender a todas as características técnicas especificadas no Anexo II, do
Edital;
Testes de validação da solução de software de gerenciamento de contratos, para
aceitação definitiva da referida solução;
Transferência de conhecimento dos especialistas da CONTRATAD A para a
equipe das Secretarias do Estado, através de treinamento específicos de 80
(oitenta) servidores para operar e de 02 ( dois) servidores para administrar a
solução de software de gerenciamento de contratos;
Documentação de toda a solução implantada, incluindo a documentação relativa às
customizações efetivas.
Período De Execução
A licitante vencedora deverá levar no máximo 90 (noventa) dias corridos para efetuar a
entrega e concluir os serviços de instalação, configuração , customização, testes de
validação e treinamento de 80 (oitenta) servidores para operar e 02 (dois) servidores
para administrar a solução de software de gerenciamento de contratos.
26
5 Classificação Orçamentária
a) Órgão – 11101/SAD
b) Projeto/Atividade – 2068
c) Elemento de Despesa – 33903900 – serviços de terceiros pessoa jurídica
d) Fonte: 100
6 Descrição Do Local Da Execução
Edifício – Sede da Secretária de Estado de Administração de M ato Grosso, situado na
Av.Transversal 1, Palácio Paiaguás, Bloco III, Centro Político Administrativo, CuiabáMT.
7 Responsável pelo Projeto
Assessoria Especial de Tecnologia da Informação
27
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA / ES PEC IFICAÇÕES TÉCNICAS
1-
ES PECIFIC AÇÕES TÉCNICAS DA S OLUÇÃO DE S OFTWARE D E
GERENCIAMENTO DE CONTRATOS
1.11.1.11.1.21.1.31.1.41.1.51.1.61.1.71.1.8-
1.1.91.1.101.1.111.1.121.1.13-
1.2-
1.2.11.2.21.2.3-
ES PECIFIC AÇÕES TÉCNICAS ES TRUTURAIS DO SOFTWARE
O Software de Gerenciamento de Contratos deverá:
Operar, processar e disponibilizar dados e informações em ambiente WEB, bem
como permitir a conexão com a Intranet do Governo do Estado por acesso discado e
por banda larga (INFOVIA-MT);
Ser acessado via BROWSER, através dos programas de navegação Internet
Explorer, versão 5.0 ou superior, ou Netscape Navigator, versão 4.6 ou superior;
Funcionar em sistema operacional WINDOWS 2000 SERVER, com INTERNET
INFORMATION SERVER (IIS), versão 5.0 ou superior, na plataforma INTEL;
Ter base de dados centralizada e utilizar sistema gerenciador de banco de dados
relacional SQL SERVER 2000;
Efetuar a conexão com o usuário através de um canal criptografado, tipo SECURE
SOCKETS LAYER-SSL, com chave de tamanho igual ou superior a 128 bits;
Permitir a definição de perfis de acesso diferenciados para cada órgão e entidade
usuário do sistema;
Possibilitar o controle de acesso de cada usuário através de senhas, que deverão ser
armazenados no Banco de Dados de forma criptografadas, com algoritmos HASH,
utilizando chave de tamanho igual ou superior a 128 bits;
Possuir sistema de auditoria com mecanismo de LOG para monitorar as operações
de inclusões, exclusões e alterações, registrando pelo menos as informações de data
e hora, usuário, identificação de cada operação, as imagens anterior e posterior do
registro alterado e a identificação do HOST (IP) de origem;
Ter suas regras de integridade realizadas pelo sistema gerenciador de banco de
dados;
Ser desenvolvido em linguagens de programação da plataforma .NET (dot net);
Possibilitar a digitalização de documentos na plataforma WEB de forma
automatizada, ou seja, sem a necessidade do operador manusear arquivos;
Exportar informações para ferramentas de produtividade como processadores de
texto e planilhas eletrônicas, bem como gerar relatórios gráficos a partir de
informações gerenciais;
Possuir sistema de consulta a relatórios gráficos que opere no sistema operacional
M icrosoft windows for pocket pc 2002, ou similar, utilizado em dispositivos
móveis.
ES PECIFIC AÇÕES TÉCNICAS FUNCIONAIS DO SOFTWARE
O Software de Gerenciamento de Contratos deverá ser dividido nos seguintes
módulos:
M ódulo de Cadastramento de Contratos;
M ódulo de Cadastramento de Variáveis;
M ódulo de Pagamento;
28
1.2.41.2.5-
M ódulo de Relatórios;
M ódulo de M anutenção.
1.2.1-
O M ódulo de Cadastramento de Contratos deverá conter as seguintes
funcionalidades:
1.2.1.1- Cadastrar Contratos – esta funcionalidade deverá permitir a inclusão,
alteração e exclusão das seguintes informações: a) Número do contrato; b)
Ano de assinatura; c) Órgão/Entidade contratante; d) Unidade
Administrativa; e) Número do Edital de Licitação; f) Ano do Edital; g)
M odalidade de licitação adotada; h) Fornecedor; i) Tipo de Contrato; j)
Classificação do tipo de contrato; k) Detalhamento da classificação; l)
Objeto do contrato; m) Valor mensal do contrato; n) Valor total do
contrato; o) Data de assinatura do contrato; p) Data de publicação do
contrato; q) Início da Vigência; r) Final da Vigência; s) Início da
Execução; t) Final da Execução; u) Número do convênio a que é
vinculado; v) Órgão ou Entidade convenente; x) Número do Termo de
Referência; z) Dotação Orçamentária. Deverá , ainda, permitir a consulta
no campo fornecedor;
1.2.1.2- Aditivar Contratos - esta funcionalidade deverá permitir a inclusão e
alteração das seguintes informações: a) Órgão/Entidade contratante; b)
Unidade Administrativa; c) Fornecedor; d) Número do contrato; e) Objeto
do contrato; f) Dotação Orçamentária; g) Aditivos cadastrados; h) Número
do Aditivo; i) Valor mensal do contrato; j) Valor total do contrato; k)
Início de vigência do contrato; l) Final de vigência do contrato; m) Início
de execução; n) Final de execução; o) Descrição dos itens do contrato; p)
Quantidade mensal; q) Quantidade total. Deverá, ainda, permitir a
consulta no campo número do contrato;
1.2.1.3- Apostilar Contratos - esta funcionalidade deverá permitir a inclusão e
alteração das seguintes informações: a) Órgão/Entidade contratante; b)
Unidade Administrativa; c) Número do contrato; d) Fornecedor; e) Objeto
do contrato; f) Dotação Orçamentária; g) Apostilamentos cadastrados; h)
Número do Apostilamento; i) M otivo do apostilamento; j) Data do
apostilamento; k) Percentual apostilado; l) Valor mensal do contrato; m)
Valor total do contrato; n) Descrição dos itens do contrato. Deverá, ainda,
permitir a consulta no campo número do contrato;
1.2.1.4- Cadastrar itens do Contrato - esta funcionalidade deverá permitir a
inclusão, alteração e exclusão das seguintes informações: a) número do
contrato; b) relação dos itens do contrato; c) quantidade mensal; d) valor
mensal; e) quantidade total; f)valor total; g) descrição detalhada do item;
1.2.1.5- Número de Protocolo TCE – esta funcionalidade deverá permitir a
inclusão das seguintes informações: a) ano de assinatura do contrato; b)
número do contrato; c) Órgão/Entidade contratante; d) Unidade
Administrativa; e) número do protocolo. Deverá, ainda, permitir a consulta
de contratos que já foram alimentados com o número de protocolo TCE;
1.2.1.6- Número de Registro TCE – esta funcionalidade deverá permitir a
inclusão das seguintes informações: a) ano de assinatura do contrato; b)
número do contrato; c) Órgão/Entidade contratante; d) Unidade
29
Administrativa; e) número do registro.Deverá, ainda, permitir a consulta
de contratos que já foram alimentados com número de registro TCE.
1.2.2-
O M ódulo de Cadastramento de Variáveis deverá conter as seguintes
funcionalidades:
1.2.2.1- Cadastrar Fornecedor – esta funcionalidade deverá permitir a inclusão,
alteração e exclusão das seguintes informações: a) Razão Social; b) Nome
de Fantasia; c) Endereço; d) Telefones; e) Fax-símile; f) RG; g) CNPJ; h)
Inscrição Estadual; i) Inscrição M unicipal; j) e-mail; k) Site;
1.2.2.2- Cadastrar Órgão – esta funcionalidade deverá permitir a consulta,
inclusão, alteração e exclusão dos órgãos e entidades que compõem o
poder executivo estadual;
1.2.2.3- Cadastrar Unidade Administrativa – esta funcionalidade deverá
permitir a consulta, inclusão, alteração e exclusão das unidades
administrativas dos órgãos e entidades que compõem o poder executivo
estadual;
1.2.2.4- Cadastrar Tipos de Contratos - esta funcionalidade deverá permitir a
consulta, inclusão, alteração e exclusão dos tipos de contrato;
1.2.2.5- Cadastrar Classificação de Contratos - esta funcionalidade deverá
permitir a consulta, inclusão, alteração e exclusão da classificação dos
contratos;
1.2.2.6- Cadastrar Detalhamento de Contratos - esta funcionalidade deverá
permitir a consulta, inclusão, alteração e exclusão do detalhamento dos
contratos;
1.2.2.7- Cadastrar Modalidades de Licitação - esta funcionalidade deverá
permitir a consulta, inclusão, alteração e exclusão das modalidades de
licitação;
1.2.2.8- Cadastrar Unidade de Medida - esta funcionalidade deverá permitir a
consulta, inclusão, alteração e exclusão das unidades de medida.
1.2.3-
O M ódulo de Pagamento deverá conter as seguintes funcionalidades:
1.2.3.1- S olicitação de Pagamento – esta funcionalidade deverá permitir a
inclusão e alteração das informações de solicitação de pagamento do ano,
mês a mês. Deverá, ainda, permitir a consulta, por fornecedor, das
seguintes informações: a) Número do Contrato; b) Fornecedor; c) Valor
do Contrato;
1.2.3.2- Execução do Pagamento – esta funcionalidade deverá permitir a inclusão
e alteração das seguintes informações: a) Número do Documento de
Liquidação; b) Valor pago; c) Saldo a pagar. A operação de inclusão
dessas informações será efetuada mês a mês, de janeiro a dezembro, sendo
necessário a existência desses campos mensais. Esta funcionalidade
deverá, ainda, permitir a consulta, por fornecedor, das seguintes
informações: a) Número do Contrato; b) Fornecedor; c) Valor do
Contrato.
30
1.2.4-
O M ódulo de Relatórios deverá conter as seguintes funcionalidades:
1.2.4.1- Relatório Gerencial – esta funcionalidade deverá gerar relatórios
gerenciais, que serão reformatados durante a execução do contrato (na fase
de customização), a partir das seguintes informações: a) Número do
Contrato; b) Ano do contrato; c) Órgão; d) Término de vigência; e) Data
de assinatura; f) Data de publicação; g) Dotação Orçamentária; h) Faixa
de Valores; i) Tipo de contrato; j) Classificação do contrato; k)
Detalhamento do contrato; l) M odalidade de licitação; m) Fornecedor. As
informações supracitadas constituirão as formas de recuperação dos
relatórios gerenciais (filtros). Assim, esta funcionalidade deverá apresentar
um campo específico para cada informação, e os relatórios gerenciais
deverão ser recuperados a partir da alimentação de cada um dos campos
específicos;
1.2.4.2- Relatório Analítico – esta funcionalidade deverá gerar relatórios
analíticos, que serão reformatados durante a execução do contrato (na fase
de customização), a partir das seguintes informações: a) Número do
Contrato; b) Ano do contrato; c) Órgão; d) Término de vigência; e) Data
de assinatura; f) Data de publicação; g) Dotação Orçamentária; h) Faixa
de Valores; i) Tipo de contrato; j) Classificação do contrato; k)
Detalhamento do contrato; l) M odalidade de licitação; m) Fornecedor. As
informações supracitadas constituirão as formas de recuperação dos
relatórios analíticos (filtros). Assim, esta funcionalidade deverá apresentar
um campo específico para cada informação, e os relatórios analíticos
deverão ser recuperados a partir da alimentação de cada um dos campos
específicos;
1.2.4.3- Relatório de Desembolso – esta funcionalidade deverá gerar relatórios de
pagamentos efetuados, que serão reformatados durante a execução do
contrato (na fase de customização), a partir das seguintes informações: a)
Órgão; b) Fornecedor; c) Ano; d) M ês. As informações supracitadas
constituirão as formas de recuperação dos relatórios de desembolso
(filtros). Assim, esta funcionalidade deverá apresentar um campo
específico para cada informação, e os relatórios de desembolso deverão
ser recuperados a partir da alimentação de cada um dos campos
específicos;
1.2.4.4- Relatório Gráfico – esta funcionalidade deverá gerar relatórios gráficos a
partir das seguintes informações: a) Ano do contrato; b) Órgão; c)
Término de vigência; d) Valor; e) Tipo de contrato; f) Classificação do
contrato; g) Detalhamento do contrato; h) M odalidade de licitação; i)
Fornecedor. As informações supracitadas constituirão as formas de
recuperação dos relatórios gráficos (filtros). Assim, esta funcionalidade
deverá apresentar um campo específico para cada informação e os
relatórios gráficos deverão ser recuperados a partir da alimentação de cada
um dos campos específicos. As opções de relatórios gráficos desta
funcionalidade deverão ser configuráveis para os tipos BARRA E PIZZA.
31
1.2.5-
2-
O M ódulo de Manutenção deverá conter as seguintes funcionalidades:
1.2.5.1- Cadastrar Usuários – esta funcionalidade deverá permitir a consulta de
usuários por órgão e unidade administrativa, bem como a inclusão e a
alteração das seguintes informações: a) Nome do usuário; b) Login do
usuário; c) Senha do usuário; d) Tratamento ao usuário; e) Tipo do
usuário. Além disso, a funcionalidade deverá apresentar a opção GERAR
NOVA SENHA para o usuário;
1.2.5.2- Trocar S enha – esta funcionalidade deverá permitir a inclusão das
seguintes informações: a) Senha antiga; b) Senha nova; e deverá
possibilitar a troca da senha antiga pela senha nova.
PROCEDIMENTOS DE EXAME DE CONFORMID ADE TÉCNIC A DAS
PROPOS TAS
2.12.1.12.1.2-
2.1.3-
Para exame de conformidade das propostas com as especificações técnicas
estruturais e funcionais da solução de software de gerenciamento de contratos, cada
licitante deverá:
Trazer a descrição das especificações técnicas estruturais e funcionais de sua
solução de software de gerenciamento de contratos, emitida por computador ou
datilografada, no envelope n° 01 – proposta, conforme exigido no item 29 do edital;
Trazer instalado em notebook próprio os seguintes softwares:
2.1.2.1- Sistema gerenciador de banco de dados SQL SERVER 2000;
2.1.2.2- Sistema operacional WINDOWS 2000 SERVER, com INTERNET
INFORMATION SERVER (IIS), versão 5.0 ou superior;
2.1.2.3- Sua solução de software de gerenciamento de contratos.
Trazer equipamento tipo pocket pc próprio com o módulo de consulta devidamente
instalado e em operação.
2.2-
Para exame de conformidade das propostas com as ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS ESTRUTURAIS da solução de software de gerenciamento de contratos
a Pregoeira e equipe de apoio adotarão os seguintes procedimentos:
2.2.1- Efetuarão o exame de conformidade técnica da proposta escrita com as exigências
descritas no item 1.1, subitens 1.1.1 a 1.1.12, deste ANEXO II do Edital;
2.2.2Submeterão os programas instalados nos notebooks, trazidos pelas licitantes, a
verificações técnicas e testes a fim de comprovar, on line, o atendimento às
especificações técnicas estruturais constantes nos subitens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4,
1.1.6, 1.1.8, 1.1.9, 1.1.10, 1.1.11 e 1.1.12, deste ANEXO II do Edital;
2.2.2.1 - O exame de conformidade da proposta com a especificação técnica estrutural
constante no subitem 1.1.10 deste anexo II do Edital será feito a partir da
ferramenta de design da solução de software de gerenciamento de contratos,
isto é, cada licitante deverá abrir o código fonte a partir da ferramenta de
design de sua solução de software e demonstrar, à pregoeira e equipe de
apoio, a linguagem de programação em que sua referida solução de software
foi desenvolvida.
32
2.2.3- Submeterão o módulo de consulta instalado no equipamento pocket pc, trazidos pelas
licitantes, às verificações técnicas e testes a fim de comprovar, on-line, o atendimento
às especificações técnicas estruturais constantes no subitem 1.1.13, deste anexo II do
Edital.
2.2.4- A solução de software apresentada pelas licitantes deverá atender a todas as
especificações técnicas estruturais da solução de software de gerenciamento de
contratos, conforme descrito no item 1.1, subitens 1.1.1 a 1.1.12, deste ANEXO II
do Edital;
2.2.5- A licitante que apresentar proposta com objeto em desacordo com as especificações
técnicas estruturais ou que não atender a todas as exigências técnicas estruturais
descritas no item 1.1, subitens 1.1.1 a 1.1.12, deste ANEXO II do Edital será
desclassificada pela Pregoeira e ficará impedida de participar das demais fases deste
Pregão, garantido, contudo o direito de permanecer na sessão na condição de
ouvinte e de interpor recursos na fase recursal.
2.32.3.12.3.2-
2.3.3-
2.3.4-
Para exame de conformidade das propostas com as ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS FUNCIONAIS da solução de software de gerenciamento de contratos a
Pregoeira e equipe de apoio adotarão os seguintes procedimentos:
Efetuarão o exame de conformidade técnica da proposta escrita com as exigências
descritas no item 1.2, e demais subitens, deste ANEXO II do Edital;
Submeterão os programas instalados nos notebooks, trazidos pelas licitantes, a
verificações técnicas e testes a fim de comprovar, on line, o atendimento às
especificações técnicas funcionais contidas em cada uma das seguintes
funcionalidades: 1.2.1.1 – Cadastrar contratos; 1.2.1.2 – Aditivar contratos; 1.2.1.3
– Apostilar contratos; 1.2.1.4 – Cadastrar itens do contrato; 1.2.1.5 – Número de
protocolo TCE; 1.2.1.6 – Número de registro TCE; 1.2.2.1 – Cadastrar fornecedor;
1.2.2.2 – Cadastrar órgão; 1.2.2.3 – Cadastrar Unidade Administrativa; 1.2.2.4 –
Cadastrar tipos de contrato; 1.2.2.5 – Cadastrar classificação de contratos; 1.2.2.6 –
Cadastrar detalhamento de contratos; 1.2.2.7 – Cadastrar modalidades de licitação;
1.2.2.8 – Cadastrar Unidade de M edida; 1.2.3.1 – Solicitação de pagamento; 1.2.3.2
– Execução de pagamento; 1.2.4.1 – Relatório gerencial; 1.2.4.2 – Relatório
analítico; 1.2.4.3 – Relatório de desembolso; 1.2.4.4 – Relatório gráfico; 1.2.5.1 –
Cadastrar usuários; 1.2.5.2 – Trocar senha;
A solução de software apresentada pelas licitantes deverá atender, no mínimo, a
60% (sessenta por cento) das especificações técnicas funcionais contidas em cada
uma das seguintes funcionalidades deste ANEXO II: 1.2.1.1 – Cadastrar contratos;
1.2.1.2 – Aditivar contratos; 1.2.1.3 – Apostilar contratos; 1.2.1.4 – Cadastrar itens
do contrato; 1.2.1.5 – Número de protocolo TCE; 1.2.1.6 – Número de registro
TCE; 1.2.2.1 – Cadastrar fornecedor; 1.2.2.2 – Cadastrar órgão; 1.2.2.3 – Cadastrar
Unidade Administrativa; 1.2.2.4 – Cadastrar tipos de contrato; 1.2.2.5 – Cadastrar
classificação de contratos; 1.2.2.6 – Cadastrar detalhamento de contratos; 1.2.2.7 –
Cadastrar modalidades de licitação; 1.2.2.8 – Cadastrar Unidade de M edida; 1.2.3.1
– Solicitação de pagamento; 1.2.3.2 – Execução de pagamento; 1.2.4.1 – Relatório
gerencial; 1.2.4.2 – Relatório analítico; 1.2.4.3 – Relatório de desembolso; 1.2.4.4 –
Relatório gráfico; 1.2.5.1 – Cadastrar usuários; 1.2.5.2 – Trocar senha;
A licitante que apresentar proposta com objeto que não atenda, no mínimo, a 60%
(sessenta por cento) das especificações técnicas funcionais, nos termos do subitem
33
anterior (2.3.3), será desclassificada pela Pregoeira e ficará impedida de participar
das demais fases deste Pregão, garantido, contudo o direito de permanecer na sessão
na condição de ouvinte e de interpor recursos na fase recursal.
3-
TREIN AMENTO ES PECÍFICO
3.13.23.33.43.53.63.7-
A licitante vencedora deverá treinar 80 (oitenta) servidores para operar e 02 (dois)
servidores para administrar a solução de software de gerenciamento de contratos;
O treinamento deverá ser realizado em Cuiabá-M T, na Escola de Serviço Público;
A carga horária diária deve ser de, no máximo, 4 (quatro) horas;
O curso deverá ter carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas.
A contratante definirá o número de turmas, a data e horário do treinamento;
O conteúdo programático do treinamento deverá ser aprovado previamente pela
Secretaria de Estado de Administração;
Todo material didático deverá ser disponibilizado no site da Secretaria de Estado de
Administração no endereço www.sad.mt.gov.br e passará a ser propriedade da
SAD-MT;
34
ANEXO III
Planilha de Formação de Preço
Item
Descrição
01
Fornecimento da solução de software de
gerenciamento de contratos
Serviço
de
instalação,
configuração,
customização e testes da solução de software
de gerenciamento de contratos
Serviço de treinamento de 80 (oitenta)
servidores para operar e de 02 (dois)
servidores para administrar a solução de
software de gerenciamento de contratos
02
03
Total
Quantidade Preço unitário
(R$)
Preço total
(R$)
35
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES EXIGID AS NAS CONDIÇÕES 11ª,28ª e 55ª
a) Condição 11ª - Procuração delegando poderes para representante legal;
b) Condição 28ª - Declaração de habilitação;
c) Condição 55ª, item 55.4 – declaração da licitante, empresa individual e de cada empresa em
consórcio, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz;
d) Con dição 55ª, item 55.5 – declaração, observadas as penalidades cabíveis, da existência de
superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida somente em caso positivo);
e) Condição 55ª, item 55.6 – declaração da licitante de que não existe em seu quadro de
empregados, servidores públicos.
36
ANEXO IV – “Modelo a”
PROCURAÇÃO (Condição 11ª)
Nós, abaixo assinados, nomeamos e credenciamos o (a) Sr(a). _______________, portador(a) do R.G nº
_____________/SSP____________, CPF nº ________________________, a nos representar junto a
SECRET ARIA DE EST ADO DE ADMINIST RAÇÃO DE MATO GROSSO, a fim de participar dos
trabalhos de abertura das Propostas e Documentos Complementares de Habilitação para o Pregão
Nº017/2003-, marcado para o dia 19/09/2003, às 8:30 horas, o(a) qual tem amplos poderes para representar a
empresa outorgante, formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor
recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame.
Local, ____/____/____
(reconhecer firma)
_____________________________________
Assinatura do outorgante
RG:
CPF:
37
ANEXO IV - “Modelo b”
DECLARAÇ ÃO (Condição 28ª)
Declaramos que cumprimos plenamente com todas os requisitos de habilitação
constantes da Condição 28ª do edital do Pregão nº 017/2003.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal da licitante, empresa individual ou em consórcio)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
38
ANEXO IV - “Modelo c”
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 55ª, Subitem 55.4, do edital do
Pregão n.º 017/2003, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
39
ANEXO IV - “Modelo b”
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto Condição 55ª, Subitem 55.5, do
edital do Pregão nº 017/2003, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão)
constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação no procedimento em apreço. (declaração exigida
somente em caso positivo).
_________________________________
_________________________________
_________________________________
_________________________________
etc.
Local e data.
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
40
ANEXO IV - “Modelo e”
D EC L A RAÇ ÃO
_______________________________________
(Nome
da
Empresa),
CNPJ
N°
__________________ sediada na Rua ________________________, n° ________, bairro
_________________________, M unicípio ____________________, CEP _____________, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao estabelecido na Condição 55ª, Sub-item
55.6, do Edital de Pregão n° 017/2003, DECLARA, que não possui em seu quadro de pessoal
servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada
de decisão, (inciso III, do art. 9° da Lei 8.666/93), bem como servidores públicos da Administração
Pública Estadual de M ato Grosso (inciso x, do artigo 144 da Lei Complementar n.° 04/90).
Cuiabá-M T, em
de
de 2003.
______________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa:
41
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE S I FAZEM A
S ECRETARIA DE ES TADO DE ADMINIS TRÇÃO
DE
MATO
GROSSO
E
A
FIRMA____________________________
PARA
O
FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO DE S OFTWARE
DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS E
PRES TAÇÃO DE S ERVIÇOS .
A S ecretaria de Estado de Administração, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na Avenida Transversal 1, Palácio Paiaguás, Bloco III, Centro Político
Administrativo, em Cuiabá-M T, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 03.507.415/004-97, representado
pelo seu Secretário Adjunto de Administração, Sr. Geraldo A. de Vitto Junior, de acordo com a
delegação de competência contida na Portaria nº 013/GAB/SAD, de 03/02/2003, e, de outro lado a
firma ____________________., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________, estabelecida
________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr.(a) ____________________________, portador da Cédula de
Identidade nº ______ SSP/__ e CPF (M F) nº _________________, de acordo com a representação
legal que lhe é outorgada por __________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o
presente contrato para o fornecimento de solução de software de gerenciamento de contratos,
incluindo a prestação dos serviços de instalação, configuração, customização, testes e treinamento de
servidores, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão nº 017/2003 e a proposta apresentada
pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 0.391.758-4/2003, sujeitando-se a
CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº
8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUS ULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de solução de
software de gerenciamento de contratos , desenvolvido para trabalhar em ambiente corporativo,
multiusuário, base de dados única e plataforma WEB, que deverá incluir a instalação , configuração ,
customização, testes e treinamento específico de 80 (oitenta ) servidores para operar e de
2(dois)servidores para administrar a referida solução de software, conforme especificações
constantes do Anexo II do edital do Pregão nº 017/2003.
CLÁUS ULA S EGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS PREÇOS
1.
O valor do contrato é de R$ ....................... (...............), sendo que o
preço da solução de software de gerenciamento de contratos, incluindo a instalação, configuração,
42
customização e testes, é de R$ ....................................(...............), e o preço de treinamento de 80
(oitenta ) servidores para operar e de 2(dois)servidores para administrar a solução de software,é de
R$ .............................. (.............................).
CLÁUS ULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1.
A lavratura do presente contrato decorre da realização da Pregão nº 017/2003,
realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 4.733 de 02 de
agosto de 2002, e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUS ULA QUARTA – DOS PRAZOS
1.
A CONTRATAD A ficará obrigada a:
1.1 - Efetuar a entrega e concluir os serviços de instalação, configuração,
customização e testes da solução de software de gerenciamento de contratos
no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias corridos, contado da data de
assinatura deste contrato;
1.2 - Concluir o serviço de treinamento de 80 (oitenta) servidores para operar e de
02 (dois) servidores para administrar a solução de software no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado da data de
conclusão dos serviços especificados no item anterior.
CLÁUS ULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1.
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54,
da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUS ULA S EXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁC IA
1.
O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias corridos, contado da
data da sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado.
1.1 - O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo
excluir-se o primeiro e incluir o último.
43
CLÁUS ULA S ÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
1.
Caberá à CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências
para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos funcionários da CONTRATAD A;
1.3 - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho;
1.4 - controlar e documentar as ocorrências havidas;
1.5 - fiscalizar, por intermédio da Assessoria Especial de Tecnologia da
Informação, o cumprimento das obrigações assumidas
pela
CONTRATADA;
1.6 - emitir, por intermédio da Assessoria Especial de Tecnologia da
Informação, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em
especial, quanto ao descumprimento das condições estabelecidas neste
contrato e à proposta de aplicação de sanções;
1.7 - tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação
dos serviços, quando for o caso.
CLÁUS ULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1.
Caberá à CONTRATADA, além das obrigações descritas no Anexo II do edital do
Pregão nº 017/2003, as que se seguem:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes
da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.3 - arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que
praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no
recinto da CONTRATANTE;
1.4- entregar a solução de software de gerenciamento de contratos devidamente
instalada, configurada, customizada e testada;
44
1.5- fornecer documentação detalhada da solução de software de gerenciamento de
contratos implementada, contendo inclusive um roteiro de instalação e
configuração do software no servidor;
1.6- fornecer quaisquer componentes adicionais necessários para o perfeito
funcionamento da solução de software de gerenciamento de contratos e o
material didático necessário para que seja ministrado o treinamento de
usuários;
1.7- corrigir qualquer falha na solução (erro de configuração, erro de software ou
vulnerabilidade);
1.8- reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total
ou em parte, os módulos da solução de software de gerenciamento de
contratos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
1.9 - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que
porventura venham a ocorrer serem sanadas nos prazos estipulados;
1.10 - implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de
modo a obter uma operação correta e eficaz;
1.11 - atender prontamente quaisquer exigências do representante da
CONTRATANTE, inerentes ao objeto deste contrato;
1.12 - comunicar à Assessoria Especial de Tecnologia da Informação, por escrito,
qualquer anormalidade de caráter urgente;
1.13 - responder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução do serviço, que
venham porventura a serem solicitados pela CONTRATANTE;
1.14 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Pregão nº 017/2003;
1.15- responder-se e responsabilizar-se, judicial e financeiramente, por qualquer
ação baseada em reivindicações de que a utilização do programa pela
CONTRATANTE viola quaisquer direitos autorais de terceiros.
CLÁUS ULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES S OCIAIS , COMERCIAIS E FIS CAIS
1.
À CONTRATAD A caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da
CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por
prevenção, conexão ou contingência; e
45
1.4- assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da execução deste contrato.
2.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos
no item anterior, não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto
deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUS ULA D ÉCIMA – DA C ESS ÃO DO DIREITO DE US O DA SOLUÇÃO DE
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS
1.
A CONTRATAD A cede à CONTRATANTE o direito de uso da solução de
software de gerenciamento de contratos por prazo indeterminado, podendo ser utilizado pela
CONTRATANTE e pelos demais Órgãos e Entidades que compõem o Poder Executivo do Estado
de M ato Grosso, vedada sua cessão, sub-licenciamento ou comodato para demais Órgãos e
Entidades que compõem outros poderes ou esferas do governo.
CLÁUS ULA D ÉCIMA PRIMEIRA – DA INS TALAÇÃO E CONFIGURAÇ ÃO DA
SOLUÇÃO DE S OFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS
1.
A instalação e configuração da solução de software de gerenciamento de
contratos deverão ser solicitados pelo Assessor Especial de Tecnologia da Informação.
1.1- A instalação e a configuração da solução de software de
gerenciamento
de contratos deverão ocorrer em dias úteis,no horário de funcionamento da
CONTRATANTE ;
1.2- A critério da CONTRATANTE e após acordo com a CONTRATADA, a
instalação e a configuração poderão acontecer em outro horário.
2.
A CONTRATAD A providenciará a instalação da solução de software de
gerenciamento de contratos no servidor indicado pela CONTRATANTE, de acordo com as
especificações técnicas a serem fornecidas pelo Assessor Especial de Tecnologia da Informação
ou por servidor designado para esse fim,de modo a deixar a solução de software
de
gerenciamento de contratos funcionando perfeitamente.
CLÁUS ULA D ÉCIMA S EGUNDA – DA CUS TOMIZAÇÃO E TES TES DA SOLUÇÃO DE
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CONTRATOS
1.
Será verificada se a solução de software de gerenciamento de contratos atende a
todos as características necessárias, conforme especificadas no anexo II, do Edital;
46
2.
Verificado o não atendimento a todas as características necessárias, a
CONTRATADA deverá promover,no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a customização da
solução de software de gerenciamento de contratos.
2.1- a customização será feita através do desenvolvimento, e da adequação, de
funcionalidades na solução de software de gerenciamento de contratos, de
modo a atender a todas as características necessárias, conforme especificadas
no anexo II, do Edital;
3.
Concluído o serviço de customização, e verificado o atendimento a todas as
características necessárias , conforme especificadas no anexo II, do Edital, serão efetuados os testes
de validação da solução de software de gerenciamento de contratos, para aceitação definitiva da
referida solução.
3.1- os testes de validação da solução de software de gerenciamento de contratos
deverão ser solicitados e acompanhados pelo Assessor Especial de
Tecnologia da Informação, que ficará responsável pela aceitação definitiva
da referida solução.
CLÁUS ULA D ÉCIMA TERCEIRA – DO REC EBIMENTO DA SOLUÇÃO DE S OFTWARE
1.
O recebimento da solução de software de gerenciamento de contratos deverá ser
efetuado pelo Assessor Especial de Tecnologia da Informação.
2.
A solução de software de gerenciamento de contratos deverá ser recebida da
seguinte forma :
2.1- provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da entrega
e instalação da solução de software de gerenciamento de contratos no
servidor indicado pela CONTRATANTE;
2.2- definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a configuração,
customização e realização dos testes de validação, quando da verificação do
funcionamento da solução e conseqüente aceitação.
CLÁUS ULA D ÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FIS CALIZAÇÃO
1.
Durante o período de vigência deste contrato, o fornecimento da solução de
software de gerenciamento de contratos e a prestação dos serviços de instalação, configuração,
customização, testes e treinamento será acompanhada e fiscalizada pelo Assessor Especial de
Tecnologia da Informação, representando a CONTRATANTE, ou por servidor designado para
esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes
a essa atribuição.
47
2.
O representante da CONTRATANTE avaliará, durante a vigência do contrato,a
qualidade dos serviços prestados mediante auditorias, devendo os resultados dessa avaliação
orientarem eventuais medidas corretivas.
.
3.
O representante da CONTRATANTE , ainda,anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.
A CONTRATAD A poderá manter proposto para representá-la durante a execução
dos serviços ora tratados,desde que aceito pela Administração da CONTRATANTE.
CLÁUS ULA D ÉCIMA QUINTA – DA LITERATURA TÉCNIC A
1.
A literatura técnica e outros documentos encaminhados pela CONTRATADA
passarão a ser de propriedade do CONTRATANTE .
2.
Quando se verificar a necessidade de programação ou customização de software
para atendimento da especificação técnica, a pertinente documentação deverá ser fornecida e
mantida junto com o produto desenvolvido pela CONTRATADA.
CLÁUS ULA D ÉCIMA S EXTA – DA ATES TAÇÃO DOS S ERVIÇOS
1.
Caberá ao Assessor de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, ou a
servidor designado para esse fim, a atestação da faturas correspondentes aos serviços prestados.
CLÁUS ULA D ÉCIMA S ÉTIMA - D A DES PES A
1.
A despesa com aquisição da solução de software de
gerenciamento de
contratos,bem assim com a prestação dos serviços, correrá à conta do Órgão 11101/SAD – Secretaria
de Estado de Administração, Projeto Atividade 2068, Elemento Orçamentário 3390.3900 – Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 100.
CLÁUS ULA D ÉCIMA OITAVA - DO PAGAMENTO
1.
O pagamento referente ao fornecimento da solução de software de gerenciamento
de contratos, incluindo os serviços de instalação, configuração, customização, teste, bem como o
serviço de treinamento de 80 (oitenta) técnicos para operar e de 02 (dois) técnicos para administrar a
referida solução de software será efetuado em 03 (três) parcelas iguais, na forma que se segue:
1.1- o pagamento da primeira parcela será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, contados da data de assinatura do contrato, desde que comprovada
48
1.2-
1.3-
a entrega , a instalação e a configuração do referido software;
o pagamento da segunda parcela será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, contados da data de pagamento da primeira parcela, desde que
comprovada a conclusão dos serviços de customização e teste da solução de
software de gerenciamento de contratos;
o pagamento da terceira parcela será efetuado no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos, contados da data de pagamento da segunda parcela, desde que
comprovada a conclusão do serviço de treinamento de 80 (oitenta)
servidores para operar e de 02 (dois) servidores para administrar a solução
de software de gerenciamento de contratos.
2.
Decorridos os prazos e atendidos os pré-requisitos para pagamento, exigidos no
item anterior, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos na Assessoria
Especial de Tecnologia da Informação, localizado no andar Térreo do Edifício Sede da Secretaria
de Estado de Administração.
3.
Para efeito de pagamento, a nota fiscal/fatura de serviços deverá estar
acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS e
FGTS) e dos encargos fiscais (certificado de regularidade fiscal I), em original ou em fotocópia
autenticada.
4.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da
atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
5.
A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes à multa, indenizações devidas ou tributos estaduais devidos pela CONTRATADA
nos termos deste contrato.
6.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de
atualização monetária por atraso de pagamento.
7.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
49
I
= Ín dice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser
apresentada posteriormente.
CLÁUS ULA D ÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1.
O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei
8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas
justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUS ULA VIGÉS IMA - DO AUMENTO OU S UPRESS ÃO DOS S ERVIÇOS
1.
No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá
ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no
artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.
A CONTRATAD A fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o
valor a ser contratado.
3.
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUS ULA VIGÉS IMA PRIMEIRA - DAS PEN ALID ADES
1.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções a seguir relacionadas:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência não descrita no
Anexo II do edital do Pregão nº 017/2003, até o máximo de 10% (dez por
cento) sobre o valor total deste contrato, recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, no caso de
inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contado da comunicação oficial.
50
2.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - comportar-se de modo inidôneo;
2.2 - fizer declaração falsa;
2.3 - cometer fraude fiscal;
2.4 - falhar ou fraudar na execução deste contrato.
3.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às
penalidades tratadas nas condições anteriores:
3.1 - pela não apresentação de situação regular, no ato de assinatura e no decorrer
do contrato;
3.2 - pela recusa injustificada em assinar o contrato;
3.3- pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste contrato.
4.
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber,
às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 3 desta Cláusula, a
CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a
CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUS ULA VIGÉS IMA S EGUNDA - DA RES CIS ÃO
1.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos
do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2.
A rescisão do contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada,
notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta)
dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
51
3.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
CLÁUS ULA VIGÉS IMA TERCEIRA - D A VINCULAÇÃO AO ED ITAL
1.
Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 017/2003, cuja realização
decorre da autorização do Senhor Secretário Adjunto de Administração, constante do Processo nº
0.391.758-4/2003, e da proposta da CONTRATAD A.
CLÁUS ULA VIGÉS IMA QUARTA - DOS ANEXOS
1.
Constitui anexo do presente contrato as especificações técnicas da solução de
software de gerenciamento de contratos e dos serviços, constantes do Anexo II do edital do Pregão
nº017/2003;
CLÁUS ULA VIGÉS IMA QUINTA - DO FORO
1.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade
de Cuiabá - M T, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em
03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas
testemunhas abaixo.
Cuiabá - MT, em ___ de ______________ de 2003.
________________________________________
Secretário Adjunto de Estado de Administração
(FIRMA CONTRATAD A)
___________________________________________
TES TEMUNHAS :
Procurador
___________________________
NOME:
___________________________
NOME:
CPF:
CPF:
52
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO