ALPHAVILLE TÊNIS CLUBE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Este Regimento Interno tem por finalidade a regulamentação do funcionamento e operacionalização das matérias atribuídas ao Conselho de Administração na forma do Estatuto Social em vigor. CAPÍTULO 1 – DA DESIGNAÇÃO DA MESA DIRETIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 1º - Na primeira quinzena de outubro dos anos impares, cabe ao Conselho de Administração, dentre os seus membros, designar e empossar sua Mesa Diretiva. Artigo 2º - Os candidatos deverão apresentar, na Secretaria do Clube, chapa completa com os nomes dos candidatos a Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretario até 48 horas antes do horário estabelecido, em primeira convocação, da reunião do Conselho de Administração convocada para tal fim. Essas chapas, assim que recebidas, deverão ser afixadas na entrada da sede associativa e divulgadas pelo site oficial do ATC na internet. § 1º - A Mesa Diretiva do Conselho outorga poderes à Secretaria do Clube para receber, mediante recibo, as chapas de candidatos aos cargos da Mesa Diretiva do Conselho de Administração na forma do Artigo 98 do Estatuto Social. Artigo 3º - A chapa deverá ser apresentada por escrito e conter o cargo, nome do candidato, número de seu título e, obrigatoriamente, sua própria assinatura, sendo que todos os candidatos deverão ser maiores de 18 anos e estar quites com os cofres associativos. Artigo 4º - Havendo chapa única a designação será efetuada por aclamação dos Conselheiros presentes. Havendo mais de uma chapa a votação será obrigatoriamente secreta. Artigo 5º - A cédula de votação deverá conter os nomes e os cargos dos candidatos de cada chapa, observada a ordem de recebimento das chapas na Secretaria do Clube. Artigo 6º - As cédulas de votação deverão ser rubricadas pelo Presidente e Secretário da Mesa Diretiva em exercício. Artigo 7º - Os votos serão exercidos na chapa completa e serão apurados pelo Secretário da Mesa podendo ser acompanhados por um representante de cada chapa. Artigo 8º - Em todas as eleições e deliberações tomadas pelo plenário do Conselho de Administração, o Presidente em exercício da Mesa Diretiva não terá direito a voto, cabendo-lhe, no entanto, o voto de desempate. Artigo 9º - A chapa que for aclamada ou eleita será empossada imediatamente assumindo a Mesa do Conselho de Administração e dando prosseguimento aos demais itens da pauta, se houver. CAPÍTULO 2 – DA DESIGNAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 10 - Na primeira quinzena do mês de outubro dos anos pares, cabe ao Conselho de Administração, dentre os seus membros, designar a Diretoria Executiva que administrará o Clube pelos dois anos seguintes. § 1º - Os Conselheiros, licenciados por serem membros da Diretoria Executiva, poderão ser designados para constituírem a Diretoria Executiva nos termos do “caput” deste Artigo, observada a restrição prevista no Artigo 65 do Estatuto Social. § 2º - Os Conselheiros eleitos para a Diretoria Executiva cumprirão o seu mandato pelos dois anos seguintes, ainda que seu mandato como Conselheiro expire em data anterior ao período acima citado. Artigo 11 - Os candidatos deverão apresentar, na Secretaria do Clube, chapa completa com os nomes dos candidatos a Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Patrimônio, Diretor Social e Diretor de Esportes até 48 horas antes do horário estabelecido, em primeira chamada, para o início da reunião do Conselho de Administração convocada para tal fim. Essas chapas, assim que recebidas, deverão ser afixadas na entrada da sede associativa e divulgadas pelo site oficial do ATC na Internet. § 1º - A Mesa Diretiva do Conselho outorga poderes à Secretaria do Clube para receber, mediante recibo, as chapas de candidatos aos cargos da Diretoria Executiva na forma do Artigo 98 do Estatuto Social. Artigo 12 - Quanto ao processamento da eleição aplicam-se os mesmos procedimentos dos artigos 3º a 8º deste Regimento, no que couber. Artigo 13 - Encerrados os trabalhos de designação, por aclamação ou eleição, o Presidente da Mesa Diretiva proclamará os nomes da chapa vencedora e marcará data de reunião conjunta de posse dos designados, conforme artigo 47, § 3º, do Estatuto Social. CAPÍTULO 3 – DA DESIGNAÇÃO DO CONSELHO FISCAL Artigo 14 - Na primeira quinzena do mês de outubro dos anos pares, dentre seus membros ou Associados do Clube, o Conselho de Administração deve designar o Conselho Fiscal para os dois anos seguintes. Artigo 15 - Conforme Artigo 77, § 1º, do Estatuto Social pelo menos um dos membros efetivos deve ter formação acadêmica em Técnico em Contabilidade, Contador, Economista ou Administrador de Empresas. Artigo 16 - Os candidatos deverão apresentar à Mesa Diretiva do Conselho de Administração, até o momento em que o assunto for discutido na Ordem do dia, chapa completa com 03 (três) candidatos para o cargo de Conselheiro Efetivo e 3 (três) candidatos para o cargo de Conselheiro Suplente. As chapas deverão conter o nome do candidato, seu numero de titulo, formação acadêmica e, obrigatoriamente, suas próprias assinaturas. Artigo 17 - Os candidatos devem ser maiores de 18 anos e estar quites com os cofres associativos. Artigo 18 - Quanto ao processamento das eleições aplicam-se os mesmos procedimentos dos artigos 4º a 8º deste Regimento, no que couber. Artigo 19 - Encerrados os trabalhos de designação, por aclamação ou eleição, o Presidente da Mesa Diretiva proclamará os nomes da Chapa vencedora. A posse da Chapa vencedora para o Conselho Fiscal se dará na mesma reunião de posse da Diretoria Executiva, conforme artigo 47, § 3º, do Estatuto Social. Artigo 20 - Os suplentes substituirão os efetivos em suas faltas e impedimentos, ausências ou licenças, assumindo o cargo o suplente mais antigo no quadro associativo. Artigo 21 - O Conselho Fiscal dará parecer sobre o Balanço e Demonstração das Receitas e Despesas dos exercícios sociais para os quais foi eleito. CAPÍTULO 4 – DA DESIGNAÇÃO DAS COMISSÕES Artigo 22 - As Comissões de responsabilidade do Conselho de Administração são as de Disciplina e de Obras. Artigo 23 - A Comissão de Disciplina tem sua formação e competência reguladas nos Artigos 47, letra “l”, e 48 do Estatuto Social. Artigo 24 - A Comissão de Disciplina é composta de 07 (sete) membros, sendo obrigatória a participação de no mínimo 4 (quatro) Conselheiros, sendo seu Presidente o associado mais antigo no quadro associativo, dentre seus 7 membros. Artigo 25 - Os candidatos aos cargos da Comissão de Disciplina poderão se apresentar à Mesa Diretiva do Conselho de Administração até o momento em que o assunto for discutido na Ordem do Dia. Artigo 26 - Havendo mais candidatos do que as vagas disponíveis para a Comissão de Disciplina, a escolha dos candidatos se dará por voto secreto. Artigo 27 - A Comissão de Obras tem sua competência regulada no Artigo 49 do Estatuto Social. Artigo 28 - Os candidatos à Comissão de Obras deverão ser, obrigatoriamente, membros do Conselho de Administração e, preferencialmente, todos os seus membros deverão ter formação em Engenharia ou Arquitetura. Artigo 29 - A Comissão de Obras é composta por três membros, sendo seu Presidente o associado mais antigo no quadro associativo. Artigo 30 - Os candidatos aos cargos da Comissão de Obras poderão se apresentar à Mesa Diretiva do Conselho de Administração até o momento em que o assunto for discutido na Ordem do Dia. Artigo 31 - Havendo mais candidatos do que vagas disponíveis para a Comissão de Obras, a escolha se dará por voto secreto. CAPíTULO 5 - DO PROCESSAMENTO DAS REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 32 - No horário designado no Edital de Convocação, em primeira convocação, será colocado o livro de Registro de Presença, para assinatura dos presentes. Se não for constatado número legal, a reunião será aberta em segunda convocação, respeitado o quorum mínimo de 06 (seis) Conselheiros para o início dos trabalhos. A Ata da reunião deverá indicar expressamente se a reunião foi iniciada em primeira ou em segunda convocação. Artigo 33 - As reuniões deverão ter duas partes. A primeira parte será destinada ao Expediente e a segunda parte à Ordem do dia. Artigo 34 - Durante o Expediente serão prestados esclarecimentos relativos às correspondências recebidas ou enviadas, comunicados e esclarecimentos gerais. Artigo 35 - Ainda no Expediente será também comunicado e ratificado pelo Conselho se na reunião estiver ocorrendo afastamento e substituição de Conselheiros, por faltas e/ou impedimentos, conforme artigo 47, letra “e”, e Artigo 52 do Estatuto Social. Nesse momento, os Conselheiros Suplentes que foram convocados para o lugar dos Conselheiros afastados, terão seus nomes anunciados e tomarão posse imediatamente. Artigo 36 - No início da segunda parte o Presidente da Mesa lerá a Ordem do dia, determinando, em seguida, seja procedida pelo Sr. Secretário a leitura da ata da reunião anterior. Não havendo retificações, será colocada em votação para aprovação. Havendo retificações a serem feitas, a ata será alterada e colocada em votação para aprovação na reunião seguinte. Artigo 37 - Para os itens da Ordem do dia o Sr. Presidente da Mesa fará uma breve apresentação e dará esclarecimentos aos Conselheiros sobre o item que será discutido ou solicitará a terceiros para que o façam. Artigo 38 - O Conselheiro que desejar inscrever-se para falar sobre o assunto em discussão, deverá manifestar sua intenção, sendo seu nome anotado na lista dos inscritos pelo Secretário da Mesa. Artigo 39 - Iniciados os debates, o Presidente da Mesa Diretiva dará a palavra aos Conselheiros, obedecendo a ordem de inscrição, não sendo permitidos apartes. Cada Conselheiro terá o tempo limite de 3 (três) minutos para sua manifestação. Artigo 40 - Ao fazer uso da palavra o Conselheiro deverá dirigir-se ao plenário fazendo uso do microfone, respeitando a ordem de inscrição e o tempo regimental. Artigo 41 - O Conselheiro, ao fazer uso da palavra, deverá fazê-lo de forma adequada, sempre respeitando seus pares, a Mesa Diretiva do Conselho, os membros da Diretoria Executiva e os Associados, sob pena de submeter-se às punições mencionadas no Capítulo 6 deste Regimento. Artigo 42 - Dependendo da importância do tema em discussão, poderá o Presidente da Mesa aumentar o tempo de fala de cada Conselheiro. Artigo 43 - Após manifestações de todos os Conselheiros inscritos para falar, caberá ao Presidente da Mesa determinar encerrada a discussão da matéria em debate, colocando-a em votação. Artigo 44 - O Presidente da Mesa não poderá ser aparteado na condução dos trabalhos, exceto quanto às “questões de ordem”. Artigo 45 - Caso algum integrante da Mesa Diretiva desejar participar dos debates, deverá fazê-lo da tribuna, respeitando a ordem de inscrição e o tempo regimental. Artigo 46 - A ordem dos assuntos a serem discutidos na pauta da reunião poderá ser alterada por proposta do Presidente da Mesa ou de um Conselheiro, mediante decisão do plenário. Artigo 47 - As deliberações do Conselho de Administração poderão ser tomadas por aclamação, votação nominal ou votação secreta, por proposta do Presidente da Mesa e mediante decisão do plenário. Artigo 48 - As atas de reuniões do Conselho de Administração serão registradas em Livro Próprio sendo que, as atas de reuniões que designarem Diretores Executivos deverão também ser registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Barueri. Artigo 49 - Nas reuniões do Conselho de Administração não serão admitidos votos por procuração. Artigo 50 - Nas reuniões do Conselho de Administração os membros da Diretoria Executiva e demais Associados poderão participar, a convite do Presidente da Mesa Diretiva, sem direito a voto, observando as mesmas normas de conduta fixadas para os Conselheiros. CAPíTULO 6 – DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES A SEUS MEMBROS Artigo 51 - Os Conselheiros que, no exercício de suas funções de Conselheiros, cometerem infrações a este Regimento, estarão sujeitos às penas de advertência verbal, advertência escrita, suspensão temporária ou eliminação definitiva do Conselho. § 1º - A aplicação da pena de eliminação definitiva do Conselho deverá ser referendada por Assembléia Geral conforme Artigo 40 do Estatuto Social e seu § 2º. Até que isso ocorra, o Conselheiro terá os seus direitos de presença, voz e voto suspensos nas reuniões do Conselho de Administração, sem computo de falta e sem acréscimo desse período ao seu mandato. Somente após ser referendada a eliminação, o Conselheiro Suplente deverá ser convocado. § 2º - Na aplicação da pena de suspensão temporária, o Conselheiro assim punido terá os seus direitos de presença, voz e voto suspensos nas reuniões do Conselho de Administração, sem computo de falta e sem acréscimo desse período ao seu mandato. Artigo 52 - A representação contra o Conselheiro faltoso poderá ser feita pela Mesa Diretiva ou qualquer membro do Conselho de Administração. Artigo 53 - A representação contra o Conselheiro considerado faltoso será levada ao plenário do Conselho e, se for aceita a denúncia, será então constituída uma Comissão de Ética com fim específico, composta de 5 (cinco) Conselheiros eleitos pelo plenário, que ouvirá testemunhas, apurará os fatos e emitirá parecer sobre a absolvição ou a punição recomendada ao Conselheiro. Artigo 54 - O Conselheiro considerado faltoso será obrigatoriamente julgado pelo Conselho de Administração cuja deliberação deverá ser ratificada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes. Artigo 55 - As penas de suspensão ou eliminação punitivas, aplicadas pela Comissão de Disciplina conforme artigos 29 e 30 do Estatuto Social, quando aplicadas aos membros do Conselho de Administração enquanto Associados do Clube, isto é, fora de suas funções de Conselheiros, se aplicam também e concomitantemente no âmbito do Conselho de Administração. § 1º - No caso de aplicação da pena de suspensão punitiva, aplicada conforme o “caput” deste Artigo, o Conselheiro assim punido terá os seus direitos de presença, voz e voto suspensos nas reuniões do Conselho de Administração, sem computo de falta e sem acréscimo desse período ao seu mandato. § 2º - Quando for aplicada pena de eliminação punitiva conforme o “caput” deste Artigo, o Conselheiro perderá o seu mandato, respeitados o § 2º do Artigo 30 do Estatuto Social e o § 1º do Artigo 51 deste Regimento. Art. 56 - O Conselheiro que ficar inadimplente por dois meses com o Clube e receber a pena de suspensão administrativa, na forma do Artigo 31 do Estatuto Social, terá os seus direitos de presença, voz e voto suspensos nas reuniões do Conselho de Administração, com computo de falta e sem acréscimo desse período ao seu mandato. § único – Suspensa a punição, o Conselheiro terá automaticamente restabelecido todos os seus direitos. Art. 57 – O Conselheiro que ficar inadimplente por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos com o Clube e receber a pena de eliminação administrativa, na forma do Artigo 32 do Estatuto Social e seu § Único, perderá o seu mandato, com convocação de Conselheiro Suplente para a sua vaga. CAPíTULO 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 58 - Quando ocorrer eleição para Conselho Fiscal e Comissão de Disciplina, o Clube deverá dar divulgação do fato junto aos Associados através do quadro geral de avisos e site oficial do ATC na Internet. Artigo 59 - Enquanto o Presidente da Mesa Diretiva do Conselho estiver na Presidência do Clube, na forma do Artigo 76 do Estatuto Social, deverá se afastar do cargo de Presidente da Mesa Diretiva do Conselho, assumindo, nesse período, o seu Vice-Presidente. Artigo 60 - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos mediante decisão do plenário do Conselho de Administração, por maioria simples de votos, respeitados os casos de quoruns mínimos estatutários. Artigo 61 - Este Regimento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Administração podendo ser revisto a qualquer tempo, no todo ou em parte, por pedido escrito de qualquer Conselheiro ou a critério da Mesa Diretiva e desde que fora do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias que antecederem a qualquer eleição estatutária. ______________________________________________________________________ Este Regimento Interno do Conselho de Administração do Alphaville Tênis Clube foi aprovado pelo Conselho de Administração nas reuniões realizadas nos dias 20, 23 e 27 de setembro de 2004 e teve sua redação final ratificada na reunião realizada no dia 25.10.2004. ______________________ Adilson Vicari Presidente em exercício do Conselho de Administração ______________________ Fausto Villela Soares 1º Secretário