REGULAMENTO PROMOÇÃO QUEM INDICA GANHA PRÊMIOS TÍTULO I DA PARTICIPAÇÃO Art. 1º A Promoção “Quem Indica Ganha Prêmios” é uma ação destinada à expansão do quadro de associados do Sicoob Credijud, direcionada aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, conforme previsto no Estatuto Social e legislação vigente. Art. 2º Podem participar da promoção todos os cooperados da CECM dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso – Sicoob Credijud, participantes do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, exceto colaboradores e cooperados de constituição na Pessoa Jurídica associados a esta Cooperativa. Art. 3º Cada cooperado poderá indicar quantos servidores quiser, mas terá direito aos prêmios somente se houver a efetivação da abertura da conta corrente pelo indicado, cumprindo todas as normas legais vigentes, com a devida integralização de capital, conforme previsto em Estatuto Social. Art. 4º A indicação será realizada por meio de formulário próprio, contendo os nomes e telefones de contato dos indicados (servidor) e do cooperado que está fazendo a indicação. O formulário deverá ser entregue nos Postos de Atendimento ao Cooperado (PAC) do Sicoob Credijud e assinado pelo atendente. Parágrafo único: Ao entregar o formulário contendo as indicações, o cooperado concorda com o proposto neste Regulamento. TÍTULO II DA PREMIAÇÃO Art. 5º A premiação será realizada da seguinte forma: I) 03 (três) indicações efetivadas (contas abertas) – 1(um) Tablet PH7G Wifi, da marca Philco (a cor dependerá do estoque disponível) no valor de R$ 299,00; II) 06(seis) indicações efetivadas (contas abertas) – 1(uma) Máquina de Café Dolce Gusto, modelo Piccolo,da marca Arno (a cor dependerá do estoque disponível) no valor de R$ 349,90; III) 10 (dez) ou mais indicações efetivadas (contas abertas) – pacote de 4 (quatro) dias e 3 (três) noites com direito a 1 acompanhante para uma capital do litoral brasileiro, no período de baixa temporada, sendo que o destino e a data da viagem serão definidos pelo Sicoob Credijud de acordo com a disponibilidade do Cooperado vencedor. Parágrafo 1º: Marcada a data e o destino da viagem (prêmio), com a entrega das passagens e confirmação da hospedagem, o Cooperado passa a ter inteira responsabilidade pelo prêmio, estando assim o Sicoob Credijud isento de qualquer responsabilidade por qualquer evento que possa impedir o vencedor de usufruir do seu prêmio. Parágrafo 2º: O cooperado que atingir 10 (dez) ou mais indicações efetivadas terá 12 meses para utilizar o pacote turístico, contados a partir da data de premiação. Ultrapassando esse período, o prêmio perderá sua validade, não podendo o vencedor reclamar o não uso do seu prêmio, seja esta reclamação por meios administrativo ou judicial. Parágrafo 3º: os produtos citados nos itens I e II do Artigo 5º foram cotados em empresas representantes das marcas, no período de 23/06/2014 a 26/06/2014, e poderão sofrer alterações de disponibilidade de estoque. Parágrafo 4º: Caso haja a indisponibilidade para a compra dos prêmios descritos nos itens I e II do Artigo 5º e/ou se o valor do produto na data da entrega dos prêmios for maior que o valor do prêmio apresentado neste regulamento, poderá ser feita a compra de produto similar com valor igual ao constante deste regulamento e suas especificações técnicas. Art. 6º: Não será permitida, em nenhuma hipótese, a conversão dos prêmios em moeda corrente. Art. 7º A entrega dos prêmios será realizada na sede administrativa do Sicoob Credijud, situada na Rua D, nº 91, bairro Araés, em Cuiabá/MT, CEP: 78005815, em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do mês de abertura da conta corrente no Sicoob Credijud do indicado pelo cooperado. Art. 8º As indicações efetivadas valerão pontos que serão cumulativos para os meses seguintes, devendo ser totalizados no final da vigência da promoção, conforme Artigo 9º. Parágrafo único: Cada cooperado participante, caso atinja o número total de 10 indicações efetivadas, poderá retomar a campanha, zerando os seus pontos e iniciando um novo ciclo de premiações. TÍTULO III DO PERÍODO DA PROMOÇÃO Art. 9º A Promoção “Quem Indica Ganha Prêmios” acontecerá no período de 1º de agosto de 2014 a 1º de dezembro de 2014. TÍTULO III DO REGULAMENTO Art. 10 Ao aderir à promoção o cooperado cede à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso – CREDIJUD o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade nacional, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, pelo prazo que lhe convier, com o intuito de divulgar o resultado da promoção, sem que isso implique qualquer direito à remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus à Cooperativa. Art. 11 A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso – CREDIJUD não poderá ser responsabilizada pela não comunicação dos contemplados que deixarem desatualizados seus endereços e demais dados cadastrais, que venham a impossibilitar a notificação prevista neste item. Art. 12 Eventuais dúvidas quanto a este regulamento, bem como a qualquer evento decorrente da presente campanha, serão resolvidas pelo Conselho de Administração do Sicoob Credijud, a qual deliberará por maioria de votos, com decisão soberana e irrecorrível. Art. 13 A participação nesta campanha implica na aceitação irrestrita deste regulamento. Art. 14 Este regulamento foi aprovado na 194ª na reunião ordinária do Conselho de Administração da cooperativa, realizada em 22 de julho de 2014, data em que passa a vigorar. Aifa Naomi Uehara de Paula Diretora Presidente Selma Rosa Cintra de Carvalho Diretora Administrativa Marta Maria Alves Fraga Diretora Operacional