REGULAMENTO PROMOÇÃO QUEM INDICA GANHA PRÊMIOS
TÍTULO I
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º A Promoção “Quem Indica Ganha Prêmios” é uma ação destinada à
expansão do quadro de associados do Sicoob Credijud, direcionada aos
servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, conforme previsto no Estatuto
Social e legislação vigente.
Art. 2º Podem participar da promoção todos os cooperados da CECM dos
Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso – Sicoob Credijud, participantes
do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, exceto colaboradores e
cooperados de constituição na Pessoa Jurídica associados a esta Cooperativa.
Art. 3º Cada cooperado poderá indicar quantos servidores quiser, mas terá
direito aos prêmios somente se houver a efetivação da abertura da conta
corrente pelo indicado, cumprindo todas as normas legais vigentes, com a
devida integralização de capital, conforme previsto em Estatuto Social.
Art. 4º A indicação será realizada por meio de formulário próprio, contendo os
nomes e telefones de contato dos indicados (servidor) e do cooperado que está
fazendo a indicação. O formulário deverá ser entregue nos Postos de
Atendimento ao Cooperado (PAC) do Sicoob Credijud e assinado pelo
atendente.
Parágrafo único: Ao entregar o formulário contendo as indicações, o
cooperado concorda com o proposto neste Regulamento.
TÍTULO II
DA PREMIAÇÃO
Art. 5º A premiação será realizada da seguinte forma:
I) 03 (três) indicações efetivadas (contas abertas) – 1(um) Tablet PH7G
Wifi, da marca Philco (a cor dependerá do estoque disponível) no
valor de R$ 299,00;
II) 06(seis) indicações efetivadas (contas abertas) – 1(uma) Máquina de
Café Dolce Gusto, modelo Piccolo,da marca Arno (a cor dependerá
do estoque disponível) no valor de R$ 349,90;
III) 10 (dez) ou mais indicações efetivadas (contas abertas) – pacote de
4 (quatro) dias e 3 (três) noites com direito a 1 acompanhante para
uma capital do litoral brasileiro, no período de baixa temporada,
sendo que o destino e a data da viagem serão definidos pelo Sicoob
Credijud de acordo com a disponibilidade do Cooperado vencedor.
Parágrafo 1º: Marcada a data e o destino da viagem (prêmio), com a entrega
das passagens e confirmação da hospedagem, o Cooperado passa a ter inteira
responsabilidade pelo prêmio, estando assim o Sicoob Credijud isento de
qualquer responsabilidade por qualquer evento que possa impedir o vencedor
de usufruir do seu prêmio.
Parágrafo 2º: O cooperado que atingir 10 (dez) ou mais indicações efetivadas
terá 12 meses para utilizar o pacote turístico, contados a partir da data de
premiação. Ultrapassando esse período, o prêmio perderá sua validade, não
podendo o vencedor reclamar o não uso do seu prêmio, seja esta reclamação
por meios administrativo ou judicial.
Parágrafo 3º: os produtos citados nos itens I e II do Artigo 5º foram cotados em
empresas representantes das marcas, no período de 23/06/2014 a 26/06/2014,
e poderão sofrer alterações de disponibilidade de estoque.
Parágrafo 4º: Caso haja a indisponibilidade para a compra dos prêmios
descritos nos itens I e II do Artigo 5º e/ou se o valor do produto na data da
entrega dos prêmios for maior que o valor do prêmio apresentado neste
regulamento, poderá ser feita a compra de produto similar com valor igual ao
constante deste regulamento e suas especificações técnicas.
Art. 6º: Não será permitida, em nenhuma hipótese, a conversão dos prêmios
em moeda corrente.
Art. 7º A entrega dos prêmios será realizada na sede administrativa do Sicoob
Credijud, situada na Rua D, nº 91, bairro Araés, em Cuiabá/MT, CEP: 78005815, em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do mês de abertura da
conta corrente no Sicoob Credijud do indicado pelo cooperado.
Art. 8º As indicações efetivadas valerão pontos que serão cumulativos para os
meses seguintes, devendo ser totalizados no final da vigência da promoção,
conforme Artigo 9º.
Parágrafo único: Cada cooperado participante, caso atinja o número total de
10 indicações efetivadas, poderá retomar a campanha, zerando os seus pontos
e iniciando um novo ciclo de premiações.
TÍTULO III
DO PERÍODO DA PROMOÇÃO
Art. 9º A Promoção “Quem Indica Ganha Prêmios” acontecerá no período de 1º
de agosto de 2014 a 1º de dezembro de 2014.
TÍTULO III
DO REGULAMENTO
Art. 10 Ao aderir à promoção o cooperado cede à Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso –
CREDIJUD o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade
nacional, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, pelo prazo que lhe
convier, com o intuito de divulgar o resultado da promoção, sem que isso
implique qualquer direito à remuneração ou indenização aos contemplados, ou
seja, sem qualquer ônus à Cooperativa.
Art. 11 A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso – CREDIJUD não poderá ser responsabilizada pela
não comunicação dos contemplados que deixarem desatualizados seus
endereços e demais dados cadastrais, que venham a impossibilitar a
notificação prevista neste item.
Art. 12 Eventuais dúvidas quanto a este regulamento, bem como a qualquer
evento decorrente da presente campanha, serão resolvidas pelo Conselho de
Administração do Sicoob Credijud, a qual deliberará por maioria de votos, com
decisão soberana e irrecorrível.
Art. 13 A participação nesta campanha implica na aceitação irrestrita deste
regulamento.
Art. 14 Este regulamento foi aprovado na 194ª na reunião ordinária do
Conselho de Administração da cooperativa, realizada em 22 de julho de 2014,
data em que passa a vigorar.
Aifa Naomi Uehara de Paula
Diretora Presidente
Selma Rosa Cintra de Carvalho
Diretora Administrativa
Marta Maria Alves Fraga
Diretora Operacional
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Regulamento Quem Indica 2014 - timbrado