DECRETO Nº 080, DE 30 DE JULHO DE 2015. Aprova o Regulamento da Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato, e dá outras providencias. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei: DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato, criado pela Lei Municipal nº 809, de 29 de fevereiro de 2000, parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de julho de 2015. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal Marilene Felicitá Savi Secretária de Administração BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “MONTEIRO LOBATO” SORRISO- MATO GROSSO REGULAMENTO TÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO I ÂMBITO E MISSÃO Artigo 1º- O presente Regulamento é aplicável no âmbito da Biblioteca Pública de Sorriso,situada na Avenida Natalino João Brescansin,nº1220- Centro, neste município, telefone: 65-3544-5648 e a todos os que dela usufruem. Artigo 2º- A Biblioteca Pública Municipal é um serviço cultural do município de SorrisoMT e está vinculada ao Departamento de Cultura, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. É um serviço público de natureza informativa, regendo-se pelas normas do presente Regulamento. Artigo 3º- Enquanto centro de informação,a Biblioteca proporciona acesso á informação e ao conhecimento de forma universal, livre e gratuita a todos os membros de sua comunidade, com assistência especializada. Constituindo-se ainda em núcleo sociocultural de informação, apoiando a criação, o acesso e a preservação do patrimônio documental histórico e cultural para as futuras gerações. CAPÍTULO II FINALIDADE E OBJETIVOS Artigo 4º- A Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato como serviço público que é, tem por finalidades facilitar o acesso à cultura, a informação e ao lazer, visando atingir os seguintes objetivos: I. Contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade local e regional, em termos individuais e coletivos, estimulando o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos; II. Possibilitar aos cidadãos um conjunto variado e atualizado de recursos de informação, através do acesso a fundos bibliográficos, iconográficos, audiovisuais e outros que apóiem a aprendizagem em qualquer estagio de vida dos cidadãos; III. Desenvolver os hábitos de aprendizagem da leitura entre os munícipes e outras ações culturais que se enquadrem no âmbito da sua própria gestão e planejamento, criando condições para a reflexão e a criação literária, científica e artística, e desenvolvam a capacidade crítica do individuo; IV. Enriquecer, tratar, atualizar e divulgar o patrimônio documental e particularmente aquele que for relevante para o conhecimento da história do município de Sorriso e da identidade cultural da região; V. Cooperar com outras instituições e entidade de âmbito local, regional ou nacional que se situem em campos de áreas afins, com os mesmos objetivos e finalidades culturais e educacionais. TÍTULOII DAS FUNÇÕES CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES EXTERNAS Artigo 5º- Consideram-se funções externas da Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato: I. Divulgação e Informação: a) consulta local; b) informação e referência; c) acesso às tecnologias da informação; II. Execução e Animação a) exposição e mostras documentais b) atividades de extensão cultural III. Cooperação com outras entidades a) visitas guiadas a biblioteca CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES INTERNAS Artigo 6º- Consideram-se funções internas da Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato: I. Gestão: a) planejamento e administração II. Aquisição e Descarte a) estabelecimento de uma política de desenvolvimento de coleções dentro da biblioteca b) seleção e aquisição do acervo da biblioteca c) descarte de obras dentro da política da biblioteca visando às razões de deterioração e a atualização. III. Tratamento Técnico Documental a) triagem b) registro e carimbo c) catalogação, indexação e classificação d) divulgação bibliográfica e) conservação e preservação f) reprodução (se necessário) TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DO ACERVO Artigo 7º- O acervo é de livre acesso a todos os usuários, respeitando as regrasdo presente documento, sendo formado por: I. - Coleção geral (livros didáticos, paradidáticos e literaturas); II. - Coleção infanto-juvenil; III. - Coleção de jornais e revistas; IV. - Material de referência (dicionários e enciclopédias); CAPÍTULO II DO HORÁRIO Artigo 8º- O horário da Biblioteca decorrerá de segunda-feira à sexta-feira das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, podendo sofrer alterações para melhor atendimento aos usuários. Parágrafo Único.No período de férias escolares a Biblioteca poderá fechar para férias coletivas dos funcionários ou para serviços internos. CAPÍTULO III DO ACESSO Artigo 9º- A qualquer usuário é permitido o acesso à Biblioteca Municipal Monteiro Lobato bem como a consulta ao seu acervo, nos dias e horários de funcionamento. § 1º- Todos os usuários que utilizarem a Biblioteca deverão deixar depositados no guarda volumes seus pertences como: mochilas, sacolas, bolsas, envelopes e outros objetos, podendo entrar unicamente com materiais para estudos (livros, cadernos, apostilas, canetas, notebooks). § 2º- O guarda-volumes deverá ser utilizado somente enquanto o usuário estiver nas dependências da Biblioteca e cuja chave ficará sob a sua responsabilidade, evitando assim que livros e outros materiais do usuário sejam confundidos com os da biblioteca. Os pertences deixados no guarda-volumes serão de responsabilidade do usuário. § 3º- O usuário não poderá sair da biblioteca com a chave do guarda volumes. Em caso de extravio, a responsabilidade será do próprio usuário que deverá pagar a taxa correspondente à substituição desta chave. CAPÍTULO IV DOS USUÁRIOS Artigo 10- A Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato é um espaço público destinado a proporcionar aos cidadãos, prioritariamente aos seus leitores inscritos, o acesso aos diferentes recursos da informação e manifestações culturais promovidas na/pela biblioteca. Artigo 11- A utilização dos serviços da Biblioteca é livre e aberta a todos os indivíduos sem discriminação de raça, cor, nacionalidade, sexo, religião, ideologia política, situação social ou nível de instrução. Artigo 12- É proibido fumar, comer ou beber em qualquer espaço da Biblioteca, exceto nos espaços destinados para tal. Artigo 13- É proibida a utilização de telefones celulares. Estes deverão estar desligados ou mantidos em silencio durante a permanência na biblioteca. Artigo 14- A Biblioteca reserva-se o direito de impedir o acesso as suas instalações e serviços a qualquer usuário cujo comportamento cívico se tenha revelado inadequado. No caso de menores, a Biblioteca informará os respectivos responsáveis do motivo do impedimento. TÍTULO IV DIREITOS E DEVERES CAPÍTULO I DOS DIREITOS Artigo 15- Consideram-se direitos dos Usuários: I. Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela biblioteca nos termos do presente regulamento; II. Circular livremente nos espaços permitidos da biblioteca; III. Consultar livremente os catálogos existentes na biblioteca; IV. Retirar das estantes os livros e documentos em livre acesso e requisitar os que estão em acesso restrito; V. Apresentar críticas, sugestões e reclamações; VI. Participar de todos os eventos promovidos pela e na biblioteca; VII. Retirar livros e outros materiais para consulta domiciliar desde que possua registro atualizado. CAPÍTULO II DOS DEVERES Artigo 16- Consideram-se deveres dos usuários: I. Apresentar a carteirinha de leitor no ato do empréstimo domiciliar, retirada do material; II. Devolver os materiais emprestados na data marcada. Caso não possa devolver dentro do prazo solicitar à biblioteca que seja feita a renovação dos mesmos; III. Comunicar quando não houver mais interesse pelo material reservado; IV. Comunicar qualquer mudança de endereço, telefone e demais informações; V. Em caso de extravio ou danos ao material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.) o usuário estará sujeito as penalidade indicadas no Artigo 22;§4º, do presente regulamento; VI. Manter em bom estado o material retirado. É expressamente proibido riscar, dobrar, rasgar ou inutilizar de qualquer forma o material retirado; VII. Nas dependências da biblioteca não é permitido danificar os materiais, trocar a ordem dos livros e periódicos nas estantes, falar alto, fazer gestos obscenos, desrespeitar os funcionários e outras atitudes não adequadas a um bom comportamento; VIII. O usuário deve zelar pelo bom tratamento das instalações e dos equipamentos da biblioteca como mesas, cadeiras, computadores, sendo responsabilizado pelos danos que, por descuido ou má fé, aconteçam durante o período em que estiverem em sua responsabilidade; IX. Todos os usuários que perturbarem o funcionamento da biblioteca, infringindo as normas deste Regulamento e as orientações dos funcionários, serão convidados a se retirar da biblioteca. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Artigo 17- Poderão inscrever-se gratuitamente nesta Biblioteca, usuários residentes em Sorriso, com apresentação dos seguintes documentos: I. nº de documentos.: CPF:RG: ouCertidão de nascimento. II. Comprovante de Residência (talão de água ou luz) Parágrafo Único- Menores de 12 anos poderão cadastrar-se somente com a autorização dos pais ou responsáveis que devem preencher o cadastro fornecido pela Biblioteca. Artigo 18- A inscrição é permanente, cada anoé renovadao mesmo registro para ter o controle dos números dos sócios. Artigo 19- A inscrição na Biblioteca implica na aceitação e no cumprimento deste Regulamento, assim como os prazos para a devolução dos documentos e a responsabilidade pela conservação dos documentos emprestados. § 1º- A Inscrição na biblioteca é suspensa imediatamente quando o Regulamento não for seguido. § 2º- A atualização da inscrição dos usuários é realizada a cada 12 (doze) meses, ou sempre que necessário. TÍTULO V DOS SERVIÇOS PRESTADOS CAPÍTULO I DO EMPRÉSTIMO Artigo 20- É considerado empréstimo toda retirada de material para uso externo e prazos assim determinados. I. Livro de literatura e pesquisa: Máximo 3 livros pelo prazo de 10(dez) dias. II. Gibis: Máximo 5 revistas pelo prazo de 10(dez) dias. III. Obras únicas e de elevada procura, obras autografados pelo autor e coleção depositária: 3 materiais e somente para finais de semana ou feriados, devendo ser devolvido no próximo dia útil. § 1º- Estão excluídas do empréstimo domiciliar as obras raras, as que estão em péssimo estado de conservação ejornais (locais, regionais, nacionais). § 2º- Não é permitido o empréstimo de exemplares iguais para um mesmo usuário. CAPÍTULO II DA RENOVAÇÃO Artigo 21- Todo material emprestado poderá ter seu prazo de devolução renovado desde que: I. Não esteja separado para pesquisa local ou reservado por outro usuário. II. Que o usuário não esteja em atraso ou não tenha nenhuma pendência com a biblioteca. § 1º- Para renovação é necessário que o usuário tenha em mãos o material emprestado. § 2º- O usuário poderá renovar por 03 (três) vezes livros de literatura e 01 (uma) vez livros de pesquisas. CAPÍTULO III DA DEVOLUÇÃO Artigo 22- Findado o prazo estipulado para o empréstimo, se não houver mais interesse, o material deverá ser devolvido à Biblioteca. § 1º- A devolução somente será efetuada quando realizada diretamente no balcão da Biblioteca, enquanto isto não acontecer o usuário estará em débito com a mesma. § 2º- O não cumprimento dos prazos de devolução implica na impossibilidade do usuário fazer novos empréstimos até regularizar a situação de pendência. § 3º- O usuário em atraso receberá através de e-mail ou telefonema, notificação dos materiais em atraso. Após quinze dias de atraso, poderá ser aplicada a suspensão de quinze dias para novos empréstimos. § 4º- Materiais extraviados ou danificados deverão ser substituídos pelo usuário responsável, por outro idêntico ou similar (título, autor, editor) ou valor equivalente. Caso não seja possível, o material similar deverá ter a aprovação do (a) responsável pela Biblioteca. § 5º- O usuário que possuir material extraviado ou danificado, não poderá fazer um novo empréstimo ou reserva, até que sua situação seja normalizada e poderá ter o cancelamento de sua inscrição na Biblioteca. CAPITULO IV DA RESERVA Artigo 23- Todo material do acervo poderá ser reservado, ficando disponível exclusivamente para o usuário que a solicitou. § 1º- As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas. Não localizado o usuário no prazo de 02 (dois) dias o material passa automaticamente para o próximo da lista de espera. § 2º- Os usuários podem solicitar a reserva de material por telefone ou pessoalmente. § 3º- Não é permitida ao usuário, a reserva de materiais que já se encontrem em seu poder ou que esteja disponível no acervo. CAPÍTULO V DA REPRODUÇÃO Artigo 24- É expressamente proibida a reprodução integral de produções brasileiras na biblioteca, de acordo com a Lei de Direito de Autor n° 9610/98. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 25- O Regulamento da Biblioteca Publica Monteiro Lobato contém as normas que regem e orientam as rotinas dos serviços prestados neste Equipamento Cultural, ficando sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca Pública Municipal. § 1º- Os casos omissos não contemplados neste regulamento devem ser encaminhados à direção desta Instituição. § 2º- Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Sorriso -MT, 17 de julho de 2015. ____________________________ SILVANA PERIN FACCIO Secretaria Municipal de Educação e Cultura ____________________________ ADRIANA TAVARES DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA