RESOLUÇÃO No 042/2009, de 21 de Dezembro de 2009 Revoga a RESOLUÇÃO Nº 07, de 15 de Junho de 2005 e Disciplina as Atividades Complementares de integralização curricular, aos alunos dos cursos de graduação oferecidos pela Faculdade POLICAMP, de acordo com a Lei 9.394, dezembro de 1996, de – 20 de Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Capítulo I DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Regulamento disciplina a oferta, o funcionamento e o registro acadêmico das Atividades Complementares nos Cursos de graduação oferecidos pela Faculdade POLICAMP. Art. 2º As Atividades Complementares têm a finalidade de enriquecer o processo ensinoaprendizagem, privilegiando: a) a complementação da formação social e profissional; b) as atividades de disseminação de conhecimentos e prestação de serviços; c) as atividades de assistência acadêmica e de iniciação científica e tecnológica; d) Capítulo II as atividades desenvolvidas no âmbito de programas de difusão cultural. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 3º Entende-se por Atividades Complementares as atividades extracurriculares que possibilitam ao aluno adquirir conhecimentos de interesse para sua formação pessoal e profissional, reconhecidos por meio de avaliação e que constituem um meio de ampliação de seu currículo, com experiências e vivências acadêmicas internas e/ou externas ao curso. Art. 4º As Atividades Complementares integram o currículo pleno do curso constituindo-se em elemento indispensável para obtenção do grau correspondente, conforme preconiza a legislação vigente. Art. 5º As Atividades Complementares compreendem três categorias: § 1º Atividades de Ensino, com as seguintes modalidades: a) Cursar disciplina eletiva e obter os créditos de disciplinas não previstas na organização curricular do curso (na FAP ou em outra Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC), em período vigente do curso no qual o aluno está matriculado. b) Prestar monitorias em disciplinas constantes da organização curricular, sob a tutoria de docente da FAP. c) Participar em programas de apoio pedagógico sob a tutoria de docentes da Faculdade POLICAMP. d) Realizar estágios extracurriculares. § 2º Atividades de Pesquisa, com as seguintes modalidades: a) Desenvolver projeto de iniciação científica sob tutoria de docentes. b) Realizar pesquisa científica e/ou cultural realizada sob tutoria de docentes. c) Publicação de resenhas ou resumos de artigos em revistas especializadas. § 3º Atividades de Extensão, com as seguintes modalidades: a) Projetos de Extensão: é considerado o conjunto de atividades de caráter educativo, social, ambiental, cultural e tecnológico, as quais são desenvolvidas sob a tutoria de docentes, prestigiando a comunidade acadêmica ou não. b) Atividades para disseminação do conhecimento: conjunto de atividades que tenham como finalidade criar condições para que a comunidade externa possa usufruir e ter acesso aos bens científicos, técnicos, culturais, tais como, campanhas de difusão cultural, campanhas e atividades para conscientização social, campeonatos, ciclos de estudos, colóquios, conferências, congressos, encontros, exposições, feiras, festivais, fóruns, jornadas, mesas de debates, palestras, recitais, desfiles, seminários, simpósios, entre outros, incluindo sua organização. c) Cursos: ações planejadas e organizadas para a difusão de conhecimento, que atendam expectativas e demandas da sociedade, executadas em espaços temporais de curto e médio prazos. Podem ser realizados na própria IES ou em outras entidades oficiais que contribuam com sua formação. São considerados cursos: I. De extensão cultural: visam aumentar o conhecimento geral das pessoas, sobre um determinado assunto, independentemente de sua área de formação. II. De atualização universitária: visam aumentar, completar ou atualizar a formação fornecida por qualquer curso de graduação, em relação a aspectos que, usualmente, não fazem parte do currículo do curso de graduação que o aluno está matriculado. Têm como perspectiva ampliar sua formação complementar. III. De extensão profissional: visam desenvolver uma reformulação, geralmente parcial, um aprofundamento ou uma complementação de habilidades e conhecimentos que compõe o perfil e a formação profissional em um determinado setor ou área de atuação profissional. d) Produção de materiais impressos ou audiovisuais: produzidos sob a tutela de docente, visa tornar o conhecimento acessível à comunidade em geral, tais como: I. Materiais informativos e de marketing institucionais: folders, cartazes, banners, painéis, cartilhas, entre outros, que sirvam como meios de informação à comunidade em geral sobre a atividades extensionistas da faculdade, através de uma linguagem objetivas e direta. II. Vídeos, filmes, compact discs, documentários, programas e outros meios: sobre o conhecimento gerado e/ou sistematizado pela faculdade, em qualquer de suas modalidades de trabalho científico, técnico, cultural, entre outros. e) Atividade de prestação de serviços: são as atividades profissionais desenvolvidas sob a orientação de docentes em campos de atuação para os quais a faculdade desenvolve conhecimento e/ou forma alunos, atendendo as demandas da comunidade, tais como: I. Assessoria: oferta de subsídios através de acompanhamento de tomada de decisão na realização de ações com envolvimento em todas as etapas de trabalho, incluindo avaliação de resultados. II. Consultoria: opinar e emitir parecer sobre assunto, problema, projeto, tema, atividade, entre outros, com ou sem envolvimento com a execução ou acompanhamento do trabalho relacionado ao parecer, e mesmo de sua própria utilização. III. Supervisão: atividade de acompanhamento técnico na execução de trabalhos que podem ser desenvolvidos em periodicidade contínua ou alternada. f) Sistemas de Informação: desenvolvido sob a orientação de docente da FAP, abrange a organização, sistematização e disponibilização de informações institucionais e produção de materiais educativos, científicos, culturais, sociais, para veiculação nos variados meios de comunicação. g) Criação, manutenção e/ou participação em programas de estações de Rádio ou televisão: visando tornar disponível à sociedade o conhecimento produzido pela Faculdade. Art.6º A carga horária mínima a ser cumprida no decorrer do curso de graduação é de 120 horas, levando-se em observância as particularidades do Projeto Pedagógico do curso. Parágrafo único. Cursos que contemplam em seu Projeto Pedagógico carga horária de Atividades Complementares superior a 120 horas poderão, a critério da Coordenação, deferir a carga horária máxima em cada categoria em dobro. Art. 7º A carga horária máxima, por categoria, é a que segue no quadro abaixo: Atividade / Modalidade 1. Atividades de ensino Documento comprobatório C.H. máxima 1.1. Cursar disciplina eletiva não prevista na organização curricular Declaração da IES constando aproveitamento da disciplina e carga horária total. 1.2. Prestar monitoria realizada sob tutoria de docente Declaração da FAP, contendo a carga horária desenvolvida. 40 horas 1.3. Participar em programas de apoio pedagógico sob tutoria de docente Declaração da FAP, contendo a carga horária desenvolvida. 40 horas 1.4. Realização de estágio extracurricular Declaração da entidade onde ocorreu o estágio, contendo período e carga horária total e Relatório padrão das atividades desenvolvidas no estágio. 40 horas 60 horas 2. Atividades de pesquisa 2.1. Desenvolver projeto de iniciação científica sob tutoria de docente 2.2. Realizar pesquisa científica sob tutoria de docente 2.3. Publicar, em revistas especializadas, anis de congresso ou afins, resenhas ou resumos de artigos Declaração da IES de conclusão e Relatório padrão da atividade desenvolvida com parecer do professor orientador. Cópia da publicação. 60 horas 30 horas 30 horas 3. Atividades de extensão 3.1. Desenvolver projetos de extensão universitária: conjunto de atividades de caráter educativo, social, ambiental, cultural e tecnológico, as quais são desenvolvidas sob a tutoria de docentes, prestigiando a comunidade acadêmica ou não. 3.2. Atividades para disseminação do conhecimento: campeonatos, ciclos de estudos, encontros, exposições, feiras, festivais, jornadas, mesas de debates, desfiles, seminários, simpósios, entre outros, incluindo sua organização. 3.3. Participação em atividades para disseminação do conhecimento: colóquios, conferências, congressos, fóruns, mesas de debates, palestras, recitais, desfiles, seminários, simpósios, visita técnica, entre outros. 3.4. Cursos de extensão cultural: visando aumentar o conhecimento geral. 3.5. Cursos de atualização universitária. 3.6. Cursos de extensão profissional. 3.7. Produção de materiais impressos ou audiovisuais. 30 horas Declaração fornecida pela entidade organizadora. 30 horas Crachá oficial de identificação pessoal no evento ou Fotografias originais que identificam o participante no evento ou Certificado de participação ou Ingresso ou Lista de presença 30 horas 10 horas Certificado constando aproveitamento e carga horária total. Cópia do original e Relatório da atividade desenvolvida com parecer do professor orientador. 40 horas 30 horas 50 horas Atividade / Modalidade Documento comprobatório 3.8. Atividade de prestação de serviço (assessoria, consultoria ou supervisão) 3.9. Sistemas de informação 3.10. Criação, manutenção e/ou participação em programas de estações de rádio ou televisão Art. 8º C.H. máxima 60 horas Relatório da atividade desenvolvida com parecer do professor orientador e Certificado emitido pela FAP constando carga horária total 60 horas 60 horas Somente serão aceitas as atividades desenvolvidas pelo aluno no período em que estiver regularmente matriculado no curso. Capítulo III DO REGISTRO ACADÊMICO Art. 9º No último mês de cada semestre letivo, em período estipulado no Calendário Acadêmico, os alunos matriculados nos cursos de graduação oferecidos pela FAP deverão protocolar na Secretaria Acadêmica pedido de convalidação das atividades complementares por ele desenvolvidas ao longo do Semestre. Parágrafo único. Art. 10 As atividades complementares protocoladas para convalidação que não apresentarem a documentação comprobatória exigida terá o pedido indeferido. Cada Atividade Complementar realizada terá um registro próprio junto a Secretaria Acadêmica, que será protocolado em formulário padronizado. Parágrafo único. A atividade realizada em outra Instituição e/ou Empresa, deverá ser comprovada através de documento próprio, a qual poderá ser convalidada como Atividade Complementar pela Coordenadoria responsável pelo Curso. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Sala dos Colegiados da Faculdade POLICAMP, aos 21 dias do mês de Dezembro do ano de 2009.