GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR FACULDADE DE ARTES DO PARANÁ Reconhecida pelo Decreto Governamental n.º 70.906 de 01/08/72 e Portaria n.º 1.062 de 13/11/90, Ministério da Educação CURITIBA - PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Edital nº 017/2011-COPERTIDE NOVAS VAGAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - TIDE AOS DOCENTES DA FAP. Considerando os critérios previstos na Resolução nº030/2009 – CD/FAP do Regulamento do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE da Faculdade de Artes do Paraná – FAP, de 02 de dezembro de 2009; Considerando o Regimento da Faculdade de Artes do Paraná; Considerando resposta do memorando nº 030/2011 da COPERTIDE pela Direção desta Instituição em 15 de setembro de 2011, informando da disponibilidade orçamentaria e financeira para a execução da despesa proveniente na concessão de TIDE; A Comissão Permanente de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva COPERTIDE, no uso de suas atribuições regimentais, TORNA PÚBLICO O SEGUINTE: Abertas inscrições para Ingresso dos docentes no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE., no período de 26 de setembro de 2011 até 26 de outubro de 2011, com o preenchimento dos formulários específicos, protocolados no Setor de Protocolo da FAP. NUMERO DE VAGAS A Direção da Faculdade de Artes deliberou por 27 (vinte e sete) vagas. DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO O Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE sera concedido ao contratado em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ficando vedado ao docente exercer, para si ou para terceiros, qualquer outra atividade remunerada. Ao docente proponente de projeto de pesquisa ou extensão/cultural cabe concessão do Regime de TIDE, mediante apresentação de formulário de requerimento para a COPERTIDE via protocolo, contendo a homologação pelo colegiado de origem e pela respectiva comissão de pesquisa ou comitê de extensão/cultural da FAP. O projeto de pesquisa deve estar cadastrado e aprovado na divisão de pesquisa ou da divisão de extensão/cultural da FAP e prever a disseminação anual dos resultados, por meio de publicações de artigos ou comunicações científicas em seminários ou congressos e, ainda, por outro meio de divulgação específica no caso de pesquisas ou extensão na área artística (música, teatro, cinema, dança ou artes visuais). DA CONCESSÃO A proposição do professor que objetive a CONCESSÃO TIDE deverá obedecer a seguinte tramitação, de acordo com a sua natureza: 1. 2. 3. Apresentar proposta do Projeto de Pesquisa ou Extensão no Colegiado de origem para conhecimento e devidas assinaturas. Encaminhar proposta do Projeto para as respectivas Comissões e/ou Comitês, atendendo os regulamentos pertinentes. Aguardar deliberação da Comissão e/ou Comitê. Encaminhar para COPERTIDE o Anexo I deste Edital, o ,Anexo III da Resolução nº 030/2009 – CD/FAP e a cópia do parecer deferido do projeto de pesquisa e/ou extensão emitido pelas respectivas Comissões e/ou Comitês, para o cumprimento dos procedimentos administrativos cabíveis. A concessão do Regime de TIDE é realizada por ato da Direção, fundamentada no parecer emitido pelo Conselho Superior da FAP. No ato da concessão, o docente deve assinar Termo de Compromisso, junto ao setor de Recursos Humanos, declarando preencher os quesitos da concessão previstos neste Regulamento e nas legislações pertinentes. O Regime de TIDE será concedido de acordo com o cronograma de execução do projeto de pesquisa ou de extensão/cultural, não devendo ultrapassar os seguintes limites: I. até doze meses para os projetos de extensão/cultural; II.até vinte e quatro meses para os projetos de pesquisa; Após homologação pelo Conselho Superior a COPERTIDE encaminhará ao Divisão de Recursos Humanos - DRH as informações do Edital final, assim como, publicar em mural da FAP o resultado objeto deste Edital. Caberá ao DRH em conformidade com o cronograma do setor, implantar o benefício. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Quando o número de solicitações para a concessão do Regime de TIDE for superior à quantidade autorizada pela Direção da FAP, a COPERTIDE organiza lista de classificação, adotando os seguintes critérios de escolha, desde que o candidato seja declarado apto a receber a concessão, dando-seprioridade: 1. ao solicitante de maior titulação; 2. ao solicitante que ocupar cargo docente de maior classe, de acordo com o Art. 3º, Capítulo I , da Lei 11.713 de 07/05/1997 e da Lei nº 14.825 de 12/09/2005. (DO nº 7059, de 13/09/2005) Publique-se. Cumpra-se. Curitiba, 23 de setembro de 2011. Ana Maria de Barros Küster Presidente GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR FACULDADE DE ARTES DO PARANÁ Reconhecida pelo Decreto Governamental n.º 70.906 de 01/08/72 e Portaria n.º 1.062 de 13/11/90, Ministério da Educação CURITIBA - PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Anexo I - Edital nº 017/2011 - COPERTIDE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE TIDE Eu, __________________________________________________,docente do Colegiado de ________________________________________, em Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Classe/Nível: ______, solicito o ingresso no regime de TIDE devido minha participação: ( ) projeto de pesquisa ( ) projeto de extensão/cultura Nome do projeto que vincula o TIDE:______________________________________ Início previsto ______ / ________ / _______ Término previsto _______/ _______ / ______ CIENTE E AUTORIZADO PELO COLEGIADO __________________________________________________ __________________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO COORDENADOR DO CURSO. _______________________________, ____ de ____________________de 20___. ____________________________________ DOCENTE DIVISÃO DE RECURSO HUMANOS DECLARO QUE O DOCENTE PERTENCE AO REGIME DE TRABALHO - T40 CONFIRMA A INFORMAÇÃO ( ) SIM ( ) NÃO ________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DRH OBS.: Anexar cópia do parecer deferido do projeto de pesquisa ou extensão pela Comissões e/ou Comitês respectivas GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR FACULDADE DE ARTES DO PARANÁ Reconhecida pelo Decreto Governamental n.º 70.906 de 01/08/72 e Portaria n.º 1.062 de 13/11/90, Ministério da Educação CURITIBA - PARANÁ Anexo III - Resolução nº 030/2009 – CD/FAP de 02 de dezembro de 2009. TERMO DE COMPROMISSO Eu __________________________________, RG nº____________________, CPF nº ______________, residente na rua _____________________________, nº_ ______, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, ocupante do cargo de _______________________, na classe/função_________________________, lotado no Departamento ____________________ da Faculdade de Artes do Paraná, FAP, com sede na Rua dos Funcionários, 1357, Cabral, na cidade de Curitiba – PR, comprometo-me ao exercício da função docente exclusivamente na FAP, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, de acordo com o disposto na Lei nº 14825, de 12/09/2005. declaro estar ciente do Regulamento do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos Docentes em Função Pedagógica da Faculdade de Artes do Paraná, estando sujeito as penalidades previstas nos termos da Lei. Curitiba, _______de ___________ de _____. ________________________ Docente Testemunhas: Nome: RG: Nome: RG: