Regulamento das Atividades Complementares Curso de Graduação em Administração da FGV-EAESP Regulamento das Atividades Complementares Curso de Graduação em Administração da FGV-EAESP Art. 1º As Atividades Complementares “...são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.” (Resolução Nº 4 do CNE, de 13 de julho 2005, art. 8). O artigo 8º da Resolução Nº 4 inclui ainda o seguinte parágrafo único: “As Atividades Complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado. ” Parágrafo único. As Atividades Complementares não serão registradas como estágio curricular. Art. 2º As Atividades Complementares, obrigatórias para a integralização curricular do Curso de Graduação em Administração da FGVEAESP, correspondem a trezentas (300) horas de atividade ou dez (10) créditos: cada crédito equivale a trinta (30) horas de atividade. § 1º. Caso o aluno desenvolva Atividades Complementares além das exigidas pelo currículo as atividades extras, poderão ser registradas em seu histórico escolar, mediante solicitação, obedecidos os requisitos de comprovação. § 2º. As Atividades Complementares excedentes não poderão ser validadas como crédito para nenhum outro tipo de componente curricular. Art. 3º As Atividades Complementares que compõem o currículo do Curso de Graduação em Administração da EAESP compreendem os seguintes tipos de atividades: I - Atividades de Extensão de Caráter Socioambiental. II - Atividades Culturais. III - Atividades de Iniciação à Docência e à Pesquisa (PIP – programa de iniciação à pesquisa). IV - Atividades em Entidades Estudantis. V - Outras Atividades Acadêmicas. § 1º As Atividades de Extensão de Caráter Socioambiental visam desenvolver um conjunto de competências que propiciam a formação cidadã dos alunos, promovendo, ao mesmo tempo, maior integração entre a EAESP e a comunidade. São consideradas atividades de extensão de caráter socioambiental o trabalho voluntário em áreas como educação, saúde, assistência social, preservação do meio ambiente, desenvolvimento e habitação, segurança alimentar, inclusão social, trabalho, defesa de direitos e atuação política, atividades filantrópicas em instituições, ética e promoção do voluntariado (código A da tabela anexa). § 2º As Atividades Culturais e esportivas têm por objetivo assegurar que o aluno de graduação da EAESP adquira habilidades, conhecimento e competências no campo da cultura e do esporte, incluindo áreas como música, artes plásticas, cinema, teatro, literatura, esportes individuais e coletivos (código B da tabela anexa). § 3º As Atividades de Iniciação à Docência e à Pesquisa visam desenvolver nos alunos habilidades relacionadas à atividade acadêmica e à atitude investigativa (código C da tabela anexa). § 4º As Atividades em Entidades Estudantis visam desenvolver o pensamento sistêmico e propiciar a aplicação do conhecimento por meio da articulação entre teoria e prática. Tais atividades consistem na participação nas entidades estudantis reconhecidas pela EAESP (código D da tabela anexa). § 5º Será reconhecida como Atividade Complementar a participação do aluno em outras atividades que contribuam para sua formação geral (código E da tabela anexa). Art. 4º O aluno deverá participar de pelo menos dois tipos de atividades, dentre as descritas no Art.3º, com um mínimo de 60 horas em cada. Art. 5º As Atividades Complementares devem ser realizadas pelo aluno a partir de seu ingresso no curso, não sendo reconhecidas atividades desenvolvidas anteriormente. Art. 6º As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas até o final do sétimo (7º) semestre curricular, à exceção das atividades de Iniciação à Docência e à Pesquisa, que poderão ocorrer também no oitavo (8º) semestre. Art. 7º O aluno deverá proceder ao registro e à comprovação das Atividades Complementares por ele desenvolvidas da seguinte forma: Regulamento das Atividades Complementares Curso de Graduação em Administração da FGV-EAESP a) b) c) Entrega na Secretaria de Graduação, em data prevista no Calendário Escolar, de formulário indicando as atividades complementares realizadas no semestre, discriminando o tipo de atividade e a respectiva carga horária. Em anexo ao formulário devem ser entregues comprovantes emitidos pelo responsável pelo controle e avaliação da realização da atividade (entidade estudantil, área da EAESP, outras escolas e instituições semelhantes, empresas etc) Todas as solicitações serão avaliadas no mérito e poderão ser auditadas na origem. Art. 9º A Coordenadoria de Graduação designará Comissão específica para tratar das Atividades Complementares, com as seguintes atribuições: a) Decidir sobre o deferimento ou indeferimento das solicitações dos alunos. b) Manter atualizada a tabela de atividades e horas para a atribuição dos créditos. c) Manter atualizada a lista das instituições nas quais podem ser realizadas as Atividades de extensão socioambiental. Art. 10º Das decisões da Coordenadoria de Graduação cabe recurso à Comissão de Graduação, cujo parecer será definitivo. 3 Regulamento das Atividades Complementares Curso de Graduação em Administração da FGV-EAESP TABELA DE HORAS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CG ADMINISTRAÇÃO (ANEXO AO REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES) Código Descrição da atividade HORAS Código A01 A02 A03 A04 A05 A06 A = Atividades de Extensão de Caráter Socioambiental Participação em projetos de entidades por um semestre Participação em Conselhos de Entidade por semestre Trabalho/estágio não-curricular de cidadania Cursos e palestras na área de responsabilidade social e ambiental Participação em projetos de entidades estudantis da EAESP Outras atividades, desde que reconhecidas pela Coordenadoria de Graduação CC = conforme carga horária HORAS CC 15 CC CC CC A definir Código B01 B02 B03 B04 B05 B08 B = Atividades Culturais Participação em cursos promovidos pela CEC (Coordenadoria de extensão cultural da EAESP) Participação em atividades promovidas pela CEC Participação em curso organizado por outras áreas da EAESP ou por outras escolas da FGV-SP, de caráter cultural Participação em cursos de caráter cultural fora da FGV, relacionados à área Cultural Criação e coordenação de projeto cultural Outras atividades culturais e esportivas, desde que reconhecidas pela Coordenadoria de Graduação (*) CC = conforme carga horária (*) máximo de 100 horas para as atividades esportivas HORAS Código C01 C02 C03 C04 C05 C06 C07 C08 C09 C10 C = Atividades de Iniciação à Docência e à Pesquisa (PIP – programa de iniciação à pesquisa) Atividade de monitoria em cursos da EAESP (por semestre) Conexão Local (participação em campo, elaboração de relatório e apresentação no Dia da Pesquisa) Residência em pesquisa (ou participação em projetos de Linhas de Pesquisa e de Centros de Estudo) por semestre Iniciação científica por semestre Apresentação de trabalho em congresso ou outro encontro científico, reconhecido pelo QUALIS/EAESP Trabalho completo publicado em anais de congresso ou outro encontro científico, reconhecido pelo QUALIS/EAESP Participação em Congressos, Dia da Pesquisa ou outro evento científico sem apresentação de trabalho Trabalho publicado em revistas científicas classificadas pelo Sistema QUALIS-EAESP Disciplinas em nível de pós-graduação (stricto sensu) Outras atividades, desde que reconhecidas pela Coordenadoria de Graduação CC = conforme carga horária Código D = Atividades em Entidades Estudantis D01 Participação em entidades por semestre, aprovada a partir de avaliação de desempenho* CC = conforme carga horária CC CC CC CC 30 A definir HORAS CC 60 90 120 60 45 CC 75 CC A definir HORAS CC * Certif icado de participação será expedido pelas entidades a partir de processo de av aliação de desempenho de cada entidade, com a inclusão do número de horas de trabalho no semestre Código E = Outras Atividades Acadêmicas Participação em cursos, seminários ou série de palestras em áreas que integram o campo de formação do E01 administrador (administração pública, de empresas e de organizações não-governamentais) na EAESP Participação em séries de palestras sobre carreira e oportunidade profissional na EAESP E02 E03 Cursos de línguas oferecidos em escolas (*) E04 Participação em cursos, seminários ou série de palestras em áreas que integram o campo de formação do administrador (administração pública, de empresas e de organizações não-governamentais) fora da EAESP E05 Disciplinas cursadas em outras IES E06 Aulas de nivelamento em português e matemática E07 Inserção universitária E08 Outras atividades, desde que reconhecidas pela Coordenadoria de Graduação CC = conforme carga horária (*) máximo de 100 horas HORAS CC CC CC CC CC CC CC A definir 4