Regulamento das Atividades Complementares
Curso de Graduação em Administração da FGV-EAESP
Regulamento das Atividades Complementares
Curso de Graduação em Administração da FGV-EAESP
Art. 1º
As Atividades Complementares “...são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades,
conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações
de extensão junto à comunidade.” (Resolução Nº 4 do CNE, de 13 de julho 2005, art. 8). O artigo 8º da Resolução Nº 4 inclui ainda o
seguinte parágrafo único: “As Atividades Complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores
do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado. ”
Parágrafo único. As Atividades Complementares não serão registradas como estágio curricular.
Art. 2º
As Atividades Complementares, obrigatórias para a integralização curricular do Curso de Graduação em Administração da FGVEAESP, correspondem a trezentas (300) horas de atividade ou dez (10) créditos: cada crédito equivale a trinta (30) horas de atividade.
§ 1º. Caso o aluno desenvolva Atividades Complementares além das exigidas pelo currículo as atividades extras, poderão ser
registradas em seu histórico escolar, mediante solicitação, obedecidos os requisitos de comprovação.
§ 2º. As Atividades Complementares excedentes não poderão ser validadas como crédito para nenhum outro tipo de componente
curricular.
Art. 3º
As Atividades Complementares que compõem o currículo do Curso de Graduação em Administração da EAESP compreendem os
seguintes tipos de atividades:
I - Atividades de Extensão de Caráter Socioambiental.
II - Atividades Culturais.
III - Atividades de Iniciação à Docência e à Pesquisa (PIP – programa de iniciação à pesquisa).
IV - Atividades em Entidades Estudantis.
V - Outras Atividades Acadêmicas.
§ 1º As Atividades de Extensão de Caráter Socioambiental visam desenvolver um conjunto de competências que propiciam a formação
cidadã dos alunos, promovendo, ao mesmo tempo, maior integração entre a EAESP e a comunidade. São consideradas
atividades de extensão de caráter socioambiental o trabalho voluntário em áreas como educação, saúde, assistência social,
preservação do meio ambiente, desenvolvimento e habitação, segurança alimentar, inclusão social, trabalho, defesa de direitos e
atuação política, atividades filantrópicas em instituições, ética e promoção do voluntariado (código A da tabela anexa).
§ 2º As Atividades Culturais e esportivas têm por objetivo assegurar que o aluno de graduação da EAESP adquira habilidades,
conhecimento e competências no campo da cultura e do esporte, incluindo áreas como música, artes plásticas, cinema, teatro,
literatura, esportes individuais e coletivos (código B da tabela anexa).
§ 3º As Atividades de Iniciação à Docência e à Pesquisa visam desenvolver nos alunos habilidades relacionadas à atividade acadêmica
e à atitude investigativa (código C da tabela anexa).
§ 4º As Atividades em Entidades Estudantis visam desenvolver o pensamento sistêmico e propiciar a aplicação do conhecimento por
meio da articulação entre teoria e prática. Tais atividades consistem na participação nas entidades estudantis reconhecidas pela
EAESP (código D da tabela anexa).
§ 5º Será reconhecida como Atividade Complementar a participação do aluno em outras atividades que contribuam para sua formação
geral (código E da tabela anexa).
Art. 4º
O aluno deverá participar de pelo menos dois tipos de atividades, dentre as descritas no Art.3º, com um mínimo de 60 horas em cada.
Art. 5º
As Atividades Complementares devem ser realizadas pelo aluno a partir de seu ingresso no curso, não sendo reconhecidas atividades
desenvolvidas anteriormente.
Art. 6º
As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas até o final do sétimo (7º) semestre curricular, à exceção das atividades de
Iniciação à Docência e à Pesquisa, que poderão ocorrer também no oitavo (8º) semestre.
Art. 7º
O aluno deverá proceder ao registro e à comprovação das Atividades Complementares por ele desenvolvidas da seguinte forma:
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a)
b)
c)
Entrega na Secretaria de Graduação, em data prevista no Calendário Escolar, de formulário indicando as atividades
complementares realizadas no semestre, discriminando o tipo de atividade e a respectiva carga horária.
Em anexo ao formulário devem ser entregues comprovantes emitidos pelo responsável pelo controle e avaliação da realização da
atividade (entidade estudantil, área da EAESP, outras escolas e instituições semelhantes, empresas etc)
Todas as solicitações serão avaliadas no mérito e poderão ser auditadas na origem.
Art. 9º A Coordenadoria de Graduação designará Comissão específica para tratar das Atividades Complementares, com as seguintes
atribuições:
a) Decidir sobre o deferimento ou indeferimento das solicitações dos alunos.
b) Manter atualizada a tabela de atividades e horas para a atribuição dos créditos.
c) Manter atualizada a lista das instituições nas quais podem ser realizadas as Atividades de extensão socioambiental.
Art. 10º Das decisões da Coordenadoria de Graduação cabe recurso à Comissão de Graduação, cujo parecer será definitivo.
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TABELA DE HORAS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CG ADMINISTRAÇÃO
(ANEXO AO REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES)
Código
Descrição da atividade
HORAS
Código
A01
A02
A03
A04
A05
A06
A = Atividades de Extensão de Caráter Socioambiental
Participação em projetos de entidades por um semestre
Participação em Conselhos de Entidade por semestre
Trabalho/estágio não-curricular de cidadania
Cursos e palestras na área de responsabilidade social e ambiental
Participação em projetos de entidades estudantis da EAESP
Outras atividades, desde que reconhecidas pela Coordenadoria de Graduação
CC = conforme carga horária
HORAS
CC
15
CC
CC
CC
A definir
Código
B01
B02
B03
B04
B05
B08
B = Atividades Culturais
Participação em cursos promovidos pela CEC (Coordenadoria de extensão cultural da EAESP)
Participação em atividades promovidas pela CEC
Participação em curso organizado por outras áreas da EAESP ou por outras escolas da FGV-SP, de caráter cultural
Participação em cursos de caráter cultural fora da FGV, relacionados à área Cultural
Criação e coordenação de projeto cultural
Outras atividades culturais e esportivas, desde que reconhecidas pela Coordenadoria de Graduação (*)
CC = conforme carga horária
(*) máximo de 100 horas para as atividades esportivas
HORAS
Código
C01
C02
C03
C04
C05
C06
C07
C08
C09
C10
C = Atividades de Iniciação à Docência e à Pesquisa (PIP – programa de iniciação à pesquisa)
Atividade de monitoria em cursos da EAESP (por semestre)
Conexão Local (participação em campo, elaboração de relatório e apresentação no Dia da Pesquisa)
Residência em pesquisa (ou participação em projetos de Linhas de Pesquisa e de Centros de Estudo) por semestre
Iniciação científica por semestre
Apresentação de trabalho em congresso ou outro encontro científico, reconhecido pelo QUALIS/EAESP
Trabalho completo publicado em anais de congresso ou outro encontro científico, reconhecido pelo QUALIS/EAESP
Participação em Congressos, Dia da Pesquisa ou outro evento científico sem apresentação de trabalho
Trabalho publicado em revistas científicas classificadas pelo Sistema QUALIS-EAESP
Disciplinas em nível de pós-graduação (stricto sensu)
Outras atividades, desde que reconhecidas pela Coordenadoria de Graduação
CC = conforme carga horária
Código
D = Atividades em Entidades Estudantis
D01
Participação em entidades por semestre, aprovada a partir de avaliação de desempenho*
CC = conforme carga horária
CC
CC
CC
CC
30
A definir
HORAS
CC
60
90
120
60
45
CC
75
CC
A definir
HORAS
CC
* Certif icado de participação será expedido pelas entidades a partir de processo de av aliação de desempenho de cada entidade, com a inclusão do número de horas de trabalho no semestre
Código
E = Outras Atividades Acadêmicas
Participação em cursos, seminários ou série de palestras em áreas que integram o campo de formação do
E01
administrador (administração pública, de empresas e de organizações não-governamentais) na EAESP
Participação em séries de palestras sobre carreira e oportunidade profissional na EAESP
E02
E03
Cursos de línguas oferecidos em escolas (*)
E04
Participação em cursos, seminários ou série de palestras em áreas que integram o campo de formação do
administrador (administração pública, de empresas e de organizações não-governamentais) fora da EAESP
E05
Disciplinas cursadas em outras IES
E06
Aulas de nivelamento em português e matemática
E07
Inserção universitária
E08
Outras atividades, desde que reconhecidas pela Coordenadoria de Graduação
CC = conforme carga horária
(*) máximo de 100 horas
HORAS
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
A definir
4
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anexo II - fgv