RESOLUÇÃO Nº 672-ANTAQ, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006. (REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 1080-ANTAQ, DE 03 DE JULHO DE 2008).
AUTORIZA A MARÍTIMA PETRÓLEO E
ENGENHARIA LTDA. A OPERAR, POR
PRAZO
INDETERMINADO,
COMO
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO D
DE
APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL
ONAL
ON
AL DE TRANSPORTES
TRANSPO
TRA
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da compet ência que lhe é conferida pelo art. 54,
const dos Processos nºs.
inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta
50300.000848/2003 e 50301.000234/2005, e o que
ue foi
f deliberado
liberado pela Diretoria em
sua 171ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro
zembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar
izar a empresa MARÍTIMA
MARÍTIMA
MARÍTI
MA PETRÓLEO E ENGENHARIA
LTDA., CNPJ nº 46.828.596/0001-13,
0001-13,
00
01-13, com sede na av. Almirante Barroso, 52, 34º
de Janeiro-RJ, a operar, por prazo
andar, Grupo 3401 e 3402, Centro, Rio
R
indeterminado, como empresa brasileira
bras eira de navegação, na navegação de apoio
marítimo, na forma
de Autorização pertinente.
ma e condições fixadas
fixad em Termo
Ter
Art. 2º O Termo
Autorização
T mo de Au
Aut
tor
orização
ização de que trata o artigo anterior entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
Art. 3º Es
Esta
ta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Download

AUTORIZA A MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA