RESOLUÇÃO Nº 672-ANTAQ, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1080-ANTAQ, DE 03 DE JULHO DE 2008). AUTORIZA A MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO D DE APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL ONAL ON AL DE TRANSPORTES TRANSPO TRA AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da compet ência que lhe é conferida pelo art. 54, const dos Processos nºs. inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta 50300.000848/2003 e 50301.000234/2005, e o que ue foi f deliberado liberado pela Diretoria em sua 171ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro zembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Autorizar izar a empresa MARÍTIMA MARÍTIMA MARÍTI MA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 46.828.596/0001-13, 0001-13, 00 01-13, com sede na av. Almirante Barroso, 52, 34º de Janeiro-RJ, a operar, por prazo andar, Grupo 3401 e 3402, Centro, Rio R indeterminado, como empresa brasileira bras eira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma de Autorização pertinente. ma e condições fixadas fixad em Termo Ter Art. 2º O Termo Autorização T mo de Au Aut tor orização ização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. Art. 3º Es Esta ta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Diretor-Geral