RESOLUÇÃO N° 019-ANTAQ, DE 10 DE JULHO DE 2002. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N°1109ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008).
G
AD
A
AUTORIZA A NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA LTOA.,
A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE
NAVEGAÇÃO,
PRESTANDO
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS NA
NAVEGAÇÃO INTERIOR DA BACIA DOS RIOS
NA TRAVESSIA
TOCANTINS
E ARAGUAIA,
COCALINHO/ARUANÃ.
A DIRETORIA DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 27, inciso
V, da Lei N° 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória N°
2.217-3, de 4 de setembro de 2001, na forma do disposto na Lei N° 9.432, de 8 de
janeiro de 1997, com base no disposto nos arts. 43 e 44 da citada Lei N° 10.233, de
2001, e no regulamento aplicável, considerando o que consta do Processo N°
50300.000034/02, e o que foi deliberado em sua 11 ª Reunião Ordinária, realizada em 13
de maio de 2002,
O
RESOLVE:
R
EV
Art. 1º - Autorizar, a título precário
precári e por prazo indeterminado, a
NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA LTDA., CNPJ N° 01.158.146/0001-22, com sede
administrativa sito à Rua Curitiba, N° 2104, Setor Industrial, Município de Sinop/MT, a
operar como empresa brasileira de navegação, prestando serviços de transporte de
cargas e passageiros na navegação interior da Bacia dos Rios Tocantins e Araguaia, na
travessia Cocalinho/Aruanã, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização
firmado pelo Diretor-Geral, que passa a fazer parte integrante desta Resolução,
independentemente de transcrição.
Art. 2° - O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
·Art. 3°
3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA
DIRETOR-GERAL
Download

autoriza a navegação nova fronteira ltoa., a operar como