RESOLUÇÃO N° 019-ANTAQ, DE 10 DE JULHO DE 2002. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N°1109ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008). G AD A AUTORIZA A NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA LTOA., A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, PRESTANDO SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DA BACIA DOS RIOS NA TRAVESSIA TOCANTINS E ARAGUAIA, COCALINHO/ARUANÃ. A DIRETORIA DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 27, inciso V, da Lei N° 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória N° 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, na forma do disposto na Lei N° 9.432, de 8 de janeiro de 1997, com base no disposto nos arts. 43 e 44 da citada Lei N° 10.233, de 2001, e no regulamento aplicável, considerando o que consta do Processo N° 50300.000034/02, e o que foi deliberado em sua 11 ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2002, O RESOLVE: R EV Art. 1º - Autorizar, a título precário precári e por prazo indeterminado, a NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA LTDA., CNPJ N° 01.158.146/0001-22, com sede administrativa sito à Rua Curitiba, N° 2104, Setor Industrial, Município de Sinop/MT, a operar como empresa brasileira de navegação, prestando serviços de transporte de cargas e passageiros na navegação interior da Bacia dos Rios Tocantins e Araguaia, na travessia Cocalinho/Aruanã, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização firmado pelo Diretor-Geral, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição. Art. 2° - O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ·Art. 3° 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA DIRETOR-GERAL