MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
REITORIA
Rua Esmeralda, 430 - 97110-767 – Faixa Nova – Camobi – Santa Maria – RS
Fone/FAX: (55) 3218 9800
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PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES DO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – SELEÇÃO 2013/II
EDITAL IF FARROUPILHA Nº 211/2013
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeado pela Portaria nº 1.847, de 11 de dezembro
de 2012, no uso de suas atribuições, torna público Processo de Seleção para o
Programa Institucional de Incentivo a Qualificação Profissional dos Servidores
do Instituto Federal Farroupilha (PIQP), seleção 2013/II.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital regra o processo de inscrição, análise e classificação dos
candidatos no PIQP, conforme dispõe a Resolução nº 002/2013, do Conselho
Superior – CONSUP, do Instituto Federal Farroupilha.
1.2. O PIQP é destinado aos servidores em afastamento parcial para demandas de
qualificação profissional stricto sensu (Mestrado e Doutorado).
1.3. Define-se afastamento parcial, conforme o Art. 2º da Resolução CONSUP nº
019/2011, como a ausência do servidor em parte de sua carga horária junto à sua
Unidade.
2. DAS MODALIDADES DE INCENTIVO
2.1. O PIQP será composto por três modalidades nominadas por:
• Bolsa de Estudo (PIQP-BE): destinado aos servidores matriculados em
programas de pós-graduação stricto sensu em instituições nacionais;
• Auxílio Mensalidade (PIQP-AM): destinado aos servidores matriculados em
programas de pós-graduação stricto sensu em instituições nacionais e
privadas;
• Auxílio Deslocamento (PIQP-AD): destinado aos servidores matriculados em
programas de pós-graduação stricto sensu em instituições nacionais
localizadas em municípios diferentes ao de sua residência.
2.2. O servidor poderá ser contemplado em uma ou mais modalidades do PIQP,
desde que atenda as especificidades de cada modalidade pleiteada.
3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PLEITEAR OS INCENTIVOS
3.1. Segundo a Resolução CONSUP nº 002/2013, poderão pleitear os incentivos do
PIQP os servidores do IF Farroupilha que atendam a todos os seguintes requisitos:
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• Ingressarem em cursos de Pós-Graduação stricto sensu em instituições
públicas ou privadas no país;
• Os programas e cursos de pós-graduação nacionais deverão ser
recomendados pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior;
• O servidor deverá realizar sua pós-graduação em regime de afastamento
parcial;
• O servidor não deverá receber bolsas de nenhum programa de pósgraduação ou órgão oficial de fomento à qualificação profissional;
• O servidor deverá ser efetivo e estável.
4. DO AUXÍLIO FINANCEIRO
4.1. Os recursos destinados ao PIQP correspondem ao montante mínimo de 1% (um
por cento) do orçamento anual do IF Farroupilha e o pagamento será feito através
da rubrica 339018 (Auxílio Financeiro a Estudante).
4.2. O PIQP será oferecido semestralmente, na forma de edital que contemplará as
três modalidades de incentivo, sendo que para esta seleção será destinado o
percentual de 0,5% (meio por cento) do orçamento anual de custeio do IF
Farroupilha acrescido da diferença restante da seleção 2013/I, o que corresponde ao
montante total de R$ 133.404,86, fracionado de forma igualitária nas três
modalidades de incentivo, totalizando R$ 44.468,29 por modalidade.
4.3. Os valores supramencionados serão fracionados igualitariamente entre todos os
servidores contemplados em cada modalidade, respeitando os limites previstos nos
artigos 6º, 7º e 8º da Resolução CONSUP nº 002/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição deverá ser realizada on-line no sítio eletrônico do IF Farroupilha, por
meio do link www.iffarroupilha.edu.br/piqp no período de 12 à 18 de setembro de
2013.
5.2. Para cada modalidade a ser pleiteada, o candidato deverá realizar uma nova
inscrição.
5.3. Após ter realizado sua inscrição on-line, o candidato deverá entregar na
Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) de sua unidade, em envelope lacrado e
identificado, os seguintes documentos:
• Comprovante de inscrição de cada modalidade pleiteada;
• Documento comprobatório de que o servidor é efetivo e estável;
• Comprovação de que o programa/curso de Pós-Graduação stricto sensu,
Mestrado ou Doutorado, é recomendado pela CAPES.
5.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato de sua inscrição,
devendo entregar a documentação exigida até, no máximo, às 15 (quinze) horas do
dia 19 de setembro de 2013.
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5.5. No ato da inscrição, o servidor deverá assinalar a Declaração de que não
recebe bolsas de nenhum programa de Pós-Graduação ou órgão oficial de fomento
à qualificação profissional, conforme previsto no inciso IV do Art. 2º da Resolução
CONSUP nº 002/2013.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1. Analisadas as inscrições e documentos apresentados pelos candidatos, será
divulgado no sítio eletrônico institucional o Resultado Preliminar dos contemplados
por modalidade do PIQP, conforme cronograma objeto do Anexo I.
6.2. Divulgado o resultado, os candidatos poderão interpor recurso preenchendo o
formulário padrão, objeto do Anexo II deste Edital, e entregando-o à CGP de sua
unidade, em prazo fixado no cronograma.
6.3. Após analisados os recursos, tendo por referência a Resolução CONSUP nº
002/2013 e o presente Edital, será divulgado Resultado Final da seleção.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O processo (inscrição, análise e homologação) será coordenado pela PróReitoria de Desenvolvimento Institucional – PRDI, com auxílio das CGPs das
unidades.
7.2. A percepção dos valores das modalidades do PIQP será regida por Edital
próprio e específico para este fim.
7.3. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos acarretará
nas sanções legais pertinentes.
7.4. Os casos omissos à este Edital serão dirimidos pela PRDI.
Santa Maria, 12 de setembro de 2013.
NÍDIA HERINGER
Pró-Reitora de Desenvolvimento
Institucional – Port. nº 1.650/2012
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ANEXO I:
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
Divulgação do Edital
Inscrições
Entrega da documentação na CGP da unidade
Divulgação do Resultado Preliminar
Recursos
Divulgação do Resultado Final
DATA / PRAZO
12/09/2013
12 a 18/09/2013
Até 19/09/2013 às 15h
30/09/2013
02/10/2013 até às 16h
04/10/2013
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ANEXO II:
FORMULÁRIO PADRÃO PARA RECURSOS
Nome:
SIAPE:
Câmpus:
Nº Processo
Afast. Parcial:
Modalidade
Incentivo:
( ) PIQP-BE (Bolsa Estudo)
( ) PIQP-AM (Aux. Mensalidade)
( ) PIQP-AD (Aux. Deslocamento)
Recurso (justificar e anexar comprovação):
Data e Assinatura do Servidor:___________________________________________
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Edital IF Farroupilha nº 211/2013, referente ao Processo Seletivo do