MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA REITORIA Rua Esmeralda, 430 - 97110-767 – Faixa Nova – Camobi – Santa Maria – RS Fone/FAX: (55) 3218 9800 E-Mail: [email protected] PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – SELEÇÃO 2013/II EDITAL IF FARROUPILHA Nº 211/2013 O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeado pela Portaria nº 1.847, de 11 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público Processo de Seleção para o Programa Institucional de Incentivo a Qualificação Profissional dos Servidores do Instituto Federal Farroupilha (PIQP), seleção 2013/II. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital regra o processo de inscrição, análise e classificação dos candidatos no PIQP, conforme dispõe a Resolução nº 002/2013, do Conselho Superior – CONSUP, do Instituto Federal Farroupilha. 1.2. O PIQP é destinado aos servidores em afastamento parcial para demandas de qualificação profissional stricto sensu (Mestrado e Doutorado). 1.3. Define-se afastamento parcial, conforme o Art. 2º da Resolução CONSUP nº 019/2011, como a ausência do servidor em parte de sua carga horária junto à sua Unidade. 2. DAS MODALIDADES DE INCENTIVO 2.1. O PIQP será composto por três modalidades nominadas por: • Bolsa de Estudo (PIQP-BE): destinado aos servidores matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu em instituições nacionais; • Auxílio Mensalidade (PIQP-AM): destinado aos servidores matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu em instituições nacionais e privadas; • Auxílio Deslocamento (PIQP-AD): destinado aos servidores matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu em instituições nacionais localizadas em municípios diferentes ao de sua residência. 2.2. O servidor poderá ser contemplado em uma ou mais modalidades do PIQP, desde que atenda as especificidades de cada modalidade pleiteada. 3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PLEITEAR OS INCENTIVOS 3.1. Segundo a Resolução CONSUP nº 002/2013, poderão pleitear os incentivos do PIQP os servidores do IF Farroupilha que atendam a todos os seguintes requisitos: 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA REITORIA Rua Esmeralda, 430 - 97110-767 – Faixa Nova – Camobi – Santa Maria – RS Fone/FAX: (55) 3218 9800 E-Mail: [email protected] • Ingressarem em cursos de Pós-Graduação stricto sensu em instituições públicas ou privadas no país; • Os programas e cursos de pós-graduação nacionais deverão ser recomendados pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; • O servidor deverá realizar sua pós-graduação em regime de afastamento parcial; • O servidor não deverá receber bolsas de nenhum programa de pósgraduação ou órgão oficial de fomento à qualificação profissional; • O servidor deverá ser efetivo e estável. 4. DO AUXÍLIO FINANCEIRO 4.1. Os recursos destinados ao PIQP correspondem ao montante mínimo de 1% (um por cento) do orçamento anual do IF Farroupilha e o pagamento será feito através da rubrica 339018 (Auxílio Financeiro a Estudante). 4.2. O PIQP será oferecido semestralmente, na forma de edital que contemplará as três modalidades de incentivo, sendo que para esta seleção será destinado o percentual de 0,5% (meio por cento) do orçamento anual de custeio do IF Farroupilha acrescido da diferença restante da seleção 2013/I, o que corresponde ao montante total de R$ 133.404,86, fracionado de forma igualitária nas três modalidades de incentivo, totalizando R$ 44.468,29 por modalidade. 4.3. Os valores supramencionados serão fracionados igualitariamente entre todos os servidores contemplados em cada modalidade, respeitando os limites previstos nos artigos 6º, 7º e 8º da Resolução CONSUP nº 002/2013. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição deverá ser realizada on-line no sítio eletrônico do IF Farroupilha, por meio do link www.iffarroupilha.edu.br/piqp no período de 12 à 18 de setembro de 2013. 5.2. Para cada modalidade a ser pleiteada, o candidato deverá realizar uma nova inscrição. 5.3. Após ter realizado sua inscrição on-line, o candidato deverá entregar na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) de sua unidade, em envelope lacrado e identificado, os seguintes documentos: • Comprovante de inscrição de cada modalidade pleiteada; • Documento comprobatório de que o servidor é efetivo e estável; • Comprovação de que o programa/curso de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, é recomendado pela CAPES. 5.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato de sua inscrição, devendo entregar a documentação exigida até, no máximo, às 15 (quinze) horas do dia 19 de setembro de 2013. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA REITORIA Rua Esmeralda, 430 - 97110-767 – Faixa Nova – Camobi – Santa Maria – RS Fone/FAX: (55) 3218 9800 E-Mail: [email protected] 5.5. No ato da inscrição, o servidor deverá assinalar a Declaração de que não recebe bolsas de nenhum programa de Pós-Graduação ou órgão oficial de fomento à qualificação profissional, conforme previsto no inciso IV do Art. 2º da Resolução CONSUP nº 002/2013. 6. DOS RESULTADOS E RECURSOS 6.1. Analisadas as inscrições e documentos apresentados pelos candidatos, será divulgado no sítio eletrônico institucional o Resultado Preliminar dos contemplados por modalidade do PIQP, conforme cronograma objeto do Anexo I. 6.2. Divulgado o resultado, os candidatos poderão interpor recurso preenchendo o formulário padrão, objeto do Anexo II deste Edital, e entregando-o à CGP de sua unidade, em prazo fixado no cronograma. 6.3. Após analisados os recursos, tendo por referência a Resolução CONSUP nº 002/2013 e o presente Edital, será divulgado Resultado Final da seleção. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O processo (inscrição, análise e homologação) será coordenado pela PróReitoria de Desenvolvimento Institucional – PRDI, com auxílio das CGPs das unidades. 7.2. A percepção dos valores das modalidades do PIQP será regida por Edital próprio e específico para este fim. 7.3. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos acarretará nas sanções legais pertinentes. 7.4. Os casos omissos à este Edital serão dirimidos pela PRDI. Santa Maria, 12 de setembro de 2013. NÍDIA HERINGER Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional – Port. nº 1.650/2012 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA REITORIA Rua Esmeralda, 430 - 97110-767 – Faixa Nova – Camobi – Santa Maria – RS Fone/FAX: (55) 3218 9800 E-Mail: [email protected] ANEXO I: CRONOGRAMA ATIVIDADE Divulgação do Edital Inscrições Entrega da documentação na CGP da unidade Divulgação do Resultado Preliminar Recursos Divulgação do Resultado Final DATA / PRAZO 12/09/2013 12 a 18/09/2013 Até 19/09/2013 às 15h 30/09/2013 02/10/2013 até às 16h 04/10/2013 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA REITORIA Rua Esmeralda, 430 - 97110-767 – Faixa Nova – Camobi – Santa Maria – RS Fone/FAX: (55) 3218 9800 E-Mail: [email protected] ANEXO II: FORMULÁRIO PADRÃO PARA RECURSOS Nome: SIAPE: Câmpus: Nº Processo Afast. Parcial: Modalidade Incentivo: ( ) PIQP-BE (Bolsa Estudo) ( ) PIQP-AM (Aux. Mensalidade) ( ) PIQP-AD (Aux. Deslocamento) Recurso (justificar e anexar comprovação): Data e Assinatura do Servidor:___________________________________________ 5