MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA EDITAL Nº 332/2015, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – SELEÇÃO 2015/II A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria nº 2.787/2014, de 23 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições, torna público o Processo de Seleção para o Programa Institucional de Incentivo à Qualificação Profissional dos Servidores do Instituto Federal Farroupilha (PIQP), seleção 2015/II. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital rege o processo de inscrição, análise e classificação dos candidatos ao PIQP, conforme dispõe a Resolução nº 002/2013, do Conselho Superior – CONSUP, do Instituto Federal Farroupilha. 1.2. O PIQP é destinado aos servidores em afastamento parcial para demandas de qualificação profissional stricto sensu (Mestrado e Doutorado). 1.3. Define-se afastamento parcial, conforme o Art. 2º da Resolução CONSUP nº 019/2011, como a ausência do servidor em parte de sua carga horária junto à sua Unidade. 2. DAS MODALIDADES DE INCENTIVO 2.1. O PIQP será composto por três modalidades nominadas por: a) Bolsa de Estudo (PIQP-BE): destinado aos servidores matriculados em Programas de Pós-Graduação stricto sensu em instituições nacionais; b) Auxílio Mensalidade (PIQP-AM): destinado aos servidores matriculados em Programas de Pós-Graduação stricto sensu em instituições nacionais e privadas; c) Auxílio Deslocamento (PIQP-AD): destinado aos servidores matriculados em Programas de Pós-Graduação stricto sensu em instituições nacionais localizadas em municípios diferentes ao de sua residência. 2.2. O servidor poderá ser contemplado em uma ou mais modalidades do PIQP, desde que atenda às especificidades de cada modalidade pleiteada. 3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PLEITEAR OS INCENTIVOS 3.1. Segundo a Resolução CONSUP nº 002/2013, poderão pleitear os incentivos do PIQP os servidores do IF Farroupilha que atendam a todos os seguintes requisitos: a) Ingressarem em cursos de Pós-Graduação stricto sensu em instituições públicas ou privadas no país; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA b) Os programas e cursos de Pós-Graduação nacionais deverão ser recomendados pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; c) O servidor deverá realizar sua Pós-Graduação em regime de afastamento parcial; d) O servidor não deverá receber bolsas de nenhum programa de PósGraduação ou órgão oficial de fomento à qualificação profissional; e) O servidor deverá ser efetivo e estável. 4. DO AUXÍLIO FINANCEIRO 4.1. Os recursos destinados ao PIQP correspondem ao montante mínimo de 1% (um por cento) do orçamento anual do IF Farroupilha, e o pagamento será feito através da rubrica 339018 (Auxílio Financeiro a Estudante). 4.2. O PIQP será ofertado, semestralmente, na forma de edital que contemplará as três modalidades de incentivo, sendo que para esta seleção será destinado o percentual de 0,5% (meio por cento) do orçamento anual de custeio do IF Farroupilha, acrescido da diferença restante da seleção 2015/I, o que corresponde ao montante total de R$ 192.608,12, fracionado de forma igualitária nas três modalidades de incentivo, totalizando R$ 64.202,71 por modalidade. 4.3. Os valores supramencionados serão fracionados igualitariamente entre todos os servidores contemplados em cada modalidade, respeitando os limites previstos nos artigos 6º, 7º e 8º da Resolução CONSUP nº 002/2013. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição deverá ser realizada on-line, no sítio eletrônico do IF Farroupilha, por meio do link www.iffarroupilha.edu.br/piqp, no período de 31 de agosto a 18 de setembro de 2015. 5.2. Para cada modalidade a ser pleiteada, o candidato deverá realizar uma nova inscrição. 5.3. Após ter realizado sua inscrição on-line, o candidato deverá entregar na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) de sua unidade, em envelope lacrado e identificado, os seguintes documentos: a) Comprovante de inscrição de cada modalidade pleiteada; b) Documento comprobatório de que o servidor é efetivo e estável; c) Comprovação de que o programa/curso de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, é recomendado pela CAPES; d) Atestado de matrícula/frequência; e) Comprovante de Residência; f) Comprovante de Conta bancária, para fins de percepção do auxílio/bolsa; g) Comprovante de pagamento das mensalidades, para fins de percepção de Auxílio-mensalidade que deverão ser entregues até dia 06/11/2015 nas respectivas unidades dos servidores. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA 5.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato de sua inscrição, devendo entregar a documentação exigida até, no máximo, dia 25 de setembro de 2015, respeitando o horário de atendimento da CGP da unidade. 5.5. No ato da inscrição, o servidor deverá assinalar a Declaração de que não recebe bolsas de nenhum programa de Pós-Graduação ou órgão oficial de fomento à qualificação profissional, conforme inciso IV do Art. 2º da Resolução CONSUP nº 002/2013. 6. DOS RESULTADOS E RECURSOS 6.1. Analisadas as inscrições e documentos apresentados pelos candidatos, será divulgado no sítio eletrônico institucional o Resultado Preliminar dos contemplados por modalidade do PIQP, conforme cronograma objeto do Anexo I. 6.2. Divulgado o resultado, os candidatos poderão interpor recurso preenchendo o formulário padrão, objeto do Anexo II deste Edital, e entregando-o à CGP de sua unidade, em prazo fixado no cronograma. 6.3. Após analisados os recursos, tendo por referência a Resolução CONSUP nº 002/2013 e o presente Edital, será divulgado Resultado Final da seleção. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A presente seleção será coordenada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI), com auxílio das CGPs das unidades e das Comissões Permanentes de Pessoal Docente e de Técnico-Administrativo em Educação (CPPD e CPPTAE). 7.2. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos acarretará as sanções legais pertinentes. 7.3. Os casos omissos serão dirimidos pela PRDI. Santa Maria/RS, 25 de agosto de 2015. NÍDIA HERINGER Reitora Substituta INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA ANEXO I: CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO Período de Inscrições 31/08/2015 a 18/09/2015 Entrega da documentação na CGP da unidade Até 25/09/2015 Resultado Preliminar 09/10/2015 Período para interposição de Recursos referentes ao Resultado Preliminar 19 a 23/10/2015 Resultado dos Recursos e Resultado Final 29/10/2015 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA ANEXO II: FORMULÁRIO PADRÃO PARA RECURSOS Nome: SIAPE: Campus: Nº Processo Afast. Parcial: Modalidade Incentivo: ( ) PIQP-BE (Bolsa Estudo) ( ) PIQP-AM (Aux. Mensalidade) ( ) PIQP-AD (Aux. Deslocamento) Recurso (justificar e anexar comprovação): Data e Assinatura do Servidor:___________________________________________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] 5