ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO
Av. Justiniano Monteiro, 2076, centro, CEP: 77.645-000 – CNPJ: 37.420.650/0001-04
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 002/2015
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 DA
PREFEITURA LAJEADO-TO”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público, pelo
Decreto nº 001/2015, de 05 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do
Tocantins nº 4290, de 06/01/2015;
CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Pública Municipal, de prover os
seus cargos efetivos com estrita observância ao artigo 37, incisos I e II, da Constituição
Federal.
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam convocados, em primeiro momento, os candidatos aprovados no
Concurso Público, citados e relacionados no Anexo I deste Decreto;
Art. 2º. - Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente ou por
procuração, munido por instrumento de procuração, no Departamento de Recursos Humanos,
da Prefeitura Municipal de Lajeado - TO, munidos dos documentos citados no ANEXO II;
Art. 3º. - Se o candidato convocado não se apresentar para fazer a entrega de dota a
documentação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, será
considerado DESISTENTE, perdendo a respectiva vaga;
Art. 4º. - Caso o candidato não tome posse no respectivo cargo, o Decreto de
Nomeação será revogado, ficando caracterizada a desistência do candidato.
Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Lajeado – TO, em 28 de janeiro de 2015.
MARCIA DA COSTA REIS CARVALHO
Prefeita Municipal de Lajeado
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO TOCANTINS Nº 4.308, DE 30/01/2015
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO
Av. Justiniano Monteiro, 2076, centro, CEP: 77.645-000 – CNPJ: 37.420.650/0001-04
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
CONVOCADOS
DECRETO Nº 002/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
ORD CPF
001
001
002
001
002
001
001
002
003
001
002
003
004
001
001
001
001
001
001
001
001
002
001
001
001
001
001
001
002
001
NOME
028.903.621-67 - CLÁUDIA BETÂNIA NUNES MACIEL
882.158.731-20 - JAELSON MOURÃO NOLETO
023.655.491-36 - ANDRE CARLOS FURTADO DA SILVA
023.250.891-77 - JACKELINE ALVES ARAÚJO
006.405.931-60 - GISELE VIEIRA LOPES
001.774.711-23 - ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
006.517.221-36 - MARIA DAS DORES CONCEIÇÃO SILVA
355.209.491-15 - MARIA DE FATIMA CONCEIÇÃO CUNHA FURTADO
000.070.861-56 - FLAVIO ROGERIO RODRIGUES ROSA
121.862.296-25 - DÉBORA DE SOUZA MELO
035.856.671-12 - MORGANA BARBOSA DE CASTRO
010.231.681-38 - MARIETE GOMES DA SILVA
005.416.291-23 - TEILLA ROCHA ALVES
029.440.781-27 - CINTHIA COSTA SOUZA
022.801.001-26 - NEYVA DA SILVA MORAES
047.655.261-35 - CHANDLER RODRIGUES BÖHM
017.631.621-33 - ROBERTO RIBEIRO DA SILVA CAMARGO
020.055.721-10 - LUCILENE RODRIGUES LEMES
826.125.011-34 - REGINALDO BARREIRA DE FRANÇA
088.773.387-50 - EDGARD OLIVEIRA DOS SANTOS
057.272.601-59 - HUGO BORGES ARAUJO
327.344.173-91 - ANTONIO MARCELINO
934.940.841-49 - JULIA LORANS TORRES BANDEIRA VALOIS
037.177.111-05 - FELIPPE NEPOMUCENO DONÍZIO CAVALCANTI
701.527.051-04 - ERICA GOMES LEAL
809.751.781-72 - DÊNIO DE JESUS PINTO
601.565.201-25 - PERPETUA NASCIMENTO CARVALHO
588.873.851-49 - ROSEMERE AIRES PORTIL DA ROCHA
005.080.251-84 - VALÉRIA ALVES MARTINS
891.104.121-15 - DÁRIO DE SOUSA PINTO
001 994.375.971-20 - CINTHIA ALENCAR PACHECO
001
001
002
001
001
002
003
004
001
023.278.771-99 - RODRIGO MONTEIRO DE OLIVEIRA
451.419.081-00 - JAIRO FERNANDES DA SILVA
021.027.591-05 - LEIDIVAN LIMA DOS SANTOS
007.768.101-03 - ALINY COELHO BRITO
031.551.051-00 - GENISVALDO ROMÉRIO RAMOS RIBEIRO
928.654.021-34 - MARCILIO DO NASCIMENTO TRANQUEIRA
019.022.541-63 - PAULO FERREIRA DE MENEZES
067.911.821-72 - ANTONIO GRANGEIRO SARAIVA
024.638.971-04 - ADJUNYO JACÓ DE ARAÚJO
CARGO
Agente Comunitário de Saúde – MA 09 - ZA
Agente de Combate às Endemias
Agente de Combate às Endemias
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Assistente Social
Auxiliar de Professor
Auxiliar de Professor
Auxiliar de Professor
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Enfermeiro
Farmacêutico
Fiscal de Vigilância Sanitária
Médico Clínico Geral
Merendeira
Motorista – Categoria “D”
Motorista – Categoria “AB”
Motorista de Transporte Escolar
Motorista de Transporte Escolar
Nutricionista
Odontólogo
Operador de Máquinas Pesadas
Orientador Educacional
Porteiro Servente
Professor Nível II
Professor Nível II
Professor Nível III – Educação Física
Professor Nível III – Letras – Língua Port
Psicólogo
Salva Vidas
Salva Vidas
Supervisor Escolar
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Professor Nível III – Matemática
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GABINETE DA PREFEITA
ANEXO II
DOCUMENTOS EXIGIDOS
DECRETO Nº 002/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
I.
Fotos em tamanho 3x4, duas recentes;
II.
Documentos de habilitação específica para o exercício do cargo, através da
apresentação de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigida (cópia reprográfica
autenticada ou acompanhada do original);
III.
Carteira de Inscrição em Conselho representativo de classe, quando exigido
para o exercício profissional (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);
IV.
Declaração de próprio punho, de acúmulo ou não de cargo/função pública;
V.
Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do
original);
VI.
Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada
do original);
VII. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII. PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);
IX.
Título Eleitoral (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original),
bem assim, do comprovante de haver votado ou justificado nas últimas eleições;
X.
Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica
autenticada ou acompanhada do original);
XI.
Atestado de Saúde Ocupacional;
XII. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão
competente da área de seu domicílio;
XIII. Certidão de Casamento – se for casado (cópia reprográfica autenticada ou
acompanhada do original);
XIV. Certidão de Nascimento dos filhos – se for o caso (cópia reprográfica
autenticada ou acompanhada do original);
XV. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos – se for o caso (cópia
reprográfica autenticada ou acompanhada do original);
XVI. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas
condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da
aplicação das provas;
XVII. O candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício,
perderá os direitos decorrentes de sua nomeação;
XVIII. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto e Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Lajeado e pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
da categoria, não arcando o Município com qualquer dispêndio que venha a ocorrer em
decorrência de sua nomeação para a zona rural.
XIX. Os investidos nos cargos para os quais foram classificados cumprirão o
Estágio Probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Executivo baixará
ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para
acompanhamento e efetivação do Estágio Probatório pertinente, obedecendo aos parâmetros
estabelecidos na legislação municipal específica.
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