ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO Av. Justiniano Monteiro, 2076, centro, CEP: 77.645-000 – CNPJ: 37.420.650/0001-04 GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 002/2015 “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 DA PREFEITURA LAJEADO-TO”. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público, pelo Decreto nº 001/2015, de 05 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 4290, de 06/01/2015; CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Pública Municipal, de prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal. DECRETA: Art. 1º. - Ficam convocados, em primeiro momento, os candidatos aprovados no Concurso Público, citados e relacionados no Anexo I deste Decreto; Art. 2º. - Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente ou por procuração, munido por instrumento de procuração, no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Lajeado - TO, munidos dos documentos citados no ANEXO II; Art. 3º. - Se o candidato convocado não se apresentar para fazer a entrega de dota a documentação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, será considerado DESISTENTE, perdendo a respectiva vaga; Art. 4º. - Caso o candidato não tome posse no respectivo cargo, o Decreto de Nomeação será revogado, ficando caracterizada a desistência do candidato. Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Lajeado – TO, em 28 de janeiro de 2015. MARCIA DA COSTA REIS CARVALHO Prefeita Municipal de Lajeado PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO TOCANTINS Nº 4.308, DE 30/01/2015 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO Av. Justiniano Monteiro, 2076, centro, CEP: 77.645-000 – CNPJ: 37.420.650/0001-04 GABINETE DA PREFEITA ANEXO I CONVOCADOS DECRETO Nº 002/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 ORD CPF 001 001 002 001 002 001 001 002 003 001 002 003 004 001 001 001 001 001 001 001 001 002 001 001 001 001 001 001 002 001 NOME 028.903.621-67 - CLÁUDIA BETÂNIA NUNES MACIEL 882.158.731-20 - JAELSON MOURÃO NOLETO 023.655.491-36 - ANDRE CARLOS FURTADO DA SILVA 023.250.891-77 - JACKELINE ALVES ARAÚJO 006.405.931-60 - GISELE VIEIRA LOPES 001.774.711-23 - ANTONIO PEREIRA DA ROCHA 006.517.221-36 - MARIA DAS DORES CONCEIÇÃO SILVA 355.209.491-15 - MARIA DE FATIMA CONCEIÇÃO CUNHA FURTADO 000.070.861-56 - FLAVIO ROGERIO RODRIGUES ROSA 121.862.296-25 - DÉBORA DE SOUZA MELO 035.856.671-12 - MORGANA BARBOSA DE CASTRO 010.231.681-38 - MARIETE GOMES DA SILVA 005.416.291-23 - TEILLA ROCHA ALVES 029.440.781-27 - CINTHIA COSTA SOUZA 022.801.001-26 - NEYVA DA SILVA MORAES 047.655.261-35 - CHANDLER RODRIGUES BÖHM 017.631.621-33 - ROBERTO RIBEIRO DA SILVA CAMARGO 020.055.721-10 - LUCILENE RODRIGUES LEMES 826.125.011-34 - REGINALDO BARREIRA DE FRANÇA 088.773.387-50 - EDGARD OLIVEIRA DOS SANTOS 057.272.601-59 - HUGO BORGES ARAUJO 327.344.173-91 - ANTONIO MARCELINO 934.940.841-49 - JULIA LORANS TORRES BANDEIRA VALOIS 037.177.111-05 - FELIPPE NEPOMUCENO DONÍZIO CAVALCANTI 701.527.051-04 - ERICA GOMES LEAL 809.751.781-72 - DÊNIO DE JESUS PINTO 601.565.201-25 - PERPETUA NASCIMENTO CARVALHO 588.873.851-49 - ROSEMERE AIRES PORTIL DA ROCHA 005.080.251-84 - VALÉRIA ALVES MARTINS 891.104.121-15 - DÁRIO DE SOUSA PINTO 001 994.375.971-20 - CINTHIA ALENCAR PACHECO 001 001 002 001 001 002 003 004 001 023.278.771-99 - RODRIGO MONTEIRO DE OLIVEIRA 451.419.081-00 - JAIRO FERNANDES DA SILVA 021.027.591-05 - LEIDIVAN LIMA DOS SANTOS 007.768.101-03 - ALINY COELHO BRITO 031.551.051-00 - GENISVALDO ROMÉRIO RAMOS RIBEIRO 928.654.021-34 - MARCILIO DO NASCIMENTO TRANQUEIRA 019.022.541-63 - PAULO FERREIRA DE MENEZES 067.911.821-72 - ANTONIO GRANGEIRO SARAIVA 024.638.971-04 - ADJUNYO JACÓ DE ARAÚJO CARGO Agente Comunitário de Saúde – MA 09 - ZA Agente de Combate às Endemias Agente de Combate às Endemias Assistente Administrativo Assistente Administrativo Assistente Social Auxiliar de Professor Auxiliar de Professor Auxiliar de Professor Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Enfermeiro Farmacêutico Fiscal de Vigilância Sanitária Médico Clínico Geral Merendeira Motorista – Categoria “D” Motorista – Categoria “AB” Motorista de Transporte Escolar Motorista de Transporte Escolar Nutricionista Odontólogo Operador de Máquinas Pesadas Orientador Educacional Porteiro Servente Professor Nível II Professor Nível II Professor Nível III – Educação Física Professor Nível III – Letras – Língua Port Psicólogo Salva Vidas Salva Vidas Supervisor Escolar Vigia Vigia Vigia Vigia Professor Nível III – Matemática ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO Av. Justiniano Monteiro, 2076, centro, CEP: 77.645-000 – CNPJ: 37.420.650/0001-04 GABINETE DA PREFEITA ANEXO II DOCUMENTOS EXIGIDOS DECRETO Nº 002/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 I. Fotos em tamanho 3x4, duas recentes; II. Documentos de habilitação específica para o exercício do cargo, através da apresentação de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigida (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original); III. Carteira de Inscrição em Conselho representativo de classe, quando exigido para o exercício profissional (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original); IV. Declaração de próprio punho, de acúmulo ou não de cargo/função pública; V. Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original); VI. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original); VII. Carteira de Trabalho e Previdência Social; VIII. PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original); IX. Título Eleitoral (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original), bem assim, do comprovante de haver votado ou justificado nas últimas eleições; X. Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original); XI. Atestado de Saúde Ocupacional; XII. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio; XIII. Certidão de Casamento – se for casado (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original); XIV. Certidão de Nascimento dos filhos – se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original); XV. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos – se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original); XVI. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação das provas; XVII. O candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação; XVIII. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Lajeado e pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da categoria, não arcando o Município com qualquer dispêndio que venha a ocorrer em decorrência de sua nomeação para a zona rural. XIX. Os investidos nos cargos para os quais foram classificados cumprirão o Estágio Probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Executivo baixará ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para acompanhamento e efetivação do Estágio Probatório pertinente, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na legislação municipal específica.