ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO
GABINETE DA PREFEITA
Av. Justiniano Monteiro, 2076, centro, CEP: 77.645-000 – CNPJ: 37.420.650/0001-04
DECRETO Nº 051/2015, DE 29 DE MAIO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE III CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 DA
PREFEITURA DE LAJEADO - TO”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público, pelo Decreto
n° 001/2015, de 05 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n°
4290, de 06/01/2015;
CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Pública Municipal, de prover os seus
cargos efetivos com estrita observância ao art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados, em primeiro momento, os candidatos aprovados no Concurso
Público, citados e relacionados no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente ou por procurador,
munido por instrumento de procuração, no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura
Municipal de Lajeado - TO, munidos dos documentos citados no ANEXO II.
Art. 3º Se o candidato convocado não se apresentar para fazer a entrega de toda a
documentação, dentro do prazo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, será
considerado DESISTENTE, perdendo a respectiva vaga.
Art. 4º Caso o candidato não tome posse no respectivo cargo, o Decreto de Nomeação
será revogado, ficando caracterizada a desistência do candidato.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Lajeado-TO, em 29 de maio de 2015.
MÁRCIA DA COSTA REIS CARVALHO
Prefeita do Município de Lajeado
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO TOCANTINS Nº 4.386, DE 02/06/2015
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO
GABINETE DA PREFEITA
Av. Justiniano Monteiro, 2076, centro, CEP: 77.645-000 – CNPJ: 37.420.650/0001-04
ANEXO I
CONVOCADOS DECRETO Nº 051/2015, DE 29 DE MAIO DE 2015.
Class.
1
5
6
3
1
3
4
6
2
1
2
5
6
CPF
466.867.974-72
008.123.321-30
025.083.981-44
013.348.851-92
077.417.364-50
489.342.083-68
899.237.741-04
005.725.751-57
257.030.133-72
008.590.771-52
012.697.911-17
943.433.301-68
941.033.561-20
Nome
SAULO FERNANDO GUEDES DA SILVA
MARIA JOSE LOPES DOS SANTOS
WENDELL HERLES NOGUEIRA LIRA
JIVAGO OLIVEIRA ALMEIDA CHAVES
SEVERINO JOSE DE PAULO NETO
CLAUDIA SUELY F DE ABREU SOUZA
RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA FILHO
EDMAR RODRIGUES ROCHA JUNIOR
RAIMUNDO SOUSA FERNANDES
LAYLA REGIA PEREIRA DA COSTA
LAURIANE BRITO ROCHA TECNICA
JOSIMAR PEREIRA DE BRITO
ALESSANDRO CALDEIRA RODRIGUES
Cargo
ANALISTA JURIDICO
AUXILIAR DE SERV GERAIS
AUXILIAR DE SERV GERAIS
MEDICO CLINICO GERAL
MEDICO VETERINARIO
MERENDEIRA
MERENDEIRA
MOTORISTA TRANSP ESC
PORTEIRO SERVENTE
TECNICA ENFERMAGEM
ENFERMAGEM
VIGIA
VIGIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO
GABINETE DA PREFEITA
Av. Justiniano Monteiro, 2076, centro, CEP: 77.645-000 – CNPJ: 37.420.650/0001-04
ANEXO II
DOCUMENTOS EXIGIDOS
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
Fotos em tamanho 3X4, duas recentes;
Documento de habilitação específica para o exercício do cargo, através da apresentação
de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigido (cópia reprográfica
autenticada ou acompanhada do original);
Carteira de inscrição em Conselho representativo de classe, quando exigido para o
exercício profissional (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);
Declaração de próprio punho, de acúmulo ou não de cargo/ função pública;
Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);
Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);
Título de Eleitor (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original), bem
assim, do comprovante de haver votado ou justificado nas últimas eleições;
Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou
acompanhada do original);
Atestado de Saúde Ocupacional;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área
de seu domicílio;
Certidão de Casamento - se for casado (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada
do original);
Certidão de Nascimento dos filhos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou
acompanhada do original);
Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos – se for o caso (cópia reprográfica
autenticada ou acompanhada do original);
Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições
previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação
das provas;
O Candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os
direitos decorrentes de sua nomeação;
O Candidato nomeado será regido pelo Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos do Município de Lajeado e pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da
categoria, não arcando o Município com qualquer dispêndio que venha a ocorrer em
decorrência de sua nomeação para a zona rural;
Os investidos nos cargos para os quais foram classificados cumprirão o Estágio
Probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Executivo baixará
ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para
acompanhamento e efetivação do Estágio Probatório pertinente, obedecendo aos
parâmetros estabelecidos na legislação municipal específica.
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decreto nº 051/2015