Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
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Presidente: Luiz Fernando Nóbrega
Gestão 2012-2013
Seminário
Terceiro Setor: Como
Demonstrar as Contas por
Atividade para Atendimento à
Lei do CEBAS
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bem como a reprodução de
apostilas a partir desta obra
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ou por qualquer meio eletrônico
ou mecânico, inclusive através
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ARTIGO 184.
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Maio 2013
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
Contabilidade para o Terceiro Setor Entidades sem Fins Lucrativos - ITG 2002
União de
Pessoas
Terceiro Setor
Personalida
de jurídica
reconhecida
Objetivos
em comum
Sem
Finalidade
de Lucro
Patrimônio
formado
pelos assoc.
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REGULAMENTAÇÃO BRASILEIRA
CF/88 e Ecs
Leis Ord. / Compl
Normas técnicas / Resoluções
Informação Contábil
USUÁRIOS
Socios
USUÁRIO
GOVERNO
USUÁRIOS
FORNECEDORES
USUÁRIOS
CLIENTES
USUÁRIOS
OUTROS
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CONTROLES INTERNOS
- Credibilidade e exigência do Financiador
- Proteção de Ativos
- Obtenção da informação adequada
- Promoção da eficiência operacional
- Estímulo à obediência e o respeito às políticas da administração
•Refletem nas Demonstrações Contábeis
CONTROLES INTERNOS
• Com uma avaliação permanente será
averiguado se os meios que a
administração da entidade dispõe , têm
a responsabilidade de proporcionar aos
seus administradores, informações
adequadas, úteis e eficazes, bem como
se aqueles que executam, agem de
acordo com as regras préestabelecidas.
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Conhecendo a Estrutura Estatutária e Adm– 3º setor
AGO / E
CONS. FISCAL
CONS. ADM /
DIR. EXECUTIVA
CONSULTORIAS
AUDITORIAS
JURÍDICO
PRESIDENTE
DIRETOR 1
DIRETOR 2
DIRETOR “N”
SETOR 1
SETOR 2
SETOR “N”
•visão ampla de negócio
•Visão da Entidade
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Breve Histórico
Cabia ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a
Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, processo pelo
qual uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a
finalidade de prestação de serviços na área de Assistência Social,
Educação e Saúde, antes denominada “filantrópica”, é reconhecida como
entidade beneficente de assistência social, com base em requisitos e
critérios definidos em lei.
Breve Histórico
A Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, criou novas regras e
atribuiu ao Ministério da Saúde (MS), ao Ministério da Educação
(MEC) e ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS) a responsabilidade pela certificação das entidades em
suas respectivas áreas.
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Lei nº 8.212, de
24/7/1991 – Institui
o Conselho
Nacional da
Seguridade Social e
estabelece a
isenção de
contribuições
sociais para
entidades
beneficentes de
assistência social.
Lei nº 8.742, de
7/12/1993 – Dispõe
sobre a
organização da
Assistência Social e
dá outras
providências.
Fiscalização
Decreto nº 2.536,
de 6/4/1998, e suas
alterações
– Regras e critérios
para a concessão
ou renovação
do Certificado de
Entidade de Fins
Filantrópicos
(revogado pelo
Decreto nº
7.237/2010).
Lei nº 12.101, de
27/11/2009, e suas
alterações
– Dispõem sobre a
certificação das
entidades
beneficentes de
assistência social e
regulam os
procedimentos de
isenção de
contribuições para
a seguridade social.
Art 5º. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
CF/88
III - cobrar tributos:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive
suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das
instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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LEGISLAÇÃO DE APOIO
Regulamentação
Lei 12101/09
Aplicação
Reorganiza o Terceiro Setor definindo os
ministérios da Educação, Saúde e
Assistência Social para enquadramento das
entidades.
LEI 12101/09 – CRITÉRIOS DE ISENÇÃO DA COTA PATRONAL
Dos Requisitos
Art. 29. .....
I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores,
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título,
em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos
atos constitutivos;
II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional,
na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos
aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de
regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a
aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do
Conselho Federal de Contabilidade;
V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;
VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou
operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;
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LEI 12101/09 – CRITÉRIOS DE ISENÇÃO DA COTA PATRONAL –
continuação ...............
VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;
VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor
independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a
receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de
dezembro de 2006 – 3,6 milhões de reais
Art. 33. A entidade que atue em mais de
uma das áreas a que se refere o art. 1o
deverá, na forma de regulamento,
manter escrituração contábil segregada
por área, de modo a evidenciar o
patrimônio, as receitas, os custos e as
despesas de cada atividade
desempenhada.
- Entidades da SAÚDE constam nos artigos 4º. ao 11 da Lei
- Entidades de EDUCAÇÃO – Artigos 12 ao 17 da Lei.
- Entidades de Assistência Social 18 ao 20 da Lei.
Lei 12101/04 – Prazo de Renovação e Certificação
Dependerá da regulamentação específica definida por cada Ministério
Siscebas.mec.gov.br – Ministério da Educação
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http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1702 – Ministério da Saúde
http://www.mds.gov.br
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CARACTERÍSTICAS ENTRE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO
Associação
Constituída por pessoas
Pode ou não ter patrimônio inicial.
Finalidade definida pelos associados
Finalidade pode ser alterada
Os associados deliberam livremente
Registro e Adm. São mais simples
Artigos 44 A 61 do CC
Criada por AG, com transcrição em ATA e
elaboração de Estatuto
Fundação
Constituída por patrimônio, aprovado
previamente pelo Ministério Público
Patrimônio = Condição para sua criação
Finalidade = Religiosa, moral, cultural ou de
assistência definida pelo instituidor
Finalidade = Perene
Regras para deliberações são definidas pelo
instituidor e fiscalizadas pelo MP.
Registro e Adm. são mais burocráticos
Artigos 62 a 69 do CC
Criada por intermédio de escritura pública ou
testamento. Os atos de criação (inclusive o
estatuto) ficam condicionados à prévia
aprovação
do MP.
Condição para Certificação
As entidades sem fins lucrativos deverão atentar-se aos seguintes
prazos para solicitarem a certificação – CEBAS.
- 12 meses de constituída
- Atendimento a Lei 12101/09
- Caso seja entidade conveniada com SUS ou
SUAS, o prazo poderá ser reduzido.
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LEI 12101/09 – CONTABILIZAÇÃO SEGREGADA
DISPOSIÇÃO DO ATIVO – BANCOS
1 – Ativo
- Movimentação Própria
C/C – movimentação própria
Financiador “A” – x1
- Banco Projeto “1”
Financiador “A” – x2
C/C “a” – exercício x1
C/C “b” – exercício x2
Financiador “B” – xn
-Banco Projeto “2”
C/C ..........................
LEI 12101/09 – CONTABILIZAÇÃO SEGREGADA
ANÁLISE E DISPOSIÇÃO DO ATIVO – ANTECIPAÇÕES
1 – Ativo
Antecipação de Recursos
Antecipação Projeto “a” – exercício x1
Antecipação Projeto “a” – exercício x2
Financiador “A”
Antecipação Projeto “b” – exercício x1
..................
Financiador “B”
Obs: Contabilização Condicional
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Contrato de Gestão
Lei – 9637/98 – art 5º.
Doação Condicional / Incondicional
Subvenção Governamental
Contrato de Gestão
CFC N.º 1.305/10
CPC 7
Lei – 9637/98 – art 5º.
5o
Art.
Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento
firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com
vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades
relativas às áreas relacionadas no art. 1o.
Obs: Normalmente os
valores contidos no
contrato de gestão são
repassados após a
execução de determinadas
metas e prazos
estabelecidos em contrato !
Qde X - procedimentos “A”
Qde Y – procedimentos “B”
Qde Z – procedimentos “C”
D – Disponível
C – Receita
D – Despesas
C – Disponível
ou
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CONTRATO DE GESTÃO – RECURSOS DE TERCEIROS
POTENCIAL CONTABILIZAÇÃO DE BENS DURÁVEIS
Financiador “A”
Disponível – Financiador “A”
Obrigação – Financiador “A”
1000
1000
Ilustrativo para fins didáticos
Compra do bem durável
Bens de uso não próprio
Disponível – Financiador “A”
Financiador “A”
1000
1000
Doação Incondicional
Incondicional: não existe qualquer condição a ser cumprida pela entidade beneficiária da doação.
Débito = Estoque de Materiais Doados a Distribuir (Ativo Circulante)
Crédito = Doações Incondicionais (Receita)
Estoque de Mat. Doados a
Distribuir - AC
Doações Incondicionais
- Receitas (Especificar)
1000
1000
Pela Utilização de 300
Estoque de Mat. Doados a
Distribuir - AC
1000
700
300
Especificar – Ex: Despesa
com menores Abandonados
300
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Doação Condicional
Condicional: depende do cumprimento de certas exigências estipuladas à entidade beneficiária
(donatária) – utilizar conta de compensação segregada
Débito = Estoque de Materiais Doados a Distribuir (Ativo Circulante)
Crédito = Doações Vinculadas à Distribuição de Materiais (Passivo Circulante)
Estoque de Mat. Doados a
Distribuir - AC
Doações Vículadas à Distribuir
de Materiais – PC
1000
1000
Conta de Compensação
Ativa – Projeto
Conta de Compensação
Passiva – Projeto A
1000
1000
Estoque de Mat. Doados a
Distribuir - AC
1000
500
500
Doações Vinculadas à
Distribuir de Materiais – PC
500
500
1000
Conta de Compensação
Ativa – Projeto
1000
500
500
Especificar ex: Despesa com
atendimento a Criança
500
Doações Incondicionais
- Receitas (Especificar)
500
Conta de Compensação
Passiva – Projeto A
500 1000
500
Ilustrativo para fins didáticos
Doação Condicional
Condicional: Pela Baixa do Estoque e Geração da Receita de 500
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Subvenção Governamental
CFC N.º 1.305/10 / CPC 7
Subvenção governamental é uma assistência governamental geralmente na forma
de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma
entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas
condições relacionadas às atividades operacionais da entidade.
Depende !!!!!!!!!!!!
LEI 12101/09 – CONTABILIZAÇÃO SEGREGADA CONTAS DE RESULTADOS
Condicional
D – Disponível “A”
C – Passivo “A”
D – Cta Comp. Ativa “A”
C – Cta Comp. Pass “A”
D – Despesa “A”
C – Disponível “A
D – Passivo “A”
C – Receita “A”
Financiador
Projeto “A”
Incondicional – Custeio
D – Disponível “A”
C – Receita “A”
Incondicional – Doação Patrimonial
D – Permanente “A”
C – Patrimônio social “A”
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LEI 12101/09 – CONTABILIZAÇÃO SEGREGADA CONTAS DE RESULTADOS
Receitas Próprias Contribuição
Receitas Próprias Apl. Financ.
Próprias
Segregação
Despesas adm. da Instituição
Despesas Financeira
Receita 1
Projeto 1
Desp. 1
Saúde
Projeto 2
Educação
Não
Próprias
Assis. Social
RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação
Técnica Geral (ITG 2002)
Entidades sem Fins de Lucros
Considerações:
A entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de
direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade
sindical.
A entidade sem finalidade de lucros pode exercer atividades, tais como as de assistência social,
saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e
outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de
um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.
Aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros os Princípios de Contabilidade e esta Interpretação.
Aplica-se também a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as
normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos não abordados por esta Interpretação.
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RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação
Técnica Geral (ITG 2002)
Entidades sem Fins de Lucros
Considerações:
Não estão abrangidos por esta Interpretação os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de
profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória, para o exercício legal da profissão.
Esta Interpretação aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros,
especialmente entidade imune, isenta de impostos e contribuições para a seguridade social,
beneficente de assistência social e atendimento aos Ministérios que, direta ou indiretamente, têm
relação com entidades sem finalidade de lucros e, ainda, Receita Federal do Brasil e demais órgãos
federais, estaduais e municipais.
Esta Interpretação aplica-se também à entidade sindical, seja confederação, central, federação e
sindicato; a qualquer associação de classe; às outras denominações que possam ter, abrangendo tanto
a patronal como a de trabalhadores.
RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação
Técnica Geral (ITG 2002)
Entidades sem Fins de Lucros
RECONHECIMENTO
As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência.
As doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado,
observado o disposto na NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais.
NBC TG 07 – Comentários ref. Resolução 1305/10
Governo refere-se a Governo federal, estadual ou municipal, agências governamentais e órgãos
semelhantes, sejam locais, nacionais ou internacionais.
Assistência governamental , Subvenção governamental relacionadas a ativos (bens /
aluguéis, etc), Subvenções relacionadas a resultado (metas),
Isenção tributária, Empréstimo subsidiado, Atualização monetária (inflação), Juro
(bancário), Valor justo (ajustamento)
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RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação
Técnica Geral (ITG 2002)
Entidades sem Fins de Lucros
NBC TG 07 – Comentários ref. Resolução 1305/10
Contabilização da Subvenção
A subvenção é algumas vezes apresentada como crédito na demonstração do resultado, quer
separadamente sob um título geral tal como ”outras receitas“, quer, alternativamente, como
dedução da despesa relacionada. A subvenção, seja por acréscimo de rendimento proporcionado
ao empreendimento, ou por meio de redução de tributos ou outras despesas, deve ser registrada
na demonstração do resultado no grupo de contas de acordo com a sua natureza.
RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação
Técnica Geral (ITG 2002)
Entidades sem Fins de Lucros
•Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade,
superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde,
assistência social e demais atividades.
Doações Condicionais
•Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção,
de contribuição para custeio e investimento, bem como de isenção e incentivo fiscal registrados no ativo,
deve ser em conta específica do passivo.
•As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de
convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica,
mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas
próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.
•Os benefícios concedidos pela entidade sem finalidade de lucros a título de gratuidade devem ser
reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que devem ser utilizados em prestações de
contas nos órgãos governamentais.
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RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação
Técnica Geral (ITG 2002)
Entidades sem Fins de Lucros
Provisão de Perdas
•A entidade sem finalidade de lucros deve constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas
sobre créditos a receber, com base em estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores
prescritos, incobráveis e anistiados.
•O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha
restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido.
Contabilização da Gratuidade
• O benefício concedido como gratuidade por meio da prestação de serviços deve ser reconhecido pelo valor
efetivamente praticado.
•Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de
contas exigidas por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral.
RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação
Técnica Geral (ITG 2002)
Entidades sem Fins de Lucros
Dotação para FUNDAÇÕES
A dotação inicial disponibilizada pelo instituidor/fundador em ativo monetário ou não monetário, no caso
das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida em conta do patrimônio social.
Contabilização do Trabalho Voluntariado – valor estimado
•O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse
ocorrido o desembolso financeiro.
•Aplica-se aos ativos não monetários a Seção 27 da NBC TG 1000, que trata da redução ao valor
recuperável de ativos e a NBC TG 01, quando aplicável.
Páginas 133 à 140 da Res 1255/09 – NBC TG 1000
Res 1263/09 – NBC TG 01 – Trata da lei 11638 – tabela de depreciação receita federal
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REGISTRO CONTÁBIL – Res 1330/11 – ITG 2000
A escrituração contábil deve ser executada:
em idioma e em moeda corrente nacionais;
em forma contábil;
em ordem cronológica de dia, mês e ano;
com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos
que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo:
data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
conta devedora;
conta credora;
histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico
padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
valor do registro contábil;
informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um
mesmo lançamento contábil.
20x1
RESOLUÇÃO 1409 DE
21/09/2012 – Implantação da
Interpretação
Técnica Geral (ITG 2002)
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
BALANÇO
ATIVO
Circulante
Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa
Banco C/Movimento – Recursos sem Restrição
Banco C/Movimento – Recursos com Restrição
Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição
Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição
Créditos a Receber
Mensalidades de Terceiros
Atendimentos Realizados
Adiantamentos a Empregados
Adiantamentos a Fornecedores
Recursos de Parcerias em Projetos
Tributos a Recuperar
Despesas Antecipadas
Estoques
Produtos Próprios para Venda
Produtos Doados para Venda
Almoxarifado / Material de Expediente
Não Circulante
Realizável a Longo Prazo
Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição
Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição
Valores a Receber
Investimentos
Investimentos Permanentes
Imobilizado
Bens sem Restrição
Bens com Restrição
(-) Depreciação Acumulada
Intangível
Direitos de Uso de Softwares
Direitos de Autor e de Marcas
(-) Amortização Acumulada
20x0
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RESOLUÇÃO 1409 DE
21/09/2012 – Implantação da
Interpretação
Técnica Geral (ITG 2002)
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
BALANÇO
RECEITAS OPERACIONAIS
Com Restrição
Programa (Atividades) de Educação
Programa (Atividades) de Saúde
Programa (Atividades) de Assistência Social
1409 DE
21/09/2012 – Implantação
da Interpretação
Técnica Geral (ITG 2002)
RESOLUÇÃO
Programa (Atividades) de Direitos Humanos
Programa (Atividades) de Meio Ambiente
Outros Programas (Atividades)
Gratuidades
Trabalho Voluntário
Rendimentos Financeiros
Sem Restrição
Receitas de Serviços Prestados
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
Contribuições e Doações Voluntárias
Ganhos na Venda de Bens
Rendimentos Financeiros
Outros Recursos Recebidos
DEMONSTRAÇÃO DE
RESULTADOS
20x1
20x0
20x1
20x0
PASSIVO
Circulante
Fornecedores de bens e serviços
Obrigações com Empregados
Obrigações Tributárias
Empréstimos e Financiamentos a Pagar
Recursos de Projetos em Execução
Recursos de Convênios em Execução
Subvenções e Assist. Governamentais a Realizar
Não Circulante
Empréstimos e Financiamentos a Pagar
Recursos de Projetos em Execução
Recursos de Convênios em Execução
Subvenções e Assistências Governamentais a
Realizar
Patrimônio Líquido
Patrimônio Social
Outras Reservas
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Superávit ou Déficit Acumulado
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS
Com Programas (Atividades)
Educação
Saúde
Assistência Social
Direitos Humanos
Meio Ambiente
Gratuidades Concedidas
Trabalho Voluntário
RESULTADO BRUTO
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RESOLUÇÃO 1409 DE
21/09/2012 – Implantação da
Interpretação
Técnica Geral (ITG 2002)
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
DESPESAS OPERACIONAIS
Administrativas
Salários
Encargos Sociais
Impostos e Taxas
Aluguéis
Serviços Gerais
Manutenção
Depreciação e Amortização
Perdas Diversas
Outras despesas/receitas operacionais
OPERAÇÕES DESCONTINUADAS (LÍQUIDO)
SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO
DEMONSTRAÇÃO
DE RESULTADOS
RESOLUÇÃO 1409 DE
21/09/2012 –
Implantação da
Interpretação
Técnica Geral (ITG
2002)
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
DFC – Método Direto
1.
Método Direto
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
Recursos Recebidos
Entidades Governamentais
Entidades Privadas
Doações e Contribuições Voluntárias
Próprios
Rendimentos Financeiros
Outros
Pagamentos Realizados
Aquisição de bens e Serviços – Programas (Atividades) Executados
Salários e Encargos Sociais do Pessoal Administrativo
Contribuições Sociais, Impostos e Taxas
Outros Pagamentos
(=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
Recursos Recebidos pela Venda de Bens
Outros Recebimentos por Investimentos Realizados
Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento
Recebimentos de Empréstimos
Outros Recebimentos por Financiamentos
Pagamentos de Empréstimos
Pagamentos de Arrendamento Mercantil
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento
(=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período
Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período
20x1
20x0
3,00
3,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
2,00
1,00
1,00
(3,00)
(1,00)
(0,00)
(1,00)
(2,00)
(1,00)
(0,00)
(1,00)
5,00
1,00
1,00
(3,00)
4,00
2,00
1,00
(4,00)
(1,00)
1,00
1,00
(2,00)
(2,00)
(1,00)
3,00
1,00
(2,00)
(3,00)
(2,00)
2,00
3,00
5,00
(1,00)
2,00
1,00
3,00
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
RESOLUÇÃO 1409
DE 21/09/2012 –
Implantação da
Interpretação
Técnica Geral (ITG
2002)
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
DFC – Método
Indireto
1.
Método Indireto
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
Superávit (Déficit) do Período
Ajustes por:
(+) Depreciação
(+) Amortização
(+) Perda de Variação Cambial
(-) Ganho na Venda de Bens do Imobilizado
Superávit (Déficit) Ajustado
Aumento (Diminuição) nos Ativos Circulantes
Mensalidades de Terceiros
Atendimentos Realizados
Adiantamentos a Empregados
Adiantamentos a Fornecedores
Recursos de Parcerias em Projetos
Tributos a Recuperar
Despesas Antecipadas
Outros Valores a Receber
Aumento (Diminuição) nos Passivos Circulantes
Fornecedores de bens e serviços
Obrigações com Empregados
Obrigações Tributárias
Empréstimos e Financiamentos a Pagar
Recursos de Projetos em Execução
Recursos de Convênios em Execução
Subvenções e Assistências Governamentais
Outras Obrigações a Pagar
(=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais
RESOLUÇÃO 1409 DE
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
21/09/2012 –
Recursos Recebidos pela Venda de Bens
Implantação da
Outros Recebimentos por Investimentos Realizados
Interpretação
Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo
Técnica Geral (ITG (=) Caixa Líq. Consumido pelas Ativid. de Investimento
2002)
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
DFC – Método
Indireto
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento
Recebimentos de Empréstimos
Outros Recebimentos por Financiamentos
Pagamentos de Empréstimos
Pagamentos de Arrendamento Mercantil
(=) Caixa Líq. Consumido pelas Ativid. de Financiamento
(=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período
Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período
20x1
20x0
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
(1,00)
1,00
1,00
0,00
(1,00)
3,00
2,00
4,00
(1,00)
(1,00)
(1,00)
1,00
(1,00)
2,00
5,00
2,00
3,00
3,00
(1,00)
(1,00)
(1,00)
1,00
(1,00)
1,00
(3,00)
(2,00)
(1,00)
4,00
(2,00)
(1,00)
3,00
(1,00) (3,00)
5,00
(2,00)
(1,00)
(1,00)
3,00
(1,00)
(1,00)
2,00
(1,00)
1,00
1,00
(3,00)
2,00
1,00
(4,00)
(1,00)
1,00
1,00
(2,00)
(2,00)
4,00
(2,00)
4,00
(1,00)
3,00
1,00
(2,00)
(3,00)
(2,00)
(1,00)
2,00
3,00
5,00
2,00
1,00
3,00
CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.
RESOLUÇÃO 1409
DE 21/09/2012 –
Implantação da
Interpretação
Técnica Geral (ITG
2002)
Saldos iniciais em
31.12.20x0
Movimentação do
Período
Superávit / Déficit do
Período
DEMONSTRAÇÕES Ajustes de Avaliação
Patrimonial
CONTÁBEIS
Recursos de Superávit
com Restrição
Transferência de
MUTAÇÃO DO Superávit de Recursos
PATRIMÔNIO sem Restrição
Saldos finais em
LÍQUIDO
31/12/20x1
Patrimônio
Outras
Social
Reservas
X
Ajustes de Superá- Total do
Avaliação
vit /
Patrimônio
Patrimonial Déficit Líquido
-
DFC – Método
Indireto
X
X
X
X
X
X
X
(X)
X
X
-
(X)
X
RESOLUÇÃO 1409 DE
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
21/09/2012 –
Recursos Recebidos pela Venda de Bens
Implantação da
Outros Recebimentos por Investimentos Realizados
Interpretação
Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo
Técnica Geral (ITG (=) Caixa Líq. Consumido pelas Ativid. de Investimento
2002)
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
-
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento
Recebimentos de Empréstimos
Outros Recebimentos por Financiamentos
Pagamentos de Empréstimos
Pagamentos de Arrendamento Mercantil
(=) Caixa Líq. Consumido pelas Ativid. de Financiamento
(=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período
Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período
X
-
-
1,00
1,00
(3,00)
X
2,00
1,00
(4,00)
(1,00)
1,00
1,00
(2,00)
(2,00)
(1,00)
3,00
1,00
(2,00)
(3,00)
(2,00)
(1,00)
2,00
3,00
5,00
2,00
1,00
3,00
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BALANÇO PATRIMONIAL
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011
Em Reais
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa
- Disponibilidade – Saúde
- Disponibilidade – Educação
- Disponibilidade – A. Social
Duplicatas a Receber
- Duplicatas a Receber - Saúde
- (-) Duplicatas Descontadas - Educação
- Duplicatas a Receber - Educação
- (-) Duplicatas Descontadas - Educação
- Duplicatas a Receber – A. Social
- (-) Duplicatas Descontadas – A. Social
Contas a Receber
- Contas a Receber - Saúde
- Contas a Receber – Educação
- Contas a Receber – A. Social
BALANÇO PATRIMONIAL
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011
Em Reais
Imobilizado
- Imobilizado - Saúde
- Bens em Operação - Saúde
- Imobilizado em Andamento - Saúde
- (-) Depreciação Acumulada - Saúde
- Imobilizado - Educação
- Bens em Operação - Educação
- Imobilizado em Andamento - Educação
- (-) Depreciação Acumulada - Educação
- Imobilizado – A. Social
- Bens em Operação – A. Social
- Imobilizado em Andamento – A. Social
- (-) Depreciação Acumulada – A. Social
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BALANÇO PATRIMONIAL
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011
PASSIVO
Em Reais
CIRCULANTE
Empréstimos e Financiamentos Bancários
- Empréstimos e Financiamentos Bancários - Saúde
- Empréstimos e Financiamentos Bancários - Educação
- Empréstimos e Financiamentos Bancários – A. Social
Fornecedores Nacionais
- Fornecedores Nacionais - Saúde
- Fornecedores Nacionais - Educação
- Fornecedores Nacionais – A. Social
Obrigações Trabalhistas
- Obrigações Trabalhistas - Saúde
- Obrigações Trabalhistas - Educação
- Obrigações Trabalhistas – A. Social
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO
em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais)
Receitas - Assistência Social
Receitas Operacionais - Assistência Social
Idosos
Outras Receitas - Assistência Social
Doações/Campanhas
Subvenções - Federal/Estadual/Municipal
Outras Receitas
Gratuidades - Assistência Social
Gratuidades - Assistência Social
(=) Total de Receitas
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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO
em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais)
Receitas - Saúde
Receitas Operacionais - Saúde
Receitas SUS/AIH – Pacientes Internos
Receitas SUS/SIA – Pacientes Externos
Receitas Convênios/Particulares – Pacientes Internos
Receitas Convênios/Particulares – Pacientes Externos
Outras Receitas - Saúde
Contribuições
Convênios Com Entidade Publica - Municipal
Doações/Campanhas
Subvenções - Federal/Estadual/Municipal
Outras Receitas
Gratuidades - Saúde
Gratuidades
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO
em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais)
Receitas - Educação
Receitas Operacionais - Educação
Mensalidades - Infantil/Fundamental/Médio
Matriculas - Infantil/Fundamental/Médio
Cursos Extra-Curriculares
Outras Receitas - Educação
Doações/Campanhas
Outras Receitas
Gratuidades - Educação
(-) Gratuidades - Bolsas de Estudos
(-) Gratuidades - Outras Modalidades
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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO
em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais)
Custos
Custos - Assistência Social
Pessoal Próprio
Serviços de Terceiros
Material Consumido
Manutenção e Reparos
Depreciações/Amortizações
Provisões
Custos das contribuições previdenciárias - Assistência Social
Custo das Contribuições Previdenciárias (COTA/RAT/3ºs)
Custo das Contribuições Sociais (COFINS/CSLL)
(-) Isenção - Custos das contribuições previdenciárias - Assistência Social
(-) Isenção Contribuições Previdenciárias (COTA/RAT/3ºs)
(-) Isenção das Contribuições Sociais (COFINS/CSLL)
Gratuidades - Assistência Social
Gratuidades
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO
em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais)
Custos - Saúde
Pessoal Próprio
Serviços de Terceiros
Material Consumido
Manutenção e Reparos
Depreciações/Amortizações
Provisões
Custos das contribuições previdenciárias - Saúde
Custo das Contribuições Previdenciárias (COTA/RAT/3ºs)
Custo das Contribuições Sociais (COFINS/CSLL)
(-) Isenção - Custos das contribuições previdenciárias - Saúde
(-) Isenção Contribuições Previdenciárias (COTA/RAT/3ºs)
(-) Isenção das Contribuições Sociais (COFINS/CSLL)
Gratuidades - Saúde
Gratuidades
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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO
em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais)
Custos - Educação
Pessoal Próprio
Serviços de Terceiros
Material Consumido
Manutenção e Reparos
Depreciações/Amortizações
Provisões
Custos das contribuições previdenciárias - Educação
Custo das Contribuições Previdenciárias (COTA/RAT/3ºs)
Custo das Contribuições Sociais (COFINS/CSLL)
(-) Isenção - Custos das contribuições previdenciárias - Educação
(-) Isenção Contribuições Previdenciárias (COTA/RAT/3ºs)
(-) Isenção das Contribuições Sociais (COFINS/CSLL)
(=) Total de Custos
(=) Superávit Bruto
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO
em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais)
(-) Despesas Gerais
Despesas Gerais – A. Social
Despesas Administrativas
Impostos Taxas e Contribuições
Outras Despesas
Despesas Gerais - Saúde
Despesas Administrativas
Impostos Taxas e Contribuições
Despesas Gerais - Educação
Despesas Administrativas
Impostos Taxas e Contribuições
Outras Despesas
(=) Total das Despesas Gerais
(=) Resultado Antes das Receitas / Despesas Financeiras Líquidas
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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO
em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais)
(+/-) Receitas (Despesas) Financeiras Líquidas – A. Social
Receitas Financeiras
Despesas Financeiras
(+/-) Receitas (Despesas) Financeiras Líquidas - Saúde
Receitas Financeiras
Despesas Financeiras
(+/-) Receitas (Despesas) Financeiras Líquidas - Educação
Receitas Financeiras
Despesas Financeiras
(=) Resultado Financeiro
(=) Superávit/ (Déficit) do Exercício
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
NOTAS EXPLICATIVAS
NOTA CONCESSÃO DE GRATUIDADES
Foram concedidas com observância do limite mínimo fixado pelo Decreto n.º 7.237/10 e 7.300/10, conforme
demonstrativo comparativo extra-contábil, indicado abaixo:
Demonstrativo de Gratuidades e Beneficências – 2012 e 2011
Itens
Valor - R$
2012 2011
Receitas de Atividades (Saúde/Educação/A. Social) ......................................................
Receitas Eventuais (Saúde/Educação/A. Social) ............................................................
Receitas Financeiras(Saúde/Educação/A. Social) ..........................................................
Total ............................................................ .....................................................................
Itens
Gratuidades(Saúde/Educação)
Beneficências(Saúde/Educação/A. Social)
Total
Valor - R$
%
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RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação
Técnica Geral (ITG 2002)
Notas Explicativas
As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham,
pelo menos, as seguintes informações:
a) o resumo das principais práticas contábeis;
b) os critérios de apuração das receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações,
subvenções, contribuições e aplicações de recursos;
c) as contribuições previdenciárias relacionadas com a atividade assistencial devem ser
demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção, conforme normas do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades
decorrentes dessas subvenções;
RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação
Técnica Geral (ITG 2002)
Notas Explicativas
e) os fundos de aplicação restrita e responsabilidades decorrentes desses fundos;
f) evidenciação dos recursos sujeitos a restrições ou vinculações por parte do doador;
g) eventos subseqüentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter efeito
relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;
h) as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
i) informações sobre os tipos de seguro contratados;
j) as entidades educacionais, além das notas explicativas, devem evidenciar a adequação das receitas com
as despesas de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e
sua regulamentação;
k) as entidades beneficiadas com isenção de tributos e contribuições devem evidenciar suas receitas com e
sem gratuidade de forma segregada, e os benefícios fiscais gozados.
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REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DECRETO 3048/99
Art. 207. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que exerce atividade educacional
nos termos da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, ou que atenda ao Sistema Único de Saúde,
mas não pratique de forma exclusiva e gratuita atendimento a pessoas carentes, gozará da isenção
das contribuições de que tratam os arts. 201, 202 e 204, na proporção do valor das vagas cedidas,
integral e gratuitamente, a carentes ou do valor do atendimento à saúde de caráter assistencial,
desde que satisfaçam os requisitos constantes dos incisos I , II , III , V e VI do caput do art. 206 .
§ 1º O valor da isenção a ser usufruída pela pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos da área
de educação corresponde ao percentual resultante da relação existente entre o valor efetivo total das vagas
cedidas, integral e gratuitamente, e a receita bruta mensal proveniente da venda de serviços e de bens não
integrantes do ativo imobilizado, acrescida da receita decorrente de doações particulares, a ser aplicado
sobre o total das contribuições sociais devidas.
veja mais
BOLSA DE ESTUDOS - EDUCAÇÃO
Doação de bolsas de estudos próprias:
Uma entidade educacional doa 10 bolsas de estudos para crianças carentes. O custo de cada bolsa é de R$
500,00 cada. Desta forma, teremos a seguinte contabilização mensal:
D - Educação (Benefícios Concedidos – Gratuidade – conta de Resultado)
C - Atendimento à Criança (Receita de Atividade Educacional – conta de Resultado)
R$ 5.000,00
Lei 12101/09 - Art. 13. Para os fins da concessão da certificação de que trata esta Lei, a entidade de
educação deverá aplicar anualmente em gratuidade, na forma do § 1o, pelo menos 20% (vinte por cento)
da receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999.
Observação: Ver Lei 9870/99 – Anuidades Escolares
Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar,
fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula
ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o
responsável.
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BOLSA DE ESTUDOS - EDUCAÇÃO
§ 1o Para o cumprimento do disposto no caput, a entidade deverá:
I - demonstrar adequação às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação - PNE, na
forma do art. 214 da Constituição Federal;
II - atender a padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo
Ministério da Educação; e
III - oferecer bolsas de estudo nas seguintes proporções:
a) no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada 9 (nove) alunos pagantes da educação básica;
b) bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), quando necessário para o alcance do número mínimo
exigido.
§ 2o As proporções previstas no inciso III do § 1o poderão ser cumpridas considerando-se diferentes
etapas e modalidades da educação básica presencial.
§ 3o Complementarmente, para o cumprimento das proporções previstas no inciso III do § 1o, a entidade
poderá contabilizar o montante destinado a ações assistenciais, bem como o ensino gratuito da educação
básica em unidades específicas, programas de apoio a alunos bolsistas, tais como transporte, uniforme,
material didático, além de outros, definidos em regulamento, até o montante de 25% (vinte e cinco por
cento) da gratuidade prevista no caput.
BOLSA DE ESTUDOS - EDUCAÇÃO
§ 4o Para alcançar a condição prevista no § 3o, a entidade poderá observar a escala de adequação
sucessiva, em conformidade com o exercício financeiro de vigência desta Lei:
I - até 75% (setenta e cinco por cento) no primeiro ano;
II - até 50% (cinquenta por cento) no segundo ano;
III - 25% (vinte e cinco por cento) a partir do terceiro ano.
§ 5o Consideram-se ações assistenciais aquelas previstas na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de
1993.
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BOLSA DE ESTUDOS - EDUCAÇÃO
Art. 14. Para os efeitos desta Lei, a bolsa de estudo refere-se às semestralidades ou anuidades escolares
fixadas na forma da lei, vedada a cobrança de taxa de matrícula e de custeio de material didático.
§ 1o A bolsa de estudo integral será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o
valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo.
§ 2o A bolsa de estudo parcial será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o
valor de 3 (três) salários mínimos.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 18. A certificação ou sua renovação será concedida à entidade de assistência social que presta
serviços ou realiza ações assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e a
quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, observada a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
§ 2o As entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação de pessoa com
deficiência e de promoção da sua integração à vida comunitária e aquelas abrangidas pelo disposto no art.
35 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, poderão ser certificadas, desde que comprovem a oferta de,
no mínimo, 60% (sessenta por cento) de sua capacidade de atendimento ao sistema de assistência social.
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SAÚDE
Art. 4o Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá, nos termos
do regulamento:
I - comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio ou instrumento congênere celebrado
com o gestor local do SUS;
II - ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento);
III - comprovar, anualmente, da forma regulamentada pelo Ministério da Saúde, a prestação dos serviços
de que trata o inciso II, com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais
realizados. (Redação dada pela Lei nº 12.453, de 2011)
§ 1o O atendimento do percentual mínimo de que trata o caput pode ser individualizado por
estabelecimento ou pelo conjunto de estabelecimentos de saúde da pessoa jurídica, desde que não
abranja outra entidade com personalidade jurídica própria que seja por ela mantida.
§ 2o Para fins do disposto no § 1o, no conjunto de estabelecimentos de saúde da pessoa jurídica,
poderá ser incorporado aquele vinculado por força de contrato de gestão, na forma do regulamento.
SAÚDE
Art. 6o A entidade de saúde que presta serviços exclusivamente na área ambulatorial deverá observar o
disposto nos incisos I e II do art. 4o, comprovando, anualmente, a prestação dos serviços no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 12.453, de 2011)
Art. 8o Não havendo interesse de contratação pelo Gestor local do SUS dos serviços de saúde ofertados
pela entidade no percentual mínimo a que se refere o inciso II do art. 4o, a entidade deverá comprovar a
aplicação de percentual da sua receita em gratuidade na área da saúde, da seguinte forma: (Redação
dada pela Lei nº 12.453, de 2011)
I - 20% (vinte por cento DA RECEITA PRÓPRIA), se o percentual de atendimento ao SUS for inferior a
30% (trinta por cento);
II - 10% (dez por cento DA RECEITA PRÓPRIA), se o percentual de atendimento ao SUS for igual ou
superior a 30 (trinta) e inferior a 50% (cinquenta por cento); ou
III - 5% (cinco por cento DA RECEITA PRÓPRIA), se o percentual de atendimento ao SUS for igual ou
superior a 50% (cinquenta por cento) ou se completar o quantitativo das internações hospitalares e
atendimentos ambulatoriais, com atendimentos gratuitos devidamente informados de acordo com o
disposto no art. 5o, não financiados pelo SUS ou por qualquer outra fonte.
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Apuração do Superávit / Déficit do Exercício
Débito = Resultado do Exercício (Conta de Resultado)
Crédito = Superávit do Exercício (Patrimônio Social)
Receitas
1000
1000
Despesa
400
Resultado do Exercício
400
400
1000
600
Resultado do Exercício
400
600
1000
600
Superávit do
Exercício
600
Déficit do Exercício
600
DOAÇÃO DE MATERIAIS OUTROS EXEMPLOS
Quando a doação não for em dinheiro, deve ser efetuada avaliação do bem doado pelo
seu valor justo de mercado, menos as despesas necessárias para colocá-lo em operação
ou à venda, e o valor obtido é o valor a ser registrado.
Exemplo
Bens Doados: 200 livros x 15,00 = 3.000,00
Valor do frete mais despesas inclusos nos 3.000,00 = 200,00
Valor líquido = 2.800,00
Materiais Doados a Distribuir
(Estoques)
2800
Doações Condicionais – Conta
de (Resultado)
2.800
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FRETE + DESPESAS
O Frete e despesas como acessórios, constituem custos da mercadoria
Materiais Doados a Distribuir
(Estoques)
Fretes a Pagar – (PC)
200
200
EFETIVAÇÃO DA DOAÇÃO
Quando as doações forem efetivamente realizadas:
Materiais Doados a Distribuir
(Estoques)
3.000
3.000,00
Especificar a Despesa:Ex:
Educação (Gratuidade)
3.000,00
Pagamento do FRETE
Fretes a Pagar – (PC)
200
200
Disponibilidades
200
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Quando as doações forem efetivamente realizadas:
Materiais Doados a Distribuir
(Estoques)
3.000
3.000,00
Especificar a Despesa:Ex:
Educação (Gratuidade)
3.000,00
Pagamento do FRETE
Fretes a Pagar – (PC)
200
200
Disponibilidades
200
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Serão aceitos como documentação legal, as definidas pelo Imposto de Renda, além de:
• Carta de apresentação da Prestação de Contas assinada pelo representante legal do patrocinador em
duas vias;
• Relatório de cumprimento do objeto
• Demonstrativo do orçamento aprovado x orçamento executado
• Relação de pagamentos
• Conciliação bancária
• Declaração do proponente de que as cópias dos documentos fiscais e recibos de despesa entregues são
reproduções autênticas dos originais
• Cópias dos documentos fiscais e recibos de despesa referentes à execução do projeto em ordem e sem
rasuras.
• Extratos originais da conta bancária específica do projeto, incluindo as aplicações financeiras, que
demonstre a movimentação desde a 1ª liberação até o último pagamento efetuado, contendo saldos inicial
e final igual a zero (se for o caso).
• Material comprobatório do cumprimento do objeto, incluindo material de divulgação.
• Comprovante do recolhimento do saldo residual da conta corrente, referente ao projeto, quando houver,
a ser efetuado através de Guia Específica ou Documento Específico à fonte financiadora.
• Comprovante de encerramento da conta-corrente do projeto;
. Relatório Geral de Execução por Centros Orçados;
- Listas de Presenças Assinadas dos Eventos.
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Devolução de Recursos
Os recursos poderão ser devolvidos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Pelas Sobras Financeiras;
Pela inexecução total ou parcial;
Pelo Cancelamento do Objeto pela parte financiadora;
Pela execução fora do propósito definido em Projeto;
Por cotação de preços e contratação de serviços muito discrepante em
relação a média de mercado;
Por mudança na Legislação;
Pela falta de previsão em legislação;
Por julgamento pela entidade patrocinadora ou fomentadora;
Pelos Tribunais de Contas;
Por outras razões com previsão legal ou contratual.
Principais Fontes de Pesquisas
Resolução CFC – 1409/12
Resolução CFC – 1330/11
Resolução CFC – 1305/10
Lei 12101/09
www.cfc.org.br
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CONTATO:
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