Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400, 3824-5433 (teleatendimento), fax (11) 3824-5487 Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Luiz Fernando Nóbrega Gestão 2012-2013 Seminário Terceiro Setor: Como Demonstrar as Contas por Atividade para Atendimento à Lei do CEBAS A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184. O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a). Acesso gratuito pelo portal do CRC SP www.crcsp.org.br Maio 2013 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Contabilidade para o Terceiro Setor Entidades sem Fins Lucrativos - ITG 2002 União de Pessoas Terceiro Setor Personalida de jurídica reconhecida Objetivos em comum Sem Finalidade de Lucro Patrimônio formado pelos assoc. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. REGULAMENTAÇÃO BRASILEIRA CF/88 e Ecs Leis Ord. / Compl Normas técnicas / Resoluções Informação Contábil USUÁRIOS Socios USUÁRIO GOVERNO USUÁRIOS FORNECEDORES USUÁRIOS CLIENTES USUÁRIOS OUTROS CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. CONTROLES INTERNOS - Credibilidade e exigência do Financiador - Proteção de Ativos - Obtenção da informação adequada - Promoção da eficiência operacional - Estímulo à obediência e o respeito às políticas da administração •Refletem nas Demonstrações Contábeis CONTROLES INTERNOS • Com uma avaliação permanente será averiguado se os meios que a administração da entidade dispõe , têm a responsabilidade de proporcionar aos seus administradores, informações adequadas, úteis e eficazes, bem como se aqueles que executam, agem de acordo com as regras préestabelecidas. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Conhecendo a Estrutura Estatutária e Adm– 3º setor AGO / E CONS. FISCAL CONS. ADM / DIR. EXECUTIVA CONSULTORIAS AUDITORIAS JURÍDICO PRESIDENTE DIRETOR 1 DIRETOR 2 DIRETOR “N” SETOR 1 SETOR 2 SETOR “N” •visão ampla de negócio •Visão da Entidade CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Breve Histórico Cabia ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, processo pelo qual uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de prestação de serviços na área de Assistência Social, Educação e Saúde, antes denominada “filantrópica”, é reconhecida como entidade beneficente de assistência social, com base em requisitos e critérios definidos em lei. Breve Histórico A Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, criou novas regras e atribuiu ao Ministério da Saúde (MS), ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a responsabilidade pela certificação das entidades em suas respectivas áreas. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Lei nº 8.212, de 24/7/1991 – Institui o Conselho Nacional da Seguridade Social e estabelece a isenção de contribuições sociais para entidades beneficentes de assistência social. Lei nº 8.742, de 7/12/1993 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Fiscalização Decreto nº 2.536, de 6/4/1998, e suas alterações – Regras e critérios para a concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos (revogado pelo Decreto nº 7.237/2010). Lei nº 12.101, de 27/11/2009, e suas alterações – Dispõem sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regulam os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. Art 5º. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: CF/88 III - cobrar tributos: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. LEGISLAÇÃO DE APOIO Regulamentação Lei 12101/09 Aplicação Reorganiza o Terceiro Setor definindo os ministérios da Educação, Saúde e Assistência Social para enquadramento das entidades. LEI 12101/09 – CRITÉRIOS DE ISENÇÃO DA COTA PATRONAL Dos Requisitos Art. 29. ..... I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade; V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto; VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial; CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. LEI 12101/09 – CRITÉRIOS DE ISENÇÃO DA COTA PATRONAL – continuação ............... VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária; VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 – 3,6 milhões de reais Art. 33. A entidade que atue em mais de uma das áreas a que se refere o art. 1o deverá, na forma de regulamento, manter escrituração contábil segregada por área, de modo a evidenciar o patrimônio, as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada. - Entidades da SAÚDE constam nos artigos 4º. ao 11 da Lei - Entidades de EDUCAÇÃO – Artigos 12 ao 17 da Lei. - Entidades de Assistência Social 18 ao 20 da Lei. Lei 12101/04 – Prazo de Renovação e Certificação Dependerá da regulamentação específica definida por cada Ministério Siscebas.mec.gov.br – Ministério da Educação CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1702 – Ministério da Saúde http://www.mds.gov.br CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. CARACTERÍSTICAS ENTRE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO Associação Constituída por pessoas Pode ou não ter patrimônio inicial. Finalidade definida pelos associados Finalidade pode ser alterada Os associados deliberam livremente Registro e Adm. São mais simples Artigos 44 A 61 do CC Criada por AG, com transcrição em ATA e elaboração de Estatuto Fundação Constituída por patrimônio, aprovado previamente pelo Ministério Público Patrimônio = Condição para sua criação Finalidade = Religiosa, moral, cultural ou de assistência definida pelo instituidor Finalidade = Perene Regras para deliberações são definidas pelo instituidor e fiscalizadas pelo MP. Registro e Adm. são mais burocráticos Artigos 62 a 69 do CC Criada por intermédio de escritura pública ou testamento. Os atos de criação (inclusive o estatuto) ficam condicionados à prévia aprovação do MP. Condição para Certificação As entidades sem fins lucrativos deverão atentar-se aos seguintes prazos para solicitarem a certificação – CEBAS. - 12 meses de constituída - Atendimento a Lei 12101/09 - Caso seja entidade conveniada com SUS ou SUAS, o prazo poderá ser reduzido. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. LEI 12101/09 – CONTABILIZAÇÃO SEGREGADA DISPOSIÇÃO DO ATIVO – BANCOS 1 – Ativo - Movimentação Própria C/C – movimentação própria Financiador “A” – x1 - Banco Projeto “1” Financiador “A” – x2 C/C “a” – exercício x1 C/C “b” – exercício x2 Financiador “B” – xn -Banco Projeto “2” C/C .......................... LEI 12101/09 – CONTABILIZAÇÃO SEGREGADA ANÁLISE E DISPOSIÇÃO DO ATIVO – ANTECIPAÇÕES 1 – Ativo Antecipação de Recursos Antecipação Projeto “a” – exercício x1 Antecipação Projeto “a” – exercício x2 Financiador “A” Antecipação Projeto “b” – exercício x1 .................. Financiador “B” Obs: Contabilização Condicional CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Contrato de Gestão Lei – 9637/98 – art 5º. Doação Condicional / Incondicional Subvenção Governamental Contrato de Gestão CFC N.º 1.305/10 CPC 7 Lei – 9637/98 – art 5º. 5o Art. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o. Obs: Normalmente os valores contidos no contrato de gestão são repassados após a execução de determinadas metas e prazos estabelecidos em contrato ! Qde X - procedimentos “A” Qde Y – procedimentos “B” Qde Z – procedimentos “C” D – Disponível C – Receita D – Despesas C – Disponível ou CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. CONTRATO DE GESTÃO – RECURSOS DE TERCEIROS POTENCIAL CONTABILIZAÇÃO DE BENS DURÁVEIS Financiador “A” Disponível – Financiador “A” Obrigação – Financiador “A” 1000 1000 Ilustrativo para fins didáticos Compra do bem durável Bens de uso não próprio Disponível – Financiador “A” Financiador “A” 1000 1000 Doação Incondicional Incondicional: não existe qualquer condição a ser cumprida pela entidade beneficiária da doação. Débito = Estoque de Materiais Doados a Distribuir (Ativo Circulante) Crédito = Doações Incondicionais (Receita) Estoque de Mat. Doados a Distribuir - AC Doações Incondicionais - Receitas (Especificar) 1000 1000 Pela Utilização de 300 Estoque de Mat. Doados a Distribuir - AC 1000 700 300 Especificar – Ex: Despesa com menores Abandonados 300 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Doação Condicional Condicional: depende do cumprimento de certas exigências estipuladas à entidade beneficiária (donatária) – utilizar conta de compensação segregada Débito = Estoque de Materiais Doados a Distribuir (Ativo Circulante) Crédito = Doações Vinculadas à Distribuição de Materiais (Passivo Circulante) Estoque de Mat. Doados a Distribuir - AC Doações Vículadas à Distribuir de Materiais – PC 1000 1000 Conta de Compensação Ativa – Projeto Conta de Compensação Passiva – Projeto A 1000 1000 Estoque de Mat. Doados a Distribuir - AC 1000 500 500 Doações Vinculadas à Distribuir de Materiais – PC 500 500 1000 Conta de Compensação Ativa – Projeto 1000 500 500 Especificar ex: Despesa com atendimento a Criança 500 Doações Incondicionais - Receitas (Especificar) 500 Conta de Compensação Passiva – Projeto A 500 1000 500 Ilustrativo para fins didáticos Doação Condicional Condicional: Pela Baixa do Estoque e Geração da Receita de 500 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Subvenção Governamental CFC N.º 1.305/10 / CPC 7 Subvenção governamental é uma assistência governamental geralmente na forma de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade. Depende !!!!!!!!!!!! LEI 12101/09 – CONTABILIZAÇÃO SEGREGADA CONTAS DE RESULTADOS Condicional D – Disponível “A” C – Passivo “A” D – Cta Comp. Ativa “A” C – Cta Comp. Pass “A” D – Despesa “A” C – Disponível “A D – Passivo “A” C – Receita “A” Financiador Projeto “A” Incondicional – Custeio D – Disponível “A” C – Receita “A” Incondicional – Doação Patrimonial D – Permanente “A” C – Patrimônio social “A” CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. LEI 12101/09 – CONTABILIZAÇÃO SEGREGADA CONTAS DE RESULTADOS Receitas Próprias Contribuição Receitas Próprias Apl. Financ. Próprias Segregação Despesas adm. da Instituição Despesas Financeira Receita 1 Projeto 1 Desp. 1 Saúde Projeto 2 Educação Não Próprias Assis. Social RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) Entidades sem Fins de Lucros Considerações: A entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical. A entidade sem finalidade de lucros pode exercer atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária. Aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros os Princípios de Contabilidade e esta Interpretação. Aplica-se também a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos não abordados por esta Interpretação. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) Entidades sem Fins de Lucros Considerações: Não estão abrangidos por esta Interpretação os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória, para o exercício legal da profissão. Esta Interpretação aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidade imune, isenta de impostos e contribuições para a seguridade social, beneficente de assistência social e atendimento aos Ministérios que, direta ou indiretamente, têm relação com entidades sem finalidade de lucros e, ainda, Receita Federal do Brasil e demais órgãos federais, estaduais e municipais. Esta Interpretação aplica-se também à entidade sindical, seja confederação, central, federação e sindicato; a qualquer associação de classe; às outras denominações que possam ter, abrangendo tanto a patronal como a de trabalhadores. RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) Entidades sem Fins de Lucros RECONHECIMENTO As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência. As doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais. NBC TG 07 – Comentários ref. Resolução 1305/10 Governo refere-se a Governo federal, estadual ou municipal, agências governamentais e órgãos semelhantes, sejam locais, nacionais ou internacionais. Assistência governamental , Subvenção governamental relacionadas a ativos (bens / aluguéis, etc), Subvenções relacionadas a resultado (metas), Isenção tributária, Empréstimo subsidiado, Atualização monetária (inflação), Juro (bancário), Valor justo (ajustamento) CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) Entidades sem Fins de Lucros NBC TG 07 – Comentários ref. Resolução 1305/10 Contabilização da Subvenção A subvenção é algumas vezes apresentada como crédito na demonstração do resultado, quer separadamente sob um título geral tal como ”outras receitas“, quer, alternativamente, como dedução da despesa relacionada. A subvenção, seja por acréscimo de rendimento proporcionado ao empreendimento, ou por meio de redução de tributos ou outras despesas, deve ser registrada na demonstração do resultado no grupo de contas de acordo com a sua natureza. RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) Entidades sem Fins de Lucros •Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades. Doações Condicionais •Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, de contribuição para custeio e investimento, bem como de isenção e incentivo fiscal registrados no ativo, deve ser em conta específica do passivo. •As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade. •Os benefícios concedidos pela entidade sem finalidade de lucros a título de gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que devem ser utilizados em prestações de contas nos órgãos governamentais. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) Entidades sem Fins de Lucros Provisão de Perdas •A entidade sem finalidade de lucros deve constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas sobre créditos a receber, com base em estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados. •O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido. Contabilização da Gratuidade • O benefício concedido como gratuidade por meio da prestação de serviços deve ser reconhecido pelo valor efetivamente praticado. •Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral. RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) Entidades sem Fins de Lucros Dotação para FUNDAÇÕES A dotação inicial disponibilizada pelo instituidor/fundador em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida em conta do patrimônio social. Contabilização do Trabalho Voluntariado – valor estimado •O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. •Aplica-se aos ativos não monetários a Seção 27 da NBC TG 1000, que trata da redução ao valor recuperável de ativos e a NBC TG 01, quando aplicável. Páginas 133 à 140 da Res 1255/09 – NBC TG 1000 Res 1263/09 – NBC TG 01 – Trata da lei 11638 – tabela de depreciação receita federal CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. REGISTRO CONTÁBIL – Res 1330/11 – ITG 2000 A escrituração contábil deve ser executada: em idioma e em moeda corrente nacionais; em forma contábil; em ordem cronológica de dia, mês e ano; com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis. A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo: data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu; conta devedora; conta credora; histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio; valor do registro contábil; informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil. 20x1 RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS BALANÇO ATIVO Circulante Caixa e Equivalentes de Caixa Caixa Banco C/Movimento – Recursos sem Restrição Banco C/Movimento – Recursos com Restrição Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição Créditos a Receber Mensalidades de Terceiros Atendimentos Realizados Adiantamentos a Empregados Adiantamentos a Fornecedores Recursos de Parcerias em Projetos Tributos a Recuperar Despesas Antecipadas Estoques Produtos Próprios para Venda Produtos Doados para Venda Almoxarifado / Material de Expediente Não Circulante Realizável a Longo Prazo Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição Valores a Receber Investimentos Investimentos Permanentes Imobilizado Bens sem Restrição Bens com Restrição (-) Depreciação Acumulada Intangível Direitos de Uso de Softwares Direitos de Autor e de Marcas (-) Amortização Acumulada 20x0 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS BALANÇO RECEITAS OPERACIONAIS Com Restrição Programa (Atividades) de Educação Programa (Atividades) de Saúde Programa (Atividades) de Assistência Social 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) RESOLUÇÃO Programa (Atividades) de Direitos Humanos Programa (Atividades) de Meio Ambiente Outros Programas (Atividades) Gratuidades Trabalho Voluntário Rendimentos Financeiros Sem Restrição Receitas de Serviços Prestados DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Contribuições e Doações Voluntárias Ganhos na Venda de Bens Rendimentos Financeiros Outros Recursos Recebidos DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS 20x1 20x0 20x1 20x0 PASSIVO Circulante Fornecedores de bens e serviços Obrigações com Empregados Obrigações Tributárias Empréstimos e Financiamentos a Pagar Recursos de Projetos em Execução Recursos de Convênios em Execução Subvenções e Assist. Governamentais a Realizar Não Circulante Empréstimos e Financiamentos a Pagar Recursos de Projetos em Execução Recursos de Convênios em Execução Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar Patrimônio Líquido Patrimônio Social Outras Reservas Ajustes de Avaliação Patrimonial Superávit ou Déficit Acumulado CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS Com Programas (Atividades) Educação Saúde Assistência Social Direitos Humanos Meio Ambiente Gratuidades Concedidas Trabalho Voluntário RESULTADO BRUTO CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DESPESAS OPERACIONAIS Administrativas Salários Encargos Sociais Impostos e Taxas Aluguéis Serviços Gerais Manutenção Depreciação e Amortização Perdas Diversas Outras despesas/receitas operacionais OPERAÇÕES DESCONTINUADAS (LÍQUIDO) SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DFC – Método Direto 1. Método Direto Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais Recursos Recebidos Entidades Governamentais Entidades Privadas Doações e Contribuições Voluntárias Próprios Rendimentos Financeiros Outros Pagamentos Realizados Aquisição de bens e Serviços – Programas (Atividades) Executados Salários e Encargos Sociais do Pessoal Administrativo Contribuições Sociais, Impostos e Taxas Outros Pagamentos (=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento Recursos Recebidos pela Venda de Bens Outros Recebimentos por Investimentos Realizados Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo (=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento Recebimentos de Empréstimos Outros Recebimentos por Financiamentos Pagamentos de Empréstimos Pagamentos de Arrendamento Mercantil (=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento (=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período 20x1 20x0 3,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 2,00 1,00 1,00 (3,00) (1,00) (0,00) (1,00) (2,00) (1,00) (0,00) (1,00) 5,00 1,00 1,00 (3,00) 4,00 2,00 1,00 (4,00) (1,00) 1,00 1,00 (2,00) (2,00) (1,00) 3,00 1,00 (2,00) (3,00) (2,00) 2,00 3,00 5,00 (1,00) 2,00 1,00 3,00 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DFC – Método Indireto 1. Método Indireto Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais Superávit (Déficit) do Período Ajustes por: (+) Depreciação (+) Amortização (+) Perda de Variação Cambial (-) Ganho na Venda de Bens do Imobilizado Superávit (Déficit) Ajustado Aumento (Diminuição) nos Ativos Circulantes Mensalidades de Terceiros Atendimentos Realizados Adiantamentos a Empregados Adiantamentos a Fornecedores Recursos de Parcerias em Projetos Tributos a Recuperar Despesas Antecipadas Outros Valores a Receber Aumento (Diminuição) nos Passivos Circulantes Fornecedores de bens e serviços Obrigações com Empregados Obrigações Tributárias Empréstimos e Financiamentos a Pagar Recursos de Projetos em Execução Recursos de Convênios em Execução Subvenções e Assistências Governamentais Outras Obrigações a Pagar (=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais RESOLUÇÃO 1409 DE Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento 21/09/2012 – Recursos Recebidos pela Venda de Bens Implantação da Outros Recebimentos por Investimentos Realizados Interpretação Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo Técnica Geral (ITG (=) Caixa Líq. Consumido pelas Ativid. de Investimento 2002) DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DFC – Método Indireto Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento Recebimentos de Empréstimos Outros Recebimentos por Financiamentos Pagamentos de Empréstimos Pagamentos de Arrendamento Mercantil (=) Caixa Líq. Consumido pelas Ativid. de Financiamento (=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período 20x1 20x0 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 (1,00) 1,00 1,00 0,00 (1,00) 3,00 2,00 4,00 (1,00) (1,00) (1,00) 1,00 (1,00) 2,00 5,00 2,00 3,00 3,00 (1,00) (1,00) (1,00) 1,00 (1,00) 1,00 (3,00) (2,00) (1,00) 4,00 (2,00) (1,00) 3,00 (1,00) (3,00) 5,00 (2,00) (1,00) (1,00) 3,00 (1,00) (1,00) 2,00 (1,00) 1,00 1,00 (3,00) 2,00 1,00 (4,00) (1,00) 1,00 1,00 (2,00) (2,00) 4,00 (2,00) 4,00 (1,00) 3,00 1,00 (2,00) (3,00) (2,00) (1,00) 2,00 3,00 5,00 2,00 1,00 3,00 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) Saldos iniciais em 31.12.20x0 Movimentação do Período Superávit / Déficit do Período DEMONSTRAÇÕES Ajustes de Avaliação Patrimonial CONTÁBEIS Recursos de Superávit com Restrição Transferência de MUTAÇÃO DO Superávit de Recursos PATRIMÔNIO sem Restrição Saldos finais em LÍQUIDO 31/12/20x1 Patrimônio Outras Social Reservas X Ajustes de Superá- Total do Avaliação vit / Patrimônio Patrimonial Déficit Líquido - DFC – Método Indireto X X X X X X X (X) X X - (X) X RESOLUÇÃO 1409 DE Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento 21/09/2012 – Recursos Recebidos pela Venda de Bens Implantação da Outros Recebimentos por Investimentos Realizados Interpretação Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo Técnica Geral (ITG (=) Caixa Líq. Consumido pelas Ativid. de Investimento 2002) DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento Recebimentos de Empréstimos Outros Recebimentos por Financiamentos Pagamentos de Empréstimos Pagamentos de Arrendamento Mercantil (=) Caixa Líq. Consumido pelas Ativid. de Financiamento (=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período X - - 1,00 1,00 (3,00) X 2,00 1,00 (4,00) (1,00) 1,00 1,00 (2,00) (2,00) (1,00) 3,00 1,00 (2,00) (3,00) (2,00) (1,00) 2,00 3,00 5,00 2,00 1,00 3,00 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011 Em Reais ATIVO CIRCULANTE Caixa e Equivalentes de Caixa - Disponibilidade – Saúde - Disponibilidade – Educação - Disponibilidade – A. Social Duplicatas a Receber - Duplicatas a Receber - Saúde - (-) Duplicatas Descontadas - Educação - Duplicatas a Receber - Educação - (-) Duplicatas Descontadas - Educação - Duplicatas a Receber – A. Social - (-) Duplicatas Descontadas – A. Social Contas a Receber - Contas a Receber - Saúde - Contas a Receber – Educação - Contas a Receber – A. Social BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011 Em Reais Imobilizado - Imobilizado - Saúde - Bens em Operação - Saúde - Imobilizado em Andamento - Saúde - (-) Depreciação Acumulada - Saúde - Imobilizado - Educação - Bens em Operação - Educação - Imobilizado em Andamento - Educação - (-) Depreciação Acumulada - Educação - Imobilizado – A. Social - Bens em Operação – A. Social - Imobilizado em Andamento – A. Social - (-) Depreciação Acumulada – A. Social CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011 PASSIVO Em Reais CIRCULANTE Empréstimos e Financiamentos Bancários - Empréstimos e Financiamentos Bancários - Saúde - Empréstimos e Financiamentos Bancários - Educação - Empréstimos e Financiamentos Bancários – A. Social Fornecedores Nacionais - Fornecedores Nacionais - Saúde - Fornecedores Nacionais - Educação - Fornecedores Nacionais – A. Social Obrigações Trabalhistas - Obrigações Trabalhistas - Saúde - Obrigações Trabalhistas - Educação - Obrigações Trabalhistas – A. Social DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais) Receitas - Assistência Social Receitas Operacionais - Assistência Social Idosos Outras Receitas - Assistência Social Doações/Campanhas Subvenções - Federal/Estadual/Municipal Outras Receitas Gratuidades - Assistência Social Gratuidades - Assistência Social (=) Total de Receitas CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais) Receitas - Saúde Receitas Operacionais - Saúde Receitas SUS/AIH – Pacientes Internos Receitas SUS/SIA – Pacientes Externos Receitas Convênios/Particulares – Pacientes Internos Receitas Convênios/Particulares – Pacientes Externos Outras Receitas - Saúde Contribuições Convênios Com Entidade Publica - Municipal Doações/Campanhas Subvenções - Federal/Estadual/Municipal Outras Receitas Gratuidades - Saúde Gratuidades DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais) Receitas - Educação Receitas Operacionais - Educação Mensalidades - Infantil/Fundamental/Médio Matriculas - Infantil/Fundamental/Médio Cursos Extra-Curriculares Outras Receitas - Educação Doações/Campanhas Outras Receitas Gratuidades - Educação (-) Gratuidades - Bolsas de Estudos (-) Gratuidades - Outras Modalidades CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais) Custos Custos - Assistência Social Pessoal Próprio Serviços de Terceiros Material Consumido Manutenção e Reparos Depreciações/Amortizações Provisões Custos das contribuições previdenciárias - Assistência Social Custo das Contribuições Previdenciárias (COTA/RAT/3ºs) Custo das Contribuições Sociais (COFINS/CSLL) (-) Isenção - Custos das contribuições previdenciárias - Assistência Social (-) Isenção Contribuições Previdenciárias (COTA/RAT/3ºs) (-) Isenção das Contribuições Sociais (COFINS/CSLL) Gratuidades - Assistência Social Gratuidades DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais) Custos - Saúde Pessoal Próprio Serviços de Terceiros Material Consumido Manutenção e Reparos Depreciações/Amortizações Provisões Custos das contribuições previdenciárias - Saúde Custo das Contribuições Previdenciárias (COTA/RAT/3ºs) Custo das Contribuições Sociais (COFINS/CSLL) (-) Isenção - Custos das contribuições previdenciárias - Saúde (-) Isenção Contribuições Previdenciárias (COTA/RAT/3ºs) (-) Isenção das Contribuições Sociais (COFINS/CSLL) Gratuidades - Saúde Gratuidades CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais) Custos - Educação Pessoal Próprio Serviços de Terceiros Material Consumido Manutenção e Reparos Depreciações/Amortizações Provisões Custos das contribuições previdenciárias - Educação Custo das Contribuições Previdenciárias (COTA/RAT/3ºs) Custo das Contribuições Sociais (COFINS/CSLL) (-) Isenção - Custos das contribuições previdenciárias - Educação (-) Isenção Contribuições Previdenciárias (COTA/RAT/3ºs) (-) Isenção das Contribuições Sociais (COFINS/CSLL) (=) Total de Custos (=) Superávit Bruto DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais) (-) Despesas Gerais Despesas Gerais – A. Social Despesas Administrativas Impostos Taxas e Contribuições Outras Despesas Despesas Gerais - Saúde Despesas Administrativas Impostos Taxas e Contribuições Despesas Gerais - Educação Despesas Administrativas Impostos Taxas e Contribuições Outras Despesas (=) Total das Despesas Gerais (=) Resultado Antes das Receitas / Despesas Financeiras Líquidas CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em Reais) (+/-) Receitas (Despesas) Financeiras Líquidas – A. Social Receitas Financeiras Despesas Financeiras (+/-) Receitas (Despesas) Financeiras Líquidas - Saúde Receitas Financeiras Despesas Financeiras (+/-) Receitas (Despesas) Financeiras Líquidas - Educação Receitas Financeiras Despesas Financeiras (=) Resultado Financeiro (=) Superávit/ (Déficit) do Exercício As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis NOTAS EXPLICATIVAS NOTA CONCESSÃO DE GRATUIDADES Foram concedidas com observância do limite mínimo fixado pelo Decreto n.º 7.237/10 e 7.300/10, conforme demonstrativo comparativo extra-contábil, indicado abaixo: Demonstrativo de Gratuidades e Beneficências – 2012 e 2011 Itens Valor - R$ 2012 2011 Receitas de Atividades (Saúde/Educação/A. Social) ...................................................... Receitas Eventuais (Saúde/Educação/A. Social) ............................................................ Receitas Financeiras(Saúde/Educação/A. Social) .......................................................... Total ............................................................ ..................................................................... Itens Gratuidades(Saúde/Educação) Beneficências(Saúde/Educação/A. Social) Total Valor - R$ % CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) Notas Explicativas As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações: a) o resumo das principais práticas contábeis; b) os critérios de apuração das receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos; c) as contribuições previdenciárias relacionadas com a atividade assistencial devem ser demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção, conforme normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções; RESOLUÇÃO 1409 DE 21/09/2012 – Implantação da Interpretação Técnica Geral (ITG 2002) Notas Explicativas e) os fundos de aplicação restrita e responsabilidades decorrentes desses fundos; f) evidenciação dos recursos sujeitos a restrições ou vinculações por parte do doador; g) eventos subseqüentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade; h) as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; i) informações sobre os tipos de seguro contratados; j) as entidades educacionais, além das notas explicativas, devem evidenciar a adequação das receitas com as despesas de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação; k) as entidades beneficiadas com isenção de tributos e contribuições devem evidenciar suas receitas com e sem gratuidade de forma segregada, e os benefícios fiscais gozados. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DECRETO 3048/99 Art. 207. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que exerce atividade educacional nos termos da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, ou que atenda ao Sistema Único de Saúde, mas não pratique de forma exclusiva e gratuita atendimento a pessoas carentes, gozará da isenção das contribuições de que tratam os arts. 201, 202 e 204, na proporção do valor das vagas cedidas, integral e gratuitamente, a carentes ou do valor do atendimento à saúde de caráter assistencial, desde que satisfaçam os requisitos constantes dos incisos I , II , III , V e VI do caput do art. 206 . § 1º O valor da isenção a ser usufruída pela pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos da área de educação corresponde ao percentual resultante da relação existente entre o valor efetivo total das vagas cedidas, integral e gratuitamente, e a receita bruta mensal proveniente da venda de serviços e de bens não integrantes do ativo imobilizado, acrescida da receita decorrente de doações particulares, a ser aplicado sobre o total das contribuições sociais devidas. veja mais BOLSA DE ESTUDOS - EDUCAÇÃO Doação de bolsas de estudos próprias: Uma entidade educacional doa 10 bolsas de estudos para crianças carentes. O custo de cada bolsa é de R$ 500,00 cada. Desta forma, teremos a seguinte contabilização mensal: D - Educação (Benefícios Concedidos – Gratuidade – conta de Resultado) C - Atendimento à Criança (Receita de Atividade Educacional – conta de Resultado) R$ 5.000,00 Lei 12101/09 - Art. 13. Para os fins da concessão da certificação de que trata esta Lei, a entidade de educação deverá aplicar anualmente em gratuidade, na forma do § 1o, pelo menos 20% (vinte por cento) da receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999. Observação: Ver Lei 9870/99 – Anuidades Escolares Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. BOLSA DE ESTUDOS - EDUCAÇÃO § 1o Para o cumprimento do disposto no caput, a entidade deverá: I - demonstrar adequação às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação - PNE, na forma do art. 214 da Constituição Federal; II - atender a padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação; e III - oferecer bolsas de estudo nas seguintes proporções: a) no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada 9 (nove) alunos pagantes da educação básica; b) bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), quando necessário para o alcance do número mínimo exigido. § 2o As proporções previstas no inciso III do § 1o poderão ser cumpridas considerando-se diferentes etapas e modalidades da educação básica presencial. § 3o Complementarmente, para o cumprimento das proporções previstas no inciso III do § 1o, a entidade poderá contabilizar o montante destinado a ações assistenciais, bem como o ensino gratuito da educação básica em unidades específicas, programas de apoio a alunos bolsistas, tais como transporte, uniforme, material didático, além de outros, definidos em regulamento, até o montante de 25% (vinte e cinco por cento) da gratuidade prevista no caput. BOLSA DE ESTUDOS - EDUCAÇÃO § 4o Para alcançar a condição prevista no § 3o, a entidade poderá observar a escala de adequação sucessiva, em conformidade com o exercício financeiro de vigência desta Lei: I - até 75% (setenta e cinco por cento) no primeiro ano; II - até 50% (cinquenta por cento) no segundo ano; III - 25% (vinte e cinco por cento) a partir do terceiro ano. § 5o Consideram-se ações assistenciais aquelas previstas na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. BOLSA DE ESTUDOS - EDUCAÇÃO Art. 14. Para os efeitos desta Lei, a bolsa de estudo refere-se às semestralidades ou anuidades escolares fixadas na forma da lei, vedada a cobrança de taxa de matrícula e de custeio de material didático. § 1o A bolsa de estudo integral será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo. § 2o A bolsa de estudo parcial será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos. ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 18. A certificação ou sua renovação será concedida à entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, observada a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. § 2o As entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência e de promoção da sua integração à vida comunitária e aquelas abrangidas pelo disposto no art. 35 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, poderão ser certificadas, desde que comprovem a oferta de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de sua capacidade de atendimento ao sistema de assistência social. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. SAÚDE Art. 4o Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento: I - comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio ou instrumento congênere celebrado com o gestor local do SUS; II - ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento); III - comprovar, anualmente, da forma regulamentada pelo Ministério da Saúde, a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados. (Redação dada pela Lei nº 12.453, de 2011) § 1o O atendimento do percentual mínimo de que trata o caput pode ser individualizado por estabelecimento ou pelo conjunto de estabelecimentos de saúde da pessoa jurídica, desde que não abranja outra entidade com personalidade jurídica própria que seja por ela mantida. § 2o Para fins do disposto no § 1o, no conjunto de estabelecimentos de saúde da pessoa jurídica, poderá ser incorporado aquele vinculado por força de contrato de gestão, na forma do regulamento. SAÚDE Art. 6o A entidade de saúde que presta serviços exclusivamente na área ambulatorial deverá observar o disposto nos incisos I e II do art. 4o, comprovando, anualmente, a prestação dos serviços no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 12.453, de 2011) Art. 8o Não havendo interesse de contratação pelo Gestor local do SUS dos serviços de saúde ofertados pela entidade no percentual mínimo a que se refere o inciso II do art. 4o, a entidade deverá comprovar a aplicação de percentual da sua receita em gratuidade na área da saúde, da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.453, de 2011) I - 20% (vinte por cento DA RECEITA PRÓPRIA), se o percentual de atendimento ao SUS for inferior a 30% (trinta por cento); II - 10% (dez por cento DA RECEITA PRÓPRIA), se o percentual de atendimento ao SUS for igual ou superior a 30 (trinta) e inferior a 50% (cinquenta por cento); ou III - 5% (cinco por cento DA RECEITA PRÓPRIA), se o percentual de atendimento ao SUS for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) ou se completar o quantitativo das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais, com atendimentos gratuitos devidamente informados de acordo com o disposto no art. 5o, não financiados pelo SUS ou por qualquer outra fonte. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Apuração do Superávit / Déficit do Exercício Débito = Resultado do Exercício (Conta de Resultado) Crédito = Superávit do Exercício (Patrimônio Social) Receitas 1000 1000 Despesa 400 Resultado do Exercício 400 400 1000 600 Resultado do Exercício 400 600 1000 600 Superávit do Exercício 600 Déficit do Exercício 600 DOAÇÃO DE MATERIAIS OUTROS EXEMPLOS Quando a doação não for em dinheiro, deve ser efetuada avaliação do bem doado pelo seu valor justo de mercado, menos as despesas necessárias para colocá-lo em operação ou à venda, e o valor obtido é o valor a ser registrado. Exemplo Bens Doados: 200 livros x 15,00 = 3.000,00 Valor do frete mais despesas inclusos nos 3.000,00 = 200,00 Valor líquido = 2.800,00 Materiais Doados a Distribuir (Estoques) 2800 Doações Condicionais – Conta de (Resultado) 2.800 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. FRETE + DESPESAS O Frete e despesas como acessórios, constituem custos da mercadoria Materiais Doados a Distribuir (Estoques) Fretes a Pagar – (PC) 200 200 EFETIVAÇÃO DA DOAÇÃO Quando as doações forem efetivamente realizadas: Materiais Doados a Distribuir (Estoques) 3.000 3.000,00 Especificar a Despesa:Ex: Educação (Gratuidade) 3.000,00 Pagamento do FRETE Fretes a Pagar – (PC) 200 200 Disponibilidades 200 CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Quando as doações forem efetivamente realizadas: Materiais Doados a Distribuir (Estoques) 3.000 3.000,00 Especificar a Despesa:Ex: Educação (Gratuidade) 3.000,00 Pagamento do FRETE Fretes a Pagar – (PC) 200 200 Disponibilidades 200 PRESTAÇÃO DE CONTAS DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Serão aceitos como documentação legal, as definidas pelo Imposto de Renda, além de: • Carta de apresentação da Prestação de Contas assinada pelo representante legal do patrocinador em duas vias; • Relatório de cumprimento do objeto • Demonstrativo do orçamento aprovado x orçamento executado • Relação de pagamentos • Conciliação bancária • Declaração do proponente de que as cópias dos documentos fiscais e recibos de despesa entregues são reproduções autênticas dos originais • Cópias dos documentos fiscais e recibos de despesa referentes à execução do projeto em ordem e sem rasuras. • Extratos originais da conta bancária específica do projeto, incluindo as aplicações financeiras, que demonstre a movimentação desde a 1ª liberação até o último pagamento efetuado, contendo saldos inicial e final igual a zero (se for o caso). • Material comprobatório do cumprimento do objeto, incluindo material de divulgação. • Comprovante do recolhimento do saldo residual da conta corrente, referente ao projeto, quando houver, a ser efetuado através de Guia Específica ou Documento Específico à fonte financiadora. • Comprovante de encerramento da conta-corrente do projeto; . Relatório Geral de Execução por Centros Orçados; - Listas de Presenças Assinadas dos Eventos. CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. Devolução de Recursos Os recursos poderão ser devolvidos: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Pelas Sobras Financeiras; Pela inexecução total ou parcial; Pelo Cancelamento do Objeto pela parte financiadora; Pela execução fora do propósito definido em Projeto; Por cotação de preços e contratação de serviços muito discrepante em relação a média de mercado; Por mudança na Legislação; Pela falta de previsão em legislação; Por julgamento pela entidade patrocinadora ou fomentadora; Pelos Tribunais de Contas; Por outras razões com previsão legal ou contratual. Principais Fontes de Pesquisas Resolução CFC – 1409/12 Resolução CFC – 1330/11 Resolução CFC – 1305/10 Lei 12101/09 www.cfc.org.br CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional. CONTATO: [email protected]