ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
ANO CVIII Nº 019 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2014 EDIÇÃO DE HOJE: 16 PÁGINAS
SUMÁRIO
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à
Poder Executivo ...........................................................................
Casa Civil .....................................................................................
Secretaria de Estado da Gestão e Previdência .........................
Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano ...
Secretaria de Estado da Educação .............................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública .............................
01
03
05
05
05
15
conta de dotação prevista no orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPEN-
PODER EXECUTIVO
DÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
DECRETO Nº 29.772, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
ROSEANA SARNEY
Dispõe sobre progressão de servidores do
Grupo Magistério da Educação Básica.
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64
da Constituição Estadual,
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
DECRETA:
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
Art. 1º É concedida progressão aos integrantes do Subgrupo
Magistério da Educação Básica, enquadrados no inciso I, do art. 24 da
Lei nº 9.860 de 1º de julho de 2013, constantes do Anexo deste Decreto.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
ANEXO
PROGRESSÃO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
N° DE
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
SERVIDOR
Augusta Maria da Costa Melo
Eva Pereira Rocha
Euzamar Gomes Gonçalves Lima
Rosa Maria Martins de Araujo
Jose Magno Medeiros Martins
Maria do Perpetuo Socorro Buha
Edna Maria de Araujo S. Jacinto
Manoel da Silva Vieira
Francisco das Chagas Reis
Jose de Ribamar Melo Ribeiro
Charles Henrique Miguez Dias
Nilma Maria Mendonça
Maria de Fatima Viana da Mota
MAT
CARGO
42192
107649
250266
271551
295519
376624
711820
721027
755694
758557
846550
932970
935056
Professor II
Professor II
Professor II
Professor II
Professor II
Professor II
Professor II
Professor II
Professor II
Professor II
Professor II
Professor II
Professor II
PROMOÇÃO
SIT. ANTERIOR
SIT. ATUAL
CLASSE
REF.
CLASSE
REF.
2
3
C
6
2
3
C
6
2
4
C
6
2
3
C
6
2
3
C
6
2
4
C
6
2
2
C
6
2
3
C
6
2
5
C
6
2
2
C
6
2
4
C
6
2
3
C
6
2
3
C
6
2
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
D.O. PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 29.773, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a exclusão, do Anexo do Decreto nº 29.751, de 31 de dezembro de 2013 de concessão de Progressão a servidores do Subgrupo
Magistério da Educação Básica, os servidores que menciona.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, No uso das Atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do Art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo do Decreto nº 29.751, de 31 de dezembro de 2013, publicado na Edição nº 254 do Diário Oficial do
Estado, de 21 de dezembro de 2013, que concede Progressão Funcional de Servidores do Grupo Magistério da Educação Básica, os servidores
constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
ANEXO
PROMOÇÃO FUNCIONAL
SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Nº DE
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
SERVIDOR
Lucy Rosana L Rocha Galvão
Maria da C. de J. Pereira
Agostinha de Jesus Silva
Reinaldo Jorge Botelho
Maria da Graça F. da Silva
Eliete Almeida Dutra
Joana Darque Aguiar Freire
Rose Mary Froes Leite
Antonia Maria Pinheiro Andrade
Glaudioneia de Fatima Neves
Eliene Alves Matos Lima
Deuzenir Vieira Silva
Maria do Socorro M. de Araujo
Angelina de Sousa
Glaudioneia de Fatima Neves
Maria Celia Sousa L. Nascimento
Lucinete Trindade Veloso
Maria da Conceição R. Machado
Maria da Conceição R. Machado
Jose Marcos Pereira do Nascimento
Maria Auxiliadora L. de A. Sousa
Manuel Messias de Araujo
Lelia Maria de Jesus
Rosalina Gonzaga Neres
MAT.
CARGO
100214
328443
406991
438572
705640
705749
706937
707729
712224
714568
716654
717124
720748
721522
723676
728899
730812
730820
732511
735746
736314
736595
740167
742643
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor III
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
PROMOÇÃO
SIT. ANTERIOR
SIT. ATUAL
CLASSE
REF.
CLASSE
REF.
C
5
C
6
C
5
C
6
C
5
C
6
B
4
C
6
A
2
C
6
B
3
C
6
B
4
C
6
C
5
C
6
B
4
C
6
B
4
C
6
A
2
C
6
B
3
C
6
B
4
C
6
B
3
C
6
B
4
C
6
A
1
C
7
A
2
C
6
A
2
C
6
A
2
C
6
A
2
C
6
B
3
C
6
B
3
C
6
A
2
C
6
C
5
C
6
D. O. PODER EXECUTIVO
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
Jose Pereira da Costa Filho
Terezinha de Jesus S. Nascimento
Sonia Maria Sousa Freire
Jucilene Vieira Santos
Maria das Dores Araujo Sousa
Maria da Conceição Oliveira
Dulcimar Costa de Abreu
Iolanda Viana Pereira
Maria de Fatima de A. Silva
Maria da Costa Carvalho
Euzebia Borges Cutrim
Dinalva Ribeiro Morais Pinto
Maria da Luz Gomes e Silva
Luiza Gonzaga Oliveira Cruz
Conceicao de Maria F. Canuto
Elda Maria Soares Pessoa
Rosa Maria T. Macedo Cardoso
Conceição de Maria Araujo Santos
Maria do Espirito Santo Vieira
Maria Josemar Lopes da Costa
Dalva Batista Costa Martins
Maria Antonia Paula Lima
Bernardete de Jesus Vale Silva
Maria Vitoria Campos Silva
Giselia Costa Gomes
Ray Dalva Lopes
Denise de Jesus da Silva Coelho
Lucia de Fatima Frazao
Maria de Jesus Coelho
Maria das Graças A. T. Chaves
Maria Reis Silva de Matos
Maria do Socorro Sousa
Antonia de Sousa Silva
Vani Costa Rodrigues
Maria de Fatima C. Lima Pereira
Maria Concita Sousa Santos
Maria do Perpetuo Socorro Silva
Maria do Amparo Reis
Cleonice Rubim Mascarenhas
Maria do Rosario Lopes Costa
Laura Maria Carvalho Sousa
Maria Alves Fortaleza
Ana Tereza Medeiros Muniz
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
743948
744326
745208
747097
748525
748715
838185
867184
880831
882142
908608
911784
914234
931022
939207
942128
967299
968891
978015
978171
978528
979997
980813
981373
983205
985044
988634
989954
990796
991000
992966
994186
994350
996835
997338
997502
998393
998534
998906
998971
999680
1179662
2006740
DECRETO Nº 29.774, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e de acordo com o disposto da Lei nº 9.340,
de 28 de feveiror de 2011,
Professor I
Professor III
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor III
Professor III
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor III
Professor III
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor III
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
A
A
B
B
C
A
B
B
B
C
B
B
A
A
B
B
B
C
A
C
A
C
B
A
A
B
C
A
C
C
A
B
A
B
B
A
A
B
B
A
A
C
B
2
1
4
3
5
2
4
3
4
5
4
3
1
1
3
3
3
5
2
5
2
5
4
2
2
3
5
2
5
5
2
3
2
4
4
1
2
3
4
2
2
5
3
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
3
6
7
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
7
7
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
7
7
6
6
6
6
6
7
6
6
6
6
6
6
6
CASA CIVIL
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DECRETO:
Art. 1º Fica remanejado para a estrutura da Casa Civil um cargo
em comissão de Símbolo DAS-I, que passa a denominar-se Assessor
Sênior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
Exonerar, a pedido, CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES do cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Naturais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GODIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
4
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, GENILDE CAMPAGNARO do cargo em
comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas, Símbolo DANS-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Naturais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
D. O. PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO DONISETE AZEVEDO
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, MARIA DAS GRAÇAS MAGALHÃES
TAJRA do cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo DGA,
da Casa Civil.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
Nomear VALTEIR ARAÚJO DA SILVA para o cargo em
comissão de Assessor Sênior, Símbolo DAS-1, da Casa Civil.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE
Exonerar MANOEL DO VALE SANTOS do cargo em comissão de Oficial de Gabinete, Símbolo DAI-4, da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, devendo ser assim considerado
a partir de 18 de dezembro de 2013.
Nomear GENILDE CAMPAGNARO para o cargo de Secretário
de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIZA DE FÁTIMA AMORIM OLIVEIRA
Secretária de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e
Cidadania
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar AURICEIA NUNES DO NASCIMENTO do cargo
em comissão de Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, Símbolo
DAS-2, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devendo ser assim considerado a partir de 2 de janeiro de 2014.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear JOSÉ CARLOS DURANS PINHEIRO para o cargo
em comissão de Chefe do Departamento de Gestão e Formação
Social, Símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, devendo ser assim considerado a partir
de 2 de janeiro de 2014.
D. O. PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO DONISETE AZEVEDO
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
5
R E S O L V E:
Retificar o Ato datado de 09.12.2005, publicado no Diário
Oficial de 14.12.2005, que concedeu Aposentadoria Voluntária, com
proventos integrais a IVALDO DE OLIVEIRA RICCI, matrícula
n°. 096370, no cargo de Advogado, Classe II, Referência 06, para
considerar no cargo de Defensor Público, de 1ª Classe, tendo em
vista o que consta do Processo nº 8412/2014 - SEGEP, conforme
discriminação das seguintes parcelas:
I. Subsídio - R$ 17.785,34 (dezessete mil, setecentos e oitenta
e cinco reais e trinta e quatro centavos);
II. Vant. Carater Pessoal/ADCT - R$ 151,16 (cento e cinqüenta e um reais e dezesseis centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,
com base no Decreto nº. 28.772, de 13.12.2012.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 22 DE JANEIRO DE 2014.
MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM
Secretária Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,
da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar, o ato datado de 05/07/2013, publicado no
Diário Oficial nº. 138 de 18/07/2013, que transferiu, ex-officio, para a
Reserva Remunerada, o 2º Sargento PM JOSÉ RIBAMAR NUNES,
matrícula nº. 90340, com proventos proporcionais mensais, equivalentes a 26 anos, 10 meses e 16 dias de tempo de contribuição, na
proporção de 30 anos de contribuição sobre a remuneração de 3°
Sargento, por não ter preenchidos os requisitos legais de 05 (cinco)
anos na graduação, a considerar de 12.12.2012, nos termos dos arts.
22, da Lei Complementar nº 73 c/c os arts. 62, II; 118, I e 119, da Lei
nº. 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; arts. 1º e 10 da Lei nº. 8.591/07;
e art. 21, da Lei Complementar nº. 73, tendo em vista o que consta no
Processo nº 79/2013 - PMMA e Processo PMMA nº: 224177/2013,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I - Subsídio (2.679,50 * 9812/10950) - R$ 2.401,03 (dois mil,
e quatrocentos e um reais e três centavos);
II - Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação
de Tempo de Serviço - R$ 57,68 (cinquenta e sete reais e sessenta e
oito centavos).
Art. 2º Tornar sem efeito o ato datado de 05.08.2013, publicado
no Diário Oficial de 12/09/2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 14 DE JANEIRO DE 2014.
MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM
Secretária Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais,
da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais,
com base no Decreto n°. 28.772 de 13.12.2012,
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E
DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA N° 009, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores ANTONINO BRUNO
RODRIGUES DOS SANTOS, Supervisor de Administração, matrícula 1874627 e MURILO BELCHIOR FILHO, Chefe dos Serviços Gerais e Transportes, matrícula 2315125, para exercerem função de acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo relacionado, durante a
vigência do mesmo, sendo o primeiro como titular e o segundo como
suplente, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/93,
devendo ser considerado assim a partir de 02 de janeiro de 2014.
NÚMERO
DO
CONTRATO
DESCRIÇÃO DO OBJETO
EMPRESA
CONTRATADA
039/2013
Contratação de Empresa
especializada para fornecimento
de água em carro pipa no prédio
da Secretaria de Estado das
Cidades e Desenvolvimento
Urbano-S ECID
Tanaka Dedetização e
Serviços Gerais Ltda
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO, EM SÃO LUÍS, 23 DE JANEIRO DE 2014.
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
Secretário de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Unidade Gestora de Atividades Meio
PORTARIA N° 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
Considerando a decisão constante do Acórdão nº 106491/
2011, do Tribunal de Justiça do Estado, proferida nos autos da
Ação Ordinária nº 18109-60.2010.8.10.0001, da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital,
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
6
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
RESOLVE:
Art. 1. - Designar PAULO ROBERTO TINOCO SILVA,
Matrícula nº 1042282, OAB/MA Nº 6678, para atuar como Defensor
Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 16527/
2011, onde se encontra indícios de prática de possível abandono de
cargo por parte do servidor CARLOS AUGUSTO NEU SILVA,
Professor, Matrícula n.º 1506377.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 002, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012,
Considerando o requerimento da Comissão Processante, que
justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas
de instrução indispensáveis;
D. O. PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 003, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores SELMA DE JESUS PEREIR
ALMEIDA, Professora, Matrícula n.º 794479 e 1014109; MARLOS
PATRICIO GOMES PESSOA, Professor MAG IV-21, Matrícula n º
1720663 e ADA PESSOA CORRÊA DE CAMPOS, Supervisora Escolar II, Matrícula n.º 172663, para, sob a Presidência da primeira, comporem
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 240 a
243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar os fatos narrados nos autos do
Processo nº 9451/2009, onde se encontra indícios de prática de possível abandono de cargo, por parte do servidor NEURIAN RIBEIRO
DE AZEVEDO, Professora, Matrícula n.º 780148.
Art. 2º - Autorizar a continuidade dos trabalhos pelo prazo
requerido de 60 (sessenta) dias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Considerando que o processo disciplinar é regido pelos princípios da verdade real, do formalismo moderado, da amplitude da defesa,
da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência;
Considerando que o encerramento dos trabalhos na atual fase,
apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende a todos os princípios acima postos;
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
Considerando que a jurisprudência pátria firmou que a
extrapolação do prazo do apuratório não acarreta sua nulidade;
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores SELMA DE JESUS PEREIR
ALMEIDA, Professora, Matrícula n.º 794479 e 1014109; MARLOS
PATRICIO GOMES PESSOA, Professor MAG IV-21, Matrícula n º
1720663 e ADA PESSOA CORRÊA DE CAMPOS, Supervisora Escolar II, Matrícula n.º 172663, para, sob a Presidência da primeira,
comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar os fatos
narrados nos autos do Processo nº 9451/2009, onde se encontra indícios de
prática de possível abandono de cargo, por parte do servidor NEURIAN
RIBEIRO DE AZEVEDO, Professora, Matrícula n.º 780148.
Art. 2º - Autorizar a continuidade dos trabalhos pelo prazo
requerido de 60 (sessenta) dias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012,
Considerando o requerimento da Comissão Processante, que
justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas
de instrução indispensáveis;
Considerando que o processo disciplinar é regido pelos princípios da verdade real, do formalismo moderado, da amplitude da defesa,
da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência;
Considerando que o encerramento dos trabalhos na atual
fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende a todos os
princípios acima postos;
Considerando que a jurisprudência pátria firmou que a
extrapolação do prazo do apuratório não acarreta sua nulidade;
D. O. PODER EXECUTIVO
RESOLVE:
Art. 1. - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei
nº 6.107/94, a partir de 14 de janeiro de 2014, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 734/2013, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 219 do dia 08/11/2013, que apura os fatos relatados no
Processo nº 13651/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
7
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 006, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012,
Considerando o requerimento da Comissão Processante, que
justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas
de instrução indispensáveis;
Considerando que o processo disciplinar é regido pelos princípios da verdade real, do formalismo moderado, da amplitude da defesa,
da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência;
PORTARIA N° 005, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012,
Considerando o requerimento da Comissão Processante, que
justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas
de instrução indispensáveis;
Considerando que o processo disciplinar é regido pelos princípios da verdade real, do formalismo moderado, da amplitude da defesa,
da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência;
Considerando que o encerramento dos trabalhos na atual fase,
apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende a todos os princípios acima postos;
Considerando que a jurisprudência pátria firmou que a
extrapolação do prazo do apuratório não acarreta sua nulidade.
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores ANTONIA DO ESPÍRITO
SANTO DA S. HORTEGAL, Professora MAG-IV, Matrícula n.º
1164789; DILSON DIAS SÁ, Professor MAG-IV, Matrícula n.º
1151422 e MARIA DA NATIVIDADE SANTOS RODRIGUES,
Professora MAG-IV, Matrícula n.º1176031, para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º
6.107/1994, para apurar os fatos narrados nos autos do Processo nº 9360/2012 (Apenso Processo n.º 10755/1998), onde se
encontra indícios de pratica de possível acúmulo ilegal de cargos públicos,
por parte do servidor EDIVALDO DE VASCONCELOS PEREIRA,
Agente Administrativo, Matrícula n.º 920363.
Art. 2º - Autorizar a continuidade dos trabalhos pelo prazo
requerido de 60 (sessenta) dias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Considerando que o encerramento dos trabalhos na atual fase,
apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende a todos os princípios acima postos;
Considerando que a jurisprudência pátria firmou que a
extrapolação do prazo do apuratório não acarreta sua nulidade.
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores MARLOS PATRICIO GOMES PESSOA, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1079151; ADA
PESSOA CORRÊA DE CAMPOS, Supervisora Escolar Matrícula
n.º 1720663 e SELMA DE JESUS PEREIRA ALMEIDA, Professora MAG-IV, Matrículas n.ºs 794479 e 1014109, para, sob a
Presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º
6.107/1994, para apurar os fatos narrados nos autos do Processo
nº 8640/2009 (Apensos Procs. n.ºs 9344/2009 e 24123/2009), onde
se encontram indícios de cometimento de falta administrativa por
parte da servidora KATIA FILISMINA OLIVEIRA DE SOUZA,
Professora, Matrículas n.ºs 788224 e 1171180.
Art. 2º - Autorizar a continuidade dos trabalhos pelo prazo
requerido de 60 (sessenta) dias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 007, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012,
Considerando o requerimento da Comissão Processante, que
justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas
de instrução indispensáveis;
8
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
D. O. PODER EXECUTIVO
Considerando que o encerramento dos trabalhos na atual
fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende a todos os
princípios acima postos;
MAG-IV, Matrículas n.ºs 794479 e 1014109, para, sob a Presidência
do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para
apurar os fatos narrados nos autos do Processo nº 17992/2007 (Anexo Proc. n.º 16165/2009), onde se encontram indícios de cometimento
de falta administrativa por parte da servidora MARIA SUSANA
SILVA PINHEIRO, Professora, Matrícula n.º 1311455.
Considerando que a jurisprudência pátria firmou que a
extrapolação do prazo do apuratório não acarreta sua nulidade;
Art. 2º - Autorizar a continuidade dos trabalhos pelo prazo
requerido de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE:
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 1. - Designar os servidores MARLOS PATRICIO GOMES PESSOA, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1079151; ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matrículas n.ºs
1035047 e 865081 e RAIMUNDA NONATA MORAES DOS SANTOS, Professora MAG-IV, Matrícula n.º1170588, para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para
apurar os fatos narrados nos autos do Processo nº 707/2013 (Apenso
Proc. n.º 12549/2010), onde se encontram indícios de cometimento de
falta administrativa por parte do servidor RONALD CLAY DOS
SANTOS ERICEIRA, Psicólogo, Matrícula n.º 1149897.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
Considerando que o processo disciplinar é regido pelos princípios da verdade real, do formalismo moderado, da amplitude da defesa,
da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência;
Art. 2º - Autorizar a continuidade dos trabalhos pelo prazo
requerido de 60 (sessenta) dias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 29, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores EUVALDO DIAS DE SOUZA JÚNIOR, Professor MAG-IV, Matrícula nº1150192, LÚCIA
MARIA BANDEIRA M. CARDOSO, Professora MAG-IV, Matrícula nº 922260 e 858282 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO,
Professor MAG-IV, Matrícula 1317932 para, sob a Presidência da
primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo
240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico,
os fatos narrados nos autos do Processo n.º 161953/2013.
PORTARIA N° 008, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012,
Considerando o requerimento da Comissão Processante, que
justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas
de instrução indispensáveis;
Considerando que o processo disciplinar é regido pelos princípios da verdade real, do formalismo moderado, da amplitude da defesa,
da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência;
Considerando que o encerramento dos trabalhos na atual fase,
apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende a todos os princípios acima postos;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 30, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Considerando que a jurisprudência pátria firmou que a
extrapolação do prazo do apuratório não acarreta sua nulidade.
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores MARLOS PATRICIO GOMES PESSOA, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1079151; ADA
PESSOA CORRÊA DE CAMPOS, Supervisora Escolar Matrícula n.º
1720663 e SELMA DE JESUS PEREIRA ALMEIDA, Professora
Art. 1. - Designar os servidores LÚCIA MARIA BANDEIRA
M. CARDOSO, Professora MAG-IV, Matrícula nº 922260 e 858282,
EUVALDO DIAS DE SOUZA JÚNIOR, Professor MAG-IV, Matrícula nº1150192 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor
MAG-IV, Matrícula 1317932 para, sob a Presidência da primeira,
comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243
da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos
narrados nos autos do Documento Controle n.º 186154/2013.
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
9
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 33, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 31, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores LÚCIA MARIA BANDEIRA
M. CARDOSO, Professora MAG-IV, Matrícula nº 922260 e 858282,
EUVALDO DIAS DE SOUZA JÚNIOR, Professor MAG-IV, Matrícula nº1150192 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor
MAG-IV, Matrícula 1317932 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei
n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados
nos autos do Documento Controle n.º 144644/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 32, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores EUVALDO DIAS DE SOUZA JÚNIOR, Professor MAG-IV, Matrícula nº1150192, LÚCIA
MARIA BANDEIRA M. CARDOSO, Professora MAG-IV, Matrícula nº 922260 e 858282 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO,
Professor MAG-IV, Matrícula 1317932 para, sob a Presidência da
primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo
240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico,
os fatos narrados nos autos do Documento Controle n.º 128897/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores EUVALDO DIAS DE SOUZA JÚNIOR, Professor MAG-IV, Matrícula nº1150192, LÚCIA
MARIA BANDEIRA M. CARDOSO, Professora MAG-IV, Matrícula nº 922260 e 858282 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO,
Professor MAG-IV, Matrícula 1317932 para, sob a Presidência da
primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo
240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico,
os fatos narrados nos autos do Documento Controle n.º 133410/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 34, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores LÚCIA MARIA BANDEIRA
M. CARDOSO, Professora MAG-IV, Matrícula nº 922260 e
858282, EUVALDO DIAS DE SOUZA JÚNIOR, Professor
MAG-IV, Matrícula nº1150192 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula 1317932 para, sob a
Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos
termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em
processo específico, os fatos narrados nos autos do Documento
Controle n.º 160432/2013 e individualizar o(s) seu(s) autor(es).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 35, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores ANA SILVIA DE MELO
MOURA, Professora MAG-IV, Matriculas n.ºs 1035047 e 685081,
HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV Matrícula n.º 1317932 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrati-
10
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
vo, Matricula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243
da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os
fatos narrados nos autos do Processo n.º 158659/2013, para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o
devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236,
da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
D. O. PODER EXECUTIVO
autos do Processo n.º 240320/2013, para apurar a responsabilidade
daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na
forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o
art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 36, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores ANA SILVIA DE MELO
MOURA, Professora MAG-IV, Matrículas n.ºs 1035047 e 685081,
HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV Matricula n.º 1317932 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matricula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo
240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 179690/2013,
para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa,
sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236,
da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 38, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores HEITOR FERREIRA DE
CARVALHO, Professor MAG-IV Matrícula n.º 1317932, ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matriculas n.ºs
1035047 e 685081 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º
6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos
autos do Processo n.º 239188/2013 (Apensos nºs 239205/2013 e 239212/
2013), para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa,
sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236,
da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 37, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores HEITOR FERREIRA DE
CARVALHO, Professor MAG-IV Matrícula n.º 1317932, ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matriculas n.ºs
1035047 e 685081 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º
6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 39, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1.- Designar os servidores ANA SILVIA DE MELO
MOURA, Professora MAG-IV, Matrículas n.ºs 1035047 e 685081,
HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV Matricula n.º 1317932 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo
240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 196275/2013
(Apensos nºs 196285/2013, 196288/2013 e 196298/2013), para
apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da
Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
11
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 42, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 40, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1.- Designar os servidores HEITOR FERREIRA DE
CARVALHO, Professor MAG-IV Matrícula n.º 1317932, ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matrículas n.ºs
1035047 e 685081 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matricula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º
6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos
autos do Processo n.º 225767/2013 (Apensos nºs 242959/2013 e 256698/
2013), para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa,
sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236,
da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1.- Designar os servidores CLEICY MACHADO NUNES,
Supervisor Escolar II, Matrícula n.º 1508357, SIBELE DUARTE
VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 e HEITOR
FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matricula n.º
1317932 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de
Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para
apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 10889/2012 (Apenso nº 10905/2012), para apurar de acordo com
os arts. 228, IV, 236 da Lei nº 6.107/94, c/c o art. 11, VI, da Lei n.º
8.429/1992, a fim de individualizar o(s) seu(s) autor(es) que deu (eram)
causa a inexecução do contrato, e se identificado que se aplique as
penalidades legalmente prevista a ser concluída no prazo de 30 dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 41, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 43, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1.- Designar os servidores CLEICY MACHADO
NUNES, Supervisor Escolar II, Matrícula n.º 1508357, SIBELE
DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matricula n.º 347765 e
HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1317932 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º
6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados
nos autos do Processo n.º 108784/2013 (Apenso nº 7860/2012), para
apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o
devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da
Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
Art. 1.- Designar os servidores SUELY DE SOUSA
MORAES, Agente Administrativo, Matricula n.º 823021,
HUMBERTO MENDES NASCIMENTO, Professor MAG-IV,
Matrícula n.º 1170133 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matricula n.º 347765 para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo
240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 228965/2013,
para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem
o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da
Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
12
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
PORTARIA N° 44, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores SIBELE DUARTE VIEIRA,
Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765, CLEICY MACHADO
NUNES, Supervisor Escolar II, Matricula n.º 1508357 e HEITOR
FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula n.º
1317932 para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de
Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para
apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 127728/2013, para apurar a responsabilidade daquele que deu
causa aos fatos apontados no Parecer Jurídico nº 1774/2013 SUPEJUR/SEDUC, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da
Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI, da Lei n.º 8.429/92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D. O. PODER EXECUTIVO
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores SIBELE DUARTE VIEIRA,
Agente Administrativo, Matricula n.º 347765, CLEICY MACHADO NUNES, Supervisor Escolar II, Matrícula n.º 1508357 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula
n.º 1317932 para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/
1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos
autos do Processo n.º 16646/2012 (Apenso n.º 108996/2013), para
apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o
devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da
Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 45, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores SIBELE DUARTE VIEIRA,
Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765, CLEICY MACHADO NUNES, Supervisor Escolar II, Matricula n.º 1508357 e
HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV,
Matrícula n.º 1317932 para, sob a Presidência do primeiro,
comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240
a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 192364/2013,
para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem
o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da
Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 46, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
PORTARIA N° 47, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores HEITOR FERREIRA DE
CARVALHO, Professor MAG-IV Matrícula n.º 1317932, ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matriculas n.ºs
1035047 e 685081 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º
6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos
autos do Processo n.º 207309/2013 (Apenso nº 207301/2013), para
apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o
devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da
Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 48, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1.- Designar os servidores ANA SILVIA DE MELO
MOURA, Professora MAG-IV, Matrículas n.ºs 1035047 e 685081,
HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV Matrícula n.º 1317932 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrati-
D. O. PODER EXECUTIVO
vo, Matrícula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º
6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos
autos do Processo n.º 219357/2013 (Apenso nº 219364/2013), para
apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o
devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da
Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
13
apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do
Processo n.º 230711/2013, para apurar a responsabilidade daquele
que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma
estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o
art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 49, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores SUELY DE SOUSA
MORAES, Agente Administrativo, Matrícula n.º 823021,
HUMBERTO MENDES NASCIMENTO, Professor MAG-IV,
Matrícula n.º 1170133 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo
240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 24606/2012, para
apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o
devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da
Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA N° 51, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1.- Designar os servidores CLEICY MACHADO NUNES,
Supervisor Escolar II, Matrícula n.º 1508357, SIBELE DUARTE
VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 e HEITOR
FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matricula n.º
1317932 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão
de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/
1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos
autos do Processo n.º 1733387/2013 (Apenso nº 17754/2010), para
apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o
devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da
Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
PORTARIA N° 52, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais,por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
RESOLVE:
PORTARIA N° 50, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na
Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1. - Designar os servidores SUELY DE SOUSA MORAES,
Agente Administrativo, Matrícula n.º 823021, HUMBERTO MENDES NASCIMENTO, Professor MAG-IV, Matricula n.º 1170133 e
SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º
347765 para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de
Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para
Art. 1. - Designar os servidores DILSON DIAS SÁ, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1151422, MARIA DA NATIVIDADE SANTOS RODRIGUES, Professora MAG-IV Matrícula
nº 1176031 e RAIMUNDA NONATA MORAES DOS SANTOS,
Professora MAG-IV, Matrícula n.º 1170588, para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, na forma
do disposto nos art. 235, 236 e 237, parágrafo único, da Lei n.º 6.107/
94, com a finalidade de em processo específico, apurar os fatos
narrados nos autos do Processo nº 7946/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
14
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
D.O. PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 32, DE 08 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DA UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM/SEDUC, no uso de suas atribuições legais por delegação de
competência pela Portaria nº 366/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - Rescindir o Contrato de Prestação de Serviços do Professor da Educação Indígena, da Unidade Regional de Educação de Barra do
Corda, na forma do Anexo, desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo seu efeito à data descrita no Anexo.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE
JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
ANEXO DA PORTARIA Nº 32 DE 08 DE JANEIRO DE 2014 _ RESCISÃO CONTRATUAL DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO CORDA
Nº
ORD.
1
NOM E DO PROFESSOR
ANA LÚCIA SANTOS FERREIRA
CPF
M ODALIDADE
DISCIPLINA
044.231.693-39
EDUCAÇÃO
INDÍGENA
1º - 5º
REGIONAL/ M UNICÍPIO
URE BARRA DO
CORDA/Grajaú
DATA
11.11.2013
PORTARIA Nº 33, DE 08 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DA UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM/SEDUC, no uso de suas atribuições legais por delegação de
competência pela Portaria nº 366/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - Rescindir os Contratos de Prestação de Serviços dos Professores do Ensino Médio Regular e Ensino Fundamental, das Unidades
Regionais de Educação de São Luís, Itapecuru - Mirim e Açailândia, na forma do Anexo, desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo seu efeito à data descrita no Anexo.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE
JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
ANEXO DA PORTARIA Nº 33 DE 08 DE JANEIRO DE 2014 _ RESCISÃO CONTRATUAL DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA –
ENSINO MÉDIO REGULAR E ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
Nº
ORD.
NOME DO PROFESSOR
MATRÍCULA
MODALIDADE
DISCIPLINA
1
ROSILENE SILVA MORAES
2287019
ENSINO
FUNDAMENTAL
POLIVALENTE
2
LUZIMAR PEREIRA MARTINS
2297133
ENSINO MÉDIO
FILOSOFIA
3
ROBERTO CESAR NASCIMENTO
SILVA
2269512
ENSINO MÉDIO
MTM/FÍSICA
REGIONAL/ MUNICÍPIO
DATA
URE SÃO LUIS - Paço do Lumiar
01.01.2014
URE ITAPECURU-MIRIM Anajatuba
01.01.2014
URE AÇAILÂNDIA- Açailândia
13.01.2014
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
15
PORTARIA Nº 34, DE 08 DE JANEIRO DE 2014
O GESTOR DA UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM/SEDUC, no uso de suas atribuições legais por delegação de
competência pela Portaria nº 366/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - Rescindir o Contrato de Prestação de Serviços do Professor da Educação Indígena, da Unidade Regional de Educação de Barra do
Corda, na forma do Anexo, desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo seu efeito à data descrita no Anexo.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE
JANEIRO DE 2014.
PEDRO BARBOSA DE CARVALHO
Gestor de Atividades Meio
ANEXO DA PORTARIA Nº 34 DE 08 DE JANEIRO DE 2014 _ RESCISÃO CONTRATUAL DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INDÍG ENA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO CO RDA
Nº
ORD.
NOM E DO PROFESSOR
M ATRÍCULA
M O DALIDADE
DISCIP LINA
1
DIM PLIN A VIEIR A D E M ORAIS
2131589
EDUC AÇ ÃO
INDÍG EN A
6º AO 9º
REGIONAL/ M UNICÍPIO
U R E B AR R A D O
CORDA/Grajaú
DATA
01.01.2014
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão - CBMMA
PORTARIA Nº 07/2014/GAB.CMDO/CBMMA
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
obedecendo ao Art. 85 da lei 9.579/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o militar, THIAGO PAIVA SIQUEIRA 1° Ten QOCBM para atuar como Gestor Titular do Contrato n°
32/2013/CBMMA, com observância na portaria n° 74/2011/
GABCMDO publicada no Boletin Geral n° 82 de 27 de junho de 2011 atribuições dos gestores de contrato no âmbito do CBMMA.
Art. 2° - Designar a 2° Ten. JEFFERSON FERREIRA SERRA do GBMAR/CBMMA para atuar como Gestor na ausência do
Gestor Titular.
Diário Oficial
- Posto avançado do
Diário Oficial em
Imperatriz.
Rua Godofredo Viana,
nº 757 - Centro
Viva Cidadão
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagem a data da assinatura do contrato.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 24 DE JANEIRO DE 2014.
JOÃO VANDERLEY COSTA PEREIRA - Cel QOCBM
Comandante Geral - CBMMA
Casa Civil
Unidade de Gestão do Diário Oficial
Site: www.diariooficial.ma.gov.br
E-mail: [email protected]
Rua da Paz, 203 – Centro
Fone: 3222-5624 – FAX: (98) 3232-9800
CEP.: 65.020-450 – São Luís - Maranhão
16
TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014
ESTADO DO MARANHÃO
D. O. PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
CASA CIVIL
Unidade de Gestão do Diário Oficial
Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 – FAX: (98) 3232-9800
CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA
E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br
ROSEANA SARNEY MURAD
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Governadora
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA
Gestora do Diário Oficial
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe
atentamente as instruções abaixo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive;
Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura;
Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;
Tipo da fonte: Times New Roman;
Tamanho da letra: 9;
Entrelinhas automático;
Excluir linhas em branco;
Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador;
Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até
30 dias após a circulação do Diário Oficial;
Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem
ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente;
As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;
Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir;
Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação.
Informações pelo telefone (98) 3222-5624
TABELA DE PREÇOS
PUBLICAÇÕES
Valor em coluna de 1cm x 8,5cm
Terceiros ..................................... R$ 7,00
Executivo ..................................... R$ 7,00
Judiciário ..................................... R$ 7,00
ASSINATURA SEMESTRAL
No balcão ..................................R$ 75,00
Via Postal ................................. R$ 100,00
Exemplar do dia ....................... R$ 0,80
Após 30 dias de circ. ............... R$ 1,20
Por exerc. decorrido .............. R$ 1,50
1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou
solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação.
2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao
pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.
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DO 28-01-2014