ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ANO CVIII Nº 019 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2014 EDIÇÃO DE HOJE: 16 PÁGINAS SUMÁRIO Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à Poder Executivo ........................................................................... Casa Civil ..................................................................................... Secretaria de Estado da Gestão e Previdência ......................... Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano ... Secretaria de Estado da Educação ............................................. Secretaria de Estado da Segurança Pública ............................. 01 03 05 05 05 15 conta de dotação prevista no orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPEN- PODER EXECUTIVO DÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. DECRETO Nº 29.772, DE 28 DE JANEIRO DE 2014. ROSEANA SARNEY Dispõe sobre progressão de servidores do Grupo Magistério da Educação Básica. Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA DECRETA: Secretário de Estado da Gestão e Previdência Art. 1º É concedida progressão aos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, enquadrados no inciso I, do art. 24 da Lei nº 9.860 de 1º de julho de 2013, constantes do Anexo deste Decreto. PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação ANEXO PROGRESSÃO FUNCIONAL GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO N° DE ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 SERVIDOR Augusta Maria da Costa Melo Eva Pereira Rocha Euzamar Gomes Gonçalves Lima Rosa Maria Martins de Araujo Jose Magno Medeiros Martins Maria do Perpetuo Socorro Buha Edna Maria de Araujo S. Jacinto Manoel da Silva Vieira Francisco das Chagas Reis Jose de Ribamar Melo Ribeiro Charles Henrique Miguez Dias Nilma Maria Mendonça Maria de Fatima Viana da Mota MAT CARGO 42192 107649 250266 271551 295519 376624 711820 721027 755694 758557 846550 932970 935056 Professor II Professor II Professor II Professor II Professor II Professor II Professor II Professor II Professor II Professor II Professor II Professor II Professor II PROMOÇÃO SIT. ANTERIOR SIT. ATUAL CLASSE REF. CLASSE REF. 2 3 C 6 2 3 C 6 2 4 C 6 2 3 C 6 2 3 C 6 2 4 C 6 2 2 C 6 2 3 C 6 2 5 C 6 2 2 C 6 2 4 C 6 2 3 C 6 2 3 C 6 2 TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 D.O. PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 29.773, DE 28 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a exclusão, do Anexo do Decreto nº 29.751, de 31 de dezembro de 2013 de concessão de Progressão a servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, os servidores que menciona. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, No uso das Atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do Art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo do Decreto nº 29.751, de 31 de dezembro de 2013, publicado na Edição nº 254 do Diário Oficial do Estado, de 21 de dezembro de 2013, que concede Progressão Funcional de Servidores do Grupo Magistério da Educação Básica, os servidores constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação ANEXO PROMOÇÃO FUNCIONAL SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Nº DE ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 SERVIDOR Lucy Rosana L Rocha Galvão Maria da C. de J. Pereira Agostinha de Jesus Silva Reinaldo Jorge Botelho Maria da Graça F. da Silva Eliete Almeida Dutra Joana Darque Aguiar Freire Rose Mary Froes Leite Antonia Maria Pinheiro Andrade Glaudioneia de Fatima Neves Eliene Alves Matos Lima Deuzenir Vieira Silva Maria do Socorro M. de Araujo Angelina de Sousa Glaudioneia de Fatima Neves Maria Celia Sousa L. Nascimento Lucinete Trindade Veloso Maria da Conceição R. Machado Maria da Conceição R. Machado Jose Marcos Pereira do Nascimento Maria Auxiliadora L. de A. Sousa Manuel Messias de Araujo Lelia Maria de Jesus Rosalina Gonzaga Neres MAT. CARGO 100214 328443 406991 438572 705640 705749 706937 707729 712224 714568 716654 717124 720748 721522 723676 728899 730812 730820 732511 735746 736314 736595 740167 742643 Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor III Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I PROMOÇÃO SIT. ANTERIOR SIT. ATUAL CLASSE REF. CLASSE REF. C 5 C 6 C 5 C 6 C 5 C 6 B 4 C 6 A 2 C 6 B 3 C 6 B 4 C 6 C 5 C 6 B 4 C 6 B 4 C 6 A 2 C 6 B 3 C 6 B 4 C 6 B 3 C 6 B 4 C 6 A 1 C 7 A 2 C 6 A 2 C 6 A 2 C 6 A 2 C 6 B 3 C 6 B 3 C 6 A 2 C 6 C 5 C 6 D. O. PODER EXECUTIVO 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 Jose Pereira da Costa Filho Terezinha de Jesus S. Nascimento Sonia Maria Sousa Freire Jucilene Vieira Santos Maria das Dores Araujo Sousa Maria da Conceição Oliveira Dulcimar Costa de Abreu Iolanda Viana Pereira Maria de Fatima de A. Silva Maria da Costa Carvalho Euzebia Borges Cutrim Dinalva Ribeiro Morais Pinto Maria da Luz Gomes e Silva Luiza Gonzaga Oliveira Cruz Conceicao de Maria F. Canuto Elda Maria Soares Pessoa Rosa Maria T. Macedo Cardoso Conceição de Maria Araujo Santos Maria do Espirito Santo Vieira Maria Josemar Lopes da Costa Dalva Batista Costa Martins Maria Antonia Paula Lima Bernardete de Jesus Vale Silva Maria Vitoria Campos Silva Giselia Costa Gomes Ray Dalva Lopes Denise de Jesus da Silva Coelho Lucia de Fatima Frazao Maria de Jesus Coelho Maria das Graças A. T. Chaves Maria Reis Silva de Matos Maria do Socorro Sousa Antonia de Sousa Silva Vani Costa Rodrigues Maria de Fatima C. Lima Pereira Maria Concita Sousa Santos Maria do Perpetuo Socorro Silva Maria do Amparo Reis Cleonice Rubim Mascarenhas Maria do Rosario Lopes Costa Laura Maria Carvalho Sousa Maria Alves Fortaleza Ana Tereza Medeiros Muniz TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 743948 744326 745208 747097 748525 748715 838185 867184 880831 882142 908608 911784 914234 931022 939207 942128 967299 968891 978015 978171 978528 979997 980813 981373 983205 985044 988634 989954 990796 991000 992966 994186 994350 996835 997338 997502 998393 998534 998906 998971 999680 1179662 2006740 DECRETO Nº 29.774, DE 28 DE JANEIRO DE 2014. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e de acordo com o disposto da Lei nº 9.340, de 28 de feveiror de 2011, Professor I Professor III Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor III Professor III Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor III Professor III Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor III Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I Professor I A A B B C A B B B C B B A A B B B C A C A C B A A B C A C C A B A B B A A B B A A C B 2 1 4 3 5 2 4 3 4 5 4 3 1 1 3 3 3 5 2 5 2 5 4 2 2 3 5 2 5 5 2 3 2 4 4 1 2 3 4 2 2 5 3 C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C 3 6 7 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 7 7 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 7 7 6 6 6 6 6 7 6 6 6 6 6 6 6 CASA CIVIL A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DECRETO: Art. 1º Fica remanejado para a estrutura da Casa Civil um cargo em comissão de Símbolo DAS-I, que passa a denominar-se Assessor Sênior. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão Exonerar, a pedido, CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES do cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GODIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, 4 TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 RESOLVE: Exonerar, a pedido, GENILDE CAMPAGNARO do cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas, Símbolo DANS-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, D. O. PODER EXECUTIVO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil CLÁUDIO DONISETE AZEVEDO Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RESOLVE: Exonerar, a pedido, MARIA DAS GRAÇAS MAGALHÃES TAJRA do cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo DGA, da Casa Civil. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Nomear VALTEIR ARAÚJO DA SILVA para o cargo em comissão de Assessor Sênior, Símbolo DAS-1, da Casa Civil. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE Exonerar MANOEL DO VALE SANTOS do cargo em comissão de Oficial de Gabinete, Símbolo DAI-4, da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, devendo ser assim considerado a partir de 18 de dezembro de 2013. Nomear GENILDE CAMPAGNARO para o cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil LUIZA DE FÁTIMA AMORIM OLIVEIRA Secretária de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar AURICEIA NUNES DO NASCIMENTO do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devendo ser assim considerado a partir de 2 de janeiro de 2014. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear JOSÉ CARLOS DURANS PINHEIRO para o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Gestão e Formação Social, Símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devendo ser assim considerado a partir de 2 de janeiro de 2014. D. O. PODER EXECUTIVO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil CLÁUDIO DONISETE AZEVEDO Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 5 R E S O L V E: Retificar o Ato datado de 09.12.2005, publicado no Diário Oficial de 14.12.2005, que concedeu Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais a IVALDO DE OLIVEIRA RICCI, matrícula n°. 096370, no cargo de Advogado, Classe II, Referência 06, para considerar no cargo de Defensor Público, de 1ª Classe, tendo em vista o que consta do Processo nº 8412/2014 - SEGEP, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. Subsídio - R$ 17.785,34 (dezessete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos); II. Vant. Carater Pessoal/ADCT - R$ 151,16 (cento e cinqüenta e um reais e dezesseis centavos); SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº. 28.772, de 13.12.2012. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 22 DE JANEIRO DE 2014. MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM Secretária Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência R E S O L V E: Art. 1º Retificar, o ato datado de 05/07/2013, publicado no Diário Oficial nº. 138 de 18/07/2013, que transferiu, ex-officio, para a Reserva Remunerada, o 2º Sargento PM JOSÉ RIBAMAR NUNES, matrícula nº. 90340, com proventos proporcionais mensais, equivalentes a 26 anos, 10 meses e 16 dias de tempo de contribuição, na proporção de 30 anos de contribuição sobre a remuneração de 3° Sargento, por não ter preenchidos os requisitos legais de 05 (cinco) anos na graduação, a considerar de 12.12.2012, nos termos dos arts. 22, da Lei Complementar nº 73 c/c os arts. 62, II; 118, I e 119, da Lei nº. 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; arts. 1º e 10 da Lei nº. 8.591/07; e art. 21, da Lei Complementar nº. 73, tendo em vista o que consta no Processo nº 79/2013 - PMMA e Processo PMMA nº: 224177/2013, conforme discriminação das seguintes parcelas: I - Subsídio (2.679,50 * 9812/10950) - R$ 2.401,03 (dois mil, e quatrocentos e um reais e três centavos); II - Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço - R$ 57,68 (cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º Tornar sem efeito o ato datado de 05.08.2013, publicado no Diário Oficial de 12/09/2013. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 14 DE JANEIRO DE 2014. MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM Secretária Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais, da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n°. 28.772 de 13.12.2012, SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA N° 009, DE 23 DE JANEIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores ANTONINO BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS, Supervisor de Administração, matrícula 1874627 e MURILO BELCHIOR FILHO, Chefe dos Serviços Gerais e Transportes, matrícula 2315125, para exercerem função de acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo relacionado, durante a vigência do mesmo, sendo o primeiro como titular e o segundo como suplente, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/93, devendo ser considerado assim a partir de 02 de janeiro de 2014. NÚMERO DO CONTRATO DESCRIÇÃO DO OBJETO EMPRESA CONTRATADA 039/2013 Contratação de Empresa especializada para fornecimento de água em carro pipa no prédio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano-S ECID Tanaka Dedetização e Serviços Gerais Ltda DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO, EM SÃO LUÍS, 23 DE JANEIRO DE 2014. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO Secretário de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Unidade Gestora de Atividades Meio PORTARIA N° 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Considerando a decisão constante do Acórdão nº 106491/ 2011, do Tribunal de Justiça do Estado, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 18109-60.2010.8.10.0001, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, 6 TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 RESOLVE: Art. 1. - Designar PAULO ROBERTO TINOCO SILVA, Matrícula nº 1042282, OAB/MA Nº 6678, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 16527/ 2011, onde se encontra indícios de prática de possível abandono de cargo por parte do servidor CARLOS AUGUSTO NEU SILVA, Professor, Matrícula n.º 1506377. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 002, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012, Considerando o requerimento da Comissão Processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; D. O. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 003, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores SELMA DE JESUS PEREIR ALMEIDA, Professora, Matrícula n.º 794479 e 1014109; MARLOS PATRICIO GOMES PESSOA, Professor MAG IV-21, Matrícula n º 1720663 e ADA PESSOA CORRÊA DE CAMPOS, Supervisora Escolar II, Matrícula n.º 172663, para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar os fatos narrados nos autos do Processo nº 9451/2009, onde se encontra indícios de prática de possível abandono de cargo, por parte do servidor NEURIAN RIBEIRO DE AZEVEDO, Professora, Matrícula n.º 780148. Art. 2º - Autorizar a continuidade dos trabalhos pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Considerando que o processo disciplinar é regido pelos princípios da verdade real, do formalismo moderado, da amplitude da defesa, da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência; Considerando que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende a todos os princípios acima postos; SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Considerando que a jurisprudência pátria firmou que a extrapolação do prazo do apuratório não acarreta sua nulidade; RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores SELMA DE JESUS PEREIR ALMEIDA, Professora, Matrícula n.º 794479 e 1014109; MARLOS PATRICIO GOMES PESSOA, Professor MAG IV-21, Matrícula n º 1720663 e ADA PESSOA CORRÊA DE CAMPOS, Supervisora Escolar II, Matrícula n.º 172663, para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar os fatos narrados nos autos do Processo nº 9451/2009, onde se encontra indícios de prática de possível abandono de cargo, por parte do servidor NEURIAN RIBEIRO DE AZEVEDO, Professora, Matrícula n.º 780148. Art. 2º - Autorizar a continuidade dos trabalhos pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012, Considerando o requerimento da Comissão Processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; Considerando que o processo disciplinar é regido pelos princípios da verdade real, do formalismo moderado, da amplitude da defesa, da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência; Considerando que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende a todos os princípios acima postos; Considerando que a jurisprudência pátria firmou que a extrapolação do prazo do apuratório não acarreta sua nulidade; D. O. PODER EXECUTIVO RESOLVE: Art. 1. - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 6.107/94, a partir de 14 de janeiro de 2014, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 734/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 219 do dia 08/11/2013, que apura os fatos relatados no Processo nº 13651/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 7 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 006, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012, Considerando o requerimento da Comissão Processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; Considerando que o processo disciplinar é regido pelos princípios da verdade real, do formalismo moderado, da amplitude da defesa, da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência; PORTARIA N° 005, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012, Considerando o requerimento da Comissão Processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; Considerando que o processo disciplinar é regido pelos princípios da verdade real, do formalismo moderado, da amplitude da defesa, da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência; Considerando que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende a todos os princípios acima postos; Considerando que a jurisprudência pátria firmou que a extrapolação do prazo do apuratório não acarreta sua nulidade. RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores ANTONIA DO ESPÍRITO SANTO DA S. HORTEGAL, Professora MAG-IV, Matrícula n.º 1164789; DILSON DIAS SÁ, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1151422 e MARIA DA NATIVIDADE SANTOS RODRIGUES, Professora MAG-IV, Matrícula n.º1176031, para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar os fatos narrados nos autos do Processo nº 9360/2012 (Apenso Processo n.º 10755/1998), onde se encontra indícios de pratica de possível acúmulo ilegal de cargos públicos, por parte do servidor EDIVALDO DE VASCONCELOS PEREIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 920363. Art. 2º - Autorizar a continuidade dos trabalhos pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Considerando que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende a todos os princípios acima postos; Considerando que a jurisprudência pátria firmou que a extrapolação do prazo do apuratório não acarreta sua nulidade. RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores MARLOS PATRICIO GOMES PESSOA, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1079151; ADA PESSOA CORRÊA DE CAMPOS, Supervisora Escolar Matrícula n.º 1720663 e SELMA DE JESUS PEREIRA ALMEIDA, Professora MAG-IV, Matrículas n.ºs 794479 e 1014109, para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar os fatos narrados nos autos do Processo nº 8640/2009 (Apensos Procs. n.ºs 9344/2009 e 24123/2009), onde se encontram indícios de cometimento de falta administrativa por parte da servidora KATIA FILISMINA OLIVEIRA DE SOUZA, Professora, Matrículas n.ºs 788224 e 1171180. Art. 2º - Autorizar a continuidade dos trabalhos pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 007, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012, Considerando o requerimento da Comissão Processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; 8 TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 D. O. PODER EXECUTIVO Considerando que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende a todos os princípios acima postos; MAG-IV, Matrículas n.ºs 794479 e 1014109, para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar os fatos narrados nos autos do Processo nº 17992/2007 (Anexo Proc. n.º 16165/2009), onde se encontram indícios de cometimento de falta administrativa por parte da servidora MARIA SUSANA SILVA PINHEIRO, Professora, Matrícula n.º 1311455. Considerando que a jurisprudência pátria firmou que a extrapolação do prazo do apuratório não acarreta sua nulidade; Art. 2º - Autorizar a continuidade dos trabalhos pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias. RESOLVE: DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Art. 1. - Designar os servidores MARLOS PATRICIO GOMES PESSOA, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1079151; ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matrículas n.ºs 1035047 e 865081 e RAIMUNDA NONATA MORAES DOS SANTOS, Professora MAG-IV, Matrícula n.º1170588, para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar os fatos narrados nos autos do Processo nº 707/2013 (Apenso Proc. n.º 12549/2010), onde se encontram indícios de cometimento de falta administrativa por parte do servidor RONALD CLAY DOS SANTOS ERICEIRA, Psicólogo, Matrícula n.º 1149897. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. Considerando que o processo disciplinar é regido pelos princípios da verdade real, do formalismo moderado, da amplitude da defesa, da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência; Art. 2º - Autorizar a continuidade dos trabalhos pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 29, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores EUVALDO DIAS DE SOUZA JÚNIOR, Professor MAG-IV, Matrícula nº1150192, LÚCIA MARIA BANDEIRA M. CARDOSO, Professora MAG-IV, Matrícula nº 922260 e 858282 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula 1317932 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 161953/2013. PORTARIA N° 008, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro 2012, Considerando o requerimento da Comissão Processante, que justifica a necessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis; Considerando que o processo disciplinar é regido pelos princípios da verdade real, do formalismo moderado, da amplitude da defesa, da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência; Considerando que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas para garantir cumprimento de prazo, ofende a todos os princípios acima postos; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 30, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Considerando que a jurisprudência pátria firmou que a extrapolação do prazo do apuratório não acarreta sua nulidade. RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores MARLOS PATRICIO GOMES PESSOA, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1079151; ADA PESSOA CORRÊA DE CAMPOS, Supervisora Escolar Matrícula n.º 1720663 e SELMA DE JESUS PEREIRA ALMEIDA, Professora Art. 1. - Designar os servidores LÚCIA MARIA BANDEIRA M. CARDOSO, Professora MAG-IV, Matrícula nº 922260 e 858282, EUVALDO DIAS DE SOUZA JÚNIOR, Professor MAG-IV, Matrícula nº1150192 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula 1317932 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Documento Controle n.º 186154/2013. D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 9 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N° 33, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 31, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores LÚCIA MARIA BANDEIRA M. CARDOSO, Professora MAG-IV, Matrícula nº 922260 e 858282, EUVALDO DIAS DE SOUZA JÚNIOR, Professor MAG-IV, Matrícula nº1150192 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula 1317932 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Documento Controle n.º 144644/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 32, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores EUVALDO DIAS DE SOUZA JÚNIOR, Professor MAG-IV, Matrícula nº1150192, LÚCIA MARIA BANDEIRA M. CARDOSO, Professora MAG-IV, Matrícula nº 922260 e 858282 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula 1317932 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Documento Controle n.º 128897/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores EUVALDO DIAS DE SOUZA JÚNIOR, Professor MAG-IV, Matrícula nº1150192, LÚCIA MARIA BANDEIRA M. CARDOSO, Professora MAG-IV, Matrícula nº 922260 e 858282 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula 1317932 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Documento Controle n.º 133410/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 34, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores LÚCIA MARIA BANDEIRA M. CARDOSO, Professora MAG-IV, Matrícula nº 922260 e 858282, EUVALDO DIAS DE SOUZA JÚNIOR, Professor MAG-IV, Matrícula nº1150192 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula 1317932 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Documento Controle n.º 160432/2013 e individualizar o(s) seu(s) autor(es). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 35, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matriculas n.ºs 1035047 e 685081, HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV Matrícula n.º 1317932 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrati- 10 TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 vo, Matricula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 158659/2013, para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. D. O. PODER EXECUTIVO autos do Processo n.º 240320/2013, para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 36, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matrículas n.ºs 1035047 e 685081, HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV Matricula n.º 1317932 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matricula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 179690/2013, para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N° 38, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV Matrícula n.º 1317932, ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matriculas n.ºs 1035047 e 685081 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 239188/2013 (Apensos nºs 239205/2013 e 239212/ 2013), para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 37, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV Matrícula n.º 1317932, ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matriculas n.ºs 1035047 e 685081 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 39, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1.- Designar os servidores ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matrículas n.ºs 1035047 e 685081, HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV Matricula n.º 1317932 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 196275/2013 (Apensos nºs 196285/2013, 196288/2013 e 196298/2013), para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 11 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N° 42, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 40, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1.- Designar os servidores HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV Matrícula n.º 1317932, ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matrículas n.ºs 1035047 e 685081 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matricula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 225767/2013 (Apensos nºs 242959/2013 e 256698/ 2013), para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Art. 1.- Designar os servidores CLEICY MACHADO NUNES, Supervisor Escolar II, Matrícula n.º 1508357, SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matricula n.º 1317932 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 10889/2012 (Apenso nº 10905/2012), para apurar de acordo com os arts. 228, IV, 236 da Lei nº 6.107/94, c/c o art. 11, VI, da Lei n.º 8.429/1992, a fim de individualizar o(s) seu(s) autor(es) que deu (eram) causa a inexecução do contrato, e se identificado que se aplique as penalidades legalmente prevista a ser concluída no prazo de 30 dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 41, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 43, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1.- Designar os servidores CLEICY MACHADO NUNES, Supervisor Escolar II, Matrícula n.º 1508357, SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matricula n.º 347765 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1317932 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 108784/2013 (Apenso nº 7860/2012), para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. Art. 1.- Designar os servidores SUELY DE SOUSA MORAES, Agente Administrativo, Matricula n.º 823021, HUMBERTO MENDES NASCIMENTO, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1170133 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matricula n.º 347765 para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 228965/2013, para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio 12 TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 PORTARIA N° 44, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765, CLEICY MACHADO NUNES, Supervisor Escolar II, Matricula n.º 1508357 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1317932 para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 127728/2013, para apurar a responsabilidade daquele que deu causa aos fatos apontados no Parecer Jurídico nº 1774/2013 SUPEJUR/SEDUC, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI, da Lei n.º 8.429/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D. O. PODER EXECUTIVO RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matricula n.º 347765, CLEICY MACHADO NUNES, Supervisor Escolar II, Matrícula n.º 1508357 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1317932 para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/ 1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 16646/2012 (Apenso n.º 108996/2013), para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 45, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765, CLEICY MACHADO NUNES, Supervisor Escolar II, Matricula n.º 1508357 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1317932 para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 192364/2013, para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 46, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, PORTARIA N° 47, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV Matrícula n.º 1317932, ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matriculas n.ºs 1035047 e 685081 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 207309/2013 (Apenso nº 207301/2013), para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 48, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1.- Designar os servidores ANA SILVIA DE MELO MOURA, Professora MAG-IV, Matrículas n.ºs 1035047 e 685081, HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV Matrícula n.º 1317932 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrati- D. O. PODER EXECUTIVO vo, Matrícula n.º 347765 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 219357/2013 (Apenso nº 219364/2013), para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 13 apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 230711/2013, para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 49, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores SUELY DE SOUSA MORAES, Agente Administrativo, Matrícula n.º 823021, HUMBERTO MENDES NASCIMENTO, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1170133 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 24606/2012, para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA N° 51, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1.- Designar os servidores CLEICY MACHADO NUNES, Supervisor Escolar II, Matrícula n.º 1508357, SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 e HEITOR FERREIRA DE CARVALHO, Professor MAG-IV, Matricula n.º 1317932 para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/ 1994, para apurar em processo específico, os fatos narrados nos autos do Processo n.º 1733387/2013 (Apenso nº 17754/2010), para apurar a responsabilidade daquele que deu causa a despesa, sem o devido amparo legal, na forma estabelecida nos arts. 228, IV e 236, da Lei n.º 6.107/1994 c/c o art. 11, VI da Lei n.º 8.429/92. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio PORTARIA N° 52, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais,por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio RESOLVE: PORTARIA N° 50, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DE ATIVIDADES MEIO, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência estabelecida na Portaria nº 934, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 223, de 19 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1. - Designar os servidores SUELY DE SOUSA MORAES, Agente Administrativo, Matrícula n.º 823021, HUMBERTO MENDES NASCIMENTO, Professor MAG-IV, Matricula n.º 1170133 e SIBELE DUARTE VIEIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 347765 para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância, nos termos do artigo 240 a 243 da Lei n.º 6.107/1994, para Art. 1. - Designar os servidores DILSON DIAS SÁ, Professor MAG-IV, Matrícula n.º 1151422, MARIA DA NATIVIDADE SANTOS RODRIGUES, Professora MAG-IV Matrícula nº 1176031 e RAIMUNDA NONATA MORAES DOS SANTOS, Professora MAG-IV, Matrícula n.º 1170588, para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, na forma do disposto nos art. 235, 236 e 237, parágrafo único, da Lei n.º 6.107/ 94, com a finalidade de em processo específico, apurar os fatos narrados nos autos do Processo nº 7946/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio 14 TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 D.O. PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 32, DE 08 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DA UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM/SEDUC, no uso de suas atribuições legais por delegação de competência pela Portaria nº 366/2013, R E S O L V E: Art. 1º - Rescindir o Contrato de Prestação de Serviços do Professor da Educação Indígena, da Unidade Regional de Educação de Barra do Corda, na forma do Anexo, desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo seu efeito à data descrita no Anexo. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio ANEXO DA PORTARIA Nº 32 DE 08 DE JANEIRO DE 2014 _ RESCISÃO CONTRATUAL DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO CORDA Nº ORD. 1 NOM E DO PROFESSOR ANA LÚCIA SANTOS FERREIRA CPF M ODALIDADE DISCIPLINA 044.231.693-39 EDUCAÇÃO INDÍGENA 1º - 5º REGIONAL/ M UNICÍPIO URE BARRA DO CORDA/Grajaú DATA 11.11.2013 PORTARIA Nº 33, DE 08 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DA UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM/SEDUC, no uso de suas atribuições legais por delegação de competência pela Portaria nº 366/2013, R E S O L V E: Art. 1º - Rescindir os Contratos de Prestação de Serviços dos Professores do Ensino Médio Regular e Ensino Fundamental, das Unidades Regionais de Educação de São Luís, Itapecuru - Mirim e Açailândia, na forma do Anexo, desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo seu efeito à data descrita no Anexo. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio ANEXO DA PORTARIA Nº 33 DE 08 DE JANEIRO DE 2014 _ RESCISÃO CONTRATUAL DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO MÉDIO REGULAR E ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO Nº ORD. NOME DO PROFESSOR MATRÍCULA MODALIDADE DISCIPLINA 1 ROSILENE SILVA MORAES 2287019 ENSINO FUNDAMENTAL POLIVALENTE 2 LUZIMAR PEREIRA MARTINS 2297133 ENSINO MÉDIO FILOSOFIA 3 ROBERTO CESAR NASCIMENTO SILVA 2269512 ENSINO MÉDIO MTM/FÍSICA REGIONAL/ MUNICÍPIO DATA URE SÃO LUIS - Paço do Lumiar 01.01.2014 URE ITAPECURU-MIRIM Anajatuba 01.01.2014 URE AÇAILÂNDIA- Açailândia 13.01.2014 D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 15 PORTARIA Nº 34, DE 08 DE JANEIRO DE 2014 O GESTOR DA UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM/SEDUC, no uso de suas atribuições legais por delegação de competência pela Portaria nº 366/2013, R E S O L V E: Art. 1º - Rescindir o Contrato de Prestação de Serviços do Professor da Educação Indígena, da Unidade Regional de Educação de Barra do Corda, na forma do Anexo, desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo seu efeito à data descrita no Anexo. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE JANEIRO DE 2014. PEDRO BARBOSA DE CARVALHO Gestor de Atividades Meio ANEXO DA PORTARIA Nº 34 DE 08 DE JANEIRO DE 2014 _ RESCISÃO CONTRATUAL DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INDÍG ENA UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO CO RDA Nº ORD. NOM E DO PROFESSOR M ATRÍCULA M O DALIDADE DISCIP LINA 1 DIM PLIN A VIEIR A D E M ORAIS 2131589 EDUC AÇ ÃO INDÍG EN A 6º AO 9º REGIONAL/ M UNICÍPIO U R E B AR R A D O CORDA/Grajaú DATA 01.01.2014 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão - CBMMA PORTARIA Nº 07/2014/GAB.CMDO/CBMMA O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, obedecendo ao Art. 85 da lei 9.579/2012. RESOLVE: Art. 1º - Designar o militar, THIAGO PAIVA SIQUEIRA 1° Ten QOCBM para atuar como Gestor Titular do Contrato n° 32/2013/CBMMA, com observância na portaria n° 74/2011/ GABCMDO publicada no Boletin Geral n° 82 de 27 de junho de 2011 atribuições dos gestores de contrato no âmbito do CBMMA. Art. 2° - Designar a 2° Ten. JEFFERSON FERREIRA SERRA do GBMAR/CBMMA para atuar como Gestor na ausência do Gestor Titular. Diário Oficial - Posto avançado do Diário Oficial em Imperatriz. Rua Godofredo Viana, nº 757 - Centro Viva Cidadão Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a data da assinatura do contrato. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE JANEIRO DE 2014. JOÃO VANDERLEY COSTA PEREIRA - Cel QOCBM Comandante Geral - CBMMA Casa Civil Unidade de Gestão do Diário Oficial Site: www.diariooficial.ma.gov.br E-mail: [email protected] Rua da Paz, 203 – Centro Fone: 3222-5624 – FAX: (98) 3232-9800 CEP.: 65.020-450 – São Luís - Maranhão 16 TERÇA-FEIRA, 28 - JANEIRO - 2014 ESTADO DO MARANHÃO D. O. PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 – FAX: (98) 3232-9800 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br ROSEANA SARNEY MURAD JOÃO GUILHERME DE ABREU Governadora Secretário-Chefe da Casa Civil ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA Gestora do Diário Oficial NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive; Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador; Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até 30 dias após a circulação do Diário Oficial; Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir; Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação. Informações pelo telefone (98) 3222-5624 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ..................................... R$ 7,00 Executivo ..................................... R$ 7,00 Judiciário ..................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ..................................R$ 75,00 Via Postal ................................. R$ 100,00 Exemplar do dia ....................... R$ 0,80 Após 30 dias de circ. ............... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .............. R$ 1,50 1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.