O QUE É FATO SOCIAL? Antes de procurar saber qual é o método que convém ao estudo dos fatos sociais, é preciso determinar quais são esses fatos. Se não me submeto às normas da sociedade, se ao vestir-me não levo em conta os costumes seguidos no meu país e na minha classe, o riso que provoco e o afastamento a que me submeto produzem, embora de forma mais atenuada, os mesmo efeitos de uma pana propriamente dita. Alias, apesar de indireta, a coação não deixa de ser eficaz. Não sou obrigado a falar a língua de meu país, nem a usar as moedas legais, mas é impossível agir de outro modo. Se tentasse escapar a essa necessidade, minha tentativa seria um completo racasso. Se for industrial, nada me proíbe de utilizar equipamentos e métodos do século passado: mas se fizer isso, com certeza vou arruinar-me. Mesmo quando posso liberta-me desobedecer, sempre serei obrigado a lutar contra tais regras. A resistência que elas impõem são uma de sua força, mesmo quando as pessoas conseguem finalmente vencê-las. Todos os inovadores, mesmo os bem sucedidos, tiveram de lutar contra oposição desse tipo. Aqui está, portanto, um tipo de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo e dotadas de um poder coercitivo em virtude do qual se impõem como obrigação. Por isso, tais fatos, não poderiam ser confundidos com os fenômenos orgânicos, pois consistem em representações e ação: nem com os fenômenos psíquicos, pois estes só existem na mente dos indivíduos e devido a ela. Constituem, portanto, uma espécie nova de fatos, que devem ser qualificados como fatos sociais. (Adaptado de: DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo, Abril Cultural, 1973)