FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO TERMO DE ADESÃO AO FGEDUC INSPETORIA SAO JOAO BOSCO, com natureza jurídica Outras Formas de Associação e atividade econômica principal Atividades associativas não especificadas anteriormente, inscrita no CNPJ sob o n° 33.583.592/0001-70 e no e-MEC sob o n° 978, com sede na 31 DE MARCO 435, Bairro CORACAO EUCARISTICO, Cidade Belo Horizonte, UF MG, CEP 30535-000, doravante denominada Mantenedora, neste ato representada por seu representante legal NILSON FARIA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n° 269.840.836-72, celebra o presente Termo de Adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), sujeitando-se à Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, à Lei nº 12.087, de 11 novembro de 2009, à Portaria Normativa MEC n° 1, de 22 de janeiro de 2010, e às demais normas aplicáveis. Cláusula Primeira – Por intermédio do presente Termo, a Mantenedora adere ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), autorizado pela Lei nº 12.087, de 2009, nos termos do seu Estatuto e das cláusulas e condições seguintes. Cláusula Segunda – O FGEDUC destina-se a conceder garantias a estudante que atenda, alternativamente, às seguintes condições: I – matriculado em curso de licenciatura; II – que possua renda familiar mensal bruta per capita de até um salário-mínimo e meio; III – bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optar por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa. Cláusula Terceira – Dos encargos educacionais devidos à Mantenedora, o agente operador do FIES descontará mensalmente os valores correspondentes a 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) a titulo de Comissão de Concessão de Garantia (CCG), aplicados sobre 90% (noventa por cento) dos encargos educacionais decorrentes dos contratos de financiamento garantidos, que serão repassados em moeda corrente ao FGEDUC. Cláusula Quarta – O risco da Mantenedora, na qualidade de devedora solidária do financiamento concedido ao estudante, será coberto parcialmente pelo FGEDUC, no percentual correspondente a 90% (noventa por cento) do valor das operações de financiamento garantidas pelo FGEDUC, limitado ao contido no § 1º do art. 22 do Estatuto do referido Fundo de Garantia. Parágrafo único. O risco relativo aos 10% (dez por cento) do valor das operações de financiamento não garantidas pelo FGEDUC será coberto pelo FIES e pela Mantenedora, nas condições e percentuais estabelecidos no art. 5º, inciso VI, alíneas “b” e “c” da Lei nº 10.260, de 2001, e nas demais normas que regulamentam o FIES. Cláusula Quinta – Em caso de renegociação do contrato de financiamento com redução do valor financiado ou liquidação antecipada da dívida, a Comissão de Concessão de Garantia (CCG) já recolhida ao FGEDUC não será devolvida. Cláusula Sexta – O representante legal da Mantenedora declara neste ato de adesão encontrar-se regular com todas as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão ao FIES, comprometendo-se a observar integralmente as condições estabelecidas no Estatuto do FGEDUC e na Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010. Cláusula Sétima – O representante legal da Mantenedora que prestar, permitir, inserir ou fizer inserir informações, documentos ou declaração falsos ou diversos dos que deveriam constar do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente, na forma da lei. Cláusula Oitava – O presente Termo de Adesão será rescindido motivadamente quando comprovado, em processo administrativo, o descumprimento de normas que regulamentam o FIES e o FGEDUC ou de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas neste Termo. Cláusula Nona – Havendo a rescisão deste Termo, seja motivadamente ou por solicitação da Mantenedora, serão mantidas todas as obrigações contraídas e todos os benefícios adquiridos durante a regular vigência da presente adesão, inclusive: I – o pagamento da Comissão de Concessão de Garantia (CCG) de que trata a Cláusula Terceira, relativa aos financiamentos com opção ao FGEDUC, contratados até a data da rescisão, bem como aqueles contratados posteriormente na forma do inciso II desta Cláusula; II – assegurar ao estudante que concluir a sua inscrição no SisFIES, até a data da rescisão, o direito a contratar o financiamento com a garantia do FGEDUC. Cláusula Décima – O presente Termo de Adesão ao FGEDUC terá prazo de validade indeterminado. Cláusula Décima Primeira – O presente Termo de Adesão é assinado digitalmente pelo representante legal da Mantenedora, mediante a utilização de certificado digital de pessoa jurídica da Mantenedora (e-CNPJ), emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, tendo sua legalidade amparada na utilização de chave privada que certifica a autoria do usuário e a integridade do seu conteúdo. Cláusula Décima Segunda – O Foro é o da Justiça Federal, Seção de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento. 31 de Janeiro de 2014. ____________________________________ NILSON FARIA DOS SANTOS Assinado digitalmente em 31/01/2014. A validade jurídica da assinatura digital é comprovada mediante a apresentação dos arquivos eletrônicos originais contendo este termo e sua assinatura digital ICP-BRASIL, disponível no Submenu “Documentos Assinados” do Menu “Mantenedora” do SisFIES.