ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 086 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 136 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................ Coordenação Judiciária Cível .................................................... Coordenação Judiciária Criminal ............................................... Departamento Judiciário ............................................................ Corregedoria Geral de Justiça ........................................... Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Entorpecente, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais Primeira Vara .............................................................. Cível e Comércio Primeira Vara .............................................................. Quinta Vara ................................................................. Criminal Sétima Vara ................................................................ Nona Vara ................................................................... Família Primeira Vara .............................................................. Segunda Vara ............................................................ Terceira Vara .............................................................. Quarta Vara ................................................................ Fazenda e Saúde Públicas Segunda Vara ............................................................ Quinta Vara ................................................................. Comarcas do Interior Barreirinhas .................................................................... Barra do Corda e Penalva ............................................... Paulo Ramos ................................................................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............... TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 01 05 08 11 12 23 24 27 29 30 30 32 33 35 36 39 41 42 43 43 94 94 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Sessão do dia 22 de abril de 2.002. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 005734-2002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8847-2001 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS. Embargantes: UDI CÁRDIO Unidade de Diagnóstico e Tratamento Cardiológico Ltda. e Hospital São Domingos. Advogados: Ana Amélia de Figueiredo Dino e Castro e Costa e Outros. Embargada: UNIMED DE SÃO LUÍS Cooperativa de Trabalho Médico. Advogada: Jane Rose Cunha Bentivi. Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino. ACÓRDÃO N° : 39.067/2002. EMENTA PROCESSUAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. I Constatada a existência de erro material e contradição na decisão atacada, a mesma há que ser corrigida. II Embargos de Declaração acolhidos CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Cível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração de nº 005734-2002, referentes aos Embargos de Declaração nº 20726-2001 (acórdão de nº 38.099-2002), em que são Embargantes UDI CÁRDIO UNIDADE DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO CARDIOLÓGICO LTDA. e HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA. e Embargada UNIMED DE SÃO LUÍS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecerem dos embargos opostos, dando-lhes provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 22 de abril de 2.002. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Presidente com voto. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora. Votou o Senhor Desembargador: Raymundo Liciano de Carvalho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 29 de abril de 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5307/2001 APELANTE: COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 39.202/2002. E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. I É cabível mandado de segurança para assegurar a não-exigibilidade de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de lei em tese. II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal. III Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de comercialização. IV Apelo improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação. São Luís, 29 de abril de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 2 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 29 de abril de 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5308/2001 APELANTE: COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 39.203/2002 E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. I É cabível mandado de segurança para assegurar a nãoexigibilidade de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de lei em tese. II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal. III Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de comercialização. IV Apelo improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação. São Luís, 29 de abril de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ.MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 29 de abril de 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5309/2001 APELANTE:COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 39.204/2002. E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. I É cabível mandado de segurança para assegurar a nãoexigibilidade de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de lei em tese. II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de D.O. PODER JUDICIÁRIO segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal. III Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de comercialização. IV Apelo improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação. São Luís, 29 de abril de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 29 de abril de 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5311/2001 APELANTE: COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 39.205/2002. E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. I É cabível mandado de segurança para assegurar a nãoexigibilidade de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de lei em tese. II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal. III Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de comercialização. IV Apelo improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação. São Luís, 29 de abril de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 29 de abril de 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5312/2001 APELANTE: COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 39.206/2002. E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. I É cabível mandado de segurança para assegurar a nãoexigibilidade de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de lei em tese. II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal. III Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de comercialização. IV Apelo improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação. São Luís, 29 de abril de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 29 de abril de 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5313/2001 APELANTE:COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 39.207/2002. E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. I É cabível mandado de segurança para assegurar a nãoexigibilidade de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de lei em tese. II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 3 segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal. III Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de comercialização. IV Apelo improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação. São Luís, 29 de abril de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 29 de abril de 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5315/2001 APELANTE:COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº 39.208/2002. E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. I É cabível mandado de segurança para assegurar a nãoexigibilidade de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de lei em tese. II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal. III Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de comercialização. IV Apelo improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação. São Luís, 29 de abril de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 4 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 SEGUNDA CÂMARA CIVEL. SESSÃO DO DIA 23 DE ABRIL DE 2.002. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 006303-2002. ACÓRDÃO N O 38.631-2002, PROLATADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO 000222/2002, REFERENTE A APELAÇÃO CÍVEL Nº 009424-2001- SÃO LUÍS. EMBARGANTE: ALTO MIUDEZAS COMERCIAL LTDA. Advogados: Celso Franco Rabêlo e Manoel Henrique Cardoso Pereira. EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradores: Osvaldo dos Santos Cardoso e Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO Nº : 39.139/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. 1 Inocorrendo as contradições apontadas, rejeitam-se os embargos. 2 Embargos rejeitados. Unanimidade. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Cível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de abril de 2.002. Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 23 DE ABRIL DE 2.002. AGRAVO REGIMENTAL Nº 007049-2002. SÃO LUÍS AGRAVANTES: ANTÔNIO JOSÉ BATISTA, CARLOS ALBERTO ARAÚJO, EGÍDIO PEREIRA DE CASTRO FILHO, FERNANDO JOSÉ CARNEIRO DE CARVALHO, HENRIQUE SILVA LIMA, HONORINO VIANA DA CUNHA, JOÃO JOSÉ SOUSA SILVA, JOSÉ REIS COELHO DA SILVA, JOSÉ GUILHERME DINIZ DIAS, JOSÉ DOS REIS DINIZ DIAS, VITOR DOS SANTOS PINTO. Advogados: Benevenuto Serejo e Edilson José de Miranda AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO Nº : 39.143/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO. FACULDADE DO RELATOR. DEPACHO MANTIDO. 1 Não é nula a decisão com fundamentação suscinta, mas a que carece de devida motivação, essencial ao processo democrático (STJ-4ª T. REsp. 19.661-0-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo). 2 É faculdade do relator deferir ou indeferir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, após exame da relevância ou irrelevância do fundamento invocado (art. 558, CPC). 3 - Regimental improvido. Unanimidade CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em Negar provimento ao agravo, nos D.O. PODER JUDICIÁRIO termos do voto do Relator. São Luís, 23 de abril de 2.002. Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. SESSÃO DO DIA 23 DE ABRIL DE 2.002. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 008154 -2.001 - SÃO LUÍS. AGRAVANTE: JORGE SILVA DOS SANTOS Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Danúzio Josivalter de Melo RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO Nº : 39.153/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO. PEDIDO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ACÓRDÃO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. 1 - O Juiz, diante do caso concreto, pode antecipar o cumprimento de suas decisões (art. 273, CPC). 2 Há que se deferir o pedido de execução provisória de acórdão, para reintegrar, imediatamente, servidor demitido sem o devido processo legal, face ao caráter alimentar das parcelas vincendas, imprescindíveis à sua sobrevivência. 3 Recurso provido. Unanimidade. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de abril de 2.002. Des. Vicente Ferreira Lopes Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Vicente Ferreira Lopes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos Nina Everton Cutrim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 23 DE ABRIL DE 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 018847-2001 SÃO BERNARDO AGRAVANTES: VALDIR SANCHES, JOSÉ MARIA BATISTA, CARLOS LOPES DA CUNHA, RAIMUNDO LUNGUIM DA COSTA, JOSÉ FRANCISCO ARAÚJO. Advogado: Luís Antônio Câmara Pedrosa AGRAVADO: JOÃO CÂNDIDO CARVALHO NETO Advogado: Francisco Célio Bezerra RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO N.º : 39.154/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCESSÃO DE LIMINAR D.O. PODER JUDICIÁRIO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NECESSIDADE. 1 Para concessão de liminar, em ação possessória, faz-se necessário a realização de audiência de justificação prévia, não bastando apenas a apresentação de documentos despidos do crivo do contraditório. 2 Agravo conhecido e provido. Unanimidade. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, deram provimento ao agravo, para que a juíza de base proceda a necessária audiência de justificação prévia, nos termos do voto do Relator. São Luís, 23 de abril de 2002. Des. VICENTE FERREIRA LOPES Presidente COM VOTO. DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM - RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos Nina Everton Cutrim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Resenha de julgamentos da QUARTA CÂMARA CÍVEL, sessão do dia, 30 de Abril de 2002. Presidência: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Procurador de Justiça: Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Secretária: LÍVIA COELHO NETTO Compareceram os Senhores Desembargadores: MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO (Jurisdição Parcial). Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 006574/2002 AO ACÓRDÃO Nº 038512/2002, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 017363/2000 EMBARGANTE: BENÍDIA FREITAS MARTINS e outros Advogada: ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES e outros RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 02 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002719 / 2002 - BALSAS APELANTE: HENRIQUE JORGE MEDEIROS DE CARVALHO Advogado: PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogados: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI e outros RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO UNANIMEMENTE CONHECERAM DO APELO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER INTACTA A SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 5 03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006601 / 1997 - ITAPECURU-MIRIM APELANTE: ANTÔNIO DOS SANTOS SANTANA Advogado: SEBASTIÃO SILVA MAGALHÃES APELADA: RAIMUNDA VIEIRA OLIVEIRA Advogada: VALÉRIA ALVES DOS SANTOS RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009988 / 1999 - SÃO MATEUS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA APELADA: RAIMUNDA LOPES REIS Advogado: LINALDO ALBINO DA SILVA RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO APELO PARA EXCLUIR O ESTADO DO MARANHÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FOI CONDENADO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA E DO DESEMBARGADOR REVISOR QUE MODIFICARAM OS SEUS VOTOS, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES. FICANDO DESIGNADA PARA LAVRAR O ACÓRDÃO A DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ____________________ 05 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022840 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: REINALDO NUNES LIMA Advogados: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA e outro AGRAVADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023190 / 2001 - BACABAL AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogados: GILBERTO COSTA SOARES e outros AGRAVADO: MUNICÍPIO DE LAGO VERDE Advogado: EUGÊNIO SOLINO PESSÔA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 07 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO N.º 025453 / 2001 - SÃO LUÍS SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM IMPROCEDENTE O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZ DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. 6 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. Observação: APÓS ESTE JULGAMENTO RETIROU-SE DA SESSÃO O DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013097 / 1996 - SÃO LUÍS APELANTE: REGINA MARIA PACHECO RODRIGUES Advogado: JOSÉ RIBAMAR MARQUES APELADA: ZILZA MUNIZ FERREIRA Advogado: LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES, APÓS OS VOTOS DA DESEMBARGADORA RELATORA E DO DESEMBARGADOR REVISOR QUE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PARA ANULAR A PENHORA. _____________________ 09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009000 / 1999 - TIMON AGRAVANTE: L.. LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogados: ANTONIO LOPES e outros AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: ANTHONY BODEN e outros RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER O DESPACHO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011428 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. Advogados: TERESINHA BARROS VILAR e outros AGRAVADOS: PIZZARIA TOSCANA LTDA., ZENER LÚCIA DELESPORTE ROSADO, ANTONIO LOPES ROSADO Advogada: MARIA DO CARMO MENDONCA DOS SANTOS RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 11 - REMESSA N.º 016728 / 2001 - JOÃO LISBOA REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE JOÃO LISBOA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Advogados: JOANETH FERREIRA SANTOS e outros RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 12 - REMESSA N.º 019237 / 2001 - DOM PEDRO REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO REQUERENTE: JOSÉ SILVEIRA DE SOUSA, ANTÔNIO BAR- D.O. PODER JUDICIÁRIO ROS DA COSTA , MARIA ALZIRENE BARROS AMÂNCIO Advogado: JOÃO RIBEIRO LIMA REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. ____________________ 13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002810 / 2002 - SÃO MATEUS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS Advogados: LINALDO ALBINO DA SILVA, WILSON DO SOCORRO PASSOS APELADA: ALIETE FERNANDES ALVES Advogado: HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014349 / 2001 - SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO APELANTE: HILDA SOUSA FERNANDES Advogados: CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS e outros APELADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Advogado: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO RIBEIRO RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES. _____________________ 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002403 / 2000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL Advogados: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO, THYENES DE OLIVEIRA CHAVES, CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO AGRAVADA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE ABRIL DE 2002. LÍVIA COELHO NETTO SECRETÁRIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004789/2002 SÃO LUÍS Agravante: MARIA DA GRAÇA SILVA GUIMARÃES Advogados: Drs. Sônia Maria Lopes Coêlho e Albylane Nery do Nascimento Agravada: PLANTA COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA Advogadas: Dras. Solange Costa Figueiredo e outras Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que o D.O. PODER JUDICIÁRIO relator, Des. Antonio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em referência o seguinte despacho: NOTIFIQUE-SE O MAGISTRADO A QUO PARA, NO DECÊNIO LEGAL, PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RESPONDA O RECURSO, FACULTANDOLHE JUNTAR CÓPIAS DAS PEÇAS QUE ENTENDER CONVENIENTES. RESERVO-ME A APRECIAR O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO APÓS CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS. SÃO LUÍS, 24.04.2002. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RELATOR. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de abril de 2002. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível Referência: EMBARGOS INFRINGENTES Nº 007943/2001 SÃO LUÍS Embargante: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Drs. Anthony Boden e outros Embargado: NORBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO Advogados: Drs. Jayro Lins Cordeiro e outro Relator: Des. Milson de Souza Coutinho I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que se encontram nesta Coordenadoria os autos em referência, para cumprimento por parte do embargado do disposto no artigo 531 do Código de Processo Civil, pelo prazo de que trata o art. 508, do mesmo Diploma Legal. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de abril de 2002. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível Referência: EMBARGOS INFRINGENTES Nº 008128/2002( APELAÇÃO CÍVEL Nº 6006/1995 SÃO LUÍS) Embargante: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Drs. Anthony Boden e outros Embargada: COOPERATIVA MISTA INSDUSTRIAL E AGRÍCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - COOPERGRAÇAS Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Ulisses César Martins de Sousa e outros I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que se encontram nesta Coordenadoria os autos em referência, para cumprimento por parte da embargada do disposto no artigo 531 do Código de Processo Civil, pelo prazo de que trata o art. 508, do mesmo Diploma Legal. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de abril de 2002. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 02 DE MAIO DE 2002 RECURSO N.° 196/01-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS RECORRIDA : MARTA BANDEIRA DE MELO SOUSA ADVOGADA : Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3012/02 EMENTA: 1. Basta a ocorrência do fato, no seguro obrigatório, para surgir o interesse de agir. 2. Qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório, pouco importando se o veículo esteja a descoberto ou não, bem como, do mesmo modo, identificado ou não. 3. A regra é a da solidariedade entre consórcio e as seguradoras que o integram. 4. O salário mínimo ainda é aplicado nas indenizações de seguro obrigatório. 5. A legitimidade passiva alcança qual- SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 7 quer seguradora integrante do consórcio que opera com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores, ex vi do art. 7.º da Lei n.º 6.194/74, modificada pela Lei n.º 8.441/92. 6. Recurso conhecido, mas improvido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter no seu inteiro teor a sentença hostilizada. Custas na forma como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA(Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 02 de maio de 2002. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 02 DE MAIO DE 2002 RECURSO N.° 556/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDOS : VALTER ARAÚJO ALVES E MARIA MIRANDA MAGALHÃES ALVES ADVOGADO : Dr. SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3013/02 EMENTA: 1. Basta a ocorrência do fato, no seguro obrigatório, para surgir o interesse de agir. 2. Qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório, pouco importando se o veículo esteja a descoberto ou não, bem como, do mesmo modo, identificado ou não. 3. A regra é a da solidariedade entre consórcio e as seguradoras que o integram. 4. O salário mínimo ainda é aplicado nas indenizações de seguro obrigatório. 5. A legitimidade passiva alcança qualquer seguradora integrante do consórcio que opera com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores, ex vi do art. 7.º da Lei n.º 6.194/74, modificada pela Lei n.º 8.441/92. 6. Recurso conhecido, mas improvido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negarlhe provimento, para manter no seu inteiro teor a sentença hostilizada. Custas na forma como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA(Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 02 de maio de 2002. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 02 DE MAIO DE 2002 RECURSO N.° 007/01-SÃO LUÍS ORIGEM : 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JOÃO PAULO RECORRENTE: FÁRIDA MAIRY REIS DA SILVA ADVOGADO : Dr. ANTONIO CARVALHO FILHO RECORRIDO : ROQUE RAIMUNDO COSTA ADVOGADO : Dr. MARTINHO DA COSTA VELOSO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3014/02 EMENTA: 1. Concisão de sentença não se confunde com falta de 8 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 fundamento. 2. Sentença, ainda que concisa, mas com precisos e sólidos fundamentos, não padece de vício formal, que a anule. 3. O devedor que, sendo cobrado por dívida de prestação de serviços, e que alega ter efetuado pagamento, deve provar que o fez por via da quitação. 4. Não provado, nos termos da lei, o pagamento da dívida, o pleito deve ser deferido, já que a prova do pagamento pela quitação libera o devedor. 5. Recurso conhecido, mas não provido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter inatacável a sentença. Custas na forma como recolhidas. Sem condenação em honorários, uma vez que o recurso não foi contra-arrazoado. Votou, além do relator, o Juiz RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA(Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 02 de maio de 2002. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 02 DE MAIO DE 2002 RECURSO N.° 043/01-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ADVOGADO : Dr. ÍTALO FÁBIO AZEVEDO RECORRIDO : ITAUTEC COMPONENTES E SERVIÇOS S/A GRUPO ITAUTEC PHILCO ADVOGADO : Dr. CARLOS LEVY RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3015/02 EMENTA: 1. Sentença mantida pelos seus fundamentos. 2. Meros aborrecimentos, que decorrem de resilição de contrato, não autorizam o acolhimento de pleito concernente a danos morais. 3. Somente ocorrerá a responsabilidade civil, reunindo-se todos os seus elementos essenciais: dano, ilicitude e nexo de causalidade. 4. Recurso conhecido, mas improvido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença hostilizada. Custas na forma como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) a incidirem sobre o valor da causa. Votou, além do relator, o Juiz RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA(Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 02 de maio de 2002. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 02 DE MAIO DE 2002 RECURSO N.° 559/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDA : MARIA DE JESUS BERNARDO PRIMO ADVOGADO : Dr. SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3016/02 EMENTA: 1. Basta a ocorrência do fato, no seguro obrigatório, para surgir o interesse de agir. 2. Qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório, pouco importando se o veículo esteja a descoberto ou não, bem como, do mesmo modo, D.O. PODER JUDICIÁRIO identificado ou não. 3. A regra é a da solidariedade entre consórcio e as seguradoras que o integram. 4. O salário mínimo ainda é aplicado nas indenizações de seguro obrigatório. 5. A legitimidade passiva alcança qualquer seguradora integrante do consórcio que opera com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores, ex vi do art. 7.º da Lei n.º 6.194/74, modificada pela Lei n.º 8.441/92. 6. Não há exigência legal de que a parte beneficiária do seguro prove essa sua condição mediante justificação judicial de convivência marital ou com certidão do INSS, podendo outras provas ser suficientes. 7. Recurso conhecido, mas improvido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negarlhe provimento, para manter no seu inteiro teor a sentença hostilizada. Custas na forma como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA(Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 02 de maio de 2002. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator PAUTA DE JULGAMENTOS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-REVISÃO CRIMINAL N.º 013423/2001 - CHAPADINHA Requerente: EDVAN SARMENTO LIMA Advogado: Raimundo Élcio Aguiar de Sousa Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Revisor: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA _____________________ 02-REVISÃO CRIMINAL N.º 024223/2001 - ESTREITO Requerente: AMILTON CIRQUEIRA DA SILVA Advogado: Giovani Moura Rodrigues Relatora: Desa. NELMA CELESTE S. S. SARNEY COSTA Revisor: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO _____________________ 03-REVISÃO CRIMINAL N.º 09549/2001 SÃO LUÍS Requerente: CARLOS ALBERTO VIANA MILLER Advogado: César Augusto Monteiro Bello, Luiz Almeida Teles e Marcos Roberto Dias Machado Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Revisor: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊNCA _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 03 de maio de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 30 DE ABRIL DE 2002. PRESIDÊNCIA: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO SECRETÁRIO: CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS Nº 010/2002 - COLINAS PACIENTE: MARIA GOMES DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 9 ADVOGADOS: DRS. UBIRATAN DA COSTA JUCÁ E WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. ADVOGADO: DR. BENEVENUTO SEREJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 02 - HABEAS CORPUS Nº 3386/2002 - IMPERATRIZ PACIENTE: JOÃO CLAUDIO MENEZES DE SOUSA ADVOGADO: DR. ERWIN ROMMEL VIANA MOURÃO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 07 - HABEAS CORPUS Nº 7636/2002 - SÃO LUÍS PACIENTE: CARLOS ALBERTO LEITÃO DE SOUSA ADVOGADO: DR. JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 03 - HABEAS CORPUS Nº 5202/2002 - SÃO LUÍS PACIENTE: IDEVALDO AMORIM GARCIA ADVOGADO: DR. CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 08 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 24.751 2001 - PRESIDENTE DUTRA SUSCITANTE: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA SUSCITADO: JUIZ AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO CONFLITO, DECLARANDO COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. 04 - HABEAS CORPUS Nº 5577/2002 - IMPERATRIZ PACIENTE: IDAEL FRANCISCO VIEIRA ADVOGADO: DR. JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 05 - HABEAS CORPUS Nº 5984/2002 - PRESIDENTE DUTRA PACIENTE: EDILEIDE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM, QUANTO A QUESTIONADA ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE OUTRA PARTE, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, DENEGARAM QUANTO AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 06 - HABEAS CORPUS Nº 6202/2002 - SÃO LUÍS PACIENTE: FÉLIX DO SACRAMENTO PADILHA 09 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 123/2002 - SÃO LUÍS RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ DIAS VIEGAS ADVOGADO: DR. JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, CONVOCADA, FACE O IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1137/2002 - SÃO LUÍS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM APELADO: JOSÉ MANOEL DINIZ PINHEIRO ADVOGADO: DR. ERIVELTON LAGO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CASSAR A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA 10 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 E SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE JÚRI, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2341/2002 - IMPERATRIZ APELANTE: PETRÔNIO ALVES RÊGO ADVOGADO: DR. RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DRª. MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13.309/2001 - AÇAILÂNDIA 1º APELANTE:ALEX SILVA PEREIRA, ADVOGADO: DR. FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA 2º APELANTE:JOSÉ DIONES ELIAS VIEIRA ADVOGADOS: DRS. BERNADETTE BONATTO E ANTÔNIO BRITO DE MORAIS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ DIONES ELIAS VIEIRA E OUTRA PARTE, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, MODIFICADO EM BANCA, NÃO CONHECERAM DO RECURSO INTERPOSTO POR ALEX SILVA PEREIRA, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13.315/2001 - RIACHÃO APELANTE: JOÃO SANTOS BRAGA ADVOGADO: DR. BERNARDINO DA COSTA NETTO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. SANDRO POFAHL BÍSCARO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E CONTRA COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13.375/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: ARNALDO BARBOSA FERREIRA ADVOGADO: DR. JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES D.O. PODER JUDICIÁRIO ADIADO O JULGAMENTO FACE AO IMPEDIMENTO DO SENHOR DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, QUE EM SESSÃO, CONSTATOU TER SENTENCIADO NOS PRESENTES AUTOS. 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13.595/2001 - TIMON APELANTE: EDILSON COSTA LEITE ADVOGADOS: DRS. JOSÉ PEREIRA LIBERATO E LICÍNIO NUNES DE ARAÚJO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. LUÍS GONZAGA MARTINS COELHO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES. 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14.567/2001 - JOÃO LISBOA APELANTE: POLLIANO AGUIAR RODRIGUES ADVOGADOS: DRS. LUÍS GOMES LIMA E WILSON LOPES FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO E NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE ABRIL DE 2002. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO Referência: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6127/2002 PARAIBANO-MA Apelante: Cosmo Coelho de Sousa Advogado: Dr. Francisco Coelho de Sousa Apelado: Ministério Público Estadual Relatora: Desª. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa NOTIFICAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados, que a Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora dos autos epigrafados, exarou às fls. 157 (cento e cinqüenta e sete), despacho abrindo vista ao Recorrido para, querendo, contra-arrazoar a apelação, nos termos do artigo 600, § 4º do Código de Processo Penal. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de maio de 2002. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA Secretário da Segunda Câmara, respondendo pela Coordenação Judiciária Criminal REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS Nº 7033/2002 VITÓRIA DO MEARIM-MA PACIENTE: DANIEL DE JESUS COELHO IMPETRANTE: SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora, exarou às fls. 51/52 dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor: VISTOS, ETC... Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO, em favor de DANIEL DE JESUS COELHO, contra ato do MM. Juiz de Direito da Comarca de VITÓRIA DO MEARIM/MA. Analisando o pedido de liminar, antes de mais nada, cumpre-me, preliminarmente, verificar se coexistem os requisitos legais autorizadores de sua concessão, quais sejam: relevância dos motivos em que se assenta o pleito (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do Paciente (periculum in mora). No caso sub examine , vislumbro, embora de forma perfunctória, que, na peça exordial, na documentação a ela anexada e nas informações prestadas pela autoridade coatora, não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores da concessão, in limini, da ordem impetrada. Assim sendo, nego a liminar requerida e , de logo, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Palácio da Justiça Bevilacqua, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.(ASS. DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA). Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de maio de 2.002 CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RESPONDENDO PELA COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL Referência: HABEAS CORPUS Nº 7783/2002 CHAPADINHA Paciente: JONAS GARRETO DE SOUSA Impetrante: Domingos Francisco Dutra Filho Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Relator: Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que o relator, Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, exarou nos autos em epígrafe o seguinte despacho: HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, DETERMINANDO O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. SÃO LUÍS, 30 DE ABRIL DE 2002. DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - RELATOR. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de maio de 2002. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 007518/2002 REQUERENTE : MUNICÍPIO DE BACABAL Advogados: Dr. Raimundo Cesar A. Castro e Dr. Kleino Carlos R. Pinto REQUERIDO: FRANCISCO NAPOLEÃO BARBOSA Advogado: Dr. José Ribamar Ramos Reis COMARCA: BACABAL JUIZ: JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO DESPACHO MUNICÍPIO DE BACABAL, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo prefeito municipal o Sr. JOSÉ VIEIRA LINS e, pelo Diretor do Matadouro o Sr. FRANCISCO FERNANDO SOUZA, devidamente representados por seus advogados legalmente constituídos (fls.09/10), requerem a Suspensão de Liminar proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito, respondendo pela Primeira Vara Cível da Comarca de Bacabal, nos autos da Ação Mandamental de nº 015/2002, impetrada por FRANCISCO NAPOLEÃO BARBOSA. Alegam, em suma, os requerentes que referida ação foi proposta com o desiderato de cessar o ato abusivo e ilegal, haja vista a retenção dos couros dos animais abatidos no matadouro, como susposta taxa de abate, o que causa grave lesão patrimonial, pois a comercialização de SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 11 couros no mercado livre é que proporciona condições de continuar sua atividade. Sustentam, ainda, que inobstante isso, o Juiz do feito deferiu a liminar, ignorando, no seu entender, lesão ao seu direito, eis que não existe direito líquido e certo a ser amparado pela via eleita. Colacionam a seu favor diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais. Ante tudo isso, requerem com supedâneo no artigo 4°, da Lei n° 4.348/ 64, suspenda a Liminar proferida pelo douto Juiz de Direito da Comarca de Bacabal, nos autos da ação mandamental. Eis o que havia a relatar, pelo que passo ao exame do pleito. Por primeiro, cumpre-me salientar, de logo, que o segundo requerente, tomado pelo animus litigandi e mediante argumentações que não encontram guarida na presente modalidade recursal, tenta, a todo custo, beneficiar-se das prerrogativas da Lei nº 4.348/64, para, com isso, tentar suspender a decisão proferida em ação mandamental, faltando-lhe a indispensável legitimidade ativa. Esta regra especial de legitimidade se justifica, pois, pela natureza do próprio instituto, cujo fins colimados são a preservação do interesse público ameaçado de grave lesão. Assim é que, efetuando um juízo de admissibilidade preliminar, verifico que falta por parte do Diretor do Matadouro um dos pressupostos essenciais à válida formação da relação processual, qual seja a legitimidade ativa. Superada essa barreira e, excluído o Diretor do Matadouro da relação jurídica processual, face a sua evidente legitimidade ativa, passo a análise das razões motivadoras do presente recurso. Quanto ao deferimento da suspensão de liminar, este pressupõe a verificação, no caso concreto, de que a decisão atacada importará em grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas. Nesse sentido, tem-se reiterado o entendimento de que não basta a alegação de que há lesão, mas sim a efetiva demonstração do grave prejuízo que poderá advir para a Administração Pública. Destarte, a suspensão de liminares concedidas por magistrados de primeiro grau é medida de exceção e, dada essa natureza, o seu deferimento se restringe a requisitos específicos. Indispensável, portanto, que se faça a demonstração de que da decisão resulta grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Entretanto, o que se deduz dos autos é que autor, ora requerido, pleiteia em síntese, na ação mandamental, cessar o ato abusivo e ilegal, haja vista a retenção dos couros dos animais abatidos no matadouro, como suposta taxa de abate, o que causa grave lesão patrimonial, pois a comercialização de couros no mercado livre é que proporciona condições de continuar sua atividade. Difícil imaginar, em situações como esta, ameaça de grave lesão á ordem pública do Município de Bacabal, mormente por se tratar de definição da legalidade ou não da medida que substituiu a cobrança da taxa por abate de animais no matadouro pela retenção de suas partes, notadamente o couro. Dessa forma, e ante as considerações expostas, e por não perceber suficientemente demonstrada a possibilidade de grave lesão à ordem pública, indefiro o pedido de suspensão ora formulado pelo Prefeito Municipal de Bacabal e, não conheço do pedido requerido pelo Diretor do Matadouro Municipal por faltar-lhe legitimidade ativa para requerer a suspensão pleiteada. Comunique-se ao MM. Juiz do feito acerca desta decisão, bem como ao representante legal do Município de Bacabal. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 19 de abril de 2.002. Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Presidenta PAUTA DE JULGAMENTOS TRIBUNAL PLENO SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 12 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 01-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 005961 / 2001- SÃO LUÍS REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Suvamy Vivekananda Meireles REQUERIDO: MUNICÍPIO DE OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS Norma Impugnada: Lei Municipal nº 88, de 30.03. 2000 RELATOR Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: Des. NELMA CELESTE S. S. SARNEY COSTA _____________________ 02-QUEIXA-CRIME N.º 001811 / 2001- HUMBERTO DE CAMPOS QUERELANTE: LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR-JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Advogada: Maria Eugênia Costa Aguiar QUERELADO: FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Promotor de Justiça Advogado: José Ferreira RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA _____________________ 03-DENÚNCIA N.º 06601 / 2001- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral Suvamy Vivekananda Meireles Acusado: JOSÉ CÂMARA FERREIRA Advogados: Antônio Augusto Sousa, Celso Correia Pinho e Almir Coelho Sobrinho Relator : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA _____________________ 04-DENÚNCIA N.º 07234 / 2001- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral Suvamy Vivekananda Meireles Acusados: JOSÉ CÂMARA FERREIRA, JOÃO DA CRUZ SOUSA, JOUBERTH NEY LAVRA MENDONÇA, FRANCISCO JOÃO DA HORA ALMEIDA, LUÍS FERNANDES AZEVEDO DOS SANTOS E JOSÉ VERAS ALVES Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rêgo Monteiro, Sidney Filho Nunes Rocha, Valber da Hora Araújo, Angélica Monteiro de Albuquerque, Valéria Lauande Carvalho Costa, Daniel Blume Pereira de Almeida e Cícero Oliveira Relator : Des. CLEONES CARVALHO CUNHA _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 03 de maio de 2002 Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 1 30/04/2002 11:35:15 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Processo 007264/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL Data08/ 02/2002 Vara 6. VARA CRIMINAL Juiz RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório 6. CARTORIO CRIMINAL Oficial RUY GUTERRES MOREIRA JUNIOR Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:03:20 Partes VITIMA Advogado(s): JANIA ANDREA NASCIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO ATAANDERSON BARBOSA DOS SANTOS INDICIADO Advogado(s): ALEX DOS SANTOS BOAS PEPE REGINALDO PEREIRA MARQUES REGIS SERGIO JUNIOR FERREIRA Processo 007265/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po2. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData28/11/2001 Vara 8. VARA CRIMINAL Juiz MARIO LIMA REIS Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL Oficial JAMES DOS SANTOS CARVALHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:06:57 Partes VITIMA Advogado(s): HERNANE ESTELMO REIS ALVES REINALDO DOS SANTOS BEZERRA INDICIADO Advogado(s): CARLOS AUGUSTO LOPES DA COSTA SARARA Processo 007266/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO Taxa JuData25/03/2002 Vara 7. VARA CRIMINAL Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL Oficial JORGE ELMIRO CASTRO ROCHA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:05:55 Partes VITIMA Advogado(s): SOLANGE DAS GRACAS CAVALCANTE FEIO INDICIADO Advogado(s): JOELSON MAGNO CARDOSO CASTRO Processo 007267/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 2 30/04/2002 11:35:15 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL Data04/01/2001 Vara 5. VARA CRIMINAL Juiz NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório 5. CARTORIO CRIMINAL Oficial MARCIUS WILSON BRAS DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:07:58 Partes VITIMA Advogado(s): SEM VITIMAS INDICIADO Advogado(s): SEM INDICIADOS Processo 007270/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po6. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData15/ 03/2002 Vara 9. VARA CRIMINAL Juiz RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório 9. CARTORIO CRIMINAL Oficial PAULO HENRIQUE LIMA RAPOSO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:04:29 Partes VITIMA Advogado(s): WELLYNGTON RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO MARCO AURELIO DA CUNHA GRAJAU MARCELO ANDRE DA CUNHA GRAJAU INDICIADO Advogado(s): SABINO DOS SANTOS GONCALVES CLAUDIO NILSON DA SILVA GONCALVES Processo 007293/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Juízo DeprecaCOMARCA DE PIAUI Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 09:09:59 Partes REQUERENTE Advogado(s): ANTONIO DA SILVA BRITO FILHO (JUIZ DE DIREITO) REQUERIDO Advogado(s): JOAO FURTADO MAIA Processo 007294/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 3 30/04/2002 11:35:16 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 09:16:58 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) LUIZ ALMEIDA TELES REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 007295/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho29/04/2002 09:29:51 Processo 008784/2000 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): FLORDILIZ MARTINS RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS REQUERIDO Advogado(s): UILAME COSTA Processo 007296/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 1.000.00 Taxa JudiciR$ 20.00 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 09:34:15 Partes REQUERENTE Advogado(s): L. DE SOUZA RODRIGUES - ME MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 13 NONATO COSTA FERREIRA MARINA MARIA GUIMARAES RAMOS REQUERIDO Advogado(s): VESPER S/A Processo 007297/2002 Classe DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 4 30/04/2002 11:35:16 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial ROOSEWELT DVINCY LEITE BAIMA DO LAGO Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho29/04/2002 09:40:32 Motivo CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ DA REF.VARA. J Partes REQUERENTE Advogado(s): DENIS ANDERSON FRANCA LOPES IVALDO GUIMARAES TORREAO ANA MARIA MARTINS LOPES Processo 007298/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 09:49:24 Partes REQUERENTE Advogado(s): ELAYNE JACILENE MARINHO SANTOS MOURAO WALBER CONCEICAO DE JESUS Processo 007299/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE LAGO DA PEDRA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:00:20 Partes REQUERENTE Advogado(s): BANCO GENERAL MOTORS S/A REQUERIDO Advogado(s): NARCISO DE SOUSA BRITO Processo 007300/2002 Classe ORDINARIA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 5.000.00 Taxa JudiciR$ 100.00 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:13:33 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESPOLIO DE LEA SILVIA FIQUENE BARBOSA LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 5 30/04/2002 11:35:17 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge 14 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Data : 29/04/2002 REQUERIDO Advogado(s): SASSE - CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS Processo 007301/2002 Classe INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA CIVEL Juiz JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO Cartório 2. CARTORIO CIVEL Oficial WILSON SOARES FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:16:57 Partes REQUERENTE Advogado(s): ROSINETE ALVES DA SILVA MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO Advogado(s): YOSHIHIDE SAITO Processo 007302/2002 Classe INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 6. VARA CIVEL Juiz JOSEANE DE JESUS BEZERRA MANDELLI Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:22:57 Partes REQUERENTE Advogado(s): ALDA FRAZAO DOS SANTOS VIEIRA MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO Advogado(s): ALGAS ENGENHARIA E COMERCIO S/A Processo 007303/2002 Classe MANDADO DE SEGURANCA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 10.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:25:17 Partes IMPETRANTE Advogado(s): JORGE ALMEIDA DE CARVALHO JACQUELINE VIDIGAL LEAO RICARDO ALMEIDA DE CARVALHO GARDENE PEREIRA DO NASCIMENTO EDILSON FERNANDO CARDOSO JUNIOR NEUBERTH FROZ DUARTE Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 6 30/04/2002 11:35:18 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 IMPETRADO Advogado(s): ATO DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO UEMA Processo 007304/2002 Classe ACAO DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 3.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial LUIZ ANTONIO DE SOUZA ARAUJO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:26:19 D.O. PODER JUDICIÁRIO Partes REQUERENTE Advogado(s): LILIA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO Advogado(s): MUNICIPIO DE SAO LUIS Processo 007305/2002 Classe ACAO DE PERDAS E DANOS ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:31:09 Partes REQUERENTE Advogado(s): JOSE LUIZ FERREIRA MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO Advogado(s): BANCO BILBAO VIZCAYA Processo 007306/2002 Classe ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:34:18 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DO CARMO COELHO SANTOS ROSANGELA B. BUHATEM CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS REQUERIDO Advogado(s): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 7 30/04/2002 11:35:19 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Processo 007307/2002 Classe ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:35:06 Partes REQUERENTE Advogado(s): RAIMUNDO PEREIRA ROCHA ROSANGELA BATISTA BUHATEM CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS REQUERIDO Advogado(s): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Processo 007308/2002 Classe SEPARACAO JUDICIAL ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:38:12 Partes REQUERENTE Advogado(s): ITEVALDO RIBAMAR SOARES COSTA JUNIOR ROSANGELA BATISTA BUHATEM D.O. PODER JUDICIÁRIO CLARISSA FROTA MACATRAO COSTA CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS Processo 007309/2002 Classe DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:41:14 Partes REQUERENTE Advogado(s): EULALIA SA PINTO JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO REQUERIDO Advogado(s): JOAO REIS PINTO Processo 007310/2002 Classe NOMEACAO DE TUTOR ProcedimentESPECIAL Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 8 30/04/2002 11:35:19 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:43:04 Partes REQUERENTE Advogado(s): IRANEIDE MARIA MARTINS CORREA JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO Processo 007311/2002 Classe ALVARA JUDICIAL ProcedimentCOMUM Valor Ação R$ 1.011.08 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:45:09 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DO SOCORRO AZEVEDO ARAUJO JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO Processo 007312/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito PoPLANTAO CENTRAL Taxa JuData27/ 04/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 10:52:16 Partes ACUSADO Advogado(s): DJELSON COSTA JAILSON FERREIRA Processo 007313/2002 Classe DENUNCIA ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA CRIMINAL Juiz JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório 2. CARTORIO CRIMINAL Oficial JOSE JOAQUIM SILVA ZAQUEU SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 15 Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho29/04/2002 11:03:38 Motivo A EXISTENCIA DA QUEIXA CRIME EM RELACAO AO ACUSADO FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO NA REF.VARA. J Partes DENUNCIADO Advogado(s): FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO DENUNCIANTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL JOSE COLEHO NETO (PROMOTOR DE JUSTICA) Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 9 30/04/2002 11:35:19 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Processo 007314/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoPLANTAO CENTRAL Data28/04/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 11:30:27 Partes VITIMA Advogado(s): WELLIGTON WAGNER SANTOS NOJOSA ACUSADO Advogado(s): RUDNEY BARROS Processo 007315/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito PoPLANTAO CENTRAL Taxa JuData27/ 04/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 11:33:47 Partes ACUSADO Advogado(s): JAMES FERREIRA TEIXEIRA Processo 007316/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoPLANTAO CENTRAL Data28/04/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 11:37:05 Partes ACUSADO Advogado(s): JOSE PINTO CARVALHO Processo 007317/2002 Classe DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Tipo DistriDIRECIONAMENTO Data/Ho29/04/2002 11:43:05 Motivo CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ 16 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 10 30/04/2002 11:35:19 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 REQUERENTE Advogado(s): LUIZ CARLOS VALE FABIOLA ALMEIDA BARROS - DEFENSORA PUBLICA CLAUDIA MARIA PEREIEA VALE Processo 007318/2002 Classe PEDIDO DE PRISAO TEMPORARIA ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA DE HOMICIDIOS Taxa JuData23/04/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 11:48:29 Partes AUTOR Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) ACUSADO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 007319/2002 Classe SEPARACAO DE CORPOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 4.00 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho29/04/2002 12:16:20 Processo 006641/2001 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) JOSE RIBAMAR PINHEIRO DUAILIBE FILHO REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 007320/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 10.00 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial JOAO DE DEUS MACHADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 12:24:10 Partes REQUERENTE Advogado(s): EVA VILMA COSTA LIMA ARAUJO - COMERCIO SELMA SERENO CANTO COSTA ANDREA OLIMPIA DE ALMEIDA REQUERIDO Advogado(s): CIRCULO S/A Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 11 30/04/2002 11:35:20 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Processo 007321/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 10.00 Vara 6. VARA CIVEL Juiz JOSEANE DE JESUS BEZERRA MANDELLI Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 12:27:27 Partes REQUERENTE Advogado(s): HERMES DA FONSECA NETO SELMA SERENO CANTO COSTA ANDREA OLIMPIA DE ALMEIDA REQUERIDO Advogado(s): RIO SUL/NORDESTE LINHAS AEREAS S/A Processo 007322/2002 Classe INTERDICAO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 180.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA CIVEL Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório 3. CARTORIO CIVEL Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 12:29:16 Partes REQUERENTE Advogado(s): EVA JOAQUINA DE LIMA SILVA JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO Processo 007323/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE NULIDADE ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório 1. CARTORIO CIVEL Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 12:33:15 Partes REQUERENTE Advogado(s): PAULO CELSO SOUSA DO NASCIMENTO GABRIEL DE JESUS ABREU BALBINO OSMUNDO DE JESUS REQUERIDO Advogado(s): MANOEL DIVINO GOMES DE SOUZA GILDA ARAUJO DE SOUZA Processo 007324/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData26/ 04/2002 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 12 30/04/2002 11:35:20 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 12:42:45 Partes VITIMA Advogado(s): JOCIVALDO SILVA PEREIRA ACUSADO Advogado(s): SANDOVAL RODRIGUES ALMIR FERNANDES DA SILVA Processo 007325/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 5.494.08 Taxa JudiciR$ 109.88 D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara 6. VARA CIVEL Juiz JOSEANE DE JESUS BEZERRA MANDELLI Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 12:54:48 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) PERSIO DE OLIVEITRA MATOS REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 007326/2002 Classe BUSCA E APREENSAO ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 9.651.60 Taxa JudiciR$ 193.03 Vara 7. VARA CIVEL Juiz RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório 7. CARTORIO CIVEL Oficial MOACIR MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 13:01:49 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) PERSIO DE OLIVEITRA MATOS REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 007327/2002 Classe DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 13 30/04/2002 11:35:20 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara 1. VARA FAMILIA Juiz MANOEL GOMES PEREIRA Cartório 1. CARTORIO FAMILIA Oficial ABDIAS REIS SARAIVA Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho29/04/2002 13:08:32 Processo 002040/1991 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): CELIMAR RAMOS LIMA DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO REQUERIDO Advogado(s): WAGNER LIMA Processo 007328/2002 Classe COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE ProcedimentCRIMINAL Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData29/ 04/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 13:20:44 Partes ACUSADO Advogado(s): WILSON OLIVEIRA ALMEIDA Processo 007329/2002 Classe EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR SOLVENTE ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 6.938.39 Taxa JudiciR$ 138.77 Vara 8. VARA CIVEL Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO CIVEL SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 17 Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 13:43:30 Partes EXEQUENTE Advogado(s): GERDAU S/A GLYCIA ALMEIDA MARTINS RAPOSO EXECUTADO Advogado(s): J.J ROCHA MUNIZ Processo 007330/2002 Classe EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR SOLVENTE ProcedimentEXECUCAO Valor Ação R$ 14.561.28 Taxa JudiciR$ 291.23 Vara 6. VARA CIVEL Juiz JOSEANE DE JESUS BEZERRA MANDELLI Cartório 6. CARTORIO CIVEL Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 13:45:07 Partes Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 14 30/04/2002 11:35:20 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 EXEQUENTE Advogado(s): GERDAU S/A GLYCIA ALMEIDA MARTINS RAPOSO EXECUTADO Advogado(s): ELIVANIA A. SOUSA Processo 007331/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 5.984.14 Taxa JudiciR$ 119.68 Vara 5. VARA CIVEL Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório 5. CARTORIO CIVEL Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 13:55:08 Partes REQUERENTE Advogado(s): PAULO ROBERTO SANTANA COELHO ALBERTO LURINE GUIMARAES CARLOS SANTANA LOPES NIVALDO COSTA GUIMARAES MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA REQUERIDO Advogado(s): VERA CRUZ SEGURADORA S/A Processo 007332/2002 Classe BUSCA E APREENSAO DE MENOR ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 14:04:43 Partes REQUERENTE Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) ROQUE TERTULIANO PEREIRA REQUERIDO Advogado(s): (SEGREDO DE JUSTIÇA) Processo 007333/2002 Classe DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 180.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO 18 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 14:31:32 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARTINHA BARROS SERRA CATARINO RIBEIRO Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 15 30/04/2002 11:35:20 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 REQUERIDO Advogado(s): JOSE SERRA Processo 007334/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE GUIMARAES-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 14:58:22 Partes REQUERENTE Advogado(s): ODETE LUZIA ALVES REQUERIDO Advogado(s): OTAVIO SANTOS Processo 007335/2002 Classe EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 1.466.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO Cartório 4. CARTORIO FAMILIA Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:01:32 Partes EXEQUENTE Advogado(s): LUCIA MARIA MORAES AVELAR MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA EXECUTADO Advogado(s): JOAO BALDEZ SOUZA Processo 007336/2002 Classe RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 200.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:03:25 Partes REQUERENTE Advogado(s): JOSE RAIMUNDO RAMOS RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS Processo 007337/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 32.057.18 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 16 30/04/2002 11:35:21 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:13:33 D.O. PODER JUDICIÁRIO Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): CLUBE DE JOVENS DE SANTA CRUZ Processo 007338/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 19.864.36 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ALBERTO JORGE DE SOUSA FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:28:11 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO LAGO DO SIGISMUNDO Processo 007339/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE SANTANA DO ACARAU-CE Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENASJuizEJOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Cartório CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Oficial CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:17:21 Partes REQUERENTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO Advogado(s): GONCALO DA SILVA FEITOSA MARIA DAS GRACAS MARTINS FEITOSA Processo 007340/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 30.000.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 17 30/04/2002 11:35:21 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:26:27 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO POVOADO LIMÃO Processo 007341/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA-SP Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:21:15 D.O. PODER JUDICIÁRIO Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DA GRACA NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO Advogado(s): LUIZ FERNANDES DA SILVA Processo 007342/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE PORTO VELHO-RO Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:23:47 Partes DENUNCIADO Advogado(s): VALDECI AUGUSTO CHENE DENUNCIANTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Processo 007343/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 27.799.20 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 18 30/04/2002 11:35:21 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:38:05 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ALTO DA FUMAÇA Processo 007344/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE IMPERATRIZ-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:31:12 Partes REQUERENTE Advogado(s): FRANCISCO BEZERRA DA SILVA FILHO REQUERIDO Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE ALENCAR NADIR JACOB Processo 007345/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 33.999.99 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:39:30 Partes REQUERENTE Advogado(s): SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 19 ESTADO DO MARANHÃO SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDÍGENA COCALINHO Processo 007346/2002 Classe DIVORCIO ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 100.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 19 30/04/2002 11:35:21 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara 2. VARA FAMILIA Juiz MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório 2. CARTORIO FAMILIA Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:34:50 Partes REQUERENTE Advogado(s): JURANDIR SEVERINO DA CONCEICAO MARIA DE JESUS LIMA SOUZA REQUERIDO Advogado(s): JOANA SILVA CONCEICAO Processo 007347/2002 Classe MANDADO DE SEGURANCA ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO Valor Ação R$ 10.00 Taxa JudiciR$ 3.03 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JOSE ALBERTO COSTA LIMA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:37:33 Partes IMPETRANTE Advogado(s): NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS IMPETRADO Advogado(s): ATO DO COORDENADOR DE CONSULTSA REVISAO E JULGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Processo 007348/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 21.294.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ANTONIO MONTELES DOS SANTOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:47:04 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SUMAUMA Processo 007349/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 500.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 20 30/04/2002 11:35:22 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara 3. VARA FAMILIA Juiz LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAMILIA 20 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 15:46:39 Partes REQUERENTE Advogado(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA LIMA PEDRO CAETANO DE SOUSA REQUERIDO Advogado(s): FRANCISCO AUREO PEDROSO REGO Processo 007351/2002 Classe ACAO DE ALIMENTOS ProcedimentCAUTELAR Valor Ação R$ 14.931.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAMILIA Juiz RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório 5. CARTORIO FAMILIA Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO Tipo DistriDEPENDÊNCIA Data/Ho29/04/2002 16:00:20 Processo 000358/2001 Anterior Partes REQUERENTE Advogado(s): ELIZABETH BARROS DE MACEDO OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO REQUERIDO Advogado(s): CARLOS MAGNO DE RESENDE Processo 007352/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE BRASILIA-DF Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:08:48 Partes DENUNCIADO Advogado(s): MARIA BELARMINO DUARTE RODRIGUES ROBSON BELARMINO RODRIGUES DENUNCIANTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Processo 007353/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Juízo DeprecaCOMARCA DE POCAO DE PEDRAS-MA Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 21 30/04/2002 11:35:23 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:10:23 Partes DENUNCIADO Advogado(s): JOAO BATISTA SANTOS DENUNCIANTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Processo 007354/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE BEQUIMAO-MA Taxa JudiciR$ 0.00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:12:43 Partes DENUNCIADO Advogado(s): MANOEL DOS SANTOS RAMALHO HERBETH SHARLY COSTA JOSIVALDO RODRIGUES FRANCIVALDO RODRIGUES AUGUSTO SILVA TEIXEIRA JOAO JOSE GARCIA DENUNCIANTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Processo 007355/2002 Classe CARTA PRECATORIA ProcedimentCARTA PRECATORIA Juízo DeprecaCOMARCA DE SANTA LUZIA-MA Taxa JudiciR$ 0.00 Vara CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:14:18 Partes DENUNCIADO Advogado(s): ANTONIO TOMAZ GOMES RODRIGUES DENUNCIANTE Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Processo 007356/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 40.704.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 22 30/04/2002 11:35:23 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial MAVIO SILVA PINTO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:56:18 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO TIMBÓ Processo 007357/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito Po13.DISTRITO POLICIAL Data06/ 06/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:21:54 Partes VITIMA Advogado(s): ROBERTO KLEBER FERREIRA LIMA INDICIADO Advogado(s): IVANILDO DOS SANTOS MACHADO IVANILSON DE JESUS DOS SANTOS MACHADO D.O. PODER JUDICIÁRIO GILVANIA DOS SANTOS MACHADO Processo 007358/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL Taxa JuData29/07/1999 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:23:29 Partes VITIMA Advogado(s): ESTADO DO MARANHAO INDICIADO Advogado(s): SEM INDICIADOS Processo 007359/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO Data02/04/2002 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 23 30/04/2002 11:35:23 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:27:56 Partes VITIMA Advogado(s): PETER ALMEIDA DA SILVA INDICIADO Advogado(s): CARLOS AUGUSTO REIS MAXIMO FILHO GUGU BRANCO JARDEN JORGE CHAGAS COELHO Processo 007360/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL Data19/06/2000 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:35:27 Partes VITIMA Advogado(s): SEM VITIMAS INDICIADO Advogado(s): SEM INDICIADOS Processo 007361/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL Taxa JuData04/01/2001 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:36:56 Partes VITIMA Advogado(s): SEM VITIMAS SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 21 INDICIADO Advogado(s): SEM INDICIADOS Processo 007362/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL Taxa JuData04/01/2001 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 24 30/04/2002 11:35:23 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:38:23 Partes VITIMA Advogado(s): SEM VITIMAS INDICIADO Advogado(s): SEM INDICIADOS Processo 007363/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER Taxa JuData01/04/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:41:21 Partes VITIMA Advogado(s): TERESA EGLANTINE SANTOS PASTOR INDICIADO Advogado(s): AUTOR DESCONHECIDO Processo 007364/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 33.360.30 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial LUIZ ANTONIO DE SOUZA ARAUJO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:50:22 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PEDRA DO SALGADO Processo 007365/2002 Classe INQUERITO POLICIAL ProcedimentCRIMINAL Valor Ação R$ 0.00 Taxa JudiciR$ 0.00 Distrito Po6. DISTRITO POLICIAL Data21/ 03/2000 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 25 30/04/2002 11:35:23 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 16:44:20 22 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Partes VITIMA Advogado(s): COOPERATIVA DOS TAXISTAS DO III CONJ. COHAB ANIL INDICIADO Advogado(s): LUIS CARLOS SANTOS OLIVEIRA JOSE RAMOS CARDOSO Processo 007366/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 17.499.03 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 17:00:28 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO ARINEIAS Processo 007367/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 23.423.40 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 17:06:51 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO PALMEIRAL Processo 007368/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 19.623.24 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 26 30/04/2002 11:35:24 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial CARLOS WAGNER DE SOUSA CAMPOS JUNIOR Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 17:16:14 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO BOM JESUS DO CARU Processo 007369/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 28.700.56 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ANTONIO MONTELES DOS SANTOS Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 17:22:57 Partes D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANINHA DOS CRENTES Processo 007370/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 20.118.57 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JACKSON SANTOS NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 17:25:55 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO VERDUM Processo 007371/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 28.776.60 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 27 30/04/2002 11:35:24 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 17:35:57 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO CAJUAPARA Processo 007372/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 45.848.48 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 17:36:11 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO MANGUEIRA DA GLEBA VELOSO Processo 007373/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 20.943.32 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JACKSON SANTOS NETO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 17:42:08 Partes REQUERENTE Advogado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (PROCURADORA) REQUERIDO Advogado(s): ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TABULEIRO Processo 007374/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 25.539.21 Taxa JudiciR$ 0.00 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 28 30/04/2002 11:35:24 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara 2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial LUIZ ANTONIO DE SOUZA ARAUJO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 17:46:18 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): GRUPO DE TRABALHADORES EM CONFECÇÃO DA COMUNIDADE SANTOS DUMONT Processo 007375/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 33.993.54 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz NÃO INFORMADO Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 17:52:18 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): UNIAO DOS MORADORES DO POVOADO AGUA FRIA Processo 007376/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 35.794.76 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial ALBERTO JORGE DE SOUSA FERREIRA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 18:02:40 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO VICENTE DO POVOADO NOVO TEOTONIO Processo 007377/2002 Classe REPRESENTACAO CRIMINAL ProcedimentCRIMINAL Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL Taxa JuData29/ 04/2002 Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 29 30/04/2002 11:35:24 Comarca de SÃO LUÍS Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge Data : 29/04/2002 Vara CENTRAL DE INQUERITO Juiz NELMA CELESTE SOUSA SILVA COSTA SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 23 Cartório CENTRAL DE INQUERITO Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 17:58:03 Partes REPRESENTANTE Advogado(s): BEL. ABIMAEL PINHEIRO REPRESENTADO Advogado(s): FELIPE DFA SILVA BERTOLLOTTI FERNANDO ANDRE CARVALHO MONTEIRO Processo 007378/2002 Classe ACAO ORDINARIA DE COBRANCA ProcedimentORDINARIO Valor Ação R$ 32.919.12 Taxa JudiciR$ 0.00 Vara 3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz JOAO SANTANA SOUSA Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Oficial JUSCELINO SILVA HOLANDA Tipo DistriSORTEIO Data/Ho29/04/2002 18:20:10 Partes REQUERENTE Advogado(s): ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO REQUERIDO Advogado(s): UNIÃO DOS MORADORES DO POVOADO SÃO FRANCISCO Total de processos distribu90os: COMARCA DA CAPITAL ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS INTIMAÇÃO: CARLOS ANDRADE DE BARROS, vulgo Louro, brasileiro, maranhense, solteiro, braçal, filho de Vital Barros e Teresinha de Jesus Barros, residente na Rua Dagmar Desterro, nº 213, Bairro de Fátima, nesta Cidade. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo nos Autos da Ação Penal nº 499201995, julgou procedente a denúncia para condenar o réu CARLOS ANDRADE DE BARROS, vulgo Louro, como incurso nas sanções do art. 12 da Lei 6368/76. Do inteiro teor da sentença de folhas 159/166, no qual foi condenado a 03 ( anos) de reclusão, em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas e o pagamento de 50 ( cinquenta) dias-multa, no valor unitário de R$ 2,00 (dois reais), o dia-multa, condenando mais ao pagamento das custas processuais. SEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha s/nº, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu............................(Bela) Ana gabriela Costa Everton. Escrivã digitei e subscrevo. São Luís, (MA) 22 de abril de 2002. DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS EZEQUIAS MORAES DOS SANTOS, maranhense, INTIMAÇÃO: solteiro, trabalhador braçal, filho de Carlos Ribeiro dos Santos e de Maria Helena Moraes dos Santos, residente e domiciliado na Rua da Pedreiras, s/ nº, no Distrito da Vila Esperança Maracanã, nesta Cidade. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo nos Autos da Ação Penal n.º 74971994, julgou procedente a denúncia para condenar o réu Ezequias Moraes dos Santos, como incurso nas sanções do art. 12 da Lei 6368/76. Do inteiro teor da sentença de folhas 193/199, no qual foi condenado a 03 (anos) de reclusão e multa de 50 ( cinquenta) dias multa, sendo cada dia multa calculado no valor unitário de R$ 2, 00 reais a pena deverá ser cumprida na penitenciária de Pedrinhas, em regime fechado. 24 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 SEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha s/nº, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu.....(Bela.) Ana Gabriela Costa Everton), Escrivã digitei e subscrevo. São Luís, (MA) 22 de abril de 2002 DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais da Capital. CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTÓRIO CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS.. ESCRIVÃ: Dr. LAURA RABELO. R E S E N H A SENTENÇAS OF. Nº 192 1. Proc. 00197022433-9 Reg. 402/97 Autor: SEBASTIÃO MURAD (Adv. Walber Carvalho Matos) Réu: ANTONIO PINHEIRO GASPAR (adv. Carlos Augusto Macedo Couto e outros) Conclusão Sentença fls.190/ 197 A conta dos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTE os perdidos do Autor, condenando-lhe nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa . Após o trânsito em julgado desta decisão, desapense-se os processos de execução para seu prosseguimento. P.R.I , São Luis , 12 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito 2. Proc. 17809/2001 Reg. 517/01 Autor: JOANA DAS NEVES SERRA E OUTROS (Adv. Wady Teixeira de Jesus) Réu: CEUMA- CENTRO DE ENSINO DO MARANHAO S/C (adv. Lucyléa Gonçalves França) Conclusão Sentença fls.94/100 Pelos fundamentos suso-expendidos deduzo que estes remédios eminentemente protelatórios , ou seja, carregados de má-fé, necessária a infestá-lo juridicamente. Por isso, estipulo a multa legal ao requerente de 1% (um por cento) do valor da causa, em favor dos embargos (art. 538, § Único, do CPC)Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luis , 26 de março de 2002. Oriana Gomes. Juíza Auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública, Resp. Pela 1ª Vara Cível . 3. Proc.4076/2002 Reg. 118/02 Autor: ABN ANRO REAL S/A (Adv. Pérsio de Oliveira Matos e OUTROS) Réu: JOSEILDO DOS SANTOS SILVA (adv. Raimundo Saraiva Pinheiro) Conclusão Sentença fls.32 ANTE O EXPOSTO, e considerando mais o que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267 , VII, do CPC, condenando a ré no pagamento das custas e despesas processuais. Autorizo a liberação do veículo e o levantamento da quantia pela autora dos valores depositados pelo requerido, expedindo-se o competente Alvará, com as cautelas de estilo. P.R.I.C , São Luis , 12 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito 4. Proc. 6387/1998. Reg. 340/98. Ação de Reintegração de Posse. Autor: SUDAMARIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A . (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Réu: DENTÁRIA RIO LIMA LTDA, FERNANDO JOSÉ RIO LIMA DE ALMEIDA, JULIANA P. RIO LIMA DE ALMEIDA. (adv. Luis Fernando Dominice Castelo Branco e outros ) Conclusão Sentença fls.120/124 ... JULGO PROCEDENTE a presente ação de reintegração de posse que SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A move contra DENTÁRIAZ RIO LIMA LTDA., para tornar definitiva a medida liminar de reintegração de posse concedida pelo despacho de fls. 21 e condenar a ré ao pagamento das verbas especificadas no pedido inicial, bem assim, nas custas do processo e honorários de advogado, na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da base de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. P. R. I. C. São Luis, 05 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, juiz de Direito. 5. Proc. 1263/2002. Reg. nº 34/02. Impugnação ao Valor da Causa. Apenso a Indenização sob nº 531/2001. Impugnante: TELEMAR TELECOMUNICA ÇÕES DO MARANHÃO . (Adv. Carlos Eduardo Cavalcanti Júnior). Impugnado: SIVAL FLORIANO VELOSO. (Adv. Raimundo Ferreira Marques). Conclusão da Sentença de fls. 12/14. ... D.O. PODER JUDICIÁRIO JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO mantendo, por isso, o valor atribuído a causa principal, sem prejuízo de alteração para mais ou para menos, na fase de execução, caso procedente a demanda, condenando o Impugnante nas custas processuais deste incidente. P. e intime-se. São Luis, 09 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 6. Proc.7888/2001. Reg. nº 204/2001. Ação de Cobrança. Autor: MARIA DO CARMO PEREIRA CARDOSO. (Adv. José Maria Diniz ). Réu : PAULISTA SEGUROS COMPANHIA PAULISTA DE SEGUROS. (Adv. Rhelmson Athayde Rocha). Conclusão da Sentença de fls. 75/82. ... JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a ré- PAULISTA SEGUROS COMPANHIA PAULISTA DE SEGUROS- ao pagamento da quantia de 20 (vinte) salários mínimos a autora como ressarcimento da verba indenizatória oriunda do DPVAT, a que fizera jus, pela fatalidade que ceifara a vida do seu marido . A quantia deve ser corrigida monetariamente, contando-se os juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do ajuizamento da ação. Condenoo ainda, ao pagamento dos ônus sucumbenciais, consistentes nas custas e despesas processuais, além da verba honorária, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 3º , alíneas a, b e c, do Estatuto Processual Civil. Mantenho a assistência Judiciária alhures concedida ao autor. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luis, 25 de março de 2002. Oriana Gomes, juíza Auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública Resp. Pela 1ª Vara Cível. 7. Proc. 294/83. Reg. nº 695/83. Ação de Falência. Requerente: MERIDIONAL S/A COMERCIO E INDUSTRIA. (Adv. Antonio Fernando Rodrigues Oliveira). Requerido: D. COUTO. Conclusão da Sentença de fls. 43. ... Á vista do exposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, procedendo-se a baixa na distribuição e arquivando-se. P. R. I. São Luis, 09 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. RESENHAS DESPACHO 8. Proc. 5364/2002. Reg. nº 150/02. Ação Cautelar. Apenso a Ação Declaratória sob o nº 88/01. Autor: HILTON LUIZ RIBEIRO. (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira). Réu: LOURIVA L CARLOS FERNANDES, HUMBERTO FRANÇA MENDES. (Adv. João Carlos Campelo e outros). Despacho de fls. 70. Fale o autor sobre a contestação e documentos de fls. 20/69, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luis, 16 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 9. Proc. 4391/2002. Reg. nº 125/2002. Embargos de Execução. Apenso a Ação de Reparação de Danos sob o nº 184/98. Embargante: CREDICARD ADM DE CARTÕES DE CRÉDITO. (Adv. Fernanda Alice Vilela). Embargado: JOSÉ MARIA CAMPOS COUTO. (Adv. Jorge Luis Tinoco Souza). Despacho de fls. 35. Diga a embargante sobre a impugnação e documentos de fls. 26/34, em 05 (cinco) dias. Intimese. São Luis, 12 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direit o . 10. Proc. 11486/2000. Reg. nº 390/2000. Obrigação de Fazer. Autor: EMPRESA SAMEC SALES MECÂNICA LTDA.(Adv. Lílian Theresa Rodrigues Mendonça e outros). Réu: COPALAVEN CONSÓRCIO PLANALTO DE VEÍCULOS NACIONAIS S/C LTDA. (Adv. Otílio Angelo Fragelli e outros ). Despacho de fls. 134. Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido na Ata da audiência de conciliação, conforme requerido pelas partes. São Luis, 23 de fevereiro de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 11. Proc. 5039/2000. Reg. nº 167/2000. Autor: A . M . S . MARTINS COMÉRCIO . (Adv. Carmina Rosa Coelho Rodrigues). Réu : INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA. Despacho de fls. 37. Em face da certidão de fls. 36-v., aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória. São Luis, 12 de abril de 2002. Josemar D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 25 Lopes Santos, Juiz de Direito. 12. Proc. 413/89. Reg. nº 370/89. Execução. Exequente: JOÃO DA CRUZ PACHECO. (Adv. Jamilson José Pereira Mubárack ). Executado: VASP VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves ). Despacho de fls. 55. A Sentença que julgou procedente os embargos em apenso- proc. n-7 00414/1989- declarou nula a presente execução. Essa decisão transitou livremente em julgado , em razão do que não depende este autos de nenhuma providência jurisdicional. Arquivem-se, com as cautelas legais. São Luis, 12 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. NO. Despacho de fls. 66. Ante o requerimento de fls. 65, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. Intime-se. São Luis, 12 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 13. Proc. 414/89. Reg. nº 186/90. Embargos a Execução. Embargante: Executado: VASP VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves ). Embargado: : JOÃO DA CRUZ PACHECO. (Adv. Jamilson José Pereira Mubárack). Despacho de fls. 38. intime-se a credora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luis, 12 de abril de 2002. Josemar Lopes, Juiz de Direito. 21. Proc.3521/2002. Reg. nº 104/2002. Falência . Requerente: MARIANO E CARNEIRO LTDA. (Adv. José Clebis dos Santos e outros). Requerido: CONSTRUTORA SULTEPA S. A . Despacho de fls. 48. Ante o requerimento de fls. 47, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. Intime-se. São Luís, 15 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 14. Proc. 135/2002. Reg. nº 08/2002. Ação de Busca e Apreensão. Autor: ABN AMRO REAL S/A . (Adv. Marcelo Ponte Ferreira de Souza e outros). Réu : RUTH MORAIS CORDEIRO. (Adv. Herberth Freitas Rodrigues). Despacho de fls. 23 . Faça-se o depósito do valor representado pelo cheque que se acha anexo as fls. 19. Feito isso, diga a autora sobre o pedido de purgação de mora de fls. 18, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luis, 01 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 15. Proc. 13619/2001. Reg. nº 388/01. Ação de Indenização. Autor: JOAN CARLOS SANTOS, LIDIONICE FONSECA DE ASSUNÇÃO. (Adv. Ricardo Thadeu Bugarin Duailibe e outros). Réu : COMPANHIA ENERGERTICA DO MARANHÃO CEMAR. (Adv. Enéas de Vilhena Frazão Júnior e outros). ELETRONORTE. Despacho de fls. 133. Diga os autores sobre a certidão de fls. 114-v., em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luis, 15 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 16. Proc.4476/2000. Reg. nº 144/2000. Ação Monitoria. Autor: BB- ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A . (Adv. Valdemir Pessoa Prazeres ). Réu : FRANCISCO MOURÃO DA SILVA. Despacho de fls. 65. Deferindo o pedido de fls. 61, determino a suspensão do feito, até que sejam encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado (CPC, art. 791, III). Intime-se. São Luis, 12 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 17. 16452/2000. Reg. nº 550/2000. Ação Ordinária. Autor: CASTRO & FARIAS LTDA. (Adv. José Inácio Teixeira Nunes). Réu : JOSÉ DA CRUZ ROCHA FILHO. (Adv. José Carlos Tavares Durans e outros). Despacho de fls. 109. Recebo a apelação de fls. 103/105 em seus devidos efeitos, dando-se vista a apelada para responder o recurso, no prazo de 15 dias. Intime-se. São Luís, 12 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, juiz de Direito. 18. Proc. 17469/2001. Reg. n-7 502/01. Ação Declaratória. Autor: MANOEL FRANCISCO DE ASSIS. (Adv. José Ahirton Batista Lopes ). Réu : TELEMAR NORTE LESTE S/A . (Adv. Carlos Eduardo B. Cavalcanti Júnior). Conclusão Despacho de fls. 64/65. ... Assim sendo , DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida, a fim de que a requerida promova, em 48 (quarenta e oito) horas , a exclusão do nome do requerente do SPC e SERASA. Oficie-se, anexando-se cópia da presente decisão. P e intime-se. São Luis, 12 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 19. Proc. 13818/99. Reg. nº 431/99. Ação de Reintegração de Posse. Autor: FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv. José Luis da Silva Santana). Réu : JOÃO BOSCO HERCULA- 20. Proc. 3395/99. Reg. nº 136/99. Execução. Exequente: CENTRO DE ENSINO UNIFCADO DO MARANHÃO CEUMA. (Adv. Mirella Parada Martins e outros). Executado : JOSÉ LÚCIO DA SILVA FILHO. Despacho de fls. 31. Intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 26/27 para regularizar sua representação processual nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. São Luis, 15 de abril de 2002. 22. Proc. 13399/99. Reg. nº 472/99. Ação Ordinária. Autor: SIMAIA RIBEIRO OLIVEIRA. (Adv. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros). Réu: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA. (Adv. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e outros). Despacho de fls. 241. Ouça-se o réu sobre o agravo retido, em 05 9cinco) dias. Intime-se. São Luis, 15 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 23. Proc. 335/87. Reg. nº 588/87. Execução. Exequente: BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado: INDÚSTRIA MADEREIRA SÃO JORGE LTDA, JONAS SILVA BORGES, JOSÉ IRLAN RAPOSO BORGES. (Adv. José de Jesus Jansen Pereira). Despacho de fls. 105. Dê-se ciência as partes da baixa destes autos a cartório, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luis, 16 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. Confere com o original. São Luis, 10 de abril de 2002. A Escrivã R E S E N H A OF nº 195 1. Proc. 5395/2000. Reg. nº 176/2000 Ação de Reparação de Danos. Autor: D LANA MALHAS LTDA. (Adv. João Rodrigues Almeida e outros). Réu : FRIBAL FRIGORIFICO BACABAL LTDA. (Adv. Antonio Carlos Coelho Júnior). Despacho de fls. 127. Intime-se a advogada subscritora da peça inicial para regularizar a sua representação processual nos autos, em 10 (dez) dias, sob pena de nulidade do processo. São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 2. Proc. 17110/96. Reg. nº 414/96. Embargos de Terceiros. Embargante: MARCOPOL MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA. (Adv. Carlos Frederico Tavares Dominice e outros ). Embargado: CLIDENOR EDILSON BACELAR PEDROSA. Despacho de fls. 43. Diga o embargante sobre a certidão de fls. 41-v., em 05 9cinco) dias. Intime-se. São Luis 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 3. Proc. 21807/97. Reg. nº 432/97. Ação de Busca e Apreensão. Autor: BANCO FORD S/A . (Adv. José Luis Silva Santana). Réu : ELSON ROBERTO PIRES VIEIRA. (Adv. Antonio Carvalho Filho). Despacho de fls. 144. Marco o dia 02 e 15 de julho do ano vindouro, às 12:00 horas, para 1º e 2º leilões, respectivamente, determinando a expedição de editais, com o prazo e penalidades do art. 686 do CPC, intimando-se a quem de direito. São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 4. Proc.14599/2000. Reg. nº 487/2000. Ação de Indenização. Autor: MARINALVA MESQUITA REIS. (Adv. Cláudio Flávio santos Santana). Réu : SERVE-PEÇAS. (Adv. Sônia Maria Lopes Coelho). CHEVROLET GENERAL MOTORS DO BRASIL. (Adv. Ana Amélia Figueiredo Dino). Despacho de fls. 164. Marco o dia 27 de agosto do ano vindouro ás 11:00 horas, para a audiência de conciliação, intimando-se a quem de direito. São Luis, 17 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 26 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 5. Proc. 9567/96. Reg. nº 185/96. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A . (Adv. Catarina Delmira Guimarães Boucinhas). Executado: SACY AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA . (Adv. Jair de Almeida Ricci ). Despacho de fls. 120. Marco os dias 06 e 19 de junho do ano vindouro, ás 11:30 horas,, para 1º e 2º leilões, respectivamente, determinando a expedição de editais, com prazo e penalidades do 686 do CPC, intimando-se a quem de direito. São Luis, 17 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, juiz de Direito. 6. Proc. 14384/2001. Reg. nº 418/2001. Ação de Reparação de Danos. Autor: BENTA DAS MERCES CORREA. (Adv. Raimundo Nonato Pinto Pereira). Réu : IBERALDO MOREIRA. Despacho de fls. 33. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de junho do ano vindouro, às 11:00 horas. Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer a audiência e, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, com as advertências dos art. 277, § 2º e 319, do CPC. Cumpra-se. São Luis, 17 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 7. Proc. 9213/2001. Reg. nº 239/2001. Ação Ordinária. Autor: PABLO DIEGO DE ARAÚJO NEVES. (Adv. Célia Regina Carneiro da Silva e outros). Réu : J . P. COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. (Adv. Milton Dias Rocha Filho ). Despacho de fls. 58. Marco o dia 19 de junho do ano vindouro ás 10:00 horas, para a audiência de conciliação, intimando-se a quem de direito. São Luis, 17 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 8. Proc. 9879/2000. Reg. nº 340/2000. Ação de Perdas e Danos. Autor: ANTONIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO. (Adv. Luiz Carlos Costa Ferreira). Réu : BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Valdemir Pessoa Prazeres e outros). Despacho de fls. 55. Marco o dia 23 de outubro do ano vindouro ás 10:00 horas, para a audiência de Instrução e Julgamento, procedendo-se as intimações necessárias. São Luis, 17 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 9. Proc. 22011/95. Reg. nº 55/95. Embargos de Terceiros. Embargante: JOÃO PEREIRA MARTINS NETO. (Adv. Márcio Antonio de C. Rufino ). Embargado: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Despacho de fls. 45. Marco o dia 27 de agosto do ano vindouro ás 10:00 horas, para a audiência de conciliação, intimando a quem de direito. São Luis, 15 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO torno sem efeito o despacho lançado no rosto da petição de fls. 215/218. De outro lado, em vista da decisão do eminente Desembargador Augusto Galba falcão Maranhão, no Agravo de Instrumento nº 026025/2001- São Luis que deferiu liminar de suspensividade da decisão agravada, determino a suspensão do feito até o julgamento do mérito do agravo e mandado que se oficie ao Banco do Estado do Maranhão S/A comunicando-lhe o teor desta decisão....a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 13. Proc. 7966/96. Reg. nº 158/96. Ação Ordinária. Autor: EUZENIR DE FÁTIMA FERREIRA SERRA. (Adv. José Victor Spindola Furtado). Réu : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A .(Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite). Despacho de fls. 478. Aguarde-se qualquer manifestação da parte interessada. São Luis, 17 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 14. Proc. 167/92. Execução. Apenso ao Embargos do Devedor sob o nº 188/93. Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A . (Adv. Raimundo Ferreira Marques). Embargado: ITACOLOMI EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO TLDA.(Adv. Renato Pereira de Abreu). Despacho de fls. 62. Ouça-se o credor sobre o pedido de fls. 60, em 05 9cinco) dias. Intime-se. São Luis, 16 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 15. Proc. 9971/2001. Reg. nº 260/2001. Ação Declaratória. Apenso a Execução sob o nº 551/95. Requente: MARIA DO SOCORRO LIMA PINHEIRO. (Adv. Paulo Cruz Pereira e Silva). Requerido: ANTONIO CARLOS ROCHA MELO. (Adv. José Ribamar Serra). Despacho de fls. 38. Marco o dia 28 de agosto do ano vindouro, às 10:00 horas, para a audiência de conciliação, intimando-se a quem de direito. São Luis, 17 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 16. Proc.005080/1994 Reg. nº102/94. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: AUTOLATINA FINANCIADORA S/A Requerido: MARIA NICE DE JESUS Despacho de fls. 55. Proceda-se as anotações requeridas no pedido de fls. 49.. Feito isso , determino o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. São Luis, 16 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 17. Proc.011113/1994 Reg. nº259/94. Ação de Usucapião Especial. Requerente: JADER VIEIRA DA SILVA (Adv. Lisia Maria Pereira Gomes Requerido: ESPOLIO DE MARIA MADALENA BALTAZAR DA SILVA . Despacho de fls. 80 Diga o autor sobre os argumentos lançados na petição de fls. 77/79, em 05 (cinco ) dias. Intime-se . São Luis, 16 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 10. Proc. 680/2001. Reg. nº 20/2001. Ação de Indenização. Autor: CARLOS MAGNO TAVARES TROVÃO. (Adv. Ivan Wilson de Araújo Rodrigues e outros). Réu : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL . (Adv. Gilmar Pereira Santos). Despacho de fls. 127. Marco o dia 18 de julho do ano vindouro ás 11:00 horas, para a audiência de conciliação, intimando a quem de direito. São Luis, 15 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito 18. Proc. 005445/1997 Reg. nº 220/97. Execução. Exequente : COMERCIAL DE MANGUEIRAS HIDRAULICAS E CONEXÕES LTDA. (Adv. José Maria Diniz) Executado: ESTRAL - ESCAVAÇOES Despacho de fls. 64 Diga a credora sobre a certidão de fls. 63.v, em 05 (cinco) dias. Intime-se . São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 11. Proc. 2820/2001. Reg. nº 70/2001. Ação de Indenização. Autor : ALTIVA LOUREIRO PAIXÃO RIO BRANCO. (Adv. José Carlos Tavares Durans e outro ). Réu : CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. (Adv. Carlos Scerne Bezerra). Despacho de fls. 86. Marco o dia 24 de outubro do ano vindouro ás 11:00 horas, para a audiência de conciliação, intimando a quem de direito. São Luis, 17 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito 19. Proc.004493/2002. Agravo de Instrumento. Agravante: LABORATORIOS SINTOFARMA S/A (Adv. Maurício Camargo Bandeira e Outros Agravado: MARIA ELISA SANTOS DE SOUSA. (Adv. Valeria Lauande Carvalho Costa e outros ). Despacho de fls. 36 Agravo de Instrumento . Traslada-se para os autos principais a cópia do despacho de fls.33/34, dando-se ciência as partes. Feito isso , arquivem-se. São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 12. Proc. 16536/2000. Reg. nº 557/2000. Execução. Exequente: UBIRAJARA RAYOL. (Adv. José Carlos Gomes de Freitas ).Executado: ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO MARANHÃO ADEPOL . (Adv. Walter Castro Silva Filho). Despacho de fls. 249 Prolatado em Audiência do dia 07 do mês de fevereiro de 2002 as 09:horas.... Pelo MM. Juiz foi dito que o art. 331 não tem aplicabilidade ao processo de execução e, por essa razão. Chamando o processo à ordem, 20. Proc. 015908/2001 Reg. nº462/01. Ação de Indenização. Requerente: ANA MARIA PEREIRA OLIVEIRA (Adv. Milton Ricardo Luso Calado e outros) Requerido: JORNAL O IMPARCIAL (Adv. Carlos Levy Ferreira Gomes) Despacho de fls. 32 Intime-se a ré para juntar aos autos prova dos autos constitutivos de sua existência jurídica, a fim de que este juízo possa aquilatar-se a regularidade de sua representação, em 05 (cinco) dias, . São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes D.O. PODER JUDICIÁRIO Santos, Juiz de Direito. 21. Proc.006110/2002 Reg. nº166/02. Ação de Medida Cautelar Requerente: MAURICIO FARIAS COSTA (Adv. Sônia Maria Lopes Matos) Requerido: BANCO MERCANTIL FINASA S/A SÃO PAULO Despacho de fls. 30 Intime-se a advogada subscritora da peça inicial para regularizar a sua representação processual nos autos, em 10 dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial . São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 22. Proc. 013071/1999 Reg. nº 443/99. Ação de Indenização. Requerente: CLAUDINO ALMEIDA BORGES E ESPOSA (Adv. Cledilson Maia da Costa Santos) Requerido: CLUBE ESPAÇO ABERTO ( Adv. Herbeth Freitas Rodrigues) Despacho de fls. 76 Intime-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que lhe julgar de direito. São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 23. Proc.001187 Reg. nº 1187/2001. Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (Adv. Raimundo Ferreira Marques e Outros) Requerido: GRUPO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA DE FABRICAÇÃO DE BOMBAS CENTRIFUGAS DA COMUNIDADE DIAMANTE Despacho de fls. 68 Não dependendo estes autos de nenhuma providencia jurisdicional , mando, pois que aguarde qualquer iniciativa da parte interessada. . São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 24. Proc. 004288/2001 Reg. nº108/01. Rescisão de Contrato Requerente: ACEL ALÂNTARA CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (Adv. Cayro Sandro Alencar Carneiro) Requerido: JOSE DE RIBAMAR AGUIAR DIAS (Adv. Alistelman Mendes Dias) Despacho de fls. 63 Sendo a decisão de fls. 50/54 de natureza eficacial condenatória, aguarde-se qualquer manifestação da parte interessada Intime-se . São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 25. Proc. 454/2002. Reg. nº 17/2002. Indenização. Autor: : GILDA DIAS CORREIA DE ARAÚJO (Adv. Emmanuele Feres de Souza). Réu : TELEMAR NORTE LESTYE S/A (Adv. Ítalo Fábio Azevedo). Conclusão da Decisão de fls. 63/64. ... Assim sendo, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida , a fim de que a requerida promova, em 48 (quarenta e oito) horas, a exclusão do nome da requerente do SPC E SERASA. Oficie-se, anexando cópia da presente decisão . P e intime-se. São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 26. Proc.003455/2002 Reg. nº 101/02. Impugnação ao valor da Causa. Apenso a Indenização sob o nº 454/2002 Impugnante: TELEMAR NORTE LESTYE S/A (Adv. Ítalo Fábio Azevedo) Impugnado: GILDA DIAS CORREIA DE ARAÚJO (Adv. Emmanuele Feres de Souza) Despacho de fls. 15 E 16 JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO mantendo, por isso, o valor atribuído a causa principal, sem prejuízo de alteração para mais ou para menos, na fase de execução, caso procedente a demanda, condenando a Impugnante nas custas processuais deste incidente. P. e Intimem-se . São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 27. Proc. 008060/2000 Reg. nº 274/2000. Ação de Indenização. Requerente: BANCO DO BRASIL S/A (Adv. Valdemir Pessoa Prazeres) Requerido: MATILDE GOMES (Adv. Adilton Souza Silva) Despacho de fls.38 Recebo a apelação de fls.123/127 em seus devidos efeitos, dandose vista a apelada para responder o recurso, no prazo de 15 dias. Intimese São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 28. Proc.009812/2001 Reg. nº252/01: Embargos a Execução. Apenso ao Embargos de execução sob o nº 466/96. Embargante: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A (Adv. Benedito Ribeiro Da Silva) Embargado: BRITO DE SOUZA (Adv. Brito de Souza) Despacho de fls.52 Recebo a apelação de fls. 47/47 em seus devidos efeitos , dando-se vista ao apelado para responder o recurso, no prazo de 15 dias. Intime-se. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 27 São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 29. Proc. 6399/2001 Reg. nº 159/2001: Ação de Rescisão de Contrato Autor: POUPA GANHA ADMINISTRADORA DE SORTEIOS ELETRONICOS LTDA E IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (Adv. Diana Parauaçu Santos Cacique de New York ).Réu: SAP BRASIL LTDA (Adv. Francisco José Ramos Rocha e outros) Despacho de fls.507 Digam as autoras sobre a certidão de fls. 506, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luis, 18 abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. 30. Proc.009290/2001 Reg. nº 243/01. Exceção de Incompetência. Apenso a Rescisão sob o nº 159/2001. Excipiente : SAP BRASIL LTDA (Adv. Francisco José Ramos Rocha e outros). Excepto: JUIZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL. Despacho de fls.126 Com as informações em separado Em face do deferimento da suspensividade do despacho agravado , determino o sobrestamento do feito até o julgamento do recurso. Intimem-se. São Luis, 06 de novembro de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito. Confere com o original. São Luis, 22 de abril de 2002. A Escrivã JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO DE LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ TITULAR Dr. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ - ESCRIVÃ: Maria Teresa Silva e Cruz Proc. nº 43481997 - Ação Ordinária - Requerente: Hipotenusa Projetos e Construções Ltda - Advogado Dr. Pedro Luciano M Pinto de Carvalho - Requerido: SENAC - Serviço de Aprendizagem Comercial - Advogada Dra. Rosangela A Goulart - Conclusão de Sentença de fls...verifica-se, sem dúvida, que os presentes embargos declaratórios tem expediente meramente procrastinatório. Por tal conduta, condeno a embargante ao pagamento da multa correspondente a 1%(um por cento), sobre o valor da causa, obedecido o disposto no artigo 538, parágrafo único, da nossa lei adjetiva civil. Assim, por todo o exposto, rejeito os presente embargos. PRI. São Luís, 25 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 5188/2000 - Exceção de Incompetência - Excipiente: Transluminense - Transportes e Turismo Ltda - Advogado Dr. Italo Jorge Araújo - Excepto: Sebastião Frazão Filho - Advogados Drs. Lincoln José Carvalho da Silva e Arlinda Maria de Carvalho Silva - Sentença de fls. Portanto, à luz dos entendimentos acima expostos, julgo improcedente o pedido de exceção formulado por Transluminense Transportes e Turismo Ltda, através dos presentes autos, por reconhecer a competência deste Juízo, para continuar presidindo o feito pertinente a reparação de dano, proposta por Sebastião Frazão Filho, fazendo sob o comerciante que, no caso, aplicáveis são as regras do parágrafo único do artigo 100 do CPC. Com esta decisão o processo principal deverá seguir curso normal neste Juízo. P R I. São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 51362002 - Ação de Execução Provisória de Sentença - Requerente: J Gonçalves dos Santos Filho & Cia Ltda - Advogado Dr. Luis Augusto de Miranda Guterres Filho - Requerido: Claudino S/A - Lojas de Departamentos - Advogada Dra. Angela T. Lombardi Casanovas - Conclusão de Decisão de fls. 91/92...Nomeio administrador o Sr. Jobert José Salgado, CPF nº 082324742-20 e CI nº 322057 Min. Marinha, brasileiro, separado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade à Rua A, Quadra 5, Casa 4, Maranhão Novo, a ser remunerado, pela parte ré, em 5(cinco) salários mínimos após a conclusão dos trabalhos. O administrador deverá depositar, diariamente, todos os valores arrecadados em depósito judicial à disposição do Juízo e será apresentado à empresa ré através de mandado, devidamente acompanhado de Oficial de Justiça. Intime-se. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 16072002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco 28 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Bilbão Vizcaya Argentária Brasil S/A - Advogado Dr. Windsor Silva dos Santos - Requerida: Cleonice Eulália da Silva - conclusão de sentença de fls...Condeno, ainda, a requerida no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís, 22 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 4772002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco Bilbão Vizcaya Argentária Brasil S/A - Advogado Dr. Windsor Silva dos Santos Requerida: Florência Amaral dos Santos - conclusão de sentença de fls...Condeno, ainda, a requerida no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 30652002 - Ação de Despejo - Requerente: Nilson Noleto de Sá Advogado Dr. José Fernandes Freire Neto - Requerido: Ana de Fátima Costa Nunes - conclusão de sentença de fls...condeno a requerida no pagamento dos alugueis vencidos e vincendos até a data efetiva da desocupação, no valor mensal descrito na exordial, com acréscimos de juros de 12%(doze por cento) ao ano e correção monetária de acordo com os índices oficiais, até o efetivo pagamento, além de arcar com acessórios da locação, multa contratual, conforme pactuado no contrato e comprovado nos autos. Condeno, mais, a requerida, no pagamento das custas processuais e na verba honorária do patrono da requerida, que fixo em 20%(vinte por cento), sobre o valor da condenação. P.R.I. São Luís, 22 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 70271999 - Ação de Execução - Exequente: Antonio Pinheiro Gaspar - Advogada Dra. Natacha Veloso Cerqueira - Executado: Sebastião Murad Advogados Drs. Walber Carvalho de Matos e Walmir Azulay de Matos Despacho de fls. diante das certidões de fls. 27/28, respectivamente do Oficial de Justiça e da Sra. Escrivã que atestam, haver sido intimado da penhora o executado e, transcorrido o prazo legal para oferecimento de embargos, mando que a Sra. Escrivã, pelos meios próprios, proceda com vista a continuidade deste feito. Intime-se. São Luís, 26 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 25932002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco General Motors S/A - Advogados Drs. Hildeman Ronero Colmenares e Elmano Martins Ferreira - Requerido: José Frank Ferreira da Silva - conclusão de sentença de fls...Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís, 22 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 3123/2002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco General Motors S/A - Advogados Drs. Hildeman Ronero Colmenares e Elmano Martins Ferreira - Requerido: Antonio Luís Messias Souza - conclusão de sentença de fls...Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 4405/2002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco General Motors S/A - Advogados Drs. Hildeman Ronero Colmenares e Elmano Martins Ferreira - Requerido: José Rodrigues da Costa Neto - conclusão de sentença de fls...Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís, 22 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 66212002 - Ação Ordinária - Requerente: Rosângela Quinzeiro de Assunção e Silva - Advogado Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Requerido: Banco General Motors S/A - Conclusão de Decisão de fls...após intimada desta decisão, faça imediata retirada do nome da requerente dos seus registros negativos ou, se ainda não houver procedimento de tais registros que D.O. PODER JUDICIÁRIO se abstenha de fazê-lo, salvo se por força de pedido formulado por outra instituição que não o Banco General Motors S/A, aqui requerido. Cumpra, pois, a Sra. Escrivã para, querendo, contestar a ação. São Luís, 22 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 11081988 - Ação de Execução - Exequente: BEM Crédito Imobiliário S/A - Advogado Dr. João José Batista Barros - Executado: Maria das Graças Dias Carneiro Guimarães e Outra - Conclusão de Sentença de fls. a parte requerente mesmo intimada, não demonstrou nenhum interesse no prosseguimento do feito. Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 12681997 - Ação de Execução - Exequente: Supermercado Lusitana - Advogado Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto - Executado: Alexsandro Lima Tavres - Conclusão de Sentença de fls. a parte requerente mesmo intimada, não demonstrou nenhum interesse no prosseguimento do feito. Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 352261995 - Ação de Execução - Exequente: Sociedade de Eletricidade Ltda - Advogado Dr. José Clodomir Caldas da Silva - Executado: José Arnaldo de Lima - Conclusão de Sentença de fls. a parte requerente mesmo intimada, não demonstrou nenhum interesse no prosseguimento do feito. Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 352201995 - Ação de Execução - Exequente: RPJ Comércio Indústria e Representações Ltda - Advogado Dr. Sérgio Victor Tamer Executado: Gomes Viera Ltda - Conclusão de Sentença de fls. a parte requerente mesmo intimada, não demonstrou nenhum interesse no prosseguimento do feito. Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 17722001 - Ação de Indenização - Requerente: Lucas Danilo Costa Santos - Advogado Dr. José Agenor Dourado - Requerido: Hospital Clínica São Marcos - Advogada Dra. Sandra Albuquerque de Castro e Costa - Despacho de fls. 200 - Para cumprimento dos atos periciais deferidos em audiência, conforme termo de fls.188/189 e, em atenção a informação prestada pelo CRM (doc. de fls. 191), Nomeio como perito a Dra. Zeni Carvalho Lamy, com endereço na Rua 11, Quadra E, Casa 13, Jardim Coelho Neto, nesta cidade, a ser intimada no endereço mencionado para declaração na aceitação ou não quanto a nomeação aqui procedida. Em caso de aceitação, no prazo de 10(dez) dias, deverá a mesma apresentar proposta de honorários. Após, intimem-se as partes para indicação de assistentes e formulação de quesitos. Cumpra-se. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 69572001 - Ação Cominatória - Requerente: José de Deus Lima Dutra - Advogado Dr. Jurandir Aprecido Simões da Silva - Requerido: COOPERSAT - Cooperativa RádioTáxi de Autos Serviços e Turismo Ltda e Outro - Advogado Dr. Adilson Ribeiro Balata - Conclusão de Decisão de fls. em face do princípio da sucumbência condeno o requerente ao pagamento da verba honorária. Esta, entretanto, face as conotações deste processo fica arbitrada em R$ 50,00(cinqüenta reais), cuja decisão se baseia no inciso 4º do art. 20 do CPC. Portanto, deverá a Sra. Escrivã cumprir as formalidades inerentes, com vista à implementação desta decisão, nos termos em que a mesma foi tomada. PRI. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de D.O. PODER JUDICIÁRIO Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 108471999 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente: GM Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Advogada Dra. Ana Amélia Figueiredo Dino - Requerido: Leila Lins Roma Goiabeira - Conclusão de Sentença de fls. Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 129142001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda - Advogada Dra. Maria das Graças R de Melo Requerido: Marivaldo França Amorim - Conclusão de Sentença de fls. Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 109552001 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente: Iranilde Miranda Moraes da Silva - Advogados Drs. Alysson Cláudio Moyses Oliveira e Vanêssa Portela Ramos - Requerido: Maurício Batista de Oliveira e Henriqueta Rejane Coqueiro Froz - Advogado Dr. Sebastião da Cruz Moreira - Despacho de fls. 125 - Diga o requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 124. São Luís, 26 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 131382000 - Ação Monitória - Requerente: J S Autos Peças Ltda - Advogado Dr. José Caldas Gois - Requerido: Walber Gomes Bazola - Despacho de fls. 35 - Diga o requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 33. São Luís, 26 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 30642002 - Ação de Reparação de Danos - Requerente: Paulo Sérgio Velten Pereira - Advogados Drs. Ítalo Fábio Azevedo e Carlos Frederico Dominici - Requerido: CREDICARD S/A - Administradora de Cartões de Crédito - Despacho de fls. 42 - Ouça-se o requerente sobre o expediente de fls. 33. (devolução de carta de citação). São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 62622002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco General Motors S/A - Advogado Dr. Hildeman Romero Colamenares Requerido: José Orlando Rodrigues Aquino - Advogado Dr. Victório de Oliveira Ricci - Conclusão de Liminar de fls. 11 - executada a liminar, cite-se o requerido para, querendo, em 03(três) dias contestar, ou requerer purgação da mora. Dec. Lei nº 911/69. Art. 3º. Intime-se. São Luís, 17 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 62622002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco General Motors S/A - Advogado Dr. Hildeman Romero Colamenares Requerido: José Orlando Rodrigues Aquino - Advogado Dr. Victório de Oliveira Ricci - Conclusão de Decisão de fls. 30/v - nestas mesmas condições mando que a Sra. Escrivã, em face da certidão de fls. 12 proceda com vista a liberação do veículo, objeto deste processo. Intime-se. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 662002 - Ação Revisional de Aluguel - Requerente: Esso Brasileira de Petróleo Limitada - Advogada Dra. Larrisa Abdalla Britto Filaho - Requerido: Marçal & Filhos Ltda - Advogado Dr. Pedro Luciano M. Pinto de Carvalho - Despacho de fls. Junte-se. Intime-se o autorreconvindo, observadas as regras do artigo 316 do CPC. Em seguida, dê-se vista da contestação e documentos anexos. São Luís, 18 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. 361791995 - Ação de Execução Forçada - Exequente: Almir Irineu de Mesquita - Advogado Dr. Euvaldo Dias de Sousa - Executado: Paulo SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 29 Rodrigues da Silva - Conclusão de Sentença de fls. Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 361641995 - Ação de Execução Forçada - Exequente: Filtros Johnson Brasil Ltda - Advogado Dr. Elzimar Lisboa Nascimento - Executado: Salotec Construção e Comércio Ltda - Conclusão de Sentença de fls. Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 361601995 - Ação de Execução Forçada - Exequente: RPJ Cxomércio, Ind. e Rep. Ltda - Advogado Dr. Sérgio Tamer - Executado: JER Marques Filho Ltda - Conclusão de Sentença de fls. Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 11031988 - Ação de Execução Forçada - Exequente: Bem Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - Advogado Dr. Manoel Murilo Falcão - Executado: Marcelo César Marinho da Luz e Outro - Conclusão de Sentença de fls. Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 352661995 - Ação de Execução Forçada - Exequente: Chaleira Indústria e Comércio Ltda - Advogado Dr. Francisco Soares Reis - Executado: Francisco Ferreira Rodrigues - Conclusão de Sentença de fls. Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 353031995 - Ação de Execução Forçada - Exequente: LEVESA - Leste Veículos S/A - Advogado Dr. Roberto da Silva Borges - Executado: Raimundo Soares Diniz - Conclusão de Sentença de fls. Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. n º 101451998 - Ação de Despejo - Requerente: Moyses Jesus Hilal - Advogado Dr. Benedito Ribeiro da Silva - Requerido: Francisco S. Silva Comércio - Advogado Dr. Ítalo Gomes de Azevedo - Conclusão de Sentença de fls. pelos entendimentos expressados acima, hei por bem em julgar procedente o pedido formulado na inicial de fls. que tem como conseqüência a decretação do despejo do requerido, pertinente ao imóvel situado à Henrique Leal, 286, centro, nesta capital. Pelo princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de eventuais custas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor atribuído a causa. P R I . São Luís, 26 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Proc. nº 49/2002 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente: Quartzo Engenharia Ltda - Advogada Dra. Gonzanilde Pinto de Sousa - Requeridos: Marinho Luzia Silva dos Remédios e Outros - Advogado Dr. Edilberto Machado Neto - Conclusão de Termo de Audiência de fls. 29/31... Após decorridos os 45(quarenta e cinco) dias, o Juiz deverá ser comunicado das providências tomadas e, se for o caso, poderá extinguir o feito ou dar continuidade ao mesmo. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível CRIMINAL JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. 30 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS. DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL. FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 15 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita um processo em que figura como acusado NONATO, vulgo Boca de Peixe, estado civil, profissão e filiação ignorados, incurso nas penas do art. 129 § 1º inciso II do Código Penal Brasileiro. É o presente para citá-lo, a fim de, sob pena de suspensão do mesmo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do CPP, comparecer perante este Juízo, na sala das audiências, no Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta cidade, no dia 07 de junho do corrente ano, às 15:00 horas, para ser INTERROGADO no aludido processo, promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, aos 25(vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e dois (2002), Eu, Escrivã, digitei. DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: WANDERSON FRANÇA PEREIRA, vulgo, Boneco brasileiro, solteiro, eletricista, natural de São Luís-MA, nascido em 18/06/1981, filho de Modesto Sodré Pereira e Isabel Cristina Sousa França, residente e domiciliado à Rua 39, Qd. 70, casa 06, bairro Areinha, nesta cidade; FINALIDADE: Comparecer à Citação, na Ação Penal nº 014196/2001, proposta pelo Ministério Público, por violação dos art. 157, §2º, inc. I, do C.P.B., a fim de ser INTERROGADO no dia 26.06.2002, às 11:00 horas. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146. São Luís, 25 de abril de 2002. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: FRANCISCA DAS CHAGAS ANDRADE SILVA, brasileira, solteira, Empregada Doméstica, natural de Chapadinha-MA, nascida em 03/ 10/1979, filha de Raimunda Andrade Silva, residente e domiciliada no Parque Jair, s/nº, próximo à Associação dos Moradores, nesta capital; FINALIDADE: Comparecer à Citação, na Ação Penal nº 13627/ 2001, proposta pelo Ministério Público, por violação dos art. 155, §4º, inc. II, do C.P.B., a fim de ser INTERROGADA no dia 25.06.2002, às 11:00 horas. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146. São Luís, 26 de ABRIL de 2002. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal FAMÍLIA 1º Cartório da Família. Escrivã: Maria de Lourdes Chaves. RESENHAS: São Luís, 02/05/2002 1. PROC.N.º 11252/2000 AÇÃO DE DIVÓRCIO REQUERENTE: ANTONIO GONÇALVES GARCEZ (ADV.: JOSÉ JAMENES RIBEIRO CALADO) REQUERIDA: TEREZINHA DE JESUS DO NASCIMENTO GARCEZ (ADV.: SALVADOR ALMEIDA DE OLIVEIRA) - CONCLUSÃO DO DESPACHO: Volte-se a intimar as partes, por seus advogados, para no prazo de cinco dias esclarecerem a pendência. No caso de optarem pelo divórcio, que apresentem prova satisfatória do lapso temporal da separação do casal. Cumpra-se. São Luís, 22 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: GENILTON SOUZA DE LIRA, vulgo, Gêca, brasileiro, casado, montador, natural de São Luís-Ma, nascido em 11/09/1976, filho de Eugênio Ribeiro de Lira e Esmeraldina Sousa, residente e domiciliado na rua da Paz, casa 45, Jardim Tropical II, São José de Ribamar- MA. FINALIDADE: Comparecer à Citação, na Ação Penal nº 004333/2002, proposta pelo Ministério Público, por violação dos art. 288, § único do C.P.B c/c art. 10 da Lei 9.437/97, a fim de ser INTERROGADO no dia 16.05.2002, às 11:00 horas. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146. São Luís, 26 de abril de 2002. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal 2. PROC.N.º 14167/1996 SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: FIRMINA COSTA SILVA (ADV.: MURILO ABREU LOBATO JUNIOR) REQUERIDO: CÍCERO MOTA SILVA JUNIOR - OBS.: AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA: 13/05/2002, ÀS 10:15HS. (À ESCRIVÃ MARIA DE LOURDES CHAVES) . 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: CARLOS AUGUSTO PEREIRA COSTA, vulgo, Barão, brasileiro, solteiro, Auxiliar de Mecânico, natural de São Luís-Ma, nascido em 31/07/1978, filho de Marciano Costa e Domingas Pereira, residente e domiciliado à Rua Carlos Maciel, nº70, Bom Jesus, nesta cidade; FINALIDADE: Comparecer à Citação, na Ação Penal nº 12443/2001, proposta pelo Ministério Público, por violação dos art. 155, §4º, inc. I e IV, do C.P.B., a fim de ser INTERROGADO no dia 27.06.2002, às 11:00 horas. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146. São Luís, 26 de abril de 2002. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA 4. PROC.N.º 1733/2000 RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQUERENTE: DOMINGAS NUNES COSTA (ADV.: JOSÉ MURILO DE SOUZA JUNIOR) REQUERIDO: PEDRO SILVA SOUSA (ADV.: MANOEL ANTONIO XAVIER) CONCLUSÃO DO DESPACHO: ... de logo designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 14 de maio de corrente ano, às 09:30 horas, com o comparecimento das partes e de seus advogados e das testemunhas que tiverem e venham de apresentá-las em banca. Intimem-se as partes e notifique-se o M. Público. São Luís, 14 de março de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 3. PROC.N.º 8423/2001 AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: NEUZA DIAS HENSCHEL (ADV.: ISRAEL MATOS AGUIAR e JOSÉ RAIMUNDO ALVES FURTADO) REQUERIDO: ADENILSON LOBATO HENSCHEL (ADV.: SILVIA AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA e TANIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS) - DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 13 de maio de 2002, às 09:30 horas, com o comparecimento das partes e de seus advogados e das testemunhas que tiverem e as apresentarem em banca, se lhes for conveniente. Intimem-se. Notifique-se o M. Público. São Luís, 11 de março de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 5. PROC.N.º 15623/2001 EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: SONIA MARIA TERCEIRO DO NASCIMENTO (ADV.: JOSÉ DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA) REQUERIDO: ARNOD SERRÃO NUNES (ADV.: CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS e FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA) - DESPACHO: Defiro a D.O. PODER JUDICIÁRIO promoção do M.Público. De logo designo o dia 16 de maio de 2002, às 09:15 horas, para se realizar audiência de Conciliação e Julgamento para com o comparecimento das partes, seus advogados e das testemunhas que tiverem, e apresentarem em banca. Intimem-se a todos inclusive o órgão do Ministério Público. São Luís, 19 de março de 2002. DR. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 6. PROC.N.º 0381/2001 ANULAÇÃO DE CASAMENTO REQUERENTE: SAMIRA LEIANY LINDOSO GARCIA (ADV.: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ) REQUERIDO: ALEKSANDRO ADRIAN MOREIRA (ADV.: ANA LIDIA LOPES M.ARAÚJO e ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES) - CONCLUSÃO DO DESPACHO: Declaro saneado o processo e designo o dia 16 de maio de 2002, às 10:00 hs, sendo esta a primeira data desimpedida, para ter lugar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes para audiência e, se necessário, tomada de depoimento pessoal. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 12 de março de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 7. PROC.N.º 17854/2001 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS REQUERENTE: DULCILENE DA CONCEIÇÃO CARDOSO (ADV.: JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO) REQUERIDO: ISRAEL SILVA CORREIA (ADV.: MANEOL DE JESUS NUNES) - CONCLUSÃO DO DESPACHO: Declaro saneado o processo e designo o dia 15 de maio de 2002, às 09:45 hs, sendo esta a primeira data desimpedida, para ter lugar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes para audiência e, se necessário, tomada de depoimento pessoal. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 11 de março de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 8. PROC.N.º 7815/2001 SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: ELIZANGELA MARIA CUNHA DE ANDRADE ARAÚJO (ADV.: ROSIMEIRE DE FREITAS BARROS) REQUERIDO: SIDNEY CESAR MORAES ARAÚJO (ADV.: GABRIEL DE JESUS ABREU) - DESPACHO: Redesigno o dia 15 de maio de 2002, às 10:00 hs., sendo esta a primeira data desimpedida, para ter lugar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Intimemse as partes para audiência e, se necessário, tomada de depoimento pessoal. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 12 de março de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 9. PROC.N.º 13041/2001 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS REQUERENTE: F.D.DE O. representado por sua mãe MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA (ADV.: KLEICY LUIZ REIS E SILVA e LUIZ JORGE MATOS) REQUERIDO: FRANCISCO GIUSTI DE SOUSA (ADV.: LUIZ AMÉRICO HENRIQUE DE CASTRO) CONCLUSÃO DO DESPACHO: Declaro saneado o processo e designo o dia 14 de maio de 2002, às 10:15 hs, na Sala das Audiências, deste Juízo, para ter lugar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as necessárias intimações. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 06 de março de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 10. PROC.N.º 16732/2001 AÇÃO DE DIVÓRCIO REQUERENTE: LIENE MENDONÇA SILVA DE MEDEIROS (ADV.: GISELE RIBEIRO RONDON) REQUERIDO: ROBSON SILVA DE MEDEIROS DESPACHO: Intimem-se os autores, por seu Assistente Judiciário, para juntar prova do lapso temporal da separação de fato, e o faça por declarações firmadas por pessoas idôneas. Após, voltem-me conclusos. São Luís, 22 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 11. PROC.N.º 15356/2001 SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: SILVIA REGINA SILVA COSTA (ADV.: ARNÓBIO RAIMUNDO C. DA SILVA) REQUERIDO: HÉLIO SANTOS COSTA (ADV.: MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO) DESPACHO: Intime-se o (a) autor (a), por seu (sua) advogado (a), para a réplica da contestação de fls. 34/35 e documentos. Cumpra-se. São Luís, 18 de abril de 2002. Dr. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 31 Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 12. PROC.N.º 14221/2001 EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: JOÃO ROBERTO ALVES PERES (ADV.: ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO) REQUERIDA REVEL: MARGARIDA CUNHA ARAGÃO - CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc... Isto posto, hei por bem de julgar procedente o pedido para o fim de exonerar o requerente da obrigação de continuar com o encargo alimentar para sua ex-mulher, como acima dito. (...) Corrido esta, levese os autos ao arquivamento. Sem custas. P. R. I. São Luís, 15 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 13. PROC.N.º 5249/2002 AÇÃO DE DIVÓRCIO REQUERENTES: NILZA DA ASCENÇÃO AMARAL MONTEIRO e ANTONIO DOS SANTOS MONTEIRO (ADV.: BENONES VIEIRA DE ARAÚJO) DESPACHO: Intimem-se os requerentes, por seu advogado, para juntar prova do fato alegado, Certidões de Nascimentos. Cumpra-se. São Luís, 16 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 14. PROC.N.º 7137/2001 AÇÃO DE DIVÓRCIO REQUERENTE: LUIZ CARLOS VIEGAS MARTINS (ADV.: ALINE PEREIRA BEZERRA DA SILVA) REQUERIDA: ANAIRAM FERREIRA MARTINS (ADV.: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA) - DESPACHO: Intime-se o (a) autor (a), por seu (sua) advogado (a), para a réplica da contestação de fls. 61/64 e documentos. Cumpra-se. São Luís, 22 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 15. PROC.N.º 6101/1998 SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: DELFINA MARIA DE MACEDO COUTO LOPES (ADV.: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO e NATACHA VELOSO CERQUEIRA) REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR LOPES (REVEL) CONCLUSÃO SENTENÇA: Vistos, etc... CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto, e de acordo com o parecer do Órgão Ministerial, julgo procedente o pedido, decreto, por sentença, a Separação requerida com base nos arts. da Lei n.º 6.515/77, para que produza seus devidos efeitos legais, pondo fim a sociedade conjugal, voltando a separanda a usar o nome de solteira, (art. 25 § único da Lei 6.515/77, com a nova redação dada pela Lei 8.408/92). (....). Transitada em julgado, proceda-se as devidas averbações e arquive-se. Custas ex-lege. P. R. I. São Luís, 10 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 16. PROC.N.º 5773/2002 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS REQUERENTE: G.C.D.C. representada por sua avó MARIA JOSÉ DAMASCENO CONSTINO (ADV.: LUIS CARLOS CHAVES LIMA) REQUERIDA: RAFAEL ALVES ROCHA - DESPACHO: Intime-se o autor, por sua advogado (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar sua inicial, nome da menor e da avó, nos termos do art. 282 e seguintes, do CPC, sob pena de indeferimento. Após, apense ao proc. n.º 4004/2002. São Luís, 15 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 17. PROC.N.º 3780/2002 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS REQUERENTE: M. G. S. representado por sua mãe REGINA CÉLIA GOULART SAMPAIO (ADV.: ARTUR T. DE CARVALHO NETO) REQUERIDA: PEDRO ROGÉRIO AIRES COSTA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc... Assim face a litispendência que induz a presunção de que o autor já fora atendido em seu pedido, hei por bem de extinguir o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 269, inciso V, do CPC. Transitada em julgado e observadas as formalidade legais, arquive-se. P. R. I. Sem custas, face o pedido de Ass. Judiciária que logo concedo. São Luís, 15 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 18. PROC.N.º 5771/2002 AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: R.N. DOS S.N. representado por sua mãe ADRIANA CALVET DOS SANTOS (ADV.: LUIS CARLOS CHAVES LIMA) REQUERIDO: PAULO EDUARDO BRITO DOS SANTOS - DESPACHO: Intime-se o autor, por sua advogado (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar sua 32 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 inicial, pedido de citação, nos termos do art. 282 e seguintes, do CPC, sob pena de indeferimento. São Luís, 15 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 19. PROC.N.º 5129/2002 ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA e OUTROS (ADV.: JOSÉ FRANCISCO NINA ROCHA) DESPACHO: Defiro a promoção do M.Público. Intimem-se os autores para atender, em 10 dias, a (s) diligência (s) apontada (s) pela Drª. Promotora de Justiça em fls. retro. E o faça por seu advogado. São Luís, 18 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 20. PROC.N.º 4407/2001 AÇÃO DE DIVÓRCIO REQUERENTE: RAIMUNDA JOANA MARINHO LINDOSO (ADV.: WELINGTON VIEIRA MAIA) REQUERIDO REVEL: EUGÊNIO DINIZ LINDOSO CURADOR DE AUSENTES: SAMIR JORGE MURAD DESPACHO: Defiro o parecer do Curador de Ausentes. Intime-se a autora, por seu advogado, para juntar às cópias do Jornais de Grande Circulação. Cumprase. São Luís, 22 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 21. PROC.N.º 8269/1996 - SEPARAÇÃO DE CORPOS REQUERENTE: TEREZINHA DA CONCEIÇÃO CAMARA FRANCISCO (ADV.: JOSÉ VENÂNCIO M. DUTRA) REQUERIDO: JOSÉ FRANCISCO FILHO - CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc. ...hei por bem de extinguir o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos incisos II, III e VI, do Art. 267, do CPC. Sem custas. P. R. I. Corrido o prazo arquive-se. São Luís, 16 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 22. PROC.N.º 16798/2001 EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: TEREZINHA DA CONCEIÇÃO CAMARA FRANCISCO e OUTRO (ADV.: JOSÉ FRANCISCO FILHO) CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc... Do exposto, hei por bem de extinguir o presente processo por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O que faço nos termos do inciso IV do Art. 267, do CPC. Deixo de condenar a requerente na sucumbência por lhe ter sido dada assistência judiciária. Sem custas. P. R. I. São Luís, 17 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 23. PROC.N.º 11132/2001 AÇÃO DE PARTILHA DE BENS REQUERENTE: ROSA IOLANDA DJESUS COSTA (ADV.: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA) REQUERIDA: VANDIRA FROTA FEITOSA ARAÚJO (ADV.:VALDIR ALVES FILHO) DESPACHO: Intime-se o (a) autor (a), por seu (sua) advogado (a), para a réplica da contestação de fls. 51/59 e documentos. Cumpra-se, 19 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO LO BRANCO. Faça-se registro desta sentença no Registro Público competente. PRI . São Luís, 12 de abril de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família PROCESSO N.º 12404/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES NOGUEIRA ADVOGADO:. Dra. JACQUELINE VIDIGAL LEÃO REQUERIDO: DOMINGOS DOS ANJOS AIRES NOGUEIRA DESPACHO : Fica intimada a advoga da autora Dra . JAQUELINE VIDIGAL LEÃO ,para se manifestar da contestação, em cumprimento a ordem de serviço 001/2002 da. M.M. Juíza de Direito da 2ª PROCESSO N.º AÇÃO: REQUERENTE ADVOGADO:. Dr. REQUERIDA: SENTENÇA. 60 : Vistos etc... HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus juridicos e legais efeitos , a Partilha . Amigável de fls. 02/06 , destes autos de Arrolamento dos bens , deixados por falecimento do Sr. Manoel Machado Castro, ocorrido em 19 de de agosto de 2001, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça-se os Formais de Partilha, a seguir arquive-se. PRI. São Luís, 08 de abril de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família da Família.. São Luís, 02 de maio de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família PROCESSO N.º17426/2001 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE FABÍOLA SOARES ADVOGADO:. Dra. ROSANE MARTINS DA TRINDADE SENTENÇA. 31 : Vistos etc.. Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar expedição de Alvará Judicial em nome da Sra. FABÓLA SOARES autorizando o saque do PASEP, junto ao Banco do Brasil, Agência Tirirical , inscrição nº 1.006.965.767-7, deixados pela Sra. ALZENIRA VASCONCELOS SOARES, falecida em 29/08/ 2001, tudo com fulcro na Lei 6.858/80 e Decreto Lei 85.845/81. PRI. São Luís, 18 de abril de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA. JUIZ DE DIREITO: DR.ª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. ESCRIVÃ: VALDERISE MARIA DA SILVA NINA. PROCESSO N.º 000635/2002 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE DANILO JORGE TRINTA ABREU ADVOGADO:. Dr. JORGETANS DAMASCENO SENTENÇA.40 : Vistos etc...Cumpridas as diligências requeridas pelo membro do Ministério Público , este às fls. 38 se manifesta favorável à pretensão do requerente. Assim sendo. JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição do Alvará em nome do Sr DANILO JORGE TRINTA ABREU. PRI. São Luís, 19 de abril de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família PROCESSO N.º 10172/2000 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE MARIA DAS DORES CASTELO BRANCO ADVOGADO:. Dr. FRANCISCO GOMES DE MORAIS REQUERIDA:JOSE MATIAS SILVA SENTENÇA.43/44 : Vistos etc...Isto posto, estando a inicial devidamente provada e o pedido amparado no art. 40 da Lei 6. 515/77, e art 226 parágrafo 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido , e decreto o Divórcio de MARIA DAS DORES CASTELO BRANCO SILVA e JOSÉ MATIAS SILVA, já qualificados na inicial. Voltará a mulher a usar o nome de solteira, ou seja MARIA DAS DORES CASTE- PROCESSO N.º 15232/2001 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE HILDANIRA AVELAR ABREU ADVOGADO:. Dra. JOCELICY SILVA DE FREITAS SENTENÇA. 41/42 : Vistos etc... Isto Posto , JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar Expedição do Alvará Judicial em nome da Sra. HILDANIRA AVELAR ABREU, para que a mesma possa efetuar o saque do FGTS, junto a Caixa Econômica Federal , referente à pensão alimentícia retida, em virtude da rescisão contratual do Dr. JOSENILDO FRANÇA DOS SANTOS. PRI. São Luís, 22 de abril de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, D.O. PODER JUDICIÁRIO juíza de Direito da 2ª. Vara de Família PROCESSO N.º4268/2001 AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE SIMONE LORENO COELHO ADVOGADO:. Dra. ANA CELESTE QUEIROZ BAIMA PEREIRA SENTENÇA. 25 : Vistos etc...JULGO EXTINTO o presente feito , em que é requerente SIMONE LORENO COELHO e requerido ROBERTO LUÍZ SÁ COELHO, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. PRI. São Luís, 10 de abril de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família PROCESSO N.º6424/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE JOSÉ RÊGO DOS SANTOS E ROZENETE PEDROLINA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO:. Dra. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO SENTENÇA. 26 : Vistos etc...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido para homologar, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo consubstanciado pelas partes em minha presença , e DECRETAR o Divórcio Direto Consensual de JOSÉ REGO DOS SANTOS e ROZENETE PEDROLINA RODRIGUES DIS SANTOS, com fulcro no art. 40 , da Lei nº 6.515/77, c/c art. 226 parágrafo 6º da Constituição Federal. Voltará o cônjuge mulher a usar o nome de solteira. Faça-se o registro desta sentença no Registro Público competente. PRI. São Luís, 12 de março de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família PROCESSO 1845/2002 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE JULIA MARIA CASTRO RESTI E ADEN LUIGI BENEVENUTO TESTI ADVOGADO:. Dr. JORGE CASTRO SENTENÇA. 15 : Vistos etc...Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido para com fundamento no art. 226, parágrafo 6º ds Constituição Federal c/c 25 da Lei 6.515/77, converter em Divórcio a Separação Judicial de JÚLIA MARIA CASTRO TESTI e ADEN LUIGI BENENUTO TESTI. Voltará o cônjuge mulher a usar o nome de solteira ou seja, , JÚLIA MARIA AMIN CASTRO. Determino seja feito registro o registro desta sentença no Registro Público competente. PRI. São Luís, 08 de abril de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família PROCESSO N.º 16697/2001 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE JOSÉ JOÃO COSTA SILVA ADVOGADO:. Dra. ANGÉLICA M. DE ALBUQUERQUE DESPACHO. : Fica intimado o advogado do autor Dra. ANGELICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE para cuprir parecer do Ministério Público em cumprimento a ordem de serviço 001/2002 da M.M. Juíza. São Luís, 02 de maio de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família São Luís, 02 de maio de 2002. Valderise Maria da Silva Nina Escrivã JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 014572/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: FRANCISCA SILVA COSTA SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 33 ADVOGADO(A): FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR COSTA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: JOSÉ RIBAMAR COSTA, brasileiro, casado, pintor, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, para tomar conhecimento da inicial e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de Divórcio nº 014572/2001, proposta por Francisca Silva Costa contra José Ribamar Costa, advertindo-o de que caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA. São Luís, 30.04.2002 Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 006267/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: AUGUSTO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA DE JESUS LIMA SOUZA REQUERIDA: ECILIA PEREIRA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: ECILIA PEREIRA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da requerida, para tomar conhecimento da inicial e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de Divórcio nº 006267/2002, proposta por Augusto Pereira da Silva contra Ecilia Pereira Silva, advertindo-a de que caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA. São Luís, 30.04.2002 Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 006503/2001 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: HELISABEL DE JESUS RABELO ADVOGADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA REQUERIDA: VERA LÚCIA LISBOA NASCIMENTO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: VERA LÚCIA LISBOA NASCIMENTO, brasileira, profissão desconhecida, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da requerida, para tomar conhecimento da inicial e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de Alvará Judicial nº 006563/2001, proposta por Helisabel de Jesus Rabelo contra Vera Lúcia Lisboa Nascimento, advertindo-a de que caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 34 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA. São Luís, 30.04.2002 Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 005278/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: NIZETE PEREIRA BENTO ADVOGADO(A): ELDENÔRA DA CUNHA MINEIRO REQUERIDO: REGINALDO PEDRO BENTO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: REGINALDO PEDRO BENTO, brasileiro, casado, de profissão ignorado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, para tomar conhecimento da inicial e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de Divórcio nº 005278/2002, proposta por Nizete Pereira Bento contra Reginaldo Pedro Bento, advertindo-o de que caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA. São Luís, 30.04.2002 Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 015627/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: RAIMUNDO MORAES VELOSO ADVOGADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA REQUERIDA: IDILVANDA AGUIAR DA SILVA VELOSO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: IDILVANDA AGUIAR DA SILVA VELOSO, brasileira, casada, de profissão ignorada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, para tomar conhecimento da inicial e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de Divórcio nº 015627/2001, proposta por Raimundo Moraes Veloso contra Idilvanda Aguiar da Silva Veloso, advertindo-a de que caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA. São Luís, 30.04.2002 Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 022215/1999 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: ANA MARIA CASTRO SAMPAIO ADVOGADO(A): EDMARINE CHAGAS COSTA REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR CHAGAS COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: ANA MARIA CASTRO SAMPAIO, brasileira, solteira, vendedora, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da requerente, para dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de Investigação de Paternidade nº 022215/1999, proposta por Scarleth Castro Sampaio, menor impúbere, representado por sua mãe Ana Maria Castro Sampaio contra José de Ribamar Chagas Costa. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA. São Luís, 30.04.2002 Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 018221/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: MARIA ELIANE DO NASCIMENTO FORTES ADVOGADO(A): MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA BRITO VEIGA REQUERIDO: JAIR FERREIRA FORTES EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: JAIR FERREIRA FORTES, brasileiro, casado, de profissão ignorada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, para tomar conhecimento da inicial e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de Divórcio nº018221/2001, proposta por Maria Eliane do Nascimento Fortes contra Jair Ferreira Fortes, advertindo-o de que caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA. São Luís, 30.04.2002 Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 003401/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: ROSIMAR AGUIAR SILVA ADVOGADO(A): IVANILDE COELHO MESQUITA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, para tomar conhecimento da inicial D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 35 e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de Divórcio nº003401/2002, proposta por Rosimar Aguiar Silva contra Francisco das Chagas Silva, advertindo-o de que caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA. São Luís, 30.04.2002 Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ DOUTOR KLEBER COSTA CARVALHO PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª ELIANE RIBEIRO DA COSTA AZOR ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO ESCREVENTE SR. JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO RESENHAS: JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 004036/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE REQUERIDA: MARIA DOS MILAGRES SOUSA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: MARIA DOS MILAGRES SOUSA DA SILVA, brasileira, casada, de profissão ignorada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da requerida, para tomar conhecimento da inicial e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de Divórcio nº004036/2002, proposta por José Francisco da Silva contra Maria dos Milagres Sousa da Silva, advertindo-a de que caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA. São Luís, 30.04.2002 Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família Proc. Nº 180642001. AÇÃO: ALAVRÁ. Aut. LOURDES MARIA LEITÃO COSTA. Adv. Dr. HILTON BARBOSA GOIABEIRA. Vistos, etc... Expeça-se alvará em nome de Lourdes Maria Leitão Costa. Após cumpridas dê baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 06 de Fevereiro de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº 000697/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: MARIA ANGELINA DOS SANTOS COELHO ADVOGADO(A): GISELE RIBEIRO RODON REQUERIDO: PEDRO COELHO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: PEDRO COELHO, brasileiro, casado, de profissão ignorada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, para tomar conhecimento da inicial e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de Divórcio nº000697/2002, proposta por Maria Angelina dos Santos Coelho contra Pedro Coelho, advertindo-o de que caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA. São Luís, 30.04.2002 Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa Proc. Nº 16772002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. MAGNÓLIA SILVA E CRUZ. Adv. Dra. JOANA MARIA B. DOS SANTOS. Vistos, etc... Expeça-se alvará em nome de Magnólia Silva E Cruz. Após cumpridas dê baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 06 de Fevereiro de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 170112001. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. LUSIANA NUNES FERREIRA MATOS e outros. Adv. Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MUBARACK, JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBARACK. Vistos, etc... Expeça-se alvará em nome de Lusiana Neves Ferreira Matos e Artur Neves Ferreira. Após cumpridas dê baixa na distribuição e arquivese. P.R.I. São Luís(Ma), 12 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 12042002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. JAYLSON FRANKLIM MENDONÇA NUNES. Adv. Dr. SILVIO CÉSAR MORAES FERREIRA. Vistos, etc... Isto posto, julgo procedente o pedido a fim de que seja expedido alvará judicial para liberação do valor existente em nome do de cujus. Expeça-se alvará em nome de Jaylson Franklim M. Nunes. Após cumpridas dê baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 25 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 16962002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. BALBINA PEREIRA COSTA. Adv. Dr. NEY SOUSA FALCÃO BARRETO. Vistos, etc... Isto posto, julgo procedente o pedido a fim de que seja expedido alvará judicial para liberação de 40% dos valores existentes em nome do Sr. José de Ribamar Pereira Costa. Expeça-se alvará em nome de Balbina Pereira Costa. Após cumpridas dê baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 12 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 175662001. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. RUBEM VITO DE FREITAS MENDES. Adv. Dra. FABÍOLA ALMEIDA BARROS. Req. ANGELA MARIA GUEDES DE LIMA. Vistos, etc... Homologo a desistência da ação (fls.14), para fins do artigo 158, parágrafo único do C.P.C. Julgo em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís(Ma), 24 de Janeiro de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 172772001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. LÊDA JANE REIS FERREIRA DE ALMEIDA. Adv. Dr. EVANIR OLI- 36 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO VEIRA DA SILVA. Req. ANTONIO RAMOS DE ALMEIDA. Vistos, Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 13, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivese. São Luís(Ma), 07 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. com a demanda. Intimem-se as partes com advertência de que a não realização do exame na data designada implicará na manifestação de não concordância com a realização do mesmo, induzindo-se presunção de verdade de parte contrária. São Luís(Ma), 29 de Abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 130931999. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut. MARIA DA GRAÇA COSTA DA SILVA. Adv. Dra. SHEILA BRITO DE SOUZA. Req. WALTER DA SILVA. Curador de Ausentes Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Vistos, etc... Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerida por MARIA DA GRAÇA COSTA DA SILVA, que recebeu o parecer favorável do M. Público, julgando em conseqüência extinta o presente processo com fundamento no art. 267, Inc. VIII do C.P.C. P.R.I. São Luís(Ma), 12 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 36971999. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. Aut. B.A.S.A., menor, rep/por ADALGISA SOARES ALVES. Adv. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Req. ORLANDO DE JESUS SOUSA. Adv. Dr. JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO. Designo o dia 22 de Maio de 2002, às 08:00 horas para a realização da coleta de material para exame de D.N.A., no Laboratório Forense de Biologia Molecular, do Forum Des. Sarney Costa, com data a ser marcada de acordo com a demanda. Intimem-se as partes com advertência de que a não realização do exame na data designada implicará na manifestação de não concordância com a realização do mesmo, induzindo-se presunção de verdade de parte contrária. São Luís(Ma), 24 de Abril de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. São Luis, 02 de Maio de 2002. Maria José Araújo Carneiro Escrivã do 4º Cartório de Família. Proc. Nº 59832001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. SANDRA REGINA PINTO. Adv. Dra. ELVIRA MARIA SANTNA COSTA. Req. WALDIR MACIEL SODRÉ. Adv. Dra. FABÍOLA ALMEIDA BARROS. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, julgo procedente a ação, condenando o requerido a pagar pensão alimentícia definitiva no valor de 12% de seus rendimentos bruto que deverá ser pago diretamente pelo órgão empregador a(aos) suplicante(s) contra-recibo (ou na impossibilidade, deverá ser depositado em conta corrente em nome da suplicante), em virtude da sucumbência, condeno, ainda, o suplicado, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da causa. Intime-se o requerido, para que o pagamento seja efetuado a partir de 01 de cada mês. P.R.I. C. São Luís(Ma), 25 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 95022001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JANDIRA FERREIRA COSTA. Adv. Dr. FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA. Req. CLEONES COSTA. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, julgo procedente a ação, condenando o requerido a pagar pensão alimentícia definitiva no valor de um salário mínimo que deverá ser paga diretamente pelo órgão empregador a(aos) suplicante(s) contra-recibo (ou na impossibilidade, deverá ser depositado em conta corrente em nome da suplicante), em virtude da sucumbência, condeno, ainda, o suplicado, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da causa. Intime-se o requerido, para que o pagamento seja efetuado a partir de 01 de cada mês. P.R.I. C. São Luís(Ma), 25 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 139412001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. HILDA MARIA MACIEL CORREIA. Adv. Dr. MOZART NOGUEIRA TRINTA. Req. BASÍLIO MARTINS. Vistos, etc... HILDA MARIA MACIEL CORREIA, qualificada na inicial ajuizou AÇÃO DE ALIMENTOS contra BASÍLIO MARTINS. Legalmente intimada para a audiência, fls. 13, a autora não compareceu ao ato, dando ensejo à aplicação do art. 7º da lei nº 5.478/68, assim sendo, determino o arquivamento do pedido com a conseqüente extinção dos alimentos provisórios arbitardos. P.R.I. São Luís(Ma), 11 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família. Proc. Nº 582001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Aut. K.S.C., menor, rep/por MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO. Adv. Dra. GISELE RIBEIRO RONDON. Req. MARTINHO CELINO OLIVEIRA. Adv. Dr. RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO. Designo o dia 22 de Maio de 2002, às 08:00 horas para a realização da coleta de material para exame de D.N.A., no Laboratório Forense de Biologia Molecular, do Forum Des. Sarney Costa, com data a ser marcada de acordo FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO 01 AÇÃO ORDINÁRIA PROC. 008932/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12/06/201 AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO AMMA ADVOGADO: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA E CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO DESPACHO: Defiro. Aguarde-se manifestação do STF. São Luís, 15 de abril de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 02 PENSÃO PREVIDENCIÁRIA PROC. 012216/1999 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23/09/1999 AUTOR: VITAL PASSOS DE ARAÚJO ADVOGADO: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ANA MARIA DIAS VIEIRA DESPACHO: Aguarde-se manifestação das partes. Prazo: 30 dias. São Luís, 04/04/ 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 03 ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROC. 002031/1997 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 10/04/2000 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: SÉRGIO TAVARAES RÉU: SUPERMERCADOS TORRESMAR LTDA ADVOGADO: DOMINGOS CARLOS DOS SANTOS NETO E OUTRO DESPACHO: Aguarde-se manifestação da parte ré. São Luís, 14/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 04 MANDADO DE SEGURANÇA PROC. 014385/1996 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 16/07/1996 D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 37 IMPETRANTE: J. C. COELHO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO IMPETRADO: ATO DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ERLLS MARTINS CAVALCANTI DESPACHO: Aguarde-se em cartório manifestação das partes, em 30 dias. Após cls. São Luís, 15/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/02/1990 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO: ARMAZÉM LOPES DE GENEROS ALIMENT. LTDA DESPACHO: 1. As certidões de dívida ativa de nº 042, 043 e 046/86, apresentadas na petição às fls. 30, não pertencem aos autos. 2. Desentranhem-se. 3. Cumpra-se o despacho de fls. 28. São Luís, 08 de abril de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 05 MANDADO DE SEGURANÇA PROC. 006351/2000 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 16/05/2000 IMPETRANTE: MARIO RAMOS GUIMARÃES ADVOGADO: NONATO MARTINS IMPETRADO: ATO DO DIRETOR GERAL DO DETRAN/MA ADVOGADO: MANOEL SERRÃO S. LACERDA DESPACHO: Aguarde-se em cartório manifestação das partes. São Luís, 15/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 11 EXECUÇÃO FISCAL PROC. 006956/1997 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 04/09/1997 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO EXECUTADO: A. M. V. MEIRELES & CIA. LTDA DESPACHO: Designo o dia 18 de junho do corrente ano, às 9h, no Fórum local, para realização de leilão único, ut disposição contida no artigo 22 da Lei 6.830/80. Int. São Luís, 08 de abril de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 06 REINTEGRAÇÃO DASPARTES PROC. 005063/1999 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28/04/1999 AUTOR: BENEDITO SILVA CANTANHEDE FILHO ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO DESPACHO: 1. Expeça-se mandado de reintegração, ut decisão do Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Dê-se ciência ao autor. 3. Not. o MP. São Luís, 22/03/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 07 AÇÃO SUMARISSIMA PROC. 027329/1995 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 11/07/1995 AUTOR: ANTONIO LUIZ BATISTA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: JOSÉ CARLOS EVERTON LINDOSO RÉU: PREFEITURA MUNCIPAL DE CAXIAS/MA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO DESPACHO: 1. Aguarde-se manifestação da parte credora. 2. Int. São Luís, 15/04/ 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 08 EXECUÇÃO FISCAL PROC. 002241/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/02/2002 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ERLLS MARTINS CAVALCANTI EXECUTADO: A L MELO RESTAURANTE DESPACHO: O artigo 40 da Lei nº 6.830/80, ordena a suspensão do curso da execução quando não for localizado o devedor e bens penhoráveis. A petição da Fazenda Pública narra com exatidão, ut fls. Declaro, pois, suspenso o curso da execução. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, determino que se aguarde em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Dê-se ciência ao representante da Fazenda Pública Estadual. Int. São Luís, 16 de abril de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 09 EXECUÇÃO FISCAL PROC. 002223/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/02/2002 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTO HOSPITALAR LTDA E OUTROS DESPACHO: Diga o exequente, em 05 (cinco) dias. São Luís, 16 de abril de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 10 EXECUÇÃO FISCAL PROC. 002338/1990 12 EXECUÇÃO FISCAL PROC. 002337/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/02/2001 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: MARÇALINO SILVA COSTA DESPACHO: 1. Diga o exequente, em 05 dias. São Luís, 18/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 13 EXECUÇÃO FISCAL PROC. 028800/1995 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 31/07/1995 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNCIPAL PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: ABRAÃO SALOMÃO DESPACHO: Diga o exequente, em 05 (cinco) dias. São Luís, 16 de abril de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 14 EXECUÇÃO FISCAL PROC. 003850/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/03/2002 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNCIPAL PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: CANOPUS ENGENHARIA LTDA DESPACHO: Diga o exequente, em 05 dias. São Luís, 18/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 15 EXECUÇÃO FISCAL PROC. 030575/1995 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 11/09/1995 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNCIPAL PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: JOSE VERAS DESPACHO: Diga o exequente, em 05 (cinco) dias. São Luís, 16 de abril de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 16 EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL PROC. 011131/ 2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25/07/2001 EMBARGANTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS NORTE S/A ADVOGADO: SAMIR ABFADILL TOUTENGE JÚNIOR EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO DESPACHO: 1. Recebo os embargos para discussão. 2. Intime-se o embargado. 3. Após cls. São Luís, 16 de abril de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara 38 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 da Fazenda Pública. 17 EXECUÇÃO FISCAL PROC. 002317/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/02/2001 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNCIPAL PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: FRANCISCO MOREIRA DE SOUZA DESPACHO: Diga o exequente, em 05 (cinco) dias. São Luís, 16 de abril de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 18 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 010672/1999 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23/08/1999 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: RUDSON DE JESUS LINDOSO DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 19 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 005365/1997 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 09/07/1997 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES E MARINALDO SOARES RIBEIRO NUNCIADO: VALDIR SILVA BRAS DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 15/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 20 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 008874/1998 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 11/08/1998 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JOSÉ INÁCIO TEOXEIRA NUNES NUNCIADO: GILBERTO COSTA DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 21 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 002188/1991 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 01/08/1991 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: FRANCISCO PESSOA SANTANA NUNCIADO: ANTONIO CARLOS MUNIZ DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 22 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 002315/1998 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 06/03/1998 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES E MARINALDO SOARES RIBEIRO NUNCIADO: IPEM / INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: EDILSON SANTANA DE SOUSA DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 23 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 001347/2000 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02/02/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: FRANCISCO CHAVES DA SILVA DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 24 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 010178/1996 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 01/04/1996 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: MARINALDO SOARES RIBEIRO E JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES NUNCIADO: JOSÉ DOMINGOS MARAMALDO DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 25 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 012796/1999 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27/09/1999 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: LUÍS TADEU ALVES DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 26 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 001349/2000 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02/02/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: FELIPE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 27 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 002783/2000 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 29/02/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: ERIVAN FREITAS PINTO DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 28 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 007208/1994 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 07/06/1994 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNCIADO: ROBERTO DE SOUZA FURTADO DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 29 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 011773/1996 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 05/03/1996 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: MARINALDO SOARES RIBEIRO NUNCIADO: LUÍS PINHEIRO MARQUES DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 30 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 002405/1992 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 26/03/1992 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: CONSTRUTORA VALE DO TOCANTINS LTDA DESPACHO: Arquivem-se os autos. São Luís, 16 de abril de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 31 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 009971/1996 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22/04/1996 D.O. PODER JUDICIÁRIO NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: MARINALDO SOARES RIBEIRO NUNCIADO: MARINALVA RIBEIRO DA SILVA DESPACHO: 1. Diga o nunciante, em 30 dias. São Luís, 17/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 32 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 029630/1995 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 24/08/1995 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: MARINALDO SOARES RIBEIRO NUNCIADO: JOÃO CARLOS ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SANTOS DESPACHO: Aguarde-se manifestação do nunciante. Prazo: 30 dias. São Luís, 17/04/ 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 33 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 001353/2001 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 30/01/2001 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: MANOEL ALVES COSTA DESPACHO: Suspendo o feito. Prazo: 60 dias. São Luís, 04/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 34 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 009728/1997 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 03/11/1997 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES NUNCIADO: RIBEIRO SILVA DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 17/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 35 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 004171/1994 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/03/1994 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: JOSÉ COSTA E SILVA DESPACHO: Aguarde-se manifestação do nunciante, em 30 dias. após cls. São Luís, 17/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 36 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROC. 001616/2000 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/02/2000 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: MARIA HELENA REIS COSTA DESPACHO: Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 23 DE ABRIL DE 2002. CHRISTIAN BARROS PINTO Escrivão do 2º Cartório da Fazenda JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO 01 AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA PROC. 005429/2002 DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 19/04/2002 AUTOR: AGNI BRASIL CORREIA RIBEIRO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 39 ADVOGADA: GEANA FERNANDES SANTOS RÉU: COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE DOC. DA GERÊNCIA DE ESTADO DE ADM. MODERNIZAÇÃO DESPACHO: AGNI BRASIL CORRÊA RIBEIRO, já qualificado às fls. 02, ajuíza, perante este Juízo, o presente mandado de segurança contra ato da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO. O Presidente da Comissão de Concurso é o Gerente de Administração e Modernização do Estado, In casu, a competência pertence ao Tribunal de Justiça. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para os devidos fins. Int. São Luís, 24 de abril de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 30 DE ABRIL DE 2002. CHRISTIAN BARROS PINTO Escrivão do 2º Cartório da Fazenda JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZES : Dr. MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA ESCRIVÃO : JOÃO CARLOS CUTRIM PENHA OFÍCIO N.º 037/2002 01) MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 006524/2002 IMPETRANTES: GEORGI HENRIQUE DOS SANTOS CASTRO ADVOGADO: Dr. JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO AUTORIDADE COATORA: ATO DO Sr. LUCIANO FERNANDES MOREIRA (EX-GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTAD DO MARANHÃO E ATUAL GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO E TAMBÉM PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS) SENTENÇA DE FLS. 63 a 65. Vistos, etc. (...) Assim, declino da competência para processar e julgar o feito e mando que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as cautelas legais e as anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. São Luís/MA, 19 de abril de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 02) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 016182/2000 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO. PROCURADORA: Dra. SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA. RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA IORQUE - MA SENTENÇA DE FLS. 62 a 66. Vistos, etc (...) Por conseguinte, considerando os fatos e fundamentos mencionados, julgo procedente o pedido, para condenar o réu, o Município de Nova Iorque-MA, a pagar a quantia de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil) ao Estado do Maranhão, com as devidas correções. A atualização monetária deve ocorrer quando da liquidação da sentença. Sem custas, considerando isenção legal. Transitado em julgado, aguarde-se manifestação do autor, quanto à execução da sentença, quando então serão efetuados e apresentados os cálculos correspondentes. Oportunamente, e sob as cautelas legais, encaminhe-se a superior instância, devido o duplo grau de jurisdição, não havendo recurso, devidamente certificado. Havendo recurso, submeta-o à apreciação deste Juiz, para as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA,20 de fevereiro de 2002 03) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 004856/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO COMUNISTÁRIA DEUS É NOSSA FORÇA ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA 40 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO DE FLS. 51. Vista ao autor, considerando a contestação de fls. 45-46. Cumpra-se. S. Luís (MA), 23.10.2001. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. Em apenso a Ação de Cobrança referida. Ouça-se o autor da referida ação (o impugnado) no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se. S. Luís (MA), 16.01.2002.Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 04) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 004438/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO COMUNISTÁRIA DE MÃES DE SANTA MARIA DESPACHO DE FLS. 27. R. Hoje. Suspendo o presente feito pelo prazo de 1(um) ano, no máximo. Devendo ser diligenciado(pelo autor é claro junto ao TCE) para não ultrapassar este período sem que o documento venha aos autos. S. Luís, 11.03.2002. Oriana Gomes. Juíza Respondendo pela 5ª Vara da FP. 09) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 028569/1999 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA SENTENÇA DE FLS. 65 a 67. Vistos, etc. (...) Isto posto, estando o processo devidamente instruído, com comprovante do repasse às fls. 45, cópia do convênio n.º 054/92 às fls. 07 e cálculo atualizado do valor devido às fls. 55, julgo procedente o pedido, condenando a postulada, Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, a pagar a quantia de R$ 15.743,25 (Quinze mil, setecentos e quarenta e três mil e vinte e cinco reais), com os devidos juros e correções legais. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, aguarde-se manifestação do autor quanto a execução da sentença, para efetuar-se os cálculos finais correspondentes. Oportunamente, devido ao duplo grau de jurisdição, estipulado pelo artigo 475, II do C.P.C., encaminhe-se estes autos à Superior Instância. Havendo recurso, submeta-o a apreciação deste Juiz. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 17/01/2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 05) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 008629/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS TABOCAS SENTENÇA DE FLS. 38 a 40. Vistos, etc (...) Sendo assim, estando o processo devidamente instruído, com o comprovante do repasse às fls. 06, cópia do citado convênio às fls. 08, julgo procedente o pedido, condenando a Associação dos Moradores das Tabocas a pagar o valor de R$ 31.964,55 (trinta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais, e cinqüenta e cinco centavos), com os devidos juros e correções legais. Custas com a requerida, assim como honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Transitado em julgado, aguarde-se manifestação do autor quanto à execução da sentença, quando, então, serão feitos os cálculos finais correspondentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA, 26 de março de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 10) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 001490/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA RÉU: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA - MA ADVOGADO: Dr. AROALDO SANTOS DESPACHO DE FLS. 44. Vista ao autor, considerando a contestação de fls. 35-39. Cumpra-se. São Luís, 23.10.2001. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 06) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 001292/2001 AUTOR: CLEMENTINO GONÇALVES NETO ADVOGADO: Dr. IVALDO G. TORREÃO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Dra. LUCIANA CARDOSO MAIA SENTENÇA DE FLS. 65 a 67. Vistos, etc (...) Sendo assim, haja vista os fatos e fundamentos jurídicos supracitados, defiro o pedido formulado pelo autor nos presentes embargos declaratórios, pelo qual declaro arbitrado sobre 20% (vinte por cento) do valor da condenação os honorários advocatícios, cujo montante deve ser devidamente corrigido, com atualização monetária e juros legais. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA),15 de abril de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 11) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 001.99.012528-0 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA VITÓRIA DESPACHO DE FLS. 146. Determino a suspensão do processo, como pleiteado ás fls.99/100 e reiterado às fls.142/144,parte final, item a. A suspensão é pelo tempo do cumprimento da diligência requerida no item b do citado petitório, que o defiro. Expeça-se o ofício. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 20 de fevereiro de 2002. Marcelino Costa Everton. Juiz de Direito. 07) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 000999/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DISTRITO CURVA GRANDE ADVOGADO: Dr. BENEVENUTO SEREJO DESPACHO FLS. 48. Vista ao autor, considerando a contestação de fls.33/37. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. S. Luís (MA), 21.01.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 12) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 001746/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA RÉU: MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES - MA DESPACHO DE FLS. 118. Acato o parecer ministerial de fls.117: Instado a manifestar-se às fls. 112, requer o Órgão Ministerial seja determinada intimação do réu e do autor a fim de que se pronunciem, este, a respeito do documento juntado às fls. 114, e aquele, quanto ao de fls. 110, nos termos do art. 398, do Código de Processo Civil. São Luís, 04 de fevereiro de 2002. Dr. Rodolfo Soares dos Reis. Promotor de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. S. Luís (MA), 04.03.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 08) IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PROCESSO N.º 019014/2001 AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO CURVA GRANDE ADVOGADO: Dr. BENEVENUTO SEREJO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 13. 13) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 000754/2001 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA RÉU: UNIÃO DE MORADORES DE CARRAPATAL DESPACHO DE FLS. 43. D.O. PODER JUDICIÁRIO Vista ao autor, considerando certidão de fls.28, expedida pelo Oficial de Justiça, constante da Carta Precatória. Cumpra-se. São Luís (MA),14.04.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 14) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 001.99.012614-6 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA SENTENÇA DE FLS. 71 a 74. Vistos, etc (...) julgo procedente o pedido, para condenar a parte requerido, a Prefeitura Municipal de Açailândia, a pagar ao autor, o Estado do Maranhão, o que foi requerido na inicial, devidamente atualizado e juros legais, conforme cálculo apresentado às fls.61,que estima a dívida em R$33.456,00 (Trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais) isto em 28.junho.2001.Custas do processo e honorários de advogado, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, com a parte requerida. Não havendo recurso e transitado em julgado, aguarde-se manifestação do autor, quanto á execução da sentença, quando então serão efetuados e apresentados os cálculos correspondentes e atualizados. Oportunamente, e sob as cautelas legais, encaminhe-se a superior instância, devido o duplo grau de jurisdição, não havendo recurso, devidamente certificado. Havendo recurso, submeta-o à apreciação deste Juiz, para as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA, 26 de março de 2002. 15) AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 029507/1999 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ DESPACHO DE FLS. 106. Vista ás partes, considerando o que consta ás fls.102/105. Após decorrido o prazo legal com ou sem manifestação das partes, ouça-se o representante do Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 21 de janeiro de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 16) EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO N.º 001.97.008783-3 EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: Dr. LOURENÇO CONRADO COSTA EXECUTADO: LOMA DO NASCIMENTO PEREIRA DESPACHO FLS. 70. Intime-se o exequente a trazer ao processo extrato atualizado do valor da dívida, o que, aliás foi determinado no despacho de fls. 48, não cumprido até o momento. O Oficial de Justiça deve ficar mais atento ao serviço, pois consignou no termo de fls.68 como sendo a primeira praça, quando na verdade trata-se da segunda. Além disso, a data do leilão(segunda praça) é 17 de agosto de 2001. Faça as correções necessárias, sem antes adverti-lo pela desatenção supra, inclusive com a juntada do extrato atualizado, faça a conclusão para que seja determinado nova arrematação, pois a executada não foi intimada pessoalmente (fls.58 e 66 verso) dos leilões designados anteriormente, como prescreve a lei processual. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 04/03/2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 17) AÇÃO DECLARATÓRIA EM RITO ORDINÁRIO PROCESSO N.º 0014478/2001 AUTOR: A. O. GASPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO: Dr. JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA FLS. 65/66. Vistos, etc (...) Pelo exposto, considero que as ações propostas são conexas e consequentemente devem ser reunidas, para serem decididas simultaneamente, daí porque determino a reunião dos processos, pela conexão que reconheço. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 18 de abril de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 41 18) AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 001.99.005591-5 AUTOR: RUY GUILHERME NOBRE DE OLIVEIRA. ADVOGADA: Dra. ROSANGELA MOREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. ERLLS MARTINS CAVALCANTI DESPACHO FLS. 66. Dê-se vista as partes, considerando a manifestação do litisconsorte às fls.63-64. Quanto a citação das pessoas declinadas às fls. 42, petição do autor, intime-se o réu. Após, nova vista ao representante ministerial. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 14 de fevereiro de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. 19) AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PROCESSO N.º 004840/2000 AUTOR: WALTER SOARES CUTRIM. ADVOGADA: Dra. MARIA CELESTE SANTOS SOUSA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. CARLOS SANTANA LOPES DESPACHO FLS. 176. Recebo apelação em ambos os efeitos. Dê-se vista a parte contrária para oferecer as contra-razões, querendo, no prazo legal. Após tal finalidade, ciência ao representante do Ministério Público. Cumpridas essas formalidades, devidamente certificado, determino a remessa a Superior Instância, o Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 18.04.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. Confere com o original. Dou fé. São Luís (MA), 30 de abril de 2002. João Carlos Cutrim Penha Escrivão COMARCAS DO INTERIOR BARREIRINHAS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 024/01, requerida por PEDRO LIRA DE SOUSA. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: EDMILSON AGUIAR DE SOUSA, Curador: PEDRO LIRA DE SOUSA. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 14 de março de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 090/02, requerido por FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BRITO. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdita: ANTONIA CALDAS BARBOSA, Curador: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BRITO. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 21 de março de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 42 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 038/02, requerida por MARINALVA CARVALHO SILVA. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: ANTONIO FERREIRA DA SILVA, Curadora: MARINALVA CARVALHO SILVA. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 17 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 039/02, requerida por JOSIANE REIS DE ALMEIDA. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES REIS, Curadora: JOSIANE REIS DE ALMEIDA. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 17 de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 024/02, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: CLÁUDIO VIANA SANTOS, Curador: CLEMILSON VIANA SANTOS. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 28 de fevereiro de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 037/02, requerida pelo EUZANIR RODRIGUES REIS, Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: JUAREZ RODRIGUES REIS,, Curador:EUZANIR RODRIGUES REIS. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 17de abril de 2002. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 040/02, requerida pelo VALBERTO FERREIRA COSTA, Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: MARIA DE FÁTIMA LIMA COSTA, Curador: VALBERTO FERREIRA COSTA. Causa da interdição: Deficiência mental ano- D.O. PODER JUDICIÁRIO malia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 17 de abril de 2002. ZFERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz. BARRA DO CORDA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA MA CARTÓRIO ALMIR SILVA 2º OFÍCIO RUA LUÍS DOMINGUES, 399 IOLANDA NEPOMUCENO SILVA ESCRIVÃ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA ALEXANDRA DE SOUSA FERRAZ, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA, RESPONDENDO PELA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO PROC. N.º 213/01 PROPOSTA POR CONCEIÇÃO MARIA DE SOUSA GUIMARÃES, FOI DECLARADA A CURATELA DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 09.04..2002, O SEGUINTE: INTERDITA:- MARIA CONCEIÇÃO DE SOUSA GUIMARÃES, brasileira, solteira, sem profissão definida, residente e domiciliada à Rua Nova, s/nº, bairro Altamira, nesta cidade de Barra do Corda-MA.CURADORA:- CONCEIÇÃO MARIA DE SOUSA GUIMARÃES, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada à Rua Nova, s/nº, bairro Altamira, nesta cidade de Barra do Corda-MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Esquizofrenia, (CID F 21) de caráter permanente. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do CordaMA.- EU, Escrivã o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 10 de abril de 2.002 ALEXANDRA DE SOUSA FERRAZ JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA PENALVA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA A Doutora SARA FERNANDA GAMA, Juíza de Direito da Comarca de Penalva, Estado do Maranhão na forma da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a JOAQUIM GARCIA, brasileiro, casado, lavrador, residente em lugar incerto e não sabido, que tramita neste juízo e Cartório do 2º Ofício a ação de Ausência, processo nº 690/02, requerida por ANTÔNIA SOUSA GARCIA , brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no povoado Jacaré deste município de Penalva. Tem por fim este edital CITAR o Sr. JOAQUIM GARCIA, com prazo de quinze (15) dias para tomar conhecimento da Ação de Ausência requerida por sua mulher ANTÔNIA SOUSA GARCIA. E para que não alegue ignorância mandou expedir o presente Edital pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar de costume, pelo prazo de vinte(20) dias, para, querendo, responder a ação, correndo o prazo, da data de sua publicação, com as advertências do (art. 285 2ª parte do CPC). Dado e passado nesta cidade de Penalva, Estado do Maranhão, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril do ano dois mil e dois (2002). Eu, ______________(Derze Rodrigues Barros Ribeiro), escrivã do 2º Ofício, digitei e subscrevi. Juíza Sara Fernanda Gama Titular da Comarca EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS AÇÃO DE ALIMENTOS A Doutora SARA FERNANDA GAMA, Juíza de Direito da Comarca de Penalva, Estado do Maranhão na forma da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a JURANDIR DOS SANTOS ALVES, brasileiro, casado, comerciante, residente em lugar incerto e não sabido, que tramita neste juízo e Cartório do 2º Ofício a Ação de Alimentos, D.O. PODER JUDICIÁRIO processo nº 682/01, requerida por ANDERSON E THAMIRES SANTOS SALES ALVES, representados por suas mãe Domingas Santos Sales Alves. Tem por fim este edital CITAR o Sr. JURANDIR DOS SANTOS ALVES, com prazo de trinta (30) dias, para contestar o presente feito dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da primeira publicação, nos termos do art. 5º §4º da Lei de alimentos. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Penalva, Estado do Maranhão, aos vinte e dois (22) dias do mês de março do ano dois mil e dois (2002). Eu,______________(Derze Rodrigues Barros Ribeiro), escrivã do 2º Ofício, digitei e subscrevi. Juíza Sara Fernanda Gama Titular da Comarca COMARCA DE PENALVA EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA A Doutora SARA FERNANDA GAMA, Juíza de Direito da Comarca de Penalva, Estado do Maranhão na forma da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Escrivã que este subscreve, foram regularmente processados os termos da interdição de JOSÉ DOMINGOS FURTADO MELO, a requerimento de seu pai MANOEL VALDEMAR MELO. (Proc. nº 619/2000). Com a aquiescência do Ministério Público, foi prolatada a sentença em 31/01/2002, que nomeou curador seu pai MANOEL VALDEMAR MELO, o qual já prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, pelo que serão considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos que vier a praticar sem a aprovação do Curador. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Penalva, Estado do Maranhão, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril do ano dois mil e dois (2002). Eu,______________(Derze Rodrigues Barros Ribeiro), escrivã do 2º Ofício, digitei e subscrevi. Juíza Sara Fernanda Gama Titular da Comarca PAULO RAMOS Processo nº 402/01 Ação de Interdição Interditando: Elecilda Silva Curador: Elineude Silva EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue: Decreto a interdição de Elecilda Silva, com declaração de que, apesar de contar atualmente com 24 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de retardado mental grave, tudo conforme laudo médico apresentado. Nomeio curadora da interdita a Sra. Elineude Silva, ora requerente, que receberá os valores referente aos benefícios previdenciários da incapaz, devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente Edital que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º Ofício, aos oito (08) dias do mês de abril do ano de dois mil e dois (2.002). Eu, Escrivão, digitei e subscrevi. Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo Juiz de Direito TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1138/99 .Fica citado: Roberto Silva, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1138/99 em que são partes: Sebastião Loiola SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 43 Sobrinho, reclamante(s) e Roberto Silva., reclamada(a) Para: Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 3.949,55, atualizado até 30/10/2000, sendo R$ 3.239,23 correspondente ao principal (dos quais R$ 49,89 referem-se à contribuição previdenciária cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 64,78 custas processuais; R$ 485,88 honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx xx; R$ 159,66 correspondente aos encargos previdenciários cota empregador na forma do art. 8º, da Lei n.º 6.830/80, conforme Emenda Constitucional n.º 20, que alterou o art. 114, § 3º, da CF. Despacho: Vistos, etc Cumpra-se o despacho de fl. 71, desta feita, observando as formalidade de praxe para intimação por edital (Homologo os cálculos de fls. 57/61, quanto ao crédito trabalhista e de fls. 69, quanto ao previdenciário. Cite-se o reclamado na forma do art. 880 da CLT, com sua nova redação, decorrente das alterações sobrevindas da Lei nº 10.035, de 25 de outubro de 2000, via edital) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) , Juiz Presidente da Primeira Vara do Trabalho. EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1158/99 .Fica notificado: Jorge Coimbra Silva, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1158/99 em que são partes: Jorge Coimbra Silva, reclamante(s) e Borracharia São José (Angela Diniz)., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 38. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 45, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 38 Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixolhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1270/98 .Fica notificado: Cerâmica Terracota, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1270/98 em que são partes: Raimundo dos Reis Lopes, reclamante(s) e Cerâmica Terracota., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 46. Despacho: Vistos, etc Cumpra-se o despacho de fl. 57, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital. (Intime-se a reclamada para fins do despacho de fl. 46, por edital .Lavre-se o auto de adjudicação, intimando o exequente para vir firmá-lo em cinco dias. Após, por igual prazo, dê-se ciência à executada) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1293/95 .Fica notificado: José Henrique Costa Wanderley, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1293/95 em que são partes: José Henrique Costa Wanderley, reclamante(s) e MECRE - Metais Com. Representações e Engenharia Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 113. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 121, desta feita, observando as formalidade de praxe para intimação por edital. (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 113 (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos 44 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1374/92 .Fica notificado: Antonio Carlos da Silva, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1374/92 em que são partes: Antonio Carlos da Silva, reclamante(s) e Panificadora São Raimundo., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 74. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 81, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital. (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 74 (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixolhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1548/98 .Fica notificado: Carlos Henrique Santos da Silva, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1548/98 em que são partes: Carlos Henrique Santos da Silva, reclamante(s) e Pão e Requinte (Prop. Noelma Simplício de Araújo)., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 86. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 92, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 86 (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1594/97 .Fica citado: R. E. Ribeiro - GONGEZE (Rusilan Elias Ribeiro), com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1594/97 em que são partes: José Santana Lobato e outro, reclamante(s) e R. E. Ribeiro - GONGEZE (Rusilan Elias Ribeiro)., reclamada(a) Para: Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 98,20, atualizado até 31/03/2000, sendo R$ 89,22 correspondente ao principal (dos quais R$ 2,44 referem-se à contribuição previdenciária cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 1.78 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx xx; R$ 7,20 correspondente aos encargos previdenciários cota empregador na forma do art. 8º, da Lei n.º 6.830/ 80, conforme Emenda Constitucional n.º 20, que alterou o art. 114, § 3º, da CF. Despacho: Vistos, etc Cumpra-se o despacho de fl. 83, desta feita, observando as formalidade de praxe para intimação por edital (Homologo a conta de fls. 74/78. Cite-se o reclamado, por edital, na forma do art. 880, § 3º da CLT para pagamento do crédito principal e na forma do art. 8º, IV, da Lei n.º 6.830/80, conforme Emenda Constitucional n.º 20, D.O. PODER JUDICIÁRIO que alterou o art. 114, § 3º, da Constituição Federal, quanto ao crédito previdenciário, observando-se neste caso o prazo de 30(trinta) dias. Cumpra-se) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) , Juiz Presidente da Primeira Vara do Trabalho. EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1621/97 .Fica notificado: Francisco Ernande dos Santos Sousa, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1.621/97 em que são partes: Josenias de Sena e Francisco Ernande dos Santos Sousa, reclamante(s) e Novo Estilo Ind. e Com. de Móveis Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 85. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 94, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital. (Notifique-se o exequente Francisco Ernande dos Santos Sousa, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 85 (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1630/99 .Fica notificado: Maria José Reis Costa, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1630/99 em que são partes: Maria José Reis Costa, reclamante(s) e Restaurante Creole Bar (Prop. Zilene dos Santos Guterres)., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls.34. Despacho: Vistos, etc. D~e-se ciência ao reclamante do despacho de fl. 34, via edital (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento). São Luís,10/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1861/98 .Fica notificado: Raimundo Nonato, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1861/98 em que são partes: Raimundo Nonato, reclamante(s) e Merulina de Generosa da Silva Neta., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 75. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 82, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital. (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 75 (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1934/91 .Fica notificado: Rubem de Jesus Cabral, com endereço incerto e não sabido, nos D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 45 autos do processo nº 1934/91 em que são partes: Rubem de Jesus Cabral, reclamante(s) e Serralheria L. C. G. Mafra., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 105. Despacho: Vistos, etc. Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 112, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 105 (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) - Silva, reclamante(s) e ALFA - Serviços Técnicos de Cosnt. e Empreendimento Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 35. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 41, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 35 (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) - EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2059/98 .Fica notificado: Domingos Santos Conceição, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2059/98 em que são partes: Domingos Santos Conceição, reclamante(s) e J. B. G. Promoções - José Raimundo Rodrigues., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 58. Despacho: Vistos, etc. Dê-se ciência ao exequente, do despacho de fl. 58, via edital. (Ante os termos da certidão retro, fixo ao (à) exequente o prazo de 06 meses para adoção das medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo esclarecido que sua inércia será tida como renúncia ao crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo. Intimem-se o (a) exequente e seu(sua) advogado(a). A seguir, ao arquivo provisório), São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) - EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 303/94 .Fica notificado: Francisco P. Barroso, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 303/94 em que são partes: Francisco P. Barroso, reclamante(s) e Construtora Vale Tocantins Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 233. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 238, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital. (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 233 (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2064/ 99 .Fica citado: TEMPER AR CONDICIONADO LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2064/99 em que são partes: INSS, Exequente Givanildo de Melo e outros, reclamante(s) e TEMPER AR CONDICIONADO LTDA., reclamada(a) Para: Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 186,11, atualizado até 01/2000, sendo R$ 186,11 correspondente à contribuição previdenciária (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/ 10/2000). Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 60, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital. (Cite-se a reclamada por edital) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2162/2000 .Fica notificado: MICROCEL - Celular e Informática, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2162/2000 em que são partes: Ivis Norman Nolan Mendes Vieira, reclamante(s) e MICROCEL - Celular e Informática., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls.53. Item I. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se a primeira parte do despacho de fl. 53, via edital (Intimem-se o executado dando-lhe ciência da arrematação deferida) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2249/98 .Fica notificado: Raimundo Nonato da Silva, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2249/98 em que são partes: Raimundo Nonato da EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 323/2001 .Fica notificado: NORFORTE SEGURANÇA LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 323/2001 em que são partes: José Raimundo Jansen Filho, reclamante(s) e NORFORTE SEGURANÇA LTDA., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls.26. Item I. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se a primeira parte do despacho de fl. 26, via edital (Intimem-se o executado dando-lhe ciência da arrematação deferida) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 575/98 .Fica notificado: Sr. Juvenildo Monteiro da Silva, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 575/98 em que são partes: Juvenildo Monteiro da Silva, reclamante(s) e Paulo Penha Filho., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 89. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 95, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital. (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 89 (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixolh o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) - 46 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 678/93 .Fica notificado: José Balbino Alves Nogueira, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 678/93 em que são partes: José Balbino Alves Nogueira, reclamante(s) e SISTELSAT - Manutenção de Equip. Eletrônicos e Com. Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 111. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fls 119, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital (Notifiquese o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 111 (Fixo à parte exequente o prazo de 02(DOIS) anos para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúnicia ao crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08 de abril de 2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 715/94 .Fica notificado: Luciano Sampaio, Edmilson Pereira Matos e Henrique Silva, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 715/94 em que são partes: Luciano Sampaio, Edmilson Pereira Matos e Henrique Silva, reclamante(s) e Construção Civil (Nicolau Gizzi)., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 97. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 102, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital (Notifique-se os exequentes, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 97 (Ante os termos da certidão retro, fixo ao(à) exequente o prazo de 02 anos para a adoção das medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo esclarecido que sua inércia será tida como renúncia ao crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 728/98 .Fica notificado: Isael dos Santos Pereira, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 728/98 em que são partes: Isael dos Santos Pereira, reclamante(s) e Maria José dos Santos Tito., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 68. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 75, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 68 (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo) São Luís,08 de abril de 2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 956/89 .Fica notificado: Wilson Pereira Rocha, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 956/89 em que são partes: Wilson Pereira Rocha, reclamante(s) e MONTAG - Engenharia de Montagens Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 98. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 102, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital. (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 98. (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, escla- D.O. PODER JUDICIÁRIO recido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 628/98 .Fica notificado: NEIRISETE DO NASCIMENTO BRITO, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 628/98 em que são partes: NEIRISETE DO NASCIMENTO BRITO, reclamante(s) e Colégio Alternativo Maranhense Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 65. Despacho: Vistos, etc. Dê-se ciência à autora do despacho de fls. 65, via edital. (Para no prazo de 10(dez) dias, informar quanto ao efetivo cumprimento do acordo de fls. 60, advertindo-a de que o seu silêncio será interpretado como satisfação do seu crédito, ensejando a extinção da presente demanda) São Luís,07/02/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010650aos 23 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2518/2001 .Fica notificado: OSMARINA OLIVEIRA SILVA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2518/2001 em que são partes: Maria da Salete Lopes Melo (De cujus - Antonio de Amorim Melo), reclamante(s) e Gama Engenharia Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 53. Despacho: Comparecer à audiência do dia 20/07/2002, às 08:40 horas, a fim de defender os interesses do menor filho do falecido acima referido. São Luís,21/03/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo C, Fórum Astolfo Serra - Areinha, CEP 65.010-650aos 23 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA. Processo nº 205/99 EXEQUENTE: VERA LÚCIA NUNES MATOS EXECUTADO(A): PARQUE DOS CALDOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl. 119, cuja conclusão é a seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 90 (noventa) dias da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam as relações judiciária mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento da máquina judiciária, com conseqüencias negativas para os demais jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se a executada, através de edital, o(a) exeqüente e seu procurador. São Luís, 22/04/02. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 24/ 04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 213/01 EXEQÜENTES: JAIME DE JESUS AMRIM NUNES/ INSS EXECUTADO(A): I.G.E. - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 734,49, atualizado até 31/08/01, sendo R$ 695,69, correspondente ao principal (dos quais R$ 7,65, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxxx, da multa de xxxx; R$ xxxx, do FGTS; R$ xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ xxxx, de custas processuais; R$ xxxx, de honorários advocatícios; R$ xxxx, de honorários periciais; R$ 28,80 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se a executada via edital. São Luís-MA, 19/04/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho.Obs.:1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 24/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA. Processo nº 261/97 EXEQUENTE: WALDER ZENO LIMA ABREU EXECUTADO(A): A O GASPAR INDÚSTRIA S/A - AGISA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl. 140, cuja conclusão é a seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 90 (noventa) dias da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam as relações judiciária mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento da máquina judiciária, com conseqüencias negativas para os demais jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se a executada, através de edital, o(a) exeqüente e seu procurador. São Luís, 22/04/02. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 24/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA. Processo nº 290/98 EXEQUENTE: ARMANDO DA SILVA COSTA EXECUTADO(A): BOM DIA ANGELIM SUPER FÁBRICA DE PÃO E CONFEITARIA LTDA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 47 decisão de fl. 119, cuja conclusão é a seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 90 (noventa) dias da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam as relações judiciária mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento da máquina judiciária, com conseqüencias negativas para os demais jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se a executada, através de edital, o(a) exeqüente e seu procurador . São Luís, 04/04/02. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 23/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA. Processo nº 338/99 EXEQUENTE: ANTÔNIO BISPO RODRIGUES EXECUTADO(A): CALIFÓRNIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl. 80, cuja conclusão é a seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 90 (noventa) dias da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam as relações judiciária mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento da máquina judiciária, com conseqüencias negativas para os demais jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se a executada, através de edital e o(a) exeqüente. São Luís, 22/04/02. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/ Ma., e publicado na forma da lei. Em 24/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA. Processo nº 387/93 EXEQUENTE: EDIUILSON CUNHA PIMENTA EXECUTADO(A): CONSTRUTORA ELMO LTDA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl. 226, cuja conclusão é a seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua 48 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 competência. Decorridos mais de 90 (noventa) dias da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam as relações judiciária mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento da máquina judiciária, com conseqüencias negativas para os demais jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se a executada, através de edital, o(a) exeqüente e seu procurador. São Luís, 22/04/02. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 24/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA. Processo nº 550/99 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ALVES VIEIRA RECLAMADO(A): J.R. SILVA CONSTRUÇÕES (JOSÉ ROBERTO SILVA) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) J.R. SILVA CONSTRUÇÕES (JOSÉ ROBERTO SILVA), com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl. 77, cuja conclusão é a seguinte: R.H. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente e seu procurador foram oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 90 (noventa) dias da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se. São Luís, 19/01/02. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/ Ma., e publicado na forma da lei. Em 23/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 1.109/97 RECLAMANTE: JOSÉ HERBETH MACIEL SERRA EXEQÜENTE: INSS EXECUTADO(A): TROPICAL EDITORA LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO. Com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.092,38, atualizado até comp. 02/00, correspondente a contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Defiro o pleito consignado à fl. 156. Cite-se a executada, via edital. São Luís-MA, 10/ 04/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São LuísMa., e publicado na forma da lei. São Luís, 23/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e euRoberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.JUIZ(A) DO TRABALHO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA. Processo nº 1.159/01 RECLAMANTE: JOSÉ DOS SANTOS MELO RECLAMADO(A): COSTA AZUL ENGENHARIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) RECLAMADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl. 13/14, cuja conclusão é a seguinte: CONCLUSÃO: Na presença do exposto, julga esta MM 3ª Vara do Trabalho de São Luís-MA., à unanimidade, a presente ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da presente sentença, com juros e correção monetária, os pedidos de: aviso prévio; saldo de salário (20 dias); 13º salário proporcional 2000 (05/12); 13º salário proporcional 2001 (05/ 12); férias proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12); FGTS + 40% sobre avisoprévio e sobre o 13º salário; multa do art. 477 da CLT; salário família (02 cotas) e indenização substutiva do seguro desemprego (03 cotas) ademais da assinatura e baixa na CTPS, com data de admissão em 08.08.00 e resilição em 20.04.01, além do cadastramento do reclamante no PIS. Custas pela reclamada no valor de R$57,78, calculadas sobre o valor da causa. Recolhimentos previdenciários (sob pena de execução) e imposto de renda na forma da Lei. Oficiar à DRT. Ciente o reclamante e sua patrona. Notifique-se a reclamada. São Luís, 21/08/01. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 23/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 1.633/98 RECLAMANTE: CARLA SIMONE GALVÃO DA SILVA EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL E INSS EXECUTADO (A) : T.C.P.H. MESQUITA (TERESA CRISTINA MESQUITA) EDITAL DE CITAÇÃO. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 112,00, atualizado até 11/07/01, sendo R$ 12,00 de custas processuais e R$ 100,00 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Em face da informação contida na certidão de fl. 91 -v, cite-se a executado via edital. São Luís-MA, 18/04/ 02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. São Luís, 24/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 1.672/99 EXEQÜENTES: JANE LAURA DE FÁTIMA MOTA/ INSS EXECUTADO (A): QUEIROZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 8.091,32, atualizado até 28/09/01, sendo R$ 7.488,02, correspondente ao principal (dos quais R$ 142,82, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxxx, da multa de xxxx; R$ xxxx, do FGTS; R$ xxxx, de juros de mora e/ D.O. PODER JUDICIÁRIO ou correção monetária; R$ 149,76, de custas processuais; R$ xxxx, de honorários advocatícios; R$ xxxx, de honorários periciais; R$ 453,54 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Em face da informação contida à fl. 91-v, cite-se a executada via edital. São Luís-MA, 18/04/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho.Obs.:1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 24/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA. Processo nº 1.806/00 RECLAMANTE: ORLANDO MAGNO ALMEIDA RECLAMADO(A): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD) E COOPERATIVA BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA. (COOMAN) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) COOPERATIVA BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA. (COOMAN), com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl. 381/382, cuja conclusão é a seguinte: DISPOSITIVO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís não conhecer dos presentes Embargos Declaratórios, interpostos por ORLANDO MAGNO ALMEIDA contra a setença de fls. 362/373, proferida nos autos da reclamação trabalhista proposta em desfavor de COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD) E COOPERATIVA BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA. (COOMAN), por incabíveis à espécie. Intimem-se as partes. São Luís, 18/03/02. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 23/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 49 RECLAMADO(A): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD) E COOPERATIVA BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA. (COOMAN) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) COOPERATIVA BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA. (COOMAN), com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl. 134/141, cuja conclusão é a seguinte: DECISÃO: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por JOSÉ MARIA FERREIRA, contra COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD) E COOPERATIVA BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA. (COOMAN) para condenar as reclamadas sendo a primeira de forma subsidiária, ao pagamento das verbas anteriormente discriminadas, bem como da verba honorária, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. As reclamamdas ficam obrigadas a proceder a retenção e recolhimento dos encragos previdenciários devidos, na forma da legislação vigente, sob pena de execução. Impõe-se à reclamda COOPERATIVA BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA. (COOMAN), a título de obrigação de fazer, proceder as anotações na CTPS do autor, com período de admissão em 01/08/97 e dispensa em 31/12/99. Improcedem os demais pedidos elencados na inicial. Custas pela reclamada, no valor de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à DRT e INSS. Registre-se. Publique-se. Intemem-se as partes. São Luís, 19/03/02. - Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 23/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. Processo nº 1.859/00 EXEQÜENTES: LUÍS ALBERTO D SOUSA REIS/ INSS EXECUTADO(A): VINIL ARTES LUMINOSOS EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 2.863,01, atualizado até 31/10/01, sendo R$ 2.446,01, correspondente ao principal (dos quais R$ 94,15, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxxx, da multa de xxxx; R$ xxxx, do FGTS; R$ xxxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 48,92, de custas processuais; R$ 122,30, de honorários advocatícios; R$ xxxx, de honorários periciais; R$ 246,50 de contribuições previdenciárias cota do empregador. DESPACHO: Vistos, etc. Em face da informação contida à fl. 37-v, renove-se a citação à executada, dest feita, via edital. São Luís-MA, 18/04/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho.Obs.:1 Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 24/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02002-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DE ASSIS Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: GEMEOS ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e FRANCISCO CARLOS FERREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista movida por José Ribamar de Assis contra Gêmeos Engenharia Comércio e Serviços Ltda, e a Companhia de Água e Esgoto do Maranhão - CAEMA, para condenar as demandas, a segunda subsidiariamente, no que se segue: anotação na CTPS; aviso prévio; saldo de salário, 10 dias; salário retido de julho de 2001; férias proporcionais(9/ 12) com um terço; 13º salário proporcional (8/12); FGTS com 40% de todo o contrato; multa do art. 477 da CLT. Quantum a ser apurado através de sentença de liquidação, com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 22,00 calculadas sobre R$ 1.100,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se o ofício à DRT, CEF e ao INSS, informando-os dos termos da sentença. Observa-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e de natureza previdenciária o disposto na lei. Notifiquem-se as partes. São Luís - 31/01/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA. Processo nº 1.876/00 RECLAMANTE: JOSÉ MARIA FERREIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02003-2001-001-16-00 50 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 RECLAMANTE: PEDRO CUNHA DA COSTA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: TRANSBRASILIANA - TRANSPORTE E TURISMO LTDA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, em 05(cinco) dias, se sua CTPS foi devidamente anotada, se recebeu as guias do seguro desemprego, advertindo-se que o silêncio implicará na satisfação das respectivas obrigações. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02005-2001-001-16-00 RECLAMANTE: PEDRO GOMES DOS REIS Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: GEMEOS ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e FRANCISCO CARLOS FERREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Pedro Gomes dos Reis contra Gêmeos Engenharia Comércio e Serviços Ltda e a Companhia de Água e Esgoto do Maranhão - CAEMA, para condenar as demandadas, a segunda subsidiariamente, no que se segue: anotação da CTPS; aviso prévio; saldo de salário, 10 dias; salário retido de julho de 2001; férias proporcionais(6/ 12) com um terço; 13º salário proporcional(5/12); FGTS com 40% de todo o contrato; multa do art. 477 da CLT. Quantum a ser apurado através de sentença de liquidação, com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 18,00 calculadas sobre R$ 900,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se ofício à DRT, CEF e ao INSS, informando-os termos da sentença. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e de natureza previdenciária o disposto na lei. Notifiquem-se as partes. São Luís - 01/02/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02006-2001-001-16-00 RECLAMANTE: GEDIEL TORRES MACHADO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: GEMEOS ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e FRANCISCO CARLOS FERREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Gediel Torres Machado contra Gêmeos Engenharia Comércio e Serviço Ltda. e a Companhia de Água e Esgoto do Maranhão - CAEMA, para condenar as demandadas, a segunda subsidiariamente, no que se segue: anotação da CTPS; aviso prévio; saldo de salário, 10 dias; salário retido de julho de 2001; férias proporcionais(9/ 12) com um terço; 13º salário proporcional(8/12); FGTS com 40% de todo o contrato; multa do art. 477 da CLT. Quantum a ser apurado através de sentença de liquidação, com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 22,00 calculadas sobre R$ 1.100,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se ofício à DRT, CEF e ao INSS, informando-os dos termos da sentença. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e D.O. PODER JUDICIÁRIO de natureza previdenciária o disposto na lei. Notifiquem-se as partes. São Luís - 04/02/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02011-2001-001-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO MARQUES LOPES Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CERÂMICA TERRACOTA S/A Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência: Ante o exposto, e consdierando o mais que dos autos consta, decido extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do artigo do código processo civil. Custas processuais pela parte acionante, no valor de R$ 10,00 calculadas sobre R$ 500,00, valor arbitrado para fins de direito, de logo dispensadas face à presumida hipossufiência. Notifiquem-se as partes. São Luís - 12/03/2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRAJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02026-2001-001-16-00 RECLAMANTE: ALEXSANDRA DE JESUS DOS SANTOS Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: JOSE ARRIBAMAR ABREU (VIAÇAO ABREU) Advogado: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo Procedente em parte a reclamação trabalhista de Alexandra de Jesus dos Santos em face de José Arribanar Abreu(Viação Abreu), para: a) determinar que a reclamada retifique a CTPS da autora no tocante à data de admissão para 10.03.1997, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara; b) condenar a demandada a pagar à reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação para cumprir o preceito, os seguintes: Férias simples, dos períodos 97/98 e 98/99, com acréscimo de 1/3; FGTS do período clandestino e demais meses não recolhidos, com 40%; 4 horas extras por semana, durante todo o contrato, com percentual de 50% e as incidência cabíveis; 1 salário mínimo de indenização pelo período clandestino referente ao PIS. Valores a serem apurados através de cálculo de liquidação com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional de Trabalho da 16ª região, a ser calculado sobre o salário não impugnado de R$ 260,00 (à exceção do PIS que será pago sobre um salário mínimo). Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 26,00, calculadas sobre 1.300,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Observa-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e de natureza previdenciária o disposto em lei. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se ofício à DRT, CEF e ao INSS, informando-os dos termos da sentença. Notifiquem-se as partes. .São Luís - 23/01/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01631-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR CAMPOS CUTRIM Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: SERGIO TAVARES Ficam notificados ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e SERGIO TAVARES advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Isto posto decide a primeira Vara do Trabalho de São Luís do Maranhão, por unanimidade, julgar procedente em parte, os pedidos veiculados nos autos da Reclamação Trabalhista movida por JOSÉ DE D.O. PODER JUDICIÁRIO RIBAMAR CAMPOS CUTRIM em face do BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO, condenando o reclamado devolver à reclamante 68% dos depósitos vertidos pelo reclamado na reserva de poupança da reclamante; corrigir os valores da reserva de poupança pelo índice da ORTN até março de 1991 e daí até seu desligamento pela TR, e ainda, devolver os juros cobrados sobre as parcelas vincendas do empréstimo concedido pela entidade previdenciária, tudo apurado por sentença de liquidação art. 879, caput, da CLT e com acréscimos legais de juros e correção monetária. Custas de R$ 200,00 pela reclamada, sobre o valor da causa arbitrado em R$ 10.000,00. IRRF e INSS na forma legal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria..São Luís - 14/02/2002. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01630-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JURANDIR PINTO ALVES Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: SERGIO TAVARES Ficam notificados FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA e SERGIO TAVARES advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Isto posto decide a primeira Vara do Trabalho de São Luís do Maranhão, por unanimidade, julgar procedente em parte, os pedidos veiculados nos autos da Reclamação Trabalhista movida por JURANDIR PINTO ALVES em face do BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO, condenando o reclamado devolver à reclamante 68% dos depósitos vertidos pelo reclamado na reserva de poupança da reclamante; corrigir os valores da reserva de poupança pelo índice da ORTN até março de 1991 e daí até seu desligamento em 1999 pela TR, e ainda, devolver os juros cobrados sobre as parcelas vincendas do empréstimo concedido pela entidade previdenciária, tudo apurado por sentença de liquidação art. 879, caput, da CLT e com acréscimos legais de juros e correção monetária. Custas de R$ 200,00 pela reclamada, sobre o valor da causa arbitrado em R$ 10.000,00. IRRF e INSS na forma legal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria. São Luís - 14/02/2002. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01617-2001-001-16-00 RECLAMANTE: LUCINETE DE JESUS CORDEIRO Advogado: MILTON DIAS ROCHA FILHO RECLAMADO: HOTEL POUSADA TROPICAL LTDA Fica notificado(a) MILTON DIAS ROCHA FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas processuais pela parte acionante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor arbitrado para fins de direito, de logo dispensadas face à presumida hipossuficiência. Encerrou-se a audiência. Notifique-se a reclamante. São Luís - 28/01/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01588-2001-001-16-00 RECLAMANTE: LETICIA DE OLIVEIRA VIEIRA Advogado: CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS RECLAMADO: IB - INFORSERVICE DO BRASIL ASSESSORIA CONTABIL E FINANCEIRA LTDA Advogado: JOHNNY SANCHES VALE Ficam notificados CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS e JOHNNY SANCHES VALE advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 51 procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Letícia de Oliveira Vieira contra Ib - Infoservice do Brasil Assessoria Contábil e Financeira Ltda., condenar a demandada a pagar à reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação para cumprir o preceito, o valor equivalente à multa de 40% sobre o FGTS recolhido durante todo o contrato e levantado pela autora na rescisão e que será calculado através de artigo de liquidação com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se a ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 1,00, calculadas sbre R$ 50,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito, de logo dispensadas face à impossibilidade de recebimento pelo sistema. Notifiquem-se as partes. Encerrou-se a audiência. São Luís 01/02/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01470-2001-001-16-00 EMBARGANTE : IGLACI ARAGÃO GONÇALVES Advogado: ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO EMBARGADO : JOSE GOMES Fica notificado(a) ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO, advogado(a) do EMBARGANTE , para: Tomar ciência da seguinte decisão: Da ilegitimidade. Não é a embargante parte legítima para defender judicialmente possíveis direitos que a Fiat Administradora de Consórcios Ltda, tenha, porventura , sobre o bem penhorado. A tanto não lhe autoriza o contrato de alienação fiduciária. Decididamente não desfruta da posição jurídica de substituto processual, forma de legitimação extraordinária para o processo, que não dispensa a autorização direta e expressa da lei. É carecedora de ação, em relação a tal causa de pedir. Da improcedência dos embargos. Pela segunda alegação, seria a embargante pessoa estranha ao processo já que afastada da empresa devedora, da qual foi sócia de 23.01.87 a 20.12.99. O argumento nã é válido, entretanto, na medida em que o débito trabalhista foi contraído ao tempo em que a argüente era sócia da empresa demandada. Para que se eximisse da responsabilidade haveria de ter demonstrado a situação patrimonial da devedora, ao tempo de alteração contratual que a desligou do empreendimento. Além do mais, a embargante coabita com o sócio majoritário, Francisco de Assis Gonçalves (99% do capital), para quem transferiu (a quase) totalidade de suas quotas, circunstâncias que fazem presumir comunidade de patrimônio entre ambos. São elementos que levam o pedido à improcedência. Isto posto, julgo improcedente os embargos de terceiro, rejeitando o pedido de liberação do bem penhorado, tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Condena-se, ainda, a embargante, nas custas processuais de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 10.000,00). Notificar. São Luís - 02/ 04/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01694-2001-001-16-00 RECLAMANTE: BETANIA MARCHAO DE CARVALHO Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: BOM PREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE Advogado: MARCELLO ABREU ITAPARY Ficam notificados MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA e MARCELLO ABREU ITAPARY advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: DIANTE DO EXPOSTO. DECIDE esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra. Custas arbitradas em R$ 10,00, calculadas sobre o valor de R$ 500,00, pela reclamante, porém ficando dispensada do seu recolhimento em face das normas que regulam a matéria e por se tratar de reclamante hipossuficiente, que ganhava menos de dois salários mínimos por mês. Notifiquem-se as partes. São Luís - 14/03/ 2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. 52 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01701-2001-001-16-00 RECLAMANTE: CLAIRTON JOSE RODRIGUES DE ARAUJO Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: ALCIONORA RODRIGUES DE ARAUJO Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO Ficam notificados REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA e OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Decide esta Vara do Trabalho de São Luís-MA, nos termos da fundamentação supra, julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, declarando o reclamante litigante de má-fé e condenando-o ao pagamento das custas, no valor de R$ 440,70 (quatrocentos e quarenta reais e setenta centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial (R$ 22.035,00). Notifiquem-se as partes. São Luís - 01/ 03/2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01716-2001-001-16-00 RECLAMANTE: ELDIR DOS SANTOS Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: PRISMA SERVICE LTDA. Advogado: TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão proferida na audiência de 21/02/2002: Ausentes as partes e seus patronos, embora devidamente notificadas para comparecerem à presente audiência onde deveriam prestar depoimento sob pena de confissão e encerramento da prova, no entendto constata-se que às fls. 91/92 dos autos, foi juntada uma petição assinada pelas partes e seus respectivos advogados, comunicando a realização de um acordo no valor de R$ 2.000,00, a ser pago pela reclamada em quatro parcelas mensais de R$ 500,00 cada uma, com vencimentos para 11.03, 10.04, 10.05 e 10.06.2002. Slenciando o acordo quanto às contribuições previdenciárias, a qual, por força de lei, fica a cargo da reclamada, devendo recolhê-la na mesma data fixada para o pagamento da última parcela do acordo, calculadas sobre o valor total do acordo (R$ 2.000,00). Custas processuais R$ 40,00, a cargo do reclamado, cuja comprovação deverá ser feita no mesmo prazo das constribuições previdenciárias. Isto posto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Notifiquem-se as partes, com cópia da presente ata. São Luís - 21/02/2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01717-2001-001-16-00 RECLAMANTE: MARCELO MATOS VIANA PEREIRA JUNIOR Advogado: JOSÉ CALDAS GOIS RECLAMADO: COMPANHIA DO CARRO Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES Ficam notificados JOSÉ CALDAS GOIS e ALBERTO LURINE GUIMARÃES advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão proferida na audiência de 21/02/2002: Ausentes as partes e seus patronos, embora devidamente notificadas para comparecerem à presente audiência para oitiva de testemunhas, sob pena de dispensa e encerramento da prova, no entanto constata-se que às fls. 26/27 dos autos, foi juntada uma petição assinada pelas partes, comunicando a realização de um acordo no valor de R$ 3.000,00. Recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da reclamada, no prazo de quinze dias, sobre o valor de R$ 500,00, valor atribuído à quitação da parcela do 13º salário, sobre o qual incide a previdência. Custas processuais de R$ 60,00, a cargo do reclamado, no mesmo prazo das contribuições previdenciárias. Isto posto, homologo o acordo celebrado, valendo a quitação apenas em relação às parcelas expressamente discriminadas noitem 06 das fls. 26/27 (multa do art. 477, § 8º, da CLT, multa de 40% do FGTS e 13º salário). Notifiquem-se as partes, com cópias da presente ata. São Luís - 21/02/2002. Dr(a). RUI OLIVEI- D.O. PODER JUDICIÁRIO RA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01730-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO COSTA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: G. G. EXPRESSO LTDA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Considerando a impossibilidade de notificação da reclamada, conforme certidão acima referida, em razão de não haver a parte autora informado o seu correto endereço, não resta outra alternativa senão extinguir o processo sem julgamento do mérito, conforme determina o artigo 852, B, parágrafo primeiro da lei consolidada, tendo em vista a impossibilidade de desenvolvimento regular do processo. Saliente-se que a parte deve fornecer todos os dados necessários à regular tramitação do feito, notadamente quanto à sua qualificação e endereço. CONCLUSÃO. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido extinguir o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas processuais pela parte acionante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor arbitrado para fins de direito, de logo dispensadas face à presumida hipossuficiência. Encerrou-se audiência. Notifique-se o reclamante. São Luís - 21/02/2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01762-2001-001-16-00 RECLAMANTE: ARILTON CARLOS FIGUEIREDO PINTO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: TELENET COMUNICAÇAO LTDA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Pelo exposto, decide esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, julgar improcedente a presente reclamação pelos fundamentos acima expostos. Custas de R$ 2,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100,00, pelo reclamante. Dispensadas as custas ante a hipossuficiência do mesmo. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria. São Luís - 24/01/2002. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01804-2001-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA SILVA Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: EMARHP Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Ficam notificados OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO e FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a MM. Juíza Dra. Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, julgar procedente em parte a reclamação trabalhista de ANTÔNIO DE JESUS OLIVEIRA contra a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP, para, em reconhecendo ao autor o direito a ter seus vencimentos calculados no equivalente a seis salários mínimos, condenar a parte reclamante no seguinte: 1. Implantação em folha da remuneração de geógrafo, equivalente a seis salários mínimos; 2. Pagamento das diferenças salariais até a implantação em folha, observada a prescrição quinqüenal. Tudo nos termos da Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, com se nele estivesse transcrita. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 960,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e de natureza previdenciária o D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 53 disposto na lei. Após o trãnsito em julgado do presente decisum, expeçase ofício à CEF e ao INSS, informando-os dos termos da sentença. Notifiquem-se as partes. Encerrou-se a audiência. E, para constar, fica lavrada a presente ata que vai assinada. São Luís - 07/01/2002. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. INSS, DRF, etc). Notifiquem-se as partes. Registre-se. São Luís - 01/03/ 2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 26 de abril de 2002 José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01988-2001-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA LIMA FILHO Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista de Francisco Costa Lima Filho em face de Companhia Vale do Rio Doce para condenar a reclamada no seguinte: a) assinatura da CTPS, a partir de 01.02.1999; b) décimo terceiro salário do período 1999 (11/12) e de 2000 (3/12); c) 94 horas extras mensais, 4 horas de adicional noturno nos sábado, domingos e feriados e dobra de 2 domingos ao mês, durante todo o período, com repercussão no 13º salário; d) FGTS sobre a remuneração paga no período em tela, também incidindo sobre as parcelas pertinentes aqui deferidas - a ser depositado em conta vinculada; e) devolução de descontos indevidos. O prazo para cumprimento voluntário das obrigações será de 48 horas após o trânsito em julgado. Quantum a ser apurado através de sentença de liquidação com incidência de juros e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Recolhimento de tributos na forma acima autorizada. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se ofício à DRT, à CEF e ao INSS, informando-os dos termos da sentença. Notifiquem-se as partes. Encerrou-se a audiência. São Luís - 28/01/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02340-1991-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado: EDMUNDO DOS REIS LUZ RECLAMADO: ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO S.A Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS Fica notificado(a) EDMUNDO DOS REIS LUZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01797-2001-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO VITAL DE SA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: KERMAR ENGENHARIA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Diante do exposto, decide esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís - MA, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra, que deve ser tida como parte integrante deste dispositivo, condenando a reclamada KERMAR ENGENHARIA, a pagar ao reclamante, ANTÔNIO VITAL DE SÁ, após trãnsito em julgado, os direitos pleiteados a título de aviso prévio; saldo de salário (40 dias); 3/12 de férias proporcionais + 1/3; 03/12 de 13º salário proporcional; FGTS + 40% do período trabalhado; FGTS + 40% sobre 13º salário; 20 horas extras acrescidas de 50%; FGTS + 40% sobre as horas extras e multa do § 8º do art. 477 da CLT, nos exatos valores fixados na fundamentação retro para cada um dos direitos aqui deferidos. A título de obrigação de fazer, fica a reclamada condenada a proceder a anotação da CTPS do reclamante com observância das datas apontadas na inicial e da orientação contida na SDI/Tribunal Regional do Trabalho nº 82, sob pena de fazê-lo a secretaria da Vara, independentemente de ser oficiada a DRT/MA para adoção das sanções administrativas previstas em Lei. Juros e correção monetária de Lei. Imposto de renda e contribuição previdenciária a ser recolhidos pela reclamada na forma e prazo da lei, sob pena de execução. Custas processuais no valor de R$ 26,63, calculadas sobre o valor atribuído à causa na exordial (R$ 1.331,68). Expeçam-se os ofícios determinados em Lei (DRT, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02143-1990-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA e outros (14) Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECLAMADO: BANCO NACIONAL DE CR-DITO COOPERATIVO Advogado: JOUGLAS ABREU BEZERRA JÚNIOR Fica notificado(a) JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se concorda com os valores apresentados à fl. 2769, no prazo de cinco dias, ante a impugnação da reclamada à conta oficial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02570-2001-002-16-00 EMBARGANTE : HOTEL SAO MARCOS LTDA Advogado: RICARDO DA SILVA LINS EMBARGADO : LUCIANA ROCHA OLIVEIRA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do EMBARGADO , para: Habilitar-se nos autos e impugnar os E.T., querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01206-1999-002-16-00 RECLAMANTE: JUVANILCE TEIXEIRA MEIRELES Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO: P.A.M. SOUSA FILHO - FARMAVIDA Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar o recolhimento do INSS relativo a quota do empregado (R$ 15,30), no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01768-2001-002-16-00 RECLAMANTE: CELIA BALBINA NASCIMENTO Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o R.O. interposto, querendo, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01905-1998-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE HUMBERTO SAMPAIO VIEIRA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO 54 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 RECLAMADO: SELF SERVICE NIGHT AND DAY (MARIA GOMES DA SILVA) Advogado: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, indicando inclusive o novo endereço da executada, em vinte dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei 6830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01975-2001-002-16-00 RECLAMANTE: SERGIO PINHEIRO COSTA Advogado: EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO RECLAMADO: COSERGEL - COMERCIAL DE SERVIÇOS GERAIS LT D A Fica notificado(a) EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Esclarecer o pedido de fl. 24, tendo em vista o termo de pagamento de fl. 23, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02047-2001-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DA CONCEIÇAO SANTOS Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: GILSON FERREIRA DO NASCIMENTO Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fornecer o atual endereço da reclamada, no prazo de 10 (dez) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02139-1999-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO ASSUNCAO DE SOUSA Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO - SUCESSOR DA EMARHP Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Ficam notificados MARIO DE ANDRADE MACIEIRA e LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl. 98, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Ante os termos da peça de fl. 93 e pagamentos anexos, o recurso de fls. 78/90 perdeu seu objetivo. Intime-se o Estado do Maranhão. Tendo em vista que sobre a verba condenada (licença prêmio) não há incidência previdenciária, libere-se ao reclamante o saldo da conta de fl. 94, observando apenas o recolhimento do I.R.Fonte. Ao advogado do autor, seja liberado o depósito de fl. 95. Int. São Luís - 01/04/2002. Dr(a). ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01837-2001-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE ALEXSANDRO MOREIRA GOMES Advogado: JURANDIR APARECIDO SIMÕES DA SILVA RECLAMADO: ROCHA E NASCIMENTO LTDA Fica notificado(a) JURANDIR APARECIDO SIMÕES DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 31, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Este Juízo esgotou a prestação jurisdicional com a prolação da sentença de fl. 24. Indefiro o requerido às fls. 26/27, por ser juridicamente impossível. Intime-se. Certifique-se fl. 25. São Luís - 18/04/2002. Dr(a). ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00158-2002-002-16-00 RECLAMANTE: PEDRO MORAES FERREIRA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: MAGNOLIA COSTA NAGI Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 30/32, cujo teor é o seguinte: Sob estes fundamentos, DECIDE-SE, reconhecendo que entre PEDRO MORAES FERREIA, reclamante, E MAGNÓLIA COSTA NAGI, reclamada, somente sobreviveu relação de emprego de 1988 a 1996, acolher a alegação de prescrição total para extinguir o feito com julgamento do mérito, com base no Art. 269, IV, do CPC, c/c o Art. 769 da CLT, quanto a este contrato de trabalho; quanto ao período compreendido entre 1996 e 24-09-01, reconhecendo que não existiu relação de emprego doméstico entre as partes litigantes, JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos postulados relativamente a este período, tudo nos termos da fundamentação supra, que, in totum, integra este dispositivo. Custas pelo reclamante, no importe de R$109,54 (cento e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), calculados sobre o valor de R$5.472,00 (cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais), valor atribuído à inicial, e dispensadas com esteio no Art. 789, § 9º, da CLT. Notifiquem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00744-1993-002-16-00 RECLAMANTE: JORGE RAIMUNDO COELHO Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: MUNIC.DE S LUIS/PREF.MUNICIPAL-PROC.GERAL DE S LUIS MA Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contraminutar o AP interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00857-2001-002-16-00 RECLAMANTE: SUELY DE SOUSA NOGUEIRA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: CATARINA PROMOÇOES E EVENTOS LTDA (BATUQUE BRASIL) Advogado: JOSE RIBAMAR MARQUES Fica notificado(a) JOSE RIBAMAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento das custas processuais (R$ 30,00) e previdência social (R$ 512,25), no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00860-2000-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO MENDONÇA BARBOSA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca dos bens oferecidos à penhora pela executada, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01033-1999-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: SHALOM S/A - INDUSTRIA MADEREIRA Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do seu pedido de fl. 300, haja vista o veículo indicado se encontrar sob restrição (alienação). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00122-1995-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO IRINEU DE SOUZA Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: BAR 03 IRMAS Advogado: ANTONIO NICOLAU JÚNIOR Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, em cinco dias, o atual endereço da Sra. Maaria das Dores Neves Costa, viúva do de cujus, a fim de que possa ser cumprido o despacho de fl. 156. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00127-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ROSA MARIA DE JESUS FRANCA DE LIMA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: EMARHP Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00163-1999-002-16-00 RECLAMANTE: CELIA CRISTINA CUNHA NOGUEIRA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: J.M.P. CENTRO EDUCACIONAL LTDA EXPOENTE VESTIBULARES Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Tomar ciência da suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00488-2000-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA GARCIA OLIVEIRA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: MARIA LUIZA PORTO ARAGAO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se devidamente quitado o acordo, em cinco dias, valendo seu silêncio como aquiescência. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00511-2001-002-16-00 RECLAMANTE: OSWALDO BARROS RODRIGUES Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: REAL CONSTRUCOES E PLANEJAMENTO Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se em dez dias acerca da certidão de fls. 27-verso. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00669-2001-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DAMASCENO Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: ATLANTICA SERVICOS GERAIS LTDA Advogado: MONICA HELENA SILVA MENDES SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 55 Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS do reclamante, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00726-2000-002-16-00 RECLAMANTE: CLEUTON FRAZAO DA SILVA Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO RECLAMADO: CONSTRUTORA MEDEIROS S/C LTDA (A/C. JOANA BATISTA LINDOSO) Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Impulsionar a execução, indicando bens da executada para serem penhorados, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00491-1999-002-16-00 RECLAMANTE: EMERSON KERLON MARQUES MATOS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: CERTA CONSORCIO DE EQUIPE REUNIDAS DE TAXI AERIO Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na Secretaria da 2ª VT a fim de assinar o auto de adjudicação, no prazo de cinco dias. São Luís, 26/04/2002. Ericka Braga Nunes Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00980-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO SILVA DIAS Advogado: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR RECLAMADO: NONO VEICULOS Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO Fica notificado(a) MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H . Intime-se a reclamante para, no prazo de cinco dias , trazer aos autos sua CTPS para possibilitar ao reclamado a efetivação das anotações cabíveis.. São Luís - 02/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00878-1994-003-16-00 RECLAMANTE: GERSON MOTA ANDRADE Advogado: JOSÉ SILVA DO VALE FILHO RECLAMADO: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Fica notificado(a) PAULO AFONSO CARDOSO, advogado(a) do RECLAMADO, para: R.H Defiro o pleito de fl. 275 , pelo prazo legal . Intime-se . Aguarde-se .São Luís - 05/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00340-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ELCIDIO ALVES DE SOUZA Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO RECLAMADO: MOGNO CONSTRUÇAO LTDA Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Manifeste-se o reclamante , em cinco dias , acerca da informação contida na peça juntada à fl. 10 sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito .São Luís - 02/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. 56 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01100-1998-003-16-00 RECLAMANTE: SILVANA LOPES DE ALMEIDA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: COMERCIAL TENTACAO LTDA Advogado: ADRIANA RINALDI GONCALVES DE SOUZA HERNANDES Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e ADRIANA RINALDI GONCALVES DE SOUZA HERNANDES advogados das partes, para: O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente intimados para impulsionar a execução conforme se depreende do cotejo das fls. 183/184 , entretanto, mantiveram-se inertes , situação que perdura até a presente data , situação que induz este Juizo a presumir a desistência do exequente em, autorizando este Juízo a aplicar a regra íncita no inciso III , do artigo 794 do CPC c/c , pelo que decreto por sentença , a extinção do processo de execução , devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição), após o trânsito em julgado destre decisum Sem custas. Notifiquem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01044-1998-003-16-00 RECLAMANTE: CLAUDENOR DOS SANTOS Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Fica notificado(a) JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o pleito de fl. 333, oficie-se à CEF determinando-lhe a convolação do depósito recursal (Recurso de revista) de fl. 196 para a modalidade judicial, devendo o mesmo ficar a disposição da execução trabalhista 2.186/98. Com o retorno dos documentos comprobatórios da operação, dê-se ciência (via Diário da Justiça) ao advogado da reclamada, deste ato, bem como do de fl.326. Em seguida, certifique-se nos autos da RT n° 2186/98 a efetivação das transferências determinadas, com cópias dos depósitos, após arquivem-se os presentes autos..São Luís -06/03/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO DE FL. 326. R. H. Ante os termos da certidão retro, torno sem efeito o alvará de número 142/01 (fl. 312), devendo ser aposto carimbo contendo mencionada determinação no mesmo. Ato contínuo, oficie-se à CEF determinando-lhe a convolação do depósito recursal de fl. 145 para a modalidade judicial, devendo o mesmo ficar à disposição da execução trabalhista 2186/98. Com o retorno dos documentos comprobatórios da efetivação da operação supra, dê-se ciência à parte reclamada do ato e, em seguida, arquivem-se os autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01270-1996-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA TEREZA FERNANDES ALMEIDA. Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H . Diga a parte autora , em 10 dias sobre os documentos ora produzidos pela reclamada. São Luís - 02/ 04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00500-2001-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO MEDEIROS LOBATO Advogado: MARIA CRISTINA LIMA LOBATO RECLAMADO: UNICEUMA Advogado: JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA Fica notificado(a) JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA, advogado(a) do D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO, para: R.H. Intime-se a parte reclamada para , em 10 dias , comprovar o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários , sob pena de execução. São Luís - 04/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01610-1999-003-16-00 RECLAMANTE: SEVERINO JORGE PEREIRA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: GT ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente intimados para impulsionar a execução , mantiveram-se inertes até a presente data , dando ensejo à presunção de renúncia aos seus créditos , dando ensanchas a que , com fulcro na regra do inciso III , do artigo 794 do CPC , seja decretada por sentença , a extinção do processo de execução , devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) , após o trânsito em julgado deste decisum Sem Custas . Notifiquem-se as partes. São Luís - 04/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01543-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DO ESPIRITO SANTO JUNIOR Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: MICROTEC ELETRONICA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, apresentar sua CTPS para as devidas anotações..São Luís 04/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01543-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DO ESPIRITO SANTO JUNIOR Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: MICROTEC ELETRONICA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, apresentar sua CTPS para as devidas anotações..São Luís 04/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00452-1999-003-16-00 RECLAMANTE: OSVALDO ALVES DE SOUSA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: ZELIA SILVA PEIXOTO Advogado: JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R.H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei n° 6.830/80. Intime-se..São Luís 03/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01262-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JARDELMO LOPES DA CRUZ Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: CINCOL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R.H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei n° 6.830/80. Intime-se..São Luís 03/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00360-1994-003-16-00 CONSIGNANTE: PARANÁ MÓVEIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ CONSIGNADO: ANA EDILENE BARBOSA REIS Advogado: JOSÉ RIBAMAR ELOUF JÚNIOR Ficam notificados EMMANUEL ALMEIDA CRUZ e JOSÉ RIBAMAR ELOUF JÚNIOR advogados das partes, para: O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente intimados para impulsionar a execução , entretanto, conforme se depreende do cotejo das fl. 160, mantiveramse inertes, situação que perdura por mais de um ano , configurando a hipótese legal prevista nop artigo 40 da Lei 6.830/80 , de aplicação subsidiária ao processo do trabalho c/c regra xdo inciso III , do artigo 794 do CPC c/c , decreto por sentença , a extinção do processo sedr remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) , após o trânsito em julgado em julgado deste decisum Sem custas. Notifiquem-se as partes..São Luís 20/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01603-1996-003-16-00 RECLAMANTE: FRANKLIN CARNEIRO DE OLIVEIRA. Advogado: RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA RECLAMADO: VIVIAN RAMOS DA CONCEICAO. Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Ficam notificados RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA e SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Exequente: FRANKLIN CARNEIRO DE OLIVEIRA Executado: VIVIAN RAMOS DA CONCEIÇÃO O exequente, assim como seu patrono, foram regularmente intimados para impulsionar a execução, mantiveram-se inertes até a presente data, dando ensejo à presunção de renúncia aos seus créditos, dando ensanchas a que, com fulcro na regra do inciso III, do artigo 794 do CPC, seja decretada por sentença, a extinção do processo de execução, devendo o processo ser remetido ao arquivo ( com baixa da distribuição), após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes. São Luís -04/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00593-2001-003-16-00 RECLAMANTE: LELIA MARIA PINTO VIEIRA Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: MARIA DO CARMO GOMES DE AQUINO Advogado: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE Fica notificado(a) ALMIR CAMPOS CANTANHEDE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H.Intime-se a parte reclamada para, em 10 dias, providenciar o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, sob pena de execução de tal parcela..São Luís -04/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00602-1996-003-16-00 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 57 RECLAMANTE: CLOVES CONSTANTINO DE MELO. Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: BURITIRANA DIESEL LTDA(EMPRESA CARAJAS DIST. DE PETROLIO LTDA, CIRO AUGUSTO JACÓ DI- DÉA) Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Ficam notificados JOSÉ COSTA FERREIRA e PAULO AFONSO CARDOSO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Exequente: CLÓVES CONSTANTINO DE MELO Executado: BURITIRANA DIEESEL LTDA O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente intimados para impulsionar a execução , mantiveram-se inertes até a presente data , dando ensejo à presunção de renúncia aos seus créditos , dando ensanchas a que , com fulcro na regra do inciso III , do artigo 794 do CPC , seja decretada por sentença , a extinção do processo de execução , devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) , após o trânsito em julgado deste decisum Sem Custas . Notifiquem-se as partes. São Luís - 04/04/2002. Dr(a).JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00773-1997-003-16-00 RECLAMANTE: ANA MARIA DE ALMEIDA DA SILVA Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA. Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Fica notificado(a) ROBERTO WA LTER DA SILVA RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Defiro a habilitação requerida às fls. 142/143, assim como o pleito de vistas dos autos, pelo prazo legal. Após, cumpra-se o despacho de fl. 141..São Luís - 03/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00215-1999-003-16-00 RECLAMANTE : SERVENG - CIVILSAN S/A - EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA Advogado: JATYR DE SOUZA PINTO NETO RECLAMADO : HILTON LUIZ RIBEIRO Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO Fica notificado(a) JATYR DE SOUZA PINTO NETO, advogado(a) do RECLAMANTE , para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Não se pode cogitar, nesta ação, do pagamento de parcelas rescisórias. A decisão que ora está sendo executada não deferiu pretensão nesse sentido. Assim, qualquer inconformismo do Exeqüente em relação à essas parcelas, tem de ser objeto de uma outra reclamatória. O Serviço de Cálculos e Liquidações Judiciais (SCLJ) elaborou a conta de liquidação, dela deduzindo parte dos valores que foram obejto de condenação mas que o Reclamado os adimpliu voluntariamente, através do documento de fl. 246. Remanesce, entretanto, uma parte da obrigação, cuja execução se impõe. Averbe-se, ademais, que também foi abatido da conta o a parcela paga quando da realização da primeira audiência. Em face do exposto, ratifico o DO de fl. 311, determinando seja o Reclamante intimado do inteiro teor desta decisão. Após, cite-se o executado, por carta precatória..São Luís - 08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00060-1995-003-16-00 RECLAMANTE: VALDEMIR DA SILVA SANTOS Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente intimados para impulsionar a execução , mantiveram-se inertes, situação que perdura por mais de um ano , configurando a hipótese 58 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO legal prevista no artigo 40 da lei 6.830/80 , de aplicação subsidiária ao processo do trabalho c/c a regra do inciso III , do artigo 794 do CPC c/c , decreto por sentença , a extinção do processo de execução , devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) , após o trânsito em julgado deste decisum Sem custas. Notifiquem-se as partes..São Luís - 04/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. Ato contínuo, oficie-se à CEF determinando-lhe a convolação dos depósitos recursais de fls. 139 e 192 em depósito judicial a favor da execução trabalhista n° 2208/98. Com o retorno dos documentos comprobatórios da efetivação da operação supra, dê-se ciência à parte reclamada do ato e, em seguida, arquivem-se os autos. .São Luís - 21/11/2001. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01288-2001-003-16-00 RECLAMANTE: LILIANA SILVA DA ROCHA Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO RECLAMADO: E P C ENGENHARIA PROJETADA E CONSTRUCOES LTDA Advogado: FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA Fica notificado(a) FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Em face da deserção acima certificada, deixo de receber o RO interposto. Intime-se a reclamada/recorrente.São Luís -05/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01924-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ASCENÇAO DE MARIA RIBEIRO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: FEST GOOD SELVE SERVICE Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Em face da certidão supra, determino a suspensão da execução, por um ano, a teor do disposto no artigo 40 da Lei n° 6.830/80. Notifiquese..São Luís 05/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01848-2001-003-16-00 RECLAMANTE: CLEONILSON CUNHA CASTRO Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CENTURION CONSTRUÇAO - ADMINISTRAÇAO DE SERVIÇOS S/C LTDA Advogado: MARIA ANAIDE TEIXEIRA Fica notificado(a) MARIA ANAIDE TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se a parte reclamada para, em 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, sob pena de execução. São Luís -05/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01128-2001-003-16-00 RECLAMANTE: EVERALDO CHAVES BENTIVI Advogado: KILBERTH LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: COLEGIO PITAGORAS SAO LUIS LTDA Advogado: LÍDIA HELENA FIGUEIRÊDO DE ALMEIDA SILVA Ficam notificados KILBERTH LEITE DE CARVALHO e LÍDIA HELENA FIGUEIRÊDO DE ALMEIDA SILVA advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R.H. Homologo o acordo firmado pelas partes a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a executada também para comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários incidentes sobre a avença, no prazo de 10 dias..São Luís 05/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02006-1997-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO ALMEIDA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELMA Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Fica notificado(a) JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante os termos da certidão retro, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os Alvarás de números 1030/00 e 1029/00 que encontram-se na contracapa dos autos, devendo os mesmos serem destruídos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01854-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEIÇAO MARTINS DE SOUSA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: SAO LUIS SERVICE LTDA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Em face da certidão supra, determino a suspensão da execução, por um ano, a teor do disposto no artigo 40 da Lei n° 6.830/80. Notifiquese..São Luís 05/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01192-2000-003-16-00 RECLAMANTE: EDVALDO ANTONIO SANTOS Advogado: JOSÉ SALDANHA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Fica notificado(a) CERES DE JESUS SILVA ARAUJO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Recebo o recurso interposto, no seu jurídico e legal efeito. À parte adversa , para os fins do artigo 900 da CLT .São Luís - 03/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01859-2001-003-16-00 RECLAMANTE: EDSON BATISTA CASTRO SOUSA Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO COLINAS DAS PALMEIRAS (REPRES. SIMONE ADRIANE LEAO) Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, apresentar sua CTPS para as devidas anotações..São Luís -10/01/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01579-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE APARECIDO DA COSTA Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: CHAPLIM TURISMO LTDA Advogado: ADERSON ENISON VIEIRA Ficam notificados VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS e ADERSON D.O. PODER JUDICIÁRIO ENISON VIEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Observo, da análise dos autos, que o acordo quita todas as verbas elencadas na inicial, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS. Portanto, não assiste razão ao reclamante em sua argumentação contida na peça juntada à fl. 26. Isto posto, indefiro o pleito da parte. Dê-se ciência. Notifique-se, ainda a reclamada, para que comprove, em cinco dias, o pagamento das parcelas do acordo, todas já vencidas, sob pena de execução..São Luís -05/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00133-1999-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS CAMPOS SERRA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: ANA LUCIA GARCES BATALHA Advogado: MAGNO DE MORAES Fica notificado(a) MAGNO DE MORAES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada o para que comprove , em cinco dias , o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 65,97) , sob pena de execução..São Luís - 23/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIARJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01827-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ALFREDO FERREIRA Advogado: J. L. DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Fica notificado(a) J. L. DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, apresentar sua CTPS para as devidas anotações..São Luís - 05/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02001-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA MARTINS MATOS Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: CHURRASCARIA 20V (PROP. LUIZ CARLOS DE SA E ELIZABETH CARVALHO) Advogado: JOÃO COIMBRA DE MELO Fica notificado(a) JOÃO COIMBRA DE MELO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada para que comprove , em cinco dias , o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 52,10), sob pena de execução . São Luís - 08/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02147-1997-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO SANTOS RUDAKOFF. Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS. Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Ante a inércia do reclamado em dar cumprimento à parte final do despacho de fl. 351, fixo à parte autora o prazo de 20 (VINTE) dias para informar nos autos a sua variação salarial referente à vigência do pacto laboral, com base nos elementos que possuir, a fim de possibilitar a liquidação do julgado, advertindo-lhe de que o seu silêncio ensejará o sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (UM) ano, com fulcro no que SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 59 dispõe o artigo 40 da lei 6.830/80..São Luís - 05/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01512-1997-003-16-00 RECLAMANTE: JEANE ROSALIA SANTOS COELHO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: KNITTAX MÁQUINAS DE COSTURA E TRICÔ LTDA Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Conforme se depreende do exame dos autos , o exequente e seu procurador foram aportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito , haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência . Decorridos mais de 02 (DOIS) anos da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III , do art. 794 do CPC , decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. partes..São Luís - 23/10/2001. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00590-1998-003-16-00 RECLAMANTE: ORQUIDEA FIALHO FELIX SANTOS. Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS Fica notificado(a) RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se o banco reclamado para, em cinco dias, pronunciar-se sobre o cálculo previdenciário ora apresentado..São Luís - 08/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01660-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ROZINALDO SANTOS Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RECLAMADO: RACA TRANSPORTES Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se a parte reclamante para, em 10 dias, trazer aos autos sua CTPS a fim de que se procedam às anotações cabíveis. São Luís - 08/04/ 2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01030-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE ORLANDO COSTA DE SOUZA Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS RECLAMADO: COLEGIO CORONEL RAIMUNDO SADOCK COSTA Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Fica notificado(a) LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o reclamado para que comprove, em cinco dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 60,00) e dos encargos previdenciários (R$ 994,50), sob pena de execução. São Luís - 08/04/ 2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01773-2000-003-16-00 60 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 RECLAMANTE: JUCICLEIDE DOS SANTOS Advogado: JOSE RIBAMAR BATISTA DE SOUSA RECLAMADO: ADINALDO GUIMARAES SANTANA - MODULAR COMERCIO E REP. LTDA Fica notificado(a) JOSE RIBAMAR BATISTA DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Em face da certidão supra, determino a suspensão da execução, por um ano, a teor do disposto no artigo 40 da Lei n° 6.830/80. Notifique-se..São Luís - 05/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01823-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO MARTINS DOMINICI Advogado: DOMINGOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA Advogado: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE Fica notificado(a) DOMINGOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Observo da análise dos autos, que o único entrave ao arquivamento do feito é o recolhimento das custas processuais. O ínfimo valor das mesmas não é suficiente para justificar as despesas desta justiça especializada para executá-las. Isto posto, dispenso o reclamante do recolhimento respectivo e determino o arquivamento dos autos. Notifique-se. São Luís - 05/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02338-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOELMA DE JESUS MIRANDA CORREA Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: ASTEMAC Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se a reclamante para que informe, em dez dias, o atual endereço da reclamada..São Luís -08/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01207-2001-003-16-00 RECLAMANTE: SILVANA SOARES MESQUITA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto, no seu jurídico e legal efeito. À parte adversa, para os fins do artigo 900 da CLT. São Luís -08/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00631-2001-003-16-00 RECLAMANTE: NERIVAN SANTOS DE OLIVEIRA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA Advogado: JOSÉ ELIAS ASEVEDO Fica notificado(a) JOSÉ ELIAS ASEVEDO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se o reclamado para que comprove , em cinco dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 36,00) e dos encargos previdenciários (R$ 218,97) sob de execução .São Luís - 08/ 04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01741-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MEYRIVANDA CAVALCANTE BARROS Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: JOSE ARRIBAMAR ABREU (VIAÇAO ABREU) Advogado: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA Fica notificado(a) ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto, no seu jurídico e legal efeito. À parte adversa, para os fins do artigo 900 da CLT. São Luís -05/04/2002. Dr(a).JUACEMA AGUIAR Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01781-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ADAUTO JOAO DA SILVA Advogado: KLEBER RAMOS TEIXEIRA RECLAMADO: JEB - MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA Advogado: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES Fica notificado(a) KLEBER RAMOS TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H. Recebo o R.O interposto. À parte recorrido para , querendo , contra arrazoar .São Luís - 08/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01626-2000-003-16-00 RECLAMANTE: EDUARDO DE JESUS MARTINS MACHADO Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS RECLAMADO: FARMACIA PAGUE MENOS. Advogado: RICARDO GAMA PESTANA Fica notificado(a) ADRIANA MARTINS DANTAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R.H. Recebo o RO interposto. À parte recorrida para, querendo, contra arrazoar, no prazo legal..São Luís -08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01644-2001-003-16-00 RECLAMANTE: SILVINO COSTA DOS SANTOS NETO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R.H. Recebo o RO interposto. À parte recorrida para, querendo, contra arrazoar, no prazo legal..São Luís -08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01872-2001-003-16-00 RECLAMANTE: WAGNER PEREIRA SANTOS Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: CERAMICA SANTO ANTONIO (PROP. SALDANHA) Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Notifique-se o reclamante para , em cinco dias , apresentar sua CTPS para as devidas anotações. São Luís 05/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01704-1996-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO ARAUJO NUNES E ADIR BARTOLOMEU D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 61 RODRIGUES Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA AMAZON (JOSE DE RIBAMAR LIMA CANAVEIRA) Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R.H. Intime-se o exequente para, em 10 dias, trazer aos autos documentos comprobatórios da propriedadeR do executado sobre o bem ora indicado à penhora. São Luís -08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01313-2001-003-16-00 RECLAMANTE: IRANI GONCALVES OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto, no jurídico e legal efeito. À parte adversa , para os fins do artigo 900 da CLT .São Luís - 08/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00889-1995-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR SOUSA AZEVEDO Advogado: RÔMULO SOUZA VASCONCELOS RECLAMADO: PLIKROM EDITORA GR5FICA E PROPAGANDA LTDA Advogado: EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO Fica notificado(a) EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se a executada para que comprove, em cinco dias, o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 364,50), sob pena de execução. São Luís -08/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01101-2001-003-16-00 RECLAMANTE: DANIELE PEREIRA SODRE Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: IVONE CARDOSO COELHO Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para que comprove , em cinco dias , o recolhimento das custas processuais (R$ 16,00) e dos encargos previdenciários (R$ 160,00) , sob pena de execução .São Luís - 08/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00758-1996-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE COSTA SOUSA. Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: IPEU - ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Advogado: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H. Intime-se o exequente para conhecer das informações prestada pela Receita Federal, em 20 dias , requerer o que entender de direito visando dar prosseguimento á execução. .São Luís - 08/ 04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES - Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00507-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO ROSARIO DA SILVA RODRIGUES Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CLAUDETE PEREIRA AGUIAR Advogado: CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO Fica notificado(a) CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada para que comprove, em cinco dias , o recolhimento das custas processuais (R$ 16,00) e dos encargos previdenciários (R$ 48,34) sob pena de execução .São Luís 08/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01842-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MANOEL NUNES DOS SANTOS Advogado: BYRON VERAS BEZERRA RECLAMADO: ANTONIO BENTO CANTANHEDE FARIAS FILHO Advogado: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DA SILVA Fica notificado(a) BYRON VERAS BEZERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Notifique-se o reclamante para , no prazo de cinco dias , apresentar sua CTPS para as devidas anotações . São Luís - 05/ 04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02027-2001-003-16-00 RECLAMANTE: PAULO MONTEIRO MAGALHAES FILHO Advogado: GLEYSON GADELHA MELO RECLAMADO: CODOMAR - CIA DOCAS DO MARANHAO Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA Ficam notificados GLEYSON GADELHA MELO e MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MMa. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por PAULO MONTEIRO MAGALHÃES FILHO, contra CODOMAR-CIA DOCAS DO MARANHÃO. Custas pelo (a) reclamante, no valor de R$ 1.427,39, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial de R$ 71.269,78. Intimem-se as partes..São Luís - 02/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02372-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARTINHO FERREIRA Advogado: DOMINGOS SANTOS RECLAMADO: A. ROCHA E CIA LTDA (GOLOGA CALÇADOS) Advogado: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO Ficam notificados DOMINGOS SANTOS e DONALDSON DOS SANTOS CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, declarar a inépcia dos pedidos dos itens b a f da peça inicial e 9 da emenda, julgando PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, a pagar no prazo de 48 horas, as verbas postuladas de: 1) aviso prévio; 2) férias 2000/2001 (12/12) e proporcionais (04/12), mais 1/3; 3) diferenças salariais pelo pagamento recebido de R$ 100,00, com base no salário mínimo; 4) horas extras excedentes das 44 semanais, no horário das 18:00 às 08:00, de segunda a segunda, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença com base no salário mínimo. Deve, ainda, proceder às anotações na CTPS do obreiro com as datas de admissão em 15.07.00 e despedida em 05.10.2001. Improcedentes os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas pela reclamada de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 2.000,00. Intimações necessárias..São Luís - 01/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. 62 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00658-1999-003-16-00 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO MORAIS DE SOUZA Advogado: LUIS HENRIQUE LAGO DE CARVALHO RECLAMADO: MACPEQ COMERCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado: ROBERTO DONATO BARBPOSA P. DOS REIS. Ficam notificados LUIS HENRIQUE LAGO DE CARVALHO e ROBERTO DONATO BARBPOSA P. DOS REIS. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar IMPROCEDENTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por CARLOS ALBERTO MORAIS DE SOUZA em desfavor de MACPEQ COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA, condenando-se o reclamante ao pagamento das custas processuais no importe de R$ 1.299,57, calculadas sobre R$ 64.978,63, valor atribuído à inicial, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão. INTIMEMSE..São Luís - 02/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00886-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIA ARLENE PEREIRA COIMBRA Advogado: MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CLESEMIR MORAES BARROS Advogado: JOSE CARLOS SOUZA SILVA Fica notificado(a) JOSE CARLOS SOUZA SILVA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada para que comprove , em cinco dias, o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 720,00) , sob pena de execução. São Luís -08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00051-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARCIANO DOS SANTOS Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: WELLINGTON SANTANA DA SILVA Advogado: DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA Ficam notificados MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO e DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luis/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por José Marciano dos Santos, contra Wellington Santana da Silva, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) Reclamante no pagamento das custas processuais de R$ 68,40, calculadas sobre R$ 3.420,00, valor da causa das quais fica o (a) mesmo (a) dispensado (a) em face da sua hipossuficiência presumida. Intimem-se as partes..São Luís 01/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02404-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE FERNANDES Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: POUSADA DO OLHO. AGUA (PROP. ANTONIO PEDRO) Advogado: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR Fica notificado(a) MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada para que comprove , em cinco dias , o recolhimento das custas processuais (R$ D.O. PODER JUDICIÁRIO 20,00) e dos encargos previdenciários (R$ 176,84), sob pena de execução . São Luís - 08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01914-1997-003-16-00 RECLAMANTE: PEDRO BARBOSA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: POLIMIX CONCRETO LTDA. Advogado: JOHNNY SANCHES VALE Fica notificado(a) JOHNNY SANCHES VALE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para que comprove, em cinco dias , o recolhimento das custas processuais (R$ 200,00) e dos encargos previdenciários (R$ 3.645,00) , sob pena de execução .São Luís - 08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02427-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE ISRAEL SILVA Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: SACI AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES Ficam notificados CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ e JÚLIO CÉSAR MARQUES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luis/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, a pagar no prazo de 48 horas, as verbas postuladas de: 1) aviso prévio; 2) férias proporcionais (09/12), mais 1/3; 3) décimo terceiro salário 2001 (09/12); 4) FGTS, mais 40%, todo contrato de trabalho, inclusive nas verbas rescisórias; 5) multa do art. 477, da CLT; 6) indenização do seguro desemprego (três cotas); 7) horas extras excedentes das 44 semanais na escala de 24x36 e 24x24, com reflexos aviso prévio, décimo terceiro salários, férias e no FGTS, mais 40% e RSR; 8) reembolso de R#$ 555,00, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença com base no salário de R$ 325,98. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas pela reclamada de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00. Intimações necessárias..São Luís - 01/ 04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02338-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO EUNICO GALVAO Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: ANTHONY BODEN Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e ANTHONY BODEN advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Ante o exposto, decide esta MMª 3ª Vara do Trabalho de São Luis, julgar improcedente a ação de ANTONIO EUNICO GALVÃO contra BANCO DO BRASIL S/A. Tudo nos termos da fundamentação , que passa a integrar ao presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, porém dispensadas. Intimem-se as partes. São Luís - 02/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01314-2000-003-16-00 RECLAMANTE: BENEDITO GAMA DOS SANTOS Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: MÁRCIO SÉRGIO DIAS Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para que comprove , em cinco dias , o recolhimento das custas processuais , sob pena de execução . São Luís - 03/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01695-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ELICIMAR SILVA SANTOS PINTO Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: MARIA BELEM O. PEREIRA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Em face da certidão supra , notifique-se a reclamante para que informe , em dez dias , o atual endereço da reclamada .São Luís - 08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01554-2001-003-16-00 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO COIMBRA PEREIRA Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Ficam notificados ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luis/Ma, , julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Paulo Roberto Coimbra Ferreira, contra Banco do estado do Maranhão S/A e CAPOF-Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do estado do Maranhão, nos termos da fundamentação, para condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagar ao (à) reclamante as parcelas abaixo discriminadas: o resgate correspondente às contribuições do Patrocinador, utilizando-se, para tal fim, da metodologia prevista nos art. 69, § 3° e 4° do Regulamento do Plano Misto de Benefícios da CAPOF, devidamente corrigido, nos termos da fundamentação; restituição do valor pago a maior, quando da antecipação do pagamento do empréstimo contraído junto ao segundo Reclamado. Apura-se-á o valor da primeira parcela por artigos de liquidação, compensando-se o que já foi recebido a tal título. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís -02/ 04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 23 DE ABRIL DE 2002 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01190-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA JOSE SANTOS SANTANA Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS ( PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO) Advogado: ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Fica notificado(a) ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Em face da certidão supra e considerando que a r. decisão de mérito não consta o valor das custas processuis , conforme se observa à fl. 37 , recebo o recurso inter- SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 63 posto , no seu jurídico e legal efeito , À parte adversa , para os fins do artigo 900 da CLT . São Luís - 03/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01190-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA JOSE SANTOS SANTANA Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS ( PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO) Advogado: ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Fica notificado(a) ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Em face da certidão supra e considerando que a r. decisão de mérito não consta o valor das custas processuis , conforme se observa à fl. 37 , recebo o recurso interposto , no seu jurídico e legal efeito , À parte adversa , para os fins do artigo 900 da CLT . São Luís - 03/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02149-2001-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ARAUJO CHUARY FILHO Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: EMARHP Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Em face da certidão supra e considerando que o reclamante não comprovou o seu alegado estado de hipossuficiência , deixo de receber o recurso interposto , por deserto. Notifique-se .São Luís - 08/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01658-2001-003-16-00 RECLAMANTE: CARLITO PEREIRA DE FARIAS Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RECLAMADO: RACA TRANSPORTES Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H. Intime-se a parte reclamante para , em 10 dias , trazer aos autos sua CTPS a fim de que se procedam às anotações cabíveis .São Luís - 08/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01862-1998-003-16-00 RECLAMANTE: PEDRO JOSE CARVALHO FILHO Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: CELSO RUBENS RODRIGUES Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Em face da certidão supra, determino a suspensão da execução, por um ano, a teor do disposto no artigo 40 da Lei n° 6.830/80. Notifiquese..São Luís -09/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01619-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MARISTEL MAIA CARTAGENS Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: COMERCIAL TENTAÇAO LTDA Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 64 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/ 80. Intime-se..São Luís - 08/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00115-1997-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO ARAUJO DOS SANTOS. Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA. Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc.Sob exame o requerimento de fl 157. Consoante restou demonstrado nestes autos, o veículo de placas HOV-9821, já se acha penhorado como garantia de pagamento de outra Reclamatória Trabalhista (fl 125). Restaria ao Reclamante- acaso isso lhe convenha e na hipótese da providência se revelar de alguma utilidade prática-requer seja feita a penhora no rosto dos autos ou a indicação de outros bens do executado, livres, sobre os quais possam recair penhora. Intime-se o Reclamante..São Luís - 09/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00063-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO SANTOS SAMPAIO Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: ESCOLA COMUNITARIA JOÃO FRANCISCO LISBOA Advogado: ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA advogados das partes, para: Conclusão : Isto posto , decide a 3ª Vara de São Luís , julgar a presente ação Procedente em parte , condenando-se a reclamada a pagar à reclamante , no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado dessa decisão , as sequintes parcelas : Salários atrasados de julho até 15 de Novembro de 2001 - R$ 810,00; Aviso prévio - R$ 180,00; Férias proporcionais acrescidos de 1/3 - R$ 180,00 ; tercos constitucionais das férias de 98/99 e 99/00 - R$ 165,00; Multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT - R$ 180,00; Depósitos fundiários de todo pacto laboral - R$ 640,80 ; Totalizando - R$ 2.785,80 , mas juros de mora e correção monetária. Como obrigações de fazer , condena-se ainda a reclamada a proceder as anotações d CTPS da autora , com os dados da inicial , bem como a entregar-lhe as guias para percepção do seguro desemprego , sob pena do pagamento de indenização correspondente a cinco cotas. Imposto de renda e contribuições previdenciárias , na forma da lei. Custas , pela reclamada , no valor de R$ 55,71 , calculadas sob o valor da condenação. Oficios à DRT e INSS. Intimem-se as partes..São Luís - 24/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02111-1999-003-16-00 EMBARGANTE : FRICARNE - COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS EMBARGADO : FRANCISCO OLIVEIRA ROCHA Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ Ficam notificados ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS e JOSÉ MARIA DINIZ advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Cumpra-se o despacho de fl. 33 dos autos..São Luís -09/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO. Vistos, etc. Ante a manifestação do autor retro, desconstituo a penhora de fls. 122, dos autos principais, e julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, IV, do D.O. PODER JUDICIÁRIO CPC. Intime-se a embargante e o embargado e, a seguir, arquivem-se os presentes autos..São Luís -20/04/2001. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02014-1999-003-16-00 RECLAMANTE: SONIA MARIA ABREU SILVA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: INDUSTRIA DE SALGADOS Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o Exeqüente para tomar ciência da certidão de fl. 59, e requerer, no prazo de cinco dias, o que julgar de direito..São Luís - 09/ 04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01676-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ELIANA RODRIGUES DE SOUSA Advogado: GABRIELLE AMADO BOUMANN RECLAMADO: ICBEU - INSTITUTO CULTURAL BRASIL - ESTADOS UNIDOS Fica notificado(a) GABRIELLE AMADO BOUMANN, advogado(a) do RECLAMANTE, para: CONCLUSÃO : Ante o exposto e o mais que dos autos , decide esta 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS , Estado do Maranhão , julgar IMPROCEDENTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por ELIANA RODRIGUES DE SOUSA em desfavor de ICBEU - INSTITUTO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS , condenando a reclamante ao pagamento das custas processuais de R$ 333,81, calculadas sobre R$ 16.690,95 , valor atribuido à inicial , cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 48 horas após p trânsito em julgado da decisão. INTIMEM-SE . São Luís - 03/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00766-1999-003-16-00 RECLAMANTE: PEDRO MARTINS RODRIGUES Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: TECON ENGENHARIA LTDA Advogado: SONIA MARIA LOPES COELHO Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o Exeqüente para tomar ciência da certidão de fl 70v, e requerer, no prazo de cinco dias, o que julgar de direito..São Luís 09/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01793-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MAURO ENILSON RIBAMAR ALMEIDA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para que informe, em cinco dias, o atual endereço do reclamado..São Luís -09/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01526-1996-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS LIMA. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS Ficam notificados ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e ADRIANA MARTINS DANTAS advogados das partes, para: DISPOSITIVO : Isto posto , decide a Juiz da 3ª Vara do trabalho de São Luís/Ma julgar IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA , nos termos da fundamentação. Intime-se as partes . São Luís -MA . 04 /04/2002. Dr(a). FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02143-2001-003-16-00 RECLAMANTE: EDILANE SOUZA SILVA COSTA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: STRATEGIA COMUNICAÇÃO (PROP. FLAVIANO TADEU FARIAS) Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se a recte para, em 10 dias, trazer aos autos sua CTPS a fim de possibilitar a efetivação das anotações pertinentes ao extinto contrato de trabalho. São Luís -09/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00299-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO MARIO ANDRADE Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES. Advogado: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO Ficam notificados CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ e LAPLACE PASSOS SILVA FILHO advogados das partes, para: CONCLUSÃO : Isto posto , decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís - MA , JULGA IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por JOÃO MÁRIO ANDRADE contra COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES. Custas pelo reclamante , no valor de R$ 48,40 calculadas sobre o valor dado à causa na inicial de R$ 2.420,39. Intimem-se as partes..São Luís - 03/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01898-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO MENEZES NUNES. Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: EMARHP Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Deixo de receber o RO interposto, vez que deserto. Intime-se..São Luís 09/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01777-1998-003-16-00 RECLAMANTE: EDVALDO DE JESUS RIBEIRO Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: A.M. SERVICOS GERAIS Advogado: JECONIAS PINTO FRÓIS Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se o exequente para, em 20 dias, requerer o que entender de direito em face das informações ora prestadas pelo DETRAN. São Luis, SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 65 09/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01665-2000-003-16-00 RECLAMANTE: SUELY SOUZA GONÇALVES Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: COMERCIAL TENTACAO LTDA. Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o Exequente para tomar ciência da certidão de fl e requerer, no prazo de cinco dias, o que julgar de direito..São Luís - 09/04/ 2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02507-2001-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO COSTA OLIVEIRA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: LUMINAR - R. DE FREITAS LIMA Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES advogados das partes, para: DISPOSITIVO : Ante o exposto , e considerando o mais que dos autos consta , decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, julga procedente em parte a ação , para condenar o reclamada LUMINAR R. DE FREITAS LIMA a pagar , no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da sentença , com responsabilidade solidária da CEMAR , as parcelas de : 1 ) aviso prévio ; 2) saldo de salário (27 dias) ; 3) saldo retido setembro e outubro/01; 4) férias proporcionais (05/12) , mais 1/3 ; 5) décimo terceiro de 2001 (04/12); 6) FGTS, mais 40% ; 7) multa do art. 477 , da CLT ; 6) horas extras excedentes das 44 semanais no horário das 08:00 às 20:00 horas , de segunda a sábado , com um hora de intervalo. Quantum a ser apurado com base no salário de R$ 444,00 . Deve , ainda , a LUMINAR R. DE FREITAS LIMA anotar a CTPS da autora com datas de admissão em 05.08.01 e despedida em 27.11.01. Improcedentes o pedido de honorários advocatícios. Tudo nos termos da fundamentção supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas de R$ 100,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condeanção de R$ 5.000,00 , pagas pela reclamada. Obrigações previdênciarias e tributárias , na forma da lei..São Luís - 03/ 04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01414-2001-003-16-00 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS LOPES Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO Fica notificado(a) EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro a reabertura do prazo. Notifique-se. São Luís - 09/04/ 2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02123-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ADEMI DO NASCIMENTO VIEGAS PEREIRA Advogado: DOMINGOS SANTOS RECLAMADO: M. J. PANIFICADORA E COMERCIO LTDA Fica notificado(a) DOMINGOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Em face da certidão supra, determino a suspensão do processo 66 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 executório, por um ano, a teor do disposto no artigo 40 da Lei n° 6.830/ 80. Notifique-se.São Luís - 09/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIARJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01140-1998-003-16-00 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE CARVALHO CASTRO Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Ficam notificados ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: CONCLUSÃO : Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROVADOS os artigos apresentados por ANA LÚCIA DE CARVALHO CASTRO , determinando a remessa dos autos ao SCLJ deste E. TRT para ultimação da conta geral , nos termos da fundamentação supra , parte integrante deste dispositivo, inclusive para indentificação dos valores a serem recolhidos a previdância Social, acaso existentes. Notificações às partes. São Luís 03/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01819-1993-003-16-00 RECLAMANTE: JOAQUIM LAUNE SILVA JUNIOR Advogado: EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR RECLAMADO: Mec nica Industrial e Com rcio Ltda. Advogado: JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO Fica notificado(a) EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R.H. Em face do silêncio acima certificado, tenho por efetivamente concluído o ato adjudicatório. Intime-se o exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de plena satisfação dos seus créditos..São Luís -09/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02006-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JORGEMEIRE PIMENTA ALMEIDA Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: MOTEL PIG PANTHER (EMREL LTDA) Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H. Da melhor análise dos autos , não constatei nenhuma manifestação das partes apontando para celebração de acordo , em razão do que torno sem efeito o despacho de fl. 67. R.H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejára o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei. 6.830/80. Intime-se..São Luís - 9/ 04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02406-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MANUEL DE JESUS PINHEIRO Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: HELENA DA COSTA BRITO CRUZ COMERCIO LTDA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e DARCI COSTA FRAZAO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, a pagar no prazo de 48 horas, as verbas postuladas de: 1) férias 97/98, 98/99, 99/00 e 2000 proporcionais (04/ D.O. PODER JUDICIÁRIO 12), mais 1/3; 2) décimos terceiros salários de 1997 a 1999 (integrais) e 2000 (03/12); 3) FGTS, mais 40%, todo período clandestino, inclusive nas verbas rescisórias; 4) indenização do seguro desemprego (duas cotas), cujo quantum será apurado em liquidação de sentença com base no salário de R$ 202,60. Deve, ainda, retificar a data de admissão constante na CTPS do autor para 01.12.97. Improcedentes os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas pela reclamada de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00. Intimações necessárias..São Luís - 01/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02003-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JACHELON SARAIVA COELHO Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: EMPRESA SAO LUIS LTDA Advogado: ARCY FONSECA GOMES Ficam notificados JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO e ARCY FONSECA GOMES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, julgar procedente parcialmente a ação, para condenar as reclamadas EMPRESA SÃO LUÍS LTDA E EMPRESA NORTE BRASILEIRO , a pagarem no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da sentença, as parcelas de: a) horas extras (nos termos da fundamentação ); b) multa do art. 477, da CLT; c) seguro desemprego (cinco cotas). Condena-se a EMPRESA NORTE BRASILEIRO a anotar a data da despedida na CTPS do obreiro em 03.09.01. Improcedentes os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas pela reclamada de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, pagas pela reclamada. Obrigações previdenciárias, na forma da lei. Intimações necessárias. .São Luís - 08/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01655-2001-003-16-00 RECLAMANTE: EVARISTA LISBOA PEREIRA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: CLINICA LA RAVARDIERE LTDA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Ficam notificados MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO e LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, rejeitar a preliminar de litigante de má fé, acolher a prescrição qüinqüenal dos créditos anteriores a 08.08.96, para julgar procedente parcialmente a ação, condenando a reclamada a pagar, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da sentença, as horas extras que excederem as 44 quantias já pagas, nos meses de novembro e dezembro/96; março e dezembro/97; fevereiro e setembro/98; janeiro/99 (36 horas extras); janeiro/2000 e maio/2001, quantum a ser apurado por simples cálculos. Improcedentes os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, pagas pela reclamada. Obrigações previdenciárias, na forma da lei. Intimações necessárias. .São Luís - 09/ 04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00586-2002-003-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIO ARAUJO MENDES Advogado: ANTONIO CARVALHO FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: GLOBAL PARTICIPAÇOES LTDA Fica notificado(a) ANTONIO CARVALHO FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Busca, o Reclamante, antecipação dos efeitos da tutela, pretendendo que parte dos valores a serem pagos pela Companhia Vale do Rio Doce, à Reclamada, sejam bloqueados para garantir a direitos decorrentes desta ação. Trata-se, como bem se pode observar, de medida instrumental, visando dar um fim útil ao processo. Tal pedido não pode ser deferido em sede de antecipação de tutela, porque, nesse caso, pretensão tem caráter satisfativo e não instrumental. Para tais hipóteses a Lei reservou a ação cautelar. Indefiro, ipso facto, o pedido de antecipação de tutela. Intime-se o Reclamante, para tomar ciência desta DI..São Luís - 09/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00040-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA Advogado: ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA RECLAMADO: FASCEMAR - FUNDAÇAO DE ASSISTENCIA E SEG. DOS SERVIDORES DA CEMAR Advogado: JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART Ficam notificados ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA e JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. A celeuma instalada em torno da liquidação do julgado apresenta duas questões como centro da controvérsia, quais sejam: a data a partir da qual é devida a complementação da aposentadoria da reclamante e o valor de tal complementação. Entendo que para a correta apreciação de tais questionamentos, necessário se faz recorrer ao que dispõe o estatuto e regulamento da FASCEMAR, colacionado pela própria reclamante à inicial, fl. 19, o qual não foi impugnado pela reclamada em sua peça contestatória, senão vejamos: 1- Quanto à primeira questão, ou seja, a partir de quando é devida a complementação de aposentadoria àreclamante, entendo que a disposição contida no item 15 (fl. 25) do regulamento da reclamada não deixa dúvidas ao afirmar que a complementação será devida... ao participante que se desligar do quadro de pessoal dos patrocinadores e que venha a se aposentar pelo regime da Consolidação das Leis da previdência social..., não obstante, no presente caso, em acudimento ao comando emanado do acórdão de fls. 170/174, entendo que a complementação deva se dar a partir da data do deferimento da aposentadoria pelo INSS. II-Quanto à Segunda questão, entendo que o caminho para o solucionamento passe pela interpretação do item 14 do mesmo estatuto, que determina qua a base de cálculo sejam os últimos 36 (trinta e seis) meses de salário real de contribuição; Dirimidas as dúvidas intimemse as partes do presente despacho, sendo a recda também para, no prazo de 10 dias, apresentar a variação salarial da reclamante referente aos trinta e seis últimos salários de contribuição..São Luís - 18/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00031-2002-003-16-00 RECLAMANTE: DEUSDEDITH SOARES EVANGELISTA Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARHP Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Ficam notificados OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO e LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, por unanimidade, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Deusdedith Soares Evangelista, contra Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos-EMARHP, nos termos da fundamentação, para,observando a prescrição parcial acolhida, condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) recla- SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 67 mante as parcelas abaixo discriminadas: Diferenças salariais, mensais, entre o valor pago ao Reclamante, sob a rubrica salário Consolidação das Leis do Trabalho, cod. 103, ou equivalente, excluindo-se a gratificação te´cnica, e o valor correspondente a seis salários mínimos , das respectivas épocas, a partir do dia 10/01/1997, período imprescrito, e até a data em que a Reclamada vier a implantar o piso salarial reconhecido neste decisum. Determina-se à Reclamada, ainda, que implante o piso salarial reconhecido neste decisum, no prazo de qurenta e oito horas após o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís -09/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00095-2002-003-16-00 RECLAMANTE: GONÇALO FELIX DE SOUZA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; salário retido de 02 meses; 13° salário proporcional de 1997 (06/12), integrais de 98 e 99 e proporcional de 2000, na base de 03/12; férias integrais de 1997/1998 e 1998/99 e proporcionais do ano de 99/00, na ordem de (09/12), todas acrescidas de 1/3; FGTS de todo pacto laboral (01.06.97 a 28.03.00), com a multa de 40%, inclusive sobre aviso prévio e 13° salários; multa do art. 477, § 8°, da CLT; além de 34 horas extras semanais, com adicional de 50%, com reflexos no aviso prévio, nas férias, nos 13° salários e no FGTS com a multa de 40%, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se, ainda a reclamada a proceder as anotações da CTPS do autor, com os dados da fundamentação, bem como a cadastrá-lo no PIS, acaso o mesmo já não seja cadastrado. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas, pela reclamada, de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. Ofícios à DRT e ao INSS. INTIMEM-SE..São Luís - 08/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00558-1997-003-16-00 RECLAMANTE: ALONSO PINHEIRO SALES Advogado: ANTONIO CARVALHO FILHO RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS Fica notificado(a) ADRIANA MARTINS DANTAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: R.H. Junte-se. Anote-se . Defiro a habilitação da advogada substabelecida , assim como seu pedido de vistas dos autos, pelo prazo de cinco dias..São Luís - 09/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00105-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ELEOMAR CAMPOS DA COSTA Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: ANTONIO CARLOS AMARAL RIBEIRO 68 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Ex positis: Isto posto, decide a 3ª VT de São Luís do Maranhão, julgar a presente ação PROCEDENTE EM PARTE , condenando-se o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado dessa decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; férias proporcionais (09/12), com o acréscimo de 1/3; 13° salário proporcional (09/12); FGTS com a multa de 40%, que deve ser calculado junto com as demais parcelas, ante a inexistência de depósitos; multa do artigo 477 parágrafo 8° da CLT; salários retidos de janeiro até 06/03/2001; indenização do seguro desemprego, equivalente a 3 parcelas; multa de 50% sobre as verbas rescisórias, conforme previsto no artigo 467 da CLT, com a modificação introduzida pela lei n° 10.272/01; 3 horas extras por semana, com adicional de 50% e reflexos no aviso prévio, nas férias, no 13° salário e no FGTS com a multa de 40%. Tudo com juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se, ainda, o reclamado, a proceder aos registros na CTPS do autor, conforme fundamentação supra. Liquidação por cálculos do contador, com base no salário mensal de R$ 2.000,00. Custas de R$ 200,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para esse fim. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Ofícios a DRT e ao INSS. Intimem-se as partes. .São Luís - 08/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01887-1997-003-16-00 CONSIGNANTE: EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA - ENGENHARIA, MONTAGENS E MATERIAIS ELETRICOS. Advogado: ADROALDO SOUZA CONSIGNADO: NATANAEL PEDROSA DE MENEZES Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Fica notificado(a) ADROALDO SOUZA, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Vistos , etc. Em face da certidão supra , determino a suspensão da execução , por um ano , a teor do disposto no artigo 40 da lei nº 6.830/80. Notifique-se..São Luís - 09/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00099-2002-003-16-00 CONSIGNANTE: COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA. Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA CONSIGNADO: NIVALDO PROCOPIO DE SOUZA Fica notificado(a) ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS, Estado do Maranhão, EXTINGUIR SEM EXAME DO MÉRITO a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por COMCARNE COMERCIAL DE CARNE LTDA em desfavor de NIVALDO PROCÓPIO DE SOUZA, condenada a consignante ao recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 8,17, de cujo recolhimento fica dispensada, face ao ínfimo valor. INTIMEM-SE..São Luís - 08/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00129-1997-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR ABREU PRADO SOBRINHO Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: COPAMA - COOPERATIVA DE PESCADORES ARTESANAIS DO MARANHAO LTDA Fica notificado JOSÉ DE RIBAMAR ABREU SOBRINHO para: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos , o exequente e seu procurador foram aportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito , haja vista os atos serem exclusi- D.O. PODER JUDICIÁRIO vamente de sua competência . Decorridos mais de 01 (UM) ano da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III , do art. 794 do CPC , decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum Sem custas. Notifiquem-se as partes. e seus procuradores..São Luís - 24/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00129-1997-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR ABREU PRADO SOBRINHO Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: COPAMA - COOPERATIVA DE PESCADORES ARTESANAIS DO MARANHAO LTDA Fica notificado COPAMA - COOPERATIVA DE PESCADORES ARTESANAIS DO MARANHÃO LTDA para: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos , o exequente e seu procurador foram aportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito , haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência . Decorridos mais de 01 (UM) ano da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III , do art. 794 do CPC , decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum Sem custas. Notifiquem-se as partes. e seus procuradores..São Luís - 24/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00214-1998-003-16-00 RECLAMANTE: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO. RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se o Reclamado para tomar ciência do conteúdo da petição de fl. 325 , manifestando-se sobre as alegações nela contida , no prazo de dez dias .São Luís - 10/ 04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00006-2002-003-16-00 RECLAMANTE: IVALDO DE JESUS CAMARA Advogado: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI RECLAMADO: SHOPPING JUNIOR CENTER LTDA. Advogado: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA Ficam notificados JÚLIA MARIA CASTRO TESTI e ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para, declarando como data efetiva de labor do autor o período de 20/12/1990 a 30/06/2001, condenar solidariamente as reclamadas, SHOPPING JÚNIOR CENTER LTDA e EMPRESA CINEMATOGRÁFICA SHAIKA LTDA, a pagarem ao reclamante, IVALDO DE JESUS CÂMARA , no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: diferença salarial; 04 horas extras por semana no período de 28/01/1997 a 28/01/2002, com reflexos no aviso prévio, no 13° salário e férias proporcionais + 1/3 e no FGTS +_ multa de 40%, bem assim sobre as férias dos períodos 98/99 e 99/2000, acrescidas do terço D.O. PODER JUDICIÁRIO constitucional, e sobre os 13° salários de 1998 a 2000; férias integrais, em dobro, dos períodos 95/96, 96/97 e 97/98, todas acrescidas do terço constitucional, e 13° salário dos anos de 1996 e 1997; FGTS com a multa de 40% do período sem CTPS anotada, além de retificação na CTPS, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, mais juros e atualização monetária. Liquidação por cálculos do contador, com base no salário de R$ 260,00, indicada na inicial e corroborado pelo doc. de fl. 14. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas, pela reclamada, de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação. Ofícios à DRT e ao INSS. INTIMEM-SE. São Luís - 09/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02148-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO DA CRUZ SILVA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: CASA DE SHOW ÁGUAS DO MAR Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Notifique-se o reclamante para , no, prazo de cinco dias , apresentar sua CTPS para as devidas anotações . São Luís - 03/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01132-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO MARQUES MENDES Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES RECLAMADO: CLAUDINO S.A. - ARMAZEM PARAIBA Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS Ficam notificados JÚLIO CÉSAR MARQUES e ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MMa. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por JOÃO MARQUES MENDES, contra CLAUDINO S.A-ARMAZÉM PARAÍBA, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 317,850, as parcelas abaixo discriminadas: 60 horas extras mensais referentes ao período de 02.11.98 a 01.08.2001, acrescidas do percentual de 50%.; 132 horas extras mensais relativas ao período de 01.08.96 a 16.08.98, acrescidas do percentual de 50%; reflexos das horas extras sobre aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13° salário proporcional, ou seja das verbas pagas na rescisão contratual. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas., providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 09/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02256-2001-003-16-00 RECLAMANTE: FERNANDO JONAS DE ARAUJO Advogado: SILVIA CHRYSTIANE CORRÊA SILVA RECLAMADO: JOSÉ DE ARIMATEIA MARTINS LEITE Advogado: ENÉAS PEREIRA PINHO Fica notificado(a) SILVIA CHRYSTIANE CORRÊA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Recebo o RO interposto. À parte recorrida para, querendo, contra arrazoar, no prazo legal..São Luís 10/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 69 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01006-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JANILDE DA SILVA BORGES Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: IMIFARMA - PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS S/A Advogado: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO Ficam notificados JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO e JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO advogados das partes, para: Vistos , etc. Defiro a habilitação . Registre-se na capa dos autos e junto ao sistema eletrônico de processamento de dados. Intimem-se as parte e seus advogados (sentença de fl.44.) CONCLUSÃO : EX POSITIS DECIDE , esta 3ª Vara do Trababalho de São Luís - MA , EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO esta reclamação proposta por JANILDE DA SILVA BORGES contra IMIFARMA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A , na forma dos arts. 282 , III e IV , 286 e 267 , I , c/c 295 , I , parágrafo único , I do CPC , a teor da fundamentação que passa a integrar esse decisum. Custas no valor de R$ 10,00 , calculadas sobre o valor para este fim arbitrado de R$ 500,00 , pelo reclamante , dispensadas na forma da lei. INTIMEM-SE. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00119-2002-003-16-00 RECLAMANTE: DILMA LUCIA DA CONCEIÇÃO SILVA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: ESCOLA RAIZ DE GESSE Advogado: AÍLSON BEZERRA RODRIGUES Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e AÍLSON BEZERRA RODRIGUES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luis/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Dilma Lúcia da Conceição Silva, contra Escola Raiz de Gesse, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante o valor de R$ 1.762,02, importância cuja memória de cálculo se acha explicitada em folha a esta sentença e que dela é parte integrante. Impõe-se à reclamada, ainda, a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença e a depositar em juízo as guias necessárias ao recebimento do seguro-desemprego, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da decisão. Custas pelo (a) reclamado (a) no valor de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís -09/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02425-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ROSIVALDO MOURA MOURAO Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CERAMICA INDUSTRIAL BACABEIRA LTDA Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se a reclamante para, no prazo de cinco dias, apresentar sua CTPS para as devidas anotações. São Luís -10/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02095-2001-003-16-00 70 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 RECLAMANTE: JEORGE LUIS DA SILVA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: JAZIDA AMARO LTDA Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para que comprove, em cinco dias, o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 55,00), sob pena de execução. São Luís -09/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01784-2000-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ARAUJO DA SILVA. Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: MIKEIAS DOS SANTOS CARVALHO (BILDER SERVICOS GERAIS LTDA) Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se o recte para, em 10 dias, informar nos autos o atual e correto endereço da parte reclamada. São Luís -10/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00594-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ANDRE COELHO Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS RECLAMADO: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA Advogado: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE Fica notificado(a) RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Recebo o RO interposto. À parte recorrida para, querendo, contra arrazoar, no prazo legal. São Luís -10/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00142-1998-003-16-00 RECLAMANTE: JOSUE CUTRIM SOUZA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: MECANICA SAO JUDAS TADEU (HELIO VASCONCELOS) Advogado: RUY DIAS DE SOUSA Fica notificado(a) RUY DIAS DE SOUSA , advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Da análise dos autos , observo que as parcelas do acordo já foram todas devidamente quitadas , pelo que chamo o feito à ordem para revogar o despacho exarado à fl.83. Notifique-se a reclamada para que comprove, em cinco dias , o recolhimento das custas processuais (R$ 78,40) e dos encargos previdenciários (R$ 206,54), so pena de execução .São Luís - 10/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01694-2000-003-16-00 RECLAMANTE: AIRTON VIEIRA DA SILVA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: CERVEJARIA ASTRA S/A (BRAHMA) Advogado: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se o recte para, em 10 dias, efetivar o depósito dos honorários periciais a que foi condenado, sob pena de execução..São Luís -10/04/ 2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02521-2001-003-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIO CORDOVIL NASCIMENTO Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por CLÁUDIO CORDOVIL NASCIMENTO em desfavor da CVRD- COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. Custas pelo (a) reclamante, no importe de R$ 1.110,43, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial. Intimem-se as partes..São Luís -09/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00829-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE REIS Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO Ficam notificados JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO e FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO advogados das partes, para: CONCLUSÃO : EX POSITIS DECIDE a 3ª Vara de São Luís JULGAR IMPROCEDENTE esta reclamação proposta por ANTONIO JOSÉ REIS contra DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA , para absolver a reclamada de todos os pedidos formulados na inicial a teor da fundamentação que passa a integrar esse decisum. Custas no valor de R$ 20,00 calculadas sobre o valor para este fim arbitrado de R$ 1.000,00 pelo reclamante dispensadas na forma da lei..São Luís - 13/03/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01477-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MIRIAN AQUINO SANTOS Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECLAMADO: SENAI - DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO Advogado: GENTIL AUGUSTO COSTA Fica notificado(a) ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamante para que comprove , em cinco dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 184,00) , sob pena de execução..São Luís - 10/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00062-2002-003-16-00 RECLAMANTE: DONALDO ARAUJO DOS REIS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: EDNO BERNARDINO DE OLIVEIRA Advogado: SÉRGIO TAVARES Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e SÉRGIO TAVARES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide a 3ª VT de São Luís, julgar a presente ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, as seguintes parcelas: Aviso prévio, no valor de R$ 277,20; 13° salário proporcional (6/12), no valor de R$ 138,06; férias proporcionais (6/12), mais 1/3 no valor de R$ 184,08; FGTS do período clandestino R$ 136,71; 40% de FGTS R$ 54,68; FGTS sobre 13° salário do período clandestino, R$ 11,04; 13° salário proporcional do mês de dezembro de D.O. PODER JUDICIÁRIO 2000, R$ 23,10; 380 horas extras com o adicional de 50%, no valor de R$ 718,20. tOTALIZANDO O VALOR DE r$ 1.543,07, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer condena-se, ainda, a reclamada a proceder à retificação da CTPS do autor, figurando como data de admissão 25/05/00. Bem assim, a liberação das guias de seguro desemprego ou indenização correspondente. IR e Contribuições previdenciárias na forma da lei. Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 30,86, calculadas sobre o valor da condenação. Oficie-se ao INSS e a DRT. Intimem-se as partes. .São Luís - 26/03/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01398-2001-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA Advogado: ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA RECLAMADO: OLEAGINOSAS MARANHENSE S/A (OLEAMA) Advogado: MARCOS DE QUEIROZ SOARES Ficam notificados ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA e MARCOS DE QUEIROZ SOARES advogados das partes, para: R.H. Vistas às partes pelo prazo sucessivo de 10 dias acerca do laudo pericial ora produzido nos autos , a se iniciar pelo reclamante. Ato continuo , inclua-se o feito em pauta de audiência para prosseguimento da instrução processual. São Luís - 10/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00057-2002-003-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS DOS SANTOS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: ENGEPLAN ENGENHARIA E PLANAJAMENTO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide a 3ª VT de São Luís, julgar a presente ação procedente em parte, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, as parcelas de 30 minutos extras por semana, no total de 8hs extras durante todo o pacto laboral, com adicional de 50%, no valor de R$ 17,12, mais a multa de 40% no valor de R$ 6,84, totalizando R$ 23,96, acrescidos de juros de mora e correção monetária. Expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos depósitos fundiários existentes na conta vinculada do autor, em face da informação prestada por este em seu depoimento pessoal. Imposto de Renda e Contribuições Previdenciárias na forma da lei. Custa, pela reclamada, no valor de R$ 0,47, calculadas sobre o valor da condenação, das quais fica a mesma dispensada ante a irrisoriedade do seu valor. Intimem-se as partes.São Luís - 26/03/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 24 DE ABRIL DE 2002 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02024-1997-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DALVA LOPES DA SILVA Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Fica notificado(a) FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Converto em penhora o depósito voluntário de fls. 236, disponibilizado ao Juízo em 15/03/2002. Recebo, pois, os embargos à execução trabalhista opostos no dia 22/02/2002, eis que tempestivos e integralmente garantidso o Juízo. Recolha-se o mandado. Em seguida, intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar os embargos opostos.São Luís - 04/ SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 71 04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01973-2001-004-16-00 RECLAMANTE : ASSOCIAÇAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS (HOSPITAL SARAH KUBITSCHEK) Advogado: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL RECLAMADO : ALAN RABELO MOURAO Advogado: FERNANDO BELFORT Fica notificado(a) FERNANDO BELFORT, advogado(a) do RECLAMADO , para: Vistos, etc. Defiro. Providencie a Secretaria.E m seguida, cumpram-se as demais determinações contidas no despacho de fls. 184 ( Ante os termos da certidão acima, recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Expeça-se o mandado reintegratório determinado às fls. 178/179. Após, intimem-se as partes do referido decisum, através de seus advogados regularmente habilitados, cujo teor do dispositivo é o seguinte: Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos declaraórios interpostos por ALAN RABELO MOURÃO para reconhecer a omissão arguida, e determinar a expedição do mandado reinegratório supra, bem como para excluir da sentença atacada a condenação ao pagamento de honorários advocatício, a teor da fundamentação supra, que passa ao presente dispositivo. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.São Luís - 26/03/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00015-1998-004-16-00 RECLAMANTE: LUCENILDE PINHEIRO Advogado: CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS RECLAMADO: RITA SARAIVA Advogado: WADY TEIXEIRA DE JESUS Fica notificado(a) CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 105( Após, Dê-se ciência à executada da adjudicação deferida, por 05 dias).São Luís - 10/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00060-1997-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE ARMANDO MENDES MARQUES Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA. Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra e considerando que o exequente fora advertido das consequências da sua inércia, mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, na forma do art. 40 daLei nº 6.830/80. Advirta-se que decorrido o prazo apontado e mantendo-se inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas no art. 40, parágrafo 2º da lei nº 6.830/ 80.São Luís - 11/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00426-2000-004-16-00 RECLAMANTE: ELIANE DE JESUS FERREIRA Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: SCANDER COMERCIAL LTDA/SAO LUIS BINGO (PATRICIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA) Advogado: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA Ficam notificados OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO e JOSÉ RIBAMAR 72 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 OLIVEIRA LIMA advogados das partes, para: Vistos, etc. Homologo para que surta seus legais e jurídicos efeitos a transação noticiada pelas partes às fls. 62/63. Deve o reclamado recolher, em 05 dias, as custas processuais e encargos previdenciários (cotas do empregador e empregado), sob pena de execução. Intimem-se as partes.São Luís - 11/ 04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO da executada passíveis de penhora, declinando sua exata localização, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80. Advirta-se que decorrido o prazo apontado e mantendo-se inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas no art. 40, parágrafo 2º da lei nº 6.830/80.São Luís - 15/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00827-1996-004-16-00 RECLAMANTE: CARLOS JOSE NOGUEIRA FONTOURA. Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão retro, supra o agravo aviado pelo executado.Intime-se a parte agravada para, querendo, impugnar o recurso interposto, no prazo legal.São Luís - 12/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01942-2000-004-16-00 RECLAMANTE: JANY CRISTINA BELFORT PIMENTA Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: MARIA DE FATIMA BRAGA CARVALHO Advogado: RENATA ANDRADE PINHEIRO Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, libere-se, via alvará, o valor depositado às fls. 90, devendo ser retida a importância de R$ 18,35, referente a contribuição previdenciária (cota do empregado) a ser comprovada tal retenção em 05 dias após o saque. Intime-se o beneficiário e sua advogada para recebimento.São Luís - 26/03/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01370-1999-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR SANTOS Advogado: GEOMILSON ALVES LIMA RECLAMADO: NEW SERV SERVICOS GERAIS LTDA Advogado: VALDEMAR DUTRA MENDONCA Fica notificado(a) VALDEMAR DUTRA MENDONCA , advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra e considerando que o exequente/reclamado fora advertido das consequências da sua inércia, mamtenham-se os autos sobrestados por 120 dias, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Advirtase que decorrido o prazo apontado e mantendo-se inerte o exequente/ reclamado, ensejará a adoção das medidas previstas no art. 40, parágrafo 2º da lei nº 6.830/80.São Luís - 11/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA . TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01378-1995-004-16-00 RECLAMANTE: VALDECI ALMEIDA Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: BRASMONT ENG.IND.LTDA Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra e considerando que o reclamante fora advertido das consequências da sua inércia, mantenham-sae os autos sobrestados por 120 dias com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se o exequente e advirta-se que decorrido o prazo apontado e mantendo-se inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas no art. 40, parágrafo 2º da Lei nº 6.830/80.São Luís - 15/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00159-1998-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO BATISTA COSTA. Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: ENGETEC - ENGENHARIA TECNICA LTDA. Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça retro e indicar bens do executado passíveis de penhora, declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei nº 6.830/80.São Luís - 16/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01254-1997-004-16-00 RECLAMANTE: ANA CLEIDE ALVES DA SILVA. Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RECLAMADO: ACAJA - AUDITORIA E CONSULTORIA JURIDICA ADMINISTRATIVA(PROP.SR. EDIMAR ROCHA DE OLIVEIRA). Fica notificado(a) ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Tenho por notificado o executado com fulcro no art. 39, II do CPC. Intime-se a exequente, por seu procurador, para, em 05 dias, indicar bens TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01419-1993-004-16-00 RECLAMANTE: AIMUNDO NONATO ALMEIDA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: LART EMPREENDIMENTOS E CONSTRU Advogado: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA ARAGÃO Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, intime-se a exequente, por seu procurador, para, em 05 dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento dos autos por 120 dias com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Advirta-se que decorrido o prazo apontado e mantendo-se inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas no art. 40, parágrafo 2º da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/04/ 2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01844-1993-004-16-00 RECLAMANTE: SIND TRAB IND METAL MEC E DE MAT ELETRICO DE S LUIS, S J DE RIBAMAR, P DO LUMIAR, ROSARIO, STA INES, STA LUZIA, BACABAL E PINDARE Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: BRASMONT ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA Advogado: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Itime-se a exequente, por seu procurador, para, em 05 dias, manifestar-se sobre as informações prestadas pela Receita Federal do Rio de Janeiro, devendo, de logo, requerer as medidas que entender de seu interesse para o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento dos autos por 120 dias com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo, in albis, o prazo, ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no art. 40, parágrafo 2º da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/ 04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01844-1993-004-16-00 RECLAMANTE: SIND TRAB IND METAL MEC E DE MAT ELETRICO DE S LUIS, S J DE RIBAMAR, P DO LUMIAR, ROSARIO, STA INES, STA LUZIA, BACABAL E PINDARE Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: BRASMONT ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA Advogado: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Itime-se a exequente, por seu procurador, para, em 05 dias, manifestar-se sobre as informações prestadas pela Receita Federal do Rio de Janeiro, devendo, de logo, requerer as medidas que entender de seu interesse para o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento dos autos por 120 dias com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo, in albis, o prazo, ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no art. 40, parágrafo 2º da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/ 04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01483-1998-004-16-00 RECLAMANTE: MARINEA MOREIRA DINIZ Advogado: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE MELO DE FARIA RECLAMADO: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA Advogado: SONIA MARIA LOPES COELHO Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE MELO DE FARIA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pedido formulado à fls. 164, às expensas do requerente. Intimese. decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte interessada, deverão os autos retornar ao aquivo geral independentemente de novo despacho.São Luís - 12/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00270-2000-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA NETO Advogado: CLAUDIO MENDES PEREIRA RECLAMADO: JOSE BRIGIDO Advogado: JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA Fica notificado(a) CLAUDIO MENDES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça retro e indicar bens da executada passíveis de penhora, declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 05/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00152-1998-004-16-00 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 73 RECLAMANTE: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA. Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça retro e indicar bens da executada passíveis de penhora, declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80..São Luís - 04/04/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00147-1998-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO ALVES DE BRITO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: SUPERMERCADO V. ROCHA Advogado: TEREZINHA DE JESUS LIMA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pela DRF e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/04/ 2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00147-1998-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO ALVES DE BRITO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: SUPERMERCADO V. ROCHA Advogado: TEREZINHA DE JESUS LIMA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pela DRF e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/04/ 2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01452-1995-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA AIRES DA SILVA LEITE Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU RECLAMADO: CIA.INDUSTRIAL DE PROD.AGROPECUARIOS DO MARANHAO - COPEMA Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS Fica notificado(a) FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 66/70 do precatório anexo. Proceda a Secretaria a juntada de cópias dos cálculos acima mencionados e do r. despacho de fls. 65. Em seguida, intimem-se as partes para conhecerem da conta de atualização, requerendo o que lhe convier, no prazo sucessivo e preclusivo de 10 dias, iniciando-se pelo exequente.São Luís - 12/04/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00189-2000-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO INALDO FREITAS MELENI Advogado: MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA 74 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 RECLAMADO: COMERCIAL SAO LUCAS LTDA Fica notificado DRª ROSÂNGELA COSTA ARAÚJO, ADV. RTE para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, intime-se o exequente, através da Drª Rosângela Costa Araújo. Intime-se, ainda, a executada, para comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, conforme determinado no acordo entabulado, em 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a penhora de seus bens.São Luís - 11/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00665-1996-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO ROSARIO MARQUES RODRIGUES + 01 RTE Advogado: JUAREZ BATISTA SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA. Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Ficam notificados JUAREZ BATISTA SANTOS e ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES advogados das partes, para: Vistos, etc. Anote-se (fls. 117), inclusive junto ao SAPT. Ante os termos dsa certidão acima, deixo de receber ambos os embargos opostos, eis que extemporâneos. Na mesma oportunidade, expeça-se a intimação determinada às fls. 114, na forma alí consignada ( Nada a deferir quanto ao pedido de fls. 109, eis que o subscritor da peça não está habilitado nos autos. Reitere-se a intimação de fls. 113, desta feita, advertindo-se que sua inércia implicará na suspensão da execução por 120 dias, com fulcro no art. 40, da lei nº 6.830/80. Transcorrido in albis tal prazo, adotar-se-á o procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80).São Luís - 12/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00736-1994-004-16-00 RECLAMANTE: ANGELITA DOS SANTOS CUTRIM Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE MARIA AMELIA AZEVEDO Advogado: PAULO MESQUITA Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e PAULO MESQUITA advogados das partes, para: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 90 dias da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam as relações jurídicas mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento da máquina judiciária, com conseqüências negativas para os demais jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se a executada e o exequente, por seu respectivos procuradores, através do Diário da Justiça. São Luís - 11/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00766-2000-004-16-00 RECLAMANTE: FABIO SOARES DA SILVA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: K. L. F. MENDES (EVOLUTION PLACAS LUMINOSAS) Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Mantenho o despacho de fls. 89/90, por seus próprios fundamentos. Inti- D.O. PODER JUDICIÁRIO me-se o exequente para informar o atual e correto endereço da executada. Fixo-lhe o prazo de 05 dias para tal fim. Transcorrido o prazo supra, far-se-á a citação da empresa, por edital.São Luís - 11/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01267-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MOISANGELA DE JESUS SILVBA DA LUZ Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça e informar o atual e correto endereço da executada. Fixo-lhe o prazo de 05 dias para tal fim. Transcorrido o prazo supra, far-se-á a citação da empresa, por edital.São Luís - 11/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02235-1998-004-16-00 RECLAMANTE: ELVISLAN PEREIRA RODRIGUES Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SARAMANTA Advogado: LUIS FERNANDO CALDAS Fica notificado(a) LUIS FERNANDO CALDAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a executada para, em 05 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 75/76 apresentada pelo exequente.São Luís - 11/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02021-1999-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA LORETO COSTA SANTOS Advogado: FÁMARA MOURA PASSINHO RECLAMADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARHP Fica notificado(a) FÁMARA MOURA PASSINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça, declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei nº 6.830/80.São Luís - 05/04/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00086-1999-004-16-00 RECLAMANTE: CANDIDO FRANCISCO COELHO Advogado: CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA RECLAMADO: CIA. DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS - COLISEU Advogado: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO Ficam notificados CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA e JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO advogados das partes, para: Vistos, etc. Desconstituo a penhora de fls. 81, ante a comprovação do recolhimento previdenciário às fls. 94. Intime-se a executada. Intime-se, também, o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei nº 6.830/80.São Luís - 09/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00240-1999-004-16-00 RECLAMANTE: AUGUSTO CESAR GOMES DO LAGO Advogado: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO RECLAMADO: FRIGORIFICO SAO PEDRO LTDA Fica notificado(a) MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, intime-se o exequente para indicar bens do reclamado passíveis de penhora, declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 10/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00795-1999-004-16-00 RECLAMANTE: FIRMINO LIMA DE ARAUJO. Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO RECLAMADO: ELEC - ELETRICIDADE E CONSTRUÇOES LTDA Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pelo DETRAN e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei nº 6.830/80.São Luís - 11/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE S0ÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01244-1998-004-16-00 RECLAMANTE: ROMULO WAQUIM GOMES Advogado: WELGER FREIRE DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA ESPORTIVA COBRA DAGUA (SR. ANTONIO CARLOS) Fica notificado(a) WELGER FREIRE DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos o acordo noticiado pelas partes às fls. 87. Deve o executado recolher, quando do pagamento da última parcela, as custas processuais, ora arbitradas em R$ 30,00, calculadas sobre o valor transacionado e encargos previdenciários, tanto a cota do empregado quanto a do empregador, conforme cálculo de fls. 70/ 71 do INSS. Esclareço às partes que, em caso de descumprimento do mencionado acordo, a execução prosseguirá em relação ao valor original da dívida, com a dedução das eventuais parcelas quitadas. Notifiquem-se as partes, sendo o exequente para que informe se efetivamente recebeu os valores relativos à 2ª parcela, prevista para 05/04/2002.São Luís - 11/04/ 2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01244-1998-004-16-00 RECLAMANTE: ROMULO WAQUIM GOMES Advogado: WELGER FREIRE DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA ESPORTIVA COBRA DAGUA (SR. ANTONIO CARLOS) Fica notificado(a) WELGER FREIRE DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo noticiado pelas partes às fls. 87. Deve o executado recolher, quando do pagamento da última parcela, as custas processuais, ora arbitradas em R$ 30,00, calculadas sobre o valor transacionado e encargos previdenciários, tanto a cota do empregado quanto a do empregador, conforme cálculo de fls. 70/ 71 do INSS. Esclareço às partes que, em caso de descumprimento do SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 75 mencionado acordo, a execução prosseguirá em relação ao valor original da dívida, com a dedução das eventuais parcelas quitadas. Notifiquem-se as partes, sendo o exequente para que informe se efetivamente recebeu os valores relativos à 2ª parcela, prevista para 05/04/2002.São Luís - 11/04/ 2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02033-1999-004-16-00 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO COSTA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI Fica notificado(a) CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Anote-se ( fls. 190). Converto o despacho de fls. 191 em penhora. Defiro o pedido de vistas, por 05 dias. Intime-se o peticionário, na pessoa de um dos advogados constituídos às fls. 190.São Luís - 11/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01180-1998-004-16-00 RECLAMANTE: AUTERNIZA PINHEIRO SILVA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Anote-se ( fls. 183). Indefiro, por ora, o pedido de fls. 189/190. Ante os termos da certidão supra, recebo ambos os embargos aviados pelo executado. Intimem-se os embargados( exequente e INSS, por sua Procuradoria Regional) para, querendo, impugnar, no prazo legal.São Luís - 09/04/ 2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01357-1999-004-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIA MARIA SOUSA SILVA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: VIAÇÃO PELÉ TRANSPORTE URBANO LTDA Advogado: CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA Fica notificado(a) CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Anote-se (fls. 89). defiro o pedido de fls. 88. Vistas, por 05 dias. Intimese a executada.São Luís - 11/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00018-1999-004-16-00 RECLAMANTE: LENIR EVERSON RIBEIRO SIMEAO Advogado: IDEVÁLTER NUNES DA SILVA RECLAMADO: JARDIM DE INFANCIA LUIZA MOREIRA (MARLENE REGO MOREIRA) Fica notificado(a) IDEVÁLTER NUNES DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias na forma do art. 40 da lei nº 6.830/80. Advirta-se que decorrido o prazo apontado e mantendo-se inerte o exequente e o INSS, ensejará a adoção das medidas previstas no art. 40, parágrafo 2º da Lei nº 6.830/80. Intimem-se.São Luís - 10/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. 76 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00766-1998-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDA BARBOSA MELO Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA. Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Fica notificado(a) ROBERTO WA LTER DA SILVA RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, deixo de receber os embargos à execução, eis que extemporâneos. Intime-se a parte embargante. Transcorrido in albis o prazo para oposição de agravo, formalize-se o precatório, com a conferência e autenticação das peças ora trazidas aos autos, incluindo-se o valor da cota previdenciária patronal.São Luís - 10/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01405-1995-004-16-00 RECLAMANTE: VICTOR DOS SANTOS CARDOSO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: SERRARIA ARQUIMOVEL IND. E COMERCIO LTDA Advogado: JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça retro e informar o atual e correto endereço da executada. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei nº 6.830/80.São Luís - 10/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01913-1999-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DARLENE GARCIA DOS SANTOS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: FAB JOIAS (PROP. FLAVIO AMORIM BEZERRA) Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, na forma do art. 40 da lei nº 6.830/80. Advirta-se que decorrido o prazo apontado e mantendo-se inerte o exequente e o INSS, ensejará a adoção das medidas previstas no art. 40, parágrafo 2º da Lei nº 6.830/80. Intimem-se.São Luís - 10/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00153-1998-004-16-00 RECLAMANTE: ROBERTO DINAMITE DOS SANTOS LIMA Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: FRIBEEF - COMERCIO DE CARNES LTDA. Advogado: JOSE CARLOS SOUZA SILVA Fica notificado DRª MARIA DA GRAÇA MALHEIRO SILVA, ADV. EMBARGADO para: Vistos, etc. Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos de terceiros, no prazo legal.São Luís - 15/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00164-1997-004-16-00 RECLAMANTE: BENEDITO DA COSTA SOUSA Advogado: JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS Fica notificado(a) JOÃO CARLOS ALVES MONTELES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando que o bem constrito não se encontra registrado em nome da reclamada e sim da empresa Monumental Construções e Incorporações Ltda, ainda, que a venda do imóvel constrito se deu em data anterior à lavratura do auto de penhora de fls. 74, intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pelo cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito por até um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei nº 6.830/80.São Luís - 15/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00603-1998-004-16-00 RECLAMANTE: ARQUIANA DA GRAÇA DUTRA Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO RECLAMADO: FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL DE SALÃO Fica notificado(a) FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão supra, expeça-se a competente carta de adjudicação, notificando-se o exequente para vir recebê-la, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.São Luís - 01/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00672-1997-004-16-00 RECLAMANTE: AGUIDO DOUGLAS MUNIZ DINIZ Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: PRAIA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado: MANOEL PEDRO CASTRO Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e MANOEL PEDRO CASTRO advogados das partes, para: Vistos, etc. Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a transação noticiada pelas partes às fls. 174/176. Encargos previdenciários sobre 30% do valor do acordo, conforme cláusula terceira do citado instrumento. Intimem-se as partes.São Luís - 12/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02366-2001-004-16-00 EMBARGANTE : COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA. Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA EMBARGADO : DANIEL LEAL BEZERRA Advogado: MANOEL MORAES FILHO Fica notificado(a) MANOEL MORAES FILHO, advogado(a) do EMBARGADO , para: Vistos, etc. Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos de terceiro, no prazo legal.São Luís - 15/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00970-1999-004-16-00 RECLAMANTE: EDSON DA CONCEICAO REIS Advogado: ITAMAR CORREA LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA FAROL DO ARAÇAGY (SR. CICERO SANTOS GUEDES) Advogado: JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO Fica notificado(a) ITAMAR CORREA LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão retro, expeça-se a competente carta de adjudicação, notificando-se o exequente para vir recebê-la, bem como requerer o D.O. PODER JUDICIÁRIO que entender de direito, no prazo de 05 dias.São Luís - 01/04/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01595-1998-004-16-00 RECLAMANTE: ADMILSON NASCIMENTO SOUZA Advogado: JOAO DA HORA ARAUJO RECLAMADO: CONSTRUTORA BANDEIRA LTDA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Fica notificado(a) JOAO DA HORA ARAUJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Expeça-se a competente carta de adjudicação, como determinado às fls. 92. Somente na impossibilidade do recebimento do bem, apreciaremos o novo pedido de penhora. Cumpra-se.São Luís - 27/11/2001. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. ALLINE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA Secretaria do Tribunal Pleno - 16ª Região PAUTA DE JULGAMENTO: Para a próxima sessão desimpedida após sua publicação. = PRESIDÊNCIA: Juiz Alcebíades Tavares Dantas = 1 )PROCESSO TRT Nº 01463-2001-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Recorrente: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR Recorrido: JOSÉ FERNANDO PINTO FRIAS Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOSARAÚJO Adv.: Dr(s). KEILIANE MORAES DOS SANTOS 2 )PROCESSO TRT Nº 00428-2001-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MARIA JÚLIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA Recorrido: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA Adv.: Dr(s). SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO 3 )PROCESSO TRT Nº 00439-2001-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: EDILANE RODRIGUES DA SILVA Recorrido: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA Adv.: Dr(s). SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO 4 )PROCESSO TRT Nº 00440-2001-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MIRES BARBALHO DA COSTA SILVA Recorrido: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA Adv.: Dr(s). SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO 5)PROCESSO TRT Nº 03220-2001-000-16-00 ORIGEM COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ-MA SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Espécie: Recorrente: Recorrido: Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). 77 REMESSA EX-OFFICIO/REC. V OLUNTÁRIO MUNICÍPIO DE BARÃO DE GAJAÚ JOSEFA PEREIRA DA SILVA Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOZA Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARUDA EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS RAIMUNDO COELHO MARQUES 6 )PROCESSO TRT Nº 02656-2000-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: SIDNEY LIMA PEIXOTO Recorrido: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO Adv.: Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO 7 )PROCESSO TRT Nº 03169-2001-000-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A. Recorrido: IRACEMA LOPES DA SILVA ANDRADE Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). VALDEMIR PESSOA PRAZERESAdv.: Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 8 )PROCESSO TRT Nº 02087-2001-000-16-00 ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agravado: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA 9 )PROCESSO TRT Nº 02158-2000-000-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS Recorrentes: SUPERMERCADOS PREÇO BOM LTDA. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO LUÍS-MA Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). KLEBER MOREIRA Adv.: Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS 10 )PROCESSO TRT Nº 02801-2000-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: JOANA GOMES SIPIÃO Parte2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Relator: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Juiz LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Adv.: Dr(s). MANOEL CARNEIRO SILVA Adv.: Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA 11 )PROCESSO TRT Nº 00666-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: GERALDO MATIAS TEIXEIRA Parte2: MUNICÍPIO DE OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS Relator: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE 78 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO 12 )PROCESSO TRT Nº 00168-2001-006-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: MARIA RAIMUNDA MENDONÇA Parte2: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). LIDINEI RODRIGUES DE MELO Adv.: Dr(s). NORTON NAZARENO 13 )PROCESSO TRT Nº 00745-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: JOÃO FRANCISCO MOURA SILVA Parte2: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES Adv.: Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS 14 )PROCESSO TRT Nº 01160-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: NELCÍLIA ALVES DIAS Parte2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU Adv.: Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 19 )PROCESSO TRT Nº 00950-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: MARIA DO CARMO MORAES LIMA Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS Adv.: Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS 20 )PROCESSO TRT Nº 01161-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: NILDETE ALVES DA SILVA Parte2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU Adv.: Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 21 )PROCESSO TRT Nº 01138-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: ALZENIR PORTELA DO NASCIMENTO Parte2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU Adv.: Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 15 )PROCESSO TRT Nº 01068-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: MARIA CIRENICE PEREIRA DOS SANTOS Parte2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU Adv.: Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 22 )PROCESSO TRT Nº 01143-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: CLAUMIR PEREIRA DA COSTA Parte2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU 16 )PROCESSO TRT Nº 00701-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: SÔNIA MARIA SALES SANTOS Parte2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). MARIA NITA VIEIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 23 )PROCESSO TRT Nº 01140-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: DORACY NASCIMENTO ALVES Parte2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU Adv.: Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 17 )PROCESSO TRT Nº 00985-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: IZÍDIA DOS SANTOS SILVA Parte2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). MARIA NITA VIEIRA DA SILVA 24 )PROCESSO TRT Nº 01225-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: LADISLINA DE SOUSA LIMA Parte2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU Adv.: Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 18 )PROCESSO TRT Nº 00953-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: MARIA RITA RIBEIRO Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER 25 )PROCESSO TRT Nº 01121-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Parte2: Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU 26 )PROCESSO TRT Nº 00702-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: DEUSIMAR ARAÚJO SALES Parte2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MARIA NITA VIEIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 27 )PROCESSO TRT Nº 00931-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: SANDRA VALÉRIA MADEIRA MENDONÇA Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS Adv.: Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS 28 )PROCESSO TRT Nº 00336-2001-006-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: ANABAM EDUARDO DA SILVA Parte2: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). ÉFREN PAULO CORDÃO Adv.: Dr(s). JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES 29 )PROCESSO TRT Nº 00611-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: EDVALDO PEREIRA ROCHA Parte2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MARIA NITA VIEIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 30 )PROCESSO TRT Nº 00983-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: MARIA GONÇALVES DA SILVA Parte2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MARIA NITA VIEIRA DA SILVA 31 )PROCESSO TRT Nº 00204-2001-006-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: MARIA ARAÚJO DA COSTA Parte2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA Adv.: Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA 32 )PROCESSO TRT Nº 00836-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 79 Parte1: ANA ROSA NASCIMENTO Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK São Luís (MA), 26 de abril de 2002. DARCLAY FRAZÃO B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno Visto do Presidente: SERVIÇO DE ACÓRDÃO E DISTRIBUIÇÃO ACÓRDÃOS RX-2996/2001 - ACÓRDÃO Nº1030/2002 VT de Imperatriz-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Recorrente: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA/MA Adv.: Joaneth Ferreira Santos Recorrido: JOSÉLIA REIS COSTA Adv.: Maria Nita Vieira da Silva EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO NULIDADE CONTRATUAL Declarada a nulidade do contrato em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88, devidos os salários retidos. Indevido os honorários advocatícios pela ausência de assistência sindical, consoante o que dispõe a Lei nº 5.584/70, em seu art. 14 c/c o En. nº 329, do TST, além de excluir o prazo de 48 horas, por não se aplicar a ente público, que tem modo de execução própria, assim deve ser reformada parcialmente a sentença reexaminada. Remessa Oficial conhecida e provida parcialmente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação a verba honorária e o prazo de 48 horas para cumprimento da decisão, respectivamente. São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento) RX/RV-2701/2001 - ACÓRDÃO Nº256/2002 VT de Santa Inês-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Gilvan Chaves de Souza Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MA Adv.: Luiz Carlos de Oliveira Recorrido: DALVANI MARTINS DE SOUSA Adv.: Onildo Almeida Sousa EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CEF/ 88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO NULIDADE CONTRATUAL Sendo a reclamante contratada depois da vigência da CF/88 sem a prévia aprovação em concurso público, na forma exigida pelo art. 37,II, impõe-se o reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho. Assim, a decisão a quo deverá ser mantida, uma vez que deferiu somente diferenças salariais, estando em conformidade com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consubstanciado no Enunciado nº 363. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 05 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento) RO-2695/2001 - ACÓRDÃO Nº277/2002 VT de Santa Inês-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Gilvan Chaves de Souza Recorrente: COSIMA COMPANHIA SIDERURGICA DO MARANHÃO Adv.: Gildenor Santos Piauilino Recorrido: NILTON CÉSAR PEREIRA CHAVES Adv.: Iara Miranda dos Santos EMENTA : Vínculo empregatício reconhecimento a disposição do empregado em tempo integral , à espera do chamamento pela empresa para a execução de serviços exclusivos , constitui se em prova cabal para o reconhecimento do vínculos empregatício . Recurso conhecido e parcialmente provido . 80 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 DECISÃO: por unanimidade , conhecer do recurso e no mérito negar lhe provimento para manter a decisão recorrida . São Luís , 05 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento) RO-2683/2001 - ACÓRDÃO Nº279/2002 1ª VT de São Luís-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Gilvan Chaves de Souza Recorrente: VICUNHA NORDESTE S/A INDUSTRIA TÊXTIL Adv.: Francisco José Mendes Cavalcante Filho Recorrido: ANTÔNIO CARLOS LIMA DOS SANTOS Adv.: Pedro Bezerra de Castro EMENTA: Recurso Ordinário- Insalubridade O uso de forma intermitente dos equipamentos de segurança , não eliminam os efeitos nocivos do ambiente insalubre. Recurso provido . DECISÃO: por unanimidade conhecer o recurso ordinário e , por maioria , negar lhe provimento para manter a decisão recorrida . São Luís, 05 de fevereiro de 2001. (Data do Julgamento) ED/RO-339/2001 - ACÓRDÃO Nº 550/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Américo Bedê Freire Embargante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv. José Alexandre Barra Valente Embargado: ACÓRDÃO N°2669/2001 (LUIZ JOAQUIM COSTA FERREIRA) Adv. José Ribamar Santos EMENTA : EMBARGOS DECLARATÓRIOS FINALIDADE. De acordo com o art. 535 do CPC, os em embargos de declaração são o remédio apresentado para que sejam sanadas omissões, contradições e obscuridades. Portanto, trata-se apenas de meio de correção e integração, de um aperfeiçoamento da sentença ou do acórdão, sendo que o juiz vai tornar a se exprimir sobre algo que não ficou claro. Por outro lado, não cabe, nos declaratórios, rever a decisão anterior, com o reexame do ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com o intuito de reverter o resultado final. Embargos conhecidos e improvidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-1406/2001 - ACÓRDÃO N° 899/2002 1ª VT de São Luís-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: José Evandro de Souza Recorrente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Adv.: Antônio Augusto Acosta Martins Recorrido: ACRÍSIO PEREIRA DE BRITO Adv.: Gedecy Fontes de Medeiros Filho EMENTA: Documentos. Juntada fase recursal. Nos termos do enunciado nº8, do c. TST, a juntada de documentos na fase recursal somente se justifica se houver justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. Não se desincumbindo a parte em comprovar tais condições, resta prejudicada a análise dos documentos com os quais comprovaria a inexistência de prescrição, pelo que acolhe-se a preliminar, extinguindo o feito com julgamento do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido para extinguir o processo com julgamento do mérito. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, acolher a preliminar de prescrição para extinguir o processo com julgamento do mérito. São Luis, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO/RA-1750/2001 - ACÓRDÃO N°901/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: Gerson Rodrigues de Lima Revisor: Américo Bedê Freire Recorrentes: - REGINALDO LUÍS DE MORAES REGO Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DATAPREV Adv. Aglailton Patrício de Andrade Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. CARACTERI- D.O. PODER JUDICIÁRIO ZAÇÃO. A partir do que restou demonstrado nos autos, o ex-empregado, abusando da confiança do empregador, forjava despesas com hospedagem, em viagens de serviço, obtendo vantagem pecuniária. Desse modo, cometeu falta grave prevista no art. 482, a e b, da CLT. Recurso Ordinário do reclamado conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente a reclamação e negar provimento ao recurso adesivo. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO/RA-104/2001 - ACÓRDÃO N°972/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Kátia Magalhães Arruda Recorrentes: - DROGARIA SANTA CLARA LTDA Adv. José Geraldo Coutinho Goulart - MARINALDO GOMES DE ALMEIDA Adv. Márcio de Moraes Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: Rescisão Indireta. A rescisão indireta é a forma de cessação do contrato de trabalho por decisão do empregado em virtude da justa causa praticada pelo empregador. In casu, não restando suficientemente comprovados o abandono de emprego, nem a prática de ato de improbidade atribuída ao reclamante, é assegurado ao obreiro a rescisão do contrato de trabalho, por justa causa do empregador na forma prevista no art.483 da CLT. Recursos Ordinário e Adesivo conhecidos e improvidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. São Luis, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-2817/2001 - ACÓRDÃO N° 991/2002 1ª VT de São Luís-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Kátia Magalhães Arruda Recorrente: DOMINGOS LIMA ARAÚJO Adv.: Mário de Andrade Macieira Recorrido: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECECIMENTOCONAB Adv.: Eliurde do Rozário Moreira Pinheiro EMENTA: Prescrição Bienal. Prescrição é a perda do direito de ação em virtude da inércia de seu titular no decorrer de certo período. Desse modo, o ajuizamento da reclamação deve ocorrer dentro do lapso temporal previsto no art.7º, inciso XXIX, da CF/88, pois que a prescrição bienal atinge o próprio exercício da ação. Recurso Ordinário conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento para manter a decisão recorrida. São Luis, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento) ED/RX- 2244/2001 - ACÓRDÃO Nº1115/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Gilvan Chaves de Souza Embargante: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA Adv. Carlos Sérgio de Carvalho Barros Embargado: ACÓRDÃO N°3169/2001 (ROSINETE LICAR COSTA) Adv. Gislaine de Andrade Raposo Barros EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não é contraditório o acórdão que apresenta coerência entre a fundamentação e o dispositivo. Não se presta os embargos de declaração a rediscutir a matéria de mérito já julgada. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) ED/RO-1469/2001 - ACÓRDÃO Nº1119/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Gilvan Chaves de Souza Embargante: POUPA GANHA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA Adv. Diana Paraguaçu Santos Cacique de New York Embargado: ACÓRDÃO N°2868/2001 (JAMIL GOMES DE AZEVEDO JÚNIOR) D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv. Francisco Carlos Ferreira EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não há omissão no acórdão quando este refuta as teses apresentadas, examinando em sua totalidade a matéria veiculada no recurso voluntário. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) ED/RO-1594/2000 - ACÓRDÃO Nº1140/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Gilvan Chaves de Souza Embargante: INDÚSTRIA DALBAN LTDA Adv. Sandra Frota Albuquerque de Castro e Costa Embargado: ACÓRDÃO N°2813/2001 (MARIA RITA PEREIRA DA COSTA) Adv. Willians Dourado Costa EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio adequado para retirar da decisão eventual omissão, contradição ou obscuridade, as quais revelam-se inexistentes no caso vertente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) ED/RO-1450/2001 - ACÓRDÃO Nº1141/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Gilvan Chaves de Souza Embargante: HÉLIO VIANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES Adv. Eduardo Aires Castro Embargado: ACÓRDÃO N°2461/2001(IVANILSON DE JESUS FERREIRA BARBOSA) Adv. José Costa Ferreira EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EVIDÊNCIA. Há omissão no julgado se este não aprecia tese argüida no recurso ordinário. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los sanando a omissão, nos termos do voto de Juiz Relator. São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) ED/RX- 2245/2001 - ACÓRDÃO Nº1142/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Gilvan Chaves de Souza Embargante: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA Adv. Carlos Sérgio de Carvalho Barros Embargado: ACÓRDÃO N°3193/2001 (EDLEUSA DA SILVA) Adv. Gislaine de Andrade Raposo Barros EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não é contraditório o acórdão que apresenta coerência entre a fundamentação e o dispositivo. Não se presta os embargos de declaração a rediscutir a matéria de mérito já julgada. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) ED/RO-1727/2001 - ACÓRDÃO Nº1144/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Gilvan Chaves de Souza Embargante: PRAIA DO MEIO SERVIÇOS LTDA Adv. Mário Márcio de Almeida Sousa Embargado: ACÓRDÃO N°2803/2001 (ERY MARCOS NAPOLEÃO DE SOUSA) Adv. Júlio César Lemos Melo EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo no acórdão omissão, são os embargos de declaração o meio legal para saná-la, dando-se ao recurso efeito modificativo quando, reconhecendo-se a procedência do pedido, reforma-se a decisão anterior. ERRO MATERIAL. Tecnicamente, nos termos do art. 897-A, Parágrafo Único, da CLT, o erro material pode ser objeto de simples requerimento da parte, entretanto, não há qualquer óbice para que sua correção seja feita em sede de embargos de declaração. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los sanando a omissão e dando efeito modificativo, nos termos do voto do Juiz Relator. São Luís/Ma, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 81 ED/RX-1658/2001 - ACÓRDÃO Nº1118 /2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Gilvan Chaves de Souza Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FERRÉR/MA Adv. Adriana Martins Dantas Embargado: ACÓRDÃO N°2859/2001 (MILITÃO COMPANHEIRO FONSECA) Adv. Marcelo Sérgio de Oliveira Barros EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio adequado para retirar da decisão eventual omissão, contradição ou obscuridade, as quais revelam-se inexistentes no caso vertente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) ED/RO-695/2001 - ACÓRDÃO Nº1121/ 2002- TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Gilvan Chaves de Souza Embargante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃOCAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo Embargado: ACÓRDÃO N°1715/2001 (ANTÔNIO DE LISBOA SERRA COSTA) Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não é contraditório o acórdão que apresenta coerência entre a fundamentação e o dispositivo. Não se prestam os embargos de declaração a rediscutir a matéria de mérito já julgada. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) ED/RX-1639/2001 - ACÓRDÃO Nº1124/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Gilvan Chaves de Souza Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER/MA Adv. Adriana Martins Dantas Embargado: ACÓRDÃO N°2864/2001 (RAIMUNDA BENVINDA ARAÚJO) Adv. Marcelo Sérgio de Oliveira Barros EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste a alegada omissão vez que o Acórdão embargado analisa todas as questões levantadas em razões de recurso, não estando o julgador adstrito às teses levantadas pelas partes, desde que fundamentada a sua decisão. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) ED/RX-1640/2001 - ACÓRDÃO Nº1125/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Gilvan Chaves de Souza Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER/MA Adv. Adriana Martins Dantas Embargado: ACÓRDÃO N°2862/2001 (SILVANA NOGUEIRA) Adv. Marcelo Sérgio de Oliveira Barros EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste a alegada omissão vez que o Acórdão embargado analisa todas as questões levantadas em razões de recurso, não estando o julgador adstrito às teses levantadas pelas partes, desde que fundamentada a sua decisão. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) ED/RO-1412/2001 - ACÓRDÃO Nº1131/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Gilvan Chaves de Souza Embargante: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS Adv. Larissa Abdalla Britto Fialho Embargado: ACÓRDÃO N°3005/2001 (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio adequado 82 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 para retirar da decisão eventual omissão, contradição ou obscuridade, as quais revelam-se inexistentes no caso vertente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) ED/RO-1405/2001 - ACÓRDÃO Nº 1143/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Gilvan Chaves de Souza Embargante: NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Adv. Suzane de Castro Embargado: ACÓRDÃO N°2818/2001 (RAIMUNDO NONATO NUNES) Adv. Claudionor Silva EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) AI-3175/2001 - ACÓRDÃO Nº1063/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: Gerson de Oliveira Costa Filho Agravante: IVALDO PEREIRA DE CARVALHO Adv. Victório de Oliveira Ricci Agravado: FÁBIO CIORLI Adv. Darci Costa Frazão EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO nº 197 DO TST. Na forma do Enunciado 197 do TST, o prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para prolação da sentença, conta-se da sua publicação. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento) AI-3138/2001 - ACÓRDÃO Nº1085/2002 VT de Balsas/MA Relator: Gerson de Oliveira Costa Filho Agravante: JOÃO CARLOS PES & OUTROS (FAZENDA LINCE) Adv. Ana Cecília Delavy Agravado: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES Adv. Hermeto Muller EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. Se o agravante não apresenta as peças necessárias à formação do instrumento, de acordo com o § 5° do art. 897 da CLT e IN n° 16, inciso I, do TST, é impossível a apreciação tanto da admissibilidade quanto do próprio mérito não só deste recurso, como também daquele que pretendia ver conhecido e julgado perante este Tribunal. Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por falta de peças essenciais. São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento) AI-3137/2001 - ACÓRDÃO Nº1086/2002 VT de Balsas/ MA Relator: Gerson de Oliveira Costa Filho Agravante: JOÃO CARLOS PES & OUTROS (FAZENDA LINCE) Adv. Ana Cecília Delavy Agravado: SANSÃO CARREIRO DA SILVA Adv. Hermeto Muller EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. Se o agravante não apresenta as peças necessárias à formação do instrumento, de acordo com o § 5° do art. 897 da CLT e IN n° 16, inciso I, do TST, é impossível a apreciação tanto da admissibilidade quanto do próprio mérito não só deste recurso, como também daquele que pretendia ver conhecido e julgado perante este Tribunal. Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por falta de peças essenciais. São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento) D.O. PODER JUDICIÁRIO AP-3067/2001 - ACÓRDÃO nº 1099/2002 VT de Imperatriz-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Agravante: MUNICÍPIO DE AMARANTE/MA Adv. Amadeus Pereira da Silva Agravado: ANTÔNIA PEREIRA CAVALCANTE Adv. Antonio Neres de Jesus de Souza EMENTA. Fazenda Pública. Execução Pequeno Valor. Desnecessidade de Precatório. De acordo com a Emenda Constitucional nº 20, as disposições contidas no caput do art. 100 da Constituição Federal, relativamente à expedição de precatório, não se aplicam aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento) ARG-1418/2001 - ACÓRDÃO Nº412/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: José Evandro de Souza Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Adv. Inácio Abílio Santos de Lima Agravado: DESPACHO DO EXMº. SR. JUIZ RELATOR NOS AUTOS DO MS-1118/01 EM QUE É LITISCONSORTE VICENTE FRÓES MARANHÃO EMENTA: Agravo Regimental Indeferimento de Petição Inicial em Mandado de Segurança - A iminência do dano irreparável ao patrimônio do ente político , enseja o cabimento do Mandado de Segurança por ser este o remédio de executoriedade imediata . Agravo provido . DECISÃO: por unanimidade , conhecer o agravo e , no mérito , por maioria , dar lhe provimento para determinar o processamento do Mandado de Segurança . São Luís, 06 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento) AP-2917/2001 - ACÓRDÃO nº915/2002 VT de Imperatriz-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Agravante: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Adv. Amadeus Pereira da Silva Agravado: MARIA BERNARDA VIEIRA LIMA Adv. Michel Izar Filho EMENTA. Fazenda Pública. Execução Pequeno Valor. Desnecessidade de Precatório. De acordo com a Emenda Constitucional nº 20/98, as disposições contidas no caput do art. 100 da Constituição Federal, relativamente à expedição de precatório, não se aplicam aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-2923/2001 - ACÓRDÃO nº923/2002 VT de Santa Inês-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Agravante: MUNICÍPIO DE ARARI/MA Adv. Safira Serra Sousa Agravado: JACIARA FERNANDES ARAÚJO Adv. Raimundo Francisco Bogéa Júnior EMENTA. Fazenda Pública. Execução Pequeno Valor. Desnecessidade de Precatório. De acordo com a Emenda Constitucional nº 20/98, as disposições contidas no caput do art. 100 da Constituição Federal, relativamente à expedição de precatório, não se aplicam aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para prorrogar o prazo para 60 dias. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) AI-986/2001 - ACÓRDÃO Nº967/2002 2ª VT de São Luís-MA Relator: Gerson de Oliveira Costa Filho Agravante: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A RFFSA Adv. Antônio Roberto Pires da Costa Agravado: JOSÉ RIBAMAR PADILHA Adv. Paulo Henrique Azevedo Lima EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. A contagem do prazo recursal é a partir da data da ciência inequívoca da sentença. Provada a justa causa para devolução do prazo recursal, merece provimento o Agravo de Instrumento para destrancamento do Recurso Ordinário. Agravo de Instrumento conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso ordinário. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) ED/RO-742/2001 - ACÓRDÃO Nº355/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: José Evandro de Souza Embargante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo Embargado: ACÓRDÃO N°1935/2001 (ANTÔNIO IZAÍAS DO NASCIMENTO) Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, como recurso examinado no mesmo grau de jurisdição, devem ser tidos como meio de depuração das decisões e não como forma de reexame da matéria enfocada ou para o conserto de eventual falha na aplicação da lei ao caso concreto, e não pode ser provido se a decisão fustigada não apresenta eiva de omissão, contradição ou obscuridade, face o exame de todos os pontos levantados no apelo ordinário. ED conhecidos e improvidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos, para rejeitá-los. São Luís, 06 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento) RO/PS-1744/2001 - ACÓRDÃO Nº438/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Recorrente: CONGEL COMERCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA Adv.: Antonio Ernane Cacique de New York Recorrido: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA Adv.: Bruno de Lima Mendonça EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO - DISSOLUÇÃO - CULPA RECÍPROCA. A caracterização da culpa recíproca depende da ocorrência de correlação de fatos, causalidade, simultaneidade, concorrência de culpas e gravidade proporcional. O descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da empregadora, conjugada com ausência de definição na continuidade da relação trabalhista e o pedido de rescisão indireta do empregado com assunção em cargo de comissão na Administração Pública Estadual, por força da situação de indefinição, configura a concomitância necessária e a imprescindível relação de causa e efeito entre as faltas. (Recurso conhecido e improvido) DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos deste voto. São Luís, 07 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento) AP-2001/2001 - ACÓRDÃO Nº516/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson Rodrigues de Lima Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-MA Adv. Roberto Pires Agravado: JOSÉ VÁLTER SILVA PEREIRA Adv. Sidney Ramos Alves da Conceição SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 83 EMENTA: EXECUÇÃO PEQUENO VALOR. PRECATÓRIO DESNECESSIDADE. Na conformidade da inovação constitucional vinda com a Emenda n. 20, as disposições contidas no caput do art. 100 da Constituição Federal, relativamente à expedição de precatórios, não se aplicam aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo, para dele conhecer e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. São Luís, 07 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento) ARG-3074/2001 - ACÓRDÃO Nº549/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Kátia Magalhães Arruda Agravante: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA Adv. João Batista Ericeira Agravado: DESPACHO DA EXMA. SRA. JUÍZA RELATORA DA AR5280/99 EM QUE SÃO PARTES O AGRAVANTE E ADALGISA RODRIGUES DE LIMA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. O artigo 488 do CPC prevê que a petição inicial da rescisória deve ser elaborada com observância dos requisitos do artigo 282, do mesmo diploma legal. Se o autor não declinou o endereço da ré na petição inicial da ação rescisória, não supriu a falta no prazo que lhe foi concedido e nem trouxe aos autos provas de que desconhece o paradeiro do demandado para efeitos de citação editalícia nada resta ao juízo a não ser indeferir peça exordial, por falta de requisitos essenciais. (Agravo Regimental conhecido e improvido). DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar provimento para manter a decisão agravada. São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento) ED/RX-1823/2001 - ACÓRDÃO Nº 0568/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: José Evandro de Souza Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DE FÉRRER/MA Adv. Adriana Martins Dantas Embargado: ACÓRDÃO N°2681/01 (ROSINETE COSTA MOTA) Adv. Marcelo Sérgio de Oliveira Barros EMENTA: MUNICÍPIO PREPOSTO NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA. O preposto, devidamente autorizado, que comparece à audiência e pratica os demais atos processuais em juízo, representa legalmente o Município, configurando-se regular a notificação, na sua pessoa, da decisão prolatada em audiência, em conformidade com o enunciado nº 197 do colendo TST e aplicação do instituto do jus postulandi nesta Justiça Especializada. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los e, por maioria, aplicar a multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos deste voto. São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento) ED/ROPS-1305/2001 - ACÓRDÃO Nº574/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: José Evandro de Souza Embargante: VIENA SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S/A Adv. Wanderley Marcos dos Santos Embargado: ACÓRDÃO N°2557/2001 (JOSÉ ANTÔNIO BATISTA RIOS) Adv. Maria Joelma Fernandes Vasconcelos EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETO MULTA. A contradição prevista no art. 535 do CPC, a ensejar o manejo do recurso horizontal dos embargos de declaração, haverá de estar contida na própria decisão (sentença ou acórdão), não sendo, pois, meio de a parte pedir o reexame da prova, postura essa que impõe a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do mesmo Código. (Embargos conhecidos e rejeitados). DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. 84 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa. São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO/PS-1373/2001 - ACÓRDÃO Nº579/2002 VT de Imperatriz-MA Relator: José Evandro de Souza Recorrente: ESPÓLIO DE JOSÉ RUBIMAR DE SOUSA PEDROZA Adv.: Clemente Barros Viegas Recorrido: JARMES MARINS JÚNIOR Adv.: Paulo Fernando dos Santos Feques EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO PROVA. Uma vez negado o vínculo de emprego, é ônus do autor provar não só a existência da relação de trabalho, mas também que os fatos que rodearam a dita relação de trabalho manifestaram a presença dos requisitos da pessoalidade, subordinação, continuidade e onerosidade, definidores do vínculo empregatício, na forma do art. 3º da CLT. A ausência de tal prova comporta o indeferimento da reclamação. (recurso ordinário conhecido e improvido). DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-847/2001 - ACÓRDÃO Nº605/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson Rodrigues de Lima Recorrente: ALTERÊDO RODRIGUES MARTINS FILHO Adv.: Natal Leite de Carvalho Recorrido: MERCEARIA SANTA MARIA Adv.: Darci Costa Frazão EMENTA: RECURSO INTERPOSIÇÃO FORMA GENÉRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUISITOS. Nos termos do art. 515, do CPC, a apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, cabendo, pois, às partes, em suas razões recursais, deduzir os pontos que pretenda ver reapreciados por este Regional e não apenas fazer postulação de forma genérica. Os Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou da respectiva família. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para deferir o depósito do FGTS mais 40% e indenização do PIS-PASEP. São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-299/2001 - ACÓRDÃO Nº621/2002 VT de Açailândia-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson Rodrigues de Lima Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD Adv. Fernando Pedro Ávila de Medeiros Martinho Agravado: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA Adv. Antonio Borges Neto EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na responsabilidade subsidiária tanto o devedor principal quanto o secundário obrigam-se pelo pagamento dos débitos trabalhistas, ao participarem da relação processual de conhecimento e constarem no título executivo judicial, a teor do enunciado 331 do C. TST. O fato de restar demonstrada a inviabilidade do prosseguimento da execução contra o devedor principal, ainda que existam bens de sua propriedade, não tem o condão de afastar a responsabilidade do devedor subsidiário. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir a multa de 20% por litigância de má fé. São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-1538/2001 - ACÓRDÃO Nº629/2002 VT de Imperatriz-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Kátia Magalhães Arruda Recorrente: MARIA DE FÁTIMA LEITE SILVA E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv.: José Ribamar Mendonça Rabêlo Recorrido: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA/MA Adv.: Roberto Luís Caron EMENTA: AÇÃO CAUTELAR: MEDIDA NÃO-SATISFATIVA. NATUREZA INSTRUMENTAL E PROVISÓRIA. As ações cautelares não têm como objeto a prestação jurisdicional que componha definitivamente a lide. Trata-se de medida provisória e instrumental que visa garantir a satisfação de um direito subjetivo material, a ser decidido no processo principal, ao qual a cautelar estará sempre vinculada (CPC, artigo 796). Nessa esteira, a concessão liminar do pedido em caráter satisfativo quanto ao direito material não se coaduna com o objetivo dos procedimentos cautelares, pois infringe sua natureza jurídica e conflita com a lei. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento) MS-967/2001 - ACÓRDÃO Nº669/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: José Evandro de Souza Impetrante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-MA Adv. Aristóteles Rodrigues dos Santos Júnior Autoridade Coatora: EXMº. SR. JUIZ PRESIDENTE DA CENTRAL DE EXECUÇÃO INTEGRADA DE SÃO LUÍS CEI Litisconsorte: LILIAM DE JESUS CRUZ CAMPOS(Adv. Darci Costa Frazão) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PEQUENO VALOR. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE. Na conformidade da inovação constitucional vinda com a Emenda n. 20, as disposições contidas no caput do art. 100 da Constituição Federal, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Mandado de segurança conhecido e denegado) DECISÃO: por maioria, conhecer do mandado e, no mérito, denegar a segurança. São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-846/2001 - ACÓRDÃO Nº678/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson Rodrigues de Lima Recorrente: CLOVES ZAPAROLI Adv.: Raimundo Nonato Pereira de Sousa Recorrido: INDÚSTRIA DALBAN LTDA Adv.: Sandra Frota Albuquerque de Castro e Costa EMENTA: PAGAMENTO DE SALÁRIO POR FORA.ÔNUS DA PROVA. O chamado pagamento de salário extra contábil exige, para sua plena caracterização, e até mesmo por suas conseqüências jurídicas, prova firme, farta e objetiva. É pois, imprescindível que o autor, a quem cabe o ônus da prova quando se trata de fato constitutivo do seu direito, apresente prova cabal, irrefutável e inequívoca de que efetivamente recebia com habitualidade salários por fora, sob pena de indeferimento do pleito. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-933/2001 - ACÓRDÃO Nº707/2002 1ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson Rodrigues de Lima Recorrente: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP Adv.: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho Recorrido: MÁRCIO ANDRÉ DE ALMEIDA CRUZ Adv.: Francisco Carlos Ferreira EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURAÇÃO. O fato de as partes haverem pactuado contrato de labor a título provisório não descaracteriza o vínculo de emprego e, de conseguinte, o pagamento das verbas rescisórias inerentes ao pacto por prazo indeterminado, se as circunstâncias que rodearam o liame manifestaram a presença dos requisitos D.O. PODER JUDICIÁRIO da pessoalidade, subordinação, continuidade e onerosidade, na forma do art. 3º da CLT, além de não se enquadrar em qualquer das hipóteses de contrato por prazo determinado. Recurso improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-884/2001 - ACÓRDÃO Nº709/2002 2ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson Rodrigues de Lima Recorrente: VALTER MORAES DOS SANTOS Adv.: Antonio Veras de Araújo Recorrido: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Adv.: Laplace Passos Silva Filho EMENTA: HORAS EXTRAS COMISSIONISTA. Versando a questão sobre horas extras, o empregado remunerado à base de salário fixo acrescido de comissões por vendas, não tem a melhor interpretação ladeada pelo Enunciado 340 do c. TST, que revisou o de nº 56, posto que ali se trata de comissionista puro. O serviço extraordinário daquele deve ser remunerado considerando as duas parcelas de per si. Em relação ao salário fixo o cálculo deve ser efetuado considerando a hora normal acrescida de 50% e, na parte variável (comissões), apenas o adicional de 50% sobre o valor da hora comissionada, porquanto a expressão econômica do valor principal das horas extras, neste caso, já experimentou solução. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reconhecer a prática de vinte e duas horas extras semanais, a serem apuradas nos termos especificados neste voto. São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento) AI-679/2001 - ACÓRDÃO Nº736/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Adv. Antônio Augusto Acosta Martins Agravado: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA PRIMO Adv. Rosecleine Floriana da Silva Fontes EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DA MATÉRIA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. Não se pode deixar de conhecer de agravo de petição quando, mesmo sem a delimitação dos valores impugnados, o recurso especifica de maneira inequívoca as matérias de direito sobre as quais exclusivamente versa. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o regular processamento do agravo de petição. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para mandar processar o agravo de petição. São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-2420/2001 ACÓRDÃO N°756/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: Kátia Magalhães Arruda Revisor: José Evandro de Souza Recorrente: INSTITUTO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS ICBEU Adv.: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New York Recorrido: PAULO HENRIQUE SILVEIRA SERRA Adv.: José Guilherme Carvalho Zagallo EMENTA: JUSTA CAUSA CONFIGURAÇÃO. A ação deliberada do empregado no sentido de irrogar aos seus superiores hierárquicos e à própria empregadora ofensa a honra e a boa fama, subverte a organização da empresa e autoriza a rescisão contratual por justa causa, conforme a regra posta na alínea k do art. 482 da CLT. Recurso parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para extirpar da condenação o pagamento do aviso prévio; das férias proporcionais, na fração de 10/12, acrescidas de 1/3; da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e, por conseqüência, da multa moratória prevista no §8º, do art. 477 da CLT, nos termos deste voto. São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento) SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 85 AP-1507/2001 - ACÓRDÃO N°784/2002 - 4ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Kátia Magalhães Arruda Agravante: LUÍS CARLOS DIAS CARVALHO Adv. Francisco Carlos Ferreira Agravado: CONSTRUTORA VERDES MARES EMENTA: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. O impulso oficial do juiz se subordina ao poder dispositivo do autor, que pode pleitear a suspensão do processo, sua transação ou renúncia. Esgotadas todas a providências possíveis para o prosseguimento da execução, não havendo, inclusive, como impulsioná-la ex officio, extingue-se o processo diante da manifestação pelo arquivamento do feito, por advogado constituído nos autos com os poderes específicos (transigir, receber e dar quitação). Agravo conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento) ROs-2429/2001 - ACÓRDÃO Nº800/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo - ANTENOR SILVA PINTO Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia formada anteriormente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT. São Luís, 07 de março de 2002.(Data do Julgamento) ROs-2445/2001 - ACÓRDÃO Nº806/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Recorrentes: - EDMUNDO BATISTA BEZERRA Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia formada anteriormente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT e honorários. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) ROs-2313/2001 - ACÓRDÃO Nº809/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo - JOÃO AFONSO BASTOS Adv. José Guilherme Carvalho Zagallo Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de 86 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia formada anteriormente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT e honorários. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) ROs-2318/2001 - ACÓRDÃO Nº810/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo - PEDRO CARDOSO DA SILVA Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia formada anteriormente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante e dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT e honorários. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) ROs-2322/2001 - ACÓRDÃO Nº812/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo - LUIZ CARLOS OLIVEIRA ÁVILA Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia formada anteriormente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT e honorários. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-2121/2001 - ACÓRDÃO Nº822/2002 Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: José Evandro de Souza Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES/MA Adv.: José Magno Medeiros Martins Recorrido: MARINA RIBEIRO SILVA MOURA Adv.: Raimundo Nonato de Almeida EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO COM ENTE PÚBLICO - REGULARIDADE. Na vigência da Carta Constitucional que antecedeu a de 1988, a proibição de admissão sem concurso estava limitada aos cargos públicos, não alcançando, destarte, os empregos públicos, afigurando-se regular a admissão de servidores, sob o regime jurídico da CLT. A rescisão desmotivada dos respectivos contratos de trabalho celebrados com esses servidores, recebem o mesmo tratamento jurídico conferidos àqueles contratados por entes privados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de nulidade por julgamento citra petita e, no mérito, por maioria, dar-lhes D.O. PODER JUDICIÁRIO provimento parcial para excluir as férias, mantendo apenas 1/3. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) RX/RV-1969/2001 - ACÓRDÃO Nº836/2002 VT de Caxias/MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Kátia Magalhães Arruda Recorrente: MUNICÍPIO DE CODÓ/MA Adv.: Nelson de Alencar Júnior Recorrido: MARIA LUCIMAR LIMA DE PAULA Adv.: Raimundo Nonato de Almeida EMENTA: MUNICÍPIOS DESMEMBRAMENTO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS DIREITOS VINDICADOS PELO RECLAMANTE. Conforme precedente nº 92 da SDI do Colendo TST, na hipótese de criação de novo município, por desmembramento, cada uma dos entes políticos se responsabiliza pelos direitos vindicados pelo obreiro no período em que figuram como real empregador, que se limitam somente aos salários dos dias efetivamente laborados no caso de contraprestação de servidor público após a CF/88, sem prévia aprovação em certame público, por lesão ao disposto no inciso II do art. 37 da Lei maior. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-1788/2001 - ACÓRDÃO Nº865/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Antônio Augusto Acosta Martins Agravado: RAIMUNDA ROSA CANTANHÊDE Adv. Luiz Américo Henriques de Castro EMENTA: EXECUÇÃO PEQUENO VALOR - FAZENDA PÚBLICA PRECATÓRIO - DESNECESSIDADE. A Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, que deu nova redação ao art. 100 da Constituição Federal, estabelece que a execução contra a Fazenda Pública, referente aos créditos considerados de pequeno valor, prescinde da expedição do precatório e deverá ser paga em sessenta dias, a requerimento do credor (Art. 128 da Lei 8.213, de 1991, com a redação que lhe deu a Lei 10.099, de 2001). Não obstante, continua incólume a prerrogativa de que o Ente Público deve ser citado, inicialmente, para opor embargos e não para pagar, conforme previsto no art. 730, caput, do CPC. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prorrogar o prazo de 5 para 60 dias. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-991/2001 - ACÓRDÃO Nº870/2002 1ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Kátia Magalhães Arruda Agravante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Adv. Sergio Victor Tamer Agravado: MARIA JOSÉ DE RIBAMAR MARINHO E OUTROS Adv. José Guilherme Carvalho Zagallo EMENTA: PRECATÓRIOS. ERROS MATERIAIS. INEXATIDÕES CORREÇÃO - COMPETÊNCIA. Constatado erro material ou inexatidão nos cálculos, compete ao Presidente do Tribunal determinar as correções, fazendo-as a partir dos parâmetros do título executivo judicial, ou seja, da sentença exeqüenda, não constituindo tal procedimento em ofensa à res judicata, pois a homologação da conta não se traduz em coisa julgada em relação a erros que não foram discutidos no processo de liquidação e que, portanto, podem ser sanados a qualquer tempo, até de ofício, especialmente, quando esteja em jogo o interesse público. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a correção dos cálculos na parte em que se verificou o anatocismo e a adoção de índice de correção do mês de referência ao invés do de pagamento, nos termos deste voto. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) D.O. PODER JUDICIÁRIO AP-843/2001 - ACÓRDÃO Nº872/2002 2ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Kátia Magalhães Arruda Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Adv. Antônio Augusto Acosta Martins Agravado: LIS ÉLVIA VIEGAS DA SILVA MOURÃO Adv. Antônio de Jesus Leitão Nunes EMENTA: INDENIZAÇÃO PROVENIENTE DA NÃO CONCESSÃO DE FOLGAS MODO DE CÁLCULO. O valor a ser usado como base de cálculo para o fim de indenização pela não concessão de folgas remuneradas objeto de ajuste no contrato de trabalho, é o quantum percebido pelo empregado na data do término da relação contratual, que se traduz na remuneração que seria usada para remunera-las, se concedidas fossem no mesmo mês e ano da rescisão. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-771/2001 - ACÓRDÃO Nº873/2002 VT de Bacabal-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Agravante: COROATÁ GÁS LTDA Adv. Maria Zilda Lago Oliveira Agravado: NEMIAS VITORINO DE SOUSA Adv. Manoel Cesário Filho EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO BENS PENHORADOS PROPRIEDADE-PROVA. A prova da propriedade de bens, penhorados em execução trabalhista, é ônus do autor da ação de embargos de terceiro, e constitui condição indispensável à sua procedência, não merecendo ser provido o agravo de petição quando não há o cumprimento do referido mister. (Agravo de petição conhecido e improvido). DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-1927/2001 - ACÓRDÃO Nº874/2002 VT de Chapadinha/MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: José Evandro de Souza Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA Adv. Valber Muniz Agravado: BENEDITA FILOMENA SILVA MENDES Adv. Carlos Sérgio de Carvalho Barros EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Com o claro propósito de inibir o uso indiscriminado deste ordinário e único recurso da fase de execução, o legislador estabeleceu-lhe dois requisitos básicos para sua admissão, quais sejam: que o agravante delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo óbvio que a falta dos elementos que justifiquem a inconformação do recorrente implica em o não conhecimento do apelo. Agravo não conhecido DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-2423/2001 - ACÓRDÃO Nº 0878/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Kátia Magalhães Arruda Recorrente: CONSTROLTEC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Adv.: Severino de Miranda Recorrido: ABEL GONÇALVES DE MARANES Adv.: Valuzia Maria Cunha Santos EMENTA: ATESTADO MÉDICO - ELISÃO DA REVELIA Para que o atestado médico tenha o condão de afastar a revelia, necessário é que, além de declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto na data da audiência, esteja cercado de indícios que permitam concluir pela existência do animus de defesa. Não preenche este último requisito, o atestado apresentado mais de um mês após o não comparecimento da parte em juízo, sem nenhum motivo que justifique tal demora. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 87 DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para restringir os valores deferidos no comando sentencial ao período de 12 de fevereiro/1998 a 28 de abril/2000. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-1807/2001 - ACÓRDÃO Nº888/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Kátia Magalhães Arruda Recorrente: MARIA CELESTINA TINÔCO FREIRE Adv.: João Batista Muniz Araújo Recorrido: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI Adv.: Gentil Augusto Costa EMENTA: SALÁRIO COMPLESSIVO CARACTERIZAÇÃO. O pagamento de salário de forma englobada, sem discriminação das verbas relativas ao salário base e demais parcelas remuneratórias, caracteriza o salário complessivo, repudiado pelo ordenamento jurídico pátrio. Aplicabilidade do Enunciado 91 do TST. (Recurso conhecido e parcialmente provido). DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, acolher a preliminar de prescrição, para declarar prescritas as parcelas anteriores a 30.04.96 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para deferir as diferenças salariais. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-1726/2001 - ACÓRDÃO Nº891/2002 1ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Recorrente: JAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Adv.: José Rêgo Júnior Recorrido: JARDEL CAMILO ESPINOZA Adv.: Enésio Ferreira da Silva EMENTA: DESVIO DE FUNÇÃO DIFERENÇA SALARIAL. Se o empregado contratado para exercer a função de vendedor, desempenhou simultaneamente a atividade de motorista, com a anuência do seu empregador, faz jus ao pagamento da remuneração de motorista por lhe ser mais vantajosa, mormente em face de agregar-se, nesta, ambas as atribuições. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-1666/2001 - ACÓRDÃO Nº 0893/2002 VT de Bacabal-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Recorrente: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS Adv.: Raimundo Nonato Oliveira Lima Recorrido: COESA COMÉRCIO ENGENHARIA LTDA Adv.: Carmine de Siervi Neto EMENTA: CIPEIRO ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A estabilidade provisória do empregado membro da CIPA tem por escopo possibilitar o desempenho do seu mandato em prol dos demais trabalhadores, sem receio de sofrer dispensa arbitrária ou sem justa causa. Caso ocorra uma das hipóteses, é assegurado ao cipeiro sua imediata reintegração ao emprego e não o pagamento dos salários referentes ao período estabilitário, mormente quando já expirado respectivo período, demonstrando o nítido propósito do autor em obter vantagem pecuniária e nenhum interesse em exercer o mister a ele atribuído. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-1611/2001 - ACÓRDÃO Nº895/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Recorrente: NILTON CARLOS PINHEIRO BRITO Adv.: Francisco Carlos Ferreira Recorrido: CONSTRUTORA ANTARES LTDA EMENTA: CONTRATO DE PEQUENA EMPREITA. ÔNUS DA PROVA. A negativa da prestação de serviço não desloca para o pólo passivo da 88 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 angularidade processual o ônus probandi. Compete ao autor provar não só a existência de um contrato de pequena empreita, como também, o não pagamento integral do valor combinado para a execução das tarefas inerentes ao ajuste. Não satisfeito o encargo, improcede o pedido. Inteligência dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida, nos termos deste voto. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-976/2001 - ACÓRDÃO Nº900/2002 VT de Bacabal-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Agravante: MUNICÍPIO DE COROATÁ-MA Adv. Hamilton Nogueira Aragão Agravado: RITA CAETANO DA SILVA Adv. Manoel Cesário Filho EMENTA: CRÉDITO TRABALHISTA - CÁLCULOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO TRD. A inconstitucionalidade de alguns artigos da lei n. 8.177/91, declarada pelo STF, não atingiu o art. 39 da referida legislação, o qual indica a TRD como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas, posteriormente substituída pela TR através da Lei 8.660/93. (Agravo conhecido e improvido). DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento, conhecer do agravo, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento) ROs-2316/2001 - ACÓRDÃO Nº950/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo - ARISTIDES GOMES BRITO Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia formada anteriormente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT e honorários e negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) ROs-2448/2001 - ACÓRDÃO Nº951/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo - MARIA DE LOURDES RODRIGUES Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia formada anteriormente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento ao recurso da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT e honorários e negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) ROs-2435/2001 - ACÓRDÃO Nº952/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor: Américo Bedê Freire Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo - JOÃO CAMPOS BONA Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia formada anteriormente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT e honorários e negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) ROs-2442/2001 - ACÓRDÃO Nº953/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo - MANOEL FRANCISCO DE ARAÚJO SOUSA Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia formada anteriormente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT e honorários e negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) ROs-2431/2001 - ACÓRDÃO Nº954/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo - JUVENAL FERREIRA FRAGA Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia formada anteriormente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT e honorários e negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) ROs-2428/2001 - ACÓRDÃO Nº955/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo - CELSO NAPOLEÃO ROCHA Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia formada anteriormente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT e honorários e negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) RX-2515/2001 - ACÓRDÃO Nº957/2002 VT de Imperatriz-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Recorrente: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA/MA Adv.: Fábio Almeida Teixeira Recorrido: VALDETE DA SILVA GONÇALVES E OUTROS Adv.: Maria Aucimere Soares Florentino EMENTA: CONTRATAÇÃO COM ENTE PÚBLICO NULIDADE. Após a vigência da Carta Constitucional de 1988, a admissão de pessoal para compor os quadros da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional só é lícita mediante o prévio concurso público. A relação de trabalho havida sem obediência a esse requisito não gera vínculo regular de emprego, afastando a aplicação das normas consolidadas. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir os honorários. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-2529/2001 - ACÓRDÃO Nº976/2002 1ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Antônio Augusto Acosta Martins Agravado: CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO MARTINS PEREIRA Adv. Roberto Coelho dos Santos Neto EMENTA: EXECUÇÃO PEQUENO VALOR - FAZENDA PÚBLICA PRECATÓRIO - DESNECESSIDADE. A Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, que deu nova redação ao art. 100 da Constituição Federal, estabelece que a execução contra a Fazenda Pública, referente aos créditos considerados de pequeno valor, prescinde da expedição do precatório e deverá ser paga em sessenta dias, a requerimento do credor (Art. 128 da Lei 8.213, de 1991, com a redação que lhe deu a Lei 10.099, de 2001). Não obstante, continua incólume a prerrogativa de que o Ente Público deve ser citado, inicialmente, para opor embargos e não para pagar, conforme previsto no art. 730, caput, do CPC. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para mandar processar a execução por precatório. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-1694/2001 - ACÓRDÃO Nº978/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Américo Bedê Freire Agravante: LUÍS CARLOS BOAZ MENDES Adv. Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa Agravado: ICE PAN INDÚSTRIA DE PÃO CONGELADO (FRANCISCO NÉLIO) EMENTA: FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZAÇÃO. Para caracterizar a fraude à execução, mister a comprovação de insolvência da empresa executada e não a mera alienação do bem pertencente ao seu proprietário, mormente quando não há notícias nos autos acerca da inexistência de bem da devedora, passível de constrição. Inteligência do artigo 593, II, do CPC. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-2539/2001 - ACÓRDÃO Nº983/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 89 Revisor: Gerson Rodrigues de Lima Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Adv. Antônio Augusto Acosta Martins Agravado: IDA MARIA MENDONÇA PAURA Adv. Rosecleine Floriana da Silva Fontes EMENTA: 1. INDENIZAÇÃO PROVENIENTE DA NÃO CONCESSÃO DE FOLGAS MODO DE CÁLCULO. 2. EXECUÇÃO TRABALHISTA EXCESSO. - O valor a ser usado como base de cálculo para o fim de indenização pela não concessão de folgas devidas é o quantum percebido pelo empregado na data do término da relação contratual, que traduz-se na remuneração usada como base de cálculo de todas as verbas rescisórias. - Se a sentença de mérito, transitada em julgado, condenou a parte a pagar determinado percentual a título de diferenças salariais, não pode, na execução, haver aumento desse valor, sob pena de caracterizar o excesso de execução e ofensa à coisa julgada, proibidos pelo ordenamento jurídico pátrio. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação as diferenças salariais de setembro de 1996 até a data da rescisão contratual. São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-2425/2001 - ACÓRDÃO Nº1020/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson Rodrigues de Lima Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Antônio Augusto Acosta Martins Agravado: CLAUDETH MENDES Adv. Luciana Pereira de Souza EMENTA: EXECUÇÃO PEQUENO VALOR - FAZENDA PÚBLICA PRECATÓRIO - DESNECESSIDADE. A Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, que deu nova redação ao art. 100 da Constituição Federal, estabelece que a execução contra a Fazenda Pública, referente aos créditos considerados de pequeno valor, prescinde da expedição do precatório e deverá ser paga em sessenta dias, a requerimento do credor (Art. 128 da Lei 8.213, de 1991, com a redação que lhe deu a Lei 10.099, de 2001). Não obstante, continua incólume a prerrogativa de que o Ente Público deve ser citado, inicialmente, para opor embargos e não para pagar, conforme previsto no art. 730, caput, do CPC. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para estender o prazo de pagamento para 60 dias. São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-2626/2001 - ACÓRDÃO Nº1023/2002 Comarca de Anajatuba/MA Relator: José Evandro de Souza Revisor:Gerson Rodrigues de Lima Agravante: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA Adv. Johnny Sanches Vale Agravado: RITA DE CÁSSIA LICÁ Adv. Sebastião da Cruz Moreira EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Com o claro propósito de inibir o uso indiscriminado deste ordinário e único recurso da fase de execução, o legislador estabeleceu-lhe dois básicos requisitos de admissão, quais sejam: que o agravante delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo óbvio que à falta dos elementos que justifiquem o inconformismo do recorrente, o apelo não será conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por falta de delimitação de valores. São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento) RX-2362/2001 - ACÓRDÃO Nº1024/2002 VT de Imperatriz-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson Rodrigues de Lima Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA MA Adv.: Gilbert Pereira Barreto Recorrido: MARIA ELIESSE SOARES FERREIRA Adv.: Emivaldo Gomes Silva 90 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 EMENTA: ENTE PÚBLICO - SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL. A demissão de servidores concursados após o estágio probatório, só poderá ocorrer mediante prévio inquérito judicial que apure a existência de falta grave, ou mediante processo administrativo em que se lhe seja assegurada ampla defesa, como impõe a regra do art. 41, §1º, da Constituição Federal de 1988. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir honorários advocatícios. São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-2538/2001 - ACÓRDÃO Nº1032/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson Rodrigues de Lima Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Adv. Antônio Augusto Acosta Martins Agravado: PAULO ROBERTO ROMA BUZAR Adv. Antônio de Jesus Leitão Nunes EMENTA: INDENIZAÇÃO PROVENIENTE DA NÃO CONCESSÃO DE FOLGAS MODO DE CÁLCULO O valor a ser usado como base de cálculo para o fim de indenização pela não concessão de folgas devidas é o quantum percebido pelo empregado na data do término da relação contratual, que traduz-se na remuneração usada como base de cálculo de todas as verbas rescisórias. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada. São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento) ROs-2311/2001 - ACÓRDÃO Nº1034/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo - JOSÉ PEDRO DOS SANTOS Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia formada anteriormente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, da provimento ao recurso do reclamado para que sejam excluídos da condenação a multa do artigo 477, da CLT e os honorários advocatícios e negar provimento ao recurso do reclamante. São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO/RA-2533/2001 - ACÓRDÃO Nº1035/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson Rodrigues de Lima Recorrentes: - CONGEL SERVIÇOS DO BRASIL LTDA Adv. Antonio Ernane Cacique de New York - CYANA PÉRES PEREIRA MARTINS Adv. Fernando José Machado Castro Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: CULPA RECÍPROCA. Concorrendo ambos os contratantes de forma proporcional para a resolução do contrato de trabalho, correta a decisão que reconheceu a culpa recíproca (art. 484 da CLT), não fazendo jus o empregado ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo, inteligência do Enunciado nº 14, do C. TST. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento) ED/RX-1824/2001 - ACÓRDÃO Nº 1061/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: José Evandro de Souza Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DE FÉRRER/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv. Adriana Martins Dantas Embargado: ACÓRDÃO N°2679/2001 (RAIMUNDA ROSA MATOS E OUTRA) Adv. Marcelo Sérgio de Oliveira Barros EMENTA: MUNICÍPIO PREPOSTO NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA. O preposto, devidamente autorizado, que comparece à audiência e pratica os demais atos processuais em juízo, representa legalmente o Município, configurando-se regular a notificação, na sua pessoa, da decisão prolatada em audiência, em conformidade com o enunciado nº 197 do colendo TST e aplicação do instituto do jus postulandi nesta Justiça Especializada. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento) RX-3280/2001 - ACÓRDÃO Nº1071/2002 VT de Santa Inês-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Kátia Magalhães Arruda Recorrente: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA Recorrido: EDIVALDO ALVES TIMÓTEO Adv.: Gislaine de Andrade Raposo Barros EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO COM ENTE PÚBLICO NULIDADE. Após a vigência da Carta Constitucional de 1988, a admissão de pessoal para compor os quadros da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional só é lícita mediante prévio concurso público. A relação de trabalho havida sem obediência a esse requisito não gera vínculo regular de emprego, afastando a aplicação das normas consolidadas. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade da contratação, limitar a condenação ao pagamento das verbas referentes a salário retido (janeiro/2001) e ao saldo de salário (cinco dias trabalhados em fevereiro de 2001). São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-3261/2001 - ACÓRDÃO Nº1092/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: Kátia Magalhães Arruda Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Adv. Antônio Augusto Acosta Martins Agravado: CLAUDIONOR CUNHA LOBÃO Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho EMENTA: FOLGAS REMUNERADAS. INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Não se discute nesses autos a apuração de diferenças salariais decorrentes dos planos econômicos, mas sim a indenização das folgas nas quais foram convertidas essas diferenças, folgas essas que correspondem a dias de salário e que não foram gozadas na vigência do contrato. Nesse contexto, tratando-se de indenização, a base de cálculo das referidas folgas deve espelhar a remuneração do obreiro no momento da rescisão contratual inclusive com o acréscimo do percentual de 10,8%, devido desde setembro/96, como deferido na sentença exeqüenda. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 14 de março de 2002.(Data do Julgamento) AP-1509/2001 - ACÓRDÃO Nº 1096/2002 2ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Kátia Magalhães Arruda Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Adv. Júlia Maria Castro Testi Agravado: CLEMENTE SOUZA COSTA E OUTROS Adv. Sidney Ramos Alves da Conceição EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDÊNCIA VERBAS INDENIZATÓRIAS. Configura excesso de execução a incidência dos cálculos previdenciários sobre as verbas de natureza indenizatórias, as quais não integram o salário de contribuição, nos termos do art. 28, § 9º, alíneas d e e da Lei 8.212/91. DECISÃO: por unanimidade, rejeitar as preliminares de não conhecimento e de nulidade processual para conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a incidência previdenciária sobre as se- D.O. PODER JUDICIÁRIO guintes parcelas: aviso prévio, férias indenizadas simples e dobradas e respectivo adicional, multa de 40% do FGTS e multa do art. 477, § 8º da CLT. São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento) MCI-2701/2000 - ACÓRDÃO Nº1146/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: José Evandro de Souza Requerente: UNIÃO FEDERAL (Companhia de Colonização do Nordeste COLONE) Procuradora: Maria do Socorro Brito e Silva Requerido: EDILBERTO COELHO DE MIRANDA EMENTA: MEDIDA CAUTELAR REQUISITOS. Para a concessão da cautelar é necessário a presença concomitante dos requisitos previstos no art 798 do CPC (fumus boni iuris e periculum in mora). A existência de ação rescisória visando desconstituir julgado proferido em sede de recurso ordinário pelo TRT, que manteve a reintegração de empregado de sociedade de economia mista sucedida pela União Federal após a CF/88, sem a devida submissão em concurso público, quando o TST já se manifestou reiteradamente no sentido da inconstitucionalidade da medida, configura-se a presença do fumus boni iuris, bem como o periculum in mora, ante a possibilidade de êxito na desconstituição do julgado primeiro e de prejuízos em face da tramitação da demanda pelos atos executórios. (Ação Cautelar conhecida e provida). DECISÃO: por unanimidade, conhecer da medida e, no mérito, dar-lhe provimento para suspender a execução da decisão rescindenda, objeto da AR Nº 2693/2000, apenas no tocante à determinação de reintegração do requerido, até final julgamento daquela ação. São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) AP-2594/2001 - ACÓRDÃO Nº770/2002 VT de Bacabal-MA Relator: Kátia Magalhães Arruda Revisor: José Evandro de Souza Agravante: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS/MA Adv. Edivaldo Sousa dos Santos Agravado: FRANCISCA ANTONIA DE ARAÚJO SANTOS Adv. Manoel Cesário Filho EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA ABORDADA. Conforme entendimento dominante na jurisprudência e doutrina, a matéria objeto dos embargos à execução não está restrita às hipóteses do § 1º do art. 844, da CLT. O excesso de execução, a incorreção nos cálculos de liquidação ou a irregularidade da citação também são matérias a serem abordadas nos embargos. DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento suscitada pelo Ministério Público, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Juíza Relatora, para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja apreciado o mérito dos embargos à execução. São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento) SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 91 Agravante: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES EMBRATEL Adv. Edward Ferreira Sousa Agravado: DESPACHO DA EXMA. JUÍZA RELATORA NOS AUTOS DO MS-2878/01 EM QUE É LITISCONSORTE GORGEAS GALVÃO SEREJO EMENTA: Agravo Regimental Deve ser mantido o despacho que denegou liminar requerida em mandado de segurança quando não há transgressão à legislação vigente tampouco a direitos individuais dos demandantes. Agravo conhecido e improvido . DECISÃO: conhecer o Agravo Regimental e no mérito negar lhe provimento para manter a decisão agravada. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-2671/2001 - ACÓRDÃO Nº308/2002 3ª VT de São Luís-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Gilvan Chaves de Souza Agravante: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Adv. Laplace Passos Silva Filho Agravado: MARIA GERSSINA RODRIGUES DA SILVA Adv. Maria José Santos Santana EMENTA: O agravo de petição tem por finalidade atacar as decisões do Juiz ou do Presidente, nas execuções, inteligência do art. 897, a, da CLT, não sendo cabível para discutir matéria já decidida pela sentença a quo e devidamente confirmada por acórdão do Regional. O tópico resta fulminado pela preclusão. Agravo de petição conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento para determinar o prosseguimento do feito. São Luís, 05 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento) AP-762/2001 - ACÓRDÃO Nº738/2002 VT de Bacabal-MA Relator: Luiz Cosmo da Silva Júnior Revisor: José Evandro de Souza Agravante: ANTÔNIO VALDIR PARGOS Adv. Raimundo Nonato Oliveira Lima Agravado: CIEL CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Adv. José Eduardo Silva Pinheiro Homem EMENTA: Execução. Suspensão. Por força do art. 889 da CLT, a legislação subsidiária aplicável à execução trabalhista é a Lei n.º 6.830/80, que em seu art. 40 prevê que o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (agravo de petição provido). DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento cassar o despacho agravado determinando o prosseguimento regular da execução. São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-2872/2001 - ACÓRDÃO Nº986/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: Kátia Magalhães Arruda Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Recorrente: LABORATÓRIO SALOMÃO FIQUENE LTDA Adv.: Gabriel de Carvalho Lago Recorrido: HERMOGENES ROCHA TORRES Adv.: Roselle Maria Pereira Soares EMENTA: GRATIFICAÇÃO PAGA POR FORA. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. As gratificações pagas habitualmente, ainda que por fora, são consideradas como ajustadas para fins de aplicação do art. 45, §1º, da CLT, sendo devidas as diferenças das verbas salariais e rescisórias, face à não integração à remuneração do obreiro. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, por maioria, rejeitar a preliminar de prescrição do FGTS e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso para manter a decisão recorrida. São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento) RX-3246/2001 - ACÓRDÃO Nº956/2002 VT de Pinheiro/MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Recorrente: MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO/MA Adv.: Abdias de Jesus Nogueira Recorrido: HERMOGENES COELHO PEREIRA Adv.: Antônio José Martins EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO NULIDADE CONTRATUAL. Correta a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88, devendo ser mantida, neste aspecto, a sentença reexaminada, em conformidade com o E. 363 do c. TST, que limitou a condenação apenas a salário retido e as diferenças salariais. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento) ARG/MS-3161/2001 - ACÓRDÃO Nº904/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Américo Bedê Freire RRV-2175/2001 -AC. nº577/2002 -Comarca de Santo Antonio dos Lopes Relator: Américo Bedê Freire 92 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Revisor: José Evandro de Souza Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES/MA Adv.: José Magno Medeiros Martins Recorrido: PEDRO SOARES DE MELO Adv.: Alísio Alencar da Silva EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICONULIDADE CONTRATUAL Declarada a nulidade do contrato em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88, defere-se, apenas, as diferenças salariais, a teor do En. 363, do c. TST, sentença reexaminada que deve ser mantida. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e improvidos DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento, para manter a decisão recorrida. São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-2919/2001 - ACÓRDÃO Nº990/2002 VT de Imperatriz-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Kátia Magalhães Arruda Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Adv.: Miguel Campelo da Silva Filho Recorrido: VALDINEI FRANCISCA COSTA DE SOUSA Adv.: Amadeus Pereira da Silva EMENTA: Recurso Ordinário A espera da homologação da aposentadoria do trabalhador, que continua no exercício do seu cargo , não institui uma prorrogação do contrato de trabalho nem enseja a multa de 40% sobre os depósitos fundiário ao ser declarada e conhecida a aposentadoria .Recurso parcialmente provido . DECISÃO: conhecer do recurso , afastar as preliminares de nulidade por falta de prestação jurisdicional , por falta de fundamentação , de incompetência da Justiça do Trabalho e , no mérito , dar-lhe provimento parcial para excluir da sentença a condenação da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS , e honorários advocatícios . São Luís, 13 de março de 2001. (Data do Julgamento) RO/RA-2942/2001 - ACÓRDÃO Nº1005/2002 VT de Imperatriz-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Kátia Magalhães Arruda Recorrentes: - CONSTRUTORA SHIMIZU DO BRASIL LTDA Adv. Antônio Taglieber - ELPÍDIO DAMASCENO BISPO Adv. Emivaldo Gomes Silva Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: Recurso Ordinário A competência territorial para julgar ações trabalhistas, é definida pela localidade da prestação dos serviços ao empregador , nos termos do caput do artigo 651 da CLT . Recurso conhecido Preliminar acolhida para determinar a remessa dos autos à Vara Trabalhista competente . DECISÃO: por unanimidade , conhecer dos recursos e , acolher a preliminar de incompetência da Vara Trabalhista de Imperatriz , determinando a remessa dos autos à Vara do Trabalho da cidade de São Bernardo do Campo , por ser esta o ultimo local de trabalho do recorrido . São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-3226/2001 - ACÓRDÃO Nº1111/2002 4ª VT de São Luís-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Recorrente: PADRÃO R. M . BARROS Adv.: Francisco Carlos Ferreira Recorrido: INALDO DE JESUS FERNANDES Adv.: Sutelino Coimbra Neto EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Para a existência do vínculo de emprego , necessário se faz a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 3o da CLT , de forma clara e objetiva para que não se venha incidir em prejuízos ao pretenso empregador. Recurso provido para declarar improcedente a reclamação trabalhista . DECISÃO: conhecer do recurso e, no mérito, julgar improcedente a reclamação, invertendo-se o ônus da sucumbência e isentando o autor do D.O. PODER JUDICIÁRIO seu pagamento . São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento) ED/RO-1128/2001 - ACÓRDÃO Nº552/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Gerson Rodrigues de Lima Embargantes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo - CÂNDIDO SILVA RAMOS Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho Embargado: ACÓRDÃO N°2584/2001 EMENTA : EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste omissão a ser sanada quando a decisão impugnada analisou todos os pontos e argumentos do Embargante. Como claramente demonstrado que não existe o vício apontado pelo embargante, os embargos declaratórios deverão ser rejeitados. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para a sua oportuna apresentação ou se a fatos posteriores a sentença (Enunciado 08 TST), o que não ocorreu no caso vertente. Embargos conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento) ARG/MS-1370/2001 - ACÓRDÃO Nº413/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: José Evandro de Souza Agravante: ELIANA MARIA SILVEIRA MACIEL DE SOUZA MARTINS E OUTROS Adv. Oséas de Souza Martins Filho Agravado: DESPACHO DO EXMº. SR. JUIZ RELATOR NOS AUTOS DO MS-502/01 EM QUE É LITISCONSORTE FUNDAÇÃO ROQUETE PINTO EMENTA: Agravo Regimental Indeferimento de Petição Inicial em Mandado de Segurança - Não cabe mandado de segurança, quando o ato judicial for passível de impugnação via remédio processual próprio, nos termos do art. 5º, II, da Lei 1.533/51 e da Súmula 267 do STF. DECISÃO: por unanimidade , conhecer o agravo e , no mérito , negar lhe provimento para manter a decisão agravada . São Luís, 06 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento) AP-2861/2001 - ACÓRDÃO Nº1103/2002 VT de Bacabal-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Agravante: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA Adv. Maria de Fátima Alves Pereira Agravado: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOUSA Adv. Raimundo Nonato de Almeida EMENTA: ESTANDO A MATÉRIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DEVIDAMENTE DELIMITADA, IMPÕE-SE O CONHECIMENTO DO AGRAVO E O SEU PROVIMENTO PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO. Sendo constatado que a matéria alegada em sede de embargos à execução é pertinente a estes, na forma do artigo 884 CLT c/c art. 741, inciso V do CPC, não há como manter a decisão do juízo primeiro, que liminarmente os rejeitou, determinando a remessa dos mesmos para apreciação do mérito, sob risco de supressão de instância. Agravo Conhecido e Provido. DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento suscitada pelo Ministério Público, conhecer do agravo e, no mérito, darlhe provimento para determinar o retorno dos autos à origem para julgamento dos embargos. São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-2865/2001 - ACÓRDÃO Nº1102/2002 VT de Bacabal-MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho Agravante: MUNICÍPIO DE COROATÁ/MA Adv. Flávia Costa e Silva Abdalla D.O. PODER JUDICIÁRIO Agravado: LENIR DA SILVA PIMENTEL Adv. Raimundo Nonato de Almeida EMENTA: ESTANDO A MATÉRIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DEVIDAMENTE DELIMITADA, IMPÕE-SE O CONHECIMENTO DO AGRAVO E O SEU PROVIMENTO PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO. Sendo constatado que a matéria alegada em sede de embargos à execução é pertinente a estes, na forma do artigo 884 CLT c/c art. 741, inciso V do CPC, não há como manter a decisão do juízo primeiro, que liminarmente os rejeitou, determinando a remessa dos mesmos para apreciação do mérito, sob risco de supressão de instância. DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento suscitada pelo Ministério Público, conhecer do agravo e, no mérito, darlhe provimento para determinar o retorno dos autos à origem para julgamento dos embargos. São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento) AI-3136/2001 - ACÓRDÃO Nº1090/2002 VT de Balsas/MA Relator: Américo Bedê Freire Agravante: JOÃO CARLOS PES & OUTROS (FAZENDA LINCE) Adv. Ana Cecília Delavy Agravado: MARIA ZEUMILDA DA SILVA GOMES Adv. Hermeto Muller EMENTA : DEPÓSITO RECURSAL EFETUADA ATRAVÉS DE CONTA JUDICIAL INTELIGÊNCIA DO ART. 154 DO CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Inobstante não tenham sido atendidos os requisitos da Instrução Normativa nº 15, eis que não utilizada a guia apropriada para o depósito recursal, o recolhimento foi efetuado em conta à disposição da Vara do Trabalho, sendo que através dele o Juízo está seguro. Aplicando-se supletoriamente o art. 154 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento, devendo ser processado o recurso ordinário. Agravo de Instrumento conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento suscitada pelo Ministério Público, conhecer do agravo e, no mérito, darlhe provimento para mandar processar o agravo. São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-1934/2001 - ACÓRDÃO Nº701/2002 VT de Chapadinha/MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: José Evandro de Souza Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM-MA Adv. Valber Muniz Agravado: PATRIOTINO ALVES GARRETO Adv. Carlos Sérgio de Carvalho Barros EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Com o claro propósito de inibir o uso indiscriminado deste ordinário e único recurso da fase de execução, o legislador estabeleceu-lhe dois básicos requisitos de admissão, quais sejam: que o agravante delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo óbvio que a falta do elemento que justifique a inconformação do recorrente implica em o não conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo, por falta de delimitação de matéria. São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento) AP-1933/2001 - ACÓRDÃO Nº702/2002 VT de Chapadinha/MA Relator: Américo Bedê Freire Revisor: José Evandro de Souza Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM-MA Adv. Valber Muniz Agravado: RAIMUNDO VENÂNCIO LOPES Adv. Carlos Sérgio de Carvalho Barros EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Com o claro propósito de inibir o uso indiscriminado deste ordinário e único recurso da fase de execução, o legislador estabeleceu-lhe dois básicos requisitos de admissão, quais sejam: que o agravante delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo óbvio que a falta do elemento que justifique SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 93 a inconformação do recorrente implica em o não conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo, por falta de delimitação de matéria. São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO-2664/2001 - ACÓRDÃO Nº1109/2002 2ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Revisor: Gerson Rodrigues de Lima Recorrente: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA Adv.: Carlos Cascaes Araújo Recorrido: JOSÉ PEREIRA Adv.: Raimundo Félix de Castro Rodrigues EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO PROVA. Uma vez negado o vínculo de emprego, é ônus do autor provar não só a existência da relação de trabalho, mas também que os fatos que rodearam a mencionada relação manifestaram a presença dos requisitos da pessoalidade, subordinação, continuidade e onerosidade, definidores do vínculo empregatício, na forma do art. 3º da CLT. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e , no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação. São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento) RO/PS-1414/2001 - ACÓRDÃO Nº 1151/2002 1ª VT de São Luís-MA Relator: José Evandro de Souza Recorrente: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR Adv.: Airton José Tajra Feitosa Recorrido: MARIA QUINTILHA BRUZACA ALMEIDA Adv.: Pedro Duailibe Mascarenhas EMENTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. MODO DE AJUSTE. ALCANCE. A Medida Provisória nº 1878-61/99, sucessivamente reeditada e após convertida na Lei nº10.101/2000, regulamentou a participação dos empregados nos lucros das empresas, indicando os protagonistas do ajuste, revestindose de validade os acordos efetivados com obediência a esse comando legal. O fato gerador da participação nos lucros é o mesmo para todos o lucro derivado da produção/produtividade - e todos quantos para ele tenham contribuído são titulares desse direito. A exclusão, aparentemente deliberada, de trabalhadores que tenham igualmente contribuído com o resultado positivo da atividade da empresa, constitui-se em ato discriminatório, vedado pela Constituição Federal. Recurso não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento) ED/RO-1848/2001 - ACÓRDÃO Nº912/2002 TRT DA 16ª REGIÃO/MA Relator: Américo Bedê Freire Embargantes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo - CARLOS AUGUSTO ARAÚJO Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho Embargado: ACÓRDÃO N°3094/2001 EMENTA: Embargos de Declaração A reforma da sentença a quo , declarada anteriormente improcedente , implica na inversão do ônus da sucumbência sob pena de cerceamento do direito do sucumbente aos recursos apropriados. Embargos providos parcialmente . DECISÃO: conhecer dos embargos declaratórios, julgando improcedente o do reclamante e dando parcial provimento ao da reclamada , com efeito modificativo , para fixar as custas processuais em R$ 40,00 (quarenta reais) , calculadas sobre R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) valor arbitrado para essa finalidade , a serem pagos pela embargante e excluir da condenação a multa de 20% ( vinte por cento ) sobre os valores não depositados a título de FGTS , que passam a fazer parte do Acórdão embargado . São Luís, 12 de março de 2001. (Data do Julgamento) AI-1462/2001 ACÓRDÃO N°338/2002 VT de Imperatriz-MA Relator: James Magno Araújo Farias 94 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO Agravante: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA Adv. Marco Aurélio dos Santos Agravado: MARIA JOSELEUDA PINHEIRO SOUSA Adv. Edmilson Franco da Silva EMENTA: AUTENTICAÇÃO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DISPENSA São válidos os documentos apresentados por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória n°1.542/96 e suas reedições, bastando, tão somente, que o agravante proceda o traslado de todas as peças necessárias ao conhecimento e julgamento dos recursos e que não haja impugnação da parte adversa. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de não conhecimento para conhecer do agravo e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. São Luís, 06 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento) São Luís(MA), 26 de abril de 2002. Marcello Vieira Linhares Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição CONVALIDAR os atos do servidor MAURO DE FARIA ABDALA, Técnico Judiciário, pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em substituição a CLÁUDIA MARIA AROUCHE CANTANHEDE, Chefe da Seção de Controle e Autuação Processual, FC05, no período de 19 a 24/04/2002, designando-o para a referida substituição no período de 25 a 30/04/2002. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de abril de 2002. FLÁVIO MENEZES DE MIRANDA Secretário Judiciário Substituto TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PAUTA DE JULGAMENTO PORTARIA Nº 252/2002 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 77, inciso XIII, do Regulamento Interno da Secretaria e conforme os Memorandos nº 49/02-SJ, 40/02-COCIN e 189/02-SI, RESOLVE: CONVALIDAR os atos do servidor FLÁVIO MENEZES DE MIRANDA, Coordenador de Registros e Informações Processuais, em substituição a JOÃO BATISTA GONÇALVES MENDES, Secretário Judiciário, FC-09, no período de 01 a 08/04/2002 e no período de 13 a 24/04/ 2002, designando-o para a referida substituição no dia 25/04/2002. CONVALIDAR os atos do servidor FRANCISCO PETRÔNIO NEPOMUCENO LOPES, Analista Judiciário pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em substituição a RAIMUNDA MENDES COSTA CAMPELO, Coordenadora de Controle Interno, FC-08, no período de 23 a 24/04/2002, designando-o para a referida substituição no período de 25 a 26/04/2002. CONVALIDAR os atos do servidor FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA MILHOMEM, Analista Judiciário pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em substituição a FRANCISCO PETRÔNIO NEPOMUCENO LOPES, Chefe da Seção de Auditoria, FC-05, no período de 23 a 24/04/2002, designando-o para a referida substituição no período de 25 a 26/04/2002. CONVALIDAR os atos do servidor LUÍS MENDES DE CASTRO, Técnico Judiciário pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em substituição a CARLOS LUÍS MENDES SANTANA, Chefe da Seção de Orientação, Acompanhamento e Avaliação, FC-05, no período de 15 a 24/04/2002, designando-o para a referida substituição no período de 25 a 26/04/2002. CONVALIDAR os atos da servidora SONIA MARIA CASTELO DE ARAÚJO LIMA PEDROSA, Técnico Judiciário pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em substituição a MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ, Secretário de Informática, FC09, no período de 18 a 19/04/2002. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de abril de 2002. WALNEY DE ABREU OLIVEIRA Diretor-Geral PORTARIA Nº 253/2002 O SECRETÁRIO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 194/02-DG e conforme o Memorando nº 49/02-SJ, RESOLVE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação do Excelentíssimo Senhor Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, DD. Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados na sessão ordinária de 09 de maio de 2002, às 16:00 horas, os seguintes Processos: 01 - PROCESSO N º 2233/01 - CLS. 25 PROCEDÊNCIA: SANTA LUZIA ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: ILZEMAR OLIVEIRA DULTRA e MARIA IZABEL SILVA ADVOGADOS: DRS. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA e VINÍCIUS CÉSAR BERREDO MARTINS RECORRIDO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADVOGADO: DR ONILDO ALMEIDA SOUSA RELATORA: JUIZA DULCE CLEMENTINO 02 - PROCESSO N º 6016/02 - CLS. 20 PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS ASSUNTO: PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DE QUINTOS INCORPORADOS RECORRENTE: SÍLVIA MARIA COSTA REIS ADVOGADOS: DR. PEDRO DUAIIBE MASCARENHAS E OUTROS RELATOR: JUIZ RIBAMAR CASTRO 03 - PROCESSO N º 24/01 - CLS. 03 PROCEDÊNCIA: JOSELÂNDIA ASSUNTO: AÇÃO PENAL DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DENUNCIADOS: ARIOVALDO SOUSA SOARES E MARIA DILMA SOARES ADVOGADOS: DRS. EMMANUEL ALMEIDA CRUZ E PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART RELATOR: NIVALDO GUIMARÃES 04 - PROCESSO N º 337/00 - CLS. 15 PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: CARLOS SÉRGIO CARNEIRO ALHADEFF ADVOGADO: DR. PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS IMPETRADO: ATO DO EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DESTE TRE-MA IMPETRADO: ATO DA DIRETORA-GERAL DESTE TRE-MA LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA WALNEY DE ABREU OLIVEIRA Diretor - Geral TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO - 5ª VARA DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA: DR.ª ROSÁLIA MARIA SOARES D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 DOS SANTOS BOLETIM N° 08/2002/DS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA MÊS: OUTUBRO a DEZEMBRO/2001 OUTUBRO/2001 CLASSE/AÇÃO 1100-ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA 1200-ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA 1300-ORDINÁRIA/SERV. PÚBLICOS 1400-ORDINÁRIA/IMÓVEIS 1500-ORDINÁRIA/OUTRAS 1600-ORDINÁRIA/FGTS 1701-ORDINÁRIA/SIST. FINAN. HABIT. (SFH) 1702-ORDINÁRIA/SIST. HIPOTECÁRIO 2100-MAND. DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2200-MAND. DE SEGURANÇA COLETIVO 2300-HABEAS DATA 4100-EXEC. DIV. POR TÍTULO JUDICIAL 4300-EXEC. DIVERSA POR CARTA 5101-CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 5102-DEPÓSITO 5103-PRESTAÇÃO DE CONTAS 5104-POSSESSÓRIA 5105-NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA 5106-USUCAPIÃO 5111-DISCRIMINATÓRIA 5116-DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO 5117-DIVERSA/OUTRAS 5204-JUSTIFICAÇÃO 5209-JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA 7100-CIVIL PÚBLICA 7200-POPULAR 7300-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8100-SUMÁRIA/ACIDENTE DE TRÂNSITO 9105-EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS 9200-AÇÃO CAUT. INOMINADA 10100-IMPUG. AO VAL. DA CAUSA 10300-INTERV. DE TERCEIROS (OPOSIÇÃO) 10400-EXCEÇÃO (INCOMPET./IMPED./SUSP.) 10600-OUTROS INCIDENTES PROCESSUAIS 11100-EMBARGOS À EXECUÇÃO TOTAL QUANTIDADE 08 77 10 01 12 01 01 17 04 04 03 02 02 02 144 NOVEMBRO/2001 Não houve prolação de sentenças pelo MM. Juiz, por estar no gozo de férias. DEZEMBRO/2001 CLASSE/AÇÃO QUANTIDADE 1100-ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA 01 1200-ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA 01 1300-ORDINÁRIA/SERV. PÚBLICOS 03 1400-ORDINÁRIA/IMÓVEIS 1600-ORDINÁRIA/FGTS 1701-ORDINÁRIA/SIST. FINAN. HABIT. (SFH) 1702-ORDINÁRIA/SIST. HIPOTECÁRIO 1900-ORDINÁRIA/OUTRAS 02 2100-MAND. DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 17 2200-MAND. DE SEGURANÇA COLETIVO 02 2300-HABEAS DATA 4100-EXEC. DIV. POR TÍTULO JUDICIAL 4300-EXEC. DIVERSA POR CARTA 5101-CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 04 5102-DEPÓSITO 5103-PRESTAÇÃO DE CONTAS 5104-POSSESSÓRIA 5105-NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA 5106-USUCAPIÃO 5111-DISCRIMINATÓRIA 5116-DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO 5119-IMISSÃO DE POSSE 5199-DIVERSA/OUTRAS 5204-JUSTIFICAÇÃO 5209-JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA 7100-CIVIL PÚBLICA 7200-POPULAR 7300-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8100-SUMÁRIA/ACIDENTE DE TRÂNSITO 9105-EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS 9200-AÇÃO CAUT. INOMINADA 10100-IMPUG. AO VAL. DA CAUSA 10300-INTERV. DE TERCEIROS (OPOSIÇÃO) 10400-EXCEÇÃO (INCOMPET./IMPED./SUSP.) 10600-OUTROS INCIDENTES PROCESSUAIS 11100-EMBARGOS À EXECUÇÃO TOTAL 95 01 03 02 36 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO - 5ª VARA DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA: DR.ª ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS BOLETIM N° 09/2002/DS SENTENÇAS PROFERIDAS PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA MÊS: JANEIRO a MARÇO/2002 JANEIRO/2002 CLASSE/AÇÃO QUANTIDADE 1100-ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA 02 1200-ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA 1300-ORDINÁRIA/SERV. PÚBLICOS 01 1400-ORDINÁRIA/IMÓVEIS 02 1600-ORDINÁRIA/FGTS 34 1701-ORDINÁRIA/SIST. FINAN. HABIT. (SFH) 1702-ORDINÁRIA/SIST. HIPOTECÁRIO 1900-ORDINÁRIA/OUTRAS 2100-MAND. DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 03 2200-MAND. DE SEGURANÇA COLETIVO 2300-HABEAS DATA 4100-EXEC. DIV. POR TÍTULO JUDICIAL 4300-EXEC. DIVERSA POR CARTA 5101-CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 01 5102-DEPÓSITO 5103-PRESTAÇÃO DE CONTAS 5104-POSSESSÓRIA 5105-NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA 5106-USUCAPIÃO 5110-DESAPROPRIAÇÃO 5111-DISCRIMINATÓRIA 5116-DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO 5119-IMISSÃO DE POSSE 5199-DIVERSA/OUTRAS 5204-JUSTIFICAÇÃO 5209-JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA 01 7100-CIVIL PÚBLICA 7200-POPULAR 7300-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8100-SUMÁRIA/ACIDENTE DE TRÂNSITO 9105-EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS 9200-AÇÃO CAUT. INOMINADA 10100-IMPUG. AO VAL. DA CAUSA 10300-INTERV. DE TERCEIROS (OPOSIÇÃO) 10400-EXCEÇÃO (INCOMPET./IMPED./SUSP.) 96 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 10600-OUTROS INCIDENTES PROCESSUAIS 11100-EMBARGOS À EXECUÇÃO TOTAL FEVEREIRO/2002 CLASSE/AÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO 01 45 QUANTIDADE 1100-ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA 1200-ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA 1300-ORDINÁRIA/SERV. PÚBLICOS 1400-ORDINÁRIA/IMÓVEIS 1600-ORDINÁRIA/FGTS 1701-ORDINÁRIA/SIST. FINAN. HABIT. (SFH) 1702-ORDINÁRIA/SIST. HIPOTECÁRIO 1900-ORDINÁRIA/OUTRAS 2100-MAND. DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2200-MAND. DE SEGURANÇA COLETIVO 2300-HABEAS DATA 4100-EXEC. DIV. POR TÍTULO JUDICIAL 4300-EXEC. DIVERSA POR CARTA 5101-CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 5102-DEPÓSITO 5103-PRESTAÇÃO DE CONTAS 5104-POSSESSÓRIA 5105-NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA 5106-USUCAPIÃO 5110-DESAPROPRIAÇÃO 5111-DISCRIMINATÓRIA 5116-DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO 5119-IMISSÃO DE POSSE 5199-DIVERSA/OUTRAS 5204-JUSTIFICAÇÃO 5209-JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA 7100-CIVIL PÚBLICA 7200-POPULAR 7300-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8100-SUMÁRIA/ACIDENTE DE TRÂNSITO 9105-EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS 9200-AÇÃO CAUT. INOMINADA 10100-IMPUG. AO VAL. DA CAUSA 10300-INTERV. DE TERCEIROS (OPOSIÇÃO) 10400-EXCEÇÃO (INCOMPET./IMPED./SUSP.) 10600-OUTROS INCIDENTES PROCESSUAIS 11100-EMBARGOS À EXECUÇÃO TOTAL 02 03 01 16 01 03 06 01 02 01 04 01 01 03 02 47 MARÇO/2002 CLASSE/AÇÃO 1100-ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA 1200-ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA 1300-ORDINÁRIA/SERV. PÚBLICOS 1400-ORDINÁRIA/IMÓVEIS 1600-ORDINÁRIA/FGTS 1701-ORDINÁRIA/SIST. FINAN. HABIT. (SFH) 1702-ORDINÁRIA/SIST. HIPOTECÁRIO 1900-ORDINÁRIA/OUTRAS 2100-MAND. DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2200-MAND. DE SEGURANÇA COLETIVO 2300-HABEAS DATA 4100-EXEC. DIV. POR TÍTULO JUDICIAL 4300-EXEC. DIVERSA POR CARTA 5101-CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 5102-DEPÓSITO 5103-PRESTAÇÃO DE CONTAS 5104-POSSESSÓRIA 5105-NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA 5106-USUCAPIÃO QUANTIDADE 01 13 01 34 02 07 06 01 15 01 5110-DESAPROPRIAÇÃO 5111-DISCRIMINATÓRIA 5116-DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO 5119-IMISSÃO DE POSSE 5199-DIVERSA/OUTRAS 5204-JUSTIFICAÇÃO 5209-JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA 7100-CIVIL PÚBLICA 7200-POPULAR 7300-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8100-SUMÁRIA/ACIDENTE DE TRÂNSITO 9102-SEQÜESTRO 9105-EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS 9200-AÇÃO CAUT. INOMINADA 10100-IMPUG. AO VAL. DA CAUSA 10300-INTERV. DE TERCEIROS (OPOSIÇÃO) 10400-EXCEÇÃO (INCOMPET./IMPED./SUSP.) 10600-OUTROS INCIDENTES PROCESSUAIS 11100-EMBARGOS À EXECUÇÃO TOTAL 03 01 01 03 03 91 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ BOLETIM Nº 016/2002 - SECRI/IMPERATRIZ/MA. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA / JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRª. EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL / PROCESSOS COM SENTENÇAS PROLATADAS PELA MM. JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO. CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 1999.37.01.000658-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: JOÃO BATISTA MORAES / ADVOGADA DATIVA: DRA. MARIA VERA LUDCE ARAÚJO SANTOS, OAB/MA 4.469. DA SENTENÇA DE FLS. 386/388: ...Ante o exposto, na forma do art. 386, IV do CPP, ABSOLVO João Batista Moraes. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 17 de dezembro de 2001. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal. CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 96.0015871-1 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: ANTÔNIO SILVA SERRA / ADVOGADA DATIVA: DRA. MARIA EULÊMIA ALVES, OAB/MA 4.662. DA SENTENÇA DE FLS. 189/193: ...Ante o exposto, absolvo o Réu ANTÔNIO SILVA SERRA, por reconhecer que o fato não se constitui em infração penal (CPP 386 III). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2001. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal. CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 96.0016470-3 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉ: MARIA IONAR DE ALENCAR / ADVOGADO DATIVO: DR. JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA, OAB/MA 5.797. DA SENTENÇA DE FLS. 211/215: ...Ante o exposto, absolvo a Ré MARIA IONAR DE ALENCAR, por reconhecer que o fato não se constitui em infração penal (CPP 386 III). Sem custas. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2001. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal. CLASSE: 13101 PROCESSO COMUM JUIZ SINGULAR / PROCESSO N.º 1998.37.01.000177-3 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: MARINETE COUTINHO BARBOSA, JOANA DARC MACHADO DO NASCIMENTO E MARIA IZALETE ARAÚJO MIRNDA / ADVOGADO: DR. ERASMO LOPES DA COSTA. D.O. PODER JUDICIÁRIO DA SENTENÇA DE FLS. 54/55: ...Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade das acusadas Marinete Coutinho Barbosa e Maria Izalete Araújo Miranda, que cumpriram as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, conforme prevê o art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/ 95. Prossiga-se o processo em relação à ré Joana Darc Machado do Nascimento, com expedição de carta precatória para citação, interrogatório e recebimento de defesa prévia. Oficie-se a Receita Federal encaminhando as mercadorias para que se proceda na forma do DL 1455/76 e da Portaria 76/89. Custas isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 18 de março de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 13101 PROCESSO COMUM JUIZ SINGULAR / PROCESSO N.º 1997.37.01.000775-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, AILSON CARLOS HERINGER E ADRIANO SATHLER HENRINGER / ADVOGADO: DR. ALTAIR JOSÉ DAMASCENO, OAB/MA 3.416; AIRLE TEODOMIRO HERINGER / ADVOGADO: DR. JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES MORAES, OAB/MA 3.223. DA SENTENÇA DE FLS. 165/170: ...Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver os réus Antônio Carlos de Oliveira, Ailson Carlos Heringer, Airle Teodoro Heringer e Adriano Sathler Heringer, com fundamento no art. 386, III e IV, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Imperatriz/MA, 30 de janeiro de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz. BOLETIM Nº 017/2002 - SECRI/IMPERATRIZ/MA. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA / JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRª. EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL / PROCESSOS COM DECISÕES PROFERIDAS PELA MM. JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO. CLASSE: 15301 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS / PROCESSO N.º 2001.37.01.002017-6 / REQTE.: CLAUDENOR GOMES CHAVITA / ADVOGADO: DR. PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES, OAB/MA 4.092. DA DECISÃO DE FL. 26: Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por Claudenor Gomes Chavita, devidamente qualificado nos autos, requerendo a devolução do veículo Chevrolet Vectra Placa KBV 7796, GLS 2.0 MPFPI, Gasolina, 4 portas, Categoria Particular, Chassi 9BGLK19BSB303938, apreendido por ocasião de operação realizada pela Polícia Federal. Aduz o requerente que o veículo é de sua propriedade adquirido por compra e venda, juntando os documentos de fls. 08/12. Dada vista dos autos ao Ministério Público (fls. 15/15), opinou pelo indeferimento do pleito, juntando os documentos de fls. 17/24. É o que cabe relatar. Decido. A vista dos documentos contidos nos autos, infere-se que não existem elementos suficientes para caracterizar como sendo de propriedade do requerente o citado veículo. Com efeito, foi juntado aos autos um recibo de compra e venda do veículo, assinado por James Ferreira Lima e uma apólice de seguro constando em nome do requerente, no entanto, insuficientes para demonstrar tal propriedade. Além do mais, há indícios de que o referido veículo possa ser proveniente de ato ilícito, como noticia o relatório de fls. 17/24, informando que a pessoa de nome James Ferreira Lima, ex-policial militar, que assina o recibo de transferência, fazia parte de uma quadrilha de policiais civis que executavam assaltos a ônibus, bancos e supermercados, donde se infere que, em relação ao referido veículo ainda há interesse para fins de investigação criminal. Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição. P. R. I. Imperatriz, 11 de janeiro de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal. CLASSE: 15301 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS / PROCESSO N.º 2001.37.01.002018-9 / REQTE.: MARIA DAS GRAÇAS ROCHA / ADVOGADO: DR. PAULO FERNANDO DOS SANTOS SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 97 FEQUES, OAB/MA 4.092. DA DECISÃO DE FL. 23: Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por Maria das Graças Rocha, devidamente qualificada nos autos, requerendo a devolução do veículo Moto Honda/NX Falcon, ano/modelo 1999/2000, Placa HPJ 2647, cor vermelha, Chassi 9C2ND0700YR000800, apreendido por ocasião de operação realizada pela Polícia Federal. Aduz a requerente que o veículo é de sua propriedade tendo sido vendido ao Sr. James, sendo que até a data da apreensão não havia efetuado o pagamento, 08/09. Dada vista dos autos ao Ministério Público (fls. 12/13), opinou pelo indeferimento do pleito, juntando os documentos de fls. 14/21. É o que cabe relatar. Decido. A vista dos documentos contidos nos autos, infere-se que não existem elementos suficientes para caracterizar como sendo de propriedade da requerente o citado veículo. Com efeito, fora juntado aos autos apenas uma consulta de débito e restrições do veículo, como se verifica insuficientes para aferir sua propriedade. Além do mais, há indícios de que o referido veículo possa ter sido utilizado na prática de ato ilícito, como noticia o relatório de fls. 14/ 21, informando que a pessoa de nome James Ferreira Lima, ex-policial militar, fazia parte de uma quadrilha de policiais civis que executavam assaltos a ônibus, bancos e supermercados, donde se infere que, em relação ao referido veículo ainda há interesse para fins de investigação criminal. Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição. P. R. I. Imperatriz, 11 de janeiro de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal. CLASSE: 15301 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS / PROCESSO N.º 2001.37.01.002016-3 / REQTE.: MARIA FRANCISCA DE ARRUDA DIAS / ADVOGADO: DR. PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES, OAB/MA 4.092. DA DECISÃO DE FLS. 32/33: Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por Maria Francisca de Arruda Dias, devidamente qualificada nos autos, requerendo a devolução do veículo Chevrolet Vectra GL Gasolina, ano/modelo 98/98 Placa JTW 3208, cor azul marinho categoria particular, Chassi 9BGJG19HWWB581839, apreendido pela Polícia Federal na condução de inquérito policial. Aduz a requerente que o veículo é de sua propriedade adquirido por compra e venda, juntando os documentos de fls. 08/18. Dada vista dos autos ao Ministério Público (fls. 21/22), opinou pelo indeferimento do pleito, juntando os documentos de fls. 23/30. É o que cabe relatar. Decido. A vista dos documentos contidos nos autos, infere-se que não existem elementos suficientes para caracterizar como sendo de propriedade da requerente o citado veículo. Com efeito, não fora juntado qualquer documento que comprove a existência de contrato de compra e venda do referido veículo, como afirma a postulante. Restringiu-se a apresentar procuração, boleto em nome de Orlando Ruffeil Dantas e Silva e extrato de valores devidos pelo INSS ao Sr. João Batista Rios, documentos estes que não demonstram a propriedade do automóvel pela requerente; Além do mais, há indícios de que o veículo possa ser proveniente de ato ilícito, noticiando o relatório de fls. 23/30 que, quando de sua apreensão, estava em poder de Fábio Marcelo Dias, líder uma quadrilha interestadual, o que revela que ainda persiste o interesse na sua apreensão para fins de investigação criminal. Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição. P. R. I. Imperatriz, 11 de janeiro de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal. CLASSE: 15800 LIBERDADE PROVISÓRIA / PROCESSO N.º 2002.37.01.000023-5 / REQTE.: ORDEC SOUSA DE PAIVA / ADVOGADO: DR. OZIEL VIEIRA DA SILVA, OAB/MA 3.303. DA DECISÃO DE FLS. 109/111: Trata-se de pedido de liberdade provisória requerida pelo acusado Ordec Sousa de Paiva, preso preventivamente sob a acusação de ter participado do assalto a Agência do Banco do Brasil em Araguatins/TO, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal. Juntou aos autos os documentos de fls. 23/ 101. O MPF (fls.105/107), manifestou-se pelo indeferimento do pleito. É o que cabe relatar. Decido. A prisão do acusado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória somente deve ocorrer em caso de absoluta necessidade, uma vez que, como exceção à regra do estado de inocência, procura conciliar o interesse da sociedade, que exige a reprovação da conduta, e os do acusado, de não ser preso senão quando considera- 98 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 do culpado. Não obstante tal consideração, verifica-se que é vedada a concessão da liberdade provisória quando estiverem presentes quaisquer das hipóteses previstas para a decretação da prisão preventiva. No caso em tela, o requerente alega excesso de prazo na instrução criminal e ofensa ao princípio da isonomia em relação aos demais envolvidos no fato, que não estão presos. Firmou-se a Jurisprudência no sentido de que o prazo para a instrução criminal seria de 81 (oitenta e um) dias, levando-se em conta os prazos estipulados em cada fase do processo, tais como inquérito, denúncia, defesa prévia, inquirição de testemunhas requerimento de diligência etc. No linear desse entendimento, é pacífica a posição de que, para que seja caracterizado o constrangimento ilegal, por excesso de prazo, faz-se necessário que a demora seja injustificada, não sendo pois reconhecida em processos complexos, como é o caso dos autos, característica esta marcada pela existência de vários réus, prática de atos por precatória, citação por edital etc. Neste sentido, serve-nos de base a decisão, verbis: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES ORDEM DENEGADA. 1. Preso em flagrante em 07 FEV 2001 e tendo sido a acusatória inicial recebida em 13 MAR 2001, superada está eventual irregularidade para o início da ação penal, pois é entendimento jurisprudencial pacificado em nossos tribunais que com o oferecimento da denúncia não há mais falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. O alegado excesso de prazo para o fim da instrução criminal é plenamente justificado pois é entendimento pacificado em nossos Tribunais que o prazo para o término da instrução criminal é regido pelo Princípio da Razoabilidade. Na questão sub judice examina-se a participação do paciente em organização criminosa no Estado do Piauí, o que por si só demonstra a complexidade da ação penal. 3. A primariedade e os bons antecedentes não impedem a custódia preventiva quando presentes os pressupostos autorizativos do artigo 312 do CPP, máxime em casos de prisão em flagrante. 4. Sabendo-se que um dos delitos imputados ao paciente é o exercício ilegal de profissão, considerado como crime permanente que se protrai no tempo, não há falar em ilegalidade da prisão em flagrante por falta de justa causa a justificá-la. 5. Habeas Corpus denegado. 6. Peças liberadas pelo Relator em 12/06/2001 para publicação do acórdão. HC 2001.01.00.016687-4 /PI ; HABEAS CORPUS JUIZ LUCIANO TOLENTINO AMARAL Além do mais, trata-se de processo que vislumbra a apuração de crime com uma complexidade de fatos, uma vez que o delito foi perpetrado por quadrinha de assaltantes de âmbito interestadual, utilizando-se de armas contrabandeadas de grosso calibre com envolvimento de membros que respondem a ação penal de mesma natureza. Outro fato relevante a ser destacado é que alguns dos co-réus encontram-se custodiados na Capital do Estado, devido a problemas de segurança da cadeia local, acarretando a demora na instrução criminal, mormente no que se refere à colheita do interrogatório e intimações para a prática de atos processuais. Além disso, os indícios e fatos até antão apuradas contra o requerente revelam a sua efetiva participação na empreitada criminosa, assim como evidencia a existência de crime. Tem-se também que deve permanecer o acusado sob custódia, tendo em vista que preexistem as razões que ensejaram a decretação da sua prisão, para acautelar-se o meio social, evitando-se assim, que o envolvido continue violando a ordem jurídica em detrimento da sociedade e para assegurar a aplicação da lei penal. Em relação à alegada ofensa ao princípio da isonomia não merece acolhimento uma vez que a prisão preventiva foi decretada em relação a todos os co-réus. Diante de tais considerações e verificando-se que o pretenso excesso de prazo encontra-se plenamente justificado, indefiro o pedido de liberdade provisória. P.R.I. Imperatriz, 16 de janeiro de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal Imperatriz. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ BOLETIM Nº 15/2002 - SECIV/IMPERATRIZ/MA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA/JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRª CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO DE ÂNGELO/ DIRETORA DE SECRETARIA: DRª EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL/ PROCESSOS COM SENTENÇAS PROLATADAS PELA MM. JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ/MA, DRª. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO. CLASSE: 07300/ AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA/ PROCESSO Nº 2002.37.01.160-7/ REQTE: MUNICIPIO DE CAROLINA/MA/ ADVOGADO: JOÃO RAIMUNDO DE ANDRADE - OAB/MA: 2573/ REQDO: JOÃO ALBERTO MARTINS SILVA. DA SENTENÇA DE FLS. 28-29: ... Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem conhecer o mérito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. Imperatriz/MA, 19 de abril de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal. CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.162-4/ IMPTE.: LUIZA BONFIM DAMACENO/ ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA- OAB/MA: 5485/ IMPDO: CHEFE DO POSTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EM IMPERATRIZ/ PROCURADOR: NEIAN MILHOMEM CRUZ. DA SENTENÇA DE FLS. 48-49: ... Assim, com fundamento no art. 8º da Lei nº 1.533/51 e art. 295, III, do CPC, indefiro a inicial. Sem custas, por ser a impetrante beneficiária da assistência judiciária gratuita. Honorários indevidos (STF , Súmula 512). P.R.I. Imperatriz/MA, 22 de março de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 01100/ AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA/ PROCESSO Nº 2001.37.01.597-5/ AUTOR: ROSA MARIA NASCIMENTO DIAS/ ADVOGADOS: DR. MARCO AURELIO SANTOS - OAB/MA: 4788 E/OU DR. JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS OAB/MA 3942/ REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF/ ADVOGADO: DR. SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES OAB/MA 3412. DA SENTENÇA DE FLS. 63-65: ...ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido formulado pela autora. Em respeito a preceito constitucional (CF/88, art. 5º, LXXIV) e o disposto na Lei 1.060/50, deixo de condenar a ré nas custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registrese. Intime-se. Imperatriz, 26 de março de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal. CLASSE: 05209/ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS/ PROCESSO Nº 2001.37.01.1632-1/ REQTE: CORIOLANO COELHO CARVALHO/ ADVOGADA: DRª. MARIA DAS GRAÇAS - OAB/MA: 2631/ REQDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF / ADVOGADO: DR. SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES OAB/MA: 3412. DA SENTENÇA DE FLS. 19-20: ...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido veiculado na inicial. Deixo de condenar o requerente ao pagamento das custas e honorários por se beneficiar da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Imperatriz-MA, 22 de março de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz MA. CLASSE: 11100/ EMBARGOS A EXECUÇÃO/ PROCESSO Nº 2001.37.01.1433-2/ EMBTE.: STOCK CONFECÇÕES LTDA E TAIS PRISCILA RODRIGUES DA SILVA/ ADVOGADO: DR. ALTAIR MENDES LACROIX JÚNIOR - OAB/MA: 4324 / EMBDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF/ ADVOGADOS: DR. BENEDITO NABARRO OAB/MA 3796-A E/OU DR. JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO OAB/MA4945. DA SENTENÇA DE FLS. 34-37: ... Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos para determinar a exclusão de Ronilda Lima Miranda da ação executiva em apenso, que deverá prosseguir em relação aos demais executados. Tendo em vista a sucumbência recíproca, fica cada parte responsável pelo pagamento dos honorários dos respectivos advogados, nos termos do art. 21, do CPC. Sem custas (Lei 9.289/96, art. 7º). P.R.I. Imperatriz, 05 de abril de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imepratriz/MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO CLASSE: 05209/ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS/ PROCESSO Nº 2001.37.01.1886-3/ REQTE.: LIBNE OLIVEIRA/ ADVOGADOS: DR. JOSÉ CARLOS GOMES PATRIOTA - OAB/MA: 2689-A E/OU DRª. BERNADETE BONATTO OAB/MA 5002/ REQDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF / ADVOGADO: DR. SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES OAB/MA 3412. DA SENTENÇA DE FLS. 27-28: ...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido veiculado na inicial. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz MA, 17 de abril de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 01500/ AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS/ PROCESSO Nº 2001.37.01.491-8/ AUTOR: AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA-AGROSSERRA/ ADVOGADO: DR. DARIANO JOSÉ SECO - OAB/RS: 44753/ REU: UNIÃO FEDERAL/ PROCURADORA: CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE OAB/CE 9721. DA SENTENÇA DE FLS. 223-232: ...Isto posto, acolho parte dos pedidos do autor para: a) afastar a capitalização de juros, no bojo dos contratos firmados pela autora e constante dos autos, tendo em vista a proibição imposta pelo DL. 22626/33. b) Determinar a compensação do valor cobrado a maior com o saldo devedor existente; c) declarar o direito da parte autora à renegociação da dívida, no valor encontrado no item b acima, nos termos da Lei 9.138/95 e Resolução 2471/98 do Banco Central do Brasil. Custas pro rata, ficando a ré isenta de sua parte. As partes devem arcar com honorários de seus respectivos advogados, tendo em vista a sucumbência recíproca. P.R.I. Imperatriz, 26 de março de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz/MA. CLASSE: 01900/ AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS/ PROCESSO Nº 1999.37.01.2002-0/ AUTOR: CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A/ ADVOGADO: DR. JOSÉ ADROALDO SILVA DE ALMEIDA - OAB/BA: 12673 E/OU DRª JOANE GLÁUCIA SILVA DE ALMEIDA OAB/MA 4831-A E/OU DR. ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO OAB/MA 4349/ REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA/ PROCURADORAS: ELZA MARIA COSTA SANTOS OAB/MA 5048 E/OU FLÔR DE MARIA C. VERAS OAB/MA 2261. DA SENTENÇA DE FLS. 124-128: ...Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pelo autor e, em conseqüência, anulo o auto de infração nº 117.454-D, lavrado pelo IBAMA, com todos os seus efeitos. Em face do princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), na forma do art. 20, § 4º do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário ( Lei 9.469/97, art. 10). Publique-se. Registre-se Intimem-se. Imperatriz, 12 de março de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.124-0/ IMPTE.: RAPIDO AMAZONAS LTDA/ ADVOGADO: DR. JUCELINO PEREIRA DA SILVA - OAB/MA: 4675/ IMPDO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM-DNER/ PROCURADORES: DR. EVERTON PACHECO SILVA OAB/MA 4703 E/OU DRª. LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA OAB/MA 4189. DA SENTENÇA DE FLS. 31-33: ...Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, para o efeito de confirmar a liminar deferida, a fim de impedir lesão ao direito de propriedade do impetrante. Honorários indevidos. (Súmula 512 STF E 105 STJ). Imperatriz, 13 de março de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz MA. CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.128-5/ IMPTE.: LUZIA FIRMINO ARAUJO/ ADVOGADO: DR. RAIMUNDO JOÃO MACHADO- OAB/MA: 3344/ IMPDO: PROCURADOR DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EM IMPERATRIZ/MA/ PROCURADOR: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ OAB/MA 5340. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 99 DA SENTENÇA DE FLS. 99-101: ...Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Deixo de condenar a impetrante ao pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Honorários indevidos (STF, Súmula 512). Publique-se. Registre-se. Itimem-se. Imperatriz-MA, 04 de abril de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz. CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.083-1/ IMPTE.: CELULAR EMPRESA DE TAXI TRANSPORTE E TURISMO LTDA/ ADVOGADO: DR. CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU - OAB/MA: 3640/ IMPDO: FUNCIONÁRIO DO DNER/ PROCURADORAS: DRª. CRISTIANE CARACAS DE SOUZA CIDADE OAB/CE 9721 E/OU DRª. LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA OAB/MA 4189. DA SENTENÇA DE FLS. 34-36: ...ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança, para, confirmado a liminar deferida, declarar a nulidade do ato consistente na apreensão dos documentos da impetrante. Sem honorários (STF, Súmula 512). Custas ex vi legis. Sentença sujeita a reexame necessário. P.R.I. Imperatriz, 20 de março de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal. CLASSE: 2300/ HABEAS DATA/ PROCESSO Nº 2002.37.01.163-8/ IMPTE.: JOÃO FRANCISCO NUNES DA FONSECA/ ADVOGADOS: DR. OZIEL VIEIRA DA SILVA - OAB/MA: 3303 E/OU EDMILSON FRANCO DA SILVA OAB/MA 4401 E/OU DR. AMADEUS PEREIRA DA SILVA OAB/MA 4408 E/OU DR. WILKER BATISTA CAVALCANTE OAB/MA 6049-A E/OU DR. HELENO MOTA E SILVA OAB/MA 5692 E/OU DRª. THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA OAB/MA 5816/ IMPDO: COMANDANTE DO QUINQUAGESIMO BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA DE IMPERATRIZ/MA. DA SENTENÇA DE FLS. 32-33: ...Ante o exposto, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Sem custas (CF, art. 5º, LXXVII) Honorários indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 21 de março de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz MA. CLASSE: 05118/ DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA/ PROCESSO Nº 2001.37.01.1330-3/ REQTE.: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA/ PROCURADOR: DR. DANIEL PEDROSA DE MEIRELES/ REQDO.: ANTONIO CARLOS SILVA CAIRES/ ADVOGADO: DRª. RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO OAB/MA 3238. DA SENTENÇA DE FLS. 142-144: ...Diante do exposto, na forma do art. 269, III, do CPC, homologo o acordo e, assim, declaro consumada a desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural denominado Santa Rosa, Fazenda July e D. Maria Clara, localizado no Município de Amarante/MA, com área planimetrada de 1.361,0868 ha (um mil, trezentos e sessenta e um hectares, oito ares e sessenta e oito centiares), matriculado sob nº R-4/657, livro 2-F, fls. 67; R-1/1740, livro 2-J, fls. 191 e R-2/1749, do CRI de Amarante/MA, inscrito no SNCR sob o nº 110.019.003.959-9, conforme discriminado na petição inicial, fixando o valor da indenização nos moldes seguintes: a) Terra nua: preço de R$ 140.837,84 (cento e quarenta mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 1.859 (um mil oitocentos e cinqüenta e nove) Títulos da Dívida Agrária -TDAs b) Benfeitorias: preço de R$ 92.314,93 (noventa e dois mil trezentos e quatorze reais e noventa e três centavos) em moeda corrente; c) e complementação de TDAs: R$ 70,10 (setenta reais e dez centavos), depositados em moeda corrente na Caixa Econômica Federal. Expeçam-se alvarás para levantamento de 80% da quantia depositada, na forma seguinte: 1) em nome do Banco do Nordeste do Brasil S/A, para levantamento da quantia equivalente ao valor atualizado do crédito habilitado nos autos; 2) em nome do Expropriado para levantamento do valor remanescente aos 80% acima referidos. O levantamento dos 20% (vinte por cento) remanescentes, fica condicionado ao trânsito em julgado da presente Sentença. Sem custas e honorários, por não ter havido contestação. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Imperatriz, 21 de março de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal imperatriz. 100 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 CLASSE: 2300/ HABEAS DATA/ PROCESSO Nº 2002.37.01.164-1/ IMPTE.: SALESIO SEIDLER/ ADVOGADOS: DR. OZIEL VIEIRA DA SILVA - OAB/MA: 3303 E/OU EDMILSON FRANCO DA SILVA OAB/ MA 4401 E/OU DR. AMADEUS PEREIRA DA SILVA OAB/MA 4408 E/OU DR. WILKER BATISTA CAVALCANTE OAB/MA 6049-A E/ OU DR. HELENO MOTA E SILVA OAB/MA 5692 E/OU DRª. THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA OAB/MA 5816/ IMPDO.: COMANDANTE DO QUINQUAGESIMO BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA EM IMPERATRIZ/MA. DA SENTENÇA DE FLS. 34-36: ...Ante o exposto, concedo a ordem para determinar ao Comandante do Qüinquagésimo Batalhão de Infantaria de Selva de Imperatriz, que apresente ao impetrante, até o primeiro dia útil seguinte á intimação desta Sentença, no horário de expediente deste Juízo, as informações a respeito do impetrante constantes no documento denominado Histórico Militar (folha de alterações), nos termos da Lei 9.507/97, art. 13, I. Sem custas (CF, art. 5º, LXXVII). Honorários indevidos. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Imperatriz, 20 de março de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em imperatriz MA. JUSTIÇA FEDERAL DE 1.ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA: DR.ª EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL BOLETIM N.º 018/2002 - SECVA SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE MARÇO DE 2002 PELA MM.ª JUÍZA FEDERAL, DR.ª CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO: CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE TOTAL: 1100:0 1 1900:0 1 2100:0 3 2300:0 2 3300:2 7 5118:0 1 5209:0 1 11100:0 4 13101:0 2 15301:0 1 15900:0 1 44 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 08/04/02 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1995.1851-9 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: J PASTORELLI - REI DOS CARBURADORES CNPJ: 23.610.249/0001-14 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.993.133-1 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.166,10(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J PASTORELLI - REI DOS CARBURADORES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1548-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSÉ ALBINO SOEIRO SILVA CPF: 225.701.443-04 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 006768-33 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.657,72(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOSÉ ALBINO SOEIRO SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.2483-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: APARICIO BANDEIRA FILHO CPF: 104.456.253-58 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 1 00 000247-40 VALOR DA DÍVIDA:R$ 47.037,91(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: APARICIO BANDEIRA FILHO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.4428-7 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO EXECUTADO: F A L DE SOUSA CNPJ: 01.940.787/0001-34 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 149-A VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.789,57(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: F A L DE SOUSA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.4429-0 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO EXECUTADO: M DA C CARVALHO CNPJ: 02.143.623/0001-49 D.O. PODER JUDICIÁRIO NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 144-A VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.789,57(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: M DA C CARVALHO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.4960-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSÉ MURILO SOUSA CHAVES CNPJ: 23.670.433/0001-50 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 000083-10 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.695,96(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOSÉ MURILO SOUSA CHAVES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.4962-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J V GONÇALVES DA SILVA CNPJ: 12.525.705/0001-01 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 000074-29 VALOR DA DÍVIDA:R$ 11.824,62(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J V GONÇALVES DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.5052-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARCELO ADONAY F. DA SILVA CNPJ: 01.616.768/0001-57 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000030-84 VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.953,16(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARCELO ADONAY F. DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 101 SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.5079-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LEINA ALMEIDA DE LIMA CNPJ: 69.383.628/0001-10 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 004647-39 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.744,22(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: LEINA ALMEIDA DE LIMA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.5389-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: K V MENDONÇA CONSTRUÇÕES CNPJ: 00.968.998/0001-12 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 001347-71 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.760,93(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: K V MENDONÇA CONSTRUÇÕES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 08/04/02 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.5386-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OLIVEIRA E GUIMARÃES LTDA CNPJ: 41.615.055/0001-93 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31601000141-23 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.711,87(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: OLIVEIRA E GUIMARÃES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora dos(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 08/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA 102 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 09/04/02 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.3318-4 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO EXECUTADO: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 69.414.357/0001-12 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 171-A VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.590,62(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.3321-7 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO EXECUTADO: W A COMÉRCIO LTDA CNPJ: 01.003.175/0001-15 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 016-A VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.789,57(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: W A COMÉRCIO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.3332-1 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: COM E IND CECILIA REGINA S/A DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO NÃO INFORMADO NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 2001000031 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.503,97(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: COM E IND CECILIA REGINA S/A , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO:2001.3339-0 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: J A BRITO OLIVEIRA CNPJ: 01.639.265/0001-05 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100071 VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.580,34(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J A BRITO OLIVEIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.3465-6 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO EXECUTADO: W DE M LIMA DISTRIBUIDORA CNPJ: 01.631.207/0002-08 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 40-A VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.761,09(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: W DE M LIMA DISTRIBUIDORA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.3473-2 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO EXECUTADO: F DE SOUSA BRITO CONFECÇÕES CNPJ: 02.044.250/0001-59 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 176-A VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.789,57(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: F DE SOUSA BRITO CONFECÇÕES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.3616-1 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: ROSARIO CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 07.004.799/0001-33 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.339.223-4 D.O. PODER JUDICIÁRIO VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.499,30(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ROSARIO CONSTRUÇÃO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.4252-4 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CLIMATEX LTDA CNPJ: 41.495.094/0001-02 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100117 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.491,13(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CLIMATEX LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.4421-8 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO EXECUTADO: D S SARDINHA CNPJ: 11.099.835/0001-67 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 51-A VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.233,86(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: D S SARDINHA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.4424-6 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO EXECUTADO: F DE SOUSA BRITO CONFECÇÕES CNPJ: 02.044.250/0001-59 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 56-A VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.233,86(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: F DE SOUSA BRITO CONFECÇÕES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 103 do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.5092-0 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF EXECUTADO: GENÉSIO QUARESMA DOURADO CNPJ: 06.833.529/0001-72 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100156 VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.687,19(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: GENÉSIO QUARESMA DOURADO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.5366-8 EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: INDÚSTRIA DE MOSAICOS DAMASCENO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO NÃO INFORMADO NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA200100188 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.834,15(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: INDÚSTRIA DE MOSAICOS DAMASCENO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.5432-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IMPORTADORA E EXPORTADORA SERRANO LTDA CNPJ: 06.698.971/0001-33 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000080-43 VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.825,90(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ALDENOR DE ABREU FARIAS CPF: 042.077.933-72 CITAÇÃO DE: IMPORTADORA E EXPORTADORA SERRANO LTDA E ALDENOR DE ABREU FARIAS, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, 104 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.5524-7 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO EXECUTADO: PROTINCENDIO EQ E SERV. TÉCNICOS LTDA CNPJ: 12.551.362/0001-50 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 176-A VALOR DA DÍVIDA:R$ 532,81(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: PROTINCENDIO EQ E SERV. TÉCNICOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.5525-0 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO EXECUTADO: A DAVID COSTA CNPJ: 02.808.742/0001-73 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 115-A VALOR DA DÍVIDA:R$ 977,00(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: A DAVID COSTA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.5530-8 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO EXECUTADO: WALDEMAR G. DE PAULA & CIA LTDA CNPJ: 69.422.624/0001-01 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31-A VALOR DA DÍVIDA:R$ 710,42(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: WALDEMAR G. DE PAULA & CIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.5751-6 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO EXECUTADO: L. J. DOS S. ALMEIDA CNPJ: 00257763/0001-12 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 114-A VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.064,10(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: L. J. DOS S. ALMEIDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO Edital de Citação Com prazo de 30(trinta) dias Faz saber a tantos quantos o presente Edital com prazo de 30(trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem que por este meio Cita, Maria Braga P. Lima, de qualificação e domicílio ignorados, para os atos e termos da Ação de Usucapião (Processo n. 2001.4196-1), proposta por Luis Alves Rodrigues e Outro, perante este Juízo, objetivando a legalização de área ocupada pelos requerentes localizada na Rua Jaú, Divinéia, Olho Dágua, nesta capital, conforme determinado na parte final do despacho proferido à fls. 36 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: ...determino nova citação por edital da requerida Maria Braga P. Lima. São Luís, 15 de janeiro de 2002. (a) Juiz Federal da 6ª Vara. Ficando o(a) (s) interessados(as) cientes de que não contestando a ação no prazo de 15(quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos Requerentes. O presente Edital será afixado na sede deste Juízo, na Av. Sen. Vitorino Freire, s/n, Areinha, e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os trinta dias da data da primeira publicação. Expedido nesta cidade de São Luis, aos 22.01.2002. Eu, ( José Guilherme Braga Dieguez Fernandes), Analista Judiciário, fiz digitar e subscrevo. E eu, ( Ducival Miranda Cordeiro), Diretor de Secretaria da 6a Vara, reconferi. Ass) Ney de Barros Bello Filho. Juiz Federal da 1 a Vara, respondendo pela 6 ª Vara, da SJMA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA Juiz Titular : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA Dir. Secret. : DRA.HELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE ATOS do Exmo. : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0000028-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : INCOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BABACU E ALGODAO LTDA ADVOG. : CE3652 - MARIA DAS GRACAS CIDRAO ROCHA ADVOG. : CE2121 - ANTONIA ALDENIRA CIDRAO DE C DIAS EXCDO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCUR FÁBIO PENHA GONZALEZ E OUTROS 94.0001664-6ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR: JOSENOR DUARTE ADVOG. : MA2193 - ANTONIO PEDRO GUIMARAES ADVOG. : MA4374 - JOSE RIBAMAR SERRA D.O. PODER JUDICIÁRIO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0000980-3ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : RAIMUNDO FELIX DE SOUSA NETO E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001021-6ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : EDVALDO MENDES PENHA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001097-6ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : DILCENIR PESTANA AGUIAR ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001183-2ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ADAILTON SILVA PINTO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001233-2ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : ARMANDO DEOCLECIO DE ABREU JUNIOR E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001246-4ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : ADEMAR COSTA SEGUINS E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001301-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : LUCIA HELENA MARTINS MORAES E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001363-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : EDMUNDO CHAVES BATISTA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001375-4ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : JORGE LUIS BARBOSA RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 105 95.0001389-4ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ISABEL TAVARES DE MOURA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001598-6ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : IRANI MENDES GALVAO E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001605-2ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : BACILICA MARTA TRINDADE E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001660-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : MARIA DA GRACA SILVA DOS ANJOS E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001687-7ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ROSIMIRA HONORINA R TORRES E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 96.0003298-0ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS REU : INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE IBAMA PROCUR ARLINDO DA COSTA ALMEIDA E OUTROS PROCUR ELZA MARIA COSTA SANTOS E OUTROS 1997.37.00.002191-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : SANDRA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 1997.37.00.005556-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : DINAH CRUZ TEIXEIRA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 106 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 1998.37.00.000494-4ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO GUIMARAES E OUTROS ADVOG. : MA4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 1998.37.00.003837-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : GIOVANI DE JESUS LOPES COSTA ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.000430-6ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : DELMIR CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOG. : MA5166 - MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO ADVOG. : MA1446 - JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.003191-7ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : JOSE DE RIBAMAR MIRANDA JUNIOR E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.007590-8ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : DAIZE JANSEN DUAILIBE ADVOG. : MA2738 - ELIZA DE JESUS JANSEN CASTRO ADVOG. : MA5507 - DEBORA JANSEN CASTRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da superior instância. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, se tem interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte o(s) credor(es), arquivem os autos com baixa na Distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.003002-0ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : CONSTRUTORA BANDEIRA LTDA ADVOG. : MA2007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES REU : SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS SEBRAE ADVOG. : MA2999 - JOSE GERALDO COUTINHO GOULART REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS 2001.37.00.000138-6ACAO ORDINARIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : JURANDIR ALMEIDA ROCHA E OUTRO ADVOG. : MA4786A - LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO D.O. PODER JUDICIÁRIO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.006174-2ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : M S F WANDERLEY ADVOG. : PI2523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.006871-0ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA DO ROSARIO SOUSA SILVA ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Prazo: 05 dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.002966-2ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : MUNICIPIO DE PINHEIRO REQDO : UNIAO FEDERAL PROCUR.: ADRIANO MARTINS DE PAIVA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 2000.37.00.004063-3ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : SEBASTIAO CAMPELO GOMES E OUTRO ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA MA PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 2000.37.00.004132-6ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : DUCOL ENGENHARIA LTDA ADVOG. : MA3793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOG. : MA5114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 2001.37.00.001273-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : JOSE RIBAMAR PEREIRA LIMA ADVOG. : MA2897 - LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.001408-3ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : JOSE DE RIBAMAR FERNANDES ADVOG. : MA3813 - LUIZ CARLOS COSTA ALVES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.001409-6ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : FRANCISCO VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOG. : MA3813 - LUIZ CARLOS COSTA ALVES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.004263-9ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA MATILDE DA SILVA FERNANDES D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : PB9167 - CACILDA PEREIRA MARTINS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.004340-8ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA ALVES LIMA SILVA ADVOG. : PB9167 - CACILDA PEREIRA MARTINS ADVOG. : MA5967 - ADRIANA DE SOUSA NITAO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.005655-6ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : HELENA ZAVARIZE E OUTRO ADVOG. : MA4405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS ADVOG. : MA5224 - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 2001.37.00.006436-3ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA AUTOR : EDIVAR MENDES DA COSTA ADVOG. : MA3738 - JOSE MARIA DINIZ REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.006475-8ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : DELFINA MARIA DOS SANTOS ADVOG. : MA3820 - ANA LUCIA SOUSA ARAUJO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.006528-8ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA ADVOG. : MA2007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS REU : SESC SERVICO SOCIAL DO COMERCIO REU : SENAC SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL REU : SEBRAE SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ADVOG MA2038 CLERICE BASTOS FERREIRA 2001.37.00.006611-8ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : CRISTIANE SILVA RIBEIRO ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.006660-4ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA AUTOR : JUVENAL MOREIRA DA SILVA ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2001.37.00.007284-5ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA E OUTRO ADVOG. : MA2007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCUR FÁBIO PENHA GONZALEZ E OUTROS 2001.37.00.008249-1ACAO ORDINARIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : MARILZA SILVA PEREIRA E OUTRO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 107 ADVOG. : MA5269 - VANNA COELHO CABRAL REU : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2002.37.00.000469-8ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSE ARNALDO DA CRUZ JUNIOR ADVOG. : MA5976 - SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Fale(m) o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões) de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.004029-2ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL IPHAN ADVOG. : CE10.825-B - PAULO VELLOSO PINTO REQDO : ANTONIO RAIMUNDO FRANCA PINHO ADVOG. : MA5287 - FABRICIO SOARES DA SILVA ADVOG. : MA5395 - OMAR MENDES JUNIOR 2000.37.00.006354-7ACAO DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REQDO : RURAL MECANIZACAO AGRICOLA REQDO : ANTONIO PINHEIRO GASPAR ADVOG. : MA743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA ADVOG. : MA3363A - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO ADVOG. : MA5510 - LAVINIA HELENA MACEDO COELHO 2001.37.00.004602-9ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : RADIO TV DO MARANHAO LTDA ADVOG. : MA3656 - ALMIR CAMPOS CANTANHEDE REQDO : UNIAO FEDERAL PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir especificandolhes natureza e finalidade. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0000561-1ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : OLAVO OLIVEIRA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0000998-6ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : DF10626 - HELIO HIRASAWA ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 95.0001652-4ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : IONILDE ARAUJO CHAGAS E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 108 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 95.0001668-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : TEREZA CRISTINA F DUTRA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001738-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : FRANCINALDO MARTINS MINEIRO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001767-9ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : MARIA DAS DORES DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001776-8ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ABAETE PINHEIRO DE HOLANDA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : DF3179 - MARIA DAS GRACAS NUNES LOBATO 1997.37.00.005579-1ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : JUAREZ FERREIRA DE MESQUITA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 1998.37.00.002302-1ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : JOAQUIM DA SILVA FILHO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVAR MARQUES VIEIRA E OUTROS 1998.37.00.003813-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ANTONIO JOSE DE JESUS FONTOURA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 1998.37.00.005532-9ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : CANDIDO FRANCISCO SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: ...Assim, no intuito de agilizar o andamento processual, determino a D.O. PODER JUDICIÁRIO intimação do advogado dos credores para fornecer, a este Juízo, no que se refere aos autores com contas inativas, a relação dos bancos depositários de suas contas vinculadas de FGTS, assim como os respectivos períodos de depósitos em cada Instituição Financeira, e número dos seus CPFs. Quanto aos autores com contas ainda ativas, intime-se o advogado dos mesmos para emendar a inicial da execução, requerendo a citação da CEF (art. 632, CPC). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0001843-6DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA PROCUR.: ARLINDO DA COSTA ALMEIDA REQDO : THOMAZ MELO CRUZ ADVOG. : MA1030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA 94.0003051-7DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: ISMENIA MARIA GAMA DE CARVALHO REQDO : ESPOLIO DE FRANCISCO ALVES CAVALCANTE ADVOG. : MA333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA 95.0005039-0DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : JOSE NILSON DA SILVEIRA ADVOG. : MA781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO 1997.37.00.003706-2DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: MARIA HELENA G.V.S.GUIMARAES REQDO : CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS REQDO : MARIA DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS REQDO : MARIA DOS REMEDIOS RIBEIRO DOS SANTOS REQDO : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MARQUES REQDO : KATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS REQDO : SOFIA DAS GRACAS DOS SANTOS TAVARES REQDO : MARIA DA PENHA DOS SANTOS ADVOG. : MA4586 - JUAREZ MEDEIROS FILHO 1997.37.00.004432-4DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: LAURA RITA MENDES MIRANDA REQDO : LUIZ RODRIGUES DE PAIVA ADVOG. : MA3961 - CLAUBER GUIMARAES MENESES JUNIOR 1998.37.00.002728-5DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: LAURA RITA MENDES MIRANDA E OUTROS REQDO : MANOEL FERREIRA RABELO ADVOG. : MA2831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA 1998.37.00.003024-8DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRARIA - INCRA PROCUR.: MARIA HELENA G. V.S.GUIMARÃES REQDO : JOSE RENATO CALDAS SERRA PINTO ADVOG. : MA4115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO 1998.37.00.003488-3DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: ANTONIO RAIMUNDO MELO GOMES REQDO : LAUDEMIRO ROQUE SAMPAIO ADVOG. : MA4670 - MAURICIO GONÇALVES VILELA FILHO 1998.37.00.004044-1DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: MARINETH OLIVEIRA MELO E OUTROS REQDO : ESPOLIO DE GERALDO CRISOSTOMO DE PAULA ADVOG. : MA5177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR ADVOG. : MA4491A - ANDRE PAULO PUPO ALAYON 2000.37.00.001342-0DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : ESPOLIO DE FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS ADVOG. : MA1077 - JOSE CARLOS MARTINS SILVA ADVOG. : MA484 - HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 109 ADVOG. : MA409 - FERNANDO J. M. CASTRO REQDO : SUZUMAR MOTOS E SERVICOS LTDA ADVOG. : MA3588 - ERASMO COSTA 2000.37.00.000846-5ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT ADVOG. : MA409 - FERNANDO J. M. CASTRO REU : COMUNIDADE EDUCACIONAL IMPERADOR LTDA PROCUR.: FARHAT SADDI FILHO 2000.37.00.003569-4ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : ASSOCIACAO DE COMUNICACAO CULTURAL E DESPORTO DE PRESIDENTE DUTRA MA ADVOG. : MA4441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO REQDO : ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES PROCUR.: ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN E OUTROS 2000.37.00.005463-7ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA AUTOR : ARMANDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4444 - MANOEL ANTONIO XAVIER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS 2000.37.00.006366-4ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA AUTOR : RAIMUNDA DA SILVA VIANA ADVOG. : MA5018 - MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Especifiquem as partes, de forma clara, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir em audiência para que este Juízo examine sua viabilidade. Caso contrário, apresentem alegações finais, em 10 (dez) dias sucessivos, primeiro para o expropriante, a fim de que seja prolatada sentença de plano. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal. 2001.37.00.000618-7ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : BERNARDO JESUINO DA CONCEICAO ADVOG. : MA4087 - JULIO CESAR MAIA ARAUJO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.003489-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : GLAUCO SAMIR COSTA QUEMEL ADVOG. : MA3294 - JOAO FERREIRA CALADO NETO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS ADVOG. : MA5260 - RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO 1998.37.00.003346-0ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : TELEVISAO MIRANTE LTDA ADVOG. : MA5718A - EDWARD FERREIRA SOUZA REQDO : EMBRATEL ADVOG. : RJ69823 - SILVANA MARIA FERRAZ GUERIN REQDO : UNIAO FEDERAL PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS REQDO : MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA-MA 1998.37.00.005434-3ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : PEDRO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS ADVOG. : MT4388-A - ALEXANDRINA FERNANDES FREITAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.007735-2ACAO ORDINARIA/IMOVEIS AUTOR : REGINA CELIA BARBOSA DIAS ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.000571-4ACAO DIVERSAS/OUTRAS REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT 2001.37.00.004448-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS ALMEIDA ADVOG. : MA5947 - CHRISTIANO BATISTA MESQUITA REU : CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO CEFET MA PROCUR.: LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS 2001.37.00.004596-5ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : MUNICIPIO DE CAROLINA ADVOG. : MA2728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART ADVOG. : MA5117 - FERNANDO BRAGANCA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS 2001.37.00.006222-9ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : JUARI VIEIRA DE LIMA ADVOG. : MA5350 - MARCIO DINIZ SAUAIA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, 110 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 justificando, de forma precisa e fundamentada, a sua necessidade (art. 332., CPC). Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.001895-7ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIA CELIA LEITE DA SILVEIRA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL REU : FUNDACAO ROQUETE PINTO PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS 1997.37.00.006596-7ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS 1998.37.00.000205-9ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE OLIVEIRA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS PROCUR.: FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Manifestem-se os Autores sobre a petição e documentos de fls... No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 93.0000090-0ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR : CARLOS ANTONIO DE CARVALHO E OUTRO ADVOG. : RJ58635 - EDILSON SANTOS DE SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS PROCUR.: EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR E OUTROS 1997.37.00.003622-4ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE CARLOS DE JESUS MORAIS E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE PROCUR.: ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO E OUTROS REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVAR MARQUES VIEIRA E OUTROS 1997.37.00.004197-6ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DA GRACA LEMOS BASTOS E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 1997.37.00.004202-7ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LOURIVAL CRUZ E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 1997.37.00.004203-0ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ELIMAR DOS SANTOS LOPES E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 93.0001970-8ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : TEREZA DE JESUS BRAUNA ADVOG. : MA2647 - AMILCAR GONCALVES ROCHA REU : MINISTERIO DA EDUCACAO E CULTURA 1997.37.00.004263-0ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : OZINEIDE ALMEIDA MEIRELES E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 94.0000830-9ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR : JOSE BONIFACIO COSTA ADVOG. : MA4131A - EDILSON SANTOS DE SOUSA ADVOG. : MA194 - LOURIVAL CORREIA DE SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1997.37.00.005792-8ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIS CARLOS REIS MAXIMO E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVAR MARQUES VIEIRA E OUTROS 96.0002364-6ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JOSE WILSON REIS DE CARVALHO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS 1997.37.00.001857-5ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CARLOS EDUARDO TINOCO SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA PROCUR LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS 1997.37.00.003620-9ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CARLOS ALBERTO COSTA DOS SANTOS E OUTROS 1997.37.00.006284-7ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LOURIVAL DE JESUS MATOS E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 1997.37.00.006304-3ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO KROKRO E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUSA E OUTROS PROCUR.: EZAQUIEL XENOFONTE JUNIOR E OUTROS 1997.37.00.006556-0ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IVAN OLIVEIRA JORGE E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCUR.: ARLINDO DA COSTA ALMEIDA E OUTROS 1997.37.00.006559-8ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : CONCEICAO DE LOURDES AMARAL PAVAO E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA PROCUR.: ELZA MARIA COSTA SANTOS E OUTROS 1997.37.00.006587-8ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 1997.37.00.006600-5ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RITA MARIA RODRIGUES MENESES E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: MARIA DA PENHA GOMES FONTINELE E OUTROS PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Vista ao(s) autor(es) sobre a petição e documentos de fls... No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.008815-0DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : RUI DE SOUSA 2000.37.00.002038-1DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : JOSE GILNEY SILVA 2000.37.00.002171-0DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : ISMAEL SILVESTRE DE MORAES 2000.37.00.002279-3DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA E OUTRO PROCUR MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : ISMAEL SILVESTRE DE MORAES 2000.37.00.004418-1DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : EDVON RODRIGUES DE BARROS 2000.37.00.008410-0DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : VALDIVINO JOSE DO NASCIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Digam as partes e o Ministério Público se têm algo a requerer. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 111 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.006947-8ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : MANOEL DE SOUSA FERREIRA E OUTROS ADVOG. : PB9786 - IVALONY MACIEL MANGUEIRA ADVOG. : PB9770 - ROGERIO BEZERRA RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL 1998.37.00.006949-3ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : JOSE JOAQUIM DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : PB9786 - IVALONY MACIEL MANGUEIRA ADVOG. : PB9770 - ROGERIO BEZERRA RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR BOLIVÁ MARQUES VIEIRA E OUTROS 1998.37.00.006951-3ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : RITA ALVES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : PB9786 - IVALONY MACIEL MANGUEIRA ADVOG. : PB9770 - ROGERIO BEZERRA RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR BOLIVÁ MARQUES VIEIRA E OUTROS 1999.37.00.007721-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO LOPES DE MELO E OUTROS ADVOG. : MA5329 - MONICA HELENA SILVA MENDES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001696-2ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : CARLOS ROBERTO LOBAO DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001938-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : EDILON PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : PB9786 - IVALONY MACIEL MANGUEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS 2000.37.00.003476-7ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : JOSE ANTONIO MARTINS E OUTROS ADVOG. : MA4441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003481-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : JOAO DE SOUSA MACEDO ADVOG. : MA4441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003482-8ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : GILSON GOIS DE OLIVEIRA 112 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 ADVOG. : MA4441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.003487-1ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.000457-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : VENCESLAU RODRIGUES AROUCHE E OUTROS ADVOG. : MA3698 - VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Recebo a apelação da CEF em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao(s) apelado(s) para resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRF - 1a. Região. 2000.37.00.005506-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : MARIA DE LOURDES SILVA DE MATOS ADVOG. : MA5101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES ADVOG. : MA4134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: JOSE AMERICO S.C.FERREIRA E OUTROS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.006169-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.004226-9ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : MAVEFER COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA ADVOG. : MA2007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: MARIA DE FATIMA MOTA TAVARES E OUTROS 2000.37.00.007457-6ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : FRANCISCO AMERICO DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Recebo a apelação da UNIÃO em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao(s) Apelado(s) para resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRF -1a. Região. 2000.37.00.007468-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ANTONIO JARINS DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.007471-3ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : TOMAZIA LEITE TEIXEIRA E OUTROS ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.008973-3ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : JOAO GASPARINO MATOS DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000006-4ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : LUIZA MARIA MENDES DA SILVEIRA E OUTROS ADVOG. : MA2656 - VALDENIR ESTEVAM CASTRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.000206-6ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : NEY MARQUES MENDES E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVA L H O REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.000650-8ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA REF AGRARIA DFAAR PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.003633-2ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI PROCUR.: EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR E OUTROS 1999.37.00.001412-8ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: JOSE AMERICO DA S.C.FERREIRA E OUTROS REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICO DO MARANHAO - CEFET PROCUR LILIANA SARAIVA OLIVEIRA E OUTROS1999.37.00.002342-2ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FED E MIN PUB DA UNIAO NO MA SINTRAJUFE/MA ADVOG. : MA4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: JOSE AMERICO DA S. C. FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Recebo o recurso no seu efeito suspensivo e devolutivo. Vista ao(s) recorrido(s) para contra-razões. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.004598-0ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IZAAC NOGUEIRA E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO CEFET/MA PROCUR.: LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS 1999.37.00.004655-5ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : LUIZ MACIEL BATISTA SERRA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA ADVOG. : MA4189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Recebo a apelação do CEFET em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao(s) apelado(s) para resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRF-1a. Região. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 113 ADVOG. : MA1069 - RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:Vista à Exequente sobre o Ofício ... No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.003198-2ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : MARANHAO DIESEL LTDA MARDISA ADVOG. : CE4890 - PAULO CAMILLO ADVOG. : CE6397 - JALES DE SENA RIBEIRO REU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE ADVOG DF 5072 PATRÍCIA BARRETO HILBRAND E OUTROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS ADVOG. : DF5072 - PATRICIA B. HILDEBRAND PROCUR.: EDNA MARIA GUIMARAES DE MIRANDA E OUTROS PROCUR.: NAGIBE DE MELO JORGE NETO E OUTROS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.000652-4ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MIGUEL ALVES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DNER PROCUR.: FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA 2000.37.00.000689-9ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ANTONIO LIMA E OUTROS ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RODAGEM DNER PROCUR.: FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Recebo a apelação do DNER em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao(s) apelado(s) para resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRF - 1a. Região. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.004146-4DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: MARINETH OLIVEIRA MELO E OUTROS REQDO : VARIG AGOPECUARIA SA ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ADVOG. : MA4735 - RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS ADVOG. : MA4756 - PAULO JOSE MIRANDA GOULART O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Ouça-se o INCRA e a Expropriada sobre a manifestação ministerial de fls. retro. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0003242-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ICOSA SOCIEDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DE SABAO LTDA ADVOG. : MA609 - JOSE CALDAS GOES EXCDO : UNIAO FEDERAL PROCUR.: JOSE AMERICO S.C.FERREIRA E OUTROS 1997.37.00.001451-5EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : RAIMUNDO BEZERRA LIMA 2000.37.00.006901-5ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ADVOG. : MA4060 - JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: FABIO PENHA GONZALEZ E OUTROS 2001.37.00.003754-4ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA CONCEICAO SIVIRINO E OUTROS ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Recebo a apelação do(a) autor(a) em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao(s) Apelado(s) para resposta no prazo legal. Após, como ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRF - 1a. Região. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002401-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : CLODOALDO MENDES RODRIGUES FILHO ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS ADVOG. : MA5264 - MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : TELECHEQUE ADVOG. : MA2896 - ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de junho de 2002, às 10:00 horas, ocasião em que será tomado o depoimento pessoal do autor e dos réus e ouvidas as testemunhas já arroladas às fls. 137. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.004135-4ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSE LUIZ RIBAS NEIVA ADVOG. : MA5412 - DANIELLA DE C BANDEIRA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA5264 - MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS 114 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Digam as partes, em 15 dias, se tem interesse na execução do julgado. Após, ao cálculo para apuração das custa finais. D.O. PODER JUDICIÁRIO Manifestem-se as partes, em 15 dias, se tem interesse na execução do julgado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.005716-4ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : TANIA LACERDA CAVALCANTE E OUTROS ADVOG. : CE11282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: MARIA FATIMA MOTA TAVARES E OUTROS 1999.37.00.001900-5ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA AUTOR : MARIA LUISA DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Manifestem-se as partes, em 15 dias, se têm interesse na execução do julgado. 1999.37.00.005807-3ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA AUTOR : MERCEDES DAVIDA SOUZA E OUTROS ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.003622-2ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : DOMINGOS LISBOA GARCEZ E OUTRO ADVOG. : MA5406 - INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO REU : MINISTERIO DA SAUDE NUCLEO ESTADUAL DO MARANHAO PROCUR.: FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o art. 3o., V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade de forma precisa e fundamentada. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0000616-2ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : ANTONIO MARINHO NEVES E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0002233-8ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ESTADO DO MARANHAO PROCUR ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS REQDO : HOSPITAL SAO JOSE DOS BASILIOS LTDA 95.00022702ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : MA712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA REQDO : CLINICA DENTARIA BOM JESUS 95.0002301-6ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ESTADO DO MARANHAO PROCUR ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS REQDO : CENTRO DE ODONTOLOGIA ANTONIA NUNES LTDA ADVOG MA 899 HÉLIO COELHO DA SILVA 95.0002329-6ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ESTADO DO MARANHAO PROCUR - ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS REQDO : CLINICA SANTA ALICE 1999.37.00.005520-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ANTONIO NONATO LOPES E OUTROS ADVOG. : MA3934 JULIO CESAR MARQUES ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0001320-7ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : JULIA MARIA ROCHA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001642-7ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : RAIMUNDO AQUINO MELO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004189-3ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : MARIA SELMA ARAUJO E OUTROS ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.006787-3ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : DELMA DE SOUZA TEREZA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.002477-2ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : JOSE FERREIRA DE ALBUQUERQUE ADVOG. : MA4796 - NELSON DE ALENCAR JUNIOR ADVOG. : CE7133 - ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTRO 2000.37.00.004626-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ALDEMIR JOSE PIEDADE MORAES E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004736-2ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : VALMITER RIBEIRO PESTANA MOREIRA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 115 REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.005976-1ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : SEBASTIAO EUZINA SOUSA PINHEIRO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004793-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : PAULO MARTINS FORTES E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.006107-4ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2000.37.00.004805-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : BENEDITO ISILDO PEREIRA FONSECA E OUTROS ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.006116-3ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : CLARA MARIA NORMANDO ALVES E OUTROS ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004852-6ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : BENEDITO MORENO NOGUEIRA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2000.37.00.006528-4ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ANTONIO CARLOS COELHO E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.004865-6ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : VALDIR BEZERRA LIMA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.006544-7ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ODILON MAGNO MUNIZ ALMEIDA E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO 2000.37.00.004989-1ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : BENEDITO FIRMO DE SENA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 2000.37.00.005035-3ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ANTONIO SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.005571-4ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ANTONIO JOSE DE SOUZA E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.005765-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : MANOEL MENDES E OUTROS ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.005914-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ODINEIA FALCAO BAHIA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES 2000.37.00.007058-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : CELIA MARIA ALVES DE BRITO E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), e vez que a sucumbente nas custas finais, Caixa Econômica Federal, litiga como representante do Fundo de Garantia por Tem de Serviço, estando portanto isenta do pagamento de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias, nos termos da Medida Provisória nr. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0002690-0ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : FRIBAL FRIGORIFICO BACABAL LTDA ADVOG. : MA2191 - LUIS FERNANDO D.CASTELO BRANCO ADVOG. : MA4234 - MARCOS DE QUEIROZ SOARES REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA REQDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR ADVOG - MA 3832 RIOD BARBOSA AYOUB 116 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 95.0000562-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : JOSE IZIDIO DE LIMA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0000889-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : ELIEZER LIMA BARBOSA ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0000952-8ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : MARIA DE JESUS PINHEIRO MUNIZ E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001317-7ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : JOSE HUMBERTO FRAGA LISBOA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001445-9ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : KAREN CAPPI DO CARMO ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001453-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : PEDRO PAULO DA COSTA ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001484-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : ALONSO LOBAO DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001631-1ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : MAURA REGINA BRANDAO LIMA E OUTROS ADVOG. : MA2728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001633-8ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : MARIDETE MOREIRA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 96.0003705-1ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR JOSÉ VALTERSON DE LIMA E OUTROS REU : SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE SUDENE PROCUR MARIA AUGUSTA SOARES DE º FERREIRA E OUTROS 1997.37.00.003027-2ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : MARIA DE FATIMA BANDEIRA DE MELO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS REU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR.: NEUZA NETA CARVALHO E OUTROS 1998.37.00.000010-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : HELIO OLIVEIRA SOARES E OUTROS ADVOG. : MA2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES REU : UNIAO FEDERAL PROCUR JOSÉ AQUINO DE SOUSA E OUTROSREU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.000519-4ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO CHAGAS RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : MA4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR JOSÉ AQUINO DE SOUSA E OUTROS 1998.37.00.003732-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : LUIS MENDES RIBEIRO E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA3770A - ORMINDA ALMADA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.003850-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : MARIA DO CARMO PEREIRA ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.004030-9ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO MENDES EWERTON ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1998.37.00.005355-9ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : JOSE CANDIDO GOMES SERRA ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.001266-6ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ALBERTO CARLOS CARVALHO ROCHA E OUTROS ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.002644-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : REGINALDO SOARES MENDES E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.004179-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : VALTEMIR FONSECA MONTEIRO E OUTROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 1999.37.00.004189-7ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ANTONIO DO PATROCINIO OLIVEIRA E OUTROS ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.005651-4ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : JOAO BATISTA SOEIRO DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1999.37.00.006669-8ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : JOSE DE RIBAMAR SOUSA E OUTROS ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE 1999.37.00.008101-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : DOMINGAS SENA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MA3900 - ANTONIO CARLOS FEITOSA FRAGA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.000187-9ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : JORGE NUNES DA MATA ADVOG. : MA801 - PEDRO MORAES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.002376-6ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : MARIA INES SILVA QUEIROZ E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.002545-0ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : ASSOCIACAO DA RADIO COMUNITARIA FM PRIMAVERA DE RIACHAO ADVOG. : MA5085 - ANAILZA MENDES BORGES REQDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES PROCUR.: RAIMUNDO NONATO COSTA ANUNCIACAO E OUTROS SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 117 2000.37.00.004412-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : WAGNER JESUS PRADO NUNES E OUTROS ADVOG. : MA4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.006397-2ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : DARISMAR LINHARES E OUTROS ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), ante o teor da Portaria nr. 289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela Portaria nr. 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) e, considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0003725-6ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOG. : RJ1229B - ROSANGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR JOSÉ AQUINO DE SOUSA E OUTROS 1998.37.00.005224-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ERALDO JOSE PINHO GUIMARAES E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL PROCUR JOSÉ AQUINO DE SOUSA E OUTROS 2000.37.00.000399-8EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : PEDRO MARTINS TORRES E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL PROCUR JOSÉ AQUINO DE SOUSA E OUTROS EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER 2000.37.00.000806-8EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : WASHINGTON MACIEL MENDES E OUTROS ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE PROCUR.: JOSE AMERICO S.C.FERREIRA E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Vista ao(s) Exequente(s) sobre petição e documentos de fls... No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0000913-7ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : FRANCILINA DE JESUS PAVAO DE ARAUJO E OUTROS E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 118 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 95.0001020-8ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : JOEL DE RIBAMAR PAVAO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001570-6ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : SAMUEL SANTOS SOUZA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001727-0ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : FLORILENA GOMES ARANHA E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001788-1ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : JEFFERSON FERNANDES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.0001800-4ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ISABELA LEAL CALADO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência do retorno dos autos da superior instância. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, se tem interesse na execução do julgado. Caso contrário, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição ante o valor irrisório das custas. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.003621-0JUSTIFICACAO JFTE: MARIA DA LUZ OLIVEIRA COELHO ADVOG. : MA2122 - ROSIMAR SILVA G SALGUEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Designo o dia 09 de maio de 2002, às 11:00 horas, para realização da audiência de justificação. Intimem-se a União, a Justificante e o MPF. Testemunhas em banca. D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.002464-9ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS AUTOR : TADEU DE BARROS ADVOG. : MA3018 - JOAO PAULO DA SILVA LEDA ADVOG. : MA4396 - ADILON ARRUDA LEDA FILHO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS 1999.37.00.002226-9ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA AUTOR : FRANCISCO ROSA DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA5207-A ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou a decisão : ...Dessarte, inexiste interesse em executar crédito cujo montante é inferior ao próprio custo decorrente do acionamento e da movimentação do aparelho Judiciário estatal para fins de tal cobrança. Isto posto, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.004088-4ACAO ORDINARIA/OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO ADVOG. : MA5117 - FERNANDO BRAGANCA REU : JOSE CARDOSO DA SILVA FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou a decisão : ...Ausentes, pois, como partes, quaisquer das pessoas jurídicas a que se refere o art. 109, I, da Constituição Federal, declaro-me incompetente para processar e julgar o feito e determino, em conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.000356-2ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA AUTOR : ADA MACIEL FERREIRA ADVOG. : RN1073 - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou a decisão : Os fatos argüidos pela autora, designadamente a alegação de que se encontra comprovado o exercício de atividade rural exigido para obtenção do benefício, sobre acharem-se contraditados pelo INSS, dependem de dilação probatória para sua certeza. Noutra perspectiva, inexiste perigo de ineficácia da sentença, caso seja acolhido o pedido. Ausentes, pois, os requisitos legais, denego a tutela liminar. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de forma precisa e fundamentada, a sua necessidade (APC, art. 332). Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.001033-1-0JUSTIFICACAO JFTE: MARIA DE SOUSA GOMES FILHA ADVOG. : MA2218 EUDARDO ARAÚJO CARVALHO JFDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Designo o dia 14 de maio de 2002, às 10:00 horas, para realização da audiência de justificação. Cite-se o INSS. Intimem-se a Justificante e o MPF. Testemunhas em banca. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA Juiz Titular : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA Dir. Secret. : ELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE EXPEDIENTE DO DIA 29 DE ABRIL DE 2002 ATOS do JUIZ FEDERALLEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA DESPACHOS EXECUCOES DIVERSAS PROCESSO : 00.0002639-5 EXQTE : BERNARDINO DE SENA MOURA ADVOG. : CARLOS ROBERTO F. COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA - INCRA PROCUR. : ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS Despacho: Indefiro o pedido retro, face a ausência do instrumento procuratório do seu subscritor. Expeça-se alvará referente ao valor remanescente dos honorários periciais, conforme noticiado às fls. 171/172. Intime-se o perito Graccho Bolivar Pinheiro da Silva. Tendo em vista o decurso do prazo fixado às fls. 169, reitere-se a intimação do INCRA, sob pena de responsabilidade para cumprir a decisão de fls. 165. PROCESSO : 91.0001349-8 EXQTE ADVOG : ITAJUBARA ACUCAR E ALCOOL SA VALDECI LAURENTINO DA SILVA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCUR LEDIAN MARIA SILVA MENDES E OUTROS Despacho: Diga o Exequente se ainda tem algo a requerer. Mantendo-se inerte, conclusos para sentença. ACOES DIVERSAS PROCESSO : 00.0000322-0 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA - INCRA PROCUR. : RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES REQDO : RAIMUNDO RODRIGUES SOBRINHO Despacho: Diga o INCRA se ainda tem algo a requerer. PROCESSO : 94.0002911-0 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA - INCRA ADVOG. : ARETUSA MENDES TORRES REQDO : GIL BRIGIDO LEMOS E OUTROS ADVOG. : ANTONIO DE JESUS MACHADO ADVOG. : IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR Despacho: ...Assim, especifiquem as partes, de forma clara, precisa e fundamentara, as provas que ainda pretendem produzir em audiência para que este Juízo examine sua viabilidade. Caso contrário, apresentem alegações finais, em 10 (dez) dias sucessivos, primeiro para o expropriante, a fim de que seja prolatada sentença de plano. Intimem-se, inclusive o MPF. PROCESSO : 95.0002151-0 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA INCRA PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : FERNANDO ANTONIO BRASILEIRO MIRANDA REQDO : MARIA DAISES DE ABREU MIRANDA ADVOG. : JOSE ANTONIO F.DE ALMEIDA SILVA ADVOG. : IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR Despacho: Defiro o pedido de fls. 234/238 do Ministério Público Federal. Intime-se o INCRA conforme requerido, assim como o perito oficial, para complementar o laudo, respondendo aos quesitos ofertados pelo parquet às fls. 170. PROCESSO : 1997.37.00.001806-3 REQTE PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA INCRA MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : RAIMUNDO DE PAULA ERICEIRA REQDO ADVOG : JOANA SANTOS ERICEIRA SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 119 LUIS ALMEIDA TELES Despacho: Intimem-se o INCRA acerca do cumprimento do mandado de fls... PROCESSO : 1997.37.00.002429-1 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES REQDO : OTACILIO VIEIRA CAMPOS ADVOG. : ADROALDO SOUZA Despacho: Defiro o pleito do INCRA (fls. 252), pelo prazo de 10 dias. PROCESSO : 1997.37.00.003503-2 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA - INCRA ADVOG. : ARETUSA MENDES TORRES REQDO : ALBERTO JOSE TAVARES VIEIRA DA SILVA ADVOG. : KLEBER MOREIRA Despacho: Recebo a apelação do INCRA em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao Apelado para resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao TRF -1a. Região. PROCESSO : 1997.37.00.006084-5 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA - INCRA PROCUR. : ISMENIA MARIA GAMA DE CARVALHO REQDO : NIVALDO GONÇALVES DA SILVA ADVOG. : IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR ADVOG. : ANTONIO DE JESUS MACHADO Despacho: Dê-se vista às partes, assim como ao MPF sobre os quesitos complementares de fls. 174/177. PROCESSO : 1997.37.00.006104-1 REQTE PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA - INCRA MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO ADVOG TERC.INT. ADVOG JONAS DA CRUZ ROCHA ORMINDA ALMADA SILVA BANCO DO BRASIL AS VALDEMIR PESSOA PRAZERES E OUTROS Despacho: Intime-se o Banco do Brasil para manifestar-se sobre a petição de fls. 209. Após, expeça-se mandado translativo de domínio em nome do INCRA. PROCESSO : 1998.37.00.001140-1 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA - INCRA PROCUR. : MARINETH OLIVEIRA MELO E OUTROS REQDO : LOURIVAL MOITA ADVOG. : JOSE ELIAS AZEVEDO Despacho: Vista ao MPF sobre a sentença de fls. 189/192. Recebo a apelação do INCRA em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao apelado para resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio TRF-1a. Região. PROCESSO : 1998.37.00.006890-7 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA - INCRA REQDO : ANTONIO JOAQUIM DA CUNHA 120 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 Despacho: Intimem-se o INCRA acerca do cumprimento do mandado de fls... PROCESSO : 1998.37.00.007078-8 REQTE PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA - INCRA MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO ADVOG : BANCO DO BRASIL SA VALDEMIR PESSOA PRAZERES E OUTROS Despacho: Digam as partes se ainda têm algo a requerer. Caso contrário, arquivese, com baixa na distribuição. Intimem-se. PROCESSO : 1999.37.00.002340-7 REQTE PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA - INCRA MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO ADVOG : VITOR DIAS TROVAO VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI Despacho: Digam as partes e o Ministério Público, em 05 (cinco) dias, se ainda têm algo a requerer. PROCESSO : 1999.37.00.008763-2 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA - INCRA PROCUR. : ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS REQDO : LENKA ELIZABETH MONTELLO DE SABOIA PORTO REQDO : LILIAN MONTELLO AMARAL ADVOG. : RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA ADVOG. : JOSILENE PEREIRA CAMARA Despacho: Reitere-se a intimação do INCRA para que deposite os honorários periciais estabelecidos na decisão de fls. 112. PROCESSO : 2000.37.00.006460-9 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR. : RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES REQDO : ARQUIDIOCESE DE SAO LUIS MA ADVOG. : JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO ADVOG. : SERGIO ROBERTO MENDES DE ARAUJO Despacho: Intime-se o INCRA para fazer prova da publicação do edital para conhecimento de terceiros, assim como o expropriado para juntar aos autos prova da regularidade fiscal do imóvel. PROCESSO : 2000.37.00.006639-0 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS ADVOG. : GILMAR PEREIRA SANTOS REQDO : AGROPECUARIA CAXIRIMBU S/A ADVOG. : IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR Despacho: Intime-se, novamente, o INCRA para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo de desapropriação que deu origem a esta ação, haja vista que a autarquia, regularmente intimada desde 06/08/2001 (fl.244), não cumpriu tal determinação até a presente data. Intime-se, inclusive, para comprovar, no mesmo prazo, o depósito dos honorários periciais arbitrados à fl. 242, tendo em vista que a intimação para tal depósito deu-se em 30/11/2001 (fl. 244). D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2000.37.00.009691-9 REQTE PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : ESPOLIO DE EVARISTO LEONCIO DA SILVA ADVOG JOSÉ ARNALDO SANTOS FERRO Despacho: ...Arbitro em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) os honorários periciais, devendo o INCRA ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar seus respectivo valor... Deverá a expert se abster de avaliar a cobertura florística de forma dissociada da terra, bem como não estimar as benfeitorias voluptuárias, uma vez que o art. 5o, parágrafo 1o., da Lei nr. 8.629/93 somente prevê a indenização das úteis e necessárias. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. PROCESSO : 2001.37.00.004431-0 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : COMPANHIA MARANHENSE DE PRODUTOS AGROPECUARIOS ADVOG. : IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR ADVOG. : VALDEMIR PESSOA PRAZERES ADVOG. : EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA Despacho: Intime-se, novamente, o INCRA para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo de desapropriação que deu origem a esta ação, haja vista que a autarquia, regularmente intimada desde 22/10/2001 (fls. 161), não cumpriu tal determinação até a presente data. Para fixação do justo preço do imóvel expropriado, torna-se indispensável a realização da prova técnica. Nomeio perito o Dr. Durval Ribeiro Alves, Engenheiro Agrônomo, CREA/MA nr. 409/D, residente na Rua 22, Qd. X, Casa 08, Cohaserma, nesta Capital, que deverá ser intimado para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários. Faculto às partes a formulação de quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Intimemse, inclusive o Ministério Público Federal. PROCESSO : 2001.37.00.006510-4 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOG. : LAURA RITA MENDES MIRANDA REQDO : WILLIAM JOSE NAGEM ADVOG RAIMUNDO ALBERTO COSTA Despacho: Apreciarei o pedido de levantamento de 80% da oferta inicial após atendidas as condições previstas no parágrafo 1o. do art. da Lei Complementar nr. 76/93. Para fixação do justo preço, torna-se imprescindível a realização da prova técnica. Nomeio perito o Dr. Lívio Jonas Mendonça Correa... Faculto às partes a formulação de quesitos no prazo de cinco dias... Formulo, desde já, os seguintes quesitos: 1) quais as classes de solo existentes no imóvel e em que proporção. 2) qual a aptidão agrícola do imóvel desapropriado. 3) existe área ocupada por posseiros. Em caso positivo, há quanto tempo. 4)qual a funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias existentes no imóvel. 5) há conflitos possessórios no imóvel. 6) qual a área do imóvel desapropriado. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. ACOES COLETIVAS PROCESSO : 2000.37.00.002742-3 REQTE ADVOG. : VAGNER JOOÃO ALMEIDA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REQDO ESTADO DO MARANHÃO PROCUR ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS REQDO GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO PROCUR JULIA MARAIA CASTRO TESTI D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO PROCUR JULIA MARIA CASTRO TESTI REQDO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES) PROCUR DENILSON RIBEIRO DE SENA NUNES E OUTROS REQDO AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL PROCUR FRANCISCO HENRIQUE J. M. BOMFIM Despacho: Vista ao autor sobre os documentos juntados. ACOES CAUTELARES PROCESSO : 2001.37.00.003102-4 REQTE : NEUTON DA HORA ARAUJO ADVOG. : JOAO DA HORA ARAUJO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Despacho: Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Vista ao(s) recorridos(s) para contra-razões. DECISÕES MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 2002.37.00.000806-8 IMPTE : ATLANTICA SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS ADVOG. : FRANCISCO COUTINHO CHAVES IMPDO : DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO MARANHAO Decisão: A segurança, caso a final seja concedida, não restará ineficaz. Assim, ausente um dos requisitos do art. 7, II, da Lei nr. 1.533/51, denego a liminar. Solicitem-se as informações, dê-se vista ao MPF. Intime(m)-se. SENTENÇAS ACOES DIVERSAS PROCESSO : 96.0002145-7 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR MA AGRARIA - INCRA PROCUR REQDO :MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS CARLINDO DOS REIS CAVALCANTE REQDO : MARIA DA CONCEICAO XAVIER CAVALCANTE ADVOG IVALDECI ROLIM DE MENDONÇA JÚNIOR Sentença: ...Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar, como de fato declaro, consumada a desapropriação do imóvel descrito nos autos. Estabeleço a indenização em R$ 142.568,00 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais) para a terra nua, cujo valor será pago em títulos da Divida Agrária (TDAs). Não há benfeitorias a indenizar. Deixo de condenar a autarquia em juros compensatórios e juros moratórios, tendo em vista que o valor da indenização fixou-se em quantia inferior ao da oferta. Por igual motivo, condeno os expropriados, porque sucumbente, ao pagamento da verba honorária de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização, ambos corrigidos monetariamente (Art. 19 da LC 76/93). Sentença não sujeita à remessa oficial (parágrafo 1o., art. 13 da Lei Complementar 76/93). P.R.I. PROCESSO : 96.0003674-8 REQTE : JOSE NILSON SILVEIRA ADVOG. : HELIO COELHO DA SILVA ADVOG REQDO : OSÉAS DE SOUZA MARTINS FILHO JOSE LINO PEREIRA ADVOG MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO Sentença: ...Ante tal contexto, e com esteio no art. 267, VI, do CPC, declaro extinto o processo em exame do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 121 PROCESSO : 96.0003754-0 REQTE PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : EPAMINONDAS OLIVEIRA CORDEIRO ADVOG TARCISIO DE JESUS FONSECA Sentença: ...Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar, como de fato declaro, consumada a desapropriação do imóvel descrito nos autos. Estabeleço a indenização em R$ 277.333,85 (duzentos e setenta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$ 221.828,48 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) para a terra nua e R$ 55.505,00 (cinquenta e cinto mil, quinhentos e cinco reais) para as benfeitorias. A terra nua será paga em Título da Dívida Agrária (TDAs) e as benfeitorias em dinheiro, acrescentando-se ao quantum total os seguintes valores: a) juros compensatórios de 12% ao ano calculados sobre o valor da indenização corrigido monetariamente (Súmula 113/STJ e 618/STF). Recorde-se que na ADInMC 2.332-DF, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da MP. 2.027-43/2000, que estabelecia tal verba em até 6% ao ano; b) juros de mora de 6% ao ano contados do trânsito em julgado e incidentes sobre o valor corrigido do principal (Súmula e 70/STJ); c) verba honorária de 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização, ambas corrigidas monetariamente (Súmula 141/STJ); d) correção monetária na forma da lei. Sentença não sujeita à remessa oficial (parágrafo 1o., art. 13 da Lei Complementar 76/93). P.R.I. PROCESSO : 1997.37.00.003269-7 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR. : RAIMUNDO DAS COSTA BRITO E OUTROS REQDO : UBIRACY FONSECA COELHO ADVOG. : JOSE BRITO DE SOUZA ADVOG. : GILMAR PEREIRA SANTOS Sentença: ...Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar, como de fato declaro, consumada a desapropriação do imóvel descrito nos autos. Estabeleço a indenização em R$ 454.649,29 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 127.687,86 ( cento e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos) para a terra nua e R$ 326.961,43 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) para as benfeitorias. A terra nua será paga em Título da Dívida Agrária (TDAs) e as benfeitorias em dinheiro. Sobre o valor do depósito incidirá correção monetária, na forma da lei, a partir do depósito judicial. Deixo de condenar a autarquia em juros compensatórios e juros moratórios, tendo em vista que o valor da indenização fixou-se em quantia inferior ao da oferta. Por igual motivo, condeno o expropriado, porque sucumbente, ao pagamento de verba honorária de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização, ambos corrigidos monetariamente (art. 19 da LC 76/93). Sentença não sujeita à remessa oficial (parágrafo 1o., art. 13 da Lei Complementar 76/93). P.R.I. PROCESSO : 1998.37.00.001139-4 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOG. : ARETUSA MENDES TORRES REQDO : JOSE ALMIR BRANDAO DE SOUSA ADVOG. : ADAILTO ALENCAR CARVALHO Sentença: ...É dito no corpo da sentença que a quantia de R$ 68,94 é a que melhor reflete o valor da terra nua na região onde pesquisada. Entretanto, houve omissão no tocante ao fato de que tal valor se referia apenas ao valor base ou valor de referência. Ou seja, sobre tal valor (68,74) deveriam aplicar-se os fatores de correção, como solo e acesso, água, 122 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 energia, etc, o que importa, ao final, em alteração para mais ou para menos do valor da terra nua. No Caso, houve alteração para menos, sendo certo que o valor da terra nua é o constante na sentença. Com tais considerações, acolho parcialmente os embargos para explicitar a sentença. P.R.I. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5A. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2002 ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUDIÊNCIA JUSTIFICAÇÃO PROCESSO: 2002.37.00.000103-4 JFTE: MARIA DA GRAÇA DAVI COSTA ADVOG.: MOZART NOGUEIRA TRINTA JFDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO ASSENTADA DE FLS. 26: ... designando o MM. Juiz, desde logo, o dia 22 de maio do ano em curso, às 9:30 horas, para realização da audiência de justificação. Ficam intimados os presentes. Intimese o Advogado da Requerente .... DESPACHO DE FLS. 31: Face á certidão de fl., intime-se, por publicação, o patrono da Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual, bem como da audiência designada à fl. 26, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se com urgência. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. DESPACHOS Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara, Proferiu o seguinte despacho: Aguardese, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 96.0003296-3 AUTOR : SIND. DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO SINDSEP/MA ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO (EX-FUNDAÇÃO ROQUETE PINTO) PROCESSO : 1997.37.00.001226-1 AUTOR : FIDES CHAVES ALVES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO (EX-FUNDAÇÃO ROQUETTE PINTO) PROCESSO : 1997.37.00.003613-5 AUTOR : MALÁQUIAS PEREIRA CAMPOS E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara, Proferiu o seguinte despacho: Intime(m)se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar(em) acerca da(s) ficha(s) financeira(s) e termo(s) de transação; e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 96.0003719-1 AUTOR : SIND. DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO SINDSEP/MA ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO (MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA) PROCESSO : 1997.37.00.001842-0 AUTOR : JOÃO ALVES DE LIMA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVOG. : EDMILSON C. JANSEN DE MELLO PROCESSO : 1997.37.00.004001-2 AUTOR : PEDRO ALVES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO PROCESSO : 1997.37.00.004261-5 AUTOR : CARLOS ALBERTO MONTEIRO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO (EX-FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE) PROCESSO : 1997.37.00.005786-7 AUTOR : JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO(EX-FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE) PROCESSO : 1997.37.00.005822-6 AUTOR : WÂNIA MARIA TRINDADE E BRITO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO(EX-FUNDAÇÃO ROQUETTE PINTO) PROCESSO : 1997.37.00.006318-6 AUTOR : JOSÉ DAS MERCÊS SOUSA DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : UNIÃO PROCESSO : 1997.37.00.006575-0 AUTOR : NAPOLEÃO VITORINO SOLIMÕES FILHO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADVOG. : EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR PROCESSO : 2000.37.00.001451-0 AUTOR : RAIMUNDO NONATO SOUSA ADVOG. : EUVALDO SANTOS FONTENELLE RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO PROCESSO : 1998.37.00.000034-0 AUTOR : MARIA HÉLIA CRUZ DE LIMA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 96.0003702-7 AUTOR : SIND. DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO SINDSEP/MA ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) DESPACHO: Intime-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05 (cinco) PROCESSO : 00.0004768-6 AUTOR : A. S. MELO BUHATEM ADVOG. : JOSÉ RIBAMAR MARQUES RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO D.O. PODER JUDICIÁRIO dias, se manifestar(em) acerca da petição/documentos de fls. 125/ 130, e, ainda, requerer o que entender de direito. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1999.37.00.001451-2 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intime-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar(em) acerca da petição/documentos de fls. 194/234, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.004374-0 AUTOR : JOSÉ GILVAN MIRANDA ADVOG. : RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA ADVOG. : MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO DESPACHO: Diga o Autor, no prazo de 5 dias, se ainda tem interesse na realização da perícia deferida à fl. 34. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.000137-3 AUTOR : MAGNO MARTINS SILVA ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGÉRIO ALVES DIAS DESPACHO: Defiro a dispensa requerida pelo Perito à fl. 174, determinando sua substituição pela Srª MARIA DA CONCEIÇÃO PACHÊCO CARVALHO, CRC-MA 004312/0-7, residente na Rua das Jaqueiras, Qd-53, Casa 07, Renascença, nesta cidade, que deverá ser intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, elaborar proposta de honorários. Intimem-se, inclusive o Perito dispensado. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2001.37.00.007364-2 EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO EXCDO : MANOEL FERNANDES BEZERRA DESPACHO: Em face da petição de fl. 55, intime-se a Exeqüente para regularizar a sua representação. Após, proceda-se à suspensão deferida à fl. 53. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA PROCESSO : 2000.37.00.001280-0 REQTE : ESTADO DO MARANHÃO ADVOG. : ANA MARIA DIAS VIEIRA REQDO : UNIÃO E OUTROS ADVOG.: DOMINGOS DUTRA DESPACHO: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intime(m)-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara, Proferiu o seguinte despacho: Intime-se o(a/s) autor(a/es) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 123 AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2000.37.00.001801-4 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO REQDO : UDILSON MAGNO PINHEIRO ROSA PROCESSO : 2000.37.00.001802-7 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO REQDO : IVALDO ALVES RODRIGUES PROCESSO : 2000.37.00.004555-1 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : NATÁLIA CAMPOS ALMEIDA PROCESSO : 2000.37.00.004556-4 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO REQDO : KLEBER KLEPER FERRO LEITE FILHO PROCESSO : 2001.37.00.003642-6 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : VILSEMAR SOUSA DOS SANTOS JACINTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO : 2001.37.00.004068-0 REQTE : INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN ADVOG. : PAULO VELLOSO PINTO ASSISTENTE: UNIÃO LITISCONSÓRCIO ATIVO: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA ADVOG. : JAYRO LINS CORDEIRO REQDO : OSÉIAS SILVA ROCHA REQDO : WILSON PATRÍCIO ADVOG.: HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ DESPACHO: Reitere-se o despacho de fls. 47, sob pena de o processo ser julgado no estado em que se encontra. DESPACHO DE FLS.47: Manifeste-se o IPHAN sobre a contestação de fls. 41/ 42. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara. AÇÕES CAUTELARES ROCESSO : 2002.37.00.002614-1 REQTE : ASSOCIAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS POVOADOS DE ESPERANTINÓPOLIS/MA ADVOG. : EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS REQDO : ANATEL - AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ADVOG.: RAIMUNDO NONATO COSTA ANUNCIAÇÃO DESPACHO: Pagas as custas, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de liminar. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. DECISÕES Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara, Proferiu a seguinte decisão: No presente processo os Autores foram vencidos, sujeitando-se, pois, ao princípio da sucumbência, no entanto, só poderão efetuar os consectários dela decorrentes, se puderem fazê-lo dentro de cinco anos contados da decisão final, sem prejuízo dos seus próprios sustentos, ao menos que o Réu consiga afastar a presunção de serem os Autores pobres na forma da lei dentro desse prazo, ao fim do qual, ocorrerá a prescrição (LAJ 4º c/c 12). Assim, determino o arquivamento dos autos com as cautelas legais, restando facultado ao INSS, atendida a exigência acima descrita, em qualquer tempo promover a execução. Intimem-se. 124 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2001.37.00.002755-7 AUTOR : MARIA FRANCALINO DOS SANTOS PRUDÊNCIO E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : 2001.37.00.002800-5 AUTOR : JOSÉ DA GAMA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : 2001.37.00.002804-6 AUTOR : RUFINA MARIA DA CONCEIÇÃO E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : 2001.37.00.002808-7 AUTOR : ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : 2001.37.00.003827-8 AUTOR : ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 2001.37.00.007950-5 IMPTE : GUARÁ VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA ADVOG. : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA IMPDO : PREGOEIRO DA DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO MARANHÃO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO: SERVIS SEGURANÇA LTDA ADVOG.: RODRIGO JEREISSATI DE ARAÚJO DECISÃO: R. Hoje. Indefiro a liminar pleiteada, eis que a Impetrante não logrou demonstrar a ilegalidade do ato praticado pelo Impetrado. Ao revés: o ato administrativo que ensejou o writ ora examinado encontra-se em plena conformidade com a legislação vigente, sendo certo, outrossim, que, na hipótese de ter havido ato ilegal, este teria sido perpetrado pela ANATEL, conforme, aliás, reconhece a própria Impetrante na petição inicial, ao destacar que fora induzida em erro. Assim, colham-se os argumentos do Ministério Público Federal. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.002216-1 IMPTE : SIND. DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO MARANHÃO FINAL DA DECISÃO: ... Assim, determino ao Impetrado que se abstenha de recolher dos Substituídos, com juros de mora e multa moratória, previstas no art. 45 da MP 2.158-35 e IN/SRF 089, a Contribuição Previdenciária sobre Movimentação ou Transmissão de valores (CPMF) não recolhidas em face das decisões, proferidas em primeira instância, no MS 1999.37.00.04706-0. Indefiro, outrossim, o pedido de estorno dos valores eventualmente descontados a título de juros de mora e multa moratória de CPMF, que ficarão depositados em conta judicial até o julgamento final do presente writ. Notifique-se o Impetrado para que dê cumprimento à presente decisão. Oficie-se às agências bancárias arroladas na petição inicial. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2002.37.00.002552-3 IMPTE : GARDÊNIA PIRES PEREIRA PINTO ADVOG. : CARLOS SANTANA LOPES ADVOG. : ALBERTO LURINE GUIMARÃES ADVOG. : MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA IMPDO : REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO DECISÃO: R. Hoje. Defiro o pedido de liminar, eis que, por encontrarse a Impetrante em situação de adimplência perante a instituição de ensino superior, mostra-se defeso ao Impetrado negar sua matrícula no período subseqüente àquele em que obteve aprovação, máxime quando inexiste qualquer norma fixando prazo para a regularização da matrícula. Aplicação, à espécie, do princípio da proporcionalidade. Ocorrência, dessarte, da plausibilidade do direito substancial pleiteado. Presença, também, do periculum in mora, eis que, mantido o entendimento do Impetrado, e contra o qual se apresenta o writ, ora examinado, ver-se-á a Impetrante na condição de reprovada em ausência por mais de 25% das aulas. Assim, determina o Impetrado que promova a matrícula da Impetrante, vale dizer, a inclusão do nome da Impetrante em todas as cadernetas de freqüência das cadeiras inerentes ao período imediatamente concluído, com todos os direitos afetos à condição de aluno regular. Colham-se as informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2002 ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DESPACHOS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 94.0002656-0 AUTOR : REQUINTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOG. : JOSE CALDAS GOES REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Intime-se a parte autora para que apresente cópia da petição e cálculos de fls.117/119 a fim de viabilizar a diligência citatória. Após, reclassifique-se o feito como Execução(Classe 4.100) e cite-se nos termos do art.730 do CPC. PROCESSO : 96.0001758-1 AUTOR : ALDENIR NUNES DA CONCEICAO E OUTRO ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: Concedo o prazo de 30(trinta) dias para que a parte autora impulsione o feito, sob pena de extinção. PROCESSO : 1997.37.00.004144-9 AUTOR : ROSAFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTRO ADVOG. : JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1 Região, requerendo o que entenderem necessário... PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : 1997.37.00.006278-6 JOSE ALMEIDA SOUZA E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA UNIAO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Despacho: Intime-se a parte autora para que apresente cópia da petição e documentos de fls.308/324, a fim de viabilizar a diligência citatória. Após, reclassifique-se o feito como Execução(Classe 4.100) e cite-se nos termos do art.730 do CPC. PROCESSO : 1998.37.00.004100-4 AUTOR : DENIVAL DO CARMO COSTA E OUTROS ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: ...intime-se a parte autora para que impulsione o feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. PROCESSO : 1998.37.00.004956-7 AUTOR : KATIA RAMIRA BRITO E OUTRO ADVOG. : JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Vista à parte autora para que se manifeste sobre os documentos apresentados(fls.118/130). Intime-se. PROCESSO : 1999.37.00.006678-7 AUTOR : OLEGARIO PEREIRA MARQUES ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1 Região, requerendo o que entenderem necessário... PROCESSO : 2000.37.00.006359-0 AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : BRAGA DINIZ ARQUITETURA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU : CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR REU : MARIA ALICE SERRA DE CASTRO DINIZ ADVOG. : GLEYSON GADELHA MELO Despacho: ...intimem-se os reconvintes para, em 10(dez) dias, manifestarem-se quanto à resposta oferecida pela Caixa Econômica Federal. PROCESSO : 2001.37.00.000072-6 AUTOR : WILSON DE JESUS GUEDES MATOS E OUTRO ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Vista à CEF para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos de fls.122/145. PROCESSO : 2002.37.00.000184-0 AUTOR : MARIA JOSE TAVARES DO NASCIMENTO ADVOG. : JOSE MARIA DINIZ REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pelo INSS. SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 125 PROCESSO : 2002.37.00.000388-8 AUTOR : MARIA FERREIRA DA SILVA ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pelo INSS. MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 2000.37.00.007091-3 IMPTE : ASSOCIACAO RADIO COMUNITARIA FM RAPOSA ADVOG. : VOLTAIRE DA SILVA BARROS IMPDO : DELEGADO REGIONAL DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES ANATEL NO ESTADO DO MARANHAO Despacho: ...Assim, não tendo sido localizado o Impetrante pelo Oficial de Justiça, conforme certidão de fl.44-v, intime-se via edital, com prazo (CPC 267, pgfo 1... ACOES DIVERSAS PROCESSO : 00.0004958-1 REQTE : MARINA COSTA DA COSTA E OUTROS ADVOG. : PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA REQDO : SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS E URBANISMO DA CAPITAL - SURCAP REQDO : LOJA RENASCENCA MARANHENSE ADVOG. : JOSE DE RIBAMAR CUNHA OLIVEIRA Despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1 Região, requerendo o que entenderem necessário... PROCESSO : 2000.37.00.001137-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR REQDO : JOSE AUGUSTO SOARES TELES DE SOUSA Despacho: Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas vezes, em jornal local. PROCESSO : 2000.37.00.001347-3 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : ALDO JOSE GARCIA SILVA Despacho: Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas vezes, em jornal local. PROCESSO : 2000.37.00.001419-4 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO 126 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR REQDO : FRANCISCO VELOSO FILHO Despacho: Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas vezes, em jornal local. PROCESSO : REQTE : ADVOG. : ADVOG. : ADVOG. : ADVOG. : REQDO : REQDO : 2000.37.00.001427-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PEDRO GUIMARAES JUNIOR GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL IVANILDO DA SILVA MOTTA FERNANDA DE ARAUJO CADUDA DA SILVA MOTTA Despacho: Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas vezes, em jornal local. PROCESSO : 2000.37.00.001803-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR REQDO : ELIVALDO ROBEIRO LIMA Despacho: Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas vezes, em jornal local. PROCESSO : 2000.37.00.004549-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : PAULO CESAR SOUZA DE ALCANTARA Despacho: Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas vezes, em jornal local. PROCESSO : REQTE : ADVOG. : ADVOG. : ADVOG. : ADVOG. : REQDO : 2000.37.00.004557-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO CERES DE JESUS SILVA ARAUJO GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL PEDRO GUIMARAES JUNIOR RONALDO ARAUJO SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Despacho: Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas vezes, em jornal local. PROCESSO : 2000.37.00.005850-0 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS REQDO : JOSE LEOTILDES DE SOUSA Despacho: ...intime-se a parte autora para que impulsione o feito, sob pena de extinção. PROCESSO : 2001.37.00.008298-8 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : ELZA SILVEIRA DOS SANTOS Despacho: Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a certidão de fl. 22-verso. SENTENÇAS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 1999.37.00.009101-0 AUTOR : COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICO NA INDUSTRIA E AGROPECUARIA DE CODO ADVOG. : JOSE RIBAMAR SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : LEDIAN MARIA SILVA MENDES Sentença: ...julgo improcedente o pedido...P.R.I. ACOES CAUTELARES PROCESSO : 1999.37.00.009088-3 REQTE : COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICO NA INDUSTRIA E AGROPECUARIA DE CODO ADVOG. : JOSE RIBAMAR SANTOS REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : LEDIAN MARIA SILVA MENDES Sentença: ...declaro extinto o presente processo, sem exame do mérito...P.R.I. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO EXPEDIENTE DO DIA 29 DE ABRIL DE 2002 ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA, WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO E JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA DESPACHOS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 96.0001429-9 AUTOR : MARIA DO SOCORRO BARROSO SILVA ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: ...converto o julgamento em diligência para determinar a expedição de nova carta precatória com a finalidade de colheita do depoimento pessoal da autora e oitiva das testemunhas, se residentes na mesma comarca, cujo rol deverá ser apresentado em Cartório no prazo de 15 D.O. PODER JUDICIÁRIO dias...Determino, outrossim, expedição de carta precatória para intimar o Perito a proceder à complementação da perícia, o que se dará com a devida resposta aos quesitos, sob pena de aplicação da multa prevista no CPC 424, pgfo único, sem prejuízo de ser comunicado o fato ao CRM. Arbitro os honorários periciais em R$ 100,00(cem reais), que deverão ser pagos na forma da Resolução 227/2000 do CFJ...Intimem-se. PROCESSO : 1998.37.00.006409-1 AUTOR : CONSTRUTEC CONSTRUCOES TECNICAS LTDA E OUTRO ADVOG. : JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES ADVOG. : RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO Despacho: ...assino às partes o prazo comum de 10(dez) dias para que se manifestem sobre o retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1 Região, requerendo o que entenderem necessário... ACOES DIVERSAS PROCESSO : 2001.37.00.004196-1 REQTE : LUIS ALVES RODRIGUES E OUTRO ADVOG. : JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO REQDO : MARIA BRAGA P LIMA Despacho: Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita requerido às fls.07... ACOES CAUTELARES PROCESSO : 2002.37.00.001849-0 REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : JORGE FRANCISCO MURAD JUNIOR REQDO : ROSEANA SARNEY MURAD REQDO : LUNUS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOG. : VINÍCIUS CÉSAR DE BERREDO MARTINS Despacho: Defiro, na forma requerida. DECISÕES ACOES CAUTELARES PROCESSO : 2002.37.00.001849-0 REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : JORGE FRANCISCO MURAD JUNIOR REQDO : ROSEANA SARNEY MURAD REQDO : LUNUS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA ÄDVOG. : VINICIUS CÉSAR DE BERREDO MARTINS Decisão: ...defiro o pedido de liminar pleiteado...Intimem-se... SENTENÇAS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 1999.37.00.003637-7 AUTOR : ARNALDO JOSE DA SILVA ADVOG. : MANUEL DA ROCHA GODINHO ADVOG. : SILVIA GODINHO ADVOG. : CLENIR M REIS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Sentença: ...julgo procedente o pedido...P.R.I. Deixo de submeter a presente a reexame necessário em função do disposto no art.475, pgfo 2 com a redação dada pela Lei 10.352/01. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 127 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15(QUINZE) DIAS PROCESSO Nº 2002.2599-0 - CLASSE: 13101 AÇÃO : PROCESSO COMUM JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS : MÁRIO SÉRGIO MACHADO NUNES E OUTRO DE: MÁRIO SÉRGIO MACHADO NUNES, brasileiro, comerciante, nascido aos 10.07.56, filho de Dúlio Duarte Nunes e Maria Rodrigues Machado Nunes, CI nº 8.491.582-SSP/SP, com último endereço constante nos autos na Rua Dom Luiz do Amaral Mousinho, nº 1546, Jardim Paulistano, Ribeirão Preto/SP, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: CITAR para comparecer na sede deste Juízo Federal, situado na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, São Luís/MA, no DIA 27 DE MAIO DE 2002, ÀS 09 HORAS, a fim de ser interrogado sobre os fatos narrados na denúncia, assistir à instrução criminal e acompanhá-la em todos os seus termos e atos até sentença final. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, 2º Andar. Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 24.04.2002. Eu, (Ceres Pinheiro Corrêa Pereira), Diretora da Secretaria da 2a. Vara Criminal, subscrevo. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Juiz Federal Substituto, na titularidade da 2ª Vara Criminal SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 09/04/02 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.3617-4 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MARÃO VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 23.615.990/0001-78 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 55.686.668-1 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.464,12(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARÃO VIAGENS E TURISMO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 09/04/02. Rosimayre Gonçalves de Carvalho JUÍZA FEDERAL-4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5A. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 26 DE ABRIL DE 2002 ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA E WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO AUDIÊNCIA AÇÃO DIVERSA/OUTRAS PROCESSO : 2001.37.00.007025-5 REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT ADVOG. : FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO REQDO : REMOEL ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOG.: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO DESPACHO: O processo está em ordem, eis que presentes seus pressupostos e as condições da ação. Defiro o depoimento pessoal das Partes e a oitiva das testemunhas a serem arroladas nos termos do CPC 407. Designo o dia 14/05/2002, às 10:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.002231-9 JFTE : JANDIRA FURTADO FORMIGOSA 128 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 ADVOG. : ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA ADVOG.: CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA JFDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADVOG.: JOSÉ RINALDO ARAÚJO MAYA JFDO: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CEFET ADVOG.: FLORISVAL VERAS PINHEIRO DECISÃO: Defiro o pedido de justiça gratuita. Designo o dia 19/06/ 2002, ás 09:00 horas pra a audiência. Citem-se. Intimem-se, inclusive as testemunhas. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006600-3 REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EBCT ADVOG. : FERNANDO JOSÉ M. CASTRO REQDO : DV CONSULTORES E ADVOGADOS S/C LTDA ADVOG. : PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA ADVOG. : ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA FINAL DA DECISÃO: ... Feitas essas considerações, defiro o depoimento dos representantes da Autora e da Ré, designando o dia 28 de maio do corrente ano, às 09:30 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo de ser tentada a conciliação, razão pela qual as Partes devem comparecer acompanhadas por procuradores habilitados a transigir (CPC 331). Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. DESPACHOS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 94.0000819-8 AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGÉRIO ALVES DIAS RÉU : BERNARDO JOSÉ EWERTON VIANNA RÉU : RONALDO EWERTON VIANNA ADVOG. : JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA ADVOG.: RÔMULO SOUZA VASCONCELOS DESPACHO: Mantenho o valor dos honorários periciais fixado à fl. 244. Intime-se a Autora para, no prazo de 10(dez) dias, depositá-lo. Após, cumpra-se o despacho de fls. 250/250v no que refere à liberação de 50% do referido valor e intimação do Perito. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 96.0003032-4 AUTOR : OLINDINA ALVES PEREIRA COSTA ADVOG.: FRANCISCO ALVES COSTA E MÁRIO SÍLVIO COSTA CARVALHO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA DESPACHO: Aguarde-se, pelo prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo e, não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.001536-6 AUTOR : ANTÔNIA AUGUSTA NORONHA COELHO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Aguarde-se manifestação da parte interessada, não havendo a correspondente manifestação em 15 dias, arquivem-se os autos com as cautelas legais. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.003021-6 AUTOR : EDSON RODRIGUES SOUSA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO (MINISTÉRIO DA SAÚDE) DESPACHO: Manifestem-se os Autores acerca da petição e/ou documentos de fls. 231/257. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 1997.37.00.006286-2 AUTOR : VERA LÚCIA BARROS BORGES E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA ADVOG. : FLORISVAL VERAS PINHEIRO DESPACHO: Defiro os pedidos formulados às fls. Assim, intime-se a(o) ré(u) para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar a(s) ficha(s) financeira(s) solicitada(s), e, ainda, apresentar o(s) eventual(is) termo(s) de transação judicial celebrado(s) com o(s) autor(es) nos termos da MP n.º 1.704/98, indicando os respectivos valores transacionados. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara. PROCESSO : 1998.37.00.000185-2 AUTOR : LUANA SARITA ZAQUEU CARVALHO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO LUÍS ADVOG. : CARLOS ROBERTO F. COSTA DESPACHO: Manifestem-se os Autores, no prazo de 5(cinco) dias, acerca das petições e documentos de fls. 145/182. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1999.37.00.004546-5 AUTOR : VALDERINO DINIZ SILVA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO CEFET/MA ADVOG. : FLORISVAL VERAS PINHEIRO DESPACHO: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze)dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.003577-0 AUTOR : SERVENG CIVILSAN S/A - EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA ADVOG. : SEBASTIÃO DA SILVA BARBOSA E PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO ADVOG.: VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA RÉ : COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADVOG. : JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO E MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA ASSISTENTE SIMPLES: UNIÃO DESPACHO: Intime-se a Perita para se manifestar acerca das petições de fls. 373/387 e 396/413. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.000003-2 AUTOR : MAXIMINO ABEL LOPES TAVARES ADVOG. : ALBERTO FERRAZ DE SOUSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO DESPACHO: Fale(m) o(s) Autor(es) sobre a(s) constestação(ões) de fls. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.002033-2 AUTOR : ADãO GOMES DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : RONALDO MACHADO DE FARIA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: RUY DIAS DE SOUZA FILHO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 48(quarenta e oito)horas, pagar(em) as custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Após, voltem-me conclusos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 92.0000746-5 IMPTE : ITAPICURU AGROINDUSTRIAL S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA IMPDO : UNIÃO(FAZENDA NACIONAL) IMPDO: UNIÃO(EX-SUNAB) DESPACHO: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze)dias, manifestação da parte interessada. Esgotado, o referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 96.0004242-0 EXQTE : FRANCISCO DE MELO PAIVA E OUTRO ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADVOG.: JOMAR DA SILVA MORAES DESPACHO: Ante a informação lançada à fl. 306, determino a intimação dos exeqüentes para, no prazo de 10(dez) dias, requererem o que ainda entenderem de direito, sob pena de arquivamento. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1999.37.00.008483-3 EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOG. : ROGÉRIO ALVES DIAS EXCDO : JOÃO BATISTA SERRA FIGUEIREDO ADVOG. : LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA ADVOG. : ROSÂNGELA DE FATIMA ARAÚJO GOULART DESPACHO: Transcorrido o prazo de suspensão sem que a Autora tenha apresentado o novo endereço do Réu, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais, ressalvado o direito da Exeqüente em promover, a qualquer momento, após a localização do endereço do Executado, o desarquivamento dos autos e posterior prosseguimento da ação. Intimese. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.001412-5 EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO EXCDO : JOSÉ DO CARMO MEIRELES CARDOSO DESPACHO: Intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 124, sob pena de arquivamento dos autos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.004956-1 EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : MOCELIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOG. : ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES DESPACHO: Manifeste-se o Exeqüente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o documento (Guia de Depósito Judicial) de fls. 335, e, ainda, requerer o que entender de direito. Ultrapassado o prazo acima referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com depósito. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.005892-7 EXQTE : MARIA CÂNDIDA BARBOSA DIAS ADVOG. : ENÉAS PEREIRA PINHO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA DESPACHO: Intime-se a Exeqüente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fl. 135, e, ainda, requerer o que entender de direito. Ultrapassado o prazo acima referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.007308-2 EXQTE : ZILMAR AIRES DE CARVALHO JUNIOR E OUTROS ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : UNIÃO (MINISTÉRIO DA AGRIC. DO ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA-DFAARA) SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 129 DESPACHO: Intimem-se os exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestarem acerca da petição de fls. 149/232. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.007375-7 EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : JAIR DE ALMEIDA RICCI DESPACHO: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze)dias, manifestação da parte interessada. Esgotado, o referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimemse. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.007404-2 EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO EXCDO : CARLOS CELSO RODRIGUES PEREIRA DESPACHO: Manifeste-se a Exeqüente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a Certidão de fl. 25 verso. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.008262-6 EXQTE : PAULO WILSON MAURIZ E OUTROS ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO CEFET/MA ADVOG. : FLORISVAL VERAS PINHEIRO DESPACHO: Manifeste(m)-se o(s) Exeqüente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de fls. Intime(m)-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.000062-5 EXQTE : MARIA FRASSINETE DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO DESPACHO: Ante a manifesta concordância da Executada com os cálculos apresentados pela Exeqüente às fls. 133/135, e, considerando a nova redação do art. 100 da Constituição Federal, bem como a Portaria/ Diges/Presi nº 676 do TRF 1ª Região, determino a requisição do pagamento da importância de R$ 38,15 por via de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Determino, outrossim, a intimação dos Exeqüentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o nº do CPF do (s) credor (es) que deve(m) figurar na RPV, a fim de atender a determinação da Portaria/Diges/Presi nº 129 do TRF 1ª Região. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.000067-3 EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOG. : ROGÉRIO ALVES DIAS EXCDO : EDVALDO LAGO TELES DESPACHO: Manifeste-se a Exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão de fl. 28 verso. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. AÇÃO DE DEPÓSITO PROCESSO : 2000.37.00.001211-0 REQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DA GRAÇA LIMA DE AZEVEDO REQDO : CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA REQDO : EDILSON MEDEIROS PAIXÃO REQDO : MARIA LUIZA FEITOSA PAIXÃO ADVOG. : CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS DESPACHO: Intime-se o Autor para informar a este juízo o período de parcelamento do débito feito através do REFIS. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara. 130 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 AÇÕES CAUTELARES PROCESSO : 2001.37.00.005234-6 REQTE : HILDENÊ JOAQUINA EWERTON MOREIRA ADVOG. : EMANOEL VIANA REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA DESPACHO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias. Não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara. EMBARGOS PROCESSO : 2001.37.00.006619-0 EMBTE : INSTIT. BRAS.DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVáVEIS - IBAMA ADVOG. : ELZA MARIA COSTA SANTOS EMBDO : JOSÉ RIBAMAR SILVA RIOS E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA DESPACHO: Intime-se o Embargante para, no prazo máximo de 10(dez) dias, cumprir o despacho de fl.43. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: Apensem-se aos autos principais. Após, ouçam-se os embargados. PROCESSO : 2002.37.00.002218-9 EMBTE : INSTIT. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ADVOG.: FLÔR DE MARIA VERAS CAMPOS EMBDO : HEITOR ROCHA SANTOS E OUTROS ADVOG. MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA PROCESSO : 2002.37.00.002223-3 EMBTE : INSTIT. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVÁVEIS - IBAMA ADVOG. : ARLINDO DA COSTA ALMEIDA EMBDO : JOÃO BORGES DE ARAÚJO FILHO E OUTROS ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA PROCESSO : 2002.37.00.002251-4 EMBTE : UNIÃO(MINISTÉRIO DA FAZENDA) EMBDO : MARIA DO SOCORRO MARTINS DE SOUSA E OUTROS ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA PROCESSO : 2002.37.00.002404-5 EMBTE : UNIÃO (MINISTÉRIO DO TRABALHO DRT/MA) EMBDO : MARIA DA PAZ FURTADO E OUTRO ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA DECISÕES AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2000.37.00.006822-0 AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO RÉU : CARLOS HERMANO COELHO PACHECO ADVOG. : JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA ADVOG. : JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS FINAL DA DECISÃO: ... Feitas essas considerações, converto o julgamento em diligência, nomeando o Contador João Evangelista Carvalho de Barros, CRC/MA 5549, para atuar como perito, incumbindo-lhe de identificar o valor atual do débito cobrado pela Autora, fixando, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, restando facultado às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação da presente Decisão, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Intime-se o Perito para, no prazo e 5 (cinco) dias, sob pena de ser substituído, apresentar sua proposta de honorários, que serão suportados pela Autora (CPC 33, caput, parte final). Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2002.37.00.002536-2 AUTOR : JORGE FUMIO KUSABA E OUTRO ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO LITISCONSÓRCIO PASSIVO : SASSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO: INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que o valor apresentado pelos Autores, porque colhido unilateralmente e por via de perícia que não se apresenta inequívoco, contrasta com o valor que lhes é cobrado pela Ré, exigindo-se, assim, investigação mais criteriosa sobre as causas desta incoincidência. Nesse contexto, mostra-se digna de investigação pericial - submetida aos contornos da bilateralidade a tese de que os índices de reajuste aplicados pela Ré contrasta com aquele fixado em lei, vale dizer, o Laudo Financeiro exibido pelos Autores não responde, sob forma inconcussa, esta indagação. Demais disso, o benefício de quitação antecipada, nos termos da Lei 10.150/ 00, reclama investigação mais criteriosa no que diz ao Contrato de Mútuo celebrado com a Ré, mostrando-se incompatível com os estreitos lindes do presente instante processual. Indefiro, ainda, o pedido de exclusão dos nomes dos Autores de cadastros de inadimplentes, v.g., SERASA, CADIN, eis que, por registro próprio, encontram-se inadimplentes perante à Caixa Econômica Federal (= Sistema Financeiro de Habitação) por mais de três anos (desde agosto de 1998), não tendo nesse período manejado qualquer ação judicial para debater a idoneidade dos juros que lhes são cobrados mensalmente nas prestações do contrato de mútuo descrito na petição inicial. Finalmente, impõe-se observar que, ante o manejo da presente ação, a Caixa Econômica Federal ficará impedida de submeter o imóvel dos Autores a leilão extrajudicial, de sorte que sob essa perspectiva nenhum prejuízo lhes será causado, em face do indeferimento do pedido de antecipação do efeitos da tutela. Em outro plano, o valor oferecido para depósito, que se apresenta incompatível com as prestações do imóvel, pode contribuir para a redução ou abatimento da dívida total, razão pela qual, ressalvada a possibilidade de a Ré expressar sua discordância, declinando, neste caso, o valor pretendido, autorizo os Autores a promoverem, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito pleiteado. Defiro o pedido de litisconsórcio passivo necessário. Intimem-se. Citem-se . José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.002589-7 AUTOR : PAVIPLAN - PAVIMENTAÇÃO PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOG. : ROGÉRIO RAVANINI MAGALHÃES ADVOG. : JOSÉ MAERCIO PEREIRA RÉ : UNIÃO FINAL DA DECISÃO: ... Firme nessas considerações, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a Ré (Secretaria da Receita Federal/ Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal REFIS) promova a reintegração da Autora, que fica, desde logo, autorizada a recolher, da forma que vinha procedendo, os valores que correspondem às suas obrigações perante o referido Programa e às demais obrigações mensais. Intimem-se. Cite-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2001.37.00.005489-0 EXQTE : NEIVALDO MENDES GONÇALVES E OUTRO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO DECISÃO: Ante a constatação de que o pedido de homologação formulado pela União, às fls. 109/110 referia-se também ao Termo de Transação celebrado com a autora MARIA DO LIVRAMENTO LOPES DOS SANTOS ( fls. 131/132), e que houve, portanto, omissão na decisão proferida às fls. 161, por não contemplar a referida Autora, chamo o processo à ordem para homologar o Termo de Transação acima referido (CPC 794 II). Certifique-se a presente decisão nos autos do processo de Embargos á Execução. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2000.37.00.001346-0 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO REQDO : FRANCISCO JUCÁ DA SILVA CURADOR: CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO FINAL DA DECISÃO: ... Nomeio o Contador João Evangelista Carvalho de Barros, CRC/MA 5549, para atuar como perito, incumbindo-lhe de identificar o valor atual do débito cobrado pela Autora, fixando, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, restando facultado às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da presente Decisão, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Intime-se o Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser substituído, apresentar sua proposta de honorários, que serão suportados pela Autora (CPC 33, caput, parte final). Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006256-5 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO REQDO : FRANCISCA MARIA VELOSO DOS SANTOS VIANA ADVOG. : JOSÉ RIBAMAR SERRA FINAL DA DECISÃO: ... Feitas essas considerações, converto o julgamento em diligência, nomeando o Contador João Evangelista Carvalho de Barros, CRC/MA 5549, para atuar como perito, incumbindo-lhe de identificar o valor atual do débito cobrado pela Autora, fixando, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, restando facultado às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação da presente Decisão, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Intime-se o Perito para, no prazo e 5 (cinco) dias, sob pena de ser substituído, apresentar sua proposta de honorários, que serão suportados pela Autora (CPC 33, caput, parte final). Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2002 ATOS do s JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA, RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA E ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO DESPACHOS ACOES ORDINARIAS Nos processos abaixo relacionados: PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001050-0 CARLOS ANTONIO DA SILVA MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001415-7 EDELZA MARIA BARBOSA RODRIGUES E OUTROS ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO UNIAO FEDERAL JOSE AQUINO DE SOUSA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : 95.0001479-3 JOSE RAIMUNDO SILVA SERRA E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO UNIÃO FEDERAL SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 REU ADVOG. 131 : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 95.0001615-0 BENEDITO CAMPOS CASTELO BRANCO E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA GEDECY F DE MEDEIROS FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : 1997.37.00.000486-4 AUTOR : FRANCISCO ALDO ROCHA E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL ADVOG. : BOLIVA MARQUES VIEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: ...Dessa forma, indefiro o pedido de ofício/intimação/notificação à CEF, ou qualquer outro banco depositário, determinando à parte autora que, no prazo de 60 (sessenta dias), dê início ao processo executivo, instruindo a inicial de execução com os extratos das contas de FGTS referentes aos períodos dos expurgos inflacionários indicados no título executivo judicial, bem como a planilha de cálculo. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, arquivem-se... Nos processos abaixo relacionados: PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : 94.0003141-6 H AQUINO JOSE CALDAS GOES FAZENDA NACIONAL PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 96.0002637-8 ALCEBIADES FERREIRA ALVES E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA FUNAI FUNDACAO NACIONAL DO INDIO EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR PROCESSO : 96.0004389-2 AUTOR : THERMAR ENGENHARIA LTDA ADVOG. : PEDRO PRUDENCIO DE MORAIS REU : SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOG. : MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA PROCESSO : 1997.37.00.006573-5 AUTOR : WALBER COELHO RABELO E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG. : FERNANDO HENRIQUE AVELAR OLIVEIRA ADVOG. : ELZA MARIA COSTA SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Intime-se a parte autora para que apresente cópia da petição e cálculos de fls., a fim de viabilizar a diligência citatória. Após, reclassifique-se o feito como Execução... Nos processos abaixo relacionados: PROCESSO : 1997.37.00.001849-9 AUTOR : ARLINDO VIEIRA DE MORAES E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DAS COMUNICACOES) PROCESSO : 1999.37.00.004587-5 AUTOR : CELCINA GOMES UCHOA E OUTROS 132 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO-CEFET ADVOG. : LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA PROCESSO : 1999.37.00.004847-0 AUTOR : LUIZ BARTOLOMEU DE LIMA E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVOG. : Edmilson C. Jansen de Mello ADVOG. : FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA PROCESSO : 1999.37.00.004851-6 AUTOR : GETULIO ALVES COSTA E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVOG. : Edmilson C. Jansen de Mello ADVOG. : FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA PROCESSO : 1999.37.00.004859-8 AUTOR : RAIMUNDO PACHECO DE CARVALHO E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVOG. : JOSE AQUINO DE SOUSA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.005069-2 ANICETO CARREIRA E OUTROS JULIO CESAR MARQUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.006401-3 ESTELITA FRANCISCA ARAUJO SOUSA E OUTROS GILSON FREITAS MARQUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.006853-1 MARIA DE RIBAMAR MELLO BALDEZ GILSON FREITAS MARQUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.008033-0 LUDGERO MELO E OUTROS JOAO JOSE DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 1999.37.00.008369-5 MARIA JOSE SOARES MARTINS GILSON FREITAS MARQUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2000.37.00.000496-0 HEIDES DA ASSUNCAO RAMOS E OUTROS MARIO DE ANDRADE MACIEIRA SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR UNIÃO FEDERAL ADRIANO MARTINS DE PAIVA PROCESSO : 2000.37.00.000827-4 AUTOR : MARIA RITA PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. REU ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : 2000.37.00.001223-8 CLAUDIONOR COSTA DE JESUS E OUTROS SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR DNER UNIAO FEDERAL PROCESSO : 2000.37.00.001229-4 AUTOR : LUIS MESSIAS MUNIZ SANTOS E OUTROS ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA) O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1.Região, requerendo o que entenderem necessário. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se... Nos processos abaixo relacionados: PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : ADVOG. : REU : 2000.37.00.008493-2 LANA CRISTINA BARROS PESSOA ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO SOLANGE C FIGUEIREDO UNIAO FEDERAL PROCESSO : 2001.37.00.002032-9 AUTOR : MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : CARLOS AUGUSTO MORAES ADVOG. : FRANCISCO FILGUEIRAS SAMPAIO ADVOG. : MARIA HELENA DAS GRACAS V DE SOUZA REU : MANOEL MARIANO DE SOUSA ADVOG. : RONALDO MACHADO DE FARIA PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : DESTE ADVOG. : 2001.37.00.005224-4 WALDIR JORGE DE MELO GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS COLONE COMPANHIA DE COLONIZACAO DO NOR- PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.005338-8 JOAO DA SILVA MACIEL E OUTRO ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ROGERIO ALVES DIAS PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.006126-9 UNIAO FEDERAL FRANCISCO DE ALMEIDA OSCAR SOEIRO FROTA IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : 2001.37.00.006220-3 JOSE MARIO GOMES DA VEIGA EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA F N S FUNASA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2001.37.00.008445-2 LUIS CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO E OUTRO VANNA COELHO CABRAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES FRANCISCO DE ALMEIDA D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : 2002.37.00.000258-8 JOAO CUSTODIO DE ALMEIDA PORTELA E OUTRO WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCESSO : 2002.37.00.002208-6 AUTOR : ANA ARLETE MARQUES SILVA ADVOG. : ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL REU : ALUMETAL J G FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO ADVOG. : ROGERIO ALVES DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho: Digam as partes, em 05 (cinco) dias, se têm provas a produzir, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão.I. PROCESSO : 93.0001384-0 AUTOR : DILSON JOSE GAVAZZA FILHO ADVOG. : SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO ADVOG. : CLAUDIO LEONARDO P.MOREIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Sobre os termos da petição de fls., manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 05(cinco) dias... PROCESSO : 95.0003650-9 AUTOR : MOVEIS E ELETRODOMESTICOS UTILLAR LTDA ADVOG. : JOSE CALDAS GOES REU : FAZENDA NACIONAL(UNIAO FEDERAL) Despacho: Intime-se a parte exequente para que apresente cópias das peças de fls., a fim de viabilizar a diligência citatória. Após, reclassifique-se o presente feito como Execução... PROCESSO : 96.0003706-0 AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA SAUDE) Despacho: Intimem-se a parte autora para, em 20(vinte) dias, manifestar-se sobre os termos da petição de fls.153 e documentos que a acompanham... PROCESSO : 1997.37.00.003043-5 AUTOR : LAIZ VITORIA PEREIRA DE CARVALHO E OUTROS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO Despacho: Manifestem-se os autores, em 10(dez) dias, sobre os termos da petição de fls.e documentos que a acompanham. PROCESSO : 1997.37.00.003615-0 AUTOR : PEDRO ALVES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL ADVOG. : JOSE AQUINO DE SOUSA Despacho: Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela União (fls.). PROCESSO : 1997.37.00.004581-1 AUTOR : DJANIRA FERNANDES DA SILVA E OUTRO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 133 ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DO TRABALHO) Despacho: Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela União (fls.). PROCESSO : 1997.37.00.005804-8 AUTOR : ANTONIO CARDOSO DA SILVA SEGUNDO E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela União (fls.). PROCESSO : 1998.37.00.006628-4 AUTOR : KELLY CRISTINA ARAUJO FERNANDES ADVOG. : SOLANGE C FIGUEIREDO ADVOG. : SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito.I. PROCESSO : 1999.37.00.002324-4 AUTOR : DOMINGOS SAVIO AZEVEDO DE SA LEITAO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA ADVOG. : FLORENCIO SOARES JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : CONSTRUTORA VENEZA LTDA REU : UCHOA IMOBILIARIA REU : AROLDO SILVA UCHOA REU : VACLAV VANICEK ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : ANA LILIA BARBOSA REIS ADVOG. : JOSE GERALDO CORREA LOPES ADVOG. : ANA LILIA BARBOSA REIS ADVOG. : JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK Despacho: ...intime-se Vaclav Vanicek e a Construtora Veneza Ltda para que juntem procuração ad judicia, outorgada ao tempo da formalização do acordo em nome deles firmado(fls.425/426), com poderes especiais para transigir. PROCESSO : 1999.37.00.004854-4 AUTOR : MARIA DA CONCEICAO BRENHA RAPOSO E OUTROS ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOG. : LUCIA MARIA SOTAO AQUINO Despacho: ...Destarte, converto em diligência para que sejam intimados os autores para informarem se persiste o interesse na presente demanda, haja vista o Processo executivo n.2000.1964-4. PROCESSO : 2000.37.00.000402-3 AUTOR : RAIMUNDA DE SOUSA SANTANA ADVOG. : LINDA CASTRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CELIDA CORREA LAUANDE ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Promova a parte interessada, no prazo de 30(trinta) dias, o processo de execução devendo a petição inicial de execução observar os seguintes requisitos para ser deferida:...e) ser instruída com os extratos das contas do FGTS, referentes aos períodos dos expurgos inflacionários indicados no título executivo judicial e planilha do cálculo, quando 134 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 for esse o objeto da execução...Transcorrido o prazo consignado sem manifestação da parte interessada, arquivem-se... PROCESSO : 2000.37.00.005504-0 AUTOR : ANTONIO WILSON SILVA MARQUES ADVOG. : JOAO COIMBRA DE MELO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO Despacho: ...Assim, até que seja feita a devida notificação, o profissional renunciante continuará a representar, nestes autos, o mandante... PROCESSO : 2000.37.00.006829-0 AUTOR : BENEDITO ROCHA DE CARVALHO ADVOG. : MARIA CELESTE S SOUSA REU : UNIAO FEDERAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Despacho: ...Após, intimem-se as partes para, em 05(cinco) dias, dizer se tem provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão. PROCESSO : 2001.37.00.001406-8 AUTOR : JULIO CESAR MORAES MONTEIRO E OUTRO ADVOG. : ROSALIA GUIMARAES SARMENTO ADVOG. : EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : SIRGENE RODRIGUES SOUSA ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial... PROCESSO : 2002.37.00.000179-5 AUTOR : MUNICIPIO DE PINHEIRO ADVOG. : ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES REU : ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : CARLOS ROBERTO GALVAO BARROS ADVOG. : GLEYSON GADELHA MELO REU : UNIAO FEDERAL Despacho: ...Após, dê-se ciência às partes das decisões proferidas nos agravos interpostos. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : Despacho: Manifeste-se apresentada. PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : Despacho: Manifeste-se apresentada. 2002.37.00.000196-0 MANOEL RIBEIRO DE MATOS RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação I. 2002.37.00.000198-7 OSVALDO GOMES DA COSTA E OUTRO RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação I. PROCESSO : 2002.37.00.000202-2 AUTOR : ARACI BARROS NASCIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : REU : ADVOG. : Despacho: Manifeste-se apresentada. RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANOEL EGIDIO COSTA NETO a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação I. PROCESSO : 2002.37.00.000218-7 AUTOR : ANTONIA DOS REIS ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre os fatos arguidos, ex vi dos arts. 326 e 327 do CPC. I. PROCESSO : 2002.37.00.000712-4 AUTOR : WILLIAM JOSE NAGEM ADVOG. : JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES REU : UNIAO FEDERAL Despacho: Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre as preliminares e fatos arguidos, ex vi dos arts. 326 e 327 do CPC. I. EXECUCOES DIVERSAS PROCESSO : 2000.37.00.008391-6 EXQTE : RONALD DA SILVA CARVALHO E OUTROS ADVOG. : ANTONIO JOSE BORGES MENDES EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO Despacho: Manifestem-se as partes, em 05(cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. PROCESSO : 2002.37.00.001354-6 EXQTE : UNIAO FEDERAL EXCDO : MARIA JOSE DE SOUSA Despacho: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias, para que a exequente diligencie no sentido de encontrar bens do devedor passíveis de penhora.I. ACOES DIVERSAS PROCESSO : 1998.37.00.006432-8 REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOG. : HUMBERTO SALES BATISTA ADVOG. : MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA REQDO : BACABAL TAXI AEREO LTDA Despacho: Antes de apreciar o petitório de fls.125, intime-se a requerente para, no prazo de 10(dez) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento deste feito, haja vista a sua reintegração na posse do imóvel. PROCESSO : 2000.37.00.001131-3 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : JOSE ABDEMIR SARAIVA CAMINHA REQDO : CARMEN NAZARE LIMA CAMINHA Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias, para que a requerente diligencie no sentido de localizar o endereço dos demandados... PROCESSO : 2000.37.00.001422-7 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 135 ADVOG. : RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : FRANCISCO JOSE DE BRITO SOUSA Despacho: ...Diligencie a Caixa Econômica Federal o cumprimento integral do disposto no inciso III do art. 232 do CPC, aperfeiçoando a citação editalícia dos demandados. Concedo também o prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento do edital, o qual deverá ser entregue à CEF, em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas vezes, em jornal local. PROCESSO : 2002.37.00.002546-5 IMPTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOG. : CARLOS ALBERTO SILVA NINA ADVOG. : CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA IMPDO : SECRETARIO DE FAZENDA DO MUNICIPIO DE SAO LUIS Decisão: Com tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela liminar... PROCESSO : 2001.37.00.000021-4 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS REQDO : ROCHEDO CONSTRUCOES LTDA REQDO : PAULO CESAR COUTO ROCHA REQDO : JOSE WELLINGTON COUTO ROCHA REQDO : SORAYA DE FATIMA WEBA ROCHA ADVOG. : SEVERINO DE MIRANDA Despacho: Manifeste-se a Caixa Econômica Federa, em 05(cinco) dias, sobre os termos da petição de fls.71/72... PROCESSO : AUTOR : ADVOG. : REU : ADVOG. : REU : REU : PROCESSO : 2001.37.00.001656-9 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REQDO : JOSE CAMPOS FLEXA RIBEIRO Despacho: ...Ainda, defiro também a suspensão do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias, conforme requerido pela exequente.I. ADVOG. ADVOG. Sentença: Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido...P.R.I. ACOES CAUTELARES PROCESSO : 2002.37.00.002448-0 REQTE : MUNICIPIO DE BARREIRINHAS ADVOG. : INACIO ABILIO SANTOS DE LIMA REQDO : UNIAO FEDERAL Despacho: Faculto a emenda da inicial, no prazo de dez dias (CPC, art. 283 e 284). PROCESSO : 2002.37.00.002603-5 REQTE : MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU ADVOG. : ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS REQDO : UNIAO FEDERAL Despacho: Faculto a emenda da inicial, no prazo de dez dias (CPC, art. 283 e 284). DECISÕES MANDADO DE SEGURANCA SENTENÇAS ACOES ORDINARIAS ADVOG. ADVOG. REU 1998.37.00.003695-9 TIMBIRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTRO JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCI AL - SENAC : JOSE AHIRTON BATISTA LOPES : CLERICE BASTOS FERREIRA : SEBRAE-SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHAO : JOSE GERALDO COUTINHO GOULART : CLAUDIA REGINA FURTADO DA COSTA Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br PROCESSO : 2002.37.00.001935-5 IMPTE : FERNANDA GUIMARAES DE ALBUQUERQUE DE ARAUJO COSTA ADVOG. : SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA IMPDO : PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL Decisão: Com tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela liminar... Gerência de Administração e Modernização Subgerência do Diário Oficial Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão 136 SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Américo Bedê Freire CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Jamil de Miranda Gedeon Neto Suvamy Vivekananda Meireles PRESIDENTE Procurador - Geral de Justiça GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO SUBGERÊNCIA DO DIÁRIO OFICIAL Remi Ribeiro Oliveira Subgerente do Diário Oficial Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Subgerência do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................. R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50 1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Subgerência do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.