ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
1
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVI Nº 086 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 136 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................
Coordenação Judiciária Cível ....................................................
Coordenação Judiciária Criminal ...............................................
Departamento Judiciário ............................................................
Corregedoria Geral de Justiça ...........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Entorpecente, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais
Primeira Vara ..............................................................
Cível e Comércio
Primeira Vara ..............................................................
Quinta Vara .................................................................
Criminal
Sétima Vara ................................................................
Nona Vara ...................................................................
Família
Primeira Vara ..............................................................
Segunda Vara ............................................................
Terceira Vara ..............................................................
Quarta Vara ................................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Segunda Vara ............................................................
Quinta Vara .................................................................
Comarcas do Interior
Barreirinhas ....................................................................
Barra do Corda e Penalva ...............................................
Paulo Ramos ...................................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ...............
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL.
Sessão do dia 22 de abril de 2.002.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 005734-2002 – AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 8847-2001 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS.
Embargantes: UDI CÁRDIO – Unidade de Diagnóstico e Tratamento Cardiológico Ltda. e Hospital São Domingos.
Advogados: Ana Amélia de Figueiredo Dino e Castro e Costa e
Outros.
Embargada: UNIMED DE SÃO LUÍS – Cooperativa de Trabalho
Médico.
Advogada: Jane Rose Cunha Bentivi.
Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino.
ACÓRDÃO N° : 39.067/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.
I – Constatada a existência de erro material e contradição na decisão
atacada, a mesma há que ser corrigida. II – Embargos de Declaração
acolhidos
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Cível.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Declaração de nº 005734-2002, referentes aos Embargos de Declaração
nº 20726-2001 (acórdão de nº 38.099-2002), em que são Embargantes
UDI CÁRDIO – UNIDADE DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
CARDIOLÓGICO LTDA. e HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA. e
Embargada UNIMED DE SÃO LUÍS – COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecerem dos embargos opostos, dando-lhes provimento, nos
termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora.
São Luís, 22 de abril de 2.002.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente com voto.
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora.
Votou o Senhor Desembargador: Raymundo Liciano de
Carvalho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO
LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 29 de abril de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5307/2001
APELANTE: COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA
Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba
Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº
39.202/2002.
E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS.
I – É cabível mandado de segurança para assegurar a não-exigibilidade
de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de lei em tese.
II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda não
concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal.
III – Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção
civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de
comercialização.
IV – Apelo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação.
São Luís, 29 de abril de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Desembargadores:
Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO
LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
2
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 29 de abril de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5308/2001
APELANTE: COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA
Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba
Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº
39.203/2002
E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS.
I – É cabível mandado de segurança para assegurar a nãoexigibilidade de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de
lei em tese.
II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda
não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de
segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal.
III – Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de
comercialização.
IV – Apelo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação.
São Luís, 29 de abril de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Desembargadores:
Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ.MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 29 de abril de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5309/2001
APELANTE:COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA
Advogados:
Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba
Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº
39.204/2002.
E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS.
I – É cabível mandado de segurança para assegurar a nãoexigibilidade de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de
lei em tese.
II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda
não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal.
III – Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de
comercialização.
IV – Apelo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação.
São Luís, 29 de abril de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Desembargadores:
Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 29 de abril de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5311/2001
APELANTE: COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA
Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba
Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº
39.205/2002.
E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS.
I – É cabível mandado de segurança para assegurar a nãoexigibilidade de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de
lei em tese.
II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda
não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de
segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal.
III – Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de
comercialização.
IV – Apelo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação.
São Luís, 29 de abril de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Desembargadores:
Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 29 de abril de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5312/2001
APELANTE: COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA
Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba
Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 39.206/2002.
E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS.
I – É cabível mandado de segurança para assegurar a nãoexigibilidade de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de
lei em tese.
II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda
não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de
segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal.
III – Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de
comercialização.
IV – Apelo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação.
São Luís, 29 de abril de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Desembargadores: Raymundo
Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de
Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 29 de abril de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5313/2001
APELANTE:COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA
Advogados:
Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba
Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº
39.207/2002.
E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS.
I – É cabível mandado de segurança para assegurar a nãoexigibilidade de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de
lei em tese.
II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda
não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de
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segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal.
III – Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de
comercialização.
IV – Apelo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação.
São Luís, 29 de abril de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Desembargadores:
Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 29 de abril de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5315/2001
APELANTE:COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA ELÉTRICA
Advogados: Drs. Zanon de Paula Barros, Maria Maximina Borba
Cartaxo, José Alcides Montes Filho e outros
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 39.208/2002.
E M E N T A: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. EMPRESA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS.
I – É cabível mandado de segurança para assegurar a nãoexigibilidade de cobrança de tributo que ensejou a apreensão de mercadoria, pois é conseqüência de ato concreto do ente fiscal e não discussão de
lei em tese.
II - A via mandamental não é adequada para obter o reconhecimento de inexistência de relação tributária para situações futuras, ainda
não concretizadas, pois o âmbito de eficácia da sentença concessiva de
segurança é delimitado ao ato reputado de ilegal.
III – Não constituem fato gerador do ICMS as operações interestaduais de fornecimento de mercadorias destinadas a empresas de construção civil, desde que empregadas como insumos em obra, sem fins de
comercialização.
IV – Apelo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação.
São Luís, 29 de abril de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Desembargadores:
Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
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SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
SEGUNDA CÂMARA CIVEL.
SESSÃO DO DIA 23 DE ABRIL DE 2.002.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 006303-2002.
ACÓRDÃO N O 38.631-2002, PROLATADO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO 000222/2002, REFERENTE A APELAÇÃO CÍVEL
Nº 009424-2001- SÃO LUÍS.
EMBARGANTE: ALTO MIUDEZAS COMERCIAL LTDA.
Advogados: Celso Franco Rabêlo e Manoel Henrique Cardoso
Pereira.
EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradores: Osvaldo dos Santos Cardoso e Paulo Cristóvão de
Araújo Silva Filho.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO Nº : 39.139/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA.
1 – Inocorrendo as contradições apontadas, rejeitam-se os embargos.
2 – Embargos rejeitados. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Cível.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 23 de abril de 2.002.
Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Reinaldo Campos
Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 23 DE ABRIL DE 2.002.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 007049-2002. – SÃO LUÍS
AGRAVANTES: ANTÔNIO JOSÉ BATISTA, CARLOS ALBERTO
ARAÚJO, EGÍDIO PEREIRA DE CASTRO FILHO, FERNANDO
JOSÉ CARNEIRO DE CARVALHO, HENRIQUE SILVA LIMA,
HONORINO VIANA DA CUNHA, JOÃO JOSÉ SOUSA SILVA,
JOSÉ REIS COELHO DA SILVA, JOSÉ GUILHERME DINIZ DIAS,
JOSÉ DOS REIS DINIZ DIAS, VITOR DOS SANTOS PINTO.
Advogados: Benevenuto Serejo e Edilson José de Miranda
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO Nº : 39.143/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO. FACULDADE DO RELATOR. DEPACHO MANTIDO.
1 – “Não é nula a decisão com fundamentação suscinta, mas a que
carece de devida motivação, essencial ao processo democrático” (STJ-4ª
T. – REsp. 19.661-0-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo).
2 – É faculdade do relator deferir ou indeferir efeito suspensivo ao
agravo de instrumento, após exame da relevância ou irrelevância do fundamento invocado (art. 558, CPC).
3 - Regimental improvido. Unanimidade
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em Negar provimento ao agravo, nos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
termos do voto do Relator.
São Luís, 23 de abril de 2.002.
Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Antônio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
SESSÃO DO DIA 23 DE ABRIL DE 2.002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 008154 -2.001 - SÃO LUÍS.
AGRAVANTE: JORGE SILVA DOS SANTOS
Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Danúzio Josivalter de Melo
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO Nº : 39.153/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO. PEDIDO DE EXECUÇÃO
PROVISÓRIA DE ACÓRDÃO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR.
POSSIBILIDADE.
1 - O Juiz, diante do caso concreto, pode antecipar o cumprimento de suas decisões (art. 273, CPC).
2 – Há que se deferir o pedido de execução provisória de acórdão,
para reintegrar, imediatamente, servidor demitido sem o devido processo
legal, face ao caráter alimentar das parcelas vincendas, imprescindíveis à
sua sobrevivência.
3 – Recurso provido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 23 de abril de 2.002.
Des. Vicente Ferreira Lopes Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Vicente Ferreira Lopes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos
Nina Everton Cutrim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 23 DE ABRIL DE 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 018847-2001 – SÃO BERNARDO
AGRAVANTES: VALDIR SANCHES, JOSÉ MARIA BATISTA,
CARLOS LOPES DA CUNHA, RAIMUNDO LUNGUIM DA COSTA, JOSÉ FRANCISCO ARAÚJO.
Advogado:
Luís Antônio Câmara Pedrosa
AGRAVADO:
JOÃO CÂNDIDO CARVALHO NETO
Advogado:
Francisco Célio Bezerra
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º : 39.154/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO
– AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONCESSÃO DE LIMINAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
– AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NECESSIDADE.
1 – Para concessão de liminar, em ação possessória, faz-se necessário a realização de audiência de justificação prévia, não bastando apenas
a apresentação de documentos despidos do crivo do contraditório.
2 – Agravo conhecido e provido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, deram provimento ao agravo, para que a
juíza de base proceda a necessária audiência de justificação prévia, nos
termos do voto do Relator.
São Luís, 23 de abril de 2002.
Des. VICENTE FERREIRA LOPES – Presidente COM VOTO.
DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
- RELATOR
Participaram
do
julgamento
os
Senhores
Desembargadores: Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos
Nina Everton Cutrim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Resenha de julgamentos da QUARTA CÂMARA CÍVEL, sessão do
dia, 30 de Abril de 2002.
Presidência: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Procurador de Justiça: Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES
FRANÇA
Secretária: LÍVIA COELHO NETTO
Compareceram os Senhores Desembargadores: MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MARIA
DULCE SOARES CLEMENTINO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO (Jurisdição Parcial).
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 006574/2002 AO
ACÓRDÃO Nº 038512/2002, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 017363/2000
EMBARGANTE:
BENÍDIA FREITAS MARTINS e outros
Advogada:
ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART
EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES e outros
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
_____________________
02 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002719 / 2002 - BALSAS
APELANTE: HENRIQUE JORGE MEDEIROS DE CARVALHO
Advogado:
PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO
APELADO:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogados:
EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI e outros
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE CONHECERAM DO APELO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER INTACTA A SENTENÇA
RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
5
03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006601 / 1997 - ITAPECURU-MIRIM
APELANTE: ANTÔNIO DOS SANTOS SANTANA
Advogado:
SEBASTIÃO SILVA MAGALHÃES
APELADA:
RAIMUNDA VIEIRA OLIVEIRA
Advogada:
VALÉRIA ALVES DOS SANTOS
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“ADIADO
O
JULGAMENTO
A
PEDIDO
DO
DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES”.
_____________________
04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009988 / 1999 - SÃO MATEUS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR:
VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA
APELADA:
RAIMUNDA LOPES REIS
Advogado:
LINALDO ALBINO DA SILVA
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO APELO PARA EXCLUIR O ESTADO DO MARANHÃO
DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FOI CONDENADO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA E DO DESEMBARGADOR REVISOR QUE MODIFICARAM OS SEUS VOTOS, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR
MILITÃO VASCONCELOS GOMES. FICANDO DESIGNADA PARA
LAVRAR O ACÓRDÃO A DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
____________________
05 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022840 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: REINALDO NUNES LIMA
Advogados:
CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA e outro
AGRAVADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES.
_____________________
06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023190 / 2001 - BACABAL
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogados:
GILBERTO COSTA SOARES e outros
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE LAGO VERDE
Advogado:
EUGÊNIO SOLINO PESSÔA
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES.
_____________________
07 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO N.º 025453 / 2001 - SÃO LUÍS
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DA CAPITAL
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM IMPROCEDENTE O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZ DA 3ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
6
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, MILSON DE SOUZA COUTINHO, MILITÃO VASCONCELOS GOMES.
Observação: APÓS ESTE JULGAMENTO RETIROU-SE DA SESSÃO O
DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
_____________________
08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013097 / 1996 - SÃO LUÍS
APELANTE: REGINA MARIA PACHECO RODRIGUES
Advogado:
JOSÉ RIBAMAR MARQUES
APELADA:
ZILZA MUNIZ FERREIRA
Advogado:
LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR MILITÃO VASCONCELOS GOMES, APÓS OS
VOTOS
DA DESEMBARGADORA
RELATORA E
DO
DESEMBARGADOR REVISOR QUE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PARA ANULAR A PENHORA”.
_____________________
09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009000 / 1999 - TIMON
AGRAVANTE: L.. LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogados:
ANTONIO LOPES e outros
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados:
ANTHONY BODEN e outros
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
PARA MANTER O DESPACHO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
_____________________
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011428 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados:
TERESINHA BARROS VILAR e outros
AGRAVADOS: PIZZARIA TOSCANA LTDA., ZENER LÚCIA
DELESPORTE ROSADO, ANTONIO LOPES ROSADO
Advogada:
MARIA DO CARMO MENDONCA DOS SANTOS
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
_____________________
11 - REMESSA N.º 016728 / 2001 - JOÃO LISBOA
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE JOÃO LISBOA
REQUERENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Advogados:
JOANETH FERREIRA SANTOS e outros
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
_____________________
12 - REMESSA N.º 019237 / 2001 - DOM PEDRO
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO
REQUERENTE:
JOSÉ SILVEIRA DE SOUSA, ANTÔNIO BAR-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ROS DA COSTA , MARIA ALZIRENE BARROS AMÂNCIO
Advogado:
JOÃO RIBEIRO LIMA
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA, NEGANDOLHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
____________________
13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002810 / 2002 - SÃO MATEUS
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
Advogados:
LINALDO ALBINO DA SILVA, WILSON DO SOCORRO PASSOS
APELADA:
ALIETE FERNANDES ALVES
Advogado:
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
_____________________
14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014349 / 2001 - SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO
APELANTE: HILDA SOUSA FERNANDES
Advogados:
CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS e outros
APELADO:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Advogado:
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO RIBEIRO
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, MILITÃO
VASCONCELOS GOMES.
_____________________
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002403 / 2000 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL
Advogados:
JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO,
THYENES DE OLIVEIRA CHAVES, CLAUDIANA PINHEIRO DO
NASCIMENTO
AGRAVADA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE
ABRIL DE 2002.
LÍVIA COELHO NETTO
SECRETÁRIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004789/2002 – SÃO
LUÍS
Agravante: MARIA DA GRAÇA SILVA GUIMARÃES
Advogados: Drs. Sônia Maria Lopes Coêlho e Albylane Nery do
Nascimento
Agravada: PLANTA COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA
Advogadas: Dras. Solange Costa Figueiredo e outras
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
relator, Des. Antonio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em referência o
seguinte despacho: “NOTIFIQUE-SE O MAGISTRADO A QUO PARA,
NO DECÊNIO LEGAL, PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RESPONDA O RECURSO, FACULTANDOLHE JUNTAR CÓPIAS DAS PEÇAS QUE ENTENDER CONVENIENTES. RESERVO-ME A APRECIAR O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
APÓS CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS. SÃO LUÍS, 24.04.2002. DES.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR – RELATOR”.
Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de abril de 2002.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador Judiciário Cível
Referência: EMBARGOS INFRINGENTES Nº 007943/2001 – SÃO
LUÍS
Embargante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Drs. Anthony Boden e outros
Embargado: NORBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO
Advogados: Drs. Jayro Lins Cordeiro e outro
Relator:
Des. Milson de Souza Coutinho
I N T I MA Ç Ã O
Torno público para conhecimento das partes interessadas que se
encontram nesta Coordenadoria os autos em referência, para cumprimento por parte do embargado do disposto no artigo 531 do Código de Processo Civil, pelo prazo de que trata o art. 508, do mesmo Diploma Legal.
Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, em São Luís, 30 de abril de 2002.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador Judiciário Cível
Referência: EMBARGOS INFRINGENTES Nº 008128/2002( APELAÇÃO CÍVEL Nº 6006/1995 – SÃO LUÍS)
Embargante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Drs. Anthony Boden e outros
Embargada: COOPERATIVA MISTA INSDUSTRIAL E AGRÍCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - COOPERGRAÇAS
Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Ulisses César Martins
de Sousa e outros
I N T I MA Ç Ã O
Torno público para conhecimento das partes interessadas que se
encontram nesta Coordenadoria os autos em referência, para cumprimento por parte da embargada do disposto no artigo 531 do Código de Processo Civil, pelo prazo de que trata o art. 508, do mesmo Diploma Legal.
Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, em São Luís, 30 de abril de 2002.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador Judiciário Cível
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 02 DE MAIO DE 2002
RECURSO N.° 196/01-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
RECORRIDA : MARTA BANDEIRA DE MELO SOUSA
ADVOGADA : Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RELATOR
: JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO
ACÓRDÃO N.° 3012/02
EMENTA: 1. Basta a ocorrência do fato, no seguro obrigatório,
para surgir o interesse de agir. 2. Qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório, pouco importando se o veículo esteja a descoberto ou não, bem como, do mesmo modo,
identificado ou não. 3. A regra é a da solidariedade entre consórcio e as
seguradoras que o integram. 4. O salário mínimo ainda é aplicado nas
indenizações de seguro obrigatório. 5. A legitimidade passiva alcança qual-
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
7
quer seguradora integrante do consórcio que opera com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores, ex vi do art.
7.º da Lei n.º 6.194/74, modificada pela Lei n.º 8.441/92. 6. Recurso
conhecido, mas improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso,
mas negar-lhe provimento, para manter no seu inteiro teor a sentença
hostilizada. Custas na forma como recolhidas. Honorários advocatícios
fixados em 20% (vinte por cento) a incidirem sobre o valor da condenação.
Votou, além do relator, o Juiz RAIMUNDO NONATO NERIS
FERREIRA(Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 02
de maio de 2002.
JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO
Presidente e Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 02 DE MAIO DE 2002
RECURSO N.° 556/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO
RECORRIDOS
: VALTER ARAÚJO ALVES E MARIA
MIRANDA MAGALHÃES ALVES
ADVOGADO : Dr. SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI
RELATOR
: JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO
ACÓRDÃO N.° 3013/02
EMENTA: 1. Basta a ocorrência do fato, no seguro obrigatório,
para surgir o interesse de agir. 2. Qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório, pouco importando se o veículo esteja a descoberto ou não, bem como, do mesmo modo,
identificado ou não. 3. A regra é a da solidariedade entre consórcio e as
seguradoras que o integram. 4. O salário mínimo ainda é aplicado nas
indenizações de seguro obrigatório. 5. A legitimidade passiva alcança qualquer seguradora integrante do consórcio que opera com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores, ex vi do art.
7.º da Lei n.º 6.194/74, modificada pela Lei n.º 8.441/92. 6. Recurso
conhecido, mas improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL
E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negarlhe provimento, para manter no seu inteiro teor a sentença hostilizada.
Custas na forma como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20%
(vinte por cento) a incidirem sobre o valor da condenação.
Votou, além do relator, o Juiz RAIMUNDO NONATO NERIS
FERREIRA(Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 02
de maio de 2002.
JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO
Presidente e Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 02 DE MAIO DE 2002
RECURSO N.° 007/01-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – JOÃO PAULO
RECORRENTE: FÁRIDA MAIRY REIS DA SILVA
ADVOGADO : Dr. ANTONIO CARVALHO FILHO
RECORRIDO : ROQUE RAIMUNDO COSTA
ADVOGADO : Dr. MARTINHO DA COSTA VELOSO
RELATOR
: JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO
ACÓRDÃO N.° 3014/02
EMENTA: 1. Concisão de sentença não se confunde com falta de
8
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
fundamento. 2. Sentença, ainda que concisa, mas com precisos e sólidos
fundamentos, não padece de vício formal, que a anule. 3. O devedor que,
sendo cobrado por dívida de prestação de serviços, e que alega ter efetuado
pagamento, deve provar que o fez por via da quitação. 4. Não provado,
nos termos da lei, o pagamento da dívida, o pleito deve ser deferido, já que
a prova do pagamento pela quitação libera o devedor. 5. Recurso conhecido, mas não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso,
mas negar-lhe provimento, para manter inatacável a sentença. Custas na
forma como recolhidas. Sem condenação em honorários, uma vez que o
recurso não foi contra-arrazoado.
Votou, além do relator, o Juiz RAIMUNDO NONATO NERIS
FERREIRA(Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 02 de maio
de 2002.
JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO
Presidente e Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 02 DE MAIO DE 2002
RECURSO N.° 043/01-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
ADVOGADO : Dr. ÍTALO FÁBIO AZEVEDO
RECORRIDO : ITAUTEC COMPONENTES E SERVIÇOS S/A –
GRUPO ITAUTEC PHILCO
ADVOGADO : Dr. CARLOS LEVY
RELATOR
: JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO
ACÓRDÃO N.° 3015/02
EMENTA: 1. Sentença mantida pelos seus fundamentos. 2. Meros
aborrecimentos, que decorrem de resilição de contrato, não autorizam o
acolhimento de pleito concernente a danos morais. 3. Somente ocorrerá
a responsabilidade civil, reunindo-se todos os seus elementos essenciais:
dano, ilicitude e nexo de causalidade. 4. Recurso conhecido, mas improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL
CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso,
mas negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença
hostilizada. Custas na forma como recolhidas. Honorários advocatícios
fixados em 10% (dez por cento) a incidirem sobre o valor da causa.
Votou, além do relator, o Juiz RAIMUNDO NONATO NERIS
FERREIRA(Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 02
de maio de 2002.
JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO
Presidente e Relator
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 02 DE MAIO DE 2002
RECURSO N.° 559/02-SÃO LUÍS
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FÓRUM UNIVERSITÁRIO
RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO
RECORRIDA : MARIA DE JESUS BERNARDO PRIMO
ADVOGADO : Dr. SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI
RELATOR
: JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO
ACÓRDÃO N.° 3016/02
EMENTA: 1. Basta a ocorrência do fato, no seguro obrigatório,
para surgir o interesse de agir. 2. Qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório, pouco importando se o veículo esteja a descoberto ou não, bem como, do mesmo modo,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
identificado ou não. 3. A regra é a da solidariedade entre consórcio e as
seguradoras que o integram. 4. O salário mínimo ainda é aplicado nas
indenizações de seguro obrigatório. 5. A legitimidade passiva alcança qualquer seguradora integrante do consórcio que opera com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores, ex vi do art.
7.º da Lei n.º 6.194/74, modificada pela Lei n.º 8.441/92. 6. Não há
exigência legal de que a parte beneficiária do seguro prove essa sua condição mediante justificação judicial de convivência marital ou com certidão
do INSS, podendo outras provas ser suficientes. 7. Recurso conhecido,
mas improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL
E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negarlhe provimento, para manter no seu inteiro teor a sentença hostilizada.
Custas na forma como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20%
(vinte por cento) a incidirem sobre o valor da condenação.
Votou, além do relator, o Juiz RAIMUNDO NONATO NERIS
FERREIRA(Membro).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 02
de maio de 2002.
JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO
Presidente e Relator
PAUTA DE JULGAMENTOS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS,
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-REVISÃO CRIMINAL N.º 013423/2001 - CHAPADINHA
Requerente:
EDVAN SARMENTO LIMA
Advogado:
Raimundo Élcio Aguiar de Sousa
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Revisor:
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
_____________________
02-REVISÃO CRIMINAL N.º 024223/2001 - ESTREITO
Requerente:
AMILTON CIRQUEIRA DA SILVA
Advogado:
Giovani Moura Rodrigues
Relatora:
Desa. NELMA CELESTE S. S. SARNEY COSTA
Revisor:
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
_____________________
03-REVISÃO CRIMINAL N.º 09549/2001 – SÃO LUÍS
Requerente:
CARLOS ALBERTO VIANA MILLER
Advogado:
César Augusto Monteiro Bello, Luiz Almeida Teles e
Marcos Roberto Dias Machado
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Revisor:
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊNCA
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 03 de
maio de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 30 DE ABRIL DE 2002.
PRESIDÊNCIA: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª. ILZÉ VIEIRA DE MELO
CORDEIRO
SECRETÁRIO: CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO.
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01 - HABEAS CORPUS Nº 010/2002 - COLINAS
PACIENTE:
MARIA GOMES DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
9
ADVOGADOS: DRS. UBIRATAN DA COSTA JUCÁ E WEMBLEY
ALEJANDRO GARCIA CAMPOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O
PEDIDO.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
ADVOGADO: DR. BENEVENUTO SEREJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
02 - HABEAS CORPUS Nº 3386/2002 - IMPERATRIZ
PACIENTE:
JOÃO CLAUDIO MENEZES DE SOUSA
ADVOGADO: DR. ERWIN ROMMEL VIANA MOURÃO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
07 - HABEAS CORPUS Nº 7636/2002 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
CARLOS ALBERTO LEITÃO DE SOUSA
ADVOGADO: DR. JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
03 - HABEAS CORPUS Nº 5202/2002 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
IDEVALDO AMORIM GARCIA
ADVOGADO: DR. CARLOS HENRIQUE BATISTA DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
08 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 24.751 2001 - PRESIDENTE
DUTRA
SUSCITANTE: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
PRESIDENTE DUTRA
SUSCITADO: JUIZ AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DO MARANHÃO
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO CONFLITO, DECLARANDO COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA
2ª VARA DA COMARCA,
NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO.
04 - HABEAS CORPUS Nº 5577/2002 - IMPERATRIZ
PACIENTE:
IDAEL FRANCISCO VIEIRA
ADVOGADO: DR. JOSÉ ISRAEL ROCHA CORRÊA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
05 - HABEAS CORPUS Nº 5984/2002 - PRESIDENTE DUTRA
PACIENTE:
EDILEIDE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
PRESIDENTE DUTRA
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM, QUANTO A QUESTIONADA ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE
OUTRA PARTE, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL,
DENEGARAM QUANTO AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
06 - HABEAS CORPUS Nº 6202/2002 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
FÉLIX DO SACRAMENTO PADILHA
09 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 123/2002 - SÃO LUÍS
RECORRENTE:
ANTÔNIO JOSÉ DIAS VIEGAS
ADVOGADO: DR. JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E NELMA
CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, CONVOCADA, FACE O
IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO.
10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1137/2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM
APELADO:
JOSÉ MANOEL DINIZ PINHEIRO
ADVOGADO: DR. ERIVELTON LAGO
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CASSAR A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA
10
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
E SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE
JÚRI, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES.
11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2341/2002 - IMPERATRIZ
APELANTE: PETRÔNIO ALVES RÊGO
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DRª. MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES.
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13.309/2001 - AÇAILÂNDIA
1º APELANTE:ALEX SILVA PEREIRA,
ADVOGADO: DR. FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA
2º APELANTE:JOSÉ DIONES ELIAS VIEIRA
ADVOGADOS: DRS. BERNADETTE BONATTO E ANTÔNIO BRITO
DE MORAIS
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ DIONES ELIAS VIEIRA E
OUTRA PARTE, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL,
MODIFICADO EM BANCA, NÃO CONHECERAM DO RECURSO INTERPOSTO POR ALEX SILVA PEREIRA, ANTE A SUA
INTEMPESTIVIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13.315/2001 - RIACHÃO
APELANTE: JOÃO SANTOS BRAGA
ADVOGADO: DR. BERNARDINO DA COSTA NETTO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. SANDRO POFAHL BÍSCARO
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E CONTRA COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13.375/2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: ARNALDO BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO: DR. JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“ADIADO O JULGAMENTO FACE AO IMPEDIMENTO DO
SENHOR DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, QUE EM SESSÃO, CONSTATOU TER SENTENCIADO NOS
PRESENTES AUTOS.”
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13.595/2001 - TIMON
APELANTE: EDILSON COSTA LEITE
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ PEREIRA LIBERATO E LICÍNIO NUNES
DE ARAÚJO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. LUÍS GONZAGA MARTINS COELHO
RELATOR:
DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO E JÚLIO ARAÚJO AIRES.
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14.567/2001 - JOÃO LISBOA
APELANTE: POLLIANO AGUIAR RODRIGUES
ADVOGADOS: DRS. LUÍS GOMES LIMA E WILSON LOPES FILHO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
REVISOR:
DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONHECERAM DO RECURSO E NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES E BENEDITO
DE JESUS GUIMARÃES BELO.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE
ABRIL DE 2002.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETÁRIO
Referência: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6127/2002 – PARAIBANO-MA
Apelante: Cosmo Coelho de Sousa
Advogado: Dr. Francisco Coelho de Sousa
Apelado: Ministério Público Estadual
Relatora: Desª. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
NOTIFICAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados, que a
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora dos autos epigrafados,
exarou às fls. 157 (cento e cinqüenta e sete), despacho abrindo vista ao
Recorrido para, querendo, contra-arrazoar a apelação, nos termos do
artigo 600, § 4º do Código de Processo Penal.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de maio de
2002.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
Secretário da Segunda Câmara, respondendo pela Coordenação Judiciária
Criminal
REFERÊNCIA:
“HABEAS CORPUS” Nº 7033/2002 – VITÓRIA DO MEARIM-MA
PACIENTE:
DANIEL DE JESUS COELHO
IMPETRANTE: SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO
MEARIM
RELATORA: DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora, exarou às fls. 51/52
dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor:
“VISTOS, ETC... – Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com
pedido de liminar, impetrado por SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO
NETO, em favor de DANIEL DE JESUS COELHO, contra ato do MM.
Juiz de Direito da Comarca de VITÓRIA DO MEARIM/MA. Analisando
o pedido de liminar, antes de mais nada, cumpre-me, preliminarmente,
verificar se coexistem os requisitos legais autorizadores de sua concessão,
quais sejam: relevância dos motivos em que se assenta o pleito (fumus boni
iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil
reparação ao direito do Paciente (periculum in mora). No caso sub examine , vislumbro, embora de forma perfunctória, que, na peça exordial, na
documentação a ela anexada e nas informações prestadas pela autoridade
coatora, não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores
da concessão, in limini, da ordem impetrada. Assim sendo, nego a liminar
requerida e , de logo, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria
Geral de Justiça.– Palácio da Justiça Bevilacqua, em São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e
dois.”(ASS. DESª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
– RELATORA).
Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de maio de 2.002
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RESPONDENDO PELA COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL
Referência: HABEAS CORPUS Nº 7783/2002 –CHAPADINHA
Paciente:
JONAS GARRETO DE SOUSA
Impetrante: Domingos Francisco Dutra Filho
Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
CHAPADINHA
Relator:
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
relator, Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, exarou nos autos em epígrafe
o seguinte despacho: “HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
DETERMINANDO O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. SÃO LUÍS, 30 DE ABRIL DE 2002. DES. JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF - RELATOR”.
Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, em São Luís, 02 de maio de 2002.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador Judiciário Cível
SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 007518/2002
REQUERENTE : MUNICÍPIO DE BACABAL
Advogados: Dr. Raimundo Cesar A. Castro e Dr. Kleino Carlos R.
Pinto
REQUERIDO: FRANCISCO NAPOLEÃO BARBOSA
Advogado: Dr. José Ribamar Ramos Reis
COMARCA: BACABAL
JUIZ: JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO
DESPACHO
MUNICÍPIO DE BACABAL, pessoa jurídica de direito público,
neste ato representado pelo prefeito municipal o Sr. JOSÉ VIEIRA LINS
e, pelo Diretor do Matadouro o Sr. FRANCISCO FERNANDO SOUZA,
devidamente representados por seus advogados legalmente constituídos
(fls.09/10), requerem a Suspensão de Liminar proferida pelo Meritíssimo
Juiz de Direito, respondendo pela Primeira Vara Cível da Comarca de
Bacabal, nos autos da Ação Mandamental de nº 015/2002, impetrada por
FRANCISCO NAPOLEÃO BARBOSA.
Alegam, em suma, os requerentes que referida ação foi proposta
com o desiderato de “cessar o ato abusivo e ilegal, haja vista a retenção
dos couros dos animais abatidos no matadouro, como susposta taxa de
abate, o que causa grave lesão patrimonial, pois a comercialização de
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
11
couros no mercado livre é que proporciona condições de continuar sua
atividade”.
Sustentam, ainda, que inobstante isso, o Juiz do feito deferiu a
liminar, ignorando, no seu entender, lesão ao seu direito, eis que não existe
direito líquido e certo a ser amparado pela via eleita.
Colacionam a seu favor diversos posicionamentos doutrinários e
jurisprudenciais.
Ante tudo isso, requerem com supedâneo no artigo 4°, da Lei n° 4.348/
64, suspenda a Liminar proferida pelo douto Juiz de Direito da Comarca de
Bacabal, nos autos da ação mandamental.
Eis o que havia a relatar, pelo que passo ao exame do pleito.
Por primeiro, cumpre-me salientar, de logo, que o segundo requerente, tomado pelo animus litigandi e mediante argumentações que não
encontram guarida na presente modalidade recursal, tenta, a todo custo,
beneficiar-se das prerrogativas da Lei nº 4.348/64, para, com isso, tentar
suspender a decisão proferida em ação mandamental, faltando-lhe a indispensável legitimidade ativa.
Esta regra especial de legitimidade se justifica, pois, pela natureza
do próprio instituto, cujo fins colimados são a preservação do interesse
público ameaçado de grave lesão.
Assim é que, efetuando um juízo de admissibilidade preliminar, verifico que falta por parte do Diretor do Matadouro um dos pressupostos essenciais à válida formação da relação processual, qual seja a legitimidade ativa.
Superada essa barreira e, excluído o Diretor do Matadouro da
relação jurídica processual, face a sua evidente legitimidade ativa, passo a
análise das razões motivadoras do presente recurso.
Quanto ao deferimento da suspensão de liminar, este pressupõe a verificação, no caso concreto, de que a decisão atacada importará em grave lesão
à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas.
Nesse sentido, tem-se reiterado o entendimento de que não basta
a alegação de que há lesão, mas sim a efetiva demonstração do grave
prejuízo que poderá advir para a Administração Pública.
Destarte, a suspensão de liminares concedidas por magistrados de
primeiro grau é medida de exceção e, dada essa natureza, o seu deferimento se restringe a requisitos específicos. Indispensável, portanto, que se
faça a demonstração de que da decisão resulta grave lesão à ordem, à saúde,
à segurança e à economia públicas.
Entretanto, o que se deduz dos autos é que autor, ora requerido,
pleiteia em síntese, na ação mandamental, cessar o ato abusivo e ilegal,
haja vista a retenção dos couros dos animais abatidos no matadouro, como
suposta taxa de abate, o que causa grave lesão patrimonial, pois a
comercialização de couros no mercado livre é que proporciona condições
de continuar sua atividade.
Difícil imaginar, em situações como esta, ameaça de grave lesão
á ordem pública do Município de Bacabal, mormente por se tratar de
definição da legalidade ou não da medida que substituiu a cobrança da taxa
por abate de animais no matadouro pela retenção de suas partes,
notadamente o couro.
Dessa forma, e ante as considerações expostas, e por não perceber suficientemente demonstrada a possibilidade de grave lesão à ordem
pública, indefiro o pedido de suspensão ora formulado pelo Prefeito Municipal de Bacabal e, não conheço do pedido requerido pelo Diretor do
Matadouro Municipal por faltar-lhe legitimidade ativa para requerer a
suspensão pleiteada.
Comunique-se ao MM. Juiz do feito acerca desta decisão, bem
como ao representante legal do Município de Bacabal.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 19 de abril de 2.002.
Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Presidenta
PAUTA DE JULGAMENTOS
TRIBUNAL PLENO
SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA,
08 DE MAIO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
12
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
01-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 005961 /
2001- SÃO LUÍS
REQUERENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador:
Suvamy Vivekananda Meireles
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS
Norma Impugnada:
Lei Municipal nº 88, de 30.03. 2000
RELATOR
Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES
REVISOR:
Des. NELMA CELESTE S. S. SARNEY COSTA
_____________________
02-QUEIXA-CRIME N.º 001811 / 2001- HUMBERTO DE CAMPOS
QUERELANTE: LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR-JUÍZA
DE DIREITO DA
COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS
Advogada:
Maria Eugênia Costa Aguiar
QUERELADO: FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Promotor de Justiça
Advogado:
José Ferreira
RELATOR:
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
_____________________
03-DENÚNCIA N.º 06601 / 2001- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral
Suvamy Vivekananda Meireles
Acusado:
JOSÉ CÂMARA FERREIRA
Advogados:
Antônio Augusto Sousa, Celso Correia Pinho e Almir
Coelho Sobrinho
Relator :
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
_____________________
04-DENÚNCIA N.º 07234 / 2001- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral
Suvamy Vivekananda Meireles
Acusados:
JOSÉ CÂMARA FERREIRA, JOÃO DA CRUZ SOUSA,
JOUBERTH NEY LAVRA MENDONÇA, FRANCISCO JOÃO DA
HORA ALMEIDA, LUÍS FERNANDES AZEVEDO DOS SANTOS E
JOSÉ VERAS ALVES
Advogados:
Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rêgo
Monteiro,
Sidney Filho Nunes Rocha, Valber da Hora Araújo,
Angélica Monteiro de Albuquerque, Valéria Lauande Carvalho Costa,
Daniel Blume Pereira de Almeida e Cícero Oliveira
Relator :
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 03 de
maio de 2002
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 1
30/04/2002 11:35:15
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Processo 007264/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL
Data08/
02/2002
Vara
6. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO
UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório 6. CARTORIO CRIMINAL
Oficial RUY GUTERRES MOREIRA JUNIOR
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:03:20
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JANIA ANDREA NASCIMENTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATAANDERSON BARBOSA DOS SANTOS
INDICIADO
Advogado(s):
ALEX DOS SANTOS BOAS “PEPE”
REGINALDO PEREIRA MARQUES “REGIS”
SERGIO JUNIOR FERREIRA
Processo 007265/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po2. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData28/11/2001
Vara
8. VARA CRIMINAL
Juiz MARIO LIMA REIS
Cartório 8. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JAMES DOS SANTOS CARVALHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:06:57
Partes
VITIMA
Advogado(s):
HERNANE ESTELMO REIS ALVES
REINALDO DOS SANTOS BEZERRA
INDICIADO
Advogado(s):
CARLOS AUGUSTO LOPES DA COSTA “ SARARA “
Processo 007266/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Taxa JuData25/03/2002
Vara
7. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE LUIZ OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Cartório 7. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JORGE ELMIRO CASTRO ROCHA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:05:55
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SOLANGE DAS GRACAS CAVALCANTE FEIO
INDICIADO
Advogado(s):
JOELSON MAGNO CARDOSO CASTRO
Processo 007267/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 2
30/04/2002 11:35:15
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL
Data04/01/2001
Vara
5. VARA CRIMINAL Juiz NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório 5. CARTORIO CRIMINAL
Oficial MARCIUS WILSON BRAS DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:07:58
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SEM VITIMAS
INDICIADO
Advogado(s):
SEM INDICIADOS
Processo 007270/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po6. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData15/
03/2002
Vara
9. VARA CRIMINAL
Juiz RAIMUNDO JOSE
BARROS DE SOUSA
Cartório 9. CARTORIO CRIMINAL
Oficial PAULO HENRIQUE LIMA RAPOSO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:04:29
Partes
VITIMA
Advogado(s):
WELLYNGTON RIBEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MARCO AURELIO DA CUNHA GRAJAU
MARCELO ANDRE DA CUNHA GRAJAU
INDICIADO
Advogado(s):
SABINO DOS SANTOS GONCALVES
CLAUDIO NILSON DA SILVA GONCALVES
Processo 007293/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE PIAUI
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 09:09:59
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ANTONIO DA SILVA BRITO FILHO (JUIZ DE DIREITO)
REQUERIDO
Advogado(s):
JOAO FURTADO MAIA
Processo 007294/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 3
30/04/2002 11:35:16
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 09:16:58
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
LUIZ ALMEIDA TELES
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 007295/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho29/04/2002 09:29:51
Processo 008784/2000
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FLORDILIZ MARTINS
RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS
REQUERIDO
Advogado(s):
UILAME COSTA
Processo 007296/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 1.000.00
Taxa JudiciR$ 20.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 09:34:15
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
L. DE SOUZA RODRIGUES - ME
MARIA AUGUSTA
ALVES PEREIRA
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
13
NONATO COSTA FERREIRA
MARINA MARIA GUIMARAES RAMOS
REQUERIDO
Advogado(s):
VESPER S/A
Processo 007297/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 4
30/04/2002 11:35:16
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial ROOSEWELT D’VINCY LEITE BAIMA DO LAGO
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho29/04/2002
09:40:32
Motivo CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ DA REF.VARA. J
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
DENIS ANDERSON FRANCA LOPES
IVALDO
GUIMARAES TORREAO
ANA MARIA MARTINS LOPES
Processo 007298/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 09:49:24
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ELAYNE JACILENE MARINHO SANTOS MOURAO
WALBER
CONCEICAO DE JESUS
Processo 007299/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE LAGO DA PEDRA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:00:20
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
BANCO GENERAL MOTORS S/A
REQUERIDO
Advogado(s):
NARCISO DE SOUSA BRITO
Processo 007300/2002
Classe ORDINARIA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 5.000.00
Taxa JudiciR$ 100.00
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:13:33
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESPOLIO DE LEA SILVIA FIQUENE BARBOSA
LUIS
AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 5
30/04/2002 11:35:17
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
14
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Data : 29/04/2002
REQUERIDO
Advogado(s):
SASSE - CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
Processo 007301/2002
Classe
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA CIVEL
Juiz JOSE GONCALO DE
SOUSA FILHO
Cartório 2. CARTORIO CIVEL
Oficial WILSON SOARES FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:16:57
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ROSINETE ALVES DA SILVA
MANOEL ANTONIO XAVIER
REQUERIDO
Advogado(s):
YOSHIHIDE SAITO
Processo 007302/2002
Classe
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz JOSEANE DE JESUS
BEZERRA MANDELLI
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO BATISTA SOARES SERRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:22:57
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ALDA FRAZAO DOS SANTOS VIEIRA
MANOEL
ANTONIO XAVIER
REQUERIDO
Advogado(s):
ALGAS ENGENHARIA E COMERCIO S/A
Processo 007303/2002
Classe
MANDADO DE SEGURANCA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 10.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:25:17
Partes
IMPETRANTE
Advogado(s):
JORGE ALMEIDA DE CARVALHO
JACQUELINE
VIDIGAL LEAO
RICARDO ALMEIDA DE CARVALHO
GARDENE PEREIRA DO NASCIMENTO
EDILSON FERNANDO CARDOSO JUNIOR
NEUBERTH FROZ DUARTE
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 6
30/04/2002 11:35:18
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
IMPETRADO
Advogado(s):
ATO DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
MARANHAO UEMA
Processo 007304/2002
Classe
ACAO DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 3.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LUIZ ANTONIO DE SOUZA ARAUJO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:26:19
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
LILIA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS
MANOEL
ANTONIO XAVIER
REQUERIDO
Advogado(s):
MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo 007305/2002
Classe
ACAO DE PERDAS E DANOS
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:31:09
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE LUIZ FERREIRA
MANOEL ANTONIO XAVIER
REQUERIDO
Advogado(s):
BANCO BILBAO VIZCAYA
Processo 007306/2002
Classe
ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:34:18
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DO CARMO COELHO SANTOS
ROSANGELA
B. BUHATEM
CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS
REQUERIDO
Advogado(s):
COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 7
30/04/2002 11:35:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Processo 007307/2002
Classe
ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:35:06
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
RAIMUNDO PEREIRA ROCHA
ROSANGELA
BATISTA BUHATEM
CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS
REQUERIDO
Advogado(s):
COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Processo 007308/2002
Classe
SEPARACAO JUDICIAL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:38:12
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ITEVALDO RIBAMAR SOARES COSTA JUNIOR
ROSANGELA
BATISTA BUHATEM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CLARISSA FROTA MACATRAO COSTA
CHRISTIANA
VILLAS BOAS SANTOS
Processo 007309/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:41:14
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
EULALIA SA PINTO
JOSE HEMETERIO SILVA
ARAUJO
REQUERIDO
Advogado(s):
JOAO REIS PINTO
Processo 007310/2002
Classe
NOMEACAO DE TUTOR
ProcedimentESPECIAL
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 8
30/04/2002 11:35:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:43:04
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
IRANEIDE MARIA MARTINS CORREA
JOSE HEMETERIO
SILVA ARAUJO
Processo 007311/2002
Classe ALVARA JUDICIAL
ProcedimentCOMUM
Valor Ação R$ 1.011.08
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA Juiz KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:45:09
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DO SOCORRO AZEVEDO ARAUJO
JOSE
HEMETERIO SILVA ARAUJO
Processo 007312/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Taxa JuData27/
04/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 10:52:16
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
DJELSON COSTA
JAILSON FERREIRA
Processo 007313/2002
Classe DENUNCIA
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA CRIMINAL
Juiz JOSE JOAQUIM
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório 2. CARTORIO CRIMINAL
Oficial JOSE JOAQUIM SILVA ZAQUEU
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
15
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho29/04/2002
11:03:38
Motivo
A EXISTENCIA DA QUEIXA CRIME EM RELACAO AO
ACUSADO FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO NA REF.VARA. J
Partes
DENUNCIADO
Advogado(s):
FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
JOSE COLEHO
NETO (PROMOTOR DE JUSTICA)
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 9
30/04/2002 11:35:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Processo 007314/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Data28/04/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 11:30:27
Partes
VITIMA
Advogado(s):
WELLIGTON WAGNER SANTOS NOJOSA
ACUSADO
Advogado(s):
RUDNEY BARROS
Processo 007315/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Taxa JuData27/
04/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 11:33:47
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
JAMES FERREIRA TEIXEIRA
Processo 007316/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoPLANTAO CENTRAL
Data28/04/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 11:37:05
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
JOSE PINTO CARVALHO
Processo 007317/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Tipo DistriDIRECIONAMENTO
Data/Ho29/04/2002
11:43:05
Motivo
CONFORME DESPACHO DO MM. JUIZ
16
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 10
30/04/2002 11:35:19
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
REQUERENTE
Advogado(s):
LUIZ CARLOS VALE
FABIOLA ALMEIDA BARROS
- DEFENSORA PUBLICA
CLAUDIA MARIA PEREIEA VALE
Processo 007318/2002
Classe
PEDIDO DE PRISAO TEMPORARIA
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA DE HOMICIDIOS
Taxa
JuData23/04/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 11:48:29
Partes
AUTOR
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
ACUSADO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 007319/2002
Classe
SEPARACAO DE CORPOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 4.00
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho29/04/2002
12:16:20
Processo 006641/2001
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
JOSE RIBAMAR PINHEIRO
DUAILIBE FILHO
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 007320/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 10.00
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial JOAO DE DEUS MACHADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 12:24:10
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
EVA VILMA COSTA LIMA ARAUJO - COMERCIO
SELMA
SERENO CANTO COSTA
ANDREA OLIMPIA DE ALMEIDA
REQUERIDO
Advogado(s):
CIRCULO S/A
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 11
30/04/2002 11:35:20
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Processo 007321/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 10.00
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz JOSEANE DE JESUS
BEZERRA MANDELLI
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 12:27:27
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
HERMES DA FONSECA NETO
SELMA SERENO
CANTO COSTA
ANDREA OLIMPIA DE ALMEIDA
REQUERIDO
Advogado(s):
RIO SUL/NORDESTE LINHAS AEREAS S/A
Processo 007322/2002
Classe INTERDICAO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 180.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA CIVEL
Juiz DOUGLAS AIRTON
FERREIRA AMORIM
Cartório 3. CARTORIO CIVEL
Oficial ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 12:29:16
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
EVA JOAQUINA DE LIMA SILVA
JOSE VICTOR
SPINDOLA FURTADO
Processo 007323/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE NULIDADE
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA CIVEL Juiz JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório 1. CARTORIO CIVEL
Oficial MANOEL DOMINGOS MARQUES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 12:33:15
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
PAULO CELSO SOUSA DO NASCIMENTO
GABRIEL DE
JESUS ABREU
BALBINO OSMUNDO DE JESUS
REQUERIDO
Advogado(s):
MANOEL DIVINO GOMES DE SOUZA
GILDA ARAUJO DE SOUZA
Processo 007324/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData26/
04/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 12
30/04/2002 11:35:20
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 12:42:45
Partes
VITIMA
Advogado(s):
JOCIVALDO SILVA PEREIRA
ACUSADO
Advogado(s):
SANDOVAL RODRIGUES
ALMIR FERNANDES DA SILVA
Processo 007325/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 5.494.08
Taxa JudiciR$ 109.88
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz JOSEANE DE JESUS
BEZERRA MANDELLI
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 12:54:48
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
PERSIO DE OLIVEITRA MATOS
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 007326/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 9.651.60
Taxa JudiciR$ 193.03
Vara
7. VARA CIVEL
Juiz RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA
Cartório 7. CARTORIO CIVEL
Oficial MOACIR MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 13:01:49
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
PERSIO DE OLIVEITRA MATOS
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 007327/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 13
30/04/2002 11:35:20
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
1. VARA FAMILIA
Juiz MANOEL GOMES
PEREIRA
Cartório 1. CARTORIO FAMILIA
Oficial ABDIAS REIS SARAIVA
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho29/04/2002
13:08:32
Processo 002040/1991
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
CELIMAR RAMOS LIMA
DALINAJARA OYAMA
HOMMA DE ARAUJO
REQUERIDO
Advogado(s):
WAGNER LIMA
Processo 007328/2002
Classe
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po9. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData29/
04/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 13:20:44
Partes
ACUSADO
Advogado(s):
WILSON OLIVEIRA ALMEIDA
Processo 007329/2002
Classe
EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR
SOLVENTE ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 6.938.39
Taxa JudiciR$ 138.77
Vara
8. VARA CIVEL
Juiz LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO CIVEL
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
17
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 13:43:30
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
GERDAU S/A
GLYCIA ALMEIDA MARTINS
RAPOSO
EXECUTADO
Advogado(s):
J.J ROCHA MUNIZ
Processo 007330/2002
Classe
EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR
SOLVENTE ProcedimentEXECUCAO
Valor Ação R$ 14.561.28
Taxa JudiciR$ 291.23
Vara
6. VARA CIVEL
Juiz JOSEANE DE JESUS
BEZERRA MANDELLI
Cartório 6. CARTORIO CIVEL
Oficial FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 13:45:07
Partes
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 14
30/04/2002 11:35:20
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
EXEQUENTE
Advogado(s):
GERDAU S/A
GLYCIA ALMEIDA MARTINS RAPOSO
EXECUTADO
Advogado(s):
ELIVANIA A. SOUSA
Processo 007331/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 5.984.14
Taxa JudiciR$ 119.68
Vara
5. VARA CIVEL
Juiz JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório 5. CARTORIO CIVEL
Oficial BENEDITO DE JESUS LOPES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 13:55:08
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
PAULO ROBERTO SANTANA COELHO
ALBERTO
LURINE GUIMARAES
CARLOS SANTANA LOPES
NIVALDO COSTA GUIMARAES
MARCIA ANDREA FERREIRA PEREIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Processo 007332/2002
Classe
BUSCA E APREENSAO DE MENOR
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JOSE AUGUSTO HONORATO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 14:04:43
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
ROQUE TERTULIANO
PEREIRA
REQUERIDO
Advogado(s):
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Processo 007333/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 180.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO
18
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 14:31:32
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARTINHA BARROS SERRA
CATARINO RIBEIRO
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 15
30/04/2002 11:35:20
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE SERRA
Processo 007334/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE GUIMARAES-MA Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 14:58:22
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ODETE LUZIA ALVES
REQUERIDO
Advogado(s):
OTAVIO SANTOS
Processo 007335/2002
Classe
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 1.466.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAMILIA
Juiz KLEBER COSTA
CARVALHO
Cartório 4. CARTORIO FAMILIA
Oficial JAMES MONTEIRO CARDOSO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:01:32
Partes
EXEQUENTE
Advogado(s):
LUCIA MARIA MORAES AVELAR
MARIA DO
SOCORRO MORAIS RAMADA
EXECUTADO
Advogado(s):
JOAO BALDEZ SOUZA
Processo 007336/2002
Classe
RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 200.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
8. VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Oficial ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:03:25
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JOSE RAIMUNDO RAMOS
RAIMUNDA IRLANDA
CABRAL SANTOS
Processo 007337/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 32.057.18
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 16
30/04/2002 11:35:21
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:13:33
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
ELZENIR LAUANDE
FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
CLUBE DE JOVENS DE SANTA CRUZ
Processo 007338/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 19.864.36
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ALBERTO JORGE DE SOUSA FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:28:11
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO LAGO DO
SIGISMUNDO
Processo 007339/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE SANTANA DO ACARAU-CE
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENASJuizEJOSÉ
AMÉRICO ABREU COSTA
Cartório CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Oficial CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:17:21
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
Advogado(s):
GONCALO DA SILVA FEITOSA
MARIA DAS GRACAS MARTINS FEITOSA
Processo 007340/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 30.000.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 17
30/04/2002 11:35:21
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO INFORMADO
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:26:27
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
SELMA FERREIRA SILVA
PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO POVOADO LIMÃO
Processo 007341/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA-SP
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:21:15
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DA GRACA NOGUEIRA DA SILVA
REQUERIDO
Advogado(s):
LUIZ FERNANDES DA SILVA
Processo 007342/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE PORTO VELHO-RO
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:23:47
Partes
DENUNCIADO
Advogado(s):
VALDECI AUGUSTO CHENE
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Processo 007343/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 27.799.20
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 18
30/04/2002 11:35:21
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:38:05
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
ELZENIR LAUANDE
FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ALTO DA FUMAÇA
Processo 007344/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE IMPERATRIZ-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:31:12
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA FILHO
REQUERIDO
Advogado(s):
JOSE AUGUSTO DE ALENCAR
NADIR JACOB
Processo 007345/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 33.999.99
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:39:30
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
19
ESTADO DO MARANHÃO
SELMA FERREIRA SILVA
PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDÍGENA COCALINHO
Processo 007346/2002
Classe DIVORCIO
ProcedimentESPECIAL
(JURISDICAO
Valor Ação R$ 100.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 19
30/04/2002 11:35:21
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
2. VARA FAMILIA
Juiz MARIA DAS GRACAS
DE C. DUARTE MENDES
Cartório 2. CARTORIO FAMILIA
Oficial EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:34:50
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
JURANDIR SEVERINO DA CONCEICAO
MARIA DE
JESUS LIMA SOUZA
REQUERIDO
Advogado(s):
JOANA SILVA CONCEICAO
Processo 007347/2002
Classe
MANDADO DE SEGURANCA
ProcedimentESPECIAL (JURISDICAO
Valor Ação R$ 10.00
Taxa JudiciR$ 3.03
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JOSE ALBERTO COSTA LIMA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:37:33
Partes
IMPETRANTE
Advogado(s):
NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
OSEAS
DE SOUZA MARTINS FILHO
ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS
IMPETRADO
Advogado(s):
ATO DO COORDENADOR DE CONSULTSA REVISAO E
JULGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Processo 007348/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 21.294.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ANTONIO MONTELES DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:47:04
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SUMAUMA
Processo 007349/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 500.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 20
30/04/2002 11:35:22
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
3. VARA FAMILIA
Juiz LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAMILIA
20
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Oficial FABIO TAVARES DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 15:46:39
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA LIMA
PEDRO
CAETANO DE SOUSA
REQUERIDO
Advogado(s):
FRANCISCO AUREO PEDROSO REGO
Processo 007351/2002
Classe
ACAO DE ALIMENTOS
ProcedimentCAUTELAR
Valor Ação R$ 14.931.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAMILIA
Juiz RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO
Cartório 5. CARTORIO FAMILIA
Oficial GERSON SILVA DE CARVALHO
Tipo DistriDEPENDÊNCIA
Data/Ho29/04/2002
16:00:20
Processo 000358/2001
Anterior
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ELIZABETH BARROS DE MACEDO
OTAVIO DOS
ANJOS RIBEIRO
REQUERIDO
Advogado(s):
CARLOS MAGNO DE RESENDE
Processo 007352/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE BRASILIA-DF
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial MARCIO ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:08:48
Partes
DENUNCIADO
Advogado(s):
MARIA BELARMINO DUARTE RODRIGUES
ROBSON BELARMINO RODRIGUES
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Processo 007353/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Juízo DeprecaCOMARCA DE POCAO DE PEDRAS-MA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 21
30/04/2002 11:35:23
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:10:23
Partes
DENUNCIADO
Advogado(s):
JOAO BATISTA SANTOS
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Processo 007354/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE BEQUIMAO-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:12:43
Partes
DENUNCIADO
Advogado(s):
MANOEL DOS SANTOS RAMALHO
HERBETH SHARLY COSTA
JOSIVALDO RODRIGUES
FRANCIVALDO RODRIGUES
AUGUSTO SILVA TEIXEIRA
JOAO JOSE GARCIA
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Processo 007355/2002
Classe CARTA PRECATORIA
ProcedimentCARTA
PRECATORIA
Juízo DeprecaCOMARCA DE SANTA LUZIA-MA
Taxa
JudiciR$ 0.00
Vara
CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz JOSE JORGE
FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório CENTRAL DE PRECATORIAS
Oficial JOSÉ DE RIBAMAR SILVA COSTA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:14:18
Partes
DENUNCIADO
Advogado(s):
ANTONIO TOMAZ GOMES RODRIGUES
DENUNCIANTE
Advogado(s):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Processo 007356/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 40.704.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 22
30/04/2002 11:35:23
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial MAVIO SILVA PINTO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:56:18
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
SELMA FERREIRA SILVA
PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
POVOADO TIMBÓ
Processo 007357/2002
Classe INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po13.DISTRITO POLICIAL
Data06/
06/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:21:54
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ROBERTO KLEBER FERREIRA LIMA
INDICIADO
Advogado(s):
IVANILDO DOS SANTOS MACHADO
IVANILSON DE JESUS DOS SANTOS MACHADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
GILVANIA DOS SANTOS MACHADO
Processo 007358/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL
Taxa JuData29/07/1999
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:23:29
Partes
VITIMA
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHAO
INDICIADO
Advogado(s):
SEM INDICIADOS
Processo 007359/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDELEGACIA ROUBOS/FURTOS/DEFRAUDACAO
Data02/04/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 23
30/04/2002 11:35:23
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:27:56
Partes
VITIMA
Advogado(s):
PETER ALMEIDA DA SILVA
INDICIADO
Advogado(s):
CARLOS AUGUSTO REIS MAXIMO FILHO “GUGU BRANCO”
JARDEN JORGE CHAGAS COELHO
Processo 007360/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL
Data19/06/2000
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:35:27
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SEM VITIMAS
INDICIADO
Advogado(s):
SEM INDICIADOS
Processo 007361/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL
Taxa JuData04/01/2001
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:36:56
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SEM VITIMAS
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
21
INDICIADO
Advogado(s):
SEM INDICIADOS
Processo 007362/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDEL.ESPECIAL C/FAZ.PUBLICA ESTADUAL
Taxa JuData04/01/2001
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 24
30/04/2002 11:35:23
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:38:23
Partes
VITIMA
Advogado(s):
SEM VITIMAS
INDICIADO
Advogado(s):
SEM INDICIADOS
Processo 007363/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito PoDELEGACIA ESPECIAL DA MULHER
Taxa
JuData01/04/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:41:21
Partes
VITIMA
Advogado(s):
TERESA EGLANTINE SANTOS PASTOR
INDICIADO
Advogado(s):
AUTOR DESCONHECIDO
Processo 007364/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 33.360.30
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LUIZ ANTONIO DE SOUZA ARAUJO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:50:22
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PEDRA DO SALGADO
Processo 007365/2002
Classe
INQUERITO POLICIAL
ProcedimentCRIMINAL
Valor Ação R$ 0.00
Taxa JudiciR$ 0.00
Distrito Po6. DISTRITO POLICIAL
Data21/
03/2000
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 25
30/04/2002 11:35:23
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 16:44:20
22
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Partes
VITIMA
Advogado(s):
COOPERATIVA DOS TAXISTAS DO III CONJ. COHAB ANIL
INDICIADO
Advogado(s):
LUIS CARLOS SANTOS OLIVEIRA
JOSE RAMOS CARDOSO
Processo 007366/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 17.499.03
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 17:00:28
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
ELZENIR LAUANDE
FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO ARINEIAS
Processo 007367/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 23.423.40
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 17:06:51
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
ELZENIR LAUANDE
FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO PALMEIRAL
Processo 007368/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 19.623.24
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 26
30/04/2002 11:35:24
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial CARLOS WAGNER DE SOUSA CAMPOS JUNIOR
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 17:16:14
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
ELZENIR LAUANDE
FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO BOM
JESUS DO CARU
Processo 007369/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 28.700.56
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ANTONIO MONTELES DOS SANTOS
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 17:22:57
Partes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
SELMA FERREIRA SILVA
PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE
SANTANINHA DOS CRENTES
Processo 007370/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 20.118.57
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JACKSON SANTOS NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 17:25:55
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
ELZENIR LAUANDE
FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO VERDUM
Processo 007371/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 28.776.60
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 27
30/04/2002 11:35:24
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 17:35:57
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
ELZENIR LAUANDE FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO CAJUAPARA
Processo 007372/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 45.848.48
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 17:36:11
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
SELMA FERREIRA SILVA
PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO
MANGUEIRA DA GLEBA VELOSO
Processo 007373/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 20.943.32
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
4. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JACKSON SANTOS NETO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 17:42:08
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO MARANHÃO
SELMA FERREIRA SILVA
PEREIRA (PROCURADORA)
REQUERIDO
Advogado(s):
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE
TABULEIRO
Processo 007374/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 25.539.21
Taxa JudiciR$ 0.00
Poder Judiciário do Estado do Maranhão
pág. 28
30/04/2002 11:35:24
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
2. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial LUIZ ANTONIO DE SOUZA ARAUJO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 17:46:18
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO ELZENIR LAUANDE FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
GRUPO DE TRABALHADORES EM CONFECÇÃO DA COMUNIDADE
SANTOS DUMONT
Processo 007375/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 33.993.54
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
1. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz NÃO
INFORMADO
Cartório 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial CARLOS SERGIO LEAL DE SOUSA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 17:52:18
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
ELZENIR LAUANDE FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
UNIAO DOS MORADORES DO POVOADO AGUA FRIA
Processo 007376/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 35.794.76
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
5. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz MARCELINO
CHAVES EWERTON
Cartório 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial ALBERTO JORGE DE SOUSA FERREIRA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 18:02:40
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
ELZENIR LAUANDE FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO VICENTE DO POVOADO NOVO
TEOTONIO
Processo 007377/2002
Classe
REPRESENTACAO CRIMINAL
ProcedimentCRIMINAL
Distrito Po4. DISTRITO POLICIAL
Taxa JuData29/
04/2002
Poder Judiciário do Estado do Maranhão pág. 29
30/04/2002 11:35:24
Comarca de SÃO LUÍS
Processos Distribuídos (Completo) - Ata de Distribuição - Sioge
Data : 29/04/2002
Vara
CENTRAL DE INQUERITO
Juiz NELMA
CELESTE SOUSA SILVA COSTA
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
23
Cartório CENTRAL DE INQUERITO
Oficial AGENTE NAO ASSOCIADO
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 17:58:03
Partes
REPRESENTANTE
Advogado(s):
BEL. ABIMAEL PINHEIRO
REPRESENTADO
Advogado(s):
FELIPE DFA SILVA BERTOLLOTTI
FERNANDO ANDRE CARVALHO MONTEIRO
Processo 007378/2002
Classe
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
ProcedimentORDINARIO
Valor Ação R$ 32.919.12
Taxa JudiciR$ 0.00
Vara
3. VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz JOAO
SANTANA SOUSA
Cartório 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Oficial JUSCELINO SILVA HOLANDA
Tipo DistriSORTEIO
Data/Ho29/04/2002 18:20:10
Partes
REQUERENTE
Advogado(s):
ESTADO DO MARANHÃO
ELZENIR LAUANDE FRANCO
REQUERIDO
Advogado(s):
UNIÃO DOS MORADORES DO POVOADO SÃO FRANCISCO
Total de processos distribu90os:
COMARCA DA CAPITAL
ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO
E CONTRAVENÇÕES PENAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 90 DIAS
INTIMAÇÃO: CARLOS ANDRADE DE BARROS, vulgo “Louro”,
brasileiro, maranhense, solteiro, braçal, filho de Vital Barros e Teresinha
de Jesus Barros, residente na Rua Dagmar Desterro, nº 213, Bairro de
Fátima, nesta Cidade.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da sentença prolatada por este
Juízo nos Autos da Ação Penal nº 499201995, julgou procedente a denúncia para condenar o réu CARLOS ANDRADE DE BARROS, vulgo
“Louro”, como incurso nas sanções do art. 12 da Lei 6368/76. Do inteiro
teor da sentença de folhas 159/166, no qual foi condenado a 03 ( anos) de
reclusão, em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas e o pagamento
de 50 ( cinquenta) dias-multa, no valor unitário de R$ 2,00 (dois reais), o
dia-multa, condenando mais ao pagamento das custas processuais.
SEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador Sarney Costa, sito à Av. Prof.
Carlos Cunha s/nº, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão.
Eu............................(Bela) Ana gabriela Costa Everton. Escrivã digitei e
subscrevo.
São Luís, (MA) 22 de abril de 2002.
DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA,
Juíza de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes,
Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 90 DIAS
EZEQUIAS MORAES DOS SANTOS, maranhense,
INTIMAÇÃO:
solteiro, trabalhador braçal, filho de Carlos Ribeiro dos Santos e de Maria
Helena Moraes dos Santos, residente e domiciliado na Rua da Pedreiras, s/
nº, no Distrito da “Vila Esperança” Maracanã, nesta Cidade.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da sentença prolatada por este
Juízo nos Autos da Ação Penal n.º 74971994, julgou procedente a denúncia para condenar o réu Ezequias Moraes dos Santos, como incurso nas
sanções do art. 12 da Lei 6368/76. Do inteiro teor da sentença de folhas
193/199, no qual foi condenado a 03 (anos) de reclusão e multa de 50 (
cinquenta) dias – multa, sendo cada dia – multa calculado no valor unitário
de R$ 2, 00 reais a pena deverá ser cumprida na penitenciária de Pedrinhas, em regime fechado.
24
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
SEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador Sarney Costa, sito à Av. Prof.
Carlos Cunha s/nº, Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu.....(Bela.)
Ana Gabriela Costa Everton), Escrivã digitei e subscrevo.
São Luís, (MA) 22 de abril de 2002
DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA,
Juíza de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes,
Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais da Capital.
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTÓRIO CÍVEL – JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL– JUIZ TITULAR: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS.. ESCRIVÃ: Dr. LAURA RABELO.
R E S E N H A SENTENÇAS OF. Nº 192
1.
Proc. 00197022433-9 Reg. 402/97 Autor: SEBASTIÃO MURAD
(Adv. Walber Carvalho Matos) Réu: ANTONIO PINHEIRO GASPAR
(adv. Carlos Augusto Macedo Couto e outros) Conclusão Sentença fls.190/
197 “ A conta dos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTE os
perdidos do Autor, condenando-lhe nas custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa .
Após o trânsito em julgado desta decisão, desapense-se os processos de
execução para seu prosseguimento. P.R.I , São Luis , 12 de abril de 2002.
Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito
2.
Proc. 17809/2001 Reg. 517/01 Autor: JOANA DAS NEVES
SERRA E OUTROS (Adv. Wady Teixeira de Jesus) Réu: CEUMA- CENTRO DE ENSINO DO MARANHAO S/C (adv. Lucyléa Gonçalves França) Conclusão Sentença fls.94/100 “ Pelos fundamentos suso-expendidos
deduzo que estes remédios eminentemente protelatórios , ou seja, carregados de má-fé, necessária a infestá-lo juridicamente. Por isso, estipulo a
multa legal ao requerente de 1% (um por cento) do valor da causa, em
favor dos embargos (art. 538, § Único, do CPC)Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luis , 26 de março de 2002. Oriana Gomes. Juíza Auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública, Resp. Pela 1ª Vara Cível .
3.
Proc.4076/2002 Reg. 118/02 Autor: ABN – ANRO REAL S/A
(Adv. Pérsio de Oliveira Matos e OUTROS) Réu: JOSEILDO DOS SANTOS SILVA (adv. Raimundo Saraiva Pinheiro) Conclusão Sentença fls.32
“ANTE O EXPOSTO, e considerando mais o que dos autos consta, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art.
267 , VII, do CPC, condenando a ré no pagamento das custas e despesas
processuais. Autorizo a liberação do veículo e o levantamento da quantia
pela autora dos valores depositados pelo requerido, expedindo-se o competente Alvará, com as cautelas de estilo. P.R.I.C , São Luis , 12 de abril de
2002. Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito
4.
Proc. 6387/1998. Reg. 340/98. Ação de Reintegração de Posse.
Autor: SUDAMARIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A . (Adv.
Pedro Américo Dias Vieira). Réu: DENTÁRIA RIO LIMA LTDA,
FERNANDO JOSÉ RIO LIMA DE ALMEIDA, JULIANA P. RIO LIMA
DE ALMEIDA. (adv. Luis Fernando Dominice Castelo Branco e outros )
Conclusão Sentença fls.120/124 “... JULGO PROCEDENTE a presente
ação de reintegração de posse que SUDAMERIS ARRENDAMENTO
MERCANTIL S. A move contra DENTÁRIAZ RIO LIMA LTDA., para
tornar definitiva a medida liminar de reintegração de posse concedida
pelo despacho de fls. 21 e condenar a ré ao pagamento das verbas
especificadas no pedido inicial, bem assim, nas custas do processo e honorários de advogado, na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da base
de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. P. R. I. C. São Luis, 05
de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, juiz de Direito.”
5.
Proc. 1263/2002. Reg. nº 34/02. Impugnação ao Valor da Causa.
Apenso a Indenização sob nº 531/2001. Impugnante: TELEMAR –
TELECOMUNICA ÇÕES DO MARANHÃO . (Adv. Carlos Eduardo
Cavalcanti Júnior). Impugnado: SIVAL FLORIANO VELOSO. (Adv.
Raimundo Ferreira Marques). Conclusão da Sentença de fls. 12/14. ... “
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO mantendo, por isso, o
valor atribuído a causa principal, sem prejuízo de alteração para mais
ou para menos, na fase de execução, caso procedente a demanda, condenando o Impugnante nas custas processuais deste incidente. P. e
intime-se. São Luis, 09 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
6.
Proc.7888/2001. Reg. nº 204/2001. Ação de Cobrança. Autor: MARIA DO CARMO PEREIRA CARDOSO. (Adv. José Maria
Diniz ). Réu : PAULISTA SEGUROS – COMPANHIA PAULISTA DE
SEGUROS. (Adv. Rhelmson Athayde Rocha). Conclusão da Sentença
de fls. 75/82. ... “ JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a ré- PAULISTA SEGUROS – COMPANHIA PAULISTA DE SEGUROS- ao pagamento da quantia de 20 (vinte) salários mínimos a
autora como ressarcimento da verba indenizatória oriunda do DPVAT,
a que fizera jus, pela fatalidade que ceifara a vida do seu marido . A
quantia deve ser corrigida monetariamente, contando-se os juros de
1% (um por cento) ao mês a partir do ajuizamento da ação. Condenoo ainda, ao pagamento dos ônus sucumbenciais, consistentes nas custas e despesas processuais, além da verba honorária, que fixo em 20%
(vinte por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 3º ,
alíneas “ a”, “b” e “c”, do Estatuto Processual Civil. Mantenho a
assistência Judiciária alhures concedida ao autor. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luis, 25 de março de 2002. Oriana Gomes, juíza
Auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública Resp. Pela 1ª Vara Cível.”
7.
Proc. 294/83. Reg. nº 695/83. Ação de Falência. Requerente:
MERIDIONAL S/A COMERCIO E INDUSTRIA. (Adv. Antonio
Fernando Rodrigues Oliveira). Requerido: D. COUTO. Conclusão da
Sentença de fls. 43. ... “ Á vista do exposto, com fundamento no art.
267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, procedendo-se a
baixa na distribuição e arquivando-se. P. R. I. São Luis, 09 de abril de
2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
RESENHAS DESPACHO
8.
Proc. 5364/2002. Reg. nº 150/02. Ação Cautelar. Apenso a
Ação Declaratória sob o nº 88/01. Autor: HILTON LUIZ RIBEIRO.
(Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira). Réu: LOURIVA L CARLOS
FERNANDES, HUMBERTO FRANÇA MENDES. (Adv. João Carlos
Campelo e outros). Despacho de fls. 70. “ Fale o autor sobre a contestação e documentos de fls. 20/69, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São
Luis, 16 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
9.
Proc. 4391/2002. Reg. nº 125/2002. Embargos de Execução.
Apenso a Ação de Reparação de Danos sob o nº 184/98. Embargante:
CREDICARD ADM DE CARTÕES DE CRÉDITO. (Adv. Fernanda
Alice Vilela). Embargado: JOSÉ MARIA CAMPOS COUTO. (Adv. Jorge Luis Tinoco Souza). Despacho de fls. 35. “ Diga a embargante sobre
a impugnação e documentos de fls. 26/34, em 05 (cinco) dias. Intimese. São Luis, 12 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direit o .”
10.
Proc. 11486/2000. Reg. nº 390/2000. Obrigação de Fazer.
Autor: EMPRESA SAMEC – SALES MECÂNICA LTDA.(Adv. Lílian
Theresa Rodrigues Mendonça e outros). Réu: COPALAVEN CONSÓRCIO PLANALTO DE VEÍCULOS NACIONAIS S/C LTDA. (Adv. Otílio
Angelo Fragelli e outros ). Despacho de fls. 134. “ Aguarde-se o
decurso do prazo estabelecido na Ata da audiência de conciliação, conforme requerido pelas partes. São Luis, 23 de fevereiro de 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
11.
Proc. 5039/2000. Reg. nº 167/2000. Autor: A . M . S .
MARTINS COMÉRCIO . (Adv. Carmina Rosa Coelho Rodrigues). Réu
: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA. Despacho de fls. 37. “Em face da certidão de fls. 36-v., aguarde-se o
cumprimento da Carta Precatória. São Luis, 12 de abril de 2002. Josemar
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
25
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
12.
Proc. 413/89. Reg. nº 370/89. Execução. Exequente: JOÃO
DA CRUZ PACHECO. (Adv. Jamilson José Pereira Mubárack ). Executado: VASP – VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A . (Adv. Adalberto
Ribamar Barbosa Gonçalves ). Despacho de fls. 55. “ A Sentença que
julgou procedente os embargos em apenso- proc. n-7 00414/1989- declarou nula a presente execução. Essa decisão transitou livremente em
julgado , em razão do que não depende este autos de nenhuma providência jurisdicional. Arquivem-se, com as cautelas legais. São Luis, 12 de
abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
NO. Despacho de fls. 66. “ Ante o requerimento de fls. 65, determino o
sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. Intime-se. São Luis, 12 de
abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
13.
Proc. 414/89. Reg. nº 186/90. Embargos a Execução.
Embargante: Executado: VASP – VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A .
(Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves ). Embargado: : JOÃO DA
CRUZ PACHECO. (Adv. Jamilson José Pereira Mubárack). Despacho
de fls. 38. “ intime-se a credora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que lhes
julgarem de direito. São Luis, 12 de abril de 2002. Josemar Lopes, Juiz de
Direito.”
21.
Proc.3521/2002. Reg. nº 104/2002. Falência . Requerente:
MARIANO E CARNEIRO LTDA. (Adv. José Clebis dos Santos e outros).
Requerido: CONSTRUTORA SULTEPA S. A . Despacho de fls. 48. “ Ante
o requerimento de fls. 47, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo
requerido. Intime-se. São Luís, 15 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
14.
Proc. 135/2002. Reg. nº 08/2002. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: ABN – AMRO REAL S/A . (Adv. Marcelo Ponte Ferreira de
Souza e outros). Réu : RUTH MORAIS CORDEIRO. (Adv. Herberth
Freitas Rodrigues). Despacho de fls. 23 . “ Faça-se o depósito do valor
representado pelo cheque que se acha anexo as fls. 19. Feito isso, diga a
autora sobre o pedido de purgação de mora de fls. 18, em 05 (cinco) dias.
Intime-se. São Luis, 01 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
15.
Proc. 13619/2001. Reg. nº 388/01. Ação de Indenização. Autor: JOAN CARLOS SANTOS, LIDIONICE FONSECA DE ASSUNÇÃO. (Adv. Ricardo Thadeu Bugarin Duailibe e outros). Réu : COMPANHIA ENERGERTICA DO MARANHÃO –CEMAR. (Adv. Enéas de
Vilhena Frazão Júnior e outros). ELETRONORTE. Despacho de fls.
133. “ Diga os autores sobre a certidão de fls. 114-v., em 05 (cinco) dias.
Intime-se. São Luis, 15 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
16.
Proc.4476/2000. Reg. nº 144/2000. Ação Monitoria. Autor:
BB- ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A . (Adv.
Valdemir Pessoa Prazeres ). Réu : FRANCISCO MOURÃO DA SILVA.
Despacho de fls. 65. “ Deferindo o pedido de fls. 61, determino a suspensão do feito, até que sejam encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado (CPC, art. 791, III). Intime-se. São Luis, 12 de abril
de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
17.
16452/2000. Reg. nº 550/2000. Ação Ordinária. Autor: CASTRO & FARIAS LTDA. (Adv. José Inácio Teixeira Nunes). Réu : JOSÉ
DA CRUZ ROCHA FILHO. (Adv. José Carlos Tavares Durans e outros).
Despacho de fls. 109. “ Recebo a apelação de fls. 103/105 em seus
devidos efeitos, dando-se vista a apelada para responder o recurso, no
prazo de 15 dias. Intime-se. São Luís, 12 de abril de 2002. Josemar
Lopes Santos, juiz de Direito.”
18.
Proc. 17469/2001. Reg. n-7 502/01. Ação Declaratória. Autor: MANOEL FRANCISCO DE ASSIS. (Adv. José Ahirton Batista
Lopes ). Réu : TELEMAR NORTE LESTE S/A . (Adv. Carlos Eduardo
B. Cavalcanti Júnior). Conclusão Despacho de fls. 64/65. “... Assim
sendo , DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida, a fim de
que a requerida promova, em 48 (quarenta e oito) horas , a exclusão do
nome do requerente do SPC e SERASA. Oficie-se, anexando-se cópia da
presente decisão. P e intime-se. São Luis, 12 de abril de 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
19.
Proc. 13818/99. Reg. nº 431/99. Ação de Reintegração de
Posse. Autor: FORD LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL . (Adv. José Luis da Silva Santana). Réu : JOÃO BOSCO HERCULA-
20.
Proc. 3395/99. Reg. nº 136/99. Execução. Exequente: CENTRO
DE ENSINO UNIFCADO DO MARANHÃO – CEUMA. (Adv. Mirella
Parada Martins e outros). Executado : JOSÉ LÚCIO DA SILVA FILHO.
Despacho de fls. 31. “ Intime-se a advogada subscritora da petição de fls.
26/27 para regularizar sua representação processual nos autos, no prazo de
10 (dez) dias. São Luis, 15 de abril de 2002.
22.
Proc. 13399/99. Reg. nº 472/99. Ação Ordinária. Autor: SIMAIA
RIBEIRO OLIVEIRA. (Adv. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros).
Réu: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA. (Adv. Ricardo Tadeu Bugarin
Duailibe e outros). Despacho de fls. 241. “ Ouça-se o réu sobre o agravo
retido, em 05 9cinco) dias. Intime-se. São Luis, 15 de abril de 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
23.
Proc. 335/87. Reg. nº 588/87. Execução. Exequente: BANCO
DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado: INDÚSTRIA MADEREIRA SÃO JORGE
LTDA, JONAS SILVA BORGES, JOSÉ IRLAN RAPOSO BORGES. (Adv.
José de Jesus Jansen Pereira). Despacho de fls. 105. “ Dê-se ciência as partes
da baixa destes autos a cartório, podendo requerer o que lhes julgarem de
direito. São Luis, 16 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
Confere com o original. São Luis, 10 de abril de 2002. A
Escrivã
R E S E N H A OF nº 195
1.
Proc. 5395/2000. Reg. nº 176/2000 Ação de Reparação de Danos. Autor: D’ LANA MALHAS LTDA. (Adv. João Rodrigues Almeida e
outros). Réu : FRIBAL – FRIGORIFICO BACABAL LTDA. (Adv. Antonio
Carlos Coelho Júnior). Despacho de fls. 127. “ Intime-se a advogada
subscritora da peça inicial para regularizar a sua representação processual
nos autos, em 10 (dez) dias, sob pena de nulidade do processo. São Luis, 18
de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
2.
Proc. 17110/96. Reg. nº 414/96. Embargos de Terceiros.
Embargante: MARCOPOL – MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA. (Adv.
Carlos Frederico Tavares Dominice e outros ). Embargado: CLIDENOR
EDILSON BACELAR PEDROSA. Despacho de fls. 43. “ Diga o embargante
sobre a certidão de fls. 41-v., em 05 9cinco) dias. Intime-se. São Luis 18 de
abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
3.
Proc. 21807/97. Reg. nº 432/97. Ação de Busca e Apreensão.
Autor: BANCO FORD S/A . (Adv. José Luis Silva Santana). Réu : ELSON
ROBERTO PIRES VIEIRA. (Adv. Antonio Carvalho Filho). Despacho de
fls. 144. “ Marco o dia 02 e 15 de julho do ano vindouro, às 12:00 horas,
para 1º e 2º leilões, respectivamente, determinando a expedição de editais,
com o prazo e penalidades do art. 686 do CPC, intimando-se a quem de
direito. São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
4.
Proc.14599/2000. Reg. nº 487/2000. Ação de Indenização. Autor: MARINALVA MESQUITA REIS. (Adv. Cláudio Flávio santos
Santana). Réu : SERVE-PEÇAS. (Adv. Sônia Maria Lopes Coelho).
CHEVROLET – GENERAL MOTORS DO BRASIL. (Adv. Ana Amélia
Figueiredo Dino). Despacho de fls. 164. “ Marco o dia 27 de agosto do ano
vindouro ás 11:00 horas, para a audiência de conciliação, intimando-se a
quem de direito. São Luis, 17 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz
de Direito.”
26
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
5.
Proc. 9567/96. Reg. nº 185/96. Execução. Exequente: BANCO
DO ESTADO DO MARANHÃO S/A . (Adv. Catarina Delmira Guimarães
Boucinhas). Executado: SACY AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA . (Adv.
Jair de Almeida Ricci ). Despacho de fls. 120. “ Marco os dias 06 e 19 de
junho do ano vindouro, ás 11:30 horas,, para 1º e 2º leilões, respectivamente, determinando a expedição de editais, com prazo e penalidades do
686 do CPC, intimando-se a quem de direito. São Luis, 17 de abril de 2002.
Josemar Lopes Santos, juiz de Direito.”
6.
Proc. 14384/2001. Reg. nº 418/2001. Ação de Reparação de
Danos. Autor: BENTA DAS MERCES CORREA. (Adv. Raimundo Nonato
Pinto Pereira). Réu : IBERALDO MOREIRA. Despacho de fls. 33. “
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de junho do ano vindouro,
às 11:00 horas. Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias, para comparecer a audiência e, querendo, apresentar
resposta escrita ou oral, com as advertências dos art. 277, § 2º e 319, do
CPC. Cumpra-se. São Luis, 17 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
7.
Proc. 9213/2001. Reg. nº 239/2001. Ação Ordinária. Autor:
PABLO DIEGO DE ARAÚJO NEVES. (Adv. Célia Regina Carneiro da
Silva e outros). Réu : J . P. COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. (Adv. Milton
Dias Rocha Filho ). Despacho de fls. 58. “Marco o dia 19 de junho do ano
vindouro ás 10:00 horas, para a audiência de conciliação, intimando-se a
quem de direito. São Luis, 17 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz
de Direito.”
8.
Proc. 9879/2000. Reg. nº 340/2000. Ação de Perdas e Danos.
Autor: ANTONIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO. (Adv. Luiz Carlos Costa
Ferreira). Réu : BANCO DO BRASIL S/A . (Adv. Valdemir Pessoa Prazeres e outros). Despacho de fls. 55. “Marco o dia 23 de outubro do ano
vindouro ás 10:00 horas, para a audiência de Instrução e Julgamento,
procedendo-se as intimações necessárias. São Luis, 17 de abril de 2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
9.
Proc. 22011/95. Reg. nº 55/95. Embargos de Terceiros.
Embargante: JOÃO PEREIRA MARTINS NETO. (Adv. Márcio Antonio
de C. Rufino ). Embargado: BANCO BRADESCO S/A . (Adv. Adalberto
Ribamar Barbosa Gonçalves). Despacho de fls. 45. “Marco o dia 27 de
agosto do ano vindouro ás 10:00 horas, para a audiência de conciliação,
intimando a quem de direito. São Luis, 15 de abril de 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
torno sem efeito o despacho lançado no rosto da petição de fls. 215/218.
De outro lado, em vista da decisão do eminente Desembargador Augusto
Galba falcão Maranhão, no Agravo de Instrumento nº 026025/2001- São
Luis que deferiu liminar de suspensividade da decisão agravada, determino
a suspensão do feito até o julgamento do mérito do agravo e mandado que
se oficie ao Banco do Estado do Maranhão S/A comunicando-lhe o teor
desta decisão....a) Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
13.
Proc. 7966/96. Reg. nº 158/96. Ação Ordinária. Autor: EUZENIR
DE FÁTIMA FERREIRA SERRA. (Adv. José Victor Spindola Furtado).
Réu : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A .(Adv. Maria de Fátima Gonzalez Leite). Despacho de fls. 478. “ Aguarde-se qualquer manifestação da parte interessada. São Luis, 17 de abril de 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
14.
Proc. 167/92. Execução. Apenso ao Embargos do Devedor sob o
nº 188/93. Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A . (Adv.
Raimundo Ferreira Marques). Embargado: ITACOLOMI EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO TLDA.(Adv. Renato Pereira de Abreu). Despacho de fls. 62. “ Ouça-se o credor sobre o pedido de fls. 60, em 05 9cinco)
dias. Intime-se. São Luis, 16 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz
de Direito.”
15.
Proc. 9971/2001. Reg. nº 260/2001. Ação Declaratória. Apenso
a Execução sob o nº 551/95. Requente: MARIA DO SOCORRO LIMA
PINHEIRO. (Adv. Paulo Cruz Pereira e Silva). Requerido: ANTONIO
CARLOS ROCHA MELO. (Adv. José Ribamar Serra). Despacho de fls.
38. “ Marco o dia 28 de agosto do ano vindouro, às 10:00 horas, para a
audiência de conciliação, intimando-se a quem de direito. São Luis, 17 de
abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
16.
Proc.005080/1994 Reg. nº102/94. Ação de Busca e Apreensão.
Requerente: AUTOLATINA FINANCIADORA S/A Requerido: MARIA
NICE DE JESUS Despacho de fls. 55. “ Proceda-se as anotações requeridas
no pedido de fls. 49.. Feito isso , determino o sobrestamento do feito pelo
prazo requerido. Intime-se. São Luis, 16 de abril de 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
17.
Proc.011113/1994 Reg. nº259/94. Ação de Usucapião Especial.
Requerente: JADER VIEIRA DA SILVA (Adv. Lisia Maria Pereira Gomes
Requerido: ESPOLIO DE MARIA MADALENA BALTAZAR DA SILVA
. Despacho de fls. 80 “ Diga o autor sobre os argumentos lançados na
petição de fls. 77/79, em 05 (cinco ) dias. Intime-se . São Luis, 16 de abril
de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
10.
Proc. 680/2001. Reg. nº 20/2001. Ação de Indenização. Autor:
CARLOS MAGNO TAVARES TROVÃO. (Adv. Ivan Wilson de Araújo
Rodrigues e outros). Réu : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL . (Adv.
Gilmar Pereira Santos). Despacho de fls. 127. “Marco o dia 18 de julho do
ano vindouro ás 11:00 horas, para a audiência de conciliação, intimando
a quem de direito. São Luis, 15 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito”
18.
Proc. 005445/1997 Reg. nº 220/97. Execução. Exequente :
COMERCIAL DE MANGUEIRAS HIDRAULICAS E CONEXÕES LTDA.
(Adv. José Maria Diniz) Executado: ESTRAL - ESCAVAÇOES Despacho
de fls. 64 “ Diga a credora sobre a certidão de fls. 63.v, em 05 (cinco) dias.
Intime-se . São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de
Direito.”
11.
Proc. 2820/2001. Reg. nº 70/2001. Ação de Indenização. Autor
: ALTIVA LOUREIRO PAIXÃO RIO BRANCO. (Adv. José Carlos Tavares
Durans e outro ). Réu : CREDICARD S/A – ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO. (Adv. Carlos Scerne Bezerra). Despacho de fls.
86. “Marco o dia 24 de outubro do ano vindouro ás 11:00 horas, para a
audiência de conciliação, intimando a quem de direito. São Luis, 17 de abril
de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito”
19.
Proc.004493/2002. Agravo de Instrumento. Agravante:
LABORATORIOS SINTOFARMA S/A (Adv. Maurício Camargo Bandeira
e Outros Agravado: MARIA ELISA SANTOS DE SOUSA. (Adv. Valeria
Lauande Carvalho Costa e outros ). Despacho de fls. 36 “ Agravo de
Instrumento . Traslada-se para os autos principais a cópia do despacho de
fls.33/34, dando-se ciência as partes. Feito isso , arquivem-se. São Luis, 18
de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
12.
Proc. 16536/2000. Reg. nº 557/2000. Execução. Exequente:
UBIRAJARA RAYOL. (Adv. José Carlos Gomes de Freitas ).Executado:
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO MARANHÃO –
ADEPOL . (Adv. Walter Castro Silva Filho). Despacho de fls. 249
Prolatado em Audiência do dia 07 do mês de fevereiro de 2002 as 09:horas.... “ Pelo MM. Juiz foi dito que o art. 331 não tem aplicabilidade ao
processo de execução e, por essa razão. Chamando o processo à ordem,
20.
Proc. 015908/2001 Reg. nº462/01. Ação de Indenização. Requerente: ANA MARIA PEREIRA OLIVEIRA (Adv. Milton Ricardo
Luso Calado e outros) Requerido: JORNAL O IMPARCIAL (Adv. Carlos
Levy Ferreira Gomes) Despacho de fls. 32 “ Intime-se a ré para juntar
aos autos prova dos autos constitutivos de sua existência jurídica, a fim
de que este juízo possa aquilatar-se a regularidade de sua representação,
em 05 (cinco) dias, . São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Santos, Juiz de Direito.”
21.
Proc.006110/2002 Reg. nº166/02. Ação de Medida Cautelar
Requerente: MAURICIO FARIAS COSTA (Adv. Sônia Maria Lopes Matos) Requerido: BANCO MERCANTIL FINASA S/A SÃO PAULO Despacho de fls. 30 “ Intime-se a advogada subscritora da peça inicial para
regularizar a sua representação processual nos autos, em 10 dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial . São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
22.
Proc. 013071/1999 Reg. nº 443/99. Ação de Indenização. Requerente: CLAUDINO ALMEIDA BORGES E ESPOSA (Adv. Cledilson
Maia da Costa Santos) Requerido: CLUBE ESPAÇO ABERTO ( Adv.
Herbeth Freitas Rodrigues) Despacho de fls. 76 “ Intime-se o autor para
manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, podendo requerer o que lhe julgar de direito.” São Luis, 18 de abril de
2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
23.
Proc.001187 Reg. nº 1187/2001. Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (Adv. Raimundo Ferreira
Marques e Outros) Requerido: GRUPO DOS TRABALHADORES DA
INDUSTRIA DE FABRICAÇÃO DE BOMBAS CENTRIFUGAS DA
COMUNIDADE DIAMANTE Despacho de fls. 68 “ Não dependendo
estes autos de nenhuma providencia jurisdicional , mando, pois que aguarde qualquer iniciativa da parte interessada. . São Luis, 18 de abril de 2002.
Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
24.
Proc. 004288/2001 Reg. nº108/01. Rescisão de Contrato Requerente: ACEL – ALÂNTARA CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (Adv. Cayro Sandro Alencar Carneiro) Requerido: JOSE DE
RIBAMAR AGUIAR DIAS (Adv. Alistelman Mendes Dias) Despacho de
fls. 63 “ Sendo a decisão de fls. 50/54 de natureza eficacial condenatória,
aguarde-se qualquer manifestação da parte interessada Intime-se . São
Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
25.
Proc. 454/2002. Reg. nº 17/2002. Indenização. Autor: : GILDA
DIAS CORREIA DE ARAÚJO (Adv. Emmanuele Feres de Souza). Réu :
TELEMAR NORTE LESTYE S/A (Adv. Ítalo Fábio Azevedo). Conclusão da Decisão de fls. 63/64. “... Assim sendo, DEFIRO a antecipação dos
efeitos da tutela requerida , a fim de que a requerida promova, em 48
(quarenta e oito) horas, a exclusão do nome da requerente do SPC E
SERASA. Oficie-se, anexando cópia da presente decisão . P e intime-se.
São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
26.
Proc.003455/2002 Reg. nº 101/02. Impugnação ao valor da
Causa. Apenso a Indenização sob o nº 454/2002 Impugnante: TELEMAR
NORTE LESTYE S/A (Adv. Ítalo Fábio Azevedo) Impugnado: GILDA
DIAS CORREIA DE ARAÚJO (Adv. Emmanuele Feres de Souza) Despacho de fls. 15 E 16 “ JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO
mantendo, por isso, o valor atribuído a causa principal, sem prejuízo de
alteração para mais ou para menos, na fase de execução, caso procedente
a demanda, condenando a Impugnante nas custas processuais deste incidente. P. e Intimem-se . São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes
Santos, Juiz de Direito.”
27.
Proc. 008060/2000 Reg. nº 274/2000. Ação de Indenização.
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A (Adv. Valdemir Pessoa Prazeres)
Requerido: MATILDE GOMES (Adv. Adilton Souza Silva) Despacho de
fls.38 “ Recebo a apelação de fls.123/127 em seus devidos efeitos, dandose vista a apelada para responder o recurso, no prazo de 15 dias. Intimese São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.”
28.
Proc.009812/2001 Reg. nº252/01: Embargos a Execução.
Apenso ao Embargos de execução sob o nº 466/96. Embargante: BANCO
SUDAMERIS DO BRASIL S/A (Adv. Benedito Ribeiro Da Silva)
Embargado: BRITO DE SOUZA (Adv. Brito de Souza) Despacho de fls.52
“ Recebo a apelação de fls. 47/47 em seus devidos efeitos , dando-se vista
ao apelado para responder o recurso, no prazo de 15 dias. Intime-se.
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
27
São Luis, 18 de abril de 2002. Josemar Lopes Santos, Juiz de Direito.
29.
Proc. 6399/2001 Reg. nº 159/2001: Ação de Rescisão de Contrato Autor: POUPA GANHA ADMINISTRADORA DE SORTEIOS
ELETRONICOS LTDA E IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (Adv. Diana Parauaçu Santos Cacique de
New York ).Réu: SAP BRASIL LTDA (Adv. Francisco José Ramos Rocha
e outros) Despacho de fls.507 “ Digam as autoras sobre a certidão de fls.
506, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Luis, 18 abril de 2002. Josemar
Lopes Santos, Juiz de Direito.”
30.
Proc.009290/2001 Reg. nº 243/01. Exceção de Incompetência.
Apenso a Rescisão sob o nº 159/2001. Excipiente : SAP BRASIL LTDA
(Adv. Francisco José Ramos Rocha e outros). Excepto: JUIZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL. Despacho de fls.126 “ Com as informações
em separado Em face do deferimento da suspensividade do despacho agravado , determino o sobrestamento do feito até o julgamento do recurso.
Intimem-se. São Luis, 06 de novembro de 2002. Josemar Lopes Santos,
Juiz de Direito.”
Confere com o original. São Luis, 22 de abril de 2002. A Escrivã
JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
DE LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUIZ TITULAR Dr. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ - ESCRIVÃ: Maria Teresa Silva e Cruz
Proc. nº 43481997 - Ação Ordinária - Requerente: Hipotenusa Projetos
e Construções Ltda - Advogado Dr. Pedro Luciano M Pinto de Carvalho
- Requerido: SENAC - Serviço de Aprendizagem Comercial - Advogada
Dra. Rosangela A Goulart - Conclusão de Sentença de fls...verifica-se, sem
dúvida, que os presentes embargos declaratórios tem expediente meramente procrastinatório. Por tal conduta, condeno a embargante ao pagamento da multa correspondente a 1%(um por cento), sobre o valor da
causa, obedecido o disposto no artigo 538, parágrafo único, da nossa lei
adjetiva civil. Assim, por todo o exposto, rejeito os presente embargos.
PRI. São Luís, 25 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 5188/2000 - Exceção de Incompetência - Excipiente:
Transluminense - Transportes e Turismo Ltda - Advogado Dr. Italo Jorge
Araújo - Excepto: Sebastião Frazão Filho - Advogados Drs. Lincoln José
Carvalho da Silva e Arlinda Maria de Carvalho Silva - Sentença de fls.
Portanto, à luz dos entendimentos acima expostos, julgo improcedente o
pedido de exceção formulado por Transluminense Transportes e Turismo
Ltda, através dos presentes autos, por reconhecer a competência deste
Juízo, para continuar presidindo o feito pertinente a reparação de dano,
proposta por Sebastião Frazão Filho, fazendo sob o comerciante que, no
caso, aplicáveis são as regras do parágrafo único do artigo 100 do CPC.
Com esta decisão o processo principal deverá seguir curso normal neste
Juízo. P R I. São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 51362002 - Ação de Execução Provisória de Sentença - Requerente: J Gonçalves dos Santos Filho & Cia Ltda - Advogado Dr. Luis
Augusto de Miranda Guterres Filho - Requerido: Claudino S/A - Lojas de
Departamentos - Advogada Dra. Angela T. Lombardi Casanovas - Conclusão de Decisão de fls. 91/92...Nomeio administrador o Sr. Jobert José
Salgado, CPF nº 082324742-20 e CI nº 322057 Min. Marinha, brasileiro,
separado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade
à Rua A, Quadra 5, Casa 4, Maranhão Novo, a ser remunerado, pela parte
ré, em 5(cinco) salários mínimos após a conclusão dos trabalhos. O administrador deverá depositar, diariamente, todos os valores arrecadados em
depósito judicial à disposição do Juízo e será apresentado à empresa ré
através de mandado, devidamente acompanhado de Oficial de Justiça.
Intime-se. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 16072002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
28
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Bilbão Vizcaya Argentária Brasil S/A - Advogado Dr. Windsor Silva dos
Santos - Requerida: Cleonice Eulália da Silva - conclusão de sentença de
fls...Condeno, ainda, a requerida no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por
cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís,
22 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 4772002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco Bilbão
Vizcaya Argentária Brasil S/A - Advogado Dr. Windsor Silva dos Santos Requerida: Florência Amaral dos Santos - conclusão de sentença de fls...Condeno,
ainda, a requerida no pagamento das custas processuais, se eventualmente não
pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre
o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís, 23 de abril de
2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 30652002 - Ação de Despejo - Requerente: Nilson Noleto de Sá Advogado Dr. José Fernandes Freire Neto - Requerido: Ana de Fátima Costa
Nunes - conclusão de sentença de fls...condeno a requerida no pagamento dos
alugueis vencidos e vincendos até a data efetiva da desocupação, no valor
mensal descrito na exordial, com acréscimos de juros de 12%(doze por cento)
ao ano e correção monetária de acordo com os índices oficiais, até o efetivo
pagamento, além de arcar com acessórios da locação, multa contratual, conforme pactuado no contrato e comprovado nos autos. Condeno, mais, a requerida,
no pagamento das custas processuais e na verba honorária do patrono da
requerida, que fixo em 20%(vinte por cento), sobre o valor da condenação.
P.R.I. São Luís, 22 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito
da 5ª Vara Cível
Proc. nº 70271999 - Ação de Execução - Exequente: Antonio Pinheiro Gaspar
- Advogada Dra. Natacha Veloso Cerqueira - Executado: Sebastião Murad Advogados Drs. Walber Carvalho de Matos e Walmir Azulay de Matos Despacho de fls. diante das certidões de fls. 27/28, respectivamente do Oficial
de Justiça e da Sra. Escrivã que atestam, haver sido intimado da penhora o
executado e, transcorrido o prazo legal para oferecimento de embargos, mando
que a Sra. Escrivã, pelos meios próprios, proceda com vista a continuidade deste
feito. Intime-se. São Luís, 26 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 25932002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco General
Motors S/A - Advogados Drs. Hildeman Ronero Colmenares e Elmano Martins
Ferreira - Requerido: José Frank Ferreira da Silva - conclusão de sentença de
fls...Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por
cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís,
22 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 3123/2002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco General
Motors S/A - Advogados Drs. Hildeman Ronero Colmenares e Elmano Martins
Ferreira - Requerido: Antonio Luís Messias Souza - conclusão de sentença de
fls...Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por
cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís,
24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 4405/2002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco General
Motors S/A - Advogados Drs. Hildeman Ronero Colmenares e Elmano Martins
Ferreira - Requerido: José Rodrigues da Costa Neto - conclusão de sentença de
fls...Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em 15%(quinze por
cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís,
22 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 66212002 - Ação Ordinária - Requerente: Rosângela Quinzeiro de
Assunção e Silva - Advogado Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Requerido: Banco General Motors S/A - Conclusão de Decisão de fls...após
intimada desta decisão, faça imediata retirada do nome da requerente dos seus
registros negativos ou, se ainda não houver procedimento de tais registros que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
se abstenha de fazê-lo, salvo se por força de pedido formulado por outra
instituição que não o Banco General Motors S/A, aqui requerido. Cumpra,
pois, a Sra. Escrivã para, querendo, contestar a ação. São Luís, 22 de abril
de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 11081988 - Ação de Execução - Exequente: BEM Crédito
Imobiliário S/A - Advogado Dr. João José Batista Barros - Executado:
Maria das Graças Dias Carneiro Guimarães e Outra - Conclusão de Sentença de fls. a parte requerente mesmo intimada, não demonstrou nenhum interesse no prosseguimento do feito. Por tudo isso, com base nas
regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que
se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José
Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 12681997 - Ação de Execução - Exequente: Supermercado
Lusitana - Advogado Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto - Executado:
Alexsandro Lima Tavres - Conclusão de Sentença de fls. a parte requerente mesmo intimada, não demonstrou nenhum interesse no prosseguimento do feito. Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267, III, do
CPC, julgo extinto o presente e mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 352261995 - Ação de Execução - Exequente: Sociedade de
Eletricidade Ltda - Advogado Dr. José Clodomir Caldas da Silva - Executado: José Arnaldo de Lima - Conclusão de Sentença de fls. a parte
requerente mesmo intimada, não demonstrou nenhum interesse no prosseguimento do feito. Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267,
III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que se proceda a baixa na
distribuição. São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 352201995 - Ação de Execução - Exequente: RPJ Comércio
Indústria e Representações Ltda - Advogado Dr. Sérgio Victor Tamer Executado: Gomes Viera Ltda - Conclusão de Sentença de fls. a parte
requerente mesmo intimada, não demonstrou nenhum interesse no prosseguimento do feito. Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267,
III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que se proceda a baixa na
distribuição. São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 17722001 - Ação de Indenização - Requerente: Lucas Danilo
Costa Santos - Advogado Dr. José Agenor Dourado - Requerido: Hospital
Clínica São Marcos - Advogada Dra. Sandra Albuquerque de Castro e
Costa - Despacho de fls. 200 - Para cumprimento dos atos periciais
deferidos em audiência, conforme termo de fls.188/189 e, em atenção a
informação prestada pelo CRM (doc. de fls. 191), Nomeio como perito
a Dra. Zeni Carvalho Lamy, com endereço na Rua 11, Quadra E, Casa
13, Jardim Coelho Neto, nesta cidade, a ser intimada no endereço mencionado para declaração na aceitação ou não quanto a nomeação aqui
procedida. Em caso de aceitação, no prazo de 10(dez) dias, deverá a
mesma apresentar proposta de honorários. Após, intimem-se as partes
para indicação de assistentes e formulação de quesitos. Cumpra-se. São
Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da
5ª Vara Cível
Proc. nº 69572001 - Ação Cominatória - Requerente: José de Deus
Lima Dutra - Advogado Dr. Jurandir Aprecido Simões da Silva - Requerido: COOPERSAT - Cooperativa RádioTáxi de Autos Serviços e Turismo Ltda e Outro - Advogado Dr. Adilson Ribeiro Balata - Conclusão de
Decisão de fls. em face do princípio da sucumbência condeno o requerente ao pagamento da verba honorária. Esta, entretanto, face as
conotações deste processo fica arbitrada em R$ 50,00(cinqüenta reais),
cuja decisão se baseia no inciso 4º do art. 20 do CPC. Portanto, deverá
a Sra. Escrivã cumprir as formalidades inerentes, com vista à
implementação desta decisão, nos termos em que a mesma foi tomada.
PRI. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 108471999 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente: GM
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Advogada Dra. Ana Amélia
Figueiredo Dino - Requerido: Leila Lins Roma Goiabeira - Conclusão de
Sentença de fls. Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas
processuais, se eventualmente não pagas e honorários advocatícios que
arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís, 23 de abril de 2002. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 129142001 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda - Advogada Dra. Maria das Graças R de Melo Requerido: Marivaldo França Amorim - Conclusão de Sentença de fls.
Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais, se
eventualmente não pagas e honorários advocatícios que arbitro em
15%(quinze por cento), sobre o valor da condenação, devidamente atualizada. P.R.I. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 109552001 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente:
Iranilde Miranda Moraes da Silva - Advogados Drs. Alysson Cláudio Moyses
Oliveira e Vanêssa Portela Ramos - Requerido: Maurício Batista de Oliveira e Henriqueta Rejane Coqueiro Froz - Advogado Dr. Sebastião da Cruz
Moreira - Despacho de fls. 125 - Diga o requerente sobre a certidão do
oficial de justiça de fls. 124. São Luís, 26 de abril de 2002. Dr. José
Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 131382000 - Ação Monitória - Requerente: J S Autos Peças
Ltda - Advogado Dr. José Caldas Gois - Requerido: Walber Gomes Bazola
- Despacho de fls. 35 - Diga o requerente sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 33. São Luís, 26 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos
Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 30642002 - Ação de Reparação de Danos - Requerente: Paulo
Sérgio Velten Pereira - Advogados Drs. Ítalo Fábio Azevedo e Carlos
Frederico Dominici - Requerido: CREDICARD S/A - Administradora de
Cartões de Crédito - Despacho de fls. 42 - Ouça-se o requerente sobre o
expediente de fls. 33. (devolução de carta de citação). São Luís, 23 de abril
de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 62622002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
General Motors S/A - Advogado Dr. Hildeman Romero Colamenares Requerido: José Orlando Rodrigues Aquino - Advogado Dr. Victório de
Oliveira Ricci - Conclusão de Liminar de fls. 11 - executada a liminar,
cite-se o requerido para, querendo, em 03(três) dias contestar, ou requerer
purgação da mora. Dec. Lei nº 911/69. Art. 3º. Intime-se. São Luís, 17 de
abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 62622002 - Ação de Busca e Apreensão - Requerente: Banco
General Motors S/A - Advogado Dr. Hildeman Romero Colamenares Requerido: José Orlando Rodrigues Aquino - Advogado Dr. Victório de
Oliveira Ricci - Conclusão de Decisão de fls. 30/v - nestas mesmas condições mando que a Sra. Escrivã, em face da certidão de fls. 12 proceda com
vista a liberação do veículo, objeto deste processo. Intime-se. São Luís, 24
de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara
Cível
Proc. nº 662002 - Ação Revisional de Aluguel - Requerente: Esso Brasileira de Petróleo Limitada - Advogada Dra. Larrisa Abdalla Britto Filaho
- Requerido: Marçal & Filhos Ltda - Advogado Dr. Pedro Luciano M.
Pinto de Carvalho - Despacho de fls. Junte-se. Intime-se o autorreconvindo, observadas as regras do artigo 316 do CPC. Em seguida, dê-se
vista da contestação e documentos anexos. São Luís, 18 de abril de 2002.
Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. 361791995 - Ação de Execução Forçada - Exequente: Almir Irineu
de Mesquita - Advogado Dr. Euvaldo Dias de Sousa - Executado: Paulo
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
29
Rodrigues da Silva - Conclusão de Sentença de fls. Por tudo isso, com base
nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e mando
que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr.
José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 361641995 - Ação de Execução Forçada - Exequente: Filtros
Johnson Brasil Ltda - Advogado Dr. Elzimar Lisboa Nascimento - Executado: Salotec Construção e Comércio Ltda - Conclusão de Sentença de fls.
Por tudo isso, com base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo
extinto o presente e mando que se proceda a baixa na distribuição. São
Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da
5ª Vara Cível
Proc. nº 361601995 - Ação de Execução Forçada - Exequente: RPJ Cxomércio, Ind. e Rep. Ltda - Advogado Dr. Sérgio Tamer - Executado:
JER Marques Filho Ltda - Conclusão de Sentença de fls. Por tudo isso,
com base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e
mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 24 de abril de
2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 11031988 - Ação de Execução Forçada - Exequente: Bem Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - Advogado Dr.
Manoel Murilo Falcão - Executado: Marcelo César Marinho da Luz e
Outro - Conclusão de Sentença de fls. Por tudo isso, com base nas regras
do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e mando que se
proceda a baixa na distribuição. São Luís, 24 de abril de 2002. Dr. José
Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 352661995 - Ação de Execução Forçada - Exequente: Chaleira
Indústria e Comércio Ltda - Advogado Dr. Francisco Soares Reis - Executado: Francisco Ferreira Rodrigues - Conclusão de Sentença de fls. Por
tudo isso, com base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o
presente e mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 24 de
abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 353031995 - Ação de Execução Forçada - Exequente: LEVESA
- Leste Veículos S/A - Advogado Dr. Roberto da Silva Borges - Executado:
Raimundo Soares Diniz - Conclusão de Sentença de fls. Por tudo isso, com
base nas regras do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto o presente e
mando que se proceda a baixa na distribuição. São Luís, 24 de abril de
2002. Dr. José Ribamar Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. n º 101451998 - Ação de Despejo - Requerente: Moyses Jesus Hilal
- Advogado Dr. Benedito Ribeiro da Silva - Requerido: Francisco S. Silva
Comércio - Advogado Dr. Ítalo Gomes de Azevedo - Conclusão de Sentença de fls. pelos entendimentos expressados acima, hei por bem em julgar
procedente o pedido formulado na inicial de fls. que tem como conseqüência a decretação do despejo do requerido, pertinente ao imóvel situado à
Henrique Leal, 286, centro, nesta capital. Pelo princípio da sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento de eventuais custas e honorários
advocatícios que arbitro em 15%(quinze por cento), sobre o valor atribuído a causa. P R I . São Luís, 26 de abril de 2002. Dr. José Ribamar Santos
Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
Proc. nº 49/2002 - Ação de Reintegração de Posse - Requerente: Quartzo
Engenharia Ltda - Advogada Dra. Gonzanilde Pinto de Sousa - Requeridos:
Marinho Luzia Silva dos Remédios e Outros - Advogado Dr. Edilberto
Machado Neto - Conclusão de Termo de Audiência de fls. 29/31... Após
decorridos os 45(quarenta e cinco) dias, o Juiz deverá ser comunicado das
providências tomadas e, se for o caso, poderá extinguir o feito ou dar
continuidade ao mesmo. São Luís, 29 de abril de 2002. Dr. José Ribamar
Santos Vaz. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
30
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS.
DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA
SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de
15 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita um
processo em que figura como acusado NONATO, vulgo “Boca de Peixe”,
estado civil, profissão e filiação ignorados, incurso nas penas do art. 129 §
1º inciso II do Código Penal Brasileiro. É o presente para citá-lo, a fim de,
sob pena de suspensão do mesmo e do prazo prescricional, nos termos do
artigo 366 do CPP, comparecer perante este Juízo, na sala das audiências,
no Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos
Cunha, s/n, Calhau, nesta cidade, no dia 07 de junho do corrente ano, às
15:00 horas, para ser INTERROGADO no aludido processo, promover sua
defesa e notificado para os ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, aos 25(vinte e cinco) dias do
mês de abril do ano de dois mil e dois (2002), Eu, Escrivã, digitei.
DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal
9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
DE: WANDERSON FRANÇA PEREIRA, vulgo, “Boneco” brasileiro,
solteiro, eletricista, natural de São Luís-MA, nascido em 18/06/1981, filho
de Modesto Sodré Pereira e Isabel Cristina Sousa França, residente e
domiciliado à Rua 39, Qd. 70, casa 06, bairro Areinha, nesta cidade;
FINALIDADE: Comparecer à Citação, na Ação Penal nº 014196/2001,
proposta pelo Ministério Público, por violação dos art. 157, §2º, inc. I, do
C.P.B., a fim de ser INTERROGADO no dia 26.06.2002, às 11:00 horas.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa,
s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146.
São Luís, 25 de abril de 2002.
DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal
9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
DE: FRANCISCA DAS CHAGAS ANDRADE SILVA, brasileira, solteira, Empregada Doméstica, natural de Chapadinha-MA, nascida em 03/
10/1979, filha de Raimunda Andrade Silva, residente e domiciliada no
Parque Jair, s/nº, próximo à Associação dos Moradores, nesta capital;
FINALIDADE: Comparecer à Citação, na Ação Penal
nº 13627/
2001, proposta pelo Ministério Público, por violação dos art. 155, §4º,
inc. II, do C.P.B., a fim de ser INTERROGADA no dia 25.06.2002, às
11:00 horas.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa,
s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146.
São Luís, 26 de ABRIL de 2002.
DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal
FAMÍLIA
1º Cartório da Família.
Escrivã: Maria de Lourdes Chaves.
RESENHAS:
São Luís, 02/05/2002
1.
PROC.N.º 11252/2000 – AÇÃO DE DIVÓRCIO – REQUERENTE: ANTONIO GONÇALVES GARCEZ (ADV.: JOSÉ JAMENES
RIBEIRO CALADO) – REQUERIDA: TEREZINHA DE JESUS DO
NASCIMENTO GARCEZ (ADV.: SALVADOR ALMEIDA DE OLIVEIRA) - CONCLUSÃO DO DESPACHO: Volte-se a intimar as partes, por
seus advogados, para no prazo de cinco dias esclarecerem a pendência. No
caso de optarem pelo divórcio, que apresentem prova satisfatória do
lapso temporal da separação do casal. Cumpra-se. São Luís, 22 de abril de
2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
DE: GENILTON SOUZA DE LIRA, vulgo, “Gêca”, brasileiro, casado,
montador, natural de São Luís-Ma, nascido em 11/09/1976, filho de Eugênio Ribeiro de Lira e Esmeraldina Sousa, residente e domiciliado na rua da
Paz, casa 45, Jardim Tropical II, São José de Ribamar- MA.
FINALIDADE: Comparecer à Citação, na Ação Penal nº 004333/2002,
proposta pelo Ministério Público, por violação dos art. 288, § único do
C.P.B c/c art. 10 da Lei 9.437/97, a fim de ser INTERROGADO no dia
16.05.2002, às 11:00 horas.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa,
s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146.
São Luís, 26 de abril de 2002.
DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal
2.
PROC.N.º 14167/1996 – SEPARAÇÃO JUDICIAL – REQUERENTE: FIRMINA COSTA SILVA (ADV.: MURILO ABREU LOBATO
JUNIOR) – REQUERIDO: CÍCERO MOTA SILVA JUNIOR - OBS.:
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA: 13/05/2002, ÀS 10:15HS.
(À ESCRIVÃ MARIA DE LOURDES CHAVES) .
9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
DE: CARLOS AUGUSTO PEREIRA COSTA, vulgo, “Barão”, brasileiro, solteiro, Auxiliar de Mecânico, natural de São Luís-Ma, nascido em
31/07/1978, filho de Marciano Costa e Domingas Pereira, residente e
domiciliado à Rua Carlos Maciel, nº70, Bom Jesus, nesta cidade;
FINALIDADE: Comparecer à Citação, na Ação Penal nº 12443/2001,
proposta pelo Ministério Público, por violação dos art. 155, §4º, inc. I e IV,
do C.P.B., a fim de ser INTERROGADO no dia 27.06.2002, às 11:00
horas.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa,
s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146.
São Luís, 26 de abril de 2002.
DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
4.
PROC.N.º 1733/2000 – RESTAURAÇÃO DE AUTOS – REQUERENTE: DOMINGAS NUNES COSTA (ADV.: JOSÉ MURILO DE
SOUZA JUNIOR) – REQUERIDO: PEDRO SILVA SOUSA (ADV.:
MANOEL ANTONIO XAVIER) – CONCLUSÃO DO DESPACHO: ... de
logo designo audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 14 de maio
de corrente ano, às 09:30 horas, com o comparecimento das partes e de
seus advogados e das testemunhas que tiverem e venham de apresentá-las
em banca. Intimem-se as partes e notifique-se o M. Público. São Luís, 14
de março de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
3.
PROC.N.º 8423/2001 – AÇÃO DE ALIMENTOS – REQUERENTE: NEUZA DIAS HENSCHEL (ADV.: ISRAEL MATOS AGUIAR
e JOSÉ RAIMUNDO ALVES FURTADO) – REQUERIDO: ADENILSON
LOBATO HENSCHEL (ADV.: SILVIA AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA
e TANIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS) - DESPACHO: Designo
audiência de Conciliação e Julgamento para o dia 13 de maio de 2002, às
09:30 horas, com o comparecimento das partes e de seus advogados e das
testemunhas que tiverem e as apresentarem em banca, se lhes for conveniente. Intimem-se. Notifique-se o M. Público. São Luís, 11 de março de
2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
5.
PROC.N.º 15623/2001 – EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – REQUERENTE: SONIA MARIA TERCEIRO DO NASCIMENTO (ADV.: JOSÉ DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA) – REQUERIDO: ARNOD SERRÃO NUNES (ADV.: CRISÓGONO RODRIGUES
SANTOS e FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA) - DESPACHO: Defiro a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
promoção do M.Público. De logo designo o dia 16 de maio de 2002, às
09:15 horas, para se realizar audiência de Conciliação e Julgamento para
com o comparecimento das partes, seus advogados e das testemunhas
que tiverem, e apresentarem em banca. Intimem-se a todos inclusive o
órgão do Ministério Público. São Luís, 19 de março de 2002. DR. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
6.
PROC.N.º 0381/2001 – ANULAÇÃO DE CASAMENTO –
REQUERENTE: SAMIRA LEIANY LINDOSO GARCIA (ADV.: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ) – REQUERIDO: ALEKSANDRO
ADRIAN MOREIRA (ADV.: ANA LIDIA LOPES M.ARAÚJO e ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES) - CONCLUSÃO DO DESPACHO:
Declaro saneado o processo e designo o dia 16 de maio de 2002, às 10:00
hs, sendo esta a primeira data desimpedida, para ter lugar a Audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes para audiência e, se necessário, tomada de depoimento pessoal. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 12 de março de 2002. Dr. Manoel Gomes
Pereira. Juiz de Direito.
7.
PROC.N.º 17854/2001 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS – REQUERENTE: DULCILENE DA CONCEIÇÃO CARDOSO (ADV.: JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO) – REQUERIDO: ISRAEL SILVA CORREIA (ADV.: MANEOL DE JESUS
NUNES) - CONCLUSÃO DO DESPACHO: Declaro saneado o processo
e designo o dia 15 de maio de 2002, às 09:45 hs, sendo esta a primeira
data desimpedida, para ter lugar a Audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento. Intimem-se as partes para audiência e, se necessário, tomada de depoimento pessoal. Notifique-se o Ministério Público. São Luís,
11 de março de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
8.
PROC.N.º 7815/2001 – SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/PENSÃO ALIMENTÍCIA – REQUERENTE: ELIZANGELA MARIA CUNHA DE ANDRADE ARAÚJO (ADV.: ROSIMEIRE DE FREITAS BARROS) – REQUERIDO: SIDNEY CESAR MORAES ARAÚJO (ADV.:
GABRIEL DE JESUS ABREU) - DESPACHO: Redesigno o dia 15 de
maio de 2002, às 10:00 hs., sendo esta a primeira data desimpedida, para
ter lugar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Intimemse as partes para audiência e, se necessário, tomada de depoimento
pessoal. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 12 de março de
2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
9.
PROC.N.º 13041/2001 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS – REQUERENTE: F.D.DE O. representado por
sua mãe MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA (ADV.: KLEICY LUIZ REIS E
SILVA e LUIZ JORGE MATOS) – REQUERIDO: FRANCISCO GIUSTI
DE SOUSA (ADV.: LUIZ AMÉRICO HENRIQUE DE CASTRO) CONCLUSÃO DO DESPACHO: Declaro saneado o processo e designo
o dia 14 de maio de 2002, às 10:15 hs, na Sala das Audiências, deste
Juízo, para ter lugar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Façam-se as necessárias intimações. Notifique-se o Ministério Público.
São Luís, 06 de março de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de
Direito.
10.
PROC.N.º 16732/2001 – AÇÃO DE DIVÓRCIO – REQUERENTE: LIENE MENDONÇA SILVA DE MEDEIROS (ADV.: GISELE
RIBEIRO RONDON) – REQUERIDO: ROBSON SILVA DE MEDEIROS
– DESPACHO: Intimem-se os autores, por seu Assistente Judiciário,
para juntar prova do lapso temporal da separação de fato, e o faça por
declarações firmadas por pessoas idôneas. Após, voltem-me conclusos.
São Luís, 22 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
11.
PROC.N.º 15356/2001 – SEPARAÇÃO JUDICIAL – REQUERENTE: SILVIA REGINA SILVA COSTA (ADV.: ARNÓBIO
RAIMUNDO C. DA SILVA) – REQUERIDO: HÉLIO SANTOS COSTA
(ADV.: MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO) – DESPACHO: Intime-se o
(a) autor (a), por seu (sua) advogado (a), para a réplica da contestação de
fls. 34/35 e documentos. Cumpra-se. São Luís, 18 de abril de 2002. Dr.
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
31
Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
12.
PROC.N.º 14221/2001 – EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – REQUERENTE: JOÃO ROBERTO ALVES PERES (ADV.:
ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO) – REQUERIDA REVEL:
MARGARIDA CUNHA ARAGÃO - CONCLUSÃO DA SENTENÇA:
Vistos, etc... Isto posto, hei por bem de julgar procedente o pedido para o
fim de exonerar o requerente da obrigação de continuar com o encargo
alimentar para sua ex-mulher, como acima dito. (...) Corrido esta, levese os autos ao arquivamento. Sem custas. P. R. I. São Luís, 15 de abril de
2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
13.
PROC.N.º 5249/2002 – AÇÃO DE DIVÓRCIO – REQUERENTES: NILZA DA ASCENÇÃO AMARAL MONTEIRO e ANTONIO
DOS SANTOS MONTEIRO (ADV.: BENONES VIEIRA DE ARAÚJO) –
DESPACHO: Intimem-se os requerentes, por seu advogado, para juntar
prova do fato alegado, “Certidões de Nascimentos”. Cumpra-se. São Luís,
16 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
14.
PROC.N.º 7137/2001 – AÇÃO DE DIVÓRCIO – REQUERENTE: LUIZ CARLOS VIEGAS MARTINS (ADV.: ALINE PEREIRA BEZERRA DA SILVA) – REQUERIDA: ANAIRAM FERREIRA MARTINS
(ADV.: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA) - DESPACHO: Intime-se o (a)
autor (a), por seu (sua) advogado (a), para a réplica da contestação de fls.
61/64 e documentos. Cumpra-se. São Luís, 22 de abril de 2002. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
15.
PROC.N.º 6101/1998 – SEPARAÇÃO JUDICIAL – REQUERENTE: DELFINA MARIA DE MACEDO COUTO LOPES (ADV.:
CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO e NATACHA VELOSO
CERQUEIRA) – REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR LOPES (REVEL) –
CONCLUSÃO SENTENÇA: Vistos, etc... CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc... Ante o exposto, e de acordo com o parecer do Órgão
Ministerial, julgo procedente o pedido, decreto, por sentença, a Separação
requerida com base nos arts. da Lei n.º 6.515/77, para que produza seus
devidos efeitos legais, pondo fim a sociedade conjugal, voltando a separanda
a usar o nome de solteira, (art. 25 § único da Lei 6.515/77, com a nova
redação dada pela Lei 8.408/92). (....). Transitada em julgado, proceda-se
as devidas averbações e arquive-se. Custas ex-lege. P. R. I. São Luís, 10 de
abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
16.
PROC.N.º 5773/2002 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS – REQUERENTE: G.C.D.C. representada por sua
avó MARIA JOSÉ DAMASCENO CONSTINO (ADV.: LUIS CARLOS
CHAVES LIMA) – REQUERIDA: RAFAEL ALVES ROCHA - DESPACHO: Intime-se o autor, por sua advogado (s) para, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar sua inicial, “nome da menor e da avó”, nos termos do art.
282 e seguintes, do CPC, sob pena de indeferimento. Após, apense ao
proc. n.º 4004/2002. São Luís, 15 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes
Pereira. Juiz de Direito.
17.
PROC.N.º 3780/2002 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS – REQUERENTE: M. G. S. representado por sua
mãe REGINA CÉLIA GOULART SAMPAIO (ADV.: ARTUR T. DE CARVALHO NETO) – REQUERIDA: PEDRO ROGÉRIO AIRES COSTA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc... Assim face a litispendência
que induz a presunção de que o autor já fora atendido em seu pedido, hei
por bem de extinguir o processo com julgamento do mérito, o que faço
nos termos do art. 269, inciso V, do CPC. Transitada em julgado e observadas as formalidade legais, arquive-se. P. R. I. Sem custas, face o pedido
de Ass. Judiciária que logo concedo. São Luís, 15 de abril de 2002. Dr.
Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
18.
PROC.N.º 5771/2002 – AÇÃO DE ALIMENTOS – REQUERENTE: R.N. DOS S.N. representado por sua mãe ADRIANA CALVET
DOS SANTOS (ADV.: LUIS CARLOS CHAVES LIMA) – REQUERIDO:
PAULO EDUARDO BRITO DOS SANTOS - DESPACHO: Intime-se o
autor, por sua advogado (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar sua
32
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
inicial, “pedido de citação”, nos termos do art. 282 e seguintes, do CPC,
sob pena de indeferimento. São Luís, 15 de abril de 2002. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
19.
PROC.N.º 5129/2002 – ALVARÁ JUDICIAL – REQUERENTE: RAFAELA CINTIA MOREIRA SENA e OUTROS – (ADV.: JOSÉ
FRANCISCO NINA ROCHA) – DESPACHO: Defiro a promoção do
M.Público. Intimem-se os autores para atender, em 10 dias, a (s) diligência (s) apontada (s) pela Drª. Promotora de Justiça em fls. retro. E o faça
por seu advogado. São Luís, 18 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes
Pereira. Juiz de Direito.
20.
PROC.N.º 4407/2001 – AÇÃO DE DIVÓRCIO – REQUERENTE: RAIMUNDA JOANA MARINHO LINDOSO (ADV.: WELINGTON
VIEIRA MAIA) – REQUERIDO REVEL: EUGÊNIO DINIZ LINDOSO –
CURADOR DE AUSENTES: SAMIR JORGE MURAD – DESPACHO:
Defiro o parecer do Curador de Ausentes. Intime-se a autora, por seu
advogado, para juntar às cópias do Jornais de Grande Circulação. Cumprase. São Luís, 22 de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de
Direito.
21.
PROC.N.º 8269/1996 - SEPARAÇÃO DE CORPOS – REQUERENTE: TEREZINHA DA CONCEIÇÃO CAMARA FRANCISCO
(ADV.: JOSÉ VENÂNCIO M. DUTRA) – REQUERIDO: JOSÉ FRANCISCO FILHO - CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc. ...hei por
bem de extinguir o presente processo, sem julgamento do mérito, nos
termos dos incisos II, III e VI, do Art. 267, do CPC. Sem custas. P. R. I.
Corrido o prazo arquive-se. São Luís, 16 de abril de 2002. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
22.
PROC.N.º 16798/2001 – EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – REQUERENTE: TEREZINHA DA CONCEIÇÃO CAMARA
FRANCISCO e OUTRO (ADV.: JOSÉ FRANCISCO FILHO) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc... Do exposto, hei por bem de extinguir
o presente processo por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O que faço nos termos do inciso
IV do Art. 267, do CPC. Deixo de condenar a requerente na sucumbência
por lhe ter sido dada assistência judiciária. Sem custas. P. R. I. São Luís, 17
de abril de 2002. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
23.
PROC.N.º 11132/2001 – AÇÃO DE PARTILHA DE BENS –
REQUERENTE: ROSA IOLANDA D’JESUS COSTA (ADV.: JOÃO
RODRIGUES ALMEIDA) – REQUERIDA: VANDIRA FROTA FEITOSA
ARAÚJO (ADV.:VALDIR ALVES FILHO) – DESPACHO: Intime-se o
(a) autor (a), por seu (sua) advogado (a), para a réplica da contestação de
fls. 51/59 e documentos. Cumpra-se, 19 de abril de 2002. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LO BRANCO. Faça-se registro desta sentença no Registro Público
competente. PRI . São Luís, 12 de abril de 2002. Drª. MARIA DAS
GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª.
Vara de Família
PROCESSO N.º 12404/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES NOGUEIRA
ADVOGADO:. Dra. JACQUELINE VIDIGAL LEÃO
REQUERIDO: DOMINGOS DOS ANJOS AIRES NOGUEIRA
DESPACHO : Fica intimada a advoga da autora Dra . JAQUELINE
VIDIGAL LEÃO ,para se manifestar da contestação, em cumprimento a ordem de serviço 001/2002 da. M.M. Juíza de Direito da 2ª
PROCESSO N.º
AÇÃO:
REQUERENTE
ADVOGADO:. Dr.
REQUERIDA:
SENTENÇA. 60 : Vistos etc... HOMOLOGO POR SENTENÇA, para
que produza os seus juridicos e legais efeitos , a Partilha . Amigável de
fls. 02/06 , destes autos de Arrolamento dos bens , deixados por
falecimento do Sr. Manoel Machado Castro, ocorrido em 19 de de
agosto de 2001, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas
as custas, expeça-se os Formais de Partilha, a seguir arquive-se. PRI.
São Luís, 08 de abril de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família da
Família.. São Luís, 02 de maio de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS
DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de
Família
PROCESSO N.º17426/2001
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE FABÍOLA SOARES
ADVOGADO:. Dra. ROSANE MARTINS DA TRINDADE
SENTENÇA. 31 : Vistos etc.. Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, para determinar expedição de Alvará Judicial em nome da Sra.
FABÓLA SOARES autorizando o saque do PASEP, junto ao Banco do
Brasil, Agência Tirirical , inscrição nº 1.006.965.767-7, deixados
pela Sra. ALZENIRA VASCONCELOS SOARES, falecida em 29/08/
2001, tudo com fulcro na Lei 6.858/80 e Decreto Lei 85.845/81. PRI.
São Luís, 18 de abril de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA.
JUIZ DE DIREITO: DR.ª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO
DUARTE MENDES.
ESCRIVÃ: VALDERISE MARIA DA SILVA NINA.
PROCESSO N.º 000635/2002
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE DANILO JORGE TRINTA ABREU
ADVOGADO:. Dr. JORGETANS DAMASCENO
SENTENÇA.40 : Vistos etc...Cumpridas as diligências requeridas pelo
membro do Ministério Público , este às fls. 38 se manifesta favorável
à pretensão do requerente. Assim sendo. JULGO PROCEDENTE o
pedido para determinar a expedição do Alvará em nome do Sr
DANILO JORGE TRINTA ABREU. PRI. São Luís, 19 de abril de
2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES,
juíza de Direito da 2ª. Vara de Família
PROCESSO N.º 10172/2000
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE MARIA DAS DORES CASTELO BRANCO
ADVOGADO:. Dr. FRANCISCO GOMES DE MORAIS
REQUERIDA:JOSE MATIAS SILVA
SENTENÇA.43/44 : Vistos etc...Isto posto, estando a inicial devidamente provada e o pedido amparado no art. 40 da Lei 6. 515/77, e art 226
parágrafo 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido
, e decreto o Divórcio de MARIA DAS DORES CASTELO BRANCO
SILVA e JOSÉ MATIAS SILVA, já qualificados na inicial. Voltará a
mulher a usar o nome de solteira, ou seja MARIA DAS DORES CASTE-
PROCESSO N.º 15232/2001
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE
HILDANIRA AVELAR ABREU
ADVOGADO:. Dra. JOCELICY SILVA DE FREITAS
SENTENÇA. 41/42 : Vistos etc... Isto Posto , JULGO PROCEDENTE
o pedido, para determinar Expedição do Alvará Judicial em nome da
Sra. HILDANIRA AVELAR ABREU, para que a mesma possa efetuar
o saque do FGTS, junto a Caixa Econômica Federal , referente à
pensão alimentícia retida, em virtude da rescisão contratual do Dr.
JOSENILDO FRANÇA DOS SANTOS. PRI. São Luís, 22 de abril de
2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
juíza de Direito da 2ª. Vara de Família
PROCESSO N.º4268/2001
AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE SIMONE LORENO COELHO
ADVOGADO:. Dra. ANA CELESTE QUEIROZ BAIMA PEREIRA
SENTENÇA. 25 : Vistos etc...JULGO EXTINTO o presente feito , em
que é requerente SIMONE LORENO COELHO e requerido ROBERTO
LUÍZ SÁ COELHO, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquive-se. PRI. São Luís, 10 de abril de 2002. Drª.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família
PROCESSO N.º6424/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE JOSÉ RÊGO DOS SANTOS E ROZENETE
PEDROLINA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO:. Dra. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO
SENTENÇA. 26 : Vistos etc...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, o
pedido para homologar, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo consubstanciado pelas partes em minha presença , e DECRETAR o Divórcio Direto Consensual de JOSÉ REGO DOS
SANTOS e ROZENETE PEDROLINA RODRIGUES DIS SANTOS,
com fulcro no art. 40 , da Lei nº 6.515/77, c/c art. 226 parágrafo 6º da
Constituição Federal. Voltará o cônjuge mulher a usar o nome de solteira.
Faça-se o registro desta sentença no Registro Público competente. PRI.
São Luís, 12 de março de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO
DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família
PROCESSO 1845/2002
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE JULIA MARIA CASTRO RESTI E ADEN LUIGI
BENEVENUTO TESTI
ADVOGADO:. Dr. JORGE CASTRO
SENTENÇA. 15 : Vistos etc...Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o
pedido para com fundamento no art. 226, parágrafo 6º ds Constituição
Federal c/c 25 da Lei 6.515/77, converter em Divórcio a Separação
Judicial de JÚLIA MARIA CASTRO TESTI e ADEN LUIGI BENENUTO
TESTI. Voltará o cônjuge mulher a usar o nome de solteira ou seja, ,
JÚLIA MARIA AMIN CASTRO. Determino seja feito registro o registro desta sentença no Registro Público competente. PRI. São Luís, 08 de
abril de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família
PROCESSO N.º 16697/2001
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE JOSÉ JOÃO COSTA SILVA
ADVOGADO:. Dra. ANGÉLICA M. DE ALBUQUERQUE
DESPACHO. : Fica intimado o advogado do autor Dra. ANGELICA
MONTEIRO DE ALBUQUERQUE para cuprir parecer do Ministério
Público em cumprimento a ordem de serviço 001/2002 da M.M. Juíza.
São Luís, 02 de maio de 2002. Drª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO
DUARTE MENDES, juíza de Direito da 2ª. Vara de Família
São Luís, 02 de maio de 2002.
Valderise Maria da Silva Nina
Escrivã
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 014572/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: FRANCISCA SILVA COSTA
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
33
ADVOGADO(A): FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: JOSÉ RIBAMAR COSTA, brasileiro, casado, pintor, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, para tomar conhecimento da inicial
e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de
Divórcio nº 014572/2001, proposta por Francisca Silva Costa contra
José Ribamar Costa, advertindo-o de que caso não seja contestada a
ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família.
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA.
São Luís, 30.04.2002
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 006267/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
REQUERIDA: ECILIA PEREIRA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: ECILIA PEREIRA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e
domiciliada em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da requerida, para tomar conhecimento da inicial
e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de
Divórcio nº 006267/2002, proposta por Augusto Pereira da Silva
contra Ecilia Pereira Silva, advertindo-a de que caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família.
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA.
São Luís, 30.04.2002
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 006503/2001
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: HELISABEL DE JESUS RABELO
ADVOGADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA
REQUERIDA: VERA LÚCIA LISBOA NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: VERA LÚCIA LISBOA NASCIMENTO, brasileira, profissão desconhecida, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da requerida, para tomar conhecimento da inicial
e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de
Alvará Judicial nº 006563/2001, proposta por Helisabel de Jesus
Rabelo contra Vera Lúcia Lisboa Nascimento, advertindo-a de que
caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial.
34
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família.
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA.
São Luís, 30.04.2002
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 005278/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: NIZETE PEREIRA BENTO
ADVOGADO(A): ELDENÔRA DA CUNHA MINEIRO
REQUERIDO: REGINALDO PEDRO BENTO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: REGINALDO PEDRO BENTO, brasileiro, casado, de profissão
ignorado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, para tomar conhecimento da inicial
e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de
Divórcio nº 005278/2002, proposta por Nizete Pereira Bento contra
Reginaldo Pedro Bento, advertindo-o de que caso não seja contestada
a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família.
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA.
São Luís, 30.04.2002
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 015627/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: RAIMUNDO MORAES VELOSO
ADVOGADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA
REQUERIDA: IDILVANDA AGUIAR DA SILVA VELOSO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: IDILVANDA AGUIAR DA SILVA VELOSO, brasileira, casada, de
profissão ignorada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, para tomar conhecimento da inicial
e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de
Divórcio nº 015627/2001, proposta por Raimundo Moraes Veloso
contra Idilvanda Aguiar da Silva Veloso, advertindo-a de que caso não
seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família.
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA.
São Luís, 30.04.2002
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 022215/1999
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: ANA MARIA CASTRO SAMPAIO
ADVOGADO(A): EDMARINE CHAGAS COSTA
REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR CHAGAS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: ANA MARIA CASTRO SAMPAIO, brasileira, solteira, vendedora,
residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da requerente, para dizer do seu interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de
Investigação de Paternidade nº 022215/1999, proposta por Scarleth
Castro Sampaio, menor impúbere, representado por sua mãe Ana Maria Castro Sampaio contra José de Ribamar Chagas Costa.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família.
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA.
São Luís, 30.04.2002
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 018221/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: MARIA ELIANE DO NASCIMENTO FORTES
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA BRITO
VEIGA
REQUERIDO: JAIR FERREIRA FORTES
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: JAIR FERREIRA FORTES, brasileiro, casado, de profissão ignorada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, para tomar conhecimento da inicial
e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de
Divórcio nº018221/2001, proposta por Maria Eliane do Nascimento
Fortes contra Jair Ferreira Fortes, advertindo-o de que caso não seja
contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família.
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA.
São Luís, 30.04.2002
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 003401/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: ROSIMAR AGUIAR SILVA
ADVOGADO(A): IVANILDE COELHO MESQUITA
REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, brasileiro, casado, lavrador,
residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, para tomar conhecimento da inicial
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
35
e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de
Divórcio nº003401/2002, proposta por Rosimar Aguiar Silva contra
Francisco das Chagas Silva, advertindo-o de que caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família.
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA.
São Luís, 30.04.2002
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ DOUTOR KLEBER COSTA CARVALHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª ELIANE RIBEIRO DA COSTA
AZOR
ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
ESCREVENTE SR. JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO
RESENHAS:
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 004036/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE
REQUERIDA: MARIA DOS MILAGRES SOUSA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: MARIA DOS MILAGRES SOUSA DA SILVA, brasileira, casada,
de profissão ignorada, residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação da requerida, para tomar conhecimento da inicial
e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de
Divórcio nº004036/2002, proposta por José Francisco da Silva contra Maria dos Milagres Sousa da Silva, advertindo-a de que caso não
seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família.
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São Luís/MA.
São Luís, 30.04.2002
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
Proc. Nº 180642001. AÇÃO: ALAVRÁ. Aut. LOURDES MARIA
LEITÃO COSTA. Adv. Dr. HILTON BARBOSA GOIABEIRA. Vistos, etc... Expeça-se alvará em nome de Lourdes Maria Leitão Costa.
Após cumpridas dê baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma),
06 de Fevereiro de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA
GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ TITULAR: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº 000697/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: MARIA ANGELINA DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO(A): GISELE RIBEIRO RODON
REQUERIDO: PEDRO COELHO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
DE: PEDRO COELHO, brasileiro, casado, de profissão ignorada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, para tomar conhecimento da inicial e manifestar-se, querendo, no prazo de 20 dias, nos autos da Ação de
Divórcio nº000697/2002, proposta por Maria Angelina dos Santos
Coelho contra Pedro Coelho, advertindo-o de que caso não seja contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família.
Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:235-1155, ramal 104, São
Luís/MA.
São Luís, 30.04.2002
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
Proc. Nº 16772002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. MAGNÓLIA SILVA E
CRUZ. Adv. Dra. JOANA MARIA B. DOS SANTOS. Vistos, etc...
Expeça-se alvará em nome de Magnólia Silva E Cruz. Após cumpridas dê
baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 06 de Fevereiro de
2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA,
Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 170112001. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. LUSIANA NUNES
FERREIRA MATOS e outros. Adv. Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO
COSTA MUBARACK, JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBARACK.
Vistos, etc... Expeça-se alvará em nome de Lusiana Neves Ferreira Matos
e Artur Neves Ferreira. Após cumpridas dê baixa na distribuição e arquivese. P.R.I. São Luís(Ma), 12 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA
FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 12042002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. JAYLSON FRANKLIM
MENDONÇA NUNES. Adv. Dr. SILVIO CÉSAR MORAES FERREIRA.
Vistos, etc... Isto posto, julgo procedente o pedido a fim de que seja
expedido alvará judicial para liberação do valor existente em nome do “de
cujus”. Expeça-se alvará em nome de Jaylson Franklim M. Nunes. Após
cumpridas dê baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís(Ma), 25 de
Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE
GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 16962002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. BALBINA PEREIRA
COSTA. Adv. Dr. NEY SOUSA FALCÃO BARRETO. Vistos, etc...
Isto posto, julgo procedente o pedido a fim de que seja expedido alvará
judicial para liberação de 40% dos valores existentes em nome do Sr. José
de Ribamar Pereira Costa. Expeça-se alvará em nome de Balbina Pereira
Costa. Após cumpridas dê baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São
Luís(Ma), 12 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA
GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 175662001. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE
FATO. Aut. RUBEM VITO DE FREITAS MENDES. Adv. Dra. FABÍOLA
ALMEIDA BARROS. Req. ANGELA MARIA GUEDES DE LIMA.
Vistos, etc... Homologo a desistência da ação (fls.14), para fins do artigo
158, parágrafo único do C.P.C. Julgo em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C. Certificado o trânsito
em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São
Luís(Ma), 24 de Janeiro de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA
GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 172772001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
LÊDA JANE REIS FERREIRA DE ALMEIDA. Adv. Dr. EVANIR OLI-
36
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VEIRA DA SILVA. Req. ANTONIO RAMOS DE ALMEIDA. Vistos,
Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 13, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivese. São Luís(Ma), 07 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA
GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
com a demanda. Intimem-se as partes com advertência de que a não
realização do exame na data designada implicará na manifestação de não
concordância com a realização do mesmo, induzindo-se presunção de
verdade de parte contrária. São Luís(Ma), 29 de Abril de 2002. (Ass) Dra.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito
Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 130931999. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut.
MARIA DA GRAÇA COSTA DA SILVA. Adv. Dra. SHEILA BRITO
DE SOUZA. Req. WALTER DA SILVA. Curador de Ausentes Adv. Dr.
HÉLIO JORGE SILVA. Vistos, etc... Homologo por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerida por
MARIA DA GRAÇA COSTA DA SILVA, que recebeu o parecer favorável
do M. Público, julgando em conseqüência extinta o presente processo com
fundamento no art. 267, Inc. VIII do C.P.C. P.R.I. São Luís(Ma), 12 de
Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE
GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 36971999. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
C/C ALIMENTOS. Aut. B.A.S.A., menor, rep/por ADALGISA SOARES ALVES. Adv. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Req.
ORLANDO DE JESUS SOUSA. Adv. Dr. JEZANIAS DO RÊGO
MONTEIRO. Designo o dia 22 de Maio de 2002, às 08:00 horas para
a realização da coleta de material para exame de D.N.A., no Laboratório
Forense de Biologia Molecular, do Forum Des. Sarney Costa, com data a
ser marcada de acordo com a demanda. Intimem-se as partes com advertência de que a não realização do exame na data designada implicará na
manifestação de não concordância com a realização do mesmo, induzindo-se presunção de verdade de parte contrária. São Luís(Ma), 24 de Abril
de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA,
Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
São Luis, 02 de Maio de 2002.
Maria José Araújo Carneiro
Escrivã do 4º Cartório de Família.
Proc. Nº 59832001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. SANDRA REGINA PINTO. Adv. Dra. ELVIRA MARIA SANTNA COSTA. Req.
WALDIR MACIEL SODRÉ. Adv. Dra. FABÍOLA ALMEIDA BARROS. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, julgo procedente a ação,
condenando o requerido a pagar pensão alimentícia definitiva no valor de
12% de seus rendimentos bruto que deverá ser pago diretamente pelo
órgão empregador a(aos) suplicante(s) contra-recibo (ou na impossibilidade, deverá ser depositado em conta corrente em nome da suplicante),
em virtude da sucumbência, condeno, ainda, o suplicado, ao pagamento
das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
20% sobre o valor da causa. Intime-se o requerido, para que o pagamento
seja efetuado a partir de 01 de cada mês. P.R.I. C. São Luís(Ma), 25 de
Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE
GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 95022001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. JANDIRA
FERREIRA COSTA. Adv. Dr. FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE
PAULA. Req. CLEONES COSTA. Vistos, etc... DECIDO. Ante o
exposto, julgo procedente a ação, condenando o requerido a pagar pensão
alimentícia definitiva no valor de um salário mínimo que deverá ser paga
diretamente pelo órgão empregador a(aos) suplicante(s) contra-recibo
(ou na impossibilidade, deverá ser depositado em conta corrente em nome
da suplicante), em virtude da sucumbência, condeno, ainda, o suplicado, ao
pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 20% sobre o valor da causa. Intime-se o requerido, para que
o pagamento seja efetuado a partir de 01 de cada mês. P.R.I. C. São
Luís(Ma), 25 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA
GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 139412001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. HILDA MARIA
MACIEL CORREIA. Adv. Dr. MOZART NOGUEIRA TRINTA. Req.
BASÍLIO MARTINS. Vistos, etc... HILDA MARIA MACIEL CORREIA, qualificada na inicial ajuizou AÇÃO DE ALIMENTOS contra
BASÍLIO MARTINS. Legalmente intimada para a audiência, fls. 13, a
autora não compareceu ao ato, dando ensejo à aplicação do art. 7º da lei nº
5.478/68, assim sendo, determino o arquivamento do pedido com a conseqüente extinção dos alimentos provisórios arbitardos. P.R.I. São
Luís(Ma), 11 de Março de 2002. (Ass) Dra. MARIA FRANCISCA
GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito Respondendo pela 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 582001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
Aut. K.S.C., menor, rep/por MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO. Adv.
Dra. GISELE RIBEIRO RONDON. Req. MARTINHO CELINO
OLIVEIRA. Adv. Dr. RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO. Designo
o dia 22 de Maio de 2002, às 08:00 horas para a realização da coleta de
material para exame de D.N.A., no Laboratório Forense de Biologia
Molecular, do Forum Des. Sarney Costa, com data a ser marcada de acordo
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO
01 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 008932/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 12/06/201
AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO AMMA
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA E CARLOS
FREDERICO TAVARES DOMINICI
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
DESPACHO:
Defiro. Aguarde-se manifestação do STF. São Luís, 15 de abril de 2002.
Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
02 – PENSÃO PREVIDENCIÁRIA
– PROC. 012216/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23/09/1999
AUTOR: VITAL PASSOS DE ARAÚJO
ADVOGADO: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ANA MARIA DIAS VIEIRA
DESPACHO:
Aguarde-se manifestação das partes. Prazo: 30 dias. São Luís, 04/04/
2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
03 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 002031/1997
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 10/04/2000
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO: SÉRGIO TAVARAES
RÉU: SUPERMERCADOS TORRESMAR LTDA
ADVOGADO: DOMINGOS CARLOS DOS SANTOS NETO E OUTRO
DESPACHO:
Aguarde-se manifestação da parte ré.
São Luís, 14/04/2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
04 – MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 014385/1996
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 16/07/1996
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
37
IMPETRANTE: J. C. COELHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO
IMPETRADO: ATO DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ERLLS MARTINS CAVALCANTI
DESPACHO:
Aguarde-se em cartório manifestação das partes, em 30 dias. Após cls.
São Luís, 15/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda
Pública.
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/02/1990
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO: ARMAZÉM LOPES DE GENEROS ALIMENT. LTDA
DESPACHO:
1. As certidões de dívida ativa de nº 042, 043 e 046/86, apresentadas na
petição às fls. 30, não pertencem aos autos. 2. Desentranhem-se. 3.
Cumpra-se o despacho de fls. 28. São Luís, 08 de abril de 2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
05 – MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 006351/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 16/05/2000
IMPETRANTE: MARIO RAMOS GUIMARÃES
ADVOGADO: NONATO MARTINS
IMPETRADO: ATO DO DIRETOR GERAL DO DETRAN/MA
ADVOGADO: MANOEL SERRÃO S. LACERDA
DESPACHO:
Aguarde-se em cartório manifestação das partes.
São Luís, 15/04/2002.
Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
11 – EXECUÇÃO FISCAL
– PROC. 006956/1997
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 04/09/1997
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO
EXECUTADO: A. M. V. MEIRELES & CIA. LTDA
DESPACHO:
Designo o dia 18 de junho do corrente ano, às 9h, no Fórum local, para
realização de leilão único, ut disposição contida no artigo 22 da Lei
6.830/80. Int. São Luís, 08 de abril de 2002. Marcelo Carvalho Silva.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
06 – REINTEGRAÇÃO DASPARTES – PROC. 005063/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 28/04/1999
AUTOR: BENEDITO SILVA CANTANHEDE FILHO
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO
DESPACHO:
1. Expeça-se mandado de reintegração, ut decisão do Egrégio Tribunal de
Justiça. 2. Dê-se ciência ao autor. 3. Not. o MP. São Luís, 22/03/2002.
Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
07 – AÇÃO SUMARISSIMA – PROC. 027329/1995
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 11/07/1995
AUTOR: ANTONIO LUIZ BATISTA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS EVERTON LINDOSO
RÉU: PREFEITURA MUNCIPAL DE CAXIAS/MA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO
DESPACHO:
1. Aguarde-se manifestação da parte credora. 2. Int.
São Luís, 15/04/
2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
08 – EXECUÇÃO FISCAL
– PROC. 002241/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/02/2002
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ERLLS MARTINS CAVALCANTI
EXECUTADO: A L MELO RESTAURANTE
DESPACHO:
O artigo 40 da Lei nº 6.830/80, ordena a suspensão do curso da execução
quando não for localizado o devedor e bens penhoráveis. A petição da
Fazenda Pública narra com exatidão, ut fls. Declaro, pois, suspenso o
curso da execução. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja
localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, determino que se
aguarde em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Dê-se ciência ao
representante da Fazenda Pública Estadual. Int. São Luís, 16 de abril de
2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
09 – EXECUÇÃO FISCAL
– PROC. 002223/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/02/2002
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTO HOSPITALAR LTDA
E OUTROS
DESPACHO:
Diga o exequente, em 05 (cinco) dias. São Luís, 16 de abril de 2002.
Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
10 – EXECUÇÃO FISCAL
– PROC. 002338/1990
12 – EXECUÇÃO FISCAL
– PROC. 002337/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/02/2001
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: MARÇALINO SILVA COSTA
DESPACHO:
1. Diga o exequente, em 05 dias. São Luís, 18/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
13 – EXECUÇÃO FISCAL
– PROC. 028800/1995
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 31/07/1995
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNCIPAL
PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: ABRAÃO SALOMÃO
DESPACHO:
Diga o exequente, em 05 (cinco) dias.
São Luís, 16 de abril de 2002.
Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
14 – EXECUÇÃO FISCAL
– PROC. 003850/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/03/2002
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNCIPAL
PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: CANOPUS ENGENHARIA LTDA
DESPACHO:
Diga o exequente, em 05 dias. São Luís, 18/04/2002. Marcelo Carvalho
Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
15 – EXECUÇÃO FISCAL
– PROC. 030575/1995
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 11/09/1995
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNCIPAL
PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: JOSE VERAS
DESPACHO:
Diga o exequente, em 05 (cinco) dias.
São Luís, 16 de abril de 2002.
Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
16 – EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL
– PROC. 011131/
2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 25/07/2001
EMBARGANTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS NORTE S/A
ADVOGADO: SAMIR ABFADILL TOUTENGE JÚNIOR
EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
DESPACHO:
1. Recebo os embargos para discussão. 2. Intime-se o embargado. 3. Após
cls. São Luís, 16 de abril de 2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara
38
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
da Fazenda Pública.
17 – EXECUÇÃO FISCAL
– PROC. 002317/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/02/2001
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNCIPAL
PROCURADOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
EXECUTADO: FRANCISCO MOREIRA DE SOUZA
DESPACHO:
Diga o exequente, em 05 (cinco) dias.
São Luís, 16 de abril de 2002.
Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
18 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 010672/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 23/08/1999
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: RUDSON DE JESUS LINDOSO
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
19 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 005365/1997
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 09/07/1997
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES E MARINALDO
SOARES RIBEIRO
NUNCIADO: VALDIR SILVA BRAS
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 15/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª
Vara da Fazenda Pública.
20 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 008874/1998
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 11/08/1998
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JOSÉ INÁCIO TEOXEIRA NUNES
NUNCIADO: GILBERTO COSTA
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
21 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 002188/1991
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 01/08/1991
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: FRANCISCO PESSOA SANTANA
NUNCIADO: ANTONIO CARLOS MUNIZ
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
22 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 002315/1998
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 06/03/1998
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES E MARINALDO
SOARES RIBEIRO
NUNCIADO: IPEM / INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO MARANHÃO
PROCURADOR: EDILSON SANTANA DE SOUSA
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
23 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 001347/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02/02/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: FRANCISCO CHAVES DA SILVA
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
24 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 010178/1996
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 01/04/1996
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: MARINALDO SOARES RIBEIRO E JOSÉ INÁCIO
TEIXEIRA NUNES
NUNCIADO: JOSÉ DOMINGOS MARAMALDO
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
25 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 012796/1999
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 27/09/1999
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: LUÍS TADEU ALVES
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
26 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 001349/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02/02/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
27 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 002783/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 29/02/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: ERIVAN FREITAS PINTO
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
28 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 007208/1994
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 07/06/1994
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA
NUNCIADO: ROBERTO DE SOUZA FURTADO
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
29 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 011773/1996
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 05/03/1996
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: MARINALDO SOARES RIBEIRO
NUNCIADO: LUÍS PINHEIRO MARQUES
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
30 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 002405/1992
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 26/03/1992
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: CONSTRUTORA VALE DO TOCANTINS LTDA
DESPACHO:
Arquivem-se os autos. São Luís, 16 de abril de 2002. Marcelo Carvalho
Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
31 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 009971/1996
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22/04/1996
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: MARINALDO SOARES RIBEIRO
NUNCIADO: MARINALVA RIBEIRO DA SILVA
DESPACHO:
1. Diga o nunciante, em 30 dias. São Luís, 17/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
32 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 029630/1995
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 24/08/1995
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: MARINALDO SOARES RIBEIRO
NUNCIADO: JOÃO CARLOS
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
DESPACHO:
Aguarde-se manifestação do nunciante. Prazo: 30 dias. São Luís, 17/04/
2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
33 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 001353/2001
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 30/01/2001
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: MANOEL ALVES COSTA
DESPACHO:
Suspendo o feito. Prazo: 60 dias.
São Luís, 04/04/2002. Marcelo
Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
34 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 009728/1997
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 03/11/1997
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES
NUNCIADO: RIBEIRO SILVA
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 17/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª
Vara da Fazenda Pública.
35 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 004171/1994
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 14/03/1994
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: JOSÉ COSTA E SILVA
DESPACHO:
Aguarde-se manifestação do nunciante, em 30 dias. após cls. São Luís,
17/04/2002. Marcelo Carvalho Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
36 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 001616/2000
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 08/02/2000
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: MARIA HELENA REIS COSTA
DESPACHO:
Arquivem-se. São Luís, 26 de março de 2002. Marcelo Carvalho Silva.
Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 23 DE ABRIL DE 2002.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Escrivão do 2º Cartório da Fazenda
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
ESCRIVÃO: CHRISTIAN BARROS PINTO
01 – AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 005429/2002
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 19/04/2002
AUTOR: AGNI BRASIL CORREIA RIBEIRO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
39
ADVOGADA: GEANA FERNANDES SANTOS
RÉU: COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE DOC. DA GERÊNCIA DE
ESTADO DE ADM. MODERNIZAÇÃO
DESPACHO:
AGNI BRASIL CORRÊA RIBEIRO, já qualificado às fls. 02, ajuíza, perante este Juízo, o presente mandado de segurança contra ato da COMISSÃO
DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
MARANHÃO. O Presidente da Comissão de Concurso é o Gerente de
Administração e Modernização do Estado, In casu, a competência pertence ao Tribunal de Justiça. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça,
para os devidos fins. Int. São Luís, 24 de abril de 2002. Marcelo Carvalho
Silva. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 30 DE ABRIL DE 2002.
CHRISTIAN BARROS PINTO
Escrivão do 2º Cartório da Fazenda
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZES : Dr. MARCELINO CHAVES EVERTON
PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA
ESCRIVÃO
: JOÃO CARLOS CUTRIM PENHA
OFÍCIO N.º 037/2002
01)
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N.º 006524/2002
IMPETRANTES: GEORGI HENRIQUE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO: Dr. JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO
AUTORIDADE COATORA: ATO DO Sr. LUCIANO FERNANDES
MOREIRA (EX-GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO ESTAD DO MARANHÃO E ATUAL GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
E TAMBÉM PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS)
SENTENÇA DE FLS. 63 a 65.
Vistos, etc. (...) Assim, declino da competência para processar e julgar o
feito e mando que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado, com as cautelas legais e as anotações e comunicações necessárias.
Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. São Luís/MA, 19 de abril de 2002.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
02) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 016182/2000
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADORA: Dra. SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA.
RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA IORQUE - MA
SENTENÇA DE FLS. 62 a 66.
Vistos, etc (...) Por conseguinte, considerando os fatos e fundamentos
mencionados, julgo procedente o pedido, para condenar o réu, o Município de Nova Iorque-MA, a pagar a quantia de R$ 140.000,00 (Cento e
quarenta mil) ao Estado do Maranhão, com as devidas correções. A atualização monetária deve ocorrer quando da liquidação da sentença. Sem
custas, considerando isenção legal. Transitado em julgado, aguarde-se
manifestação do autor, quanto à execução da sentença, quando então
serão efetuados e apresentados os cálculos correspondentes. Oportunamente, e sob as cautelas legais, encaminhe-se a superior instância, devido
o duplo grau de jurisdição, não havendo recurso, devidamente certificado.
Havendo recurso, submeta-o à apreciação deste Juiz, para as formalidades
legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA,20 de fevereiro
de 2002
03) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 004856/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO COMUNISTÁRIA DEUS É NOSSA FORÇA
ADVOGADO: Dr. RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA
40
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS. 51.
Vista ao autor, considerando a contestação de fls. 45-46. Cumpra-se. S.
Luís (MA), 23.10.2001. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
Em apenso a Ação de Cobrança referida. Ouça-se o autor da referida ação
(o impugnado) no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se. S. Luís (MA),
16.01.2002.Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
04) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 004438/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO COMUNISTÁRIA DE MÃES DE SANTA MARIA
DESPACHO DE FLS. 27.
R. Hoje. Suspendo o presente feito pelo prazo de 1(um) ano, no máximo.
Devendo ser diligenciado(pelo autor é claro junto ao TCE) para não
ultrapassar este período sem que o documento venha aos autos. S. Luís,
11.03.2002. Oriana Gomes. Juíza Respondendo pela 5ª Vara da FP.
09) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 028569/1999
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA
SENTENÇA DE FLS. 65 a 67.
Vistos, etc. (...) Isto posto, estando o processo devidamente instruído,
com comprovante do repasse às fls. 45, cópia do convênio n.º 054/92 às
fls. 07 e cálculo atualizado do valor devido às fls. 55, julgo procedente o
pedido, condenando a postulada, Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA,
a pagar a quantia de R$ 15.743,25 (Quinze mil, setecentos e quarenta e
três mil e vinte e cinco reais), com os devidos juros e correções legais.
Custas na forma da lei. Transitado em julgado, aguarde-se manifestação do
autor quanto a execução da sentença, para efetuar-se os cálculos finais
correspondentes. Oportunamente, devido ao duplo grau de jurisdição, estipulado pelo artigo 475, II do C.P.C., encaminhe-se estes autos à Superior
Instância. Havendo recurso, submeta-o a apreciação deste Juiz. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 17/01/2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
05) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 008629/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS TABOCAS
SENTENÇA DE FLS. 38 a 40.
Vistos, etc (...) Sendo assim, estando o processo devidamente instruído,
com o comprovante do repasse às fls. 06, cópia do citado convênio às fls.
08, julgo procedente o pedido, condenando a Associação dos Moradores
das Tabocas a pagar o valor de R$ 31.964,55 (trinta e um mil, novecentos
e sessenta e quatro reais, e cinqüenta e cinco centavos), com os devidos
juros e correções legais. Custas com a requerida, assim como honorários
advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Transitado
em julgado, aguarde-se manifestação do autor quanto à execução da sentença, quando, então, serão feitos os cálculos finais correspondentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA, 26 de março de 2002.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
10) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 001490/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA
RÉU: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA - MA
ADVOGADO: Dr. AROALDO SANTOS
DESPACHO DE FLS. 44.
Vista ao autor, considerando a contestação de fls. 35-39. Cumpra-se. São
Luís, 23.10.2001. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
06) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 001292/2001
AUTOR: CLEMENTINO GONÇALVES NETO
ADVOGADO: Dr. IVALDO G. TORREÃO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. LUCIANA CARDOSO MAIA
SENTENÇA DE FLS. 65 a 67.
Vistos, etc (...) Sendo assim, haja vista os fatos e fundamentos jurídicos
supracitados, defiro o pedido formulado pelo autor nos presentes embargos declaratórios, pelo qual declaro arbitrado sobre 20% (vinte por cento)
do valor da condenação os honorários advocatícios, cujo montante deve
ser devidamente corrigido, com atualização monetária e juros legais. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA),15 de abril de 2002.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
11) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 001.99.012528-0
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA VITÓRIA
DESPACHO DE FLS. 146.
Determino a suspensão do processo, como pleiteado ás fls.99/100 e reiterado às fls.142/144,parte final, item “a”. A suspensão é pelo tempo do
cumprimento da diligência requerida no item “b” do citado petitório, que
o defiro. Expeça-se o ofício. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 20
de fevereiro de 2002. Marcelino Costa Everton. Juiz de Direito.
07) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 000999/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DISTRITO CURVA GRANDE
ADVOGADO: Dr. BENEVENUTO SEREJO
DESPACHO FLS. 48.
Vista ao autor, considerando a contestação de fls.33/37. Decorrido o
prazo legal, com ou sem manifestação, dê-se vista ao representante do
Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. S. Luís (MA), 21.01.2002.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
12) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 001746/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA
RÉU: MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES - MA
DESPACHO DE FLS. 118.
Acato o parecer ministerial de fls.117: “Instado a manifestar-se às fls.
112, requer o Órgão Ministerial seja determinada intimação do réu e do
autor a fim de que se pronunciem, este, a respeito do documento juntado
às fls. 114, e aquele, quanto ao de fls. 110, nos termos do art. 398, do
Código de Processo Civil. São Luís, 04 de fevereiro de 2002. Dr. Rodolfo
Soares dos Reis. Promotor de Justiça.” Cumpra-se. Intimem-se. S. Luís
(MA), 04.03.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
08) IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROCESSO N.º 019014/2001
AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO CURVA
GRANDE
ADVOGADO: Dr. BENEVENUTO SEREJO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 13.
13) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 000754/2001
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA
RÉU: UNIÃO DE MORADORES DE CARRAPATAL
DESPACHO DE FLS. 43.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vista ao autor, considerando certidão de fls.28, expedida pelo Oficial de
Justiça, constante da Carta Precatória. Cumpra-se. São Luís
(MA),14.04.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
14) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 001.99.012614-6
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA
SENTENÇA DE FLS. 71 a 74.
Vistos, etc (...) julgo procedente o pedido, para condenar a parte requerido, a Prefeitura Municipal de Açailândia, a pagar ao autor, o Estado do
Maranhão, o que foi requerido na inicial, devidamente atualizado e juros
legais, conforme cálculo apresentado às fls.61,que estima a dívida em
R$33.456,00 (Trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais)
isto em 28.junho.2001.Custas do processo e honorários de advogado,
que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, com a parte requerida.
Não havendo recurso e transitado em julgado, aguarde-se manifestação
do autor, quanto á execução da sentença, quando então serão efetuados
e apresentados os cálculos correspondentes e atualizados. Oportunamente, e sob as cautelas legais, encaminhe-se a superior instância, devido o duplo grau de jurisdição, não havendo recurso, devidamente certificado. Havendo recurso, submeta-o à apreciação deste Juiz, para as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA, 26
de março de 2002.
15) AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 029507/1999
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROURADOR: Dr. SELMA F. SILVA PEREIRA
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
DESPACHO DE FLS. 106.
Vista ás partes, considerando o que consta ás fls.102/105. Após decorrido
o prazo legal com ou sem manifestação das partes, ouça-se o representante do Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 21 de
janeiro de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
16) EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO N.º 001.97.008783-3
EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO
ADVOGADO: Dr. LOURENÇO CONRADO COSTA
EXECUTADO: LOMA DO NASCIMENTO PEREIRA
DESPACHO FLS. 70.
Intime-se o exequente a trazer ao processo extrato atualizado do valor da
dívida, o que, aliás foi determinado no despacho de fls. 48, não cumprido até
o momento. O Oficial de Justiça deve ficar mais atento ao serviço, pois
consignou no termo de fls.68 como sendo a primeira praça, quando na
verdade trata-se da segunda. Além disso, a data do leilão(segunda praça) é 17
de agosto de 2001. Faça as correções necessárias, sem antes adverti-lo pela
desatenção supra, inclusive com a juntada do extrato atualizado, faça a
conclusão para que seja determinado nova arrematação, pois a executada
não foi intimada pessoalmente (fls.58 e 66 verso) dos leilões designados
anteriormente, como prescreve a lei processual. Cumpra-se. Intimem-se.
São Luís (MA), 04/03/2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
17) AÇÃO DECLARATÓRIA EM RITO ORDINÁRIO
PROCESSO N.º 0014478/2001
AUTOR: A. O. GASPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO: Dr. JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
SENTENÇA FLS. 65/66.
Vistos, etc (...) Pelo exposto, considero que as ações propostas são conexas
e consequentemente devem ser reunidas, para serem decididas simultaneamente, daí porque determino a reunião dos processos, pela conexão que
reconheço. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 18 de abril
de 2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
41
18) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 001.99.005591-5
AUTOR: RUY GUILHERME NOBRE DE OLIVEIRA.
ADVOGADA: Dra. ROSANGELA MOREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. ERLLS MARTINS CAVALCANTI
DESPACHO FLS. 66.
Dê-se vista as partes, considerando a manifestação do litisconsorte às
fls.63-64. Quanto a citação das pessoas declinadas às fls. 42, petição do
autor, intime-se o réu. Após, nova vista ao representante ministerial.
Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 14 de fevereiro de 2002. Marcelino
Chaves Everton. Juiz de Direito.
19) AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO
PROCESSO N.º 004840/2000
AUTOR: WALTER SOARES CUTRIM.
ADVOGADA: Dra. MARIA CELESTE SANTOS SOUSA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. CARLOS SANTANA LOPES
DESPACHO FLS. 176.
Recebo apelação em ambos os efeitos. Dê-se vista a parte contrária para
oferecer as contra-razões, querendo, no prazo legal. Após tal finalidade,
ciência ao representante do Ministério Público. Cumpridas essas formalidades, devidamente certificado, determino a remessa a Superior Instância,
o Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA),
18.04.2002. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
Confere com o original. Dou fé.
São Luís (MA), 30 de abril de 2002.
João Carlos Cutrim Penha
Escrivão
COMARCAS DO INTERIOR
BARREIRINHAS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO –
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público
que na ação n.º 024/01, requerida por PEDRO LIRA DE SOUSA. Foi
declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o
seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: EDMILSON AGUIAR DE SOUSA,
Curador: PEDRO LIRA DE SOUSA. Causa da interdição: Deficiência
mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil.
Barreirinhas (MA), 14 de março de 2002.
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 090/02, requerido por FRANCISCO DAS CHAGAS
DE OLIVEIRA BRITO. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo
indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdita:
ANTONIA CALDAS BARBOSA, Curador: FRANCISCO DAS CHAGAS
DE OLIVEIRA BRITO. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas
(MA), 21 de março de 2002.
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO –
42
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna
público que na ação n.º 038/02, requerida por MARINALVA CARVALHO SILVA. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada,
constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: ANTONIO FERREIRA DA SILVA, Curadora: MARINALVA CARVALHO SILVA. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil.
Barreirinhas (MA), 17 de abril de 2002.
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL
DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO –
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna
público que na ação n.º 039/02, requerida por JOSIANE REIS DE
ALMEIDA. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada,
constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: JOSÉ
RIBAMAR RODRIGUES REIS, Curadora: JOSIANE REIS DE
ALMEIDA. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil.
Barreirinhas (MA), 17 de abril de 2002.
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL
DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO –
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna
público que na ação n.º 024/02, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo
indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: CLÁUDIO VIANA SANTOS, Curador: CLEMILSON VIANA
SANTOS. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil.
Barreirinhas (MA), 28 de fevereiro de 2002.
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL
DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO –
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna
público que na ação n.º 037/02, requerida pelo EUZANIR
RODRIGUES REIS, Foi declarada a interdição da pessoa abaixo
indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184)
Interdito: JUAREZ RODRIGUES REIS,, Curador:EUZANIR
RODRIGUES REIS. Causa da interdição: Deficiência mental anomalia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil.
Barreirinhas (MA), 17de abril de 2002.
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO; CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO, EDITAL
DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO –
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito
desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna
público que na ação n.º 040/02, requerida pelo VALBERTO
FERREIRA COSTA, Foi declarada a interdição da pessoa abaixo
indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: MARIA DE FÁTIMA LIMA COSTA, Curador: VALBERTO
FERREIRA COSTA. Causa da interdição: Deficiência mental ano-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
malia psíquica. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil.
Barreirinhas (MA), 17 de abril de 2002.
ZFERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz.
BARRA DO CORDA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
CARTÓRIO ALMIR SILVA – 2º OFÍCIO
RUA LUÍS DOMINGUES, 399
IOLANDA NEPOMUCENO SILVA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA ALEXANDRA DE SOUSA FERRAZ, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA, RESPONDENDO PELA 2ª VARA, DESTA COMARCA
DE BARRA DO CORDA-MARANHÃO, TORNA PÚBLICO QUE NA
AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROC. N.º 213/01 PROPOSTA POR CONCEIÇÃO MARIA DE SOUSA GUIMARÃES, FOI DECLARADA A
CURATELA DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 09.04..2002, O SEGUINTE:
INTERDITA:- MARIA CONCEIÇÃO DE SOUSA GUIMARÃES, brasileira, solteira, sem profissão definida, residente e domiciliada à Rua
Nova, s/nº, bairro Altamira, nesta cidade de Barra do Corda-MA.CURADORA:- CONCEIÇÃO MARIA DE SOUSA GUIMARÃES,
brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada à Rua Nova,
s/nº, bairro Altamira, nesta cidade de Barra do Corda-MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Esquizofrenia, (CID F 21)
de caráter permanente.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Barra do CordaMA.- EU, Escrivã o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 10 de abril de 2.002
ALEXANDRA DE SOUSA FERRAZ
JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA
PENALVA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
A Doutora SARA FERNANDA GAMA, Juíza de Direito da
Comarca de Penalva, Estado do Maranhão na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a JOAQUIM GARCIA, brasileiro, casado, lavrador, residente em lugar incerto e não sabido, que tramita neste
juízo e Cartório do 2º Ofício a ação de Ausência, processo nº 690/02,
requerida por ANTÔNIA SOUSA GARCIA , brasileira, casada, lavradora,
residente e domiciliada no povoado Jacaré deste município de Penalva.
Tem por fim este edital CITAR o Sr. JOAQUIM GARCIA, com prazo
de quinze (15) dias para tomar conhecimento da Ação de Ausência requerida
por sua mulher ANTÔNIA SOUSA GARCIA. E para que não alegue
ignorância mandou expedir o presente Edital pela Imprensa Oficial do
Estado e afixado no lugar de costume, pelo prazo de vinte(20) dias, para,
querendo, responder a ação, correndo o prazo, da data de sua publicação,
com as advertências do (art. 285 2ª parte do CPC). Dado e passado nesta
cidade de Penalva, Estado do Maranhão, aos vinte e dois (22) dias do mês
de abril do ano dois mil e dois (2002). Eu, ______________(Derze
Rodrigues Barros Ribeiro), escrivã do 2º Ofício, digitei e subscrevi.
Juíza Sara Fernanda Gama
Titular da Comarca
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
AÇÃO DE ALIMENTOS
A Doutora SARA FERNANDA GAMA, Juíza de Direito da
Comarca de Penalva, Estado do Maranhão na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a JURANDIR DOS SANTOS ALVES,
brasileiro, casado, comerciante, residente em lugar incerto e não sabido,
que tramita neste juízo e Cartório do 2º Ofício a Ação de Alimentos,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
processo nº 682/01, requerida por ANDERSON E THAMIRES SANTOS SALES ALVES, representados por suas mãe Domingas Santos Sales
Alves. Tem por fim este edital CITAR o Sr. JURANDIR DOS SANTOS
ALVES, com prazo de trinta (30) dias, para contestar o presente feito
dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da primeira publicação, nos termos do art. 5º §4º da Lei de alimentos. Para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalos de 10
(dez) dias, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Penalva,
Estado do Maranhão, aos vinte e dois (22) dias do mês de março do ano
dois mil e dois (2002). Eu,______________(Derze Rodrigues Barros Ribeiro), escrivã do 2º Ofício, digitei e subscrevi.
Juíza Sara Fernanda Gama
Titular da Comarca
COMARCA DE PENALVA – EDITAL DE INTERDIÇÃO
AÇÃO DE CURATELA
A Doutora SARA FERNANDA GAMA, Juíza de Direito da
Comarca de Penalva, Estado do Maranhão na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Escrivã que este subscreve, foram regularmente processados os termos da interdição de JOSÉ
DOMINGOS FURTADO MELO, a requerimento de seu pai MANOEL
VALDEMAR MELO. (Proc. nº 619/2000). Com a aquiescência do Ministério Público, foi prolatada a sentença em 31/01/2002, que nomeou curador
seu pai MANOEL VALDEMAR MELO, o qual já prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo, pelo que serão considerados nulos
e de nenhum efeito todos os atos que vier a praticar sem a aprovação do
Curador. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, por 03 (três)
vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Penalva, Estado do Maranhão, aos vinte e dois (22) dias
do mês de abril do ano dois mil e dois (2002). Eu,______________(Derze
Rodrigues Barros Ribeiro), escrivã do 2º Ofício, digitei e subscrevi.
Juíza Sara Fernanda Gama
Titular da Comarca
PAULO RAMOS
Processo nº 402/01 Ação de Interdição
Interditando: Elecilda Silva
Curador: Elineude Silva
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
O Doutor Alessandro Bandeira Figueirêdo, Juiz de Direito desta Comarca
de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc.
Para ciência de terceiros e a quem interessar possa pela presente publicação editalícia, comunico os dados destacados da sentença como abaixo se segue:
Decreto a interdição de Elecilda Silva, com declaração de que, apesar de
contar atualmente com 24 anos de idade, é absolutamente incapaz para
exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora
de retardado mental grave, tudo conforme laudo médico apresentado.
Nomeio curadora da interdita a Sra. Elineude Silva, ora requerente, que
receberá os valores referente aos benefícios previdenciários da incapaz,
devendo aplicá-los exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar
da deficiente. E para conhecimento de interessados é passado o presente
Edital que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos e Cartório do 2º
Ofício, aos oito (08) dias do mês de abril do ano de dois mil e dois
(2.002). Eu, Escrivão, digitei e subscrevi.
Dr. Alessandro Bandeira Figueirêdo
Juiz de Direito
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº
1138/99 .Fica citado: Roberto Silva, com endereço incerto e não sabido,
nos autos do processo nº 1138/99 em que são partes: Sebastião Loiola
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
43
Sobrinho, reclamante(s) e Roberto Silva., reclamada(a) Para: “Pagar
em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a quantia de R$ 3.949,55, atualizado até 30/10/2000, sendo R$
3.239,23 correspondente ao principal (dos quais R$ 49,89 referem-se à
contribuição previdenciária – cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$
xx do FGTS; R$ 64,78 custas processuais; R$ 485,88 honorários
advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx xx; R$ 159,66 correspondente aos encargos previdenciários – cota empregador na forma do
art. 8º, da Lei n.º 6.830/80, conforme Emenda Constitucional n.º 20, que
alterou o art. 114, § 3º, da CF. Despacho: Vistos, etc Cumpra-se o despacho de fl. 71, desta feita, observando as formalidade de praxe para
intimação por edital (Homologo os cálculos de fls. 57/61, quanto ao
crédito trabalhista e de fls. 69, quanto ao previdenciário. Cite-se o reclamado na forma do art. 880 da CLT, com sua nova redação, decorrente das
alterações sobrevindas da Lei nº 10.035, de 25 de outubro de 2000, via
edital) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do
Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico
Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria,
subscrevi. Dr.(a) , Juiz Presidente da Primeira Vara do Trabalho.
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1158/99 .Fica
notificado: Jorge Coimbra Silva, com endereço incerto e não sabido, nos
autos do processo nº 1158/99 em que são partes: Jorge Coimbra Silva,
reclamante(s) e Borracharia São José (Angela Diniz)., reclamada(s)):
tomar ciência do despacho de fls. 38. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se
o despacho de fl. 45, desta feita, observando as formalidades de praxe
para intimação por edital (Notifique-se o exequente, por edital, para
tomar ciência do despacho de fls. 38 Ante a inércia da parte autora
quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixolhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao
regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua
inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente
extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08/04/2002Dr(a) . .
Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida
Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo
Serra” - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio
José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz
Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1270/98 .Fica
notificado: Cerâmica Terracota, com endereço incerto e não sabido, nos
autos do processo nº 1270/98 em que são partes: Raimundo dos Reis
Lopes, reclamante(s) e Cerâmica Terracota., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 46. Despacho: Vistos, etc Cumpra-se o despacho
de fl. 57, desta feita, observando as formalidades de praxe para
intimação por edital. (Intime-se a reclamada para fins do despacho de
fl. 46, por edital .Lavre-se o auto de adjudicação, intimando o exequente
para vir firmá-lo em cinco dias. Após, por igual prazo, dê-se ciência à
executada) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do
Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico
Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria,
subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1293/95 .Fica
notificado: José Henrique Costa Wanderley, com endereço incerto e não
sabido, nos autos do processo nº 1293/95 em que são partes: José Henrique
Costa Wanderley, reclamante(s) e MECRE - Metais Com. Representações e Engenharia Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls.
113. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 121, desta feita,
observando as formalidade de praxe para intimação por edital. (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls.
113 (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são
exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos
44
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do
feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia
do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do
Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico
Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria,
subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1374/92 .Fica
notificado: Antonio Carlos da Silva, com endereço incerto e não sabido,
nos autos do processo nº 1374/92 em que são partes: Antonio Carlos da
Silva, reclamante(s) e Panificadora São Raimundo., reclamada(s)): tomar
ciência do despacho de fls. 74. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o
despacho de fl. 81, desta feita, observando as formalidades de praxe
para intimação por edital. (Notifique-se o exequente, por edital, para
tomar ciência do despacho de fls. 74 (Ante a inércia da parte autora
quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixolhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao
regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua
inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente
extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08/04/2002Dr(a) . .
Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida
Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo
Serra” - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio
José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz
Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1548/98 .Fica
notificado: Carlos Henrique Santos da Silva, com endereço incerto e não
sabido, nos autos do processo nº 1548/98 em que são partes: Carlos
Henrique Santos da Silva, reclamante(s) e Pão e Requinte (Prop. Noelma
Simplício de Araújo)., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls.
86. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 92, desta feita,
observando as formalidades de praxe para intimação por edital (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 86
(Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos para
adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito,
ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do
crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do
Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico
Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria,
subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº
1594/97 .Fica citado: R. E. Ribeiro - GONGEZE (Rusilan Elias Ribeiro),
com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1594/97 em
que são partes: José Santana Lobato e outro, reclamante(s) e R. E. Ribeiro
- GONGEZE (Rusilan Elias Ribeiro)., reclamada(a) Para: “Pagar em 48
(quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a
quantia de R$ 98,20, atualizado até 31/03/2000, sendo R$ 89,22 correspondente ao principal (dos quais R$ 2,44 referem-se à contribuição
previdenciária – cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS;
R$ 1.78 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx xx; R$ 7,20 correspondente aos encargos
previdenciários – cota empregador na forma do art. 8º, da Lei n.º 6.830/
80, conforme Emenda Constitucional n.º 20, que alterou o art. 114, § 3º,
da CF. Despacho: Vistos, etc Cumpra-se o despacho de fl. 83, desta feita,
observando as formalidade de praxe para intimação por edital (Homologo a conta de fls. 74/78. Cite-se o reclamado, por edital, na forma do
art. 880, § 3º da CLT para pagamento do crédito principal e na forma do
art. 8º, IV, da Lei n.º 6.830/80, conforme Emenda Constitucional n.º 20,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que alterou o art. 114, § 3º, da Constituição Federal, quanto ao crédito
previdenciário, observando-se neste caso o prazo de 30(trinta) dias. Cumpra-se) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha,
Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de
abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei
e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) , Juiz
Presidente da Primeira Vara do Trabalho.
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1621/97 .Fica
notificado: Francisco Ernande dos Santos Sousa, com endereço incerto e
não sabido, nos autos do processo nº 1.621/97 em que são partes: Josenias
de Sena e Francisco Ernande dos Santos Sousa, reclamante(s) e Novo Estilo
Ind. e Com. de Móveis Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de
fls. 85. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 94, desta feita,
observando as formalidades de praxe para intimação por edital. (Notifique-se o exequente Francisco Ernande dos Santos Sousa, por edital, para
tomar ciência do despacho de fls. 85 (Ante a inércia da parte autora
quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe
o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular
prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será
tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador
Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva
Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de
Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1630/99 .Fica
notificado: Maria José Reis Costa, com endereço incerto e não sabido, nos
autos do processo nº 1630/99 em que são partes: Maria José Reis Costa,
reclamante(s) e Restaurante Creole Bar (Prop. Zilene dos Santos Guterres).,
reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls.34. Despacho: Vistos, etc.
D~e-se ciência ao reclamante do despacho de fl. 34, via edital (Ante a
inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da
sua competência, fixo-lhe o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito,
ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do
crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento). São Luís,10/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho
de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha,
Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de
abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei
e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1861/98 .Fica
notificado: Raimundo Nonato, com endereço incerto e não sabido, nos
autos do processo nº 1861/98 em que são partes: Raimundo Nonato,
reclamante(s) e Merulina de Generosa da Silva Neta., reclamada(s)): tomar
ciência do despacho de fls. 75. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 82, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação
por edital. (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do
despacho de fls. 75 (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências
que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois)
anos para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do
feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia
do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira
Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire,
2001- Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico
Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria,
subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1934/91 .Fica
notificado: Rubem de Jesus Cabral, com endereço incerto e não sabido, nos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
45
autos do processo nº 1934/91 em que são partes: Rubem de Jesus Cabral,
reclamante(s) e Serralheria L. C. G. Mafra., reclamada(s)): tomar ciência do
despacho de fls. 105. Despacho: Vistos, etc. Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 112, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação
por edital (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 105 (Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são
exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos para
adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito,
ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho
de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha,
Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de
abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e
José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
-
Silva, reclamante(s) e ALFA - Serviços Técnicos de Cosnt. e Empreendimento Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 35. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 41, desta feita, observando as
formalidades de praxe para intimação por edital (Notifique-se o exequente,
por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 35 (Ante a inércia da
parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências
necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente
extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08/04/2002Dr(a) . .
Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida
Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo
Serra” - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José
da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues,
Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
-
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2059/98 .Fica
notificado: Domingos Santos Conceição, com endereço incerto e não
sabido, nos autos do processo nº 2059/98 em que são partes: Domingos
Santos Conceição, reclamante(s) e J. B. G. Promoções - José Raimundo
Rodrigues., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 58. Despacho:
Vistos, etc. Dê-se ciência ao exequente, do despacho de fl. 58, via edital.
(Ante os termos da certidão retro, fixo ao (à) exequente o prazo de 06
meses para adoção das medidas necessárias ao regular prosseguimento do
feito, ficando de logo esclarecido que sua inércia será tida como renúncia ao
crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo. Intimem-se o (a) exequente e seu(sua) advogado(a). A seguir,
ao arquivo provisório), São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino
Freire, 2001- Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP
65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos ,
Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
-
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 303/94 .Fica
notificado: Francisco P. Barroso, com endereço incerto e não sabido, nos
autos do processo nº 303/94 em que são partes: Francisco P. Barroso,
reclamante(s) e Construtora Vale Tocantins Ltda., reclamada(s)): tomar
ciência do despacho de fls. 233. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o
despacho de fl. 238, desta feita, observando as formalidades de praxe para
intimação por edital. (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar
ciência do despacho de fls. 233 (Ante a inércia da parte autora quanto às
diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo
de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular
prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será
tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador
Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva
Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor
de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
-
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2064/
99 .Fica citado: TEMPER AR CONDICIONADO LTDA, com endereço
incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2064/99 em que são partes:
INSS, Exequente Givanildo de Melo e outros, reclamante(s) e TEMPER
AR CONDICIONADO LTDA., reclamada(a) Para: “Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia
de R$ 186,11, atualizado até 01/2000, sendo R$ 186,11 correspondente à
contribuição previdenciária (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/
10/2000). Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 60, desta
feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital.
(Cite-se a reclamada por edital) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria
da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador
Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva
Ramos, Técnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor
de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2162/2000 .Fica
notificado: MICROCEL - Celular e Informática, com endereço incerto e
não sabido, nos autos do processo nº 2162/2000 em que são partes: Ivis
Norman Nolan Mendes Vieira, reclamante(s) e MICROCEL - Celular e
Informática., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls.53. Item I.
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se a primeira parte do despacho de fl. 53,
via edital (Intimem-se o executado dando-lhe ciência da arrematação deferida)
São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de
São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha,
Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de
abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei
e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2249/98 .Fica
notificado: Raimundo Nonato da Silva, com endereço incerto e não sabido,
nos autos do processo nº 2249/98 em que são partes: Raimundo Nonato da
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 323/2001 .Fica
notificado: NORFORTE SEGURANÇA LTDA, com endereço incerto e
não sabido, nos autos do processo nº 323/2001 em que são partes: José
Raimundo Jansen Filho, reclamante(s) e NORFORTE SEGURANÇA
LTDA., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls.26. Item I.
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se a primeira parte do despacho de fl. 26,
via edital (Intimem-se o executado dando-lhe ciência da arrematação
deferida) São Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do
Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico
Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria,
subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 575/98 .Fica
notificado: Sr. Juvenildo Monteiro da Silva, com endereço incerto e não
sabido, nos autos do processo nº 575/98 em que são partes: Juvenildo
Monteiro da Silva, reclamante(s) e Paulo Penha Filho., reclamada(s)):
tomar ciência do despacho de fls. 89. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se
o despacho de fl. 95, desta feita, observando as formalidades de praxe
para intimação por edital. (Notifique-se o exequente, por edital, para
tomar ciência do despacho de fls. 89 (Ante a inércia da parte autora
quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixolh o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao
regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua
inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente
extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08/04/2002Dr(a) . .
Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida
Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo
Serra” - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio
José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz
Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
-
46
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 678/93 .Fica
notificado: José Balbino Alves Nogueira, com endereço incerto e não
sabido, nos autos do processo nº 678/93 em que são partes: José Balbino
Alves Nogueira, reclamante(s) e SISTELSAT - Manutenção de Equip.
Eletrônicos e Com. Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls.
111. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fls 119, desta feita,
observando as formalidades de praxe para intimação por edital (Notifiquese o exequente, por edital, para tomar ciência do despacho de fls. 111 (Fixo
à parte exequente o prazo de 02(DOIS) anos para adotar as providências
necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúnicia ao crédito, ensejando a consequente
extinção do processo e o seu arquivamento) São Luís,08 de abril de 2002Dr(a)
. . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida
Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo
Serra” - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu, Claudio José
da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues,
Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 715/94 .Fica
notificado: Luciano Sampaio, Edmilson Pereira Matos e Henrique Silva,
com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 715/94 em
que são partes: Luciano Sampaio, Edmilson Pereira Matos e Henrique
Silva, reclamante(s) e Construção Civil (Nicolau Gizzi)., reclamada(s)):
tomar ciência do despacho de fls. 97. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se
o despacho de fl. 102, desta feita, observando as formalidades de praxe
para intimação por edital (Notifique-se os exequentes, por edital, para
tomar ciência do despacho de fls. 97 (Ante os termos da certidão retro,
fixo ao(à) exequente o prazo de 02 anos para a adoção das medidas
necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo esclarecido que sua inércia será tida como renúncia ao crédito, ensejando a
consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo) São
Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São
Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo
“C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril
de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e
José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 728/98 .Fica
notificado: Isael dos Santos Pereira, com endereço incerto e não sabido,
nos autos do processo nº 728/98 em que são partes: Isael dos Santos
Pereira, reclamante(s) e Maria José dos Santos Tito., reclamada(s)):
tomar ciência do despacho de fls. 68. Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se
o despacho de fl. 75, desta feita, observando as formalidades de praxe para
intimação por edital (Notifique-se o exequente, por edital, para tomar
ciência do despacho de fls. 68 (Ante a inércia da parte autora quanto às
diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo
de 02 (dois) anos para adotar as providências necessárias ao regular
prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será
tida como renúncia do crédito, ensejando a consequente extinção do
processo e o seu arquivamento definitivo) São Luís,08 de abril de 2002Dr(a)
. . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à
Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo “C”, Fórum
“Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de 2002. Eu,
Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José Eraldo
Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 956/89 .Fica
notificado: Wilson Pereira Rocha, com endereço incerto e não sabido,
nos autos do processo nº 956/89 em que são partes: Wilson Pereira
Rocha, reclamante(s) e MONTAG - Engenharia de Montagens Ltda.,
reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls. 98. Despacho: Vistos,
etc. Cumpra-se o despacho de fl. 102, desta feita, observando as formalidades de praxe para intimação por edital. (Notifique-se o exequente, por
edital, para tomar ciência do despacho de fls. 98. (Ante a inércia da parte
autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 02 (dois) anos para adotar as providências
necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, escla-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
recido que sua inércia será tida como renúncia do crédito, ensejando a
consequente extinção do processo e o seu arquivamento definitivo) São
Luís,08/04/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São
Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo
“C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010-650aos 22 de abril de
2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos , Tècnico Judiciário, digitei e José
Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 628/98 .Fica
notificado: NEIRISETE DO NASCIMENTO BRITO, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 628/98 em que são partes:
NEIRISETE DO NASCIMENTO BRITO, reclamante(s) e Colégio Alternativo Maranhense Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls.
65. Despacho: Vistos, etc. Dê-se ciência à autora do despacho de fls. 65,
via edital. (Para no prazo de 10(dez) dias, informar quanto ao efetivo
cumprimento do acordo de fls. 60, advertindo-a de que o seu silêncio será
interpretado como satisfação do seu crédito, ensejando a extinção da
presente demanda) São Luís,07/02/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira
Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire,
2001- Areinha, Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010650aos 23 de abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico
Judiciário, digitei e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria,
subscrevi. Dr.(a)
EDITAL DE COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2518/2001 .Fica
notificado: OSMARINA OLIVEIRA SILVA, com endereço incerto e não
sabido, nos autos do processo nº 2518/2001 em que são partes: Maria da
Salete Lopes Melo (De cujus - Antonio de Amorim Melo), reclamante(s) e
Gama Engenharia Ltda., reclamada(s)): tomar ciência do despacho de fls.
53. Despacho: Comparecer à audiência do dia 20/07/2002, às 08:40 horas,
a fim de defender os interesses do menor filho do falecido acima referido.
São Luís,21/03/2002Dr(a) . . Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de
São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha,
Anexo “C”, Fórum “Astolfo Serra” - Areinha, CEP 65.010-650aos 23 de
abril de 2002. Eu, Claudio José da Silva Ramos, Técnico Judiciário, digitei
e José Eraldo Cruz Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr.(a) 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA.
Processo nº 205/99
EXEQUENTE: VERA LÚCIA NUNES MATOS
EXECUTADO(A): PARQUE DOS CALDOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na
forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de
fl. 119, cuja conclusão é a seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do
exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram oportunamente
intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do
feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 90 (noventa) dias da cientificação do ato, os interessados se
mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em decorrência da renúncia
implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar
indefinidamente, não só porque instabilizariam as relações judiciária mas,
também, provocariam ainda mais o entulhamento da máquina judiciária,
com conseqüencias negativas para os demais jurisdicionados. Em face do
exposto, com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC,
decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser
remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado
deste “decisum”. Sem custas. Notifiquem-se a executada, através de edital,
o(a) exeqüente e seu procurador. São Luís, 22/04/02. - Juiz(a) do Trabalho.”
O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria
da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 24/
04/02. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu,
Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 213/01
EXEQÜENTES: JAIME DE JESUS AMRIM NUNES/ INSS
EXECUTADO(A): I.G.E. - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO, com endereço
incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 734,49, atualizado
até 31/08/01, sendo R$ 695,69, correspondente ao principal (dos quais
R$ 7,65, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxxx,
da multa de xxxx; R$ xxxx, do FGTS; R$ xxxx, de juros de mora e/ou
correção monetária; R$ xxxx, de custas processuais; R$ xxxx, de honorários advocatícios; R$ xxxx, de honorários periciais; R$ 28,80 de contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc.
Cite-se a executada via edital”. São Luís-MA, 19/04/02. Dr(a). , Juiz(a) do
Trabalho.Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR,
mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da
sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís,
24/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu,
Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO
TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA.
Processo nº 261/97
EXEQUENTE: WALDER ZENO LIMA ABREU
EXECUTADO(A): A O GASPAR INDÚSTRIA S/A - AGISA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
decisão de fl. 140, cuja conclusão é a seguinte: “Vistos, etc. Conforme se
depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram
oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua
competência. Decorridos mais de 90 (noventa) dias da cientificação do
ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes
de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em
decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas
judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam
as relações judiciária mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento
da máquina judiciária, com conseqüencias negativas para os demais
jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no
inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na
distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas.
Notifiquem-se a executada, através de edital, o(a) exeqüente e seu procurador. São Luís, 22/04/02. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será
afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 24/04/02. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
- JUIZ(A) DO
TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA.
Processo nº 290/98
EXEQUENTE: ARMANDO DA SILVA COSTA
EXECUTADO(A): BOM DIA ANGELIM SUPER FÁBRICA DE PÃO
E CONFEITARIA LTDA.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
47
decisão de fl. 119, cuja conclusão é a seguinte: “Vistos, etc. Conforme se
depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram
oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua
competência. Decorridos mais de 90 (noventa) dias da cientificação do
ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes
de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em
decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas
judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam
as relações judiciária mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento
da máquina judiciária, com conseqüencias negativas para os demais
jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no
inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na
distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas.
Notifiquem-se a executada, através de edital, o(a) exeqüente e seu procurador
. São Luís, 04/04/02. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital
será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 23/04/02. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA.
Processo nº 338/99
EXEQUENTE: ANTÔNIO BISPO RODRIGUES
EXECUTADO(A): CALIFÓRNIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
decisão de fl. 80, cuja conclusão é a seguinte: “Vistos, etc. Conforme se
depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram
oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua
competência. Decorridos mais de 90 (noventa) dias da cientificação do
ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes
de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em
decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas
judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam
as relações judiciária mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento
da máquina judiciária, com conseqüencias negativas para os demais
jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no
inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na
distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas.
Notifiquem-se a executada, através de edital e o(a) exeqüente. São Luís,
22/04/02. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar
de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/
Ma., e publicado na forma da lei. Em 24/04/02. Eu, Marcelina de Fátima
Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de
Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA.
Processo nº 387/93
EXEQUENTE: EDIUILSON CUNHA PIMENTA
EXECUTADO(A): CONSTRUTORA ELMO LTDA.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
decisão de fl. 226, cuja conclusão é a seguinte: “Vistos, etc. Conforme se
depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram
oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua
48
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
competência. Decorridos mais de 90 (noventa) dias da cientificação do
ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes
de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em
decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas
judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam
as relações judiciária mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento
da máquina judiciária, com conseqüencias negativas para os demais
jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no
inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na
distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas.
Notifiquem-se a executada, através de edital, o(a) exeqüente e seu procurador. São Luís, 22/04/02. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será
afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 24/04/02. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA.
Processo nº 550/99
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ALVES VIEIRA
RECLAMADO(A): J.R. SILVA CONSTRUÇÕES (JOSÉ ROBERTO
SILVA)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) J.R.
SILVA CONSTRUÇÕES (JOSÉ ROBERTO SILVA), com endereço incerto
e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl. 77, cuja conclusão é a
seguinte: “R.H. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente
e seu procurador foram oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem
exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 90 (noventa)
dias da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente
inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o
arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III, do
art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o
trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas. Notifiquem-se. São Luís,
19/01/02. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar
de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/
Ma., e publicado na forma da lei. Em 23/04/02. Eu, Marcelina de Fátima
Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de
Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 1.109/97
RECLAMANTE: JOSÉ HERBETH MACIEL SERRA
EXEQÜENTE: INSS
EXECUTADO(A): TROPICAL EDITORA LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO. Com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a)
, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., na forma
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO,
com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48)
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
1.092,38, atualizado até comp. 02/00, correspondente a contribuições
previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Defiro o pleito
consignado à fl. 156. Cite-se a executada, via edital”. São Luís-MA, 10/
04/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à
atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será
afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São LuísMa., e publicado na forma da lei. São Luís, 23/04/02.
Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário,
digitei e euRoberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.JUIZ(A) DO TRABALHO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA.
Processo nº 1.159/01
RECLAMANTE: JOSÉ DOS SANTOS MELO
RECLAMADO(A): COSTA AZUL ENGENHARIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) RECLAMADO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
decisão de fl. 13/14, cuja conclusão é a seguinte: “CONCLUSÃO: Na
presença do exposto, julga esta MM 3ª Vara do Trabalho de São Luís-MA.,
à unanimidade, a presente ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
após o trânsito em julgado da presente sentença, com juros e correção
monetária, os pedidos de: aviso prévio; saldo de salário (20 dias); 13º
salário proporcional 2000 (05/12); 13º salário proporcional 2001 (05/
12); férias proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12); FGTS + 40% sobre
avisoprévio e sobre o 13º salário; multa do art. 477 da CLT; salário família
(02 cotas) e indenização substutiva do seguro desemprego (03 cotas)
ademais da assinatura e baixa na CTPS, com data de admissão em 08.08.00
e resilição em 20.04.01, além do cadastramento do reclamante no PIS.
Custas pela reclamada no valor de R$57,78, calculadas sobre o valor da
causa. Recolhimentos previdenciários (sob pena de execução) e imposto
de renda na forma da Lei. Oficiar à DRT. Ciente o reclamante e sua
patrona. Notifique-se a reclamada. São Luís, 21/08/01. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da
Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da
lei. Em 23/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, ,
digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
- JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 1.633/98
RECLAMANTE: CARLA SIMONE GALVÃO DA SILVA
EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL E INSS
EXECUTADO (A) : T.C.P.H. MESQUITA (TERESA CRISTINA MESQUITA)
EDITAL DE CITAÇÃO. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara
do Trabalho de São Luís/Ma., na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
este meio CITA o(a) EXECUTADO, com endereço incerto e não sabido,
para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob
pena de penhora, a quantia de R$ 112,00, atualizado até 11/07/01, sendo
R$ 12,00 de custas processuais e R$ 100,00 de contribuições previdenciárias
– cota do empregador. DESPACHO: “Em face da informação contida na
certidão de fl. 91 -v, cite-se a executado via edital”. São Luís-MA, 18/04/
02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização
pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de
costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.,
e publicado na forma da lei. São Luís, 24/04/02. Eu, Marcelina de Fátima
Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 1.672/99
EXEQÜENTES: JANE LAURA DE FÁTIMA MOTA/ INSS
EXECUTADO (A): QUEIROZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO, com endereço
incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 8.091,32, atualizado
até 28/09/01, sendo R$ 7.488,02, correspondente ao principal (dos quais
R$ 142,82, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$
xxxx, da multa de xxxx; R$ xxxx, do FGTS; R$ xxxx, de juros de mora e/
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ou correção monetária; R$ 149,76, de custas processuais; R$ xxxx, de
honorários advocatícios; R$ xxxx, de honorários periciais; R$ 453,54 de
contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Em face da informação contida à fl. 91-v, cite-se a executada via
edital”. São Luís-MA, 18/04/02. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho.Obs.:1 –
Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença.O presente
Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís, 24/04/02. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA.
Processo nº 1.806/00
RECLAMANTE: ORLANDO MAGNO ALMEIDA
RECLAMADO(A): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD) E
COOPERATIVA BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA.
(COOMAN)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) COOPERATIVA BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA. (COOMAN),
com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl.
381/382, cuja conclusão é a seguinte: “DISPOSITIVO: Ante o exposto e
considerando o mais que dos autos consta decide a 3ª Vara do Trabalho de
São Luís não conhecer dos presentes Embargos Declaratórios, interpostos
por ORLANDO MAGNO ALMEIDA contra a setença de fls. 362/373,
proferida nos autos da reclamação trabalhista proposta em desfavor de
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD) E COOPERATIVA BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA. (COOMAN), por incabíveis à
espécie. Intimem-se as partes. São Luís, 18/03/02. - Juiz(a) do Trabalho.”
O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria
da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em
23/04/02. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu,
Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
49
RECLAMADO(A): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD) E
COOPERATIVA BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA.
(COOMAN)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. O(A)
Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) COOPERATIVA BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA. (COOMAN),
com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fl.
134/141, cuja conclusão é a seguinte: “DECISÃO: Ante o exposto e tudo
o mais que consta dos autos, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por JOSÉ MARIA FERREIRA, contra COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD) E COOPERATIVA
BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA. (COOMAN) para condenar
as reclamadas sendo a primeira de forma subsidiária, ao pagamento das
verbas anteriormente discriminadas, bem como da verba honorária, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. As reclamamdas ficam obrigadas a proceder a retenção e
recolhimento dos encragos previdenciários devidos, na forma da legislação vigente, sob pena de execução. Impõe-se à reclamda COOPERATIVA
BRASILEIRA DE MANUTENÇÃO LTDA. (COOMAN), a título de obrigação de fazer, proceder as anotações na CTPS do autor, com período de
admissão em 01/08/97 e dispensa em 31/12/99. Improcedem os demais
pedidos elencados na inicial. Custas pela reclamada, no valor de R$20,00,
calculadas sobre R$1.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se
os ofícios à DRT e INSS. Registre-se. Publique-se. Intemem-se as partes.
São Luís, 19/03/02. - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado
no lugar de costume, no mural da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma., e publicado na forma da lei. Em 23/04/02. Eu, Marcelina de
Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu, Roberto Vieira Linhares,
Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
Processo nº 1.859/00
EXEQÜENTES: LUÍS ALBERTO D SOUSA REIS/ INSS
EXECUTADO(A): VINIL ARTES LUMINOSOS
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias. O(A) Doutor(a) ,
Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de São Luís/Ma., na forma da lei, etc., FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por este meio CITA o(a) EXECUTADO, com endereço
incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 2.863,01, atualizado
até 31/10/01, sendo R$ 2.446,01, correspondente ao principal (dos quais
R$ 94,15, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxxx,
da multa de xxxx; R$ xxxx, do FGTS; R$ xxxx, de juros de mora e/ou
correção monetária; R$ 48,92, de custas processuais; R$ 122,30, de honorários advocatícios; R$ xxxx, de honorários periciais; R$ 246,50 de
contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Em face da informação contida à fl. 37-v, renove-se a citação à
executada, dest feita, via edital”. São Luís-MA, 18/04/02. Dr(a). , Juiz(a)
do Trabalho.Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da
TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da
sentença.O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/Ma, e publicado na forma da lei. São Luís,
24/04/02. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, , digitei e eu,
Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. - JUIZ(A) DO
TRABALHO
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02002-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DE ASSIS
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: GEMEOS ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e FRANCISCO
CARLOS FERREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência: “Ante o
exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em
parte a reclamação trabalhista movida por José Ribamar de Assis contra
Gêmeos Engenharia Comércio e Serviços Ltda, e a Companhia de Água e
Esgoto do Maranhão - CAEMA, para condenar as demandas, a segunda
subsidiariamente, no que se segue: anotação na CTPS; aviso prévio; saldo
de salário, 10 dias; salário retido de julho de 2001; férias proporcionais(9/
12) com um terço; 13º salário proporcional (8/12); FGTS com 40% de
todo o contrato; multa do art. 477 da CLT. Quantum a ser apurado através
de sentença de liquidação, com incidência de juros e correção monetária
conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$
22,00 calculadas sobre R$ 1.100,00, valor arbitrado à condenação para
fins de direito. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se
o ofício à DRT, CEF e ao INSS, informando-os dos termos da sentença.
Observa-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e
de natureza previdenciária o disposto na lei. Notifiquem-se as partes.
São Luís - 31/01/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍSMA.
Processo nº 1.876/00
RECLAMANTE: JOSÉ MARIA FERREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02003-2001-001-16-00
50
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
RECLAMANTE: PEDRO CUNHA DA COSTA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: TRANSBRASILIANA - TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, em 05(cinco) dias, se sua CTPS foi devidamente
anotada, se recebeu as guias do seguro desemprego, advertindo-se que o
silêncio implicará na satisfação das respectivas obrigações.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02005-2001-001-16-00
RECLAMANTE: PEDRO GOMES DOS REIS
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: GEMEOS ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e FRANCISCO
CARLOS FERREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência: “Isto
posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em
parte a reclamação trabalhista movida por Pedro Gomes dos Reis contra
Gêmeos Engenharia Comércio e Serviços Ltda e a Companhia de Água e
Esgoto do Maranhão - CAEMA, para condenar as demandadas, a segunda
subsidiariamente, no que se segue: anotação da CTPS; aviso prévio; saldo
de salário, 10 dias; salário retido de julho de 2001; férias proporcionais(6/
12) com um terço; 13º salário proporcional(5/12); FGTS com 40% de
todo o contrato; multa do art. 477 da CLT. Quantum a ser apurado através
de sentença de liquidação, com incidência de juros e correção monetária
conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$
18,00 calculadas sobre R$ 900,00, valor arbitrado à condenação para fins
de direito. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se
ofício à DRT, CEF e ao INSS, informando-os termos da sentença. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e de
natureza previdenciária o disposto na lei. Notifiquem-se as partes.
São Luís - 01/02/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02006-2001-001-16-00
RECLAMANTE: GEDIEL TORRES MACHADO
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: GEMEOS ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e FRANCISCO
CARLOS FERREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência: “Isto
posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente em
parte a reclamação trabalhista movida por Gediel Torres Machado contra
Gêmeos Engenharia Comércio e Serviço Ltda. e a Companhia de Água e
Esgoto do Maranhão - CAEMA, para condenar as demandadas, a segunda
subsidiariamente, no que se segue: anotação da CTPS; aviso prévio; saldo
de salário, 10 dias; salário retido de julho de 2001; férias proporcionais(9/
12) com um terço; 13º salário proporcional(8/12); FGTS com 40% de
todo o contrato; multa do art. 477 da CLT. Quantum a ser apurado através
de sentença de liquidação, com incidência de juros e correção monetária
conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$
22,00 calculadas sobre R$ 1.100,00, valor arbitrado à condenação para
fins de direito. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se
ofício à DRT, CEF e ao INSS, informando-os dos termos da sentença.
Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de natureza previdenciária o disposto na lei. Notifiquem-se as partes.
São Luís - 04/02/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02011-2001-001-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO MARQUES LOPES
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: CERÂMICA TERRACOTA S/A
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência: “Ante o exposto, e consdierando o
mais que dos autos consta, decido extinguir o processo sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do artigo do código processo
civil. Custas processuais pela parte acionante, no valor de R$ 10,00 calculadas sobre R$ 500,00, valor arbitrado para fins de direito, de logo dispensadas face à presumida hipossufiência. Notifiquem-se as partes.
São Luís - 12/03/2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRAJuiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02026-2001-001-16-00
RECLAMANTE: ALEXSANDRA DE JESUS DOS SANTOS
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: JOSE ARRIBAMAR ABREU (VIAÇAO ABREU)
Advogado: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e PEDRO AMÉRICO
DIAS VIEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão: “Isto
posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo Procedente em
parte a reclamação trabalhista de Alexandra de Jesus dos Santos em face de
José Arribanar Abreu(Viação Abreu), para: a) determinar que a reclamada
retifique a CTPS da autora no tocante à data de admissão para 10.03.1997,
sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara; b) condenar a demandada a pagar
à reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e a citação
para cumprir o preceito, os seguintes: Férias simples, dos períodos 97/98
e 98/99, com acréscimo de 1/3; FGTS do período clandestino e demais
meses não recolhidos, com 40%; 4 horas extras por semana, durante todo
o contrato, com percentual de 50% e as incidência cabíveis; 1 salário
mínimo de indenização pelo período clandestino referente ao PIS. Valores
a serem apurados através de cálculo de liquidação com incidência de juros
e correção monetária conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional de Trabalho da 16ª região, a ser calculado sobre o salário
não impugnado de R$ 260,00 (à exceção do PIS que será pago sobre um
salário mínimo). Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$
26,00, calculadas sobre 1.300,00, valor arbitrado à condenação para fins
de direito. Observa-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole
tributária e de natureza previdenciária o disposto em lei. Após o trânsito
em julgado do presente decisum, expeça-se ofício à DRT, CEF e ao INSS,
informando-os dos termos da sentença. Notifiquem-se as partes.
.São Luís - 23/01/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01631-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR CAMPOS CUTRIM
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: SERGIO TAVARES
Ficam notificados ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e SERGIO TAVARES advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte
decisão: Isto posto decide a primeira Vara do Trabalho de São Luís do
Maranhão, por unanimidade, julgar procedente em parte, os pedidos veiculados nos autos da Reclamação Trabalhista movida por JOSÉ DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RIBAMAR CAMPOS CUTRIM em face do BANCO DO ESTADO DO
MARANHÃO, condenando o reclamado devolver à reclamante 68% dos
depósitos vertidos pelo reclamado na reserva de poupança da reclamante;
corrigir os valores da reserva de poupança pelo índice da ORTN até março
de 1991 e daí até seu desligamento pela TR, e ainda, devolver os juros
cobrados sobre as parcelas vincendas do empréstimo concedido pela entidade previdenciária, tudo apurado por sentença de liquidação art. 879,
caput, da CLT e com acréscimos legais de juros e correção monetária.
Custas de R$ 200,00 pela reclamada, sobre o valor da causa arbitrado em
R$ 10.000,00. IRRF e INSS na forma legal. Registre-se. Intimem-se as
partes. Providencie a Secretaria..São Luís - 14/02/2002. Dr(a). JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01630-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JURANDIR PINTO ALVES
Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: SERGIO TAVARES
Ficam notificados FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA e SERGIO TAVARES
advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Isto posto
decide a primeira Vara do Trabalho de São Luís do Maranhão, por unanimidade, julgar procedente em parte, os pedidos veiculados nos autos da
Reclamação Trabalhista movida por JURANDIR PINTO ALVES em face
do BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO, condenando o reclamado
devolver à reclamante 68% dos depósitos vertidos pelo reclamado na
reserva de poupança da reclamante; corrigir os valores da reserva de
poupança pelo índice da ORTN até março de 1991 e daí até seu desligamento em 1999 pela TR, e ainda, devolver os juros cobrados sobre as
parcelas vincendas do empréstimo concedido pela entidade previdenciária,
tudo apurado por sentença de liquidação art. 879, caput, da CLT e com
acréscimos legais de juros e correção monetária. Custas de R$ 200,00 pela
reclamada, sobre o valor da causa arbitrado em R$ 10.000,00. IRRF e
INSS na forma legal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a
Secretaria. São Luís - 14/02/2002. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01617-2001-001-16-00
RECLAMANTE: LUCINETE DE JESUS CORDEIRO
Advogado: MILTON DIAS ROCHA FILHO
RECLAMADO: HOTEL POUSADA TROPICAL LTDA
Fica notificado(a) MILTON DIAS ROCHA FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Ante o exposto,
e considerando o mais que dos autos consta, decido extinguir o processo
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código
de Processo Civil. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais pela parte acionante, no valor de R$ 10,00, calculadas
sobre R$ 500,00, valor arbitrado para fins de direito, de logo dispensadas
face à presumida hipossuficiência. Encerrou-se a audiência. Notifique-se a
reclamante. São Luís - 28/01/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA
TAVARES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01588-2001-001-16-00
RECLAMANTE: LETICIA DE OLIVEIRA VIEIRA
Advogado: CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS
RECLAMADO: IB - INFORSERVICE DO BRASIL ASSESSORIA
CONTABIL E FINANCEIRA LTDA
Advogado: JOHNNY SANCHES VALE
Ficam notificados CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS e JOHNNY
SANCHES VALE advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte
decisão: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
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procedente em parte a reclamação trabalhista movida por Letícia de
Oliveira Vieira contra Ib - Infoservice do Brasil Assessoria Contábil e
Financeira Ltda., condenar a demandada a pagar à reclamante no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado e a citação para cumprir o preceito,
o valor equivalente à multa de 40% sobre o FGTS recolhido durante todo
o contrato e levantado pela autora na rescisão e que será calculado através
de artigo de liquidação com incidência de juros e correção monetária
conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a
qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se a ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor
de R$ 1,00, calculadas sbre R$ 50,00, valor arbitrado à condenação para
fins de direito, de logo dispensadas face à impossibilidade de recebimento
pelo sistema. Notifiquem-se as partes. Encerrou-se a audiência. São Luís 01/02/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01470-2001-001-16-00
EMBARGANTE
: IGLACI ARAGÃO GONÇALVES
Advogado: ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO
EMBARGADO
: JOSE GOMES
Fica notificado(a) ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO, advogado(a) do
EMBARGANTE
, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Da
ilegitimidade. Não é a embargante parte legítima para defender judicialmente possíveis direitos que a Fiat Administradora de Consórcios Ltda,
tenha, porventura , sobre o bem penhorado. A tanto não lhe autoriza o
contrato de alienação fiduciária. Decididamente não desfruta da posição
jurídica de substituto processual, forma de legitimação extraordinária para
o processo, que não dispensa a autorização direta e expressa da lei. É
carecedora de ação, em relação a tal causa de pedir. Da improcedência dos
embargos. Pela segunda alegação, seria a embargante pessoa estranha ao
processo já que afastada da empresa devedora, da qual foi sócia de 23.01.87
a 20.12.99. O argumento nã é válido, entretanto, na medida em que o
débito trabalhista foi contraído ao tempo em que a argüente era sócia da
empresa demandada. Para que se eximisse da responsabilidade haveria de
ter demonstrado a situação patrimonial da devedora, ao tempo de alteração contratual que a desligou do empreendimento. Além do mais, a
embargante coabita com o sócio majoritário, Francisco de Assis Gonçalves (99% do capital), para quem transferiu (a quase) totalidade de suas
quotas, circunstâncias que fazem presumir comunidade de patrimônio entre ambos. São elementos que levam o pedido à improcedência. Isto
posto, julgo improcedente os embargos de terceiro, rejeitando o pedido de
liberação do bem penhorado, tudo nos termos da fundamentação supra, a
qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Condena-se, ainda, a embargante, nas custas processuais de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 10.000,00). Notificar. São Luís - 02/
04/2002. Dr(a). ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01694-2001-001-16-00
RECLAMANTE: BETANIA MARCHAO DE CARVALHO
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: BOM PREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE
Advogado: MARCELLO ABREU ITAPARY
Ficam notificados MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA e MARCELLO
ABREU ITAPARY advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte
decisão: DIANTE DO EXPOSTO. DECIDE esta 1ª Vara do Trabalho de
São Luís-MA, julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra. Custas arbitradas em R$ 10,00,
calculadas sobre o valor de R$ 500,00, pela reclamante, porém ficando
dispensada do seu recolhimento em face das normas que regulam a matéria
e por se tratar de reclamante hipossuficiente, que ganhava menos de dois
salários mínimos por mês. Notifiquem-se as partes. São Luís - 14/03/
2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
52
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01701-2001-001-16-00
RECLAMANTE: CLAIRTON JOSE RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
RECLAMADO: ALCIONORA RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
Ficam notificados REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA e
OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Decide esta Vara do Trabalho de São Luís-MA, nos
termos da fundamentação supra, julgar IMPROCEDENTE a presente
reclamação trabalhista, declarando o reclamante litigante de má-fé e condenando-o ao pagamento das custas, no valor de R$ 440,70 (quatrocentos
e quarenta reais e setenta centavos), calculadas sobre o valor atribuído à
causa na inicial (R$ 22.035,00). Notifiquem-se as partes. São Luís - 01/
03/2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01716-2001-001-16-00
RECLAMANTE: ELDIR DOS SANTOS
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: PRISMA SERVICE LTDA.
Advogado: TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e TERESA
CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Tomar
ciência da seguinte decisão proferida na audiência de 21/02/2002: Ausentes as partes e seus patronos, embora devidamente notificadas para comparecerem à presente audiência onde deveriam prestar depoimento sob
pena de confissão e encerramento da prova, no entendto constata-se que
às fls. 91/92 dos autos, foi juntada uma petição assinada pelas partes e seus
respectivos advogados, comunicando a realização de um acordo no valor
de R$ 2.000,00, a ser pago pela reclamada em quatro parcelas mensais de
R$ 500,00 cada uma, com vencimentos para 11.03, 10.04, 10.05 e
10.06.2002. Slenciando o acordo quanto às contribuições previdenciárias,
a qual, por força de lei, fica a cargo da reclamada, devendo recolhê-la na
mesma data fixada para o pagamento da última parcela do acordo, calculadas sobre o valor total do acordo (R$ 2.000,00). Custas processuais R$
40,00, a cargo do reclamado, cuja comprovação deverá ser feita no mesmo prazo das constribuições previdenciárias. Isto posto, homologo o
acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Notifiquem-se as
partes, com cópia da presente ata. São Luís - 21/02/2002. Dr(a). RUI
OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01717-2001-001-16-00
RECLAMANTE: MARCELO MATOS VIANA PEREIRA JUNIOR
Advogado: JOSÉ CALDAS GOIS
RECLAMADO: COMPANHIA DO CARRO
Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES
Ficam notificados JOSÉ CALDAS GOIS e ALBERTO LURINE GUIMARÃES advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão proferida na audiência de 21/02/2002: Ausentes as partes e seus patronos,
embora devidamente notificadas para comparecerem à presente audiência
para oitiva de testemunhas, sob pena de dispensa e encerramento da
prova, no entanto constata-se que às fls. 26/27 dos autos, foi juntada uma
petição assinada pelas partes, comunicando a realização de um acordo no
valor de R$ 3.000,00. Recolhimento das contribuições previdenciárias a
cargo da reclamada, no prazo de quinze dias, sobre o valor de R$ 500,00,
valor atribuído à quitação da parcela do 13º salário, sobre o qual incide a
previdência. Custas processuais de R$ 60,00, a cargo do reclamado, no
mesmo prazo das contribuições previdenciárias. Isto posto, homologo o
acordo celebrado, valendo a quitação apenas em relação às parcelas expressamente discriminadas noitem 06 das fls. 26/27 (multa do art. 477, §
8º, da CLT, multa de 40% do FGTS e 13º salário). Notifiquem-se as partes,
com cópias da presente ata. São Luís - 21/02/2002. Dr(a). RUI OLIVEI-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01730-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE ANTONIO COSTA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: G. G. EXPRESSO LTDA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Considerando
a impossibilidade de notificação da reclamada, conforme certidão acima
referida, em razão de não haver a parte autora informado o seu correto
endereço, não resta outra alternativa senão extinguir o processo sem
julgamento do mérito, conforme determina o artigo 852, “B”, parágrafo
primeiro da lei consolidada, tendo em vista a impossibilidade de desenvolvimento regular do processo. Saliente-se que a parte deve fornecer todos
os dados necessários à regular tramitação do feito, notadamente quanto à
sua qualificação e endereço. CONCLUSÃO. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido extinguir o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas
processuais pela parte acionante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre
R$ 500,00, valor arbitrado para fins de direito, de logo dispensadas face à
presumida hipossuficiência. Encerrou-se audiência. Notifique-se o reclamante. São Luís - 21/02/2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO
VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01762-2001-001-16-00
RECLAMANTE: ARILTON CARLOS FIGUEIREDO PINTO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: TELENET COMUNICAÇAO LTDA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Pelo exposto, decide
esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, julgar improcedente a presente
reclamação pelos fundamentos acima expostos. Custas de R$ 2,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100,00, pelo reclamante. Dispensadas
as custas ante a hipossuficiência do mesmo. Registre-se. Intimem-se as
partes. Providencie a Secretaria. São Luís - 24/01/2002. Dr(a). JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01804-2001-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA SILVA
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: EMARHP
Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
Ficam notificados OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO e FERNANDO DA
ROCHA SANTOS RAMOS advogados das partes, para: Tomar ciência da
seguinte decisão: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a MM. Juíza Dra. Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, julgar
procedente em parte a reclamação trabalhista de ANTÔNIO DE JESUS
OLIVEIRA contra a Empresa Maranhense de Administração de Recursos
Humanos e Negócios Públicos - EMARHP, para, em reconhecendo ao
autor o direito a ter seus vencimentos calculados no equivalente a seis
salários mínimos, condenar a parte reclamante no seguinte: 1. Implantação em folha da remuneração de geógrafo, equivalente a seis salários
mínimos; 2. Pagamento das diferenças salariais até a implantação em
folha, observada a prescrição quinqüenal. Tudo nos termos da Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, com se nele
estivesse transcrita. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 960,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e de natureza previdenciária o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
53
disposto na lei. Após o trãnsito em julgado do presente decisum, expeçase ofício à CEF e ao INSS, informando-os dos termos da sentença. Notifiquem-se as partes. Encerrou-se a audiência. E, para constar, fica lavrada
a presente ata que vai assinada. São Luís - 07/01/2002. Dr(a). NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
INSS, DRF, etc). Notifiquem-se as partes. Registre-se”. São Luís - 01/03/
2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho.
São Luís, 26 de abril de 2002
José Eraldo C. Rodrigues
Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01988-2001-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA LIMA FILHO
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência da
seguinte decisão: “Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo procedente em parte a reclamação trabalhista de Francisco Costa
Lima Filho em face de Companhia Vale do Rio Doce para condenar a
reclamada no seguinte: a) assinatura da CTPS, a partir de 01.02.1999; b)
décimo terceiro salário do período 1999 (11/12) e de 2000 (3/12); c) 94
horas extras mensais, 4 horas de adicional noturno nos sábado, domingos
e feriados e dobra de 2 domingos ao mês, durante todo o período, com
repercussão no 13º salário; d) FGTS sobre a remuneração paga no período
em tela, também incidindo sobre as parcelas pertinentes aqui deferidas - a
ser depositado em conta vinculada; e) devolução de descontos indevidos.
O prazo para cumprimento voluntário das obrigações será de 48 horas
após o trânsito em julgado. Quantum a ser apurado através de sentença de
liquidação com incidência de juros e correção monetária conforme tabela
oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais, no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de
direito. Recolhimento de tributos na forma acima autorizada. Após o
trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se ofício à DRT, à CEF e
ao INSS, informando-os dos termos da sentença. Notifiquem-se as partes.
Encerrou-se a audiência. São Luís - 28/01/2002. Dr(a). ILKA ELIANE
DE SOUZA TAVARES- Juiz(a) do Trabalho.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02340-1991-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado: EDMUNDO DOS REIS LUZ
RECLAMADO: ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO S.A
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
Fica notificado(a) EDMUNDO DOS REIS LUZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da suspensão da execução pelo prazo de 01
(um) ano, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01797-2001-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO VITAL DE SA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: KERMAR ENGENHARIA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da seguinte decisão: “Diante do
exposto, decide esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís - MA, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, nos termos da
fundamentação supra, que deve ser tida como parte integrante deste dispositivo, condenando a reclamada KERMAR ENGENHARIA, a pagar ao
reclamante, ANTÔNIO VITAL DE SÁ, após trãnsito em julgado, os
direitos pleiteados a título de aviso prévio; saldo de salário (40 dias); 3/12
de férias proporcionais + 1/3; 03/12 de 13º salário proporcional; FGTS +
40% do período trabalhado; FGTS + 40% sobre 13º salário; 20 horas
extras acrescidas de 50%; FGTS + 40% sobre as horas extras e multa do §
8º do art. 477 da CLT, nos exatos valores fixados na fundamentação retro
para cada um dos direitos aqui deferidos. A título de obrigação de fazer,
fica a reclamada condenada a proceder a anotação da CTPS do reclamante
com observância das datas apontadas na inicial e da orientação contida na
SDI/Tribunal Regional do Trabalho nº 82, sob pena de fazê-lo a secretaria
da Vara, independentemente de ser oficiada a DRT/MA para adoção das
sanções administrativas previstas em Lei. Juros e correção monetária de
Lei. Imposto de renda e contribuição previdenciária a ser recolhidos pela
reclamada na forma e prazo da lei, sob pena de execução. Custas processuais no valor de R$ 26,63, calculadas sobre o valor atribuído à causa na
exordial (R$ 1.331,68). Expeçam-se os ofícios determinados em Lei (DRT,
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02143-1990-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA e outros (14)
Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECLAMADO: BANCO NACIONAL DE CR-DITO COOPERATIVO
Advogado: JOUGLAS ABREU BEZERRA JÚNIOR
Fica notificado(a) JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Dizer se concorda com os valores apresentados à
fl. 2769, no prazo de cinco dias, ante a impugnação da reclamada à conta
oficial.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02570-2001-002-16-00
EMBARGANTE
: HOTEL SAO MARCOS LTDA
Advogado: RICARDO DA SILVA LINS
EMBARGADO
: LUCIANA ROCHA OLIVEIRA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
EMBARGADO
, para: Habilitar-se nos autos e impugnar os
E.T., querendo, no prazo legal.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01206-1999-002-16-00
RECLAMANTE: JUVANILCE TEIXEIRA MEIRELES
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECLAMADO: P.A.M. SOUSA FILHO - FARMAVIDA
Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comprovar o recolhimento do INSS relativo a
quota do empregado (R$ 15,30), no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01768-2001-002-16-00
RECLAMANTE: CELIA BALBINA NASCIMENTO
Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA
Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o R.O. interposto, querendo, no prazo legal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01905-1998-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE HUMBERTO SAMPAIO VIEIRA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
54
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
RECLAMADO: SELF SERVICE NIGHT AND DAY (MARIA GOMES
DA SILVA)
Advogado: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, indicando inclusive o novo endereço da
executada, em vinte dias, sob pena de suspensão da execução, na forma
do art. 40 da Lei 6830/80.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01975-2001-002-16-00
RECLAMANTE: SERGIO PINHEIRO COSTA
Advogado: EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO
RECLAMADO: COSERGEL - COMERCIAL DE SERVIÇOS GERAIS
LT D A
Fica notificado(a) EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Esclarecer o pedido de fl. 24, tendo em vista
o termo de pagamento de fl. 23, no prazo legal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02047-2001-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA LUCILENE DA CONCEIÇAO SANTOS
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: GILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fornecer o atual endereço da reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02139-1999-002-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO ASSUNCAO DE SOUSA
Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO - SUCESSOR DA
EMARHP
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Ficam notificados MARIO DE ANDRADE MACIEIRA e LUÍS
AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para:
Tomar ciência do despacho de fl. 98, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Ante os termos da peça de fl. 93 e pagamentos anexos, o recurso de fls.
78/90 perdeu seu objetivo. Intime-se o Estado do Maranhão.
Tendo em vista que sobre a verba condenada (licença prêmio) não há
incidência previdenciária, libere-se ao reclamante o saldo da conta de
fl. 94, observando apenas o recolhimento do I.R.Fonte.
Ao advogado do autor, seja liberado o depósito de fl. 95. Int.
São Luís - 01/04/2002. Dr(a). ANTONIO DE PADUA MUNIZ
CORREA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01837-2001-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE ALEXSANDRO MOREIRA GOMES
Advogado: JURANDIR APARECIDO SIMÕES DA SILVA
RECLAMADO: ROCHA E NASCIMENTO LTDA
Fica notificado(a) JURANDIR APARECIDO SIMÕES DA SILVA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de
fl. 31, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Este Juízo esgotou a prestação jurisdicional com a prolação da sentença de fl. 24. Indefiro o requerido às fls. 26/27, por ser juridicamente
impossível. Intime-se.
Certifique-se fl. 25.
São Luís - 18/04/2002. Dr(a). ANTONIO DE PADUA MUNIZ
CORREA- Juiz(a) do Trabalho.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00158-2002-002-16-00
RECLAMANTE: PEDRO MORAES FERREIRA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: MAGNOLIA COSTA NAGI
Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e RUY EDUARDO
VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência do
dispositivo da sentença de fls. 30/32, cujo teor é o seguinte:
“Sob estes fundamentos, DECIDE-SE, reconhecendo que entre PEDRO
MORAES FERREIA, reclamante, E MAGNÓLIA COSTA NAGI, reclamada, somente sobreviveu relação de emprego de 1988 a 1996, acolher a
alegação de prescrição total para extinguir o feito com julgamento do
mérito, com base no Art. 269, IV, do CPC, c/c o Art. 769 da CLT, quanto
a este contrato de trabalho; quanto ao período compreendido entre 1996
e 24-09-01, reconhecendo que não existiu relação de emprego doméstico
entre as partes litigantes, JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos postulados relativamente a este período, tudo nos termos da fundamentação
supra, que, in totum, integra este dispositivo.
Custas pelo reclamante, no importe de R$109,54 (cento e nove reais e
cinqüenta e quatro centavos), calculados sobre o valor de R$5.472,00
(cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais), valor atribuído à inicial, e
dispensadas com esteio no Art. 789, § 9º, da CLT.
Notifiquem-se as partes.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00744-1993-002-16-00
RECLAMANTE: JORGE RAIMUNDO COELHO
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: MUNIC.DE S LUIS/PREF.MUNICIPAL-PROC.GERAL
DE S LUIS MA
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contraminutar o AP interposto,
no prazo legal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00857-2001-002-16-00
RECLAMANTE: SUELY DE SOUSA NOGUEIRA
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: CATARINA PROMOÇOES E EVENTOS LTDA (BATUQUE BRASIL)
Advogado: JOSE RIBAMAR MARQUES
Fica notificado(a) JOSE RIBAMAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o pagamento das custas processuais (R$ 30,00)
e previdência social (R$ 512,25), no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00860-2000-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO MENDONÇA BARBOSA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca dos bens oferecidos à
penhora pela executada, no prazo legal.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01033-1999-002-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: SHALOM S/A - INDUSTRIA MADEREIRA
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do seu pedido
de fl. 300, haja vista o veículo indicado se encontrar sob restrição (alienação).
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00122-1995-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO IRINEU DE SOUZA
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: BAR 03 IRMAS
Advogado: ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Informar, em cinco dias, o atual endereço da
Sra. Maaria das Dores Neves Costa, viúva do “de cujus”, a fim de que possa
ser cumprido o despacho de fl. 156.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00127-2002-002-16-00
RECLAMANTE: ROSA MARIA DE JESUS FRANCA DE LIMA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: EMARHP
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Contra-arrazoar o RO interposto,
no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00163-1999-002-16-00
RECLAMANTE: CELIA CRISTINA CUNHA NOGUEIRA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: J.M.P. CENTRO EDUCACIONAL LTDA EXPOENTE
VESTIBULARES
Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Tomar ciência da suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei
6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00488-2000-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA GARCIA OLIVEIRA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: MARIA LUIZA PORTO ARAGAO
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se devidamente quitado o acordo, em cinco
dias, valendo seu silêncio como aquiescência.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00511-2001-002-16-00
RECLAMANTE: OSWALDO BARROS RODRIGUES
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: REAL CONSTRUCOES E PLANEJAMENTO
Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Manifestar-se em dez dias acerca da certidão de
fls. 27-verso.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00669-2001-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DAMASCENO
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: ATLANTICA SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado: MONICA HELENA SILVA MENDES
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
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Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS do reclamante, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00726-2000-002-16-00
RECLAMANTE: CLEUTON FRAZAO DA SILVA
Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
RECLAMADO: CONSTRUTORA MEDEIROS S/C LTDA (A/C. JOANA
BATISTA LINDOSO)
Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Impulsionar a execução, indicando bens da executada para serem penhorados, no prazo de
cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo
de 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00491-1999-002-16-00
RECLAMANTE: EMERSON KERLON MARQUES MATOS
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: CERTA CONSORCIO DE EQUIPE REUNIDAS DE
TAXI AERIO
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na Secretaria da 2ª VT a fim de assinar o auto
de adjudicação, no prazo de cinco dias.
São Luís, 26/04/2002.
Ericka Braga Nunes
Diretora de Secretaria
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00980-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE ANTONIO SILVA DIAS
Advogado: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR
RECLAMADO: NONO VEICULOS
Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO
Fica notificado(a) MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R.H . Intime-se a reclamante para, no prazo de
cinco dias , trazer aos autos sua CTPS para possibilitar ao reclamado a
efetivação das anotações cabíveis.. São Luís - 02/04/2002. Dr(a). Luiz
Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00878-1994-003-16-00
RECLAMANTE: GERSON MOTA ANDRADE
Advogado: JOSÉ SILVA DO VALE FILHO
RECLAMADO: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A.
Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO
Fica notificado(a) PAULO AFONSO CARDOSO, advogado(a) do RECLAMADO, para: R.H
Defiro o pleito de fl. 275 , pelo prazo legal . Intime-se . Aguarde-se .São
Luís - 05/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00340-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ELCIDIO ALVES DE SOUZA
Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO
RECLAMADO: MOGNO CONSTRUÇAO LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Manifeste-se o reclamante , em cinco dias ,
acerca da informação contida na peça juntada à fl. 10 sob pena de extinção
do feito, sem julgamento do mérito .São Luís - 02/04/2002. Dr(a). Luiz
Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
56
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01100-1998-003-16-00
RECLAMANTE: SILVANA LOPES DE ALMEIDA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: COMERCIAL TENTACAO LTDA
Advogado: ADRIANA RINALDI GONCALVES DE SOUZA HERNANDES
Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e ADRIANA
RINALDI GONCALVES DE SOUZA HERNANDES advogados das partes, para: O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente
intimados para impulsionar a execução conforme se depreende do cotejo
das fls. 183/184 , entretanto, mantiveram-se inertes , situação que perdura até a presente data , situação que induz este Juizo a presumir a desistência do exequente em, autorizando este Juízo a aplicar a regra íncita no
inciso III , do artigo 794 do CPC c/c , pelo que decreto por sentença , a
extinção do processo de execução , devendo o processo ser remetido ao
arquivo (com baixa na distribuição), após o trânsito em julgado destre
“decisum” Sem custas. Notifiquem-se as partes.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01044-1998-003-16-00
RECLAMANTE: CLAUDENOR DOS SANTOS
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
Fica notificado(a) JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Defiro o pleito de fl. 333, oficie-se à CEF determinando-lhe
a convolação do depósito recursal (Recurso de revista) de fl. 196 para a
modalidade judicial, devendo o mesmo ficar a disposição da execução
trabalhista 2.186/98. Com o retorno dos documentos comprobatórios da
operação, dê-se ciência (via Diário da Justiça) ao advogado da reclamada,
deste ato, bem como do de fl.326. Em seguida, certifique-se nos autos da
RT n° 2186/98 a efetivação das transferências determinadas, com cópias
dos depósitos, após arquivem-se os presentes autos..São Luís -06/03/2002.
Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
“DESPACHO DE FL. 326. R. H. Ante os termos da certidão retro, torno
sem efeito o alvará de número 142/01 (fl. 312), devendo ser aposto
carimbo contendo mencionada determinação no mesmo. Ato contínuo,
oficie-se à CEF determinando-lhe a convolação do depósito recursal de fl.
145 para a modalidade judicial, devendo o mesmo ficar à disposição da
execução trabalhista 2186/98. Com o retorno dos documentos
comprobatórios da efetivação da operação supra, dê-se ciência à parte
reclamada do ato e, em seguida, arquivem-se os autos.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01270-1996-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA TEREZA FERNANDES ALMEIDA.
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H . Diga a parte autora , em 10
dias sobre os documentos ora produzidos pela reclamada. São Luís - 02/
04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00500-2001-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO MEDEIROS LOBATO
Advogado: MARIA CRISTINA LIMA LOBATO
RECLAMADO: UNICEUMA
Advogado: JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA
Fica notificado(a) JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA, advogado(a) do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO, para: R.H. Intime-se a parte reclamada para , em 10 dias
, comprovar o recolhimento das custas processuais e dos encargos
previdenciários , sob pena de execução. São Luís - 04/04/2002. Dr(a).
Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01610-1999-003-16-00
RECLAMANTE: SEVERINO JORGE PEREIRA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: GT ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: O exequente , assim como seu
patrono , foram regularmente intimados para impulsionar a execução ,
mantiveram-se inertes até a presente data , dando ensejo à presunção de
renúncia aos seus créditos , dando ensanchas a que , com fulcro na regra do
inciso III , do artigo 794 do CPC , seja decretada por sentença , a extinção
do processo de execução , devendo o processo ser remetido ao arquivo
(com baixa na distribuição) , após o trânsito em julgado deste “decisum”
Sem Custas . Notifiquem-se as partes. São Luís - 04/04/2002. Dr(a). Luiz
Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01543-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DO ESPIRITO SANTO JUNIOR
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: MICROTEC ELETRONICA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, apresentar sua CTPS para as devidas anotações..São Luís 04/04/2002. Dr(a).
JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01543-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DO ESPIRITO SANTO JUNIOR
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: MICROTEC ELETRONICA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, apresentar sua CTPS para as devidas anotações..São Luís 04/04/2002. Dr(a).
JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00452-1999-003-16-00
RECLAMANTE: OSVALDO ALVES DE SOUSA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: ZELIA SILVA PEIXOTO
Advogado: JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R.H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de
logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com
fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei n° 6.830/80. Intime-se..São Luís 03/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01262-1999-003-16-00
RECLAMANTE: JARDELMO LOPES DA CRUZ
Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: CINCOL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R.H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de
logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com
fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei n° 6.830/80. Intime-se..São Luís 03/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00360-1994-003-16-00
CONSIGNANTE: PARANÁ MÓVEIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
CONSIGNADO: ANA EDILENE BARBOSA REIS
Advogado: JOSÉ RIBAMAR ELOUF JÚNIOR
Ficam notificados EMMANUEL ALMEIDA CRUZ e JOSÉ RIBAMAR
ELOUF JÚNIOR advogados das partes, para: O exequente , assim como
seu patrono , foram regularmente intimados para impulsionar a execução
, entretanto, conforme se depreende do cotejo das fl. 160, mantiveramse inertes, situação que perdura por mais de um ano , configurando a
hipótese legal prevista nop artigo 40 da Lei 6.830/80 , de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho c/c regra xdo inciso III , do artigo 794
do CPC c/c , decreto por sentença , a extinção do processo sedr remetido
ao arquivo (com baixa na distribuição) , após o trânsito em julgado em
julgado deste “ decisum “ Sem custas. Notifiquem-se as partes..São Luís 20/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01603-1996-003-16-00
RECLAMANTE: FRANKLIN CARNEIRO DE OLIVEIRA.
Advogado: RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA
RECLAMADO: VIVIAN RAMOS DA CONCEICAO.
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Ficam notificados RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA e SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Exequente: FRANKLIN CARNEIRO DE OLIVEIRA
Executado: VIVIAN RAMOS DA CONCEIÇÃO
O exequente, assim como seu patrono, foram regularmente intimados
para impulsionar a execução, mantiveram-se inertes até a presente data,
dando ensejo à presunção de renúncia aos seus créditos, dando ensanchas
a que, com fulcro na regra do inciso III, do artigo 794 do CPC, seja
decretada por sentença, a extinção do processo de execução, devendo o
processo ser remetido ao arquivo ( com baixa da distribuição), após o
trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas. Notifiquem-se as partes.
São Luís -04/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00593-2001-003-16-00
RECLAMANTE: LELIA MARIA PINTO VIEIRA
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: MARIA DO CARMO GOMES DE AQUINO
Advogado: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
Fica notificado(a) ALMIR CAMPOS CANTANHEDE, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H.Intime-se a parte reclamada para, em 10 dias, providenciar o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, sob pena
de execução de tal parcela..São Luís -04/04/2002. Dr(a). JUACEMA
AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00602-1996-003-16-00
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
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RECLAMANTE: CLOVES CONSTANTINO DE MELO.
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: BURITIRANA DIESEL LTDA(EMPRESA CARAJAS
DIST. DE PETROLIO LTDA, CIRO AUGUSTO JACÓ DI- DÉA)
Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO
Ficam notificados JOSÉ COSTA FERREIRA e PAULO AFONSO CARDOSO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Exequente: CLÓVES CONSTANTINO DE MELO
Executado: BURITIRANA DIEESEL LTDA
O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente
intimados para impulsionar a execução , mantiveram-se inertes até a
presente data , dando ensejo à presunção de renúncia aos seus créditos ,
dando ensanchas a que , com fulcro na regra do inciso III , do artigo 794
do CPC , seja decretada por sentença , a extinção do processo de execução
, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição)
, após o trânsito em julgado deste “decisum” Sem Custas . Notifiquem-se
as partes. São Luís - 04/04/2002. Dr(a).JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00773-1997-003-16-00
RECLAMANTE: ANA MARIA DE ALMEIDA DA SILVA
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA.
Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
Fica notificado(a) ROBERTO WA LTER DA SILVA RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Defiro a habilitação requerida às fls. 142/143, assim como o pleito
de vistas dos autos, pelo prazo legal. Após, cumpra-se o despacho de fl.
141..São Luís - 03/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00215-1999-003-16-00
RECLAMANTE
: SERVENG - CIVILSAN S/A - EMPRESAS
ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
Advogado: JATYR DE SOUZA PINTO NETO
RECLAMADO
: HILTON LUIZ RIBEIRO
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
Fica notificado(a) JATYR DE SOUZA PINTO NETO, advogado(a) do
RECLAMANTE
, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Não se pode cogitar, nesta ação, do pagamento de parcelas
rescisórias. A decisão que ora está sendo executada não deferiu pretensão
nesse sentido. Assim, qualquer inconformismo do Exeqüente em relação à
essas parcelas, tem de ser objeto de uma outra reclamatória. O Serviço de
Cálculos e Liquidações Judiciais (SCLJ) elaborou a conta de liquidação, dela
deduzindo parte dos valores que foram obejto de condenação mas que o
Reclamado os adimpliu voluntariamente, através do documento de fl.
246. Remanesce, entretanto, uma parte da obrigação, cuja execução se
impõe. Averbe-se, ademais, que também foi abatido da conta o a parcela
paga quando da realização da primeira audiência. Em face do exposto,
ratifico o DO de fl. 311, determinando seja o Reclamante intimado do
inteiro teor desta decisão. Após, cite-se o executado, por carta
precatória..São Luís - 08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00060-1995-003-16-00
RECLAMANTE: VALDEMIR DA SILVA SANTOS
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO:
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: O exequente , assim como seu patrono , foram
regularmente intimados para impulsionar a execução , mantiveram-se
inertes, situação que perdura por mais de um ano , configurando a hipótese
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SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
legal prevista no artigo 40 da lei 6.830/80 , de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho c/c a regra do inciso III , do artigo 794 do CPC c/c
, decreto por sentença , a extinção do processo de execução , devendo o
processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) , após o
trânsito em julgado deste “decisum” Sem custas. Notifiquem-se as
partes..São Luís - 04/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a)
do Trabalho.
Ato contínuo, oficie-se à CEF determinando-lhe a convolação dos depósitos recursais de fls. 139 e 192 em depósito judicial a favor da execução
trabalhista n° 2208/98. Com o retorno dos documentos comprobatórios
da efetivação da operação supra, dê-se ciência à parte reclamada do ato e,
em seguida, arquivem-se os autos.
.São Luís - 21/11/2001. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE
ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01288-2001-003-16-00
RECLAMANTE: LILIANA SILVA DA ROCHA
Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO
RECLAMADO: E P C ENGENHARIA PROJETADA E CONSTRUCOES
LTDA
Advogado: FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA
Fica notificado(a) FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Em face da deserção acima certificada, deixo de receber o RO
interposto. Intime-se a reclamada/recorrente.São Luís -05/04/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01924-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ASCENÇAO DE MARIA RIBEIRO
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: FEST GOOD SELVE SERVICE
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Em face da certidão supra, determino a suspensão da execução,
por um ano, a teor do disposto no artigo 40 da Lei n° 6.830/80. Notifiquese..São Luís 05/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE
ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01848-2001-003-16-00
RECLAMANTE: CLEONILSON CUNHA CASTRO
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: CENTURION CONSTRUÇAO - ADMINISTRAÇAO
DE SERVIÇOS S/C LTDA
Advogado: MARIA ANAIDE TEIXEIRA
Fica notificado(a) MARIA ANAIDE TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se a parte reclamada para, em 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, sob pena de
execução. São Luís -05/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01128-2001-003-16-00
RECLAMANTE: EVERALDO CHAVES BENTIVI
Advogado: KILBERTH LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: COLEGIO PITAGORAS SAO LUIS LTDA
Advogado: LÍDIA HELENA FIGUEIRÊDO DE ALMEIDA SILVA
Ficam notificados KILBERTH LEITE DE CARVALHO e LÍDIA HELENA FIGUEIRÊDO DE ALMEIDA SILVA advogados das partes, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
R.H. Homologo o acordo firmado pelas partes a fim de que surta seus
legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a executada também
para comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos
previdenciários incidentes sobre a avença, no prazo de 10 dias..São Luís 05/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02006-1997-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO ALMEIDA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELMA
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
Fica notificado(a) JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante os termos da certidão retro, chamo o feito à ordem para
tornar sem efeito os Alvarás de números 1030/00 e 1029/00 que encontram-se na contracapa dos autos, devendo os mesmos serem destruídos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01854-2000-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA CONCEIÇAO MARTINS DE SOUSA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: SAO LUIS SERVICE LTDA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Em face da certidão supra, determino a suspensão da execução,
por um ano, a teor do disposto no artigo 40 da Lei n° 6.830/80. Notifiquese..São Luís 05/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE
ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01192-2000-003-16-00
RECLAMANTE: EDVALDO ANTONIO SANTOS
Advogado: JOSÉ SALDANHA
RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Fica notificado(a) CERES DE JESUS SILVA ARAUJO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos , etc. Recebo o recurso interposto, no seu
jurídico e legal efeito. À parte adversa , para os fins do artigo 900 da CLT
.São Luís - 03/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01859-2001-003-16-00
RECLAMANTE: EDSON BATISTA CASTRO SOUSA
Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO COLINAS DAS PALMEIRAS (REPRES. SIMONE ADRIANE LEAO)
Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, apresentar sua CTPS para as devidas anotações..São Luís -10/01/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01579-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE APARECIDO DA COSTA
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: CHAPLIM TURISMO LTDA
Advogado: ADERSON ENISON VIEIRA
Ficam notificados VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS e ADERSON
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ENISON VIEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho
abaixo:
Vistos, etc. Observo, da análise dos autos, que o acordo quita todas as
verbas elencadas na inicial, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS. Portanto, não assiste razão ao reclamante em sua argumentação contida na
peça juntada à fl. 26. Isto posto, indefiro o pleito da parte. Dê-se ciência.
Notifique-se, ainda a reclamada, para que comprove, em cinco dias, o
pagamento das parcelas do acordo, todas já vencidas, sob pena de
execução..São Luís -05/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00133-1999-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS CAMPOS SERRA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: ANA LUCIA GARCES BATALHA
Advogado: MAGNO DE MORAES
Fica notificado(a) MAGNO DE MORAES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada o para que comprove , em
cinco dias , o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 65,97) , sob
pena de execução..São Luís - 23/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIARJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01827-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ALFREDO FERREIRA
Advogado: J. L. DOS SANTOS
RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
Fica notificado(a) J. L. DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, apresentar sua CTPS para as devidas anotações..São Luís - 05/04/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02001-2000-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA MARTINS MATOS
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: CHURRASCARIA 20V (PROP. LUIZ CARLOS DE SA E
ELIZABETH CARVALHO)
Advogado: JOÃO COIMBRA DE MELO
Fica notificado(a) JOÃO COIMBRA DE MELO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada para que comprove , em cinco dias , o recolhimento dos encargos previdenciários (R$
52,10), sob pena de execução . São Luís - 08/04/2002. Dr(a). JUACEMA
AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02147-1997-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO SANTOS RUDAKOFF.
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS.
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Ante a inércia do reclamado em dar cumprimento à parte final do
despacho de fl. 351, fixo à parte autora o prazo de 20 (VINTE) dias para
informar nos autos a sua variação salarial referente à vigência do pacto
laboral, com base nos elementos que possuir, a fim de possibilitar a liquidação do julgado, advertindo-lhe de que o seu silêncio ensejará o
sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (UM) ano, com fulcro no que
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
59
dispõe o artigo 40 da lei 6.830/80..São Luís - 05/04/2002. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01512-1997-003-16-00
RECLAMANTE: JEANE ROSALIA SANTOS COELHO
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: KNITTAX MÁQUINAS DE COSTURA E TRICÔ LTDA
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Conforme se depreende do exame dos autos , o exequente e seu
procurador foram aportunamente intimados para adotar as providências
necessárias ao prosseguimento do feito , haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência . Decorridos mais de 02 (DOIS) anos da
cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III , do art. 794
do CPC , decreto a extinção do procedimento executório, devendo o
processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o
trânsito em julgado deste “decisum” Sem custas. Notifiquem-se as partes e
seus procuradores. partes..São Luís - 23/10/2001. Dr(a). JUACEMA
AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00590-1998-003-16-00
RECLAMANTE: ORQUIDEA FIALHO FELIX SANTOS.
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
Fica notificado(a) RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se o banco reclamado para, em cinco dias, pronunciar-se
sobre o cálculo previdenciário ora apresentado..São Luís - 08/04/2002.
Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01660-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ROZINALDO SANTOS
Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RECLAMADO: RACA TRANSPORTES
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se a parte reclamante para, em 10 dias, trazer aos autos sua
CTPS a fim de que se procedam às anotações cabíveis. São Luís - 08/04/
2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01030-1999-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE ORLANDO COSTA DE SOUZA
Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
RECLAMADO: COLEGIO CORONEL RAIMUNDO SADOCK COSTA
Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
Fica notificado(a) LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o reclamado para que comprove, em cinco dias, o
recolhimento das custas processuais (R$ 60,00) e dos encargos
previdenciários (R$ 994,50), sob pena de execução. São Luís - 08/04/
2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01773-2000-003-16-00
60
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
RECLAMANTE: JUCICLEIDE DOS SANTOS
Advogado: JOSE RIBAMAR BATISTA DE SOUSA
RECLAMADO: ADINALDO GUIMARAES SANTANA - MODULAR
COMERCIO E REP. LTDA
Fica notificado(a) JOSE RIBAMAR BATISTA DE SOUSA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Em face da certidão supra, determino a suspensão da execução, por um ano, a teor do disposto no artigo 40 da Lei n° 6.830/80.
Notifique-se..São Luís - 05/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01823-2000-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO MARTINS DOMINICI
Advogado: DOMINGOS SANTOS
RECLAMADO: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA
Advogado: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
Fica notificado(a) DOMINGOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Observo da análise dos autos, que o único entrave ao arquivamento do feito é o recolhimento das custas processuais. O ínfimo valor
das mesmas não é suficiente para justificar as despesas desta justiça
especializada para executá-las. Isto posto, dispenso o reclamante do
recolhimento respectivo e determino o arquivamento dos autos. Notifique-se. São Luís - 05/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do
Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02338-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOELMA DE JESUS MIRANDA CORREA
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: ASTEMAC
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se a reclamante para que informe, em dez dias, o
atual endereço da reclamada..São Luís -08/04/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01207-2001-003-16-00
RECLAMANTE: SILVANA SOARES MESQUITA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Recebo o recurso interposto, no seu jurídico e legal efeito. À
parte adversa, para os fins do artigo 900 da CLT. São Luís -08/04/2002.
Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00631-2001-003-16-00
RECLAMANTE: NERIVAN SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA
Advogado: JOSÉ ELIAS ASEVEDO
Fica notificado(a) JOSÉ ELIAS ASEVEDO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se o reclamado para que comprove
, em cinco dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 36,00) e dos
encargos previdenciários (R$ 218,97) sob de execução .São Luís - 08/
04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01741-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MEYRIVANDA CAVALCANTE BARROS
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: JOSE ARRIBAMAR ABREU (VIAÇAO ABREU)
Advogado: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
Fica notificado(a) ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Recebo o recurso interposto, no seu jurídico e legal efeito. À
parte adversa, para os fins do artigo 900 da CLT. São Luís -05/04/2002.
Dr(a).JUACEMA AGUIAR Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01781-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ADAUTO JOAO DA SILVA
Advogado: KLEBER RAMOS TEIXEIRA
RECLAMADO: JEB - MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA
Advogado: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
Fica notificado(a) KLEBER RAMOS TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H. Recebo o R.O interposto. À parte recorrido
para , querendo , contra arrazoar .São Luís - 08/04/2002. Dr(a). JUACEMA
AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01626-2000-003-16-00
RECLAMANTE: EDUARDO DE JESUS MARTINS MACHADO
Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECLAMADO: FARMACIA PAGUE MENOS.
Advogado: RICARDO GAMA PESTANA
Fica notificado(a) ADRIANA MARTINS DANTAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R.H. Recebo o RO interposto. À parte recorrida para, querendo, contra
arrazoar, no prazo legal..São Luís -08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01644-2001-003-16-00
RECLAMANTE: SILVINO COSTA DOS SANTOS NETO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R.H. Recebo o RO interposto. À parte recorrida para, querendo, contra
arrazoar, no prazo legal..São Luís -08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01872-2001-003-16-00
RECLAMANTE: WAGNER PEREIRA SANTOS
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: CERAMICA SANTO ANTONIO (PROP. SALDANHA)
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Notifique-se o reclamante para ,
em cinco dias , apresentar sua CTPS para as devidas anotações. São Luís 05/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01704-1996-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO ARAUJO NUNES E ADIR BARTOLOMEU
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
61
RODRIGUES
Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA
RECLAMADO: CONSTRUTORA AMAZON (JOSE DE RIBAMAR LIMA
CANAVEIRA)
Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R.H. Intime-se o exequente para, em 10 dias, trazer aos autos documentos
comprobatórios da propriedadeR do executado sobre o bem ora indicado à
penhora. São Luís -08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA
DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01313-2001-003-16-00
RECLAMANTE: IRANI GONCALVES OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto, no jurídico
e legal efeito. À parte adversa , para os fins do artigo 900 da CLT .São Luís
- 08/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00889-1995-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR SOUSA AZEVEDO
Advogado: RÔMULO SOUZA VASCONCELOS
RECLAMADO: PLIKROM EDITORA GR5FICA E PROPAGANDA LTDA
Advogado: EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO
Fica notificado(a) EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se a executada para que comprove, em cinco dias, o
recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 364,50), sob pena de execução. São Luís -08/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01101-2001-003-16-00
RECLAMANTE: DANIELE PEREIRA SODRE
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: IVONE CARDOSO COELHO
Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO
Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para que comprove , em
cinco dias , o recolhimento das custas processuais (R$ 16,00) e dos encargos
previdenciários (R$ 160,00) , sob pena de execução .São Luís - 08/04/2002.
Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00758-1996-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE COSTA SOUSA.
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: IPEU - ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: R.H. Intime-se o exequente para conhecer das
informações prestada pela Receita Federal, em 20 dias , requerer o que
entender de direito visando dar prosseguimento á execução. .São Luís - 08/
04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES - Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00507-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO ROSARIO DA SILVA RODRIGUES
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: CLAUDETE PEREIRA AGUIAR
Advogado: CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
Fica notificado(a) CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada para que
comprove, em cinco dias , o recolhimento das custas processuais (R$ 16,00)
e dos encargos previdenciários (R$ 48,34) sob pena de execução .São Luís 08/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01842-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MANOEL NUNES DOS SANTOS
Advogado: BYRON VERAS BEZERRA
RECLAMADO: ANTONIO BENTO CANTANHEDE FARIAS FILHO
Advogado: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DA SILVA
Fica notificado(a) BYRON VERAS BEZERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Notifique-se o reclamante para , no prazo de
cinco dias , apresentar sua CTPS para as devidas anotações . São Luís - 05/
04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02027-2001-003-16-00
RECLAMANTE: PAULO MONTEIRO MAGALHAES FILHO
Advogado: GLEYSON GADELHA MELO
RECLAMADO: CODOMAR - CIA DOCAS DO MARANHAO
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
Ficam notificados GLEYSON GADELHA MELO e MARIA AUGUSTA
ALVES PEREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MMa. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por PAULO MONTEIRO MAGALHÃES FILHO, contra
CODOMAR-CIA DOCAS DO MARANHÃO. Custas pelo (a) reclamante,
no valor de R$ 1.427,39, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial de
R$ 71.269,78. Intimem-se as partes..São Luís - 02/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02372-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE MARTINHO FERREIRA
Advogado: DOMINGOS SANTOS
RECLAMADO: A. ROCHA E CIA LTDA (GOLOGA CALÇADOS)
Advogado: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO
Ficam notificados DOMINGOS SANTOS e DONALDSON DOS SANTOS
CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA, declarar a inépcia dos pedidos dos itens
“b” a “f” da peça inicial e “9” da emenda, julgando PROCEDENTE EM
PARTE a ação, para condenar a reclamada, a pagar no prazo de 48 horas,
as verbas postuladas de: 1) aviso prévio; 2) férias 2000/2001 (12/12) e
proporcionais (04/12), mais 1/3; 3) diferenças salariais pelo pagamento
recebido de R$ 100,00, com base no salário mínimo; 4) horas extras excedentes das 44 semanais, no horário das 18:00 às 08:00, de segunda a segunda, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença com base no
salário mínimo. Deve, ainda, proceder às anotações na CTPS do obreiro
com as datas de admissão em 15.07.00 e despedida em 05.10.2001. Improcedentes os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Custas pela reclamada de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$
2.000,00. Intimações necessárias..São Luís - 01/04/2002. Dr(a). JUACEMA
AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
62
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00658-1999-003-16-00
RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO MORAIS DE SOUZA
Advogado: LUIS HENRIQUE LAGO DE CARVALHO
RECLAMADO: MACPEQ COMERCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Advogado: ROBERTO DONATO BARBPOSA P. DOS REIS.
Ficam notificados LUIS HENRIQUE LAGO DE CARVALHO e ROBERTO
DONATO BARBPOSA P. DOS REIS. advogados das partes, para: Tomar
ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do
Maranhão, julgar IMPROCEDENTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por CARLOS ALBERTO MORAIS DE SOUZA em
desfavor de MACPEQ COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS
LTDA, condenando-se o reclamante ao pagamento das custas processuais
no importe de R$ 1.299,57, calculadas sobre R$ 64.978,63, valor atribuído à inicial, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão. INTIMEMSE..São Luís - 02/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00886-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIA ARLENE PEREIRA COIMBRA
Advogado: MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS
RECLAMADO: CLESEMIR MORAES BARROS
Advogado: JOSE CARLOS SOUZA SILVA
Fica notificado(a) JOSE CARLOS SOUZA SILVA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada para que comprove , em cinco dias, o recolhimento dos encargos previdenciários (R$
720,00) , sob pena de execução. São Luís -08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00051-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE MARCIANO DOS SANTOS
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: WELLINGTON SANTANA DA SILVA
Advogado: DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA
Ficam notificados MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO e DJACIR
ALEXANDRE PIRES SOUZA advogados das partes, para: Tomar ciência
da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luis/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por José Marciano dos Santos, contra Wellington Santana
da Silva, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) Reclamante
no pagamento das custas processuais de R$ 68,40, calculadas sobre R$
3.420,00, valor da causa das quais fica o (a) mesmo (a) dispensado (a) em
face da sua hipossuficiência presumida. Intimem-se as partes..São Luís 01/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02404-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO JOSE FERNANDES
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: POUSADA DO OLHO. AGUA (PROP. ANTONIO
PEDRO)
Advogado: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR
Fica notificado(a) MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamada para que
comprove , em cinco dias , o recolhimento das custas processuais (R$
D.O. PODER JUDICIÁRIO
20,00) e dos encargos previdenciários (R$ 176,84), sob pena de execução
. São Luís - 08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE
ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01914-1997-003-16-00
RECLAMANTE: PEDRO BARBOSA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: POLIMIX CONCRETO LTDA.
Advogado: JOHNNY SANCHES VALE
Fica notificado(a) JOHNNY SANCHES VALE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para que comprove,
em cinco dias , o recolhimento das custas processuais (R$ 200,00) e dos
encargos previdenciários (R$ 3.645,00) , sob pena de execução .São Luís
- 08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02427-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE ISRAEL SILVA
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECLAMADO: SACI AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
Ficam notificados CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ e
JÚLIO CÉSAR MARQUES advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª
Vara do Trabalho de São Luis/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
ação, para condenar a reclamada, a pagar no prazo de 48 horas, as verbas
postuladas de: 1) aviso prévio; 2) férias proporcionais (09/12), mais 1/3;
3) décimo terceiro salário 2001 (09/12); 4) FGTS, mais 40%, todo contrato de trabalho, inclusive nas verbas rescisórias; 5) multa do art. 477, da
CLT; 6) indenização do seguro desemprego (três cotas); 7) horas extras
excedentes das 44 semanais na escala de 24x36 e 24x24, com reflexos
aviso prévio, décimo terceiro salários, férias e no FGTS, mais 40% e RSR;
8) reembolso de R#$ 555,00, cujo quantum será apurado em liquidação de
sentença com base no salário de R$ 325,98. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrito. Custas pela reclamada de R$ 400,00, calculadas sobre
o valor arbitrado de R$ 20.000,00. Intimações necessárias..São Luís - 01/
04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02338-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO EUNICO GALVAO
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: ANTHONY BODEN
Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e ANTHONY
BODEN advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Ante o exposto, decide esta MMª 3ª Vara do Trabalho de
São Luis, julgar improcedente a ação de ANTONIO EUNICO GALVÃO
contra BANCO DO BRASIL S/A. Tudo nos termos da fundamentação ,
que passa a integrar ao presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre
o valor arbitrado de R$ 500,00, porém dispensadas. Intimem-se as partes.
São Luís - 02/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01314-2000-003-16-00
RECLAMANTE: BENEDITO GAMA DOS SANTOS
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: MÁRCIO SÉRGIO DIAS
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para que
comprove , em cinco dias , o recolhimento das custas processuais , sob
pena de execução . São Luís - 03/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01695-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ELICIMAR SILVA SANTOS PINTO
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: MARIA BELEM O. PEREIRA
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Em face da certidão supra , notifique-se a
reclamante para que informe , em dez dias , o atual endereço da reclamada
.São Luís - 08/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE
ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01554-2001-003-16-00
RECLAMANTE: PAULO ROBERTO COIMBRA PEREIRA
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Ficam notificados ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e
ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para:
Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luis/Ma, , julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por Paulo Roberto Coimbra Ferreira,
contra Banco do estado do Maranhão S/A e CAPOF-Caixa de Assistência
e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do estado do Maranhão, nos
termos da fundamentação, para condenar as Reclamadas, solidariamente,
a pagar ao (à) reclamante as parcelas abaixo discriminadas: o resgate
correspondente às contribuições do Patrocinador, utilizando-se, para tal
fim, da metodologia prevista nos art. 69, § 3° e 4° do Regulamento do
Plano Misto de Benefícios da CAPOF, devidamente corrigido, nos termos
da fundamentação; restituição do valor pago a maior, quando da antecipação do pagamento do empréstimo contraído junto ao segundo Reclamado.
Apura-se-á o valor da primeira parcela por artigos de liquidação, compensando-se o que já foi recebido a tal título. Custas pelo (a) reclamado (a), no
valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00 (valor arbitrado).
Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do
efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a).
Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís -02/
04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a)
do Trabalho.
SÃO LUÍS, 23 DE ABRIL DE 2002
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01190-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA JOSE SANTOS SANTANA
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS ( PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO)
Advogado: ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
Fica notificado(a) ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Em face da certidão
supra e considerando que a r. decisão de mérito não consta o valor das
custas processuis , conforme se observa à fl. 37 , recebo o recurso inter-
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
63
posto , no seu jurídico e legal efeito , À parte adversa , para os fins do
artigo 900 da CLT . São Luís - 03/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva
Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01190-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA JOSE SANTOS SANTANA
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS ( PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO)
Advogado: ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
Fica notificado(a) ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Em face da certidão
supra e considerando que a r. decisão de mérito não consta o valor das
custas processuis , conforme se observa à fl. 37 , recebo o recurso interposto , no seu jurídico e legal efeito , À parte adversa , para os fins do
artigo 900 da CLT . São Luís - 03/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva
Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02149-2001-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ARAUJO CHUARY FILHO
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: EMARHP
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Em face da certidão supra e considerando
que o reclamante não comprovou o seu alegado estado de hipossuficiência
, deixo de receber o recurso interposto , por deserto. Notifique-se .São
Luís - 08/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01658-2001-003-16-00
RECLAMANTE: CARLITO PEREIRA DE FARIAS
Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RECLAMADO: RACA TRANSPORTES
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
Fica notificado(a) FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R.H. Intime-se a parte reclamante para , em 10
dias , trazer aos autos sua CTPS a fim de que se procedam às anotações
cabíveis .São Luís - 08/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01862-1998-003-16-00
RECLAMANTE: PEDRO JOSE CARVALHO FILHO
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: CELSO RUBENS RODRIGUES
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Em face da certidão supra, determino a suspensão da execução,
por um ano, a teor do disposto no artigo 40 da Lei n° 6.830/80. Notifiquese..São Luís -09/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01619-2000-003-16-00
RECLAMANTE: MARISTEL MAIA CARTAGENS
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: COMERCIAL TENTAÇAO LTDA
Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: R.H. Fixo à parte exequente o prazo de 01
64
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
(UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o
arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/
80. Intime-se..São Luís - 08/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00115-1997-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO ARAUJO DOS SANTOS.
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA.
Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc.Sob exame o requerimento de fl 157. Consoante restou demonstrado nestes autos, o veículo de placas HOV-9821, já se acha penhorado como garantia de pagamento de outra Reclamatória Trabalhista (fl
125). Restaria ao Reclamante- acaso isso lhe convenha e na hipótese da
providência se revelar de alguma utilidade prática-requer seja feita a penhora no rosto dos autos ou a indicação de outros bens do executado,
livres, sobre os quais possam recair penhora. Intime-se o Reclamante..São
Luís - 09/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00063-2002-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO CARMO SANTOS SAMPAIO
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: ESCOLA COMUNITARIA JOÃO FRANCISCO LISBOA
Advogado: ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e ENOS HENRIQUE
NOGUEIRA FERREIRA advogados das partes, para: Conclusão : Isto
posto , decide a 3ª Vara de São Luís , julgar a presente ação Procedente em
parte , condenando-se a reclamada a pagar à reclamante , no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado dessa decisão , as sequintes parcelas :
Salários atrasados de julho até 15 de Novembro de 2001 - R$ 810,00;
Aviso prévio - R$ 180,00; Férias proporcionais acrescidos de 1/3 - R$
180,00 ; tercos constitucionais das férias de 98/99 e 99/00 - R$ 165,00;
Multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT - R$ 180,00; Depósitos fundiários
de todo pacto laboral - R$ 640,80 ; Totalizando - R$ 2.785,80 , mas juros
de mora e correção monetária. Como obrigações de fazer , condena-se
ainda a reclamada a proceder as anotações d CTPS da autora , com os
dados da inicial , bem como a entregar-lhe as guias para percepção do
seguro desemprego , sob pena do pagamento de indenização correspondente a cinco cotas. Imposto de renda e contribuições previdenciárias , na
forma da lei. Custas , pela reclamada , no valor de R$ 55,71 , calculadas
sob o valor da condenação. Oficios à DRT e INSS. Intimem-se as partes..São
Luís - 24/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02111-1999-003-16-00
EMBARGANTE
: FRICARNE - COMERCIO DE CARNES
LTDA
Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
EMBARGADO
: FRANCISCO OLIVEIRA ROCHA
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
Ficam notificados ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS e JOSÉ
MARIA DINIZ advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho
abaixo:
R. H. Cumpra-se o despacho de fl. 33 dos autos..São Luís -09/04/2002.
Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
“DESPACHO”. Vistos, etc. Ante a manifestação do autor retro,
desconstituo a penhora de fls. 122, dos autos principais, e julgo extinto o
presente feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, IV, do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CPC. Intime-se a embargante e o embargado e, a seguir, arquivem-se os
presentes autos..São Luís -20/04/2001. Dr(a). EDUARDO NAZARENO
FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02014-1999-003-16-00
RECLAMANTE: SONIA MARIA ABREU SILVA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: INDUSTRIA DE SALGADOS
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o Exeqüente para tomar ciência da certidão de fl.
59, e requerer, no prazo de cinco dias, o que julgar de direito..São Luís - 09/
04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01676-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ELIANA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado: GABRIELLE AMADO BOUMANN
RECLAMADO: ICBEU - INSTITUTO CULTURAL BRASIL - ESTADOS UNIDOS
Fica notificado(a) GABRIELLE AMADO BOUMANN, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: CONCLUSÃO : Ante o exposto e o mais que dos
autos , decide esta 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS , Estado do
Maranhão , julgar IMPROCEDENTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por ELIANA RODRIGUES DE SOUSA em desfavor
de ICBEU - INSTITUTO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS ,
condenando a reclamante ao pagamento das custas processuais de R$
333,81, calculadas sobre R$ 16.690,95 , valor atribuido à inicial , cujo
recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 48 horas após p trânsito em julgado da decisão. INTIMEM-SE . São Luís - 03/04/2002. Dr(a).
Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00766-1999-003-16-00
RECLAMANTE: PEDRO MARTINS RODRIGUES
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: TECON ENGENHARIA LTDA
Advogado: SONIA MARIA LOPES COELHO
Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o Exeqüente para tomar ciência da certidão de fl
70v, e requerer, no prazo de cinco dias, o que julgar de direito..São Luís 09/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01793-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MAURO ENILSON RIBAMAR ALMEIDA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para que informe, em cinco dias, o
atual endereço do reclamado..São Luís -09/04/2002. Dr(a). JUACEMA
AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01526-1996-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS LIMA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS
Ficam notificados ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e
ADRIANA MARTINS DANTAS advogados das partes, para: DISPOSITIVO : Isto posto , decide a Juiz da 3ª Vara do trabalho de São Luís/Ma julgar
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por FRANCISCO
DE ASSIS DE LIMA , nos termos da fundamentação. Intime-se as partes
. São Luís -MA . 04 /04/2002. Dr(a). FRANCISCO JOSE DE CARVALHO
NETO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02143-2001-003-16-00
RECLAMANTE: EDILANE SOUZA SILVA COSTA
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: STRATEGIA COMUNICAÇÃO (PROP. FLAVIANO
TADEU FARIAS)
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se a recte para, em 10 dias, trazer aos autos sua CTPS a fim
de possibilitar a efetivação das anotações pertinentes ao extinto contrato
de trabalho. São Luís -09/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00299-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO MARIO ANDRADE
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECLAMADO: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES.
Advogado: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
Ficam notificados CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ e
LAPLACE PASSOS SILVA FILHO advogados das partes, para: CONCLUSÃO : Isto posto , decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís - MA , JULGA
IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por JOÃO MÁRIO ANDRADE contra COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES. Custas pelo reclamante , no valor de R$ 48,40 calculadas sobre
o valor dado à causa na inicial de R$ 2.420,39. Intimem-se as partes..São
Luís - 03/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01898-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE ANTONIO MENEZES NUNES.
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: EMARHP
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Deixo de receber o RO interposto, vez que deserto. Intime-se..São
Luís 09/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01777-1998-003-16-00
RECLAMANTE: EDVALDO DE JESUS RIBEIRO
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: A.M. SERVICOS GERAIS
Advogado: JECONIAS PINTO FRÓIS
Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se o exequente para, em 20 dias, requerer o que entender de
direito em face das informações ora prestadas pelo DETRAN. São Luis,
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
65
09/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01665-2000-003-16-00
RECLAMANTE: SUELY SOUZA GONÇALVES
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: COMERCIAL TENTACAO LTDA.
Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o Exequente para tomar ciência da certidão de fl
e requerer, no prazo de cinco dias, o que julgar de direito..São Luís - 09/04/
2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02507-2001-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO COSTA OLIVEIRA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: LUMINAR - R. DE FREITAS LIMA
Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e BEATRIZ DEL
VALLE ECEIZA NUNES advogados das partes, para: DISPOSITIVO :
Ante o exposto , e considerando o mais que dos autos consta , decide a 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA, julga procedente em parte a ação , para
condenar o reclamada LUMINAR R. DE FREITAS LIMA a pagar , no
prazo de 48 horas do trânsito em julgado da sentença , com responsabilidade solidária da CEMAR , as parcelas de : 1 ) aviso prévio ; 2) saldo de
salário (27 dias) ; 3) saldo retido setembro e outubro/01; 4) férias proporcionais (05/12) , mais 1/3 ; 5) décimo terceiro de 2001 (04/12); 6) FGTS,
mais 40% ; 7) multa do art. 477 , da CLT ; 6) horas extras excedentes das
44 semanais no horário das 08:00 às 20:00 horas , de segunda a sábado , com
um hora de intervalo. Quantum a ser apurado com base no salário de R$
444,00 . Deve , ainda , a LUMINAR R. DE FREITAS LIMA anotar a
CTPS da autora com datas de admissão em 05.08.01 e despedida em
27.11.01. Improcedentes o pedido de honorários advocatícios. Tudo nos
termos da fundamentção supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas de R$ 100,00 calculadas
sobre o valor arbitrado à condeanção de R$ 5.000,00 , pagas pela reclamada. Obrigações previdênciarias e tributárias , na forma da lei..São Luís - 03/
04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01414-2001-003-16-00
RECLAMANTE: LUIZ CARLOS LOPES
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO
Fica notificado(a) EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Defiro a reabertura do prazo. Notifique-se. São Luís - 09/04/
2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02123-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ADEMI DO NASCIMENTO VIEGAS PEREIRA
Advogado: DOMINGOS SANTOS
RECLAMADO: M. J. PANIFICADORA E COMERCIO LTDA
Fica notificado(a) DOMINGOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Em face da certidão supra, determino a suspensão do processo
66
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
executório, por um ano, a teor do disposto no artigo 40 da Lei n° 6.830/
80. Notifique-se.São Luís - 09/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIARJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01140-1998-003-16-00
RECLAMANTE: ANA LUCIA DE CARVALHO CASTRO
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Ficam notificados ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e
ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para:
CONCLUSÃO : Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROVADOS os
artigos apresentados por ANA LÚCIA DE CARVALHO CASTRO , determinando a remessa dos autos ao SCLJ deste E. TRT para ultimação da
conta geral , nos termos da fundamentação supra , parte integrante deste
dispositivo, inclusive para indentificação dos valores a serem recolhidos a
previdância Social, acaso existentes. Notificações às partes. São Luís 03/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01819-1993-003-16-00
RECLAMANTE: JOAQUIM LAUNE SILVA JUNIOR
Advogado: EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR
RECLAMADO: Mec nica Industrial e Com rcio Ltda.
Advogado: JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO
Fica notificado(a) EDSEL EDSON BRITTO JÚNIOR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R.H. Em face do silêncio acima certificado, tenho por efetivamente
concluído o ato adjudicatório. Intime-se o exequente para, em 10 dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de plena satisfação dos seus créditos..São Luís -09/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02006-1999-003-16-00
RECLAMANTE: JORGEMEIRE PIMENTA ALMEIDA
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: MOTEL PIG PANTHER (EMREL LTDA)
Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R.H. Da melhor análise dos autos , não constatei
nenhuma manifestação das partes apontando para celebração de acordo ,
em razão do que torno sem efeito o despacho de fl. 67.
R.H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de
logo, esclarecido que sua inércia ensejára o arquivamento do feito com
fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei. 6.830/80. Intime-se..São Luís - 9/
04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02406-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MANUEL DE JESUS PINHEIRO
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: HELENA DA COSTA BRITO CRUZ COMERCIO LTDA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e DARCI COSTA
FRAZAO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
ação, para condenar a reclamada, a pagar no prazo de 48 horas, as verbas
postuladas de: 1) férias 97/98, 98/99, 99/00 e 2000 proporcionais (04/
D.O. PODER JUDICIÁRIO
12), mais 1/3; 2) décimos terceiros salários de 1997 a 1999 (integrais) e
2000 (03/12); 3) FGTS, mais 40%, todo período clandestino, inclusive
nas verbas rescisórias; 4) indenização do seguro desemprego (duas cotas),
cujo quantum será apurado em liquidação de sentença com base no salário
de R$ 202,60. Deve, ainda, retificar a data de admissão constante na
CTPS do autor para 01.12.97. Improcedentes os demais pedidos. Tudo
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas pela reclamada de R$
100,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00. Intimações
necessárias..São Luís - 01/04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02003-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JACHELON SARAIVA COELHO
Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: EMPRESA SAO LUIS LTDA
Advogado: ARCY FONSECA GOMES
Ficam notificados JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO e ARCY
FONSECA GOMES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
Dispositivo: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, julgar procedente parcialmente a ação, para condenar as reclamadas EMPRESA SÃO LUÍS LTDA
E EMPRESA NORTE BRASILEIRO , a pagarem no prazo de 48 horas do
trânsito em julgado da sentença, as parcelas de: a) horas extras (nos
termos da fundamentação ); b) multa do art. 477, da CLT; c) seguro
desemprego (cinco cotas). Condena-se a EMPRESA NORTE BRASILEIRO a anotar a data da despedida na CTPS do obreiro em 03.09.01. Improcedentes os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas pela reclamada de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00,
pagas pela reclamada. Obrigações previdenciárias, na forma da lei.
Intimações necessárias. .São Luís - 08/04/2002. Dr(a). JUACEMA
AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01655-2001-003-16-00
RECLAMANTE: EVARISTA LISBOA PEREIRA
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: CLINICA LA RAVARDIERE LTDA
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Ficam notificados MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO e LUÍS
AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, rejeitar a preliminar de
litigante de má fé, acolher a prescrição qüinqüenal dos créditos anteriores
a 08.08.96, para julgar procedente parcialmente a ação, condenando a
reclamada a pagar, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da
sentença, as horas extras que excederem as 44 quantias já pagas, nos
meses de novembro e dezembro/96; março e dezembro/97; fevereiro e
setembro/98; janeiro/99 (36 horas extras); janeiro/2000 e maio/2001,
quantum a ser apurado por simples cálculos. Improcedentes os demais
pedidos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas de R$
20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, pagas pela reclamada. Obrigações
previdenciárias, na forma da lei. Intimações necessárias. .São Luís - 09/
04/2002. Dr(a). JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00586-2002-003-16-00
RECLAMANTE: CLAUDIO ARAUJO MENDES
Advogado: ANTONIO CARVALHO FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: GLOBAL PARTICIPAÇOES LTDA
Fica notificado(a) ANTONIO CARVALHO FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Busca, o Reclamante, antecipação dos efeitos da tutela, pretendendo que parte dos valores a serem pagos pela Companhia Vale do Rio
Doce, à Reclamada, sejam bloqueados para garantir a direitos decorrentes
desta ação. Trata-se, como bem se pode observar, de medida instrumental,
visando dar um fim útil ao processo. Tal pedido não pode ser deferido em
sede de antecipação de tutela, porque, nesse caso, pretensão tem caráter
satisfativo e não instrumental. Para tais hipóteses a Lei reservou a ação
cautelar. Indefiro, ipso facto, o pedido de antecipação de tutela. Intime-se
o Reclamante, para tomar ciência desta DI..São Luís - 09/04/2002. Dr(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00040-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA
Advogado: ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA
RECLAMADO: FASCEMAR - FUNDAÇAO DE ASSISTENCIA E SEG.
DOS SERVIDORES DA CEMAR
Advogado: JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART
Ficam notificados ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA e JOSÉ
GERALDO COUTINHO GOULART advogados das partes, para: Tomar
ciência do despacho abaixo:
R. H. A celeuma instalada em torno da liquidação do julgado apresenta
duas questões como centro da controvérsia, quais sejam: a data a partir da
qual é devida a complementação da aposentadoria da reclamante e o valor
de tal complementação. Entendo que para a correta apreciação de tais
questionamentos, necessário se faz recorrer ao que dispõe o estatuto e
regulamento da FASCEMAR, colacionado pela própria reclamante à inicial, fl. 19, o qual não foi impugnado pela reclamada em sua peça
contestatória, senão vejamos: 1- Quanto à primeira questão, ou seja, a
partir de quando é devida a complementação de aposentadoria àreclamante,
entendo que a disposição contida no item 15 (fl. 25) do regulamento da
reclamada não deixa dúvidas ao afirmar que a complementação será devida”... ao participante que se desligar do quadro de pessoal dos patrocinadores e que venha a se aposentar pelo regime da Consolidação das Leis da
previdência social...”, não obstante, no presente caso, em acudimento ao
comando emanado do acórdão de fls. 170/174, entendo que a
complementação deva se dar a partir da data do deferimento da aposentadoria pelo INSS. II-Quanto à Segunda questão, entendo que o caminho
para o solucionamento passe pela interpretação do item 14 do mesmo
estatuto, que determina qua a base de cálculo sejam os últimos 36 (trinta e
seis) meses de salário real de contribuição; Dirimidas as dúvidas intimemse as partes do presente despacho, sendo a recda também para, no prazo de
10 dias, apresentar a variação salarial da reclamante referente aos trinta e
seis últimos salários de contribuição..São Luís - 18/04/2002. Dr(a). Luiz
Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00031-2002-003-16-00
RECLAMANTE: DEUSDEDITH SOARES EVANGELISTA
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇAO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARHP
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Ficam notificados OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO e LUÍS AMÉRICO
HENRIQUES DE CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma,
por unanimidade, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Deusdedith Soares Evangelista, contra Empresa
Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos-EMARHP, nos termos da fundamentação, para,observando a prescrição parcial acolhida, condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) recla-
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
67
mante as parcelas abaixo discriminadas: Diferenças salariais, mensais,
entre o valor pago ao Reclamante, sob a rubrica “salário Consolidação das
Leis do Trabalho”, cod. 103, ou equivalente, excluindo-se a gratificação
te´cnica, e o valor correspondente a seis salários mínimos , das respectivas épocas, a partir do dia 10/01/1997, período imprescrito, e até a data
em que a Reclamada vier a implantar o piso salarial reconhecido neste
decisum. Determina-se à Reclamada, ainda, que implante o piso salarial
reconhecido neste decisum, no prazo de qurenta e oito horas após o
trânsito em julgado desta decisão. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor
de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se
ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda,
se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da
parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e
correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís -09/04/2002. Dr(a).
Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00095-2002-003-16-00
RECLAMANTE: GONÇALO FELIX DE SOUZA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando-se a reclamada
a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da
decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; salário retido de 02 meses; 13°
salário proporcional de 1997 (06/12), integrais de 98 e 99 e proporcional
de 2000, na base de 03/12; férias integrais de 1997/1998 e 1998/99 e
proporcionais do ano de 99/00, na ordem de (09/12), todas acrescidas de
1/3; FGTS de todo pacto laboral (01.06.97 a 28.03.00), com a multa de
40%, inclusive sobre aviso prévio e 13° salários; multa do art. 477, § 8°,
da CLT; além de 34 horas extras semanais, com adicional de 50%, com
reflexos no aviso prévio, nas férias, nos 13° salários e no FGTS com a
multa de 40%, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação
de fazer, condena-se, ainda a reclamada a proceder as anotações da CTPS
do autor, com os dados da fundamentação, bem como a cadastrá-lo no
PIS, acaso o mesmo já não seja cadastrado. Contribuições previdenciárias
e imposto de renda, na forma da lei. Custas, pela reclamada, de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. Ofícios à
DRT e ao INSS. INTIMEM-SE..São Luís - 08/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00558-1997-003-16-00
RECLAMANTE: ALONSO PINHEIRO SALES
Advogado: ANTONIO CARVALHO FILHO
RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS
Fica notificado(a) ADRIANA MARTINS DANTAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: R.H. Junte-se. Anote-se . Defiro a habilitação da
advogada substabelecida , assim como seu pedido de vistas dos autos, pelo
prazo de cinco dias..São Luís - 09/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00105-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ELEOMAR CAMPOS DA COSTA
Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: ANTONIO CARLOS AMARAL RIBEIRO
68
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Ex positis: Isto posto, decide a 3ª VT de São Luís do Maranhão, julgar a
presente ação PROCEDENTE EM PARTE , condenando-se o reclamado
a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado
dessa decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; férias proporcionais
(09/12), com o acréscimo de 1/3; 13° salário proporcional (09/12); FGTS
com a multa de 40%, que deve ser calculado junto com as demais parcelas,
ante a inexistência de depósitos; multa do artigo 477 parágrafo 8° da CLT;
salários retidos de janeiro até 06/03/2001; indenização do seguro desemprego, equivalente a 3 parcelas; multa de 50% sobre as verbas rescisórias,
conforme previsto no artigo 467 da CLT, com a modificação introduzida
pela lei n° 10.272/01; 3 horas extras por semana, com adicional de 50%
e reflexos no aviso prévio, nas férias, no 13° salário e no FGTS com a
multa de 40%. Tudo com juros de mora e correção monetária. Como
obrigação de fazer, condena-se, ainda, o reclamado, a proceder aos registros na CTPS do autor, conforme fundamentação supra. Liquidação por
cálculos do contador, com base no salário mensal de R$ 2.000,00. Custas
de R$ 200,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
arbitrado para esse fim. Contribuições previdenciárias e imposto de renda,
na forma da lei. Ofícios a DRT e ao INSS. Intimem-se as partes.
.São Luís - 08/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01887-1997-003-16-00
CONSIGNANTE: EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA - ENGENHARIA, MONTAGENS E MATERIAIS ELETRICOS.
Advogado: ADROALDO SOUZA
CONSIGNADO: NATANAEL PEDROSA DE MENEZES
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Fica notificado(a) ADROALDO SOUZA, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Vistos , etc. Em face da certidão supra , determino
a suspensão da execução , por um ano , a teor do disposto no artigo 40 da
lei nº 6.830/80. Notifique-se..São Luís - 09/04/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00099-2002-003-16-00
CONSIGNANTE: COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA.
Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
CONSIGNADO: NIVALDO PROCOPIO DE SOUZA
Fica notificado(a) ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, advogado(a)
do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS, Estado do Maranhão, EXTINGUIR SEM EXAME DO MÉRITO a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por COMCARNE COMERCIAL DE
CARNE LTDA em desfavor de NIVALDO PROCÓPIO DE SOUZA, condenada a consignante ao recolhimento das custas processuais, no importe
de R$ 8,17, de cujo recolhimento fica dispensada, face ao ínfimo valor.
INTIMEM-SE..São Luís - 08/04/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00129-1997-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR ABREU PRADO SOBRINHO
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: COPAMA - COOPERATIVA DE PESCADORES
ARTESANAIS DO MARANHAO LTDA
Fica notificado JOSÉ DE RIBAMAR ABREU SOBRINHO para: Vistos,
etc. Conforme se depreende do exame dos autos , o exequente e seu
procurador foram aportunamente intimados para adotar as providências
necessárias ao prosseguimento do feito , haja vista os atos serem exclusi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
vamente de sua competência . Decorridos mais de 01 (UM) ano da
cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III , do art. 794
do CPC , decreto a extinção do procedimento executório, devendo o
processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o
trânsito em julgado deste “decisum” Sem custas. Notifiquem-se as partes.
e seus procuradores..São Luís - 24/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00129-1997-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR ABREU PRADO SOBRINHO
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: COPAMA - COOPERATIVA DE PESCADORES
ARTESANAIS DO MARANHAO LTDA
Fica notificado COPAMA - COOPERATIVA DE PESCADORES
ARTESANAIS DO MARANHÃO LTDA para: Vistos, etc. Conforme se
depreende do exame dos autos , o exequente e seu procurador foram
aportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito , haja vista os atos serem exclusivamente de sua
competência . Decorridos mais de 01 (UM) ano da cientificação do ato, os
interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que
assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com
supedâneo na regra inserta no inciso III , do art. 794 do CPC , decreto a
extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido
ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste
“decisum” Sem custas. Notifiquem-se as partes. e seus procuradores..São
Luís - 24/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00214-1998-003-16-00
RECLAMANTE: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO.
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Notifique-se o Reclamado para tomar ciência do conteúdo da petição de fl. 325 , manifestando-se sobre as alegações nela contida , no prazo de dez dias .São Luís - 10/
04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00006-2002-003-16-00
RECLAMANTE: IVALDO DE JESUS CAMARA
Advogado: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
RECLAMADO: SHOPPING JUNIOR CENTER LTDA.
Advogado: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
Ficam notificados JÚLIA MARIA CASTRO TESTI e ULISSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS, Estado do Maranhão, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para, declarando como data efetiva de labor do autor o período
de 20/12/1990 a 30/06/2001, condenar solidariamente as reclamadas,
SHOPPING JÚNIOR CENTER LTDA e EMPRESA CINEMATOGRÁFICA SHAIKA LTDA, a pagarem ao reclamante, IVALDO DE JESUS
CÂMARA , no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as
seguintes parcelas: diferença salarial; 04 horas extras por semana no período de 28/01/1997 a 28/01/2002, com reflexos no aviso prévio, no 13°
salário e férias proporcionais + 1/3 e no FGTS +_ multa de 40%, bem
assim sobre as férias dos períodos 98/99 e 99/2000, acrescidas do terço
D.O. PODER JUDICIÁRIO
constitucional, e sobre os 13° salários de 1998 a 2000; férias integrais,
em dobro, dos períodos 95/96, 96/97 e 97/98, todas acrescidas do terço
constitucional, e 13° salário dos anos de 1996 e 1997; FGTS com a
multa de 40% do período sem CTPS anotada, além de retificação na
CTPS, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este decisum
passa a integrar, mais juros e atualização monetária. Liquidação por
cálculos do contador, com base no salário de R$ 260,00, indicada na
inicial e corroborado pelo doc. de fl. 14. Contribuições previdenciárias e
imposto de renda, na forma da lei. Custas, pela reclamada, de R$ 160,00,
calculadas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação. Ofícios à
DRT e ao INSS. INTIMEM-SE. São Luís - 09/04/2002. Dr(a). Luiz
Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02148-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO DA CRUZ SILVA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: CASA DE SHOW ÁGUAS DO MAR
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Notifique-se o
reclamante para , no, prazo de cinco dias , apresentar sua CTPS para as
devidas anotações . São Luís - 03/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01132-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO MARQUES MENDES
Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES
RECLAMADO: CLAUDINO S.A. - ARMAZEM PARAIBA
Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
Ficam notificados JÚLIO CÉSAR MARQUES e ÂNGELA T. LOMBARDI
CASANOVAS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MMa. Juíza do Trabalho da 3ª Vara
do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a Reclamatória Trabalhista proposta por JOÃO MARQUES MENDES,
contra CLAUDINO S.A-ARMAZÉM PARAÍBA, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante,
com base na remuneração de R$ 317,850, as parcelas abaixo discriminadas: 60 horas extras mensais referentes ao período de 02.11.98 a
01.08.2001, acrescidas do percentual de 50%.; 132 horas extras mensais relativas ao período de 01.08.96 a 16.08.98, acrescidas do percentual
de 50%; reflexos das horas extras sobre aviso prévio, férias vencidas e
proporcionais, 13° salário proporcional, ou seja das verbas pagas na
rescisão contratual. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$
300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao
(à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda,
se devidas., providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive
da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e
correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 09/04/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02256-2001-003-16-00
RECLAMANTE: FERNANDO JONAS DE ARAUJO
Advogado: SILVIA CHRYSTIANE CORRÊA SILVA
RECLAMADO: JOSÉ DE ARIMATEIA MARTINS LEITE
Advogado: ENÉAS PEREIRA PINHO
Fica notificado(a) SILVIA CHRYSTIANE CORRÊA SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Recebo o RO interposto. À parte recorrida para, querendo, contra
arrazoar, no prazo legal..São Luís 10/04/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
69
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01006-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JANILDE DA SILVA BORGES
Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: IMIFARMA - PRODUTOS FARMACEUTICOS E
COSMETICOS S/A
Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Ficam notificados JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO e JOANA
D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO advogados das partes, para: Vistos ,
etc. Defiro a habilitação . Registre-se na capa dos autos e junto ao sistema
eletrônico de processamento de dados. Intimem-se as parte e seus advogados (sentença de fl.44.)
CONCLUSÃO : EX POSITIS DECIDE , esta 3ª Vara do Trababalho de
São Luís - MA , EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO esta
reclamação proposta por JANILDE DA SILVA BORGES contra
IMIFARMA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A ,
na forma dos arts. 282 , III e IV , 286 e 267 , I , c/c 295 , I , parágrafo
único , I do CPC , a teor da fundamentação que passa a integrar esse
decisum. Custas no valor de R$ 10,00 , calculadas sobre o valor para este
fim arbitrado de R$ 500,00 , pelo reclamante , dispensadas na forma da
lei. INTIMEM-SE.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00119-2002-003-16-00
RECLAMANTE: DILMA LUCIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: ESCOLA RAIZ DE GESSE
Advogado: AÍLSON BEZERRA RODRIGUES
Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e AÍLSON BEZERRA RODRIGUES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luis/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por Dilma Lúcia da Conceição Silva,
contra Escola Raiz de Gesse, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante o valor de R$ 1.762,02,
importância cuja memória de cálculo se acha explicitada em folha a esta
sentença e que dela é parte integrante. Impõe-se à reclamada, ainda, a
obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença e a depositar em juízo as guias necessárias ao recebimento do seguro-desemprego, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após
o trânsito em julgado da decisão. Custas pelo (a) reclamado (a) no valor de
R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à)
reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso,
as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se
devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção
monetária. Intimem-se as partes..São Luís -09/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02425-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ROSIVALDO MOURA MOURAO
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: CERAMICA INDUSTRIAL BACABEIRA LTDA
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se a reclamante para, no prazo de cinco dias, apresentar sua CTPS para as devidas anotações. São Luís -10/04/2002. Dr(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02095-2001-003-16-00
70
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
RECLAMANTE: JEORGE LUIS DA SILVA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: JAZIDA AMARO LTDA
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para que comprove, em cinco dias,
o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 55,00), sob pena de
execução. São Luís -09/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01784-2000-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ARAUJO DA SILVA.
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: MIKEIAS DOS SANTOS CARVALHO (BILDER
SERVICOS GERAIS LTDA)
Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se o recte para, em 10 dias, informar nos autos o atual e
correto endereço da parte reclamada. São Luís -10/04/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00594-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ANDRE COELHO
Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECLAMADO: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA
Advogado: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
Fica notificado(a) RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Recebo o RO interposto. À parte recorrida para, querendo, contra
arrazoar, no prazo legal. São Luís -10/04/2002. Dr(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00142-1998-003-16-00
RECLAMANTE: JOSUE CUTRIM SOUZA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: MECANICA SAO JUDAS TADEU (HELIO VASCONCELOS)
Advogado: RUY DIAS DE SOUSA
Fica
notificado(a)
RUY
DIAS
DE
SOUSA
, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Da análise dos autos ,
observo que as parcelas do acordo já foram todas devidamente quitadas ,
pelo que chamo o feito à ordem para revogar o despacho exarado à fl.83.
Notifique-se a reclamada para que comprove, em cinco dias , o recolhimento das custas processuais (R$ 78,40) e dos encargos previdenciários
(R$ 206,54), so pena de execução .São Luís - 10/04/2002. Dr(a).
JUACEMA AGUIAR- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01694-2000-003-16-00
RECLAMANTE: AIRTON VIEIRA DA SILVA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: CERVEJARIA ASTRA S/A (BRAHMA)
Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se o recte para, em 10 dias, efetivar o depósito dos honorários periciais a que foi condenado, sob pena de execução..São Luís -10/04/
2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a)
do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02521-2001-003-16-00
RECLAMANTE: CLAUDIO CORDOVIL NASCIMENTO
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE
Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma,
por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista
proposta por CLÁUDIO CORDOVIL NASCIMENTO em desfavor da
CVRD- COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. Custas pelo (a) reclamante,
no importe de R$ 1.110,43, calculadas sobre o valor dado à causa na
inicial. Intimem-se as partes..São Luís -09/04/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00829-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO JOSE REIS
Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Advogado: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
Ficam notificados JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO e
FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO advogados das partes, para:
CONCLUSÃO : EX POSITIS DECIDE a 3ª Vara de São Luís JULGAR
IMPROCEDENTE esta reclamação proposta por ANTONIO JOSÉ REIS
contra DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA , para absolver a reclamada de todos os pedidos formulados na inicial a teor da fundamentação
que passa a integrar esse decisum. Custas no valor de R$ 20,00 calculadas
sobre o valor para este fim arbitrado de R$ 1.000,00 pelo reclamante
dispensadas na forma da lei..São Luís - 13/03/2002. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01477-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MIRIAN AQUINO SANTOS
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECLAMADO: SENAI - DEPARTAMENTO REGIONAL DO
MARANHAO
Advogado: GENTIL AUGUSTO COSTA
Fica notificado(a) ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Notifique-se a reclamante para que
comprove , em cinco dias, o recolhimento das custas processuais (R$
184,00) , sob pena de execução..São Luís - 10/04/2002. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00062-2002-003-16-00
RECLAMANTE: DONALDO ARAUJO DOS REIS
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: EDNO BERNARDINO DE OLIVEIRA
Advogado: SÉRGIO TAVARES
Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e SÉRGIO TAVARES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide a 3ª VT de São Luís, julgar a presente
ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando-se a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, as seguintes parcelas: Aviso prévio, no valor de R$ 277,20; 13°
salário proporcional (6/12), no valor de R$ 138,06; férias proporcionais
(6/12), mais 1/3 no valor de R$ 184,08; FGTS do período clandestino R$
136,71; 40% de FGTS R$ 54,68; FGTS sobre 13° salário do período
clandestino, R$ 11,04; 13° salário proporcional do mês de dezembro de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000, R$ 23,10; 380 horas extras com o adicional de 50%, no valor de R$
718,20. tOTALIZANDO O VALOR DE r$ 1.543,07, mais juros de mora
e correção monetária. Como obrigação de fazer condena-se, ainda, a
reclamada a proceder à retificação da CTPS do autor, figurando como data
de admissão 25/05/00. Bem assim, a liberação das guias de seguro desemprego ou indenização correspondente. IR e Contribuições previdenciárias
na forma da lei. Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 30,86, calculadas
sobre o valor da condenação. Oficie-se ao INSS e a DRT. Intimem-se as
partes.
.São Luís - 26/03/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do
Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01398-2001-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
Advogado: ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
RECLAMADO: OLEAGINOSAS MARANHENSE S/A (OLEAMA)
Advogado: MARCOS DE QUEIROZ SOARES
Ficam notificados ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA e MARCOS DE QUEIROZ SOARES advogados das partes, para: R.H. Vistas às
partes pelo prazo sucessivo de 10 dias acerca do laudo pericial ora produzido nos autos , a se iniciar pelo reclamante. Ato continuo , inclua-se o
feito em pauta de audiência para prosseguimento da instrução processual.
São Luís - 10/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00057-2002-003-16-00
RECLAMANTE: DOMINGOS DOS SANTOS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: ENGEPLAN ENGENHARIA E PLANAJAMENTO
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide a 3ª VT de São Luís, julgar a presente
ação procedente em parte, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, as
parcelas de 30 minutos extras por semana, no total de 8hs extras durante
todo o pacto laboral, com adicional de 50%, no valor de R$ 17,12, mais
a multa de 40% no valor de R$ 6,84, totalizando R$ 23,96, acrescidos de
juros de mora e correção monetária. Expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos depósitos fundiários existentes na conta vinculada do
autor, em face da informação prestada por este em seu depoimento pessoal. Imposto de Renda e Contribuições Previdenciárias na forma da lei.
Custa, pela reclamada, no valor de R$ 0,47, calculadas sobre o valor da
condenação, das quais fica a mesma dispensada ante a irrisoriedade do seu
valor. Intimem-se as partes.São Luís - 26/03/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da
Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 24 DE ABRIL DE 2002
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02024-1997-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DALVA LOPES DA SILVA
Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Fica notificado(a) FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Converto em penhora o depósito voluntário de fls. 236, disponibilizado
ao Juízo em 15/03/2002. Recebo, pois, os embargos à execução trabalhista opostos no dia 22/02/2002, eis que tempestivos e integralmente
garantidso o Juízo. Recolha-se o mandado. Em seguida, intime-se a parte
embargada para, querendo, impugnar os embargos opostos.São Luís - 04/
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
71
04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01973-2001-004-16-00
RECLAMANTE : ASSOCIAÇAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS (HOSPITAL SARAH KUBITSCHEK)
Advogado: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
RECLAMADO
: ALAN RABELO MOURAO
Advogado: FERNANDO BELFORT
Fica notificado(a) FERNANDO BELFORT, advogado(a) do RECLAMADO , para: Vistos, etc.
Defiro. Providencie a Secretaria.E m seguida, cumpram-se as demais determinações contidas no despacho de fls. 184 ( Ante os termos da certidão
acima, recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Expeça-se
o mandado reintegratório determinado às fls. 178/179. Após, intimem-se
as partes do referido decisum, através de seus advogados regularmente
habilitados, cujo teor do dispositivo é o seguinte: Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos declaraórios interpostos por ALAN
RABELO MOURÃO para reconhecer a omissão arguida, e determinar a
expedição do mandado reinegratório supra, bem como para excluir da
sentença atacada a condenação ao pagamento de honorários advocatício,
a teor da fundamentação supra, que passa ao presente dispositivo. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.São Luís - 26/03/2002. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00015-1998-004-16-00
RECLAMANTE: LUCENILDE PINHEIRO
Advogado: CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS
RECLAMADO: RITA SARAIVA
Advogado: WADY TEIXEIRA DE JESUS
Fica notificado(a) CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 105( Após, Dê-se ciência à
executada da adjudicação deferida, por 05 dias).São Luís - 10/04/2002.
Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00060-1997-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE ARMANDO MENDES MARQUES
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA.
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra e considerando que o exequente fora advertido das consequências da sua inércia, mantenham-se os autos sobrestados
por 120 dias, na forma do art. 40 daLei nº 6.830/80. Advirta-se que
decorrido o prazo apontado e mantendo-se inerte o exequente, ensejará a
adoção das medidas previstas no art. 40, parágrafo 2º da lei nº 6.830/
80.São Luís - 11/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00426-2000-004-16-00
RECLAMANTE: ELIANE DE JESUS FERREIRA
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: SCANDER COMERCIAL LTDA/SAO LUIS BINGO (PATRICIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA)
Advogado: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
Ficam notificados OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO e JOSÉ RIBAMAR
72
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
OLIVEIRA LIMA advogados das partes, para: Vistos, etc.
Homologo para que surta seus legais e jurídicos efeitos a transação noticiada pelas partes às fls. 62/63. Deve o reclamado recolher, em 05 dias, as
custas processuais e encargos previdenciários (cotas do empregador e
empregado), sob pena de execução. Intimem-se as partes.São Luís - 11/
04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
da executada passíveis de penhora, declinando sua exata localização, sob
pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40, caput,
da Lei nº 6.830/80. Advirta-se que decorrido o prazo apontado e mantendo-se inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas no art.
40, parágrafo 2º da lei nº 6.830/80.São Luís - 15/04/2002. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00827-1996-004-16-00
RECLAMANTE: CARLOS JOSE NOGUEIRA FONTOURA.
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão retro, supra o agravo aviado pelo
executado.Intime-se a parte agravada para, querendo, impugnar o recurso
interposto, no prazo legal.São Luís - 12/04/2002. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01942-2000-004-16-00
RECLAMANTE: JANY CRISTINA BELFORT PIMENTA
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: MARIA DE FATIMA BRAGA CARVALHO
Advogado: RENATA ANDRADE PINHEIRO
Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, libere-se, via alvará, o valor depositado às
fls. 90, devendo ser retida a importância de R$ 18,35, referente a contribuição previdenciária (cota do empregado) a ser comprovada tal retenção
em 05 dias após o saque. Intime-se o beneficiário e sua advogada para
recebimento.São Luís - 26/03/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01370-1999-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR SANTOS
Advogado: GEOMILSON ALVES LIMA
RECLAMADO: NEW SERV SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado: VALDEMAR DUTRA MENDONCA
Fica
notificado(a)
VALDEMAR
DUTRA
MENDONCA
, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra e considerando que o exequente/reclamado
fora advertido das consequências da sua inércia, mamtenham-se os autos
sobrestados por 120 dias, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Advirtase que decorrido o prazo apontado e mantendo-se inerte o exequente/
reclamado, ensejará a adoção das medidas previstas no art. 40, parágrafo
2º da lei nº 6.830/80.São Luís - 11/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA .
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01378-1995-004-16-00
RECLAMANTE: VALDECI ALMEIDA
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: BRASMONT ENG.IND.LTDA
Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra e considerando que o reclamante fora advertido das consequências da sua inércia, mantenham-sae os autos sobrestados
por 120 dias com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se o
exequente e advirta-se que decorrido o prazo apontado e mantendo-se
inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas no art. 40,
parágrafo 2º da Lei nº 6.830/80.São Luís - 15/04/2002. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00159-1998-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO BATISTA COSTA.
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: ENGETEC - ENGENHARIA TECNICA LTDA.
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça retro
e indicar bens do executado passíveis de penhora, declinando sua exata
localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento do
feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei nº 6.830/80.São Luís
- 16/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01254-1997-004-16-00
RECLAMANTE: ANA CLEIDE ALVES DA SILVA.
Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RECLAMADO: ACAJA - AUDITORIA E CONSULTORIA JURIDICA
ADMINISTRATIVA(PROP.SR. EDIMAR ROCHA DE OLIVEIRA).
Fica notificado(a) ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Tenho por notificado o executado com fulcro no art. 39, II do CPC.
Intime-se a exequente, por seu procurador, para, em 05 dias, indicar bens
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01419-1993-004-16-00
RECLAMANTE: AIMUNDO NONATO ALMEIDA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: LART EMPREENDIMENTOS E CONSTRU
Advogado: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA ARAGÃO
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, intime-se a exequente, por seu procurador,
para, em 05 dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento dos autos por 120 dias com
fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Advirta-se que decorrido o prazo
apontado e mantendo-se inerte o exequente, ensejará a adoção das medidas previstas no art. 40, parágrafo 2º da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/04/
2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01844-1993-004-16-00
RECLAMANTE: SIND TRAB IND METAL MEC E DE MAT ELETRICO
DE S LUIS, S J DE RIBAMAR, P DO LUMIAR, ROSARIO, STA INES,
STA LUZIA, BACABAL E PINDARE
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: BRASMONT ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Itime-se a exequente, por seu procurador, para, em 05 dias, manifestar-se
sobre as informações prestadas pela Receita Federal do Rio de Janeiro,
devendo, de logo, requerer as medidas que entender de seu interesse para o
prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento dos autos por 120
dias com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo, in albis, o prazo, ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no art. 40, parágrafo 2º da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/
04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01844-1993-004-16-00
RECLAMANTE: SIND TRAB IND METAL MEC E DE MAT ELETRICO
DE S LUIS, S J DE RIBAMAR, P DO LUMIAR, ROSARIO, STA INES,
STA LUZIA, BACABAL E PINDARE
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: BRASMONT ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Itime-se a exequente, por seu procurador, para, em 05 dias, manifestar-se
sobre as informações prestadas pela Receita Federal do Rio de Janeiro,
devendo, de logo, requerer as medidas que entender de seu interesse para o
prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento dos autos por 120
dias com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo, in albis, o prazo, ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no art. 40, parágrafo 2º da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/
04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01483-1998-004-16-00
RECLAMANTE: MARINEA MOREIRA DINIZ
Advogado: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE MELO DE FARIA
RECLAMADO: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA
Advogado: SONIA MARIA LOPES COELHO
Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE MELO DE FARIA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado à fls. 164, às expensas do requerente. Intimese. decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte interessada,
deverão os autos retornar ao aquivo geral independentemente de novo
despacho.São Luís - 12/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00270-2000-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA NETO
Advogado: CLAUDIO MENDES PEREIRA
RECLAMADO: JOSE BRIGIDO
Advogado: JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA
Fica notificado(a) CLAUDIO MENDES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça retro
e indicar bens da executada passíveis de penhora, declinando sua exata
localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento do
feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São
Luís - 05/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00152-1998-004-16-00
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
73
RECLAMANTE: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS
RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA.
Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça retro
e indicar bens da executada passíveis de penhora, declinando sua exata
localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento do
feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80..São
Luís - 04/04/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPESJuiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00147-1998-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO ALVES DE BRITO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: SUPERMERCADO V. ROCHA
Advogado: TEREZINHA DE JESUS LIMA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pela
DRF e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme
disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito por um
ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/04/
2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do
Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00147-1998-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO ALVES DE BRITO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: SUPERMERCADO V. ROCHA
Advogado: TEREZINHA DE JESUS LIMA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pela
DRF e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme
disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito por um
ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 12/04/
2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01452-1995-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA ANTONIA AIRES DA SILVA LEITE
Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
RECLAMADO: CIA.INDUSTRIAL DE PROD.AGROPECUARIOS DO
MARANHAO - COPEMA
Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS
Fica notificado(a) FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Homologo os cálculos de fls. 66/70 do precatório anexo. Proceda a Secretaria a juntada de cópias dos cálculos acima mencionados e do r. despacho
de fls. 65. Em seguida, intimem-se as partes para conhecerem da conta de
atualização, requerendo o que lhe convier, no prazo sucessivo e preclusivo
de 10 dias, iniciando-se pelo exequente.São Luís - 12/04/2002. Dr(a).
EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00189-2000-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO INALDO FREITAS MELENI
Advogado: MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA
74
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
RECLAMADO: COMERCIAL SAO LUCAS LTDA
Fica notificado DRª ROSÂNGELA COSTA ARAÚJO, ADV. RTE para:
Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, intime-se o exequente, através da Drª
Rosângela Costa Araújo. Intime-se, ainda, a executada, para comprovar o
recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, conforme
determinado no acordo entabulado, em 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a penhora de seus bens.São Luís - 11/04/2002.
Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00665-1996-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO ROSARIO MARQUES RODRIGUES + 01 RTE
Advogado: JUAREZ BATISTA SANTOS
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA.
Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
Ficam notificados JUAREZ BATISTA SANTOS e ROBERTO WALTER
DA SILVA RODRIGUES advogados das partes, para: Vistos, etc.
Anote-se (fls. 117), inclusive junto ao SAPT. Ante os termos dsa certidão
acima, deixo de receber ambos os embargos opostos, eis que extemporâneos.
Na mesma oportunidade, expeça-se a intimação determinada às fls. 114,
na forma alí consignada ( Nada a deferir quanto ao pedido de fls. 109, eis
que o subscritor da peça não está habilitado nos autos. Reitere-se a intimação
de fls. 113, desta feita, advertindo-se que sua inércia implicará na suspensão da execução por 120 dias, com fulcro no art. 40, da lei nº 6.830/80.
Transcorrido in albis tal prazo, adotar-se-á o procedimento previsto no
parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80).São Luís - 12/04/2002. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00736-1994-004-16-00
RECLAMANTE: ANGELITA DOS SANTOS CUTRIM
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE MARIA AMELIA AZEVEDO
Advogado: PAULO MESQUITA
Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e PAULO MESQUITA advogados das partes, para: Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu procurador foram oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 90 dias da cientificação do ato,
os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de
que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em
decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas
judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam
as relações jurídicas mas, também, provocariam ainda mais o entulhamento
da máquina judiciária, com conseqüências negativas para os demais
jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta no
inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na
distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas.
Notifiquem-se a executada e o exequente, por seu respectivos procuradores, através do Diário da Justiça. São Luís - 11/04/2002. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00766-2000-004-16-00
RECLAMANTE: FABIO SOARES DA SILVA
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: K. L. F. MENDES (EVOLUTION PLACAS LUMINOSAS)
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Mantenho o despacho de fls. 89/90, por seus próprios fundamentos. Inti-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
me-se o exequente para informar o atual e correto endereço da executada. Fixo-lhe o prazo de 05 dias para tal fim. Transcorrido o prazo supra,
far-se-á a citação da empresa, por edital.São Luís - 11/04/2002. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01267-2000-004-16-00
RECLAMANTE: MOISANGELA DE JESUS SILVBA DA LUZ
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça e
informar o atual e correto endereço da executada. Fixo-lhe o prazo de
05 dias para tal fim. Transcorrido o prazo supra, far-se-á a citação da
empresa, por edital.São Luís - 11/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02235-1998-004-16-00
RECLAMANTE: ELVISLAN PEREIRA RODRIGUES
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SARAMANTA
Advogado: LUIS FERNANDO CALDAS
Fica notificado(a) LUIS FERNANDO CALDAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a executada para, em 05 dias, manifestar-se sobre a petição de
fls. 75/76 apresentada pelo exequente.São Luís - 11/04/2002. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02021-1999-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA APARECIDA LORETO COSTA SANTOS
Advogado: FÁMARA MOURA PASSINHO
RECLAMADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO
DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARHP
Fica notificado(a) FÁMARA MOURA PASSINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça,
declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena
de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da
lei nº 6.830/80.São Luís - 05/04/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO
FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00086-1999-004-16-00
RECLAMANTE: CANDIDO FRANCISCO COELHO
Advogado: CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA
RECLAMADO: CIA. DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS - COLISEU
Advogado: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO
Ficam notificados CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA e JOSÉ LIMA DE
ALBUQUERQUE NETO advogados das partes, para: Vistos, etc.
Desconstituo a penhora de fls. 81, ante a comprovação do recolhimento
previdenciário às fls. 94. Intime-se a executada. Intime-se, também, o
exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de
sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei
nº 6.830/80.São Luís - 09/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00240-1999-004-16-00
RECLAMANTE: AUGUSTO CESAR GOMES DO LAGO
Advogado: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO
RECLAMADO: FRIGORIFICO SAO PEDRO LTDA
Fica notificado(a) MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, intime-se o exequente para indicar bens
do reclamado passíveis de penhora, declinando sua exata localização.
Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob
pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput,
da Lei nº 6.830/80.São Luís - 10/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES
VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00795-1999-004-16-00
RECLAMANTE: FIRMINO LIMA DE ARAUJO.
Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO
RECLAMADO: ELEC - ELETRICIDADE E CONSTRUÇOES LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pelo
DETRAN e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de 05 dias,
conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do
feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei nº 6.830/80.São Luís
- 11/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE S0ÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01244-1998-004-16-00
RECLAMANTE: ROMULO WAQUIM GOMES
Advogado: WELGER FREIRE DOS SANTOS
RECLAMADO: EMPRESA ESPORTIVA COBRA D’AGUA (SR. ANTONIO CARLOS)
Fica notificado(a) WELGER FREIRE DOS SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos o acordo noticiado
pelas partes às fls. 87. Deve o executado recolher, quando do pagamento
da última parcela, as custas processuais, ora arbitradas em R$ 30,00,
calculadas sobre o valor transacionado e encargos previdenciários, tanto a
cota do empregado quanto a do empregador, conforme cálculo de fls. 70/
71 do INSS. Esclareço às partes que, em caso de descumprimento do
mencionado acordo, a execução prosseguirá em relação ao valor original
da dívida, com a dedução das eventuais parcelas quitadas. Notifiquem-se as
partes, sendo o exequente para que informe se efetivamente recebeu os
valores relativos à 2ª parcela, prevista para 05/04/2002.São Luís - 11/04/
2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01244-1998-004-16-00
RECLAMANTE: ROMULO WAQUIM GOMES
Advogado: WELGER FREIRE DOS SANTOS
RECLAMADO: EMPRESA ESPORTIVA COBRA D’AGUA (SR. ANTONIO CARLOS)
Fica notificado(a) WELGER FREIRE DOS SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo noticiado pelas partes às fls. 87. Deve o executado recolher, quando do pagamento da última parcela, as custas processuais, ora arbitradas em R$ 30,00,
calculadas sobre o valor transacionado e encargos previdenciários, tanto a
cota do empregado quanto a do empregador, conforme cálculo de fls. 70/
71 do INSS. Esclareço às partes que, em caso de descumprimento do
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
75
mencionado acordo, a execução prosseguirá em relação ao valor original
da dívida, com a dedução das eventuais parcelas quitadas. Notifiquem-se as
partes, sendo o exequente para que informe se efetivamente recebeu os
valores relativos à 2ª parcela, prevista para 05/04/2002.São Luís - 11/04/
2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02033-1999-004-16-00
RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO COSTA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI
Fica notificado(a) CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Anote-se ( fls. 190). Converto o despacho de fls. 191 em penhora. Defiro
o pedido de vistas, por 05 dias. Intime-se o peticionário, na pessoa de um
dos advogados constituídos às fls. 190.São Luís - 11/04/2002. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01180-1998-004-16-00
RECLAMANTE: AUTERNIZA PINHEIRO SILVA
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA
Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Anote-se ( fls. 183). Indefiro, por ora, o pedido de fls. 189/190. Ante os
termos da certidão supra, recebo ambos os embargos aviados pelo executado. Intimem-se os embargados( exequente e INSS, por sua Procuradoria
Regional) para, querendo, impugnar, no prazo legal.São Luís - 09/04/
2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01357-1999-004-16-00
RECLAMANTE: CLAUDIA MARIA SOUSA SILVA
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: VIAÇÃO PELÉ TRANSPORTE URBANO LTDA
Advogado: CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA
Fica notificado(a) CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Anote-se (fls. 89). defiro o pedido de fls. 88. Vistas, por 05 dias. Intimese a executada.São Luís - 11/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO
SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00018-1999-004-16-00
RECLAMANTE: LENIR EVERSON RIBEIRO SIMEAO
Advogado: IDEVÁLTER NUNES DA SILVA
RECLAMADO: JARDIM DE INFANCIA LUIZA MOREIRA (MARLENE REGO MOREIRA)
Fica notificado(a) IDEVÁLTER NUNES DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, mantenham-se os autos sobrestados por
120 dias na forma do art. 40 da lei nº 6.830/80. Advirta-se que decorrido
o prazo apontado e mantendo-se inerte o exequente e o INSS, ensejará a
adoção das medidas previstas no art. 40, parágrafo 2º da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se.São Luís - 10/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA.
76
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00766-1998-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDA BARBOSA MELO
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA.
Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
Fica notificado(a) ROBERTO WA LTER DA SILVA RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, deixo de receber os embargos à execução, eis que extemporâneos. Intime-se a parte embargante. Transcorrido
in albis o prazo para oposição de agravo, formalize-se o precatório, com
a conferência e autenticação das peças ora trazidas aos autos, incluindo-se
o valor da cota previdenciária patronal.São Luís - 10/04/2002. Dr(a).
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01405-1995-004-16-00
RECLAMANTE: VICTOR DOS SANTOS CARDOSO
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: SERRARIA ARQUIMOVEL IND. E COMERCIO LTDA
Advogado: JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça retro
e informar o atual e correto endereço da executada. Fixo-lhe o prazo de
05 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento
do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei nº 6.830/80.São
Luís - 10/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01913-1999-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DARLENE GARCIA DOS SANTOS
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: FAB JOIAS (PROP. FLAVIO AMORIM BEZERRA)
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão supra, mantenham-se os autos sobrestados por
120 dias, na forma do art. 40 da lei nº 6.830/80. Advirta-se que decorrido
o prazo apontado e mantendo-se inerte o exequente e o INSS, ensejará a
adoção das medidas previstas no art. 40, parágrafo 2º da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se.São Luís - 10/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00153-1998-004-16-00
RECLAMANTE: ROBERTO DINAMITE DOS SANTOS LIMA
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: FRIBEEF - COMERCIO DE CARNES LTDA.
Advogado: JOSE CARLOS SOUZA SILVA
Fica notificado DRª MARIA DA GRAÇA MALHEIRO SILVA, ADV.
EMBARGADO para: Vistos, etc.
Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos de terceiros, no prazo legal.São Luís - 15/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00164-1997-004-16-00
RECLAMANTE: BENEDITO DA COSTA SOUSA
Advogado: JOÃO CARLOS ALVES MONTELES
RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS
Fica notificado(a) JOÃO CARLOS ALVES MONTELES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando que o bem constrito não se encontra registrado em nome da
reclamada e sim da empresa Monumental Construções e Incorporações
Ltda, ainda, que a venda do imóvel constrito se deu em data anterior à
lavratura do auto de penhora de fls. 74, intime-se o exequente para conhecer dos documentos produzidos pelo cartório de Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição e requerer o que lhe convier. Fixo-lhe o prazo de 05 dias,
conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do
feito por até um ano, com fulcro no art. 40, caput, da lei nº 6.830/80.São
Luís - 15/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00603-1998-004-16-00
RECLAMANTE: ARQUIANA DA GRAÇA DUTRA
Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO
RECLAMADO: FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL DE SALÃO
Fica notificado(a) FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão supra, expeça-se a competente carta de adjudicação, notificando-se o exequente para vir recebê-la, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.São Luís - 01/04/2002.
Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00672-1997-004-16-00
RECLAMANTE: AGUIDO DOUGLAS MUNIZ DINIZ
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: PRAIA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado: MANOEL PEDRO CASTRO
Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e MANOEL PEDRO CASTRO advogados das partes, para: Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a transação noticiada pelas partes às fls. 174/176. Encargos previdenciários sobre 30% do
valor do acordo, conforme cláusula terceira do citado instrumento. Intimem-se as partes.São Luís - 12/04/2002. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02366-2001-004-16-00
EMBARGANTE : COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA.
Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
EMBARGADO : DANIEL LEAL BEZERRA
Advogado: MANOEL MORAES FILHO
Fica notificado(a) MANOEL MORAES FILHO, advogado(a) do
EMBARGADO , para: Vistos, etc.
Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos de terceiro,
no prazo legal.São Luís - 15/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO
SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00970-1999-004-16-00
RECLAMANTE: EDSON DA CONCEICAO REIS
Advogado: ITAMAR CORREA LIMA
RECLAMADO: CONSTRUTORA FAROL DO ARAÇAGY (SR. CICERO
SANTOS GUEDES)
Advogado: JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO
Fica notificado(a) ITAMAR CORREA LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, expeça-se a competente carta de adjudicação, notificando-se o exequente para vir recebê-la, bem como requerer o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que entender de direito, no prazo de 05 dias.São Luís - 01/04/2002. Dr(a).
EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01595-1998-004-16-00
RECLAMANTE: ADMILSON NASCIMENTO SOUZA
Advogado: JOAO DA HORA ARAUJO
RECLAMADO: CONSTRUTORA BANDEIRA LTDA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Fica notificado(a) JOAO DA HORA ARAUJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Expeça-se a competente carta de adjudicação, como determinado às fls. 92.
Somente na impossibilidade do recebimento do bem, apreciaremos o novo
pedido de penhora. Cumpra-se.São Luís - 27/11/2001. Dr(a). EDUARDO
NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
ALLINE MELO MENDES CRUZ
Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA
Secretaria do Tribunal Pleno - 16ª Região
PAUTA DE JULGAMENTO: Para a próxima sessão desimpedida
após sua publicação.
= PRESIDÊNCIA: Juiz Alcebíades Tavares Dantas =
1 )PROCESSO TRT Nº 01463-2001-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Recorrente:
TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR
Recorrido:
JOSÉ FERNANDO PINTO FRIAS
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOSARAÚJO
Adv.: Dr(s).
KEILIANE MORAES DOS SANTOS
2 )PROCESSO TRT Nº 00428-2001-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.
VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MARIA JÚLIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA
Recorrido:
MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
Adv.: Dr(s).
SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO
3 )PROCESSO TRT Nº 00439-2001-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
EDILANE RODRIGUES DA SILVA
Recorrido:
MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
Adv.: Dr(s).
SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO
4 )PROCESSO TRT Nº 00440-2001-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MIRES BARBALHO DA COSTA SILVA
Recorrido:
MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
Adv.: Dr(s).
SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO
5)PROCESSO TRT Nº 03220-2001-000-16-00
ORIGEM COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ-MA
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Espécie:
Recorrente:
Recorrido:
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
77
REMESSA EX-OFFICIO/REC. V OLUNTÁRIO
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GAJAÚ
JOSEFA PEREIRA DA SILVA
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOZA
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARUDA
EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS
RAIMUNDO COELHO MARQUES
6 )PROCESSO TRT Nº 02656-2000-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
SIDNEY LIMA PEIXOTO
Recorrido:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
Adv.: Dr(s).
SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
7 )PROCESSO TRT Nº 03169-2001-000-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
BANCO DO BRASIL S.A.
Recorrido:
IRACEMA LOPES DA SILVA ANDRADE
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
VALDEMIR PESSOA PRAZERESAdv.: Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
8 )PROCESSO TRT Nº 02087-2001-000-16-00
ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Agravado:
MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA
9 )PROCESSO TRT Nº 02158-2000-000-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
Recorrentes:
SUPERMERCADOS PREÇO BOM LTDA.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE SÃO LUÍS-MA
Recorridos:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
KLEBER MOREIRA
Adv.: Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
10 )PROCESSO TRT Nº 02801-2000-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
JOANA GOMES SIPIÃO
Parte2:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Relator:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Juiz LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
MANOEL CARNEIRO SILVA
Adv.: Dr(s).
JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
11 )PROCESSO TRT Nº 00666-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
GERALDO MATIAS TEIXEIRA
Parte2:
MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS
Relator:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
78
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO
12 )PROCESSO TRT Nº 00168-2001-006-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
MARIA RAIMUNDA MENDONÇA
Parte2:
MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
LIDINEI RODRIGUES DE MELO
Adv.: Dr(s).
NORTON NAZARENO
13 )PROCESSO TRT Nº 00745-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
JOÃO FRANCISCO MOURA SILVA
Parte2:
MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES
Adv.: Dr(s).
MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
14 )PROCESSO TRT Nº 01160-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
NELCÍLIA ALVES DIAS
Parte2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
Adv.: Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
19 )PROCESSO TRT Nº 00950-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
MARIA DO CARMO MORAES LIMA
Parte2:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
Adv.: Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
20 )PROCESSO TRT Nº 01161-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
NILDETE ALVES DA SILVA
Parte2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
Adv.: Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
21 )PROCESSO TRT Nº 01138-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
ALZENIR PORTELA DO NASCIMENTO
Parte2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
Adv.: Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
15 )PROCESSO TRT Nº 01068-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
MARIA CIRENICE PEREIRA DOS SANTOS
Parte2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
Adv.: Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
22 )PROCESSO TRT Nº 01143-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
CLAUMIR PEREIRA DA COSTA
Parte2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
16 )PROCESSO TRT Nº 00701-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
SÔNIA MARIA SALES SANTOS
Parte2:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
23 )PROCESSO TRT Nº 01140-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
DORACY NASCIMENTO ALVES
Parte2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
Adv.: Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
17 )PROCESSO TRT Nº 00985-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
IZÍDIA DOS SANTOS SILVA
Parte2:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
24 )PROCESSO TRT Nº 01225-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
LADISLINA DE SOUSA LIMA
Parte2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
Adv.: Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
18 )PROCESSO TRT Nº 00953-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
MARIA RITA RIBEIRO
Parte2:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
25 )PROCESSO TRT Nº 01121-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Parte2:
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
26 )PROCESSO TRT Nº 00702-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
DEUSIMAR ARAÚJO SALES
Parte2:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
27 )PROCESSO TRT Nº 00931-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
SANDRA VALÉRIA MADEIRA MENDONÇA
Parte2:
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
Adv.: Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
28 )PROCESSO TRT Nº 00336-2001-006-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
ANABAM EDUARDO DA SILVA
Parte2:
MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
ÉFREN PAULO CORDÃO
Adv.: Dr(s).
JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
29 )PROCESSO TRT Nº 00611-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
EDVALDO PEREIRA ROCHA
Parte2:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
30 )PROCESSO TRT Nº 00983-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
MARIA GONÇALVES DA SILVA
Parte2:
MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
31 )PROCESSO TRT Nº 00204-2001-006-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
MARIA ARAÚJO DA COSTA
Parte2:
MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA
Adv.: Dr(s).
RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA
32 )PROCESSO TRT Nº 00836-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
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Parte1:
ANA ROSA NASCIMENTO
Parte2:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
São Luís (MA), 26 de abril de 2002.
DARCLAY FRAZÃO B. COELHO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto do Presidente:
SERVIÇO DE ACÓRDÃO E DISTRIBUIÇÃO
ACÓRDÃOS
RX-2996/2001 - ACÓRDÃO Nº1030/2002 – VT de Imperatriz-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Recorrente: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA/MA
Adv.: Joaneth Ferreira Santos
Recorrido: JOSÉLIA REIS COSTA
Adv.: Maria Nita Vieira da Silva
EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO –NULIDADE CONTRATUAL– Declarada a nulidade do
contrato em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88,
devidos os salários retidos. Indevido os honorários advocatícios pela ausência de assistência sindical, consoante o que dispõe a Lei nº 5.584/70,
em seu art. 14 c/c o En. nº 329, do TST, além de excluir o prazo de 48
horas, por não se aplicar a ente público, que tem modo de execução
própria, assim deve ser reformada parcialmente a sentença reexaminada.
Remessa Oficial conhecida e provida parcialmente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir da condenação a verba honorária e o
prazo de 48 horas para cumprimento da decisão, respectivamente.
São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RX/RV-2701/2001 - ACÓRDÃO Nº256/2002– VT de Santa Inês-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Gilvan Chaves de Souza
Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MA
Adv.: Luiz Carlos de Oliveira
Recorrido: DALVANI MARTINS DE SOUSA
Adv.: Onildo Almeida Sousa
EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CEF/ 88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO – NULIDADE CONTRATUAL – Sendo a reclamante
contratada depois da vigência da CF/88 sem a “prévia aprovação em
concurso público”, na forma exigida pelo art. 37,II, impõe-se o reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho. Assim, a decisão a quo
deverá ser mantida, uma vez que deferiu somente diferenças salariais,
estando em conformidade com o entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho consubstanciado no Enunciado nº 363. Remessa Oficial conhecida e improvida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 05 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento)
RO-2695/2001 - ACÓRDÃO Nº277/2002 – VT de Santa Inês-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Gilvan Chaves de Souza
Recorrente: COSIMA – COMPANHIA SIDERURGICA DO MARANHÃO
Adv.: Gildenor Santos Piauilino
Recorrido: NILTON CÉSAR PEREIRA CHAVES
Adv.: Iara Miranda dos Santos
EMENTA : Vínculo empregatício – reconhecimento – a disposição do
empregado em tempo integral , à espera do chamamento pela empresa
para a execução de serviços exclusivos , constitui –se em prova cabal para
o reconhecimento do vínculos empregatício . Recurso conhecido e parcialmente provido .
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SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
DECISÃO: por unanimidade , conhecer do recurso e no mérito negar – lhe
provimento para manter a decisão recorrida .
São Luís , 05 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento)
RO-2683/2001 - ACÓRDÃO Nº279/2002 – 1ª VT de São Luís-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Gilvan Chaves de Souza
Recorrente: VICUNHA NORDESTE S/A INDUSTRIA TÊXTIL
Adv.: Francisco José Mendes Cavalcante Filho
Recorrido: ANTÔNIO CARLOS LIMA DOS SANTOS
Adv.: Pedro Bezerra de Castro
EMENTA: Recurso Ordinário- Insalubridade – O uso de forma intermitente dos equipamentos de segurança , não eliminam os efeitos nocivos do
ambiente insalubre. Recurso provido .
DECISÃO: por unanimidade conhecer o recurso ordinário e , por maioria
, negar – lhe provimento para manter a decisão recorrida .
São Luís, 05 de fevereiro de 2001. (Data do Julgamento)
ED/RO-339/2001 - ACÓRDÃO Nº 550/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Américo Bedê Freire
Embargante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv. José Alexandre Barra Valente
Embargado: ACÓRDÃO N°2669/2001 (LUIZ JOAQUIM COSTA
FERREIRA)
Adv. José Ribamar Santos
EMENTA : EMBARGOS DECLARATÓRIOS –FINALIDADE. De acordo
com o art. 535 do CPC, os em embargos de declaração são o remédio
apresentado para que sejam sanadas omissões, contradições e obscuridades. Portanto, trata-se apenas de meio de correção e integração, de um
aperfeiçoamento da sentença ou do acórdão, sendo que o juiz vai tornar a
se exprimir sobre algo que não ficou claro. Por outro lado, não cabe, nos
declaratórios, rever a decisão anterior, com o reexame do ponto sobre o
qual já houve pronunciamento, com o intuito de reverter o resultado final.
Embargos conhecidos e improvidos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-1406/2001 - ACÓRDÃO N° 899/2002 – 1ª VT de São Luís-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: José Evandro de Souza
Recorrente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Adv.: Antônio Augusto Acosta Martins
Recorrido: ACRÍSIO PEREIRA DE BRITO
Adv.: Gedecy Fontes de Medeiros Filho
EMENTA: Documentos. Juntada – fase recursal. Nos termos do enunciado
nº8, do c. TST, a juntada de documentos na fase recursal somente se
justifica se houver justo impedimento para sua oportuna apresentação ou
se referir a fato posterior à sentença. Não se desincumbindo a parte em
comprovar tais condições, resta prejudicada a análise dos documentos
com os quais comprovaria a inexistência de prescrição, pelo que acolhe-se
a preliminar, extinguindo o feito com julgamento do mérito. Recurso
ordinário conhecido e provido para extinguir o processo com julgamento
do mérito.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, acolher a preliminar de
prescrição para extinguir o processo com julgamento do mérito.
São Luis, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO/RA-1750/2001 - ACÓRDÃO N°901/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: Gerson Rodrigues de Lima
Revisor: Américo Bedê Freire
Recorrentes: - REGINALDO LUÍS DE MORAES REGO
Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
- EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – DATAPREV
Adv. Aglailton Patrício de Andrade
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. CARACTERI-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ZAÇÃO. A partir do que restou demonstrado nos autos, o ex-empregado,
abusando da confiança do empregador, forjava despesas com hospedagem,
em viagens de serviço, obtendo vantagem pecuniária. Desse modo, cometeu
falta grave prevista no art. 482, a e b, da CLT. Recurso Ordinário do
reclamado conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente a reclamação e negar provimento ao recurso adesivo.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO/RA-104/2001 - ACÓRDÃO N°972/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Kátia Magalhães Arruda
Recorrentes: - DROGARIA SANTA CLARA LTDA
Adv. José Geraldo Coutinho Goulart
- MARINALDO GOMES DE ALMEIDA
Adv. Márcio de Moraes
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: Rescisão Indireta. A rescisão indireta é a forma de cessação do
contrato de trabalho por decisão do empregado em virtude da justa causa
praticada pelo empregador.
In casu, não restando suficientemente comprovados o abandono de emprego, nem a prática de ato de improbidade atribuída ao reclamante, é assegurado ao obreiro a rescisão do contrato de trabalho, por justa causa do
empregador na forma prevista no art.483 da CLT.
Recursos Ordinário e Adesivo conhecidos e improvidos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
São Luis, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-2817/2001 - ACÓRDÃO N° 991/2002 – 1ª VT de São Luís-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Kátia Magalhães Arruda
Recorrente: DOMINGOS LIMA ARAÚJO
Adv.: Mário de Andrade Macieira
Recorrido: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECECIMENTOCONAB
Adv.: Eliurde do Rozário Moreira Pinheiro
EMENTA: Prescrição Bienal. Prescrição é a perda do direito de ação em
virtude da inércia de seu titular no decorrer de certo período. Desse modo, o
ajuizamento da reclamação deve ocorrer dentro do lapso temporal previsto
no art.7º, inciso XXIX, da CF/88, pois que a prescrição bienal atinge o
próprio exercício da ação. Recurso Ordinário conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento para manter a decisão recorrida.
São Luis, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RX- 2244/2001 - ACÓRDÃO Nº1115/2002 –TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Gilvan Chaves de Souza
Embargante: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA
Adv. Carlos Sérgio de Carvalho Barros
Embargado: ACÓRDÃO N°3169/2001 (ROSINETE LICAR COSTA)
Adv. Gislaine de Andrade Raposo Barros
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. Não é contraditório o acórdão que apresenta coerência
entre a fundamentação e o dispositivo. Não se presta os embargos de
declaração a rediscutir a matéria de mérito já julgada.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RO-1469/2001 - ACÓRDÃO Nº1119/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Gilvan Chaves de Souza
Embargante: POUPA GANHA – ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA
Adv. Diana Paraguaçu Santos Cacique de New York
Embargado: ACÓRDÃO N°2868/2001 (JAMIL GOMES DE AZEVEDO
JÚNIOR)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv. Francisco Carlos Ferreira
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não há omissão no acórdão quando este refuta as teses apresentadas,
examinando em sua totalidade a matéria veiculada no recurso voluntário.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RO-1594/2000 - ACÓRDÃO Nº1140/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Gilvan Chaves de Souza
Embargante: INDÚSTRIA DALBAN LTDA
Adv. Sandra Frota Albuquerque de Castro e Costa
Embargado: ACÓRDÃO N°2813/2001 (MARIA RITA PEREIRA DA
COSTA)
Adv. Willians Dourado Costa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio adequado
para retirar da decisão eventual omissão, contradição ou obscuridade, as
quais revelam-se inexistentes no caso vertente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RO-1450/2001 - ACÓRDÃO Nº1141/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Gilvan Chaves de Souza
Embargante: HÉLIO VIANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
Adv. Eduardo Aires Castro
Embargado: ACÓRDÃO N°2461/2001(IVANILSON DE JESUS
FERREIRA BARBOSA)
Adv. José Costa Ferreira
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EVIDÊNCIA.
Há omissão no julgado se este não aprecia tese argüida no recurso ordinário. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los sanando a omissão, nos termos do voto de Juiz Relator.
São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RX- 2245/2001 - ACÓRDÃO Nº1142/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Gilvan Chaves de Souza
Embargante: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA
Adv. Carlos Sérgio de Carvalho Barros
Embargado: ACÓRDÃO N°3193/2001 (EDLEUSA DA SILVA)
Adv. Gislaine de Andrade Raposo Barros
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. Não é contraditório o acórdão que apresenta coerência
entre a fundamentação e o dispositivo. Não se presta os embargos de
declaração a rediscutir a matéria de mérito já julgada.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RO-1727/2001 - ACÓRDÃO Nº1144/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Gilvan Chaves de Souza
Embargante: PRAIA DO MEIO SERVIÇOS LTDA
Adv. Mário Márcio de Almeida Sousa
Embargado: ACÓRDÃO N°2803/2001 (ERY MARCOS NAPOLEÃO
DE SOUSA)
Adv. Júlio César Lemos Melo
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO.
Havendo no acórdão omissão, são os embargos de declaração o meio legal
para saná-la, dando-se ao recurso efeito modificativo quando, reconhecendo-se a procedência do pedido, reforma-se a decisão anterior. ERRO
MATERIAL. Tecnicamente, nos termos do art. 897-A, Parágrafo Único,
da CLT, o erro material pode ser objeto de simples requerimento da parte,
entretanto, não há qualquer óbice para que sua correção seja feita em sede
de embargos de declaração.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los sanando a omissão e dando efeito modificativo, nos termos do voto do Juiz
Relator.
São Luís/Ma, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
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ED/RX-1658/2001 - ACÓRDÃO Nº1118 /2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Gilvan Chaves de Souza
Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FERRÉR/MA
Adv. Adriana Martins Dantas
Embargado: ACÓRDÃO N°2859/2001 (MILITÃO COMPANHEIRO
FONSECA)
Adv. Marcelo Sérgio de Oliveira Barros
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio adequado para
retirar da decisão eventual omissão, contradição ou obscuridade, as quais
revelam-se inexistentes no caso vertente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RO-695/2001 - ACÓRDÃO Nº1121/ 2002- TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Gilvan Chaves de Souza
Embargante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃOCAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Embargado: ACÓRDÃO N°1715/2001 (ANTÔNIO DE LISBOA SERRA
COSTA)
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. Não é contraditório o acórdão que apresenta coerência
entre a fundamentação e o dispositivo. Não se prestam os embargos de
declaração a rediscutir a matéria de mérito já julgada.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RX-1639/2001 - ACÓRDÃO Nº1124/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Gilvan Chaves de Souza
Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER/MA
Adv. Adriana Martins Dantas
Embargado: ACÓRDÃO N°2864/2001 (RAIMUNDA BENVINDA ARAÚJO)
Adv. Marcelo Sérgio de Oliveira Barros
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Inexiste a alegada omissão vez que o Acórdão embargado
analisa todas as questões levantadas em razões de recurso, não estando o
julgador adstrito às teses levantadas pelas partes, desde que fundamentada
a sua decisão.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RX-1640/2001 - ACÓRDÃO Nº1125/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Gilvan Chaves de Souza
Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER/MA
Adv. Adriana Martins Dantas
Embargado: ACÓRDÃO N°2862/2001 (SILVANA NOGUEIRA)
Adv. Marcelo Sérgio de Oliveira Barros
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Inexiste a alegada omissão vez que o Acórdão embargado
analisa todas as questões levantadas em razões de recurso, não estando o
julgador adstrito às teses levantadas pelas partes, desde que fundamentada
a sua decisão.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RO-1412/2001 - ACÓRDÃO Nº1131/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Gilvan Chaves de Souza
Embargante: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS
Adv. Larissa Abdalla Britto Fialho
Embargado: ACÓRDÃO N°3005/2001 (MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio adequado
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SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
para retirar da decisão eventual omissão, contradição ou obscuridade, as
quais revelam-se inexistentes no caso vertente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RO-1405/2001 - ACÓRDÃO Nº 1143/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Gilvan Chaves de Souza
Embargante: NORSERGEL – VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Adv. Suzane de Castro
Embargado: ACÓRDÃO N°2818/2001 (RAIMUNDO NONATO NUNES)
Adv. Claudionor Silva
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos
quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de
recurso ordinário.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
AI-3175/2001 - ACÓRDÃO Nº1063/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: Gerson de Oliveira Costa Filho
Agravante: IVALDO PEREIRA DE CARVALHO
Adv. Victório de Oliveira Ricci
Agravado: FÁBIO CIORLI
Adv. Darci Costa Frazão
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO nº 197 DO
TST. Na forma do Enunciado 197 do TST, o prazo para recurso da parte
que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para prolação
da sentença, conta-se da sua publicação. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar
provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AI-3138/2001 - ACÓRDÃO Nº1085/2002 – VT de Balsas/MA
Relator: Gerson de Oliveira Costa Filho
Agravante: JOÃO CARLOS PES & OUTROS (FAZENDA LINCE)
Adv. Ana Cecília Delavy
Agravado: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES
Adv. Hermeto Muller
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. Se o agravante não apresenta as peças necessárias à formação do
instrumento, de acordo com o § 5° do art. 897 da CLT e IN n° 16, inciso
I, do TST, é impossível a apreciação tanto da admissibilidade quanto do
próprio mérito não só deste recurso, como também daquele que pretendia
ver conhecido e julgado perante este Tribunal. Agravo de Instrumento
não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por falta de peças
essenciais.
São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AI-3137/2001 - ACÓRDÃO Nº1086/2002 – VT de Balsas/ MA
Relator: Gerson de Oliveira Costa Filho
Agravante: JOÃO CARLOS PES & OUTROS (FAZENDA LINCE)
Adv. Ana Cecília Delavy
Agravado: SANSÃO CARREIRO DA SILVA
Adv. Hermeto Muller
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. Se o agravante não apresenta as peças necessárias à formação do
instrumento, de acordo com o § 5° do art. 897 da CLT e IN n° 16, inciso
I, do TST, é impossível a apreciação tanto da admissibilidade quanto do
próprio mérito não só deste recurso, como também daquele que pretendia
ver conhecido e julgado perante este Tribunal. Agravo de Instrumento
não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por falta de peças
essenciais.
São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AP-3067/2001 - ACÓRDÃO nº 1099/2002 – VT de Imperatriz-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Agravante: MUNICÍPIO DE AMARANTE/MA
Adv. Amadeus Pereira da Silva
Agravado: ANTÔNIA PEREIRA CAVALCANTE
Adv. Antonio Neres de Jesus de Souza
EMENTA. Fazenda Pública. Execução Pequeno Valor. Desnecessidade de
Precatório. De acordo com a Emenda Constitucional nº 20, as disposições contidas no caput do art. 100 da Constituição Federal, relativamente
à expedição de precatório, não se aplicam aos pagamentos de obrigações
definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou
Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada.
São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento)
ARG-1418/2001 - ACÓRDÃO Nº412/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: José Evandro de Souza
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Adv. Inácio Abílio Santos de Lima
Agravado: DESPACHO DO EXMº. SR. JUIZ RELATOR NOS AUTOS
DO MS-1118/01 EM QUE É LITISCONSORTE VICENTE FRÓES
MARANHÃO
EMENTA: Agravo Regimental – Indeferimento de Petição Inicial em
Mandado de Segurança - A iminência do dano irreparável ao patrimônio
do ente político , enseja o cabimento do Mandado de Segurança por ser
este o remédio de executoriedade imediata .
Agravo provido .
DECISÃO: por unanimidade , conhecer o agravo e , no mérito , por
maioria , dar – lhe provimento para determinar o processamento do
Mandado de Segurança .
São Luís, 06 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento)
AP-2917/2001 - ACÓRDÃO nº915/2002 – VT de Imperatriz-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Agravante: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA
Adv. Amadeus Pereira da Silva
Agravado: MARIA BERNARDA VIEIRA LIMA
Adv. Michel Izar Filho
EMENTA. Fazenda Pública. Execução Pequeno Valor. Desnecessidade de
Precatório. De acordo com a Emenda Constitucional nº 20/98, as disposições contidas no caput do art. 100 da Constituição Federal, relativamente à expedição de precatório, não se aplicam aos pagamentos de
obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal,
Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-2923/2001 - ACÓRDÃO nº923/2002 – VT de Santa Inês-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Agravante: MUNICÍPIO DE ARARI/MA
Adv. Safira Serra Sousa
Agravado: JACIARA FERNANDES ARAÚJO
Adv. Raimundo Francisco Bogéa Júnior
EMENTA. Fazenda Pública. Execução Pequeno Valor. Desnecessidade de
Precatório. De acordo com a Emenda Constitucional nº 20/98, as disposições contidas no caput do art. 100 da Constituição Federal, relativamente à expedição de precatório, não se aplicam aos pagamentos de
obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal,
Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para prorrogar o prazo para 60 dias.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AI-986/2001 - ACÓRDÃO Nº967/2002 – 2ª VT de São Luís-MA
Relator: Gerson de Oliveira Costa Filho
Agravante: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSA
Adv. Antônio Roberto Pires da Costa
Agravado: JOSÉ RIBAMAR PADILHA
Adv. Paulo Henrique Azevedo Lima
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. A contagem do prazo recursal é a partir da data da ciência
inequívoca da sentença. Provada a justa causa para devolução do prazo
recursal, merece provimento o Agravo de Instrumento para
destrancamento do Recurso Ordinário. Agravo de Instrumento conhecido
e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento para determinar o processamento do recurso ordinário.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RO-742/2001 - ACÓRDÃO Nº355/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: José Evandro de Souza
Embargante: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Embargado: ACÓRDÃO N°1935/2001 (ANTÔNIO IZAÍAS DO NASCIMENTO)
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração,
como recurso examinado no mesmo grau de jurisdição, devem ser tidos
como meio de depuração das decisões e não como forma de reexame da
matéria enfocada ou para o conserto de eventual falha na aplicação da lei
ao caso concreto, e não pode ser provido se a decisão fustigada não
apresenta eiva de omissão, contradição ou obscuridade, face o exame de
todos os pontos levantados no apelo ordinário. ED conhecidos e
improvidos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos, para rejeitá-los.
São Luís, 06 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento)
RO/PS-1744/2001 - ACÓRDÃO Nº438/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Recorrente: CONGEL – COMERCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA
Adv.: Antonio Ernane Cacique de New York
Recorrido: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
Adv.: Bruno de Lima Mendonça
EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO - DISSOLUÇÃO - CULPA
RECÍPROCA. A caracterização da culpa recíproca depende da ocorrência
de correlação de fatos, causalidade, simultaneidade, concorrência de culpas e gravidade proporcional. O descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da empregadora, conjugada com ausência de definição na
continuidade da relação trabalhista e o pedido de rescisão indireta do
empregado com assunção em cargo de comissão na Administração Pública
Estadual, por força da situação de indefinição, configura a concomitância
necessária e a imprescindível relação de causa e efeito entre as faltas.
(Recurso conhecido e improvido)
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos deste voto.
São Luís, 07 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento)
AP-2001/2001 - ACÓRDÃO Nº516/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson Rodrigues de Lima
Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-MA
Adv. Roberto Pires
Agravado: JOSÉ VÁLTER SILVA PEREIRA
Adv. Sidney Ramos Alves da Conceição
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
83
EMENTA: EXECUÇÃO PEQUENO VALOR. PRECATÓRIO
DESNECESSIDADE.
Na conformidade da inovação constitucional vinda com a Emenda n. 20,
as disposições contidas no caput do art. 100 da Constituição Federal,
relativamente à expedição de precatórios, não se aplicam aos pagamentos
de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial
transitada em julgado.
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento
do agravo, para dele conhecer e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada.
São Luís, 07 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento)
ARG-3074/2001 - ACÓRDÃO Nº549/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Kátia Magalhães Arruda
Agravante: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS/MA
Adv. João Batista Ericeira
Agravado: DESPACHO DA EXMA. SRA. JUÍZA RELATORA DA AR5280/99 EM QUE SÃO PARTES O AGRAVANTE E ADALGISA
RODRIGUES DE LIMA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL
EM AÇÃO RESCISÓRIA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS.
O artigo 488 do CPC prevê que a petição inicial da rescisória deve ser
elaborada com observância dos requisitos do artigo 282, do mesmo diploma legal. Se o autor não declinou o endereço da ré na petição inicial da
ação rescisória, não supriu a falta no prazo que lhe foi concedido e nem
trouxe aos autos provas de que desconhece o paradeiro do demandado
para efeitos de citação editalícia nada resta ao juízo a não ser indeferir
peça exordial, por falta de requisitos essenciais. (Agravo Regimental conhecido e improvido).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar
provimento para manter a decisão agravada.
São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RX-1823/2001 - ACÓRDÃO Nº 0568/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: José Evandro de Souza
Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DE FÉRRER/MA
Adv. Adriana Martins Dantas
Embargado: ACÓRDÃO N°2681/01 (ROSINETE COSTA MOTA)
Adv. Marcelo Sérgio de Oliveira Barros
EMENTA: MUNICÍPIO – PREPOSTO – NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA. O preposto, devidamente autorizado, que comparece à audiência e
pratica os demais atos processuais em juízo, representa legalmente o
Município, configurando-se regular a notificação, na sua pessoa, da decisão prolatada em audiência, em conformidade com o enunciado nº 197 do
colendo TST e aplicação do instituto do jus postulandi nesta Justiça Especializada.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los e,
por maioria, aplicar a multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos
deste voto.
São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento)
ED/ROPS-1305/2001 - ACÓRDÃO Nº574/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: José Evandro de Souza
Embargante: VIENA SIDERÚRGICA DO MARANHÃO S/A
Adv. Wanderley Marcos dos Santos
Embargado: ACÓRDÃO N°2557/2001 (JOSÉ ANTÔNIO BATISTA RIOS)
Adv. Maria Joelma Fernandes Vasconcelos
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBJETO – MULTA. A
contradição prevista no art. 535 do CPC, a ensejar o manejo do recurso
horizontal dos embargos de declaração, haverá de estar contida na própria
decisão (sentença ou acórdão), não sendo, pois, meio de a parte pedir o
reexame da prova, postura essa que impõe a aplicação da multa prevista
no parágrafo único do art. 538 do mesmo Código. (Embargos conhecidos
e rejeitados).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
84
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Aplicar multa de 1% sobre o valor da causa.
São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO/PS-1373/2001 - ACÓRDÃO Nº579/2002 – VT de Imperatriz-MA
Relator: José Evandro de Souza
Recorrente: ESPÓLIO DE JOSÉ RUBIMAR DE SOUSA PEDROZA
Adv.: Clemente Barros Viegas
Recorrido: JARMES MARINS JÚNIOR
Adv.: Paulo Fernando dos Santos Feques
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO – PROVA. Uma vez negado o vínculo de emprego, é ônus do autor provar não só a existência da relação de
trabalho, mas também que os fatos que rodearam a dita relação de trabalho
manifestaram a presença dos requisitos da pessoalidade, subordinação,
continuidade e onerosidade, definidores do vínculo empregatício, na forma do art. 3º da CLT. A ausência de tal prova comporta o indeferimento
da reclamação. (recurso ordinário conhecido e improvido).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-847/2001 - ACÓRDÃO Nº605/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson Rodrigues de Lima
Recorrente: ALTERÊDO RODRIGUES MARTINS FILHO
Adv.: Natal Leite de Carvalho
Recorrido: MERCEARIA SANTA MARIA
Adv.: Darci Costa Frazão
EMENTA: RECURSO – INTERPOSIÇÃO –FORMA GENÉRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REQUISITOS. Nos termos do art. 515,
do CPC, a apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria
impugnada, cabendo, pois, às partes, em suas razões recursais, deduzir os
pontos que pretenda ver reapreciados por este Regional e não apenas
fazer postulação de forma genérica. Os Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente
da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria
profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou da respectiva família.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, para deferir o depósito do FGTS mais 40% e indenização do PIS-PASEP.
São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-299/2001 - ACÓRDÃO Nº621/2002 – VT de Açailândia-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson Rodrigues de Lima
Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD
Adv. Fernando Pedro Ávila de Medeiros Martinho
Agravado: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA
Adv. Antonio Borges Neto
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO –EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na responsabilidade subsidiária tanto o devedor principal quanto
o secundário obrigam-se pelo pagamento dos débitos trabalhistas, ao participarem da relação processual de conhecimento e constarem no título
executivo judicial, a teor do enunciado 331 do C. TST. O fato de restar
demonstrada a inviabilidade do prosseguimento da execução contra o
devedor principal, ainda que existam bens de sua propriedade, não tem o
condão de afastar a responsabilidade do devedor subsidiário.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir a multa de 20% por litigância de má fé.
São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-1538/2001 - ACÓRDÃO Nº629/2002 – VT de Imperatriz-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Kátia Magalhães Arruda
Recorrente: MARIA DE FÁTIMA LEITE SILVA E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv.: José Ribamar Mendonça Rabêlo
Recorrido: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA/MA
Adv.: Roberto Luís Caron
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR: MEDIDA NÃO-SATISFATIVA. NATUREZA INSTRUMENTAL E PROVISÓRIA. As ações cautelares não têm
como objeto a prestação jurisdicional que componha definitivamente a
lide. Trata-se de medida provisória e instrumental que visa garantir a
satisfação de um direito subjetivo material, a ser decidido no processo
principal, ao qual a cautelar estará sempre vinculada (CPC, artigo 796).
Nessa esteira, a concessão liminar do pedido em caráter satisfativo quanto
ao direito material não se coaduna com o objetivo dos procedimentos
cautelares, pois infringe sua natureza jurídica e conflita com a lei.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento)
MS-967/2001 - ACÓRDÃO Nº669/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: José Evandro de Souza
Impetrante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-MA
Adv. Aristóteles Rodrigues dos Santos Júnior
Autoridade Coatora: EXMº. SR. JUIZ PRESIDENTE DA CENTRAL DE
EXECUÇÃO INTEGRADA DE SÃO LUÍS – CEI
Litisconsorte: LILIAM DE JESUS CRUZ CAMPOS(Adv. Darci Costa
Frazão)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PEQUENO
VALOR. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE. Na conformidade da inovação constitucional vinda com a Emenda n. 20, as disposições contidas
no caput do art. 100 da Constituição Federal, relativamente à expedição
de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em
lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal
deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Mandado de segurança conhecido e denegado)
DECISÃO: por maioria, conhecer do mandado e, no mérito, denegar a
segurança.
São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-846/2001 - ACÓRDÃO Nº678/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson Rodrigues de Lima
Recorrente: CLOVES ZAPAROLI
Adv.: Raimundo Nonato Pereira de Sousa
Recorrido: INDÚSTRIA DALBAN LTDA
Adv.: Sandra Frota Albuquerque de Castro e Costa
EMENTA: PAGAMENTO DE SALÁRIO “POR FORA”.ÔNUS DA PROVA. O chamado pagamento de salário extra contábil exige, para sua plena
caracterização, e até mesmo por suas conseqüências jurídicas, prova firme, farta e objetiva. É pois, imprescindível que o autor, a quem cabe o
ônus da prova quando se trata de fato constitutivo do seu direito, apresente prova cabal, irrefutável e inequívoca de que efetivamente recebia com
habitualidade salários “por fora”, sob pena de indeferimento do pleito.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
cerceamento de defesa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a
decisão recorrida.
São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-933/2001 - ACÓRDÃO Nº707/2002 – 1ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson Rodrigues de Lima
Recorrente: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO – VASP
Adv.: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho
Recorrido: MÁRCIO ANDRÉ DE ALMEIDA CRUZ
Adv.: Francisco Carlos Ferreira
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO – CONFIGURAÇÃO. O fato de as
partes haverem pactuado contrato de labor a título “provisório” não
descaracteriza o vínculo de emprego e, de conseguinte, o pagamento das
verbas rescisórias inerentes ao pacto por prazo indeterminado, se as circunstâncias que rodearam o liame manifestaram a presença dos requisitos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
da pessoalidade, subordinação, continuidade e onerosidade, na forma do
art. 3º da CLT, além de não se enquadrar em qualquer das hipóteses de
contrato por prazo determinado. Recurso improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-884/2001 - ACÓRDÃO Nº709/2002 – 2ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson Rodrigues de Lima
Recorrente: VALTER MORAES DOS SANTOS
Adv.: Antonio Veras de Araújo
Recorrido: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
Adv.: Laplace Passos Silva Filho
EMENTA: HORAS EXTRAS – COMISSIONISTA. Versando a questão
sobre horas extras, o empregado remunerado à base de salário fixo acrescido de comissões por vendas, não tem a melhor interpretação ladeada
pelo Enunciado 340 do c. TST, que revisou o de nº 56, posto que ali se
trata de comissionista puro. O serviço extraordinário daquele deve ser
remunerado considerando as duas parcelas de per si. Em relação ao salário
fixo o cálculo deve ser efetuado considerando a hora normal acrescida de
50% e, na parte variável (comissões), apenas o adicional de 50% sobre o
valor da hora comissionada, porquanto a expressão econômica do valor
principal das horas extras, neste caso, já experimentou solução.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, para reconhecer a prática de vinte e duas horas extras
semanais, a serem apuradas nos termos especificados neste voto.
São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AI-679/2001 - ACÓRDÃO Nº736/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Adv. Antônio Augusto Acosta Martins
Agravado: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA PRIMO
Adv. Rosecleine Floriana da Silva Fontes
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DELIMITAÇÃO
JUSTIFICADA DA MATÉRIA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
Não se pode deixar de conhecer de agravo de petição quando, mesmo sem
a delimitação dos valores impugnados, o recurso especifica de maneira
inequívoca as matérias de direito sobre as quais exclusivamente versa.
Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o regular
processamento do agravo de petição.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento para mandar processar o agravo de petição.
São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-2420/2001 – ACÓRDÃO N°756/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: Kátia Magalhães Arruda
Revisor: José Evandro de Souza
Recorrente: INSTITUTO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS ICBEU
Adv.: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New York
Recorrido: PAULO HENRIQUE SILVEIRA SERRA
Adv.: José Guilherme Carvalho Zagallo
EMENTA: JUSTA CAUSA – CONFIGURAÇÃO. A ação deliberada do
empregado no sentido de irrogar aos seus superiores hierárquicos e à própria empregadora ofensa a honra e a boa fama, subverte a organização da
empresa e autoriza a rescisão contratual por justa causa, conforme a regra
posta na alínea “k” do art. 482 da CLT. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para extirpar da condenação o pagamento do aviso prévio; das férias proporcionais, na fração de 10/12, acrescidas de 1/3; da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e, por conseqüência, da multa moratória prevista no §8º, do art. 477 da CLT, nos termos
deste voto.
São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento)
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
85
AP-1507/2001 - ACÓRDÃO N°784/2002 - 4ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Kátia Magalhães Arruda
Agravante: LUÍS CARLOS DIAS CARVALHO
Adv. Francisco Carlos Ferreira
Agravado: CONSTRUTORA VERDES MARES
EMENTA: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. O impulso oficial do juiz se
subordina ao poder dispositivo do autor, que pode pleitear a suspensão do
processo, sua transação ou renúncia. Esgotadas todas a providências possíveis para o prosseguimento da execução, não havendo, inclusive, como
impulsioná-la ex officio, extingue-se o processo diante da manifestação
pelo arquivamento do feito, por advogado constituído nos autos com os
poderes específicos (transigir, receber e dar quitação). Agravo conhecido
e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO’s-2429/2001 - ACÓRDÃO Nº800/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
– CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
- ANTENOR SILVA PINTO
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de
trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas
atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia
formada anteriormente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar
provimento ao recurso ordinário do reclamante, dar provimento parcial
ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT.
São Luís, 07 de março de 2002.(Data do Julgamento)
RO’s-2445/2001 - ACÓRDÃO Nº806/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Recorrentes: - EDMUNDO BATISTA BEZERRA
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
- COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO – CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de
trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas
atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia
formada anteriormente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar
provimento ao recurso ordinário do reclamante, dar provimento parcial
ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT
e honorários.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO’s-2313/2001 - ACÓRDÃO Nº809/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
– CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
- JOÃO AFONSO BASTOS
Adv. José Guilherme Carvalho Zagallo
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de
86
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas
atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia
formada anteriormente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar
provimento ao recurso ordinário do reclamante, dar provimento parcial
ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT
e honorários.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO’s-2318/2001 - ACÓRDÃO Nº810/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
– CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
- PEDRO CARDOSO DA SILVA
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de
trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas
atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia
formada anteriormente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar
provimento ao recurso ordinário do reclamante e dar provimento parcial
ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT
e honorários.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO’s-2322/2001 - ACÓRDÃO Nº812/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
– CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
- LUIZ CARLOS OLIVEIRA ÁVILA
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de
trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas
atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia
formada anteriormente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar
provimento ao recurso ordinário do reclamante, dar provimento parcial
ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art. 477 da CLT
e honorários.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-2121/2001 - ACÓRDÃO Nº822/2002 – Comarca de Santo Antônio
dos Lopes/MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: José Evandro de Souza
Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES/MA
Adv.: José Magno Medeiros Martins
Recorrido: MARINA RIBEIRO SILVA MOURA
Adv.: Raimundo Nonato de Almeida
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO COM ENTE PÚBLICO - REGULARIDADE. Na vigência da Carta Constitucional que antecedeu a de
1988, a proibição de admissão sem concurso estava limitada aos cargos
públicos, não alcançando, destarte, os empregos públicos, afigurando-se
regular a admissão de servidores, sob o regime jurídico da CLT. A rescisão
desmotivada dos respectivos contratos de trabalho celebrados com esses
servidores, recebem o mesmo tratamento jurídico conferidos àqueles contratados por entes privados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de nulidade por julgamento citra petita e, no mérito, por maioria, dar-lhes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
provimento parcial para excluir as férias, mantendo apenas 1/3.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RX/RV-1969/2001 - ACÓRDÃO Nº836/2002 – VT de Caxias/MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Kátia Magalhães Arruda
Recorrente: MUNICÍPIO DE CODÓ/MA
Adv.: Nelson de Alencar Júnior
Recorrido: MARIA LUCIMAR LIMA DE PAULA
Adv.: Raimundo Nonato de Almeida
EMENTA: MUNICÍPIOS– DESMEMBRAMENTO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS DIREITOS VINDICADOS PELO
RECLAMANTE. Conforme precedente nº 92 da SDI do Colendo TST, na
hipótese de criação de novo município, por desmembramento, cada uma
dos entes políticos se responsabiliza pelos direitos vindicados pelo obreiro
no período em que figuram como real empregador, que se limitam somente aos salários dos dias efetivamente laborados no caso de contraprestação
de servidor público após a CF/88, sem prévia aprovação em certame
público, por lesão ao disposto no inciso II do art. 37 da Lei maior.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-1788/2001 - ACÓRDÃO Nº865/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Antônio Augusto Acosta Martins
Agravado: RAIMUNDA ROSA CANTANHÊDE
Adv. Luiz Américo Henriques de Castro
EMENTA: EXECUÇÃO PEQUENO VALOR - FAZENDA PÚBLICA PRECATÓRIO - DESNECESSIDADE. A Emenda Constitucional nº 30,
de 13 de setembro de 2000, que deu nova redação ao art. 100 da Constituição Federal, estabelece que a execução contra a Fazenda Pública, referente
aos créditos considerados de pequeno valor, prescinde da expedição do
precatório e deverá ser paga em sessenta dias, a requerimento do credor
(Art. 128 da Lei 8.213, de 1991, com a redação que lhe deu a Lei 10.099,
de 2001). Não obstante, continua incólume a prerrogativa de que o Ente
Público deve ser citado, inicialmente, para opor embargos e não para
pagar, conforme previsto no art. 730, caput, do CPC.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento para prorrogar o prazo de 5 para 60 dias.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-991/2001 - ACÓRDÃO Nº870/2002 – 1ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Kátia Magalhães Arruda
Agravante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Adv. Sergio Victor Tamer
Agravado: MARIA JOSÉ DE RIBAMAR MARINHO E OUTROS
Adv. José Guilherme Carvalho Zagallo
EMENTA: PRECATÓRIOS. ERROS MATERIAIS. INEXATIDÕES CORREÇÃO - COMPETÊNCIA. Constatado erro material ou inexatidão nos cálculos, compete ao Presidente do Tribunal determinar as
correções, fazendo-as a partir dos parâmetros do título executivo judicial, ou seja, da sentença exeqüenda, não constituindo tal procedimento em ofensa à res judicata, pois a homologação da conta não se traduz
em coisa julgada em relação a erros que não foram discutidos no processo de liquidação e que, portanto, podem ser sanados a qualquer
tempo, até de ofício, especialmente, quando esteja em jogo o interesse
público.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento para determinar a correção dos cálculos na parte em que
se verificou o anatocismo e a adoção de índice de correção do mês de
referência ao invés do de pagamento, nos termos deste voto.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AP-843/2001 - ACÓRDÃO Nº872/2002 – 2ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Kátia Magalhães Arruda
Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Adv. Antônio Augusto Acosta Martins
Agravado: LIS ÉLVIA VIEGAS DA SILVA MOURÃO
Adv. Antônio de Jesus Leitão Nunes
EMENTA: INDENIZAÇÃO PROVENIENTE DA NÃO CONCESSÃO DE
FOLGAS – MODO DE CÁLCULO. O valor a ser usado como base de
cálculo para o fim de indenização pela não concessão de folgas remuneradas objeto de ajuste no contrato de trabalho, é o quantum percebido pelo
empregado na data do término da relação contratual, que se traduz na
remuneração que seria usada para remunera-las, se concedidas fossem no
mesmo mês e ano da rescisão.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão agravada.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-771/2001 - ACÓRDÃO Nº873/2002 – VT de Bacabal-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Agravante: COROATÁ GÁS LTDA
Adv. Maria Zilda Lago Oliveira
Agravado: NEMIAS VITORINO DE SOUSA
Adv. Manoel Cesário Filho
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO – BENS PENHORADOS – PROPRIEDADE-PROVA. A prova da propriedade de bens, penhorados em execução trabalhista, é ônus do autor da ação de embargos de terceiro, e constitui condição indispensável à sua procedência, não merecendo ser provido
o agravo de petição quando não há o cumprimento do referido mister.
(Agravo de petição conhecido e improvido).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
provimento, para manter a decisão recorrida.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-1927/2001 - ACÓRDÃO Nº874/2002 – VT de Chapadinha/MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: José Evandro de Souza
Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA
Adv. Valber Muniz
Agravado: BENEDITA FILOMENA SILVA MENDES
Adv. Carlos Sérgio de Carvalho Barros
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Com o claro propósito de inibir o uso indiscriminado deste ordinário e único recurso da fase
de execução, o legislador estabeleceu-lhe dois requisitos básicos para sua
admissão, quais sejam: que o agravante delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo óbvio que a falta dos elementos que
justifiquem a inconformação do recorrente implica em o não conhecimento do apelo. Agravo não conhecido
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-2423/2001 - ACÓRDÃO Nº 0878/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Kátia Magalhães Arruda
Recorrente: CONSTROLTEC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
Adv.: Severino de Miranda
Recorrido: ABEL GONÇALVES DE MARANES
Adv.: Valuzia Maria Cunha Santos
EMENTA: ATESTADO MÉDICO - ELISÃO DA REVELIA – Para que o
atestado médico tenha o condão de afastar a revelia, necessário é que,
além de declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto na data da audiência, esteja cercado de
indícios que permitam concluir pela existência do animus de defesa. Não
preenche este último requisito, o atestado apresentado mais de um mês
após o não comparecimento da parte em juízo, sem nenhum motivo que
justifique tal demora.
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
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DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para restringir os valores deferidos no comando
sentencial ao período de 12 de fevereiro/1998 a 28 de abril/2000.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-1807/2001 - ACÓRDÃO Nº888/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Kátia Magalhães Arruda
Recorrente: MARIA CELESTINA TINÔCO FREIRE
Adv.: João Batista Muniz Araújo
Recorrido: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI
Adv.: Gentil Augusto Costa
EMENTA: SALÁRIO COMPLESSIVO – CARACTERIZAÇÃO. O pagamento de salário de forma englobada, sem discriminação das verbas relativas ao salário base e demais parcelas remuneratórias, caracteriza o salário complessivo, repudiado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Aplicabilidade do Enunciado 91 do TST. (Recurso conhecido e parcialmente provido).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, acolher a preliminar de
prescrição, para declarar prescritas as parcelas anteriores a 30.04.96 e, no
mérito, dar-lhe provimento parcial para deferir as diferenças salariais.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-1726/2001 - ACÓRDÃO Nº891/2002 – 1ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Recorrente: JAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Adv.: José Rêgo Júnior
Recorrido: JARDEL CAMILO ESPINOZA
Adv.: Enésio Ferreira da Silva
EMENTA: DESVIO DE FUNÇÃO – DIFERENÇA SALARIAL. Se o empregado contratado para exercer a função de vendedor, desempenhou
simultaneamente a atividade de motorista, com a anuência do seu empregador, faz jus ao pagamento da remuneração de motorista por lhe ser mais
vantajosa, mormente em face de agregar-se, nesta, ambas as atribuições.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-1666/2001 - ACÓRDÃO Nº 0893/2002 – VT de Bacabal-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Recorrente: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
Adv.: Raimundo Nonato Oliveira Lima
Recorrido: COESA COMÉRCIO ENGENHARIA LTDA
Adv.: Carmine de Siervi Neto
EMENTA: CIPEIRO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A estabilidade
provisória do empregado membro da CIPA tem por escopo possibilitar o
desempenho do seu mandato em prol dos demais trabalhadores, sem receio de sofrer dispensa arbitrária ou sem justa causa. Caso ocorra uma das
hipóteses, é assegurado ao cipeiro sua imediata reintegração ao emprego e
não o pagamento dos salários referentes ao período estabilitário, mormente quando já expirado respectivo período, demonstrando o nítido
propósito do autor em obter vantagem pecuniária e nenhum interesse em
exercer o mister a ele atribuído.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-1611/2001 - ACÓRDÃO Nº895/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Recorrente: NILTON CARLOS PINHEIRO BRITO
Adv.: Francisco Carlos Ferreira
Recorrido: CONSTRUTORA ANTARES LTDA
EMENTA: CONTRATO DE PEQUENA EMPREITA. ÔNUS DA PROVA. A negativa da prestação de serviço não desloca para o pólo passivo da
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SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
angularidade processual o ônus probandi. Compete ao autor provar não só
a existência de um contrato de pequena empreita, como também, o não
pagamento integral do valor combinado para a execução das tarefas inerentes ao ajuste. Não satisfeito o encargo, improcede o pedido. Inteligência dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida, nos termos deste voto.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-976/2001 - ACÓRDÃO Nº900/2002 – VT de Bacabal-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Agravante: MUNICÍPIO DE COROATÁ-MA
Adv. Hamilton Nogueira Aragão
Agravado: RITA CAETANO DA SILVA
Adv. Manoel Cesário Filho
EMENTA: CRÉDITO TRABALHISTA - CÁLCULOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO – TRD. A inconstitucionalidade de alguns
artigos da lei n. 8.177/91, declarada pelo STF, não atingiu o art. 39 da
referida legislação, o qual indica a TRD como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas, posteriormente substituída pela TR através
da Lei 8.660/93. (Agravo conhecido e improvido).
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento,
conhecer do agravo, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 07 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO’s-2316/2001 - ACÓRDÃO Nº950/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
- ARISTIDES GOMES BRITO
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de
trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas
atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia
formada anteriormente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa
do art. 477 da CLT e honorários e negar provimento ao recurso ordinário
do reclamante.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO’s-2448/2001 - ACÓRDÃO Nº951/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
- MARIA DE LOURDES RODRIGUES
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de
trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas
atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia
formada anteriormente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar
provimento ao recurso da reclamada para excluir a multa do art. 477 da
CLT e honorários e negar provimento ao recurso ordinário do reclamante.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO’s-2435/2001 - ACÓRDÃO Nº952/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor: Américo Bedê Freire
Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
- JOÃO CAMPOS BONA
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de
trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas
atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia
formada anteriormente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa
do art. 477 da CLT e honorários e negar provimento ao recurso ordinário
do reclamante.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO’s-2442/2001 - ACÓRDÃO Nº953/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
- MANOEL FRANCISCO DE ARAÚJO SOUSA
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de
trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas
atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia
formada anteriormente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa
do art. 477 da CLT e honorários e negar provimento ao recurso ordinário
do reclamante.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO’s-2431/2001 - ACÓRDÃO Nº954/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
- JUVENAL FERREIRA FRAGA
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de
trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas
atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia
formada anteriormente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa
do art. 477 da CLT e honorários e negar provimento ao recurso ordinário
do reclamante.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO’s-2428/2001 - ACÓRDÃO Nº955/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
- CELSO NAPOLEÃO ROCHA
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de
trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas
atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia
formada anteriormente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir a multa do art.
477 da CLT e honorários e negar provimento ao recurso ordinário do reclamante.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RX-2515/2001 - ACÓRDÃO Nº957/2002 – VT de Imperatriz-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Recorrente: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA/MA
Adv.: Fábio Almeida Teixeira
Recorrido: VALDETE DA SILVA GONÇALVES E OUTROS
Adv.: Maria Aucimere Soares Florentino
EMENTA: CONTRATAÇÃO COM ENTE PÚBLICO – NULIDADE. Após
a vigência da Carta Constitucional de 1988, a admissão de pessoal para
compor os quadros da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional
só é lícita mediante o prévio concurso público. A relação de trabalho havida
sem obediência a esse requisito não gera vínculo regular de emprego, afastando a aplicação das normas consolidadas.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir os honorários.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-2529/2001 - ACÓRDÃO Nº976/2002 – 1ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Antônio Augusto Acosta Martins
Agravado: CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO MARTINS PEREIRA
Adv. Roberto Coelho dos Santos Neto
EMENTA: EXECUÇÃO PEQUENO VALOR - FAZENDA PÚBLICA PRECATÓRIO - DESNECESSIDADE. A Emenda Constitucional nº 30, de
13 de setembro de 2000, que deu nova redação ao art. 100 da Constituição
Federal, estabelece que a execução contra a Fazenda Pública, referente aos
créditos considerados de pequeno valor, prescinde da expedição do precatório
e deverá ser paga em sessenta dias, a requerimento do credor (Art. 128 da Lei
8.213, de 1991, com a redação que lhe deu a Lei 10.099, de 2001). Não
obstante, continua incólume a prerrogativa de que o Ente Público deve ser
citado, inicialmente, para opor embargos e não para pagar, conforme previsto no art. 730, caput, do CPC.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para mandar processar a execução por precatório.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-1694/2001 - ACÓRDÃO Nº978/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Américo Bedê Freire
Agravante: LUÍS CARLOS BOAZ MENDES
Adv. Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa
Agravado: ICE PAN – INDÚSTRIA DE PÃO CONGELADO (FRANCISCO
NÉLIO)
EMENTA: FRAUDE À EXECUÇÃO – CARACTERIZAÇÃO. Para caracterizar a fraude à execução, mister a comprovação de insolvência da empresa
executada e não a mera alienação do bem pertencente ao seu proprietário,
mormente quando não há notícias nos autos acerca da inexistência de bem da
devedora, passível de constrição. Inteligência do artigo 593, II, do CPC.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão agravada.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-2539/2001 - ACÓRDÃO Nº983/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
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Revisor: Gerson Rodrigues de Lima
Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Adv. Antônio Augusto Acosta Martins
Agravado: IDA MARIA MENDONÇA PAURA
Adv. Rosecleine Floriana da Silva Fontes
EMENTA: 1. INDENIZAÇÃO PROVENIENTE DA NÃO CONCESSÃO
DE FOLGAS – MODO DE CÁLCULO. 2. EXECUÇÃO TRABALHISTA
– EXCESSO. - O valor a ser usado como base de cálculo para o fim de
indenização pela não concessão de folgas devidas é o quantum percebido
pelo empregado na data do término da relação contratual, que traduz-se na
remuneração usada como base de cálculo de todas as verbas rescisórias.
- Se a sentença de mérito, transitada em julgado, condenou a parte a pagar
determinado percentual a título de diferenças salariais, não pode, na
execução, haver aumento desse valor, sob pena de caracterizar o excesso
de execução e ofensa à coisa julgada, proibidos pelo ordenamento jurídico
pátrio.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir da condenação as diferenças salariais de
setembro de 1996 até a data da rescisão contratual.
São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-2425/2001 - ACÓRDÃO Nº1020/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson Rodrigues de Lima
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Antônio Augusto Acosta Martins
Agravado: CLAUDETH MENDES
Adv. Luciana Pereira de Souza
EMENTA: EXECUÇÃO PEQUENO VALOR - FAZENDA PÚBLICA PRECATÓRIO - DESNECESSIDADE. A Emenda Constitucional nº 30,
de 13 de setembro de 2000, que deu nova redação ao art. 100 da Constituição Federal, estabelece que a execução contra a Fazenda Pública, referente
aos créditos considerados de pequeno valor, prescinde da expedição do
precatório e deverá ser paga em sessenta dias, a requerimento do credor
(Art. 128 da Lei 8.213, de 1991, com a redação que lhe deu a Lei 10.099,
de 2001). Não obstante, continua incólume a prerrogativa de que o Ente
Público deve ser citado, inicialmente, para opor embargos e não para
pagar, conforme previsto no art. 730, caput, do CPC.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para estender o prazo de pagamento para 60
dias.
São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-2626/2001 - ACÓRDÃO Nº1023/2002 – Comarca de Anajatuba/MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor:Gerson Rodrigues de Lima
Agravante: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA
Adv. Johnny Sanches Vale
Agravado: RITA DE CÁSSIA LICÁ
Adv. Sebastião da Cruz Moreira
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Com o claro propósito de inibir o uso indiscriminado deste ordinário e único recurso da fase
de execução, o legislador estabeleceu-lhe dois básicos requisitos de admissão, quais sejam: que o agravante delimite, justificadamente, as matérias e
os valores impugnados, sendo óbvio que à falta dos elementos que justifiquem o inconformismo do recorrente, o apelo não será conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por falta de delimitação de valores.
São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RX-2362/2001 - ACÓRDÃO Nº1024/2002 – VT de Imperatriz-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson Rodrigues de Lima
Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – MA
Adv.: Gilbert Pereira Barreto
Recorrido: MARIA ELIESSE SOARES FERREIRA
Adv.: Emivaldo Gomes Silva
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SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
EMENTA: ENTE PÚBLICO - SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE
CONSTITUCIONAL. A demissão de servidores concursados após o estágio probatório, só poderá ocorrer mediante prévio inquérito judicial que
apure a existência de falta grave, ou mediante processo administrativo em
que se lhe seja assegurada ampla defesa, como impõe a regra do art. 41,
§1º, da Constituição Federal de 1988.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir honorários advocatícios.
São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-2538/2001 - ACÓRDÃO Nº1032/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson Rodrigues de Lima
Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Adv. Antônio Augusto Acosta Martins
Agravado: PAULO ROBERTO ROMA BUZAR
Adv. Antônio de Jesus Leitão Nunes
EMENTA: INDENIZAÇÃO PROVENIENTE DA NÃO CONCESSÃO DE
FOLGAS – MODO DE CÁLCULO – O valor a ser usado como base de
cálculo para o fim de indenização pela não concessão de folgas devidas é
o quantum percebido pelo empregado na data do término da relação
contratual, que traduz-se na remuneração usada como base de cálculo de
todas as verbas rescisórias.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão agravada.
São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO’s-2311/2001 - ACÓRDÃO Nº1034/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Recorrentes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
- JOSÉ PEDRO DOS SANTOS
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - EFEITOS. A aposentadoria voluntária, por si só, não constitui causa de extinção do contrato de
trabalho, mormente quando o empregado permanece desempenhando suas
atividades sem solução de continuidade, subsistindo a relação empregatícia
formada anteriormente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, da provimento ao recurso do reclamado para que sejam excluídos da condenação
a multa do artigo 477, da CLT e os honorários advocatícios e negar
provimento ao recurso do reclamante.
São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO/RA-2533/2001 - ACÓRDÃO Nº1035/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson Rodrigues de Lima
Recorrentes: - CONGEL – SERVIÇOS DO BRASIL LTDA
Adv. Antonio Ernane Cacique de New York
- CYANA PÉRES PEREIRA MARTINS
Adv. Fernando José Machado Castro
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: CULPA RECÍPROCA. Concorrendo ambos os contratantes de
forma proporcional para a resolução do contrato de trabalho, correta a
decisão que reconheceu a culpa recíproca (art. 484 da CLT), não fazendo
jus o empregado ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação
natalina do ano respectivo, inteligência do Enunciado nº 14, do C. TST.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RX-1824/2001 - ACÓRDÃO Nº 1061/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: José Evandro de Souza
Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DE FÉRRER/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv. Adriana Martins Dantas
Embargado: ACÓRDÃO N°2679/2001 (RAIMUNDA ROSA MATOS E
OUTRA)
Adv. Marcelo Sérgio de Oliveira Barros
EMENTA: MUNICÍPIO – PREPOSTO – NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA. O preposto, devidamente autorizado, que comparece à audiência e
pratica os demais atos processuais em juízo, representa legalmente o
Município, configurando-se regular a notificação, na sua pessoa, da decisão prolatada em audiência, em conformidade com o enunciado nº 197 do
colendo TST e aplicação do instituto do jus postulandi nesta Justiça Especializada.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RX-3280/2001 - ACÓRDÃO Nº1071/2002 – VT de Santa Inês-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Kátia Magalhães Arruda
Recorrente: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA
Recorrido: EDIVALDO ALVES TIMÓTEO
Adv.: Gislaine de Andrade Raposo Barros
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO COM ENTE PÚBLICO – NULIDADE. Após a vigência da Carta Constitucional de 1988, a admissão de
pessoal para compor os quadros da Administração Pública Direta, Indireta
e Fundacional só é lícita mediante prévio concurso público. A relação de
trabalho havida sem obediência a esse requisito não gera vínculo regular de
emprego, afastando a aplicação das normas consolidadas.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento para, declarando a nulidade da contratação, limitar a condenação ao pagamento das verbas referentes a salário retido (janeiro/2001)
e ao saldo de salário (cinco dias trabalhados em fevereiro de 2001).
São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-3261/2001 - ACÓRDÃO Nº1092/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: Kátia Magalhães Arruda
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Adv. Antônio Augusto Acosta Martins
Agravado: CLAUDIONOR CUNHA LOBÃO
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
EMENTA: FOLGAS REMUNERADAS. INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Não se discute nesses autos a apuração de diferenças salariais
decorrentes dos planos econômicos, mas sim a indenização das folgas nas
quais foram convertidas essas diferenças, folgas essas que correspondem a
dias de salário e que não foram gozadas na vigência do contrato. Nesse
contexto, tratando-se de indenização, a base de cálculo das referidas folgas
deve espelhar a remuneração do obreiro no momento da rescisão contratual
inclusive com o acréscimo do percentual de 10,8%, devido desde setembro/96, como deferido na sentença exeqüenda.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 14 de março de 2002.(Data do Julgamento)
AP-1509/2001 - ACÓRDÃO Nº 1096/2002 – 2ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Kátia Magalhães Arruda
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Adv. Júlia Maria Castro Testi
Agravado: CLEMENTE SOUZA COSTA E OUTROS
Adv. Sidney Ramos Alves da Conceição
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO – CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA – INCIDÊNCIA – VERBAS INDENIZATÓRIAS.
Configura excesso de execução a incidência dos cálculos previdenciários
sobre as verbas de natureza indenizatórias, as quais não integram o salário
de contribuição, nos termos do art. 28, § 9º, alíneas “d” e “e” da Lei 8.212/91.
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar as preliminares de não conhecimento e de nulidade processual para conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento para excluir a incidência previdenciária sobre as se-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
guintes parcelas: aviso prévio, férias indenizadas simples e dobradas e respectivo adicional, multa de 40% do FGTS e multa do art. 477, § 8º da CLT.
São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento)
MCI-2701/2000 - ACÓRDÃO Nº1146/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: José Evandro de Souza
Requerente: UNIÃO FEDERAL (Companhia de Colonização do Nordeste COLONE)
Procuradora: Maria do Socorro Brito e Silva
Requerido: EDILBERTO COELHO DE MIRANDA
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR – REQUISITOS. Para a concessão da
cautelar é necessário a presença concomitante dos requisitos previstos no
art 798 do CPC (fumus boni iuris e periculum in mora). A existência de ação
rescisória visando desconstituir julgado proferido em sede de recurso ordinário pelo TRT, que manteve a reintegração de empregado de sociedade de
economia mista sucedida pela União Federal após a CF/88, sem a devida
submissão em concurso público, quando o TST já se manifestou
reiteradamente no sentido da inconstitucionalidade da medida, configura-se
a presença do fumus boni iuris, bem como o periculum in mora, ante a
possibilidade de êxito na desconstituição do julgado primeiro e de prejuízos
em face da tramitação da demanda pelos atos executórios. (Ação Cautelar
conhecida e provida).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da medida e, no mérito, dar-lhe
provimento para suspender a execução da decisão rescindenda, objeto da
AR Nº 2693/2000, apenas no tocante à determinação de reintegração do
requerido, até final julgamento daquela ação.
São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
AP-2594/2001 - ACÓRDÃO Nº770/2002 – VT de Bacabal-MA
Relator: Kátia Magalhães Arruda
Revisor: José Evandro de Souza
Agravante: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS/MA
Adv. Edivaldo Sousa dos Santos
Agravado: FRANCISCA ANTONIA DE ARAÚJO SANTOS
Adv. Manoel Cesário Filho
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA ABORDADA. Conforme entendimento dominante na jurisprudência e doutrina, a matéria
objeto dos embargos à execução não está restrita às hipóteses do § 1º do art.
844, da CLT. O excesso de execução, a incorreção nos cálculos de liquidação
ou a irregularidade da citação também são matérias a serem abordadas nos
embargos.
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento
suscitada pelo Ministério Público, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto da Juíza Relatora, para determinar o
retorno dos autos à origem a fim de que seja apreciado o mérito dos embargos à execução.
São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento)
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
91
Agravante: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES –
EMBRATEL
Adv. Edward Ferreira Sousa
Agravado: DESPACHO DA EXMA. JUÍZA RELATORA NOS AUTOS DO
MS-2878/01 EM QUE É LITISCONSORTE GORGEAS GALVÃO SEREJO
EMENTA: Agravo Regimental – Deve ser mantido o despacho que denegou
liminar requerida em mandado de segurança quando não há transgressão à
legislação vigente tampouco a direitos individuais dos demandantes. Agravo
conhecido e improvido .
DECISÃO: conhecer o Agravo Regimental e no mérito negar – lhe provimento para manter a decisão agravada.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-2671/2001 - ACÓRDÃO Nº308/2002 – 3ª VT de São Luís-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Gilvan Chaves de Souza
Agravante: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
Adv. Laplace Passos Silva Filho
Agravado: MARIA GERSSINA RODRIGUES DA SILVA
Adv. Maria José Santos Santana
EMENTA: O agravo de petição tem por finalidade atacar as decisões do Juiz
ou do Presidente, nas execuções, inteligência do art. 897, a, da CLT, não
sendo cabível para discutir matéria já decidida pela sentença a quo e devidamente confirmada por acórdão do Regional. O tópico resta fulminado pela
preclusão. Agravo de petição conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito,
negar-lhe provimento para determinar o prosseguimento do feito.
São Luís, 05 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento)
AP-762/2001 - ACÓRDÃO Nº738/2002 – VT de Bacabal-MA
Relator: Luiz Cosmo da Silva Júnior
Revisor: José Evandro de Souza
Agravante: ANTÔNIO VALDIR PARGOS
Adv. Raimundo Nonato Oliveira Lima
Agravado: CIEL – CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Adv. José Eduardo Silva Pinheiro Homem
EMENTA: Execução. Suspensão. Por força do art. 889 da CLT, a legislação
subsidiária aplicável à execução trabalhista é a Lei n.º 6.830/80, que em seu
art. 40 prevê que “o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for
localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a
penhora” (agravo de petição provido).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria,
dar-lhe provimento cassar o despacho agravado determinando o prosseguimento regular da execução.
São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-2872/2001 - ACÓRDÃO Nº986/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: Kátia Magalhães Arruda
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Recorrente: LABORATÓRIO SALOMÃO FIQUENE LTDA
Adv.: Gabriel de Carvalho Lago
Recorrido: HERMOGENES ROCHA TORRES
Adv.: Roselle Maria Pereira Soares
EMENTA: GRATIFICAÇÃO PAGA “POR FORA”. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. As gratificações pagas habitualmente, ainda que “por fora”,
são consideradas como ajustadas para fins de aplicação do art. 45, §1º, da
CLT, sendo devidas as diferenças das verbas salariais e rescisórias, face à não
integração à remuneração do obreiro.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, por maioria, rejeitar a
preliminar de prescrição do FGTS e, no mérito, por unanimidade, negar
provimento ao recurso para manter a decisão recorrida.
São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RX-3246/2001 - ACÓRDÃO Nº956/2002 – VT de Pinheiro/MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Recorrente: MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO/MA
Adv.: Abdias de Jesus Nogueira
Recorrido: HERMOGENES COELHO PEREIRA
Adv.: Antônio José Martins
EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO – NULIDADE CONTRATUAL. Correta a declaração de
nulidade do contrato de trabalho, em face da inobservância do contido no
art. 37, II, da CF/88, devendo ser mantida, neste aspecto, a sentença
reexaminada, em conformidade com o E. 363 do c. TST, que limitou a
condenação apenas a salário retido e as diferenças salariais. Remessa Oficial
conhecida e improvida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
São Luís, 12 de março de 2002. (Data do Julgamento)
ARG/MS-3161/2001 - ACÓRDÃO Nº904/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Américo Bedê Freire
RRV-2175/2001 -AC. nº577/2002 -Comarca de Santo Antonio dos Lopes
Relator: Américo Bedê Freire
92
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Revisor: José Evandro de Souza
Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES/MA
Adv.: José Magno Medeiros Martins
Recorrido: PEDRO SOARES DE MELO
Adv.: Alísio Alencar da Silva
EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO–NULIDADE CONTRATUAL– Declarada a nulidade do
contrato em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88,
defere-se, apenas, as diferenças salariais, a teor do En. 363, do c. TST,
sentença reexaminada que deve ser mantida. Remessa Oficial e Recurso
Voluntário conhecidos e improvidos
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento, para manter a decisão recorrida.
São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-2919/2001 - ACÓRDÃO Nº990/2002 – VT de Imperatriz-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Kátia Magalhães Arruda
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A
Adv.: Miguel Campelo da Silva Filho
Recorrido: VALDINEI FRANCISCA COSTA DE SOUSA
Adv.: Amadeus Pereira da Silva
EMENTA: Recurso Ordinário – A espera da homologação da aposentadoria do trabalhador, que continua no exercício do seu cargo , não institui
uma prorrogação do contrato de trabalho nem enseja a multa de 40%
sobre os depósitos fundiário ao ser declarada e conhecida a aposentadoria
.Recurso parcialmente provido .
DECISÃO: conhecer do recurso , afastar as preliminares de nulidade por
falta de prestação jurisdicional , por falta de fundamentação , de incompetência da Justiça do Trabalho e , no mérito , dar-lhe provimento parcial
para excluir da sentença a condenação da multa de 40% sobre os depósitos
do FGTS , e honorários advocatícios .
São Luís, 13 de março de 2001. (Data do Julgamento)
RO/RA-2942/2001 - ACÓRDÃO Nº1005/2002 – VT de Imperatriz-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Kátia Magalhães Arruda
Recorrentes: - CONSTRUTORA SHIMIZU DO BRASIL LTDA
Adv. Antônio Taglieber
- ELPÍDIO DAMASCENO BISPO
Adv. Emivaldo Gomes Silva
Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: Recurso Ordinário – A competência territorial para julgar
ações trabalhistas, é definida pela localidade da prestação dos serviços ao
empregador , nos termos do caput do artigo 651 da CLT . Recurso conhecido – Preliminar acolhida para determinar a remessa dos autos à Vara
Trabalhista competente .
DECISÃO: por unanimidade , conhecer dos recursos e , acolher a preliminar de incompetência da Vara Trabalhista de Imperatriz , determinando a
remessa dos autos à Vara do Trabalho da cidade de São Bernardo do Campo
, por ser esta o ultimo local de trabalho do recorrido .
São Luís, 13 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-3226/2001 - ACÓRDÃO Nº1111/2002 – 4ª VT de São Luís-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Recorrente: PADRÃO – R. M . BARROS
Adv.: Francisco Carlos Ferreira
Recorrido: INALDO DE JESUS FERNANDES
Adv.: Sutelino Coimbra Neto
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO –
Para a existência do vínculo de emprego , necessário se faz a presença dos
requisitos exigidos pelo artigo 3o da CLT , de forma clara e objetiva para
que não se venha incidir em prejuízos ao pretenso empregador. Recurso
provido para declarar improcedente a reclamação trabalhista .
DECISÃO: conhecer do recurso e, no mérito, julgar improcedente a
reclamação, invertendo-se o ônus da sucumbência e isentando o autor do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
seu pagamento .
São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RO-1128/2001 - ACÓRDÃO Nº552/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Gerson Rodrigues de Lima
Embargantes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
- CÂNDIDO SILVA RAMOS
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
Embargado: ACÓRDÃO N°2584/2001
EMENTA : EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE –
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste omissão a ser sanada quando a
decisão impugnada analisou todos os pontos e argumentos do Embargante.
Como claramente demonstrado que não existe o vício apontado pelo
embargante, os embargos declaratórios deverão ser rejeitados. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. A juntada de documentos na fase recursal
só se justifica quando provado o justo impedimento para a sua oportuna
apresentação ou se a fatos posteriores a sentença (Enunciado 08 – TST),
o que não ocorreu no caso vertente. Embargos conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
São Luís, 05 de março de 2002. (Data do Julgamento)
ARG/MS-1370/2001 - ACÓRDÃO Nº413/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: José Evandro de Souza
Agravante: ELIANA MARIA SILVEIRA MACIEL DE SOUZA MARTINS
E OUTROS
Adv. Oséas de Souza Martins Filho
Agravado: DESPACHO DO EXMº. SR. JUIZ RELATOR NOS AUTOS
DO MS-502/01 EM QUE É LITISCONSORTE FUNDAÇÃO ROQUETE
PINTO
EMENTA: Agravo Regimental – Indeferimento de Petição Inicial em
Mandado de Segurança - Não cabe mandado de segurança, quando o ato
judicial for passível de impugnação via remédio processual próprio, nos
termos do art. 5º, II, da Lei 1.533/51 e da Súmula 267 do STF.
DECISÃO: por unanimidade , conhecer o agravo e , no mérito , negar –
lhe provimento para manter a decisão agravada .
São Luís, 06 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento)
AP-2861/2001 - ACÓRDÃO Nº1103/2002 – VT de Bacabal-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Agravante: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA
Adv. Maria de Fátima Alves Pereira
Agravado: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOUSA
Adv. Raimundo Nonato de Almeida
EMENTA: ESTANDO A MATÉRIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
DEVIDAMENTE DELIMITADA, IMPÕE-SE O CONHECIMENTO DO
AGRAVO E O SEU PROVIMENTO PARA DETERMINAR A REMESSA
DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO. Sendo constatado que a matéria
alegada em sede de embargos à execução é pertinente a estes, na forma do
artigo 884 CLT c/c art. 741, inciso V do CPC, não há como manter a
decisão do juízo primeiro, que liminarmente os rejeitou, determinando a
remessa dos mesmos para apreciação do mérito, sob risco de supressão de
instância. Agravo Conhecido e Provido.
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento
suscitada pelo Ministério Público, conhecer do agravo e, no mérito, darlhe provimento para determinar o retorno dos autos à origem para julgamento dos embargos.
São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-2865/2001 - ACÓRDÃO Nº1102/2002 – VT de Bacabal-MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: Gerson de Oliveira Costa Filho
Agravante: MUNICÍPIO DE COROATÁ/MA
Adv. Flávia Costa e Silva Abdalla
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Agravado: LENIR DA SILVA PIMENTEL
Adv. Raimundo Nonato de Almeida
EMENTA: ESTANDO A MATÉRIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
DEVIDAMENTE DELIMITADA, IMPÕE-SE O CONHECIMENTO DO
AGRAVO E O SEU PROVIMENTO PARA DETERMINAR A REMESSA
DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO. Sendo constatado que a matéria
alegada em sede de embargos à execução é pertinente a estes, na forma do
artigo 884 CLT c/c art. 741, inciso V do CPC, não há como manter a
decisão do juízo primeiro, que liminarmente os rejeitou, determinando a
remessa dos mesmos para apreciação do mérito, sob risco de supressão de
instância.
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento
suscitada pelo Ministério Público, conhecer do agravo e, no mérito, darlhe provimento para determinar o retorno dos autos à origem para julgamento dos embargos.
São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AI-3136/2001 - ACÓRDÃO Nº1090/2002 – VT de Balsas/MA
Relator: Américo Bedê Freire
Agravante: JOÃO CARLOS PES & OUTROS (FAZENDA LINCE)
Adv. Ana Cecília Delavy
Agravado: MARIA ZEUMILDA DA SILVA GOMES
Adv. Hermeto Muller
EMENTA : DEPÓSITO RECURSAL EFETUADA ATRAVÉS DE CONTA JUDICIAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 154 DO CPC - AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. Inobstante não tenham sido atendidos os
requisitos da Instrução Normativa nº 15, eis que não utilizada a guia apropriada para o depósito recursal, o recolhimento foi efetuado em conta à
disposição da Vara do Trabalho, sendo que através dele o Juízo está seguro.
Aplicando-se supletoriamente o art. 154 do CPC, dá-se provimento ao
agravo de instrumento, devendo ser processado o recurso ordinário. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento
suscitada pelo Ministério Público, conhecer do agravo e, no mérito, darlhe provimento para mandar processar o agravo.
São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-1934/2001 - ACÓRDÃO Nº701/2002 – VT de Chapadinha/MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: José Evandro de Souza
Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM-MA
Adv. Valber Muniz
Agravado: PATRIOTINO ALVES GARRETO
Adv. Carlos Sérgio de Carvalho Barros
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Com o claro propósito de inibir o uso indiscriminado deste ordinário e único recurso da fase
de execução, o legislador estabeleceu-lhe dois básicos requisitos de admissão, quais sejam: que o agravante delimite, justificadamente, as matérias e
os valores impugnados, sendo óbvio que a falta do elemento que justifique
a inconformação do recorrente implica em o não conhecimento do apelo.
Agravo não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo, por falta de delimitação de matéria.
São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento)
AP-1933/2001 - ACÓRDÃO Nº702/2002 – VT de Chapadinha/MA
Relator: Américo Bedê Freire
Revisor: José Evandro de Souza
Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM-MA
Adv. Valber Muniz
Agravado: RAIMUNDO VENÂNCIO LOPES
Adv. Carlos Sérgio de Carvalho Barros
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Com o claro propósito de inibir o uso indiscriminado deste ordinário e único recurso da fase
de execução, o legislador estabeleceu-lhe dois básicos requisitos de admissão, quais sejam: que o agravante delimite, justificadamente, as matérias e
os valores impugnados, sendo óbvio que a falta do elemento que justifique
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
93
a inconformação do recorrente implica em o não conhecimento do apelo.
Agravo não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo, por falta de delimitação de matéria.
São Luís, 06 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO-2664/2001 - ACÓRDÃO Nº1109/2002 – 2ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Revisor: Gerson Rodrigues de Lima
Recorrente: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
Adv.: Carlos Cascaes Araújo
Recorrido: JOSÉ PEREIRA
Adv.: Raimundo Félix de Castro Rodrigues
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO – PROVA. Uma vez negado o vínculo
de emprego, é ônus do autor provar não só a existência da relação de trabalho,
mas também que os fatos que rodearam a mencionada relação manifestaram
a presença dos requisitos da pessoalidade, subordinação, continuidade e
onerosidade, definidores do vínculo empregatício, na forma do art. 3º da CLT.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e , no mérito, por maioria,
dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação.
São Luís, 14 de março de 2002. (Data do Julgamento)
RO/PS-1414/2001 - ACÓRDÃO Nº 1151/2002 – 1ª VT de São Luís-MA
Relator: José Evandro de Souza
Recorrente: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A – TELEMAR
Adv.: Airton José Tajra Feitosa
Recorrido: MARIA QUINTILHA BRUZACA ALMEIDA
Adv.: Pedro Duailibe Mascarenhas
EMENTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. MODO DE AJUSTE. ALCANCE. A Medida Provisória nº 1878-61/99, sucessivamente reeditada e após
convertida na Lei nº10.101/2000, regulamentou a participação dos empregados nos lucros das empresas, indicando os protagonistas do ajuste, revestindose de validade os acordos efetivados com obediência a esse comando legal. O
fato gerador da participação nos lucros é o mesmo para todos – o lucro
derivado da produção/produtividade - e todos quantos para ele tenham contribuído são titulares desse direito. A exclusão, aparentemente deliberada, de
trabalhadores que tenham igualmente contribuído com o resultado positivo da
atividade da empresa, constitui-se em ato discriminatório, vedado pela Constituição Federal. Recurso não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.
São Luís, 09 de abril de 2002. (Data do Julgamento)
ED/RO-1848/2001 - ACÓRDÃO Nº912/2002 – TRT DA 16ª REGIÃO/MA
Relator: Américo Bedê Freire
Embargantes: - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Adv. Sérgio Roberto Mendes de Araújo
- CARLOS AUGUSTO ARAÚJO
Adv. Gedecy Fontes de Medeiros Filho
Embargado: ACÓRDÃO N°3094/2001
EMENTA: Embargos de Declaração – A reforma da sentença “a quo “ ,
declarada anteriormente improcedente , implica na inversão do ônus da
sucumbência sob pena de cerceamento do direito do sucumbente aos recursos
apropriados. Embargos providos parcialmente .
DECISÃO: conhecer dos embargos declaratórios, julgando improcedente o
do reclamante e dando parcial provimento ao da reclamada , com efeito
modificativo , para fixar as custas processuais em R$ 40,00 (quarenta reais) ,
calculadas sobre R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) valor arbitrado para essa
finalidade , a serem pagos pela embargante e excluir da condenação a multa de
20% ( vinte por cento ) sobre os valores não depositados a título de FGTS ,
que passam a fazer parte do Acórdão embargado .
São Luís, 12 de março de 2001. (Data do Julgamento)
AI-1462/2001 – ACÓRDÃO N°338/2002 – VT de Imperatriz-MA
Relator: James Magno Araújo Farias
94
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Agravante: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA
Adv. Marco Aurélio dos Santos
Agravado: MARIA JOSELEUDA PINHEIRO SOUSA
Adv. Edmilson Franco da Silva
EMENTA: AUTENTICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – DISPENSA – São válidos os documentos apresentados por pessoa
jurídica de direito público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à
edição da Medida Provisória n°1.542/96 e suas reedições, bastando, tão
somente, que o agravante proceda o traslado de todas as peças necessárias
ao conhecimento e julgamento dos recursos e que não haja impugnação da
parte adversa. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de não conhecimento para
conhecer do agravo e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento
para manter a decisão recorrida.
São Luís, 06 de fevereiro de 2002. (Data do Julgamento)
São Luís(MA), 26 de abril de 2002.
Marcello Vieira Linhares
Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição
CONVALIDAR os atos do servidor MAURO DE FARIA
ABDALA, Técnico Judiciário, pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em substituição a CLÁUDIA MARIA AROUCHE
CANTANHEDE, Chefe da Seção de Controle e Autuação Processual, FC05, no período de 19 a 24/04/2002, designando-o para a referida
substituição no período de 25 a 30/04/2002.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, em São Luís, 24 de abril de 2002.
FLÁVIO MENEZES DE MIRANDA
Secretário Judiciário Substituto
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PAUTA DE JULGAMENTO
PORTARIA Nº 252/2002
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 77, inciso XIII, do Regulamento Interno da Secretaria e conforme os Memorandos nº 49/02-SJ, 40/02-COCIN e 189/02-SI,
RESOLVE:
CONVALIDAR os atos do servidor FLÁVIO MENEZES
DE MIRANDA, Coordenador de Registros e Informações Processuais, em
substituição a JOÃO BATISTA GONÇALVES MENDES, Secretário Judiciário, FC-09, no período de 01 a 08/04/2002 e no período de 13 a 24/04/
2002, designando-o para a referida substituição no dia 25/04/2002.
CONVALIDAR os atos do servidor FRANCISCO
PETRÔNIO NEPOMUCENO LOPES, Analista Judiciário pertencente
ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em substituição a
RAIMUNDA MENDES COSTA CAMPELO, Coordenadora de Controle
Interno, FC-08, no período de 23 a 24/04/2002, designando-o para a
referida substituição no período de 25 a 26/04/2002.
CONVALIDAR os atos do servidor FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA MILHOMEM, Analista Judiciário pertencente ao
Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em substituição a FRANCISCO PETRÔNIO NEPOMUCENO LOPES, Chefe da Seção de Auditoria, FC-05, no período de 23 a 24/04/2002, designando-o para a referida
substituição no período de 25 a 26/04/2002.
CONVALIDAR os atos do servidor LUÍS MENDES DE
CASTRO, Técnico Judiciário pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em substituição a CARLOS LUÍS MENDES
SANTANA, Chefe da Seção de Orientação, Acompanhamento e Avaliação,
FC-05, no período de 15 a 24/04/2002, designando-o para a referida
substituição no período de 25 a 26/04/2002.
CONVALIDAR os atos da servidora SONIA MARIA
CASTELO DE ARAÚJO LIMA PEDROSA, Técnico Judiciário pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em substituição
a MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ, Secretário de Informática, FC09, no período de 18 a 19/04/2002.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, em São Luís, 24 de abril de 2002.
WALNEY DE ABREU OLIVEIRA
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 253/2002
O SECRETÁRIO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 194/02-DG e conforme o
Memorando nº 49/02-SJ,
RESOLVE:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Des. JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO, DD. Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados na sessão ordinária de 09 de maio de 2002, às
16:00 horas, os seguintes Processos:
01 - PROCESSO N º 2233/01 - CLS. 25
PROCEDÊNCIA: SANTA LUZIA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: ILZEMAR OLIVEIRA DULTRA e MARIA IZABEL SILVA
ADVOGADOS: DRS. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA e VINÍCIUS CÉSAR
BERREDO MARTINS
RECORRIDO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
ADVOGADO: DR ONILDO ALMEIDA SOUSA
RELATORA: JUIZA DULCE CLEMENTINO
02 - PROCESSO N º 6016/02 - CLS. 20
PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS
ASSUNTO: PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DE QUINTOS INCORPORADOS
RECORRENTE: SÍLVIA MARIA COSTA REIS
ADVOGADOS: DR. PEDRO DUAIIBE MASCARENHAS E OUTROS
RELATOR: JUIZ RIBAMAR CASTRO
03 - PROCESSO N º 24/01 - CLS. 03
PROCEDÊNCIA: JOSELÂNDIA
ASSUNTO: AÇÃO PENAL
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DENUNCIADOS: ARIOVALDO SOUSA SOARES E MARIA DILMA SOARES
ADVOGADOS: DRS. EMMANUEL ALMEIDA CRUZ E PAULO JOSÉ
MIRANDA GOULART
RELATOR: NIVALDO GUIMARÃES
04 - PROCESSO N º 337/00 - CLS. 15
PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: CARLOS SÉRGIO CARNEIRO ALHADEFF
ADVOGADO: DR. PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
IMPETRADO: ATO DO EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DESTE TRE-MA
IMPETRADO: ATO DA DIRETORA-GERAL DESTE TRE-MA
LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
WALNEY DE ABREU OLIVEIRA
Diretor - Geral
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO - 5ª VARA
DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA
DIRETORA DE SECRETARIA: DR.ª ROSÁLIA MARIA SOARES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
DOS SANTOS
BOLETIM N° 08/2002/DS
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA
DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
MÊS: OUTUBRO a DEZEMBRO/2001
OUTUBRO/2001
CLASSE/AÇÃO
1100-ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
1200-ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA
1300-ORDINÁRIA/SERV. PÚBLICOS
1400-ORDINÁRIA/IMÓVEIS
1500-ORDINÁRIA/OUTRAS
1600-ORDINÁRIA/FGTS
1701-ORDINÁRIA/SIST. FINAN. HABIT. (SFH)
1702-ORDINÁRIA/SIST. HIPOTECÁRIO
2100-MAND. DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
2200-MAND. DE SEGURANÇA COLETIVO
2300-HABEAS DATA
4100-EXEC. DIV. POR TÍTULO JUDICIAL
4300-EXEC. DIVERSA POR CARTA
5101-CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
5102-DEPÓSITO
5103-PRESTAÇÃO DE CONTAS
5104-POSSESSÓRIA
5105-NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
5106-USUCAPIÃO
5111-DISCRIMINATÓRIA
5116-DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
5117-DIVERSA/OUTRAS
5204-JUSTIFICAÇÃO
5209-JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
7100-CIVIL PÚBLICA
7200-POPULAR
7300-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
8100-SUMÁRIA/ACIDENTE DE TRÂNSITO
9105-EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
9200-AÇÃO CAUT. INOMINADA
10100-IMPUG. AO VAL. DA CAUSA
10300-INTERV. DE TERCEIROS (OPOSIÇÃO)
10400-EXCEÇÃO (INCOMPET./IMPED./SUSP.)
10600-OUTROS INCIDENTES PROCESSUAIS
11100-EMBARGOS À EXECUÇÃO
TOTAL
QUANTIDADE
08
77
10
01
12
01
01
—
17
—
—
04
—
—
—
—
—
—
—
—
—
—
04
03
02
—
—
—
—
02
02
—
—
—
—
144
NOVEMBRO/2001
Não houve prolação de sentenças pelo MM. Juiz, por estar no
gozo de férias.
DEZEMBRO/2001
CLASSE/AÇÃO
QUANTIDADE
1100-ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
01
1200-ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA
01
1300-ORDINÁRIA/SERV. PÚBLICOS
03
1400-ORDINÁRIA/IMÓVEIS
—
1600-ORDINÁRIA/FGTS
—
1701-ORDINÁRIA/SIST. FINAN. HABIT. (SFH)
—
1702-ORDINÁRIA/SIST. HIPOTECÁRIO
—
1900-ORDINÁRIA/OUTRAS
02
2100-MAND. DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
17
2200-MAND. DE SEGURANÇA COLETIVO
02
2300-HABEAS DATA
—
4100-EXEC. DIV. POR TÍTULO JUDICIAL
—
4300-EXEC. DIVERSA POR CARTA
—
5101-CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
04
5102-DEPÓSITO
—
5103-PRESTAÇÃO DE CONTAS
—
5104-POSSESSÓRIA
—
5105-NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
5106-USUCAPIÃO
5111-DISCRIMINATÓRIA
5116-DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
5119-IMISSÃO DE POSSE
5199-DIVERSA/OUTRAS
5204-JUSTIFICAÇÃO
5209-JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
7100-CIVIL PÚBLICA
7200-POPULAR
7300-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
8100-SUMÁRIA/ACIDENTE DE TRÂNSITO
9105-EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
9200-AÇÃO CAUT. INOMINADA
10100-IMPUG. AO VAL. DA CAUSA
10300-INTERV. DE TERCEIROS (OPOSIÇÃO)
10400-EXCEÇÃO (INCOMPET./IMPED./SUSP.)
10600-OUTROS INCIDENTES PROCESSUAIS
11100-EMBARGOS À EXECUÇÃO
TOTAL
95
—
—
—
—
—
—
—
01
03
—
—
—
—
02
—
—
—
—
—
36
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO - 5ª VARA
DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA
DIRETORA DE SECRETARIA: DR.ª ROSÁLIA MARIA SOARES
DOS SANTOS
BOLETIM N° 09/2002/DS
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA
DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
MÊS: JANEIRO a MARÇO/2002
JANEIRO/2002
CLASSE/AÇÃO
QUANTIDADE
1100-ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
02
1200-ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA
—
1300-ORDINÁRIA/SERV. PÚBLICOS
01
1400-ORDINÁRIA/IMÓVEIS
02
1600-ORDINÁRIA/FGTS
34
1701-ORDINÁRIA/SIST. FINAN. HABIT. (SFH)
—
1702-ORDINÁRIA/SIST. HIPOTECÁRIO
—
1900-ORDINÁRIA/OUTRAS
—
2100-MAND. DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
03
2200-MAND. DE SEGURANÇA COLETIVO
—
2300-HABEAS DATA
—
4100-EXEC. DIV. POR TÍTULO JUDICIAL
—
4300-EXEC. DIVERSA POR CARTA
—
5101-CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
01
5102-DEPÓSITO
—
5103-PRESTAÇÃO DE CONTAS
—
5104-POSSESSÓRIA
—
5105-NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
—
5106-USUCAPIÃO
—
5110-DESAPROPRIAÇÃO
—
5111-DISCRIMINATÓRIA
—
5116-DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
—
5119-IMISSÃO DE POSSE
—
5199-DIVERSA/OUTRAS
—
5204-JUSTIFICAÇÃO
—
5209-JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
01
7100-CIVIL PÚBLICA
—
7200-POPULAR
—
7300-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
—
8100-SUMÁRIA/ACIDENTE DE TRÂNSITO
—
9105-EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
—
9200-AÇÃO CAUT. INOMINADA
—
10100-IMPUG. AO VAL. DA CAUSA
—
10300-INTERV. DE TERCEIROS (OPOSIÇÃO)
—
10400-EXCEÇÃO (INCOMPET./IMPED./SUSP.)
—
96
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
10600-OUTROS INCIDENTES PROCESSUAIS
11100-EMBARGOS À EXECUÇÃO
TOTAL
FEVEREIRO/2002
CLASSE/AÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
—
01
45
QUANTIDADE
1100-ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
1200-ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA
1300-ORDINÁRIA/SERV. PÚBLICOS
1400-ORDINÁRIA/IMÓVEIS
1600-ORDINÁRIA/FGTS
1701-ORDINÁRIA/SIST. FINAN. HABIT. (SFH)
1702-ORDINÁRIA/SIST. HIPOTECÁRIO
1900-ORDINÁRIA/OUTRAS
2100-MAND. DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
2200-MAND. DE SEGURANÇA COLETIVO
2300-HABEAS DATA
4100-EXEC. DIV. POR TÍTULO JUDICIAL
4300-EXEC. DIVERSA POR CARTA
5101-CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
5102-DEPÓSITO
5103-PRESTAÇÃO DE CONTAS
5104-POSSESSÓRIA
5105-NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
5106-USUCAPIÃO
5110-DESAPROPRIAÇÃO
5111-DISCRIMINATÓRIA
5116-DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
5119-IMISSÃO DE POSSE
5199-DIVERSA/OUTRAS
5204-JUSTIFICAÇÃO
5209-JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
7100-CIVIL PÚBLICA
7200-POPULAR
7300-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
8100-SUMÁRIA/ACIDENTE DE TRÂNSITO
9105-EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
9200-AÇÃO CAUT. INOMINADA
10100-IMPUG. AO VAL. DA CAUSA
10300-INTERV. DE TERCEIROS (OPOSIÇÃO)
10400-EXCEÇÃO (INCOMPET./IMPED./SUSP.)
10600-OUTROS INCIDENTES PROCESSUAIS
11100-EMBARGOS À EXECUÇÃO
TOTAL
02
03
—
01
16
01
—
—
03
—
—
06
—
01
—
—
—
—
—
—
—
—
—
02
01
04
01
—
—
—
01
03
—
—
—
—
02
47
MARÇO/2002
CLASSE/AÇÃO
1100-ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
1200-ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA
1300-ORDINÁRIA/SERV. PÚBLICOS
1400-ORDINÁRIA/IMÓVEIS
1600-ORDINÁRIA/FGTS
1701-ORDINÁRIA/SIST. FINAN. HABIT. (SFH)
1702-ORDINÁRIA/SIST. HIPOTECÁRIO
1900-ORDINÁRIA/OUTRAS
2100-MAND. DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
2200-MAND. DE SEGURANÇA COLETIVO
2300-HABEAS DATA
4100-EXEC. DIV. POR TÍTULO JUDICIAL
4300-EXEC. DIVERSA POR CARTA
5101-CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
5102-DEPÓSITO
5103-PRESTAÇÃO DE CONTAS
5104-POSSESSÓRIA
5105-NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
5106-USUCAPIÃO
QUANTIDADE
01
13
—
01
34
02
—
07
06
01
—
15
—
01
—
—
—
—
—
5110-DESAPROPRIAÇÃO
5111-DISCRIMINATÓRIA
5116-DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
5119-IMISSÃO DE POSSE
5199-DIVERSA/OUTRAS
5204-JUSTIFICAÇÃO
5209-JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
7100-CIVIL PÚBLICA
7200-POPULAR
7300-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
8100-SUMÁRIA/ACIDENTE DE TRÂNSITO
9102-SEQÜESTRO
9105-EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
9200-AÇÃO CAUT. INOMINADA
10100-IMPUG. AO VAL. DA CAUSA
10300-INTERV. DE TERCEIROS (OPOSIÇÃO)
10400-EXCEÇÃO (INCOMPET./IMPED./SUSP.)
10600-OUTROS INCIDENTES PROCESSUAIS
11100-EMBARGOS À EXECUÇÃO
TOTAL
—
—
—
—
—
—
03
01
—
—
—
01
—
03
—
—
—
—
03
91
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
BOLETIM Nº 016/2002 - SECRI/IMPERATRIZ/MA.
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA
/ JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ:
DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRª. EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
/ PROCESSOS COM SENTENÇAS PROLATADAS PELA MM. JUÍZA
FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO.
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 1999.37.01.000658-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: JOÃO BATISTA MORAES / ADVOGADA DATIVA: DRA.
MARIA VERA LUDCE ARAÚJO SANTOS, OAB/MA 4.469.
DA SENTENÇA DE FLS. 386/388: “...Ante o exposto, na forma do art.
386, IV do CPP, ABSOLVO João Batista Moraes. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 17 de dezembro de 2001. Clemência
Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal.
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 96.0015871-1 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU:
ANTÔNIO SILVA SERRA / ADVOGADA DATIVA: DRA. MARIA
EULÊMIA ALVES, OAB/MA 4.662.
DA SENTENÇA DE FLS. 189/193: “...Ante o exposto, absolvo o Réu
ANTÔNIO SILVA SERRA, por reconhecer que o fato não se constitui em
infração penal (CPP 386 III). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2001. Clemência Maria
Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 96.0016470-3 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉ:
MARIA IONAR DE ALENCAR / ADVOGADO DATIVO: DR. JOSÉ
ANTÔNIO SILVA PEREIRA, OAB/MA 5.797.
DA SENTENÇA DE FLS. 211/215: “...Ante o exposto, absolvo a Ré
MARIA IONAR DE ALENCAR, por reconhecer que o fato não se constitui em infração penal (CPP 386 III). Sem custas. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2001. Clemência
Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal”.
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO N.º 1998.37.01.000177-3 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: MARINETE COUTINHO BARBOSA, JOANA D’ARC
MACHADO DO NASCIMENTO E MARIA IZALETE ARAÚJO
MIRNDA / ADVOGADO: DR. ERASMO LOPES DA COSTA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DA SENTENÇA DE FLS. 54/55: “...Ante o exposto, declaro extinta a
punibilidade das acusadas Marinete Coutinho Barbosa e Maria Izalete Araújo Miranda, que cumpriram as condições estabelecidas para a suspensão
condicional do processo, conforme prevê o art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/
95. Prossiga-se o processo em relação à ré Joana D’arc Machado do
Nascimento, com expedição de carta precatória para citação, interrogatório e recebimento de defesa prévia. Oficie-se a Receita Federal encaminhando as mercadorias para que se proceda na forma do DL 1455/76 e da
Portaria 76/89. Custas isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 18 de março de 2002. Clemência Maria Almada Lima de
Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO N.º 1997.37.01.000775-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, AILSON CARLOS
HERINGER E ADRIANO SATHLER HENRINGER / ADVOGADO: DR.
ALTAIR JOSÉ DAMASCENO, OAB/MA 3.416; AIRLE TEODOMIRO
HERINGER / ADVOGADO: DR. JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES
MORAES, OAB/MA 3.223.
DA SENTENÇA DE FLS. 165/170: “...Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver os réus Antônio Carlos de Oliveira, Ailson
Carlos Heringer, Airle Teodoro Heringer e Adriano Sathler Heringer, com
fundamento no art. 386, III e IV, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Imperatriz/MA, 30 de janeiro de 2002. Clemência Maria Almada
Lima de Ângelo. Juíza Federal em Imperatriz”.
BOLETIM Nº 017/2002 - SECRI/IMPERATRIZ/MA.
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA
/ JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ:
DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRª. EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
/ PROCESSOS COM DECISÕES PROFERIDAS PELA MM. JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO.
CLASSE: 15301 – RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS / PROCESSO N.º 2001.37.01.002017-6 / REQTE.: CLAUDENOR GOMES
CHAVITA / ADVOGADO: DR. PAULO FERNANDO DOS SANTOS
FEQUES, OAB/MA 4.092.
DA DECISÃO DE FL. 26: “Trata-se de pedido de restituição de coisa
apreendida formulado por Claudenor Gomes Chavita, devidamente qualificado nos autos, requerendo a devolução do veículo Chevrolet Vectra
Placa KBV 7796, GLS 2.0 MPFPI, Gasolina, 4 portas, Categoria Particular, Chassi 9BGLK19BSB303938, apreendido por ocasião de operação
realizada pela Polícia Federal. Aduz o requerente que o veículo é de sua
propriedade adquirido por compra e venda, juntando os documentos de fls.
08/12. Dada vista dos autos ao Ministério Público (fls. 15/15), opinou
pelo indeferimento do pleito, juntando os documentos de fls. 17/24. É o
que cabe relatar. Decido. A vista dos documentos contidos nos autos,
infere-se que não existem elementos suficientes para caracterizar como
sendo de propriedade do requerente o citado veículo. Com efeito, foi
juntado aos autos um recibo de compra e venda do veículo, assinado por
James Ferreira Lima e uma apólice de seguro constando em nome do
requerente, no entanto, insuficientes para demonstrar tal propriedade.
Além do mais, há indícios de que o referido veículo possa ser proveniente
de ato ilícito, como noticia o relatório de fls. 17/24, informando que a
pessoa de nome James Ferreira Lima, ex-policial militar, que assina o
recibo de transferência, fazia parte de uma quadrilha de policiais civis que
executavam assaltos a ônibus, bancos e supermercados, donde se infere
que, em relação ao referido veículo ainda há interesse para fins de investigação criminal. Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição. P. R. I.
Imperatriz, 11 de janeiro de 2002. Clemência Maria Almada Lima de
Ângelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 15301 – RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS / PROCESSO N.º 2001.37.01.002018-9 / REQTE.: MARIA DAS GRAÇAS
ROCHA / ADVOGADO: DR. PAULO FERNANDO DOS SANTOS
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
97
FEQUES, OAB/MA 4.092.
DA DECISÃO DE FL. 23: “Trata-se de pedido de restituição de coisa
apreendida formulado por Maria das Graças Rocha, devidamente qualificada nos autos, requerendo a devolução do veículo Moto Honda/NX Falcon,
ano/modelo 1999/2000, Placa HPJ 2647, cor vermelha, Chassi
9C2ND0700YR000800, apreendido por ocasião de operação realizada
pela Polícia Federal. Aduz a requerente que o veículo é de sua propriedade
tendo sido vendido ao Sr. James, sendo que até a data da apreensão não
havia efetuado o pagamento, 08/09. Dada vista dos autos ao Ministério
Público (fls. 12/13), opinou pelo indeferimento do pleito, juntando os
documentos de fls. 14/21. É o que cabe relatar. Decido. A vista dos documentos contidos nos autos, infere-se que não existem elementos suficientes para caracterizar como sendo de propriedade da requerente o citado
veículo. Com efeito, fora juntado aos autos apenas uma consulta de débito
e restrições do veículo, como se verifica insuficientes para aferir sua
propriedade. Além do mais, há indícios de que o referido veículo possa ter
sido utilizado na prática de ato ilícito, como noticia o relatório de fls. 14/
21, informando que a pessoa de nome James Ferreira Lima, ex-policial
militar, fazia parte de uma quadrilha de policiais civis que executavam
assaltos a ônibus, bancos e supermercados, donde se infere que, em relação
ao referido veículo ainda há interesse para fins de investigação criminal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição. P. R. I. Imperatriz, 11 de
janeiro de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 15301 – RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS / PROCESSO N.º 2001.37.01.002016-3 / REQTE.: MARIA FRANCISCA DE
ARRUDA DIAS / ADVOGADO: DR. PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES, OAB/MA 4.092.
DA DECISÃO DE FLS. 32/33: “Trata-se de pedido de restituição de coisa
apreendida formulado por Maria Francisca de Arruda Dias, devidamente
qualificada nos autos, requerendo a devolução do veículo Chevrolet Vectra
GL – Gasolina, ano/modelo 98/98 Placa JTW – 3208, cor azul marinho
categoria particular, Chassi 9BGJG19HWWB581839, apreendido pela
Polícia Federal na condução de inquérito policial. Aduz a requerente que o
veículo é de sua propriedade adquirido por compra e venda, juntando os
documentos de fls. 08/18. Dada vista dos autos ao Ministério Público (fls.
21/22), opinou pelo indeferimento do pleito, juntando os documentos de
fls. 23/30. É o que cabe relatar. Decido. A vista dos documentos contidos
nos autos, infere-se que não existem elementos suficientes para caracterizar como sendo de propriedade da requerente o citado veículo. Com efeito, não fora juntado qualquer documento que comprove a existência de
contrato de compra e venda do referido veículo, como afirma a postulante.
Restringiu-se a apresentar procuração, boleto em nome de Orlando Ruffeil
Dantas e Silva e extrato de valores devidos pelo INSS ao Sr. João Batista
Rios, documentos estes que não demonstram a propriedade do automóvel
pela requerente; Além do mais, há indícios de que o veículo possa ser
proveniente de ato ilícito, noticiando o relatório de fls. 23/30 que, quando
de sua apreensão, estava em poder de Fábio Marcelo Dias, líder uma
quadrilha interestadual, o que revela que ainda persiste o interesse na sua
apreensão para fins de investigação criminal. Ante o exposto, indefiro o
pedido de restituição. P. R. I. Imperatriz, 11 de janeiro de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 15800 – LIBERDADE PROVISÓRIA / PROCESSO N.º
2002.37.01.000023-5 / REQTE.: ORDEC SOUSA DE PAIVA / ADVOGADO: DR. OZIEL VIEIRA DA SILVA, OAB/MA 3.303.
DA DECISÃO DE FLS. 109/111: “Trata-se de pedido de liberdade provisória requerida pelo acusado Ordec Sousa de Paiva, preso preventivamente sob a acusação de ter participado do assalto a Agência do Banco do
Brasil em Araguatins/TO, alegando constrangimento ilegal por excesso de
prazo na instrução criminal. Juntou aos autos os documentos de fls. 23/
101. O MPF (fls.105/107), manifestou-se pelo indeferimento do pleito.
É o que cabe relatar. Decido. A prisão do acusado antes do trânsito em
julgado da sentença penal condenatória somente deve ocorrer em caso de
absoluta necessidade, uma vez que, como exceção à regra do estado de
inocência, procura conciliar o interesse da sociedade, que exige a reprovação da conduta, e os do acusado, de não ser preso senão quando considera-
98
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
do culpado. Não obstante tal consideração, verifica-se que é vedada a
concessão da liberdade provisória quando estiverem presentes quaisquer
das hipóteses previstas para a decretação da prisão preventiva. No caso
em tela, o requerente alega excesso de prazo na instrução criminal e
ofensa ao princípio da isonomia em relação aos demais envolvidos no
fato, que não estão presos. Firmou-se a Jurisprudência no sentido de que o
prazo para a instrução criminal seria de 81 (oitenta e um) dias, levando-se
em conta os prazos estipulados em cada fase do processo, tais como
inquérito, denúncia, defesa prévia, inquirição de testemunhas requerimento de diligência etc. No linear desse entendimento, é pacífica a posição de
que, para que seja caracterizado o constrangimento ilegal, por excesso de
prazo, faz-se necessário que a demora seja injustificada, não sendo pois
reconhecida em processos complexos, como é o caso dos autos, característica esta marcada pela existência de vários réus, prática de atos por
precatória, citação por edital etc. Neste sentido, serve-nos de base a
decisão, verbis: “HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E
FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES – ORDEM DENEGADA. 1. Preso em flagrante em 07 FEV 2001 e tendo sido
a acusatória inicial recebida em 13 MAR 2001, superada está eventual
irregularidade para o início da ação penal, pois é entendimento
jurisprudencial pacificado em nossos tribunais que com o oferecimento da
denúncia não há mais falar em constrangimento ilegal por excesso de
prazo. 2. O alegado excesso de prazo para o fim da instrução criminal é
plenamente justificado pois é entendimento pacificado em nossos Tribunais que o prazo para o término da instrução criminal é regido pelo
“Princípio da Razoabilidade”. Na questão sub judice examina-se a participação do paciente em organização criminosa no Estado do Piauí, o que
por si só demonstra a complexidade da ação penal. 3. A primariedade e os
bons antecedentes não impedem a custódia preventiva quando presentes
os pressupostos autorizativos do artigo 312 do CPP, máxime em casos de
prisão em flagrante. 4. Sabendo-se que um dos delitos imputados ao paciente é o exercício ilegal de profissão, considerado como crime permanente que se protrai no tempo, não há falar em ilegalidade da prisão em
flagrante por falta de justa causa a justificá-la. 5. Habeas Corpus denegado.
6. Peças liberadas pelo Relator em 12/06/2001 para publicação do acórdão.”
HC 2001.01.00.016687-4 /PI ; HABEAS CORPUS JUIZ LUCIANO
TOLENTINO AMARAL Além do mais, trata-se de processo que vislumbra a apuração de crime com uma complexidade de fatos, uma vez que o
delito foi perpetrado por quadrinha de assaltantes de âmbito interestadual,
utilizando-se de armas contrabandeadas de grosso calibre com
envolvimento de membros que respondem a ação penal de mesma natureza. Outro fato relevante a ser destacado é que alguns dos co-réus encontram-se custodiados na Capital do Estado, devido a problemas de segurança da cadeia local, acarretando a demora na instrução criminal, mormente
no que se refere à colheita do interrogatório e intimações para a prática de
atos processuais. Além disso, os indícios e fatos até antão apuradas contra
o requerente revelam a sua efetiva participação na empreitada criminosa,
assim como evidencia a existência de crime. Tem-se também que deve
permanecer o acusado sob custódia, tendo em vista que preexistem as
razões que ensejaram a decretação da sua prisão, para acautelar-se o meio
social, evitando-se assim, que o envolvido continue violando a ordem
jurídica em detrimento da sociedade e para assegurar a aplicação da lei
penal. Em relação à alegada ofensa ao princípio da isonomia não merece
acolhimento uma vez que a prisão preventiva foi decretada em relação a
todos os co-réus. Diante de tais considerações e verificando-se que o
pretenso excesso de prazo encontra-se plenamente justificado, indefiro
o pedido de liberdade provisória. P.R.I. Imperatriz, 16 de janeiro de 2002.
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal Imperatriz.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
BOLETIM Nº 15/2002 - SECIV/IMPERATRIZ/MA
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA/JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRª CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE ÂNGELO/ DIRETORA DE SECRETARIA: DRª EDITH IRENE
FONTENELLE CABRAL/ PROCESSOS COM SENTENÇAS
PROLATADAS PELA MM. JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ/MA, DRª. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ANGELO.
CLASSE: 07300/ AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA/ PROCESSO Nº 2002.37.01.160-7/ REQTE: MUNICIPIO DE CAROLINA/MA/
ADVOGADO: JOÃO RAIMUNDO DE ANDRADE - OAB/MA: 2573/
REQDO: JOÃO ALBERTO MARTINS SILVA.
DA SENTENÇA DE FLS. 28-29: “... Ante o exposto, julgo extinto o
processo, sem conhecer o mérito com fulcro no art. 267, VIII do CPC.
Custas na forma da lei. P.R.I. Imperatriz/MA, 19 de abril de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.162-4/ IMPTE.: LUIZA BONFIM DAMACENO/ ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA- OAB/MA:
5485/ IMPDO: CHEFE DO POSTO DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS EM IMPERATRIZ/ PROCURADOR: NEIAN
MILHOMEM CRUZ.
DA SENTENÇA DE FLS. 48-49: “... Assim, com fundamento no art. 8º da
Lei nº 1.533/51 e art. 295, III, do CPC, indefiro a inicial. Sem custas, por ser
a impetrante beneficiária da assistência judiciária gratuita. Honorários
indevidos (STF , Súmula 512). P.R.I. Imperatriz/MA, 22 de março de 2002.
Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz.”
CLASSE: 01100/ AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA/ PROCESSO Nº
2001.37.01.597-5/ AUTOR: ROSA MARIA NASCIMENTO DIAS/ ADVOGADOS: DR. MARCO AURELIO SANTOS - OAB/MA: 4788 E/OU
DR. JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS– OAB/MA 3942/ REU: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL-CEF/ ADVOGADO: DR. SAMARONE JOSÉ
LIMA MEIRELES – OAB/MA 3412.
DA SENTENÇA DE FLS. 63-65: “...ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido formulado pela autora. Em respeito a preceito constitucional (CF/88, art. 5º, LXXIV) e o disposto na Lei 1.060/50, deixo de condenar
a ré nas custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registrese. Intime-se. Imperatriz, 26 de março de 2002. Clemência Maria Almada
Lima de Angelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 05209/ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS/ PROCESSO Nº
2001.37.01.1632-1/ REQTE: CORIOLANO COELHO CARVALHO/
ADVOGADA: DRª. MARIA DAS GRAÇAS - OAB/MA: 2631/ REQDO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF / ADVOGADO: DR. SAMARONE
JOSÉ LIMA MEIRELES– OAB/MA: 3412.
DA SENTENÇA DE FLS. 19-20: “...Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido veiculado na inicial. Deixo de condenar o requerente ao pagamento
das custas e honorários por se beneficiar da justiça gratuita. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Imperatriz-MA, 22 de março de 2002. Clemência
Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz MA.”
CLASSE: 11100/ EMBARGOS A EXECUÇÃO/ PROCESSO Nº
2001.37.01.1433-2/ EMBTE.: STOCK CONFECÇÕES LTDA E TAIS
PRISCILA RODRIGUES DA SILVA/ ADVOGADO: DR. ALTAIR MENDES LACROIX JÚNIOR - OAB/MA: 4324 / EMBDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF/ ADVOGADOS: DR. BENEDITO NABARRO –
OAB/MA 3796-A E/OU DR. JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO –
OAB/MA4945.
DA SENTENÇA DE FLS. 34-37: “... Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos para determinar a exclusão de Ronilda
Lima Miranda da ação executiva em apenso, que deverá prosseguir em
relação aos demais executados. Tendo em vista a sucumbência recíproca,
fica cada parte responsável pelo pagamento dos honorários dos respectivos
advogados, nos termos do art. 21, do CPC. Sem custas (Lei 9.289/96, art.
7º). P.R.I. Imperatriz, 05 de abril de 2002. Clemência Maria Almada Lima
de Angelo. Juíza Federal em Imepratriz/MA.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CLASSE: 05209/ JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS/ PROCESSO
Nº 2001.37.01.1886-3/ REQTE.: LIBNE OLIVEIRA/ ADVOGADOS:
DR. JOSÉ CARLOS GOMES PATRIOTA - OAB/MA: 2689-A E/OU DRª.
BERNADETE BONATTO – OAB/MA 5002/ REQDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF / ADVOGADO: DR. SAMARONE JOSÉ LIMA
MEIRELES – OAB/MA 3412.
DA SENTENÇA DE FLS. 27-28: “...Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido veiculado na inicial. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz – MA, 17 de abril de 2002. Clemência
Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz.”
CLASSE: 01500/ AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS/ PROCESSO Nº
2001.37.01.491-8/ AUTOR: AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA-AGROSSERRA/ ADVOGADO: DR. DARIANO JOSÉ
SECO - OAB/RS: 44753/ REU: UNIÃO FEDERAL/ PROCURADORA:
CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE – OAB/CE 9721.
DA SENTENÇA DE FLS. 223-232: “...Isto posto, acolho parte dos pedidos do autor para: a) afastar a capitalização de juros, no bojo dos contratos
firmados pela autora e constante dos autos, tendo em vista a proibição
imposta pelo DL. 22626/33. b) Determinar a compensação do valor
cobrado a maior com o saldo devedor existente; c) declarar o direito da
parte autora à renegociação da dívida, no valor encontrado no item “b”
acima, nos termos da Lei 9.138/95 e Resolução 2471/98 do Banco Central do Brasil. Custas pro rata, ficando a ré isenta de sua parte. As partes
devem arcar com honorários de seus respectivos advogados, tendo em
vista a sucumbência recíproca. P.R.I. Imperatriz, 26 de março de 2002.
Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz/MA.”
CLASSE: 01900/ AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS/ PROCESSO Nº
1999.37.01.2002-0/
AUTOR:
CONSTRUTORA
ANDRADE
GUTIERREZ S/A/ ADVOGADO: DR. JOSÉ ADROALDO SILVA DE
ALMEIDA - OAB/BA: 12673 E/OU DRª JOANE GLÁUCIA SILVA DE
ALMEIDA – OAB/MA 4831-A E/OU DR. ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO – OAB/MA 4349/ REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA/
PROCURADORAS: ELZA MARIA COSTA SANTOS – OAB/MA 5048
E/OU FLÔR DE MARIA C. VERAS – OAB/MA 2261.
DA SENTENÇA DE FLS. 124-128: “...Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pelo autor e, em conseqüência, anulo o auto de
infração nº 117.454-D, lavrado pelo IBAMA, com todos os seus efeitos.
Em face do princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 400,00
(quatrocentos reais), na forma do art. 20, § 4º do CPC. Sentença sujeita ao
reexame necessário ( Lei 9.469/97, art. 10). Publique-se. Registre-se Intimem-se. Imperatriz, 12 de março de 2002. Clemência Maria Almada
Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz.”
CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.124-0/ IMPTE.: RAPIDO AMAZONAS LTDA/
ADVOGADO: DR. JUCELINO PEREIRA DA SILVA - OAB/MA: 4675/
IMPDO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM-DNER/ PROCURADORES: DR.
EVERTON PACHECO SILVA – OAB/MA 4703 E/OU DRª. LILIANA
SARAIVA DE OLIVEIRA – OAB/MA 4189.
DA SENTENÇA DE FLS. 31-33: “...Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, para o efeito de confirmar a liminar deferida, a fim de
impedir lesão ao direito de propriedade do impetrante. Honorários
indevidos. (Súmula 512 STF E 105 STJ). Imperatriz, 13 de março de
2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz MA.”
CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO Nº 2002.37.01.128-5/ IMPTE.: LUZIA FIRMINO ARAUJO/
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO JOÃO MACHADO- OAB/MA: 3344/
IMPDO: PROCURADOR DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS EM IMPERATRIZ/MA/ PROCURADOR: DR. NEIAN
MILHOMEM CRUZ – OAB/MA 5340.
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
99
DA SENTENÇA DE FLS. 99-101: “...Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Deixo de condenar a impetrante ao pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Honorários indevidos
(STF, Súmula 512). Publique-se. Registre-se. Itimem-se. Imperatriz-MA, 04
de abril de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em
Imperatriz.”
CLASSE: 2100/ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/ PROCESSO
Nº 2002.37.01.083-1/ IMPTE.: CELULAR EMPRESA DE TAXI TRANSPORTE E TURISMO LTDA/ ADVOGADO: DR. CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU - OAB/MA: 3640/ IMPDO: FUNCIONÁRIO
DO DNER/ PROCURADORAS: DRª. CRISTIANE CARACAS DE SOUZA
CIDADE – OAB/CE 9721 E/OU DRª. LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
– OAB/MA 4189.
DA SENTENÇA DE FLS. 34-36: “...ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança, para, confirmado a liminar deferida, declarar a nulidade do ato consistente na apreensão dos documentos da impetrante. Sem honorários (STF,
Súmula 512). Custas ex vi legis. Sentença sujeita a reexame necessário.
P.R.I. Imperatriz, 20 de março de 2002. Clemência Maria Almada
Lima de Angelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 2300/ HABEAS DATA/ PROCESSO Nº 2002.37.01.163-8/
IMPTE.: JOÃO FRANCISCO NUNES DA FONSECA/ ADVOGADOS: DR.
OZIEL VIEIRA DA SILVA - OAB/MA: 3303 E/OU EDMILSON FRANCO
DA SILVA OAB/MA 4401 E/OU DR. AMADEUS PEREIRA DA SILVA –
OAB/MA 4408 E/OU DR. WILKER BATISTA CAVALCANTE – OAB/MA
6049-A E/OU DR. HELENO MOTA E SILVA – OAB/MA 5692 E/OU DRª.
THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA – OAB/MA 5816/ IMPDO: COMANDANTE DO QUINQUAGESIMO BATALHÃO DE INFANTARIA
DE SELVA DE IMPERATRIZ/MA.
DA SENTENÇA DE FLS. 32-33: “...Ante o exposto, declaro extinto o
processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VI, do
CPC. Sem custas (CF, art. 5º, LXXVII) Honorários indevidos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 21 de março de 2002. Clemência Maria
Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em Imperatriz MA.”
CLASSE: 05118/ DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA/ PROCESSO Nº 2001.37.01.1330-3/ REQTE.: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA/ PROCURADOR: DR. DANIEL PEDROSA DE MEIRELES/ REQDO.: ANTONIO
CARLOS SILVA CAIRES/ ADVOGADO: DRª. RAIMUNDA BATISTA DO
NASCIMENTO – OAB/MA 3238.
DA SENTENÇA DE FLS. 142-144: “...Diante do exposto, na forma do art.
269, III, do CPC, homologo o acordo e, assim, declaro consumada a desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural
denominado “Santa Rosa, Fazenda July e D. Maria Clara”, localizado no
Município de Amarante/MA, com área planimetrada de 1.361,0868 ha (um
mil, trezentos e sessenta e um hectares, oito ares e sessenta e oito centiares),
matriculado sob nº R-4/657, livro 2-F, fls. 67; R-1/1740, livro 2-J, fls. 191 e
R-2/1749, do CRI de Amarante/MA, inscrito no SNCR sob o nº
110.019.003.959-9, conforme discriminado na petição inicial, fixando o
valor da indenização nos moldes seguintes: a) Terra nua: preço de R$
140.837,84 (cento e quarenta mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e
quatro centavos) correspondente a 1.859 (um mil oitocentos e cinqüenta e
nove) Títulos da Dívida Agrária -TDA’s b) Benfeitorias: preço de R$ 92.314,93
(noventa e dois mil trezentos e quatorze reais e noventa e três centavos) em
moeda corrente; c) e complementação de TDA’s: R$ 70,10 (setenta reais e
dez centavos), depositados em moeda corrente na Caixa Econômica Federal.
Expeçam-se alvarás para levantamento de 80% da quantia depositada, na
forma seguinte: 1) em nome do Banco do Nordeste do Brasil S/A, para
levantamento da quantia equivalente ao valor atualizado do crédito habilitado
nos autos; 2) em nome do Expropriado para levantamento do valor remanescente aos 80% acima referidos. O levantamento dos 20% (vinte por cento)
remanescentes, fica condicionado ao trânsito em julgado da presente Sentença. Sem custas e honorários, por não ter havido contestação. Publique-se.
Registre-se Intimem-se. Imperatriz, 21 de março de 2002. Clemência Maria
Almada Lima de Angelo. Juíza Federal imperatriz”.
100
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
CLASSE: 2300/ HABEAS DATA/ PROCESSO Nº 2002.37.01.164-1/
IMPTE.: SALESIO SEIDLER/ ADVOGADOS: DR. OZIEL VIEIRA DA
SILVA - OAB/MA: 3303 E/OU EDMILSON FRANCO DA SILVA OAB/
MA 4401 E/OU DR. AMADEUS PEREIRA DA SILVA – OAB/MA 4408
E/OU DR. WILKER BATISTA CAVALCANTE – OAB/MA 6049-A E/
OU DR. HELENO MOTA E SILVA – OAB/MA 5692 E/OU DRª. THAÍS
YUKIE RAMALHO MOREIRA – OAB/MA 5816/ IMPDO.: COMANDANTE DO QUINQUAGESIMO BATALHÃO DE INFANTARIA DE
SELVA EM IMPERATRIZ/MA.
DA SENTENÇA DE FLS. 34-36: “...Ante o exposto, concedo a ordem
para determinar ao Comandante do Qüinquagésimo Batalhão de Infantaria de Selva de Imperatriz, que apresente ao impetrante, até o primeiro dia
útil seguinte á intimação desta Sentença, no horário de expediente deste
Juízo, as informações a respeito do impetrante constantes no documento
denominado “Histórico Militar (folha de alterações)”, nos termos da Lei
9.507/97, art. 13, I. Sem custas (CF, art. 5º, LXXVII). Honorários indevidos.
Publique-se. Registre-se Intimem-se. Imperatriz, 20 de março de 2002.
Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal em imperatriz MA”.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CÉSAR CINTRA FONSECA
DIRETORA DE SECRETARIA: DR.ª EDITH IRENE FONTENELLE
CABRAL
BOLETIM N.º 018/2002 - SECVA
SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE MARÇO DE 2002 PELA
MM.ª JUÍZA FEDERAL, DR.ª CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA
DE ANGELO:
‘
CLASSE
CLASSE
CLASSE
CLASSE
CLASSE
CLASSE
CLASSE
CLASSE
CLASSE
CLASSE
CLASSE
TOTAL:
1100:0 1
1900:0 1
2100:0 3
2300:0 2
3300:2 7
5118:0 1
5209:0 1
11100:0 4
13101:0 2
15301:0 1
15900:0 1
44
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 08/04/02
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:1995.1851-9
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: J PASTORELLI - REI DOS CARBURADORES
CNPJ: 23.610.249/0001-14
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.993.133-1
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.166,10(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J PASTORELLI - REI DOS CARBURADORES ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.1548-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSÉ ALBINO SOEIRO SILVA
CPF: 225.701.443-04
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 006768-33
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.657,72(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOSÉ ALBINO SOEIRO SILVA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.2483-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: APARICIO BANDEIRA FILHO
CPF: 104.456.253-58
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 1 00 000247-40
VALOR DA DÍVIDA:R$ 47.037,91(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: APARICIO BANDEIRA FILHO , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.4428-7
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO
EXECUTADO: F A L DE SOUSA
CNPJ: 01.940.787/0001-34
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 149-A
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.789,57(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: F A L DE SOUSA , atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.4429-0
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO
EXECUTADO: M DA C CARVALHO
CNPJ: 02.143.623/0001-49
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 144-A
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.789,57(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: M DA C CARVALHO , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.4960-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSÉ MURILO SOUSA CHAVES
CNPJ: 23.670.433/0001-50
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 000083-10
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.695,96(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOSÉ MURILO SOUSA CHAVES , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.4962-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J V GONÇALVES DA SILVA
CNPJ: 12.525.705/0001-01
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 01 000074-29
VALOR DA DÍVIDA:R$ 11.824,62(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J V GONÇALVES DA SILVA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.5052-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCELO ADONAY F. DA SILVA
CNPJ: 01.616.768/0001-57
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000030-84
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.953,16(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARCELO ADONAY F. DA SILVA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
101
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.5079-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LEINA ALMEIDA DE LIMA
CNPJ: 69.383.628/0001-10
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 99 004647-39
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.744,22(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: LEINA ALMEIDA DE LIMA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.5389-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: K V MENDONÇA CONSTRUÇÕES
CNPJ: 00.968.998/0001-12
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 001347-71
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.760,93(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: K V MENDONÇA CONSTRUÇÕES , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 08/04/02
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.5386-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: OLIVEIRA E GUIMARÃES LTDA
CNPJ: 41.615.055/0001-93
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31601000141-23
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.711,87(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: OLIVEIRA E GUIMARÃES LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora dos(s)
bem(ns) necessários para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 08/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
102
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 09/04/02
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.3318-4
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO
EXECUTADO: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ: 69.414.357/0001-12
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 171-A
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.590,62(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.3321-7
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO
EXECUTADO: W A COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 01.003.175/0001-15
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 016-A
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.789,57(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: W A COMÉRCIO LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.3332-1
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: COM E IND CECILIA REGINA S/A
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO NÃO INFORMADO
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 2001000031
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.503,97(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: COM E IND CECILIA REGINA S/A , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO:2001.3339-0
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J A BRITO OLIVEIRA
CNPJ: 01.639.265/0001-05
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100071
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.580,34(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J A BRITO OLIVEIRA , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.3465-6
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO
EXECUTADO: W DE M LIMA DISTRIBUIDORA
CNPJ: 01.631.207/0002-08
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 40-A
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.761,09(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: W DE M LIMA DISTRIBUIDORA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.3473-2
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO
EXECUTADO: F DE SOUSA BRITO CONFECÇÕES
CNPJ: 02.044.250/0001-59
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 176-A
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.789,57(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: F DE SOUSA BRITO CONFECÇÕES , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.3616-1
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ROSARIO CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 07.004.799/0001-33
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31.339.223-4
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.499,30(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ROSARIO CONSTRUÇÃO LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.4252-4
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CLIMATEX LTDA
CNPJ: 41.495.094/0001-02
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100117
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.491,13(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CLIMATEX LTDA , atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.4421-8
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO
EXECUTADO: D S SARDINHA
CNPJ: 11.099.835/0001-67
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 51-A
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.233,86(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: D S SARDINHA , atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.4424-6
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO
EXECUTADO: F DE SOUSA BRITO CONFECÇÕES
CNPJ: 02.044.250/0001-59
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 56-A
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.233,86(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: F DE SOUSA BRITO CONFECÇÕES , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
103
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.5092-0
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF
EXECUTADO: GENÉSIO QUARESMA DOURADO
CNPJ: 06.833.529/0001-72
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA 200100156
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.687,19(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: GENÉSIO QUARESMA DOURADO , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.5366-8
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: INDÚSTRIA DE MOSAICOS DAMASCENO
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO NÃO INFORMADO
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA FGMA200100188
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.834,15(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: INDÚSTRIA DE MOSAICOS DAMASCENO ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.5432-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IMPORTADORA E EXPORTADORA SERRANO
LTDA
CNPJ: 06.698.971/0001-33
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 2 01 000080-43
VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.825,90(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ALDENOR DE ABREU FARIAS
CPF: 042.077.933-72
CITAÇÃO DE: IMPORTADORA E EXPORTADORA SERRANO
LTDA E ALDENOR DE ABREU FARIAS, executado e
co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
104
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.5524-7
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO
EXECUTADO: PROTINCENDIO EQ E SERV. TÉCNICOS LTDA
CNPJ: 12.551.362/0001-50
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 176-A
VALOR DA DÍVIDA:R$ 532,81(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: PROTINCENDIO EQ E SERV. TÉCNICOS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.5525-0
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO
EXECUTADO: A DAVID COSTA
CNPJ: 02.808.742/0001-73
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 115-A
VALOR DA DÍVIDA:R$ 977,00(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: A DAVID COSTA , atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.5530-8
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO
EXECUTADO: WALDEMAR G. DE PAULA & CIA LTDA
CNPJ: 69.422.624/0001-01
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31-A
VALOR DA DÍVIDA:R$ 710,42(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: WALDEMAR G. DE PAULA & CIA LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.5751-6
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA INMETRO
EXECUTADO: L. J. DOS S. ALMEIDA
CNPJ: 00257763/0001-12
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 114-A
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.064,10(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: L. J. DOS S. ALMEIDA , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA
Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA
Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO
Edital de Citação Com prazo de 30(trinta) dias
Faz saber a tantos quantos o presente Edital com prazo de 30(trinta) dias
virem ou dele conhecimento tiverem que por este meio Cita, Maria Braga
P. Lima, de qualificação e domicílio ignorados, para os atos e termos da
Ação de Usucapião (Processo n. 2001.4196-1), proposta por Luis Alves
Rodrigues e Outro, perante este Juízo, objetivando a legalização de área
ocupada pelos requerentes localizada na Rua Jaú, Divinéia, Olho Dágua,
nesta capital, conforme determinado na parte final do despacho proferido
à fls. 36 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “...determino nova
citação por edital da requerida Maria Braga P. Lima. São Luís, 15 de
janeiro de 2002. (a) Juiz Federal da 6ª Vara”. Ficando o(a) (s)
interessados(as) cientes de que não contestando a ação no prazo de 15(quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelos Requerentes. O presente Edital será afixado na sede deste Juízo, na
Av. Sen. Vitorino Freire, s/n, Areinha, e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os trinta dias da data da
primeira publicação. Expedido nesta cidade de São Luis, aos 22.01.2002.
Eu, ( José Guilherme Braga Dieguez Fernandes), Analista Judiciário, fiz
digitar e subscrevo. E eu, ( Ducival Miranda Cordeiro), Diretor de Secretaria da 6a Vara, reconferi. Ass) Ney de Barros Bello Filho. Juiz Federal da 1 a
Vara, respondendo pela 6 ª Vara, da SJMA.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA
Juiz Titular : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Dir. Secret. : DRA.HELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE
ATOS do Exmo. : DR. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2002
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0000028-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : INCOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BABACU E
ALGODAO LTDA
ADVOG. : CE3652 - MARIA DAS GRACAS CIDRAO ROCHA
ADVOG. : CE2121 - ANTONIA ALDENIRA CIDRAO DE C DIAS
EXCDO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCUR – FÁBIO PENHA GONZALEZ E OUTROS
94.0001664-6ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR:
JOSENOR DUARTE ADVOG. : MA2193 - ANTONIO PEDRO
GUIMARAES
ADVOG. : MA4374 - JOSE RIBAMAR SERRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0000980-3ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : RAIMUNDO FELIX DE SOUSA NETO E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001021-6ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : EDVALDO MENDES PENHA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001097-6ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : DILCENIR PESTANA AGUIAR
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001183-2ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ADAILTON SILVA PINTO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001233-2ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : ARMANDO DEOCLECIO DE ABREU JUNIOR E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001246-4ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : ADEMAR COSTA SEGUINS E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001301-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : LUCIA HELENA MARTINS MORAES E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU :
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001363-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : EDMUNDO CHAVES BATISTA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001375-4ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : JORGE LUIS BARBOSA RIBEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
105
95.0001389-4ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ISABEL TAVARES DE MOURA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001598-6ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : IRANI MENDES GALVAO E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001605-2ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : BACILICA MARTA TRINDADE E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001660-5ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : MARIA DA GRACA SILVA DOS ANJOS E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001687-7ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ROSIMIRA HONORINA R TORRES E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
96.0003298-0ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE IBAMA
PROCUR – ARLINDO DA COSTA ALMEIDA E OUTROS
PROCUR – ELZA MARIA COSTA SANTOS E OUTROS
1997.37.00.002191-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : SANDRA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
1997.37.00.005556-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : DINAH CRUZ TEIXEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
106
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
1998.37.00.000494-4ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO GUIMARAES E OUTROS
ADVOG. : MA4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
1998.37.00.003837-5ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : GIOVANI DE JESUS LOPES COSTA
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.000430-6ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : DELMIR CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOG. : MA5166 - MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
LOBO
ADVOG. : MA1446 - JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.003191-7ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : JOSE DE RIBAMAR MIRANDA JUNIOR E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.007590-8ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : DAIZE JANSEN DUAILIBE
ADVOG. : MA2738 - ELIZA DE JESUS JANSEN CASTRO
ADVOG. : MA5507 - DEBORA JANSEN CASTRO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da superior instância. Manifestem-se
as partes, em 15 (quinze) dias, se tem interesse na execução do julgado.
Mantendo-se inerte o(s) credor(es), arquivem os autos com baixa na
Distribuição.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.003002-0ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : CONSTRUTORA BANDEIRA LTDA
ADVOG. : MA2007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
REU : SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS SEBRAE
ADVOG. : MA2999 - JOSE GERALDO COUTINHO GOULART
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
2001.37.00.000138-6ACAO ORDINARIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITACAO (SFH)
AUTOR : JURANDIR ALMEIDA ROCHA E OUTRO
ADVOG. : MA4786A - LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.006174-2ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : M S F WANDERLEY
ADVOG. : PI2523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.006871-0ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA DO ROSARIO SOUSA SILVA
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOG. : PI148/93A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Prazo: 05 dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.002966-2ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
REQDO : MUNICIPIO DE PINHEIRO
REQDO : UNIAO FEDERAL PROCUR.: ADRIANO MARTINS DE
PAIVA E OUTROS PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
2000.37.00.004063-3ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : SEBASTIAO CAMPELO GOMES E OUTRO
ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA MA
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
2000.37.00.004132-6ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : DUCOL ENGENHARIA LTDA
ADVOG. : MA3793 - JOANA D’ARC S.SANTIAGO RABELO
ADVOG. : MA5114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
2001.37.00.001273-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : JOSE RIBAMAR PEREIRA LIMA
ADVOG. : MA2897 - LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.001408-3ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : JOSE DE RIBAMAR FERNANDES
ADVOG. : MA3813 - LUIZ CARLOS COSTA ALVES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.001409-6ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : FRANCISCO VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3813 - LUIZ CARLOS COSTA ALVES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.004263-9ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA MATILDE DA SILVA FERNANDES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : PB9167 - CACILDA PEREIRA MARTINS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.004340-8ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA ALVES LIMA SILVA
ADVOG. : PB9167 - CACILDA PEREIRA MARTINS
ADVOG. : MA5967 - ADRIANA DE SOUSA NITAO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.005655-6ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : HELENA ZAVARIZE E OUTRO
ADVOG. : MA4405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS
ADVOG. : MA5224 - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
2001.37.00.006436-3ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA
AUTOR : EDIVAR MENDES DA COSTA
ADVOG. : MA3738 - JOSE MARIA DINIZ
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.006475-8ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : DELFINA MARIA DOS SANTOS
ADVOG. : MA3820 - ANA LUCIA SOUSA ARAUJO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.006528-8ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOG. : MA2007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
REU : SESC SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
REU : SENAC SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
REU : SEBRAE SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ADVOG – MA2038 – CLERICE BASTOS FERREIRA
2001.37.00.006611-8ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : CRISTIANE SILVA RIBEIRO
ADVOG. : MA3033 - ENEAS PEREIRA PINHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.006660-4ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA
AUTOR : JUVENAL MOREIRA DA SILVA
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2001.37.00.007284-5ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA E OUTRO
ADVOG. : MA2007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCUR – FÁBIO PENHA GONZALEZ E OUTROS
2001.37.00.008249-1ACAO ORDINARIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITACAO (SFH) AUTOR : MARILZA SILVA PEREIRA E OUTRO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
107
ADVOG. : MA5269 - VANNA COELHO CABRAL
REU : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2002.37.00.000469-8ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOSE ARNALDO DA CRUZ JUNIOR
ADVOG. : MA5976 - SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Fale(m) o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões) de fls.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.004029-2ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO
NACIONAL IPHAN
ADVOG. : CE10.825-B - PAULO VELLOSO PINTO
REQDO : ANTONIO RAIMUNDO FRANCA PINHO
ADVOG. : MA5287 - FABRICIO SOARES DA SILVA
ADVOG. : MA5395 - OMAR MENDES JUNIOR
2000.37.00.006354-7ACAO DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : RURAL MECANIZACAO AGRICOLA
REQDO : ANTONIO PINHEIRO GASPAR
ADVOG. : MA743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA
ADVOG. : MA3363A - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
ADVOG. : MA5510 - LAVINIA HELENA MACEDO COELHO
2001.37.00.004602-9ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : RADIO TV DO MARANHAO LTDA
ADVOG. : MA3656 - ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
REQDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir especificandolhes natureza e finalidade.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0000561-1ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : OLAVO OLIVEIRA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0000998-6ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO RIBEIRO
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : DF10626 - HELIO HIRASAWA
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
95.0001652-4ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : IONILDE ARAUJO CHAGAS E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
108
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
95.0001668-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : TEREZA CRISTINA F DUTRA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001738-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : FRANCINALDO
MARTINS MINEIRO E OUTROS ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001767-9ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : MARIA DAS DORES DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001776-8ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ABAETE PINHEIRO DE HOLANDA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : DF3179 - MARIA DAS GRACAS NUNES LOBATO
1997.37.00.005579-1ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : JUAREZ FERREIRA DE MESQUITA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
1998.37.00.002302-1ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : JOAQUIM DA SILVA FILHO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVAR MARQUES VIEIRA E OUTROS
1998.37.00.003813-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ANTONIO JOSE DE JESUS FONTOURA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
1998.37.00.005532-9ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : CANDIDO FRANCISCO SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
...Assim, no intuito de agilizar o andamento processual, determino a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
intimação do advogado dos credores para fornecer, a este Juízo, no que se
refere aos autores com contas inativas, a relação dos bancos
depositários de suas contas vinculadas de FGTS, assim como os
respectivos períodos de depósitos em cada Instituição Financeira, e
número dos seus CPFs. Quanto aos autores com contas ainda ativas,
intime-se o advogado dos mesmos para emendar a inicial da execução,
requerendo a citação da CEF (art. 632, CPC).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
94.0001843-6DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
PROCUR.: ARLINDO DA COSTA ALMEIDA
REQDO : THOMAZ MELO CRUZ
ADVOG. : MA1030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA
94.0003051-7DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: ISMENIA MARIA GAMA DE CARVALHO
REQDO : ESPOLIO DE FRANCISCO ALVES CAVALCANTE
ADVOG. : MA333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
95.0005039-0DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : JOSE NILSON DA SILVEIRA
ADVOG. : MA781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO
1997.37.00.003706-2DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: MARIA HELENA G.V.S.GUIMARAES
REQDO : CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS
REQDO : MARIA DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS
REQDO : MARIA DOS REMEDIOS RIBEIRO DOS SANTOS
REQDO : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MARQUES
REQDO : KATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
REQDO : SOFIA DAS GRACAS DOS SANTOS TAVARES
REQDO : MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOG. : MA4586 - JUAREZ MEDEIROS FILHO
1997.37.00.004432-4DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: LAURA RITA MENDES MIRANDA
REQDO : LUIZ RODRIGUES DE PAIVA
ADVOG. : MA3961 - CLAUBER GUIMARAES MENESES JUNIOR
1998.37.00.002728-5DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: LAURA RITA MENDES MIRANDA E OUTROS
REQDO : MANOEL FERREIRA RABELO
ADVOG. : MA2831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA
1998.37.00.003024-8DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: MARIA HELENA G. V.S.GUIMARÃES
REQDO : JOSE RENATO CALDAS SERRA PINTO
ADVOG. : MA4115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO
1998.37.00.003488-3DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: ANTONIO RAIMUNDO MELO GOMES
REQDO : LAUDEMIRO ROQUE SAMPAIO
ADVOG. : MA4670 - MAURICIO GONÇALVES VILELA FILHO
1998.37.00.004044-1DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: MARINETH OLIVEIRA MELO E OUTROS
REQDO : ESPOLIO DE GERALDO CRISOSTOMO DE PAULA
ADVOG. : MA5177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR
ADVOG. : MA4491A - ANDRE PAULO PUPO ALAYON
2000.37.00.001342-0DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : ESPOLIO DE FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOG. : MA1077 - JOSE CARLOS MARTINS SILVA
ADVOG. : MA484 - HENRIQUE DE ARAUJO PEREIRA
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
109
ADVOG. : MA409 - FERNANDO J. M. CASTRO
REQDO : SUZUMAR MOTOS E SERVICOS LTDA
ADVOG. : MA3588 - ERASMO COSTA
2000.37.00.000846-5ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT
ADVOG. : MA409 - FERNANDO J. M. CASTRO
REU : COMUNIDADE EDUCACIONAL IMPERADOR LTDA
PROCUR.: FARHAT SADDI FILHO
2000.37.00.003569-4ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : ASSOCIACAO DE COMUNICACAO CULTURAL E DESPORTO DE PRESIDENTE DUTRA MA
ADVOG. : MA4441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO
REQDO
:
ANATEL
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES
PROCUR.: ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN E OUTROS
2000.37.00.005463-7ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA
AUTOR : ARMANDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4444 - MANOEL ANTONIO XAVIER
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2000.37.00.006366-4ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA
AUTOR : RAIMUNDA DA SILVA VIANA
ADVOG. : MA5018 - MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Especifiquem as partes, de forma clara, precisa e fundamentada, as
provas que ainda pretendem produzir em audiência para que este Juízo
examine sua viabilidade. Caso contrário, apresentem alegações finais, em
10 (dez) dias sucessivos, primeiro para o expropriante, a fim de que seja
prolatada sentença de plano. Intimem-se, inclusive o Ministério Público
Federal.
2001.37.00.000618-7ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : BERNARDO JESUINO DA CONCEICAO
ADVOG. : MA4087 - JULIO CESAR MAIA ARAUJO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.003489-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : GLAUCO SAMIR COSTA QUEMEL
ADVOG. : MA3294 - JOAO FERREIRA CALADO NETO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
ADVOG. : MA5260 - RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO
1998.37.00.003346-0ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
REQDO : TELEVISAO MIRANTE LTDA
ADVOG. : MA5718A - EDWARD FERREIRA SOUZA
REQDO : EMBRATEL
ADVOG. : RJ69823 - SILVANA MARIA FERRAZ GUERIN
REQDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
REQDO : MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA-MA
1998.37.00.005434-3ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : PEDRO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS
ADVOG. : MT4388-A - ALEXANDRINA FERNANDES FREITAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.007735-2ACAO ORDINARIA/IMOVEIS
AUTOR : REGINA CELIA BARBOSA DIAS
ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.000571-4ACAO DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT
2001.37.00.004448-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOG. : MA5947 - CHRISTIANO BATISTA MESQUITA
REU : CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA DO MARANHAO CEFET MA
PROCUR.: LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS
2001.37.00.004596-5ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : MUNICIPIO DE CAROLINA
ADVOG. : MA2728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
ADVOG. : MA5117 - FERNANDO BRAGANCA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS
2001.37.00.006222-9ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : JUARI VIEIRA DE LIMA
ADVOG. : MA5350 - MARCIO DINIZ SAUAIA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
110
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
justificando, de forma precisa e fundamentada, a sua necessidade (art.
332., CPC). Intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.001895-7ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIA CELIA LEITE DA SILVEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
REU : FUNDACAO ROQUETE PINTO
PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
1997.37.00.006596-7ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS
1998.37.00.000205-9ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS
PROCUR.: FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Manifestem-se os Autores sobre a petição e documentos de fls...
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
93.0000090-0ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
AUTOR : CARLOS ANTONIO DE CARVALHO E OUTRO
ADVOG. : RJ58635 - EDILSON SANTOS DE SOUSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI
PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
PROCUR.: EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR E OUTROS
1997.37.00.003622-4ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE CARLOS DE JESUS MORAIS E OUTROS ADVOG. :
MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PROCUR.: ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO E OUTROS
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVAR MARQUES VIEIRA E OUTROS
1997.37.00.004197-6ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DA GRACA LEMOS BASTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
1997.37.00.004202-7ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LOURIVAL CRUZ E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
1997.37.00.004203-0ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ELIMAR DOS SANTOS LOPES E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
93.0001970-8ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : TEREZA DE JESUS BRAUNA
ADVOG. : MA2647 - AMILCAR GONCALVES ROCHA
REU : MINISTERIO DA EDUCACAO E CULTURA
1997.37.00.004263-0ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : OZINEIDE ALMEIDA MEIRELES E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
94.0000830-9ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
AUTOR : JOSE BONIFACIO COSTA
ADVOG. : MA4131A - EDILSON SANTOS DE SOUSA
ADVOG. : MA194 - LOURIVAL CORREIA DE SOUSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1997.37.00.005792-8ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIS CARLOS REIS MAXIMO E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVAR MARQUES VIEIRA E OUTROS
96.0002364-6ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE WILSON REIS DE CARVALHO
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
1997.37.00.001857-5ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CARLOS EDUARDO TINOCO SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO - CEFETMA
PROCUR – LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS
1997.37.00.003620-9ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CARLOS ALBERTO COSTA DOS SANTOS E OUTROS
1997.37.00.006284-7ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LOURIVAL DE JESUS MATOS E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
1997.37.00.006304-3ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO KROKRO E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUSA E OUTROS
PROCUR.: EZAQUIEL XENOFONTE JUNIOR E OUTROS
1997.37.00.006556-0ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IVAN OLIVEIRA JORGE E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
NAT RENOVAVEIS - IBAMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCUR.: ARLINDO DA COSTA ALMEIDA E OUTROS
1997.37.00.006559-8ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : CONCEICAO DE LOURDES AMARAL PAVAO E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
NAT RENOVAVEIS - IBAMA
PROCUR.: ELZA MARIA COSTA SANTOS E OUTROS
1997.37.00.006587-8ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : MA4217 - MARIO DE
ANDRADE MACIEIRA
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
1997.37.00.006600-5ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RITA MARIA RODRIGUES MENESES E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: MARIA DA PENHA GOMES FONTINELE E OUTROS
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Vista ao(s) autor(es) sobre a petição e documentos de fls...
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.008815-0DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR – MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : RUI DE SOUSA 2000.37.00.002038-1DESAPROPRIACAO
PARA FINS DE REFORMA AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR – MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : JOSE GILNEY SILVA
2000.37.00.002171-0DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR – MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : ISMAEL SILVESTRE DE MORAES
2000.37.00.002279-3DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E
REFORMA AGRARIA - INCRA E OUTRO
PROCUR – MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : ISMAEL SILVESTRE DE MORAES
2000.37.00.004418-1DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E
REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR – MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : EDVON RODRIGUES DE BARROS
2000.37.00.008410-0DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E
REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR – MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : VALDIVINO JOSE DO NASCIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Digam as partes e o Ministério Público se têm algo a requerer.
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
111
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.006947-8ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : MANOEL DE SOUSA FERREIRA E OUTROS
ADVOG. : PB9786 - IVALONY MACIEL MANGUEIRA
ADVOG. : PB9770 - ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
1998.37.00.006949-3ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : JOSE JOAQUIM DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : PB9786 - IVALONY MACIEL MANGUEIRA
ADVOG. : PB9770 - ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR – BOLIVÁ MARQUES VIEIRA E OUTROS
1998.37.00.006951-3ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : RITA ALVES
DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : PB9786 - IVALONY MACIEL
MANGUEIRA ADVOG. : PB9770 - ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR – BOLIVÁ MARQUES VIEIRA E OUTROS
1999.37.00.007721-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO LOPES DE MELO E OUTROS
ADVOG. : MA5329 - MONICA HELENA SILVA MENDES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001696-2ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : CARLOS ROBERTO LOBAO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.001938-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : EDILON PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : PB9786 - IVALONY MACIEL MANGUEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
2000.37.00.003476-7ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : JOSE ANTONIO MARTINS E OUTROS
ADVOG. : MA4441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003481-5ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : JOAO DE SOUSA MACEDO
ADVOG. : MA4441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003482-8ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : GILSON GOIS DE OLIVEIRA
112
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
ADVOG. : MA4441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003487-1ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4441 - WARWICK LEITE DE CARVALHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.00.000457-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : VENCESLAU RODRIGUES AROUCHE E OUTROS
ADVOG. : MA3698 - VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Recebo a apelação da CEF em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao(s)
apelado(s) para resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação,
subam os autos ao Eg. TRF - 1a. Região.
2000.37.00.005506-5ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : MARIA DE LOURDES SILVA DE MATOS
ADVOG. : MA5101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
ADVOG. : MA4134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: JOSE AMERICO S.C.FERREIRA E OUTROS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.006169-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.004226-9ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : MAVEFER COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOG. : MA2007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: MARIA DE FATIMA MOTA TAVARES E OUTROS
2000.37.00.007457-6ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : FRANCISCO AMERICO DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Recebo a apelação da UNIÃO em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Ao(s) Apelado(s) para resposta no prazo legal. Após, com ou sem
manifestação, subam os autos ao Eg. TRF -1a. Região.
2000.37.00.007468-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ANTONIO JARINS DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.007471-3ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : TOMAZIA LEITE TEIXEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.008973-3ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : JOAO GASPARINO MATOS DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000006-4ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : LUIZA MARIA MENDES DA SILVEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA2656 - VALDENIR ESTEVAM CASTRO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2001.37.00.000206-6ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : NEY MARQUES MENDES E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVA L H O
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.000650-8ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO
ABASTECIMENTO E DA REF AGRARIA DFAAR
PROCUR.: JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.003633-2ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
PROCUR.: EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR E OUTROS
1999.37.00.001412-8ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: JOSE AMERICO DA S.C.FERREIRA E OUTROS
REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICO DO
MARANHAO - CEFET
PROCUR
–
LILIANA
SARAIVA
OLIVEIRA
E
OUTROS1999.37.00.002342-2ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA AUTOR
: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FED
E MIN PUB DA UNIAO NO MA SINTRAJUFE/MA
ADVOG. : MA4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: JOSE AMERICO DA S. C. FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Recebo o recurso no seu efeito suspensivo e devolutivo. Vista ao(s)
recorrido(s) para contra-razões.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.004598-0ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IZAAC NOGUEIRA E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO CEFET/MA
PROCUR.: LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS
1999.37.00.004655-5ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : LUIZ MACIEL BATISTA SERRA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG. :
MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO - CEFETMA
ADVOG. : MA4189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Recebo a apelação do CEFET em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Ao(s) apelado(s) para resposta no prazo legal. Após, com ou sem
manifestação, subam os autos ao Eg. TRF-1a. Região.
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
113
ADVOG. : MA1069 - RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR – MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:Vista à Exequente sobre o Ofício ...
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.003198-2ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : MARANHAO DIESEL LTDA MARDISA
ADVOG. : CE4890 - PAULO CAMILLO
ADVOG. : CE6397 - JALES DE SENA RIBEIRO
REU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
FNDE
ADVOG – DF 5072 PATRÍCIA BARRETO HILBRAND E OUTROS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
ADVOG. : DF5072 - PATRICIA B. HILDEBRAND
PROCUR.: EDNA MARIA GUIMARAES DE MIRANDA E OUTROS
PROCUR.: NAGIBE DE MELO JORGE NETO E OUTROS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.000652-4ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MIGUEL ALVES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
DNER
PROCUR.: FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA
2000.37.00.000689-9ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ANTONIO LIMA E OUTROS
ADVOG. : MA5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RODAGEM
DNER
PROCUR.: FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Recebo a apelação do DNER em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Ao(s) apelado(s) para resposta no prazo legal. Após, com ou sem
manifestação, subam os autos ao Eg. TRF - 1a. Região.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.004146-4DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: MARINETH OLIVEIRA MELO E OUTROS
REQDO : VARIG AGOPECUARIA SA
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
ADVOG. : MA4735 - RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
ADVOG. : MA4756 - PAULO JOSE MIRANDA GOULART
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Ouça-se o INCRA e a Expropriada sobre a manifestação ministerial de
fls. retro.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
94.0003242-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : ICOSA SOCIEDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DE
SABAO LTDA
ADVOG. : MA609 - JOSE CALDAS GOES
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: JOSE AMERICO S.C.FERREIRA E OUTROS
1997.37.00.001451-5EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : RAIMUNDO BEZERRA LIMA
2000.37.00.006901-5ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
ADVOG. : MA4060 - JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: FABIO PENHA GONZALEZ E OUTROS
2001.37.00.003754-4ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA CONCEICAO SIVIRINO E OUTROS
ADVOG. : MA5209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Recebo a apelação do(a) autor(a) em seus efeitos devolutivo e
suspensivo. Ao(s) Apelado(s) para resposta no prazo legal. Após, como
ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRF - 1a. Região.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.002401-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : CLODOALDO MENDES RODRIGUES FILHO
ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
ADVOG. : MA5264 - MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : TELECHEQUE
ADVOG. : MA2896 - ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de junho de
2002, às 10:00 horas, ocasião em que será tomado o depoimento pessoal
do autor e dos réus e ouvidas as testemunhas já arroladas às fls. 137.
Intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.004135-4ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOSE LUIZ RIBAS NEIVA
ADVOG. : MA5412 - DANIELLA DE C BANDEIRA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA5264 - MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO
ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
114
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Digam as partes, em 15 dias, se tem interesse na execução do julgado.
Após, ao cálculo para apuração das custa finais.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Manifestem-se as partes, em 15 dias, se tem interesse na execução do
julgado.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.005716-4ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : TANIA LACERDA CAVALCANTE E OUTROS
ADVOG. : CE11282 - JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: MARIA FATIMA MOTA TAVARES E OUTROS
1999.37.00.001900-5ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA
AUTOR : MARIA LUISA DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS
ADVOG. : MA4680 - MANOEL CESARIO FILHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Manifestem-se as partes, em 15 dias, se têm interesse na execução do
julgado.
1999.37.00.005807-3ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA
AUTOR : MERCEDES DAVIDA SOUZA E OUTROS
ADVOG. : MA2769 - GILSON FREITAS MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.003622-2ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DOMINGOS LISBOA GARCEZ E OUTRO
ADVOG. : MA5406 - INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO
REU : MINISTERIO DA SAUDE NUCLEO ESTADUAL DO
MARANHAO
PROCUR.: FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se, vez que
os sucumbentes litigam sob o pálio da justiça gratuita, ficando isentos do
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, conforme o
art. 3o., V, da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando a
sua necessidade de forma precisa e fundamentada.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0000616-2ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : ANTONIO MARINHO NEVES E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0002233-8ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
REQDO : ESTADO DO MARANHAO
PROCUR – ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS
REQDO : HOSPITAL SAO JOSE DOS BASILIOS LTDA 95.00022702ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO :
ESTADO DO MARANHAO ADVOG. : MA712 - ANA MARIA DIAS
VIEIRA
REQDO : CLINICA DENTARIA BOM JESUS
95.0002301-6ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
REQDO : ESTADO DO MARANHAO
PROCUR – ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS REQDO : CENTRO DE ODONTOLOGIA ANTONIA NUNES LTDA ADVOG – MA
899 HÉLIO COELHO DA SILVA
95.0002329-6ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
REQDO : ESTADO DO MARANHAO
PROCUR - ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS REQDO : CLINICA
SANTA ALICE 1999.37.00.005520-5ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR : ANTONIO NONATO LOPES E OUTROS ADVOG. : MA3934 JULIO CESAR MARQUES
ADVOG. : MA4362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0001320-7ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : JULIA MARIA ROCHA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001642-7ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : RAIMUNDO AQUINO MELO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004189-3ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : MARIA SELMA ARAUJO E OUTROS
ADVOG. : MA3384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA
ADVOG. : MA2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.006787-3ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : DELMA DE SOUZA TEREZA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.002477-2ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : JOSE FERREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOG. : MA4796 - NELSON DE ALENCAR JUNIOR
ADVOG. : CE7133 - ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTRO
2000.37.00.004626-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ALDEMIR JOSE PIEDADE MORAES E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004736-2ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : VALMITER RIBEIRO PESTANA MOREIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
115
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.005976-1ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : SEBASTIAO EUZINA SOUSA PINHEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004793-5ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : PAULO MARTINS FORTES E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.006107-4ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2000.37.00.004805-5ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : BENEDITO ISILDO PEREIRA FONSECA E OUTROS
ADVOG. : MA4646 - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.006116-3ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : CLARA MARIA NORMANDO ALVES E OUTROS
ADVOG. : MA4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004852-6ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : BENEDITO MORENO NOGUEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2000.37.00.006528-4ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ANTONIO CARLOS COELHO E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004865-6ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : VALDIR BEZERRA LIMA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.006544-7ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ODILON MAGNO MUNIZ ALMEIDA E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PR18886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO
2000.37.00.004989-1ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : BENEDITO FIRMO DE SENA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
2000.37.00.005035-3ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ANTONIO SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.005571-4ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ANTONIO JOSE DE SOUZA E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.005765-5ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : MANOEL MENDES E OUTROS
ADVOG. : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.005914-5ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ODINEIA FALCAO BAHIA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
2000.37.00.007058-5ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : CELIA MARIA ALVES DE BRITO E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do
julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), e vez que a sucumbente
nas custas finais, Caixa Econômica Federal, litiga como representante do
Fundo de Garantia por Tem de Serviço, estando portanto isenta do
pagamento de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias, nos termos
da Medida Provisória nr. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
94.0002690-0ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : FRIBAL FRIGORIFICO BACABAL LTDA
ADVOG. : MA2191 - LUIS FERNANDO D.CASTELO BRANCO
ADVOG. : MA4234 - MARCOS DE QUEIROZ SOARES
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE AGUAS E ENERGIA
ELETRICA
REQDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
ADVOG - MA 3832 – RIOD BARBOSA AYOUB
116
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
95.0000562-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : JOSE IZIDIO DE LIMA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0000889-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : ELIEZER LIMA BARBOSA
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0000952-8ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : MARIA DE JESUS PINHEIRO MUNIZ E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001317-7ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : JOSE HUMBERTO FRAGA LISBOA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001445-9ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : KAREN CAPPI DO CARMO
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001453-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : PEDRO PAULO DA COSTA
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001484-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : ALONSO LOBAO DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001631-1ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : MAURA REGINA BRANDAO LIMA E OUTROS
ADVOG. : MA2728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001633-8ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : MARIDETE MOREIRA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
96.0003705-1ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR – JOSÉ VALTERSON DE LIMA E OUTROS
REU : SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE SUDENE
PROCUR – MARIA AUGUSTA SOARES DE º FERREIRA E OUTROS
1997.37.00.003027-2ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DE FATIMA BANDEIRA DE MELO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR – JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
REU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR.: NEUZA NETA CARVALHO E OUTROS
1998.37.00.000010-5ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : HELIO OLIVEIRA SOARES E OUTROS
ADVOG. : MA2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR – JOSÉ AQUINO DE SOUSA E OUTROSREU : CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA
CORREA LAUANDE ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA
ARAUJO 1998.37.00.000519-4ACAO ORDINARIA/FGTS AUTOR
: RAIMUNDO NONATO CHAGAS RIBEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR – JOSÉ AQUINO DE SOUSA E OUTROS
1998.37.00.003732-0ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : LUIS MENDES RIBEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA3770A - ORMINDA ALMADA SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.003850-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : MARIA DO CARMO PEREIRA
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.004030-9ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO MENDES EWERTON
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1998.37.00.005355-9ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : JOSE CANDIDO GOMES SERRA
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.001266-6ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ALBERTO CARLOS CARVALHO ROCHA E OUTROS
ADVOG. : MA3020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.002644-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : REGINALDO SOARES MENDES E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.
: MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.004179-5ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : VALTEMIR FONSECA MONTEIRO E OUTROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
1999.37.00.004189-7ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ANTONIO DO PATROCINIO OLIVEIRA E OUTROS
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : MA3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : MA2787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.005651-4ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : JOAO BATISTA SOEIRO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
1999.37.00.006669-8ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : JOSE DE RIBAMAR SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
1999.37.00.008101-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : DOMINGAS SENA DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MA3900 - ANTONIO CARLOS FEITOSA FRAGA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.000187-9ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : JORGE NUNES DA MATA
ADVOG. : MA801 - PEDRO MORAES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.002376-6ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : MARIA INES SILVA QUEIROZ E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.002545-0ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : ASSOCIACAO DA RADIO COMUNITARIA FM PRIMAVERA DE RIACHAO
ADVOG. : MA5085 - ANAILZA MENDES BORGES REQDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
PROCUR.: RAIMUNDO NONATO COSTA ANUNCIACAO E OUTROS
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
117
2000.37.00.004412-5ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : WAGNER JESUS PRADO NUNES E OUTROS
ADVOG. : MA4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.006397-2ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : DARISMAR LINHARES E OUTROS
ADVOG. : MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m)
a(s) parte(s), em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do
julgado. Mantendo-se inerte(s) o(s) credor(es), ante o teor da Portaria nr.
289/97 do Ministério da Fazenda, com as alterações introduzidas pela
Portaria nr. 248/2000, do mesmo ente ministerial, que autoriza a não
inscrição como Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional do valor
consolidado igual ou inferior a R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) e,
considerando que no presente caso o valor das custas são aquém do
previsto para inscrição supracitada, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
96.0003725-6ACAO ORDINARIA/TRIBUTARIA
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOG. : RJ1229B - ROSANGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR – JOSÉ AQUINO DE SOUSA E OUTROS
1998.37.00.005224-0EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ERALDO JOSE PINHO GUIMARAES E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO :
UNIAO FEDERAL PROCUR – JOSÉ AQUINO DE SOUSA E OUTROS
2000.37.00.000399-8EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : PEDRO MARTINS TORRES E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR – JOSÉ AQUINO DE SOUSA E OUTROS
EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
2000.37.00.000806-8EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : WASHINGTON MACIEL MENDES E OUTROS
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PROCUR.: JOSE AMERICO S.C.FERREIRA E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Vista ao(s) Exequente(s) sobre petição e documentos de fls...
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0000913-7ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : FRANCILINA DE JESUS PAVAO DE ARAUJO E OUTROS E
OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
118
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
95.0001020-8ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : JOEL DE RIBAMAR PAVAO
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001570-6ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : SAMUEL SANTOS SOUZA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001727-0ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : FLORILENA GOMES ARANHA E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOG. : MA4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : MA4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001788-1ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : JEFFERSON FERNANDES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.0001800-4ACAO ORDINARIA/FGTS
AUTOR : ISABELA LEAL CALADO E OUTROS
ADVOG. : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência do retorno dos autos da superior instância. Manifestem-se
as partes, em 15 (quinze) dias, se tem interesse na execução do julgado.
Caso contrário, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição ante o
valor irrisório das custas.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.003621-0JUSTIFICACAO
JFTE: MARIA DA LUZ OLIVEIRA COELHO
ADVOG. : MA2122 - ROSIMAR SILVA G SALGUEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Designo o dia 09 de maio de
2002, às 11:00 horas, para realização da audiência de justificação. Intimem-se a União, a Justificante e o MPF. Testemunhas em
banca.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOS COM DECISÕES
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.002464-9ACAO ORDINARIA/SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : TADEU DE BARROS
ADVOG. : MA3018 - JOAO PAULO DA SILVA LEDA
ADVOG. : MA4396 - ADILON ARRUDA LEDA FILHO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR.: BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
PROCUR.: JOSÉ AQUINO DE SOUZA E OUTROS
1999.37.00.002226-9ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA AUTOR
: FRANCISCO ROSA DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MA5207-A ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou a decisão :
...Dessarte, inexiste interesse em executar crédito cujo montante é
inferior ao próprio custo decorrente do acionamento e da movimentação do aparelho Judiciário estatal para fins de tal cobrança. Isto posto,
determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.004088-4ACAO ORDINARIA/OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO
ADVOG. : MA5117 - FERNANDO BRAGANCA
REU : JOSE CARDOSO DA SILVA FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou a decisão :
...Ausentes, pois, como partes, quaisquer das pessoas jurídicas a que
se refere o art. 109, I, da Constituição Federal, declaro-me incompetente para processar e julgar o feito e determino, em conseqüência, a
remessa dos autos à Justiça Estadual. Intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.000356-2ACAO ORDINARIA/PREVIDENCIARIA
AUTOR : ADA MACIEL FERREIRA
ADVOG. : RN1073 - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR.: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
PROCUR.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou a decisão :
Os fatos argüidos pela autora, designadamente a alegação de que se
encontra comprovado o exercício de atividade rural exigido para
obtenção do benefício, sobre acharem-se contraditados pelo INSS,
dependem de dilação probatória para sua certeza. Noutra perspectiva,
inexiste perigo de ineficácia da sentença, caso seja acolhido o pedido.
Ausentes, pois, os requisitos legais, denego a tutela liminar. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de forma
precisa e fundamentada, a sua necessidade (APC, art. 332). Intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2002.37.00.001033-1-0JUSTIFICACAO
JFTE: MARIA DE SOUSA GOMES FILHA
ADVOG. : MA2218 – EUDARDO ARAÚJO CARVALHO
JFDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Designo o dia 14 de maio de 2002, às 10:00 horas, para realização
da audiência de justificação. Cite-se o INSS. Intimem-se a
Justificante e o MPF. Testemunhas em banca.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 3a. VARA
Juiz Titular : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Dir. Secret. : ELOISA MARIA DA SILVA CAVALCANTE
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE ABRIL DE 2002
ATOS do JUIZ FEDERALLEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
DESPACHOS
EXECUCOES DIVERSAS
PROCESSO : 00.0002639-5
EXQTE
: BERNARDINO DE SENA MOURA
ADVOG. : CARLOS ROBERTO F. COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS
Despacho:
Indefiro o pedido retro, face a ausência do instrumento procuratório do
seu subscritor. Expeça-se alvará referente ao valor remanescente dos
honorários periciais, conforme noticiado às fls. 171/172. Intime-se o
perito Graccho Bolivar Pinheiro da Silva. Tendo em vista o decurso do
prazo fixado às fls. 169, reitere-se a intimação do INCRA, sob pena de
responsabilidade para cumprir a decisão de fls. 165.
PROCESSO : 91.0001349-8
EXQTE
ADVOG
: ITAJUBARA ACUCAR E ALCOOL SA
VALDECI LAURENTINO DA SILVA
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCUR LEDIAN MARIA SILVA MENDES E OUTROS
Despacho:
Diga o Exequente se ainda tem algo a requerer. Mantendo-se inerte,
conclusos para sentença.
ACOES DIVERSAS
PROCESSO : 00.0000322-0
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES
REQDO
: RAIMUNDO RODRIGUES SOBRINHO
Despacho:
Diga o INCRA se ainda tem algo a requerer.
PROCESSO : 94.0002911-0
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA - INCRA
ADVOG. : ARETUSA MENDES TORRES
REQDO
: GIL BRIGIDO LEMOS E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS MACHADO
ADVOG. : IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR
Despacho:
...Assim, especifiquem as partes, de forma clara, precisa e
fundamentara, as provas que ainda pretendem produzir em audiência para
que este Juízo examine sua viabilidade. Caso contrário, apresentem
alegações finais, em 10 (dez) dias sucessivos, primeiro para o
expropriante, a fim de que seja prolatada sentença de plano. Intimem-se,
inclusive o MPF.
PROCESSO : 95.0002151-0
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA – INCRA
PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO
: FERNANDO ANTONIO BRASILEIRO MIRANDA
REQDO
: MARIA DAISES DE ABREU MIRANDA
ADVOG. : JOSE ANTONIO F.DE ALMEIDA SILVA
ADVOG. : IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 234/238 do Ministério Público Federal.
Intime-se o INCRA conforme requerido, assim como o perito oficial,
para complementar o laudo, respondendo aos quesitos ofertados pelo
parquet às fls. 170.
PROCESSO : 1997.37.00.001806-3
REQTE
PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA – INCRA
MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO
: RAIMUNDO DE PAULA ERICEIRA
REQDO
ADVOG
: JOANA SANTOS ERICEIRA
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
119
LUIS ALMEIDA TELES
Despacho:
Intimem-se o INCRA acerca do cumprimento do mandado de fls...
PROCESSO : 1997.37.00.002429-1
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES
REQDO
: OTACILIO VIEIRA CAMPOS
ADVOG. : ADROALDO SOUZA
Despacho:
Defiro o pleito do INCRA (fls. 252), pelo prazo de 10 dias.
PROCESSO : 1997.37.00.003503-2
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA - INCRA
ADVOG. : ARETUSA MENDES TORRES
REQDO
: ALBERTO JOSE TAVARES VIEIRA DA SILVA
ADVOG. : KLEBER MOREIRA
Despacho:
Recebo a apelação do INCRA em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Ao Apelado para resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao TRF -1a. Região.
PROCESSO : 1997.37.00.006084-5
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : ISMENIA MARIA GAMA DE CARVALHO
REQDO
: NIVALDO GONÇALVES DA SILVA
ADVOG. : IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR
ADVOG. : ANTONIO DE JESUS MACHADO
Despacho:
Dê-se vista às partes, assim como ao MPF sobre os quesitos
complementares de fls. 174/177.
PROCESSO : 1997.37.00.006104-1
REQTE
PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA - INCRA
MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO
ADVOG
TERC.INT.
ADVOG
JONAS DA CRUZ ROCHA
ORMINDA ALMADA SILVA
BANCO DO BRASIL AS
VALDEMIR PESSOA PRAZERES E OUTROS
Despacho:
Intime-se o Banco do Brasil para manifestar-se sobre a petição de fls.
209. Após, expeça-se mandado translativo de domínio em nome do INCRA.
PROCESSO : 1998.37.00.001140-1
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : MARINETH OLIVEIRA MELO E OUTROS
REQDO
: LOURIVAL MOITA
ADVOG. : JOSE ELIAS AZEVEDO
Despacho:
Vista ao MPF sobre a sentença de fls. 189/192. Recebo a apelação do
INCRA em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao apelado para
resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos
ao Egrégio TRF-1a. Região.
PROCESSO : 1998.37.00.006890-7
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA - INCRA
REQDO
: ANTONIO JOAQUIM DA CUNHA
120
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
Despacho:
Intimem-se o INCRA acerca do cumprimento do mandado de fls...
PROCESSO : 1998.37.00.007078-8
REQTE
PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA - INCRA
MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO
ADVOG
: BANCO DO BRASIL SA
VALDEMIR PESSOA PRAZERES E OUTROS
Despacho:
Digam as partes se ainda têm algo a requerer. Caso contrário, arquivese, com baixa na distribuição. Intimem-se.
PROCESSO : 1999.37.00.002340-7
REQTE
PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA - INCRA
MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO
ADVOG
: VITOR DIAS TROVAO
VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
Despacho:
Digam as partes e o Ministério Público, em 05 (cinco) dias, se ainda têm
algo a requerer.
PROCESSO : 1999.37.00.008763-2
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS
REQDO
: LENKA ELIZABETH MONTELLO DE SABOIA PORTO
REQDO
: LILIAN MONTELLO AMARAL
ADVOG. : RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
ADVOG. : JOSILENE PEREIRA CAMARA
Despacho:
Reitere-se a intimação do INCRA para que deposite os honorários
periciais estabelecidos na decisão de fls. 112.
PROCESSO : 2000.37.00.006460-9
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES
REQDO
: ARQUIDIOCESE DE SAO LUIS MA
ADVOG. : JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
ADVOG. : SERGIO ROBERTO MENDES DE ARAUJO
Despacho:
Intime-se o INCRA para fazer prova da publicação do edital para
conhecimento de terceiros, assim como o expropriado para juntar aos
autos prova da regularidade fiscal do imóvel.
PROCESSO : 2000.37.00.006639-0
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA
PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
ADVOG. : GILMAR PEREIRA SANTOS
REQDO
: AGROPECUARIA CAXIRIMBU S/A
ADVOG. : IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR
Despacho:
Intime-se, novamente, o INCRA para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
aos autos cópia do processo administrativo de desapropriação que deu
origem a esta ação, haja vista que a autarquia, regularmente intimada
desde 06/08/2001 (fl.244), não cumpriu tal determinação até a presente
data. Intime-se, inclusive, para comprovar, no mesmo prazo, o depósito
dos honorários periciais arbitrados à fl. 242, tendo em vista que a
intimação para tal depósito deu-se em 30/11/2001 (fl. 244).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO : 2000.37.00.009691-9
REQTE
PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO
: ESPOLIO DE EVARISTO LEONCIO DA SILVA
ADVOG
JOSÉ ARNALDO SANTOS FERRO
Despacho:
...Arbitro em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) os honorários
periciais, devendo o INCRA ser intimado para, no prazo de 10 (dez)
dias, depositar seus respectivo valor... Deverá a expert se abster de
avaliar a cobertura florística de forma dissociada da terra, bem como não
estimar as benfeitorias voluptuárias, uma vez que o art. 5o, parágrafo
1o., da Lei nr. 8.629/93 somente prevê a indenização das úteis e
necessárias. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
PROCESSO : 2001.37.00.004431-0
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO
: COMPANHIA MARANHENSE DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS
ADVOG. : IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR
ADVOG. : VALDEMIR PESSOA PRAZERES
ADVOG. : EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA
Despacho:
Intime-se, novamente, o INCRA para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
aos autos cópia do processo administrativo de desapropriação que deu
origem a esta ação, haja vista que a autarquia, regularmente intimada desde
22/10/2001 (fls. 161), não cumpriu tal determinação até a presente data.
Para fixação do justo preço do imóvel expropriado, torna-se indispensável a realização da prova técnica. Nomeio perito o Dr. Durval Ribeiro
Alves, Engenheiro Agrônomo, CREA/MA nr. 409/D, residente na Rua
22, Qd. X, Casa 08, Cohaserma, nesta Capital, que deverá ser intimado
para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários. Faculto
às partes a formulação de quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Intimemse, inclusive o Ministério Público Federal.
PROCESSO : 2001.37.00.006510-4
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
ADVOG. : LAURA RITA MENDES MIRANDA
REQDO
: WILLIAM JOSE NAGEM
ADVOG
RAIMUNDO ALBERTO COSTA
Despacho:
Apreciarei o pedido de levantamento de 80% da oferta inicial após
atendidas as condições previstas no parágrafo 1o. do art. da Lei
Complementar nr. 76/93. Para fixação do justo preço, torna-se
imprescindível a realização da prova técnica. Nomeio perito o Dr. Lívio
Jonas Mendonça Correa... Faculto às partes a formulação de quesitos no
prazo de cinco dias... Formulo, desde já, os seguintes quesitos: 1) quais
as classes de solo existentes no imóvel e em que proporção. 2)
qual a aptidão agrícola do imóvel desapropriado. 3) existe área ocupada
por posseiros. Em caso positivo, há quanto tempo. 4)qual a funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias existentes
no imóvel. 5) há conflitos possessórios no imóvel. 6) qual a área do
imóvel desapropriado. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal.
ACOES COLETIVAS
PROCESSO : 2000.37.00.002742-3
REQTE
ADVOG. : VAGNER JOOÃO ALMEIDA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REQDO
ESTADO DO MARANHÃO
PROCUR
ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTROS
REQDO
GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCUR
JULIA MARAIA CASTRO TESTI
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE
DESESTATIZAÇÃO
PROCUR
JULIA MARIA CASTRO TESTI
REQDO
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES)
PROCUR
DENILSON RIBEIRO DE SENA NUNES E OUTROS
REQDO
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL
PROCUR
FRANCISCO HENRIQUE J. M. BOMFIM
Despacho:
Vista ao autor sobre os documentos juntados.
ACOES CAUTELARES
PROCESSO : 2001.37.00.003102-4
REQTE
: NEUTON DA HORA ARAUJO
ADVOG. : JOAO DA HORA ARAUJO
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Despacho:
Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Vista ao(s) recorridos(s) para
contra-razões.
DECISÕES
MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO : 2002.37.00.000806-8
IMPTE
: ATLANTICA SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS
ADVOG. : FRANCISCO COUTINHO CHAVES
IMPDO
: DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO
MARANHAO
Decisão:
A segurança, caso a final seja concedida, não restará ineficaz. Assim,
ausente um dos requisitos do art. 7, II, da Lei nr. 1.533/51, denego a
liminar. Solicitem-se as informações, dê-se vista ao MPF. Intime(m)-se.
SENTENÇAS
ACOES DIVERSAS
PROCESSO : 96.0002145-7
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFOR
MA AGRARIA - INCRA
PROCUR
REQDO
:MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
CARLINDO DOS REIS CAVALCANTE
REQDO
: MARIA DA CONCEICAO XAVIER CAVALCANTE
ADVOG
IVALDECI ROLIM DE MENDONÇA JÚNIOR
Sentença:
...Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar, como de fato
declaro, consumada a desapropriação do imóvel descrito nos autos.
Estabeleço a indenização em R$ 142.568,00 (cento e quarenta e dois mil,
quinhentos e sessenta e oito reais) para a terra nua, cujo valor será pago
em títulos da Divida Agrária (TDAs). Não há benfeitorias a indenizar.
Deixo de condenar a autarquia em juros compensatórios e juros moratórios,
tendo em vista que o valor da indenização fixou-se em quantia inferior ao
da oferta. Por igual motivo, condeno os expropriados, porque sucumbente,
ao pagamento da verba honorária de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização, ambos corrigidos monetariamente (Art. 19 da LC 76/93). Sentença não sujeita à remessa oficial
(parágrafo 1o., art. 13 da Lei Complementar 76/93). P.R.I.
PROCESSO : 96.0003674-8
REQTE
: JOSE NILSON SILVEIRA
ADVOG. : HELIO COELHO DA SILVA
ADVOG
REQDO
: OSÉAS DE SOUZA MARTINS FILHO
JOSE LINO PEREIRA
ADVOG
MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO
Sentença:
...Ante tal contexto, e com esteio no art. 267, VI, do CPC, declaro
extinto o processo em exame do mérito. Sem custas e honorários
advocatícios. P.R.I.
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
121
PROCESSO : 96.0003754-0
REQTE
PROCUR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO
: EPAMINONDAS OLIVEIRA CORDEIRO
ADVOG
TARCISIO DE JESUS FONSECA
Sentença:
...Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar, como de fato
declaro, consumada a desapropriação do imóvel descrito nos autos.
Estabeleço a indenização em R$ 277.333,85 (duzentos e setenta e sete
mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$
221.828,48 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e
quarenta e oito centavos) para a terra nua e R$ 55.505,00 (cinquenta e
cinto mil, quinhentos e cinco reais) para as benfeitorias. A terra nua será
paga em Título da Dívida Agrária (TDAs) e as benfeitorias em
dinheiro, acrescentando-se ao quantum total os seguintes valores: a) juros
compensatórios de 12% ao ano calculados sobre o valor da indenização
corrigido monetariamente (Súmula 113/STJ e 618/STF). Recorde-se que
na ADInMC 2.332-DF, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 1º
da MP. 2.027-43/2000, que estabelecia tal verba em até 6% ao ano; b)
juros de mora de 6% ao ano contados do trânsito em julgado e incidentes
sobre o valor corrigido do principal (Súmula e 70/STJ); c) verba honorária
de 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização, ambas corrigidas
monetariamente (Súmula 141/STJ); d) correção monetária na forma da
lei. Sentença não sujeita à remessa oficial (parágrafo 1o., art. 13 da Lei
Complementar 76/93). P.R.I.
PROCESSO : 1997.37.00.003269-7
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR. : RAIMUNDO DAS COSTA BRITO E OUTROS
REQDO
: UBIRACY FONSECA COELHO
ADVOG. : JOSE BRITO DE SOUZA
ADVOG. : GILMAR PEREIRA SANTOS
Sentença:
...Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar, como de fato
declaro, consumada a desapropriação do imóvel descrito nos autos.
Estabeleço a indenização em R$ 454.649,29 (quatrocentos e cinquenta e
quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e nove
centavos), sendo R$ 127.687,86 ( cento e vinte e sete mil, seiscentos e
oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos) para a terra nua e R$
326.961,43 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e um
reais e quarenta e três centavos) para as benfeitorias. A terra nua será
paga em Título da Dívida Agrária (TDAs) e as benfeitorias em
dinheiro. Sobre o valor do depósito incidirá correção monetária, na
forma da lei, a partir do depósito judicial. Deixo de condenar a
autarquia em juros compensatórios e juros moratórios, tendo em vista
que o valor da indenização fixou-se em quantia inferior ao da oferta. Por
igual motivo, condeno o expropriado, porque sucumbente, ao
pagamento de verba honorária de 5% (cinco por cento) sobre a diferença
entre o valor da oferta e o da indenização, ambos corrigidos
monetariamente (art. 19 da LC 76/93). Sentença não sujeita à remessa
oficial (parágrafo 1o., art. 13 da Lei Complementar 76/93). P.R.I.
PROCESSO : 1998.37.00.001139-4
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
ADVOG. : ARETUSA MENDES TORRES
REQDO
: JOSE ALMIR BRANDAO DE SOUSA
ADVOG. : ADAILTO ALENCAR CARVALHO
Sentença:
...É dito no corpo da sentença que a quantia de R$ 68,94 é a que melhor
reflete o valor da terra nua na região onde pesquisada. Entretanto,
houve omissão no tocante ao fato de que tal valor se referia apenas ao
valor base ou valor de referência. Ou seja, sobre tal valor (68,74)
deveriam aplicar-se os fatores de correção, como solo e acesso, água,
122
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
energia, etc, o que importa, ao final, em alteração para mais ou para
menos do valor da terra nua. No Caso, houve alteração para menos, sendo
certo que o valor da terra nua é o constante na sentença. Com tais
considerações, acolho parcialmente os embargos para explicitar a
sentença. P.R.I.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5A. VARA
JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2002
ATOS DO JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUDIÊNCIA
JUSTIFICAÇÃO
PROCESSO: 2002.37.00.000103-4
JFTE: MARIA DA GRAÇA DAVI COSTA
ADVOG.: MOZART NOGUEIRA TRINTA
JFDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
ASSENTADA DE FLS. 26: “ ... designando o MM. Juiz, desde logo,
o dia 22 de maio do ano em curso, às 9:30 horas, para realização da
audiência de justificação. Ficam intimados os presentes. Intimese o Advogado da Requerente ...”. DESPACHO DE FLS. 31: “ Face á
certidão de fl., intime-se, por publicação, o patrono da Autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação
processual, bem como da audiência designada à fl. 26, sob pena de
extinção do processo. Cumpra-se com urgência. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
DESPACHOS
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5 a. Vara, Proferiu o seguinte despacho: “ Aguardese, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente
manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se.”
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 96.0003296-3
AUTOR : SIND. DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO SINDSEP/MA
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO (EX-FUNDAÇÃO ROQUETE PINTO)
PROCESSO : 1997.37.00.001226-1
AUTOR : FIDES CHAVES ALVES DA SILVA E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO (EX-FUNDAÇÃO ROQUETTE PINTO)
PROCESSO : 1997.37.00.003613-5
AUTOR : MALÁQUIAS PEREIRA CAMPOS E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara, Proferiu o seguinte despacho: “ Intime(m)se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05(cinco) dias, se
manifestar(em) acerca da(s) ficha(s) financeira(s) e termo(s) de
transação; e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado
o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição.”
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 96.0003719-1
AUTOR : SIND. DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO SINDSEP/MA
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO (MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA)
PROCESSO : 1997.37.00.001842-0
AUTOR : JOÃO ALVES DE LIMA E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADVOG. : EDMILSON C. JANSEN DE MELLO
PROCESSO : 1997.37.00.004001-2
AUTOR : PEDRO ALVES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
PROCESSO : 1997.37.00.004261-5
AUTOR : CARLOS ALBERTO MONTEIRO E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO (EX-FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE)
PROCESSO : 1997.37.00.005786-7
AUTOR : JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO(EX-FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE)
PROCESSO : 1997.37.00.005822-6
AUTOR : WÂNIA MARIA TRINDADE E BRITO E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO(EX-FUNDAÇÃO ROQUETTE PINTO)
PROCESSO : 1997.37.00.006318-6
AUTOR : JOSÉ DAS MERCÊS SOUSA DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉ : UNIÃO
PROCESSO : 1997.37.00.006575-0
AUTOR : NAPOLEÃO VITORINO SOLIMÕES FILHO E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADVOG. : EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR
PROCESSO : 2000.37.00.001451-0
AUTOR : RAIMUNDO NONATO SOUSA
ADVOG. : EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
PROCESSO : 1998.37.00.000034-0
AUTOR : MARIA HÉLIA CRUZ DE LIMA E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 96.0003702-7
AUTOR : SIND. DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO SINDSEP/MA
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA)
DESPACHO: “ Intime-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05 (cinco)
PROCESSO : 00.0004768-6
AUTOR : A. S. MELO BUHATEM
ADVOG. : JOSÉ RIBAMAR MARQUES
RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dias, se manifestar(em) acerca da petição/documentos de fls. 125/
130, e, ainda, requerer o que entender de direito. Intime-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1999.37.00.001451-2
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHÃO
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Intime-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar(em) acerca da petição/documentos de fls.
194/234, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o
prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação,
arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intime-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2000.37.00.004374-0
AUTOR : JOSÉ GILVAN MIRANDA
ADVOG. : RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA
ADVOG. : MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO
RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
DESPACHO: “ Diga o Autor, no prazo de 5 dias, se ainda tem
interesse na realização da perícia deferida à fl. 34. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.000137-3
AUTOR : MAGNO MARTINS SILVA
ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL
ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : ROGÉRIO ALVES DIAS
DESPACHO: “ Defiro a dispensa requerida pelo Perito à fl. 174,
determinando sua substituição pela Srª MARIA DA CONCEIÇÃO
PACHÊCO CARVALHO, CRC-MA 004312/0-7, residente na Rua
das Jaqueiras, Qd-53, Casa 07, Renascença, nesta cidade, que
deverá ser intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, elaborar
proposta de honorários. Intimem-se, inclusive o Perito dispensado. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
EXECUÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2001.37.00.007364-2
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
EXCDO : MANOEL FERNANDES BEZERRA
DESPACHO: “ Em face da petição de fl. 55, intime-se a Exeqüente
para regularizar a sua representação. Após, proceda-se à suspensão deferida à fl. 53. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a.
Vara.”
AÇÃO DISCRIMINATÓRIA
PROCESSO : 2000.37.00.001280-0
REQTE : ESTADO DO MARANHÃO
ADVOG. : ANA MARIA DIAS VIEIRA
REQDO : UNIÃO E OUTROS
ADVOG.: DOMINGOS DUTRA
DESPACHO: “ Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não
havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos
com baixa na Distribuição. Intime(m)-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5 a. Vara, Proferiu o seguinte despacho: “ Intime-se
o(a/s) autor(a/es) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
impulsionar o feito sob pena de extinção.”
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
123
AÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2000.37.00.001801-4
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
REQDO : UDILSON MAGNO PINHEIRO ROSA
PROCESSO : 2000.37.00.001802-7
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
REQDO : IVALDO ALVES RODRIGUES
PROCESSO : 2000.37.00.004555-1 REQTE : CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO : NATÁLIA CAMPOS ALMEIDA
PROCESSO : 2000.37.00.004556-4
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : VALDIR
ALVES FILHO
REQDO : KLEBER KLEPER FERRO LEITE FILHO
PROCESSO : 2001.37.00.003642-6
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO : VILSEMAR SOUSA DOS SANTOS JACINTO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROCESSO : 2001.37.00.004068-0
REQTE : INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN
ADVOG. : PAULO VELLOSO PINTO
ASSISTENTE: UNIÃO
LITISCONSÓRCIO ATIVO: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA
ADVOG. : JAYRO LINS CORDEIRO
REQDO : OSÉIAS SILVA ROCHA
REQDO : WILSON PATRÍCIO
ADVOG.: HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ
DESPACHO: “ Reitere-se o despacho de fls. 47, sob pena de o
processo ser julgado no estado em que se encontra”. DESPACHO
DE FLS.47: “ Manifeste-se o IPHAN sobre a contestação de fls. 41/
42. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara.”
AÇÕES CAUTELARES
ROCESSO : 2002.37.00.002614-1
REQTE : ASSOCIAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS POVOADOS
DE ESPERANTINÓPOLIS/MA
ADVOG. : EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS
REQDO : ANATEL - AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ADVOG.: RAIMUNDO NONATO COSTA ANUNCIAÇÃO
DESPACHO: “ Pagas as custas, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de liminar. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal
da 5a. Vara.”
DECISÕES
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5 a. Vara, Proferiu a seguinte decisão: “ No presente
processo os Autores foram vencidos, sujeitando-se, pois, ao princípio da
sucumbência, no entanto, só poderão efetuar os consectários dela decorrentes, se puderem fazê-lo dentro de cinco anos contados da decisão final,
sem prejuízo dos seus próprios sustentos, ao menos que o Réu consiga
afastar a presunção de serem os Autores pobres na forma da lei dentro
desse prazo, ao fim do qual, ocorrerá a prescrição (LAJ 4º c/c 12). Assim,
determino o arquivamento dos autos com as cautelas legais, restando
facultado ao INSS, atendida a exigência acima descrita, em qualquer tempo
promover a execução. Intimem-se.”
124
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2001.37.00.002755-7
AUTOR : MARIA FRANCALINO DOS SANTOS PRUDÊNCIO E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO : 2001.37.00.002800-5
AUTOR : JOSÉ DA GAMA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO : 2001.37.00.002804-6
AUTOR : RUFINA MARIA DA CONCEIÇÃO E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO : 2001.37.00.002808-7
AUTOR : ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.
: ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO : 2001.37.00.003827-8
AUTOR : ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA E OUTROS
ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : 2001.37.00.007950-5
IMPTE : GUARÁ VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA
ADVOG. : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
IMPDO : PREGOEIRO DA DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO MARANHÃO
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO: SERVIS SEGURANÇA LTDA
ADVOG.: RODRIGO JEREISSATI DE ARAÚJO
DECISÃO: “ R. Hoje. Indefiro a liminar pleiteada, eis que a Impetrante
não logrou demonstrar a ilegalidade do ato praticado pelo Impetrado. Ao
revés: o ato administrativo que ensejou o writ ora examinado encontra-se
em plena conformidade com a legislação vigente, sendo certo, outrossim,
que, na hipótese de ter havido ato ilegal, este teria sido perpetrado pela
ANATEL, conforme, aliás, reconhece a própria Impetrante na petição
inicial, ao destacar que fora induzida em erro. Assim, colham-se os argumentos do Ministério Público Federal. Intimem-se. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.002216-1
IMPTE : SIND. DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO
ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO MARANHÃO
FINAL DA DECISÃO: “ ... Assim, determino ao Impetrado que se
abstenha de recolher dos Substituídos, com juros de mora e multa moratória, previstas no art. 45 da MP 2.158-35 e IN/SRF 089, a Contribuição
Previdenciária sobre Movimentação ou Transmissão de valores (CPMF)
não recolhidas em face das decisões, proferidas em primeira instância, no
MS 1999.37.00.04706-0. Indefiro, outrossim, o pedido de estorno dos
valores eventualmente descontados a título de juros de mora e multa
moratória de CPMF, que ficarão depositados em conta judicial até o julgamento final do presente writ. Notifique-se o Impetrado para que dê
cumprimento à presente decisão. Oficie-se às agências bancárias arroladas
na petição inicial. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em
seguida, o Ministério Público Federal. Intimem-se. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO : 2002.37.00.002552-3
IMPTE : GARDÊNIA PIRES PEREIRA PINTO
ADVOG. : CARLOS SANTANA LOPES
ADVOG. : ALBERTO LURINE GUIMARÃES
ADVOG. : MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA
IMPDO : REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO
DECISÃO: “ R. Hoje. Defiro o pedido de liminar, eis que, por encontrarse a Impetrante em situação de adimplência perante a instituição de ensino superior, mostra-se defeso ao Impetrado negar sua matrícula no período subseqüente àquele em que obteve aprovação, máxime quando inexiste
qualquer norma fixando prazo para a regularização da matrícula. Aplicação, à espécie, do princípio da proporcionalidade. Ocorrência, dessarte, da
plausibilidade do direito substancial pleiteado. Presença, também, do
periculum in mora, eis que, mantido o entendimento do Impetrado, e
contra o qual se apresenta o writ, ora examinado, ver-se-á a Impetrante
na condição de reprovada em ausência por mais de 25% das aulas. Assim,
determina o Impetrado que promova a matrícula da Impetrante, vale
dizer, a inclusão do nome da Impetrante em todas as cadernetas de freqüência das cadeiras inerentes ao período imediatamente concluído, com
todos os direitos afetos à condição de aluno regular. Colham-se as informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.
Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA
Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA
Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2002
ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E
WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
DESPACHOS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 94.0002656-0
AUTOR
: REQUINTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOG. : JOSE CALDAS GOES
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Intime-se a parte autora para que apresente cópia da petição e cálculos
de fls.117/119 a fim de viabilizar a diligência citatória. Após,
reclassifique-se o feito como Execução(Classe 4.100) e cite-se nos
termos do art.730 do CPC.
PROCESSO : 96.0001758-1
AUTOR
: ALDENIR NUNES DA CONCEICAO E OUTRO
ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
Concedo o prazo de 30(trinta) dias para que a parte autora impulsione o
feito, sob pena de extinção.
PROCESSO : 1997.37.00.004144-9
AUTOR
: ROSAFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTRO
ADVOG. : JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem
sobre o retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1
Região, requerendo o que entenderem necessário...
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
1997.37.00.006278-6
JOSE ALMEIDA SOUZA E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
UNIAO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Despacho:
Intime-se a parte autora para que apresente cópia da petição e
documentos de fls.308/324, a fim de viabilizar a diligência
citatória. Após, reclassifique-se o feito como Execução(Classe 4.100) e
cite-se nos termos do art.730 do CPC.
PROCESSO : 1998.37.00.004100-4
AUTOR
: DENIVAL DO CARMO COSTA E OUTROS
ADVOG. : CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOG. : ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
...intime-se a parte autora para que impulsione o feito, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de arquivamento.
PROCESSO : 1998.37.00.004956-7
AUTOR
: KATIA RAMIRA BRITO E OUTRO
ADVOG. : JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Vista à parte autora para que se manifeste sobre os documentos
apresentados(fls.118/130). Intime-se.
PROCESSO : 1999.37.00.006678-7
AUTOR
: OLEGARIO PEREIRA MARQUES
ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem
sobre o retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1
Região, requerendo o que entenderem necessário...
PROCESSO : 2000.37.00.006359-0
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU
: BRAGA DINIZ ARQUITETURA ENGENHARIA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REU
: CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR
REU
: MARIA ALICE SERRA DE CASTRO DINIZ
ADVOG. : GLEYSON GADELHA MELO
Despacho:
...intimem-se os reconvintes para, em 10(dez) dias, manifestarem-se
quanto à resposta oferecida pela Caixa Econômica Federal.
PROCESSO : 2001.37.00.000072-6
AUTOR
: WILSON DE JESUS GUEDES MATOS E OUTRO
ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Vista à CEF para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias, sobre a
petição e documentos de fls.122/145.
PROCESSO : 2002.37.00.000184-0
AUTOR
: MARIA JOSE TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOG. : JOSE MARIA DINIZ
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação
apresentada pelo INSS.
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
125
PROCESSO : 2002.37.00.000388-8
AUTOR
: MARIA FERREIRA DA SILVA
ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre a contestação
apresentada pelo INSS.
MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO : 2000.37.00.007091-3
IMPTE
: ASSOCIACAO RADIO COMUNITARIA FM RAPOSA
ADVOG. : VOLTAIRE DA SILVA BARROS
IMPDO
: DELEGADO REGIONAL DA AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICACOES ANATEL NO ESTADO DO MARANHAO
Despacho:
...Assim, não tendo sido localizado o Impetrante pelo Oficial de
Justiça, conforme certidão de fl.44-v, intime-se via edital, com prazo
(CPC 267, pgfo 1...
ACOES DIVERSAS
PROCESSO : 00.0004958-1
REQTE
: MARINA COSTA DA COSTA E OUTROS
ADVOG. : PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
REQDO
: SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS E URBANISMO
DA CAPITAL - SURCAP
REQDO
: LOJA RENASCENCA MARANHENSE
ADVOG. : JOSE DE RIBAMAR CUNHA OLIVEIRA
Despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se manifestarem
sobre o retorno dos autos do colendo Tribunal Regional Federal da 1
Região, requerendo o que entenderem necessário...
PROCESSO : 2000.37.00.001137-0
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR
REQDO
: JOSE AUGUSTO SOARES TELES DE SOUSA
Despacho:
Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o
cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC,
aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta)
dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF
em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas
vezes, em jornal local.
PROCESSO : 2000.37.00.001347-3
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: ALDO JOSE GARCIA SILVA
Despacho:
Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o
cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC,
aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta)
dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF
em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas
vezes, em jornal local.
PROCESSO : 2000.37.00.001419-4
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO
126
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR
REQDO
: FRANCISCO VELOSO FILHO
Despacho:
Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o
cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC,
aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta)
dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF
em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas
vezes, em jornal local.
PROCESSO :
REQTE
:
ADVOG. :
ADVOG. :
ADVOG. :
ADVOG. :
REQDO
:
REQDO
:
2000.37.00.001427-0
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PEDRO GUIMARAES JUNIOR
GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
IVANILDO DA SILVA MOTTA
FERNANDA DE ARAUJO CADUDA DA SILVA MOTTA
Despacho:
Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o
cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC,
aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta)
dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF
em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas
vezes, em jornal local.
PROCESSO : 2000.37.00.001803-0
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR
REQDO
: ELIVALDO ROBEIRO LIMA
Despacho:
Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o
cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC,
aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta)
dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF
em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas
vezes, em jornal local.
PROCESSO : 2000.37.00.004549-0
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PEDRO GUIMARAES JUNIOR
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: PAULO CESAR SOUZA DE ALCANTARA
Despacho:
Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o
cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC,
aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta)
dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF
em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas
vezes, em jornal local.
PROCESSO :
REQTE
:
ADVOG. :
ADVOG. :
ADVOG. :
ADVOG. :
REQDO
:
2000.37.00.004557-7
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
PEDRO GUIMARAES JUNIOR
RONALDO ARAUJO SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Despacho:
Defiro o registro do substabelecimento apresentado...Diligencie a CEF o
cumprimento integral do disposto no inciso III do art.232 do CPC,
aperfeiçoando a citação editalícia do demandado. Prazo de 30(trinta)
dias contados do recebimento do edital, que deverá ser entregue a CEF
em Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas
vezes, em jornal local.
PROCESSO : 2000.37.00.005850-0
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
REQDO
: JOSE LEOTILDES DE SOUSA
Despacho:
...intime-se a parte autora para que impulsione o feito, sob pena de
extinção.
PROCESSO : 2001.37.00.008298-8
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: ELZA SILVEIRA DOS SANTOS
Despacho:
Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias,
sobre a certidão de fl. 22-verso.
SENTENÇAS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 1999.37.00.009101-0
AUTOR
: COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICO NA
INDUSTRIA E AGROPECUARIA DE CODO
ADVOG. : JOSE RIBAMAR SANTOS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : LEDIAN MARIA SILVA MENDES
Sentença:
...julgo improcedente o pedido...P.R.I.
ACOES CAUTELARES
PROCESSO : 1999.37.00.009088-3
REQTE
: COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICO NA
INDUSTRIA E AGROPECUARIA DE CODO
ADVOG. : JOSE RIBAMAR SANTOS
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : LEDIAN MARIA SILVA MENDES
Sentença:
...declaro extinto o presente processo, sem exame do mérito...P.R.I.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA
Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA
Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE ABRIL DE 2002
ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA,
WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO E JOSÉ CARLOS
DO VALE MADEIRA
DESPACHOS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 96.0001429-9
AUTOR
: MARIA DO SOCORRO BARROSO SILVA
ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
...converto o julgamento em diligência para determinar a expedição de
nova carta precatória com a finalidade de colheita do depoimento
pessoal da autora e oitiva das testemunhas, se residentes na mesma
comarca, cujo rol deverá ser apresentado em Cartório no prazo de 15
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dias...Determino, outrossim, expedição de carta precatória para intimar
o Perito a proceder à complementação da perícia, o que se dará com a
devida resposta aos quesitos, sob pena de aplicação da multa prevista
no CPC 424, pgfo único, sem prejuízo de ser comunicado o fato ao
CRM.
Arbitro os honorários periciais em R$ 100,00(cem reais), que deverão
ser pagos na forma da Resolução 227/2000 do CFJ...Intimem-se.
PROCESSO : 1998.37.00.006409-1
AUTOR
: CONSTRUTEC CONSTRUCOES TECNICAS LTDA E
OUTRO
ADVOG. : JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
ADVOG. : RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
Despacho:
...assino às partes o prazo comum de 10(dez) dias para que se
manifestem sobre o retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1 Região, requerendo o que entenderem necessário...
ACOES DIVERSAS
PROCESSO : 2001.37.00.004196-1
REQTE
: LUIS ALVES RODRIGUES E OUTRO
ADVOG. : JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO
REQDO
: MARIA BRAGA P LIMA
Despacho:
Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita
requerido às fls.07...
ACOES CAUTELARES
PROCESSO : 2002.37.00.001849-0
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO
: JORGE FRANCISCO MURAD JUNIOR
REQDO
: ROSEANA SARNEY MURAD
REQDO
: LUNUS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOG. : VINÍCIUS CÉSAR DE BERREDO MARTINS
Despacho:
Defiro, na forma requerida.
DECISÕES
ACOES CAUTELARES
PROCESSO : 2002.37.00.001849-0
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO
: JORGE FRANCISCO MURAD JUNIOR
REQDO
: ROSEANA SARNEY MURAD
REQDO
: LUNUS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
ÄDVOG. : VINICIUS CÉSAR DE BERREDO MARTINS
Decisão:
...defiro o pedido de liminar pleiteado...Intimem-se...
SENTENÇAS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 1999.37.00.003637-7
AUTOR
: ARNALDO JOSE DA SILVA
ADVOG. : MANUEL DA ROCHA GODINHO
ADVOG. : SILVIA GODINHO
ADVOG. : CLENIR M REIS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Sentença:
...julgo procedente o pedido...P.R.I. Deixo de submeter a presente a
reexame necessário em função do disposto no art.475, pgfo 2 com a
redação dada pela Lei 10.352/01.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
2ª VARA CRIMINAL
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
127
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15(QUINZE) DIAS
PROCESSO Nº 2002.2599-0 - CLASSE: 13101
AÇÃO
: PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS
: MÁRIO SÉRGIO MACHADO NUNES E OUTRO
DE: MÁRIO SÉRGIO MACHADO NUNES, brasileiro, comerciante,
nascido aos 10.07.56, filho de Dúlio Duarte Nunes e Maria Rodrigues
Machado Nunes, CI nº 8.491.582-SSP/SP, com último endereço constante nos autos na Rua Dom Luiz do Amaral Mousinho, nº 1546, Jardim
Paulistano, Ribeirão Preto/SP, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR para comparecer na sede deste Juízo Federal,
situado na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, São Luís/MA, no DIA 27 DE
MAIO DE 2002, ÀS 09 HORAS, a fim de ser interrogado sobre os fatos
narrados na denúncia, assistir à instrução criminal e acompanhá-la em
todos os seus termos e atos até sentença final.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador
Vitorino Freire, s/n, Areinha, 2º Andar.
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 24.04.2002. Eu, (Ceres Pinheiro Corrêa Pereira), Diretora da Secretaria da 2a. Vara Criminal,
subscrevo.
RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
Juiz Federal Substituto, na titularidade da 2ª Vara Criminal
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 09/04/02
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO:2001.3617-4
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: MARÃO VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 23.615.990/0001-78
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 55.686.668-1
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.464,12(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARÃO VIAGENS E TURISMO LTDA , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/04/02.
Rosimayre Gonçalves de Carvalho
JUÍZA FEDERAL-4ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5A. VARA
JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE ABRIL DE 2002
ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA E WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
AUDIÊNCIA
AÇÃO DIVERSA/OUTRAS
PROCESSO : 2001.37.00.007025-5
REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT
ADVOG. : FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
REQDO : REMOEL ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA
ADVOG.: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
DESPACHO: “ O processo está em ordem, eis que presentes seus pressupostos e as condições da ação. Defiro o depoimento pessoal das Partes e
a oitiva das testemunhas a serem arroladas nos termos do CPC 407.
Designo o dia 14/05/2002, às 10:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.002231-9
JFTE : JANDIRA FURTADO FORMIGOSA
128
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
ADVOG. : ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
ADVOG.: CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA
JFDO:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
ADVOG.: JOSÉ RINALDO ARAÚJO MAYA
JFDO:
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CEFET
ADVOG.: FLORISVAL VERAS PINHEIRO
DECISÃO: “ Defiro o pedido de justiça gratuita. Designo o dia 19/06/
2002, ás 09:00 horas pra a audiência. Citem-se. Intimem-se, inclusive as
testemunhas. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.006600-3
REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EBCT
ADVOG. : FERNANDO JOSÉ M. CASTRO
REQDO : DV CONSULTORES E ADVOGADOS S/C LTDA
ADVOG. : PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
ADVOG. : ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
FINAL DA DECISÃO: “ ... Feitas essas considerações, defiro o depoimento dos representantes da Autora e da Ré, designando o dia 28 de
maio do corrente ano, às 09:30 horas, para realização de audiência de
instrução e julgamento, sem prejuízo de ser tentada a conciliação, razão
pela qual as Partes devem comparecer acompanhadas por procuradores
habilitados a transigir (CPC 331). Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
DESPACHOS
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 94.0000819-8
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : ROGÉRIO ALVES DIAS
RÉU : BERNARDO JOSÉ EWERTON VIANNA
RÉU : RONALDO EWERTON VIANNA
ADVOG. : JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA
ADVOG.: RÔMULO SOUZA VASCONCELOS
DESPACHO: “ Mantenho o valor dos honorários periciais fixado à fl.
244. Intime-se a Autora para, no prazo de 10(dez) dias, depositá-lo.
Após, cumpra-se o despacho de fls. 250/250v no que refere à liberação de
50% do referido valor e intimação do Perito. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 96.0003032-4
AUTOR : OLINDINA ALVES PEREIRA COSTA
ADVOG.: FRANCISCO ALVES COSTA E MÁRIO SÍLVIO COSTA CARVALHO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
DESPACHO: “ Aguarde-se, pelo prazo de 15(quinze) dias, manifestação
da parte interessada. Esgotado o prazo e, não havendo a correspondente
manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. José Carlos
do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.001536-6
AUTOR : ANTÔNIA AUGUSTA NORONHA COELHO E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO
DESPACHO: “ Aguarde-se manifestação da parte interessada, não havendo a correspondente manifestação em 15 dias, arquivem-se os autos com as
cautelas legais. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1997.37.00.003021-6
AUTOR : EDSON RODRIGUES SOUSA E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : UNIÃO (MINISTÉRIO DA SAÚDE)
DESPACHO: “ Manifestem-se os Autores acerca da petição e/ou documentos de fls. 231/257. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a.
Vara.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO : 1997.37.00.006286-2
AUTOR : VERA LÚCIA BARROS BORGES E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
ADVOG. : FLORISVAL VERAS PINHEIRO
DESPACHO: “ Defiro os pedidos formulados às fls. Assim, intime-se a(o)
ré(u) para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar a(s) ficha(s) financeira(s)
solicitada(s), e, ainda, apresentar o(s) eventual(is) termo(s) de transação
judicial celebrado(s) com o(s) autor(es) nos termos da MP n.º 1.704/98,
indicando os respectivos valores transacionados. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara.”
PROCESSO : 1998.37.00.000185-2
AUTOR : LUANA SARITA ZAQUEU CARVALHO E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO LUÍS
ADVOG. : CARLOS ROBERTO F. COSTA
DESPACHO: “ Manifestem-se os Autores, no prazo de 5(cinco) dias,
acerca das petições e documentos de fls. 145/182. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1999.37.00.004546-5
AUTOR : VALDERINO DINIZ SILVA E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
MARANHÃO CEFET/MA
ADVOG. : FLORISVAL VERAS PINHEIRO
DESPACHO: “ Aguarde-se, no prazo de 15(quinze)dias, manifestação da
parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2000.37.00.003577-0
AUTOR : SERVENG CIVILSAN S/A - EMPRESAS ASSOCIADAS DE
ENGENHARIA
ADVOG. : SEBASTIÃO DA SILVA BARBOSA E PEDRO LEONEL
PINTO DE CARVALHO
ADVOG.: VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA
RÉ : COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR
ADVOG. : JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO E MARIA AUGUSTA
ALVES PEREIRA
ASSISTENTE SIMPLES: UNIÃO
DESPACHO: “ Intime-se a Perita para se manifestar acerca das petições
de fls. 373/387 e 396/413. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.000003-2
AUTOR : MAXIMINO ABEL LOPES TAVARES
ADVOG. : ALBERTO FERRAZ DE SOUSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
DESPACHO: “ Fale(m) o(s) Autor(es) sobre a(s) constestação(ões) de fls.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.002033-2
AUTOR : ADãO GOMES DE SOUSA E OUTROS
ADVOG. : RONALDO MACHADO DE FARIA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: RUY DIAS DE SOUZA FILHO
DESPACHO: “ Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 48(quarenta e oito)horas, pagar(em) as custas processuais iniciais, sob pena de
indeferimento da inicial. Após, voltem-me conclusos. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO : 92.0000746-5
IMPTE : ITAPICURU AGROINDUSTRIAL S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA
IMPDO : UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)
IMPDO: UNIÃO(EX-SUNAB)
DESPACHO: “ Aguarde-se, no prazo de 15(quinze)dias, manifestação da
parte interessada. Esgotado, o referido, e não havendo a correspondente
manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
EXECUÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 96.0004242-0
EXQTE : FRANCISCO DE MELO PAIVA E OUTRO
ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
ADVOG.: JOMAR DA SILVA MORAES
DESPACHO: “ Ante a informação lançada à fl. 306, determino a intimação
dos exeqüentes para, no prazo de 10(dez) dias, requererem o que ainda
entenderem de direito, sob pena de arquivamento. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 1999.37.00.008483-3
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOG. : ROGÉRIO ALVES DIAS
EXCDO : JOÃO BATISTA SERRA FIGUEIREDO
ADVOG. : LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
ADVOG. : ROSÂNGELA DE FATIMA ARAÚJO GOULART
DESPACHO: “ Transcorrido o prazo de suspensão sem que a Autora
tenha apresentado o novo endereço do Réu, arquivem-se os presentes
autos com as cautelas legais, ressalvado o direito da Exeqüente em promover, a qualquer momento, após a localização do endereço do Executado, o
desarquivamento dos autos e posterior prosseguimento da ação. Intimese. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2000.37.00.001412-5
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
EXCDO : JOSÉ DO CARMO MEIRELES CARDOSO
DESPACHO: “ Intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 124, sob pena de arquivamento dos autos.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.004956-1
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : MOCELIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOG. : ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
DESPACHO: “ Manifeste-se o Exeqüente, no prazo de 05(cinco) dias,
sobre o documento (Guia de Depósito Judicial) de fls. 335, e, ainda, requerer o que entender de direito. Ultrapassado o prazo acima referido, e não
havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com depósito. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.005892-7
EXQTE : MARIA CÂNDIDA BARBOSA DIAS
ADVOG. : ENÉAS PEREIRA PINHO
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
DESPACHO: “ Intime-se a Exeqüente para, no prazo de 05(cinco) dias, se
manifestar sobre a petição de fl. 135, e, ainda, requerer o que entender de
direito. Ultrapassado o prazo acima referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.007308-2
EXQTE : ZILMAR AIRES DE CARVALHO JUNIOR E OUTROS
ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
EXCDO : UNIÃO (MINISTÉRIO DA AGRIC. DO ABASTECIMENTO
E REFORMA AGRÁRIA-DFAARA)
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
129
DESPACHO: “ Intimem-se os exeqüentes para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestarem acerca da petição de fls. 149/232. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.007375-7
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : JAIR DE ALMEIDA RICCI
DESPACHO: “ Aguarde-se, no prazo de 15(quinze)dias, manifestação da
parte interessada. Esgotado, o referido, e não havendo a correspondente
manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimemse. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.007404-2
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
EXCDO : CARLOS CELSO RODRIGUES PEREIRA
DESPACHO: “ Manifeste-se a Exeqüente, no prazo de 05(cinco) dias,
sobre a Certidão de fl. 25 verso. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.008262-6
EXQTE : PAULO WILSON MAURIZ E OUTROS
ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR
EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
MARANHÃO CEFET/MA
ADVOG. : FLORISVAL VERAS PINHEIRO
DESPACHO: “ Manifeste(m)-se o(s) Exeqüente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de fls. Intime(m)-se. José Carlos
do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.000062-5
EXQTE : MARIA FRASSINETE DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIÃO
DESPACHO: “ Ante a manifesta concordância da Executada com os
cálculos apresentados pela Exeqüente às fls. 133/135, e, considerando a
nova redação do art. 100 da Constituição Federal, bem como a Portaria/
Diges/Presi nº 676 do TRF – 1ª Região, determino a requisição do pagamento da importância de R$ 38,15 por via de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Determino, outrossim, a intimação dos Exeqüentes para, no
prazo de 5 (cinco) dias, indicar o nº do CPF do (s) credor (es) que deve(m)
figurar na RPV, a fim de atender a determinação da Portaria/Diges/Presi nº
129 do TRF – 1ª Região. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.000067-3
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOG. : ROGÉRIO ALVES DIAS
EXCDO : EDVALDO LAGO TELES
DESPACHO: “ Manifeste-se a Exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a Certidão de fl. 28 verso. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara.”
AÇÃO DE DEPÓSITO
PROCESSO : 2000.37.00.001211-0
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DA GRAÇA LIMA DE AZEVEDO
REQDO : CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA
REQDO : EDILSON MEDEIROS PAIXÃO
REQDO : MARIA LUIZA FEITOSA PAIXÃO
ADVOG. : CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
DESPACHO: “ Intime-se o Autor para informar a este juízo o período de
parcelamento do débito feito através do REFIS. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara.”
130
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
AÇÕES CAUTELARES
PROCESSO : 2001.37.00.005234-6
REQTE : HILDENÊ JOAQUINA EWERTON MOREIRA
ADVOG. : EMANOEL VIANA
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
DESPACHO: “ Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias. Não
havendo a correspondente manifestação, arquivem-se com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 a. Vara.”
EMBARGOS
PROCESSO : 2001.37.00.006619-0
EMBTE : INSTIT. BRAS.DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT
RENOVáVEIS - IBAMA
ADVOG. : ELZA MARIA COSTA SANTOS
EMBDO : JOSÉ RIBAMAR SILVA RIOS E OUTROS
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
DESPACHO: “ Intime-se o Embargante para, no prazo máximo de 10(dez)
dias, cumprir o despacho de fl.43. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: “ Apensem-se aos
autos principais. Após, ouçam-se os embargados.”
PROCESSO : 2002.37.00.002218-9
EMBTE : INSTIT. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVOG.: FLÔR DE MARIA VERAS CAMPOS
EMBDO : HEITOR ROCHA SANTOS E OUTROS
ADVOG. MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
PROCESSO : 2002.37.00.002223-3
EMBTE : INSTIT. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT
RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVOG. : ARLINDO DA COSTA ALMEIDA
EMBDO : JOÃO BORGES DE ARAÚJO FILHO E OUTROS
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
PROCESSO : 2002.37.00.002251-4
EMBTE : UNIÃO(MINISTÉRIO DA FAZENDA)
EMBDO : MARIA DO SOCORRO MARTINS DE SOUSA E OUTROS
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
PROCESSO : 2002.37.00.002404-5
EMBTE : UNIÃO (MINISTÉRIO DO TRABALHO –DRT/MA)
EMBDO : MARIA DA PAZ FURTADO E OUTRO
ADVOG.: MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
DECISÕES
AÇÕES ORDINÁRIAS
PROCESSO : 2000.37.00.006822-0
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
RÉU : CARLOS HERMANO COELHO PACHECO
ADVOG. : JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
ADVOG. : JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
FINAL DA DECISÃO: “ ... Feitas essas considerações, converto o julgamento em diligência, nomeando o Contador João Evangelista Carvalho
de Barros, CRC/MA 5549, para atuar como perito, incumbindo-lhe de
identificar o valor atual do débito cobrado pela Autora, fixando, desde
logo, o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, restando
facultado às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação da
presente Decisão, a indicação de assistente técnico e apresentação de
quesitos. Intime-se o Perito para, no prazo e 5 (cinco) dias, sob pena de
ser substituído, apresentar sua proposta de honorários, que serão suportados pela Autora (CPC 33, caput, parte final). Intimem-se. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO : 2002.37.00.002536-2
AUTOR : JORGE FUMIO KUSABA E OUTRO
ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
LITISCONSÓRCIO PASSIVO : SASSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE
SEGUROS GERAIS
DECISÃO: “ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
eis que o valor apresentado pelos Autores, porque colhido unilateralmente
e por via de perícia que não se apresenta inequívoco, contrasta com o
valor que lhes é cobrado pela Ré, exigindo-se, assim, investigação mais
criteriosa sobre as causas desta incoincidência. Nesse contexto, mostra-se digna de investigação pericial - submetida aos contornos da
bilateralidade – a tese de que os índices de reajuste aplicados pela Ré
contrasta com aquele fixado em lei, vale dizer, o Laudo Financeiro exibido
pelos Autores não responde, sob forma inconcussa, esta indagação. Demais disso, o benefício de quitação antecipada, nos termos da Lei 10.150/
00, reclama investigação mais criteriosa no que diz ao Contrato de Mútuo
celebrado com a Ré, mostrando-se incompatível com os estreitos lindes
do presente instante processual. Indefiro, ainda, o pedido de exclusão dos
nomes dos Autores de cadastros de inadimplentes, v.g., SERASA, CADIN,
eis que, por registro próprio, encontram-se inadimplentes perante à Caixa
Econômica Federal (= Sistema Financeiro de Habitação) por mais de três
anos (desde agosto de 1998), não tendo nesse período manejado qualquer
ação judicial para debater a idoneidade dos juros que lhes são cobrados
mensalmente nas prestações do contrato de mútuo descrito na petição
inicial. Finalmente, impõe-se observar que, ante o manejo da presente
ação, a Caixa Econômica Federal ficará impedida de submeter o imóvel
dos Autores a leilão extrajudicial, de sorte que sob essa perspectiva nenhum prejuízo lhes será causado, em face do indeferimento do pedido de
antecipação do efeitos da tutela. Em outro plano, o valor oferecido para
depósito, que se apresenta incompatível com as prestações do imóvel,
pode contribuir para a redução ou abatimento da dívida total, razão pela
qual, ressalvada a possibilidade de a Ré expressar sua discordância, declinando, neste caso, o valor pretendido, autorizo os Autores a promoverem, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito pleiteado. Defiro o pedido de
litisconsórcio passivo necessário. Intimem-se. Citem-se . José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2002.37.00.002589-7
AUTOR : PAVIPLAN - PAVIMENTAÇÃO PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOG. : ROGÉRIO RAVANINI MAGALHÃES
ADVOG. : JOSÉ MAERCIO PEREIRA
RÉ : UNIÃO
FINAL DA DECISÃO: “ ... Firme nessas considerações, defiro o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a Ré (Secretaria da
Receita Federal/ Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS) promova a reintegração da Autora, que fica, desde logo, autorizada a recolher, da forma que vinha procedendo, os valores que correspondem
às suas obrigações perante o referido Programa e às demais obrigações
mensais. Intimem-se. Cite-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal
da 5a. Vara.”
EXECUÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2001.37.00.005489-0
EXQTE : NEIVALDO MENDES GONÇALVES E OUTRO
ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIÃO
DECISÃO: “ Ante a constatação de que o pedido de homologação formulado pela União, às fls. 109/110 referia-se também ao Termo de Transação celebrado com a autora MARIA DO LIVRAMENTO LOPES DOS
SANTOS ( fls. 131/132), e que houve, portanto, omissão na decisão
proferida às fls. 161, por não contemplar a referida Autora, chamo o
processo à ordem para homologar o Termo de Transação acima referido
(CPC 794 II). Certifique-se a presente decisão nos autos do processo de
Embargos á Execução. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5a. Vara.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AÇÕES DIVERSAS
PROCESSO : 2000.37.00.001346-0
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : VALDIR ALVES FILHO
REQDO : FRANCISCO JUCÁ DA SILVA
CURADOR: CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO
FINAL DA DECISÃO: “ ... Nomeio o Contador João Evangelista Carvalho de Barros, CRC/MA 5549, para atuar como perito, incumbindo-lhe de
identificar o valor atual do débito cobrado pela Autora, fixando, desde
logo, o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, restando
facultado às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da
presente Decisão, a indicação de assistente técnico e apresentação de
quesitos. Intime-se o Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
ser substituído, apresentar sua proposta de honorários, que serão suportados pela Autora (CPC 33, caput, parte final). Intimem-se. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
PROCESSO : 2001.37.00.006256-5
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
REQDO : FRANCISCA MARIA VELOSO DOS SANTOS VIANA
ADVOG. : JOSÉ RIBAMAR SERRA
FINAL DA DECISÃO: “ ... Feitas essas considerações, converto o julgamento em diligência, nomeando o Contador João Evangelista Carvalho
de Barros, CRC/MA 5549, para atuar como perito, incumbindo-lhe de
identificar o valor atual do débito cobrado pela Autora, fixando, desde
logo, o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, restando
facultado às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação da
presente Decisão, a indicação de assistente técnico e apresentação de
quesitos. Intime-se o Perito para, no prazo e 5 (cinco) dias, sob pena de
ser substituído, apresentar sua proposta de honorários, que serão suportados pela Autora (CPC 33, caput, parte final). Intimem-se. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA
Juiz Titular : CÉSAR CINTRA FONSECA
Dir. Secret. : DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2002
ATOS do s JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA,
RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA E ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
DESPACHOS
ACOES ORDINARIAS
Nos processos abaixo relacionados:
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001050-0
CARLOS ANTONIO DA SILVA
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001415-7
EDELZA MARIA BARBOSA RODRIGUES E OUTROS
ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
UNIAO FEDERAL
JOSE AQUINO DE SOUSA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
95.0001479-3
JOSE RAIMUNDO SILVA SERRA E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
UNIÃO FEDERAL
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
REU
ADVOG.
131
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
95.0001615-0
BENEDITO CAMPOS CASTELO BRANCO E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO : 1997.37.00.000486-4
AUTOR
: FRANCISCO ALDO ROCHA E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOG. : BOLIVA MARQUES VIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
...Dessa forma, indefiro o pedido de ofício/intimação/notificação à
CEF, ou qualquer outro banco depositário, determinando à parte autora
que, no prazo de 60 (sessenta dias), dê início ao processo executivo,
instruindo a inicial de execução com os extratos das contas de FGTS
referentes aos períodos dos expurgos inflacionários indicados no título
executivo judicial, bem como a planilha de cálculo. Transcorrido o
prazo sem manifestação da parte interessada, arquivem-se...
Nos processos abaixo relacionados:
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
94.0003141-6
H AQUINO
JOSE CALDAS GOES
FAZENDA NACIONAL
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
96.0002637-8
ALCEBIADES FERREIRA ALVES E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
FUNAI FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR
PROCESSO : 96.0004389-2
AUTOR
: THERMAR ENGENHARIA LTDA
ADVOG. : PEDRO PRUDENCIO DE MORAIS
REU
: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ADVOG. : MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
PROCESSO : 1997.37.00.006573-5
AUTOR
: WALBER COELHO RABELO E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOG. : FERNANDO HENRIQUE AVELAR OLIVEIRA
ADVOG. : ELZA MARIA COSTA SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Intime-se a parte autora para que apresente cópia da petição e cálculos
de fls., a fim de viabilizar a diligência citatória. Após,
reclassifique-se o feito como Execução...
Nos processos abaixo relacionados:
PROCESSO : 1997.37.00.001849-9
AUTOR
: ARLINDO VIEIRA DE MORAES E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DAS COMUNICACOES)
PROCESSO : 1999.37.00.004587-5
AUTOR
: CELCINA GOMES UCHOA E OUTROS
132
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU
: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DO MARANHÃO-CEFET
ADVOG. : LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
PROCESSO : 1999.37.00.004847-0
AUTOR
: LUIZ BARTOLOMEU DE LIMA E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADVOG. : Edmilson C. Jansen de Mello
ADVOG. : FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA
PROCESSO : 1999.37.00.004851-6
AUTOR
: GETULIO ALVES COSTA E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADVOG. : Edmilson C. Jansen de Mello
ADVOG. : FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA
PROCESSO : 1999.37.00.004859-8
AUTOR
: RAIMUNDO PACHECO DE CARVALHO E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
ADVOG. : JOSE AQUINO DE SOUSA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.005069-2
ANICETO CARREIRA E OUTROS
JULIO CESAR MARQUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.006401-3
ESTELITA FRANCISCA ARAUJO SOUSA E OUTROS
GILSON FREITAS MARQUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.006853-1
MARIA DE RIBAMAR MELLO BALDEZ
GILSON FREITAS MARQUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.008033-0
LUDGERO MELO E OUTROS
JOAO JOSE DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
1999.37.00.008369-5
MARIA JOSE SOARES MARTINS
GILSON FREITAS MARQUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2000.37.00.000496-0
HEIDES DA ASSUNCAO RAMOS E OUTROS
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
UNIÃO FEDERAL
ADRIANO MARTINS DE PAIVA
PROCESSO : 2000.37.00.000827-4
AUTOR
: MARIA RITA PEREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG.
REU
ADVOG.
: GILSON FREITAS MARQUES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
2000.37.00.001223-8
CLAUDIONOR COSTA DE JESUS E OUTROS
SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
DNER UNIAO FEDERAL
PROCESSO : 2000.37.00.001229-4
AUTOR
: LUIS MESSIAS MUNIZ SANTOS E OUTROS
ADVOG. : SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA
DO ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA)
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, se
manifestarem sobre o retorno dos autos do colendo Tribunal Regional
Federal da 1.Região, requerendo o que entenderem necessário.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se...
Nos processos abaixo relacionados:
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
ADVOG. :
REU
:
2000.37.00.008493-2
LANA CRISTINA BARROS PESSOA
ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
SOLANGE C FIGUEIREDO
UNIAO FEDERAL
PROCESSO : 2001.37.00.002032-9
AUTOR
: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA ESTADO DO
MARANHAO
ADVOG. : CARLOS AUGUSTO MORAES
ADVOG. : FRANCISCO FILGUEIRAS SAMPAIO
ADVOG. : MARIA HELENA DAS GRACAS V DE SOUZA
REU
: MANOEL MARIANO DE SOUSA
ADVOG. : RONALDO MACHADO DE FARIA
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
DESTE
ADVOG. :
2001.37.00.005224-4
WALDIR JORGE DE MELO
GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
COLONE COMPANHIA DE COLONIZACAO DO NOR-
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.005338-8
JOAO DA SILVA MACIEL E OUTRO
ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ROGERIO ALVES DIAS
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.006126-9
UNIAO FEDERAL
FRANCISCO DE ALMEIDA
OSCAR SOEIRO FROTA
IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
2001.37.00.006220-3
JOSE MARIO GOMES DA VEIGA
EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA
F N S FUNASA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2001.37.00.008445-2
LUIS CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO E OUTRO
VANNA COELHO CABRAL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
FRANCISCO DE ALMEIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
2002.37.00.000258-8
JOAO CUSTODIO DE ALMEIDA PORTELA E OUTRO
WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCESSO : 2002.37.00.002208-6
AUTOR
: ANA ARLETE MARQUES SILVA
ADVOG. : ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL
REU
: ALUMETAL J G FERREIRA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO
ADVOG. : ROGERIO ALVES DA SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
O Exmo. Sr. Juiz exarou o despacho:
Digam as partes, em 05 (cinco) dias, se têm provas a produzir,
delimitando o objeto e a pertinência para o desate da questão.I.
PROCESSO : 93.0001384-0
AUTOR
: DILSON JOSE GAVAZZA FILHO
ADVOG. : SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO
ADVOG. : CLAUDIO LEONARDO P.MOREIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Sobre os termos da petição de fls., manifeste-se a Caixa Econômica
Federal, em 05(cinco) dias...
PROCESSO : 95.0003650-9
AUTOR
: MOVEIS E ELETRODOMESTICOS UTILLAR LTDA
ADVOG. : JOSE CALDAS GOES
REU
: FAZENDA NACIONAL(UNIAO FEDERAL)
Despacho:
Intime-se a parte exequente para que apresente cópias das peças de
fls., a fim de viabilizar a diligência citatória. Após,
reclassifique-se o presente feito como Execução...
PROCESSO : 96.0003706-0
AUTOR
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA SAUDE)
Despacho:
Intimem-se a parte autora para, em 20(vinte) dias, manifestar-se sobre
os termos da petição de fls.153 e documentos que a acompanham...
PROCESSO : 1997.37.00.003043-5
AUTOR
: LAIZ VITORIA PEREIRA DE CARVALHO E OUTROS
ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
ADVOG. : NEUZA NETA CARVALHO
Despacho:
Manifestem-se os autores, em 10(dez) dias, sobre os termos da petição
de fls.e documentos que a acompanham.
PROCESSO : 1997.37.00.003615-0
AUTOR
: PEDRO ALVES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOG. : JOSE AQUINO DE SOUSA
Despacho:
Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a petição e documentos apresentados pela União (fls.).
PROCESSO : 1997.37.00.004581-1
AUTOR
: DJANIRA FERNANDES DA SILVA E OUTRO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
133
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DO TRABALHO)
Despacho:
Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a petição e documentos apresentados pela União (fls.).
PROCESSO : 1997.37.00.005804-8
AUTOR
: ANTONIO CARDOSO DA SILVA SEGUNDO E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a petição e documentos apresentados pela União (fls.).
PROCESSO : 1998.37.00.006628-4
AUTOR
: KELLY CRISTINA ARAUJO FERNANDES
ADVOG. : SOLANGE C FIGUEIREDO
ADVOG. : SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Intime-se a parte autora para, em 05(cinco) dias, dizer se ainda tem
interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de
direito.I.
PROCESSO : 1999.37.00.002324-4
AUTOR
: DOMINGOS SAVIO AZEVEDO DE SA LEITAO E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
ADVOG. : FLORENCIO SOARES JUNIOR
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: CONSTRUTORA VENEZA LTDA
REU
: UCHOA IMOBILIARIA
REU
: AROLDO SILVA UCHOA
REU
: VACLAV VANICEK
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : ANA LILIA BARBOSA REIS
ADVOG. : JOSE GERALDO CORREA LOPES
ADVOG. : ANA LILIA BARBOSA REIS
ADVOG. : JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
Despacho:
...intime-se Vaclav Vanicek e a Construtora Veneza Ltda para que juntem
procuração ad judicia, outorgada ao tempo da formalização do acordo em
nome deles firmado(fls.425/426), com poderes especiais para transigir.
PROCESSO : 1999.37.00.004854-4
AUTOR
: MARIA DA CONCEICAO BRENHA RAPOSO E OUTROS
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOG. : LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
Despacho:
...Destarte, converto em diligência para que sejam intimados os autores
para informarem se persiste o interesse na presente demanda, haja vista
o Processo executivo n.2000.1964-4.
PROCESSO : 2000.37.00.000402-3
AUTOR
: RAIMUNDA DE SOUSA SANTANA
ADVOG. : LINDA CASTRO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Promova a parte interessada, no prazo de 30(trinta) dias, o processo de
execução devendo a petição inicial de execução observar os seguintes
requisitos para ser deferida:...e) ser instruída com os extratos das
contas do FGTS, referentes aos períodos dos expurgos inflacionários
indicados no título executivo judicial e planilha do cálculo, quando
134
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
for esse o objeto da execução...Transcorrido o prazo consignado sem
manifestação da parte interessada, arquivem-se...
PROCESSO : 2000.37.00.005504-0
AUTOR
: ANTONIO WILSON SILVA MARQUES
ADVOG. : JOAO COIMBRA DE MELO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO
Despacho:
...Assim, até que seja feita a devida notificação, o profissional
renunciante continuará a representar,
nestes
autos,
o
mandante...
PROCESSO : 2000.37.00.006829-0
AUTOR
: BENEDITO ROCHA DE CARVALHO
ADVOG. : MARIA CELESTE S SOUSA
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
Despacho:
...Após, intimem-se as partes para, em 05(cinco) dias, dizer se tem
provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a pertinência
para o desate da questão.
PROCESSO : 2001.37.00.001406-8
AUTOR
: JULIO CESAR MORAES MONTEIRO E OUTRO
ADVOG. : ROSALIA GUIMARAES SARMENTO
ADVOG. : EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : SIRGENE RODRIGUES SOUSA
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, sobre os
cálculos apresentados pela Contadoria Judicial...
PROCESSO : 2002.37.00.000179-5
AUTOR
: MUNICIPIO DE PINHEIRO
ADVOG. : ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES
REU
: ESTADO DO MARANHAO
ADVOG. : CARLOS ROBERTO GALVAO BARROS
ADVOG. : GLEYSON GADELHA MELO
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
...Após, dê-se ciência às partes das decisões proferidas nos agravos
interpostos.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
Despacho:
Manifeste-se
apresentada.
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
Despacho:
Manifeste-se
apresentada.
2002.37.00.000196-0
MANOEL RIBEIRO DE MATOS
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação
I.
2002.37.00.000198-7
OSVALDO GOMES DA COSTA E OUTRO
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação
I.
PROCESSO : 2002.37.00.000202-2
AUTOR
: ARACI BARROS NASCIMENTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
Despacho:
Manifeste-se
apresentada.
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MANOEL EGIDIO COSTA NETO
a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a contestação
I.
PROCESSO : 2002.37.00.000218-7
AUTOR
: ANTONIA DOS REIS
ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre os fatos arguidos,
ex vi dos arts. 326 e 327 do CPC. I.
PROCESSO : 2002.37.00.000712-4
AUTOR
: WILLIAM JOSE NAGEM
ADVOG. : JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
REU
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Manifeste-se a parte autora, em 10(dez) dias, sobre as preliminares e
fatos arguidos, ex vi dos arts. 326 e 327 do CPC. I.
EXECUCOES DIVERSAS
PROCESSO : 2000.37.00.008391-6
EXQTE
: RONALD DA SILVA CARVALHO E OUTROS
ADVOG. : ANTONIO JOSE BORGES MENDES
EXCDO
: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA
DO MARANHAO
Despacho:
Manifestem-se as partes, em 05(cinco) dias, sobre os cálculos
apresentados pela Contadoria Judicial.
PROCESSO : 2002.37.00.001354-6
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
EXCDO
: MARIA JOSE DE SOUSA
Despacho:
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias, para que a
exequente diligencie no sentido de encontrar bens do devedor passíveis
de penhora.I.
ACOES DIVERSAS
PROCESSO : 1998.37.00.006432-8
REQTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOG. : HUMBERTO SALES BATISTA
ADVOG. : MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA
REQDO
: BACABAL TAXI AEREO LTDA
Despacho:
Antes de apreciar o petitório de fls.125, intime-se a requerente para,
no prazo de 10(dez) dias, dizer se ainda tem interesse no
prosseguimento deste feito, haja vista a sua reintegração na posse do
imóvel.
PROCESSO : 2000.37.00.001131-3
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: JOSE ABDEMIR SARAIVA CAMINHA
REQDO
: CARMEN NAZARE LIMA CAMINHA
Despacho:
Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60(sessenta)
dias, para que a requerente diligencie no sentido de localizar o
endereço dos demandados...
PROCESSO : 2000.37.00.001422-7
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
135
ADVOG. : RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO
: FRANCISCO JOSE DE BRITO SOUSA
Despacho:
...Diligencie a Caixa Econômica Federal o cumprimento integral do
disposto no inciso III do art. 232 do CPC, aperfeiçoando a citação
editalícia dos demandados. Concedo também o prazo de 30(trinta) dias,
contados do recebimento do edital, o qual deverá ser entregue à CEF, em
Secretaria, para que seja providenciado a sua publicação, por duas
vezes, em jornal local.
PROCESSO : 2002.37.00.002546-5
IMPTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOG. : CARLOS ALBERTO SILVA NINA
ADVOG. : CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA
IMPDO
: SECRETARIO DE FAZENDA DO MUNICIPIO DE SAO LUIS
Decisão:
Com tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela liminar...
PROCESSO : 2001.37.00.000021-4
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS
REQDO
: ROCHEDO CONSTRUCOES LTDA
REQDO
: PAULO CESAR COUTO ROCHA
REQDO
: JOSE WELLINGTON COUTO ROCHA
REQDO
: SORAYA DE FATIMA WEBA ROCHA
ADVOG. : SEVERINO DE MIRANDA
Despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federa, em 05(cinco) dias, sobre os
termos da petição de fls.71/72...
PROCESSO :
AUTOR
:
ADVOG. :
REU
:
ADVOG. :
REU
:
REU
:
PROCESSO : 2001.37.00.001656-9
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO
: JOSE CAMPOS FLEXA RIBEIRO
Despacho:
...Ainda, defiro também a suspensão do feito pelo prazo de 60(sessenta)
dias, conforme requerido pela exequente.I.
ADVOG.
ADVOG.
Sentença:
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido...P.R.I.
ACOES CAUTELARES
PROCESSO : 2002.37.00.002448-0
REQTE
: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS
ADVOG. : INACIO ABILIO SANTOS DE LIMA
REQDO
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Faculto a emenda da inicial, no prazo de dez dias (CPC, art. 283 e
284).
PROCESSO : 2002.37.00.002603-5
REQTE
: MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU
ADVOG. : ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS
REQDO
: UNIAO FEDERAL
Despacho:
Faculto a emenda da inicial, no prazo de dez dias (CPC, art. 283 e
284).
DECISÕES
MANDADO DE SEGURANCA
SENTENÇAS
ACOES ORDINARIAS
ADVOG.
ADVOG.
REU
1998.37.00.003695-9
TIMBIRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTRO
JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCI
AL - SENAC
: JOSE AHIRTON BATISTA LOPES
: CLERICE BASTOS FERREIRA
: SEBRAE-SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO MARANHAO
: JOSE GERALDO COUTINHO GOULART
: CLAUDIA REGINA FURTADO DA COSTA
Diário da Justiça
- Poder Judiciário
na internet,
possibilita;
informações
ao usuário/
cliente
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PROCESSO : 2002.37.00.001935-5
IMPTE
: FERNANDA GUIMARAES DE ALBUQUERQUE DE
ARAUJO COSTA
ADVOG. : SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
IMPDO
: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
Decisão:
Com tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela liminar...
Gerência de Administração e Modernização
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136
SEGUNDA-FEIRA, 06 -MAIO-2002
ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Américo Bedê Freire
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUIZ - PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Jamil de Miranda Gedeon Neto
Suvamy Vivekananda Meireles
PRESIDENTE
Procurador - Geral de Justiça
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Remi Ribeiro Oliveira
Subgerente do Diário Oficial
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