Unidade
Ferroviária
INFORMATIVO DO SINDICATO DOS FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS DA BAHIA E SERGIPE FILIADO A FITF/CUT ANO XXVI Nº 641/ABR/2013
CAMPANHA SALARIAL
2013/2014 CTS
Vamos dar início a mais um processo
negocial, agora, sob responsabilidade
do Governo do Estado da Bahia.
Não vai ser fácil, assim, como nunca foi
em tempos da CBTU e da CTS, porém, a
categoria está pronta para enfrentar os
desafios que se apresentam.
Estamos acompanhando a “pari passu”
de toda movimentação política, e
buscando, dentro do possível, interferir
no processo sempre em benefício dos
trabalhadores.
A CTS encaminhou correspondência CT
– DIPRE Nº 87/2013, de18/04/2013,
garantindo a data-base da categoria em
1º de maio e prorrogando o Acordo
Coletivo em vigor, até as conclusões das
negociações do ACT 2013/2014. A
empresa informa ainda que enviará ao
SINDIFERRO o calendário de reuniões
até o dia 22 de abril.
Va m o s n o s m a n t e r a t e n t o s e
conscientes de que o nosso maior
objetivo, apesar dos obstáculos, é o
retorno para a CBTU. Nada nos afasta e
nos comove a mudar de posição. Essa
vitória virá e nós acreditamos.
METRÔ E TRENS SÃO DO ESTADO
No dia 22 de abril, foi assinado o termo
de acordo, transferindo o sistema de
transportes sobre trilhos, do município
para o Estado, contemplando o metrô e
os trens suburbanos, que liga a região
da Calçada a Paripe, administrados pela
Companhia de Transporte de Salvador –
CTS.
O SINDIFERRO espera que com a
mudança de gestão, os trens do
subúrbio ferroviário sejam recuperados,
para que possam oferecer mais conforto
e comodidade aos 15 mil passageiros
que utilizam diariamente o modal; que
para a Linha 1 (Acesso Norte-Pirajá) do
Metrô, mantenha-se o prazo de entrega;
e que as obras da Linha 2 (Paralela),
sejam rapidamente iniciadas, para o
bem da população de Salvador, que vive
um caos no quesito mobilidade urbana.
PCS-PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A transferência do sistema ferroviário da
prefeitura para o Governo do Estado já
foi oficializada e até o presente
momento, a direção da CTS ainda não
se manifestou sobre o PCS - Plano de
Cargos e Salários dos Trabalhadores.
Instrumento indispensável para uma
gestão empresarial de uma
companhia pública, o Plano de Cargos
e Salários dos trabalhadores da CTS,
teve o seu processo negocial iniciado
ainda na administração anterior.
Os trabalhadores (as) estão
mobilizados em reivindicar um PCS,
que venha atender a valorização da
atividade do profissional ferroviário,
evidentemente, contemplando todos
os cargos, como também, uma tabela
salarial compatível com o labor, e que
esteja equiparada com as empresas
do ramo, a exemplo da CBTU –
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos.
O Plano de Cargos e Salários é uma
das mais importantes bandeiras de
luta da categoria. Um Plano de Saúde
decente é outro objeto de conquista.
ASSÉDIO MORAL
É angustiante, numa empresa pública,
termos que conviver ainda com a
prática de assédio moral disparada por
um empregado que exerce cargo de
confiança.
O chefe da Subcoordenadoria de
Planejamento Operacional das
Estações é velho conhecido da
entidade sindical quando exercia suas
atividades de engenheiro na extinta
RFFSA, em Iaçu/BA, oportunidade em
que deparamos com uma gestão
desastrosa, obrigando o
SINDIFERRO a tomar as devidas
providências junto ao superintendente
na época.
Em agosto do ano passado, o
SINDIFERRO remeteu Carta nº
195/CG/SINDIFERRO/12, de
29/08/12, dirigida ao Diretor
Presidente da CTS, apensando um
abaixo-assinado de todos os
empregados que laboram neste setor,
contendo relatos peculiares da forma
como o mesmo vem gerenciando,
causando estragos no ambiente de
trabalho, sobretudo, por ser uma área
sensível da companhia.
Na oportunidade, a entidade sindical
reafirma a preocupação quanto ao
preenchimento de cargos de
confiança em empresa pública, à base
de indicação política, sem
n e n h u m a a v a l i a ç ã o
técnica/psicológica/psiquiátrica,
ferramentas de suma importância para
se ocupar uma posição tão relevante
na gestão da empresa.
O SINDIFERRO na defesa dos
interesses dos trabalhadores (as) que
laboram com todo o empenho para
colocar o sistema em pleno
funcionamento e, a bem do serviço
público, busca que a direção da
companhia atual, adote as medidas
necessárias e urgentes no sentido de
retornar o clima razoável no labor,
colocando um profissional qualificado,
ético e comprometido com o serviço
público.
Assédio Moral na CTS é uma
realidade que precisa ser banida e
punida com rigor. O SINDIFERRO
aguarda até o dia 26/04/13,
documentos dos empregados
submetidos aos graves
procedimentos administrativos
adotados pelo referido gestor.
ASSÉDIO MORAL É CRIME!
DISSÍDIO COLETIVO
DE TRABALHO
SINDIFERRO X CTS
O SINDIFERRO e a CTS ajuizaram
Dissídio Coletivo de Trabalho de
natureza econômica nº 000088653.2011.5.05.000. Após decisão
daquela corte, foram feitos os cálculos
pela empresa, e, nesse ínterim a
entidade sindical encaminhou a Carta
nº 252/CG/SINDIFERRO/12, de
29/10/12, solicitando a metodologia de
cálculo apresentada pela Companhia,
como também apresentou os seus
próprios cálculos, referentes ao
passivo de maio de 2009 a setembro
de 2012.
A CTS respondeu, através da
correspondência CT-DIPRE Nº
304/2012, de 06/11/12, informando
que os cálculos do SINDIFERRO
estavam equivocados e fora de padrão
com a decisão do DC, posto que os
cálculos apresentados pela entidade
sindical foram adicionados as
remunerações de cada período, ao
período posterior, inclusive, sem
abater os reajustes anteriormente
concedidos, acrescendo ainda a
empresa, há uma acumulação
indevida que termina apresentando
uma base de cálculo maior que a real,
que é a do interstício.
O SINDIFERRO não concorda com as
informações da CTS, para tanto,
ajuizará recurso no Tribunal,
requerendo que os cálculos sejam
realizados, tendo como base na
cláusula 10ª - “Créditos Salariais em
Atraso. A CTS pagará aos seus
empregados os créditos retroativos de
salários, vantagens e benefícios
2
tomando por base o salário do mês de
liquidação”.
PROCESSOS JUDICIAIS
RETORNO PARA A CBTU
O SINDIFERRO para defender os
direitos e conquistas dos trabalhadores
(as) da CTS, oriundos da
Superintendência de Trens Urbanos de
Salvador STU/SAL – CBTU teve que
denunciar no Ministério Público Federal
e ajuizar uma ação civil pública na
Justiça Federal, que tomou os números
44267-37.2010.4.01.3300 e 4437651.2010.4.01.3300.
O MPF acatou a nossa denúncia e
ajuizou ação civil pública a tempo que a
entidade sindical contratou advogados e
entrou também com essa mesma ação.
Trata-se de declarar a nulidade da cisão
CBTU e CTS, que envolve os entes que
são réus: União Federal, Companhia
Brasileira de Trens Urbanos (CBTU),
Governo do Estado, Município de
Salvador e Companhia de Transporte de
Salvador (CTS).
A última movimentação do processo nº
44376-51.2010.4.01.3300 apensado o
44267-37.2010.4.01.3300, antes do
fechamento desta edição, é a seguinte:
“08/04/13 – Indicação de Perito Fiscal da
ANTT”. Acesse o site: www.trf1.jus.br e
acompanhe o andamento do processo.
AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
O SINDIFERRO ajuizou uma
reclamação trabalhista na Justiça do
Trabalho que tomou o nº 000117466.2010.5.05.0022, com pedido de
concessão de direitos que foram
retirados pela cisão da CBTU, como
níveis, plano de cargos da CBTU (PES),
entre outros. A Antecipação de Tutelar foi
indeferida e a sentença foi
improcedente, apenas condenando a
CTS ao pagamento de R$ 40.000,00,
destinado ao FAT – Fundo de Amparo do
T r a b a l h a d o r. O a d v o g a d o d o
SINDIFERRO fez recurso de “Embargos
Declaratórios que não foram
Conhecidos”, depois entrou com
“Recurso Ordinário” que se encontra
para julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho (2ª Estância).
Última movimentação é: “04/02/13 –
Recebido no Gabinete do Relator,
desembargadora Maria Adna Aguiar do
Nascimento”. Acesse o site:
www.trt5.jus.br para saber o andamento
do processo.
HORAS EXTRAS
Ferroviária
O SINDIFERRO entrou com uma ação
contra a CBTU pedindo o pagamento
de Horas Extras nos percentuais de
100% e 150%, mediante acórdão do
Dissídio Coletivo de Trabalho nº
139575/2004, referente à cláusula 22ª
da referida sentença.
Última movimentação: “04/04/2013 13h54min NOTIFICAÇÃO
DIVULGADA NO DIÁRIO OFICIAL.
03/04/2013 - 14h27min
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
APRESENTADOS”.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
CONSIGNADA
A realização da assembleia em 30 de
abril, na Sede Diógenes Alves, nos
Mares, sobre a regularização de
pagamento através de folha de
pagamento proporcionado pelo
Sistema Integrado de Recursos
Humanos – SIAPE atende ao pedido
dos trabalhadores, aposentados e
pensionistas, vinculados ao Governo
Federal.
Satisfação plena dos
trabalhadores de estarem quites com a
Unidade
contribuição social (mensalidade
estatutária).
Os associados do quadro de
aposentados e pensionistas do
Ministério dos Transportes, oriundos
da EX- AFERBA (incorporada ao
SINDIFERRO, desde dezembro de
2007), são utilitários do sistema, cuja
consignação foi interrompida neste
mês por motivo de indeferimento do
cadastramento, em consequência da
deliberação dos descontos ter sido
aprovado durante as atividades da
Ex-AFERBA, em 28/10/2002.
Com a regularização do
cadastramento, garantiremos o
cu mp ri me n to d o co n vê n i o n º
0016/2011 – SRH/MP, celebrado
entre o SINDIFERRO e a Secretaria
de Recursos Humanos do Ministério
do Planejamento, Orçamento e
Gestão, além de estender o benefício
aos empregados ativos da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias
S/A (ativo e sucessão da RFFSA);
Companhia Brasileira de Trens
Urbanos – CBTU; anistiados,
vinculado ao Ministério dos
Transportes e Ministério das Cidades,
inclusive, Ferroviários e Metroviários
cedidos a outros órgãos.
Assim, cumprimos as metas no que
determina o planejamento estratégico
2013, garantindo o interesse da
categoria.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TRANSPORTES FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DOS ESTADOS DA
BAHIA E SERGIPE - SINDIFERRO, com sede na Rua do Imperador, 353 –
Mares, Salvador/BA, CEP 40.445-030, mediante Artigos 28º, 80º, 81º, e 151º no inciso
II, e conforme legislação vigente convoca toda a categoria ferroviária para participar da
Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na Sede Social, Diógenes Alves, com
endereço acima mencionado, em 1ª convocação às 09h00mim, e em 2ª e última
convocação às 09h30min, no dia 30 de abril de 2013, para atender a seguinte ordem do
dia: 1. Discussão, deliberação e aprovação sobre a contribuição das mensalidades dos
associados consignados em folha de pagamento sob RUBRICA SINDIFERRO –
MENSALIDADE – 32705, mediante Sistema Integrado de Recursos Humanos –
SIAPE, em atendimento ao convênio nº 0016/2011 – SRH/MP, celebrado entre o
SINDIFERRO e a SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO: 1.1) Associados do quadro de
Aposentado e Pensionista do Ministério dos Transportes; 1.2) Associados do quadro de
anistiados e ativos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU; 1.3)
Associados do quadro de anistiados da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A – RFFSA;
1.4) Associados do quadro de empregados ativos da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos – CBTU; 1.5) Associados do quadro de empregados ativos da ENGENHARIA,
CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A - VALEC; 1.6) Associados do quadro especial da
extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA sucedida pela ENGENHARIA,
CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A – VALEC, LEI N° 11.483/2007; 2. O que ocorrer.
Salvador, 15 de abril de 2013.
PAULINO RODRIGUES DE MOURA - COORDENADOR GERAL
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EXPEDIENTE: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Ferroviário e Metroviário dos Estados da Bahia e Sergipe – SINDIFERRO. CNPJ. 13.453.063/0001-45 Endereço Sede “Diógenes
Alves”: Rua do Imperador, nº 353 – Mares – CEP 40.445-030 – Salvador-BA. Telefones (71) 3505-1263, Fax: 3314-7683 – E-mail: [email protected] Site: www.sindiferro.org.br – Fundado em 21 de
dezembro de 1983 – Todas as matérias publicadas são de inteira responsabilidade da Diretoria Executiva Colegiada. Conselho Editorial: Antonio Eduardo Nascimento Oliveira, Manoel Cunha Filho, Paulino
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[email protected]. Sede “Rafael Martinelli” – Praça Aristides Maltez, nº 42 – Centro – Alagoinhas – CEP 48091-490 – Tel/Fax (75) 3422-1280. E- mail: [email protected]. Sede
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dos Ferroviários – CEP 44.360-000 – São Felix-BA. Praça Ranufo Prata, nº7, Getúlio Vargas – CEP 49005-240, Aracaju-SE – E-mail: [email protected].
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boletim 641 - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de