Unidade Ferroviária INFORMATIVO DO SINDICATO DOS FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS DA BAHIA E SERGIPE FILIADO A FITF/CUT ANO XXVI Nº 641/ABR/2013 CAMPANHA SALARIAL 2013/2014 CTS Vamos dar início a mais um processo negocial, agora, sob responsabilidade do Governo do Estado da Bahia. Não vai ser fácil, assim, como nunca foi em tempos da CBTU e da CTS, porém, a categoria está pronta para enfrentar os desafios que se apresentam. Estamos acompanhando a “pari passu” de toda movimentação política, e buscando, dentro do possível, interferir no processo sempre em benefício dos trabalhadores. A CTS encaminhou correspondência CT – DIPRE Nº 87/2013, de18/04/2013, garantindo a data-base da categoria em 1º de maio e prorrogando o Acordo Coletivo em vigor, até as conclusões das negociações do ACT 2013/2014. A empresa informa ainda que enviará ao SINDIFERRO o calendário de reuniões até o dia 22 de abril. Va m o s n o s m a n t e r a t e n t o s e conscientes de que o nosso maior objetivo, apesar dos obstáculos, é o retorno para a CBTU. Nada nos afasta e nos comove a mudar de posição. Essa vitória virá e nós acreditamos. METRÔ E TRENS SÃO DO ESTADO No dia 22 de abril, foi assinado o termo de acordo, transferindo o sistema de transportes sobre trilhos, do município para o Estado, contemplando o metrô e os trens suburbanos, que liga a região da Calçada a Paripe, administrados pela Companhia de Transporte de Salvador – CTS. O SINDIFERRO espera que com a mudança de gestão, os trens do subúrbio ferroviário sejam recuperados, para que possam oferecer mais conforto e comodidade aos 15 mil passageiros que utilizam diariamente o modal; que para a Linha 1 (Acesso Norte-Pirajá) do Metrô, mantenha-se o prazo de entrega; e que as obras da Linha 2 (Paralela), sejam rapidamente iniciadas, para o bem da população de Salvador, que vive um caos no quesito mobilidade urbana. PCS-PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS A transferência do sistema ferroviário da prefeitura para o Governo do Estado já foi oficializada e até o presente momento, a direção da CTS ainda não se manifestou sobre o PCS - Plano de Cargos e Salários dos Trabalhadores. Instrumento indispensável para uma gestão empresarial de uma companhia pública, o Plano de Cargos e Salários dos trabalhadores da CTS, teve o seu processo negocial iniciado ainda na administração anterior. Os trabalhadores (as) estão mobilizados em reivindicar um PCS, que venha atender a valorização da atividade do profissional ferroviário, evidentemente, contemplando todos os cargos, como também, uma tabela salarial compatível com o labor, e que esteja equiparada com as empresas do ramo, a exemplo da CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos. O Plano de Cargos e Salários é uma das mais importantes bandeiras de luta da categoria. Um Plano de Saúde decente é outro objeto de conquista. ASSÉDIO MORAL É angustiante, numa empresa pública, termos que conviver ainda com a prática de assédio moral disparada por um empregado que exerce cargo de confiança. O chefe da Subcoordenadoria de Planejamento Operacional das Estações é velho conhecido da entidade sindical quando exercia suas atividades de engenheiro na extinta RFFSA, em Iaçu/BA, oportunidade em que deparamos com uma gestão desastrosa, obrigando o SINDIFERRO a tomar as devidas providências junto ao superintendente na época. Em agosto do ano passado, o SINDIFERRO remeteu Carta nº 195/CG/SINDIFERRO/12, de 29/08/12, dirigida ao Diretor Presidente da CTS, apensando um abaixo-assinado de todos os empregados que laboram neste setor, contendo relatos peculiares da forma como o mesmo vem gerenciando, causando estragos no ambiente de trabalho, sobretudo, por ser uma área sensível da companhia. Na oportunidade, a entidade sindical reafirma a preocupação quanto ao preenchimento de cargos de confiança em empresa pública, à base de indicação política, sem n e n h u m a a v a l i a ç ã o técnica/psicológica/psiquiátrica, ferramentas de suma importância para se ocupar uma posição tão relevante na gestão da empresa. O SINDIFERRO na defesa dos interesses dos trabalhadores (as) que laboram com todo o empenho para colocar o sistema em pleno funcionamento e, a bem do serviço público, busca que a direção da companhia atual, adote as medidas necessárias e urgentes no sentido de retornar o clima razoável no labor, colocando um profissional qualificado, ético e comprometido com o serviço público. Assédio Moral na CTS é uma realidade que precisa ser banida e punida com rigor. O SINDIFERRO aguarda até o dia 26/04/13, documentos dos empregados submetidos aos graves procedimentos administrativos adotados pelo referido gestor. ASSÉDIO MORAL É CRIME! DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO SINDIFERRO X CTS O SINDIFERRO e a CTS ajuizaram Dissídio Coletivo de Trabalho de natureza econômica nº 000088653.2011.5.05.000. Após decisão daquela corte, foram feitos os cálculos pela empresa, e, nesse ínterim a entidade sindical encaminhou a Carta nº 252/CG/SINDIFERRO/12, de 29/10/12, solicitando a metodologia de cálculo apresentada pela Companhia, como também apresentou os seus próprios cálculos, referentes ao passivo de maio de 2009 a setembro de 2012. A CTS respondeu, através da correspondência CT-DIPRE Nº 304/2012, de 06/11/12, informando que os cálculos do SINDIFERRO estavam equivocados e fora de padrão com a decisão do DC, posto que os cálculos apresentados pela entidade sindical foram adicionados as remunerações de cada período, ao período posterior, inclusive, sem abater os reajustes anteriormente concedidos, acrescendo ainda a empresa, há uma acumulação indevida que termina apresentando uma base de cálculo maior que a real, que é a do interstício. O SINDIFERRO não concorda com as informações da CTS, para tanto, ajuizará recurso no Tribunal, requerendo que os cálculos sejam realizados, tendo como base na cláusula 10ª - “Créditos Salariais em Atraso. A CTS pagará aos seus empregados os créditos retroativos de salários, vantagens e benefícios 2 tomando por base o salário do mês de liquidação”. PROCESSOS JUDICIAIS RETORNO PARA A CBTU O SINDIFERRO para defender os direitos e conquistas dos trabalhadores (as) da CTS, oriundos da Superintendência de Trens Urbanos de Salvador STU/SAL – CBTU teve que denunciar no Ministério Público Federal e ajuizar uma ação civil pública na Justiça Federal, que tomou os números 44267-37.2010.4.01.3300 e 4437651.2010.4.01.3300. O MPF acatou a nossa denúncia e ajuizou ação civil pública a tempo que a entidade sindical contratou advogados e entrou também com essa mesma ação. Trata-se de declarar a nulidade da cisão CBTU e CTS, que envolve os entes que são réus: União Federal, Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Governo do Estado, Município de Salvador e Companhia de Transporte de Salvador (CTS). A última movimentação do processo nº 44376-51.2010.4.01.3300 apensado o 44267-37.2010.4.01.3300, antes do fechamento desta edição, é a seguinte: “08/04/13 – Indicação de Perito Fiscal da ANTT”. Acesse o site: www.trf1.jus.br e acompanhe o andamento do processo. AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO O SINDIFERRO ajuizou uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho que tomou o nº 000117466.2010.5.05.0022, com pedido de concessão de direitos que foram retirados pela cisão da CBTU, como níveis, plano de cargos da CBTU (PES), entre outros. A Antecipação de Tutelar foi indeferida e a sentença foi improcedente, apenas condenando a CTS ao pagamento de R$ 40.000,00, destinado ao FAT – Fundo de Amparo do T r a b a l h a d o r. O a d v o g a d o d o SINDIFERRO fez recurso de “Embargos Declaratórios que não foram Conhecidos”, depois entrou com “Recurso Ordinário” que se encontra para julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (2ª Estância). Última movimentação é: “04/02/13 – Recebido no Gabinete do Relator, desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento”. Acesse o site: www.trt5.jus.br para saber o andamento do processo. HORAS EXTRAS Ferroviária O SINDIFERRO entrou com uma ação contra a CBTU pedindo o pagamento de Horas Extras nos percentuais de 100% e 150%, mediante acórdão do Dissídio Coletivo de Trabalho nº 139575/2004, referente à cláusula 22ª da referida sentença. Última movimentação: “04/04/2013 13h54min NOTIFICAÇÃO DIVULGADA NO DIÁRIO OFICIAL. 03/04/2013 - 14h27min IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS”. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CONSIGNADA A realização da assembleia em 30 de abril, na Sede Diógenes Alves, nos Mares, sobre a regularização de pagamento através de folha de pagamento proporcionado pelo Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIAPE atende ao pedido dos trabalhadores, aposentados e pensionistas, vinculados ao Governo Federal. Satisfação plena dos trabalhadores de estarem quites com a Unidade contribuição social (mensalidade estatutária). Os associados do quadro de aposentados e pensionistas do Ministério dos Transportes, oriundos da EX- AFERBA (incorporada ao SINDIFERRO, desde dezembro de 2007), são utilitários do sistema, cuja consignação foi interrompida neste mês por motivo de indeferimento do cadastramento, em consequência da deliberação dos descontos ter sido aprovado durante as atividades da Ex-AFERBA, em 28/10/2002. Com a regularização do cadastramento, garantiremos o cu mp ri me n to d o co n vê n i o n º 0016/2011 – SRH/MP, celebrado entre o SINDIFERRO e a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, além de estender o benefício aos empregados ativos da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A (ativo e sucessão da RFFSA); Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU; anistiados, vinculado ao Ministério dos Transportes e Ministério das Cidades, inclusive, Ferroviários e Metroviários cedidos a outros órgãos. Assim, cumprimos as metas no que determina o planejamento estratégico 2013, garantindo o interesse da categoria. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE - SINDIFERRO, com sede na Rua do Imperador, 353 – Mares, Salvador/BA, CEP 40.445-030, mediante Artigos 28º, 80º, 81º, e 151º no inciso II, e conforme legislação vigente convoca toda a categoria ferroviária para participar da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na Sede Social, Diógenes Alves, com endereço acima mencionado, em 1ª convocação às 09h00mim, e em 2ª e última convocação às 09h30min, no dia 30 de abril de 2013, para atender a seguinte ordem do dia: 1. Discussão, deliberação e aprovação sobre a contribuição das mensalidades dos associados consignados em folha de pagamento sob RUBRICA SINDIFERRO – MENSALIDADE – 32705, mediante Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIAPE, em atendimento ao convênio nº 0016/2011 – SRH/MP, celebrado entre o SINDIFERRO e a SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO: 1.1) Associados do quadro de Aposentado e Pensionista do Ministério dos Transportes; 1.2) Associados do quadro de anistiados e ativos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU; 1.3) Associados do quadro de anistiados da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A – RFFSA; 1.4) Associados do quadro de empregados ativos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU; 1.5) Associados do quadro de empregados ativos da ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A - VALEC; 1.6) Associados do quadro especial da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA sucedida pela ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A – VALEC, LEI N° 11.483/2007; 2. O que ocorrer. Salvador, 15 de abril de 2013. PAULINO RODRIGUES DE MOURA - COORDENADOR GERAL ACESSE NOSSAS NOTÍCIAS NO SITE: www.sindiferro.org.br EXPEDIENTE: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Ferroviário e Metroviário dos Estados da Bahia e Sergipe – SINDIFERRO. CNPJ. 13.453.063/0001-45 Endereço Sede “Diógenes Alves”: Rua do Imperador, nº 353 – Mares – CEP 40.445-030 – Salvador-BA. Telefones (71) 3505-1263, Fax: 3314-7683 – E-mail: [email protected] Site: www.sindiferro.org.br – Fundado em 21 de dezembro de 1983 – Todas as matérias publicadas são de inteira responsabilidade da Diretoria Executiva Colegiada. Conselho Editorial: Antonio Eduardo Nascimento Oliveira, Manoel Cunha Filho, Paulino Rodrigues de Moura e Antonio Geovani Rocha. Jornalista Responsável: Rodolfo Ribeiro DRT/BA – 3452. Delegacias Sindicais: Sede “Ari Vicente” – Rua Treze de Maio, nº 30. Centro – Iaçu-BA – CEP 46860-000 – Tel/Fax: (75) 3325-2154. E-mail: [email protected]. Rua Antonio Pinheiro Canguçu, nº 293 – Brumado-BA – CEP 46.100-000 – Tel/Fax. : (77) 3422-1280. E-mail: [email protected]. Sede “Rafael Martinelli” – Praça Aristides Maltez, nº 42 – Centro – Alagoinhas – CEP 48091-490 – Tel/Fax (75) 3422-1280. E- mail: [email protected]. Sede “Dr. Rogério Ataíde” – Rua Operário da Leste, nº 359 – Centro – Senhor do Bonfim-BA – CEP 48.970-000 – Tel/Fax. : (74) 3541-4310 – E-mail: [email protected]. Praça Dr. João Pessoas/n, Clube dos Ferroviários – CEP 44.360-000 – São Felix-BA. Praça Ranufo Prata, nº7, Getúlio Vargas – CEP 49005-240, Aracaju-SE – E-mail: [email protected]. Tiragem 200